Boletim Oficial Tribunal de Contas do Estado do Tocatins ESTADO DO TOCANTINS ANO VI, N° 887 PRIMEIRA CÂMARA DECISÕES DA PRIMEIRA CÂMARA DIA 26.02.2013 PARECER PRÉVIO Nº 08/2013 TCE/TO – 1ª Câmara 1. Processo nº: 4483/2012 2. Classe de Assunto: 04 – Prestação de Contas 3. Assunto: 02 - Prestação de Contas Consolidadas – Exercício de 2011 4. Entidade: Município de Tupirama-TO 5. Órgão: Prefeitura Municipal de Tupirama-TO 6. Responsáveis: Orlei Brito Alves – Prefeito 7. Relator: Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar 8. Representante do MP: Procurador de Contas José Roberto Torres Gomes 9. Contador: Domingos Verjo Barnabe Machado - CRC - TO-001089/O-3 EMENTA: PARECER PRÉVIO. MUNICÍPIO. CONTAS CONSOLIDADAS. RECOMENDAÇÃO DE APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÕES AO PODER LEGISLATIVO E AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. 10. VISTOS, discutidos e relatados os presentes autos de nº. 4483/2012, que versam sobre a Prestação de Contas Consolidadas do Município de Tupirama – TO, referente ao Exercício de 2011, sob a responsabilidade do Senhor Orlei Brito Alves – Prefeito Municipal, os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos na Sessão da Primeira Câmara, nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, em consonância com o entendimento da ilustre Auditoria junto a este Tribunal e do douto Ministério Público Especial de Contas, e, em cumprimento ao disposto no art. 33, I, da Constituição Estadual, c/c art. 165 e art. 10, III da Lei Estadual n. º 1284/2001, c/c 295, I do Regimento Interno, e: Considerando o Art. 31, § 1º, da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PALMAS, 28 DE fevereiro DE 2013 Constituição Federal; Art.s 32, §1º e 33, inciso I da Constituição Estadual; Art. 82, § 1º da Lei 4.320, de 1964 e Art. 1º, inciso I e Art. 100 da Lei nº 1.284, de 2001, os quais prescrevem que é de competência desta Corte de Contas emitir Parecer Prévio sobre as contas anuais de governo, prestadas pelos Gestores; Considerando que esta decisão não elide a competência desta Corte de Contas ao julgamento individualizado, quando do exame das contas dos Ordenadores de Despesas dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e dos demais responsáveis por bens e valores públicos, inclusive por meio de inspeções ou auditorias externas; Considerando que na verificação e análise dos autos constatou-se que os demonstrativos contábeis apresentados pelo gestor supracitado, referentes ao exercício financeiro de 2011, atenderam ao disposto nos artigos 101 a 104 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964; Considerando que nas contas ora analisadas foi verificado o cumprimento dos índices constitucionais na manutenção e desenvolvimento do ensino e em ações e serviços de saúde, bem como do cumprimento do limite estabelecido para despesa com pessoal; Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o entendimento das Unidades Técnicas e Instrutivas, e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros que compõem a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 10.1 EMITIR PARECER PRÉVIO pela APROVAÇÃO das Contas Anuais Consolidadas do Município de Tupirama-TO, referentes ao exercício financeiro de 2011, sob a gestão do senhor Senhor Orlei Brito Alves – Prefeito Municipal, nos termos do inciso I do artigo 1º e inciso III do artigo 10, ambos da Lei nº 1284, de 17 de dezembro de 2001 e artigo 28 do Re- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS:25053133 000157 Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS:25053133000157 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=TO, l=Palmas, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS:25053133000157 Dados: 2013.02.28 17:21:13 -03'00' gimento Interno deste Tribunal de Contas; 10.2 Recomendar ao Gestor do Município de Tupirama - TO, que: a) fortaleça a atuação do Sistema de Controle Interno, no intuito de buscar o controle operacional dos atos e fatos orçamentários, financeiro e patrimoniais, pois o mesmo é a sistemática de avaliação interna, contínua e auxiliar dos membros da administração no desempenho eficiente de suas responsabilidades; b) atente para um planejamento eficaz do orçamento anual e desenvolva esforços para que a arrecadação de tributos aproxime-se ao máximo do valor previsto, em cumprimento ao estipulado no art. 11 da Lei Complementar nº 101, de 2000. 10.3 Recomendar ao Poder Legislativo, que: a) seja efetuada a verificação do cumprimento, por parte do Executivo Municipal, de todas as recomendações constantes nos itens anteriormente mencionados; b) observe, quando do julgamento das presentes contas, o disposto no art. 31, § 2º da Constituição Federal; c) observe que, nos termos do Art. 107 da Lei 1.284, de 2001, deverá ser encaminhada cópia do ato de julgamento das contas pela Câmara Municipal a esta Corte de Contas. 10.4 Determinar a publicação do Parecer Prévio no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, nos termos do art. 341, § 3º do Regimento Interno deste Tribunal, para que surta os efeitos legais necessários. 10.5 Determinar a remessa de cópia do Relatório, VOTO e Parecer Prévio ao Senhor Orlei Brito Alves, Prefeito Municipal Tupirama – TO. 10.6 Determinar o encaminhamento dos presentes autos, à Coordenadoria de Protocolo Geral, para remessa à Câmara Municipal de Tupirama - TO, para as providências quanto ao julgamento das contas. Sob a presidência do Conselheiro Boletim Oficial do TCE/TO Severiano José Costandrade de Aguiar, participaram da sessão o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e o Auditor Jesus Luiz de Assunção em substituição à Conselheira Doris de Miranda Coutinho. O resultado proclamado foi por unanimidade dos votos, uma vez que o Conselheiro e o Auditor em substituição a Conselheiro votaram com o Relator. O Procurador-Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos esteve presente. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013. PARECER PRÉVIO Nº 09/2013 TCE/TO– 1ª Câmara 1. Processo nº: 4498/2012 2. Classe de Assunto: 04 – Prestação de Contas 3. Assunto: 02 - Prestação de Contas Consolidadas – Exercício de 2011 4. Entidade: Município de Tupiratins 5. Órgão: Prefeitura Municipal de Tupiratins 6. Responsáveis: Brandão de Souza Rezende – 01/01/2011 a 10/03/2011 Mauro de Sousa Martins – 10/03/2011 a 31/12/2011 7. Relator: Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar 8. Representante do MP: Procurador de Contas Zailon Miranda Labre Rodrigues 9. Contador: Simone Maria Mendes Ferreira – CRC - TO-002926/O-7 EMENTA: PARECER PRÉVIO. MUNICÍPIO. CONTAS CONSOLIDADAS. RECOMENDAÇÃO DE APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÕES AO PODER LEGISLATIVO E AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. 10. VISTOS, discutidos e relatados os presentes autos de nº. 4498/2012, que versam sobre a Prestação de Contas Consolidadas do Município de Tupirama – TO, referente ao Exercício de 2011, sob a responsabilidade dos senhores Brandão de Souza Rezende – 01/01/2011 a 10/03/2011 e Mauro de Sousa Martins – 10/03/2011 a 31/12/2011, gestores à época, os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos na Sessão da Primeira Câmara, nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, em consonância com o entendimento da ilustre Auditoria junto a este Tribunal e do douto Ministério Público Especial de Contas, e, em cumprimento ao disposto no art. 33, I, da Constituição Estadual, c/c art. 165 e art. 10, III da Lei Estadual n. º 1284/2001, c/c 295, I do Regimento Interno, e : Considerando o Art. 31, § 1º, da Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 Constituição Federal; Art.s 32, §1º e 33, inciso I da Constituição Estadual; Art. 82, § 1º da Lei 4.320, de 1964 e Art. 1º, inciso I e Art. 100 da Lei nº 1.284, de 2001, os quais prescrevem que é de competência desta Corte de Contas emitir Parecer Prévio sobre as contas anuais de governo, prestadas pelos Gestores; Considerando que esta decisão não elide a competência desta Corte de Contas ao julgamento individualizado, quando do exame das contas dos Ordenadores de Despesas dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e dos demais responsáveis por bens e valores públicos, inclusive por meio de inspeções ou auditorias externas; Considerando que na verificação e análise dos autos constatou-se que os demonstrativos contábeis apresentados pelo gestor supracitado, referentes ao exercício financeiro de 2011, atenderam ao disposto nos artigos 101 a 104 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964; Considerando que nas contas ora analisadas foi verificado o cumprimento dos índices constitucionais na manutenção e desenvolvimento do ensino e em ações e serviços de saúde, bem como do cumprimento do limite estabelecido para despesa com pessoal; Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o entendimento das Unidades Técnicas e Instrutivas, e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros que compõem a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator: 10.1 EMITIR PARECER PRÉVIO pela APROVAÇÃO das Contas Anuais Consolidadas do Município de Tupiratins - TO, referentes ao exercício financeiro de 2011, sob a gestão dos senhores Brandão de Souza Rezende – 01/01/2011 a 10/03/2011 e Mauro de Sousa Martins – 10/03/2011 a 31/12/2011, gestores à época, nos termos do inciso I do artigo 1º e inciso III do artigo 10, ambos da Lei nº 1284, de 17 de dezembro de 2001 e artigo 28 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 10.2 Recomendar ao Gestor do Município de Tupiratins - TO, que: b) fortaleça a atuação do Sistema de Controle Interno, no intuito de buscar o 2 controle operacional dos atos e fatos orçamentários, financeiro e patrimoniais, pois o mesmo é a sistemática de avaliação interna, contínua e auxiliar dos membros da administração no desempenho eficiente de suas responsabilidades; b) atente para um planejamento eficaz do orçamento anual e desenvolva esforços para que a arrecadação de tributos aproxime-se ao máximo do valor previsto, em cumprimento ao estipulado no art. 11 da Lei Complementar nº 101, de 2000. 10.3 Recomendar ao Poder Legislativo, que: a) seja efetuada a verificação do cumprimento, por parte do Executivo Municipal, de todas as recomendações constantes nos itens anteriormente mencionados; b) observe, quando do julgamento das presentes contas, o disposto no art. 31, § 2º da Constituição Federal; c) observe que, nos termos do Art. 107 da Lei 1.284, de 2001, deverá ser encaminhada cópia do ato de julgamento das contas pela Câmara Municipal a esta Corte de Contas. 10.4 Determinar a publicação do Parecer Prévio no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, nos termos do art. 341, § 3º do Regimento Interno deste Tribunal, para que surta os efeitos legais necessários. 10.5 Determinar a remessa de cópia do Relatório, VOTO e Parecer Prévio aos senhores Brandão de Souza Rezende – 01/01/2011 a 10/03/2011 e Mauro de Sousa Martins – 10/03/2011 a 31/12/2011, Prefeito Municipal Tupiratins – TO. 10.6 Determinar o encaminhamento dos presentes autos, à Coordenadoria de Protocolo Geral, para remessa à Câmara Municipal de Tupiratins - TO, para as providências quanto ao julgamento das contas. Sob a presidência do Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, participaram da sessão o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e o Auditor Jesus Luiz de Assunção em substituição à Conselheira Doris de Miranda Coutinho. O resultado proclamado foi por unanimidade dos votos, uma vez que o Conselheiro e o Auditor em substituição a Conselheiro votaram com o Relator. O Procurador-Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos esteve presente. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013. Boletim Oficial do TCE/TO RESOLUÇÃO nº 109/2013 TCE/TO – 1ª Câmara 1. Processo nº: 5519/2012 2. Grupo e classe de assunto: 8 – Ato de Pessoal / 6 – Concurso Público 3. Responsável: Francisco Alves da Silva – CPF 786.271.502-06 4. Órgão 5. Relator : : Prefeitura Municipal de Recursolândia-TO Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar 6. Representante do Ministério Público: Oziel Pereira dos Santos – Procurador Geral de Contas 7. Procurador constituído nos autos: Lílian Abi-Jaudi Brandão Lang OAB/TO 1.824 EMENTA: EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. LEGALIDADE DO EDITAL. ANÁLISE DOS ATOS REFERENTES À HOMOLOGAÇÃO. ATENDIMENTO ÀS NORMAS LEGAIS. DETERMINAÇÃO AO GESTOR PARA QUE ENCAMINHE AO TRIBUNAL DE CONTAS OS ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL COM A DEVIDA DOCUMENTAÇÃO. 8. Decisão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de nº 5519/2012, versando sobre análise da legalidade, para fins de registro, Edital de Concurso Público nº 001/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Recursolândia - TO, para preenchimento de vagas do quadro de pessoal de provimento efetivo do Poder Executivo. Considerando que o Edital em análise encontra-se constituído de todos os requisitos legais necessários. Considerando que os demais atos processuais estão revestidos de legalidade. Considerando ainda os Pareceres do Corpo Especial de Auditores e do Ministério Público junto a este Tribunal. RESOLVEM, por unanimidade dos membros que compõem a Primeira Câmara do Tribunal de Contas, diante das razões expostas pelo Relator e, com fundamento no artigo 109, I, da Lei nº 1.284/2001 c/c artigo 106, do Regimento Interno do TCE e artigo 6º, § 3º e artigo 8º da Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2006, em: 8.1. Considerar legal o Edital de Concurso Público nº 001/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Recursolândia - TO, para preenchimento de vagas do quadro de pessoal de provimento efetivo do Poder Executivo, e, sua respectiva homologação, publicada no Diário Oficial do Estado nº 3660, de 29 de junho de 2012. Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 8.2. Determinar ao Senhor Francisco Alves da Silva – Prefeito Municipal, que encaminhe os atos de admissão de pessoal a este Tribunal, para que sejam procedidos os necessários registros junto ao Setor competente desta Corte de Contas, nos termos do artigo 109, I, da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c artigo 106, do Regimento Interno do TCE e artigos 10 e 11 da Instrução Normativa TCE-TO nº 02/2006. 8.3. Determinar o envio de cópia do Relatório, Voto e Decisão, ao Sr. Francisco Alves da Silva – Prefeito Municipal e a Sra. Maria Luzimar Bezerra Cortez – Presidente da Comissão de Concurso Público. 8.4. Determinar a publicação da decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, para que surta os efeitos legais. 8.5. Determinar, por fim, a remessa dos autos à Coordenadoria de Análise e Registro de Atos de Pessoal, permanecendo nessa unidade até o vencimento do prazo do certame ou até se efetivar a admissão de todos os classificados, de acordo com as disposições contidas no artigo 111, § 2º do Regimento Interno do TCE. Sob a presidência do Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, participaram da sessão o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e o Auditor Jesus Luiz de Assunção em substituição à Conselheira Doris de Miranda Coutinho. O resultado proclamado foi por unanimidade dos votos, uma vez que o Conselheiro e o Auditor em substituição a Conselheiro votaram com o Relator. O Procurador-Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos esteve presente. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013. PARECER PRÉVIO Nº 10/2013 TCE/TO – 1ª Câmara 1. Processo nº: 4364/2012 2. Classe de Assunto: 4 – Prestação de Contas consolidadas 3. Exercício: 2011 4. Ente da Federação: Municipio de Brasilandia-TO 5. Órgão: Prefeitura Municipal de Brasilandia-TO 6. Responsável: Sr. João Emidio Felipe de Miranda – Prefeito Municipal 7. Relator: Conselheiro Manoel Pires dos Santos 8. Representante do MP: Procurador de Contas José Roberto Torres 9. Contador: Virlei Dias Carrijo - CRC/TO 00360/0-7 3 EMENTA: Município de Brasilândia do Tocantins. Exercício de 2011. Contas Consolidadas. Cumprimento dos limites constitucionais e legais. Apuração de superávit orçamentário e financeiro. Parecer Prévio pela Aprovação. Recomendações. Ressalvas. 10. DECISÃO: VISTOS, relatados e discutidos os autos de nº 4364/2012, que versam sobre as Contas Consolidadas do Município de Brasilândia do Tocantins, relativas ao exercício financeiro de 2011, sob a gestão do Senhor João Emídio Felipe de Miranda, apresentadas a esta Corte para fins de emissão de parecer prévio, nos termos do artigo 33, I da Constituição Estadual, artigo 1º, I da Lei Estadual nº 1.284/2001, artigo 26 do Regimento Interno, Instrução Normativa TCE/TO n° 01/2011 e a Resolução Administrativa nº 08/2008. Considerando o disposto no artigo 31, §1º da Constituição Federal; artigos 32, §§1º e 33, I da Constituição Estadual; artigo 82, §1º da Lei nº 4.320/64; artigo 57 da Lei Complementar nº 101/00 e artigo 1º, I e 100 da Lei nº 1284/2001; Considerando que as Contas do Poder Executivo, referente ao exercício de 2011, foram prestadas dentro do prazo previsto no artigo 101 da Lei nº 1284/2001 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas; Considerando que as demonstrações contábeis consolidadas, exceto pelas ressalvas constatadas, representam adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31 de dezembro de 2011, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000 e a demais normas aplicáveis; Considerando que as análises proferidas pela 3ª DICE, Corpo Especial de Auditores e Ministério Público de Contas, concluem pela emissão de Parecer Prévio favorável à Aprovação; Considerando que ao emitir Parecer Prévio, o Tribunal de Contas formula opinião em relação às citadas contas, atendo-se à análise da gestão contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e cumprimento dos índices Constitucionais, ficando o julgamento das mesmas sob a responsabilidade das Câmaras Municipais; Considerando que a manifestação ora exarada baseia-se exclusivamente no exame de documentos sob o aspecto da veracidade ideológica presumida; Considerando que se apurou o cumprimento dos limites constitucionais e legais, bem como a ocorrência de superávit orçamentário e financeiro; Boletim Oficial do TCE/TO Considerando, finalmente, que ficam pendentes de quitação as responsabilidades de administradores e demais responsáveis pela ordenação de despesas cujas Contas pendem de julgamento por este Tribunal; RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator: 10.1. Emitir PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO das Contas Anuais Consolidadas do Município de Brasilândia do Tocantins-TO, referentes ao exercício financeiro de 2011, sob a gestão do senhor João Emídio Felipe de Miranda, nos termos do inciso I do artigo 1º e inciso III do artigo 10, ambos da Lei nº 1284, de 17 de dezembro de 2001 e artigo 28 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, com as seguintes RESSALVAS e RECOMENDAÇÕES: RESSALVAS 1. Descumprimento do limite para abertura de créditos suplementares, vez que ultrapassou em 0,32% o limite fixado na Lei Orçamentária, conforme item 4.1 do relatório técnico; RECOMENDAÇÕES 1. Cumprir limite para abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Anual (item 4.1 do relatório técnico); 2. Efetuar levantamento acerca da atual situação do quadro de servidores do Município e adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo 37, II da Constituição Federal e Resolução Plenária –TCE/TO nº 415/2011, em especial quanto ao pessoal contratado nas áreas da saúde, educação e ainda, dos técnicos que efetuam os registros contábeis da execução orçamentária e financeira (responsável pela contabilidade) e emissão de Pareceres em processos administrativos (atos/contratos/Assessoria Jurídica), e demais atividades de natureza permanente, e em conseqüência, registrar as referidas despesas com despesa com pessoal nos termos do artigo 18, §1º da LC nº 101/00; 10.2. Esclarecer à Câmara Municipal que, nos termos do artigo 107 da Lei Orgânica desta Casa, deverá ser encaminhada cópia do ato de julgamento das contas, pela Câmara Municipal a esta Corte. 10.3. Determinar a publicação deste Parecer no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 341, §3º do Regimento Interno, para que surta Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 os efeitos legais necessários. 10.4. Determinar o encaminhamento de cópia do Relatório, Voto e Parecer Prévio ao senhor João Emídio Felipe de Miranda, para conhecimento, esclarecendo-se que o referido processo permanecerá neste Tribunal até esgotar-se o prazo recursal, na forma do disposto no art. 33 do Regimento Interno. 10.5. Esclarecer que esta decisão não elide a competência desta Corte de Contas ao julgamento individualizado, quando do exame dos atos dos senhores Prefeitos, enquanto ordenadores de despesas. 10.6. Informar que os cálculos dos índices constitucionais, inclusive os registros relativos à execução da receita e despesa geradas através do SICAP, estão disponíveis à sociedade no Portal do Cidadão, no endereço: www.tce.to.gov.br/ portaldocidadao. 10.7. Após, expirado o prazo recursal, sejam os autos enviados à Coordenadoria de Protocolo Geral, para as providências previstas na Portaria nº 365, de 19/05/2010, do Gabinete da Presidência, bem como a remessa dos autos à Câmara Municipal de Brasilândia do Tocantins, para as providências quanto ao julgamento que lhes compete. Sob a presidência do Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, participaram da sessão o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e o Auditor Jesus Luiz de Assunção em substituição à Conselheira Doris de Miranda Coutinho. O resultado proclamado foi por unanimidade dos votos, uma vez que o Conselheiro e o Auditor em substituição a Conselheiro votaram com o Relator. O Procurador-Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos esteve presente. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013. PARECER PRÉVIO Nº 11/2013 TCE/TO - 1ª Câmara 1. Processo nº: 4439/2012 2. Classe de Assunto: 4 – Prestação de Contas consolidadas 3. Exercício: 2011 4. Ente da Federação: Município de Santa Fé do Araguaia-TO 5. Órgão: Prefeitura Municipal de Santa Fé do Araguaia-TO 6. Responsável: Sr. Valtenis Lino da Silva – Ex - Prefeito Municipal 7. Relator: Conselheiro Manoel Pires dos 4 Santos 8. Representante do MP: Procurador de Contas José Roberto Torres 9. Contador: Dangelo Soares da Silva – CRC/TO 003271/0-9 EMENTA: Município de Santa Fé do Araguaia. Exercício de 2011. Contas Consolidadas. Cumprimento dos limites constitucionais e legais. Apuração de superávit orçamentário e financeiro. Parecer Prévio pela Aprovação. Recomendações. Ressalvas. 10. DECISÃO: VISTOS, relatados e discutidos os autos de nº 4439/2012, que versam sobre as Contas Consolidadas do Município de Santa Fé do Araguaia, relativas ao exercício financeiro de 2011, sob a gestão do Senhor Valtenis Lino da Silva, apresentadas a esta Corte para fins de emissão de parecer prévio, nos termos do artigo 33, I da Constituição Estadual, artigo 1º, I da Lei Estadual nº 1.284/2001, artigo 26 do Regimento Interno, Instrução Normativa TCE/TO n° 01/2011 e a Resolução Administrativa nº 08/2008. Considerando o disposto no artigo 31, §1º da Constituição Federal; artigos 32, §§1º e 33, I da Constituição Estadual; artigo 82, §1º da Lei nº 4.320/64; artigo 57 da Lei Complementar nº 101/00 e artigo 1º, I e 100 da Lei nº 1284/2001; Considerando que as Contas do Poder Executivo, referente ao exercício de 2011, foram prestadas dentro do prazo previsto no artigo 101 da Lei nº 1284/2001 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas; Considerando que as demonstrações contábeis consolidadas, exceto pelas ressalvas constatadas, representam adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31 de dezembro de 2011, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000 e a demais normas aplicáveis; Considerando que as análises proferidas pela 3ª DICE, Corpo Especial de Auditores e Ministério Público de Contas, concluem pela emissão de Parecer Prévio favorável à Aprovação; Considerando que ao emitir Parecer Prévio, o Tribunal de Contas formula opinião em relação às citadas contas, atendo-se à análise da gestão contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e cumprimento dos índices Constitucionais, ficando o julgamento das mesmas sob a responsabilidade das Câmaras Municipais; Considerando que a manifestação ora exarada baseia-se exclusivamente no exame de documentos sob o aspecto da veracidade ideológica presumida; Boletim Oficial do TCE/TO Considerando que se apurou o cumprimento dos limites constitucionais e legais, bem como a a ocorrência de superávit orçamentário e financeiro; Considerando, finalmente, que ficam pendentes de quitação as responsabilidades de administradores e demais responsáveis pela ordenação de despesas cujas Contas pendem de julgamento por este Tribunal; RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator: 10.8. Emitir PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO das Contas Anuais Consolidadas do Município de Santa Fé do Araguaia-TO, referentes ao exercício financeiro de 2011, sob a gestão do senhor Valtenis Lino da Silva, nos termos do inciso I do artigo 1º e inciso III do artigo 10, ambos da Lei nº 1284, de 17 de dezembro de 2001 e artigo 28 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, com as seguintes RESSALVAS e RECOMENDAÇÕES: RESSALVAS 1. Não contabilização de Receitas Federais no montante de R$ 215,11, conforme item 4.3 do relatório técnico. 2. Efetuar o registro das receitas obedecendo ao disposto na Lei nº 4320/64 e Princípios de Contabilidade; RECOMENDAÇÕES 3. Efetuar levantamento acerca da atual situação do quadro de servidores do Município e adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo 37, II da Constituição Federal e Resolução Plenária –TCE/TO nº 415/2011, em especial quanto ao pessoal contratado nas áreas da saúde, educação e ainda, dos técnicos que efetuam os registros contábeis da execução orçamentária e financeira (responsável pela contabilidade) e emissão de Pareceres em processos administrativos (atos/contratos/Assessoria Jurídica), e demais atividades de natureza permanente, e em consequência, registrar as referidas despesas com despesa com pessoal nos termos do artigo 18, §1º da LC nº 101/00; 10.9. Esclarecer à Câmara Municipal que, nos termos do artigo 107 da Lei Orgânica desta Casa, deverá ser encaminhada cópia do ato de julgamento das contas, pela Câmara Municipal a esta Corte. 10.10. Determinar a publicação deste Parecer no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 341, Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 §3º do Regimento Interno, para que surta os efeitos legais necessários. 10.11. Determinar o encaminhamento de cópia do Relatório, Voto e Parecer Prévio ao Sr. Valtenis Lino da Silva, Ex-Prefeito Municipal, e ao Sr. Fleuri José Lopes, Atual Gestor, para conhecimento, esclarecendo-se que o referido processo permanecerá neste Tribunal até esgotar-se o prazo recursal, na forma do disposto no art. 33 do Regimento Interno. 10.12. Esclarecer que esta decisão não elide a competência desta Corte de Contas ao julgamento individualizado, quando do exame dos atos dos senhores Prefeitos, enquanto ordenadores de despesas. 10.13. Informar que os cálculos dos índices constitucionais, inclusive os registros relativos à execução da receita e despesa geradas através do SICAP, estão disponíveis à sociedade no Portal do Cidadão, no endereço: www.tce.to.gov.br/ portaldocidadao. 10.14. Após, expirado o prazo recursal, sejam os autos enviados à Coordenadoria de Protocolo Geral, para as providências previstas na Portaria nº 365, de 19/05/2010, do Gabinete da Presidência, bem como a remessa dos autos à Câmara Municipal de Santa Fé do Araguaia - TO, para as providências quanto ao julgamento que lhes compete. Sob a presidência do Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, participaram da sessão o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e o Auditor Jesus Luiz de Assunção em substituição à Conselheira Doris de Miranda Coutinho. O resultado proclamado foi por unanimidade dos votos, uma vez que o Conselheiro e o Auditor em substituição a Conselheiro votaram com o Relator. O Procurador-Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos esteve presente. 