Concurso público para o fornecimento de uma viatura pesada de caixa aberta de 19 toneladas para o Departamento de Obras Públicas do Município do Funchal. CADERNO DE ENCARGOS -1- Índice Cláusula 1ª - Objecto..........................................................................................3 Cláusula 2ª - Contrato........................................................................................5 Cláusula 3ª - Prazo.............................................................................................5 Cláusula 4ª - Obrigações Principais do fornecedor...................................................6 Cláusula 5ª -Preço base…………………………………………………….........................................6 Cláusula 6ª – Conformidade e operacionalidade dos bens………………………………………………7 Cláusula 7ª – Entrega do objecto........................................................................7 Cláusula 8ª – Preço Contratual…………….................................................................7 Cláusula 9ª – Condições de pagamento…………………………..........................................8 Cláusula 10ª - Penalidades contratuais..................................................................8 Cláusula 11ª – Força maior……………………………………………..........................................9 Cláusula 12ª - Resolução por parte do Contraente público………...............................10 Cláusula 13ª - Resolução por parte do fornecedor................................................10 Cláusula 14ª – Foro competente.........................................................................11 Cláusula 15ª - Comunicações e notificações.........................................................11 Cláusula 16ª - Contagem dos prazos...................................................................11 Cláusula 17ª - Legislação aplicável.....................................................................12 -2- CADERNO DE ENCARGOS CONTRATO DE FORENCIMENTO DE UMA VIATURA PESADA DE CAIXA ABERTA DE 19 TONELADAS. Cláusula 1.ª Objecto 1 ― O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto principal o fornecimento de uma viatura pesada de caixa aberta de 19 toneladas com as seguintes características técnicas: 1.1.1 CHASSIS: - Tipo – 4 x 2 Peso Bruto – 19 toneladas. Chassis – Constituido por longarinas e travessas. Cabina – Avançada, versão curta e desprovida de equipamentos supérfluos (luxo). - Cor – Branca - Luzes rotativas indicadoras de marcha lenta. - Quadro de Instrumentos – Para além dos habituais manómetros, termómetros e taquímetro (conta-rotações), deverá ser equipado com tacógrafo. Se disponível, deverá ser apresentado computador de bordo para gestão de manutenção. - Saída de escape de torre, preferencialmente. - a) MOTOR: - Turbo Diesel – EURO 5 - Potência ( c. v. ) – > 270 e < 330 - Cilindrada (Litros) – > 7 < 12 b) CAIXA DE VELOCIDADES: - Manual – Com minímo de 12 velocidades sincronizadas e marcha – atrás. - O binário de entrada na caixa de velocidades, superior ao binário máximo de saída do motor. -3- c) EIXO PROPULSOR: – Com redução complementar nos cubos e diferencial com bloqueio. Deverá ser considerado um sistema de anti-patinagem nas rodas motorizes. d) SISTEMA DE TRAVAGEM : - Principal – Integralmente pneumático, com afinadores automáticos e ABS. - Auxiliar – Alem do tradicional freio ao escape, deverá ser considerado um travão ao motor ou à transmissão. e) SUSPENSÃO – Por molas (Semi - elípticas) ou pneumática, se isso se revelar necessário. f) DIRECÇÃO – Assistida hidraulicamente g) RODAS – Jantes e pneus do tipo Tubeless, com uma roda de reserva - NÍVEL DE “ PERFORMANCES “ PRETENDIDO: - Força de tracção ( Kgf / Ton de P.B. ): Na velocidade de arranque - > 520 e ≤ 800 Na velocidade directa (1:1) - > 65 e ≤ 110 - Velocidade máxima ( Km / h ), na velocidade directa (1:1) > 80 e < 100 h) Dimensões: - Distância entre eixos (mm) > 3600 e <3800 - Largura máxima do conjunto chassis/superstrutura (mm) – o aconcelhavel. 1.1.2 CARACTERÍSTICAS DA SUPERSTRUTURA : -4- - Capacidade da Caixa de Carga – 8 m3 - Caixa Metálica basculante Trilateral. - Material: “Hardox 450” ou equivalente. 