UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI FELIPE GIMENEZ DE MEIRA BERRUEZO SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO: ANÁLISE DO IMPACTO FINANCEIRO EM UMA EMPRESA CORRESPONDENTE AS OCORRÊNCIAS DE ACIDENTES DO TRABALHO E PROPOSTA DE METODOLOGIA PARA MENSURAÇÃO DOS CUSTOS ENVOLVIDOS SÃO PAULO 2009 ii FELIPE GIMENEZ DE MEIRA BERRUEZO SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO: ANÁLISE DO IMPACTO FINANCEIRO EM UMA EMPRESA CORRESPONDENTE AS OCORRÊNCIAS DE ACIDENTES DO TRABALHO E PROPOSTA DE METODOLOGIA PARA MENSURAÇÃO DOS CUSTOS ENVOLVIDOS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como exigência para a obtenção do título de Graduação do Curso de Engenharia de Produção da Universidade Anhembi Morumbi. Orientador: Prof. MSc. Eng. Carlos Roberto Carneiro SÃO PAULO 2009 iii FELIPE GIMENEZ DE MEIRA BERRUEZO SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO: ANÁLISE DO IMPACTO FINANCEIRO EM UMA EMPRESA CORRESPONDENTE AS OCORRÊNCIAS DE ACIDENTES DO TRABALHO E PROPOSTA DE METODOLOGIA PARA MENSURAÇÃO DOS CUSTOS ENVOLVIDOS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como exigência para a obtenção do título de Graduação do Curso de Engenharia de Produção da Universidade Anhembi Morumbi. Trabalho: ( ) Aprovado em: 30 de Novembro de 2009. ( ) Reprovado ______________________________________________ Orientador: Prof. MSc. Carlos Roberto Carneiro ______________________________________________ Banca: Profª. Dra. Adir Janete Godoy dos Santos ______________________________________________ Banca: Prof. MSc. Luis Henrique Rodrigues Comentários:_________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ iv Dedico: À minha família, que representam a minha essência através de seus ensinamentos; Ao meu pai, meu grande mentor; À minha esposa, companheira e amiga, que com muita paciência ouve minhas inseguranças, dúvidas, temores e, no fim, me ajuda a colher os frutos do trabalho e da vida. v AGRADECIMENTOS Primeiramente a Deus, que, apesar de minhas fraquezas, nunca me abandonou. À Universidade Anhembi Morumbi, pela oportunidade em iniciar minha carreira acadêmica. Aos Professores, que pacientemente nos transmitem seus conhecimentos e compartilham suas experiências. Ao Professor Carlos Roberto Carneiro pela orientação e ajuda neste árduo trabalho. Aos amigos, que nas horas difíceis nunca se esqueceram de me ajudar. vi RESUMO No Brasil, as áreas de segurança e saúde do trabalho e seus profissionais, são vistos como setores que não agregam na empresa, representando custos e mero cumprimento legal. As ferramentas prevencionistas utilizadas por estes profissionais, quando implantadas e gerenciadas de maneira eficaz, representarão uma economia financeira, reduzindo a carga tributária, os custos relacionados ao absenteísmo e, conseqüentemente, aumento da motivação dos trabalhadores e produtividade. Este trabalho visa demonstrar aos leitores, estudantes de engenharia e qualquer outra área e, também à todos os empregadores, que qualquer quantia financeira aplicada nessas áreas, representam um investimento devido aos reflexos positivos futuros. Além da economia direta para a empresa, ocorrerá um ganho social na prevenção da saúde e integridade física dos trabalhadores em geral e o bem para a economia brasileira. Palavras Chave: Segurança do Trabalho, Custo do Acidente, Doenças Ocupacionais; Acidentes do Trabalho; Fator Acidentário de Prevenção; Seguro Acidente de Trabalho. vii ABSTRACT In Brazil, the areas of safety and occupational health and its professionals are seen as sectors that do not add in the company, representing costs and mere legal compliance. Prevencionistas tools used by these professionals, when implemented and managed effectively, represent a financial savings, reducing the tax burden, costs related to absenteeism and, consequently, increased staff motivation and productivity. This paper demonstrates to readers, students of engineering and any other area, and also to all employers that any amount applied in these financial areas, represents an investment due to a positive future. In addition to direct savings for the company, there will be a social gain in the prevention of health and physical integrity of workers in general and good for the Brazilian economy. Key Worlds: Safety, Cost of Accidents, Occupational Diseases, Occupational Accidents; Factor Accident Prevention, Accident Insurance viii LISTA DE FIGURAS Figura 4.1 – Exemplo de mapa de risco em uma oficina mecânica.. ........................10 Figura 5.1 – Pirâmides de Heinrich e BIRD ..............................................................15 Figura 5.2 – Possibilidade de registro da CAT junto a Previdência Social.. ..............18 Figura 5.3 – Tipos de Benefícios da Previdência ......................................................20 Figura 9.1 – Certidão FAP de um Hospital da cidade de São Paulo .........................42 Figura 9.2 – Variáveis de custo do acidente .............................................................43 Figura 10.1 – Ocorrências registradas na certidão FAP ...........................................60 Figura 10.2 – Cálculo do Custo Tributário atual da empresa ....................................60 Figura 10.3 – Valor obtido de FAP pela empresa......................................................45 Figura 10.4 – Cálculo do SAT após incidência do FAP.. ...........................................45 Figura 10.5 – Cálculo do Custo Tributário após o FAP. ............................................45 Figura 10.6 – Cálculo estimado de pagamento do SAT dos últimos 12 meses.........45 Figura 10.7 – Cálculo estimado de pagamento do SAT dos próximos 12 meses. ....46 Figura 10.8 - Comparação do SAT antes e após o FAP. ..........................................46 Figura 10.9 – Correção inflacionária do Custo Médio Efetivo do acidente. ...............48 Figura 10.10 – Correção inflacionária do Custo Médio Indireto do acidente. Fonte:. 48 Figura 10.11 – Cálculo do Custo Efetivo (ou direto) das ocorrências registradas.. ...48 Figura 10.12 – Cálculo do Custo Indireto das ocorrências registradas. ....................48 Figura 10.13 – Somatória dos Custos Direto e Indireto.............................................48 Figura 10.14 – Cálculo do Custo Tributário estimado do período avaliado pela Previdência.. ......................................................................................................49 Figura 10.15 – Cálculo do Custo dos Acidentes registrados. ....................................49 Figura 10.16 – Cálculo do Custo estimado Por Acidente. .........................................49 Figura 11.1 – Proposta de Sistema de Gerenciamento de Riscos ............................68 Figura 12.1 – Porcentagem dos custos do acidente .................................................69 ix LISTA DE TABELAS Tabela 4.1 – Características das áreas Ocupacional e Patrimonial ............................6 Tabela 4.2 – Grupos de riscos ....................................................................................9 Tabela 4.1 – Definição de Risco ................................................................................11 Tabela 7.1 – Prevenção Primária (Período de pré-patogênese) ...............................26 Tabela 7.2 – Prevenção Secundária (Período de patogênese) ................................26 Tabela 7.3 – Prevenção Terciária (Período de patogênese) .....................................27 Tabela 8.1 – Dias debitados, conforme a lesão do trabalhador ................................30 Tabela 9.1 – Custos diretos e indiretos .....................................................................36 Tabela 10.1 – Índice inflacionário de 2004 a 2008 ....................................................47 x LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ACGIH American Conference of Governamental Industrial Hygienists ASO Atestado de Saúde Ocupacional CAT Comunicado de Acidente do Trabalho CID Código Internacional de Doenças CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CLT Consolidação das Leis do Trabalho CNAE Código Nacional de Atividade Econômica DORT Distúrbio Ósteomuscular Relacionado ao Trabalho EPC Equipamento de Proteção Coletiva EPI Equipamento de Proteção Individual FAP Fator Acidentário de Prevenção FGV Fundação Getúlio Vargas IGP-M Índice Geral de Preços do Mercado INSS Instituto Nacional de Seguridade Social LER Lesão por Esforço Repetitivo NR Norma Regulamentadora NTEP Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário PCMSO Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais RH Recursos Humanos SAT Seguro Acidente do Trabalho SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SESMT Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho SST Segurança e Saúde do Trabalho xi LISTA DE SÍMBOLOS C Custo do Acidente CDA Custo dos Acidentes Anual Ce Custo efetivo ou direto do acidente CF Coeficiente de Freqüência CFL Coeficiente de Freqüência com Lesão e Afastamento CG Coeficiente de Gravidade Ci Custo indireto do acidente CPA Custo por Acidente CT Custo Tributário DD Dias Debitados DP Dias Perdidos FS Folha Salarial HHT Horas Homem Trabalhada i indenização e ressarcimento TSAT Taxa paga do SAT xii SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO .....................................................................................................1 2. OBJETIVOS.........................................................................................................4 2.1 Objetivo Geral ........................................................................................................ 4 2.2 Objetivo Específico ............................................................................................... 4 3. JUSTIFICATIVA...................................................................................................5 4. SEGURANÇA DO TRABALHO...........................................................................6 4.1 Grau de Risco.............................................................................................................. 8 4.2 Agentes de Risco................................................................................................... 9 4.2.1 Riscos Ambientais x Higiene Ocupacional ...................................................... 11 4.2.2 Riscos Operacionais x Segurança no Trabalho.............................................. 13 5. ACIDENTES DO TRABALHO ...........................................................................14 5.1 Conceitos de Acidentes do Trabalho ................................................................... 15 5.2 Tipos de Acidentes do Trabalho ...................................................................... 16 5.3 Causas dos Acidentes do Trabalho................................................................. 16 5.3.1 Atos Inseguros..................................................................................................... 16 5.3.2 Condições Inseguras.......................................................................................... 17 5.4 Obrigações Legais .............................................................................................. 17 5.4.1 CAT – Comunicado de Acidente do Trabalho ............................................... 18 5.4.2. Investigação de Acidentes ................................................................................. 18 xiii 5.5 Benefício Acidentário ......................................................................................... 19 5.6 Formas de Prevenção de Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais ................................................................................................................... 21 6. MEDICINA DO TRABALHO ..............................................................................22 6.1 PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional..................... 22 6.2 Exames Ocupacionais ............................................................................................. 23 7 DOENÇAS OCUPACIONAIS.................................................................................25 8 ESTATÍSTICA APLICADA A SEGURANÇA DO TRABALHO .............................29 8.1 Horas-homem trabalhadas (HHT).......................................................................... 29 8.2 Dias Perdidos (DP) ................................................................................................... 30 8.3 Dias Debitados (DB)................................................................................................. 30 8.4 Coeficiente de Frequência ...................................................................................... 31 8.5 Coeficiente de Gravidade........................................................................................ 32 9 CUSTOS RELACIONADOS A SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO...........34 9.1 Custos dos Acidentes ........................................................................................ 34 9.2 SAT – Seguro de Acidente do Trabalho.......................................................... 38 9.3 FAP – Fator Acidentário Previdenciário ......................................................... 39 9.4 Proposta de nova metodologia para cálculo do custo dos acidentes ..... 42 10 ESTUDO DE CASO .............................................................................................44 11 RECOMENDAÇÕES............................................................................................51 12 CONCLUSÕES ....................................................................................................53 xiv 13 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ....................................................................55 APÊNDICE A – RISCOS FÍSICOS .............................................................................1 APÊNDICE B – RISCOS QUÍMICOS..........................................................................5 APÊNDICE C – RISCOS BIOLÓGICOS.....................................................................8 APÊNDICE D – RISCOS ERGONÔMICOS ..............................................................10 APÊNDICE E – RISCOS MECÂNICOS ....................................................................11 APÊNDICE F – MODELOS DE INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES.........................13 APÊNDICE G – APR: ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS...................................14 APÊNDICE H – EPC: EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA......................15 APÊNDICE I – EPI: EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ....................16 APÊNDICE J – MEDIDAS DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO ...........................20 APÊNDICE K – MEDIDAS DE HIGIENE E CONFORTO .........................................21 APÊNDICE L – TREINAMENTOS E CONSCIENTIZAÇÃO .....................................23 APÊNDICE M – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS..............................24 APÊNDICE N – EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS...........................................28 APÊNDICE O – FICHA DE COMUNICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO ........................................................................................................30 APÊNDICE P – FICHA PARA CÁLCULO DO CUSTO EFETIVO (OU DIRETO) DE ACIDENTES..............................................................................................................32 xv ANEXO A – NORMAS REGULAMENTADORAS DA PORTARIA 3214/78.............33 1. INTRODUÇÃO Quanto vale nossa integridade física, mental ou até mesmo a vida do trabalhador? Trabalhar com segurança, sem afetar a saúde e sem arriscar a vida é fundamental. Os empregadores devem conhecer as questões referentes à Segurança e Medicina do Trabalho, desenvolver programas preventivos e adequar métodos e procedimentos operacionais para que as atividades não exponham o trabalhador desnecessariamente aos riscos inerentes àquela função. O Ministério do Trabalho tem o papel fiscalizador junto às empresas, onde, através das Sub-delegacias regionais do trabalho e dos auditores fiscais, realiza as orientações e punições às empresas que não atendem as Normas Regulamentadores, regidas pela Portaria 3214/78. Percebe-se que hoje a quantidade de auditores fiscais é imensamente desproporcional a quantidade de empresas e área territorial a ser fiscalizada. Sendo praticamente impossível que todas as empresas sejam visitadas, no mínimo, uma vez ao ano. Para que uma empresa atenda todas as Normas de Segurança e Saúde, o empregador deve investir parte de seu capital, contratando profissionais ou empresas capacitadas, comprando equipamentos de proteção individual e coletiva, mudando e adequando máquinas, alterando o layout, etc. Todo esse investimento é visto pela empresa como gastos desnecessários ou custos e, na maioria das vezes, só é realizado quando a empresa passa por fiscalização, quando se vê obrigada a mudar para não ser punida com multas, embargo ou até a interdição. Se a fiscalização não é realizada regularmente, muitas das empresas não cumprem as Normas de Segurança e Saúde, evitando gastar ou por simples desconhecimento das obrigatoriedades legais. Sabendo que, atualmente, o Brasil possui um dos maiores índices do mundo de acidentes e mortes no trabalho e tendo a causa para solução deste problema vista 2 como gasto ou custo, temos um grande problema social para ser estudado e trabalhado. De acordo com Abram Szajman, Presidente da Federação e do Centro do Comércio do Estado de São Paulo (Persona, 1998, pg. 9), “além de social, a segurança e a saúde dos trabalhadores, em um mundo globalizado, é primordial para o sucesso da empresa”. A qualidade deixa de ser um fator estético aos produtos e serviços e passa a ser fator chave de crescimento no mercado frente à concorrência. As grandes organizações vêem seus profissionais como patrimônio humano e não economizam esforços para garantir a qualidade de vida destes, sabendo que com isso, ganharão automaticamente na qualidade dos produtos, em motivação pessoal e conseqüentemente em produtividade. Produtividade esta que está diretamente ligada à redução dos custos com acidentes e doenças ocupacionais, horas não trabalhadas, horas de máquina parada, indenizações, perdas materiais, etc. Avaliando as pequenas empresas, que representa a grande parcela de empregadores do país, temos uma realidade completamente diferente. Vários fatores contribuem para que essas pequenas empresas não invistam em saúde e segurança. Muitos destes pequenos empresários não possuem estrutura adequada para a própria fabricação de seus produtos, quanto mais à elaboração de projetos e adequações de layout para atendimento de padrões técnicos. Ocorre também o desconhecimento das exigências e dos próprios riscos existentes em sua empresa. Sendo assim, cumprir as normas de segurança será uma questão relegada à segundo plano, que dependerá ou de uma fiscalização ou da orientação do contador, por exemplo. E em ambos os casos, há uma forte tendência de que o cumprimento das normas seja por mera formalidade legal, a fim de evitar embaraços com a fiscalização e não para realmente proteger o trabalhador. De acordo com o SEBRAE (Persona, 1998, pg. 11), muitas das empresas fecham suas portas nos primeiros anos de funcionamento. Isto, devido à inexistência de um plano de negócio eficaz e o cumprimento de etapas primordiais para o desenvolvimento sadio da empresa. Porém, observa-se que em diversos casos, a grande quantidade de reclamações trabalhistas, entre elas, questões voltadas para segurança como ambiente de trabalho insalubre/periculoso, levam estes 3 empresários à resultados desastrosos. Isto quando não ocorre a reclamação por indenização, devido a acidentes graves, incapacitantes ou morte. Todo esse problema de cunho social interfere também na economia do país. Desta forma, observamos que Segurança e Saúde passam a ser peças fundamentais no desenvolvimento da empresa e de um país preocupado socialmente com seus trabalhadores e sua economia, tornando-se necessário quebrar o paradigma custo ou gasto para segurança e sim, entender que todo dinheiro empregado nessas questões, são investimentos, que retornarão em diversos benefícios para o empregador e empregados. 