Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mirandela AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO Requerente Nome N.º Contribuinte Morada Localidade Documento Identificação Endereço Electrónico Código Postal Telefone - Telemóvel Autoriza o envio de notificações, no decorrer deste processo, para o endereço electrónico indicado. Requerente (Outras Informações) Na qualidade de Documento Identificação Representada por Obra Local Freguesia Com a área total de m , descrito na Conservatória do Registo Predial, sob o n.º 2 Inscrito na matriz sob o(s) artigo(s) . Vem requerer a V. Ex.ª, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 4.°e 62.º do Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na versão actual, a autorização de utilização em relação às partes do prédio acima identificado, que a seguir / , emitido em se assinalam com , em virtude de já ter concluído as obras executadas a coberto do alvará n.º /__/ , respeitando-lhe o processo n.º / apresentado em nome de . As partes do prédio para se requer autorização de utilização, são as que se assinalam com X no quadro que se segue, que correspondem aos pisos / fracções que foram objecto de obras: Finalidades (1) S/Cv Cave R/C 1.ºA 2.ºA 3.ºA 4.ºA 5.ºA Logradouro Anexos Habitação Serviços ⊗ Comércio ⊗ Armazém ⊗ Garagem Arrumos Outros fins (2) Em virtude de (3) pretender, desde já, que o prédio fique sujeito ao regime de propriedade horizontal (3) junta anexo com os elementos necessários à constituição, pelo que (3) requer a respectiva certidão. (3) – Inutilizar o espaço ou escrever “não”, conforme os casos. (4) (4) – Espaço destinado a quaisquer outros elementos, nomeadamente a menção dos documentos que apresenta, que devem ser conforme alínea a) do artigo 15.º da Portaria n.º 232/2008 de 11 de Março. Pede Deferimento Assinatura a) Data /__/____ a) Se representante, deverá juntar documento habilitante ou reconhecer a qualidade e poderes para representar. PO.07_PROC.06_IMP.01 Página 1 de 2 Nota interna O funcionário que efectua a recepção procede à verificação da instrução do processo, e, na eventualidade de existirem elementos em falta, assinala na presente ficha a deficiência encontrada e aconselha o interessado a não efectuar a entrega do processo sem que o mesmo seja devidamente corrigido. Caso o interessado persista na entrega do processo nestas condições deverá proceder-se de imediato à sua notificação, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 11º do DecretoLei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com sua redacção actual, sem prejuízo de outros ulteriores procedimentos. O Funcionário Data /__/____ O Requerente Ficha de verificação da instrução do processo Autorização de utilização Conjuntamente com o requerimento, de preferência em impresso a fornecer pela CM e com a presente ficha de verificação, o pedido de autorização de utilização deve ser instruído com os seguintes elementos: a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação; b) Termo de responsabilidade subscrito pelo director da obra ou do director de fiscalização da obra, nos termos do n.º 1 do artigo 63.º do RJUE e, ainda, nos termos e para os efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1.2 e 2.2 do anexo à Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de Dezembro caso o projecto de arquitectura tenha sido submetido a licenciamento ou comunicação prévia depois de 1 de Dezembro de 2013; c) Declaração ou outra prova de reconhecimento da capacidade profissional dos técnicos responsáveis mencionados na alínea anterior, emitida pela respectiva ordem profissional, nos termos na alínea c) do n.º 1.2 e 2.2 do anexo à Portaria n.º 349-C/2013 de 2 de Dezembro. d) Ficha resumo caracterizadora do edifício e da intervenção realizada, de acordo com o modelo ficha 2, constante do anexo à Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de Dezembro, caso se trate de edifício de habitação, e caso o projecto de arquitectura tenha sido submetido a licenciamento ou comunicação prévia depois de 1 de Dezembro de 2013; PO.07_PROC.06_IMP.01 e) Certificado SCE, emitido por perito qualificado no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, se o projecto de arquitectura foi submetido a licenciamento, autorização administrativa ou comunicação prévia, depois de 4 de Julho de 2006; f) Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projecto, nos termos de regime jurídico que define a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização e pela direcção da obra, caso o requerente queira fazer uso da faculdade concedida pelo n.º 3 do artigo 64.º do RJUE; g) Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projecto, nos termos de regime jurídico que define a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, relativo à conformidade da obra com o projecto acústico; h) Cópia do título da operação urbanística ao abrigo da qual foram realizadas as obras; i) Telas finais, quando aplicável; j) Ficha de elementos estatísticos previstos na Portaria n.º 235/2013, de 24 de Julho; Página 2 de 2