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FICHA DE SUBSCRIÇÃO
CARTÃO DE CRÉDITO VISA ATLANTICO PLATINUM
Centro
Segmento
Gestor de Conta
Nº Conta
1. Não assine sem ter lido a ficha e as cláusulas que regem este contrato;
2. Preencha e assine o formulário;
3. Junte cópias:
- BI;
- Último recibo de vencimento;
- NIF (Contribuinte);
- Comprovativo de morada (recibo de água, luz, telefone);
(a preencher pelo banco)
Cartão de Crédito VISA Platinum
DADOS DO CLIENTE
Nome
Sexo M
Morada
Município
F
Localidade
País
Província
Telemóvel
Telefone
Fax
E-mail
NIF
Data de Nascimento
Estado Civil
Se casado (a) indicar nome do cônjuge
Situação de habitação
Própria
Arrendada
Hipotecada
Outra
Número de filhos a cargo
Encargos fixos
Outros rendimentos mensais
AKZ
AKZ
Rendimento mensal líquido
Nome do cliente a gravar no Cartão (inclui Grau Académico) - máximo de 20 caracteres
AKZ
DADOS PROFISSIONAIS
Formação Académica
Superior
Profissão
Entidade Patronal
Função:
Administrador/Gerente
1º Telefone
Melhor hora de contacto das
Se comerciante em nome individual
Designação Comercial
Bacharel
Médio
Outras
Director
Técnico
Operário Especializado
Ext.
às
Nº de CRC
2º Telefone
Outras
-
Código de Actividade (CAE)
OPÇÃO DE PAGAMENTO
O Pagamento mensal das despesas com o cartão de crédito Visa deverá ser efectuado por débito no nº de conta acima indicado e na seguinte percentagem:
10%
30%
50%
100% s/ o saldo no dia 29
LIMITE DE CRÉDITO (PLAFOND)
Montante
AKZ
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FICHA DE SUBSCRIÇÃO
CARTÃO DE CRÉDITO VISA ATLANTICO PLATINUM
Aviso nº 09/2011 do BNA (Capítulo I - Art. 5º; ponto 2b)
ENCARGOS DECORRENTES DA POSSE OU UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO
Rubrica / Cartões
PLATINUM
Anuidade
22.500 AK Z
TAN
25%
TAEG (Taxa Anual de Encargos
Efectiva Global)
28,5% para um montante de crédito de
AKZ 1.250.000 e com reembolso no prazo de
12 meses, incluindo anuidade e impostos.
Emissão do Cartão
Oferta
Renovação do Cartão
750 AK Z
Substituição do Cartão:
Cartão danificado / perdido / roubo
2.000 AK Z
Urgente
2 .500 AK Z
Não pagamento até à data limite
3 .000 AK Z
10.000 AK Z
Inclusão em ficheiro SPI
(Sistema Pagamentos Internacional)
Cash Advance de Emergência
15.000 AK Z
Pedido de Cópias de Talão:
Em Angola
2.000 AK Z
Fora de Angola
3.000 AK Z
Cópia de Extracto
1.000 AK Z
Sobre comissões acresce o Imposto de Selo em vigor.
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FICH A DE SUBSCRIÇÃO
CARTÃO DE CRÉDIT O VISA ATLANTICO PLATINUM
CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO ATLANTICO — PARTICULARES
Entre
Banco Privado Atlântico, S.A., com sede em Luanda, Circunscrição da Ingombota, Chicala,
Lote no 2, Contribuinte Fiscal n.o 5401152540, matriculado na Conservatória do Registo
Comercial de Luanda sob n.o 970-06, adiante designado por “Banco”
E
O Aderente, melhor identificado na proposta de adesão anexa a estas Condições Gerais,
e que dela constitui parte integrante, adiante designado por “Titular”.
É celebrado e livremente aceite a presente proposta de Adesão e subscrição das Condições
Gerais de Utilização do Cartão de Crédito Visa Atlantico, que as partes se obrigam de boa-fé
a cumprir, nos termos e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª (REQUISITOS PRÉVIOS DE UTILIZAÇÃO)
1. A utilização do Cartão de Crédito Atlantico só é permitida depois do Titular tomar
conhecimento e subscrever as Condições Gerais de Utilização.
2. Após a subscrição das Condições Gerais de utilização, será produzido de crédito Atlantico,
o qual deverá ser assinado imediatamente pelo Titular.
3. O número de código pessoal (PIN), fornecido pelo Banco exclusivamente ao Titular é de
seu conhecimento privativo, constitui a sua identificação para efeitos de utilização em
sistemas electrónicos de quaisquer Estabelecimentos Aceitantes do sistema Visa aposto no
Cartão de Crédito Atlantico e deve ser memorizado, não registado no cartão ou em algo que
o Titular transporte consigo, ficando este ainda obrigado a adoptar todas as medidas
adequadas a garantir a segurança do cartão, de modo a não permitir a sua utilização por
terceiros.
