PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ
RELATO GERENCIAL
MUNICÍPIO DE ABAETETUBA/PA
1.
Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os 34
Programas de Governo executados na base municipal de Abaetetuba/Pa, em decorrência do 11º
Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.
2.
As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no
Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente
habilitadas.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, por técnicos da ControladoriaGeral da União – CGU em parceria com servidores do Ministério da Saúde, sob a Coordenação da
CGU, no período de 12 a 23/07/2004, por meio de inspeções físicas e documentais, realização de
entrevistas, aplicação questionários e registros fotográficos, etc.
4.
Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão
apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de
fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa.
4.1
Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas
Ministério
Supervisor
Ministério
Saúde
Programa/Ação Fiscalizado
Farmácia Básica / Incentivo Financeiro a
Municípios Habilitados à Parte Variável do
Piso de Atenção Básica – PAB,
para
da Assistência Farmacêutica Básica.
PAB – Fixo / Atendimento Assistencial Básico
nos Municípios Brasileiros
Unidades de Saúde do Sus / Implantação,
Aparelhamento e Adequação de Unidades de
Saúde do SUS.
Endemias / Incentivo Financeiro a Municípios
Habilitados à Parte Variável do Piso de
Atenção Básica - PAB, para ações de
Epidemiologia e Controle de Doenças.
Quantidade de
Valores
Fiscalizações envolvidos(R$)
1
123.183,96
1
740.975,00
1
110.000,00
1
420.060,30
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
Ministério
Supervisor
Programa/Ação Fiscalizado
Saúde da Família / Incentivo Financeiro à
Municípios Habilitados à Parte Variável do
Piso de Atenção Básica – PAB, para a Saúde
da Família.
Atendimento ambulatorial, emergêncial, e
hospitalar no SUS / Atenção a Saúde da
População nos Municípios habilitados em
Gestão Plena do Sistema e nos Estados
habilitados em gestão plena/avançada.
Ministério
do Transferência
de
Renda
com
Desenvolvimento Condicionalidades Bolsa Escola /
Social
e
do Transferência de Renda diretamente às
Combate à Fome famílias em situação de pobreza e extrema
pobreza
Gestão da Política de Assistência Social /
Capacitacao de Conselheiros, Gestores e
Técnicos de Assistencia Social
Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência /
Atendimento à pessoa portadora de
deficiência em situação de pobreza
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
/ Atendimento a criança e ao adolescente em
jornada escolar ampliada.
Programa de Atenção a Criança /
Atendimento à crianca em creche e outras
alternativas.
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adoslecentes (SENTINELA) /
Atendimento as Crianças e aos Adolescentes
Vitimas de Violência, Abuso e Exploração
Sexual.
Ministério
das Luz no campo / luz para todos / oferta de
Minas e Energia energia elétrica em domicílios rurais de baixa
renda, propiciando meios de fixar o homen no
campo, evitando a migração da população
rural para as grandes cidades.
Ministério
da FNO / Financiamento aos Setores Produtivos
Integração
da Região Norte.
Nacional
Fundo de Investimento da Amazônia
Brasil Alfabetizado / Apoio a Estados e
Municípios para Educação Fundamental de
Jovens e Adultos.
Educação de Jovens e Adultos / Apoio a
Ministério
da Estados e Municípios para Educação
Educação
Fundamental de Jovens e Adultos
Quantidade de
Valores
Fiscalizações envolvidos(R$)
1
132.552,00
2
Não se aplica
2
616.255,00
1
Não se aplica
1
34.850,00
1
1.228.330,00
1
840.371,01
1
31.000,00
1
67.992,76
1
1
563.533,04
Não se aplica
1
402.815,45
1
1.193.499,96
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
Ministério
Supervisor
Programa/Ação Fiscalizado
Toda Criança na Escola – Brasil Escolarizado
/ Programa Nacional de Alimentação Escolar
– Apoio à Alimentação Escolar na Educação
Básica.
Toda Criança na Escola / Apoio na aquisição
de veículos para transporte escolar.
Toda Criança na Escola / Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF.
Programa de Expansão da Educação
Profissional – PROEP / Implantação de
Centros Escolares de Educação Profissional
Projeto Alvorada / Expansão e melhoria da
rede escolar estadual do ensino médio (projeto
alvorada) / exercícios 2000 a 2004.
do Gestão da Política de Trabalho e Emprego /
e Estudos e Pesquisas na área do Trabalho.
Ministério
Trabalho
Emprego
Ministério
da Programa de apoio ao desenvolvimento do
Agricultura
setor agropecuário – PRODESA / Estímulo à
Pecuária
e produção agropecuária
Abastecimento
Ministério
das Oferta dos Serviços de Telecomunicações /
Comunicações
Fiscalização da Prestação dos Serviços de
Telecomunicações
Governo eletrônico / Operação do Sistema de
Acesso a Serviço Público.
Universalização
dos
Serviços
de
Telecomunicações
/
Fiscalização
da
Universalização
dos
Serviços
de
Telecomunicações.
Ministério
da Arrecadação de Receitas Previdenciárias /
Previdência
Fiscalização
do
Recolhimento
das
Social
Contribuições Previdenciárias.
Previdência Social Básica / Pagamento de
Aposentadorias
Programa Nacional de Fortalecimento da
Ministério
do Agricultura Familiar / Financiamento e
Desenvolvimento equalização de juros para a agricultura
Agrário
familiar – Pronaf (Lei nº8.427, de 1992).
Programa Nacional de fotalecimento da
agricultura familiar / Financiamento e
equalização de juros para a agricultura
familiar – Pronaf (Lei nº 8.427, de 1992.
Quantidade de
Valores
Fiscalizações envolvidos(R$)
2
1.558.661,00
1
102.000,00
1
27.719.610,74
1
1.348.344,00
3
1.169.855,13
1
Não se aplica
3
104.500,00
1
Não se aplica
4
8.000,00
1
Não se aplica
1
130.493,71
2
1.786,13
2.239.988,00
2
2
Não se aplica
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
Ministério
Supervisor
Programa/Ação Fiscalizado
Programa Nacional de fotalecimento da
agricultura familiar / Assistência Financeira a
projetos de infra-estrutura e serviços
municipais
Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar / Assistência financeira a
projetos de infra-estrutura e serviços
municipais
Ministério do
Meio Ambiente
TOTAL
Amazônia Sustentável / Proteção às Florestas
Tropicais da Amazônia
Quantidade de
Valores
Fiscalizações envolvidos(R$)
1
Não se aplica
1
166.500,00
1
255.709,00
47
41.310.866,19
5.
Os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham
evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos
recursos federais examinados, são demonstrados a seguir, em fascículos específicos por Ministério.
Assim sendo, não foram preparados fascículos sobre os recursos oriundos dos Ministério das Minas
e Energia, do Trabalho e Emprego e da Agricultura Pecuária e Abastecimento.
6.
Os fascículos a seguir contemplam um detalhamento das seguintes constatações:
Ministério da Saúde:
1.1) Aquisição de medicamentos com valores superiores às compras adquiridas
em meses anteriores;
1.2) Aquisição de medicamentos não pactuados no PEAF, datado de 11/09/2003;
1.3) Fragilidade nos mecanismos de controle e armazenamento de medicamentos no
Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde;
1.4) Fragilidade nos mecanismos de controle de medicamentos nas seguintes
Unidades de Saúde;
1.5) Medicamentos com prazo de validade vencido e/ou a vencer;
1.6) Instalações físicas inadequadas para funcionamento da farmácia;
2.1) Pagamento de despesas contrariando o disposto contido na Lei 8.080/90,
Portaria/GM/ 3925/98 e Decisão de TCU 600/2000;
2.2) Inconsistências na folha de pagamento da Unidade Mista de Abaetetuba /
Hospital Santa Rosa;
2.3) Falta de localização de empresa participante de processo licitatório;
3.1) Pagamento de despesas com aquisição de medicamentos básicos;
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
3.2) Insuficiência de transportes para realização de visitas aos pacientes das
micro-áreas;
3.3) Deficiência no atendimento às famílias do programa;
3.4) Espaço físico deficiente para atendimento dos usuários;
3.5) Cadastro das Famílias desatualizado no Sistema de Informação da Atenção
Básica – SIAB / Período de preenchimento das atividades/procedimentos em
demonstrativos específicos, dificultando a verificação do efetivo atendimento;
3.6) Irregularidade em processo licitatório;
4.1) Divergência de procedimentos nas Autorizações de Internações Hospital –
AIH;
4.2) Cobrança indevida em AIH’s de Parto Normal e Cesariana;
4.3) Impropriedades em AIH’s com procedimentos cirúrgicos e/ou obstétricos;
4.4) Impropriedade nas AIH’s abaixo referente ao procedimento 34.001.04.2;
4.5) Cobrança indevida de procedimentos em AIH’s de Parto Normal e Cesariana,
contrariando os dispostos nas PT/MS/SAS/N°96/94 e PT/MS/GM/N°572/2000;
4.6) Impropriedades em AIH’s nos procedimentos cirúrgicos e/ou obstétricos;
4.7) Impropriedade em AIH’s referentes ao procedimento 39.011.15-1 –
Tratamento Cirúrgico da Fratura da Diáfise da Tíbia;
4.8) Impropriedade em AIH’s referentes ao procedimento – 39.013.08-1 –
Tratamento Cirúrgico da Fratura Diafisária dos Ossos do Antebraço;
4.9) Impropriedades em AIH’s referentes ao procedimento – 39.009.13-0 –
Tratamento Cirúrgico da Fratura da Diáfise do Fêmur;
4.10) Impropriedades em AIH’s referentes aos procedimentos executados;
4.11) Cobrança indevida nos procedimentos 38.018.01-2 e 76.400.27-1;
4.12) Cobrança indevida no procedimento 38.018.01-2;
5.1)
Empresa contratada sem registro junto ao CREA/PA;
5.2) Impropriedades no processo licitatório, referente à prestação de serviços de
construção da Unidade de Saúde;
5.3) Irregularidades no pagamento dos serviços executados;
5.4) Pagamento de serviços não executados e / executados parcialmente;
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
5
5.5) Notas Fiscais sem atesto;
5.6) Ausência de equipamentos adquiridos e;
5.7) Aprovação / Execução de orçamento superestimado.
Ministério do Desenvolvimento Social e do Combate à Fome
1.1) Apresentação parcial de Prestação de Contas de Convênio;
2.1) Inconsistência na Prestação de Contas do PAC 2003;
2.2) Irregularidades em processos licitatórios;
2.3) Inexistência de três propostas válidas por item licitado na Modalidade Convite;
2.4) ) Irregularidade em processo licitatório;
3.1) Atraso no pagamento da bolsa do PETI;
3.2) Fracionamento de despesa na aquisição de material de consumo;
3.3) Contratação de serviços de transporte sem licitação;
3.4) Inconsistência na Prestação de Contas do PETI 2003;
3.5) Aquisição de bens junto a firma de propriedade da família do Prefeito;
3.6) Não apresentação de todos os documentos referentes a prestação de contas 2003
e;
3.7) Irregularidade no Convite nº 118/2003.
Ministério da Integração Nacional
1.1) Inadimplência na operação de crédito contratada com recursos do FNO;
1.2) Estágio de implantação do empreendimento em desacordo com o montante de
recursos liberados;
1.3) Liberação de parcelas sem a efetiva comprovação da aplicação dos recursos
concedidos anteriormente. / Inconsistências em Laudo de Fiscalização;
1.4) Liberação de parcelas sem a comprovação da conclusão das etapas
anteriormente previstas / Inconsistências em Laudo de Fiscalização e;
1.5) Falta de apresentação formal de documentação comprobatória de despesas /
Aplicação de recursos em desacordo com o objeto do contrato.
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
6
Ministério da Educação.
1.1) Irregularidades em Processos Licitatórios;
1.2) Fracionamento de despesas na aquisição de gêneros alimentícios;
1.3) Impropriedade no processamento da Carta Convite nº 001/2003;
1.4) Ausência de procedimento licitatório na aquisição de gêneros alimentícios;
1.5) Inconsistência na Prestação de Contas do PNAE 2003;
2.1) Utilização indevida de dispensa de licitação e outras impropriedades na
execução do Convênio nº 452461;
2.2) Disponibilização parcial de documentos;
3.1) Irregularidades nos processos licitatórios: Cartas Convites nº 239, 307 e
373/2003;
3.2) Fracionamento de despesa na aquisição de gêneros alimentícios (Cartas Convites
nº 110, 131, 148 e 168/2003);
3.3) Fracionamento de despesa na aquisição de gêneros alimentícios (Cartas Convites
nº 204 e 246/2003);
3.4) Realização de despesas incompatíveis com a destinação de recursos do
programa;
3.5) Ausência de procedimento licitatório na aquisição de gêneros alimentícios;
3.6) Inconsistência na Prestação de Contas do RECOMEÇO 2003;
3.7) Pagamento de despesa sem existência de processo licitatório;
4.1) Inconsistências na Prestação de Contas do Programa;
4.2) Ausência de procedimento licitatório na aquisição de gêneros alimentícios;
4.3) Utilização inadequada de inexigibilidade de licitação;
5.1) Falta de localização na Escola de Trabalho e Produção de todos os bens
adquiridos com recursos do convênio;
5.2) Bens sem plaqueta de identificação patrimonial;
6.1) Ausência de efetiva utilização dos equipamentos e acervo bibliográfico
recebidos;
6.2) Inexistência de controle dos convênios pelas escolas;
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
7
7.1) Aquisição de bens de consumo incompatíveis com os objetivos do FUNDEF;
7.2) Pagamento de Professores da Educação Infantil com Recursos dos 60%;
7.3) Fracionamento de despesas em detrimento do procedimento licitatório;
7.4) Inexistência de controle de movimentação de materiais;
7.5) Pagamento de Convênio de Cooperação Técnica com a SEDUC com Recursos
do FUNDEF;
7.6) Pagamento de despesas incompatíveis com os objetivos do FUNDEF.
7.7) Concessão de Abono FUNDEF somente a servidores municipalizados;
7.8) Falta de disponibilização de processos licitatórios e;
7.9) Saques sem a respectiva comprovação da despesa.
Ministério das Comunicações
1.1) Município não possui posto de atendimento telefônico em funcionamento.
Ministério da Previdência Social
1.1) Ausência de comprovação do recolhimento integral dos valores retidos;
1.2) Ausência de retenção da contribuição previdenciária;
2.1) Dados cadastrais inconsistentes – endereços não localizados e;
2.2) Divergências entre as informações constantes no livro “C” – livro de lançamento
de óbitos - e os registros do SISOBI.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
1.1) Perda Total de Culturas Financiadas e;
2.1) Ausência de formalidades na composição de processo licitatório.
Ministério do Meio Ambiente
1.1) Falta de apresentação de documentação comprobatória da aplicação de recursos;
1.2) Ausência de cotação de preços na contratação de serviços e;
1.3) Aplicação de recursos em desacordo com o objeto do contrato.
Belém/PA, 14 de outubro de 2004.
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
8
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N° 187
MUNICÍPIO DE ABAETETUBA - PA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
11º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios públicos
30/JUNHO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº187
MUNICÍPIO DE ABAETETUBA - PA
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 12 a 22 de Julho de
2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Saúde.
Farmácia Básica / Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte
Variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para Assistência Farmacêutica
Básica;
PAB – Fixo / Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros;
Saúde da Família / Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte
Variável do Piso de Atenção Básica – PAB Para a Saúde da Família;
Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar no Sus / Atenção à Saúde
da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos
Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada e ;
Unidades de Saúde do Sus / Implantação, Aparelhamento e Adequação de
Unidades de Saúde do Sus.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização:
1. Programa: Farmácia Básica
Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica –
PAB, para Assistência Farmacêutica Básica.
Objetivo da Ação de Governo: Ampliação do acesso aos medicamentos e à assistência
farmacêutica.
Ordem de Serviço: 148245
Objeto Fiscalizado: conhecimento da sistemática de aquisição, armazenamento e distribuição de
medicamentos básicos e avaliação da coerência da aquisição e da distribuição com a programação
pactuada na CIB, bem como sua execução nas Unidades de Saúde.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através da Secretaria Municipal de
Saúde.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência fundo a fundo
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 123.183,96
Extensão dos Exames: Junho de 2003 a Junho/2004
1.1) Aquisição de medicamentos com valores superiores às compras adquiridas em meses
anteriores.
Fato(s):
Na analise da documentação de suporte que deu origem às despesas pagas com aquisição de
medicamentos, constatamos compra de “Amoxicilina 500mg.” com valores diferenciados, numa
média de 55% (cinqüenta e cinco por cento) superiores ao valor do produto adquirido no período
que abaixo demonstramos:
Medicamento
Amoxicilina 500mg
Caixa c/ 200 caps.
Aquisição Aquisição
de Caixa Em
c/200 cap. capsulas
10 cxs.
-
Valor de
uma
Caixa
(R$)
Valor de
uma
Capsula
(R$)
N° da
Nota
Fiscal
Data
da
Nota Fiscal
88,00
0,44
0155
12/06/2003
Amoxicilina 500mg
-
1.000
-
0,29
0450
05/08/2003
Amoxicilina 500mg
-
1.000
-
0,41
0407
04/12/2003
Amoxicilina 500mg
-
3.900
-
0,27
0830
13/01/2004
Amoxicilina 500mg
Amoxicilina 500mg
Cxa. c/200 capsulas
Amoxicilina 500mg
Cxa. c/200 capsulas
-
2.000
-
0,41
0606
13/02/2004
Amoxicilina 500mg
Amoxicilina 500mg
Cxa. c/200 capsulas
10 cxs.
-
78,00
0,39
0835
11/03/2004
15 cxs.
-
77,00
0,385
0837
19/04/2004
-
0,41
0030
05/05/2004
76,00
0,38
0842
15/06/2004
-
1.600
12 cxs.
-
Fornecedor
Eliana F. Cardoso –
Drogaria Canto Certo
Magetron Comércio e
Representações Ltda.
Distribuidora Fontes
Eliana F. Cardoso –
Drogaria Canto Certo
Distrex
Comercial
Ltda.
Eliana F. Cardoso –
Drogaria Canto Certo
Eliana F. Cardoso –
Drogaria Canto Certo
E. de J. R. Dias
Eliana F. Cardoso –
Drogaria Canto Certo
Aquisição do medicamento “Amoxicilina suspensão oral 250mg.”, em valor 87 % (oitenta
e sete por cento) superior ao valor adquirido nos meses de junho e julho/2003, e 20% ao adquirido
em janeiro e maio/2004.
Medicamento
Amoxicilina Susp.
Oral 250mg.
Valor de
um frasco
(R$)
Quantidade
Adquirida
Nota
Fiscal
Data da
N. Fiscal
Valor
Pago (R$)
Empresa/
fornecedor
4,72
150
0155
12/06/2003
708,00
Eliana
Ferreira
Cardoso.
2,52
200
0542
01/07/2003
504,00
Distrex Com.
2,97
300
0830
13/01/2004
891,00
2,50
500
0030
05/05/2004
1.250,00
Eliana
Ferreira
Cardoso.
E. de J. R. Dias
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
Aquisição do medicamento “Metildopa 250mg/comprimido” com preço 64 % superior ao
adqurido em janeiro de 2003 e 85% ao comprado em junho do mesmo exercício, conforme
discriminado a seguir:
Medicamento
Quantidade
Adquirida
Valor
unitário(
R$)
Nota
Fiscal
Data da
N. Fiscal
3.000
0,25
0830
13/01/2004
750,00
1.000
0,41
0467
22/01/2004
1.800
0,43
0568
6.600
0,23
0843
Metildopa
250mg/comp.
Valor
Pago (R$)
Empresa/
fornecedor
Eliana
Cardoso
F.
410,00
Dias
Pantoja
e
15/06/2004
774,00
Dias
Pantoja
e
15/06/2004
1.513,60
Eiana
Cardoso
F.
Aquisição, da firma Eliana Ferreira Cardoso, de medicamentos em valores superiores em
26% a mesma aquisição efetuada das firmas: Dias e Pantoja Ltda., Distrex Comercial Ltda.,
e E. de J. R. Dias, no período de janeiro a junho/2004, conforme a seguir detalhado:
Medicamento
Metronizadol
suspensão oral
Mebendazol
suspensão oral
Frascos
adquiridos
Valor do
frasco (R$)
Nota
Fiscal
Data da
N. Fiscal
Valor
Pago(R$)
Empresa/ fornecedor
300
400
300
400
320
360
1,68
1,50
1,68
1,77
1,45
1,82
0830
0467
0834
0837
0568
0842
13/01/2004
22/01/2004
11/03/2004
19/04/2004
15/06/2004
15/06/2004
504,00
600,00
504,00
708,00
464,00
655,20
Eliana F. Cardoso
Dias e Pantoja Ltda
Eliana F.Cardoso
Eliana F.Cardoso
Dias e Pantoja Ltda
Eliana F. Cardoso
1.400
300
500
600
500
0,69
0,86
0,88
0,69
0,87
0606
0835
0837
0030
0842
13/02/2004
11/03/2004
19/04/2004
05/05/2004
15/06/2004
966,00
258,00
440,00
414,00
435,00
Distrex Comercial
Eliana F. Cardoso
Eliana F. Cardoso
E. de J. R. Dias
Eliana F. Cardoso
Aquisição do medicamento “Paracetamol 100mg-gotas”, em valores diferenciados entre as
firmas abaixo:
Medicamento
Paracetamol
100mg gotas
Frascos
Adquiridos
Valor do
Frasco(R$)
Nota
Fiscal
Data da
N. Fiscal
Valor
Pago
Empresa/
fornecedor
600
1,47
0410
05/12/2003
882,00
300
0,52
0835
11/03/2004
156,00
245
0,70
0568
15/06/2004
171,50
Distribuidora
Pontes
Eliana F. Cardoso
Dias e Pantoja
Ltda.
Evidência:
Notas Fiscais n°s : 0155, 0450 e 0407/2003; 0830, 0606, 0835, 0837, 0030 e 0842/2004;
Convites n°s: 184, 258 e 367/2003, 010, 024 e 087/2004;
Notas Fiscais n°s 0155, 0542/2003 e 830/2004; Convites n°s: 184 e 197/2003; Notas de
Empenho n°s: 2642/2003, 2850/2003 e 2166/2004;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
Notas Fiscais n°s: 0830, 0467, 0568 e 0843/2004, Notas de Empenho 0427, 2896 e
2897/2004;
Notas Fiscais n°s: 0467, 0606, 0830, 0834, 0835, 0837, 0842, 0568 e 0030; Notas de
Empenho n°s: 0427, 0716, 1250, 2056, 2166, 2896 e 2897 e;
Notas Fiscais n°s 0410/2003, 0568 e 0835; Notas de Empenho n°s: 01250 e 02896/2004.
Manifestação do Prefeito:
“As aquisições dos medicamentos que compõe a Farmácia Básica são efetuadas à medida
em que os recursos são disponibilizados pelo SUS em conseqüência do que, são por esta razão
desdobrados em várias Cartas Convites. Esses medicamentos são em sua maioria, adquiridos no
comércio local e desta forma, estão sujeitos a uma variação de preço, levando em conta a
qualidade do produto; embalagem (hospitalar ou farmacêutica); laboratório de origem; possíveis
promoções, etc.”
Análise da Equipe:
O Gestor Municipal justifica para a variação dos preços, que levam em consideração a
qualidade do produto; embalagem hospitalar ou farmacêutica; laboratório de origem e possíveis
promoções, entretanto, não enviou a esta Controladoria a relação dos laboratórios de origem e tipos
de embalagens dos medicamentos acima adquiridos, para procedermos a comparação dos preços
ofertados. Também as Empresas vencedoras dos certames licitatórios não indicaram nas Notas
Fiscais o nome dos laboratórios de origem.
Quanto a justificativa de possíveis promoções, nas análises realizadas nos Convites nrs:
184, 197, 258, 282 e 367/2003; 007, 010, 024, 087 e 091/2004, não encontramos nas propostas
apresentadas pelas Empresas participantes preços em forma de promoção. Diante do exposto, não
acatamos a justificativa apresentada pelo Gestor Municipal.
1.2) Aquisição de medicamentos não pactuados no PEAF, datado de 11/09/2003.
Fato(s):
Em nossos exames, constatamos a aquisição de medicamentos não pactuados no Plano
Estadual de Assistência Farmacêutica, conforme exposto a seguir:
Aquis.
em
comp.
Medicamento
Complexo
comprimidos
B
Dipirona Comprimidos
Preço
unitário
(R$)
Nota
Fiscal
Data da N.
Fiscal
Valor
Pago
(R$)
Empresa
6.000
0,07
0542
01/07/2003
420,00
Distrex Comercial
6.000
0,07
0542
01/07/2003
420,00
Distrex Comercial
Evidência:
Plano Estadual de Assistência Farmacêutica; Nota Fiscal n° 0542; Convite 197/2003 e Nota
de Empenho n° 02850/2003.
Manifestação do Prefeito:
“De fato, por uma falha do setor de compras, foram adquiridas duas medicações não
pactuadas, porém essenciais para o funcionamento dos Programas. Neste ato, o município
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
compromete-se a evitar que falhas técnicas desta natureza repitam-se novamente. Ressaltamos
ainda que, levando-se em conta o valor das aquisições, apenas R$ 840,00, essa falha não trouxe,
com absoluta certeza, prejuízo para o programa, já que esse valor correspondente a apenas 0,68%
dos recursos fiscalizados.”
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada pelo Gestor não elide à responsabilidade pela aquisição dos
medicamentos acima, haja vista que no Plano Municipal de Assistência Farmacêutica/2003, dentre
as competências do Gestor Municipal consta: “utilizar os recursos oriundos da União e Estado
acrescidos da parcela municipal para aquisição de medicamentos essenciais básicos constante no
elenco de Medicamentos do Plano Estadual, sendo obrigatório o padrão mínimo proposto através
CONASS e aprovado pela CIT e opcional a complementação aprovada pela CIB”.
Ademais, com esse valor de apenas R$ 840,00 pode ser comprado 10.000 comprimidos de
AAS 100mg infantil; 6.000 comprimidos de Paracetamol 500mg e 3.000 comprimidos de Captopril
de 25mg, medicamentos estes que são diariamente procurados pelos usuários do programa.
1.3) Fragilidade nos mecanismos de controle e armazenamento de medicamentos no Almoxarifado
da Secretaria Municipal de Saúde.
Fato(s):
No Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela distribuição dos
medicamentos básicos às Unidades de Saúde das zonas urbana e rural, detectamos:
a)
b)
c)
d)
e)
Instalação física deficiente;
Condições inadequadas de armazenamento;
Pouca ventilação entre as caixas de medicamento devido o armazenamento incorreto;
Existência de caixa de medicamento em contato com o chão;
Inexistência de fichas de prateleira e/ou documento similar, impossibilitando olevantamento do
quantitativo adquirido/distribuído/saldo de estoque dos medicamentos;
f) Ineficiência na Guia de Remessa dos Medicamentos para as Unidades de Saúde ( ausência do
número da Guia e data de expedição; relação de materiais de laboratório incluso na mesma guia
dos medicamentos básicos);
g) Remessa de medicamentos básicos em Notas de Entrega emitidas pela firma Dias e Pantoja
Ltda.,
e entregues às Unidades de Saúde da Família de Murutinga, Pontilhão, I e II/Algodoal e
Centrode Saúde Heraldo Pantoja, ao invés de serem entregues no Almoxarifado da Secretaria
Municipal de Saúde, para posterior distribuição a essas Unidades.
Evidência:
Visitas ao Almoxarifado da SMS, Unidades de Saúde da Família de Murutinga, Pontilhão, I
e II/Algodoal e Centro de Saúde Heraldo Pantoja; pastas de guia de remessa de medicamentos do
Almoxarifado da SMS; pastas de arquivo de guias de remessa dessas Unidades de Saúde e fotos do
Almoxarifado da SMS.
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Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
5
Empilhamento incorreto
Armazenamento indevido
Caixas colocadas no chão do almoxarifado
Armazenamento a partir do piso
Empilhamento no piso
Estoque de medicamentos
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6
Manifestação do Prefeito:
“O espaço físico necessário para o recebimento, armazenamento e estocagem dos
medicamentos e outros insumos, de fato não oferecem as melhores condições. Para minimizar essa
situação está sendo adaptada a parte desativada do ambulatório do Hospital Santa Rosa e a
implantação dos mecanismos de controle, cujas deficiências foram levantadas pela inspeção.”
Análise da Equipe:
Em que pese as providências que estão sendo adotadas, não acatamos a justificativa do
Gestor, visto que essa ação só foi implementada quando da fiscalização realizada por esta
Controladoria.
Ademais, constatamos que no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, não existe
registro das entradas dos medicamentos adquiridos o que inviabilizou a compatibilização dos
pagamentos efetivados aos fornecedores pela SMS no período de janeiro a junho de 2004.
1.4) Fragilidade nos mecanismos de controle de medicamentos nas Unidades de Saúde.
Fato(s):
Nas visitas “in loco” nas Unidades de Saúde, detectamos:
a) Inexistência de fichas de prateleiras e/ou documento similar para controle dos medicamentos
recebidos; saída aos usuários e saldo em estoque, inviabilizaram o levantamento estocado dos
medicamentos selecionados nas Unidades de Saúde da Família de Murutinga, Pontilhão, I e
II/Algodoal, Centro de Saúde Heraldo Pantoja, Postos de Saúde Furo da Prainha, Rio Sapucajuba e
Rio Doce;
b) Livro onde registram os medicamentos que são entregues aos usuários, não contém o nome da
pessoa beneficiada nem assinatura da mesma nas Unidades de Saúde da Família I e II/Algodoal;
Centro de Saúde Heraldo Pantoja; Posto de Saúde Furo da Prainha; Posto de Saúde Rio Sapucajuba
e Poso de Saúde Rio Doce;
c) Na Unidade de Saúde de Pontilhão é registrado o nome do beneficiário, porém, não tem
assinatura deste confirmando o recebimento do medicamento e;
d) Também em alguns livros não tinha a especificação do produto (se gotas ou comprimidos) e não
encontramos cópia das receitas médicas atendidas, impossibilitando a comprovação do real
atendimento dos medicamentos básicos e levantamento do estoque.
Evidência:
Inspeção “in loco “ nas Farmácias das Unidades referenciadas e inspeção nos livros de saída
de medicamentos.
Manifestação do Prefeito:
“Da mesma forma estão sendo tomadas providências para dotar as Unidades de Saúde
mencionadas, de espaço físico adequado para o armazenamento dos medicamentos e insumos e
assim como também, dos controles necessários, conforme recomendação da inspeção. Vale
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ressaltar que já foi implantado o uso de fichas de prateleiras nas unidades, além de
condicionadores de ar e o registro adequado da dispensação para as Unidades de Saúde e, nestas,
a dispensação para os usuários.”
Análise da Equipe:
O Dirigente Municipal afirma que já implantou o uso de fichas de prateleiras nas Unidades
de Saúde que foram fiscalizadas, além do registro adequado da dispensação para as US e, nestas, a
dispensação para os usuários, no entanto, não enviou cópias das fichas de prateleiras que estão
sendo utilizadas na movimentação diária nem do livro ou documento similar onde estão sendo
registrados a dispensação dos medicamentos para os usuários para averiguação, razão pela qual
permanece a ocorrência detectada pela Equipe.
1.5) Medicamentos com prazo de validade vencido e/ou a vencer.
Fato(s):
Na inspeção “in loco” dos medicamentos expostos nas farmácias, detectamos:
Unidade de Saúde de Pontilhão
Medicamento
Estolato
Eritromicina
125mg/5ml susp.
Hidroclorotiazida
25mg compr.
Data
Fabricação
de Data
Validade
de Saldo Estocado
de
Janeiro/2003
18 meses
90 vidros
Setembro/2002
02 anos
1.840 compr.
Data da entrada
Unidade
23/04/2004, recebeu
90 vidros.
na
11/05/04, recebeu
2.000 comprimidos
Unidade de Saúde da Família I e II/Algodoal
Medicamento
Benzoato de
25%, 100ml
Data
de Data
Fabricação
Validade
de Saldo Estocado
Benzila
Maio/2002
Maio/2004
30 vidros
Centro de Saúde Heraldo Pantoja
Medicamento
Benzilpenicilina Benzatina
600.000U pó
p/ sol. Injetável.
Data de
Fabricação
Data de
Validade
09/2001
09/2003
Março/2002
Março/2004
Pomada Ad-Furp /óxido de
zinco
Saldo
Estocado
92 Unidades
12 bisnagas
Unidade Mista de Saúde – Hospital Santa Rosa (a vencer)
Medicamento
Salbutamol xarope
Salbutamol xarope, caixa c/
50frascos
Data de
Fabricação
07/2002
Out./2002
Data de
Validade
07/2004
Out./2004
Saldo Estocado
22 vidros
50 vidros
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8
Evidência:
Verificação nas datas de fabricação e de validade dos medicamentos que se encontravam
estocados nas prateleiras das Farmácias e no Almoxarifado do Hospital Santa Rosa.
Manifestação do Prefeito:
“Após a análise do relatório da inspeção, foram estabelecidos mecanismos de rotina para
possibilitar o melhor controle de validade dos medicamentos existentes em estoque, especialmente
aqueles distribuídos às Unidades de Saúde da zona rural, fazendo o recolhimento daqueles
medicamentos com prazo de validade vencida.”
Análise da Equipe:
Não acatamos a justificativa apresentada, pois, nos dias 15 e 20 a 22/07, quando de nossa
visita “in loco” nas Farmácias dessas Unidades de Saúde, constatamos referidos medicamentos
fazendo parte das prateleiras, e no momento os responsáveis pelas Farmácias não tinham
conhecimento de que esses medicamentos encontravam-se com prazo de validade vencida e/ou a
vencer. Também não foi encaminhado a esta Controladoria o Ato que estabeleceu mecanismos de
rotina no controle de validade dos medicamentos existentes em estoque.
1.6) Instalações físicas inadequadas para funcionamento da farmácia.
Fato(s):
A Farmácia que atende aos usuários da Unidade de Saúde da Família I e II/Algodoal, além
de pequena e abafada está instalada junto à sala do Preventivo de Câncer do Colo Uterino – PCCU,
cujo acesso do servidor à farmácia para atender os usuários é feito pela sala do PCCU, portanto, de
forma inadequada.
Evidência:
Inspeção “in loco” na USF.
Manifestação do Prefeito:
“A administração não tem a pretensão de que as suas instalações, seja na área de saúde,
como nas demais áreas de atuação municipal, são as melhores ou de que, atendem a todos os
requisitos ideais ou recomendados. Temos plena consciência das deficiências em algumas de suas
instalações. É uma luta permanente para dotar os serviços públicos, especialmente de saúde e
educação, das melhores condições que os parcos recursos municipais permitem realizar. A
Unidade de Saúde da Família I e II/Algodoal, mencionada no relatório da inspeção, foi implantada
para atender uma equipe e face à expansão populacional do bairro foi implantada outra equipe,
com a mesma estrutura. Encontra-se no Plano do PROESF (Programa de Expansão e
Consolidação do Saúde da Família), a aquisição do espaço físico ao lado, com recursos próprios
do Município para a reforma, prevista no Plano Operacional do PROESF (ver anexo III, sub
componente 1.2, atividade 1.2.1.0.1, Doc. Fls. ?? a ??).”
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Análise da Equipe:
Em sua manifestação o Gestor Municipal demonstra preocupação com os espaços físicos das
Unidades de Saúde, assim como das demais áreas de atuação municipal, inclusive reconhece as
deficiências das instalações da Unidade apontada. Entretanto, em que pese haver no Plano
Operacional do PROESF - Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família, previsão de
recursos para adequação de área física de unidade/serviços de saúde (reforma, ampliação,
instalação) no corrente exercício, não informou a adoção de medidas de execução desse Plano, ou
com vistas a melhoria das instalações da Unidade de Saúde da Família I e II/Algodoal, que
permanece na mesma situação, sem condições de atender adequadamente seus usuários. Em face do
exposto, somos pelo não acolhimento das justificativas apresentadas.
2. Programa: PAB - Fixo
Ação: Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros
Objetivo da Ação do Governo: Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica,
por meio da transferência de recursos federais, com base em um valor per capita, para a prestação
da assistência básica, de caráter individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento e
reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais.
Ordem de Serviço: 148178
Objeto Fiscalizado: Adequação na utilização dos recursos do PAB, nas ações de atenção básica
em saúde.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através da Secretaria Municipal de
Saúde.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência fundo a fundo
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 740.975,00
Extensão dos Exames: 01 janeiro até 01 de junho de 2004.
2.1) Pagamento de despesas contrariando o disposto contido na Lei 8.080/90, Portaria/GM/ 3925/98
e Decisão de TCU 600/2000.
Fato(s):
Verificamos que a Prefeitura recebe os recursos do PAB Fixo, através do Banco do Brasil
S/A, localizado na Cidade de Abaetetuba, Agência 1000 – Conta Corrente n° 58.040-6, porém, os
transfere para a Conta Corrente n° 202.003-9, aberta no Banco da Amazônia S/A, onde passa a ser
movimentado, gerando no período analisado despesas bancárias sobre cheques compensados,
credi-contas, contra cheques de funcionários e tarifas bancárias, no montante de R$ 1.647,22 (Um
mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos).
Evidência:
Notas de Empenho n°s: 0495, 0497, 0499, 0979, 1647, 1653, 1657, 2019, 2546 e 2581;
Ordens de Pagamento n°s: 0495, 0498, 0500, 0980, 1648, 1654, 1658, 2020, 2547 e 2582; Extratos
Bancário da Conta n° 2002.003-9 do Banco da Amazônia S/A, de 01 de janeiro a 31 de maio/2004.
Manifestação do Prefeito:
“A transferência de recursos do PAB/Fixo do Banco do Brasil S/A para o Banco da
Amazônia S/A, ambos da rede oficial, decorre das melhores condições oferecidas pelo BASA, uma
vez que o Banco do Brasil concentra todas as demais contas da Prefeitura e dos demais órgãos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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públicos sediados no Município. As despesas bancárias levantadas pela inspeção (R$ 1.647,22) é
quase em sua maioria decorrente de taxas sobre o pagamento de servidores (contra-cheques)
igualmente cobradas pelo Banco do Brasil. A diferença de tarifas é irrisória e na avaliação da
administração justifica a mudança, uma vez que o próprio Conselho Municipal de Saúde aprovou
essa operação.”
Análise da Equipe:
Os recursos do PAB são destinados às ações de atenção básica, porém, as despesas bancárias
originárias de folhas de pagamentos não fazem parte dessas ações, assim referidas despesas no
montante de R$ 1.647,22, devem ser custeadas com recursos do Tesouro Municipal, motivo pelo
qual mantemos a ressalva.
2.2) Inconsistências na folha de pagamento da Unidade Mista de Abaetetuba / Hospital Santa Rosa.
Fato(s):
Na Folha de Pagamento dos meses de dezembro/2003 e março/2004, detectamos nome de
06 (seis) servidores efetivos lotados na Unidade Mista de Abaetetuba – Hospital Santa Rosa, os
quais exercem suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde.
Evidência:
Folha de pagamento dos meses de dezembro/2003 e março/2004, Notas de Empenho n°s:
0277 e 01637 e Cheques n°s: 751346 e 763622.
Manifestação do Prefeito:
“Os funcionários relacionados neste item do relatório de fato, por algum tempo estavam
lotados na Unidade Mista de Abaetetuba e quando de suas transferências para a Secretaria
Municipal de Saúde, permaneceram ainda nesta condição por alguns meses. Essa situação já foi
corrigida, como prova a sua nova lotação “SESMAB – Secretaria de Saúde, Saneamento e Meio
Ambiente / Recursos Próprios” , anexo.”
Análise da Equipe:
As justificativas do gestor indicam que a situação dos servidores já foram sanadas, porém, à
época da fiscalização, houve pagamento indevido no montante de R$ 6.000,80 (seis mil reais e
oitenta centavos), contrariando as seguintes legislações: Lei nº 8.080/90, Art. 52; PT/GM 3.925/98 e
Decisão TCU n° 600/2000.
2.3) Falta de localização de empresa participante de processo licitatório.
Fato(s):
Fomos informados, em circularização realizada pela equipe de fiscalização, que em um dos
endereços constantes de processo licitatório - Convite nº 029/2001, como sendo de uma das firmas
– Comércio e Representação Frei Marques Ltda., CNPJ: 34.901.652/000119 - participantes do
certame, nunca funcionou a citada empresa.
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Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Evidencia:
Convite nº 029/2001; contrato de locação entre a “Construtora Miranda Sobrinho” – que
funciona no citado endereço desde 10/06/1999 – e o respectivo locador.
Manifestação do Prefeito:
“No tocante à falta de localização da Empresa Com. e Rep. Ltda. Frei Marques, temos a
esclarecer que a mesma, no período em que aconteceu o certame (março/2001), encontrava-se
localizada no endereço constante do processo, conforme foi averiguado pela Comissão Permanente
de Licitação da Prefeitura Municipal de Abaetetuba, a quando de sua retificação, não existindo,
portanto, responsabilidade desta quanto à mudança de endereço da Empresa, constatados por
ocasião da complementação da fiscalização em agosto/2004.”
Análise da Equipe:
Deixamos de acatar a justificativa apresentada pela Prefeitura, pois, conforme contrato de
locação entre a “Construtora Miranda Sobrinho” – e o respectivo locador, esta construtora funciona
no endereço em questão desde 10/06/1999, não podendo, portanto, ter funcionado no mesmo
endereço, quando da realização do convite nº 029/2001 a firma “Comércio e Representação Frei
Marques Ltda.”
3. Programa: Saúde da Família
Ação: Incentivo Financeiro à Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica –
PAB, para a Saúde da Família.
Objetivo da Ação do Governo: Estimular a implantação de equipes de saúde da família. Agentes
comunitários de saúde e equipes de saúde bucal, nos municípios, visando a reorientação das práticas
assistênciais básicas, com ênfase nas ações de prevenção de doenças e promoção de saúde.
Ordem de Serviço: 149325
Objeto Fiscalizado: Existência e funcionamento do Programa Saúde da Família no Município,
por meio de entrevistas à população beneficiada, conforme amostra recebida da Coordenação Geral
de Auditoria dos Programas da Área de Saúde – DSSAU, da Secretaria Federal de Controle Interno.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através da Secretaria Municipal de
Saúde.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência fundo a fundo
Montante de Recursos Financeiros: R$ 132.552,00
Extensão dos Exames: 01 de janeiro a 30 de junho de 2004
3.1) Pagamento de despesas com aquisição de medicamentos básicos
Fato(s):
No Programa de Saúde da Família, detectamos pagamento da Nota Fiscal n° 481, datada de
22/01/2004, da Firma Magetron Comércio e Representação Ltda., referente a aquisição de
medicamentos básicos, como segue:
Medicamento / Quantidade
20.000 comprimidos de AAS 100 mg
600 frascos de Dipirona Gotas 10ml
900 frascos de Hidróxido de alumínio
700 frascos de Ampicilina 60ml susp
700 frascos de Salbutamol xpe. 100ml
Total
Valor (R$)
400,00
228,00
1.449,00
1.862,00
819,00
4.758,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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Evidência:
Autorização de Compra datada de 02/01/2004, Ordem de Pagamento n° 00540; Nota Fiscal
nº 481 e Cheque n° 721821 do Banco da Amazônia S/A, conta 202.017-9.
Manifestação do Prefeito:
“Os recursos financeiros, repassados fundo a fundo, inerentes ao incentivo do Programa
Saúde da Família (PSF), configuram-se na filosofia do programa como incentivo ao funcionamento
do mesmo, ou seja, propiciar a execução e manutenção de ações concernente a Atenção Básica,
sendo o uso de medicamentos básicos e outros materiais de consumo e ainda de equipamentos,
necessários para a execução dos trabalhos, com resolutividade nesse nível da atenção, a fim de
minimizar a deficiência no atendimento às famílias. Ressalte-se que a aquisição dos medicamentos
básicos adquiridos a partir da Assistência Farmacêutica não dão o suporte necessário para suprir
a demanda de todos os programas desenvolvidos nas Unidades de atenção à saúde.”
Análise da Equipe:
O argumento apresentado pelo Gestor, não isenta sua responsabilidade pelo pagamento de
despesas no valor de R$ 4.758,00, com recursos do Programa de Saúde da Família, na aquisição de
medicamentos básicos, tendo em vista que o Município recebe recursos do Ministério da Saúde
destinados exclusivamente ao Programa de Assistência Farmacêutica Básica.
Quanto a justificativa de que os medicamentos básicos adquiridos a partir da Assistência
Farmacêutica não dão o suporte necessário para suprir a demanda de todos os programas
desenvolvidos nas Unidades de atenção à saúde, temos a informar que a inexistência de
mecanismos de controle adequado no recebimento e na distribuição desses medicamentos vem
contribuindo para essa situação.
3.2) Insuficiência de transportes para realização de visitas aos pacientes das micro-áreas.
Fato(s):
No levantamento realizado verificamos que a Unidade de Saúde da Família de Pontilhão não
possui transportes suficientes para realizar visita às famílias das micro-áreas. As únicas bicicletas
existentes são as que já pertenciam ao PACS.
Evidência:
Entrevista realizada com o enfermeiro/supervisor da Unidade.
