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CONCURSOS
FCC!
ATUALIZAÇÃO 01
OUTUBRO/2011
Lei 12.403/11 – Prisão e Medidas Cautelares
Lei 12.433/11 – Execução Penal
14. Direito Processual Penal –
Atualização nº 1
Eduardo Dompieri
(Ministério Público/CE – 2009 – FCC)
temporal, a lei processual penal
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
Quanto à eficácia
aplica-se somente aos fatos criminosos ocorridos
após a sua vigência.
vigora desde logo, tendo sempre efeito retroativo.
tem aplicação imediata, sem prejuízo da validade
dos atos já realizados.
tem aplicação imediata nos processos ainda não
instruídos.
não terá aplicação imediata, salvo se para beneficiar o acusado.
Via de regra, a lei processual penal, em vista do disposto no art. 2º
do CPP, terá aplicação imediata. Há, entretanto, normas jurídicas que
possuem natureza mista, isto é, são dotadas de natureza processual
e material ao mesmo tempo. Dessa forma, se se tratar de uma
norma processual de caráter material penal, deverá prevalecer, em
detrimento do regramento estabelecido no art. 2º do CPP, a norma
contida no art. 2º, caput e parágrafo único, do Código Penal. Em se
tratando de uma norma mais favorável ao réu, deverá retroagir em
seu benefício; se prejudicial a lei nova, aplica-se a lei já revogada
(lex mitior).
Gabarito "C"
(Defensoria/SP – 2006 – FCC)
processo penal significa
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
O caráter instrumental do
a regra da oficialidade dos órgãos incumbidos da
persecutio criminis.
um instrumento ético e político de atuação da
justiça substancial e garantia das liberdades.
um instrumento autônomo do direito material.
o aproveitamento dos atos processuais.
que o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos.
O Processo Penal constitui autêntico meio para fazer atuar o direito
material. Ressalte-se por oportuno que a instrumentalidade do
Direito Processual Penal revela-se mais evidente na medida em que
o Direito Penal não é de coação direta, dependendo, portanto, do
processo para ver aplicada a pena.
Uma lei que atribuísse à
Defensoria Pública, obrigatoriamente, a defesa dos
acusados de envolvimento em ações de organização criminosa, tráfico ilícito de entorpecentes, entre
outros delitos, salvo se pudessem comprovar a
origem lícita dos recursos destinados ao pagamento
de honorários advocatícios,
(Defensoria/SP – 2007 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
violaria as garantias constitucionais da ampla
defesa e da presunção de inocência.
atenderia ao interesse de repressão à criminalidade organizada, impedindo que recursos financeiros oriundos de crime fossem utilizados para
a contratação de advogados, compatibilizando-se
com as garantias constitucionais.
ratificaria a importância da Defensoria Pública,
como instituição essencial à função jurisdicional
do Estado.
seria compatível com as garantias constitucionais
do processo, diante do caráter não absoluto dos
direitos fundamentais e da aplicação do princípio
da proporcionalidade.
desvirtuaria a atuação da Defensoria Pública na
esfera penal, que tem como pressuposto obrigatório a hipossuficiência financeira do acusado.
Art. 5º, LV e LVII, da CF.
Gabarito "A"
1. Fontes, Princípios Gerais, Eficácia da Lei
Processual no Tempo e no Espaço
(Defensoria/SP – 2007 – FCC) Lei
nova, ampliando o prazo
de duração da prisão temporária, incidirá
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
nos inquéritos policiais em curso, podendo atingir as prisões temporárias decretadas antes da
vigência da lei, por se tratar de norma processual
(tempus regit actum).
nos inquéritos policiais em curso, apenas nos
casos em que a prisão temporária do indiciado
ainda não houver sido prorrogada.
apenas nos processos penais instaurados após
a sua entrada em vigor, por se tratar de lei processual penal material.
apenas em relação aos fatos ocorridos após a sua
entrada em vigor, por se tratar de lei processual
penal material.
em nenhuma situação, face à inconstitucionalidade dessa modalidade de prisão processual.
3
Gabarito "B"
Eduardo Dompieri
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
Adotou-se, quanto à eficácia da lei processual penal no tempo, o
princípio da aplicação imediata ou da imediatidade, preservando-se
os atos até então praticados, ex vi do art. 2º do CPP. Vale, todavia,
fazer uma ressalva. Quando se tratar de uma norma processual
dotada de caráter penal material, há quem entenda que a sua
eficácia no tempo deverá seguir o regramento do art. 2º, caput,
e p. único, do Código Penal. O postulado da territorialidade, por
seu turno, está no art. 1º do CPP. Significa que a lei processual
penal nacional será aplicada a todo delito cometido em território
nacional, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito
internacional.
Gabarito "E"
O princípio do estado de inocência (presunção de inocência) está
consagrado no art. 5º, LVII, da CF; o contraditório, que constitui dos
mais importantes postulados do processo acusatório, também tem
assento constitucional: art. 5º, LV, da CF; princípio da verdade real:
art. 156 do CPP; são princípios que decorrem da oralidade: concentração; imediatidade e identidade física do juiz. Este último, antes
exclusivo do Processo Civil, foi incorporado ao Direito Processual
Penal com o advento da Lei 11.719/08, que introduziu o § 2º ao art.
399 do CPP; princípio da publicidade: arts. 5º, LX, e 93, IX, da CF;
art. 792 do CPP; o princípio do juiz natural está insculpido no art.
5º, LIII, da CF.
2. Inquérito Policial
De acordo com o
disposto no Código de Processo Penal, nos crimes
de ação pública condicionada à representação, o
inquérito policial
(Procurador do Estado/PE – 2004 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
(Analista – TJ/PA – 2009 – FCC) A nova lei processual penal
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
é de incidência imediata, pouco importando a fase
em que esteja o processo.
não é aplicável aos processos, ainda em curso,
iniciados na vigência da lei processual anterior.
não é aplicável aos processos de rito ordinário,
ainda em andamento, quando de sua vigência.
é aplicável, inclusive, aos processos já findos.
é aplicável somente aos processos, ainda em
curso, da competência do Tribunal do Júri.
Adotou-se, quanto à eficácia da lei processual penal no tempo, o
princípio da aplicação imediata ou da imediatidade, preservando-se
os atos até então praticados, ex vi do art. 2º do CPP, sendo irrelevante
a fase em que se encontra o processo.
Dentre os princípios característicos do processo penal moderno, segundo a
doutrina, é correto destacar:
(Defensoria/MT – 2009 – FCC) O
(A)
(B)
(C)
(Analista – TJ/PI – 2009 – FCC)
(A)
(B)
(C)
da obrigatoriedade, do contraditório, do estado de
inocência, da fungibilidade, da legalidade.
da ampla defesa, da oficialidade, da indisponibilidade, da indesistibilidade, da legalidade.
da verdade real, da indivisibilidade, da oportunidade, da intranscendência, da informalidade.
não pode ser instaurado sem ela.
pode ser instaurado pela autoridade policial independentemente da representação, desde que haja
requisição judicial.
pode ser instaurado pela autoridade policial independentemente da representação, desde que haja
requisição do Ministério Público.
pode ser instaurado pela autoridade policial
independentemente da representação que será,
porém, necessária ao oferecimento da denúncia.
independe de qualquer formalidade pois o contraditório e a ampla defesa somente serão exercidos
em juízo.
Art. 5º, § 4º, do CPP.
Gabarito "A"
4
intercorrência e o da territorialidade, somado ao
da pluralidade processual.
retroatividade e o da nacionalidade, junto com o
da dualidade processual.
irretroatividade e o da proteção social, acrescentado ao da pluralidade processual.
ultra-atividade e o da personalidade, em conjunto
com a unidade processual.
imediatidade e o da territorialidade, somado ao
da unidade processual.
(E)
do estado de inocência, do contraditório, da verdade real, da oralidade, da publicidade, do juiz
natural.
da economia processual, da ampla defesa, da
indivisibilidade, da obrigatoriedade.
Gabarito "A"
Gabarito "D"
Em relação à aplicação
da lei processual no tempo e no espaço, vigoram,
respectivamente, os princípios da
(Analista – TRE/MG – 2005 – FCC)
(D)
Gabarito "D"
Em regra, a lei processual penal terá aplicação imediata, conforme
reza o art. 2º do CPP. Há, entretanto, normas jurídicas que possuem natureza mista, isto é, são dotadas de natureza processual
e material ao mesmo tempo. Dessa forma, se se tratar de uma
norma processual de caráter material penal, deverá prevalecer, em
detrimento do regramento estabelecido no art. 2º do CPP, a norma
contida no art. 2º, caput e parágrafo único, do Código Penal. Em se
tratando de uma norma mais favorável ao réu, deverá retroagir em
seu benefício; se prejudicial a lei nova, aplica-se a lei já revogada
(lex mitior).
(D)
(E)
inquérito policial
referente a crime cuja ação penal é exclusivamente privada pode ser instaurado sem representação da vítima, porque a representação é
condição de procedibilidade da ação penal e não
do inquérito.
instaurado pela autoridade policial não pode ser
por ela arquivado, ainda que não fique apurado
quem foi o autor do delito.
só pode ser instaurado por requisição do Ministério Público quando a vítima de crime de ação
pública for doente mental, menor de 18 anos ou
incapaz para os atos da vida civil.
pode ser presidido por membro do Ministério
Público especialmente designado pelo Procurador-Geral de Justiça, quando a apuração do delito
for de interesse público.
é mero procedimento preliminar preparatório e,
por isso, o indiciado só poderá defender-se em
juízo, não podendo requerer diligências à autoridade policial.
14. Direito Processual Penal – Atualização nº 1
COMO PASSAR EM CONCURSOS FCC!
(B)
O juiz, a requerimento do
Ministério Público, decretou a incomunicabilidade do
indiciado preso através de despacho fundamentado,
como determina a Constituição Federal e o Código
de Processo Penal. O defensor público
(E)
(C)
(D)
(E)
Art. 21, parágrafo único, do CPP.
No que diz respeito ao
inquérito policial é INCORRETO afirmar:
(Analista – TRE/AL – 2010 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
É sempre essencial ao oferecimento da denúncia
ou da queixa.
Deve terminar no prazo de 30 dias, quando o
indiciado estiver solto.
Não poderá ser arquivado por determinação da
autoridade policial.
Nos crimes em que a ação pública depender de
representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Se o fato for de difícil elucidação, e o indiciado
estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz
a devolução dos autos, para diligências.
A: o inquérito policial não é essencial, imprescindível ao oferecimento
da queixa ou denúncia (arts. 12 e 46, § 1º, do CPP), desde que o titular da ação penal disponha de elementos suficientes para ajuizá-la; se
não dispuser de tais elementos, eles deverão ser reunidos por meio
de inquérito policial; B: o art. 10, caput, do CPP estabelece o prazo
geral de 30 dias para conclusão do inquérito, quando o indiciado
não estiver preso; se se tratar de indiciado preso, o inquérito deve
terminar em dez dias; C: a autoridade policial não está credenciada
a determinar o arquivamento de autos de inquérito policial (art. 17,
CPP), somente podendo fazê-lo o juiz a requerimento do Ministério
Público (arts. 18 e 28 do CPP); D: reza o art. 5º, § 4º, do CPP que
o inquérito não poderá ser instaurado, nos crimes de ação penal
pública condicionada, sem o oferecimento da representação; E: art.
10, § 3º, do CPP.
Gabarito "A"
O inquérito policial, nos
crimes de ação penal pública, será iniciado
Art. 5º do CPP.
Nos crimes de ação
pública, a instauração do inquérito policial
(Analista – TRE/PI – 2009 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
Art. 5º, I, do CPP.
Como responsável pela
instauração do inquérito policial, a Autoridade Policial
deve agir
(Analista – TRE/SE – 2007 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
apenas mediante requisição do Ministério Público,
detentor da legitimidade exclusiva para a propositura da ação penal pública.
em qualquer hipótese, somente por requisição
de Membro do Ministério Público, de quem é
subordinada.
de ofício, mediante provocação de qualquer
pessoa; por requisição de Membro do Ministério
Público ou do Poder Judiciário; por requisição do
Ministro da Justiça; por requerimento do ofendido
ou seu representante legal.
em qualquer hipótese, apenas por requisição
de Órgão do Poder Judiciário ou do Ministro da
Justiça.
nos crimes de ação pública, somente por provocação do ofendido.
nos crimes de ação privada, por provocação de
qualquer pessoa.
Art. 5º, I, do CPP.
De acordo com o Código
de Processo Penal, no que concerne ao Inquérito
Policial, é correto afirmar:
(Analista – TRE/SP – 2006 – FCC)
(A)
(B)
(Analista – TRE/MS – 2007 – FCC)
(A)
só poderá ocorrer após a representação da vítima
ou de seu representante legal.
dependerá de requisição da autoridade judiciária.
dependerá de requisição do Ministério Público.
poderá ser feita de ofício.
dependerá de requerimento escrito, narrando o
fato delituoso com todas as suas circunstâncias.
Gabarito "B"
(B)
não poderá proceder entrevista pessoal e reservada com o acusado.
não poderá proceder entrevista pessoal e reservada com o acusado somente pelo prazo de três
dias, período máximo da incomunicabilidade.
poderá proceder entrevista pessoal e reservada
com o acusado.
poderá proceder entrevista pessoal e reservada,
desde que obtida a autorização judicial.
poderá proceder entrevista pessoal, todavia com
escuta ambiental.
Gabarito "C"
(A)
(D)
Gabarito "D"
Gabarito "B"
(Defensoria/SP – 2006 – FCC)
(C)
apenas de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.
apenas mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público ou a requerimento
do ofendido ou de quem tiver qualidade para
representá-lo.
apenas de ofício ou a requerimento do ofendido
ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
de ofício; mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento
do ofendido ou de quem tiver qualidade para
representá-lo.
Gabarito "E"
A: art. 5º, § 5º, do CPP; B: a autoridade policial não pode promover o
arquivamento de autos de inquérito policial (art. 17 do CPP); somente
poderá fazê-lo o juiz a requerimento do Ministério Público (arts. 18
e 28 do CPP); C: o art. 5º, II, 1a parte, do CPP não estabelece tais
condições; D: a presidência do inquérito policial constitui atribuição
exclusiva da autoridade policial; outras autoridades, entretanto,
entre elas o representante do Ministério Público, podem conduzir
investigação criminal; E: art. 14 do CPP.
(C)
O inquérito policial deverá terminar no prazo de
quinze dias, se o indiciado estiver preso, ou no
prazo de quarenta dias se estiver solto.
O inquérito policial, nos crimes em que a ação
pública depender de representação, poderá sem
ela ser iniciado.
O Ministério Público não pode requerer a devolução do inquérito Policial à Autoridade Policial
senão para novas diligências, imprescindíveis ao
oferecimento da denúncia.
5
Eduardo Dompieri
A: o art. 10, caput, do CPP estabelece o prazo geral de 30 dias para
a conclusão do inquérito, quando o indiciado não estiver preso; se
se tratar de indiciado preso, o inquérito deve terminar em 10 dias;
B: na ação penal pública condicionada, para dar início à investigação
policial, é indispensável a manifestação de vontade do ofendido,
materializada na representação, conforme preceitua o art. 5º, § 4º, do
CPP; C: art. 16 do CPP; D: a autoridade policial não está credenciada
a determinar o arquivamento de autos de inquérito policial (art. 17
do CPP), somente podendo fazê-lo o magistrado a requerimento do
Ministério Público (arts. 18 e 28 do CPP); E: em se tratando de crime
de ação penal privada, o ofendido ou o seu representante legal deve
requerer a instauração de inquérito policial, nos termos do disposto
no art. 5º, § 5º, do CPP.
Gabarito "C"
(Analista – TRF/4ª – 2007 – FCC) Analise
O inquérito policial deve ser instaurado através
de relatório e encerrado mediante portaria da
autoridade policial.
II.
Em razão do princípio da oralidade do processo,
não há necessidade de serem as peças do inquérito policial reduzidas a escrito ou datilografadas.
III.
No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer
qualquer diligência, que será realizada, ou não,
a juízo da autoridade.
Está correto o que consta SOMENTE em
(B)
(C)
(D)
(E)
I e II.
I e III.
II.
II e III.
III.
Policial é correto afirmar:
(C)
(D)
(E)
de comunicação verbal do ofendido.
de requisição do Ministério Público.
(C) depende de requisição da autoridade judiciária.
(D) depende de requerimento escrito do ofendido.
(E) pode ser feita, de ofício, pela autoridade policial.
(B) depende
A propositura
da ação penal pública incondicionada através de
denúncia do Ministério Público
(Técnico Judiciário – TRF/4ª – 2007 – FCC)
(Analista – TJ/SE – 2009 – FCC)
(B)
(A) depende
Art. 5º, I, do CPP.
I: a portaria, a rigor, constitui o ato de instauração do inquérito
policial nos crimes de ação penal pública incondicionada (a
autoridade policial, neste caso, age de ofício – art. 5º, I, do CPP);
já o relatório, a que alude o art. 10, § 1º, do CPP, deve ser confeccionado ao término das investigações; II: art. 9º do CPP; III: art.
14 do CPP.
(A)
Nos crimes de
ação penal pública incondicionada, a instauração
do inquérito policial
(Técnico Judiciário – TRF/4ª – 2007 – FCC)
A respeito do Inquérito
O Inquérito Policial pode ser presidido pelo Ministério Público.
O Inquérito Policial uma vez instaurado, não
poderá ser arquivado pela autoridade policial.
O sigilo do Inquérito Policial, necessário à elucidação do fato, estende-se ao Ministério Público.
O princípio do contraditório deve ser observado
no Inquérito Policial.
O Inquérito Policial constitui-se na única forma de
investigação criminal.
(A) depende
de prévia instauração de inquérito
policial para apuração da materialidade e autoria
do delito.
(B) pode ser feita com base em meras peças
de informação, sem necessidade de prévia
instauração de inquérito policial.
(C) só pode ser feita sem prévia instauração de
inquérito policial se houver requisição do Ministro
da Justiça.
(D) só pode ser feita sem prévia instauração de
inquérito policial se houver representação por
escrito do ofendido.
(E) só pode ser feita sem prévia instauração de
inquérito policial se as peças tiverem sido
encaminhadas pela autoridade judiciária.
Se o titular da ação penal dispuser de informações suficientes para
exercê-la em juízo, poderá abrir mão do inquérito policial, que é,
portanto, a teor do art. 12 do CPP, dispensável.
Gabarito "B"
(A)
Gabarito "E"
6
as assertivas:
I.
A: a presidência do inquérito policial é atribuição da autoridade
policial, embora o representante do parquet, que detém o controle
externo da Polícia Judiciária, possa acompanhar as diligências
realizadas. A propósito, é conferido ao Ministério Público, no
âmbito criminal, o poder de realizar investigação, uma vez que
os organismos policiais não detêm, no sistema jurídico brasileiro,
o monopólio da competência penal investigatória. Tal entendimento vem se consolidando no Supremo Tribunal Federal: HC
94.173-BA, 2ª T., rel. Min. Celso de Mello, j. 27.10.09; B: somente
poderá fazê-lo o juiz, desde que a pedido do representante do
Ministério Público. É o que determinam os arts. 17, 18 e 28 do
CPP; C: o sigilo a que alude o art. 20 do CPP não se aplica ao
Ministério Público, titular da ação penal pública e a quem cabe
exercer o controle externo da atividade policial – art. 129, I e VII,
da CF. Além disso, ao advogado também não se pode recusar
acesso aos autos de inquérito, conforme determina o art. 7º,
XIV, da Lei 8.906/94; D: não há que se falar em contraditório no
inquérito policial; não há, nessa fase, acusação; há, tão somente,
investigação. Diz-se, assim, que o inquérito policial é inquisitivo
(art. 107 do CPP); E: além do inquérito policial realizado pela
Polícia Judiciária, existem outras formas de se proceder a
investigações criminais (art. 4º, p. único, do CPP). O inquérito
criminal produzido por membro do Ministério Público constitui
uma alternativa ao inquérito elaborado pela Polícia Judiciária,
bem assim o inquérito civil instaurado por promotores de Justiça visando à proteção do patrimônio público e social, do meio
ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Da mesma
forma, o inquérito criminal no caso de infração penal cometida
por juiz de direito e por promotor de justiça não será presidido
por autoridade policial.
Gabarito "E"
(E)
Se nenhum fato criminoso for apurado, a Autoridade Policial poderá mandar arquivar os autos do
inquérito policial.
Nos crimes de ação privada, a Autoridade Policial
poderá proceder à inquérito policial de ofício,
independentemente de requerimento de quem
tenha qualidade para intentá-la.
Gabarito "B"
(D)
14. Direito Processual Penal – Atualização nº 1
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(C)
(Magistratura/AL – 2007 – FCC) Corresponde a uma súmula
do Supremo Tribunal Federal, a seguinte afirmação:
(D)
(E)
A assertiva corresponde à Súmula 714 do STF.
Avaliando inquérito
policial instaurado para apurar eventual crime de
roubo cometido por João, o promotor de justiça
decide por requerer o arquivamento, sendo o pedido
homologado pelo juiz. Menos de seis meses depois,
o ofendido oferece queixa-crime. O juiz deverá
(Ministério Público/CE – 2009 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
receber a queixa, pois em caso de arquivamento de
inquérito é possível ser reaberto com novas provas.
receber a queixa, porque ainda não houve decadência.
rejeitar a queixa, porque o crime de roubo é de
ação penal pública e nunca ensejaria queixa
subsidiária.
receber a queixa, porque se trata de hipótese de
ação penal privada subsidiária da pública e foi
ajuizada no prazo legal.
rejeitar a queixa, com o fundamento de que a
queixa subsidiária somente é cabível em caso
de inércia do promotor, não quando este pede o
arquivamento.
