PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTADO
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
MODALIDADE: DISPENSA Nº 002/2014
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE ENCANTADO - RS, no uso de suas atribuições legais,
comunica aos interessados que está procedendo à CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014, vinculada a
DISPENSA Nº 002/2014, para fins de habilitação dos fornecedores e recebimento das propostas de gêneros
alimentícios da agricultura familiar, do empreendedor familiar rural, de associações e cooperativas de
agricultores familiares, para atender os alunos das Escolas Municipais de Educação Infantil (creches), Ensino
Fundamental, Pré-Escola e Educação de Jovens e Adultos da rede municipal de Ensino, em conformidade
com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, com a Lei nº 11.947/09 e Resolução FNDE nº 26/13. A Sessão de
recebimento dos envelopes de documentação e proposta será no dia 01 de abril 2014, às 14:30 horas, na
Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Encantado, sito à Rua Monsenhor Scalabrini, nº 1047, Bairro
Centro.
1. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação da chamada pública, o agricultor em grupo formal, deverá apresentar os documentos de
habilitação e a sua proposta em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados,
respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE ENCANTADO - RS
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
--------------------------------------------------AO MUNICÍPIO DE ENCANTADO - RS
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
2. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 1):
2.1. DOCUMENTOS PARA GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES,
DETENTORES DE DAP FÍSICA, ORGANIZADOS EM GRUPO:
2.1.1. a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
2.1.2. o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
2.1.3. o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar
Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
2.1.4. prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
2.1.5. declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores
familiares relacionados no projeto de venda.
2.1.6. Para produto de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção
Sanitária, podendo ser municipal, estadual ou federal.
2.2. DOCUMENTOS PARA PESSOAS JURÍDICAS (GRUPOS FORMAIS):
2.2.1 Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;
2.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.2.3 Cópia do estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade devidamente registradas na Junta
Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de
1
associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social,
registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
2.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do contratante;
2.2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
2.2.6 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos em lei;
2.2.7 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
2.2.8 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, (CNDT), nos termos do Título VII-A da CLT, nos termos do
Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
2.2.9 Alvará de localização fornecido pelo Município em que está situado;
2.2.10 Prova de regularidade da atividade perante o órgão ambiental competente;
2.2.11 Declaração da Associação ou Cooperativa, firmada pelo seu representante, de que não emprega
menor, em cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República;
2.2.12 Para produto de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção
Sanitária, podendo ser municipal, estadual ou federal.
2.2.13 declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados
relacionados no projeto de venda.
3. DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº 2):
3.1. A PROPOSTA do grupo formal ou informal deve descrever o produto quanto à caracterização do
mesmo e à quantidade a ser fornecida, NOS TERMOS DO ANEXO III;
3.2 Apresentar o PROJETO DE VENDA, conforme modelo do ANEXO I.
3.3 Os preços dos produtos devem ser os mesmos constantes da tabela do Item 4, do presente edital. Os
preços acima ou abaixo serão considerados irregulares e serão desclassificados.
3.4 Caso a proposta e/ou projeto de venda seja desclassificado por qualquer motivo, será aberto o prazo de 2
(dois) dias úteis para apresentação de novo projeto de venda sem os erros que levaram o primeiro à
desclassificação.
4. PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS E PREÇOS A SEREM PAGOS PELO MUNICÍPIO:
4.1. A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios de
alimentação escolar, para os meses de março a junho de 2014, elaborados pela nutricionista do Município.
ITEM
DESCRIÇÃO
UN. QTDE VALOR R$
UNITÁRIO
kg
35
01 Abacate graúdo, médio grau de maturação
3,00
kg
295
02 Aipim descascado congelado, higienizado, embalagem de 1kg
4,35
03
04
05
06
07
08
09
10
11
Alface crespa, íntegra, bem formada e limpa
und.
1139
1,08
kg
52
10,35
Alho comum, cabeças inteiras
Banana caturra, grau médio de amadurecimento, primeira qualidade, kg
validade semanal
kg
Batata doce comum, tamanho médio, sem brotos
Bebida láctea, sabor morango, embalagem plástica de 1L. O produto deverá Litros
possuir inspeção Estadual ou Federal, rotulagem e data de validade.
kg
Bergamota da época, grau médio de amadurecimento, primeira qualidade
kg
Beterraba
Brócolis híbridos, cabeça compacta (no mínimo 400g)
Carne suína sem osso, paleta ou sobrepaleta, embalada. O produto deverá
possuir inspeção Estadual ou Federal e data de validade.
2
3419
196
785
1,98
2,75
2,32
710
1,58
328
1,88
und.
889
2,50
kg
533
9,06
12
Cenoura
Kg
335
1,67
13
Chicória
und.
376
0,95
14
Chuchu
kg
216
1,90
15
Couve manteiga (no mínimo 400g)
molhos
210
1,01
16
Couve-chinesa (no mínimo 900g)
und.
192
2,05
17
Couve-flor (no mínimo 400g)
und.
