COMO PASSAR WANDER GARCIA EM Um dos maiores especialistas em Concursos Públicos do País CONCURSOS FCC! ATUALIZAÇÃO 01 OUTUBRO/2011 Lei 12.403/11 – Prisão e Medidas Cautelares Lei 12.433/11 – Execução Penal 14. Direito Processual Penal – Atualização nº 1 Eduardo Dompieri (Ministério Público/CE – 2009 – FCC) temporal, a lei processual penal (A) (B) (C) (D) (E) Quanto à eficácia aplica-se somente aos fatos criminosos ocorridos após a sua vigência. vigora desde logo, tendo sempre efeito retroativo. tem aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos atos já realizados. tem aplicação imediata nos processos ainda não instruídos. não terá aplicação imediata, salvo se para beneficiar o acusado. Via de regra, a lei processual penal, em vista do disposto no art. 2º do CPP, terá aplicação imediata. Há, entretanto, normas jurídicas que possuem natureza mista, isto é, são dotadas de natureza processual e material ao mesmo tempo. Dessa forma, se se tratar de uma norma processual de caráter material penal, deverá prevalecer, em detrimento do regramento estabelecido no art. 2º do CPP, a norma contida no art. 2º, caput e parágrafo único, do Código Penal. Em se tratando de uma norma mais favorável ao réu, deverá retroagir em seu benefício; se prejudicial a lei nova, aplica-se a lei já revogada (lex mitior). Gabarito "C" (Defensoria/SP – 2006 – FCC) processo penal significa (A) (B) (C) (D) (E) O caráter instrumental do a regra da oficialidade dos órgãos incumbidos da persecutio criminis. um instrumento ético e político de atuação da justiça substancial e garantia das liberdades. um instrumento autônomo do direito material. o aproveitamento dos atos processuais. que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O Processo Penal constitui autêntico meio para fazer atuar o direito material. Ressalte-se por oportuno que a instrumentalidade do Direito Processual Penal revela-se mais evidente na medida em que o Direito Penal não é de coação direta, dependendo, portanto, do processo para ver aplicada a pena. Uma lei que atribuísse à Defensoria Pública, obrigatoriamente, a defesa dos acusados de envolvimento em ações de organização criminosa, tráfico ilícito de entorpecentes, entre outros delitos, salvo se pudessem comprovar a origem lícita dos recursos destinados ao pagamento de honorários advocatícios, (Defensoria/SP – 2007 – FCC) (A) (B) (C) (D) (E) violaria as garantias constitucionais da ampla defesa e da presunção de inocência. atenderia ao interesse de repressão à criminalidade organizada, impedindo que recursos financeiros oriundos de crime fossem utilizados para a contratação de advogados, compatibilizando-se com as garantias constitucionais. ratificaria a importância da Defensoria Pública, como instituição essencial à função jurisdicional do Estado. seria compatível com as garantias constitucionais do processo, diante do caráter não absoluto dos direitos fundamentais e da aplicação do princípio da proporcionalidade. desvirtuaria a atuação da Defensoria Pública na esfera penal, que tem como pressuposto obrigatório a hipossuficiência financeira do acusado. Art. 5º, LV e LVII, da CF. Gabarito "A" 1. Fontes, Princípios Gerais, Eficácia da Lei Processual no Tempo e no Espaço (Defensoria/SP – 2007 – FCC) Lei nova, ampliando o prazo de duração da prisão temporária, incidirá (A) (B) (C) (D) (E) nos inquéritos policiais em curso, podendo atingir as prisões temporárias decretadas antes da vigência da lei, por se tratar de norma processual (tempus regit actum). nos inquéritos policiais em curso, apenas nos casos em que a prisão temporária do indiciado ainda não houver sido prorrogada. apenas nos processos penais instaurados após a sua entrada em vigor, por se tratar de lei processual penal material. apenas em relação aos fatos ocorridos após a sua entrada em vigor, por se tratar de lei processual penal material. em nenhuma situação, face à inconstitucionalidade dessa modalidade de prisão processual. 3 Gabarito "B" Eduardo Dompieri (A) (B) (C) (D) (E) Adotou-se, quanto à eficácia da lei processual penal no tempo, o princípio da aplicação imediata ou da imediatidade, preservando-se os atos até então praticados, ex vi do art. 2º do CPP. Vale, todavia, fazer uma ressalva. Quando se tratar de uma norma processual dotada de caráter penal material, há quem entenda que a sua eficácia no tempo deverá seguir o regramento do art. 2º, caput, e p. único, do Código Penal. O postulado da territorialidade, por seu turno, está no art. 1º do CPP. Significa que a lei processual penal nacional será aplicada a todo delito cometido em território nacional, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional. Gabarito "E" O princípio do estado de inocência (presunção de inocência) está consagrado no art. 5º, LVII, da CF; o contraditório, que constitui dos mais importantes postulados do processo acusatório, também tem assento constitucional: art. 5º, LV, da CF; princípio da verdade real: art. 156 do CPP; são princípios que decorrem da oralidade: concentração; imediatidade e identidade física do juiz. Este último, antes exclusivo do Processo Civil, foi incorporado ao Direito Processual Penal com o advento da Lei 11.719/08, que introduziu o § 2º ao art. 399 do CPP; princípio da publicidade: arts. 5º, LX, e 93, IX, da CF; art. 792 do CPP; o princípio do juiz natural está insculpido no art. 5º, LIII, da CF. 2. Inquérito Policial De acordo com o disposto no Código de Processo Penal, nos crimes de ação pública condicionada à representação, o inquérito policial (Procurador do Estado/PE – 2004 – FCC) (A) (B) (C) (D) (E) (Analista – TJ/PA – 2009 – FCC) A nova lei processual penal (A) (B) (C) (D) (E) é de incidência imediata, pouco importando a fase em que esteja o processo. não é aplicável aos processos, ainda em curso, iniciados na vigência da lei processual anterior. não é aplicável aos processos de rito ordinário, ainda em andamento, quando de sua vigência. é aplicável, inclusive, aos processos já findos. é aplicável somente aos processos, ainda em curso, da competência do Tribunal do Júri. Adotou-se, quanto à eficácia da lei processual penal no tempo, o princípio da aplicação imediata ou da imediatidade, preservando-se os atos até então praticados, ex vi do art. 2º do CPP, sendo irrelevante a fase em que se encontra o processo. Dentre os princípios característicos do processo penal moderno, segundo a doutrina, é correto destacar: (Defensoria/MT – 2009 – FCC) O (A) (B) (C) (Analista – TJ/PI – 2009 – FCC) (A) (B) (C) da obrigatoriedade, do contraditório, do estado de inocência, da fungibilidade, da legalidade. da ampla defesa, da oficialidade, da indisponibilidade, da indesistibilidade, da legalidade. da verdade real, da indivisibilidade, da oportunidade, da intranscendência, da informalidade. não pode ser instaurado sem ela. pode ser instaurado pela autoridade policial independentemente da representação, desde que haja requisição judicial. pode ser instaurado pela autoridade policial independentemente da representação, desde que haja requisição do Ministério Público. pode ser instaurado pela autoridade policial independentemente da representação que será, porém, necessária ao oferecimento da denúncia. independe de qualquer formalidade pois o contraditório e a ampla defesa somente serão exercidos em juízo. Art. 5º, § 4º, do CPP. Gabarito "A" 4 intercorrência e o da territorialidade, somado ao da pluralidade processual. retroatividade e o da nacionalidade, junto com o da dualidade processual. irretroatividade e o da proteção social, acrescentado ao da pluralidade processual. ultra-atividade e o da personalidade, em conjunto com a unidade processual. imediatidade e o da territorialidade, somado ao da unidade processual. (E) do estado de inocência, do contraditório, da verdade real, da oralidade, da publicidade, do juiz natural. da economia processual, da ampla defesa, da indivisibilidade, da obrigatoriedade. Gabarito "A" Gabarito "D" Em relação à aplicação da lei processual no tempo e no espaço, vigoram, respectivamente, os princípios da (Analista – TRE/MG – 2005 – FCC) (D) Gabarito "D" Em regra, a lei processual penal terá aplicação imediata, conforme reza o art. 2º do CPP. Há, entretanto, normas jurídicas que possuem natureza mista, isto é, são dotadas de natureza processual e material ao mesmo tempo. Dessa forma, se se tratar de uma norma processual de caráter material penal, deverá prevalecer, em detrimento do regramento estabelecido no art. 2º do CPP, a norma contida no art. 2º, caput e parágrafo único, do Código Penal. Em se tratando de uma norma mais favorável ao réu, deverá retroagir em seu benefício; se prejudicial a lei nova, aplica-se a lei já revogada (lex mitior). (D) (E) inquérito policial referente a crime cuja ação penal é exclusivamente privada pode ser instaurado sem representação da vítima, porque a representação é condição de procedibilidade da ação penal e não do inquérito. instaurado pela autoridade policial não pode ser por ela arquivado, ainda que não fique apurado quem foi o autor do delito. só pode ser instaurado por requisição do Ministério Público quando a vítima de crime de ação pública for doente mental, menor de 18 anos ou incapaz para os atos da vida civil. pode ser presidido por membro do Ministério Público especialmente designado pelo Procurador-Geral de Justiça, quando a apuração do delito for de interesse público. é mero procedimento preliminar preparatório e, por isso, o indiciado só poderá defender-se em juízo, não podendo requerer diligências à autoridade policial. 14. Direito Processual Penal – Atualização nº 1 COMO PASSAR EM CONCURSOS FCC! (B) O juiz, a requerimento do Ministério Público, decretou a incomunicabilidade do indiciado preso através de despacho fundamentado, como determina a Constituição Federal e o Código de Processo Penal. O defensor público (E) (C) (D) (E) Art. 21, parágrafo único, do CPP. No que diz respeito ao inquérito policial é INCORRETO afirmar: (Analista – TRE/AL – 2010 – FCC) (A) (B) (C) (D) (E) É sempre essencial ao oferecimento da denúncia ou da queixa. Deve terminar no prazo de 30 dias, quando o indiciado estiver solto. Não poderá ser arquivado por determinação da autoridade policial. Nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. Se o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para diligências. A: o inquérito policial não é essencial, imprescindível ao oferecimento da queixa ou denúncia (arts. 12 e 46, § 1º, do CPP), desde que o titular da ação penal disponha de elementos suficientes para ajuizá-la; se não dispuser de tais elementos, eles deverão ser reunidos por meio de inquérito policial; B: o art. 10, caput, do CPP estabelece o prazo geral de 30 dias para conclusão do inquérito, quando o indiciado não estiver preso; se se tratar de indiciado preso, o inquérito deve terminar em dez dias; C: a autoridade policial não está credenciada a determinar o arquivamento de autos de inquérito policial (art. 17, CPP), somente podendo fazê-lo o juiz a requerimento do Ministério Público (arts. 18 e 28 do CPP); D: reza o art. 5º, § 4º, do CPP que o inquérito não poderá ser instaurado, nos crimes de ação penal pública condicionada, sem o oferecimento da representação; E: art. 10, § 3º, do CPP. Gabarito "A" O inquérito policial, nos crimes de ação penal pública, será iniciado Art. 5º do CPP. Nos crimes de ação pública, a instauração do inquérito policial (Analista – TRE/PI – 2009 – FCC) (A) (B) (C) (D) (E) Art. 5º, I, do CPP. Como responsável pela instauração do inquérito policial, a Autoridade Policial deve agir (Analista – TRE/SE – 2007 – FCC) (A) (B) (C) (D) (E) apenas mediante requisição do Ministério Público, detentor da legitimidade exclusiva para a propositura da ação penal pública. em qualquer hipótese, somente por requisição de Membro do Ministério Público, de quem é subordinada. de ofício, mediante provocação de qualquer pessoa; por requisição de Membro do Ministério Público ou do Poder Judiciário; por requisição do Ministro da Justiça; por requerimento do ofendido ou seu representante legal. em qualquer hipótese, apenas por requisição de Órgão do Poder Judiciário ou do Ministro da Justiça. nos crimes de ação pública, somente por provocação do ofendido. nos crimes de ação privada, por provocação de qualquer pessoa. Art. 5º, I, do CPP. De acordo com o Código de Processo Penal, no que concerne ao Inquérito Policial, é correto afirmar: (Analista – TRE/SP – 2006 – FCC) (A) (B) (Analista – TRE/MS – 2007 – FCC) (A) só poderá ocorrer após a representação da vítima ou de seu representante legal. dependerá de requisição da autoridade judiciária. dependerá de requisição do Ministério Público. poderá ser feita de ofício. dependerá de requerimento escrito, narrando o fato delituoso com todas as suas circunstâncias. Gabarito "B" (B) não poderá proceder entrevista pessoal e reservada com o acusado. não poderá proceder entrevista pessoal e reservada com o acusado somente pelo prazo de três dias, período máximo da incomunicabilidade. poderá proceder entrevista pessoal e reservada com o acusado. poderá proceder entrevista pessoal e reservada, desde que obtida a autorização judicial. poderá proceder entrevista pessoal, todavia com escuta ambiental. Gabarito "C" (A) (D) Gabarito "D" Gabarito "B" (Defensoria/SP – 2006 – FCC) (C) apenas de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público. apenas mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. apenas de ofício ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. de ofício; mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Gabarito "E" A: art. 5º, § 5º, do CPP; B: a autoridade policial não pode promover o arquivamento de autos de inquérito policial (art. 17 do CPP); somente poderá fazê-lo o juiz a requerimento do Ministério Público (arts. 18 e 28 do CPP); C: o art. 5º, II, 1a parte, do CPP não estabelece tais condições; D: a presidência do inquérito policial constitui atribuição exclusiva da autoridade policial; outras autoridades, entretanto, entre elas o representante do Ministério Público, podem conduzir investigação criminal; E: art. 14 do CPP. (C) O inquérito policial deverá terminar no prazo de quinze dias, se o indiciado estiver preso, ou no prazo de quarenta dias se estiver solto. O inquérito policial, nos crimes em que a ação pública depender de representação, poderá sem ela ser iniciado. O Ministério Público não pode requerer a devolução do inquérito Policial à Autoridade Policial senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. 5 Eduardo Dompieri A: o art. 10, caput, do CPP estabelece o prazo geral de 30 dias para a conclusão do inquérito, quando o indiciado não estiver preso; se se tratar de indiciado preso, o inquérito deve terminar em 10 dias; B: na ação penal pública condicionada, para dar início à investigação policial, é indispensável a manifestação de vontade do ofendido, materializada na representação, conforme preceitua o art. 5º, § 4º, do CPP; C: art. 16 do CPP; D: a autoridade policial não está credenciada a determinar o arquivamento de autos de inquérito policial (art. 17 do CPP), somente podendo fazê-lo o magistrado a requerimento do Ministério Público (arts. 18 e 28 do CPP); E: em se tratando de crime de ação penal privada, o ofendido ou o seu representante legal deve requerer a instauração de inquérito policial, nos termos do disposto no art. 5º, § 5º, do CPP. Gabarito "C" (Analista – TRF/4ª – 2007 – FCC) Analise O inquérito policial deve ser instaurado através de relatório e encerrado mediante portaria da autoridade policial. II. Em razão do princípio da oralidade do processo, não há necessidade de serem as peças do inquérito policial reduzidas a escrito ou datilografadas. III. No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. Está correto o que consta SOMENTE em (B) (C) (D) (E) I e II. I e III. II. II e III. III. Policial é correto afirmar: (C) (D) (E) de comunicação verbal do ofendido. de requisição do Ministério Público. (C) depende de requisição da autoridade judiciária. (D) depende de requerimento escrito do ofendido. (E) pode ser feita, de ofício, pela autoridade policial. (B) depende A propositura da ação penal pública incondicionada através de denúncia do Ministério Público (Técnico Judiciário – TRF/4ª – 2007 – FCC) (Analista – TJ/SE – 2009 – FCC) (B) (A) depende Art. 5º, I, do CPP. I: a portaria, a rigor, constitui o ato de instauração do inquérito policial nos crimes de ação penal pública incondicionada (a autoridade policial, neste caso, age de ofício – art. 5º, I, do CPP); já o relatório, a que alude o art. 10, § 1º, do CPP, deve ser confeccionado ao término das investigações; II: art. 9º do CPP; III: art. 14 do CPP. (A) Nos crimes de ação penal pública incondicionada, a instauração do inquérito policial (Técnico Judiciário – TRF/4ª – 2007 – FCC) A respeito do Inquérito O Inquérito Policial pode ser presidido pelo Ministério Público. O Inquérito Policial uma vez instaurado, não poderá ser arquivado pela autoridade policial. O sigilo do Inquérito Policial, necessário à elucidação do fato, estende-se ao Ministério Público. O princípio do contraditório deve ser observado no Inquérito Policial. O Inquérito Policial constitui-se na única forma de investigação criminal. (A) depende de prévia instauração de inquérito policial para apuração da materialidade e autoria do delito. (B) pode ser feita com base em meras peças de informação, sem necessidade de prévia instauração de inquérito policial. (C) só pode ser feita sem prévia instauração de inquérito policial se houver requisição do Ministro da Justiça. (D) só pode ser feita sem prévia instauração de inquérito policial se houver representação por escrito do ofendido. (E) só pode ser feita sem prévia instauração de inquérito policial se as peças tiverem sido encaminhadas pela autoridade judiciária. Se o titular da ação penal dispuser de informações suficientes para exercê-la em juízo, poderá abrir mão do inquérito policial, que é, portanto, a teor do art. 12 do CPP, dispensável. Gabarito "B" (A) Gabarito "E" 6 as assertivas: I. A: a presidência do inquérito policial é atribuição da autoridade policial, embora o representante do parquet, que detém o controle externo da Polícia Judiciária, possa acompanhar as diligências realizadas. A propósito, é conferido ao Ministério Público, no âmbito criminal, o poder de realizar investigação, uma vez que os organismos policiais não detêm, no sistema jurídico brasileiro, o monopólio da competência penal investigatória. Tal entendimento vem se consolidando no Supremo Tribunal Federal: HC 94.173-BA, 2ª T., rel. Min. Celso de Mello, j. 27.10.09; B: somente poderá fazê-lo o juiz, desde que a pedido do representante do Ministério Público. É o que determinam os arts. 17, 18 e 28 do CPP; C: o sigilo a que alude o art. 20 do CPP não se aplica ao Ministério Público, titular da ação penal pública e a quem cabe exercer o controle externo da atividade policial – art. 129, I e VII, da CF. Além disso, ao advogado também não se pode recusar acesso aos autos de inquérito, conforme determina o art. 7º, XIV, da Lei 8.906/94; D: não há que se falar em contraditório no inquérito policial; não há, nessa fase, acusação; há, tão somente, investigação. Diz-se, assim, que o inquérito policial é inquisitivo (art. 107 do CPP); E: além do inquérito policial realizado pela Polícia Judiciária, existem outras formas de se proceder a investigações criminais (art. 4º, p. único, do CPP). O inquérito criminal produzido por membro do Ministério Público constitui uma alternativa ao inquérito elaborado pela Polícia Judiciária, bem assim o inquérito civil instaurado por promotores de Justiça visando à proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Da mesma forma, o inquérito criminal no caso de infração penal cometida por juiz de direito e por promotor de justiça não será presidido por autoridade policial. Gabarito "E" (E) Se nenhum fato criminoso for apurado, a Autoridade Policial poderá mandar arquivar os autos do inquérito policial. Nos crimes de ação privada, a Autoridade Policial poderá proceder à inquérito policial de ofício, independentemente de requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Gabarito "B" (D) 14. Direito Processual Penal – Atualização nº 1 COMO PASSAR EM CONCURSOS FCC! (C) (Magistratura/AL – 2007 – FCC) Corresponde a uma súmula do Supremo Tribunal Federal, a seguinte afirmação: (D) (E) A assertiva corresponde à Súmula 714 do STF. Avaliando inquérito policial instaurado para apurar eventual crime de roubo cometido por João, o promotor de justiça decide por requerer o arquivamento, sendo o pedido homologado pelo juiz. Menos de seis meses depois, o ofendido oferece queixa-crime. O juiz deverá (Ministério Público/CE – 2009 – FCC) (A) (B) (C) (D) (E) receber a queixa, pois em caso de arquivamento de inquérito é possível ser reaberto com novas provas. receber a queixa, porque ainda não houve decadência. rejeitar a queixa, porque o crime de roubo é de ação penal pública e nunca ensejaria queixa subsidiária. receber a queixa, porque se trata de hipótese de ação penal privada subsidiária da pública e foi ajuizada no prazo legal. rejeitar a queixa, com o fundamento de que a queixa subsidiária somente é cabível em caso de inércia do promotor, não quando este pede o arquivamento. Depreende-se do art. 29 do CPP que a ação penal privada subsidiária da pública somente terá lugar na hipótese de desídia do membro do Ministério Público. Pedido de arquivamento de autos de inquérito não corresponde a desídia, omissão. Gabarito "E" (Procurador do Estado/RR – 2006 – FCC) Sobre é INCORRETO afirmar: (A) (B) (E) A: a retratação somente é admitida na ação penal condicionada à representação do ofendido, conforme preleciona o art. 25 do CPP; B: art. 49 do CPP; C: art. 60, III, 2ª parte, do CPP; D: art. 29 do CPP; E: art. 38, caput, do CPP. (Defensoria/MT – 2009 – FCC) A denúncia (A) (B) ação penal, Tanto na ação penal pública condicionada à representação do ofendido quanto na condicionada à requisição do Ministro da Justiça, admite-se a retratação até o recebimento da denúncia. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, conforme disposição expressa do Código de Processo Penal. (C) (D) (E) não precisa expor o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, porque isso já consta do inquérito e do relatório da autoridade policial. só poderá ser oferecida pelo Ministério Público se estiver embasada em inquérito policial. pode ser rejeitada liminarmente pelo juiz. pode ser substituída por portaria judicial quando ocorrer inércia do Ministério Público e houver risco de prescrição da pretensão punitiva. nos crimes de ação pública condicionada à representação da vítima, deve ser subscrita pelo advogado desta. A: art. 41 do CPP; B: o inquérito policial não é obrigatório – art. 12 do CPP. A denúncia ou queixa pode ser ofertada com base em outras peças de informação, desde que o titular da ação penal disponha de elementos suficientes para tanto (indícios de autoria e prova da materialidade); C: art. 395 do CPP; D: o art. 26 do CPP não foi recepcionado pela CF/88; E: a lei não impõe essa exigência. Gabarito "C" (C) (D) Gabarito "E" (B) Admite-se a suspensão condicional do processo por crime continuado, se, em relação a cada crime, a pena não é superior a um ano. A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime pode ser motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada. Não se admite a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinado, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Pode ser determinado o desaforamento de processo de competência do Júri sem a audiência da defesa. É concorrente a legitimidade do ofendido mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. Gabarito "A" (A) Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando o querelante deixar de formular o pedido de condenação em alegações finais. Em caso de ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público poderá oferecer denúncia substitutiva. Segundo o Código de Processo Penal, em regra, o ofendido decairá do direito de queixa, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime. (Defensoria/PA – 2009 – FCC) Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considera-se perempta a ação penal (A) quando houver perdão judicial. (B) quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 60 dias seguidos. (C) quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 30 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo. (D) quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais. (E) quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir. Art. 60, III, do CPP. Gabarito "D" 3. Ação Penal 7 Eduardo Dompieri (C) (D) (E) Art. 71 da Lei 10.741/03 – Estatuto do Idoso. (Analista – TRE/AL – 2010 – FCC) O princípio segundo o qual a queixa deve abranger todos os autores, coautores e partícipes do fato criminoso, desde que identificados, é denominado princípio da (B) (C) (D) (E) Art. 129, I, da CF; art. 24, caput, do CPP; e art, 100, § 1º, do CP. (Analista – TRE/RS – 2010 – FCC) A penalidade imposta ao querelante, ou aos seus sucessores, em virtude do desinteresse em prosseguir na ação penal privada, denomina-se (A) (B) (C) (D) (E) Para o regular exercício do direito de ação, exige-se o preenchimento de algumas condições, que são chamadas “condições da ação”. No processo penal, são elas: (Analista – TRE/SE – 2007 – FCC) O princípio da indivisibilidade da ação penal privada está consagrado no art. 48 do CPP. Embora não haja disposição expressa de lei, há autores que sustentam que este postulado é também aplicável à ação penal pública, uma vez que o promotor de justiça tem o dever de promover a ação penal contra todos os agentes identificados que cometeram a infração penal. Dito de outro modo, é defeso ao representante do Ministério Público escolher contra quem irá propor a ação penal. (A) (B) (C) (B) (C) (D) (E) É certo que a denúncia poderá ser oferecida a qualquer momento se o réu estiver solto ou afiançado, não havendo, neste caso, prazo pré-fixado na legislação brasileira. deverá conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, e a qualificação do acusado, sendo desnecessária a classificação do crime. deverá ser recebida pelo juiz na hipótese de estar extinta a punibilidade pela prescrição, uma vez que a prescrição deverá ser declarada por sentença. deverá ser oferecida no prazo de cinco dias se o réu estiver preso, contados da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial. deverá ser oferecida no prazo de trinta dias se, o órgão do Ministério Público dispensar o inquérito policial, por já terem sido oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal. A e D: art. 46, caput, do CPP; B: art. 41 do CPP; C: art. 61, caput, do CPP; E: art. 46, caput e § 1º, do CPP. Gabarito "D" (Analista – TRE/PI – 2009 – FCC) pode ser (A) (B) (C) A ação penal pública promovida somente pelo Ministério Público. promovida pelo ofendido ou por seu representante legal. instaurada por portaria da autoridade policial. (D) (E) capacidade processual; perempção e litispendência. maioridade; responsabilidade e litispendência. possibilidade legal do pedido; requisição do Ministro da Justiça e autoridade jurisdicional competente. possibilidade jurídica do pedido; legitimação para agir e interesse de agir. representação do ofendido; coisa julgada e interesse de agir. À falta de uma das condições da ação, a denúncia ou queixa será rejeitada, em conformidade com o que dispõe o art. 395, II, do CPP. Gabarito "D" (Analista – TRE/MS – 2007 – FCC) (A) decadência. prescrição da pretensão punitiva. prescrição da pretensão executória. perempção. preclusão. A perempção (art. 107, IV, do CP), instituto exclusivo da ação penal privada, constitui uma sanção aplicada ao querelante que deixa de promover o bom andamento processual, mostrando-se negligente e desidioso. Suas hipóteses estão listadas no art. 60 do CPP. Gabarito "C" 8 não discricionariedade. obrigatoriedade. indivisibilidade. intranscendência. indisponibilidade. instaurada de ofício pelo juiz. instaurada por portaria do Secretário da Segurança Pública. Gabarito "D" (A) (E) Quanto à titularidade do direito de agir, são espécies de ação penal: (Analista – TRE/SE – 2007 – FCC) (A) (B) (C) (D) (E) pública condicionada; de conhecimento; constitutiva e de reabilitação. de conhecimento; declaratória; constitutiva e executiva. pública; constitutiva; cautelar e declaratória. executiva; privada; de reabilitação e investigativa. pública incondicionada; pública condicionada; privada e privada subsidiária. A ação penal pública constitui a regra geral; a de iniciativa privada, a exceção (art. 100, caput, do CP); a pública subdivide-se em incondicionada e condicionada. Nesta, o Ministério Público somente estará autorizado a promover a ação penal se houver a manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal. É o que determina o art. 100, § 1º, do CP. A pública incondicionada, ao contrário, não impõe ao Ministério Público nenhuma condição de procedibilidade. Nos crimes de ação penal pública terá cabimento ação penal privada subsidiária (arts. 29 do CPP e 100, § 3º, do CP) se acaso ficar caracterizada a desídia do membro do Ministério Público. Gabarito "E" (B) o acusado for pessoa idosa, desde que requeira ao juiz. o acusado for integrante de organização criminosa. alguma das partes for mulher em situação de violência, a requerimento do Defensor Público. forem discutidos direitos relativos a criança ou adolescente vítima de abuso sexual, sem necessidade de requerimento ao juiz. for decretado segredo de justiça, a pedido do Ministério Público. Gabarito "A" (A) (D) Gabarito "A" Existe previsão legal de prioridade no julgamento de ação penal se (Defensoria/SP – 2009 – FCC) 14. Direito Processual Penal – Atualização nº 1 COMO PASSAR EM CONCURSOS FCC! (D) (E) Art. 24, § 1º, do CPP. (Analista – TRF/1º – 2006 – FCC) A ação penal privada subsidiária da pública pode ser ajuizada pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo se (B) (C) (D) (E) não concordar com os termos da denúncia apresentada pelo Ministério Público. o Ministério Público tiver requerido o arquivamento do inquérito policial. a denúncia apresentada pelo Ministério Público for rejeitada pelo Juiz. o Ministério Público tiver devolvido o inquérito à polícia para novas diligências. a ação penal pública não for intentada no prazo legal. Arts. 29 do CPP e 100, § 3º, do CP. (Analista – TRF/1º – 2006 – FCC) considere as assertivas: I. II. III. Gabarito "E" (A) A respeito do perdão, O perdão concedido a um dos querelados aproveitará e produzirá efeito em relação a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. A aceitação do perdão só poderá ser manifestada mediante declaração expressa dos autos. A aceitação do perdão é personalíssima, não podendo ser aceita por procurador com poderes especiais. Está correto o que se afirma SOMENTE em (A) (B) (C) (D) (E) I. II. I e II. I e III. II e III. (D) (E) correto afirmar que (Analista – TRF/4ª – 2010 – FCC) O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, será de (A) (B) (C) (D) (E) Quanto à queixa-crime é a mulher casada não poderá exercer o direito de queixa sem consentimento do marido, salvo quando estiver dele separada ou quando a queixa 10 (dez) dias. 03 (três) dias. 08 (oito) dias. 05 (cinco) dias. 15 (quinze) dias. Art. 46, caput, do CPP. 9 No que se refere à ação penal, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar: (Analista – TRF/4ª – 2010 – FCC) (A) (B) (C) (E) Gabarito "A" (Analista – TRF/3ª – 2007 – FCC) A: o art. 35 do CPP, que determinava que a mulher casada não podia exercer o direito de queixa sem o consentimento do marido, salvo se dele estivesse separada ou quando a queixa fosse contra ele, foi revogado pela Lei 9.520/97; B: art. 46, § 2º, do CPP; C: art. 45 do CPP; D: art. 48 do CPP; E: art. 31 do CPP. (D) I: art. 51 do CPP; II: arts. 58 e 59 do CPP; III: art. 55 do CPP. (A) (C) Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 60 dias seguidos. A queixa na ação penal privativa do ofendido não poderá ser aditada pelo Ministério Público. A representação será irretratável após o encerramento do inquérito policial. A aceitação do perdão fora do processo não poderá ser feita por procurador com poderes especiais. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. A: em vista do disposto no art. 60, I, do CPP, será considerada perempta a ação quando, após seu início, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos. A perempção, que só tem cabimento na ação penal privada, constitui uma sanção aplicada ao querelante que se mostra desidioso na condução do processo; B: art. 45 do CPP; C: art. 25 do CPP; D: art. 59 do CPP; E: art. 24, § 2º, do CPP. Gabarito "E" (C) ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. ao Representante do Ministério Público, que poderá ajuizar ação penal imediatamente. apenas ao cônjuge e ao ascendente e, na falta de ambos, será nomeado um advogado para exercer a função de curador especial. apenas ao cônjuge, ascendente ou descendente e, na falta deles, será nomeado um advogado para exercer a função de curador especial. apenas ao cônjuge e ao descendente e, na falta de ambos, será nomeado um advogado para exercer a função de curador especial. Gabarito "B" (B) Gabarito "A" (A) (B) for contra ele, sendo que se o marido recusar o consentimento, o juiz poderá supri-lo. o prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo. a queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, não poderá ser aditada pelo Ministério Público. a queixa contra qualquer dos autores do crime não obrigará ao processo de todos. no caso de morte do ofendido, o direito de oferecer queixa passará, sucessivamente, ao ascendente, ao descendente e ao cônjuge, salvo quando declarado ausente por decisão judicial, hipótese em que se declarará extinta a punibilidade do autor. Gabarito "D" Nos crimes em que se procede mediante ação penal pública condicionada a representação, falecendo a vítima, o direito à representação passará (Analista – TRE/SP – 2006 – FCC) Eduardo Dompieri (C) (D) (E) uma sentença definitiva. uma decisão interlocutória mista não terminativa. uma decisão interlocutória mista terminativa. uma decisão interlocutória simples. um despacho. Decisão interlocutória mista terminativa é a que extingue o processo sem julgamento de mérito. Gabarito "C" Nos crimes de ação penal pública condicionada, oferecida a representação pelo ofendido, esta será irretratável APENAS depois (Analista – TRF/5ª – 2003 – FCC) (B) (C) (D) (E) de encerrado o inquérito policial. de oferecida a denúncia. do recebimento da denúncia. da sentença que julgar a pretensão acusatória. do trânsito em julgado da sentença que julgar a pretensão acusatória. Art. 25 do CPP. Gabarito "B" (A) (Analista – TRF/5ª – 2008 – FCC) A denúncia (A) (B) (C) (D) (E) ser sempre escrita, inclusive quando do início da ação penal privada. estar necessariamente embasada em inquérito policial. conter obrigatoriamente o rol das testemunhas de acusação. descrever o fato criminoso com todas as suas circunstâncias. ser recebida ainda que já estiver extinta a punibilidade. A: art. 77 da Lei 9.099/95; B: o inquérito não é indispensável ao oferecimento da denúncia. É o que se infere dos arts. 12 e 46, § 1º, do CPP; C: é do art. 41 do CPP que o rol das testemunhas é facultativo. O oferecimento desse rol no ato da denúncia, no entanto, é obrigatório. Se o Ministério Público não o fizer nesta oportunidade, opera-se a preclusão; D: art. 41 do CPP; E: art. 395, II, do CPP. Gabarito "D" (Analista – TRF/5ª – 2008 – FCC) privativa do ofendido, (A) (B) (C) (D) (E) Quando a ação penal for (B) (C) (D) (E) A: cabe, sim, ao Ministério Público, nos termos do disposto no art. 48 do CPP, cuidar para que seja observado o princípio da indivisibilidade; B e C: em consonância com o estatuído no art. 45 do CPP, a queixa, na ação penal privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo MP, a quem caberá intervir em todos os atos e termos do processo; D: o perdão dado a um dos querelados se estenderá aos outros - art. 51 do CPP; E: art. 44 do CPP. o interrogatório do réu. a instauração do inquérito policial. o oferecimento da denúncia. a sentença condenatória definitiva. o trânsito em julgado da sentença condenatória. Art. 25 do CPP. Diante da morte do ofendido, caso o direito de prosseguir na ação penal privada não seja exercitado dentro de 60 dias, ocorrerá a extinção da punibilidade em decorrência da (Analista – TJ/PA – 2009 – FCC) (A) (B) (C) (D) (E) perempção. prescrição da pretensão punitiva. renúncia. decadência. retratação. Art. 60, II, do CPP; art. 107, IV, do CP. No caso do Promotor de Justiça requerer o arquivamento do inquérito policial por entender ausente a justa causa para a instauração da ação penal, havendo discordância do Juiz, este deverá (Analista – TJ/PA – 2009 – FCC) (A) (B) (C) (D) (E) intimar a vítima para propor ação penal privada. determinar, de ofício, a devolução do inquérito policial à polícia para novas diligências. nomear outro Promotor de Justiça para ofertar a denúncia. remeter os autos à consideração do ProcuradorGeral de Justiça. remeter ao Presidente do Tribunal de Justiça. Art. 28 do CPP. Inclui-se dentre as condições de procedibilidade da ação penal pública condicionada, quando a lei o exigir, (Analista – TJ/PE – 2007 – FCC) (A) (B) (C) não cabe ao Ministério Público velar pela sua indivisibilidade. não cabe ao Ministério Público intervir nos atos e termos do processo. a queixa não poderá ser aditada pelo Ministério Público. o perdão concedido a um dos querelados não aproveitará os demais. a queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais. Gabarito "E" 10 deve (A) (D) (E) o inquérito policial. a representação do ofendido. o relatório da autoridade policial. a existência de, pelo menos, duas testemunhas do fato. o boletim de ocorrência. Representação nada mais é do que a manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal no sentido de ver processado o autor do crime. Sua natureza jurídica é de condição de procedibilidade. Sem ela a autoridade policial não poderá dar início às investigações – art. 5º, § 4º, do CPP, tampouco o Ministério Público poderá dela prescindir nos crimes de ação penal pública condicionada – art. 24, caput, do CPP. Gabarito "B" (B) crimes de ação penal pública condicionada, a representação poderá ser retratada até Gabarito "D" (A) (Analista – TJ/PA – 2009 – FCC) Nos Gabarito "A" do qual o Magistrado rejeita a denúncia oferecida pelo Ministério Público, é Gabarito "C" (Analista – TRF/4ª – 2004 – FCC) O ato jurisdicional, por meio (Analista – TJ/PE – 2007 – FCC) Em caso de morte do ofen- dido, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação penal privada passará, de acordo com a ordem estabelecida pelo Código de Processo Penal, ao (A) (B) descendente, cônjuge, ascendente ou irmão. ascendente, descendente, irmão ou cônjuge. 