4 2. OBJETIVOS 2.1 Objetivo Geral Demonstrar que as áreas de segurança e saúde no trabalho são vantajosas para as empresas e seus acionistas, estudando os custos dos acidentes do trabalho e tributários, que possuem relação direta com os setores em questão. Propor metodologia para cálculo dos custos de acidentes englobando as variáveis atualmente utilizadas com os parâmetros indiretos. 2.2 Objetivo Específico Discutir os custos relacionados à área de segurança e saúde, apresentando um estudo de caso de um hospital, suas ocorrências e incidência do fator acidentário previdenciário, mostrando o impacto tributário gerado por esse novo enquadramento. Propor a implantação de ferramentas prevencionistas para diminuição destes custos com o objetivo de mudar a visão das empresas e empregadores quanto a prevenção de acidentes. 5 3. JUSTIFICATIVA O dinheiro empregado na área de segurança e saúde nas empresas, em sua maioria, ocorre somente após a visita de um fiscal do Ministério do Trabalho e/ou após auditorias para certificações. No Brasil, os empregadores possuem uma visão equivocada da área prevencionista, onde suas ações são classificadas como custosas e desnecessárias. Empresas estrangeiras ou multinacionais, no geral, possuem uma visão diferenciada devida a uma cultura diferenciada em termos de prevenção, onde, todos os infortúnios e sinistros são registrados e quantificados e, desta forma, podem observar que quando ocorrem acidentes do trabalho ou queixas de doenças ocupacionais, há uma demanda financeira que poderia ter sido evitada. Não só pela questão financeira, mas também pela questão social, os empregadores devem prevenir dos acidentes do trabalho e das doenças ocupacionais seus empregados. Mas é notório que, quando se fala em redução de custos para as empresas, tem-se um dos maiores motivadores para qualquer ação. Sendo assim, o resultado obtido ou esperado é o de uma relação ganha-ganha onde a empresa ao aplicar parte de seu capital em ferramentas de prevenção, obterá benefícios financeiros, produtivos e sociais e, conseqüentemente, os profissionais dessa empresa ganharão em qualidade de vida no trabalho, tarefas seguras e a diminuição dos riscos à sua saúde e integridade física. Deve-se considerar também que ocorre um impacto publicitário positivo para essas empresas junto ao mercado quando suas marcas são ligadas à um forte compromisso social. 6 4. SEGURANÇA DO TRABALHO É muito comum ocorrer a confusão entre Segurança do Trabalho e Segurança Patrimonial, sendo assim, convém, portanto, para dar continuidade àquele que é o objeto de estudo, definir esses conceitos de imediato: Segurança Patrimonial é o conjunto de recursos e técnicas, ostensivas ou não, aplicadas, preventiva ou repressivamente, para resguardar os recursos produtivos de uma organização contra os riscos oferecidos pela ação, intencional ou não, das pessoas. Segurança do trabalho é o conjunto de recursos e técnicas aplicadas, preventiva ou corretivamente, para proteger os trabalhadores dos riscos de acidentes implicados em um processo de trabalho ou na realização de uma tarefa (TAVARES, 1999, p. 43). Ainda segundo Tavares (1999, p. 43), a diferença fica ainda mais nítida quando tabelada as principais características de cada área: Tabela 4.2 – Características das áreas Ocupacional e Patrimonial Setores Condicionantes Objetivo Objetivo evidente Atividade Básica Método de ação Imagem do profissional Método de investigação Fonte: Tavares (1999, p. 43) Segurança do Trabalho Prevenção de acidentes do trabalho Homem Assessoramento (prevenção) Conscientização e orientação Segurança Patrimonial Proteção do patrimônio e dos segredos industriais da organização Bens Fiscalização e repreensão Imposição e coação Técnico Policial Determinar as causas Descobrir o responsável técnicas de um fato por um fato 7 Embora distintas, as áreas possuem uma correlação uma vez que quando o setor de segurança do trabalho implanta e mantém os meios para proteção e combate a incêndios, ocorre a proteção às vidas e ao patrimônio. Também, pode-se existir uma relação indireta da segurança do trabalho com as políticas de manutenção preventiva de máquinas e equipamentos, uma vez que ao identificar peças ou componentes desgastados ou até mesmo quebrados, previnem-se acidentes. Segundo Gonçalves (1998, p. 17), “Segurança do trabalho pode ser definida como a ciência que, através de metodologia e técnicas apropriadas, estuda as possíveis causas de acidentes do trabalho, objetivando a prevenção de suas ocorrências”. Já o autor Persona (1998, p. 79) define segurança do trabalho como: [...] conjunto de medidas técnicas, administrativas, médicas e educacionais relativas à prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho. Essas medidas visam garantir a segurança e o bem-estar das pessoas em seus locais de trabalho através da eliminação ou neutralização dos riscos existentes, do treinamento e do controle à saúde. Com base no artigo 157 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as empresas públicas e privadas são obrigadas e responsáveis pela implantação de medidas e normas de segurança e medicina do trabalho. Essa responsabilidade vai do empregador, passa pelos gestores e finaliza nos empregados base (último escalão). Seja a empresa, enquadrada ou não na NR 04, ou seja, devendo ou não possuir um SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalho) próprio, a responsabilidade é a mesma quanto a obrigatoriedade no cumprimento das normas. O SESMT, segundo a NR 04 da Portaria 3214/78, é o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho e, conforme item 4.1 da norma, tem por finalidade a promoção da saúde e proteção a integridade do trabalhador no local de trabalho. 8 No item 4.4 da norma especifica-se que o SESMT poderá ser composto por Técnico de Segurança, Engenheiro de Segurança, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. Todos esses profissionais, através de suas formações, são capacitados legalmente para implantar e gerenciar as medidas técnicas para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, cada um na sua especialidade. Porém, é extremamente importante que o engajamento junto às questões preventivas e políticas implantadas, parta desde o primeiro escalão, tendo a diretoria e gestores como exemplo, facilitando a conscientização dos trabalhadores sobre a causa. A função básica do SESMT é identificar, classificar e controlar os riscos da empresa, propondo medidas de prevenção e correção. Tal função vem de encontro aos objetivos propostos nos programas e laudos técnicos, exigidos pelas normas regulamentadoras e que são elaborados por estes profissionais. 4.1 Grau de Risco O grau de risco surgiu devido à necessidade de agrupar as empresas com riscos aproximados, ou seja, agrupou-se as empresas em categorias, chamadas grau de risco, de forma que, para cada grau exige-se uma atenção maior quanto à prevenção. Estas categorias estão divididas em quatro graus, sendo em ordem crescente a classificação, onde, conforme a elevação do grau, maior é a probabilidade de ocorrência de sinistros ocupacionais. A classificação do Grau de Risco da empresa pode ser consultada no Quadro I da NR 04, através do CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica, levando-se em conta a atividade principal exercida pela empresa. A classificação do grau de risco é fundamental para o dimensionamento do SESMT. Conforme o Quadro II da NR 04 faz-se um cruzamento entre as informações chaves “Grau de Risco” e “Número Total de Empregados do Estabelecimento”, chegando ao dimensionamento ideal. 9 4.2 Agentes de Risco De acordo com Tavares (2000, p. 43), a definição de risco é: uma ou mais condições de uma variável, com potencial necessário para causar danos (lesões as pessoas, danos a equipamentos, perda de material em processo ou redução da capacidade de desempenho de uma função predeterminada). Ou ainda a possibilidade de perda ou perdas de uma empresa devido a um acidente, bem como a uma série de acidentes. Todos os risco em um ambiente de trabalho obedece um padrão de classificação adotado pelos profissionais prevencionistas, sendo divididos em cinco grandes grupos com suas respectivas cores, conforme tabela 4.2. São eles: Riscos Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e Mecânicos. Tabela 4.3 – Grupos de riscos GRUPO 1 GRUPO 2 GRUPO 3 GRUPO 4 GRUPO 5 RISCOS FÍSICOS RISCOS QUÍMICOS RISCOS BIOLÓGICOS RISCOS ERGONÔMICOS RISCOS MECÂNICOS - Ruídos - Poeira - Vírus - Esforço físico intenso - Vibrações - Fumos - Bactérias - Levantamento / transporte inadequado - Radiações - Névoas - Protozoários manual de peso - Máquinas / equip. sem ionizantes e - Neblinas - Fungos - Postura inadequada proteção não ionizantes - Gases - Parasitas - Controle rígido de - Ferramentas - Frio - Vapores - Bacilos produtividade inadequadas / - Calor - Substâncias, - Ritmos excessivos defeituosas - Pressões compostos ou - Trabalho em - Eletricidade anormais produtos turno/noturno - Probabilidade de - Umidade químicos em - Jornada prolongada incêndio ou explosão geral - Monotonia repetitividade - Armazenamento - Outras situações inadequado causadores de estresse - Animais peçonhentos Iluminação inadequada - Outras situações - Arranjo físico causadoras de acidentes Fonte: Campos (2001, p. 73) 10 A classificação dos riscos através de cores é utilizada em uma ferramenta técnica conhecida como Mapa de Riscos que, segundo Gonçalves (1998, p. 114) tem como objetivos: reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho da empresa; e, possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção. Um dos papéis fundamentais dos mapas de riscos é a demonstração gráfica, de forma autodidata, dos riscos existentes em cada ambiente e a sua intensidade. Desta forma, antes de entrar em uma empresa ou área desconhecida, o profissional pode consultar qual risco haverá naquele local, podendo antecipar-se a essa exposição utilizando meios de prevenção, como os equipamentos de proteção individual. Nos mapa de risco, utiliza-se a planta baixa da empresa ou um layout. Para cada risco encontrado, será colocada uma bola na cor correspondente ao risco. A intensidade será quantificada através do tamanho desta bola, segundo a legenda adotada neste mapa, conforme figura 1. Outras informações importantes do mapa são as descrições das tarefas onde foi identificado aquele risco, os profissionais expostos e os meios de proteção. Figura 4.1 – Exemplo de mapa de risco em uma oficina mecânica. Fonte: O Autor (2009). 11 4.2.1 Riscos Ambientais x Higiene Ocupacional De acordo com a Fundacentro (2004, p. 44), Higiene Ocupacional “é a ciência que se dedica ao estudo dos ambientes de trabalho e à prevenção das doenças causadas por eles”. Esta área também é conhecida como Higiene Industrial ou Higiene do Trabalho, tendo como profissionais especializados e responsáveis por esses estudos, os Higienistas Ocupacionais. A idéia principal da Higiene Ocupacional é antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos no ambiente de trabalho, os quais podem, através da exposição, causar doenças e/ou prejudicar a saúde do trabalhador. Os Riscos Ambientais, como o próprio nome mostra, está diretamente ligado ao ambiente de trabalho do profissional e ao desenvolvimento de doenças ocupacionais, porém a Higiene Ocupacional é considerada mais ampla, uma vez que não é estudado apenas o ambiente de trabalho do profissional, mas sim, pode-se abranger o estudo para outras ciências ligadas à ele como a Medicina, a Segurança, a Engenharia, a Ergonomia e a Sociologia, de forma que, integrando essas ciências, chegue-se às melhores condições do ambiente de trabalho e a saúde dos trabalhadores. Embora os riscos estejam divididos em cinco grandes grupos, conforme tabela 4.2, a Higiene Ocupacional tem como foco apenas os riscos de ambiente, que são: Físicos (APÊNDICE A), Químicos (APÊNDICE B) e Biológicos (APÊNDICE C). Risco “é a combinação da probabilidade de ocorrência e a magnitude de um evento indesejado, conforme mostrado na expressão abaixo” (FUNDACENTRO, 2004, p. 47). Tabela 4.4 – Definição de Risco RISCO = PROBABILIDADE DE OCORRER O DANO Fonte: Fundacentro (2004, p. 47) x GRAVIDADE DO DANO 12 O Dano ocorre sobre qualquer ser vivo ou material. Na maioria dos casos, o dano pode ser mensurado, como em um terremoto, já em outros casos, são difíceis de quantificar, como o dano moral à uma pessoa. A causa, denominada como fator ou situação de risco, é o evento antecedente ao dano e pode gerar diversas conseqüências. “Comumente, definimos uma causa como predominante, onde, podemos chamá-la de agente de risco ou fator de risco principal” (FUNDACENTRO, 2004, p. 47). Através da ferramenta árvore de causas, podemos verificar que nem sempre ocorre a unicausalidade, ou seja, uma única causa, mas sim, uma série de fatos, nem sempre predominantes, mas que juntos colaboram para o acontecimento do dano. Esses fatos são conhecidos como fatores de riscos secundários, que estão diretamente relacionados com as características do material ou ser vivo envolvido. A gravidade da exposição do trabalhador ao agente de risco depende da intensidade, concentração do agente e da freqüência, ou seja, dependerá dos fatores que envolvem o tempo em que o trabalhador está em contato com o mesmo agente. Para proteção deste trabalhador, deve-se eliminar a causa principal do dano ou, quando isto não é possível, investe-se na prevenção, reduzindo os fatores de risco, principalmente os secundários. Em alguns casos, mesmo após o investimento em prevenção para uma determinada causa, ainda haverá o dano ao trabalhar. Exemplo: Em um setor de pintura onde há o manuseio de solventes, a empresa poderá investir em luvas para eliminar o contato direto do produto com a pele das mãos do trabalhador, porém, as vias respiratórias ainda continuam expostas. A graduação do risco ocupacional é feita associando-se a probabilidade do dano ocorrer e levando-se em consideração à sua gravidade, como: morte, incapacidade permanente, doença grave, transtornos menores, etc. Para cada grupo de risco pode-se identificar efeitos e danos específicos à saúde do trabalhador. 13 4.2.2 Riscos Operacionais x Segurança no Trabalho Diferentemente da Higiene Ocupacional que visa os riscos de ambiente, a Segurança no Trabalho visa os riscos operacionais, onde encontramos os dois últimos grupos de riscos, que são: riscos ergonômicos (APÊNDICE D) e riscos mecânicos, também conhecidos como riscos de acidente (APÊNDICE E). Neste caso, utiliza-se o mesmo método de prevenção já abordado, que é a Identificação, Antecipação e Controle dos Riscos. 14 5. ACIDENTES DO TRABALHO No passado, acidentes de trabalho eram considerados ocorrências inerentes à execução da tarefa, onde devia-se apenas recuperar o trabalhador, quando possível. Em outros casos, o profissional acidentado era demitido imediatamente. Após a revolução industrial inglesa, os acidentes do trabalho passaram a ser vistos como problemas sociais, sendo responsabilizados o empregador e governantes, exigindo medidas de controle. O engenheiro H. W. Heinrich, em 1931, foi o primeiro a estudar e publicar um vasto estudo sobre os impactos econômicos ligados aos acidentes de trabalho, motivando e impulsionando os sistemas de prevenção e controle de perdas que hoje existem. De acordo com Tavares (2000, pg. 9), Heinrich, em seus estudos, chegou “ao seguinte resultado proporcional: 1:29:300, isto é, uma lesão incapacitante para 29 lesões leves e 300 acidentes sem lesões. Essa proporção originou a Pirâmide de Heinrich”. Futuramente, o engenheiro Frank E. Bird Jr. atualizou a relação de Heinrich através de um estudo realizado “em uma Siderúrgica, durante 1959 e 1966. Após este estudo, Bird desenvolveu uma nova proporção de 1:100:500, sendo, uma lesão incapacitante para 100 lesões leves e 500 acidentes com danos à propriedade” (TAVARES, 2000, pg. 9). Ampliando seus estudos, “Bird analisou acidentes ocorridos em 297 empresa, representando 21 grupos de indústrias diferentes com mais de 1.750.000 operários, chegando à uma nova proporção de 1:10:30:600” (TAVARES, 2000, pg. 9), sendo uma lesão grave ou incapacitante, 10 lesões leves, 30 acidentes com danos à propriedade e 600 incidentes. 15 Figura 5.1 – Pirâmides de Heinrich e BIRD. Fonte: Tavares (2000, pg. 10). 5.1 Conceitos de Acidentes do Trabalho De acordo com a legislação brasileira, Lei 8.213, de 25 de Julho de 1991, no seu artigo 19: Acidente de Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos nos incisos VII do artigo 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. A conceituação sobre acidente da legislação está diretamente ligada ao trabalhador. Do ponto de vista prevencionista, esta definição legal não é satisfatória, uma vez que as perdas materiais e de tempo devem ser também consideradas acidentes. Desta forma, podemos definir acidente do trabalho, na visão prevencionista, como: “Toda ocorrência não programada, que interfere no andamento normal de trabalho e que gera risco potencial para o homem, máquinas, equipamentos, estrutura e tempo”. (OLIVEIRA, 2009, pg. 68) A diferença fundamental entre os conceitos legal e prevencionista é que, na visão legal o legislador utiliza essa definição para caracterizar a lesão ao trabalhador, a fim de proporcionar-lhe uma compensação financeira. Já a definição prevencionista mostra que o acidente pode englobar não só as lesões, mas também as perdas de tempo e materiais. 