411
2,18
18
Espinafre (no mínimo 400g)
molhos 208
Frango, coxa e sobrecoxa congelada, embalada, contendo rotulagem e selo kg
1086
de inspeção estadual ou federal
Frango, peito sem pele e sem osso, embalado, contendo rotulagem e selo de kg
965
inspeção estadual ou federal
kg
614
Laranja para suco
Leite integral UHT longa vida, embalagem tetra pak, em ótimas condições. Litros 7200
O produto
deverá possuir inspeção Estadual ou Federal e data de validade.
kg
103
Milho verde congelado, embalagem de 500g
kg
272
Moranga cabotiá
1,33
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
kg
Mortadela sem toucinho fatiada 1 kg
Nata (creme de leite) de boa qualidade, fresca acondicionada em Potes
temperatura ideal e em embalagem adequada de 300 gr, com inspeção
Municipal, Estadual ou Federal, rotulagem nutricional obrigatória e data de
validade.
Queijo fatiado tipo lanche, em embalagem adequada de 1Kg, inspeção kg
municipal, estadual ou federal, rotulagem nutricional obrigatória e data de
validade.
unidades
Repolho verde (no mínimo 1,7kg)
Salsicha resfriada mista, embalagem adequada, pacotes de 2,5Kg com kg
identificação de peso de data de fabricação e validade, rotulagem
nutricional obrigatória, inspecionada.
molhos
Tempero verde (salsa e cebolinha)
Açúcar mascavo, embalagem primária integra em sacos plásticos resistentes
de 1 kg, rotulagem nutricional obrigatória.
Arroz integral, embalagem plástica e transparente de 1 kg com rotulagem
nutricional obrigatória
Farinha de trigo especial, enriquecida com ferro e ácido fólico, embalagem
de 5kg
Feijão preto, tipo 1, embalagem de 1kg
107
5,77
8,90
1,39
2,05
5,39
1,60
7,03
285
2,86
68
23,09
365
1,65
272,5
6,08
632
kg
200
Kg
200
Kg
2000
kg
300
0,90
5,34
4,20
2,11
4,82
kg
200
Leite em pó integral sem açúcar
20,41
Melado
de
cana
batido,
produto
100%
natural,
inspeção
municipal,
estadual
kg
100
36
e ou federal,embalagem adequada de até 2,7kg. Deverá conter rotulagem
3,96
nutricional obrigatória.
Garrafas 270
37 Suco de uva concentrado natural integral Bordô, embalagem de 1,5 litros
12,90
4.1.1. Dispensa-se a apresentação de amostras para os produtos relacionados no ANEXO III cujas amostras
já foram aprovadas em outra oportunidade pelo Município, ou seja, amostras previamente aprovadas, desde
que mantidas as características de embalagem constante do anexo referido.
4.2. Os produtos deverão ser entregues de acordo com o anexo III, elaborado pela Secretaria Municipal de
35
3
Educação.
4.3. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/2004 – ANVISA).
5. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DE ESCOLHA DO FORNECEDOR:
5.1 Terão preferência os fornecedores locais aos demais, assim entendidos os sediados no território do
Município de Encantado/RS
5.2 Não havendo nenhum fornecedor local, terão preferência os fornecedores regionais aos estaduais.
5.3 Não havendo fornecedores regionais, adquire-se dos agricultores do território estadual.
5.4 Vencido o critério da localização do fornecedor, terão preferência:
a) os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades
quilombolas;
b) os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº
10.831, de 23 de dezembro de 2003;
5.5. Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP
Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao
PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais; e
5.6. Organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais
no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.7. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio.
5.8. Caso os documentos apresentados no envelope nº 1 não estejam de acordo com o exigido por este Edital,
fica facultado à Comissão Julgadora ou Comissão de Licitações a abertura do prazo de 3 (três) dias úteis para
sua regularização, sob pena de ser declarada inabilitada neste procedimento.
6 - LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
6.1 As entregas dos produtos dos itens 20 ao 26 deverão ser entregues no Estoque Central da Secretaria
Municipal de Educação, no andar térreo do Centro Administrativo Municipal, nas datas e quantidades
definidas pela nutricionista responsável. Os produtos dos itens 01 ao 19 e dos itens 27 ao 37 deverão ser
entregues diretamente nas Escolas Municipais, conforme endereços no ANEXO III, dentro das normas de
higiene e temperatura.
6.2 Os produtos serão fiscalizados pela SMEC, através do fiscal do contrato e do fornecimento dos produtos
que ficará sobre a responsabilidade da servidora municipal Ana Paula Goergën, matricula nº 2188, podendo
ser pedida a substituição dos produtos que não estiverem de acordo com o Edital, ou apresentarem qualidade
inferior do produto ofertado.
7. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
Conforme determina o artigo 29 § 1º da Resolução/FNDE/CD nº 26/2013, os valores a serem pagos serão
baseados nos preços vigentes de venda para o varejo, apurado junto aos produtores, cooperativas,
associações ou agroindústrias familiares em pesquisa no mercado local ou regional e na média dos preços
pagos aos Agricultores Familiares por 03 (três) mercados varejistas, priorizando a feira do produtor da
agricultura familiar.
Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital.
8. PAGAMENTO DAS FATURAS:
8.1 O pagamento deverá ser feito em cheque nominal ou ordem bancária, conforme entrega dos produtos,
mediante a apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, e de acordo com o
Contrato de Compra e Venda, até 30 (trinta) dias após a entrega conforme o Termo de Recebimento ANEXO
IV.
8.2 O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos no
item 4 deste edital.
4
8.3 O pagamento dos gêneros alimentícios entregues diretamente nas escolas, somente será efetuado
após a apresentação dos cronogramas de entrega devidamente assinados na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura – Setor de Alimentação Escolar.
9. DA CONTRATAÇÃO:
9.1 Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de
gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado (ANEXO III).
