CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DE VALDEVEZ
Obra/empreendimento:
ARRANJOS EXTERIORES – PORTA DO MEZIO
Local da Obra:
MEZIO – CABANA MAIOR
ARCOS DE VALDEVEZ
Coordenador em matéria de Segurança e saúde durante a execução da obra:
PLANO DE SEGURANÇA E DE SAÚDE
N.º de ordem do exemplar/ N.º total de cópias:
Responsável pela elaboração do plano:
João Paulo Alves
Data:
Responsável pela Verificação e Aprovação do plano:
Data:
........../........../..........
........../........../..........
FICHA DE COMUNICAÇÃO
Data:
Endereço do estaleiro
Dono da Obra
Freguesia de Cabana Maior
Concelho de Arcos de Valdevez
Câmara Municipal de Arcos de Valdevez
Natureza da Obra
Arranjos Exteriores
/
10 /2003 .
Fiscal da Obra
Técnico responsável da obra
Coordenador em matéria de
Segurança e Saúde durante a
elaboração do projecto
Coordenador em matéria de
Segurança e Saúde durante a
execução da obra
Director da obra
Data prevista para o início dos trabalhos
Data prevista para o termos dos trabalhos
Duração previsível dos trabalhos no estaleiro
Estimativa do número máximo de trabalhadores por conta de outrem e independentes, presentes em
simultâneo no estaleiro: 5
Estimativa do número de empresas:1
Estimativa do número de trabalhadores independentes no estaleiro:1
Identificação das empresas
já seleccionadas:
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PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE
PRESCRIÇÕES GERAIS
1 – Definições:
* Projecto: Obra destinada à construção de Arranjos Exteriores – Porta do Mezio.
* Local da Obra: Mezio, Freguesia de Cabana Maior, deste concelho de Arcos de Valdevez.
* Dono da obra: Câmara Municipal de Arcos de Valdevez
* Estaleiro: local das obras respeitantes à construção dos Arranjos exteriores, a levar a efeito
no local e freguesia mencionada, constantes de:
- Escavações para fundações e infra-estruturas;
- Terraplanagens;
- Aterros para regularização de cotas;
- Construção do edifício e arranjos exteriores.
* Autor do projecto: Arq. Paulo Pimenta.
* Coordenador em matéria de segurança e saúde durante a realização do projecto: tecnico,
para executar, durante a fase do projecto, as tarefas de coordenação relativas ao plano de segurança e
saúde.
* Coordenador em matéria de segurança e saúde durante a execução da obra: pessoa
designada pela Câmara Municipal, para executar, durante a fase de execução da obra, as tarefas de
coordenação relativas ao plano de segurança e saúde.
* Fiscal da obra: a pessoa a designar pela Câmara Municipal, encarregada do controlo da
execução da obra, por conta desta entidade.
* Técnico responsável da obra: o técnico responsável pela direcção técnica da obra é o Eng.º
Manuel Soares da Silva.
* Director da obra: o técnico designado pelo Empreiteiro para assegurar a direcção efectiva
do estaleiro.
1.1 – Outras definições:
* Equipamento de trabalho: qualquer máquina, ferramenta ou instalação utilizados no
trabalho;
* Utilização de um equipamento de trabalho: qualquer actividade em que o trabalhador entre
em relação com um equipamento de trabalho, nomeadamente a colocação em serviço ou fora dele, o
uso, o transporte, a transformação, a manutenção, a conservação ou reparação.
* Zona perigosa: qualquer zona dentro ou em torno de um equipamento de trabalho onde a
presença de um trabalhador exposto o submeta a riscos para a sua segurança ou saúde.
* Trabalhador exposto: qualquer trabalhador que se encontre, totalmente ou em parte, numa
zona perigosa.
* Operador: qualquer trabalhador incumbido da utilização de um equipamento de trabalho.
1.2 – Regulamentação aplicável
Decreto-Lei n.º 46427, de 10 de Julho de 1965 – Aprova o Regulamento das Instalações Provisórias destinadas a
pessoal empregue nas obras.
Lei n.º 2127 de 3 de Agosto de 1965 - Bases do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças
profissionais.
Decreto-Lei n.º 88/91 de 23 de Fevereiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 87/101/CEE
do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, relativa à eliminação de óleos usados.
Decreto-Lei n.º 441/91 de 14 de Novembro que estabelece o regime jurídico do enquadramento da segurança,
higiene e saúde no trabalho.
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Decreto-Lei n.º 347/93 de 1 de Outubro que transpõe para o direito interno a Directiva nº 89/656/CEE, de 30 de
Novembro, relativa as prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho.
Portaria n.º 987/93 de 06 de Outubro que estabelece as normas técnicas de execução do Decreto-Lei n.º 347/93
de 1 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 26/94 de 1 de Fevereiro que estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades
de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Lei n.º 7/95 de 29 de Março – Alteração, por ratificação do Decreto-Lei n.º 26/94 de 1 de Fevereiro.
Portaria n.º 1179/95 de 26 de Setembro – Aprova os modelos de fichas de notificação da modalidade adoptada
pela empresa para a organização dos Serviços de Segurança, Higiene e saúde no trabalho.
Decreto-Lei n.º 133/99 de 21 de Abril – Altera o Decreto-Lei n.º 441/91 de 14 de Novembro, nos princípios de
prevenção de riscos profissionais, para assegurar a transposição de algumas regras da Directiva Quadro relativa à
Segurança e saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho.
Decreto-Lei n.º 19/00 – Altera o Decreto-Lei n.º 26/94 alterado pelas Leis n.º 7/95 de 29 de Março e 188/99 de
11 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 41820 de 11 de Agosto de 1958 que estabelece a fiscalização e infracções às normas de
segurança para a protecção do trabalho nas obras de construção civil.
Decreto-Lei n.º 41821 de 11 de Agosto de 1958 que regulamento de segurança em trabalhos da Construção Civil
Decreto-Lei n.º 155/95 de 1 de Julho – Transpõe para o direito interno a Directiva 95/57/CEE de 24 de Junho,
relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis.
Portaria n.º 101/96 de 3 de Abril – Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde a aplicar nos
estaleiros temporários ou móveis.
Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto – Lei n.º 177/01, de 4
de Junho que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Portaria n.º 1101/00, de 20 de Novembro – Aprova as disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis
dos projectos de obras e sua execução.
Decreto Regulamentar n.º 33/88, de 12 de Setembro, Disciplina a sinalização temporária de obras e obstáculos
na via pública.
Portaria n.º 1456-A/95 de 14 de Junho, Regulamenta as prescrições mínimas de colocação e
de utilização de sinalização de segurança e de saúde no trabalho.
Portaria n.º 988/93, de 06 de Outubro – Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde dos
trabalhadores na utilização de equipamentos de protecção individual.
Portaria n.º 1131/93 de 4 de Novembro – Estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança
aplicáveis aos equipamentos de protecção individual, de acordo com o artigo 2º do Decreto-lei n.º 128/93 de 22
de Abril.
Portaria n.º 109/96 de 10 de Abril – Altera os anexos I, II, IV e V da Portaria 1131/93, de 4 de Novembro.
Portaria n.º 879/90 de 20 de Setembro – Estabelece as disposições legais sobre a poluiçõ sonora emitida por
diversos equipamentos.
Decreto-lei n.º 273/91, de 7 de Agosto - Estabelece as exigências essenciais relativas a aparelhos de elevação e
movimentação de cargas.
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Decreto-lei n.º 330/93, de 25 de Setembro – Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/269/CEE,
do Conselho, de 29 de Maio, relativa ás prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual
de cargas.
Lei n.º 113/99, de 3 de Agosto, Altera o artigo 10º do Decreto-lei n.º 330/93, de 25 de Setembro.
Decreto-lei n.º 292/00, de 14 de Novembro – Regulamento Geral do Ruído.
Decreto-lei n.º 141/95, de 14 de Junho – Transpõe para o direito interno a Directiva 92/58/CEE de 24 de Junho,
relativa às prescrições mínimas para a sinalização de segurança e saúde no estaleiro.
Decreto-lei n.º 4/00, de 10 de Janeiro – Estabelece as condições de acesso de trabalhadores imigrantes
eventualmente contratados para a execução de obras.
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– Plano de Segurança e Saúde
A obra não se poderá iniciar se não houver um plano de segurança e de saúde que estabeleça
as regras a observar no mesmo e sem estarem nomeados o coordenador, fiscal, técnico responsável e
director da obra.
A Câmara deverá fornecer, depois de completo, o referido plano de segurança e de saúde ao
director da obra, indicado pelo Empreiteiro.
O Empreiteiro – se achar que as especificações do plano de segurança e de saúde se revelarem
desadequadas aos processos construtivos ou aos métodos de trabalho utilizados no estaleiro – pode
propor as alterações necessárias ao director da obra.
Também os trabalhadores quando, no decurso da execução da obra, verifiquem que as
especificações do plano de segurança e de saúde são desadequadas, devem informar desse facto o
director da obra.
O Plano de Segurança e Saúde deverá estar sempre actualizado para o caso de ser necessário
apresentá-lo a entidades, nomeadamente ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições
de Trabalho.
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– Comunicações
A obra terá um prazo previsível de execução superior a 30 dias úteis. Não se prevê a
necessidade de utilização simultânea de mais de 10 trabalhadores. Contudo, se tal número for
ultrapassado, o director da obra deverá comunicar ao coordenador da obra para se comunicar tal facto
à Inspecção-Geral do Trabalho.
Destas comunicações deverão ser afixadas cópias no estaleiro, em local bem visível.
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– Obrigações do Empreiteiro
O Empreiteiro deverá:
a) Manter o estaleiro em boa ordem e em estado de salubridade adequado;
b) Garantir as condições de acesso, deslocação e circulação necessárias à segurança de todos os
postos de trabalho no estaleiro;
c) Garantir a correcta movimentação dos materiais;
d) Efectuar a manutenção e o controlo das instalações, máquinas e outros equipamentos antes da
sua entrada em funcionamento e com intervalos regulares durante a laboração;
e) Delimitar e organizar as zonas de armazenagem de materiais, em especial de substâncias
perigosas;
f) Recolher, em condições de segurança, os materiais perigosos utilizados;
g) Armazenar, eliminar ou evacuar resíduos e escombros;
h) Determinar, calendarizar e adaptar, em função da evolução do estaleiro, o tempo efectivo a
consagrar aos diferentes tipos de trabalho ou fases do trabalho;
i) Cooperar na articulação dos trabalhos por si desenvolvidos com outras actividades desenvolvidas
no local ou no meio envolvente.
