Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mirandela
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
Requerente
Nome
N.º Contribuinte
Morada
Localidade
Documento
Identificação
Endereço
Electrónico
Código Postal
Telefone
-
Telemóvel
Autoriza o envio de notificações, no decorrer deste processo, para o endereço electrónico indicado.
Requerente (Outras Informações)
Na qualidade de
Documento
Identificação
Representada por
Obra
Local
Freguesia
Com a área total de
m , descrito na Conservatória do Registo Predial, sob o n.º
2
Inscrito na matriz sob o(s) artigo(s)
.
Vem requerer a V. Ex.ª, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 4.°e 62.º do Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de
dezembro, na versão actual, a autorização de utilização em relação às partes do prédio acima identificado, que a seguir
/
, emitido em
se assinalam com , em virtude de já ter concluído as obras executadas a coberto do alvará n.º
/__/
, respeitando-lhe o processo n.º
/
apresentado em nome de
.
As partes do prédio para se requer autorização de utilização, são as que se assinalam com X no quadro que se segue, que
correspondem aos pisos / fracções que foram objecto de obras:
Finalidades (1)
S/Cv
Cave
R/C
1.ºA
2.ºA
3.ºA
4.ºA
5.ºA
Logradouro
Anexos
Habitação
Serviços ⊗
Comércio ⊗
Armazém ⊗
Garagem
Arrumos
Outros fins (2)
Em virtude de (3)
pretender, desde já, que o prédio fique sujeito ao regime de propriedade horizontal (3)
junta anexo com os elementos necessários à constituição, pelo que (3)
requer a respectiva certidão.
(3) – Inutilizar o espaço ou escrever “não”, conforme os casos.
(4)
(4) – Espaço destinado a quaisquer outros elementos, nomeadamente a menção dos documentos que apresenta, que devem ser conforme alínea a) do
artigo 15.º da Portaria n.º 232/2008 de 11 de Março.
Pede Deferimento
Assinatura a)
Data
/__/____
a) Se representante, deverá juntar documento habilitante ou reconhecer a qualidade e poderes para representar.
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Nota interna
O funcionário que efectua a recepção procede à verificação da instrução do processo, e, na eventualidade de existirem
elementos em falta, assinala na presente ficha a deficiência encontrada e aconselha o interessado a não efectuar a entrega
do processo sem que o mesmo seja devidamente corrigido. Caso o interessado persista na entrega do processo nestas
condições deverá proceder-se de imediato à sua notificação, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 11º do DecretoLei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com sua redacção actual, sem prejuízo de outros ulteriores procedimentos.
O Funcionário
Data
/__/____
O Requerente
Ficha de verificação da instrução do processo
Autorização de utilização
Conjuntamente com o requerimento, de preferência em
impresso a fornecer pela CM e com a presente ficha de
verificação, o pedido de autorização de utilização deve ser
instruído com os seguintes elementos:
a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de
qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da
operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em
sua representação;
b) Termo de responsabilidade subscrito pelo director da
obra ou do director de fiscalização da obra, nos termos do n.º 1
do artigo 63.º do RJUE e, ainda, nos termos e para os efeitos do
disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1.2 e 2.2 do anexo à Portaria
n.º 349-C/2013, de 2 de Dezembro caso o projecto de
arquitectura tenha sido submetido a licenciamento ou
comunicação prévia depois de 1 de Dezembro de 2013;
c) Declaração ou outra prova de reconhecimento da
capacidade profissional dos técnicos responsáveis mencionados
na alínea anterior, emitida pela respectiva ordem profissional,
nos termos na alínea c) do n.º 1.2 e 2.2 do anexo à Portaria n.º
349-C/2013 de 2 de Dezembro.
d) Ficha resumo caracterizadora do edifício e da intervenção
realizada, de acordo com o modelo ficha 2, constante do anexo
à Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de Dezembro, caso se trate de
edifício de habitação, e caso o projecto de arquitectura tenha
sido submetido a licenciamento ou comunicação prévia depois
de 1 de Dezembro de 2013;
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e) Certificado SCE, emitido por perito qualificado no
âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, se
o projecto de arquitectura foi submetido a licenciamento,
autorização administrativa ou comunicação prévia, depois de 4
de Julho de 2006;
f) Termo de responsabilidade subscrito por pessoa
legalmente habilitada a ser autor de projecto, nos termos de
regime jurídico que define a qualificação profissional exigível
aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de
projectos, pela fiscalização e pela direcção da obra, caso o
requerente queira fazer uso da faculdade concedida pelo n.º 3
do artigo 64.º do RJUE;
g) Termo de responsabilidade subscrito por pessoa
legalmente habilitada a ser autor de projecto, nos termos de
regime jurídico que define a qualificação profissional exigível
aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de
projectos, relativo à conformidade da obra com o projecto
acústico;
h) Cópia do título da operação urbanística ao abrigo da qual
foram realizadas as obras;
i) Telas finais, quando aplicável;
j) Ficha de elementos estatísticos previstos na Portaria n.º
235/2013, de 24 de Julho;
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