CLÁUSULA 2ª (CELEBRAÇÃO, MODIFICAÇÃO; CESSAÇÃO E DENÚNCIA)
1. O presente contrato produz efeitos jurídicos a partir do momento em que o Titular recebe
o Cartão e uma cópia das Condições Gerais/Contrato devidamente subscrita.
2. O Banco reserva-se o direito de alterar, unilateralmente, o presente contrato mediante
aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da comunicação dirigida ao
Titular. Decorrido este período, as alterações produzirão imediatamente efeitos e caso o
Titular decida rescindir o contrato ser-lhe-á devida a anuidade paga na parte proporcional ao
período não decorrido e, por sua vez, o Banco exigirá do Titular o reembolso pela totalidade
da importância que se mostrar em dívida, incluindo juros e capital.
3. A utilização do cartão após vigência do aviso prévio, mencionado no número anterior,
constitui presunção de aceitação das alterações propostas.
4. A rescisão e denúncia do presente contrato, quando requerida pelo Titular, só produzirá
efeitos após devolução do cartão, bem como liquidação do saldo em dívida, incluindo as
transacções realizadas e que só venham a ser conhecidas pelo Banco em data posterior a
cessação e a denúncia, sem prejuízo do Banco proceder ao cancelamento logo que receba a
comunicação de rescisão ou denúncia.
5. O Banco pode, em caso de falência, inabilitação/interdição do Titular, falsificação ou
incorrecção das informações prestadas na proposta de adesão, negligência grave ou dolosa
com prejuízos para o Atlantico, utilização abusiva do cartão, bem como de qualquer
incumprimento das obrigações contratualmente assumidas pelo Titular, resolver de imediato
o presente contrato e exigir a devolução do cartão, mediante simples comunicação escrita,
através de carta registada expedida com aviso de recepção, e suspender ou cancelar a
possibilidade de utilização do mesmo.
6. O Titular obriga-se a não efectuar qualquer transacção a partir do momento da data de
produção dos efeitos da cessação ou denúncia do contrato, e a restituir o cartão ao Banco no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar dessa data.
CLÁUSULA 3ª (REGRAS DE UTILIZAÇÃO E SEGURANÇA)
1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 1a, constituem regras de utilização e segurança as
seguintes:
a) O Atlantico poderá proceder a qualquer momento a substituição do cartão.
b) Em caso de perda, furto, roubo, falsificação ou utilização indevida ou incorrecta do cartão,
registados no extracto da conta – cartão de transacções não autorizadas ou de quaisquer
outros erros ou irregularidades na sua utilização, deverá o seu Titular, logo após o seu
conhecimento, comunicar de imediato ao Banco a ocorrência de tais factos e transmitir todas
as informações que possua e que possam de qualquer modo, ser utilizadas pelo Banco para a
descoberta da verdade material dos factos e em consequência proceder a regularização do
sucedido.
c) A comunicação a que se refere o número anterior deverá ser efectuada para a seguinte linha
telefónica disponível 24h/24h: +(244) 226 460 460.
d) Toda a informação telefónica efectuada nos termos do número anterior deve ser seguida
de informação escrita e detalhada, no dia útil seguinte para: Rua Dr. Agostinho Neto, Lote T2,
Chicala 2. Email: [email protected]
e) Em prejuízo no disposto nas alíneas anteriores, os casos de roubo, furto ou extravio de
cartão deverão ser objecto de participação às autoridades policiais da zona em que os factos
ocorrerem, devendo o Titular apresentar ao Banco cópias ou certidão da respectiva
participação.
f) Após comunicação efectuada nos termos da alínea c), supra, o Banco providenciará a rápida
inibição do cartão, reservando-se ao direito de cobrar a competente comissão.
g) No acto de aquisição de bens ou serviços, bem como em relação às operações de
adiantamento de dinheiro, o Titular deverá: i) apresentar o Cartão e identificar-se
documentalmente, se tal lhe for solicitado; ii) conferir e assinar, de acordo com a assinatura
aposta no cartão, a factura de venda ou o documento comprovativo do adiantamento,
devendo conservar a respectiva cópia; iii) a assinatura do cliente aposta na ordem de
pagamento, da factura de venda ou documento comprovativo do adiantamento, comprova o
reconhecimento da correspondente dívida; iv) no caso de operações em Terminal de
Pagamento Automático (TPA) não proceda à digitação do código pessoal (PIN) sem antes
verificar, na tela do Terminal, o valor efectivamente a ser pago; v) em caso de manuseio de
Terminal de Pagamento Automático (TPA) digite o código pessoal (PIN) com segurança
e espere o relatório de débito ou nota de erro do PIN com vista a repetição da operação;
vi) nunca proceda a repetição de inserção do código pessoal (PIN) sem que para tal
o Terminal de Pagamento Automático lhe tiver fornecido a competente nota de erro.
h) Não digitalize o código pessoal (PIN) próximo às camaras de vídeo vigilância ou
equipamentos similares.