Além disso, deverá providenciar para que todos os trabalhadores tenham direito à prestação de
trabalho em condições de segurança, higiene e protecção da saúde.
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Também deverá informar e esclarecer os trabalhadores e os respectivos representantes para a
segurança, higiene e saúde no trabalho, em termos que permitam a sua cabal compreensão, de todas as
medidas a tomar no estaleiro no que respeite à segurança e à saúde no trabalho. Em particular, nos
seguintes casos:
. Admissão na empresa;
. Mudança de posto de trabalho ou de funções;
. Introdução de novos equipamentos de trabalho ou alteração dos existentes;
. Adopção de uma nova tecnologia;
. Actividades que envolvam trabalhadores de diversas empresas.
Note-se que quando se comprove a existência de risco grave para a vida e saúde dos
trabalhadores ou a probabilidade séria da sua verificação, o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção
das Condições de Trabalho pode determinar a suspensão imediata dos procedimentos ou situações que
sejam causa de tais riscos.
Além disso o Empreiteiro ou a Empresa deve dispor sempre de informação actualizada
sobre:
. Riscos para a segurança e saúde;
. Medidas gerais de protecção e prevenção e forma como se aplicam;
. Medidas e instrução em caso de perigo grave ou iminente;
. Medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores em caso de
sinistro bem como quais os trabalhadores ou serviços encarregados de as pôr em prática.
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– Obrigações dos coordenadores em matéria de segurança e saúde
Durante a realização da obra, o coordenador da obra em matéria de segurança e saúde deve:
a) promover e coordenar a aplicação dos princípios gerais de prevenção nas opções técnicas e
organizativas necessárias à planificação dos trabalhos ou das fases do trabalho que terão lugar
simultânea ou sucessivamente e ainda na previsão do tempo destinado à realização desses trabalhos ou
fases de trabalho;
b) zelar pelo cumprimento das obrigações que são cometidas ao Empreiteiro e aos trabalhadores
independentes, bem como as que decorrem do plano de segurança e de saúde.
c) efectuar, ou mandar efectuar, as necessárias adaptações do plano de segurança e de saúde, de
acordo com a evolução dos trabalhos e as eventuais alterações ao projecto da obra:
d) coordenar as actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no
estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;
e) coordenar e controlar a correcta aplicação dos métodos de trabalho;
f) promover a divulgação mútua de informação sobre riscos profissionais entre as empresas e os
trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro;
g) tomar as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas.
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– Obrigações dos trabalhadores independentes
Os trabalhadores independentes são obrigados a respeitar os princípios que visam promover a
segurança e a saúde, devendo, no exercício da sua actividade:
a) cooperar na aplicação das disposições especificas estabelecidas para o estaleiro, respeitando as
indicações do coordenador da obra em matéria de segurança e saúde;
b) propor ao director da obra, sempre que o plano de segurança e de saúde se revelar desadequado,
as alterações que considerem necessárias.
Outras obrigações dos trabalhadores:
c) Zelar pela sua segurança e saúde ou de terceiros;
d) Cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho;
e) Utilizar correctamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros
equipamentos;
f) Cooperar para a melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho;
g) Comunicar avarias e deficiências susceptíveis de originarem perigo grave e iminente;
h) Adoptar as medidas e instruções fixadas para os casos de perigo grave e iminente.
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– Acidentes graves e mortais
Sem prejuízo de outras notificações legalmente previstas, os acidentes de que resultem a morte
ou lesão grave de trabalhadores, ou que, independentemente da produção de tais danos, assumam
particular gravidade na perspectiva de segurança dos trabalhadores devem ser comunicados pelo
Empreiteiro ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho no prazo de
vinte e quatro horas.
Cabe ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, sem prejuízo
da competência atribuída a outras entidades, a realização de inquérito sobre as causas do acidente.
Devem ser suspensos, por quem participe o acidente ou a solicitação do Instituto de
Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, todos os trabalhos susceptíveis de destruir
ou alterar os vestígios deixados, sem prejuízo da assistência a prestar as vítimas.
A Câmara deve, de imediato e até à recolha dos elementos considerados necessários para o
inquérito, ordenar a proibição de acesso de pessoas, máquinas e materiais ao local do acidente, com
excepção dos meios de socorro e assistência às vítimas.
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– Estabilidade e solidez
Os materiais, os equipamentos, bem como todos os elementos que existam nos locais e nos
postos de trabalho, devem ter solidez e ser estabilizados de forma adequada e segura. Devem ser
utilizados só em operações e em condições para as quais sejam apropriados. Além disso, devem ser
providos de dispositivos facilmente identificáveis que permitam isolá-los de cada uma das suas fontes
de energia;
Antes da colocação das gruas, betoneiras, máquinas escavadores, silos de cimento, depósitos
de água e inertes, lotes de sacos de cimento e outros materiais e equipamentos, o local deve ser
inspeccionado para verificação da dureza e estabilidade do solo. Além disso, deve verificar-se uma
distância apreciável (conforme as cargas a instalar) a valas e taludes.
O acesso a qualquer local da obra onde decorram trabalhos em situações instáveis ou onde
existam materiais ou desperdícios só poderá ser autorizado desde que sejam fornecidos equipamentos,
protecção ou outros meios adequados, que permitam executar o trabalho em segurança.
Todas as instalações e locais onde venham a decorrer trabalhos devem possuir estrutura,
protecção e estabilidade apropriadas ao tipo de trabalho que aí previsto.
Os trabalhos a previstos para pontos elevados ou profundos, devem ter estabilidade e solidez
de acordo com o número de trabalhadores que os ocupam, as cargas máximas que poderão ter de
suportar, bem como a sua repartição pelas superfícies e as influências externas a que possam estar
sujeitos.
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– Ventilação
Os locais de trabalho devem dispor de ar puro em quantidade suficiente para as tarefas a
executar, atendendo aos métodos de trabalho e ao esforço físico exigido.
Os trabalhos previstos depois da obra fechada (já com portas e janelas colocadas) devem ter
assegurada um ventilação adequada, principalmente quando aí decorram trabalhos com colas, gás ou
outros produtos químicos.
10 – Instalações de distribuição de energia
Todas as instalações de distribuição de energia eléctrica à obra, dado ser frequente o seu
carácter provisório, deverão ser regularmente verificadas e conservadas para evitar o risco de incêndio
ou explosão e, deste modo, assegurar que a respectiva utilização não constitua factor de risco para os
trabalhadores, por contacto directo ou indirecto.
Antes do início da obra devem ser devem ser identificadas, verificadas e claramente
assinaladas as infra-estruturas existentes no local, tanto aéreas como subterrâneas.
Os cabos eléctricos existentes devem ser desviados para fora da área do estaleiro ou colocados
fora de tensão ou, sempre que isso não seja possível, devem ser colocadas barreiras ou avisos que
indiquem o limite de circulação permitido a veículos e o afastamento das instalações.
Se houver necessidade de fazer passar veículos por baixo de cabos eléctricos, devem ser
colocados avisos adequados, bem como uma protecção suspensa.
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11 – Vias, portas e saídas de emergência
Qualquer trabalho previsto em qualquer ponto da obra deverá ser servido por acesso a via ou
saída que permita a evacuação rápida e em máxima segurança dos trabalhadores.
O número, localização e dimensões das vias e saídas de emergência devem atender ao tipo de
utilização ou trabalho, às características do local, ao tipo de equipamento e ao número de utilizadores
em simultâneo.
As vias normais de emergência, bem como as portas que lhes dão acesso, devem estar bem
sinalizadas e permanentemente desobstruídas e em condições de utilização e o respectivo traçado deve
conduzir, o mais directamente possível, a áreas ao ar livre ou a zonas de segurança.
As vias normais ou de emergência que apresentem risco de queda em altura, caso de andaimes,
telhados, por exemplo, devem ser colocados resguardos laterais e, se necessário, rodapés.
As referidas vias e as saídas de emergência devem estar sinalizadas com suportes
suficientemente resistentes, instalados em locais apropriados e de acordo com a legislação sobre
sinalização de segurança.
Essas vias e saídas de emergência, se necessitarem de iluminação artificial durante os períodos
de trabalho nocturnos ou sem luz natural devem dispor de iluminação de segurança alternativa, dotada
de alimentação autónoma para os casos de avaria da iluminação principal.
As portas de emergência - não podem ser de correr, nem rotativas, nem estar fechadas à chave
ou com qualquer outro dispositivo, devendo abrir para o exterior de forma rápida e facilmente
acessível a qualquer pessoa. Esta prescrição aplica-se também ao caso dos contentores de pessoal, de
escritório e de oficina de apoio à obra.
12 – Detecção e luta contra incêndios
No tipo de construção actual não são de descurar os riscos de incêndio, atendendo ao
manuseamento de produtos inflamáveis como colas, gás dos canalizadores, etc. Assim, os meios de
detecção e luta contra incêndios devem ser definidos em função das dimensões e do tipo de utilização
dos locais de trabalho, das características físicas e químicas dos materiais e das substâncias neles
existentes, bem como do número máximo de pessoas que possam encontra-se no local. .
Os sistemas de detecção e alarme e o material de combate contra incêndios (garrafas de pó
químico polivalente) devem encontrar-se em locais acessíveis, bem visíveis, em perfeito estado de
funcionamento e validade, para o que se procederá periodicamente a ensaios e exercícios adequados, e
devem, ainda, ser regularmente verificados, nos termos da legislação aplicável.
O material de combate contra incêndios deve estar sinalizado de acordo com a legislação
aplicável.
12 – Exposição a contaminantes físicos e químicos
Os trabalhadores não devem estar expostos a níveis sonoros proibidos pela legislação
específica aplicável, nem a outros factores externos nocivos, nomeadamente gases, poeiras e vapores.
Os trabalhadores só podem entrar em atmosferas nocivas à sua saúde, carentes de oxigénio,
inflamáveis ou explosivas, desde que sejam tomadas medidas de protecção eficazes contra os riscos
que daí advêm.
Nos trabalhos que produzam pó – demolições, cortes com máquinas compressoras ou de
discos ou limpezas – devem os trabalhadores usar máscara adequada.
13 – Influências atmosféricas
Os trabalhadores devem ser protegidos contra as influências atmosféricas que possam pôr em
perigo a sua segurança e saúde.
