Manual de segurança e saúde na construção cívil 2 2 PROTECCION INDIVIDUAL ÍNDICE Página 0Apresentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 01. Decálogo de Prevenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 02. Protecção Individual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 03. Organização e limpeza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 04. Valas e escavações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .11 05. Trabalhos em altura: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 5.1. Protecções colectivas. 5.2. Andaimes. Normas gerais. 5.3. Andaimes de cavaletes. 5.4. Andaimes tubulares. 5.5. Andaimes pendurados. 5.6. Escadas de mão. 5.7. Outras recomendações. 06. Instalações eléctricas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 07. Maquinaria e veículos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 08. Ferramentas e manipulação manual de cargas . . . . . . . . 26 09. Risco na manipulação de betumes . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 10. Sinalização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 11. Regras gerais dos primeiros socorros . . . . . . . . . . . . . . . . 30 12. Obrigações dos Trabalhadores em Prevenção de Riscos . . 34 3 2 PROTECCION INDIVIDUAL APRESENTAÇÃO A LEI DE PREVENÇÃO DE RISCOS LABORAIS (Lei 31/995 do 8 de Novembro) estabelece no seu Art. 18 a obrigação do empresário de informar os seus trabalhadores sobre os riscos que possam afectar à sua saúde e as medidas preventivas que devem aplicar para os evitar. Com este objectivo, edita-se este Manual que pretende dar a conhecer aos trabalhadores do sector da construção os riscos mais frequentes aos quais se encontram expostos e a forma de actuar para os prevenir. A partir da Área de Prevenção de FREMAP esperamos que esta publicação contribua para o melhoramento dos níveis de segurança e saúde nesta actividade. 4 2 1 ROTECCION NDIVIDUAL DPECÁLOGO DE IP REVENÇÃO ANTES DE COMEÇAR 1. Informar-se sobre as tarefas que se vão realizar. 2. Pensar nos riscos que podem existir. 3. Solicitar os utensílios e materiais necessários. DURANTE O TRABALHO 4. Respeitar os sinais de segurança. 5. Utilizar as protecções pessoais. 6. Cuidar e respeitar as protecções colectivas. 7. Não correr riscos desnecessários. AO FINALIZAR A JORNADA 8. Procurar deixar as aberturas devidamente protegidas. 9. Pensar: trabalhámos seguros? 10. Lembrar-se! A segurança começa por si próprio. 5 2 PROTECÇÃO INDIVIDUAL O uso do Equipamento de Protecção Individual é uma medida eficaz para a própria segurança, devendo usar-se com o maior cuidado possível. Com o Equipamento de Protecção Individual, evitar-se-ão numerosos acidentes na cabeça, mãos e pés, etc. Todo o trabalhador deve manter em perfeito estado de conservação o equipamento de protecção pessoal que se lhe facultou, solicitando a sua substituição quando se encontre deteriorado. •O CAPACETE DE SEGURANÇA utilizar-se-á sempre na obra, o seu uso é pessoal e obrigatório e substituir-se-á ao sofrer algum impacto violento. Com o capacete de segurança o trabalhador protege-se de: • > quedas de objectos. • > golpes na cabeça. • > projecção violenta de objectos. • > contactos eléctricos. • Na obra é necessário o uso de CALÇADO DE SEGURANÇA com sola e /ou ponteira reforçada para evitar golpes, cortes ou furos nos pés. Este material adaptarse-á às características da obra (por exemplo: botas altas de borracha quando existe água, barro, etc…). 