1.2 – Juntamente com o equipamento, entregar: - Plano de formação de condutores e operadores. Catálogo de peças Manual de oficina Manual de manutenção, incluindo chek – list para intervenções periódicas 1.3– As propostas: A apresentação das propostas deverá contemplar, documentalmente, as características técnicas mencionadas no Anexo I, sendo obrigatório o seu preenchimento, na forma e conteúdo, da tabela “modelo” de Características Técnicas, que é parte integrante do referido anexo. Cláusula 2.ª Contrato 1 ― O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 ― O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. -5- Cláusula 3.ª Prazo O contrato terá início com a celebração do mesmo e mantém-se em vigor pelo prazo de 150 dias, período em que o fornecimento do veículo deverá estar impreterivelmente concluído, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. Cláusula 4.ª Obrigações principais do fornecedor Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o fornecedor as seguintes obrigações principais: a) Obrigação de entrega da viatura num prazo mínimo de 90 dias e no máximo de 150 dias a contar da assinatura do contrato escrito sendo que a alteração deste prazo deverá ser devidamente justificada e só será aceite por razões alheias ás marcas. b) Obrigação do adjudicatário prestar formação a 5 condutores no período de um dia; c) Obrigação do adjudicatário prestar formação no âmbito da manutenção de primeiro grau aos técnicos do PMV; d) Obrigação do adjudicatário em possuir um agente na RAM (Chassis e Superstrutura) com instalações devidamente equipadas, para a prestação dos serviços de assistência técnica a clientes; e) Prontidão na assistência técnica de 48 horas (máximo). f) Obrigação do adjudicatário de prestar gratuitamente durante um mínimo de 2 anos, assistência técnica na RAM (chassis e superstrutura) na(s) oficina(s) que indicar na sua proposta e com a prioridade sobre quaisquer outros dos seus clientes, sem prejuízo do período de garantia indicado na proposta. g) Obrigação de entrega da viatura no parque de máquinas e viaturas sita no Edifício dos Viveiros na Fundoa de Baixo, á Rua Mestre Sidónio número 28, Funchal. -6- h) Os encargos, custos com o transporte e entrega da referida viatura são da responsabilidade da adjudicatária. Clausula 5ª Preço base O Valor Base é de € 110.000,00 (cento e dez mil Euros) a que acrescerá o IVA á taxa legal aplicável. Cláusula 6.ª Conformidade e operacionalidade dos bens 1 ― O fornecedor obriga-se a entregar ao contraente público os bens objecto do contrato conforme Caderno de encargos e de acordo com as características técnicas descritas na clausula primeira deste Caderno de Encargos, que dele faz parte integrante e de acordo com anexo I. 2 ― O veículo pesado objecto do contrato deve ser entregue em perfeitas condições de ser utilizado para os fins a que se destinam. 3 ― É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina os aspectos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, no que respeita à conformidade dos bens. 4 ― O fornecedor é responsável perante o Município, por qualquer defeito ou discrepância do/s bem/s objecto do contrato que exista no momento em que os bens são entregues. Cláusula 7.ª Entrega dos bens objecto do contrato 1 ― A entrega dos bens far-se-á na sua totalidade e de uma só vez no Parque de Máquinas e Viaturas sito na Rua Mestre Sidónio n.º 28, Funchal, no prazo máximo de 150 dias a contar da assinatura do contrato escrito. 2 ― Com a entrega da viatura pesada, ocorre a transferência da posse e da propriedade daqueles para o contraente público, bem como do risco de deterioração ou perecimento dos mesmos, sem prejuízo das obrigações de garantia que impendem sobre o fornecedor. -7- 3 ― Todas as despesas e custos com o transporte, entrega e formação são da responsabilidade do fornecedor. Cláusula 8.ª Preço contratual 1 ― Pelo fornecimento do bem objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Município, deve pagar ao fornecedor o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido. 2 ― O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, nomeadamente os relativos ao transporte do bem objecto do contrato para o respectivo local de entrega, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças. Cláusula 9.ª Condições de pagamento 1 ― As quantias devidas pelo Município, nos termos da(s) cláusula(s) anterior(es), deve(m) ser paga(s) no prazo de 60 dias após o auto de recepção provisório das viaturas, efectuado pelo Município. 