Em caso de trovoada devem ser suspensos os trabalhos que envolvam estruturas metálicas,
como por exemplo, armação de pilares, montagem e manuseamento de gruas, silos, depósitos e outras
estruturas metálicas, quando efectuados ao ar livre.
14 – Queda de objectos
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Os trabalhadores devem dispor de protecção colectiva contra a queda de objectos ou, se isso
não for tecnicamente possível, ter o acesso interdito às zonas perigosas. Além disso, devem dispor de
protecção individual à base de capacete.
Os materiais, máquinas e outros equipamentos devem ser dispostos ou empilhados de forma a
evitar a sua queda.
15 – Quedas em altura
Sempre que haja risco de quedas em altura, devem ser tomadas medidas de protecção
colectiva adequadas e eficazes ou, na impossibilidade destas, de protecção individual, de acordo com a
legislação aplicável, nomeadamente o Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil.
No caso de andaimes, telhados ou outras estruturas, por exemplo, devem ser colocados resguardos
laterais e, se necessário, rodapés.
Quando, por razões técnicas, as medidas de protecção colectiva forem inviáveis ou ineficazes,
devem ser adoptadas medidas complementares de protecção individual, de acordo com a legislação
aplicável.
16 – Utilização de equipamentos e ferramentas
Os andaimes, escadas, aparelhos de elevação, veículos e máquinas de terraplanagem, veículos
e máquinas de movimentação de materiais, instalações mecânicas, equipamentos, ferramentas e
qualquer outro tipo de máquinas utilizadas no estaleiro devem obedecer às prescrições da legislação
aplicável.
17.1 – Os sistemas de comando dos equipamentos de trabalho devem ser:
. claramente visíveis e identificáveis e, se necessário, com marcação apropriada;
. colocados fora das zonas perigosas e de forma a que o operador se certifique da ausência de
pessoas nas zonas perigosas;
. arranque precedido de um sinal de aviso sonoro ou visual, sempre que necessário;
. devidamente seguros de forma a não provocar uma situação perigosa;
. accionados somente por uma acção voluntária;
. preparados para uma paragem real sempre em condições de segurança;
. prioridade da ordem de paragem sobre a ordem de arranque;
. munidos de um dispositivo de paragem de emergência.
17.2 – Devem ainda ser providos de dispositivos de segurança adequados à prevenção de riscos
contra:
- queda ou projecção de objectos;
- emanação de gases, vapores ou líquidos;
- emissão de poeiras;
- estilhaçamento ou rotura de elementos do equipamento;
- contacto ou proximidade de temperaturas elevadas ou muito baixas;
- incêndio ou sobreaquecimento do próprio equipamento;
- explosão do próprio equipamento ou de substância por ele produzidas, utilizadas ou
armazenadas;
- contacto directo ou indirecto com a energia eléctrica.
17.3 – Os elementos móveis que possam ocasionar acidentes por contacto mecânico:
Devem estar munidos de protectores ou dispositivos que impeçam o acesso às zonas perigosas
ou que interrompam o movimento dos elementos perigosos antes do acesso às mesmas.
Esse protectores ou dispositivos de protecção devem ser:
- de construção robusta;
- colocados a uma distância suficiente da zona perigosa;
- não facilmente neutralizados ou inutilizados;
- não limitativos da observação do ciclo de trabalho;
- não limitativos da colocação ou substituição dos elementos e das operações de manutenção;
- não causadores de riscos suplementares.
17.4 – Os dispositivos de alarme: devem ser facilmente perceptíveis e entendidos sem ambiguidade.
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17.5 – As operações de manutenção devem:
. ser efectuadas com o equipamento de trabalho parado;
. ser executadas sob medidas de protecção ou fora das zonas perigosas;
. ter livrete de manutenção actualizado.
18 – SINALIZAÇÃO de SEGURANÇA
A sinalização de segurança é aquela que, relacionada com um objecto ou uma situação
determinada, dá uma indicação por meio de uma cor ou de um sinal de segurança. Tem como chamar a
atenção, de uma forma rápida e inteligível, para objectos e situações susceptíveis de provocar
determinados perigos.
Modalidades:
Na sinalização de segurança podem ser utilizados, separada ou conjuntamente:
· Cores e placas
· Luzes e sons
· Comunicação verbal e gestual
Sinais Luminosos:
A superfície luminosa do sinal pode:
- ser de cor uniforme com os seguintes significados:
- incluir pictograma (figura ou desenho) dos sinais de proibição, aviso, obrigação, salvamento
ou socorro e de combate a incêndios.
Sinal luminoso intermitente: grau mais elevado de perigo ou de urgência.
Um sinal luminoso pode substituir ou complementar um sinal acústico.
SINALIZAÇÃO LUMINOSA
Vermelho
Amarelo ou
Amarelo alaranjado
Azul
Verde
Sinal de proibição
Perigo-alarme
Material e equipamento de combate a incêndios
Sinal de aviso
Sinal de obrigação
Sinal de salvamento ou de socorro
Situação de Segurança
Sinalização de Perigo:
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Sinalização de percursos de emergência:
Sinalização vinculativa:
Para assinalar o risco de:
. choques contra obstáculos
. queda de objectos ou de pessoas
No interior da obra, empresa ou estabelecimento, bandas de duas cores alternadas.
Para identificação das vias de circulação:
- faixas contínuas, brancas ou amarelas, em contraste com a cor do pavimento;
- barreiras ou pavimento adequado podem substituir as faixas, no exterior da empresa;
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Sinais acústicos:
Os sinais acústicos devem:
. ter um nível sonoro superior ao do ruído ambiente
. ser facilmente identificáveis.
Sinal acústico com frequência variável: Grau mais elevado de perigo ou urgência.
Sinal de evacuação: som contínuo e estável em frequências.
Um sinal acústico pode ser substituído ou complementado por um sinal luminoso
Sinais verbais:
Consiste na transmissão de textos curtos, grupos de palavras ou palavras isoladas,
eventualmente codificadas, tais como:
- "iniciar" ou "começar"
- "stop"
- "fim"
- "subir"
- "descer"
- "avançar"
- "recuar"
- "à direita"
- "à esquerda"
- "perigo"
- "depressa"
Os sinais verbais podem substituir ou complementar os sinais gestuais.
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19 – Situações específicas de trabalho
Os trabalhos em escavações, poços, zonas subterrâneas, túneis, terraplanagens e coberturas, os
trabalhos com utilização de vigamentos metálicos ou de betão, cofragens, elementos pré-fabricados
pesados, ensecadeiras e caixotões e trabalhos de demolição, realizados no estaleiro, devem obedecer às
prescrições da legislação aplicável.
20 – Temperatura
A temperatura e a humidade dos locais, de trabalho e de outros locais de permanência devem
ser adequadas ao organismo humano, aos métodos de trabalho e aos condicionalismos físicos impostos
aos trabalhadores.
21 – Iluminação natural e artificial
Os locais de trabalho devem, na medida do possível, dispor de iluminação natural adequada.
No caso de não ser possível devem ter iluminação artificial, complementar ou exclusiva, que garanta
idênticas condições de segurança e saúde aos trabalhadores durante todo o período de trabalho.
O equipamento de luz portátil utilizada como iluminação artificial deve estar protegido contra
choques.
As instalações de iluminação não devem utilizar cores que alterem ou dificultem a percepção
da sinalização ou constituam um factor de risco para os trabalhadores.
22 – Pavimentos, paredes e tectos das instalações de apoio: oficinas, escritório, pessoal
Os pavimentos interiores dos locais de trabalho devem ser fixos, estáveis, antiderrapantes,
sem inclinações perigosas, saliências e cavidades.
Os pavimentos, as paredes e os tectos no interior dos locais de trabalho devem permitir a sua
fácil limpeza.
23 – Portas
A localização, número, dimensão e materiais das portas e portões devem atender às
características e ao tipo de utilização dos locais de trabalho.
As portas situadas em vias de emergência devem abrir para o exterior, ter sinalização
adequada, ser fáceis de abrir pela parte de dentro e poder manter-se abertos.
24 – Vias de circulação - Zonas de perigo
As dimensões das vias de circulação de pessoas, de mercadorias ou de ambas, incluindo as
utilizadas em operações de carga e descarga, devem ser calculadas em função do número potencial de
utilizadores e do tipo de actividades a que se destinam.
As vias de circulação destinadas a veículos devem estar distanciadas das portas, dos portões,
das vias de circulação para peões, dos corredores e das escadas, de modo a não constituírem risco para
os seus utilizadores, ou, caso isso não seja possível, possuir meios de protecção adequados ao trânsito
de peões.
As vias de circulação que conduzam a zonas de acesso limitado devem estar assinaladas de
modo bem visível e equipadas com dispositivos que impeçam a entrada de trabalhadores não
autorizados.
25 – Instalações de primeiros socorros
O Empreiteiro deve garantir que o sistema de primeiros socorros esteja constantemente
operacional e em condições de evacuar os trabalhadores acidentados ou acometidos de doença súbita,
para lhes ser prestada assistência médica.
O número de instalações de primeiros socorros em cada local de trabalho é determinado em
função do número de trabalhadores, do tipo de actividade e da frequência de acidentes.
As instalações de primeiros socorros devem dispor de material e equipamentos indispensáveis
ao cumprimento das suas funções, permitir o acesso, a macas e estar devidamente sinalizadas, de
acordo com a legislação aplicável.
Para além das instalações de primeiros socorros referidas no n.° 2, deve existir material de
primeiros socorros, sinalizado e de fácil acesso, em todos os locais onde as condições do trabalho o
exigirem.
O endereço e o número de telefone do serviço de urgência local devem estar afixados de forma
clara e visível.
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26 – Instalações de vestiário
No estaleiro devem existir espaços apropriados para mudas de roupa, (separados por sexos se
necessário).
Esses espaços/vestiários referidos no número anterior devem ser de fácil acesso, possuir
dimensões suficientes tendo em vista o número previsível de utilizadores em simultâneo, ser dotados
de assentos e, caso seja necessário, permitir a secagem de roupas.
Os trabalhadores devem dispor de armários individuais, com chave, para guardar roupas e
objectos de uso pessoal.
27 – Instalações sanitárias
No estaleiro, os trabalhadores devem dispor de lavatórios suficientes, tendo em vista o número
previsível de utilizadores em simultâneo, localizados em comunicação ou nas proximidades dos
espaços para mudas de roupa ou vestiários e postos de trabalho, podendo ser dotados de água corrente,
quente e fria se necessário.