6 2 PROTECÇÃO INDIVIDUAL • Na manipulação de materiais e ferramentas utilizar LUVAS DE SEGURANÇA apropriadas para evitar golpes, feridas, cortes, etc… Para trabalhar com produtos químicos utilizar luvas especiais. Para trabalhos com electricidade utilizar luvas isolantes. Em todo caso, estes trabalhos deve ser realizados sempre por pessoal capacitado e autorizado. • Quando houver risco para os olhos será obrigatório o uso de ÓCULOS ou MÁSCARAS DE SEGURANÇA adequadas. • Nos trabalhos em altura com perigo de queda, será obrigatório o uso de sistemas anti-quedas (ARNÊS DE SEGURANÇA), amarrado a um elemento resistente, revendo-se frequentemente, o elemento de amarre e o mosquetão. Não se deverá iniciar o trabalho sem este requisito. • Utilizar sempre nas operações de montagem e desmontagem das protecções colectivas. 7 2 PROTECÇÃO INDIVIDUAL • Usar a MÁSCARA RESPIRATÓRIA onde houver risco de emanações nocivas tais como gases, pó, fumos…, adaptando o filtro adequado ao contaminante existente. Ajustar a máscara correctamente e mudar o filtro quando a máscara se suje por dentro ou não se respire bem. • Em caso de ir trabalhar em espaços confinados (caixas, galerias, câmaras, etc.) onde possa existir acumulação de gases tóxicos ou falta de oxi- • Se na obra se realizam algumas operações que geram um nível de ruído elevado (uso de martelos, pneumáticos, cortes de tijolos, etc..) Torna-se necessário a utilização de PROTECÇÕES AUDITIVAS. Usá-las correctamente reduz o nível de ruído que chega ao ouvido e consequentemente o nível do risco de lesão. • Utilizar, para TRABALHOS DE SOLDADURAS aventais de pele, polainas, luvas de soldador, botas de pele e protecção de olhos e cara. • Utilizar em todo momento roupa de trabalho ajustada, génio, comprovar previamente com equipamentos adequados a ausência de risco. Durante a permanência nos mesmos devem efectuar-se medições “continuamente”. Podendo ser necessário a utilização de equipamentos autónomos ou semi-autónomos de ar exterior com mangueira de aspiração sempre que tecnicamente não existam possibilidades de melhoramento e seja necessário o acesso à zona. especialmente nas mangas e pernas das calças, para evitar ser agarrado pelos elementos móveis das máquinas. • Quando se trabalhe com chuva ou neve utilizar FATOS DE ÁGUA E ROUPA ADEQUADA PARA NEVE. • Em zonas de circulação de máquinas, caminhos-deferro ou veículos utilizar COLETES REFLECTORES E CAPACETE para uma melhor sinalização e localização do trabalhador. 8 2 PROTECÇÃO INDIVIDUAL ESTES EQUIPAMENTOS FORAM DESENHADOS PARA A SUA SEGURANÇA. CUMPREM ESTE FIM UNICAMENTE QUANDO SE UTILIZAM E MANTÊM CORRECTAMENTE. NÃO OS DESCUIDE. RESPEITE AS NORMAS, SÓ SAIRÁ GANHANDO. 9 3 2 O E LIMPEZA PRGANIZAÇÃO ROTECCION INDIVIDUAL • A obra estará limpa e ordenada, e os materiais bem amontoados e estáveis. Uma obra limpa e ordenada é uma obra segura. A organização é um factor essencial de segurança. • Mantendo os lugares de trabalho organizados, evitamse resvalos e quedas e trabalha-se em melhores condições. • Não lançar entulhos nem objectos ao vazio. • Ter especial cuidado nas zonas de passagem, mantendo-as livres de materiais. Dentro da obra circular, subir e descer pelas vias sinalizadas. • A madeira de desconfragem contém frequentemente grande número de pontas sobressalentes, que são fontes de frequentes furos e tropeços. Manter limpa a obra, retirar os pregos, despejar os acessos contribui à segurança. • Os locais de obra deverão permanecer limpas em todo momento. • Deverão ter uma caixa de primeiros socorros disponível em cada obra devidamente equipada. 