14. Direito Processual Penal – Atualização nº 1 COMO PASSAR EM CONCURSOS FCC! no processo penal, como perda do direito de propor a ação penal, cabe (A) (B) (C) (D) (E) tanto na ação privada exclusiva como na ação privada subsidiária e na pública condicionada. somente na ação penal exclusivamente privada. somente na ação penal pública condicionada. na ação exclusivamente privada e na pública condicionada. na ação penal exclusivamente privada e na ação penal privada subsidiária. Em conformidade com o disposto no art. 38 do CPP, o ofendido ou seu representante legal poderá exercer seu direito de queixa ou de representação dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime; em se tratando de ação penal subsidiária, o prazo de seis meses começará a contar do término do prazo para o Ministério Público oferecer a denúncia. Gabarito "A" (Analista – TJ/SE – 2009 – FCC) penal: (B) (C) (D) (E) Legitimação para agir, qualificação do acusado e prazo. Que o fato narrado constitua crime, que a parte seja legítima e que esteja presente condição de procedibilidade. Prazo, a forma e o destinatário. Possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimação para agir. A descrição do fato criminoso em todas as circunstâncias, a classificação do crime e a qualificação do acusado. Art. 395 do CPP. Gabarito "D" (A) São condições da ação No que diz respeito ao direito de representação, é correto afirmar: (Analista – TJ/SE – 2009 – FCC) (A) (B) (C) (D) (E) O prazo para exercício do direito de representação é de direito material, devendo ser computado o dia do começo e excluído o dia final. Sendo a vítima menor de 18 anos, o direito de representação passará ao representante do Ministério Público. Tratando-se de ofendido doente mental, o direito de representação será exercido pelo seu representante legal, porém somente na hipótese de incapacidade absoluta. A representação é condição necessária para o início da ação penal, porém é dispensável para a instauração do inquérito policial. No caso de morte do ofendido ou quando ausente do país, o direito de representação poderá ser exercido pelo seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. A: o prazo, para o exercício do direito de representação, deve ser contado nos moldes do art. 10 do CP, uma vez que está intimamente ligado ao direito de punir, na medida em que o seu não exercício Se a ação penal pública incondicionada não for instaurada no prazo legal pelo Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal (Técnico Judiciário – TRF/4ª – 2007 – FCC) (A) só poderão apresentar queixa se o inquérito policial tiver sido instaurado por requisição judicial. (B) não poderão apresentar queixa, podendo apenas representar ao Procurador-Geral da Justiça. (C) não poderão apresentar queixa, mas poderão interpor recurso ao juiz competente. (D) poderão promover, através de queixa, a ação penal privada subsidiária da pública. (E) só poderão apresentar queixa se o delito for grave e punido com pena privativa de liberdade. Arts. 5º, LIX, da CF, 100, § 3º, do CP, e 29 do CPP. (Técnico Judiciário – TRF/4ª – 2007 – FCC) O perdão (A) concedido a um dos querelados aproveitará a todos, produzindo efeitos, inclusive, em relação aos que o recusarem. (B) só pode ser aceito pelo querelado, não podendo ser aceito por procurador, ainda que com poderes especiais. (C) concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. (D) deve ser expresso em declaração assinada pelo ofendido, não se admitindo perdão tácito. (E) concedido a um dos querelados só a este aproveitará, ainda que, posteriormente, venha a ser pelo mesmo recusado. A: arts. 51 do CPP e 106, I e III, do CP. O perdão, ao contrário da renúncia, é ato bilateral. Exige, pois, para que produza a extinção da punibilidade, a aceitação do querelado; B: art. 55 do CPP; C: arts. 51 do CPP e 106, I e III, do CP; D: art. 106 do CP; E: arts. 51 do CPP e 106, I, do CP. (Técnico Judiciário – TRF/4ª – 2007 – FCC) assertivas: Analise as I. A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. II. O perdão é unilateral e não depende de aceitação. III. O direito de queixa é irrenunciável. Está correto o que consta SOMENTE em (A) I. (B) I e II. e III. (D) II e III. (E) III. (C) I I: arts. 25 do CPP e 102 do CP; II: ao contrário, o perdão constitui ato bilateral, porquanto depende da concordância do agressor – arts. 51 do CPP e 106, III, do CP; III: arts. 104 do CP e 49 e 50 do CPP. Gabarito "A" (Analista – TJ/PI – 2009 – FCC) A decadência, Gabarito "C" Art. 31 do CPP. gera a extinção da punibilidade (decadência), nos termos do art. 107, IV, do CP; B e C: sendo a vítima menor de 18 anos ou doente mental, o direito de representação caberá a quem tenha qualidade para representá-lo; D: art. 5º, § 4º, do CPP; E: art. 24, § 1º, do CPP. Gabarito "D" (E) descendente, ascendente, irmão ou cônjuge, cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. irmão, descendente, ascendente ou cônjuge. Gabarito "D" (D) Gabarito "A" (C) 11 Eduardo Dompieri A ação penal (A) queixa do ofendido. do Ministro da Justiça. (C) representação do ofendido. (D) denúncia do Ministério Público. (E) requisição judicial. (B) requisição Gabarito "D" Arts. 24 do CPP e 129, I, da CF. São condições da ação penal, que devem ser analisadas pelo juiz quando do recebimento da denúncia ou da queixa: (Técnico Judiciário – TJ/PI – 2009 – FCC) (A) a descrição do fato criminoso em todas as circunstâncias, a classificação e a qualificação do acusado. (B) o prazo, a forma e o destinatário. (C) a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimação para agir. (D) que o fato narrado constitua crime, que a parte seja legítima e que esteja presente condição de procedibilidade. (E) a legitimação para agir, a qualificação do acusado e o prazo. (Técnico Judiciário – TJ/PI – 2009 – FCC) crimes de ação penal privada A renúncia nos (A) pode ser entendida como uma causa excludente de criminalidade. (B) pode ocorrer até a prolação da sentença. (C) pode ser apresentada apenas com relação a um dos ofensores. (D) pode ser expressa ou tácita. (E) não admite retratação. Art. 104 do CP. Ao contrário do que ocorre com a ação penal pública, em relação à qual vige o princípio da obrigatoriedade, a propositura ou não da ação penal privada fica a critério do ofendido, que fará um juízo de conveniência e oportunidade (princípio da oportunidade); pelo princípio da disponibilidade, que também é exclusivo da ação penal privada, o ofendido pode desistir de prosseguir na ação já instaurada; o princípio da indivisibilidade está contido no art. 48 do CPP. Este último também se aplica à ação penal pública, já que o promotor de justiça tem o dever de promover a ação penal contra todos agentes identificados que cometeram a infração penal. 4. Suspensão Condicional do Processo No que diz respeito à suspensão condicional do processo é correto afirmar: (Analista – TRE/AL – 2010 – FCC) (A) (B) (C) (D) (E) Gabarito "D" (Técnico Judiciário – TJ/SE – 2009 – FCC) A decadência, fator extintivo da punibilidade no processo penal, como perda do direito de propor a ação penal, cabe (A) na ação penal exclusivamente privada e na ação penal pública condicionada. (B) tanto na ação penal exclusivamente privada, como na ação penal privada subsidiária e na ação penal pública privada. (C) somente na ação penal pública privada. (D) somente na ação penal exclusivamente privada. (E) tanto na ação penal privada exclusiva, como na ação penal privada subsidiária e na ação penal pública condicionada. De fato, a decadência (art. 38 do CPP) abrange a ação penal privada exclusiva e subsidiária, atingindo, também, a representação, na ação penal pública condicionada. O prazo, contado nos moldes do art. 10 do CP, já que gera reflexos no campo do direito penal, tem como termo inicial o dia em que o ofendido vem a saber quem é o autor da infração. Gabarito "E" Na ação penal privada vigoram, entre outros, os princípios da A: trata-se de revogação obrigatória – art. 89, § 3º, da Lei 9.099/95; B: o processo será suspenso pelo período de dois a quatro anos – art. 89, caput, da Lei 9.099/95; C: expirado o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade; D: constitui revogação facultativa, nos termos do art. 89, § 4º, da Lei 9.099/95; E: assertiva em consonância com a redação do art. 89, caput, da Lei 9.099/95. 5. Ação Civil Não faz coisa julgada, permitindo a propositura da ação civil, a decisão que (Analista – TRE/AL – 2010 – FCC) (A) (B) (C) (D) (Técnico Judiciário – TJ/SE – 2009 – FCC) (A) indisponibilidade, da iniciativa das partes e do duplo grau de jurisdição. Poderá ser revogada se, no curso do prazo, o beneficiário não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. Aceita a proposta, será suspenso o processo por até dois anos, submetendo o acusado às condições impostas pelo Juiz. Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a pena. Será revogada se o acusado, no curso do prazo, descumprir a condição de comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. Poderá ser proposta em relação aos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, atendidos outros requisitos. Gabarito "E" 12 da oficialidade e da persuasão racional. (C) ampla defesa, da obrigatoriedade e da proporcionalidade. (D) oportunidade, da disponibilidade e da indivisibilidade. (E) oportunidade, da publicidade e da oficialidade. Gabarito "C" Art. 395, II, do CPP. (B) publicidade, (E) reconhece ter sido o ato praticado em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. absolve o réu por reconhecer a inexistência material do fato. julga extinta a punibilidade. absolve o réu por ter ele agido sob estado de necessidade. julga improcedente a ação penal por ter o acusado agido em legítima defesa. Art. 67, II, do CPP. Gabarito "C" pública será promovida por Gabarito "D" (Técnico Judiciário – TJ/PE – 2007 – FCC) 14. Direito Processual Penal – Atualização nº 1 COMO PASSAR EM CONCURSOS FCC! 6. Jurisdição e Competência. Conexão e Continência penal, ora praticada em concurso de pessoas, ora perpetrada por meio de uma única ação que gera mais de um resultado (concurso formal). Um juiz estadual do Rio de Janeiro e sua esposa, engenheira civil, são acusados de, em co-autoria, terem cometido homicídio doloso simples na cidade de Maceió, em Alagoas. A respeito do(s) órgão(s) competente(s) para o processo e o julgamento do juiz e de sua esposa, pode-se afirmar que (Defensoria/MT – 2009 – FCC) (D) (E) Tanto o foro por prerrogativa de função quanto o Tribunal do Júri são contemplados na Constituição Federal. Jurisprudência e doutrina são unânimes em afirmar que, neste caso, prevalece o foro por prerrogativa de função. Assim, o magistrado, ainda que tenha cometido um crime doloso contra a vida, será julgado pelo Tribunal de Justiça ao qual está vinculado. Sua esposa será julgada pelo Tribunal popular de Maceió. Gabarito "D" De acordo com entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, NÃO compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar (Magistratura/GO – 2009 – FCC) (A) (B) (C) (D) (E) o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada. o crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista. os crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino. o crime em que indígena figure como autor ou vítima. o crime praticado em detrimento de sociedade de economia mista. A: Súmula nº 62 do STJ; B: Súmula nº 165 do STJ; C: Súmula nº 104 do STJ; D: Súmula nº 140 do STJ; E: Súmula nº 42 do STJ. (B) (C) (D) (E) A: ainda que conhecido o lugar da infração, o querelante, na ação penal privada exclusiva, poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu – art. 73 do CPP; B: no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta última – art. 78, IV, do CPP; C: neste caso, em vista do que dispõe o art. 70, § 1º, do CPP, a competência será determinada em função do lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução; D: aplica-se, aqui, a prevenção, ex vi do art. 71 do CPP; E: a assertiva corresponde ao teor da Súmula nº 122 do STJ. (Defensoria/MT – 2009 – FCC) anula (A) (B) (C) (D) (E) Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdições da mesma categoria, será observada a seguinte regra: (Defensoria/PA – 2009 – FCC) Gabarito "B" (Defensoria/MA – 2009 – FCC) (A) (B) (C) (D) (E) pela prevenção. por conexão. pela natureza da infração. pela continência. por distribuição. Art. 77 do CPP. Verifica-se a continência no concurso de pessoas (art. 29 do CP) e no concurso formal de crimes (art. 70 do CP). Há, nessas hipóteses de incidência da continência, uma única infração A incompetência do juízo a ação penal, desde o inquérito policial. o processo, desde o recebimento da denúncia. somente os atos decisórios. a prova colhida na instrução. o processo, desde a citação do acusado. Art. 567 do CPP. (A) A competência fixada pela circunstância de duas ou mais pessoas serem acusadas pela mesma infração é determinada o querelante, nos casos de exclusiva ação penal, não poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do réu, quando conhecido o lugar da infração. no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá a competência da jurisdição comum. a competência será determinada pelo lugar em que ocorreu a consumação, quando, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele. a competência será determinada pelo local em que tiver sido iniciada a continuação quando se tratar de infração continuada praticada em território de duas ou mais jurisdições. compete à Justiça Federal o processo e o julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual. (B) (C) (D) (E) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave. no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri. no concurso entre a justiça militar e a comum prevalecerá a da justiça castrense. prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações. firmar-se-á a competência pela prevenção, em qualquer caso. Art. 78, II, a, do CPP. Gabarito "A" (C) (A) Gabarito "C" (B) os dois serão julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. os dois serão julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. os dois serão julgados pelo Tribunal de Júri de Maceió. o juiz de direito será julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e sua esposa pelo Tribunal do Júri de Maceió. o juiz de direito será julgado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas e sua esposa pelo Tribunal do Júri de Maceió. A respeito dos critérios de determinação e modificação da competência, é correto afirmar que Gabarito "E" (A) Gabarito "D" (Magistratura/AL – 2007 – FCC) 13 Eduardo Dompieri (Defensoria/SP – 2006 – FCC) No que se refere à aplicação (E) das regras de conexão e continência, os institutos da transação penal e da composição dos danos civis, aplicam-se na reunião de processos (C) (D) (E) Art. 60, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Gabarito "A" (B) tanto perante o juízo comum quanto o tribunal do júri. exclusivamente perante o juízo comum. exclusivamente perante o juízo comum, exceto na jurisdição federal. exclusivamente perante o tribunal do júri. decorrente de crime continuado. No que se refere à competência, em matéria processual penal, considere as proposições abaixo. A: art. 70, caput, do CPP; B: art. 77 do CPP; C: art. 72 do CPP; D: art. 77, I, do CPP; E: é hipótese de conexão (art. 76, I, CPP). Gabarito "D" (A) A respeito da determinação da competência por conexão ou continência, considere: (Analista – TRE/PI – 2009 – FCC) I. No concurso de jurisdições da mesma categoria, prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, independentemente da gravidade das respectivas penas. II. No concurso entre a jurisdição comum e a especial prevalecerá a comum. III. Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual. (Analista – TRE/MG – 2005 – FCC) II. III. IV. Se forem praticadas agressões entre os participantes de dois grupos de pessoas em algum lugar, está presente a conexão intersubjetiva, por concurso ou concursal. Se três pessoas resolvem furtar um banco, cada uma praticando atos diferentes ao mesmo tempo, caracteriza-se a conexão objetiva ou teleológica. Se para condenar aquele que adquiriu, dolosamente, um objeto roubado, é necessário demonstrar que a coisa adquirida era produto de crime, tem-se a conexão instrumental. Está correto o que contém APENAS em (A) Está correto o que se afirma APENAS em (A) (B) (C) (D) (E) I. I e II. I e III. II e III. III. I: art. 78, II, a, do CPP; II: art. 78, IV, do CPP; III: Súmula 122 do STJ: “Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal”. (Analista – TRE/RN – 2005 – FCC) No que tange à jurisdição, considere o que segue abaixo. I, II e III. I, II e IV. I e IV. II e III. III e IV. I. Necessidade de correspondência entre a sentença e o pedido, como garantia da ampla defesa, pois não pode haver julgamento extra ou ultra petita, isto é, fora ou além do pedido. I: art. 76, I, do CPP; II: presente no art. 76, I, do CPP, é a situação em que várias pessoas, em concurso, praticam crimes em tempo e lugar diferentes; III: esta modalidade de conexão está inserida no art. 76, II, do CPP; IV: art. 76, III, do CPP. II. Nenhum juiz pode subtrair-se ao exercício de sua função jurisdicional porque a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. De acordo com o Código de Processo Penal a competência Essas situações dizem respeito, respectivamente, aos princípios da (C) (D) (E) (Analista – TRE/PB – 2007 – FCC) (A) (B) (C) (D) será, em regra, determinada pelo lugar em que se iniciou o primeiro ato de execução do crime. será determinada pela continência se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas. regular-se-á, em regra, pelo domicílio ou residência do réu, por expressa determinação legal, independentemente do lugar do crime. será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. (A) (B) (C) (D) (E) justiça natural e irrecusabilidade. processualidade e iniciativa das partes. imparcialidade e inevitabilidade. improrrogabilidade e investidura. relatividade e indeclinabilidade. I: pelo princípio da correlação, há de estabelecer-se, entre o fato narrado na inicial (denúncia ou queixa) e o fato pelo qual o réu é condenado, uma relação, sendo, pois, defeso ao juiz proferir julgamento extra ou ultra petita, isto é, é vedado ao magistrado, na sentença, desvincular-se da peça acusatória; II: o princípio da indeclinabilidade da prestação jurisdicional está insculpido no art. 5º, XXXV, da CF. Gabarito "E" (B) Gabarito "C" 14 Se diversas pessoas que assistem a um jogo de futebol, ocasionalmente reunidas, praticam depredações no estádio, é o caso de conexão intersubjetiva, por simultaneidade. Gabarito "E" I. será determinada pela continência se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas, umas contra as outras. 14. Direito Processual Penal – Atualização nº 1 COMO PASSAR EM CONCURSOS FCC! (A) (B) (C) (D) (E) os chefes de missão diplomática de caráter permanente. os membros do Superior Tribunal de Justiça. os membros do Tribunal de Contas da União. os membros dos Tribunais Regionais Federais. o Procurador-Geral da República. A, B e C: art. 102, I, c, da CF; D: art. 105, I, a, da CF; E: art. 102, I, b, da CF. Membro de Tribunal Regional Federal acusado da prática de crime comum será julgado pelo (Técnico Judiciário – TRF/4ª – 2007 – FCC) (A) Supremo Tribunal Federal. Tribunal de Justiça. (C) Tribunal Regional Federal a que pertencer. (D) Tribunal de Justiça do respectivo Estado. (E) Tribunal Regional Federal da Região mais próxima. (B) Superior Art. 105, I, a, da CF. Gabarito "B" Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, (Analista – TRF/1º – 2006 – FCC) Gabarito "D" (A) (B) (C) (D) (E) os membros dos Tribunais Regionais Federais. o Procurador-Geral da República. os Ministros de Estado. os membros do Tribunal de Contas da União. os chefes de missão diplomática de caráter permanente. A: correta, nos termos do art. 105, I, a, da CF; B: art. 102, I, e, da CF; C, D e E: art. 102, I, c, da CF. Gabarito "A" Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), dentre outras atribuições, processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, os (Analista – TRF/4ª – 2004 – FCC) (B) (C) (D) (E) Comandantes do Exército. Ministros de Estado. Comandantes da Marinha. chefes de missão diplomática de caráter permanente. membros dos Tribunais de Contas dos Municípios. A, B, C e D: 102, I, c, da CF; E: art. 105, I, a, da CF. Gabarito "E" (A) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente, dentre outros, nas infrações penais comuns, (Analista – TRF/4ª – 2007 – FCC) (B) (C) (D) (E) os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho. o Governador do Distrito Federal. os membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal. os membros dos Tribunais Regionais Federais. os membros do Tribunal Superior Eleitoral. A, B, C e D: art. 105, I, a, da CF; E: art. 102, I, c, da CF. Gabarito "E" (A) (Analista – TRF/5ª – 2003 – FCC) A competência penal para julgar Desembargador do Tribunal de Justiça de Estado da Federação, acusado da prática de crime comum, é do (B) (C) (D) (E) Superior Tribunal de Justiça. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Regional Federal da Região correspondente ao Estado onde se localiza o Tribunal de Justiça a que ele pertencer. Órgão Especial do Tribunal de Justiça a que ele pertencer. Plenário do Tribunal de Justiça a que ele pertencer. Art. 105, I, a, da CF. Gabarito "A" (A) Compete ao Supremo Tribunal Federal, dentre outras atribuições, processar e julgar, nas infrações penais comuns, os (Técnico Judiciário – TRF/4ª – 2007 – FCC) (A) membros dos Tribunais Regionais Eleitorais. dos Estados. (C) membros dos Tribunais de Contas dos Estados. (D) Ministros de Estado. (E) desembargadores dos Tribunais de Justiça. (B) Governadores A, B, C e E: art. 105, I, a, da CF; D: art. 102, I, c, da CF. 7. Questões e Processos Incidentes (Defensoria/SP – 2009 – FCC) Em ação penal para o julgamento de crime de bigamia, a existência de ação civil relativa à validade do casamento, constitui (A) (B) (C) (D) (E) questão prejudicial facultativa heterogênea. litispendência. questão prejudicial obrigatória homogênea. questão prejudicial obrigatória heterogênea. questão prejudicial facultativa mista. Prevista no art. 92 do CPP, obrigatória é a questão prejudicial que necessariamente enseja a suspensão do processo, sendo tão somente suficiente que o magistrado do juízo criminal a repute séria e fundada. Aqui, o juiz deverá determinar a paralisação do feito até que o juízo cível emita sua manifestação. Envolvem questões atinentes à própria existência do crime. Preleciona o art. 116, I, do CP que o curso da prescrição ficará suspenso. Já na questão prejudicial facultativa, contida no art. 93 do CPP, o magistrado tem a faculdade, não a obrigação, de suspender o processo. Trata-se, aqui, de questões diversas do estado das pessoas. Diz-se heterogênea porque diz respeito a matéria de outra área do direito da questão prejudicada; a homogênea, ao contrário, integra o mesmo ramo do direito da questão principal ou prejudicada. Gabarito "D" ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, Gabarito "D" (Analista – TRF/4ª – 2010 – FCC) Compete (Analista – TRE/AC – 2010 – FCC) Entendendo não ser o Juiz que recebeu a denúncia competente para a causa, a defesa arguiu exceção de incompetência, tendo sido aberta vista dos autos ao Ministério Público, que concordou com a excipiente. Se o Juiz rejeitar a exceção, (A) (B) (C) poderá o Ministério Público exigir a remessa dos autos ao Juiz competente, se tratar-se de incompetência absoluta. continuará no feito, não cabendo recurso da decisão do Juiz que se dá por competente. prosseguirá no feito, mas deverá suscitar conflito negativo de competência. 15 Eduardo Dompieri (D) (E) poderá o Ministério Público interpor recurso em sentido estrito. caberá recurso de apelação, com efeito devolutivo. Se o magistrado julgar procedente a exceção oposta, cuidará para que os autos do processo sejam remetidos ao juiz que reputar competente; desta decisão cabe recurso em sentido estrito, nos exatos termos do art. 581, III, do CPP. Se, no entanto, o juiz rejeitar a exceção oposta, desta decisão não cabe qualquer recurso, sendo possível, entretanto, a impetração de habeas corpus, desde que a ilegalidade seja patente. A exceção de incompetência de juízo está disciplinada nos arts. 108 e 109 do CPP. (Analista – TRE/PB – 2007 – FCC) de falsidade considere: I. II. III. IV. Gabarito "B" Suscitada questão prejudicial obrigatória, poderá ter como consequência: (Analista – TRE/AL – 2010 – FCC) (D) (E) 16 Prevista no art. 92 do CPP, obrigatória é a questão prejudicial que necessariamente enseja a suspensão do processo, sendo tão somente suficiente que o magistrado do juízo criminal a repute séria e fundada. Aqui, o juiz deverá determinar a paralisação do feito até que o juízo cível emita sua manifestação. Envolvem questões atinentes à própria existência do crime. Preleciona o art. 116, I, do CP que o curso da prescrição ficará suspenso. Já na questão prejudicial facultativa, contida no art. 93 do CPP, o magistrado tem a faculdade, não a obrigação, de suspender o processo. São questões que não envolvem o estado das pessoas. Gabarito "A" (Analista – TRE/PB – 2007 – FCC) O juiz não poderá exercer jurisdição no processo (B) (C) (D) (E) se seu ascendente ou descendente estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia. em que seu parente consangüíneo em linha reta de quarto grau for parte ou diretamente interessado no feito. em que for amigo íntimo, bem como credor ou devedor de qualquer das partes. se seu cônjuge estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia. em que tiver funcionado parente afim em linha colateral de terceiro grau como órgão do Ministério Público. Art. 252, I, do CPP. Gabarito "E" (A) (A) (B) (C) (D) (E) I e III. II e III. I e IV. II, III e IV. I, II e IV. I: art. 145, I, do CPP; II: art. 146 do CPP; III: art. 148 do CPP: IV: art. 147 do CPP. O Juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes (Analista – TRF/4ª – 2010 – FCC) (A) (B) (C) (D) (E) se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. quando estiver funcionado no processo como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão. se ele próprio houver servido como testemunha no processo. se tiver funcionado no processo seu parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como autoridade policial. quando seu cônjuge for diretamente interessado no feito. A: é hipótese de suspeição contemplada no art. 254, VI, do CPP; B: é hipótese de impedimento – art. 252, III, CPP; C: é hipótese de impedimento – art. 252, II, do CPP; D: é hipótese de impedimento – art. 252, I, do CPP; E: é hipótese de impedimento – art. 252, IV, do CPP. As questões prejudiciais, quanto ao mérito ou natureza da questão, classificam-se em (Técnico Judiciário – TJ/PI – 2009 – FCC) (A) obrigatórias ou necessárias e facultativas. heterogêneas, totais e parciais. (C) devolutivas absolutas e não devolutivas. (D) absolutas e relativas. (E) objetivas e subjetivas. (B) homogêneas, Homogênea é a questão prejudicial que integra o mesmo ramo do direito da questão principal, isto é, as duas fazem parte do direito penal; as heterogêneas, ao contrário, dizem respeito a outras áreas do direito. Total é a prejudicial que repercute na própria existência do crime, ao passo que a parcial se refere a uma circunstância sua. Gabarito "B" (C) De acordo com o Código de Processo Penal é correto o que consta APENAS em: Gabarito "A" (B) a suspensão do curso da ação penal até a solução da controvérsia sobre o estado das pessoas no Juízo Cível, por sentença transitada em julgado. a interposição de recurso em sentido estrito, caso seja denegada a suspensão do curso da ação penal. a suspensão do curso do inquérito policial e da ação penal, vedada a produção de prova. a suspensão da ação penal por prazo determinado, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. a suspensão do processo e, tratando-se de ação penal pública ou privada, a intervenção do Ministério Público na causa civil, para o fim de promover-lhe o rápido andamento. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz ouvirá a parte contrária que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta. A argüição de falsidade poderá ser feita por procurador, não se exigindo poderes especiais. Qualquer que seja a decisão do incidente de falsidade documental, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil. O juiz não poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade uma vez que a legitimidade é exclusiva do querelante, do acusado ou do Ministério Público. Gabarito "A" (A) A respeito do incidente 14. Direito Processual Penal – Atualização nº 1 COMO PASSAR EM CONCURSOS FCC! 8. Prerrogativas do Acusado 9. Provas (Defensoria/MA – 2009 – FCC) O (Magistratura/AL – 2007 – FCC) A (B) (C) (D) (E) o valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, estabelecendo escala de preponderância para as provas periciais e verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância, sendo que o silêncio do acusado não importará confissão e nem poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. o silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa, sendo ao juiz vedada qualquer alusão ao silêncio do acusado na sentença que venha a proferir. o valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância, sendo que o silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. o valor da confissão deverá ser compatibilizado exclusivamente com a prova colhida sob princípio do contraditório, sendo vedada qualquer alusão a eventual silêncio do réu na sentença condenatória. o princípio constitucional da presunção de inocência impede que o juiz faça qualquer consideração na sentença a interrogatório e/ou confissão extrajudicial, não podendo nem mesmo tal circunstância interferir na sua livre apreciação das provas. Arts. 197 e 198 do CPP. Gabarito "C" (A) a Constituição Federal (A) (B) (C) (D) (E) (Magistratura/GO – 2009 – FCC) No tocante ao interrogatório por videoconferência, é correto afirmar: (A) (B) (C) (Defensoria/SP – 2009 – FCC) Quanto (B) (C) (D) (E) Trata-se de mera criação jurisprudencial e não deve ser observada em nenhuma hipótese. Trata-se de determinação legal, que deve ser observada em ações penais referentes a atividades praticadas por organizações criminosas. Trata-se de previsão expressa no Pacto de San José de Costa Rica e vincula o julgador brasileiro. Não tem aplicabilidade nenhuma no direito brasileiro. Trata-se de criação exclusivamente jurisprudencial, devendo ser relaxada a prisão quando se completarem oitenta e dois dias, por determinação constitucional. Reza o art. 8º da Lei 9.034/95 que, em se tratando de réu preso, o prazo para conclusão da instrução criminal nos processos por crime de que trata esta Lei (Organizações Criminosas) será de 81 dias; se solto estiver o réu, o prazo será de 120 dias. (E) Independe de prévia intimação das partes, ante a excepcionalidade da medida. É garantido ao réu o direito de entrevista prévia com o defensor, como em qualquer outra modalidade do ato, mas não o de contato reservado com o advogado. Pode ser determinado por ato discricionário do juiz, independentemente de decisão fundamentada. É cabível nos casos em que o réu responder a gravíssima questão de ordem pública. Não garante ao preso o direito de acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização dos anteriores atos da audiência de instrução e julgamento. A: art. 185, § 3º, do CPP; B: art. 185, § 5º, do CPP; C: art. 185, § 2º, do CPP; D: assertiva correta, visto que em consonância com o disposto no art. 185, § 2º, IV, do CPP; E: art. 185, § 4º, do CPP. Gabarito "D" (A) não contém dispositivos expressos sobre a produção de prova derivada de prova ilícita e sobre a aplicação do princípio da proporcionalidade para a solução de questões sobre a ilicitude da prova. determina, expressamente, a aplicação do princípio da proporcionalidade para a solução de questões concretas sobre a ilicitude de prova. determina, expressamente, a aplicação do princípio da proporcionalidade em matéria de prova ilícita apenas em favor do acusado. veda, expressamente, a produção de prova derivada de prova ilícita. não contém dispositivo expresso sobre a prova ilícita. Vide, a esse respeito, os Informativos STF 30 (15.5.1996) e 36 (21.6.1996). Recentemente a Lei 11.690/08 promoveu algumas alterações no Código de Processo Penal, entre elas introduziu no seu art. 157 o princípio proibitivo das provas ilícitas, fazendo alusão, no seu § 1º, às chamadas provas derivadas das ilícitas, considerando-as inadmissíveis, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade. O § 2º do mesmo dispositivo traz a definição de fonte independente. O critério da proporcionalidade tornou-se, dessa forma, prejudicado, em vista do novo regramento implementado pela Lei 11.690/08. (D) à assertiva “O prazo para encerramento da instrução criminal é de oitenta e um dias”, é correto afirmar: respeito de prova ilícita, Gabarito "A" direito ao silêncio do acusado e o valor da confissão harmonizam-se, segundo a sistemática atual do Código de Processo Penal, com fundamento nas seguintes regras: (Magistratura/GO – 2009 – FCC) O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por (A) (B) (C) (D) (E) perito oficial e, na sua falta, por duas pessoas idôneas, ainda que não portadoras de diploma de curso superior. perito oficial portador de diploma de curso superior. dois peritos oficiais. perito oficial, ainda que não portador de diploma de curso superior. perito oficial e, na sua falta, por pessoa idônea portadora de diploma de curso superior. 17 Gabarito "B" Eduardo Dompieri O processo penal contemporâneo contempla três modelos de avaliação ou valoração da prova: o sistema legal; o da íntima convicção; e o da persuasão racional. Sobre tais sistemas probatórios pode-se afirmar: (Defensoria/SP – 2007 – FCC) (A) Gabarito "B" (Defensoria/MA – 2009 – FCC) Para (A) livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial onde se garanta a ampla defesa do acusado. (B) apreciação controlada da prova produzida em contraditório judicial com desprezo ao teor de eventual confissão prestada no inquérito policial. (C) livre apreciação da prova produzida, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. (E) livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Art. 155, caput, do CPP. (Defensoria/SP – 2009 – FCC) De acordo com a lei processual, o interrogatório do réu preso será realizado, em regra, (A) (B) (C) (D) (E) pessoalmente, devendo o interrogando ser requisitado e escoltado ao juízo. por carta precatória, devendo o interrogando ser requisitado e escoltado ao juízo deprecado. através de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. através do telefone, com linha reservada, desde que não haja outro meio. pessoalmente, com o comparecimento do juiz no estabelecimento onde estiver o interrogando recolhido De fato, estabeleceu o legislador – art. 185, § 1º, do CPP –, como regra, que o interrogatório do réu preso seja realizado no estabelecimento prisional em que este se encontrar. Não nos esqueçamos que com a audiência única introduzida pela Lei 11.719/08 tal providência torna-se praticamente inviável, já que seria necessário que fossem deslocados para o estabelecimento prisional ofendido, testemunhas, juiz, promotor, serventuários etc. Ao que parece, este dispositivo será pouco aplicado. Gabarito "E" 18 apreciação discricionária da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. Gabarito "E" (D) (B) (C) (D) (E) Art. 93, IX, da CF. (Defensoria/SP – 2006 – FCC) Sobre o depoimento judicial de ascendente ou descendente do acusado, é correto afirmar: (A) como testemunha, não poderá se eximir da obrigação de depor. (B) uma vez prestado o compromisso, pratica crime de falso testemunho se faltar com a verdade. (C) são proibidos de depor como testemunha. (D) não se deferirá o compromisso de dizer a verdade do que souber. (E) poderão se recusar a depor em qualquer caso. Art. 206 do CPP. Gabarito "D" prolação de sentença condenatória o juiz formará sua convicção, de acordo com o teor de nova regra processual penal trazida pela Lei nº 11.719, de 20/06/2008, segundo O sistema legal, também conhecido como tarifado, é típico do procedimento acusatório, em que a intensa participação das partes na produção da prova pressupõe o prévio estabelecimento de valores definidos a cada um dos elementos probatórios considerados válidos. O sistema da íntima convicção é inaplicável no direito processual-penal brasileiro, em razão do que dispõe o artigo 93, IX, da Constituição Federal (“todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade...”). O sistema da persuasão racional ou do livre convencimento encontra respaldo no método inquisitório, em que o magistrado tem ampla liberdade para avaliar as questões de fato, devendo apenas motivar as questões de direito. Os sistemas da íntima convicção e da persuasão racional têm em comum a impossibilidade de utilização, na valoração da prova pelo magistrado, de máximas de experiência ou da notoriedade do fato. O que distingue o sistema da persuasão racional é a liberdade do magistrado na valoração dos elementos probatórios, que, embora exista, é contida pela obrigatoriedade de justificação das escolhas adotadas, diante da prova legitimamente obtida, com a explicitação do caminho percorrido até a decisão. Gabarito "E" A redação anterior do art. 159 do CPP estabelecia que a perícia fosse realizada por dois profissionais. Atualmente, com a modificação implementada na redação do dispositivo pela Lei 11.690/08, deve a perícia ser levada a efeito por um perito oficial portador de diploma de curso superior. À falta deste, determina o § 1º do art. 159 que o exame seja feito por duas pessoas idôneas, detentoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre aquelas que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Analista – TRE/RN – 2005 – FCC) No que se refere ao exame de corpo de delito e às perícias em geral, é certo que (A) (B) (C) a perícia poderá ser suprida pela confissão do acusado, quando não for possível o exame de corpo de de delito no cadáver. a autoridade, no caso de exumação, poderá realizar a diligência em qualquer momento e sem prévio aviso. será permitido apenas o exame de D.N.A., por ser mais eficiente, quando houver dúvida sobre a identidade do cadáver exumado. 