w w w . o a b p r . o r g . b r JORNAL DA ORDEM PUBLICAÇÃO DA ORDEM Entrevista DOS A DVO G A D O S DO BRASIL - PA R A N Á | NÚMERO 160 | MAIO DE 2012 OAB define nomes da advocacia para vaga do quinto constitucional no TJ José Miguel Garcia Medina comenta mudanças do Código de Processo Civil PÁG.8 Cascavel Nova sede da OAB para os advogados de Cascavel PÁG.20 Lei da Ficha Limpa Os desafios das novas regras eleitorais PÁG.30 Numa sessão que durou aproximadamente 14 horas, o Conselho Seccional da OAB escolheu, no dia 25 de maio, seis advogados para compor a lista que concorre a uma vaga de desembargador do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Paraná. Integram a lista os advogados Dely Dias das Neves, Marcione Pereira dos Santos, Marcia Carla Pereira Ribeiro, José Hipólito Xavier da Silva, Márcio Antonio Sasso e Munir Abagge (por ordem, na foto, com José Lucio Glomb). Três deles serão selecionados pelo Tribunal de Justiça para formar a lista tríplice que será encaminhada ao governador Beto Richa, a quem cabe a escolha final. PÁG.14 entrevista José Miguel Garcia Medina Não podemos desperdiçar a chance de conceber um CPC mais democrático O advogado paranaense José Miguel Garcia Medina tem sua história intimamente ligada ao Processo Civil, e desde muito antes de ele seguir a carreira jurídica e se tornar doutor e mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde leciona no curso de pós-graduação – também é professor na Universidade Estadual de Maringá, onde vive e advoga. Medina e o atual Código de Processo Civil (CPC) nasceram quase ao mesmo tempo. Natural de Loanda, Noroeste do Paraná, Medina nasceu no dia 21 de julho de 1972. Dez dias depois, o então ministro da Justiça, Alfredo Buzaid, encaminhava ao Presidente do Brasil, o militar Emílio Garrastazu Médici, sua Exposição de Motivos do CPC. Era concebido o atual Código de Processo Civil, que veio à luz em janeiro de 1973. Na epígrafe daquela Exposição de Motivos, Buzaid citava o lendário processualista italiano Giuseppe Chiovenda, cujos ensinamentos haviam inspirado a reforma do Processo Civil na Itália: “Convien decidersi a una reforma fondamentale o rinunciare alla speranza di un serio progresso”. Cerca de 40 anos depois, hoje é Medina um dos principais responsáveis pelo novo Código de Processo Civil Brasileiro, em gestação no Congresso Nacional – ele fez parte da comissão de juristas, nomeada pelo Senado Federal, que elaborou o anteprojeto do novo CPC. E, como Chiovenda dizia em relação à processualística italiana, Medina defende uma reforma fundamental no processo civil brasileiro, para que não se renuncie à esperança de um progresso sério: “Evidentemente, a alteração 8 | m a i o | 2 0 1 2 | j o r n a l d A ORD E M legislativa não resolve todos os problemas, mas ajuda muito. Só o fato de termos a chance de conceber um CPC mais democrático, ajustado aos princípios constitucionais, é uma oportunidade ímpar, que não pode ser desperdiçada”. Medina concedeu esta entrevista ao Jornal da Ordem pouco depois da divulgação dos primeiros relatórios da comissão especial da Câmara que analisa o projeto do novo CPC. Além de fazer considerações sobre a aguardada codificação, ele também tratou de outros temas: sua atuação como conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (suplente, no triênio 2010-2012), as atividades da Comissão Nacional de Acesso à Justiça da OAB, a qual preside, e até mudanças na forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O Sr. integrou a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do novo Código de Processo Civil, e, na XXI Conferência Nacional dos Advogados, realizada em Curitiba no ano passado, falaria sobre os honorários advocatícios no projeto do novo CPC. No entanto, com a ausência ao evento do presidente daquela comissão, ministro Luiz Fux, foi escalado para falar sobre o tema reservado a ele: as principais alterações no projeto do CPC. Em linhas gerais, quais são essas