CARTA – ES - 373/12
DATA: 11/12/2012
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2012
Aos
Credenciados
Assunto: adequação à RN nº 254 da ANS: importantes mudanças a partir de janeiro/2013: carteiras,
faturamento, acompanhante e tabela TUSS
Prezados(as) Credenciados(as),
Em atendimento às diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estabelecidas
através da Resolução Normativa (RN) nº 254/11, que trata da adequação de planos antigos (anteriores à Lei nº
9.656/98), a partir de 01/01/2013, o Plano de Saúde Eletrobras/Cepel/Eletros estará adequado e sujeito à
normatização desta Agência. A adequação beneficia todas as partes envolvidas, pois, os usuários terão acesso
a todos os direitos e garantias recomendados pela ANS, inclusive no que diz respeito ao Rol de Procedimentos
e os prestadores ampliarão os serviços oferecidos.
Dessa forma, solicitamos especial atenção e colaboração para as importantes mudanças operacionais que o
processo acarretou e para os novos procedimentos.
1. Eletros: única Operadora de Saúde - Registro ANS nº 31390-4
A Eletrobras e o Cepel deixam de ser Operadoras de Saúde e passam a ser produtos pertencentes à Eletros,
única operadora de Saúde, que mantém o nº de seu registro na ANS.
A Eletros, através do Eletros-Saúde, criou novos planos de saúde e atualizou as carteiras de identificação, que
possuem novas informações, o que deve ser observado no item 2 desta correspondência.
2. Identificação dos Participantes/Planos – Novas carteiras de Identificação – Válidas a partir de
01/01/2013
As carteiras novas contêm novas informações e deverão ser adotadas, obrigatoriamente, a partir de
01/01/2013, portanto, as carteiras antigas só poderão ser utilizadas até 31/12/2012.
Lembramos que cada carteira de identificação tem uma numeração única. A emissão de uma nova via anula a
anteriormente emitida. Portanto, deve ser exigida a sua apresentação a cada atendimento, mesmo que sejam
realizados em pequeno intervalo. Um serviço só será pago se fizer referência à única carteira válida.
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 O novo campo Tipo de Plano deve ser observado, pois, indica as segmentações/atendimentos a
que o plano de saúde dá direito. As segmentações/atendimentos podem ser: AMB –
ambulatorial; HOS – hospitalar; OBS – obstetrícia; e ODO – odontologia.
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Por exemplo: se no campo estiver AMB + HOS + OBS e se você for um dentista, não deve
atender ao usuário que apresentar esta carteira, pois nela não há a segmentação ODO,
correspondente à odontologia.
 O novo campo Tipo de Rede: indica o tipo de Rede Credenciada a que o usuário tem direito. Em
breve, será informado ao credenciado o tipo de Rede a qual pertence. Por enquanto, não há
alterações.
 Devem ser observadas, ainda, as demais mensagens nela veiculadas como o telefone do Plantão
Assistencial e da Vida UTI (para quem tem direito), necessidade de solicitação de comprovante de
pagamento (se for o caso), entre outras.
2.1 Autorização de Atendimento = carteira de identificação do usuário
Lembramos que a Autorização de Atendimento é um documento que substitui o cartão do usuário em
um determinado período, enquanto a carteira está sendo confeccionada. Deve ser aceito, desde que
observada a validade dos dados nela contida.
3. Autorização Prévia (Importante! Validade para tratamento em função da validade da carteira)
As autorizações emitidas para internações/cirurgias e tratamentos seriados (exceto os psicoterápicos e
fonoaudiológicos) emitidas em 2012 (campo da guia de autorização Validade para Início do Tratamento)
comportarão utilizações somente até 31/12/2012. Se o procedimento acontecer em 2013, deverá ser
solicitada uma nova autorização.
Para solicitar nova autorização, siga o procedimento atualmente adotado, explicando o motivo (autorização
emitida em 2012 x procedimento a ser realizado em 2013), através dos canais
[email protected] (preferencialmente) ou fax 21 2179-4959 ou 2263-6172.