Manifestação do Prefeito:
“Conforme mencionado em outro item desse expediente, a USF de Pontilhão foi
recentemente inaugurada (Maio/2004) e ainda não conta com todos os equipamentos necessários à
sua disposição. No Plano Operacional do PROESF estão contemplados recursos para aquisição de
veículos para as equipes de todas as USF (Ver anexo III/Atividade 1.2.2.02 ).”
Controladoria-Geral da União
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13
Análise da Equipe:
A justificativa do Gestor Municipal não o exime do fato levantado pela Equipe, pois, um
dos princípios básicos do Programa para implantação de uma USF é a definição da área geográfica
de abrangência para atuação da Equipe, assim, o Gestor ao definir essa área deveria ter programado
todos os insumos/equipamentos necessários para garantir o atendimento dos usuários do programa.
De acordo com o levantamento feito naquela Unidade de Saúde a sua inauguração ocorreu no
segundo decênio de abril.
3.3) Deficiência no atendimento às famílias do programa.
Fato(s):
Nas entrevistas realizadas com as famílias residentes em volta das USF de Pontilhão,
Murutinga e Algodoal I/II, revelaram que 85% não receberam visita de médicos e enfermeiros.
Evidência:
Entrevistas realizadas com 04 famílias da USF de Pontilhão; 04 de Murutinga; 05 da Equipe
1 de Algodoal e 06 da Equipe 2 de Algodoal.
Manifestação do Prefeito:
“Com relação às Unidades de Saúde da Família de Pontilhão e Murutinga informamos que
as mesmas foram implantadas a partir de 25 de abril de 2004, data da inauguração das mesmas,
fato este que justifica o número reduzido de visitas realizadas, tendo em vista que a Auditoria
Federal ocorreu em meados de julho, período em que as famílias ainda estavam sendo cadastradas
pelos Agentes Comunitários de Saúde e as equipes estavam sobrecarregadas pela demanda
reprimida de consultas médicas. Quanto à Unidade do Bairro de Algodoal, encaminhamos, em
anexo, a pesquisa de satisfação do usuário. (ver anexo IV)”
Análise da Equipe:
Acerca da justificativa referente à Unidade de Saúde da Família I e II/Algodoal, o Gestor
encaminhou uma pesquisa feita por uma equipe composta de 04 funcionários da Secretaria
Municipal de Saúde e Meio Ambiente, denominada, “Pesquisando a satisfação do usuário do
programa saúde da família no Município de Abaetetuba”, realizado nos meses de novembro e
dezembro de 2003, entrevistando 273 famílias adscritas e 12% das famílias dos bairros de Algodoal
e Jairlândia onde atuam as duas equipes.
Quanto a satisfação dos usuários, a pesquisa revelou que:
a) 51% dos entrevistados consideram o PSF bom; 27% regular e 12% excelente;
b) 46% deram 10 para os médicos, ressaltando a importância do acompanhamento recebido em
casa
e da cordialidade e competência da médica do PSF;
c) 43,59% estão satisfeitos com o serviço dos enfermeiros, porém grande parte dos entrevistados
informou durante a entrevista, que gostaria de receber mais visitas desses profissionais;
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d) 79% dos entrevistados relataram que são bem tratados no PSF, já 16% disseram que o
tratamento é razoável, pois reclamaram que os funcionários precisam de treinamento nas suas
relações com os usuários;
e) Outros dados destacados foram: 19% enfatizaram que é necessário melhorar o atendimento dos
profissionais que atendem nos postos, enquanto que 12% pediram o aumento do número de fichas,
outros 12% pediram médicos especialistas e 10% requereram mais medicamentos nos Postos.
Por fim, a Equipe relata que os dados demonstram que o PSF vem tendo grande aceitação da
comunidade, porém a equipe deve trabalhar melhor a proposta do Programa, pois ainda é latente o
desconhecimento da comunidade quanto as diretrizes do mesmo, sugerindo que fosse intensificada
as discussões sobre a proposta do Programa e melhoria na relação dos profissionais de saúde com
os usuários do SUS.
Considerando que não houve manifestação do Gestor sobre as providências adotadas às
sugestões daquela Equipe e que o PSF de Algodoal, implantado desde 1996 ainda apresenta
deficiências no atendimento às famílias, somos de opinião pela permanência da restrição apontada.
3.4) Espaço físico deficiente para atendimento dos usuários.
Fato(s):
Na inspeção “in loco”, na Unidade de Saúde da Família I e II/Algodoal, constatamos em
suas instalações as seguintes deficiências:
a)
Atendimento médico aos usuários das Equipes 1 e 2, é feito através de revezamento, de
acordo
com a disponibilização do espaço físico;
b) A sala de Enfermagem é dividida pelas duas Equipes;
c) Sala do Preventivo de Câncer do Colo Uterino – PCCU, localizada junto à Farmácia com meia
divisória, cuja entrada para esta é feita pela sala do PCCU;
Evidência:
Visita a Unidade de Saúde da Família I e II/Algodoal.
Manifestação do Prefeito:
O Prefeito informou que já apresentou justificativas à impropriedade aqui registrada.
Análise da Equipe:
As justificativas a que se refere o Dirigente Municipal, encontra-se no item 1.6 deste
Relatório, no qual ratificamos nossa posição para esse fato, acrescentando ainda, que de acordo com
o anexo 2, da Portaria n° 1886/GM, de 18/12/1997, uma das responsabilidades do Município é
garantir a infra estrutura e os insumos necessários para resolutividade das Unidades de Saúde da
Família.
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3.5) Cadastro das Famílias desatualizado no Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB /
Período de preenchimento das atividades/procedimentos em demonstrativos específicos,
dificultando a verificação do efetivo atendimento.
Fato(s):
Verificamos que os cadastros das famílias que são realizados pelos Agentes Comunitários de
Saúde, em sua maioria, não foram inseridos no SIAB, dificultando a conciliação com os dados
informados na Ficha de atividades/procedimentos dos Agentes e no Relatório da Situação de Saúde
e Acompanhamento das Famílias na Área.
Constatamos, ainda, que preenchimento do período nos relatórios específicos referente às
atividades desenvolvidas pelas 06 (seis) Equipes do PSF, abrange 15 dias de um mês a 15 dias do
próximo, dificultando a verificação do real atendimento dentro do mês.
Evidência:
Falta de apresentação do Relatório Consolidado das Famílias Cadastradas até Junho/2004;
Fichas de atividades procedimentos notificações; Relatórios da situação de saúde e
acompanhamento das famílias na área, do período de abril a junho/2004; Demonstrativo Cadastral
das Famílias, fornecido pela Coordenadora do PACS e Relatório de Produção e de Marcadores para
Avaliação, do período de abril a junho/2004.
Manifestação do Prefeito:
“Em virtude de melhorar o Sistema de Informação da Atenção – SIAB, os relatório de
produção do Agentes Comunitários de Saúde, eram recolhidos impreterivelmente ao dia 15 de cada
mês, o que oferecia mais tempo para análise, correções e confirmações das informações neles
contidos pela coordenação e posteriormente, encaminhada para a inclusão dos dados no sistema, e
consequentemente envio dos mesmos para o 6º RPS-Barcarena.
Esse processo melhorava o desempenho dos ACSs, ajudava a seguir calendários de
campanhas, programações de saúde e desenvolver atividades, observando as peculiaridades da
áreas de atuação de cada a um deles (Zona Urbana e Zona Rural estrada e ilhas), pois viabilizava
reuniões ou encontros baseados nas grandes distâncias a serem percorridas e nas dificuldades de
locomoção e transportes desse ACS. Essa prática se dava sem qualquer intuito de prejuízo para o
programa, visto que, nunca qualquer tipo de ação contrária à mesma foi referida, seja ela de
natureza literária ou simplesmente orientações de técnicos de instâncias superiores.
Atualmente, já sob orientação da Equipe de Auditoria, recentemente realizada em nosso município,
estamos adaptando nosso calendário para que os relatórios de produção sejam entregues no início
do mês, conforme calendário abaixo descrito:
Zona Urbana/Zona Rural Estrada
Zona Rural Ilhas
06 de setembro
15 de setembro
01 de outubro
04 de outubro
01 de novembro
03 de novembro
01 de dezembro
02 de dezembro
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Quanto ao cadastramento das famílias por PACS e PSF, relatamos que o mesmo está sendo
concluído e atualizado, considerando a dificuldades de um processo de expansão que aumentou o
número de ACS de 96 para 169 e o número de equipes de PSF de 2 para 6. observamos que para
chegarmos à conclusão dos cadastros, passamos pelas etapas de treinamento introdutório,
mapeamento das áreas de atuação, assentamento dos mesmos para depois partirmos para o
cadastramento propriamente dito.
Hoje, nossas dificuldades estão centradas na inclusão desses cadastros no sistema, pois
estamos com apenas dois funcionários para tal tarefa, sendo que os mesmos assumem outros
sistemas (ex: CAD-SUS) tão importantes quanto o SIAB para desenvolver a saúde do município. A
situação agrava-se ainda mais, pois um dos funcionários acima citados está de licença devido ao
processo eleitoral.
Diante de toda a dificuldade relatada, informamos que os cadastros das famílias
acompanhadas por PACS e PSF estão sendo incluídos no sistema paulatinamente, e transmitidos
juntamente com o relatório de produção mensal, conforme o quadro abaixo:
População estimada para cadastramento
126750
População cadastrada pelo PACS-2004
64960
População cadastrada pelo PSF-2004
15381
Análise da Equipe
As providências adotadas pelo Gestor, demonstram um avanço nos registros cadastrais das
famílias no SIAB em relação ao que verificamos no período de nossos trabalhos em campo, porém,
tendo em vista que o SIAB é um instrumento de monitoramento e avaliação das ações
desenvolvidas pelas Unidades de Saúde da Família e que demonstra os resultados das atividades
realizadas por aquelas Equipes, somente a partir de nossa fiscalização foi agilizado a
opreracionalização dos dados cadastrais das famílias, somos pela permanência da ressalva apontada.
3.6) Irregularidade em processo licitatório.
Fato(s):
Em análise ao Convite nº 174/2001, instaurado para aquisição de combustíveis, constatamos
que das três firmas participantes, duas eram da família do Prefeito do município ora fiscalizado, em
desacordo, portanto, com o artigo 3º, da Lei nº 8.666/93, que assim determina:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a
selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e será processada e julgada em estrita
conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
Evidencia:
Convite nº 174/2001.
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Manifestação do Prefeito:
“Em referência às despesas com a aquisição de combustíveis de firma pertencente a
parentes do Prefeito, examinando os princípios administrativos da moralidade e impessoalidade.
Tendo a informar que essas despesas foram realizadas dessas empresas em razão de falta
em outros fornecedores, verificando que um dos licitantes (POSTO CODIPE), estabelecido em
Moju-PA, não apresentou proposta a quando da realização do certame, não restando outra
alternativa a não ser adquiri-los da firma de parente do Prefeito. Contudo, é de conhecimento
público no município que as empresas existentes em Abaetetuba que trabalham com o produto
combustível são todas de propriedade de parentes do Prefeito Municipal (irmãos, primos), sendo
tais empresas: Posto Carvalho, Posto Central, Posto Carvalho I, Posto Carvalho II, Posto
carvalho III. Assim, o único posto do município que não é de propriedade de parentes da família
do Prefeito Francisco Maués Carvalho, é o Posto São Paulo, que até a presente data não possui
cadastro junto a Agencia Nacional de Petróleo (ANP), documento importante na condição de
fornecedor. Assim, a Prefeitura Municipal de Abaetetuba, obedeceu às orientações do Tribunal de
Contas dos Municípios, evitando a aquisição do produto da empresa que não possui registro junto
a ANP e realizou a aquisição observando as seguintes orientações do já referido Tribunal: que
fosse realizado um levantamento do número de veículos de propriedade ou a serviço da Prefeitura
e a estimativa de consumo de combustível dos mesmos, a fim de que fosse mantido um controle do
fornecimento e se descartasse a possibilidade de abuso ou superfaturamento na aquisição,
inclusive todas as aquisições desta PMA são abaixo dos valores tolerados.
Ressalte-se ainda, que a Prefeitura Municipal de Abaetetuba agiu de forma coerente no
intuito de reduzir os gastos para o município diante da dificuldade de abastecimento dos veículos
em postos localizados em outro município devido à distância geográfica que, certamente, iria
aumentar o custo ou, o consumo.”
Análise da Equipe:
A Prefeitura informou que adotou o procedimento aqui questionado seguindo orientação do
Tribunal de Contas do Município, entretanto não disponibilizou o normativo do citado Tribunal que
a orienta nesse sentido, pelo que não acatamos a justificativa apresentada.
4. Programa: Atendimento ambulatorial, emergêncial, e hospitalar no SUS
Ação: Atenção a Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e
nos Estados habilitados em gestão plena/avançada.
Objetivo da Ação de Governo: Viabilizar, de forma descentralizada, a Atenção à Saúde da
População nos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena (da Atenção Básica e do Sistema)
e nos Estados Habilitados em Gestão Avançada.
Ordem de Serviço: 149558 e 149560
Objeto Fiscalizado: Execução de serviços hospitalares aos pacientes do SUS.
Agente Executor Local: Hospital Geral de Abaetetuba S/C Ltda., e Hospital Júlia Sefer S/C Ltda.
Qualificação do instrumento de transferência: recurso correspondente aos procedimentos
médicos realizados e cobrados do SUS através das Autorizações de Internações Hospitalares e
disponibilizado através do gestor responsável (Estado) para pagamento aos prestadores.
Montante de Recursos Financeiros: não se aplica
Extensão dos Exames: 01 de junho de 2003 até 01 de junho de 2004
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Hospital Geral de Abaetetuba:
4.1) Divergência de procedimentos nas Autorizações de Internações Hospital – AIH.
Fato(s):
Detectamos que o procedimento 76.500.18-7 Bronquiectasia, cobrado nos espelhos das
AIH’s de nrs: 2866593610, 2866593620, 2866593631, 2866593664 e 2866593686, diverge do
existente nos Prontuários Médicos, 76.500.01-2 Bronquite Aguda.
Evidência:
AIH’s nrs: 2866593610, 2866593631, 2866593664 e 2866593686; respectivos
prontuários médicos e Relatório da Fase Analítica/CGAUD.
4.2) Cobrança indevida em AIH’s de Parto Normal e Cesariana.
Fato(s):
Verificamos cobrança indevida de SADT, em virtude da inexistência dos resultados dos
exames no prontuário médico. Atendimento ao RN na sala de parto e/ou 1ª consulta do pediatra no
berçário, nas AIH’s nrs: 2866592553, 2866592685, 2866592740, 2866592894, 2866592938, e
2866592971, infringindo os dispositivos das PT/MS/SAS/N°96/94 e PT/MS/GM/N°572/2000.
Constatamos, também, cobrança indevida de SADT; cobrança indevida de 1ª consulta do
Pediatra no berçário e período de internação lançado no espelho da AIH n° 2866592773, foi de 22
(vinte e dois) dias enquanto que no Prontuário Médico há apenas um (01) dia de prescrição
médica.
Verificamos, por último, a ocorrência de ato cirúrgico e ato anestésico realizado pelo mesmo
médico. Cobrança indevida de SADT, haja visto que os resultados dos exames não constam do
prontuário médico. Atendimento ao RN na sala de parto e/ou 1ª consulta do Pediatra no berçário,
nas AIH’s nrs: 2866592949, 2866592950, 2866593004, 2866593059 e 2866592993, infringindo os
dispositivos das PT/MS/SAS/N°96/94 e PT/MS/GM/N°572/2000.
Evidência:
AIH’s de nrs: 2866592553, 2866592685, 2866592740, 2866592894, 2866592938 e
2866592971 e respectivos prontuários e Relatório da Fase Analítica/CGAUD;
AIH n° 2866593610; Prontuário Médico e Relatório da Fase Analítica/CGAUD e;
AIH’s de nrs: 2866592949, 2866592950, 2866593004, 2866593059 e 2866592993 e
respectivos prontuários e Relatório da Fase Analítica/CGAUD.
4.3) Impropriedades em AIH’s com procedimentos cirúrgicos e/ou obstétricos.
Fato(s):
Em nossos exames, constatamos as seguintes ocorrências em AIH’s com procedimentos
cirúrgicos e / ou obstétricos:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Ato cirúrgico e ato anestésico realizado pelo mesmo médico. Cobrança indevida de SADT,
nas AIH’s de nrs: 2866592146, 2866592410, 2866592432, 2866592443,
2866592454,
2866592498, 2866594820 e 2866594852;
Ato cirúrgico e ato anestésico realizado pelo mesmo médico e Boletim cirúrgico/anestésico
não cita o tipo de anestesia utilizada, na AIH’s n° 2866594819;
Ato cirúrgico e ato anestésico realizado pelo mesmo médico. Cobrança indevida de SADT e
ausência de exame para comprovação diagnostica e histopatológico da peça cirúrgica, nas AIH’s de
nrs: 2866592399, 2866592400 e 2866592509 e;
Ato cirúrgico e ato anestésico realizado pelo mesmo médico nas AIH’s de nrs: 2866592487
e 2866594797.
Evidência:
AIH’s de nrs: 2866592146, 2866592410, 2866592432, 2866592443,
2866592454,
2866592498, 2866594820 e 2866594852 e respectivos prontuários médicos, Relatório da Fase
Analítica/CGAUD;
AIH n° 2866594819; prontuário médico e Relatório da Fase Analítica/CGAUD;
AIH’s de nrs: 2866592399, 2866592400 e 2866592509: prontuários médicos e Relatório da
Fase Analítica/CGAUD e;
AIH’s de nrs: 2866592487 e 2866594797; prontuários médicos e Relatório da Fase
Analítica/CGAUD.
4.4) Impropriedade nas AIH’s abaixo referente ao procedimento 34.001.04.2
Fato(s):
Ato cirúrgico e ato anestésico realizado pelo mesmo médico. Cobrança indevida de SADT e
ausência de exame para comprovação diagnostica e histopatológico da peça cirúrgica nas AIH’s de
nrs: 2866592223, 2866592234, 2866592267 e 2866594841.
Evidência:
AIH’s de nrs: 2866592223, 2866592234, 2866592267 e 2866594841, prontuários médicos e
Relatório da Fase Analítica/CGAUD.
Hospital Júlia Sefer:
4.5) Cobrança indevida de procedimentos em AIH’s de Parto Normal e Cesariana, contrariando os
dispostos nas PT/MS/SAS/N°96/94 e PT/MS/GM/N°572/2000.
Fato(s):
Em nossos exames, constatamos as seguintes ocorrências em AIH’s de parto normal e
cesariana:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Cobrança indevida de SADT; Atendimento ao RN na sala de parto realizado pelo mesmo
profissional que realizou a cirurgia e anestesia, nas AIH’s de nrs: 2866489220, 2866489329,
2866489384 e 2866489406;
Cobrança indevida de SADT; Atendimento ao RN na sala de parto realizado pelo obstetra,
nas AIH’s de nrs: 2866489285, 2866489330, 2866489362 e 2866489395;
Cobrança indevida de SADT e do 1º auxiliar de cirurgia; Atendimento ao RN no berçário
realizado pelo mesmo profissional que realizou a cirurgia e anestesia na AIH n° 2866489296 e;
Detectamos na AIH nº 2866489274, que o atendimento ao RN na sala de parto foi realizado
pelo obstetra.
Evidência:
AIH’s de nrs: 2866489220, 2866489329, 2866489384, 2866489406 e Relatório da Fase
Analítica/CGAUD;
AIH’s nrs: 2866489285, 2866489330, 2866489362 , 2866489395 e Relatório da Fase
Analítica/CGAUD;
AIH n° 2866489296 e Relatório da Fase Analítica/CGAUD e;
AIH nº 2866489274.
4.6) Impropriedades em AIH’s nos procedimentos cirúrgicos e/ou obstétricos.
Fato(s):
Em nossos exames, constatamos as seguintes ocorrências em AIH’s nos procedimentos
cirúrgicos e / ou obstétricos:
Ausência de comprovação diagnostica, cobrança indevida de SADT; Cirurgia e anestesia
realizada pelo mesmo médico, nas AIH’s de nrs: 2866488251, 2866490044, 2866490088,
2866488724 e 2866489714.
Procedimento cirúrgico e anestésico foi realizado pelo mesmo profissional, situação
observada na AIH n° 2866489736.
Evidência:
AIH’s nrs: 2866488251, 2866490044, 2866490088, 2866488724, 2866489714 e Relatório
da Fase Analítica/CGAUD e;
AIH n° 2866489736 e Relatório da Fase Analítica/CGAUD.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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4.7) Impropriedade em AIH’s referentes ao procedimento 39.011.15-1 – Tratamento Cirúrgico da
Fratura da Diáfise da Tíbia.
Fato(s):
Detectamos ausência de comprovação radiológica do procedimento realizado e de cobrança
de OPM e do 1º auxiliar cirúrgico, nas AIH’s nrs: 2866488603, 2866488812, 2866489527 e
2866489538.
Evidência:
AIH’s nrs: 2866488603, 2866488812, 2866489527 e 2866489538.
4.8) Impropriedade em AIH’s referentes ao procedimento – 39.013.08-1 – Tratamento Cirúrgico da
Fratura Diafisária dos Ossos do Antebraço.
Fato(s):
Detectamos ausência de comprovação radiológica do procedimento realizado e de cobrança
de OPM e do 1º auxiliar cirúrgico, nas AIH’s nrs: 2866488933, 2866488966, 2866489032,
2866489098, 2866489956, 2866489989 e 28664990704.
Evidência:
AIH’s nrs: 2866488933, 2866488966, 2866489032, 2866489098, 2866489956, 2866489989
e 28664990704.
4.9) Impropriedades em AIH’s referentes ao procedimento – 39.009.13-0 – Tratamento Cirúrgico
da Fratura da Diáfise do Fêmur.
Fato(s):
Detectamos ausência de comprovação radiológica do procedimento realizado e de cobrança
de OPM e do 1º auxiliar cirúrgico, nas AIH’s nrs: 2866488405, 2866488416, e 2866490616.
Evidência:
AIH’s de nrs: 2866488405, 2866488416, 2866488603, 2866488812, 2866488933,
2866489527, 2866489538, 2866488966, 2866489098, 2866489032, 2866489956, 2866489989,
28664990704, 2866490616 e Relatório da Fase Analítica/CGAUD.
4.10) Impropriedades em AIH’s referentes aos procedimentos executados.
Fato(s):
Detectamos ausência de comprovação diagnostica e cobrança indevida de SADT; cirurgia e
anestesia foi realizada pelo mesmo médico, nas AIH’s nrs: 2866488273, 2866488306, 2866488471,
2866488548, 2866488581, 2866488999, 2866489439, 2866489637, 2866489648, 2866490077,
2866490572 e 2866490605.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22
Evidência:
AIH’s de nrs: 2866488273, 2866488306, 2866488471, 2866488548, 2866488581,
2866488999, 2866489439, 2866489637, 2866489648, 2866490077, 2866490572, 2866490605 e
Relatório da Fase Analítica/CGAUD.
4.11) Cobrança indevida nos procedimentos 38.018.01-2 e 76.400.27-1.
Fato(s):
Detectamos cobrança indevida de SADT nas AIH’ de nrs: 2866488988 e 2866490385.
Evidência:
AIH’s de nrs: 2866490385 e 2866488988.
4.12)Cobrança indevida no procedimento 38.018.01-2.
Fato(s):
Observamos cobrança indevida de SADT e do 1º auxiliar cirúrgico; Procedimento cirúrgico
e anestésico foi efetuado pelo mesmo médico na AIH n° 2866488746.
Fato (s):
Na AIH n° 2866488295, o procedimento cirúrgico e anestésico foi efetuado pelo mesmo
médico e os serviços profissionais do 1º auxiliar foram cobrados indevidamente, pois não consta
no boletim cirúrgico e anestésico.
Evidência:
AIH’s de nrs: 2866488746 e 2866488295 e Relatório da Fase Analítica/CGAUD.
5. Programa: Unidades de Saúde do Sus
Ação: Implantação, Aparelhamento e Adequação de Unidades de Saúde do SUS
Objetivo da Ação do Governo: Elevar o padrão de qualidade e eficiência do atendimento prestado
à população por meio da modernização gerencial, física e tecnológica do Sistema Único de Saúde –
SUS.
Ordem de Serviço: 147944
Objeto Fiscalizado: Construção de uma Unidade de Saúde e aquisição de equipamentos e
materiais permanentes.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através da Secretaria Municipal de
Saúde
Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse direto na Conta do Convênio
Montante de Recursos Financeiros: R$ 100.000,00 do Governo federal e R$ 10.000,00 de
contrapartida municipal.
Extensão dos exames: exercício de 2003
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
23
5.1) Empresa contratada sem registro junto ao CREA/PA.
Fato(s):
Na pesquisa realizada ao CREA/PA, detectamos que a Empresa J.G.M. Serviços Ltda.,
contratada para prestação dos serviços na construção da Unidade de Saúde do Rio Doce, não possui
registro junto ao CREA/PA.
Evidência:
Pesquisa junto ao CREA/PA e Resolução CONFEA/N° 336/89.
Manifestação do Prefeito:
“A obra de construção do Posto de Saúde do Rio Doce foi de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Saúde, sendo nomeado o Engenheiro Civil Benedito Oscar Ferreira dos
Prazeres como responsável técnico da referida obra, devidamente inscrito no CREA sob n°
5569/D-PA.”
Análise da Equipe:
Não acatamos a justificativa apresentada pelo Gestor Municipal, tendo em vista o não
cumprimento do item II, Artigo 27 e item I, Artigo 30 da Lei 8666/93 e ausência de registro da
Empresa junto ao CREA.
5.2) Impropriedades no processo licitatório, referente à prestação de serviços de construção da
Unidade de Saúde.
Fato(s):
Detectamos as seguintes impropriedades no Convite nº 013/2003, referente à prestação de
serviços de construção da Unidade de Saúde, em desacordo com a Lei 8666/93 e suas alterações:
a) Na Carta Convite não foi solicitado a prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em detrimento com o
artigo 29 da Lei 8666/93;
b) Ausência do contrato entre a Prefeitura e o licitante vencedor para execução dos serviços e;
c) Ausência de numeração das folhas constantes do processo.
Evidência:
Convite n° 013/2003.
Manifestação do Prefeito:
“ I - Quanto ao item 6.2.a), temos a informar que a empresa foi devidamente cadastrada na
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Abaetetuba e, a quando do seu
cadastro apresentou a documentação constante deste item, estando o seu registro cadastral válido
na oportunidade;
II - Quanto à ausência de contrato entre a Prefeitura e o licitante, temos a informar que,
por força da modalidade Carta convite, o contrato é facultativo. Como foi nomeado um
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
24
responsável técnico exclusivamente para aquela obra, como fiscal da Secretaria de Saúde, tornouse possível o acompanhamento mais de perto, garantindo assim a qualidade técnica da obra e;
III - Quando à ausência de numeração de folhas do processo, temos a informar que ocorreu
uma falha da Comissão Permanente de Licitação durante a montagem do processo.
Destaque-se que não houve má-fé ou qualquer tipo de favorecimento na execução da obra,
inclusive tendo sido a mesma entregue de acordo com as especificações da carta convite.”
Análise da Equipe:
Item I) Não acatamos a justificativa, tendo em vista não ter enviado a esta Controladoria a
documentação de que trata o estabelecido no item IV, do Artigo 29, da Lei 8666/93 e;
Item II) No Artigo 62 da Lei 8666/93, consta que o instrumento de contrato é facultativo
nos demais casos em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais
como carta – contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução
de serviços, os quais no § 2° desse artigo aplicam-se, no que couber o disposto no art.55, desta Lei.
Como na nota de Empenho n° 00552/2003 nem na Ordem de Serviço datada de 13/01/2003, não
encontramos a aplicação desse dispositivo, somos de opinião que permaneça a impropriedade
apontada.
Item III) O Gestor apenas ratificou a ocorrência da impropriedade apontada pela equipe de
fiscalização, pelo que mantemos nosso posicionamento.
5.3) Irregularidades no pagamento dos serviços executados.
Fato(s):
Pagamento das Notas Fiscais sem apresentação dos boletins de medições dos serviços
executados pela empresa e sem emissão relatório de acompanhamento da obra por servidor
designado pela Prefeitura.
Evidência:
Notas Fiscais nrs: 118, 121, 122, 123, 128, 129, 132, 138, 142 e 143 da Empresa J.G.M.
Construções e Serviços Ltda.
Manifestação do Prefeito:
“Os fatos constatados pela inspeção, ou seja, a falta de boletim de medição dos serviços
executados, passará a partir de então a ser exigido nos casos semelhantes. A Secretaria Municipal
de Saúde, a quem estava vinculada a referida obra e por não lidar com freqüência com esse tipo de
serviço, deixou de observar essa exigência legal o que, entretanto, não prejudicou a execução geral
da obra.”
Análise da Equipe:
Os boletins de medição são peças indispensáveis para que o Gestor possa acompanhar os
serviços que estão sendo executados pela Empresa, e, com a nomeação do Engenheiro Civil
Benedito Oscar Ferreira dos Prazeres, como responsável técnico da referida obra e fiscal da
Secretaria de Saúde, tornando-se possível o acompanhamento mais de perto, caberia a esse a
cobrança dos boletins àquela Empresa, por esses motivos não acatamos a justificativa apresentada.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25
5.4) Pagamento de serviços não executados e / executados parcialmente.
Fato(s):
Em nossos exames, constatamos que a Prefeitura Municipal efetuou o pagamento dos
serviços, a seguir elencados, apesar de sua não execução ou execução parcial.
a) 150 metros de cerca da área, no valor de R$ 1.065,80, na fiscalização “in loco” encontramos
90 metros realizado;
b) 01 Pia em aço inoxidável ;
c) 02 lavatórios sem coluna e;
d) 02 tanques para lavagem de equipamentos.
Evidência:
Inspeção “in loco” no dia 15/07/2004 na Unidade de Saúde do Rio Doce e Relatório
fotográfico da Unidade de Saúde.
Manifestação do Prefeito:
“Os itens que foram constatados pela inspeção como não tendo sidos executados,
certamente foram substituídos por outras soluções consideradas pela administração, como mais
adequada diante das peculiaridades da obra ( sua localização ). O Órgão concedente dos recursos
já vistoriou a obra e não fez objeções às pequenas alterações que foram introduzidas durante a
construção da obra. Ressaltamos entretanto que, os itens que faltaram já foram executados.”
Análise da Equipe:
O argumento exposto não exime a responsabilidade do Gestor pelo pagamento dos serviços
não executados, pois constavam da planilha orçamentária junto ao plano de trabalho do Convênio,
mantemos a ressalva apontada.
Relatório fotográfico:
Balança pediátrica e a antopométrica
adulto
Grupo gerador / motor
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26
Sala de atendimento
Ponte / trapiche com escada de acesso
Casa de motor de luz
Cerca em arame farpado
5.5) Notas Fiscais sem atesto.
Fato(s):
Detectamos que as Notas Fiscais de nº 00524 a 526 da Firma Distrex Comercial Ltda., nº
0010 da firma Edil Serrão da Silva & Cia Ltda., nº 27849 da firma Ailton Dias & Cia Ltda., nº 114
da firma Serralheira Artferro Ltda. e nº 00218 da firma B.S. Carvalho não foram atestadas,
confirmando o recebimento dos equipamentos adquiridos para a Unidade de Saúde.
Evidência:
Notas Fiscais de nrs: 00524 a 00526, 0010, 27849, 114 e 00218.
Manifestação do Prefeito:
“Procedimento de ordem administrativa que, como acima exposto, será observado em
situações futuras.”
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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27
Análise da Equipe:
Não acatamos a justificativa haja vista o estabelecido nos artigos 62 e 63 da Lei 4.320/64,
que regulam o pagamento da despesa pública.
5.6) Ausência de equipamentos adquiridos.
Fato(s):
Na inspeção “in loco”, dos equipamentos adquiridos não encontramos os abaixo
relacionados:
Equipamento
Quantidade encontrada
Nota Fiscal
Compadre em inox
Quantidade
Adquirida
01
-0-
00524
Esfignomanômetro e estetoscópio BD
03 pares
02 pares
00524
Mesa de mayo 40 x 40 c/bandeja
02
-0-
00524
Porta agulha mayo hegar 16cm
10
03
00525
Pinça mosquito 12cm reta
10
03
00525
Pinça Kelly 16cm reta hemostática
10
03
00525
Pinça Kocher 16cm reta hemostática
10
03
00525
Pinça Pean 16c hemostática
10
03
00526
Tesoura cirúrgica 17cm reta/romba
10
03
00526
Tesouro cirúrgica 17cm curva fina
10
03
00526
Evidência:
Inspeção “in loco” na Unidade de Saúde e Notas Fiscais nrs: 00525, 00525 e 00526
emitidas pela Firma Distrex Comercial Ltda.
Manifestação do Prefeito:
“Quanto aos equipamentos não encontrados, quando da inspeção “in loco”, temos a
informar que no momento da inspeção alguns dos equipamentos (Esfignomanômetro, pinças),
estavam emprestados à Unidade de Móvel de Saúde que realizava uma ação da Secretaria de
Saúde em localidade vizinha. Assim, tais equipamentos já se encontram na Unidade.”
Análise da Equipe:
Não acatamos as justificativas acima, pois o objeto pactuado no Convênio n° 3762/2001, foi
a construção de unidade de saúde e aquisição de equipamentos e materiais permanente para
manutenção da mesma.
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Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
28
5.7) Aprovação / Execução de orçamento superestimado.
Fato(s):
Constatamos que a planilha orçamentária apresentada junto ao Plano de Trabalho
Aprovado com o valor total de R$ 92.808,00 (noventa e dois mil e oitocentos e oito reais), porém
de acordo com o Parecer nº 5.511/2001 – UEA/SE/MS, o valor autorizado foi de R$ 83.172,42, de
forma que o custo por área foi autorizado em R$ 742,61 por m2 . O mercado estadual está regulado
há cerca de 3 anos com o valor de R$ 450,00 por m2 acrescido de custos de deslocamento para
áreas não urbanas e ou de difícil acesso.
Foi feita, então, a adequação da Planilha de Serviços propostos, sendo totalizado o custo
em R$ 51.752,58 (cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e oito
centavos), com o valor de construção por área de R$ 462,08, conforme planilha a seguir:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA
OBRA:
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DE RIO DOCE - ABAETETUBA
Item
SERVIÇO
UNIDA
DE
QUANTIDADE
CORRIGIDA
PREÇO
UNITÁRIO
CORRIGIDO
PREÇO
TOTAL
CORRIGID
O
1.0
SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1
Serviços preliminares
1.1.1
Limpeza manual do terreno
m²
400,00
2,00
800,00
1.1.2
Locação de obra
m²
112,00
1,50
168,00
1.1.3
Projetos complementares
un
1,00
0,00
0,00
1.1.4
Licenças e franquias
un
1,00
600,00
600,00
1.1.5
Instalações provisórias
un
1,00
1.300,00
1.300,00
1.1.6
Placa de obra
un
1,00
400,00
400,00
1.2
Barracão de obra
m²
50,00
30,00
1.500,00
1.3
Administração da obra
mês
4,00
0,00
0,00
Total da Etapa
4.768,00
2.0
FUNDAÇÕES
2.1
Escavação manual 0,60 x 0,40 m
m³
22,00
12,00
264,00
2.2
Concreto ciclópico
m³
2,20
280,00
616,00
2.3
Baldrame em concreto ciclópico
m³
3,00
506,93
1.520,79
2.4
Forma
m²
60,00
25,00
1.500,00
2.5
Desforma
m²
60,00
10,00
600,00
2.6
concreto 18,0 Mpa
m³
7,00
217,03
1.519,21
2.7
Reaterro compactado de valas
m³
3,27
1,50
4,91
2.8
Aterro compactado
m³
51,00
22,77
1.161,27
Total da Etapa
7.186,18
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29
3.0
ESTRUTURA
3.1
Forma comum
m²
22,00
25,00
550,00
3.2
Concreto FCK 18 Mpa
m³
4,00
230,00
920,00
3.3
Armação
kg
350,00
2,79
976,50
Total da Etapa
4.0
PAREDES E PAINEIS
4.1
Alvenaria de tijolo de 1/2 vez
2.446,50
m²
220,00
18,00
Total da Etapa
3.960,00
3.960,00
5.0
REVESTIMENTO
5.1
Chapisco
m²
440,00
2,08
915,20
5.2
Reboco
m²
48,00
6,50
312,00
5.3
Emboço
m²
392,00
7,50
2.940,00
5.4
Azulejo cerâmico 15 X 15 cm
m²
48,00
22,00
1.056,00
Total da Etapa
5.223,20
6.0
PAVIMENTAÇÃO
6.1
Camada Impermeabilizadora
m²
112,00
7,90
884,80
6.2
Camada niveladora
m²
112,00
6,90
772,80
6.3
Cerâmica 30 X 30 cm tipo A
m²
112,00
27,50
3.080,00
Total da Etapa
4.737,60
7.0
COBERTURA
7.1
Estrutura de madeira para telha
cerâmica
m²
168,00
15,00
2.520,00
7.2
Cobertura em telha de barro
m²
168,00
18,00
3.024,00
Total da Etapa
5.544,00
8.0
FORRO
8.1
Estrutura de madeira
m²
112,00
5,00
560,00
8.2
Forro em PVC
m²
112,00
18,00
2.016,00
Total da Etapa
2.576,00
9.0
INSTALAÇÕES
9.1
Instalações Hidro-sanitárias
un
1,00
1.800,00
1.800,00
9.1.1
Fossa pre-moldada
un
1,00
900,00
900,00
9.1.2
Sumidouro
un
1,00
750,00
750,00
9.2
Instalações elétricas
9.2.1
Luminária Fluorescente de 2 X 40 W
completa
un
5,00
55,00
275,00
9.2.2
Luminária Fluorescente de 2 X 20 W
completa
un
3,00
45,00
135,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30
9.2.3
Arandela incandescente
un
1,00
45,00
45,00
9.2.4
Interruptor simples
un
1,00
7,00
7,00
9.2.5
Interruptor de 2 teclas
un
4,00
7,50
30,00
9.2.6
Interruptor e tomada conjugada
un
5,00
7,50
37,50
9.2.7
Tomada simples
un
11,00
7,00
77,00
9.2.8
Tomada tripolar para ar condicionado
un
0,00
16,00
0,00
9.2.9
Tomada tripolar para computador
un
0,00
17,00
0,00
9.3
Quadro de distribuição
un
1,00
350,00
350,00
Total da Etapa
10.0
ESQUADRIAS
10.1
Esquadria de madeira
4.406,50
m²
41,00
80,00
Total da Etapa
3.280,00
3.280,00
11.0
PINTURA
11.1
Aplicação de verniz
m²
82,00
7,50
615,00
11.2
Pintura acrílica
m²
392,00
6,50
2.548,00
Total da Etapa
3.163,00
12.0
LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIAS
12.1
Vaso sanitário com caixa acoplada
branca
un
2,00
130,00
260,00
12.2
Lavatório com coluna branco completo
un
2,00
110,00
220,00
12.3
Pia em aço inoxidável completa
un
2,00
240,00
480,00
12.4
Lavatório sem coluna
un
4,00
110,00
440,00
12.5
Tanque para a lavagem de
equipamento
un
2,00
250,00
500,00
Total da Etapa
1.900,00
13.0
DIVERSOS
13.1
Placa de inalguração
un
1,00
350,00
350,00
13.2
Peitoril em mármore branco
m²
2,90
180,00
522,00
13.3
Soleira em mármore branco
m²
1,72
180,00
309,60
13.4
Limpeza geral e final
un
1,00
780,00
780,00
13.5
Barra de ferro para apoio nos
banheiros
un
4,00
150,00
600,00
Total da Etapa
VALOR TOTAL DOS ITENS
PREÇO DA CONSTRUÇÃO POR M²
2.561,60
51.752,58
462,08
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31
Evidência:
Parecer técnico DICON-SECAP / NÚCLEO ESTADUAL DO PARÁ / MINISTÉRIO
DA SAÚDE.
Manifestação do Prefeito:
“O relatório de inspeção conclui que a construção da Unidade de Saúde do Rio Doce foi
superestimado, mesmo considerando que o órgão concedente (FUNASA) aprovou o Plano de
Aplicação em valores bem superiores ao levantamento apurado pela equipe da CGU.
A propósito dessa constatação por parte da CGU, gostaríamos de apresentar as seguintes
considerações e/ou justificativas:
a) A localidade de Rio Doce, onde foi construída a Unidade de Saúde em questão, fica em área de
várzea, na chamada região das ilhas. O local, como a equipe de inspeção pode constatar, é de
difícil acesso e todo o material necessário a construção foi levado da Sede do Município, por via
fluvial, o único meio de transporte nessa região;
b) O local escolhido para a construção, por sua posição estratégica para o atendimento da
população ribeirinha, exigiu estrutura especial nos alicerce e/ou fundações e aumentando
consideravelmente os custos de sua construção;
c) A obra em referência não contempla apenas os itens da planilha constante do Plano de
Aplicação aprovado pela FUNASA, conforme relação a seguir:
c.1) Para que fosse executado o alicerce programado de 0,40m X 0,60m, no terreno de várzea
foi necessário fazer um preparo no terreno (radier) com peças de ananim de 20cm X 35cm,
compactadas no terreno para aumentar sua resistência;
c.2) Para proteção do alicerce e das paredes foi executado um calçamento de 0,55m em volta de
todo o prédio;
c.3) Foi executada uma CASA DE FORÇA em madeira de lei de 2,30m X 2,00m, coberta com
telhas de fibro-cimento, com porta de madeira e grade de ferro para proteger a porta. Foi
instalada na casa de força um grupo gerador com Motor FORTH de 16 CV e um gerador
KOLHLBACH de 7,50 KVA, com quadro de comando e instalação elétrica para o prédio e para a
bomba d’agua;
c.4) Foi executada uma ponte de acesso da Unidade de Saúde para a casa de força (3,0m X
1,0m);
c.5)
Foi executado um forno crematório em alvenaria para a queima do lixo hospitalar;
c.6) Foi executado um trapiche para facilitar o acesso dos pacientes, da margem do rio até a
Unidade de Saúde, com escada em madeira de lei numa extensão de 21,20m de comprimento;
c.7) Estrutura em madeira de lei com 4,0m de altura para Caixa d’Agua, com reservatório com
capacidade para 500 L e motor bomba FAMAC de ¾ CV; e
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32
c.8) Execução de grade de ferro para proteção das portas de entrada e saída da Unidade de
Saúde.
Diante do acima exposto, solicitamos que seja refeito o levantamento para possa ser
incluído nos custos da obras, os itens relacionados. Esclarecemos ainda que equipes do órgão
concedente dos recursos (FUNASA) já estiveram por duas vezes inspecionando essa obra e não
apresentaram nenhuma objeção sobre a sua execução.”
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada não elide a ressalva, pois o fato da localidade onde foi realizada a
obra situar-se em local de difícil acesso já está sendo considerado, pela equipe de fiscalização,
quando da elevação do custo de R$ 450,00 para R$ 462,08 por m 2.
Acerca dos acréscimos nos custos em decorrência do local onde foi realizada a obra e da não
inclusão de serviços eventualmente realizados no Plano de aplicação aprovado pela FUNASA, fatos
estes alegados pela Prefeitura, entendemos que apenas reforçam nosso posicionamento acerca da
ocorrência da aprovação / execução de orçamento superestimado, pois a Prefeitura além de pagar os
serviços previstos ainda dispôs de recursos para cumprir os compromissos posteriormente
assumidos.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
33
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 187
MUNICÍPIO DE ABAETETUBA - PA
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E DO COMBATE A FOME
11º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
30/JUNHO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 187
MUNICÍPIO DE ABAETETUBA – PA
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 12 a 23/07/2004 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e do Combate à
Fome:
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adoslecentes
(SENTINELA) / Atendimento as Crianças e aos Adolescentes Vitimas de
Violência, Abuso e Exploração Sexual;
Atenção à Criança / Atendimento a Criança em Creche ou Outras Alternativas
Comunitárias e;
Erradicação do Trabalho Infantil / Atendimento a Criança e ao adolescente em
jornada escolar ampliada.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa: Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adoslecentes
(SENTINELA).
Ação: Atendimento as Crianças e aos Adolescentes Vitimas de Violência, Abuso e Exploração
Sexual.
Objetivo da Ação de Governo: Desenvolver ações sociais de atendimento às crianças e aos
adolescentes vitimados pela violência, proporcionando-lhes serviços que permitam construir a
garantia de seus direitos, o fortalecimento da sua auto-estima, o restabelecimento de seu direito à
convivência familiar e comunitária, e condições dignas de vida; além de proporcionar a inclusão
de seus familiares em programas assistenciais de geração de trabalho e renda e formação
profissional.
Ordem de Serviço: 148383
Objeto Fiscalizado: Contratação de serviços e aquisição de bens de consumo
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Abaetetuba
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio
Montante de Recursos Financeiros: R$ 31.000,00
Extensão dos exames: prestação de contas de fevereiro a dezembro de 2003
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
1.1) Apresentação parcial de Prestação de Contas de Convênio.
Fato(s):
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba celebrou com o Ministério do Desenvolvimento
Social e do Combate à Fome o Convênio nº 460585 (Processo nº 44005000565 / 2002-92), para
atendimento do projeto Sentinela, no valor de R$ 34.445,00 - sendo R$ 31.000,00 da União e R$
3.445,00 contrapartida da Prefeitura - e vigência de 25 de junho de 2002 a 30 de junho de 2003,
conforme informações retiradas do SIAFI.