principais alterações? E como ficam os honorários advocatícios no projeto do novo Código? Há muitas e importantes propostas inseridas no projeto do novo CPC, que aprovamos, e que, a nosso ver, torna o processo mais democrático. Há mudanças relativas a prazos: que passarão a ser contados apenas em dias úteis, e não serão contados entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Quanto aos honorários advocatícios, há o expresso reconhecimento de que têm natureza alimentar e de que constituem direito autônomo do advogado, vedada a compensação em caso de sucumbência recíproca. Há, também, previsão expressa de porcentuais mínimos a serem observados, o que impede a fixação de valores irrisórios – às vezes humilhantes – a título de honorários advocatícios. A comissão de que o Sr. fez parte entregou o anteprojeto do novo CPC ao Congresso em junho de 2010. Em dezembro do mesmo ano, o Senado aprovou o projeto. Desde então, ele tramita na Câmara. O Sr. tem alguma expectativa de quando o novo Código será aprovado? Sinceramente, eu acreditava que a tramitação do projeto seria mais célere. Houve demora na designação de comissão para analisar o projeto, na Câmara. No entanto, desde que criada a comissão, os trabalhos têm sido intensos. Mais uma rodada de audiências públicas foi realizada, e mais opiniões foram recebidas e estão sendo consideradas pela comissão. É difícil afirmar que o projeto poderá ser aprovado ainda neste ano, já que em breve teremos eleições, e muitos deputados acabam dando mais atenção a esse processo eleitoral do que aos trabalhos na Câmara. Tenho entrevista a impressão de que a aprovação do projeto, na Câmara, deverá ficar para o próximo ano, e, depois, o projeto retornará ao Senado, já que haverá emendas. Mas a Comissão, presidida pelo deputado Fábio Trad (PMDB/MS), tem trabalhado bastante, e não me admiraria que eles nos surpreendessem e aprovassem o projeto até o final deste ano, na Câmara. Então, ao que tudo indica, o “velho” CPC vai chegar aos 40 anos no ano que vem. Muita gente defende a tese de que um novo Código seria desnecessário, uma vez que o CPC de 1973 vem passando por muitas alterações ao longo dos anos, atualizando-se. Um novo Código é mesmo necessário? Respondo a essa pergunta repetindo a afirmação que tenho ouvido de muitas pessoas que eram céticas em relação ao projeto do novo CPC, antes de conhecê-lo: o projeto é avançado, moderno, e pode, e muito, contribuir para o aprimoramento do acesso à Justiça. Evidentemente, a alteração legislativa não resolve todos os problemas, mas ajuda muito. Só o fato de termos a chance de conceber um CPC mais democrático, ajustado aos princípios constitucionais, é uma oportunidade ímpar, que não pode ser desperdiçada. Quais são as principais alterações previstas pelo projeto que evidenciam essa concepção mais democrática do CPC, a que o Sr. se refere? Ao longo de todo o projeto, há projeções dos princípios constitucionais do processo, oriundos do devido processo legal. Há desde uma preocupação muito grande com a integridade da jurisprudência e a fundamentação das decisões judiciais. Hoje, a meu ver, esse é um dos maiores problemas a serem enfrentados. Há vários assuntos a respeito dos quais a jurisprudência não se entende, o que, evidentemente, aumenta o grau de litigiosidade. Há, também, um alto grau de subjetivismo nas decisões judiciais fundadas em princípios jurídicos. O projeto do novo CPC deu muita atenção a todos esses problemas. O relatório parcial do novo CPC, apresentado recentemente pela comissão especial que analisa o tema na Câmara, alterou vários pontos do anteprojeto. O que o Sr. achou das mudanças? O projeto foi desfigurado? Sem dúvida, há muitos pontos polêmicos. Mesmo os trabalhos que realizamos na Comissão designada pelo Senado para a apresentação do anteprojeto foram cercados de controvérsias. Eu mesmo não concordo com tudo o que está no projeto, e acho que a Câmara dos Deputados está conseguindo corrigir