Manual de segurança e saúde na
construção cívil
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2
PROTECCION
INDIVIDUAL
ÍNDICE
Página
0Apresentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
01. Decálogo de Prevenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
02. Protecção Individual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
03. Organização e limpeza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
04. Valas e escavações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .11
05. Trabalhos em altura: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
5.1. Protecções colectivas.
5.2. Andaimes. Normas gerais.
5.3. Andaimes de cavaletes.
5.4. Andaimes tubulares.
5.5. Andaimes pendurados.
5.6. Escadas de mão.
5.7. Outras recomendações.
06. Instalações eléctricas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
07. Maquinaria e veículos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
08. Ferramentas e manipulação manual de cargas . . . . . . . . 26
09. Risco na manipulação de betumes . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
10. Sinalização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
11. Regras gerais dos primeiros socorros . . . . . . . . . . . . . . . . 30
12. Obrigações dos Trabalhadores em Prevenção de Riscos . . 34
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PROTECCION
INDIVIDUAL
APRESENTAÇÃO
A LEI DE PREVENÇÃO DE RISCOS
LABORAIS (Lei 31/995 do 8 de Novembro) estabelece no seu Art. 18 a
obrigação do empresário de informar os
seus trabalhadores sobre os riscos que possam afectar à sua saúde e as medidas preventivas que
devem aplicar para os evitar.
Com este objectivo, edita-se este Manual que pretende
dar a conhecer aos trabalhadores do sector da construção os riscos mais frequentes aos quais se encontram
expostos e a forma de actuar para os prevenir.
A partir da Área de Prevenção de FREMAP esperamos
que esta publicação contribua para o melhoramento dos
níveis de segurança e saúde nesta actividade.
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1
ROTECCION
NDIVIDUAL
DPECÁLOGO
DE IP
REVENÇÃO
ANTES DE COMEÇAR
1. Informar-se sobre as tarefas que se vão realizar.
2. Pensar nos riscos que podem existir.
3. Solicitar os utensílios e materiais necessários.
DURANTE O TRABALHO
4. Respeitar os sinais de segurança.
5. Utilizar as protecções pessoais.
6. Cuidar e respeitar as protecções colectivas.
7. Não correr riscos desnecessários.
AO FINALIZAR A JORNADA
8. Procurar deixar as aberturas devidamente protegidas.
9. Pensar: trabalhámos seguros?
10. Lembrar-se! A segurança começa por si próprio.
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PROTECÇÃO INDIVIDUAL
O uso do Equipamento de Protecção Individual é uma medida eficaz para a própria segurança, devendo usar-se com o
maior cuidado possível. Com o
Equipamento de Protecção
Individual, evitar-se-ão numerosos acidentes na cabeça,
mãos e pés, etc.
Todo o trabalhador deve manter em perfeito estado de conservação o equipamento de
protecção pessoal que se lhe
facultou, solicitando a sua
substituição quando se encontre deteriorado.
•O
CAPACETE DE
SEGURANÇA utilizar-se-á sempre na
obra, o seu uso é
pessoal e obrigatório e substituir-se-á
ao sofrer algum
impacto violento.
Com o capacete de
segurança o trabalhador
protege-se de:
• > quedas de objectos.
• > golpes na cabeça.
• > projecção violenta de
objectos.
• > contactos eléctricos.
• Na obra é necessário o uso
de CALÇADO DE SEGURANÇA com sola e /ou ponteira reforçada para evitar
golpes, cortes ou furos nos
pés. Este material adaptarse-á às características da
obra (por exemplo: botas
altas de borracha quando
existe água, barro, etc…).
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2
PROTECÇÃO INDIVIDUAL
• Na
manipulação de materiais e ferramentas utilizar
LUVAS DE SEGURANÇA
apropriadas para evitar golpes, feridas, cortes, etc…
Para trabalhar com produtos
químicos utilizar luvas especiais. Para trabalhos com
electricidade utilizar luvas
isolantes. Em todo caso,
estes trabalhos deve ser realizados sempre por pessoal
capacitado e autorizado.
• Quando houver risco para
os olhos será obrigatório
o uso de ÓCULOS ou
MÁSCARAS DE SEGURANÇA adequadas.
