Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015 Publicações legais c1 [email protected] Prefeitura Municipal de Altônia Estado do Parana PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 084/2015 Processo Administrativo 285/2015 O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93 e Edital de Chamamento 004/2014 RATIFICA a solicitação da Secretaria de Saúde, para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais em pacientes Encaminhados pela Secretaria de Saúde, no período de OUTUBRO E NOVEMBRO de 2015 de no valor de R$ 15.743,27 (quinze mil setecentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos), com a empresa: LABORATORIO ANALISES CLIN. S. ANTONIO, inscrito no CNPJ sob nº 75.859.850/0001-49, com sede na cidade de ALTONIA Estado do PR, que teve sua Regularidade Fiscal comprovada através das Certidões anexas a este Comunicado. Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: 06.002.1030.10006.2.034.3390.3900 – Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica. Altônia, 16 de Dezembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Altônia Estado do Parana SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 004/ 2015. DIVULGAÇÃO DE VAGAS PARA REMOÇÃO PARA 2016 A Secretaria Municipal de Educação (SME), situada a Rua Rui Barbosa, 832 de acordo com a legislação vigente e em observância a Resolução Nº 002/2015 desta secretaria resolve: TORNAR PÚBLICO: 1. O presente Edital que divulga as vagas disponíveis para remoção de fixação de exercício, concernente ao ano letivo de 2016, nas escolas da rede, conforme quadro em anexo a este. 2. Constituir-se-á vaga para remoção, a existência de 100% (cem por cento), das 20 (vinte) horas semanais que caracteriza o cargo de professor. 3. A candidata também poderá se inscrever para o estabelecimento de ensino onde não haja vaga, uma vez que a mesma poderá ser aberta no decorrer do processo em conseqüência da remoção de outra professora 4. Igualmente, esclarece que as vagas expressas abrangem as modalidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental (anos iniciais), Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos que, somadas as vagas destinadas aos profissionais já fixados na unidade de ensino, serão distribuídas nas escolas, sob a responsabilidade do gestor da unidade educacional, com observância a Classificação Geral, expressa no Edital nº 03 desta secretaria em consonância com o Decreto nº 239/2015. 5. As inscrições devem ser realizadas até o dia 18/12/2015, conforme requerimento modelo enviados a todas as unidades de ensino e protocolados na Secretaria Municipal de Educação. 6. O ato de inscrição implica na concordância tácita do candidato com o expresso no presente Edital. 7. As remoções decorrentes deste concurso serão efetivadas pó intermédio da publicação dos seus atos, com efeitos funcionais a partir do inicio do ano letivo de 2016. Altônia, 16 de dezembro de 2015. EDGARD VIRGILINO SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO AO EDITAL Nº 004/2015 DIVULGAÇÃO DE VAGAS PARA REMOÇÃO PARA 2016 RELAÇÃO DAS ESCOLAS COM DISPONIBILIDADES DE VAGAS ATUAIS PARA O PROCESSO DE REMOÇÃO PÁRA O ANO LETIVO DE 2016 NOME DA ESCOLA CARGA HORÁRIA DISPONIVEL (Em horas) Esc. Mun. Professor Rubens Tessaro - Ed. Infantil e Ensino Fundamental 120 Esc.Mun. Prof.ª Telma Aparecida Pessato. Bonfim – Ed. Infantil e Ensino Fundamental 60 Esc.Mun. Gov. Jayme Cannet Junior – Ed. Infantil e Ensino Fundamental 80 Esc.Mun. Rui Barbosa – Ed. Infantil e Ensino Fundamental - (São João) 60 Esc.Mun. Carlos Gomes – Ed. Infantil e Ensino Fundamental (Jd. Paredão) 60 Esc.Mun. Antoine Elias Estephan – Ed. Infantil e Ens.Fund. 00 Esc.Mun. Matheus Leme – Ed. Infantil e Ensino. Fundamental. (Ouro Verde). 20 Altônia, 16 de dezembro de 2015. EDGARD VIRGILINO SECRETÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS – COMARCA DE CID PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 085/2015 Processo Administrativo 286/2015 O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93 e Edital de Chamamento 004/2014 RATIFICA a solicitação da Secretaria de Saúde, para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais em pacientes Encaminhados pela Secretaria de Saúde, no período de OUTUBRO E NOVEMBRO de 2015 de no valor de R$ 13.810,06 (treze mil oitocentos e dez reais e seis centavos), com a empresa: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS BIOTEST S/S LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 12.202.359/0001-20 com sede à Rua Santos Dumont, CEP: 87550-000 na cidade de Altônia, Estado do Paraná Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: 06.002.1030.10006.2.034.3390.3900 – Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica. Altônia, 16 de Dezembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 086/2015 Processo Administrativo 287/2015 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93 e Edital de Chamamento 004/2014 RATIFICA a solicitação da Secretaria de Saúde, para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais a pacientes encaminhados pela Secretaria de saúde no período nos meses de OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2015, no valor de R$ 3.416,82 (três mil quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos centavos), com a empresa: DCT PEREIRA LABORATÓRIO -EIRELI, Inscrita no CNPJ sob nº 18.874.232/0001-34, com sede sita à AV XV de novembro, 1237 – Centro CEP: 87550-000 no Município de Altônia Estado do Paraná Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: 06.002.1030.10006.2.034.3390.3900 – Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica. Altônia, 16 de dezembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 087/2015 Processo Administrativo 288/2015 O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93 e Edital de Chamamento 004/2014 RATIFICA a solicitação da Secretaria de Saúde, para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais em pacientes internados no Hospital Municipal, nos meses de OUTUBRO E NOVEMBRO de 2015 de no valor de R$ 5.068,76 (cinco mil e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos), com a empresa: LABORATORIO ANALISES CLIN. S. ANTONIO, inscrito no CNPJ sob nº 75.859.850/0001-49, com sede na cidade de Altonia, Estado do PR, que teve sua Regularidade Fiscal comprovada através das Certidões anexas a este Comunicado. Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: 06.002.1030.10006.2.034.3390.3900 – Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica. Altônia, 16 de Dezembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Rua Mário Ribeiro Borges, 2464 – Cidade Gaúcha - PR. – CEP Fone / Fax (0**44) 3675-1655 / e-mail: cri_gaucha@hotma João Batista Pacheco – Oficial Designado EDITAL DE LOTEAMENTO Em 11 de Dezembro de 2. 6.766/79 VIVIANE DOS SANTOS dosulRegistro Im Prefeitura MunicipalSubstituta de brasilandia do Cidade Gaucha - Estado suas atribuições, na forma Estado do Parana EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO Nº 044/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2015 Processo Licitatório: Pregão Presencial N. 044/2015 Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL com sede administrativa na Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.640.520/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua Antônio Barros de Souza, 468 na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná doravante denominada CONTRATANTE. DETENTORAS: B. R. CAMARGO PRE MOLDADOS LTDA., situada na Rodovia PR 323, KM 307, s/ nº, na cidade de Umuarama-PR, CNPJ 07.469.610/0001-88, neste ato representado por seu representante legal VALDEMAR BORESKI, conforme documento comprobatório CPF:329.435.639-00; MAÇANEIRO & GONZAGA LTDA-ME., situada na Estrada da Bica s/ nº lote A 26, na cidade de Cianorte-PR, - CNPJ 17.155.411/0001-59, neste ato representado por seu representante legal THALLES ANTONIO LUQUE MAÇANEIRO, conforme documento comprobatório CPF:007.268.559-01 Doravante denominadas DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL (PMBdS) para AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE MANILHAS DE CONCRETO (TUBOS) A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, conforme segue: B. R. CAMARGO PRE MOLDADOS LTDA.: Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total Marca/Espec. 1 TUBOS DE CONCRETO COM PONTA E BOLSA PS-2 - 0,60 X 1,00 PB NBR – 8890 Und 100,00 R$ 70,00 7.000,00 FERCONGIL 3 TUBOS DE CONCRETO COM PONTA E BOLSA PA-2 - 0,80 X 1,00 PB NBR – 8890 – COM TELA COTA75% Und 1.125,00 R$ 186,00 209.250,00 FERCONGIL TOTAL: 216.250,00 Faz saber a todos os interessados que a AGROPECU inscrita no CNPJ nº 23.835.357/0001-95, com sede na Rua Mário Ribei Cidade, neste ato representado pelo sócio João Batista Pacheco, bras casado, portador da CIRG nº 1.234.184-9-SSP-Pr e inscrito no CPF nº 14 e domiciliado na Rua Amazonas, 421, na Cidade de Nova Olímpia-Pr., re 1ocafezal ., 18 do e sul 19 da Lei 6.766/79 e apresentou os documentos exigidos p 2o. § de Prefeitura Municipal previamente depositados, para proceder-se o registro do parcelamento d denominado Lote nº 79/81/83, da Planta Oficial de Cidade Ga RESIDENcIAL MONTE SINAI, imóvel havido originalmente pela Matrícul Imobiliário da Comarca de Cidade Gaúcha-PR., e foi havido por Escritu Venda, loteamento contém a área de 72.600,00 m 2., e está dividido (quatorze) Quadras à saber; Quadra nº 01 com 08 lotes; Quadra nº 02 c 03 com 09 lotes; Quadra nº. 04 com 22 lotes; Quadra nº. com 22 lotes REPÚBLICA FEDERATIVA DO05 BRASIL lotes; Quadra nº. 07 com 22 lotes; Quadra nº. 08 com 25; Quadra nº. 0 nº. 10 com 25 lotes; Quadra nº. 11 com 22 lotes; Quadra nº. 12 com 04 lo 09 lotes; Quadra nº. 14 com 10 lotes; Área Institucional; Ruas: a área d EDITAL DE LOTEAMENTO quadras estão subdivididas em diversos lotes autônomos cada, com metr do loteamento está urbanizada, com a infra-estrutura exigida pelos ó Prefeitura Municipal de cafezal do sul restrições urbanísticas, exceto as legais. Destina-se a fins estritame aprovado pelos órgãos competentes. Para que chegue ao conhecimento presente Edital, que será publicado em Jornal de circulação local, por trê conformidade com a Lei Federal 6766/79. Qualquer interessado poderá após a data da última publicação. Eu, Viviane do Santos Cardoso, Escrev digitar e subscrevi. PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 088/2015 Processo Administrativo 289/2015 O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93 e Edital de Chamamento 004/2014 RATIFICA a solicitação da Secretaria de Saúde, para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais em pacientes internados no Hospital Municipal, no período de OUTUBRO E NOVEMBRO de 2015 de no valor de R$ 3.022,24 (três mil e vinte e dois reais e vinte dois centavos), com a empresa: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS BIOTEST S/S LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 12.202.359/0001-20 com sede à Rua Santos Dumont, CEP: 87550-000 na cidade de Altônia, Estado do Paraná Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: 06.002.1030.10006.2.034.3390.3900 – Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica. Altônia, 16 de Dezembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Estado do Parana PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 020/2015, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 011/2015. O Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 011/2015, da Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais determinadas pela Portaria nº 063/2013, torna público: 1. A convocação dos candidatos, com inscrição homologada, para realização do Teste de Aptidão Física composto de: 1- SHUTTLE RUN (corrida de ir e vir); 2- TRAÇÃO NA BARRA FIXA; 3- CORRIDA DE 12 MINUTOS; 4- SIMULAÇÃO DE RESGATE; 5- FLEXÃO ABDOMINAL – do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 011/2015 para contratação temporária de 04 vagas de AGENTE DA DEFESA CIVIL com habilitação, para atuação no Programa Bombeiro Comunitário de Cafezal do Sul-PR, que será realizada, no dia, horário e local abaixo especificado: DATA: 22 DE DEZEMBRO DE 2015 LOCAL: SEDE DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO Nº 3603 – UMUARAMA-PR HORÁRIO: 09:00 HORAS CARGO: AGENTE DE DEFESA CIVIL INSCR. CANDIDATODOC. 02 RAFAEL HENRIQUE JESUS PORTILHO 8.772.546-4/PR 08 WILLIAM IBRAIM ABDALLAH 49.427284-3/SP 14 EDER FERREIRA DE OLIVEIRA 9.028.450-9/PR 11 MAURA GRACIELA SOARES 9.276.733-7/PR 12 ANDRÉ HENRIQUE FRERES ROCHA 10.750.146-0/PR 04 MARCELO SCANTAMBURLO 8.893.117-3/PR 07 WELISON M. ROGÉRIO DE MORAIS 10.297.586-3/PR 05 LAURA APARECIDA DE OLIVEIRA 10.297.528-6/PR 10 SYLVANA PENA VILA GASQUE8.473.683-0/PR 03 JOSÉ DOS SANTOS MARCIENTO 7.750.403-6/PR 2. Os candidatos acima relacionados, ficam CONVOCADOS a comparecerem no dia, horário e local acima especificado, portando o documento original de Identidade, Trajes Adequados e Atestado Médico indicando a capacidade física para realização dos testes indicados. 3. Não haverá segunda chamada, importando a ausência do candidato por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado. Cafezal do Sul-PR, 15 de dezembro de 2015. MARIA CONCEIÇÃO BARROS HOLANDA Presidente da Comissão Geral de PSS Estado do Parana PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 019/2015 HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 011/2015 – AGENTE DE DEFESA CIVIL. A Presidente da Comissão Geral de Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 011/2015, da Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais determinadas pela Portaria nº 063/2013, após análise e julgamento do recurso protocolado sob nº 396/2015, resolve TORNAR PÚBLICO: A HOMOLOGAÇÃO FINAL das inscrições abaixo, e atribuídas a pontuação atingida pelos candidatos, ao Processo Seletivo Simplificado - Edital n° 011/2015, para contratação temporária de 04 vagas de AGENTE DA DEFESA CIVIL com habilitação, para atuação no Programa Bombeiro Comunitário de Cafezal do Sul-PR: INSCR.CANDIDATO DOC. PONTUAÇÃO 02 RAFAEL HENRIQUE JESUS PORTILHO 8.772.546-4/PR 53 08 WILLIAM IBRAIM ABDALLAH 49.427284-3/SP 50 14 EDER FERREIRA DE OLIVEIRA 9.028.450-9/PR 47 11 MAURA GRACIELA SOARES 9.276.733-7/PR 45 12 ANDRÉ HENRIQUE FRERES ROCHA 10.750.146-0/PR 45 04 MARCELO SCANTAMBURLO 8.893.117-3/PR 42 07 WELISON M. ROGÉRIO DE MORAIS 10.297.586-3/PR 40 05 LAURA APARECIDA DE OLIVEIRA 10.297.528-6/PR 35 10 SYLVANA PENA VILA GASQUE 8.473.683-0/PR 32 03 JOSÉ DOS SANTOS MARCIENTO 7.750.403-6/PR 18 Cafezal do Sul-PR, 10 de novembro de 2015. MARIA CONCEIÇÃO BARROS HOLANDA Presidente da Comissão Geral de PSS Prefeitura Municipal de cafezal do sul Prefeitura Municipal de Alto Paraíso Estado do Parana PORTARIA N º 331/2015 SUMULA-Declara Vacância de Pensão Vitalícia, concedida a MARIA TERESA DE OLIVEIRA LEME. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Certidão de Óbito em 14 de dezembro de 2015, do Serviço de Registro Civil de Umuarama/Pr; R E S O L V E: DECLARAR a Vacância de Pensão Vitalícia concedida a MARIA TERESA DE OLIVEIRA LEME, portadora da Cédula de Identidade n º 4.911.122-3 e CPF nº. 668.924.309-53 concedida através da Portaria nº.007/2000 de 15/02/2000, em virtude de Pensão Vitalícia concedida em 06 de janeiro de 2000, a partir de 14 de dezembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Alto Paraíso Estado do Parana EXTRATO DE CONTRATO nº126/2015 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADA: COMPAT EXPRESS LTDA – ME OBJETO: A contratação de uma empresa com fim especifica de prestar serviços de fornecimentos de fotocópia e de suprimentos de impressão para todas as secretarias da Prefeitura. A empresa vencedora deverá manter 02 (duas) máquinas de xérox, sendo uma na Escola Municipal e outra no Prédio da Prefeitura de Alto Paraíso, e prestar serviços de assistência técnica quando necessário. Esta contratação será efetuada pelo período de 12 (doze) meses, conforme anexo I e II que faz parte do presente. VALOR: R$ 63.250,00 (Sessenta e três mil duzentos e cinqüenta reais). VIGÊNCIA: 14 de Dezembro de 2016. FORUM: Comarca de Xambrê. Prefeitura Municipal de Altônia Estado do Parana PORTARIA Nº 334/2015. Concede licença a servidora JACIRA ZANCHI. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora JACIRA ZANCHI, portadora da cédula de Identidade RG-nº 23.629.906-2-SP, ocupante do cargo de Psicóloga – Classe-IV, Nível-22, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Comunicação, 15 (quinze) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 25/11 à 09/12/2015. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 10 dias do mês de Dezembro do ano de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 335/2015. Concede Adicional de Insalubridade ao servidor JOSE CLAUDIO DE OLIVEIRA. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder ao servidor JOSE CLAUDIO DE OLIVEIRA, portador da cédula de Identidade RG-nº 1.737.368-PR, ocupante do cargo de Pedreiro – Classe-II, Nível-02, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, 20% (vinte por cento) a titulo de Adicional de Insalubridade, a contar de 01 de Dezembro de 2015. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 15 dias do mês de Dezembro ano de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 336/2015. Concede licença a servidora ALICE MIEKO UYEDA. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora ALICE MIEKO UYEDA, portadora da cédula de Identidade RG-nº 6.412.201-SP, ocupante do cargo de Cirurgiã Dentista – Classe-IV, Nível-30, lotada na Secretaria de Saúde, 09 (nove) dias de licença para fins de acompanhar a sua mãe em tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 15/12 à 23/12/2015. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 15 dias do mês de Dezembro do ano de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Altônia Estado do Parana REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 028/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 281/2015 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso XVII do Art. 24 da Lei nº. 8.666/93 Autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO, solicitada Contratação de Empresa para Fornecimento de Peças, Lubrificantes e prestação de Serviços mecânicos em Revisão programada de 20.000 Km para o Veículo Ambulância Master 13 M3, Placa AZP 4025, Patrimônio 6845, pertencente a Secretaria de Saúde e que está dentro do limite de garantia de Fábrica, com a empresa: GRANVEL – GRANVILLE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 01.680.956/0005-78, com sede, à Av. Tiradentes , 2712- na Cidade de Umuarama - Paraná, no valor total de R$ 2.871,60 (dois mil oitocentos e setenta e um reais e sessenta centavos). Os recursos para a contração acima citada serão oriundos da Fonte: SECRETARIA DE SAÚDE – DIVISÃO DE SAÚDE - 06.002.103010006.2.034.3390.30 - MATERIAL DE CONSUMO. SECRETARIA DE SAÚDE – DIVISÃO DE SAÚDE 06.002.103010006.2.034.3390.39 - OUTRO SERV. TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. Altônia, 07 de dezembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste Estado do Parana EXTRATO DE CONVÊNIO Nº. 005/2015 DATA DE ASSINATURA: 15 de Dezembro de 2015. CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste. CONVENIADO (A): ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CRUZEIRO DO OESTE - APMI OBJETO: Assistência à maternidade, infância, adolescência e ainda, a terceira idade, por meio de programas, ações e serviços voltados à área social, educacional, profissional e de saúde possibilitando a melhoria da qualidade de vida e fortalecimento do núcleo familiar. VIGÊNCIA: 01/01/2016 a 31/12/2016. VALOR: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), valores a serem repassados mensalmente em até doze parcelas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal 004/2015 de 28/02/2015. Estado do Parana DECRETO Nº 170/2015, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 SÚMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 54/15 – PREGÃO Nº 43/15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira e Equipe de Apoio, constituída pela Portaria nº 001/2015 de 05/01/2015, sobre a proposta apresentada no Processo de Licitação nº 54/15 – Pregão nº 43/15, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de refeições para funcionários que estiverem a serviço na região de Umuarama e compra de Marmitex, tendo sido declaradas vencedoras do certame as empresas: 1º LUGAR: T. L. GOMES & GOMES LTDA – ME, vencedora do item: 01, perfazendo um montante de R$ 62.100,00 (sessenta e dois mil e cem reais); e 2º LUGAR: ERIVALDO BARROS LIMA, vencedora do item 02, perfazendo um montante de R$ 46.158,00 (quarenta e seis mil cento e cinqüenta e oito reais). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal MAÇANEIRO & GONZAGA LTDA-ME.: Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total Marca/Espec. 2 TUBOS DE CONCRETO COM PONTA E BOLSA PA-2 - 0,80 X 1,00 PB NBR – 8890 – COM TELA COTA25% Und 375,00 R$ 186,00 69.750,00 CIACONCRETO 4 TUBOS DE CONCRETO COM PONTA E BOLSA PA-2 – 1,00 X 1,00 PB NBR 8890 – COM TELA COTA25% Und 175,00 R$ 223,30 39.077,50 CIACONCRETO 5 TUBOS DE CONCRETO COM PONTA E BOLSA PA-2 – 1,00 X 1,00 PB NBR 8890 – COM TELA COTA75% Und 525,00 R$ 223,30 117.232,50 CIACONCRETO TOTAL: 226.060,00 VALOR: R$ 442.310,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL TREZENTOS E DEZ REAIS). O FORNECIMENTO SERÁ REALIZADO DE FORMA PARCELADA, CONFORME A NECESSIDADE SOLICITADA E A ENTREGA DEVERÁ SER EFETUADA NOS TERMOS DO EDITAL AO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL. AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93; LEI FEDERAL Nº 10.520/2002; DECRETO FEDERAL Nº 3931/2001. VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 16/12/2015 BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 16 DE DEZEMBRO DE 2015. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS – COMARCA DE CIDADE GAÚCHA - PR Rua Mário Ribeiro Borges, 2464 – Cidade Gaúcha - PR. – CEP. 87.820-000 Fone / Fax (0**44) 3675-1655 / e-mail: [email protected] João Batista Pacheco – Oficial Designado Em 11 de Dezembro de 2.015 - Lei Federal 6.766/79 VIVIANE DOS SANTOS CARDOSO, Escrevente Substituta do Registro Imobiliário da Comarca de Cidade Gaucha - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, na forma da Lei, etc.... Faz saber a todos os interessados que a AGROPECUÁRIA JAMAICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.835.357/0001-95, com sede na Rua Mário Ribeiro Borges, 2.464, nesta Cidade, neste ato representado pelo sócio João Batista Pacheco, brasileiro, oficial designado, casado, portador da CIRG nº 1.234.184-9-SSP-Pr e inscrito no CPF nº 140.221.849-49, residente e domiciliado na Rua Amazonas, 421, na Cidade de Nova Olímpia-Pr., requereu com base no art. 2o. § 1o., 18 e 19 da Lei 6.766/79 e apresentou os documentos exigidos pelo art. 18 da lei citada; previamente depositados, para proceder-se o registro do parcelamento do solo urbano no imóvel denominado Lote nº 79/81/83, da Planta Oficial de Cidade Gaúcha-PR., denominado RESIDENcIAL MONTE SINAI, imóvel havido originalmente pela Matrícula nº 26.096 do Registro Imobiliário da Comarca de Cidade Gaúcha-PR., e foi havido por Escritura Pública de Compra e Venda, loteamento contém a área de 72.600,00 m 2., e está dividido da seguinte forma: 14 (quatorze) Quadras à saber; Quadra nº 01 com 08 lotes; Quadra nº 02 com 14 lotes; Quadra nº. 03 com 09 lotes; Quadra nº. 04 com 22 lotes; Quadra nº. 05 com 22 lotes; Quadra nº. 06 com 22 lotes; Quadra nº. 07 com 22 lotes; Quadra nº. 08 com 25; Quadra nº. 09 com 25 lotes; Quadra nº. 10 com 25 lotes; Quadra nº. 11 com 22 lotes; Quadra nº. 12 com 04 lotes; Quadra nº. 13 com 09 lotes; Quadra nº. 14 com 10 lotes; Área Institucional; Ruas: a área de Ruas 25.388,92m²; As quadras estão subdivididas em diversos lotes autônomos cada, com metragens regulares. A área do loteamento está urbanizada, com a infra-estrutura exigida pelos órgãos públicos, não há restrições urbanísticas, exceto as legais. Destina-se a fins estritamente residenciais e está aprovado pelos órgãos competentes. Para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital, que será publicado em Jornal de circulação local, por três dias consecutivos, de conformidade com a Lei Federal 6766/79. Qualquer interessado poderá impugná-la, até 15 dias após a data da última publicação. Eu, Viviane do Santos Cardoso, Escrevente Substituta, mandei digitar e subscrevi. O referido é verdade e dou fé. Cidade Gaúcha, 15 de Dezembro de 2.015. Viviane dos Santos Cardoso Escrevente Substituta O referido é verdade e dou fé. Cidade Gaúcha, 15 de Dezembro de 2.015. Viviane dos Santos Cardoso Escrevente Substituta Prefeitura Municipal de cidade gaúcha Estado do Parana DECRETO n.º 153 / 2015. Dispõe sobre a Regularização da Quadra 158 da Planta Oficial deste Município, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de normatizar e regulamentar a Quadra 158 da Planta Oficial deste Município..... DECRETA Art. 1º - O lote “Guarda Municipal” da quadra 158 da Planta Oficial desta Cidade, com área de 1.800,00 m², matriculada sob nº 26.826, do Serviço Registral Imobiliário desta Cidade, não foi utilizado por este município e declara que nunca teve utilidade pública, nem tão pouco foi caracterizado ou destinado para a Guarda Municipal.. Art. 2.º De conformidade com o Art. 6º do Decreto-Lei nº 58/37, procedo o cancelamento da destinação da referida área, bem como a cláusula de inalienabilidade. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quinze. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de cidade gaúcha Estado do Parana PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO REF. AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 078/2014, FIRMANDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA LIQUI ALVES COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA. O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF n.º 75.377.200/0001-67, com sede a R. 25 de Julho, 1814, neste Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. ALEXANDRE LUCENA, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 5.192.076-7/SSP-PR, inscrito no CPF n.º 036.950.609-05, residente e domiciliado na Rua J. K., Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa LIQUI ALVES COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 82.658.618/0001-08 e Inscrição Estadual n.º 42.209.615-97, com sede na Rua Maria Olímpia Jardim, 688, Jd. Izabel, na cidade de Campo Mourão - PR, neste ato representado pelo seu sócio Sr. AGNALDO ALVES DA SILVA, brasileiro, empresário, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 4.490.112-9 e CPF/MF 744.368.569-68, residente e domiciliado na Rua Mato Grosso, 1733, Apto. 302, Centro, na cidade de Campo Mourão – PR, CEP: 87.303-160, doravante denominado CONTRATADO, considerando o § 1ª, art. 65, da lei n.º 8666/93 e considerando a necessidade de aquisição de gás liquido que serão destinados ao uso de diversos departamentos desta Municipalidade, resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE FORNECIMENTO, celebram o presente instrumento conforme estipulado nas cláusulas abaixo. CLÁUSULA PRIMEIRA Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 13 (décima terceira) do contrato original sob n.º 177/2014 que vem acrescer o prazo de vigência do presente instrumento para 31 de Dezembro de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 29 de Dezembro de 2014. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Cidade Gaúcha - PR, 16 de Dezembro de 2015. ALEXANDRE LUCENA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE AGNALDO ALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADO TESTEMUNHAS: Prefeitura Municipal de alto paraiso Estado do Parana PORTARIA N º 331/2015 SUMULA-Declara Vacância de Pensão Vitalícia, concedida a MARIA TERESA DE OLIVEIRA LEME. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Certidão de Óbito em 14 de dezembro de 2015, do Serviço de Registro Civil de Umuarama/Pr; R E S O L V E: DECLARAR a Vacância de Pensão Vitalícia concedida a MARIA TERESA DE OLIVEIRA LEME, portadora da Cédula de Identidade n º 4.911.122-3 e CPF nº. 668.924.309-53 concedida através da Portaria nº.007/2000 de 15/02/2000, em virtude de Pensão Vitalícia concedida em 06 de janeiro de 2000, a partir de 14 de dezembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de alto paraiso Estado do Parana AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n. 094/2015 Processo Licitatório n° 118/2015 A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, nº 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a “Contratação de uma empresa especializada para fornecimento de combustível (gasolina comum, óleo diesel comum, diesel S10 e álcool (etanol) comum) para os veículos automotores, máquinas e equipamentos pertencentes, cedidos ou a serviço da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, de acordo com o anexo I deste edital. A empresa efetuará o fornecimento destes combustíveis no decorrer do exercício de 2016, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital, conforme os dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hrs às 11:00 e das 13:00 ás 17:00, maiores informações pelo telefone (44) 3664-1320 ou no site www.altoparaiso.pr.gov.br, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 31 - Dezembro - 2015 HORÁRIO: 10:30 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 16 de Dezembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste Estado do Parana LEI Nº 064/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais ), destinados a custear investimentos em custeio em saúde nas Unidades Básica de Saúde Municipal, em decorrência do Provável Excesso de arrecadação dos repasses do Ministério da Saúde/SUS fonte de recursos 0495 – Atenção Básica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. ART. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais ), destinados a custear investimentos em custeio em saúde nas Unidades Básica de Saúde Municipal, em decorrência do provável excesso de arrecadação dos repasses do Ministério da Saúde/SUS fonte de recursos 0495 – Atenção Básica. PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei, na forma do ART. 46 da Lei Federal nº 4.320/64 ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no ART. 1º desta Lei, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte: a) O produto do Excesso de Arrecadação dos repasses destinados a atenção Básica em saúde Repasses do Ministério da Saúde/SUS( Lei 4.320/64 - Artigo 43- Parágrafo 1º - item I ): Fonte - 0495 Repasses da Atenção Básica Ministério da Saúde/SUS – Excesso de Arrecadação – exercício corrente 200.000,00 ART. 3º - Fica alterada a Lei nº 048, de 07 de julho de 2014, que trata das ações prioritárias da administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para 2014 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III – Ações Prioritárias da Administração Municipal – Exercício 2015, na Secretaria Municipal de Saúde, ficando o referido Anexo da seguinte forma: “(...) AÇÃO: . Custeio em Unidades Básicas de Saúde Unidade Orçamentária: 09.01 – DIVISÃO DE SAÚDE Programa: 0020 – ATENDIMENTO GERAL A SAÚDE Tipo: ATIVIDADES Função: 10 – SAÚDE Subfunção: 301– Atenção Básica DESCRIÇÃOMETAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Recursos Valores Repasses para o Custeio de ações em Saúde Atividades P UM Ordinário Vinculado200.000,00 Meta na LDO 200.000,00 Data Inicio: 01.01.2015 Data Fim: 31.12.2015 ART. 4º - Fica alterada a Lei nº 073, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2014/2017, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I – Programações e Metas como ação: Unidade Orçamentária: 09.01 – DIVISÃO DE SAÚDE Programa: 0020 – ATENDIMENTO GERAL A SAÚDE Objetivo: Melhoria no atendimento a pacientes DESCRIÇÃOMETAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Metas Física Ano Valores Repasses para o Custeio de ações em Saúde atividades P UN 01 20140,00 01 2015 200.000,00 2016 0,00 2017 0,00 TOTAL 200.000,00 Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 16 ( dezesseis) dias do mês de Dezembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE ICARAÍMA Umuarama Ilustrado Plano Diretor Municipal Plano de Ação e Investimentos www.ilustrado.com.br UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015 Publicações legais Inscrição de RPPN 0,00 0,00 0,00 Educação Ambiental 19 0,00 0,00 MUNICÍPIO DE ICARAÍMA 0,00 Implantar a educação ambiental nas escolas da rede pública, através de Ação Institucional/ projeto que contemple tanto atividades cognitivas (visitas Plano a locaisDiretor Municipal Administrativa ambientalmente frágeis e parques ecológicos) com atividades práticas (plantio Plano de Ação e Investimentos de árvores, mutirão de limpeza, coleta de material reciclável, etc.). SERVIÇOS PÚBLICOS, INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO AMBIENTAL ASPECTOS DE INFRAESTRUTURA Saneamento Básico Elaborar o Plano Municipal de Saneamento Ambiental em conformidade com a Lei Federal 11.445/2007, composto pelos Planos Diretores de Abastecimento 20 de Água, Esgotamento Sanitário, Drenagem Urbana de águas Pluviais e Resíduos sólidos. Esgotamento Sanitário 7.285.000,00 3.905.000,00 1.100.000,00 10.000,00 10.000,00 0,00 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 2.280.000,00 0,00 Federal - Ministério da Saúde / FUNASA 0,00 0,00 Municipal / Estadual - SANEPAR Intervir junto a SANEPAR para a implantação de sistema de esgotamento 22 sanitário (rede de coleta e tratamento de esgoto) na sede urbana e nos dois distritos – Vila Rica do Ivaí e Porto Camargo. Municipal / Federal MCidades / Ministério da Saúde - FUNASA / SANEPAR Gestão de Cidades 23 Adquirir caminhão para coleta de lixo. 410.000,00 210.000,00 Elaborar Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (dando destinação correta a resíduos especiais como: entulho de construção civil, pneus, eletroeletrônicos, pilhas/baterias, lâmpadas, resíduos volumosos e rejeitos de matadouros, de criação de suínos, etc.). 24 Atrelado à elaboração de projeto específico 625.000,00 Viabilizar área com barracão e equipamentos, com estrutura para triagem e 25 destinação de recicláveis para enfardamento e orgânicos (incluindo restos de poda) para compostagem. 15.000,00 300.000,00 185.000,00 210.000,00 15.000,00 Municipal / Estadual - SEDUPARANACIDADE (Sistema de Financiamento Municipal - SFM)/ Federal 150.000,00 Municipal / Estadual - SEDUPARANACIDADE (Sistema de Financiamento Municipal - SFM)/ Federal 150.000,00 MUNICÍPIO DE ICARAÍMA 3.700.000,00 35.000,00 2.300.000,00 650.000,00 30.000,00 1.600.000,00 Promover a pavimentação das vias das áreas urbanas da sede municipal, bem 28 como dos dois distritos, identificando e priorizando aquelas de maior interesse para a comunidade. Estruturar a malha viária rural através da: - Execução de obras de readequação e cascalhamento de estradas vicinais; - Promover a melhoria do acesso às propriedades rurais; 29 - Garantia da manutenção das estradas rurais utilizadas para realização do transporte escolar e escoamento da safra, realizando com frequência obras/serviços de recuperação e conservação, inclusive das cabeceiras das pontes e dos bueiros. 2.000.000,00 1.600.000,00 Municipal / Estadual 48 - SEDUPARANACIDADE (Sistema de Financiamento Municipal - SFM) / DER 700.000,00 Municipal / Estadual - SEDUPARANACIDADE (Sistema de Financiamento Municipal - SFM) / DER 650.000,00 100.000,00 2.220.000,00 Estimular a implantação e construção de calçadas ecológicas com vista à Ação Institucional/ 30 infiltração de águas pluviais e conceder incentivos à população de baixa renda Administrativa para a devida execução. Executar obras de drenagem urbana nas vias da sede municipal e dos 31 distritos. 650.000,00 100.000,00 Drenagem Urbana 1.170.000,00 250.000,00 Municipal 920.000,00 1.520.000,00 600.000,00 Executar obras de recuperação e desassoreamento do Plano Diretor Municipal localizado dentro do Perímetro da Sede Municipal, principal emissário pluvial, 250.000,00 bem como promover melhorias, recomposição de APP e uso institucional Plano deem Ação 700.000,00 e Investimentos seu entorno (recreativo e de lazer). 22 0,00 250.000,00 0,00 0,00 200.000,00 Estadual - SEMA / Federal - MMA / MCidades 49 Manter entendimento com a Companhia de Energia a fim de proporcionar 36 melhorias no sistema de geração e distribuição de energia elétrica visando a ampliação do Parque Industrial e o fim dos apagões no Município . Construção de Garagem Municipal. 15.000,00 Ação Institucion a Administrativ a/ Parceria COPE 15.000,00 l 0,00 15.000,00 Educação 56 Elaborar Plano Municipal de Educação. L Adquirir veículo para o desenvolvimento das atividades da Secretaria de Educação. Adquirir materiais didáticos e pedagógicos para a distribuição aos alunos da 58 rede pública municipal. 1.625.500,00 1.065.000,00 200.000,00 320.000,00 200.000,00 110.000,00 10.000,00 Agropecuária 110.000,00 0,00 110.000,00 0,00 38 Sensibilizar os agentes econômicos do Município para necessidade de ações conjuntas planejadas. 39 40 41 e Municipal 60 Instituir o Plano de Carreira para os profissionais de serviço e apoio Escolar Municipal. Ação Institucional/ Administrativa Municipal 61 Aperfeiçoar o Plano de Carreira e o Estatuto do Magistério Municipal, implantando o nível de alfabetizador. Ação Institucional/ Administrativa MUNICÍPIO DE ICARAÍMA Construir e reformar salas de aulas de acordo com a demanda, iniciando com Diretor Municipal Plano Municipal 62 duas novas salas, com capacidade para 30 alunos cada, na Escola Plano de Ação85.000,00 e Investimentos Icaraíma. 63 Construir espaço coberto para recreação nas escolas e creches - Centro Educacional Arco-Íris. Gestão de Cidades 64 Promover a manutenção dos livros nas Bibliotecas das Escolas. 85.000,00 Atrelado à elaboração de projeto específico Municipal / Estadual - SEED, SEDUPARACIDADE (Sistema de Financiamento 55 Municipal - SFM)/ Federal - MEC Ação Institucional/ Administrativa Municipal Incluir dentro das ações relativas à qualidade de ensino (ensino regular), discussões, campanhas e atividades na busca de soluções para os problemas cotidianos e desenvolver programas educacionais nas áreas de: - Meio ambiente – ambiente sustentável, preservação e recuperação de recursos naturais (programas de estímulo à convivência com os rios e córregos de Porto Rico), coleta seletiva e reciclagem de resíduos sólidos, reciclagem de resíduos orgânicos e esgotamento sanitário; - Saúde – sexualidade, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e gravidez precoce, planejamento familiar, cuidados com a maternidade (prénatal, amamentação, nutrição, etc.), prevenção de câncer, saúde bucal, higiene pessoal, combate às drogas, doação de sangue, doação de órgãos; Ação Institucional/ de Diretor Municipal 65 - Esporte – incentivos à prática de esporte através da realização Plano Administrativa competições esportivas entre as escolas locais; Plano de Ação e Investimentos - Cultura – valorização da cultura local e regional (história, tradição, folclore, símbolos locais – bandeira, hino e brasão, artesanato, música, dança, teatro, literatura, qualquer expressão artística); desenvolvimento de programa de incentivo à leitura nas escolas locais, com o apoio da Biblioteca Pública Municipal; - Cidadania e geração de emprego e renda – estágios, primeiro emprego, cursos de profissionalização e capacitação; - Educação para o trânsito dos futuros motoristas e pedestres para a utilização adequada e respeito à sinalização urbana e rural; - Segurança – questões como tráfico de drogas e desarmamento. MUNICÍPIO DE ICARAÍMA Municipal Adquirir quatro ônibus para o transporte escolar de acordo com o Programa Criança na Escola. Cultura 67 Criar o Conselho e Fundo Municipal de Cultura. Municipal / Estadual - COPEL 69 500.000,00 250.000,00 125.000,00 125.000,00 53.500,00 53.500,00 0,00 0,00 Ação Institucional/ Administrativa Gestão de Cidades Adequar os edifícios públicos do setor ao uso de pessoas com necessidades 68 especiais, conforme NBR 9050. Construir espaço físico adequado - Centro Cultural Municipal - para promover apresentações culturais, bem como para estimular o trabalho com artes cênicas e musicais, com anfiteatro e salas para a realização de cursos, aulas, palestras e oficinas. 20.000,00 28.500,00 Municipal 20.000,00 Municipal Plano Diretor Municipal5.000,00 5.000,00 Plano de Ação e Investimentos Criar roteiro turístico de identidade cultural (paisagens naturais e patrimônio 71 histórico e arquitetônico). Municipal Ação Institucional/ Administrativa 180.000,00 72 Construir pista de atletismo, pista de caminhada e ciclovia. 56 Municipal / Estadual - SEEC, SEDUPARACIDADE (Sistema de Financiamento Municipal - SFM) 28.500,00 MUNICÍPIO DE ICARAÍMA 70 Adquirir instrumentos musicais e formar a fanfarra Municipal. Municipal / Federal MEC Municipal 80.000,00 65.000,00 35.000,00 Atrelado à elaboração de projeto específico Municipal Municipal / Estadual - SEDUPARANACIDADE (Sistema de Financiamento Municipal - SFM) Ação Institucional/ Administrativa Municipal 50.000,00 25.000,00 25.000,00 Municipal / Estadual - SEAB - EMATER Reformar e readequar o Ginásio de Esportes Municipal, sendo as suas necessidades: - Reforma do piso com a troca dos tacos por piso emborrachado; 75 - Troca das portas de acesso, com adaptação para pessoas com necessidades especiais e cadeirantes; - Readequação da localização do acesso principal do ginásio com a consequente adequação da placa inaugural. Municipal / Estadual - SEDUPARANACIDADE (Sistema de Financiamento Municipal - SFM) Ampliar o número de profissionais especializados na área de educação física, nas escolas e estabelecimentos esportivos locais. 30.000,00 15.000,00 15.000,00 Municipal 10.000,00 76 50 Municipal / Estadual - SEDUPARANACIDADE (Sistema de Financiamento Municipal - SFM) 100.000,00 Ação Institucional / Administrativa / Parceria EMATER Municipal / Estadual - EMATER Ampliar condições para envolver o jovem cada vez mais no esporte, para diminuir o envolvimento dos mesmos em atividades ilícitas como: consumo de drogas lícitas e ilícitas, prostituição, etc. Promovendo as seguintes ações: - Aproveitar o potencial de lazer/recreação/esporte de escolas, ruas, praças, avenidas, e outros espaços públicos; - Utilizar as escolas públicas como espaços para a prática de esportes/ lazer e atividades culturais pela comunidade na qual elas se inserem, de modo a 77 utilizar tais práticas como fator de sociabilidade e integração social; - Adequar os espaços públicos da cidade para que sejam multifuncionais, possibilitando o exercício de atividades esportivas, recreacionais, culturais e de lazer, de modo a que se constituam em espaços de sociabilidade e integração social de diferentes faixas etárias; - Criar espaço para a prática de atividade com a Terceira Idade. Municipal / Estadual - EMATER 51 Municipal / Estadual - EMATER 200.000,00 Reformar e ampliar as quadras de esportes (três) da Escola Municipal Icaraíma, do Colégio Estadual Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa e da Escola Municipal Tancredo Neves, com as seguintes intervenções: Gestão Cidades fechamento da de quadra com alvenaria e/ou alambrado; adequação às normas 78 de acessibilidade universal; construção de arquibancada, em pelo menos um dos lados das quadras; construção de banheiros e vestiários, execução de pavimentação adequada e pintura do piso das quadras; e implantação de sistema de iluminação. 