16 5.2 Tipos de Acidentes do Trabalho Os acidentes de trabalho estão divididos em dois tipos: Acidentes Típicos e Acidentes de Trajeto. O primeiro é o acidente que ocorre dentro da empresa, ou seja, intra-muros. Já o acidente de trajeto, conforme o capítulo IV da Lei de Acidentes, ou seja, Lei 8.213, é: o acidente sofrido, ainda que fora do local e do horário de trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviços sob a autoridade da empresa; em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, independente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo do segurado; no percurso da residência para o local de trabalho, ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado; nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião de necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho. 5.3 Causas dos Acidentes do Trabalho Ao acontecer um acidente de trabalho, significa que em algum ponto a prevenção falhou. Porém, o fato de ter ocorrido um acidente, não elimina a necessidade de se continuar prevenindo. Sendo assim, muda-se o paradigma de prevenção para correção, ou seja, corrige-se a falha, eliminando a causa do acidente para que ele não se repita. A identificação das causas do acidente é um dos objetivos principais de preenchimento do formulário investigativo, conhecido como Investigação de Acidente. Este formulário deve ser preenchido pela CIPA ou pelo SESMT da empresa, anexando à CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho). 5.3.1 Atos Inseguros Atos Inseguros, de acordo com Oliveira (2009, pg. 75) é o ato que, “contrariando o preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente. É a maneira pela qual o trabalhador se expõe, consciente ou não, a riscos.” 17 A causa relativa ao comportamento humano leva o trabalhador à prática do Ato Inseguro no ambiente de trabalho. Essa causa pessoal é característica mental ou física do indivíduo. Podemos destacar algumas como: atitude imprópria; má interpretação das normas; nervosismo; excesso de confiança; desrespeito às instruções. 5.3.2 Condições Inseguras Diferentemente dos atos inseguros que estão diretamente ligados ao trabalhador, as Condições Inseguras estão ligadas ao ambiente de trabalho, ou seja, ao meio que causou o acidente ou contribuiu para sua ocorrência. De acordo com Campos (2001, pg. 127), “a condição insegura é uma armadilha que existe no ambiente de trabalho e que pode comprometer a integridade física dos trabalhadores”. Exemplos: engrenagens e correias das máquinas sem proteção; piso escorregadio ou sujo com óleos e graxas, etc. “As condições inseguras são as falhas, defeitos, irregularidades técnicas, carência de dispositivos de segurança e outros que põem em risco a integridade física ou a saúde das pessoas e a própria segurança de instalações e equipamentos”. (OLIVEIRA, 2009, pg. 76) 5.4 Obrigações Legais Todas as ocorrências de acidentes devem ser comunicadas e registradas na empresa, para que se possam realizar procedimentos técnicos, pelo SESMT ou até mesmo pelo RH e a CIPA da empresa, como a abertura da CAT e a Investigação do Acidente. A omissão do empregador na implantação de medidas preventivas pode ocasionar, dependendo da gravidade ou repetição dos fatos, conseqüências jurídicas diversas, como: • Reparação do dano causado ao empregado; • Ressarcimento ao INSS pelos gastos com benefícios pagos ao empregado; 18 • Punição penal por crime; • Multas administrativas e interdição do estabelecimento de trabalho; • Responsabilidade Civil e Criminal derivada do acidente. 5.4.1 CAT – Comunicado de Acidente do Trabalho A CAT – Comunicado de Acidente do Trabalho é a comunicação do ocorrido à Previdência Social. Esta comunicação deve ser feita em formulário online em um sistema próprio do INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. O preenchimento da CAT pode ser realizado por qualquer funcionário da empresa, pelo próprio acidentado ou pelo sindicato representante, porém, considerando que existem informações médicas no documento, recomenda-se que a CAT seja aberta pelo setor de Medicina do Trabalho da empresa ou pelo setor de Benefícios/Recursos Humanos, como o apoio do setor médico. Figura 5.2 – Possibilidade de registro da CAT junto a Previdência Social. Fonte: ESTATÍSTICAS SOBRE DOENÇAS E ACIDENTES DO TRABALHO NO BRASIL: SITUAÇÃO E PERSPECTIVAS, 2000, São Paulo. Anais... São Paulo: Fundacentro, 2000. 5.4.2. Investigação de Acidentes Sempre que ocorre um acidente ou um incidente em uma empresa, deve-se elaborar um estudo com o objetivo de identificar a causa daquele acidente e não culpados, a 19 fim de promover uma ação corretiva evitando que aquela perda se repita. Este relatório é conhecido como Investigação de Acidente e pode ser preenchido pela CIPA ou pelo SESMT da empresa e, devem estar presentes no momento do preenchimento o acidentado (quando o acidentado não está afastado ou em tratamento médico), a chefia imediata do acidentado, um representante da CIPA e um representante do SESMT. Não existe um formulário padrão para preenchimento, porém, alguns dados são extremamente importantes e devem, não só serem anotados, como estudados. Uma investigação de acidentes precisa identificar o acidentado e relatar o fato em si, dizendo o setor, máquina, quando ocorreu, envolvidos, qual o tipo da lesão, onde foi a lesão, descrever o acidente, se houveram perdas materiais, medidas tomadas no momento do acidente, prováveis causas do acidente, recomendações de melhoria e controle, nome do responsável pelo relatório, testemunhas e assinaturas dos envolvidos. Existem dois métodos de investigação de acidentes, que são: Método da Árvore de Causas e o Método do Diagrama de Causas e Efeitos. Não são métodos tão simples, mas facilitam na visualização do todo e não de apenas um fato isolado. (APÊNDICE F) 5.5 Benefício Acidentário Quando ocorrem os acidentes do trabalho nas empresas, o profissional, após os quinze dias de afastamento inicial, é encaminhado para a Previdência, onde a compensação salarial passa a não ser mais responsabilidade do empregador, mas da própria Previdência. Na figura 5.5, pode-se observar os desfechos possíveis de um acidente de trabalho perante a Previdência e seu respectivo benefício. 20 Figura 5.3 – Tipos de Benefícios da Previdência. Fonte: SANTANA, Vilma Souza; ARAÚJOFILHO, José Bouzas; ALBUQUERQUE-OLIVEIRA, Paulo Rogério; BARBOSA-BRANCO, Anadergh. Acidentes de Trabalho: custos previdenciários e dias de trabalho perdidos. Revista de Saúde Pública. São Paulo. v. 40. n. 6, p. 1004-12, Dez. 2006. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsp/v40n6/07.pdf>. Acesso em 06 de junho de 2009. Após o encaminhamento médico à Previdência ou emissão da CAT, o benefício é gerado ao trabalhador por meio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que tem a missão de garantir o direito a previdência social. Esta é definida como um seguro social destinado a reconhecer e conceder direitos aos segurados, cujas contribuições destinam-se ao custeio de despesas com vários benefícios. Entre eles, a compensação pela perda de renda quando o trabalhador encontra-se impedido de trabalhar por motivo de doença, invalidez, idade avançada, morte, desemprego involuntário, maternidade ou reclusão. (SANTANA, Vilma Souza; ARAÚJO-FILHO, José Bouzas; ALBUQUERQUE-OLIVEIRA, Paulo Rogério; BARBOSA- BRANCO, Anadergh. Acidentes de Trabalho: custos previdenciários e dias de trabalho perdidos. Revista de Saúde Pública. São Paulo. v. 40. n. 6, p. 1004-12, Dez. 2006. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsp/v40n6/07.pdf>. Acesso em 06 de junho de 2009. 21 5.6 Formas de Prevenção de Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais Há basicamente duas maneiras de controlar os agentes de risco em um ambiente de trabalho: 1) Eliminação ou Diminuição dos Riscos: obtido através “da adoção de medidas de caráter geral que suprimam os agentes de risco ou diminuam seus efeitos indesejados (por exemplo: substituir um produto químico tóxico por outro não tóxico). Esta alternativa deve ser sempre a primeira opção”. (SEBRAE, 2003, p. 81) 2) Neutralização dos Riscos: “se dá com a implantação de medidas que protejam as pessoas dos danos que a exposição a um determinado agente pode causar”. (SEBRAE, 2003, p. 81) Para aplicação dessas duas maneiras de controle dos agentes de risco, utilizam-se ferramentas e meios conhecidos de prevenção, que são: - Desenvolvimento das APR’s (APÊNDICE G); - Implantação de EPC’s (APÊNDICE H); - Utilização de EPI’s (APÊNDICE I); - Medidas de organização do trabalho (APÊNDICE J); - Medidas de higiene e conforto (APÊNDICE K); - Treinamento e conscientização (APÊNDICE L); - Programas de prevenção (APÊNDICE M). 22 6. MEDICINA DO TRABALHO O SESMT das empresas, quando enquadrados no dimensionamento da NR 04, deverão ter no seu quadro de funcionários, um médico do trabalho, com jornada de trabalho especifica, desenvolvendo o PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional e executando os exames médicos ocupacionais. O setor de medicina do trabalho, igual ao setor de segurança, tem por objetivo cumprir as disposições legais da NR 07, promovendo e preservando a saúde dos trabalhadores da empresa. Cada trabalhador da empresa terá no setor de medicina do trabalho, um prontuário individual, com todo seu histórico de saúde e médico. Além disso, seu prontuário terá cópias dos atestados médicos e exames complementares. Os exames médicos e documentos referentes à NR-07, deverão ser conservados por um período mínimo de vinte anos. Com exceção dos profissionais que, mesmo após vinte anos, ainda continuam no quadro de funcionários, seus documentos e prontuários permanecerão ativos na empresa. 6.1 PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional De acordo com Gonçalves (1998, pg. 132), o PCMSO é: parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulada com o disposto nas demais normas regulamentadoras e considerar as questões incidentes sobre o individuo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho, que deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. 23 O PCMSO será elaborado com base nas informações levantadas e apontadas nos programas de prevenção, como o PPRA. Sua elaboração possui algumas responsabilidades ao empregador, que são: • garantir a elaboração efetiva do programa, bem como zelar pela sua eficácia; • custear, sem ônus para os empregados, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO, incluindo exames médicos e complementares; • para o caso da empresa ter mais de um médico do trabalho, deverá indicar entre eles um coordenador, que ficará responsável tecnicamente pelo programa. • Caso a empresa não se enquadre no Quadro I da NR-04, ou seja, não tenha obrigação legal de ter um médico do trabalho contratado, deverá mesmo assim indicar um médico do trabalho responsável pelo programa, contratado ou não. O Médico coordenador terá como responsabilidade a realização dos exames médicos ou delegá-los à outro médico, sob suas orientações. Definir os exames complementares necessários para cada profissional, de acordo com as condições de trabalho e riscos expostos. 6.2 Exames Ocupacionais Os exames médicos previstos na NR-07 e no PCMSO compreendem: a) Avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; b) Exames complementares, realizados especificados na NR 07 e seus anexos. De acordo com o artigo 168 da CLT: de acordo com os termos 24 “Será obrigatório o exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I – na admissão; II – na demissão; III – periodicamente.” Ainda citando o artigo 168, o parágrafo primeiro diz: “O Ministério do Trabalho baixará relativas aos casos em que serão exigíveis exames: a) por ocasião da demissão; b) complementares.” A NR-07, norma responsável pelo regimento do PCMSO, obriga o empregador a realizar os exames: Admissional, Periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e Demissional (APÊNCIDE N). Ao realizar o exame médico, o médico emitirá o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, em duas vias, sendo a primeira para a empresa e a segunda para o próprio trabalhador. A via da empresa deverá conter a assinatura do profissional, comprovando assim que o trabalhador recebeu a segunda via e tem conhecimento dos resultados do exame. De acordo com a NR 07, o ASO deve conter obrigatoriamente algumas informações, como: • Nome completo do trabalhador e função; • Os riscos ocupacionais existentes aos quais o trabalhador está exposto; • Procedimentos médicos ao qual o trabalhador foi submetido, incluindo os exames complementares e as respectivas datas; • Definição de apto ou inapto para a função especifica que o trabalhador irá exercer, exerce ou exerceu; • Nome, assinatura e número de registro do médico coordenador responsável; • Nome, assinatura e número de registro do médico realizador do exame, nos casos onde o médico examinador não é o médico coordenador do PCMSO. 25 7 DOENÇAS OCUPACIONAIS As doenças ocupacionais, também conhecidas como doenças do trabalho ou doenças profissionais, são aquelas adquiridas ou agravadas em decorrência do exercício de determinadas atividades. De acordo com Bellusci (2003, pg. 5), sob o título de doenças ocupacionais ou profissionais “encontram-se as moléstias adquiridas por exposição prolongada ou aguda a riscos diversos nos ambientes de trabalho”. Todos os processos de trabalho possuem riscos inerentes no qual, quando colocados em contato direto ao trabalhador, “pode provocar, desencadear ou agravar uma doença”, no caso, identificado o nexo causal, pode-se classificá-la como uma doença ocupacional. Nexo causal é a relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado, ou seja, entre o risco e a doença. A diferença básica entre as doenças ocupacionais e os acidentes do trabalho é que, no caso do acidente, o efeito é imediato, ou seja, a lesão ao trabalhador (ou a perda de tempo ou os danos materiais) aparece de imediato, já no caso das doenças ocupacionais, os efeitos surgem lentamente, podendo ser constatado somente após um determinado período de tempo onde o trabalhador passa a manifestar as queixas e, após uma análise médica, pode-se constatar a doença em si. Para efeitos legais, doenças ocupacionais e acidentes do trabalho são equiparados e devem obedecer aos padrões legais da Previdência quanto aos benefícios, registro e afastamento. Assim como nos acidentes de trabalho com afastamento acima de quinze dias, as doenças ocupacionais também geram estabilidade empregatícia ao profissional de doze meses, após a alta médica e retorno ao trabalho. 26 Os profissionais da área de medicina ocupacional atuam em três níveis de prevenção: primário, secundário e terciário. De acordo com Bellusci (2003, pg. 5), estes níveis são definidos da seguinte forma: Prevenção primária: promoção da saúde e proteção específica. Se dá no período de pré-patogênese. Prevenção Secundária: diagnóstico precoce, tratamento imediato e limitação da incapacidade. Voltada ao período de patogênese. Prevenção Terciária: reabilitação. Voltada ao período de patogênese. Tabela 7.1 – Prevenção Primária (Período de pré-patogênese) Ações de Prevenção Primária (Período de pré-patogênese) Objetivo Ações de prevenção Programas de saúde ambiental e mental Higiene das instalações do trabalhador Promoção da Saúde Educação em saúde Educação em segurança do trabalho Ambiente isento de riscos ocupacionais Imunização Proteção contra acidentes e doenças ocupacionais Proteção específica Provisão de EPI e orientação sobre uso Treinamentos específicos como primeiro socorros, atuação em emergências e sobre os riscos existentes na empresa Fonte: Bellusci, 2003, pg. 11. Tabela 7.2 – Prevenção Secundária (Período de patogênese) Ações de Prevenção Secundária (Período patogênese) Objetivo Ações de prevenção Diagnóstico precoce e tratamento Exames de triagem imediato Exames adequados a idade, sexo, cargo e condições de saúde do trabalhador 27 Cura e impedimento do avanço de qualquer doença, ocupacional ou não Impedimento da propagação de doenças transmissíveis Exames pré-admissionais Exames periódicos Supervisão e controle permanente dos Limitação da incapacidade empregados com problemas crônicos de saúde Vigilância epidemiológica Fonte: Bellusci, 2003, pg. 11. Tabela 7.3 - Prevenção Terciária (Período de patogênese) Ações de Prevenção Terciária (Período de patogênese) Objetivo Ações de prevenção Reintegração ao trabalho e a comunidade Assistência ao empregado em fase de Reabilitação reabilitação no trabalho Educação dos empregados e empregadores para aceitação dos reabilitados Fonte: Bellusci, 2003, pg. 12. Os processos de produção possuem um alto teor de complexidade e avanços tecnológicos constantes. “Tais avanços e mudanças constantes trazem novas formas de gerir os processos e trazer novas relações no trabalho que, nem sempre são previstas e muitas vezes danosas à saúde do trabalhador”. (BELLUSCI, 2003, pg. 12) “Uma doença ocupacional se desenvolve por meio de um processo complexo e dinâmico. É necessário compreender e acompanhar esse processo para corrigi-lo e impedir que as doenças ocorram”. (BELLUSCI, 2003, pg. 12) 28 As causas das doenças ocupacionais estão ligadas aos agentes de risco do ambiente de trabalho, ou seja, físicos (ruído, vibração, radiação, etc.), químicos (vapores, gases, poeiras, etc.) e biológicos (microorganismos parasitas). Pode ocorrer também por questões antropométricas, ou seja, falhas ergonômicas que desenvolvem LER e/ou DORT no trabalhador exposto. Doenças ocupacionais mais comuns nos ambientes de trabalho são: • Intoxicação por produtos químicos, alterando aparelhos respiratórios, cardíaco, digestivo, etc.; • LER e DORT; • Perda auditiva; • Dermatoses do Trabalho 29 8 ESTATÍSTICA APLICADA A SEGURANÇA DO TRABALHO Os registros realizados pelo SESMT podem apresentar dados de extrema importância para a empresa. Estes dados, quando registrados de maneira eficaz, refletem a qualidade da prevenção da empresa. Os índices utilizados para essas mensurações, são: • Horas-homem trabalhadas (HHT); • Dias perdidos (DP); • Sobrevida média do trabalhador acidentado, dias debitados (DD). • Coeficiente de freqüência (CF); • Coeficiente de gravidade (CG); 8.1 Horas-homem trabalhadas (HHT) De acordo com Tavares (2000, pg. 110), HHT é o “número que exprime o somatório de todas as horas efetivamente trabalhadas por todos os empregados do estabelecimento, inclusive administrativos”. Para se achar o HHT deve-se multiplicar o número de funcionários da empresa pelo, o número de horas normais e as horas extras do período. As horas de trabalho devem ser extraídas das folhas de pagamento ou de qualquer outro registro de ponto. HHT = Nº de funcionários X (Horas Trabalhadas Normais + Horas Extras Trabalhadas) “Quando não se puder determinar o total de horas-homem trabalhadas, elas devem ser estimadas multiplicando-se o total de dias de trabalho pela média do número de 30 8.2 Dias Perdidos (DP) Dias perdidos é o “total de dias em que o acidentado fica incapacitado para o trabalho em conseqüência de acidente com incapacidade temporária”. (TAVARES, 2000, pg. 110) De acordo com Campos (2001, pg. 132) “o dia do acidente e o dia de retorno ao trabalho pelo funcionário acidentado não contam no índice DP. A contagem deve ser corrida, ou seja, sem desprezar sábado, domingos e feriados”. 