O titular do município não comprovou os gastos realizados no período de junho de 2002 a
janeiro de 2003, no montante de R$ 21.759,05 (vinte e um mil, setecentos e cinquenta e nove reais e
cinco centavos).
Foi apresentada à Equipe de Fiscalização apenas documentação referente aos meses de
fevereiro a dezembro de 2003. No referido período foi repassado ao município o montante de R$
9.300,00 ( nove mil e trezentos reais) e depositados R$ 800,00 a título de contrapartida, sendo
aplicados R$ 12.685,95 (doze mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), na
aquisição de bens de consumo e na contratação de serviços.
Foi solicitado, por intermédio da SF nº 06, de 19 de julho de 2004, à Prefeitura Municipal de
Abaetetuba que apresentasse a documentação referente a prestação de contas do Convênio em
análise, entretanto, a Prefeitura não disponibilizou toda a documentação relativa ao referido
convênio, conforme acima especificado, obstruindo os trabalhos da equipe de fiscalização, agindo
em total afronta ao artigo 26, § 1º, da Lei nº 10.180/2001, que assim estabelece:
“Art. 26. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores
dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal,
no exercício das atribuições inerentes às atividades de registros contábeis, de auditoria,
fiscalização e avaliação de gestão.
§ 1o O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou
obstáculo à atuação dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno, no
desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade
administrativa, civil e penal.”
Ressaltamos que a não disponibilização da documentação em questão contraria, ainda, o
artigo 7º, inciso XXVIII combinado com o artigo 30, ambos da IN 01/97, do STN.
Evidência:
Solicitação de Fiscalização nº 06/2004, de 19 de julho de 2004, prestação de contas e extrato
bancário dos meses de fevereiro a dezembro de 2003.
Manifestação do Prefeito:
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de
2004, informou que o arquivamento da documentação comprobatória de despesa é efetivado por
mês e não por cada fonte de recursos e/ou programa, razão pela qual, em função do acúmulo de
solicitações que foram feitas pela equipe de inspeção da CGU e a exigüidade do tempo para esse
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
atendimento, acabou por se disponibilizar apenas aquelas despesas realizadas à conta do Convênio,
apenas as referentes ao exercício de 2003. Sendo que a liberação dos recursos alocados para o
referido convênio se deu em 03 parcelas, a partir de 2002. A Prefeitura apresentou junto a
justificativa cópia da documento de despesas referente ao ano de 2002.
Análise da Equipe:
Os documentos juntados correspondem a despesas no valor de R$ 21.148,84. Da análise das
cópias dos mesmos, constatamos que não há como se confirmar que as despesas se referem ao
Convênio nº 460585, uma vez que os documentos de despesas não estão identificados com a
numeração do convênio. Verificamos, ainda, que não há atesto nos referidos documentos. A
Prefeitura não apresentou os extratos bancários referentes ao ano de 2002, não sendo possível se
realizar a conciliação bancária, assim sendo, mantém-se a presente constatação.
2 – Programa: Programa de Atenção a Criança
Ação: Atendimento à crianca em creche e outras alternativas
Objetivo da Ação de Governo: Assegurar o atendimento à crianças carentes de até seis anos em
creche, pré-escolas ou outras alternativas comunitárias.
Ordem de Serviço: 148482
Objeto Fiscalizado: Contratação de serviços e aquisição de bens de consumo
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Abaetetuba
Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de repasse
Montante de Recursos Financeiros: R$ 840.371,01
Extensão dos exames: prestação de contas de janeiro a dezembro de 2003
2.1) Inconsistência na Prestação de Contas do PAC 2003.
Fato(s):
Do cotejo entre a prestação de contas apresentada (janeiro a dezembro de 2003) e os extratos
bancários da conta corrente nº 58.060-0, Agência 1000-6, do Banco do Brasil S/A, constatamos que
não foram apresentados documentos de comprovação de despesa para os seguintes cheques:
Cheque
850065
850066
850067
850064
850130
Total
Data
03/01/03
14/01/03
15/01/03
17/01/03
04/08/03
Lote
Valor (R$)
10590
1.065,20
13097
935,00
10591
16.511,00
10591
860,40
13097
14.408,30
33.779,70
Não foram disponibilizados à equipe de fiscalização os extratos referente aos meses de maio
e dezembro de 2003, apesar de terem ocorrido despesas nos referidos meses, conforme documentos
de despesa juntados à prestação de contas. No mês de setembro houve um débito na conta corrente
de R$ 10.700,00, entretanto, o documento de despesa é de R$ 10.070,00 ( NF 000731) e no mês de
novembro constam despesas no valor de R$ 2.270,40 e R$ 1.440,00, sem que haja débito
correspondente na conta corrente do programa.
Evidência:
Prestação de contas 2003, do PAC - Creche
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
Manifestação do Prefeito:
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de
2004, apresentou cópia da documentação de despesa correspondente aos cheques nº 850065,
850066, 850067, 850064 e 850130, do Banco do Brasil S/A. e informou que no tocante ao débito no
valor de R$ 10.700,00, o mesmo faz parte de uma despesa empenhada no valor de R$ 10.870,00,
sendo pago da seguinte forma: R$ 10.700,00, através do cheque nº 850140 e o restante através do
caixa da Prefeitura, entretanto, por erro de arquivamento não foi anexada a nota fiscal retificadora à
NF nº 731.
Quanto aos valores de R$ 2.270,40 e R$ 1.440,00, embora os cheques correspondentes
tenham sido descontados em dezembro de 2003, as despesas foram efetivadas em novembro de
2003, tendo havido a competente conciliação naquele mês.
Análise da Equipe:
Do cotejo entre as cópias dos documentos de despesa apresentados pela Prefeitura e as
cópias dos cheques fornecidas pelo Banco do Brasil S/A, constatamos que as despesas referentes
aos cheques nº 850066, 850064 e 850130 correspondem aos documentos de despesas apresentados.
No tocante ao cheque nº 850065, no valor de R$ 1.065,20, a Prefeitura apresentou notas
fiscais de despesa da firma Dias e Batista Ltda, entretanto, as notas fiscais não estão datadas e nem
apresentam identificação do programa e o valor total das notas fiscais é de R$ 487,20, valor inferior
ao do cheque em questão.
Quanto ao cheque nº 850067, no valor de R$ 16.511,00, a Prefeitura apresentou nota fiscal
de despesa da firma J. M. Ferreira Quaresma, entretanto, a nota fiscal não está datada e nem
apresenta identificação do programa.
No que concerne ao débito no valor de R$ 10.700,00 a Prefeitura afirma em sua justificativa
que há nota fiscal no valor da despesa, entretanto, não apresentou a referida nota. A Prefeitura não
apresentou extrato bancário referente aos meses de maio de dezembro de 2003, não sendo possível
confirmar a existência dos débitos de R$ 2.270,40 e R$ 1.440,00 no mês de dezembro de 2003.
2.2) Irregularidades em processos licitatórios.
Fato(s):
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba realizou no exercício de 2003 três licitações na
modalidade convite para a aquisição de material de consumo e didático ( Convites nº 239, 307 e
373/2003), com recursos do programa PAC - Creche, sendo que nos três convites foram convidadas
as mesmas firmas, quais sejam: J.M Ferreira Quaresma, E.S. Macedo da Silva e Wilson M. da Silva
e Cia Ltda., contrariando o artigo 22, § 6º, da Lei nº 8.666/93.
Ademais, os proprietários das firmas J.M Ferreira Quaresma e Wilson M. da Silva e Cia
Ltda., são irmãos, e o proprietário da firma E.S. Macedo da Silva é cunhado daqueles. Logo tais
firmas não poderiam ter sido convidados para participar da mesma licitação, sob pena de maltrato
ao artigo 3º, da Lei nº 8.666/93, que assim determina:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a
selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e será processada e julgada em estrita
conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
Quadro demonstrativo das licitações (Cartas Convites nº 093, 180 e 213/2003) referentes a
aquisição de material didático:
Carta Convite nº 093/2003, de 14/02/03
Firmas Participantes
Valor da(s) proposta(s)
vencedora(s).
J.M. Ferreira Quaresma
70.010,00
E.S. Macedo da Silva
Wilson M. da Silva e Cia Ltda.
Total
70.010,00
Carta Convite nº 180/2003, de 26/05/03
J.M. Ferreira Quaresma
13.610,00
E.S. Macedo da Silva
10.820,00
Wilson M. da Silva e Cia Ltda.
7.864,00
Total
32.294,00
Carta Convite nº 213/2003, de 03/07/03
J.M. Ferreira Quaresma
10.870,00
E.S. Macedo da Silva
Wilson M. da Silva e Cia Ltda.
Total
10.870,00
Total Geral
113.174,00
Evidência:
Processos licitatórios: Cartas Convites nº 239, 307 e 373/2003
Manifestação do Prefeito:
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de
2004, informou que a CPL não atentou para o grau de parentesco existente entre os licitantes.
Sustenta ser público e notório que as referidas firmas oferecem mercadorias a baixo custo,
enquadrando-se nas necessidades da Prefeitura.
Análise da Equipe:
No tocante ao grau de parentesco dos licitantes, não há como a CPL se eximir da
constatação, uma vez que as firmas estavam cadastradas na CPL, logo subtende-se que tanto a
documentação das firmas, quanto a de seus proprietários deveriam ter sido analisadas pela CPL.
Ademais, o município em questão é pequeno e os estabelecimentos comerciais das firmas ficam
próximos da sede da Prefeitura, portanto, não há como se aceitar a justificativa apresentada para
afastar o maltrato ao artigo 3º, da Lei nº 8.666/93. A Prefeitura não se manifestou sobre o
descumprimento do especificado no § 6º, do artigo 22, da supracitada Lei.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
5
2.3) Inexistência de três propostas válidas por item licitado na Modalidade Convite.
Fato(s):
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba realizou licitação na modalidade convite para a
aquisição de gêneros alimentícios (15 itens), conforme Carta Convite nº 119/2003, de 11/03/2003,
sendo convidadas as firmas: Distribuidora Tupinambás, Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda. e
Borges & Oliveira Ltda, das três firmas somente a primeira apresentou proposta para os itens 01 a
14. A firma Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda., apenas apresentou proposta para o item 15
(frango congelado), já a firma Borges & Oliveira Ltda. não compareceu ao certame.
Desta forma, caberia à Prefeitura realizar novo certame licitatório, uma vez que ficou
prejudicado o princípio constitucional da isonomia, não havendo como selecionar a proposta mais
vantajosa para a Administração, pois não foram apresentadas 3 propostas aptas a participar do
certame para cada item licitado. Ao agir desta forma a prefeitura deixou de observar o disposto nos
artigos 3º e 22, § 7º, da Lei nº 8.666/93.
Ressalta-se que foi realizada diligência no município de Abaetetuba para confirmar o
recebimento da carta convite pela firma Borges & Oliveira Ltda, entretanto, constatamos que o
endereço apresentado pela firma não existe, não sendo possível localizar a sede da mesma.
Carta Convite nº 119/2003, de 11/03/03
Distribuidora Tupinambás Ltda.
Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda.
Borges & Oliveira Ltda.
Total
21.434,11
3.187,20
24.621,31
Evidência:
Carta Convite nº 119/2003 – PAC- Creche.
Manifestação do Prefeito:
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de
2004, informou que foram convidadas três firmas para o certame e que a proposta apresentada
estava em conformidade com os preços do mercado, conforme planilha de preços utilizada pela
Prefeitura em suas aquisições, assim sendo, a Prefeitura se absteve de realizar um novo certame.
Análise da Equipe:
Não sendo apresentadas três propostas válidas, restou evidente o prejuízo ao princípio
constitucional da isonomia, uma vez que não havia como selecionar a proposta mais vantajosa para
a Administração, pois não foram apresentadas 3 propostas aptas a participar do certame para os
itens licitados, assim sendo, a prefeitura deixou de observar o disposto nos artigos 3º e 22, § 7º, da
Lei nº 8.666/93.
2.4) Irregularidade em processo licitatório.
Fato(s):
Constatamos, em análise ao processo licitatório – Convite nº 286/2003, instaurado para a
aquisição de material didático, que teve como participantes as firmas: Novidades Cabano, S.J.F.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
6
Quaresma Papelaria, J.M. Ferreira Quaresma e E.DO.S. Macedo da Silva que os proprietários das
três primeiras são irmãos. Fomos informados ainda que o proprietário da E.DO.S. Macedo da Silva
é cunhado daqueles, situação esta que afronta o disposto na Lei nº 8.666/93.
Evidencia:
Convite nº 286/2003.
Manifestação do Prefeito:
“Temos a esclarecer que a Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através de Edital Público,
fez saber, a quem pudesse interessar, das inscrições para registro cadastral junto à Comissão
Permanente de Licitação para o exercício 2003. Assim sendo a CPL não atentou para a verificação
do grau de parentesco entre os licitantes, uma vez que é de conhecimento público a existência das
referidas empresas em endereços distintos e formação jurídica independente entre si, não havendo,
ainda, qualquer vínculo por parte dos proprietários junto à qualquer membro da Administração
Municipal.
Além disso, é também de conhecimento público que as empresas citadas oferecem
mercadorias em baixo custo, enquadrando-se, portanto às necessidades da Prefeitura Municipal de
Abaetetuba.
Faz-se necessária a observância da não utilização de má-fé por parte da administração
municipal, uma vez que é de conhecimento público, também, o posicionamento político-ideológico
dos proprietários das referidas empresas, divergente do posicionamento do segmento político da
atual Administração Municipal.
Nesse sentido, a Prefeitura Municipal de Abaetetuba não lesou o erário público, tendo em
vista que selecionou a proposta mais vantajosa para a administração dentro das licitações
referidas.”
Análise da Equipe:
Deixamos de acatar as justificativas apresentadas, pois as firmas foram convidadas a
participar do certame e como a Prefeitura informa que “é de conhecimento público, também, o
posicionamento político-ideológico dos proprietários das referidas empresas”, não como não ser
também de conhecimento público o grau de parentesco entre os proprietários das empresas.
3 – Programa: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
Ação: Atendimento a criança e ao adolescente em jornada escolar ampliada
Objetivo da Ação de Governo: Eliminar o trabalho infantil por meio da oferta de atividades
culturais, esportivas e de lazer, desenvolvidas nos locais de Jornada Escolar Ampliada, no horário
complementar ao da escola.
Ordem de Serviço: 148485
Objeto Fiscalizado: Aquisição de bens e contratação de serviços vinculados ao PETI
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Abaetetuba
Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse
Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.228.330,00 (janeiro a dezembro de 2003)
Extensão dos exames: foi fiscalizado o período de janeiro a dezembro de 2003
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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3.1) Atraso no pagamento da bolsa do PETI.
Fato(s):
Das entrevistas realizadas com as famílias que participam do PETI, foi constatado que existe
atraso no pagamento da bolsa do PETI para as famílias que recebem a bolsa através da Prefeitura
Municipal de Abaetetuba, tendo o pagamento da bolsa atrasado oito meses no ano de 2003 e no
primeiro semestre de 2004 chegou a atrasar três.
Evidência:
Entrevista realizadas com as famílias cadastradas no programa.
Manifestação do Prefeito:
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de
2004, informou que o pagamento das bolsas do PETI ocorrem à medida em que os recursos são
liberados pelo MPAS. O que tem se observado ao longo da existência do programa é que as
parcelas não obedecem a um cronograma mensal, portanto, não há como efetuar esses pagamentos
mensalmente.
Análise da Equipe:
O atraso no repasse dos recursos do programa as Prefeitura é de um a dois meses e
corresponde ao tempo entre a apresentação da prestação de contas e a análise da mesma pelo
MPAS, entretanto, no caso do município de Abaetetuba as famílias beneficiadas pelo programa
reclamaram que houve atraso de até oito meses no pagamento da bolsa do PETI, não podendo a
Prefeitura justificar tal atraso na demora no repasse de recursos pelo MPAS.
3.2) Fracionamento de despesa na aquisição de material de consumo
Fato(s):
Nos meses de fevereiro e abril de 2003 a Prefeitura Municipal de Abaetetuba realizou dois
processos licitatórios para a aquisição de material de consumo, no montante de R$ 130.658,00, a
modalidade de licitação utilizada foi o convite e as firmas convidas foram as mesmas nos dois
casos, conforme abaixo demonstrado:
Carta Convite nº 081/2003, de 10/02/03
Firmas Participantes
Valor da proposta vencedora
Wilson M. Silva & Cia Ltda.
52.590,00
J.M. Ferreira Quaresma
E. S. Macedo da Silva
Total
52.590,00
Carta Convite nº 140/2003, de 02/04/03
Wilson M. Silva & Cia Ltda.
25.710,00
J.M. Ferreira Quaresma
34.687,00
E. S. Macedo da Silva
17.671,00
Total
78.068,00
Total Geral
130.658,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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O valor da despesa foi superior ao limite aplicável a modalidade de licitação Convite,
conforme artigo 23, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93. Assim sendo restou evidente o
fracionamento de despesa com a utilização da modalidade de licitação convite em detrimento da
modalidade tomada de preços, em desrespeito à legislação vigente. Ao serem convidadas somente
as firmas Wilson M. Silva & Cia Ltda., J.M. Ferreira Quaresma e E. S. Macedo da Silva nos dois
processos licitatórios, houve maltrato, também, ao artigo 22, § 6º, da Lei nº 8.666/93.
Ademais, os proprietários das firmas J.M Ferreira Quaresma e Wilson M. da Silva e Cia
Ltda., que são, respectivamente, os Srs. José Maria Ferreira Quaresma e Manoel Oscar Ferreira
Quaresma, são irmãos, e o Sr. Eldenir do Socorro Macedo da Silva, proprietário da firma E.S.
Macedo da Silva é cunhado dos Srs. José Maria Ferreira Quaresma e Manoel Oscar Ferreira
Quaresma, logo tais firmas não poderiam ter sido convidados para participar da mesma licitação,
sob pena de maltrato ao artigo 3º, da Lei nº 8.666/93, que assim determina:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a
selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e será processada e julgada em estrita
conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
Evidência:
Cartas Convites nº 081/2003 e 140/2003, da Prefeitura Municipal de Abaetetuba.
Manifestação do Prefeito:
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de
2004, informou que as compras foram realizadas nos meses de fevereiro e abril de 2003 e se
referem a material diverso, sendo distinta uma da outra cerca de 60 dias, aduz que o PETI possui
repasses inconstantes para o município, logo juntar tudo em uma licitação não seria prudente.
Afirma que a CPL não atentou para o grau de parentesco existente entre os licitantes. Sustenta ser
público e notório que as referidas firmas oferecem mercadorias a baixo custo, enquadrando-se nas
necessidades da Prefeitura.
Análise da Equipe:
As despesas foram realizadas dentro de um período de 60 dias, como informado pela
Prefeitura, em sua justificativa, portanto, evidente o fracionamento de despesas. Sobre a alegação de
que os produtos adquiridos nas duas licitações eram distintos, não há como se aceitar tal alegação,
uma vez que os bens adquiridos eram bens de consumo e foram convidadas as mesmas firmas para
ambos os casos.
No tocante ao grau de parentesco dos licitantes, não há como a CPL se eximir da
constatação, uma vez que as firmas estavam cadastradas na CPL, logo subtende-se que tanto a
documentação das firmas, quanto a de seus proprietários deveriam ter sido analisadas pela CPL.
Ademais, o município em questão é pequeno e os estabelecimentos comerciais das firmas ficam
próximos da sede da Prefeitura, portanto, não há como se aceitar a justificativa apresentada para
afastar o maltrato ao artigo 3º, da Lei nº 8.666/93.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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3.3) Contratação de serviços de transporte sem licitação
Fato(s):
Da análise da prestação de contas apresentada pela Prefeitura Municipal de Abaetetuba
constatamos que a mesma celebrou contrato de locação de veículo, pelo prazo de 12 meses, no valor
mensal de R$ 1.500,00, com a Sra. Suely de Nazaré Tavares Braga, com base no artigo 24, inciso
II, da Lei nº 8.666/93.
Sendo a despesa global referente ao referido contrato no valor de R$ 18.000,00 durante a
vigência do mesmo, não poderia a Prefeitura ter celebrado o contrato sem a realização do devido
processo licitatório, uma vez que o valor do contrato, supera o limite estabelecido no inciso II, do
artigo 24, da Lei nº 8.666/93, tornando inaceitável a fundamentação legal utilizada pela prefeitura
para deixar de licitar o serviço de locação de veículo.
Evidência:
Prestação de Contas do PETI 2003 e contrato sem número celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Abaetetuba e a Sra. Suely de Nazaré Tavares Braga.
Manifestação do Prefeito:
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de
2004, alegou que a locação do veículo ocorreu em situação de emergência, uma vez que havia
necessidade urgente de deslocamento de técnicos para o acompanhamento de crianças atendidas
pelo PETI, especialmente aquelas da zona rural. Houve equívoco quanto a fundamentação do
contrato, pois o correto seria o inciso IV e não o II, da Lei nº 8.666/93.
Análise da Equipe:
A própria Prefeitura em sua justificativa reconheceu que houve erro na contratação do
serviço com base no inciso II, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93. Quanto a alegação de que a
contratação sem licitação foi feita por motivo de urgência, não há como se enquadrar a situação em
tela na hipótese do inciso IV, da Lei nº 8.666/93, uma vez que a contratação foi feita por período de
12 meses e não de 180 dias, não houve consulta de preços, no processo não consta caracterização da
situação emergencial, razão da escolha do executor do serviço, justificativa do preço e publicação
no Diário Oficial. Assim sendo, não há como se aceitar a justificativa apresentada pela Prefeitura,
pois se assim não fosse, temos que foram maltratados os artigos 24, inciso IV e 26, da Lei nº
8.666/93.
3.4) Inconsistência na Prestação de Contas do PETI 2003
Fato(s):
Do cotejo entre a prestação de contas apresentada (janeiro a dezembro de 2003) e os extratos
bancários da conta corrente nº 202.015-2, Agência 002-7, do Banco da Amazônia S/A, para onde
são transferidos os recursos do PETI – Bolsa, constatamos que não foram apresentados documentos
de comprovação de despesa para os seguintes cheques:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
10
Cheque
Data
710079
02/01/03
710076
02/01/03
710074
07/01/03
710081
17/01/03
710082
24/01/03
710086
31/01/03
Total
Valor (R$)
900,00
769,50
1.641,40
3.055,58
1.800,00
1.800,00
7.003,98
Do cotejo entre a prestação de contas apresentada (janeiro a dezembro de 2003) e os extratos
bancários da conta corrente nº 58.063-5, Agência 1000-6, do Banco do Brasil S/A, em que são
repassados os recursos do PETI – Jornada, constatamos que não foram apresentados documentos de
comprovação de despesa para os seguintes cheques:
Cheque
Data
Valor (R$)
850187
06/01/03
4.870,00
850188
14/01/03
5.500,00
Total
10.370,00
Evidência:
Prestação de contas 2003, do PETI – Bolsa e PETI - Jornada
Manifestação do Prefeito:
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de
2004, apresentou cópia da documentação de despesa correspondente aos cheques nº 710079,
710076, 710074, 710081, do Banco da Amazônia S/A e os cheques nº 850187 e 850188, do Banco
do Brasil S/A.
Análise da Equipe:
Do cotejo entre as cópias dos documentos de despesa apresentados pela Prefeitura e as
cópias dos cheques fornecidas pelo Banco do Brasil S/A e Banco da Amazônia S/A, constatamos
que as despesas referentes aos cheques nº 710076, 710074, 710081 e 850187 correspondem aos
documentos de despesas apresentados.
No tocante ao cheque nº 710079, no valor de R$ 900,00, a Prefeitura apresentou recibo de
despesa e nota fiscal de serviços da firma Grupo de Teatro Encenação Cultural do Pará, entretanto,
o recibo de despesa não está assinado, a nota fiscal não está datada e nem apresenta identificação do
programa e o cheque não está nominal a referida firma.
Quanto aos cheques nº 710082 e 710086, a Prefeitura não apresentou documentos de
comprovação de despesa para os mesmos.
3.5) Aquisição de bens junta a firma de propriedade da família do Prefeito.
Fato(s):
Da análise da prestação de contas de 2003 do PETI - Bolsa , constatamos que foi realizada a
compra de combustível (R$ 2.144,87) e carga de gás GLP (R$ 1.457,00) junto a firma E. Carvalho
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
11
Comércio e Navegação Ltda., de propriedade do Sr. Ernani Maues Carvalho, que é irmão do
Prefeito de Abaetetuba, Sr. Francisco Maues Carvalho, sem que conste nos documentos
apresentados pesquisa de preços ou justificativa para tal fato. A aquisição direta de produtos junto a
firma de propriedade da família do gestor público agride frontalmente os princípios administrativos
da moralidade e impessoalidade insculpidos no caput do artigo 37, da Constituição Federal.
Evidência:
Prestação de contas 2003, do PETI
Manifestação do Prefeito:
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de
2004, alegou que as despesas referentes a aquisição de combustível e carga de gás de firma
pertencente a parente do prefeito, não caracteriza como favorecimento, se levarmos em
consideração os valores envolvidos. Aduz que as despesas poderiam ter decorrido da falta do
produto em outros fornecedores, não havendo outra alternativa a não ser adquiri-los da firma do
parente do prefeito.
Análise da Equipe:
O valor da despesas, R$ 3.601,87, não tem o condão de tornar correto o procedimento
adotado pela Prefeitura, uma vez que não consta nos documentos apresentados pesquisa de preços
ou justificativa para a compra direta sem cotação de preços. Ademais, a moralidade administrativa
não deve ser mensurada pelo montante da despesas realizada e sim pelo ato administrativo
praticado, que pode ou não ferir o direito da coletividade. Por fim, a justificativa da Prefeitura se
baseia na suposição de que poderia haver falta do produto nos outros fornecedores do município,
não sendo apresentado nenhum elemento que possa corroborar tal alegação.
3.6) Não apresentação de todos os documentos referentes a prestação de contas 2003
Fato(s):
Da análise da prestação de contas 2003 do PETI foi constatada a existência de várias
despesas, sem que a prefeitura tenha apresentado os processos de dispensa de licitação ou processos
licitatórios à Equipe de Fiscalização, apesar dos mesmos terem sido solicitados, conforme
Solicitação de Fiscalização nº 06/2004. Abaixo estão relacionados todos os pagamentos em que há
ausência de processos licitatórios ou de dispensa de licitação.
Fornecedor
Cosmo Mariano Silva
Miguel Pereira Cardoso
Makro Atacadista S/A
Manoel Francisco Corrêa
S. J. F. Quaresma Papelaria
C.J.A. Nery
Manoel Germano Corrêa
Frangos Cearenses Comércial Ltda.
Dias e Batista Ltda.
Josias de Jesus
S.C.A. Sociedade Comercial de Abastecimento Ltda.
Comp. Pagto
NF 000028
NF 001761
NF 047958
NF 000980
NF 000346
NF 0215
NFA 582991
NF 2173
NF 795 a 798
NFA 617588
NF 0009025
Data Pagto Vlr da Fatura
7/2/2003
2.600,00
10/2/2003
1.450,00
25/2/2003
5.133,89
28/2/2003
1.266,50
12/3/2003
1.044,65
19/3/2003
6.662,70
20/3/2003
2.851,20
16/5/2003
6.181,20
30/5/2003
1.369,50
20/5/2003
559,35
26/5/2003
781,20
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
12
Fornecedor
Josias de Jesus
Manoel da Silva Batista
M.C. Silva Bittencourt Ltda.
Wilson da Silva & Cia Ltda.
Polyfrutas Agroindustrial Ltda.
J.M. Ferreira Quaresma
J.M. Ferreira Quaresma
S.C.A. Sociedade Comercial de Abastecimento Ltda.
S.C.A. Sociedade Comercial de Abastecimento Ltda.
Dias e Batista Ltda.
C.J.A. Nery
J.M. Ferreira Quaresma
Josias de Jesus
M.C. Silva Bittencourt Ltda.
Orlandina Costa do Couto
S.C.A. Sociedade Comercial de Abastecimento Ltda.
J.M. Ferreira Quaresma
Dias e Batista Ltda.
Total
Comp. Pagto
NFA 680906
NF 0010147
NF 002235
NF 056
NF 000166
NF 694 a 697
NF 698
NF 7842
NF 7844
NF 0951
NF 000235
NF 000728
NFA 42019-1
NF 0005472
NFA 039958 1
NF 7846
NF 733
NF 1043
Data Pagto Vlr da Fatura
26/6/2003
599,94
20/5/2003
540,00
23/6/2003
14.900,74
4/7/2003
5.942,00
4/7/2003
1.836,75
4/7/2003
5.697,30
18/7/2003
2.999,80
31/7/2003
781,20
31/7/2003
781,20
28/8/2003
998,65
28/8/2003
735,00
9/10/2003
2.923,00
14/11/2003
599,84
18/11/2003
787,50
17/11/2003
135,00
19/1/2003
610,20
20/11/2003
364,00
18/12/2003
986,00
72.118,31
Evidência:
Prestação de contas 2003, do PETI
Manifestação do Prefeito:
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de
2004, alegou que as aquisições de materiais para a execução do PETI são de pequena monta e de
natureza distinta, gêneros alimentícios, materiais de expediente, materiais de higiene e limpeza, etc.
de maneira que não há como montar um único processo para todas as aquisições, ademais os
recursos não são liberados de forma regular o que prejudica sobremaneira o planejamento das
aquisições. Afirma que da relação de despesas apresentadas pela equipe de auditoria, apenas a
compra no valor de R$ 14.900,74, da firma M. C. Silva Bitencourt Ltda., que foi objeto da Carta
Convite nº 178/2003.
Análise da Equipe:
O valor da contratação do serviço ou da aquisição de bens não pode ser usado como
justificativa para a compra direta, sem cotação de preços, posto que tal ato fere frontalmente o
princípio da moralidade administrativa e da isonomia, ambos insculpidos no artigo 3º, da Lei nº
8.666/93. O processo referente a Carta Convite nº 178/2003 não foi apresentado a equipe de
fiscalização, não sendo possível se confirme a informação prestada pela Prefeitura em sua
justificativa.
3.7) Irregularidade no Convite nº 118/2003.
Fato(s):
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba realizou licitação na modalidade convite para a
aquisição de gêneros alimentícios (15 itens), conforme Carta Convite nº 119/2003, de 11/03/2003,
sendo convidadas as firmas: Distribuidora Tupinambás, Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda. e
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
13
Borges & Oliveira Ltda, das três firmas somente a primeira apresentou proposta para os itens 01 a
14. A firma Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda. apenas apresentou proposta para o item 15,
frango congelado, uma vez que sendo frigorífico, tem como natureza da atividade o comércio de
carne bovina e congêneres, já a firma Borges & Oliveira Ltda. não compareceu ao certame.
Desta forma, caberia a prefeitura realizar novo certame licitatório, uma vez que ficou
prejudicado o princípio constitucional da isonomia, não havendo como selecionar a proposta mais
vantajosa para a Administração, pois não foram apresentadas mais de uma proposta. Ao agir desta
forma a prefeitura deixou de observar o disposto nos artigos 3º e 22, § 7º, da Lei nº 8.666/93.
Ressalta-se que foi realizada diligência no município de Abaetetuba para confirmar o
recebimento da carta convite pela firma Borges & Oliveira Ltda, entretanto, constatamos que o
endereço apresentado pela firma não existe, não sendo possível localizar a sede da mesma.
Carta Convite nº 118/2003, de 11/03/03
FORNECEDOR
VALOR (R$)
Distribuidora Tupinambás Ltda.
15.022,79
Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda.
345,60
Borges & Oliveira Ltda.
Total
15.368,39
Evidência:
Carta Convite nº 118/2003 – PETI
Manifestação do Prefeito:
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de
2004, informou que o universo de prováveis fornecedores locais não é tão significativo, uma vez
que em sua maioria é constituído de firmas informais, daí por que quase sempre acabam sendo
convidados os mesmos licitantes, seja pela razão acima exposta, seja pela falta de interesse em
alguns casos, assim temos que a repetição do certame não significa a solução do problema
detectado.
Análise da Equipe:
Não sendo apresentadas três propostas válidas, restou evidente o prejuízo ao princípio
constitucional da isonomia, uma vez que não havia como selecionar a proposta mais vantajosa para
a Administração, pois não foram apresentadas 3 propostas aptas a participar do certame para os
itens licitados, assim sendo, a prefeitura deixou de observar o disposto nos artigos 3º e 22, § 7º, da
Lei nº 8.666/93. No tocante a alegação de que no município não existe um universo significativo de
fornecedores, impossibilitando a repetição da licitação, entendemos que tal justificativa carece de
fundamentos fáticos, uma vez que a firma vencedora do certame não é do município e, em outros
processos de licitação analisados pela equipe de auditoria, verificamos que é comum o município
convidar firmas de outro município, principalmente, da capital do Estado para a participação em
processos licitatórios que trazem como objeto o fornecimento de gêneros alimentícios.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
14
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 187
MUNICÍPIO DE ABAETETUBA - PA
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
11º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
30/JUNHO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 187
MUNICÍPIO DE ABAETETUBA - PA
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 12 a 27 de Julho de
2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Integração Nacional:
FNO / Financiamento aos setores produtivos da Região Norte.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa: FNO
Ação: Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte.
Objetivo da Ação de Governo: Contribuir para o desenvolvimento econômico social da região a
partir da concessão de financiamento a empreendedores.
Ordem de Serviço: 148427
Objeto Fiscalizado: Execução física de contratos de financiamento com recursos do Fundo
Constitucional de Financiamento do Norte - FNO
Agente Executor Local: Banco da Amazônia - BASA / Agência Abaetetuba.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Concessão de Financiamento à Empreendedores.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 563.533,04
Extensão dos exames: R$ 563.533,04
1.1) Inadimplência na operação de crédito contratada com recursos do FNO.
Fato(s):
Constatamos a inadimplência de agricultor familiar, conforme descrição abaixo:
CONTRATO
2000030
SITUAÇÃO DO PROJETO
OBSERVAÇÕES
Em andamento
Mutuário Inadimplente. Débito em
30/06/04, R$ 17.123,30
Evidência:
Análise dos dossiês de liberação dos recursos do FNO.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
1.2) Estágio de implantação do empreendimento em desacordo com o montante de recursos
liberados.
Fato(s):
Constatamos que, do montante previsto de R$ 118.543,51 para a implantação do projeto
de cultivo de 20 hectares de coco anão e de alface pelo Sistema de Hidroponia, objeto do contrato nº
2010024, datado de 09/11/2001, requerido pelo mutuário José Raimundo Natividade F. Gama, foi
liberado o total de R$ 116.148,52, até a data de 15/05/2003, correspondente a 97,9% do valor do
contrato. No entanto, a equipe de fiscalização verificou que das 08 estufas previstas no projeto
original, somente 03 foram parcialmente construídas.
Evidência:
Análise do dossiê de liberação dos recursos do FNO.
Visita “in loco” ao empreendimento.
Relatório Fotográfico:
Foto 1- Construção parcial do Sistema de
Hidroponia
Foto 2- Construção parcial do Sistema de
Hidroponia
1.3) Liberação de parcelas sem a efetiva comprovação da aplicação dos recursos concedidos
anteriormente. / Inconsistências em Laudo de Fiscalização.
Fato(s):
Ainda em análise à execução do Contrato nº 2010024, verificamos que foram liberados
recursos no ano de 2002 e 2003, sem que fossem concluídas as etapas de construção e instalação
das estufas, bem como as instalações elétricas e hidráulicas, referentes ao Sistema de Hidroponia,
previstas no Orçamento de Aplicação para o período de novembro de 2001. Ressaltamos que o
Laudo de Fiscalização e Orientação Técnica nº 02/2003, datado de 12/05/2003 descreve que “as
construções, aquisições e serviços estão de conformidade com as parcelas liberadas constantes no
cronograma físico-financeiro do projeto. As instalações destinadas ao cultivo de hortaliças no
Sistema de Hidroponia já estão sendo utilizadas, com perspectiva de funcionamento pleno nos
próximos 10 dias, devido a recente implantação do sistema de fornecimento de energia elétrica na
propriedade.”
Em contraposição ao teor do Laudo supracitado, constatamos a seguinte descrição do
Relatório de Fiscalização nº 001/2003, de 02/10/2003: “em relação ao cultivo de alface existem
apenas 03 estufas, sendo 02 com área de 150m2 (25x6) cada e 01 com 39,2m2 (9,8x4), com o
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
plástico da cobertura danificada. Não existe plantio de alface. O sistema nunca foi concluído e,
consequentemente, nunca funcionou. Foram recomendadas as seguintes providências:
š
š
que o Sistema de Hidroponia seja concluído e colocado em funcionamento, com o número total
de estufas financiadas;
que sejam concedidos 60 dias para o mutuário regularizar as pendências.”
Evidência:
Análise do dossiê de liberação dos recursos do FNO.
Visita “in loco” ao empreendimento.
Relatório Fotográfico:
Foto 1- Construção parcial do Sistema de
Hidroponia
1.4) Liberação de parcelas sem a comprovação da conclusão das etapas anteriormente previstas /
Inconsistências em Laudo de Fiscalização.
Fato(s):
Constatamos a existência de liberação de recursos no valor de R$ 88.379,50, em
21/11/2003, pertinente ao contrato nº 2030041, de 14/07/2003, firmado pelo Sr. José Raimundo
Natividade F. Gama, no montante de R$ 264.800,58, sem que fossem concluídas as seguintes fases:
- construção de berçário (47x185x2 m);
- construção de viveiro de crescimento (135mx190m);
Destacamos que o Laudo da 1a Vistoria, de 13/11/2003, informa a seguinte situação dos
itens financiados:
- berçário: foram todos construídos;
- viveiro de crescimento: foram construídos e estão prontos para o seu pleno funcionamento.
Evidência:
Análise do dossiê de liberação dos recursos do FNO.
Laudo da 1a Vistoria, de 13/11/2003, emitido por Luiz Benedito Varela-CPF:001.301.92287
Visita “in loco” ao empreendimento.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
Relatório Fotográfico:
Foto 1- Berçário
Foto 2- Viveiro de Crescimento
1.5) Falta de apresentação formal de documentação comprobatória de despesas / Aplicação de
recursos
em desacordo com o objeto do contrato.
Fato(s):
Constatamos a inexistência de comprovação documental das despesas relativas ao contrato
nº 2030041, de 14/07/2003, no montante de R$ 202.938,52. Durante os trabalhos de campo, o
mutuário apresentou, pessoalmente, à equipe de fiscalização cópias das comprovações parciais dos
recursos liberados, após contato telefônico realizado pela gerência do banco.
Das comprovações de despesas apresentadas verificamos a inelegibilidade de gastos no
valor aproximado de R$ 8.814,99, relativos a:
- gasolina;
- produtos alimentícios, higiene e limpeza;
- transporte fluvial;
- cartão telefônico;
- transferência bancária;
- roupas de cama, banho e criança;
- carne bovina;
- refeições.
Evidência:
Análise do dossiê de liberação dos recursos do FNO e;
Análise da Relação de documentos de despesas “Sítio Tatulândia” Vol. I e II.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 187
MUNICÍPIO DE ABAETETUBA - PA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
11º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
30/JUNHO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 187
MUNICÍPIO DE ABAETETUBA – PA
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 12 a 23/07/2004 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Educação:
Toda Criança na Escola / Programa Nacional de Alimentação Escolar;
Brasil Escolarizado / Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica;
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar / Apoio na aquisição de
veículos para transporte escolar;
Programa de Apoio a Estados e Municípios para Educação Fundamental de
Jovens e Adultos – RECOMEÇO – Programa Supletivo / Apoio a Estados e
Municípios para Educação Fundamental de Jovens e Adultos;
Programa de Apoio a Estados e Municípios para Educação Fundamental de
Jovens e Adultos – Fazendo Escola / Apoio a Estados e Municípios para
Educação Fundamental de Jovens e Adultos;
Programa de Expansão da Educação Profissional – PROEP / Implantação de
Centros Escolares de Educação Profissional;
Projeto Alvorada / : Expansão e melhoria da rede escolar estadual do ensino
médio (projeto alvorada) / exercícios 2000 a 2004 e;
Toda Criança na Escola / Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Remuneração do Magistério – FUNDEF.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa: Toda Criança na Escola / Brasil Escolarizado.
Ação: Programa Nacional de Alimentação Escolar / Apoio à Alimentação Escolar na Educação
Básica.
Objetivo da Ação de Governo: Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos, com
vistas a contribuir para a melhoria do desempenho escolar, para a redução da evasão e da
repetência, e, para formar bons hábitos alimentares.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
Ordem de Serviço: 148802 e 149121
Objeto Fiscalizado: Aquisição de gêneros alimentícios
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Abaetetuba
Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse
Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.034.202,00 (janeiro a dezembro de 2003) e 524.459,00
(janeiro a junho de 2004)
Extensão dos exames: foi fiscalizado o período de janeiro a dezembro de 2003 e janeiro a julho de
2004
1.1) Irregularidades em Processos Licitatórios.
Fato(s):
1.1.1) A Prefeitura Municipal de Abaetetuba realizou tomada de preços, por lotes, para a
aquisição de gêneros alimentícios no exercício de 2003, sendo vencedoras as firmas a seguir,
dispostas com os respectivos lotes a elas adjudicados:
Firma
Distribuidora Tupinambás Ltda.
Frigobit-Frigorífico Bittencourt Ltda.
Polyfrutas Agroindustrial Ltda.
Total
Lote 3
R$ 156.093,36
R$ 13.056,00
R$ 17.176,00
Lote 2
R$ 204.380,12
R$ 14.112,00
R$ 16.872,00
Lote 1
R$ 186.681,80
R$ 21.472,00
R$ 8.436,00
Totais
R$ 547.155,28
R$ 48.640,00
R$ 42.484,00
R$ 638.279,28
Da análise do processo licitatório, referente a Tomada de Preços n.º 04/2003, constatamos as
seguintes irregularidades:
Nos autos do processo não consta cópia da publicação do Edital em jornal diário de grande
circulação e no Diário Oficial do Estado, apesar de haver cópia de fatura paga à Impressa Oficial do
Estado, em que consta pedido de publicação de vários editais, entre eles o da Tomada de Preços nº
04/2003, entretanto, não existindo cópia da publicação do edital no DOE, restou impossível
confirmar a regular publicidade do ato em questão, contrariando o que determina o artigo 21,
incisos II e III, da Lei nº 8.666/93.
Não há nos autos do processo parecer jurídico, contrariando o disposto no artigo 38,
parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
As firmas Distribuidora Tupinambás Ltda., Polyfrutas Agroindustrial Ltda. e Frigobit –
Frigorifico Bitencourt Ltda. não apresentaram os documentos referentes a sua regularidade fiscal,
contrariando os itens 5.3, letras “c”, “d” e “e”, do Edital e artigo 29, incisos III e IV, da Lei nº
8.666/93.
No tocante aos licitantes Polyfrutas Agroindustrial Ltda. e Frigobit – Frigorifico Bitencourt
Ltda. não consta nos autos do processo licitatório os documentos referentes à habilitação jurídica e
qualificação econômico-financeira, sendo apenas informado pela Prefeitura Municipal que as
referidas firmas possuem cadastro na Comissão Permanente de Licitação – CPL sob os números
049/2003 e 062/2003, respectivamente. Entretanto, da cópia dos cadastros apresentados pela
Prefeitura verificamos que os mesmos não apresentam toda a documentação relacionada nos artigos
28 e 31, da Lei nº 8.666/93. Assim sendo, as referidas firmas não apresentavam situação cadastral
regular no período da licitação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
Evidência:
Tomada de Preços nº 004/2003, da Prefeitura Municipal de Abaetetuba-PA.
Manifestação do Prefeito:
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de
2004, informou que houve falha no arquivamento dos autos do processo, o que levou a não juntada
aos autos do mesmo da cópia da publicação no DOE, do parecer jurídico e dos documentos que
comprovaram a regular habilitação das firmas licitantes, entretanto, afirma que as mesmas estavam
regularmente habilitadas no ato da abertura das propostas.
Análise da Equipe:
A Prefeitura em sua justificativa não saiu do campo das meras alegações, não apresentando
elementos para corroborar suas afirmações. O único documento anexado à sua justificativa é cópia
da publicação de alguns editais no DOE, entretanto, entre os resumos de editais constantes da
referida cópia não consta o resumo do Edital nº 004/2003.
1.1.2) A Prefeitura Municipal de Abaetetuba realizou tomada de preços para a aquisição de
gêneros alimentícios no exercício de 2004, sendo vencedoras as seguintes firmas:
Firma
Perform Comércio Ltda.
H. R. Costa Filho
Fis Comércio e Representações Ltda.
Distribuidora Brasil Ltda.
Pólo Comércio & Representações Ltda.
Total
Valor (R$)
14.208,00
21.546,00
15.055,20
49.812,60
238.283,07
338.904,87
Da análise do processo licitatório, referente a Tomada de Preços n.º 04/2004, constatamos as
seguintes irregularidades:
A firma Polo Comércio & Representações Ltda. apresentou as certidões de regularidade do
FGTS e da dívida ativa da União, entretanto, o vencimento das certidões ocorreu durante o período
da licitação, tendo o prazo das certidões vencido em 06/02/04 e 20/02/04, respectivamente, sendo as
propostas abertas no dia 24/02/04, portanto a referida firma deixou de comprovar a sua regularidade
fiscal, contrariando o artigo 29, da Lei nº 8.666/93.