10 2 4 PV ROTECCION INDIVIDUAL ALAS E ESCAVAÇÕES • Quando existir valas sempre há risco de que estas se possam desabar sobre os trabalhadores. Para evitá-lo devem-se tomar medidas em previsão de acidentes. • > Os materiais da escavação devem-se depositar longe dos bordos da vala. • > Nas valas escoradas revisar-se-ão os escoramentos depois das chuvas ou quando se esteve muito tempo sem trabalhar nelas. • Para atravessar valas habili- • > Os poços, valetas e os bordos das escavações devem estar sempre protegidos. • > Nunca se retira parte do escoramento enquanto se mantenha a vala aberta e seja necessário o acesso ao seu interior. tar passadeiras adequadas com uma largura mínima de 60 cm e protecções laterais com grades para alturas superiores a 2 m. • Para o acesso e saída das valas utilizar escadas manuais adequadas à profundidade das mesmas. • > Ao trabalhar no interior de escavações, utilizar botas e capacete de segurança. INCORRECTO CORRECTO 11 5 2 • T ALTURAS PRABALHOS ROTECCIONEM INDIVIDUAL As quedas de altura representam um grande número dos acidentes mortais do sector. As protecções colectivas que impedem as quedas devem colocar-se e manter-se em bom estado. de forma momentânea por razões de trabalho, devem ser repostas de imediato. Não o fazer gera um grave risco para o pessoal de obra. • Nos casos em que a PROTECÇÃO colectiva se considere insuficiente deve-se complementar com protecção individual. • Se por qualquer motivo se devem retirar as protecções 5.1. Protecções colectivas. • As plataformas, andaimes e passadeiras, bem como os desníveis, espaços e aberturas existentes nos pisos das obras que suponham para os trabalhadores um risco de queda de altura superior a 2 m, devem proteger-se mediante grades ou outro sistema de protecção colectiva de segurança equivalente. 12 5 TRABALHOS EM ALTURAS 5.1.2. Grades. • Serão resistentes, terão uma altura mínima de 90 cm e disporão de um rebordo de protecção, um corrimão e uma protecção intermédia. • Todas as aberturas em forjados ou plataformas devem tapar-se com taipais ou proteger-se com grades. min.= 90 cm. 5.2. Andaimes. Normas gerais. Durante os trabalhos em andaimes, em geral, devem observar-se as seguintes normas: • Os andaimes devem estar construídos solidamente. • > As plataformas situadas a uma altura com respeito ao chão de mais de 2 m disporão de grades. Estas terão uma altura mínima de 90 cm, contando com corrimões, barra intermédia e rodapé de 15 cm de altura em todo o seu contorno, com excepção dos • > A largura mínima da plataforma de trabalho de um lados que distam da fachaandaime será de 0,60 m. da menos de 20 cm. 13 NÃO! 5 TRABALHOS • Deve-se: • > Inspeccionar o equipamento antes de utilizá-lo e de forma periódica. • > Aprumar e nivelar os andaimes durante a montagem, de modo que ajustem as escoras sem forçá-los. • > Afiançar bem as escoras. • > Não trepar pelas travessas. • > Fixar os andaimes de fachada à estrutura no ponto fixo adequado quando a altura do mesmo seja igual ou superior a quatro vezes o lado menor da base. 5.4. Andaimes tubulares. • > Os apoios dos andaimes tubulares devem assentarse sobre eixos para nivelar, dotados de bases de apoio. EM ALTURAS • > Não sobrecarregar os andaimes. • > Não empregar escadas ou dispositivos provisórios no alto dos andaimes para aumentar a sua altura. 5.3. Andaimes de cavaletes. • > Não se utilizarão para alturas superiores a 6 m. • > Para alturas superiores a 3 m devem ser atados. • > A maior distância entre pontos de apoio será de 3,50 m. tálicas. No caso de se realizar com madeira, as pranchas irão unidas entre si e sujeitas à estrutura tubular. • > Devem ser instalados de forma que fique assegurada a estabilidade do conjunto. • > Serão o suficientemente resistentes para suportar as cargas máximas às quais serão submetidos. • > As plataformas de trabalho serão preferentemente me- 14 5 TRABALHOS • > A montagem deve ser realizada pelo pessoal especializado. ALTURAS deve dispor-se da protecção individual necessária para evitar o risco possível de quedas de altura. 