PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ RELATO GERENCIAL MUNICÍPIO DE ABAETETUBA/PA 1. Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os 34 Programas de Governo executados na base municipal de Abaetetuba/Pa, em decorrência do 11º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, por técnicos da ControladoriaGeral da União – CGU em parceria com servidores do Ministério da Saúde, sob a Coordenação da CGU, no período de 12 a 23/07/2004, por meio de inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação questionários e registros fotográficos, etc. 4. Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa. 4.1 Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas Ministério Supervisor Ministério Saúde Programa/Ação Fiscalizado Farmácia Básica / Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para da Assistência Farmacêutica Básica. PAB – Fixo / Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros Unidades de Saúde do Sus / Implantação, Aparelhamento e Adequação de Unidades de Saúde do SUS. Endemias / Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para ações de Epidemiologia e Controle de Doenças. Quantidade de Valores Fiscalizações envolvidos(R$) 1 123.183,96 1 740.975,00 1 110.000,00 1 420.060,30 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 Ministério Supervisor Programa/Ação Fiscalizado Saúde da Família / Incentivo Financeiro à Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para a Saúde da Família. Atendimento ambulatorial, emergêncial, e hospitalar no SUS / Atenção a Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em gestão plena/avançada. Ministério do Transferência de Renda com Desenvolvimento Condicionalidades Bolsa Escola / Social e do Transferência de Renda diretamente às Combate à Fome famílias em situação de pobreza e extrema pobreza Gestão da Política de Assistência Social / Capacitacao de Conselheiros, Gestores e Técnicos de Assistencia Social Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência / Atendimento à pessoa portadora de deficiência em situação de pobreza Programa de Erradicação do Trabalho Infantil / Atendimento a criança e ao adolescente em jornada escolar ampliada. Programa de Atenção a Criança / Atendimento à crianca em creche e outras alternativas. Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adoslecentes (SENTINELA) / Atendimento as Crianças e aos Adolescentes Vitimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual. Ministério das Luz no campo / luz para todos / oferta de Minas e Energia energia elétrica em domicílios rurais de baixa renda, propiciando meios de fixar o homen no campo, evitando a migração da população rural para as grandes cidades. Ministério da FNO / Financiamento aos Setores Produtivos Integração da Região Norte. Nacional Fundo de Investimento da Amazônia Brasil Alfabetizado / Apoio a Estados e Municípios para Educação Fundamental de Jovens e Adultos. Educação de Jovens e Adultos / Apoio a Ministério da Estados e Municípios para Educação Educação Fundamental de Jovens e Adultos Quantidade de Valores Fiscalizações envolvidos(R$) 1 132.552,00 2 Não se aplica 2 616.255,00 1 Não se aplica 1 34.850,00 1 1.228.330,00 1 840.371,01 1 31.000,00 1 67.992,76 1 1 563.533,04 Não se aplica 1 402.815,45 1 1.193.499,96 ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 Ministério Supervisor Programa/Ação Fiscalizado Toda Criança na Escola – Brasil Escolarizado / Programa Nacional de Alimentação Escolar – Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica. Toda Criança na Escola / Apoio na aquisição de veículos para transporte escolar. Toda Criança na Escola / Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF. Programa de Expansão da Educação Profissional – PROEP / Implantação de Centros Escolares de Educação Profissional Projeto Alvorada / Expansão e melhoria da rede escolar estadual do ensino médio (projeto alvorada) / exercícios 2000 a 2004. do Gestão da Política de Trabalho e Emprego / e Estudos e Pesquisas na área do Trabalho. Ministério Trabalho Emprego Ministério da Programa de apoio ao desenvolvimento do Agricultura setor agropecuário – PRODESA / Estímulo à Pecuária e produção agropecuária Abastecimento Ministério das Oferta dos Serviços de Telecomunicações / Comunicações Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações Governo eletrônico / Operação do Sistema de Acesso a Serviço Público. Universalização dos Serviços de Telecomunicações / Fiscalização da Universalização dos Serviços de Telecomunicações. Ministério da Arrecadação de Receitas Previdenciárias / Previdência Fiscalização do Recolhimento das Social Contribuições Previdenciárias. Previdência Social Básica / Pagamento de Aposentadorias Programa Nacional de Fortalecimento da Ministério do Agricultura Familiar / Financiamento e Desenvolvimento equalização de juros para a agricultura Agrário familiar – Pronaf (Lei nº8.427, de 1992). Programa Nacional de fotalecimento da agricultura familiar / Financiamento e equalização de juros para a agricultura familiar – Pronaf (Lei nº 8.427, de 1992. Quantidade de Valores Fiscalizações envolvidos(R$) 2 1.558.661,00 1 102.000,00 1 27.719.610,74 1 1.348.344,00 3 1.169.855,13 1 Não se aplica 3 104.500,00 1 Não se aplica 4 8.000,00 1 Não se aplica 1 130.493,71 2 1.786,13 2.239.988,00 2 2 Não se aplica ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 Ministério Supervisor Programa/Ação Fiscalizado Programa Nacional de fotalecimento da agricultura familiar / Assistência Financeira a projetos de infra-estrutura e serviços municipais Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar / Assistência financeira a projetos de infra-estrutura e serviços municipais Ministério do Meio Ambiente TOTAL Amazônia Sustentável / Proteção às Florestas Tropicais da Amazônia Quantidade de Valores Fiscalizações envolvidos(R$) 1 Não se aplica 1 166.500,00 1 255.709,00 47 41.310.866,19 5. Os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados, são demonstrados a seguir, em fascículos específicos por Ministério. Assim sendo, não foram preparados fascículos sobre os recursos oriundos dos Ministério das Minas e Energia, do Trabalho e Emprego e da Agricultura Pecuária e Abastecimento. 6. Os fascículos a seguir contemplam um detalhamento das seguintes constatações: Ministério da Saúde: 1.1) Aquisição de medicamentos com valores superiores às compras adquiridas em meses anteriores; 1.2) Aquisição de medicamentos não pactuados no PEAF, datado de 11/09/2003; 1.3) Fragilidade nos mecanismos de controle e armazenamento de medicamentos no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde; 1.4) Fragilidade nos mecanismos de controle de medicamentos nas seguintes Unidades de Saúde; 1.5) Medicamentos com prazo de validade vencido e/ou a vencer; 1.6) Instalações físicas inadequadas para funcionamento da farmácia; 2.1) Pagamento de despesas contrariando o disposto contido na Lei 8.080/90, Portaria/GM/ 3925/98 e Decisão de TCU 600/2000; 2.2) Inconsistências na folha de pagamento da Unidade Mista de Abaetetuba / Hospital Santa Rosa; 2.3) Falta de localização de empresa participante de processo licitatório; 3.1) Pagamento de despesas com aquisição de medicamentos básicos; ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 3.2) Insuficiência de transportes para realização de visitas aos pacientes das micro-áreas; 3.3) Deficiência no atendimento às famílias do programa; 3.4) Espaço físico deficiente para atendimento dos usuários; 3.5) Cadastro das Famílias desatualizado no Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB / Período de preenchimento das atividades/procedimentos em demonstrativos específicos, dificultando a verificação do efetivo atendimento; 3.6) Irregularidade em processo licitatório; 4.1) Divergência de procedimentos nas Autorizações de Internações Hospital – AIH; 4.2) Cobrança indevida em AIH’s de Parto Normal e Cesariana; 4.3) Impropriedades em AIH’s com procedimentos cirúrgicos e/ou obstétricos; 4.4) Impropriedade nas AIH’s abaixo referente ao procedimento 34.001.04.2; 4.5) Cobrança indevida de procedimentos em AIH’s de Parto Normal e Cesariana, contrariando os dispostos nas PT/MS/SAS/N°96/94 e PT/MS/GM/N°572/2000; 4.6) Impropriedades em AIH’s nos procedimentos cirúrgicos e/ou obstétricos; 4.7) Impropriedade em AIH’s referentes ao procedimento 39.011.15-1 – Tratamento Cirúrgico da Fratura da Diáfise da Tíbia; 4.8) Impropriedade em AIH’s referentes ao procedimento – 39.013.08-1 – Tratamento Cirúrgico da Fratura Diafisária dos Ossos do Antebraço; 4.9) Impropriedades em AIH’s referentes ao procedimento – 39.009.13-0 – Tratamento Cirúrgico da Fratura da Diáfise do Fêmur; 4.10) Impropriedades em AIH’s referentes aos procedimentos executados; 4.11) Cobrança indevida nos procedimentos 38.018.01-2 e 76.400.27-1; 4.12) Cobrança indevida no procedimento 38.018.01-2; 5.1) Empresa contratada sem registro junto ao CREA/PA; 5.2) Impropriedades no processo licitatório, referente à prestação de serviços de construção da Unidade de Saúde; 5.3) Irregularidades no pagamento dos serviços executados; 5.4) Pagamento de serviços não executados e / executados parcialmente; ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5 5.5) Notas Fiscais sem atesto; 5.6) Ausência de equipamentos adquiridos e; 5.7) Aprovação / Execução de orçamento superestimado. Ministério do Desenvolvimento Social e do Combate à Fome 1.1) Apresentação parcial de Prestação de Contas de Convênio; 2.1) Inconsistência na Prestação de Contas do PAC 2003; 2.2) Irregularidades em processos licitatórios; 2.3) Inexistência de três propostas válidas por item licitado na Modalidade Convite; 2.4) ) Irregularidade em processo licitatório; 3.1) Atraso no pagamento da bolsa do PETI; 3.2) Fracionamento de despesa na aquisição de material de consumo; 3.3) Contratação de serviços de transporte sem licitação; 3.4) Inconsistência na Prestação de Contas do PETI 2003; 3.5) Aquisição de bens junto a firma de propriedade da família do Prefeito; 3.6) Não apresentação de todos os documentos referentes a prestação de contas 2003 e; 3.7) Irregularidade no Convite nº 118/2003. Ministério da Integração Nacional 1.1) Inadimplência na operação de crédito contratada com recursos do FNO; 1.2) Estágio de implantação do empreendimento em desacordo com o montante de recursos liberados; 1.3) Liberação de parcelas sem a efetiva comprovação da aplicação dos recursos concedidos anteriormente. / Inconsistências em Laudo de Fiscalização; 1.4) Liberação de parcelas sem a comprovação da conclusão das etapas anteriormente previstas / Inconsistências em Laudo de Fiscalização e; 1.5) Falta de apresentação formal de documentação comprobatória de despesas / Aplicação de recursos em desacordo com o objeto do contrato. ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 6 Ministério da Educação. 1.1) Irregularidades em Processos Licitatórios; 1.2) Fracionamento de despesas na aquisição de gêneros alimentícios; 1.3) Impropriedade no processamento da Carta Convite nº 001/2003; 1.4) Ausência de procedimento licitatório na aquisição de gêneros alimentícios; 1.5) Inconsistência na Prestação de Contas do PNAE 2003; 2.1) Utilização indevida de dispensa de licitação e outras impropriedades na execução do Convênio nº 452461; 2.2) Disponibilização parcial de documentos; 3.1) Irregularidades nos processos licitatórios: Cartas Convites nº 239, 307 e 373/2003; 3.2) Fracionamento de despesa na aquisição de gêneros alimentícios (Cartas Convites nº 110, 131, 148 e 168/2003); 3.3) Fracionamento de despesa na aquisição de gêneros alimentícios (Cartas Convites nº 204 e 246/2003); 3.4) Realização de despesas incompatíveis com a destinação de recursos do programa; 3.5) Ausência de procedimento licitatório na aquisição de gêneros alimentícios; 3.6) Inconsistência na Prestação de Contas do RECOMEÇO 2003; 3.7) Pagamento de despesa sem existência de processo licitatório; 4.1) Inconsistências na Prestação de Contas do Programa; 4.2) Ausência de procedimento licitatório na aquisição de gêneros alimentícios; 4.3) Utilização inadequada de inexigibilidade de licitação; 5.1) Falta de localização na Escola de Trabalho e Produção de todos os bens adquiridos com recursos do convênio; 5.2) Bens sem plaqueta de identificação patrimonial; 6.1) Ausência de efetiva utilização dos equipamentos e acervo bibliográfico recebidos; 6.2) Inexistência de controle dos convênios pelas escolas; ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7 7.1) Aquisição de bens de consumo incompatíveis com os objetivos do FUNDEF; 7.2) Pagamento de Professores da Educação Infantil com Recursos dos 60%; 7.3) Fracionamento de despesas em detrimento do procedimento licitatório; 7.4) Inexistência de controle de movimentação de materiais; 7.5) Pagamento de Convênio de Cooperação Técnica com a SEDUC com Recursos do FUNDEF; 7.6) Pagamento de despesas incompatíveis com os objetivos do FUNDEF. 7.7) Concessão de Abono FUNDEF somente a servidores municipalizados; 7.8) Falta de disponibilização de processos licitatórios e; 7.9) Saques sem a respectiva comprovação da despesa. Ministério das Comunicações 1.1) Município não possui posto de atendimento telefônico em funcionamento. Ministério da Previdência Social 1.1) Ausência de comprovação do recolhimento integral dos valores retidos; 1.2) Ausência de retenção da contribuição previdenciária; 2.1) Dados cadastrais inconsistentes – endereços não localizados e; 2.2) Divergências entre as informações constantes no livro “C” – livro de lançamento de óbitos - e os registros do SISOBI. Ministério do Desenvolvimento Agrário 1.1) Perda Total de Culturas Financiadas e; 2.1) Ausência de formalidades na composição de processo licitatório. Ministério do Meio Ambiente 1.1) Falta de apresentação de documentação comprobatória da aplicação de recursos; 1.2) Ausência de cotação de preços na contratação de serviços e; 1.3) Aplicação de recursos em desacordo com o objeto do contrato. Belém/PA, 14 de outubro de 2004. ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 8 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N° 187 MUNICÍPIO DE ABAETETUBA - PA MINISTÉRIO DA SAÚDE 11º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios públicos 30/JUNHO/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº187 MUNICÍPIO DE ABAETETUBA - PA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 12 a 22 de Julho de 2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Saúde. Farmácia Básica / Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para Assistência Farmacêutica Básica; PAB – Fixo / Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros; Saúde da Família / Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB Para a Saúde da Família; Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar no Sus / Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada e ; Unidades de Saúde do Sus / Implantação, Aparelhamento e Adequação de Unidades de Saúde do Sus. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização: 1. Programa: Farmácia Básica Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para Assistência Farmacêutica Básica. Objetivo da Ação de Governo: Ampliação do acesso aos medicamentos e à assistência farmacêutica. Ordem de Serviço: 148245 Objeto Fiscalizado: conhecimento da sistemática de aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos básicos e avaliação da coerência da aquisição e da distribuição com a programação pactuada na CIB, bem como sua execução nas Unidades de Saúde. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através da Secretaria Municipal de Saúde. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência fundo a fundo Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 123.183,96 Extensão dos Exames: Junho de 2003 a Junho/2004 1.1) Aquisição de medicamentos com valores superiores às compras adquiridas em meses anteriores. Fato(s): Na analise da documentação de suporte que deu origem às despesas pagas com aquisição de medicamentos, constatamos compra de “Amoxicilina 500mg.” com valores diferenciados, numa média de 55% (cinqüenta e cinco por cento) superiores ao valor do produto adquirido no período que abaixo demonstramos: Medicamento Amoxicilina 500mg Caixa c/ 200 caps. Aquisição Aquisição de Caixa Em c/200 cap. capsulas 10 cxs. - Valor de uma Caixa (R$) Valor de uma Capsula (R$) N° da Nota Fiscal Data da Nota Fiscal 88,00 0,44 0155 12/06/2003 Amoxicilina 500mg - 1.000 - 0,29 0450 05/08/2003 Amoxicilina 500mg - 1.000 - 0,41 0407 04/12/2003 Amoxicilina 500mg - 3.900 - 0,27 0830 13/01/2004 Amoxicilina 500mg Amoxicilina 500mg Cxa. c/200 capsulas Amoxicilina 500mg Cxa. c/200 capsulas - 2.000 - 0,41 0606 13/02/2004 Amoxicilina 500mg Amoxicilina 500mg Cxa. c/200 capsulas 10 cxs. - 78,00 0,39 0835 11/03/2004 15 cxs. - 77,00 0,385 0837 19/04/2004 - 0,41 0030 05/05/2004 76,00 0,38 0842 15/06/2004 - 1.600 12 cxs. - Fornecedor Eliana F. Cardoso – Drogaria Canto Certo Magetron Comércio e Representações Ltda. Distribuidora Fontes Eliana F. Cardoso – Drogaria Canto Certo Distrex Comercial Ltda. Eliana F. Cardoso – Drogaria Canto Certo Eliana F. Cardoso – Drogaria Canto Certo E. de J. R. Dias Eliana F. Cardoso – Drogaria Canto Certo Aquisição do medicamento “Amoxicilina suspensão oral 250mg.”, em valor 87 % (oitenta e sete por cento) superior ao valor adquirido nos meses de junho e julho/2003, e 20% ao adquirido em janeiro e maio/2004. Medicamento Amoxicilina Susp. Oral 250mg. Valor de um frasco (R$) Quantidade Adquirida Nota Fiscal Data da N. Fiscal Valor Pago (R$) Empresa/ fornecedor 4,72 150 0155 12/06/2003 708,00 Eliana Ferreira Cardoso. 2,52 200 0542 01/07/2003 504,00 Distrex Com. 2,97 300 0830 13/01/2004 891,00 2,50 500 0030 05/05/2004 1.250,00 Eliana Ferreira Cardoso. E. de J. R. Dias Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 Aquisição do medicamento “Metildopa 250mg/comprimido” com preço 64 % superior ao adqurido em janeiro de 2003 e 85% ao comprado em junho do mesmo exercício, conforme discriminado a seguir: Medicamento Quantidade Adquirida Valor unitário( R$) Nota Fiscal Data da N. Fiscal 3.000 0,25 0830 13/01/2004 750,00 1.000 0,41 0467 22/01/2004 1.800 0,43 0568 6.600 0,23 0843 Metildopa 250mg/comp. Valor Pago (R$) Empresa/ fornecedor Eliana Cardoso F. 410,00 Dias Pantoja e 15/06/2004 774,00 Dias Pantoja e 15/06/2004 1.513,60 Eiana Cardoso F. Aquisição, da firma Eliana Ferreira Cardoso, de medicamentos em valores superiores em 26% a mesma aquisição efetuada das firmas: Dias e Pantoja Ltda., Distrex Comercial Ltda., e E. de J. R. Dias, no período de janeiro a junho/2004, conforme a seguir detalhado: Medicamento Metronizadol suspensão oral Mebendazol suspensão oral Frascos adquiridos Valor do frasco (R$) Nota Fiscal Data da N. Fiscal Valor Pago(R$) Empresa/ fornecedor 300 400 300 400 320 360 1,68 1,50 1,68 1,77 1,45 1,82 0830 0467 0834 0837 0568 0842 13/01/2004 22/01/2004 11/03/2004 19/04/2004 15/06/2004 15/06/2004 504,00 600,00 504,00 708,00 464,00 655,20 Eliana F. Cardoso Dias e Pantoja Ltda Eliana F.Cardoso Eliana F.Cardoso Dias e Pantoja Ltda Eliana F. Cardoso 1.400 300 500 600 500 0,69 0,86 0,88 0,69 0,87 0606 0835 0837 0030 0842 13/02/2004 11/03/2004 19/04/2004 05/05/2004 15/06/2004 966,00 258,00 440,00 414,00 435,00 Distrex Comercial Eliana F. Cardoso Eliana F. Cardoso E. de J. R. Dias Eliana F. Cardoso Aquisição do medicamento “Paracetamol 100mg-gotas”, em valores diferenciados entre as firmas abaixo: Medicamento Paracetamol 100mg gotas Frascos Adquiridos Valor do Frasco(R$) Nota Fiscal Data da N. Fiscal Valor Pago Empresa/ fornecedor 600 1,47 0410 05/12/2003 882,00 300 0,52 0835 11/03/2004 156,00 245 0,70 0568 15/06/2004 171,50 Distribuidora Pontes Eliana F. Cardoso Dias e Pantoja Ltda. Evidência: Notas Fiscais n°s : 0155, 0450 e 0407/2003; 0830, 0606, 0835, 0837, 0030 e 0842/2004; Convites n°s: 184, 258 e 367/2003, 010, 024 e 087/2004; Notas Fiscais n°s 0155, 0542/2003 e 830/2004; Convites n°s: 184 e 197/2003; Notas de Empenho n°s: 2642/2003, 2850/2003 e 2166/2004; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 Notas Fiscais n°s: 0830, 0467, 0568 e 0843/2004, Notas de Empenho 0427, 2896 e 2897/2004; Notas Fiscais n°s: 0467, 0606, 0830, 0834, 0835, 0837, 0842, 0568 e 0030; Notas de Empenho n°s: 0427, 0716, 1250, 2056, 2166, 2896 e 2897 e; Notas Fiscais n°s 0410/2003, 0568 e 0835; Notas de Empenho n°s: 01250 e 02896/2004. Manifestação do Prefeito: “As aquisições dos medicamentos que compõe a Farmácia Básica são efetuadas à medida em que os recursos são disponibilizados pelo SUS em conseqüência do que, são por esta razão desdobrados em várias Cartas Convites. Esses medicamentos são em sua maioria, adquiridos no comércio local e desta forma, estão sujeitos a uma variação de preço, levando em conta a qualidade do produto; embalagem (hospitalar ou farmacêutica); laboratório de origem; possíveis promoções, etc.” Análise da Equipe: O Gestor Municipal justifica para a variação dos preços, que levam em consideração a qualidade do produto; embalagem hospitalar ou farmacêutica; laboratório de origem e possíveis promoções, entretanto, não enviou a esta Controladoria a relação dos laboratórios de origem e tipos de embalagens dos medicamentos acima adquiridos, para procedermos a comparação dos preços ofertados. Também as Empresas vencedoras dos certames licitatórios não indicaram nas Notas Fiscais o nome dos laboratórios de origem. Quanto a justificativa de possíveis promoções, nas análises realizadas nos Convites nrs: 184, 197, 258, 282 e 367/2003; 007, 010, 024, 087 e 091/2004, não encontramos nas propostas apresentadas pelas Empresas participantes preços em forma de promoção. Diante do exposto, não acatamos a justificativa apresentada pelo Gestor Municipal. 1.2) Aquisição de medicamentos não pactuados no PEAF, datado de 11/09/2003. Fato(s): Em nossos exames, constatamos a aquisição de medicamentos não pactuados no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica, conforme exposto a seguir: Aquis. em comp. Medicamento Complexo comprimidos B Dipirona Comprimidos Preço unitário (R$) Nota Fiscal Data da N. Fiscal Valor Pago (R$) Empresa 6.000 0,07 0542 01/07/2003 420,00 Distrex Comercial 6.000 0,07 0542 01/07/2003 420,00 Distrex Comercial Evidência: Plano Estadual de Assistência Farmacêutica; Nota Fiscal n° 0542; Convite 197/2003 e Nota de Empenho n° 02850/2003. Manifestação do Prefeito: “De fato, por uma falha do setor de compras, foram adquiridas duas medicações não pactuadas, porém essenciais para o funcionamento dos Programas. Neste ato, o município Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 compromete-se a evitar que falhas técnicas desta natureza repitam-se novamente. Ressaltamos ainda que, levando-se em conta o valor das aquisições, apenas R$ 840,00, essa falha não trouxe, com absoluta certeza, prejuízo para o programa, já que esse valor correspondente a apenas 0,68% dos recursos fiscalizados.” Análise da Equipe: A justificativa apresentada pelo Gestor não elide à responsabilidade pela aquisição dos medicamentos acima, haja vista que no Plano Municipal de Assistência Farmacêutica/2003, dentre as competências do Gestor Municipal consta: “utilizar os recursos oriundos da União e Estado acrescidos da parcela municipal para aquisição de medicamentos essenciais básicos constante no elenco de Medicamentos do Plano Estadual, sendo obrigatório o padrão mínimo proposto através CONASS e aprovado pela CIT e opcional a complementação aprovada pela CIB”. Ademais, com esse valor de apenas R$ 840,00 pode ser comprado 10.000 comprimidos de AAS 100mg infantil; 6.000 comprimidos de Paracetamol 500mg e 3.000 comprimidos de Captopril de 25mg, medicamentos estes que são diariamente procurados pelos usuários do programa. 1.3) Fragilidade nos mecanismos de controle e armazenamento de medicamentos no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde. Fato(s): No Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela distribuição dos medicamentos básicos às Unidades de Saúde das zonas urbana e rural, detectamos: a) b) c) d) e) Instalação física deficiente; Condições inadequadas de armazenamento; Pouca ventilação entre as caixas de medicamento devido o armazenamento incorreto; Existência de caixa de medicamento em contato com o chão; Inexistência de fichas de prateleira e/ou documento similar, impossibilitando olevantamento do quantitativo adquirido/distribuído/saldo de estoque dos medicamentos; f) Ineficiência na Guia de Remessa dos Medicamentos para as Unidades de Saúde ( ausência do número da Guia e data de expedição; relação de materiais de laboratório incluso na mesma guia dos medicamentos básicos); g) Remessa de medicamentos básicos em Notas de Entrega emitidas pela firma Dias e Pantoja Ltda., e entregues às Unidades de Saúde da Família de Murutinga, Pontilhão, I e II/Algodoal e Centrode Saúde Heraldo Pantoja, ao invés de serem entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, para posterior distribuição a essas Unidades. Evidência: Visitas ao Almoxarifado da SMS, Unidades de Saúde da Família de Murutinga, Pontilhão, I e II/Algodoal e Centro de Saúde Heraldo Pantoja; pastas de guia de remessa de medicamentos do Almoxarifado da SMS; pastas de arquivo de guias de remessa dessas Unidades de Saúde e fotos do Almoxarifado da SMS. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5 Empilhamento incorreto Armazenamento indevido Caixas colocadas no chão do almoxarifado Armazenamento a partir do piso Empilhamento no piso Estoque de medicamentos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 6 Manifestação do Prefeito: “O espaço físico necessário para o recebimento, armazenamento e estocagem dos medicamentos e outros insumos, de fato não oferecem as melhores condições. Para minimizar essa situação está sendo adaptada a parte desativada do ambulatório do Hospital Santa Rosa e a implantação dos mecanismos de controle, cujas deficiências foram levantadas pela inspeção.” Análise da Equipe: Em que pese as providências que estão sendo adotadas, não acatamos a justificativa do Gestor, visto que essa ação só foi implementada quando da fiscalização realizada por esta Controladoria. Ademais, constatamos que no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, não existe registro das entradas dos medicamentos adquiridos o que inviabilizou a compatibilização dos pagamentos efetivados aos fornecedores pela SMS no período de janeiro a junho de 2004. 1.4) Fragilidade nos mecanismos de controle de medicamentos nas Unidades de Saúde. Fato(s): Nas visitas “in loco” nas Unidades de Saúde, detectamos: a) Inexistência de fichas de prateleiras e/ou documento similar para controle dos medicamentos recebidos; saída aos usuários e saldo em estoque, inviabilizaram o levantamento estocado dos medicamentos selecionados nas Unidades de Saúde da Família de Murutinga, Pontilhão, I e II/Algodoal, Centro de Saúde Heraldo Pantoja, Postos de Saúde Furo da Prainha, Rio Sapucajuba e Rio Doce; b) Livro onde registram os medicamentos que são entregues aos usuários, não contém o nome da pessoa beneficiada nem assinatura da mesma nas Unidades de Saúde da Família I e II/Algodoal; Centro de Saúde Heraldo Pantoja; Posto de Saúde Furo da Prainha; Posto de Saúde Rio Sapucajuba e Poso de Saúde Rio Doce; c) Na Unidade de Saúde de Pontilhão é registrado o nome do beneficiário, porém, não tem assinatura deste confirmando o recebimento do medicamento e; d) Também em alguns livros não tinha a especificação do produto (se gotas ou comprimidos) e não encontramos cópia das receitas médicas atendidas, impossibilitando a comprovação do real atendimento dos medicamentos básicos e levantamento do estoque. Evidência: Inspeção “in loco “ nas Farmácias das Unidades referenciadas e inspeção nos livros de saída de medicamentos. Manifestação do Prefeito: “Da mesma forma estão sendo tomadas providências para dotar as Unidades de Saúde mencionadas, de espaço físico adequado para o armazenamento dos medicamentos e insumos e assim como também, dos controles necessários, conforme recomendação da inspeção. Vale Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7 ressaltar que já foi implantado o uso de fichas de prateleiras nas unidades, além de condicionadores de ar e o registro adequado da dispensação para as Unidades de Saúde e, nestas, a dispensação para os usuários.” Análise da Equipe: O Dirigente Municipal afirma que já implantou o uso de fichas de prateleiras nas Unidades de Saúde que foram fiscalizadas, além do registro adequado da dispensação para as US e, nestas, a dispensação para os usuários, no entanto, não enviou cópias das fichas de prateleiras que estão sendo utilizadas na movimentação diária nem do livro ou documento similar onde estão sendo registrados a dispensação dos medicamentos para os usuários para averiguação, razão pela qual permanece a ocorrência detectada pela Equipe. 1.5) Medicamentos com prazo de validade vencido e/ou a vencer. Fato(s): Na inspeção “in loco” dos medicamentos expostos nas farmácias, detectamos: Unidade de Saúde de Pontilhão Medicamento Estolato Eritromicina 125mg/5ml susp. Hidroclorotiazida 25mg compr. Data Fabricação de Data Validade de Saldo Estocado de Janeiro/2003 18 meses 90 vidros Setembro/2002 02 anos 1.840 compr. Data da entrada Unidade 23/04/2004, recebeu 90 vidros. na 11/05/04, recebeu 2.000 comprimidos Unidade de Saúde da Família I e II/Algodoal Medicamento Benzoato de 25%, 100ml Data de Data Fabricação Validade de Saldo Estocado Benzila Maio/2002 Maio/2004 30 vidros Centro de Saúde Heraldo Pantoja Medicamento Benzilpenicilina Benzatina 600.000U pó p/ sol. Injetável. Data de Fabricação Data de Validade 09/2001 09/2003 Março/2002 Março/2004 Pomada Ad-Furp /óxido de zinco Saldo Estocado 92 Unidades 12 bisnagas Unidade Mista de Saúde – Hospital Santa Rosa (a vencer) Medicamento Salbutamol xarope Salbutamol xarope, caixa c/ 50frascos Data de Fabricação 07/2002 Out./2002 Data de Validade 07/2004 Out./2004 Saldo Estocado 22 vidros 50 vidros Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 8 Evidência: Verificação nas datas de fabricação e de validade dos medicamentos que se encontravam estocados nas prateleiras das Farmácias e no Almoxarifado do Hospital Santa Rosa. Manifestação do Prefeito: “Após a análise do relatório da inspeção, foram estabelecidos mecanismos de rotina para possibilitar o melhor controle de validade dos medicamentos existentes em estoque, especialmente aqueles distribuídos às Unidades de Saúde da zona rural, fazendo o recolhimento daqueles medicamentos com prazo de validade vencida.” Análise da Equipe: Não acatamos a justificativa apresentada, pois, nos dias 15 e 20 a 22/07, quando de nossa visita “in loco” nas Farmácias dessas Unidades de Saúde, constatamos referidos medicamentos fazendo parte das prateleiras, e no momento os responsáveis pelas Farmácias não tinham conhecimento de que esses medicamentos encontravam-se com prazo de validade vencida e/ou a vencer. Também não foi encaminhado a esta Controladoria o Ato que estabeleceu mecanismos de rotina no controle de validade dos medicamentos existentes em estoque. 1.6) Instalações físicas inadequadas para funcionamento da farmácia. Fato(s): A Farmácia que atende aos usuários da Unidade de Saúde da Família I e II/Algodoal, além de pequena e abafada está instalada junto à sala do Preventivo de Câncer do Colo Uterino – PCCU, cujo acesso do servidor à farmácia para atender os usuários é feito pela sala do PCCU, portanto, de forma inadequada. Evidência: Inspeção “in loco” na USF. Manifestação do Prefeito: “A administração não tem a pretensão de que as suas instalações, seja na área de saúde, como nas demais áreas de atuação municipal, são as melhores ou de que, atendem a todos os requisitos ideais ou recomendados. Temos plena consciência das deficiências em algumas de suas instalações. É uma luta permanente para dotar os serviços públicos, especialmente de saúde e educação, das melhores condições que os parcos recursos municipais permitem realizar. A Unidade de Saúde da Família I e II/Algodoal, mencionada no relatório da inspeção, foi implantada para atender uma equipe e face à expansão populacional do bairro foi implantada outra equipe, com a mesma estrutura. Encontra-se no Plano do PROESF (Programa de Expansão e Consolidação do Saúde da Família), a aquisição do espaço físico ao lado, com recursos próprios do Município para a reforma, prevista no Plano Operacional do PROESF (ver anexo III, sub componente 1.2, atividade 1.2.1.0.1, Doc. Fls. ?? a ??).” Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 9 Análise da Equipe: Em sua manifestação o Gestor Municipal demonstra preocupação com os espaços físicos das Unidades de Saúde, assim como das demais áreas de atuação municipal, inclusive reconhece as deficiências das instalações da Unidade apontada. Entretanto, em que pese haver no Plano Operacional do PROESF - Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família, previsão de recursos para adequação de área física de unidade/serviços de saúde (reforma, ampliação, instalação) no corrente exercício, não informou a adoção de medidas de execução desse Plano, ou com vistas a melhoria das instalações da Unidade de Saúde da Família I e II/Algodoal, que permanece na mesma situação, sem condições de atender adequadamente seus usuários. Em face do exposto, somos pelo não acolhimento das justificativas apresentadas. 2. Programa: PAB - Fixo Ação: Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros Objetivo da Ação do Governo: Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por meio da transferência de recursos federais, com base em um valor per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais. Ordem de Serviço: 148178 Objeto Fiscalizado: Adequação na utilização dos recursos do PAB, nas ações de atenção básica em saúde. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através da Secretaria Municipal de Saúde. Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência fundo a fundo Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 740.975,00 Extensão dos Exames: 01 janeiro até 01 de junho de 2004. 2.1) Pagamento de despesas contrariando o disposto contido na Lei 8.080/90, Portaria/GM/ 3925/98 e Decisão de TCU 600/2000. Fato(s): Verificamos que a Prefeitura recebe os recursos do PAB Fixo, através do Banco do Brasil S/A, localizado na Cidade de Abaetetuba, Agência 1000 – Conta Corrente n° 58.040-6, porém, os transfere para a Conta Corrente n° 202.003-9, aberta no Banco da Amazônia S/A, onde passa a ser movimentado, gerando no período analisado despesas bancárias sobre cheques compensados, credi-contas, contra cheques de funcionários e tarifas bancárias, no montante de R$ 1.647,22 (Um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos). Evidência: Notas de Empenho n°s: 0495, 0497, 0499, 0979, 1647, 1653, 1657, 2019, 2546 e 2581; Ordens de Pagamento n°s: 0495, 0498, 0500, 0980, 1648, 1654, 1658, 2020, 2547 e 2582; Extratos Bancário da Conta n° 2002.003-9 do Banco da Amazônia S/A, de 01 de janeiro a 31 de maio/2004. Manifestação do Prefeito: “A transferência de recursos do PAB/Fixo do Banco do Brasil S/A para o Banco da Amazônia S/A, ambos da rede oficial, decorre das melhores condições oferecidas pelo BASA, uma vez que o Banco do Brasil concentra todas as demais contas da Prefeitura e dos demais órgãos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 10 públicos sediados no Município. As despesas bancárias levantadas pela inspeção (R$ 1.647,22) é quase em sua maioria decorrente de taxas sobre o pagamento de servidores (contra-cheques) igualmente cobradas pelo Banco do Brasil. A diferença de tarifas é irrisória e na avaliação da administração justifica a mudança, uma vez que o próprio Conselho Municipal de Saúde aprovou essa operação.” Análise da Equipe: Os recursos do PAB são destinados às ações de atenção básica, porém, as despesas bancárias originárias de folhas de pagamentos não fazem parte dessas ações, assim referidas despesas no montante de R$ 1.647,22, devem ser custeadas com recursos do Tesouro Municipal, motivo pelo qual mantemos a ressalva. 2.2) Inconsistências na folha de pagamento da Unidade Mista de Abaetetuba / Hospital Santa Rosa. Fato(s): Na Folha de Pagamento dos meses de dezembro/2003 e março/2004, detectamos nome de 06 (seis) servidores efetivos lotados na Unidade Mista de Abaetetuba – Hospital Santa Rosa, os quais exercem suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde. Evidência: Folha de pagamento dos meses de dezembro/2003 e março/2004, Notas de Empenho n°s: 0277 e 01637 e Cheques n°s: 751346 e 763622. Manifestação do Prefeito: “Os funcionários relacionados neste item do relatório de fato, por algum tempo estavam lotados na Unidade Mista de Abaetetuba e quando de suas transferências para a Secretaria Municipal de Saúde, permaneceram ainda nesta condição por alguns meses. Essa situação já foi corrigida, como prova a sua nova lotação “SESMAB – Secretaria de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente / Recursos Próprios” , anexo.” Análise da Equipe: As justificativas do gestor indicam que a situação dos servidores já foram sanadas, porém, à época da fiscalização, houve pagamento indevido no montante de R$ 6.000,80 (seis mil reais e oitenta centavos), contrariando as seguintes legislações: Lei nº 8.080/90, Art. 52; PT/GM 3.925/98 e Decisão TCU n° 600/2000. 2.3) Falta de localização de empresa participante de processo licitatório. Fato(s): Fomos informados, em circularização realizada pela equipe de fiscalização, que em um dos endereços constantes de processo licitatório - Convite nº 029/2001, como sendo de uma das firmas – Comércio e Representação Frei Marques Ltda., CNPJ: 34.901.652/000119 - participantes do certame, nunca funcionou a citada empresa. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 11 Evidencia: Convite nº 029/2001; contrato de locação entre a “Construtora Miranda Sobrinho” – que funciona no citado endereço desde 10/06/1999 – e o respectivo locador. Manifestação do Prefeito: “No tocante à falta de localização da Empresa Com. e Rep. Ltda. Frei Marques, temos a esclarecer que a mesma, no período em que aconteceu o certame (março/2001), encontrava-se localizada no endereço constante do processo, conforme foi averiguado pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Abaetetuba, a quando de sua retificação, não existindo, portanto, responsabilidade desta quanto à mudança de endereço da Empresa, constatados por ocasião da complementação da fiscalização em agosto/2004.” Análise da Equipe: Deixamos de acatar a justificativa apresentada pela Prefeitura, pois, conforme contrato de locação entre a “Construtora Miranda Sobrinho” – e o respectivo locador, esta construtora funciona no endereço em questão desde 10/06/1999, não podendo, portanto, ter funcionado no mesmo endereço, quando da realização do convite nº 029/2001 a firma “Comércio e Representação Frei Marques Ltda.” 3. Programa: Saúde da Família Ação: Incentivo Financeiro à Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para a Saúde da Família. Objetivo da Ação do Governo: Estimular a implantação de equipes de saúde da família. Agentes comunitários de saúde e equipes de saúde bucal, nos municípios, visando a reorientação das práticas assistênciais básicas, com ênfase nas ações de prevenção de doenças e promoção de saúde. Ordem de Serviço: 149325 Objeto Fiscalizado: Existência e funcionamento do Programa Saúde da Família no Município, por meio de entrevistas à população beneficiada, conforme amostra recebida da Coordenação Geral de Auditoria dos Programas da Área de Saúde – DSSAU, da Secretaria Federal de Controle Interno. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através da Secretaria Municipal de Saúde. Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência fundo a fundo Montante de Recursos Financeiros: R$ 132.552,00 Extensão dos Exames: 01 de janeiro a 30 de junho de 2004 3.1) Pagamento de despesas com aquisição de medicamentos básicos Fato(s): No Programa de Saúde da Família, detectamos pagamento da Nota Fiscal n° 481, datada de 22/01/2004, da Firma Magetron Comércio e Representação Ltda., referente a aquisição de medicamentos básicos, como segue: Medicamento / Quantidade 20.000 comprimidos de AAS 100 mg 600 frascos de Dipirona Gotas 10ml 900 frascos de Hidróxido de alumínio 700 frascos de Ampicilina 60ml susp 700 frascos de Salbutamol xpe. 100ml Total Valor (R$) 400,00 228,00 1.449,00 1.862,00 819,00 4.758,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 12 Evidência: Autorização de Compra datada de 02/01/2004, Ordem de Pagamento n° 00540; Nota Fiscal nº 481 e Cheque n° 721821 do Banco da Amazônia S/A, conta 202.017-9. Manifestação do Prefeito: “Os recursos financeiros, repassados fundo a fundo, inerentes ao incentivo do Programa Saúde da Família (PSF), configuram-se na filosofia do programa como incentivo ao funcionamento do mesmo, ou seja, propiciar a execução e manutenção de ações concernente a Atenção Básica, sendo o uso de medicamentos básicos e outros materiais de consumo e ainda de equipamentos, necessários para a execução dos trabalhos, com resolutividade nesse nível da atenção, a fim de minimizar a deficiência no atendimento às famílias. Ressalte-se que a aquisição dos medicamentos básicos adquiridos a partir da Assistência Farmacêutica não dão o suporte necessário para suprir a demanda de todos os programas desenvolvidos nas Unidades de atenção à saúde.” Análise da Equipe: O argumento apresentado pelo Gestor, não isenta sua responsabilidade pelo pagamento de despesas no valor de R$ 4.758,00, com recursos do Programa de Saúde da Família, na aquisição de medicamentos básicos, tendo em vista que o Município recebe recursos do Ministério da Saúde destinados exclusivamente ao Programa de Assistência Farmacêutica Básica. Quanto a justificativa de que os medicamentos básicos adquiridos a partir da Assistência Farmacêutica não dão o suporte necessário para suprir a demanda de todos os programas desenvolvidos nas Unidades de atenção à saúde, temos a informar que a inexistência de mecanismos de controle adequado no recebimento e na distribuição desses medicamentos vem contribuindo para essa situação. 3.2) Insuficiência de transportes para realização de visitas aos pacientes das micro-áreas. Fato(s): No levantamento realizado verificamos que a Unidade de Saúde da Família de Pontilhão não possui transportes suficientes para realizar visita às famílias das micro-áreas. As únicas bicicletas existentes são as que já pertenciam ao PACS. Evidência: Entrevista realizada com o enfermeiro/supervisor da Unidade. Manifestação do Prefeito: “Conforme mencionado em outro item desse expediente, a USF de Pontilhão foi recentemente inaugurada (Maio/2004) e ainda não conta com todos os equipamentos necessários à sua disposição. No Plano Operacional do PROESF estão contemplados recursos para aquisição de veículos para as equipes de todas as USF (Ver anexo III/Atividade 1.2.2.02 ).” Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 13 Análise da Equipe: A justificativa do Gestor Municipal não o exime do fato levantado pela Equipe, pois, um dos princípios básicos do Programa para implantação de uma USF é a definição da área geográfica de abrangência para atuação da Equipe, assim, o Gestor ao definir essa área deveria ter programado todos os insumos/equipamentos necessários para garantir o atendimento dos usuários do programa. De acordo com o levantamento feito naquela Unidade de Saúde a sua inauguração ocorreu no segundo decênio de abril. 3.3) Deficiência no atendimento às famílias do programa. Fato(s): Nas entrevistas realizadas com as famílias residentes em volta das USF de Pontilhão, Murutinga e Algodoal I/II, revelaram que 85% não receberam visita de médicos e enfermeiros. Evidência: Entrevistas realizadas com 04 famílias da USF de Pontilhão; 04 de Murutinga; 05 da Equipe 1 de Algodoal e 06 da Equipe 2 de Algodoal. Manifestação do Prefeito: “Com relação às Unidades de Saúde da Família de Pontilhão e Murutinga informamos que as mesmas foram implantadas a partir de 25 de abril de 2004, data da inauguração das mesmas, fato este que justifica o número reduzido de visitas realizadas, tendo em vista que a Auditoria Federal ocorreu em meados de julho, período em que as famílias ainda estavam sendo cadastradas pelos Agentes Comunitários de Saúde e as equipes estavam sobrecarregadas pela demanda reprimida de consultas médicas. Quanto à Unidade do Bairro de Algodoal, encaminhamos, em anexo, a pesquisa de satisfação do usuário. (ver anexo IV)” Análise da Equipe: Acerca da justificativa referente à Unidade de Saúde da Família I e II/Algodoal, o Gestor encaminhou uma pesquisa feita por uma equipe composta de 04 funcionários da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, denominada, “Pesquisando a satisfação do usuário do programa saúde da família no Município de Abaetetuba”, realizado nos meses de novembro e dezembro de 2003, entrevistando 273 famílias adscritas e 12% das famílias dos bairros de Algodoal e Jairlândia onde atuam as duas equipes. Quanto a satisfação dos usuários, a pesquisa revelou que: a) 51% dos entrevistados consideram o PSF bom; 27% regular e 12% excelente; b) 46% deram 10 para os médicos, ressaltando a importância do acompanhamento recebido em casa e da cordialidade e competência da médica do PSF; c) 43,59% estão satisfeitos com o serviço dos enfermeiros, porém grande parte dos entrevistados informou durante a entrevista, que gostaria de receber mais visitas desses profissionais; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 14 d) 79% dos entrevistados relataram que são bem tratados no PSF, já 16% disseram que o tratamento é razoável, pois reclamaram que os funcionários precisam de treinamento nas suas relações com os usuários; e) Outros dados destacados foram: 19% enfatizaram que é necessário melhorar o atendimento dos profissionais que atendem nos postos, enquanto que 12% pediram o aumento do número de fichas, outros 12% pediram médicos especialistas e 10% requereram mais medicamentos nos Postos. Por fim, a Equipe relata que os dados demonstram que o PSF vem tendo grande aceitação da comunidade, porém a equipe deve trabalhar melhor a proposta do Programa, pois ainda é latente o desconhecimento da comunidade quanto as diretrizes do mesmo, sugerindo que fosse intensificada as discussões sobre a proposta do Programa e melhoria na relação dos profissionais de saúde com os usuários do SUS. Considerando que não houve manifestação do Gestor sobre as providências adotadas às sugestões daquela Equipe e que o PSF de Algodoal, implantado desde 1996 ainda apresenta deficiências no atendimento às famílias, somos de opinião pela permanência da restrição apontada. 3.4) Espaço físico deficiente para atendimento dos usuários. Fato(s): Na inspeção “in loco”, na Unidade de Saúde da Família I e II/Algodoal, constatamos em suas instalações as seguintes deficiências: a) Atendimento médico aos usuários das Equipes 1 e 2, é feito através de revezamento, de acordo com a disponibilização do espaço físico; b) A sala de Enfermagem é dividida pelas duas Equipes; c) Sala do Preventivo de Câncer do Colo Uterino – PCCU, localizada junto à Farmácia com meia divisória, cuja entrada para esta é feita pela sala do PCCU; Evidência: Visita a Unidade de Saúde da Família I e II/Algodoal. Manifestação do Prefeito: O Prefeito informou que já apresentou justificativas à impropriedade aqui registrada. Análise da Equipe: As justificativas a que se refere o Dirigente Municipal, encontra-se no item 1.6 deste Relatório, no qual ratificamos nossa posição para esse fato, acrescentando ainda, que de acordo com o anexo 2, da Portaria n° 1886/GM, de 18/12/1997, uma das responsabilidades do Município é garantir a infra estrutura e os insumos necessários para resolutividade das Unidades de Saúde da Família. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 15 3.5) Cadastro das Famílias desatualizado no Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB / Período de preenchimento das atividades/procedimentos em demonstrativos específicos, dificultando a verificação do efetivo atendimento. Fato(s): Verificamos que os cadastros das famílias que são realizados pelos Agentes Comunitários de Saúde, em sua maioria, não foram inseridos no SIAB, dificultando a conciliação com os dados informados na Ficha de atividades/procedimentos dos Agentes e no Relatório da Situação de Saúde e Acompanhamento das Famílias na Área. Constatamos, ainda, que preenchimento do período nos relatórios específicos referente às atividades desenvolvidas pelas 06 (seis) Equipes do PSF, abrange 15 dias de um mês a 15 dias do próximo, dificultando a verificação do real atendimento dentro do mês. Evidência: Falta de apresentação do Relatório Consolidado das Famílias Cadastradas até Junho/2004; Fichas de atividades procedimentos notificações; Relatórios da situação de saúde e acompanhamento das famílias na área, do período de abril a junho/2004; Demonstrativo Cadastral das Famílias, fornecido pela Coordenadora do PACS e Relatório de Produção e de Marcadores para Avaliação, do período de abril a junho/2004. Manifestação do Prefeito: “Em virtude de melhorar o Sistema de Informação da Atenção – SIAB, os relatório de produção do Agentes Comunitários de Saúde, eram recolhidos impreterivelmente ao dia 15 de cada mês, o que oferecia mais tempo para análise, correções e confirmações das informações neles contidos pela coordenação e posteriormente, encaminhada para a inclusão dos dados no sistema, e consequentemente envio dos mesmos para o 6º RPS-Barcarena. Esse processo melhorava o desempenho dos ACSs, ajudava a seguir calendários de campanhas, programações de saúde e desenvolver atividades, observando as peculiaridades da áreas de atuação de cada a um deles (Zona Urbana e Zona Rural estrada e ilhas), pois viabilizava reuniões ou encontros baseados nas grandes distâncias a serem percorridas e nas dificuldades de locomoção e transportes desse ACS. Essa prática se dava sem qualquer intuito de prejuízo para o programa, visto que, nunca qualquer tipo de ação contrária à mesma foi referida, seja ela de natureza literária ou simplesmente orientações de técnicos de instâncias superiores. Atualmente, já sob orientação da Equipe de Auditoria, recentemente realizada em nosso município, estamos adaptando nosso calendário para que os relatórios de produção sejam entregues no início do mês, conforme calendário abaixo descrito: Zona Urbana/Zona Rural Estrada Zona Rural Ilhas 06 de setembro 15 de setembro 01 de outubro 04 de outubro 01 de novembro 03 de novembro 01 de dezembro 02 de dezembro Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16 Quanto ao cadastramento das famílias por PACS e PSF, relatamos que o mesmo está sendo concluído e atualizado, considerando a dificuldades de um processo de expansão que aumentou o número de ACS de 96 para 169 e o número de equipes de PSF de 2 para 6. observamos que para chegarmos à conclusão dos cadastros, passamos pelas etapas de treinamento introdutório, mapeamento das áreas de atuação, assentamento dos mesmos para depois partirmos para o cadastramento propriamente dito. Hoje, nossas dificuldades estão centradas na inclusão desses cadastros no sistema, pois estamos com apenas dois funcionários para tal tarefa, sendo que os mesmos assumem outros sistemas (ex: CAD-SUS) tão importantes quanto o SIAB para desenvolver a saúde do município. A situação agrava-se ainda mais, pois um dos funcionários acima citados está de licença devido ao processo eleitoral. Diante de toda a dificuldade relatada, informamos que os cadastros das famílias acompanhadas por PACS e PSF estão sendo incluídos no sistema paulatinamente, e transmitidos juntamente com o relatório de produção mensal, conforme o quadro abaixo: População estimada para cadastramento 126750 População cadastrada pelo PACS-2004 64960 População cadastrada pelo PSF-2004 15381 Análise da Equipe As providências adotadas pelo Gestor, demonstram um avanço nos registros cadastrais das famílias no SIAB em relação ao que verificamos no período de nossos trabalhos em campo, porém, tendo em vista que o SIAB é um instrumento de monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelas Unidades de Saúde da Família e que demonstra os resultados das atividades realizadas por aquelas Equipes, somente a partir de nossa fiscalização foi agilizado a opreracionalização dos dados cadastrais das famílias, somos pela permanência da ressalva apontada. 3.6) Irregularidade em processo licitatório. Fato(s): Em análise ao Convite nº 174/2001, instaurado para aquisição de combustíveis, constatamos que das três firmas participantes, duas eram da família do Prefeito do município ora fiscalizado, em desacordo, portanto, com o artigo 3º, da Lei nº 8.666/93, que assim determina: “Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.” Evidencia: Convite nº 174/2001. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17 Manifestação do Prefeito: “Em referência às despesas com a aquisição de combustíveis de firma pertencente a parentes do Prefeito, examinando os princípios administrativos da moralidade e impessoalidade. Tendo a informar que essas despesas foram realizadas dessas empresas em razão de falta em outros fornecedores, verificando que um dos licitantes (POSTO CODIPE), estabelecido em Moju-PA, não apresentou proposta a quando da realização do certame, não restando outra alternativa a não ser adquiri-los da firma de parente do Prefeito. Contudo, é de conhecimento público no município que as empresas existentes em Abaetetuba que trabalham com o produto combustível são todas de propriedade de parentes do Prefeito Municipal (irmãos, primos), sendo tais empresas: Posto Carvalho, Posto Central, Posto Carvalho I, Posto Carvalho II, Posto carvalho III. Assim, o único posto do município que não é de propriedade de parentes da família do Prefeito Francisco Maués Carvalho, é o Posto São Paulo, que até a presente data não possui cadastro junto a Agencia Nacional de Petróleo (ANP), documento importante na condição de fornecedor. Assim, a Prefeitura Municipal de Abaetetuba, obedeceu às orientações do Tribunal de Contas dos Municípios, evitando a aquisição do produto da empresa que não possui registro junto a ANP e realizou a aquisição observando as seguintes orientações do já referido Tribunal: que fosse realizado um levantamento do número de veículos de propriedade ou a serviço da Prefeitura e a estimativa de consumo de combustível dos mesmos, a fim de que fosse mantido um controle do fornecimento e se descartasse a possibilidade de abuso ou superfaturamento na aquisição, inclusive todas as aquisições desta PMA são abaixo dos valores tolerados. Ressalte-se ainda, que a Prefeitura Municipal de Abaetetuba agiu de forma coerente no intuito de reduzir os gastos para o município diante da dificuldade de abastecimento dos veículos em postos localizados em outro município devido à distância geográfica que, certamente, iria aumentar o custo ou, o consumo.” Análise da Equipe: A Prefeitura informou que adotou o procedimento aqui questionado seguindo orientação do Tribunal de Contas do Município, entretanto não disponibilizou o normativo do citado Tribunal que a orienta nesse sentido, pelo que não acatamos a justificativa apresentada. 4. Programa: Atendimento ambulatorial, emergêncial, e hospitalar no SUS Ação: Atenção a Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em gestão plena/avançada. Objetivo da Ação de Governo: Viabilizar, de forma descentralizada, a Atenção à Saúde da População nos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena (da Atenção Básica e do Sistema) e nos Estados Habilitados em Gestão Avançada. Ordem de Serviço: 149558 e 149560 Objeto Fiscalizado: Execução de serviços hospitalares aos pacientes do SUS. Agente Executor Local: Hospital Geral de Abaetetuba S/C Ltda., e Hospital Júlia Sefer S/C Ltda. Qualificação do instrumento de transferência: recurso correspondente aos procedimentos médicos realizados e cobrados do SUS através das Autorizações de Internações Hospitalares e disponibilizado através do gestor responsável (Estado) para pagamento aos prestadores. Montante de Recursos Financeiros: não se aplica Extensão dos Exames: 01 de junho de 2003 até 01 de junho de 2004 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18 Hospital Geral de Abaetetuba: 4.1) Divergência de procedimentos nas Autorizações de Internações Hospital – AIH. Fato(s): Detectamos que o procedimento 76.500.18-7 Bronquiectasia, cobrado nos espelhos das AIH’s de nrs: 2866593610, 2866593620, 2866593631, 2866593664 e 2866593686, diverge do existente nos Prontuários Médicos, 76.500.01-2 Bronquite Aguda. Evidência: AIH’s nrs: 2866593610, 2866593631, 2866593664 e 2866593686; respectivos prontuários médicos e Relatório da Fase Analítica/CGAUD. 4.2) Cobrança indevida em AIH’s de Parto Normal e Cesariana. Fato(s): Verificamos cobrança indevida de SADT, em virtude da inexistência dos resultados dos exames no prontuário médico. Atendimento ao RN na sala de parto e/ou 1ª consulta do pediatra no berçário, nas AIH’s nrs: 2866592553, 2866592685, 2866592740, 2866592894, 2866592938, e 2866592971, infringindo os dispositivos das PT/MS/SAS/N°96/94 e PT/MS/GM/N°572/2000. Constatamos, também, cobrança indevida de SADT; cobrança indevida de 1ª consulta do Pediatra no berçário e período de internação lançado no espelho da AIH n° 2866592773, foi de 22 (vinte e dois) dias enquanto que no Prontuário Médico há apenas um (01) dia de prescrição médica. Verificamos, por último, a ocorrência de ato cirúrgico e ato anestésico realizado pelo mesmo médico. Cobrança indevida de SADT, haja visto que os resultados dos exames não constam do prontuário médico. Atendimento ao RN na sala de parto e/ou 1ª consulta do Pediatra no berçário, nas AIH’s nrs: 2866592949, 2866592950, 2866593004, 2866593059 e 2866592993, infringindo os dispositivos das PT/MS/SAS/N°96/94 e PT/MS/GM/N°572/2000. Evidência: AIH’s de nrs: 2866592553, 2866592685, 2866592740, 2866592894, 2866592938 e 2866592971 e respectivos prontuários e Relatório da Fase Analítica/CGAUD; AIH n° 2866593610; Prontuário Médico e Relatório da Fase Analítica/CGAUD e; AIH’s de nrs: 2866592949, 2866592950, 2866593004, 2866593059 e 2866592993 e respectivos prontuários e Relatório da Fase Analítica/CGAUD. 4.3) Impropriedades em AIH’s com procedimentos cirúrgicos e/ou obstétricos. Fato(s): Em nossos exames, constatamos as seguintes ocorrências em AIH’s com procedimentos cirúrgicos e / ou obstétricos: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19 Ato cirúrgico e ato anestésico realizado pelo mesmo médico. Cobrança indevida de SADT, nas AIH’s de nrs: 2866592146, 2866592410, 2866592432, 2866592443, 2866592454, 2866592498, 2866594820 e 2866594852; Ato cirúrgico e ato anestésico realizado pelo mesmo médico e Boletim cirúrgico/anestésico não cita o tipo de anestesia utilizada, na AIH’s n° 2866594819; Ato cirúrgico e ato anestésico realizado pelo mesmo médico. Cobrança indevida de SADT e ausência de exame para comprovação diagnostica e histopatológico da peça cirúrgica, nas AIH’s de nrs: 2866592399, 2866592400 e 2866592509 e; Ato cirúrgico e ato anestésico realizado pelo mesmo médico nas AIH’s de nrs: 2866592487 e 2866594797. Evidência: AIH’s de nrs: 2866592146, 2866592410, 2866592432, 2866592443, 2866592454, 2866592498, 2866594820 e 2866594852 e respectivos prontuários médicos, Relatório da Fase Analítica/CGAUD; AIH n° 2866594819; prontuário médico e Relatório da Fase Analítica/CGAUD; AIH’s de nrs: 2866592399, 2866592400 e 2866592509: prontuários médicos e Relatório da Fase Analítica/CGAUD e; AIH’s de nrs: 2866592487 e 2866594797; prontuários médicos e Relatório da Fase Analítica/CGAUD. 4.4) Impropriedade nas AIH’s abaixo referente ao procedimento 34.001.04.2 Fato(s): Ato cirúrgico e ato anestésico realizado pelo mesmo médico. Cobrança indevida de SADT e ausência de exame para comprovação diagnostica e histopatológico da peça cirúrgica nas AIH’s de nrs: 2866592223, 2866592234, 2866592267 e 2866594841. Evidência: AIH’s de nrs: 2866592223, 2866592234, 2866592267 e 2866594841, prontuários médicos e Relatório da Fase Analítica/CGAUD. Hospital Júlia Sefer: 4.5) Cobrança indevida de procedimentos em AIH’s de Parto Normal e Cesariana, contrariando os dispostos nas PT/MS/SAS/N°96/94 e PT/MS/GM/N°572/2000. Fato(s): Em nossos exames, constatamos as seguintes ocorrências em AIH’s de parto normal e cesariana: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20 Cobrança indevida de SADT; Atendimento ao RN na sala de parto realizado pelo mesmo profissional que realizou a cirurgia e anestesia, nas AIH’s de nrs: 2866489220, 2866489329, 2866489384 e 2866489406; Cobrança indevida de SADT; Atendimento ao RN na sala de parto realizado pelo obstetra, nas AIH’s de nrs: 2866489285, 2866489330, 2866489362 e 2866489395; Cobrança indevida de SADT e do 1º auxiliar de cirurgia; Atendimento ao RN no berçário realizado pelo mesmo profissional que realizou a cirurgia e anestesia na AIH n° 2866489296 e; Detectamos na AIH nº 2866489274, que o atendimento ao RN na sala de parto foi realizado pelo obstetra. Evidência: AIH’s de nrs: 2866489220, 2866489329, 2866489384, 2866489406 e Relatório da Fase Analítica/CGAUD; AIH’s nrs: 2866489285, 2866489330, 2866489362 , 2866489395 e Relatório da Fase Analítica/CGAUD; AIH n° 2866489296 e Relatório da Fase Analítica/CGAUD e; AIH nº 2866489274. 4.6) Impropriedades em AIH’s nos procedimentos cirúrgicos e/ou obstétricos. Fato(s): Em nossos exames, constatamos as seguintes ocorrências em AIH’s nos procedimentos cirúrgicos e / ou obstétricos: Ausência de comprovação diagnostica, cobrança indevida de SADT; Cirurgia e anestesia realizada pelo mesmo médico, nas AIH’s de nrs: 2866488251, 2866490044, 2866490088, 2866488724 e 2866489714. Procedimento cirúrgico e anestésico foi realizado pelo mesmo profissional, situação observada na AIH n° 2866489736. Evidência: AIH’s nrs: 2866488251, 2866490044, 2866490088, 2866488724, 2866489714 e Relatório da Fase Analítica/CGAUD e; AIH n° 2866489736 e Relatório da Fase Analítica/CGAUD. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 21 4.7) Impropriedade em AIH’s referentes ao procedimento 39.011.15-1 – Tratamento Cirúrgico da Fratura da Diáfise da Tíbia. Fato(s): Detectamos ausência de comprovação radiológica do procedimento realizado e de cobrança de OPM e do 1º auxiliar cirúrgico, nas AIH’s nrs: 2866488603, 2866488812, 2866489527 e 2866489538. Evidência: AIH’s nrs: 2866488603, 2866488812, 2866489527 e 2866489538. 4.8) Impropriedade em AIH’s referentes ao procedimento – 39.013.08-1 – Tratamento Cirúrgico da Fratura Diafisária dos Ossos do Antebraço. Fato(s): Detectamos ausência de comprovação radiológica do procedimento realizado e de cobrança de OPM e do 1º auxiliar cirúrgico, nas AIH’s nrs: 2866488933, 2866488966, 2866489032, 2866489098, 2866489956, 2866489989 e 28664990704. Evidência: AIH’s nrs: 2866488933, 2866488966, 2866489032, 2866489098, 2866489956, 2866489989 e 28664990704. 4.9) Impropriedades em AIH’s referentes ao procedimento – 39.009.13-0 – Tratamento Cirúrgico da Fratura da Diáfise do Fêmur. Fato(s): Detectamos ausência de comprovação radiológica do procedimento realizado e de cobrança de OPM e do 1º auxiliar cirúrgico, nas AIH’s nrs: 2866488405, 2866488416, e 2866490616. Evidência: AIH’s de nrs: 2866488405, 2866488416, 2866488603, 2866488812, 2866488933, 2866489527, 2866489538, 2866488966, 2866489098, 2866489032, 2866489956, 2866489989, 28664990704, 2866490616 e Relatório da Fase Analítica/CGAUD. 4.10) Impropriedades em AIH’s referentes aos procedimentos executados. Fato(s): Detectamos ausência de comprovação diagnostica e cobrança indevida de SADT; cirurgia e anestesia foi realizada pelo mesmo médico, nas AIH’s nrs: 2866488273, 2866488306, 2866488471, 2866488548, 2866488581, 2866488999, 2866489439, 2866489637, 2866489648, 2866490077, 2866490572 e 2866490605. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22 Evidência: AIH’s de nrs: 2866488273, 2866488306, 2866488471, 2866488548, 2866488581, 2866488999, 2866489439, 2866489637, 2866489648, 2866490077, 2866490572, 2866490605 e Relatório da Fase Analítica/CGAUD. 4.11) Cobrança indevida nos procedimentos 38.018.01-2 e 76.400.27-1. Fato(s): Detectamos cobrança indevida de SADT nas AIH’ de nrs: 2866488988 e 2866490385. Evidência: AIH’s de nrs: 2866490385 e 2866488988. 4.12)Cobrança indevida no procedimento 38.018.01-2. Fato(s): Observamos cobrança indevida de SADT e do 1º auxiliar cirúrgico; Procedimento cirúrgico e anestésico foi efetuado pelo mesmo médico na AIH n° 2866488746. Fato (s): Na AIH n° 2866488295, o procedimento cirúrgico e anestésico foi efetuado pelo mesmo médico e os serviços profissionais do 1º auxiliar foram cobrados indevidamente, pois não consta no boletim cirúrgico e anestésico. Evidência: AIH’s de nrs: 2866488746 e 2866488295 e Relatório da Fase Analítica/CGAUD. 5. Programa: Unidades de Saúde do Sus Ação: Implantação, Aparelhamento e Adequação de Unidades de Saúde do SUS Objetivo da Ação do Governo: Elevar o padrão de qualidade e eficiência do atendimento prestado à população por meio da modernização gerencial, física e tecnológica do Sistema Único de Saúde – SUS. Ordem de Serviço: 147944 Objeto Fiscalizado: Construção de uma Unidade de Saúde e aquisição de equipamentos e materiais permanentes. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através da Secretaria Municipal de Saúde Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse direto na Conta do Convênio Montante de Recursos Financeiros: R$ 100.000,00 do Governo federal e R$ 10.000,00 de contrapartida municipal. Extensão dos exames: exercício de 2003 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 23 5.1) Empresa contratada sem registro junto ao CREA/PA. Fato(s): Na pesquisa realizada ao CREA/PA, detectamos que a Empresa J.G.M. Serviços Ltda., contratada para prestação dos serviços na construção da Unidade de Saúde do Rio Doce, não possui registro junto ao CREA/PA. Evidência: Pesquisa junto ao CREA/PA e Resolução CONFEA/N° 336/89. Manifestação do Prefeito: “A obra de construção do Posto de Saúde do Rio Doce foi de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, sendo nomeado o Engenheiro Civil Benedito Oscar Ferreira dos Prazeres como responsável técnico da referida obra, devidamente inscrito no CREA sob n° 5569/D-PA.” Análise da Equipe: Não acatamos a justificativa apresentada pelo Gestor Municipal, tendo em vista o não cumprimento do item II, Artigo 27 e item I, Artigo 30 da Lei 8666/93 e ausência de registro da Empresa junto ao CREA. 5.2) Impropriedades no processo licitatório, referente à prestação de serviços de construção da Unidade de Saúde. Fato(s): Detectamos as seguintes impropriedades no Convite nº 013/2003, referente à prestação de serviços de construção da Unidade de Saúde, em desacordo com a Lei 8666/93 e suas alterações: a) Na Carta Convite não foi solicitado a prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em detrimento com o artigo 29 da Lei 8666/93; b) Ausência do contrato entre a Prefeitura e o licitante vencedor para execução dos serviços e; c) Ausência de numeração das folhas constantes do processo. Evidência: Convite n° 013/2003. Manifestação do Prefeito: “ I - Quanto ao item 6.2.a), temos a informar que a empresa foi devidamente cadastrada na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Abaetetuba e, a quando do seu cadastro apresentou a documentação constante deste item, estando o seu registro cadastral válido na oportunidade; II - Quanto à ausência de contrato entre a Prefeitura e o licitante, temos a informar que, por força da modalidade Carta convite, o contrato é facultativo. Como foi nomeado um Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 24 responsável técnico exclusivamente para aquela obra, como fiscal da Secretaria de Saúde, tornouse possível o acompanhamento mais de perto, garantindo assim a qualidade técnica da obra e; III - Quando à ausência de numeração de folhas do processo, temos a informar que ocorreu uma falha da Comissão Permanente de Licitação durante a montagem do processo. Destaque-se que não houve má-fé ou qualquer tipo de favorecimento na execução da obra, inclusive tendo sido a mesma entregue de acordo com as especificações da carta convite.” Análise da Equipe: Item I) Não acatamos a justificativa, tendo em vista não ter enviado a esta Controladoria a documentação de que trata o estabelecido no item IV, do Artigo 29, da Lei 8666/93 e; Item II) No Artigo 62 da Lei 8666/93, consta que o instrumento de contrato é facultativo nos demais casos em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta – contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviços, os quais no § 2° desse artigo aplicam-se, no que couber o disposto no art.55, desta Lei. Como na nota de Empenho n° 00552/2003 nem na Ordem de Serviço datada de 13/01/2003, não encontramos a aplicação desse dispositivo, somos de opinião que permaneça a impropriedade apontada. Item III) O Gestor apenas ratificou a ocorrência da impropriedade apontada pela equipe de fiscalização, pelo que mantemos nosso posicionamento. 5.3) Irregularidades no pagamento dos serviços executados. Fato(s): Pagamento das Notas Fiscais sem apresentação dos boletins de medições dos serviços executados pela empresa e sem emissão relatório de acompanhamento da obra por servidor designado pela Prefeitura. Evidência: Notas Fiscais nrs: 118, 121, 122, 123, 128, 129, 132, 138, 142 e 143 da Empresa J.G.M. Construções e Serviços Ltda. Manifestação do Prefeito: “Os fatos constatados pela inspeção, ou seja, a falta de boletim de medição dos serviços executados, passará a partir de então a ser exigido nos casos semelhantes. A Secretaria Municipal de Saúde, a quem estava vinculada a referida obra e por não lidar com freqüência com esse tipo de serviço, deixou de observar essa exigência legal o que, entretanto, não prejudicou a execução geral da obra.” Análise da Equipe: Os boletins de medição são peças indispensáveis para que o Gestor possa acompanhar os serviços que estão sendo executados pela Empresa, e, com a nomeação do Engenheiro Civil Benedito Oscar Ferreira dos Prazeres, como responsável técnico da referida obra e fiscal da Secretaria de Saúde, tornando-se possível o acompanhamento mais de perto, caberia a esse a cobrança dos boletins àquela Empresa, por esses motivos não acatamos a justificativa apresentada. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25 5.4) Pagamento de serviços não executados e / executados parcialmente. Fato(s): Em nossos exames, constatamos que a Prefeitura Municipal efetuou o pagamento dos serviços, a seguir elencados, apesar de sua não execução ou execução parcial. a) 150 metros de cerca da área, no valor de R$ 1.065,80, na fiscalização “in loco” encontramos 90 metros realizado; b) 01 Pia em aço inoxidável ; c) 02 lavatórios sem coluna e; d) 02 tanques para lavagem de equipamentos. Evidência: Inspeção “in loco” no dia 15/07/2004 na Unidade de Saúde do Rio Doce e Relatório fotográfico da Unidade de Saúde. Manifestação do Prefeito: “Os itens que foram constatados pela inspeção como não tendo sidos executados, certamente foram substituídos por outras soluções consideradas pela administração, como mais adequada diante das peculiaridades da obra ( sua localização ). O Órgão concedente dos recursos já vistoriou a obra e não fez objeções às pequenas alterações que foram introduzidas durante a construção da obra. Ressaltamos entretanto que, os itens que faltaram já foram executados.” Análise da Equipe: O argumento exposto não exime a responsabilidade do Gestor pelo pagamento dos serviços não executados, pois constavam da planilha orçamentária junto ao plano de trabalho do Convênio, mantemos a ressalva apontada. Relatório fotográfico: Balança pediátrica e a antopométrica adulto Grupo gerador / motor Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26 Sala de atendimento Ponte / trapiche com escada de acesso Casa de motor de luz Cerca em arame farpado 5.5) Notas Fiscais sem atesto. Fato(s): Detectamos que as Notas Fiscais de nº 00524 a 526 da Firma Distrex Comercial Ltda., nº 0010 da firma Edil Serrão da Silva & Cia Ltda., nº 27849 da firma Ailton Dias & Cia Ltda., nº 114 da firma Serralheira Artferro Ltda. e nº 00218 da firma B.S. Carvalho não foram atestadas, confirmando o recebimento dos equipamentos adquiridos para a Unidade de Saúde. Evidência: Notas Fiscais de nrs: 00524 a 00526, 0010, 27849, 114 e 00218. Manifestação do Prefeito: “Procedimento de ordem administrativa que, como acima exposto, será observado em situações futuras.” Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27 Análise da Equipe: Não acatamos a justificativa haja vista o estabelecido nos artigos 62 e 63 da Lei 4.320/64, que regulam o pagamento da despesa pública. 5.6) Ausência de equipamentos adquiridos. Fato(s): Na inspeção “in loco”, dos equipamentos adquiridos não encontramos os abaixo relacionados: Equipamento Quantidade encontrada Nota Fiscal Compadre em inox Quantidade Adquirida 01 -0- 00524 Esfignomanômetro e estetoscópio BD 03 pares 02 pares 00524 Mesa de mayo 40 x 40 c/bandeja 02 -0- 00524 Porta agulha mayo hegar 16cm 10 03 00525 Pinça mosquito 12cm reta 10 03 00525 Pinça Kelly 16cm reta hemostática 10 03 00525 Pinça Kocher 16cm reta hemostática 10 03 00525 Pinça Pean 16c hemostática 10 03 00526 Tesoura cirúrgica 17cm reta/romba 10 03 00526 Tesouro cirúrgica 17cm curva fina 10 03 00526 Evidência: Inspeção “in loco” na Unidade de Saúde e Notas Fiscais nrs: 00525, 00525 e 00526 emitidas pela Firma Distrex Comercial Ltda. Manifestação do Prefeito: “Quanto aos equipamentos não encontrados, quando da inspeção “in loco”, temos a informar que no momento da inspeção alguns dos equipamentos (Esfignomanômetro, pinças), estavam emprestados à Unidade de Móvel de Saúde que realizava uma ação da Secretaria de Saúde em localidade vizinha. Assim, tais equipamentos já se encontram na Unidade.” Análise da Equipe: Não acatamos as justificativas acima, pois o objeto pactuado no Convênio n° 3762/2001, foi a construção de unidade de saúde e aquisição de equipamentos e materiais permanente para manutenção da mesma. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 28 5.7) Aprovação / Execução de orçamento superestimado. Fato(s): Constatamos que a planilha orçamentária apresentada junto ao Plano de Trabalho Aprovado com o valor total de R$ 92.808,00 (noventa e dois mil e oitocentos e oito reais), porém de acordo com o Parecer nº 5.511/2001 – UEA/SE/MS, o valor autorizado foi de R$ 83.172,42, de forma que o custo por área foi autorizado em R$ 742,61 por m2 . O mercado estadual está regulado há cerca de 3 anos com o valor de R$ 450,00 por m2 acrescido de custos de deslocamento para áreas não urbanas e ou de difícil acesso. Foi feita, então, a adequação da Planilha de Serviços propostos, sendo totalizado o custo em R$ 51.752,58 (cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e oito centavos), com o valor de construção por área de R$ 462,08, conforme planilha a seguir: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA OBRA: CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DE RIO DOCE - ABAETETUBA Item SERVIÇO UNIDA DE QUANTIDADE CORRIGIDA PREÇO UNITÁRIO CORRIGIDO PREÇO TOTAL CORRIGID O 1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1 Serviços preliminares 1.1.1 Limpeza manual do terreno m² 400,00 2,00 800,00 1.1.2 Locação de obra m² 112,00 1,50 168,00 1.1.3 Projetos complementares un 1,00 0,00 0,00 1.1.4 Licenças e franquias un 1,00 600,00 600,00 1.1.5 Instalações provisórias un 1,00 1.300,00 1.300,00 1.1.6 Placa de obra un 1,00 400,00 400,00 1.2 Barracão de obra m² 50,00 30,00 1.500,00 1.3 Administração da obra mês 4,00 0,00 0,00 Total da Etapa 4.768,00 2.0 FUNDAÇÕES 2.1 Escavação manual 0,60 x 0,40 m m³ 22,00 12,00 264,00 2.2 Concreto ciclópico m³ 2,20 280,00 616,00 2.3 Baldrame em concreto ciclópico m³ 3,00 506,93 1.520,79 2.4 Forma m² 60,00 25,00 1.500,00 2.5 Desforma m² 60,00 10,00 600,00 2.6 concreto 18,0 Mpa m³ 7,00 217,03 1.519,21 2.7 Reaterro compactado de valas m³ 3,27 1,50 4,91 2.8 Aterro compactado m³ 51,00 22,77 1.161,27 Total da Etapa 7.186,18 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29 3.0 ESTRUTURA 3.1 Forma comum m² 22,00 25,00 550,00 3.2 Concreto FCK 18 Mpa m³ 4,00 230,00 920,00 3.3 Armação kg 350,00 2,79 976,50 Total da Etapa 4.0 PAREDES E PAINEIS 4.1 Alvenaria de tijolo de 1/2 vez 2.446,50 m² 220,00 18,00 Total da Etapa 3.960,00 3.960,00 5.0 REVESTIMENTO 5.1 Chapisco m² 440,00 2,08 915,20 5.2 Reboco m² 48,00 6,50 312,00 5.3 Emboço m² 392,00 7,50 2.940,00 5.4 Azulejo cerâmico 15 X 15 cm m² 48,00 22,00 1.056,00 Total da Etapa 5.223,20 6.0 PAVIMENTAÇÃO 6.1 Camada Impermeabilizadora m² 112,00 7,90 884,80 6.2 Camada niveladora m² 112,00 6,90 772,80 6.3 Cerâmica 30 X 30 cm tipo A m² 112,00 27,50 3.080,00 Total da Etapa 4.737,60 7.0 COBERTURA 7.1 Estrutura de madeira para telha cerâmica m² 168,00 15,00 2.520,00 7.2 Cobertura em telha de barro m² 168,00 18,00 3.024,00 Total da Etapa 5.544,00 8.0 FORRO 8.1 Estrutura de madeira m² 112,00 5,00 560,00 8.2 Forro em PVC m² 112,00 18,00 2.016,00 Total da Etapa 2.576,00 9.0 INSTALAÇÕES 9.1 Instalações Hidro-sanitárias un 1,00 1.800,00 1.800,00 9.1.1 Fossa pre-moldada un 1,00 900,00 900,00 9.1.2 Sumidouro un 1,00 750,00 750,00 9.2 Instalações elétricas 9.2.1 Luminária Fluorescente de 2 X 40 W completa un 5,00 55,00 275,00 9.2.2 Luminária Fluorescente de 2 X 20 W completa un 3,00 45,00 135,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30 9.2.3 Arandela incandescente un 1,00 45,00 45,00 9.2.4 Interruptor simples un 1,00 7,00 7,00 9.2.5 Interruptor de 2 teclas un 4,00 7,50 30,00 9.2.6 Interruptor e tomada conjugada un 5,00 7,50 37,50 9.2.7 Tomada simples un 11,00 7,00 77,00 9.2.8 Tomada tripolar para ar condicionado un 0,00 16,00 0,00 9.2.9 Tomada tripolar para computador un 0,00 17,00 0,00 9.3 Quadro de distribuição un 1,00 350,00 350,00 Total da Etapa 10.0 ESQUADRIAS 10.1 Esquadria de madeira 4.406,50 m² 41,00 80,00 Total da Etapa 3.280,00 3.280,00 11.0 PINTURA 11.1 Aplicação de verniz m² 82,00 7,50 615,00 11.2 Pintura acrílica m² 392,00 6,50 2.548,00 Total da Etapa 3.163,00 12.0 LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIAS 12.1 Vaso sanitário com caixa acoplada branca un 2,00 130,00 260,00 12.2 Lavatório com coluna branco completo un 2,00 110,00 220,00 12.3 Pia em aço inoxidável completa un 2,00 240,00 480,00 12.4 Lavatório sem coluna un 4,00 110,00 440,00 12.5 Tanque para a lavagem de equipamento un 2,00 250,00 500,00 Total da Etapa 1.900,00 13.0 DIVERSOS 13.1 Placa de inalguração un 1,00 350,00 350,00 13.2 Peitoril em mármore branco m² 2,90 180,00 522,00 13.3 Soleira em mármore branco m² 1,72 180,00 309,60 13.4 Limpeza geral e final un 1,00 780,00 780,00 13.5 Barra de ferro para apoio nos banheiros un 4,00 150,00 600,00 Total da Etapa VALOR TOTAL DOS ITENS PREÇO DA CONSTRUÇÃO POR M² 2.561,60 51.752,58 462,08 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31 Evidência: Parecer técnico DICON-SECAP / NÚCLEO ESTADUAL DO PARÁ / MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manifestação do Prefeito: “O relatório de inspeção conclui que a construção da Unidade de Saúde do Rio Doce foi superestimado, mesmo considerando que o órgão concedente (FUNASA) aprovou o Plano de Aplicação em valores bem superiores ao levantamento apurado pela equipe da CGU. A propósito dessa constatação por parte da CGU, gostaríamos de apresentar as seguintes considerações e/ou justificativas: a) A localidade de Rio Doce, onde foi construída a Unidade de Saúde em questão, fica em área de várzea, na chamada região das ilhas. O local, como a equipe de inspeção pode constatar, é de difícil acesso e todo o material necessário a construção foi levado da Sede do Município, por via fluvial, o único meio de transporte nessa região; b) O local escolhido para a construção, por sua posição estratégica para o atendimento da população ribeirinha, exigiu estrutura especial nos alicerce e/ou fundações e aumentando consideravelmente os custos de sua construção; c) A obra em referência não contempla apenas os itens da planilha constante do Plano de Aplicação aprovado pela FUNASA, conforme relação a seguir: c.1) Para que fosse executado o alicerce programado de 0,40m X 0,60m, no terreno de várzea foi necessário fazer um preparo no terreno (radier) com peças de ananim de 20cm X 35cm, compactadas no terreno para aumentar sua resistência; c.2) Para proteção do alicerce e das paredes foi executado um calçamento de 0,55m em volta de todo o prédio; c.3) Foi executada uma CASA DE FORÇA em madeira de lei de 2,30m X 2,00m, coberta com telhas de fibro-cimento, com porta de madeira e grade de ferro para proteger a porta. Foi instalada na casa de força um grupo gerador com Motor FORTH de 16 CV e um gerador KOLHLBACH de 7,50 KVA, com quadro de comando e instalação elétrica para o prédio e para a bomba d’agua; c.4) Foi executada uma ponte de acesso da Unidade de Saúde para a casa de força (3,0m X 1,0m); c.5) Foi executado um forno crematório em alvenaria para a queima do lixo hospitalar; c.6) Foi executado um trapiche para facilitar o acesso dos pacientes, da margem do rio até a Unidade de Saúde, com escada em madeira de lei numa extensão de 21,20m de comprimento; c.7) Estrutura em madeira de lei com 4,0m de altura para Caixa d’Agua, com reservatório com capacidade para 500 L e motor bomba FAMAC de ¾ CV; e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32 c.8) Execução de grade de ferro para proteção das portas de entrada e saída da Unidade de Saúde. Diante do acima exposto, solicitamos que seja refeito o levantamento para possa ser incluído nos custos da obras, os itens relacionados. Esclarecemos ainda que equipes do órgão concedente dos recursos (FUNASA) já estiveram por duas vezes inspecionando essa obra e não apresentaram nenhuma objeção sobre a sua execução.” Análise da Equipe: A justificativa apresentada não elide a ressalva, pois o fato da localidade onde foi realizada a obra situar-se em local de difícil acesso já está sendo considerado, pela equipe de fiscalização, quando da elevação do custo de R$ 450,00 para R$ 462,08 por m 2. Acerca dos acréscimos nos custos em decorrência do local onde foi realizada a obra e da não inclusão de serviços eventualmente realizados no Plano de aplicação aprovado pela FUNASA, fatos estes alegados pela Prefeitura, entendemos que apenas reforçam nosso posicionamento acerca da ocorrência da aprovação / execução de orçamento superestimado, pois a Prefeitura além de pagar os serviços previstos ainda dispôs de recursos para cumprir os compromissos posteriormente assumidos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 33 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 187 MUNICÍPIO DE ABAETETUBA - PA MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO COMBATE A FOME 11º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 30/JUNHO/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 187 MUNICÍPIO DE ABAETETUBA – PA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 12 a 23/07/2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e do Combate à Fome: Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adoslecentes (SENTINELA) / Atendimento as Crianças e aos Adolescentes Vitimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual; Atenção à Criança / Atendimento a Criança em Creche ou Outras Alternativas Comunitárias e; Erradicação do Trabalho Infantil / Atendimento a Criança e ao adolescente em jornada escolar ampliada. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adoslecentes (SENTINELA). Ação: Atendimento as Crianças e aos Adolescentes Vitimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual. Objetivo da Ação de Governo: Desenvolver ações sociais de atendimento às crianças e aos adolescentes vitimados pela violência, proporcionando-lhes serviços que permitam construir a garantia de seus direitos, o fortalecimento da sua auto-estima, o restabelecimento de seu direito à convivência familiar e comunitária, e condições dignas de vida; além de proporcionar a inclusão de seus familiares em programas assistenciais de geração de trabalho e renda e formação profissional. Ordem de Serviço: 148383 Objeto Fiscalizado: Contratação de serviços e aquisição de bens de consumo Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Abaetetuba Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio Montante de Recursos Financeiros: R$ 31.000,00 Extensão dos exames: prestação de contas de fevereiro a dezembro de 2003 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 1.1) Apresentação parcial de Prestação de Contas de Convênio. Fato(s): A Prefeitura Municipal de Abaetetuba celebrou com o Ministério do Desenvolvimento Social e do Combate à Fome o Convênio nº 460585 (Processo nº 44005000565 / 2002-92), para atendimento do projeto Sentinela, no valor de R$ 34.445,00 - sendo R$ 31.000,00 da União e R$ 3.445,00 contrapartida da Prefeitura - e vigência de 25 de junho de 2002 a 30 de junho de 2003, conforme informações retiradas do SIAFI. O titular do município não comprovou os gastos realizados no período de junho de 2002 a janeiro de 2003, no montante de R$ 21.759,05 (vinte e um mil, setecentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos). Foi apresentada à Equipe de Fiscalização apenas documentação referente aos meses de fevereiro a dezembro de 2003. No referido período foi repassado ao município o montante de R$ 9.300,00 ( nove mil e trezentos reais) e depositados R$ 800,00 a título de contrapartida, sendo aplicados R$ 12.685,95 (doze mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), na aquisição de bens de consumo e na contratação de serviços. Foi solicitado, por intermédio da SF nº 06, de 19 de julho de 2004, à Prefeitura Municipal de Abaetetuba que apresentasse a documentação referente a prestação de contas do Convênio em análise, entretanto, a Prefeitura não disponibilizou toda a documentação relativa ao referido convênio, conforme acima especificado, obstruindo os trabalhos da equipe de fiscalização, agindo em total afronta ao artigo 26, § 1º, da Lei nº 10.180/2001, que assim estabelece: “Art. 26. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no exercício das atribuições inerentes às atividades de registros contábeis, de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão. § 1o O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno, no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.” Ressaltamos que a não disponibilização da documentação em questão contraria, ainda, o artigo 7º, inciso XXVIII combinado com o artigo 30, ambos da IN 01/97, do STN. Evidência: Solicitação de Fiscalização nº 06/2004, de 19 de julho de 2004, prestação de contas e extrato bancário dos meses de fevereiro a dezembro de 2003. Manifestação do Prefeito: A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de 2004, informou que o arquivamento da documentação comprobatória de despesa é efetivado por mês e não por cada fonte de recursos e/ou programa, razão pela qual, em função do acúmulo de solicitações que foram feitas pela equipe de inspeção da CGU e a exigüidade do tempo para esse Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 atendimento, acabou por se disponibilizar apenas aquelas despesas realizadas à conta do Convênio, apenas as referentes ao exercício de 2003. Sendo que a liberação dos recursos alocados para o referido convênio se deu em 03 parcelas, a partir de 2002. A Prefeitura apresentou junto a justificativa cópia da documento de despesas referente ao ano de 2002. Análise da Equipe: Os documentos juntados correspondem a despesas no valor de R$ 21.148,84. Da análise das cópias dos mesmos, constatamos que não há como se confirmar que as despesas se referem ao Convênio nº 460585, uma vez que os documentos de despesas não estão identificados com a numeração do convênio. Verificamos, ainda, que não há atesto nos referidos documentos. A Prefeitura não apresentou os extratos bancários referentes ao ano de 2002, não sendo possível se realizar a conciliação bancária, assim sendo, mantém-se a presente constatação. 2 – Programa: Programa de Atenção a Criança Ação: Atendimento à crianca em creche e outras alternativas Objetivo da Ação de Governo: Assegurar o atendimento à crianças carentes de até seis anos em creche, pré-escolas ou outras alternativas comunitárias. Ordem de Serviço: 148482 Objeto Fiscalizado: Contratação de serviços e aquisição de bens de consumo Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Abaetetuba Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de repasse Montante de Recursos Financeiros: R$ 840.371,01 Extensão dos exames: prestação de contas de janeiro a dezembro de 2003 2.1) Inconsistência na Prestação de Contas do PAC 2003. Fato(s): Do cotejo entre a prestação de contas apresentada (janeiro a dezembro de 2003) e os extratos bancários da conta corrente nº 58.060-0, Agência 1000-6, do Banco do Brasil S/A, constatamos que não foram apresentados documentos de comprovação de despesa para os seguintes cheques: Cheque 850065 850066 850067 850064 850130 Total Data 03/01/03 14/01/03 15/01/03 17/01/03 04/08/03 Lote Valor (R$) 10590 1.065,20 13097 935,00 10591 16.511,00 10591 860,40 13097 14.408,30 33.779,70 Não foram disponibilizados à equipe de fiscalização os extratos referente aos meses de maio e dezembro de 2003, apesar de terem ocorrido despesas nos referidos meses, conforme documentos de despesa juntados à prestação de contas. No mês de setembro houve um débito na conta corrente de R$ 10.700,00, entretanto, o documento de despesa é de R$ 10.070,00 ( NF 000731) e no mês de novembro constam despesas no valor de R$ 2.270,40 e R$ 1.440,00, sem que haja débito correspondente na conta corrente do programa. Evidência: Prestação de contas 2003, do PAC - Creche Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 Manifestação do Prefeito: A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de 2004, apresentou cópia da documentação de despesa correspondente aos cheques nº 850065, 850066, 850067, 850064 e 850130, do Banco do Brasil S/A. e informou que no tocante ao débito no valor de R$ 10.700,00, o mesmo faz parte de uma despesa empenhada no valor de R$ 10.870,00, sendo pago da seguinte forma: R$ 10.700,00, através do cheque nº 850140 e o restante através do caixa da Prefeitura, entretanto, por erro de arquivamento não foi anexada a nota fiscal retificadora à NF nº 731. Quanto aos valores de R$ 2.270,40 e R$ 1.440,00, embora os cheques correspondentes tenham sido descontados em dezembro de 2003, as despesas foram efetivadas em novembro de 2003, tendo havido a competente conciliação naquele mês. Análise da Equipe: Do cotejo entre as cópias dos documentos de despesa apresentados pela Prefeitura e as cópias dos cheques fornecidas pelo Banco do Brasil S/A, constatamos que as despesas referentes aos cheques nº 850066, 850064 e 850130 correspondem aos documentos de despesas apresentados. No tocante ao cheque nº 850065, no valor de R$ 1.065,20, a Prefeitura apresentou notas fiscais de despesa da firma Dias e Batista Ltda, entretanto, as notas fiscais não estão datadas e nem apresentam identificação do programa e o valor total das notas fiscais é de R$ 487,20, valor inferior ao do cheque em questão. Quanto ao cheque nº 850067, no valor de R$ 16.511,00, a Prefeitura apresentou nota fiscal de despesa da firma J. M. Ferreira Quaresma, entretanto, a nota fiscal não está datada e nem apresenta identificação do programa. No que concerne ao débito no valor de R$ 10.700,00 a Prefeitura afirma em sua justificativa que há nota fiscal no valor da despesa, entretanto, não apresentou a referida nota. A Prefeitura não apresentou extrato bancário referente aos meses de maio de dezembro de 2003, não sendo possível confirmar a existência dos débitos de R$ 2.270,40 e R$ 1.440,00 no mês de dezembro de 2003. 2.2) Irregularidades em processos licitatórios. Fato(s): A Prefeitura Municipal de Abaetetuba realizou no exercício de 2003 três licitações na modalidade convite para a aquisição de material de consumo e didático ( Convites nº 239, 307 e 373/2003), com recursos do programa PAC - Creche, sendo que nos três convites foram convidadas as mesmas firmas, quais sejam: J.M Ferreira Quaresma, E.S. Macedo da Silva e Wilson M. da Silva e Cia Ltda., contrariando o artigo 22, § 6º, da Lei nº 8.666/93. Ademais, os proprietários das firmas J.M Ferreira Quaresma e Wilson M. da Silva e Cia Ltda., são irmãos, e o proprietário da firma E.S. Macedo da Silva é cunhado daqueles. Logo tais firmas não poderiam ter sido convidados para participar da mesma licitação, sob pena de maltrato ao artigo 3º, da Lei nº 8.666/93, que assim determina: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 “Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.” Quadro demonstrativo das licitações (Cartas Convites nº 093, 180 e 213/2003) referentes a aquisição de material didático: Carta Convite nº 093/2003, de 14/02/03 Firmas Participantes Valor da(s) proposta(s) vencedora(s). J.M. Ferreira Quaresma 70.010,00 E.S. Macedo da Silva Wilson M. da Silva e Cia Ltda. Total 70.010,00 Carta Convite nº 180/2003, de 26/05/03 J.M. Ferreira Quaresma 13.610,00 E.S. Macedo da Silva 10.820,00 Wilson M. da Silva e Cia Ltda. 7.864,00 Total 32.294,00 Carta Convite nº 213/2003, de 03/07/03 J.M. Ferreira Quaresma 10.870,00 E.S. Macedo da Silva Wilson M. da Silva e Cia Ltda. Total 10.870,00 Total Geral 113.174,00 Evidência: Processos licitatórios: Cartas Convites nº 239, 307 e 373/2003 Manifestação do Prefeito: A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de 2004, informou que a CPL não atentou para o grau de parentesco existente entre os licitantes. Sustenta ser público e notório que as referidas firmas oferecem mercadorias a baixo custo, enquadrando-se nas necessidades da Prefeitura. Análise da Equipe: No tocante ao grau de parentesco dos licitantes, não há como a CPL se eximir da constatação, uma vez que as firmas estavam cadastradas na CPL, logo subtende-se que tanto a documentação das firmas, quanto a de seus proprietários deveriam ter sido analisadas pela CPL. Ademais, o município em questão é pequeno e os estabelecimentos comerciais das firmas ficam próximos da sede da Prefeitura, portanto, não há como se aceitar a justificativa apresentada para afastar o maltrato ao artigo 3º, da Lei nº 8.666/93. A Prefeitura não se manifestou sobre o descumprimento do especificado no § 6º, do artigo 22, da supracitada Lei. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5 2.3) Inexistência de três propostas válidas por item licitado na Modalidade Convite. Fato(s): A Prefeitura Municipal de Abaetetuba realizou licitação na modalidade convite para a aquisição de gêneros alimentícios (15 itens), conforme Carta Convite nº 119/2003, de 11/03/2003, sendo convidadas as firmas: Distribuidora Tupinambás, Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda. e Borges & Oliveira Ltda, das três firmas somente a primeira apresentou proposta para os itens 01 a 14. A firma Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda., apenas apresentou proposta para o item 15 (frango congelado), já a firma Borges & Oliveira Ltda. não compareceu ao certame. Desta forma, caberia à Prefeitura realizar novo certame licitatório, uma vez que ficou prejudicado o princípio constitucional da isonomia, não havendo como selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, pois não foram apresentadas 3 propostas aptas a participar do certame para cada item licitado. Ao agir desta forma a prefeitura deixou de observar o disposto nos artigos 3º e 22, § 7º, da Lei nº 8.666/93. Ressalta-se que foi realizada diligência no município de Abaetetuba para confirmar o recebimento da carta convite pela firma Borges & Oliveira Ltda, entretanto, constatamos que o endereço apresentado pela firma não existe, não sendo possível localizar a sede da mesma. Carta Convite nº 119/2003, de 11/03/03 Distribuidora Tupinambás Ltda. Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda. Borges & Oliveira Ltda. Total 21.434,11 3.187,20 24.621,31 Evidência: Carta Convite nº 119/2003 – PAC- Creche. Manifestação do Prefeito: A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de 2004, informou que foram convidadas três firmas para o certame e que a proposta apresentada estava em conformidade com os preços do mercado, conforme planilha de preços utilizada pela Prefeitura em suas aquisições, assim sendo, a Prefeitura se absteve de realizar um novo certame. Análise da Equipe: Não sendo apresentadas três propostas válidas, restou evidente o prejuízo ao princípio constitucional da isonomia, uma vez que não havia como selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, pois não foram apresentadas 3 propostas aptas a participar do certame para os itens licitados, assim sendo, a prefeitura deixou de observar o disposto nos artigos 3º e 22, § 7º, da Lei nº 8.666/93. 2.4) Irregularidade em processo licitatório. Fato(s): Constatamos, em análise ao processo licitatório – Convite nº 286/2003, instaurado para a aquisição de material didático, que teve como participantes as firmas: Novidades Cabano, S.J.F. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 6 Quaresma Papelaria, J.M. Ferreira Quaresma e E.DO.S. Macedo da Silva que os proprietários das três primeiras são irmãos. Fomos informados ainda que o proprietário da E.DO.S. Macedo da Silva é cunhado daqueles, situação esta que afronta o disposto na Lei nº 8.666/93. Evidencia: Convite nº 286/2003. Manifestação do Prefeito: “Temos a esclarecer que a Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através de Edital Público, fez saber, a quem pudesse interessar, das inscrições para registro cadastral junto à Comissão Permanente de Licitação para o exercício 2003. Assim sendo a CPL não atentou para a verificação do grau de parentesco entre os licitantes, uma vez que é de conhecimento público a existência das referidas empresas em endereços distintos e formação jurídica independente entre si, não havendo, ainda, qualquer vínculo por parte dos proprietários junto à qualquer membro da Administração Municipal. Além disso, é também de conhecimento público que as empresas citadas oferecem mercadorias em baixo custo, enquadrando-se, portanto às necessidades da Prefeitura Municipal de Abaetetuba. Faz-se necessária a observância da não utilização de má-fé por parte da administração municipal, uma vez que é de conhecimento público, também, o posicionamento político-ideológico dos proprietários das referidas empresas, divergente do posicionamento do segmento político da atual Administração Municipal. Nesse sentido, a Prefeitura Municipal de Abaetetuba não lesou o erário público, tendo em vista que selecionou a proposta mais vantajosa para a administração dentro das licitações referidas.” Análise da Equipe: Deixamos de acatar as justificativas apresentadas, pois as firmas foram convidadas a participar do certame e como a Prefeitura informa que “é de conhecimento público, também, o posicionamento político-ideológico dos proprietários das referidas empresas”, não como não ser também de conhecimento público o grau de parentesco entre os proprietários das empresas. 3 – Programa: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil Ação: Atendimento a criança e ao adolescente em jornada escolar ampliada Objetivo da Ação de Governo: Eliminar o trabalho infantil por meio da oferta de atividades culturais, esportivas e de lazer, desenvolvidas nos locais de Jornada Escolar Ampliada, no horário complementar ao da escola. Ordem de Serviço: 148485 Objeto Fiscalizado: Aquisição de bens e contratação de serviços vinculados ao PETI Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Abaetetuba Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.228.330,00 (janeiro a dezembro de 2003) Extensão dos exames: foi fiscalizado o período de janeiro a dezembro de 2003 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7 3.1) Atraso no pagamento da bolsa do PETI. Fato(s): Das entrevistas realizadas com as famílias que participam do PETI, foi constatado que existe atraso no pagamento da bolsa do PETI para as famílias que recebem a bolsa através da Prefeitura Municipal de Abaetetuba, tendo o pagamento da bolsa atrasado oito meses no ano de 2003 e no primeiro semestre de 2004 chegou a atrasar três. Evidência: Entrevista realizadas com as famílias cadastradas no programa. Manifestação do Prefeito: A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de 2004, informou que o pagamento das bolsas do PETI ocorrem à medida em que os recursos são liberados pelo MPAS. O que tem se observado ao longo da existência do programa é que as parcelas não obedecem a um cronograma mensal, portanto, não há como efetuar esses pagamentos mensalmente. Análise da Equipe: O atraso no repasse dos recursos do programa as Prefeitura é de um a dois meses e corresponde ao tempo entre a apresentação da prestação de contas e a análise da mesma pelo MPAS, entretanto, no caso do município de Abaetetuba as famílias beneficiadas pelo programa reclamaram que houve atraso de até oito meses no pagamento da bolsa do PETI, não podendo a Prefeitura justificar tal atraso na demora no repasse de recursos pelo MPAS. 3.2) Fracionamento de despesa na aquisição de material de consumo Fato(s): Nos meses de fevereiro e abril de 2003 a Prefeitura Municipal de Abaetetuba realizou dois processos licitatórios para a aquisição de material de consumo, no montante de R$ 130.658,00, a modalidade de licitação utilizada foi o convite e as firmas convidas foram as mesmas nos dois casos, conforme abaixo demonstrado: Carta Convite nº 081/2003, de 10/02/03 Firmas Participantes Valor da proposta vencedora Wilson M. Silva & Cia Ltda. 52.590,00 J.M. Ferreira Quaresma E. S. Macedo da Silva Total 52.590,00 Carta Convite nº 140/2003, de 02/04/03 Wilson M. Silva & Cia Ltda. 25.710,00 J.M. Ferreira Quaresma 34.687,00 E. S. Macedo da Silva 17.671,00 Total 78.068,00 Total Geral 130.658,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 8 O valor da despesa foi superior ao limite aplicável a modalidade de licitação Convite, conforme artigo 23, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93. Assim sendo restou evidente o fracionamento de despesa com a utilização da modalidade de licitação convite em detrimento da modalidade tomada de preços, em desrespeito à legislação vigente. Ao serem convidadas somente as firmas Wilson M. Silva & Cia Ltda., J.M. Ferreira Quaresma e E. S. Macedo da Silva nos dois processos licitatórios, houve maltrato, também, ao artigo 22, § 6º, da Lei nº 8.666/93. Ademais, os proprietários das firmas J.M Ferreira Quaresma e Wilson M. da Silva e Cia Ltda., que são, respectivamente, os Srs. José Maria Ferreira Quaresma e Manoel Oscar Ferreira Quaresma, são irmãos, e o Sr. Eldenir do Socorro Macedo da Silva, proprietário da firma E.S. Macedo da Silva é cunhado dos Srs. José Maria Ferreira Quaresma e Manoel Oscar Ferreira Quaresma, logo tais firmas não poderiam ter sido convidados para participar da mesma licitação, sob pena de maltrato ao artigo 3º, da Lei nº 8.666/93, que assim determina: “Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.” Evidência: Cartas Convites nº 081/2003 e 140/2003, da Prefeitura Municipal de Abaetetuba. Manifestação do Prefeito: A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de 2004, informou que as compras foram realizadas nos meses de fevereiro e abril de 2003 e se referem a material diverso, sendo distinta uma da outra cerca de 60 dias, aduz que o PETI possui repasses inconstantes para o município, logo juntar tudo em uma licitação não seria prudente. Afirma que a CPL não atentou para o grau de parentesco existente entre os licitantes. Sustenta ser público e notório que as referidas firmas oferecem mercadorias a baixo custo, enquadrando-se nas necessidades da Prefeitura. Análise da Equipe: As despesas foram realizadas dentro de um período de 60 dias, como informado pela Prefeitura, em sua justificativa, portanto, evidente o fracionamento de despesas. Sobre a alegação de que os produtos adquiridos nas duas licitações eram distintos, não há como se aceitar tal alegação, uma vez que os bens adquiridos eram bens de consumo e foram convidadas as mesmas firmas para ambos os casos. No tocante ao grau de parentesco dos licitantes, não há como a CPL se eximir da constatação, uma vez que as firmas estavam cadastradas na CPL, logo subtende-se que tanto a documentação das firmas, quanto a de seus proprietários deveriam ter sido analisadas pela CPL. Ademais, o município em questão é pequeno e os estabelecimentos comerciais das firmas ficam próximos da sede da Prefeitura, portanto, não há como se aceitar a justificativa apresentada para afastar o maltrato ao artigo 3º, da Lei nº 8.666/93. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 9 3.3) Contratação de serviços de transporte sem licitação Fato(s): Da análise da prestação de contas apresentada pela Prefeitura Municipal de Abaetetuba constatamos que a mesma celebrou contrato de locação de veículo, pelo prazo de 12 meses, no valor mensal de R$ 1.500,00, com a Sra. Suely de Nazaré Tavares Braga, com base no artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Sendo a despesa global referente ao referido contrato no valor de R$ 18.000,00 durante a vigência do mesmo, não poderia a Prefeitura ter celebrado o contrato sem a realização do devido processo licitatório, uma vez que o valor do contrato, supera o limite estabelecido no inciso II, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, tornando inaceitável a fundamentação legal utilizada pela prefeitura para deixar de licitar o serviço de locação de veículo. Evidência: Prestação de Contas do PETI 2003 e contrato sem número celebrado entre a Prefeitura Municipal de Abaetetuba e a Sra. Suely de Nazaré Tavares Braga. Manifestação do Prefeito: A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de 2004, alegou que a locação do veículo ocorreu em situação de emergência, uma vez que havia necessidade urgente de deslocamento de técnicos para o acompanhamento de crianças atendidas pelo PETI, especialmente aquelas da zona rural. Houve equívoco quanto a fundamentação do contrato, pois o correto seria o inciso IV e não o II, da Lei nº 8.666/93. Análise da Equipe: A própria Prefeitura em sua justificativa reconheceu que houve erro na contratação do serviço com base no inciso II, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93. Quanto a alegação de que a contratação sem licitação foi feita por motivo de urgência, não há como se enquadrar a situação em tela na hipótese do inciso IV, da Lei nº 8.666/93, uma vez que a contratação foi feita por período de 12 meses e não de 180 dias, não houve consulta de preços, no processo não consta caracterização da situação emergencial, razão da escolha do executor do serviço, justificativa do preço e publicação no Diário Oficial. Assim sendo, não há como se aceitar a justificativa apresentada pela Prefeitura, pois se assim não fosse, temos que foram maltratados os artigos 24, inciso IV e 26, da Lei nº 8.666/93. 3.4) Inconsistência na Prestação de Contas do PETI 2003 Fato(s): Do cotejo entre a prestação de contas apresentada (janeiro a dezembro de 2003) e os extratos bancários da conta corrente nº 202.015-2, Agência 002-7, do Banco da Amazônia S/A, para onde são transferidos os recursos do PETI – Bolsa, constatamos que não foram apresentados documentos de comprovação de despesa para os seguintes cheques: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 10 Cheque Data 710079 02/01/03 710076 02/01/03 710074 07/01/03 710081 17/01/03 710082 24/01/03 710086 31/01/03 Total Valor (R$) 900,00 769,50 1.641,40 3.055,58 1.800,00 1.800,00 7.003,98 Do cotejo entre a prestação de contas apresentada (janeiro a dezembro de 2003) e os extratos bancários da conta corrente nº 58.063-5, Agência 1000-6, do Banco do Brasil S/A, em que são repassados os recursos do PETI – Jornada, constatamos que não foram apresentados documentos de comprovação de despesa para os seguintes cheques: Cheque Data Valor (R$) 850187 06/01/03 4.870,00 850188 14/01/03 5.500,00 Total 10.370,00 Evidência: Prestação de contas 2003, do PETI – Bolsa e PETI - Jornada Manifestação do Prefeito: A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de 2004, apresentou cópia da documentação de despesa correspondente aos cheques nº 710079, 710076, 710074, 710081, do Banco da Amazônia S/A e os cheques nº 850187 e 850188, do Banco do Brasil S/A. Análise da Equipe: Do cotejo entre as cópias dos documentos de despesa apresentados pela Prefeitura e as cópias dos cheques fornecidas pelo Banco do Brasil S/A e Banco da Amazônia S/A, constatamos que as despesas referentes aos cheques nº 710076, 710074, 710081 e 850187 correspondem aos documentos de despesas apresentados. No tocante ao cheque nº 710079, no valor de R$ 900,00, a Prefeitura apresentou recibo de despesa e nota fiscal de serviços da firma Grupo de Teatro Encenação Cultural do Pará, entretanto, o recibo de despesa não está assinado, a nota fiscal não está datada e nem apresenta identificação do programa e o cheque não está nominal a referida firma. Quanto aos cheques nº 710082 e 710086, a Prefeitura não apresentou documentos de comprovação de despesa para os mesmos. 3.5) Aquisição de bens junta a firma de propriedade da família do Prefeito. Fato(s): Da análise da prestação de contas de 2003 do PETI - Bolsa , constatamos que foi realizada a compra de combustível (R$ 2.144,87) e carga de gás GLP (R$ 1.457,00) junto a firma E. Carvalho Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 11 Comércio e Navegação Ltda., de propriedade do Sr. Ernani Maues Carvalho, que é irmão do Prefeito de Abaetetuba, Sr. Francisco Maues Carvalho, sem que conste nos documentos apresentados pesquisa de preços ou justificativa para tal fato. A aquisição direta de produtos junto a firma de propriedade da família do gestor público agride frontalmente os princípios administrativos da moralidade e impessoalidade insculpidos no caput do artigo 37, da Constituição Federal. Evidência: Prestação de contas 2003, do PETI Manifestação do Prefeito: A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de 2004, alegou que as despesas referentes a aquisição de combustível e carga de gás de firma pertencente a parente do prefeito, não caracteriza como favorecimento, se levarmos em consideração os valores envolvidos. Aduz que as despesas poderiam ter decorrido da falta do produto em outros fornecedores, não havendo outra alternativa a não ser adquiri-los da firma do parente do prefeito. Análise da Equipe: O valor da despesas, R$ 3.601,87, não tem o condão de tornar correto o procedimento adotado pela Prefeitura, uma vez que não consta nos documentos apresentados pesquisa de preços ou justificativa para a compra direta sem cotação de preços. Ademais, a moralidade administrativa não deve ser mensurada pelo montante da despesas realizada e sim pelo ato administrativo praticado, que pode ou não ferir o direito da coletividade. Por fim, a justificativa da Prefeitura se baseia na suposição de que poderia haver falta do produto nos outros fornecedores do município, não sendo apresentado nenhum elemento que possa corroborar tal alegação. 3.6) Não apresentação de todos os documentos referentes a prestação de contas 2003 Fato(s): Da análise da prestação de contas 2003 do PETI foi constatada a existência de várias despesas, sem que a prefeitura tenha apresentado os processos de dispensa de licitação ou processos licitatórios à Equipe de Fiscalização, apesar dos mesmos terem sido solicitados, conforme Solicitação de Fiscalização nº 06/2004. Abaixo estão relacionados todos os pagamentos em que há ausência de processos licitatórios ou de dispensa de licitação. Fornecedor Cosmo Mariano Silva Miguel Pereira Cardoso Makro Atacadista S/A Manoel Francisco Corrêa S. J. F. Quaresma Papelaria C.J.A. Nery Manoel Germano Corrêa Frangos Cearenses Comércial Ltda. Dias e Batista Ltda. Josias de Jesus S.C.A. Sociedade Comercial de Abastecimento Ltda. Comp. Pagto NF 000028 NF 001761 NF 047958 NF 000980 NF 000346 NF 0215 NFA 582991 NF 2173 NF 795 a 798 NFA 617588 NF 0009025 Data Pagto Vlr da Fatura 7/2/2003 2.600,00 10/2/2003 1.450,00 25/2/2003 5.133,89 28/2/2003 1.266,50 12/3/2003 1.044,65 19/3/2003 6.662,70 20/3/2003 2.851,20 16/5/2003 6.181,20 30/5/2003 1.369,50 20/5/2003 559,35 26/5/2003 781,20 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 12 Fornecedor Josias de Jesus Manoel da Silva Batista M.C. Silva Bittencourt Ltda. Wilson da Silva & Cia Ltda. Polyfrutas Agroindustrial Ltda. J.M. Ferreira Quaresma J.M. Ferreira Quaresma S.C.A. Sociedade Comercial de Abastecimento Ltda. S.C.A. Sociedade Comercial de Abastecimento Ltda. Dias e Batista Ltda. C.J.A. Nery J.M. Ferreira Quaresma Josias de Jesus M.C. Silva Bittencourt Ltda. Orlandina Costa do Couto S.C.A. Sociedade Comercial de Abastecimento Ltda. J.M. Ferreira Quaresma Dias e Batista Ltda. Total Comp. Pagto NFA 680906 NF 0010147 NF 002235 NF 056 NF 000166 NF 694 a 697 NF 698 NF 7842 NF 7844 NF 0951 NF 000235 NF 000728 NFA 42019-1 NF 0005472 NFA 039958 1 NF 7846 NF 733 NF 1043 Data Pagto Vlr da Fatura 26/6/2003 599,94 20/5/2003 540,00 23/6/2003 14.900,74 4/7/2003 5.942,00 4/7/2003 1.836,75 4/7/2003 5.697,30 18/7/2003 2.999,80 31/7/2003 781,20 31/7/2003 781,20 28/8/2003 998,65 28/8/2003 735,00 9/10/2003 2.923,00 14/11/2003 599,84 18/11/2003 787,50 17/11/2003 135,00 19/1/2003 610,20 20/11/2003 364,00 18/12/2003 986,00 72.118,31 Evidência: Prestação de contas 2003, do PETI Manifestação do Prefeito: A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de 2004, alegou que as aquisições de materiais para a execução do PETI são de pequena monta e de natureza distinta, gêneros alimentícios, materiais de expediente, materiais de higiene e limpeza, etc. de maneira que não há como montar um único processo para todas as aquisições, ademais os recursos não são liberados de forma regular o que prejudica sobremaneira o planejamento das aquisições. Afirma que da relação de despesas apresentadas pela equipe de auditoria, apenas a compra no valor de R$ 14.900,74, da firma M. C. Silva Bitencourt Ltda., que foi objeto da Carta Convite nº 178/2003. Análise da Equipe: O valor da contratação do serviço ou da aquisição de bens não pode ser usado como justificativa para a compra direta, sem cotação de preços, posto que tal ato fere frontalmente o princípio da moralidade administrativa e da isonomia, ambos insculpidos no artigo 3º, da Lei nº 8.666/93. O processo referente a Carta Convite nº 178/2003 não foi apresentado a equipe de fiscalização, não sendo possível se confirme a informação prestada pela Prefeitura em sua justificativa. 3.7) Irregularidade no Convite nº 118/2003. Fato(s): A Prefeitura Municipal de Abaetetuba realizou licitação na modalidade convite para a aquisição de gêneros alimentícios (15 itens), conforme Carta Convite nº 119/2003, de 11/03/2003, sendo convidadas as firmas: Distribuidora Tupinambás, Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda. e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 13 Borges & Oliveira Ltda, das três firmas somente a primeira apresentou proposta para os itens 01 a 14. A firma Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda. apenas apresentou proposta para o item 15, frango congelado, uma vez que sendo frigorífico, tem como natureza da atividade o comércio de carne bovina e congêneres, já a firma Borges & Oliveira Ltda. não compareceu ao certame. Desta forma, caberia a prefeitura realizar novo certame licitatório, uma vez que ficou prejudicado o princípio constitucional da isonomia, não havendo como selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, pois não foram apresentadas mais de uma proposta. Ao agir desta forma a prefeitura deixou de observar o disposto nos artigos 3º e 22, § 7º, da Lei nº 8.666/93. Ressalta-se que foi realizada diligência no município de Abaetetuba para confirmar o recebimento da carta convite pela firma Borges & Oliveira Ltda, entretanto, constatamos que o endereço apresentado pela firma não existe, não sendo possível localizar a sede da mesma. Carta Convite nº 118/2003, de 11/03/03 FORNECEDOR VALOR (R$) Distribuidora Tupinambás Ltda. 15.022,79 Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda. 345,60 Borges & Oliveira Ltda. Total 15.368,39 Evidência: Carta Convite nº 118/2003 – PETI Manifestação do Prefeito: A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de 2004, informou que o universo de prováveis fornecedores locais não é tão significativo, uma vez que em sua maioria é constituído de firmas informais, daí por que quase sempre acabam sendo convidados os mesmos licitantes, seja pela razão acima exposta, seja pela falta de interesse em alguns casos, assim temos que a repetição do certame não significa a solução do problema detectado. Análise da Equipe: Não sendo apresentadas três propostas válidas, restou evidente o prejuízo ao princípio constitucional da isonomia, uma vez que não havia como selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, pois não foram apresentadas 3 propostas aptas a participar do certame para os itens licitados, assim sendo, a prefeitura deixou de observar o disposto nos artigos 3º e 22, § 7º, da Lei nº 8.666/93. No tocante a alegação de que no município não existe um universo significativo de fornecedores, impossibilitando a repetição da licitação, entendemos que tal justificativa carece de fundamentos fáticos, uma vez que a firma vencedora do certame não é do município e, em outros processos de licitação analisados pela equipe de auditoria, verificamos que é comum o município convidar firmas de outro município, principalmente, da capital do Estado para a participação em processos licitatórios que trazem como objeto o fornecimento de gêneros alimentícios. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 14 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 187 MUNICÍPIO DE ABAETETUBA - PA MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 11º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 30/JUNHO/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 187 MUNICÍPIO DE ABAETETUBA - PA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 12 a 27 de Julho de 2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Integração Nacional: FNO / Financiamento aos setores produtivos da Região Norte. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 - Programa: FNO Ação: Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte. Objetivo da Ação de Governo: Contribuir para o desenvolvimento econômico social da região a partir da concessão de financiamento a empreendedores. Ordem de Serviço: 148427 Objeto Fiscalizado: Execução física de contratos de financiamento com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO Agente Executor Local: Banco da Amazônia - BASA / Agência Abaetetuba. Qualificação do Instrumento de Transferência: Concessão de Financiamento à Empreendedores. Montante de Recursos Financeiros: R$ 563.533,04 Extensão dos exames: R$ 563.533,04 1.1) Inadimplência na operação de crédito contratada com recursos do FNO. Fato(s): Constatamos a inadimplência de agricultor familiar, conforme descrição abaixo: CONTRATO 2000030 SITUAÇÃO DO PROJETO OBSERVAÇÕES Em andamento Mutuário Inadimplente. Débito em 30/06/04, R$ 17.123,30 Evidência: Análise dos dossiês de liberação dos recursos do FNO. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 1.2) Estágio de implantação do empreendimento em desacordo com o montante de recursos liberados. Fato(s): Constatamos que, do montante previsto de R$ 118.543,51 para a implantação do projeto de cultivo de 20 hectares de coco anão e de alface pelo Sistema de Hidroponia, objeto do contrato nº 2010024, datado de 09/11/2001, requerido pelo mutuário José Raimundo Natividade F. Gama, foi liberado o total de R$ 116.148,52, até a data de 15/05/2003, correspondente a 97,9% do valor do contrato. No entanto, a equipe de fiscalização verificou que das 08 estufas previstas no projeto original, somente 03 foram parcialmente construídas. Evidência: Análise do dossiê de liberação dos recursos do FNO. Visita “in loco” ao empreendimento. Relatório Fotográfico: Foto 1- Construção parcial do Sistema de Hidroponia Foto 2- Construção parcial do Sistema de Hidroponia 1.3) Liberação de parcelas sem a efetiva comprovação da aplicação dos recursos concedidos anteriormente. / Inconsistências em Laudo de Fiscalização. Fato(s): Ainda em análise à execução do Contrato nº 2010024, verificamos que foram liberados recursos no ano de 2002 e 2003, sem que fossem concluídas as etapas de construção e instalação das estufas, bem como as instalações elétricas e hidráulicas, referentes ao Sistema de Hidroponia, previstas no Orçamento de Aplicação para o período de novembro de 2001. Ressaltamos que o Laudo de Fiscalização e Orientação Técnica nº 02/2003, datado de 12/05/2003 descreve que “as construções, aquisições e serviços estão de conformidade com as parcelas liberadas constantes no cronograma físico-financeiro do projeto. As instalações destinadas ao cultivo de hortaliças no Sistema de Hidroponia já estão sendo utilizadas, com perspectiva de funcionamento pleno nos próximos 10 dias, devido a recente implantação do sistema de fornecimento de energia elétrica na propriedade.” Em contraposição ao teor do Laudo supracitado, constatamos a seguinte descrição do Relatório de Fiscalização nº 001/2003, de 02/10/2003: “em relação ao cultivo de alface existem apenas 03 estufas, sendo 02 com área de 150m2 (25x6) cada e 01 com 39,2m2 (9,8x4), com o Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 plástico da cobertura danificada. Não existe plantio de alface. O sistema nunca foi concluído e, consequentemente, nunca funcionou. Foram recomendadas as seguintes providências: que o Sistema de Hidroponia seja concluído e colocado em funcionamento, com o número total de estufas financiadas; que sejam concedidos 60 dias para o mutuário regularizar as pendências.” Evidência: Análise do dossiê de liberação dos recursos do FNO. Visita “in loco” ao empreendimento. Relatório Fotográfico: Foto 1- Construção parcial do Sistema de Hidroponia 1.4) Liberação de parcelas sem a comprovação da conclusão das etapas anteriormente previstas / Inconsistências em Laudo de Fiscalização. Fato(s): Constatamos a existência de liberação de recursos no valor de R$ 88.379,50, em 21/11/2003, pertinente ao contrato nº 2030041, de 14/07/2003, firmado pelo Sr. José Raimundo Natividade F. Gama, no montante de R$ 264.800,58, sem que fossem concluídas as seguintes fases: - construção de berçário (47x185x2 m); - construção de viveiro de crescimento (135mx190m); Destacamos que o Laudo da 1a Vistoria, de 13/11/2003, informa a seguinte situação dos itens financiados: - berçário: foram todos construídos; - viveiro de crescimento: foram construídos e estão prontos para o seu pleno funcionamento. Evidência: Análise do dossiê de liberação dos recursos do FNO. Laudo da 1a Vistoria, de 13/11/2003, emitido por Luiz Benedito Varela-CPF:001.301.92287 Visita “in loco” ao empreendimento. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 Relatório Fotográfico: Foto 1- Berçário Foto 2- Viveiro de Crescimento 1.5) Falta de apresentação formal de documentação comprobatória de despesas / Aplicação de recursos em desacordo com o objeto do contrato. Fato(s): Constatamos a inexistência de comprovação documental das despesas relativas ao contrato nº 2030041, de 14/07/2003, no montante de R$ 202.938,52. Durante os trabalhos de campo, o mutuário apresentou, pessoalmente, à equipe de fiscalização cópias das comprovações parciais dos recursos liberados, após contato telefônico realizado pela gerência do banco. Das comprovações de despesas apresentadas verificamos a inelegibilidade de gastos no valor aproximado de R$ 8.814,99, relativos a: - gasolina; - produtos alimentícios, higiene e limpeza; - transporte fluvial; - cartão telefônico; - transferência bancária; - roupas de cama, banho e criança; - carne bovina; - refeições. Evidência: Análise do dossiê de liberação dos recursos do FNO e; Análise da Relação de documentos de despesas “Sítio Tatulândia” Vol. I e II. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 187 MUNICÍPIO DE ABAETETUBA - PA MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 11º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 30/JUNHO/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 187 MUNICÍPIO DE ABAETETUBA – PA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 12 a 23/07/2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Educação: Toda Criança na Escola / Programa Nacional de Alimentação Escolar; Brasil Escolarizado / Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica; Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar / Apoio na aquisição de veículos para transporte escolar; Programa de Apoio a Estados e Municípios para Educação Fundamental de Jovens e Adultos – RECOMEÇO – Programa Supletivo / Apoio a Estados e Municípios para Educação Fundamental de Jovens e Adultos; Programa de Apoio a Estados e Municípios para Educação Fundamental de Jovens e Adultos – Fazendo Escola / Apoio a Estados e Municípios para Educação Fundamental de Jovens e Adultos; Programa de Expansão da Educação Profissional – PROEP / Implantação de Centros Escolares de Educação Profissional; Projeto Alvorada / : Expansão e melhoria da rede escolar estadual do ensino médio (projeto alvorada) / exercícios 2000 a 2004 e; Toda Criança na Escola / Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Remuneração do Magistério – FUNDEF. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Toda Criança na Escola / Brasil Escolarizado. Ação: Programa Nacional de Alimentação Escolar / Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica. Objetivo da Ação de Governo: Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos, com vistas a contribuir para a melhoria do desempenho escolar, para a redução da evasão e da repetência, e, para formar bons hábitos alimentares. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 Ordem de Serviço: 148802 e 149121 Objeto Fiscalizado: Aquisição de gêneros alimentícios Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Abaetetuba Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.034.202,00 (janeiro a dezembro de 2003) e 524.459,00 (janeiro a junho de 2004) Extensão dos exames: foi fiscalizado o período de janeiro a dezembro de 2003 e janeiro a julho de 2004 1.1) Irregularidades em Processos Licitatórios. Fato(s): 1.1.1) A Prefeitura Municipal de Abaetetuba realizou tomada de preços, por lotes, para a aquisição de gêneros alimentícios no exercício de 2003, sendo vencedoras as firmas a seguir, dispostas com os respectivos lotes a elas adjudicados: Firma Distribuidora Tupinambás Ltda. Frigobit-Frigorífico Bittencourt Ltda. Polyfrutas Agroindustrial Ltda. Total Lote 3 R$ 156.093,36 R$ 13.056,00 R$ 17.176,00 Lote 2 R$ 204.380,12 R$ 14.112,00 R$ 16.872,00 Lote 1 R$ 186.681,80 R$ 21.472,00 R$ 8.436,00 Totais R$ 547.155,28 R$ 48.640,00 R$ 42.484,00 R$ 638.279,28 Da análise do processo licitatório, referente a Tomada de Preços n.º 04/2003, constatamos as seguintes irregularidades: Nos autos do processo não consta cópia da publicação do Edital em jornal diário de grande circulação e no Diário Oficial do Estado, apesar de haver cópia de fatura paga à Impressa Oficial do Estado, em que consta pedido de publicação de vários editais, entre eles o da Tomada de Preços nº 04/2003, entretanto, não existindo cópia da publicação do edital no DOE, restou impossível confirmar a regular publicidade do ato em questão, contrariando o que determina o artigo 21, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93. Não há nos autos do processo parecer jurídico, contrariando o disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. As firmas Distribuidora Tupinambás Ltda., Polyfrutas Agroindustrial Ltda. e Frigobit – Frigorifico Bitencourt Ltda. não apresentaram os documentos referentes a sua regularidade fiscal, contrariando os itens 5.3, letras “c”, “d” e “e”, do Edital e artigo 29, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93. No tocante aos licitantes Polyfrutas Agroindustrial Ltda. e Frigobit – Frigorifico Bitencourt Ltda. não consta nos autos do processo licitatório os documentos referentes à habilitação jurídica e qualificação econômico-financeira, sendo apenas informado pela Prefeitura Municipal que as referidas firmas possuem cadastro na Comissão Permanente de Licitação – CPL sob os números 049/2003 e 062/2003, respectivamente. Entretanto, da cópia dos cadastros apresentados pela Prefeitura verificamos que os mesmos não apresentam toda a documentação relacionada nos artigos 28 e 31, da Lei nº 8.666/93. Assim sendo, as referidas firmas não apresentavam situação cadastral regular no período da licitação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 Evidência: Tomada de Preços nº 004/2003, da Prefeitura Municipal de Abaetetuba-PA. Manifestação do Prefeito: A Prefeitura Municipal de Abaetetuba através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de 2004, informou que houve falha no arquivamento dos autos do processo, o que levou a não juntada aos autos do mesmo da cópia da publicação no DOE, do parecer jurídico e dos documentos que comprovaram a regular habilitação das firmas licitantes, entretanto, afirma que as mesmas estavam regularmente habilitadas no ato da abertura das propostas. Análise da Equipe: A Prefeitura em sua justificativa não saiu do campo das meras alegações, não apresentando elementos para corroborar suas afirmações. O único documento anexado à sua justificativa é cópia da publicação de alguns editais no DOE, entretanto, entre os resumos de editais constantes da referida cópia não consta o resumo do Edital nº 004/2003. 1.1.2) A Prefeitura Municipal de Abaetetuba realizou tomada de preços para a aquisição de gêneros alimentícios no exercício de 2004, sendo vencedoras as seguintes firmas: Firma Perform Comércio Ltda. H. R. Costa Filho Fis Comércio e Representações Ltda. Distribuidora Brasil Ltda. Pólo Comércio & Representações Ltda. Total Valor (R$) 14.208,00 21.546,00 15.055,20 49.812,60 238.283,07 338.904,87 Da análise do processo licitatório, referente a Tomada de Preços n.º 04/2004, constatamos as seguintes irregularidades: A firma Polo Comércio & Representações Ltda. apresentou as certidões de regularidade do FGTS e da dívida ativa da União, entretanto, o vencimento das certidões ocorreu durante o período da licitação, tendo o prazo das certidões vencido em 06/02/04 e 20/02/04, respectivamente, sendo as propostas abertas no dia 24/02/04, portanto a referida firma deixou de comprovar a sua regularidade fiscal, contrariando o artigo 29, da Lei nº 8.666/93. A Ata Resumida da Tomada de Preços e o Termo de Julgamento somente foram assinados por um dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação, contrariando o artigo 38, da Lei nº 8.666/93. Não há nos autos do processo parecer jurídico, contrariando o disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Evidência: Tomada de Preços nº 004/2004 da Prefeitura Municipal de Abaetetuba Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 Manifestação do Prefeito: A Prefeitura Municipal de Abaetetuba através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de 2004, informou que a firma Polo Comércio e Representações Ltda. apresentou a Certidão de Regularidade do FGTS e da Dívida Ativa da União, com prazo de validade no dia previsto para o recebimento dos envelopes que passaram a ser invioláveis quando da primeira sessão e seguidas prorrogações do processo, não podendo ser penalizada pelo adiamento do certame. A Prefeitura não se manifestou sobre os demais fatos acima relacionados. Análise da Equipe: A CPL realizou reunião no dia 12 de fevereiro de 2004 para análise da documentação de habilitação das empresas concorrentes, conforme Ata de Julgamento da Habilitação (fls. 171), nesta data a certidão de regularidade junto ao FGTS da firma Polo Comércio e Representações Ltda. já estava vencida, portanto, não poderia a CPL ter julgado habilitada a referida firma, em total afronta ao disposto no artigo 48, da Lei nº 8.666/93. Como não foram apresentadas justificativas para os demais fatos relacionados no presente item, mantém-se as constatações. 1.2) Fracionamento de despesas na aquisição de gêneros alimentícios. Fato(s): No mês de janeiro de 2003 foram instaurados dois processos licitatórios para a aquisição de gêneros alimentícios vinculados ao PNAE, quais sejam: Tomada de Preços nº 004/2003, no valor de R$ 638.279,28 e Carta Convite nº 001/2003, no valor de R$ 70.235,00. O montante das despesas com aquisição de gêneros alimentícios no mês de janeiro de 2003 foi de R$ 708.514,28 valor superior ao limite aplicável a modalidade de licitação Tomada de Preços, conforme artigo 23, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93. Assim sendo restou evidente o fracionamento de despesa com a utilização das modalidades de licitação tomada de preço e convite em detrimento da modalidade concorrência, em desrespeito à legislação vigente. Evidência: Tomada de Preços nº 004/2003 e Carta Convite nº 001/2003, da Prefeitura Municipal de Abaetetuba. Manifestação do Prefeito: A Prefeitura Municipal de Abaetetuba através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de 2004, informou que o processo nº 01/2003 – carta convite foi instaurado para atender a demanda de alunos referente ao cumprimento do calendário letivo do exercício de 2002, que se estendeu até janeiro de 2003, devido a greve dos professores, sendo os produtos adquiridos para complementar o estoque existente nas escolas, portanto, os valores pactuados na carta convite não poderiam ser adicionados à tomada de preços, uma vez que esta se referia ao ano letivo de 2003, assim sendo alega que não houve fracionamento de despesa, uma vez que houve distinção na utilização dos produtos. Análise da Equipe: Os bens adquiridos através dos processos licitatórios nº 01/03 – Carta Convite e nº 04/03 – Tomada de Preços foram gêneros alimentos para o Programa Nacional de Alimentação Escolar, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 logo não pode a Prefeitura alegar que há distinção na utilização dos referidos bens. A alegação de que o convite foi instaurado no intuito de complementar o estoque das escolas não tem o condão de afastar o fracionamento da despesas, uma vez que nos autos do processos não há elementos que corroborem a tese da Prefeitura. Ademais, caso houvesse necessidade de se adquirir alimentos para manter a merenda escolar no mês de janeiro de 2003, poderia o município realizar compra direta, com base no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, ao invés de iniciar um processo licitatório no dia 13 de janeiro de 2003 para adquirir produtos que somente foram pagos e recebidos no mês de março de 2003. 1.3) Impropriedade no processamento da Carta Convite nº 001/2003 Fato(s): Da análise da Carta Convite n.º 001/2003 juntada a prestação de contas 2003 do PNAE, constatamos que a Ata de julgamento não foi assinada pelos licitantes, não há consulta de preços, as firmas convidadas não apresentaram documentos que comprovem sua regularidade fiscal, não há cópia da portaria de nomeação da Comissão Permanente de Licitação e não consta no processo comprovante de entrega do convite às firmas convidadas, contrariando o determinado no artigo 38, da Lei nº 8.666/93. Evidência: Carta Convite nº 001/2003, da Prefeitura Municipal de Abaetetuba. Manifestação do Prefeito: A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de 2004, informou que não foi cumprido o procedimento burocrático exigível, porém nenhum dos licitantes recorreu do julgamento, não havendo prejuízo ao município, que no processo consta a pesquisa de preços realizada pela CPL com o nome de “planilha de custos” e que os convites foram entregues aos licitantes conforme comprovação em anexo. Análise da Equipe: A não assinatura da ata de julgamento pelos licitantes contraria determinação legal, conforme artigo 43, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Da análise do processo em questão não foram encontrados no mesmos a consulta de preços e nem o documento de entrega dos convites aos licitantes e junto à justificativa apresentada pela Prefeitura não consta tais documentos, como informado pela Prefeitura. 1.4) Ausência de procedimento licitatório na aquisição de gêneros alimentícios. Fato(s): A Prefeitura realizou no exercício de 2003 e primeiro semestre de 2004 dispensa de licitação para a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, como carne moída, legumes e verduras, camarão, açaí, pão, frango congelado e farinha de mandioca com fundamento no artigo 24, inciso Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5 XII, da Lei nº 8.666/93, entretanto, a mesma até a presente data não iniciou processo licitatório para a aquisição dos referidos bens, o que contraria o especificado no supracitado artigo que assim estabelece: “Art. 24. É dispensável a licitação: .................... XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.” O TCU em seu Acórdão nº 380/2002 – Plenário assim esclarece: “O Estatuto das Licitações permite a dispensa para atender situações emergenciais (art. 21, IV) e, talvez, no caso concreto, poderia o administrador ter-se socorrido do disposto no art. 24, XII, que autoriza a dispensa de licitação nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização das licitações correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.”(grifos nossos). Quadro demonstrativo das dispensas realizadas: Dispensa de Licitação: 001/2003-PNAE Produto Quant Vlr Unitário Vlr Global (Kg) José Magno da Costa Pão Caseiro 920 3,60 3.312,00 Alcindo Ribeiro Lobato Pão Caseiro 250 3,60 900,00 Alcindo Ribeiro Lobato Rosca Caseira 250 3,60 900,00 Antônio Marques Abreu dos Santos Pão Caseiro 250 3,60 900,00 Antônio Marques Abreu dos Santos Rosca Caseira 250 3,60 900,00 Francisco Teotônio Viegas Corrêa Pão Caseiro 250 3,60 900,00 Francisco Teotônio Viegas Corrêa Rosca Caseira 250 3,60 900,00 Josias de Jesus Farinha de Mandioca 3.560 0,99 3.524,40 Josias de Jesus Farinha de Tapioca 2.220 2,49 5.527,80 Compambat – Coop. Mista dos Panificadores do Pão Careca 3.560 3,60 12.816,00 Baixo Tocantins Maria de Lourdes Rocha Neri Rosca Caseira 800 3,60 2.880,00 Josias de Jesus Farinha de Mandioca 4.160 0,99 4.118,40 Josias de Jesus Farinha de Mandioca 2.200 0,99 2.178,00 Antônio Marques Abreu dos Santos Rosca Caseira 1.000 3,60 3.600,00 Francisco Teotônio Viegas Corrêa Rosca Caseira 500 3,60 1.800,00 Antônio Agenor Rodrigues Rosca Caseira 700 3,60 2.520,00 Maria de Nazaré Cardoso Rodrigues Rosca Caseira 500 3,60 1.800,00 COOPED – Cooperativa M.P.P. Rurais P. Exec. Poupa de Açaí 10.000 1,49 14.900,00 Desc. Abaetetuba Compambat – Coop. Mista dos Panificadores do Pão Careca 5.280 3,60 19.008,00 Baixo Tocantins S.C.A. Sociedade Comercial de Abastecimento Ltda. Carne Bovina Moída 3.520 4,00 14.080,00 S.C.A. Sociedade Comercial de Abastecimento Ltda. Legumes e Verduras 3.260 1,80 5.868,00 Alcindo Ribeiro Lobato Pão Caseiro 500 3,60 1.800,00 Alcindo Gomes Corrêa Farinha de Mandioca 4.160 0,99 4.118,40 Maria Isabel Pereira dos Reis Rosca Caseira 400 3,60 1.440,00 Olenilson Brabo Viana Rosca Caseira 1.200 3,60 4.320,00 COOPED – Cooperativa M.P.P. Rurais P. Exec. Poupa de Açaí 20.000 1,49 29.800,00 Desc. Abaetetuba Fornecedor Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 6 Compambat – Coop. Mista dos Panificadores do Baixo Tocantins Compambat – Coop. Mista dos Panificadores do Baixo Tocantins Compambat – Coop. Mista dos Panificadores do Baixo Tocantins S.C.A. Sociedade Comercial de Abastecimento Ltda. S.C.A. Sociedade Comercial de Abastecimento Ltda. Total Pão Careca 5.280 3,60 19.008,00 Pão Careca 5.280 3,60 19.008,00 Pão Careca 1.200 3,60 4.320,00 4.520 27.690 4,00 1,80 18.080,00 49.842,00 255.069,00 Carne Bovina Moída Legumes e Verduras Dispensa de Licitação: 004/2004-PNAE Fornecedor Produto Quant (Kg) Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda. Frango Congelado 7.330 Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda. Carne Moída 3.100 Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda. Verduras e Legumes 1.500 Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda. Poupa de Cupuaçu 1.320 Panificadora e Restaurante A. Pontes Ltda Pão Careca 2.520 Olenilson Brabo Viana Pão Careca 5.200 Olenilson Brabo Viana Farinha de Mandioca 1.800 Olenilson Brabo Viana Pão Careca 1.000 Total Vlr Unitário 2,60 4,75 1,80 4,80 3,60 3,60 0,99 3,70 Vlr Global 19.058,00 14.725,00 2.700,00 6.336,00 9.072,00 18.720,00 1.782,00 3.700,00 76.093,00 Dispensa de Licitação: 007/2004-PNAE Fornecedor Produto Quant (Kg) Vlr Unitário Vlr Global Olenilson Brabo Viana Pão Careca 10.860 3,60 39.096,00 Olenilson Brabo Viana Pão Careca 5.950 3,70 22.015,00 Panificadora e Restaurante A. Pontes Ltda Pão Careca 6.582 3,60 23.695,20 Josias de Jesus Farinha de Mandioca 5.800 0,99 5.742,00 Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda. Verduras e Legumes 2.200 1,80 3.960,00 Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda. Camarão 2.600 4,99 12.974,00 Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda. Frango Congelado 9.200 2,60 23.920,00 Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda. Carne Moída 4.800 4,80 23.040,00 Total 154.442,20 Evidência: Dispensas de Licitação nº 001/03, 007/2004 e 004/2004 Manifestação do Prefeito: A Prefeitura Municipal de Abaetetuba através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de 2004, sustenta que a aquisição de gêneros alimentícios, através de dispensa de licitação, se deu com base no artigo 24, da Lei nº 8.666/93. Análise da Equipe: Como já especificado anteriormente o caso em tela não se enquadra nas situações enumerados no artigo 24, da Lei nº 8.666/93, logo não poderia a Prefeitura se utilizar da compra direta para adquirir gêneros alimentícios no montante de R$ 255.069,00 (2003) e R$ 230.535,20 (2004), sem a utilização de processo licitatório adequado. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7 1.5) Inconsistência na Prestação de Contas do PNAE 2003. Fato(s): A Prefeitura Municipal de Abaetetuba não apresentou prestação de contas referente ao mês de janeiro de 2003, entretanto foram realizados débitos na conta corrente do programa, conforme abaixo demonstrado: Data 03/01/03 03/01/03 02/01/03 13/01/03 14/01/03 15/01/03 28/01/03 28/01/03 28/01/03 31/01/03 31/01/03 Total Histórico Tarif. Adicional Cheq. R. 5 mil Tarifa de Extrato Cheque Compensado Cheque Cheque Cheque Cheque Cheque Cheque Compensado Cheque Cheque Compensado Documento Valor (R$) 030102 4,85 030102 1,00 850091 5.393,53 850092 14.040,00 850094 2.880,00 850093 9.504,00 850095 14.100,00 850099 20.660,00 850100 24.500,00 850096 17.550,00 850097 2.328,00 110.961,38 Do cotejo entre a prestação de contas apresentada (fevereiro a dezembro de 2003) e os extratos bancários da conta corrente nº 6.459-9, Agência 1000-6, do Banco do Brasil S/A, em que são creditados os recursos do PNAE constatamos que não foram apresentados documentos de comprovação de despesa para os seguintes cheques: Cheque 850170 850159 850160 850185 850186 Total Data 13/10/03 31/10/03 31/10/03 05/12/03 12/12/03 Valor (R$) 1.980,00 38.600,00 35.990,00 2.800,00 64.526,00 143.896,00 Evidência: Prestação de contas 2003, do PNAE. Manifestação do Prefeito: A Prefeitura Municipal de Abaetetuba através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de 2004, informou que as despesas do mês de janeiro de 2003, que não se encontram na prestação de contas do referido mês, encontram-se conciliadas no mês de dezembro de 2002, apresentando cópia dos documentos de despesas para a maioria das despesas acima elencadas. Quanto a inexistência de comprovante de despesa para cheques debitados na conta corrente nº 6.459-9, informou que os comprovantes de despesa se referem ao pagamento de despesas com gêneros alimentícios, entretanto, os valores dos cheques não conferem com os valores das notas fiscais por ter sido feito mais de um pagamento com cheque para a mesma nota fiscal, mas a somatória dos valores dos cheques correspondem ao valor da nota fiscal respectiva. Apresentou cópia das notas fiscais referentes aos cheques acima relacionados. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 8 Análise da Equipe: Do cotejo entre as cópias de documentação apresentadas pela Prefeitura Municipal de Abaetetuba e de cópias dos cheques, disponibilizadas pelo Banco do Brasil, verificamos que os débitos constantes da conta corrente no mês de janeiro de 2003 foram em sua maioria comprovados. No tocante ao cheque nº 850091, no valor de R$ 5.393,53, foram apresentadas diversas notas fiscais, em valores diversos, que somadas correspondem a valor superior ao do cheque, entretanto, tendo em vista que o referido cheque está nominal ao credor que emitiu as notas fiscais, consideramos comprovada a despesa. Quanto a inexistência de comprovante de despesa para cheques debitados na conta corrente nº 6.459-9, temos que o município apresentou comprovantes de despesas que correspondem as despesas realizadas, apesar de os valores dos cheques não conferirem com os valores das notas fiscais por ter sido feito mais de um pagamento com cheque para a mesma nota fiscal, entretanto, tendo em vista que os cheques estão nominais ao credor que emitiu as notas fiscais, consideramos comprovada a despesa. Ressaltamos que o município não apresentou comprovante de despesa para o cheque nº 850093, no valor de R$ 9.504,00, nominal a firma “Frigobit”. Ressaltamos, ainda, que o documento de comprovação de despesa para o cheque nº 850170, no valor de R$ 1.980,00, que foi a nota fiscal da firma nº 6400, da firma M.C. Silva & Bittencourt Ltda., no valor de R$ 38.006,40, está em discordância com o referido cheque, uma vez que o mesmo foi preenchido nominalmente ao Sr. Alcindo Gomes Corrêa e não a firma M.C. Silva & Bittencourt Ltda., logo mantém-se a constatação para estes dois casos. 2 – Programa: Toda Criança na Escola. Ação: Apoio na aquisição de veículos para transporte escolar. Objetivo da Ação de Governo: Aquisição de veículo zero quilômetro destinado exclusivamente ao transporte dos alunos do ensino fundamental e da educação especial de modo a garantir o seu acesso à escola. Ordem de Serviço: 149437 Objeto Fiscalizado: Aquisição de Veículo para transporte escolar Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Abaetetuba Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio Montante de Recursos Financeiros: R$ 102.000,00 Extensão dos exames: R$102.000,00 2.1) Utilização indevida de dispensa de licitação e outras impropriedades na execução do Convênio nº 452461. Fato(s): A Prefeitura Municipal de Abaetetuba celebrou o Convênio nº 452461 (número original 750394/2002), processo nº 23400.002162/2001-64, com a União, através do Ministério da Educação para a aquisição de veículo para transporte escolar, com recursos do Fundo Nacional de Educação e vigência no período de 13 de junho de 2002 a 07 de fevereiro de 2003, no valor de R$ 73.000,00, sendo R$ 50.000,00 da União e R$ 23.000,00 contrapartida da Prefeitura, consoante a cláusula quarta dos termos do convênio. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 9 Verificamos que a Prefeitura Municipal procedeu à aquisição de um veículo micro ônibus novo, marca Volkswagen, equipado com carroceria marca COMIL, modelo Bello, capacidade para 19 passageiros, chassi 9BWPC52R34R400155, conforme visita “in loco” e a Nota Fiscal nº 003448 (30/12/2003), da empresa Mônaco Diesel Ltda, no valor de R$102.000,00 (Cento e dois mil reais). Em análise ao processo, verificamos que a aquisição foi executada por meio da Dispensa de Licitação nº 003/2003, de 03/02/2003, ficando em desacordo com a alínea “e” do item II da cláusula segunda dos termos do convênio e a Lei nº 8.666/93, art. 24.II, tendo em vista a extrapolação significativa do limite legal estabelecido. Verificamos, ainda, que não consta do processo a devida pesquisa de preços de mercado e/ou outras propostas visando o fornecimento de veículo, a fim de aferir a compatibilidade do preço contratado, ferindo ao disposto no art. 43.IV do citado normativo. Ressaltamos que o recursos foram liberados em 05/07/2002, sendo aplicados no mercado financeiro em 18/07/2002 e utilizados na execução do objeto do convênio (aquisição do veículo) em 30/12/2003, sendo que houve rendimentos de aplicações no valor de R$12.608,96 e contrapartida municipal de R$39.391,04. Evidência: Processo de aquisição do veículo, inclusive termos do convênio, extratos bancários, comprovante de despesa e formulários de prestação de contas junto ao FNDE. Manifestação do Prefeito: “Quanto a este convênio temos a informar que tivemos sérias dificuldades para adquirir o referido bem. Seja pela ausência do equipamento disponível no mercado em Belém, seja pela insuficiência dos valores conveniados que foram avaliados aquém do valor real do veículo. Para ser concretizado, o convênio teve que sofrer complementação de contrapartida maior da que já havia sido prevista no Contrato. Mas, para que os recursos não fossem devolvidos à origem, uma vez que a município de Abaetetuba, é muito carente desse benefício social, foi necessário aguardar os valores disponibilizados para a concretização do objeto. É importante destacar que, no Convênio, não nos foi apresentado o plano de trabalho que originou o mesmo. Em contato telefônico com FNDE - PNTE, nos foi informado que as regras da aquisição do bem conveniado estavam todas contidas no documento de Convênio. Dessa forma a Prefeitura Municipal de Abaetetuba e Secretaria Municipal de Educação, na utilização da parceria, passou a atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental portadores de necessidades especiais com atendimento na APAE Abaetetuba e da área rural, uma vez que após avaliação detalhada o veículo não conseguiria atender a demanda reprimida existente. É importante salientar que a PMA disponibiliza o Transporte Escolar da área rural para a sede municipal de cerca de 4000 alunos diariamente. Que o veículo adquirido foi de 21 lugares, posteriormente adaptado para 19 lugares, justamente para atender a portadores de necessidades especiais, inclusive na condução de cadeiras de rodas. Que o atraso na aquisição se deu em função de que o município não dispunha de recursos para compra imediata e a dispensa de licitação se deu em função do tempo em que se planejava a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 10 aquisição e o término do prazo de vigência do convênio que aguardou a disponibilização dos recursos para o cumprimento do objeto.” Análise da Equipe: Mantemos nosso posicionamento, pois sobre a impropriedade consignada pela equipe de fiscalização, a Prefeitura se limitou a informar que “a dispensa de licitação se deu em função do tempo em que se planejava a aquisição e o término do prazo de vigência do convênio que aguardou a disponibilização dos recursos para o cumprimento do objeto”, não se manifestando sobre a ausência no processo licitatório da devida pesquisa de preços. Sobre a alegação da Prefeitura reiteramos que os recursos foram liberados em 05/07/2002, sendo empregados na execução do convênio apenas 30/12/2003, tempo suficiente para a instauração do devido processo licitatório. 2.2) Disponibilização parcial de documentos. Fato(s): Na verificação “in loco”, constatamos que o veículo está sendo utilizado na APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Abaetetuba, que se localiza na zona urbana do Município. A não apresentação do documento referente ao Plano de Trabalho, que é parte integrante do Convênio, inviabilizou a avaliação sobre o atingimento dos objetivos, tendo em vista que não foi possível identificar as escolas a serem atendidas bem como o quantitativo dos alunos. Evidência: Verificação “in loco” (fotos abaixo), entrevistas. Vista do Micro ônibus objeto do Convênio. Vista lateral do veículo. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 11 Identificação do Convênio no veículo. Vista parcial da fachada do prédio onde funciona a APAE Abaetetuba. Manifestação do Prefeito: “Em relação a essa questão, informamos a essa Controladoria que o Plano de Trabalho do presente convênio está inserido no contexto do mesmo e as cláusulas contratuais definem os aspectos principais do convênio. Neste sentido, a não apresentação do Plano de Trabalho, não é preponderante, visto que, na visita in loco, se verificou a execução dos objetivos a que foi proposto.” Análise da Equipe: A equipe de fiscalização reitera que a apresentação do plano de trabalho é fundamental para a verificação do atingimento do objetivo pactuado, pois nele deve constar por exemplo, o nº de escolas / alunos atendidos, com a respectiva localização (zona rural ou urbana). Vale frisar que a utilização do veículo pela APAE, se não estiver prevista no Plano de Trabalho, é irregular, devendo a Prefeitura adequar sua utilização aos objetivos prescritos no respectivo Plano de Trabalho. 3 - Programa: Educação de Jovens e Adultos. Ação: Apoio a Estados e Municípios para Educação Fundamental de Jovens e Adultos Objetivo da Ação de Governo: Ampliar a oferta de vagas na educação de jovens e adultos que foram excluídos precocemente da escola. Ordem de Serviço: 148723 Objeto Fiscalizado: Aquisição de bens e contratação de serviços Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Abaetetuba Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.193.499,96 (janeiro a dezembro de 2003) Extensão dos exames: foi fiscalizado o período de janeiro a dezembro de 2003 3.1) Irregularidades nos processos licitatórios: Cartas Convites nº 239, 307 e 373/2003. Fato(s): A Prefeitura Municipal de Abaetetuba realizou no exercício de 2003 quatro licitações na modalidade convite para a aquisição de material didático, com recursos do programa RECOMEÇO, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 12 sendo que nas três últimos (Cartas Convites nº 239, 307 e 373/2003) foram convidadas as mesmas firmas, quais sejam: J.M Ferreira Quaresma, S.J.F Quaresma Papelaria e E.S. Macedo da Silva, contrariando o artigo 22, § 6º, da Lei nº 8.666/93. Ademais, os proprietários das firmas individuais J.M Ferreira Quaresma e S.J.F Quaresma Papelaria, que são, respectivamente, os Srs. José Maria Ferreira Quaresma e Sebastião de Jesus Ferreira Quaresma, são irmãos e o Sr. Eldenir do Socorro Macedo da Silva, proprietário da firma E.S. Macedo da Silva é cunhado dos Srs. José Maria Ferreira Quaresma e Sebastião de Jesus Ferreira Quaresma, logo tais firmas não poderiam ter sido convidadas para participar da mesma licitação, sob pena de maltrato ao artigo 3º, da Lei nº 8.666/93, que assim determina: “Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.” Quadro demonstrativo das licitações (Cartas Convites nº 239, 307 e 373/2003) referentes a aquisição de material didático: Carta Convite nº 239/2003, de 14/07/03 Firmas Participantes Valor da proposta vencedora J.M. Ferreira Quaresma S.J.F. Quaresma. 22.541,00 E. S. Macedo da Silva Total 22.541,00 Carta Convite nº 307/2003, de 01/09/03 J.M. Ferreira Quaresma S.J.F. Quaresma. 12.954,90 E. S. Macedo da Silva Total 12.954,90 Carta Convite nº 373/2003, de 03/11/03 J.M. Ferreira Quaresma 65.706,00 S.J.F. Quaresma. E. S. Macedo da Silva Total 65.706,00 Total Geral 101.201,90 Evidência: Processos licitatórios: Cartas Convites nº 239, 307 e 373/2003 Manifestação do Prefeito: A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de 2004, informou que as únicas papelarias cadastradas regularmente junto à CPL, no período em que ocorreu a licitação, foram às três citadas no presente item. Sustenta que a CPL não atentou para o grau de parentesco existente entre os licitantes. Sustenta ser público e notório que as referidas firmas oferecem mercadorias a baixo custo, enquadrando-se nas necessidades da Prefeitura. Análise da Equipe: A inexistência de outras firmas cadastradas na CPL não tem o condão de tornar correto o procedimento da CPL, uma vez que não há necessidade de se convidar apenas firmas cadastradas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 13 para participar do certame, conforme § 3º, do artigo 22, da Lei 8.666/93. Tal alegação não justifica o descumprimento do especificado no § 6º, do artigo 22, da supracitada Lei. No tocante ao grau de parentesco dos licitantes, não há como a CPL se eximir da constatação, uma vez que em sua justificativa a Prefeitura afirma que as firmas estavam cadastradas na CPL, logo subtende-se que tanto a documentação das firmas, quanto a de seus proprietários deveriam ter sido analisadas pela CPL. Ademais, o município em questão é pequeno e os estabelecimentos comerciais das firmas ficam próximos da sede da Prefeitura, portanto, não há como se aceitar a justificativa apresentada para afastar o maltrato ao artigo 3º, da Lei nº 8.666/93. 3.2) Fracionamento de despesa na aquisição de gêneros alimentícios (Cartas Convites nº 110, 131, 148 e 168/2003) Fato(s): Nos meses de março, abril e maio de 2003 a Prefeitura Municipal de Abaetetuba realizou quatro processos licitatórios para a aquisição de gêneros alimentícios, no montante de R$ 256.635,22, a modalidade de licitação utilizada foi o convite, conforme abaixo demonstrado: Carta Convite nº 110/2003, de 06/03/03 Firmas Participantes Valor da proposta vencedora S.C.A. Sociedade Comercial de Abastecimento Ltda. Distribuidora Tupinambás Ltda. 66.287,76 Pilyfrutas Agroindustrial Ltda. Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda. Total 66.287,76 Carta Convite nº 131/2003, de 01/04/03 Distribuidora Brasil Ltda. M.C. Silva & Bittencourt Ltda. 48.978,04 Dupla Comércio e Representações Ltda. Total 48.978,04 Carta Convite nº 148/2003, de 07/04/03 S.C.A. Sociedade Comercial de Abastecimento Ltda. Distribuidora Tupinambás Ltda. 77.143,76 Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda. Total 77.143,76 Carta Convite nº 168/2003, de 06/05/03 S.C.A. Sociedade Comercial de Abastecimento Ltda. M.C. Silva & Bittencourt Ltda. 64.225,66 A. K. P. Santos Comércio Varejista Total 64.225,66 Total Geral 256.635,22 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 14 O valor da despesa foi superior ao limite aplicável a modalidade de licitação Convite, conforme artigo 23, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93. Assim sendo restou evidente o fracionamento de despesa com a utilização da modalidade de licitação convite em detrimento da modalidade tomada de preços, em desrespeito à legislação vigente. Ressalte-se que a firma Distribuidora Tupinambás Ltda. que foi a vencedora do Convite nº 148/2003, de 07 de abril de 2004 teve seu CNPJ cancelado em 24 de março de 2003, portanto, não poderia ter participado do certame. No tocante aos Convites nº 110 e 148/2003, constatamos, ainda, que a Ata de Julgamento não foi assinada pelos licitantes, que não há pesquisa de preços nos processos e não consta comprovante de entrega dos convites às firmas convidas. Evidência: Cartas Convites nº 110, 131, 148 e 168/2003, da Prefeitura Municipal de Abaetetuba. Manifestação do Prefeito: A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de 2004, alegou que não houve fracionamento de despesa, pois as aquisições foram realizadas por um período letivo de três meses, sendo um lote para cada mês, conforme pauta mensal emitida pela coordenação do programa. Aduz que os recursos do programa somente foram repassados no mês de maio de 2003, diante disto, a Prefeitura com o objetivo de garantir o início do programa no mês de março, iniciou um processo de compra de alimentação básica para aquele mês, tendo em vista que não dispunha de recursos suficientes para a compra dos quatro lotes citados neste item, o que ocorreu também em abril, devido a atrasos no repasse dos recursos. As cartas convites foram feitas mês a mês, tendo em vista que, nas datas de emissão das mesmas, não havia, ainda, sido repassado nenhum recurso para efetuar o programa. As licitações foram realizadas de acordo com os cardápios aprovados para cada mês. Sustenta que não houve dolo ou má-fé na condução dos processos licitatórios, uma vez que o município não sofreu nenhum prejuízo, pelo contrário, atendeu às exigências de preço, cujos valores as empresas receberam muito após a entrega dos produtos. Afirma que por ser um município do interior, não apresenta em seu território firmas de grande porte com possibilidade de fornecer para o poder público e esperar pagamento sem perspectiva de recebimento próximo a entrega do bem. Alega que a firma Distribuidora Tupinambás possuía cadastro regular junto a CPL, na época do convite nº 148/2003, com vigência até 30 de outubro de 2003. No tocante aos convites nº 110/03 e 148/03, afirma que foram entregues os comprovantes de entrega dos convites aos participantes do certame, conforme documentos anexos e que foi realizada pesquisa de preços, de acordo com planilha de preços anexa a justificativa. Quanto a assinatura da ata, sustenta que não foi cumprido o procedimento burocrático exigível, porém nenhum dos licitantes recorreu do julgamento, não havendo prejuízo ao município. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 15 Análise da Equipe: A alegação de que houve atraso no repasse de recursos e de que existia cardápio mensal não tem o condão de afastar o fracionamento de despesa, uma vez que a Prefeitura poderia ter realizado a licitação sem a existência de recurso em caixa, podendo, inclusive, efetuar contrato de entrega parcelada para cumprir o cardápio mensal e a disponibilidade de recursos do programa. A apresentação de uma planilha de preços não deixa evidente a realização de pesquisa de preços, como quer fazer crer a Prefeitura, logo mantém-se a constatação, também, quanto a este item. Quanto a não assinatura da ata de julgamento pelos licitantes, entendemos que tal situação contraria determinação legal, conforme artigo 43, § 1º, da Lei nº 8.666/93, logo não pode se eximir a CPL de realizar tal procedimento. No tocante ao cancelamento do CNPJ da firma Distribuidora Tupinambás, uma vez que na cópia do registro cadastral da CPL, consta a validade do CNPJ até 31/10/03 acatamos a justificativa apresentada pela Prefeitura. Foram juntadas cópias dos documentos de entrega dos convites nº 110/03 e 148/03 às firmas participantes do certame, pelo que acatamos as justificativas apresentadas. 3.3) Fracionamento de despesa na aquisição de gêneros alimentícios (Cartas Convites nº 204 e 246/2003). Fato(s): Nos meses de junho e julho de 2003 a Prefeitura Municipal de Abaetetuba realizou dois processos licitatórios para a aquisição de gêneros alimentícios, no montante de R$ 114.229,47, a modalidade de licitação utilizada foi o convite e as firmas convidadas foram as mesmas nos dois casos, conforme abaixo demonstrado: Carta Convite nº 204/2003, de 23/06/03 Firmas Participantes Valor da proposta vencedora S.C.A. Sociedade Comercial de Abastecimento Ltda. M.C. Silva & Bittencourt Ltda. 38.067,02 Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda. Total 38.067,02 Carta Convite nº 140/2003, de 02/04/03 S.C.A. Sociedade Comercial de Abastecimento Ltda. M.C. Silva & Bittencourt Ltda. 76.162,45 Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda. Total 76.162,45 Total Geral 114.229,47 O valor da despesa foi superior ao limite aplicável a modalidade de licitação Convite, conforme artigo 23, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93. Assim sendo restou evidente o fracionamento de despesa com a utilização da modalidade de licitação convite em detrimento da modalidade tomada de preços, em desrespeito à legislação vigente. Ademais, ao serem convidas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16 somente as firmas S.C.A. Sociedade Comercial de Abastecimento Ltda., M.C. Silva & Bittencourt Ltda. e Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda. nos dois processos licitatórios, houve maltrato, também, ao artigo 22, § 6º, da Lei nº 8.666/93. Evidência: Cartas Convites nº 204/2003 e 246/2003, da Prefeitura Municipal de Abaetetuba. Manifestação do Prefeito: A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de 2004, alegou que não houve fracionamento de despesa, pois as aquisições foram realizadas por um período letivo de três meses, sendo um lote para cada mês, conforme pauta mensal emitida pela coordenação do programa. Aduz que somente as firmas acima elencadas apresentavam cadastro na CPL, não tendo o gestor outra alternativa senão homologar o processo. Análise da Equipe: A inexistência de outras firmas cadastradas na CPL não tem o condão de tornar correto o procedimento da CPL, uma vez que não há necessidade de se convidar apenas firmas cadastradas para participar do certame, conforme § 3º, do artigo 22, da Lei 8.666/93. Tal alegação não justifica o descumprimento do especificado no § 6º, do artigo 22, da supracitada Lei. A Prefeitura não apresentou justificativa para o fracionamento de despesa, pelo que se mantém a constatação, também quanto a este item. 3.4) Realização de despesas incompatíveis com a destinação de recursos do programa. Fato(s): A Prefeitura Municipal de Abaetetuba efetuou despesas com a confecção de carteiras e mesas e com a aquisição de material de consumo, conforme Notas de Empenho nº 003115, no valor de R$ 5.860,00 e Notas de Empenho nºs 003275 e 003276, no valor total de R$ - 12.954,90. A realização das referidas despesas é incompatível com as destinações de recursos do RECOMEÇO, especificadas no artigo 5º, da Resolução CD/FNDE 9/2002, de 13 de março de 2002 e suas atualizações. Evidência: Prestação de Contas 2003, do RECOMEÇO. Manifestação do Prefeito: A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de 2004, alegou que a confecção de carteiras e mesas se fez necessário para o alcance de uma meta social importante, indo além das metas educacionais previstas, uma vez que este material foi utilizado exclusivamente para o atendimento de turmas onde existiam escolas convencionais, sendo o objetivo do programa alcançado e atingida a finalidade principal do mesmo. Quanto aos outros materiais de consumo e didáticos, aduz que as despesas não são incompatíveis com o programa, sendo os materiais de suma importância para o manejo de classe, não havendo desvio de finalidade. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17 Análise da Equipe: Ao aderir a um programa do governo federal deve o município respeitar a legislação que regula tal programa, não pode o município decidir como deve ser aplicado o recurso se existem regras claras sobre a utilização do mesmo, conforme especificado no artigo 5º, da Resolução CD/FNDE 9/2002, de 13 de março de 2002. 3.5) Ausência de procedimento licitatório na aquisição de gêneros alimentícios. Fato(s): A Prefeitura realizou no exercício de 2003 dispensa de licitação para a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, como carne moída, legumes e verduras, camarão e pão, com fundamento no artigo 24, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, entretanto, a mesma até a presente data não iniciou processo licitatório para a aquisição dos referidos bens, o que contraria o especificado no supracitado artigo que assim estabelece: “Art. 24. É dispensável a licitação: .................... XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.” O TCU em seu Acórdão nº 380/2002 – Plenário assim esclarece: “O Estatuto das Licitações permite a dispensa para atender situações emergenciais (art. 21, IV) e, talvez, no caso concreto, poderia o administrador ter-se socorrido do disposto no art. 24, XII, que autoriza a dispensa de licitação nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização das licitações correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.”(grifos nossos). Quadro demonstrativo das dispensas realizadas: Dispensa de Licitação: 001/2003-PNAE Produto Quant (Kg) Vlr Unitário Vlr Global Pão Careca 3.560 3,60 12.816,00 Fornecedor COMPAMBAT – Coop. Mista dos Panificadores do Baixo Tocantins Maria de Luordes Rocha Neri Rosalita Mrtins Pinheiro S.C.A. Sociedade Comercial de Abastecimento Ltda. S.C.A. Sociedade Comercial de Abastecimento Ltda. Milton Araújo Rodrigues COMPAMBAT – Coop. Mista dos Panificadores do Baixo Tocantins S.C.A. Sociedade Comercial de Abastecimento Ltda. S.C.A. Sociedade Comercial de Abastecimento Ltda. Total Pão Caseiro Pão Caseiro Carne Bovina Moída 500 500 3.960 3,60 3,60 4,00 1.800,00 1.800,00 15.840,00 Legumes e Verduras 2.000 1,80 3.600,00 Camarão Descascado Pão Careca 1.540 2.050 4,00 3,60 6.160,00 7.380,00 Carne Bovina Moída 615 4,00 2.460,00 Legumes e Verduras 257 1,80 462,60 52.318,60 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18 Fornecedor COMPAMBAT – Coop. Mista dos Panificadores do Baixo Tocantins Olenilson Brabo Viana J.F. Gonçalves Comércio J.F. Gonçalves Comércio Polyfrutas Agroindustrial Ltda. Total Dispensa de Licitação: 007/2003-PNAE Produto Quant (Kg) Vlr Unitário Vlr Global Pão Careca 1.025 3,60 3.690,00 Pão Careca Carne Bovina Moída Legumes e Verduras Suco Concentrado 1.125 615 257 1.800 Litros 3,60 4,00 1,80 3,90 4.050,00 2.460,00 462,60 7.020,00 17.682,60 Ressaltamos, ainda, que nos processos de dispensas de licitação não foram encontradas pesquisa de preços e nem parecer jurídico. Evidência: Dispensa de Licitação nºs 002/2003 e 007/2003. Manifestação do Prefeito: A Prefeitura Municipal de Abaetetuba através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de 2004, sustenta que a aquisição de gêneros alimentícios, através de dispensa de licitação, se deu com base no artigo 24, da Lei nº 8.666/93. Análise da Equipe: Como já especificado anteriormente o caso em tela não se enquadra nas situações enumerados no artigo 24, da Lei nº 8.666/93, logo não poderia a Prefeitura se utilizar da compra direta para adquirir gêneros alimentícios no montante de R$ 70.001,20, sem a utilização de processo licitatório adequado. A afirmação de que o parecer jurídico foi realizado em peça apartada não tem o poder de afastar a obrigatoriedade do mesmo, não sendo juntada a justificativa cópia do mesmo, não há como se aceitar a existência de tal parecer. A alegação de que o havia nos processos planilha de preços não deixa evidente a realização de pesquisa de preços, como quer fazer crer a Prefeitura, logo mantém-se a constatação, também, quanto a este item. 3.6) Inconsistência na Prestação de Contas do RECOMEÇO 2003. Fato(s): Do cotejo entre a prestação de contas apresentada (janeiro a dezembro de 2003) e os extratos bancários da conta corrente nº 10.441-8, Agência 1000-6, do Banco do Brasil S/A, em que são creditados os recursos do RECOMEÇO constatamos que: a) há divergência entre os documentos de despesa apresentados e os cheques debitados na conta do programa; b) não foram informados alguns números de cheques para despesas realizadas; c) foi realizado debito de tarifa bancária – sustação de cheque, no valor de R$ 1.329,84 e c) algumas despesas foram realizadas através de débito em conta, sem que conste no extrato da conta corrente, conforme a seguir demonstrado: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 19 Fornecedor JANEIRO Ana Helenice Leite Costa (c) JUNHO Acilene Trindade Rodrigues e Outros (c) JULHO Acilene Trindade Rodrigues e Outros (c) M.C.Silva & Bittencourt Ltda. (a) AGOSTO M.C.Silva & Bittencourt Ltda.(b) Acilene Trindade Rodrigues e outros (c) SETEMBRO M.C.Silva & Bittencourt Ltda. (b) Distribuidora Tupinambás Ltda. (a) M.C.Silva & Bittencourt Ltda. (a) Acilene Trindade Rodrigues e outros (c) Distribuidora Tupinambás Ltda. (a) Distribuidora Tupinambás Ltda. (a) OUTUBRO M.C.Silva & Bittencourt Ltda. (a) Acilene Trindade Rodrigues e outros (c) DEZEMBRO M.C.Silva & Bittencourt Ltda. (a) Acilene Trindade Rodrigues e outros (c) Acilene Trindade Rodrigues e outros (c) Acilene Trindade Rodrigues e outros (c) INSS (a) M.C.Silva & Bittencourt Ltda. (b) INSS (a) Doc Gasto Comp. Pagto NE 000828 Débito em c/c 99.000,00 NE 002277 Débito em c/c 74.368,00 NE 002915 NE 002893 Débito em c/c NF 0003225 NE 003122 NE 002916 Débito em c/c NE 003122 NE 002268 NE 002893 NE 003198 NE 002268 NE 002268 NF S/N NF 0001770 NF 0003224 Débito em c/c NF 0001771 NF 0001770 NE 003147 NE 006449 NE 003122 NE 007291 NE 007092 NE 007770 NE 003122 NE 008258/008251 Ch 850083 Vlr Ch Vlr Fatura 72.960,00 30.864,33 36.858,10 26.000,00 73.200,00 850109 850109 10.612,00 88.000,00 73.558,16 878,10 65.760,00 17.000,00 3.586,00 73.558,16 NF 3773/99/4535 Débito em c/c 850110 43.800,00 43.804,67 NF S/N e 000206 Débito em c/c Débito em c/c Débito em c/c GPS NF S/N, 206 GPS 850090 850107 850107 65.760,00 850099 850099 67.000,00 48.978,04 67.440,00 43.520,00 67.520,00 47.760,84 3.353,00 48.978,04 38.171,30 Constatamos que não foram apresentados documentos de comprovação de despesa para os seguintes cheques: Cheque 850040 850104 850105 850106 850086 850088 850089 850100 Total Data 02/01/03 27/08/03 28/08/03 28/08/03 02/09/03 09/10/03 31/10/03 30/12/03 Valor (R$) 76.001,40 27.600,20 20.000,00 20.000,00 3.690,00 60.729,36 61.172,64 64.973,00 334.166,60 Constatamos, ainda, que foram realizados diversos débitos na conta corrente do programa, como: despesas diversas (R$ 445,00), pagamentos diversos autorizados (R$ 125.924,61), tarifas de serviços diversos (R$ 792,00) e saque contra recibo (R$ 26.000,00), tais pagamentos tornam impossível saber qual a natureza da despesa, se a mesma se coaduna com os objetivos do programa e contrariam o especificado no artigo 4º, da Resolução CD/FNDE nº 05/2003, que assim determina: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20 “III – os recursos financeiros serão mantidos em conta bancária específica, cuja utilização estará restrita ao pagamento de despesas admitidas pelo Programa, definidas no art. 5º desta Resolução, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária.” Evidência: Prestação de contas 2003, do RECOMEÇO. Manifestação do Prefeito: A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de 2004, apresentou cópia dos documentos de despesas para os empenhos nº 000828, 002277, 002915, 002893, 003122, 002916, 002268, 003198, 003147, 006449, 007291, 007092, 007770, 008258 e 008251. Apresentou, ainda, cópia da documentação de despesa correspondente aos cheques nº 850040, 850104, 850105, 850106, 850086, 850088, 850089 e 850100, do Banco do Brasil S/A. Quanto a constatação que faz referência a diversos débitos em conta corrente a Prefeitura informou que: a) despesas diversas no valor de R$ 990,00, foi impossível se manifestar, uma vez que as mesmas não foram identificadas, tendo em vista que não foi encontrado no relatório, nenhuma referência ao período em que elas aconteceram; b) pagamentos diversos autorizados no valor de R$ 125.924,91, deram-se em função de que a gestora dos recursos, no período, autorizou que os contra-cheques dos professores fossem debitados diretamente na conta corrente dos mesmos; c) despesas com tarifas, no valor de R$ 792,00, foram despesas contraídas com encargos de pagamentos dos contra-cheques dos funcionários e d) saque contra recibo, no valor de R$ 26.000,00, deu-se em função de que não havia talão de cheque disponível para emissão, tendo sido, por esse motivo, emitido um cheque avulso do banco e pago à Empresa M.C. Silva & Bittencourt Ltda. Análise da Equipe: Fazendo-se o cotejo entre as notas de empenho, ordem de pagamento, recibos e notas fiscais de despesa constatamos que em alguns casos os valores constantes das notas de empenho divergem dos valores constantes das ordens de pagamento, que também divergem dos valores das notas ficais, sendo utilizado um cheque para o pagamento de mais de uma nota fiscal ou a mesma nota fiscal sendo paga fracionadamente por mais de um cheque, tornando impossível se realizar a conciliação bancária ou se aferir a correta quitação da despesa, conforme exemplos abaixo relacionados: Nota de empenho nº 2893, de 07/07/03, no valor de R$ 38.067,02, deu origem a ordem de pagamento nº 2907, de 31/0703, no valor de R$ 37.825,35 que corresponde às notas fiscais nº 3225 e 3224, nos valores de R$ 37.118,10 e 878,10, respectivamente, totalizando R$ 37.996,20 e foram pagas pelos cheques nº 850083 e 850084, nos valores de R$ 36.858,10 e R$ 967,25, respectivamente, que correspondem ao valor da ordem de pagamento, ou seja, R$ 37.825,35. Sendo emitido posteriormente a ordem de pagamento nº 3368, no valor de R$ 170,85, paga pelo cheque nº 850107, em 03/09/03. Nota de empenho nº 3122, de 02/05/03, no valor de R$ 48.978,04, deu origem as ordens de pagamento nº 6022, de 01/08/03, no valor de R$ 26.000,00; nº 6670, de 02/09/03, no valor de R$ 2.922,60; nº 6671, de 03/09/03, no valor de R$ 7.651,79; nº 8334, de 04/12/03, no valor de R$ Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 21 4.719,16; nº 8335, de 18/12/03, no valor de R$ 2.645,28 e nº 8336, de 30/12/03, no valor de R$ 2.680,31, no montante de R$ 46.619,14, que corresponde às notas fiscais s/n e nº 206, nos valores de R$ 10.612,00 e 38.366,04, respectivamente, totalizando R$ 48.978,04 e foram pagas por cheque avulso, cheques 850085, 850107, 850090, 850098, e débito em conta, nos valores de R$ 26.000,00, 2.922,60, 7.651,79, 4.719,16, 2.645,28 e 2.680,31, respectivamente, que correspondem ao valor das ordens de pagamento, ou seja, R$ 46.619,14. N Empenho 48.978,04 Ord. Pagamento 46.619,14 CH 46.619,14 NF 48.978,04 DIF ENT CH E NF (2.358,90) Nota de empenho nº 2268, de 02/05/03, no valor de R$ 77.143,76, deu origem as ordens de pagamento nº 2502, de 09/06/03, no valor de R$ 32.210,24; nº 3419, de 03/09/03, no valor de R$ 19.448,00; nº 3367, de 05/09/03, no valor de R$ 3.586,00 e nº 3366, de 05/09/03, no valor de R$ 13.414,00, no montante de R$ 68.658,24, que corresponde às notas fiscais nº 1770 e 1771, nos valores de R$ 73.558,16 e 3.586,00, respectivamente, totalizando R$ 77.144,16 e foram pagas pelos cheques 850069, 850107 e 850109, nos valores de R$ 32.210,24, 19.448,00 e 17.000,00, respectivamente, que correspondem ao valor das ordens de pagamento, ou seja, R$ 68.658,24. N Empenho 77.143,76 Ord. Pagamento 68.658,24 CH 68.658,24 NF 77.144,16 DIF ENT CH E NF (8.485,92) A Prefeitura juntou cópia da ordem de pagamento nº 7732, de 30/12/03, no valor de R$ 3.329,28; da nota de empenho nº 8258, que deu origem a ordem de pagamento nº 7734, de 30/12/03, no valor de R$ 1.518,17 e da nota de empenho nº 8251, de 30/12/03, no valor de R$ 23,72, que deu origem a ordem de pagamento nº 8332, no valor de 23,72, de 30/12/03, no montante total de R$ 4.871,17, que correspondem às GPS do 13º e de maio a novembro de 2003, no valor total de R$ 42.029,36, que foram pagos pelo cheque nº 850099, no valor de R$ 47.760,64. N Empenho 1.541,89 Ord. Pagamento 4.871,17 CH 47.760,64 GPS 42.029,36 DIF ENT CH E GPS 5.731,28 Do cotejo entre as cópias dos documentos de despesa apresentados pela Prefeitura e as cópias dos cheques fornecidas pelo Banco do Brasil S/A, constatamos que as despesas referentes aos cheques nº 850040, 850086, e 850100, correspondem aos valores dos documentos de despesas apresentados. No tocante aos cheques nº 850081, 850088, 850089, 850090, 850092, 850098, 850104, 850105, 850106 e 850107, que foram usados para pagamento de professores, constatamos que os mesmos foram sacados pela Prefeitura Municipal de Abaetetuba. Na folha de pagamento de pessoal não consta assinatura dos professores no campo “recibo”, não havendo como se confirmar se todas as pessoas relacionadas nas folhas de pagamento receberam os valores que lá constam. Quanto aos débitos realizados na conta corrente do programa, temos que a Prefeitura não se manifestou sobre o item despesas diversas, apesar de constar no extrato bancário do mês de fevereiro de 2003, débito na conta corrente, no valor de R$ 445,00, com o histórico “despesas diversas”. Sobre o item tarifas de serviços diversos, temos que tal despesas não se inclui no rol de despesas admitidas pelo programa, conforme artigo 4º, inciso III combinado com o artigo 5º, ambos da Resolução CD/FNDE nº 09/2002. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22 Acatamos a justificativa apresentada para o pagamento de R$ 26.000,00, através de cheque avulso, à firma M. C. Silva & Bittencourt Ltda. e para o pagamento de pessoal através de débito em conta. 3.7) Pagamento de despesa sem existência de processo licitatório. Fato(s): Constatamos que a Prefeitura Municipal de Abaetetuba realizou o pagamento de despesa no valor de R$ 30.864,33, conforme Nota Fiscal nº 000045, da firma SECAP – Serviços de Capacitação Profissional S/C Ltda., entretanto, não foi apresentado a equipe de fiscalização o processo licitatório, nem o contrato de prestação de serviços, impossibilitando a aferição do cumprimento das determinações constantes da Lei nº 8.666/93 no que concerne a contratação de serviços. Evidência: Prestação de contas 2003, do RECOMEÇO. Manifestação do Prefeito: A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de 2004, informou que por falha no momento do envio da documentação para a equipe de fiscalização não foi apresentado o processo licitatório que deu origem à despesa de R$ 30.864,33, sendo corrigida a referida falha com a apresentação de cópia do processo em questão junto a presente justificativa. Análise da Equipe: Da análise do processo apresentado pela Prefeitura verificamos que a contratação da firma SECAP – Serviços de Capacitação Profissional S/C Ltda. foi realizada através de dispensa de licitação, não constando dos autos do processo o fundamento legal para a contratação de serviços educacionais, no valor de R$ 30.864,33, através de dispensa de licitação. Desta forma não há como se aceitar a não realização de processo licitatório para a contratação de serviços educacionais, uma vez que em total afronta à Lei nº 8.666/93. O Ato Administrativo deve ser fundamentado, sob pena de ser considerado nulo, portanto, não pode o gestor público decidir pela não aplicação de licitação na contratação de serviços, em valor superior a R$ 8.000,00, sem que fundamente sua decisão. A simples citação da Lei nº 8.666/93 não tem o condão de tornar válido o ato, uma vez que a referida lei apresenta 24 hipóteses de dispensa de licitação, conforme artigo 24 e incisos, da Lei nº 8.666/93. 4 – Programa: Brasil Alfabetizado,. Ação: Apoio a Estados e Municípios para Educação Fundamental de Jovens e Adultos Objetivo da Ação de Governo: Ampliar a oferta de vagas na educação de jovens e adultos que foram excluídos precocemente da escola. Ordem de Serviço: 148724 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 23 Objeto Fiscalizado: Aquisição de bens e contratação de serviços Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Abaetetuba Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse Montante de Recursos Financeiros: R$ 402.815,45 (janeiro a junho de 2004) Extensão dos exames: janeiro a junho de 2004. 4.1) Inconsistências na Prestação de Contas do Programa. Fato(s): Do cotejo entre a prestação de contas apresentada (janeiro a junho de 2004) e os extratos bancários das conta correntes nº 10.441-8 (meses de janeiro a maio de 2004) e nº 16200 (maio e junho de 2004), ambas da Agência 1000-6, do Banco do Brasil S/A, em que são creditados os recursos do PEJA, constatamos que não foram apresentados documentos de comprovação de despesa para os seguintes cheques: Cheque 850015 850016 Total Data 16/06/04 17/06/04 Valor (R$) 75.500,00 44.310,00 119.810,00 Evidência: Extrato bancário de junho de 2004. Manifestação do Prefeito: A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de 2004, informou que os cheques nº 850015 e 850016 foram emitidos para pagamento de despesas junta à firma Dinâmica Papelaria e Editora Ltda., referente à nota fiscal nº 0064, conforme ordens de pagamento nº 003737 e 003825. Análise da Equipe: Da verificação dos cheque constatamos que os mesmos foram emitidos nominalmente à Prefeitura Municipal de Abaetetuba e não à firma Dinâmica Papelaria e Editora Ltda. como informou o município. A nota fiscal nº 0064, da firma Dinâmica Papelaria e Editora Ltda. é no valor de R$ 184.800,00, não correspondendo ao valor dos cheques que totalizam R$ 119.810,00. Caso restasse evidente o pagamento dos valores a firma em questão, mesmo assim a Prefeitura estaria contrariando o especificado no artigo 4º, da Resolução CD/FNDE nº 05/2003, que assim determina: “III – os recursos financeiros serão mantidos em conta bancária específica, cuja utilização estará restrita ao pagamento de despesas admitidas pelo Programa, definidas no art. 5º desta Resolução, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária.”(grifos nossos). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 24 4.2) Ausência de procedimento licitatório na aquisição de gêneros alimentícios. Fato(s): A Prefeitura realizou no exercício de 2004 dispensa de licitação para a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, como carne moída, poupa de fruta, legumes e verduras, com fundamento no artigo 24, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, entretanto, a mesma até a presente data não iniciou processo licitatório para a aquisição dos referidos bens, o que contraria o especificado no supracitado artigo que assim estabelece: “Art. 24. É dispensável a licitação: ................. XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.” O TCU em seu Acórdão nº 380/2002 – Plenário assim esclarece: “O Estatuto das Licitações permite a dispensa para atender situações emergenciais (art. 21, IV) e, talvez, no caso concreto, poderia o administrador ter-se socorrido do disposto no art. 24, XII, que autoriza a dispensa de licitação nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização das licitações correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.”(grifos nossos). Quadro demonstrativo das dispensas realizadas: Dispensa de Licitação: 009/2004-PROEJA Fornecedor Produto Quant (Kg) Vlr Unitário Vlr Global COOPED – Cooperativa M. P.P. Rurais P. Poupa de Açaí 1.000 1,50 1.500,00 Exerc. Desc. Abaetetuba Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda. Carne Moída 3.785 4,80 18.168,00 Frigobit – Frigorífico Bitencourt Ltda. Verduras 1.513 1,80 2.723,40 Total 22.391,40 Ressaltamos, ainda, que no processo de dispensas de licitação não foi encontrado pesquisa de preços e nem parecer jurídico. Evidência: Dispensa de Licitação nº 009/2003. Manifestação do Prefeito: A Prefeitura Municipal de Abaetetuba através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de 2004, sustenta que a aquisição de gêneros alimentícios, através de dispensa de licitação, se deu com base no artigo 24, da Lei nº 8.666/93. Análise da Equipe: Como já especificado anteriormente o caso em tela não se enquadra nas situações enumerados no artigo 24, da Lei nº 8.666/93, logo não poderia a Prefeitura se utilizar da compra Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25 direta para adquirir gêneros alimentícios no montante de R$ 22.391,40, sem a utilização de processo licitatório adequado. A afirmação de que o parecer jurídico foi realizado em peça apartada não tem o poder de afastar a obrigatoriedade do mesmo, não sendo juntada a justificativa cópia do mesmo, não há como se aceitar a existência de tal parecer. A alegação de que o havia nos processos planilha de preços não deixa evidente a realização de pesquisa de preços, como quer fazer crer a Prefeitura, logo mantém-se a constatação, também, quanto a este item. 4.3) Utilização inadequada de inexigibilidade de licitação. Fato(s): A Prefeitura Municipal de Abaetetuba adquiriu livros didáticos para utilização no programa Fazendo Escola, através da inexigibilidade de licitação nº 002/2004, de maio de 2004, da firma Dinâmica Papelaria e Editora Ltda., no valor total de R$ 386.400,00, conforme quadro abaixo: Descrição EJA – Novas Trilhas 1º Ciclo – 1ª Série EJA – Novas Trilhas 1º Ciclo – 2ª Série EJA – Novas Trilhas 1º Ciclo – 3ª Série EJA – Novas Trilhas 1º Ciclo – 4ª Série Total Quantidade 3100 3100 1500 1500 Vlr Unitário 42,00 42,00 42,00 42,00 Valor Total 130.200,00 130.200,00 63.000,00 63.000,00 386.400,00 Não poderia no caso em tela ter a Prefeitura se utilizado de inexigibilidade para deixar de licitar, uma vez que o produto em questão, livro didático para ser utilizado na alfabetização de jovens e adultos, pode se apresentar de várias formas, sendo distribuído por várias editoras. A Coleção Novas Trilhas não possui uma individualidade tal que se torna único na espécie, não podendo ser substituído por outro equivalente, como quer fazer crer a Prefeitura Municipal, uma vez que, anteriormente, a própria prefeitura adquiriu outra coleção de livros didáticos para ser utilizado na alfabetização de jovens e adultos. Evidência: Inexigibilidade de Licitação nº 002/2004. Manifestação do Prefeito: A Prefeitura Municipal de Abaetetuba através do ofício nº 271/04, de 17 de setembro de 2004, sustenta que a escolha dos livros didáticos por inexigibilidade de processo licitatório, não se deu apenas por comprovação de exclusividade de publicação, divulgação e comercialização do produto pela firma Dinâmica Papelaria e Editora Ltda., mas sim pelo processo que culminou com essa escolha. A Prefeitura designou comissão constituída de sua equipe pedagógica para proceder escolha entre outras quatro obras da mesma espécie, tendo ao final recomendado à administração a adoção da coleção “Novas Trilhas” nas turmas de educação de jovens e adultos a partir de 2004. Análise da Equipe: Não poderia a Prefeitura se utilizar de hipótese de inexigibilidade de licitação para a aquisição de livros didáticos, uma vez que em sua própria justificativa informou que foram Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26 analisadas quatro obras da mesma espécie, sendo escolhido o material fornecido pela firma contratada. Caberia a realização de licitação, com a utilização de critérios objetivos que permitissem a escolha de material didático de acordo com as necessidades dos alunos do município. Agindo desta forma a Prefeitura contrariou frontalmente o especificado na Lei nº 8.666/93. Ainda, se considerarmos que o valor da contratação foi de R$ 386.400,00. 5 – Programa: Programa de Expansão da Educação Profissional - PROEP Ação: Implantação de Centros Escolares de Educação Profissional Objetivo da Ação de Governo: Assegurar a implementação da reforma da educação profissional para que o país possa contar com uma estrutura educacional técnica com separação formal entre Ensino Médio e Educação Profissional, capaz de habilitar jovens e adultos para o mercado de trabalho mediante a oferta de cursos de nível básico e de aperfeiçoamento, visando obter uma oferta dentro do país de mão-de-obra qualificada. Ordem de Serviço: 149747 Objeto Fiscalizado: Construção de obra e aquisição de bens Agente Executor Local: Governo do Estado do Pará Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.348.344,00 Extensão dos exames: foram fiscalizado os bens adquiridos até junho de 2004 e a construção da obra 5.1) Falta de localização na Escola de Trabalho e Produção de todos os bens adquiridos com recursos do convênio Fato(s): Do cotejo entre as notas fiscais apresentadas pelo Convenente e os bens localizados na Escola de Trabalho e Produção de Abaetetuba/PA, constatamos que foram adquiridos bens que não se encontram localizados na escola, conforme relação abaixo: - Foram adquiridos 60 conjuntos em madeira c/ uma mesa e uma cadeira – Winner, entretanto somente foram encontrados 45 conjuntos. - Foram adquiridos 04 microcomputadores pentium 4, 1,6 GHZ, 256 MB, HD 40 GB, entretanto somente foi encontrado um microcomputador e o lacre do mesmo estava violado. - Foram adquiridos 37 monitores de vídeo 15’ para uso em informática, entretanto somente foram encontrados 13 monitores. - Foram adquiridos 37 microcomputadores pentium 4, 1,8 GHz, 256 MB, HD 40GB, CD 52X, FD 1,44, Cx Tcms, entretanto somente foram encontrados 06 microcomputadores. - Foram adquiridos: uma balança eletrônica digital, de 2.000g, um deionizador de água e um destilador de água, entretanto, os mesmos não foram encontrados. Evidência: Verificação “in loco” e prestação de contas parcial. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27 5.2) Bens sem plaqueta de identificação patrimonial Fato(s): Da análise amostral dos bens/equipamentos adquiridos com recursos do convênio constatamos que alguns não apresentam plaqueta de identificação patrimonial, contrariando a clausula 2ª, item II, letra “S”, do Convênio 077/01/PROEP. Bens sem identificação: Extintores, Luminária de emergência, impressora jato de tinta colorida, seladora manual, seladora e extratora a vácuo, furadeira elétrica de bancada, Condicionadores de Ar LG, 21000 BTUs. Constatamos, ainda, que a plaqueta de identificação patrimonial não identifica que os bens foram adquiridos com recursos do convênio, apenas especifica que os mesmos são da Secretaria de Educação do Estado do Pará. Evidência: Verificação “in loco” e prestação de contas parcial. 6 – Programa: Projeto Alvorada Ação: Expansão e melhoria da rede escolar estadual do ensino médio (projeto alvorada) / exercícios 2000 a 2004. Objetivo da Ação de Governo: apoiar projetos do ensino médio, de forma a garantir o atendimento integral dos egressos do ensino fundamental. Ordem de Serviço: 149759/ 149763/149768 Objeto Fiscalizado: distribuição dos equipamentos e materiais didáticos, adquiridos pela Seduc, às escolas. Agente Executor Local: Secretaria Estadual de Educação/PA. Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio Montante de Recursos Financeiros Aplicados: Convênio 042/2001 – R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); Convênio 193/2000 – R$ 1.053.345,00 (hum milhão, cinqüenta e três mil, trezentos e quarenta e cinco reais) e Convênio 082/2002 – R$ 66.510,13 (sessenta e seis mil, quinhentos e dez reais e treze centavos). Extensão dos exames: analisado o montante de R$ 1.128.345,00 pertinente aos recursos repassados. 6.1) Ausência de efetiva utilização dos equipamentos e acervo bibliográfico recebidos Fato(s): Constatamos que foram recebidos, pelas Escolas Prof. Basílio de Carvalho e Stella Maria, equipamentos para utilização no Laboratório Multidisciplinar. No entanto, identificamos que os mesmos encontram-se armazenados em caixas e armários, impossibilitando dessa forma, o efetivo uso pelos alunos e professores das unidades de ensino. Segundo relato dos diretores das escolas, tal situação decorre da insuficiência de profissionais para trabalhar ao longo dos três turnos de funcionamento das escolas. Verificamos que o acervo bibliográfico, recebido pela Escola Prof. Basílio de Carvalho, em 17/06/2003, não está sendo utilizado, tendo em vista que os livros estão sendo mantidos igualmente em caixas, sem que ainda tenham sido catalogados. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 28 Evidência: Análise das Notas de Entrega nº 3188/02, 1332/02, 4122/02, 3832/02, 3000/02, 4346/02, 4856/02, 6176/02, 4629/02, 3996/02, 4015/02, 4004/02, 6251/02, 6907/02, 6856/02, 6689/02, 237/02, 4643/02, 2742/02, 2636/02 Visita às escolas; Entrevistas com os professores responsáveis pelas escolas. Relatório Fotográfico Laboratório multidisciplinar (Basílio de Carvalho) Acervo bibliográfico Carvalho) Laboratório multidisciplinar (Stella Maria) (Prof. Basílio de 6.2) Inexistência de controle dos convênios pelas escolas Fato(s): Os professores responsáveis pelas escolas nos informaram que desconhecem o detalhamento do plano de trabalho, incluindo as ações e metas previstas nos respectivos convênios. Relataram também que não efetuam nenhum acompanhamento da distribuição dos quantitativos de materiais e equipamentos previstos no projeto. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29 Evidência: Visita às Escolas Prof. Basílio de Carvalho e Stella Maria. Entrevistas com os professores responsáveis pelas escolas. 7. Programa: Toda Criança na Escola. Ação : Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -FUNDEF. Objetivo da Ação de Governo: Manutenção e o desenvolvimento do ensino fundamental público e, particularmente, na valorização de seu magistério. Ordem de Serviço: 149847 Objeto Auditado: Aplicação dos recursos do FUNDEF e atuação do Controle Social. Agente Executor Local : Prefeitura Municipal de Abaetetuba. Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse direto à Prefeitura. Montante de Recursos Financeiros Auditados: R$ 27.719.610,74 Extensão dos Exames: 01 janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2003. 7.1) Aquisição de bens de consumo incompatíveis com os objetivos do FUNDEF. Fatos(s): Da análise nas documentações apresentadas pela Prefeitura, constatamos a utilização de recursos no montante de R$ 6.407,31 ( seis mil, quatrocentos e sete reais e trinta e um centavos ), aquisição de materiais/serviços incompatíveis com os critérios de uso dos recursos do FUNDEF, contrariando o artigo 71, inciso IV, da Lei n.