• Nos trabalhos em altura com
perigo de queda, será obrigatório o uso de sistemas
anti-quedas (ARNÊS DE
SEGURANÇA), amarrado a
um elemento resistente,
revendo-se frequentemente,
o elemento de amarre e o
mosquetão. Não se deverá
iniciar o trabalho sem este
requisito.
• Utilizar
sempre nas operações de montagem e desmontagem das protecções
colectivas.
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PROTECÇÃO INDIVIDUAL
• Usar a MÁSCARA RESPIRATÓRIA onde houver risco
de emanações nocivas tais
como gases, pó, fumos…,
adaptando o filtro adequado
ao contaminante existente.
Ajustar a máscara correctamente e mudar o filtro quando a máscara se suje por
dentro ou não se respire
bem.
• Em caso de ir trabalhar em
espaços confinados (caixas,
galerias, câmaras, etc.) onde
possa existir acumulação de
gases tóxicos ou falta de oxi-
• Se na obra se realizam algumas operações que geram
um nível de ruído elevado
(uso de martelos, pneumáticos, cortes de tijolos, etc..)
Torna-se necessário a utilização de PROTECÇÕES
AUDITIVAS. Usá-las correctamente reduz o nível de ruído que chega ao ouvido e
consequentemente o nível
do risco de lesão.
•
Utilizar, para TRABALHOS
DE SOLDADURAS aventais
de pele, polainas, luvas de
soldador, botas de pele e
protecção de olhos e cara.
• Utilizar em todo momento
roupa de trabalho ajustada,
génio, comprovar previamente com equipamentos
adequados a ausência
de risco. Durante a
permanência nos mesmos devem efectuar-se
medições “continuamente”. Podendo ser
necessário a utilização de
equipamentos autónomos ou
semi-autónomos de ar exterior com mangueira de aspiração sempre que tecnicamente não existam possibilidades de melhoramento
e seja necessário o acesso à
zona.
especialmente nas mangas
e pernas das calças, para
evitar ser agarrado pelos
elementos móveis das
máquinas.
• Quando
se trabalhe com
chuva ou neve utilizar
FATOS DE ÁGUA E
ROUPA ADEQUADA
PARA NEVE.
• Em zonas de circulação de máquinas, caminhos-deferro ou veículos
utilizar COLETES
REFLECTORES E CAPACETE para uma melhor
sinalização e localização do trabalhador.
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PROTECÇÃO INDIVIDUAL
ESTES EQUIPAMENTOS FORAM DESENHADOS PARA A SUA SEGURANÇA. CUMPREM ESTE FIM UNICAMENTE QUANDO SE UTILIZAM
E MANTÊM CORRECTAMENTE.
NÃO OS DESCUIDE.
RESPEITE AS NORMAS, SÓ SAIRÁ GANHANDO.
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2
O
E LIMPEZA
PRGANIZAÇÃO
ROTECCION INDIVIDUAL
• A obra estará limpa e ordenada, e os materiais bem
amontoados e estáveis.
Uma obra limpa e ordenada
é uma obra segura. A organização é um factor essencial de segurança.
• Mantendo os lugares de trabalho organizados, evitamse resvalos e quedas e trabalha-se em melhores condições.
• Não lançar entulhos nem objectos ao vazio.
•
Ter especial cuidado nas
zonas de passagem, mantendo-as livres de materiais.
Dentro da obra circular,
subir e descer pelas vias
sinalizadas.
•
A madeira de desconfragem contém frequentemente grande número de pontas
sobressalentes, que são
fontes de frequentes furos e
tropeços. Manter limpa a
obra, retirar os pregos, despejar os acessos contribui à
segurança.
• Os locais de obra deverão
permanecer limpas em todo
momento.
• Deverão ter uma caixa de
primeiros socorros disponível em cada obra devidamente equipada.
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4
PV
ROTECCION
INDIVIDUAL
ALAS E ESCAVAÇÕES
• Quando
existir valas sempre há risco de que estas
se possam desabar sobre
os trabalhadores. Para
evitá-lo devem-se tomar
medidas em previsão de
acidentes.
• > Os materiais da escavação
devem-se depositar longe
dos bordos da vala.
• > Nas valas escoradas
revisar-se-ão os escoramentos depois das chuvas ou quando se esteve
muito tempo sem trabalhar nelas.