8.3 Dias Debitados (DB) Segundo Campos (2001, pg. 132), “nos casos de gravidade da lesão, ou seja, morte, lesão permanente total ou permanente parcial, surgem os dias debitados. Os valores são calculados conforme o local da lesão, tendo como a morte o valor mais alto, que é 6000 dias, considerando que “a sobrevivência média do trabalhador é calculada em 20 anos”. (TAVARES, 2000, pg. 110) O calculo dos dias debitados devem seguir a tabela 8.3. Tabela 8.1 – Dias debitados, conforme a lesão do trabalhador Natureza da lesão Dias Debitados Morte 6.000 Incapacidade total e permanente 6.000 Perda da visão de ambos os olhos 6.000 Perda da visão de um olho 1.800 Perda do braço acima do cotovelo 4.500 Perda do braço abaixo do cotovelo 3.600 Perda da mão 3.000 Perda do primeiro quirodátilo (polegar) 600 Perda de qualquer outro dedo da mão 300 Perda de dois quirodátilos (exceto o polegar) 750 31 Perda de três quirodátilos (exceto o polegar) 1.200 Perda de quatro quirodátilos (exceto o polegar) 1.800 Perda do polegar e de qualquer outro quirodátilo 1.200 Perda do polegar e de dois quirodátilo 1.500 Perda do polegar e de três quirodátilo 2.000 Perda do polegar e de outros quatro quirodátilos 2.400 Perda da perna acima do joelho 4.500 Perda da perna na altura do joelho ou abaixo dele 3.000 Perda do pé 2.400 Perda do primeiro pododátilo e de outro ou mais pododátilos 300 Perda do primeiro pododátilo de ambos os pés 600 Perda de qualquer outro pododátilo (exceto o dedo grande) 600 Perda da audição de um ouvido 600 Perda da audição de ambos os ouvidos 3.000 Fonte: Tavares, 2000, pg. 109. 8.4 Coeficiente de Frequência Coeficiente de freqüência é o “número de acidentes com perda de tempo por 1 milhão de horas-homem trabalhada”. (TAVARES, 2000, pg. 110) O coeficiente de freqüência, também conhecido como Taxa de freqüência, é calculado pela seguinte fórmula: Número de acidentes (apenas perda de tempo) X 1.000.000 CF = Número de Horas-homem trabalhadas De acordo com Campos (2001, pg. 134), o valor de “1.000.000 da fórmula é para que se possa comparar a taxa de freqüência de empresas de segmentos diferentes, pois o resultado deverá ser expresso com aproximação centesimal”. Exemplo: Considerando os exemplos utilizados nos itens 8.1 e 8.2, teremos: 32 1 X 1.000.000 CF = = 45,45 22.000 Pode-se aprimorar essa taxa calculando apenas os acidentes com afastamento, chamado de Coeficiente de Freqüência com Lesão e Afastamento: Número de acidentes (com lesão e com afastamento) X 1.000.000 CFL = Número de Horas-homem trabalhadas “Lesão com afastamento é aquela que impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente ou que resulte em incapacidade permanente. Essa lesão pode provocar a morte, incapacidade permanente ou temporária”. (CAMPOS, 2001, pg. 134) 8.5 Coeficiente de Gravidade Coeficiente de gravidade é o “número de dias perdidos e dias debitados por 1 milhão de horas-homem trabalhadas”. (TAVARES, 2000, pg. 110) O coeficiente de gravidade, também conhecido como Taxa de gravidade, é calculado pela seguinte fórmula: Tempo computado X 1.000.000 CG = Número de Horas-homem trabalhadas Onde: Tempo computado = Nº de dias perdidos + N° de dias debitados “O tempo computado é aquele contado em dias perdidos pelos acidentados com incapacidade temporária ou total mais os dias debitados pelos acidentados vítimas de morte ou incapacidade permanente, total ou parcial”. (CAMPOS, 2001, pg. 135) 33 A taxa (ou coeficiente) de gravidade visa exprimir, em relação a um milhão de horas-homem trabalhadas, os dias perdidos por todos os acidentados vítimas de incapacidade temporária ou total, mais os dias debitados relativos aos casos de morte ou incapacidade permanente. Deve ficar claro que nos casos de morte ou incapacidade permanente não devem ser considerados os dias perdidos, mas apenas os debitados, a não ser no caso de o acidentado perder número de dias superior àqueles a debitar pela lesão permanente sofrida. (CAMPOS, 2001, pg. 135) 34 9 CUSTOS RELACIONADOS A SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO 9.1 Custos dos Acidentes Os acidentes do trabalho representam grandes perdas financeiras para as empresas. Estimar a perda total representada por este custo é estrategicamente vantajoso para o negócio, porém uma tarefa árdua devido à complexidade e a gama de variáveis envolvidas. Embora a saúde financeira e a questão monetária sejam extremamente importantes, a segurança e saúde dos trabalhadores devem representar o objetivo principal para os investimentos em prevenção. Principalmente quando se olha a fundo as características jurídicas do Brasil quando o empregador, após ser informado sobre a exposição de seus trabalhadores a um determinado risco opta pela omissão, o mesmo poderá responder civil e criminalmente. Culturalmente, o setor de segurança e saúde das empresas e seus respectivos profissionais não são tratados como unidades de negócio que geram lucros para a empresa, mas sim mera formalidade e cumprimento legal, sendo obrigada a contratação destes pelas empresas que se enquadram na NR 04. Segundo uma pesquisa publicada na Revista CIPA (jun.2008, pg. 25-26), “no ano de 2004 a empresa de consultoria Marsh Risk elaborou uma pesquisa envolvendo 123 empresas e 93 mil funcionários, chegando ao custo médio direto de um acidente em R$8.472,00, já envolvendo compensação salarial e custos médicos”. Ainda segundo a pesquisa publicada na revista CIPA (jun. 2008, pg. 26) da empresa Marsh Risk, o custo indireto do acidente é praticamente imensurável. O custo indireto é considerado cinco vezes mais o custo direto, pois envolve a substituição do funcionário acidentado, a perda da eficiência na produção, os custos 35 administrativos e vários outros argumentos, [...] podendo chegar o custo médio indireto em até R$42.360,00. Considerando que o acidentado, após o décimo quinto dia de afastamento do trabalho é encaminhado para o INSS, passando a receber seu pela Previdência, conclui-se que o prejuízo do acidente não é único e exclusivo da empresa, mas também dos cofres públicos. De acordo com o Ministério da Previdência e Assistência Social, “em 2007 foram gastos com benefícios acidentários aproximadamente R$8 bilhões em todo o país”. (AEAT/MTE, 2007) Através deste valor, pode-se perceber que reduzir os acidentes é de extrema importância para a economia do país. A Previdência e outros órgãos ligados à Segurança e Saúde do Trabalho não possuem uma fórmula capaz de quantificar o custo exato dos acidentes/doenças. O cálculo deste custo varia muito de empresa para empresa, devido a forma de gestão de cada uma. Outras razões que interferem na mensuração destes custos, segundo Tavares (2000, pg. 41) são: • Dificuldade de as pessoas-chave dentro das empresas assimilarem tais conceitos; • Dificuldade de se obterem as informações para a determinação do custo indireto; • Fragmentação das informações e das responsabilidades referentes às conseqüências dos acidentes; • Aplicação prática discutível da maioria dos métodos conhecidos para o controle do referido custo. Em diversos casos relacionados ao pré e pós acidente/doença devem e podem ser mensurados os valores neles aplicados, como custos diretos ou óbvios e os custos indiretos ou menos óbvios, conforme descritos na tabela 9.1: 36 Tabela 9.1 – Custos diretos e indiretos Custos Diretos ou “óbvios” Custos Indiretos “menos óbvios” Tempo perdido e interrupção da Adicional pago a trabalhadores em produção condições perigosas Despesas com primeiro socorros Pagamento de prêmios de seguro Destruição de equipamentos e materiais Desgaste da imagem da empresa Re-treinamento de mão-de-obra Ações por danos morais Substituição de trabalhadores Perda de certificados de qualidade Pagamento de Horas extras Aumento do preço dos produtos Recuperação de empregados Comprometimento da competitividade no Salários pagos aos trabalhadores afastados mercado Aumento da carga tributária Fonte: Revista CIPA (jun.2008, pg. 28), Cada um dos itens apresentados acima possui um peso para a empresa que o quantifica. Nem sempre o mais importante é aquele que representa maior custo financeiro. Em alguns casos a urgência em solucionar algum dos itens faz com que ele se torne prioridade de realização na empresa, uma vez que a execução de uma ou outra medida pode influenciar diretamente na segurança dos profissionais da empresa. Além da segurança, outro fator determinante que pode alterar a prioridade do item é a solução rápida do problema, fazendo com que a empresa/setor/máquina volte às suas atividades normais pós acidente, voltando a produzir e gerar receita. Se a empresa estiver em dificuldade ou não deter em caixa a quantia necessária para controlar o sinistro, há grandes chances dessa empresa não suportar este impacto financeiro, podendo resultar até em falência. De acordo com a revista CIPA (jun.2008, pg. 28), “60% das empresas que sofrem uma quebra na atividade de mais de nove dias têm de abandonar a atividade”. As empresas preocupadas com a qualidade devem atentar para as questões de segurança e saúde, gerenciando os riscos, melhorando o ambiente de trabalho, motivando seus funcionários e, conseqüentemente, melhorando sua produtividade. 37 Portanto, diminuir os índices de acidentes e ganhar mais fôlego financeiro é uma das mais importante tarefas à serem executadas por essas empresas. Uma das bases de cálculo para quantificação deste custo-acidente, de acordo com a revista CIPA (jun.2008, pg. 28), é: CT = TSAT x FS Onde: CT = Custo tributário dos acidentes; TSAT = Taxa paga do SAT; FS = Folha salarial da empresa Esse cálculo sofrerá variações mês a mês devido a oscilação sobre a folha de pagamento mensal. Desta forma, para cálculo anual o Custo Tributário, deve-se realizar a soma do CT dos últimos 12 meses: CTanual = ∑ do CT dos últimos 12 meses Esta sistemática é interessante para se saber quanto a empresa pagou de Seguro de Acidente do Trabalho no ano, porém, para fins de cálculo do custo acidente, esta fórmula não é a ideal, pois apresenta só o custo tributário, sem levar em consideração todos os outros custos diretos e indiretos decorrentes do acidente. De acordo com Tavares (2000, pg.42), uma sistemática base para cálculo do custo efetivo (ou custo direto) dos acidentes deve ser equacionada da seguinte forma: Ce = C - i Onde: Ce = Custo efetivo (ou direto) do acidente; C = Custo do acidente; i = indenizações e ressarcimentos recebidos por meio de seguro ou de terceiros (valor liquido). 38 Para calcular C (custo do acidente), utiliza-se a seguinte sistemática: C = c1+c2+c3 Onde: c1 = Custo correspondente ao tempo de afastamento (até os 15 primeiros dias) em conseqüência de acidentes com lesão; c2 = Custo referente aos reparos e reposições de máquinas, equipamentos e materiais danificados (acidentes com danos à propriedade); c3 = Custos complementares relativos à lesão (assistência médica e primeiro socorros) e aos danos à propriedade (outros custos operacionais como resultantes de paralisações, manutenção e lucros cessantes). “Para facilitar o controle e o levantamento desses custos, propôs-se a adoção de duas fichas sintetizadas: uma para a comunicação do acidente e outra para o cálculo do respectivo custo”. (TAVARES, 2000, pg. 42, 134 e 135) (APÊNDICES O-P) 9.2 SAT – Seguro de Acidente do Trabalho O SAT – Seguro de Acidente do Trabalho trata-se de um conjunto de benefícios destinados a amparar socialmente os trabalhadores vítimas de acidentes e doenças decorrentes da relação de trabalho. Após a abertura da CAT, inicia-se o processo de concessão deste benefício mediante o requerimento protocolado em um posto previdenciário que realiza o agendamento da perícia médica. Cabe ao médico perito previdenciário a caracterização da origem acidentária e, mediante seu relatório, o processo passa a tramitar no seu rito administrativo, concluindo ou não com a concessão do benefício requerido. A Previdência atua como uma administradora de seguros, necessitando dispor de um montante financeiro para fazer a gestão da concessão dos benefícios. Por isso, para criar este lastro (massa pecuniária, ou seja, o dinheiro administrado para 39 pagamento dos benefícios), a Lei 8.213/91 (RPS – Regulamento de Previdência Social) estabelece os critérios arrecadatórios, onde as empresas contribuem mensalmente com um percentual variável entre 1 a 3% sobre o valor bruto da folha de pagamento, segundo o grau de risco da atividade econômica preponderante (CNAE). Esse modelo, utilizado desde 1991, sofreu uma variação com a publicação do Decreto 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, onde as empresas passaram a ser enquadradas segundo o desempenho epidemiológico da atividade econômica (sinistralidade). No Anexo V deste Decreto, vieram listados os percentuais epidemiológicos constituídos para cada sub-classe dos CNAE. Este mesmo Decreto previa que bi-anualmente seriam revistos os enquadramentos das sub-classes. Por isso, em 09 de Setembro de 2009 foi publicado o Decreto 6.957, cujo Anexo V trouxe os novos enquadramentos epidemiológicos, levando em consideração apenas o período de Abril de 2007 a Dezembro de 2008. 9.3 FAP – Fator Acidentário Previdenciário Atendendo ao desejo dos interlocutores do sistema de operacionalização da prevenção de acidentes (profissionais SESMT e auditores fiscais trabalhistas), diversas foram as tentativas da Previdência em estabelecer dispositivos legais que permitissem tratar de forma diferenciada as empresas, com relação a aplicação dos percentuais de SAT, segundo o investimento e as políticas de gestão e gerenciamento dos riscos do trabalho, que permitissem reduzir os efeitos nocivos à saúde dos trabalhadores e a sinistralidade decorrente. Podemos citar a Lei 7.787, de 30 de Junho de 1989, cujo artigo 4º previa “A empresa cujo índice de acidente de trabalho seja superior à média do respectivo setor, sujeitar-se-á a uma contribuição adicional de 0,9% a 1,8%, para financiamento do respectivo seguro”. Esta tentativa antecedeu o próprio RPS de 1991 (Lei 8.213). Em 24 de Julho de 1991, a Lei 8.212 previu “a possibilidade de enquadramento diferenciado de SAT, mediante a apuração estatística acidentária ou inspeção fiscal”. 40 Posteriormente, em 1997, o Decreto 2.173, em seu artigo 27 previu “a possibilidade das empresas reduzirem em 50% as alíquotas de SAT, desde que comprovassem investimentos que possibilitassem em reduzir as ocorrências de acidentes de trabalho”. No ano seguinte, em 16 de Julho de 1998, a Resolução 1.101 aprova a sistemática para elaboração de indicadores de acidentes de trabalho, definindo os seguintes indicadores: índices de freqüência, gravidade e custo. Em 1999 o Decreto 3.048, através do artigo 203, alterou a Lei 8.213, prevendo que o Ministério da Previdência Social poderia alterar o enquadramento da empresa que “demonstrasse a melhoria agravos à saúde do das condições trabalhador, obtida do trabalho, com redução dos através de investimentos em prevenção e em sistema gerenciais de riscos”. Finalmente, em 08 de Maio de 2003, a Lei 10.666, mediante o seu artigo 10º, deu início a base legal do atual sistema FAP (Fator Acidentário Previdenciário), prevendo: “a redução em até 50% ou a majoração em até 100%, das alíquotas de SAT, segundo o desempenho da empresa em relação respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social”. Cabe esclarecer que embora a tentativa governamental seja relativamente antiga, nunca foi possível operacionalizar o seu cumprimento por falta de base sólida de aferição. Este fenômeno está atrelado ao fato que o único meio existente para aferição, até a vinda da metodologia implementada após o Decreto 6.042, estava constituída à estatística reportada através da emissão de CATs (Comunicados de Acidentes do Trabalho), sendo que é de conhecimento social amplo a existência da sub-notificação (omissão de abertura de CATs). 41 Com a introdução do modelo implementado pelo Decreto 6.042, passou-se a estabelecer outros critérios de aferição, levando em consideração além das CATs emitidas, a figura do NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário e da CID – Código Internacional de Doenças, que ajudaram a estabelecer uma estatística epidemiológica mais confiável. Desta forma, mesmo não havendo a abertura da CAT, mediante os enquadramentos de atendimentos médicos com registros de CID atrelado a uma atividade profissional, a Previdência passa a tratar como sinistralidade. Outra mudança de extrema importância introduzida pelo dispositivo legal é a inversão do ônus a prova, ou seja, cabe a empresa comprovar que não foi responsável pelo adoecimento ou agravo da saúde de seu trabalhador. Outro esclarecimento importante para continuidade deste trabalho é que, embora o Decreto 6.042 seja de 2007, introduzindo o novo modelo, somente em Janeiro de 2010 é que efetivamente será aplicada a incidência do FAP sobre a alíquota SAT das sub-classes preponderantes, devido a duas prorrogações anuais dadas pela Previdência para permitir a adequação das empresas ao novo modelo. A partir de Outubro de 2009, a Previdência passou a disponibilizar em seu site ministerial as certidões FAP de todas as empresas, usando como base de dados a aferição epidemiológica individual correspondente ao período Abril/2007 à Dezembro/2008. Consultando as certidões, conforme modelo da empresa utilizada no estudo de caso deste trabalho, figura 9.4, pode ser conhecida a incidência dos casos imputados, sendo que as empresas que discordarem de alguma das ocorrências constantes na certidão, terão até Dezembro de 2009 para realizar os recursos cabíveis, considerando que o ônus da prova passou a ser do empregador. 42 Figura 9.1 – Certidão FAP de um Hospital da cidade de São Paulo (utilizada no estudo de caso). Fonte: Previdência Social (2009). 