--. -- . ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Expeça-se D REQUERIMENTO Número xD PERGUNTA Número 761:) /XI (2.a) /XI( Assunto: Regulamentação de transferências de verbas para as autarquias para a concessão de benefícios sociais. Publique-se I Q..Secretári~da Mesa 1'Uc..9-I' - ~ Destinatário: Ministroda Presidência EX.moSr. Presidente da Assembleia da República Tendo conhecimento que os serviços sociais das Câmaras, como é o caso em Lisboa, vivem"presentêrT1E~nte. problemas de estrangulamento financeiro que se agray~m caso não exjsta forma de receberem as necessárias verbas da Câmara. Sabendo que, por exemplo, para o caso de Lisboaestão em causa os postos de trabalho de 70 trabalhadores dos Serviços Sociais, que prestam serviço aos cerca de 11 miltrabalhadores da Câmara. Considerando que a autorização legislativa, que decorre de alteração ao Orçamento de Estado então apresentada pelo PS, relativa à "Regulamentação das transferências para a concessão de benefícios sociais no âmbito das autarquias locais", caduca em De~embro de 2010. Tendo em conta que segundo esta autorização, "Fica o Governo autorizado a legislar sobre as transferências de verbas a efectuar pelas autarquias locais destinadas à concessão de benefícios sociais a entidades representativas dos seus trabalhadores e respectivos familiares que tenham por objecto o desenvolvimento de actividades culturais, recreativas e desportivas, regulamentando a competência prevista nas alíneas o) e p) do nO1 do artigo 640 da Lei nO169/99, de 18 de Setembro", Recordando que a proposta do PEV, relativa ao "Financiamento, pelos municípios, de sistemas particulares de protecção social ou cuidados de saúde", foi chumbada, na votação do Orçamento de Estado para 2010, o que veio adiar a resolução deste problema. Relembrando que esta proposta estipulava que, "Compete à câmara municipal, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão corrente deliberar sobre a atribuição de subsídios a instituições legalmente existentes, criadas ou participadas pelo município ou criadas pelos seus funcionários, visando a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respectivo familiares, no exercício das competências previstas nas alíneas o) e p) da Lei N.o 169/99, de 18 de Setembro, bem como uando tenha or ob'ecto o desenvolvimento de ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA actividades culturais, recreativas e desportivas". Solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a S. Exa O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, por forma a que o Sr. Ministro da Presidência, me possa prestar o seguinte esclarecimento: Para quando prevê o Governo legislar sobre as transferências para a concessão de benefícios sociais no âmbito das autarquias locais? Paláciode São Bento, 8 de Novembro de 2010. o Deputado, ~,\.:~ \ - ~.~ José LuísFerreira