9.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o
valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano.
9.3 Os contratos que resultarão da presente Chamada Pública terão prazo de duração de 06 (seis) meses.
10. RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES:
10.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e
regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades previstas
nos artigos 87 e 88 da Lei nº. 8666/1993.
10.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de
venda, ANEXO I do presente edital, o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação
vigente e as especificações técnicas elaboradas pelo Setor de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº
259/02 – ANVISA).
10.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada
pública durante a vigência do contrato;
10.4 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme
ANEXO
III.
10.5 Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da
má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento.
11. PENALIDADES
11.1. Caso o CONTRATADO(A) se recuse a fornecer o objeto CONTRATADO(A), sem motivo justificado,
ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou
cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não adimplido da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.1.1.Caso o CONTRATADO(A) não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa
por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua
aceitação.
11.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), o CONTRATANTE oficiará ao CONTRATADO(A) comunicando-a da
data limite.
11.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicado as sanções de que trata o subitem 11.1,
sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 11.2.
11.1.4 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida
pelo CONTRATADO(A) acarrete conseqüências de pequena monta.
11.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
11.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 10% (dez por
cento) sobre o valor não adimplido da contratação.
5
11.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à
Administração, será aplicado ao CONTRATADO a sanção de suspensão temporária de participar em
licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao CONTRATADO(A) a
sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO(A) ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem
anterior.
11.2. Fica estipulado o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor global do CONTRATO a título de
mora, por descumprimento de obrigação contratual e/ou por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo
previsto neste instrumento contratual, independente da notificação prevista no subitem 11.1.2, limitado a 10
(dez dias), após o qual será considerado descumprimento total do contrato.
11.3.
As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pelo
CONTRATADO(A), serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do
CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
11.3.1. Se o CONTRATADO(A) não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco)
dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa no forma estabelecida no subitem anterior.
11.4. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE
aplique ao CONTRATADO(A) as demais sanções previstas no subitem 11.1.
11.5. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de
processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
11.6. Nos casos de inadimplência do CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei nº
11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.2 O objeto desta Chamada Pública correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
2094, Merenda Escolar - Rec. Próprios, 3.3.3.9.0.30.07.04, Material de Consumo.
2116, Merenda Escolar – PNAE/CEF, 3.3.3.9.0.30.07.04, Material de Consumo.
2144, Manut. Prog. Salário Educação – Federal, 3.3.3.9.0.30.07.04, Material Consumo.
2135, Manut. PNAE/PNAC – Prog. Nacional Alimentação Creches, 3.3.3.9.0.30.07.04, Mat. de Consumo.
2249, Aplicação PNAE – Merenda Pré-Escolar, 3.3.3.9.0.30.07.04, Material de Consumo.
2306, Educação Infantil – Programa Salário Educação Federal, 3.3.3.9.0.30.07.04, Material de Consumo.
2250, Aplicação PNAE Merenda EJA-Educ. Jovens/Adultos, 3.3.3.9.0.30.07.04, Material de Consumo.
2305, Aplicação PNAE Alimentação Educação Especial, 3.3.3.9.0.30.07.04, Material de Consumo.
13. DOS RECURSOS
Das decisões proferidas decorrentes da presente chamada pública caberá recurso à autoridade superior no
prazo de 02 dias úteis, e contrarrazões no mesmo prazo.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente
edital
14.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local
estabelecidos neste edital.
14.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer
outros documentos.
6
14.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas
e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso
próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e
b, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores).
14.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão admitidos à licitação os
participantes retardatários.
14.6 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias
previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14.7 Informações serão prestadas aos interessados no horário das 07:30 h às 11:30 h e das 13:00 h às 17:00 h
de segunda a quinta-feira e das 07:30 h às 13:00 h na sexta-feira, na Prefeitura Municipal de Encantado, no
Departamento de Licitações, sita na Rua Monsenhor Scalabrini, nº 1047, em Encantado, onde poderão ser
obtidas cópias do edital, ou pelo fone nº 0xx51 3751 3400, Ramal 2304.
14.7.1 As informações de ordem técnica e jurídica poderão ser obtidas no endereço supracitado e
pelo telefone (51) 3751 3400 - 2406 e (51) 3751 3400 –2407, respectivamente.
14.7.2. O Edital contendo detalhes, expedido de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, está afixado no quadro mural da Prefeitura Municipal de Encantado, podendo os interessados
obterem cópias do edital, no site do Município – www.encantado-rs.com.br
14 - FÔRO:
14.1 A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, ficando eleito o Fôro da Comarca de
Encantado para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
Encantado-RS, 10 de março de 2014.