9.4 Proposta de nova metodologia para cálculo do custo dos acidentes O estudo de custo de acidente apresentado pelo autor citado neste trabalho representa apenas a quantificação do custo direto do acidente. Já um dos estudos publicado na revista CIPA, também citado neste trabalho, representa o custo tributário do acidente, levando em consideração apenas o valor pago pela empresa de acordo com o SAT. Propõe-se uma metodologia para mensuração dos custos, com base nos estudos existentes comentados neste trabalho, juntando as sistemáticas de custo médio direto, custo médio indireto e custo tributário, equacionando a fórmula da seguinte maneira: CDAanual = CTanual + (Ce(médio) x N° de ocorrências) + (Ci(médio) x N° de ocorrências) Onde: 43 CDAanual = Custo dos Acidentes Anual; CTanual = Custo Tributário Anual, com base no SAT pago nos últimos doze meses; Ce(médio) = Custo Médio Efetivo (ou direto) das ocorrências; Ci(médio) = Custo Médio Indireto das ocorrências. Esta metodologia quantificará um custo mais próximo do valor real despendido pela empresa de acordo com os registros de acidentes no ano, pois considera as três variáveis financeiras relevantes ao fato. Figura 9.2 – Variáveis de custo do acidente. Fonte: O Autor (2009) Para calcular o custo por acidente, propõe-se uma fórmula adaptando a metodologia anual apresentada acima, da seguinte maneira: CPA = CDAanual / N° de ocorrências Onde: CPA = Custo por acidente. 44 10 ESTUDO DE CASO Para aplicação dos conceitos abordados neste trabalho, foram utilizadas as informações de um Hospital localizado na zona sul da cidade de São Paulo, que possui atualmente em seu quadro de funcionários 128 profissionais registrados. O objetivo deste estudo é apresentar um levantamento sobre o valor gasto pela empresa que há relação com as ocorrências registradas. Durante o período de avaliação da Previdência, ou seja, Abril de 2007 à Dezembro de 2008, o hospital em questão registrou 3 (três) ocorrências. Todos as ocorrências registradas são código B-91, ou seja, com incapacitação funcional temporária, conforme consta na figura 9.1, certidão FAP da empresa. - 1 acidente do trabalho; Ocorrências registradas no período de contabilização do FAP = 3 ocorrências - 1 auxílio-doença do trabalho; - 1 auxílio-doença por acidente do trabalho; (B91) Figura 10.1 – Ocorrências registradas na certidão FAP. Fonte: Previdência Social (2009). A folha salarial do hospital no mês de Outubro foi de aproximadamente R$350.295,13. Para efeitos de cálculo, o valor correspondente a folha salarial de Outubro será arredondado para R$350.000,00. Ainda para efeitos de cálculo, o valor da faixa salarial de Outubro será considerado como um valor fixo para todos os outros meses, desprezando as oscilações de números de funcionários e faixa salarial que ocorrem mensalmente. Atualmente a empresa está enquadrada em uma alíquota SAT de 3%. Sendo assim, no mês de Outubro o imposto pago pela empresa correspondente ao SAT foi: SAT: alíquota atual CT = TSAT x FS de 3% CT = 3% x R$350.000,00 = R$10.500,00 Figura 10.2 – Cálculo do Custo Tributário atual da empresa. Fonte: O Autor (2009). 45 Com o fornecimento da certidão FAP pela Previdência no mês de Outubro de 2009, a empresa recebeu, devido ao seu histórico de ocorrências registradas, um novo enquadramento tributário, onde a alíquota SAT atual sofrerá o reajuste do FAP para o ano de 2010. 1,4779 Valor obtido de FAP em Outubro de 2009. Figura 10.3 – Valor obtido de FAP pela empresa. Fonte: Previdência Social (2009). Sendo assim, o SAT da empresa que era de 3% sobre a folha salarial, passou a ser de 4,4337%: TSAT = TSAT atual x FAP Nova alíquota de SAT após o FAP TSAT = 3 x 1,4779 = 4,4337% Figura 10.4 – Cálculo do SAT após incidência do FAP. Fonte: O Autor (2009). Transformando isso em valor monetário, a empresa que pagou em Outubro o valor de R$10.500,00, considerando as circunstâncias atuais (folha salarial, número de empregados, etc), passará a pagar R$15.517,95. Nova alíquota de SAT após o FAP Em Reais: CT = 4,4337% x R$350.000,00 = R$15.517,95 Figura 10.5 – Cálculo do Custo Tributário após o FAP. Fonte: O Autor (2009). Considerando a folha salarial de Outubro de 2009 como base de cálculo para os últimos 12 meses, apenas para visualização da diferença financeira após a incidência do FAP, a empresa pagou de CT: SAT: alíquota atual CTanual (passado) = ∑ do CT dos últimos 12 meses de 3% CTanual (passado) = R$10.500,00 * 12 = R$126.000,00 Figura 10.6 – Cálculo estimado de pagamento do SAT dos últimos 12 meses. Fonte: O Autor (2009). 46 Após a incidência do FAP, ainda considerando a folha salarial de Outubro, a empresa pagará no próximo ano: SAT: alíquota CTanual (futuro) = ∑ do CT dos próximos 12 meses futura de 4,4337% CTanual (futuro) = R$15.517,95 * 12 = R$186.215,40 Figura 10.7 – Cálculo estimado de pagamento do SAT para os próximos 12 meses. Fonte: O Autor (2009). Essa nova alíquota SAT representará ao Hospital um aumento de 47,79% de imposto sobre o Seguro Acidente de Trabalho para o próximo ano. Ou seja, ocorrerá um aumento de mais de R$60 mil sobre a carga tributária anual devido as ocorrências registradas. R$18.000,00 R$15.517,95 R$16.000,00 Valor pago de SAT R$14.000,00 R$12.000,00 R$10.500,00 R$10.000,00 R$8.000,00 R$6.000,00 R$4.000,00 R$2.000,00 R$0,00 SAT atual SAT pós FAP SAT - Seguro Acidente de Trabalho Figura 10.8 - Comparação do SAT antes e após o FAP. Fonte: O Autor (2009). A empresa não quantifica os custos relacionados aos acidentes e ocorrências registradas. Desta forma, não há dados eficazes para mensuração do valor financeiro perdido com relação aos acidentes citados na certidão FAP. 47 Considerando o estudo realizado pela empresa Marsh Risk, publicado na revista CIPA de junho de 2008, serão utilizados os valores de custo médio direto e custo médio indireto dos acidentes para se obter uma idéia da perda total desta empresa com relação às ocorrências registradas. Embora publicado no ano de 2008, a revista CIPA cita que a pesquisa realizada pela empresa Marsh Risk ocorreu em 2004. Sendo assim, os valores médios apresentados, para continuidade deste trabalho, precisam ser reajustados de acordo com o índice inflacionário. Como não se sabe a data correta das ocorrências em questão, consideraremos que as ocorrências aconteceram logo no início do monitoramente da Previdência. Sendo assim, será utilizado o índice acumulado inflacionário do período de Janeiro de 2005 (logo após a realização da pesquisa) à Março de 2007 (início do monitoramento da Previdência). O índice inflacionário utilizado como base de cálculo foi o índice IGP-M da FGV. Tabela 10.1 – Índice inflacionário de 2004 a 2008 Data jan/05 fev/05 mar/05 abr/05 mai/05 jun/05 jul/05 ago/05 set/05 out/05 nov/05 dez/05 % 0,39 0,3 0,85 0,86 -0,22 -0,44 -0,34 -0,65 -0,53 0,6 0,4 -0,01 Data jan/06 fev/06 mar/06 abr/06 mai/06 jun/06 jul/06 ago/06 set/06 out/06 nov/06 dez/06 % 0,92 0,01 -0,23 -0,42 0,38 0,75 0,18 0,37 0,29 0,47 0,75 0,32 Data jan/07 fev/07 mar/07 % 0,5 0,27 0,34 ∑(2005) 1,21 ∑(2006) 3,79 ∑(2007) 1,11 TOTAL (Inflação de 2005 + 2006 + 2007) = 6,11 % FONTE: Debit. Disponível <http://www.debit.com.br/consulta30.php?&indice=igpm>. Outubro de 2009. Acessado em em 21 de 48 Portanto, de acordo com a inflação acumulada do período, os valores médios de custo direto e indireto dos acidentes, foram reajustados em 6,11%, passando para: Ce = Custo Direto (ou efetivo) R$8.472,00 x 1,0611 = R$8.989,63 Figura 10.9 – Correção inflacionária do Custo Médio Efetivo (ou direto) do acidente. Fonte: O Autor (2009). Ci = Custo Indireto R$42.360,00 x 1,0611 = R$44.948,19 Figura 10.10 – Correção inflacionária do Custo Médio Indireto do acidente. Fonte: O Autor (2009). Conforme consta na certidão FAP, a empresa registrou 3 ocorrências no período. Utilizando os critérios da pesquisa da Marsh Risk de custos médios direto e indireto, essas 3 ocorrências representaram uma perda financeira estimada de mais de R$160 mil, conforme cálculos a seguir: Ce: Custo médio direto do Ce (total) = Ce x N° de ocorrências Ce (total) = R$8.989,63 x 3 acidente: Ce (total) = R$26.968,89 Figura 10.11 – Cálculo do Custo Efetivo (ou direto) das ocorrências registradas. Fonte: O Autor (2009). Ci: Custo médio indireto do acidente: Ci (total) = Ci x N° de ocorrências Ci (total) = R$44.948,19 x 3 Ci (total) = R$134.844,57 Figura 10.12 – Cálculo do Custo Indireto das ocorrências registradas. Fonte: O Autor (2009). Custo médio direto + Custo médio Ce (total) + Ci (total) = R$26.968,89 + indireto do acidente: R$134.844,57 = R$161.813,46 Figura 10.13 – Somatória dos Custos Direto e Indireto. Fonte: O Autor (2009). 49 O Custo Tributário apresentado acima leva em consideração apenas os últimos 12 (doze) meses. Considerando que a Previdência, especificamente neste ano de implantação da metodologia, uso como base não o último ano, mas sim o período de Abri de 2007 a Dezembro de 2008, ou seja, 21 meses, o custo tributário estimado para o Hospital neste período, desprezando a variação de número de funcionários e folha salarial, foi de R$220.500,00. SAT: alíquota atual CTanual (passado) = ∑ do CT dos últimos 21 meses de 3% CTanual (passado) = R$10.500,00 * 21 = R$220.500,00 Figura 10.14 – Cálculo do Custo Tributário estimado do período avaliado pela Previdência. Fonte: O Autor (2009). Utilizando a metodologia proposta no item 9.4 deste estudo, conclui-se que no período avaliado pela Previdência, ou seja, Abril de 2007 a Dezembro de 2008, a empresa teve um custo estimado relativo às ocorrências registradas de R$382.313,46. Custo dos CDA do período = CTdo período + (Ce(médio) x N° de ocorrências) + Acidentes no (Ci(médio) x N° de ocorrências) Período (CDA do CDA do período = R$220.500,00 + R$161.813,46 período) CDA do período = R$382.313,46 Figura 10.15 – Cálculo do Custo dos Acidentes registrados. Fonte: O Autor (2009). O custo estimado relativo às ocorrências registradas neste período de 21 meses é maior do que a folha salarial atual. Utilizando a segunda metodologia proposta neste trabalho, também no item 9.4, o custo estimado por acidente, no período registrado foi de R$127.437,82. Custo por Acidente (CPA) CPA = CDA do período / N° de ocorrências CPA = R$382.313,46 / 3 CPA = R$127.437,82 / acidente Figura 10.16 – Cálculo do Custo estimado Por Acidente. Fonte: O Autor (2009). 50 Vale ressaltar que o custo estimado dos acidentes no período avaliado pela Previdência e o custo estimado por acidente, CDA do período e CPA, respectivamente, foram calculados utilizando o SAT antigo de 3%, sem o enquadramento do FAP. 51 11 RECOMENDAÇÕES Considerando que as empresas vivem num processo de transformação permanente com introdução de novos métodos de trabalho, novas matérias-primas ou substituição destas (engenharia de valor), ampliação da área operacional em pouco espaço de tempo, pode-se imaginar que gerenciar 100% dos riscos de acidente é uma meta, porém parcialmente utópica. Diante do exposto, é necessário estabelecer mecanismos de gerenciamento que permitam reduzir o custo acidentário, e para tanto, há necessidade de se elaborar um plano de contingência fundamentado em uma política de SST, respaldada por um programa de gerenciamento integrado dos riscos inerentes aos processos de trabalho. Desta forma, é necessário que esse programa de gestão e de gerenciamento do risco tenha pleno apoio institucional e a participação efetiva de todos interessados, ou seja, os trabalhadores, o escalão gerencial e alta cúpula da diretoria. Propõe-se então, a implantação de um sistema de gestão com os principais quesitos de atuação preventiva, fazendo frente ao gerenciamento dos riscos. O sistema constitui-se em um programa de gestão com 20 (vinte) focos de ações preventivas, sendo eles: 1) Liderança e administração eficaz; 2) Treinamento da liderança; 3) Inspeções planejadas e políticas de manutenção; 4) Análises e procedimentos de tarefas críticas; 5) Investigações de acidentes e incidentes; 6) Observação de tarefas; 7) Preparação para emergências; 8) Regras e permissões de trabalho; 9) Equipamentos de proteção coletiva; 10) Treinamento de conhecimento e habilidades 52 11) Equipamentos de proteção individual; 12) Controle de saúde e higiene ocupacional; 13) Avaliação dos sistemas; 14) Engenharia e administração de mudanças; 15) Comunicações pessoais; 16) Comunicações em grupo; 17) Promoção geral das normas; 18) Contratação e colocação; 19) Administração de materiais e serviços; 20) Segurança e saúde fora do trabalho; Essas vinte barreiras sugeridas devem ser contempladas dentro de uma política institucional e um programa de melhoria contínua para dar suporte à política, conforme demonstrado no quadro a seguir: Figura 11.1 - Proposta de Sistema de Gerenciamento de Riscos. Fonte: O Autor (2009). 53 12 CONCLUSÕES O custo tributário cálculo no estudo de caso é um custo que, independente das ações sempre irá existir, ao contrário dos custos de acidente. A diferença básica entre eles é que, o custo tributário, de acordo com a metodologia FAP, poderá ser reduzido de acordo com os resultados da empresa, já o custo acidente poderá ser eliminado de vez. Avaliando os resultados do estudo de caso, pode-se observar que o valor obtido de custo direto e indireto dos acidentes [Ce (total) + Ci (total) = R$161.813,46] representa quase metade do custo total dos acidentes no período [CDA do período = R$382.313,46]. Custo Tributário x Custo Direto e Indireto 42% 58% Custo Direto e Indireto Custo Tributário Figura 12.1 – Porcentagem dos custos do acidente. Fonte: O Autor (2009). Diante do exposto, a primeira conclusão do trabalho é: 1) Se a prevenção dos acidentes e ocorrências for eficaz de maneira que se elimine toda e qualquer sinistralidade, a empresa diminuirá logo de início 42% do custo sobre essas ocorrências. A segunda conclusão é: 2) Partindo da premissa estipulada pelo FAP de novos enquadramentos anuais, ou seja, com o próximo enquadramento para Outubro de 2010, baseado nas 54 ações dos dois últimos anos (Janeiro de 2008 a Dezembro de 2009), é extremamente importante que toda e qualquer ação de melhoria seja iniciada pelas empresas o quanto antes. Supondo que a empresa inicie diversas melhorias e reduza suas ocorrências para o ano de 2010, essas ações refletirão na alíquota tributária do SAT somente no enquadramento do FAP de Outubro de 2011. O que leva as conclusões finais deste trabalho: 3) Se reduzidas as ocorrências ou até mesmo eliminadas de maneira eficaz e honesta, além de diminuir ou eliminar custo direto e indireto dos acidentes, a empresa receberá um novo enquadramento do FAP, podendo reduzir seu SAT em até 50%, caindo de 4,4337% para 2,2168% sobre a folha de pagamento dos meses seguintes. 4) Com o valor estimado dos custos diretos e indiretos sobre as ocorrências, que neste caso representaram o valor de R$161.813,46, a empresa conseguirá pagar tranquilamente, o salário de um profissional da área ocupacional, como técnico (média salarial de R$2.642,00) ou engenheiro de segurança do trabalho (média salarial de R$5.289,00), capazes de implantar políticas e ferramentas prevencionistas, recomendadas neste trabalho para diminuição das ocorrências e, conseqüentemente a redução tributária. 5) Por último, conclui-se que, aplicar parte do capital da empresa em segurança e saúde dos trabalhadores, além do ganho social, é extremamente vantajoso financeiramente para a vida econômica da empresa e do país. 55 13 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho : AEAT 2007 / Ministério do Trabalho e Emprego ... [et al.]. – vol. 1 (2007) – . – Brasília : MTE : MPS, 2008. BELLUSCI, Silvia Meirelles. Doenças Profissionais ou do Trabalho. 5. ed. São Paulo: Editora SENAC, 2003. BRASIL. Portaria 3214, de 8 de junho de 1978. 50. ed. São Paulo: Atlas, 2002. CAMPOS, Armando Augusto Martins. CIPA-Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. 4. ed. São Paulo: Editora SENAC, 2001 CUSTO DE ACIDENTES. REVISTA CIPA – Caderno Informativo de Prevenção de Acidentes, São Paulo, ano XXIX, n. 343, p. 25-35, jun. 2008. ESTATÍSTICAS SOBRE DOENÇAS E ACIDENTES DO TRABALHO NO BRASIL: SITUAÇÃO E PERSPECTIVAS, 2000, São Paulo. Anais... São Paulo: Fundacentro, 2000. FERRAZ, Fábio Caldeira. Análise de custos dos acidentes. Revista CIPA, São Paulo, ano XXIX, n. 343, p. 22-40, jun. 2008. FUNDACENTRO. Introdução a Higiene Ocupacional. São Paulo, Fundacentro, 2004. GANA SOTO, José Manuel Osvaldo ET alil. Riscos químicos, São Paulo, Fundacentro, 1991. GONÇALVES, Edwar Abreu. Segurança e medicina do trabalho em 1.200 (hum mil e duzentas) perguntas e respostas. 2. ed. atual. e ampli. São Paulo: LTr, 1998. OLIVEIRA, Cláudio Antonio Déias de. et al. Manual prático de saúde e segurança do trabalho, São Caetano do sul: Yendis Editora, 2009. 56 OLIVEIRA, Paulo Rogério Albuquerque de. NTEP – Nexo técnico epidemiológico, FAP-Fator Acidentário de Prevenção: um novo olhar sobre a saúde dos trabalhadores. São Paulo, LTr, 2009. PERSONA, Décio; PERSONA, Mauro Eduardo Rosa. Manual de saúde e segurança ocupacional. São Paulo: SENAC-SEBRAE-FCESP, 1998., SANTANA, Vilma Souza; ARAÚJO-FILHO, José Bouzas; ALBUQUERQUEOLIVEIRA, Paulo Rogério; BARBOSA-BRANCO, Anadergh. Acidentes de Trabalho: custos previdenciários e dias de trabalho perdidos. Revista de Saúde Pública. São Paulo. v. 40. n. 6, p. 1004-12, Dez. 2006. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsp/v40n6/07.pdf>. Acesso em 06 de junho de 2009. TAVARES, José da Cunha. Noções de prevenção e controle de perdas em segurança do trabalho. 2. ed. rev. atual. São Paulo: Editora SENAC, 2000. TAVARES, José da Cunha. Tópicos de administração aplicada à segurança do trabalho. 2. ed. São Paulo: Editora SENAC, 1999. WELLS ASTETE, Martin; GIAMPAOLI, Eduardo; ZIDAN, Leila Nadim. Riscos físicos, São Paulo, Fundacentro, 1993. APÊNDICE A – RISCOS FÍSICOS Quando nos referimos aos riscos físicos, falamos sobre energia, ou seja, sobre o campo da ciência física. É muito comum ocorrer a confusão do Risco Físico com o corpo do profissional. Entre os riscos físicos temos: Ruídos Empresas com índices elevados de ruído são muito comuns no mercado de trabalho, principalmente quando nos referimos às indústrias, devido ao maquinário envolvido no processo produtivo. Para entendermos melhor esse risco, algumas definições são necessárias. Segundo a Fundacentro (1993, pg. 2), são elas: Som: Energia transmitida por vibrações no ar (ou outros materiais) e que cause a sensação de audição. Quando o som não é desejado, é molestou ou nocivo, deve ser chamado de barulho. Ruído: É um fenômeno físico que, no caso da Acústica, indica uma mistura de sons cujas freqüências não seguem nenhuma lei precisa. É freqüente encontrar ruído sendo utilizado como sinônimo de barulho, no sentido de com indesejável. Outro detalhe é que, o barulho, além do fenômeno físico, inclui componentes subjetivos da percepção sonora. Reverberação: É a permanência de um som depois que a fonte de som deixa de emiti-lo. O tempo de reverberação é o tempo, em segundos, em que a pressão sonora, em uma freqüência especifica, caia para 60dB depois que a fonte pára de emitir som. O ruído atinge diretamente a audição, levando a perdas auditivas e também ataca o sistema nervoso do trabalhador, causando perda de produtividade, irritabilidade e insônia. Tais fatores aumentam a chance da ocorrência de acidentes do trabalho, por causa da distração ou mau entendimento de instruções. O relacionamento interpessoal deste trabalhador também afetado, fazendo com que ele pare de se 2 relacionar no ambiente de trabalho e, em muitos casos, pode afetar a vida pessoal e afetiva. Vibrações Exposições contínuas a uma energia vibratória onde ocorre a absorção pelo corpo do trabalhador, pode produzir diversos males à sua saúde. Porém, o risco “Vibração” pode ser dividido em dois formatos: 1) Vibrações Localizadas: são aquelas pontuais, onde o trabalhador expõe uma determinada parte do corpo, como durante a operação de uma ferramenta manual elétrica. Está exposição pode causar, ao longo prazo, males às articulações e até osteoporose. 