5 Paula – 01.01.2009 a 08.09.2009 Sr. David Siffert Torres – 09.09.2009 a 31.12.2009 8. Relator: Conselheiro Manoel Pires dos Santos 9. Representante do MP: Procurador de Contas Alberto Sevilha Ementa: Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente – SEPLAN. Prestação de Contas de ordenador de despesas. Exercício de 2009. Apuração de superávit orçamentário, financeiro e patrimonial. Não realização de Auditoria. Decisão pela legalidade dos atos e contratos. Falhas relativas a planejamento e execução orçamentária. Irregularidades que não maculam a gestão ocorrida no exercício. Ausência de dano ao erário. Regularidade com ressalvas das contas. 10. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de nº 00970/2010, que versam sobre a prestação de contas de ordenador de despesas da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente – SEPLAN, relativas ao exercício financeiro de 2009, gestão dos Senhores José Augusto Pires Paula e David Siffert Torres, encaminhada a esta Corte para fins de julgamento nos termos do artigo 33, II da Constituição Estadual, artigo 1°, II da Lei Estadual n° 1.284/2001, artigo 37 do Regimento Interno e INTCETO nº 06/2003; Considerando que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013. Considerando que foi apurado superávit orçamentário, financeiro e patrimonial, indicando que as receitas arrecadadas foram superiores às despesas empenhadas, e que as disponibilidades são suficientes para cobertura dos saldos registrados na dívida flutuante (restos a pagar/depósitos), bem como as variações ativas são superiores as variações passivas. ACÓRDÃO Nº 75/2013 TCE/TO – 1ª Câmara Considerando que não houve realização de auditoria abrangendo o exercício em exame; 1. Processo nº: 00970/2010 (Vol. 02) 2. Apensos/anexos: Não tem 3. Classe de Assunto: 04 – Prestação de contas de ordenador de despesas 4. Exercício: 2009 5. Entidade: Estado do Tocantins 6. Órgão: Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente – SEPLAN 7. Responsável: Sr. José Augusto Pires Considerando que as demais impropriedades apuradas não maculam a gestão ocorrida no exercício, podendo as contas serem julgadas regulares com ressalvas, nos termos do artigo 85, II e artigo 87 da Lei Estadual nº 1.284/2001, com recomendação aos atuais gestores; Considerando o Parecer do Corpo Boletim Oficial do TCE/TO Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 Especial de Auditores e Ministério Público de Contas; ACÓRDÃO N.º 76/2013 TCE/TO - 1ª Câmara ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 1. Processo nº. 01018/2009 2. Apenso nº. 08165/2009 3. Classe de Assunto/Assunto 04 – Prestação de Contas de Ordenador de Despesas 4. Exercício 2008 5. Entidade Município de Muricilândia-TO 6. Órgão Câmara Municipal de Muricilândia-TO 7. Responsáveis Sr. José Antônio Gil da Silva – ex-Presidente 8. Relator Conselheiro Manoel Pires dos Santos 9. Representante do MP Procurador Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos 10.1. Julgar regulares com ressalvas, as presentes contas de ordenador de despesas da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente – SEPLAN, relativas ao exercício financeiro de 2009, gestão dos Senhores José Augusto Pires Paula e David Siffert Torres, dando-se quitação aos responsáveis, com fundamento nos artigos 85, inciso II e 87 da Lei n.º 1.284, de 17 de dezembro de 2001 c/c o art. 76 do Regimento Interno; 10.2. Determinar a(o) atual ordenador(a) de despesas da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente – SEPLAN, que evite reincidir nas falhas apontadas nos presentes autos, posto que serão verificadas em futuras contas e auditorias; 10.3. Determinar a publicação desta Decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 27 da Lei Estadual nº 1.284/2001 e artigo 341, §3º do Regimento Interno deste Tribunal, para que surta os efeitos legais necessários; 10.4. Determinar o encaminhamento de cópias do Relatório, Voto e Acórdão aos Senhores José Augusto Pires Paula e David Siffert Torres, e ao atual gestor para que tome conhecimento, evite reincidir nas falhas apontadas nas contas e promova o aperfeiçoamento dos procedimentos de controles internos, bem como a adequação dos atos administrativos, caso ainda perdurem as mesmas impropriedades; 10.5. Determinar o envio dos autos à Coordenadoria de Protocolo Geral para as providências de mister. Sob a presidência do Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, participaram da sessão o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e o Auditor Jesus Luiz de Assunção em substituição à Conselheira Doris de Miranda Coutinho. O resultado proclamado foi por unanimidade dos votos, uma vez que o Conselheiro e o Auditor em substituição a Conselheiro votaram com o Relator. O Procurador-Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos esteve presente. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, Capital do Estado, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013. Ementa: Prestação de Contas de ordenador de despesa. Exercício de 2008. Câmara Municipal de Muricilândia. Diárias não comprovadas. Despesas com diárias e refeições. Irregularidades. Descumprimento do artigo 37, XXI e Lei de Licitações. Citação. Alegações de defesa insuficientes. Imputação de débito e aplicação de multa. Encaminhamento de cópias ao responsável e à Promotoria de Justiça. 10. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os Autos de nº 1018/2009 e apenso nº 8165/2009, que versam sobre a prestação de contas de ordenador de despesas do Poder Legislativo do Município de Muricilândia-TO, relativas ao exercício de 2008, gestão do senhor José Antônio Gil da Silva – Presidente à época, encaminhada a esta Corte para fins do disposto no artigo 33, inciso II da Constituição Estadual, artigo 1°, inciso II da Lei Estadual n° 1.284/2001, artigo 37 do Regimento Interno, nos termos da Instrução Normativa TCETO nº 06/2008, vigente à época. Considerando que compete constitucionalmente ao Tribunal julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta. Considerando que foram apuradas irregularidades nos autos de auditoria as quais não restaram sanadas pelos responsáveis, quais sejam: a) diárias sem comprovação da realização das viagens/ eventos; b) pagamento de despesa com refeições para vereadores no valor de R$ 4.995,00 (quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais), não havendo a comprovação do interesse público na realização das despesas, as quais poderiam ser realizadas por meio de diárias; c) contratação de serviços em desacordo com o artigo 37, XXI da Constituição Federal e art. 2º e 3º da Lei Federal nº 8.666/93, tudo nos termos do relatório de auditoria e item 11.5 “a” 6 a “c” do Voto do Relator; Considerando o disposto no artigo 85, inciso III e 88 da Lei Orgânica deste TCE, Lei Estadual n° 1.284/2001. Considerando o relatório técnico, os documentos dos autos, e em parte a manifestação do Corpo Especial de Auditores e do Ministério Público de Contas. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da 1.ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 10.1. Julgar irregulares as presentes contas de ordenador de despesas do Poder Legislativo do Município de José Antônio Gil da Silva, relativas ao exercício de 2008, gestão do senhor José Antônio Gil da Silva, com fundamento nos artigos 33, inciso II da Constituição Estadual, 1º, inciso II; 10, inciso I; 85, inciso III e 88 da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 c/c o artigo 77 do Regimento Interno, em razão das irregularidades apontadas no item 11.5 do Voto; 10.2. Acolher o relatório de auditoria constante dos Autos nº 8165/2009, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2008, cujos fatos estão sendo apreciados junto com as presentes contas; 10.3. Imputar débito no valor total de R$ 8.345,00 (oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais) ao senhor José Antônio Gil da Silva – Presidente à época tendo em vista as despesas com diárias e refeições mencionadas no item 11.5 “a” e “b” do Voto, cujo valor deverá ser atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora devidos, calculados a partir do dia 31/12/2008 até a data do efetivo recolhimento, nos termos da legislação em vigor, com fixação de prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação, para comprovar perante o Tribunal (§1º do artigo 83 do Regimento Interno), o recolhimento do mesmo aos cofres do Tesouro Municipal; 10.4. Aplicar ao senhor José Antônio Gil da Silva – Presidente à época, multa proporcional ao dano causado ao erário, indicado no item anterior desta Decisão, na importância de R$ 834,50 (oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos) com fulcro no artigo 38 da Lei nº. 1.284/2001 c/c artigo 158 do Regimento Interno deste Tribunal, cujo valor deverá ser recolhido à conta especial do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Requerimento Técnico do Tribunal de Contas, consoante disposto no artigo 83, § 3º do Regimento Interno deste Sodalício; 10.5. Aplicar ao senhor José Antônio Boletim Oficial do TCE/TO Gil da Silva, multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fulcro no artigo 39, inciso II da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c artigo 159, inciso II do Regimento Interno, em face de descumprimento do artigo 37, XXI da Constituição Federal e art. 2º e 3º da Lei Federal nº 8666/93, cujo valor deverá ser recolhido à conta especial do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas; 10.6. Cientificar o senhor José Antônio Gil da Silva, do teor da Decisão por via postal, através de carta registrada com aviso de recebimento, remetendo-lhes cópia da Decisão, bem como do Relatório e Voto que a fundamenta, nos termos do artigo 341, §5º, inciso IV do RITCE/TO, alertando-os que para efeito de interposição de recurso deverá ser observado o prazo e a forma descrita na Lei nº 1.284/2001 e no Regimento Interno deste Tribunal; 10.7. Determinar o envio dos autos ao Cartório de Contas deste Tribunal, para notificação do responsável, na forma prevista no artigo 28 da Lei Estadual n° 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e artigos 83, §§ 1° e 3º e 342 do Regimento Interno desta Corte, bem como adotar as demais medidas regimentais, registrando-se que o valor do débito deve ser atualizado a partir de 31/12/2008; 10.8. Autorizar desde já a cobrança judicial do débito e da multa nos termos do artigo 96, inciso II da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, caso não sejam pagas administrativamente no prazo de 30 (trinta) dias, intimando-se o representante do MPjTCE; 10.9. Determinar a publicação desta Decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 27 da Lei nº. 1.284/2001 e artigo 341, §3º do Regimento Interno deste Tribunal, para que surta os efeitos legais necessários; 10.10. Determinar que seja encaminhada cópia da Decisão, Relatório e Voto que a fundamenta à Procuradoria-Geral de Justiça, bem como ao titular da Promotoria de Justiça junto a Comarca de Araguaína para juízo de prelibação sobre as irregularidades apontadas; 10.11. Autorizar, desde já, com amparo no artigo 94 da Lei nº 1.284/2001 c/c artigo 84 do RITCE, o parcelamento do débito e da multa, caso requerido pelo responsável, nos termos do artigo 84, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do Tribunal, observadas as disposições contidas na IN-TCE/TO nº. 003/2009, bem como o limite mínimo definido pelo Tribunal Pleno; 10.12. Após, encaminhar os autos à Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 7 Coordenadoria de Protocolo Geral para as providências de mister. responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária; Sob a presidência do Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, participaram da sessão o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e o Auditor Jesus Luiz de Assunção em substituição à Conselheira Doris de Miranda Coutinho. O resultado proclamado foi por unanimidade dos votos, uma vez que o Conselheiro e o Auditor em substituição a Conselheiro votaram com o Relator. O Procurador-Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos esteve presente. Considerando que foram apuradas irregularidades que caracterizam infração às normas constitucionais e legais, quais sejam: fracionamento de despesas em desacordo com o artigo 37, XXI da CF/88 e Lei federal nº 8666/93 e despesa sem cobertura orçamentária; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, Capital do Estado, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: ACÓRDÃO Nº 77/2013 TCE/TO – 1ª Câmara 1. Processo nº: 01260/2009 2. Apensos/anexos: 08177/2009 – auditoria de janeiro a dezembro de 2008 3. Classe de Assunto: 04 – Prestação de contas de ordenador de despesas 4. Exercício: 2008 5. Entidade: Estado do Tocantins 6. Órgão: Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente – SEPLAN 7. Responsável: Sr. José Augusto Pires Paula – Ex-Secretário 8. Relator: Conselheiro Manoel Pires dos Santos 9. Representante do MP: Procuradora de Contas Litza Leão Gonçalves Ementa: Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente – SEPLAN. Prestação de Contas de ordenador de despesas. Exercício de 2008. Auditoria. Aplicação de Multa. Encaminhamento de cópias aos responsáveis e a Procuradoria de Justiça. 10. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de nº 1260/2009 e apenso 8177/2009, que versam sobre a prestação de contas de ordenador de despesas da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente – SEPLAN, relativas ao exercício financeiro de 2008, gestão do Senhor José Augusto Pires Paula, encaminhada a esta Corte para fins de julgamento nos termos do artigo 33, II da Constituição Estadual, artigo 1°, II da Lei Estadual n° 1.284/2001, artigo 37 do Regimento Interno e INTCETO nº 06/2003; Considerando que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União Considerando a manifestação dos órgãos técnicos, Corpo Especial de Auditores e Ministério Público de Contas: 10.1. Julgar irregulares as presentes contas de ordenador de despesas da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente - SEPLAN, gestão do Senhor José Augusto Pires Paula, relativas ao exercício financeiro de 2008 nos termos do art. 85, III, “c” e art. 88 da Lei nº 1.284/2001, c/c art. 77 do Regimento Interno; 10.2. Acolher o relatório de auditoria constante dos autos nº. 8177/2009 (apenso), abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2008, cujos fatos estão sendo apreciados junto com as presentes contas; 10.3. Aplicar ao Senhor José Augusto Pires Paula, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no art. 39, II da LOTCE nº. 1.284/2001 c/c art. 159, II do RITCE por grave infração às normas constitucionais e legais, em face das irregularidades mencionadas no item 11.8 do Voto; 10.4. Determinar a remessa de cópia do Relatório, Voto e Decisão ao Senhor José Augusto Pires Paula, Ex-Secretário, para conhecimento; 10.5. Determinar o envio dos autos ao Cartório de Contas deste Tribunal, para notificar os responsáveis na forma prevista no caput e incisos do artigo 28 da Lei Estadual n° 1.284, de 17 de dezembro de 2001, com fixação do prazo de 30 dias, a contar da notificação, para comprovarem, perante o Tribunal, nos termos do § 1º do art. 83 do Regimento Interno, o recolhimento da multa à conta especial do Fundo de Aperfeiçoamento e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas, nos termos do art. 167 e 168, inciso III da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 c/c o § 3º do artigo 83 do Regimento Interno. 10.6. Autorizar desde já a cobrança judicial da multa nos termos do artigo 96, II da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro Boletim Oficial do TCE/TO de 2001, caso não sejam pagas administrativamente no prazo de 30 (trinta) dias, intimando-se o representante do MPjTCE; 10.7. Autorizar, desde já, com amparo no art. 94 da Lei nº 1.284/2001 c/c artigo 84 do RITCE, o parcelamento da dívida (multa) imputada, caso requerido pelos responsáveis, nos termos do art. 84, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do Tribunal, observadas as disposições contidas na IN-TCE/TO nº. 003/2009, bem como o limite mínimo definido pelo Tribunal Pleno; 10.8. Determinar a publicação desta Decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 27 da Lei Estadual nº 1.284/2001 e artigo 341, §3º do Regimento Interno deste Tribunal, para que surta os efeitos legais necessários; 10.9. Determinar o encaminhamento de cópia do Relatório de auditoria às fls. 04/30 dos autos nº 8177/2009 e do Relatório, Voto e Decisão à Procuradoria-Geral de Justiça, para juízo de prelibação sobre as irregularidades apontadas; 10.10. Após, encaminhar os autos à Coordenadoria de Protocolo-Geral para as providências de mister. Sob a presidência do Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, participaram da sessão o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e o Auditor Jesus Luiz de Assunção em substituição à Conselheira Doris de Miranda Coutinho. O resultado proclamado foi por unanimidade dos votos, uma vez que o Conselheiro e o Auditor em substituição a Conselheiro votaram com o Relator. O Procurador-Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos esteve presente. Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 9. Representante do MP: Procurador Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos Ementa: Fundo Municipal de Saúde de Itaporã do Tocantins-TO. Prestação de Contas de ordenador de despesas. Exercício de 2011. Apuração de superávit orçamentário e financeiro. Cumprimento do limite mínimo de 15% dos recursos de impostos em ações e serviços públicos de saúde. Realização de auditoria. Impropriedades referentes a procedimentos de controle. Insuficiência do Relatório de Gestão. Recomendações. Regularidade com ressalvas. Encaminhamento de cópias. 10. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de nº 2630/2012 que versam sobre a prestação de contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Itaporã do Tocantins-TO, relativas ao exercício financeiro de 2011, gestão da Srª. Agda Ferreira Lima Rosa, encaminhada a esta Corte para fins de julgamento nos termos do artigo 33, II da Constituição Estadual, artigo 1°, II da Lei Estadual n° 1.284/2001, artigo 37 do Regimento Interno e INTCETO nº 02/2011; Considerando que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013. Considerando que foi apurado superávit orçamentário e financeiro e que foi cumprido o limite mínimo de 15% das receitas de impostos em ações e serviços públicos de saúde; Considerando que as demais falhas apontadas não suficientes para macular a gestão do ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde, podendo ser ressalvadas conforme mencionado no voto do relator; ACÓRDÃO Nº 78/2013 TCE/TO – 1ª Câmara Considerando que o relatório de gestão não trouxe elementos acerca das metas previstas e executadas; 1. Processo nº: 02630/2012 2. Apensos/anexos: Não tem 3. Classe de Assunto: 4 – Prestação de Contas/Contas de ordenador de despesa 4. Exercício: 2011 5. Entidade: Município de Itaporã do Tocantins -TO 6. Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Itaporã do Tocantins -TO 7. Responsável: Sr.ªAgda Ferreira Lima Rosa – Presidente 8. Relator: Conselheiro Manoel Pires dos Santos 8 bunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 10.1. Julgar regulares com ressalvas, as presentes contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Itaporã do Tocantins-TO, relativas ao exercício financeiro de 2011, sob a responsabilidade da Sr.ª Agda Ferreira Lima Rosa, dando-lhe quitação com fundamento nos artigos 85, inciso II e 87 da Lei n.º 1.284, de 17 de dezembro de 2001 c/c o art. 76 do Regimento Interno; 10.2. Determinar a(o) atual ordenador(a) de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Itaporã do Tocantins-TO que: a) Quando do encaminhamento das próximas contas anuais, apresente de forma detalhada o Relatório de Gestão de que trata o artigo 5º, VI da IN/TCE/TO nº 02/2011, contendo os dados sobre as metas físicas e indicadores alcançados com a aplicação dos recursos públicos, confrontando-as com as metas previstas nos instrumentos de planejamento de que trata o artigo 165 da CF, LC nº 141/2012, Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90, e normas específicas emitidas pelo Ministério da Saúde; b) Adote as medidas necessárias à implementação dos procedimentos de controle interno, em especial os mencionadas no relatório de auditoria (controle do consumo de combustível, recursos humanos e atuação do órgão de controle interno), bem como realize o efetivo planejamento das ações de governo a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual, incluídas as metas físicas e indicadores, conforme itens 11.8 a 11.11 do Voto; c) Adote as medidas necessárias junto ao responsável pela contabilidade para que evite reincidir nas falhas apontadas no relatório técnico das contas, pertinentes ao registro contábil da movimentação de bens e estoque e obrigações previdenciárias; Considerando o Relatório técnico, e os Pareceres do Corpo Especial de Auditores de Ministério Público de Contas; d) Efetue levantamento acerca da atual situação do quadro de servidores da saúde Município, e adote as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo 37, II da Constituição Federal e Resolução Plenária –TCE/TO nº 415/2011, em especial quanto ao pessoal contratado na área da saúde e demais atividades de natureza permanente, e em conseqüência, registrar os referidos gastos como despesa com pessoal nos termos do artigo 18, §1º da LC nº 101/00, tendo em vista o mencionado no item 11.6 do Voto; ACORDAM os Conselheiros do Tri- 10.3. Alertar aos responsáveis que Considerando o disposto no artigo 85, II e artigo 87 da Lei Estadual nº 1.284/2001, com recomendação aos atuais gestores; Considerando o disposto no artigo 36 e 38 da Lei Complementar nº 141/2012; Boletim Oficial do TCE/TO a presente decisão não interfere no andamento e/ou cobrança das multas emitidas por meio dos Acórdãos nº 69/2012 e 628/2011 – Primeira Câmara, emitidos nos processos administrativos nº 4512/2011 e 4527/2011, cujas decisões deverão ser cumpridas pelos responsáveis, conforme mencionado no Voto; 10.4. Determinar a publicação desta Decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 27 da Lei Estadual nº 1.284/2001 e artigo 341, §3º do Regimento Interno deste Tribunal, para que surta os efeitos legais necessários; 10.5. Determinar o encaminhamento de cópias do Relatório, Voto e Acórdão a Sr.ª Agda Ferreira Lima Rosa, então gestora, Eduardo Lopes da Silva, contador, bem como ao atual Prefeito de Itaporã do Tocantins – TO, Sr. Jonas Carrilho Rosa, e ao atual gestor do Fundo Municipal de Saúde de Itaporã do Tocantins -TO, para que tomem conhecimento, evitem reincidir nas falhas apontadas nas contas, atendam as recomendações mencionadas no item 10.2 desta Decisão, promovendo o aperfeiçoamento dos procedimentos de controles internos, bem como a adequação dos atos administrativos, caso ainda perdurem as mesmas impropriedades; 10.6. Determinar o encaminhamento de cópia do Relatório, Voto, Decisão, Relatório técnico nº 27/2012 (fls. 1/3 e 14 do arquivo do Relatório técnico/3ª DICE/ nº 27/2012 – itens 20 e 21), Anexo 2/Despesa (fls.22/23 do arquivo da Prestação de Contas de Ordenador), à Unidade de Atendimento da Receita Federal-Unificada, em Palmas, em face das impropriedades relativas às obrigações junto à Previdência Social mencionadas no item 20 do relatório técnico; 10.7. Determinar o envio dos autos à Coordenadoria de Protocolo Geral para as providências de mister. Sob a presidência do Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, participaram da sessão o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e o Auditor Jesus Luiz de Assunção em substituição à Conselheira Doris de Miranda Coutinho. O resultado proclamado foi por unanimidade dos votos, uma vez que o Conselheiro e o Auditor em substituição a Conselheiro votaram com o Relator. O Procurador-Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos esteve presente. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, Capital do Estado, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013. Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 9 ACÓRDÃO Nº 79/2013 TCE/TO – 1ª Câmara zação de auditoria abrangendo o exercício em exame; 1. Processo nº: 02638/2012 2. Apensos/anexos: Não tem 3. Classe de Assunto: 4 – Prestação de Contas/Contas de ordenador de despesa 4. Exercício: 2011 5. Entidade: Município de Presidente Kennedy-TO 6. Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy-TO 7. Responsável: Sr. Fábio Pereira Coimbra – Presidente 8. Relator: Conselheiro Manoel Pires dos Santos 9. Representante do MP: Procurador de Contas José Roberto Torres Gomes Considerando que o relatório de gestão não trouxe elementos acerca das metas previstas e executadas; Ementa: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy-TO. Prestação de Contas de ordenador de despesas. Exercício de 2011. Apuração de superávit orçamentário, financeiro e patrimonial. Cumprimento do limite mínimo de 15% dos recursos de impostos em ações e serviços públicos de saúde. Não realização de Auditoria. Impropriedades de natureza formal. Insuficiência do Relatório de Gestão. Recomendações. Regularidade com ressalvas. Encaminhamento de cópias. 10. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de nº 2638/2012 que versam sobre a prestação de contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy-TO, relativas ao exercício financeiro de 2011, gestão do Sr. Fábio Pereira Coimbra, encaminhada a esta Corte para fins de julgamento nos termos do artigo 33, II da Constituição Estadual, artigo 1°, II da Lei Estadual n° 1.284/2001, artigo 37 do Regimento Interno e INTCETO nº 02/2011; Considerando que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária; Considerando que foi apurado superávit orçamentário, financeiro e patrimonial e que foi cumprido o limite mínimo de 15% das receitas de impostos em ações e serviços públicos de saúde; Considerando que as demais falhas apontadas não suficientes para macular a gestão do ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde, podendo ser ressalvadas e emitidas as recomendações pertinentes; Considerando que não houve reali- Considerando o disposto no artigo 85, II e artigo 87 da Lei Estadual nº 1.284/2001, com recomendação aos atuais gestores; Considerando o disposto no artigo 36 e 38 da Lei Complementar nº 141/2012; Considerando em parte o Parecer do Corpo Especial de Auditores; Considerando o voto do Relator; ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 10.8. Julgar regulares com ressalvas, as presentes contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy-TO, relativas ao exercício financeiro de 2011, sob a responsabilidade do Sr. Fábio Pereira Coimbra, dando-lhe quitação com fundamento nos artigos 85, inciso II e 87 da Lei n.º 1.284, de 17 de dezembro de 2001 c/c o art. 76 do Regimento Interno; 10.9. Determinar a(o) atual ordenador(a) de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy-TO que: e) Evite reincidir nas falhas apontadas nos presentes autos pertinentes ao registro contábil da movimentação de estoque e obrigações previdenciárias; f) Adote as medidas necessárias à implementação dos procedimentos de controle interno, e ao efetivo planejamento das ações de governo a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual, incluídas as metas físicas e indicadores, conforme itens 11.8 a 11.11 do Voto; g) Quando do encaminhamento das próximas contas anuais, apresente de forma detalhada o Relatório de Gestão de que trata o artigo 5º, VI da IN/TCE/TO nº 02/2011, contendo os dados sobre as metas físicas e indicadores alcançados com a aplicação dos recursos públicos, confrontando-as com as metas previstas nos instrumentos de planejamento de que trata o artigo 165 da CF, LC nº 141/2012, Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90, e normas específicas emitidas pelo Ministério da Saúde; 10.10. Determinar a publicação desta Decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 27 da Lei Estadual nº 1.284/2001 e artigo 341, §3º Boletim Oficial do TCE/TO Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 do Regimento Interno deste Tribunal, para que surta os efeitos legais necessários; RESOLUÇÃO N.