81 Municipal / Estadual - SEDUPARANACIDADE (Sistema de Financiamento Municipal SFM)/SETU / Federal - Ministério do Turismo 200.000,00 MUNICÍPIO DE ICARAÍMA 1.425.500,00 785.000,00 10.000,00 955.000,00 635.000,00 Município/SEDUPARANACIDADE (Sistema de Financiamento Municipal SFM)/SETU/ Federal - Ministério do Turismo Municipal Viabilizar meios junto à Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA) visando melhorar as referências da assistência hospitalar aos usuários Ação Institucional/ encaminhados pela rede ambulatorial. (Plano de Direitos Regionalizado do Administrativa Estado) Proporcionar a participação do órgão gestor, do conselho municipal de assistência social, e conselhos afins na elaboração do PPA, LDO e LOA. Municipal Promover reformas, ampliação e reequipamento desenvolvem a política de assistência social. dos espaços que 75.000,00 10.000,00 20.000,00 Municipal / Estadual - SEDUPARANACIDADE58 (Sistema de Financiamento Municipal - SFM) 15.000,00 15.000,00 Municipal 25.000,00 0,00 Ação Institucional/ Administrativa Municipal 50.000,00 Municipal / Estadual - SEDUPARANACIDADE (Sistema de Financiamento Municipal - SFM)/ Federal - Ministério do Desenvolvimento Social - MDS Estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, Ação Institucional/ controle e avaliação da Política de Saúde do Município. Administrativa Municipal / Estadual - SESA/SEED / Federal - Ministério da Saúde 60.000,00 30.000,00 340.000,00 30.000,00 340.000,00 Municipal / Estadual - SESA, SEDUPARANACIDADE (Sistema Financiamento Municipal - SFM) / Federal - Fundo Nacional de Saúde Municipal / Estadual - SESA, SEDUPARANACIDADE (Sistema Financiamento Municipal - SFM) / Federal - Fundo Nacional de Saúde Municipal Ação Institucional/ Administrativa Municipal MUNICÍPIO DE ICARAÍMA Potencializar e garantir recursos financeiros para os existentes. Plano Diretor Municipal projetos e oficinas Ação Institucional/ Plano de Ação e Investimentos Elaborar o Plano Local de Habitação de Interesse Social conformidade com a Lei Federal nº. 11.124/2005. Municipal Administrativa 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 Ação Institucional/ Administrativa (PLHIS) em 30.000,00 59 Municipal Federal - MCidades / CEF/REDUR 30.000,00 Acrescentar e integrar as ações do Conselho Municipal de Habitação com as 88 demais entidades de classe para o desenvolvimento da Política Municipal de Habitação. Ação Institucional/ Administrativa Municipal 89 Dar início à implementação do PLHIS. Ação Institucional/ Administrativa Municipal 90 Adquirir áreas para construção de casas populares. Atrelado à elaboração de projeto específico Municipal / Estadual - COHAPAR / Federal - MCidades Minha Casa, Minha Vida 91 Construir unidades habitacionais para sanar o déficit municipal. Atrelado à elaboração de projeto específico Municipal / Estadual - COHAPAR / Federal - MCidades Minha Casa, Minha Vida Segurança Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 Implantar o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD). Ação Institucional/ Administrativa Municipal Intervir junto ao Governo Estadual para promover a capacitação dos policiais 93 sobre projetos e programas desenvolvidos no Município. Ação Institucional/ Administrativa Municipal Intervir junto ao Governo Estadual para realizar patrulhamento na área rural 94 semanalmente. Ação Institucional/ Administrativa 92 Defesa Civil Elaborar Plano Diretor de Defesa Civil visando implementar programas de 95 mudança cultural e de treinamento de voluntários conscientizando a população acerca de suas responsabilidades frente à prevenção de desastres. Gestão de Cidades 53 25.000,00 Integrar ações do CRAS com as demais políticas públicas: saúde, educação, 84 habitação, segurança alimentar entre outras, visando assim à ampliação de acesso aos direitos sociais garantidos em lei. 87 Municipal 25.000,00 Municipal / Estadual - SEDUPARANACIDADE (Sistema de Financiamento Municipal - SFM)/ Federal - Ministério do Desenvolvimento Social - MDS Ação Institucional/ Administrativa Habitação Gestão de Cidades 52 50.000,00 50.000,00 83 Ampliar o número de famílias atendidas nas ações socioeducativas. 86 Criar o Conselho e Fundo Municipal de Habitação. Gestão de Cidades 680.000,00 30.000,00 100.000,00 Intervir junto ao Governo Estadual e Federal para promover a construção do CRAS e demais Equipamentos Institucionais, tais como: Centro de 82 Convivência do Idoso e Quadra Poliesportiva para realização de atividades específicas da assistência social. 85 190.000,00 10.000,00 Controlar o fornecimento de medicamentos da Farmácia Básica, através da Ação Institucional/ 48 informatização e otimização do processo de cadastramento dos pacientes que Administrativa necessitam de medicamentos de uso frequente ou controlados. 60.000,00 80 20.000,00 Municipal Fortalecer os Setores de Meio Ambiente e Turismo criando a cartilha Turística de Icaraíma, estimulando a atividade turística urbana e rural (turismo no espaço rural – atividades agropecuárias, ecológicas, esportivas, turismo de Plano Diretor Municipal 47 eventos, gastronômico, religioso e de lazer) como fonte de renda e 10.000,00 Plano incremento do mercado de trabalho, através da divulgação mais amplade dosAção e Investimentos eventos realizados no Município e da exploração adequada dos atrativos existentes. 60.000,00 Instalar duas Academias da Terceira Idade (ATI), sendo uma no distrito Vila Rica do Ivaí e uma no Porto Camargo. Assistência Social 50.000,00 10.000,00 Promover a desapropriação de área do antigo porto de areia no Porto Ação Institucional/ 45 Camargo para implantação de espaço de lazer e recreação de apoio à Administrativa atividade do turismo. 2.570.500,00 1.430.000,00 Municipal MUNICÍPIO DE ICARAÍMA 79 200.000,00 Ação Institucional/ Administrativa 57 Municipal Ação Institucional / Administrativa/ parceria EMATER 210.000,00 20.000,00 Plano Diretor Municipal Plano de Ação e Investimentos Gestão de Cidades Ação Institucional/ Desenvolver a agricultura orgânica, promovendo a articulação e associação Administrativa/ 44 dos produtores no processo de certificação da produção. parceria EMATER Gestão de Cidades Municipal Municipal / Estadual - SEED, SEDUPARACIDADE (Sistema de Financiamento Municipal - SFM)/ Federal - MEC Estimular a comunidade em geral para a participação em atividades esportivas, através da implantação de programa municipal de incentivo à prática de esportes (Secretaria de Educação, Cultura e Esportes) - Projeto Gestão de Cidades Segundo Tempo. 43 Readequar e ampliar prédios destinados ao atendimento da saúde pública e promover a adequação para acesso das pessoas com necessidades especiais, sendo: - Reformar e ampliar o prédio do atual Posto de Saúde transformando-o em 53 Hospital; - Readequar o Centro de Saúde para atender como Unidade Básica de Saúde (UBS); - Promover a adequação e funcionamento da Clínica da Mulher. 75.000,00 74 Incentivar a diversificação da produção agrícola , principalmente nas pequenas propriedades rurais (agricultura familiar), promovendo rotação de culturas para recuperação e manejo adequado dos solos, através do acompanhamento técnico da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; Cooperativas, Iniciativa Privada e EMATER. Promover a informatização do Departamento Municipal de Saúde interligandoo a todas as unidades de saúde locais e buscando a atualização do sistema de 52 informação em saúde (Municipal, Estadual e Federal) para subsidiar o planejamento, a execução e a avaliação das ações e serviços. 75.000,00 Municipal / Estadual - SEED, SEDUPARACIDADE (Sistema de Financiamento Municipal - SFM)/ Federal - MEC Municipal / Estadual - EMATER 42 Estimular, em articulação com os agentes de educação, a difusão de 51 conhecimentos básicos sobre saúde e higiene, inclusive higiene bucal Programa Saúde na Escola. Municipal / Estadual 54 - SEDUPARACIDADE (Sistema de Financiamento Municipal - SFM) Ação Institucional / Administrativa / Parceria EMATER Plano Promover incentivos à implantação de agroindústrias através da garantia de Diretor Municipal fornecimento de infraestrutura básica (energia elétrica , abastecimento de Ação Ação Institucional / Plano de e Investimentos água , vias de acesso rodoviário e em alguns casos, fornecimento de mão de Administrativa obra para a construção de estruturas físicas ). 50 30.000,00 20.000,00 MUNICÍPIO DE ICARAÍMA 49 30.000,00 Promover melhorias no Estádio Municipal, através de reforma total dos vestiários, com intervenção na estrutura, alvenarias e cobertura, com a revisão e substituição das instalações elétricas e hidrossanitárias e com a construção de pista de atletismo. 100.000,00 SOCIAL Saúde Municipal / Estadual - SEED / Universidades conveniadas com o MEC 73 Promover a construção de barracões e implantação de Centros de Geração de Renda. Adaptar e readequar o espaço do antigo porto de areia no Porto Camargo, para a realização de atividades ligadas ao lazer e ao esporte, através das seguintes intervenções: instalação de quadras de vôlei de areia e de futevôlei; implantação de pista de caminhada, de mobiliários para prática de tênis de 46 mesa, xadrez, jogo de damas, além de bancos, lixeiras, luminárias, etc., execução de projeto paisagístico com a recomposição arbórea do local, instalação de sistema de iluminação adequada à prática de esportes e de atividades recreativas, tornando esta área mais um cartão de visitas e um atrativo turístico de Icaraíma. 12.000,00 Municipal / Estadual - EMATER 10.000,00 Turismo 12.000,00 Ação Institucional / Administrativa / Parceria EMATER Elaborar Plano de Desenvolvimento Econômico Sustentável para Icaraíma levando em consideração a vocação agrícola do Município e o Zoneamento Ecológico Econômico da APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná , privilegiando : - Fortalecimento dos elos das cadeias produtivas desde a produção até a comercialização ; - Exploração sustentável dos recursos naturais da região ; - Aproveitamento do potencial produtivo local, tanto no que se refere aos recursos humanos quanto à produção agropecuária e agroindustrial existente no Município ; Gestão de Cidades - Articulação entre os agentes econômicos do Município . Incentivar os mini e pequenos produtores rurais (agricultura familiar) no que se refere à modernização tecnológica , capacitação técnica e à elaboração /capacitação da carta de aptidão para a solicitação de financiamento junto aos Programas Estaduais e Federais. 125.000,00 367.000,00 Atrelado à elaboração de projeto específico Esporte e Lazer 2.890.500,00 ECONOMIA Identificar possíveis linhas de crédito para renovação dos equipamentos implementos e consequente qualificação da produção . 210.000,00 702.000,00 Implantar laboratórios de informática nas escolas com acessibilidade à Internet. Em todas as escolas. Municipal / Estadual - SEDUPARANACIDADE (Sistema de Financiamento Municipal - SFM) Municipal / Estadual - SEDUPARANACIDADE 700.000,00 (Sistema de Financiamento Municipal - SFM) Plano Diretor Municipal Plano de Ação e Investimentos 37 10.000,00 59 700.000,00 MUNICÍPIO700.000,00 DE ICARAÍMA DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO 15.000,00 Municipal / Estadual - SESA, SEDUPARANACIDADE (Sistema Financiamento Municipal - SFM) / Federal - Fundo Nacional de Saúde Gestão de Cidades 57 / 700.000,00 Próprios Municipais 36A 15.000,00 30.000,00 250.000,00 MUNICÍPIO DE ICARAÍMA 66 30.000,00 Promover o rebaixamento das luminárias , principalmente nas vias de maior trafegabilidade de pedestres ou em vias em que não há iluminação pública . 35 Promover a manutenção do Sistema de Vigilância em Saúde no Município, ampliando sua área de atuação, através da contratação de profissionais habilitados e reaparelhamento do setor: - Monitoramento da operação e manejo do aterro controlado; - Identificação e fiscalização das ligações clandestinas de esgoto na rede de captação pluvial ou lançadas diretamente nos cursos d’água; - Monitoramento do acondicionamento e destinação final dos resíduos de saúde; - Prevenção e controle de doenças; - Intensificação e manutenção, segundo as especificidades municipais, dos 55 programas e serviços de vigilância epidemiológica e sanitária; 50.000,00 25.000,00 - Fiscalizar a qualidade ambiental das áreas residenciais para evitar doenças causadas pelos resíduos domésticos e industriais; - Desenvolver programas e campanhas, sobre questões diretamente ligadas à saúde pública, tais como: prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, gravidez precoce, planejamento familiar, cuidados com a maternidade (prénatal, amamentação, nutrição, etc.), prevenção de câncer, saúde bucal, saúde Plano Diretor Municipal e higiene pessoal, combate às drogas, doação de sangue e de órgãos, entre Plano de Ação e Investimentos outros; - Desenvolver atividade de educação permanente e gestão do trabalho na Saúde – Pacto da Saúde. Municipal Gestão de Cidades Iluminação Pública 330.000,00 0,00 Incentivar a construção de muros e calçadas em lotes e espaços vazios ou Ação Institucional / edificados, com vistas à melhoria estética da paisagem, na zona urbana. E Administrativa conceder incentivos à população de baixa renda para a devida execução . 34 Municipal / Estadual - SEDUPARANACIDADE (Sistema de Financiamento Municipal - SFM) / DER Municipal / Estadual - SANEPAR MUNICÍPIO DE ICARAÍMA Córrego Urbano Recuperação da paisagem urbana Municipal / Estadual - SEDUPARANACIDADE (Sistema de Financiamento Municipal - SFM) / DER 800.000,00 Fazer vistoria e relatório anuais das galerias de águas pluviais para verificar Ação Institucional/ Administrativa/ 32 ligações clandestinas de esgoto e penalizar os proprietários segundo legislação ambiental municipal. Parceria SANEPAR 33 Municipal 750.000,00 Gestão de Cidades 27 Promover a pavimentação de 30.000m² de novas vias nos próximos 2 anos. 580.000,00 Municipal / Estadual - SESA, SEDUPARANACIDADE (Sistema Financiamento Municipal - SFM) / Federal - Fundo Nacional de Saúde 47 30.000,00 Municipal / Estadual - SEDUPARANACIDADE (Sistema de Financiamento Municipal - SFM)/ Federal Plano Implantar a coleta seletiva de resíduos recicláveis, divulgando os sistemas de Diretor Municipal explicativo 26 coleta diferenciados realizando campanha educativa com folder Plano 100.000,00 35.000,00 deà Ação e Investimentos população. Pavimentação, acessibilidade e mobilidade urbana e rural [email protected] Municipal Realizar levantamento de todas as fossas na área urbana, a fim de advertir os Ação Institucional/ Administrativa/ 21 proprietários em situação irregular e penalizar aqueles que não se adequarem em prazo estabelecido em legislação ambiental municipal. Parceria SANEPAR Coleta e Destinação de Resíduos Plano Diretor Municipal Plano de Ação e Investimentos Ampliar a frota do setor de saúde para assegurar o atendimento e transporte aos pacientes adquirindo os seguintes veículos: 54 - três ambulâncias básicas para o Setor de Saúde do Município; - um micro-ônibus - para o Setor de Saúde do Município; - dois carros de passeio para o setor de Saúde do Município. Municipal 0,00 MUNICÍPIO DE ICARAÍMA 0,00 Transformar Reserva Natural de Mata Nativa inserida no Perímetro Urbano, Ação Institucional/ 18 além de outras áreas verdes do Município, em Reserva Particular do Administrativa Patrimônio Natural (RPPN) passíveis de recebimento de ICMS Ecológico. C9 Municipal 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 Federal - Secretaria Nacional da Defesa Civil 60 c10 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015 Umuarama Ilustrado Publicações legais MUNICÍPIO DE ICARAÍMA Plano Diretor Municipal Plano de Ação e Investimentos Serviços Funerários 60.000,00 20.000,00 20.000,00 ANEXO I - COMPORTAMENTO DAS RECEITAS 2005 A 2009 Municipal Elaborar novo programa específico de apoio e viabilização de sepultamento de interesse de famílias necessitadas, visando a atender a todas as famílias de Ação Institucional/ baixo poder aquisitivo que residam no Município, no que se refere aos custos Administrativa dos serviços funerários e outras providências. Municipal Garantir o controle e o monitoramento das áreas de cemitério que podem Ação Institucional/ 98 ocasionar contaminação do solo e lençol freático, cumprindo o que determina Administrativa a legislação estadual. Municipal 1.1) Receitas Próprias Arrecadadas (Trib. + Econ. + Patr. + Agro. + Ind. + Serv. + Outras) 1.2) Transferências Correntes Arrecadadas (Transferências Legais e Constitucionais) 170.000,00 20.000,00 170.000,00 20.000,00 0,00 0,00 30.000,00 30.000,00 101 Implantar Plano de Cargos e Carreiras para todos os servidores. 15.000,00 15.000,00 Municipal / Federal PMAT/ PNAFM Municipal Criar o Conselho de Desenvolvimento Municipal elencando três representantes Ação Institucional/ 103 da administração pública e sete representantes da sociedade civil para Administrativa comporem o Conselho de Desenvolvimento Municipal. Municipal Criar o Fundo de Desenvolvimento Municipal, a ser gerido pelo Conselho de Ação Institucional/ 104 Desenvolvimento Municipal, para o atendimento dos objetivos e diretrizes Administrativa elencados no Plano Diretor. 50.000,00 15.000,00 15.000,00 111 30.000,00 30.000,00 976.857 973.463 906.106 897.715 7.490.440 8.224.592 8.734.114 10.840.809 11.233.061 9.304.603 0 0 0 176.523 318.495 99.004 488.531 16.316 175.392 902.603 15.180 319.604 8.634.153 9.217.873 9.886.363 12.893.398 12.472.842 10.620.926 2005 2006 2007 2008 2009 Médias de Despesas Realizadas 2.1) Despesa c/ Encargos + Amortizações (pagos) 92.500 68.172 44.924 34.065 68.093 61.551 2.2) Despesa com Investimentos (pagos) 2.3) Despesa Total (2.1 + 2.2) 3) RESULTADO PRIMÁRIO: 370.734 463.234 2005 690.500 758.672 2006 381.228 426.152 2007 1.154.529 1.188.594 2008 648.055 716.148 2009 649.009 710.560 X 3.1) Receita (fiscais correntes + fiscais de capital) 7.931.230 8.363.455 8.858.562 3.2) Despesa (fiscais cor. + fiscais de cap. + res. de contingência) 3.3)Resultado 5.510.019 7.970.595 7.910.114 Plano Diretor Municipal Plano de Ação e Investimentos 2.421.211 392.860 948.448 MUNICÍPIO DE ICARAÍMA 11.498.128 11.407.635 x 11.072.450 9.806.210 x 425.678 1.601.425 x 2011 2012 2013 2014 2015 4.1) Receitas Próprias a Arrecadar (Trib. + Econ. + Agro. + Ind. + Serv. + Outras) Médias de Arrecadação a Realizar 2.454.700 2.732.100 2.644.100 2.644.410 2.908.851 2.676.832 4.2) Transferências Correntes à Arrecadar (Transferências Legais e Constitucionais) 14.186.218 15.134.215 17.147.202 18.861.922 20.748.192 17.215.550 4.3) Receitas de Capital a Arrecadar (somente operações de créditos a serem contratadas) 1.200.000 500.000 1.500.000 700.000 1.800.000 1.140.000 160.000 150.000 165.000 180.000 200.000 171.000 18.000.918 18.516.315 21.456.302 22.386.332 25.657.043 21.203.382 2015 Médias de Despesas à Realizar 120.630 100.602 4.4) Transferências de Capital à Arrecadar (Transferências de Convênios) 4.5) Previsão de Arrecadação Total (1.1 + 1.2 + 1.3 + 1.4) 5) DESPESA DO MUNICÍPIO EM: Plano Diretor Municipal 82.392 90.631 99.694 109.664 Plano de Ação e Investimentos 784.200 862.500 948.800 1.050.600 5.3) Previsão de Despesa Total (2.1 + 2.2) Municipal 20.000,00 100.000,00 100.000,00 200.000,00 Ordenamento Fisicoterritorial e do Sistema Viário 20.000,00 20.000,00 Contratar empresa especializada para a realização do levantamento 113 georreferenciado das malhas urbanas inseridas nos novos perímetros da Sede Municipal, Distrito Vila Rica do Ivaí e Porto Camargo. 20.000,00 20.000,00 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 MÉDIO 5.756.500,00 1.069.842 73 Paulo de Queiroz Souza Prefeito Municipal Gestão 2009/2012 Isabel Fátima Prezzi dos Santos Prefeita Municipal Gestão 2005/2008 Municipal / Estadual - SEDUPARANACIDADE (Sistema de Financiamento Municipal - SFM) CURTO 969.240 1.320.730 Gestão 2005-2008 / 2009-2012 MUNICÍPIO DE ICARAÍMA MUNICÍPIO DE ICARAÍMA Municipal CUSTO ESTIMADO (R$) 10.632.500,00 1.160.264 Gestão de Cidades Municipal / Estadual - SEDUPARANACIDADE (Sistema de Financiamento Municipal - SFM) Propor Sistema Viário Urbano (Sede e Distritos Vila Rica do Ivaí e Porto Ação Institucional/ 114 Camargo), através da hierarquização de vias, diretrizes viárias permitindo a Administrativa mobilização urbana. 1.048.494 CNPJ – MF n°. 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 – Centro. CEP 87.530-000 – Icaraíma – Fone/Fax (44) 3665 8000 62 Municipal Adquirir áreas para a implantação de programas habitacionais de interesse 112 social em ZEIS definidas no PDM. 953.131 1.200.100 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 100.000,00 100.000,00 Promover a regulamentação das ZEIS e outras áreas propícias à ocupação, Ação Institucional/ conforme estabelecido na legislação de zoneamento do PDM. Administrativa 866.592 72 Fonte: Prefeitura Municipal de Icaraíma. Municipal 220.000,00 200.000,00 2011 2012 DE ICARAÍMA 2013 2014 MUNICÍPIO 5.1) Despesas c/ Encargos + Amortizações (a pagar) 5.2) Despesa com Investimentos Municipal Prover recursos necessários para promover treinamento, capacitação e Ação Institucional/ Gestão de Cidades atualização dos funcionários da Administração Municipal em geral. Administrativa TOTAL DO INVESTIMENTO 976.965 1.5) Arrecadação Total (1.1 + 1.2 + 1.3 + 1.4) Gestão de Cidades Municipal / Federal Ministério da Ciência e Tecnologia / Universidades conveniadas com o MEC / PNAFM Plano Diretor Municipal Plano de Ação e Investimentos AÇÕES E/OU PROJETOS PRIORITÁRIOS 655.182 1.4) Transferências de Capital Arrecadadas (Transferências de Convênios) 4) RECEITA DO MUNICÍPIO EM:Anexo II Municipal MUNICÍPIO30.000,00 DE ICARAÍMA 30.000,00 ORDENAMENTO E DESENVOLVIMENTO FISICOTERRITORIAL Aquisição de áreas instituídas como ZEIS Médias de Arrecadações Realizadas 61 Municipal / Estadual - SEDUPARANACIDADE (Sistema de Financiamento Municipal - SFM) / Federal - PMAT / PNAFM Organizar debates, audiências, consultas públicas, conferências, para Ação Institucional/ 109 concretizar o plano diretor, o orçamento participativo e a iniciativa popular de Administrativa projetos de lei. 110 2009 Fonte: Prefeitura Municipal de Icaraíma. Municipal 50.000,00 108 Adquirir veículo de passeio para o Setor Administrativo. 