CARTA – ES - 373/12 DATA: 11/12/2012 Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2012 Aos Credenciados Assunto: adequação à RN nº 254 da ANS: importantes mudanças a partir de janeiro/2013: carteiras, faturamento, acompanhante e tabela TUSS Prezados(as) Credenciados(as), Em atendimento às diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estabelecidas através da Resolução Normativa (RN) nº 254/11, que trata da adequação de planos antigos (anteriores à Lei nº 9.656/98), a partir de 01/01/2013, o Plano de Saúde Eletrobras/Cepel/Eletros estará adequado e sujeito à normatização desta Agência. A adequação beneficia todas as partes envolvidas, pois, os usuários terão acesso a todos os direitos e garantias recomendados pela ANS, inclusive no que diz respeito ao Rol de Procedimentos e os prestadores ampliarão os serviços oferecidos. Dessa forma, solicitamos especial atenção e colaboração para as importantes mudanças operacionais que o processo acarretou e para os novos procedimentos. 1. Eletros: única Operadora de Saúde - Registro ANS nº 31390-4 A Eletrobras e o Cepel deixam de ser Operadoras de Saúde e passam a ser produtos pertencentes à Eletros, única operadora de Saúde, que mantém o nº de seu registro na ANS. A Eletros, através do Eletros-Saúde, criou novos planos de saúde e atualizou as carteiras de identificação, que possuem novas informações, o que deve ser observado no item 2 desta correspondência. 2. Identificação dos Participantes/Planos – Novas carteiras de Identificação – Válidas a partir de 01/01/2013 As carteiras novas contêm novas informações e deverão ser adotadas, obrigatoriamente, a partir de 01/01/2013, portanto, as carteiras antigas só poderão ser utilizadas até 31/12/2012. Lembramos que cada carteira de identificação tem uma numeração única. A emissão de uma nova via anula a anteriormente emitida. Portanto, deve ser exigida a sua apresentação a cada atendimento, mesmo que sejam realizados em pequeno intervalo. Um serviço só será pago se fizer referência à única carteira válida. Página 1 de 6 CARTA – ES - 373/12 DATA: 11/12/2012 O novo campo Tipo de Plano deve ser observado, pois, indica as segmentações/atendimentos a que o plano de saúde dá direito. As segmentações/atendimentos podem ser: AMB – ambulatorial; HOS – hospitalar; OBS – obstetrícia; e ODO – odontologia. Página 2 de 6 CARTA – ES - 373/12 DATA: 11/12/2012 Por exemplo: se no campo estiver AMB + HOS + OBS e se você for um dentista, não deve atender ao usuário que apresentar esta carteira, pois nela não há a segmentação ODO, correspondente à odontologia. O novo campo Tipo de Rede: indica o tipo de Rede Credenciada a que o usuário tem direito. Em breve, será informado ao credenciado o tipo de Rede a qual pertence. Por enquanto, não há alterações. Devem ser observadas, ainda, as demais mensagens nela veiculadas como o telefone do Plantão Assistencial e da Vida UTI (para quem tem direito), necessidade de solicitação de comprovante de pagamento (se for o caso), entre outras. 2.1 Autorização de Atendimento = carteira de identificação do usuário Lembramos que a Autorização de Atendimento é um documento que substitui o cartão do usuário em um determinado período, enquanto a carteira está sendo confeccionada. Deve ser aceito, desde que observada a validade dos dados nela contida. 3. Autorização Prévia (Importante! Validade para tratamento em função da validade da carteira) As autorizações emitidas para internações/cirurgias e tratamentos seriados (exceto os psicoterápicos e fonoaudiológicos) emitidas em 2012 (campo da guia de autorização Validade para Início do Tratamento) comportarão utilizações somente até 31/12/2012. Se o procedimento acontecer em 2013, deverá ser solicitada uma nova autorização. Para solicitar nova autorização, siga o procedimento atualmente adotado, explicando o motivo (autorização emitida em 2012 x procedimento a ser realizado em 2013), através dos canais [email protected] (preferencialmente) ou fax 21 2179-4959 ou 2263-6172. Os tratamentos seriados em psicoterapia e fonoaudiologia serão revalidados automaticamente. 