Depreende-se do art. 29 do CPP que a ação penal privada subsidiária
da pública somente terá lugar na hipótese de desídia do membro do
Ministério Público. Pedido de arquivamento de autos de inquérito
não corresponde a desídia, omissão.
Gabarito "E"
(Procurador do Estado/RR – 2006 – FCC) Sobre
é INCORRETO afirmar:
(A)
(B)
(E)
A: a retratação somente é admitida na ação penal condicionada à
representação do ofendido, conforme preleciona o art. 25 do CPP;
B: art. 49 do CPP; C: art. 60, III, 2ª parte, do CPP; D: art. 29 do CPP;
E: art. 38, caput, do CPP.
(Defensoria/MT – 2009 – FCC) A denúncia
(A)
(B)
ação penal,
Tanto na ação penal pública condicionada à representação do ofendido quanto na condicionada à
requisição do Ministro da Justiça, admite-se a
retratação até o recebimento da denúncia.
A renúncia ao exercício do direito de queixa, em
relação a um dos autores do crime, a todos se
estenderá, conforme disposição expressa do
Código de Processo Penal.
(C)
(D)
(E)
não precisa expor o fato criminoso com todas
as suas circunstâncias, porque isso já consta do
inquérito e do relatório da autoridade policial.
só poderá ser oferecida pelo Ministério Público
se estiver embasada em inquérito policial.
pode ser rejeitada liminarmente pelo juiz.
pode ser substituída por portaria judicial quando
ocorrer inércia do Ministério Público e houver risco
de prescrição da pretensão punitiva.
nos crimes de ação pública condicionada à
representação da vítima, deve ser subscrita pelo
advogado desta.
A: art. 41 do CPP; B: o inquérito policial não é obrigatório – art.
12 do CPP. A denúncia ou queixa pode ser ofertada com base
em outras peças de informação, desde que o titular da ação
penal disponha de elementos suficientes para tanto (indícios de
autoria e prova da materialidade); C: art. 395 do CPP; D: o art. 26
do CPP não foi recepcionado pela CF/88; E: a lei não impõe essa
exigência.
Gabarito "C"
(C)
(D)
Gabarito "E"
(B)
Admite-se a suspensão condicional do processo
por crime continuado, se, em relação a cada
crime, a pena não é superior a um ano.
A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime pode ser motivação idônea para
a imposição de regime mais severo do que o
permitido segundo a pena aplicada.
Não se admite a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime
menos severo nela determinado, antes do trânsito
em julgado da sentença condenatória.
Pode ser determinado o desaforamento de processo de competência do Júri sem a audiência
da defesa.
É concorrente a legitimidade do ofendido
mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a
ação penal por crime contra a honra de servidor
público em razão do exercício de suas funções.
Gabarito "A"
(A)
Nos casos em que somente se procede mediante
queixa, considerar-se-á perempta a ação penal
quando o querelante deixar de formular o pedido
de condenação em alegações finais.
Em caso de ação penal privada subsidiária da
pública, o Ministério Público poderá oferecer
denúncia substitutiva.
Segundo o Código de Processo Penal, em regra,
o ofendido decairá do direito de queixa, se não o
exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor
do crime.
(Defensoria/PA – 2009 – FCC) Nos
casos em que somente
se procede mediante queixa, considera-se perempta
a ação penal
(A) quando houver perdão judicial.
(B) quando, iniciada esta, o querelante deixar de
promover o andamento do processo durante 60
dias seguidos.
(C) quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo
sua incapacidade, não comparecer em juízo,
para prosseguir no processo, dentro do prazo de
30 dias, qualquer das pessoas a quem couber
fazê-lo.
(D) quando o querelante deixar de comparecer, sem
motivo justificado, a qualquer ato do processo a
que deva estar presente, ou deixar de formular o
pedido de condenação nas alegações finais.
(E) quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta
se extinguir.
Art. 60, III, do CPP.
Gabarito "D"
3. Ação Penal
7
Eduardo Dompieri
(C)
(D)
(E)
Art. 71 da Lei 10.741/03 – Estatuto do Idoso.
(Analista – TRE/AL – 2010 – FCC) O princípio segundo o qual
a queixa deve abranger todos os autores, coautores e
partícipes do fato criminoso, desde que identificados,
é denominado princípio da
(B)
(C)
(D)
(E)
Art. 129, I, da CF; art. 24, caput, do CPP; e art, 100, § 1º, do CP.
(Analista – TRE/RS – 2010 – FCC) A penalidade
imposta ao
querelante, ou aos seus sucessores, em virtude do
desinteresse em prosseguir na ação penal privada,
denomina-se
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
Para o regular exercício
do direito de ação, exige-se o preenchimento de
algumas condições, que são chamadas “condições
da ação”. No processo penal, são elas:
(Analista – TRE/SE – 2007 – FCC)
O princípio da indivisibilidade da ação penal privada está consagrado
no art. 48 do CPP. Embora não haja disposição expressa de lei, há
autores que sustentam que este postulado é também aplicável à
ação penal pública, uma vez que o promotor de justiça tem o dever
de promover a ação penal contra todos os agentes identificados
que cometeram a infração penal. Dito de outro modo, é defeso ao
representante do Ministério Público escolher contra quem irá propor
a ação penal.
(A)
(B)
(C)
(B)
(C)
(D)
(E)
É certo que a denúncia
poderá ser oferecida a qualquer momento se o
réu estiver solto ou afiançado, não havendo, neste
caso, prazo pré-fixado na legislação brasileira.
deverá conter a exposição do fato criminoso, com
todas as suas circunstâncias, e a qualificação do
acusado, sendo desnecessária a classificação do
crime.
deverá ser recebida pelo juiz na hipótese de estar
extinta a punibilidade pela prescrição, uma vez que
a prescrição deverá ser declarada por sentença.
deverá ser oferecida no prazo de cinco dias se
o réu estiver preso, contados da data em que o
órgão do Ministério Público receber os autos do
inquérito policial.
deverá ser oferecida no prazo de trinta dias se, o
órgão do Ministério Público dispensar o inquérito
policial, por já terem sido oferecidos elementos
que o habilitem a promover a ação penal.
A e D: art. 46, caput, do CPP; B: art. 41 do CPP; C: art. 61, caput, do
CPP; E: art. 46, caput e § 1º, do CPP.
Gabarito "D"
(Analista – TRE/PI – 2009 – FCC)
pode ser
(A)
(B)
(C)
A ação penal pública
promovida somente pelo Ministério Público.
promovida pelo ofendido ou por seu representante
legal.
instaurada por portaria da autoridade policial.
(D)
(E)
capacidade processual; perempção e litispendência.
maioridade; responsabilidade e litispendência.
possibilidade legal do pedido; requisição do
Ministro da Justiça e autoridade jurisdicional
competente.
possibilidade jurídica do pedido; legitimação para
agir e interesse de agir.
representação do ofendido; coisa julgada e interesse de agir.
À falta de uma das condições da ação, a denúncia ou queixa será
rejeitada, em conformidade com o que dispõe o art. 395, II, do
CPP.
Gabarito "D"
(Analista – TRE/MS – 2007 – FCC)
(A)
decadência.
prescrição da pretensão punitiva.
prescrição da pretensão executória.
perempção.
preclusão.
A perempção (art. 107, IV, do CP), instituto exclusivo da ação
penal privada, constitui uma sanção aplicada ao querelante que
deixa de promover o bom andamento processual, mostrando-se
negligente e desidioso. Suas hipóteses estão listadas no art. 60 do
CPP.
Gabarito "C"
8
não discricionariedade.
obrigatoriedade.
indivisibilidade.
intranscendência.
indisponibilidade.
instaurada de ofício pelo juiz.
instaurada por portaria do Secretário da Segurança Pública.
Gabarito "D"
(A)
(E)
Quanto à titularidade do
direito de agir, são espécies de ação penal:
(Analista – TRE/SE – 2007 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
pública condicionada; de conhecimento; constitutiva e de reabilitação.
de conhecimento; declaratória; constitutiva e
executiva.
pública; constitutiva; cautelar e declaratória.
executiva; privada; de reabilitação e investigativa.
pública incondicionada; pública condicionada;
privada e privada subsidiária.
A ação penal pública constitui a regra geral; a de iniciativa privada,
a exceção (art. 100, caput, do CP); a pública subdivide-se em
incondicionada e condicionada. Nesta, o Ministério Público somente
estará autorizado a promover a ação penal se houver a manifestação
de vontade do ofendido ou de seu representante legal. É o que
determina o art. 100, § 1º, do CP. A pública incondicionada, ao
contrário, não impõe ao Ministério Público nenhuma condição de
procedibilidade. Nos crimes de ação penal pública terá cabimento
ação penal privada subsidiária (arts. 29 do CPP e 100, § 3º, do CP)
se acaso ficar caracterizada a desídia do membro do Ministério
Público.
Gabarito "E"
(B)
o acusado for pessoa idosa, desde que requeira
ao juiz.
o acusado for integrante de organização criminosa.
alguma das partes for mulher em situação de
violência, a requerimento do Defensor Público.
forem discutidos direitos relativos a criança ou
adolescente vítima de abuso sexual, sem necessidade de requerimento ao juiz.
for decretado segredo de justiça, a pedido do
Ministério Público.
Gabarito "A"
(A)
(D)
Gabarito "A"
Existe previsão legal de
prioridade no julgamento de ação penal se
(Defensoria/SP – 2009 – FCC)
14. Direito Processual Penal – Atualização nº 1
COMO PASSAR EM CONCURSOS FCC!
(D)
(E)
Art. 24, § 1º, do CPP.
(Analista – TRF/1º – 2006 – FCC) A ação
penal privada subsidiária da pública pode ser ajuizada pelo ofendido
ou por quem tenha qualidade para representá-lo se
(B)
(C)
(D)
(E)
não concordar com os termos da denúncia apresentada pelo Ministério Público.
o Ministério Público tiver requerido o arquivamento
do inquérito policial.
a denúncia apresentada pelo Ministério Público
for rejeitada pelo Juiz.
o Ministério Público tiver devolvido o inquérito à
polícia para novas diligências.
a ação penal pública não for intentada no prazo
legal.
Arts. 29 do CPP e 100, § 3º, do CP.
(Analista – TRF/1º – 2006 – FCC)
considere as assertivas:
I.
II.
III.
Gabarito "E"
(A)
A respeito do perdão,
O perdão concedido a um dos querelados
aproveitará e produzirá efeito em relação a todos,
sem que produza, todavia, efeito em relação ao
que o recusar.
A aceitação do perdão só poderá ser manifestada
mediante declaração expressa dos autos.
A aceitação do perdão é personalíssima, não
podendo ser aceita por procurador com poderes
especiais.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
I.
II.
I e II.
I e III.
II e III.
(D)
(E)
correto afirmar que
(Analista – TRF/4ª – 2010 – FCC) O prazo para oferecimento
da denúncia, estando o réu preso, contado da data
em que o órgão do Ministério Público receber os
autos do inquérito policial, será de
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
Quanto à queixa-crime é
a mulher casada não poderá exercer o direito
de queixa sem consentimento do marido, salvo
quando estiver dele separada ou quando a queixa
10 (dez) dias.
03 (três) dias.
08 (oito) dias.
05 (cinco) dias.
15 (quinze) dias.
Art. 46, caput, do CPP.
9
No que se refere à ação
penal, de acordo com o Código de Processo Penal,
é correto afirmar:
(Analista – TRF/4ª – 2010 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(E)
Gabarito "A"
(Analista – TRF/3ª – 2007 – FCC)
A: o art. 35 do CPP, que determinava que a mulher casada não podia
exercer o direito de queixa sem o consentimento do marido, salvo
se dele estivesse separada ou quando a queixa fosse contra ele, foi
revogado pela Lei 9.520/97; B: art. 46, § 2º, do CPP; C: art. 45 do
CPP; D: art. 48 do CPP; E: art. 31 do CPP.
(D)
I: art. 51 do CPP; II: arts. 58 e 59 do CPP; III: art. 55 do CPP.
(A)
(C)
Nos casos em que somente se procede mediante
queixa, considerar-se-á perempta a ação penal
quando, iniciada esta, o querelante deixar de
promover o andamento do processo durante 60
dias seguidos.
A queixa na ação penal privativa do ofendido não
poderá ser aditada pelo Ministério Público.
A representação será irretratável após o encerramento do inquérito policial.
A aceitação do perdão fora do processo não
poderá ser feita por procurador com poderes
especiais.
Seja qual for o crime, quando praticado em
detrimento do patrimônio ou interesse da União,
Estado e Município, a ação penal será pública.
A: em vista do disposto no art. 60, I, do CPP, será considerada
perempta a ação quando, após seu início, o querelante deixar de
promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos. A
perempção, que só tem cabimento na ação penal privada, constitui
uma sanção aplicada ao querelante que se mostra desidioso na
condução do processo; B: art. 45 do CPP; C: art. 25 do CPP; D: art.
59 do CPP; E: art. 24, § 2º, do CPP.
Gabarito "E"
(C)
ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
ao Representante do Ministério Público, que
poderá ajuizar ação penal imediatamente.
apenas ao cônjuge e ao ascendente e, na falta de
ambos, será nomeado um advogado para exercer
a função de curador especial.
apenas ao cônjuge, ascendente ou descendente
e, na falta deles, será nomeado um advogado
para exercer a função de curador especial.
apenas ao cônjuge e ao descendente e, na falta de
ambos, será nomeado um advogado para exercer
a função de curador especial.
Gabarito "B"
(B)
Gabarito "A"
(A)
(B)
for contra ele, sendo que se o marido recusar o
consentimento, o juiz poderá supri-lo.
o prazo para o aditamento da queixa será de 3
dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se
pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que
não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais
termos do processo.
a queixa, ainda quando a ação penal for privativa
do ofendido, não poderá ser aditada pelo Ministério Público.
a queixa contra qualquer dos autores do crime
não obrigará ao processo de todos.
no caso de morte do ofendido, o direito de oferecer
queixa passará, sucessivamente, ao ascendente,
ao descendente e ao cônjuge, salvo quando declarado ausente por decisão judicial, hipótese em que
se declarará extinta a punibilidade do autor.
Gabarito "D"
Nos crimes em que se
procede mediante ação penal pública condicionada
a representação, falecendo a vítima, o direito à
representação passará
(Analista – TRE/SP – 2006 – FCC)
Eduardo Dompieri
(C)
(D)
(E)
uma sentença definitiva.
uma decisão interlocutória mista não terminativa.
uma decisão interlocutória mista terminativa.
uma decisão interlocutória simples.
um despacho.
Decisão interlocutória mista terminativa é a que extingue o processo
sem julgamento de mérito.
Gabarito "C"
Nos crimes de ação penal
pública condicionada, oferecida a representação
pelo ofendido, esta será irretratável APENAS depois
(Analista – TRF/5ª – 2003 – FCC)
(B)
(C)
(D)
(E)
de encerrado o inquérito policial.
de oferecida a denúncia.
do recebimento da denúncia.
da sentença que julgar a pretensão acusatória.
do trânsito em julgado da sentença que julgar a
pretensão acusatória.
Art. 25 do CPP.
Gabarito "B"
(A)
(Analista – TRF/5ª – 2008 – FCC) A denúncia
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
ser sempre escrita, inclusive quando do início da
ação penal privada.
estar necessariamente embasada em inquérito
policial.
conter obrigatoriamente o rol das testemunhas de
acusação.
descrever o fato criminoso com todas as suas
circunstâncias.
ser recebida ainda que já estiver extinta a punibilidade.
A: art. 77 da Lei 9.099/95; B: o inquérito não é indispensável ao
oferecimento da denúncia. É o que se infere dos arts. 12 e 46,
§ 1º, do CPP; C: é do art. 41 do CPP que o rol das testemunhas
é facultativo. O oferecimento desse rol no ato da denúncia, no
entanto, é obrigatório. Se o Ministério Público não o fizer nesta
oportunidade, opera-se a preclusão; D: art. 41 do CPP; E: art. 395,
II, do CPP.
Gabarito "D"
(Analista – TRF/5ª – 2008 – FCC)
privativa do ofendido,
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
Quando a ação penal for
(B)
(C)
(D)
(E)
A: cabe, sim, ao Ministério Público, nos termos do disposto no art.
48 do CPP, cuidar para que seja observado o princípio da indivisibilidade; B e C: em consonância com o estatuído no art. 45 do CPP, a
queixa, na ação penal privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo
MP, a quem caberá intervir em todos os atos e termos do processo;
D: o perdão dado a um dos querelados se estenderá aos outros - art.
51 do CPP; E: art. 44 do CPP.
o interrogatório do réu.
a instauração do inquérito policial.
o oferecimento da denúncia.
a sentença condenatória definitiva.
o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Art. 25 do CPP.
Diante da morte do ofendido, caso o direito de prosseguir na ação penal privada não seja exercitado dentro de 60 dias, ocorrerá
a extinção da punibilidade em decorrência da
(Analista – TJ/PA – 2009 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
perempção.
prescrição da pretensão punitiva.
renúncia.
decadência.
retratação.
Art. 60, II, do CPP; art. 107, IV, do CP.
No caso do Promotor de
Justiça requerer o arquivamento do inquérito policial
por entender ausente a justa causa para a instauração da ação penal, havendo discordância do Juiz,
este deverá
(Analista – TJ/PA – 2009 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
intimar a vítima para propor ação penal privada.
determinar, de ofício, a devolução do inquérito
policial à polícia para novas diligências.
nomear outro Promotor de Justiça para ofertar a
denúncia.
remeter os autos à consideração do ProcuradorGeral de Justiça.
remeter ao Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 28 do CPP.
Inclui-se dentre as condições de procedibilidade da ação penal pública
condicionada, quando a lei o exigir,
(Analista – TJ/PE – 2007 – FCC)
(A)
(B)
(C)
não cabe ao Ministério Público velar pela sua
indivisibilidade.
não cabe ao Ministério Público intervir nos atos e
termos do processo.
a queixa não poderá ser aditada pelo Ministério
Público.
o perdão concedido a um dos querelados não
aproveitará os demais.
a queixa poderá ser dada por procurador com
poderes especiais.
Gabarito "E"
10
deve
(A)
(D)
(E)
o inquérito policial.
a representação do ofendido.
o relatório da autoridade policial.
a existência de, pelo menos, duas testemunhas
do fato.
o boletim de ocorrência.
Representação nada mais é do que a manifestação de vontade
do ofendido ou de seu representante legal no sentido de ver processado o autor do crime. Sua natureza jurídica é de condição de
procedibilidade. Sem ela a autoridade policial não poderá dar início
às investigações – art. 5º, § 4º, do CPP, tampouco o Ministério
Público poderá dela prescindir nos crimes de ação penal pública
condicionada – art. 24, caput, do CPP.
Gabarito "B"
(B)
crimes de ação penal
pública condicionada, a representação poderá ser
retratada até
Gabarito "D"
(A)
(Analista – TJ/PA – 2009 – FCC) Nos
Gabarito "A"
do qual o Magistrado rejeita a denúncia oferecida pelo
Ministério Público, é
Gabarito "C"
(Analista – TRF/4ª – 2004 – FCC) O ato jurisdicional, por meio
(Analista – TJ/PE – 2007 – FCC) Em caso de morte do ofen-
dido, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na
ação penal privada passará, de acordo com a ordem
estabelecida pelo Código de Processo Penal, ao
(A)
(B)
descendente, cônjuge, ascendente ou irmão.
ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.
14. Direito Processual Penal – Atualização nº 1
COMO PASSAR EM CONCURSOS FCC!
no processo
penal, como perda do direito de propor a ação penal,
cabe
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
tanto na ação privada exclusiva como na ação
privada subsidiária e na pública condicionada.
somente na ação penal exclusivamente privada.
somente na ação penal pública condicionada.
na ação exclusivamente privada e na pública
condicionada.
na ação penal exclusivamente privada e na ação
penal privada subsidiária.
Em conformidade com o disposto no art. 38 do CPP, o ofendido ou
seu representante legal poderá exercer seu direito de queixa ou de
representação dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que
vier a saber quem é o autor do crime; em se tratando de ação penal
subsidiária, o prazo de seis meses começará a contar do término
do prazo para o Ministério Público oferecer a denúncia.
Gabarito "A"
(Analista – TJ/SE – 2009 – FCC)
penal:
(B)
(C)
(D)
(E)
Legitimação para agir, qualificação do acusado e
prazo.
Que o fato narrado constitua crime, que a parte
seja legítima e que esteja presente condição de
procedibilidade.
Prazo, a forma e o destinatário.
Possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir
e legitimação para agir.
A descrição do fato criminoso em todas as circunstâncias, a classificação do crime e a qualificação
do acusado.
Art. 395 do CPP.
Gabarito "D"
(A)
São condições da ação
No que diz respeito ao
direito de representação, é correto afirmar:
(Analista – TJ/SE – 2009 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
O prazo para exercício do direito de representação
é de direito material, devendo ser computado o
dia do começo e excluído o dia final.
