SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A. NIRE. 35.300.352.891 CNPJ 09.391.823/0001-60 (“Companhia Aberta”) FATO RELEVANTE A Santo Antônio Energia S.A. (“SAE” ou “Companhia”), nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunica ao mercado o seguinte fato: Em 07 de maio de 2015, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Agravo de Instrumento n. 0023052-35.2015.4.01.0000/DF, interposto em face da União Federal, julgou procedente o pedido da Companhia de antecipação da tutela recursal para limitar a aplicação do Fator GSF (“Generation Scaling Factor”) sobre a UHE Santo Antônio. Referida decisão determina “à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL o ‘envio imediato de comando específico para a Câmara Comercializadora de Energia Elétrica para limitar a aplicação do Fator GSF sobre a UHE Santo Antônio, considerando a redução máxima da Garantia Física da UHE Santo Antônio em 5%, e contabilização por meio do Mecanismo Auxiliar de Cálculo dos valores referentes aos ajustes na Garantia Física da UHE Santo Antônio que superarem 5%’, até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora”. A decisão acima mencionada gera efeitos positivos para a Companhia já para a liquidação de maio/15 perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”), reduzindo de forma considerável os valores a serem desembolsados em decorrência do GSF. São Paulo, 07 de maio de 2015. Luiz Pereira de Araújo Filho Diretor de Relações com Investidores