3 ― Em caso de discordância por parte do Município, quanto aos valores indicados nas facturas, deve este comunicar ao fornecedor, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida. 4 ― Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.º 1, as facturas são pagas através de cheque ou transferência bancária. Cláusula 10.ª Penalidades contratuais 1 ― Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Município, pode exigir do fornecedor o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos: -8- a) Pelo incumprimento das datas e prazos de entrega do bem objecto do contrato, até 10% do preço contratual; b) Pelo incumprimento da obrigação de garantia técnica, até 30% do preço contratual; c) Pelo incumprimento da obrigação de continuidade de fabrico e de fornecimento, até 30% do preço contratual; 2 ― Em caso de resolução do contrato por incumprimento do fornecedor, o Município, pode exigir-lhe uma pena pecuniária de até 50% do preço contratual. 3 ― Ao valor da pena pecuniária prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo fornecedor ao abrigo da alínea a) do n.º 1, relativamente ao bem objecto do contrato cujo atraso na entrega tenha determinado a respectiva resolução. 4 ― Na determinação da gravidade do incumprimento, o Município, tem em conta, nomeadamente, a duração da infracção, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do fornecedor e as consequências do incumprimento. 5 ― O Município, pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula. 6 ― As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o Município, exija uma indemnização pelo dano excedente. Cláusula 11.ª Força maior 1 ― Não podem ser impostas penalidades ao fornecedor, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respectiva realização, alheias à vontade da parte afectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar. 2 ― Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, actos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas. -9- 3 ― Não constituem força maior, designadamente: a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do fornecedor, na parte em que intervenham; b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do fornecedor ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados; c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo fornecedor de deveres ou ónus que sobre ele recaiam; d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo fornecedor de normas legais; e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do fornecedor cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança; f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do fornecedor não devidas a sabotagem; g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros. 4 ― A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte. 5 ― A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afectadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento. Cláusula 12.ª Resolução por parte do contraente público 1 ― Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, o Município, pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o fornecedor violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente no caso de atraso, total ou parcial, na entrega dos bens objecto do contrato superior a 1 mês ou declaração escrita do fornecedor de que o atraso em determinada entrega excederá esse prazo. - 10 - 2 ― O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao fornecedor e não determina a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pelo Município. Cláusula 13.ª Resolução por parte do fornecedor 1 ― Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o fornecedor pode resolver o contrato quando: a) Qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de um ano ou o montante em dívida exceda 50% do preço contratual, excluindo juros; 2 ― Nos casos previstos na alínea a) do n.º 1, o direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada ao Município, que produz efeitos 30 dias após a recepção dessa declaração, salvo se este último cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar. 3 ― A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo fornecedor, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do contrato, com excepção daquelas a que se refere o artigo 444.