2008 ANEXO II - COMPORTAMENTO DAS RECEITAS 2011 A 2015 Criar Núcleo (Departamento e/ou Secretaria) de Planejamento, com arquiteto Ação Institucional/ 102 urbanista e engenheiro civil no quadro técnico, para implementação e Administrativa Gestão de da Cidades monitoramento aplicação do Plano Diretor. 107 Interligar em rede todo poder municipal. 2007 2) DESPESA DO MUNICÍPIO EM: Municipal 100 Realizar revisão organizacional da administração pública. 106 Atualizar o Código Tributário Municipal. 2006 1.3) Receitas de Capital (somente operações de créditos contratadas) Municipal / Federal PMAT/ PNAFM Executar o recadastramento imobiliário no Município e atualização da planta 105 de valores imobiliários (atualização do Cadastro de Imóveis urbanos vazios, públicos e privados). 2005 1) RECEITA DO MUNICÍPIO EM:Anexo I Elaborar programas específicos para realização de obras e serviços, visando à ampliação, conservação, manutenção e melhoria do cemitério municipal, priorizando: - portal de entrada; - muro delimitando o espaço do cemitério; - cruzeiro; - rede de iluminação; 99 60.000,00 20.000,00 - pavimentação das vias internas (readequação); - sistema de escoamento e drenagem das águas pluviais; - sistema de destinação e tratamento de esgotos e do chorume; MUNICÍPIO DE ICARAÍMA - rede de distribuição de água; Plano Diretor Municipal - instalação de lixeiras; Plano de Ação e Investimentos - substituição de árvores e ajardinamento; - ossário. DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E GESTÃO DEMOCRÁTICA Institucional e Gestão Democrática Plano Diretor Municipal Plano de Ação e Investimentos 20.000,00 Elaborar projeto de lei sobre os principais condicionantes técnicos e institucionais relativos aos processos de construção, instalação, Ação Institucional/ 96 funcionamento de atividades e serviços destinados a sepultamentos e outros Administrativa procedimentos dos cemitérios públicos. 97 [email protected] MUNICÍPIO DE ICARAÍMA LONGO 2.271.000,00DE ICARAÍMA 2.605.000,00 MUNICÍPIO José Pedro Municipal da Silva Plano Diretor Plano dePrefeito Ação e Investimentos Vice Municipal Plano Diretor Municipal Nelson Moro Plano de Ação e Investimentos EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO Vice Prefeito Municipal Plano Diretor Municipal Plano de Ação e Investimentos respectivamente R$ 16.316,00 e R$ 175.392,00. No exercício de 2009 a transferência foi 7. INDICADORES E METAS PARA A AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DAS AÇÕES MUNICÍPIO DE ICARAÍMA PREVISTAS NO PAI de apenas R$ 15.180,00. A média de transferência no qüinqüênio foi de R$ 319.604,00. 1.5) Diante da análise final Município Índice de Arborização Urbana Qualidade da água Abastecimento de água Cobertura mata ciliar Área de reserva legal Coleta de esgotos Esgoto tratado Coleta de lixo Coleta Seletiva Drenagem de águas pluviais (1) (2) Capacidade de Investimento Indicador de Esforço Tributário Indicador de Dependência Indicador de Financiamento dos Gastos Renda per Capita Índice de Gini DESCRIÇÃO Extensão de vias atendidas por arborização urbana Índice de qualidade da água (1) Percentual de domicílios urbanos atendidos Áreas de mata na faixa de preservação permanente Percentual de área territorial ocupado por reservas de mata Percentual de domicílios urbanos atendidos por rede de esgoto Percentual do volume de esgoto coletado Percentual de domicílios urbanos atendidos Percentual de domicílios urbanos atendidos Percentual de extensão das vias urbanas com rede de drenagem DESCRIÇÃO Média do Percentual da receita destinada para investimento Receita tributária por população total (R$ per Capita) Receita transferida/despesa total ATUAL 2020 S. I. 80% 2) COMPORTAMENTO DAS DESPESAS (2005 A 2009): 2.1) Toda a evolução da arrecadação pelo Município de Icaraíma S. I. 79<IAP<100 100% 100% S. I. 90% O maior valor foi em 2005 com R$ 92.500,00, seguido de 2009 com R$ 68.093,00. Nos S. I. 60% exercícios de 2006, 2007 e 2008 foram, respectivamente, R$ 68.172,00, R$ 44.924,00 e 0% 80% R$ 34.065,00, com uma média no período de apenas R$ 61.551,00. 0% 100% S.I. 100% 2.2) Os valores de investimentos realizados pelo município de Icaraíma 90% 100% no IDH - Educação Taxa de Analfabetismo Média de anos de estudo IDH - Longevidade IDH - Municipal Índice de Áreas Verdes (praças e parques) Lotes Vazios Vias Urbanas Pavimentadas Passeios Públicos Pavimentados Acessibilidade Universal nos Edifícios Públicos foram de 10 vezes maiores que as demonstrados pelas informações contábeis e despesas com encargos e amortizações. As maiores despesas com investimentos ocorreram em 2008 com o montante de R$ 1.154.529,00, seguida de 2006 com R$ 690.500,00. A menor em 2005 com R$ 370.734,00. 2.3) O que se pode concluir com relação à despesa total realizada pelo da receita no mesmo período e os investimentos foram oscilantes, com média de R$ ATUAL 2020 20,57% 25% 64,11 70,00 649.009,00 de investimentos. 0,60 Valor do rendimento nominal mediano mensal (R$) – PNUD 2000 199,13 800,00 grande importância que os gestores municipais realizem seus investimentos na proporção 0,47 (1) da evolução da arrecadação e, se possível, trabalhando na diminuição das despesas de das das das das das 0,736 (2) menos as despesas, excluídas, destas, as despesas com os encargos das dívidas. É de Plano Municipal resultados foram, respectivamente, R$Diretor 392.860,00, R$ 948.448,00 e R$ 425.678,00. Plano de Ação e Investimentos 0,856 (2) 4) COMPORTAMENTO DAS RECEITAS (2011 A 2015): ANEXO II Gestão de Cidades Trabalhou-se com as estimativas de crescimento das receitas já ATUAL 2020 S.I. 2% S.I. 12,00m²/hab 45% 10% 90% 100% S.I. 90% S.I. 100% 65 4.1) Foram realizadas previsões de arrecadação das DRZ GEOTECNOLOGIA E CONSULTORIA S/S. LTDA. CNPJ: 04.915.134/0001-93 • CREA Nº 41972 Avenida Higienópolis, 32 Sala 403, Centro Tel.: 43 3026 4065 - CEP 86020-080 - Londrina-PR Home: www.drz.com.br • e-mail: [email protected] EQUIPE TÉCNICA Nelson Moro Vice Prefeito receitas e estimativas para investimentos, para os próximos cinco anos posteriores a 2010, com uma visão bastante otimista em relação ao que ocorreu nos cinco anos anteriores. Luciana Quevedo Nunes Arquiteta e Urbanista - CREA RS 104464/D visto 064462 Coordenadora Geral do Plano Diretor Nelson Queiroz Souza Secretário Administrativo A arrecadação própria, baseada na arrecadação de 2009, está bastante otimista, passando de uma média no qüinqüênio 2005/2009 de R$ 897.715,00, para uma Osmani Vicente Junior Auxiliar - Arquiteto e Urbanista estimativa de R$ 2.454.700,00 em 2011, previsão esta que pode não acontecer pelo a 2015 pode se realizar. Uma realidade abordada na maioria dos municípios com população inferior a 50.000 habitantes é a não atualização da planta genérica de valores, cadastro trabalho efetivo nesse sentido, se possa obter informações atualizadas do real valor dos PARECER TÉCNICO imóveis no município e assim, se adequar as leis vigentes, à realidade do município e Plano Diretor Municipal Plano de Ação e Investimentos 4.2) As transferências correntes a arrecadar previstas de 2011 a 2015 Icaraíma, obtive-se os resultados da capacidade de investimento dos últimos cinco anos anteriores a 2010, e as projeções para investimentos a serem realizados nos próximos Osvaldo Cordeiro de Jesus Chefe da de Fiscalização Gestão deDivisão Cidades 11.233.061,00 e para 2011 está previsto transferências de R$ 14.186.218,00. Para 2012 e nos exercícios seguintes foi projetada uma evolução entre 7 a 10% ao ano até 2015, com média no qüinqüênio de R$ 17.215.550,00. 4.3) Há operações de créditos previstas para os exercícios de 2011 a O Município de Icaraíma fará seus investimentos, conforme sua receitas e com as deduções das despesas, obter-se-á um montante para investimentos. Nessa análise é necessário também considerar a existência de receitas com destinos específicos, que custearão as despesas vinculadas às mesmas. Todos os resultados apurados nessa análise irão compor o Plano de Ação capacidade de endividamento e pagamento. Todos os recursos provenientes de operações de créditos, poderão ser utilizados na realização de investimentos necessários e propostos no plano de ações. 4.4) As transferências de capital de convênios dependem de acordos firmados entre o Município e a União e o Estado. Para os exercícios de 2011 a Gestão 2015 há previsão de transferências via convênios em valores bastantes pequenos. Entretanto, e Investimentos que, na elaboração do PDM, irá demonstrar a capacidade de investimentos em curto, médio e no longo prazo. projetos e ação política para que o município possa ter acesso aos recursos. 4.5) A análise geral da arrecadação total para investimentos do Município de Icaraíma, aponta para a uma evolução constante da receita que irá MUNICÍPIO DE ICARAÍMA 1.1) As receitas próprias tiveram um comportamento bastante irregular, Plano continuar Diretor Municipal proporcionar que o município possa investindo ainda ao longo dos próximos Plano de Ação e Investimentos no período 2005/2009, saindo de R$ 655.182,00 em 2005 para R$ 976.965,00 em 2006 cinco anos (2011-2015) a Gestão de Cidades em patamares um pouco superiores ao que investiu de 2005 70 (+ 49,1%). De 2006 para 2007 e de 2008 para 2008 não houve aumento. De 2008 para 2009. 2009 houve umaderedução No Gestão Cidades de 7,0%. Passando de R$ 973.463,00 para R$ 906.106,00. 66 qüinqüênio, comparando 2005 com 2009 o crescimento foi positivo em 38,0%. O quadro do Anexo I demonstra o desempenho da receita própria, que encerrou o período 2005/2009 com uma média de arrecadação de R$ 897.715,00. 5) COMPORTAMENTO DAS DESPESAS (2011 A 2015): 5.1) A receita do Município de Icaraíma suporta financeiramente o pagamento dos encargos e das amortizações, despesas estas em valores pequenos, o que possibilitará a realização de investimentos. 1.2) Houve aumento de arrecadação de Transferências Constitucionais e 5.2) Diante da previsão de arrecadação, é coerente se fazer uma Legais (Correntes) ao longo do período de 2005 a 2009. O crescimento das previsão de despesa considerando a previsão de arrecadação. As despesas com transferências correntes neste período oscilou bastante. O maior aumento ocorreu entre investimentos no período de 2011 a 2015 serão sempre bem maiores que as despesas os anos de 2007 para 2008, que passou de R$ 8.734.114,00 para R$ 10.840.809,00 (24,1%). Entre os exercícios de 2005 e 2006 o aumento foi de 9,8% e de 6,2% entre 2006 e 2007. Entre os exercícios de 2008 e 2009 foi o menor aumento, 3,6%. com encargos e amortizações no período a realizar. O município poderá investir aproximadamente 4,5% nos próximos 5 anos, média de investimentos inferior dos cinco anos passados, que foi de 6,1%. 5.3) Pode-se observar no item 5.3 da planilha que as despesas com No quinquênio 2005/2009 as transferências correntes passaram de R$ 7.490.440,00 para R$ 11.233.061,00, o que representou uma variação de 50%, superior à inflação no período, com média anual de transferências de R$ 9.304.603,00. 1.3) No período analisado houve operação de crédito contratada, somente nos exercícios de 2008 (R$ 176.523,00) e em 2009 com R$ 318.495,00. encargos e amortizações e a previsão das despesas com investimentos continuarão crescendo a partir de 2011, entretanto cerca de apenas 10% será absorvido com as despesas de encargos e amortizações e o restante com investimentos. Nas propostas de curto, médio e longo prazo, com recursos próprios ou não definidos, tem-se uma estimativa de despesas de R$ 10.632.500,00 para uma previsão de investimentos de R$ 4.846.200,00 para os anos de 2011 a 2015. 1.4) As transferências de convênios são muito importantes para que o O Município deverá fazer um grande esforço para obtenção de recursos município possa realizar investimentos e toda a transferência de convênio depende de a “fundo perdido” através de convênios com o Estado ou União, para fazer cumprir todas uma situação orçamentária e política. Houve transferências em quase todos os as metas e propostas do Plano de Ação e Investimentos, além dos recursos dentro de exercícios, apesar de não muito significativas em alguns. No exercício de 2008 houve a sua capacidade de endividamento. O cumprimento das ações dependerá de um esforço para o aumento da transferência mais expressiva, com um montante de R$ 902.603,00, seguido de 2005 capacidade de investimento e um trabalho com projetos para obtenção de recursos do com R$ 488.531,00. Nos exercícios de 2006 e 2007 as transferências foram governo federal e estadual. 68 Carla Maria do Prado Machado Educadora Ambiental de Cidades Paulo Roberto Santana Borges Economista - CORECON 3192-5 Orlando Moraes Advogado José Maia Soares Secretário de Fomento à Indústria e Comércio - Geração de Emprego Adalberto Fergueira Secretário de Obras e Serviços Urbanos - Patrulha Rodoviária Antônio Luiz Mendes Secretário da Agricultura Meio Ambiente e Turismo 75 Rubens Menoli Bacharel em Direito MUNICÍPIO DE ICARAÍMA Solange Passos Genaro Plano Diretor Municipal Assistente Social - CRESS PR 6676 Plano de Ação e Investimentos Agostinho de Rezende Administrador de Empresa - CRA PR 6459 Nelci Pandolfo Chefe de Gabinete Tânia Roberta Santos Diretor do Departamento de Saúde e Bem-estar Social Alexandre Gregório da Silva Assessor Jurídico Gestão de Cidades Gestão de Cidades SUPERVISÃO Rafael Augusto Martins Diretor de Meio Ambiente Roseney Maria da Silva Alves Agente Sanitária José Carmo dos Reis Auxiliar de Enfermagem Rosangela Maria Strazza Secretária da Saúde Laerte Manoel Bezerra Diretor do Departamento de Indústria, Comércio e Turismo Pedro Alves Machado Professor Ivone Maria dos Santos Silva Diretora Escola Municipal de Icaraíma Virley de Fátima Gasparino Dias Diretora da Escola Municipal de Vila Rica do Ivaí Edna de Fátima Giorge Corsato Diretora da Escola Municipal de Porto Camargo 74 Marcelo Gonçalves Analista Ambiental MUNICÍPIO DE ICARAÍMA Joyce da Silva Francisco Plano Diretor Municipal Chefe da Divisão Comunicação Plano de Ação Exp. e Investimentos 2015, no valor médio de R$ 1.140.000,00, devendo o Executivo viabilizá-la dentro de sua previsto ou não recursos de transferências, dependerá de um esforço na elaboração de 1) COMPORTAMENTO DAS RECEITAS (2005 A 2009): ANEXO I Nayla Motta Campos Libos Engenheira Sanitarista e Ambiental - CREA SC 90377-1/D V/PR 110861 estão, também, bastantes otimistas. Considerando que em 2009 arrecadou-se R$ cinco anos. arrecadação, considerando que, no longo prazo, haverá um aumento médio e real das Leandro Daudt Consulin Engenheiro Civil - CREA PR 103045/D Sandra Brito Professora cobrar o que é justo para a população e para o município. Através da análise do comportamento financeiro do Município de Daniel D’Ignazio Corrêa Assistente em Arquitetura e Urbanismo Vera Lucia Jose de Araujo Maran Secretária da Educação técnico imobiliário e código tributário municipal onde, contribui para que o município MUNICÍPIO DE ICARAÍMA Fabrício Vergara Mota Arquiteto e Urbanista - CREA RS 113429/D visto 086464 Auzeni Roque de Queiroz Souza Secretária de Promoção Social histórico anterior. Acontecendo está previsão, aí sim, a estimativa para os anos de 2012 deixe de arrecadar. A atualização tributária é importante pelo fato de que, com um Gestão de Cidades CONSULTORIA CONTRATADA João Gilson Prado Chefe de Divisão de Receita 69 façam tais investimentos das prioridades elencadas. (1) S.I. – sem informação disponível. 8. Plano Diretor Municipal PlanoLuana de Ação Cruz e Investimentos Faria Susana Ferreira Graciano Telefonista seguido de 2009 com R$ MUNICÍPIO 1.601.425,00. DE NosICARAÍMA exercícios de 2006, 2007 e 2008, os 0,85 Sendo assim, serão apresentados os indicadores financeiros para que se DESCRIÇÃO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA bons e positivos. O maior resultado primário ocorreu em 2005 com R$ 2.421.211,00, 10 estimadas pelo PPA e previstas no orçamento de 2011. Percentual necessário de domicílios para população de baixa renda sobre total de domicílios urbanos Total de áreas verdes por população total Percentual de lotes vazios sobre o total de lotes urbanos Percentual de extensão total de vias urbanas Percentual de passeios públicos pavimentados Percentual dos edifícios públicos adaptados para acessibilidade universal Wilson Cristófole Lisboa Giovani Boscaratto de Almeida Técnico em Controle Interno manutenção e custeio, aumento sua capacidade de investimento. Os resultados primários nos exercícios de 2005 a 2009 foram sempre 10% 0,752 (2000) 0,741 (2000) Ana Claudia dos Santos Telefonista Gisseuda Marques Vargens Secretária Escola período, se realizasse despesa com investimento. O resultando primário é a receita 0,90 6 (2000) Anízio Antonio Mazine A evolução da receita do município proporcionou que, ao longo do 10,00 0,56 (2000) 0,656 (2000) 0,815 (2000) 11,7 (2000) Pedro Sergio Martins Edevande Amorin Lisboa Técnico em Recurso Humano Jair Gonçalvez Técnico em Contabilidade 3) RESULTADO PRIMÁRIO (2005 A 2009): 0,78 das Alexandre Gregório Angela Correa de A. Lima Agente Administrativa Município de Icaraíma, no período de análise, é que a despesa acompanhou a evolução Plano Diretor Municipal Plano de Ação e Investimentos Déficit Habitacional Relativo 2005-2009 financeiras coletadas, e que estes investimentos, na média do qüinqüênio, foram cerca 16,29 (1) Redução de 10% - quanto mais próximo de 1DE maior desigualdade. MUNICÍPIO ICARAÍMA (2) Média do Estado do Paraná. INDICADORES E METAS PARA DESENVOLVIMENTO FÍSICO-TERRITORIAL Gestão de Cidades qüinqüênio Isabel Fátima Prezzi dos Santos Epitácio Ribeiro F. Junior Técnico em Agropecuária despesas com encargos e amortizações no qüinqüênio 2005/2009 foram pouco elevadas. 100% 100% Decreto n°. 821/2008 Nilson Luiz Matchil Maran Coordenador da Equipe técnica Municipal. Engenheiro Civil possibilitou que as despesas com encargos e amortizações fossem pagas no período. As Despesa corrente/receita própria Medido pela Organização Nações Unidas Medido pela Organização Nações Unidas Medido pela Organização Nações Unidas Medido pela Organização Nações Unidas Medido pela Organização Nações Unidas Medido pela Organização Nações Unidas Decreto n°. 1.001/2009 63 poderá acompanhará o crescimento da arrecadação total. Desigualdade de renda IDH - Renda realizada pelo de evolução ao longo dos próximos cinco anos (2011-2015), a média de investimentos Qualidade Ótima 79<IAP<100 Qualidade Boa 51<IAP<79 Qualidade Regular 36<IAP<51 Qualidade Ruim 19<IAP<36 Qualidade Péssima IAP<19 IAP – Índice de qualidade de água bruta para fins de abastecimento público. S.I. – sem informação disponível. INDICADORES E METAS PARA DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO total importantes para os investimentos realizados. Em o município se mantendo nesta média Plano Diretor Municipal Plano de Ação e Investimentos Gestão de Cidades INDICADORES E METAS PARA PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL da arrecadação de Icaraíma de 2005 a 2009 e as transferências voluntárias, foram Maria Inês Terbeck Arquiteta e Urbanista Analista de Desenvolvimento Municipal Carlos Augusto Storer Geógrafo Analista de Desenvolvimento Municipal 78 Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Publicações legais PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAl ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 411/2015. Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº45/2.015 PMP. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 45/2.015 PMP, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de uniformes para o Fundo Municipal de Saúde de Perobal, Estado do Paraná, que serão adquiridos com recursos provenientes do "Programa de Qualificação das ações de Vigilância em Saúde - VigiaSUS" do Governo do Estado do Paraná, tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: VENCEDORES VALOR TOTAL (R$) E.L. ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS R$18.450,00 D. A. DE SOUZA - ME R$8.870,00 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 16 de dezembro de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE UMUARAMA E A COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS DE UMUARAMA-COOPERU. Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze (14-12-2015), o MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Rio Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº 2.139.180/PR, inscrito no CPF sob nº 308544239-15, residente e domiciliado no Município de Umuarama-Pr, denominado simplesmente MUNICÍPIO e de outro lado a COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade de Umuarama – Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.705.745/000172, neste ato, representada pelo seu Presidente o Sr. MARINO RODRIGUES CAMPOS, brasileiro, casado, agricultor familiar, portador da Cédula de Identidade RG. nº 5.051864-7/PR, inscrito no CPF sob nº 791.091.109-25, residente e domiciliado no Município de Umuarama - Pr, doravante denominada COOPERU celebram, nos termos da Lei 4.116, de 09 de dezembro de 2015, e de comum acordo, o presente Termo de Concessão de Direito Real de Uso, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO. 1.1. O MUNICÍPIO, através do presente instrumento, concede o direito de real de uso gratuito à COOPERU do seguinte imóvel: IMÓVEL URBANO CONSTITUÍDO PELOS LOTES: lotes de terras n°. 