PAULO COSTI
Prefeito Municipal
7
ANEXO I – Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
Programa Nacional de Alimentação Escolar
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº----------I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
A – Grupo Formal
1. Nome do Proponente
2. CNPJ
3. Endereço
4. Município
5.CEP
6. Nome do representante
legal
7.CPF
9.Banco
10.Nº da Agência
8.DDD/Fone
11.Nº da Conta Corrente
B – Grupo Informal
1. Nome do Proponente
3. Endereço
4. Município
5.CEP
7.CP
6. Nome da Entidade Articuladora
1. Nome
2. CPF
C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal)
3. DAP
4. Nº. da Agência
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade
2. CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTADO
88349238/0001-78
4. Endereço: RUA MONSENHOR SCALABRINI, 1047 - CENTRO
6. Nome do representante e e-mail
8
8.DDD/Fone
5. Nº. da Conta Corrente
3 .Município
ENCANTADO
5. DDD/Fone: 051 37513400
7. CPF
1. Nome do Agricultor
Familiar
1. Nome do Agricultor
Familiar
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
2. Produto
3.Unidade
4.Quantidade
5.Preço/Unidade
2. Produto
3.Unidade
4.Quantidade
6.Valor Total
5.Preço/Unidade
Total agricultor
6.Valor Total
1. Nome do Agricultor
Familiar
2. Produto
3.Unidade
4.Quantidade
5.Preço/Unidade
Total agricultor
6.Valor Total
1. Nome do Agricultor
Familiar
2. Produto
3.Unidade
4.Quantidade
5.Preço/Unidade
Total agricultor
6.Valor Total
1. Nome do Agricultor
Familiar
2. Produto
3.Unidade
4.Quantidade
5.Preço/Unidade
Total agricultor
6.Valor Total
Total agricultor
Total do projeto
9
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
1. Produto
2.Unidade
3.Quantidade
4.Preço/Unidade
5.Valor Total por Produto
Total do projeto:
IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS
V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência)
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Fone/E-mail:
Local e Data:
________________________________________
CPF:
Assinatura do Representante do Grupo Formal
Agricultores Fornecedores do Grupo Informal
Assinatura
Local e Data:
10
ANEXO II – MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA
MINUTA DE CONTRATO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ENCANTADO E
........................................
O MUNICÍPIO DE ENCANTADO, Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Rua Monsenhor Scalabrini,
1047, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 88.349.238/0001-78, representado neste
ato pelo Prefeito Municipal de Encantado, Sr. ...................., brasileiro, casado, CPF nº ...................,
residente à ......................, nº .............., ............................., nesta cidade de Encantado, a seguir denominado
simplesmente de CONTRATANTE e, de outra parte (nome do grupo formal ou informal), com sede à Rua.
_____________, nº____, em Encantado, inscrita no CNPJ sob nº ________________________, (para grupo
formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei Federal n°
11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2014 vinculada a Dispensa nº
002/2014, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente instrumento tem por objeto, o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos de educação básica pública
matriculados nas Escolas Municipais de Encantado, verba FNDE/PNAE, meses de março a junho de 2014,
descritos nos itens enumerados abaixo, todos de acordo com a Chamada Pública nº 001/2014, o qual fica
fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
1.1. RELAÇÃO DOS AGRICULTORES E DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS:
1.1.1. xxxxxxxxxxxxxxxxx, DAP ° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx nos seguintes produtos:
ITEM
DESCRIÇÃO
UN.
QUANT.
.
...
…
…
VALOR
UNIT R$
...
VALOR TOTAL R$
.
...
...
...
...
...
.
...
...
...
...
...
TOTAL
...
...
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
2.1. Os gêneros alimentícios serão solicitados em parte, conforme a necessidade do Município, e deverão ser
entregues pelo(a) CONTRATADO(A) diretamente nas escolas, creches e entidades.
2.2. A quantidade e a data de entrega deverão obedecer ao cronograma que será entregue posteriormente pela
Secretaria Municipal de Educação.
2.3. No momento da entrega das mercadorias, além de todas as especificações solicitadas no Anexo III do
edital e presente contrato, o CONTRATADO(A) deverá respeitar o Código de Defesa do Consumidor.
2.4. As mercadorias deverão ser entregues pelo CONTRATADO(A) somente após a solicitação expedida
pela Secretaria Municipal de Educação, obedecendo às prescrições contidas nas mesmas. Deverão ser
observadas as exigências solicitadas nas especificações com relação a todos os itens exigidos, como:
composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento.
2.5. O CONTRATADO(A) deverá entregar os produtos com no mínimo 60% (sessenta por cento) de sua
vida útil (prazo de validade) contada a partir da entrega.
11
2.6. A pessoa responsável pelo recebimento das mercadorias de cada local, reserva-se o direito de não
receber as mesmas se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo estas, serem substituídas sem
prejuízo para o Município.
2.7. As mercadorias deverão ser transportadas em veículo fechado, sendo que a distribuição será de plena
responsabilidade do CONTRATADO(A).
2.8. Caberá ao CONTRATADO(A) o descarregamento das mercadorias quando da entrega, devendo a
mesma possuir pessoal disponível para tal serviço.
2.9. Se os servidores responsáveis pelo Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação
verificarem a necessidade de realizar análises físico-químicas em algum produto o CONTRATADO(A) será
responsável pelo pagamento dos serviços ao laboratório autorizado.
2.10. As mercadorias deverão ser entregues no horário das 07:30 horas às 11:00 horas e das 13:30 horas às
16:00 horas, conforme solicitado pela SMEC, mediante dois recibos assinados legivelmente e carimbados
pelo servidor responsável pelo recebimento, sendo que uma via do recibo ficará no local e a outra será
anexada à Nota Fiscal.
2.11. As Notas Fiscais deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação juntamente com os
recibos para, após, serem encaminhadas ao pagamento.
2.12. As Agroindústrias deverão estar registradas junto ao SIM – Serviço de Inspeção Municipal e /ou
Secretaria de Saúde.
2.13. Os produtos ofertados por Agroindústrias deverão ser produzidos pelo próprio produtor e com
acompanhamento do Escritório Municipal da EMATER e/ou Secretaria Municipal de Agricultura.