2) Vibrações de Corpo Inteiro: são aquelas em que o trabalhador está exposto por completo, como durante a operação de tratores ou até caminhões. Está exposição pode causar danos à coluna vertebral, dores lombares, artrite, cansaço e até problemas renais (OLIVEIRA, 2009, pg. 159). Radiações Ionizantes As radiações ionizantes são chamadas desta forma devido ao efeito causado pela sua exposição. Os materiais que recebem essa radiação são ionizados, ou seja, produzem uma subdivisão das partículas inicialmente neutras para partículas eletricamente carregadas. De acordo com Oliveira (2009, pg. 161), “essa radiação provém de materiais radioativos como raios alfa (α), beta (β) e gama (γ), ou podem ser produzidas artificialmente como o raio X”. A manipulação destes raios ou produtos contaminados, devem obedecer padrões rigorosos de manipulação. Isto se deve aos grandes males que este risco pode causar aos trabalhadores, como: alterações celulares, câncer, fadiga, anemia, leucemia e até alterações genéticas para as gerações futuras. Radiações não-ionizantes 3 “As radiações não-ionizantes são de natureza eletromagnética. As causas ao trabalhador dependerão do tempo e intensidade da exposição” (OLIVEIRA, 2009, pg. 162). Nesta categoria de radiação estão incluídas as microondas (empresas de telecomunicações), radiações ultravioletas (solda elétrica) e infravermelhas (fornos), radiofreqüências e o laser (telecomunicações e medicina). Basicamente, as radiações não-ionizantes causam queimaduras em maior ou menor grau, lesões oculares como conjuntivite e catarata, lesões na pele e órgãos. Temperaturas Extremas: Frio e Calor A temperatura ambiente trás grande influência sobre a produtividade do trabalhador, pois está diretamente ligada as condições de trabalho. Temperaturas extremas, seja quente ou fria, causam desconforto ao profissional, sendo necessária medidas de controle. Em nosso país, devido ao clima tropical e condições climáticas predominantes, é muito mais comum encontrarmos ambientes de trabalho com calor intenso do que frio intenso. “Além da temperatura ambiente, ainda temos a liberação de grande quantidade de energia calórica nos processos produtivos e os maquinários envolvidos” (OLIVEIRA, 2009, pg. 160). A exposição a temperaturas extremas podem causar diversos males à saúde do trabalhador, cada extremidade possui um malefício diferente, conforme apresentado abaixo: Frio Intenso: encontrado em frigoríficos e indústrias alimentícias, devido a presença de câmaras frias. Podem causar Hipotermia, choque térmico, queimaduras, queda da pulsação e pressão. Calor Intenso: encontrado em empresas que possuem fornos, caldeiras e forjas. Podem causar aumento de pulsação, desidratação, câimbras, hipertensão e queimaduras (OLIVEIRA, 2009, pg. 160). 4 Pressões Anormais São consideradas pressões anormais aquelas que estão abaixo ou acima da pressão atmosférica. Há também a exposição a pressões hidrostáticas, como é o caso de mergulhadores. Entre os problemas mais comuns à essa exposição, estão: “ruptura do tímpano, embolia causada pelo nitrogênio, irritações nos pulmões, exoftalmia (saliência exagerada do globo ocular), doença descompressiva e intoxicação por oxigênio ou gás carbônico” (CAMPOS, 2001, pg. 76). Umidade A exposição a ambientes de alta umidade relativa do ar também pode desencadear males à saúde do trabalhador. São considerados locais maléficos, aqueles que apresentam Umidade Relativa acima de 75%, causando troca térmica do corpo com o ambiente, através da evaporação. Os problemas causados por este risco são: doenças do aparelho respiratório, doenças de pele e circulatórios. 5 APÊNDICE B – RISCOS QUÍMICOS “Os agentes químicos podem exercer diferentes tipos de ação sobre o organismo do trabalhador, causando desde pequenas alergias até problemas graves na visão, vias respiratórias e sistema nervoso”. (SEBRAE, 1998, pg. 57) Dependendo do ramo de atividade da empresa, a quantidade de produtos químicos presentes no ambiente de trabalho é imensa, causando alta exposição ao trabalhador. Essa exposição faz com que esses produtos entram em contato com o organismo do indivíduo (quando não há proteção), apresentando ações localizadas ou sendo distribuído pelo seu corpo através dos tecidos (pele) ou fluídos internos (sangue). As vias de ingresso dessas substâncias ao organismo do trabalhador são: inalação, absorção cutânea e ingestão, sendo a primeira a principal via de ingresso de tóxicos. Isto se deve a fácil dispersão do produto químico no ar, seja evaporado ou apenas disperso e ao “consumo médio humano de ar, em torno de 10 a 20 kg diários, dependendo do esforço físico realizado”. (GANA SOTO, 1991, pg. 7) A absorção cutânea ocorre quando a substância tóxica entra em contato direto com a pele do profissional. Normalmente a pele é uma barreira bastante efetiva para os diferentes tóxicos, e são poucas as substâncias que conseguem ser absorvidas em quantidades perigosas. “A pele e a gordura podem funcionar como barreiras para o produto ou o agente age apenas na superfície, causando apenas irritabilidade ou queimadura na pele, não ocorrendo a absorção sanguínea”. (GANA SOTO, 1991, pg. 7) A ingestão representa apenas uma via secundária de ingresso de tóxicos no organismo, já que nenhum trabalhador ingere, conscientemente, produtos tóxicos. Segundo Gana Soto (1991, pg. 7), “a ingestão poderá ocorrer de forma acidental, engolindo partículas que ficam retidas na parte superior do trato respiratório ou ainda ao inalar substâncias em forma de pós ou fumos”. 6 O fato de o trabalhador utilizar alguns produtos químicos não caracteriza uma ação danosa a sua saúde. Caracteriza sim um risco à sua saúde, mas só saberemos se a exposição é nociva se avaliarmos o produto, na maioria deles, de forma quantitativamente. Para que os agentes causem danos à saúde, é necessário que estejam acima do limite de tolerância e que o tempo de exposição seja acima do permitido. “Limite de tolerância são as concentrações dos agentes químicos presentes no ambiente de trabalho, sob as quais os trabalhadores podem ficar expostos durante toda a sua vida laboral, sem sofrer efeitos adversos a sua saúde”. (GANA SOTO, 1991, pg. 8) De acordo com Oliveira (2009, 213), “existem hoje em torno de 100 mil substâncias em uso, sendo que 6 mil são reconhecidamente tóxicas.”A ACGIH - American Conference of Governamental Industrial Hygienists, apresenta o limite de tolerância para aproximadamente 600 substâncias, enquanto a NR 15 especifica o limite de tolerância para apenas 150. Quando não se há referências técnicas na normatização brasileira, o profissional poderá recorrer aos padrões da ACGIH para definir se o ambiente está ou não acima dos limites de tolerância. A Fundacentro classifica as substâncias químicas em sete grupos, em função da ação nociva ao organismo do trabalhador. Grupo I – Substâncias de ação generalizada sobre o organismo: correspondem aos agentes cujos efeitos no organismo dos trabalhadores dependem da quantidade de substâncias absorvida, estando representados pela maioria das substâncias relacionadas no Quadro I do Anexo 11 da NR 15, aos quais se aplica o limite de tolerância média ponderada. Exemplo: cloro, chumbo, dióxido de carbono, monóxido de carbono e nitroetano. Grupo II – Substâncias de ação generalizada sobre o organismo, podendo ser absorvida, também, por via cutânea: correspondem aos agentes químicos que, além de exporem os trabalhadores, pelas vias respiratórias, também exigem a proteção individual para os membros superiores e outras partes do corpo onde pode ocorrer a absorção cutânea do agente químico. 7 Exemplo: anilina, benzeno, bromofórmio, fenol, percloretileno, tetracloreto de carbono e tolueno. Grupo III – Substâncias de efeitos extremamente rápidos: correspondem aos agentes químicos que têm indicados os limites máximos, os quais não podem ser ultrapassados, em momento algum, durante a jornada de trabalho. Exemplo: ácido clorídrico e formaldeído. Grupo IV – Substâncias de efeitos extremamente rápidos, podendo ser absorvidas também por via cutânea: correspondem a apenas 4 substâncias: álcool n-butílico, m-butilamona, monoetil hidrazina e sulfato de dimetila, as quais, além de apresentarem limite de tolerância máximo, podem ser absorvidas pela pele, exigindo, necessariamente, a utilização do equipamento de proteção individual. Grupo V – Asfixiantes simples: representados por alguns gases em altas concentrações no ar, atuam no sentido de deslocar o oxigênio do ar sem provocar os efeitos fisiológicos importantes. Entende-se por asfixia o bloqueio dos processos tissulares causado pela falta de oxigênio. Exemplo: acetileno, argônio, hélio, hidrogênio, metano, etano, etileno. Grupo VI – Poeiras: substâncias provenientes da desagregação mecânica de substâncias sólidas; dependendo da sua dimensão, podem causar pneumoconiose. A NR 15, em seu anexo 12, prevê três agentes: asbestos (amianto), manganês e seus compostos e sílica livre cristalizada. Grupo VII – Substâncias cancerígenas: é cientificamente comprovado que tais substâncias causam câncer em seres humanos ou induzem câncer em animais sob determinadas condições experimentais. Exemplo: alcatrão de hulha, arsênico, asbestos, benzidina, berílio, 4 nitrodifenil, 4-aminodifenil, benzeno. (OLIVEIRA, 2009, pg. 213-214) Para êxito na elaboração de programas de prevenção de riscos químicos, é importante que o profissional de segurança acompanhe o processo desde o início, desde a compra do produto até o seu descarte como resíduo, quando houver. 8 APÊNDICE C – RISCOS BIOLÓGICOS São considerados riscos biológicos aqueles que apresentam a presença de seres vivos capazes de afetar a saúde do profissional, como: vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos. Estes micro-organismos em contato com o homem podem causar inúmeras doenças. Em diversas atividades profissionais, a presença destes micro-organismos é constante, favorecendo a contaminação do trabalhador. É o caso de indústrias alimentícias, hospitais, coleta de lixo, limpeza, laboratórios, etc. De acordo com Oliveira (2009, pg. 251), esses riscos são definidos como: Vírus: são parasitas obrigatórios do interior celular, e isso significa que eles só se reproduzem pela invasão e possessão do controle da maquinaria de auto-reprodução celular. Representam 3.600 espécies de seres vivos existentes. Bactérias: organismos unicelulares, procarióticos, que podem ser encontrados na forma isolada ou em colônias e pertencem ao reino Monera. São micro-organismos constituídos por uma célula, sem núcleo celular nem organelas membranares. Parasitas: organismos que vivem em associação com outros dos quais retiram os meios para a sua sobrevivência, normalmente prejudicando o hospedeiro. Nem sempre os parasitas afetam as funções vitais, como o piolho, mas em muitos casos, o parasita pode ter-se reproduzido e disseminado os seus descendentes para outros hospedeiros, perpetuando a espécie. Protozoários: seres unicelulares, sendo, em sua maioria, muito pequenos, medindo de 0,01 a 0,05 mm. Podem ser predadores ou filtradores, herbívoros ou carnívoros, parasitas ou mutualistas. Fungos: Possuem mais de 70.000 espécies, mas talvez existam 1,5 milhão de espécie. Os fungos são importantes decompositores e parasitas. Podem infectar animais, humanos, pássaros e até mesmo insetos. O resultado dessa infecção pode variar de um suave comichão à morte. 9 Bacilos: Possuem forma de bastonetes e são altamente infecciosos, como é o caso do Bacillus anthracis, causador do antraz. Os riscos biológicos podem causar nos trabalhadores: hepatite, tuberculose, malária e febre amarela. As formas de prevenção variam de acordo com o ambiente e risco, sendo as principais vias de contaminação biológica as vias cutâneas, percutânea, respiratória, conjuntiva e oral. O trabalhador pode também, além de usar roupas adequadas e Equipamentos de Proteção Individual, tomar vacinas, efetuar periodicamente seus exames médicos e manter a higiene pessoal muito bem cuidada. 10 APÊNDICE D – RISCOS ERGONÔMICOS Os riscos ergonômicos são aqueles que se caracterizam pela falta de adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Alguns fatores expõem o trabalhador diariamente aos riscos ergonômico podendo gerar diversos males à saúde, conforme a tabela D: Tabela AP-D – Risco Ergonômico x Causa Risco Organização do trabalho; Postos de Trabalho e Mobiliários inadequados. Esforço físico intenso; Levantamento e transporte manual de peso; Posturas inadequadas. Causa LER’s e DORT’s (Lesões por esforços repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) Aumento da freqüência respiratória e cardíaca; Hipertensão arterial; Cansaço; Sudorese; Dores musculares e Problemas de coluna. Ritmos excessivos; Monotonia; Trabalho Cansaço; Dores musculares; Fraqueza; em turnos, noturno e prolongamento da Insônia; Taquicardia; Ansiedade; jornada; Repetitividade; Controle rígido Doenças nervosas; Gastrite; Depressão de produtividade. e Perda de convívio social. Baixa luminosidade Fadiga ocular Trabalhos em pé Varizes Fonte: Campos (2001, pg. 81) Um dos agravantes do risco ergonômico é que a forma de prevenção está diretamente ligada a conscientização do trabalhador. Muitos dos fatores de riscos apresentados acima não possuem um EPI (equipamento de proteção individual) capaz de proteger e corrigir a exposição daquele trabalhador. Quanto maior o número de trabalhadores da empresa, maior será a dificuldade de prevenção, uma vez que cada trabalhador precisa ser conscientizado. 11 APÊNDICE E – RISCOS MECÂNICOS Os riscos mecânicos, também conhecidos como riscos de acidentes, são considerados deficiências nas instalações, nas máquinas ou nos equipamentos da empresa, constituindo um risco de acidente para a operação e, conseqüentemente, para o operador. Dentre essas deficiências ou situações de riscos, destacam-se: Tabela AP-E – Risco Mecânico x Causa Deficiência Arranjo físico inadequado Máquinas e Equipamentos sem Proteção Descrição Dificuldade no fluxo de pessoas e cargas; corredores estreitos; pouco espaço entre máquinas. Contusões por choques e batidas; Dificuldade de abandono em casos emergenciais. Correias e engrenagens Amputação; expostas, sem proteção; Risco Esmagamento; de projeção de peças ou Queimadura; Lesões fragmentos durante a operação. perfuro-cortantes. Ferramentas Improvisar ferramentas; Inadequadas ou Ferramentas gastas ou de defeituosas qualidade inferior. Maquinas ou equipamentos sem Eletricidade Risco / Causa isolamento ou aterramento; Fios expostos; Sobrecarga na rede elétrica. Acidentes perfuro cortantes; Escoriações. Geralmente atingem os membros superiores. Choque; Incêndio; Explosões; Queimaduras; Morte. Substâncias inflamáveis no ambiente; Extintores com carga Probabilidade de vencida e em mau estado de Incêndio; Explosões; incêndio ou explosão conservação; Inexistência de Queimaduras; Morte. Equipamentos de Combate à Incêndio. Armazenamento Armazenagem sem Queda de objetos; inadequado procedimentos técnicos e sem Rompimento de estruturas 12 estrutura adequada; Pilhas muito de armazenagem; altas, acima da capacidade Esmagamento. suportada pelo material. Improvisação de EPI’s; Uso de EPI inadequado EPI’s com especificações diferentes. Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais Entrada de pessoas não autorizadas em ambientes Falta de sinalização Falta de avisos ou sinais; Falta de riscos, podendo de identificação dos riscos; Falta ocasionar acidentes de sinalização de rotas; graves como choque, atropelamento, explosões e morte. Fonte: Campos (2001, pg. 89) 13 APÊNDICE F – MODELOS DE INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES Teoria Da Árvore De Causas “Árvore de Causas consiste em uma metodologia prática de investigação de acidentes/incidentes no trabalho, que ajuda a compreendê-los melhor e a encontrar uma maneira mais adequada de lutar contra eles”. (CAMPOS, 2001, pg. 148) Ainda segundo Campos (2001, pg. 148), “a Árvore de Causas pode ser definida como a representação gráfica do encadeamento lógico dos fatos que provocaram o acidente/incidente, elaborada a partir de um caso real”. Diagrama de Causas E Efeitos O Diagrama de Causas e Efeitos, também conhecido como Diagrama de Ishikawa ou Diagrama Espinha de Peixe (pelo seu formato), “parte do pressuposto de que o efeito (acidente) não é produzido por uma única causa, mas por um conjunto de fatores que desencadeiam todo o processo”. (CAMPOS, 2001, pg. 148) O acidente é registrado na “cabeça do peixe” e as causas em casa espinha. No geral, investiga-se quatro causas: O ambiente de trabalho; Os agentes materiais; As características pessoais; Organização do trabalho. Há também a opção de se usar o estudo dos seis “m”: Mão-de-obra; Métodos; Máquinas; Meio Ambiente; Materiais; Medidas. O método utilizado fica a critério do investigador, onde poderá optar pelo mais fácil desde que o resultado principal, que é a minimização dos riscos, seja alcançado. 14 APÊNDICE G – APR: ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS APR é a análise preliminar do risco envolvido sobre uma determinada tarefa, ou seja, está análise tem por objetivo antecipar as possíveis circunstâncias que podem gerar um acidente durante a realização do trabalho. “Corresponde a uma visão geral das possíveis ocorrências de acidentes, e suas informações devem ser elementos de estudo e não um simples registro burocrático”. (OLIVEIRA, 2009, pg. 104) A APR deve ser preenchida antes da execução do serviço por qualquer funcionário envolvido na tarefa ou pela chefia. Em muitos casos, é comum que o profissional ou chefia peçam apoio ao SESMT e/ou a CIPA no momento do seu preenchimento, para uma identificação mais eficaz dos riscos envolvidos e formas de prevenção. É de extrema importância que o grupo envolvido na elaboração da APR seja capaz de identificar os riscos e propor medidas de controle. Além disso, este grupo deve acreditar naquilo que foi estudado pelo grupo e aplicar, dando o exemplo aos demais funcionários da empresa, promovendo uma consciência de trabalho seguro. De acordo com Oliveira (2009, pg. 105), a elaboração da APR obedece quatro fases, que são: 1ª fase – Levantamento dos Riscos: No local de execução da tarefa, devese identificar todas as condições que possam contribuir para a ocorrência de acidentes. 