Além disso, deve haver retretes, urinóis, se necessário, e lavatórios na proximidade dos postos
de trabalho, dos locais de descanso, dos vestiários (separados por sexos se necessário) ou com
utilização separada dos mesmos, em instalações independentes e em número suficiente, não inferior a
um por cada 25 trabalhadores.
28 – Locais de descanso
Quando a segurança e a saúde dos trabalhadores o exigirem, nomeadamente devido ao tipo de
actividade e ao isolamento do estaleiro, deve existir um local de descanso com acesso fácil, dimensões
suficientes e dispondo de mesas e assentos com espaldar compatíveis com o número potencial de
utilizadores, ou outras instalações que possam desempenhar as mesmas funções.
Se forem necessários alojamentos provisórios, estes devem ser separados por sexos, ter camas,
armários, mesas e cadeiras de espaldar em número suficiente para os utilizadores, bem como
instalações sanitárias, uma sala de refeições e outra de estar.
Os locais de descanso e alojamento devem ter uma zona isolada, destinada a fumadores.
29 – Disposições diversas
O perímetro da obra deve estar delimitado e assinalado de forma a ser perfeitamente
identificável.
Os trabalhadores devem dispor de água potável e, eventualmente, de bebidas não alcoólicas,
em quantidade suficiente, nas instalações ocupadas e em local do estaleiro próximo dos seus postos de
trabalho.
Os trabalhadores devem dispor de instalações adequadas para comer e, se necessário, preparar
refeições.
30 – Equipamento de Protecção Individual (EPI)
Considerações gerais:
· Ao identificar um risco, só recorrer à solução E.P.I. depois de esgotadas todas as
possibilidades de o eliminar ou controlar através de outras medidas técnicas e/ou organizacionais.
· Preferencialmente os E.P.I's deverão ser utilizados para colmatar os riscos remanescentes
detectados pela análise de risco efectuada após a implementação da protecção colectiva.
· Alguns equipamentos de protecção individual interferem com a mobilidade ou capacidade de
trabalho, pelo que tal facto deve ser tido em conta na análise de rendimentos.
· A eficácia dos E.P.I.'s é geralmente limitada e, ao contrário do que se passa com a protecção
colectiva, não admite normalmente soluções de reforço.
· Tratando-se, como o nome indica, de equipamento individual, os E.P.I.'s deverão adaptar-se
às características morfológicas dos seus utilizadores.
· Ao optar pelo controlo de um risco através da utilização de E.P.I. ponderar muito bem se,
dada a natureza das tarefas, as condições da envolvente, as características particulares do utilizador e
os condicionalismos do equipamento, tal facto não vai agravar, ou mesmo criar um outro risco
potencialmente mais perigoso que aquele que se pretende combater.
· A eficácia da protecção individual passa pela adesão activa à sua utilização por cada
indivíduo exposto ao risco. Por tal motivo, é essencial que cada utilizador seja alvo de formação e
informação eficaz quer sobre a natureza do risco quer sobre o equipamento a utilizar para se proteger.
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· É na motivação para a utilização dos E.P.I.'s que a sinalização de segurança faz grande
sentido. Os pictogramas a utilizar deverão evidenciar de um modo explícito o risco ou riscos em
presença e o tipo de equipamento a utilizar para o combater.
· Dada a complexidade dos parâmetros a ter em conta na aquisição de muito do equipamento
de protecção é de toda a conveniência que na definição das características do material intervenham
quer o futuro utilizador quer um especialista em Prevenção de Riscos Profissionais, conhecedor da
realidade das tarefas que estão na origem do risco.
· O desgaste dos E.P.I.'s está muito relacionado com as características do trabalho em que são
utilizados. Sendo as características da indústria da construção que obrigam a uma grande polivalência,
e torna-se difícil estipular a vida média dos equipamentos e consequentemente efectuar uma boa
gestão de stocks. Com base nos consumos de várias obras de construção de edifícios estabeleceu-se
uma lista meramente indicativa da vida média dos E.P.I mais utilizados em obras de construção civil
que poderá servir como indicador, embora grosseiro, para o aprovisionamento do armazém:
Vida média dos E.P.I.
Capacete de protecção
Protectores auriculares
Óculos de protecção mecânica (óptica)
Óculos de protecção mecânica (armação)
Luvas de protecção mecânica
uvas de protecção química
Botas de protecção mecânica
24 meses
2 meses
1 mês
6 meses
15 dias
8 dias
12 meses
· Algumas condições de armazenagem interferem significativamente com a conservação dos
E.P.I.'s. Por tal motivo, deverão ser armazenados nas embalagens originais e respeitadas as indicações
dadas pelo fabricante.
· Efectuar um controlo eficaz da distribuição dos E.P.I.'s. Preferencialmente no acto da entrega
deve ser pedido ao trabalhador que assine um termo de recepção, ao mesmo tempo que se entrega a
documentação disponível destinada a complementar a informação sobre o equipamento distribuído.
· Alguns equipamentos de protecção necessitam de manutenção e verificação regulares que
nem sempre o utilizador pode executar. Nesse caso deverá existir uma pessoa responsável
devidamente instruída e dispondo de meios adequados para executar tal tarefa. Implementar ainda um
sistema de controlo das revisões periódicas e listas de verificação.
· O desgaste ou deterioração anormal dos E.P.I.'s deverá ser analisado com rigor já que tal
facto pode não só evidenciar falta de qualidade ou condições de utilização severas, mas também um
uso indevido ou inadequado e, consequentemente, uma situação de risco agravado.
· Por imperativos de qualidade, controlo de custos e operacionalidade de gestão de stocks é
aconselhável que depois de definido para cada tipo de E.P.I. o modelo a adoptar na empresa, a sua
aquisição seja feita de um modo centralizado e depois distribuído por cada obra de acordo com as
necessidades. Esta prática permite, além de tudo, elaborar para cada tipo de equipamento uma ficha
técnica em que se divulgue a finalidade, características, limites de utilização, normas de armazenagem,
modo de manutenção, etc.
· Muito embora o custo unitário da generalidade dos E.P.I.'s não seja muito oneroso o facto de
se tratar de equipamento individual e sendo muitas vezes de desgaste rápido faz com que seja
significativo o dispêndio feito pela obra na sua aquisição. Convém portanto que na orçamentação da
empreitada seja prevista uma verba estimada para cobrir os custos com aquele material.
· É muito difícil prever e controlar os consumos de E.P.I.'s numa obra tendo por base as
operações planeadas dada a sua multiplicidade e a diversidade das condições em que são executadas.
Por tal motivo é mais aconselhável fazer estimativas tendo por base a carga provisional dos recursos
humanos e a sua distribuição por funções.
· A recolha e sistematização dos dados referentes à distribuição e consumo de E.P.I.'s por
funções pode contribuir decisivamente para a optimização da sua gestão, ao mesmo tempo que
constitui uma base de dados relativamente fiável para a orçamentação. A titulo de exemplo junta-se
uma série de fichas com a distribuição dos E.P.I.'s por algumas funções. No entanto os dados nelas
referidos não podem constituir mais que meras indicações que deverão ser aferidos para cada tipo de
obra e organização.
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OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
. Consultar os trabalhadores sobre a escolha do
EPI
. Fornecer o EPI
. Garantir o bom funcionamento do EPI
. Assegurar informação e formação sobre a
utilização EPI
. Informar sobre riscos que o EPI visa evitar.
OBRIGAÇÕES DO TRABALHADOR
. Utilizar correctamente o EPI
. Conservar e manter em bom estado o EPI
. Participar qualquer avaria ou deficiência
detectada no EPI
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PRESCRIÇÕES ESPECÍFICAS
31 – CARACTERÍSTICAS GERAIS DA OBRA
1 - Valor da adjudicação da Obra:
2 – Área Bruta de construção:
N.º total de pisos
N.º de pisos em caves
N.º de pisos acima do solo
Altura máxima da construção
3 – Número de pisos e cotas
4 – Tipo de cofragens
Muros de suporte
Pilares
Lajes
Vigas
Paredes
Betão armado
Betão armado
Aligeiradas
31.1 – Horário de Trabalho.
O trabalho decorrerá de Segunda-feira a
, com o seguinte horário:
Manhã
Início
m
Tarde
Fim
Início
Fim
31.2 – Seguros de Acidentes de Trabalho
Nome da Empresa ou
trabalhador(es) independente(s)
Companhia
de seguros
N.º da apólice
Validade da
apólice
Modalidade
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31.3 – Fases de Execução da Obra. Métodos e Processos Construtivos.
Os métodos e processos construtivos a utilizar são os tradicionalmente utilizados neste tipo de
obra. No entanto, a seguir são indicados as principais fases de execução da obra, bem como os
métodos e processos construtivos utilizados.
31.3.1 – Movimento de Terras
O movimento de terras a executar compreende escavação para implantação das fundações e
infra-estruturas e muros de suporte de terras para elevar ligeiramente o edifício em termos de acertos
de cotas e nivelamento. As escavações e aterros serão efectuados com rectro-escavadora.
O transporte dos produtos escavados serão conduzidos através de camiões a depósito fora do
local da obra (excepto os solos de boa qualidade, que serão depositados em local perto da obra para
posteriormente serem utilizados em aterro).
O transporte dos produtos para aterro, quer os provenientes de empréstimo quer os
provenientes da escavação serão conduzidos, para a obra, através de camiões.
31.3.2 – Estrutura
Os pilares, vigas e lajes, serão executados em betão armado.
O betão a utilizar é betão pronto, transportado até às peças, por balde com apoio da grua.
As armaduras são previamente montadas no estaleiro, em local reservado para tal,
transportadas, também, com apoio da grua para os devidos locais.
A cofragem a utilizar é metálica nas vigas, pilares e lajes e cartonada nos pilares redondos. Os
prumos se suporte de vigas, pilares e lajes são metálicos.
Existem trabalhos em que as estruturas são em perfis metálicos, que serão executados em
conformidade com o respectivo projecto.
31.3.3 – Alvenarias e revestimentos.
A execução de alvenarias e revestimentos serão feitos com o apoio de andaimes.
Os materiais serão transportados com o apoio de grua e depositados no piso, a distâncias nunca
inferiores a 1.50 m do bordo da laje.
31.3.4. – Especialidaldes.