Sendo a vítima menor de 18 anos, o direito de
representação passará ao representante do
Ministério Público.
Tratando-se de ofendido doente mental, o direito
de representação será exercido pelo seu representante legal, porém somente na hipótese de
incapacidade absoluta.
A representação é condição necessária para o
início da ação penal, porém é dispensável para
a instauração do inquérito policial.
No caso de morte do ofendido ou quando ausente
do país, o direito de representação poderá ser
exercido pelo seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
A: o prazo, para o exercício do direito de representação, deve ser
contado nos moldes do art. 10 do CP, uma vez que está intimamente
ligado ao direito de punir, na medida em que o seu não exercício
Se a ação penal
pública incondicionada não for instaurada no prazo
legal pelo Ministério Público, o ofendido ou seu
representante legal
(Técnico Judiciário – TRF/4ª – 2007 – FCC)
(A) só
poderão apresentar queixa se o inquérito
policial tiver sido instaurado por requisição judicial.
(B) não poderão apresentar queixa, podendo apenas
representar ao Procurador-Geral da Justiça.
(C) não poderão apresentar queixa, mas poderão
interpor recurso ao juiz competente.
(D) poderão promover, através de queixa, a ação
penal privada subsidiária da pública.
(E) só poderão apresentar queixa se o delito for grave
e punido com pena privativa de liberdade.
Arts. 5º, LIX, da CF, 100, § 3º, do CP, e 29 do CPP.
(Técnico Judiciário – TRF/4ª – 2007 – FCC) O
perdão
(A) concedido
a um dos querelados aproveitará a
todos, produzindo efeitos, inclusive, em relação
aos que o recusarem.
(B) só pode ser aceito pelo querelado, não podendo
ser aceito por procurador, ainda que com poderes
especiais.
(C) concedido a um dos querelados aproveitará
a todos, sem que produza, todavia, efeito em
relação ao que o recusar.
(D) deve ser expresso em declaração assinada pelo
ofendido, não se admitindo perdão tácito.
(E) concedido a um dos querelados só a este
aproveitará, ainda que, posteriormente, venha a
ser pelo mesmo recusado.
A: arts. 51 do CPP e 106, I e III, do CP. O perdão, ao contrário da
renúncia, é ato bilateral. Exige, pois, para que produza a extinção da
punibilidade, a aceitação do querelado; B: art. 55 do CPP; C: arts. 51
do CPP e 106, I e III, do CP; D: art. 106 do CP; E: arts. 51 do CPP e
106, I, do CP.
(Técnico Judiciário – TRF/4ª – 2007 – FCC)
assertivas:
Analise as
I.
A representação será irretratável depois de
oferecida a denúncia.
II. O perdão é unilateral e não depende de
aceitação.
III. O direito de queixa é irrenunciável.
Está correto o que consta SOMENTE em
(A) I.
(B) I
e II.
e III.
(D) II e III.
(E) III.
(C) I
I: arts. 25 do CPP e 102 do CP; II: ao contrário, o perdão constitui
ato bilateral, porquanto depende da concordância do agressor –
arts. 51 do CPP e 106, III, do CP; III: arts. 104 do CP e 49 e 50 do
CPP.
Gabarito "A"
(Analista – TJ/PI – 2009 – FCC) A decadência,
Gabarito "C"
Art. 31 do CPP.
gera a extinção da punibilidade (decadência), nos termos do art.
107, IV, do CP; B e C: sendo a vítima menor de 18 anos ou doente
mental, o direito de representação caberá a quem tenha qualidade
para representá-lo; D: art. 5º, § 4º, do CPP; E: art. 24, § 1º, do CPP.
Gabarito "D"
(E)
descendente, ascendente, irmão ou cônjuge,
cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
irmão, descendente, ascendente ou cônjuge.
Gabarito "D"
(D)
Gabarito "A"
(C)
11
Eduardo Dompieri
A ação penal
(A) queixa
do ofendido.
do Ministro da Justiça.
(C) representação do ofendido.
(D) denúncia do Ministério Público.
(E) requisição judicial.
(B) requisição
Gabarito "D"
Arts. 24 do CPP e 129, I, da CF.
São condições
da ação penal, que devem ser analisadas pelo juiz
quando do recebimento da denúncia ou da queixa:
(Técnico Judiciário – TJ/PI – 2009 – FCC)
(A) a
descrição do fato criminoso em todas as circunstâncias, a classificação e a qualificação do
acusado.
(B) o prazo, a forma e o destinatário.
(C) a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de
agir e a legitimação para agir.
(D) que o fato narrado constitua crime, que a parte
seja legítima e que esteja presente condição de
procedibilidade.
(E) a legitimação para agir, a qualificação do acusado
e o prazo.
(Técnico Judiciário – TJ/PI – 2009 – FCC)
crimes de ação penal privada
A renúncia nos
(A) pode
ser entendida como uma causa excludente
de criminalidade.
(B) pode ocorrer até a prolação da sentença.
(C) pode ser apresentada apenas com relação a um
dos ofensores.
(D) pode ser expressa ou tácita.
(E) não admite retratação.
Art. 104 do CP.
Ao contrário do que ocorre com a ação penal pública, em relação
à qual vige o princípio da obrigatoriedade, a propositura ou não da
ação penal privada fica a critério do ofendido, que fará um juízo
de conveniência e oportunidade (princípio da oportunidade); pelo
princípio da disponibilidade, que também é exclusivo da ação penal
privada, o ofendido pode desistir de prosseguir na ação já instaurada;
o princípio da indivisibilidade está contido no art. 48 do CPP. Este
último também se aplica à ação penal pública, já que o promotor de
justiça tem o dever de promover a ação penal contra todos agentes
identificados que cometeram a infração penal.
4. Suspensão Condicional do Processo
No que diz respeito à
suspensão condicional do processo é correto afirmar:
(Analista – TRE/AL – 2010 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
Gabarito "D"
(Técnico Judiciário – TJ/SE – 2009 – FCC) A decadência, fator
extintivo da punibilidade no processo penal, como
perda do direito de propor a ação penal, cabe
(A) na
ação penal exclusivamente privada e na ação
penal pública condicionada.
(B) tanto na ação penal exclusivamente privada, como
na ação penal privada subsidiária e na ação penal
pública privada.
(C) somente na ação penal pública privada.
(D) somente na ação penal exclusivamente privada.
(E) tanto na ação penal privada exclusiva, como na
ação penal privada subsidiária e na ação penal
pública condicionada.
De fato, a decadência (art. 38 do CPP) abrange a ação penal privada
exclusiva e subsidiária, atingindo, também, a representação, na ação
penal pública condicionada. O prazo, contado nos moldes do art. 10
do CP, já que gera reflexos no campo do direito penal, tem como
termo inicial o dia em que o ofendido vem a saber quem é o autor
da infração.
Gabarito "E"
Na ação penal
privada vigoram, entre outros, os princípios da
A: trata-se de revogação obrigatória – art. 89, § 3º, da Lei
9.099/95; B: o processo será suspenso pelo período de dois a
quatro anos – art. 89, caput, da Lei 9.099/95; C: expirado o prazo
sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade; D: constitui
revogação facultativa, nos termos do art. 89, § 4º, da Lei 9.099/95;
E: assertiva em consonância com a redação do art. 89, caput, da
Lei 9.099/95.
5. Ação Civil
Não faz coisa julgada,
permitindo a propositura da ação civil, a decisão que
(Analista – TRE/AL – 2010 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(D)
(Técnico Judiciário – TJ/SE – 2009 – FCC)
(A) indisponibilidade,
da iniciativa das partes e do
duplo grau de jurisdição.
Poderá ser revogada se, no curso do prazo, o
beneficiário não efetuar, sem motivo justificado,
a reparação do dano.
Aceita a proposta, será suspenso o processo por
até dois anos, submetendo o acusado às condições impostas pelo Juiz.
Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará
extinta a pena.
Será revogada se o acusado, no curso do prazo,
descumprir a condição de comparecimento
pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para
informar e justificar suas atividades.
Poderá ser proposta em relação aos crimes em
que a pena mínima cominada for igual ou inferior
a um ano, atendidos outros requisitos.
Gabarito "E"
12
da oficialidade e da persuasão
racional.
(C) ampla defesa, da obrigatoriedade e da proporcionalidade.
(D) oportunidade, da disponibilidade e da indivisibilidade.
(E) oportunidade, da publicidade e da oficialidade.
Gabarito "C"
Art. 395, II, do CPP.
(B) publicidade,
(E)
reconhece ter sido o ato praticado em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular
de direito.
absolve o réu por reconhecer a inexistência material do fato.
julga extinta a punibilidade.
absolve o réu por ter ele agido sob estado de
necessidade.
julga improcedente a ação penal por ter o acusado
agido em legítima defesa.
Art. 67, II, do CPP.
Gabarito "C"
pública será promovida por
Gabarito "D"
(Técnico Judiciário – TJ/PE – 2007 – FCC)
14. Direito Processual Penal – Atualização nº 1
COMO PASSAR EM CONCURSOS FCC!
6. Jurisdição e Competência. Conexão e
Continência
penal, ora praticada em concurso de pessoas, ora perpetrada por
meio de uma única ação que gera mais de um resultado (concurso
formal).
Um juiz estadual do Rio
de Janeiro e sua esposa, engenheira civil, são acusados de, em co-autoria, terem cometido homicídio
doloso simples na cidade de Maceió, em Alagoas.
A respeito do(s) órgão(s) competente(s) para o
processo e o julgamento do juiz e de sua esposa,
pode-se afirmar que
(Defensoria/MT – 2009 – FCC)
(D)
(E)
Tanto o foro por prerrogativa de função quanto o Tribunal do
Júri são contemplados na Constituição Federal. Jurisprudência e
doutrina são unânimes em afirmar que, neste caso, prevalece o
foro por prerrogativa de função. Assim, o magistrado, ainda que
tenha cometido um crime doloso contra a vida, será julgado pelo
Tribunal de Justiça ao qual está vinculado. Sua esposa será julgada
pelo Tribunal popular de Maceió.
Gabarito "D"
De acordo com entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça,
NÃO compete à Justiça Comum Estadual processar
e julgar
(Magistratura/GO – 2009 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho
e Previdência Social, atribuído à empresa privada.
o crime de falso testemunho cometido no processo
trabalhista.
os crimes de falsificação e uso de documento falso
relativo a estabelecimento particular de ensino.
o crime em que indígena figure como autor ou
vítima.
o crime praticado em detrimento de sociedade de
economia mista.
A: Súmula nº 62 do STJ; B: Súmula nº 165 do STJ; C: Súmula nº
104 do STJ; D: Súmula nº 140 do STJ; E: Súmula nº 42 do STJ.
(B)
(C)
(D)
(E)
A: ainda que conhecido o lugar da infração, o querelante, na ação
penal privada exclusiva, poderá preferir o foro de domicílio ou da
residência do réu – art. 73 do CPP; B: no concurso entre a jurisdição
comum e a especial, prevalecerá esta última – art. 78, IV, do CPP;
C: neste caso, em vista do que dispõe o art. 70, § 1º, do CPP, a
competência será determinada em função do lugar em que tiver sido
praticado, no Brasil, o último ato de execução; D: aplica-se, aqui, a
prevenção, ex vi do art. 71 do CPP; E: a assertiva corresponde ao
teor da Súmula nº 122 do STJ.
(Defensoria/MT – 2009 – FCC)
anula
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso
de jurisdições da mesma categoria, será observada
a seguinte regra:
(Defensoria/PA – 2009 – FCC)
Gabarito "B"
(Defensoria/MA – 2009 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
pela prevenção.
por conexão.
pela natureza da infração.
pela continência.
por distribuição.
Art. 77 do CPP. Verifica-se a continência no concurso de pessoas
(art. 29 do CP) e no concurso formal de crimes (art. 70 do CP). Há,
nessas hipóteses de incidência da continência, uma única infração
A incompetência do juízo
a ação penal, desde o inquérito policial.
o processo, desde o recebimento da denúncia.
somente os atos decisórios.
a prova colhida na instrução.
o processo, desde a citação do acusado.
Art. 567 do CPP.
(A)
A competência fixada pela
circunstância de duas ou mais pessoas serem acusadas pela mesma infração é determinada
o querelante, nos casos de exclusiva ação penal,
não poderá preferir o foro do domicílio ou da
residência do réu, quando conhecido o lugar da
infração.
no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá a competência da jurisdição
comum.
a competência será determinada pelo lugar em
que ocorreu a consumação, quando, iniciada
a execução no território nacional, a infração se
consumar fora dele.
a competência será determinada pelo local em
que tiver sido iniciada a continuação quando se
tratar de infração continuada praticada em território de duas ou mais jurisdições.
compete à Justiça Federal o processo e o julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual.
(B)
(C)
(D)
(E)
preponderará a do lugar da infração, à qual for
cominada a pena mais grave.
no concurso entre a competência do júri e a de
outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a
competência do júri.
no concurso entre a justiça militar e a comum
prevalecerá a da justiça castrense.
prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o
maior número de infrações.
firmar-se-á a competência pela prevenção, em
qualquer caso.
Art. 78, II, a, do CPP.
Gabarito "A"
(C)
(A)
Gabarito "C"
(B)
os dois serão julgados pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro.
os dois serão julgados pelo Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas.
os dois serão julgados pelo Tribunal de Júri de
Maceió.
o juiz de direito será julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e sua esposa pelo Tribunal
do Júri de Maceió.
o juiz de direito será julgado pelo Tribunal de
Justiça de Alagoas e sua esposa pelo Tribunal
do Júri de Maceió.
A respeito dos critérios de
determinação e modificação da competência, é
correto afirmar que
Gabarito "E"
(A)
Gabarito "D"
(Magistratura/AL – 2007 – FCC)
13
Eduardo Dompieri
(Defensoria/SP – 2006 – FCC) No que se refere à aplicação
(E)
das regras de conexão e continência, os institutos da
transação penal e da composição dos danos civis,
aplicam-se na reunião de processos
(C)
(D)
(E)
Art. 60, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Gabarito "A"
(B)
tanto perante o juízo comum quanto o tribunal do
júri.
exclusivamente perante o juízo comum.
exclusivamente perante o juízo comum, exceto
na jurisdição federal.
exclusivamente perante o tribunal do júri.
decorrente de crime continuado.
No que se refere à competência, em matéria processual penal, considere as
proposições abaixo.
A: art. 70, caput, do CPP; B: art. 77 do CPP; C: art. 72 do CPP;
D: art. 77, I, do CPP; E: é hipótese de conexão (art. 76, I, CPP).
Gabarito "D"
(A)
A respeito da determinação da competência por conexão ou continência,
considere:
(Analista – TRE/PI – 2009 – FCC)
I.
No concurso de jurisdições da mesma categoria,
prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o
maior número de infrações, independentemente
da gravidade das respectivas penas.
II.
No concurso entre a jurisdição comum e a especial prevalecerá a comum.
III.
Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual.
(Analista – TRE/MG – 2005 – FCC)
II.
III.
IV.
Se forem praticadas agressões entre os participantes de dois grupos de pessoas em algum
lugar, está presente a conexão intersubjetiva,
por concurso ou concursal.
Se três pessoas resolvem furtar um banco,
cada uma praticando atos diferentes ao mesmo
tempo, caracteriza-se a conexão objetiva ou
teleológica.
Se para condenar aquele que adquiriu, dolosamente, um objeto roubado, é necessário
demonstrar que a coisa adquirida era produto
de crime, tem-se a conexão instrumental.
Está correto o que contém APENAS em
(A)
Está correto o que se afirma APENAS em
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
I.
I e II.
I e III.
II e III.
III.
I: art. 78, II, a, do CPP; II: art. 78, IV, do CPP; III: Súmula 122
do STJ: “Compete à Justiça Federal o processo e julgamento
unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual,
não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo
Penal”.
(Analista – TRE/RN – 2005 – FCC) No que tange à jurisdição,
considere o que segue abaixo.
I, II e III.
I, II e IV.
I e IV.
II e III.
III e IV.
I.
Necessidade de correspondência entre a
sentença e o pedido, como garantia da ampla
defesa, pois não pode haver julgamento extra
ou ultra petita, isto é, fora ou além do pedido.
I: art. 76, I, do CPP; II: presente no art. 76, I, do CPP, é a situação
em que várias pessoas, em concurso, praticam crimes em tempo
e lugar diferentes; III: esta modalidade de conexão está inserida no
art. 76, II, do CPP; IV: art. 76, III, do CPP.
II.
Nenhum juiz pode subtrair-se ao exercício de
sua função jurisdicional porque a lei não excluirá
da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito.
De acordo com o Código
de Processo Penal a competência
Essas situações dizem respeito, respectivamente,
aos princípios da
(C)
(D)
(E)
(Analista – TRE/PB – 2007 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(D)
será, em regra, determinada pelo lugar em que
se iniciou o primeiro ato de execução do crime.
será determinada pela continência se, ocorrendo
duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas
reunidas.
regular-se-á, em regra, pelo domicílio ou residência do réu, por expressa determinação legal,
independentemente do lugar do crime.
será determinada pela continência quando duas
ou mais pessoas forem acusadas pela mesma
infração.
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
justiça natural e irrecusabilidade.
processualidade e iniciativa das partes.
imparcialidade e inevitabilidade.
improrrogabilidade e investidura.
relatividade e indeclinabilidade.
I: pelo princípio da correlação, há de estabelecer-se, entre o fato
narrado na inicial (denúncia ou queixa) e o fato pelo qual o réu
é condenado, uma relação, sendo, pois, defeso ao juiz proferir
julgamento extra ou ultra petita, isto é, é vedado ao magistrado,
na sentença, desvincular-se da peça acusatória; II: o princípio da
indeclinabilidade da prestação jurisdicional está insculpido no art.
5º, XXXV, da CF.
Gabarito "E"
(B)
Gabarito "C"
14
Se diversas pessoas que assistem a um jogo
de futebol, ocasionalmente reunidas, praticam
depredações no estádio, é o caso de conexão
intersubjetiva, por simultaneidade.
Gabarito "E"
I.
será determinada pela continência se, ocorrendo
duas ou mais infrações, houverem sido praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas, umas
contra as outras.
14. Direito Processual Penal – Atualização nº 1
COMO PASSAR EM CONCURSOS FCC!
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
os membros do Superior Tribunal de Justiça.
os membros do Tribunal de Contas da União.
os membros dos Tribunais Regionais Federais.
o Procurador-Geral da República.
A, B e C: art. 102, I, c, da CF; D: art. 105, I, a, da CF; E: art. 102, I,
b, da CF.
Membro de
Tribunal Regional Federal acusado da prática de
crime comum será julgado pelo
(Técnico Judiciário – TRF/4ª – 2007 – FCC)
(A) Supremo
Tribunal Federal.
Tribunal de Justiça.
(C) Tribunal Regional Federal a que pertencer.
(D) Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
(E) Tribunal Regional Federal da Região mais
próxima.
(B) Superior
Art. 105, I, a, da CF.
Gabarito "B"
Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente,
nas infrações penais comuns,
(Analista – TRF/1º – 2006 – FCC)
Gabarito "D"
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
os membros dos Tribunais Regionais Federais.
o Procurador-Geral da República.
os Ministros de Estado.
os membros do Tribunal de Contas da União.
os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
A: correta, nos termos do art. 105, I, a, da CF; B: art. 102, I, e, da
CF; C, D e E: art. 102, I, c, da CF.
Gabarito "A"
Compete ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ), dentre outras atribuições,
processar e julgar originariamente, nas infrações
penais comuns, os
(Analista – TRF/4ª – 2004 – FCC)
(B)
(C)
(D)
(E)
Comandantes do Exército.
Ministros de Estado.
Comandantes da Marinha.
chefes de missão diplomática de caráter permanente.
membros dos Tribunais de Contas dos Municípios.
A, B, C e D: 102, I, c, da CF; E: art. 105, I, a, da CF.
Gabarito "E"
(A)
Compete ao Supremo
Tribunal Federal processar e julgar originariamente,
dentre outros, nas infrações penais comuns,
(Analista – TRF/4ª – 2007 – FCC)
(B)
(C)
(D)
(E)
os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho.
o Governador do Distrito Federal.
os membros do Tribunal de Contas do Distrito
Federal.
os membros dos Tribunais Regionais Federais.
os membros do Tribunal Superior Eleitoral.
A, B, C e D: art. 105, I, a, da CF; E: art. 102, I, c, da CF.
Gabarito "E"
(A)
(Analista – TRF/5ª – 2003 – FCC) A competência
penal para
julgar Desembargador do Tribunal de Justiça de
Estado da Federação, acusado da prática de crime
comum, é do
(B)
(C)
(D)
(E)
Superior Tribunal de Justiça.
Supremo Tribunal Federal.
Tribunal Regional Federal da Região correspondente ao Estado onde se localiza o Tribunal de
Justiça a que ele pertencer.
Órgão Especial do Tribunal de Justiça a que ele
pertencer.
Plenário do Tribunal de Justiça a que ele pertencer.
Art. 105, I, a, da CF.
Gabarito "A"
(A)
Compete ao
Supremo Tribunal Federal, dentre outras atribuições,
processar e julgar, nas infrações penais comuns, os
(Técnico Judiciário – TRF/4ª – 2007 – FCC)
(A) membros
dos Tribunais Regionais Eleitorais.
dos Estados.
(C) membros dos Tribunais de Contas dos Estados.