01, 02, 03, 04, 27,28, 29, 30 e 31 da quadra 02, do Parque Industrial 3, com área total de 10.263,70 m², localizados no Município de Umuarama. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – FINALIDADE: 2.1 - A presente cessão de uso de bem imóvel, tem por finalidade a utilização de imóvel pertencente ao MUNICÍPIO, pela COOPERU, a fim de instalar a Cooperativa de Produtores Rurais de Umuarama. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO: 3.1 - O prazo de vigência do presente instrumento será de 10 (dez) anos, contados da data da sua publicação, prorrogáveis por iguais períodos. 4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES: 4.1 - São obrigações da COOPERU: 4.1.1 - Utilizar o imóvel recebido em concessão para instalar a Cooperativa de Produtores Rurais de Umuarama, quanto às atividades administrativas da mesma; 4.1.2 - instituir e gerir uma central de apoio à comercialização dos produtos produzidos, pela agricultura, agropecuária e agro indústria. 4.1.3 - instituir regulamento de uso e ocupação dos espaços restritos à cada produtor ou comerciante, bem como, dos espaços comuns; instituir regulamento para a utilização dos espaços comuns, acesso e trânsito de veículos e pessoas; instituir na forma de condomínio ou regulamento similar, condições de apuração e liquidação das despesas havidas pela utilização do imóvel. 4.1.4 - atender todas as exigências legais atinentes às condições de acessibilidade; 4.1.5 - efetivar procedimento de coleta, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, nos termos da legislação atinente à matéria, bem como aprovar plano específico da empresa na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em prazo máximo de 1 (um) ano após a publicação de presente Lei; 4.1.6 - permanecer em dia com suas obrigações tributárias junto ao Município, sendo que em caso de inadimplência por período superior a 3 (três) meses fica sujeita à reversão do benefício recebido. 4.2 - São obrigações do MUNICÍPIO: 4.2.1 – Garantir a utilização do imóvel descrito no item 1.1., pelo prazo de 10 (dez) anos. 5. CLÁUSULA QUINTA – PROIBIÇÕES. 5.1. É proibido a COOPERU: 5.1.1 - Não poderá, sob pena de rescisão do termo de cessão, alugar, ceder ou alienar em qualquer modalidade o imóvel objeto da cessão sem prévia autorização expressa do MUNICÍPIO. 5.1.2 - Alterar a finalidade do presente instrumento, sem autorização prévia e expressa do MUNICÍPIO. 6. CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES. 6.1 - Não sendo cumpridas as obrigações constantes do presente instrumento pela COOPERU, o imóvel retornará automaticamente ao MUNICÍPIO mediante Decreto emanado do Executivo Municipal, após notificação administrativa, com prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação, não cabendo a COOPERU qualquer indenização, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel 7. CLÁUSULA SETE - DISPOSIÇÕES GERAIS. 7.1 - Qualquer alteração na edificação do imóvel objeto da presente cessão que se fizer sem a autorização prévia do MUNICÍPIO, poderá ensejar, a revogação desse instrumento. 7.2 - As instalações e equipamentos que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento das atividades serão de inteira responsabilidade da COOPERU, correndo às suas expensas as despesas correspondentes. 7.3 - Havendo risco para a segurança dos usuários, o MUNICÍPIO poderá exigir a imediata paralisação das atividades da COOPERU, bem como a completa desocupação do imóvel. 7.4 - A COOPERU é responsável civil e criminalmente por qualquer sinistro que porventura venha a ocorrer nas dependências do imóvel, em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas na legislação edílica do MUNICÍPIO. 8.1. CLÁUSULA OITAVA - REVOGAÇÃO 8.1. Constituem motivos para a revogação do presente instrumento: 8.1.1 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular das condições previstas no presente Termo, bem como o não cumprimento de legislação federal, estadual ou municipal aplicável à espécie; 8.1.2 - O atraso injustificado no cumprimento das condições previstas neste Termo ou de quaisquer outras expedidas pelo MUNICÍPIO; 8.1.3 - O cometimento reiterado de falta punida em virtude de descumprimento deste Termo; 8.1.4 - A dissolução da COOPERU; 8.1.5 – A alteração das finalidades institucionais da COOPERU sem prévia e expressa concordância do MUNICÍPIO; 8.1.6 - Razões de interesse, necessidade ou utilidade públicas, devidamente justificada a conveniência do ato; 8.1.7 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, absolutamente impeditiva do prosseguimento da concessão de direito real de uso ; 8.1.8 - Os casos de revogação acima descritos serão formalmente motivados em processo administrativo especialmente aberto para tal fim, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 8.1.9 - Revogada a concessão de direito real de uso gratuito por qualquer dos motivos previstos neste Termo, será expedido aviso para desocupação do espaço, onde será consignado um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a desocupação completa e entrega do espaço. 9. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO: 9.1 O presente termo de concessão de direito real de uso, deverá ser publicado no órgão de publicação oficial de cada um dos entes envolvidos. 10. CLÁUSULA NONA – DO FORO: 10.1 - Fica, desde já, eleito o foro desta Comarca de Umuarama para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da presente cessão de uso, abrindo-se mão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. Do que, para valer e constar, celebrou-se o presente Termo de Concessão de Direito Real de Uso que, depois de lido e achado conforme, foi assinado em três vias de igual teor, valor e eficácia. MOACIR SILVA PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE UMUARAMA COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS DE UMUARAMA MARINO RODRIGUES CAMPOS PRESIDENTE ESTADO DO PARANÁ c11 UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama DECRETO Nº. 355/2015 DECRETO Nº. 358/2015 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de dezembro de 2014. Abre providências. Crédito Adicional Suplementar, e dá outras O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de dezembro de 2014. D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de dezembro de 2014, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de dezembro de 2014, no valor de R$ 388.655,00 (trezentos e oitenta e oito mil seiscentos e cinqüenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente do produto de operações de crédito autorizadas da fonte 50051 - Op. Crédito - Construção de Terminal Rodoviário Intermunicipal - 53.349-1 Agênc. 0645-9, nos termos do art. 43, § 1º, inciso IV da Lei Federal nº 4320/64. Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 14 de dezembro de 2015. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 10 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 358 DE 14/12/2015 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 355 DE 10/12/2015 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) ÓRGÃO: 17. - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 17.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.E FUNCIONAL ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) ÓRGÃO: 08. - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS UNIDADE: 08.002. - DIRETORIA DE OBRAS NATUREZA DA DESPESA FUNCIONAL ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL Construção de um Terminal Rodoviário 26.782.0005.1.105 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Intermunicipal FONTE 50051 VALOR R$ 200.000,00 TOTAL GERAL R$ 200.000,00 TOTAL GERAL ESTADO DO PARANÁ NATUREZA DA DESPESA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA VENCIMENTOS E 3.1.90.11.00.00 VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL FONTE 12.361.0015.2046 Transporte de Escolares 3.1.90.13.00.00 12.361.0015.2046 Transporte de Escolares 3.3.90.39.00.00 12.365.0015.2050 Manutenção da Educação Infantil 3.3.90.39.00.00 12.365.0015.2050 Manutenção da Educação Infantil 3.1.90.11.00.00 12.365.0015.2050 Manutenção da Educação Infantil 3.1.91.13.00.00 12.367.0015.2052 Manutenção da Educação Especial 200.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama DECRETO Nº. 356/2015 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de dezembro de 2014. D E C R E T A: 12.361.0015.2046 Transporte de Escolares 12.365.0015.2050 Manutenção da Educação Infantil 3.1.90.05.00.00 12.361.0015.2047 Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.05.00.00 12.361.0015.2047 Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.91.13.00.00 12.365.0015.2051 Manutenção da Educação Infantil / FUNDEB 3.1.90.05.00.00 12.365.0015.2051 Manutenção da Educação Infantil / FUNDEB 3.1.90.11.00.00 12.366.0015.2157 Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde, aprovado pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de dezembro de 2014, no valor de R$ 522.200.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil e duzentos reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de: I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo II. 12.366.0015.2157 Manutenção da Educação de Jovens e Adultos / FUNDEB Manutenção da Educação de Jovens e Adultos / FUNDEB 3.1.90.05.00.00 3.1.90.11.00.00 ÓRGÃO: 08. - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS UNIDADE: 08.002. - DIRETORIA DE OBRAS FUNCIONAL ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 356 DE 14/12/2015 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) NATUREZA DA DESPESA OUTROS SERVIÇOS DE 3.3.90.39.00.00 TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 3.1.71.70.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR OBRIGAÇÕES PATRONAIS OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.4.90.51.00.00 1.315,00 00104 R$ 500,00 00104 R$ 360,00 00104 R$ 90.000,00 00104 R$ 6.000,00 00104 R$ 8.500,00 00104 R$ 900,00 00104 R$ 850,00 00104 R$ 6.500,00 00104 R$ 80.000,00 00101 R$ 950,00 00101 R$ 65.500,00 00101 R$ 4.680,00 00101 R$ 10,00 OUTROS BENEFÍCIOS 00101 R$ PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR VENCIMENTOS E 00101 R$ VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL TOTAL GERAL R$ NATUREZA DA DESPESA 17.512.0011.1021 Obras de Combate a Erosão Urbana R$ FONTE 01000 500,00 2.090,00 268.655,00 VALOR R$ 120.000,00 TOTAL GERAL R$ 120.000,00 OBRAS E INSTALAÇÕES TOTAL GERAL 388.655,00 ANEXO II ANEXO AO DECRETO N° 358 DE 14/12/2015 CANCELAMENTO DE DESPESA ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda 3.1.90.13.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL ÓRGÃO: 17. - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 17.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.E NATUREZA DA DESPESA FUNCIONAL ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL Ensino Fundamental - Aquisição e Reposição EQUIPAMENTOS E 12.361.0015.1149 4.4.90.52.00.00 MATERIAL PERMANENTE de Equipamentos e Material Permanente Diretoria de Educação - Aquisição e Reposição EQUIPAMENTOS E 12.122.0015.1144 4.4.90.52.00.00 MATERIAL PERMANENTE de Equipamentos e Material Permanente Amortização e Encargos de Financiamento JUROS SOBRE A DÍVIDA 12.361.0015.3121 3.2.90.21.00.00 POR CONTRATO Ensino Fundamental OUTROS BENEFÍCIOS 12.122.0015.2100 Administração da Diretoria de Educação 3.1.90.05.00.00 PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR VENCIMENTOS E 12.122.0015.2100 Administração da Diretoria de Educação 3.1.90.11.00.00 VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL MOACIR SILVA Prefeito Municipal 10.302.0025.1.121 Contribuição para Consórcios OBRIGAÇÕES PATRONAIS VALOR 00104 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 PAÇO MUNICIPAL, em 14 de dezembro de 2015. 10.304.0027.2.098 Manutenção da Vigilância em Saúde 3.1.90.13.00.00 12.367.0015.2053 Manutenção da Educação Especial / FUNDEB Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 10.301.0026.2.015 Manutenção dos Serviços Judiciais 3.1.90.11.00.00 12.367.0015.2053 Manutenção da Educação Especial / FUNDEB II - provável excesso de arrecadação da Fonte 350, - Transferências do Estado para Programas de Saúde, no valor de R$ 487.200,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e duzentos reais), considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64. ÓRGÃO: 70 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE: 70.001 - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.S FUNCIONAL ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL 3.3.90.39.00.00 FONTE 001 510 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.122.0015.2100 Administração da Diretoria de Educação 3.1.90.13.00.00 12.122.0015.2100 Administração da Diretoria de Educação 3.1.91.13.00.00 12.122.0015.2100 Administração da Diretoria de Educação 3.3.90.14.00.00 12.122.0015.2100 Administração da Diretoria de Educação 3.3.90.36.00.00 12.122.0015.2100 Administração da Diretoria de Educação 3.3.90.39.00.00 VALOR R$ 30.000,00 R$ RATEIO PELA 350 R$ PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO TOTAL GERAL R$ TOTAL GERAL 5.000,00 487.200,00 522.200,00 522.200,00 FONTE VALOR 00104 R$ 15.490,00 00104 R$ 19.900,00 00104 R$ 11.900,00 00104 R$ 5.000,00 00104 R$ 22.800,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00104 R$ 6.100,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00104 R$ 9.300,00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 00104 R$ 3.500,00 00104 R$ 1.300,00 00104 R$ 8.000,00 00104 R$ 4.500,00 00104 R$ 13.000,00 00104 R$ 48.500,00 00104 R$ 4.300,00 00104 R$ 2.100,00 00104 R$ 5.900,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00104 R$ 1.100,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 12.361.0015.2047 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 12.361.0015.2047 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 12.361.0015.2047 Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 12.365.0015.2050 Manutenção da Educação Infantil 3.1.90.13.00.00 E - OBRIGAÇÕES PATRONAIS MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 12.365.0015.2050 Manutenção da Educação Infantil 3.3.90.32.00.00 ANEXO II ANEXO AO DECRETO N° 356 DE 14/12/2015 12.361.0015.2048 Alimentação escolar 3.1.90.11.00.00 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 12.361.0015.2048 Alimentação escolar 3.1.90.13.00.00 CANCELAMENTO DE DESPESA 12.361.0015.2048 Alimentação escolar 3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00104 R$ 1.500,00 4.6.90.71.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 00104 R$ 1.000,00 3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00104 R$ 1.700,00 12.361.0015.2049 Manutenção do Ensino Fundamental / FUNDEB 3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00101 R$ 60.000,00 12.365.0015.2051 Manutenção da Educação Infantil / FUNDEB OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00101 R$ 13.730,00 TOTAL GERAL R$ 260.620,00 ÓRGÃO: 70 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE: 70.001 - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.S FUNCIONAL ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL 10.304.0027.2.098 Manutenção da Vigilância em Saúde ÓRGÃO: 22. - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO UNIDADE: 22.001. - ENCARGOS GERAIS DOS MUNICÍPIOS FUNCIONAL ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL 28.843.0000.3.123 Amortização e Encargos de Financiamentos NATUREZA DA DESPESA VENCIMENTOS VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 3.1.90.11.00.00 E - 510 VALOR R$ 5.000,00 TOTAL GERAL R$ 5.000,00 NATUREZA DA DESPESA 4.6.90.71.00.00 FONTE FONTE PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 000 VALOR R$ 30.000,00 TOTAL GERAL R$ 30.000,00 TOTAL GERAL 35.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 131/2015 Restabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução mensal de desembolso de recursos orçamentários para o exercício de 2015, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, no uso de suas atribuições legais e em especial nas contidas nos artigos 8º e 13º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no caput do artigo 11 da Lei Municipal nº 1817/2014, de 26/06/2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro de 2015). DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecida a programação Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso para o Exercício de 2015, das Receitas e Despesas, na forma do Anexo que integra o presente Decreto. Art. 2º - As receitas previstas estão desdobradas em metas “mensais” de arrecadação, na forma do Anexo, que integra o presente Decreto. Art. 3º - Os efeitos deste Decreto terão vigência para o exercício de 2015, a partir do mês de novembro. Art. 4º - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso, bem como o desdobramento das receitas estabelecidas neste Decreto poderão sofrer reformulações a medida do equilíbrio entre Receitas e Despesas em função das suas execuções mensais ou bimestrais. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 dias do mês de dezembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal 12.365.0015.3122 Amortização e Encargos de Financiamento Educação Infantil 12.361.0015.2046 Transporte de Escolares 3.1.91.13.00.00 ÓRGÃO: 08. - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS UNIDADE: 08.002. - DIRETORIA DE OBRAS NATUREZA DA DESPESA FUNCIONAL ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL FONTE VALOR Reformas, Reparos, Adequações e Ampliac. da 12.361.0015.1095 4.4.90.51.00.00 00104 R$ 7.035,00 OBRAS E INSTALAÇÕES Estrutura Física das Unid. Escolares OUTROS SERVIÇOS DE Reformas, Reparos, Adequações e Ampliac. da 12.361.0015.1095 3.3.90.36.00.00 00104 R$ 1.000,00 TERCEIROS PESSOA Estrutura Física das Unid. Escolares FÍSICA TOTAL GERAL R$ 8.035,00 ÓRGÃO: 22. - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO UNIDADE: 22.001. - ENCARGOS GERAIS DOS MUNICIPIOS FUNCIONAL ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL 28.843.0000.3123 Amortização e Encargos de Financiamentos NATUREZA DA DESPESA 4.6.90.71.00.00 FONTE PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO ÓRGÃO: 05. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 05.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.A NATUREZA DA DESPESA FUNCIONAL ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL VENCIMENTOS Manutenção da Secretaria Municipal de 04.122.0002.2012 3.1.90.11.00.00 VANTAGENS FIXAS Administração PESSOAL CIVIL ÓRGÃO: 14. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 14.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.A.S NATUREZA DA DESPESA FUNCIONAL ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL VENCIMENTOS Manutenção da Secretaria de Assistencia 08.122.0002.2160 3.1.90.11.00.00 VANTAGENS FIXAS Social PESSOAL CIVIL VALOR R$ 55.000,00 TOTAL GERAL R$ 55.000,00 E - 01000 FONTE VALOR R$ 25.000,00 TOTAL GERAL R$ 25.000,00 E - 01000 FONTE VALOR R$ 40.000,00 TOTAL GERAL R$ 40.000,00 TOTAL GERAL 01000 388.655,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE perobal ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Contrato n°117/2015. Contratante: Município de Perobal Contratado: FIPAL - DISTRIB. DE VEÍCULOS LTDA. Objeto: aquisição de um veículo zero km, tipo passeio para o Fundo Municipal de Saúde de Perobal, Estado do Paraná, que serão adquiridos com recursos provenientes do "Programa Farmácia do Paraná " do Governo do Estado do Paraná.. Valor Total: R$ 27.990,00. Vigência: 07/12/15 a 07/12/16. Fundamentação: Pregão nº46/2015. câmara MUNICIPAL DE perobal ESTADO DO PARANÁ ATO DA MESA Nº. 031/2015 A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições, RESOLVE: AUTORIZAR o Vereador Laercio Gomes de Araujo a viajar a cidade de Curitiba - Pr, nos dias 17 e 18 de dezembro/2015, onde tem compromisso agendado na Assembleia Legislativa, cabendo o pagamento antecipado de duas diárias, nos termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, 16 de dezembro de 2015. Wenderson Leite Barbosa Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE perobal ESTADO DO PARANÁ LEI COMPLEMENTAR Nº 091 De 16 de dezembro de 2015 Concede benefício fiscal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar municipal: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Perobal autorizado a conceder desconto de 15% sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano, e das taxas agregadas, relativo ao exercício de 2016, para o sujeito passivo que efetuar o pagamento total à vista em cota única de suas obrigações tributárias, até a data do vencimento da primeira parcela. Art. 2º. O contribuinte também poderá optar pelo pagamento dos tributos em 10 (dez) parcelas iguais até a data de vencimento de cada parcela, sem os benefícios fiscais. Parágrafo Único. Os pagamentos efetuados após a data do vencimentos serão acrescidos dos encargos previstos na Lei nº 061/2012 (Código Tributário do Município de Perobal). Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 16 de dezembro de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE perobal ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 412/2015. Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº47/2.015 PMP. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 47/2.015 PMP, objetivando a aquisição de uniformes para os profissionais da Farmácia Municipal de Perobal, Estado do Paraná, que serão adquiridos com recursos provenientes do "Programa Farmácia do Paraná " do Governo do Estado do Paraná., tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: VENCEDORES VALOR TOTAL (R$) E.L. ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS R$1.200,00 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 16 de dezembro de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal c12 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015 Umuarama Ilustrado Publicações legais [email protected] Página: 1 de 2 14/12/2015 13:55 Página: 1 14/12/2015 15:50 Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio - PR Programação Financeira da Receita Mensal Novembro/2015 Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Janeiro a Novembro/2015 Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada FONTE DE RECURSOS Janeiro Fevereiro Julho Agosto Março Abril Setembro Outubro R$ 1,00 Total Maio Junho Novembro Dezembro Unidade Gestora: CONSOLIDADO Cronograma Fixação Desembolso Atualizada PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL ESPECIFICAÇÃO Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL 0 - Recursos Ordinários (Livres) 101 - FUNDEB 60% 102 - FUNDEB 40% 1.372.811,08 1.039.102,87 1.039.102,87 1.039.102,87 1.039.451,48 1.039.102,87 511.502,87 1.039.102,87 959.102,87 882.802,87 716.102,87 1.039.102,87 224.687,08 137.291,57 137.291,57 137.291,57 137.291,57 137.291,57 137.291,57 137.291,57 137.291,57 137.291,57 145.291,57 137.291,57 31.306,31 31.107,03 31.107,03 31.107,03 31.107,03 31.107,03 31.107,03 31.107,03 31.107,03 31.107,03 23.107,03 31.107,03 131.184,24 130.050,47 130.050,47 130.050,47 130.050,47 130.050,47 134.350,47 130.050,47 130.050,47 116.050,47 44.550,47 130.050,47 104 - 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação 30.262,59 13.589,56 13.589,56 13.589,56 13.589,56 13.589,56 72.889,56 13.589,56 13.589,56 27.589,56 99.089,56 13.589,56 105 - Alienação de Ativos da Educação/Indenização de Sinistros 37.027,19 2.017,56 2.017,56 2.017,56 2.017,56 2.017,56 2.017,56 2.017,56 2.017,56 2.017,56 2.017,56 2.017,56 20.307,35 16.140,44 16.140,44 16.140,44 16.140,44 16.140,44 16.140,44 16.140,44 16.140,44 16.140,44 19.472,90 16.140,44 4.054,49 4.035,11 4.035,11 4.035,11 4.035,11 4.035,11 4.035,11 4.035,11 4.035,11 4.035,11 4.035,11 4.035,11 1.532,47 1.345,04 1.345,04 1.345,04 1.345,04 1.345,04 1.345,04 1.345,04 3.916,04 3.647,66 3.649,22 1.345,04 4.054,49 4.035,11 4.035,11 4.035,11 4.035,11 4.035,11 4.035,11 4.035,11 4.035,11 4.035,11 4.035,11 4.035,11 4.531,52 4.531,52 4.531,52 4.531,52 4.531,52 4.531,52 4.531,52 4.531,52 4.531,52 4.531,52 103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais 107 - Salário Educação 111 - Merenda Escolar 114 - Programas Alimentação Escolar Creche 117 - Transporte Escolar Federal 5.275,12 127 - Programa FNDE-Manutenção da Educação 4.531,52 643,60 128 - Ônibus Escolares FNDE 5.011,32 501 - Receitas de Alienações de Ativos Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) 4.952,18 4.952,18 4.952,18 Janeiro a Novembro/2015 1.742.894,35 1.742.894,35 365.483,64 365.483,64 1.466.539,41 1.466.539,41 338.547,75 338.547,75 59.220,35 59.220,35 201.184,65 201.184,65 48.440,70 48.440,70 23.505,71 23.505,71 48.440,70 48.440,70 2.336,01 2.336,01 501 - Receitas de Alienações de Ativos Janeiro Fevereiro Julho Agosto Março Abril Setembro 643,60 Novembro Junho Dezembro 4.952,18 4.952,18 4.952,18 4.952,18 4.952,18 4.952,18 504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias 11.576,77 11.231,06 11.231,06 11.231,06 12.466,20 11.231,06 11.231,06 11.231,06 11.231,06 11.231,06 11.231,06 11.231,06 507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 322.642,96 22.977,00 22.977,00 22.977,00 22.977,00 22.977,00 22.977,00 22.977,00 22.977,00 22.977,00 57.977,00 22.977,00 16.497,49 12.105,33 12.105,33 12.105,33 12.105,33 12.105,33 12.105,33 12.105,33 12.105,33 12.105,33 12.105,33 12.105,33 46.141,97 45.179,78 45.179,78 45.179,78 45.179,78 45.179,78 45.179,78 45.179,78 45.179,78 45.179,78 45.179,78 45.179,78 573,49 570,80 570,80 570,80 570,80 570,80 570,80 570,80 570,80 570,80 570,80 570,80 607 - Operação de Crédito - Construção de Barracão Industrial 53.196,35 52.942,15 52.942,15 52.942,15 52.942,15 52.942,15 52.942,15 52.942,15 52.942,15 52.942,15 52.942,15 52.942,15 719 - IGD-Indice de Gestão Descentralizada/Prog. Bolsa Família 5.502,04 2.152,06 2.152,06 2.152,06 2.152,06 2.152,06 2.152,06 2.152,06 2.152,06 2.152,06 2.152,06 2.152,06 721 - PAIF-Programa Atenção Integral a Família 8.966,69 8.204,72 8.204,72 8.204,72 8.204,72 8.204,72 510 - Taxas - Exercício Poder de polícia 511 - Taxas - Prestação de Serviços 512 - CIDE (Lei 10866/04, Art. 1ºB) 742 - Esgoto Sanitário 743 - Poços Artesianos 746 - Piso Básico Variável II 750 - Implantação de Sistema de Seg. no Trânsito CR 0311046-19 Habitacionais-Reformas CR 8.204,72 8.204,72 8.204,72 8.204,72 8.204,72 8.204,72 19.658,13 19.564,17 19.564,17 19.564,17 19.564,17 19.564,17 19.564,17 19.564,17 19.564,17 19.564,17 19.564,17 19.564,17 11.769,76 11.463,50 11.463,50 11.463,50 11.463,50 11.463,50 11.463,50 11.463,50 11.463,50 11.463,50 11.463,50 11.463,50 1.514,97 1.507,73 1.507,73 1.507,73 1.507,73 1.507,73 1.507,73 1.507,73 1.507,73 1.507,73 1.507,73 1.507,73 1.874,73 30.881,89 Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Janeiro a Novembro/2015 Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada FONTE DE RECURSOS 0301553-51 Janeiro Fevereiro Julho Agosto Março Abril Setembro 2.275,56 38,94 771 - Impl. Sist. Irrig. Est. Patricio CR 033230486/10MAPA/Cx 27.648,26 272,10 772 - Receb. e Tratamento de Resíduos Sólidos Domiciliares do Mun. Esperança Nova-PR 979,42 758 - Portal Turístico CR 0312641-48 774 - DETRAN/PR-Multas de Trânsito 776 - Recapeamento Asfalto Conv. 1002770-01/12 Atualizada 59.485,30 Novembro Junho Dezembro 766,36 766,36 766,36 766,36 766,36 766,36 766,36 766,36 766,36 766,36 766,36 2.486.203,29 2.747.984,23 2.482.755,27 139.719,47 139.719,47 139.719,47 139.719,47 139.719,47 139.719,47 139.719,47 139.719,47 139.719,47 139.719,47 66.360,90 66.043,75 66.043,75 66.043,75 66.043,75 66.043,75 66.043,75 66.043,75 66.043,75 66.043,75 66.043,75 66.043,75 IMPOSTO S/PROPRIEDADE PREDIAL E TER.URBA 13.625,49 13.560,42 13.560,42 13.560,42 13.560,42 13.560,42 13.560,42 13.560,42 13.560,42 13.560,42 13.560,42 13.560,42 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 21.894,29 21.789,59 21.789,59 21.789,59 21.789,59 21.789,59 21.789,59 21.789,59 21.789,59 21.789,59 21.789,59 21.789,59 IMPOSTO S/TRANSMISSÃO INTER VIVOS ITBI 24.326,94 24.210,66 24.210,66 24.210,66 24.210,66 24.210,66 24.210,66 24.210,66 24.210,66 24.210,66 24.210,66 24.210,66 6.514,18 6.483,08 6.483,08 6.483,08 6.483,08 6.483,08 Página: 2 PATRIMONIAL RECEITA 14/12/2015 15:50 6.483,08 6.483,08 6.483,08 6.483,08 6.483,08 6.483,08 45.207,66 44.991,47 44.991,47 44.991,47 44.991,47 44.991,47 44.991,47 44.991,47 44.991,47 44.991,47 44.991,47 44.991,47 28.822,04 28.684,25 28.684,25 28.684,25 28.684,25 28.684,25 28.684,25 28.684,25 28.684,25 28.684,25 28.684,25 28.684,25 21.036,00 20.935,50 20.935,50 20.935,50 20.935,50 20.935,50 20.935,50 20.935,50 20.935,50 20.935,50 55.935,50 20.935,50 15.191,14 15.118,56 15.119,62 15.118,56 15.118,56 15.170,77 16.048,00 16.177,96 15.252,06 16.286,58 21.508,80 15.118,56 594,62 591,82 591,82 591,82 591,82 591,82 591,82 591,82 591,82 591,82 591,82 591,82 337,87 336,26 336,26 336,26 336,26 336,26 336,26 336,26 336,26 336,26 336,26 336,26 255,56 255,56 255,56 255,56 Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio - PR 256,75 255,56 255,56 255,56 Programação Financeira da Receita Mensal 255,56 255,56 255,56 255,56 Novembro/2015 136.353,57 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL 136.353,57 610.389,96 610.389,96 149.656,12 149.656,12 543.119,55 543.119,55 6.852,29 6.852,29 ESPECIFICAÇÃO 8.996,40 8.996,40 8.996,40 8.996,40 8.996,40 8.996,40 8.996,40 8.996,40 8.996,40 8.996,40 785 - AFAI-Atenção as Familias dos Adolescentes Internados por Medidas Socioeducativas 40.830,77 929,44 Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Janeiro a Novembro/2015 Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada FONTE DE RECURSOS Janeiro Fevereiro Julho Agosto 786 - Construção da Av. Sebastião Divino Simão Contrato de Repasse 1010651-81/2013 787 AQUIS.CALCARIO/2013/SEAB Março Setembro Abril Outubro Junho Dezembro RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES 635.560,00 635.560,00 DEDUÇÕES (B) 29.174,70 29.174,70 RECEITAS CAPITAL (D) 99.218,61 99.218,61 234.864,00 234.864,00 137.868,26 137.868,26 18.100,00 18.100,00 1.874,73 1.874,73 RECEITA TOTAL (A-B+D) Página: 3 14/12/2015 15:50 Cronograma Fixação Desembolso Atualizada 30.881,89 30.881,89 2.314,50 2.314,50 27.920,36 27.920,36 56.179,42 56.179,42 9.200,00 9.200,00 28.892,72 28.892,72 90,91 90,91 350.780,82 350.780,82 15.065,76 15.065,76 124.277,85 124.277,85 41.760,21 41.760,21 Cronograma Fixação Desembolso Atualizada 454.811,14 454.811,14 454.811,14 89.636,90 89.636,90 150.000,00 150.000,00 146.250,00 146.250,00 122.925,00 122.925,00 33.561,55 33.561,55 TRANS.CONV.EST. 87.998,50 1.638,40 788 - MDS-AQUISIÇÃO CONVENIO 787424/2013 DE VEICULO VAN 150.000,00 146.250,00 790 - CONSTRUÇÃO DE CICLOVIA - CONTRATO Nº 1005610-55/2013/CONV.785601 934 - IGD-Indice de Gestão Descentralizada/SUAS 1013 - Programa Estadual de Transporte Escolar PETE Total da Unidade Gestora 0 122.925,00 3.506,91 2.732,24 2.732,24 2.732,24 2.732,24 2.732,24 2.732,24 2.732,24 2.732,24 2.732,24 2.732,24 12.105,33 12.105,33 12.105,33 12.105,33 12.105,33 12.105,33 12.105,33 12.105,33 12.105,33 12.105,33 12.105,33 2.907.391,21 1.600.697,09 2.055.509,29 1.601.008,13 1.602.280,84 1.655.897,09 1.225.625,03 1.898.006,49 1.523.283,69 1.570.770,11 1.319.972,13 1.600.697,09 433,16 433,16 433,16 433,16 433,16 145.322,10 20.561.138,19 Unidade Gestora: 3 - FUNDO MU. SAÚDE DE S.JORGE DO PATROCINIO 435,24 0 - Recursos Ordinários (Livres) 433,16 303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 362.622,88 823.512,62 433,16 433,16 433,16 Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso 359.512,62 359.512,62 359.512,62 Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) 359.512,62 439.512,62 515.812,62 Janeiro a Novembro/2015 433,16 433,16 359.512,62 359.512,62 682.512,62 359.512,62 Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada FONTE DE RECURSOS 304 - Receitas de alienação Saúde/Indenização de Sinistros de Ativos da 338 - Convênio Mun. Esperança Nova 2009 Janeiro Fevereiro Julho Agosto 7.409,20 1.614,04 Março Setembro 1.614,04 Abril Outubro 1.614,04 Maio Novembro 1.614,04 1.614,04 1.614,04 1.614,04 1.614,04 1.614,04 15.467,92 15.467,92 15.467,92 15.467,92 15.467,92 15.467,92 15.467,92 15.467,92 15.467,92 15.467,92 15.467,92 2.689,44 342 - Implantação de Unidade Básica de Saúde-UBS 1.309,33 5.340.561,70 Cronograma Desembolso 1.614,04 1.614,04 15.840,80 341 - Aquisição de Unidade móvel de saúde e Veículo 5.200,00 Total Junho Dezembro 25.163,64 185.987,92 2.689,44 1.309,33 343 - Construção de Pólo para Unidade de Saúde 413,48 413,48 344 - Programa Estadual de Incentivo Farmacêutico 3.612,82 3.612,82 345 - Prog. Financiamento de Ações de Alimentação e Nutrição(VAN) - Equipamentos 394,14 346 - Programa de Qualificação Ações de Vigilância em Saúde-Vigia SUS/Custeio 7.908,47 394,14 40.456,75 48.365,22 347 - Programa de Qualificação Ações de Vigilância em Saúde-Vigia SUS/Equipamentos 1.389,89 52,21 60.150,38 61.592,48 348 - APSUS-Reforma de Unidades da Saúde da Família 6.378,20 63.965,19 Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Janeiro a Novembro/2015 70.343,39 Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada FONTE DE RECURSOS 349 - HOSPSUS-Prog Apoio e Qualif. Hospitalar de Hospitais Públicos Janeiro Fevereiro Julho Agosto Março Setembro Abril Outubro Maio Novembro Dezembro 70.343,39 Cronograma Fixação Desembolso Atualizada 121.708,67 495 - Atenção Básica 496 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 497 - Vigilância em Saúde 498 - Assistência Farmacêutica Total da Unidade Gestora 3 TOTAL GERAL 290.644,20 290.644,20 77.828,06 77.828,06 540.113,83 540.113,83 344.348,79 344.348,79 286.326,50 286.326,50 191.229,17 191.229,17 7.104,64 7.104,64 4.036,73 4.036,73 3.067,91 3.067,91 Página: 2 de 2 14/12/2015 13:55 Total Previsão Jun Programação Atualizada Jul Ago Set Out Nov Dez Financeira 2015 739,77 739,77 739,77 739,77 739,77 739,77 739,77 739,77 739,77 739,77 739,77 5.798,00 5.770,20 5.770,20 5.770,20 5.770,20 5.770,20 5.770,20 5.770,20 5.770,20 5.770,20 5.770,20 5.770,20 2.276.959,58 2.266.078,09 2.266.078,09 2.266.078,09 2.266.078,09 2.321.278,09 2.554.683,72 2.266.078,09 2.268.531,19 2.268.358,09 2.489.916,81 2.266.078,09 33.964,14 33.801,86 33.801,86 33.801,86 33.801,86 33.801,86 33.801,86 33.801,86 33.801,86 33.801,86 33.801,86 33.801,86 -372.903,36 -371.121,37 -371.121,37 -371.121,37 -371.121,37 -371.121,37 -371.121,37 -371.121,37 -371.121,37 -371.121,37 -371.121,37 -371.121,37 92.727,71 92.284,59 547.095,73 92.284,59 92.284,59 92.284,59 156.249,78 242.284,59 332.284,59 215.209,59 92.284,59 92.284,59 2.214.501,76 2.203.918,49 2.658.730,69 2.203.918,49 2.203.918,49 2.259.170,70 2.557.418,75 2.354.977,89 2.446.505,09 2.330.291,51 2.469.147,45 2.203.918,49 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL MUNICIpio DE PÉROLA ESTADO Página: 4 DO PARANÁ 14/12/2015 15:50 DECRETO Nº 278, de 16 de dezembro de 2014. Declara PONTO FACULTATIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo para o dia 18 de dezembro de 2015, quando não haverá expediente nas repartições públicas municipais, com exceção dos serviços considerados de essencial utilidade pública, principalmente nos setores ligados a saúde e outros serviços relevantes neste período. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola PR, 16 de dezembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito ( republicado por incorreção ) ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo nº 1 ao Contrato de Fornecimento nº 088/2015. Contratante: Município de Pérola Contratado: B. R. CAMARGO PRÉ-MOLDADOS LTDA - ME CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo da vigência do presente contrato estabelecido na Cláusula Quinta, com término previsto para 23 de junho de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 16/12/2015. JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Compras e Licitação 8.880,80 8.880,80 69.270,20 69.270,20 27.776.196,02 27.776.196,02 405.784,60 405.784,60 -4.455.238,43 -4.455.238,43 2.139.559,53 2.139.559,53 28.106.417,80 28.106.417,80 MUNICIpio DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 275/2015 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 55/2015, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 55/2015, que tem por objeto a Aquisição de 01 (um) veículo Van 0 (zero) quilometro, ano de fabricação 2015, modelo 2016, destinado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Pérola, Estado do Paraná, tendo sido declarada vencedora a empresa abaixo especificada, nos termos da ata anexada no referido processo: FORNECEDOR VALOR TOTAL R$ FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. 121.000,00 Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93, e suas alterações. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola/PR, 16 de dezembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal. MUNICIpio DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 276/2015 Homologa Certame Licitatório referente à Tomada de Preços nº 9/2015, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o procedimento Licitatório, modalidade Tomada de Preços nº 9/2015, que tem por objeto a Contratação de empresa sob-regime de empreitada global objetivando a execução de Revitalização do Canteiro Central da Avenida Principal pertencente ao Município de Pérola, Estado do Paraná, com recursos provenientes do Contrato de Repasse Convênio nº 807448/2014/MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA, Processo, tendo sido declarada vencedora a empresa abaixo especificada, nos termos da ata anexada no referido processo: Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s) abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. FORNECEDOR VALOR TOTAL R$ A. A. CAVALARI ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA - EPP. 252.000,00 Art. 3º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93, e suas alterações. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola/PR, 16 de dezembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal. MUNICIpio DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 277/2015 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 51/2015, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 51/2015, que tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de lousa interativa e estantes, para Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Pérola, Estado do Paraná, tendo sido declarada vencedora as empresas abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: FORNECEDORES VALOR TOTAL R$ RUBENS PAPELARIA LTDA.19.600,00 18 GIGAS INFORMATICA E PAPELARIA - EIRELI - ME 15.400,00 Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola/PR, 16 de dezembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal. MUNICIpio DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 433 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 Constitui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Página: 5 Educação – Conselho do FUNDEB. 14/12/2015O15:50 PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1966/2014 de 19 de março de 2014; 5.200,00 RESOLVE, Art. 1º Constituir com as pessoas abaixo denominadas, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB: 5.340.561,70 TitularesRepresentação Marina de Souza Posso Secretaria Municipal de Educação Helio Roberto Azedo Filho Poder Executivo Robson Lacerda Ferrari Conselho Municipal de Educação Gisney Hedder Nunes dos Reis Professores da Educação Básica Pública Fixação Elisete da Silva Buosi Diretores das Escolas Básicas Públicas Atualizada Luciano Secco Lazaretti Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas Fabiana de Oliveira França Pais de Alunos da Educação Básica Pública Ana Cristina Bezerra dos Santos Menez Pais de Alunos da Educação Básica Pública Sônia Aparecida Bastos de Souza Conselho Tutelar 25.163,64 Camila Kraieswki Nogaroto Estudantes da Educação Básica Pública – Indicado pela Entidade de Estudantes Secundarista Aparecida de Lourdes da Silva Martins Estudantes da Educação Básica Pública 185.987,92 SuplentesRepresentação Nilson Junior Silveira de Souza Secretaria Municipal de Educação Amanda Yokohama Abrunhoza Poder Executivo Rosária dos Santos Sgrignoli Conselho Municipal de Educação 2.689,44 Aparecido dos Santos Barros Professores da Educação Básica Pública Mariley Maria Romachella Frangiotti Diretores das Escolas Básicas Públicas Eliane Ribeiro da Silva Servidores Técnico-administrativos das Escolas Básicas Públicas 1.309,33 Vandelice Travain Pais de Alunos da Educação Básica Pública Silmara Aparecida Klinkonsky Pais de Alunos da Educação Básica Pública Kathielly Antunes Guedes Conselho Tutelar 413,48 Eidiana Serena Fernandes Ribeiro Estudantes da Educação Básica Pública – Indicado pela Entidade de Estudantes Secundarista Zulma Lopes Viviani Estudantes da Educação Básica Pública Art. 2º Compete ao Conselho do FUNDEB: I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; 3.612,82 II – supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB; III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do FUNDEB; IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e 394,14 V – outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça; Parágrafo Único – O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá se apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 3º O Conselho do FUNDEB terá um Presidente e um Vice – Presidente, que serão eleitos pelos conselheiros. Parágrafo Único – Está impedido de ocupar a Presidência o conselheiro designado nos termos do art. 3º, da Lei Municipal nº 1966, de 19 de março de 2014. 48.365,22 Art. 4º Na hipótese em que o membro que ocupa a função do Conselho do FUNDEB incorrer na situação de afastamento definitivo previsto no art. 3º, a Presidência será ocupada pelo Vice – Presidente. Art. 5º No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho do FUNDEB deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento. Art. 6º Aplica-se, ainda, ao Conselho do FUNDEB, todo o disposto na Lei Municipal nº 1966/2014 de 19 de março de 2014. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola 16 de dezembro de 2015Pérola, 16 de DEZEMBRO de 2015. DARLAN Página: 6 SCALCO 61.592,48 14/12/2015Prefeito 15:50 3.837,38 225.546,05 225.546,05 101.245,25 101.245,25 240.000,00 240.000,00 820.153,45 820.153,45 989.649,95 989.649,95 79.293,43 79.293,43 71.046,36 71.046,36 8.272.568,05 8.272.568,05 28.833.706,24 28.833.706,24 101.245,25 351 - PROGRAMA QUALIFICAÇÃO ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APSUS (EQUIPAMENTOS TRANSPORTE SANITÁRIO) 261.579,78 Mai ESTADO DO PARANA LEI Nº827 De 16 de dezembro de 2015 Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa de Recuperação de Créditos de Prefeituras Municipais, seu Regulamento e Anexos Instituído pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para Negociação dos Valores Referente aos Serviços de Saneamento Prestados e não pagos pelo Município de Perobal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Municipal: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa de Recuperação de Créditos de Prefeituras Municipais, seu regulamento e anexos, instituído pela SANEPAR para negociação dos valores dos serviços de saneamento prestados e não pagos pelo Município de Perobal (PR). Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Reconhecimento, Confissão e Parcelamento de Dívida no valor total de R$ 131.444,33 (Cento e trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais, trinta e três centavos) que pela adesão ao Programa terá o desconto de 30% (trinta por cento), perfazendo o valor da dívida em R$ 92.011,03 (Noventa e dois mil, onze reais e três centavos), a ser parcelada em 60 parcelas mensais no valor de R$ 1.778,83 (Um mil, setecentos e setenta e oito reais, oitenta e três centavos). Os valores das parcelas serão atualizados até a data efetiva de homologação do acordo. Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar em garantia para fins do cumprimento da negociação quotas do ICMS. Art. 4º A autorização compreende, ainda, a assinatura do presente acordo em Juízo se houver ação judicial em trâmite para o fim de extinguir o processo por acordo entre as partes. Art. 5º O Poder Legislativo do Município de Perobal, tem conhecimento do Programa de Recuperação de Créditos de Prefeituras Municipais, seu Regulamento e Anexos instituído pela SANEPAR. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga integralmente a lei ordinária nº.776/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 16 de dezembro de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal 145.322,10 100.000,00 350 - FNS-AQUISIÇÃO PRODUTOS MEDICOS DE USO UNICO 261.579,78 20.561.138,19 Total Junho 162.790,11 Abr 2.732,24 12.163,47 162.790,11 Mar MUNICIpio DE PÉROLA - 789 - MAPA - AQUISIÇÃO DE TRATORES - CR 804056/2014 792.842,15 Fev 743,33 RECEITA INDUSTRIAL Total Maio Novembro 1.677.304,77 792.842,15 Jan 15,60 8.996,40 1.677.304,77 R$ 1,00 1.059,40 25.317,45 30.422.096,70 Unidade Gestora: CONSOLIDADO 1,06 784 - SCFV-Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 30.422.096,70 59.485,30 13.990,76 783 - Microbacias 2.485.341,87 139.719,47 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 350.780,82 782 - Ampliação Casa Familiar Rural 2015 2.483.814,67 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 1.145,40 89,85 Financeira 140.390,60 TAXAS 27.747,32 779 - PAM-Plano de Apoio ao Município Dez 2.772.290,34 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS QUALQUER NATUREZA 55.200,00 770,04 Atualizada 2.538.007,48 RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E DERIVADOS Desembolso Nov Previsão Programação 2.482.755,27 RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL Fixação Out Total Jun 2.482.755,27 643,60 Cronograma Set Mai 2.482.756,33 IMPOSTOS Total Maio Outubro 55.121,84 Ago Abr 2.482.755,27 RECEITA TRIBUTÁRIA Total Maio Outubro 55.121,84 Mar 2.494.677,41 RECEITAS CORRENTES (A) 4.952,18 Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada FONTE DE RECURSOS 757 - Melhorias 0301553-51 11.716.391,26 RECEITA AGROPECUÁRIA 4.952,18 Fev Jul 11.716.391,26 2.336,01 125 - Construção de Escola Jan CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO DECRETO LEGISLATIVO N.º 02/2015 ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2015. A CÂMARA MUNICPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PROMULGO O SEGUINTE: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício de 2015 da Câmara Municipal de São Jorge do Patrocínio, na forma do Anexo que integra o presente Decreto. Art. 2º - O cumprimento da Programação Financeira e do Cronograma de Execução dar-se-á bimestralmente, e, se verificado desequilíbrio fiscal, será reconduzido para o bimestre seguinte. Art. 3º - A execução orçamentária para o Exercício Financeiro de 2015 foi programada conforme a média executada nos últimos exercícios financeiros do Legislativo. Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2015. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze. PAULO SERGIO ARIAS Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Parana DECRETO LEGISLATIVO N.º 03/2015 ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2015. A CÂMARA MUNICPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PROMULGO O SEGUINTE: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício de 2015 da Câmara Municipal de São Jorge do Patrocínio, na forma do Anexo que integra o presente Decreto. Art. 2º - O cumprimento da Programação Financeira e do Cronograma de Execução dar-se-á bimestralmente, e, se verificado desequilíbrio fiscal, será reconduzido para o bimestre seguinte. Art. 3º - A execução orçamentária para o Exercício Financeiro de 2015 foi programada conforme a média executada nos últimos exercícios financeiros do Legislativo. Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2015. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze. PAULO SERGIO ARIAS Presidente 240.000,00 118.851,31 63.754,74 63.754,74 63.754,74 63.754,74 63.754,74 63.754,74 63.754,74 63.754,74 63.754,74 63.754,74 63.754,74 83.431,45 82.383,50 82.383,50 82.383,50 82.383,50 82.383,50 82.383,50 82.383,50 82.383,50 82.383,50 82.383,50 82.383,50 34.611,32 4.062,01 4.062,01 4.062,01 4.062,01 4.062,01 4.062,01 4.062,01 4.062,01 4.062,01 4.062,01 4.062,01 5.946,60 5.918,16 5.918,16 5.918,16 5.918,16 5.918,16 5.918,16 5.918,16 5.918,16 5.918,16 5.918,16 5.918,16 657.081,95 533.146,15 533.146,15 533.146,15 533.146,15 533.198,36 1.261.718,47 533.146,15 853.146,15 689.446,15 1.079.100,07 533.146,15 3.564.473,16 2.133.843,24 2.588.655,44 2.134.154,28 2.135.426,99 2.189.095,45 2.487.343,50 2.431.152,64 2.376.429,84 2.260.216,26 2.399.072,20 2.133.843,24 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio DECRETO Nº. 130/2015 Abre crédito Suplementar por Anulação de Dotação no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2015. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.843, de 25 de novembro de 2014 – Lei Orçamentária Anual – – LOA. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), na dotação abaixo relacionada, para fins de cumprimento das despesas decorrentes do exercício financeiro: Item Órg.Un. Orç. Funcional Programática Fonte Categ. Econ. Desp. El. Despesa Valor/R$ A 05 002 12.361.00252.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais 103 3 222 3.1.90.16 500,00 TOTAL......................................................................................................................................................... 500,00 Art. 2º. Como fonte de recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar constante do Art. 1º. deste Decreto, fica utilizada parte das dotações orçamentárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), abaixo discriminadas: Item Órg.Un. Orç. Funcional Programática Fonte Categ. Econ. Desp. El. Despesa Valor/R$ A 05 002 12.361.00252.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais 103 3 221 3.1.90.11 500,00 TOTAL......................................................................................................................................................... 500,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 dias de dezembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Publicações legais PREFEITURA MUNICIPAL DE perobal ESTADO DO PARANÁ LEI Nº826 De 16 de dezembro de 2015 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar dando outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro Credito Adicional Suplementar e Especial por provável excesso de arrecadação no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113002.046 Manutenção do PSF 321/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JUR 45.000,00 Fonte329 TOTAL....................................................................................... 45.000,00 Art. 2º Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, ficam utilizados o provável excesso de arrecadação na Fonte de Recursos 329 - Atenção Primaria a SaúdeR$ 45.000,00; conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, no PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 723/2014 com vigência de 2014 a 2017 e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 746/2014 com vigência para 2015. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 de dezembro de 2015 JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE perobal ESTADO DO PARANÁ LEI Nº828 De 16 de dezembro de 2015 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial dando outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro Credito Adicional Suplementar por provável excesso de arrecadação no valor de R$ 926.600,00 (novecentos e vinte e seis mil seiscentos reais). 02.00 Governo Municipal 02.01 Gabinete do Prefeito 04102210502.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 15/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 18/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA 5.000,00 0412210502.003Subsídio e Encargos do Prefeito e Vice 20/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL 18.000,00 02.02 Procuradoria Jurídica 0412210522.006Manutenção da Procuradoria Jurídica 26/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL 13.200,00 02.03 Departamento de Controle Interno 0412210502.063Manutenção do Departamento do Controle Interno 32/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL 6.000,00 34/3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500,00 03.00 Secretaria de Administração 03.01 Gabinete do Secretario 0412210502.004Manutenção do Gabinete do Secretario 36/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 38/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID 50.000,00 0515311502.009 Manutenção da Junta de Serviços Militar 40/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL 3.000,00 42/3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 300,00 03.02 Divisão de Rec. Humanos e Serv. Gerais 0412210502.012Manutenção dos Serviços de Recursos Humanos 51/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL 2.000,00 0412210502.013Manutenção dos Serviços Gerais 59/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL 22.500,00 61/3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500,00 04.00 Secretaria de Fazenda 04.01 Gabinete do Secretario 0412310502.020Manutenção do Gabinete do Secretario de Fazenda 76/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL 2.500,00 04.01 Gabinete do Secretario 2884322000.001Amortização e Encargos de Financiamento 84/4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADA 5.000,00 04.02 Divisão de Contabilidade e Tesouraria 0412310512.007Manutenção dos Serviços de Contabilidade e Tesouraria 86/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL 4.500,00 90/3.1.91.13.00 OBRIGAÇOES PATRONAIS 500,00 05.00 Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1545116002.014 Manutenção dos Serviços de Obras 117/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL 35.000,00 119/3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 05.03 Divisão de Fomentos Agrop. E Meio Ambiente 1545215501.111 Política Municipal de Resíduos Sólidos 475/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL 10.200,00 2060617502.024Manutenção da Divisão de Fomentos Agropecuários 138/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL 4.200,00 05.04 Divisão de Serviços Rodoviários 2678220502.025Manutenção dos Serviços Rodoviários 144/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL 46.000,00 153/3.3.90.39.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 50.000,00 05.05 Divisão de Serviços Urbanos e Posturas 0412215502.029Manutenção do Cemitério 155/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL 2.500,00 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.03 Divisão de Cultura 1339215002.022Manutenção da Divisão de Cultura 284/3.1.90.11.00 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS - PES. CIVIL 1.000,00 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113002.043 Manutenção das Atividades de Saúde 293/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL 30.000,00 1030113032.051 Manutenção da Farmácia Básica Municipal 334/3.3.90.32.00MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 50.000,00 08.00 Secretaria de Ação Social 08.02 Divisão de Ensino 0824412002.050Manutenção da Divisão de Assistência Social 363/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL 4.500,00 365/3.1.91.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 367/3.3.90.32.00MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRATUITA 50.000,00 08.04 Fundo Municipal de Assist. Social 0824412002.052Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 400/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL 2.000,00 10.00 Secretaria de Esportes 10.02 Divisão de Esportes 2781221002.055Manutenção de Ginásios, Quadras e Estádios 426/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL 4.000,00 Fonte00 TOTAL.......................................................................................475.900,00 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.034 Manutenção do FUNDEB 200/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL 330.000,00 204/3.1.91.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.000,00 Fonte101 TOTAL.............................................................................................. 338.000,00 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.035 Manutenção das Escolas Municipais 209/3.1.90.05.00OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO RPPS 1.500,00 217/3.1.91.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500,00 Fonte103 TOTAL.............................................................................................. 2.000,00 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113002.043 Manutenção das Atividades de Saúde 292/3.1.90.05.00OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO RPPS 1.200,00 294/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL 64.000,00 299/3.1.91.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11.500,00 Fonte303 TOTAL.............................................................................................. 76.700,00 1030113002.046 Manutenção do PSF 312/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL 16.500,00 1030113002.047 Manutenção do PACS 325/3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.500,00 Fonte495 TOTAL.............................................................................................. 19.000,00 321/3.3.90.39.00OUTROS SERV. DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA 15.000,00 Fonte329 TOTAL.............................................................................................. 15.000,00 TOTAL GERAL ............................................................................................ 926.600,00 Art. 2º Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, ficam utilizados o provável excesso de arrecadação nas Fontes de Recurso do Município: 00 – Recursos Ordinários Livres..........................................R$ 475.900,00; 101 – FUNDEB 60% .............................................................R$ 338.000,00; 103 – Educação 10%............................................................ R$ 2.000,00; 303 – Saúde......................................................................... R$ 76.700,00; 495 – Atenção Básica........................................................... R$ 19.000,00; 329 – Atenção Primaria........................................................ R$ 15.000,00 conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. TOTAL.....................................................................................R$ 926.600,00 Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, no PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 723/2014 com vigência de 2014 a 2017 e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 746/2014 com vigência para 2015. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 de dezembro de 2015 JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal [email protected] MUNICIpio DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº 004/2015 – HOMOLOGAÇÃO Divulga Homologação do Resultado Final do PSS – Processo Seletivo Simplificado, aberto pelo Edital nº002/2015. O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o PSS – Processo Seletivo Simplificado, aberto pelo Edital n.º002/2015, torna público: Art. 1º - A Homologação do resultado final, em conformidade com o PSS – Processo Seletivo Simplificado, aberto pelo Edital n.º002/2015, como segue: CARGO: Agente de Serviços Especiais Masculino CLASSIFICAÇÃO NOME DATA NASCIMENTO PONTOS 1 Marcio Aparicio 30/04/1979 89 2 Ronaldo Adriano da Silva 24/04/1986 87 3 Juliano dos Santos Godoi 26/01/1988 87 4 Roger Guilherme Barbosa da Silva 06/06/1992 86 5 Helian Silveira de Faria 17/12/1992 86 6 Julio Cesar Servidoni 01/01/1966 85 7 Reginaldo José Pereira 07/09/1972 85 8 Vanderlei Alves de Mello 20/12/1972 85 9 Wellington Raphael Cortonezi 17/06/1988 85 10 Marcio de Lima do Espirito Santo 26/05/1990 85 11 Kelvin Santos do Nascimento 21/08/1996 85 12 Renan Vinicius Lauro Verri 28/04/1997 85 CARGO: Agente de Serviços Especiais Feminino CLASSIFICAÇÃO NOME 1 Elizabeth Antunes Lopes 2 Isabel Amancio do Nascimento 3 Eliane Aparecida Ferro Rampim 4 Aparecida Paganelli Lauro 5 Denalva Aparecida da Silva Mazini Costa 6 Marcia Mena 7 Regina da Silva Sales 8 Mirtes Modenese Bartelochi 9 Rosil Terezinha da Cruz 10 Lucia Aparecida Briguenti Baliana 11 Maria do Carmo Coutinho 12 Natalina da Rocha Nicolau Constâncio 13 Maria Braz Ribeiro 14 Cleide Carmazin de Oliveira Prates 15 Ana Paula Alves 16 Maria Augusta da Costa 17 Vânia Pereira da Silva Santos 18 Joice Aline dos Santos 19 Dirce Lopes dos Santos 20 Dirce Silva Minzon 21 Maria Helena Braga 22 Adriana Medrado dos Santos 23 Cassia Talita Moreira Tomaz 24 Janaina Santos Verli 25 Josefa Percilia da Silva Souza 26 Claudia Nunes Manfredi Gonçalves 27 Rosemeire Coelho 28 Laide Aparecida Maximiano da Silva 29 Rosimeire Peracoli Espelho 30 Cristiane Fernandes Marynowski Alfredo 31 Regina Almeida Mello 32 Maria Apª. de Oliveira do Espírito Santo 33 Angela Pequeno de Oliveira 34 Azelia Martins 35 Angelita Rosendo da Silva 36 Eliana Alves Dinis 37 Viviane Mazini da Costa 38 Ana Paula Alves Dinis 39 Daiane Marcal da Silva 40 Gracieli Mendes Ribeiro 41 Ana Claudia Pinguello Morgado 42 Silvia Cristiano de Souza 43 Taiane Cardoso Jambersi 44 Daiane Cristina Mendonça Pantaleão 45 Patrícia Pereira 46 Vanessa da Silva Alves 47 Jeniffer Rivera 48 Bruna Cristina Ribeiro dos Reis 49 Thalya Luzia Volpe Bernardelli CARGO: Professor de Ensino Fundamental CLASSIFICAÇÃO NOME 1 Angela Cristina Bana Rossano 2 Mara Rosana dos Anjos Silva 3 Graciele Silvestre dos Santos 4 Sandra Maria Fuentes Lopes 5 Marcia Regina Alves Calderari 6 Gisely Cristina Batista 7 Genicleia Zaninello de Azevedo 8 Sara Hungaro Lazaretti 9 Lucineia de Oliveira Ribeiro 10 Leticia Cristina França 11 Kelen Cristina da Silva 12 Salete Pereira da Silva Alves 13 Vera Lucia do Carmo de Jesus 14 Jackeline Martins dos Santos Sartori 15 Ana Paula Venâncio 16 Neide Flores da Silva Santos 17 Sonia Aparecida Bastos de Sousa 18 Genilza Luzia da Silva Ribeiro 19 Elaine Cristina Zanchi Ramos 20 Edimar Florentino da Silva Machado 21 Jessica Mendes da Silva Brito 22 Jessica Baleeiro Elias 23 Dulciele Martinelli Augusto 24 Patricia Fernandes de Oliveira Silva 25 Kamila Fernanda Coelho de Oliveira 26 Sandra Mara de Lima 27 Claudemar Brandão de Oliveira 28 Aline Paganelli Pereira 29 Priscila Zanchi Ramos 30 Lilian Loraine Schneider 31 Ana Maria Portes Castilho 32 Nataly Rodrigues Concencio 33 Bruna Suelen Telva de Oliveira 34 Natalia de Oliveira Silva Cripa Picinin 35 Gilcielen de Oliveira Carreiro DATA NASCIMENTO 11/02/1966 14/07/1979 16/11/1979 19/08/1969 20/07/1965 11/03/1970 27/11/1970 14/12/1959 14/10/1960 21/08/1972 27/05/1959 25/12/1965 24/10/1970 18/06/1972 01/07/1979 22/03/1980 21/01/1984 14/12/1991 20/10/1965 01/03/1966 13/04/1969 05/05/1986 14/10/1986 26/04/1992 11/11/1960 07/12/1967 14/05/1968 25/03/1969 17/10/1969 23/02/1972 07/05/1973 30/04/1979 01/04/1980 28/04/1980 07/03/1981 14/11/1982 03/04/1985 07/09/1985 06/05/1989 03/03/1990 19/11/1990 29/11/1990 19/03/1991 23/11/1994 02/09/1995 24/11/1995 23/12/1995 09/08/1996 19/08/1997 PONTOS 93 92 92 91 89 89 89 88 88 88 87 87 87 87 87 87 87 87 86 86 86 86 86 86 85 85 85 85 85 85 85 85 85 85 85 85 85 85 85 85 85 85 85 85 85 85 85 85 85 Prefeitura Municipal de Perola - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2015/Bimestre Julho-Agosto RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72) R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) 1-RECEITAS DE IMPOSTOS 1.1-Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.1.1-IPTU PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre (a) (b) PONTOS 95 93 92 90 90 90 90 90 88 86 86 85 85 84 83 82 81 81 81 80 80 80 80 76 76 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 DATA NASCIMENTO 27/10/1980 13/02/1991 08/09/1965 16/09/1967 25/07/1980 20/11/1986 17/01/1989 06/11/1990 14/02/1966 21/09/1976 22/10/1988 04/04/1970 25/03/1977 29/05/1971 15/05/1991 20/02/1989 08/10/1991 18/02/1992 06/01/1995 24/02/1968 18/06/1972 01/04/1981 29/04/1983 14/10/1986 31/05/1987 15/10/1987 15/04/1988 16/05/1989 09/01/1992 10/12/1992 29/09/1995 07/02/1996 31/05/1996 02/10/1996 PONTOS 95 93 90 90 90 90 86 86 85 85 84 82 82 81 81 80 80 76 76 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 CARGO: Professor de Artes CLASSIFICAÇÃO NOME 01 Daiani Aparecida Bana de Lima 02 Elaine Massocatto Sartori 03 Ligia Kenya Schoffen Bauli DATA NASCIMENTO 12/03/1987 05/12/1976 20/05/1980 PONTOS 90 85 85 CARGO: Professor de Educação Física CLASSIFICAÇÃO NOME 01 Daiani Aparecida Bana de Lima 02 Daniela Fermino Martins 03 Adalberto Eduardo Lima Barbosa 04 Maryeli Tomais de Farias DATA NASCIMENTO 12/03/1987 25/05/1990 18/02/1983 23/07/1989 PONTOS 90 85 81 81 DATA NASCIMENTO 13/03/1993 PONTOS 83 % (c)=(b/a)x100 3.095.515,04 2.210.110,27 71,40 1.328.695,20 1.328.695,20 1.093.174,47 82,27 1.216.000,00 1.216.000,00 1.151.299,59 94,68 9.881,48 113,58 1.1.