2.14. Os produtos hortifrutigranjeiros deverão ser entregues, lavados e selecionados, no local indicado pela
Secretaria Municipal de Educação.
2.15. A quantidade de cada produto e tipo de embalagem será definida pela Secretaria Municipal de
Educação.
2.16. Em todos os alimentos perecíveis entregues deverá constar fixado no produto, a pesagem em balança
eletrônica para posterior conferência das mesmas.
2.17. As Escolas se reservam o direito de pesar os alimentos na presença do representante do
CONTRATADO(A), para conferência dos mesmos.
2.18. As comunicações com origem no presente contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta,
que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO MDA
(MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO):
3.1. A entrega deverá ser efetuada de forma parcelada, sendo que a Secretaria Municipal de Educação,
segundo suas necessidades, e de acordo com a sua capacidade de armazenamento, fará solicitação das
mesmas, que deverão ser entregues no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
3.2. As entregas deverão ser realizadas de forma parcelada em um período estimado de 04 (quatro) a 05
(cinco) meses a contar da assinatura do presente contrato.
3.3. O CONTRATADO(A) ou a ENTIDADE ARTICULADORA deverão informar ao Ministério do
Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de
Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta
disponibilizada pelo MDA.
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CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DO PAGAMENTO, DO ARQUIVO DAS NOTAS FISCAIS E
DO LIMITE INDIVIDUAL DE AQUISIÇÃO:
4.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO(A) os valores conforme as tabelas constantes da
Cláusula Primeira e suas sub-cláusulas, totalizando o montante de R$_________
(____________________) fixo.
4.2. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como:
despesas com transporte, pedágios, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e
parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e
todos os ônus diretos, especificados ou não esse contrato.
4.3. A Secretaria Municipal de Educação fará a conferência dos gêneros alimentícios entregues. Estando de
acordo, as respectivas notas serão pagas no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO(A) enquanto houver pendência de
liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.5. O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do
CONTRATADO(A), deverá pagar multa de 2% (dois por cento) mais juros de 0,1% (zero vírgula um por
cento) ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses
mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
4.6. O CONTRATADO(A) deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda
dos produtos entregues, estando a disposição para comprovação.
4.7. O CONTRATANTE deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os
Termos de Recebimento e Aceitabilidade apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de
Venda dos Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos,
estando a disposição para comprovação.
4.8. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO(A) será de até R$ 20.000,00
(vinte mil reais) por DAP (Declaração Anual de Produtor) por ano civil, referente à sua produção, conforme
legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. O objeto desta Chamada Pública correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
2094, Merenda Escolar - Rec. Próprios, 3.3.3.9.0.30.07.04, Material de Consumo.
2116, Merenda Escolar – PNAE/CEF, 3.3.3.9.0.30.07.04, Material de Consumo.
2144, Manut. Prog. Salário Educação – Federal, 3.3.3.9.0.30.07.04, Material Consumo.
2135, Manut. PNAE/PNAC – Prog. Nacional Alimentação Creches, 3.3.3.9.0.30.07.04, Mat. de Consumo.
2249, Aplicação PNAE – Merenda Pré-Escolar, 3.3.3.9.0.30.07.04, Material de Consumo.
2306, Educação Infantil – Programa Salário Educação Federal, 3.3.3.9.0.30.07.04, Material de Consumo.
2250, Aplicação PNAE Merenda EJA-Educ. Jovens/Adultos, 3.3.3.9.0.30.07.04, Material de Consumo.
2305, Aplicação PNAE Alimentação Educação Especial, 3.3.3.9.0.30.07.04, Material de Consumo
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO(A):
6.1. O CONTRATADO(A) fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato.
6.2. O CONTRATADO(A) fica obrigado a manter, durante toda a execução do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na contratação.
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6.3. O CONTRATADO(A) fica obrigado a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE
e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
6.4. O CONTRATADO(A) fica obrigado a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou
irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
A aplicação de penalidades ao CONTRATADO(A) reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do
Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.1. Caso o CONTRATADO(A) se recuse a fornecer o objeto CONTRATADO(A), sem motivo justificado,
ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou
cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não adimplido da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.1.1. Caso o CONTRATADO(A) não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa
por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua
aceitação.
7.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), o CONTRATANTE oficiará ao CONTRATADO(A) comunicando-a da data
limite.
7.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicado as sanções de que trata o subitem 7.1,
sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 7.2.
7.1.4 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida
pelo CONTRATADO(A) acarrete conseqüências de pequena monta.
7.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
7.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 10% (dez por cento)
sobre o valor não adimplido da contratação.
7.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à
Administração, será aplicado ao CONTRATADO a sanção de suspensão temporária de participar em
licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
7.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao CONTRATADO(A) a
sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO(A) ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem
anterior.
7.2. Fica estipulado o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor global do CONTRATO a título de
mora, por descumprimento de obrigação contratual e/ou por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo
previsto neste instrumento contratual, independente da notificação prevista no subitem 7.1.2, limitado a 10
(dez dias), após o qual será considerado descumprimento total do contrato.
7.3.
As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pelo
CONTRATADO(A), serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do
CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
14
7.3.1. Se o CONTRATADO(A) não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco)
dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa no forma estabelecida no subitem anterior.
7.4. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique
ao CONTRATADO(A) as demais sanções previstas no subitem 7.1.