(D) Ministros de Estado.
(E) desembargadores dos Tribunais de Justiça.
(B) Governadores
A, B, C e E: art. 105, I, a, da CF; D: art. 102, I, c, da CF.
7. Questões e Processos Incidentes
(Defensoria/SP – 2009 – FCC) Em
ação penal para o julgamento de crime de bigamia, a existência de ação civil
relativa à validade do casamento, constitui
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
questão prejudicial facultativa heterogênea.
litispendência.
questão prejudicial obrigatória homogênea.
questão prejudicial obrigatória heterogênea.
questão prejudicial facultativa mista.
Prevista no art. 92 do CPP, obrigatória é a questão prejudicial
que necessariamente enseja a suspensão do processo, sendo tão
somente suficiente que o magistrado do juízo criminal a repute
séria e fundada. Aqui, o juiz deverá determinar a paralisação do
feito até que o juízo cível emita sua manifestação. Envolvem
questões atinentes à própria existência do crime. Preleciona o
art. 116, I, do CP que o curso da prescrição ficará suspenso. Já
na questão prejudicial facultativa, contida no art. 93 do CPP, o
magistrado tem a faculdade, não a obrigação, de suspender o
processo. Trata-se, aqui, de questões diversas do estado das
pessoas. Diz-se heterogênea porque diz respeito a matéria de
outra área do direito da questão prejudicada; a homogênea, ao
contrário, integra o mesmo ramo do direito da questão principal
ou prejudicada.
Gabarito "D"
ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente,
nos crimes comuns,
Gabarito "D"
(Analista – TRF/4ª – 2010 – FCC) Compete
(Analista – TRE/AC – 2010 – FCC) Entendendo não ser o Juiz
que recebeu a denúncia competente para a causa,
a defesa arguiu exceção de incompetência, tendo
sido aberta vista dos autos ao Ministério Público,
que concordou com a excipiente. Se o Juiz rejeitar
a exceção,
(A)
(B)
(C)
poderá o Ministério Público exigir a remessa dos
autos ao Juiz competente, se tratar-se de incompetência absoluta.
continuará no feito, não cabendo recurso da
decisão do Juiz que se dá por competente.
prosseguirá no feito, mas deverá suscitar conflito
negativo de competência.
15
Eduardo Dompieri
(D)
(E)
poderá o Ministério Público interpor recurso em
sentido estrito.
caberá recurso de apelação, com efeito devolutivo.
Se o magistrado julgar procedente a exceção oposta, cuidará para
que os autos do processo sejam remetidos ao juiz que reputar
competente; desta decisão cabe recurso em sentido estrito, nos
exatos termos do art. 581, III, do CPP. Se, no entanto, o juiz rejeitar
a exceção oposta, desta decisão não cabe qualquer recurso, sendo
possível, entretanto, a impetração de habeas corpus, desde que a
ilegalidade seja patente. A exceção de incompetência de juízo está
disciplinada nos arts. 108 e 109 do CPP.
(Analista – TRE/PB – 2007 – FCC)
de falsidade considere:
I.
II.
III.
IV.
Gabarito "B"
Suscitada questão prejudicial obrigatória, poderá ter como consequência:
(Analista – TRE/AL – 2010 – FCC)
(D)
(E)
16
Prevista no art. 92 do CPP, obrigatória é a questão prejudicial
que necessariamente enseja a suspensão do processo, sendo tão
somente suficiente que o magistrado do juízo criminal a repute séria e
fundada. Aqui, o juiz deverá determinar a paralisação do feito até que
o juízo cível emita sua manifestação. Envolvem questões atinentes
à própria existência do crime. Preleciona o art. 116, I, do CP que
o curso da prescrição ficará suspenso. Já na questão prejudicial
facultativa, contida no art. 93 do CPP, o magistrado tem a faculdade,
não a obrigação, de suspender o processo. São questões que não
envolvem o estado das pessoas.
Gabarito "A"
(Analista – TRE/PB – 2007 – FCC) O juiz não poderá exercer
jurisdição no processo
(B)
(C)
(D)
(E)
se seu ascendente ou descendente estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo
caráter criminoso haja controvérsia.
em que seu parente consangüíneo em linha reta
de quarto grau for parte ou diretamente interessado no feito.
em que for amigo íntimo, bem como credor ou
devedor de qualquer das partes.
se seu cônjuge estiver respondendo a processo
por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja
controvérsia.
em que tiver funcionado parente afim em linha
colateral de terceiro grau como órgão do Ministério
Público.
Art. 252, I, do CPP.
Gabarito "E"
(A)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
I e III.
II e III.
I e IV.
II, III e IV.
I, II e IV.
I: art. 145, I, do CPP; II: art. 146 do CPP; III: art. 148 do CPP: IV:
art. 147 do CPP.
O Juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por
qualquer das partes
(Analista – TRF/4ª – 2010 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
quando estiver funcionado no processo como juiz
de outra instância, pronunciando-se, de fato ou
de direito, sobre a questão.
se ele próprio houver servido como testemunha
no processo.
se tiver funcionado no processo seu parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até
o terceiro grau, inclusive, como autoridade policial.
quando seu cônjuge for diretamente interessado
no feito.
A: é hipótese de suspeição contemplada no art. 254, VI, do CPP;
B: é hipótese de impedimento – art. 252, III, CPP; C: é hipótese de
impedimento – art. 252, II, do CPP; D: é hipótese de impedimento
– art. 252, I, do CPP; E: é hipótese de impedimento – art. 252, IV,
do CPP.
As questões prejudiciais, quanto ao mérito ou natureza da questão,
classificam-se em
(Técnico Judiciário – TJ/PI – 2009 – FCC)
(A) obrigatórias
ou necessárias e facultativas.
heterogêneas, totais e parciais.
(C) devolutivas absolutas e não devolutivas.
(D) absolutas e relativas.
(E) objetivas e subjetivas.
(B) homogêneas,
Homogênea é a questão prejudicial que integra o mesmo ramo do
direito da questão principal, isto é, as duas fazem parte do direito
penal; as heterogêneas, ao contrário, dizem respeito a outras áreas
do direito. Total é a prejudicial que repercute na própria existência
do crime, ao passo que a parcial se refere a uma circunstância sua.
Gabarito "B"
(C)
De acordo com o Código de Processo Penal é correto
o que consta APENAS em:
Gabarito "A"
(B)
a suspensão do curso da ação penal até a
solução da controvérsia sobre o estado das
pessoas no Juízo Cível, por sentença transitada
em julgado.
a interposição de recurso em sentido estrito, caso
seja denegada a suspensão do curso da ação
penal.
a suspensão do curso do inquérito policial e da
ação penal, vedada a produção de prova.
a suspensão da ação penal por prazo determinado, que poderá ser razoavelmente prorrogado,
se a demora não for imputável à parte.
a suspensão do processo e, tratando-se de
ação penal pública ou privada, a intervenção do
Ministério Público na causa civil, para o fim de
promover-lhe o rápido andamento.
Argüida, por escrito, a falsidade de documento
constante dos autos, o juiz ouvirá a parte contrária
que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta.
A argüição de falsidade poderá ser feita por
procurador, não se exigindo poderes especiais.
Qualquer que seja a decisão do incidente de
falsidade documental, não fará coisa julgada em
prejuízo de ulterior processo penal ou civil.
O juiz não poderá, de ofício, proceder à verificação
da falsidade uma vez que a legitimidade é
exclusiva do querelante, do acusado ou do
Ministério Público.
Gabarito "A"
(A)
A respeito do incidente
14. Direito Processual Penal – Atualização nº 1
COMO PASSAR EM CONCURSOS FCC!
8. Prerrogativas do Acusado
9. Provas
(Defensoria/MA – 2009 – FCC) O
(Magistratura/AL – 2007 – FCC) A
(B)
(C)
(D)
(E)
o valor da confissão se aferirá pelos critérios
adotados para os outros elementos de prova, e
para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la
com as demais provas do processo, estabelecendo escala de preponderância para as provas
periciais e verificando se entre ela e estas existe
compatibilidade ou concordância, sendo que o
silêncio do acusado não importará confissão e
nem poderá constituir elemento para a formação
do convencimento do juiz.
o silêncio, que não importará em confissão, não
poderá ser interpretado em prejuízo da defesa,
sendo ao juiz vedada qualquer alusão ao silêncio
do acusado na sentença que venha a proferir.
o valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a
sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as
demais provas do processo, verificando se entre
ela e estas existe compatibilidade ou concordância,
sendo que o silêncio do acusado não importará
confissão, mas poderá constituir elemento para a
formação do convencimento do juiz.
o valor da confissão deverá ser compatibilizado
exclusivamente com a prova colhida sob princípio
do contraditório, sendo vedada qualquer alusão a
eventual silêncio do réu na sentença condenatória.
o princípio constitucional da presunção de inocência impede que o juiz faça qualquer consideração
na sentença a interrogatório e/ou confissão extrajudicial, não podendo nem mesmo tal circunstância interferir na sua livre apreciação das provas.
Arts. 197 e 198 do CPP.
Gabarito "C"
(A)
a Constituição Federal
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
(Magistratura/GO – 2009 – FCC) No tocante ao interrogatório
por videoconferência, é correto afirmar:
(A)
(B)
(C)
(Defensoria/SP – 2009 – FCC) Quanto
(B)
(C)
(D)
(E)
Trata-se de mera criação jurisprudencial e não
deve ser observada em nenhuma hipótese.
Trata-se de determinação legal, que deve ser
observada em ações penais referentes a atividades praticadas por organizações criminosas.
Trata-se de previsão expressa no Pacto de San
José de Costa Rica e vincula o julgador brasileiro.
Não tem aplicabilidade nenhuma no direito brasileiro.
Trata-se de criação exclusivamente jurisprudencial, devendo ser relaxada a prisão quando se
completarem oitenta e dois dias, por determinação
constitucional.
Reza o art. 8º da Lei 9.034/95 que, em se tratando de réu preso,
o prazo para conclusão da instrução criminal nos processos por
crime de que trata esta Lei (Organizações Criminosas) será de 81
dias; se solto estiver o réu, o prazo será de 120 dias.
(E)
Independe de prévia intimação das partes, ante
a excepcionalidade da medida.
É garantido ao réu o direito de entrevista prévia
com o defensor, como em qualquer outra modalidade do ato, mas não o de contato reservado
com o advogado.
Pode ser determinado por ato discricionário do juiz,
independentemente de decisão fundamentada.
É cabível nos casos em que o réu responder a
gravíssima questão de ordem pública.
Não garante ao preso o direito de acompanhar,
pelo mesmo sistema tecnológico, a realização
dos anteriores atos da audiência de instrução e
julgamento.
A: art. 185, § 3º, do CPP; B: art. 185, § 5º, do CPP; C: art. 185, § 2º, do
CPP; D: assertiva correta, visto que em consonância com o disposto
no art. 185, § 2º, IV, do CPP; E: art. 185, § 4º, do CPP.
Gabarito "D"
(A)
não contém dispositivos expressos sobre a produção de prova derivada de prova ilícita e sobre a
aplicação do princípio da proporcionalidade para
a solução de questões sobre a ilicitude da prova.
determina, expressamente, a aplicação do princípio da proporcionalidade para a solução de
questões concretas sobre a ilicitude de prova.
determina, expressamente, a aplicação do princípio da proporcionalidade em matéria de prova
ilícita apenas em favor do acusado.
veda, expressamente, a produção de prova derivada de prova ilícita.
não contém dispositivo expresso sobre a prova
ilícita.
Vide, a esse respeito, os Informativos STF 30 (15.5.1996) e 36
(21.6.1996). Recentemente a Lei 11.690/08 promoveu algumas
alterações no Código de Processo Penal, entre elas introduziu no
seu art. 157 o princípio proibitivo das provas ilícitas, fazendo
alusão, no seu § 1º, às chamadas provas derivadas das ilícitas,
considerando-as inadmissíveis, salvo quando não evidenciado o
nexo de causalidade. O § 2º do mesmo dispositivo traz a definição
de fonte independente. O critério da proporcionalidade tornou-se,
dessa forma, prejudicado, em vista do novo regramento implementado pela Lei 11.690/08.
(D)
à assertiva “O prazo
para encerramento da instrução criminal é de oitenta
e um dias”, é correto afirmar:
respeito de prova ilícita,
Gabarito "A"
direito ao silêncio do acusado e o valor da confissão harmonizam-se, segundo
a sistemática atual do Código de Processo Penal,
com fundamento nas seguintes regras:
(Magistratura/GO – 2009 – FCC) O exame de corpo de delito
e outras perícias serão realizados por
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
perito oficial e, na sua falta, por duas pessoas
idôneas, ainda que não portadoras de diploma
de curso superior.
perito oficial portador de diploma de curso superior.
dois peritos oficiais.
perito oficial, ainda que não portador de diploma
de curso superior.
perito oficial e, na sua falta, por pessoa idônea
portadora de diploma de curso superior.
17
Gabarito "B"
Eduardo Dompieri
O processo penal contemporâneo contempla três modelos de avaliação ou
valoração da prova: o sistema legal; o da íntima
convicção; e o da persuasão racional. Sobre tais
sistemas probatórios pode-se afirmar:
(Defensoria/SP – 2007 – FCC)
(A)
Gabarito "B"
(Defensoria/MA – 2009 – FCC) Para
(A)
livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial onde se garanta a ampla defesa do
acusado.
(B)
apreciação controlada da prova produzida em
contraditório judicial com desprezo ao teor de
eventual confissão prestada no inquérito policial.
(C)
livre apreciação da prova produzida, não
podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na
investigação.
(E)
livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos
colhidos na investigação, ressalvadas as provas
cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Art. 155, caput, do CPP.
(Defensoria/SP – 2009 – FCC) De
acordo com a lei processual, o interrogatório do réu preso será realizado,
em regra,
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
pessoalmente, devendo o interrogando ser requisitado e escoltado ao juízo.
por carta precatória, devendo o interrogando ser
requisitado e escoltado ao juízo deprecado.
através de recurso tecnológico de transmissão de
sons e imagens em tempo real.
através do telefone, com linha reservada, desde
que não haja outro meio.
pessoalmente, com o comparecimento do juiz
no estabelecimento onde estiver o interrogando
recolhido
De fato, estabeleceu o legislador – art. 185, § 1º, do CPP –, como
regra, que o interrogatório do réu preso seja realizado no estabelecimento prisional em que este se encontrar. Não nos esqueçamos que
com a audiência única introduzida pela Lei 11.719/08 tal providência
torna-se praticamente inviável, já que seria necessário que fossem
deslocados para o estabelecimento prisional ofendido, testemunhas,
juiz, promotor, serventuários etc. Ao que parece, este dispositivo
será pouco aplicado.
Gabarito "E"
18
apreciação discricionária da prova produzida em
contraditório judicial, não podendo fundamentar
sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
Gabarito "E"
(D)
(B)
(C)
(D)
(E)
Art. 93, IX, da CF.
(Defensoria/SP – 2006 – FCC) Sobre
o depoimento judicial
de ascendente ou descendente do acusado, é correto afirmar:
(A) como testemunha, não poderá se eximir da obrigação de depor.
(B) uma vez prestado o compromisso, pratica crime
de falso testemunho se faltar com a verdade.
(C) são proibidos de depor como testemunha.
(D) não se deferirá o compromisso de dizer a verdade
do que souber.
(E) poderão se recusar a depor em qualquer caso.
Art. 206 do CPP.
Gabarito "D"
prolação de sentença
condenatória o juiz formará sua convicção, de acordo
com o teor de nova regra processual penal trazida
pela Lei nº 11.719, de 20/06/2008, segundo
O sistema legal, também conhecido como tarifado,
é típico do procedimento acusatório, em que
a intensa participação das partes na produção
da prova pressupõe o prévio estabelecimento
de valores definidos a cada um dos elementos
probatórios considerados válidos.
O sistema da íntima convicção é inaplicável no
direito processual-penal brasileiro, em razão do
que dispõe o artigo 93, IX, da Constituição Federal (“todos os julgamentos dos órgãos do Poder
Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas
as decisões, sob pena de nulidade...”).
O sistema da persuasão racional ou do livre convencimento encontra respaldo no método inquisitório, em que o magistrado tem ampla liberdade
para avaliar as questões de fato, devendo apenas
motivar as questões de direito.
Os sistemas da íntima convicção e da persuasão
racional têm em comum a impossibilidade de utilização, na valoração da prova pelo magistrado,
de máximas de experiência ou da notoriedade do
fato.
O que distingue o sistema da persuasão racional
é a liberdade do magistrado na valoração dos
elementos probatórios, que, embora exista, é
contida pela obrigatoriedade de justificação das
escolhas adotadas, diante da prova legitimamente
obtida, com a explicitação do caminho percorrido
até a decisão.
Gabarito "E"
A redação anterior do art. 159 do CPP estabelecia que a perícia fosse
realizada por dois profissionais. Atualmente, com a modificação
implementada na redação do dispositivo pela Lei 11.690/08, deve a
perícia ser levada a efeito por um perito oficial portador de diploma
de curso superior. À falta deste, determina o § 1º do art. 159 que o
exame seja feito por duas pessoas idôneas, detentoras de diploma
de curso superior preferencialmente na área específica, dentre
aquelas que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza
do exame.
(Analista – TRE/RN – 2005 – FCC) No que se refere ao exame
de corpo de delito e às perícias em geral, é certo que
(A)
(B)
(C)
a perícia poderá ser suprida pela confissão do
acusado, quando não for possível o exame de
corpo de de delito no cadáver.
a autoridade, no caso de exumação, poderá
realizar a diligência em qualquer momento e sem
prévio aviso.
será permitido apenas o exame de D.N.A., por
ser mais eficiente, quando houver dúvida sobre
a identidade do cadáver exumado.
14. Direito Processual Penal – Atualização nº 1
COMO PASSAR EM CONCURSOS FCC!
A: art. 158 do CPP; B: art. 163 do CPP; C: art. 166 do CPP; D: art.
162, caput, do CPP; E: art. 162, p. único, do CPP.
(Analista – TRF/4ª – 2004 – FCC) A respeito
dos sujeitos do
processo penal brasileiro, é INCORRETO afirmar que
(A)
(B)
Gabarito "D"
(Técnico Judiciário – TJ/PI – 2009 – FCC) Segundo a doutrina,
independem de prova os fatos
(C)
(A) induvidosos
Intuitivos ou axiomáticos são os fatos evidentes, que não precisam
ser provados; não constituem, por essa razão, objeto de prova,
que se refere a tudo aquilo que deve ser provado. Fatos notórios
são os que fazem parte da cultura dos indivíduos de determinado
grupo social. Por fim, independem de prova os fatos inúteis, assim
considerados aqueles que nenhuma relevância têm para a deslinde
da causa.
Gabarito "D"
10. Sujeitos Processuais
A respeito do assistente
do Ministério Público é correto afirmar que
(B)
(C)
(D)
(E)
o co-réu no mesmo processo poderá intervir como
assistente.
não será permitido ao assistente propor meios de
prova.
não caberá recurso do despacho que admitir ou
não o assistente.
o assistente será admitido até a sentença de
primeira instância.
o assistente poderá ser admitido sem prévia oitiva
do Ministério Público.
A: art. 270 do CPP; B: art. 271, caput, do CPP; C: art. 273 do
CPP. É possível, no entanto, ao menos em tese, a impetração
de mandado de segurança; D: art. 269 do CPP; E: art. 272 do
CPP.
Gabarito "C"
(Analista – TRF/4ª – 2010 – FCC)
assistentes, é certo que
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
(E)
A: art. 266 do CPP; B: art. 251 do CPP; C: arts. 257 e 385 do CPP; D:
art. 269 do CPP; E: art. 263, caput, do CPP.
(Analista – TJ/PA – 2009 – FCC) A impossibilidade
(Analista – TRF/1º – 2006 – FCC)
(A)
(D)
Gabarito "A"
e inúteis.
(B) admitidos ou aceitos e incontroversos.
(C) ilegítimos e ilícitos.
(D) intuitivos, notórios e inúteis.
(E) reconhecidos pelo acusado e legítimos.
o réu poderá indicar seu defensor constituído por
ocasião do interrogatório judicial, mas a validade
dessa indicação dependerá de ulterior juntada de
instrumento de mandato.
o juiz exerce atividade administrativa, além da
função jurisdicional, com o objetivo de assegurar
a ordem no decorrer do processo, podendo requisitar o concurso da polícia.
o Ministério Público, não obstante seja parte no
processo, acusador e titular da pretensão punitiva,
pode postular a absolvição do acusado.
o assistente de acusação pode ser admitido
em qualquer fase do processo, porém receberá
a causa no estado em que se encontre, não
podendo intervir em fases processuais pretéritas.
se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado
defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a
todo tempo, constituir outro de sua confiança ou
exercer a própria defesa, caso tenha habilitação.
No que se refere aos
do despacho que admitir ou não o assistente
caberá recurso em sentido estrito.
o Ministério Público não será ouvido sobre a
admissão do assistente.
o assistente será admitido enquanto não passar
em julgado a sentença e receberá a causa no
estado em que se achar.
caberá ao juiz decidir acerca da realização das
provas propostas pelo assistente, independentemente da oitiva do Ministério Público.
a eles não será permitido arrazoar os recursos
interpostos pelo Ministério Público.