2ª fase – Ordenação dos Riscos: Estabelecer relação entre os riscos levantados e o trabalho a ser realizado naquele local. 3ª fase – Implantação de Medidas Preventivas: Propor medidas corretivas para os riscos identificados na tentativa de eliminá-los do local ou tarefa. 4ª fase – Priorizar e acompanhar a implantação das medidas propostas: As medidas corretivas propostas na fase anterior serão estudadas e implantadas, na medida do possível, obedecendo algumas regras, que são: a medida deve ser eficaz e perdurar por longo tempo; não se crie novos riscos após a implantação daquela medida; que o custo seja viável; que o prazo de implantação seja determinado e cumprido; que a medida preventiva esteja em conformidade com a lei. 15 APÊNDICE H – EPC: EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA Equipamentos de Proteção Coletiva são “dispositivos instalados com o objetivo de proteger a integridade física e a saúde dos trabalhadores, através da eliminação, do isolamento ou da diminuição dos efeitos de um agente de risco agressivo”. (Persona, 1998, pg. 82) Há também os MPC, conhecido como Medidas de Proteção Coletiva, que, junto aos EPC’s devem, sempre que possível, serem escolhidos como forma de proteção, pois promovem a proteção direta a um grupo homogêneo de profissionais expostos ao mesmo risco, ao invés de um único profissional. Em ambos os casos, eles atuam de quatro formas: 1) Substituição de matérias-primas e insumos: quando possível, a empresa pode estudar a substituição de matérias-primas e insumos prejudiciais à saúde dos trabalhadores. Ex. Substituição de um produto químico à base de petróleo por outro à base de água, descaracterizando a insalubridade devido a presença do hidrocarboneto. 2) Alteração no processo de trabalho: quando um processo de trabalho cria situações de risco, a empresa pode empregar novas tecnologias. Ex. Implantação de uma máquina que reduza a concentração de um agente prejudicial a saúde dos trabalhadores, como um robô de soldagem em uma linha de montagem de veículos. 3) Isolamento da fonte de risco: Quando não é possível a substituição, o isolamento serve como outra medida de controle da fonte de risco. Ex. Enclausuramento do compressor em uma sala com revestimento acústico, mantendo o ruído isolado da área de trabalho. 4) Sistemas de ventilação: Em processos que emanam contaminantes, é imprescindível a implantação de sistemas de exaustão ou insuflamento. Esses sistemas evitam a dispersão dos contaminantes no ambiente de trabalho e diluem a concentração dos poluentes, melhorando diretamente na qualidade do ar e conforto térmico. Ex. instalação de coifa em cima de fogões de cozinhas industriais. 16 APÊNDICE I – EPI: EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Equipamentos de Proteção Individual são “todos os dispositivos de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador”. (NR-06, Portaria 3214/78) O objetivo básico na adoção de equipamentos de proteção individual é reduzir a probabilidade de dano do agente nocivo à saúde e integridade física do trabalhador, uma vez que, mesmo utilizando o EPI, o agente continua presente. Sendo assim, o trabalhador poderá utilizar EPI’s para todas as partes necessárias do corpo, conforme a figura a seguir: Figura AP-I – EPI’s x Partes do corpo. Fonte: O Autor (2009). 1. Proteção para a cabeça: • Riscos: Impactos, penetrações, choques elétricos, queimaduras, arrancamento do cabelo e/ou couro cabeludo e intempéries. • EPI’s: Capacetes, bonés, gorros e redes. 17 2. Proteção visual e facial: • Riscos: Projeção de partículas, respingos, gases, vapores, poeiras e radiações. • EPI’s: Óculos, protetores faciais e lentes filtrantes. 3. Proteção auditiva: • Risco: Perda auditiva. • EPI’s: Protetor auditivo tipo plug de inserção, tipo concha (abafador) e capacetes com abafamento acústico. 4. Proteção respiratória: • Riscos: Deficiência de oxigênio no ambiente e contaminantes nocivos (gases, vapores, poeiras e fumos metálicos). • EPI’s: Máscaras, respiradores e combinação de respiradores com filtros específicos para a substância presente no ar. 5. Proteção para o tronco: • Riscos: Cortes, projeção de partículas, golpes, abrasão, calor, respingos, queimaduras, substâncias nocivas e umidade. • EPI’s: Aventais, jaquetas, capas, uniformes especiais. 6. Proteção para membros superiores: • Riscos: Cortes, abrasão, substâncias nocivas, queimaduras e choques elétricos. • EPI’s: Luvas, protetores de palma da mão e punho, mangas, mangotes, dedeiras. 7. Cinturões de segurança: • Risco: Quedas de alturas elevadas. • EPI’s: Cinturão com corda, com talabartes ou com trava quedas. 8. Roupas especiais: • Riscos: Temperaturas extremas, radiações e visualização noturna. 18 • EPI’s: Vestimentas especificas como chumbo, coletes, capas e bonés fluorescentes. 9. Proteção para os membros inferiores: • Riscos: Cortes, perfurações, substâncias nocivas, choques elétricos, agentes térmicos (calor ou frio), impacto de objetos, compressões e umidade. • EPI’s: Sapatos, botas, calça térmica, caneleira e bico de aço para calçados. Quanto mais for precisa a escolha dos equipamentos de proteção corretos, melhores resultados serão alcançados com a utilização destes. De acordo com Campos (2001, pg. 95), para se escolher corretamente os EPI’s, deve-se basicamente cumprir três etapas: 1. Identificação dos riscos existentes no ambiente de trabalho que possam causar danos à saúde dos trabalhadores; 2. Avaliação destes riscos, medindo sua intensidade, freqüência de exposição e as conseqüências aos trabalhadores; 3. Escolha dos EPI’s com base nos resultados das etapas 1 e 2. Durante a escolha dos EPI’s, nem sempre aqueles disponíveis no mercado são os melhores. Em muitos casos, os SESMT’s das empresas precisam entrar em contato com os fabricantes no intuito de elaborar um EPI personalizado para suas necessidades. Antes de se implantar os EPI’s na empresas, deve-se testá-los. Para isso, a empresa pode comprar alguns pares ou, até mesmo, pedir ao fabricante que disponibilize alguns pares para que seus funcionários testem a funcionabilidade daquele equipamento no dia-a-dia. Geralmente, os SESMT’s das empresas disponibilizam uma Ficha de Teste para o funcionário que recebeu aquele EPI novo. Ao fim do teste, este funcionário deverá apontar na ficha, os pontos fracos e fortes daquele equipamento, comentários sobre a comodidade e facilidade para execução dos serviços e, por fim, dizer se ele recomenda ou não que a empresa adote aquele 19 equipamento de proteção. Quando o EPI’s não passa nesse teste, cabe a empresa buscar soluções junto àquele fabricante ou outros, mas nunca descartar a necessidade do uso do EPI. A NR-06, responsável pelos equipamentos de proteção individual, determina que a empresa faça controles rigorosos sobre a entrega dos EPI’s. Desta forma, o empregador deve adotar uma ficha de controle de entrega, onde deve conter obrigatoriamente os dados do funcionário, o tipo do equipamento recebido, a data de recebimento, o código CA (Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho) e um campo para assinatura do funcionário. Tabela AP-I – Modelo de Ficha de EPI FICHA DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DE EPI’s Nome: Setor: Matrícula Nº.: Função: Admissão: / / RELAÇÃO DE EPI’s RECEBIDOS Data / / / / / / / / / / / / / / / / EPI Quantidade CA Assinatura Fonte: O Autor (2009). Algumas fichas de EPI’s podem acompanhar um termo de compromisso, onde o funcionário assina concordando com exigências aos empregados, impostas pela NR-06 e concordando que a não utilização dos EPI’s constitui ato faltoso passível de punição nos termos da lei. 20 APÊNDICE J – MEDIDAS DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO “As medidas de organização do trabalho têm a finalidade de criar ambientes mais cooperativos e motivadores, evitando sacrifícios desnecessários por parte dos trabalhadores.” (CAMPOS, 2001, pg.94) De acordo com Campos (2001, pg. 94), as medidas de organização do trabalho estão divididas em quatro etapas: 1) Mudança de método de trabalho: tornar mais flexível o modo de operação de determinadas tarefas, adaptando-as às capacidades psicofisiológicas dos trabalhadores. Geralmente, isto ocorre quando se é implantado sistemas de automação em linhas de produção. Desta forma, a empresa diminui alguns fatores de risco como monotonia e repetitividade. 2) Reestrutura organizacional: estudar melhorias no ambiente de trabalho, na maioria das vezes, com grupos formados pelos próprios trabalhadores, eliminando fatores que causam estresse e desgastes prematuros. 3) Participação dos trabalhadores: incentivo as sugestões por parte dos trabalhadores, com isso a empresa identifica de forma mais fácil as falhas no processo e valoriza seus profissionais, dando motivação e indiretamente ganhando aumento de produtividade e qualidade. 4) Redução do tempo de exposição dos trabalhadores ao risco: nos locais onde não há meios de proteção ou equipamentos de proteção, podese reduzir o tempo de exposição daquele trabalhador, reduzindo sua jornada de trabalho em uma determinada máquina, setor ou realizar rodízio entre os funcionários do setor. 21 APÊNDICE K – MEDIDAS DE HIGIENE E CONFORTO As questões de higiene são de extrema importância nas empresas, não só em sanitários, mas também e principalmente àqueles profissionais que trabalham em ambientes insalubres. De acordo com Campos (2001, pg.103 e 104), as questões de Higiene e Conforto devem atentar para seis pontos principais, que são: 1) Higiene Pessoal: As questões de higiene pessoal são de extrema importância, pois, se mal cuidada, podem ocorrer contaminações e transmissões de doenças contagiosas entre os trabalhadores. Os trabalhadores que ficam expostos a agentes agressivos devem receber informações detalhadas sobre as questões de higiene, onde destacam-se: • Uso do uniforme, cuidados e zelo; • Substituição regular do uniforme para lavagem, principalmente nos casos em que o uniforme precise de lavagem diária; • Reforçar periodicamente a necessidade da higiene pessoal, como: lavar as mãos, banho após a jornada de trabalho, higienização dos EPI’s, unhas e barba cortada, etc. 2) Banheiros e lavatórios: algumas questões devem ser cumpridas pela empresa, como: • Sanitários separados por sexo e identificação nas portas; • Sabonete liquido e toalheiros descartáveis (eliminando o uso coletivo); • Vasos sanitários com assento e tampa; • Lixeiras com tampa; • Pisos impermeáveis, laváveis e lisos; • Quantidade de chuveiros, lavatórios, vasos sanitários e torneiras, conforme número de empregados. 3) Vestiários e armários: Os vestiários devem obedecer ao mesmo padrão de higiene dos sanitários. Para o caso de armários, o uso deve ser individual e manter a privacidade do usuário. 4) Bebedouros: Os bebedouros devem ser disponibilizados em diversos pontos da empresa, de fácil acesso aos trabalhadores, 22 principalmente nos locais onde existam fontes de calor. Alguns sindicatos exigem que a empresa faça regularmente a análise de potabilidade da água fornecida aos seus funcionários. 5) Refeitórios: A higienização dos refeitórios e cozinha devem ser constantes e eficazes, devido ao risco de contaminação dos alimentos. Os profissionais deste setor, devem possuir um sanitário próprio para eles, sem contato com a cozinha e refeitório. Para as empresas que permitem ou exigem que seus funcionários levem suas refeições, a empresa deve disponibilizar meios de conservação e aquecimento do alimento, como geladeira, micro-ondas, aquecedores banho-maria, etc. 6) Áreas de Lazer: Algumas empresas disponibilizam um local para lazer dos funcionários após as refeições. Durante o restante do horário destinado à refeição, o profissional pode ler, jogar baralho, dominó, conversar, dormir, etc. Alguns profissionais de recursos humanos e psicólogos defendem essa idéia, dizendo que os profissionais ficam mais sociáveis e dispostos para retornar às suas atividades. 23 APÊNDICE L – TREINAMENTOS E CONSCIENTIZAÇÃO Segurança e saúde do trabalho está diretamente ligado com a questão da conscientização das pessoas. Antigamente os profissionais da área de segurança eram conhecidos como “fiscais” dentro da empresa, anotando e punindo aqueles que não cumpriam as normas ou não usavam os EPI’s. O Próprio nome do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho era outro. Iniciouse a carreira como Inspetor de Segurança. O objetivo dos profissionais SESMT é orientar e conscientizar os trabalhadores quanto ao risco. Para isso, deve-se ter um conhecimento mínimo em psicologia do trabalho. Conscientizar as pessoas é uma tarefa árdua e que leva tempo, onde, alguns dos resultados são obtidos somente após muita insistência do profissional. Alguns riscos como os ergonômicos não possuem equipamentos de proteção coletiva, sendo assim, uma das ou talvez única forma de prevenção, é a conscientização do trabalhador. Pode-se citar como exemplo a questão da jornada prolongada onde, muitos profissionais adoecem devido ao hábito de se fazer hora extra, administrando mal seu tempo diário de trabalho e, consequentemente, se vê obrigado a trabalhar mais do que devia, causando estresse, fadiga mental, depressão, etc. Obrigar o trabalhador a usar o EPI é uma alternativa que, na maioria dos casos, é a única forma de fazê-lo usar. Não é a toa que o termo obrigar o trabalhador a usar o EPI está explícito na legislação trabalhista. Porém, quando se convence o trabalhador de que usar o EPI é bom para a saúde dele, o próprio trabalhador será seu “fiscalizador”, pois este trabalhador conhece o risco e sabe quais os efeitos da não utilização do EPI. 24 APÊNDICE M – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS Um dos programas mais conhecidos e eficazes para controle dos riscos, prevenção de acidentes e doenças ocupacionais é o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, com embasamento legal na NR-09 do Ministério do Trabalho. “A NR-09 tem sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, através dos artigos 175 a 178 da CLT”. (GONÇALVES, 1998, pg. 147) A NR 09, de acordo com Oliveira (2009, pg. 58) estabelece: a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O PPRA basicamente fará o levantamento e monitoramento dos riscos da empresa, identificando os riscos físicos, químicos e biológicos. Pode-se também utilizar este programa para levantamento e monitoramento dos riscos mecânicos e ergonômicos, porém, os riscos ergonômicos possuem uma norma regulamentadora própria (NR17) que trata de uma maneira muito mais eficaz tal risco. Anualmente a empresa deve realizar uma revisão do PPRA, realizando uma nova inspeção e levantamento dos riscos. O Programa deve ser implantado e gerenciado durante todo o ano em vigência, realizando os ajustes necessários no cronograma de ações e reavaliação das metas e prioridades. Para elaboração do PPRA, deve-se cumprir quatro etapas básicas: antecipação dos riscos, reconhecimento dos riscos, avaliação dos riscos e controle dos riscos. Há muita semelhança entre as etapas de elaboração da APR, apresentada no capítulo 3.6.1. 25 Etapa 1: Antecipação dos Riscos “São medidas de caráter preventivo, que tem a função de evitar que o risco se instale, mediante o uso de um mecanismo de controle.” (CAMPOS, 2001, pg.39). Exemplos: • Verificar o nível de pressão sonora (ruído) de uma máquina antes de efetuar a compra dela para a empresa; • Verificar a FISPQ – Ficha de Segurança do Produto Químico fornecida pelo fabricante, antes de utilizá-lo no processo de produção. Etapa 2: Reconhecimento dos riscos De acordo com Campos (2001, pg. 40), “o reconhecimento dos riscos envolve os seguintes tópicos: • Identificação dos riscos; • Localização das fontes de risco, identificação de trajetórias e dos meios de propagação; • Levantamento do número de trabalhadores expostos e das funções exercidas; • Caracterização das atividades e do tipo de exposição; • Doenças profissionais já diagnosticadas; • Literatura técnica sobre os agentes; • Medidas de controle já existentes.” Etapa 3: Avaliação dos riscos “A avaliação deve ser qualitativa ou quantitativa. Quando feita, esta última deverá comprovar o controle da exposição ou a inexistência do risco, dimensionar a exposição dos trabalhadores e subsidiar o equacionamento das medidas de controle. A quantificação no caso da Higiene do Trabalho é feita com instrumentação e coletas.” (CAMPOS, 2001, pg. 42) Exemplo: Utilização de um dosimetro de ruído para quantificação da dose de exposição diária do profissional. 26 Uma metodologia muito usada para avaliação dos riscos é a 5W+1H, apresentada na tabela a seguir: Tabela AP-M – Sistema 5W+1H de Avaliação dos Riscos O quê? Por quê? Quem? Quando? Onde? Como? (What?) (Why?) (Who?) (When?) (Where?) (How?) Amostrar Amostrar Amostrar Amostrar Amostrar Amostrar Revisar Medir Medir Medir Medir Norma Local Equipamento Maior que o Limite de Pior caso Função tolerância Manter Vazamento Nível de Ano Número de Dia da amostras semana ação Muito tóxico Época do Doença ocupacional Processo Linha Meio de coleta Laboratório Fonte: Campos, 2001, pg. 43. Etapa 4: Controle dos riscos De acordo com Campos (2001, pg. 43) “as medidas de controle devem ser postas em prática logo após a identificação do risco. A prioridade são os controles na fonte ou na trajetória.” Ainda segundo o autor, “o controle deve ser iniciado sempre que os limites de tolerância sejam ultrapassados. Uma das formas de controle é o treinamento dos trabalhadores, para que conheçam os riscos e as formas de evitar exposição desnecessária.” Exemplos: 27 • • Uso de equipamentos de proteção individual (EPI); Enclausuramento do risco. O fluxo a seguir mostra em detalhes as etapas do desenvolvimento do PPRA: Figura AP-M – Fluxograma de Elaboração do PPRA. Fonte: Campos, 2001, pg. 43. 28 APÊNDICE N – EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS Admissional Segundo a NR-07, “no exame médico admissional, a avaliação clínica do trabalhador deverá ser realizada antes que este assuma sua função e desenvolva suas atividades”. O objetivo básico deste exame é identificar a presença de alguma queixa, dor ou doença pré-existente no trabalhador que o impedirá ou será agravada no desenvolvimento das funções para o cargo que ele está sendo contratado pela empresa. Periódico Segundo a NR-07, “os exames periódicos devem ser realizados a cada seis meses, um ano, ou a cada dois anos, conforme a faixa etária dos trabalhadores, o tipo de exposição, e as peculiaridades das condições de trabalho”. A norma ainda cita que, “a periodicidades dos exames periódicos poderá ser alterada também, conforme avaliação técnica do médico coordenador do PCMSO”. Retorno ao Trabalho No exame de retorno ao trabalho, conforme NR-07, “a avaliação clínica deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do profissional ausente por período igual ou superior a trinta dias”. Isto para motivos como: doença, acidente (ocupacional ou não) ou parto. Mudança de Função O exame de mudança de função a NR 07 que este exame “deverá ser realizado sempre que houver alterações nas atividades do funcionário, ou seja, alterando a freqüência ou tipos de riscos aos quais estava exposto”. Este exame também deverá ser realizado obrigatoriamente antes da mudança efetiva da função. 