o que deveria ser corrigido e aprofundar ainda mais os avanços do projeto de novo CPC. O projeto não está sendo desfigurado, mas, ao contrário, está sendo aprimorado, a meu ver. Mas só poderemos fazer uma avaliação quando a Câmara concluir seus trabalhos. O Sr. afirmou que não concorda com tudo o que está no projeto. Pode exemplificar? A sistemática da tramitação da apelação, creio, poderia ser mais simples. Entendo que os procedimentos especiais de “jurisdição voluntária” também poderiam ser mais simplificados. Deveria ser inserido algo a respeito da coisa julgada em ações de paternidade, e poderíamos avançar um pouco mais em re- lação às medidas executivas. Creio, de todo modo, que alguns desses pontos foram alterados, na tramitação do projeto, na Câmara. Devemos aguardar os resultados dos trabalhos realizados no Congresso Nacional. Na Câmara, foram incluídas linhas gerais sobre o processo eletrônico no novo CPC. O que o Sr. pensa disso? Concordo com as mudanças propostas. É inevitável ajustar as regras processuais à prática dos atos por meios eletrônicos. O mais importante, creio, é prever a uniformização da prática de atos processuais por meios eletrônicos, em todos os âmbitos do Poder Judiciário. É absurda a necessidade de nos ajustarmos a um procedimento eletrônico para cada Justiça, para cada Estado… O projeto prevê soluções para esse problema. Há poucos anos, o seu livro “Execução” (Editora RT) foi um dos vencedores, na categoria Direito, do Prêmio Jabuti – principal premiação literária do Brasil. Em entrevista publicada em edição recente do Jornal da Ordem, o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, levantou o problema da exe- j o r n a l d A ORD E M | m a i o | 2 0 1 2 | 9 entrevista cução no processo brasileiro: segundo ele, passa-se “a vida” discutindo a execução. O Sr. concorda que a execução é o grande gargalo da Justiça brasileira? O CPC pode resolver isso? Concordo, sim. Infelizmente, é na execução que todos os problemas do processo transparecem com mais clareza, pois, quando se chega nesse momento, ao menos em princípio não há mais dúvida a respeito da existência da dívida que deve ser paga. Mas a lei processual muito pouco pode fazer, contra a cultura de inadimplência que prepondera entre nós. É, de fato, uma cultura, contra a qual temos que lutar. Mas é difícil mudar essa cultura, quando o próprio Estado cria embaraços, como a denominada “PEC do calote”, para dificultar o pagamento de precatórios. Uma das linhas mestras do anteprojeto do novo CPC foi dar celeridade à Justiça com a simplificação do processo, inclusive com limitações recursais. Diante disso, qual é a sua opinião sobre a “PEC dos Recursos”, que, como o projeto do novo Código, também supostamente tem a intenção de tornar a Justiça mais célere? O único recurso que, verdadeiramente, se extinguiria, de acordo com a proposta prevista no anteprojeto, seria o de embargos infringentes. Mas se criou, também no anteprojeto, o dever de o voto vencido ser declarado e fazer parte do acórdão, solução esta que repercutia também em relação ao prequestionamento, para cabimento de recursos extraordinário e especial. Na Câmara, de todo modo, há a tendência de os embargos infringentes retornarem ao projeto. O recurso de agravo retido só é extinto no projeto porque se criou a regra que permite à parte, na apelação, suscitar as questões que foram objeto de decisão interlocutória, ao longo do processo, antes da sentença (adotando-se, quanto ao ponto, solução parecida com a prevista no processo trabalhista). O projeto do novo CPC torna o sistema recursal menos burocrático, por exemplo, impedindo que recurso protocolado antes de iniciado o prazo não seja conhecido, admitindo a complementação de documentos que de acordo com o Tribunal seriam importantes para a compreensão da controvérsia etc. Mas a “PEC dos Recursos”, ao contrário, ver- dadeiramente impede o acesso à Justiça, e devemos nos manifestar contra ela. O