A: incorreta, nos termos do art. 273 do CPP; B: incorreta, nos termos
do art. 272 do CPP; C: correta, nos termos do art. 269 do CPP; D: a
assertiva não corresponde ao teor do art. 271, § 1º, do CPP; E: a proposição está em desacordo com o art. 271, caput, do CPP.
da identificação do indiciado, preso, com seu verdadeiro
nome ou outros qualificativos implicará
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
na devolução do inquérito policial à polícia para
diligências no sentido de esclarecer a verdadeira
identificação do indiciado.
no não retardamento da propositura da ação penal.
no arquivamento do inquérito policial, até que se
descubra a verdadeira identificação do indiciado.
na rejeição da denúncia que vier a ser ofertada
pelo Ministério Público.
na remessa dos autos, pelo Juiz, à consideração
do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 259 do CPP.
A respeito do
acusado e seu defensor é correto afirmar:
(Técnico Judiciário – TRF/4ª – 2007 – FCC)
(A) Se
o réu for advogado, não poderá defender a si
próprio, nem defender co-réu no mesmo processo.
(B) Se o acusado estiver ausente ou foragido poderá
ser processado e julgado sem defensor.
(C) Se tiver sido nomeado defensor pelo juiz não
poderá o acusado constituir outro advogado de
sua confiança.
(D) O juiz pode nomear o mesmo defensor para dois
ou mais acusados no mesmo processo, ainda que
sejam conflitantes as respectivas defesas.
(E) A constituição de defensor independe de
instrumento de mandato se o acusado o indicar
por ocasião do interrogatório judicial.
A: sendo o réu advogado, é possível, embora não recomendável,
dado o inevitável envolvimento emocional, a autodefesa técnica – art.
263, caput, do CPP; B: art. 261, caput, do CPP; C: art. 263, caput,
do CPP; D: existindo vários réus, deverá o juiz nomear um defensor
para cada um deles, isso com o propósito de se evitar conflito das
teses defensivas; E: art. 266 do CPP.
Gabarito "E"
(E)
a autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas
depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência
dos sinais da morte julgarem que possa ser feita
antes daquele prazo.
são sempre imprescindíveis, nos casos de morte
violenta, os exames externos e internos.
Gabarito "B"
(D)
19
Gabarito "C"
Eduardo Dompieri
a ação penal pública, condicionada e
incondicionada.
(B) Promover a ação penal privada, se a vítima não
o fizer no prazo legal.
(C) Promover apenas a ação penal pública
incondicionada.
(D) Desistir da ação penal em curso quando não
houver interesse público.
(E) Promover o andamento da ação penal no caso
de inércia do Juiz.
O juiz (art. 251, CPP), embora não seja parte, é sujeito na relação
processual; os outros dois sujeitos, Ministério Público (acusador)
e acusado, diferentemente, são parte na relação processual.
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
Correta seria a alternativa A, na medida em que a Lei 11.719/08
alterou a redação do art. 362 do CPP e introduziu no processo
penal a citação por hora certa, a ser realizada por oficial de Justiça
na hipótese de ocultação do réu.
Considere as seguintes
assertivas sobre as citações e intimações:
(Analista – TRF/4ª – 2010 – FCC)
I.
Verificando-se que o réu se oculta para não ser
citado, a citação far-se-á por edital, com o prazo
de 5 (cinco) dias.
II.
A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á, em
regra, pessoalmente, mas poderá ser feita por
publicação no órgão incumbido da publicidade
dos atos judiciais da comarca, se assim for
requerido.
III.
O processo seguirá sem a presença do acusado
que, citado ou intimado pessoalmente para
qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo
justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
IV.
Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal,
o juiz marcará desde logo, na presença das partes
e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.
Gabarito "A"
11. Citação, Intimação e Prazos
(Defensoria/SP – 2009 – FCC) Com
relação aos efeitos da
citação no processo penal, a citação válida
(B)
(C)
(D)
(E)
Em vista do disposto no art. 363, caput, do CPP, o processo de
fato terá aperfeiçoada sua formação quando realizada a citação do
acusado. De outro lado, a citação válida não tem o condão de tornar
prevento o juízo criminal, tampouco de interromper o curso do prazo
prescricional, o que ocorre com o recebimento da denúncia ou da
queixa, nos exatos termos do art. 117, I, do CP. Também não induz
litispendência, uma vez que a lide é considerada pendente com o
ajuizamento da demanda.
Gabarito "E"
A intimação do defensor
público para o julgamento de recurso em segunda
instância será
(Defensoria/SP – 2006 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
facultativa se se tratar de réu solto.
obrigatória, pela imprensa oficial.
obrigatória, pessoal e com antecedência mínima
de 10 dias da data do julgamento.
feita pela imprensa oficial nos casos de réu preso.
obrigatória e pessoal.
Art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/50. Vide, a esse respeito: STF, RHC 85.443SP, 1ª T., Rel. Min. Sepúlvida Pertence, j. 19.4.05.
Gabarito "E"
20
interrompe a prescrição. O fato é sempre litigioso.
A litispendência e a prevenção são definidas na
distribuição. A relação processual se completa
com o recebimento da denúncia ou queixa.
torna prevento o juízo. A formação da relação processual, a litispendência, prescrição e litigiosidade
não dependem da citação.
induz litispendência, torna prevento o juízo, faz
litigioso o fato imputado e completa a formação
do processo. A prescrição é interrompida pelo
recebimento da denúncia ou queixa.
torna litigioso o fato imputado. Prevenção, litispendência, interrupção da prescrição e a formação
da relação processual não dependem da citação.
completa a formação do processo. Litispendência,
prevenção, interrupção da prescrição e litigiosidade não dependem da citação.
De acordo com o Código de Processo Penal, está
correto o que consta APENAS em
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
II, III e IV.
I e II.
I, III e IV.
III e IV.
I, II e III.
I: a alternativa está incorreta, visto que a Lei 11.719/08 alterou a
redação do art. 362 do CPP e introduziu no processo penal a citação
por hora certa, a ser realizada por oficial de Justiça na hipótese de
ocultação do réu; II: assertiva incorreta, nos termos do art. 370, §
1º, do CPP; III: correta, nos termos do art. 367 do CPP; IV: correta,
nos termos do art. 372 do CPP.
Gabarito "D"
(A)
por hora certa.
por edital, com prazo de 5 dias.
por edital com prazo de 15 dias.
por edital com prazo de 30 dias.
por edital com prazo de 90 dias.
Paulus e seu defensor
foram pessoalmente intimados da sentença condenatória numa sexta-feira. A segunda-feira seguinte é
feriado. Nesse caso, o prazo para apelação começa
a correr
(Analista – TRF/4ª – 2007 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
no domingo.
na segunda-feira.
na terça-feira seguinte.
na sexta-feira.
no sábado.
O prazo processual deverá ser contado nos moldes do art. 798 do
CPP.
Gabarito "C"
(A) Promover
Certificado pelo oficial de
justiça que o réu se oculta para não ser citado, a
citação far-se-á
(Analista – TRF/1º – 2006 – FCC)
Gabarito "B"
É função do
Ministério Público, no Processo Penal:
(Técnico Judiciário – TJ/SE – 2009 – FCC)
14. Direito Processual Penal – Atualização nº 1
COMO PASSAR EM CONCURSOS FCC!
(D)
(E)
Art. 798, § 3º, do CPP.
12. Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade
Provisória
Em matéria de prisão, é
INCORRETO afirmar que, conforme dispõe o Código
de Processo Penal,
(Magistratura/AL – 2007 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
nas infrações permanentes, entende-se o agente
em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
não será concedida fiança nos crimes punidos
com reclusão em que a pena aplicada for igual
ou inferior a 2 (dois) anos.
em qualquer fase do inquérito policial ou da
instrução criminal, caberá a prisão preventiva,
decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do
Ministério Público ou do querelante, ou mediante
representação da autoridade policial.
a autoridade policial somente poderá conceder
fiança nos casos de infração punida com detenção
ou prisão simples.
o juiz poderá revogar a prisão preventiva se verificar a falta de motivos para que subsista, bem
como de novo decretá-la, se sobrevierem razões
que a justifiquem.
A: art. 303 do CPP; B: com o advento da Lei 12.403/11, o panorama
da fiança mudou sobremaneira no Código de Processo Penal. As
vedações que antes havia no art. 323 do CPP não mais existem.
Doravante, a fiança terá lugar em qualquer crime (exceção àqueles
em relação aos quais a CF/88 veda a fiança e o próprio art. 323
tratou de listar), e o valor será estabelecido de forma proporcional
à gravidade do crime e também à situação econômica do indiciado/
réu; C: também por força da Lei 12.403/11, a redação do art. 311
do CPP foi modificada. A prisão preventiva continua a ser decretada
em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal,
mas o juiz, que antes podia determiná-la de ofício também na fase
de inquérito, somente poderá fazê-lo, a partir de agora, no curso
da ação penal. É dizer, para que a custódia preventiva seja decretada no curso da investigação, somente mediante representação
da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público;
D: outra novidade trazida pela Lei 12.403/11 é que a autoridade
policial, agora, pode arbitrar fiança em qualquer infração penal
cuja pena máxima cominada não seja superior a quatro anos
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
preventiva
pode ser decretada como garantia da ordem
pública, mas não da econômica.
é obrigatória no caso de réu citado por edital e
que não constituiu defensor, nos termos do art.
366 do Código de Processo Penal.
não admite revogação por excesso de prazo para
o término da instrução, medida cabível apenas
para o relaxamento de flagrante.
não é cabível se houver apresentação espontânea
do acusado à autoridade.
pode recair sobre acusado primário e de bons
antecedentes.
A: art. 312 do CPP; B: não há que se falar em prisão preventiva
obrigatória, automática. Somente será decretada se necessária ao
processo. A mera ausência do réu ao interrogatório não é motivo
bastante a justificar a decretação de sua custódia preventiva, que
somente será determinada se presentes os requisitos dos arts. 312
e 313 do CPP; C: a prisão preventiva também pode ser relaxada
por excesso de prazo para o término da instrução; a revogação se
opera na hipótese do art. 316 do CPP; D: o art. 317 do CPP, que
previa a apresentação espontânea do acusado, foi revogado pela Lei
12.407/11. A despeito disso, a apresentação espontânea do acusado
não elide a possibilidade de o juiz decretar-lhe a prisão preventiva,
desde que presentes os requisitos legais; E: ainda que se trate de
acusado primário e de bons antecedentes, em seu desfavor pode ser
decretada a custódia preventiva, desde que preenchidos os requisitos
a que alude o art. 312 do CPP.
A Constituição Federal
estipula várias disposições pertinentes ao processo
penal, com eficácia imediata. A natureza jurídica da
necessidade do decreto de uma prisão cautelar, sob
este viés, é o de
(Defensoria/MA – 2009 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
pena antecipada, sendo considerada, em caso de
condenação, no seu tempo de cumprimento.
medida excepcional.
instrumentalidade do processo penal justo.
medida necessária, ainda que não esteja previsto
o requisito do periculum in mora.
medida necessária, ainda que não esteja previsto
o requisito do fumus boni juris.
A prisão provisória ou cautelar somente se justifica dentro do
ordenamento jurídico quando necessária ao processo; devemos,
dessa forma, concebê-la como um instrumento seu, a ser utilizado
em situações excepcionais. Hodiernamente, tendo em conta as
mudanças implementada pela Lei 12.403/11, que instituiu as
medidas cautelares alternativas à prisão provisória, esta somente
terá lugar diante da impossibilidade de recorrer-se às medidas cautelares. Assim, a prisão, como medida excepcional, deve também
ser vista como instrumento subsidiário, supletivo. De outro lado,
se a prisão cautelar decorrer de automatismo legal, sem que haja
qualquer demonstração de necessidade na decretação da custódia,
estaremos antecipando o cumprimento da pena antes do trânsito
em julgado, com inevitável violação ao princípio da presunção
de inocência, postulado esse de índole constitucional – art. 5º,
LVII.
Gabarito "B"
(C)
8 de abril, terça-feira.
9 de abril, quarta-feira.
10 de abril, quinta-feira.
11 de abril, sexta-feira.
14 de abril, segunda-feira.
(Magistratura/GO – 2009 – FCC) A prisão
Gabarito "E"
(B)
Gabarito "D"
(A)
(reclusão ou detenção). Pela redação anterior do art. 322 do CPP,
o delegado somente estava credenciado a arbitrar fiança nas
contravenções e nos crimes apenados com detenção; E: art. 316
do CPP.
Gabarito "B"
Num processo sumário, o
réu foi condenado à pena de 10 dias-multa, por crime
de rixa, tendo a sentença sido publicada na audiência
de instrução e julgamento realizada no dia 04 de
abril de 2003, sexta-feira, da qual saíram intimados
o réu e seu defensor constituído. Sabendo-se que
aos sábados e domingos não há expediente forense,
o prazo de 5 dias para interposição do recurso de
apelação terminou no dia
(Analista – TRF/5ª – 2003 – FCC)
21
Eduardo Dompieri
(B)
(C)
(D)
(E)
requerer o relaxamento da prisão em flagrante.
requerer a liberdade provisória.
intentar ação penal privada subsidiária.
requerer a revogação da prisão preventiva.
representar ao Juiz de Direito para designação
de outro Promotor de Justiça.
Desde que fique caracterizada a desídia do membro do Ministério
Público, poderá o defensor, nos crimes de ação penal pública,
intentar ação penal privada subsidiária, nos termos dos arts. 29 do
CPP e 100, § 3º, do CP.
Gabarito "C"
(Defensoria/MA – 2009 – FCC) A decretação
da prisão preventiva apenas poderá ter fundamento nas seguintes
hipóteses:
(B)
22
(C)
(D)
(E)
como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou
para assegurar a aplicação da lei penal, quando
houver prova da existência do crime e indício
suficiente de autoria.
como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a
aplicação da lei penal, quando houver prova da
existência do crime e indício suficiente de autoria.
como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal,
ou para assegurar a aplicação da lei penal.
como garantia da ordem pública, por conveniência
da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.
como garantia da ordem pública, da ordem econômica, ou para assegurar a aplicação da lei penal,
quando houver prova da existência do crime e
indício suficiente de autoria.
Art. 312 do CPP.
Gabarito "A"
(A)
(Defensoria/MT – 2009 – FCC)
ser decretada
(B)
(C)
(D)
(E)
(C)
(D)
(E)
interlocutória mista terminativa.
interlocutória simples.
interlocutória mista não terminativa.
definitiva.
despacho de mero expediente.
Interlocutórias simples são as decisões que servem para solucionar
questão atinente à marcha processual, sem, contudo, ingressar
no mérito da causa; as interlocutórias mistas, por seu turno, têm
força de definitiva, já que trancam a relação processual sem julgar
o mérito da causa.
(Defensoria/SP – 2009 – FCC) Decretada a prisão preventiva
com fundamento na revelia do acusado citado por
edital, o Defensor Público poderá utilizar a seguinte
argumentação para rechaçá-la:
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
Há uma súmula do Supremo Tribunal Federal
editada sobre o tema.
A revelia somente poderá ser decretada após a
intimação do Defensor Público.
A revelia não gera por si só presunção de que o
acusado pretenda se furtar à aplicação da lei penal.
O Defensor Público deverá ser notificado da
decretação da prisão preventiva em até 24 horas.
Há um tratado internacional do qual o Estado
brasileiro é signatário que prevê expressamente
a impossibilidade de prisão preventiva.
A prisão preventiva não deve ser decretada de forma automática, ante
a revelia do acusado citado por edital. O juiz somente deverá fazê-lo
em face da presença dos requisitos do art. 312 do CPP.
Na véspera do Natal, no
plantão judiciário, o defensor público recebe a cópia
de um auto de prisão em flagrante de furto tentado
(art. 155, c.c. o art. 14, II, do CP). Após atenta leitura,
constata que o autuado, recém egresso do sistema
prisional, onde cumpriu pena por furto, foi detido pelo
segurança de um supermercado quando inseria, dentro de um isopor exposto para a venda, sete “DVD’s”.
Qual a medida a ser requerida ao juiz de plantão?
(Defensoria/SP – 2007 – FCC)
A prisão preventiva poderá
nos crimes culposos, para conveniência da instrução criminal.
nas contravenções, quando for necessária para
garantia da ordem pública.
nos crimes punidos com detenção, se envolverem
violência doméstica ou familiar contra a mulher.
nos crimes punidos com reclusão, se o juiz
verificar pelas provas constantes dos autos ter o
agente praticado o fato em legítima defesa.
pelo Ministério Público, na fase pré-processual,
quando imprescindível para as investigações do
inquérito policial.
Art. 313, III, do CPP.
(B)
(A)
Gabarito "C"
(A)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
A liberdade provisória do autuado, diante da
ausência de qualquer das hipóteses autorizadoras
da prisão preventiva.
O arbitramento de fiança, por se tratar de crime
com pena mínima inferior a dois anos de reclusão.
O relaxamento do flagrante, tendo em vista a sua
ilegalidade, diante do não desenvolvimento dos
atos executórios da infração penal.
O relaxamento do flagrante, sob o fundamento da
insignificância do valor da res furtiva.
A liberdade provisória, em razão da ilegalidade de
sua prisão, efetuada por segurança do estabelecimento comercial.
A conduta do segurança e da autoridade policial que presidiu o
flagrante foi equivocada, já que o comportamento do conduzido não
se amolda ao tipo prefigurado no art. 155 do Código Penal. Quanto
ao delegado, deveria ter procedido na forma do art. 304, § 1º, do
CPP, relaxando a prisão em flagrante.
Gabarito "C"
(A)
A decisão que decreta a
prisão preventiva do acusado classifica-se doutrinariamente como
(Defensoria/MT – 2009 – FCC)
Gabarito "C"
Defensor Público que por
atribuição institucional agir no interesse da vítima
poderá, após o representante do Ministério Público
receber o auto de prisão em flagrante devidamente
relatado e concluído e não oferecer a denúncia no
prazo legal,
Gabarito "B"
(Defensoria/MA – 2009 – FCC) O
14. Direito Processual Penal – Atualização nº 1
COMO PASSAR EM CONCURSOS FCC!
ser concedida sem o pagamento da fiança àqueles
que, por motivo de pobreza, não tiverem condições
de prestá-la. Obriga-se o beneficiário
(A) ao comparecimento a todos os atos a que for
convocado e proibição de alteração da residência
sem prévia comunicação, somente.
(B) ao comparecimento a todos os atos a que for
convocado, proibição de freqüentar determinados
lugares e proibição da ausência de mais de oito
dias da residência sem comunicação à autoridade.
(C) somente proibição de freqüentar determinados
lugares e comunicação prévia à autoridade da
alteração de residência.
(D) ao comparecimento pessoal e obrigatório a juízo,
mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
(E) ao comparecimento a todos os atos a que for
convocado, à proibição de alteração da residência sem prévia comunicação e a proibição da
ausência de mais de oito dias da residência sem
comunicação à autoridade.
Art. 350 do CPP (com redação alterada pela Lei 12.403/11).
Gabarito "E"
(Defensoria/SP – 2006 – FCC)
infração penal
(B)
(C)
(D)
(E)
impede a lavratura da prisão em flagrante, impondose o seu relaxamento.
não impede a lavratura da prisão em flagrante.
não impede a lavratura da prisão em flagrante,
mas é necessária a assinatura de duas pessoas
que tenham testemunhado a apresentação do
preso.
não impede a lavratura da prisão em flagrante,
devendo o condutor prestar o compromisso legal
para o ato.
impede a lavratura da prisão em flagrante,
devendo a autoridade policial instaurar inquérito,
ouvindo o acusado e os condutores.
Art. 304, § 2º, do CPP.
I.
Em regra, os cidadãos que já tiverem exercido
efetivamente a função de jurado serão recolhidos
a prisão especial.
II.
A prisão especial consiste exclusivamente no
recolhimento em local distinto da prisão comum.
III.
O preso especial será transportado juntamente
com o preso comum, por expressa disposição
legal.
IV.
A cela especial não poderá consistir em
alojamento coletivo, exceto para pessoas
integrantes da mesma família e co-autoras ou
partícipes de um delito.
É correto o que se afirma APENAS em:
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
O documento entregue
ao conduzido após a lavratura do auto de prisão
em flagrante, assinado pela autoridade policial e
contendo o motivo da prisão, o nome do condutor e
das testemunhas, denomina-se
(Analista – TRE/RN – 2005 – FCC) Em matéria de prisão em
flagrante, considere as afirmações abaixo.
I.
(B)
(C)
(D)
(E)
termo circunstanciado.
auto de prisão em flagrante.
nota de culpa.
carta de guia.
boletim de ocorrência.
É por meio da nota de culpa que a autoridade policial leva ao conhecimento do preso o motivo de sua prisão, o nome da pessoa que o
prendeu e o das testemunhas que a tudo assistiram. É imprescindível
que este documento chegue às mãos do preso dentro do prazo de
24 horas, a contar da sua prisão em flagrante, conforme determina
o art. 306, § 2º, do CPP. Se assim não for, o flagrante deve ser
relaxado por ausência de formalidade.
O flagrante próprio é aquele em que o agente
é encontrado, logo depois, com instrumentos,
armas ou objetos que façam presumir ser ele o
autor da infração.
II.
Ocorre o flagrante obrigatório sempre que
qualquer do povo ou agentes policiais prenderem
quem quer que seja encontrado em flagrante
delito.
III.