Os métodos a executar serão os tradicionalmente previstos para este tipo de trabalhos.
31.3.5 – Carpintarias.
Executadas fora do estaleiro e transportadas para a obra por camião.
31.3.6 – Serralharias
Executadas fora do estaleiro e transportadas para a obra por camião
31.3.7 – Cobertura.
A cobertura será plana (terraço não acessível), executada em laje maciça, com camada de
protecção (betonilha).
Estes trabalhos serão executados com apoio de andaimes; os materiais são transportados para
os devidos locais com apoio da grua.
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II – ORGANIZAÇÃO DO ESTALEIRO.
32.1 – Características gerais do empreendimento:
Ver capítulo 1.1
32.2 – Projecto do Estaleiro.
32.2.1 – Vedação do Estaleiro
O tipo de vedação atenderá à localização do empreendimento no centro da freguesia, próximo
da Sede dos Bombeiros Voluntários e do Jardim de Infância de Viatodos (provisório). Assim, propõese que seja vedado com chapas metálicas sem rebordos cortantes tanto no interior como no exterior.
32.2.2 – Entradas
A tendendo à especificidade do local propõe-se que os acessos dos materiais, veículos e
máquinas seja feito do lado da rua principal a sul do empreendimento.
Todas as manobras de entradas e saídas de máquinas e camiões deve ser devidamente
orientada por pessoa competente e devidamente identificada como trabalhador daquela obra.
32.2.3 – Escritório
O contendor destinado ao pessoal dirigente, técnico e administrativo da obra, incluindo,
nomeadamente, director da obra, encarregados, controladores, apontadores, desenhadores, medidores
orçamentistas, topógrafos deverá ser implantado no topo sul do terreno, junto de entrada pedonal
existente, por razões de segurança, comodidade e dada a escassez de terreno disponível.
32.2.4 – Dormitório
Atendendo à dimensão da obra não se prevê dormitório.
Contudo, se necessário ou por ser economicamente mais favorável a disponibilização de condições
para pernoitar no estaleiro, deverá obedecer aos seguintes requisitos:.
Dimensionamento:
· Volume mínimo - 5,5 m3 por ocupante;
· Pé- direito mínimo - 3 m;
· Área mínima das janelas - 1/10 da área do pavimento;
· Afastamento mínimo entre camas - 1 m para camas simples e 1.5m para beliches de 2
camas (não são permitidos beliches com mais de 2 camas).
32.2.5 – Instalações sanitárias
São destinadas para todo o pessoal que trabalha dentro e nas imediações do estaleiro. Terão as
seguintes características:
· De preferência na parte sul do terreno para beneficiar das caixas de saneamento, sendo
abastecido pela água que abastecerá a obra.
· Deverão estar devidamente resguardadas das vistas.
Dimensionamento:
· Pé-direito mínimo - 2.60 m;
· Lavatórios - 1 unidade por 5 trabalhadores;
· Chuveiros - 1 unidade por 20 trabalhadores;
· Urinóis - 1 unidade por 25 trabalhadores;
· Retretes - 1 unidade por 15 trabalhadores;
· Altura mínima das divisórias entre chuveiros e entre retretes - 1.70m.
32.2.6 – Refeitório
Em princípio, prevendo-se que o prazo da obra não ultrapasse o 6 meses e o n.º de
trabalhadores inferior a 50, não se prevê a necessidade de cozinha. Assim, só se prevê um espaço
destinado para os trabalhadores tomarem as refeições pré-preparadas ou refeições ligeiras nele
confeccionadas ou aquecidas.
Dimensionamento:
· Pé-direito mínimo - 2.5 m;
· Lavatórios - 1 unidade por 10 trab.
· 0,5m2 por trabalhador.
· Área mínima das janelas - 1/10 da área do pavimento.
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32.2.7 – Arrecadação/armazém
Será prevista uma arrecadação destinada a guardar diversos materiais que não podem (por se
deteriorarem) ou não devam (por razões de segurança contra roubo) permanecer ao ar livre. Também
deve ter uma secção destinada a guardar ferramentas e equipamentos, em geral, de pequena dimensão.
32.2.8 – Áreas de depósito
À partida são previstas áreas para depósito de materiais que o Empreiteiro poderá reformular
consoante as quantidades que costuma fornecer para a obra. Assim, prevêem-se áreas paras:
· Depósito dos varões de aço
· Área de corte dos varões de aço
· Depósito de desperdícios
· Área de dobragem dos varões de aço
· Depósito de varões de aço dobrados
· Área de pré-fabrico das armaduras
· Disposição tendo em conta os condicionalismos impostos pelas dimensões comerciais dos
varões e a sequência correcta das operações relacionadas com o seu manuseamento. Recomendável a
localização do estaleiro de preparação de, armaduras no raio de acção de meios de elevação de cargas.
· Depósito de madeiras (ou outro material) para cofragens
· Depósito de painéis de cofragem pré-fabricados
· Área para execução e reparação de cofragens
· Depósito de cofragens fabricadas;
· Depósito para cofragens usadas.
· Disposição tendo em conta os condicionalismos impostos pelas dimensões comerciais das
madeiras usadas nas cofragens (ou outro material) e a sequência correcta das operações relacionadas
com a preparação daquelas. Recomendável a localização do estaleiro de preparação
· Betoneira
· Depósito de cimento (sacos ou silos)
· Inertes
· Tipo de instalação dependente da quantidade de betão necessária para a obra (central de
betão incluindo estrela de inertes, etc.)
· Recomendável localização no raio de acção dos meios de elevação e movimentação do betão
fabricado, em geral gruas torre ou bombas de betão.
32.2.9 – Equipamentos fixos: gruas
Prevêem-se os equipamentos que, embora possam ter movimentos de translação, na execução
das tarefas para que foram concebidos permanecem fixos, como é o caso das gruas torre.
Prevêem-se outros equipamentos fixos como elevadores de estaleiro, gruetas, etc. Para cada
caso pode ser estudada uma melhor localização tendo em conta as características e condicionalismos
específicos de cada tipo de equipamento e naturalmente do terreno disponível e da obra onde são
instalados.
32.2.10 – Parqueamento
Prevêem-se locais para parqueamento de equipamentos de estaleiro. É o caso por exemplo dos
dumpers, rectroescavadoras, etc., que no final do dia de trabalho recolhem ao estaleiro onde se
encontram as instalações fixas.
Sempre que possível, também se deverá organizar uma área para estacionamento das viaturas
próprias dos trabalhadores e de outras entidades intervenientes na obra (fiscalização, projectistas). À
falta de local mais adequado há a rua a norte que revela escasso movimento.
Nestes casos devem-se dar prioridade à organização de espaços para parqueamento, livre de
materiais diversos que se destinem a ser aplicados na obra (desde que estes não possam ser
depositados directamente no local de no local de aplicação (sobre a obra em execução).
Assim, dependendo da quantidade de cada tipo de material, deve o Empreiteiro elaborar uma lista dos
materiais e determinar a organização do espaço em função das necessidades de aplicação.
32.2.11 – Água
O local dispõe de água que abastece o Jardim de Infância provisório quer para utilização na
execução da obra (fabrico de betões e argamassas, rega do betão), quer para fins de higiene dos
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trabalhadores e das instalações do estaleiro. Prevê-se um sistema de abastecimento e distribuição
equilibrado no interior do estaleiro, alimentando preferencialmente os pontos onde a água é necessária
com maior frequência (estaleiro de fabrico de betões e argamassas, instalações sanitárias).
32.2.12 – Esgotos
Prevê-se um sistema de drenagem de esgotos por ligação às caixas para a fossa a construir.
32.2.13 – Iluminação
A alimentação de energia aos diversos equipamentos de estaleiro far-se-á a partir da rede
pública existente no local. A potência necessária é calculada pelo somatório da potência necessária
para alimentação dos equipamentos e para iluminação das instalações do estaleiro e dos locais de
trabalho na própria obra que não recebam luz natural.
32.2.14 – Lixo
Prevê-se a localização de recipientes de recolha de lixos hermeticamente fechados, conforme
instruções dos Serviços Municipalizados, devendo assegurar-se a sua remoção diária. Essa remoção
pode ser efectuada por serviços públicos que asseguram o destino a dar aos lixos que abrangem a área
onde se localiza o estaleiro.
32.2.15 – Circulação
O aprovisionamento de materiais à obra e a movimentação de cargas no interior do estaleiro,
obriga a que se prevejam circulações internas no estaleiro que permitam essa movimentação. A
eficiência da organização de um estaleiro depende mesmo da solução que melhor se adeque aos
condicionalismos definidos na organização do estaleiro. Deve-se, em particular, ter em atenção a
necessidade de acesso de camiões de grande porte ao parque de varões de aço, ao estaleiro de
cofragens para descarga de madeiras e também ao estaleiro de fabrico de betões e argamassas para
abastecimento periódico de inertes e cimento a granel, nos casos aplicáveis.
32.2.16 – Planta
Junta-se em anexo, a planta de localização do empreendimento e distribuição das instalações
de estaleiro. É de notar que em virtude da pouca área de terreno disponível e ao pouco espaço
circundante ao edifício, necessário para circulação de máquinas e outros veículos, será necessário o
depósito das quantidades de materiais necessários à execução da obra, de modo a não sobrecarregar a
ocupação do terreno disponível.
III – ACÇÕES PARA PREVENÇÃO DE RISCOS.
33.1 – Riscos e Prevenção na Utilização de máquinas
No manuseamento das máquinas a utilizar neste tipo de construção podemos enumerar como
riscos principais, os abaixo discriminados:
. Golpes e entalões;
. Ruptura de cabos;
. Queda de cargas;
. Queda em altura (de pessoas) em fase de reparação ou manutenção;
. Choque com corrente eléctrica.
Medidas a adopta para evitar os referidos Riscos,
. Boa visibilidade de todas as operações;
. Não se colocar debaixo de cargas;
. Respeitar integralmente as instruções de uso para cada máquina;
. Proceder a inspecções periódicas e vistoria diária de todos os mecanismos de manobra e
cabos;
. Em operações de manuseamento, montagem e reparação é obrigatório o uso do cinto de
segurança fixado a um cabo previsto para esse efeito;
. Operadores devidamente habilitados ao uso da máquina.
Pelas características especiais e riscos que lhe são inerentes, abaixo serão enumeradas as
principais máquinas riscos e medidas de prevenção a adoptar.
