Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Pejuçara
CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL 027/2013
"CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO E
EQUIPAMENTOS PADRONIZADOS PARA A ESCOLA DE EDUCAÇÃO
INFANTIL - PROINFÂNCIA, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEJUÇARA E
A EMPRESA PAULINÉIA LOTTERMANN REIS”
PREGÃO PRESENCIAL 17/2013
O MUNICÍPIO DE PEJUÇARA/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 87.566.188/0001-18, com sede administrativa na Rua Getúlio Vargas,
nº 597, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDUARDO BUZZATTI, doravante
denominado CONTRATANTE, e a empresa PAULINÉIA LOTTERMANN REIS, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.936.352/0001-07,
estabelecida à Rua Guilherme Ludwig, nº 242, na cidade de São José do Inhacorá/RS,
neste ato representada pelo seu procurador LEANDRO ALBERTO KERBER, brasileiro,
solteiro, estudante, inscrito no CPF sob o nº. 770.863.410-53, portador da CI-RG
nº.3039655141, residente e domiciliado na Rua Dona Antoninha, nº 1380, na cidade de
São José do Inhacorá/RS, doravante designada CONTRATADA, firmam o presente
Contrato Administrativo de fornecimento de mobiliário e equipamentos padronizados para
a Escola de Educação Infantil do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem
da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – Proinfância, em conformidade com as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1
Fornecimento de mobiliário e equipamentos padronizados para a Escola de
Educação Infantil do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede
Escolar Pública de Educação Infantil – Proinfância, em conformidade, com as descrições
contidas na Proposta, Anexo I, do Pregão Presencial 17/2013, parte integrante e
complementar deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA:
2.1
Assumir
inteira
responsabilidade
pela
execução
do
objeto
contratual,
responsabilizando-se por eventuais encargos trabalhistas, tributários, civis e criminais,
bem como por danos causados a terceiros;
Rua Getúlio Vargas, 597
Pejuçara/RS
CEP: 98270-000
Caixa postal 02 Fone/Fax: 55 3377-1200 email: [email protected]
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2.2
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução e vigência deste
Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
2.3
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nos mesmos preços e condições da
proposta, os acréscimos e supressões nos itens, até o limite de 25%, conforme art. 65,
§1º, da Lei nº 8.666/93;
2.4
A CONTRATADA oferece garantia de 01 (um) ano, para a totalidade dos bens
fornecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORNECIMENTO
3.1
Os produtos de que trata o objeto desta Licitação deverão ser fornecidos em
até 20 (vinte) dias contados do recebimento do pedido de entrega, observadas as
quantidades contidas na requisição.
3.2
Os equipamentos/materiais que não apresentarem condições para uso ou
estiverem fora das especificações não serão aceitos, devendo ser providenciada a troca
num prazo máximo de 48 horas, ensejando aplicação de penalidades, o não cumprimento
deste item.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO:
4.1
O valor total a ser pago corresponde à proposta vencedora, ofertada pela
CONTRATADA no Certame Licitatório, ANEXO I, quantificado em R$ 12.670,00 (Doze
mil, seiscentos e setenta reais).
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
ORGÃO : 06.01 – SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO.
4.4.90.52.00 – 939 – Equipamentos e Material Permanente
ORGÃO : 06.17 – SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO.
EMEI PROINFÂNCIA
4.4.90.52.00 – 3285 – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO:
6.1
O pagamento será realizado em até 30 dias, mediante depósito em conta corrente
indicada pela contratada, contados do recebimento do objeto licitado, após verificação
das condições descritas no Edital.
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6.2
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos, a título de
remuneração do capital e compensação da mora, através da incidência dos índices
oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos moldes
do artigo 1°-F, da Lei Federal n° 9.494/97, com redação dada pela Lei Federal nº 11.960,
de 29 de junho de 2009.
6.3
Serão processadas as retenções previdenciárias e fiscais nos termos da
legislação vigente que regular a matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA - DURAÇÃO DO CONTRATO:
7.1
O presente Contrato será por prazo determinado, tendo início na data de sua
assinatura e término em 31 de março de 2014.
7.2
A vigência deste instrumento não substitui os prazos de entrega.