7.5. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de
processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7.6. Nos casos de inadimplência do CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei nº
11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR DO CONTRATO:
8.1. Será gestor do presente contrato a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos do art. 6º do
Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, que serão responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização da sua execução, através do fiscal do contrato e do fornecimento dos produtos que ficará sobre a
responsabilidade da servidora municipal (Nutricionista) Ana Paula Goergën, matricula nº 2188, procedendo
ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por
parâmetro os resultados previstos no contrato.
CLÁUSULA NONA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
9.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão
resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do
Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a
Administração Municipal.
9.2. A Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
9.3. Os casos de inadimplência do CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º , do art. 20 da Lei n º
11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA COBRANÇA JUDICIAL:
10.1. As importâncias devidas pelo CONTRATADO(A) serão cobradas através de processo de execução,
constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou
compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos
artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
12.1. O objeto se estiver de acordo com o solicitado e a proposta, será recebido:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do objeto licitado, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com o solicitado;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e conseqüente
aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório;
12.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade
ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
15
12.3. O produto recusado será considerado como não entregue.
12.4. Os custos de retirada e devolução dos produtos recusados, bem como quaisquer outras despesas
decorrentes, correrão por conta do CONTRATADO(A).
12.5. O CONTRATADO(A) terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para retirada dos materiais recusados,
após notificação da Secretaria Municipal da Educação e Cultura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1. O presente contrato passa a vigorar na data de sua assinatura tendo seu término 6 (seis) meses após
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: O presente Contrato vincula-se a Inexigibilidade nº 001/2014 (Anexos,
que ficam fazendo parte deste Contrato).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1. Fica eleito o Fôro da Comarca de Encantado para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste,
renunciando as partes à qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato, em 04 (quatro) vias
de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Encantado,............................ de 2014.
CONTRATADO
(agricultores no caso de grupo informal)
CONTRATANTE
ASSESSOR JURÍDICO
TESTEMUNHAS:__________________________
___________________________
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ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, do empreendedor familiar rural, de
associações e de cooperativas de agricultores familiares, para atender os alunos das Escolas Municipais de
Educação Infantil (creches), da Pré-Escola, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos da
rede municipal de ensino.
Item Quant.
1
35
2
3
4
295
1139
52
5
6
3419
196
7
785
8
9
710
328
10
889
11
12
13
14
15
16
17
18
533
335
376
216
210
192
411
208
19
1086
20
21
965
614
22
23
24
25
7200
103
272
107
Unid.
Descrição
kg
Abacate graúdo, médio grau de maturação
Aipim
descascado
congelado,
higienizado,
kg
embalagem de 1kg
und.
Alface crespa, íntegra, bem formada e limpa
kg
Alho comum, cabeças inteiras
Banana caturra, grau médio de amadurecimento,
kg
primeira qualidade, validade semanal
kg
Batata doce comum, tamanho médio, sem brotos
Bebida láctea, sabor morango, embalagem plástica de
1L. O produto deverá possuir inspeção Estadual ou
Litros Federal, rotulagem e data de validade.
Bergamota da época, grau médio de amadurecimento,
kg
primeira qualidade
kg
Beterraba
Brócolis híbridos, cabeça compacta (no mínimo
und.
400g)
Carne suína sem osso, paleta ou sobrepaleta,
embalada.
O produto deverá possuir inspeção
kg
Estadual ou Federal e data de validade.
Kg
Cenoura
und.
Chicória
kg
Chuchu
molhos Couve manteiga (no mínimo 400g)
und.
Couve-chinesa (no mínimo 900g)
und.
Couve-flor (no mínimo 400g)
molhos Espinafre (no mínimo 400g)
Frango, coxa e sobrecoxa congelada, embalada,
contendo rotulagem e selo de inspeção estadual ou
kg
federal
Frango, peito sem pele e sem osso, embalado,
contendo rotulagem e selo de inspeção estadual ou
kg
federal
kg
Laranja para suco
Leite integral UHT longa vida, embalagem tetra pak,
em ótimas condições. O produto
deverá possuir inspeção Estadual ou Federal e data de
Litros validade.
kg
Milho verde congelado, embalagem de 500g
kg
Moranga cabotiá
kg
Mortadela sem toucinho fatiada 1 kg
17
Valor Unit.
Máximo
Valor Total
3,00
105,00
4,35
1.283,25
1,08
10,35
1.230,12
538,20
1,98
6.769,62
2,75
539,00
2,32
1.821,20
1,58
1.121,80
1,88
616,64
2,50
2.222,50
9,06
4.828,98
1,67
0,95
1,90
1,01
2,05
2,18
1,33
559,45
357,20
410,40
212,10
393,60
895,98
276,64
5,77
6.266,22
8,90
8.588,50
1,39
853,46
2,05
14.760,00
5,39
1,60
7,03
555,17
435,20
752,21
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
Nata (creme de leite) de boa qualidade, fresca
acondicionada em temperatura ideal e em embalagem
adequada de 300 gr, com inspeção Municipal,
Estadual ou Federal, rotulagem nutricional
285
Potes obrigatória e data de validade.
Queijo fatiado tipo lanche, em embalagem adequada
de 1Kg, inspeção municipal, estadual ou federal,
68
kg
rotulagem nutricional obrigatória e data de validade.
365 unidades Repolho verde (no mínimo 1,7kg)
Salsicha resfriada mista, embalagem adequada,
pacotes de 2,5Kg com identificação de peso de data
de fabricação e validade, rotulagem nutricional
272,5
kg
obrigatória, inspecionada.