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33.1.1 – Pá Carregadora (transportada para a obra em camião).
Riscos:
. Choque com pessoas;
. Capotamento das máquinas;
. Choque com outras máquinas;
. Esmagamentos;
. Queda e projecção de material;
. Queda de pessoas da cabina.
Prevenção de riscos:
. Limitação e sinalização da zona de trabalho da máquina;
. Proibir velocidades excessivas;
. Proibição de usar pá como meio de transporte e elevação de pessoas;
. Proibição de abandonar ou estacionar a máquina em rampas ou taludes;
. Proibição de utilizar a máquina em taludes ou desníveis excessivos e em terrenos que não
garanta a segurança;
. Proibir a circulação em zonas em que não está previsto o seu uso;
. Evitar carregar excessivamente a pá ou fazer movimentos bruscos.
33.1.2 – Rectro-escavadora.
Semelhantes à pá carregadora.
33.1.3 – Camião basculante.
Riscos
. Bascular ao circular na rampa;
. Colisão.
Prevenção de riscos:
. Revisão periódica de travões e pneus;
. Nenhum veículo pode ter acesso a rampa sem que o que está em manobra saia dela;
. A caixa terá que ser baixada logo após a descarga e antes de iniciar a manobra;
. As manobras serão dirigidos por um operário no exterior.
33.1.4 – Serra circular.
Riscos:
. Electrocussões;
. Cortes e amputação de membros;
. Rotura do disco;
. Projecção de partículas;
. Incêndio;
. Projecção de pó.
Prevenção de riscos:
. Deve dispor de carcaça de projecção dos órgãos móveis;
. O cabo de alimentação deverá ter terra;
. Deve existir um interruptor de corte bem localizado;
. A zona de trabalho deve ser limpa a fim de evitar o incêndio do serrim ou aparas;
. As madeiras não devem ter pregos;
. Utilizar o disco com extracção frequente do pó e se necessário o E.P.I.
33.1.5 – Vibrador.
Riscos:
. Queda do vibrador em altura;
. Descarga eléctrica;
22
. Salpicos da leitada nos olhos ou pele.
Prevenção de riscos:
. Protecção do cabo de alimentação, em particular nas zonas de passagem;
. O operador deve estar em apoio estável;
. Proceder à limpeza diária depois da sua utilização.
. Usar E.P.I..
33.1.6 – Auto-Betoneira.
Riscos:
. Entalões e esmagamento;
. Descargas eléctricas;
. Quedas ou choques no transporte.
Prevenção de riscos:
. Verificar os dispositivos de segurança com regularidade, cabos, etc.;
. Estacioná-la em superfície plana e horizontal;
. Os elementos móveis devem estar protegidos por carcaças;
. Devem ter a ligação terra feita à rede;
. Nunca introduzir o braço no tambor em movimento;
. Quando terminados os trabalhos, deve ficar imobilizada por mecanismo capaz.
33.1.7 – Grua.
Riscos:
. Choques com cabos aéreos;
. Choques com outro construções;
. Queda de cargas;
. Electrocussões.
Prevenção de riscos:
. O operador deve possuir formação específica adequada;
. Em condições normais de trabalho, haverá um observador para dar ao condutor do guindaste
os sinais de manobra indispensáveis;
. Os sinais, acima referidos, devem ser bem definidos para cada espécie de manobra, de modo
que a pessoa a quem se destinam os veja e interprete, facilmente;
. O operador de uma grua ou guindaste deve certificar-se que, durante a movimentação deste
equipamento, não existe possibilidade de colisão com outros materiais, equipamentos, pessoas, cabos
aéreos e outras construções:
. Deverá existir contacto visual permanente entre o operador de uma grua e o responsável pela
orientação da manobra;
. O limite de carga afixado no equipamento deve ser escrupulosamente respeitado;
. O movimento da lança da grua deverá ser lento, não deverão ser executados movimentos
bruscos de arranque, aceleração ou travagem, para evitar a oscilação dos materiais suspensos, etc..
33.1.8 – Empilhador.
Riscos:
. Capotamento do equipamento;
. Queda de cargas.
Prevenção de riscos:
. O operador deve possuir formação específica adequada;
. Seleccionar criteriosamente os materiais a movimentar com empilhador;
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. Suportar adequadamente os materiais a movimentar, utilizando estrados, paletes ou outros
meios indicados em função do material a movimentar;
. Utilizar velocidades reduzidas;
. Não efectuar manobras bruscas;
. Nunca transportar materiais com os garfos do empilhador numa posição alta (a sua
estabilidade diminui consideravelmente);
. No caso de materiais que possam escorregar, deve-se inclinar para trás o sistema de elevação
da carga (garfos);
. Abrir o máximo possível os garfos do empilhador, para distribuir o peso uniformemente;
. Garantir que as cargas estão a igual distância dos limites das paletes;
. Manter garfos nivelados;
. Evitar choques com as partes laterais das paletes;
. Não alinhar o estrado com a ajuda dos garfos;
. Utilizar diferentes tipos de paletes para os vários tipos de materiais;
33.2 – Riscos e Protecções em meios auxiliares (movimentação de materiais).
Dada a grande diversidade de materiais a transportar, sendo em muitos casos o esforço físico
para o fazer muito elevado, deve-se obedecer a determinados procedimentos e cuidados específicos
para a sua movimentação, dos quais enumeramos, como principais, os seguintes:
. Tomar conhecimento do local onde vai actuar;
. Verificar a condição dos materiais a movimentar;
. Seleccionar o meio mais conveniente para proceder à movimentação dos produtos;
. Certificar-se de que não existem obstruções e situações perigosas no local onde se vai
movimentar;
. Notificar o responsável caso detecte alguma situação anormal..
33.2.1 – Carga e transporte manual de materiais.
Riscos:
. Cortes, contusões;
. Riscos lombares ou musculares, por esforço na movimentação de cargas;
. Queda de objectos.
Prevenção de riscos:
. Ao fazer força, utilizar a parte correcta do corpo;
. Ao levantar uma carga, posicionar-se adequadamente, mantendo uma postam correcta;
. No caso de objectos pesados, evitar que o centro de gravidade do material a transportar esteja
afastado do centro de gravidade de quem o transporta;
. Em caso de necessidade, proceder à distribuição de peso por mais de uma pessoa;
. Utilização de acessórios adequados para transporte de materiais irregulares, muito variados
ou de dimensões reduzidas, tais como barras, rolos cilíndricos, macacos, etc..
33.2.2 – Movimentação mecânica de materiais.
Riscos:
. Queda de objectos de nível ou em altura;
. Colisões;
Prevenção de riscos:
. Escolher o meio de movimentação mais adequado à tarefa a executar e ao material a
movimentar;
. Só deve utilizar meios mecânicos de movimentação quem possuir formação específica;
. Utilizar velocidades reduzidas;
. Não efectuar manobras bruscas;
. Suportar adequadamente os materiais a movimentar, utilizando estrados, paletes ou outros
meios indicados em função do material a movimentar, etc..
24
33.2.3 – Movimentação de materiais suspensos
Riscos:
. Queda de objectos em altura;
. Colisões;
. Rebentamento de cabos.
Prevenção de riscos:
. Equipa de manobra;
. Utilização de lingas, devidamente protegidas contra a abrasão;
. Prender sempre as correntes a um elo que, por sua vez, é preso ao gancho do equipamento de
movimentação.
33.3 – Riscos e Prevenções nas fases de execução da obra.
Abaixo são enumerados os trabalhos com riscos especiais bem como as medidas a tomar para
os evitar.
33.3.1 – Movimento de terras
Riscos:
. Soterramento de terras;
. Choques e colisões provocados pela máquina, principalmente nas manobras de marcha atrás
e mudanças bruscas de direcção;
. Queda de material da pá carregadores.
Protecção colectiva:
. Entivação de taludes;
. Se houver chuvas fortes com paragem de trabalhos, só se dará início aos mesmos após
vistoria para detectar possíveis riscos de desprendimento de terras;
. Os camiões não serão carregados acima da carga máxima, ou com terras acima dos taipais;
. Será proibido o acesso de pessoal estranho aos trabalhos, bem como aproximação às
máquinas.
33.3.2 – Execução da estrutura (pilares, vigas, lajes, paredes)
Riscos:
. Queda das pessoas;
. Queda de materiais tanto, em altura como de nível;
. Choques, cortes ou golpes tanto na cabeça como nas mãos e pés;
. Electrocussões por contacto directo ou indirecto;
. Esmagamento.
Protecção colectiva:
. Montagem de guarda costas e guarda cabeças;
. Queda de andaimes metálicos;
. Montagem de plataformas de vedação para protecção dos trabalhadores.
. Utilização de "Porta Ferramentas", para transportar ferramentas manuais;
. Protecção das aberturas no pavimento;
. Manter permanente limpeza da zona das máquinas;
. Protecção dos elementos móveis das máquinas.
Protecção Individual:
. Capacete de segurança;
. Óculos contra projecção de partículas;
. Cinto de segurança;
. Luvas de protecção de acordo com as exigências gerais previstas na norma EN-420;
. Botas de segurança com palmilha de aço e piso anti-derrapante.
25
33.3.3 – Execução de lajes aligeiradas.
Riscos:
. Queda das pessoas;
. Queda de materiais tanto em altura como de nível;
. Choques, esmagamento, cortes ou golpes.
Protecção colectiva:
. Manter a montagem de guarda costas e guarda cabeças;
. Manter a montagem de andaimes metálicos;
. Manter as plataformas de vedação para protecção dos trabalhadores;
. Utilização de “Porta Ferramentas”, para transportar ferramentas manuais;
. Protecção das aberturas no pavimento;
. Prever tábuas de circulação apoiadas sobre as vigotas (nunca circular sobre os blocos de
cofragem);
. Nunca apoiar directamente materiais e ferramentas sobre os blocos de cofragem;
. As operações de carga e descarga de materiais deve ser supervisionada por elemento
instruído para tal.
Protecção Individual:
. Capacete de segurança;
. Luvas de protecção;
. Botas de segurança com palmilha de aço e piso anti-derrapante;
33.3.4 – Alvenarias, revestimentos exteriores, pinturas e cobertura.
Riscos:
. Quedas de nível ou em altura;
. Quedas de materiais de nível ou em altura;
. Dermatoses por contacto com cimentos ou produtos químicos; pneumonioses por ambientes
empoeirados.