mesmo se deve dizer da proposta de PEC que cria o requisito da repercussão geral para o recurso especial. Acesso à Justiça é acesso à ordem jurídica justa. As partes, o cidadão tem direito a uma resposta adequada à Constituição, ao sistema jurídico, e isso envolve também o direito de acesso aos tribunais superiores. Por falar em acesso à Justiça, o Sr. é presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça (CNAJ) da OAB. Que análise faz da atual situação do país em relação ao tema? A CNAJ analisa questões e pedidos endereçados ao Conselho Federal da OAB que dizem respeito a obstáculos variados, existentes em um plano mais geral, ao acesso à Justiça. Temos feito, preponderantemente, análise de propostas de reformas legislativas referentes ao tema, e encaminhado sugestões ao Conselho Federal da OAB. No Brasil, os problemas referentes ao acesso à Justiça não se relacionam apenas a óbices legislativos – embora esses, sem dúvida, também atrapalhem, e muito, tendo em vista que o procedimento é excessivamente burocrático, formalista, cheio de armadilhas para as partes. Há problemas graves, decorrentes da falta de investimento em servidores e na própria estrutura do Poder Judiciário. Boa parte dos problemas referentes ao acesso à Justiça se resolveria com maior investimento e melhoria na gestão. Mas há também problemas locais, que são verdadeiros obstáculos ao acesso à Justiça, que não são enviados à Comissão, como, por exemplo, o de magistrados que se negam a atender partes e advogados, em qualquer hipótese – tema a respeito do qual o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já se manifestou. Neste ano, o Sr. encerra um triênio como Conselheiro Federal da OAB, representando a Seção do Paraná. Qual é o balanço que faz da atuação do Conselho nesse período? A OAB tem se manifestado de modo decisivo em relação aos maiores problemas enfrentados pela Justiça e pela sociedade brasileira. Vários temas im- 1 0 | m a i o | 2 0 1 2 | j o r n a l d A ORD E M portantes foram enfrentados, ainda que cercados de polêmica. Um deles, recente, diz respeito ao reconhecimento da constitucionalidade da Lei da “Ficha Limpa”, em relação à qual a OAB moveu ação declaratória de constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, em cuja ação eu tive a honra e a responsabilidade de atuar. O que o Sr. pensa dessa atuação da OAB, como no caso da “Ficha Limpa”, colocando-se à frente de temas de interesse geral, extrapolando as questões estritamente de classe? Considero fundamental a atuação da OAB não apenas em relação a temas relativos à classe dos advogados. A OAB deve ir além, pois desempenha importantíssimo papel na fiscalização da atuação do Poder Judiciário e de outras instituições do Estado. Dois ministros do Supremo Tribunal Federal se aposentam compulsoriamente neste ano: Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto. Em artigo recente, o Sr. defendeu alterações na forma de composição e escolha dos integrantes dos tribunais superiores. Quais são essas alterações? Hoje, a escolha é realizada apenas pelo Presidente da República, e o Senado a aprova. Penso que o processo de escolha deve ser mais amplo e democrático, e deve haver maior participação de outros órgãos, como a OAB e o Poder Judiciário, com indicações de nomes etc. Há propostas nesse sentido em trâmite, no Congresso Nacional. Também entendo que o número de ministros do Superior Tribunal de Justiça deve ser aumentado, como, aliás, já admite a Constituição Federal. Mas há um forte movimento em sentido contrário, que restringe ainda mais o acesso aos Tribunais superiores, criando requisitos como, por exemplo, a repercussão geral para o recurso especial. Penso que as reformas constitucionais não devem ser pensadas apenas com o intuito de se reduzir a quantidade de trabalho nos tribunais. Devemos levar a sério nossa Constituição, e devemos pensar em reformas constitucionais que aprimorem, qualitativamente, a Justiça brasileira.