º 110/2013 TCE/TO – 1ª Câmara 10.11. Determinar o encaminhamento de cópias do Relatório, Voto e Acórdão ao Senhor Fábio Pereira Coimbra, gestor, e Eduardo Lopes da Silva, contador, para conhecimento, bem como ao atual gestor do Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy-TO, para que tome conhecimento, evite reincidir nas falhas apontadas nas contas, promova o aperfeiçoamento dos procedimentos de controles internos, bem como a adequação dos atos administrativos, caso ainda perdurem as mesmas impropriedades, conforme mencionado no item 10.2 desta Decisão; 1. Processo nº: 04807/2012 2. Grupo/Classe de Assunto: Grupo VII/ Classe VIII – Aposentadoria 3. Responsável: Felix Valuar de Sousa Barros – Ex-Prefeito de Araguaína 4. Interessado: José Pereira de Gusmão 5. Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Araguaína_IMPAR 6. Relator: Conselheiro Manoel Pires dos Santos 7. Representante do MPjTCE: Procuradora de Contas Litza Leão Gonçalves 10.12. Determinar o envio de cópia do Relatório, do Voto e da Deliberação ao Procurador de Contas José Roberto Torres Gomes, que se manifestou neste feito, com a devida certificação da publicação do ato decisório no Boletim Oficial deste Sodalício, em cotejo com o art. 53, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 008/2003, de 03/09/2003, alterada pela Instrução Normativa nº. 004/2009, de 30/09/2009; 10.13. Determinar o encaminhamento de cópia do Relatório, Voto, Decisão, Relatório técnico nº 75/2012 (fls. 1, 2 e 13 do arquivo do Relatório técnico/3ª DICE/nº 75/2012 – itens 21 e 22), Anexo 2/Despesa (fls.20 e 21 do arquivo da Prestação de Contas de Ordenador), Anexo 17 – Demonstrativo da Dívida Flutuante (fls. 34 do arquivo da Prestação de Contas) à Unidade de Atendimento da Receita Federal-Unificada, em Palmas, em face das impropriedades relativas às obrigações junto à Previdência Social mencionadas nos itens 21 e 22 do relatório técnico; 10.14. Determinar o envio dos autos à Coordenadoria de Protocolo Geral para as providências de mister. Sob a presidência do Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, participaram da sessão o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e o Auditor Jesus Luiz de Assunção em substituição à Conselheira Doris de Miranda Coutinho. O resultado proclamado foi por unanimidade dos votos, uma vez que o Conselheiro e o Auditor em substituição a Conselheiro votaram com o Relator. O Procurador-Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos esteve presente. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, Capital do Estado, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013. EMENTA: Atos de Pessoal. Concessão de Aposentadoria por Idade. Preenchimento dos requisitos. Legalidade. MÉRITO: Considera-se legal e determina-se o registro da Portaria nº 09/2012, de 17/02/2012, a qual concedeu o benefício de Aposentadoria por Idade com proventos proporcionais no valor de R$ 1.228,92 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos) ao senhor José Pereira de Gusmão, matrícula nº 1288, ocupante do cargo de Vigilante, lotado na Secretaria de Educação do Município de Araguaína, com base no que consta do processo nº 249/2011, sem prejuízo do reexame da matéria à vista de novos elementos que porventura venham a ser trazidos à apreciação deste Sodalício. 8. DECISÃO: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que versam sobre a análise da Portaria nº 09/2012, de 17/02/2012, a qual concedeu o benefício de Aposentadoria por Idade com proventos proporcionais no valor de R$ 1.228,92 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos) ao senhor José Pereira de Gusmão, matrícula nº 1288, ocupante do cargo de Vigilante, lotado na Secretaria de Educação do Município de Araguaína, com base no que consta do processo nº 249/2011. Considerando que o interessado, senhor José Pereira de Gusmão, cumpriu os requisitos necessários para concessão do benefício de aposentadoria por idade, conforme previsto no artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal. Considerando a não constatação de irregularidades quanto ao ato que aposentou o interessado. Considerando o Parecer do Corpo Especial de Auditores e do Ministério Público de Contas e, ainda, todos os argumentos e fundamentos contidos no voto do Relator. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, 10 reunidos em Sessão, diante das razões expostas pelo Relator, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso IV; artigo 10, inciso II, e artigo 109, inciso II da Lei Estadual nº. 1.284/2001 e artigo 112 do Regimento Interno deste Tribunal em: 8.1) - Considerar legal a Portaria nº 09/2012, de 17/02/2012, a qual concedeu o benefício de Aposentadoria por Idade com proventos proporcionais no valor de R$ 1.228,92 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos) ao senhor José Pereira de Gusmão, matrícula nº 1288, ocupante do cargo de Vigilante, lotado na Secretaria de Educação do Município de Araguaína, com base no que consta do processo nº 249/2011, sem prejuízo do reexame da matéria à vista de novos elementos que porventura venham a ser trazidos à apreciação deste Sodalício; 8.2) - Determinar o registro da Portaria nº 09/2012, de 17/02/2012, a qual concedeu o benefício de Aposentadoria por Idade com proventos proporcionais no valor de R$ 1.228,92 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos) ao senhor José Pereira de Gusmão, matrícula nº 1288, ocupante do cargo de Vigilante, lotado na Secretaria de Educação do Município de Araguaína, com base no que consta do processo nº 249/2011, na unidade técnica responsável, ou seja, na Divisão de Registro da Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal; 8.3) - Determinar, apenas para fins de conhecimento, o encaminhamento da Resolução, do Relatório e do Voto que a fundamenta, para o senhor Felix Valuar de Sousa Barros – Ex- Prefeito, bem como ao atual Prefeito de Araguaína, nos termos do artigo 341, § 5º, inciso IV do Regimento Interno; 8.4) -Determinar a publicação desta Decisão no Boletim Oficial deste Sodalício, na conformidade do artigo 27, caput da Lei nº. 1.284/2001, de 17/12/2001 e do artigo 341, § 3º do RITCE/TO, para que surta os efeitos legais necessários; 8.5) - Determinar que, após cumpridas as formalidades legais e regimentais, sejam os presentes autos remetidos à Coordenadoria de Protocolo-Geral - COPRO para encaminhamento ao órgão de origem. Sob a presidência do Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, participaram da sessão o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e o Auditor Jesus Luiz de Assunção em substituição à Conselheira Doris de Miranda Coutinho. O resultado proclamado foi por unanimidade dos votos, uma vez que o Conselheiro e o Auditor em substituição a Conselheiro votaram com o Relator. O Procurador-Geral de Contas Boletim Oficial do TCE/TO Oziel Pereira dos Santos esteve presente. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013. RESOLUÇÃO Nº 111/2013 TCE/TO – 1ª Câmara 1. Processo nº: 08617/2009 2. Grupo/Classe de assunto: Grupo VI/ Classe VIII – Concurso Público 3. Responsável: Noraldino Mateus Fonseca – ex-Prefeito de Araguanã/TO. 4. Assunto: Edital de Concurso Público nº 001/2009, de 02/12/2009 5. Relator: 6. Representante do MPjTCE: Conselheiro Manoel Pires dos Santos Procuradora de Contas Raquel Medeiros Sales de Almeida EMENTA: Atos de Pessoal. Concurso Público. Edital nº 001/2009. Prefeitura de Araguanã/TO. Limite de gastos com pessoal acima do permissivo legal. Segurança Jurídica em face dos candidatos nomeados. Irregularidades na contratação de empresa para realização do certame. Apuração em auditorias posteriores. Determinações ao gestor. Legalidade. Cópia da Decisão ao MPjTCE, COCAP e Diretoria Geral de Controle Externo. MÉRITO: Considera-se Legal o Concurso Público realizado pela Prefeitura de Araguanã/TO, consoante Edital nº. 001/2009, datado de 02/12/2009, visando o provimento de 133 (cento e trinta e três) vagas para cargos efetivos do Executivo Municipal, sem prejuízo do reexame da matéria à vista de novos elementos que porventura venham a ser trazidos à apreciação deste Sodalício. Determinação ao atual gestor da Prefeitura de Araguanã/TO, ou a quem legalmente venha a substituí-lo, que adote todas as medidas necessárias à recondução do limite das despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal, a fim de atender as disposições constantes dos arts. 19, III, e 20, III, alínea “b” ambos da Lei Complementar nº 101/2000, devendo, para tanto, e acaso necessário, empregar os procedimentos previstos no art. 169, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, observando, ainda, as prescrições da Lei Federal nº 9.801/1999, de 14/06/1999. Necessário, do mesmo modo, determinar ao atual gestor municipal que se mantenha atento a todas as disposições da CF/88 e da Lei 8.666/93 quando da realização de contratações públicas e que empreenda os devidos estudos e correções das inconsistências existentes nas Leis Municipais n.º 151/2007 e 150/2007 conforme devidamente apontado no item 8.27 do Voto. Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 Cópia da Decisão ao MPjTCE, COCAP e Diretoria Geral de Controle Externo. 7. DECISÃO: VISTOS, discutidos e relatados estes autos de nº. 8617/2009 os quais versam sobre o Edital de Concurso Público nº. 001/2009, datado de 02/12/2009, visando o provimento de 133 (cento e trinta e três) vagas para cargos efetivos do Poder Executivo do município de Araguanã/TO. Considerando que a investidura em cargos e empregos públicos deve se dar por meio de concurso público, excetuadas as nomeações para cargos em comissão e as contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Considerando que a Constituição Estadual deferiu ao Tribunal de Contas do Estado competência para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal. Considerando que o município de Araguanã/TO chegou a alcançar, no primeiro semestre de 2012, 69,80% (sessenta e nove vírgula oitenta por cento) da Receita Corrente Líquida em gastos com pessoal, sendo que no segundo semestre de 2012 esse valor caiu para 58,33% (cinquenta e oito vírgula trinta e três por cento), de acordo com as informações do SICAP, mostrando-se possível a recondução ao limite legal de 54% (cinquenta e quatro por cento) previsto na Lei Complementar nº 101/2000. Considerando que as demais irregularidades apuradas nos autos podem ser objeto de determinações de correção e aferição em auditorias posteriores a serem realizadas por esta Corte. Considerando que se deve enaltecer o princípio da segurança jurídica em face de terceiros de boa fé, neste caso consubstanciados nos candidatos que participaram do certame e em especial os que lograram êxito obtendo aprovação. Considerando, finalmente, os fundamentos e o inteiro teor do Voto do Conselheiro Relator. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com supedâneo no art. 1º, inc. III e art. 109, inc. I, ambos da Lei nº. 1.284/2001, de 17/12/2001, nos arts. 106 e 111, do Regimento Interno deste Sodalício e na Instrução Normativa_TCE nº. 002/2006, em: 7.1. Considerar Legal o Concurso Público realizado pela Prefeitura de Ara- 11 guanã/TO, consoante Edital nº. 001/2009, datado de 02/12/2009 (fls. 482/515), visando o provimento de 133 (cento e trinta e três) vagas para cargos efetivos do Executivo Municipal, sem prejuízo do reexame da matéria à vista de novos elementos que porventura venham a ser trazidos à apreciação deste Sodalício. 7.2. Determinar ao atual gestor da Prefeitura de Araguanã/TO, ou a quem legalmente venha a substitui-lo, que adote todas as medidas necessárias à recondução do limite das despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal, a fim de atender as disposições constantes dos arts. 19, III, e 20, III, alínea “b” ambos da Lei Complementar nº 101/2000, devendo, para tanto, e acaso necessário, empregar os procedimentos previstos no art. 169, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, observando, ainda, as prescrições da Lei Federal nº 9.801/1999, de 14/06/1999. Necessário, do mesmo modo, determinar ao atual gestor municipal que se mantenha atento a todas as disposições da CF/88 e da Lei 8.666/93 quando da realização de contratações públicas e que empreenda os devidos estudos e correções das inconsistências existentes nas Leis Municipais n.º 151/2007 e 150/2007 conforme devidamente apontado no item 8.27 do Voto. 7.3. Determinar a comunicação do responsável, e do atual Prefeito de Araguanã/TO, do inteiro teor do Relatório, Voto e desta Decisão, por via postal, através de carta registrada com aviso de recebimento, nos termos do art. 341, § 5º, IV, do RITCE/TO. 7.4. Determinar o encaminhamento de cópia do Relatório, Voto e desta Deliberação à Procuradora de Contas Raquel Medeiros Sales de Almeida, que se manifestou neste feito, com a devida certificação da publicação do ato decisório no Boletim Oficial deste Sodalício, em cotejo com o art. 53, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 008/2003, de 03/09/2003. 7.5. Determinar o encaminhamento de cópia desta Decisão, bem como do Relatório e Voto que a fundamentam, à Diretoria Geral de Controle Externo, a fim de que adote as providências necessárias para que em auditorias posteriores a serem realizadas no município de Araguanã/ TO seja aferida a economicidade das despesas decorrentes do Contrato nº 57/2009, bem como eventuais irregularidades nos atos da contratação e, em caso positivo, seja representado a esta Relatoria para adoção das medidas pertinentes. 7.6. Determinar o encaminhamento de cópia desta Decisão, bem como do Relatório e Voto que a fundamentam, à Coor- Boletim Oficial do TCE/TO denadoria de Controle de Atos de Pessoal a fim de que verifique o cumprimento das determinações constantes do Voto, em especial quanto à adoção de medidas necessárias à recondução do limite de gastos com pessoal do Poder Executivo de Araguanã/TO aos termos previstos na Lei nº 101/2000. 7.7. Determinar ao atual Prefeito do município de Araguanã/TO, ou a quem legalmente venha a substituí-lo, que encaminhe a este Tribunal de Contas todas as informações referentes a Admissão de Pessoal, em especial quanto às decorrentes do concurso público de Edital nº 001/2009, caso ainda não tenha sido feito, observando-se os termos da Instrução Normativa TCE-TO nº 12/2008, de 11/12/2008, e da Portaria nº 537/2011 da Presidência deste Sodalício. 7.8. Determinar a publicação desta Decisão no Boletim Oficial deste Tribunal para que surta os efeitos legais necessários, em consenso com o art. 27, caput, da Lei nº. 1.284/2001 e o art. 341, § 3º do Regimento Interno. 7.9. Determinar a remessa dos autos à Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal para as anotações pertinentes, visando subsidiar o posterior registro dos Termos de Posse, devendo o processo permanecer em referido departamento até o vencimento do prazo do certame ou até se efetivar a admissão de todos os classificados (art. 111, in fine, RITCE/TO). Sob a presidência do Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, participaram da sessão o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e o Auditor Jesus Luiz de Assunção em substituição à Conselheira Doris de Miranda Coutinho. O resultado proclamado foi por unanimidade dos votos, uma vez que o Conselheiro e o Auditor em substituição a Conselheiro votaram com o Relator. O Procurador-Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos esteve presente. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013. Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 do Estado do Tocantins – SECAD 5. Interessados: Fábio de Souza Lopes e outros 6. Relatora: Auditora em Substituição a Conselheiro MARIA LUIZA PEREIRA MENESES 7. Representante do MP: Procurador de Contas Alberto Sevilha 8. Advogado: Não atuou EMENTA: Admissão de pessoal efetivo. SECAD/SEDUC. Legalidade. Registro. Acumulação legal de cargos. Determinações corretivas. Acompanhamento do cumprimento da jornada. Encaminhamento a origem após o vencimento do certame ou posse de todos os classificados. 9. DECISÃO: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que versam sobre a análise do Ato nº 3568-NM, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3.130, de 05 de maio de 2010 (fls. 318/327), para fins de registro das admissões de Fábio de Souza Lopes e outros, aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Profissionais do Magistério da Educação Básica da Secretaria da Educação e Cultura, regido pelo Edital nº 001/EDUCAÇÃO BÁSICA/2009, de 07 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2.951, de 10 de agosto de 2009, sob a responsabilidade da Secretaria da Administração do Estado do Tocantins, o qual foi homologado pelo Decreto nº 4.013, de 28 de março de 2010, publicado no Diário Oficial nº 3.106, de 30/03/2010. Considerando as atribuições constitucionais e legais conferidas a este Egrégio Tribunal de Contas para apreciar a legalidade dos atos referentes à admissão de pessoal para fins de registro; Considerando que o concurso público para provimento de cargos do Quadro de Profissionais do Magistério da Educação Básica da Secretaria da Educação e Cultura, regido pelo Edital nº 001/EDUCAÇÃO BÁSICA/2009, de 07 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2.951, de 10 de agosto de 2009, sob a responsabilidade da Secretaria da Administração do Estado do Tocantins, obteve manifestação desta Casa pela legalidade através da Resolução nº 866/2009 - TCE – 1ª Câmara. RESOLUÇÃO Nº 112/2013 TCE/TO – 1ª Câmara Considerando tudo o mais que dos autos consta. 1. Processo nº: 4911/2012 (49 volumes) 2. Classe/Assunto: 6. Ato de Pessoal /1. Registro de Pessoal Efetivo, decorrente do Edital nº 001/EDUCAÇÃO BÁSICA/2009 3. Responsável: Lúcio Mascarenhas Martins – Secretário da Administração 4. Entidade: Secretaria da Administração RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pela Relatora, e com fundamento no art. 71, III, da Constituição Federal, art. 33, inciso XII, da Constituição Estadual, art. 1º, inciso III, art. 10, inciso II, artigo 109, inci- 12 so I, da Lei nº 1.284/2001 e artigos 106, 107 e 108 do Regimento Interno: 9.1. Considerar legal, sob o aspecto formal o Ato nº 3568-NM, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3.130, de 05 de maio de 2010, para fins de registro das admissões dos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Profissionais do Magistério da Educação Básica da Secretaria da Educação e Cultura, regido pelo Edital nº 001/EDUCAÇÃO BÁSICA/2009, de 07 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2.951, de 10 de agosto de 2009, sob a responsabilidade da Secretaria da Administração do Estado do Tocantins, o qual foi homologado pelo Decreto nº 4.013, de 28 de março de 2010, publicado no Diário Oficial nº 3.106, de 30/03/2010, cujos nomes seguem listados: 1. Fábio de Souza Lopes, Professor de Biologia – Dois Irmãos/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 336/353; 2. Vanessa Carolina de Sena Correia, Professor de Biologia – Miracema do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 354/370; 3. Sirlei Fátima Vodonis, Professor de Biologia – Miracema do Tocantins/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 371/385; 4. Antônio Vandoilson Bezerra, Professor de Biologia – Miracema do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 390/405; 5. Elizia Aparecida Pinheiro, Professor de Biologia – Lajeado/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 406/421; 6. Guilherme Ribeiro da Costa Silva, Professor de Biologia – Palmas/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 422/439; 7. Márcia Cristina Mota Brasileiro, Professor de Biologia – Palmas/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 440/457; 8. Maria de Jesus Tavares dos San- Boletim Oficial do TCE/TO tos, Professor de Biologia – São Félix do Tocantins/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 458/473; 9. Chrystianne Ribeiro Brito, Professor de Biologia – Abreulândia/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 474/494; 10. Juliana Corrêa, Professor de Biologia – Itacajá/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 495/512; 11. Marcelo Cardoso Vasconcelo, Professor de Biologia – Itacajá/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 513/528; 12. Gleume Maria Cassimiro Moreno Costa, Professor de Biologia – Pedro Afonso/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 529/542; 13. Cibele Aparecida Martins de Toledo, Professor de Biologia – Chapada da Natividade/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 543/557; 14. Maria das Graças Souza Moraes, Professor de Biologia – Colmeia/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 558/573; 15. Valéria Santos Vieira Alves, Professor de Biologia – Goianorte/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 578/594; 16. Jaqueline Alves da Silva, Professor de Biologia – Guaraí/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 595/611; 17. Caroline Fischer, Professor de Biologia – Guaraí/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 612/628; 18. Fábio Brega Gamba, Professor de Biologia – Pequizeiro/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 629/646; Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 19. Edevaldo Carmo de Oliveira, Professor de Biologia – Formoso do Araguaia/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 647/662; 20. Patrícia Nunes Martins, Professor de Biologia – Peixe/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 663/682; 21. Zenia Moreira Victor, Professor de Biologia – São Valério/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 683/698; 22. Edmundo Santana dos Santos, Professor de Biologia – Sucupira/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 699/715; 23. Erinaldo dos Santos, Professor de Biologia – Carrasco Bonito/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 716/734; 24. Renato Grandidier Gomes, Professor de Biologia – Esperantina/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 735/754; 25. Celmira José Vaz, Professor de Biologia – Combinado/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 755/770; 26. Izenilde Pereira da Silva Carneiro, Professor de Biologia – Palmeirante/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 775/790; 27. Simone Rosa de Oliveira, Professor de Biologia – Pau D’arco/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 791/808; 28. Jaqueline Aparecida Borges, Professor de Biologia – Almas/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 809/825; 29. Mairin Diane Denzer Buss, Professor de Biologia – Dianópolis/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 826/841; 13 30. Marinalva Martins de Freitas, Professor de Biologia – Dianópolis/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 842/859; 31. José Ribamar Gomes Costa Júnior, Professor de Biologia – Taguatinga/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 860/876; 32. Sílvia Arlene Alves de Souza Moura, Professor de Biologia – Taipas do Tocantins/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 877/893; 33. Lana Carolina Borges Santos, Professor de Biologia – Colmeia/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 894/907; 34. Lilian Raquel Lima Roseno, Professor de Biologia – Araguaína/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 908/922; 35. Laryany Farias Vieira, Professor de Biologia – Araguaína/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 923/940; 36. Leidiane Aparecida Araújo de Souza, Professor de Biologia – Araguaína/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 941/953; 37. Antônio Celso da Silva Alves, Professor de Biologia – Campos Lindos/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 958/976; 38. Oton Daniel Sousa da Silva, Professor de Biologia – Campos Lindos/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 977/992; 39. Mônica da Silva Lima Araújo, Professor de Biologia – Riachinho/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 993/1010; 40. Liliane Pereira Rocha, Professor de Biologia – Santa Fé do Araguaia/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de Boletim Oficial do TCE/TO Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1011/1024; 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1187/1202; 41. Poliana Lopes Pereira, Professor de Biologia – Wanderlândia/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1025/1039; 51. Michele Lobo Castilho, Professor de Educação Física – Araguaína/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1203/1221; 42. Ady Corrêa da Costa Oliveira do Nascimento, Professor de Biologia – Araguatins/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1040/1058; 43. Janaína Costa e Silva, Professor de Biologia – Araguatins/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1059/1073; 44. Joelino Barbosa de Araújo, Professor de Biologia – Ponte Alta do Tocantins/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1074/1090; 45. Renato Mágno Garrido Mendonça, Professor de Biologia – Porto Nacional/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1091/1110; 46. Jania Rodrigues de Sousa Soares, Professor de Biologia – Porto Nacional/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1111/1127; 47. Helena Lise Rodrigues, Professor de Biologia – Porto Nacional/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1128/1144; 48. Hugo Rivas de Oliveira, Professor de Biologia – Santa Rita do Tocantins/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1149/1169; 52. Renata Christine Rodrigues Ferreira, Professor de Educação Física – Araguaína/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1222/1239; 14 de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1369/1386; 61. Laila Vargas Slywitch, Professor de Educação Física – Araguatins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1387/1404; 62. Kairo Hairy Arrais Silva, Professor de Educação Física – Augustinópolis/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1405/1425; 53. Leandro Ferraz, Professor de Educação Física – Araguaína/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1240/1260; 63. Jefferson dos Reis Morais, Professor de Educação Física – Burití do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1426/1444; 54. Wemerson Messias Carvalho Alves, Professor de Educação Física – Araguaína/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1261/1278; 64. Wilson Araújo Sanches, Professor de Educação Física – Praia Norte/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1445/1465; 55. Tânia Maria Pereira Feitosa, Professor de Educação Física – Campos Lindos/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1279/1295; 65. Carlos Rodrigues de Lima, Professor de Educação Física – Aurora do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1466/1481; 56. Alays Ribeiro dos Santos, Professor de Educação Física – Goiatins/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1296/1312; 66. Suzyanne Duarte de Menezes, Professor de Educação Física – Lavandeira/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1482/1499; 57. Wilton da Silva Rodrigues, Professor de Educação Física – Goiatins/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1313/1331; 67. Ivanes Sousa da Silva, Professor de Educação Física – Arapoema/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1500/1516; 58. André Luiz Gonçalves, Professor de Educação Física – Piraquê/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1336/1352; 68. Jonathan Tavares da Silva, Professor de Educação Física – Bernardo Sayão/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1521/1538; 49. Michael Ferreira Moura, Professor de Educação Física - Araguaína/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1170/1186; 59. Janep Oliveira Coelho Carvalho, Professor de Educação Física – Xambioá/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1353/1368; 50. Edna Antônia da Silva Brito, Professor de Educação Física – Araguaína/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 60. Sérgio Rosa Vieira, Professor de Educação Física – Araguatins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio 69. Allyne Lourindo Leal, Professor de Educação Física – Colinas do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1539/1557; 70. Prissila Cavalcante da Silva, Professor de Educação Física – Nova Olin- Boletim Oficial do TCE/TO da/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1558/1576; 71. Edilson Antônio da Silva, Professor de Educação Física – Almas/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1576/1594; 72. Antônio Gonçalves Ferreira Filho, Professor de Educação Física – Dianópolis/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1595/1613; 73. Claryana Cirqueira Lopes, Professor de Educação Física – Dianópolis/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1614/1632; 74. Paulo Sérgio