Protecção colectiva:
. Manter a montagem de guarda costas e guarda cabeças;
. Manter a montagem de andaimes metálicos;
. Manter as plataformas de vedação para protecção dos trabalhadores;
. Utilização de "Porta Ferramentas" para transportar ferramentas manuais;
. Protecção das aberturas no pavimento;
. Limpeza e organização das zonas de trabalho;
. Boa iluminação da zona de trabalho;
. As operações de carga e descarga de materiais nos pisos deve ser supervisionada por
elemento instruído para tal;
Protecção Individual:
. Capacete de segurança;
. Cinto de segurança;
. Óculos de segurança contra projecção de partículas;
. Luvas de borracha;
. Calçado com palmilha de aço.
33.3.5 – Especialidades (Água, Esgotos, Pluviais, Electricidade e Telefones).
Riscos.
. Quedas de nível ou em altura;
. Cortes nas mãos;
. Projecção de partículas;
. Intoxicação com chumbo;
26
. Queimaduras;
. Electrocussões;
. Esmagamento dos dedos nos enfiamentos.
Protecção colectiva:
. Zonas de trabalho limpas e organizadas;
. Zonas de trabalho bem iluminadas;
. Máquinas eléctricas com ligação terra e duplo isolamento;
. Correcta utilização de escadas de mão;
Protecção Individual:
. Capacete de segurança;
. Luvas de segurança;
. Botas isolantes.
33.3.6 – Soldaduras.
Riscos:
. Queimaduras provenientes de radiações infra-vermelhas;
. Radiações luminosas;
. Projecção de gotas metálicas em estado de fusão;
. Intoxicação por gases;
. Electrocussão;
. Queimaduras por contacto directo das peças soldadas;
. Incêndios;
. Explosões.
Protecção colectiva:
. Separação das zonas de risco, principalmente no interior;
. Em caso de incêndio, não lançar água;
. O elemento eléctrico de carga deve estar encerrado;
. Não se autorizarão trabalhos a céu aberto com chuva ou neve;
. Deve-se evitar o contacto de cavos com chispas.
Protecção individual:
. Óculos de segurança contra projecção de partículas;
. Luvas de borracha;
. Botas isolantes.
33.4 – Constituição, riscos e prevenções a ter em conta na montagem, desmontagem e utilização
de equipamentos colectivos
33.4.1 – Andaimes metálicos.
Os andaimes são constituídos por tubos metálicos de diferentes secções transversais e
acessórios de junção adequados.
O acesso às plataformas de trabalho é efectuado por escadas de madeira.
Os principais elementos constituintes dos andaimes (de pés fixos) são:
. Amarração: dispositivo rígido que permite ligar o andaime às ancoragens;
. Diagonal: elemento disposto obliquamente segundo diversos planos de andaimes, destinado a
assegurar o contraventamento;
. Escora: dispositivo de ancoragem, composto por um tubo e uma rosca, cujo funcionamento
bloqueia o vão;
. Guarda-corpos: elemento de protecção;
. Longarina: travessa disposta longitudinalmente à estrutura;
. Travessa: elemento horizontal de um andaime colocado entre os montantes e os prumos;
. Montante: elemento vertical de um andaime;
. Nó: ponto onde concorrem pelo menos dois tubos;
. Plataforma: superfície de circulação e de trabalho, realizado em madeira, metal ou outro
material;
27
. Rodapé: elemento de protecção com 0,15m de altura, fixo à plataforma e destinado a
impedir, em particular, a queda de materiais e ferramentas;
. Prumo: montante transmissor das cargas aos apoios;
. União: peça metálica utilizada para ligar os tubos entre os vãos;
. Escora regulável: escora associada a um dispositivo de regulação em altura, que pode ter um
macaco com rosca ou uma ligação telescópica, constituída por tubos imobilizados através de uma
cavilha;
. Vão: parte compreendida entre 2 filas consecutivas de prumos ou de montantes (um vão pode
ser de largura fixa ou variável, através de longarinas e guarda-corpos deslizantes em corrediças);
. Travessa: cruzeta disposta no sentido perpendicular da longarina.
Riscos:
. Derrubamento ou desmoronamento do andaime;
. Rotura da plataforma;
. Perdas de equilíbrio de trabalhadores;
. Queda de materiais;
. Contacto com linhas aéreas.
Prevenção de riscos:
. No andaime devem ser previstas travessas e diagonais de contraventamento em número
suficiente;
. Suficiente e eficazes amarrações do andaime à construção;
. Assentamento sobre bases sólidas, isto é, cuja superfície e espessara, resistam sem
deformação à carga a que estejam submetidos (podem ser utilizadas bases extensíveis, reguláveis em
altura por macaco e rosca, de maneira a evitar a acumulação de calços e cunhas cuja estabilidade é
muitas vezes precária);
. Sobrecargas excessivas;
. Materiais constituintes de boa qualidade;
. Não colisão com o andaime de veículos ou máquinas;
. Utilização de equipamento individual de protecção contra as quedas, durante a montagem e
desmontagem do equipamento;
. Prever guardas de segurança;
. Plataforma devidamente dimensionada;
. Espaço livre entre a plataforma e a construção não excessivo;
. Respeitar distâncias de segurança de pessoas ou qualquer objecto utilizados a eventuais
linhas aéreas (4m se a tensão da rede for inferior a 50000 V e 5m se for superior).
33.4.2 – Guarda-corpos
Os guarda-corpos rígidos são constituídos por elementos horizontais, montantes e suporte
(fixação ao plano de trabalho).
Os elementos horizontais serão constituídos por tábuas de madeira, solidamente colocadas a
0.45m e 1.00m acima do plano de trabalho.
No guarda-corpos deve ser previsto rodapé (guarda-cabeças), constituído por uma tábua de
madeira com 0.15m de altura, devidamente fixada aos montantes, com função de prevenir a queda de
materiais ou ferramentas a partir do plano de trabalho.
As pranchas são em madeira com as secções de 34mm x 140mm ou 40mm x 100mm e vão
máximo de 1.50m.
Os montantes são constituídos por tubos ou perfis de aço com secções mínimas de diâmetros
de 40mm ou 33.7mm, respectivamente com espessuras de 2 e 2.9mm.
Os tubos ou perfis em aço devem ser protegidos contra a corrosão, bem como não reterem
água no seu interior.
Riscos:
. Queda de materiais;
. Queda de corpos.
Prevenção de riscos:
. Suficiente e eficazes amarrações à construção;
. Materiais constituintes de boa qualidade;
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. Constituídos por todos os elementos necessários, devendo cada um deles garantir com
eficácia as respectivas exigências, nomeadamente as respectivas exigências de estabilidade do
conjunto formado, de resistência e de dimensões mínimas;
. Utilização de “Porta Ferramentas” para transportar ferramentas manuais.
33.5 – Limpeza da obra.
A obra deve manter-se permanentemente limpa.
Os materiais e ferramentas devem ser guardados nos respectivos locais, no fim do dia de
trabalho.
Nunca deve ser permitido a entrada de pessoas estranhas à obra.
33.6 – Primeiros socorros
Deverão ser dadas instruções a todos os trabalhadores presentes no estaleiro, através de
cartazes, formação e outros meios de modo a que sempre que se verifique um acidente, este seja
tratado com serenidade, a fim de evitar agravar a situação.
Devem estar assinalados em ficha a colocar no estaleiro, em local bem visível, os endereços e
telefones do SNA/112, Bombeiros, Hospital, Companhia de Seguros e outros.
Deve ser colocada caixa de primeiros socorros no estaleiro.
Arcos de Valdevez, 15 de Abril de 2009
29
F.P.I.
Ficha de Prevenção e
Inspecção
Procedimentos de Inspecção e Prevenção
Dono da Obra: Manuel Soares da Silva
Obra: Construção de uma moradia unifamiliar
Local: Freguesia de Parada
Nº 1
Escavação e aterro a céu aberto
Verificação de tarefas
Meios
Movimentação de Terras
- Rectroescavadora
- Giratória
- Camiões
- Martelo hidráulico
- Cilindro
- etc
Riscos
Acções de prevenção / protecção
- Aluimento do terreno.
- Desprendimento de terras
por vibrações anormais.
- Desprendimento ou
aluimento devido a
alterações das condições
atmosféricas.
- Queda de altura de
pessoas.
- Atropelamento ou
esmagamento por veículos.
- Capotamento ou
derrapagem dos veículos
- Choques e colisões
provocados pela máquina,
principalmente nas manobras
de marcha atrás e mudanças
bruscas de direcção;
- Queda de material da pá
carregadores
- Antes do início do trabalho obter informações sobre :
a) Natureza geológica e demais características do terreno.
b) Linhas de água, existência de estradas e seu tráfego.
c) Se existem enterrados cabos eléctricos ou telefónicos, redes
de águas e esgotos, redes de gás, e de acordo com as
entidades responsáveis.
- Durante a execução da obra deve-se manter uma vigilância
apertada para garantir as medidas de segurança e prevenção
nomeadamente :
a) Eliminar, remover todos os objectos que ofereçam risco de
desprendimento, na frente de escavação.
b) Evitar todas as sobrecargas no bordo de escavação,
mantendo pelo menos uma faixa livre de 1,20m ao longo do
bordo do talude.
c) Só permitir a permanência de trabalhadores voltados para a
frente do talude.
d) Antes da retoma dos trabalhos detectar fissuras ou cortes
que indiciem instabilidade do terreno.
e) Proteger com rodapé e guarda-corpos todo o bordo superior
da escavação.
f) Organizar o trânsito dos veículos de carga de tal modo que
os efeitos das sobrecargas e vibrações por eles induzidas no
terreno não afectem a estabilidade do talude.
g) Sinalizar as pistas de circulação dos veículos que deverão
ser diferentes dos acessos de pessoas.
h) Balizar com fita sinalizadora as zonas condicionadas ao
movimento das máquinas e fazer respeitar esse balizamento.
i) Não permitir a permanência de pessoas na zona de manobra
das máquinas.
- Equipamento de Protecção Individual
- Capacete de protecção
- Botas impermeáveis com protecção mecânica
- Semi-máscaras com filtro físico
- Luvas de protecção mecânica
- Protectores auriculares.
30
F.P.I.