º 9.394/96, cujas despesas estão especificadas a seguir: EXERCICIO 2001 EMPRESA Mercadinho Nazaré 04.862.298/0001-03 Costa e Quaresma Ltda 22.932.057/0001-61 JB - Porto e Rest. 01.783.392/0003-37 Lúcia S.L. Carvalho 293.363.682-49 NE / DATA 0102/29jan 3915/05Set NF / DATA CHEQUE 599/600/602 2304 603/30Jan 110/05Set 850146 Ana Cláudia S. Silva 712.353.102-72 Manoel Silva Dias 068.918.452-20 300,00 Instrumentos Marcial 3452/17Ago 051/18Ago 850148 112,20 Refeições p/ Técnicos 3916/05Set Rec/05Set 850146 427,50 3919/05Set Rec/05Set 850146 432,50 3917/05Set Rec/05Set 850146 399,00 022/07Ago 850163 100,00 Lanches para o Pessoal de Apoio aos XXI Jogos Estudantis. Camisas para a Banda Marcial Propaganda Volante de divulgação dos Jogos Estudantis. Aluguel de Ônibus Transporte de Alunos do Pacote da UFPA pesquisa na Zona Rural. Programa/Atividade: 08422172-48/Prog. Capacit. Professores. Transporte São João 3027/07Ago Batista/Francinete 04.259.577/0001-73 VALOR TIPO MATERIAL 2.120,30 Gêneros Alimentícios Banda Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30 EXERCICIO 2003 EMPRESA Mario Jorge Ferreira 852.984.332-00 NE / OP NF / DATA DATA Cruz 189 / 190 REC. 11ABR03 11ABR CHEQUE VALOR 850759 2.000,00 SERVIÇO/MATERIA L Confecção de 05(cinco) Brinquedos Infantis em Tubos de ferro e Chapas para a Escola do Rio Ajuaí – Ilhas. Evidência: Documentação de Despesas dos recursos repassados ao FUNDEF referente aos exercícios 2001 e 2003. Manifestação do Prefeito: “No tocante à aquisição de bens de consumo incompatíveis com os recursos do FUNDEF, apresentamos o seguinte posicionamento: Com relação à Nota de Empenho Nº 102, referente à aquisição, junto ao Mercadinho Nazaré, de gêneros alimentícios a serem utilizados no curso de capacitação dos professores leigos da rede municipal de ensino, solicitamos que seja levado em consideração o fato de que os professores que participaram do referido curso eram oriundos da Zona Rural (Centro e Ilhas) do município, nesse sentido, os mesmos não dispunham de casa para ficar por vários dias na sede do município. Por esse motivo, a Prefeitura Municipal de Abaetetuba tomou as providências necessárias para viabilizar alojamento e alimentação para garantir a participação e permanência dos professores na capacitação. Vale ressaltar que, no tocante a este item, a Prefeitura Municipal de Abaetetuba, agiu com a intenção de promover a melhoria da qualidade do ensino ofertado no município, investindo na qualificação do profissional do magistério e tendo sempre à sua frente o aluno, como elemento primordial do processo ensino-aprendizagem e, nesse sentido, o maior beneficiado pelos resultados do Programa de Capacitação de Professores Leigos. Portanto, não houve dolo na aplicação do referido recurso. Em referência à Nota de Empenho Nº 3915, cujo objeto é o pagamento de despesas com materiais destinados aos instrumentos de banda marcial de uma Escola de Ensino Fundamental do município, vale ressaltar que o município de Abaetetuba mantém uma forte identidade cultural no que diz respeito às bandas marciais, principalmente nas datas cívicas. Nesse sentido, as Escolas Municipais de Ensino Fundamental participam maciçamente dos desfiles municipais na Semana da Pátria. Porém, a maioria das escolas não tem banda marcial própria. Assim, A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, através de parceria com as bandas marciais de algumas escolas, procura atender a todas as escolas municipais com o reduzido número de bandas que o município tem à sua disposição. Portanto, a PMA solicita considerar o fato de que a aquisição de materiais para os instrumentos das bandas marciais deu-se no intuito de atender os alunos do Ensino Fundamental de todas as escolas municipais, não havendo dolo no que diz respeito à aplicação do recurso, pois entende-se que o mesmo foi direcionado à clientela da rede municipal de Ensino Fundamental e as atividades da semana da pátria são considerados como atividade extra classe de formação cidadã Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 31 e esses objetos são instrumentos de manifestação cultural e educacional, inclusive integram o calendário letivo convencional. Em referência à Nota de Empenho Nº 03457, referente à despesas com o fornecimento de refeições para atender os técnicos do Ensino Fundamental, informamos que os referidos técnicos encontravam-se em atividades pedagógicas com os professores do Ensino Fundamental em processo de continuado de formação profissional. No tocante à Nota de Empenho Nº 3916, cujo objeto é aquisição de lanches destinados aos alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental por ocasião dos jogos estudantis abaetetubenses, a prefeitura Municipal de abaetetuba tem a informar que os alunos encontravamse em atividades pedagógicas, tendo em vista que os jogos estudantis servem como culminância da disciplina Educação física, parte integrante da grade curricular municipal. No tocante à Nota de Empenho Nº 3919, referente à despesa com a confecção de uniformes destinados aos alunos da EMEF Francisco Marques Ferreira por ocasião da apresentação da banda marcial nos desfiles da Semana da Pátria, solicitamos que seja levado em consideração o item Nº 5.1.2, adicionado ao fato de que os uniformes foram confeccionados no estilo padrão da referida escola e seriam utilizados pelos alunos como uniforme diário. Em referência à Nota de Empenho Nº 3917, cujo objeto é o pagamento de serviços de propaganda volante para divulgação dos jogos estudantis abaetetubenses, a Prefeitura Municipal de Abaetetuba, realiza, anualmente, os jogos estudantis municipais, onde reúne estudantes de todas as escolas municipais de Ensino Fundamental do município em atividades esportivas de culminâncias dos trabalhos da disciplina Educação Física, integrante da grade curricular do Ensino Fundamental. Nesse sentido, as despesas realizadas com os jogos foram em função do atendimento da clientela de alunos da rede municipal em atividade pedagógica, não havendo, por parte da Prefeitura Municipal de Abaetetuba, outra intenção senão promover o bem estar biopsicossocial do aluno. No tocante à Nota de Empenho Nº 3027, cujo objeto é o pagamento de aluguel de ônibus destinado ao transporte de alunos do pacote da UFPA/PMA, temos a informar que a prefeitura Municipal de Abaetetuba, ao celebrar o contrato de prestação de serviço junto à Universidade Federal do Pará, assume a responsabilidade de pagar os valores correspondentes às despesas com o desenvolvimento dos cursos, sendo os recursos oriundos do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. Nesse sentido, a fatura paga, corresponde ao compromisso firmado pela PMA à quando da assinatura do contrato junto à UFPA, tendo em vista que os professores estavam em atividade acadêmica. No tocante à Nota de Empenho Nº 189, cujo objeto é o pagamento de serviços prestados na confecção de 5 brinquedos infantis em tubo de ferro destinados à Escola Municipal de Ensino Fundamental do Rio Ajuaí, temos a informar que a Prefeitura Municipal de Abaetetuba agiu no sentido de oferecer aos alunos do Ensino Fundamental Menor, escolas com área de recreação que pudesse oferecer ensino de qualidade, conforme reza a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, lei esta que, inclusive, prevê o ingresso da criança no Ensino Fundamental menor abaixo da idade cronológica prevista (sete anos de idade), desde que recebam parecer favorável de equipe especializada através de teste psicopedagógico. Vale ressaltar que esse tipo de situação (ingresso de alunos menores de sete anos no ensino fundamental) é comum nas Escolas Municipais de Abaetetuba e, a PMA, preocupada em oferecer, na Escola de Ensino Fundamental condições físicas dignas para receber essa clientela com capacidade cognitiva favorável, fez a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32 aquisição dos brinquedos que, ressaltamos mais uma vez, fazem parte da estrutura física da referida escola. Nesse sentido, a PMA solicita a reconsideração do parecer em função da destinação do objeto adquirido. Assim, mais uma vez ressaltamos que não houve dolo na aplicação dos recursos, uma vez que os mesmos foram aplicados na estruturação de Escola de Ensino Fundamental para os seus respectivos alunos, nas atividades de recreação.” Análise da Equipe: Apesar de caracterizada, a princípio, a ausência de má fé na realização das despesas supramencionadas, não existe na legislação vigente nenhuma base legal que permita aos Gestores utilizar-se de recursos oriundos do FUNDEF para atender a este tipo de despesa, assim mantemos nosso entendimento a proibição da utilização dos recursos do FUNDEF para esses fins. 7.2) Pagamento de Professores da Educação Infantil com Recursos dos 60%. Fato(s) : Da análise das documentações apresentadas pela Prefeitura, constatamos a utilização de recursos no montante de R$ 30.840,27(trinta mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e sete centavos) para pagamento com os Professores da Educação Infantil(Jardim- I, II e III) com recurso dos 60%, referente aos servidores lotados nas Escolas localizadas na Sede, Centro e nas Ilhas, conforme relacionados abaixo: NOME DO SERVIDOR Jose Maria Ferreira de Souza Maria do Socorro Silva Cardoso Rosa Margarida Cunha Vasconcelos Célia Maria Pinheiro Santos Jocilene Ferreira Rodrigues Lucileia Lobato Ferreira Maria do Socorro Santos Ferreira Urbanita Silva Azevedo Denise Cristina R. da Silva Iraildes Ferreira Vilhena Maria do Socorro de S. Lobato Benvinda Rosa da S. Gomes Vera Lucia Silva Maria Alice Gomes Pinheiro Edilene Furtado da Costa Donino Carvalho P. Filho Lucinesia Santos da Costa Marcicleide Costa Cardoso Maria de Lourdes N. Ferreira Ana do Socorro Correa Pantoja SÉRIE Jardim-III Jardim-I Jardim-II Jardim-III Jardim-III Jardim-I Jardim-III Jardim-II Jardim-I Jardim-II Jardim-I Jardim-II Jardim-I Jardim II Jardim-III Jardim-II Jardim-III Jardim-I Jardim-II Jardim-III Lidiane Costa dos Anjos Jardim-II Rosa Maria de Sarges Rodrigues Jardim-III ESCOLA SALARIO EMEIF. Santa Clara / Sede 353,53 EMEIF. Santa Clara 353,53 EMEIF. Santa Clara 353,53 EMEIF.Caminho da Esperança 353,53 EMEIF.Caminho da Esperança 353,53 EMEIF.Caminho da Esperança 353,53 EMEIF.Caminho da Esperança 353,53 EMEIF.Caminho da Esperança 353,53 EMEIF. São Jose 353,53 EMEIF. São Jose 353,53 EMEIF. São Jose 353,53 EMEIF. São Jose 395,12 C.Educ..-Santa Bárbara 353,53 C.Educ..-Santa Bárbara 353,53 C.Educ..-Santa Bárbara 353,53 EMEIF. Ângelo Frosi 353,53 EMEIF. Ângelo Frosi 353,53 EMEIF. Ângelo Frosi 353,53 EMEIF. Ângelo Frosi 353,53 EMEIF. Leandro Tome de 353,53 Miranda EMEIF. Leandro Tome de 353,53 Miranda EMEIF. Leandro Tome de 353,53 Miranda Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 33 NOME DO SERVIDOR Arlete Vasconcelos Oliveira Débora Damaris Costa da Silva Selma Lobo Cavalheiro SÉRIE Jardim-I Jardim-III Jardim-I Maria de Nazaré Mata de Azevedo Marli Andrade de Sena Jardim-II Jardim-I ESCOLA EMEIF. Padre Carlos Mantoni EMEIF. Santa Luzia EMEIF. Santa Luzia EMEIF. Santa Luzia Dioc. de Abaeté Esc. Criança Esperança Rosilene Bitencourt de Sousa Jardim-II Dioc. De Abaeté Esc. Criança Esperança Rosiana do Socorro P. dos Santos Jardim-III Dioc. de Abaeté Esc. Criança Esperança Francisca Jocelia L. Sousa Jardim-II EMEIF. Carlaide Cardoso Ferreira Jorge Jocilene Ribeiro Carvalho Jardim-II EMEIF. Carlaide Cardoso Ferreira Jorge Márcia Maria Margalho M. Jardim-I EMEIF. Carlaide Cardoso Ferreira Jorge Tereza Virginia A. da Cruz Jardim-III EMEIF. Carlaide Cardoso Ferreira Jorge Sandra Kátia M. Sarges Jardim-I EMEIF. Carlaide Cardoso Ferreira Jorge Vanderlei Sardinha Silva Jardim-III EMEIF. Carlaide Cardoso Ferreira Jorge Rosa Alcântara de Sousa Jardim-I EMEIF. Santa Anastácia Benedita Ferreira dos Santos Jardim-II EMEIF. Laura dos Santos Ribeiro / II Maria do Carmo Loureiro Maués Jardim-I EMEIF. Mônica Jucilene da Conceição G. Correa Jardim-I EMEIF. Mônica Patrícia do Socorro Botelho Castro Jardim-II EMEIF. Mônica Maria Cristina Ribeiro Cardoso Jardim-I/II EMEIF. Santa Maria / Rural Maria Jane Cardoso da Silva JardimII/III EMEIF. Santa Maria Jorginete Pinto Costa JardimII/III EMEIF. Santo Antonio Maria Berlita Santos Lobato Jardim-I EMEIF. São Jose Maria de Lourdes C. da Silva Jardim-I EMEIF. São Jose Margareth dos Santos Castro Jardim-IeII EMEIF. Cristo Redentor Maria da Conceição Marques Paiva Jardim-III EMEIF. N. Sra. Bom Remédio Maria da Conceição da S. Pacheco Jardim-IeII EMEIF. N. Sra. Do Carmo-I Joana Célia Vasconcelos Cunha Jardim-III EMEIF. N. Sra. Do Carmo-I Lucineide Santos da Silva JardimIaIII EMEIF. Frei Camelo Anete Araújo Cardoso JardimIIeIII EMEIF. Sagrada Família Maria Jose Cardoso Carneiro Jardim-I EMEIF. N Sra. Perp. Socorro Jorge Oliveira Vasconcelos Jardim-III EMEIF. N Sra. Perp. Socorro Eloísa de Araújo Quaresma Jardim-III EMEIF. Carmem Cardoso Ferreira Elildileia Rodrigues Cardoso Jardim-I EMEIF. Adriano R. Cardoso Rosangela Rodrigues da Costa Jardim-I EMEIF. Adriano R. Cardoso Agilza Ferreira da Silva JardimI e II EMEIF. Prof. Maximiano A. Rodrigues SALARIO 353,53 353,53 374,32 353,53 353,53 353,53 353,53 353,53 353,53 353,53 353,53 353,53 357,07 395,12 353,53 353,53 353,53 353,53 353,53 353,53 353,53 353,53 353,53 353,53 353,53 353,53 353,53 353,53 353,53 353,53 353,53 353,53 353,53 353,53 374,32 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 34 NOME DO SERVIDOR Graciete Farias Correa Rosinete de Lima Cardoso Leda Vasconcelos dos Santos Rousy Mary Bentes Leite Rossilda dos S. Silva SÉRIE JardimIIeIII JardimI e II JardimI e II Jardim-III Jardim-III Rosete Soares da Silva Raimundo C. Pereira Junior Edna do Socorro R. Pinheiro Maria Olga C. C. Ferreira Rita de Cássia Vaz Carvalho Marivaldina de Jesus C. Pinheiro Jardim-III JardimIa III JardimIIeIII JardimI e II JardimI e II Jardim-I Rosana Cunha de Sarges Maria Odete S. Lima Jose Augusto Cunha Maria Rodrigues Ferreira Alina do Socorro Santos Elza do Socorro Ferreira Pereira Jardim-I JardimIa III JardimIe III Jardim-III Jardim-I Jardim-I Elcione da Costa Rodrigues Jardim-I Maria Valdemira S. Farias Josinete do Socorro C. Ferreira Roselia Cunha de Sarges Cleonice Rodrigues dos Santos Maria de Lourdes R. de Abreu Antonio Costa Eli Cristina Pereira Pires Valeria Alves Lima Rosiana Araújo dos Passos Vera Lucia Lima Aneli do Socorro Santos Ferreira Luciane Maués Gomes Joana Gonçalves de Sousa ESCOLA EMEIF. Dr. Ronald Reis Ferreira EMEIF. Dr. Ronald Reis Ferreira EMEIF. Dr. João Miranda EMEIF. Dr. João Miranda EMEIF. M.ª da Conceição Cardoso Feio EMEIF. Santo Antonio / Ilhas EMEIF. Santo Antonio EMEIF. Dondon Pinheiro EMEIF. São Raimundo EMEIF. Dionísio Hage EMEIF. Nossa Senhora do Guadalupe EMEIF. N. Sra. Guadalupe EMEIF. 15 de Agosto EMEIF. Arcelino Lobato EMEIF. Padre Anchieta EMEIF. São Pedro EMEIF. São Pedro EMEIF. N.Sra. Perp.SocorroQuianduba Jardim-I EMEIF. N.Sra. Perp.SocorroQuianduba JardimIa III EMEIF. Padre Jose Porghesi JardimIa III EMEIF. Capitao João Reis Jardim-I EMEIF. Sagrado Cor.JesusMaracapucu JardimI e II EMEIF. São Francisco de Assis Jardim-I EMEIF. Santa Ana JardimI e II EMEIF. Sag.Cor.Jesus-ramal Maranhão JardimIIeIII EMEIF. Sag.Cor. Jesus-ramal Maranhão JardimI e II EMEIF. N. Sra. De Nazaré Jardim-I EMEIF. Bom Jesus – Maracapucu-miri Jardim-I EMEIF. Santa Maria –Sirituba Jardim-I EMEIF. Santa Maria –Sirituba Jardim-I EMEIF. N. Sra. Perp.SocorroRioMauba TOTAL SALARIO 353,53 353,53 353,53 353,53 228,75 353,53 353,53 353,53 353,53 353,53 353,53 353,53 395,12 353,53 249,55 353,53 353,53 353,53 353,53 353,53 353,53 353,53 353,53 353,53 249,55 353,53 353,53 353,53 353,53 353,53 249,55 30.840,27 Evidência: Cadastro e Documentação de Despesas dos recursos repassados ao FUNDEF. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 35 Manifestação do Prefeito: “No tocante ao item 7.2, temos a informar que os pagamentos constantes acerca dos professores do Ensino Infantil no FUNDEF deram-se por conta de falhas no processamento do sistema da FOPAG, falha esta detectada somente a quando da fiscalização federal realizada neste município pela Controladoria Geral da União. Tendo em vista que as folhas de pagamento são confeccionadas em sistemas controlados por matrículas individuais, pode ter ocorrido um equívoco no momento do lançamento operacional que levou ao erro de informação da lotação dos referidos professores. Destaque-se que, esta falha, representa apenas 0,1 % dos Recursos do Programa, sendo portanto, considerada irrelevante diante do montante fiscalizado. A Prefeitura Municipal de Abaetetuba está, a cada dia mais, adequando o seu Sistema de Controle de Pessoal, a fim de que falhas dessa natureza não venham mais se repetir. Nesse sentido, foi criado, inclusive o setor de recursos Humanos da SEMEC para controlar melhor a vida funcional dos funcionários da Educação.” Análise da Equipe: O próprio Gestor reconhece a falha e informa que está tomando medidas com vistas a adequar seu sistema de Controle de Pessoal, desta forma, fica evidenciada a ocorrência da irregularidade e deverá ser sanada com a devolução do valor, haja vista, que a verba oriunda do FUNDEF deve ser utilizada exclusivamente no Ensino Fundamental. 7.3) Fracionamento de despesas em detrimento do procedimento licitatório. Fato(s) : Constatamos, em análise nos comprovantes de despesas, notas de empenhos, ordens de pagamentos à empresas contratadas nos exercícios de 2001 e 2002 para execução de obras e serviços de engenharia de mesma natureza, fracionamento de despesas, conforme detalhado abaixo, infringindo o prescrito nos parágrafos 4º e 5º, art. 23 da Lei 8.666/93, interpretados pelos Acórdãos TCU 207/2000 – Plenário, de 30 de agosto de 2000 e 167(2001 – Plenário, de 11 de julho de 2001. Vale destacar que até a conclusão dos trabalhos no município, não disponibilizaram os processos licitatórios. EMPRESA J G M Serviços Ltda CNPJ 04364538000136 J G M Serviços Ltda CNPJ 04364538000136 LICITAÇÃO VALOR/DATA OBJETO Construção, ampliação e reforma da Convite R$ 78.458,83 Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Anastácia Mutirão 04.06.2001 Construção de uma quadra poliesportiva Convite R$ 14.704,98 na Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa 01.08.2001 Anastácia Mutirão Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 36 L. Lobato Monteiro Convite R$ 78.074,00 Construçao Civil CNPJ 04363016000110 Aditivo R$ 2.000,00 J G M Serviços Ltda CNPJ 04364538000136 01.08.2001 Convite Construçao, ampliaçao e reforma da Escola Municipal de Ensino R$ 133.990,00 Fundamental Pedro Ferreira Costa 01.08.2001 L. Lobato Monteiro Convite R$ 14.917,00 Construçao Civil CNPJ 04363016000110 Aditivo R$ 3.000,00 J G M Serviços Ltda CNPJ 04364538000136 Convite Engeserve Ltda CNPJ 02159818000187 Convite L. Lobato Monteiro Construçao Civil CNPJ 04363016000110 Convite Aditivo Engeserve Ltda CNPJ 02159818000187 Engeserve Ltda CNPJ 02159818000187 Engeserve Ltda CNPJ 02159818000187 LOCAL: Angélica Construçao de uma quadra poliesportiva na Escola Municipal de Ensino Fundamental Joaquim Mendes Contente - Centro.. 08.08.2001 Reconstruçao quadra poliesportiva e montagem de portao, caixa d'água e const.de fossa, 17.08.2001 Santa Rosa. Construçao de Esc. Munic. Sta Luzia R$ 126.181,87 Algodoal R$ 11.015,04 17.08.2001 Aditivo Algodoal Construçao de Escola Padrão com 6 R$ 142.750,00 salas no rio R$ 32.787,70 Quianduba ] Escola Dionisio Hage Convite R$ 4.720,00 05.10.2001 R$ 44.442,99 Reforma da Escola E.F. Padre Anchieta Convite 05.10.2001 R$ 41.839,03 Reforma da Escola E.F. São João Batista Convite 05.10.2001 R$ 17.287,00 Reforma da Escola E.F. Santa Terezinha Rio Quianduba 05.10.2001 Ferreira Bittencourt e Convite Cia Ltda. CNPJ 04473729000136 J G M Serviços Ltda CNPJ 04364538000136 Construçao de anexo escolar na Escola Municipal E.F. Francisco Leite Lopes - São Sebastião Convite R$ 89.585,00 02.10.2001 Construçao de Escola Padrão com 4 salas no rio Sirituba. Construçao de anexo Escolar com 6 R$ 105.626,00 salas no rio Quianduba.Escola NSP SOCORRO 05.10.2001 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 37 Engeserve Ltda 02159818000187 Convite R$ 23.957,73 05.10.2001 Reforma da Escola E.F. São Raimundo Engeserve Ltda 02159818000187 Convite R$ 10.977,00 Serviço Prestado na EMEF Joaquim Mendes Contente J G M Serviços Ltda CNPJ 04364538000136 Convite R$ 42.125,80 Construçao de 4 salas de aula na EEFM Pedro Ferreira Engeserve Ltda Convite 10.01.2002 CNPJ 02159818000187 Abinco Madeiras CNPJ 22975916000108 Costa Ampliaçao da Escola Municipal do R$ 131.123,98 bairro de Algodoal com a Construçao de 8 salas de aula. 14.01.2002 Convite R$ 64.300,00 14.02.2002 Dunort Const. Emp. Convite CNPJ 04665759000144 R S Prest. de Serviços Convite CNPJ 01891923000143 J G Construções e Serv Convite CNPJ 04474115000179 Ferreira Bittencourt e Convite Cia Ltda. CNPJ 04473729000136 J G M Serviços Ltda CNPJ 04364538000136 JGM Serviços Ltda 04.364.53870001-36 Convite Dunort/Construção 04.665.759/0001-44 CONVITE J.G Construções 04.474.115/0001-79 CONVITE R$ 72.593,43 Confecção de Escolas Fundamental Pre de Ensino moldadas em madeira de lei Reforma e ampliaçao da EEFM da Aviação 02.01.2002 R$ 10.000,00 Construçao da EEFM Tucumandubazinho do Rio 31.01.2002 Construçao R$ 145.000,00 Bandeira da EEFM Raimunda 25.02.2002 R$ 54.023,14 15.02.2002 R$ 83.378,00 CONVITE 59.823,78 02/01/03 50.297,29 02/01/03 30.500,00 02/01/03 Reforma e ampliaçao da EEFM NSP Socorro Construçao do terceiro bloco da EM NSP Socorro Construção do 3º Bloco E. M. E. F. N. Sra. Perpetuo Socorro. LOCAL: Rio Maúba. Adiantamento por conta dos Serv. de Reforma e Ampliação de duas salas no pavimento superior do 1º. Bloco da escola Dr. Ângelo Frosi / Sede Construção da Escola Raimundo Bandeira. LOCAL: ilhinha de Itacuruçá Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 38 Evidência: Documentação de Despesas dos recursos repassados ao FUNDEF. Manifestação do Prefeito: “Senhores inspetores, o relato que passamos a expor merece atenção toda especial de vossas senhorias. Trata-se de diversos questionamentos a cerca de Obras e Serviços que, segundo a análise preliminar, evocam Fracionamento de Despesas na execução das mesmas. Ocorre que a realidade do município de Abaetetuba deve ser considerada, haja vista ser nosso município, embora integrado à Capital do Estado, ainda tipicamente interiorano. O Município não possui infraestrutura empresarial forte, seja no contexto comercial, seja industrial, - a construção Civil ainda é grande empregadora, mesmo que as empresas existentes (locais) não possuam suporte adequado em comparação aos centros mais avançados. Nesse sentido, um dos objetivos do Governo Municipal é gerar empregos para trabalhadores residentes no município. Assim sendo as pequenas empresas é que conseguem manter esse quadro de trabalhadores locais, em detrimento de grandes empresas que ao instalarem seus canteiros já trazem o seu contingente permanente de operários. Não queremos com isso justificar Fracionamento de Despesas com o Fracionamento de Obras, mas sim expor a nossa realidade. Cada obra deve ser olhada com independência, seja pelo investimento, seja pelo resultado final obtido. Cada Obra possui sua característica própria, seus quantitativos e qualitativos. As áreas onde são construídas essas obras diferem umas das outras, seja pelo solo de várzea, seja pela influência das marés, seja pelo transporte, mão-de-obra, etc. A realidade amazônica não deve ser olhada a partir das grandes cidades. Quando investimos na Construção de uma obra, principalmente de escolas, levantamos os dados estatísticos de cada localidade e assim projetamos a obra, mas com o advento de vários convênios na áreas educacional, faz-se necessário reavaliar os espaços que temos, resultando assim, na alteração dos dados estatísticos. Outro fator determinante nesse contexto, nesses últimos anos, foi a constante queda de arrecadação e mesmo as oscilações de recursos que quebraram todo um planejamento previamente realizado. Além disso, tivemos situações emergenciais que precisaram ser resolvidas: quando assumimos a Prefeitura a maioria das Escolas funcionava em casas de famílias e centros Comunitários e tivemos que construir pequenos espaços para atender essa demanda. Não tivemos condições de centralizar várias obras em uma grande concorrência evitando indícios de fracionamento, uma vez que não havia recursos totalmente disponíveis em caixa para cumprir cronogramas rígidos de desembolso financeiro. Quanto ao fracionamento de despesa a que se refere o item, queremos ainda salientar que as obras relacionadas foram desenvolvidas no curso de três anos, inclusive de acordo com a disponibilidade de recursos. Observa-se contudo a não utilização da má-fé em beneficiar A ou B. o que pode ter ocorrido, em alguns casos, foi um planejamento mais adequado para a realização das obras, diante das reivindicações populares constantes. Se qualificarmos tecnicamente as obras licitadas, todas têm especificidades em comum e, como são obras de engenharia civil independentes, assim foram licitadas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 39 Esperamos que os ilustres inspetores analisem estas informações com o pensamento voltado à nossa realidade e, sem perder de vista que as obras existem em suas localidades e atendem aos objetivos centrais do FUNDEF que é o atendimento ao alunado do Ensino Fundamental e o desenvolvimento geral da educação brasileira no âmbito municipal.” Análise da Equipe: Analisamos as justificativas apresentadas pelo Gestor e esta equipe de auditoria opina por não acatar as mesmas, ratificando nossa posição quanto à ocorrência, nos processos de contratação de empresas no exercício de 2001, 2002 e 2003 para execução de serviços de engenharia, de fracionamento de despesas, afrontando, assim o disposto da Lei 8.666/93 e Acórdãos TCU 207/2000 – Plenário, de 30 de agosto de 2000 e 167/2001 – Plenário, de 11 de julho de 2001. 7.4) Inexistência de controle de movimentação de materiais. Fato(s): No depósito de materiais da Secretaria Municipal de Educação, não há controles, sistema informatizado, fichas ou outra forma de controle que demonstre a movimentação dos bens, visto que não há registros das entradas e posição de saldo dos materiais. Inspeção in loco revelou que os materiais são distribuídos através de listas (com a especificação e respectiva quantidade) a funcionários das escolas, sem que os mesmos atestem o efetivo recebimento do material. Verificou-se também que não é realizado levantamento mensal dos estoques, que deveriam ser compatibilizados com a Contabilidade que deveria, nos termos da Lei n.º 4.320/64, utilizar uma conta adequada do Sistema Patrimonial, específica para registros e acompanhamento desses bens do depósito. A ausência de controles adequados torna vulnerável a ocorrência de irregularidades e inviabiliza exames das atividades desse setor. Evidência: Entrevista com o Secretário de Educação e o Responsável pelo Depósito, bem como, lista de entrega de materiais e inspeção realizada no Almoxarifado. Manifestação do Prefeito: “No tocante ao controle de movimentação de materiais, temos a informar que os controles de entrega de materiais e bens patrimoniais eram feitos, porém, em moldes diferentes dos solicitados. Tal processo ocorria através de requisições, listagens, ofícios de solicitações das escolas, requerimentos e os materiais eram entregues aos diretores das Escolas Municipais que atestavam o recebimento dos mesmos no ato do recebimento, sendo uma via do comprovante de entrega arquivada no almoxarifado e outra se destinava ao arquivo da escola. Contudo, após a verificação in loco da equipe de auditoria e as orientações recebidas dos auditores, conseguiu-se avançar muito no que diz respeito ao Controle Interno. Nesse sentido, iniciamos o processo de informatização do almoxarifado para que se tenha um melhor controle de entradas, saídas e estoque de bens de consumo e duráveis que venham a ser adquiridos, não somente pela SEMEC, como por toda a Prefeitura Municipal de Abaetetuba em todas as suas secretarias. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 40 Nosso esforço será no sentido de aprimorar cada vez mais o sistema de controle interno, inclusive formando pessoal qualificado para um melhor gerenciamento desta secretaria.” Análise da Equipe: O Gestor informa que estão sendo tomadas medidas que visam sanar a impropriedade apontada, contudo não acatamos suas justificativas em virtude de que as mesmas não adicionam fatos novos ao ocorrido, e sim, limita-se a transcrever fatos que foram constatados pela equipe de auditoria. 7.5) Pagamento de Convênio de Cooperação Técnica com a SEDUC com Recursos do FUNDEF. Fato(s): Analisando os comprovantes de despesas do FUNDEF, verificamos, em setembro de 2002, o Pagamento de Convênio de Cooperação Técnica com a SEDUC com Recursos do FUNDEF, totalizando um montante de R$-715,16. Evidência: Verificação dos demonstrativos e documentos contábeis e comprovantes de pagamentos apresentados pela Prefeitura. Manifestação do Prefeito: “O convênio em referência tem a finalidade de capacitar gestores de Unidades Escolares, cabendo ao Município arcar com algumas despesas com o apoio das equipes.” Análise da Equipe: Tendo em vista que na manifestação do Gestor não é informado se os gestores de Unidades Escolares são de escolas do Ensino Fundamental, e que nos documentos analisados não existe nenhuma informação a este respeito, opinamos por não acatar a justificativa em apreço. 7.6) Pagamento de despesas incompatíveis com os objetivos do FUNDEF. Fato(s): Analisando os extratos relativos ao mês de Março de 2001, verificamos o pagamento de taxa de saldo devedor e juros sobre o saldo devedor no montante de R$-515,81, conforme quadro abaixo. Data 06.03.01 30.03.01 Valor(R$) 7,00 508,81 Lançamento Taxa de Saldo Devedor Juros sobre o saldo devedor Evidência: Verificação dos demonstrativos e documentos contábeis e comprovantes de pagamentos apresentados pela Prefeitura. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 41 Manifestação do Prefeito: “As despesas cobradas pelo Banco do Brasil, referente a taxa sobre saldo devedor e juros sobre saldo devedor merecem os seguintes esclarecimentos: a) os recursos do FUNDEF são todos aplicados em títulos públicos; b) no início desta administração (Março/2001) ainda não havia total conhecimento da nova equipe, dos mecanismos de funcionamento dessas operações, no sentido de que, estando os recursos aplicados, teria que haver uma solicitação antecipada para resgate, correspondente aos valores de cheques emitidos pela compensação. Não tendo sido tomada essa providência, ocasionou o descontado de cheques sem a necessária cobertura na Conta Corrente, muito embora existissem recursos bem superiores, mais em aplicação. Pedimos em função de que foi esta a única constatação em toda análise, que seja relevada essa falha.” Análise da Equipe: Segundo os termos da Lei 9.424 de 24.12.96, é vedado ao Gestor utilizar-se de recursos do FUNDEF para arcar com despesas de encargos moratórios, dessa forma, não acatamos as justificativas apresentadas. 7.7) Concessão de Abono FUNDEF somente a servidores municipalizados. Fato(s): A Prefeitura concedeu abono FUNDEF apenas a servidores municipalizados, contrariando o disposto na legislação que rege a matéria. Evidência: Folha de Pagamento dos Exercícios de 2001 e 2003. Manifestação do Prefeito: Com o processo de municipalização do ensino de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, o município de Abaetetuba passou a receber os recursos do FUNDEF. Como o Estado também mantinha o quadro do Ensino Fundamental Menor, fez-se necessária a formalização de um contrato onde o município de Abaetetuba receberia o quantitativo de funcionários estáveis do Estado a serviço do FUNDEF com os encargos sociais e folha de pagamento pelo município. Ocorre que para o Estado distribuir os seus recursos do FUNDEF 60%, só poderia fazê-lo para todos aqueles que estão no real exercício do magistério, ou seja, em regência de classe. E assim o Estado o fez. Só que a responsabilidade total em efetuar o pagamento da folha dos municipalizados é da prefeitura, porém a folha é confeccionada pela SEDUC, de conformidade com a legislação estadual e posteriormente enviada para que se efetive o pagamento. Esse é um caso típico de regras da municipalização que nos foi imposta pela gestão anterior. Os funcionários municipalizados possuem Regime Jurídico Único diferente do RJU Municipal e muitos direitos trabalhistas são exclusivos dos municipalizados, inclusive causando sérios conflitos na questão isonômica. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 42 Nesse sentido, queremos afirmar que não há nenhuma discriminação ou segregação por parte da Prefeitura Municipal de Abaetetuba, no que diz respeito ao pagamento de Abono FUNDEF, na realidade, o que temos, são direitos vinculados ao RJU do Estado, ao qual somente nos resta obedecer. Análise da Equipe: Tendo em vista que o Gestor deixou de comprovar suas alegações, ou seja, sequer apresentou ou citou as leis que instituíram os RJU’s em questão, deixamos de acatar as referidas justificativas. 7.8) Falta de disponibilização de processos licitatórios. Fato(s): Através da Solicitação Prévia de Auditoria n.º 001, de 9/7/2004, solicitamos ao Sr. Prefeito Municipal de Abaetetuba, a disponibilização dos processos licitatórios, referentes aos exercícios de 2001 a 2003, para os devidos exames de responsabilidade desta equipe de auditoria, face às determinações previstas na Ordem de Serviço n.º 149847. Essa solicitação foi reiterada pela de Nº. 02/2004 de 19/07/2004, não sendo, até o final dos trabalhos, totalmente atendida. Vale frisar que a Prefeitura forneceu apenas os processos de nº 329/2002 e 368/2002 e os referentes a todo exercício de 2003. Reveste-se de gravidade o fato, pela existência de denúncia oficializada a esta equipe de Auditoria, por Vereador do município, relativa a possíveis irregularidades ocorridas no andamento das Cartas Convite Nº 12/2001, 55/2001 e 155/2002. Evidência : Solicitação Prévia, reiterada pela Solicitação de Auditoria de n.º. 02/2004 de 19/07/2004. Manifestação do Prefeito: “Quanto à disponibilização dos processos licitatórios, vale lembrar que, a quando da auditoria, foi solicitado à Prefeitura Municipal de Abaetetuba a apresentação dos processos licitatórios referentes aos anos letivos de 2001 a 2003. Considerando o fato de que, nos anos de 2001 e 2002, tais processos foram arquivados junto com a Prestação de Contas desses anos no Tribunal de Contas dos Municípios, a PMA, através do Ofício Nº 165/2004, de 26 de julho de 2004, solicitou ao referido Tribunal a disponibilização dos processos, o que foi concedido desde que a PMA destinasse uma equipe de funcionários para desentranhar os mesmos que, como já referimos, estavam acostados à Prestação de Contas. Porém, tendo em vista que a maioria dos funcionários da Prefeitura Municipal de Abaetetuba encontrava-se de férias e, dada a exigüidade de tempo aliada ao acúmulo de Solicitações de Auditoria expedidos diariamente pela equipe de fiscalização, não foi possível à PMA, a realização da referida tarefa. Apenas por esta razão, a Prefeitura Municipal de Abaetetuba não pôde disponibilizar os processos os processos quando solicitada. Por este motivo, apresentamos, neste ato, os processos licitatórios referentes aos anos de 2001 e 2002. Vale ressaltar que, pelo motivo supraexposto, os processos licitatórios 12/2001, 55/2001 e 155/2002, também estão sendo apresentados neste ato. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 43 Queremos ainda salientar que jamais houve, por parte desta Prefeitura, qualquer intenção de dificultar os trabalhos da equipe de fiscalização. Ocorreu que a Prefeitura de Abaetetuba passou por várias situações-problema que inviabilizaram o pronto atendimento à equipe de fiscalização da Controladoria Geral da União.” Análise da Equipe: Não acatamos as justificativas apresentadas em virtude de o Gestor não ter apresentado os processos licitatórios em tempo hábil para análise. 7.9) Saques sem a respectiva comprovação da despesa. Fato(s): Observamos a emissão de cheques sacados na conta corrente do FUNDEF sem a respectiva comprovação de despesa, conforme evidencia tabela abaixo. CHEQUE 002305 850029 850035 002353 850134 850222 850229 851093 851096 850571 850577 850576 850581 850582 850579 850580 850565 850578 850589 850583 850588 850562 850626 850646 DATA 06.02.2001 11.04.2001 23.04.2001 15.06.2001 28.08.2001 04.01.2002 02.01.2002 21.11.2003 24.11.2003 06.01.2003 06.01.2003 07.01.2003 08.01.2003 08.01.2003 10.01.2003 10.01.2003 14.01.2003 14.01.2003 15.01.2003 24.01.2003 30.01.2003 03.02.2003 04.02.2003 18.02.2003 TOTAL VALOR 1.306,30 294,19 900,00 36,00 372,88 103,91 561,00 6.044,27 195,48 960,16 84,46 1.000,00 203,41 100,00 133,48 99,51 46,92 61,43 2.136,37 144,12 80,69 3.147,48 1.200,00 3.000,00 22.212,06 Manifestação do Prefeito: “No tocante à não apresentação de comprovantes de despesas para alguns cheques da conta corrente: 058.021-X FUNDEF, referida no item 5.12, temos a informar que: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 44 I) O CHEQUE Nº 002305, de 06/02/01, no valor de R$ 1.306,30 - retificamos que o numero do CHEQUE correto é 002309- o qual foi expedido para ocorrer à despesa com aquisição de materiais a serem utilizados em reparos de Escolas Municipais de Ensino Fundamental localizadas na Zona Rural, em conformidade com empenho, recibo e nota fiscal Nº 000489, em anexo; II) O CHEQUE Nº 850029, de 11/04/01, no valor de R$ 294,19, retirado para atender a suprimento de fundos; III) O CHEQUE Nº 850035, de 23/04/01, no valor de R$ 900,00, retirado para atender a suprimento de fundos; IV) O CHEQUE Nº 002353, de 15/06/01, no valor de R$ 21.588,00 - foi expedido para ocorrer à despesa com a gratificação de professores que trabalham com as turmas de Ensino fundamental, atuando no reforço escolar, referente aos meses de março, abril e maio de 2001, em conformidade com empenho e demonstrativo de pagamento de professores da jornada ampliada, em anexo, sendo que consta na Nota de Empenho o valor de R$ 21.552,00, ressalvando que a diferença de R$ 36,00 foi vinculado ao Caixa da Prefeitura; V) O CHEQUE Nº 850134, de 28/08/01, no valor de R$ 93.493,51 - foi expedido para ocorrer à despesa com vencimentos devidos aos servidores em substituição e efetivos lotados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, referente ao mês de AGOSTO do corrente exercício, em conformidade com empenho e folha de pagamento, em anexo; VI) O CHEQUE Nº 850222, de 04/01/02, no valor de R$ 103,91 - foi expedido para ocorrer à despesa com tarifas cobradas sobre lançamento de contra-cheque dos municipalizados, junto ao BANPARÁ, referente ao mês de Novembro e 13º salário, em conformidade com o extrato bancário em anexo; VII) O CHEQUE Nº 850229, de 02/01/02, no valor de R$ 561,00 - foi expedido para ocorrer à despesa com aquisição de equipamentos para EMEF Pedro Ferreira Costa, conforme NF 019813; VIII) O CHEQUE Nº 851093, de 21/11/03, no valor de R$ 6.044,27 – foi expedido para ocorrer à despesa proveniente de repasse da retenção consignada em folha de pagamento em decorrência dos empréstimos bancários efetuados em favor dos Servidores Públicos Municipais lotados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental deste Município, referente ao mês de OUTUBRO do corrente exercício, junto a Caixa econômica Federal; IX) O CHEQUE Nº 851096, de 24/11/03, no valor de R$ 195,48 – foi expedido para ocorrer a despesa proveniente de repasse da retenção consignada em folha de pagamento em decorrência do empréstimo bancário efetuado em favor da Servidora Pública Municipalizada, a Sr. Ivanilda Gonçalves Sena, lotada na Escola Municipal de Ensino Fundamental C. E. São José deste Município, referente ao mês de SETEMBRO do corrente exercício, junto a Caixa econômica Federal; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 45 X) XI) O CHEQUE Nº 850571, de 06/01/03, no valor de R$ 960,16 – foi expedido para ocorrer a despesa proveniente de repasse de retenção descontado em folha de pagamento dos servidores públicos municipalizados em favor do SINTEPPSindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará, referente ao mês de NOVEMBRO do corrente exercício; O CHEQUE Nº 850577, de 06/01/03, no valor de R$ 84,46 – foi expedido para ocorrer à despesa proveniente de parte do pagamento dos serviços prestados na Escola Municipal de Ensino Fundamental São Miguel II, localizada no ramal do Abaetezinho, Zona Rural deste município; XII) O CHEQUE Nº 850576, de 07/01/03, no valor de R$ 1.000,00 – foi expedido para ocorrer a despesa proveniente de parte do pagamento dos serviços prestados na Escola Municipal de Ensino Fundamental São Miguel II, localizada no ramal do Abaetezinho, Zona Rural deste município; XIII) O CHEQUE Nº 850581, de 08/01/03, no valor de R$ 203,41 – foi expedido para ocorrer a despesa proveniente de retenção consignada em folha de pagamento de pensão alimentícia descontada do servidor municipal, o Sr. JEREMIAS RODRIGUES DOS SANTOS, referente ao mês de DEZEMBRO do corrente exercício, em favor de MARIA IZABEL ALCÂNTARA DOS SANTOS; XIV) O CHEQUE Nº 850582, de 08/01/03, no valor de R$ 100,00 – foi expedido para ocorrer a despesa proveniente de retenção consignada em folha de pagamento de pensão alimentícia descontada do servidor municipal, o Sr. DOUGLAS TADEU CARVALHO VILHENA, referente ao mês de DEZEMBRO do corrente exercício, em favor de MARIA SEBASTIANA MIRANDA DA SILVA; XV) O CHEQUE Nº 850579, de 10/01/03, no valor de R$ 133,48 – foi expedido para ocorrer a despesa proveniente de retenção consignada em folha de pagamento de pensão alimentícia descontada do servidor municipal, o Sr. AFONSO CARLOS SANTOS DE SOUSA, referente ao mês de DEZEMBRO do corrente exercício, em favor de RAIMUNDA DAS GRAÇAS RAMOS; XVI) O CHEQUE Nº 850580, de 10/01/03, no valor de R$ 99,51 – foi expedido para ocorrer a despesa proveniente de retenção consignada em folha de pagamento de pensão alimentícia descontada do servidor municipal, o Sr. ADELINO PAES FERREIRA, referente ao mês de DEZEMBRO do corrente exercício em Favor de RAIMUNDA DAS GRAÇAS NEGRÃO FERREIRA; XVII) O CHEQUE Nº 850565, de 14/01/03, no valor de R$ 46,92 – foi expedido para ocorrer a despesa proveniente de retenção consignada em folha de pagamento de pensão alimentícia descontada do servidor municipal, o Sr. VALDEMIR BARBOSA DIAS, referente ao 13º Salário, em favor de MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVA; XVIII) O CHEQUE Nº 850578, de 14/01/03, no valor de R$ 61,43 – foi expedido para ocorrer a despesa proveniente de retenção consignada em folha de pagamento de pensão alimentícia descontada do servidor municipal, o Sr. VALDEMIR BARBOSA DIAS, referente ao mês de DEZEMBRO do corrente exercício, MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVA; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 46 XIX) O CHEQUE Nº 850589, de 15/01/03, no valor de R$ 2.136,37– foi expedido para ocorrer a despesa proveniente de repasse de retenção consignada descontado em folha de pagamento dos servidores públicos municipalizados em favor da ASPEB Assessoria de Seguros de Pessoas do Brasil, referente ao mês de DEZEMBRO do corrente exercício; XX) O CHEQUE Nº 850583, de 24/01/03, no valor de R$ 144,12 – foi expedido para ocorrer à despesa proveniente de repasse de retenção consignada descontado em folha de pagamento dos servidores públicos municipais em favor da ASPMA – Associação dos Servidores Públicos Municipais, referente ao mês de DEZEMBRO do corrente exercício; XXI) O CHEQUE Nº 850588, de 30/01/03, no valor de R$ 80,69 – foi expedido para ocorrer à despesa proveniente de repasse da retenção descontado em folha de pagamento em decorrência do empréstimo bancário efetuado em favor da Servidora municipalizada a Sr. Maria Luiza Figueiredo Viégas, referente ao mês de JANEIRO do corrente exercício; XXII) O CHEQUE Nº 850562, de 03/02/03, no valor de R$ 3.142,48 – foi expedido para ocorrer à despesa proveniente de repasse da retenção descontado em folha de pagamento em decorrência do empréstimo bancário efetuado em favor dos Servidores municipalizados, referente ao mês de FEVEREIRO do corrente exercício; XXIII) O CHEQUE Nº 850626, de 04/02/03, no valor de R$ 1.200,00 – foi expedido para ocorrer à despesa proveniente de pagamento dos serviços prestados na reforma geral do sistema hidráulico da Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. Vicente Maués, deste Município; XXIV) O CHEQUE Nº 850646, de 18/02/03, no valor de R$ 3.000,00 – foi expedido para ocorrer à despesa proveniente de pagamento da indenização prévia da desapropriação do imóvel situado no Rio Maracapucu, para a Escola muniipal de Ensino Fundamental Jane Farias, Região das Ilhas deste Município, conforme decreto nº 404/2003, em favor de Benedito Bararuá Macedo.” Análise da Equipe: Quanto as justificativas apresentadas pelo Gestor, temos a comentar: I - CHEQUE Nº 002305, de 06/02/01, no valor de R$ 1.306,30, o número do cheque constante no extrato é 002305 e não existe nenhuma informação do Banco do Brasil que comprove o contrário, portanto não acatamos a justificativa apresentada. II - O CHEQUE Nº 850029, de 11/04/01, no valor de R$ 294,19, dentre o rol de despesas elegíveis na legislação do FUNDEF não existe suprimento de fundos, desta forma não acatamos a justificativa. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 47 III - CHEQUE Nº 850035, de 23/04/01, no valor de R$ 900,00, dentre o rol de despesas elegíveis na legislação do FUNDEF não existe suprimento de fundos, desta forma não acatamos a justificativa. IV - CHEQUE Nº 002353, de 15/06/01, no valor de R$ 21.588,00, o valor comprovado foi de R$ 21.552,00, restando uma diferença sem comprovação de R$ 36,00. V - CHEQUE Nº 850134, de 28/08/01, no valor de R$ 93.493,51, o valor comprovado foi de R$ 93.120,63, restando uma diferença sem comprovação de R$ 372,88. VI - CHEQUE Nº 850222, de 04/01/02, no valor de R$ 103,91, o Gestor não apresentou recibos que comprovassem a efetivação da despesa. VII - CHEQUE Nº 850229, de 02/01/02, no valor de R$ 561,00, o Gestor não apresentou recibos que comprovassem a efetivação da despesa. VIII - CHEQUE Nº 851093, de 21/11/03, no valor de R$ 6.044,27, o Gestor não apresentou recibos que comprovassem a efetivação da despesa. IX - CHEQUE Nº 851096, de 24/11/03, no valor de R$ 195,48, o Gestor não apresentou recibos que comprovassem a efetivação da despesa. X - CHEQUE Nº 850571, de 06/01/03, no valor de R$ 960,16, o Gestor não apresentou recibos que comprovassem a efetivação da despesa. XI - CHEQUE Nº 850577, de 06/01/03, no valor de R$ 84,46, o Gestor não apresentou recibos que comprovassem a efetivação da despesa. XII - CHEQUE Nº 850576, de 07/01/03, no valor de R$ 1.000,00, o Gestor não apresentou recibos que comprovassem a efetivação da despesa. XIII - CHEQUE Nº 850581, de 08/01/03, no valor de R$ 203,41, o Gestor não apresentou recibos que comprovassem a efetivação da despesa. XIV - CHEQUE Nº 850582, de 08/01/03, no valor de R$ 100,00, o Gestor não apresentou recibos que comprovassem a efetivação da despesa. XV - CHEQUE Nº 850579, de 10/01/03, no valor de R$ 133,48, o Gestor não apresentou recibos que comprovassem a efetivação da despesa. XVI - CHEQUE Nº 850580, de 10/01/03, no valor de R$ 99,51, o Gestor não apresentou recibos que comprovassem a efetivação da despesa. XVII - CHEQUE Nº 850565, de 14/01/03, no valor de R$ 46,92 , o Gestor não apresentou recibos que comprovassem a efetivação da despesa. XVIII - CHEQUE Nº 850578, de 14/01/03, no valor de R$ 61,43 , o Gestor não apresentou recibos que comprovassem a efetivação da despesa. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 48 XIX - CHEQUE Nº 850589, de 15/01/03, no valor de R$ 2.136,37, o Gestor não apresentou recibos que comprovassem a efetivação da despesa. XX - CHEQUE Nº 850583, de 24/01/03, no valor de R$ 144,12, o Gestor não apresentou recibos que comprovassem a efetivação da despesa. XXI - CHEQUE Nº 850588, de 30/01/03, no valor de R$ 80,69, o Gestor não apresentou recibos que comprovassem a efetivação da despesa. XXII - CHEQUE Nº 850562, de 03/02/03, no valor de R$ 3.142,48, o Gestor não apresentou recibos que comprovassem a efetivação da despesa. XXIII - CHEQUE Nº 850626, de 04/02/03, no valor de R$ 1.200,00, o Gestor não apresentou recibos que comprovassem a efetivação da despesa. XXIV - CHEQUE Nº 850646, de 18/02/03, no valor de R$ 3.000,00 , o Gestor não apresentou recibos que comprovassem a efetivação da despesa. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 49 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 187 MUNICÍPIO DE ABAETETUBA - PA MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 11º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 30/JUNHO/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 187 MUNICÍPIO DE ABAETETUBA - PA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 12 a 23 de julho de 2004 a seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério das Comunicações: Oferta dos Serviços de Telecomunicações / Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Oferta dos Serviços de Telecomunicações Ação: Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações Objetivo da Ação de Governo: Garantir o atendimento pessoal ao usuário do Serviço Fixo Comutado (PGMQ). Ordem de Serviço: 148917 Objeto Fiscalizado: Existência de posto de atendimento pessoal ao usuário. Agente Executor Local: Concessionária dos Serviços de Telecomunicações. Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica. Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica. Extensão dos exames: 01/01/2004 a 30/07/2004 1.1) Município não possui posto de atendimento telefônico em funcionamento. Fato(s): O Município de Abaetetuba possui somente um posto de atendimento aos usuários disponibilizado pela concessionária que presta o serviço de telefonia fixa local, cuja localização é na Avenida Pedro Rodrigues, nº 381, Centro. Porém, os serviços prestados no posto foram terceirizados pela Telemar à empresa CCC CARTÕES que se limita a vender cartões telefônicos no local. O funcionário da empresa terceirizada informou que o atendimento aos clientes está disponível aos usuários somente por meio do telefone 104, cuja central de atendimento está localizada em outro estado da federação. Relatou ainda que tal fato já motivou várias reclamações de usuários que procuraram o posto para solucionar problemas referentes aos serviços prestados pela Telemar e não encontram solução no local. Evidência: Entrevista com a população local e com o funcionário da empresa CCC Cartões. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 187 MUNICÍPIO DE ABAETETUBA - PA MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 11º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 30/JUNHO/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 187 MUNICÍPIO ABAETETUBA - PA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foi examinada no período de 12/07 a 23/07/2004 a seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério da Previdência Social: Arrecadação de Receitas Previdenciárias / Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias e; Previdência Social Básica / Pagamento de Aposentadorias Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Arrecadação de Receitas Previdenciárias Ação: Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias Objetivo da Ação de Governo: Aumentar a arrecadação da Previdência Social, mediante ação eficaz de fiscalização e cobrança de créditos previdenciários. Ordem de Serviço: 149176. Objeto Fiscalizado: Contrato de prestação de serviço de mão-de-obra, faturas ou notas fiscais emitidos por empresas contratadas pela Prefeitura, envolvendo recursos federais ou não, uma vez que a retenção transforma em receita para a previdência/União. Agente Executor Local: INSS e Prefeitura Municipal de Abaetetuba. Montante de Recursos Financeiros: R$ 130.493,71 Extensão dos exames: Conferência dos valores retidos nas notas fiscais, faturas e recibos – decorrentes dos contratos de prestação de serviço de mão-de-obra para a Prefeitura Municipal – e dos valores efetivamente recolhidos, mediante GPS, no período de janeiro de 2003 à junho de 2004. 1.1) Ausência de comprovação do recolhimento integral dos valores retidos. Fato(s) : Inexistência das Guias da Previdência Social (GPS) que comprovem o recolhimento dos valores retidos, acima do mínimo, na nota fiscal nº 125 – emitida pela empresa Tormaq Serviços Ltda em 02 de janeiro de 2003, com retenção de R$ 920,45 – e nos recibos emitidos nos meses de abril (R$ 244,00) e dezembro de 2003 (R$ 3.177,34); bem como nos emitidos nos meses de fevereiro (R$ 3.174,76), março (R$ 3.297,89) e abril (R$ 2.696,72) de 2004. A tabela a seguir detalha estes recibos: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 DATA 16/04/2003 Abril/2003 02/12/2003 04/12/2003 10/12/2003 10/12/2003 10/12/2003 10/12/2003 10/12/2003 22/12/2003 22/12/2003 22/12/2003 22/12/2003 22/12/2003 22/12/2003 22/12/2003 22/12/2003 22/12/2003 22/12/2003 22/12/2003 22/12/2003 22/12/2003 22/12/2003 22/12/2003 22/12/2003 22/12/2003 23/12/2003 Dezembro/2003 04/02/2004 04/02/2004 09/02/2004 09/02/2004 09/02/2004 10/02/2004 10/02/2004 11/02/2004 16/02/2004 16/02/2004 16/02/2004 16/02/2004 16/02/2004 16/02/2004 16/02/2004 16/02/2004 16/02/2004 16/02/2004 16/02/2004 16/02/2004 16/02/2004 16/02/2004 16/02/2004 16/02/2004 16/02/2004 16/02/2004 17/02/2004 26/02/2004 Fevereiro/2004 BENEFICIÁRIO Maria do Socorro Malheiros de Oliveira Raimundo Nonato Flávio Ferreira Eliza Iry Sawada Ikeda João Maria Silva Rodrigues Marcileide de Jesus Lobato Gomes Antônio Maria de Oliveira Raimundo Nonato Flávio Ferreira José Augusto de Oliveira Mescouto Clemir de Araújo Nery Gregório Afonso André Cardoso Dias Benedito Reinaldo Nunes Carneiro José Raimundo da Silva Santos Roberto Márcio Dória de Lima Gláucia Mônica Santos Garcia Manoel Antônio Ferreira Ademar Correa de Moraes Júnior Rosana Sosinho Furtado Margalho Alberto da Silva Araújo Filho Norma Suely Silva Reis Manoel Paulo da Silva Figueiró João Guilherme Bernadino Oliveira Felipe Carlos Dias Rodrigues Adilson Fonseca dos Santos Mário Antônio Dias Lacerda de Araújo Raimundo Nonato Flávio Ferreira Luciano Gonçalves Rodrigues Miguel de Souza Ribeiro Raimundo Nonato Paes Loureiro João Maria Silva Rodrigues José Augusto de Oliveira Mescouto José Maria lima Lobato Júnior Marcileide de Jesus Lobato Gomes Raimundo Nonato Flávio Ferreira André Cardoso Dias Felipe Carlos Dias Rodrigues Manoel Antônio Ferreira Adilson Fonseca dos Santos João Guilherme Bernadino Oliveira Alberto da silva Araújo Filho Clemir de Araújo Nery Gláucia Mônica Santos Garcia Manoel Paulo da silva Figueiró Benedito Reinaldo Nunes Carneiro Valdilene Magno Pinto de Souza Ademar Correa de Moraes Júnior Miguel de Jesus R. Vasconcelos Luciano Gonaçlves Rodrigues José Raimundo da Silva Santos Norma Suely Silva Reis Rosana Sosinho Furtado Margalho Antônio Carlos Góes Moraes Maria de Fátima Rebelo Maria Suzana do Carmo - VALOR RETIDO (R$) 244,00 244,00 44,00 121,00 205,63 198,00 189,75 88,00 205,63 205,63 38,50 35,75 35,75 110,00 205,63 205,63 176,00 181,50 49,50 205,63 93,50 38,50 205,63 35,75 205,63 52,80 44,00 3.177,34 32,67 132,00 110,00 205,63 205,63 33,00 198,00 44,00 35,75 35,75 205,63 205,63 104,50 205,63 205,63 205,63 38,50 35,75 55,00 205,63 132,00 38,61 110,00 88,00 44,00 52,80 158,13 51,26 3.174,76 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 03/03/2004 03/03/2004 03/03/2004 03/03/2004 08/03/2004 10/03/2004 10/03/2004 10/03/2004 12/03/2004 16/03/2004 22/03/2004 22/03/2004 22/03/2004 22/03/2004 22/03/2004 22/03/2004 22/03/2004 22/03/2004 22/03/2004 22/03/2004 22/03/2004 22/03/2004 22/03/2004 22/03/2004 22/03/2004 22/03/2004 22/03/2004 24/03/2004 24/03/2004 31/03/2004 Março/2004 05/04/2004 05/04/2004 05/04/2004 06/04/2004 12/04/2004 12/04/2004 12/04/2004 12/04/2004 12/04/2004 12/04/2004 12/04/2004 12/04/2004 13/04/2004 13/04/2004 13/04/2004 19/04/2004 20/04/2004 20/04/2004 20/04/2004 26/04/2004 26/04/2004 26/04/2004 26/04/2004 26/04/2004 29/04/2004 29/04/2004 Abril/2004 Raimundo Nonato Paes Loureiro João Maria Silva Rodrigues José Augusto de Oliveira Mescouto Benone de Castilho e Silva Raimundo Nonato Flávio Ferreira Célia Cláudia Sinimbú de Toledo Marcileide de Jesus Lobato Gomes Eliza Iry Sawada Ikeda Luciano Gonçalves Rodrigues Luís Otávio Nunes da Costa Maria Suzana do Carmo Raimundo Nonato Flávio Ferreira Manoel Paulo da Silva Figueiró Ademar Corrêa de Moraes Júnior Alberto da Silva Araújo Filho Adilson Fonseca dos Santos Clemir de Araújo Nery Eduardo Bitencourt Dias Gláucia Mônica Santos Garcia Manoel Antônio Ferreira João Guilherme Bernadino Oliveira Roberto Márcio Dória de Lima Valdilene Magno Pinto de Souza Benedito Reinaldo Nunes Carneiro André Cardoso Dias Felipe Carlos Dias Rodrigues Norma Suely Silva Reis Jorge Pantoja Rodrigues José Raimundo da Silva Santos Olisiel Costa Ferreira Wirley Otávio Oliveira de Barros Luciane Silva de Melo Raimundo Nonato Paes Loureiro Fabiano Miguel Pastana Pena Dienne Helen F. Maués João Maria Silva Rodrigues Eliza Iry Sawada Ikeda José Augusto de Oliveira Mescouto Eduardo Bittencourt Dias Georgette do Socorro Negrão Macedo Onesiel Costa Ferreira Marcileide de Jesus Lobato Gomes José Santana de Lima Abreu Disney Costa de Souza Mendes Célia Cláudia Sinimbú de Toledo Antônio Carlos Góes Moraes Rosival Dias de Souza Onesiel Costa Ferreira Ronaldo de Jesus Silva das Mercês Josenildo da Silva Cardoso Raimundo Nonato Flávio Ferreira Antônio Carlos Góes Moraes Luciano Gonçalves Rodrigues Joelson Antônio Cardoso Guimarães Raimundo Rodrigues Vilhena Josenildo da Silva Cardoso - 110,00 205,63 205,63 78,65 88,00 205,63 198,00 37,94 56,92 110,00 54,45 44,00 38,50 55,00 205,63 205,63 205,63 55,00 205,63 205,63 205,63 205,63 45,08 35,75 35,75 35,75 44,00 35,20 44,00 39,60 3.297,89 71,50 121,36 110,00 230,00 39,60 205,63 37,94 205,63 77,00 39,60 95,70 198,00 46,20 189,75 205,63 110,00 59,40 40,70 127,16 55,00 88,00 88,00 56,92 77,00 66,00 55,00 2.696,72 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 Os recibos emitidos nos meses de setembro, outubro e novembro de 2003 estão com a devida retenção da contribuição previdenciária, no entanto, verificando as Guias da Previdência Social (GPS) com competência para esses meses, constatou-se que os valores retidos não correspondem aos valores recolhidos, conforme demonstrado a seguir: Através da GPS competente para o mês de setembro, foi recolhido valor principal de R$ 810,16 (oitocentos e dez reais e dezesseis centavos), enquanto que o valor total retido, acima do mínimo para recolhimento, nos recibos desse mesmo mês corresponde a R$ 2.857,95 (dois mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e noventa e cinco centavos). A tabela a seguir detalha esses recibos: DATA 02/09/2003 02/09/2003 02/09/2003 09/09/2003 10/09/2003 10/09/2003 10/09/2003 10/09/2003 15/09/2003 22/09/2003 22/09/2003 22/09/2003 22/09/2003 22/09/2003 22/09/2003 22/09/2003 22/09/2003 22/09/2003 22/09/2003 22/09/2003 22/09/2003 22/09/2003 22/09/2003 22/09/2003 22/09/2003 30/09/2003 Setembro/2003 BENEFICIÁRIO Josenildo da Silva Cardoso Raimundo Nonato Paes Loureiro Luciano Gonçalves Rodrigues Rilton da Silva Alves Ademar Correa de Moraes Júnior José Raimundo da Silva Santos Sebastião da Silva Santos Charles Cezar Tocantins de Souza Luciane Silva de Melo Fabiano Miguel Pastana Pena Patrícia Rejane Lavor Rocha Roberto Márcio Dária de Lima Gláucia Mônica Santos Garcia Ademar Corrêa de Moraes Júnior Adilson Fonseca dos Santos Alberto da Silva Araújo Filho André Cardoso Dias Felipe Carlos Dias Rodrigues Benedito Reinaldo Nunes Carneiro Manoel Paulo da Silva Figueiró Rosana Sosinho Furtado Margalho José Raimundo da Silva Santos Norma Suely Silva Reis Maria Carolina da Silva Costa Antônio Carlos Goes Moraes Luciano Gonçalves Rodrigues TOTAL VALOR RETIDO (R$) 33,00 110,00 109,89 158,13 105,60 66,00 30,80 165,00 88,44 110,00 205,63 205,63 205,63 110,00 205,63 205,63 35,75 35,75 35,75 38,50 49,50 126,50 88,00 143,00 110,00 80,19 2.857,95 Em relação ao mês de outubro, através da competente GPS houve o recolhimento do valor principal de R$ 1.038,03 (um mil, trinta e oito reais e três centavos), enquanto que o valor total retido, acima do mínimo para recolhimento, nos recibos desse mês corresponde a R$ 5.054,94 (cinco mil, cinqüenta e quatro reais e noventa e quatro centavos). A tabela detalha esses recibos: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 DATA 01/10/2003 01/10/2003 01/10/2003 07/10/2003 07/10/2003 07/10/2003 07/10/2003 07/10/2003 07/10/2003 07/10/2003 07/10/2003 07/10/2003 10/10/2003 10/10/2003 14/10/2003 14/10/2003 14/10/2003 14/10/2003 15/10/2003 16/10/2003 16/10/2003 17/10/2003 21/10/2003 21/10/2003 21/10/2003 21/10/2003 21/10/2003 21/10/2003 21/10/2003 21/10/2003 21/10/2003 21/10/2003 21/10/2003 21/10/2003 21/10/2003 21/10/2003 21/10/2003 21/10/2003 21/10/2003 21/10/2003 21/10/2003 21/10/2003 21/10/2003 23/10/2003 27/10/2003 30/10/2003 30/10/2003 31/10/2003 Outubro/2003 BENEFICIÁRIO Raimundo Rafael Baía Lobato Raimundo Nonato Paes Loureiro Raimundo Nonato Flávio Ferreira Antônio Maria de Oliveira Antônio da Cruz Ferreira Neto José Carlos Brito Ferreira Benddito Maués de Lima João Maria Silva Rodrigues José Augusto de Oliveira Mescouto Marcileide de Jesus Lobato Gomes Rilton da Silva Alves Raimundo Nonato Flávio Ferreira Maria Suzana do Carmo Teodoro Ferreira Fonseca Júnior Alex Ferreira de Lima Benedito Carvalho Caripuna Eliza Iry Sawada Ikeda Eldonor Macedo da Silva Francisco Augusto Negrão Alailson Pereira Barbosa Aldair Ferreira Santana José do Carmo Barros André Josenildo da Silva Cardoso Maria Izabel Martins Costa Jorge Pantoja Rodrigues Benedito Maués de Lima Manoel Paulo da Silva Figueiró Benedito Reinaldo Nunes Carneiro Maria Carolina da Silva Costa José Raimundo da Silva Santos Norma Suely Silva Reis André Cardoso Dias Felipe Carlos Dias Rodrigues Roberto Márcio Dória de Lima João Guilherme Bernadino Oliveira Clemir de Araújo Nery Ademar Correa de Moraes Júnior Gláucia Mônica Santos Garcia Manoel Antônio Ferreira Alberto da Silva Araújo Filho Adilson Fonseca dos Santos Patrícia Rejane Lavor Rocha Raimundo Nonato Flávio Ferreira Clébio Luiz Brito Ferreira Emerson N. Rodrigues Josenildo da Silva Cardoso Francisco Augusto Negrão Ademir de Jesus Dias Sousa TOTAL VALOR RETIDO (R$) 66,00 110,00 77,00 189,75 88,00 36,85 55,44 205,63 205,63 198,00 158,13 33,00 72,05 205,63 102,19 40,48 121,00 41,13 38,50 38,50 49,50 52,64 33,00 38,50 83,60 38,50 38,50 35,75 143,00 93,50 88,00 35,75 35,75 205,63 205,63 148,50 165,00 205,63 205,63 205,63 205,63 205,63 44,00 205,63 31,90 39,60 38,50 93,50 5.054,94 Através da GPS com competência para o mês de novembro, foi recolhido o valor principal de R$ 2.163,94 (dois mil, cento e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), enquanto que o valor total retido, acima do mínimo para recolhimento, nos recibos desse mês corresponde a R$ 6.127,23 (seis mil, cento e vinte e sete reais e vinte e três centavos). A tabela a seguir detalha esses recibos: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5 DATA 03/11/2003 03/11/2003 03/11/2003 03/11/2003 03/11/2003 03/11/2003 03/11/2003 04/11/2003 04/11/2003 04/11/2003 04/11/2003 04/11/2003 06/11/2003 06/11/2003 06/11/2003 06/11/2003 06/11/2003 07/11/2003 10/11/2003 13/11/2003 14/11/2003 14/11/2003 14/11/2003 17/11/2003 17/11/2003 17/11/2003 17/11/2003 17/11/2003 17/11/2003 17/11/2003 17/11/2003 17/11/2003 19/11/2003 19/11/2003 19/11/2003 19/11/2003 19/11/2003 19/11/2003 19/11/2003 19/11/2003 19/11/2003 19/11/2003 20/11/2003 20/11/2003 20/11/2003 20/11/2003 20/11/2003 20/11/2003 20/11/2003 20/11/2003 20/11/2003 20/11/2003 24/11/2003 24/11/2003 24/11/2003 24/11/2003 25/11/2003 BENEFICIÁRIO Teodoro Ferreira Fonseca Júnior Teodoro Ferreira Fonseca Júnior Teodoro Ferreira Fonseca Júnior Teodoro Ferreira Fonseca Júnior Teodoro Ferreira Fonseca Júnior Maria Suzana do Carmo Josenildo da Silva Cardoso Maria da Conceição das Mercês Ramos Sebastião da Silva Barreto Eliza Iry Sawada Ikeda Brasil Nazareno Sena Viégas Raimundo Rafael Baía Lobato Luciane Silva de Melo José Augusto de Oliveira Mescouto Marcileide de Jesus Lobato Gomes João Maria Silva Rodrigues Antônio Maria de Oliveira Dilermano Leal da Costa Gilmar de Araújo Quaresma José Maria da silva Rodrigues Marilva de Sena Figueiredo Alex Ferreira de Lima Francisco de Assis da Silva Gonçalves Antônio Carlos Góes Moraes Alberto da Silva Araújo Filho Benedito Reinaldo Nunes Carneiro Felipe Carlos Dias Rodrigues André Cardoso Dias José Raimundo da Silva Santos Manoel Paulo da Silva Figueiró Rosana Sosinho Furtado Margalho José Santana de Lima Abreu Ana do Socorro Gomes da Silva Aldair Ferreira Santana Juraci Soares Moraes Elioney Corrêa da Silva Benedito Carvalho Caripuna Celivaldo Silva Corrêa Aldonor Macêdo da Silva Teodoro de Jesus Pinheiro Jorge Manuel Bitencourt Quaresma Raimundo Nonato Flávio Ferreira Norma Suely Silva Reis Adilson Fonseca dos Santos Ademar Correa de Moraes Júnior Clemir de Araújo Nery Aldino Vilhena Barbosa Patrícia Rejane Lavor Rocha Roberto Márcio Dória de Lima João Guilherme B. de Oliveira Gláucia Mônica Santos Garcia Manoel Antônio Ferreira Raimundo Rafael Baía Lobato Antônio Carlos Góes Moraes Antônia da Silva Fonseca Walter Edilberto Gomes Martins Domingos Sávio Viseu Lima VALOR RETIDO (R$) 197,45 59,51 70,95 129,08 89,25 54,45 33,00 46,75 49,50 121,00 38,50 38,50 78,10 205,63 198,00 205,63 189,75 132,00 33,00 40,70 29,70 45,93 52,80 66,00 205,63 35,75 35,75 35,75 82,50 38,50 66,00 33,00 120,23 59,40 201,30 36,19 35,20 205,63 39,27 110,00 108,00 44,00 88,00 205,63 132,00 205,63 205,62 148,50 205,63 205,63 205,63 137,50 29,70 66,00 44,00 205,63 82,50 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 6 25/11/2003 26/11/2003 26/11/2003 26/11/2003 Novembro/2003 Raimundo Nonato Flávio Ferreira Emerson João Negrão Rodrigues Maria de Nazaré da Silva Viégas Maria Izabel Martins Costa TOTAL 88,00 36,85 49,50 88,00 6.127,23 O recolhimento da contribuição previdenciária, aludido nos parágrafos anteriores, está previsto no artigo 165 e 167, Seção VIII, da Instrução Normativa INSS/DC nº 100 de 18 de dezembro de 2003 (a qual dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pelo INSS, sobre os procedimentos e atribuições da fiscalização do INSS e dá outras providências), in verbis: “Seção VIII: Do Recolhimento do Valor Retido Art. 165. A importância retida deverá ser recolhida pela empresa contratante até o dia dois do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, prorrogando-se este prazo para o primeiro dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário neste dia, informando, no campo identificador do documento de arrecadação, o CNPJ do estabelecimento da empresa contratada e, no campo nome ou denominação social, a denominação social desta seguida da denominação social da empresa contratante. (...) Art. 167. Quando para um mesmo estabelecimento da contratada forem emitidas mais de uma nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, na mesma competência, a contratante deverá efetuar o recolhimento dos valores retidos num único documento de arrecadação.” Evidência : Documentação disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Abaetetuba, em atendimento à Solicitação de Auditoria nº 01/2004 emitida em 09 de julho de 2004. Manifestação do Prefeito: “A administração está providenciando a regularização desses recolhimentos junto ao INSS.” Análise da Equipe: Mantemos a ressalva, pois a Prefeitura apenas ratificou a ocorrência da impropriedade. 1.2) Ausência de retenção da contribuição previdenciária. Fato(s) : Não houve a retenção e o destaque da contribuição previdenciária nas notas fiscais – emitidas pela empresa Tormaq Serviços Ltda para os serviços prestados na coleta de lixo doméstico – de números 64; 66; 71 (referentes à Carta Convite nº 355/2002 de 11/12/2002 e Ordem de Serviço nº 02/01/2003); 67; 76 (referentes à Carta Convite nº 90/2003 de 12/02/2003 e Ordem de Serviço de 03/03/2003); 73 (referente à Tomada de Preços nº 04/2002 e Termo de Conclusão de Serviço de 02/01/2003); 111 (referente à Carta Convite nº 182/2003 de 26/05/2003); 112 (referente à Carta Convite nº 250/2003 de 15/07/2003); 113 (referente à Carta Convite nº 351/2003 de 17/10/2003); 114 e 115 (referentes à Carta Convite nº 370/2003 de 20/11/2003 e Ordem de Serviço Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7 de 15/01/2004); 77; 78 e 117 (referentes à Carta Convite nº 143/2003 de 04/04/2003 e Ordem de Serviço de 02/05/2003) e 120 (referente à Carta Convite nº 28/2004 de 20/02/2004 e Ordem de Serviço de 01/04/2004). Também não houve a retenção e o destaque da contribuição previdenciária nas notas fiscais – emitidas pela empresa Tormaq Serviços Ltda para a contratação de mão-de-obra especializada para serviços de limpeza pública – de números 63; 65 e 72 (referentes à Carta Convite nº 347/2002 de 18/11/2002 e Ordem de Serviço nº 02/01/2003); 74 (referente à Carta Convite nº 91/2003 e Ordem de Serviço nº 03/03/2003); 80 e 82 (referentes à Carta Convite nº 144/2003 e Ordem de Serviço de 02/05/2003); 110 (referente à Carta Convite nº 189/2003) e 116 (referente ao Termo de Conclusão de Serviço de 02/01/2004). A retenção e o destaque da contribuição previdenciária, aludidos nos parágrafos anteriores, estão disciplinadas no inciso I, artigo 154, Seção III, e no artigo 163, Seção VII, da Instrução Normativa INSS/DC nº 100 de 18 de dezembro de 2003 (a qual dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pelo INSS, sobre os procedimentos e atribuições da fiscalização do INSS e dá outras providências), in verbis: “Seção III: Dos Serviços Sujeitos à Retenção Art. 154. Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, os serviços de: I - limpeza, conservação ou zeladoria, que se constituam em varrição, lavagem, enceramento, desinfecção, desentupimento, dedetização ou em outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum.” “Seção VII: Do Destaque da Retenção Art. 163. Quando da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, a contratada deverá destacar o valor da retenção com o título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”. § 1º O destaque do valor retido deverá ser identificado logo após a descrição dos serviços prestados, apenas para produzir efeito como parcela dedutível no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, sem alteração do valor bruto da nota, fatura ou recibo de prestação de serviços.” Evidências : Notas fiscais dos serviços prestados na coleta de lixo doméstico de números 64 de 20/02/2003; 66 de 27/02/2002 e 71 de 09/04/2003 (relativas ao período de janeiro à fevereiro de 2003); 67 de 28/03/2003 e 76 de 02/05/2003 (relativas ao período de março à abril de 2003); 73 de 02/05/2003; 77 de 05/05/2003; 78 de 09/05/2003 e 117 de 15/03/2004 (relativas ao período de maio à junho de 2003); 111 de 02/01/2004 (relativa ao período de julho à agosto de 2003); 112 de 05/01/2004 (relativa ao período de setembro à outubro de 2003); 113 de 12/01/2004 (relativa ao período de novembro à dezembro de 2003); 114 de 26/01/2004 e 115 de 15/03/2004 (relativas ao período de 15 de janeiro à 15 de março de 2004) e 120 de 31/05/2004 (relativa ao período de abril à maio de 2004). Notas fiscais da contratação de mão-de-obra especializada para limpeza pública de números 63 de 04/02/2003; 65 de 27/02/2003 e 72 de 26/04/2003 (relativas ao período de janeiro à Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 8 fevereiro de 2003); 74 de 02/05/2003 (relativa ao período de março à abril de 2003); 80 de 09/05/2003; 82 de 10/05/2003 e 116 de 15/03/2004 (relativas ao período de maio à junho de 2003) e 110 de 02/01/2004 (relativa ao período de julho à agosto de 2003). Manifestação do Prefeito: “Foram tomadas as providências quanto aos valores não retidos nas Notas Fiscais referentes às contratações de firmas de coleta de lixo e o seu recolhimento junto ao INSS.” Análise da Equipe: Mantemos a ressalva, pois a Prefeitura apenas ratificou a ocorrência da impropriedade. 2 – Programa: Previdência Social Básica. Ação: Pagamento de Aposentadorias Objetivo da Ação de Governo: Garantir o reconhecimento e o pagamento de aposentadorias previstas em lei. Ordem de Serviço: 149966 e 149477. Objeto Fiscalizado: Aposentadorias de pessoas com 90 anos de idade ou mais, com mais de 30 anos de recebimento, bem como o registro e envio de óbitos pelos cartórios de registro civil. Agente Executor Local: INSS, Cartório Público de Registro Civil localizado em Abaetetuba. Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.786,13 Extensão dos exames: Comparativo entre os óbitos lançados no SISOBI com os constantes do livro “C”, no período de janeiro de 2002 à junho de 2004. 2.1) Dados cadastrais inconsistentes – endereços não localizados. Fato(s): Localizamos apenas dois beneficiários dos sete contidos na lista enviada pela DSPAS, os quais estão vivos e recebendo regularmente os benefícios. Quanto às demais pessoas listadas, não foram encontrados os endereços apontados na lista, o que impossibilitou localizar os beneficiários para entrevistá-los. Nº Benefício 0921292910 0921304412 0921320230 0921326955 0922586144 0957157070 0306234823 Ocorrência Endereço não encontrado Endereço não encontrado Endereço não encontrado Endereço não encontrado Endereço encontrado (beneficiário vivo) Endereço não encontrado Endereço encontrado (beneficiário vivo) Evidência : Fato evidenciado na procura aos endereços informados na amostra enviada e da existência dos beneficiados localizados, comprovada por meio de visita domiciliar. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 9 2.2) Divergências entre as informações constantes no livro “C” – livro de lançamento de óbitos - e os registros do SISOBI. Fato(s): Os cartórios do município de Abaetetuba visitados não estão encaminhando regularmente ao Instituto Nacional de Seguridade Social, dentro do prazo legal estabelecido pela Lei nº 8.212/91, as informações referentes aos óbitos registrados no município. Ao cotejar os dados do SISOBI com os óbitos registrados no Livro C, encontramos as divergências consolidadas, por cartório, na tabela abaixo: Cartório J. Ferreira Dr. João Miranda Teobaldo Pimentel Fonte SISOBI Livro C SISOBI Livro C SISOBI Livro C 2002 194 370 01 02 07 17 Ano 2003 347(1) 329 05 06 01 12 2004 01 06 (1)desse total encontramos 25 registros de óbitos em duplicidade. O oficial do registro civil do cartório J. Ferreira comprovou por meio de ofícios o envio intempestivo de relações de óbitos ao Instituto Nacional de Seguridade Social referentes aos anos 2002 e 2003. Os demais cartórios nada comprovaram. Observamos, no entanto, que dentre os falecidos registrados no livro C não encontramos nomes constantes na amostra enviada pela DSPAS referente a beneficiários com mais de 90 anos de idade ou trinta anos de recebimento do benefício. Evidência: Ofícios nº 057/2003 de 22/05/2003 e 005/2004 de 23/01/2004 nos quais o Cartório J. Ferreira encaminha ao INSS relação de óbitos de pessoas registradas no cartório nos períodos de 01/10/2002 a 30/04/2003 e de 01/01/2003 a 31/12/2003, respectivamente. Livros C dos cartórios e relação do SISOBI referente aos anos de 2002, 2003 e 2004. Tabelas I e II Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 10 RELAÇÃO DE REGISTROS CONSTANTES SOMENTE NO LIVRO C ( TABELA I) SEQ CARTÓRIO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Nº do TERMO Nº da FOLHA LIVRO 11.270 239 C-13 11.271 239V C-13 11.272 240 C-13 11.273 240V C-13 11.274 241 C-13 11.275 241V C-13 11.276 242 C-13 11.277 242V C-13 11.278 243 C-13 11.279 243V C-13 11.280 244 C-13 11.281 244V C-13 11.282 245 C-13 11.283 245V C-13 11.284 246 C-13 11.285 246V C-13 11.286 247 C-13 11.287 247V C-13 11.288 248 C-13 11.289 248V C-13 11.290 249 C-13 11.291 249V C-13 11.292 250 C-13 11.293 250V C-13 11.294 251 C-13 11.295 251V C-13 11.296 252 C-13 BENEFICIO NOME DO FALECIDO NOME DA MÃE Data de Nascimento CPF Data do Óbito Data do Lançamento do Registro WALLACE QUARESMA DOS SANTOS MARIA DA CONCEIÇAO QUARESMA DOS SANTOS 23/01/1984 N/D 03/03/2002 03/03/2002 RAIMUNDA DOS SANTOS MONTEIRO JOVENTINA DOS SANTOS 07/09/1943 N/D 28/02/2002 04/03/2002 NELZITA DA COSTA DE VILHENA RAIMUNDA AZEVEDO DA COSTA 25/11/1956 N/D 02/03/2002 04/03/2002 BELMIRA ANTONIA FONSECA SILVA ANA FERREIRA FONSECA 13/09/1947 N/D 02/03/2002 05/03/2002 TEREZA CORREA SEBASTIANA ASSUNÇAO CORREA 01/01/1910 N/D 05/03/2002 06/03/2002 RAIMUNDO VASCONCELOS ALZIRA VASCONCELOS 09/08/1926 N/D 05/03/2002 06/03/2002 RAIMUNDO LAGOS PEREIRA DOLORES LAGOS PEREIRA 26/09/1953 N/D 07/03/2002 08/03/2002 ESMERINO DA CONCEIÇAO RODRIGUES CIPRIANA FERREIRA RODRIGUES 28/12/1911 N/D 07/03/2002 08/03/2002 GABRIEL SOARES CARDOSO MARIANA RODRIGUES SOARES 24/11/1994 N/D 06/03/2002 08/03/2002 CRISPIM CARVALHO DE AZEVEDO ANA MACIEL CARVALHO DE AZEVEDO 06/06/1939 N/D 11/03/2002 11/03/2002 WENDRETI RIBEIRO CARVALHO MARIA CELIA FERREIRA RIBEIRO 02/11/2001 N/D 10/03/2002 12/03/2002 DAMAZIO RODRIGUES SANTOS JOANA RODRIGUES DOS SANTOS 05/10/1937 N/D 12/03/2002 13/03/2002 JOSE ROBERTO DE SARGES MARIA DE SARGES CARDOSO 15/11/1968 N/D 12/03/2002 13/03/2002 LUCIANO LIMA MARTINS MARIA DA PAZ LIMA MARTINS 26/12/1981 N/D 13/03/2002 14/03/2002 MIGUEL VARELA DE SOUSA FRANCISCA DOS SANTOS SOUSA 10/04/1917 N/D 20/02/2002 14/03/2002 MARIA JULIA DA COSTA EPONINA ASSUNÇAO DA COSTA 15/07/1917 N/D 19/03/2002 19/03/2002 RAIMUNDA ROSA DOS SANTOS FERREIRA MARIA DOS SANTOS ROSA 06/07/1914 N/D 19/03/2002 21/03/2002 NILO BENEDITO PANTOJA LINA JULIANA PANTOJA 02/10/1933 N/D 21/03/2002 22/03/2002 BENEDITA PANTOJA CASTRO PINHEIRO IZABEL T. PANTOJA 01/05/1915 N/D 16/03/2002 25/03/2002 RAIMUNDO DA SILVA FERREIRA PASCOA DA SILVA 25/05/1934 N/D 21/03/2002 25/03/2002 MARIA DA COSTA CORDEIRO CECUNDINA DA COSTA 04/07/1912 N/D 23/03/2002 25/03/2002 BENEDITO LOBATO TEOTONIA MARIA LOBATO 21/08/1940 N/D 23/03/2002 25/03/2002 JOAO QUEIROZ MARGALHO RAIMUNDA QUEIROZ MARGALHO 24/06/1930 N/D 23/03/2002 25/03/2002 AIRA VITORIA DE SENA BARBOSA PRISCILA FARIAS DE SENA 11/02/2002 N/D 24/03/2002 25/03/2002 MARIA NUNES RODRIGUES CARNEIRO VIRGINIA RODRIGUES NUNES 19/05/1929 N/D 23/03/2002 25/03/2002 SABRINA COUTO SANTOS QUEZIA DO COUTO SANTOS 22/09/2001 N/D 26/03/2002 27/03/2002 SEBASTIAO MANOEL FERREIRA ANTONIA MARIA FERREIRA 09/01/1917 N/D 25/03/2002 27/03/2002 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 11 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 11.297 252V C-13 11.420 14 C-14 11.436 22 C-14 11.437 22V C-14 11.438 23 C-14 11.439 23V C-14 11.440 24 C-14 11.441 24V C-14 11.442 25 C-14 11.443 25V C-14 11.444 26 C-14 11.445 26V C-14 11.446 27 C-14 11.447 27V C-14 11.448 28 C-14 11.449 28V C-14 11.450 29 C-14 11.451 29V C-14 11.452 30 C-14 11.453 30V C-14 11.454 31 C-14 11.455 31V C-14 11.456 32 C-14 11.457 32V C-14 11.458 33 C-14 11.459 33V C-14 11.460 34 C-14 11.461 34V C-14 11.462 35 C-14 11.463 35V C-14 ARNALDINO DA CONCEIÇAO GOMES ORVALINA DA CONCEIÇAO GOMES 02/06/1939 N/D 25/03/2002 27/03/2002 LUIZ LOBATO LIMA HIDELBRANDINA DE ALMEIDA LIMA 11/07/1928 N/D 16/07/2002 19/07/2002 BENEDITO CARDIM MARIA CARDIM 12/12/1933 N/D 01/08/2002 01/08/2002 RAIMUNDO DIAS DA SILVA LEONILDES DIAS DA SILVA 20/09/1948 N/D 02/08/2002 03/08/2002 ANTONIA DA CONCEICAO BRABO LIMA GORGONIA DA CONCEICAO BRABO 30/08/1920 N/D 04/08/2002 05/08/2002 PEDRO NONATO DA SILVA SABINA NONATO DA SILVA 20/05/1950 N/D 01/08/2002 05/08/2002 JOSE AMERICO SOUSA RIBEIRO MARIA SOUSA RIBEIRO 15/06/1967 N/D 01/08/2002 05/08/2002 DELCINDO FEITOSA DOS SANTOS CREUZA FEITOSA DOS SANTOS 06/05/1956 N/D 03/08/2002 06/08/2002 MANUEL FERREIRA DA COSTA DEODATA FERREIRA DA COSTA 11/09/1914 N/D 18/07/2002 06/08/2002 OSCARINA FERREIRA ASSUNÇAO TIBURÇA FERREIRA ASSUNÇAO 10/03/1932 N/D 06/08/2002 08/08/2002 JORGELINA FERREIRA SERRAO CATARINA DOS SANTOS FERREIRA 10/05/1910 N/D 07/08/2002 08/08/2002 JAMES JOSE GOMES MARIA GOMES DE ARAUJO 25/06/1962 N/D 08/08/2002 08/08/2002 DORALICE CORREA RIBEIRO ANTONIA GOMES CORREA 28/10/1960 N/D 09/08/2002 10/08/2002 FRANCISCA DE ACIS ALVES RAIMUNDA ALVES 01/10/1919 N/D 08/08/2002 12/08/2002 LEIDIANE PINHEIRO FERREIRA MARIA DO SOCORRO PINHEIRO FERREIRA 07/11/1997 N/D 12/08/2002 13/08/2002 BERNADINA FERREIRA DA SILVA DOMINGAS SILVA FERREIRA 26/01/1931 N/D 13/08/2002 14/08/2002 MARIA DA CONCEIÇAO FARIAS DA SILVA NILZETE DO SOCORRO SILVA FARIAS 13/08/2002 N/D 13/08/2002 14/08/2002 MARIA DO SOCORRO MARQUES ROSALINA MARQUES 20/06/1963 N/D 14/08/2002 16/08/2002 HORACIO RIBEIRO DA SILVA PERCILIANA DE JESUS RIBEIRO DA SILVA 03/05/1935 N/D 13/08/2002 16/08/2002 FRANCISCO FONSECA LUZIA BENEDITA FONSECA 22/08/1911 N/D 16/08/2002 17/08/2002 ANTONIO FARIAS PINHEIRO CATARINA FARIAS PINHEIRO 13/06/1947 N/D 15/08/2002 19/08/2002 ANTONIO BAIA MARGALHO OTILIA BAHIA MARGALHO 04/11/1928 N/D 17/08/2002 19/08/2002 SUELLEN LARRISSA BRANDAO FONSECA RAIMUNDA DO SOCORRO AFONSO BRANDAO 01/07/1990 N/D 14/08/2002 19/08/2002 ILZA MARTINHA DOS SANTOS SOUTO ANA MARTINHA FERREIRA DOS SANTOS 10/07/1931 N/D 21/08/2002 21/08/2002 JOAO ALVES LOBATO FILHO ADELINA DE ARAUJO LOBATO 08/06/1928 N/D 22/08/2002 23/08/2002 NATALINA PANTOJA FARIAS MARIA ROSA DA COSTA PANTOJA 14/02/1951 N/D 25/08/2002 26/08/2002 MARIA PALHETA MARTINS AUGUSTA PALHETA 10/05/1915 N/D 20/08/2002 27/08/2002 RAFAEL CARDOSO DOS SANTOS BERNADETE CARDOSO DOS SANTOS 22/03/2002 N/D 28/08/2002 29/08/2002 ANDERSON DA SILVA AMARAL MARIA DO CARMO DA SILVA AMARAL 17/01/1986 N/D 29/08/2002 30/08/2002 MARIA DO CARMO GOMES DIAS MARIA CORREA GOMES 04/08/1945 N/D 01/09/2002 02/09/2002 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 12 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 11.464 36 C-14 11.465 36V C-14 11.466 37 C-14 11.467 37V C-14 11.468 38 C-14 11.469 38V C-14 11.470 39 C-14 11.471 39V C-14 11.472 40 C-14 11.473 40V C-14 11.474 41 C-14 11.475 41V C-14 11.476 42 C-14 11.477 42V C-14 11.478 43 C-14 11.479 43V C-14 11.480 44 C-14 11.481 44V C-14 11.482 45 C-14 11.483 45V C-14 11.484 46 C-14 11.485 46V C-14 11.486 47 C-14 11.487 47V C-14 11.488 48 C-14 11.489 48V C-14 11.490 49 C-14 11.491 49V C-14 11.492 50 C-14 11.493 50V C-14 EUGENIA RAIMUNDA RODRIGUES LUIZA DA SILVA RODRIGUES 10/05/1918 N/D 30/08/2002 02/09/2002 VALDECI PEREIRA DOS SANTOS RAIMUNDA CARDOSO PEREIRA 24/10/1966 N/D 30/08/2002 02/09/2002 LECY XAVIER DA SILVA ZENAIDE XAVIER DA SILVA 26/06/1960 N/D 02/09/2002 03/09/2002 EUFROSINA VILHENA PANTOJA FELICIANA LAURA DE VILHENA 08/02/1920 N/D 03/09/2002 05/09/2002 JAQUELINE LAGO MATIAS ROSILEA MARIA LAGO MATIAS 14/01/1991 N/D 04/09/2002 05/09/2002 RAIMUNDO FERREIRA SIQUEIRA MARIA FERREIRA SIQUEIRA 31/08/1911 N/D 05/09/2002 06/09/2002 JOAO DA SILVA FERREIRA MARIA MIRANDA DA SILVA FERREIRA 30/04/1926 N/D 02/09/2002 06/09/2002 ROSA DE LIMA ABREU MARIA DE LIMA ABREU 22/01/1936 N/D 01/09/2002 06/09/2002 DULCIDIA DE SARGES RODRIGUES LUZIA DE SARGES