Almeida da Cruz, Professor de Educação Física – Ponte Alta do Bom Jesus/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1633/1651; 75. Ariadna Luz Morais Vieira, Professor de Educação Física – Rio da Conceição/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1652/1668; 76. Marcelo Teles Azevedo, Professor de Educação Física – Taipas do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1669/1685; 77. Robson de Aquino Sampaio, Professor de Educação Física – Araguaçu/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1686/1702; 78. Vinícius Lacerda Salera, Professor de Educação Física – Cariri do Tocantins/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1707/1724; 79. Saullo Di Silva Oliveira, Professor de Educação Física – Gurupi/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1725/1741; 80. Anna Cláudia Dionísio Gomes, Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 Professor de Educação Física – Palmeirópolis/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1742/1760; 81. Dayanne Ponce do Nascimento, Professor de Educação Física – Peixe/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1761/1778; 82. Poliana Carvalho Louça, Professor de Educação Física – São Valério/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1779/1798; 83. Samuel Silva Cardoso, Professor de Educação Física – Barrolândia/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1799/1815; 84. Ana Paula Ribeiro de Almeida, Professor de Educação Física – Dois Irmãos/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1816/1833; 85. Paulinelli Américo Nunes, Professor de Educação Física – Lizarda/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1834/1852; 86. Luciano Lucas Silveira, Professor de Educação Física – Miracema do Tocantins/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1853/1870; 15 90. Désirée Pedro Mathieu, Professor de Educação Física – Paraíso do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1931/1946; 91. Washington Gonçalves de França, Professor de Educação Física – Pium/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1947/1965; 92. Thays Bernardes Marques, Professor de Educação Física – Natividade/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1966/1983; 93. Avelino Soares Barbosa, Professor de Educação Física – Ponte Alta do Tocantins/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1984/2006; 94. Vinícius Gomes de Oliveira Duarte, Professor de Educação Física – Santa Rosa do Tocantins/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2007/2023; 95. Pedro Sérgio Rocha Pacheco, Professor de Educação Física – Aguiarnópolis/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2024/2041; 96. Jackson Moreira Lima, Professor de Educação Física – Angico/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2042/2060; 87. Wesley de Oliveira Ramos, Professor de Educação Física – Novo Acordo/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1871/1887; 97. Renato Mendes da Silva, Professor de Educação Física – Maurilândia/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2061/2080; 88. Suellem Alves Magalhães, Professor de Educação Física – Santa Tereza do Tocantins/TO, nomeado por meio do Ato nº29632010, de 14 de abril de 2010, publicado no Diário Oficial nº3116, de 15/04/2010, docs. fls. 1892/1910; 98. Mário da Silva Almeida, Professor de Educação Física – Nazaré/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2085/2104; 89. Daniel Raimundo Garcia Filho, Professor de Educação Física – Marianópolis/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 1911/1930; 99. Luiz Aguiar Lacerda Júnior, Professor de Educação Física – Santa Terezinha do Tocantins/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2105/2123; Boletim Oficial do TCE/TO Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 100. Maria de Lurdes Sousa, Professor de Geografia – Campos Lindos/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2124/2138; fessor de Geografia – Lavandeira/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2302/2318; 101. Dácio Alves Pereira, Professor de Geografia – Carmolândia/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2139/2155; 111. Leide Alves da Silva, Professor de Geografia – Paranã/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2319/2334; 102. Edileila Santos de Sousa, Professor de Geografia – Muricilândia/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2156/2174; 112. Katiane César Lemos Rezende, Professor de Geografia – Itapiratins/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2335/2351; 103. Kátia Bezerra Ferrari, Professor de Geografia – Piraquê/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2175/2189; 113. Lázaro Wandson de Nazaré Teles, Professor de Geografia – Nova Olinda/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2352/2373; 104. Edilson Berson de Sousa, Professor de Geografia – Riachinho/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2190/2206; 114. Eridan Veloso Loiola, Professor de Geografia – Palmeirante/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2374/2391; 16 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2486/2503; 121. Marcirane Vaz Costa Lemes, Professor de Geografia – Gurupi/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2504/2520; 122. Flávio Alves de Araújo, Professor de Geografia – Peixe/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2521/2538; 123. Mayst Marcos de Sousa Santos, Professor de Geografia – Rio dos Bois/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2539/2555; 124. George da Cunha Furtado, Professor de Geografia – Lajeado/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2556/2573; 125. Ednei José de Jesus Oliveira, Professor de Geografia – Rio Sono/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2574/2591; 105. Edmárcia Oliveira Lira, Professor de Geografia – Buriti do Tocantins/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2207/2222; 115. Adriano Fraga Rodrigues Vital, Professor de Geografia – Almas/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2392/2409; 106. Petrônio Sebastião de Sobral, Professor de Geografia – Carrasco Bonito/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2223/2238; 116. Edivaldo Dias de Menezes, Professor de Geografia – Taguatinga/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2410/2428; 107. Marcela Pereira Lima, Professor de Geografia – Esperantina/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2239/2255; 117. Quenidi Tadeu Bonatti, Professor de Geografia – Taguatinga/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2429/2446; 127. Keila Cardoso Santana Silva, Professor de Geografia – Paraíso do Tocantins/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2611/2628; 118. Johnny Trindade de Assis, Professor de Geografia – Taipas do Tocantins/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2447/2464; 128. Márcia Adriana de Faria Ribeiro, Professor de Geografia – Pugmil/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2629/2649; 119. Renata Lucena Lemos, Professor de Geografia – Pequizeiro/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2469/2485; 129. Wilma Alves de Sousa, Professor de Geografia – Itacajá/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2654/2671; 120. Virgílio Lourenço da Silva Neto, Professor de Geografia – Gurupi/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 130. Rodrigo César Laverde, Professor de Geografia – Tupirama/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 108. Renilson Pereira Ribeiro, Professor de Geografia – São Bento do Tocantins/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2256/2273; 109. Edna de Jesus Soares dos Santos, Professor de Geografia – Combinado/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2278/2301; 110. Marilene de Castro Faria, Pro- 126. Cleusa Ribeiro Rocha, Professor de Geografia – Paraíso do Tocantins/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2592/2610; Boletim Oficial do TCE/TO 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2672/2691; 131. Ester Carlos dos Santos, Professor de Geografia – Luzinópolis/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2692/2710; 132. Cleber Borges de Morais, Professor de Geografia – Tocantinópolis/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2711/2728; 133. Francisco Dias Carneiro, Professor de Geografia – Tocantinópolis/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2729/2748; 134. Alane Rodrigues Sobrinho, Professor de História – Goiatins/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2749/2766; 135. Anubia Rodrigues Sobrinho, Professor de História – Campos Lindos/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2767/2783; 136. Jads Silva Mendonça, Professor de História – Piraquê/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2784/2805; 137. Manoel Messias de Sousa, Professor de História – Xambioá/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2806/2823; 138. Alírio Sérgio Mareco Batista, Professor de História – Carrasco Bonito/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2824/2841; 139. Jonathas Alencar Marques, Professor de História – Arraias/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2846/2864; 140. Alex Barbosa de Araújo, Professor de História – Colinas do Tocantins/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2865/285; Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 141. Orlando Silva Sales, Professor de História – Juarina/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2886/2901; 142. Diogo Pereira da Silva, Professor de História – Palmas/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2902/2923; 143. Maria Edma Ferreira da Silva, Professor de História – Almas/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2924/2940; 144. Simara de Camargos Rocha, Professor de História – Dianópolis/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2941/2956; 145. Vivian Bezerra Melo, Professor de História – Novo Jardim/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2957/2972; 146. Sérgio Bernardes Rezende, Professor de História – Ponte Alta do Bom Jesus/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2973/2990; 147. Francisco Gomes de Melo Neto, Professor de História – Colmeia/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 2991/3017; 148. Donizete Camargo da Silva, Professor de História – Guaraí/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3018/3036; 149. Elisandro de Souza Soares, Professor de História – Alvorada/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3041/3057; 17 Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3075/3093; 152. Leila Tavares de Almeida Carvalho, Professor de História – Sandolândia/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3094/3109; 153. Marcos Antônio de Oliveira, Professor de História – Lagoa do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3110/3127; 154. Odinoan Rodrigues Pereira, Professor de História – Rio Sono/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3128/3144; 155. Nubia Lopes da Silva, Professor de História – Itacajá/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3145/3163; 156. Givaldo Ferreira Corcinio Júnior, Professor de História – Monte do Carmo/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3164/3181; 157. Kênia Alves de Sousa, Professor de História – Santa Rita do Tocantins/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3182/3198; 158. Jorge Ferreira Lima, Professor de História – Darcinópolis/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3199/3216; 159. Giselle da Silva Almeida Botelho, Professor de Língua Portuguesa – Ananás/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3217/3234; 150. Ana Cláudia Mendonça, Professor de História – Gurupi/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3058/3074; 160. Janner Sousa Araújo, Professor de Língua Portuguesa – Aragominas/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3239/3254; 151. Ednei Marques da Silva, Professor de História – Jaú do Tocantins/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário 161. Lennicé Matias da Silva Nobre, Professor de Língua Portuguesa – Aragominas/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Boletim Oficial do TCE/TO Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3255/3272; 162. Paulino Sousa Vanderley, Professor de Língua Portuguesa – Araguaína/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3273/3288; 163. Sandra Mara Cavalcante Jatobá, Professor de Língua Portuguesa – Araguaína/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3289/3303; 164. Elem Kássia Gomes, Professor de Língua Portuguesa – Araguaína/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3304/3326; 165. Maria Fabiany de Oliveira, Professor de Língua Portuguesa – Barra do Ouro/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3327/3344; 166. Aldenice Rodrigues Dourado, Professor de Língua Portuguesa – Carmolândia/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3345/3360; 167. Luiz Pereira de Oliveira, Professor de Língua Portuguesa – Goiatins/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3361/3380; 168. Tatiana dos Santos Matos Gonçalves, Professor de Língua Portuguesa – Muricilândia/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3381/3398; 169. Eliane Cabral de Azevedo, Professor de Língua Portuguesa – Piraquê/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3399/3418; 170. Lilian Feitosa Moura, Professor de Língua Portuguesa – Riachinho/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3423/3441; 171. Vera Lúcia Pereira Costa, Professor de Língua Portuguesa – Santa Fé do Araguaia/TO, nomeada por meio do Ato Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3442/3459; 172. Maria Nilva Dias Bernardo, Professor de Língua Portuguesa – Wanderlândia/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3460/3478; 173. Kathianne Carneiro Borges Carvalho, Professor de Língua Portuguesa – Araguatins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3479/3498; 174. Marina Figueredo Nikolaos Gorezis, Professor de Língua Portuguesa – Araguatins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3499/3521; 175. Jorge Luiz de Paiva Alves, Professor de Língua Portuguesa – Axixá do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3522/3539; 176. Luana Rocha dos Santos, Professor de Língua Portuguesa – Buriti do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3540/3559; 177. Vandernilde da Silva Castro, Professor de Língua Portuguesa – Buriti do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3560/3583; 178. Shirley Alves de Azevêdo, Professor de Língua Portuguesa – Carrasco Bonito/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3584/3604; 179. Marcela Ferreira de Moura, Professor de Língua Portuguesa – Praia Norte/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3609/3645; 180. Rosângela Pereira Barbosa Vilar, Professor de Língua Portuguesa – Sampaio/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3628/3645; 181. Renata Passos Teixeira, Pro- 18 fessor de Língua Portuguesa – Arraias/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3646/3664; 182. Clara Pereira dos Anjos Queirós, Professor de Língua Portuguesa – Combinado/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3665/3682; 183. Elaine Aires Nunes Cardoso, Professor de Língua Portuguesa – Combinado/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3683/3702; 184. Alana Linhares Carvalho, Professor de Língua Portuguesa – Paranã/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3703/3721; 185. Sandra Maria Campos de Paula Pereira, Professor de Língua Portuguesa – Arapoema/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3722/3741; 186. Elzyane Rodrigues de Lima Botelho, Professor de Língua Portuguesa – Nova Olinda/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3742/3762; 187. Maria do Carmo Rocha, Professor de Língua Portuguesa – Pau D’arco/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3763/3780; 188. Caroline Stephanie Aguiar, Professor de Língua Portuguesa – Almas/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3781/3801; 189. Rosângela dos Passos Oliveira, Professor de Língua Portuguesa – Almas/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3806/3823; 190. Nilziany Bandeira Guedes Moretti, Professor de Língua Portuguesa – Conceição do Tocantins/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3824/3842; Boletim Oficial do TCE/TO 191. Léia Maria Batista Neres, Professor de Língua Portuguesa – Dianópolis/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3843/3863; 192. Heyde Almeida Nascimento Ahlert, Professor de Língua Portuguesa – Arraias/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3864/3881; 193. Leandra Batista Nunes, Professor de Língua Portuguesa – Novo Jardim/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3882/3899; 194. Dayane Cristina Pereira Bispo, Professor de Língua Portuguesa – Novo Jardim/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3900/3919; 195. Gercília Bispo Ashar, Professor de Língua Portuguesa – Ponte Alta do Bom Jesus/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3920/3937; 196. Valdinéia Araújo de Freitas Brito, Professor de Língua Portuguesa – Taguatinga/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3938/3954; 197. Ana Paula Alves da Silva, Professor de Língua Portuguesa – Taguatinga/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3955/3972; 198. Hellen da Silveira, Professor de Língua Portuguesa – Fortaleza do Tabocão/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3973/3992; 199. Karina Adriana Sacramento Alberton, Professor de Língua Portuguesa – Fortaleza do Tabocão/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 3997/4015; 200. Nilma Dias Fonsêca, Professor de Língua Portuguesa – Aliança do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 docs. fls. 4016/4035; 201. Synthia de Oliveira Lemos, Professor de Língua Portuguesa – Araguaçu/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4036/4052; 202. Ederson dos Reis Soares, Professor de Língua Portuguesa – Cariri do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4053/4071; 203. Cleoneyde Cardoso Amorim, Professor de Língua Portuguesa – Gurupi/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4072/4092; 204. Elisângela Cogo da Silva Ferreira, Professor de Língua Portuguesa – Jaú do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4093/4112; 205. Elaine Sales dos Santos, Professor de Língua Portuguesa – Peixe/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4113/4129; 206. Andréia Francisca de Moura, Professor de Língua Portuguesa – Sandolândia/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4130/4147; 207. Maria de Sena Ferreira, Professor de Língua Portuguesa – São Valério/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4148/4169; 208. Dayane Pereira Costa, Professor de Língua Portuguesa – Talismã/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4170/4187; 209. Maiara Ribeiro Coêlho Silva, Professor de Língua Portuguesa – Miracema do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4192/4209; 210. Josenilde Mascarenhas Benício de Morais, Professor de Língua Portuguesa – Miracema do Tocantins/TO, nomeada 19 por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4210/4227; 211. Euma Sobreira Motta, Professor de Língua Portuguesa – Miranorte/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4228/4245; 212. Catarina Samara de Sousa Vieira, Professor de Língua Portuguesa – Rio dos Bois/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4246/4268; 213. Rita Monteiro de Sousa dos Reis, Professor de Língua Portuguesa – Tocantínia/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4269/4285; 214. Jádson Henrique Bezerra da Rocha, Professor de Língua Portuguesa – Tocantínia/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4286/4304; 215. Ana Márcia Ribeiro de Miranda Macêdo, Professor de Língua Portuguesa –Novo Acordo/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4305/4321; 216. Valdelicy Barbosa, Professor de Língua Portuguesa – Rio Sono/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4322/4340; 217. Andréia Chaves Moura, Professor de Língua Portuguesa – São Félix do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4341/4358; 218. Normeide Romão da Silva Santos, Professor de Língua Portuguesa – Marianópolis/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4359/4377; 219. Dirciane dos Santos Melo Silva, Professor de Língua Portuguesa – Paraíso do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4382/4400; 220. Cleane Lima Seabra, Profes- Boletim Oficial do TCE/TO sor de Língua Portuguesa – Itacajá/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4401/4424; 221. Josiane Rodrigues de Sousa Parente, Professor de Língua Portuguesa – Recursolândia/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4425/4442; 222. Dilma Jossyane Reis de Alencar Gomes, Professor de Língua Portuguesa – Santa Maria do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4443/4461; 223. Ivanilde de Almeida Moreno, Professor de Língua Portuguesa – Chapada da Natividade/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4462/4479; 224. Gilsilene Maria Ayres de Santana, Professor de Língua Portuguesa – Chapada da Natividade/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4480/4499; 225. Beatriz Maria Ecker, Professor de Língua Portuguesa – Chapada da Natividade/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4500/4518; 226. Vera Lúcia Moreira Gonçalves, Professor de Língua Portuguesa – Ipueiras/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4519/4536; Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 230. Cinthia Pereira dos Santos Cardoso, Professor de Língua Portuguesa – Santa Rosa do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4599/4616; 231. Vânia Maurício, Professor de Língua Portuguesa – Santa Rosa do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4617/4636; 232. Edina Alves Costa de Sousa, Professor de Língua Portuguesa – Luzinópolis/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4637/4656; 233. Zilma Pereira de Oliveira, Professor de Língua Portuguesa – Santa Terezinha do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4657/4674; 234. Rute da Silva Santos, Professor de Língua Portuguesa – Tocantinópolis/TO nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4675/4695; 235. Sérgio Gomes Soares, Professor de Matemática – Ananás/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls.4696/4712; 20 240. Josiany Castro dos Santos Sousa, Professor de Matemática – Araguaína/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4784/4800; Acumula Cargo. 241. Felixmar Alves Ferreira, Professor de Matemática – Araguaína/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4801/4817; 242. Vandilson Saraiva do Nascimento, Professor de Matemática – Carmolândia/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4818/4835; 243. Evandrio Pereira Lima, Professor de Matemática – Piraquê/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4836/4852; 244. Graciano Silva Martins, Professor de Matemática – Santa Fé do Araguaia/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4853/4870; 245. Euvaldo Soares da Silva, Professor de Matemática – Araguatins/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4871/4890; 236. Igor Alves Nobre, Professor de Matemática – Aragominas/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4713/4730; 246. Ana Cleia Lopes Barros Taveira, Professor de Matemática – Araguatins/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4891/4906; 227. Noadia Gomes Martins, Professor de Língua Portuguesa – Pindorama do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4537/4555; 237. Juliana Costa Mendes, Professor de Matemática – Araguaína/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4731/4746; 247. Isaque de Sousa Almada, Professor de Matemática – Buriti do Tocantins/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4907/4926; 228. Irineia Pereira Sales Rocha, Professor de Língua Portuguesa – Palmas/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4556/4574; 238. Odair José Melo da Silva Barros, Professor de Matemática – Araguaína/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4747/4763; 248. Cláudia Senária Gomes de Morais, Professor de Matemática – Buriti do Tocantins/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4927/4946; 229. Danúbia de Medeiros Bezerra Boza, Professor de Língua Portuguesa – Santa Rita do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4579/4598; 239. Anderson Luiz de Jesus e Silva, Professor de Matemática – Araguaína/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4768/4783; 249. Myrlanny Sousa Araújo, Professor de Matemática – Praia Norte/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4951/4970; Boletim Oficial do TCE/TO 250. José Augusto Sousa de Oliveira, Professor de Matemática – Praia Norte/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4971/4990; 251. Joel Costa Modesto, Professor de Matemática – São Bento do Tocantins/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4991/5009; 252. Moises Batista dos Santos, Professor de Matemática – Sítio Novo/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5010/5026; 253. Ana Luiza Alves Veloso, Professor de Matemática – Arraias/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5027/5043; 254. Claudiany Narciso Borges, Professor de Matemática – Combinado/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5044/5059; 255. Thaisy de Oliveira Espindula, Professor de Matemática – Novo Alegre/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5060/5077; 256. Gilciney Jardim da Silva, Professor de Matemática – Colinas do Tocantins/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5078/5098; 257. Benjamim de Araújo Mascarenhas, Professor de Matemática – Tupiratins/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5099/5114; 258. Kênia Gonçalves de Oliveira Marques, Professor de Matemática – Rio da Conceição/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5115/5134; 259. Ueslei de Andrade Costa, Professor de Matemática – Taguatinga/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5139/5159; Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 21 260. Marta Regina de Oliveira, Professor de Matemática – Colmeia/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5160/5179; Professor de Matemática – São Salvador do Tocantins/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5371/5389; 261. Moises Ribeiro de Camargo, Professor de Matemática – Goianorte/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5180/5203; 271. Maria Aparecida Pereira de Oliveira, Professor de Matemática – São Valério/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5390/5411; 262. Jeová Silva Andrade, Professor de Matemática – Goianorte/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5204/5224; 272. Wilson Aparecido da Silva Gonçalves, Professor de Matemática – Barrolândia/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5412/5430; 263. Gleiciane Ferreira de Castro Romeiro, Professor de Matemática – Formoso do Araguaia/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5225/5246; 264. José Eurípedes Possebon, Professor de Matemática – Gurupi/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5247/5269; 273. Lucas de Lucca, Professor de Matemática – Miracema do Tocantins/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5431/5449; 274. Rodrigo Mota Marinho, Professor de Matemática – Palmas/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5450/5467; 265. Weslley Nunes da Silva, Professor de Matemática – Gurupi/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5270/5290; 275. Kelly Canelas Lima, Professor de Matemática – Palmas/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5468/5485; 266. Antônio Carlos de Sousa, Professor de Matemática – Gurupi/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5291/5309; 276. Antônio Marcos Araújo Ferreira, Professor de Matemática – Palmas/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5490/5511; 267. Juliana Villas Boas Pereira, Professor de Matemática – Gurupi/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5314/5332; 277. Antônio Alan Cardec Alves Oliveira, Professor de Matemática – Caseara/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5515/5534; 268. Vinícius Ferreira Cirqueira, Professor de Matemática – Sandolândia/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5333/5350; 