5.5. Andaimes pendurados. • > Ao receber na obra os componentes dos andaimes pendurados, devem revisar-se para verificar que estão em perfeito estado de funcionamento, armazenando-os (se não se vão usar de imediato) num lugar seco e ventilado. EM • > Os cabos do andaime devem sujeitar-se ao aro mediante um gancho de colocação dotado de fecho de segurança, laço realizado com 3 destorcedores ou casquilho soldado mas, em qualquer caso, com forro interior, para evitar o roce directo do cabo com o aro. • > As pescantes a empregar serão preferentemente metálicas e desenhadas especialmente para esta função. Se o apoio se decide fazer perfurando o forjado, deve impedir-se a viragem do conjunto cruzando uma peça perpendicular a, pelo menos duas vigas. Se o apoio se decide fazer com contrapesos, este deve ser realizado com blocos especialmente desenhados pelo fabricante em quantidade suficiente para garantir a estabilidade segundo cálculo, descartando contrapesos realizados a base de sacos, bidões. • > Os andaimes pendurados irão previstos da sua grade perimetral regulamentar. Complementarmente, 15 5 TRABALHOS EM ALTURAS • > Realizar a distribuição dos andaimes pendurados de modo que se cubra toda a superfície de trabalho, para não ter que improvisar passadeiras entre andaimes. • > As barquinhas que formam o andaime pendurado irão unidos umas às outras mediante articulações com fecho de segurança, não superando comprimentos de 8 m por motivos de segurança. NÃO! Máximo de 8 metros NÃO! 16 5 TRABALHOS • > Antes do seu uso, e nas proximidades do chão, as provas devem efectuar-se de carga comprovando o bom funcionamento de todos os seus elementos. • > Deve-se içar e descer os andaimes accionando simultaneamente os meios de elevação, mantendo sempre a horizontalidade do conjunto, tanto durante o tempo que dure o deslocamento vertical, como durante o trabalho sobre o andaime. 17 EM ALTURAS 5 TRABALHOS EM ALTURAS • > Não se trabalhará sobre o andaime pendurado, até que não se tenham evitado os deslocamentos horizontais, mediante a fixação correspondente. • > Os andaimes não se carregarão em excesso, devendo-se repartir a carga de maneira uniforme para evitar basculamento. • > No chão, a zona que fica debaixo dos andaimes e as suas imediações, delimitar-se-á para impedir o trânsito, com o fim de evitar a queda possível de objectos e materiais sobre as pessoas. • > Se for preciso trabalhar na mesma vertical, dispor marquises para a recolha de materiais. • > Durante a utilização do andaime pendurado é necessário fazer inspecções periódicas de todos os seus elementos. 5.6. Escadas de mão. • Na utilização de escadas de mão adoptar as precauções seguintes: • > As escadas de mão oferecerão sempre as garantias necessárias de solidez, estabilidade e segurança e, em seu caso, de isolamento ou incombustível. 18 5 TRABALHOS EM ALTURAS • > Quando forem de madeira, as traves serão de uma só peça e os degraus estarão bem fixos e não só pregados. • > As escadas de madeira, não se deverão pintar salvo com verniz transparente, para evitar que fiquem ocultos defeitos possíveis. • > Para o acesso a lugares elevados têm que ultrapassar em 1 m os pontos superiores de apoio. NÃO! SIM • > Não se empregarão escadas de mão de mais de 5 m de comprimento, cuja resistência não tenha garantias. • > A base da escada deverá ficar solidamente assente e assegurada a sua estabilidade antes da sua utilização. • > Em escadas simples, a parte superior deve sujeitar-se, se for necessário, ao paramento sobre o qual se apoia e quando o apoio não seja estável deve sujeitar-se ao mesmo mediante uma abraçadeira ou outros dispositivos equivalentes. • > Proíbe-se o transporte e manipulação de cargas por ou desde as escadas NÃO! NÃO! SIM quando pelo seu peso ou dimensões possam comprometer a estabilidade do trabalhador. 