14. Direito Processual Penal – Atualização nº 1 COMO PASSAR EM CONCURSOS FCC! A: art. 158 do CPP; B: art. 163 do CPP; C: art. 166 do CPP; D: art. 162, caput, do CPP; E: art. 162, p. único, do CPP. (Analista – TRF/4ª – 2004 – FCC) A respeito dos sujeitos do processo penal brasileiro, é INCORRETO afirmar que (A) (B) Gabarito "D" (Técnico Judiciário – TJ/PI – 2009 – FCC) Segundo a doutrina, independem de prova os fatos (C) (A) induvidosos Intuitivos ou axiomáticos são os fatos evidentes, que não precisam ser provados; não constituem, por essa razão, objeto de prova, que se refere a tudo aquilo que deve ser provado. Fatos notórios são os que fazem parte da cultura dos indivíduos de determinado grupo social. Por fim, independem de prova os fatos inúteis, assim considerados aqueles que nenhuma relevância têm para a deslinde da causa. Gabarito "D" 10. Sujeitos Processuais A respeito do assistente do Ministério Público é correto afirmar que (B) (C) (D) (E) o co-réu no mesmo processo poderá intervir como assistente. não será permitido ao assistente propor meios de prova. não caberá recurso do despacho que admitir ou não o assistente. o assistente será admitido até a sentença de primeira instância. o assistente poderá ser admitido sem prévia oitiva do Ministério Público. A: art. 270 do CPP; B: art. 271, caput, do CPP; C: art. 273 do CPP. É possível, no entanto, ao menos em tese, a impetração de mandado de segurança; D: art. 269 do CPP; E: art. 272 do CPP. Gabarito "C" (Analista – TRF/4ª – 2010 – FCC) assistentes, é certo que (A) (B) (C) (D) (E) (E) A: art. 266 do CPP; B: art. 251 do CPP; C: arts. 257 e 385 do CPP; D: art. 269 do CPP; E: art. 263, caput, do CPP. (Analista – TJ/PA – 2009 – FCC) A impossibilidade (Analista – TRF/1º – 2006 – FCC) (A) (D) Gabarito "A" e inúteis. (B) admitidos ou aceitos e incontroversos. (C) ilegítimos e ilícitos. (D) intuitivos, notórios e inúteis. (E) reconhecidos pelo acusado e legítimos. o réu poderá indicar seu defensor constituído por ocasião do interrogatório judicial, mas a validade dessa indicação dependerá de ulterior juntada de instrumento de mandato. o juiz exerce atividade administrativa, além da função jurisdicional, com o objetivo de assegurar a ordem no decorrer do processo, podendo requisitar o concurso da polícia. o Ministério Público, não obstante seja parte no processo, acusador e titular da pretensão punitiva, pode postular a absolvição do acusado. o assistente de acusação pode ser admitido em qualquer fase do processo, porém receberá a causa no estado em que se encontre, não podendo intervir em fases processuais pretéritas. se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, constituir outro de sua confiança ou exercer a própria defesa, caso tenha habilitação. No que se refere aos do despacho que admitir ou não o assistente caberá recurso em sentido estrito. o Ministério Público não será ouvido sobre a admissão do assistente. o assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar. caberá ao juiz decidir acerca da realização das provas propostas pelo assistente, independentemente da oitiva do Ministério Público. a eles não será permitido arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público. A: incorreta, nos termos do art. 273 do CPP; B: incorreta, nos termos do art. 272 do CPP; C: correta, nos termos do art. 269 do CPP; D: a assertiva não corresponde ao teor do art. 271, § 1º, do CPP; E: a proposição está em desacordo com o art. 271, caput, do CPP. da identificação do indiciado, preso, com seu verdadeiro nome ou outros qualificativos implicará (A) (B) (C) (D) (E) na devolução do inquérito policial à polícia para diligências no sentido de esclarecer a verdadeira identificação do indiciado. no não retardamento da propositura da ação penal. no arquivamento do inquérito policial, até que se descubra a verdadeira identificação do indiciado. na rejeição da denúncia que vier a ser ofertada pelo Ministério Público. na remessa dos autos, pelo Juiz, à consideração do Procurador-Geral de Justiça. Art. 259 do CPP. A respeito do acusado e seu defensor é correto afirmar: (Técnico Judiciário – TRF/4ª – 2007 – FCC) (A) Se o réu for advogado, não poderá defender a si próprio, nem defender co-réu no mesmo processo. (B) Se o acusado estiver ausente ou foragido poderá ser processado e julgado sem defensor. (C) Se tiver sido nomeado defensor pelo juiz não poderá o acusado constituir outro advogado de sua confiança. (D) O juiz pode nomear o mesmo defensor para dois ou mais acusados no mesmo processo, ainda que sejam conflitantes as respectivas defesas. (E) A constituição de defensor independe de instrumento de mandato se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório judicial. A: sendo o réu advogado, é possível, embora não recomendável, dado o inevitável envolvimento emocional, a autodefesa técnica – art. 263, caput, do CPP; B: art. 261, caput, do CPP; C: art. 263, caput, do CPP; D: existindo vários réus, deverá o juiz nomear um defensor para cada um deles, isso com o propósito de se evitar conflito das teses defensivas; E: art. 266 do CPP. Gabarito "E" (E) a autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais da morte julgarem que possa ser feita antes daquele prazo. são sempre imprescindíveis, nos casos de morte violenta, os exames externos e internos. Gabarito "B" (D) 19 Gabarito "C" Eduardo Dompieri a ação penal pública, condicionada e incondicionada. (B) Promover a ação penal privada, se a vítima não o fizer no prazo legal. (C) Promover apenas a ação penal pública incondicionada. (D) Desistir da ação penal em curso quando não houver interesse público. (E) Promover o andamento da ação penal no caso de inércia do Juiz. O juiz (art. 251, CPP), embora não seja parte, é sujeito na relação processual; os outros dois sujeitos, Ministério Público (acusador) e acusado, diferentemente, são parte na relação processual. (A) (B) (C) (D) (E) Correta seria a alternativa A, na medida em que a Lei 11.719/08 alterou a redação do art. 362 do CPP e introduziu no processo penal a citação por hora certa, a ser realizada por oficial de Justiça na hipótese de ocultação do réu. Considere as seguintes assertivas sobre as citações e intimações: (Analista – TRF/4ª – 2010 – FCC) I. Verificando-se que o réu se oculta para não ser citado, a citação far-se-á por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias. II. A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á, em regra, pessoalmente, mas poderá ser feita por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, se assim for requerido. III. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. IV. Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos. Gabarito "A" 11. Citação, Intimação e Prazos (Defensoria/SP – 2009 – FCC) Com relação aos efeitos da citação no processo penal, a citação válida (B) (C) (D) (E) Em vista do disposto no art. 363, caput, do CPP, o processo de fato terá aperfeiçoada sua formação quando realizada a citação do acusado. De outro lado, a citação válida não tem o condão de tornar prevento o juízo criminal, tampouco de interromper o curso do prazo prescricional, o que ocorre com o recebimento da denúncia ou da queixa, nos exatos termos do art. 117, I, do CP. Também não induz litispendência, uma vez que a lide é considerada pendente com o ajuizamento da demanda. Gabarito "E" A intimação do defensor público para o julgamento de recurso em segunda instância será (Defensoria/SP – 2006 – FCC) (A) (B) (C) (D) (E) facultativa se se tratar de réu solto. obrigatória, pela imprensa oficial. obrigatória, pessoal e com antecedência mínima de 10 dias da data do julgamento. feita pela imprensa oficial nos casos de réu preso. obrigatória e pessoal. Art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/50. Vide, a esse respeito: STF, RHC 85.443SP, 1ª T., Rel. Min. Sepúlvida Pertence, j. 19.4.05. Gabarito "E" 20 interrompe a prescrição. O fato é sempre litigioso. A litispendência e a prevenção são definidas na distribuição. A relação processual se completa com o recebimento da denúncia ou queixa. torna prevento o juízo. A formação da relação processual, a litispendência, prescrição e litigiosidade não dependem da citação. induz litispendência, torna prevento o juízo, faz litigioso o fato imputado e completa a formação do processo. A prescrição é interrompida pelo recebimento da denúncia ou queixa. torna litigioso o fato imputado. Prevenção, litispendência, interrupção da prescrição e a formação da relação processual não dependem da citação. completa a formação do processo. Litispendência, prevenção, interrupção da prescrição e litigiosidade não dependem da citação. De acordo com o Código de Processo Penal, está correto o que consta APENAS em (A) (B) (C) (D) (E) II, III e IV. I e II. I, III e IV. III e IV. I, II e III. I: a alternativa está incorreta, visto que a Lei 11.719/08 alterou a redação do art. 362 do CPP e introduziu no processo penal a citação por hora certa, a ser realizada por oficial de Justiça na hipótese de ocultação do réu; II: assertiva incorreta, nos termos do art. 370, § 1º, do CPP; III: correta, nos termos do art. 367 do CPP; IV: correta, nos termos do art. 372 do CPP. Gabarito "D" (A) por hora certa. por edital, com prazo de 5 dias. por edital com prazo de 15 dias. por edital com prazo de 30 dias. por edital com prazo de 90 dias. Paulus e seu defensor foram pessoalmente intimados da sentença condenatória numa sexta-feira. A segunda-feira seguinte é feriado. Nesse caso, o prazo para apelação começa a correr (Analista – TRF/4ª – 2007 – FCC) (A) (B) (C) (D) (E) no domingo. na segunda-feira. na terça-feira seguinte. na sexta-feira. no sábado. O prazo processual deverá ser contado nos moldes do art. 798 do CPP. Gabarito "C" (A) Promover Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a citação far-se-á (Analista – TRF/1º – 2006 – FCC) Gabarito "B" É função do Ministério Público, no Processo Penal: (Técnico Judiciário – TJ/SE – 2009 – FCC) 14. Direito Processual Penal – Atualização nº 1 COMO PASSAR EM CONCURSOS FCC! (D) (E) Art. 798, § 3º, do CPP. 12. Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória Em matéria de prisão, é INCORRETO afirmar que, conforme dispõe o Código de Processo Penal, (Magistratura/AL – 2007 – FCC) (A) (B) (C) (D) (E) nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. não será concedida fiança nos crimes punidos com reclusão em que a pena aplicada for igual ou inferior a 2 (dois) anos. em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial. a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples. o juiz poderá revogar a prisão preventiva se verificar a falta de motivos para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. A: art. 303 do CPP; B: com o advento da Lei 12.403/11, o panorama da fiança mudou sobremaneira no Código de Processo Penal. As vedações que antes havia no art. 323 do CPP não mais existem. Doravante, a fiança terá lugar em qualquer crime (exceção àqueles em relação aos quais a CF/88 veda a fiança e o próprio art. 323 tratou de listar), e o valor será estabelecido de forma proporcional à gravidade do crime e também à situação econômica do indiciado/ réu; C: também por força da Lei 12.403/11, a redação do art. 311 do CPP foi modificada. A prisão preventiva continua a ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, mas o juiz, que antes podia determiná-la de ofício também na fase de inquérito, somente poderá fazê-lo, a partir de agora, no curso da ação penal. É dizer, para que a custódia preventiva seja decretada no curso da investigação, somente mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público; D: outra novidade trazida pela Lei 12.403/11 é que a autoridade policial, agora, pode arbitrar fiança em qualquer infração penal cuja pena máxima cominada não seja superior a quatro anos (A) (B) (C) (D) (E) preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, mas não da econômica. é obrigatória no caso de réu citado por edital e que não constituiu defensor, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal. não admite revogação por excesso de prazo para o término da instrução, medida cabível apenas para o relaxamento de flagrante. não é cabível se houver apresentação espontânea do acusado à autoridade. pode recair sobre acusado primário e de bons antecedentes. A: art. 312 do CPP; B: não há que se falar em prisão preventiva obrigatória, automática. Somente será decretada se necessária ao processo. A mera ausência do réu ao interrogatório não é motivo bastante a justificar a decretação de sua custódia preventiva, que somente será determinada se presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP; C: a prisão preventiva também pode ser relaxada por excesso de prazo para o término da instrução; a revogação se opera na hipótese do art. 316 do CPP; D: o art. 317 do CPP, que previa a apresentação espontânea do acusado, foi revogado pela Lei 12.407/11. A despeito disso, a apresentação espontânea do acusado não elide a possibilidade de o juiz decretar-lhe a prisão preventiva, desde que presentes os requisitos legais; E: ainda que se trate de acusado primário e de bons antecedentes, em seu desfavor pode ser decretada a custódia preventiva, desde que preenchidos os requisitos a que alude o art. 312 do CPP. A Constituição Federal estipula várias disposições pertinentes ao processo penal, com eficácia imediata. A natureza jurídica da necessidade do decreto de uma prisão cautelar, sob este viés, é o de (Defensoria/MA – 2009 – FCC) (A) (B) (C) (D) (E) pena antecipada, sendo considerada, em caso de condenação, no seu tempo de cumprimento. medida excepcional. instrumentalidade do processo penal justo. medida necessária, ainda que não esteja previsto o requisito do periculum in mora. medida necessária, ainda que não esteja previsto o requisito do fumus boni juris. A prisão provisória ou cautelar somente se justifica dentro do ordenamento jurídico quando necessária ao processo; devemos, dessa forma, concebê-la como um instrumento seu, a ser utilizado em situações excepcionais. Hodiernamente, tendo em conta as mudanças implementada pela Lei 12.403/11, que instituiu as medidas cautelares alternativas à prisão provisória, esta somente terá lugar diante da impossibilidade de recorrer-se às medidas cautelares. Assim, a prisão, como medida excepcional, deve também ser vista como instrumento subsidiário, supletivo. De outro lado, se a prisão cautelar decorrer de automatismo legal, sem que haja qualquer demonstração de necessidade na decretação da custódia, estaremos antecipando o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado, com inevitável violação ao princípio da presunção de inocência, postulado esse de índole constitucional – art. 5º, LVII. Gabarito "B" (C) 8 de abril, terça-feira. 9 de abril, quarta-feira. 10 de abril, quinta-feira. 11 de abril, sexta-feira. 14 de abril, segunda-feira. (Magistratura/GO – 2009 – FCC) A prisão Gabarito "E" (B) Gabarito "D" (A) (reclusão ou detenção). Pela redação anterior do art. 322 do CPP, o delegado somente estava credenciado a arbitrar fiança nas contravenções e nos crimes apenados com detenção; E: art. 316 do CPP. Gabarito "B" Num processo sumário, o réu foi condenado à pena de 10 dias-multa, por crime de rixa, tendo a sentença sido publicada na audiência de instrução e julgamento realizada no dia 04 de abril de 2003, sexta-feira, da qual saíram intimados o réu e seu defensor constituído. Sabendo-se que aos sábados e domingos não há expediente forense, o prazo de 5 dias para interposição do recurso de apelação terminou no dia (Analista – TRF/5ª – 2003 – FCC) 21 Eduardo Dompieri (B) (C) (D) (E) requerer o relaxamento da prisão em flagrante. requerer a liberdade provisória. intentar ação penal privada subsidiária. requerer a revogação da prisão preventiva. representar ao Juiz de Direito para designação de outro Promotor de Justiça. Desde que fique caracterizada a desídia do membro do Ministério Público, poderá o defensor, nos crimes de ação penal pública, intentar ação penal privada subsidiária, nos termos dos arts. 29 do CPP e 100, § 3º, do CP. Gabarito "C" (Defensoria/MA – 2009 – FCC) A decretação da prisão preventiva apenas poderá ter fundamento nas seguintes hipóteses: (B) 22 (C) (D) (E) como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal. como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal. como garantia da ordem pública, da ordem econômica, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Art. 312 do CPP. Gabarito "A" (A) (Defensoria/MT – 2009 – FCC) ser decretada (B) (C) (D) (E) (C) (D) (E) interlocutória mista terminativa. interlocutória simples. interlocutória mista não terminativa. definitiva. despacho de mero expediente. Interlocutórias simples são as decisões que servem para solucionar questão atinente à marcha processual, sem, contudo, ingressar no mérito da causa; as interlocutórias mistas, por seu turno, têm força de definitiva, já que trancam a relação processual sem julgar o mérito da causa. (Defensoria/SP – 2009 – FCC) Decretada a prisão preventiva com fundamento na revelia do acusado citado por edital, o Defensor Público poderá utilizar a seguinte argumentação para rechaçá-la: (A) (B) (C) (D) (E) Há uma súmula do Supremo Tribunal Federal editada sobre o tema. A revelia somente poderá ser decretada após a intimação do Defensor Público. A revelia não gera por si só presunção de que o acusado pretenda se furtar à aplicação da lei penal. O Defensor Público deverá ser notificado da decretação da prisão preventiva em até 24 horas. Há um tratado internacional do qual o Estado brasileiro é signatário que prevê expressamente a impossibilidade de prisão preventiva. A prisão preventiva não deve ser decretada de forma automática, ante a revelia do acusado citado por edital. O juiz somente deverá fazê-lo em face da presença dos requisitos do art. 312 do CPP. Na véspera do Natal, no plantão judiciário, o defensor público recebe a cópia de um auto de prisão em flagrante de furto tentado (art. 155, c.c. o art. 14, II, do CP). Após atenta leitura, constata que o autuado, recém egresso do sistema prisional, onde cumpriu pena por furto, foi detido pelo segurança de um supermercado quando inseria, dentro de um isopor exposto para a venda, sete “DVD’s”. Qual a medida a ser requerida ao juiz de plantão? (Defensoria/SP – 2007 – FCC) A prisão preventiva poderá nos crimes culposos, para conveniência da instrução criminal. nas contravenções, quando for necessária para garantia da ordem pública. nos crimes punidos com detenção, se envolverem violência doméstica ou familiar contra a mulher. nos crimes punidos com reclusão, se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato em legítima defesa. pelo Ministério Público, na fase pré-processual, quando imprescindível para as investigações do inquérito policial. Art. 313, III, do CPP. (B) (A) Gabarito "C" (A) (A) (B) (C) (D) (E) A liberdade provisória do autuado, diante da ausência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva. O arbitramento de fiança, por se tratar de crime com pena mínima inferior a dois anos de reclusão. O relaxamento do flagrante, tendo em vista a sua ilegalidade, diante do não desenvolvimento dos atos executórios da infração penal. O relaxamento do flagrante, sob o fundamento da insignificância do valor da res furtiva. A liberdade provisória, em razão da ilegalidade de sua prisão, efetuada por segurança do estabelecimento comercial. A conduta do segurança e da autoridade policial que presidiu o flagrante foi equivocada, já que o comportamento do conduzido não se amolda ao tipo prefigurado no art. 155 do Código Penal. Quanto ao delegado, deveria ter procedido na forma do art. 304, § 1º, do CPP, relaxando a prisão em flagrante. Gabarito "C" (A) A decisão que decreta a prisão preventiva do acusado classifica-se doutrinariamente como (Defensoria/MT – 2009 – FCC) Gabarito "C" Defensor Público que por atribuição institucional agir no interesse da vítima poderá, após o representante do Ministério Público receber o auto de prisão em flagrante devidamente relatado e concluído e não oferecer a denúncia no prazo legal, Gabarito "B" (Defensoria/MA – 2009 – FCC) O 14. Direito Processual Penal – Atualização nº 1 COMO PASSAR EM CONCURSOS FCC! ser concedida sem o pagamento da fiança àqueles que, por motivo de pobreza, não tiverem condições de prestá-la. Obriga-se o beneficiário (A) ao comparecimento a todos os atos a que for convocado e proibição de alteração da residência sem prévia comunicação, somente. (B) ao comparecimento a todos os atos a que for convocado, proibição de freqüentar determinados lugares e proibição da ausência de mais de oito dias da residência sem comunicação à autoridade. (C) somente proibição de freqüentar determinados lugares e comunicação prévia à autoridade da alteração de residência. (D) ao comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. (E) ao comparecimento a todos os atos a que for convocado, à proibição de alteração da residência sem prévia comunicação e a proibição da ausência de mais de oito dias da residência sem comunicação à autoridade. Art. 350 do CPP (com redação alterada pela Lei 12.403/11). Gabarito "E" (Defensoria/SP – 2006 – FCC) infração penal (B) (C) (D) (E) impede a lavratura da prisão em flagrante, impondose o seu relaxamento. não impede a lavratura da prisão em flagrante. não impede a lavratura da prisão em flagrante, mas é necessária a assinatura de duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso. não impede a lavratura da prisão em flagrante, devendo o condutor prestar o compromisso legal para o ato. impede a lavratura da prisão em flagrante, devendo a autoridade policial instaurar inquérito, ouvindo o acusado e os condutores. Art. 304, § 2º, do CPP. I. Em regra, os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado serão recolhidos a prisão especial. II. A prisão especial consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum. III. O preso especial será transportado juntamente com o preso comum, por expressa disposição legal. IV. A cela especial não poderá consistir em alojamento coletivo, exceto para pessoas integrantes da mesma família e co-autoras ou partícipes de um delito. É correto o que se afirma