CLÁUSULA OITAVA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
8.1
Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei
nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro ao contrato, mediante
requerimento fundamentado da contratada, desde que suficientemente provado de forma
documental;
8.2
Verificando-se que os custos da CONTRATADA foram reduzidos, caberá, de igual
forma, o realinhamento dos preços em favor do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES:
9.1
Pelo inadimplemento das obrigações constantes neste instrumento, ficará a
CONTRATADA, conforme a infração, sujeita às seguintes penalidades:
9.1.1
Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a
execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
9.1.2
Atraso injustificado na entrega dos bens: multa de 2% sobre o total do contrato,
mais o acréscimo de 0,2% por dia útil de atraso, limitados estes a 10 (dez) dias úteis,
prazo após o qual será considerado inexecução contratual.
9.1.3
Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 4% sobre o valor correspondente ao
montante não adimplido do contrato;
9.1.4
Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato;
9.1.5
Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual:
declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar
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com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 8% sobre o valor
atualizado do contrato.
9.1.6
Verificando-se outras irregularidades na execução do contrato, não tipificadas nos
itens anteriores, poderá a Administração aplicar as demais penalidades previstas pelo art.
87 da Lei nº 8.666/93, definindo-se quanto a multa o percentual máximo de 10%, a ser
dosada pela municipalidade em razão das inconformidades constatadas.
9.1.7
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
9.1.8
Enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a
contratada, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, não haverá o
pagamento da última parcela.
9.1.9
Nenhuma penalidade será aplicada sem a competente instrução prévia de
Processo Administrativo Especial – PAE, em que seja ao licitante/contratado assegurado
o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1
O presente Contrato poderá ser rescindido, além dos motivos e na forma previstos
nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93, atualizada pela Lei nº. 8.883/94, decorrendo
as consequências definidas no artigo 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo de
quaisquer outras sanções previstas.
10.2 Em havendo a inexecução total ou parcial do Contrato por parte da CONTRATADA,
poderá o Contratante proceder à sua rescisão unilateral, sem prejuízo das penalidades
previstas na clausula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO
11.1
O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização da execução deste
Contrato, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e
Turismo.
11.2
A CONTRATADA deverá permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou
entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle
interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VINCULAÇÃO
12.1
O presente contrato encontra-se vinculado ao Edital de Pregão Presencial n°
17/2013, parte anexa e integrante deste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS:
13.1
Situações não previstas expressamente neste instrumento contratual regular-se-
ão pelo disposto no Edital de Pregão Presencial n° 17/2013, Leis Federais nºs
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10.520/2006 e 8.666/1993, esta atualizada pela Lei nº 8.883/94, Lei Complementar nº
123 de 14 de dezembro de 2006, e Decreto-Executivo Municipal n° 1.382/2013,
aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições
de direito público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ANEXOS
14.1
Constituem anexos e fazem parte integrante deste Contrato, a proposta vencedora
da empresa licitante e o Edital de Pregão Presencial n° 17/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1
É eleito o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS, para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes do presente Contrato.
Certos e ajustados, firmam o presente contrato em 03(três) vias de igual teor
e forma, que vai assinada e ratificada na presença de 02 (duas) testemunhas,
responsabilizando-se as partes por todos os termos, para que deles decorram os
esperados efeitos jurídicos.
Pejuçara/RS, 03 de dezembro de 2013.
EDUARDO BUZZATTI
PAULINÉIA LOTTERMANN REIS
Prefeito Municipal
CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1._______________________________
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Pejuçara/RS
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2._____________________________
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ANEXO I
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM
QTDE.
UN.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
01
01
UN
BALANÇO COM 04 LUGARES
Fabricado em ferro com 04(quatro) lugares,
pintura esmalte sintético e tratamento anti
corrosivo. Medidas: altura: 1,90m; largura:
1,50me comprimento 4,00m. Faixa etária: 3 a
12 anos.
02
08
UN
BANCO RETANGULAR EM MDF PARA 4
CRIANÇAS DE 3 A 5 ANOS
Retangulares
monobloco,
com
bordas
arredondadas,
medindo
1,80x0,40,
com
estruturas retangulares em aço 50x30 mm
parede 1,2. Tampo confeccionado em MDF de
15 mm com re-engrosso de 30 mm, revestido
em sua face superior em laminado melamínico
pós formável de 0,6mm de espessura na cor
Ibiza (referencia L 156), acabamento de
superfície texturizado e encabeçamento de fita
de bordo em PVC branco. Acabamento da face
inferior em laminado melamínico branco
brilhante. A fixação do tampo deve ser por meio
de parafusos auto–atarrachantes de 2 1/2” x
3/16”. A estrutura em aço receberá pintura
eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor
branca fosca, polimerizada em estufa. Ponteiras
de acabamento em polipropileno na cor branca,
fixado à estrutura através de encaixe. Todas as
unidades deverão receber o Selo Identificador
de Controle de Qualidade do fabricante e a
garantia contra defeitos de fabricação de no
mínimo dois anos.