A Ata Resumida da Tomada de Preços e o Termo de Julgamento somente foram assinados
por um dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação, contrariando o artigo 38, da Lei nº
8.666/93.
Não há nos autos do processo parecer jurídico, contrariando o disposto no artigo 38,
parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
Evidência:
Tomada de Preços nº 004/2004 da Prefeitura Municipal de Abaetetuba
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
Manifestação do Prefeito:
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de
2004, informou que a firma Polo Comércio e Representações Ltda. apresentou a Certidão de
Regularidade do FGTS e da Dívida Ativa da União, com prazo de validade no dia previsto para o
recebimento dos envelopes que passaram a ser invioláveis quando da primeira sessão e seguidas
prorrogações do processo, não podendo ser penalizada pelo adiamento do certame. A Prefeitura não
se manifestou sobre os demais fatos acima relacionados.
Análise da Equipe:
A CPL realizou reunião no dia 12 de fevereiro de 2004 para análise da documentação de
habilitação das empresas concorrentes, conforme Ata de Julgamento da Habilitação (fls. 171), nesta
data a certidão de regularidade junto ao FGTS da firma Polo Comércio e Representações Ltda. já
estava vencida, portanto, não poderia a CPL ter julgado habilitada a referida firma, em total afronta
ao disposto no artigo 48, da Lei nº 8.666/93. Como não foram apresentadas justificativas para os
demais fatos relacionados no presente item, mantém-se as constatações.
1.2) Fracionamento de despesas na aquisição de gêneros alimentícios.
Fato(s):
No mês de janeiro de 2003 foram instaurados dois processos licitatórios para a aquisição de
gêneros alimentícios vinculados ao PNAE, quais sejam: Tomada de Preços nº 004/2003, no valor de
R$ 638.279,28 e Carta Convite nº 001/2003, no valor de R$ 70.235,00. O montante das despesas
com aquisição de gêneros alimentícios no mês de janeiro de 2003 foi de R$ 708.514,28 valor
superior ao limite aplicável a modalidade de licitação Tomada de Preços, conforme artigo 23, inciso
II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93. Assim sendo restou evidente o fracionamento de despesa com a
utilização das modalidades de licitação tomada de preço e convite em detrimento da modalidade
concorrência, em desrespeito à legislação vigente.
Evidência:
Tomada de Preços nº 004/2003 e Carta Convite nº 001/2003, da Prefeitura Municipal de
Abaetetuba.
Manifestação do Prefeito:
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de
2004, informou que o processo nº 01/2003 – carta convite foi instaurado para atender a demanda de
alunos referente ao cumprimento do calendário letivo do exercício de 2002, que se estendeu até
janeiro de 2003, devido a greve dos professores, sendo os produtos adquiridos para complementar o
estoque existente nas escolas, portanto, os valores pactuados na carta convite não poderiam ser
adicionados à tomada de preços, uma vez que esta se referia ao ano letivo de 2003, assim sendo
alega que não houve fracionamento de despesa, uma vez que houve distinção na utilização dos
produtos.
Análise da Equipe:
Os bens adquiridos através dos processos licitatórios nº 01/03 – Carta Convite e nº 04/03 –
Tomada de Preços foram gêneros alimentos para o Programa Nacional de Alimentação Escolar,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
logo não pode a Prefeitura alegar que há distinção na utilização dos referidos bens. A alegação de
que o convite foi instaurado no intuito de complementar o estoque das escolas não tem o condão de
afastar o fracionamento da despesas, uma vez que nos autos do processos não há elementos que
corroborem a tese da Prefeitura.
Ademais, caso houvesse necessidade de se adquirir alimentos para manter a merenda escolar
no mês de janeiro de 2003, poderia o município realizar compra direta, com base no artigo 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, ao invés de iniciar um processo licitatório no dia 13 de janeiro de
2003 para adquirir produtos que somente foram pagos e recebidos no mês de março de 2003.
1.3) Impropriedade no processamento da Carta Convite nº 001/2003
Fato(s):
Da análise da Carta Convite n.º 001/2003 juntada a prestação de contas 2003 do PNAE,
constatamos que a Ata de julgamento não foi assinada pelos licitantes, não há consulta de preços, as
firmas convidadas não apresentaram documentos que comprovem sua regularidade fiscal, não há
cópia da portaria de nomeação da Comissão Permanente de Licitação e não consta no processo
comprovante de entrega do convite às firmas convidadas, contrariando o determinado no artigo 38,
da Lei nº 8.666/93.
Evidência:
Carta Convite nº 001/2003, da Prefeitura Municipal de Abaetetuba.
Manifestação do Prefeito:
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de
2004, informou que não foi cumprido o procedimento burocrático exigível, porém nenhum dos
licitantes recorreu do julgamento, não havendo prejuízo ao município, que no processo consta a
pesquisa de preços realizada pela CPL com o nome de “planilha de custos” e que os convites foram
entregues aos licitantes conforme comprovação em anexo.
Análise da Equipe:
A não assinatura da ata de julgamento pelos licitantes contraria determinação legal,
conforme artigo 43, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Da análise do processo em questão não foram
encontrados no mesmos a consulta de preços e nem o documento de entrega dos convites aos
licitantes e junto à justificativa apresentada pela Prefeitura não consta tais documentos, como
informado pela Prefeitura.
1.4) Ausência de procedimento licitatório na aquisição de gêneros alimentícios.
Fato(s):
A Prefeitura realizou no exercício de 2003 e primeiro semestre de 2004 dispensa de licitação
para a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, como carne moída, legumes e verduras,
camarão, açaí, pão, frango congelado e farinha de mandioca com fundamento no artigo 24, inciso
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
5
XII, da Lei nº 8.666/93, entretanto, a mesma até a presente data não iniciou processo licitatório para
a aquisição dos referidos bens, o que contraria o especificado no supracitado artigo que assim
estabelece:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
....................
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário
para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no
preço do dia.”
O TCU em seu Acórdão nº 380/2002 – Plenário assim esclarece: “O Estatuto das Licitações
permite a dispensa para atender situações emergenciais (art. 21, IV) e, talvez, no caso concreto,
poderia o administrador ter-se socorrido do disposto no art. 24, XII, que autoriza a dispensa de
licitação nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo
necessário para a realização das licitações correspondentes, realizadas diretamente com base no
preço do dia.”(grifos nossos).
Quadro demonstrativo das dispensas realizadas:
Dispensa de Licitação: 001/2003-PNAE
Produto
Quant
Vlr Unitário Vlr Global
(Kg)
José Magno da Costa
Pão Caseiro
920
3,60
3.312,00
Alcindo Ribeiro Lobato
Pão Caseiro
250
3,60
900,00
Alcindo Ribeiro Lobato
Rosca Caseira
250
3,60
900,00
Antônio Marques Abreu dos Santos
Pão Caseiro
250
3,60
900,00
Antônio Marques Abreu dos Santos
Rosca Caseira
250
3,60
900,00
Francisco Teotônio Viegas Corrêa
Pão Caseiro
250
3,60
900,00
Francisco Teotônio Viegas Corrêa
Rosca Caseira
250
3,60
900,00
Josias de Jesus
Farinha de Mandioca
3.560
0,99
3.524,40
Josias de Jesus
Farinha de Tapioca
2.220
2,49
5.527,80
Compambat – Coop. Mista dos Panificadores do
Pão Careca
3.560
3,60
12.816,00
Baixo Tocantins
Maria de Lourdes Rocha Neri
Rosca Caseira
800
3,60
2.880,00
Josias de Jesus
Farinha de Mandioca
4.160
0,99
4.118,40
Josias de Jesus
Farinha de Mandioca
2.200
0,99
2.178,00
Antônio Marques Abreu dos Santos
Rosca Caseira
1.000
3,60
3.600,00
Francisco Teotônio Viegas Corrêa
Rosca Caseira
500
3,60
1.800,00
Antônio Agenor Rodrigues
Rosca Caseira
700
3,60
2.520,00
Maria de Nazaré Cardoso Rodrigues
Rosca Caseira
500
3,60
1.800,00
COOPED – Cooperativa M.P.P. Rurais P. Exec.
Poupa de Açaí
10.000
1,49
14.900,00
Desc. Abaetetuba
Compambat – Coop. Mista dos Panificadores do
Pão Careca
5.280
3,60
19.008,00
Baixo Tocantins
S.C.A. Sociedade Comercial de Abastecimento Ltda. Carne Bovina Moída
3.520
4,00
14.080,00
S.C.A. Sociedade Comercial de Abastecimento Ltda. Legumes e Verduras
3.260
1,80
5.868,00
Alcindo Ribeiro Lobato
Pão Caseiro
500
3,60
1.800,00
Alcindo Gomes Corrêa
Farinha de Mandioca
4.160
0,99
4.118,40
Maria Isabel Pereira dos Reis
Rosca Caseira
400
3,60
1.440,00
Olenilson Brabo Viana
Rosca Caseira
1.200
3,60
4.320,00
COOPED – Cooperativa M.P.P. Rurais P. Exec.
Poupa de Açaí
20.000
1,49
29.800,00
Desc. Abaetetuba
Fornecedor
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
6
Compambat – Coop. Mista dos Panificadores do
Baixo Tocantins
Compambat – Coop. Mista dos Panificadores do
Baixo Tocantins
Compambat – Coop. Mista dos Panificadores do
Baixo Tocantins
S.C.A. Sociedade Comercial de Abastecimento Ltda.
S.C.A. Sociedade Comercial de Abastecimento Ltda.
Total
Pão Careca
5.280
3,60
19.008,00
Pão Careca
5.280
3,60
19.008,00
Pão Careca
1.200
3,60
4.320,00
4.520
27.690
4,00
1,80
18.080,00
49.842,00
255.069,00
Carne Bovina Moída
Legumes e Verduras
Dispensa de Licitação: 004/2004-PNAE
Fornecedor
Produto
Quant (Kg)
Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda.
Frango Congelado
7.330
Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda.
Carne Moída
3.100
Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda.
Verduras e Legumes
1.500
Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda.
Poupa de Cupuaçu
1.320
Panificadora e Restaurante A. Pontes Ltda
Pão Careca
2.520
Olenilson Brabo Viana
Pão Careca
5.200
Olenilson Brabo Viana
Farinha de Mandioca
1.800
Olenilson Brabo Viana
Pão Careca
1.000
Total
Vlr Unitário
2,60
4,75
1,80
4,80
3,60
3,60
0,99
3,70
Vlr Global
19.058,00
14.725,00
2.700,00
6.336,00
9.072,00
18.720,00
1.782,00
3.700,00
76.093,00
Dispensa de Licitação: 007/2004-PNAE
Fornecedor
Produto
Quant (Kg) Vlr Unitário Vlr Global
Olenilson Brabo Viana
Pão Careca
10.860
3,60
39.096,00
Olenilson Brabo Viana
Pão Careca
5.950
3,70
22.015,00
Panificadora e Restaurante A. Pontes Ltda
Pão Careca
6.582
3,60
23.695,20
Josias de Jesus
Farinha de Mandioca
5.800
0,99
5.742,00
Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda.
Verduras e Legumes
2.200
1,80
3.960,00
Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda.
Camarão
2.600
4,99
12.974,00
Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda.
Frango Congelado
9.200
2,60
23.920,00
Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda.
Carne Moída
4.800
4,80
23.040,00
Total
154.442,20
Evidência:
Dispensas de Licitação nº 001/03, 007/2004 e 004/2004
Manifestação do Prefeito:
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de
2004, sustenta que a aquisição de gêneros alimentícios, através de dispensa de licitação, se deu com
base no artigo 24, da Lei nº 8.666/93.
Análise da Equipe:
Como já especificado anteriormente o caso em tela não se enquadra nas situações
enumerados no artigo 24, da Lei nº 8.666/93, logo não poderia a Prefeitura se utilizar da compra
direta para adquirir gêneros alimentícios no montante de R$ 255.069,00 (2003) e R$ 230.535,20
(2004), sem a utilização de processo licitatório adequado.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
7
1.5) Inconsistência na Prestação de Contas do PNAE 2003.
Fato(s):
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba não apresentou prestação de contas referente ao mês
de janeiro de 2003, entretanto foram realizados débitos na conta corrente do programa, conforme
abaixo demonstrado:
Data
03/01/03
03/01/03
02/01/03
13/01/03
14/01/03
15/01/03
28/01/03
28/01/03
28/01/03
31/01/03
31/01/03
Total
Histórico
Tarif. Adicional Cheq. R. 5 mil
Tarifa de Extrato
Cheque Compensado
Cheque
Cheque
Cheque
Cheque
Cheque
Cheque Compensado
Cheque
Cheque Compensado
Documento Valor (R$)
030102
4,85
030102
1,00
850091
5.393,53
850092
14.040,00
850094
2.880,00
850093
9.504,00
850095
14.100,00
850099
20.660,00
850100
24.500,00
850096
17.550,00
850097
2.328,00
110.961,38
Do cotejo entre a prestação de contas apresentada (fevereiro a dezembro de 2003) e os
extratos bancários da conta corrente nº 6.459-9, Agência 1000-6, do Banco do Brasil S/A, em que
são creditados os recursos do PNAE constatamos que não foram apresentados documentos de
comprovação de despesa para os seguintes cheques:
Cheque
850170
850159
850160
850185
850186
Total
Data
13/10/03
31/10/03
31/10/03
05/12/03
12/12/03
Valor (R$)
1.980,00
38.600,00
35.990,00
2.800,00
64.526,00
143.896,00
Evidência:
Prestação de contas 2003, do PNAE.
Manifestação do Prefeito:
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de
2004, informou que as despesas do mês de janeiro de 2003, que não se encontram na prestação de
contas do referido mês, encontram-se conciliadas no mês de dezembro de 2002, apresentando cópia
dos documentos de despesas para a maioria das despesas acima elencadas.
Quanto a inexistência de comprovante de despesa para cheques debitados na conta corrente
nº 6.459-9, informou que os comprovantes de despesa se referem ao pagamento de despesas com
gêneros alimentícios, entretanto, os valores dos cheques não conferem com os valores das notas
fiscais por ter sido feito mais de um pagamento com cheque para a mesma nota fiscal, mas a
somatória dos valores dos cheques correspondem ao valor da nota fiscal respectiva. Apresentou
cópia das notas fiscais referentes aos cheques acima relacionados.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
8
Análise da Equipe:
Do cotejo entre as cópias de documentação apresentadas pela Prefeitura Municipal de
Abaetetuba e de cópias dos cheques, disponibilizadas pelo Banco do Brasil, verificamos que os
débitos constantes da conta corrente no mês de janeiro de 2003 foram em sua maioria comprovados.
No tocante ao cheque nº 850091, no valor de R$ 5.393,53, foram apresentadas diversas
notas fiscais, em valores diversos, que somadas correspondem a valor superior ao do cheque,
entretanto, tendo em vista que o referido cheque está nominal ao credor que emitiu as notas fiscais,
consideramos comprovada a despesa.
Quanto a inexistência de comprovante de despesa para cheques debitados na conta corrente
nº 6.459-9, temos que o município apresentou comprovantes de despesas que correspondem as
despesas realizadas, apesar de os valores dos cheques não conferirem com os valores das notas
fiscais por ter sido feito mais de um pagamento com cheque para a mesma nota fiscal, entretanto,
tendo em vista que os cheques estão nominais ao credor que emitiu as notas fiscais, consideramos
comprovada a despesa.
Ressaltamos que o município não apresentou comprovante de despesa para o cheque nº
850093, no valor de R$ 9.504,00, nominal a firma “Frigobit”.
Ressaltamos, ainda, que o documento de comprovação de despesa para o cheque nº 850170,
no valor de R$ 1.980,00, que foi a nota fiscal da firma nº 6400, da firma M.C. Silva & Bittencourt
Ltda., no valor de R$ 38.006,40, está em discordância com o referido cheque, uma vez que o
mesmo foi preenchido nominalmente ao Sr. Alcindo Gomes Corrêa e não a firma M.C. Silva &
Bittencourt Ltda., logo mantém-se a constatação para estes dois casos.
2 – Programa: Toda Criança na Escola.
Ação: Apoio na aquisição de veículos para transporte escolar.
Objetivo da Ação de Governo: Aquisição de veículo zero quilômetro destinado exclusivamente ao
transporte dos alunos do ensino fundamental e da educação especial de modo a garantir o seu acesso
à escola.
Ordem de Serviço: 149437
Objeto Fiscalizado: Aquisição de Veículo para transporte escolar
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Abaetetuba
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio
Montante de Recursos Financeiros: R$ 102.000,00
Extensão dos exames: R$102.000,00
2.1) Utilização indevida de dispensa de licitação e outras impropriedades na execução do Convênio
nº 452461.
Fato(s):
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba celebrou o Convênio nº 452461 (número original
750394/2002), processo nº 23400.002162/2001-64, com a União, através do Ministério da
Educação para a aquisição de veículo para transporte escolar, com recursos do Fundo Nacional de
Educação e vigência no período de 13 de junho de 2002 a 07 de fevereiro de 2003, no valor de R$
73.000,00, sendo R$ 50.000,00 da União e R$ 23.000,00 contrapartida da Prefeitura, consoante a
cláusula quarta dos termos do convênio.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
9
Verificamos que a Prefeitura Municipal procedeu à aquisição de um veículo micro ônibus
novo, marca Volkswagen, equipado com carroceria marca COMIL, modelo Bello, capacidade para
19 passageiros, chassi 9BWPC52R34R400155, conforme visita “in loco” e a Nota Fiscal nº 003448
(30/12/2003), da empresa Mônaco Diesel Ltda, no valor de R$102.000,00 (Cento e dois mil reais).
Em análise ao processo, verificamos que a aquisição foi executada por meio da Dispensa de
Licitação nº 003/2003, de 03/02/2003, ficando em desacordo com a alínea “e” do item II da cláusula
segunda dos termos do convênio e a Lei nº 8.666/93, art. 24.II, tendo em vista a extrapolação
significativa do limite legal estabelecido.
Verificamos, ainda, que não consta do processo a devida pesquisa de preços de mercado
e/ou outras propostas visando o fornecimento de veículo, a fim de aferir a compatibilidade do preço
contratado, ferindo ao disposto no art. 43.IV do citado normativo. Ressaltamos que o recursos
foram liberados em 05/07/2002, sendo aplicados no mercado financeiro em 18/07/2002 e utilizados
na execução do objeto do convênio (aquisição do veículo) em 30/12/2003, sendo que houve
rendimentos de aplicações no valor de R$12.608,96 e contrapartida municipal de R$39.391,04.
Evidência:
Processo de aquisição do veículo, inclusive termos do convênio, extratos bancários,
comprovante de despesa e formulários de prestação de contas junto ao FNDE.
Manifestação do Prefeito:
“Quanto a este convênio temos a informar que tivemos sérias dificuldades para adquirir o
referido bem. Seja pela ausência do equipamento disponível no mercado em Belém, seja pela
insuficiência dos valores conveniados que foram avaliados aquém do valor real do veículo. Para
ser concretizado, o convênio teve que sofrer complementação de contrapartida maior da que já
havia sido prevista no Contrato. Mas, para que os recursos não fossem devolvidos à origem, uma
vez que a município de Abaetetuba, é muito carente desse benefício social, foi necessário aguardar
os valores disponibilizados para a concretização do objeto.
É importante destacar que, no Convênio, não nos foi apresentado o plano de trabalho que
originou o mesmo. Em contato telefônico com FNDE - PNTE, nos foi informado que as regras da
aquisição do bem conveniado estavam todas contidas no documento de Convênio. Dessa forma a
Prefeitura Municipal de Abaetetuba e Secretaria Municipal de Educação, na utilização da
parceria, passou a atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental portadores de
necessidades especiais com atendimento na APAE Abaetetuba e da área rural, uma vez que após
avaliação detalhada o veículo não conseguiria atender a demanda reprimida existente. É
importante salientar que a PMA disponibiliza o Transporte Escolar da área rural para a sede
municipal de cerca de 4000 alunos diariamente.
Que o veículo adquirido foi de 21 lugares, posteriormente adaptado para 19 lugares,
justamente para atender a portadores de necessidades especiais, inclusive na condução de cadeiras
de rodas.
Que o atraso na aquisição se deu em função de que o município não dispunha de recursos
para compra imediata e a dispensa de licitação se deu em função do tempo em que se planejava a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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aquisição e o término do prazo de vigência do convênio que aguardou a disponibilização dos
recursos para o cumprimento do objeto.”
Análise da Equipe:
Mantemos nosso posicionamento, pois sobre a impropriedade consignada pela equipe de
fiscalização, a Prefeitura se limitou a informar que “a dispensa de licitação se deu em função do
tempo em que se planejava a aquisição e o término do prazo de vigência do convênio que aguardou
a disponibilização dos recursos para o cumprimento do objeto”, não se manifestando sobre a
ausência no processo licitatório da devida pesquisa de preços.
Sobre a alegação da Prefeitura reiteramos que os recursos foram liberados em 05/07/2002,
sendo empregados na execução do convênio apenas 30/12/2003, tempo suficiente para a instauração
do devido processo licitatório.
2.2) Disponibilização parcial de documentos.
Fato(s):
Na verificação “in loco”, constatamos que o veículo está sendo utilizado na APAE –
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Abaetetuba, que se localiza na zona urbana do
Município. A não apresentação do documento referente ao Plano de Trabalho, que é parte integrante
do Convênio, inviabilizou a avaliação sobre o atingimento dos objetivos, tendo em vista que não foi
possível identificar as escolas a serem atendidas bem como o quantitativo dos alunos.
Evidência:
Verificação “in loco” (fotos abaixo), entrevistas.
Vista do Micro ônibus objeto do Convênio.
Vista lateral do veículo.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Identificação do Convênio no veículo.
Vista parcial da fachada do prédio onde
funciona a APAE Abaetetuba.
Manifestação do Prefeito:
“Em relação a essa questão, informamos a essa Controladoria que o Plano de Trabalho do
presente convênio está inserido no contexto do mesmo e as cláusulas contratuais definem os
aspectos principais do convênio.
Neste sentido, a não apresentação do Plano de Trabalho, não é preponderante, visto que,
na visita in loco, se verificou a execução dos objetivos a que foi proposto.”
Análise da Equipe:
A equipe de fiscalização reitera que a apresentação do plano de trabalho é fundamental para
a verificação do atingimento do objetivo pactuado, pois nele deve constar por exemplo, o nº de
escolas / alunos atendidos, com a respectiva localização (zona rural ou urbana). Vale frisar que a
utilização do veículo pela APAE, se não estiver prevista no Plano de Trabalho, é irregular, devendo
a Prefeitura adequar sua utilização aos objetivos prescritos no respectivo Plano de Trabalho.
3 - Programa: Educação de Jovens e Adultos.
Ação: Apoio a Estados e Municípios para Educação Fundamental de Jovens e Adultos
Objetivo da Ação de Governo: Ampliar a oferta de vagas na educação de jovens e adultos que
foram excluídos precocemente da escola.
Ordem de Serviço: 148723
Objeto Fiscalizado: Aquisição de bens e contratação de serviços
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Abaetetuba
Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse
Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.193.499,96 (janeiro a dezembro de 2003)
Extensão dos exames: foi fiscalizado o período de janeiro a dezembro de 2003
3.1) Irregularidades nos processos licitatórios: Cartas Convites nº 239, 307 e 373/2003.
Fato(s):
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba realizou no exercício de 2003 quatro licitações na
modalidade convite para a aquisição de material didático, com recursos do programa RECOMEÇO,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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sendo que nas três últimos (Cartas Convites nº 239, 307 e 373/2003) foram convidadas as mesmas
firmas, quais sejam: J.M Ferreira Quaresma, S.J.F Quaresma Papelaria e E.S. Macedo da Silva,
contrariando o artigo 22, § 6º, da Lei nº 8.666/93.
Ademais, os proprietários das firmas individuais J.M Ferreira Quaresma e S.J.F Quaresma
Papelaria, que são, respectivamente, os Srs. José Maria Ferreira Quaresma e Sebastião de Jesus
Ferreira Quaresma, são irmãos e o Sr. Eldenir do Socorro Macedo da Silva, proprietário da firma
E.S. Macedo da Silva é cunhado dos Srs. José Maria Ferreira Quaresma e Sebastião de Jesus
Ferreira Quaresma, logo tais firmas não poderiam ter sido convidadas para participar da mesma
licitação, sob pena de maltrato ao artigo 3º, da Lei nº 8.666/93, que assim determina:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a
selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e será processada e julgada em estrita
conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
Quadro demonstrativo das licitações (Cartas Convites nº 239, 307 e 373/2003) referentes a
aquisição de material didático:
Carta Convite nº 239/2003, de 14/07/03
Firmas Participantes
Valor da proposta vencedora
J.M. Ferreira Quaresma
S.J.F. Quaresma.
22.541,00
E. S. Macedo da Silva
Total
22.541,00
Carta Convite nº 307/2003, de 01/09/03
J.M. Ferreira Quaresma
S.J.F. Quaresma.
12.954,90
E. S. Macedo da Silva
Total
12.954,90
Carta Convite nº 373/2003, de 03/11/03
J.M. Ferreira Quaresma
65.706,00
S.J.F. Quaresma.
E. S. Macedo da Silva
Total
65.706,00
Total Geral
101.201,90
Evidência:
Processos licitatórios: Cartas Convites nº 239, 307 e 373/2003
Manifestação do Prefeito:
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de
2004, informou que as únicas papelarias cadastradas regularmente junto à CPL, no período em que
ocorreu a licitação, foram às três citadas no presente item. Sustenta que a CPL não atentou para o
grau de parentesco existente entre os licitantes. Sustenta ser público e notório que as referidas
firmas oferecem mercadorias a baixo custo, enquadrando-se nas necessidades da Prefeitura.
Análise da Equipe:
A inexistência de outras firmas cadastradas na CPL não tem o condão de tornar correto o
procedimento da CPL, uma vez que não há necessidade de se convidar apenas firmas cadastradas
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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para participar do certame, conforme § 3º, do artigo 22, da Lei 8.666/93. Tal alegação não justifica
o descumprimento do especificado no § 6º, do artigo 22, da supracitada Lei.
No tocante ao grau de parentesco dos licitantes, não há como a CPL se eximir da
constatação, uma vez que em sua justificativa a Prefeitura afirma que as firmas estavam cadastradas
na CPL, logo subtende-se que tanto a documentação das firmas, quanto a de seus proprietários
deveriam ter sido analisadas pela CPL. Ademais, o município em questão é pequeno e os
estabelecimentos comerciais das firmas ficam próximos da sede da Prefeitura, portanto, não há
como se aceitar a justificativa apresentada para afastar o maltrato ao artigo 3º, da Lei nº 8.666/93.
3.2) Fracionamento de despesa na aquisição de gêneros alimentícios (Cartas Convites nº 110, 131,
148 e 168/2003)
Fato(s):
Nos meses de março, abril e maio de 2003 a Prefeitura Municipal de Abaetetuba realizou
quatro processos licitatórios para a aquisição de gêneros alimentícios, no montante de R$
256.635,22, a modalidade de licitação utilizada foi o convite, conforme abaixo demonstrado:
Carta Convite nº 110/2003, de 06/03/03
Firmas Participantes
Valor da proposta
vencedora
S.C.A. Sociedade Comercial de
Abastecimento Ltda.
Distribuidora Tupinambás Ltda.
66.287,76
Pilyfrutas Agroindustrial Ltda.
Frigobit – Frigorífico Bitencourt
Ltda.
Total
66.287,76
Carta Convite nº 131/2003, de 01/04/03
Distribuidora Brasil Ltda.
M.C. Silva & Bittencourt Ltda.
48.978,04
Dupla
Comércio
e
Representações Ltda.
Total
48.978,04
Carta Convite nº 148/2003, de 07/04/03
S.C.A. Sociedade Comercial de
Abastecimento Ltda.
Distribuidora Tupinambás Ltda.
77.143,76
Frigobit – Frigorífico Bitencourt
Ltda.
Total
77.143,76
Carta Convite nº 168/2003, de 06/05/03
S.C.A. Sociedade Comercial de
Abastecimento Ltda.
M.C. Silva & Bittencourt Ltda.
64.225,66
A. K. P. Santos Comércio
Varejista
Total
64.225,66
Total Geral
256.635,22
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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O valor da despesa foi superior ao limite aplicável a modalidade de licitação Convite,
conforme artigo 23, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93. Assim sendo restou evidente o
fracionamento de despesa com a utilização da modalidade de licitação convite em detrimento da
modalidade tomada de preços, em desrespeito à legislação vigente.
Ressalte-se que a firma Distribuidora Tupinambás Ltda. que foi a vencedora do Convite nº
148/2003, de 07 de abril de 2004 teve seu CNPJ cancelado em 24 de março de 2003, portanto, não
poderia ter participado do certame.
No tocante aos Convites nº 110 e 148/2003, constatamos, ainda, que a Ata de Julgamento
não foi assinada pelos licitantes, que não há pesquisa de preços nos processos e não consta
comprovante de entrega dos convites às firmas convidas.
Evidência:
Cartas Convites nº 110, 131, 148 e 168/2003, da Prefeitura Municipal de Abaetetuba.
Manifestação do Prefeito:
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de
2004, alegou que não houve fracionamento de despesa, pois as aquisições foram realizadas por um
período letivo de três meses, sendo um lote para cada mês, conforme pauta mensal emitida pela
coordenação do programa.
Aduz que os recursos do programa somente foram repassados no mês de maio de 2003,
diante disto, a Prefeitura com o objetivo de garantir o início do programa no mês de março, iniciou
um processo de compra de alimentação básica para aquele mês, tendo em vista que não dispunha de
recursos suficientes para a compra dos quatro lotes citados neste item, o que ocorreu também em
abril, devido a atrasos no repasse dos recursos. As cartas convites foram feitas mês a mês, tendo em
vista que, nas datas de emissão das mesmas, não havia, ainda, sido repassado nenhum recurso para
efetuar o programa. As licitações foram realizadas de acordo com os cardápios aprovados para cada
mês. Sustenta que não houve dolo ou má-fé na condução dos processos licitatórios, uma vez que o
município não sofreu nenhum prejuízo, pelo contrário, atendeu às exigências de preço, cujos valores
as empresas receberam muito após a entrega dos produtos.
Afirma que por ser um município do interior, não apresenta em seu território firmas de
grande porte com possibilidade de fornecer para o poder público e esperar pagamento sem
perspectiva de recebimento próximo a entrega do bem.
Alega que a firma Distribuidora Tupinambás possuía cadastro regular junto a CPL, na época
do convite nº 148/2003, com vigência até 30 de outubro de 2003.
No tocante aos convites nº 110/03 e 148/03, afirma que foram entregues os comprovantes de
entrega dos convites aos participantes do certame, conforme documentos anexos e que foi realizada
pesquisa de preços, de acordo com planilha de preços anexa a justificativa.
Quanto a assinatura da ata, sustenta que não foi cumprido o procedimento burocrático
exigível, porém nenhum dos licitantes recorreu do julgamento, não havendo prejuízo ao município.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Análise da Equipe:
A alegação de que houve atraso no repasse de recursos e de que existia cardápio mensal não
tem o condão de afastar o fracionamento de despesa, uma vez que a Prefeitura poderia ter realizado
a licitação sem a existência de recurso em caixa, podendo, inclusive, efetuar contrato de entrega
parcelada para cumprir o cardápio mensal e a disponibilidade de recursos do programa. A
apresentação de uma planilha de preços não deixa evidente a realização de pesquisa de preços,
como quer fazer crer a Prefeitura, logo mantém-se a constatação, também, quanto a este item.
Quanto a não assinatura da ata de julgamento pelos licitantes, entendemos que tal situação
contraria determinação legal, conforme artigo 43, § 1º, da Lei nº 8.666/93, logo não pode se eximir
a CPL de realizar tal procedimento.
No tocante ao cancelamento do CNPJ da firma Distribuidora Tupinambás, uma vez que na
cópia do registro cadastral da CPL, consta a validade do CNPJ até 31/10/03 acatamos a justificativa
apresentada pela Prefeitura. Foram juntadas cópias dos documentos de entrega dos convites nº
110/03 e 148/03 às firmas participantes do certame, pelo que acatamos as justificativas
apresentadas.
3.3) Fracionamento de despesa na aquisição de gêneros alimentícios (Cartas Convites nº 204 e
246/2003).
Fato(s):
Nos meses de junho e julho de 2003 a Prefeitura Municipal de Abaetetuba realizou dois
processos licitatórios para a aquisição de gêneros alimentícios, no montante de R$ 114.229,47, a
modalidade de licitação utilizada foi o convite e as firmas convidadas foram as mesmas nos dois
casos, conforme abaixo demonstrado:
Carta Convite nº 204/2003, de 23/06/03
Firmas Participantes
Valor da proposta
vencedora
S.C.A. Sociedade Comercial de
Abastecimento Ltda.
M.C. Silva & Bittencourt Ltda.
38.067,02
Frigobit – Frigorífico Bitencourt
Ltda.
Total
38.067,02
Carta Convite nº 140/2003, de 02/04/03
S.C.A. Sociedade Comercial de
Abastecimento Ltda.
M.C. Silva & Bittencourt Ltda.
76.162,45
Frigobit – Frigorífico Bitencourt
Ltda.
Total
76.162,45
Total Geral
114.229,47
O valor da despesa foi superior ao limite aplicável a modalidade de licitação Convite,
conforme artigo 23, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93. Assim sendo restou evidente o
fracionamento de despesa com a utilização da modalidade de licitação convite em detrimento da
modalidade tomada de preços, em desrespeito à legislação vigente. Ademais, ao serem convidas
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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somente as firmas S.C.A. Sociedade Comercial de Abastecimento Ltda., M.C. Silva & Bittencourt
Ltda. e Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda. nos dois processos licitatórios, houve maltrato,
também, ao artigo 22, § 6º, da Lei nº 8.666/93.
Evidência:
Cartas Convites nº 204/2003 e 246/2003, da Prefeitura Municipal de Abaetetuba.
Manifestação do Prefeito:
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de
2004, alegou que não houve fracionamento de despesa, pois as aquisições foram realizadas por um
período letivo de três meses, sendo um lote para cada mês, conforme pauta mensal emitida pela
coordenação do programa. Aduz que somente as firmas acima elencadas apresentavam cadastro na
CPL, não tendo o gestor outra alternativa senão homologar o processo.
Análise da Equipe:
A inexistência de outras firmas cadastradas na CPL não tem o condão de tornar correto o
procedimento da CPL, uma vez que não há necessidade de se convidar apenas firmas cadastradas
para participar do certame, conforme § 3º, do artigo 22, da Lei 8.666/93. Tal alegação não justifica
o descumprimento do especificado no § 6º, do artigo 22, da supracitada Lei.
A Prefeitura não apresentou justificativa para o fracionamento de despesa, pelo que se
mantém a constatação, também quanto a este item.
3.4) Realização de despesas incompatíveis com a destinação de recursos do programa.
Fato(s):
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba efetuou despesas com a confecção de carteiras e
mesas e com a aquisição de material de consumo, conforme Notas de Empenho nº 003115, no valor
de R$ 5.860,00 e Notas de Empenho nºs 003275 e 003276, no valor total de R$ - 12.954,90. A
realização das referidas despesas é incompatível com as destinações de recursos do RECOMEÇO,
especificadas no artigo 5º, da Resolução CD/FNDE 9/2002, de 13 de março de 2002 e suas
atualizações.
Evidência:
Prestação de Contas 2003, do RECOMEÇO.
Manifestação do Prefeito:
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de
2004, alegou que a confecção de carteiras e mesas se fez necessário para o alcance de uma meta
social importante, indo além das metas educacionais previstas, uma vez que este material foi
utilizado exclusivamente para o atendimento de turmas onde existiam escolas convencionais, sendo
o objetivo do programa alcançado e atingida a finalidade principal do mesmo. Quanto aos outros
materiais de consumo e didáticos, aduz que as despesas não são incompatíveis com o programa,
sendo os materiais de suma importância para o manejo de classe, não havendo desvio de finalidade.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Análise da Equipe:
Ao aderir a um programa do governo federal deve o município respeitar a legislação que
regula tal programa, não pode o município decidir como deve ser aplicado o recurso se existem
regras claras sobre a utilização do mesmo, conforme especificado no artigo 5º, da Resolução
CD/FNDE 9/2002, de 13 de março de 2002.
3.5) Ausência de procedimento licitatório na aquisição de gêneros alimentícios.
Fato(s):
A Prefeitura realizou no exercício de 2003 dispensa de licitação para a aquisição de gêneros
alimentícios perecíveis, como carne moída, legumes e verduras, camarão e pão, com fundamento no
artigo 24, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, entretanto, a mesma até a presente data não iniciou
processo licitatório para a aquisição dos referidos bens, o que contraria o especificado no
supracitado artigo que assim estabelece:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
....................
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário
para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no
preço do dia.”
O TCU em seu Acórdão nº 380/2002 – Plenário assim esclarece: “O Estatuto das Licitações
permite a dispensa para atender situações emergenciais (art. 21, IV) e, talvez, no caso concreto,
poderia o administrador ter-se socorrido do disposto no art. 24, XII, que autoriza a dispensa de
licitação nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo
necessário para a realização das licitações correspondentes, realizadas diretamente com base no
preço do dia.”(grifos nossos).
Quadro demonstrativo das dispensas realizadas:
Dispensa de Licitação: 001/2003-PNAE
Produto
Quant (Kg) Vlr Unitário Vlr Global
Pão Careca
3.560
3,60
12.816,00
Fornecedor
COMPAMBAT – Coop. Mista dos
Panificadores do Baixo Tocantins
Maria de Luordes Rocha Neri
Rosalita Mrtins Pinheiro
S.C.A. Sociedade Comercial de Abastecimento
Ltda.
S.C.A. Sociedade Comercial de Abastecimento
Ltda.
Milton Araújo Rodrigues
COMPAMBAT – Coop. Mista dos
Panificadores do Baixo Tocantins
S.C.A. Sociedade Comercial de Abastecimento
Ltda.
S.C.A. Sociedade Comercial de Abastecimento
Ltda.
Total
Pão Caseiro
Pão Caseiro
Carne Bovina Moída
500
500
3.960
3,60
3,60
4,00
1.800,00
1.800,00
15.840,00
Legumes e Verduras
2.000
1,80
3.600,00
Camarão Descascado
Pão Careca
1.540
2.050
4,00
3,60
6.160,00
7.380,00
Carne Bovina Moída
615
4,00
2.460,00
Legumes e Verduras
257
1,80
462,60
52.318,60
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
18
Fornecedor
COMPAMBAT – Coop. Mista dos
Panificadores do Baixo Tocantins
Olenilson Brabo Viana
J.F. Gonçalves Comércio
J.F. Gonçalves Comércio
Polyfrutas Agroindustrial Ltda.
Total
Dispensa de Licitação: 007/2003-PNAE
Produto
Quant (Kg) Vlr Unitário Vlr Global
Pão Careca
1.025
3,60
3.690,00
Pão Careca
Carne Bovina Moída
Legumes e Verduras
Suco Concentrado
1.125
615
257
1.800 Litros
3,60
4,00
1,80
3,90
4.050,00
2.460,00
462,60
7.020,00
17.682,60
Ressaltamos, ainda, que nos processos de dispensas de licitação não foram encontradas
pesquisa de preços e nem parecer jurídico.
Evidência:
Dispensa de Licitação nºs 002/2003 e 007/2003.
Manifestação do Prefeito:
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de
2004, sustenta que a aquisição de gêneros alimentícios, através de dispensa de licitação, se deu com
base no artigo 24, da Lei nº 8.666/93.
Análise da Equipe:
Como já especificado anteriormente o caso em tela não se enquadra nas situações
enumerados no artigo 24, da Lei nº 8.666/93, logo não poderia a Prefeitura se utilizar da compra
direta para adquirir gêneros alimentícios no montante de R$ 70.001,20, sem a utilização de processo
licitatório adequado.
A afirmação de que o parecer jurídico foi realizado em peça apartada não tem o poder de
afastar a obrigatoriedade do mesmo, não sendo juntada a justificativa cópia do mesmo, não há como
se aceitar a existência de tal parecer. A alegação de que o havia nos processos planilha de preços
não deixa evidente a realização de pesquisa de preços, como quer fazer crer a Prefeitura, logo
mantém-se a constatação, também, quanto a este item.
3.6) Inconsistência na Prestação de Contas do RECOMEÇO 2003.
Fato(s):
Do cotejo entre a prestação de contas apresentada (janeiro a dezembro de 2003) e os extratos
bancários da conta corrente nº 10.441-8, Agência 1000-6, do Banco do Brasil S/A, em que são
creditados os recursos do RECOMEÇO constatamos que: a) há divergência entre os documentos de
despesa apresentados e os cheques debitados na conta do programa; b) não foram informados
alguns números de cheques para despesas realizadas; c) foi realizado debito de tarifa bancária –
sustação de cheque, no valor de R$ 1.329,84 e c) algumas despesas foram realizadas através de
débito em conta, sem que conste no extrato da conta corrente, conforme a seguir demonstrado:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
19
Fornecedor
JANEIRO
Ana Helenice Leite Costa (c)
JUNHO
Acilene Trindade Rodrigues e Outros (c)
JULHO
Acilene Trindade Rodrigues e Outros (c)
M.C.Silva & Bittencourt Ltda. (a)
AGOSTO
M.C.Silva & Bittencourt Ltda.(b)
Acilene Trindade Rodrigues e outros (c)
SETEMBRO
M.C.Silva & Bittencourt Ltda. (b)
Distribuidora Tupinambás Ltda. (a)
M.C.Silva & Bittencourt Ltda. (a)
Acilene Trindade Rodrigues e outros (c)
Distribuidora Tupinambás Ltda. (a)
Distribuidora Tupinambás Ltda. (a)
OUTUBRO
M.C.Silva & Bittencourt Ltda. (a)
Acilene Trindade Rodrigues e outros (c)
DEZEMBRO
M.C.Silva & Bittencourt Ltda. (a)
Acilene Trindade Rodrigues e outros (c)
Acilene Trindade Rodrigues e outros (c)
Acilene Trindade Rodrigues e outros (c)
INSS (a)
M.C.Silva & Bittencourt Ltda. (b)
INSS (a)
Doc Gasto
Comp. Pagto
NE 000828
Débito em c/c
99.000,00
NE 002277
Débito em c/c
74.368,00
NE 002915
NE 002893
Débito em c/c
NF 0003225
NE 003122
NE 002916
Débito em c/c
NE 003122
NE 002268
NE 002893
NE 003198
NE 002268
NE 002268
NF S/N
NF 0001770
NF 0003224
Débito em c/c
NF 0001771
NF 0001770
NE 003147
NE 006449
NE 003122
NE 007291
NE 007092
NE 007770
NE 003122
NE
008258/008251
Ch
850083
Vlr Ch
Vlr Fatura
72.960,00
30.864,33 36.858,10
26.000,00
73.200,00
850109
850109
10.612,00
88.000,00 73.558,16
878,10
65.760,00
17.000,00 3.586,00
73.558,16
NF
3773/99/4535
Débito em c/c
850110
43.800,00 43.804,67
NF S/N e
000206
Débito em c/c
Débito em c/c
Débito em c/c
GPS
NF S/N, 206
GPS
850090
850107
850107
65.760,00
850099
850099
67.000,00 48.978,04
67.440,00
43.520,00
67.520,00
47.760,84 3.353,00
48.978,04
38.171,30
Constatamos que não foram apresentados documentos de comprovação de despesa para os
seguintes cheques:
Cheque
850040
850104
850105
850106
850086
850088
850089
850100
Total
Data
02/01/03
27/08/03
28/08/03
28/08/03
02/09/03
09/10/03
31/10/03
30/12/03
Valor (R$)
76.001,40
27.600,20
20.000,00
20.000,00
3.690,00
60.729,36
61.172,64
64.973,00
334.166,60
Constatamos, ainda, que foram realizados diversos débitos na conta corrente do programa,
como: despesas diversas (R$ 445,00), pagamentos diversos autorizados (R$ 125.924,61), tarifas de
serviços diversos (R$ 792,00) e saque contra recibo (R$ 26.000,00), tais pagamentos tornam
impossível saber qual a natureza da despesa, se a mesma se coaduna com os objetivos do programa
e contrariam o especificado no artigo 4º, da Resolução CD/FNDE nº 05/2003, que assim determina:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
20
“III – os recursos financeiros serão mantidos em conta bancária específica, cuja utilização estará
restrita ao pagamento de despesas admitidas pelo Programa, definidas no art. 5º desta Resolução,
mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária.”
Evidência:
Prestação de contas 2003, do RECOMEÇO.
Manifestação do Prefeito:
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de
2004, apresentou cópia dos documentos de despesas para os empenhos nº 000828, 002277, 002915,
002893, 003122, 002916, 002268, 003198, 003147, 006449, 007291, 007092, 007770, 008258 e
008251. Apresentou, ainda, cópia da documentação de despesa correspondente aos cheques nº
850040, 850104, 850105, 850106, 850086, 850088, 850089 e 850100, do Banco do Brasil S/A.