APENAS em: (A) (B) (C) (D) (E) O documento entregue ao conduzido após a lavratura do auto de prisão em flagrante, assinado pela autoridade policial e contendo o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas, denomina-se (Analista – TRE/RN – 2005 – FCC) Em matéria de prisão em flagrante, considere as afirmações abaixo. I. (B) (C) (D) (E) termo circunstanciado. auto de prisão em flagrante. nota de culpa. carta de guia. boletim de ocorrência. É por meio da nota de culpa que a autoridade policial leva ao conhecimento do preso o motivo de sua prisão, o nome da pessoa que o prendeu e o das testemunhas que a tudo assistiram. É imprescindível que este documento chegue às mãos do preso dentro do prazo de 24 horas, a contar da sua prisão em flagrante, conforme determina o art. 306, § 2º, do CPP. Se assim não for, o flagrante deve ser relaxado por ausência de formalidade. O flagrante próprio é aquele em que o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir ser ele o autor da infração. II. Ocorre o flagrante obrigatório sempre que qualquer do povo ou agentes policiais prenderem quem quer que seja encontrado em flagrante delito. III. O flagrante impróprio ocorre quando o agente é perseguido logo após o ilícito, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração. IV. No flagrante esperado a polícia aguarda e observa a atuação do agente, sem ocorrer indução ou provocação de crime, sendo que não é admitida a prisão em flagrante quando tratar-se de flagrante preparado. (Analista – TRE/AC – 2010 – FCC) (A) I e II. I, III e IV. I e IV. II e III. II e IV. I: art. 295, X, do CPP; II: art. 295, § 1º, do CPP; III: art. 295, § 4º, do CPP; IV: art. 295, § 3º, do CPP. Gabarito "C" (A) A falta de testemunhas da Considere as afirmativas abaixo a respeito da prisão especial prevista no Código de Processo Penal. (Analista – TRE/MS – 2007 – FCC) Gabarito "A" (Defensoria/SP – 2006 – FCC) A liberdade provisória poderá Está correto o que se afirma APENAS em (A) (B) (C) (D) (E) I e II. I e III. I e IV. II e IV. III e IV. I: flagrante próprio ou perfeito, presente no art. 302, I e II, do CPP, é aquele em que o agente é surpreendido cometendo o crime ou quando acaba de cometê-lo; II: é a modalidade de flagrante a que faz referência o art. 301, 2ª parte, do CPP. Obrigatório porque a autoridade policial e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. De outro lado, qualquer do povo poderá (...). Trata-se, neste caso, de mera faculdade. Flagrante, por isso mesmo, chamado facultativo; III: art. 302, III, do CPP; IV: no chamado flagrante esperado, a polícia aguarda o momento de agir. 23 Gabarito "C" Eduardo Dompieri poderá ser decretada quando (A) (B) (C) (D) (E) preventiva NÃO se verificar que o agente praticou o ato sob uma das condições da exclusão de ilicitude. o réu for primário, em face do princípio da presunção de inocência. ocorrer a apresentação espontânea do acusado e este comprovar sua residência. for o caso de garantia da ordem econômica. o procedimento estiver na fase de inquérito policial, por ser cabível a prisão temporária. A: art. 314 do CPP (dispositivo com redação atualizada pela Lei 12.403/11); B: o fato de o agente ser primário não obsta que em seu desfavor seja decretada a custódia preventiva, desde que presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Não há que se falar, ademais, em violação ao princípio da presunção de inocência. Vide, a esse respeito, Súmula nº 9 do STJ; C: a revogação, pela Lei 12.403/11, do art. 317 do CPP não impede que contra o acusado seja decretada a custódia preventiva, desde que presentes seus requisitos legais; D: art. 312 do CPP; E: art. 311 do CPP. Gabarito "A" Se a prisão em flagrante feita por agente policial não contar com testemunhas da infração, apresentado o preso à Autoridade Policial esta A: a custódia temporária, que tem como base a Lei 7.960/89, só poderá ser executada depois da expedição do mandado judicial respectivo, conforme reza o art. 2º, § 5º, da Lei; B: art. 2º, caput, da Lei 7.960/89. Vide, também, art. 2º, § 4º, da Lei 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos); C: a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz, que deverá determiná-la diante da representação formulada pela autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público – art. 2º, caput, da Lei 7.960/89; D: art. 2º, § 4º, da Lei 7.960/89; E: art. 2º, § 7º, da Lei 7.960/89. (Analista – TRF/1º – 2006 – FCC) porária, é correto afirmar: (A) (B) (C) (D) (Analista – TRE/SE – 2007 – FCC) (B) (C) (D) (E) fará diligências no local dos fatos em busca de testemunhas da infração, antes de lavrar o auto de prisão em flagrante. não lavrará o auto de prisão em flagrante por falta de testemunhas. lavrará o auto de prisão em flagrante que será assinado apenas pela própria autoridade, pelo autuado e pelo condutor. lavrará o auto de prisão em flagrante ouvindo o condutor e colherá as assinaturas de duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso à autoridade. convocará parentes do preso para assinar o auto juntamente com ele. Art. 304, § 2º, do CPP. Gabarito "D" (A) Nos termos da Lei nº 7.960/89, que dispõe sobre a “prisão temporária”, é correto afirmar: (Analista – TRE/SP – 2006 – FCC) (A) (B) (C) (D) A prisão temporária, pelas suas características especiais, pode ser executada, ainda que o mandado judicial não tenha sido expedido. Em regra, a prisão temporária será decretada pelo prazo de dez dias, prorrogáveis por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. A prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo Juiz. Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa. (E) A respeito da prisão tem- Não pode ser decretada pelo juiz de ofício, mas apenas em decorrência de representação da autoridade policial ou do Ministério Público. Decorrido o prazo de sua duração, o preso só pode ser colocado em liberdade por ordem judicial. Pode ser decretada, dependendo da periculosidade do indiciado, pelo prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais quinze. Se o preso não for primário e portador de bons antecedentes, não permanecerá em cela separada dos demais detentos. Só pode ser decretada após a prévia concordância do Ministério Público e pelo prazo de 10 dias, improrrogáveis. A: a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz, que deverá determiná-la diante da representação formulada pela autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público – art. 2º, caput, da Lei 7.960/89; B: art. 2º, § 7º, da Lei 7.960/89; C: a prisão temporária será decretada pelo prazo de cinco dias, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez em caso de comprovada e extrema necessidade, consoante determina o art. 2º, caput, da Lei 7.960/89. Se se tratar, no entanto, de crime hediondo ou delito a ele equiparado, o prazo de prisão temporária será de trinta dias, prorrogável por mais trinta, também em caso de comprovada e extrema necessidade. É o teor do art. 2º, § 4º, da Lei 8.072/90 (Lei de Crime Hediondo); D: art. 3º da Lei 7.960/89; E: quando se tratar de representação da autoridade policial, o Ministério Público, a teor do art. 2º, § 1º, da Lei 7.960/89, deverá ser ouvido. O magistrado, no entanto, não ficará vinculado ao parecer do MP. No mais, os prazos, prorrogáveis, foram abordados no comentário à alternativa “C”. Gabarito "A" 24 Em qualquer hipótese, decorrido o prazo da prisão temporária, o preso deverá imediatamente ser posto em liberdade. A respeito da prisão preventiva, é certo que só pode ser decretada (Analista – TRF/4ª – 2004 – FCC) (A) (B) (C) (D) (E) para conveniência da instrução criminal, quando o réu não tiver residência fixa, nem profissão definida. a requerimento do Ministério Público e até o encerramento da instrução criminal. para garantia da ordem pública e para acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça. quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria. para garantir a incolumidade do acusado, com o propósito de assegurar o futuro cumprimento da pena. Art. 312 do CPP. Gabarito "D" Gabarito "E" (Analista – TRE/RN – 2005 – FCC) A prisão (E) Gabarito "D" Cuida-se, portanto, de hipótese viável de flagrante, na medida em que inexiste induzimento ou instigação. Já o flagrante preparado ou provocado constitui hipótese de crime impossível (art. 17 do CP), conforme Súmula 145 do STF. 14. Direito Processual Penal – Atualização nº 1 COMO PASSAR EM CONCURSOS FCC! (C) (D) (E) Art. 304, § 2º, do CPP. (Analista – TRF/5ª – 2003 – FCC) (A) (B) (C) (D) (E) É correto afirmar que a prisão preventiva do acusado não poderá ser decretada pelo juiz de ofício e dependerá de requerimento do Ministério Público ou do querelante ou de representação da autoridade policial, durante a instrução criminal. a prisão preventiva poderá ser determinada pelo Ministério Público para assegurar a coleta da prova, evitando que o criminoso apague os vestígios do crime, alicie ou ameace testemunhas, em qualquer fase do inquérito policial. a prisão temporária por 5 dias pode ser determinada pela autoridade policial quando imprescindível para as investigações preliminares de inquérito em que se apura crime punido com pena de reclusão. a sentença de pronúncia obrigatoriamente decretará a prisão do réu, mesmo se for primário e tiver bons antecedentes. considera-se preso em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, arma, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. A: a prisão preventiva, antes do advento da Lei 12.403/11, podia ser decretada de ofício pelo juiz em qualquer fase da persecução criminal (investigação e ação penal). Agora não mais. Com a modificação introduzida no art. 311 do CPP, o magistrado, de ofício, somente está credenciado a decretar esta modalidade de custódia cautelar no curso da ação penal; na fase de inquérito, somente a requerimento do MP ou por representação da autoridade policial; B: somente o juiz poderá determinar a prisão preventiva – art. 311 do CPP e art. 5º, LXI, da CF; C: art. 2º, caput, da Lei 7.960/89 e art. 5º, LXI, da CF; D: art. 413, § 3º, do CPP; E: trata-se do chamado flagrante presumido ou ficto, presente no art. 302, IV, do CPP. A respeito da prisão em flagrante, é correto afirmar que (Analista – TRF/5ª – 2008 – FCC) (A) (B) (C) (D) (E) não pode ser feita por qualquer do povo, mas apenas pelas autoridades policiais e seus agentes. se considera em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. para a lavratura do respectivo auto, é necessária a existência de pelo menos duas testemunhas da infração. o preso, por razões de segurança, não tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão. a pessoa presa em tal situação não tem direito à liberdade provisória, por ter essa custódia cautelar natureza diversa da prisão preventiva. A: a prisão em flagrante pode, sim, ser levada a efeito por qualquer do povo. É o denominado flagrante facultativo, a que alude o art. 301, 1ª parte, do CPP; B: está-se, aqui, diante do chamado flagrante presumido ou ficto – art. 302, IV, do CPP; C: art. 304, § 2º, do CPP; D: trata-se de imperativo de índole constitucional contido no art. 5º, LXIV, da CF (direito em regra materializado com a entrega ao preso da nota de culpa); E: a liberdade provisória é compatível, sim, com a prisão em flagrante. Mais: a liberdade provisória, em verdade, é um sucedâneo da prisão em flagrante. De outro lado, inexiste compatibilidade entre a liberdade provisória e a prisão preventiva. Esta última, quando não mais se mostra necessária ao processo, deve ser revogada, conforme determina o art. 316 do CPP. Segundo a lei processual penal, são consideradas espécies de prisão em flagrante: (Analista – TJ/PI – 2009 – FCC) (A) (B) (C) (D) (E) preparado, putativo e próprio. forjado, presumido e especial. próprio, forjado e presumido. esperado, presumido e preparado. próprio, impróprio e presumido. O flagrante próprio, real ou perfeito está no art. 302, I e II, do CPP; o flagrante impróprio, imperfeito ou quase-flagrante, por sua vez, tem previsão no art. 302, III, do CPP; já o flagrante presumido ou ficto está previsto no art. 302, IV, do CPP. A apresentação espontânea do acusado à autoridade, segundo a legislação processual brasileira: (Analista – TJ/SE – 2009 – FCC) (A) (B) (C) (D) (E) Autoriza a revogação da prisão preventiva decretada. Impede a decretação da prisão temporária. Impede a decretação da prisão preventiva. Autoriza a prisão em flagrante. Não impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza. A despeito de o art. 317 do CPP ter sido revogado pela L ei 12.403/11, a apresentação espontânea do acusado não impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza. Gabarito "E" (B) impedirá o auto de prisão em flagrante, salvo se, além das declarações do condutor, existirem outras provas da materialidade e autoria do delito imputado à pessoa presa. impedirá o auto de prisão em flagrante, que só pode ser lavrado se, além do condutor, duas testemunhas tiverem presenciado a prática do delito pela pessoa presa. impedirá o auto de prisão em flagrante, que só pode ser lavrado se, além do condutor, pelo menos uma testemunha tiver presenciado a prática do delito pela pessoa presa. impedirá o auto de prisão em flagrante, salvo se, além das declarações do condutor, a pessoa presa tiver confessado a materialidade e a autoria do delito que lhe é imputado. não impedirá o auto de prisão em flagrante mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. Gabarito "E" (A) A falta de testemunhas Gabarito "E" da infração Gabarito "B" (Analista – TRF/4ª – 2007 – FCC) A liberdade provisória pode ser concedida para as modalidades de prisão: (Técnico Judiciário – TJ/PI – 2009 – FCC) (A) administrativa, (B) temporária, civil e temporária. preventiva e administrativa. 25 Gabarito "E" Eduardo Dompieri civil e condenatória recorrível. (B) (D) preventiva, administrativa e sentença de pronúncia recorrível. (E) flagrante, decorrente de sentença condenatória recorrível e sentença de pronúncia recorrível. De fato, a liberdade provisória, cujo fundamento constitucional está no art. 5º, LXVI, é medida compatível com a prisão em flagrante (art. 301 e seguintes do CPP), com a sentença condenatória recorrível (art. 387, p. único, do CPP) e com a decisão recorrível de pronúncia (art. 413, §§ 2º e 3º, do CPP). Na verdade, com a reforma no sistema de prisões implementada pela Lei 12.403/11, ficamos com duas espécies de prisão cautelar (processual), a saber: temporária e preventiva. (C) (D) (E) Gabarito "E" (Técnico Judiciário – TJ/SE – 2009 – FCC) Em conformidade com a lei processual penal são consideradas as seguintes espécies de prisão em flagrante (A) forjado, presumido e especial. (B) preparado, putativo e próprio. (C) próprio, impróprio e presumido. (D) esperado, presumido e preparado. (E) próprio, forjado e presumido. Gabarito "C" prisão temporária: caso contrário poderá ser prorrogada a prisão por tempo indeterminado, até a conclusão do inquérito policial. (B) O indiciado poderá permanecer preso pelo prazo de 30 dias, prorrogável por 5 dias se tratar-se de crime hediondo. (C) Serão intimados o Ministério Público, a autoridade policial e a defesa. (D) O juiz terá o prazo de 24 horas para se manifestar, fundamentadamente, sobre a necessidade de prorrogação. (E) Será expedido mandado de prisão em duas vias, uma das quais deve ser entregue ao indiciado, servindo como nota de culpa. Gabarito "E" 13. Processos e Procedimentos No processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, (Procurador do Estado/RR – 2006 – FCC) (A) (C) (D) (E) decretada a (A) O indiciado deverá provar que tem residência fixa, Art. 2º, § 4º, da Lei 7.960/89. (B) nos crimes afiançáveis e inafiançáveis, após a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. possibilidade de a defesa prévia substituir a defesa preliminar, desde que apresentada dentro do prazo de 10 (dez) dias da citação. aplicabilidade desse procedimento a qualquer crime afiançável ou não, desde que praticado por funcionário público em sua função. resposta preliminar que o acusado, devidamente notificado, pode apresentar em 15 (quinze) dias da notificação. quantidade de testemunhas a serem arroladas pelas partes nesses crimes funcionais, que não podem exceder a 5 (cinco). rejeição da denúncia quando o juiz se convencer, após a defesa prévia, de alguma excludente de culpabilidade. Art. 514 do CPP. Vide, a esse respeito, a Súmula 330 do STJ. O artigo 514, do Código de Processo Penal, determina que, nos processos por crime de responsabilidade de funcionário público, o juiz mandará autuar a denúncia e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, no prazo de 15 dias. Essa fase do procedimento é obrigatória apenas nos crimes (Analista – TRE/SE – 2007 – FCC) (A) (B) (C) (D) (E) inafiançáveis. afiançáveis. apenados com prisão simples e multa. apenados com detenção. apenados com reclusão. Em consonância com o disposto no art. 514 do CPP, somente os delitos afiançáveis poderão ser objeto do procedimento disciplinado no Capítulo II do Título II do Código de Processo Penal. Gabarito "B" (Técnico Judiciário – TJ/SE – 2009 – FCC) Após Uma das características, entre outras, dos processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos é a (Analista – TRE/RN – 2005 – FCC) Gabarito "C" 26 Art. 514 do CPP. (A) A lei processual penal consagra as seguintes modalidades de flagrante: próprio, real ou perfeito (art. 302, I e II, do CPP), que é aquele em que o agente é surpreendido cometendo a infração ou quando acaba de cometê-la; impróprio, imperfeito ou quase-flagrante (art. 302, III, do CPP), que é aquele em o sujeito é perseguido, logo após, pela autoridade ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser o autor da infração; presumido ou ficto (art. 302, IV, do CPP), que é aquele em que o agente, sem ter sido perseguido, é encontrado logo depois do crime na posse de instrumentos, armas, objetos ou papéis em circunstâncias que revelem ser ele o autor da infração penal. nos crimes inafiançáveis, após a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. nos crimes afiançáveis e inafiançáveis, o eventual recebimento da denúncia é feito depois da notificação do acusado e, caso existente, de sua resposta. nos crimes afiançáveis, o eventual recebimento da denúncia é feito depois da notificação do acusado e, caso existente, de sua resposta. a falta de notificação do acusado para, se quiser, responder à acusação causa nulidade absoluta, conforme súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Gabarito "D" (C) flagrante, O Ministério Público, com base em peças de informação e sem prévia instauração de inquérito policial, ofereceu denúncia contra funcionário público pela prática de crime afiançável contra a administração pública. Nesse caso, (Analista – TJ/PE – 2007 – FCC) (A) o acusado será citado para apresentar defesa prévia no prazo de 3 dias, seguindo-se a designação de data para interrogatório. 