º do Código dos Contratos Públicos. Cláusula 14.ª Foro competente Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do foro do Funchal, com expressa renúncia a qualquer outro. Cláusula 15.ª Comunicações e notificações 1 ― Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato. 2 ― Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte. - 11 - Cláusula 16.ª Contagem dos prazos Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados. Cláusula 17.ª Legislação aplicável O contrato é regulado pela legislação Portuguesa em especial pelo Código dos Contratos Públicos. - 12 - ANEXO I AS PROPOSTAS PARA O FORNECIMENTO DAS VIATURAS DEVERÃO INDICAR AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS 1 – Pesos e Medidas - Distância entre eixos Ângulo de viragem Raio exterior de inscrição mínimo Dimensões exteriores do camião Dimensões interiores da cabina Tara por eixo Peso Bruto por eixo 2 – Cabina - Descrição técnica do quadro de instrumentos e das funções do banco do motorista Equipamento de série Equipamentos opcionais 3 – Motor - Cilindrada Diâmetro x Curso N.º de cilindros Taxa de compressão Potência máxima e respectivo regime Binário máximo e respectivo regime Regime máximo do motor Diagramas de potência, binário e consumo específico Diagramas da capacidade de subida e da Força de Tração, para a relação de eixo proposta 4 – Caixa de Velocidades - 13 - - Relações de transmissão de todas as velocidades Descrição técnica pormenorizada do funcionamento da embraiagem e da caixa de velocidades, caso se tratem de actuações com algum modo de automatismo e/ou de pré - selecção. 5 – Eixo ( s ) Propulsor ( es ) - 6 Relação de transmissão do diferencial proposto, bem como de outros possíveis, quer sejam mais, ou menos, desmultiplicados. - Rodas - Dimensões das jantes e dos pneus (incluindo o raio dinâmico) 7 – Travões Principais - Áreas de travagem nas rodas dianteiras e traseiras 8 – Travões Auxiliares - Descrição pormenorizada dos travões auxiliares, desde que estes sejam outros, que não os convencionais freios ao escape e/ou electromagnéticos à transmissão. 9 – Suspensões - Descrição dos elementos elásticos, amortecedores, barras estabilizadoras e elementos de ancoragem. 10 – Direcção - Número de voltas de batente a batente. Ângulo de viragem da(s) roda(s) interiores 11 – Sistema Eléctrico - Potência e intensidade de corrente tanto do alternador, como do motor de arranque. - 14 - ANEXO I TABELA DE CARACTERISTICAS TÉCNICAS CHASSIS 1 PESOS E MEDIDAS Distância entre eixos Ângulo de viragem ( roda interior ) Raio exterior de inscrição mínimo Dimensões exteriores do camião Dimensões interiores da cabina Tara por eixo Peso Bruto por eixo Pese Bruto total 3 MOTOR Cilindrada Diâmetro do cilindro Curso do êmbolo Nº de cilindros Taxa de compressão Potência máxima / regime Binário máximo / regime Regime máximo de funcionamento - 15 - 4 CAIXA DE VELOCIDADES Binário máximo admissível : Relações de transmissão: 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª 9ª 10ª 11ª 12ª 13ª 14ª 15ª 16ª M. Atrás 5 EIXO PROPULSOR Desmultiplicação do grupo cónico de série: Desmultiplicação do grupo cónico, opção - 1 Desmultiplicação do grupo cónico, opção - 2 Desmultiplicação do grupo cónico, opção - 3 Desmultiplicação do grupo cónico, opção - 4 Desmultiplicação do grupo cónico, opção - 5 Relação final : 6 RODAS Dimensões das jantes Dimensões dos pneus Raio dinâmico - 16 - 7 TRAVÕES PRINCIPAIS Área de travagem unitária das rodas directoras Área de travagem unitária das rodas propulsoras 9 DIRECÇÃO Nº de voltas de batente a batente Ângulo de viragem da(s) roda(s) interiores SISTEMA ELÉCTRICO 10 Alternador corrente ( A ) Motor de arranque Potência ( W ) Intensidade de Potência ( W ) Intensidade de corrente ( A ) 12 PERFORMANCES Força de tracção na velocidade de arranque ( Desmultiplicação mais próxima de 9 : 1 ) Força de tracção na velocidade directa ( 1:1 ) Velocidade máxima na relação directa (1:1) Consumo especifico mínimo : SUPERSTRUTURA 13 Capacidade máxima da caixa de carga (m3) Tipo de aço aplicado no fundo da caixa e a respectiva espessura (mm) Tipo de aço aplicado nas laterais da caixa e a respectiva espessura (mm) - 17 -