Os tratamentos seriados em psicoterapia e fonoaudiologia serão revalidados automaticamente.
4. Acompanhante: diária e refeição
4.1 Planos Eletros-Saúde Eletrobras, Eletros-Saúde Cepel e Eletros-Saúde Fundação: é coberto
acompanhante sem restrição de idade.
4.2 Planos Eletros-Saúde Assistidos e Eletros-Saúde Vinculados: é coberto acompanhante para usuários
menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 60 (sessenta anos).
4.3 Refeição para acompanhante: é coberta para todos os planos; a cobertura se dá conforme o que dispõe
a Resolução Normativa nº 262/11 da ANS:
- crianças e adolescentes menores de 18 anos;
- idosos a partir dos 60 anos de idade;
- mulheres, independente da idade, durante pré-parto, parto e pós-parto imediato até 48h, salvo
contraindicação do médico assistente ou até 10 dias, quando indicado pelo médico assistente.
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5. Apresentação do Faturamento e Emissão de Notas Fiscais
IMPORTANTE: Como recebemos as faturas até 90 dias da data de apresentação, os atendimentos
prestados até 31/12/2012 serão recebidos até o mês de abril/2013, em protocolos exclusivos, sem
misturar com os prestados a partir de janeiro/2013. Após essa fase de transição, não será possível
processar pagamentos referentes a atendimentos prestados em 2012, por isso, solicitamos que toda e
qualquer pendência seja resolvida, impreterivelmente, até o mês de abril.
5.1 Atendimentos prestados a partir de 01/01/2013 (Novo Procedimento)
A pessoa jurídica deve observar as orientações abaixo, a partir dos atendimentos prestados em janeiro/2013:
- O credenciado necessitará emitir, após solicitação, uma única nota fiscal em nome da Eletros, que será a
única operadora; portanto, as notas fiscais deverão apresentar a incidência de retenção de ISS;
- As guias deverão continuar a ser agrupadas por tipo como determina o padrão TISS da ANS, sendo
necessário anexar as guias do mesmo tipo ao formulário Protocolo de Entrega de Guias;
- Nesta fase de transição, ainda será necessário agrupar as guias por Patrocinadora (Eletrobras, Cepel e
Eletros), porém, quando não houver mais faturas referentes a atendimentos prestados em 2012 não será mais
necessário agrupar as guias por Patrocinadora. Na oportunidade, enviaremos novo comunicado à rede.
IMPORTANTE: Tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica deverão observar que os atendimentos
prestados a partir de 01/01/2013 deverão ser faturados em separado, em protocolos exclusivos, sem
misturar com os atendimentos prestados até 31/12/2012.
5.2 Atendimentos prestados até o dia 31/12/2012:
Para os atendimentos prestados até o dia 31/12/2012 NÃO houve alterações, deverão ser seguidas as
orientações antigas, ou seja, deverá ser preenchido um formulário Protocolo de Entrega de Guias para cada
patrocinadora e deverão ser anexadas às guias do mesmo tipo, pertinentes a cada uma delas, considerando os
dados abaixo:

Patrocinadora ELETROBRAS
Somente guias com o campo “Plano” contendo o Registro ANS nº 35952-1
Razão Social: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS
CNPJ: 00.001.180/0002-07
Inscrição Estadual: 774.108-05
Inscrição Municipal: 00.924.059
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
Patrocinadora CEPEL
Somente guias com o campo “Plano” contendo o Registro ANS nº 37430-0
Razão Social: Centro de Pesquisas e Energia Elétrica - CEPEL
CNPJ: 42.288.886/0001-60
Inscrição Estadual: 100.039-03
Inscrição Municipal: 00.004.820

Patrocinadora ELETROS (ELETROS-SAÚDE e FUNDAÇÃO)
Somente guias com o campo “Plano” contendo o Registro ANS nº 31390-4
Razão Social: Fundação Eletrobrás de Seguridade Social - ELETROS
CNPJ: 34.268.789/0001-88
Inscrição Estadual: Isenta
Inscr. Municipal: 00.879.843
- É importante ressaltar, que para os atendimentos prestados até o dia 31/12/012, deverá ser emitida
uma nota fiscal para cada patrocinadora e o endereço constante nestas notas deverá corresponder ao
CNPJ de cada empresa, conforme os dados relacionados acima;
- Quanto ao procedimento de retenção do ISS para os atendimentos prestados até o dia 31/12/2012, o
preenchimento das notas fiscais deve ser realizado da seguinte forma:
 Centrais Elétricas Brasileiras S.A – Eletrobras e Centro de Pesquisa de Energia Elétrica – Cepel
Nas notas fiscais emitidas em nome da Eletrobras e do Cepel não deverá constar a incidência de
retenção de ISS por parte da Patrocinadora.