19 5 TRABALHOS EM ALTURAS • > Colocá-la formando um ângulo aproximado de 75° com o solo. • > Fazer a subida, a descida e o trabalho sempre de frente para as mesmas. NÃO! • > Os trabalhos a mais de 3,5 m de altura do solo, que requerem movimentos ou esforços perigosos para a estabilidade, devem efectuar-se utilizando um cinto de segurança. • > Quando se apoiam em postes, empregar abraçadeiras de sujeição. • > Não utilizar simultaneamente por dois trabalhadores. • > Revisar as escadas de mão periodicamente. • > As escadas de tesoura ou duplas de degraus, estarão previstas de correntes ou cabos que impeçam uma abertura demasiado ampla ao ser utilizadas e de topos no extremo superior. • > Não se devem utilizar as escadas como contra-ventos, travessas, ou qualquer outro fim que não seja o para o qual foram desenhadas. • > As escadas não estão destinadas para ser lugar de trabalho, mas para acesso. Quando se utilizam para trabalhar sobre elas, devem tomar-se as precauções próprias de trabalhos em alturas. • > A área à volta da base da escada estará perfeitamente limpa de materiais e substâncias escorregadias. • > Quando não se empreguem as escadas devemse guardar ao abrigo do sol e da chuva. Não se devem deixar nunca tombadas no chão. 20 SIM 5 TRABALHOS 5.7. Outras recomendações. • Para trabalhos em cobertas colocar grades ou protecções perimetrais que se complementarão com sistemas anti-quedas (arnês de segurança), no caso de pendentes pronunciadas. EM ALTURAS • > Em nenhum caso se deve pisar directamente sobre cobertas ou telhados de materiais frágeis (vidros, materiais plásticos, fibrocimento, etc…). 21 6 INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS • A instalação, manutenção e reparação do equipamento eléctrico da obra só a pode fazer um ELECTRICISTA QUALIFICADO, tendo em conta que: • > As reparações devem-se fazer com a instalação desligada, sem tensão. etc.), os cabos de alimentação, tomadas, etc. • > Não se colocarão os cabos sobre arestas vivas ou zonas de trânsito. • > Devem utilizar-se sistemas portáteis de iluminação regulamentares. Nunca de “fabrico caseiro". • > Qualquer improvisação ou intervenção de pessoas não qualificadas, pode ser causa de acidentes eléctricos, quase sempre graves. • > As portas dos quadros eléctricos devem manterse sempre fechadas à chave e vigiar-se-á o estado dos cabos, das conexões e interruptores. • > As máquinas e equipamentos eléctricos ligam-se sempre com fichas e não directamente com o cabo. • > As ligações de terra devem estar sempre conectadas, ter continuidade e fazer bom contacto. • > Nunca se pontearão os interruptores diferenciais. • > Debe vigiar-se atentamente o bom estado das ferramentas eléctricas portáteis (berbequins, lixadoras, 22 7 MÁQUINARIA • Os equipamentos existentes na obra (equipamento de soldadura, aparelhos de corte, maquinaria de escavação, betoneiras, gruas e restantes equipamentos de elevação, etc.) serão utilizados unicamente por pessoal competente, devidamente formado e instruído na manipulação dos mesmos. E VEÍCULOS mas de trabalho e manutenção indicados pelo fabricante. • Em nenhum caso devem ser anulados os dispositivos de segurança das máquinas. • As