Rua Getúlio Vargas, 597
Pejuçara/RS
CEP: 98270-000
MARCA
REIFLEX
VALOR
UNITÁRIO
R$
1.049,00
VALOR
TOTAL
R$
1.049,00
REIFLEX
129,00
1.032,00
Caixa postal 02 Fone/Fax: 55 3377-1200 email: [email protected]
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04
04
Un
06
03
Un
08
04
Un
09
08
Un
Rua Getúlio Vargas, 597
MESA COLETIVA QUADRADA PARA 4
CRIANÇAS DE 2 A 4 ANOS
Confeccionada em tubo industrial de 1 1/4” com
soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática
com tratamento anti-ferruginoso na cor branca,
Tampo em MDF 18mm revestido em laminado
melamínico amarelo gema (referencia L 189),
com bordas coladas em PVC na cor branca.
Medidas: altura: 54 cm; Tampo da mesa
quadrada para 04 lugares: 70 cm x 70 cm.
CADEIRA COM BRAÇO, RODINHAS E
ALTURA REGULÁVEL
Cadeira giratória com braços, espaldar médio,
assento
e
encosto
em
compensado
multilaminado
anatômico,
espuma
de
poliuretano injetada em densidade de 40 a
50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de
polipropileno antialérgico em alta resistência a
propagação de rasgos além de baixa
deformação. Solidez à luz classe 5, pilling
padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax
com bloqueio e regulagem permanente-gás,
base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó
na cor preta, encosto em 7 posições na altura,
rodízio duplos em nylon, revestimento em
tecido azul, fogo retardante. Braços reguláveis
com alma de aço e apoia braços em poliuretano
com regulagem em cinco posições. Medidas
580 mm de largura x 580 mm de profundidade x
900/1000 mm de altura. OBS: as poltronas
devem ter a certificação da ABNT 13.962 e ter
garantia de 5(cinco) anos.
REIFLEX
124,00
496,00
REIFLEX
174,00
522,00
MESA COLETIVA QUADRADA – CRIANÇAS
DE 4 E 6 ANOS
Mesas confeccionadas em tubo industrial de 1
1/4”, com soldagem eletrônica MIG, pintura
eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na
cor branca, Tampo em MDF revestido em
laminado melamínico verde citrino (referencia
L111), encabeçado com fitas de bordo de
poliestireno de 1,5mm de espessura na cor
preta colado com adesivo “ Hot Melting”.
Medidas: Altura da mesa: 60 cm; tampo da
mesa quadrada para 04 lugares: 80cm x 80cm.
CADEIRA ESTOFADA COM BRAÇO
Poltronas fixas com braços, espaldar médio,
assento
e
encosto
em
compensado
multilaminado
anatômico,
espuma
de
poliuretano injetada em densidade de 40 a
50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de
REIFLEX
124,00
496,00
REIFLEX
89,00
712,00
Pejuçara/RS
CEP: 98270-000
Caixa postal 02 Fone/Fax: 55 3377-1200 email: [email protected]
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20
01
Un
22
16
Un
23
20
Un
Rua Getúlio Vargas, 597
polipropileno antialérgico em alta resistência a
propagação de rasgos além de baixa
deformação. Solidez à luz classe 5, pilling
padrão 5, peso 280/290g/m, base em aço,
pintura em epóxi pó na cor preta, encosto fixo,
revestimento em tecido fogo retardante, na cor
azul. Braços fixos e apoia braços em
poliuretano. Medidas: 580 mm de largura x 580
mm de profundidade x 900/1000 mm de altura.
OBS: as poltronas devem ter a certificação da
ABNT 13.962 e ter garantia de 5 (cinco) anos.
MESA REDONDA ADULTO
Mesa circular em revestimento melaminico
texturizado, tampo em 28mm com bordas
arredondadas em perfil de PVC 180º, e
acabamento em fita de PVC. Estrutura em aço
com tratamento anti ferrugem e pintura epóxi. O
tampo possui diâmetro de 1m e altura de 71cm.
REIFLEX
248,00
248,00
CADEIRAS CRIANÇAS DE 4 A 6 ANOS
Assento e encosto das cadeiras revestidos de
laminado melamínico verde citrino (referencia
L111) e fixados através de rebites POP. A
estrutura em tubo de ¾ com soldagem
eletrônica, pintura eletrostática na cor branca,
sapatas em polipropileno copolímero, injetados,
na mesma cor e tonalidade da tinta de
acabamento, fixadas à estrutura através de
encaixe. “Parafusos de fixação do tampo, autoatarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados.