Ficha de Prevenção e
Inspecção
Procedimentos de Inspecção e Prevenção
Dono da Obra: Manuel Soares da Silva
Obra: Construção de uma moradia unifamiliar
Local: Freguesia de Parada
Nº 2
Fundações
Verificação de tarefas
Meios
Escoramento e cofragem
- Betoneira
- Grua
- Martelo
- Serra Portátil
- Escoras metálicas
- Madeira
- Alavancas para dobrar
ferro
- etc
Riscos
Acções de prevenção / protecção
- Aluimento do terreno.
- Desprendimento de terras
por vibrações anormais.
- Desprendimento ou
aluimento devido a
alterações das condições
atmosféricas.
- Queda de material da pá
carregadores
- Ferimentos provocados pela
utilização indevida de
elementos pontiagudos
- Electrocussões por contacto
directo ou indirecto
- Quedas de pessoas de vido
a desarrumação da zona
junto às valas de fundação.
- Ferimentos provocados pelo
mau uso da betoneira
- Mau uso das alavancas de
dobrar e cortar ferro
- Antes do início do trabalho obter informações sobre :
a) Natureza geológica e demais características do terreno.
b) Estado de escoramento lateral das valas de fundação.
c) A existência e protecção de cabos eléctricos ou telefónicos,
redes de águas e esgotos, redes de gás enterrados, e agir de
acordo com as entidades responsáveis.
- Durante a execução da obra deve-se manter uma vigilância
apertada para garantir as medidas de segurança e prevenção
nomeadamente :
a) Eliminar, remover todos os objectos que ofereçam risco de
desprendimento junto das trincheiras de fundação.
b) Evitar todas as sobrecargas no bordo das valas de
fundação, mantendo pelo menos uma faixa livre de 1,20m ao
longo do bordo do talude.
c) Antes dos trabalhos de cofragem e escoramento detectar
fissuras ou cortes que indiciem instabilidade do terreno.
d) Proteger com rodapé e guarda-corpos todo o bordo superior
da escavação.
e) Organizar o trânsito dos veículos de carga de tal modo que
os efeitos das sobrecargas e vibrações por eles induzidas no
terreno não afectem a estabilidade do talude.
f) Sinalizar as pistas de circulação dos veículos que deverão
ser diferentes dos acessos de pessoas.
g) Balizar com fita sinalizadora as zonas condicionadas ao
movimento das máquinas e fazer respeitar esse balizamento.
h) Não permitir a permanência de pessoas na zona de
manobra das máquinas.
- Equipamento de Protecção Individual
- Capacete de protecção
- Botas impermeáveis com protecção mecânica
- Luvas de protecção mecânica
31
F.P.I.
Procedimentos de Inspecção e Prevenção
Nº 3
Ficha de Prevenção e
Inspecção
Execução de muros de suporte, pilares, vigas e lajes (inclui escoramento e cofragem)
Verificação de tarefas
Meios
Escoramento, andaimes e cofragem
- Grua
- Martelo
- Serra Portátil
- Escoras metálicas
- Prumos de madeira
- Madeira
- Alavancas para dobrar
ferro
- etc
Dono da Obra: Manuel Soares da Silva
Obra: Construção de uma moradia unifamiliar
Local: Freguesia de Parada
Riscos
- Desmoronamento total ou
parcial do conjunto do
escoramento por falência dos
seus elementos, quer por
erro de cálculo quer por
depreciação do material
empregue.
- Desmoronamento por falta
de rigidez suficiente da zona
inferior de apoio.
- Quedas de pessoas de
igual nível por desarrumação
da zona do escoramento.
- Choque de pessoas com os
materiais devido à falta de
organização do trabalho.
- Queda de pessoas de altura
por falta de plataformas de
trabalho, ou por não uso da
protecção adequada.
- Ferimentos provocados pela
utilização indevida de
elementos pontiagudos
- Electrocussões por contacto
directo ou indirecto
- Ferimentos provocados pelo
mau uso da betoneira
- Mau uso das alavancas de
dobrar e cortar varões de
ferro
Acções de prevenção / protecção
- Estudar o plano de trabalhos por forma a pormenorizar e
quantificar os materiais e equipamentos necessários.
- Antes de iniciar o trabalho, organizar a zona de modo a
conseguir uma arrumação lógica dos materiais e
equipamentos.
- Verificar o estado de conservação de todo o material.
- Confirmar se os cálculos foram feitos com base no material
que se vai utilizar, em que os elementos resistentes para o
escoramento são metálicos ou de madeira com resistências
muito diferentes.
- Preparar convenientemente a zona de assentamento no solo
assegurando a sua limpeza e desempeno de acordo com o
projecto.
- Confirmar a rigidez da zona de assentamento, isto é, verificar
se não existem enterradas condutas que possam por em
causa a capacidade de rigidez da base.
- Assegurar a drenagem do solo tendo em conta as perigosas
consequências da invasão das águas da chuva
- Se o assentamento for feito com madeira, proceder à sua
escolha rejeitando os elementos defeituosos.
- Colocar os materiais de forma lógica e arrumada evitando
enganos e improvisações.
- Colocar os prumos com o espaçamento correcto
assegurando que a sua base apoia completamente nos
elementos de assentamento.
- Não substituir a cavilha original dos prumos metálicos por
pontas de ferro ou de outro material improvisado já que estes
além de poderem ter espessuras e resistências diferentes,
podem provocar ferimentos graves nos trabalhadores.
- Respeitar a verticalidade dos prumos.
- Antes de se dar o trabalho por concluído, verificar
pormenorizadamente todo o escoramento.
- Iluminação adequada.
- Utilização correcta do óleo de descofragem.
- Protecção colectiva
- Redes horizontais em cada piso
- Guarda corpos e guarda cabeças
- Órgãos de suspensão, e dispositivos pára-quedas
- Vedação das aberturas
- Utilização de “Porta Ferramentas” para transportar
ferramentas manuais
- Prever tábuas de circulação apoiadas sobre as vigotas
- Nunca apoiar directamente materiais e ferramentas sobre
blocos de cofragem
- Protecção Individual
- Capacete de protecção
- Botas de segurança
- Cinto de segurança
- Fato de protecção
- Luvas
32
F.P.I.
Ficha de Prevenção e
Inspecção
Procedimentos de Inspecção e Prevenção
Dono da Obra: Manuel Soares da Silva
Obra: Construção de uma moradia unifamiliar
Local: Freguesia de Parada
Nº 4
Trabalhos com equipamentos e máquinas
Verificação de tarefas
Meios
Protecção
- Maquinaria diversa
Riscos
- Golpes e entalões;
- Ruptura de cabos;
- Queda de cargas;
- Queda em altura (de
pessoas) em fase de
reparação ou manutenção;
- Choque com corrente
eléctrica.
- Choque com pessoas;
- Capotamento das
máquinas;
- Choque com outras
máquinas;
- Esmagamentos;
- Queda e projecção de
material;
- Queda de pessoas da
cabina;
- Electrocussões;
- Cortes e amputação de
membros;
- Rotura do disco;
- Projecção de partículas;
- Incêndio;
- Projecção de pó.
- Choques com cabos
aéreos;
- Choques com outras
construções;
- Riscos lombares ou
musculares, por esforço na
movimentação de cargas;
- Cortes nas mãos;
Acções de prevenção / protecção
- Verificar o estado de conservação e afinação de todas as
máquinas e ferramentas.
- Preparar convenientemente a zona de assentamento e
movimentação das mesmas.
- Verificar se há cabos eléctricos nas proximidades da
intervenção e, a existirem, se estão salvaguardadas todas as
medidas de protecção.
- Colocar os materiais de forma lógica e arrumada para serem
movimentados, evitando enganos e improvisações.
- Protecção geral
- Verificar se há boa visibilidade de todas as operações;
- Não permitir pessoas debaixo de cargas;
- Respeitar integralmente as instruções de uso para cada
máquina;
- Proceder a inspecções periódicas e vistoria diária de todos os
mecanismos de manobra e cabos;
- Em operações de manuseamento, montagem e reparação é
obrigatório o uso do cinto de segurança (caso de gruas),
fixado a um cabo previsto para esse efeito;
- Operadores devidamente habilitados ao uso das máquinas;
- Limitar e sinalizar a zona de trabalho de cada máquina;
- Proibir velocidades excessivas;
- Proibir o uso da pá carregadora como meio de transporte e
elevação de pessoas;
- Proibir o abandono ou estacionamento de máquinas em
rampas ou taludes;
- Proibir a utilização de máquinas em taludes ou desníveis
excessivos e em terrenos que não garantam a segurança;
- Evitar carregar excessivamente a pá ou fazer movimentos
bruscos;
- Rever periodicamente os travões e pneus;
- As manobras devem ser dirigidas por um operário no exterior.
- Os cabos de alimentação eléctrica deverão ter terra;
- Deve existir um interruptor de corte bem localizado;
- As zonas de trabalho devem ser limpas a fim de evitar o
incêndio do serrim ou aparas (caso da carpintaria);
- As madeiras não devem ter pregos;
- Utilizar o disco com extracção frequente do pó e se
necessário o E.P.I.
- A betoneira deverá ficar estacionada em superfície plana e
horizontal;
- Devem ter a ligação terra feita à rede;
- Nunca introduzir o braço no tambor em movimento;
- Quando terminados os trabalhos, deve ficar imobilizada ;
33
F.P.I.
Ficha de Prevenção e
Inspecção
Trabalho:
Verificação de tarefas
Procedimentos de Inspecção e Prevenção
Dono da Obra: Manuel Soares da Silva
Obra: Construção de uma moradia unifamiliar
Local: Freguesia de Parada
Nº
.
.
Riscos
Acções de prevenção / protecção
Meios
34
F.A.
Ficha de Alterações
Procedimentos de Inspecção e Prevenção
Dono da Obra: Manuel Soares da Silva
Obra: Construção de uma moradia unifamiliar
Local: Freguesia de Parada
Nº
.
ACTUALIZAÇÕES E CORRECÇÕES:
N.º DE
REVISÃO
CAPÍTULO
ALTERADO
SUMÁRIO DA ALTERAÇÃO
DATA
ASSINATURAS
35
F.D.
Ficha de Distribuição
Procedimentos de Inspecção e Prevenção
Dono da Obra: Manuel Soares da Silva
Obra: Construção de uma moradia unifamiliar
Local: Freguesia de Parada
Nº
.
Registo de distribuição deste Plano.
N.º DA
CÓPIA
DATA DA
ENTREGA
DESTINATÁRIO
ASSINATURAS
36
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plano de segurança e de saúde - Município de Arcos de Valdevez