2. O Titular não é responsável pelas operações irregulares derivadas dos factos referidos na
alínea b) do no anterior se logo após a aludida comunicação verificar-se a utilização do
cartão.
3. O Titular será responsável pelas transacções irregulares sempre que estas derivam de
casos de dolo ou negligência grosseira.
4. Entende-se por negligência grosseira, o desrespeito do disposto no nº 3 da cláusula 1a do
presente contrato.
5. As utilizações efectuadas em moeda estrangeira serão convertidas para Kwanzas pelo
6LVWHPD,QWHUQDFLRQDODRDEULJRGRTXDOVHHPLWLXR&DUWmRDSOLFDQGRVHDWD[DGHFkPELRGR
ª*URVV0DUNHW«£WD[DGHFkPELRDSOLFDGDDFUHVFHVHXPDFRPLVVmRGHVHUYLoRGH
O Titular
CLÁUSULA 4ª (VALIDADE CARTÃO)
1. O cartão tem o período mínimo de validade de 3 anos, podendo o mesmo ser alterado após
solicitação prévia do Titular.
2. O período de validade encontra-se impresso no cartão, caducando o direito à sua
utilização no último dia daquele período, bem como após a morte, inabilitação ou interdição
do seu Titular, devendo neste caso o cartão ser imediatamente restituído ao Banco.
3. O Banco, no termo do prazo de validade, pode proceder a respectiva renovação desde que
o Titular durante os 30 (trinta) dias que antecedem o termo de validade não o denuncie.
CLÁUSULA 5ª (EXTRACTOS DA CONTA - CARTÃO)
1. O Banco emitirá para o Titular do cartão um extracto mensal da sua conta – cartão,
mencionando as transacções efectuadas e pagas pelo Banco ao Estabelecimento
Aceitante/Comerciante onde se realizaram, o qual ficará a disposição do Titular no centro de
domiciliação da conta do cliente ou através do serviço de Homebaking,
2. É responsabilidade do Titular a confirmação de todos os movimentos apresentados no
extracto. O Titular dispõe de um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a emissão do
extracto para apresentar qualquer reclamação relacionada com os movimentos constantes
nesse extracto.
3. Durante o processo de reclamação de uma transacção, sempre que o Banco solicitar ao
Titular a sua assinatura ou documentação, o mesmo deverá responder de forma expedita, por
fax ou email, salvo se exigida a documentação original. Neste caso, o Titular terá um prazo de
15 (quinze) dias para apresentação da documentação em causa.
CLÁUSULA 6ª (ENCARGOS PELO USO E TITULARIDADE DO CARTÃO)
1. O Cliente Atlantico ao ser Titular do cartão de crédito objecto do presente contrato,
autoriza expressamente o Banco que proceda a débito, na conta DO por ele titulada de todos
os encargos e despesas inerentes à emissão, uso e titularidade do cartão.
2. Os encargos e despesas resultantes do uso e titularidade do cartão serão cobrados
conforme o preçário.
3. Sobre todas as comissões pagas pelo serviço será acrescido o Imposto de selo que no
momento estiver em vigor.
CLÁUSULA 7ª (PAGAMENTO)
1. O Titular autoriza expressamente o Banco a proceder ao débito da sua conta para efeito de
pagamento e de acordo com o modalidade escolhida.
2. Caso o Titular opte pela modalidade de pagamentos parciais, vencer-se-ão juros mensais, à
taxa praticada em cada momento pelo Banco para operações de tipo e prazo idêntico,
comunicada através do extracto da conta - cartão.
3. Na modalidade de pagamento acima referida, o pagamento deverá ser integralmente
liquidado num período não superior a 12 meses e em prestações nunca inferiores a 10% do saldo
mensal, com mínimo de 5.000 AKZ, sendo que os pagamentos serão em primeiro lugar para
liquidação de anuidades, juros, impostos e eventuais despesas de serviço.
4. No caso de mora no pagamento, será cobrada à taxa de juro compensatória uma sobretaxa
máxima legal que no momento estiver em vigor.
CLÁUSULA 8ª (COMUNICAÇÕES)
1. Sem prejuízo do disposto no número 1 da cláusula 6a, o Banco poderá enviar ao Titular os
extractos da conta – cartão e quaisquer outras informações relativas ao mesmo.
2. A notificação considera-se efectuada, se por culpa do Titular/destinatário esta não for e
não puder ser recebida.