 Fundação Eletrobrás de Seguridade Social – ELETROS
As notas fiscais emitidas em nome da Eletros deverão apresentar a incidência de retenção de ISS.
OBS: lembramos que o faturamento é composto de duas partes: arquivo físico (documental) e arquivo
eletrônico. Portanto, a data de recebimento que será considerada é a da entrega da última parte do
faturamento.
Em anexo, segue o calendário de entrega de faturas de 2013, ratificando que as entregas de faturas por meio
físico e por meio eletrônico devem respeitar tal calendário. Caso você não tenha recebido esta carta por meio
eletrônico (e-mail), acesse nosso portal www.eletros.com.br/eletrossaude para consultar o calendário.
6. Arquivos XML
Em relação à troca eletrônica de informações, os arquivos em formato XML, seguindo o padrão TISS, deverão
corresponder às informações do arquivo físico (documental). A apresentação dos arquivos eletrônicos deve
seguir as versões recomendadas pelo padrão TISS e o número de lotes entregues eletronicamente deverá
corresponder ao número de lotes entregues fisicamente.
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Ressaltamos, ainda, que o envio dos arquivos eletrônicos (upload de arquivos XML) deve ser realizado
exclusivamente durante o período pré-estabelecido para a entrega de faturas.
Desta forma, os arquivos eletrônicos enviados antes do período de entrega serão excluídos de nosso sistema,
devendo, portanto, ser reencaminhados durante o período habilitado para que sejam considerados.
O
faturamento
eletrônico
deve
www.eletros.com.br/eletrossaude.
ser
enviado
através
do
portal
do
Eletros-Saúde
As orientações completas para realizar o envio do arquivo eletrônico, bem como a versão colorida deste
comunicado se encontram disponibilizados no Portal do Eletros-Saúde.
7. Tabela TUSS
Cumprindo, ainda, determinação da ANS, a tabela Eletros será TUSS. Portanto, toda a Rede Credenciada
deverá adotá-la, impreterivelmente, a partir dos atendimentos prestados em janeiro/2013. O processo de
recontratualização terá início no próximo ano, conforme cronograma a ser acordado.
No dia 17/12/2012 será disponibilizada em nosso portal www.eletros.com.br/eletrossaude a Tabela de
Procedimentos e Honorários do Eletros-Saúde - TPHES TUSS Eletros (TPHES) com instruções gerais e
específicas, codificação de/para, descrição e valor.
É muito importante que ela seja adotada a partir de janeiro/2013, uma vez que nosso sistema de informação
não comporta tabelas diferentes com mesma vigência (AMB e TUSS).
Finalmente, caso você não tenha recebido esta carta por meio eletrônico, informe-nos o seu e-mail. A Eletros
adotou o envio formal de suas correspondências através de e-mail: é prático, econômico e eficiente.
Além disso, acesse nosso portal www.eletros.com.br/eletrossaude, lá você encontra estas e outras
orientações operacionais, importantes para que o processo de atendimento, faturamento e pagamento
ocorra sem intercorrências.
Em breve, será publicado em nosso portal um novo manual do credenciado com todas as informações
operacionais consolidadas em substituição às informações prestadas anteriormente.
Contamos com a colaboração de todos.
ELETROS-SAÚDE
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