Medidas: Altura do assento da cadeira ao chão:
37,5cm; Altura total: 67,5cm; Assento da
cadeira: 29cm x 27cm e Encosto da cadeira:
29cm x 17cm.
REIFLEX
34,00
544,00
CADEIRA SEM BRAÇO, COM RODINHAS E
ALTURA REGULAVEL
Poltronas giratórias sem braços, espaldar
médio, assento e encosto em compensado
multilaminado
anatômico,
espuma
de
poliuretano injetada em densidade de 40 a
50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de
polipropileno antialérgico em alta resistência a
propagação de rasgos além de baixa
deformação. Solidez à luz classe 5, pilling
REIFLEX
127,00
2.540,00
Pejuçara/RS
CEP: 98270-000
Caixa postal 02 Fone/Fax: 55 3377-1200 email: [email protected]
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padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax
com bloqueio e regulagem permanente-gás,
base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi
pó na cor preta, encosto em 7 posições na
altura, rodízio duplos em nylon, revestimento
em
tecido fogo retardante.
Altura e
profundidade do encosto por manipulo ou
alavanca. Regulagem de altura a gás, estrela
em aço com capa plástica, nylon, alumínio ou
cromada. Acabamento das capas de proteção e
estrutura na cor preta. Cor: Azul. Medidas:
Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm;
Altura total: 67,5cm; Assento da cadeira: 29cm
x 27cm e Encosto da cadeira: 29cm x 17cm.
OBS: as cadeiras devem ter a certificação da
ABNT 13.962 e ter garantia de 5(cinco)anos.
24
24
Un
CADEIRA CRIANÇAS 5 E 6 ANOS
Assento e encosto das cadeiras revestidos de
laminado melamínico de várias cores (amarelo,
azul e vermelho) e fixados através de rebites
POP. A estrutura será em tubo de ¾” com
soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor
branca. Sapatas em polipropileno copolímero,
injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta
de acabamento, fixadas à estrutura através de
encaixe. “Parafusos de fixação do tampo, autoatarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados.
Medidas: Altura do assento da cadeira ao chão:
37,5cm; Altura total: 67,5cm; Assento da
cadeira: 29cm x 27cm e Encosto da cadeira:
29cm x 17cm.
REIFLEX
34,00
816,00
27
03
Un
MESA DE TRABALHO
Mesas
para
professores,
medindo
1200x600x750mm em tampo único, em
melamina, com 25mm de espessura, com
bordas arredondadas em perfil de PVC, e
acabamento em fita de PVC, sobre estrutura
metálica tubular tripé composta por travessas
passa-cabos, com garras nas extremidades e
furos para a passagem de cabos, em chapa de
aço, e laterais com coluna e apoio, tipo “mão
francesa”, em tubos de aço redondos. Estrutura
em aço, com tratamento anti-ferrugem de
REIFLEX
245,00
735,00
Rua Getúlio Vargas, 597
Pejuçara/RS
CEP: 98270-000
Caixa postal 02 Fone/Fax: 55 3377-1200 email: [email protected]
Estado do Rio Grande do Sul
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decapagem e fosfatização, seguido pelo
processo de pintura eletrostática com tinta
híbrida de epóxi com poliéster em pó, com
secagem em estufa. Deverão possuir duas
gavetas com rodízios em metal, e travamento
lateral para segredo. Bandeira frontal em
melamina com altura final de 50cm, com bordas
arredondadas em perfil de PVC, e acabamento
em fita de PVC.
28
04
Un
CADEIRA DE REFEIÇÃO PARA ADULTOS
Cadeira
fixa
empilhavel,
injetada
em
popliuretano para uso adulto. Estrutura fixa,
quatro pés em tubo de aço oval 16x30, com
sapatas deslizantes em nylon. Acabamento da
estrutura com tratamento de fosfatização e
pintura
eletrostática.
Cores:
Diversas.
Revestimento: Polipropileno. Empilhamento
máximo recomendado: seis unidades.
REIFLEX
78,00
312,00
29
16
Un
CADEIRA EM FERRO PARA CRIANÇAS DE 2
A 4 ANOS
Assento e encosto das cadeiras revestidos de
laminado melamínico amarelo gema (referencia
L 189) e fixados através de rebites POP. A
estrutura será em tubo de ¾” com soldagem
eletrônica, pintura eletrostática na cor branca,
sapatas em polipropileno copolímero, injetados,
na mesma cor e tonalidade da tinta de
acabamento, fixadas à estrutura através de
encaixe. “Parafusos de fixação do tampo, autoatarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados.