3. É responsabilidade exclusiva do Titular garantir a operacionalidade, funcionamento do seu
endereço electrónico e a confidencialidade das informações recebidas por esta via.
4. O Titular deve informar imediatamente o Banco, sobre qualquer alteração ou anomalia no
seu endereço electrónico.
5. O Banco disponibiliza ao Titular a possibilidade de, por via telefónica, aceder as
informações sobre a respectiva conta – cartão.
6. O Titular autoriza, de forma irrevogável o Banco, sempre que este considere necessário, a:
i) gravar as conversas telefónicas mantidas entre ambos; ii) utilizar gravações telefónicas ou
registos informáticos como meio probatório para quaisquer procedimentos judiciais que
venham a existir directa ou indirectamente entre as partes; iii) não fornecer quaisquer
informações quando existam dúvidas razoáveis sobre a identidade da pessoa que as solicita;
iv) não executar nenhuma ordem, instrução ou alteração sem que as mesmas sejam validadas
por documento escrito, devidamente assinado pelo Titular.
CLÁUSULA 9ª (LEI APLICAVEL E FORO COMPETENTE)
Para todas as questões emergentes do presente contrato será aplicável a legislação angolana
e em caso de litígio fica designado o foro da morada do Titular, ou, em alternativa o da
Comarca de Luanda.
CLÁUSULA 10º (LIMITES DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO)
Por força do Aviso 9/11 de 13 de Outubro em combinação com o disposto no nº 4 da
Directiva nº 15/DSP/11 de 04, ambos diplomas emitidos pelo Banco Nacional de Angola, o
limite de utilização do cartão de crédito não deverá ultrapassar o montante de AKZ
10.000.000,00, anual, por cada Titular do Cartão.
CLÁUSULA 11ª (COMISSÕES NAS OPERAÇÕES)
1. Nos levantamentos de dinheiro a crédito, quer em estabelecimentos bancários quer em
Caixas Automáticas (ATM’s), aderentes ao sistema Visa, aos montantes adiantados, o Banco
adicionará as taxas, que actualmente são as seguintes:
Comissões em Operações
Cash-Advance
Em ATM
Ao balcão de um banco
Em Angola
AKZ 300 + %
AKZ 400 + 4%
Fora de Angola
AKZ 300 + %
AKZ 400 + 4%
2. Sobre as transacções de compras efectuadas fora de Angola, será cobrada uma taxa de
processamento - I.P.F. (“International Processing Fee”) de ,%, calculada sobre o valor da
transacção
(PUHODomRDVWUDQVDFo}HVGHFRPSUDVHIHFWXDGDVGHQWURGRWHUULWyULRQDFLRQDOVHUi
GHYLGDXPDFRPLVVmRFRUUHVSRQGHQWHDGRPRQWDQWHGHVHPEROVDGR
CLÁUSULA 12ª (DECLARAÇÕES)
O Titular declara ter tomado conhecimento detalhado das condições gerais, incluído o
preçário do produto, compreendendo o respectivo conteúdo ao qual adere sem reservas,
pelo que subscreve as Condições Gerais referentes ao Cartão de Crédito Visa Atlantico,
a contar da presente data:
Data
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FICHA DE SUBSCRIÇÃO
CARTÃO DE CRÉDITO VISA ATLANTICO PLATINUM
OBSERVAÇÕES
O preenchimento da Ficha de Subscrição é obrigatório e a falta ou inexactidão dos dados fornecidos poderão impedir a eventual atribuição de um cartão de
crédito e a sua gestão, nomeadamente a fixação do limite de utilização. O ATLANTICO - Instituição Financeira de Crédito, S.A. assegura aos titulares dos dados os
direitos de acesso, correcção ou supressão, sempre que, legitimamente, lho solicitem, por escrito.
Os destinatários desta informação são os legalmente previstos, bem como os constantes das cláusulas contratuais, as quais são do meu conhecimento e
merecem o meu acordo. Declaro que os dados por mim prestados são verdadeiros e correctos, podendo o ATLANTICO consultar o Banco Nacional de Angola, ou
qualquer outra entidade sobre informações comerciais ou de crédito.
CLIENTE
Autorizo que as informações e os dados pessoais aqui fornecidos sejam tratados informaticamente, para os referidos efeitos e para oferta de produtos e serviços
acessórios daquele cartão, sendo responsável pelos mesmos o ATLANTICO e que no caso de não vir a ser celebrado qualquer contrato, os meus dados pessoais sejam
conservados em registo. Autorizo ainda que em caso de mora no cumprimento das obrigações que para mim resultam da titularidade e ou do uso do cartão, o
ATLANTICO o comunique ao Banco Nacional de Angola e às entidades de centralização de informações de risco de crédito devidamente autorizadas.
Assinatura
Data
4/4
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1. Não assine sem ter lido a ficha e as cláusulas que regem este