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ASSEMBLEIA
DA REPÚBLICA
Expeça-se
D
REQUERIMENTO
Número
xD
PERGUNTA
Número 761:) /XI (2.a)
/XI(
Assunto: Regulamentação de transferências de verbas para as
autarquias para a concessão de benefícios sociais.
Publique-se
I
Q..Secretári~da
Mesa
1'Uc..9-I'
-
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Destinatário: Ministroda Presidência
EX.moSr. Presidente da Assembleia da República
Tendo conhecimento que os serviços sociais das Câmaras, como é o caso em
Lisboa, vivem"presentêrT1E~nte.
problemas de estrangulamento financeiro que se
agray~m caso não exjsta forma de receberem as necessárias verbas da Câmara.
Sabendo que, por exemplo, para o caso de Lisboaestão em causa os postos de
trabalho de 70 trabalhadores dos Serviços Sociais, que prestam serviço aos cerca
de 11 miltrabalhadores da Câmara.
Considerando que a autorização legislativa, que decorre de alteração ao
Orçamento de Estado então apresentada pelo PS, relativa à "Regulamentação das
transferências para a concessão de benefícios sociais no âmbito das autarquias
locais", caduca em De~embro de 2010.
Tendo em conta que segundo esta autorização, "Fica o Governo autorizado a
legislar sobre as transferências de verbas a efectuar pelas autarquias locais
destinadas à concessão de benefícios sociais a entidades representativas dos
seus trabalhadores e respectivos familiares que tenham por objecto o
desenvolvimento de actividades culturais, recreativas e desportivas,
regulamentando a competência prevista nas alíneas o) e p) do nO1 do artigo 640
da Lei nO169/99, de 18 de Setembro",
Recordando que a proposta do PEV, relativa ao "Financiamento, pelos municípios,
de sistemas particulares de protecção social ou cuidados de saúde", foi chumbada,
na votação do Orçamento de Estado para 2010, o que veio adiar a resolução deste
problema.
Relembrando que esta proposta estipulava que, "Compete à câmara municipal, no
âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão corrente
deliberar sobre a atribuição de subsídios a instituições legalmente existentes,
criadas ou participadas pelo município ou criadas pelos seus funcionários, visando
a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respectivo familiares, no
exercício das competências previstas nas alíneas o) e p) da Lei N.o 169/99, de 18
de Setembro, bem como uando tenha or ob'ecto o desenvolvimento de
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DA REPÚBLICA
actividades culturais, recreativas e desportivas".
Solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
a S. Exa O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a
seguinte Pergunta, por forma a que o Sr. Ministro da Presidência, me possa
prestar o seguinte esclarecimento:
Para quando prevê o Governo legislar sobre as transferências para a concessão
de benefícios sociais no âmbito das autarquias locais?
Paláciode São Bento, 8 de Novembro de 2010.
o Deputado,
~,\.:~
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~.~
José LuísFerreira
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Sabendo que, por exemplo,parao casode Lisboaestão em causa os