278. Weder Aparecido da Silva, Professor de Matemática – Marianópolis/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5535/5556; 269. Humberto Cândido de Oliveira, Professor de Matemática – São Salvador do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5351/5370; 279. Bruno Rodrigues Rosa, Professor de Matemática – Nova Rosalândia/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5557/5573; 270. José Cefas Santana Bastos, 280. Leandro Alves Maia, Professor Boletim Oficial do TCE/TO de Matemática – Paraíso do Tocantins/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5574/5590; 281. Luana Priscila Barros de Sena, Professor de Matemática – Paraíso do Tocantins/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5591/5610; 282. Paulo Henrique Alves Mafra, Professor de Matemática – Bom Jesus do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5611/5629; 283. Wanderlê Pereira Soares, Professor de Matemática – Itacajá/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5630/5679; 284. Raylson dos Santos Carneiro, Professor de Matemática – Pedro Afonso/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5650/5667; 285. Raquel Ellen Pereira da Silva, Professor de Matemática – Porto Nacional/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5668/5683; 286. Tiago Bandeira Castro, Professor de Matemática – Porto Nacional/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5688/5705; 287. Cácio Paschoal Fernandes Rodrigues, Professor de Matemática – Santa Rita do Tocantins/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5706/5725; 288. Cleonice Guimarães Souza, Professor de Matemática – Silvanópolis/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5726/5743; 289. Vanessa Fernandes Silva, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Ananás/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5744/5762; Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 290. Inêz Borges Gonçalves Castro, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Ananás/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5763/5779; 291. Adriana de Moura Bandeira, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Ananás/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5780/5795; 292. Adriana Márcia Pazoto, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Ananás/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5796/5815; 293. Neurimar Rodrigues Vidal Marques, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Ananás/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5816/5832; 294. Raimunda Borges Carvalho, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Araguaína/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5833/5850; 295. Maria Anunciação Eduarda Matos Neves, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Araguaína/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5851/5866; 296. Luiz Augusto Gonçalves Bezerra, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Araguaína/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5871/5890; 297. Eliene Gonçalves Arruda, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Araguaína/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5891/5909; 298. Maria Francisca Coêlho Neves Rodrigues, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Araguaína/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5910/5928; 299. Graziane de Araújo Pitombeira Carvalho, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Araguaína/TO, 22 nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5929/5945; 300. Luísa de Sousa Costa Cardoso, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Araguaína/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5945/5962; 301. Adriana Bruna Dias Miranda, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Araguaína/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5963/5983; 302. Dágla Rosse Pajeú Silva Lima, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Araguaína/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 5984/5999; 303. Simone Elias Souza Vieira, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Araguaína/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6000/6014; 304. Josilene Pereira Santos, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Araguaína/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6015/6034; 305. Gláucia Reis Soares, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Babaçulândia/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6035/6052; 306. Gardenha da Silva Bezerra Rodrigues, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Barra do Ouro/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6057/6076; 307. Robson dos Santos Soares, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Barra do Ouro/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6077/6096; 308. Ezequiel Ferreira da Silva, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Barra do Ouro/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6097/6114; Boletim Oficial do TCE/TO 309. Cicineide Pereira da Silva, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Carmolândia/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6115/6130; 310. Maria Judiléia Lima de Souza Costa, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Goiatins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6131/6146; 311. Maria de Lourdes da Cruz Brito Silva, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Goiatins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6147/6162; 312. Kelry Regina Pereira Oliveira, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Muricilândia/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6163/6180; 313. Jeanne Regina Milhomem Soares, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Santa Fé do Araguaia/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6181/6202; 314. Josefa Botelho Rodrigues, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Wanderlândia/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6203/6220; 315. Edna Keila Sirqueira Sousa, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Wanderlândia/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6221/6239; 316. Maria Cristina Laudares, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Xambioá/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6244/6261; 317. Wuesley Ferreira Félix Neto, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Araguatins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6262/6281; 318. Iana Cristina da Costa Amorim, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Araguatins/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6282/6300; 319. Miguel Alves da Silva, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Araguatins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6301/6319; 320. Nagelle Lopes Sales Lima, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Araguatins/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6320/6338; 321. Raimundo Nonato Torres Silva, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Araguatins/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6339/6355; 322. Suzeley Fernandes Moreira Rezende, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Araguatins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6356/6374; 323. Romilda de Lima Farias Silva, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Araguatins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6375/6392; 324. Síntia Aparecida Gabriel Alves Vieira, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Araguatins/TO, nomeada por meio do Ato n ºnº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6393/6411; 325. Lívia Maria de Carvalho Cardoso, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Araguatins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6412/6431; 326. Elizângela Dias Ferreira, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Araguatins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6436/6454; 327. Maria Divina Gonçalves Abreu, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Araguatins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6455/6474; 328. Edna Rúbia Paulino de Oliveira, 23 Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Augustinópolis/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6475/6492; 329. Nieysila Simara da Silva Castro, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Augustinópolis/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6493/6509; 330. Tatiane Maria Padilha Targino, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Augustinópolis/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6510/6526; 331. Ana Maria Freitas Dias Lima, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Augustinópolis/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6527/6545; 332. Maria Lúcia Paulino Silva Sousa, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Augustinópolis/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6546/6562; 333. Andréia Martins da Silva, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Augustinópolis/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6563/6583; 334. Arianne Patrício Menezes, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Augustinópolis/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6584/6604; 335. Olanilde Pereira Martins, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Augustinópolis/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6605/6624; 336. Luís Ferreira de Almeida Filho, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Augustinópolis/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6629/6650; 337. Maria da Consolação Silva, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Augustinópolis/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6651/669; Boletim Oficial do TCE/TO 338. Lucíola de Alvim Costa Lima, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Augustinópolis/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6670/6688; 339. Iraneide da Silva Lima, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Buriti do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6689/6706; 340. Madalena Silveira Filha, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Buriti do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6707/6724; 341. Rilmar Chaves Pinto, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Buriti do Tocantins/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6725/6742; 342. Maria da Conceição Sobrinho Marinho, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Buriti do Tocantins/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6743/6759; 343. Márcia Aparecida Mendes de Paula Lopes Lima, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Buriti do Tocantins/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6760/6781; 344. Maria Claudete Lima Santiago, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Buriti do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6782/6801; 345. Vandervaldo Sousa Santos, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Esperantina/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6802/6820; 346. Lucivanda Carneiro da Silva, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Praia Norte/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6825/6846; 347. Maria de Fátima Brito de Araújo, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 Fundamental – São Bento do Tocantins/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6847/6864; 348. Andréia da Costa Carvalho Albuquerque, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – São Bento do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6865/6882; 349. Clebson Gomes da Silva, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – São Sebastião do Tocantins/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6883/6902; 350. Patrícia Alves Silva, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Sítio Novo/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6903/6919; 351. Luciana Brito Oliveira, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Sítio Novo/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6920/6940; 352. Sandra Maria Ferreira da Cunha, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Arraias/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6941/6958; 353. Magnólia Bueno Maia, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Arraias/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6959/6975; 354. Gisele França Barbosa, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Arraias/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6976/6993; 355. Laurenice Rodrigues Cardoso, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Arraias/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 6994/7010; 356. Eunice Alves Ferreira Rodrigues, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Aurora do Tocantins/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 24 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7015/7033; 357. Belarmino Pereira de Oliveira, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Combinado/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7034/7050; 358. Alda Alves de Sena, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Combinado/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7051/7067; 359. Maria Jane Barbosa de Melo, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Combinado/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7068/7086; 360. Vilma Pereira da Rocha Castro, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Lavandeira/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7087/7104; 361. Zelina da Cruz Rocha, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Paranã/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7105/7122; 362. Claudemira de Santana Silva, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Paranã/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7123/7140; 363. Lucilene da Silva Carneiro, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Paranã/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7141/7159; 364. Tereilza Pereira dos Santos Tocantins, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Paranã/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7160/7177; 365. Eurides Ribeiro Lima, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Paranã/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7178/7195; Boletim Oficial do TCE/TO 366. Maria Cristina Pereira, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Arapoema/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7200/7218; 367. Maria Lenilde Cardoso da Silva Souza, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Bandeirantes/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7219/7238; 368. Odilene Lopes da Silva, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Colinas do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7239/7256; 369. Heliana Portilho Pereira, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Colinas do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7257/7273; 370. Deyse Pereira Nepomuceno, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Colinas do Tocantins/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7274/7290; 371. Dailka Alves Luiz, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Colinas do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7291/7309; 372. Deuzinete Marques Pereira Almeida, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Colinas do Tocantins/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7310/7329; 373. Giselle Cristina Teixeira Carvalho, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Nova Olinda/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7330/7347; 374. Maria Nilma Gomes de Oliveira, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Nova Olinda/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7348/7365; 375. Raimunda Benvindo Araújo Paiva, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 Fundamental – Palmeirante/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7366/7384; 376. Marta Grece Sousa de Aguiar, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Palmeirante/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7389/7404; 377. Erismar Galvão da Costa, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Palmeirante/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7405/7427; 378. Dayanny Cirqueira de Oliveira Vasconcelos, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Palmeirante/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7428/7446; 379. Maria de Jesus Pereira Barros, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Palmeirante/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7447/7468; 380. Maria Marcina Pereira da Mota, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Palmeirante/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7469/7486; 381. Raimunda Feitosa de Castro Silva, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Pau D’arco/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7487/7504; 382. Anisa de Almeida Cardoso Rodrigues, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Almas/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7505/7522; 383. Tâmara Regina Xavier de Macêdo e Silva, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Almas/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7523/7542; 384. Jane Mary Rodrigues Pinto da Nóbrega, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Almas/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, 25 de 05/05/2010, docs. fls. 7543/7560; 385. Ângela Cordeiro da Silva, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Almas/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7561/7580; 386. Nayara Adriane Cardoso Guedes, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Conceição do Tocantins/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7585/7602; 387. Weliton Paulo Teixeira, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Dianópolis/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7603/7620; 388. Ana Valéria Resende Póvoa Parente, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Dianópolis/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7621/7640; 389. Ítala Alves Holanda Araújo, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Dianópolis/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7641/7658; 390. Cristiane Pereira de Sousa, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Dianópolis/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 4659/7676; 391. Maria Nadir Rodrigues Marinho, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Dianópolis/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7677/7695; 392. Glauciane Nogueira Melo Lima, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Dianópolis/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7696/7712; 393. Maria Eliêne Oliveira Rodrigues de Moura, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Dianópolis/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7713/7731; Boletim Oficial do TCE/TO 394. Marinalva Dias Lustosa, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Dianópolis/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7732/7749; 395. Vanusa Sousa Rodrigues, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Novo Jardim/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7750/7767; 396. Odacléa da Silva Soares, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Novo Jardim/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7772/7789; 397. Ildete Rodrigues Rego de Castro, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Novo Jardim/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7790/7810; 398. Ademilson Oliveira da Silva, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Rio da Conceição/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7811/7828; 399. Cláudia de França Silva, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Rio da Conceição/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7829/7846; 400. Jádina Arline de Souza Leandro Alves, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Taguatinga/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7847/7865; 401. Elizeni dos Santos Mata Pires, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Taipas do Tocantins/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7866/7883; 402. Maryanna Azevedo Evangelista, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Taipas do Tocantins/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7884/7900; 403. Elizângela Ferreira Cardoso Menezes, Professor dos Anos Iniciais do Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 Ensino Fundamental – Taipas do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7901/7920; 404. Diana Rodrigues da Cunha Oliveira, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Colméia/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7921/7937; 405. Célia Batista Ferreira Campos, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Colmeia/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7938/7953; 406. Jaciane Alves de Oliveira, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Colmeia/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7958/7975; 407. Ionê Alves Barbosa, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Colmeia/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7976/7994; 408. Nildete Barros de Souza Moura, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Couto Magalhães/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 7995/8011; 409. Divina Eterna da Silva Oliveira, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Fortaleza do Tabocão/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8012/8032; 410. Ângela Marinho Rodrigues, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Goianorte/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8033/8050; 411. Marilene Rodrigues Godoy Behne, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Guaraí/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8051/8069; 412. Geórgia Pereira da Silva Rodrigues, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Guaraí/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, 26 de 05/05/2010, docs. fls. 8070/8085; 413. Aldecy Batista da Rocha Garcia, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Aliança do Tocantins/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8087/8103; 414. Amaray Leite Lacerda, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Aliança do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8104/8121; 415. Leila Ribeiro da Silva Alves, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Aliança do Tocantins/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8122/8139; 416. Eliane Pereira da Silva , Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Gurupi/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8144/8163; 417. Márcia Adriana Corso Pimentel, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Gurupi/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8164/8184; 418. Léa Raquel da Silva Cruz Fontes, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Gurupi/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8185/8203; 419. Cléubia do Vale Costa Gonçalves, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Gurupi/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8204/8221; 420. Sueli Marta Pereira Frutuoso, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Gurupi/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8222/8238; 421. Maria Nilva Milhomens dos Santos, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Gurupi/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8239/8256; 422. Sidiêda Rejane Barros Tava- Boletim Oficial do TCE/TO res, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Gurupi/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8257/8277; 423. Anailza Magalhães Xavier Fagundes, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Gurupi/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8278/8298; 424. Gilsimara Neiva da Silva, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Gurupi/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8299/8318; 425. Cléria Cirqueira Alencar dos Reis, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Gurupi/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8319/8336; Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8436/8454; 432. Luís Alberto Pereira Dias, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Peixe/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8455/8472; 433. Maricélia Lopes da Silva, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Sandolândia/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8473/8491; 434. Geisa Lopes Pinto da Silva, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – São Salvador do Tocantins/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8492/8509; 426. Ana Paula Carnaúba Mota da Silva, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Gurupi/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8341/8359; 435. Maria Eunice Barbosa de Souza, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – São Salvador do Tocantins/ TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8510/8529; 427. Jercênia Correia dos Santos Oliveira, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Palmeirópolis/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8360/8374; 436. Jaynara Morais Moreira, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Miracema do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8534/8550; 428. Maria de Fátima Cavalcante Silva, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Palmeirópolis/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8375/8392; 437. Hetyenne Silva Barreira, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Miracema do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8551/8568; 429. Lorena Aparecida Borges Rodrigues de Morais, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Palmeirópolis/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8393/8410; 438. Ronalda da Silva Araújo de Souza, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Miracema do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8569/8584; 430. Antonino Gonçalves Ferreira, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Peixe/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8411/8435; 439. Alzenira Borges Belfort Carvalho, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Miracema do Tocantins/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8585/8602; 431. Erivania Freire Cunha, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Peixe/TO, nomeada por meio do Ato 440. Sinara Mendes de Sousa Lopes, Professor dos Anos Iniciais do Ensi- 27 no Fundamental – Miracema do Tocantins/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8603/8618; 441. Fernanda Cunha, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Miracema do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8619/8639; 442. Rosa Ferreira de Carvalho Lisboa, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Rio dos Bois/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8640/8656; 443. Evanizia Alves dos Santos, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Rio dos Bois/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8657/8675; 444. Tatiana Messias Oliveira, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Tocantínia/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8676/8694; 445. Orcimar Sousa Gomes de Amorim, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Tocantínia/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8695/8713; 446. Diva Alves Gonçalves, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Mateiros/TO, nomeado por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8718/8736; 447. Amuray Rufo Jacobina, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Mateiros/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8737/8754; 448. Patrícia de Oliveira Ramos Edwards, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Palmas/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8755/8773; 449. Claudenice Passos Palaci, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Palmas/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de Boletim Oficial do TCE/TO 05/05/2010, docs. fls. 8774/8791; 450. Célia Aparecida Motta Lemos, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Palmas/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8792/8810; 451. Cícera