SOLUÇÃO DE CONFLITOS A Light não possui mecanismo ou política de identificação e solução de conflitos de interesse além daqueles impostos por lei. Eventuais ocorrências serão solucionadas de maneira individualizada, conforme a necessidade. A companhia, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio da Câmara de Arbitragem do Mercado, qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), no Estatuto Social da Light e nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Incluemse aqui as normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas que constam no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, do Contrato de Participação do Novo Mercado, do Regulamento de Sanções e do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado. Nos termos do Acordo de Acionistas da Companhia, os administradores indicados pelas partes deverão exercer direito a voto de acordo com a orientação comum estabelecida nas reuniões prévias, que deverão ser realizadas anteriormente a qualquer assembleia ou reunião do Conselho de Administração. Em regra, as matérias serão aprovadas desde que contenham votos afirmativos que representem mais da metade das ações. Contudo, há determinadas matérias estabelecidas no Acordo de Acionistas que exigem quórum qualificado, como MNA e política de dividendos. De acordo com o artigo 11, §1º, do Estatuto Social da Light, nas deliberações sobre a realização de negócio pela companhia ou por suas subsidiárias com acionistas ou partes relacionadas, os conselheiros indicados pelo acionista que pretende realizar o negócio se ausentarão do local durante a discussão e votação da matéria. Todas as transações com as partes relacionadas estão de acordo com os contratos firmados e com os principais termos divulgados em Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras. Adicionalmente, as empresas concessionárias e autorizadas, subsidiárias da Light S.A., devem observar as regras contidas na Resolução ANEEL nº 334/2008, que estabelece procedimentos para controle prévio e posterior da agência sobre atos e negócios jurídicos entre concessionárias, permissionárias e autorizadas, bem como suas partes relacionadas. As principais transações realizadas atualmente pela Light, envolvendo partes relacionadas, são operações do negócio da companhia, como compra e venda de energia elétrica, e obrigações atuariais com o fundo de pensão patrocinado pela Light e suas controladas. A divulgação 1 dessas transações é realizada por meio da publicação das atas das reuniões no Diário Oficial da União (DOU) e da apresentação à CVM, além de constarem no Formulário de Referência da Light. 2