NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇO DE SAÚDE
Com o objetivo de atender à Norma Regulamentadora NR 32 - SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇO DE SAÚDE, alertamos para a observação do item
32.2.4.5 nas áreas assistenciais (Enfermagem, Nutrição, Centro de Diagnóstico por
Imagem, Central de Material e Esterilização, Vacinação, Bloco Cirúrgico, Unidades de
Terapia Intensiva, Fisioterapia, Serviço Social, Psicologia, Manutenção, Lavanderia,
Serviço de Controle de Infecção Hospitalar e Zeladoria), que trata:
- Proibição de uso de pias de trabalho para fins diversos do previsto;
- Proibição de fumar, usar adornos (brincos, anel, aliança, relógio, pulseiras,
cola,...) e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;
- Proibição do consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
- Proibição da guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;
- Proibição do uso de calçados abertos;
O presente normativo entra em vigor a partir do dia 1º de Agosto de 2010.
Lembramos ainda que o não cumprimento implica em sanções legais do Ministério do
Trabalho e Emprego e contraria as recomendações do processo de ACREDITAÇÃO
HOSPITALAR.
SESMT
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