Patricy Matias, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Palmas/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8811/8828; 452. João Martins Bezerra, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Palmas/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8829/8545; 453. Patrícia Gomide Borges Ferraz Franco, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Palmas/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8846/8866; Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 do Ensino Fundamental – Caseara/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8959/8977; 460. Suzana Alexandre Crizóstomo, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Nova Rosalândia/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8978/8996; 461. Zenaide Ribeiro Soares Conceição, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Nova Rosalândia/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8997/9015; 462. Kênia Paulino de Queiroz Souza, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Paraíso do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 9016/9032; 454. Flávia dos Passos Rodrigues Hawat, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Palmas/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8867/8885; 463. Andréa José Mattos Caliari, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Paraíso do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 9033/9050; 455. Graziane Pacini Rodrigues, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Palmas/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8886/8903; 464. Érika Fernanda Ruzza Freitas, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Pium/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 9051/9068; 456. Vilmací Coêlho de Melo, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Rio Sono/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8908/8924; 465. Kallene Dionizio do Bomfim, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Natividade/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 9069/9085; 457. Virlandia Barros de Sousa Benvindo, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – São Félix do Tocantins/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8925/8941; 466. Jozana Lisbôa Santana, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Pindorama do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 9091/9107; 458. Maria Lenimar Gomes Lima, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Araguacema/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 8942/8958; 467. Nelmara Ruth do Carmo Neres do Amaral, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Porto Nacional/ TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 9108/9024; 459. Katiane Rodrigues dos Santos Campos, Professor dos Anos Iniciais 468. Adgilma Shirlei da Conceição 28 Gonzaga, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Porto Nacional/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 9125/9141; 469. Katiucia da Silva Nardes, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Porto Nacional/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 9142/9163; 470. Geilma Paiva da Silva Negre, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Porto Nacional/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 9164/9179; 471. Clecy Pinto da Silva, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Santa Rosa do Tocantins/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 9180/9200; 472. Lucilene Rocha Barros Teixeira, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Angico/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 9201/9217; 473. Robério Pereira do Nascimento, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Nazaré/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 9218/9234; 474. Jacira Alves de Oliveira, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Tocantinópolis/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 9235/9251; 475. Fabíola Honorato Dias, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Tocantinópolis/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 9252/9268; 476. Suelene Gomes Silva, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Tocantinópolis/TO, nomeada por meio do Ato nº 3568, de 04 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial nº3130, de 05/05/2010, docs. fls. 9269/9286. 9.2. Determinar aos Responsáveis que adotem as seguintes providências: i) exija, em relação aos servidores com 2 vínculos nos âmbitos estadual/mu- Boletim Oficial do TCE/TO nicipal/federal, com carga horária acima de 40 horas, até 60 horas semanais, a necessária comprovação da compatibilidade das jornadas diárias de trabalho, mantendo o efetivo controle, nos termos dos arts. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e 135, § 2º, da Lei Estadual nº 1.818/2007, art. 4º, § 3º da Lei Estadual nº1.588/2005 e jurisprudência do TCU (Acórdão nº933/2055-TCU-1ªCâmara), adotando, no caso de incompatibilidade de horários, a providência prevista no art. 138 da Lei nº1818/2007, mediante notificação ao servidor, por intermédio da chefia imediata, para apresentar opção, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da ciência; ii) exija a apresentação dos documentos pessoais de acordo com o nome existente na certidão de nascimento ou casamento; iii) nos futuros termos de posse, sejam encaminhados o ato de exoneração de outro cargo inacumulável, caso o servidor estava exercendo. 9.3. Remeter cópia do Relatório, Voto e da Deliberação aos Responsáveis para conhecimento e providências pertinentes. 9.4. Determinar à Secretaria da Primeira Câmara a publicação da presente decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos termos do art. 27 da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c art. 341, § 3º do Regimento Interno desta Corte, para que surtam os efeitos legais. 9.5. Determinar o encaminhamento destes autos à Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal para que inclua no escopo das futuras auditorias de regularidades a serem realizadas e para que seja efetuado o registro do ato de admissão inserto nestes autos, devendo ali permanecer até o vencimento do prazo do certame ou até se efetivar a admissão de todos os classificados. 9.6. Após as formalidades legais, à Coordenadoria de Protocolo Geral para encaminhamento à origem. Sob a presidência do Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, participaram da sessão o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e a Auditora Maria Luíza Pereira Meneses em substituição à Conselheira Doris de Miranda Coutinho. O resultado proclamado foi por unanimidade dos votos, uma vez que os Conselheiros votaram com a Relatora. O Procurador-Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos esteve presente. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTA- Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 29 DO DO TOCANTINS, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013. feridas pela 5ª DICE, Corpo Especial de Auditores e Ministério Público de Contas, concluem pela emissão de Parecer Prévio favorável à Aprovação; PARECER PRÉVIO Nº 12/2013 TCE/TO –1ª Câmara Considerando que ao emitir Parecer Prévio, o Tribunal de Contas formula opinião em relação às citadas contas, atendo-se à análise da gestão contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e cumprimento dos índices Constitucionais, ficando o julgamento das mesmas sob a responsabilidade das Câmaras Municipais; 1. Processo nº: 4277/2012 2. Classe de Assunto: 03 – Prestação de Contas Consolidadas 3. Exercício: 2011 4. Ente da Federação: Município de Araguaçu – TO 5. Órgão: Prefeitura Municipal de Araguaçu – TO 6. Responsável: Waltyr Rocha Santos Santana – Prefeita 7. Relator: JESUS LUIZ DE ASSUNÇÃO, Auditor em substituição a Conselheiro 8. Representante do MP: Procuradora de Contas Litza Leão Gonçalves 9. Advogado constituído não há EMENTA: Município de Araguaçu. Exercício de 2011. Contas Consolidadas. Parecer Prévio pela Aprovação. Recomendações ao Poder Legislativo, que determine ao chefe do Poder Executivo, a adoção de medidas corretivas. Ressalvas. 10. DECISÃO: VISTOS, relatados e discutidos os autos de nº 4277/2012, que versam sobre as Contas Consolidadas do Município de Araguaçu, relativas ao exercício financeiro de 2011, sob a gestão da senhora Waltyr Rocha Santos Santana, apresentadas a esta Corte para fins de emissão de parecer prévio, nos termos do artigo 33, I da Constituição Estadual, artigo 1º, I da Lei Estadual nº 1.284/2001, artigo 26 do Regimento Interno, Instrução Normativa TCE/TO n° 01/2011 e a Resolução Administrativa nº 08/2008. Considerando o disposto no artigo 31, §1º da Constituição Federal; artigos 32, §§1º e 33, I da Constituição Estadual; artigo 82, §1º da Lei nº 4.320/64; artigo 57 da Lei Complementar nº 101/00 e artigo 1º, I e 100 da Lei nº 1284/2001; Considerando que as Contas do Poder Executivo, referente ao exercício de 2011, foram prestadas dentro do prazo previsto no artigo 101 da Lei nº 1284/2001 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas; Considerando que as demonstrações contábeis consolidadas, exceto pelas ressalvas constatadas, representam adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31 de dezembro de 2011, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000 e a demais normas aplicáveis; Considerando que as análises pro- Considerando que a manifestação ora exarada baseia-se exclusivamente no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que demonstraram satisfatoriamente os atos e fatos registrados até 31/12/2011; Considerando, finalmente, que ficam pendentes de quitação as responsabilidades de administradores e demais responsáveis pela ordenação de despesas cujas Contas pendem de julgamento por este Tribunal; RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator: 10.15. Emitir PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO das Contas Anuais Consolidadas do Município de Araguaçu, referentes ao exercício financeiro de 2011, sob a gestão da senhora Waltyr Rocha Santos Santana, nos termos do inciso I do artigo 1º e inciso III do artigo 10, ambos da Lei nº 1284, de 17 de dezembro de 2001 e artigo 28 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, com as seguintes RESSALVAS e RECOMENDAÇÕES: RESSALVAS 1. Diferença de R$ 29.932,20 referente a contabilização errônea dos recursos recebidos do FEX, sendo contabilizada na contábil nº 4.1.7.2.1.10.01.00.00.0000 (Transferências Financeiras – Outras), vez que a contabilização deveria ocorrer na conta 4.1.7.2.1.99.00.20. (item 10.3.4 relatório do voto); 2. Despesa com pessoal do Executivo encontra-se com limite de 51,14%, acima do limite prudencial e serviços de natureza permanente devem ser incluídos no limite de despesa com pessoal do exercício de 2012. (item 10.3.9.3 do relatório do voto); 3. Despesas a serem glosadas na composição dos limites de Educação e Saúde, sendo apurados novos índices de aplicação e utilização de fontes de recur- Boletim Oficial do TCE/TO sos diversas, empenhando nas fontes corretas, mas efetuando os pagamentos em fontes que não compõem as aplicações da Saúde e Educação. (item 10.3.9.1 e 10.3.9.2 do relatório do voto); 4. Não houve consonância no Balanço Financeiro, entre o saldo para o período seguinte e o registrado no saldo do período anterior, no valor a menor de R$ 4.852,67. (item 10.3.8.3.2 do relatório do voto); 5. Verifica-se divergências entre os valores registrados nas Disponibilidades, entre a soma das Contas de Ordenadores de Despesas com a Consolidada do Município, sendo R$ 18.297,56 referente a Aplicações Financeiras contabilizado no montante da conta Banco Movimento. (item 10.6 do voto); 6. Constata-se que durante o exercício de 2011 não houve movimentação da conta almoxarifado. (item 10.3.8.3.3.1 do relatório do voto); 7. Divergências contábeis entre os saldos das contas contábeis existentes em 31/12/2010 e 01/01/2011. (item 10.3.8.3.3.2 do relatório do voto); 8. Não houve registro no exercício de 2010 da previsão de recebimento da dívida ativa em suas contas de mutações patrimoniais, em desacordo com o Art. 39 , § 1º da Lei 4.320/1964. (item 10.4 do voto) RECOMENDAÇÕES Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 de Despesa. (item 10.3.8.3.2 e 10.3.8.3.3.2 relatório do voto e item 10.6 do voto); 5. Efetuar a movimentação no almoxarifado, de entrada e saída dos bens adquiridos para consumo do município. (item 10.3.8.3.3.1 do relatório do voto) 6. Proceder o registro previamente de créditos a receber da dívida ativa do município, de acordo com o Art. 39 , § 1º da Lei 4.320/1964. (item 10.4 do voto) 10.16. Esclarecer à Câmara Municipal que, nos termos do artigo 107 da Lei Orgânica desta Casa, deverá ser encaminhada cópia do ato de julgamento das contas pela Câmara Municipal a esta Corte. ria de Protocolo Geral, para as providências previstas na Portaria nº 365, de 19/05/2010, do Gabinete da Presidência, bem como a remessa dos autos à Câmara Municipal de Araguaçu, para as providências quanto ao julgamento que lhes compete. Sob a presidência do Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, participaram da sessão o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e o Auditor Jesus Luiz de Assunção em substituição à Conselheira Doris de Miranda Coutinho. O resultado proclamado foi por unanimidade dos votos, uma vez que os Conselheiros votaram com o Relator. O Procurador-Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos esteve presente. 10.17. Determinar a publicação deste Parecer no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 341, §3º do Regimento Interno, para que surta os efeitos legais necessários. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013. 10.18. Determinar o encaminhamento de cópia do Relatório, Voto e Parecer Prévio à senhora Waltyr Rocha Santos Santana, para conhecimento, esclarecendo-se que o referido processo permanecerá neste Tribunal até esgotar-se o prazo recursal, na forma do disposto no art. 33 do Regimento Interno. PARECER PRÉVIO Nº 13/2013 TCE/TO - 1ª Câmara 10.19. Alertar o Presidente da Câmara Municipal quanto ao disposto no art. 31, §2º da Constituição Federal. 1. Contabilizar de maneira correta os recursos recebidos do FEX na conta própria de registro no Plano de Contas (4.1.7.2.1.99.00.20). (item 10.3.4 do relatório do voto); 10.20. Esclarecer que esta decisão não elide a competência desta Corte de Contas ao julgamento individualizado, quando do exame dos atos dos(as) senhores(as) Prefeitas(as), enquanto ordenadores de despesas. 2. Abrandar a despesa com pessoal do Poder Executivo, uma vez que, encontra-se acima do limite prudencial e Contabilizar as despesas oriundas de contratações de serviços médicos, assessoria jurídica e contabilizar o limite de despesa com pessoal (item 10.3.9.3 do relatório do voto); 10.21. Informar que os cálculos dos índices constitucionais, inclusive os registros relativos à execução da receita e despesa geradas através do SICAP, estão disponíveis à sociedade no Portal do Cidadão, no endereço: www.tce.to.gov.br/ portaldocidadao. 3. Executar as despesas vinculadas nas fontes de recursos, principalmente da educação e da saúde, desde o empenho da despesa, liquidação e pagamento, na conta bancária vinculada. (item 10.3.9.1 e 10.3.9.2 do relatório do voto); 10.22. Determinar a publicação deste Parecer Prévio no site deste Tribunal (Portal do Cidadão), para acesso público no prazo de até trinta dias do encaminhamento do parecer prévio à Câmara Municipal, conforme determina o artigo 33, § 3º do Regimento Interno. 4. Efetuar uma conferência minuciosa nos valores registrados na Contabilidade, quanto às divergências encontradas no Balanço Financeiro, nos saldos de Ativo e Passivo entre os saldos para o exercício seguinte em 2010 e os saldos dos exercícios anteriores em 2011, também nos saldos após a consolidação das Contas de Ordenadores 30 10.23. Após, expirado o prazo recursal, sejam os autos enviados à Coordenadoria de Gestão Fiscal – SICAP/Contábil, para que proceda a correção dos limites constitucionais da educação e saúde, conforme itens “10.3.9.1” e “10.3.9.2” do relatório do voto, posteriormente, à Coordenado- Processo nº: 4443/2012 Classe de Assunto: 03 – Prestação de Contas Consolidadas Exercício: 2011 Ente da Federação: Município de Figueirópolis Órgão: Prefeitura Municipal de Figueirópolis Responsável: José Fontoura Primo – Prefeito Relator: JESUS LUIZ DE ASSUNÇÃO, Auditor em substituição a Conselheiro Representante do MP: Procurador de Contas José Roberto Torres Gomes Advogado constituído não há EMENTA: Município de Figueirópolis. Exercício de 2011. Contas Consolidadas. Parecer Prévio pela Aprovação. Recomendações ao Poder Legislativo, que determine ao chefe do Poder Executivo, a adoção de medidas corretivas. Ressalvas. 10. DECISÃO: VISTOS, relatados e discutidos os autos de nº 4443/2012, que versam sobre as Contas Consolidadas do Município de Figueirópolis, relativas ao exercício financeiro de 2011, sob a gestão do senhor José Fontoura Primo, apresentadas a esta Corte para fins de emissão de parecer prévio, nos termos do artigo 33, I da Constituição Estadual, artigo 1º, I da Lei Estadual nº 1.284/2001, artigo 26 do Regimento Interno, Instrução Normativa TCE/ TO n° 01/2011 e a Resolução Administrativa nº 08/2008. Considerando o disposto no artigo 31, §1º da Constituição Federal; artigos 32, §§1º e 33, I da Constituição Estadual; artigo 82, §1º da Lei nº 4.320/64; artigo 57 Boletim Oficial do TCE/TO da Lei Complementar nº 101/00 e artigo 1º, I e 100 da Lei nº 1284/2001; Considerando que as Contas do Poder Executivo, referente ao exercício de 2011, foram prestadas fora do prazo previsto no artigo 101 da Lei nº 1284/2001 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas e foi aberto processo administrativo em virtude do atraso; Considerando que as demonstrações contábeis consolidadas, exceto pelas ressalvas constatadas, representam adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31 de dezembro de 2011, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000 e a demais normas aplicáveis; Considerando que foram aceitas as análises proferidas pela 5ª DICE que conclui pela Aprovação das Contas Consolidadas e desconsiderando os pareceres emitidos pelo Corpo Especial de Auditores e Ministério Público de Contas, que concluem pela emissão de Parecer Prévio favorável à Reprovação das Contas; Considerando que ao emitir Parecer Prévio, o Tribunal de Contas formula opinião em relação às citadas contas, atendo-se à análise da gestão contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e cumprimento dos índices Constitucionais, ficando o julgamento das mesmas sob a responsabilidade das Câmaras Municipais; Considerando que a manifestação ora exarada baseia-se exclusivamente no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que demonstraram satisfatoriamente os atos e fatos registrados até 31/12/2011; Considerando, finalmente, que ficam pendentes de quitação as responsabilidades de administradores e demais responsáveis pela ordenação de despesas cujas Contas pendem de julgamento por este Tribunal; RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator: 10.24. Emitir PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO das Contas Anuais Consolidadas do Município de Figueirópolis, referentes ao exercício financeiro de 2011, sob a gestão do senhor José Fontoura Primo, nos termos do inciso I do artigo 1º e inciso III do artigo 10, ambos da Lei nº 1284, de 17 de dezembro de 2001 e artigo 28 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, com as seguintes RESSALVAS e RECOMENDAÇÕES: Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 RESSALVAS 1. Serviços de natureza permanente devem ser incluídos no limite de despesa com pessoal do exercício de 2013 (item 5.2 do relatório técnico); 2. Utilização de fontes de recursos diversas, empenhando nas fontes corretas, mas efetuando os pagamentos em fontes que não compõem as aplicações da Saúde e Educação (itens 6.2.1 e 6.4.1 do relatório técnico); 3. Cancelamento de R$ 182.371,46, relativo a consignações - Previdência Social sem autorização (item 8.1.5 do relatório técnico); RECOMENDAÇÕES 1. Contabilizar as despesas oriundas de contratações de serviços médicos, assessoria jurídica e contabilizar o limite de despesa com pessoal (item 5.2 do relatório técnico); 2. Executar as despesas vinculadas nas fontes de recursos desde o empenho da despesa, liquidação e pagamento, na conta bancária vinculada. (itens 6.2.1 e 6.3.1 do relatório técnico); 3. Proceder a anulação/cancelamento de obrigações financeiras com consignações (Previdência Social), somente com autorização anteriormente concedida. (item 8.1.5 do relatório técnico). 10.25. Esclarecer à Câmara Municipal que, nos termos do artigo 107 da Lei Orgânica desta Casa, deverá ser encaminhada cópia do ato de julgamento das contas, pela Câmara Municipal a esta Corte. 10.26. Determinar a publicação deste Parecer no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 341, §3º do Regimento Interno, para que surta os efeitos legais necessários. 10.27. Determinar o encaminhamento de cópia do Relatório, Voto e Parecer Prévio ao senhor José Fontoura Primo, para conhecimento, esclarecendo-se que o referido processo permanecerá neste Tribunal até esgotar-se o prazo recursal, na forma do disposto no art. 33 do Regimento Interno. 10.28. Esclarecer que esta decisão não elide a competência desta Corte de Contas ao julgamento individualizado, quando do exame dos atos dos senhores Prefeitos, enquanto ordenadores de despesas. 10.29. Informar que os cálculos dos índices constitucionais, inclusive os registros relativos à execução da receita e despesa geradas através do SICAP, es- 31 tão disponíveis à sociedade no Portal do Cidadão, no endereço: www.tce.to.gov.br/ portaldocidadao. 10.30. Determinar a publicação deste Parecer Prévio no site deste Tribunal (Portal do Cidadão), para acesso público no prazo de até trinta dias do encaminhamento do parecer prévio à Câmara Municipal, conforme determina o artigo 33, § 3º do Regimento Interno. 10.31. Após, expirado o prazo recursal, sejam os autos enviados à Coordenadoria de Gestão Fiscal – SICAP/contábil, para que proceda as correções dos limites constitucionais da saúde e da educação, conforme item “10.3.9.1 e 10.3.9.2” do relatório do voto, posteriormente, à Coordenadoria de Protocolo Geral, para as providências previstas na Portaria nº 365, de 19/05/2010, do Gabinete da Presidência, bem como a remessa dos autos à Câmara Municipal de Figueirópolis, para as providências quanto ao julgamento que lhes compete. Sob a presidência do Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, participaram da sessão o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e o Auditor Jesus Luiz de Assunção em substituição à Conselheira Doris de Miranda Coutinho. O resultado proclamado foi por unanimidade dos votos, uma vez que os Conselheiros votaram com o Relator. O Procurador-Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos esteve presente. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013. ACÓRDÃO Nº 80/2013 TCE/TO – 1ª Câmara 1. Processo nº: 1880/2011, apenso 5614/2010 (auditoria) 2. Classe de Assunto: Prestação de Contas Anual de Ordenador de Despesas 3. Exercício: 2010 4. Ente da Federação: Município de Formoso do Araguaia – TO 5. Órgão: Câmara Municipal de Formoso do Araguaia – TO 6. Responsável: Ivan de Sousa Carvalho – Gestor à época 7. Relator: JESUS LUIZ DE ASSUNÇÃO, Auditor em substituição a Conselheiro 8. Representante do MP... Procuradora de Contas Litza Leão Gonçalves 9. Advogado constituído: Não há EMENTA: Prestação de Contas de Ordenador. Câmara Municipal de Formoso do Araguaia. Exercício de 2010. Contas Irregu- Boletim Oficial do TCE/TO lares. Não cumprimento do limite previsto no artigo 29-A, I da CF/88 com total da despesa da Câmara Municipal. Subsídio do Presidente fixado acima do limite constitucional de 30%, em desacordo com 29-A, VI, “b” da CF/88. Déficit/insuficiência financeira. Recolhimento a menor das contribuições patronais (INSS). Débito. Multa. Recomendações. Representação à Procuradoria Geral de Justiça. Representação à Receita Federal do Brasil. 10. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 1880/2011, versando sobre a Prestação de Contas do senhor Ivan de Sousa Carvalho, responsável pela gestão da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, no exercício financeiro de 2010, encaminhada a esta Corte nos termos do artigo 33, II da Constituição Estadual, artigo 1º, II da Lei nº 1.284/2001 e artigo 37 do Regimento Interno. Considerando que as alegações de defesa não foram suficientes para afastar as irregularidades listadas no parágrafo “11.7.1” do voto. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento no artigo 33, II da Constituição Estadual, artigos 1º, II e 85, II da Lei nº 1.284/2001 c/c os artigos 71 e seguintes do Regimento Interno do TCE/TO, em: 10.2. Julgar Irregulares as Contas Anuais de Ordenador do senhor Ivan de Sousa Carvalho, responsável pela gestão da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia – TO, relativas ao exercício de 2010, com fundamento no artigo 85, III, “b” e “c” da Lei nº 1.284/2001 c/c art. 77, III do Regimento Interno. 10.3. Imputar ao senhor Ivan de Sousa Carvalho, o débito no valor de R$ 22.290,00 (vinte e dois mil, duzentos e noventa reais), referente ao pagamento do subsídio a maior ao Presidente, em desconformidade com o artigo 29, VI, “b” da Carta Magna, analisado no parágrafo “11.7.3.3” do Voto, com fixação de prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação, para comprovar perante o Tribunal (§1º do art. 83 do Regimento Interno), o recolhimento do débito aos cofres do Tesouro Municipal, atualizados a partir de 31/12/2010, até o dia do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor. 10.4. Aplicar ao senhor Ivan de Sousa Carvalho, a multa prevista no art. 38 da Lei nº 1284/2001 c/c o art. 158, do Regimento Interno, que fixo em 10% do valor do débito, que representa o valor de R$ 2.229,00 (dois mil, duzentos e vinte e nove reais), com fixação do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação, para com- Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 provar perante o Tribunal (§1º do art. 83 do Regimento Interno), o recolhimento da multa à conta especial do Fundo de Aperfeiçoamento e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas, nos termos do art. 167, 168, III e 169 da Lei nº 1284/2001, de 17 de dezembro de 2001 c/c o §3º do art. 83 do Regimento Interno, atualizados monetariamente e desde a data do presente Acórdão até a do efetivo recolhimento, se forem pagas após o vencimento, na forma da legislação em vigor. 10.5. Aplicar ao senhor Ivan de Sousa Carvalho, a multa prevista no art. 39, II da Lei nº 1284/2001 c/c o art. 159, “II” do Regimento Interno, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente as irregularidades relacionadas nos itens “1”, “2” e “3” do parágrafo “11.7.1” do Voto, com fixação do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação, para comprovar perante o Tribunal (§1º do art. 83 do Regimento Interno), o recolhimento da multa à conta especial do Fundo de Aperfeiçoamento e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas, nos termos do art. 167, 168, III e 169 da Lei nº 1284/2001, de 17 de dezembro de 2001 c/c o §3º do art. 83 do Regimento Interno, atualizados monetariamente e desde a data do presente Acórdão até a do efetivo recolhimento, se forem pagas após o vencimento, na forma da legislação em vigor. 10.6. Determinar a publicação da Decisão no Boletim Oficial do TCE, para que surta os efeitos legais necessários, com a devida certificação nos autos. 10.7. Recomendar ao atual Gestor da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia adoção das medidas necessárias à correção dos procedimentos inadequados analisados nos autos de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes. 10.8. Intimar o responsável, por via postal, da presente decisão encaminhando também cópia do relatório e voto, alertando que o prazo para interposição de recursos é a partir da data da publicação. 10.9. Acolher o relatório de auditoria constante dos autos nº 5614/2010 (apenso), abrangendo o período de janeiro a abril de 2010, cujos fatos estão sendo apreciados juntos com as presentes contas. 