Quanto a constatação que faz referência a diversos débitos em conta corrente a Prefeitura
informou que: a) despesas diversas no valor de R$ 990,00, foi impossível se manifestar, uma vez
que as mesmas não foram identificadas, tendo em vista que não foi encontrado no relatório,
nenhuma referência ao período em que elas aconteceram; b) pagamentos diversos autorizados no
valor de R$ 125.924,91, deram-se em função de que a gestora dos recursos, no período, autorizou
que os contra-cheques dos professores fossem debitados diretamente na conta corrente dos mesmos;
c) despesas com tarifas, no valor de R$ 792,00, foram despesas contraídas com encargos de
pagamentos dos contra-cheques dos funcionários e d) saque contra recibo, no valor de R$
26.000,00, deu-se em função de que não havia talão de cheque disponível para emissão, tendo sido,
por esse motivo, emitido um cheque avulso do banco e pago à Empresa M.C. Silva & Bittencourt
Ltda.
Análise da Equipe:
Fazendo-se o cotejo entre as notas de empenho, ordem de pagamento, recibos e notas fiscais
de despesa constatamos que em alguns casos os valores constantes das notas de empenho divergem
dos valores constantes das ordens de pagamento, que também divergem dos valores das notas ficais,
sendo utilizado um cheque para o pagamento de mais de uma nota fiscal ou a mesma nota fiscal
sendo paga fracionadamente por mais de um cheque, tornando impossível se realizar a conciliação
bancária ou se aferir a correta quitação da despesa, conforme exemplos abaixo relacionados:
Nota de empenho nº 2893, de 07/07/03, no valor de R$ 38.067,02, deu origem a ordem de
pagamento nº 2907, de 31/0703, no valor de R$ 37.825,35 que corresponde às notas fiscais nº 3225
e 3224, nos valores de R$ 37.118,10 e 878,10, respectivamente, totalizando R$ 37.996,20 e foram
pagas pelos cheques nº 850083 e 850084, nos valores de R$ 36.858,10 e R$ 967,25,
respectivamente, que correspondem ao valor da ordem de pagamento, ou seja, R$ 37.825,35. Sendo
emitido posteriormente a ordem de pagamento nº 3368, no valor de R$ 170,85, paga pelo cheque nº
850107, em 03/09/03.
Nota de empenho nº 3122, de 02/05/03, no valor de R$ 48.978,04, deu origem as ordens de
pagamento nº 6022, de 01/08/03, no valor de R$ 26.000,00; nº 6670, de 02/09/03, no valor de R$
2.922,60; nº 6671, de 03/09/03, no valor de R$ 7.651,79; nº 8334, de 04/12/03, no valor de R$
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21
4.719,16; nº 8335, de 18/12/03, no valor de R$ 2.645,28 e nº 8336, de 30/12/03, no valor de R$
2.680,31, no montante de R$ 46.619,14, que corresponde às notas fiscais s/n e nº 206, nos valores
de R$ 10.612,00 e 38.366,04, respectivamente, totalizando R$ 48.978,04 e foram pagas por cheque
avulso, cheques 850085, 850107, 850090, 850098, e débito em conta, nos valores de R$ 26.000,00,
2.922,60, 7.651,79, 4.719,16, 2.645,28 e 2.680,31, respectivamente, que correspondem ao valor das
ordens de pagamento, ou seja, R$ 46.619,14.
N Empenho
48.978,04
Ord. Pagamento
46.619,14
CH
46.619,14
NF
48.978,04
DIF ENT CH E NF
(2.358,90)
Nota de empenho nº 2268, de 02/05/03, no valor de R$ 77.143,76, deu origem as ordens de
pagamento nº 2502, de 09/06/03, no valor de R$ 32.210,24; nº 3419, de 03/09/03, no valor de R$
19.448,00; nº 3367, de 05/09/03, no valor de R$ 3.586,00 e nº 3366, de 05/09/03, no valor de R$
13.414,00, no montante de R$ 68.658,24, que corresponde às notas fiscais nº 1770 e 1771, nos
valores de R$ 73.558,16 e 3.586,00, respectivamente, totalizando R$ 77.144,16 e foram pagas pelos
cheques 850069, 850107 e 850109, nos valores de R$ 32.210,24, 19.448,00 e 17.000,00,
respectivamente, que correspondem ao valor das ordens de pagamento, ou seja, R$ 68.658,24.
N Empenho
77.143,76
Ord. Pagamento
68.658,24
CH
68.658,24
NF
77.144,16
DIF ENT CH E NF
(8.485,92)
A Prefeitura juntou cópia da ordem de pagamento nº 7732, de 30/12/03, no valor de R$
3.329,28; da nota de empenho nº 8258, que deu origem a ordem de pagamento nº 7734, de
30/12/03, no valor de R$ 1.518,17 e da nota de empenho nº 8251, de 30/12/03, no valor de R$
23,72, que deu origem a ordem de pagamento nº 8332, no valor de 23,72, de 30/12/03, no montante
total de R$ 4.871,17, que correspondem às GPS do 13º e de maio a novembro de 2003, no valor
total de R$ 42.029,36, que foram pagos pelo cheque nº 850099, no valor de R$ 47.760,64.
N Empenho
1.541,89
Ord. Pagamento
4.871,17
CH
47.760,64
GPS
42.029,36
DIF ENT CH E GPS
5.731,28
Do cotejo entre as cópias dos documentos de despesa apresentados pela Prefeitura e as
cópias dos cheques fornecidas pelo Banco do Brasil S/A, constatamos que as despesas referentes
aos cheques nº 850040, 850086, e 850100, correspondem aos valores dos documentos de despesas
apresentados.
No tocante aos cheques nº 850081, 850088, 850089, 850090, 850092, 850098, 850104,
850105, 850106 e 850107, que foram usados para pagamento de professores, constatamos que os
mesmos foram sacados pela Prefeitura Municipal de Abaetetuba. Na folha de pagamento de pessoal
não consta assinatura dos professores no campo “recibo”, não havendo como se confirmar se todas
as pessoas relacionadas nas folhas de pagamento receberam os valores que lá constam.
Quanto aos débitos realizados na conta corrente do programa, temos que a Prefeitura não se
manifestou sobre o item despesas diversas, apesar de constar no extrato bancário do mês de
fevereiro de 2003, débito na conta corrente, no valor de R$ 445,00, com o histórico “despesas
diversas”.
Sobre o item tarifas de serviços diversos, temos que tal despesas não se inclui no rol de
despesas admitidas pelo programa, conforme artigo 4º, inciso III combinado com o artigo 5º, ambos
da Resolução CD/FNDE nº 09/2002.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22
Acatamos a justificativa apresentada para o pagamento de R$ 26.000,00, através de cheque
avulso, à firma M. C. Silva & Bittencourt Ltda. e para o pagamento de pessoal através de débito em
conta.
3.7) Pagamento de despesa sem existência de processo licitatório.
Fato(s):
Constatamos que a Prefeitura Municipal de Abaetetuba realizou o pagamento de despesa no
valor de R$ 30.864,33, conforme Nota Fiscal nº 000045, da firma SECAP – Serviços de
Capacitação Profissional S/C Ltda., entretanto, não foi apresentado a equipe de fiscalização o
processo licitatório, nem o contrato de prestação de serviços, impossibilitando a aferição do
cumprimento das determinações constantes da Lei nº 8.666/93 no que concerne a contratação de
serviços.
Evidência:
Prestação de contas 2003, do RECOMEÇO.
Manifestação do Prefeito:
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de
2004, informou que por falha no momento do envio da documentação para a equipe de fiscalização
não foi apresentado o processo licitatório que deu origem à despesa de R$ 30.864,33, sendo
corrigida a referida falha com a apresentação de cópia do processo em questão junto a presente
justificativa.
Análise da Equipe:
Da análise do processo apresentado pela Prefeitura verificamos que a contratação da firma
SECAP – Serviços de Capacitação Profissional S/C Ltda. foi realizada através de dispensa de
licitação, não constando dos autos do processo o fundamento legal para a contratação de serviços
educacionais, no valor de R$ 30.864,33, através de dispensa de licitação. Desta forma não há como
se aceitar a não realização de processo licitatório para a contratação de serviços educacionais, uma
vez que em total afronta à Lei nº 8.666/93.
O Ato Administrativo deve ser fundamentado, sob pena de ser considerado nulo, portanto,
não pode o gestor público decidir pela não aplicação de licitação na contratação de serviços, em
valor superior a R$ 8.000,00, sem que fundamente sua decisão. A simples citação da Lei nº
8.666/93 não tem o condão de tornar válido o ato, uma vez que a referida lei apresenta 24 hipóteses
de dispensa de licitação, conforme artigo 24 e incisos, da Lei nº 8.666/93.
4 – Programa: Brasil Alfabetizado,.
Ação: Apoio a Estados e Municípios para Educação Fundamental de Jovens e Adultos
Objetivo da Ação de Governo: Ampliar a oferta de vagas na educação de jovens e adultos que
foram excluídos precocemente da escola.
Ordem de Serviço: 148724
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
23
Objeto Fiscalizado: Aquisição de bens e contratação de serviços
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Abaetetuba
Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse
Montante de Recursos Financeiros: R$ 402.815,45 (janeiro a junho de 2004)
Extensão dos exames: janeiro a junho de 2004.
4.1) Inconsistências na Prestação de Contas do Programa.
Fato(s):
Do cotejo entre a prestação de contas apresentada (janeiro a junho de 2004) e os extratos
bancários das conta correntes nº 10.441-8 (meses de janeiro a maio de 2004) e nº 16200 (maio e
junho de 2004), ambas da Agência 1000-6, do Banco do Brasil S/A, em que são creditados os
recursos do PEJA, constatamos que não foram apresentados documentos de comprovação de
despesa para os seguintes cheques:
Cheque
850015
850016
Total
Data
16/06/04
17/06/04
Valor (R$)
75.500,00
44.310,00
119.810,00
Evidência:
Extrato bancário de junho de 2004.
Manifestação do Prefeito:
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de
2004, informou que os cheques nº 850015 e 850016 foram emitidos para pagamento de despesas
junta à firma Dinâmica Papelaria e Editora Ltda., referente à nota fiscal nº 0064, conforme ordens
de pagamento nº 003737 e 003825.
Análise da Equipe:
Da verificação dos cheque constatamos que os mesmos foram emitidos nominalmente à
Prefeitura Municipal de Abaetetuba e não à firma Dinâmica Papelaria e Editora Ltda. como
informou o município. A nota fiscal nº 0064, da firma Dinâmica Papelaria e Editora Ltda. é no valor
de R$ 184.800,00, não correspondendo ao valor dos cheques que totalizam R$ 119.810,00.
Caso restasse evidente o pagamento dos valores a firma em questão, mesmo assim a
Prefeitura estaria contrariando o especificado no artigo 4º, da Resolução CD/FNDE nº 05/2003, que
assim determina:
“III – os recursos financeiros serão mantidos em conta bancária específica, cuja utilização estará
restrita ao pagamento de despesas admitidas pelo Programa, definidas no art. 5º desta Resolução,
mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária.”(grifos nossos).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
24
4.2) Ausência de procedimento licitatório na aquisição de gêneros alimentícios.
Fato(s):
A Prefeitura realizou no exercício de 2004 dispensa de licitação para a aquisição de gêneros
alimentícios perecíveis, como carne moída, poupa de fruta, legumes e verduras, com fundamento no
artigo 24, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, entretanto, a mesma até a presente data não iniciou
processo licitatório para a aquisição dos referidos bens, o que contraria o especificado no
supracitado artigo que assim estabelece:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
.................
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário
para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no
preço do dia.”
O TCU em seu Acórdão nº 380/2002 – Plenário assim esclarece: “O Estatuto das Licitações
permite a dispensa para atender situações emergenciais (art. 21, IV) e, talvez, no caso concreto,
poderia o administrador ter-se socorrido do disposto no art. 24, XII, que autoriza a dispensa de
licitação nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo
necessário para a realização das licitações correspondentes, realizadas diretamente com base no
preço do dia.”(grifos nossos).
Quadro demonstrativo das dispensas realizadas:
Dispensa de Licitação: 009/2004-PROEJA
Fornecedor
Produto
Quant (Kg) Vlr Unitário Vlr Global
COOPED – Cooperativa M. P.P. Rurais P.
Poupa de Açaí
1.000
1,50
1.500,00
Exerc. Desc. Abaetetuba
Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda.
Carne Moída
3.785
4,80
18.168,00
Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda.
Verduras
1.513
1,80
2.723,40
Total
22.391,40
Ressaltamos, ainda, que no processo de dispensas de licitação não foi encontrado pesquisa
de preços e nem parecer jurídico.
Evidência:
Dispensa de Licitação nº 009/2003.
Manifestação do Prefeito:
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de
2004, sustenta que a aquisição de gêneros alimentícios, através de dispensa de licitação, se deu com
base no artigo 24, da Lei nº 8.666/93.
Análise da Equipe:
Como já especificado anteriormente o caso em tela não se enquadra nas situações
enumerados no artigo 24, da Lei nº 8.666/93, logo não poderia a Prefeitura se utilizar da compra
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25
direta para adquirir gêneros alimentícios no montante de R$ 22.391,40, sem a utilização de processo
licitatório adequado.
A afirmação de que o parecer jurídico foi realizado em peça apartada não tem o poder de
afastar a obrigatoriedade do mesmo, não sendo juntada a justificativa cópia do mesmo, não há como
se aceitar a existência de tal parecer. A alegação de que o havia nos processos planilha de preços
não deixa evidente a realização de pesquisa de preços, como quer fazer crer a Prefeitura, logo
mantém-se a constatação, também, quanto a este item.
4.3) Utilização inadequada de inexigibilidade de licitação.
Fato(s):
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba adquiriu livros didáticos para utilização no programa
Fazendo Escola, através da inexigibilidade de licitação nº 002/2004, de maio de 2004, da firma
Dinâmica Papelaria e Editora Ltda., no valor total de R$ 386.400,00, conforme quadro abaixo:
Descrição
EJA – Novas Trilhas 1º Ciclo – 1ª Série
EJA – Novas Trilhas 1º Ciclo – 2ª Série
EJA – Novas Trilhas 1º Ciclo – 3ª Série
EJA – Novas Trilhas 1º Ciclo – 4ª Série
Total
Quantidade
3100
3100
1500
1500
Vlr Unitário
42,00
42,00
42,00
42,00
Valor Total
130.200,00
130.200,00
63.000,00
63.000,00
386.400,00
Não poderia no caso em tela ter a Prefeitura se utilizado de inexigibilidade para deixar de
licitar, uma vez que o produto em questão, livro didático para ser utilizado na alfabetização de
jovens e adultos, pode se apresentar de várias formas, sendo distribuído por várias editoras. A
Coleção Novas Trilhas não possui uma individualidade tal que se torna único na espécie, não
podendo ser substituído por outro equivalente, como quer fazer crer a Prefeitura Municipal, uma
vez que, anteriormente, a própria prefeitura adquiriu outra coleção de livros didáticos para ser
utilizado na alfabetização de jovens e adultos.
Evidência:
Inexigibilidade de Licitação nº 002/2004.
Manifestação do Prefeito:
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de
2004, sustenta que a escolha dos livros didáticos por inexigibilidade de processo licitatório, não se
deu apenas por comprovação de exclusividade de publicação, divulgação e comercialização do
produto pela firma Dinâmica Papelaria e Editora Ltda., mas sim pelo processo que culminou com
essa escolha. A Prefeitura designou comissão constituída de sua equipe pedagógica para proceder
escolha entre outras quatro obras da mesma espécie, tendo ao final recomendado à administração a
adoção da coleção “Novas Trilhas” nas turmas de educação de jovens e adultos a partir de 2004.
Análise da Equipe:
Não poderia a Prefeitura se utilizar de hipótese de inexigibilidade de licitação para a
aquisição de livros didáticos, uma vez que em sua própria justificativa informou que foram
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26
analisadas quatro obras da mesma espécie, sendo escolhido o material fornecido pela firma
contratada. Caberia a realização de licitação, com a utilização de critérios objetivos que permitissem
a escolha de material didático de acordo com as necessidades dos alunos do município. Agindo
desta forma a Prefeitura contrariou frontalmente o especificado na Lei nº 8.666/93. Ainda, se
considerarmos que o valor da contratação foi de R$ 386.400,00.
5 – Programa: Programa de Expansão da Educação Profissional - PROEP
Ação: Implantação de Centros Escolares de Educação Profissional
Objetivo da Ação de Governo: Assegurar a implementação da reforma da educação profissional
para que o país possa contar com uma estrutura educacional técnica com separação formal entre
Ensino Médio e Educação Profissional, capaz de habilitar jovens e adultos para o mercado de
trabalho mediante a oferta de cursos de nível básico e de aperfeiçoamento, visando obter uma
oferta dentro do país de mão-de-obra qualificada.
Ordem de Serviço: 149747
Objeto Fiscalizado: Construção de obra e aquisição de bens
Agente Executor Local: Governo do Estado do Pará
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio
Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.348.344,00
Extensão dos exames: foram fiscalizado os bens adquiridos até junho de 2004 e a construção da
obra
5.1) Falta de localização na Escola de Trabalho e Produção de todos os bens adquiridos com
recursos do convênio
Fato(s):
Do cotejo entre as notas fiscais apresentadas pelo Convenente e os bens localizados na
Escola de Trabalho e Produção de Abaetetuba/PA, constatamos que foram adquiridos bens que não
se encontram localizados na escola, conforme relação abaixo:
- Foram adquiridos 60 conjuntos em madeira c/ uma mesa e uma cadeira – Winner, entretanto
somente foram encontrados 45 conjuntos.
- Foram adquiridos 04 microcomputadores pentium 4, 1,6 GHZ, 256 MB, HD 40 GB, entretanto
somente foi encontrado um microcomputador e o lacre do mesmo estava violado.
- Foram adquiridos 37 monitores de vídeo 15’ para uso em informática, entretanto somente foram
encontrados 13 monitores.
- Foram adquiridos 37 microcomputadores pentium 4, 1,8 GHz, 256 MB, HD 40GB, CD 52X, FD
1,44, Cx Tcms, entretanto somente foram encontrados 06 microcomputadores.
- Foram adquiridos: uma balança eletrônica digital, de 2.000g, um deionizador de água e um
destilador de água, entretanto, os mesmos não foram encontrados.
Evidência:
Verificação “in loco” e prestação de contas parcial.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27
5.2) Bens sem plaqueta de identificação patrimonial
Fato(s):
Da análise amostral dos bens/equipamentos adquiridos com recursos do convênio
constatamos que alguns não apresentam plaqueta de identificação patrimonial, contrariando a
clausula 2ª, item II, letra “S”, do Convênio 077/01/PROEP.
Bens sem identificação: Extintores, Luminária de emergência, impressora jato de tinta
colorida, seladora manual, seladora e extratora a vácuo, furadeira elétrica de bancada,
Condicionadores de Ar LG, 21000 BTUs.
Constatamos, ainda, que a plaqueta de identificação patrimonial não identifica que os bens
foram adquiridos com recursos do convênio, apenas especifica que os mesmos são da Secretaria de
Educação do Estado do Pará.
Evidência:
Verificação “in loco” e prestação de contas parcial.
6 – Programa: Projeto Alvorada
Ação: Expansão e melhoria da rede escolar estadual do ensino médio (projeto alvorada) / exercícios
2000 a 2004.
Objetivo da Ação de Governo: apoiar projetos do ensino médio, de forma a garantir o atendimento
integral dos egressos do ensino fundamental.
Ordem de Serviço: 149759/ 149763/149768
Objeto Fiscalizado: distribuição dos equipamentos e materiais didáticos, adquiridos pela Seduc, às
escolas.
Agente Executor Local: Secretaria Estadual de Educação/PA.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: Convênio 042/2001 – R$ 50.000,00 (cinqüenta
mil reais); Convênio 193/2000 – R$ 1.053.345,00 (hum milhão, cinqüenta e três mil, trezentos e
quarenta e cinco reais) e Convênio 082/2002 – R$ 66.510,13 (sessenta e seis mil, quinhentos e dez
reais e treze centavos).
Extensão dos exames: analisado o montante de R$ 1.128.345,00 pertinente aos recursos
repassados.
6.1) Ausência de efetiva utilização dos equipamentos e acervo bibliográfico recebidos
Fato(s):
Constatamos que foram recebidos, pelas Escolas Prof. Basílio de Carvalho e Stella Maria,
equipamentos para utilização no Laboratório Multidisciplinar. No entanto, identificamos que os
mesmos encontram-se armazenados em caixas e armários, impossibilitando dessa forma, o efetivo
uso pelos alunos e professores das unidades de ensino. Segundo relato dos diretores das escolas, tal
situação decorre da insuficiência de profissionais para trabalhar ao longo dos três turnos de
funcionamento das escolas. Verificamos que o acervo bibliográfico, recebido pela Escola Prof.
Basílio de Carvalho, em 17/06/2003, não está sendo utilizado, tendo em vista que os livros estão
sendo mantidos igualmente em caixas, sem que ainda tenham sido catalogados.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
28
Evidência:
Análise das Notas de Entrega nº 3188/02, 1332/02, 4122/02, 3832/02, 3000/02, 4346/02,
4856/02, 6176/02, 4629/02, 3996/02, 4015/02, 4004/02, 6251/02, 6907/02, 6856/02, 6689/02,
237/02, 4643/02, 2742/02, 2636/02
Visita às escolas;
Entrevistas com os professores responsáveis pelas escolas.
Relatório Fotográfico
Laboratório multidisciplinar (Basílio de
Carvalho)
Acervo bibliográfico
Carvalho)
Laboratório multidisciplinar (Stella Maria)
(Prof.
Basílio
de
6.2) Inexistência de controle dos convênios pelas escolas
Fato(s):
Os professores responsáveis pelas escolas nos informaram que desconhecem o
detalhamento do plano de trabalho, incluindo as ações e metas previstas nos respectivos
convênios. Relataram também que não efetuam nenhum acompanhamento da distribuição dos
quantitativos de materiais e equipamentos previstos no projeto.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29
Evidência:
Visita às Escolas Prof. Basílio de Carvalho e Stella Maria.
Entrevistas com os professores responsáveis pelas escolas.
7. Programa: Toda Criança na Escola.
Ação : Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério -FUNDEF.
Objetivo da Ação de Governo: Manutenção e o desenvolvimento do ensino fundamental público
e, particularmente, na valorização de seu magistério.
Ordem de Serviço: 149847
Objeto Auditado: Aplicação dos recursos do FUNDEF e atuação do Controle Social.
Agente Executor Local : Prefeitura Municipal de Abaetetuba.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse direto à Prefeitura.
Montante de Recursos Financeiros Auditados: R$ 27.719.610,74
Extensão dos Exames: 01 janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2003.
7.1) Aquisição de bens de consumo incompatíveis com os objetivos do FUNDEF.
Fatos(s):
Da análise nas documentações apresentadas pela Prefeitura, constatamos a utilização de
recursos no montante de R$ 6.407,31 ( seis mil, quatrocentos e sete reais e trinta e um centavos ),
aquisição de materiais/serviços incompatíveis com os critérios de uso dos recursos do FUNDEF,
contrariando o artigo 71, inciso IV, da Lei n.º 9.394/96, cujas despesas estão especificadas a seguir:
EXERCICIO 2001
EMPRESA
Mercadinho Nazaré
04.862.298/0001-03
Costa e Quaresma
Ltda
22.932.057/0001-61
JB - Porto e Rest.
01.783.392/0003-37
Lúcia S.L. Carvalho
293.363.682-49
NE / DATA
0102/29jan
3915/05Set
NF / DATA CHEQUE
599/600/602 2304
603/30Jan
110/05Set
850146
Ana Cláudia S. Silva
712.353.102-72
Manoel Silva Dias
068.918.452-20
300,00
Instrumentos
Marcial
3452/17Ago
051/18Ago
850148
112,20
Refeições p/ Técnicos
3916/05Set
Rec/05Set
850146
427,50
3919/05Set
Rec/05Set
850146
432,50
3917/05Set
Rec/05Set
850146
399,00
022/07Ago
850163
100,00
Lanches para o Pessoal
de Apoio aos XXI
Jogos Estudantis.
Camisas para a Banda
Marcial
Propaganda Volante de
divulgação dos Jogos
Estudantis.
Aluguel de Ônibus
Transporte de Alunos
do Pacote da UFPA
pesquisa na Zona
Rural.
Programa/Atividade:
08422172-48/Prog.
Capacit. Professores.
Transporte São João 3027/07Ago
Batista/Francinete
04.259.577/0001-73
VALOR TIPO MATERIAL
2.120,30 Gêneros Alimentícios
Banda
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30
EXERCICIO 2003
EMPRESA
Mario Jorge
Ferreira
852.984.332-00
NE / OP NF / DATA
DATA
Cruz 189 / 190
REC.
11ABR03
11ABR
CHEQUE VALOR
850759
2.000,00
SERVIÇO/MATERIA
L
Confecção
de
05(cinco) Brinquedos
Infantis em Tubos de
ferro e Chapas para a
Escola do Rio Ajuaí –
Ilhas.
Evidência:
Documentação de Despesas dos recursos repassados ao FUNDEF referente aos exercícios
2001 e 2003.
Manifestação do Prefeito:
“No tocante à aquisição de bens de consumo incompatíveis com os recursos do FUNDEF,
apresentamos o seguinte posicionamento:
Com relação à Nota de Empenho Nº 102, referente à aquisição, junto ao Mercadinho
Nazaré, de gêneros alimentícios a serem utilizados no curso de capacitação dos professores leigos
da rede municipal de ensino, solicitamos que seja levado em consideração o fato de que os
professores que participaram do referido curso eram oriundos da Zona Rural (Centro e Ilhas) do
município, nesse sentido, os mesmos não dispunham de casa para ficar por vários dias na sede do
município. Por esse motivo, a Prefeitura Municipal de Abaetetuba tomou as providências
necessárias para viabilizar alojamento e alimentação para garantir a participação e permanência
dos professores na capacitação. Vale ressaltar que, no tocante a este item, a Prefeitura Municipal
de Abaetetuba, agiu com a intenção de promover a melhoria da qualidade do ensino ofertado no
município, investindo na qualificação do profissional do magistério e tendo sempre à sua frente o
aluno, como elemento primordial do processo ensino-aprendizagem e, nesse sentido, o maior
beneficiado pelos resultados do Programa de Capacitação de Professores Leigos. Portanto, não
houve dolo na aplicação do referido recurso.
Em referência à Nota de Empenho Nº 3915, cujo objeto é o pagamento de despesas com
materiais destinados aos instrumentos de banda marcial de uma Escola de Ensino Fundamental do
município, vale ressaltar que o município de Abaetetuba mantém uma forte identidade cultural no
que diz respeito às bandas marciais, principalmente nas datas cívicas. Nesse sentido, as Escolas
Municipais de Ensino Fundamental participam maciçamente dos desfiles municipais na Semana da
Pátria. Porém, a maioria das escolas não tem banda marcial própria. Assim, A Prefeitura
Municipal de Abaetetuba, através de parceria com as bandas marciais de algumas escolas, procura
atender a todas as escolas municipais com o reduzido número de bandas que o município tem à sua
disposição. Portanto, a PMA solicita considerar o fato de que a aquisição de materiais para os
instrumentos das bandas marciais deu-se no intuito de atender os alunos do Ensino Fundamental
de todas as escolas municipais, não havendo dolo no que diz respeito à aplicação do recurso, pois
entende-se que o mesmo foi direcionado à clientela da rede municipal de Ensino Fundamental e as
atividades da semana da pátria são considerados como atividade extra classe de formação cidadã
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
31
e esses objetos são instrumentos de manifestação cultural e educacional, inclusive integram o
calendário letivo convencional.
Em referência à Nota de Empenho Nº 03457, referente à despesas com o fornecimento de
refeições para atender os técnicos do Ensino Fundamental, informamos que os referidos técnicos
encontravam-se em atividades pedagógicas com os professores do Ensino Fundamental em
processo de continuado de formação profissional.
No tocante à Nota de Empenho Nº 3916, cujo objeto é aquisição de lanches destinados aos
alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental por ocasião dos jogos estudantis
abaetetubenses, a prefeitura Municipal de abaetetuba tem a informar que os alunos encontravamse em atividades pedagógicas, tendo em vista que os jogos estudantis servem como culminância da
disciplina Educação física, parte integrante da grade curricular municipal.
No tocante à Nota de Empenho Nº 3919, referente à despesa com a confecção de uniformes
destinados aos alunos da EMEF Francisco Marques Ferreira por ocasião da apresentação da
banda marcial nos desfiles da Semana da Pátria, solicitamos que seja levado em consideração o
item Nº 5.1.2, adicionado ao fato de que os uniformes foram confeccionados no estilo padrão da
referida escola e seriam utilizados pelos alunos como uniforme diário.
Em referência à Nota de Empenho Nº 3917, cujo objeto é o pagamento de serviços de
propaganda volante para divulgação dos jogos estudantis abaetetubenses, a Prefeitura Municipal
de Abaetetuba, realiza, anualmente, os jogos estudantis municipais, onde reúne estudantes de todas
as escolas municipais de Ensino Fundamental do município em atividades esportivas de
culminâncias dos trabalhos da disciplina Educação Física, integrante da grade curricular do
Ensino Fundamental. Nesse sentido, as despesas realizadas com os jogos foram em função do
atendimento da clientela de alunos da rede municipal em atividade pedagógica, não havendo, por
parte da Prefeitura Municipal de Abaetetuba, outra intenção senão promover o bem estar
biopsicossocial do aluno.
No tocante à Nota de Empenho Nº 3027, cujo objeto é o pagamento de aluguel de ônibus
destinado ao transporte de alunos do pacote da UFPA/PMA, temos a informar que a prefeitura
Municipal de Abaetetuba, ao celebrar o contrato de prestação de serviço junto à Universidade
Federal do Pará, assume a responsabilidade de pagar os valores correspondentes às despesas com
o desenvolvimento dos cursos, sendo os recursos oriundos do Fundo de Desenvolvimento e
Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. Nesse sentido, a fatura paga,
corresponde ao compromisso firmado pela PMA à quando da assinatura do contrato junto à
UFPA, tendo em vista que os professores estavam em atividade acadêmica.
No tocante à Nota de Empenho Nº 189, cujo objeto é o pagamento de serviços prestados na
confecção de 5 brinquedos infantis em tubo de ferro destinados à Escola Municipal de Ensino
Fundamental do Rio Ajuaí, temos a informar que a Prefeitura Municipal de Abaetetuba agiu no
sentido de oferecer aos alunos do Ensino Fundamental Menor, escolas com área de recreação que
pudesse oferecer ensino de qualidade, conforme reza a lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional 9394/96, lei esta que, inclusive, prevê o ingresso da criança no Ensino Fundamental
menor abaixo da idade cronológica prevista (sete anos de idade), desde que recebam parecer
favorável de equipe especializada através de teste psicopedagógico. Vale ressaltar que esse tipo de
situação (ingresso de alunos menores de sete anos no ensino fundamental) é comum nas Escolas
Municipais de Abaetetuba e, a PMA, preocupada em oferecer, na Escola de Ensino Fundamental
condições físicas dignas para receber essa clientela com capacidade cognitiva favorável, fez a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32
aquisição dos brinquedos que, ressaltamos mais uma vez, fazem parte da estrutura física da
referida escola. Nesse sentido, a PMA solicita a reconsideração do parecer em função da
destinação do objeto adquirido. Assim, mais uma vez ressaltamos que não houve dolo na aplicação
dos recursos, uma vez que os mesmos foram aplicados na estruturação de Escola de Ensino
Fundamental para os seus respectivos alunos, nas atividades de recreação.”
Análise da Equipe:
Apesar de caracterizada, a princípio, a ausência de má fé na realização das despesas
supramencionadas, não existe na legislação vigente nenhuma base legal que permita aos Gestores
utilizar-se de recursos oriundos do FUNDEF para atender a este tipo de despesa, assim mantemos
nosso entendimento a proibição da utilização dos recursos do FUNDEF para esses fins.
7.2) Pagamento de Professores da Educação Infantil com Recursos dos 60%.
Fato(s) :
Da análise das documentações apresentadas pela Prefeitura, constatamos a utilização de
recursos no montante de R$ 30.840,27(trinta mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e sete centavos)
para pagamento com os Professores da Educação Infantil(Jardim- I, II e III) com recurso dos 60%,
referente aos servidores lotados nas Escolas localizadas na Sede, Centro e nas Ilhas, conforme
relacionados abaixo:
NOME DO SERVIDOR
Jose Maria Ferreira de Souza
Maria do Socorro Silva Cardoso
Rosa Margarida Cunha Vasconcelos
Célia Maria Pinheiro Santos
Jocilene Ferreira Rodrigues
Lucileia Lobato Ferreira
Maria do Socorro Santos Ferreira
Urbanita Silva Azevedo
Denise Cristina R. da Silva
Iraildes Ferreira Vilhena
Maria do Socorro de S. Lobato
Benvinda Rosa da S. Gomes
Vera Lucia Silva
Maria Alice Gomes Pinheiro
Edilene Furtado da Costa
Donino Carvalho P. Filho
Lucinesia Santos da Costa
Marcicleide Costa Cardoso
Maria de Lourdes N. Ferreira
Ana do Socorro Correa Pantoja
SÉRIE
Jardim-III
Jardim-I
Jardim-II
Jardim-III
Jardim-III
Jardim-I
Jardim-III
Jardim-II
Jardim-I
Jardim-II
Jardim-I
Jardim-II
Jardim-I
Jardim II
Jardim-III
Jardim-II
Jardim-III
Jardim-I
Jardim-II
Jardim-III
Lidiane Costa dos Anjos
Jardim-II
Rosa Maria de Sarges Rodrigues
Jardim-III
ESCOLA
SALARIO
EMEIF. Santa Clara / Sede
353,53
EMEIF. Santa Clara
353,53
EMEIF. Santa Clara
353,53
EMEIF.Caminho da Esperança
353,53
EMEIF.Caminho da Esperança
353,53
EMEIF.Caminho da Esperança
353,53
EMEIF.Caminho da Esperança
353,53
EMEIF.Caminho da Esperança
353,53
EMEIF. São Jose
353,53
EMEIF. São Jose
353,53
EMEIF. São Jose
353,53
EMEIF. São Jose
395,12
C.Educ..-Santa Bárbara
353,53
C.Educ..-Santa Bárbara
353,53
C.Educ..-Santa Bárbara
353,53
EMEIF. Ângelo Frosi
353,53
EMEIF. Ângelo Frosi
353,53
EMEIF. Ângelo Frosi
353,53
EMEIF. Ângelo Frosi
353,53
EMEIF. Leandro Tome de 353,53
Miranda
EMEIF. Leandro Tome de 353,53
Miranda
EMEIF. Leandro Tome de 353,53
Miranda
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
33
NOME DO SERVIDOR
Arlete Vasconcelos Oliveira
Débora Damaris Costa da Silva
Selma Lobo Cavalheiro
SÉRIE
Jardim-I
Jardim-III
Jardim-I
Maria de Nazaré Mata de Azevedo
Marli Andrade de Sena
Jardim-II
Jardim-I
ESCOLA
EMEIF. Padre Carlos Mantoni
EMEIF. Santa Luzia
EMEIF. Santa Luzia
EMEIF. Santa Luzia
Dioc. de Abaeté Esc. Criança
Esperança
Rosilene Bitencourt de Sousa
Jardim-II
Dioc. De Abaeté Esc. Criança
Esperança
Rosiana do Socorro P. dos Santos
Jardim-III
Dioc. de Abaeté Esc. Criança
Esperança
Francisca Jocelia L. Sousa
Jardim-II
EMEIF.
Carlaide
Cardoso
Ferreira Jorge
Jocilene Ribeiro Carvalho
Jardim-II
EMEIF.
Carlaide
Cardoso
Ferreira Jorge
Márcia Maria Margalho M.
Jardim-I
EMEIF.
Carlaide
Cardoso
Ferreira Jorge
Tereza Virginia A. da Cruz
Jardim-III
EMEIF.
Carlaide
Cardoso
Ferreira Jorge
Sandra Kátia M. Sarges
Jardim-I
EMEIF.
Carlaide
Cardoso
Ferreira Jorge
Vanderlei Sardinha Silva
Jardim-III
EMEIF.
Carlaide
Cardoso
Ferreira Jorge
Rosa Alcântara de Sousa
Jardim-I
EMEIF. Santa Anastácia
Benedita Ferreira dos Santos
Jardim-II
EMEIF. Laura dos Santos Ribeiro
/ II
Maria do Carmo Loureiro Maués
Jardim-I
EMEIF. Mônica
Jucilene da Conceição G. Correa
Jardim-I
EMEIF. Mônica
Patrícia do Socorro Botelho Castro Jardim-II
EMEIF. Mônica
Maria Cristina Ribeiro Cardoso
Jardim-I/II EMEIF. Santa Maria / Rural
Maria Jane Cardoso da Silva
JardimII/III EMEIF. Santa Maria
Jorginete Pinto Costa
JardimII/III EMEIF. Santo Antonio
Maria Berlita Santos Lobato
Jardim-I
EMEIF. São Jose
Maria de Lourdes C. da Silva
Jardim-I
EMEIF. São Jose
Margareth dos Santos Castro
Jardim-IeII EMEIF. Cristo Redentor
Maria da Conceição Marques Paiva Jardim-III
EMEIF. N. Sra. Bom Remédio
Maria da Conceição da S. Pacheco Jardim-IeII EMEIF. N. Sra. Do Carmo-I
Joana Célia Vasconcelos Cunha
Jardim-III
EMEIF. N. Sra. Do Carmo-I
Lucineide Santos da Silva
JardimIaIII EMEIF. Frei Camelo
Anete Araújo Cardoso
JardimIIeIII EMEIF. Sagrada Família
Maria Jose Cardoso Carneiro
Jardim-I
EMEIF. N Sra. Perp. Socorro
Jorge Oliveira Vasconcelos
Jardim-III
EMEIF. N Sra. Perp. Socorro
Eloísa de Araújo Quaresma
Jardim-III
EMEIF.
Carmem
Cardoso
Ferreira
Elildileia Rodrigues Cardoso
Jardim-I
EMEIF. Adriano R. Cardoso
Rosangela Rodrigues da Costa
Jardim-I
EMEIF. Adriano R. Cardoso
Agilza Ferreira da Silva
JardimI e II EMEIF. Prof. Maximiano A.
Rodrigues
SALARIO
353,53
353,53
374,32
353,53
353,53
353,53
353,53
353,53
353,53
353,53
353,53
353,53
357,07
395,12
353,53
353,53
353,53
353,53
353,53
353,53
353,53
353,53
353,53
353,53
353,53
353,53
353,53
353,53
353,53
353,53
353,53
353,53
353,53
353,53
374,32
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
34
NOME DO SERVIDOR
Graciete Farias Correa
Rosinete de Lima Cardoso
Leda Vasconcelos dos Santos
Rousy Mary Bentes Leite
Rossilda dos S. Silva
SÉRIE
JardimIIeIII
JardimI e II
JardimI e II
Jardim-III
Jardim-III
Rosete Soares da Silva
Raimundo C. Pereira Junior
Edna do Socorro R. Pinheiro
Maria Olga C. C. Ferreira
Rita de Cássia Vaz Carvalho
Marivaldina de Jesus C. Pinheiro
Jardim-III
JardimIa III
JardimIIeIII
JardimI e II
JardimI e II
Jardim-I
Rosana Cunha de Sarges
Maria Odete S. Lima
Jose Augusto Cunha
Maria Rodrigues Ferreira
Alina do Socorro Santos
Elza do Socorro Ferreira Pereira
Jardim-I
JardimIa III
JardimIe III
Jardim-III
Jardim-I
Jardim-I
Elcione da Costa Rodrigues
Jardim-I
Maria Valdemira S. Farias
Josinete do Socorro C. Ferreira
Roselia Cunha de Sarges
Cleonice Rodrigues dos Santos
Maria de Lourdes R. de Abreu
Antonio Costa
Eli Cristina Pereira Pires
Valeria Alves Lima
Rosiana Araújo dos Passos
Vera Lucia Lima
Aneli do Socorro Santos Ferreira
Luciane Maués Gomes
Joana Gonçalves de Sousa
ESCOLA
EMEIF. Dr. Ronald Reis Ferreira
EMEIF. Dr. Ronald Reis Ferreira
EMEIF. Dr. João Miranda
EMEIF. Dr. João Miranda
EMEIF. M.ª da Conceição
Cardoso Feio
EMEIF. Santo Antonio / Ilhas
EMEIF. Santo Antonio
EMEIF. Dondon Pinheiro
EMEIF. São Raimundo
EMEIF. Dionísio Hage
EMEIF. Nossa Senhora do
Guadalupe
EMEIF. N. Sra. Guadalupe
EMEIF. 15 de Agosto
EMEIF. Arcelino Lobato
EMEIF. Padre Anchieta
EMEIF. São Pedro
EMEIF. São Pedro
EMEIF. N.Sra. Perp.SocorroQuianduba
Jardim-I
EMEIF.
N.Sra.
Perp.SocorroQuianduba
JardimIa III EMEIF. Padre Jose Porghesi
JardimIa III EMEIF. Capitao João Reis
Jardim-I
EMEIF.
Sagrado
Cor.JesusMaracapucu
JardimI e II EMEIF. São Francisco de Assis
Jardim-I
EMEIF. Santa Ana
JardimI e II EMEIF.
Sag.Cor.Jesus-ramal
Maranhão
JardimIIeIII EMEIF. Sag.Cor. Jesus-ramal
Maranhão
JardimI e II EMEIF. N. Sra. De Nazaré
Jardim-I
EMEIF.
Bom
Jesus
–
Maracapucu-miri
Jardim-I
EMEIF. Santa Maria –Sirituba
Jardim-I
EMEIF. Santa Maria –Sirituba
Jardim-I
EMEIF. N. Sra. Perp.SocorroRioMauba
TOTAL
SALARIO
353,53
353,53
353,53
353,53
228,75
353,53
353,53
353,53
353,53
353,53
353,53
353,53
395,12
353,53
249,55
353,53
353,53
353,53
353,53
353,53
353,53
353,53
353,53
353,53
249,55
353,53
353,53
353,53
353,53
353,53
249,55
30.840,27
Evidência:
Cadastro e Documentação de Despesas dos recursos repassados ao FUNDEF.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
35
Manifestação do Prefeito:
“No tocante ao item 7.2, temos a informar que os pagamentos constantes acerca dos
professores do Ensino Infantil no FUNDEF deram-se por conta de falhas no processamento do
sistema da FOPAG, falha esta detectada somente a quando da fiscalização federal realizada neste
município pela Controladoria Geral da União. Tendo em vista que as folhas de pagamento são
confeccionadas em sistemas controlados por matrículas individuais, pode ter ocorrido um equívoco
no momento do lançamento operacional que levou ao erro de informação da lotação dos referidos
professores.
Destaque-se que, esta falha, representa apenas 0,1 % dos Recursos do Programa, sendo
portanto, considerada irrelevante diante do montante fiscalizado.
A Prefeitura Municipal de Abaetetuba está, a cada dia mais, adequando o seu Sistema de
Controle de Pessoal, a fim de que falhas dessa natureza não venham mais se repetir. Nesse sentido,
foi criado, inclusive o setor de recursos Humanos da SEMEC para controlar melhor a vida
funcional dos funcionários da Educação.”
Análise da Equipe:
O próprio Gestor reconhece a falha e informa que está tomando medidas com vistas a
adequar seu sistema de Controle de Pessoal, desta forma, fica evidenciada a ocorrência da
irregularidade e deverá ser sanada com a devolução do valor, haja vista, que a verba oriunda do
FUNDEF deve ser utilizada exclusivamente no Ensino Fundamental.
7.3) Fracionamento de despesas em detrimento do procedimento licitatório.
Fato(s) :
Constatamos, em análise nos comprovantes de despesas, notas de empenhos, ordens de
pagamentos à empresas contratadas nos exercícios de 2001 e 2002 para execução de obras e
serviços de engenharia de mesma natureza, fracionamento de despesas, conforme detalhado abaixo,
infringindo o prescrito nos parágrafos 4º e 5º, art. 23 da Lei 8.666/93, interpretados pelos Acórdãos
TCU 207/2000 – Plenário, de 30 de agosto de 2000 e 167(2001 – Plenário, de 11 de julho de 2001.
Vale destacar que até a conclusão dos trabalhos no município, não disponibilizaram os processos
licitatórios.
EMPRESA
J G M Serviços Ltda
CNPJ
04364538000136
J G M Serviços Ltda
CNPJ
04364538000136
LICITAÇÃO VALOR/DATA OBJETO
Construção, ampliação e reforma da
Convite
R$ 78.458,83 Escola Municipal
de Ensino Fundamental Santa Anastácia
Mutirão
04.06.2001
Construção de uma quadra poliesportiva
Convite
R$ 14.704,98 na Escola
Municipal de Ensino Fundamental Santa
01.08.2001
Anastácia
Mutirão
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
36
L. Lobato Monteiro
Convite
R$ 78.074,00
Construçao Civil
CNPJ
04363016000110
Aditivo
R$ 2.000,00
J G M Serviços Ltda
CNPJ
04364538000136
01.08.2001
Convite
Construçao, ampliaçao e reforma da
Escola
Municipal
de
Ensino
R$ 133.990,00 Fundamental Pedro Ferreira Costa
01.08.2001
L. Lobato Monteiro
Convite
R$ 14.917,00
Construçao Civil
CNPJ
04363016000110
Aditivo
R$ 3.000,00
J G M Serviços Ltda
CNPJ
04364538000136
Convite
Engeserve Ltda
CNPJ
02159818000187
Convite
L. Lobato Monteiro
Construçao Civil
CNPJ
04363016000110
Convite
Aditivo
Engeserve Ltda
CNPJ
02159818000187
Engeserve Ltda
CNPJ
02159818000187
Engeserve Ltda
CNPJ
02159818000187
LOCAL: Angélica
Construçao de uma quadra poliesportiva
na Escola
Municipal de Ensino Fundamental
Joaquim Mendes
Contente - Centro..