• Para atravessar valas habili-
• > Os poços, valetas e os
bordos das escavações
devem estar sempre protegidos.
• > Nunca se retira parte do
escoramento enquanto se
mantenha a vala aberta e
seja necessário o acesso
ao seu interior.
tar passadeiras adequadas
com uma largura mínima de
60 cm e protecções laterais
com grades para alturas
superiores a 2 m.
• Para o acesso e saída das
valas utilizar escadas manuais adequadas à profundidade das mesmas.
• > Ao trabalhar no interior de
escavações, utilizar botas
e capacete de segurança.
INCORRECTO
CORRECTO
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2
•
T
ALTURAS
PRABALHOS
ROTECCIONEM
INDIVIDUAL
As quedas de altura representam um grande número
dos acidentes mortais do
sector. As protecções colectivas que impedem as quedas devem colocar-se e
manter-se em bom estado.
de forma momentânea por
razões de trabalho, devem
ser repostas de imediato.
Não o fazer gera um grave
risco para o pessoal de obra.
• Nos casos em que a PROTECÇÃO colectiva se considere insuficiente deve-se
complementar com protecção individual.
• Se
por qualquer motivo se
devem retirar as protecções
5.1. Protecções colectivas.
•
As plataformas, andaimes
e passadeiras, bem como
os desníveis, espaços e
aberturas existentes nos
pisos das obras que
suponham para os trabalhadores um risco de queda
de altura superior a 2 m,
devem proteger-se mediante grades ou outro sistema
de protecção colectiva de
segurança equivalente.
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5
TRABALHOS
EM
ALTURAS
5.1.2. Grades.
• Serão resistentes, terão uma
altura mínima de 90 cm e
disporão de um rebordo de
protecção, um corrimão e
uma protecção intermédia.
• Todas as aberturas em forjados ou plataformas devem
tapar-se com taipais ou proteger-se com grades.
min.= 90 cm.
5.2. Andaimes.
Normas gerais.
Durante os trabalhos em andaimes, em geral, devem observar-se as seguintes normas:
•
Os andaimes devem estar
construídos solidamente.
• > As plataformas situadas a
uma altura com respeito ao
chão de mais de 2 m disporão de grades. Estas
terão uma altura mínima de
90 cm, contando com
corrimões, barra intermédia e rodapé de 15 cm de
altura em todo o seu contorno, com excepção dos • > A largura mínima da plataforma de trabalho de um
lados que distam da fachaandaime será de 0,60 m.
da menos de 20 cm.
13
NÃO!
5
TRABALHOS
• Deve-se:
• > Inspeccionar o equipamento antes de utilizá-lo e de
forma periódica.
• > Aprumar e nivelar os andaimes durante a montagem,
de modo que ajustem as
escoras sem forçá-los.
• > Afiançar bem as escoras.
• > Não trepar pelas travessas.
• > Fixar os andaimes de
fachada à estrutura no
ponto
fixo
adequado
quando a altura do mesmo seja igual ou superior
a quatro vezes o lado
menor da base.
5.4. Andaimes tubulares.
• > Os apoios dos andaimes
tubulares devem assentarse sobre eixos para nivelar,
dotados de bases de
apoio.
EM
ALTURAS
• > Não sobrecarregar os andaimes.
• > Não empregar escadas ou
dispositivos provisórios no
alto dos andaimes para
aumentar a sua altura.
5.3. Andaimes de cavaletes.
• > Não se utilizarão para alturas superiores a 6 m.
• > Para alturas superiores a
3 m devem ser atados.
• > A maior distância entre
pontos de apoio será de
3,50 m.
tálicas. No caso de se realizar com madeira, as pranchas irão unidas entre si e
sujeitas à estrutura tubular.
• > Devem ser instalados de
forma que fique assegurada a estabilidade do conjunto.
• > Serão o suficientemente
resistentes para suportar
as cargas máximas às
quais serão submetidos.
• > As plataformas de trabalho
serão preferentemente me-
14
5
TRABALHOS
• > A montagem deve ser realizada pelo pessoal especializado.
ALTURAS
deve dispor-se da protecção individual necessária
para evitar o risco possível
de quedas de altura.