32 ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do art. 153 da Lei Estadual nº 1.284/2001 e art. 11, § 5º da Lei nº 9.504/97; b) juntar aos autos apenso de auditoria nº 5614/2010, cópia da presente decisão, bem como do Relatório e Voto que a fundamentam; c) encaminhar cópia da presente decisão, bem como do Relatório e Voto que a fundamentam, à Receita Federal do Brasil, para conhecimento e providência quanto ao parágrafo “11.7.4”; d) encaminhar cópia da presente decisão, bem como do Relatório e Voto que a fundamentam e copia dos documentos de fls. 10/12 do processo nº 5614/2010 e fls. 103/117, à Procuradoria Geral de Justiça, para conhecimento e providências. 10.13. Autorizar, desde já, com amparo no art. 94 da Lei nº 1284/2001 c/c o art. 84 do RITCE, o parcelamento da dívida (multa e débito) em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, caso requerido, esclarecendo aos responsáveis que a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor (art. 84,§§ 1º e 2º). 10.14. Após atendimento das determinações supra, sejam estes autos enviados ao Cartório de Contas, para as anotações de sua alçada e, em seguida à Coordenadoria de Protocolo Geral, para as providências previstas na Portaria nº 365, de 19/05/2010, do Gabinete da Presidência. Sob a presidência do Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, participaram da sessão o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e o Auditor Jesus Luiz de Assunção em substituição à Conselheira Doris de Miranda Coutinho. O resultado proclamado foi por unanimidade dos votos, uma vez que os Conselheiros votaram com o Relator. O Procurador-Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos esteve presente. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013. 10.10. Acolher as alegações de defesa referentes aos itens “1” e “6”, descritos no Despacho nº 1227/2011. SEGUNDA CÂMARA 10.11. Rejeitar as alegações de defesa referente aos itens “2”, “3”, “4”, ”5”, “6” e “7”, descritos no Despacho nº 1227/2011. ATAS 10.12. Após o trânsito em julgado: a) dar ciência da presente decisão ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE Boletim Oficial do TCE/TO CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013. Presidenta: Conselheira Leide Maria Dias Mota Amaral Representante do Ministério Público de Contas: Procurador-Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos. Secretária da Segunda Câmara: Eurazia Fernandes Barros À hora regimental, na Sala das Sessões Conselheiro Antônio Gonçalves de Carvalho Filho, a Presidenta invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara. QUORUM: Conselheiros Herbert Carvalho de Almeida e Napoleão de Souza Luz Sobrinho. HOMOLOGAÇÃO DE ATA: A Ata da 39ª Sessão Ordinária do dia 18 de dezembro de 2012, fora homologada, por unanimidade, estando de acordo o Procurador-Geral de Contas. EXPEDIENTES - COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS: Observado o critério de rodízio bienal, em cumprimento ao artigo 331 caput do Regimento Interno – TCE/TO, O Senhor Presidente Napoleão de Souza Luz Sobrinho, após cumprimentar os presentes, manifestou-se dizendo aos seus pares que estava aberta a discussão em torno do nome a ser eleito para a Presidência da Segunda Câmara. Após discussão a respeito, foi eleito o nome da Conselheira Leide Maria Dias Mota Amaral para o biênio 2013/2014. Na condição de Presidenta eleita, a Conselheira Leide Maria Dias Mota Amaral agradeceu a confiança nela depositada, dando início aos trabalhos do dia. Dando continuidade, passou a Segunda Câmara à apreciação e/ou julgamento dos processos constantes da pauta. PROCESSO PEDIDO DE VISTA (Art. 312 do RITCE/TO) Processo nº 8461/2012. A Relatora, Conselheira, Leide Maria Dias Mota Amaral proferiu voto pela legalidade formal da Portaria nº 266/2007, que declarou inexigível a Licitação e do Contrato decorrente sob o nº 121/2007, firmado ente o Estado do Tocantins, por intermédio da Secretaria Estadual da Saúde e a Empresa Brasil Telecom S/A, visando a Hemoterápicas do Estado – HEMORREDE. O Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho manifestou entendimento pela ilegalidade acompanhando os Pareceres do Corpo Especial de Auditores e do Ministério Público de Contas. Na discussão, o Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida requereu vistas dos autos. RELATOR – CONSELHEIRO HERBERT CARVALHO DE ALMEIDA (2ª RELATORIA). Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR. Processo nº 1911/2011, apenso nº 5608/2011. Origem: Câmara Municipal de Palmeiras do Tocantins - TO. Responsável: Mardônio Alves de Castro – então presidente. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador – exercício de 2010. Resultado da Votação: Por unanimidade. Fez-se presente o Procurador-Geral de Contas. Decisão proferida: Acordam os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara, em: Acolher os termos do relatório de auditoria, julgar regulares com ressalvas, concedendo-se quitação ao responsável. REGISTRO DE PESSOAL EFETIVO – CONCURSO PÚBLICO. Processo nº 9781/2005. Origem: Prefeitura Municipal de Palmas - TO. Responsável: Samuel Braga Bonilha. Interessado: Charles Alves de Oliveira e outros. Assunto: Análise da legalidade para efeito de registro, os ATOS inerentes ao registro de Pessoal Efetivo decorrentes do Edital nº 001/2000. Resultado da Votação: Por unanimidade. Fez-se presente o Procurador-Geral de Contas. Decisão proferida: Resolvem os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara, em: Considerar legal os Atos inerentes ao registro de Pessoal Efetivo decorrentes do Edital nº 001/2000. APOSENTADORIA. Processo nº 6708/2012. Origem: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV/ Tribunal de Justiça – Município: Palmas – TO. Responsável: Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa Interessada: Ivone Ramos Miranda. Assunto: Análise e registro de aposentadoria, conforme Decreto Judiciário nº 104/2012, de 10 de abril de 2012. Resultado da Votação: Por unanimidade. Fez-se presente o Procurador-Geral de Contas. Decisão proferida: Resolvem os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara, em: Considerar legal para fins de registro o Decreto Judiciário de nº 104/2012. REVISÃO DE APOSENTADORIA. Processo nº 6359/2012, apenso nº 4512/2005. Origem: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV. Entidade: Secretaria da Educação e Cultura - SEDUC. Responsáveis: José Wilson Siqueira Campos e Renan de Arimatea Pereira Interessada: Maria Valmy de Brito Chaves. Assunto: Análise e registro de aposentadoria, concedida pela Portaria nº 33-AP/2005, retificado pelo Ato Governamental nº 778/2012–RET. Resultado da Votação: Por unanimidade. Fez-se presente o Procurador-Geral de Contas. Decisão proferida: Resolvem os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara, em: Considerar legal para fins de registro o Ato de nº 778/2012. Processo nº 6679/2012, apenso nº 3573/2005. Origem: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV. Entidade: Secretaria da Educação e Cultura - SEDUC. Responsáveis: José Wilson Siqueira Campos e Renan de Arimatea Pereira Interessada: Maria de 33 Fátima Abreu de Melo. Assunto: Análise e registro de aposentadoria, concedida pela Portaria nº 23-AP/2005, retificado pelo Ato Governamental nº 3.022/2011–AP/RET. Resultado da Votação: Por unanimidade. Fez-se presente o Procurador-Geral de Contas. Decisão proferida: Resolvem os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara, em: Considerar legal para fins de registro o Ato nº 3022/2011. REVISÃO DE PENSÃO. Processo nº 8160/2012, apenso nº 0018/2002. Origem: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV. Entidade: Corpo de Bombeiros Polícia Militar do Estado do Tocantins - TO. Responsável: Gustavo Furtado Silbernagel. Interessada: Patrícia Martins da Silva. Assunto: Análise e registro da Portaria nº 23/2001-PE, retificada pela Portaria nº 081/2012-RET/PE, que concedeu pensão à interessada. Resultado da Votação: Por unanimidade. Fez-se presente o Procurador-Geral de Contas. Decisão proferida: Resolvem os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara, em: Considerar Legal para fins de registro a Portaria nº 081-PE/ RET/2012. RELATOR – CONSELHEIRO NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO (4ª RELATORIA). TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Processo nº 8679/2012, apenso nº 3835/2006. Origem: Controladoria Geral do Estado do Tocantins - TO. Entidade: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Tocantins – DERTINS. Responsáveis: Sérgio Leão e José Edmar Brito Miranda. Assunto: Tomada de Contas Especial referente ao apostilamento do Contrato nº 388/1989 Resultado da Votação: Por unanimidade. Fez-se presente o Procurador-Geral de Contas. Decisão proferida: Acordam os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara, em: Rejeitar as alegações de defesa apresentadas e julgar irregulares as contas, imputar débito e aplicar multa aos responsáveis. Processo nº 6301/2006. Origem: Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Tocantins - DERTINS. Responsáveis: José Edmar Brito Miranda e Sérgio Leão. Assunto: Tomada de Contas Especial por conversão conforme Resolução 190/2012-TCE/TO – Pleno referente ao Apostilamento do Contrato nº 303/1998. Resultado da Votação: Por unanimidade. Fez-se presente o Procurador-Geral de Contas. Decisão proferida: Acordam os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara, em: Rejeitar as alegações de defesa apresentadas e julgar irregulares as contas, imputar débito e aplicar multa aos responsáveis. APOSENTADORIA. Processo nº 9243/2012. Origem: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dianópolis - FUNPREV. Entidade: Prefeitura Municipal de Dianópolis - TO. Responsá- Boletim Oficial do TCE/TO vel: Nelito Alves de Souza. Interessada: Eliane Dias de Jesus Costa. Assunto: Análise e registro de aposentadoria, conforme Portaria nº 33/2012, de 01 de agosto de 2012. Resultado da Votação: Por unanimidade. Fez-se presente o Procurador-Geral de Contas. Decisão proferida: Resolvem os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara, em: Considerar legal para fins de registro o Ato de concessão de aposentadoria, Portaria nº 33/2012. Processo nº 7999/2011. Origem: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dianópolis - FUNPREV. Entidade: Prefeitura Municipal de Dianópolis - TO. Responsáveis: José Salomão Jacobina Aires e Nelito Alves de Sousa. Interessada: Maria Madalena Pereira do Nascimento. Assunto: Análise e registro de aposentadoria, conforme Portaria nº 31/2011, de 30 de junho de 2011. Resultado da Votação: Por unanimidade. Fez-se presente o Procurador-Geral de Contas. Decisão proferida: Resolvem os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara, em: Considerar legal para fins de registro o Ato de concessão da aposentadoria Portaria nº 31/2011. Processo nº 2809/2011. Origem: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Taguatinga - TO. Entidade: Prefeitura Municipal de Taguatinga - TO. Responsável: Percival de Abreu Carvalho. Interessada: Irani Teixeira Lima. Assunto: Análise e registro de aposentadoria, conforme Decreto nº 067/2011 de 31 de março de 2001. O Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida declarou-se impedido, nos termos dos artigos 319, II c/c 356, inciso IV do RI-TCE/ TO. Resultado da Votação: Por unanimidade. Fez-se presente o Procurador-Geral de Contas. Decisão proferida: Resolvem os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara, em: Considerar legal, para fins de registro, o Ato de concessão de aposentadoria Decreto nº 067/2011. PENSÃO. Processo nº 4144/2012. Origem: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dianópolis - TO. Entidade: Prefeitura Municipal de Dianópolis - TO. Responsável: Nelito Alves de Souza. Interessada: Poliana das Virgens de Oliveira. Assunto: Análise de pensão por morte, conforme Portaria nº 011/2012, que concedeu pensão aos beneficiários. Resultado da Votação: Por unanimidade. Fez-se presente o Procurador-Geral de Contas. Decisão proferida: Resolvem os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara, em: Considerar legal a Portaria nº 11/2012 de 30 de março de 2012. RELATORA – CONSELHEIRA LEIDE MARIA DIAS MOTA AMARAL (6ª RELATORIA). PRESTAÇÃO DE CONTAS – CONSOLIDADAS. Processo nº 2931/2011. Entidade: Prefeitura Municipal de Lajeado - TO. Res- Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 ponsável: Márcia da Costa Reis Carvalho. Assunto: Prestação de Contas Consolidadas do Poder Executivo Municipal - exercício financeiro de 2010. Resultado da Votação: Por unanimidade. Fez-se presente o Procurador-Geral de Contas. Decisão proferida: Resolvem Conselheiros integrantes da Segunda Câmara, em: Emitir Parecer Prévio, pela aprovação das contas anuais consolidadas em apreço. Processo nº 3153/2011. Entidade: Prefeitura Municipal de Miracema do Tocantins - TO. Responsável: Antônio Evangelista Pereira Junior. Assunto: Prestação de Contas Consolidadas do Poder Executivo Municipal - exercício financeiro de 2010. Resultado da Votação: Por unanimidade. Fez-se presente o Procurador-Geral de Contas. Decisão proferida: Resolvem os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara, em: Emitir Parecer Prévio, pela rejeição das contas anuais consolidadas em apreço. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR. Processo nº 2431/2010, apenso nº 2324/2010 e 7499/2009. Origem: Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Negro - TO. Responsável: Pedro Luiz de Carvalho Neto – prefeito á época. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador – exercício de 2009. Resultado da Votação: Por unanimidade. Fez-se presente o Procurador-Geral de Contas. Decisão proferida: Acordam os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara, em: Acolher os termos do relatório de auditoria, imputar débito e aplicar multa aos responsáveis. Processo nº 2100/2011. Origem: Gabinete do Prefeito de Paraíso do Tocantins - TO. Responsável: Elias Rodrigues da Silva – gestor á época. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador – exercício de 2010. Resultado da Votação: Por unanimidade. Fez-se presente o Procurador-Geral de Contas. Decisão proferida: Acordam os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara, em: Julgar regulares com ressalvas, concedendo-se quitação aos responsáveis. EM BLOCO: PENSÃO. Processo nº 8240/2012. Origem: Instituto de Previdência Social do Município de Palmas - PREVIPALMAS. Entidade: Prefeitura Municipal de Palmas - TO. Responsáveis: Marly Coutinho de Aguiar – presidente á época, Raul de Jesus Lustosa Filho – prefeito á época. Interessada: Vanusa Pereira dos Santos. Assunto: Análise e registro de pensão por morte, concedida pelo Decreto de 13 de abril de 2012, o qual concede pensão temporária á filha menor Vanusa Pedreira dos Santos. Resultado da Votação: Por unanimidade. Fez-se presente o Procurador-Geral de Contas. Decisão proferida: Resolvem os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara, em: Considerar legal para fins de registro o Decreto s/n de 13 de abril de 2012. Processo nº 5990/2012. Origem: Instituto de Previdência Social do Município de Palmas - PREVIPALMAS. Entidade: Prefeitura Municipal de Palmas - TO. 34 Responsáveis: Raul de Jesus Lustosa Filho – prefeito á época, Marly Coutinho de Aguiar – presidente á época. Interessados: Diego Adão Armond de Lima e Mariana Armond de Lima. Assunto: Análise e registro de pensão por morte, concedida pelo Decreto s/n de 28 de março de 2012, o qual concede pensão temporária aos interessados. Resultado da Votação: Por unanimidade. Fez-se presente o Procurador-Geral de Contas. Decisão proferida: Resolvem os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara, em: Considerar legal para fins de registro o Decreto s/n de 28 de março de 2012. Encerramento: Encerrada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, a Presidenta da Segunda Câmara Conselheira Leide Maria Dias Mota Amaral, franqueou a palavra aos Conselheiros e ao Procurador-Geral de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, a Presidenta agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão às 16h02min, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita e assinada por mim, Eurazia Fernandes Barros, Secretária da Segunda Câmara e pela Conselheira Presidenta. DECISÕES DA SEGUNDA CÂMARA DIA 26.02.2013 ACÓRDÃO N.º 81/2013 TCE/TO – 2ª Câmara 1.Processo nº: 02129/2011 e apenso 07719/2010 2.Classe de Assunto: II - Prestações de Contas de Ordenador de Despesas/ Auditoria 3.Responsável: Valdecy de Freitas Silva Filho – Então Presidente 4.Entidade: Câmara Municipal de Ananás - TO 5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida 6.Repres. do MP: Procuradora de Contas Litza Leão Gonçalves Ementa: Prestação de Contas Anuais de Ordenador de Despesas. Falhas de natureza formal. Julgamento pela regularidade com ressalvas. Quitação ao responsável, nos termos do art. 87 da Lei nº 1.284/2001. Remessa ao Protocolo Geral para o devido arquivamento. 7. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de nº. 02129/2011 e apenso 07719/2010, que trata da Prestação de Boletim Oficial do TCE/TO Contas do exercício de 2010, da Câmara Municipal de Ananás - TO, sob a responsabilidade do então Gestor, Senhor Valdecy de Freitas Silva Filho, apresentada a este Tribunal de Contas, em 21/03/2011, para o fim de julgamento, conforme previsto nos artigos 71, inciso II, da Constituição Federal; 33, inciso II, da Carta Estadual e 1°, inciso II, da Lei n° 1.284, de 17 de dezembro de 2001 (Lei Orgânica do TCE/TO). Considerando os Pareceres exarados pelo Corpo Especial de Auditores e Ministério Público de Contas. 8. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos artigos 33, II, da Constituição Estadual, c/c artigo 295, incisos II e XIII do Regimento Interno, em: 8.1. Acolha os termos do Relatório de Auditoria Programada nº 051/2010 fls. 05/15, constante do processo nº. 07719/2010 em apenso, gestão do Senhor Valdecy de Freitas Silva Filho – Então Presidente da Câmara Municipal de Ananás - TO. 8.2. Julgar regulares com ressalvas, a Prestação de Contas do exercício de 2010 da Câmara Municipal de Ananás - TO, sob a responsabilidade do Senhor Valdecy de Freitas Silva Filho – Então Presidente e ordenador de despesas, com fundamento nos artigos 10, inciso I, 85, inciso II, da Lei 1.284/2001 c/c o artigo 76, parágrafo único, do Regimento Interno, concedendo quitação ao responsável, nos termos do artigo 87 da Lei Estadual nº 1.284/2001, sem prejuízo do reexame da matéria à vista de novos elementos que porventura venham a ser trazidos à apreciação por esta Corte de Contas. 8.3. Alertar ao atual Gestor da Câmara Municipal de Ananás - TO, sob pena de incorrer, em contas futuras, nas sanções previstas em Lei, que adote as providências necessárias visando evitar a reincidência das falhas apontadas no Relatório Técnico das Contas, recomendando ao mesmo as seguintes providências: 1. Efetuar o planejamento e atuação do Controle Interno, principalmente no que diz respeito à emissão de Relatórios periódicos e confecção de planos de trabalho, tudo conforme preceitua o artigos 31, caput e 74 da Constituição Federal c/c artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal e 2. Estabelecer ações planejadas e transparentes, visando prevenir os riscos e corrigir os desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme preceitua o artigo 1º, §1º da Lei Complementar 101/2000 (LRF); 3. Acompanhar rigorosamente as possíveis alterações verificadas no patrimônio, Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 resultantes ou independentes da execução orçamentária, prevenindo assim, possíveis déficits e 4. Cumprir as determinações contidas nos artigos 2º e 3º da Lei 8666/93, Lei de Licitação e Contratos, no que tange a contratação de prestação de serviços. 8.4. Esclareça ao responsável que esta decisão não elide a competência desta Corte de Contas, à fiscalização por meio de inspeções ou auditorias. 8.5. Determinar a Publicação da presente decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. 8.6. Após as formalidades legais remeta os autos à Diretoria Geral de Controle Externo, para proceder aos devidos assentamentos, visando subsidiar o planejamento e execução das atividades de controle externo do Tribunal de Contas na sua área de atuação e, em seguida à Coordenadoria de Protocolo Geral, para o devido arquivamento, nos termos da Portaria TCE nº 679/2008. Sob a Presidência da Conselheira Leide Maria Dias Mota Amaral, participaram da sessão os Conselheiros Herbert Carvalho de Almeida e Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Votaram com o Relator os Conselheiros presentes. O resultado foi proclamado por unanimidade dos votos. Esteve presente o Procurador–Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013. RESOLUÇÃO N.º 113/2013 TCE/TO – 2ª Câmara 1.Processo nº: 08445/2009. 2.Classe de Assunto: 01 – Registro de Pessoal Efetivo. 3.Entidade: Prefeitura Municipal de Axixá – TO. 4.Responsável: João de Sousa Lima – ex-Prefeito 5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida 6.Representante do MP: Procurador Alberto Sevilha. Ementa: Análise da legalidade e conseqüentemente registro dos Atos de Registro de Pessoal Efetivo do Município de Axixá – TO. Remessa a Coordenadoria de Controle de Atos, para as providências de mister. 7. DECISÃO: VISTOS, relatados e discutidos 35 estes autos de n.º 08445/2009, relativos análise da legalidade, para efeito de registro, os ATOS inerentes ao REGISTRO DE PESSOAL EFETIVO decorrentes do Edital de Concurso Público n° 001/2005, para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, realizado pela Prefeitura de Axixá – TO, tendo sido julgado legal o referido EDITAL por este Tribunal de Contas, conforme RESOLUÇÃO N°. 624/2008 – TCE – 2ª Câmara (Autos de n° 9444/2005). Considerando que os ATOS inerentes ao REGISTRO DE PESSOAL EFETIVO decorrentes do Edital de Concurso Público n° 001/2005, para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, realizado pela Prefeitura de Axixá – TO, encontram-se revestidos de legalidade; Considerando ainda, os Pareceres do Corpo Especial de Auditores e do Ministério Público Especial junto a este Tribunal; 8. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos artigo 109, I, da Lei 1.284/2001 c/c artigo 106, do Regimento Interno do TCE, em: 8.1. Considerar Legal os ATOS inerentes ao REGISTRO DE PESSOAL EFETIVO decorrentes do Edital de Concurso Público n° 001/2005, para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, realizado pela Prefeitura de Axixá – TO, julgado legal o referido EDITAL por este Tribunal de Contas, conforme RESOLUÇÃO N°. 624/2008 – TCE – 2ª Câmara (Autos de n° 9444/2005). 8.2. Determinar a publicação desta Decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, em conformidade com art. 341, §3° do Regimento Interno, para que surta os efeitos legais. 8.3. Determinar, por fim, a remessa dos autos à Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal, para que sejam efetuados os devidos registros dos Termos de Posse, e em seguida, à Coordenadoria de Protocolo Geral, para remessa à origem. Sob a Presidência da Conselheira Leide Maria Dias Mota Amaral, participaram da sessão os Conselheiros Herbert Carvalho de Almeida e Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Votaram com o Relator os Conselheiros presentes. O resultado foi proclamado por unanimidade dos votos. Esteve presente o Procurador–Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos. Boletim Oficial do TCE/TO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013. RESOLUÇÃO N.º 114/2013 TCE/TO – 2ª Câmara 1.Processo Nº: 11784/2012 2.Classe de Assunto: Pensão por morte 3.Interessado: Maria Domingas Gonçalves Reis Santos e outros 4.Entidade: Inst. de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV e Polícia Militar do Estado do Tocantins – PM/TO. 5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida 6.Representante do MP: Procurador de Contas Márcio Ferreira Brito 7.Advogado: Não atuou Ementa: Pensão por morte de Policial Militar deste Estado. Legalidade do Ato (Portaria) para fins de Registro. Remessa a Coordenadoria de Atos e Registro de Pessoal. Para os devidos assentamentos. Em seguida ao Protocolo Geral para devolução dos autos a origem. 8. Resolução: Vistos, relatados e discutidos estes autos de n° 11784/2012, sobre a legalidade e registro da Portaria Nº 412/PE, de 20 de agosto de 2012, publicado no DOE de nº 3.702/2012, de 28 de agosto de 2012, que concedeu Pensão à viúva Maria Domingas Gonçalves Reis Santos, e aos filhos menores: Eduardo Oliveira dos Santos e Wanessa Gonçalves Santos, por morte de Leosmar Silva dos Santos, ex- integrante do Quadro de Praças Policiais Militares do Estado do Tocantins, na graduação de Primeiro Sargento, fixando o valor da pensão correspondente aos proventos percebidos pelo ex-segurado, na data do óbito. Considerando a legitimidade dos requerentes; Considerando que todos os atos processuais estão revestidos de legalidade, pois estão amparados pelo inciso II do § 2° do art. 75 da Lei Estadual n° 1.614 de 2005 alterada pela Lei Estadual n° 2.266 de 17 de dezembro de 2009; Considerando ainda, os Pareceres do Corpo Especial de Auditores e do Ministério Público de Contas, e todos os argumentos e fundamentos contidos no voto do Relator; 8.1. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso IV; artigo 10, inciso II e artigo 109, inciso II da Lei Estadual nº. 1.284/2001 e artigo 112 do Regimento Interno deste Tribunal. 8.2. Considerar Legal para fins de registro, a Portaria Nº 412/PE, de 20 de agosto de 2012, publicado no DOE de nº 3.702/2012, de 28 de agosto de 2012, que concedeu Pensão à viúva Maria Domingas Gonçalves Reis Santos, e aos filhos menores: Eduardo Oliveira dos Santos e Wanessa Gonçalves Santos, por morte de Leosmar Silva dos Santos, ex- integrante do Quadro de Praças Policiais Militares do Estado do Tocantins, na graduação de Primeiro Sargento, fixando o valor da pensão correspondente aos proventos percebidos pelo ex-segurado, na data do óbito, tudo conforme Portaria. 8.3. Determinar a publicação desta Decisão no Boletim Oficial deste Sodalício, na conformidade do artigo 27, caput, da Lei nº. 1.284/2001, de 17/12/2001 e do artigo 341, § 3º do RITCE/TO, para que surta os efeitos legais necessários. 8.4. Remeta os autos à Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal, para que a mesma efetue os devidos assentamentos, em seguida, à Coordenadoria de Protocolo Geral, para remessa à origem. Sob a Presidência da Conselheira Leide Maria Dias Mota Amaral, participaram da sessão os Conselheiros Herbert Carvalho de Almeida e Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Votaram com o Relator os Conselheiros presentes. O resultado foi proclamado por unanimidade dos votos. Esteve presente o Procurador–Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013. RESOLUÇÃO N.º 115/2013 TCE/TO – 2ª Câmara 1.Processo Nº: 03321/2011 2.Classe de Assunto: X – Reforma 3.Interessado: Wislei dos Santos de Souza 4.Entidade: Polícia Militar do Estado do Tocantins – PM/TO. Inst. de Gestão Previdenciária do Est. do Tocantins – IGEPREV 5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida 6.Representante do MP: Procurador de Contas Alberto Sevilha 7.Advogado: Não atuou Ementa: Reforma de Policial Militar (Cabo). Legalidade do Ato (Ato Governa- 36 mental) para fins de Registro. Remessa a Coordenadoria de Atos e Registro de Pessoal. Para os devidos assentamentos. Em seguida ao Protocolo Geral para devolução dos autos a origem. 8. Resolução: Vistos, relatados e discutidos estes autos de N° 03321/2011, sobre a Legalidade e Registro do Ato Governamental N° 2.968/RET, de 09 de novembro de 2011, publicado no DOE de nº 3.505, de 17 de novembro de 2011, que retificou o Ato nº 5.408/REF, de 05 de novembro de 2010, publicado na edição 3.254 do Diário Oficial do Estado, a fim de conceder o benefício de Reforma ao Cabo Wislei dos Santos de Souza, matrícula 421960-1, da Polícia Militar do Estado do Tocantins, por ter sido considerado definitivamente incapacitado para o serviço policial militar, pela Junta Policial Militar Central de Saúde, fixado com proventos proporcionais, com base no que consta no Processo n° 2009/2483/000770. Custeio: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins. Considerando a legitimidade do requerente; Considerando que todos os atos processuais se encontram revestidos de legalidade, pois estão amparados pelo inciso I do art. 75-A da Lei Estadual n° 1.614 de 2005 alterada pela Lei Estadual n° 2.266 de 17 de dezembro de 2009; Considerando ainda, os Pareceres do Corpo Especial de Auditores e do Ministério Público de Contas, e todos os argumentos e fundamentos contidos no voto do Relator; 8.1. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso IV; artigo 10, inciso II e artigo 109, inciso II da Lei Estadual nº. 1.284/2001 e artigo 112 do Regimento Interno deste Tribunal. 8.2. Considerar Legal para fins de registro, o Ato Governamental N° 2.968/ RET, de 09 de novembro de 2011, publicado no DOE de nº 3.505, de 17 de novembro de 2011, que retificou o Ato nº 5.408/REF, de 05 de novembro de 2010, publicado na edição 3.254 do Diário Oficial do Estado, a fim de conceder o benefício de Reforma ao Cabo Wislei dos Santos de Souza, matrícula 421960-1, da Polícia Militar do Estado do Tocantins, por ter sido considerado definitivamente incapacitado para o serviço policial militar, pela Junta Policial Militar Central de Saúde, fixado com proventos proporcionais. Boletim Oficial do TCE/TO 8.3. Determinar a publicação desta Decisão no Boletim Oficial deste Sodalício, na conformidade do artigo 27, caput, da Lei nº. 1.284/2001, de 17/12/2001 e do artigo 341, § 3º do RITCE/TO, para que surta os efeitos legais necessários. 8.4. Remeta os autos à Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal, para que a mesma efetue os devidos assentamentos, em seguida, à Coordenadoria de Protocolo Geral, para remessa à origem. Sob a Presidência da Conselheira Leide Maria Dias Mota Amaral, participaram da sessão os Conselheiros Herbert Carvalho de Almeida e Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Votaram com o Relator os Conselheiros presentes. O resultado foi proclamado por unanimidade dos votos. Esteve presente o Procurador–Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013. RESOLUÇÃO N.º 116/2013 TCE/TO – 2ª Câmara 1.Processo Nº: 8157/2012 apenso 6256/2003 2.Classe de Assunto: XII – Revisão de Pensão 3.Interessado: Maria de Fátima Torrano Freitas de Campos e outros. 4.Entidade: Polícia Militar do Estado do Tocantins – PM/TO. Inst. de Gestão Previdenciária do Est. do Tocantins – IGEPREV 5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida 6.Representante do MP: Procurador de Contas Alberto Sevilha 7.Advogado: Não atuou Ementa: Revisão de pensão por morte de Policial Militar deste Estado. Legalidade do Ato (Portaria) para fins de Registro. Remessa a Coordenadoria de Atos e Registro de Pessoal. Para os devidos assentamentos. Em seguida ao Protocolo Geral para devolução dos autos a origem. 8. Resolução: Vistos, relatados e discutidos estes autos de n° 8157/2012 apenso 6256/2003, sobre a legalidade e registro da Portaria n° 007/RET/2012 de 12 de janeiro de 2012, publicada no DOE de nº 3.564, de 07 de fevereiro de 2012, que retificou a Portaria nº 038/PE de 15 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1.500, Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 de 19 de agosto de 2003, que concedeu pensão por morte à viúva Maria de Fátima Torrano Freitas de Campos, no percentual de 50%, e temporária no percentual de 50% aos filhos menores: Marcela Torrano Freitas de Campos e Geraldo Torrano Freitas de Campos, representados pela mãe acima mencionada, por morte de Marcelo Menezes Freitas de Campos, apenas na parte em que fixou com o valor da pensão o subsídio proporcional a 02 (dois) anos de contribuição, a fim de considerar fixado como valor da pensão o subsídio integral percebido pelo ex-segurado na respectiva graduação, na data do óbito, com base no que consta do Processo nº 2011/2483/000813. Considerando a legitimidade do requerente; 37 doria de Controle de Atos de Pessoal, para que a mesma efetue os devidos assentamentos, em seguida, à Coordenadoria de Protocolo Geral, para remessa à origem. Sob a Presidência da Conselheira Leide Maria Dias Mota Amaral, participaram da sessão os Conselheiros Herbert Carvalho de Almeida e Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Votaram com o Relator os Conselheiros presentes. O resultado foi proclamado por unanimidade dos votos. Esteve presente o Procurador–Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013. Considerando que todos os atos processuais estão revestidos de legalidade; PARECER PRÉVIO Nº 14/2013 TCE/TO – 2ª Câmara Considerando ainda, os Pareceres do Corpo Especial de Auditores e do Ministério Público de Contas. Processo: 02946/2011 Classe de Assunto: II – Prestação de Contas Anuais Consolidadas-2010 Entidade:Prefeitura de Dianópolis –TO Responsável: Jose Salomao Jacobina Aires, Prefeito Relator: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho Representante do MP: Procuradora de Contas Jose Roberto Torres Gomes Advogada: Márcia Regina Pareja Coutinho – OAB/TO n.º 614 8.1. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso IV; artigo 10, inciso II e artigo 109, inciso II da Lei Estadual nº. 1.284/2001 e artigo 112 do Regimento Interno deste Tribunal. 8.2. Considerar Legal para fins de registro, a Portaria n° 007/RET/2012 de 12 de janeiro de 2012, publicada no DOE de nº 3.564, de 07 de fevereiro de 2012, que retificou a Portaria nº 038/PE de 15 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1.500, de 19 de agosto de 2003, que concedeu pensão por morte à viúva Maria de Fátima Torrano Freitas de Campos, no percentual de 50%, e temporária no percentual de 50% aos filhos menores: Marcela Torrano Freitas de Campos e Geraldo Torrano Freitas de Campos, representados pela mãe acima mencionada, por morte de Marcelo Menezes Freitas de Campos, apenas na parte em que fixou com o valor da pensão o subsídio proporcional a 02 (dois) anos de contribuição, a fim de considerar fixado como valor da pensão o subsídio integral percebido pelo ex-segurado na respectiva graduação, na data do óbito, tudo conforme Portaria Retificadora. 8.3. Determinar a publicação desta Decisão no Boletim Oficial deste Sodalício, na conformidade do artigo 27, caput, da Lei nº. 1.284/2001, de 17/12/2001 e do artigo 341, § 3º do RITCE/TO, para que surta os efeitos legais necessários. 8.4. Remeta os autos à Coordena- Ementa: Parecer Prévio. Contas Anuais Consolidadas. Exercício de 2010. Aprovação. Recomendações. Publicação. Intimação do Ministério Público junto ao Tribunal. Encaminhamento a Diretoria Geral de Controle Externo e a Coordenadoria de Protocolo Geral. Nos termos do Relatório e Voto do Relator, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, e Considerando o artigo 31 §1º da Constituição Federal; artigos 32 §1º e 33, I da Constituição Estadual; artigo 82 § 1º, da Lei 4.320/64 e artigo 1º, I e 100 da Lei n.º 1284/2001, que estabelecem que é de competência desta Corte de Contas emitir Parecer Prévio sobre as contas anuais de governo, prestadas pelos Prefeitos Municipais; Considerando o que dispõe o artigo 104 da Lei nº 1.284/2001; Considerando que foi dada oportunidade de defesa para o Gestor, cumprindo desta forma o preceito constitucional do contraditório e da ampla defesa; Boletim Oficial do TCE/TO Considerando por fim, tudo mais que dos autos consta; RESOLVEM: 1. recomendar a aprovação das Contas Anuais Consolidadas do Município de Dianópolis-TO, referentes ao exercício financeiro de 2010, gestão do Senhor José Salomão Jacobina Aires, Prefeito, nos termos dos artigos 1º inciso I; 10, III e 103 da Lei nº 1.284/2001 c/c artigo 28, do Regimento Interno, sem prejuízo do julgamento das contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores, relativas ao mesmo período; 2. determinar a publicação do Parecer Prévio no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, nos termos do art. 341, § 3º do Regimento Interno deste Tribunal, para que surta os efeitos legais necessários; 3. encaminhar cópia da decisão ao Ministério Público junto a esta Corte de Contas para conhecimento; 4. determinar o encaminhamento dos presentes autos à Diretoria Geral de Controle Externo para anotações, em seguida à Coordenadoria de Protocolo Geral para remessa à Câmara Municipal de Dianópolis, para as providências quanto ao julgamento das contas. Sob a Presidência da Conselheira Leide Maria Dias Mota Amaral, participaram da sessão os Conselheiros Herbert Carvalho de Almeida e Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Votaram com o Relator os Conselheiros presentes. O resultado foi proclamado por unanimidade dos votos. Esteve presente o Procurador–Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Sala das Sessões em Palmas, Capital do Estado, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013. ACÓRDÃO Nº 82/2013 TCE/TO – 2ª Câmara 1. Processo nº: 02092/2011 2. Classe de Assunto: VII – Prestação de Contas de Ordenador - exercício 2010 3. Responsável: Percival de Abreu Carvalho, Presidente Sandra Regina Vieira Lima Zanella, Responsável pelo Controle Interno Enedino Pereira Neto, Contador 4. Entidade: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Taguatinga/TO 5. Relator: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho 6. Representante do MP: Procurador - Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 38 7. Advogado: Não atuou contas e providências no sentido de: Ementa: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Taguatinga/TO. Prestação de Contas. Ordenador de Despesas. Exercício de 2010. Regular com Ressalvas. Publicação da decisão. Encaminhamento a Diretoria Geral de Controle Externo e Coordenadoria de Protocolo Geral. 8.2.1. apresentar as remessas do SICAP Contábil dentro do prazo legal conforme exigido na Instrução Normativa TCE/TO nº 07/2009; 8. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de nº 02092/2011, que versam sobre a prestação de contas, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Taguatinga/TO, sob a gestão do Senhor Percival de Abreu Carvalho, Presidente e Ordenador de Despesa, exercício financeiro de 2010, e 8.2.2. manter registro referente estoque de almoxarifado no Balanço Patrimonial. 8.3. determinar a remessa de cópia do Relatório, Voto e Decisão aos responsáveis, bem como ao atual gestor do Fundo Municipal em epígrafe; 8.4. determinar a publicação da decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, nos termos do art. 341, § 3º do Regimento Interno deste Tribunal, para que surta os efeitos legais necessários; Considerando que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária; 8.5. após as formalidades legais remeter os autos à Diretoria Geral de Controle Externo para proceder aos devidos assentamentos, visando subsidiar o planejamento e execução das atividades de controle externo do Tribunal de Contas na sua área de atuação; Considerando que o responsável foi devidamente citado para o exercício constitucional do contraditório e da ampla defesa; 8.6. em seguida, encaminhar à Coordenadoria de Protocolo Geral para as providências de mister. Considerando o Parecer nº 3101/2012, fls. 64/65 do Ministério Público de Contas junto a este Tribunal; Considerando tudo mais que dos autos consta: ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos artigos 1º, inciso II; 10, inciso I; 85, inciso II e 87 da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, em: 8.1. julgar regular com ressalvas as contas do Ordenador de Despesas, do exercício de 2010, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Taguatinga/TO, sob a gestão do Senhor Percival de Abreu Carvalho, Presidente, com fundamento nos artigos 10, I; 85, II e 87 da Lei nº 1.284/2001, concedendo-se quitação ao responsável, sem prejuízo do reexame da matéria à vista de novos elementos que porventura venham a ser trazidos à apreciação por esta Corte de Contas; 8.2. determinar ao gestor do ente auditado, tendo em vista o princípio da continuidade da administração pública, o máximo empenho e urgência no sentido de regularizar as falhas apontadas nestas Sob a Presidência da Conselheira Leide Maria Dias Mota Amaral, participaram da sessão os Conselheiros Herbert Carvalho de Almeida e Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Votaram com o Relator os Conselheiros presentes. O resultado foi proclamado por unanimidade dos votos. Esteve presente o Procurador–Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013. ACÓRDÃO Nº 83/2013 TCE/TO – 2ª Câmara 1. Processo nº: 1537/2009 2. Classe de Assunto: 4 – Prestação de Contas 3. Assunto: 5 – Prestação de Contas dos Órgãos da Administração Direta 4. Origem: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico de Palmas 5. Responsável: Joel Dias Borges, Gestor, à época 6. Relatora: Conselheira Leide Maria Dias Mota Amaral 7. MP junto ao TCE/TO: Procurador de Contas Alberto Sevilha 8. Contador: Nelson da Silva Brito Boletim Oficial do TCE/TO Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 – CRC- TO/475 2008, autos nº 01405/2010. Ementa: Prestação de Contas Ordenador de Despesas. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico de Palmas. Exercício financeiro de 2008. Inexistência de falhas e irregularidades de natureza grave. Contas regulares com ressalvas. Recomendação. 9.3. Determinar, apenas para efeito de conhecimento, a remessa de cópia do Relatório, Voto e Decisão aos Senhores: Joel Dias Borges, Milton Neris de Santana e Rubens Malaquias Amaral, Ex. Secretários, ao Senhor Miguel Ângelo Costa Lacerda, Responsável pelo Controle Interno, à época e o Senhor Nelson da Silva Brito, Contador, à época. 9. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos nº. 01537/2009, que versa sobre a Prestação de Contas Anual de Ordenador de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turístico de Palmas, relativa ao exercício financeiro de 2008, responsável pela gestão, Senhor Joel Dias Borges, encaminhada a esta Corte de Contas nos termos do artigo 33, II da Constituição Estadual, artigo 1º, II da Lei n. 1.284/2001 e artigo 37, do Regimento Interno. Considerando que constitucionalmente compete ao Tribunal de Contas julgar as contas prestadas anualmente pelos Ordenadores de Despesas e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta; Considerando que foi garantido aos responsáveis, o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, conforme determina o art. 5º, LV, da Constituição Federal; Considerando ainda, que as irregularidades apontadas e não elididas, podem ser ressalvadas por não causarem danos ou prejuízos ao erário e não caracterizam malversação dos recursos públicos, desta forma, não prejudica a essência da presente prestação de contas. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pela Relatora, em seu voto com fundamento no artigo 33, II da Constituição Estadual, artigo 1º, II, da Lei Estadual nº 1.284/2001 e artigo 295, II, do Regimento Interno em: 9.1. Julgar REGULAR COM RESALVAS a prestação de contas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico de Palmas, referente ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do senhor Joel Dias Borges, Gestor, à época, nos termos do artigo 85, II da LOTCE nº 1.284/01 c/c artigo 76, § 2º, do RITCE, dando-lhe quitação. 9.2. Acolher os termos dos Relatórios de Auditoria Programada, realizada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico de Palmas, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 9.4. Recomendar ao gestor atual que adote as providências necessárias quanto à regularização das falhas apontadas no Relatório de Análise das Contas nº 023/2012, fls. 45/55 e evite reincidências vez que elas serão objeto de verificação em futuras auditorias e inspeções. 9.5. Determinar a publicação da decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 341, § 3º do Regimento Interno deste Tribunal, para que surta os efeitos legais necessários. 9.6. Após atendimento das determinações supra, sejam os autos encaminhados à Coordenadoria de Protocolo para as providências de mister, devendo observar os termos da Portaria nº 365/2010, da Presidência desta Corte. Sob a Presidência da Conselheira Leide Maria Dias Mota Amaral, participaram da sessão os Conselheiros Herbert Carvalho de Almeida e Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Votaram com a Relatora os Conselheiros presentes. O resultado foi proclamado por unanimidade dos votos. Esteve presente o Procurador–Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013. 39 EMENTA: Aposentadoria por Invalidez. Legalidade. Registro. Considera-se legal a despesa e determina-se o registro do ato concessivo de aposentadoria por invalidez, com proventos calculados nos termos do art. 31, da Lei nº 1414/2005, ao servidor que for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício das atividades no órgão a que se vincule. 10. DECISÃO: VISTOS, relatados e discutidos os autos de nº 5994/2012, sobre análise e registro de aposentadoria por invalidez, concedida pelo Decreto s/n, de 14 de março de 2012, fl. 110, o qual concede aposentadoria à servidora Maria da Paixão Rodrigues de Souza, matrícula nº 10170, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, fixando como proventos, o valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), com reajuste salarial atual, conforme fixação de proventos nº 09/2012, fls. 102/103. Considerando as disposições no artigo 40 § 1º, inciso I, §3º e §8º com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e dos dispositivos constantes da Lei Municipal que trata do assunto; RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pela Relatora em: 10.1. Considerar LEGAL para fins de registro, o Decreto s/n, de 14 de março de 2012, fl. 110, o qual concede aposentadoria à servidora Maria da Paixão Rodrigues de Souza, matrícula nº 10170, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, fixando como proventos, o valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), com reajuste salarial atual, conforme fixação de proventos nº 09/2012, fls. 102/103. RESOLUÇÃO N° 118/2013 TCE/TO – 2ª Câmara 10.2. Determinar o registro do ato concessivo de aposentadoria em apreço. 1. Processo Principal nº: 5994/2012 2. Classe de Assunto: 08 – Ato de Pessoal 3. Assunto: 07 – Aposentadoria – Conforme Decreto de 14 de Março de 2012 4. Origem: Instituto de Previdência Social do Município de Palmas – PREVIPALMAS 5. Entidade: Prefeitura de Palmas - TO 6. Responsáveis: Raul de Jesus Lustosa Filho – Prefeito, à época e Marly Coutinho Aguiar – Presidente 7. Interessada: Maria da Paixão Rodrigues de Souza 8. Relatora: Conselheira Leide Maria Dias Mota Amaral 9. MP junto ao TCE/TO: Procurador de Contas Márcio Ferreira Brito 10.3. Julgar legal a despesa decorrente do ato concessivo, nos termos do artigo 10, II da Lei nº 1.284 de 2001; 10.4. Determinar a remessa dos presentes autos à Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal, para os devidos registros; 10.5. Determinar a publicação desta decisão no Boletim Oficial do Tribunal para que surta seus efeitos legais; 10.6. Após o cumprimento das disposições regimentais e legais, encaminhar os autos à Coordenadoria de Protocolo, Boletim Oficial do TCE/TO para remessa à origem. Sob a Presidência da Conselheira Leide Maria Dias Mota Amaral, participaram da sessão os Conselheiros Herbert Carvalho de Almeida e Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Votaram com a Relatora os Conselheiros presentes. O resultado foi proclamado por unanimidade dos votos. Esteve presente o Procurador–Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013. RESOLUÇÃO N° 119/2013 TCE/TO – 2ª Câmara 1. Processo Principal nº: 8833/2012 2. Classe de Assunto: 08 - Ato de Pessoal 3. Assunto: 07 - Aposentadoria - Conforme Decreto de 13 de Junho de 2012 4. Origem: Instituto de Previdência Social do Município de Palmas – PREVIPALMAS 5. Entidade: Prefeitura Municipal de Palmas - TO 6. Responsáveis: Raul de Jesus Lustosa Filho – Prefeito, à época, e Marly Coutinho Aguiar – Presidente 7. Interessada: Raimunda Santana de Oliveira 8. Relatora: Conselheira Leide Maria Dias Mota Amaral 9. MP junto ao TCE/TO: Procuradora de Contas Raquel Medeiros Sales de Almeida EMENTA: Aposentadoria por Invalidez. Legalidade. Registro. Considera-se legal a despesa e determina-se o registro do ato concessivo de aposentadoria por invalidez, com proventos calculados nos termos do art. 31, da Lei nº 1414/2005, ao servidor que for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício das atividades no órgão a que se vincule. 10. DECISÃO: VISTOS, relatados e discutidos os autos de nº 8833/2012, sobre análise e registro de aposentadoria por invalidez, concedida pelo Decreto s/n, de 13 de junho de 2012, fl. 100, o qual concede aposentadoria à servidora Raimunda Santana de Oliveira, matrícula nº 25514, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, fixando como proventos, o valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), com reajuste salarial atual, conforme fixação de proventos nº 16/2012, fls. 93/94. Considerando as disposições no artigo 40 § 1º, inciso I, §3º e §8º com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 e dos dispositivos constantes da Lei Municipal que trata do assunto; RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pela Relatora em: 10.1. Considerar LEGAL para fins de registro, o Decreto s/n, de 13 de junho de 2012, fl. 100, o qual concede aposentadoria à servidora Raimunda Santana de Oliveira, matrícula nº 25514, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, fixando como proventos, o valor de R$622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), com reajuste salarial atual, conforme fixação de proventos nº 16/2012, fls. 93/94. 10.2. Determinar o registro do ato concessivo de aposentadoria em apreço. 10.3. Julgar legal a despesa decorrente do ato concessivo, nos termos do artigo 10, II da Lei nº 1.284 de 2001; 10.4. Determinar a remessa dos presentes autos à Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal, para os devidos registros; 10.5. Determinar a publicação desta decisão no Boletim Oficial do Tribunal para que surta seus efeitos legais; 10.6. Após o cumprimento das disposições regimentais e legais, encaminhar os autos à Coordenadoria de Protocolo, para remessa à origem. Sob a Presidência da Conselheira Leide Maria Dias Mota Amaral, participaram da sessão os Conselheiros Herbert Carvalho de Almeida e Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Votou com a Relatora o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho. O Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida declarou-se impedido. O resultado foi proclamado por unanimidade dos votos. Esteve presente o Procurador–Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013. RESOLUÇÃO N° 120/2013 TCE/TO – 2ª Câmara 1. Processo nº: 11084/2012 2. Classe de Assunto: 08 - Ato de Pessoal 3. Assunto: 08 - Pensão – por morte da Senhora Lúcia Oliveira Lima Silva, Conforme Portaria nº 162/2012 de 26 de Setembro de 2012 4. Origem: Instituto de Previdência Social 40 dos Servidores Públicos de Paraiso do Tocantins – PREVIPAR 5. Entidade: Prefeitura de Paraíso do Tocantins 6. Responsável: Joana Dark Machado Cartaxo de Souza – Presidente, à época 7. Interessado: Marcilane Ferreira da Silva 8. Relatora: Conselheira Leide Maria Dias Mota Amaral 9. MP junto ao TCE/TO: Procurador de Contas Márcio Ferreira Brito EMENTA: Pensão por morte. Legalidade. Registro. Considera-se legal a despesa e determina-se o registro do ato concessivo de Pensão por morte, com proventos iguais ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento, uma vez que preencheu os requisitos previstos na legislação pertinente. 10. DECISÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de nº 11084/2012, sobre análise e registro de Pensão por morte, concedida pela Portaria nº 162 de 26 de setembro de 2012, o qual concede pensão vitalícia ao cônjuge Sr. Marcilane Ferreira da Silva, por morte da Servidora Sra. Lucia Oliveira Lima Silva, no cargo efetivo de Professor nível II, lotada na Secretária Municipal de Educação, fixando como proventos, o valor de R$ 1.195,22 (mil cento e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), conforme planilha de cálculo fl. 25. Considerando as disposições dos artigos 28 a 33, da Lei Municipal n° 1577, de 01 de dezembro de 2009, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Municipal – PREVIPAR, que tratam dos benefícios garantidos aos dependentes da pensão por morte; RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pela Relatora em: 10.1. Considerar LEGAL para fins de registro a Portaria nº 162 de 26 de setembro de 2012, o qual concede pensão vitalícia ao cônjuge Sr. Marcilane Ferreira da Silva, por morte da Servidora Sra. Lucia Oliveira Lima Silva, no cargo efetivo de Professor nível II, lotada na Secretária Municipal de Educação, fixando como proventos, o valor de R$ 1.195,22 (mil cento e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), conforme planilha de cálculo fl. 25. 10.2. Determinar o registro do ato concessivo de pensão por morte em apreço; 10.3. Julgar legal a despesa decorrente do ato concessivo, nos termos do ar- Boletim Oficial do TCE/TO Ano VI, N° 887 - Palmas, 28 de fevereiro de 2013 tigo 10, II da Lei nº 1.284 de 2001; 10.4. Determinar a publicação da presente decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas para que surta os efeitos legais necessários. em Palmas, Capital do Estado, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013. BARBOSA, inscrito no CNPJ sob o nº 58.723.800/0001-10 INSTITUTO RUI BARBOSA CONTRATADA: CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.841.478/0001-44. 10.5. Determinar a remessa dos presentes autos à Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal, para os devidos registros; EXTRATOS 10.6. Após, encaminhar à Coordenadoria de Protocolo, para remessa à origem. EXTRATO DE CONTRATO Sob a Presidência da Conselheira Leide Maria Dias Mota Amaral, participaram da sessão os Conselheiros Herbert Carvalho de Almeida e Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Votaram com a Relatora os Conselheiros presentes. O resultado foi proclamado por unanimidade dos votos. Esteve presente o Procurador–Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Sala das Sessões, 41 VIGÊNCIA: O presente instrumento contratual vincula as partes entre o dia de sua assinatura até trinta dias após a realização do evento. PROCESSO INTERNO IRB Nº 004/2013 CONTRATO Nº 002/2013, de 26 de fevereiro de 2013. OBJETO: Contrato de Prestação de Serviço de locação de auditório e equipamentos para atender a reunião da Diretoria Executiva do Instituto Rui Barbosa, que será realizada no dia 04 de Março de 2013. CONTRATANTE: INSTITUTO RUI VALOR CONTRATADO: R$ 1.334,30 (Mil trezentos e trinta e quatro reais e trinta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Instituto Rui Barbosa – RECURSO CONVÊNIO PROMOEX. BASE LEGAL: O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nºs. 8.666/93 e posteriores alterações, nos preceitos de direito público, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Presidente Cons. José Wagner Praxedes Vice-Presidente Cons. Leide Maria Dias Mota Amaral Corregedor Cons. Herbert Carvalho de Almeida Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho Doris de Miranda Coutinho Severiano José Costandrade de Aguiar Manoel Pires dos Santos Auditores Adauton Linhares da Silva Fernando César B. Malafaia Jesus Luiz de Assunção José Ribeiro da Conceição Leondiniz Gomes Márcia Adriana da Silva Ramos Márcio Aluízio Moreira Gomes Maria Luiza Pereira Meneses Moisés Vieira Labre Orlando Alves da Silva Parsondas Martins Viana Wellington Alves da Costa Ministério Público de Contas Procurador-Geral Oziel Pereira dos Santos Procuradores Alberto Sevilha João Alberto Barreto Filho José Roberto Torres Gomes Litza Leão Gonçalves Márcio Ferreira Brito Marcos Antônio da Silva Módes Raquel Medeiros Sales de Almeida Zailon Miranda Labre Rodrigues Elizamar Lemos dos Reis Batista Marinês Barbosa Lima Edição e editoração eletrônica Assessoria de Comunicação - ASCOM 63 - 3232-5837/5838/5937 [email protected] Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Avenida Teotônio Segurado 102 Norte - Conj. 1, Lotes 1 e 2 77.006-002 - Palmas - TO Comissão Permanente de Licitação João Carlos Ribeiro - Presidente Roselena Paiva de Araújo Marinês Barbosa Lima Maria Filomena Rezende Leite Milca Cilene Batista de Araújo Elizamar Lemos dos Reis Batista Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, órgão oficial de imprensa instituído pelo artigo 158 da Lei n° 1.284 (Lei Orgânica do TCE), de 17 de dezembro de 2001, e regulamentado pela Instrução Normativa N° 01/2008, de 30 de abril de 2008. Pregoeiros Maria dos Anjos Barbosa Chaves Roselena Paiva de Araújo Milca Cilene Batista de Araújo Maria Filomena Rezende Leite www.tce.to.gov.br Site certificado pela Autoridade Certificadora do SERPRO Cadeia ICP-Brasil