reparações, manutenção e limpeza devem realizar-se sempre com a máquina parada. • Se não está autorizado não • Unicamente devem ser utilitente repará-los nem manipulá-los. • Utilize os equipamentos de trabalho respeitando as nor- zados equipamentos em bom estado, utilizando-os correctamente sem obrigálos a realizar sobre-esforços perigosos. NÃO! 23 7 MÁQUINARIA E VEÍCULOS • Naqueles trabalhos de limpeza ou de reparação de maquinaria devem tomar-se as precauções necessárias para assegurar que não se põem em funcionamento de forma involuntária. • Nunca se ultrapassará o limite máximo de carga da grua. • Nas operações de deslocação de cargas, devem respeitar-se as instruções, deve vigiar-se a amarração correcto das cargas, de forma que não se possam produzir deslocamentos ou quedas e nunca se devem mover as cargas por cima dos operários. • Quando o operador de grua não tenha visibilidade do percurso total da carga, será auxiliado por um sinalizador. • Para içar materiais a granel devem utilizar-se os acessórios adequados: • > As cargas devem ser perfeitamente amarradas (alongadas e pontiagudas, tubos, vergas, esteios, pranchas, etc.) de forma que não se possam separar durante o transporte, guiando-as com tirantes nos seus extremos se for necessário. • > As máquinas com partes móveis estarão sempre bem protegidas. Para a sua manipulação deve vestir-se, em todo caso, roupa adequada. • > Não se deve permanecer no raio de acção da maquinaria de movimento de terras. • > As máquinas não estão feitas para transportar pessoal nem para realizar competições de velocidade. Respeite as normas de uso. • > Comprovar-se-á o correcto empaleteamento dos tijolos, tijoleiras, etc. 24 7 MAQUINARIA E VEÍCULOS • O Condutor de uma máquina deve: • > Vigiar em todo momento a carga. • > Respeitar a capacidade máxima da máquina. • > Manter a atenção durante a manobra. • > Ao realizar a manobra avisa sempre, caso haja companheiros próximos. • > Quando o nível de ruído ultrapasse a margem de segurança permitida, será obrigatório o uso de auriculares ou tampões. • > A subida e descida para a máquina efectua-se pelos locais indicados para o efeito, nunca se deve saltar desde a cabine para o chão. • > Recomenda-se o uso de faixa abdominal anti-vibratória com objectivo de ficar protegido dos efeitos das vibrações. • > Ao trabalhar com maquinaria próxima de linhas de alta tensão, devem-se respeitar as distâncias de segurança. • > Quando se circule pela via pública será de aplicação o estabelecido no código de circulação. • > Em trabalhos com terras poeirentas dever fazer uso de máscara. • > O condutor deve comprovar o bom estado dos sinais acústicos e luminosos da sua máquina. 25 8 FERRAMENTAS E MANIPULAÇÃO MANUAL DE CARGAS • A manipulação de ferramentas é aparentemente simples, mas é necessário ter em conta os seguintes aspectos: • > Seleccionar a ferramenta correcta para o trabalho a realizar. • > Manter as ferramentas em bom estado. • > Usá-las adequadamente. • > Guardá-las num lugar seguro após a sua utilização. • No EMPREGO DO MARTELO PNEUMÁTICO, comprovar o estado do ponteiro, bem como as conexões das mangueiras de ar comprimido. • > Revisá-las periodicamente. Manipulação manual e cargas. • > Conhecer os seus perigos. • Procurar empregar o menos possível a força humana para LEVANTAR PESOS e se tiver que levantar algum peso, fazê-lo com as costas o mais erguidas possíveis. O esforço deve-se realizar com as pernas, nunca com as costas. • > Conhecer as instruções do seu uso. 26 9 RISCO NO MANIPULAÇÃO DE BETUMES • Utilizar óculos ou viseiras de protecção para evitar qualquer salpico para os olhos. Se o