5.5. Andaimes pendurados.
• > Ao receber na obra os
componentes dos andaimes pendurados, devem
revisar-se para verificar que
estão em perfeito estado
de funcionamento, armazenando-os (se não se vão
usar de imediato) num
lugar seco e ventilado.
EM
•
> Os cabos do andaime
devem sujeitar-se ao aro
mediante um gancho de
colocação dotado de
fecho de segurança, laço
realizado com 3 destorcedores ou casquilho soldado mas, em qualquer
caso, com forro interior,
para evitar o roce directo
do cabo com o aro.
• > As pescantes a empregar
serão preferentemente
metálicas e desenhadas
especialmente para esta
função. Se o apoio se
decide fazer perfurando o
forjado, deve impedir-se a
viragem do conjunto cruzando uma peça perpendicular a, pelo menos duas
vigas. Se o apoio se decide fazer com contrapesos,
este deve ser realizado
com blocos especialmente
desenhados pelo fabricante em quantidade suficiente para garantir a estabilidade segundo cálculo,
descartando contrapesos
realizados a base de
sacos, bidões.
• > Os andaimes pendurados
irão previstos da sua grade perimetral regulamentar. Complementarmente,
15
5
TRABALHOS
EM
ALTURAS
• > Realizar a distribuição dos
andaimes pendurados de
modo que se cubra toda a
superfície de trabalho,
para não ter que improvisar passadeiras entre
andaimes.
• > As barquinhas que formam o andaime pendurado irão unidos umas às
outras mediante articulações com fecho de segurança, não superando
comprimentos de 8 m por
motivos de segurança.
NÃO!
Máximo de 8 metros
NÃO!
16
5
TRABALHOS
• > Antes do seu uso, e nas
proximidades do chão, as
provas devem efectuar-se
de carga comprovando o
bom funcionamento de
todos os seus elementos.
• > Deve-se içar e descer os
andaimes accionando simultaneamente os meios
de elevação, mantendo
sempre a horizontalidade
do conjunto, tanto durante
o tempo que dure o deslocamento vertical, como
durante o trabalho sobre o
andaime.
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EM
ALTURAS
5
TRABALHOS
EM
ALTURAS
• > Não se trabalhará sobre o
andaime pendurado, até
que não se tenham evitado os deslocamentos horizontais, mediante a fixação correspondente.
• > Os andaimes não se
carregarão em excesso,
devendo-se repartir a
carga de maneira uniforme para evitar basculamento.
• > No chão, a zona que fica
debaixo dos andaimes e
as suas imediações, delimitar-se-á para impedir o
trânsito, com o fim de evitar a queda possível de
objectos e materiais sobre
as pessoas.
• > Se for preciso trabalhar na
mesma vertical, dispor
marquises para a recolha
de materiais.
• > Durante a utilização do
andaime pendurado é
necessário fazer inspecções periódicas de todos
os seus elementos.
5.6. Escadas de mão.
• Na utilização de escadas de
mão adoptar as precauções
seguintes:
• > As escadas de mão oferecerão sempre as garantias
necessárias de solidez,
estabilidade e segurança
e, em seu caso, de isolamento ou incombustível.
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5
TRABALHOS
EM
ALTURAS
• > Quando forem de madeira,
as traves serão de uma só
peça e os degraus estarão
bem fixos e não só pregados.
• > As escadas de madeira,
não se deverão pintar salvo
com verniz transparente,
para evitar que fiquem
ocultos defeitos possíveis.
• > Para o acesso a lugares
elevados têm que ultrapassar em 1 m os pontos superiores de apoio.
NÃO!
SIM
• > Não se empregarão escadas de mão de mais de 5 m
de comprimento, cuja resistência não tenha garantias.
• > A base da escada deverá
ficar solidamente assente e
assegurada a sua estabilidade antes da sua utilização.
• > Em escadas simples, a
parte superior deve sujeitar-se, se for necessário,
ao paramento sobre o qual
se apoia e quando o apoio
não seja estável deve
sujeitar-se ao mesmo
mediante uma abraçadeira
ou outros dispositivos equivalentes.
• > Proíbe-se o transporte e
manipulação de cargas por
ou desde as escadas
NÃO!
NÃO!