14. Direito Processual Penal – Atualização nº 1 COMO PASSAR EM CONCURSOS FCC! Arts. 513 e 514 do CPP e Súmula 330 do STJ. 14. Processo de Competência do Júri (Magistratura/GO – 2009 – FCC) O procedimento de instrução preliminar em caso de competência do Tribunal do Júri deverá ser concluído em até (A) (B) (C) (D) (E) cento e vinte dias. trinta dias. sessenta dias. oitenta e um dias. noventa dias. Gabarito "E" (Defensoria/MT – 2009 – FCC) A respeito do procedimento dos Juizados Especiais relativos a crimes de menor potencial ofensivo, é INCORRETO afirmar que (C) (D) (E) a denúncia poderá ser formulada oralmente em audiência. o relatório não é requisito da sentença e pode ser dispensado pelo juiz. o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa, tratando-se de ação penal de iniciativa privada. a citação, não sendo encontrado o réu, far-se-á por edital, com prazo de 30 dias. caberá apelação da sentença absolutória, no prazo de 10 dias, contados da ciência pelo Ministério Público. A: art. 77, caput, da Lei 9.099/95; B: art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95; C: art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95; D: art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95; E: art. 82, caput e § 1º, da Lei 9.099/95. Gabarito "D" (Analista – TRE/AL – 2010 – FCC) Sobre o Juizado Especial Federal Criminal é INCORRETO afirmar: (A) (B) (C) A respeito do processo referente a infrações de menor potencial ofensivo perante o Juizado Especial Criminal, é INCORRETO afirmar que (Analista – TRF/5ª – 2008 – FCC) (A) (B) (D) 15. Juizados Especiais (B) A: assertiva em consonância com o teor do art. 18, caput, primeira parte, da Lei 10.259/01; B: assertiva em desconformidade com o art. 2º, parágrafo único, da Lei 10.259/01; C: a assertiva corresponde à redação do art. 21, § 2º, da Lei 10.259/01; D: correta, nos termos do art. 21, parágrafo único, da Lei 10.259/01; E: proposição correta, nos termos do art. 2º, caput, da Lei 10.259/01. (C) O art. 412 do CPP estabelece o prazo de 90 dias para a conclusão do procedimento de formação da culpa. (A) (E) Será instalado por decisão do Tribunal Regional Federal. Na reunião de processos da competência daquele juizado perante o juízo comum, decorrente da aplicação da regra de conexão, não será admitida a composição dos danos civis. A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento. O juiz federal poderá determinar o funcionamento daquele juizado em caráter itinerante. Compete-lhe processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo. (E) os embargos de declaração, quando opostos contra sentença, suspenderão o prazo para o recurso. a competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. o procedimento sumaríssimo pode ser instaurado por denúncia oral oferecida pelo Ministério Público. a sentença deverá mencionar os elementos de convicção do juiz, dispensado, porém, o relatório. o não oferecimento da representação na audiência preliminar implica na decadência desse direito. A: art. 83, § 2º, da Lei 9.099/95; B: art. 63 da Lei 9.099/95; C: art. 77, caput, da Lei 9.099/95; D: art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95; E: art. 75, p. único, da Lei 9.099/95. São atos da fase preliminar do procedimento previsto pela Lei nº 9.099/95, dentre outros: (Técnico Judiciário – TJ/SE – 2009 – FCC) (A) termo circunstanciado, intimação das partes e oitiva de testemunhas. (B) termo circunstanciado, audiência preliminar e composição dos danos civis. (C) termo circunstanciado, citação do réu e instauração da ação penal. (D) inquérito policial ou termo circunstanciado, denúncia oral e tentativa de conciliação. (E) termo circunstanciado ou boletim de ocorrência, oitiva das partes e debates orais. Arts. 69, 72 e 74 da Lei 9.099/95. Gabarito "B" (E) (D) Gabarito "E" (D) Gabarito "E" (C) se a denúncia for recebida, o acusado será notificado para responder por escrito dentro do prazo de 10 dias. se a denúncia for recebida, o acusado será intimado para apresentar defesa prévia no prazo de 3 dias, seguindo-se o seu interrogatório. o acusado será citado para interrogatório e, se a denúncia for recebida, será notificado para responder por escrito em 10 dias. o juiz mandará notificar o acusado para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias. Gabarito "B" (B) 16. Sentença, Preclusão e Coisa Julgada No momento da prolação de sentença, o cabimento de nova definição jurídica ao fato imputado ao acusado, que não modifique a descrição fática, autoriza o juiz de direito a (Defensoria/SP – 2009 – FCC) (A) (B) absolver o acusado, tendo em vista que os fatos imputados na denúncia não foram suficientemente demonstrados. proferir sentença de acordo com a nova definição, sem dar nova vista à defesa ou ao Ministério Público, mesmo que a pena a ser aplicada seja mais grave. 27 Eduardo Dompieri Art. 383, caput, do CPP (emendatio libelli). (Defensoria/SP – 2009 – FCC) A sentença reconhecida em sede de apelação (A) (B) (C) (D) (E) cuja nulidade foi importa em absolvição do acusado, independendo de quem haja recorrido. desobriga o juiz de prolatar nova sentença, se o recurso for da acusação. não produz nenhum efeito, devendo ser prolatada nova sentença, independentemente de quem haja recorrido. vincula a nova sentença ao máximo da pena nela imposta, se a nulidade foi reconhecida em recurso da defesa. obriga o Estado a reparar o dano moral ao condenado, desde que o recurso seja da acusação. Anulada a condenação proferida em recurso exclusivo da defesa, a nova decisão a ser prolatada não pode ser mais prejudicial ao réu do que aquela que foi anulada (proibição da reformatio in pejus indireta – art. 617, CPP) Gabarito "D" No caso de ação penal por crime cometido contra vítima maior de sessenta anos, em que o Ministério Público não pediu a aplicação de agravante por tal circunstância, o Juiz, ao proferir sentença, (Analista – TRE/AC – 2010 – FCC) (A) (B) (C) (D) (E) não considerará a circunstância, porque não prevista na lei penal. pode levar em conta a agravante, desde que não contestada pela defesa na primeira oportunidade de manifestação nos autos. não pode reconhecer a agravante, porque não invocada pela acusação, em face do princípio do contraditório. pode levar em conta a agravante e aumentar a pena. não pode reconhecer a agravante, pois se trata de circunstância qualificadora, que implica em mutatio libelli. Art. 385 do CPP. Gabarito "D" 28 (Analista – TRE/AL – 2010 – FCC) O réu foi denunciado como incurso nas penas do artigo 155, “caput”, do Código Penal, porém a prova colhida na fase de instrução demonstra que ele não subtraiu a coisa alheia mas, sim, apropriou-se de coisa de que tinha a posse. Nesse caso, o Juiz deverá (A) (C) (D) (E) condenar o réu às penas do artigo 168, “caput”, do Código Penal, sem necessidade de aditamento à inicial, já que os crimes são igualmente apenados. julgar o processo, atribuindo ao fato definição jurídica diversa, ainda que tenha que aplicar pena mais grave. determinar a abertura de vista dos autos ao Ministério Público para proceder ao aditamento da denúncia. anular o processo desde o início, pois o réu defendeu-se de um fato diferente daquele na verdade ocorrido. condenar o réu às penas do furto, posto que não pode obrigar o Ministério Público a dar nova definição jurídica ao fato. É hipótese de mutatio libelli, já que a prova colhida na instrução aponta para uma nova definição jurídica do fato, diversa daquela contida na inicial. Com o advento da Lei 11.719/08, que modificou o art. 384 do CPP, se o magistrado entender cabível nova definição jurídica do fato em consequência de prova de elementar ou circunstância não contida na inicial, o aditamento pelo Ministério Público passa a ser obrigatório, ainda que a nova capitulação jurídica implique aplicação de pena igual ou menos grave. No panorama anterior, a participação do Ministério Público não era necessária, ou seja, bastava que o processo baixasse para manifestação da defesa e oitiva de testemunhas. No caso narrado no enunciado, o réu foi denunciado por furto simples e, concluída a instrução, chegou-se à conclusão de que o crime em que ele incorreu foi o de apropriação indébita – art. 168, caput, do CP. No que se refere à sentença, de acordo com o Código de Processo Penal, é certo que: (Analista – TRF/4ª – 2010 – FCC) (A) (B) (C) (D) (E) O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado; mas, se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 30 dias, afixado no lugar de costume. Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 2 (duas) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, mas não poderá reconhecer agravantes que não foram alegadas. Qualquer das partes poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão. A: art. 383, caput, do CPP (emendatio libelli). O acusado se defende dos fatos articulados na inicial, e não de sua capitulação; B: assertiva em desacordo com o disposto no art. 391 do CPP; C: assertiva incorreta, nos termos do art. 384, § 4º, do CPP; D: assertiva em desacordo com o teor do art. 385 do CPP; E: os embargos de declaração – art. 382, CPP – devem ser apresentados no prazo de dois dias. Gabarito "A" (E) (B) Gabarito "C" (D) baixar os autos ao Ministério Público, a fim de que adite a denúncia, no prazo de cinco dias, remetendo os autos ao Procurador Geral de Justiça, na hipótese de não ser ofertado o aditamento. dar vista à defesa, para que se manifeste no prazo de cinco dias, apresentando novas provas, se a pena a ser aplicada for mais grave. notificar o acusado para se defender da nova classificação, dando vista à Defensoria Pública pelo prazo de dez dias, caso não se manifeste. Gabarito "B" (C) 14. Direito Processual Penal – Atualização nº 1 COMO PASSAR EM CONCURSOS FCC! (D) (E) Art. 386, p. único, III, do CPP. (Técnico Judiciário – TJ/SE – 2009 – FCC) formais da sentença, dentre outros: São requisitos de litispendência e de questões prejudiciais. (B) Transcrição integral da denúncia ou queixa e das razões recursais. (C) Exposição sucinta da acusação e da defesa, nomes das partes e dispositivo. (D) Elaboração por Juiz não impedido nem suspeito. (E) Publicação e intimação do órgão do Ministério Público e da defesa. Gabarito "C" é certo que (C) (D) a incompetência do juízo anula somente os atos decisórios. a citação deficiente não pode ser convalidada pelo comparecimento do réu. a nulidade por ilegitimidade do representante da parte não pode ser sanada a qualquer tempo. as omissões da denúncia só podem ser supridas até o interrogatório do acusado. A: art. 567 do CPP; B: art. 570 do CPP; C: art. 568 do CPP; D: art. 569 do CPP. Gabarito "A" (Analista – TRE/SP – 2006 – FCC) proposições: (D) (E) I: arts. 564, IV, e 572, III, do CPP; II: art. 567 do CPP; III: art. 566 do CPP; IV: arts. 158 e 167 do CPP. anula (A) (B) (C) (D) (E) A incompetência do juízo os atos processuais posteriores ao recebimento da denúncia. os atos processuais posteriores ao oferecimento da denúncia. somente os atos decisórios. os atos processuais posteriores à citação do acusado. os atos processuais posteriores à defesa prévia. Art. 567 do CPP. A respeito das nulidades no processo penal, é correto afirmar que (Técnico Judiciário – TJ/PE – 2007 – FCC) que não houver influído na decisão da causa. nulidade de um ato, uma vez declarada, não causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência. (C) da decisão que anula o processo, no todo ou em parte, não cabe qualquer recurso. (D) a nulidade de ato processual será declarada ainda que não houver influído na apuração na verdade substancial. (E) as nulidades relativas considerar-se-ão sanadas se, praticado de outra forma, o ato tiver atingido o seu fim. (B) a (Analista – TRE/MG – 2005 – FCC) Em matéria de nulidades, (B) (C) I, III e IV. I, II e III. I, II e IV. II, III e IV. I e IV. (A) a nulidade de ato processual será declarada ainda 17. Nulidades (A) (B) (Analista – TJ/PE – 2007 – FCC) (A) Inexistência Art. 381 do CPP. (A) Considere as seguintes I. A omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato é causa de nulidade relativa e pode ser sanada se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos. II. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao Juiz competente. III. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. IV. A ausência de exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios é causa de nulidade absoluta e jamais poderá ser suprida pela prova testemunhal. A: art. 566 do CPP; B: art. 573, § 1º, do CPP; C: art. 581, XIII, do CPP; D: art. 566 do CPP; E: art. 572, II, do CPP. As omissões da queixa poderão ser supridas a todo tempo antes (Técnico Judiciário – TJ/PE – 2007 – FCC) (A) do respectivo recebimento. sentença final. (C) do início da instrução. (D) do encerramento da instrução. (E) do trânsito em julgado da sentença. (B) da Art. 569 do CPP. Gabarito "B" (C) De acordo com o Código de Processo Penal, é correto o que consta APENAS em Gabarito "E" (B) concede ao acusado a suspensão condicional da pena. impõe ao acusado somente medida de segurança. substitui a pena privativa da liberdade por multa. substitui a pena privativa da liberdade por pena restritiva de direitos. estabelece o regime prisional aberto para o cumprimento da pena privativa da liberdade. Gabarito "B" (A) Sentença absolutória Gabarito "C" imprópria é a que Gabarito "B" (Analista – TJ/PA – 2009 – FCC) 18. Recursos João foi acusado de ter cometido furto qualificado em coautoria com Pedro. Segundo a denúncia, enquanto João subtraía um relógio da vítima, Pedro o aguardava no carro, para juntos fugirem. Ambos foram condenados. João recorreu. Pedro deixou de recorrer, no prazo legal, transitando em julgado, em relação a sua pessoa, (Magistratura/AL – 2007 – FCC) 29 Eduardo Dompieri (B) (C) (D) (E) se, no recurso de João, foi ele absolvido porque o fato inexistiu, o tribunal pode estender essa decisão a Pedro ainda que, em relação a ele, houvesse coisa julgada. o recurso de João sempre beneficiará Pedro em virtude de vigorar no processo penal o princípio da comunicação dos recursos em caso de co-autoria. se, no recurso de João, foi declarada a prescrição da pretensão punitiva, necessariamente deve o tribunal estender essa decisão a Pedro. o recurso de João de maneira nenhuma poderá beneficiar Pedro em virtude do princípio da pessoalidade dos recursos. se, no recurso de João, foi ele absolvido por insuficiência de provas, o tribunal deve estender essa decisão a João, porque assentada em circunstância objetiva. Art. 580 do CPP. Neste caso, não se trata de alteração relativa ao autor. A alteração diz respeito a elemento constitutivo do crime, à sua própria existência, razão por que todos devem ser beneficiados, ainda que não tenham recorrido. tido estrito da decisão que (A) (B) (C) (D) (E) A: art. 581, XII, do CPP; B: art. 581, II, do CPP; C: não há, neste caso, recurso específico. Pode, entretanto, o réu valer-se de habeas corpus com o propósito de fazer cessar constrangimento ilegal provocado pelo recebimento da inicial; D: art. 581, XV, do CPP; E: art. 581, XVIII, do CPP. (Defensoria/MT – 2009 – FCC) A respeito geral, considere: O Ministério Público poderá desistir de recurso que haja interposto. II. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. III. Não será admitido recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão. (B) (C) (D) (E) Art. 416 do CPP. Com o advento da Lei 11.689/08, que modificou os arts 416 e 581, IV, do CPP, a decisão de impronúncia, que antes comportava recurso em sentido estrito, passou a ser combatida por meio de recurso de apelação. Gabarito "B" (Ministério Público/CE – 2009 – FCC) Contra pronunciar e impronunciar o acusado (A) (B) (C) (D) (E) a decisão que caberão, respectivamente, apelação e agravo. caberão, respectivamente, recurso em sentido estrito e apelação. caberá recurso em sentido estrito, nos dois casos. caberão, respectivamente, apelação e recurso em sentido estrito. caberá apelação, nos dois casos. Arts. 581, IV, e 416 do CPP, respectivamente. (Defensoria/MA – 2009 – FCC) A recente reforma processual penal ocorrida pela publicação de três leis no ano de 2008, em relação ao sistema anterior, aboliu (A) (B) (C) (D) (E) (A) (B) (C) (D) (E) o recurso em sentido estrito e a carta testemunhável. o agravo e o protesto por novo júri. apenas a carta testemunhável. apenas o protesto por novo júri. a carta testemunhável e o protesto por novo júri. Os arts. 607 e 608 do CPP, que disciplinavam o protesto por novo júri, foram revogados pela Lei 11.689/08. I. II. I e II. I e III. II e III. I: art. 576 do CPP; II: art. 579 do CPP; III: art. 577, parágrafo único, do CPP. E.B.C. foi denunciado pela prática de roubo (artigo 157 do Código Penal) em concurso com atentado violento ao pudor (artigo 214 do Código Penal). Após a instrução processual, o juiz de direito condenou o réu pelo crime contra a liberdade sexual, não se manifestando acerca do delito contra o patrimônio. Por ocasião do julgamento da apelação interposta exclusivamente pela defesa, o órgão jurisdicional ad quem constatou a omissão do magistrado de primeira instância, bem como a existência de prova desfavorável ao réu em relação a ambos os delitos. Além de negar provimento à apelação da defesa, o tribunal recursal deverá: (Defensoria/SP – 2007 – FCC) (A) Gabarito "B" Gabarito "D" 30 recurso em sentido estrito. apelação. apelação e recurso em sentido estrito, respectivamente. recurso em sentido estrito e apelação, respectivamente. recurso em sentido estrito ou correição parcial. Está correto o que se afirma SOMENTE em Gabarito "E" (A) dos recursos em I. Gabarito "A" Contra a sentença de impronúncia e de absolvição sumária caberá (Magistratura/GO – 2009 – FCC) cabe recurso em sen- conceder, negar ou revogar livramento condicional. concluir pela incompetência do juízo. receber a denúncia ou a queixa. denegar a apelação ou a julgar deserta. decidir o incidente de falsidade. (B) (C) (D) (E) declarar, de ofício, a omissão do juízo a quo, determinando o retorno dos autos à instância inferior. silenciar quanto ao delito conexo, em razão do princípio que veda a reformatio in pejus. declarar, de ofício, a omissão do juízo a quo, condenando o réu também pelo delito conexo. anular o processo, desde a sentença condenatória. declarar a omissão do juízo a quo, desde que provocado pelo procurador de justiça oficiante, determinando o retorno dos autos à instância inferior. Art. 617 do CPP. Gabarito "B" (A) (Defensoria/MT – 2009 – FCC) NÃO Gabarito "C" a sentença condenatória. Em face do Código de Processo Penal, 14. Direito Processual Penal – Atualização nº 1 COMO PASSAR EM CONCURSOS FCC! (D) (E) De fato, o recurso interposto contra a sentença prolatada na sessão do Júri tem como termo inicial do prazo a data em que se deu a leitura da decisão em plenário, conforme art. 798, § 5º, b, do CPP. Vide, a esse respeito, STJ, HC 92.484-SP, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 5.8.2010. Gabarito "E" Quanto aos recursos em geral, dispõe o Código de Processo Penal, dentre outras hipóteses, que, (Analista – TRF/3ª – 2007 – FCC) (A) (B) (C) (D) (E) no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivo de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. excetuando-se dentre outros o da sentença que denegar habeas corpus, hipótese em que deverá ser interposto, de ofício, pelo juiz, os recursos serão voluntários. salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro e se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível. a qualquer tempo, o Ministério Público poderá desistir de recurso que haja interposto. interposto por termo o recurso, o escrivão, sob pena de suspensão por 05 a 60 dias, fará conclusos os autos ao juiz, até o quinto dia seguinte ao último do prazo. A: art. 580 do CPP; B: art. 574, I, do CPP; C: art. 579 do CPP; D: art. 576 do CPP; E: art. 578, § 3º, do CPP. Gabarito "C" De acordo com o Código de Processo Penal, o prazo para oferecimento de razões e contra-razões de apelação é de (Analista – TRF/4ª – 2010 – FCC) (B) (C) (D) (E) cinco dias. dez dias. oito dias. quinze dias. trinta dias. Art. 600 do CPP. Gabarito "C" (A) (Analista – TRF/5ª – 2003 – FCC) Da decisão do juiz singular que negar ordem de habeas corpus, cabe (A) (B) (C) recurso ordinário. apelação. recurso em sentido estrito. Art. 581, X, do CPP. Dentre outras hipóteses legais, caberá apelação da decisão (Analista – TRF/5ª – 2008 – FCC) (A) (B) (C) (D) (E) que relaxar prisão em flagrante. que concluir pela incompetência do juízo. que julgar extinta a punibilidade. do Tribunal do Júri, quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia. que não receber a queixa. Art. 593, III, a, do CPP. (Analista – TJ/SE – 2009 – FCC) tivos dos recursos: (A) (B) (C) (D) (E) São pressupostos subje- legitimidade e adequação. cabimento e tempestividade. interesse jurídico e legitimidade para recorrer. prequestionamento e adequação. cabimento e interesse