Responsabilidade civil por
protesto indevido
Christian Sahb B. Lopes
Responsabilidade civil –
pressupostos
„
Ato ilícito
„
„
„
Culpa
„
„
„
Negligência, imprudência, imperícia
Dolo
Dano
„
„
„
Ação ou omissão
Contrariedade a direito + imputabilidade
Material
Moral
Nexo causal
Responsabilidade civil do
sacador e do apresentante
„
Apresentação para protesto é ato ilícito
ou exercício regular de um direito
reconhecido?
„
ato formal e solene que prova a falta de
aceite ou de pagamento do título.
• chamar, por ato formal, o sacado para aceitar ou
pagar a letra/duplicata;
• resguardar o direito de regresso contra coobrigados
do título: endossantes, avalistas e sacador;
• comprovar a falta de aceite ou de pagamento da
letra/duplicata.
Responsabilidade civil do
sacador e do apresentante
„
Art. 1° da Lei n° 9.492/97:
“Protesto é ato formal e solene pelo qual se prova a
inadimplência e o descumprimento de obrigação
originada em títulos e outros documentos de dívida”
„
Esdeva v. Coladesi e Banco Rural
Responsabilidade civil do
sacador e do apresentante
„
Nulidade da duplicata (causal) e terceiros de
boa-fé
• Dever geral de boa-fé impõe ao terceiro a obrigação
de investigar a existência da causa?
• Boa-fé subjetiva v. objetiva
„
„
Füller S/A v. Adonis Duarte
Exercício do direito sem observância do dever
geral de boa-fé não é “exercício regular do
direito”, mas abuso de direito
Responsabilidade civil do
sacador e do apresentante
„
Dolo – duplicata
Saque sem causa em uma compra e
venda ou prestação de serviço
„ Apresentação para protesto sabendo
que não tem causa
„
„
Dolo – letra de câmbio
„
?
Responsabilidade civil do
sacador e do apresentante
„
Culpa – duplicata
„
„
Apresentação sem pesquisar a causa –
negligência
Culpa – letra de câmbio
„
?
Responsabilidade civil do
sacador e do apresentante
„
Dano
Abalo de crédito
„ Imagem e nome na praça
„
• “a posição do sacado que não aceitou não é afetada
juridicamente pelo protesto. Em vista, entretanto, das
enormes conseqüências que o comércio empresta ao ato,
admissível seja impedido aquele ato, com ressalva
expressa do direito de regresso do endossatário.”
„
Abalo psíquico – dor, angústia,
sofrimento
Responsabilidade civil do
sacador e do apresentante
„
„
Dano material e Dano moral
Dano moral e pessoa jurídica
• dano moral com reflexos patrimoniais – honra
objetiva
• Súmula 227
„
„
Esdeva v. Coladesi e Banco Rural
Quantificação do dano moral
• Danos punitivos
• Em salários mínimos
• De acordo com o valor do título
„
Desnecessidade de prova do dano moral
• Banco General Motors v. Wilmar Ribeiro da Silva
Responsabilidade civil do
sacador e do apresentante
Endosso translatício
„ Endosso-mandato
„
Prova de que é endosso-mandato
„ Legitimidade
„
• Ato próprio
• Banespa v. Constante Didomênico e Filhos
Responsabilidade civil do
Tabelião
„
Lei n° 9.492/97:
„
„
art. 5°, parágrafo único – responsabilidade do
apresentante pelos dados fornecidos
art. 9° - responsabilidade do tabelião limita-se
à verificação dos caracteres formais
• portanto, não há obrigação de pedir documentos
para verificar negócio subjacente
• Se pedir, será responsável – art. 9° e art. 21
Responsabilidade civil do
Tabelião
Não há obrigação de que o Tabelião
verifique se o protesto requerido
pelo apresentante é “devido” ou não
„ Tabelião não pode recusar um
protesto, mesmo se “indevido” –
julgamento afeto ao Poder Judiciário
„
Responsabilidade civil do
Tabelião
„
Hipóteses de responsabilidade:
„
„
„
„
Negar seguimento ao apontamento de título
que preenche os requisitos formais
Dar seguimento ao apontamento de título que
não preenche os requisitos formais
Não registrar o protesto no prazo (arts. 12 e
13)
Não realizar ou realizar indevidamente a
intimação do sacado
• Astral Auto Peças v. Tabelião do 1° Ofício do RJ.
Responsabilidade civil do
Tabelião
„
Hipóteses de responsabilidade:
„
„
„
„
„
Dar quitação por valor menor que o informado
pelo apresentante
Não entregar o valor pago pelo devedor ao
apresentante do título
Perda dos livros, registros ou arquivos de
imagens ou cópias micrográficas
Negar cancelamento de protesto feito com os
requisitos do art. 26
Prestar certidões e informações de protesto
com omissão de dados ou com dados
equivocados
Responsabilidade civil do
Tabelião
„
Informações prestadas aos bancos de
dados vinculados à proteção do crédito
„
„
„
„
Responsabilidade por protesto indevido?
Banco General Motors v. Wilmar Ribeiro da
Silva
Nexo de causalidade
Caráter público da informação – art. 31
Responsabilidade civil do
Tabelião
„
Art. 38:
„
„
Por atos realizados pelo Tabelião – por culpa
ou dolo
Por atos realizados por substitutos ou
escreventes
• Responsabilidade por fato de outrem
• Substitutos ou escreventes devem ter agido com
culpa ou dolo
• Não há necessidade de culpa ou dolo do Tabelião
• Não se trata de culpa in eligendo ou in vigilando,
mas imputação legal de responsabilidade por fato de
outrem
• CC/2002 – art. 933 v. CC/1916 – art. 1.523
Responsabilidade civil do
Tabelião
„
Responsabilidade do Estado
„
Objetiva – independente de culpa
• Tabeliães são “ocupantes de cargo público criado por
lei, submetido à permanente fiscalização do Estado
e diretamente remunerados à conta de receita
pública (custas e emolumentos fixados por lei), bem
como provido por recurso público” (STF, RE
187.753-7).
• Portanto, se equiparam a “servidores públicos” para
efeitos de atribuir responsabilidade objetiva ao
Estado (art. 37, §6°). Este terá direito de regresso
se o Tabelião tiver agido com culpa
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