O flagrante impróprio ocorre quando o agente é
perseguido logo após o ilícito, em situação que
faça presumir ser ele o autor da infração.
IV.
No flagrante esperado a polícia aguarda e
observa a atuação do agente, sem ocorrer
indução ou provocação de crime, sendo que não
é admitida a prisão em flagrante quando tratar-se
de flagrante preparado.
(Analista – TRE/AC – 2010 – FCC)
(A)
I e II.
I, III e IV.
I e IV.
II e III.
II e IV.
I: art. 295, X, do CPP; II: art. 295, § 1º, do CPP; III: art. 295, § 4º,
do CPP; IV: art. 295, § 3º, do CPP.
Gabarito "C"
(A)
A falta de testemunhas da
Considere as afirmativas
abaixo a respeito da prisão especial prevista no
Código de Processo Penal.
(Analista – TRE/MS – 2007 – FCC)
Gabarito "A"
(Defensoria/SP – 2006 – FCC) A liberdade provisória poderá
Está correto o que se afirma APENAS em
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
I e II.
I e III.
I e IV.
II e IV.
III e IV.
I: flagrante próprio ou perfeito, presente no art. 302, I e II, do CPP,
é aquele em que o agente é surpreendido cometendo o crime ou
quando acaba de cometê-lo; II: é a modalidade de flagrante a que
faz referência o art. 301, 2ª parte, do CPP. Obrigatório porque a
autoridade policial e seus agentes deverão prender quem quer que
seja encontrado em flagrante delito. De outro lado, qualquer do povo
poderá (...). Trata-se, neste caso, de mera faculdade. Flagrante, por
isso mesmo, chamado facultativo; III: art. 302, III, do CPP; IV: no
chamado flagrante esperado, a polícia aguarda o momento de agir.
23
Gabarito "C"
Eduardo Dompieri
poderá ser decretada quando
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
preventiva NÃO
se verificar que o agente praticou o ato sob uma
das condições da exclusão de ilicitude.
o réu for primário, em face do princípio da presunção de inocência.
ocorrer a apresentação espontânea do acusado
e este comprovar sua residência.
for o caso de garantia da ordem econômica.
o procedimento estiver na fase de inquérito policial, por ser cabível a prisão temporária.
A: art. 314 do CPP (dispositivo com redação atualizada pela Lei
12.403/11); B: o fato de o agente ser primário não obsta que em seu
desfavor seja decretada a custódia preventiva, desde que presentes
os requisitos do art. 312 do CPP. Não há que se falar, ademais,
em violação ao princípio da presunção de inocência. Vide, a esse
respeito, Súmula nº 9 do STJ; C: a revogação, pela Lei 12.403/11,
do art. 317 do CPP não impede que contra o acusado seja decretada
a custódia preventiva, desde que presentes seus requisitos legais;
D: art. 312 do CPP; E: art. 311 do CPP.
Gabarito "A"
Se a prisão em flagrante
feita por agente policial não contar com testemunhas da infração, apresentado o preso à Autoridade
Policial esta
A: a custódia temporária, que tem como base a Lei 7.960/89, só
poderá ser executada depois da expedição do mandado judicial
respectivo, conforme reza o art. 2º, § 5º, da Lei; B: art. 2º, caput, da
Lei 7.960/89. Vide, também, art. 2º, § 4º, da Lei 8.072/90 (Lei de
Crimes Hediondos); C: a prisão temporária não pode ser decretada
de ofício pelo juiz, que deverá determiná-la diante da representação
formulada pela autoridade policial ou de requerimento do Ministério
Público – art. 2º, caput, da Lei 7.960/89; D: art. 2º, § 4º, da Lei
7.960/89; E: art. 2º, § 7º, da Lei 7.960/89.
(Analista – TRF/1º – 2006 – FCC)
porária, é correto afirmar:
(A)
(B)
(C)
(D)
(Analista – TRE/SE – 2007 – FCC)
(B)
(C)
(D)
(E)
fará diligências no local dos fatos em busca de
testemunhas da infração, antes de lavrar o auto
de prisão em flagrante.
não lavrará o auto de prisão em flagrante por falta
de testemunhas.
lavrará o auto de prisão em flagrante que será
assinado apenas pela própria autoridade, pelo
autuado e pelo condutor.
lavrará o auto de prisão em flagrante ouvindo o
condutor e colherá as assinaturas de duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação
do preso à autoridade.
convocará parentes do preso para assinar o auto
juntamente com ele.
Art. 304, § 2º, do CPP.
Gabarito "D"
(A)
Nos termos da Lei nº
7.960/89, que dispõe sobre a “prisão temporária”, é
correto afirmar:
(Analista – TRE/SP – 2006 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(D)
A prisão temporária, pelas suas características
especiais, pode ser executada, ainda que o mandado judicial não tenha sido expedido.
Em regra, a prisão temporária será decretada pelo
prazo de dez dias, prorrogáveis por igual período,
em caso de extrema e comprovada necessidade.
A prisão temporária pode ser decretada de ofício
pelo Juiz.
Decretada a prisão temporária, expedir-se-á
mandado de prisão, em duas vias, uma das quais
será entregue ao indiciado e servirá como nota
de culpa.
(E)
A respeito da prisão tem-
Não pode ser decretada pelo juiz de ofício, mas
apenas em decorrência de representação da
autoridade policial ou do Ministério Público.
Decorrido o prazo de sua duração, o preso só pode
ser colocado em liberdade por ordem judicial.
Pode ser decretada, dependendo da periculosidade do indiciado, pelo prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais quinze.
Se o preso não for primário e portador de bons
antecedentes, não permanecerá em cela separada dos demais detentos.
Só pode ser decretada após a prévia concordância
do Ministério Público e pelo prazo de 10 dias,
improrrogáveis.
A: a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz,
que deverá determiná-la diante da representação formulada pela
autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público – art.
2º, caput, da Lei 7.960/89; B: art. 2º, § 7º, da Lei 7.960/89; C: a prisão
temporária será decretada pelo prazo de cinco dias, podendo esse
prazo ser prorrogado uma vez em caso de comprovada e extrema
necessidade, consoante determina o art. 2º, caput, da Lei 7.960/89.
Se se tratar, no entanto, de crime hediondo ou delito a ele equiparado,
o prazo de prisão temporária será de trinta dias, prorrogável por mais
trinta, também em caso de comprovada e extrema necessidade. É
o teor do art. 2º, § 4º, da Lei 8.072/90 (Lei de Crime Hediondo); D:
art. 3º da Lei 7.960/89; E: quando se tratar de representação da
autoridade policial, o Ministério Público, a teor do art. 2º, § 1º, da
Lei 7.960/89, deverá ser ouvido. O magistrado, no entanto, não ficará
vinculado ao parecer do MP. No mais, os prazos, prorrogáveis, foram
abordados no comentário à alternativa “C”.
Gabarito "A"
24
Em qualquer hipótese, decorrido o prazo da prisão
temporária, o preso deverá imediatamente ser
posto em liberdade.
A respeito da prisão preventiva, é certo que só pode ser decretada
(Analista – TRF/4ª – 2004 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
para conveniência da instrução criminal, quando
o réu não tiver residência fixa, nem profissão
definida.
a requerimento do Ministério Público e até o
encerramento da instrução criminal.
para garantia da ordem pública e para acautelar
o meio social e a própria credibilidade da Justiça.
quando houver prova da existência do crime e
indícios suficientes da autoria.
para garantir a incolumidade do acusado, com o
propósito de assegurar o futuro cumprimento da
pena.
Art. 312 do CPP.
Gabarito "D"
Gabarito "E"
(Analista – TRE/RN – 2005 – FCC) A prisão
(E)
Gabarito "D"
Cuida-se, portanto, de hipótese viável de flagrante, na medida em
que inexiste induzimento ou instigação. Já o flagrante preparado ou
provocado constitui hipótese de crime impossível (art. 17 do CP),
conforme Súmula 145 do STF.
14. Direito Processual Penal – Atualização nº 1
COMO PASSAR EM CONCURSOS FCC!
(C)
(D)
(E)
Art. 304, § 2º, do CPP.
(Analista – TRF/5ª – 2003 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
É correto afirmar que
a prisão preventiva do acusado não poderá ser
decretada pelo juiz de ofício e dependerá de
requerimento do Ministério Público ou do querelante ou de representação da autoridade policial,
durante a instrução criminal.
a prisão preventiva poderá ser determinada pelo
Ministério Público para assegurar a coleta da
prova, evitando que o criminoso apague os vestígios do crime, alicie ou ameace testemunhas,
em qualquer fase do inquérito policial.
a prisão temporária por 5 dias pode ser determinada pela autoridade policial quando imprescindível para as investigações preliminares de
inquérito em que se apura crime punido com pena
de reclusão.
a sentença de pronúncia obrigatoriamente decretará a prisão do réu, mesmo se for primário e tiver
bons antecedentes.
considera-se preso em flagrante delito quem é
encontrado, logo depois, com instrumentos, arma,
objetos ou papéis que façam presumir ser ele o
autor da infração.
A: a prisão preventiva, antes do advento da Lei 12.403/11, podia
ser decretada de ofício pelo juiz em qualquer fase da persecução
criminal (investigação e ação penal). Agora não mais. Com a
modificação introduzida no art. 311 do CPP, o magistrado, de
ofício, somente está credenciado a decretar esta modalidade de
custódia cautelar no curso da ação penal; na fase de inquérito,
somente a requerimento do MP ou por representação da autoridade
policial; B: somente o juiz poderá determinar a prisão preventiva
– art. 311 do CPP e art. 5º, LXI, da CF; C: art. 2º, caput, da Lei
7.960/89 e art. 5º, LXI, da CF; D: art. 413, § 3º, do CPP; E: trata-se
do chamado flagrante presumido ou ficto, presente no art. 302,
IV, do CPP.
A respeito da prisão em
flagrante, é correto afirmar que
(Analista – TRF/5ª – 2008 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
não pode ser feita por qualquer do povo, mas apenas pelas autoridades policiais e seus agentes.
se considera em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas,
objetos ou papéis que façam presumir ser ele o
autor da infração.
para a lavratura do respectivo auto, é necessária
a existência de pelo menos duas testemunhas da
infração.
o preso, por razões de segurança, não tem direito
à identificação dos responsáveis por sua prisão.
a pessoa presa em tal situação não tem direito à
liberdade provisória, por ter essa custódia cautelar
natureza diversa da prisão preventiva.
A: a prisão em flagrante pode, sim, ser levada a efeito por qualquer
do povo. É o denominado flagrante facultativo, a que alude o art.
301, 1ª parte, do CPP; B: está-se, aqui, diante do chamado flagrante
presumido ou ficto – art. 302, IV, do CPP; C: art. 304, § 2º, do CPP;
D: trata-se de imperativo de índole constitucional contido no art. 5º,
LXIV, da CF (direito em regra materializado com a entrega ao preso
da nota de culpa); E: a liberdade provisória é compatível, sim, com
a prisão em flagrante. Mais: a liberdade provisória, em verdade, é
um sucedâneo da prisão em flagrante. De outro lado, inexiste compatibilidade entre a liberdade provisória e a prisão preventiva. Esta
última, quando não mais se mostra necessária ao processo, deve
ser revogada, conforme determina o art. 316 do CPP.
Segundo a lei processual
penal, são consideradas espécies de prisão em
flagrante:
(Analista – TJ/PI – 2009 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
preparado, putativo e próprio.
forjado, presumido e especial.
próprio, forjado e presumido.
esperado, presumido e preparado.
próprio, impróprio e presumido.
O flagrante próprio, real ou perfeito está no art. 302, I e II, do CPP;
o flagrante impróprio, imperfeito ou quase-flagrante, por sua vez,
tem previsão no art. 302, III, do CPP; já o flagrante presumido ou
ficto está previsto no art. 302, IV, do CPP.
A apresentação espontânea do acusado à autoridade, segundo a legislação
processual brasileira:
(Analista – TJ/SE – 2009 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
Autoriza a revogação da prisão preventiva decretada.
Impede a decretação da prisão temporária.
Impede a decretação da prisão preventiva.
Autoriza a prisão em flagrante.
Não impede a decretação da prisão preventiva
nos casos em que a lei a autoriza.
A despeito de o art. 317 do CPP ter sido revogado pela L ei 12.403/11,
a apresentação espontânea do acusado não impede a decretação
da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.
Gabarito "E"
(B)
impedirá o auto de prisão em flagrante, salvo
se, além das declarações do condutor, existirem
outras provas da materialidade e autoria do delito
imputado à pessoa presa.
impedirá o auto de prisão em flagrante, que só
pode ser lavrado se, além do condutor, duas
testemunhas tiverem presenciado a prática do
delito pela pessoa presa.
impedirá o auto de prisão em flagrante, que só
pode ser lavrado se, além do condutor, pelo
menos uma testemunha tiver presenciado a prática do delito pela pessoa presa.
impedirá o auto de prisão em flagrante, salvo
se, além das declarações do condutor, a pessoa
presa tiver confessado a materialidade e a autoria
do delito que lhe é imputado.
não impedirá o auto de prisão em flagrante mas,
nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo
pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
Gabarito "E"
(A)
A falta de testemunhas
Gabarito "E"
da infração
Gabarito "B"
(Analista – TRF/4ª – 2007 – FCC)
A liberdade
provisória pode ser concedida para as modalidades
de prisão:
(Técnico Judiciário – TJ/PI – 2009 – FCC)
(A) administrativa,
(B) temporária,
civil e temporária.
preventiva e administrativa.
25
Gabarito "E"
Eduardo Dompieri
civil e condenatória recorrível.
(B)
(D) preventiva, administrativa e sentença de pronúncia
recorrível.
(E) flagrante,
decorrente de sentença condenatória
recorrível e sentença de pronúncia recorrível.
De fato, a liberdade provisória, cujo fundamento constitucional está
no art. 5º, LXVI, é medida compatível com a prisão em flagrante (art.
301 e seguintes do CPP), com a sentença condenatória recorrível
(art. 387, p. único, do CPP) e com a decisão recorrível de pronúncia (art. 413, §§ 2º e 3º, do CPP). Na verdade, com a reforma no
sistema de prisões implementada pela Lei 12.403/11, ficamos com
duas espécies de prisão cautelar (processual), a saber: temporária
e preventiva.
(C)
(D)
(E)
Gabarito "E"
(Técnico Judiciário – TJ/SE – 2009 – FCC) Em
conformidade
com a lei processual penal são consideradas as
seguintes espécies de prisão em flagrante
(A) forjado,
presumido e especial.
(B) preparado, putativo e próprio.
(C) próprio, impróprio e presumido.
(D) esperado, presumido e preparado.
(E) próprio, forjado e presumido.
Gabarito "C"
prisão temporária:
caso contrário poderá ser prorrogada a prisão por
tempo indeterminado, até a conclusão do inquérito
policial.
(B) O indiciado poderá permanecer preso pelo prazo
de 30 dias, prorrogável por 5 dias se tratar-se de
crime hediondo.
(C) Serão intimados o Ministério Público, a autoridade
policial e a defesa.
(D) O juiz terá o prazo de 24 horas para se manifestar,
fundamentadamente, sobre a necessidade de
prorrogação.
(E) Será expedido mandado de prisão em duas vias,
uma das quais deve ser entregue ao indiciado,
servindo como nota de culpa.
Gabarito "E"
13. Processos e Procedimentos
No processo e
julgamento dos crimes de responsabilidade dos
funcionários públicos,
(Procurador do Estado/RR – 2006 – FCC)
(A)
(C)
(D)
(E)
decretada a
(A) O indiciado deverá provar que tem residência fixa,
Art. 2º, § 4º, da Lei 7.960/89.
(B)
nos crimes afiançáveis e inafiançáveis, após a
denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado
para responder por escrito, dentro do prazo de 15
(quinze) dias.
possibilidade de a defesa prévia substituir a
defesa preliminar, desde que apresentada dentro
do prazo de 10 (dez) dias da citação.
aplicabilidade desse procedimento a qualquer
crime afiançável ou não, desde que praticado por
funcionário público em sua função.
resposta preliminar que o acusado, devidamente
notificado, pode apresentar em 15 (quinze) dias
da notificação.
quantidade de testemunhas a serem arroladas
pelas partes nesses crimes funcionais, que não
podem exceder a 5 (cinco).
rejeição da denúncia quando o juiz se convencer,
após a defesa prévia, de alguma excludente de
culpabilidade.
Art. 514 do CPP. Vide, a esse respeito, a Súmula 330 do STJ.
O artigo 514, do Código
de Processo Penal, determina que, nos processos
por crime de responsabilidade de funcionário público,
o juiz mandará autuar a denúncia e ordenará a
notificação do acusado, para responder por escrito,
no prazo de 15 dias. Essa fase do procedimento é
obrigatória apenas nos crimes
(Analista – TRE/SE – 2007 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
inafiançáveis.
afiançáveis.
apenados com prisão simples e multa.
apenados com detenção.
apenados com reclusão.
Em consonância com o disposto no art. 514 do CPP, somente os
delitos afiançáveis poderão ser objeto do procedimento disciplinado
no Capítulo II do Título II do Código de Processo Penal.
Gabarito "B"
(Técnico Judiciário – TJ/SE – 2009 – FCC) Após
Uma das características,
entre outras, dos processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos é a
(Analista – TRE/RN – 2005 – FCC)
Gabarito "C"
26
Art. 514 do CPP.
(A)
A lei processual penal consagra as seguintes modalidades de
flagrante: próprio, real ou perfeito (art. 302, I e II, do CPP), que é
aquele em que o agente é surpreendido cometendo a infração ou
quando acaba de cometê-la; impróprio, imperfeito ou quase-flagrante
(art. 302, III, do CPP), que é aquele em o sujeito é perseguido, logo
após, pela autoridade ou por qualquer pessoa em situação que faça
presumir ser o autor da infração; presumido ou ficto (art. 302, IV,
do CPP), que é aquele em que o agente, sem ter sido perseguido, é
encontrado logo depois do crime na posse de instrumentos, armas,
objetos ou papéis em circunstâncias que revelem ser ele o autor da
infração penal.
nos crimes inafiançáveis, após a denúncia, o juiz
ordenará a notificação do acusado para responder
por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
nos crimes afiançáveis e inafiançáveis, o eventual recebimento da denúncia é feito depois da
notificação do acusado e, caso existente, de sua
resposta.
nos crimes afiançáveis, o eventual recebimento da
denúncia é feito depois da notificação do acusado
e, caso existente, de sua resposta.
a falta de notificação do acusado para, se quiser,
responder à acusação causa nulidade absoluta,
conforme súmulas do Superior Tribunal de Justiça
e do Supremo Tribunal Federal.
Gabarito "D"
(C) flagrante,
O Ministério Público, com
base em peças de informação e sem prévia instauração de inquérito policial, ofereceu denúncia contra
funcionário público pela prática de crime afiançável
contra a administração pública. Nesse caso,
(Analista – TJ/PE – 2007 – FCC)
(A)
o acusado será citado para apresentar defesa prévia no prazo de 3 dias, seguindo-se a designação
de data para interrogatório.
14. Direito Processual Penal – Atualização nº 1
COMO PASSAR EM CONCURSOS FCC!
Arts. 513 e 514 do CPP e Súmula 330 do STJ.
14. Processo de Competência do Júri
(Magistratura/GO – 2009 – FCC) O
procedimento de instrução preliminar em caso de competência do Tribunal
do Júri deverá ser concluído em até
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
cento e vinte dias.
trinta dias.
sessenta dias.
oitenta e um dias.
noventa dias.
Gabarito "E"
(Defensoria/MT – 2009 – FCC) A respeito
do procedimento
dos Juizados Especiais relativos a crimes de menor
potencial ofensivo, é INCORRETO afirmar que
(C)
(D)
(E)
a denúncia poderá ser formulada oralmente em
audiência.
o relatório não é requisito da sentença e pode ser
dispensado pelo juiz.
o acordo homologado acarreta a renúncia ao
direito de queixa, tratando-se de ação penal de
iniciativa privada.
a citação, não sendo encontrado o réu, far-se-á
por edital, com prazo de 30 dias.
caberá apelação da sentença absolutória, no
prazo de 10 dias, contados da ciência pelo Ministério Público.
A: art. 77, caput, da Lei 9.099/95; B: art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95; C:
art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95; D: art. 66, parágrafo único,
da Lei 9.099/95; E: art. 82, caput e § 1º, da Lei 9.099/95.
Gabarito "D"
(Analista – TRE/AL – 2010 – FCC) Sobre o Juizado Especial
Federal Criminal é INCORRETO afirmar:
(A)
(B)
(C)
A respeito do processo
referente a infrações de menor potencial ofensivo
perante o Juizado Especial Criminal, é INCORRETO
afirmar que
(Analista – TRF/5ª – 2008 – FCC)
(A)
(B)
(D)
15. Juizados Especiais
(B)
A: assertiva em consonância com o teor do art. 18, caput, primeira
parte, da Lei 10.259/01; B: assertiva em desconformidade com o art.
2º, parágrafo único, da Lei 10.259/01; C: a assertiva corresponde à
redação do art. 21, § 2º, da Lei 10.259/01; D: correta, nos termos do
art. 21, parágrafo único, da Lei 10.259/01; E: proposição correta, nos
termos do art. 2º, caput, da Lei 10.259/01.
(C)
O art. 412 do CPP estabelece o prazo de 90 dias para a conclusão
do procedimento de formação da culpa.
