DECISÃO
Nº DEC 005/10
TÍTULO
Política de Segurança e Medicina do Trabalho das Empresas do Grupo Light
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Data
20/08/2010
A Diretoria da LIGHT S.A., em reunião realizada em 01/06/2010, aprovou as alterações da Política de Segurança
do Trabalho das Empresas do Grupo Light, com vigência a partir desta data. Esta DEC altera e substitui a DEC
005/07 - Política de Segurança do Trabalho da Light, de 27/04/2007.
1. OBJETIVO
Estabelecer compromissos e princípios de atuação que garantam a excelência nas condições de segurança e
saúde da nossa força de trabalho.
2. SUMÁRIO
Esta DEC estabelece as diretrizes gerais a serem seguidas por todos os empregados, estatutários e prestadores
de serviços terceirizados do Grupo LIGHT.
3. DEFINIÇÕES E CONCEITOS
3.1 - Força de Trabalho – todos os empregados das empresas do Grupo Light e prestadores de serviços
terceirizados.
4. DIRETRIZES
4.1 - Regras Gerais
4.1.1 - A segurança e saúde da nossa força de trabalho é o principal valor da Light.
4.1.2 - Todas as atitudes preventivas são incentivadas nas empresas do Grupo Light.
4.1.3 - Os gestores, empregados e prestadores de serviços são responsáveis diretos pela prevenção de acidente
do trabalho, pelo cumprimento da legislação e pela adoção dos padrões de segurança e saúde.
4.1.4 - Os riscos devem ser permanentemente identificados e mitigados, acidentes podem e devem ser evitados.
4.1.5 - Todos os serviços devem ser planejados e realizados obedecendo aos critérios de segurança e saúde do
trabalho, sendo garantido o direito, justificado, da não realização do trabalho.
5 - COMPETÊNCIAS
5.1 – Compete à Força de Trabalho:
5.1.1 - Cumprir as normas, procedimentos e orientações de segurança, bem como os métodos corretos de
trabalho.
5.1.2 - Participar dos treinamentos de capacitação e implementar no seu dia-a-dia os conhecimentos adquiridos.
5.1.3 - Usar e manter corretamente os Equipamentos de Proteção Individual, Equipamentos de Proteção Coletiva
e demais equipamentos de proteção.
5.1.4 - Contribuir proativamente para a melhoria do Sistema de Gestão do Trabalho Seguro – SGTS.
5.1.5 - Apontar os incidentes ou acidentes de todos os tipos, participar da investigação e análise, e propor
medidas preventivas.
5.1.6 - Participar da identificação dos riscos e da elaboração de proposta de controle e correção.
Corporativo/SIGNO/Presidência/DEC
VIGÊNCIA: agosto 2010
DECISÃO
Nº DEC 005/10
TÍTULO
Política de Segurança e Medicina do Trabalho das Empresas do Grupo Light
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Data
20/08/2010
5.1.7 - Planejar e organizar o trabalho obrigatoriamente em conformidade às normas de segurança e medicina do
trabalho.
5.1.8 - Adotar postura e conduta corretas de trabalho nas tarefas diárias.
5.1.9 – Recusar, mediante justificativa, a execução de tarefas onde não estejam sendo utilizadas as medidas de
controle de risco devidas.
5.2- Compete às Lideranças em todos os níveis hierárquicos das Empresas do Grupo LIGHT:
5.2.1 - Implementar e manter o Sistema de Gestão do Trabalho Seguro - SGTS.
5.2.2 – Considerar a vida de cada membro da força de trabalho como o valor mais importante da LIGHT.
5.2.3 - Estabelecer padrões, procedimentos e normas.
5.2.4 - Fornecer e exigir o uso dos Equipamentos de Proteção Individual e Equipamentos de Proteção Coletiva,
bem como fornecer treinamento para o uso correto.
5.2.5 - Promover treinamentos de capacitação, programas e campanhas de prevenção.
5.2.6 - Exigir de toda a força de trabalho o atendimento aos princípios do Sistema de Gestão do Trabalho Seguro
- SGTS e das normas, procedimentos e orientações advindas deste.
5.2.7 - Intensificar a comunicação entre gestores e empregados.
5.2.8 - Detectar, através dos gestores, alterações comportamentais dos empregados a fim de orientá-los e
encaminhá-los à Gerência de Segurança e Medicina do Trabalho.
5.2.9 - Avaliar todas as ações de segurança e saúde do trabalho para verificar se as condições legais e padrões
estabelecidos estão em conformidade.
5.2.10 - Investigar e analisar imediatamente os incidentes e acidentes.
5.2.11 - Promover sempre preventivamente a identificação dos riscos e implementar as medidas corretivas.
5.2.12 - Assegurar o cumprimento de posturas e condutas corretas de trabalho, bem como adotar as medidas
educativas.
5.2.13 - Divulgar os indicadores proativos e reativos de segurança e medicina do trabalho.
5.2.14 - Garantir o direito de recusa nas atividades onde se constate a falta de controle de risco da tarefa.
6. PONTO DE CONTROLE
A Gerência de Segurança e Medicina Trabalho é responsável pelo controle da aplicação desta DEC e os
documentos complementares normativos sobre o assunto e elaboração e emissão de relatórios de avaliação
desta Política.
Original assinado por
Jerson Kelman
Diretor Presidente
LIGHT S.A.
Corporativo/SIGNO/Presidência/DEC
VIGÊNCIA: agosto 2010
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