SIM
quando pelo seu peso ou
dimensões possam comprometer a estabilidade do
trabalhador.
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5
TRABALHOS
EM
ALTURAS
• > Colocá-la formando um
ângulo aproximado de 75°
com o solo.
• > Fazer a subida, a descida
e o trabalho sempre de
frente para as mesmas.
NÃO!
• > Os trabalhos a mais de
3,5 m de altura do solo,
que requerem movimentos
ou esforços perigosos
para a estabilidade, devem efectuar-se utilizando
um cinto de segurança.
• > Quando se apoiam em
postes, empregar abraçadeiras de sujeição.
• > Não utilizar simultaneamente por dois trabalhadores.
• > Revisar as escadas de
mão periodicamente.
• > As escadas de tesoura ou
duplas de degraus, estarão
previstas de correntes ou
cabos que impeçam uma
abertura demasiado ampla
ao ser utilizadas e de topos
no extremo superior.
• > Não se devem utilizar as
escadas como contra-ventos, travessas, ou qualquer
outro fim que não seja o
para o qual foram desenhadas.
• > As escadas não estão
destinadas para ser lugar
de trabalho, mas para
acesso. Quando se utilizam para trabalhar sobre
elas, devem tomar-se as
precauções próprias de
trabalhos em alturas.
• > A área à volta da base da
escada estará perfeitamente limpa de materiais e
substâncias escorregadias.
• > Quando não se empreguem as escadas devemse guardar ao abrigo do sol
e da chuva. Não se devem
deixar nunca tombadas no
chão.
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SIM
5
TRABALHOS
5.7. Outras recomendações.
• Para trabalhos em cobertas
colocar grades ou protecções perimetrais que se complementarão com sistemas
anti-quedas (arnês de segurança), no caso de pendentes pronunciadas.
EM
ALTURAS
• > Em nenhum caso se deve
pisar directamente sobre
cobertas ou telhados de
materiais frágeis (vidros,
materiais plásticos, fibrocimento, etc…).
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6
INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS
• A instalação, manutenção e
reparação do equipamento
eléctrico da obra só a pode
fazer um ELECTRICISTA
QUALIFICADO, tendo em
conta que:
• > As reparações devem-se
fazer com a instalação
desligada, sem tensão.
etc.), os cabos de alimentação, tomadas, etc.
• > Não se colocarão os cabos
sobre arestas vivas ou
zonas de trânsito.
• > Devem utilizar-se sistemas
portáteis de iluminação
regulamentares. Nunca de
“fabrico caseiro".
• > Qualquer improvisação ou
intervenção de pessoas
não qualificadas, pode ser
causa de acidentes eléctricos, quase sempre graves.
• > As portas dos quadros
eléctricos devem manterse sempre fechadas à chave e vigiar-se-á o estado
dos cabos, das conexões
e interruptores.
• > As máquinas e equipamentos eléctricos ligam-se
sempre com fichas e não
directamente com o cabo.
• > As ligações de terra devem
estar sempre conectadas,
ter continuidade e fazer
bom contacto.
• > Nunca se pontearão os
interruptores diferenciais.
• > Debe vigiar-se atentamente
o bom estado das ferramentas eléctricas portáteis
(berbequins, lixadoras,
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7
MÁQUINARIA
• Os
equipamentos existentes na obra (equipamento
de soldadura, aparelhos de
corte, maquinaria de escavação, betoneiras, gruas e
restantes equipamentos de
elevação, etc.) serão utilizados unicamente por pessoal competente, devidamente formado e instruído
na manipulação dos mesmos.
E
VEÍCULOS
mas de trabalho e manutenção indicados pelo fabricante.
• Em nenhum caso devem ser
anulados os dispositivos de
segurança das máquinas.
• As reparações, manutenção
e limpeza devem realizar-se
sempre com a máquina
parada.
• Se não está autorizado não • Unicamente devem ser utilitente repará-los nem manipulá-los.
• Utilize os equipamentos de
trabalho respeitando as nor-
zados equipamentos em
bom estado, utilizando-os
correctamente sem obrigálos a realizar sobre-esforços
perigosos.
NÃO!
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7
MÁQUINARIA
E
VEÍCULOS
• Naqueles trabalhos de limpeza ou de reparação de
maquinaria devem tomar-se
as precauções necessárias
para assegurar que não se
põem em funcionamento de
forma involuntária.