(A)
(E)
Será instalado por decisão do Tribunal Regional
Federal.
Na reunião de processos da competência daquele
juizado perante o juízo comum, decorrente da
aplicação da regra de conexão, não será admitida
a composição dos danos civis.
A designação dos juízes das Turmas Recursais
obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento.
O juiz federal poderá determinar o funcionamento
daquele juizado em caráter itinerante.
Compete-lhe processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações
de menor potencial ofensivo.
(E)
os embargos de declaração, quando opostos
contra sentença, suspenderão o prazo para o
recurso.
a competência do Juizado será determinada pelo
lugar em que foi praticada a infração penal.
o procedimento sumaríssimo pode ser instaurado por denúncia oral oferecida pelo Ministério
Público.
a sentença deverá mencionar os elementos de
convicção do juiz, dispensado, porém, o relatório.
o não oferecimento da representação na audiência preliminar implica na decadência desse direito.
A: art. 83, § 2º, da Lei 9.099/95; B: art. 63 da Lei 9.099/95; C: art.
77, caput, da Lei 9.099/95; D: art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95; E: art.
75, p. único, da Lei 9.099/95.
São atos da fase
preliminar do procedimento previsto pela Lei nº
9.099/95, dentre outros:
(Técnico Judiciário – TJ/SE – 2009 – FCC)
(A) termo
circunstanciado, intimação das partes e
oitiva de testemunhas.
(B) termo circunstanciado, audiência preliminar e
composição dos danos civis.
(C) termo circunstanciado, citação do réu e
instauração da ação penal.
(D) inquérito policial ou termo circunstanciado,
denúncia oral e tentativa de conciliação.
(E) termo circunstanciado ou boletim de ocorrência,
oitiva das partes e debates orais.
Arts. 69, 72 e 74 da Lei 9.099/95.
Gabarito "B"
(E)
(D)
Gabarito "E"
(D)
Gabarito "E"
(C)
se a denúncia for recebida, o acusado será notificado para responder por escrito dentro do prazo
de 10 dias.
se a denúncia for recebida, o acusado será intimado para apresentar defesa prévia no prazo de
3 dias, seguindo-se o seu interrogatório.
o acusado será citado para interrogatório e, se
a denúncia for recebida, será notificado para
responder por escrito em 10 dias.
o juiz mandará notificar o acusado para responder
por escrito, dentro do prazo de 15 dias.
Gabarito "B"
(B)
16. Sentença, Preclusão e Coisa Julgada
No momento da prolação
de sentença, o cabimento de nova definição jurídica
ao fato imputado ao acusado, que não modifique a
descrição fática, autoriza o juiz de direito a
(Defensoria/SP – 2009 – FCC)
(A)
(B)
absolver o acusado, tendo em vista que os fatos
imputados na denúncia não foram suficientemente
demonstrados.
proferir sentença de acordo com a nova definição,
sem dar nova vista à defesa ou ao Ministério
Público, mesmo que a pena a ser aplicada seja
mais grave.
27
Eduardo Dompieri
Art. 383, caput, do CPP (emendatio libelli).
(Defensoria/SP – 2009 – FCC) A sentença
reconhecida em sede de apelação
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
cuja nulidade foi
importa em absolvição do acusado, independendo
de quem haja recorrido.
desobriga o juiz de prolatar nova sentença, se o
recurso for da acusação.
não produz nenhum efeito, devendo ser prolatada nova sentença, independentemente de
quem haja recorrido.
vincula a nova sentença ao máximo da pena nela
imposta, se a nulidade foi reconhecida em recurso
da defesa.
obriga o Estado a reparar o dano moral ao condenado, desde que o recurso seja da acusação.
Anulada a condenação proferida em recurso exclusivo da defesa, a
nova decisão a ser prolatada não pode ser mais prejudicial ao réu
do que aquela que foi anulada (proibição da reformatio in pejus
indireta – art. 617, CPP)
Gabarito "D"
No caso de ação penal
por crime cometido contra vítima maior de sessenta
anos, em que o Ministério Público não pediu a aplicação de agravante por tal circunstância, o Juiz, ao
proferir sentença,
(Analista – TRE/AC – 2010 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
não considerará a circunstância, porque não
prevista na lei penal.
pode levar em conta a agravante, desde que não
contestada pela defesa na primeira oportunidade
de manifestação nos autos.
não pode reconhecer a agravante, porque não
invocada pela acusação, em face do princípio do
contraditório.
pode levar em conta a agravante e aumentar a
pena.
não pode reconhecer a agravante, pois se trata
de circunstância qualificadora, que implica em
mutatio libelli.
Art. 385 do CPP.
Gabarito "D"
28
(Analista – TRE/AL – 2010 – FCC) O réu foi denunciado como
incurso nas penas do artigo 155, “caput”, do Código
Penal, porém a prova colhida na fase de instrução
demonstra que ele não subtraiu a coisa alheia mas,
sim, apropriou-se de coisa de que tinha a posse.
Nesse caso, o Juiz deverá
(A)
(C)
(D)
(E)
condenar o réu às penas do artigo 168, “caput”, do
Código Penal, sem necessidade de aditamento à
inicial, já que os crimes são igualmente apenados.
julgar o processo, atribuindo ao fato definição
jurídica diversa, ainda que tenha que aplicar pena
mais grave.
determinar a abertura de vista dos autos ao
Ministério Público para proceder ao aditamento
da denúncia.
anular o processo desde o início, pois o réu
defendeu-se de um fato diferente daquele na
verdade ocorrido.
condenar o réu às penas do furto, posto que
não pode obrigar o Ministério Público a dar nova
definição jurídica ao fato.
É hipótese de mutatio libelli, já que a prova colhida na instrução aponta para uma nova definição jurídica do fato, diversa
daquela contida na inicial. Com o advento da Lei 11.719/08, que
modificou o art. 384 do CPP, se o magistrado entender cabível
nova definição jurídica do fato em consequência de prova de
elementar ou circunstância não contida na inicial, o aditamento
pelo Ministério Público passa a ser obrigatório, ainda que a nova
capitulação jurídica implique aplicação de pena igual ou menos
grave. No panorama anterior, a participação do Ministério Público
não era necessária, ou seja, bastava que o processo baixasse
para manifestação da defesa e oitiva de testemunhas. No caso
narrado no enunciado, o réu foi denunciado por furto simples e,
concluída a instrução, chegou-se à conclusão de que o crime em
que ele incorreu foi o de apropriação indébita – art. 168, caput,
do CP.
No que se refere à sentença, de acordo com o Código de Processo Penal,
é certo que:
(Analista – TRF/4ª – 2010 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
O juiz, sem modificar a descrição do fato contida
na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência,
tenha de aplicar pena mais grave.
O querelante ou o assistente será intimado da
sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu
advogado; mas, se nenhum deles for encontrado
no lugar da sede do juízo, a intimação será feita
mediante edital com o prazo de 30 dias, afixado
no lugar de costume.
Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar
até 2 (duas) testemunhas, no prazo de 5 (cinco)
dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos
termos do aditamento.
Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir
sentença condenatória, ainda que o Ministério
Público tenha opinado pela absolvição, mas não
poderá reconhecer agravantes que não foram
alegadas.
Qualquer das partes poderá, no prazo de 5 (cinco)
dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade,
contradição ou omissão.
A: art. 383, caput, do CPP (emendatio libelli). O acusado se defende
dos fatos articulados na inicial, e não de sua capitulação; B: assertiva
em desacordo com o disposto no art. 391 do CPP; C: assertiva
incorreta, nos termos do art. 384, § 4º, do CPP; D: assertiva em
desacordo com o teor do art. 385 do CPP; E: os embargos de
declaração – art. 382, CPP – devem ser apresentados no prazo de
dois dias.
Gabarito "A"
(E)
(B)
Gabarito "C"
(D)
baixar os autos ao Ministério Público, a fim de que
adite a denúncia, no prazo de cinco dias, remetendo os autos ao Procurador Geral de Justiça,
na hipótese de não ser ofertado o aditamento.
dar vista à defesa, para que se manifeste no prazo
de cinco dias, apresentando novas provas, se a
pena a ser aplicada for mais grave.
notificar o acusado para se defender da nova
classificação, dando vista à Defensoria Pública
pelo prazo de dez dias, caso não se manifeste.
Gabarito "B"
(C)
14. Direito Processual Penal – Atualização nº 1
COMO PASSAR EM CONCURSOS FCC!
(D)
(E)
Art. 386, p. único, III, do CPP.
(Técnico Judiciário – TJ/SE – 2009 – FCC)
formais da sentença, dentre outros:
São requisitos
de litispendência e de questões
prejudiciais.
(B) Transcrição integral da denúncia ou queixa e das
razões recursais.
(C) Exposição sucinta da acusação e da defesa,
nomes das partes e dispositivo.
(D) Elaboração por Juiz não impedido nem suspeito.
(E) Publicação e intimação do órgão do Ministério
Público e da defesa.
Gabarito "C"
é certo que
(C)
(D)
a incompetência do juízo anula somente os atos
decisórios.
a citação deficiente não pode ser convalidada pelo
comparecimento do réu.
a nulidade por ilegitimidade do representante da
parte não pode ser sanada a qualquer tempo.
as omissões da denúncia só podem ser supridas
até o interrogatório do acusado.
A: art. 567 do CPP; B: art. 570 do CPP; C: art. 568 do CPP; D: art.
569 do CPP.
Gabarito "A"
(Analista – TRE/SP – 2006 – FCC)
proposições:
(D)
(E)
I: arts. 564, IV, e 572, III, do CPP; II: art. 567 do CPP; III: art. 566
do CPP; IV: arts. 158 e 167 do CPP.
anula
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
A incompetência do juízo
os atos processuais posteriores ao recebimento
da denúncia.
os atos processuais posteriores ao oferecimento
da denúncia.
somente os atos decisórios.
os atos processuais posteriores à citação do
acusado.
os atos processuais posteriores à defesa prévia.
Art. 567 do CPP.
A respeito das
nulidades no processo penal, é correto afirmar que
(Técnico Judiciário – TJ/PE – 2007 – FCC)
que não houver influído na decisão da causa.
nulidade de um ato, uma vez declarada,
não causará a dos atos que dele diretamente
dependam ou sejam conseqüência.
(C) da decisão que anula o processo, no todo ou em
parte, não cabe qualquer recurso.
(D) a nulidade de ato processual será declarada ainda
que não houver influído na apuração na verdade
substancial.
(E) as nulidades relativas considerar-se-ão sanadas
se, praticado de outra forma, o ato tiver atingido
o seu fim.
(B) a
(Analista – TRE/MG – 2005 – FCC) Em matéria de nulidades,
(B)
(C)
I, III e IV.
I, II e III.
I, II e IV.
II, III e IV.
I e IV.
(A) a nulidade de ato processual será declarada ainda
17. Nulidades
(A)
(B)
(Analista – TJ/PE – 2007 – FCC)
(A) Inexistência
Art. 381 do CPP.
(A)
Considere as seguintes
I.
A omissão de formalidade que constitua
elemento essencial do ato é causa de nulidade
relativa e pode ser sanada se a parte, ainda que
tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.
II.
A incompetência do juízo anula somente os
atos decisórios, devendo o processo, quando
for declarada a nulidade, ser remetido ao Juiz
competente.
III.
Não será declarada a nulidade de ato processual
que não houver influído na apuração da verdade
substancial ou na decisão da causa.
IV.
A ausência de exame de corpo de delito nos
crimes que deixam vestígios é causa de nulidade
absoluta e jamais poderá ser suprida pela prova
testemunhal.
A: art. 566 do CPP; B: art. 573, § 1º, do CPP; C: art. 581, XIII, do CPP;
D: art. 566 do CPP; E: art. 572, II, do CPP.
As omissões da
queixa poderão ser supridas a todo tempo antes
(Técnico Judiciário – TJ/PE – 2007 – FCC)
(A) do
respectivo recebimento.
sentença final.
(C) do início da instrução.
(D) do encerramento da instrução.
(E) do trânsito em julgado da sentença.
(B) da
Art. 569 do CPP.
Gabarito "B"
(C)
De acordo com o Código de Processo Penal, é correto o que consta APENAS em
Gabarito "E"
(B)
concede ao acusado a suspensão condicional da
pena.
impõe ao acusado somente medida de segurança.
substitui a pena privativa da liberdade por multa.
substitui a pena privativa da liberdade por pena
restritiva de direitos.
estabelece o regime prisional aberto para o cumprimento da pena privativa da liberdade.
Gabarito "B"
(A)
Sentença absolutória
Gabarito "C"
imprópria é a que
Gabarito "B"
(Analista – TJ/PA – 2009 – FCC)
18. Recursos
João foi acusado de ter
cometido furto qualificado em coautoria com Pedro.
Segundo a denúncia, enquanto João subtraía um
relógio da vítima, Pedro o aguardava no carro, para
juntos fugirem. Ambos foram condenados. João
recorreu. Pedro deixou de recorrer, no prazo legal,
transitando em julgado, em relação a sua pessoa,
(Magistratura/AL – 2007 – FCC)
29
Eduardo Dompieri
(B)
(C)
(D)
(E)
se, no recurso de João, foi ele absolvido porque
o fato inexistiu, o tribunal pode estender essa
decisão a Pedro ainda que, em relação a ele,
houvesse coisa julgada.
o recurso de João sempre beneficiará Pedro em
virtude de vigorar no processo penal o princípio da
comunicação dos recursos em caso de co-autoria.
se, no recurso de João, foi declarada a prescrição
da pretensão punitiva, necessariamente deve o
tribunal estender essa decisão a Pedro.
o recurso de João de maneira nenhuma poderá
beneficiar Pedro em virtude do princípio da pessoalidade dos recursos.
se, no recurso de João, foi ele absolvido por
insuficiência de provas, o tribunal deve estender
essa decisão a João, porque assentada em circunstância objetiva.
Art. 580 do CPP. Neste caso, não se trata de alteração relativa ao
autor. A alteração diz respeito a elemento constitutivo do crime, à
sua própria existência, razão por que todos devem ser beneficiados,
ainda que não tenham recorrido.
tido estrito da decisão que
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
A: art. 581, XII, do CPP; B: art. 581, II, do CPP; C: não há, neste caso,
recurso específico. Pode, entretanto, o réu valer-se de habeas corpus
com o propósito de fazer cessar constrangimento ilegal provocado
pelo recebimento da inicial; D: art. 581, XV, do CPP; E: art. 581,
XVIII, do CPP.
(Defensoria/MT – 2009 – FCC) A respeito
geral, considere:
O Ministério Público poderá desistir de recurso
que haja interposto.
II.
Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será
prejudicada pela interposição de um recurso por
outro.
III.
Não será admitido recurso da parte que não tiver
interesse na reforma ou modificação da decisão.
(B)
(C)
(D)
(E)
Art. 416 do CPP. Com o advento da Lei 11.689/08, que modificou
os arts 416 e 581, IV, do CPP, a decisão de impronúncia, que antes
comportava recurso em sentido estrito, passou a ser combatida
por meio de recurso de apelação.
Gabarito "B"
(Ministério Público/CE – 2009 – FCC) Contra
pronunciar e impronunciar o acusado
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
a decisão que
caberão, respectivamente, apelação e agravo.
caberão, respectivamente, recurso em sentido
estrito e apelação.
caberá recurso em sentido estrito, nos dois casos.
caberão, respectivamente, apelação e recurso em
sentido estrito.
caberá apelação, nos dois casos.
Arts. 581, IV, e 416 do CPP, respectivamente.
(Defensoria/MA – 2009 – FCC) A recente reforma processual
penal ocorrida pela publicação de três leis no ano de
2008, em relação ao sistema anterior, aboliu
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
o recurso em sentido estrito e a carta testemunhável.
o agravo e o protesto por novo júri.
apenas a carta testemunhável.
apenas o protesto por novo júri.
a carta testemunhável e o protesto por novo júri.
Os arts. 607 e 608 do CPP, que disciplinavam o protesto por novo
júri, foram revogados pela Lei 11.689/08.
I.
II.
I e II.
I e III.
II e III.
I: art. 576 do CPP; II: art. 579 do CPP; III: art. 577, parágrafo único,
do CPP.
E.B.C. foi denunciado pela
prática de roubo (artigo 157 do Código Penal) em
concurso com atentado violento ao pudor (artigo
214 do Código Penal). Após a instrução processual,
o juiz de direito condenou o réu pelo crime contra a
liberdade sexual, não se manifestando acerca do
delito contra o patrimônio. Por ocasião do julgamento
da apelação interposta exclusivamente pela defesa,
o órgão jurisdicional ad quem constatou a omissão
do magistrado de primeira instância, bem como a
existência de prova desfavorável ao réu em relação
a ambos os delitos. Além de negar provimento à
apelação da defesa, o tribunal recursal deverá:
(Defensoria/SP – 2007 – FCC)
(A)
Gabarito "B"
Gabarito "D"
30
recurso em sentido estrito.
apelação.
apelação e recurso em sentido estrito, respectivamente.
recurso em sentido estrito e apelação, respectivamente.
recurso em sentido estrito ou correição parcial.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
Gabarito "E"
(A)
dos recursos em
I.
Gabarito "A"
Contra a sentença de
impronúncia e de absolvição sumária caberá
(Magistratura/GO – 2009 – FCC)
cabe recurso em sen-
conceder, negar ou revogar livramento condicional.
concluir pela incompetência do juízo.
receber a denúncia ou a queixa.
denegar a apelação ou a julgar deserta.
decidir o incidente de falsidade.
(B)
(C)
(D)
(E)
declarar, de ofício, a omissão do juízo a quo,
determinando o retorno dos autos à instância
inferior.
silenciar quanto ao delito conexo, em razão do
princípio que veda a reformatio in pejus.
declarar, de ofício, a omissão do juízo a quo,
condenando o réu também pelo delito conexo.
anular o processo, desde a sentença condenatória.
declarar a omissão do juízo a quo, desde que
provocado pelo procurador de justiça oficiante,
determinando o retorno dos autos à instância
inferior.
Art. 617 do CPP.
Gabarito "B"
(A)
(Defensoria/MT – 2009 – FCC) NÃO
Gabarito "C"
a sentença condenatória. Em face do Código de
Processo Penal,
14. Direito Processual Penal – Atualização nº 1
COMO PASSAR EM CONCURSOS FCC!
(D)
(E)
De fato, o recurso interposto contra a sentença prolatada na sessão
do Júri tem como termo inicial do prazo a data em que se deu a
leitura da decisão em plenário, conforme art. 798, § 5º, b, do CPP.
Vide, a esse respeito, STJ, HC 92.484-SP, rel. Min. Maria Thereza
de Assis Moura, j. 5.8.2010.
Gabarito "E"
Quanto aos recursos em
geral, dispõe o Código de Processo Penal, dentre
outras hipóteses, que,
(Analista – TRF/3ª – 2007 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
no caso de concurso de agentes, a decisão do
recurso interposto por um dos réus, se fundado
em motivo de caráter exclusivamente pessoal,
aproveitará aos outros.
excetuando-se dentre outros o da sentença que
denegar habeas corpus, hipótese em que deverá ser
interposto, de ofício, pelo juiz, os recursos serão
voluntários.
salvo a hipótese de má-fé, a parte não será
prejudicada pela interposição de um recurso
por outro e se o juiz, desde logo, reconhecer a
impropriedade do recurso interposto pela parte,
mandará processá-lo de acordo com o rito do
recurso cabível.
a qualquer tempo, o Ministério Público poderá
desistir de recurso que haja interposto.
interposto por termo o recurso, o escrivão, sob
pena de suspensão por 05 a 60 dias, fará conclusos os autos ao juiz, até o quinto dia seguinte
ao último do prazo.
A: art. 580 do CPP; B: art. 574, I, do CPP; C: art. 579 do CPP; D: art.
576 do CPP; E: art. 578, § 3º, do CPP.
Gabarito "C"
De acordo com o Código
de Processo Penal, o prazo para oferecimento de
razões e contra-razões de apelação é de
(Analista – TRF/4ª – 2010 – FCC)
(B)
(C)
(D)
(E)
cinco dias.
dez dias.
oito dias.
quinze dias.
trinta dias.
Art. 600 do CPP.
Gabarito "C"
(A)
(Analista – TRF/5ª – 2003 – FCC) Da decisão do juiz singular
que negar ordem de habeas corpus, cabe
(A)
(B)
(C)
recurso ordinário.
apelação.
recurso em sentido estrito.
Art. 581, X, do CPP.
Dentre outras hipóteses
legais, caberá apelação da decisão
(Analista – TRF/5ª – 2008 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
que relaxar prisão em flagrante.
que concluir pela incompetência do juízo.
que julgar extinta a punibilidade.
do Tribunal do Júri, quando ocorrer nulidade
posterior à pronúncia.
que não receber a queixa.
Art. 593, III, a, do CPP.
(Analista – TJ/SE – 2009 – FCC)
tivos dos recursos:
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
São pressupostos subje-
legitimidade e adequação.
cabimento e tempestividade.
interesse jurídico e legitimidade para recorrer.
prequestionamento e adequação.
cabimento e interesse jurídico.
Art. 577 do CPP.
(Técnico Judiciário – TJ/PE – 2007 – FCC) O Ministério Público
não poderá
(A) deixar de recorrer de sentença que tenha aplicado
a pena mínima.
de recorrer de sentença absolutória.
(C) recorrer da sentença em ação penal privada
subsidiária.