jurídico. Art. 577 do CPP. (Técnico Judiciário – TJ/PE – 2007 – FCC) O Ministério Público não poderá (A) deixar de recorrer de sentença que tenha aplicado a pena mínima. de recorrer de sentença absolutória. (C) recorrer da sentença em ação penal privada subsidiária. (D) desistir de recurso que haja interposto. (E) deixar de recorrer da sentença que rejeitar a denúncia. (B) deixar Art. 576 do CPP. (Técnico Judiciário – TJ/PE – 2007 – FCC) De Código de Processo Penal, acordo com o (A) a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro, salvo a hipótese de má-fé. parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro, ainda que tenha agido de má-fé. (C) a interposição de um recurso por outro impede o respectivo conhecimento, tenha ou não a parte agido de má-fé. (D) a interposição de um recurso por outro não impede o respectivo conhecimento, mesmo que interposto fora de prazo. (E) a interposição fora de prazo e a má-fé não justificam o não recebimento de recurso interposto erroneamente pela parte. (B) a Art. 579 do CPP. Gabarito "A" (C) da data em que se esgotar o prazo do edital. da juntada do mandado de intimação ou da precatória aos autos. da intimação pessoal das partes, advogados e Ministério Público. do dia em que a parte manifestar, nos autos, ciência inequívoca da sentença. da data da sessão, após a leitura da sentença. correição parcial. recurso de ofício. Gabarito "D" (B) (E) Gabarito "C" (A) (D) Gabarito "D" de recurso das decisões proferidas na sessão do Júri, onde estão presentes as partes processuais e o réu, começa a fluir Gabarito "C" (Analista – TRE/AC – 2010 – FCC) O prazo para interposição (Técnico Judiciário – TJ/PE – 2007 – FCC) recursos abaixo. Apelação. Recurso em Sentido Estrito. III. Protesto por Novo Júri. IV. Agravo de Petição. V. Recurso Especial. VI. Recurso Extraordinário. I. II. Considere os 31 Eduardo Dompieri São cabíveis, dentre outros, no âmbito do processo penal brasileiro, os indicados APENAS em (A) I, III, IV e V. II, III, V e VI. (C) I, II, IV, V e VI. (D) II, III, IV e VI. (E) II, IV, V e VI. (B) I, Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir. Com relação ao habeas corpus é correto afirmar que (Analista – TRE/MS – 2007 – FCC) (A) I: arts. 593 e seguintes do CPP; II: arts. 581 e seguintes do CPP; III: o protesto por novo júri, com o advento da Lei 11.689/2008, que revogou os arts. 607 e 608 do CPP, foi extinto do sistema recursal; IV: recurso não previsto no âmbito do processo penal, e sim no art. 897, § 1º, da CLT; V: art. 105, III, da CF; VI: art. 102, III, da CF. (B) Gabarito "B" (C) 19. Habeas Corpus, Mandado de Segurança e Revisão Criminal (D) (E) Em caso de indeferimento de pedido do Estado de Roraima para ingressar em processo criminal como assistente, sob o argumento de que não se admite assistência por parte de pessoa jurídica de direito público, (Procurador do Estado/RR – 2006 – FCC) (C) (D) 32 (E) Art. 5º, LXIX, da CF. Tem sido corrente o emprego do mandado de segurança em matéria criminal, podendo inclusive ser utilizado para assegurar o ingresso do assistente de acusação no processo. As Leis 1.533/51 e 4.348/64 foram expressamente revogadas pela Lei 12.016/09, que estabeleceu nova disciplina para o mandado de segurança (individual e coletivo). Gabarito "E" (Defensoria/MT – 2009 – FCC) A revisão (A) (B) (C) (D) (E) A respeito do habeas corpus, é correto afirmar que (Analista – TRE/PI – 2009 – FCC) (A) (B) (C) (D) (E) A e B: art. 654 do CPP; C: art. 650, § 1º, do CPP; D: art. 654, § 2º, do CPP; E: art. 648, VII, do CPP. (Analista – TRE/RN – 2005 – FCC) Em sede de habeas corpus, (A) criminal não pode ser requerida pelo condenado sem recolher- se à prisão. será admitida quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. pode ser requerida pelo Ministério Público face à prova posterior à sentença absolutória. poderá ser requerida até a extinção da pena. poderá ensejar ao Tribunal o agravamento da pena imposta pela decisão revista. A: Súmula nº 393 do STF; B: art. 621, III, do CPP. A revisão pressupõe sentença condenatória com trânsito em julgado; C: a revisão constitui instrumento exclusivo da defesa, cujo objetivo é rescindir uma sentença condenatória com trânsito em julgado. O Ministério Público carece de legitimidade para ajuizá-la, ainda que em favor do acusado; D: transitada em julgado a sentença penal condenatória, a revisão pode ser requerida a qualquer tempo, antes ou depois de extinta a pena (art. 622, caput, do CPP); E: art. 626, parágrafo único, do CPP. somente poderá ser impetrado por advogado. não poderá ser impetrado pelo Ministério Público. o juiz não terá competência para conhecer do pedido quando a coação provier de autoridade judiciária de igual jurisdição. a ordem não poderá ser concedida de ofício pelo juiz. não poderá ser objeto de apreciação a ocorrência da extinção da punibilidade do réu. Gabarito "C" (B) cabe recurso em sentido estrito e, por isso, não é possível o uso de mandado de segurança. cabe apelação, sem prejuízo do uso do mandado de segurança. cabe recurso em sentido estrito, sem prejuízo do uso do mandado de segurança. cabe apelação e, por isso, não é possível o uso do mandado de segurança. não cabe recurso, mas é possível o uso de mandado de segurança. A: art. 651 do CPP; B: art. 650, § 1º, do CPP; C: art. 648, IV, do CPP; D: art. 105, I, c, da CF; E: art. 654 do CPP. Gabarito "B" (A) a concessão de habeas corpus porá, em qualquer hipótese, termo ao processo, em razão da cessação da coação considerada ilegal. a competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição. a coação não será considerada ilegal quando houver cessado o motivo que a autorizou. compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus quando a coação for atribuída a Governador. o Ministério Público não possui legitimidade para impetrar habeas corpus em crime de Ação Penal Privada. (B) (C) (D) (E) observa-se que, pela natureza da jurisdição, não pode ser concedido de ofício, mas sim apenas por provocação do paciente ou seu representante. se o paciente sofrer apenas ameaça de coação ilegal é caso de habeas corpus preventivo, com expedição de salvo-conduto. será admitida a liminar, bastando prova de que o paciente seja primário e sem antecedentes criminais. será ele cabível para o trancamento de inquérito policial, mas não de ação penal, após ter sido recebida pelo juiz. existindo vício na apreciação da prova, será ele instrumento hábil para o exame aprofundado do conjunto probatório. A: art. 654, § 2º, do CPP; B: art. 660, § 4º, do CPP; C: embora não se trate de hipótese expressamente prevista em lei, os tribunais têm aceitado de forma pacífica a liminar em habeas corpus, não configurando condição para a sua concessão a primariedade e a ausência de antecedentes criminais do paciente; D: a ausência de justa causa decorrente da carência de provas pode ensejar tanto o trancamento do inquérito policial quanto da ação penal. É um exemplo em que o habeas corpus pode ser impetrado na fase inquisitorial Gabarito "B" 14. Direito Processual Penal – Atualização nº 1 COMO PASSAR EM CONCURSOS FCC! Gabarito "B" Considere as seguintes assertivas sobre o habeas corpus: (Analista – TRE/SP – 2006 – FCC) I. II. III. IV. O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, desde que devidamente representada por advogado, bem como pelo Ministério Público. A competência do Juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição. A concessão de habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela. Concedido o habeas corpus em virtude de nulidade do processo, este não poderá ser renovado. É correto o que consta APENAS em (A) (B) (C) (D) (E) III e IV. II e III. I, II e IV. II, III e IV. I e IV. I: art. 654 do CPP. A impetração de habeas corpus prescinde de habilitação técnica, ou seja, não é necessário que a ação seja ajuizada por advogado; II: art. 650, § 1º, do CPP; III: art. 651 do CPP; IV: art. 652 do CPP. Tício foi internado num hospital particular para submeter-se à intervenção cirúrgica. Tendo recebido alta hospitalar pelos médicos que o assistiram, o diretor do hospital ordenou a sua retenção no interior do nosocômio até que efetuasse o pagamento da conta. Nesse caso, Tício (Analista – TRF/4ª – 2007 – FCC) (A) (B) (C) (D) (E) O particular tem legitimidade passiva no âmbito do habeas corpus, ou seja, é perfeitamente possível que ele seja impetrado contra o diretor de hospital que esteja restringindo a liberdade de locomoção de paciente, mesmo porque a Constituição Federal, ao tratar do assunto, não fez qualquer distinção – art. 5º, LXVIII, CF. 20. Execução Penal (Magistratura/AL – 2007 – FCC) Na privativa de liberdade, (A) Gabarito "B" I. II. III. Considerando o Princípio da Iniciativa das Partes, os juízes e os tribunais não podem expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer constrangimento ilegal. Da decisão que concede ordem de habeas corpus, proferida em única ou última instância pelos Tribunais dos Estados, cabe recurso ordinário constitucional para o Superior Tribunal de Justiça. Quando ainda não há constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, mas apenas perigo iminente a essa liberdade, tendo o habeas corpus caráter preventivo, será expedido um salvoconduto, assinado pela autoridade judiciária competente. Está correto o que se afirma APENAS em (A) (B) (C) (D) (E) I e II. I e III. II. II e III. III. I: art. 654, § 2º, do CPP; II: art. 105, II, a, da CF; III: art. 660, § 4º, do CPP. (B) (C) (D) (E) execução de uma pena cabe remição da pena em um dia a cada cinco dias trabalhados. é permitida a saída do estabelecimento a condenados que cumprem pena em regime fechado, semi-aberto, mas não aos presos provisórios, mediante escolta. é possível a saída temporária aos que cumprem pena em regime semi-aberto, sem vigilância direta. é possível sujeitar o condenado, mas não o preso provisório, a regime disciplinar diferenciado. será possível a progressão de regime se o preso tiver cumprido um quarto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário. A: art. 126, § 1º, II, da LEP (modificado pela Lei 12.433/11); B: arts. 120 e 121 da LEP; C: art. 122 da LEP; D: art. 52 da LEP; E: art. 112 da LEP. Gabarito "C" A respeito do habeas corpus, analise as afirmativas: (Analista – TRF/4ª – 2004 – FCC) não pode impetrar habeas corpus porque a retenção é legítima. não pode impetrar habeas corpus porque o diretor não é autoridade. pode impetrar habeas corpus contra o ato do diretor do hospital. só poderia impetrar habeas corpus se se tratasse de hospital público. não pode impetrar habeas corpus porque não ficou retido em cela ou quarto. Gabarito "C" e também na fase de contraditório; E: a jurisprudência já se firmou no sentido de que o habeas corpus constitui medida excepcional, isto é, não se presta à valoração aprofundada do acervo probatório. Nesse sentido: STJ, HC 39.231-CE, 5ª T., rel. Min. Laurita Vaz, j. 1.3.2005. (Ministério Público/CE – 2009 – FCC) remição, correto afirmar que (A) (B) (C) (D) (E) No que concerne à cabível apenas para o caso de trabalho do sentenciado, inexistindo decisões que o estendam para o estudo. admissível para o sentenciado que cumpra pena em regime aberto, semi-aberto ou fechado. também pode obtê-la o condenado que trabalhar durante o livramento condicional. deve ser declarada por sentença, dispensada a oitiva do Ministério Público. o tempo remido será computado para a concessão de indulto. 33 Gabarito "E" Eduardo Dompieri 21. Legislação Extravagante Nos crimes de tráfico de entorpecentes, oferecida a denúncia, o juiz (Defensoria/MT – 2009 – FCC) (A) (Defensoria/SP – 2009 – FCC) Serafim, 34 (B) (C) (D) (E) Há súmula do STF reconhecendo que o art. 127 da Lei de Execução Penal, embora não seja inconstitucional, é desproporcional e, portanto, devem ser declarados perdidos apenas os dias remidos em razão do período trabalhado durante o ano em que a falta foi praticada. O art. 127 da Lei de Execução Penal é considerado pela jurisprudência majoritária evidentemente inconstitucional, já que fere os princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade e, portanto, só podem ser declarados perdidos, em virtude de prática de falta grave, trinta dias de remição. Há súmula do STF reconhecendo que o art. 127 da Lei de Execução Penal é inconstitucional, por ser a remição instituto de extinção da pena, através do qual o condenado faz com que o trabalho se substitua à privação de liberdade; não se tratando, pois, de benefício, mas, sim, de contraprestação, fruto de opção político-criminal pelo exercício do direito social do trabalho pelo preso. A jurisprudência majoritária é no sentido de que o art. 127 da Lei de Execução Penal é inconstitucional porque é fruto de ultrapassado ideal de ressocialização disciplinadora e correicionalista; pretende fazer do trabalho penal e da remição um instrumento de adestramento forçado, quando a execução hoje está desprovida de tratamento coativo e, consequentemente, não podem ser declarados perdidos os dias remidos antes da prática da falta. Há súmula do STF reconhecendo que o art. 127 da Lei de Execução Penal não é inconstitucional e, portanto, todos os dias de pena remidos pelos dois presos devem ser declarados perdidos. (C) (D) (E) Art. 55, caput, da Lei 11.343/06. (Defensoria/SP – 2007 – FCC) Sobre a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, é correto afirmar: (A) (B) (C) (D) (E) A prisão preventiva do acusado passou a ser obrigatória, com a inclusão do inciso IV ao artigo 313 do Código de Processo Penal, que estabelece as hipóteses em que se admite a sua decretação. Diversas medidas cautelares foram previstas, sob a denominação de “medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor”, permitindo ao magistrado a utilização imediata de instrumentos cíveis e penais contra o acusado, alternativa ou cumulativamente. O juiz competente para apuração do delito praticado contra a mulher deverá, quando for o caso, oficiar imediatamente ao juízo cível para a adoção de medidas consideradas urgentes, como a separação de corpos e a prestação de alimentos provisionais ou provisórios. As medidas restritivas de direito previstas na lei, como a proibição de freqüentar determinados lugares, têm caráter de pena e, portanto, só podem ser aplicadas pelo juiz ao final do procedimento. A defensoria pública, quando não estiver patrocinando a defesa do acusado, poderá atender a ofendida. Art. 22 da Lei 11.340/06. Gabarito "B" (A) (B) receberá a denúncia e designará data para interrogatório do réu, após o qual passará a correr o prazo de 3 dias para defesa prévia. receberá a denúncia e ordenará a citação do réu para apresentar defesa prévia no prazo de 3 dias. designará data para interrogatório do réu, após o qual decidirá pelo recebimento ou rejeição da denúncia. ordenará a citação do réu para apresentar defesa prévia no prazo de 3 dias, após a qual decidirá pelo recebimento ou rejeição da denúncia. ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias. Gabarito "E" Gabarito "E" em virtude de dois meses de trabalho em presídio, teve declarados remidos trinta dias de pena. Manuel, em virtude de quatro anos de trabalho em presídio, teve declarados remidos novecentos dias de pena. Os dois praticaram, na mesma data, falta disciplinar de natureza grave apurada em sindicância, reconhecidas em juízo a legalidade do procedimento administrativo e a tipicidade do fato. Considerando que o art. 127 da Lei de Execução Penal afirma que o condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, assinale a alternativa correta. A assertiva se refere à Súmula Vinculante nº 9, que, com o advento da Lei 12.433/11, perdeu sua razão de ser, já que, doravante, em razão da nova redação conferida ao art. 127 da LEP, a proporção dos dias perdidos por conta do cometimento de falta grave não poderá superar 1/3 dos dias remidos. Gabarito "E" A: cremos que uma das grandes inovações trazidas pela Lei 12.433/11 consiste na remição pelo estudo, tema que, a despeito de estar reconhecido na Súmula 341 do STJ e em vários outros julgados, reclamava uma legislação que lhe desse parâmetros para viabilizar sua aplicação. E ela veio com a Lei 12.433/11, que inseriu tal possibilidade no art. 126 da LEP. Antes disso, o dispositivo supramencionado fazia menção somente ao desconto da pena por meio do trabalho; B: a remição somente é admissível para o sentenciado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto (art. 126, caput, da LEP); C: não se aplica ao condenado que trabalhar durante o livramento condicional; D: art. 126, § 3º, da LEP; E: art. 128 da LEP. Entre as inovações do procedimento adotado pela nova lei de drogas (Lei no 11.343/06), pode-se destacar: (Defensoria/SP – 2007 – FCC) (A) a impossibilidade de prisão provisória para o agente que pratique o delito para consumo pessoal (art. 28 da lei), exceto na hipótese de não comparecimento perante a autoridade judicial. 14. Direito Processual Penal – Atualização nº 1 (D) (E) Art. 55, § 1º, da Lei 11.343/06. Nos processos de competência originária perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, por crime de ação penal pública, serão praticados, dentre outros, atos na seguinte sequência: (C) (D) (E) Arts. 1º a 12 da Lei 8.038/90. 22. Temas Combinados e Outros Temas As Comissões Parlamentares de Inquérito, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, têm poderes para (Ministério Público/CE – 2009 – FCC) (A) (B) (Analista – TRE/AC – 2010 – FCC) (A) (B) denúncia no prazo de quinze dias, notificação do acusado para resposta, recebimento da denúncia, citação do acusado, defesa prévia, instrução, alegações escritas e julgamento. denúncia no prazo de dez dias, citação do acusado, defesa prévia, interrogatório, oitiva de testemunhas, debates orais e julgamento. denúncia no prazo de quinze dias, recebimento, notificação do acusado para resposta, interrogatório, oitiva de testemunhas, alegações escritas e julgamento pelo Relator. denúncia no prazo de dez dias, recebimento, citação, resposta do acusado, instrução, sustentação oral e julgamento pelo Tribunal. denúncia no prazo de quinze dias, recebimento da denúncia pelo relator, citação, defesa prévia, interrogatório, debates e julgamento pelo Tribunal. (C) (D) (E) a quebra de sigilo bancário e ouvir testemunhas sobre fatos passíveis de incriminá-las, ainda que não desejem prestar declarações. a quebra de sigilo telefônico e ouvir testemunhas sobre fatos passíveis de incriminá-las, ainda que não desejem prestar declarações. a quebra de sigilo bancário e de sigilo telefônico. a quebra de sigilo telefônico e determinar interceptação telefônica. a quebra de sigilo bancário e determinar interceptação ambiental ou telemática. O STF firmou entendimento no sentido de que as Comissões Parlamentares de Inquérito – art. 58, § 3º, da CF – estão credenciadas a determinar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico, porquanto contam com poderes próprios de autoridades judiciais, desde que o ato seja fundamentado e revele a necessidade objetiva da medida extraordinária. Gabarito "C" (C) a possibilidade de infiltração de agentes de polícia, em tarefas de investigação, objetivando o desmantelamento de organizações criminosas voltadas ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, com ratificação, a posteriori, pela autoridade judicial. a manifestação da defesa técnica anterior ao recebimento da denúncia, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir e arrolar até cinco testemunhas. a não obrigatoriedade da prisão para apelar, assegurando ao juiz a possibilidade de, em cada caso, decidir fundamentadamente. o registro, por estenotipia ou por mecanismo audiovisual, das sustentações orais feitas pelo promotor de justiça e pelo defensor, visando à preservação dos argumentos utilizados, para fins de controle da decisão judicial e eventual interposição recursal. Gabarito "C" (B) Gabarito "A" COMO PASSAR EM CONCURSOS FCC! 35