• Nunca se ultrapassará o limite máximo de carga da grua.
• Nas operações de deslocação de cargas, devem respeitar-se as instruções, deve
vigiar-se a amarração correcto das cargas, de forma que
não se possam produzir deslocamentos ou quedas e nunca se devem mover as cargas por cima dos operários.
• Quando o operador de grua
não tenha visibilidade do percurso total da carga, será
auxiliado por um sinalizador.
• Para içar materiais a granel
devem utilizar-se os acessórios adequados:
• > As cargas devem ser perfeitamente
amarradas
(alongadas e pontiagudas,
tubos, vergas, esteios,
pranchas, etc.) de forma
que não se possam separar durante o transporte,
guiando-as com tirantes
nos seus extremos se for
necessário.
• > As máquinas com partes
móveis estarão sempre
bem protegidas. Para a
sua manipulação deve
vestir-se, em todo caso,
roupa adequada.
• > Não se deve permanecer
no raio de acção da
maquinaria de movimento
de terras.
• > As máquinas não estão
feitas para transportar
pessoal nem para realizar
competições de velocidade. Respeite as normas
de uso.
• > Comprovar-se-á o correcto
empaleteamento dos tijolos, tijoleiras, etc.
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7
MAQUINARIA
E
VEÍCULOS
• O Condutor de uma máquina deve:
• > Vigiar em todo momento a
carga.
• > Respeitar a capacidade
máxima da máquina.
• > Manter a atenção durante
a manobra.
• > Ao realizar a manobra avisa sempre, caso haja companheiros próximos.
• > Quando o nível de ruído
ultrapasse a margem de
segurança permitida, será
obrigatório o uso de auriculares ou tampões.
• > A subida e descida para a
máquina efectua-se pelos
locais indicados para o
efeito, nunca se deve saltar desde a cabine para o
chão.
• > Recomenda-se o uso de
faixa abdominal anti-vibratória com objectivo de
ficar protegido dos efeitos
das vibrações.
• > Ao trabalhar com maquinaria próxima de linhas de
alta tensão, devem-se respeitar as distâncias de
segurança.
• > Quando se circule pela
via pública será de aplicação o estabelecido no
código de circulação.
• > Em trabalhos com terras
poeirentas dever fazer uso
de máscara.
• > O condutor deve comprovar o bom estado dos
sinais acústicos e luminosos da sua máquina.
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FERRAMENTAS E MANIPULAÇÃO
MANUAL DE CARGAS
• A manipulação de ferramentas é aparentemente simples, mas é necessário ter
em conta os seguintes
aspectos:
• > Seleccionar a ferramenta
correcta para o trabalho a
realizar.
• > Manter as ferramentas em
bom estado.
• > Usá-las adequadamente.
• > Guardá-las num lugar
seguro após a sua utilização.
• No EMPREGO DO MARTELO PNEUMÁTICO, comprovar o estado do ponteiro,
bem como as conexões das
mangueiras de ar comprimido.
• > Revisá-las periodicamente.
Manipulação manual e cargas.
• > Conhecer os seus perigos.
• Procurar empregar o menos
possível a força humana
para LEVANTAR PESOS e
se tiver que levantar algum
peso, fazê-lo com as costas
o mais erguidas possíveis.
O esforço deve-se realizar
com as pernas, nunca com
as costas.
• > Conhecer as instruções do
seu uso.
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9
RISCO
NO
MANIPULAÇÃO
DE
BETUMES
• Utilizar óculos ou viseiras de
protecção para evitar qualquer salpico para os olhos.
Se o betume está quente e
fosse projectado sobre os
olhos, deve ser esfriado
imediatamente com água
fria durante 5 minutos como
mínimo.
• Se o betume está frio, lavar
com água abundante. Em
ambos casos, ir ao médico.
• Para evitar o contacto com a
pele, usar luvas e vestuário
isolante adequado. No caso
de contacto com a pele,
nunca tentar tirar o betume.
E quê fazer? Submergir a
parte afectada em água fria,
durante 15 minutos como
mínimo.