08.08.2001
Reconstruçao quadra poliesportiva e
montagem
de portao, caixa d'água e const.de fossa,
17.08.2001
Santa Rosa.
Construçao de Esc. Munic. Sta Luzia R$ 126.181,87 Algodoal
R$ 11.015,04
17.08.2001
Aditivo
Algodoal
Construçao de Escola Padrão com 6
R$ 142.750,00 salas no rio
R$ 32.787,70 Quianduba ] Escola Dionisio Hage
Convite
R$ 4.720,00
05.10.2001
R$ 44.442,99
Reforma da Escola E.F. Padre Anchieta
Convite
05.10.2001
R$ 41.839,03
Reforma da Escola E.F. São João Batista
Convite
05.10.2001
R$ 17.287,00
Reforma da Escola E.F. Santa Terezinha
Rio Quianduba
05.10.2001
Ferreira Bittencourt e Convite
Cia Ltda.
CNPJ
04473729000136
J G M Serviços Ltda
CNPJ
04364538000136
Construçao de anexo escolar na Escola
Municipal
E.F. Francisco Leite Lopes - São
Sebastião
Convite
R$ 89.585,00
02.10.2001
Construçao de Escola Padrão com 4
salas no rio
Sirituba.
Construçao de anexo Escolar com 6
R$ 105.626,00 salas no rio
Quianduba.Escola NSP SOCORRO
05.10.2001
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
37
Engeserve Ltda
02159818000187
Convite
R$ 23.957,73
05.10.2001
Reforma da Escola E.F. São Raimundo
Engeserve Ltda
02159818000187
Convite
R$ 10.977,00
Serviço Prestado na EMEF Joaquim
Mendes Contente
J G M Serviços Ltda
CNPJ
04364538000136
Convite
R$ 42.125,80
Construçao de 4 salas de aula na EEFM
Pedro Ferreira
Engeserve Ltda
Convite
10.01.2002
CNPJ
02159818000187
Abinco Madeiras
CNPJ
22975916000108
Costa
Ampliaçao da Escola Municipal do
R$ 131.123,98 bairro de Algodoal
com a Construçao de 8 salas de aula.
14.01.2002
Convite
R$ 64.300,00
14.02.2002
Dunort Const. Emp. Convite
CNPJ
04665759000144
R S Prest. de
Serviços
Convite
CNPJ
01891923000143
J G Construções e
Serv
Convite
CNPJ
04474115000179
Ferreira Bittencourt e Convite
Cia Ltda.
CNPJ
04473729000136
J G M Serviços Ltda
CNPJ
04364538000136
JGM Serviços Ltda
04.364.53870001-36
Convite
Dunort/Construção
04.665.759/0001-44
CONVITE
J.G Construções
04.474.115/0001-79
CONVITE
R$ 72.593,43
Confecção de Escolas
Fundamental Pre
de
Ensino
moldadas em madeira de lei
Reforma e ampliaçao da EEFM da
Aviação
02.01.2002
R$ 10.000,00
Construçao da EEFM
Tucumandubazinho
do
Rio
31.01.2002
Construçao
R$ 145.000,00 Bandeira
da
EEFM
Raimunda
25.02.2002
R$ 54.023,14
15.02.2002
R$ 83.378,00
CONVITE
59.823,78
02/01/03
50.297,29
02/01/03
30.500,00
02/01/03
Reforma e ampliaçao da EEFM NSP
Socorro
Construçao do terceiro bloco da EM
NSP Socorro
Construção do 3º Bloco E. M. E. F. N.
Sra. Perpetuo Socorro.
LOCAL: Rio Maúba.
Adiantamento por conta dos Serv. de
Reforma e Ampliação de duas salas no
pavimento superior do 1º. Bloco da
escola Dr. Ângelo Frosi / Sede
Construção da Escola Raimundo
Bandeira.
LOCAL: ilhinha de Itacuruçá
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
38
Evidência:
Documentação de Despesas dos recursos repassados ao FUNDEF.
Manifestação do Prefeito:
“Senhores inspetores, o relato que passamos a expor merece atenção toda especial de
vossas senhorias. Trata-se de diversos questionamentos a cerca de Obras e Serviços que, segundo
a análise preliminar, evocam Fracionamento de Despesas na execução das mesmas. Ocorre que a
realidade do município de Abaetetuba deve ser considerada, haja vista ser nosso município,
embora integrado à Capital do Estado, ainda tipicamente interiorano. O Município não possui
infraestrutura empresarial forte, seja no contexto comercial, seja industrial, - a construção Civil
ainda é grande empregadora, mesmo que as empresas existentes (locais) não possuam suporte
adequado em comparação aos centros mais avançados. Nesse sentido, um dos objetivos do
Governo Municipal é gerar empregos para trabalhadores residentes no município. Assim sendo as
pequenas empresas é que conseguem manter esse quadro de trabalhadores locais, em detrimento
de grandes empresas que ao instalarem seus canteiros já trazem o seu contingente permanente de
operários. Não queremos com isso justificar Fracionamento de Despesas com o Fracionamento de
Obras, mas sim expor a nossa realidade.
Cada obra deve ser olhada com independência, seja pelo investimento, seja pelo resultado
final obtido. Cada Obra possui sua característica própria, seus quantitativos e qualitativos. As
áreas onde são construídas essas obras diferem umas das outras, seja pelo solo de várzea, seja
pela influência das marés, seja pelo transporte, mão-de-obra, etc. A realidade amazônica não deve
ser olhada a partir das grandes cidades. Quando investimos na Construção de uma obra,
principalmente de escolas, levantamos os dados estatísticos de cada localidade e assim projetamos
a obra, mas com o advento de vários convênios na áreas educacional, faz-se necessário reavaliar
os espaços que temos, resultando assim, na alteração dos dados estatísticos.
Outro fator determinante nesse contexto, nesses últimos anos, foi a constante queda de
arrecadação e mesmo as oscilações de recursos que quebraram todo um planejamento previamente
realizado. Além disso, tivemos situações emergenciais que precisaram ser resolvidas: quando
assumimos a Prefeitura a maioria das Escolas funcionava em casas de famílias e centros
Comunitários e tivemos que construir pequenos espaços para atender essa demanda. Não tivemos
condições de centralizar várias obras em uma grande concorrência evitando indícios de
fracionamento, uma vez que não havia recursos totalmente disponíveis em caixa para cumprir
cronogramas rígidos de desembolso financeiro.
Quanto ao fracionamento de despesa a que se refere o item, queremos ainda salientar que
as obras relacionadas foram desenvolvidas no curso de três anos, inclusive de acordo com a
disponibilidade de recursos.
Observa-se contudo a não utilização da má-fé em beneficiar A ou B. o que pode ter
ocorrido, em alguns casos, foi um planejamento mais adequado para a realização das obras, diante
das reivindicações populares constantes.
Se qualificarmos tecnicamente as obras licitadas, todas têm especificidades em comum e,
como são obras de engenharia civil independentes, assim foram licitadas.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
39
Esperamos que os ilustres inspetores analisem estas informações com o pensamento voltado
à nossa realidade e, sem perder de vista que as obras existem em suas localidades e atendem aos
objetivos centrais do FUNDEF que é o atendimento ao alunado do Ensino Fundamental e o
desenvolvimento geral da educação brasileira no âmbito municipal.”
Análise da Equipe:
Analisamos as justificativas apresentadas pelo Gestor e esta equipe de auditoria opina por
não acatar as mesmas, ratificando nossa posição quanto à ocorrência, nos processos de contratação
de empresas no exercício de 2001, 2002 e 2003 para execução de serviços de engenharia, de
fracionamento de despesas, afrontando, assim o disposto da Lei 8.666/93 e Acórdãos TCU
207/2000 – Plenário, de 30 de agosto de 2000 e 167/2001 – Plenário, de 11 de julho de 2001.
7.4) Inexistência de controle de movimentação de materiais.
Fato(s):
No depósito de materiais da Secretaria Municipal de Educação, não há controles, sistema
informatizado, fichas ou outra forma de controle que demonstre a movimentação dos bens, visto
que não há registros das entradas e posição de saldo dos materiais.
Inspeção in loco revelou que os materiais são distribuídos através de listas (com a
especificação e respectiva quantidade) a funcionários das escolas, sem que os mesmos atestem o
efetivo recebimento do material. Verificou-se também que não é realizado levantamento mensal dos
estoques, que deveriam ser compatibilizados com a Contabilidade que deveria, nos termos da Lei
n.º 4.320/64, utilizar uma conta adequada do Sistema Patrimonial, específica para registros e
acompanhamento desses bens do depósito. A ausência de controles adequados torna vulnerável a
ocorrência de irregularidades e inviabiliza exames das atividades desse setor.
Evidência:
Entrevista com o Secretário de Educação e o Responsável pelo Depósito, bem como, lista
de entrega de materiais e inspeção realizada no Almoxarifado.
Manifestação do Prefeito:
“No tocante ao controle de movimentação de materiais, temos a informar que os controles
de entrega de materiais e bens patrimoniais eram feitos, porém, em moldes diferentes dos
solicitados. Tal processo ocorria através de requisições, listagens, ofícios de solicitações das
escolas, requerimentos e os materiais eram entregues aos diretores das Escolas Municipais que
atestavam o recebimento dos mesmos no ato do recebimento, sendo uma via do comprovante de
entrega arquivada no almoxarifado e outra se destinava ao arquivo da escola. Contudo, após a
verificação in loco da equipe de auditoria e as orientações recebidas dos auditores, conseguiu-se
avançar muito no que diz respeito ao Controle Interno. Nesse sentido, iniciamos o processo de
informatização do almoxarifado para que se tenha um melhor controle de entradas, saídas e
estoque de bens de consumo e duráveis que venham a ser adquiridos, não somente pela SEMEC,
como por toda a Prefeitura Municipal de Abaetetuba em todas as suas secretarias.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
40
Nosso esforço será no sentido de aprimorar cada vez mais o sistema de controle interno,
inclusive formando pessoal qualificado para um melhor gerenciamento desta secretaria.”
Análise da Equipe:
O Gestor informa que estão sendo tomadas medidas que visam sanar a impropriedade
apontada, contudo não acatamos suas justificativas em virtude de que as mesmas não adicionam
fatos novos ao ocorrido, e sim, limita-se a transcrever fatos que foram constatados pela equipe de
auditoria.
7.5) Pagamento de Convênio de Cooperação Técnica com a SEDUC com Recursos do FUNDEF.
Fato(s):
Analisando os comprovantes de despesas do FUNDEF, verificamos, em setembro de 2002, o
Pagamento de Convênio de Cooperação Técnica com a SEDUC com Recursos do FUNDEF,
totalizando um montante de R$-715,16.
Evidência:
Verificação dos demonstrativos e documentos contábeis e comprovantes de pagamentos
apresentados pela Prefeitura.
Manifestação do Prefeito:
“O convênio em referência tem a finalidade de capacitar gestores de Unidades Escolares,
cabendo ao Município arcar com algumas despesas com o apoio das equipes.”
Análise da Equipe:
Tendo em vista que na manifestação do Gestor não é informado se os gestores de Unidades
Escolares são de escolas do Ensino Fundamental, e que nos documentos analisados não existe
nenhuma informação a este respeito, opinamos por não acatar a justificativa em apreço.
7.6) Pagamento de despesas incompatíveis com os objetivos do FUNDEF.
Fato(s):
Analisando os extratos relativos ao mês de Março de 2001, verificamos o pagamento de taxa
de saldo devedor e juros sobre o saldo devedor no montante de R$-515,81, conforme quadro abaixo.
Data
06.03.01
30.03.01
Valor(R$)
7,00
508,81
Lançamento
Taxa de Saldo Devedor
Juros sobre o saldo devedor
Evidência:
Verificação dos demonstrativos e documentos contábeis e comprovantes de pagamentos
apresentados pela Prefeitura.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
41
Manifestação do Prefeito:
“As despesas cobradas pelo Banco do Brasil, referente a taxa sobre saldo devedor e juros
sobre saldo devedor merecem os seguintes esclarecimentos: a) os recursos do FUNDEF são todos
aplicados em títulos públicos; b) no início desta administração (Março/2001) ainda não havia total
conhecimento da nova equipe, dos mecanismos de funcionamento dessas operações, no sentido de
que, estando os recursos aplicados, teria que haver uma solicitação antecipada para resgate,
correspondente aos valores de cheques emitidos pela compensação. Não tendo sido tomada essa
providência, ocasionou o descontado de cheques sem a necessária cobertura na Conta Corrente,
muito embora existissem recursos bem superiores, mais em aplicação. Pedimos em função de que
foi esta a única constatação em toda análise, que seja relevada essa falha.”
Análise da Equipe:
Segundo os termos da Lei 9.424 de 24.12.96, é vedado ao Gestor utilizar-se de recursos do
FUNDEF para arcar com despesas de encargos moratórios, dessa forma, não acatamos as
justificativas apresentadas.
7.7) Concessão de Abono FUNDEF somente a servidores municipalizados.
Fato(s):
A Prefeitura concedeu abono FUNDEF apenas a servidores municipalizados, contrariando o
disposto na legislação que rege a matéria.
Evidência:
Folha de Pagamento dos Exercícios de 2001 e 2003.
Manifestação do Prefeito:
Com o processo de municipalização do ensino de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, o
município de Abaetetuba passou a receber os recursos do FUNDEF. Como o Estado também
mantinha o quadro do Ensino Fundamental Menor, fez-se necessária a formalização de um contrato
onde o município de Abaetetuba receberia o quantitativo de funcionários estáveis do Estado a
serviço do FUNDEF com os encargos sociais e folha de pagamento pelo município.
Ocorre que para o Estado distribuir os seus recursos do FUNDEF 60%, só poderia fazê-lo
para todos aqueles que estão no real exercício do magistério, ou seja, em regência de classe. E assim
o Estado o fez. Só que a responsabilidade total em efetuar o pagamento da folha dos
municipalizados é da prefeitura, porém a folha é confeccionada pela SEDUC, de conformidade com
a legislação estadual e posteriormente enviada para que se efetive o pagamento.
Esse é um caso típico de regras da municipalização que nos foi imposta pela gestão anterior.
Os funcionários municipalizados possuem Regime Jurídico Único diferente do RJU
Municipal e muitos direitos trabalhistas são exclusivos dos municipalizados, inclusive causando
sérios conflitos na questão isonômica.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
42
Nesse sentido, queremos afirmar que não há nenhuma discriminação ou segregação por
parte da Prefeitura Municipal de Abaetetuba, no que diz respeito ao pagamento de Abono
FUNDEF, na realidade, o que temos, são direitos vinculados ao RJU do Estado, ao qual somente
nos resta obedecer.
Análise da Equipe:
Tendo em vista que o Gestor deixou de comprovar suas alegações, ou seja, sequer
apresentou ou citou as leis que instituíram os RJU’s em questão, deixamos de acatar as referidas
justificativas.
7.8) Falta de disponibilização de processos licitatórios.
Fato(s):
Através da Solicitação Prévia de Auditoria n.º 001, de 9/7/2004, solicitamos ao Sr. Prefeito
Municipal de Abaetetuba, a disponibilização dos processos licitatórios, referentes aos exercícios de
2001 a 2003, para os devidos exames de responsabilidade desta equipe de auditoria, face às
determinações previstas na Ordem de Serviço n.º 149847. Essa solicitação foi reiterada pela de Nº.
02/2004 de 19/07/2004, não sendo, até o final dos trabalhos, totalmente atendida.
Vale frisar que a Prefeitura forneceu apenas os processos de nº 329/2002 e 368/2002 e os
referentes a todo exercício de 2003. Reveste-se de gravidade o fato, pela existência de denúncia
oficializada a esta equipe de Auditoria, por Vereador do município, relativa a possíveis
irregularidades ocorridas no andamento das Cartas Convite Nº 12/2001, 55/2001 e 155/2002.
Evidência :
Solicitação Prévia, reiterada pela Solicitação de Auditoria de n.º. 02/2004 de 19/07/2004.
Manifestação do Prefeito:
“Quanto à disponibilização dos processos licitatórios, vale lembrar que, a quando da
auditoria, foi solicitado à Prefeitura Municipal de Abaetetuba a apresentação dos processos
licitatórios referentes aos anos letivos de 2001 a 2003. Considerando o fato de que, nos anos de
2001 e 2002, tais processos foram arquivados junto com a Prestação de Contas desses anos no
Tribunal de Contas dos Municípios, a PMA, através do Ofício Nº 165/2004, de 26 de julho de 2004,
solicitou ao referido Tribunal a disponibilização dos processos, o que foi concedido desde que a
PMA destinasse uma equipe de funcionários para desentranhar os mesmos que, como já referimos,
estavam acostados à Prestação de Contas. Porém, tendo em vista que a maioria dos funcionários
da Prefeitura Municipal de Abaetetuba encontrava-se de férias e, dada a exigüidade de tempo
aliada ao acúmulo de Solicitações de Auditoria expedidos diariamente pela equipe de fiscalização,
não foi possível à PMA, a realização da referida tarefa. Apenas por esta razão, a Prefeitura
Municipal de Abaetetuba não pôde disponibilizar os processos os processos quando solicitada. Por
este motivo, apresentamos, neste ato, os processos licitatórios referentes aos anos de 2001 e 2002.
Vale ressaltar que, pelo motivo supraexposto, os processos licitatórios 12/2001, 55/2001 e
155/2002, também estão sendo apresentados neste ato.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
43
Queremos ainda salientar que jamais houve, por parte desta Prefeitura, qualquer intenção
de dificultar os trabalhos da equipe de fiscalização. Ocorreu que a Prefeitura de Abaetetuba
passou por várias situações-problema que inviabilizaram o pronto atendimento à equipe de
fiscalização da Controladoria Geral da União.”
Análise da Equipe:
Não acatamos as justificativas apresentadas em virtude de o Gestor não ter apresentado os
processos licitatórios em tempo hábil para análise.
7.9) Saques sem a respectiva comprovação da despesa.
Fato(s):
Observamos a emissão de cheques sacados na conta corrente do FUNDEF sem a respectiva
comprovação de despesa, conforme evidencia tabela abaixo.
CHEQUE
002305
850029
850035
002353
850134
850222
850229
851093
851096
850571
850577
850576
850581
850582
850579
850580
850565
850578
850589
850583
850588
850562
850626
850646
DATA
06.02.2001
11.04.2001
23.04.2001
15.06.2001
28.08.2001
04.01.2002
02.01.2002
21.11.2003
24.11.2003
06.01.2003
06.01.2003
07.01.2003
08.01.2003
08.01.2003
10.01.2003
10.01.2003
14.01.2003
14.01.2003
15.01.2003
24.01.2003
30.01.2003
03.02.2003
04.02.2003
18.02.2003
TOTAL
VALOR
1.306,30
294,19
900,00
36,00
372,88
103,91
561,00
6.044,27
195,48
960,16
84,46
1.000,00
203,41
100,00
133,48
99,51
46,92
61,43
2.136,37
144,12
80,69
3.147,48
1.200,00
3.000,00
22.212,06
Manifestação do Prefeito:
“No tocante à não apresentação de comprovantes de despesas para alguns cheques da
conta corrente: 058.021-X FUNDEF, referida no item 5.12, temos a informar que:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
44
I)
O CHEQUE Nº 002305, de 06/02/01, no valor de R$ 1.306,30 - retificamos que o
numero do CHEQUE correto é 002309- o qual foi expedido para ocorrer à despesa
com aquisição de materiais a serem utilizados em reparos de Escolas Municipais de
Ensino Fundamental localizadas na Zona Rural, em conformidade com empenho,
recibo e nota fiscal Nº 000489, em anexo;
II)
O CHEQUE Nº 850029, de 11/04/01, no valor de R$ 294,19, retirado para atender
a suprimento de fundos;
III)
O CHEQUE Nº 850035, de 23/04/01, no valor de R$ 900,00, retirado para atender
a suprimento de fundos;
IV)
O CHEQUE Nº 002353, de 15/06/01, no valor de R$ 21.588,00 - foi expedido para
ocorrer à despesa com a gratificação de professores que trabalham com as turmas
de Ensino fundamental, atuando no reforço escolar, referente aos meses de março,
abril e maio de 2001, em conformidade com empenho e demonstrativo de
pagamento de professores da jornada ampliada, em anexo, sendo que consta na
Nota de Empenho o valor de R$ 21.552,00, ressalvando que a diferença de R$ 36,00
foi vinculado ao Caixa da Prefeitura;
V)
O CHEQUE Nº 850134, de 28/08/01, no valor de R$ 93.493,51 - foi expedido para
ocorrer à despesa com vencimentos devidos aos servidores em substituição e
efetivos lotados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, referente ao mês
de AGOSTO do corrente exercício, em conformidade com empenho e folha de
pagamento, em anexo;
VI)
O CHEQUE Nº 850222, de 04/01/02, no valor de R$ 103,91 - foi expedido para
ocorrer à despesa com tarifas cobradas sobre lançamento de contra-cheque dos
municipalizados, junto ao BANPARÁ, referente ao mês de Novembro e 13º salário,
em conformidade com o extrato bancário em anexo;
VII)
O CHEQUE Nº 850229, de 02/01/02, no valor de R$ 561,00 - foi expedido para
ocorrer à despesa com aquisição de equipamentos para EMEF Pedro Ferreira
Costa, conforme NF 019813;
VIII)
O CHEQUE Nº 851093, de 21/11/03, no valor de R$ 6.044,27 – foi expedido para
ocorrer à despesa proveniente de repasse da retenção consignada em folha de
pagamento em decorrência dos empréstimos bancários efetuados em favor dos
Servidores Públicos Municipais lotados nas Escolas Municipais de Ensino
Fundamental deste Município, referente ao mês de OUTUBRO do corrente
exercício, junto a Caixa econômica Federal;
IX)
O CHEQUE Nº 851096, de 24/11/03, no valor de R$ 195,48 – foi expedido para
ocorrer a despesa proveniente de repasse da retenção consignada em folha de
pagamento em decorrência do empréstimo bancário efetuado em favor da Servidora
Pública Municipalizada, a Sr. Ivanilda Gonçalves Sena, lotada na Escola Municipal
de Ensino Fundamental C. E. São José deste Município, referente ao mês de
SETEMBRO do corrente exercício, junto a Caixa econômica Federal;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
45
X)
XI)
O CHEQUE Nº 850571, de 06/01/03, no valor de R$ 960,16 – foi expedido para
ocorrer a despesa proveniente de repasse de retenção descontado em folha de
pagamento dos servidores públicos municipalizados em favor do SINTEPPSindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará, referente ao mês de
NOVEMBRO do corrente exercício;
O CHEQUE Nº 850577, de 06/01/03, no valor de R$ 84,46 – foi expedido para
ocorrer à despesa proveniente de parte do pagamento dos serviços prestados na
Escola Municipal de Ensino Fundamental São Miguel II, localizada no ramal do
Abaetezinho, Zona Rural deste município;
XII)
O CHEQUE Nº 850576, de 07/01/03, no valor de R$ 1.000,00 – foi expedido para
ocorrer a despesa proveniente de parte do pagamento dos serviços prestados na
Escola Municipal de Ensino Fundamental São Miguel II, localizada no ramal do
Abaetezinho, Zona Rural deste município;
XIII)
O CHEQUE Nº 850581, de 08/01/03, no valor de R$ 203,41 – foi expedido para
ocorrer a despesa proveniente de retenção consignada em folha de pagamento de
pensão alimentícia descontada do servidor municipal, o Sr. JEREMIAS
RODRIGUES DOS SANTOS, referente ao mês de DEZEMBRO do corrente
exercício, em favor de MARIA IZABEL ALCÂNTARA DOS SANTOS;
XIV)
O CHEQUE Nº 850582, de 08/01/03, no valor de R$ 100,00 – foi expedido para
ocorrer a despesa proveniente de retenção consignada em folha de pagamento de
pensão alimentícia descontada do servidor municipal, o Sr. DOUGLAS TADEU
CARVALHO VILHENA, referente ao mês de DEZEMBRO do corrente exercício, em
favor de MARIA SEBASTIANA MIRANDA DA SILVA;
XV)
O CHEQUE Nº 850579, de 10/01/03, no valor de R$ 133,48 – foi expedido para
ocorrer a despesa proveniente de retenção consignada em folha de pagamento de
pensão alimentícia descontada do servidor municipal, o Sr. AFONSO CARLOS
SANTOS DE SOUSA, referente ao mês de DEZEMBRO do corrente exercício, em
favor de RAIMUNDA DAS GRAÇAS RAMOS;
XVI)
O CHEQUE Nº 850580, de 10/01/03, no valor de R$ 99,51 – foi expedido para
ocorrer a despesa proveniente de retenção consignada em folha de pagamento de
pensão alimentícia descontada do servidor municipal, o Sr. ADELINO PAES
FERREIRA, referente ao mês de DEZEMBRO do corrente exercício em Favor de
RAIMUNDA DAS GRAÇAS NEGRÃO FERREIRA;
XVII) O CHEQUE Nº 850565, de 14/01/03, no valor de R$ 46,92 – foi expedido para
ocorrer a despesa proveniente de retenção consignada em folha de pagamento de
pensão alimentícia descontada do servidor municipal, o Sr. VALDEMIR BARBOSA
DIAS, referente ao 13º Salário, em favor de MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVA;
XVIII) O CHEQUE Nº 850578, de 14/01/03, no valor de R$ 61,43 – foi expedido para
ocorrer a despesa proveniente de retenção consignada em folha de pagamento de
pensão alimentícia descontada do servidor municipal, o Sr. VALDEMIR BARBOSA
DIAS, referente ao mês de DEZEMBRO do corrente exercício, MARIA LUIZA
OLIVEIRA SILVA;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
46
XIX)
O CHEQUE Nº 850589, de 15/01/03, no valor de R$ 2.136,37– foi expedido para
ocorrer a despesa proveniente de repasse de retenção consignada descontado em
folha de pagamento dos servidores públicos municipalizados em favor da ASPEB Assessoria de Seguros de Pessoas do Brasil, referente ao mês de DEZEMBRO do
corrente exercício;
XX)
O CHEQUE Nº 850583, de 24/01/03, no valor de R$ 144,12 – foi expedido para
ocorrer à despesa proveniente de repasse de retenção consignada descontado em
folha de pagamento dos servidores públicos municipais em favor da ASPMA –
Associação dos Servidores Públicos Municipais, referente ao mês de DEZEMBRO
do corrente exercício;
XXI)
O CHEQUE Nº 850588, de 30/01/03, no valor de R$ 80,69 – foi expedido para
ocorrer à despesa proveniente de repasse da retenção descontado em folha de
pagamento em decorrência do empréstimo bancário efetuado em favor da Servidora
municipalizada a Sr. Maria Luiza Figueiredo Viégas, referente ao mês de
JANEIRO do corrente exercício;
XXII) O CHEQUE Nº 850562, de 03/02/03, no valor de R$ 3.142,48 – foi expedido para
ocorrer à despesa proveniente de repasse da retenção descontado em folha de
pagamento em decorrência do empréstimo bancário efetuado em favor dos
Servidores municipalizados, referente ao mês de FEVEREIRO do corrente
exercício;
XXIII) O CHEQUE Nº 850626, de 04/02/03, no valor de R$ 1.200,00 – foi expedido para
ocorrer à despesa proveniente de pagamento dos serviços prestados na reforma
geral do sistema hidráulico da Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr.
Vicente Maués, deste Município;
XXIV) O CHEQUE Nº 850646, de 18/02/03, no valor de R$ 3.000,00 – foi expedido para
ocorrer à despesa proveniente de pagamento da indenização prévia da
desapropriação do imóvel situado no Rio Maracapucu, para a Escola muniipal de
Ensino Fundamental Jane Farias, Região das Ilhas deste Município, conforme
decreto nº 404/2003, em favor de Benedito Bararuá Macedo.”
Análise da Equipe:
Quanto as justificativas apresentadas pelo Gestor, temos a comentar:
I - CHEQUE Nº 002305, de 06/02/01, no valor de R$ 1.306,30, o número do cheque
constante no extrato é 002305 e não existe nenhuma informação do Banco do Brasil que comprove
o contrário, portanto não acatamos a justificativa apresentada.
II - O CHEQUE Nº 850029, de 11/04/01, no valor de R$ 294,19, dentre o rol de despesas
elegíveis na legislação do FUNDEF não existe suprimento de fundos, desta forma não acatamos a
justificativa.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
47
III - CHEQUE Nº 850035, de 23/04/01, no valor de R$ 900,00, dentre o rol de despesas
elegíveis na legislação do FUNDEF não existe suprimento de fundos, desta forma não acatamos a
justificativa.
IV - CHEQUE Nº 002353, de 15/06/01, no valor de R$ 21.588,00, o valor comprovado foi
de R$ 21.552,00, restando uma diferença sem comprovação de R$ 36,00.
V - CHEQUE Nº 850134, de 28/08/01, no valor de R$ 93.493,51, o valor comprovado foi de
R$ 93.120,63, restando uma diferença sem comprovação de R$ 372,88.
VI - CHEQUE Nº 850222, de 04/01/02, no valor de R$ 103,91, o Gestor não apresentou
recibos que comprovassem a efetivação da despesa.
VII - CHEQUE Nº 850229, de 02/01/02, no valor de R$ 561,00, o Gestor não apresentou
recibos que comprovassem a efetivação da despesa.
VIII - CHEQUE Nº 851093, de 21/11/03, no valor de R$ 6.044,27, o Gestor não apresentou
recibos que comprovassem a efetivação da despesa.
IX - CHEQUE Nº 851096, de 24/11/03, no valor de R$ 195,48, o Gestor não apresentou
recibos que comprovassem a efetivação da despesa.
X - CHEQUE Nº 850571, de 06/01/03, no valor de R$ 960,16, o Gestor não apresentou
recibos que comprovassem a efetivação da despesa.
XI - CHEQUE Nº 850577, de 06/01/03, no valor de R$ 84,46, o Gestor não apresentou
recibos que comprovassem a efetivação da despesa.
XII - CHEQUE Nº 850576, de 07/01/03, no valor de R$ 1.000,00, o Gestor não apresentou
recibos que comprovassem a efetivação da despesa.
XIII - CHEQUE Nº 850581, de 08/01/03, no valor de R$ 203,41, o Gestor não apresentou
recibos que comprovassem a efetivação da despesa.
XIV - CHEQUE Nº 850582, de 08/01/03, no valor de R$ 100,00, o Gestor não apresentou
recibos que comprovassem a efetivação da despesa.
XV - CHEQUE Nº 850579, de 10/01/03, no valor de R$ 133,48, o Gestor não apresentou
recibos que comprovassem a efetivação da despesa.
XVI - CHEQUE Nº 850580, de 10/01/03, no valor de R$ 99,51, o Gestor não apresentou
recibos que comprovassem a efetivação da despesa.
XVII - CHEQUE Nº 850565, de 14/01/03, no valor de R$ 46,92 , o Gestor não apresentou
recibos que comprovassem a efetivação da despesa.
XVIII - CHEQUE Nº 850578, de 14/01/03, no valor de R$ 61,43 , o Gestor não apresentou
recibos que comprovassem a efetivação da despesa.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
48
XIX - CHEQUE Nº 850589, de 15/01/03, no valor de R$ 2.136,37, o Gestor não apresentou
recibos que comprovassem a efetivação da despesa.
XX - CHEQUE Nº 850583, de 24/01/03, no valor de R$ 144,12, o Gestor não apresentou
recibos que comprovassem a efetivação da despesa.
XXI - CHEQUE Nº 850588, de 30/01/03, no valor de R$ 80,69, o Gestor não apresentou
recibos que comprovassem a efetivação da despesa.
XXII - CHEQUE Nº 850562, de 03/02/03, no valor de R$ 3.142,48, o Gestor não apresentou
recibos que comprovassem a efetivação da despesa.
XXIII - CHEQUE Nº 850626, de 04/02/03, no valor de R$ 1.200,00, o Gestor não
apresentou recibos que comprovassem a efetivação da despesa.
XXIV - CHEQUE Nº 850646, de 18/02/03, no valor de R$ 3.000,00 , o Gestor não
apresentou recibos que comprovassem a efetivação da despesa.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
49
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 187
MUNICÍPIO DE ABAETETUBA - PA
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
11º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
30/JUNHO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 187
MUNICÍPIO DE ABAETETUBA - PA
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 12 a 23 de julho de
2004 a seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério das Comunicações:
Oferta dos Serviços de Telecomunicações / Fiscalização da Prestação dos
Serviços de Telecomunicações
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa: Oferta dos Serviços de Telecomunicações
Ação: Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações
Objetivo da Ação de Governo: Garantir o atendimento pessoal ao usuário do Serviço Fixo
Comutado (PGMQ).
Ordem de Serviço: 148917
Objeto Fiscalizado: Existência de posto de atendimento pessoal ao usuário.
Agente Executor Local: Concessionária dos Serviços de Telecomunicações.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica.
Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica.
Extensão dos exames: 01/01/2004 a 30/07/2004
1.1) Município não possui posto de atendimento telefônico em funcionamento.
Fato(s):
O Município de Abaetetuba possui somente um posto de atendimento aos usuários
disponibilizado pela concessionária que presta o serviço de telefonia fixa local, cuja localização é
na Avenida Pedro Rodrigues, nº 381, Centro. Porém, os serviços prestados no posto foram
terceirizados pela Telemar à empresa CCC CARTÕES que se limita a vender cartões telefônicos
no local. O funcionário da empresa terceirizada informou que o atendimento aos clientes está
disponível aos usuários somente por meio do telefone 104, cuja central de atendimento está
localizada em outro estado da federação. Relatou ainda que tal fato já motivou várias reclamações
de usuários que procuraram o posto para solucionar problemas referentes aos serviços prestados
pela Telemar e não encontram solução no local.
Evidência:
Entrevista com a população local e com o funcionário da empresa CCC Cartões.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 187
MUNICÍPIO DE ABAETETUBA - PA
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
11º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
30/JUNHO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 187
MUNICÍPIO ABAETETUBA - PA
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foi examinada no período de 12/07 a 23/07/2004 a
seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério da Previdência Social:
Arrecadação de Receitas Previdenciárias / Fiscalização do Recolhimento das
Contribuições Previdenciárias e;
Previdência Social Básica / Pagamento de Aposentadorias
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa: Arrecadação de Receitas Previdenciárias
Ação: Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias
Objetivo da Ação de Governo: Aumentar a arrecadação da Previdência Social, mediante ação
eficaz de fiscalização e cobrança de créditos previdenciários.
Ordem de Serviço: 149176.
Objeto Fiscalizado: Contrato de prestação de serviço de mão-de-obra, faturas ou notas fiscais
emitidos por empresas contratadas pela Prefeitura, envolvendo recursos federais ou não, uma vez
que a retenção transforma em receita para a previdência/União.
Agente Executor Local: INSS e Prefeitura Municipal de Abaetetuba.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 130.493,71
Extensão dos exames: Conferência dos valores retidos nas notas fiscais, faturas e recibos –
decorrentes dos contratos de prestação de serviço de mão-de-obra para a Prefeitura Municipal – e
dos valores efetivamente recolhidos, mediante GPS, no período de janeiro de 2003 à junho de 2004.
1.1) Ausência de comprovação do recolhimento integral dos valores retidos.
Fato(s) :
Inexistência das Guias da Previdência Social (GPS) que comprovem o recolhimento dos
valores retidos, acima do mínimo, na nota fiscal nº 125 – emitida pela empresa Tormaq Serviços
Ltda em 02 de janeiro de 2003, com retenção de R$ 920,45 – e nos recibos emitidos nos meses de
abril (R$ 244,00) e dezembro de 2003 (R$ 3.177,34); bem como nos emitidos nos meses de
fevereiro (R$ 3.174,76), março (R$ 3.297,89) e abril (R$ 2.696,72) de 2004. A tabela a seguir
detalha estes recibos:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
DATA
16/04/2003
Abril/2003
02/12/2003
04/12/2003
10/12/2003
10/12/2003
10/12/2003
10/12/2003
10/12/2003
22/12/2003
22/12/2003
22/12/2003
22/12/2003
22/12/2003
22/12/2003
22/12/2003
22/12/2003
22/12/2003
22/12/2003
22/12/2003
22/12/2003
22/12/2003
22/12/2003
22/12/2003
22/12/2003
22/12/2003
23/12/2003
Dezembro/2003
04/02/2004
04/02/2004
09/02/2004
09/02/2004
09/02/2004
10/02/2004
10/02/2004
11/02/2004
16/02/2004
16/02/2004
16/02/2004
16/02/2004
16/02/2004
16/02/2004
16/02/2004
16/02/2004
16/02/2004
16/02/2004
16/02/2004
16/02/2004
16/02/2004
16/02/2004
16/02/2004
16/02/2004
16/02/2004
16/02/2004
17/02/2004
26/02/2004
Fevereiro/2004
BENEFICIÁRIO
Maria do Socorro Malheiros de Oliveira
Raimundo Nonato Flávio Ferreira
Eliza Iry Sawada Ikeda
João Maria Silva Rodrigues
Marcileide de Jesus Lobato Gomes
Antônio Maria de Oliveira
Raimundo Nonato Flávio Ferreira
José Augusto de Oliveira Mescouto
Clemir de Araújo Nery
Gregório Afonso
André Cardoso Dias
Benedito Reinaldo Nunes Carneiro
José Raimundo da Silva Santos
Roberto Márcio Dória de Lima
Gláucia Mônica Santos Garcia
Manoel Antônio Ferreira
Ademar Correa de Moraes Júnior
Rosana Sosinho Furtado Margalho
Alberto da Silva Araújo Filho
Norma Suely Silva Reis
Manoel Paulo da Silva Figueiró
João Guilherme Bernadino Oliveira
Felipe Carlos Dias Rodrigues
Adilson Fonseca dos Santos
Mário Antônio Dias Lacerda de Araújo
Raimundo Nonato Flávio Ferreira
Luciano Gonçalves Rodrigues
Miguel de Souza Ribeiro
Raimundo Nonato Paes Loureiro
João Maria Silva Rodrigues
José Augusto de Oliveira Mescouto
José Maria lima Lobato Júnior
Marcileide de Jesus Lobato Gomes
Raimundo Nonato Flávio Ferreira
André Cardoso Dias
Felipe Carlos Dias Rodrigues
Manoel Antônio Ferreira
Adilson Fonseca dos Santos
João Guilherme Bernadino Oliveira
Alberto da silva Araújo Filho
Clemir de Araújo Nery
Gláucia Mônica Santos Garcia
Manoel Paulo da silva Figueiró
Benedito Reinaldo Nunes Carneiro
Valdilene Magno Pinto de Souza
Ademar Correa de Moraes Júnior
Miguel de Jesus R. Vasconcelos
Luciano Gonaçlves Rodrigues
José Raimundo da Silva Santos
Norma Suely Silva Reis
Rosana Sosinho Furtado Margalho
Antônio Carlos Góes Moraes
Maria de Fátima Rebelo
Maria Suzana do Carmo
-
VALOR RETIDO (R$)
244,00
244,00
44,00
121,00
205,63
198,00
189,75
88,00
205,63
205,63
38,50
35,75
35,75
110,00
205,63
205,63
176,00
181,50
49,50
205,63
93,50
38,50
205,63
35,75
205,63
52,80
44,00
3.177,34
32,67
132,00
110,00
205,63
205,63
33,00
198,00
44,00
35,75
35,75
205,63
205,63
104,50
205,63
205,63
205,63
38,50
35,75
55,00
205,63
132,00
38,61
110,00
88,00
44,00
52,80
158,13
51,26
3.174,76
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
03/03/2004
03/03/2004
03/03/2004
03/03/2004
08/03/2004
10/03/2004
10/03/2004
10/03/2004
12/03/2004
16/03/2004
22/03/2004
22/03/2004
22/03/2004
22/03/2004
22/03/2004
22/03/2004
22/03/2004
22/03/2004
22/03/2004
22/03/2004
22/03/2004
22/03/2004
22/03/2004
22/03/2004
22/03/2004
22/03/2004
22/03/2004
24/03/2004
24/03/2004
31/03/2004
Março/2004
05/04/2004
05/04/2004
05/04/2004
06/04/2004
12/04/2004
12/04/2004
12/04/2004
12/04/2004
12/04/2004
12/04/2004
12/04/2004
12/04/2004
13/04/2004
13/04/2004
13/04/2004
19/04/2004
20/04/2004
20/04/2004
20/04/2004
26/04/2004
26/04/2004
26/04/2004
26/04/2004
26/04/2004
29/04/2004
29/04/2004
Abril/2004
Raimundo Nonato Paes Loureiro
João Maria Silva Rodrigues
José Augusto de Oliveira Mescouto
Benone de Castilho e Silva
Raimundo Nonato Flávio Ferreira
Célia Cláudia Sinimbú de Toledo
Marcileide de Jesus Lobato Gomes
Eliza Iry Sawada Ikeda
Luciano Gonçalves Rodrigues
Luís Otávio Nunes da Costa
Maria Suzana do Carmo
Raimundo Nonato Flávio Ferreira
Manoel Paulo da Silva Figueiró
Ademar Corrêa de Moraes Júnior
Alberto da Silva Araújo Filho
Adilson Fonseca dos Santos
Clemir de Araújo Nery
Eduardo Bitencourt Dias
Gláucia Mônica Santos Garcia
Manoel Antônio Ferreira
João Guilherme Bernadino Oliveira
Roberto Márcio Dória de Lima
Valdilene Magno Pinto de Souza
Benedito Reinaldo Nunes Carneiro
André Cardoso Dias
Felipe Carlos Dias Rodrigues
Norma Suely Silva Reis
Jorge Pantoja Rodrigues
José Raimundo da Silva Santos
Olisiel Costa Ferreira
Wirley Otávio Oliveira de Barros
Luciane Silva de Melo
Raimundo Nonato Paes Loureiro
Fabiano Miguel Pastana Pena
Dienne Helen F. Maués
João Maria Silva Rodrigues
Eliza Iry Sawada Ikeda
José Augusto de Oliveira Mescouto
Eduardo Bittencourt Dias
Georgette do Socorro Negrão Macedo
Onesiel Costa Ferreira
Marcileide de Jesus Lobato Gomes
José Santana de Lima Abreu
Disney Costa de Souza Mendes
Célia Cláudia Sinimbú de Toledo
Antônio Carlos Góes Moraes
Rosival Dias de Souza
Onesiel Costa Ferreira
Ronaldo de Jesus Silva das Mercês
Josenildo da Silva Cardoso
Raimundo Nonato Flávio Ferreira
Antônio Carlos Góes Moraes
Luciano Gonçalves Rodrigues
Joelson Antônio Cardoso Guimarães
Raimundo Rodrigues Vilhena
Josenildo da Silva Cardoso
-
110,00
205,63
205,63
78,65
88,00
205,63
198,00
37,94
56,92
110,00
54,45
44,00
38,50
55,00
205,63
205,63
205,63
55,00
205,63
205,63
205,63
205,63
45,08
35,75
35,75
35,75
44,00
35,20
44,00
39,60
3.297,89
71,50
121,36
110,00
230,00
39,60
205,63
37,94
205,63
77,00
39,60
95,70
198,00
46,20
189,75
205,63
110,00
59,40
40,70
127,16
55,00
88,00
88,00
56,92
77,00
66,00
55,00
2.696,72
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
Os recibos emitidos nos meses de setembro, outubro e novembro de 2003 estão com a
devida retenção da contribuição previdenciária, no entanto, verificando as Guias da Previdência
Social (GPS) com competência para esses meses, constatou-se que os valores retidos não
correspondem aos valores recolhidos, conforme demonstrado a seguir:
Através da GPS competente para o mês de setembro, foi recolhido valor principal de R$
810,16 (oitocentos e dez reais e dezesseis centavos), enquanto que o valor total retido, acima do
mínimo para recolhimento, nos recibos desse mesmo mês corresponde a R$ 2.857,95 (dois mil,
oitocentos e cinqüenta e sete reais e noventa e cinco centavos). A tabela a seguir detalha esses
recibos:
DATA
02/09/2003
02/09/2003
02/09/2003
09/09/2003
10/09/2003
10/09/2003
10/09/2003
10/09/2003
15/09/2003
22/09/2003
22/09/2003
22/09/2003
22/09/2003
22/09/2003
22/09/2003
22/09/2003
22/09/2003
22/09/2003
22/09/2003
22/09/2003
22/09/2003
22/09/2003
22/09/2003
22/09/2003
22/09/2003
30/09/2003
Setembro/2003
BENEFICIÁRIO
Josenildo da Silva Cardoso
Raimundo Nonato Paes Loureiro
Luciano Gonçalves Rodrigues
Rilton da Silva Alves
Ademar Correa de Moraes Júnior
José Raimundo da Silva Santos
Sebastião da Silva Santos
Charles Cezar Tocantins de Souza
Luciane Silva de Melo
Fabiano Miguel Pastana Pena
Patrícia Rejane Lavor Rocha
Roberto Márcio Dária de Lima
Gláucia Mônica Santos Garcia
Ademar Corrêa de Moraes Júnior
Adilson Fonseca dos Santos
Alberto da Silva Araújo Filho
André Cardoso Dias
Felipe Carlos Dias Rodrigues
Benedito Reinaldo Nunes Carneiro
Manoel Paulo da Silva Figueiró
Rosana Sosinho Furtado Margalho
José Raimundo da Silva Santos
Norma Suely Silva Reis
Maria Carolina da Silva Costa
Antônio Carlos Goes Moraes
Luciano Gonçalves Rodrigues
TOTAL
VALOR RETIDO (R$)
33,00
110,00
109,89
158,13
105,60
66,00
30,80
165,00
88,44
110,00
205,63
205,63
205,63
110,00
205,63
205,63
35,75
35,75
35,75
38,50
49,50
126,50
88,00
143,00
110,00
80,19
2.857,95
Em relação ao mês de outubro, através da competente GPS houve o recolhimento do
valor principal de R$ 1.038,03 (um mil, trinta e oito reais e três centavos), enquanto que o valor
total retido, acima do mínimo para recolhimento, nos recibos desse mês corresponde a R$ 5.054,94
(cinco mil, cinqüenta e quatro reais e noventa e quatro centavos). A tabela detalha esses recibos:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
DATA
01/10/2003
01/10/2003
01/10/2003
07/10/2003
07/10/2003
07/10/2003
07/10/2003
07/10/2003
07/10/2003
07/10/2003
07/10/2003
07/10/2003
10/10/2003
10/10/2003
14/10/2003
14/10/2003
14/10/2003
14/10/2003
15/10/2003
16/10/2003
16/10/2003
17/10/2003
21/10/2003
21/10/2003
21/10/2003
21/10/2003
21/10/2003
21/10/2003
21/10/2003
21/10/2003
21/10/2003
21/10/2003
21/10/2003
21/10/2003
21/10/2003
21/10/2003
21/10/2003
21/10/2003
21/10/2003
21/10/2003
21/10/2003
21/10/2003
21/10/2003
23/10/2003
27/10/2003
30/10/2003
30/10/2003
31/10/2003
Outubro/2003
BENEFICIÁRIO
Raimundo Rafael Baía Lobato
Raimundo Nonato Paes Loureiro
Raimundo Nonato Flávio Ferreira
Antônio Maria de Oliveira
Antônio da Cruz Ferreira Neto
José Carlos Brito Ferreira
Benddito Maués de Lima
João Maria Silva Rodrigues
José Augusto de Oliveira Mescouto
Marcileide de Jesus Lobato Gomes
Rilton da Silva Alves
Raimundo Nonato Flávio Ferreira
Maria Suzana do Carmo
Teodoro Ferreira Fonseca Júnior
Alex Ferreira de Lima
Benedito Carvalho Caripuna
Eliza Iry Sawada Ikeda
Eldonor Macedo da Silva
Francisco Augusto Negrão
Alailson Pereira Barbosa
Aldair Ferreira Santana
José do Carmo Barros André
Josenildo da Silva Cardoso
Maria Izabel Martins Costa
Jorge Pantoja Rodrigues
Benedito Maués de Lima
Manoel Paulo da Silva Figueiró
Benedito Reinaldo Nunes Carneiro
Maria Carolina da Silva Costa
José Raimundo da Silva Santos
Norma Suely Silva Reis
André Cardoso Dias
Felipe Carlos Dias Rodrigues
Roberto Márcio Dória de Lima
João Guilherme Bernadino Oliveira
Clemir de Araújo Nery
Ademar Correa de Moraes Júnior
Gláucia Mônica Santos Garcia
Manoel Antônio Ferreira
Alberto da Silva Araújo Filho
Adilson Fonseca dos Santos
Patrícia Rejane Lavor Rocha
Raimundo Nonato Flávio Ferreira
Clébio Luiz Brito Ferreira
Emerson N. Rodrigues
Josenildo da Silva Cardoso
Francisco Augusto Negrão
Ademir de Jesus Dias Sousa
TOTAL
VALOR RETIDO (R$)
66,00
110,00
77,00
189,75
88,00
36,85
55,44
205,63
205,63
198,00
158,13
33,00
72,05
205,63
102,19
40,48
121,00
41,13
38,50
38,50
49,50
52,64
33,00
38,50
83,60
38,50
38,50
35,75
143,00
93,50
88,00
35,75
35,75
205,63
205,63
148,50
165,00
205,63
205,63
205,63
205,63
205,63
44,00
205,63
31,90
39,60
38,50
93,50
5.054,94
Através da GPS com competência para o mês de novembro, foi recolhido o valor
principal de R$ 2.163,94 (dois mil, cento e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos),
enquanto que o valor total retido, acima do mínimo para recolhimento, nos recibos desse mês
corresponde a R$ 6.127,23 (seis mil, cento e vinte e sete reais e vinte e três centavos). A tabela a
seguir detalha esses recibos:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
5
DATA
03/11/2003
03/11/2003
03/11/2003
03/11/2003
03/11/2003
03/11/2003
03/11/2003
04/11/2003
04/11/2003
04/11/2003
04/11/2003
04/11/2003
06/11/2003
06/11/2003
06/11/2003
06/11/2003
06/11/2003
07/11/2003
10/11/2003
13/11/2003
14/11/2003
14/11/2003
14/11/2003
17/11/2003
17/11/2003
17/11/2003
17/11/2003
17/11/2003
17/11/2003
17/11/2003
17/11/2003
17/11/2003
19/11/2003
19/11/2003
19/11/2003
19/11/2003
19/11/2003
19/11/2003
19/11/2003
19/11/2003
19/11/2003
19/11/2003
20/11/2003
20/11/2003
20/11/2003
20/11/2003
20/11/2003
20/11/2003
20/11/2003
20/11/2003
20/11/2003
20/11/2003
24/11/2003
24/11/2003
24/11/2003
24/11/2003
25/11/2003
BENEFICIÁRIO
Teodoro Ferreira Fonseca Júnior
Teodoro Ferreira Fonseca Júnior
Teodoro Ferreira Fonseca Júnior
Teodoro Ferreira Fonseca Júnior
Teodoro Ferreira Fonseca Júnior
Maria Suzana do Carmo
Josenildo da Silva Cardoso
Maria da Conceição das Mercês Ramos
Sebastião da Silva Barreto
Eliza Iry Sawada Ikeda
Brasil Nazareno Sena Viégas
Raimundo Rafael Baía Lobato
Luciane Silva de Melo
José Augusto de Oliveira Mescouto
Marcileide de Jesus Lobato Gomes
João Maria Silva Rodrigues
Antônio Maria de Oliveira
Dilermano Leal da Costa
Gilmar de Araújo Quaresma
José Maria da silva Rodrigues
Marilva de Sena Figueiredo
Alex Ferreira de Lima
Francisco de Assis da Silva Gonçalves
Antônio Carlos Góes Moraes
Alberto da Silva Araújo Filho
Benedito Reinaldo Nunes Carneiro
Felipe Carlos Dias Rodrigues
André Cardoso Dias
José Raimundo da Silva Santos
Manoel Paulo da Silva Figueiró
Rosana Sosinho Furtado Margalho
José Santana de Lima Abreu
Ana do Socorro Gomes da Silva
Aldair Ferreira Santana
Juraci Soares Moraes
Elioney Corrêa da Silva
Benedito Carvalho Caripuna
Celivaldo Silva Corrêa
Aldonor Macêdo da Silva
Teodoro de Jesus Pinheiro
Jorge Manuel Bitencourt Quaresma
Raimundo Nonato Flávio Ferreira
Norma Suely Silva Reis
Adilson Fonseca dos Santos
Ademar Correa de Moraes Júnior
Clemir de Araújo Nery
Aldino Vilhena Barbosa
Patrícia Rejane Lavor Rocha
Roberto Márcio Dória de Lima
João Guilherme B. de Oliveira
Gláucia Mônica Santos Garcia
Manoel Antônio Ferreira
Raimundo Rafael Baía Lobato
Antônio Carlos Góes Moraes
Antônia da Silva Fonseca
Walter Edilberto Gomes Martins
Domingos Sávio Viseu Lima
VALOR RETIDO (R$)
197,45
59,51
70,95
129,08
89,25
54,45
33,00
46,75
49,50
121,00
38,50
38,50
78,10
205,63
198,00
205,63
189,75
132,00
33,00
40,70
29,70
45,93
52,80
66,00
205,63
35,75
35,75
35,75
82,50
38,50
66,00
33,00
120,23
59,40
201,30
36,19
35,20
205,63
39,27
110,00
108,00
44,00
88,00
205,63
132,00
205,63
205,62
148,50
205,63
205,63
205,63
137,50
29,70
66,00
44,00
205,63
82,50
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
6
25/11/2003
26/11/2003
26/11/2003
26/11/2003
Novembro/2003
Raimundo Nonato Flávio Ferreira
Emerson João Negrão Rodrigues
Maria de Nazaré da Silva Viégas
Maria Izabel Martins Costa
TOTAL
88,00
36,85
49,50
88,00
6.127,23
O recolhimento da contribuição previdenciária, aludido nos parágrafos anteriores, está
previsto no artigo 165 e 167, Seção VIII, da Instrução Normativa INSS/DC nº 100 de 18 de
dezembro de 2003 (a qual dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação
das contribuições sociais administradas pelo INSS, sobre os procedimentos e atribuições da
fiscalização do INSS e dá outras providências), in verbis:
“Seção VIII: Do Recolhimento do Valor Retido
Art. 165. A importância retida deverá ser recolhida pela empresa contratante até o dia dois do mês
seguinte ao da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços,
prorrogando-se este prazo para o primeiro dia útil subseqüente quando não houver expediente
bancário neste dia, informando, no campo identificador do documento de arrecadação, o CNPJ do
estabelecimento da empresa contratada e, no campo nome ou denominação social, a denominação
social desta seguida da denominação social da empresa contratante.