RODRIGUES 10/05/1919 N/D 10/09/2002 11/09/2002 OBDIAS MARTINS DOS SANTOS MARIA MARTINS DOS SANTOS 05/02/1932 N/D 23/06/2002 14/09/2002 NAIR OLIVEIRA DA SILVA MARIA DE NAZARE SOUSA 20/03/1919 N/D 13/09/2002 14/09/2002 JULIA DA CONCEIÇAO SARGES CARVALHO BARBARA DE SARGES CARVALHO 22/07/1948 N/D 11/09/2002 16/09/2002 HENRIQUE GABRIEL DOS SANTOS MARIA MARTINHA GOMES DOS SANTOS 19/04/1953 N/D 16/09/2002 17/09/2002 RAIMUNDA EUZEBIA DE VILHENA MARIA DA CONCEIÇAO DE VILHENA 11/01/1921 N/D 13/09/2002 19/09/2002 CELESTINA DOS SANTOS ANA RODRIGUES DOS SANTOS 07/09/1931 N/D 18/09/2002 19/09/2002 JOSE DA SILVA FERREIRA MARIA HELENA DA SILVA FERREIRA 08/04/1906 N/D 18/09/2002 19/09/2002 FRANCISCO RODRIGUES DORALICE RODRIGUES 18/08/1945 N/D 23/09/2002 23/09/2002 MIGUEL FONSECA MARIA LIBANIA FONSECA 09/09/1913 N/D 20/09/2002 24/09/2002 JOAO DOS SANTOS CARDOSO FAUSTA DOS SANTOS CARDOSO 21/10/1938 N/D 24/09/2002 25/09/2002 JOANA GOMES ADELAIDE GOMES 04/06/1943 N/D 25/09/2002 25/09/2002 BENEDITA DOS SANTOS ALCANTARA MADALENA FERREIRA DOS SANTOS 11/05/1932 N/D 25/09/2002 27/09/2002 VITORIO DE JESUS DE SENA DIAS DARILEA LIMA DE SENA 25/09/2002 N/D 26/09/2002 30/09/2002 ANIDES COSTA DO CARMO RAIMUNDA RODRIGUES 19/08/1932 N/D 23/09/2002 30/09/2002 RAIMUNDA VIANA DA PAIXAO LUZIA VIANA DA PAIXAO 20/06/1917 N/D 29/09/2002 30/09/2002 ROSA FERREIRA REGO ADALCINA ALMEIDA REGO FERREIRA 06/06/1955 N/D 24/09/2002 02/10/2002 ANDRE DA SILVA SERAFINA DA SILVA 04/02/1941 N/D 02/10/2002 02/10/2002 RAIMUNDO DIAS ELVIRA DIAS 25/04/1919 N/D 01/10/2002 02/10/2002 JURANDIR DA SILVA COSTA DEOLINDA DA SILVA COSTA 10/05/1937 N/D 05/10/2002 07/10/2002 MARGARIDA DE MORAES CAMPELO ADELINA DE MORAES CAMPELO 20/08/1915 N/D 08/10/2002 10/10/2002 MANOEL DA CONCEIÇAO MENDES SANTANA MENDES 06/05/1931 N/D 09/10/2002 10/10/2002 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 13 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 11.494 51 C-14 11.495 51V C-14 11.496 52 C-14 11.497 52V C-14 11.498 53 C-14 11.499 53V C-14 11.500 54 C-14 11.501 54V C-14 11.502 55 C-14 11.503 55V C-14 11.504 56 C-14 11.505 56V C-14 11.506 57 C-14 11.507 57V C-14 11.508 58 C-14 11.509 58V C-14 11.510 59 C-14 11.511 59V C-14 11.512 60 C-14 11.513 60V C-14 11.514 61 C-14 11.515 61V C-14 11.516 62 C-14 11.517 62V C-14 11.518 63 C-14 11.519 63V C-14 11.520 64 C-14 11.521 64V C-14 11.522 65 C-14 11.523 65V C-14 FABICIANA AFONSO PANTOJA DAVINA AFONSO DOARTE 03/03/1944 N/D 29/09/2002 10/10/2002 JOAO FERREIRA NEGRAO MARIA DA CONCEIÇAO CARDOSO NEGRAO 24/06/1956 N/D 05/10/2002 10/10/2002 ISAIAS DA SILVA MARGALHO EDINEUZA DA SILVA MARGALHO 09/10/2002 N/D 10/10/2002 10/10/2002 VITALINA CARVALHO VILHENA BIASOCA DA SILVA COSTA 17/08/1949 N/D 06/10/2002 11/10/2002 VALDEMAR ANDRE MATOS ELZA ANDRE MATOS 16/05/1959 N/D 04/10/2002 11/10/2002 MARIA HELENA BORGES MARIA NEUSA BORGES CARVALHO N/D N/D 13/10/2002 14/10/2002 MARIA DA CONCEIÇAO DA SILVA HILARIA DA SILVA 02/09/1941 N/D 13/10/2002 14/10/2002 ANTONIO FERREIRA MOURA SOBRINHO ADALGISA FERREIRA DE MOURA 21/07/1938 N/D 14/10/2002 15/10/2002 JOSEFA FERREIRA DIAS BENEDITA DA SILVA FERREIRA 19/03/1937 N/D 13/10/2002 15/10/2002 JOAO BATISTA CARVALHO CARIPUNA RAIMUNDA CARVALHO CARIPUNA 14/05/1951 N/D 13/10/2002 15/10/2002 RAIMUNDO PANTOJA QUITERIA DO ESPIRITO SANTO 17/02/1929 N/D 16/10/2002 17/10/2002 EMILIA FERREIRA CARIPUNA MARIA FERREIRA CARIPUNA 21/04/1926 N/D 16/10/2002 17/10/2002 MANOEL DA CONCEIÇAO FERREIRA DIAS LUCIRENE ALVES FERREIRA 12/09/2002 N/D 17/10/2002 18/10/2002 LUCIENE FRANÇA RIBEIRO VERA LUCIA FRANÇA RIBEIRO 06/10/1997 N/D 20/10/2002 21/10/2002 MANOEL RIBEIRO MARIA RIBEIRO CARDOSO 14/09/1910 N/D 20/10/2002 21/10/2002 NATANAEL CARDODO PINHO ROSILENE NEGRAO CARDOSO 29/05/1991 N/D 21/10/2002 22/10/2002 ADOLFINA DIAS MONTEIRO ESTEFANIA DIAS MONTEIRO 06/01/1931 N/D 22/10/2002 23/10/2002 IDEMAR DA SILVA LIMA CLARA DA SILVA LIMA 11/02/1931 N/D 22/10/2002 23/10/2002 GUIOMAR DOS SANTOS MARIA JOSEFINA DOS SANTOS 03/02/1925 N/D 22/10/2002 23/10/2002 JOSE DE SOUSA GONÇALVES MARIA GUIOMAR DE SOUSA FERREIRA 18/09/1924 N/D 23/10/2002 24/10/2002 RAIMUNDO RIBEIRO RAIMUNDA RIBEIRO 05/05/1928 N/D 23/10/2002 24/10/2002 MARIA BENEDITA FERREIRA COSTA MARIA DA CONCEIÇAO FERREIRA 03/03/1943 N/D 23/10/2002 25/10/2002 MARIO ROBERTO DA SILVA TEREZA ALVES DA SILVA 12/11/1962 N/D 26/10/2002 28/10/2002 SEBASTIAO DA COSTA NEGRAO MARIA FRANCISCA DA COSTA 04/12/1915 N/D 24/10/2002 28/10/2002 PAULO ROBERTO ARAUJO FERREIRA ANTONIA ARAUJO FERREIRA 22/08/1965 N/D 27/10/2002 29/10/2002 WALDICLEY FERREIRA DE SOUSA CRISTIELY FERREIRA DE SOUSA 21/10/2002 N/D 22/10/2022 29/10/2002 RAIMUNDO DA SILVA N/D N/D N/D 29/10/2002 30/10/2002 JORGE ALBERTO CARDOSO MESQUITA MARIA DAS GRAÇAS CARDOSO MESQUITA 09/06/1971 N/D 01/11/2002 04/11/2002 LAURINDA GOMES CORREA ROSA EUFROSINA CORREA 08/03/1906 N/D 02/11/2002 04/11/2002 MARIA DA SILVA CARVALHO MARIA DO SOCORRO DA SILVA CARVALHO 21/09/2002 N/D 05/11/2002 07/11/2002 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 14 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 11.524 66 C-14 11.525 66V C-14 11.526 67 C-14 11.527 67V C-14 11.528 68 C-14 11.529 68V C-14 11.530 69 C-14 11.531 69V C-14 11.532 70 C-14 11.533 70V C-14 11.534 71 C-14 11.535 71V C-14 11.536 72 C-14 11.537 72V C-14 11.538 73 C-14 11.539 73V C-14 11.540 74 C-14 11.541 74V C-14 11.542 75 C-14 11.543 75V C-14 11.544 76 C-14 11.545 76V C-14 11.546 77 C-14 11.547 77V C-14 11.548 78 C-14 11.549 78V C-14 11.550 79 C-14 11.551 79V C-14 11.552 80 C-14 11.553 80V C-14 NELSON RIBEIRO DE MORAES RAIMUNDA RIBEIRO MORAIS 15/09/1923 N/D 17/10/2002 07/11/2002 JOANA GONÇALVES GOMES MARIA GONÇALVES GOMES 12/05/1949 N/D 04/11/2002 07/11/2002 MARIA RAIMUNDA SILVA E SILVA JOSEFA CARDOSO DA SILVA 03/11/1904 N/D 05/11/2002 07/11/2002 GABRIEL DA COSTA MORAIS LUZERLINDA DA COSTA 18/03/1955 N/D 08/11/2002 11/11/2002 JOANA ROCHA QUARESMA MARIA MASCARENHAS DA ROCHA 23/04/1939 N/D 07/11/2002 12/11/2002 CASSIANO VIEGAS CARDOSO JOANA MARIA VIEGAS 12/08/1913 N/D 08/11/2002 13/11/2002 JUSTINA DO SOCORRO CAMPOS PRESTES BRASILINA DA SILVA CAMPOS 19/07/1967 N/D 21/09/2002 14/11/2002 JANUARIO MONTEIRO FIGUEIREDO VIRGINIA MONTEIRO FIGUEIREDO 18/09/1962 N/D 14/11/2002 18/11/2002 OTILIA DOS SANTOS PEREIRA GERTRUDES CARDOSO PEREIRA 18/04/1918 N/D 15/11/2002 18/11/2002 CARMOZINA FERREIRA IDALINA FERREIRA 04/10/1937 N/D 17/11/2002 18/11/2002 BENEDITO CARDOSO DA TRINDADE DULFINA CARDOSO DA TRINDADE 16/12/1929 N/D 15/11/2002 18/11/2002 MARIA ELCI CARDIM PEREIRA MATILDE DE SOUSA CARDIM 01/12/1953 N/D 14/11/2002 18/11/2002 MARIA DE NAZARE DA COSTA GUIMARAES RAIMUNDA DIAS DA COSTA 12/06/1945 N/D 16/11/2002 18/11/2002 MARIA DA CONCEIÇAO SILVA FERREIRA NEIDILENY DE MARIA RODRIGUES SILVA 18/11/2002 N/D 19/11/2002 20/11/2002 WALDIR PENHA PIMENTEL HILDA PENHA PIMENTEL 19/05/1942 N/D 19/11/2002 22/11/2002 LUCINESIA MAUES PAES INEZIA MAUES 30/04/1910 N/D 23/11/2002 25/11/2002 SEBASTIAO SOLANO DA COSTA MARIA SOLANO DA COSTA 18/11/1922 N/D 21/11/2002 25/11/2002 GLEICA FERREIRA CORREA IZABEL DO SOCORRO FERREIRA CORREA 13/09/1990 N/D 23/11/2002 25/11/2002 VALETIM GOMES DA SILVA DIONISIA GOMES DA SILVA 15/10/1929 N/D 21/11/2002 25/11/2002 MIGUEL BOTELHO FILHO MATILDE BRANDAO BOTELHO 26/11/1930 N/D 23/11/2002 26/11/2002 ANTONIO FREITAS RODRIGUES VERISSIMA DE FREITAS RODRIGUES 10/10/1917 N/D 24/11/2002 25/11/2002 GUILHERME LIMA CARDOSO JULIA LIMA CARDOSO 15/07/1953 N/D 25/11/2002 27/11/2002 RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS MARIA THOMASIA CARDOSO DOS SANTOS 16/12/1906 N/D 26/11/2002 27/11/2002 LUCIO AMARAL DE FREITAS SILVANA AMARAL DE FREITAS 15/04/1948 N/D 29/11/2002 30/11/2002 BRASELINA CAVALHEIRO ZULMIRA CAVALHEIRO 10/07/1920 N/D 01/12/2002 02/12/2002 TEOLINA FERREIRA SARDINHA ZULMIRA FERREIRA DE MELO 05/07/1941 N/D 29/11/2002 02/12/2002 NELSON NAZARENO FERREIRA MARIA DE NAZARE FERREIRA 20/05/1986 N/D 08/12/2002 09/12/2002 CAROLINA ANA GONÇALVES BARBOSA LUZIA FERREIRA RODRIGUES GONÇALVES 13/12/1914 N/D 09/12/2002 10/12/2002 FRANCISCO DE SOUZA FILHO ANA PINTO DE SOUZA 12/12/1947 N/D 06/12/2002 10/12/2002 ANTONIO SOUSA DOS SANTOS RAIMUNDA SOUSA DOS SANTOS 02/06/1929 N/D 08/12/2002 10/12/2002 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 15 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 11.554 81 C-14 11.555 81V C-14 11.556 82 C-14 11.557 82V C-14 11.558 83 C-14 11.559 83V C-14 11.560 84 C-14 11.561 84V C-14 11.562 85 C-14 11.563 85V C-14 11.564 86 C-14 11.565 86V C-14 11.566 87 C-14 11.567 87V C-14 11.568 88 C-14 11.569 88V C-14 11.570 89 C-14 11.571 89V C-14 11.572 90 C-14 11.573 90V C-14 11.574 91 C-14 11.575 91V C-14 11.576 92 C-14 11.577 92V C-14 11.578 93 C-14 11.579 93V C-14 11.580 94 C-14 11.581 94V C-14 11.582 95 C-14 11.583 95V C-14 DINAIR SOUSA DE MATOS BENEDITA GREGORIA DE SOUSA 15/08/1951 N/D 10/12/2002 12/12/2002 FRANCISCO VIEGAS SOARES RAIMUNDA VIEGAS SOARES 20/10/1939 N/D 12/12/2002 13/12/2002 LUIZ DE ARAUJO BARBOSA NILZA DE ARAUJO BARBOSA 20/04/1944 N/D 13/12/2002 16/12/2002 RAIMUNDO BRITO MARIA BRITO 15/08/1956 N/D 12/12/2002 16/12/2002 LOURENÇO SOARES DE CARVALHO RAIMUNDA DA SILVA SOARES 08/06/1929 N/D 14/12/2002 16/12/2002 MATIAS MONTEIRO DE MELO MARIA RIBEIRO MONTEIRO 24/02/1922 N/D 08/12/2002 16/12/2002 ADRINELSON SILVA DE SOUSA TEREZINHA DOS SANTOS DA SILVA 15/12/2002 N/D 16/12/2002 17/12/2002 NAZARE DA COSTA RAIMUNDA HERMINIA DA COSTA 27/01/1921 N/D 14/12/2002 17/12/2002 RAIMUNDO PINHEIRO DE CASTRO MARIA DO ESPIRITO SANTO DE CASTRO 31/08/1944 N/D 17/12/2002 17/12/2002 ROSA MARIA DA CONCEIÇAO LIMA JOANA LYRA DA CONCEIÇAO 30/09/1908 N/D 16/12/2002 18/12/2002 JOSE JUNIOR RIBEIRO DE OLIVEIRA LAIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA 24/10/1975 N/D 13/12/2002 18/12/2002 JOSE JAIME RIBEIRO DE OLIVEIRA LAIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA 10/11/1976 N/D 13/12/2002 18/12/2002 MAXIMA PINHEIRO CARVALHO DULCE PINHEIRO CARVALHO 12/08/1980 N/D 18/12/2002 19/12/2002 MARCELO BOTELHO FIGUEIREDO MARIA ODELITA BOTELHO FIGUEIREDO 06/05/1979 N/D 18/12/2002 19/12/2002 ANTONIO DA SILVA PINHEIRO MARIA RAIMUNDA DA SILVA 12/08/1949 N/D 18/12/2002 19/12/2002 BRAZ PEREIRA DA COSTA RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇAO 03/02/1926 N/D 17/12/2002 19/12/2002 MARIA DE LOURDES E SILVA TEIXEIRA RITA BAHIA E SILVA 01/10/1921 N/D 14/11/2002 19/12/2002 RAIMUNDO JOAO DA SILVA CARVALHO RAIMUNDA DA SILVA CARVALHO 07/09/1966 N/D 20/12/2002 20/12/2002 PONCIANO RODRIGUES FIGUEIRÓ ANTONIA RODRIGUES FIGUEIREÓ 27/10/1942 N/D 18/12/2002 20/12/2002 BENEDITA DOS SANTOS PIMENTEL INGRACIA SANTOS 09/09/1948 N/D 22/12/2002 23/12/2002 REINALDO DE NAZARE FARIAS PEREIRA NERZILA FARIAS PEREIRA 08/09/1980 N/D 24/11/2002 23/12/2002 WALTER PANTOJA RODRIGUES ANA PANTOJA RODRIGUES 08/02/1938 N/D 24/12/2002 24/12/2002 DEODATO SOUSA BARRETO MARIA DOMINGAS DE SOUSA BARRETO 08/11/1934 N/D 22/12/2002 24/12/2002 ROSENILDO FERREIRA DO COUTO ACREIA FERREIRA 02/12/1995 N/D 28/12/2002 30/12/2002 RAIMUNDO PINHO PINHO DULCINEIA PINHO PINHO 26/01/1961 N/D 28/12/2002 30/12/2002 EULALIO SIQUEIRA DO NASCIMENTO ANA MADALENA DE MELO 14/09/1911 N/D 27/12/2002 30/12/2002 DINELCIO FERREIRA CARDOSO MARIA ARZEMIRA FERREIRA CARDOSO 29/06/1970 N/D 27/12/2002 30/12/2002 FRANCISCO COSTA DA SILVA ALCINDA COSTA DA SILVA 11/12/1959 N/D 25/12/2002 30/12/2002 JOAO DAMASCENO FERREIRA BARBOSA EVA FERREIRA BARBOSA 06/05/1954 N/D 22/12/2002 30/12/2002 MARLENI SANTOS DOS SANTOS ANA FERREIRA DOS SANTOS 15/08/1948 N/D 29/12/2002 31/12/2002 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 11.727 167V C-14 11.728 168 C-14 11.729 168V C-14 11.730 169 C-14 11.731 169V C-14 11.732 170 C-14 11.733 170V C-14 11.734 171 C-14 11.735 171V C-14 11.736 172 C-14 11.737 172V C-14 11.738 173 C-14 11.739 173V C-14 11.740 174 C-14 11.741 174V C-14 11.742 175 C-14 11.743 175V C-14 11.744 176 C-14 11.745 176V C-14 11.746 177 C-14 11.747 177V C-14 11.748 178 C-14 11.749 178V C-14 11.750 179 C-14 11.751 179V C-14 11.752 180 C-14 11.753 180V C-14 11.754 181 C-14 11.755 181V C-14 11.756 182 C-14 JOSE PAULO LIMA LOBATO MARIA DA CONCEIÇAO DA SILVA LIMA 08/05/1901 N/D 02/05/2003 02/05/2003 JOAO ANDRE FARIAS NAIR ANDRE FARIAS 24/06/1954 N/D 29/04/2003 02/05/2003 FÉ MARIA DE SOUSA JOANA DE CASTRO DA SILVA 18/06/1924 N/D 29/04/2003 02/05/2003 MARIA MADALENA DE VILHENA DE SOUSA MARIA ANDREZA VILHENA 10/06/1952 N/D 29/04/2003 02/05/2003 ALGEMIRA DE FREITAS SANTOS MARIA ROSA DE FREITAS SANTOS 04/10/1922 N/D 03/05/2003 06/05/2003 MARIA DA CONCEIÇAO RODRIGUES RAIMUNDA EULALIA DA SILVA 21/04/1913 N/D 01/05/2003 06/05/2003 JOSE CARDOSO PEREIRA MARIA CARDOSO PEREIRA 18/11/1942 N/D 02/05/2003 06/05/2003 MANOEL PEREIRA DE ALBUQUERQUE MARIA PEREIRA DE ALBUQUERQUE 13/10/1920 N/D 04/05/2003 06/05/2003 ERNESTO FONSECA MAUES ANA FONSECA MAUES 20/01/1919 N/D 03/05/2003 07/05/2003 MARIO JOAO DA SILVA RAIMUNDA DA COSTA DA SILVA 16/03/1916 N/D 06/05/2003 07/05/2003 BENEDITA DOS SANTOS MARIA DOS SANTOS 04/01/1907 N/D 05/05/2003 07/05/2003 GABRIEL DOS SANTOS VIDAL NATALINA DOS SANTOS VIDAL 06/05/2003 N/D 06/05/2003 07/05/2003 ENEDINA PINHEIRO SARDINHA IZABEL MARIA PINHEIRO 12/06/1940 N/D 07/05/2003 08/05/2003 LANA CAMILY FERREIRA COSTA MARIA VITALINA RODRIGUES FERREIRA 01/05/2003 N/D 08/05/2003 09/05/2003 MACARIO PEREIRA ORMINDA PEREIRA 12/10/1912 N/D 09/05/2003 10/05/2003 MANOEL COSTA DA SILVA MARIA BETANIA COSTA DA SILVA 06/05/2003 N/D 11/05/2003 12/05/2003 ASSIS VINICIUS SANTOS DA SILVA JOSEANE DO SOCORRO COSTA DOS SANTOS 24/02/2003 N/D 20/04/2003 12/05/2003 MANOEL FERREIRA E FERREIRA ROSARIO DO SOCORRO COSTA FERREIRA 12/05/2003 N/D 12/05/2003 13/05/2003 PEDRO PEREIRA DE ARAUJO MIQUILINA MARIA MACHADO 20/04/1914 N/D 07/05/2003 13/05/2003 MARIO FELIX CARVALHO BARBOSA MARIA DOS SANTOS CARVALHO 19/11/1958 N/D 08/05/2003 13/05/2003 RAIMUNDO RODRIGUES DA COSTA ANTONIA RODRIGUES DA COSTA 28/06/1930 N/D 09/05/2003 13/05/2003 CESARIO CORREA LOBATO MARIA CORREA LOBATO 12/05/1915 N/D 07/05/2003 13/05/2003 VIRGINIO DE SOUSA EMILIA ANTONIA DOS SANTOS 15/06/1908 N/D 09/05/2003 13/05/2003 OSVALDO RODRIGUES MARIA ROLDAO RODRIGUES 18/08/1923 N/D 13/05/2003 14/05/2003 MANOEL QUARESMA FILHO ANTONIA RODRIGUES QUARESMA 03/10/1914 N/D 27/04/2003 16/05/2003 MIGUEL FERREIRA DA SILVA ANTONIA TORQUATA FERREIRA DA SILVA 25/03/1920 N/D 15/05/2003 16/05/2003 TOMAZ DE AQUINO DA SILVA LIMA ROSA DA SILVA LIMA 07/03/1953 N/D 17/05/2003 18/05/2003 JOSE DA SILVA MATIAS PAULA DA SILVA MATIAS 06/04/1932 N/D 16/05/2003 19/05/2003 SEBASTIANA BENICIA ANTONIO DOS SANTOS BENICIA 19/04/1925 N/D 18/05/2003 20/05/2003 OBERDAN MARQUES CARDIM JOAQUINA MARQUES CARDIM 02/04/1938 N/D 17/05/2003 21/05/2003 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 11.757 182V C-14 11.758 183 C-14 11.759 183V C-14 11.760 184 C-14 11.761 184V C-14 11.762 185 C-14 11.763 185V C-14 11.764 186 C-14 11.765 186V C-14 11.766 187 C-14 11.767 187V C-14 11.800 204 C-14 11.801 204V C-14 11.802 205 C-14 11.803 205V C-14 11.804 206 C-14 11.805 206V C-14 11.806 207 C-14 11.807 207V C-14 11.808 208 C-14 11.809 208V C-14 11.810 209 C-14 11.811 209V C-14 11.812 210 C-14 11.813 210V C-14 11.814 211 C-14 11.815 211V C-14 11.816 212 C-14 11.817 212V C-14 11.818 213 C-14 JOSE LOBATO DE SOUZA ARCELINA LOBATO VASCONCELOS DE SOUZA 30/06/1943 N/D 23/04/2003 21/05/2003 ALADIO FAGUNDES CALDAS MARIA FAGUNDES 22/10/1936 N/D 11/04/2003 21/05/2003 RAQUEL BARARUA PINHEIRO EDIR BARAURA PINHEIRO 23/03/2003 N/D 22/05/2003 22/05/2003 KERLLEN PATRICIA MARINHO DA SILVA RAIMUNDA CONCEIÇAO MARINHO DA SILVA 11/06/2001 N/D 21/05/2003 23/05/2003 MANOEL OLIVEIRA VASCONCELOS DINEA SOUZA OLIVEIRA 11/05/2003 N/D 21/05/2003 23/05/2003 JOANA CELIA DE OLIVEIRA PEREIRA MARIA CONCEIÇAO DE OLIVEIRA PEREIRA 22/02/1974 N/D 22/05/2003 27/05/2003 BENEDITO BAHIA ANTONIA BAHIA 03/01/1936 N/D 27/05/2003 28/05/2003 ISAIAS RODRIGUES DA SILVA MARIA MARCELINA DA SILVA 08/09/1921 N/D 27/05/2003 28/05/2003 RONALDO FERREIRA MORAES ANTONIA FERREIRA MORAES 26/03/960 N/D 12/11/1998 29/05/2003 GREISIANE DE BRITO VIDAL ANA CRISTINA DOS SANTOS DE BRITO 09/11/2000 N/D 29/05/2003 30/05/2003 MARGARIDA RODRIGUES COUTO MARIA DE NAZARE RODRIGUES 22/07/1906 N/D 30/05/2003 30/05/2003 RAIMUNDO SILVA FERREIRA MARIA SILVA FERREIRA 17/03/1950 N/D 29/06/2003 02/07/2003 OSCARINA MARIA PINHEIRO EDUVIGES PINHEIRO 09/04/1925 N/D 02/07/2003 04/07/2003 TACIEL CORREA DOS SANTOS MARICIR CORREA DOS SANTOS 07/11/1996 N/D 06/07/2003 07/07/2003 JOSE FERREIRA RIBEIRO JOSEFA MARIA FERREIRA RIBEIRO 02/06/1950 N/D 07/07/2003 08/07/2003 MARIA PEREIRA DE ABREU ELIDIA PEREIRA DE ABREU 25/01/1935 N/D 06/07/2003 08/07/2003 RAIMUNDA CORREA MARIA CORREA 12/09/2001 N/D 08/07/2003 09/07/2003 FRANCISCO SANTOS DE SOUSA RAIMUNDA SANTOS DE SOUSA 16/03/1956 N/D 08/07/2003 10/07/2003 EURICO DA SILVA VENINA OTAVIA DE FARIAS 19/12/1923 N/D 09/07/2003 10/07/2003 MANOEL CARDOSO BELA CARDOSO 03/07/1930 N/D 06/07/2003 10/07/2003 MARIA ISABEL DE SOUZA RODRIGUES EDEME DIAS DE LIMA 16/11/1930 N/D 11/07/2003 12/07/2003 MARIA VANUZA LIMA DA SILVA TEREZINHA LIMA DA SILVA 19/02/1972 N/D 10/07/2003 14/07/2003 COMLOBIANO SILVA RAIMUNDA DA SILVA 27/07/1928 N/D 11/07/2003 14/07/2003 BENEDITO PINHEIRO MARIA BRITO 13/12/1913 N/D 13/07/2003 14/07/2003 MANOEL MARTINS PANTOJA DULCINEIA MARTINS COSTA 14/07/2003 N/D 14/07/2003 15/07/2003 MARIA CUNHA MARIA DO SOCORRO CUNHA 15/07/2003 N/D 15/07/2003 16/07/2003 ANTONIO LAZARO FERREIRA RAYMUNDA DOS SANTOS 14/02/1916 N/D 16/07/2003 17/07/2003 CIMITES DE OLIVEIRA CARDOSO BENVINDA PEREIRA CARDOSO 09/01/1920 N/D 17/07/2003 17/07/2003 CARLOTA MARIA PINHEIRO PETRONILA MARQUES PINHEIRO 28/11/1932 N/D 18/07/2003 21/07/2003 OCYETE MACEDO COSTA MARIA DE NAZARE MACEDO COSTA 19/07/1987 N/D 19/07/2003 21/07/2003 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 11.819 213V C-14 11.820 214 C-14 11.821 214V C-14 11.822 215 C-14 11.823 215V C-14 11.824 216 C-14 11.825 216V C-14 11.826 217 C-14 11.827 217V C-14 11.828 218 C-14 11.829 218V C-14 11.830 219 C-14 TEREZA DA SILVA SANTOS CORDOLINA SILVA 24/01/1923 N/D 20/07/2003 24/07/2003 ANA DOS SANTOS FARIAS MARIA DOS SANTOS FARIAS 26/07/1937 N/D 21/07/2003 24/07/2003 MARIA JOSE DA COSTA LOBATO MARIA ARCANGELA COSTA 25/07/1950 N/D 24/07/2003 25/07/2003 ANTONIA FERREIRA BELO CATARINA CORREA FERREIRA 05/06/1931 N/D 19/07/2003 25/07/2003 RAIMUNDA TOMAZIA DE REGO ALMEIDA ANTONIA VIEGAS DO REGO 04/05/1945 N/D 24/07/2003 28/07/2003 THAISSA KELLY MACIEL PANTOJA RENATA KELLY SILVA MACIEL 04/03/2003 N/D 25/07/2003 25/07/2003 MARIA STHEFANY DA COSTA CARDOSO ELISANGELA LOUREIRO DA COSTA 16/07/2003 N/D 26/07/2003 28/07/2003 JOSE CARDOSO PEREIRA LILIA CARDOSO PEREIRA 04/05/1941 N/D 27/07/2003 28/07/2003 NASARIO NERI DE SOUZA ORMINDA RODRIGUES SOUZA 18/01/1918 N/D 22/07/2003 28/07/2003 ROSA SOARES BARRETO JOANA DE SARGES SOARES 11/01/1937 N/D 25/07/2003 28/07/2003 RAIMUNDO MORAES MARIA DAS MERCES MORAES 20/03/1917 N/D 29/07/2003 31/07/2003 BENEDITO PANTOJA DOS SANTOS JOANA PANTOJA DOS SANTOS 30/10/1910 N/D 29/07/2003 31/07/2003 JOAO DA SILVA PERNA MARIA DA TRINDADE SILVA PERNA 24/06/1959 N/D 30/07/2003 31/07/2003 RAIMUNDO DE OLIVEIRA LIMA ISIDORIA DE OLIVEIRA LIMA 20/01/1912 N/D 30/07/2003 31/07/2003 N/D N/D 13/04/2002 16/04/2002 21/10/2003 11.831 219V C-14 11.832 220 C-14 214 93 C-01 RILDA SANTOS CARDOSO FRANCISCA GOMES DOS SANTOS 221 95V C-01 LAIZA VASCONCELOS DA SILVA LUCELINA PANTOJA VASCONCELOS N/D N/D 20/10/2003 222 96 C-01 JOSE DA SILVA FERREIRA BENEDITA DA SILVA FERREIRA 16/03/1959 065.801.732-20 02/04/2004 3 693 74 C-14 LUZIA CARDOSO MARGALHO LUZIA SARDINHA 13/09/1913 N/D 13/01/2002 15/01/2002 3 694 74 C-14 MARCELINA DOS SANTOS CARDOSO MARIA OLINDA VENANCIO DOS SANTOS 15/07/1912 N/D 01/02/2002 02/02/2002 3 695 74V C-14 KLENE NUNES BELEM LURDICLEIA BELEM NUNES 18/03/1999 N/D 11/02/2002 12/02/2002 3 696 74V C-14 JOSE NAZARE DE ABREU EMILIA NAZARE DE ABREU 08/04/1925 N/D 21/02/2002 22/12/2002 3 697 75 C-14 JAMILE BENICIO VASCONCELOS MARIA REGINA BENICIO VASCONCELOS 27/02/2002 N/D 03/03/2002 03/03/2002 3 698 75 C-14 SUZANA PIMENTEL SATIRA PIRES DE CASTRO 11/08/1911 N/D 06/03/2002 07/03/2002 3 699 75V C-14 JOAO TADEU FERREIRA MIRANDA EMERITA DE JESUS FERREIRA 30/11/1972 N/D 08/03/2002 08/03/2002 3 700 75V C-14 TARQUINIO RIBEIRO BAIA ALICE BAIA 12/12/1910 N/D 15/03/2002 19/03/2002 3 701 76 C-14 ELZA POÇA RIBEIRO EROTILDE DE MORAES POÇA 22/04/1944 N/D 06/05/2002 16/05/2002 3 702 76 C-14 NAIR LIMA FERREIRA VITALINA LIMA FERREIRA 03/05/1944 N/D 27/05/2002 28/05/2002 3 711 78V C-14 VIRGILINA DA CRUZ NUNES MARIA DA CRUZ NUNES N/D N/D 11/03/2003 11/03/2003 3 712 78V C-14 JORMINA BENICIO E ARAUJO LILIOSA MARIA DE NAZARE ARAUJO 20/05/1931 N/D 24/03/2003 24/03/2003 3 713 79 C-14 FLORINDA MONTEIRO BAIA ANTONIA BAIA MONTEIRO 20/08/1926 N/D 17/05/2003 18/05/2003 1 2 2 2 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 02/04/2004 19 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 3 714 79 C-14 JOAO FILHO DA SILVA NUNES ZOLIMA SIMOES DA SILVA N/D N/D 06/06/2003 07/06/2003 3 715 79V C-14 MANOEL DA SILVA CARDOSO MARIA DA SILVA CARDOSO 02/05/1913 N/D 24/06/2003 25/06/2003 3 716 79V C-14 OSVALDO RODRIGUES CIRENA RODRIGUES 16/08/1940 N/D 07/08/2003 08/08/2003 3 717 80 C-14 RAIMUNDO BORGES FERNANDES LAUDEMIRA BORGES FERNANDES 31/08/1914 N/D 23/08/2003 23/08/2003 3 718 80 C-14 MARIA DOLORES BRANDAO SANTANA DULCINEIA MARINHO BRANDAO 18/01/1949 N/D 24/09/2003 25/09/2003 3 719 80V C-14 DELCY DE DEUS E SILVA MARIA DE DEUS E SILVA 14/06/1939 N/D 28/10/2003 28/10/2003 3 720 80V C-14 ALEX DE JESUS ALVES ANDREIA BENICIO DE JESUS N/D N/D 30/11/2003 01/12/2003 3 721 81 C-14 JULIA CARDOSO PINHEIRO N/D 24/08/1943 N/D 06/12/2003 08/12/2003 3 722 81 C-14 NILCELIA PEREIRA E PEREIRA MARIA CELIA MESQUITA PEREIRA 14/10/2002 N/D 03/01/2004 04/01/2004 3 723 81V C-14 MANOEL DE SOUZA MONTEIRO RAIMUNDA DE SOUZA MONTEIRO 20/07/1953 N/D 03/02/2004 04/02/2004 3 724 81V C-14 SEBASTIANA OLIVEIRA DA SILVA DEUZARINA CARVALHO OLIVEIRA 25/01/1964 N/D 05/03/2004 06/03/2004 3 725 82 C-14 JOSE GUILHERME DOS SANTOS LIMA DALVARINA DOS SANTOS LIMA N/D N/D 26/03/2004 27/03/2004 3 726 82 C-14 ANTONIO CARDOSO BAIA TEREZINHA CARDOSO BAIA 17/06/1971 N/D 29/12/2003 11/05/2004 3 727 82V C-14 DALILENE BRANDAO DIAS DILCILENE DIAS BRANDAO 29/10/1993 N/D 28/06/2004 29/06/2004 RELAÇÃO DE REGISTROS CONSTANTES SOMENTE NO SISOBI (TABELA II) SEQ 1 2 3 4 5 9 7 8 9 10 CARTÓRIO 1 Nº do TERMO Nº da FOLHA LIVRO 11654 131 C-14 1 11841 224V C-14 1 11914 261 C-14 1 11915 261V C-14 1 11916 262 C-14 1 11917 262V C-14 1 11918 263 C-14 1 11919 263V C-14 1 11920 264 C-14 1 11921 264V C-14 BENEFICIO NOME DO FALECIDO ELADIO BARBOSA DE ALFAIA 0921304587 NOME DA MÃE NAO DECLARADO MANUEL CORREA CARDOSO MARGARIDA MARIA CARDOSO JOVELINA CORREA TEREZA DE JESUS CORREA GEDALVA MARIA DA CONCEICAO PLACIDA MARIA DA CONCEICAO RAIMUNDA GRINFEL PONTES MARIA GRINFEL PONTES CELITA DO COUTO BARRETO HENRIQUETA CARVALHO DO COUTO JOAO EVANGELISTA DO REGO VIRGINIA PEREIRA DO REGO ARCANGELA MARIA PINHEIRO DOS SANTOS MARIA DE NAZARE P DOS SANTOS MARIA CARDOSO JOANA CARDOSO MARIA DO CARMO VILHENA IZABEL VILHENA DE SARGES Data de Nascimento CPF Data do Óbito Data do Lançamento do Registro 06/03/2003 15/07/1948 823.017.782.15 01/03/2003 08/06/1926 270.215.482.49 04/08/2003 05/08/2003 11/10/1910 N/D 12/10/2003 14/10/2003 26/06/1936 559.988.362.00 12/10/2003 14/10/2003 03/11/1920 355.550.502.59 15/01/2003 15/10/2003 29/04/1941 198.415.152.53 16/10/2003 16/10/2003 07/05/1922 066.556.702.25 15/10/2003 17/10/2003 25/03/1979 N/D 18/10/2003 20/10/2003 07/12/1921 332.524.402.53 16/10/2003 21/10/2003 16/07/1940 141.927.722.72 20/10/2003 22/10/2003 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 20 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 1 11922 265 C-14 1 11923 265V C-14 1 11924 266 C-14 1 11925 266V C-14 1 11926 267 C-14 1 11927 267V C-14 1 11928 268 C-14 1 11929 268V C-14 1 11930 269 C-14 1 11931 269V C-14 1 11932 270 C-14 1 11933 270V C-14 1 11934 271 C-14 1 11935 271V C-14 1 11974 291 C-14 1 11977 292V C-14 1 11978 293 C-14 1 11979 293V C-14 1 11980 294 C-14 1 11981 294V C-14 1 11982 295 C-14 1 11983 295V C-14 1 11984 296 C-14 1 11985 296V C-14 1 11986 297 C-14 1 11987 297V C-14 1 11988 298 C-14 1 11989 298V C-14 1 11990 299 C-14 1 11991 299V C-14 RAIMUNDA NEGRAO DA CONCEICAO MARIA ROSA DA CONCEICAO MARLON SANTOS SANTOS ANA CRISTINA DE SALES SANTOS FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO DEOCLECIANA PEREIRA DE ARAUJO CARLOS MIGUEL CARDOSO FARIAS DIVA SILVA CARDOSO MARVINO BANDEIRA TEIXEIRA FERMINA BANDEIRA TEIXEIRA JOANA SANTOS DA SILVA VALERIA LOBATO DA CUNHA SANTOS MANOEL DE JESUS PEREIRA LILIA CARDOSO PEREIRA RAIMUNDA DAS GRACAS DOS SANTOS DA SILVA ROSA RIBEIRO DOS SANTOS DOMINGAS COSTA BARBOSA MARIA DA CONCEICAO COSTA BARBOSA MARIA ALICE JESUS DOS SANTOS RENATA BRITO DE JESUS MARIA DO SOCORRO DIAS DE SOUZA LICIA SANTOS RODRIGUES LOURIVAL MATOS BRABO MARIA MADALENA DE MATOS BRABO MANOEL DE ALMADA FEIO FRANCISCA ALMADA FEIO DELCY DE DEUS E SILVA MARIA DE DEUS E SILVA PEDRO PAES DE ARAUJO ANA BEATRIZ DE ARAUJO RAIMUNDO SANTANA DA SILVA SEGUNDO MARIA DE NAZARE MEDEIROS DIONYSIA DE ARAUJO SILVA CLOTILDES CAMPELLO G DE ARAUJO CATARINO CARDOSO PEREIRA QUIRINA CARDOSO PEREIRA WALTULIO REIS VERONICA FONSECA REIS ALEXANDRO LOPES PINHEIRO SEBASTIANA SARDINHA LOPES DELFINA CESARIO DE FREITAS MARIA CARVALHO CESARIO MANOEL DE JESUS CARVALHO MARQUES ANA DE JESUS CARVALHO MARQUES MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA COSTA SUELEM DA CONCEICAO ALMEIDA JULIA CARDOSO PINHEIRO JULIA CARDOSO PINHEIRO ANTONIO TELIS DA ASSUNCAO MARIA AMELIA DE JESUS FRANCISCO DE ASSIS MARTINS LIDIA PANTOJA MARTINS FRANCISCA MENEZES VASCONCELOS ANTONIA MENEZES VASCONCELOS LERICA RODRIGUES GOES ROSA RIBEIRO BRASILINA DA SILVA HILDA MARIA DA SILVA DOMINGOS BELEM ALCINA DA COSTA BELEM 23/09/1935 090.170.542.04 16/10/2003 23/10/2003 25/06/2002 N/D 18/10/2003 23/10/2003 11/01/1920 097.163.272.34 21/10/2003 23/10/2003 16/10/2003 N/D 22/10/2003 24/10/2003 08/07/1924 424.267.232.20 23/10/2003 24/10/2003 27/12/1939 069.580.602.53 24/10/2003 27/10/2003 25/12/1937 056.685.732.49 27/10/2003 27/10/2003 12/06/1951 771.191.692.20 27/10/2003 28/10/2003 11/12/1976 N/D 25/10/2003 29/10/2003 10/04/2003 N/D 29/10/2003 29/10/2003 15/05/1959 N/D 24/10/2003 29/10/2003 22/08/1932 097.578.052.20 29/10/2003 31/10/2003 23/12/1939 558.660.852.91 30/10/2003 31/10/2003 14/06/1939 N/D 28/10/2003 31/10/2003 09/07/1925 064.095.472.34 26/11/2003 01/12/2003 29/11/1944 N/D 29/11/2003 01/12/2003 08/05/1904 N/D 26/11/2003 01/12/2003 05/04/1939 023.130.812.49 30/11/2003 01/12/2003 07/04/1916 016.757.452.34 25/11/2003 01/12/2003 21/10/2003 N/D 01/12/2003 02/12/2003 27/05/1958 393.749.122.87 01/12/2003 02/12/2003 25/12/1954 142.648.702.91 30/11/2003 03/12/2003 28/11/2003 N/D 05/12/2003 06/12/2003 24/08/1943 578.810.652.49 06/12/2003 09/12/2003 10/05/1931 379.446.652.72 06/12/2003 09/12/2003 17/04/1940 N/D 02/12/2003 09/12/2003 15/01/1940 N/D 05/12/2003 09/12/2003 22/02/1911 N/D 06/12/2003 09/12/2003 11/11/1931 569.470.622.68 08/12/2003 10/12/2003 08/12/1936 N/D 08/12/2003 10/12/2003 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 21 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 1 11992 300 C-14 1 11993 300V C-14 1 11994 1 C-15 1 11995 1V C-15 1 11996 2 C-15 1 11997 2V C-15 1 11998 3 C-15 1 11999 3V C-15 1 12000 4 C-15 1 12001 4V C-15 1 12002 5 C-15 1 12003 5V C-15 1 12004 6 C-15 1 12005 6V C-15 1 12006 7 C-15 1 12007 7V C-15 1 12008 8 C-15 1 12009 8V C-15 1 12010 9 C-15 1 12011 9V C-15 1 12012 10 C-15 1 12013 10V C-15 1 12014 11 C-15 1 12015 11V C-15 1 12016 12 C-15 1 12017 12V C-15 1 12018 13 C-15 JAIRO REGO VIEGAS EDILENA REGO VIEGAS ANDERSON DOS SANTOS CARDOSO MARIA SEBASTIANA DOS S CARDOSO JURACY NERY PEREIRA TEODILINA NERY PEREIRA FRANCINEY ASSUNCAO CARDOSO ZENEIDE ASSUNCAO CARDOSO SALES MATOS CARVALHO CASTICIANA MATOS CARVALHO EULINA MONTEIRO LOBATO RAYMUNDA LUIZA MONTEIRO MARIA MADALENA PEREIRA NEGRAO MARIA NEDI PEREIRA NEGRAO LAURITO DA COSTA INES DOS SANTOS COSTA JOAO MARCELINO PACHECO TEOTONINA DA SILVA PACHECO MARIA GOVEIA DA SILVA TERTOLINA GOVEIA DA SILVA OLAVIA CUNHA GUIOMAR CUNHA MARIA FAGUNDES PEREIRA MARIA DA CONCEICAO F PEREIRA BENEDITO DA SILVA PINHEIRO RAIMUNDA PINHEIRO RAIMUNDO TIBURCIO DO REGO ORMINDA BRASILIENSE DO REGO ADOLFA OLIMPIA FERREIRA MARIA JOAQUINA FERREIRA HILTON DA SILVA CARDOSO ANA SILVA CARDOSO DURVALINA CARDOSO RODRIGUES JOANA GONCALVES VIVIANE NOGUEIRA BRITO MARIA CLEIDA RODRIGUES NOGUEIRA TEOFILO SILVA MARIA DO CARMO SILVA RUFINA ANALIA FERREIRA JOANA DA COSTA FERREIRA DANIEL PESSOA CARDOSO CELINA DOS SANTOS PESSOA MARIA MARTA DE ASSIS IZOLINA MARIA DE ASSIS ANTONIO GOMES GONCALVES DA COSTA CESARINA GOMES G DA COSTA LUZIA DE ARAUJO DOMINGOS ROSALINA MONTEIRO CARMELINA RODRIGUES DOS SANTOS MARIA JOANA DA A RODRIGUES MANOEL RIBEIRO MACIEL MARIA AMELIA FERREIRA MACIEL MARIA DO CARMO RIBEIRO FEIO BENEDITA RIBEIRO FEIO 18/03/2000 N/D 10/12/2003 11/12/2003 29/07/1984 830.705.242.49 09/12/2003 11/12/2003 21/07/1913 064.096.952.68 04/12/2003 11/12/2003 10/12/2003 N/D 12/12/2003 12/12/2003 07/09/1939 125.956.672.20 12/12/2003 13/12/2003 09/01/1907 261.515.612.87 11/12/2003 15/12/2003 16/04/1977 N/D 13/12/2003 15/12/2003 02/01/1920 263.690.282.15 13/12/2003 15/12/2003 24/09/1929 059.530.732.91 13/12/2003 15/12/2003 19/08/1959 N/D 09/12/2003 15/12/2003 22/06/1928 566.216.122.49 11/12/2003 15/12/2003 01/04/1952 427.082.222.87 11/12/2003 15/12/2003 10/10/1916 263.662.662.04 11/12/2003 15/12/2003 14/04/1942 056.671.512.00 10/12/2003 15/12/2003 12/06/1925 561.797.822.53 17/12/2003 17/12/2003 08/10/1929 034.093.762.91 10/12/2003 18/12/2003 05/05/1925 477.512.902.34 17/12/2003 18/12/2003 06/04/1990 N/D 08/12/2003 22/12/2003 08/12/1950 N/D 20/12/2003 22/12/2003 15/03/1901 N/D 22/12/2003 23/12/2003 02/09/1972 675.562.052.15 17/12/2003 24/12/2003 20/10/1906 N/D 26/12/2003 26/12/2003 28/03/1946 354.105.402.63 24/12/2003 27/12/2003 15/05/1927 562.386.142.34 25/12/2003 29/12/2003 15/09/1922 N/D 29/12/2003 29/12/2003 16/04/1923 N/D 26/12/2003 30/12/2003 03/03/1946 368.020.002.10 23/12/2003 30/12/2003 CARTÓRIOS: 1 – Cartório de registro Civil J. Ferreira 2 – Cartório de registro Civil Dr. João Miranda 3 – Cartório de registro Civil Teobaldo Pimentel Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 187 MUNICÍPIO DE ABAETETUBA - PA MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 11º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 30/JUNHO/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 187 MUNICÍPIO DE ABAETETUBA - PA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 12 a 27 de Julho de 2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário: Programa Nacional de fotalecimento da agricultura familiar / Financiamento e equalização de juros para a agricultura familiar – Pronaf (Lei nº 8.427, de 1992) e; Programa Nacional de fotalecimento da agricultura familiar / Assistência Financeira a projetos de infra-estrutura e serviços municipais. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização: 1 – Programa: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Ação: Financiamento e equalização de juros para a agricultura familiar – Pronaf (Lei nº8.427, de 1992) Objetivo da Ação de Governo: Fortalecer a agricultura familiar, promovendo sua inserção competitiva nos mercados de produtos e fatores. Ordens de Serviço: 149319 e 149795. Objeto Fiscalizado: Financiamentos PRONAF Agente Executor Local: Banco da Amazônia/Banco do Brasil Qualificação do Instrumento de Transferência: Concessão Montante de Recursos Financeiros: R$ 81.285,45 (Oitenta e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) Extensão dos exames: R$ 17.162,88 (Dezessete mil, cento e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos) 1.1) Perda Total de Culturas Financiadas. Fato(s): Constatamos que os agricultores familiares, moradores da Ilha Trambioca, financiados pelo PRONAF registraram perda total das culturas. Segundo informações dos beneficiários a perda do plantio ocorreu devido à ausência de assistência técnica pela EMATER. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 Da inspeção “in loco” e entrevista com os beneficiários localizados, verificamos as seguintes situações: CONTRATO 2940013 SITUAÇÃO DO PROJETO Paralisado 2940026 2940009 Impossível avaliar Paralisado 2940012 Paralisado 100000849 100000670 100000669 2940033 100000643 Impossível avaliar Impossível avaliar Impossível avaliar Impossível avaliar Impossível avaliar OBSERVAÇÕES Mutuário não localizado. Perda total das culturas de coco com laranja. Ilha Trambioca Mutuário não localizado Perda total das culturas de coco com laranja. Ilha Trambioca Perda total das culturas de coco com laranja. Ilha Trambioca. Mutuário não localizado Impossibilidade de acesso ao empreendimento Impossibilidade de acesso ao empreendimento Impossibilidade de acesso ao empreendimento Mutuário não localizado Evidência: Visita aos empreendimentos. Relatório Fotográfico: Foto 1- Projeto de Francisco da Cruz Furtado Foto 2- Projeto de Francisco Cardoso Viana Foto 3 – Projeto de Joaquim dos Santos Bahia Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 2 – Programa: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Ação: Assistência financeira a projetos de infra-estrutura e serviços municipais Objetivo da Ação de Governo: Fortalecer a agricultura familiar, promovendo sua inserção competitiva nos mercados de produtos e fatores. Ordens de Serviço: 149556 Objeto Fiscalizado: Financiamento PRONAF Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Abaetetuba Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de repasse nº 0106917-8 (Siafi nº 416149) Montante de Recursos Financeiros: R$ 149.850,00 (Cento e quarenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta reais) Extensão dos exames: Não houve liberação dos recursos 2.1) Ausência de formalidades na composição de processo licitatório. Fato(s): Verificamos que as cartas convites nº 145/2001 e 146/2001, de 14/09/2001, cujos objetos prevêem respectivamente, os serviços de construção da rede de distribuição rural monofásica e bifásica e de limpeza nos furos do Arcênio, Acaraqui, Paruru, Xinguzinho, Carecas, localizados na região das ilhas, não foram abertas na forma de processo administrativo, devidamente protocolado e numerado, bem como não continham: - comprovação da entrega do convite; - ato de designação da comissão de licitação; - original das propostas e dos documentos que as instruíram. Ressaltamos que na elaboração do procedimento licitatório não foram observados os preceitos do artigo 38, incisos II, III e IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Evidência: Análise da documentação disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Abaetetuba. Manifestação do Prefeito “No tocante às cartas convites nº 145 e 146/2001, temos a informar que as mesmas continham o comprovante de entrega do convite, cujas assinaturas fazem parte da própria carta. Nota-se a ausência da portaria da comissão de licitação, por uma falha de arquivamento. Os originais das propostas e dos demais documentos que instruíram, foram encaminhados ao TCM, mas foram disponibilizados as cópias.” Análise da Equipe A justificativa da Prefeitura não elide a ressalva, pois não se manifesta acerca da falta de instrução dos convites na forma de processo administativo, ratifica a ausência da portaria de nomeação da comissão e a falta dos originais das propostas, confirmando, portanto, o descumprimento de formalidades quando da composição dos processos licitatórios aqui tratados. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 187 MUNICÍPIO DE ABAETETUBA - PA MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 11º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 30/JUNHO/2004 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 187 MUNICÍPIO DE ABAETETUBA - PA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 12 a 27 de Julho de 2004 a seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente: Amazônia Sustentável / Proteção às florestas tropicais da Amazônia – PPG7 Norte. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Amazônia Sustentável Ação: Proteção às Florestas Tropicais da Amazônia Objetivo da Ação de Governo: Proporcionar o uso sustentável de recursos naturais, visando à implementação de projetos demonstrativos de modelo de desenvolvimento sustentável em florestas. Ordens de Serviço: 149610 Objeto Fiscalizado: Doação de recursos para a implementação do subprojeto nº 274 intitulado Desenvolvimento Participativo de Tecnologias para a Agricultura Familiar de Terra Firme e Várzea no município de Abaetetuba. Agente Executor Local: Centro de Treinamento e Tecnologia Alternativa Tipiti Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Doação para execução do subprojeto nº 274 Montante de Recursos Financeiros: R$ 255.709,00 (Duzentos e cinqüenta e cinco mil, setecentos e nove reais) Extensão dos exames: A totalidade dos recursos 1.1) Falta de apresentação de documentação comprobatória da aplicação de recursos. Fato(s): A equipe de fiscalização formalizou expediente ao coordenador do Centro de Treinamento e Tecnologia Alternativa Tipiti solicitando toda a documentação relativa à aplicação dos recursos da contrapartida. De acordo com previsão da cláusula oitava do contrato de doação para execução do subprojeto nº 274, de 04/07/97, o beneficiário compromete-se a participar dos custos do referido projeto, com recursos próprios correspondentes a 44,14% como contrapartida. Nenhuma Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 documentação comprobatória foi apresentada à equipe até o final dos trabalhos de campo. Ressaltamos ainda que não foi disponibilizada a documentação do processo licitatório, inclusive projeto técnico, pertinente à construção do alojamento feminino para 50 pessoas e passarela, nos valores respectivos de R$ 54.434,80 e R$ 3.458,80, e executada pela empresa ASES Empreendimentos Ltda, conforme menciona as planilhas mensais de comprovação de gastos dos meses de junho, agosto e setembro de 1998. Evidência: Análise do contrato de doação para execução do subprojeto nº 274, de 04/07/97; Solicitação de Fiscalização nº 08/2004, de 20/07/2004; Planilhas mensais de comprovação de gastos dos meses de junho, agosto e setembro de 1998. 1.2) Ausência de cotação de preços na contratação de serviços Fato(s): O Centro de Treinamento Tipiti contratou a prestação de serviços para a confecção de filmagens em VHS dos eventos promovidos ao longo da execução do subprojeto nº 274, de 04/07/97, no montante de R$ 4.144,12, sem que fosse realizada a devida cotação de preços, no mercado local, conforme preconiza o item 2.1.3 do Manual de Operações do Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil –PPG7. Evidência: Análise do Manual de Operações do Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil –PPG7. Análise das Planilhas Mensais de Comprovação de Gastos dos meses de julho/97, setembro/97,outubro/97, novembro/97, janeiro/98, março/98, junho/99, julho/99 e janeiro/2001. 1.3) Aplicação de recursos em desacordo com o objeto do contrato. Fato(s): Verificamos que o Centro de Treinamento Tipiti realizou despesas na compra de gêneros alimentícios, utilizando-se das Linhas Orçamentárias: Viagens e Serviços e Custos Administrativos, registradas em Planilhas Mensais de Comprovação de Gastos, que totalizaram, respectivamente, os valores de R$ 2.780,00 e R$ 337,50. Conforme planilhas de gastos do projeto, os itens orçamentários não contemplam os referidos gastos. Evidência: Análise do contrato de doação para execução do subprojeto nº 274, de 04/07/97; Análise das Planilhas Mensais de Comprovação de Gastos dos meses de dezembro/98, junho/99, agosto/99, novembro/99 e dezembro/2000; Notas Fiscais nos: 005067, 005068, 005069, 005070, 005071, 003811, 003808, 003809, 003810, 003812, 003813, 004998, 004997, 000151, 000145, 000146, 000097, 008039, 003532, 003534, 003536, 003533 e 003537 e; Recibos nos valores: R$ 162,00, R$ 88,00, R$ 124,00, R$ 60,00 , R$ 60,40, R$ 70,00, R$ 70,00, R$ 227,50 e R$ 45,00. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2