632
molhos Tempero verde (salsa e cebolinha)
Açúcar mascavo, embalagem primária integra em
sacos plásticos resistentes de 1 kg, rotulagem
200
kg
nutricional obrigatória.
Arroz integral, embalagem plástica e transparente de
200
Kg
1 kg com rotulagem nutricional obrigatória
Farinha de trigo especial, enriquecida com ferro e
2000
Kg
ácido fólico, embalagem de 5kg
300
kg
Feijão preto, tipo 1, embalagem de 1kg
200
kg
Leite em pó integral sem açúcar
Melado de cana batido, produto 100% natural,
inspeção municipal, estadual e ou federal,
embalagem adequada de até 2,7kg. Deverá conter
100
kg
rotulagem nutricional obrigatória.
Suco de uva concentrado natural integral Bordô,
270 Garrafas embalagem de 1,5 litros
2,86
815,10
23,09
1.570,12
1,65
602,25
6,08
1.656,80
0,90
568,80
5,34
1.068,00
4,20
840,00
2,11
4.220,00
4,82
20,41
1.446,00
4.081,00
3,96
396,00
12,90
3.483,00
Valor aproximado da aquisição: R$ 77.140,51
Os gêneros alimentícios constantes nesta Chamada Pública possuem previsão de uso para os meses
de março a junho de 2014.
DAS ENTREGAS:
Os itens 1 ao 30 deverão ser entregues diretamente nas Escolas Municipais de Educação Infantil e
Escolas Municipais de Ensino Fundamental de acordo com o cronograma elaborado pela nutricionista da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Os itens 31 a 37 deverão ser entregues no Estoque Central da
Secretaria Municipal de Educação, no andar térreo do Centro Administrativo Municipal, nas datas e
quantidades definidas pela nutricionista responsável.
Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA do Ministério da Saúde - MS e pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento – MAPA.
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
Para os itens, 2, 7, 11, 19, 20, 22, 23, 25, 26, 27, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37 cujas marcas ainda
não sejam aprovadas, será exigida apresentação de 01 (uma) amostra, a qual deverá ser entregue no prazo
máximo de dois (2) dias úteis após declarado o vencedor, para apreciação técnica. As amostras deverão estar
identificadas com o número da Chamada Pública, o respectivo número do item e nome do fornecedor.
As amostras serão analisadas por funcionários da Secretaria Municipal de Educação, Setor de
Licitações e Vigilância Sanitária, que observarão como critério de avaliação, além das especificações
18
técnicas descritas para cada item, o rendimento, textura, aparência, sabor e odor. A análise dos produtos será
registrada em ata.
As amostras deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Centro
Administrativo Municipal em horário a combinar com a Nutricionista pelo telefone (51) 3751-3400, ramal
2406.
As marcas e produtores já aprovados em processos licitatórios anteriores não precisam apresentar
amostras novamente, conforme lista a seguir:
PRODUTO
Açúcar mascavo
Amendoim sem casca
Aipim descascado
Coxa e sobrecoxa de frango congelada
Creme de leite
Extrato de tomate
Farinha de milho
Farinha de trigo
Feijão preto
Leite em pó integral
Leite longa vida UHT
Linguiça toscana
Massa Caseira
Milho para pipoca
Milho verde congelado
Melado líquido
Mortadela fatiada sem toucinho
Paleta e sobrepaleta suína
Queijo prato fatiado
Salsicha
Schimier colonial
Suco de uva integral
MARCA APROVADAS
Gilmar Luiz Botassoli
João Francisco Sfolgia
Ademar Antonio Dadalt
Cooperativa Languiru Ltda
Cooperativa Languiru Ltda
Cosuel
Maria Rizzi Zanella
Cooperativa Central Agrofamiliar (Agricoop)
Cooperativa Central Agrofamiliar (Agricoop)
João Francisco Sfoglia
Cooperativa Central Agrofamiliar (Agricoop)
Cooperativa Santa Clara Ltda
Cooperativa Languiru Ltda
Cooperativa Languiru Ltda
Cosuel
Cooperativa Santa Clara Ltda
Cosuel
Cooperativa Languiru Ltda
Karine Candiolli
João Francisco Sfoglia
Maria Rizzi Zanella
Gilmar Luiz Botassoli
Ademar Antonio Dadalt
Cooperativa Languiru Ltda
Cooperativa Languiru Ltda
Cooperativa Languiru Ltda
Cooperativa Santa Clara Ltda
Agroindústria Ouro Branco – Maicon Fraporti
Cooperativa Languiru Ltda
Cosuel
Maria Zanella
Vinícola Scalco
Leandro Henrique Paludo
André Baggio
Fabio Baggio
CONDIÇÕES GERAIS DOS PRODUTOS
Especificações Técnicas dos itens 01 ao 31:
Os produtos deverão ser entregues conforme abaixo:
a) Padrão de qualidade, com produtos frescos, tamanho uniforme, maduros no ponto, próprios para
consumo e boa aparência entre outras características naturais que lhe forem peculiares,
acondicionadas apropriadamente;
b) Pré-higienizados, isentos de terra;
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c)
d)
e)
f)
g)
O item 4 - alho deverá ser entregue em embalagem de 500g;
O item 3 - alface crespa e 13 - chicória deverão pesar no mínimo 300g cada unidade;
O item 16 - couve-chinesa deverá pesar no mínimo 600g;
Os itens 10 - brócolis e 17 - couve-flor deverão pesar no mínimo 400g cada unidade;
Os itens 15 - couve manteiga e 18 - espinafre deverão estar amarrados em maços de no mínimo
400g;
h) O item 30 - tempero verde deverá estar amarrado em maços de no mínimo 250g;
i) O item 28 - repolho verde deverá pesar no mínimo 1,5kg a unidade.