(...)
Art. 167. Quando para um mesmo estabelecimento da contratada forem emitidas mais de uma nota
fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, na mesma competência, a contratante deverá
efetuar o recolhimento dos valores retidos num único documento de arrecadação.”
Evidência :
Documentação disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Abaetetuba, em
atendimento à Solicitação de Auditoria nº 01/2004 emitida em 09 de julho de 2004.
Manifestação do Prefeito:
“A administração está providenciando a regularização desses recolhimentos junto ao
INSS.”
Análise da Equipe:
Mantemos a ressalva, pois a Prefeitura apenas ratificou a ocorrência da impropriedade.
1.2) Ausência de retenção da contribuição previdenciária.
Fato(s) :
Não houve a retenção e o destaque da contribuição previdenciária nas notas fiscais –
emitidas pela empresa Tormaq Serviços Ltda para os serviços prestados na coleta de lixo doméstico
– de números 64; 66; 71 (referentes à Carta Convite nº 355/2002 de 11/12/2002 e Ordem de
Serviço nº 02/01/2003); 67; 76 (referentes à Carta Convite nº 90/2003 de 12/02/2003 e Ordem de
Serviço de 03/03/2003); 73 (referente à Tomada de Preços nº 04/2002 e Termo de Conclusão de
Serviço de 02/01/2003); 111 (referente à Carta Convite nº 182/2003 de 26/05/2003); 112 (referente
à Carta Convite nº 250/2003 de 15/07/2003); 113 (referente à Carta Convite nº 351/2003 de
17/10/2003); 114 e 115 (referentes à Carta Convite nº 370/2003 de 20/11/2003 e Ordem de Serviço
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
7
de 15/01/2004); 77; 78 e 117 (referentes à Carta Convite nº 143/2003 de 04/04/2003 e Ordem de
Serviço de 02/05/2003) e 120 (referente à Carta Convite nº 28/2004 de 20/02/2004 e Ordem de
Serviço de 01/04/2004).
Também não houve a retenção e o destaque da contribuição previdenciária nas notas
fiscais – emitidas pela empresa Tormaq Serviços Ltda para a contratação de mão-de-obra
especializada para serviços de limpeza pública – de números 63; 65 e 72 (referentes à Carta Convite
nº 347/2002 de 18/11/2002 e Ordem de Serviço nº 02/01/2003); 74 (referente à Carta Convite nº
91/2003 e Ordem de Serviço nº 03/03/2003); 80 e 82 (referentes à Carta Convite nº 144/2003 e
Ordem de Serviço de 02/05/2003); 110 (referente à Carta Convite nº 189/2003) e 116 (referente ao
Termo de Conclusão de Serviço de 02/01/2004).
A retenção e o destaque da contribuição previdenciária, aludidos nos parágrafos
anteriores, estão disciplinadas no inciso I, artigo 154, Seção III, e no artigo 163, Seção VII, da
Instrução Normativa INSS/DC nº 100 de 18 de dezembro de 2003 (a qual dispõe sobre normas
gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pelo
INSS, sobre os procedimentos e atribuições da fiscalização do INSS e dá outras providências), in
verbis:
“Seção III: Dos Serviços Sujeitos à Retenção
Art. 154. Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra ou
empreitada, os serviços de:
I - limpeza, conservação ou zeladoria, que se constituam em varrição, lavagem, enceramento,
desinfecção, desentupimento, dedetização ou em outros serviços destinados a manter a higiene, o
asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações,
dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum.”
“Seção VII: Do Destaque da Retenção
Art. 163. Quando da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, a
contratada deverá destacar o valor da retenção com o título de “RETENÇÃO PARA A
PREVIDÊNCIA SOCIAL”.
§ 1º O destaque do valor retido deverá ser identificado logo após a descrição dos serviços
prestados, apenas para produzir efeito como parcela dedutível no ato da quitação da nota fiscal, da
fatura ou do recibo de prestação de serviços, sem alteração do valor bruto da nota, fatura ou
recibo de prestação de serviços.”
Evidências :
Notas fiscais dos serviços prestados na coleta de lixo doméstico de números 64 de
20/02/2003; 66 de 27/02/2002 e 71 de 09/04/2003 (relativas ao período de janeiro à fevereiro de
2003); 67 de 28/03/2003 e 76 de 02/05/2003 (relativas ao período de março à abril de 2003); 73 de
02/05/2003; 77 de 05/05/2003; 78 de 09/05/2003 e 117 de 15/03/2004 (relativas ao período de maio
à junho de 2003); 111 de 02/01/2004 (relativa ao período de julho à agosto de 2003); 112 de
05/01/2004 (relativa ao período de setembro à outubro de 2003); 113 de 12/01/2004 (relativa ao
período de novembro à dezembro de 2003); 114 de 26/01/2004 e 115 de 15/03/2004 (relativas ao
período de 15 de janeiro à 15 de março de 2004) e 120 de 31/05/2004 (relativa ao período de abril à
maio de 2004).
Notas fiscais da contratação de mão-de-obra especializada para limpeza pública de
números 63 de 04/02/2003; 65 de 27/02/2003 e 72 de 26/04/2003 (relativas ao período de janeiro à
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
8
fevereiro de 2003); 74 de 02/05/2003 (relativa ao período de março à abril de 2003); 80 de
09/05/2003; 82 de 10/05/2003 e 116 de 15/03/2004 (relativas ao período de maio à junho de 2003) e
110 de 02/01/2004 (relativa ao período de julho à agosto de 2003).
Manifestação do Prefeito:
“Foram tomadas as providências quanto aos valores não retidos nas Notas Fiscais
referentes às contratações de firmas de coleta de lixo e o seu recolhimento junto ao INSS.”
Análise da Equipe:
Mantemos a ressalva, pois a Prefeitura apenas ratificou a ocorrência da impropriedade.
2 – Programa: Previdência Social Básica.
Ação: Pagamento de Aposentadorias
Objetivo da Ação de Governo: Garantir o reconhecimento e o pagamento de aposentadorias
previstas em lei.
Ordem de Serviço: 149966 e 149477.
Objeto Fiscalizado: Aposentadorias de pessoas com 90 anos de idade ou mais, com mais de 30
anos de recebimento, bem como o registro e envio de óbitos pelos cartórios de registro civil.
Agente Executor Local: INSS, Cartório Público de Registro Civil localizado em Abaetetuba.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.786,13
Extensão dos exames: Comparativo entre os óbitos lançados no SISOBI com os constantes do livro
“C”, no período de janeiro de 2002 à junho de 2004.
2.1) Dados cadastrais inconsistentes – endereços não localizados.
Fato(s):
Localizamos apenas dois beneficiários dos sete contidos na lista enviada pela DSPAS, os
quais estão vivos e recebendo regularmente os benefícios. Quanto às demais pessoas listadas, não
foram encontrados os endereços apontados na lista, o que impossibilitou localizar os beneficiários
para entrevistá-los.
Nº Benefício
0921292910
0921304412
0921320230
0921326955
0922586144
0957157070
0306234823
Ocorrência
Endereço não encontrado
Endereço não encontrado
Endereço não encontrado
Endereço não encontrado
Endereço encontrado (beneficiário vivo)
Endereço não encontrado
Endereço encontrado (beneficiário vivo)
Evidência :
Fato evidenciado na procura aos endereços informados na amostra enviada e da
existência dos beneficiados localizados, comprovada por meio de visita domiciliar.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
9
2.2) Divergências entre as informações constantes no livro “C” – livro de lançamento de óbitos - e
os registros do SISOBI.
Fato(s):
Os cartórios do município de Abaetetuba visitados não estão encaminhando regularmente ao
Instituto Nacional de Seguridade Social, dentro do prazo legal estabelecido pela Lei nº 8.212/91, as
informações referentes aos óbitos registrados no município. Ao cotejar os dados do SISOBI com os
óbitos registrados no Livro C, encontramos as divergências consolidadas, por cartório, na tabela
abaixo:
Cartório
J. Ferreira
Dr. João Miranda
Teobaldo Pimentel
Fonte
SISOBI
Livro C
SISOBI
Livro C
SISOBI
Livro C
2002
194
370
01
02
07
17
Ano
2003
347(1)
329
05
06
01
12
2004
01
06
(1)desse total encontramos 25 registros de óbitos em duplicidade.
O oficial do registro civil do cartório J. Ferreira comprovou por meio de ofícios o envio
intempestivo de relações de óbitos ao Instituto Nacional de Seguridade Social referentes aos anos
2002 e 2003. Os demais cartórios nada comprovaram.
Observamos, no entanto, que dentre os falecidos registrados no livro C não encontramos
nomes constantes na amostra enviada pela DSPAS referente a beneficiários com mais de 90 anos de
idade ou trinta anos de recebimento do benefício.
Evidência:
Ofícios nº 057/2003 de 22/05/2003 e 005/2004 de 23/01/2004 nos quais o Cartório J.
Ferreira encaminha ao INSS relação de óbitos de pessoas registradas no cartório nos períodos de
01/10/2002 a 30/04/2003 e de 01/01/2003 a 31/12/2003, respectivamente. Livros C dos cartórios e
relação do SISOBI referente aos anos de 2002, 2003 e 2004. Tabelas I e II
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
10
RELAÇÃO DE REGISTROS CONSTANTES SOMENTE NO LIVRO C ( TABELA I)
SEQ
CARTÓRIO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Nº do
TERMO
Nº da
FOLHA
LIVRO
11.270
239
C-13
11.271
239V
C-13
11.272
240
C-13
11.273
240V
C-13
11.274
241
C-13
11.275
241V
C-13
11.276
242
C-13
11.277
242V
C-13
11.278
243
C-13
11.279
243V
C-13
11.280
244
C-13
11.281
244V
C-13
11.282
245
C-13
11.283
245V
C-13
11.284
246
C-13
11.285
246V
C-13
11.286
247
C-13
11.287
247V
C-13
11.288
248
C-13
11.289
248V
C-13
11.290
249
C-13
11.291
249V
C-13
11.292
250
C-13
11.293
250V
C-13
11.294
251
C-13
11.295
251V
C-13
11.296
252
C-13
BENEFICIO
NOME DO FALECIDO
NOME DA MÃE
Data de
Nascimento
CPF
Data do Óbito
Data do Lançamento
do Registro
WALLACE QUARESMA DOS SANTOS
MARIA DA CONCEIÇAO QUARESMA DOS SANTOS
23/01/1984
N/D
03/03/2002
03/03/2002
RAIMUNDA DOS SANTOS MONTEIRO
JOVENTINA DOS SANTOS
07/09/1943
N/D
28/02/2002
04/03/2002
NELZITA DA COSTA DE VILHENA
RAIMUNDA AZEVEDO DA COSTA
25/11/1956
N/D
02/03/2002
04/03/2002
BELMIRA ANTONIA FONSECA SILVA
ANA FERREIRA FONSECA
13/09/1947
N/D
02/03/2002
05/03/2002
TEREZA CORREA
SEBASTIANA ASSUNÇAO CORREA
01/01/1910
N/D
05/03/2002
06/03/2002
RAIMUNDO VASCONCELOS
ALZIRA VASCONCELOS
09/08/1926
N/D
05/03/2002
06/03/2002
RAIMUNDO LAGOS PEREIRA
DOLORES LAGOS PEREIRA
26/09/1953
N/D
07/03/2002
08/03/2002
ESMERINO DA CONCEIÇAO RODRIGUES
CIPRIANA FERREIRA RODRIGUES
28/12/1911
N/D
07/03/2002
08/03/2002
GABRIEL SOARES CARDOSO
MARIANA RODRIGUES SOARES
24/11/1994
N/D
06/03/2002
08/03/2002
CRISPIM CARVALHO DE AZEVEDO
ANA MACIEL CARVALHO DE AZEVEDO
06/06/1939
N/D
11/03/2002
11/03/2002
WENDRETI RIBEIRO CARVALHO
MARIA CELIA FERREIRA RIBEIRO
02/11/2001
N/D
10/03/2002
12/03/2002
DAMAZIO RODRIGUES SANTOS
JOANA RODRIGUES DOS SANTOS
05/10/1937
N/D
12/03/2002
13/03/2002
JOSE ROBERTO DE SARGES
MARIA DE SARGES CARDOSO
15/11/1968
N/D
12/03/2002
13/03/2002
LUCIANO LIMA MARTINS
MARIA DA PAZ LIMA MARTINS
26/12/1981
N/D
13/03/2002
14/03/2002
MIGUEL VARELA DE SOUSA
FRANCISCA DOS SANTOS SOUSA
10/04/1917
N/D
20/02/2002
14/03/2002
MARIA JULIA DA COSTA
EPONINA ASSUNÇAO DA COSTA
15/07/1917
N/D
19/03/2002
19/03/2002
RAIMUNDA ROSA DOS SANTOS FERREIRA
MARIA DOS SANTOS ROSA
06/07/1914
N/D
19/03/2002
21/03/2002
NILO BENEDITO PANTOJA
LINA JULIANA PANTOJA
02/10/1933
N/D
21/03/2002
22/03/2002
BENEDITA PANTOJA CASTRO PINHEIRO
IZABEL T. PANTOJA
01/05/1915
N/D
16/03/2002
25/03/2002
RAIMUNDO DA SILVA FERREIRA
PASCOA DA SILVA
25/05/1934
N/D
21/03/2002
25/03/2002
MARIA DA COSTA CORDEIRO
CECUNDINA DA COSTA
04/07/1912
N/D
23/03/2002
25/03/2002
BENEDITO LOBATO
TEOTONIA MARIA LOBATO
21/08/1940
N/D
23/03/2002
25/03/2002
JOAO QUEIROZ MARGALHO
RAIMUNDA QUEIROZ MARGALHO
24/06/1930
N/D
23/03/2002
25/03/2002
AIRA VITORIA DE SENA BARBOSA
PRISCILA FARIAS DE SENA
11/02/2002
N/D
24/03/2002
25/03/2002
MARIA NUNES RODRIGUES CARNEIRO
VIRGINIA RODRIGUES NUNES
19/05/1929
N/D
23/03/2002
25/03/2002
SABRINA COUTO SANTOS
QUEZIA DO COUTO SANTOS
22/09/2001
N/D
26/03/2002
27/03/2002
SEBASTIAO MANOEL FERREIRA
ANTONIA MARIA FERREIRA
09/01/1917
N/D
25/03/2002
27/03/2002
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
11
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
11.297
252V
C-13
11.420
14
C-14
11.436
22
C-14
11.437
22V
C-14
11.438
23
C-14
11.439
23V
C-14
11.440
24
C-14
11.441
24V
C-14
11.442
25
C-14
11.443
25V
C-14
11.444
26
C-14
11.445
26V
C-14
11.446
27
C-14
11.447
27V
C-14
11.448
28
C-14
11.449
28V
C-14
11.450
29
C-14
11.451
29V
C-14
11.452
30
C-14
11.453
30V
C-14
11.454
31
C-14
11.455
31V
C-14
11.456
32
C-14
11.457
32V
C-14
11.458
33
C-14
11.459
33V
C-14
11.460
34
C-14
11.461
34V
C-14
11.462
35
C-14
11.463
35V
C-14
ARNALDINO DA CONCEIÇAO GOMES
ORVALINA DA CONCEIÇAO GOMES
02/06/1939
N/D
25/03/2002
27/03/2002
LUIZ LOBATO LIMA
HIDELBRANDINA DE ALMEIDA LIMA
11/07/1928
N/D
16/07/2002
19/07/2002
BENEDITO CARDIM
MARIA CARDIM
12/12/1933
N/D
01/08/2002
01/08/2002
RAIMUNDO DIAS DA SILVA
LEONILDES DIAS DA SILVA
20/09/1948
N/D
02/08/2002
03/08/2002
ANTONIA DA CONCEICAO BRABO LIMA
GORGONIA DA CONCEICAO BRABO
30/08/1920
N/D
04/08/2002
05/08/2002
PEDRO NONATO DA SILVA
SABINA NONATO DA SILVA
20/05/1950
N/D
01/08/2002
05/08/2002
JOSE AMERICO SOUSA RIBEIRO
MARIA SOUSA RIBEIRO
15/06/1967
N/D
01/08/2002
05/08/2002
DELCINDO FEITOSA DOS SANTOS
CREUZA FEITOSA DOS SANTOS
06/05/1956
N/D
03/08/2002
06/08/2002
MANUEL FERREIRA DA COSTA
DEODATA FERREIRA DA COSTA
11/09/1914
N/D
18/07/2002
06/08/2002
OSCARINA FERREIRA ASSUNÇAO
TIBURÇA FERREIRA ASSUNÇAO
10/03/1932
N/D
06/08/2002
08/08/2002
JORGELINA FERREIRA SERRAO
CATARINA DOS SANTOS FERREIRA
10/05/1910
N/D
07/08/2002
08/08/2002
JAMES JOSE GOMES
MARIA GOMES DE ARAUJO
25/06/1962
N/D
08/08/2002
08/08/2002
DORALICE CORREA RIBEIRO
ANTONIA GOMES CORREA
28/10/1960
N/D
09/08/2002
10/08/2002
FRANCISCA DE ACIS ALVES
RAIMUNDA ALVES
01/10/1919
N/D
08/08/2002
12/08/2002
LEIDIANE PINHEIRO FERREIRA
MARIA DO SOCORRO PINHEIRO FERREIRA
07/11/1997
N/D
12/08/2002
13/08/2002
BERNADINA FERREIRA DA SILVA
DOMINGAS SILVA FERREIRA
26/01/1931
N/D
13/08/2002
14/08/2002
MARIA DA CONCEIÇAO FARIAS DA SILVA
NILZETE DO SOCORRO SILVA FARIAS
13/08/2002
N/D
13/08/2002
14/08/2002
MARIA DO SOCORRO MARQUES
ROSALINA MARQUES
20/06/1963
N/D
14/08/2002
16/08/2002
HORACIO RIBEIRO DA SILVA
PERCILIANA DE JESUS RIBEIRO DA SILVA
03/05/1935
N/D
13/08/2002
16/08/2002
FRANCISCO FONSECA
LUZIA BENEDITA FONSECA
22/08/1911
N/D
16/08/2002
17/08/2002
ANTONIO FARIAS PINHEIRO
CATARINA FARIAS PINHEIRO
13/06/1947
N/D
15/08/2002
19/08/2002
ANTONIO BAIA MARGALHO
OTILIA BAHIA MARGALHO
04/11/1928
N/D
17/08/2002
19/08/2002
SUELLEN LARRISSA BRANDAO FONSECA
RAIMUNDA DO SOCORRO AFONSO BRANDAO
01/07/1990
N/D
14/08/2002
19/08/2002
ILZA MARTINHA DOS SANTOS SOUTO
ANA MARTINHA FERREIRA DOS SANTOS
10/07/1931
N/D
21/08/2002
21/08/2002
JOAO ALVES LOBATO FILHO
ADELINA DE ARAUJO LOBATO
08/06/1928
N/D
22/08/2002
23/08/2002
NATALINA PANTOJA FARIAS
MARIA ROSA DA COSTA PANTOJA
14/02/1951
N/D
25/08/2002
26/08/2002
MARIA PALHETA MARTINS
AUGUSTA PALHETA
10/05/1915
N/D
20/08/2002
27/08/2002
RAFAEL CARDOSO DOS SANTOS
BERNADETE CARDOSO DOS SANTOS
22/03/2002
N/D
28/08/2002
29/08/2002
ANDERSON DA SILVA AMARAL
MARIA DO CARMO DA SILVA AMARAL
17/01/1986
N/D
29/08/2002
30/08/2002
MARIA DO CARMO GOMES DIAS
MARIA CORREA GOMES
04/08/1945
N/D
01/09/2002
02/09/2002
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
12
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
11.464
36
C-14
11.465
36V
C-14
11.466
37
C-14
11.467
37V
C-14
11.468
38
C-14
11.469
38V
C-14
11.470
39
C-14
11.471
39V
C-14
11.472
40
C-14
11.473
40V
C-14
11.474
41
C-14
11.475
41V
C-14
11.476
42
C-14
11.477
42V
C-14
11.478
43
C-14
11.479
43V
C-14
11.480
44
C-14
11.481
44V
C-14
11.482
45
C-14
11.483
45V
C-14
11.484
46
C-14
11.485
46V
C-14
11.486
47
C-14
11.487
47V
C-14
11.488
48
C-14
11.489
48V
C-14
11.490
49
C-14
11.491
49V
C-14
11.492
50
C-14
11.493
50V
C-14
EUGENIA RAIMUNDA RODRIGUES
LUIZA DA SILVA RODRIGUES
10/05/1918
N/D
30/08/2002
02/09/2002
VALDECI PEREIRA DOS SANTOS
RAIMUNDA CARDOSO PEREIRA
24/10/1966
N/D
30/08/2002
02/09/2002
LECY XAVIER DA SILVA
ZENAIDE XAVIER DA SILVA
26/06/1960
N/D
02/09/2002
03/09/2002
EUFROSINA VILHENA PANTOJA
FELICIANA LAURA DE VILHENA
08/02/1920
N/D
03/09/2002
05/09/2002
JAQUELINE LAGO MATIAS
ROSILEA MARIA LAGO MATIAS
14/01/1991
N/D
04/09/2002
05/09/2002
RAIMUNDO FERREIRA SIQUEIRA
MARIA FERREIRA SIQUEIRA
31/08/1911
N/D
05/09/2002
06/09/2002
JOAO DA SILVA FERREIRA
MARIA MIRANDA DA SILVA FERREIRA
30/04/1926
N/D
02/09/2002
06/09/2002
ROSA DE LIMA ABREU
MARIA DE LIMA ABREU
22/01/1936
N/D
01/09/2002
06/09/2002
DULCIDIA DE SARGES RODRIGUES
LUZIA DE SARGES RODRIGUES
10/05/1919
N/D
10/09/2002
11/09/2002
OBDIAS MARTINS DOS SANTOS
MARIA MARTINS DOS SANTOS
05/02/1932
N/D
23/06/2002
14/09/2002
NAIR OLIVEIRA DA SILVA
MARIA DE NAZARE SOUSA
20/03/1919
N/D
13/09/2002
14/09/2002
JULIA DA CONCEIÇAO SARGES CARVALHO
BARBARA DE SARGES CARVALHO
22/07/1948
N/D
11/09/2002
16/09/2002
HENRIQUE GABRIEL DOS SANTOS
MARIA MARTINHA GOMES DOS SANTOS
19/04/1953
N/D
16/09/2002
17/09/2002
RAIMUNDA EUZEBIA DE VILHENA
MARIA DA CONCEIÇAO DE VILHENA
11/01/1921
N/D
13/09/2002
19/09/2002
CELESTINA DOS SANTOS
ANA RODRIGUES DOS SANTOS
07/09/1931
N/D
18/09/2002
19/09/2002
JOSE DA SILVA FERREIRA
MARIA HELENA DA SILVA FERREIRA
08/04/1906
N/D
18/09/2002
19/09/2002
FRANCISCO RODRIGUES
DORALICE RODRIGUES
18/08/1945
N/D
23/09/2002
23/09/2002
MIGUEL FONSECA
MARIA LIBANIA FONSECA
09/09/1913
N/D
20/09/2002
24/09/2002
JOAO DOS SANTOS CARDOSO
FAUSTA DOS SANTOS CARDOSO
21/10/1938
N/D
24/09/2002
25/09/2002
JOANA GOMES
ADELAIDE GOMES
04/06/1943
N/D
25/09/2002
25/09/2002
BENEDITA DOS SANTOS ALCANTARA
MADALENA FERREIRA DOS SANTOS
11/05/1932
N/D
25/09/2002
27/09/2002
VITORIO DE JESUS DE SENA DIAS
DARILEA LIMA DE SENA
25/09/2002
N/D
26/09/2002
30/09/2002
ANIDES COSTA DO CARMO
RAIMUNDA RODRIGUES
19/08/1932
N/D
23/09/2002
30/09/2002
RAIMUNDA VIANA DA PAIXAO
LUZIA VIANA DA PAIXAO
20/06/1917
N/D
29/09/2002
30/09/2002
ROSA FERREIRA REGO
ADALCINA ALMEIDA REGO FERREIRA
06/06/1955
N/D
24/09/2002
02/10/2002
ANDRE DA SILVA
SERAFINA DA SILVA
04/02/1941
N/D
02/10/2002
02/10/2002
RAIMUNDO DIAS
ELVIRA DIAS
25/04/1919
N/D
01/10/2002
02/10/2002
JURANDIR DA SILVA COSTA
DEOLINDA DA SILVA COSTA
10/05/1937
N/D
05/10/2002
07/10/2002
MARGARIDA DE MORAES CAMPELO
ADELINA DE MORAES CAMPELO
20/08/1915
N/D
08/10/2002
10/10/2002
MANOEL DA CONCEIÇAO MENDES
SANTANA MENDES
06/05/1931
N/D
09/10/2002
10/10/2002
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
13
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
11.494
51
C-14
11.495
51V
C-14
11.496
52
C-14
11.497
52V
C-14
11.498
53
C-14
11.499
53V
C-14
11.500
54
C-14
11.501
54V
C-14
11.502
55
C-14
11.503
55V
C-14
11.504
56
C-14
11.505
56V
C-14
11.506
57
C-14
11.507
57V
C-14
11.508
58
C-14
11.509
58V
C-14
11.510
59
C-14
11.511
59V
C-14
11.512
60
C-14
11.513
60V
C-14
11.514
61
C-14
11.515
61V
C-14
11.516
62
C-14
11.517
62V
C-14
11.518
63
C-14
11.519
63V
C-14
11.520
64
C-14
11.521
64V
C-14
11.522
65
C-14
11.523
65V
C-14
FABICIANA AFONSO PANTOJA
DAVINA AFONSO DOARTE
03/03/1944
N/D
29/09/2002
10/10/2002
JOAO FERREIRA NEGRAO
MARIA DA CONCEIÇAO CARDOSO NEGRAO
24/06/1956
N/D
05/10/2002
10/10/2002
ISAIAS DA SILVA MARGALHO
EDINEUZA DA SILVA MARGALHO
09/10/2002
N/D
10/10/2002
10/10/2002
VITALINA CARVALHO VILHENA
BIASOCA DA SILVA COSTA
17/08/1949
N/D
06/10/2002
11/10/2002
VALDEMAR ANDRE MATOS
ELZA ANDRE MATOS
16/05/1959
N/D
04/10/2002
11/10/2002
MARIA HELENA BORGES
MARIA NEUSA BORGES CARVALHO
N/D
N/D
13/10/2002
14/10/2002
MARIA DA CONCEIÇAO DA SILVA
HILARIA DA SILVA
02/09/1941
N/D
13/10/2002
14/10/2002
ANTONIO FERREIRA MOURA SOBRINHO
ADALGISA FERREIRA DE MOURA
21/07/1938
N/D
14/10/2002
15/10/2002
JOSEFA FERREIRA DIAS
BENEDITA DA SILVA FERREIRA
19/03/1937
N/D
13/10/2002
15/10/2002
JOAO BATISTA CARVALHO CARIPUNA
RAIMUNDA CARVALHO CARIPUNA
14/05/1951
N/D
13/10/2002
15/10/2002
RAIMUNDO PANTOJA
QUITERIA DO ESPIRITO SANTO
17/02/1929
N/D
16/10/2002
17/10/2002
EMILIA FERREIRA CARIPUNA
MARIA FERREIRA CARIPUNA
21/04/1926
N/D
16/10/2002
17/10/2002
MANOEL DA CONCEIÇAO FERREIRA DIAS
LUCIRENE ALVES FERREIRA
12/09/2002
N/D
17/10/2002
18/10/2002
LUCIENE FRANÇA RIBEIRO
VERA LUCIA FRANÇA RIBEIRO
06/10/1997
N/D
20/10/2002
21/10/2002
MANOEL RIBEIRO
MARIA RIBEIRO CARDOSO
14/09/1910
N/D
20/10/2002
21/10/2002
NATANAEL CARDODO PINHO
ROSILENE NEGRAO CARDOSO
29/05/1991
N/D
21/10/2002
22/10/2002
ADOLFINA DIAS MONTEIRO
ESTEFANIA DIAS MONTEIRO
06/01/1931
N/D
22/10/2002
23/10/2002
IDEMAR DA SILVA LIMA
CLARA DA SILVA LIMA
11/02/1931
N/D
22/10/2002
23/10/2002
GUIOMAR DOS SANTOS
MARIA JOSEFINA DOS SANTOS
03/02/1925
N/D
22/10/2002
23/10/2002
JOSE DE SOUSA GONÇALVES
MARIA GUIOMAR DE SOUSA FERREIRA
18/09/1924
N/D
23/10/2002
24/10/2002
RAIMUNDO RIBEIRO
RAIMUNDA RIBEIRO
05/05/1928
N/D
23/10/2002
24/10/2002
MARIA BENEDITA FERREIRA COSTA
MARIA DA CONCEIÇAO FERREIRA
03/03/1943
N/D
23/10/2002
25/10/2002
MARIO ROBERTO DA SILVA
TEREZA ALVES DA SILVA
12/11/1962
N/D
26/10/2002
28/10/2002
SEBASTIAO DA COSTA NEGRAO
MARIA FRANCISCA DA COSTA
04/12/1915
N/D
24/10/2002
28/10/2002
PAULO ROBERTO ARAUJO FERREIRA
ANTONIA ARAUJO FERREIRA
22/08/1965
N/D
27/10/2002
29/10/2002
WALDICLEY FERREIRA DE SOUSA
CRISTIELY FERREIRA DE SOUSA
21/10/2002
N/D
22/10/2022
29/10/2002
RAIMUNDO DA SILVA
N/D
N/D
N/D
29/10/2002
30/10/2002
JORGE ALBERTO CARDOSO MESQUITA
MARIA DAS GRAÇAS CARDOSO MESQUITA
09/06/1971
N/D
01/11/2002
04/11/2002
LAURINDA GOMES CORREA
ROSA EUFROSINA CORREA
08/03/1906
N/D
02/11/2002
04/11/2002
MARIA DA SILVA CARVALHO
MARIA DO SOCORRO DA SILVA CARVALHO
21/09/2002
N/D
05/11/2002
07/11/2002
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
14
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
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137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
11.524
66
C-14
11.525
66V
C-14
11.526
67
C-14
11.527
67V
C-14
11.528
68
C-14
11.529
68V
C-14
11.530
69
C-14
11.531
69V
C-14
11.532
70
C-14
11.533
70V
C-14
11.534
71
C-14
11.535
71V
C-14
11.536
72
C-14
11.537
72V
C-14
11.538
73
C-14
11.539
73V
C-14
11.540
74
C-14
11.541
74V
C-14
11.542
75
C-14
11.543
75V
C-14
11.544
76
C-14
11.545
76V
C-14
11.546
77
C-14
11.547
77V
C-14
11.548
78
C-14
11.549
78V
C-14
11.550
79
C-14
11.551
79V
C-14
11.552
80
C-14
11.553
80V
C-14
NELSON RIBEIRO DE MORAES
RAIMUNDA RIBEIRO MORAIS
15/09/1923
N/D
17/10/2002
07/11/2002
JOANA GONÇALVES GOMES
MARIA GONÇALVES GOMES
12/05/1949
N/D
04/11/2002
07/11/2002
MARIA RAIMUNDA SILVA E SILVA
JOSEFA CARDOSO DA SILVA
03/11/1904
N/D
05/11/2002
07/11/2002
GABRIEL DA COSTA MORAIS
LUZERLINDA DA COSTA
18/03/1955
N/D
08/11/2002
11/11/2002
JOANA ROCHA QUARESMA
MARIA MASCARENHAS DA ROCHA
23/04/1939
N/D
07/11/2002
12/11/2002
CASSIANO VIEGAS CARDOSO
JOANA MARIA VIEGAS
12/08/1913
N/D
08/11/2002
13/11/2002
JUSTINA DO SOCORRO CAMPOS PRESTES
BRASILINA DA SILVA CAMPOS
19/07/1967
N/D
21/09/2002
14/11/2002
JANUARIO MONTEIRO FIGUEIREDO
VIRGINIA MONTEIRO FIGUEIREDO
18/09/1962
N/D
14/11/2002
18/11/2002
OTILIA DOS SANTOS PEREIRA
GERTRUDES CARDOSO PEREIRA
18/04/1918
N/D
15/11/2002
18/11/2002
CARMOZINA FERREIRA
IDALINA FERREIRA
04/10/1937
N/D
17/11/2002
18/11/2002
BENEDITO CARDOSO DA TRINDADE
DULFINA CARDOSO DA TRINDADE
16/12/1929
N/D
15/11/2002
18/11/2002
MARIA ELCI CARDIM PEREIRA
MATILDE DE SOUSA CARDIM
01/12/1953
N/D
14/11/2002
18/11/2002
MARIA DE NAZARE DA COSTA GUIMARAES
RAIMUNDA DIAS DA COSTA
12/06/1945
N/D
16/11/2002
18/11/2002
MARIA DA CONCEIÇAO SILVA FERREIRA
NEIDILENY DE MARIA RODRIGUES SILVA
18/11/2002
N/D
19/11/2002
20/11/2002
WALDIR PENHA PIMENTEL
HILDA PENHA PIMENTEL
19/05/1942
N/D
19/11/2002
22/11/2002
LUCINESIA MAUES PAES
INEZIA MAUES
30/04/1910
N/D
23/11/2002
25/11/2002
SEBASTIAO SOLANO DA COSTA
MARIA SOLANO DA COSTA
18/11/1922
N/D
21/11/2002
25/11/2002
GLEICA FERREIRA CORREA
IZABEL DO SOCORRO FERREIRA CORREA
13/09/1990
N/D
23/11/2002
25/11/2002
VALETIM GOMES DA SILVA
DIONISIA GOMES DA SILVA
15/10/1929
N/D
21/11/2002
25/11/2002
MIGUEL BOTELHO FILHO
MATILDE BRANDAO BOTELHO
26/11/1930
N/D
23/11/2002
26/11/2002
ANTONIO FREITAS RODRIGUES
VERISSIMA DE FREITAS RODRIGUES
10/10/1917
N/D
24/11/2002
25/11/2002
GUILHERME LIMA CARDOSO
JULIA LIMA CARDOSO
15/07/1953
N/D
25/11/2002
27/11/2002
RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS
MARIA THOMASIA CARDOSO DOS SANTOS
16/12/1906
N/D
26/11/2002
27/11/2002
LUCIO AMARAL DE FREITAS
SILVANA AMARAL DE FREITAS
15/04/1948
N/D
29/11/2002
30/11/2002
BRASELINA CAVALHEIRO
ZULMIRA CAVALHEIRO
10/07/1920
N/D
01/12/2002
02/12/2002
TEOLINA FERREIRA SARDINHA
ZULMIRA FERREIRA DE MELO
05/07/1941
N/D
29/11/2002
02/12/2002
NELSON NAZARENO FERREIRA
MARIA DE NAZARE FERREIRA
20/05/1986
N/D
08/12/2002
09/12/2002
CAROLINA ANA GONÇALVES BARBOSA
LUZIA FERREIRA RODRIGUES GONÇALVES
13/12/1914
N/D
09/12/2002
10/12/2002
FRANCISCO DE SOUZA FILHO
ANA PINTO DE SOUZA
12/12/1947
N/D
06/12/2002
10/12/2002
ANTONIO SOUSA DOS SANTOS
RAIMUNDA SOUSA DOS SANTOS
02/06/1929
N/D
08/12/2002
10/12/2002
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
15
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
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164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
11.554
81
C-14
11.555
81V
C-14
11.556
82
C-14
11.557
82V
C-14
11.558
83
C-14
11.559
83V
C-14
11.560
84
C-14
11.561
84V
C-14
11.562
85
C-14
11.563
85V
C-14
11.564
86
C-14
11.565
86V
C-14
11.566
87
C-14
11.567
87V
C-14
11.568
88
C-14
11.569
88V
C-14
11.570
89
C-14
11.571
89V
C-14
11.572
90
C-14
11.573
90V
C-14
11.574
91
C-14
11.575
91V
C-14
11.576
92
C-14
11.577
92V
C-14
11.578
93
C-14
11.579
93V
C-14
11.580
94
C-14
11.581
94V
C-14
11.582
95
C-14
11.583
95V
C-14
DINAIR SOUSA DE MATOS
BENEDITA GREGORIA DE SOUSA
15/08/1951
N/D
10/12/2002
12/12/2002
FRANCISCO VIEGAS SOARES
RAIMUNDA VIEGAS SOARES
20/10/1939
N/D
12/12/2002
13/12/2002
LUIZ DE ARAUJO BARBOSA
NILZA DE ARAUJO BARBOSA
20/04/1944
N/D
13/12/2002
16/12/2002
RAIMUNDO BRITO
MARIA BRITO
15/08/1956
N/D
12/12/2002
16/12/2002
LOURENÇO SOARES DE CARVALHO
RAIMUNDA DA SILVA SOARES
08/06/1929
N/D
14/12/2002
16/12/2002
MATIAS MONTEIRO DE MELO
MARIA RIBEIRO MONTEIRO
24/02/1922
N/D
08/12/2002
16/12/2002
ADRINELSON SILVA DE SOUSA
TEREZINHA DOS SANTOS DA SILVA
15/12/2002
N/D
16/12/2002
17/12/2002
NAZARE DA COSTA
RAIMUNDA HERMINIA DA COSTA
27/01/1921
N/D
14/12/2002
17/12/2002
RAIMUNDO PINHEIRO DE CASTRO
MARIA DO ESPIRITO SANTO DE CASTRO
31/08/1944
N/D
17/12/2002
17/12/2002
ROSA MARIA DA CONCEIÇAO LIMA
JOANA LYRA DA CONCEIÇAO
30/09/1908
N/D
16/12/2002
18/12/2002
JOSE JUNIOR RIBEIRO DE OLIVEIRA
LAIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA
24/10/1975
N/D
13/12/2002
18/12/2002
JOSE JAIME RIBEIRO DE OLIVEIRA
LAIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA
10/11/1976
N/D
13/12/2002
18/12/2002
MAXIMA PINHEIRO CARVALHO
DULCE PINHEIRO CARVALHO
12/08/1980
N/D
18/12/2002
19/12/2002
MARCELO BOTELHO FIGUEIREDO
MARIA ODELITA BOTELHO FIGUEIREDO
06/05/1979
N/D
18/12/2002
19/12/2002
ANTONIO DA SILVA PINHEIRO
MARIA RAIMUNDA DA SILVA
12/08/1949
N/D
18/12/2002
19/12/2002
BRAZ PEREIRA DA COSTA
RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇAO
03/02/1926
N/D
17/12/2002
19/12/2002
MARIA DE LOURDES E SILVA TEIXEIRA
RITA BAHIA E SILVA
01/10/1921
N/D
14/11/2002
19/12/2002
RAIMUNDO JOAO DA SILVA CARVALHO
RAIMUNDA DA SILVA CARVALHO
07/09/1966
N/D
20/12/2002
20/12/2002
PONCIANO RODRIGUES FIGUEIRÓ
ANTONIA RODRIGUES FIGUEIREÓ
27/10/1942
N/D
18/12/2002
20/12/2002
BENEDITA DOS SANTOS PIMENTEL
INGRACIA SANTOS
09/09/1948
N/D
22/12/2002
23/12/2002
REINALDO DE NAZARE FARIAS PEREIRA
NERZILA FARIAS PEREIRA
08/09/1980
N/D
24/11/2002
23/12/2002
WALTER PANTOJA RODRIGUES
ANA PANTOJA RODRIGUES
08/02/1938
N/D
24/12/2002
24/12/2002
DEODATO SOUSA BARRETO
MARIA DOMINGAS DE SOUSA BARRETO
08/11/1934
N/D
22/12/2002
24/12/2002
ROSENILDO FERREIRA DO COUTO
ACREIA FERREIRA
02/12/1995
N/D
28/12/2002
30/12/2002
RAIMUNDO PINHO PINHO
DULCINEIA PINHO PINHO
26/01/1961
N/D
28/12/2002
30/12/2002
EULALIO SIQUEIRA DO NASCIMENTO
ANA MADALENA DE MELO
14/09/1911
N/D
27/12/2002
30/12/2002
DINELCIO FERREIRA CARDOSO
MARIA ARZEMIRA FERREIRA CARDOSO
29/06/1970
N/D
27/12/2002
30/12/2002
FRANCISCO COSTA DA SILVA
ALCINDA COSTA DA SILVA
11/12/1959
N/D
25/12/2002
30/12/2002
JOAO DAMASCENO FERREIRA BARBOSA
EVA FERREIRA BARBOSA
06/05/1954
N/D
22/12/2002
30/12/2002
MARLENI SANTOS DOS SANTOS
ANA FERREIRA DOS SANTOS
15/08/1948
N/D
29/12/2002
31/12/2002
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
16
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
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195
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197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
11.727
167V
C-14
11.728
168
C-14
11.729
168V
C-14
11.730
169
C-14
11.731
169V
C-14
11.732
170
C-14
11.733
170V
C-14
11.734
171
C-14
11.735
171V
C-14
11.736
172
C-14
11.737
172V
C-14
11.738
173
C-14
11.739
173V
C-14
11.740
174
C-14
11.741
174V
C-14
11.742
175
C-14
11.743
175V
C-14
11.744
176
C-14
11.745
176V
C-14
11.746
177
C-14
11.747
177V
C-14
11.748
178
C-14
11.749
178V
C-14
11.750
179
C-14
11.751
179V
C-14
11.752
180
C-14
11.753
180V
C-14
11.754
181
C-14
11.755
181V
C-14
11.756
182
C-14
JOSE PAULO LIMA LOBATO
MARIA DA CONCEIÇAO DA SILVA LIMA
