NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇO DE SAÚDE Com o objetivo de atender à Norma Regulamentadora NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇO DE SAÚDE, alertamos para a observação do item 32.2.4.5 nas áreas assistenciais (Enfermagem, Nutrição, Centro de Diagnóstico por Imagem, Central de Material e Esterilização, Vacinação, Bloco Cirúrgico, Unidades de Terapia Intensiva, Fisioterapia, Serviço Social, Psicologia, Manutenção, Lavanderia, Serviço de Controle de Infecção Hospitalar e Zeladoria), que trata: - Proibição de uso de pias de trabalho para fins diversos do previsto; - Proibição de fumar, usar adornos (brincos, anel, aliança, relógio, pulseiras, cola,...) e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho; - Proibição do consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho; - Proibição da guarda de alimentos em locais não destinados para este fim; - Proibição do uso de calçados abertos; O presente normativo entra em vigor a partir do dia 1º de Agosto de 2010. Lembramos ainda que o não cumprimento implica em sanções legais do Ministério do Trabalho e Emprego e contraria as recomendações do processo de ACREDITAÇÃO HOSPITALAR. SESMT