4. Acompanhante: diária e refeição 4.1 Planos Eletros-Saúde Eletrobras, Eletros-Saúde Cepel e Eletros-Saúde Fundação: é coberto acompanhante sem restrição de idade. 4.2 Planos Eletros-Saúde Assistidos e Eletros-Saúde Vinculados: é coberto acompanhante para usuários menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 60 (sessenta anos). 4.3 Refeição para acompanhante: é coberta para todos os planos; a cobertura se dá conforme o que dispõe a Resolução Normativa nº 262/11 da ANS: - crianças e adolescentes menores de 18 anos; - idosos a partir dos 60 anos de idade; - mulheres, independente da idade, durante pré-parto, parto e pós-parto imediato até 48h, salvo contraindicação do médico assistente ou até 10 dias, quando indicado pelo médico assistente. Página 3 de 6 CARTA – ES - 373/12 DATA: 11/12/2012 5. Apresentação do Faturamento e Emissão de Notas Fiscais IMPORTANTE: Como recebemos as faturas até 90 dias da data de apresentação, os atendimentos prestados até 31/12/2012 serão recebidos até o mês de abril/2013, em protocolos exclusivos, sem misturar com os prestados a partir de janeiro/2013. Após essa fase de transição, não será possível processar pagamentos referentes a atendimentos prestados em 2012, por isso, solicitamos que toda e qualquer pendência seja resolvida, impreterivelmente, até o mês de abril. 5.1 Atendimentos prestados a partir de 01/01/2013 (Novo Procedimento) A pessoa jurídica deve observar as orientações abaixo, a partir dos atendimentos prestados em janeiro/2013: - O credenciado necessitará emitir, após solicitação, uma única nota fiscal em nome da Eletros, que será a única operadora; portanto, as notas fiscais deverão apresentar a incidência de retenção de ISS; - As guias deverão continuar a ser agrupadas por tipo como determina o padrão TISS da ANS, sendo necessário anexar as guias do mesmo tipo ao formulário Protocolo de Entrega de Guias; - Nesta fase de transição, ainda será necessário agrupar as guias por Patrocinadora (Eletrobras, Cepel e Eletros), porém, quando não houver mais faturas referentes a atendimentos prestados em 2012 não será mais necessário agrupar as guias por Patrocinadora. Na oportunidade, enviaremos novo comunicado à rede. IMPORTANTE: Tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica deverão observar que os atendimentos prestados a partir de 01/01/2013 deverão ser faturados em separado, em protocolos exclusivos, sem misturar com os atendimentos prestados até 31/12/2012. 5.2 Atendimentos prestados até o dia 31/12/2012: Para os atendimentos prestados até o dia 31/12/2012 NÃO houve alterações, deverão ser seguidas as orientações antigas, ou seja, deverá ser preenchido um formulário Protocolo de Entrega de Guias para cada patrocinadora e deverão ser anexadas às guias do mesmo tipo, pertinentes a cada uma delas, considerando os dados abaixo: Patrocinadora ELETROBRAS Somente guias com o campo “Plano” contendo o Registro ANS nº 35952-1 Razão Social: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS CNPJ: 00.001.180/0002-07 Inscrição Estadual: 774.108-05 Inscrição Municipal: 00.924.059 Página 4 de 6 CARTA – ES - 373/12 DATA: 11/12/2012 Patrocinadora CEPEL Somente guias com o campo “Plano” contendo o Registro ANS nº 37430-0 Razão Social: Centro de Pesquisas e Energia Elétrica - CEPEL CNPJ: 42.288.886/0001-60 Inscrição Estadual: 100.039-03 Inscrição Municipal: 00.004.820 Patrocinadora ELETROS (ELETROS-SAÚDE e FUNDAÇÃO) Somente guias com o campo “Plano” contendo o Registro ANS nº 31390-4 Razão Social: Fundação Eletrobrás de Seguridade Social - ELETROS CNPJ: 34.268.789/0001-88 Inscrição Estadual: Isenta Inscr. Municipal: 