Especificações Técnicas dos itens 32 ao 37:
Os produtos deverão ser entregues embalados conforme a descrição de cada item e contendo as
seguintes informações:
a) Marca;
b) Lista de ingredientes;
c) Peso líquido;
d) Identificação do lote;
e) Data de fabricação (sempre que exigido pela legislação);
f) Prazo de validade;
g) Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário;
h) Registro no órgão competente;
i) Informação nutricional;
Os produtos deverão ser do mesmo lote e/ou ter a mesma validade a cada entrega, não serão aceitos
produtos com validades diferentes.
Os produtos deverão estar com no mínimo 75% do prazo de validade máximo quando o prazo total
for maior que 6 meses e 90% do prazo de validade quando o prazo total for igual ou menor que 6 meses.
Entrega e recebimento dos produtos
No momento da entrega o responsável pelo recebimento poderá recusar os produtos se estes não
atenderem às especificações acima, devendo a Contratada substituí-los no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas.
O fornecedor compromete-se a substituir ou repor o produto quando:
- Houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas que exponham o produto à
contaminação e/ou deterioração;
- O produto não atender as legislações sanitárias em vigor, bem como outros referentes ao produto
em questão;
- Houver na entrega produtos deteriorados ou impróprios para o consumo;
- O produto que não estiver de acordo com as características gerais, organolépticas e
microbiológicas;
- O produto que não apresentar condições adequadas quanto ao sabor, odor, cor e aspecto dentro do
prazo de validade.
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações
estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação de penalidades.
RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES:
a) Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e
regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer proposta, sujeitando-se, em caso
de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
b) O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme disposto no padrão de
identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e a especificações técnicas elaboradas pela
Coordenadoria de Alimentação Escola (Resolução RDC nºs 259/02 e 216/04 – ANVISA).
O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme
cronograma de entrega definido pela Secretaria Municipal de Educação.
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ENDEREÇO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ESCOLA
EMEI Menino Trabalhador
EMEI Santa Clara
EMEI Lago Azul
EMEI Imigrante
EMEI Navegantes
EMEI Pingo de Gente
EMEI Pequeno Príncipe
EMEI Planalto
EMEI Lajeadinho
ENDEREÇO
Rua dos Gerâneos, 48 – Loteamento Jardim do
Trabalhador – Bairro Lambari
Rua Ver. Mario Bagatini, 275 – Santa Clara
Rua Uruguai, 275 – Loteamento Lago Azul –
Bairro São José
Rua dos Imigrantes, 212 – Lambari
Rua Figueira, 87 – Navegantes
Rua Tupanciretã, 312 – Vila Moça
Rua Eduardo Satler, 985 – Nossa Senhora
Aparecida
Rua Ijuí, 1065 – Planalto
RS 130, 720 – Lajeadinho
TELEFONE
3751 - 6146
DIRETORA
Maria Lucia
3751 - 4353
3751- 6246
Claudiane
Suelen
3751- 3997
3751 -2842
3751 -2743
3751 -4173
Natalia
Marisa
Ivete
Evelyn
3751-2743
9641-0643
Lori
Soraia
ENDEREÇO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL
ESCOLA
ENDEREÇO
TELEFONE
DIRETORA
CMEE
EMEF BATISTA CASTOLDI
EMEF OSVALDO ARANHA
EMEF PORTO QUINZE
EMEF TANCREDO NEVES
Rua Alegrete, 811, Bairro Lambari
Linha Palmas, S/N
Linha Barra do Coqueiro
Rua José Ferri, 185, Bairro Porto Quinze
Rua Leonel Sangalli, 315 - Loteamento Lago
Azul – Bairro São José
Rua do Imigrante (dentro do parque) Bairro
Lambari
3751 -6337
9933-3430
3751-1070
3751 -4327
3751 -6313
Margarete
Lisiane
Margareth
Selma
Marinês
3751 -1179
Kaise
EMEF MUNDO
ENCANTADO
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ANEXO IV
MODELO
TERMO DE RECEBIMENTO
1. Atesto que a Prefeitura Municipal de Encantado, CNPJ 88349238/0001-78, representada pelo Prefeito
Municipal, Sr. Paulo Costi, CPF _______________________ recebeu em _____/_____/______ ou durante o
período
de
____/____/______
a
____/____/_____
do(s)
nome(s)
do(s)
fornecedor(es)
__________________________________________________________________________________________
__________________________________os produtos abaixo relacionados:
2. Produto
3. Quantidade
4. Unidade
5. Valor Unitário
6. Valor Total
(*)
7. Totais
(*) Anexar notas fiscais
8. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$__________________
(_________________________________________________ ).
Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta
instituição, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na
aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE.
Encantado- RS, ____ de __________ de 2014.
_________________________________________
Representante da Entidade Executora
________________________________________
Representante do Grupo Fornecedor
Ciente: ___________________________________
Entidade Articuladora
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Chamada Pública nº 001.2014