• Se o betume rodeia completamente um membro ou um
dedo, o betume deve ser
partido para evitar o efeito
torniquete. Posteriormente,
ir ao médico.
• Se o produto está quente,
para evitar queimaduras
empregar roupa folgada,
colarinho fechado e mangas
compridas.
• No caso de se produzir um
contacto acidental do betume com a pele, limpar a
zona afectada com água.
Não empregar nunca dissolventes orgânicos nem
similares (ácido / massa)
que possam destruir a
camada da pele.
• Evitar qualquer tipo de contacto destes produtos com a
pele, olhos e mucosas,
empregando material de
protecção adequado.
• Se o produto é pulverizado
(rega asfáltica) procurar a
posição que evite “molharse” com o produto (de costas para o vento) ou molhar
os companheiros.
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9
RISCO
NA
• Depois do trabalho e sempre antes de comer, beber
ou fumar, deve realizar-se a
limpeza de mãos e outras
zonas utilizadas.
• A roupa de trabalho não convém que se lave com outras
peças de roupa. As peças
de roupa de protecção deverão estar limpas de restos de
produto.
• Não introduzir nunca betume quente em cisternas ou
bidões que possam conter
água, visto que se forma
MANUPULAÇÃO
DE
BETUMES
vapor e a rápida projecção
do produto pode causar
queimaduras.
• O betume sobreaquecido
pode libertar vapores inflamáveis, capazes, em certas
condições, de formar misturas gasosas explosivas.
• Se existisse um incêndio,
usar espuma, areia, pó químico, ou dióxido de carbono, nunca água. Usar máscaras de protecção e manter
as pessoas desnecessárias
longe do lugar.
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10
SINALIZAÇÃO
PROIBIÇÃO
Proibido fumar
Entrada proibida a pessoas
não autorizadas
Proibido fumar e
acender fogo
Água não potável
Proibido a passagem
aos peões
OBRIGAÇÃO
Protecção obrigatória das
vias respiratórias
Protecção obrigatória da
cabeça
Protecção obrigatória
do ouvido
Uso obrigatório de luvas
isolantes
Protecção obrigatória da vista
Uso obrigatório de botas
isolantes
Protecção obrigatória das mãos
Protecção obrigatória dos pés
Uso obrigatório de cinto
de segurança
ADVERTÊNCIA DE PERIGO
Materiais inflamáveis
Matérias explosivos
Cargas suspensas
Matérias tóxicos
Matérias corrosivos
Risco eléctrico
Desprendimento
Maquinaria pesada
em movimento
Quedas a distinto nível
Alta pressão
Perigo em geral
Queda de objectos
Perigo constante
INFORMAÇÃO
SALVAMENT
Direcção emergência
Direcção para a saída
de emergência
Equipamento de
primeiros socorros
Extintor
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REGRAS GERAIS DOS
PRIMEIROS SOCORROS
ACTUAÇÃO EM CASO
DE ACIDENTE
▼
2 AVISAR
▼
1 PROTEGER
3 SOCORRER
▼
RECONHECIMENTO
DE SINAIS VITAIS
▼
11
A CONSCIÊNCIA
B RESPIRAÇÃO
C PULSAÇÃO
LEMBRE QUE O ACIDENTADO DEVE SER TRATADO
COM URGÊNCIA. NÃO DESLOCADO COM URGÊNCIA
30
11
REGRAS GERAIS DOS
PRIMEIROS SOCORROS
RESUSCITAÇÃO CARDIOPULMONAR
BOCA A BOCA, MASSAGEM CARDÍACA
O ritmo no boca a boca e massagem cardíaca é:
30 COMPRESSÕES E 2 INSUFLAÇÕES (100 COMPRESSÕES POR MINUTO)
para cima a sua
para trás a cabeça
que as vias
• Manter
• Manter
• Assegure-se
mandíbula.
do acidentado.
respiratórias estejam livres.
os lábios sobre a boca
• Aplicar
do acidentado e insuflar ar
obturando-lhe o nariz.
a boca da vítima está fechada e os
• Se
seus dentes apertados, tape-se-lhe os
lábios com o dedo polegar para evitar
que o ar se lhe escape, ao ser-lhe insuflado pelo nariz.
da massa• Ponto
gem cardíaca.
das palmas das mãos na
• Posição
massagem cardíaca.