(D) desistir de recurso que haja interposto.
(E) deixar de recorrer da sentença que rejeitar a
denúncia.
(B) deixar
Art. 576 do CPP.
(Técnico Judiciário – TJ/PE – 2007 – FCC) De
Código de Processo Penal,
acordo com o
(A) a parte não será prejudicada pela interposição de
um recurso por outro, salvo a hipótese de má-fé.
parte não será prejudicada pela interposição
de um recurso por outro, ainda que tenha agido de
má-fé.
(C) a interposição de um recurso por outro impede o
respectivo conhecimento, tenha ou não a parte
agido de má-fé.
(D) a interposição de um recurso por outro não impede
o respectivo conhecimento, mesmo que interposto
fora de prazo.
(E) a interposição fora de prazo e a má-fé não
justificam o não recebimento de recurso interposto
erroneamente pela parte.
(B) a
Art. 579 do CPP.
Gabarito "A"
(C)
da data em que se esgotar o prazo do edital.
da juntada do mandado de intimação ou da precatória aos autos.
da intimação pessoal das partes, advogados e
Ministério Público.
do dia em que a parte manifestar, nos autos,
ciência inequívoca da sentença.
da data da sessão, após a leitura da sentença.
correição parcial.
recurso de ofício.
Gabarito "D"
(B)
(E)
Gabarito "C"
(A)
(D)
Gabarito "D"
de recurso das decisões proferidas na sessão do
Júri, onde estão presentes as partes processuais e
o réu, começa a fluir
Gabarito "C"
(Analista – TRE/AC – 2010 – FCC) O prazo para interposição
(Técnico Judiciário – TJ/PE – 2007 – FCC)
recursos abaixo.
Apelação.
Recurso em Sentido Estrito.
III. Protesto por Novo Júri.
IV. Agravo de Petição.
V. Recurso Especial.
VI. Recurso Extraordinário.
I.
II.
Considere os
31
Eduardo Dompieri
São cabíveis, dentre outros, no âmbito do processo
penal brasileiro, os indicados APENAS em
(A) I,
III, IV e V.
II, III, V e VI.
(C) I, II, IV, V e VI.
(D) II, III, IV e VI.
(E) II, IV, V e VI.
(B) I,
Dar-se-á habeas corpus
sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência
de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade
de ir e vir. Com relação ao habeas corpus é correto
afirmar que
(Analista – TRE/MS – 2007 – FCC)
(A)
I: arts. 593 e seguintes do CPP; II: arts. 581 e seguintes do CPP; III:
o protesto por novo júri, com o advento da Lei 11.689/2008, que
revogou os arts. 607 e 608 do CPP, foi extinto do sistema recursal; IV:
recurso não previsto no âmbito do processo penal, e sim no art. 897,
§ 1º, da CLT; V: art. 105, III, da CF; VI: art. 102, III, da CF.
(B)
Gabarito "B"
(C)
19. Habeas Corpus, Mandado de Segurança e Revisão Criminal
(D)
(E)
Em caso de indeferimento de pedido do Estado de Roraima para
ingressar em processo criminal como assistente, sob
o argumento de que não se admite assistência por
parte de pessoa jurídica de direito público,
(Procurador do Estado/RR – 2006 – FCC)
(C)
(D)
32
(E)
Art. 5º, LXIX, da CF. Tem sido corrente o emprego do mandado
de segurança em matéria criminal, podendo inclusive ser utilizado
para assegurar o ingresso do assistente de acusação no processo.
As Leis 1.533/51 e 4.348/64 foram expressamente revogadas pela
Lei 12.016/09, que estabeleceu nova disciplina para o mandado de
segurança (individual e coletivo).
Gabarito "E"
(Defensoria/MT – 2009 – FCC) A revisão
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
A respeito do habeas
corpus, é correto afirmar que
(Analista – TRE/PI – 2009 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
A e B: art. 654 do CPP; C: art. 650, § 1º, do CPP; D: art. 654, § 2º,
do CPP; E: art. 648, VII, do CPP.
(Analista – TRE/RN – 2005 – FCC) Em sede de habeas corpus,
(A)
criminal
não pode ser requerida pelo condenado sem
recolher- se à prisão.
será admitida quando, após a sentença, se
descobrirem novas provas de circunstância que
determine ou autorize diminuição especial da
pena.
pode ser requerida pelo Ministério Público face à
prova posterior à sentença absolutória.
poderá ser requerida até a extinção da pena.
poderá ensejar ao Tribunal o agravamento da
pena imposta pela decisão revista.
A: Súmula nº 393 do STF; B: art. 621, III, do CPP. A revisão pressupõe sentença condenatória com trânsito em julgado; C: a revisão
constitui instrumento exclusivo da defesa, cujo objetivo é rescindir
uma sentença condenatória com trânsito em julgado. O Ministério
Público carece de legitimidade para ajuizá-la, ainda que em favor do
acusado; D: transitada em julgado a sentença penal condenatória,
a revisão pode ser requerida a qualquer tempo, antes ou depois de
extinta a pena (art. 622, caput, do CPP); E: art. 626, parágrafo único,
do CPP.
somente poderá ser impetrado por advogado.
não poderá ser impetrado pelo Ministério Público.
o juiz não terá competência para conhecer do
pedido quando a coação provier de autoridade
judiciária de igual jurisdição.
a ordem não poderá ser concedida de ofício pelo
juiz.
não poderá ser objeto de apreciação a ocorrência
da extinção da punibilidade do réu.
Gabarito "C"
(B)
cabe recurso em sentido estrito e, por isso, não
é possível o uso de mandado de segurança.
cabe apelação, sem prejuízo do uso do mandado
de segurança.
cabe recurso em sentido estrito, sem prejuízo do
uso do mandado de segurança.
cabe apelação e, por isso, não é possível o uso
do mandado de segurança.
não cabe recurso, mas é possível o uso de mandado de segurança.
A: art. 651 do CPP; B: art. 650, § 1º, do CPP; C: art. 648, IV, do CPP;
D: art. 105, I, c, da CF; E: art. 654 do CPP.
Gabarito "B"
(A)
a concessão de habeas corpus porá, em qualquer
hipótese, termo ao processo, em razão da cessação da coação considerada ilegal.
a competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária
de igual ou superior jurisdição.
a coação não será considerada ilegal quando
houver cessado o motivo que a autorizou.
compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer,
originariamente, do pedido de habeas corpus
quando a coação for atribuída a Governador.
o Ministério Público não possui legitimidade para
impetrar habeas corpus em crime de Ação Penal
Privada.
(B)
(C)
(D)
(E)
observa-se que, pela natureza da jurisdição, não
pode ser concedido de ofício, mas sim apenas por
provocação do paciente ou seu representante.
se o paciente sofrer apenas ameaça de coação
ilegal é caso de habeas corpus preventivo, com
expedição de salvo-conduto.
será admitida a liminar, bastando prova de que
o paciente seja primário e sem antecedentes
criminais.
será ele cabível para o trancamento de inquérito
policial, mas não de ação penal, após ter sido
recebida pelo juiz.
existindo vício na apreciação da prova, será ele
instrumento hábil para o exame aprofundado do
conjunto probatório.
A: art. 654, § 2º, do CPP; B: art. 660, § 4º, do CPP; C: embora não
se trate de hipótese expressamente prevista em lei, os tribunais
têm aceitado de forma pacífica a liminar em habeas corpus, não
configurando condição para a sua concessão a primariedade e a
ausência de antecedentes criminais do paciente; D: a ausência de
justa causa decorrente da carência de provas pode ensejar tanto o
trancamento do inquérito policial quanto da ação penal. É um exemplo em que o habeas corpus pode ser impetrado na fase inquisitorial
Gabarito "B"
14. Direito Processual Penal – Atualização nº 1
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Gabarito "B"
Considere as seguintes
assertivas sobre o habeas corpus:
(Analista – TRE/SP – 2006 – FCC)
I.
II.
III.
IV.
O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, desde
que devidamente representada por advogado,
bem como pelo Ministério Público.
A competência do Juiz cessará sempre que
a violência ou coação provier de autoridade
judiciária de igual ou superior jurisdição.
A concessão de habeas corpus não obstará, nem
porá termo ao processo, desde que este não esteja
em conflito com os fundamentos daquela.
Concedido o habeas corpus em virtude de nulidade
do processo, este não poderá ser renovado.
É correto o que consta APENAS em
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
III e IV.
II e III.
I, II e IV.
II, III e IV.
I e IV.
I: art. 654 do CPP. A impetração de habeas corpus prescinde de
habilitação técnica, ou seja, não é necessário que a ação seja ajuizada
por advogado; II: art. 650, § 1º, do CPP; III: art. 651 do CPP; IV: art.
652 do CPP.
Tício foi internado num
hospital particular para submeter-se à intervenção
cirúrgica. Tendo recebido alta hospitalar pelos
médicos que o assistiram, o diretor do hospital
ordenou a sua retenção no interior do nosocômio
até que efetuasse o pagamento da conta. Nesse
caso, Tício
(Analista – TRF/4ª – 2007 – FCC)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
O particular tem legitimidade passiva no âmbito do habeas
corpus, ou seja, é perfeitamente possível que ele seja impetrado
contra o diretor de hospital que esteja restringindo a liberdade de
locomoção de paciente, mesmo porque a Constituição Federal,
ao tratar do assunto, não fez qualquer distinção – art. 5º, LXVIII,
CF.
20. Execução Penal
(Magistratura/AL – 2007 – FCC) Na
privativa de liberdade,
(A)
Gabarito "B"
I.
II.
III.
Considerando o Princípio da Iniciativa das Partes, os juízes e os tribunais não podem expedir
de ofício ordem de habeas corpus, quando no
curso de processo verificarem que alguém sofre
ou está na iminência de sofrer constrangimento
ilegal.
Da decisão que concede ordem de habeas
corpus, proferida em única ou última instância
pelos Tribunais dos Estados, cabe recurso ordinário constitucional para o Superior Tribunal de
Justiça.
Quando ainda não há constrangimento ilegal
à liberdade de locomoção, mas apenas perigo
iminente a essa liberdade, tendo o habeas corpus
caráter preventivo, será expedido um salvoconduto, assinado pela autoridade judiciária
competente.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
I e II.
I e III.
II.
II e III.
III.
I: art. 654, § 2º, do CPP; II: art. 105, II, a, da CF; III: art. 660, § 4º,
do CPP.
(B)
(C)
(D)
(E)
execução de uma pena
cabe remição da pena em um dia a cada cinco
dias trabalhados.
é permitida a saída do estabelecimento a condenados que cumprem pena em regime fechado,
semi-aberto, mas não aos presos provisórios,
mediante escolta.
é possível a saída temporária aos que cumprem
pena em regime semi-aberto, sem vigilância
direta.
é possível sujeitar o condenado, mas não o preso
provisório, a regime disciplinar diferenciado.
será possível a progressão de regime se o preso
tiver cumprido um quarto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário.
A: art. 126, § 1º, II, da LEP (modificado pela Lei 12.433/11); B:
arts. 120 e 121 da LEP; C: art. 122 da LEP; D: art. 52 da LEP; E:
art. 112 da LEP.
Gabarito "C"
A respeito do habeas
corpus, analise as afirmativas:
(Analista – TRF/4ª – 2004 – FCC)
não pode impetrar habeas corpus porque a retenção
é legítima.
não pode impetrar habeas corpus porque o diretor
não é autoridade.
pode impetrar habeas corpus contra o ato do diretor
do hospital.
só poderia impetrar habeas corpus se se tratasse de
hospital público.
não pode impetrar habeas corpus porque não ficou
retido em cela ou quarto.
Gabarito "C"
e também na fase de contraditório; E: a jurisprudência já se firmou
no sentido de que o habeas corpus constitui medida excepcional,
isto é, não se presta à valoração aprofundada do acervo probatório.
Nesse sentido: STJ, HC 39.231-CE, 5ª T., rel. Min. Laurita Vaz, j.
1.3.2005.
(Ministério Público/CE – 2009 – FCC)
remição, correto afirmar que
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
No que concerne à
cabível apenas para o caso de trabalho do sentenciado, inexistindo decisões que o estendam
para o estudo.
admissível para o sentenciado que cumpra pena
em regime aberto, semi-aberto ou fechado.
também pode obtê-la o condenado que trabalhar
durante o livramento condicional.
deve ser declarada por sentença, dispensada a
oitiva do Ministério Público.
o tempo remido será computado para a concessão
de indulto.
33
Gabarito "E"
Eduardo Dompieri
21. Legislação Extravagante
Nos crimes de tráfico de
entorpecentes, oferecida a denúncia, o juiz
(Defensoria/MT – 2009 – FCC)
(A)
(Defensoria/SP – 2009 – FCC) Serafim,
34
(B)
(C)
(D)
(E)
Há súmula do STF reconhecendo que o art. 127
da Lei de Execução Penal, embora não seja
inconstitucional, é desproporcional e, portanto,
devem ser declarados perdidos apenas os dias
remidos em razão do período trabalhado durante
o ano em que a falta foi praticada.
O art. 127 da Lei de Execução Penal é considerado pela jurisprudência majoritária evidentemente inconstitucional, já que fere os princípios
da segurança jurídica e da proporcionalidade e,
portanto, só podem ser declarados perdidos, em
virtude de prática de falta grave, trinta dias de
remição.
Há súmula do STF reconhecendo que o art. 127
da Lei de Execução Penal é inconstitucional,
por ser a remição instituto de extinção da pena,
através do qual o condenado faz com que o
trabalho se substitua à privação de liberdade;
não se tratando, pois, de benefício, mas, sim, de
contraprestação, fruto de opção político-criminal
pelo exercício do direito social do trabalho pelo
preso.
A jurisprudência majoritária é no sentido de que
o art. 127 da Lei de Execução Penal é inconstitucional porque é fruto de ultrapassado ideal de
ressocialização disciplinadora e correicionalista;
pretende fazer do trabalho penal e da remição um
instrumento de adestramento forçado, quando a
execução hoje está desprovida de tratamento
coativo e, consequentemente, não podem ser
declarados perdidos os dias remidos antes da
prática da falta.
Há súmula do STF reconhecendo que o art. 127
da Lei de Execução Penal não é inconstitucional
e, portanto, todos os dias de pena remidos pelos
dois presos devem ser declarados perdidos.
(C)
(D)
(E)
Art. 55, caput, da Lei 11.343/06.
(Defensoria/SP – 2007 – FCC) Sobre a Lei nº 11.340/06 (Lei
Maria da Penha), que criou mecanismos para coibir
e prevenir a violência doméstica e familiar contra a
mulher, é correto afirmar:
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
A prisão preventiva do acusado passou a ser
obrigatória, com a inclusão do inciso IV ao artigo
313 do Código de Processo Penal, que estabelece
as hipóteses em que se admite a sua decretação.
Diversas medidas cautelares foram previstas,
sob a denominação de “medidas protetivas de
urgência que obrigam o agressor”, permitindo ao
magistrado a utilização imediata de instrumentos
cíveis e penais contra o acusado, alternativa ou
cumulativamente.
O juiz competente para apuração do delito praticado contra a mulher deverá, quando for o caso,
oficiar imediatamente ao juízo cível para a adoção de medidas consideradas urgentes, como a
separação de corpos e a prestação de alimentos
provisionais ou provisórios.
As medidas restritivas de direito previstas na lei,
como a proibição de freqüentar determinados
lugares, têm caráter de pena e, portanto, só podem
ser aplicadas pelo juiz ao final do procedimento.
A defensoria pública, quando não estiver patrocinando a defesa do acusado, poderá atender a
ofendida.
Art. 22 da Lei 11.340/06.
Gabarito "B"
(A)
(B)
receberá a denúncia e designará data para interrogatório do réu, após o qual passará a correr o
prazo de 3 dias para defesa prévia.
receberá a denúncia e ordenará a citação do réu
para apresentar defesa prévia no prazo de 3 dias.
designará data para interrogatório do réu, após
o qual decidirá pelo recebimento ou rejeição da
denúncia.
ordenará a citação do réu para apresentar defesa
prévia no prazo de 3 dias, após a qual decidirá
pelo recebimento ou rejeição da denúncia.
ordenará a notificação do acusado para oferecer
defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias.
Gabarito "E"
Gabarito "E"
em virtude de dois
meses de trabalho em presídio, teve declarados
remidos trinta dias de pena. Manuel, em virtude de
quatro anos de trabalho em presídio, teve declarados
remidos novecentos dias de pena. Os dois praticaram, na mesma data, falta disciplinar de natureza
grave apurada em sindicância, reconhecidas em
juízo a legalidade do procedimento administrativo e
a tipicidade do fato. Considerando que o art. 127 da
Lei de Execução Penal afirma que o condenado que
for punido por falta grave perderá o direito ao tempo
remido, assinale a alternativa correta.
A assertiva se refere à Súmula Vinculante nº 9, que, com o advento
da Lei 12.433/11, perdeu sua razão de ser, já que, doravante, em
razão da nova redação conferida ao art. 127 da LEP, a proporção dos
dias perdidos por conta do cometimento de falta grave não poderá
superar 1/3 dos dias remidos.
Gabarito "E"
A: cremos que uma das grandes inovações trazidas pela Lei
12.433/11 consiste na remição pelo estudo, tema que, a despeito
de estar reconhecido na Súmula 341 do STJ e em vários outros
julgados, reclamava uma legislação que lhe desse parâmetros para
viabilizar sua aplicação. E ela veio com a Lei 12.433/11, que inseriu
tal possibilidade no art. 126 da LEP. Antes disso, o dispositivo
supramencionado fazia menção somente ao desconto da pena por
meio do trabalho; B: a remição somente é admissível para o sentenciado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto (art.
126, caput, da LEP); C: não se aplica ao condenado que trabalhar
durante o livramento condicional; D: art. 126, § 3º, da LEP; E: art.
128 da LEP.
Entre as inovações do procedimento adotado pela nova lei de drogas (Lei no
11.343/06), pode-se destacar:
(Defensoria/SP – 2007 – FCC)
(A)
a impossibilidade de prisão provisória para o
agente que pratique o delito para consumo pessoal (art. 28 da lei), exceto na hipótese de não
comparecimento perante a autoridade judicial.
14. Direito Processual Penal – Atualização nº 1
(D)
(E)
Art. 55, § 1º, da Lei 11.343/06.
Nos processos de competência originária perante o Superior Tribunal de
Justiça e o Supremo Tribunal Federal, por crime de
ação penal pública, serão praticados, dentre outros,
atos na seguinte sequência:
(C)
(D)
(E)
Arts. 1º a 12 da Lei 8.038/90.
22. Temas Combinados e Outros Temas
As Comissões Parlamentares de Inquérito, conforme orientação do
Supremo Tribunal Federal, têm poderes para
(Ministério Público/CE – 2009 – FCC)
(A)
(B)
(Analista – TRE/AC – 2010 – FCC)
(A)
(B)
denúncia no prazo de quinze dias, notificação do
acusado para resposta, recebimento da denúncia,
citação do acusado, defesa prévia, instrução,
alegações escritas e julgamento.
denúncia no prazo de dez dias, citação do
acusado, defesa prévia, interrogatório, oitiva de
testemunhas, debates orais e julgamento.
denúncia no prazo de quinze dias, recebimento,
notificação do acusado para resposta, interrogatório, oitiva de testemunhas, alegações escritas
e julgamento pelo Relator.
denúncia no prazo de dez dias, recebimento, citação, resposta do acusado, instrução, sustentação
oral e julgamento pelo Tribunal.
denúncia no prazo de quinze dias, recebimento
da denúncia pelo relator, citação, defesa prévia,
interrogatório, debates e julgamento pelo Tribunal.
(C)
(D)
(E)
a quebra de sigilo bancário e ouvir testemunhas
sobre fatos passíveis de incriminá-las, ainda que
não desejem prestar declarações.
a quebra de sigilo telefônico e ouvir testemunhas
sobre fatos passíveis de incriminá-las, ainda que
não desejem prestar declarações.
a quebra de sigilo bancário e de sigilo telefônico.
a quebra de sigilo telefônico e determinar interceptação telefônica.
a quebra de sigilo bancário e determinar interceptação ambiental ou telemática.
O STF firmou entendimento no sentido de que as Comissões Parlamentares de Inquérito – art. 58, § 3º, da CF – estão credenciadas a
determinar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico, porquanto
contam com poderes próprios de autoridades judiciais, desde que
o ato seja fundamentado e revele a necessidade objetiva da medida
extraordinária.
Gabarito "C"
(C)
a possibilidade de infiltração de agentes de
polícia, em tarefas de investigação, objetivando
o desmantelamento de organizações criminosas
voltadas ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, com ratificação, a posteriori, pela autoridade judicial.
a manifestação da defesa técnica anterior ao
recebimento da denúncia, oportunidade em que
deverá especificar as provas que pretende produzir e arrolar até cinco testemunhas.
a não obrigatoriedade da prisão para apelar,
assegurando ao juiz a possibilidade de, em cada
caso, decidir fundamentadamente.
o registro, por estenotipia ou por mecanismo
audiovisual, das sustentações orais feitas pelo
promotor de justiça e pelo defensor, visando à
preservação dos argumentos utilizados, para
fins de controle da decisão judicial e eventual
interposição recursal.
Gabarito "C"
(B)
Gabarito "A"
COMO PASSAR EM CONCURSOS FCC!
35
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