08/05/1901
N/D
02/05/2003
02/05/2003
JOAO ANDRE FARIAS
NAIR ANDRE FARIAS
24/06/1954
N/D
29/04/2003
02/05/2003
FÉ MARIA DE SOUSA
JOANA DE CASTRO DA SILVA
18/06/1924
N/D
29/04/2003
02/05/2003
MARIA MADALENA DE VILHENA DE SOUSA
MARIA ANDREZA VILHENA
10/06/1952
N/D
29/04/2003
02/05/2003
ALGEMIRA DE FREITAS SANTOS
MARIA ROSA DE FREITAS SANTOS
04/10/1922
N/D
03/05/2003
06/05/2003
MARIA DA CONCEIÇAO RODRIGUES
RAIMUNDA EULALIA DA SILVA
21/04/1913
N/D
01/05/2003
06/05/2003
JOSE CARDOSO PEREIRA
MARIA CARDOSO PEREIRA
18/11/1942
N/D
02/05/2003
06/05/2003
MANOEL PEREIRA DE ALBUQUERQUE
MARIA PEREIRA DE ALBUQUERQUE
13/10/1920
N/D
04/05/2003
06/05/2003
ERNESTO FONSECA MAUES
ANA FONSECA MAUES
20/01/1919
N/D
03/05/2003
07/05/2003
MARIO JOAO DA SILVA
RAIMUNDA DA COSTA DA SILVA
16/03/1916
N/D
06/05/2003
07/05/2003
BENEDITA DOS SANTOS
MARIA DOS SANTOS
04/01/1907
N/D
05/05/2003
07/05/2003
GABRIEL DOS SANTOS VIDAL
NATALINA DOS SANTOS VIDAL
06/05/2003
N/D
06/05/2003
07/05/2003
ENEDINA PINHEIRO SARDINHA
IZABEL MARIA PINHEIRO
12/06/1940
N/D
07/05/2003
08/05/2003
LANA CAMILY FERREIRA COSTA
MARIA VITALINA RODRIGUES FERREIRA
01/05/2003
N/D
08/05/2003
09/05/2003
MACARIO PEREIRA
ORMINDA PEREIRA
12/10/1912
N/D
09/05/2003
10/05/2003
MANOEL COSTA DA SILVA
MARIA BETANIA COSTA DA SILVA
06/05/2003
N/D
11/05/2003
12/05/2003
ASSIS VINICIUS SANTOS DA SILVA
JOSEANE DO SOCORRO COSTA DOS SANTOS
24/02/2003
N/D
20/04/2003
12/05/2003
MANOEL FERREIRA E FERREIRA
ROSARIO DO SOCORRO COSTA FERREIRA
12/05/2003
N/D
12/05/2003
13/05/2003
PEDRO PEREIRA DE ARAUJO
MIQUILINA MARIA MACHADO
20/04/1914
N/D
07/05/2003
13/05/2003
MARIO FELIX CARVALHO BARBOSA
MARIA DOS SANTOS CARVALHO
19/11/1958
N/D
08/05/2003
13/05/2003
RAIMUNDO RODRIGUES DA COSTA
ANTONIA RODRIGUES DA COSTA
28/06/1930
N/D
09/05/2003
13/05/2003
CESARIO CORREA LOBATO
MARIA CORREA LOBATO
12/05/1915
N/D
07/05/2003
13/05/2003
VIRGINIO DE SOUSA
EMILIA ANTONIA DOS SANTOS
15/06/1908
N/D
09/05/2003
13/05/2003
OSVALDO RODRIGUES
MARIA ROLDAO RODRIGUES
18/08/1923
N/D
13/05/2003
14/05/2003
MANOEL QUARESMA FILHO
ANTONIA RODRIGUES QUARESMA
03/10/1914
N/D
27/04/2003
16/05/2003
MIGUEL FERREIRA DA SILVA
ANTONIA TORQUATA FERREIRA DA SILVA
25/03/1920
N/D
15/05/2003
16/05/2003
TOMAZ DE AQUINO DA SILVA LIMA
ROSA DA SILVA LIMA
07/03/1953
N/D
17/05/2003
18/05/2003
JOSE DA SILVA MATIAS
PAULA DA SILVA MATIAS
06/04/1932
N/D
16/05/2003
19/05/2003
SEBASTIANA BENICIA
ANTONIO DOS SANTOS BENICIA
19/04/1925
N/D
18/05/2003
20/05/2003
OBERDAN MARQUES CARDIM
JOAQUINA MARQUES CARDIM
02/04/1938
N/D
17/05/2003
21/05/2003
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
17
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
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224
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226
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228
229
230
231
232
233
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235
236
237
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
11.757
182V
C-14
11.758
183
C-14
11.759
183V
C-14
11.760
184
C-14
11.761
184V
C-14
11.762
185
C-14
11.763
185V
C-14
11.764
186
C-14
11.765
186V
C-14
11.766
187
C-14
11.767
187V
C-14
11.800
204
C-14
11.801
204V
C-14
11.802
205
C-14
11.803
205V
C-14
11.804
206
C-14
11.805
206V
C-14
11.806
207
C-14
11.807
207V
C-14
11.808
208
C-14
11.809
208V
C-14
11.810
209
C-14
11.811
209V
C-14
11.812
210
C-14
11.813
210V
C-14
11.814
211
C-14
11.815
211V
C-14
11.816
212
C-14
11.817
212V
C-14
11.818
213
C-14
JOSE LOBATO DE SOUZA
ARCELINA LOBATO VASCONCELOS DE SOUZA
30/06/1943
N/D
23/04/2003
21/05/2003
ALADIO FAGUNDES CALDAS
MARIA FAGUNDES
22/10/1936
N/D
11/04/2003
21/05/2003
RAQUEL BARARUA PINHEIRO
EDIR BARAURA PINHEIRO
23/03/2003
N/D
22/05/2003
22/05/2003
KERLLEN PATRICIA MARINHO DA SILVA
RAIMUNDA CONCEIÇAO MARINHO DA SILVA
11/06/2001
N/D
21/05/2003
23/05/2003
MANOEL OLIVEIRA VASCONCELOS
DINEA SOUZA OLIVEIRA
11/05/2003
N/D
21/05/2003
23/05/2003
JOANA CELIA DE OLIVEIRA PEREIRA
MARIA CONCEIÇAO DE OLIVEIRA PEREIRA
22/02/1974
N/D
22/05/2003
27/05/2003
BENEDITO BAHIA
ANTONIA BAHIA
03/01/1936
N/D
27/05/2003
28/05/2003
ISAIAS RODRIGUES DA SILVA
MARIA MARCELINA DA SILVA
08/09/1921
N/D
27/05/2003
28/05/2003
RONALDO FERREIRA MORAES
ANTONIA FERREIRA MORAES
26/03/960
N/D
12/11/1998
29/05/2003
GREISIANE DE BRITO VIDAL
ANA CRISTINA DOS SANTOS DE BRITO
09/11/2000
N/D
29/05/2003
30/05/2003
MARGARIDA RODRIGUES COUTO
MARIA DE NAZARE RODRIGUES
22/07/1906
N/D
30/05/2003
30/05/2003
RAIMUNDO SILVA FERREIRA
MARIA SILVA FERREIRA
17/03/1950
N/D
29/06/2003
02/07/2003
OSCARINA MARIA PINHEIRO
EDUVIGES PINHEIRO
09/04/1925
N/D
02/07/2003
04/07/2003
TACIEL CORREA DOS SANTOS
MARICIR CORREA DOS SANTOS
07/11/1996
N/D
06/07/2003
07/07/2003
JOSE FERREIRA RIBEIRO
JOSEFA MARIA FERREIRA RIBEIRO
02/06/1950
N/D
07/07/2003
08/07/2003
MARIA PEREIRA DE ABREU
ELIDIA PEREIRA DE ABREU
25/01/1935
N/D
06/07/2003
08/07/2003
RAIMUNDA CORREA
MARIA CORREA
12/09/2001
N/D
08/07/2003
09/07/2003
FRANCISCO SANTOS DE SOUSA
RAIMUNDA SANTOS DE SOUSA
16/03/1956
N/D
08/07/2003
10/07/2003
EURICO DA SILVA
VENINA OTAVIA DE FARIAS
19/12/1923
N/D
09/07/2003
10/07/2003
MANOEL CARDOSO
BELA CARDOSO
03/07/1930
N/D
06/07/2003
10/07/2003
MARIA ISABEL DE SOUZA RODRIGUES
EDEME DIAS DE LIMA
16/11/1930
N/D
11/07/2003
12/07/2003
MARIA VANUZA LIMA DA SILVA
TEREZINHA LIMA DA SILVA
19/02/1972
N/D
10/07/2003
14/07/2003
COMLOBIANO SILVA
RAIMUNDA DA SILVA
27/07/1928
N/D
11/07/2003
14/07/2003
BENEDITO PINHEIRO
MARIA BRITO
13/12/1913
N/D
13/07/2003
14/07/2003
MANOEL MARTINS PANTOJA
DULCINEIA MARTINS COSTA
14/07/2003
N/D
14/07/2003
15/07/2003
MARIA CUNHA
MARIA DO SOCORRO CUNHA
15/07/2003
N/D
15/07/2003
16/07/2003
ANTONIO LAZARO FERREIRA
RAYMUNDA DOS SANTOS
14/02/1916
N/D
16/07/2003
17/07/2003
CIMITES DE OLIVEIRA CARDOSO
BENVINDA PEREIRA CARDOSO
09/01/1920
N/D
17/07/2003
17/07/2003
CARLOTA MARIA PINHEIRO
PETRONILA MARQUES PINHEIRO
28/11/1932
N/D
18/07/2003
21/07/2003
OCYETE MACEDO COSTA
MARIA DE NAZARE MACEDO COSTA
19/07/1987
N/D
19/07/2003
21/07/2003
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
18
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
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256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
11.819
213V
C-14
11.820
214
C-14
11.821
214V
C-14
11.822
215
C-14
11.823
215V
C-14
11.824
216
C-14
11.825
216V
C-14
11.826
217
C-14
11.827
217V
C-14
11.828
218
C-14
11.829
218V
C-14
11.830
219
C-14
TEREZA DA SILVA SANTOS
CORDOLINA SILVA
24/01/1923
N/D
20/07/2003
24/07/2003
ANA DOS SANTOS FARIAS
MARIA DOS SANTOS FARIAS
26/07/1937
N/D
21/07/2003
24/07/2003
MARIA JOSE DA COSTA LOBATO
MARIA ARCANGELA COSTA
25/07/1950
N/D
24/07/2003
25/07/2003
ANTONIA FERREIRA BELO
CATARINA CORREA FERREIRA
05/06/1931
N/D
19/07/2003
25/07/2003
RAIMUNDA TOMAZIA DE REGO ALMEIDA
ANTONIA VIEGAS DO REGO
04/05/1945
N/D
24/07/2003
28/07/2003
THAISSA KELLY MACIEL PANTOJA
RENATA KELLY SILVA MACIEL
04/03/2003
N/D
25/07/2003
25/07/2003
MARIA STHEFANY DA COSTA CARDOSO
ELISANGELA LOUREIRO DA COSTA
16/07/2003
N/D
26/07/2003
28/07/2003
JOSE CARDOSO PEREIRA
LILIA CARDOSO PEREIRA
04/05/1941
N/D
27/07/2003
28/07/2003
NASARIO NERI DE SOUZA
ORMINDA RODRIGUES SOUZA
18/01/1918
N/D
22/07/2003
28/07/2003
ROSA SOARES BARRETO
JOANA DE SARGES SOARES
11/01/1937
N/D
25/07/2003
28/07/2003
RAIMUNDO MORAES
MARIA DAS MERCES MORAES
20/03/1917
N/D
29/07/2003
31/07/2003
BENEDITO PANTOJA DOS SANTOS
JOANA PANTOJA DOS SANTOS
30/10/1910
N/D
29/07/2003
31/07/2003
JOAO DA SILVA PERNA
MARIA DA TRINDADE SILVA PERNA
24/06/1959
N/D
30/07/2003
31/07/2003
RAIMUNDO DE OLIVEIRA LIMA
ISIDORIA DE OLIVEIRA LIMA
20/01/1912
N/D
30/07/2003
31/07/2003
N/D
N/D
13/04/2002
16/04/2002
21/10/2003
11.831
219V
C-14
11.832
220
C-14
214
93
C-01
RILDA SANTOS CARDOSO
FRANCISCA GOMES DOS SANTOS
221
95V
C-01
LAIZA VASCONCELOS DA SILVA
LUCELINA PANTOJA VASCONCELOS
N/D
N/D
20/10/2003
222
96
C-01
JOSE DA SILVA FERREIRA
BENEDITA DA SILVA FERREIRA
16/03/1959
065.801.732-20
02/04/2004
3
693
74
C-14
LUZIA CARDOSO MARGALHO
LUZIA SARDINHA
13/09/1913
N/D
13/01/2002
15/01/2002
3
694
74
C-14
MARCELINA DOS SANTOS CARDOSO
MARIA OLINDA VENANCIO DOS SANTOS
15/07/1912
N/D
01/02/2002
02/02/2002
3
695
74V
C-14
KLENE NUNES BELEM
LURDICLEIA BELEM NUNES
18/03/1999
N/D
11/02/2002
12/02/2002
3
696
74V
C-14
JOSE NAZARE DE ABREU
EMILIA NAZARE DE ABREU
08/04/1925
N/D
21/02/2002
22/12/2002
3
697
75
C-14
JAMILE BENICIO VASCONCELOS
MARIA REGINA BENICIO VASCONCELOS
27/02/2002
N/D
03/03/2002
03/03/2002
3
698
75
C-14
SUZANA PIMENTEL
SATIRA PIRES DE CASTRO
11/08/1911
N/D
06/03/2002
07/03/2002
3
699
75V
C-14
JOAO TADEU FERREIRA MIRANDA
EMERITA DE JESUS FERREIRA
30/11/1972
N/D
08/03/2002
08/03/2002
3
700
75V
C-14
TARQUINIO RIBEIRO BAIA
ALICE BAIA
12/12/1910
N/D
15/03/2002
19/03/2002
3
701
76
C-14
ELZA POÇA RIBEIRO
EROTILDE DE MORAES POÇA
22/04/1944
N/D
06/05/2002
16/05/2002
3
702
76
C-14
NAIR LIMA FERREIRA
VITALINA LIMA FERREIRA
03/05/1944
N/D
27/05/2002
28/05/2002
3
711
78V
C-14
VIRGILINA DA CRUZ NUNES
MARIA DA CRUZ NUNES
N/D
N/D
11/03/2003
11/03/2003
3
712
78V
C-14
JORMINA BENICIO E ARAUJO
LILIOSA MARIA DE NAZARE ARAUJO
20/05/1931
N/D
24/03/2003
24/03/2003
3
713
79
C-14
FLORINDA MONTEIRO BAIA
ANTONIA BAIA MONTEIRO
20/08/1926
N/D
17/05/2003
18/05/2003
1
2
2
2
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
02/04/2004
19
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
3
714
79
C-14
JOAO FILHO DA SILVA NUNES
ZOLIMA SIMOES DA SILVA
N/D
N/D
06/06/2003
07/06/2003
3
715
79V
C-14
MANOEL DA SILVA CARDOSO
MARIA DA SILVA CARDOSO
02/05/1913
N/D
24/06/2003
25/06/2003
3
716
79V
C-14
OSVALDO RODRIGUES
CIRENA RODRIGUES
16/08/1940
N/D
07/08/2003
08/08/2003
3
717
80
C-14
RAIMUNDO BORGES FERNANDES
LAUDEMIRA BORGES FERNANDES
31/08/1914
N/D
23/08/2003
23/08/2003
3
718
80
C-14
MARIA DOLORES BRANDAO SANTANA
DULCINEIA MARINHO BRANDAO
18/01/1949
N/D
24/09/2003
25/09/2003
3
719
80V
C-14
DELCY DE DEUS E SILVA
MARIA DE DEUS E SILVA
14/06/1939
N/D
28/10/2003
28/10/2003
3
720
80V
C-14
ALEX DE JESUS ALVES
ANDREIA BENICIO DE JESUS
N/D
N/D
30/11/2003
01/12/2003
3
721
81
C-14
JULIA CARDOSO PINHEIRO
N/D
24/08/1943
N/D
06/12/2003
08/12/2003
3
722
81
C-14
NILCELIA PEREIRA E PEREIRA
MARIA CELIA MESQUITA PEREIRA
14/10/2002
N/D
03/01/2004
04/01/2004
3
723
81V
C-14
MANOEL DE SOUZA MONTEIRO
RAIMUNDA DE SOUZA MONTEIRO
20/07/1953
N/D
03/02/2004
04/02/2004
3
724
81V
C-14
SEBASTIANA OLIVEIRA DA SILVA
DEUZARINA CARVALHO OLIVEIRA
25/01/1964
N/D
05/03/2004
06/03/2004
3
725
82
C-14
JOSE GUILHERME DOS SANTOS LIMA
DALVARINA DOS SANTOS LIMA
N/D
N/D
26/03/2004
27/03/2004
3
726
82
C-14
ANTONIO CARDOSO BAIA
TEREZINHA CARDOSO BAIA
17/06/1971
N/D
29/12/2003
11/05/2004
3
727
82V
C-14
DALILENE BRANDAO DIAS
DILCILENE DIAS BRANDAO
29/10/1993
N/D
28/06/2004
29/06/2004
RELAÇÃO DE REGISTROS CONSTANTES SOMENTE NO SISOBI (TABELA II)
SEQ
1
2
3
4
5
9
7
8
9
10
CARTÓRIO
1
Nº do
TERMO
Nº da
FOLHA
LIVRO
11654
131
C-14
1
11841
224V
C-14
1
11914
261
C-14
1
11915
261V
C-14
1
11916
262
C-14
1
11917
262V
C-14
1
11918
263
C-14
1
11919
263V
C-14
1
11920
264
C-14
1
11921
264V
C-14
BENEFICIO
NOME DO FALECIDO
ELADIO BARBOSA DE ALFAIA
0921304587
NOME DA MÃE
NAO DECLARADO
MANUEL CORREA CARDOSO
MARGARIDA MARIA CARDOSO
JOVELINA CORREA
TEREZA DE JESUS CORREA
GEDALVA MARIA DA CONCEICAO
PLACIDA MARIA DA CONCEICAO
RAIMUNDA GRINFEL PONTES
MARIA GRINFEL PONTES
CELITA DO COUTO BARRETO
HENRIQUETA CARVALHO DO COUTO
JOAO EVANGELISTA DO REGO
VIRGINIA PEREIRA DO REGO
ARCANGELA MARIA PINHEIRO DOS SANTOS
MARIA DE NAZARE P DOS SANTOS
MARIA CARDOSO
JOANA CARDOSO
MARIA DO CARMO VILHENA
IZABEL VILHENA DE SARGES
Data de
Nascimento
CPF
Data do Óbito
Data do Lançamento
do Registro
06/03/2003
15/07/1948
823.017.782.15
01/03/2003
08/06/1926
270.215.482.49
04/08/2003
05/08/2003
11/10/1910
N/D
12/10/2003
14/10/2003
26/06/1936
559.988.362.00
12/10/2003
14/10/2003
03/11/1920
355.550.502.59
15/01/2003
15/10/2003
29/04/1941
198.415.152.53
16/10/2003
16/10/2003
07/05/1922
066.556.702.25
15/10/2003
17/10/2003
25/03/1979
N/D
18/10/2003
20/10/2003
07/12/1921
332.524.402.53
16/10/2003
21/10/2003
16/07/1940
141.927.722.72
20/10/2003
22/10/2003
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
20
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
1
11922
265
C-14
1
11923
265V
C-14
1
11924
266
C-14
1
11925
266V
C-14
1
11926
267
C-14
1
11927
267V
C-14
1
11928
268
C-14
1
11929
268V
C-14
1
11930
269
C-14
1
11931
269V
C-14
1
11932
270
C-14
1
11933
270V
C-14
1
11934
271
C-14
1
11935
271V
C-14
1
11974
291
C-14
1
11977
292V
C-14
1
11978
293
C-14
1
11979
293V
C-14
1
11980
294
C-14
1
11981
294V
C-14
1
11982
295
C-14
1
11983
295V
C-14
1
11984
296
C-14
1
11985
296V
C-14
1
11986
297
C-14
1
11987
297V
C-14
1
11988
298
C-14
1
11989
298V
C-14
1
11990
299
C-14
1
11991
299V
C-14
RAIMUNDA NEGRAO DA CONCEICAO
MARIA ROSA DA CONCEICAO
MARLON SANTOS SANTOS
ANA CRISTINA DE SALES SANTOS
FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO
DEOCLECIANA PEREIRA DE ARAUJO
CARLOS MIGUEL CARDOSO FARIAS
DIVA SILVA CARDOSO
MARVINO BANDEIRA TEIXEIRA
FERMINA BANDEIRA TEIXEIRA
JOANA SANTOS DA SILVA
VALERIA LOBATO DA CUNHA SANTOS
MANOEL DE JESUS PEREIRA
LILIA CARDOSO PEREIRA
RAIMUNDA DAS GRACAS DOS SANTOS DA SILVA
ROSA RIBEIRO DOS SANTOS
DOMINGAS COSTA BARBOSA
MARIA DA CONCEICAO COSTA BARBOSA
MARIA ALICE JESUS DOS SANTOS
RENATA BRITO DE JESUS
MARIA DO SOCORRO DIAS DE SOUZA
LICIA SANTOS RODRIGUES
LOURIVAL MATOS BRABO
MARIA MADALENA DE MATOS BRABO
MANOEL DE ALMADA FEIO
FRANCISCA ALMADA FEIO
DELCY DE DEUS E SILVA
MARIA DE DEUS E SILVA
PEDRO PAES DE ARAUJO
ANA BEATRIZ DE ARAUJO
RAIMUNDO SANTANA DA SILVA SEGUNDO
MARIA DE NAZARE MEDEIROS
DIONYSIA DE ARAUJO SILVA
CLOTILDES CAMPELLO G DE ARAUJO
CATARINO CARDOSO PEREIRA
QUIRINA CARDOSO PEREIRA
WALTULIO REIS
VERONICA FONSECA REIS
ALEXANDRO LOPES PINHEIRO
SEBASTIANA SARDINHA LOPES
DELFINA CESARIO DE FREITAS
MARIA CARVALHO CESARIO
MANOEL DE JESUS CARVALHO MARQUES
ANA DE JESUS CARVALHO MARQUES
MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA COSTA
SUELEM DA CONCEICAO ALMEIDA
JULIA CARDOSO PINHEIRO
JULIA CARDOSO PINHEIRO
ANTONIO TELIS DA ASSUNCAO
MARIA AMELIA DE JESUS
FRANCISCO DE ASSIS MARTINS
LIDIA PANTOJA MARTINS
FRANCISCA MENEZES VASCONCELOS
ANTONIA MENEZES VASCONCELOS
LERICA RODRIGUES GOES
ROSA RIBEIRO
BRASILINA DA SILVA
HILDA MARIA DA SILVA
DOMINGOS BELEM
ALCINA DA COSTA BELEM
23/09/1935
090.170.542.04
16/10/2003
23/10/2003
25/06/2002
N/D
18/10/2003
23/10/2003
11/01/1920
097.163.272.34
21/10/2003
23/10/2003
16/10/2003
N/D
22/10/2003
24/10/2003
08/07/1924
424.267.232.20
23/10/2003
24/10/2003
27/12/1939
069.580.602.53
24/10/2003
27/10/2003
25/12/1937
056.685.732.49
27/10/2003
27/10/2003
12/06/1951
771.191.692.20
27/10/2003
28/10/2003
11/12/1976
N/D
25/10/2003
29/10/2003
10/04/2003
N/D
29/10/2003
29/10/2003
15/05/1959
N/D
24/10/2003
29/10/2003
22/08/1932
097.578.052.20
29/10/2003
31/10/2003
23/12/1939
558.660.852.91
30/10/2003
31/10/2003
14/06/1939
N/D
28/10/2003
31/10/2003
09/07/1925
064.095.472.34
26/11/2003
01/12/2003
29/11/1944
N/D
29/11/2003
01/12/2003
08/05/1904
N/D
26/11/2003
01/12/2003
05/04/1939
023.130.812.49
30/11/2003
01/12/2003
07/04/1916
016.757.452.34
25/11/2003
01/12/2003
21/10/2003
N/D
01/12/2003
02/12/2003
27/05/1958
393.749.122.87
01/12/2003
02/12/2003
25/12/1954
142.648.702.91
30/11/2003
03/12/2003
28/11/2003
N/D
05/12/2003
06/12/2003
24/08/1943
578.810.652.49
06/12/2003
09/12/2003
10/05/1931
379.446.652.72
06/12/2003
09/12/2003
17/04/1940
N/D
02/12/2003
09/12/2003
15/01/1940
N/D
05/12/2003
09/12/2003
22/02/1911
N/D
06/12/2003
09/12/2003
11/11/1931
569.470.622.68
08/12/2003
10/12/2003
08/12/1936
N/D
08/12/2003
10/12/2003
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
21
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
1
11992
300
C-14
1
11993
300V
C-14
1
11994
1
C-15
1
11995
1V
C-15
1
11996
2
C-15
1
11997
2V
C-15
1
11998
3
C-15
1
11999
3V
C-15
1
12000
4
C-15
1
12001
4V
C-15
1
12002
5
C-15
1
12003
5V
C-15
1
12004
6
C-15
1
12005
6V
C-15
1
12006
7
C-15
1
12007
7V
C-15
1
12008
8
C-15
1
12009
8V
C-15
1
12010
9
C-15
1
12011
9V
C-15
1
12012
10
C-15
1
12013
10V
C-15
1
12014
11
C-15
1
12015
11V
C-15
1
12016
12
C-15
1
12017
12V
C-15
1
12018
13
C-15
JAIRO REGO VIEGAS
EDILENA REGO VIEGAS
ANDERSON DOS SANTOS CARDOSO
MARIA SEBASTIANA DOS S CARDOSO
JURACY NERY PEREIRA
TEODILINA NERY PEREIRA
FRANCINEY ASSUNCAO CARDOSO
ZENEIDE ASSUNCAO CARDOSO
SALES MATOS CARVALHO
CASTICIANA MATOS CARVALHO
EULINA MONTEIRO LOBATO
RAYMUNDA LUIZA MONTEIRO
MARIA MADALENA PEREIRA NEGRAO
MARIA NEDI PEREIRA NEGRAO
LAURITO DA COSTA
INES DOS SANTOS COSTA
JOAO MARCELINO PACHECO
TEOTONINA DA SILVA PACHECO
MARIA GOVEIA DA SILVA
TERTOLINA GOVEIA DA SILVA
OLAVIA CUNHA
GUIOMAR CUNHA
MARIA FAGUNDES PEREIRA
MARIA DA CONCEICAO F PEREIRA
BENEDITO DA SILVA PINHEIRO
RAIMUNDA PINHEIRO
RAIMUNDO TIBURCIO DO REGO
ORMINDA BRASILIENSE DO REGO
ADOLFA OLIMPIA FERREIRA
MARIA JOAQUINA FERREIRA
HILTON DA SILVA CARDOSO
ANA SILVA CARDOSO
DURVALINA CARDOSO RODRIGUES
JOANA GONCALVES
VIVIANE NOGUEIRA BRITO
MARIA CLEIDA RODRIGUES NOGUEIRA
TEOFILO SILVA
MARIA DO CARMO SILVA
RUFINA ANALIA FERREIRA
JOANA DA COSTA FERREIRA
DANIEL PESSOA CARDOSO
CELINA DOS SANTOS PESSOA
MARIA MARTA DE ASSIS
IZOLINA MARIA DE ASSIS
ANTONIO GOMES GONCALVES DA COSTA
CESARINA GOMES G DA COSTA
LUZIA DE ARAUJO DOMINGOS
ROSALINA MONTEIRO
CARMELINA RODRIGUES DOS SANTOS
MARIA JOANA DA A RODRIGUES
MANOEL RIBEIRO MACIEL
MARIA AMELIA FERREIRA MACIEL
MARIA DO CARMO RIBEIRO FEIO
BENEDITA RIBEIRO FEIO
18/03/2000
N/D
10/12/2003
11/12/2003
29/07/1984
830.705.242.49
09/12/2003
11/12/2003
21/07/1913
064.096.952.68
04/12/2003
11/12/2003
10/12/2003
N/D
12/12/2003
12/12/2003
07/09/1939
125.956.672.20
12/12/2003
13/12/2003
09/01/1907
261.515.612.87
11/12/2003
15/12/2003
16/04/1977
N/D
13/12/2003
15/12/2003
02/01/1920
263.690.282.15
13/12/2003
15/12/2003
24/09/1929
059.530.732.91
13/12/2003
15/12/2003
19/08/1959
N/D
09/12/2003
15/12/2003
22/06/1928
566.216.122.49
11/12/2003
15/12/2003
01/04/1952
427.082.222.87
11/12/2003
15/12/2003
10/10/1916
263.662.662.04
11/12/2003
15/12/2003
14/04/1942
056.671.512.00
10/12/2003
15/12/2003
12/06/1925
561.797.822.53
17/12/2003
17/12/2003
08/10/1929
034.093.762.91
10/12/2003
18/12/2003
05/05/1925
477.512.902.34
17/12/2003
18/12/2003
06/04/1990
N/D
08/12/2003
22/12/2003
08/12/1950
N/D
20/12/2003
22/12/2003
15/03/1901
N/D
22/12/2003
23/12/2003
02/09/1972
675.562.052.15
17/12/2003
24/12/2003
20/10/1906
N/D
26/12/2003
26/12/2003
28/03/1946
354.105.402.63
24/12/2003
27/12/2003
15/05/1927
562.386.142.34
25/12/2003
29/12/2003
15/09/1922
N/D
29/12/2003
29/12/2003
16/04/1923
N/D
26/12/2003
30/12/2003
03/03/1946
368.020.002.10
23/12/2003
30/12/2003
CARTÓRIOS:
1 – Cartório de registro Civil J. Ferreira
2 – Cartório de registro Civil Dr. João Miranda
3 – Cartório de registro Civil Teobaldo Pimentel
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 187
MUNICÍPIO DE ABAETETUBA - PA
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
11º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
30/JUNHO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 187
MUNICÍPIO DE ABAETETUBA - PA
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 12 a 27 de Julho de
2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário:
Programa Nacional de fotalecimento da agricultura familiar / Financiamento e
equalização de juros para a agricultura familiar – Pronaf (Lei nº 8.427, de 1992) e;
Programa Nacional de fotalecimento da agricultura familiar / Assistência
Financeira a projetos de infra-estrutura e serviços municipais.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização:
1 – Programa: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
Ação: Financiamento e equalização de juros para a agricultura familiar – Pronaf (Lei nº8.427, de
1992)
Objetivo da Ação de Governo: Fortalecer a agricultura familiar, promovendo sua inserção
competitiva nos mercados de produtos e fatores.
Ordens de Serviço: 149319 e 149795.
Objeto Fiscalizado: Financiamentos PRONAF
Agente Executor Local: Banco da Amazônia/Banco do Brasil
Qualificação do Instrumento de Transferência: Concessão
Montante de Recursos Financeiros: R$ 81.285,45 (Oitenta e um mil, duzentos e oitenta e cinco
reais e quarenta e cinco centavos)
Extensão dos exames: R$ 17.162,88 (Dezessete mil, cento e sessenta e dois reais e oitenta e oito
centavos)
1.1) Perda Total de Culturas Financiadas.
Fato(s):
Constatamos que os agricultores familiares, moradores da Ilha Trambioca, financiados pelo
PRONAF registraram perda total das culturas. Segundo informações dos beneficiários a perda do
plantio ocorreu devido à ausência de assistência técnica pela EMATER.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
Da inspeção “in loco” e entrevista com os beneficiários localizados, verificamos as seguintes
situações:
CONTRATO
2940013
SITUAÇÃO DO
PROJETO
Paralisado
2940026
2940009
Impossível avaliar
Paralisado
2940012
Paralisado
100000849
100000670
100000669
2940033
100000643
Impossível avaliar
Impossível avaliar
Impossível avaliar
Impossível avaliar
Impossível avaliar
OBSERVAÇÕES
Mutuário não localizado. Perda total das culturas
de coco com laranja. Ilha Trambioca
Mutuário não localizado
Perda total das culturas de coco com laranja. Ilha
Trambioca
Perda total das culturas de coco com laranja. Ilha
Trambioca.
Mutuário não localizado
Impossibilidade de acesso ao empreendimento
Impossibilidade de acesso ao empreendimento
Impossibilidade de acesso ao empreendimento
Mutuário não localizado
Evidência:
Visita aos empreendimentos.
Relatório Fotográfico:
Foto 1- Projeto de Francisco da Cruz Furtado
Foto 2- Projeto de Francisco Cardoso Viana
Foto 3 – Projeto de Joaquim dos Santos Bahia
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
2 – Programa: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
Ação: Assistência financeira a projetos de infra-estrutura e serviços municipais
Objetivo da Ação de Governo: Fortalecer a agricultura familiar, promovendo sua inserção
competitiva nos mercados de produtos e fatores.
Ordens de Serviço: 149556
Objeto Fiscalizado: Financiamento PRONAF
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Abaetetuba
Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de repasse nº 0106917-8 (Siafi nº
416149)
Montante de Recursos Financeiros: R$ 149.850,00 (Cento e quarenta e nove mil, oitocentos e
cinqüenta reais)
Extensão dos exames: Não houve liberação dos recursos
2.1) Ausência de formalidades na composição de processo licitatório.
Fato(s):
Verificamos que as cartas convites nº 145/2001 e 146/2001, de 14/09/2001, cujos objetos
prevêem respectivamente, os serviços de construção da rede de distribuição rural monofásica e
bifásica e de limpeza nos furos do Arcênio, Acaraqui, Paruru, Xinguzinho, Carecas, localizados na
região das ilhas, não foram abertas na forma de processo administrativo, devidamente protocolado
e numerado, bem como não continham:
- comprovação da entrega do convite;
- ato de designação da comissão de licitação;
- original das propostas e dos documentos que as instruíram.
Ressaltamos que na elaboração do procedimento licitatório não foram observados os
preceitos do artigo 38, incisos II, III e IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Evidência:
Análise da documentação disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Abaetetuba.
Manifestação do Prefeito
“No tocante às cartas convites nº 145 e 146/2001, temos a informar que as mesmas
continham o comprovante de entrega do convite, cujas assinaturas fazem parte da própria carta.
Nota-se a ausência da portaria da comissão de licitação, por uma falha de arquivamento. Os
originais das propostas e dos demais documentos que instruíram, foram encaminhados ao TCM,
mas foram disponibilizados as cópias.”
Análise da Equipe
A justificativa da Prefeitura não elide a ressalva, pois não se manifesta acerca da falta de
instrução dos convites na forma de processo administativo, ratifica a ausência da portaria de
nomeação da comissão e a falta dos originais das propostas, confirmando, portanto, o
descumprimento de formalidades quando da composição dos processos licitatórios aqui tratados.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 187
MUNICÍPIO DE ABAETETUBA - PA
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
11º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
30/JUNHO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 187
MUNICÍPIO DE ABAETETUBA - PA
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 12 a 27 de Julho de
2004 a seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente:
Amazônia Sustentável / Proteção às florestas tropicais da Amazônia – PPG7
Norte.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa: Amazônia Sustentável
Ação: Proteção às Florestas Tropicais da Amazônia
Objetivo da Ação de Governo: Proporcionar o uso sustentável de recursos naturais, visando à
implementação de projetos demonstrativos de modelo de desenvolvimento sustentável em florestas.
Ordens de Serviço: 149610
Objeto Fiscalizado: Doação de recursos para a implementação do subprojeto nº 274 intitulado
Desenvolvimento Participativo de Tecnologias para a Agricultura Familiar de Terra Firme e Várzea
no município de Abaetetuba.
Agente Executor Local: Centro de Treinamento e Tecnologia Alternativa Tipiti
Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Doação para execução do subprojeto
nº 274
Montante de Recursos Financeiros: R$ 255.709,00 (Duzentos e cinqüenta e cinco mil, setecentos
e nove reais)
Extensão dos exames: A totalidade dos recursos
1.1) Falta de apresentação de documentação comprobatória da aplicação de recursos.
Fato(s):
A equipe de fiscalização formalizou expediente ao coordenador do Centro de Treinamento
e Tecnologia Alternativa Tipiti solicitando toda a documentação relativa à aplicação dos recursos da
contrapartida. De acordo com previsão da cláusula oitava do contrato de doação para execução do
subprojeto nº 274, de 04/07/97, o beneficiário compromete-se a participar dos custos do referido
projeto, com recursos próprios correspondentes a 44,14% como contrapartida. Nenhuma
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
documentação comprobatória foi apresentada à equipe até o final dos trabalhos de campo.
Ressaltamos ainda que não foi disponibilizada a documentação do processo licitatório, inclusive
projeto técnico, pertinente à construção do alojamento feminino para 50 pessoas e passarela, nos
valores respectivos de R$ 54.434,80 e R$ 3.458,80, e executada pela empresa ASES
Empreendimentos Ltda, conforme menciona as planilhas mensais de comprovação de gastos dos
meses de junho, agosto e setembro de 1998.
Evidência:
Análise do contrato de doação para execução do subprojeto nº 274, de 04/07/97;
Solicitação de Fiscalização nº 08/2004, de 20/07/2004;
Planilhas mensais de comprovação de gastos dos meses de junho, agosto e setembro de
1998.
1.2) Ausência de cotação de preços na contratação de serviços
Fato(s):
O Centro de Treinamento Tipiti contratou a prestação de serviços para a confecção de
filmagens em VHS dos eventos promovidos ao longo da execução do subprojeto nº 274, de
04/07/97, no montante de R$ 4.144,12, sem que fosse realizada a devida cotação de preços, no
mercado local, conforme preconiza o item 2.1.3 do Manual de Operações do Programa Piloto para
a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil –PPG7.
Evidência:
Análise do Manual de Operações do Programa Piloto para a Proteção das Florestas
Tropicais do Brasil –PPG7.
Análise das Planilhas Mensais de Comprovação de Gastos dos meses de julho/97,
setembro/97,outubro/97, novembro/97, janeiro/98, março/98, junho/99, julho/99 e janeiro/2001.
1.3) Aplicação de recursos em desacordo com o objeto do contrato.
Fato(s):
Verificamos que o Centro de Treinamento Tipiti realizou despesas na compra de gêneros
alimentícios, utilizando-se das Linhas Orçamentárias: Viagens e Serviços e Custos Administrativos,
registradas em Planilhas Mensais de Comprovação de Gastos, que totalizaram, respectivamente, os
valores de R$ 2.780,00 e R$ 337,50. Conforme planilhas de gastos do projeto, os itens
orçamentários não contemplam os referidos gastos.
Evidência:
Análise do contrato de doação para execução do subprojeto nº 274, de 04/07/97;
Análise das Planilhas Mensais de Comprovação de Gastos dos meses de dezembro/98,
junho/99, agosto/99, novembro/99 e dezembro/2000;
Notas Fiscais nos: 005067, 005068, 005069, 005070, 005071, 003811, 003808, 003809,
003810, 003812, 003813, 004998, 004997, 000151, 000145, 000146, 000097, 008039, 003532,
003534, 003536, 003533 e 003537 e;
Recibos nos valores: R$ 162,00, R$ 88,00, R$ 124,00, R$ 60,00 , R$ 60,40, R$ 70,00, R$
70,00, R$ 227,50 e R$ 45,00.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
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relatório de fiscalização nº 187 município de abaetetuba