betume está quente e fosse projectado sobre os olhos, deve ser esfriado imediatamente com água fria durante 5 minutos como mínimo. • Se o betume está frio, lavar com água abundante. Em ambos casos, ir ao médico. • Para evitar o contacto com a pele, usar luvas e vestuário isolante adequado. No caso de contacto com a pele, nunca tentar tirar o betume. E quê fazer? Submergir a parte afectada em água fria, durante 15 minutos como mínimo. • Se o betume rodeia completamente um membro ou um dedo, o betume deve ser partido para evitar o efeito torniquete. Posteriormente, ir ao médico. • Se o produto está quente, para evitar queimaduras empregar roupa folgada, colarinho fechado e mangas compridas. • No caso de se produzir um contacto acidental do betume com a pele, limpar a zona afectada com água. Não empregar nunca dissolventes orgânicos nem similares (ácido / massa) que possam destruir a camada da pele. • Evitar qualquer tipo de contacto destes produtos com a pele, olhos e mucosas, empregando material de protecção adequado. • Se o produto é pulverizado (rega asfáltica) procurar a posição que evite “molharse” com o produto (de costas para o vento) ou molhar os companheiros. 27 9 RISCO NA • Depois do trabalho e sempre antes de comer, beber ou fumar, deve realizar-se a limpeza de mãos e outras zonas utilizadas. • A roupa de trabalho não convém que se lave com outras peças de roupa. As peças de roupa de protecção deverão estar limpas de restos de produto. • Não introduzir nunca betume quente em cisternas ou bidões que possam conter água, visto que se forma MANUPULAÇÃO DE BETUMES vapor e a rápida projecção do produto pode causar queimaduras. • O betume sobreaquecido pode libertar vapores inflamáveis, capazes, em certas condições, de formar misturas gasosas explosivas. • Se existisse um incêndio, usar espuma, areia, pó químico, ou dióxido de carbono, nunca água. Usar máscaras de protecção e manter as pessoas desnecessárias longe do lugar. 28 10 SINALIZAÇÃO PROIBIÇÃO Proibido fumar Entrada proibida a pessoas não autorizadas Proibido fumar e acender fogo Água não potável Proibido a passagem aos peões OBRIGAÇÃO Protecção obrigatória das vias respiratórias Protecção obrigatória da cabeça Protecção obrigatória do ouvido Uso obrigatório de luvas isolantes Protecção obrigatória da vista Uso obrigatório de botas isolantes Protecção obrigatória das mãos Protecção obrigatória dos pés Uso obrigatório de cinto de segurança ADVERTÊNCIA DE PERIGO Materiais inflamáveis Matérias explosivos Cargas suspensas Matérias tóxicos Matérias corrosivos Risco eléctrico Desprendimento Maquinaria pesada em movimento Quedas a distinto nível Alta pressão Perigo em geral Queda de objectos Perigo constante INFORMAÇÃO SALVAMENT Direcção emergência Direcção para a saída de emergência Equipamento de primeiros socorros Extintor 29 REGRAS GERAIS DOS PRIMEIROS SOCORROS ACTUAÇÃO EM CASO DE ACIDENTE ▼ 2 AVISAR ▼ 1 PROTEGER 3 SOCORRER ▼ RECONHECIMENTO DE SINAIS VITAIS ▼ 11 A CONSCIÊNCIA B RESPIRAÇÃO C PULSAÇÃO LEMBRE QUE O ACIDENTADO DEVE SER TRATADO COM URGÊNCIA. NÃO DESLOCADO COM URGÊNCIA 30 11 REGRAS GERAIS DOS PRIMEIROS SOCORROS RESUSCITAÇÃO CARDIOPULMONAR BOCA A BOCA, MASSAGEM CARDÍACA O ritmo no boca a boca e massagem cardíaca é: 30 COMPRESSÕES E 2 INSUFLAÇÕES (100 COMPRESSÕES POR MINUTO) para cima a sua para trás a cabeça que as vias • Manter • Manter • Assegure-se mandíbula. do acidentado. respiratórias estejam livres. os lábios sobre a boca • Aplicar do acidentado e insuflar ar obturando-lhe o nariz. a boca da vítima está fechada e os • Se seus dentes apertados, tape-se-lhe os lábios com o dedo polegar para evitar que o ar se lhe escape, ao ser-lhe insuflado pelo nariz. da massa• Ponto gem cardíaca. das palmas das mãos na • Posição massagem cardíaca. 