31
11
REGRAS GERAIS DOS
PRIMEIROS SOCORROS
HEMORRAGIAS
• Aplicar gazes ou panos limpos sobre o ponto que sangra.
não cede, juntar mais gazes encima da anterior e fazer
• Se
mais compressão.
• Apertar com os dedos em cima da artéria que sangra.
• Deslocamento ao Centro Médico.
FERIDAS
E
QUEIMADURAS
• Não manipular a ferida.
• Lavar com água e sabão.
• Não usar pomadas.
• Tapar com gaze esterilizada.
• Água abundante sobre a
zona queimada num mínimo
de 15 minutos.
• Tirar a roupa, anéis, pulseiras, etc, impregnadas de
líquidos quentes.
• Cobrir com gaze esterilizada.
• Deslocamento ao Centro
Médico.
32
REGRAS GERAIS DOS
PRIMEIROS SOCORROS
11
CONVULSÕES
DESMAIOS
com a cabeça mais
• Deite-o
baixa que o resto do
corpo.
• Não impedem seus movimentos.
Colócale deitado onde não
• pode
machucar.
suavemente para o
• Voltéale
lado para facilitar a respiração
TÓXICOS
EM TODOS OS CASOS:
informação do produto tóxico
• Pedir
(ficha de segurança e etiqueta). Em seu
•
•
•
defeito, ou se requer mais informação,
ligar ao Centro de Informação Toxicológica:
Tel. (+34 ) 91 562 04 20.
Se há sinais de asfixia, fazer a respiração
artificial boca a boca.
Colocar em posição de segurança e
evitar que esfrie tapando-o com uma manta.
Deslocar a um Centro Médico.
EM CASO DE INGESTÃO:
está consciente provocar o vómito,
• Se
salvo que a informação do produto não lho
aconselhe (corrosivos, hidrocarbonetos).
EM CASO DE INALAÇÃO:
caso de se produzir por permanecer
• Em
em espaços confinados (poços, esgotos,
•
•
tanques, silos.), não entrar sem equipamento
autónomo de protecção respiratória.
Tirar ao ar livre.
Alargar as roupas.
33
12
OBRIGAÇÕES DOS TRABALHADORES
EM PREVENÇÃO DE RISCOS
O artigo 29 da Lei de Prevenção de Riscos Laborais (Lei
31/995 do 8 de Novembro)
atribui ao trabalhador a obrigação de zelar pela sua própria segurança e saúde no
trabalho e pela daquelas
pessoas às que possa afectar a sua actividade profissional.
Em particular os trabalhadores com regulação no que diz
respeito à sua formação e
seguindo as instruções do
empresário deverão:
• Usar adequadamente as
máquinas, aparelhos, ferramentas, substâncias perigosas, equipamentos de
transporte e, no geral
quaisquer outros meios
com os que desenvolve a
sua actividade.
• Cooperar com o empresário
para que este possa garantir umas condições de trabalho que sejam seguras e
não tenham riscos para a
segurança e a saúde dos
trabalhadores.
• O incumprimento das obrigações em matéria de prevenção de riscos aos quais
se referem os apartados
anteriores terá a consideração de incumprimento laboral aos efeitos previstos no
artigo 58.1 da Lei espanhola do Estatuto dos Trabalhadores.
• Utilizar e manter correctamente os meios e equipamentos de protecção facilitados pelo empresário,
solicitando a sua reposição
em caso de deterioração.
• Não pôr fora de funcionamento e utilizar correctamente os dispositivos de
segurança existentes.
• Informar de imediato o seu
superior hierárquico directo
sobre qualquer situação
que, a seu ver, seja um risco para a segurança e a
saúde dos trabalhadores.
34
MANUAL DE SEGURANÇA
E SAÚDE NA CONSTRUÇÃO
Recebi o Manual de Segurança e Saúde que inclui os
riscos e as medidas preventivas básicas do trabalho
em construção e um resumo das obrigações dos trabalhadores contidas no Artigo 29 da Lei de
Prevenção de Riscos Laborais (Lei 31/1995 do 8 de
Novembro).
B.I.:
Data:
Nome e assinatura do trabalhador:
35
limpieza ok A4 25/10/07 10:02 P gina 32
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