00.879.843 - É importante ressaltar, que para os atendimentos prestados até o dia 31/12/012, deverá ser emitida uma nota fiscal para cada patrocinadora e o endereço constante nestas notas deverá corresponder ao CNPJ de cada empresa, conforme os dados relacionados acima; - Quanto ao procedimento de retenção do ISS para os atendimentos prestados até o dia 31/12/2012, o preenchimento das notas fiscais deve ser realizado da seguinte forma: Centrais Elétricas Brasileiras S.A – Eletrobras e Centro de Pesquisa de Energia Elétrica – Cepel Nas notas fiscais emitidas em nome da Eletrobras e do Cepel não deverá constar a incidência de retenção de ISS por parte da Patrocinadora. Fundação Eletrobrás de Seguridade Social – ELETROS As notas fiscais emitidas em nome da Eletros deverão apresentar a incidência de retenção de ISS. OBS: lembramos que o faturamento é composto de duas partes: arquivo físico (documental) e arquivo eletrônico. Portanto, a data de recebimento que será considerada é a da entrega da última parte do faturamento. Em anexo, segue o calendário de entrega de faturas de 2013, ratificando que as entregas de faturas por meio físico e por meio eletrônico devem respeitar tal calendário. Caso você não tenha recebido esta carta por meio eletrônico (e-mail), acesse nosso portal www.eletros.com.br/eletrossaude para consultar o calendário. 6. Arquivos XML Em relação à troca eletrônica de informações, os arquivos em formato XML, seguindo o padrão TISS, deverão corresponder às informações do arquivo físico (documental). A apresentação dos arquivos eletrônicos deve seguir as versões recomendadas pelo padrão TISS e o número de lotes entregues eletronicamente deverá corresponder ao número de lotes entregues fisicamente. Página 5 de 6 CARTA – ES - 373/12 DATA: 11/12/2012 Ressaltamos, ainda, que o envio dos arquivos eletrônicos (upload de arquivos XML) deve ser realizado exclusivamente durante o período pré-estabelecido para a entrega de faturas. Desta forma, os arquivos eletrônicos enviados antes do período de entrega serão excluídos de nosso sistema, devendo, portanto, ser reencaminhados durante o período habilitado para que sejam considerados. O faturamento eletrônico deve www.eletros.com.br/eletrossaude. ser enviado através do portal do Eletros-Saúde As orientações completas para realizar o envio do arquivo eletrônico, bem como a versão colorida deste comunicado se encontram disponibilizados no Portal do Eletros-Saúde. 7. Tabela TUSS Cumprindo, ainda, determinação da ANS, a tabela Eletros será TUSS. Portanto, toda a Rede Credenciada deverá adotá-la, impreterivelmente, a partir dos atendimentos prestados em janeiro/2013. O processo de recontratualização terá início no próximo ano, conforme cronograma a ser acordado. No dia 17/12/2012 será disponibilizada em nosso portal www.eletros.com.br/eletrossaude a Tabela de Procedimentos e Honorários do Eletros-Saúde - TPHES TUSS Eletros (TPHES) com instruções gerais e específicas, codificação de/para, descrição e valor. É muito importante que ela seja adotada a partir de janeiro/2013, uma vez que nosso sistema de informação não comporta tabelas diferentes com mesma vigência (AMB e TUSS). Finalmente, caso você não tenha recebido esta carta por meio eletrônico, informe-nos o seu e-mail. A Eletros adotou o envio formal de suas correspondências através de e-mail: é prático, econômico e eficiente. Além disso, acesse nosso portal www.eletros.com.br/eletrossaude, lá você encontra estas e outras orientações operacionais, importantes para que o processo de atendimento, faturamento e pagamento ocorra sem intercorrências. Em breve, será publicado em nosso portal um novo manual do credenciado com todas as informações operacionais consolidadas em substituição às informações prestadas anteriormente. Contamos com a colaboração de todos. ELETROS-SAÚDE Página 6 de 6