Medidas: Altura do assento da cadeira ao chão:
29 cm; Altura total: 59 cm; Assento da cadeira:
24 cm x 24 cm e Encosto da cadeira: 24 cm x
16 cm.
REIFLEX
34,00
544,00
32
24
Un
MESA INDIVIDUAL - CRIANÇAS DE 5 E 6
ANOS
Mesas confeccionadas em tubo industrial de 1
1/4”, com soldagem eletrônica MIG, pintura
REIFLEX
66,00
1.584,00
Rua Getúlio Vargas, 597
Pejuçara/RS
CEP: 98270-000
Caixa postal 02 Fone/Fax: 55 3377-1200 email: [email protected]
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Prefeitura Municipal de Pejuçara
35
01
Un
36
04
Un
eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na
cor branca, Tampo em MDF revestido em
laminado melamínico de várias cores (amarelo,
azul e vermelho), encabeçado com fitas de
bordo de poliestireno de 1,5mm de espessura
na cor preta colado com adesivo “ Hot Melting”.
Medidas: Altura da mesa: 60cm. Tampo da
mesa trapezoidal para 01 lugar: base maior 60cm x base menor - 40cm x largura – 40cm.
MESA DE REUNIÃO – 8 LUGARES
Mesa
de
reunião
oval,
medindo
2000x1000x750mm, com tampo em melamina
na cor platina, com 25mm de espessura, bordas
arredondadas em perfil de PVC preto, 180º,
sobre estrutura metálica tubular composta por
travessas passa-cabos, com garras nas
extremidades e furos para a passagem de
cabos, em chapa de aço, e laterais com colunas
duplas e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos
de aço redondos, com pés horizontais em tubo
de aço oblongo com ponteiras em poliestireno
injetado na cor preta e sapatas niveladoras.
Bandeira central em melamina platina com
altura final de 50cm, com bordas arredondadas
em perfil de PVC 180º, na curva, e acabamento
em fita de PVC, nos demais lados, na cor preta.
Estrutura em aço na cor preta, com tratamento
anti-ferrugem de decapagem e fosfatização,
seguido pelo processo de pintura eletrostática
com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó,
com secagem em estufa.
MESA RETANGULAR EM MDF PARA 4
CRIANÇAS DE 03 A 05 ANOS
Mesas retangulares monobloco, com bordas
arredondadas, medindo 1.80mx0.80m, com
estruturas retangulares em aço 50mmx30mm
parede 1,2. O tampo será confeccionado em
MDF de 15mm com reengrosso de 30mm,
revestido em sua face superior em laminado
melamínico pós formável de 0,6mm de
espessura na cor salmon (referencia L148),
acabamento de superfície texturizado e
encabeçamento de fita de bordo em PVC
branco. Acabamento da face inferior em
laminado melamínico branco brilhante. Fixação
do tampo por meio de parafusos autoatarrachantes de 2 ½” x 3/16”. Estrutura em
aço com pintura eletrostática com tinta epóxi
em pó, na cor branca fosca, polimerizada em
estufa.
Ponteiras
de
acabamento
em
polipropileno na cor branca, fixado à estrutura
através de encaixe.
REIFLEX
400,00
400,00
REIFLEX
160,00
640,00
OBSERVAÇÕES GERAIS:
Rua Getúlio Vargas, 597
Pejuçara/RS
CEP: 98270-000
Caixa postal 02 Fone/Fax: 55 3377-1200 email: [email protected]
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Pejuçara
1. Todas as fotos apresentadas são meramente ilustrativas.
2. Todos os produtos deverão ter garantia mínima de 01(um) ano.
3. Os equipamentos acima deverão atender a referências de mercado (comercializado
em prateleira), focado em produtos que sejam regulados compulsoriamente.
Deverão possuir os selos de eficiência relacionados ao seu desempenho e
identificação de certificação compulsória.
4. Todos os produtos eletroeletrônicos deverão funcionar na voltagem de 220V.
5. Os selos a seguir devem estar presentes nos produtos adquiridos:
Valor total da Proposta: 12.670,00
Rua Getúlio Vargas, 597
Pejuçara/RS
CEP: 98270-000
Caixa postal 02 Fone/Fax: 55 3377-1200 email: [email protected]
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Secretaria Municipal da Fazenda