DECISÃO Nº DEC 005/10 TÍTULO Política de Segurança e Medicina do Trabalho das Empresas do Grupo Light Página 1/1 Data 20/08/2010 A Diretoria da LIGHT S.A., em reunião realizada em 01/06/2010, aprovou as alterações da Política de Segurança do Trabalho das Empresas do Grupo Light, com vigência a partir desta data. Esta DEC altera e substitui a DEC 005/07 - Política de Segurança do Trabalho da Light, de 27/04/2007. 1. OBJETIVO Estabelecer compromissos e princípios de atuação que garantam a excelência nas condições de segurança e saúde da nossa força de trabalho. 2. SUMÁRIO Esta DEC estabelece as diretrizes gerais a serem seguidas por todos os empregados, estatutários e prestadores de serviços terceirizados do Grupo LIGHT. 3. DEFINIÇÕES E CONCEITOS 3.1 - Força de Trabalho – todos os empregados das empresas do Grupo Light e prestadores de serviços terceirizados. 4. DIRETRIZES 4.1 - Regras Gerais 4.1.1 - A segurança e saúde da nossa força de trabalho é o principal valor da Light. 4.1.2 - Todas as atitudes preventivas são incentivadas nas empresas do Grupo Light. 4.1.3 - Os gestores, empregados e prestadores de serviços são responsáveis diretos pela prevenção de acidente do trabalho, pelo cumprimento da legislação e pela adoção dos padrões de segurança e saúde. 4.1.4 - Os riscos devem ser permanentemente identificados e mitigados, acidentes podem e devem ser evitados. 4.1.5 - Todos os serviços devem ser planejados e realizados obedecendo aos critérios de segurança e saúde do trabalho, sendo garantido o direito, justificado, da não realização do trabalho. 5 - COMPETÊNCIAS 5.1 – Compete à Força de Trabalho: 5.1.1 - Cumprir as normas, procedimentos e orientações de segurança, bem como os métodos corretos de trabalho. 5.1.2 - Participar dos treinamentos de capacitação e implementar no seu dia-a-dia os conhecimentos adquiridos. 5.1.3 - Usar e manter corretamente os Equipamentos de Proteção Individual, Equipamentos de Proteção Coletiva e demais equipamentos de proteção. 5.1.4 - Contribuir proativamente para a melhoria do Sistema de Gestão do Trabalho Seguro – SGTS. 5.1.5 - Apontar os incidentes ou acidentes de todos os tipos, participar da investigação e análise, e propor medidas preventivas. 5.1.6 - Participar da identificação dos riscos e da elaboração de proposta de controle e correção. Corporativo/SIGNO/Presidência/DEC VIGÊNCIA: agosto 2010 DECISÃO Nº DEC 005/10 TÍTULO Política de Segurança e Medicina do Trabalho das Empresas do Grupo Light Página 2/1 Data 20/08/2010 5.1.7 - Planejar e organizar o trabalho obrigatoriamente em conformidade às normas de segurança e medicina do trabalho. 5.1.8 - Adotar postura e conduta corretas de trabalho nas tarefas diárias. 5.1.9 – Recusar, mediante justificativa, a execução de tarefas onde não estejam sendo utilizadas as medidas de controle de risco devidas. 5.2- Compete às Lideranças em todos os níveis hierárquicos das Empresas do Grupo LIGHT: 5.2.1 - Implementar e manter o Sistema de Gestão do Trabalho Seguro - SGTS. 5.2.2 – Considerar a vida de cada membro da força de trabalho como o valor mais importante da LIGHT. 5.2.3 - Estabelecer padrões, procedimentos e normas. 5.2.4 - Fornecer e exigir o uso dos Equipamentos de Proteção Individual e Equipamentos de Proteção Coletiva, bem como fornecer treinamento para o uso correto. 5.2.5 - Promover treinamentos de capacitação, programas e campanhas de prevenção. 5.2.6 - Exigir de toda a força de trabalho o atendimento aos princípios do Sistema de Gestão do Trabalho Seguro - SGTS e das normas, procedimentos e orientações advindas deste. 5.2.7 - Intensificar a comunicação entre gestores e empregados. 5.2.8 - Detectar, através dos gestores, alterações comportamentais dos empregados a fim de orientá-los e encaminhá-los à Gerência de Segurança e Medicina do Trabalho. 5.2.9 - Avaliar todas as ações de segurança e saúde do trabalho para verificar se as condições legais e padrões estabelecidos estão em conformidade. 5.2.10 - Investigar e analisar imediatamente os incidentes e acidentes. 5.2.11 - Promover sempre preventivamente a identificação dos riscos e implementar as medidas corretivas. 5.2.12 - Assegurar o cumprimento de posturas e condutas corretas de trabalho, bem como adotar as medidas educativas. 5.2.13 - Divulgar os indicadores proativos e reativos de segurança e medicina do trabalho. 5.2.14 - Garantir o direito de recusa nas atividades onde se constate a falta de controle de risco da tarefa. 6. PONTO DE CONTROLE A Gerência de Segurança e Medicina Trabalho é responsável pelo controle da aplicação desta DEC e os documentos complementares normativos sobre o assunto e elaboração e emissão de relatórios de avaliação desta Política. Original assinado por Jerson Kelman Diretor Presidente LIGHT S.A. Corporativo/SIGNO/Presidência/DEC VIGÊNCIA: agosto 2010