29 Demissional De acordo com a NR 07, o exame médico demissional será “obrigatoriamente realizado até a data da homologação da rescisão contratual”. Este exame possui basicamente a função de demonstrar ao funcionário e ao empregador que a empresa está liberando o profissional ao mercado sem danos à sua saúde decorrentes do tempo de trabalho na empresa. Complementares De acordo com Gonçalves (1998, pg. 134), os exames complementares previstos pelo PCMSO devem ser realizados aos trabalhadores cujas atividades envolvem os riscos decorrentes da exposição aos agentes discriminados no Quadro I e II da NR-07, os exames complementares deverão ser executados e interpretados com base nos critérios e periodicidades constantes dos referidos quadros e seus anexos. Os exames complementares servem como apoio para a avaliação médica, onde poderá constatar a presença de patologias naquele profissional que deverão ser tratadas antes que prejudique a saúde deste ou transmita para outros. Os exames mais comuns são: • Exames de sangue; • Exames audiométricos; • Exames visuais; • Exames de urina e fezes; • Exames cardíacos; 30 APÊNDICE O – FICHA DE COMUNICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO Página 1/2 – Comunicação do acidente 31 Página 2/2 – Ficha de Investigação do acidente, deverá ser anexada à comunicação do acidente 32 APÊNDICE P – FICHA PARA CÁLCULO DO CUSTO EFETIVO (OU DIRETO) DE ACIDENTES FICHA PARA CÁLCULO DO CUSTO EFETIVO DO ACIDENTE Identificação do acidente (Nº da ocorrência): Nome do acidentado: Setor: Local do acidente: Causas do acidente: C1 - Tempo de afastamento (em dias): Data: / / Salário por dia: R$ Custo relativo ao afastamento (até os 15 primeiros dias): R$ C2 – Danos à propriedade: Maquina ou equipamento danificado: Custo do reparo ou troca: R$ Custo dos Materiais danificados: R$ Hora extra paga a funcionários para atendimento do pedido R$ Contratação de novo funcionário para reposição na linha de produção R$ C3 - Custos com os Primeiros socorros ao acidentado: _____ _________________________________________________ R$ Assistência médica ao acidentado: ____________________ Assistência farmacêutica ao acidentado: ________________ CUSTO PARCIAL DO ACIDENTE (C1+C2+C3) R$ R$ R$ Fonte: Planilha adaptada com base no modelo fornecido por Tavares (2001, pg. 135). 33 ANEXO A – NORMAS REGULAMENTADORAS DA PORTARIA 3214/78 NR-01: Disposições Gerais A NR 01 tem sua existência jurídica assegurada, em condição de legislação ordinária, pelos artigos 154 a 159 da CLT. Basicamente a norma estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e divulga que todas as empresas, públicas e privadas, devem cumpri-las, caso contrário ocorrerão às punições através das fiscalizações pelos órgãos competentes. A norma também dita algumas obrigatoriedades para os empregadores, como: - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e saúde; - Elaboração de ordens de serviços para prevenção de atos inseguros e divulgação das obrigações e punições aos trabalhadores que não cumprirem as normas. NR-02: Inspeção Prévia A NR 02 tem sua existência jurídica assegurada, em condição de legislação ordinária, pelo artigo 160 da CLT. Basicamente a norma estabelece que todas as empresas, industriais ou comerciais, devem passar por uma inspeção prévia antes do início das atividades. Essa inspeção, de competência do Ministério do Trabalho, via Delegacias Regionais do Trabalho, tem como objetivo a verificação física do estabelecimento, a fim de comprovar se há condições mínimas de Segurança e Saúde do Trabalho para o bom funcionamento. Caso o Ministério do Trabalho não possa realizar a inspeção, deverá o empregador preencher uma declaração de instalações, conforme anexada na própria norma, informando os equipamentos existentes, uma descrição das instalações, tipo de atividade e número de empregados previstos. NR-03: Embargo Ou Interdição 34 A NR 03 tem sua existência jurídica assegurada, em condição de legislação ordinária, pelo artigo 161 da CLT. Basicamente a norma estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisação dos serviços, máquinas e equipamentos. Cita também os procedimentos fiscais na adoção de medidas punitivas. O embargo deve ser aplicado pela fiscalização quando se encontra situações de risco grave e iminente, ou seja, que possam causas graves acidentes. NR-04: SESMT – Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho A NR 04 tem sua existência jurídica assegurada, em condição de legislação ordinária, pelo artigo 162 da CLT. Basicamente a norma estabelece a responsabilidade pela prevenção de acidentes e doenças ocupacionais aos profissionais especializados da área. Nomeado de SESMT – Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho, o grupo é composto por engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, técnico em segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho. O grupo do SESMT é dimensionado através do número de empregados do estabelecimento e grau de risco da empresa. Desta forma, chega-se a uma quantidade proporcional de profissionais especializados à demanda de riscos x pessoas expostas. NR-05: CIPA – Comissão Interna De Prevenção De Acidentes A NR 05 tem sua existência jurídica assegurada, em condição de legislação ordinária, pelos artigos 163, 164 e 165 da CLT. Basicamente a norma estabelece a obrigatoriedade da implantação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, de maneira eleita ou apenas com um membro indicado. Essa comissão, composta exclusivamente por empregados, é dimensionada através da relação entre o número de funcionários da empresa e pelo “Código CIPA”, obtido através do CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica da empresa. 35 O objetivo básico da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, apontando possíveis falhas que possam levar a um acidente, resultando assim em melhorias no ambiente de trabalho. Para o caso de CIPA eleita, o mandato do cipeiro dura um ano e devem ocorrer doze reuniões ordinárias, ou seja, uma a cada mês. Em caso de acidentes do trabalho ou identificação de riscos graves e iminentes, deve-se convocar uma reunião extraordinária para solução do problema. Para ambos os casos, ordinária ou extraordinária, a reunião deverá gerar uma ata de reunião, sendo assinada posteriormente pelos presentes. Os membros são divididos em eleitos e indicados, representando os empregados e empregador, respectivamente. Para o caso de eleição, qualquer funcionário da empresa pode se candidatar e, ao confirmar sua candidatura, ganhará automaticamente estabilidade empregatícia até que se tenha o resultado do pleito. Após a realização das eleições e apuração dos votos, os membros mais votados são empossados. Estes membros eleitos, conforme o artigo 10 da Constituição Federal de 1988, recebem estabilidade provisório no emprego até um ano após o final do seu mandato, ou seja, dois anos desde a candidatura ao cargo. Após a eleição dos membros representantes dos empregados, a empresa deverá indicar o mesmo número de funcionários para a CIPA, como representantes do empregador. Antes da posse, deverá ocorrer o treinamento de formação da CIPA, com conteúdo programático específico e carga horária mínima de vinte horas. Além de todas as regras para a CIPA, a norma ainda especifica que anualmente a empresa deverá promover campanhas sobre a AIDS e a realização da SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho. 36 Figura AN-A – Símbolo padrão utilizado pela CIPA. Fonte: Campos (2001) NR-06: EPI – Equipamento de Proteção Individual A NR 06 tem sua existência jurídica assegurada, em condição de legislação ordinária, pelos artigos 166 e 167 da CLT. Basicamente a norma estabelece as obrigatoriedades para os empregados e empregador: Obrigações do empregador, conforme NR 06: • Adquirir o EPI adequado ao risco da atividade do empregado; • Fornecer aos empregados somente EPI’s aprovados pelo Ministério do Trabalho, ou seja, somente EPI’s que possuam o C.A. – Certificado de Aprovação; • Promover o treinamento aos empregados sobre o uso, guarda e conservação dos EPI’s; • Tornar obrigatório o uso dos EPI’s; • Substituir imediatamente o EPI danificado ou extraviado; • Promover higienização e manutenção periódica do EPI; • Comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada ao EPI. Tornar obrigatório o uso dos EPI’s vem de encontro à NR 01 onde a Norma cita que o empregador deverá “Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho na empresa”. Quando a NR 06 cita que o empregador deverá “substituir imediatamente o EPI danificado ou extraviado”, pode-se concluir que, a empresa deverá ter um estoque mínimo de segurança, o que é muito sensato, uma vez que, se o EPI do profissional for danificado ou extraviado, até que se abra um novo pedido de compras e o 37 fornecedor faça a entrega, o profissional ficaria trabalhando exposto desnecessariamente aos riscos inerentes de sua função. Obrigações dos empregados, conforme NR 06: • Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina; • Responsabilizar-se por sua guarda e conservação; • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso. NR-07: PCMSO - Programa De Controle Médico De Saúde Ocupacional A NR 07 tem sua existência jurídica assegurada, em condição de legislação ordinária, pelos artigos 168 e 169 da CLT. Basicamente a norma estabelece os parâmetros para elaboração do PCMSO e obrigatoriedades sobre a realização dos exames médicos ocupacionais. NR-08: Edificações A NR 08 tem sua existência jurídica assegurada, em condição de legislação ordinária, pelos artigos 170 a 174 da CLT. Basicamente a norma estabelece os parâmetros e requisitos mínimos de segurança que devem ser observados nas edificações. NR-09: PPRA – Programa De Prevenção De Riscos Ambientais A NR 09 tem sua existência jurídica assegurada, em condição de legislação ordinária, pelos artigos 175 a 178 da CLT. Basicamente a norma estabelece a obrigatoriedade e os parâmetros para a elaboração e implementação do programa de prevenção nas empresas. NR-10: Instalações E Serviços Em Eletricidade A NR 10 tem sua existência jurídica assegurada, em condição de legislação ordinária, pelos artigos 179 a 181 da CLT. Basicamente a norma estabelece as condições mínimas exigíveis para a segurança dos trabalhadores da área elétrica. 38 A norma ainda prevê que os profissionais dessa área devem ser habilitados tecnicamente, ou seja, tenha recebido treinamento específico por profissionais qualificados ou instituição qualificada para tal. Outras referências importantes exigidas pela norma são: • • o treinamento de segurança, com conteúdo programático e carga horária definida; Parâmetros para elaboração dos Laudos Elétricos e de Pára-raios. NR-11: Transporte, Movimentação, Armazenagem E Manuseio De Materiais A NR 11 tem sua existência jurídica assegurada, em condição de legislação ordinária, pelos artigos 182 e 183 da CLT. Basicamente a norma estabelece os parâmetros e requisitos mínimos de segurança exigidos para as tarefas de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. NR-12: Máquinas E Equipamentos A NR 12 tem sua existência jurídica assegurada, em condição de legislação ordinária, pelos artigos 184 a 186 da CLT. Basicamente a norma estabelece os parâmetros e requisitos mínimos de segurança para instalação, operação e a manutenção de máquinas e equipamentos. NR-13: Caldeiras E Vasos De Pressão A NR 13 tem sua existência jurídica assegurada, em condição de legislação ordinária, pelos artigos 187 e 188 da CLT. Basicamente a norma estabelece os parâmetros e requisitos mínimos de segurança para a instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão. Outro fator importante da norma, é a elaboração dos Laudos técnicos para caldeiras e vasos e os livros de inspeção para vistorias periódicas. NR-14: Fornos 39 A NR 14 tem sua existência jurídica assegurada, em condição de legislação ordinária, pelo artigo 187 da CLT. Basicamente a norma estabelece os parâmetros mínimos de segurança para construção, operação e manutenção de fornos industriais. NR-15: Atividades e Operações Insalubres A NR 15 tem sua existência jurídica assegurada, em condição de legislação ordinária, pelos artigos 189 a 192 da CLT. Basicamente a norma estabelece os parâmetros para qualificação e quantificação dos ambientes de trabalho insalubres. Art. 189: “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.” A norma também fornece em seus anexos, parâmetros, critérios e limites de tolerância para elaboração do Laudo e a caracterização da insalubridade, como: • • • • • • • • • • • • • • Anexo 1: Ruído contínuo ou intermitente; Anexo 2: Ruído de impacto; Anexo 3: Calor; Anexo 4: Revogado; Anexo 5: Radiações Ionizantes Anexo 6: Trabalho sob condições hiperbáricas; Anexo 7: Radiações não ionizantes; Anexo 8: Vibrações; Anexo 9: Frio; Anexo 10: Umidade; Anexo 11: Agente químicos com Limites de Tolerância; Anexo 12: Limites de Tolerância para poeiras e minerais; Anexo 13: Agentes químicos; Anexo 14: Agentes Biológicos. Para caracterização da insalubridade, é necessário haver uma combinação entre intensidade (ou concentração) do agente de risco e o tempo de exposição do trabalhador. Esta combinação é conhecida como dose e quando essa dose ultrapassa os limites de tolerância, ocorre a caracterização da insalubridade. 40 Em alguns casos, a simples presença do agente de risco no ambiente de trabalho já é fator para caracterização da insalubridade. O exercício do trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador o direito de receber o adicional, que será dimensionado em até três graus: • • • Mínimo: 10% do salário mínimo da região; Médio: 20% do salário mínimo da região; Máximo: 40% do salário mínimo da região. A norma ainda prevê que, quando houver a incidência de mais de um fator que caracterize a insalubridade, para fins de pagamento do adicional, será considerado o que representar o grau mais elevado. NR 16: Atividades e Operações Periculosas A NR 16 tem sua existência jurídica assegurada pelos artigos 193 a 197 da CLT. Basicamente a norma estabelece os parâmetros para qualificação dos ambientes de trabalho periculosos e maneiras de prevenção. NR 17: Ergonomia A NR 17 tem sua existência jurídica assegurada pelos artigos 198 e 199 da CLT. Basicamente a norma estabelece os parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando o máximo de conforto, segurança e desempenho. NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção A NR 18 tem sua existência jurídica assegurada pelo inciso I do artigo 200 da CLT. Basicamente a norma estabelece os parâmetros e diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, proporcionando medidas de controle eficazes nos ambientes de trabalho da construção civil. NR-19: Explosivos 41 A NR 19 tem sua existência jurídica assegurada pelo inciso II do artigo 200 da CLT. Basicamente a norma estabelece as disposições regulamentares acerca do depósito, manuseio e transporte de explosivos, protegendo a saúde e integridade física dos trabalhadores. NR-20: Líquidos Combustíveis e Inflamáveis A NR 20 tem sua existência jurídica assegurada pelo inciso II do artigo 200 da CLT. Basicamente a norma estabelece as disposições regulamentares acerca do armazenamento, manuseio e transporte de líquidos inflamáveis, protegendo a saúde e integridade física dos trabalhadores. NR-21: Trabalho a Céu Aberto A NR 21 tem sua existência jurídica assegurada pelo inciso IV do artigo 200 da CLT. Basicamente a norma tipifica as medidas prevencionistas relacionadas à prevenção de acidentes nas atividades à céu aberto. NR-22: Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração A NR 22 tem sua existência jurídica assegurada pelo inciso III do artigo 200 e pelos artigos 293 a 301 da CLT. Basicamente a norma estabelece métodos de segurança a serem observados pelas empresas que desenvolvem trabalhos subterrâneos. NR-23: Proteção Contra Incêndios A NR 23 tem sua existência jurídica assegurada pelo inciso IV do artigo 200 da CLT. Basicamente a norma estabelece as medidas de proteção contra incêndio que devem dispor os locais de trabalho. NR-24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho A NR 24 tem sua existência jurídica assegurada pelo inciso VII do artigo 200 da CLT. Basicamente a norma disciplina os preceitos de higiene e de conforto a serem 42 observados nos locais de trabalho, principalmente nos parâmetros para instalação de banheiros, chuveiros, vestiários, alojamentos, etc. NR-25: Resíduos Industriais A NR 25 tem sua existência jurídica assegurada pelo inciso VII do artigo 200 da CLT. Basicamente a norma estabelece as medidas preventivas a serem observadas pelas empresas no destino final dos resíduos industriais. NR-26: Sinalização de Segurança A NR 26 tem sua existência jurídica assegurada pelo inciso VIII do artigo 200 da CLT. Basicamente a norma estabelece a padronização das cores a serem utilizadas como sinalização de segurança nos ambientes de trabalho. NR-27: Registro Profissional do Técnico em Segurança do Trabalho no MTB Norma revogada em 2009. NR-28: Fiscalização e Penalidades A NR 28 tem sua existência jurídica assegurada pelo artigo 201 da CLT. Basicamente a norma estabelece os procedimentos adotados pela fiscalização trabalhistas, multas e penalidades para as empresas que não cumprem a legislação. NR-29: Segurança e Saúde no Trabalho Portuário A NR 29 tem sua existência jurídica assegurada Medida Provisória n. 1575-6/1997, do artigo 200 da CLT. Basicamente a norma estabelece os parâmetros de proteção aos trabalhadores da área portuária. NR-30: Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário 43 Basicamente a norma estabelece os parâmetros de proteção dos trabalhadores da área aquaviária. NR-31: Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura Basicamente a norma estabelece os parâmetros de proteção dos trabalhadores das áreas agrícola, pecuária, silvícola, de exploração florestal e aqüicultura. NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde Basicamente a norma estabelece os parâmetros de proteção dos trabalhadores dos serviços de saúde, como hospitais, clínicas, etc. NR-33: Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados Basicamente a norma estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaço confinado, forma de reconhecimento, monitoramente e controle dos riscos.