31 11 REGRAS GERAIS DOS PRIMEIROS SOCORROS HEMORRAGIAS • Aplicar gazes ou panos limpos sobre o ponto que sangra. não cede, juntar mais gazes encima da anterior e fazer • Se mais compressão. • Apertar com os dedos em cima da artéria que sangra. • Deslocamento ao Centro Médico. FERIDAS E QUEIMADURAS • Não manipular a ferida. • Lavar com água e sabão. • Não usar pomadas. • Tapar com gaze esterilizada. • Água abundante sobre a zona queimada num mínimo de 15 minutos. • Tirar a roupa, anéis, pulseiras, etc, impregnadas de líquidos quentes. • Cobrir com gaze esterilizada. • Deslocamento ao Centro Médico. 32 REGRAS GERAIS DOS PRIMEIROS SOCORROS 11 CONVULSÕES DESMAIOS com a cabeça mais • Deite-o baixa que o resto do corpo. • Não impedem seus movimentos. Colócale deitado onde não • pode machucar. suavemente para o • Voltéale lado para facilitar a respiração TÓXICOS EM TODOS OS CASOS: informação do produto tóxico • Pedir (ficha de segurança e etiqueta). Em seu • • • defeito, ou se requer mais informação, ligar ao Centro de Informação Toxicológica: Tel. (+34 ) 91 562 04 20. Se há sinais de asfixia, fazer a respiração artificial boca a boca. Colocar em posição de segurança e evitar que esfrie tapando-o com uma manta. Deslocar a um Centro Médico. EM CASO DE INGESTÃO: está consciente provocar o vómito, • Se salvo que a informação do produto não lho aconselhe (corrosivos, hidrocarbonetos). EM CASO DE INALAÇÃO: caso de se produzir por permanecer • Em em espaços confinados (poços, esgotos, • • tanques, silos.), não entrar sem equipamento autónomo de protecção respiratória. Tirar ao ar livre. Alargar as roupas. 33 12 OBRIGAÇÕES DOS TRABALHADORES EM PREVENÇÃO DE RISCOS O artigo 29 da Lei de Prevenção de Riscos Laborais (Lei 31/995 do 8 de Novembro) atribui ao trabalhador a obrigação de zelar pela sua própria segurança e saúde no trabalho e pela daquelas pessoas às que possa afectar a sua actividade profissional. Em particular os trabalhadores com regulação no que diz respeito à sua formação e seguindo as instruções do empresário deverão: • Usar adequadamente as máquinas, aparelhos, ferramentas, substâncias perigosas, equipamentos de transporte e, no geral quaisquer outros meios com os que desenvolve a sua actividade. • Cooperar com o empresário para que este possa garantir umas condições de trabalho que sejam seguras e não tenham riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores. • O incumprimento das obrigações em matéria de prevenção de riscos aos quais se referem os apartados anteriores terá a consideração de incumprimento laboral aos efeitos previstos no artigo 58.1 da Lei espanhola do Estatuto dos Trabalhadores. • Utilizar e manter correctamente os meios e equipamentos de protecção facilitados pelo empresário, solicitando a sua reposição em caso de deterioração. • Não pôr fora de funcionamento e utilizar correctamente os dispositivos de segurança existentes. • Informar de imediato o seu superior hierárquico directo sobre qualquer situação que, a seu ver, seja um risco para a segurança e a saúde dos trabalhadores. 34 MANUAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NA CONSTRUÇÃO Recebi o Manual de Segurança e Saúde que inclui os riscos e as medidas preventivas básicas do trabalho em construção e um resumo das obrigações dos trabalhadores contidas no Artigo 29 da Lei de Prevenção de Riscos Laborais (Lei 31/1995 do 8 de Novembro). B.I.: Data: Nome e assinatura do trabalhador: 35 limpieza ok A4 25/10/07 10:02 P gina 32