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 8.700,00 8.700,00 1.1.3-Dívida Ativa do IPTU 83.150,40 83.150,40 1.1.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 36.844,80 36.844,80 15.053,99 40,86 1.1.5-(-) Deduções da Receita do IPTU 16.000,00 16.000,00 137.810,46 861,32 719.300,00 719.300,00 554.543,86 77,09 719.000,00 719.000,00 554.421,56 77,11 40,77 1.2-Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.2.1-ITBI 1.2.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 300,00 300,00 122,30 - - - 1.2.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI - - - 1.2.5-(-) Deduções da Receita do ITBI - - - 1.3-Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.3.1-ISS 1.3.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 13.3-Dívida Ativa do ISS 1.3.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 601.699,84 601.699,84 367.188,72 61,03 600.000,00 600.000,00 366.865,61 61,14 500,00 500,00 323,11 64,62 699,84 699,84 - 500,00 500,00 - - - - 1.3.5-(-) Deduções da Receita do ISS 1.4-Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 1.4.1-IRRF 195.203,22 43,79 445.820,00 445.820,00 195.203,22 43,79 - - - - - - 1.4.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF - - - 1.4.5-(-) Deduções da Receita do IRRF - - - - - - 1.5.1-ITR - - - 1.5.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR - - - 1.5.3-Dívida Ativa do ITR - - 1.5.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 1.5.5-(-) Deduções da Receita do ITR - - PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre (a) (b) 1.5-Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153 §4º, inciso III) 2.1-Cota-Parte FPM 2.1.1-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea b RECEITAS REALIZADAS % (c)=(b/a)x100 19.963.681,00 19.963.681,00 12.376.010,37 61,99 11.897.280,00 11.897.280,00 6.744.971,41 56,69 11.897.280,00 11.897.280,00 6.744.971,41 56,69 2.1.2-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea d - 2.1.3-Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e - 7.052.265,00 2.2-Cota-Parte ICMS - - - 7.052.265,00 4.414.202,28 62,59 53,07 69.984,00 69.984,00 37.137,91 106.000,00 106.000,00 70.608,30 8.000,00 8.000,00 7.858,25 98,23 830.152,00 - 830.152,00 - 1.101.232,22 - 132,65 23.059.196,04 23.059.196,04 14.586.120,64 63,26 2.3-ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996 2.4-Cota-Parte IPI-Exportação 2.5-Cota-Parte ITR 2.6-Cota-Parte IPVA 2.7-Cota-Parte IOF-Ouro 3-TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1+2) - 445.820,00 1.4.3-Dívida Ativa do IRRF 2-RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - 445.820,00 1.4.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) 65,84 54.749,87 1.2.3-Dívida Ativa do ITBI RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre (a) (b) 66,61 RECEITAS REALIZADAS % (c)=(b/a)x100 4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 2.700,00 2.700,00 14.228,98 527,00 715.823,55 716.563,55 626.838,06 87,48 348.576,34 348.576,34 287.082,78 82,36 5.2 - Transferências Diretas - PDDE 8.875,44 8.875,44 5.3 - Transferências Diretas - PNAE 123.852,00 123.852,00 88.650,00 71,58 5.4 - Transferências Diretas - PNATE 68.323,77 68.323,77 18.623,14 27,26 5.5 - Outras Transferências do FNDE 155.000,00 155.240,00 209.798,75 135,14 11.196,00 11.696,00 22.683,39 193,94 5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 5.1 - Transferências do Salário-Educação 5.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE - - - - - - 6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios - - - - 7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - 8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 718.523,55 9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) - - 6.1 - Transferências de Convênios 6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - - - 719.263,55 89,13 641.067,04 FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre (a) (b) RECEITAS REALIZADAS % (c)=(b/a)x100 3.992.736,20 3.992.736,20 2.475.201,75 61,99 10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.1.1) 2.379.456,00 10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.2) 10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 2.379.456,00 1.348.994,27 56,69 1.410.453,00 1.410.453,00 882.840,33 62,59 10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.3) 13.996,80 13.996,80 7.427,55 10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.4) 21.200,00 21.200,00 14.121,73 1.600,00 1.600,00 1.571,59 98,22 166.030,40 166.030,40 220.246,28 132,65 3.850.650,00 3.850.650,00 2.701.719,87 3.843.658,00 3.843.658,00 2.688.354,88 69,94 11.2 - Complementação da União ao FUNDEB 11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 6.992,00 6.992,00 13.364,99 191,15 12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB(11.1-10)¹ -149.078,20 -149.078,20 213.153,13 -142,98 10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.6) DATA NASCIMENTO 27/10/1980 13/02/1991 22/10/1977 08/09/1965 16/09/1967 25/07/1980 23/02/1985 20/11/1986 20/07/1977 17/01/1989 06/11/1990 14/02/1966 21/09/1976 22/10/1988 13/03/1993 04/04/1970 29/05/1971 16/06/1971 15/05/1991 25/09/1975 20/02/1989 08/10/1991 18/05/1992 03/09/1977 18/02/1992 24/02/1968 01/04/1981 31/05/1987 15/10/1987 15/04/1988 09/01/1992 10/12/1992 29/09/1995 31/05/1996 21/02/1997 RECEITAS REALIZADAS 3.095.515,04 10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB-(20% de (1.5 + 2.5) CARGO: Professor de Educação Infantil CLASSIFICAÇÃO NOME 1 Angela Cristina Bana Rossano 2 Mara Rosana dos Anjos Silva 3 Sandra Maria Fuentes Lopes 4 Marcia Regina Alves Calderari 5 Gisely Cristina Batista 6 Sara Hungaro Lazaretti 7 Leticia Cristina França 8 Kelen Cristina da Silva 9 Salete Pereira da Silva Alves 10 Vera Lucia do Carmo de Jesus Vaz 11 Jackeline Martins dos Santos Sartori 12 Neide Flores da Silva Santos 13 Luciana Aparecida Contragiani 14 Sonia Aparecida Bastos de Sousa 15 Elaine Cristina Zanchi Ramos 16 Jessica Mendes da Silva Brito 17 Jessica baleeiro Elias 18 Kamila Fernanda Coelho de Oliveira 19 Amanda Karolina de Oliveira Baio 20 Sandra Mara de Lima 21 Cleide Carmazin de Oliveira Prates 22 Claudemar Brandão de Oliveira 23 Lidiane Palma Galta Rosa de Sena 24 Cássia Talita Moreira Tomaz 25 Aline Paganelli Pereira 26 Priscila Zanchi Ramos 27 Lilian Loraine Scheneider 28 Camila Salvador Trentin 29 Ana Maria Portes Castilho 30 Nataly Rodrigues Concencio 31 Bruna Suelen Telva de Oliveira 32 Amanda Batista Melo 33 Natalia de Oliveira Silva Cripa Picinin 34 Solange Augustinho da Luz CARGO: Professor Auxiliar de Libras CLASSIFICAÇÃO NOME 01 Ana Paula Venâncio Pérola - Paraná, 15 de Dezembro de 2015. Darlan Scalco Prefeito c13 UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015 11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 53,07 66,61 70,16 [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA DESPESAS DO FUNDEB (d) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % (e) (f)=(e/d)x100 Até o Bimestre % (g) (h)=(g/d)x100 3.813.468,00 3.448.574,08 2.292.849,36 66,49 2.292.849,36 66,49 13.1-Com Educação Infantil 1.823.480,00 1.620.886,08 1.087.741,13 67,11 1.087.741,13 67,11 13.2-Com Ensino Fundamental 1.989.988,00 1.827.688,00 1.205.108,23 65,94 1.205.108,23 65,94 37.182,00 499.482,00 200.697,66 40,18 200.697,66 40,18 37.182,00 37.182,00 8.320,44 22,38 8.320,44 22,38 462.300,00 192.377,22 41,61 192.377,22 41,61 3.948.056,08 2.493.547,02 63,16 2.493.547,02 63,16 13-PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 14-OUTRAS DESPESAS 14.1-Com Educação Infantil - 14.2-Com Ensino Fundamental 3.850.650,00 15-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB(13+14) DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB VALOR 16-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB - 16.1 - FUNDEB 60% - 16.2 - FUNDEB 40% - 17-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB 97.406,08 17.1 - FUNDEB 60% 17.2 - FUNDEB 40% 97.406,08 - 18-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17) 97.406,08 INDICADORES DO FUNDEB VALOR 19-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 2.396.140,94 19.1-MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL¹ (13-(16.1+17.1))/(11)X100)% 81,26 19.2-MÁXIMO DE 40% EM DESPESA COM MDE, QUE NÃO REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (14-(16.2+17.2)))/(11)X100)% 7,43 19.3-MÁXIMO DE 5% NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO (100-(19.1+19.2))% 11,31 CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR 20-RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 97.406,08 21-DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015² 97.406,08 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % (a) (b) (c)=(b/a)x100 5.764.799,01 22-IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)³ 5.764.799,01 DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (d) 23-EDUCAÇÃO INFANTIL 23.1-Creche 23.1.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB RECEITAS REALIZADAS 3.646.530,16 DESPESAS EMPENHADAS 63,26 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % (e) (f)=(e/d)x100 Até o Bimestre % (g) (h)=(g/d)x100 2.887.482,52 2.763.517,10 1.627.413,27 58,89 1.585.616,78 57,38 1.918.622,00 1.716.028,08 1.109.021,57 64,63 1.103.006,21 64,28 1.860.662,00 1.658.068,08 1.096.061,57 66,10 1.096.061,57 66,10 57.960,00 57.960,00 12.960,00 22,36 6.944,64 11,98 968.860,52 1.047.489,02 518.391,70 49,49 482.610,57 46,07 23.1.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 23.2-Pré-Escola 23.2.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB - 23.2.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos - - - 968.860,52 1.047.489,02 518.391,70 49,49 482.610,57 46,07 3.619.423,78 3.809.598,39 2.538.417,73 66,63 2.358.133,68 61,90 24.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 1.989.988,00 2.289.988,00 1.397.485,45 61,03 1.397.485,45 61,03 24.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 1.629.435,78 1.519.610,39 1.140.932,28 75,08 960.648,23 63,22 24-ENSINO FUNDAMENTAL 25-ENSINO MÉDIO - - - - 26-ENSINO SUPERIOR - - - - 27-ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR - - - - - 28-OUTRAS 6.506.906,30 29-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28) 6.573.115,49 - - 4.165.831,00 63,38 3.943.750,46 DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL 30-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 213.153,13 31-DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO - 32-RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h) 13.364,99 33-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 97.406,08 34-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 191.803,11 35-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 4 - 36-CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g) - 37-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36) 515.727,31 38-TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23+24) -(37)) 3.428.023,15 39-MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE 5 ((38)/(3)X100)% 23,50 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (e) (d) DESPESAS LIQUIDADAS % (f)=(e/d)x100 Até o Bimestre (g) IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 356.576,34 41-DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - 42-DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 359.247,21 43-DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 369.616,15 377.753,24 251.954,36 68,17 142.135,89 260.398,99 68,93 154.669,38 40,94 - 715.823,55 747.369,39 512.353,35 68,55 296.805,27 39,71 7.222.729,85 7.320.484,88 4.678.184,35 63,91 4.240.555,73 57,93 MENTO DO ENSINO (40+41+42+43) 45-TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44) RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 46-RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2015 (g) - 46.1-EXECUTADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADAS AO ENSINO - 46.2-EXECUTADAS COM RECURSOS DO FUNDEB FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB VALOR 47-SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 97.406,08 48-(+)INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 2.688.354,88 49-(-)PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 2.451.763,41 49.1-Orçamentário do Exercicio 2.451.763,41 49.2-Restos a Pagar LEI Nº829 De 16 de dezembro de 2015 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro Credito Adicional Suplementar e Especial por provável excesso de arrecadação no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais). 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236514502.038 Manutenção do Ensino Infantil 268/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGESN FIXAS – PES. CIVIL 81.000,00 Fonte104 08.00 Secretaria de Ação Social 08.04 Fundo Municipal de Assist. Social 0824412002.052 Manutenção do Fundo Municipal de Assist. Social 1120/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 9.000,00 1119/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID. 9.000,00 Fonte775 TOTAL....................................................................................... 99.000,00 Art. 2º Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, ficam utilizados o provável excesso de arrecadação em Fontes de Recursos do Município: 101 – 104 Educação 25%.................................................... ...........R$ 81.000,00; 775 – Ação Social..........................................................................R$ 18.000,00; conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. TOTAL.....................................................................................R$ 99.000,00 Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, no PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 723/2014 com vigência de 2014 a 2017 e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 746/2014 com vigência para 2015. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 de dezembro de 2015 JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229 CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA - PARANÁ PORTARIA Nº 020, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. Concede férias regulamentares e dá outras providências. O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 3º da Lei 1001 de 2005; RESOLVE: Art. 1o Conceder a servidora abaixo relacionada, férias regulamentares, conforme segue: NOME MATRÍCULA PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS Lucinéia de Faria Oliveira 23 17/12/2014 à 17/12/2015 04/01/2016 à 02/02/2016 Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 16 de dezembro 2015. PAULO LAÉRCIO PENASSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Parana EXTRATO DE CONTRATO Nº. 208/2015 OBJETO: Aquisição de combustíveis (Gasolina Comum e Óleo Diesel S10) para abastecimento dos veículos e máquinas pertencentes à frota do Município de Tapejara/Pr. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/15 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA. CONTRATADA: J. F. GIMENEZ & CIA. LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA: 09 (nove) meses. VALOR: Item 001 (gasolina comum), com o valor de R$-3,77 (três reais e setenta e sete centavos, por litro), perfazendo o valor total de R$-278.263,70 (duzentos e setenta e oito mil duzentos e sessenta e três reais e setenta centavos), e Item 004 (óleo diesel S10), com o valor de R$-3,24 (três reais e vinte e quatro centavos por litro), perfazendo um valor total de R$-88.322,40 (oitenta e oito mil trezentos e vinte e dois reais e quarenta centavos), sendo que este o valor total deste contrato é R$-366.586,10 (trezentos e sessenta mil quinhentos e oitenta e seis reais e dez centavos). FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR. Tapejara/PR, em 15 de dezembro de 2015. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant EXTRATO DE CONTRATO Nº. 209/2015 OBJETO: Aquisição de combustíveis (Etanol Hidratado) para abastecimento dos veículos e máquinas pertencentes à frota do Município de Tapejara/Pr. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/15 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA. CONTRATADA: MR FUNAYAMA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. – EPP. PRAZO DE VIGÊNCIA: 09 (nove) meses. VALOR: R$-2,78 (dois reais e setenta e oito centavos por litro), perfazendo o valor total de R$-92.782,50 (noventa e dois mil setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos). FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR. Tapejara/PR, em 15 de dezembro de 2015. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant EXTRATO DE CONTRATO Nº. 210/2015 OBJETO: Aquisição de combustíveis (Óleo Diesel Comum) para abastecimento dos veículos e máquinas pertencentes à frota do Município de Tapejara/Pr. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/15 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA. CONTRATADA: AUTO POSTO ESQUINÃO LTDA. – EPP. PRAZO DE VIGÊNCIA: 09 (nove) meses. VALOR: R$-3,16 (três reais e dezesseis centavos por litro), perfazendo o valor total de R$-415.413,60 (quatrocentos e quinze mil e quatrocentos e treze reais e sessenta centavos). FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR. Tapejara/PR, em 15 de dezembro de 2015. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Parana PORTARIA Nº 257, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 Concede Licença Prêmio Fracionada a servidor. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1o Conceder a servidora Denise Brandani Vendramel, matrícula n.º 909-1, portadora da CI/RG n.º 3.954.856-9 – SSP-PR, ocupante do cargo efetivo de Psicóloga, lotada no Departamento de Saúde, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, referente o qüinqüênio 01/02/2000 a 31/01/2005, de acordo com o disposto no artigo 99 à 102, da Lei n.º 755 do dia 09 de dezembro de 1998, regulamentado pelo Decreto n.º 069 do dia 11 de setembro de 2003, que aprovou o Regulamento da Licença Prêmio. Art. 2o A licença de que trata o Art. 1º, terá inicio no dia 01 de dezembro de 2015 e término em 30 de dezembro de 2015. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 16 de dezembro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 258, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 Concede Licença Prêmio a servidor. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1o Conceder a servidora Lourdeci Mota Lima, matrícula n.º 388-3, portadora da CI/RG n.º 5.582.680-3 – SSP-PR, ocupante do cargo efetivo de Zeladora, lotada no Departamento de Cultura e Esportes, 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente o qüinqüênio 09/12/1998 a 08/12/2003, de acordo com o disposto no artigo 99 à 102, da Lei n.º 755 do dia 09 de dezembro de 1998, regulamentado pelo Decreto n.º 069 do dia 11 de setembro de 2003, que aprovou o Regulamento da Licença Prêmio. Art. 2o A licença de que trata o Art. 1º, terá inicio no dia 03 de fevereiro de 2016 e término em 02 de maio de 2016. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 16 de dezembro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 259, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Investimento do Instituto de Previdência Própria do Município de Tapejara e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.71, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, em atenção a Portaria MPS/GM Nº 519/2011 com alterações dada pela portaria nº 170/2012 do Ministério da Previdência Social NOMEIA: Art. 1o Nomeia os membros do Comitê de Investimento do Instituto de Previdência Própria do Município de Tapejara, composta pelos seguintes representantes: EUDIS SILVÉRIO FERREIRA, servidora municipal, portadora da CI/RG nº 4.840.517-7; HELTON PABLO PACÍFICO DA SILVA, servidor municipal, portador da CI/RG nº 8.884.063-1; RIVALDO LUIZ DA SILVA, servidor municipal, portador da CI/RG nº 3.454.113-2; Art.2 o O Comitê de Investimento é um órgão auxiliar no processo decisório quanto à execução da política de investimentos do Instituto de Previdência Própria Municipal de Tapejara, cujas decisões serão registradas em ata e será instituído por força da Portaria MPS/GM n° 519/2011, com alterações dada pela Portaria n° 170/2012. Art.3o Os serviços prestados pelos membros do referido Comitê serão considerados de relevância, sem ônus para o município. Art.4° Fica revogada a Portaria n.º 281 de 10 de outubro de 2013. Art.5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, 16 de dezembro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT PREFEITURA MUNICIPAL DE tapira Estado do Parana NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO. DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE. A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSOVALOR 15/12/2015 SALARIO EDUCAÇÃO R$ 14.534,36 15/12/2015 FUNDEB R$ 9.721,71 16/12/2015 FUNDEB R$ 30.875,69 15/12/2015 BLATB R$ 16.666,67 Tapira-PR. 16 de dezembro de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO 13.364,99 347.362,54 FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal. ¹Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. ²Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: "Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do § 1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional." ³Caput do artigo 212 da CF/1988. 4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. 5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art.121,V. Republicado por incorreção Juliana Lombardi de Oliveira CRC PR-064907/O-6 Darlan Scalco Prefeito Municipal de Pérola PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 129/2015 Anula o Pregão nº. 64/2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º. Fica anulado o Pregão nº. 66/2015, processo de licitação nº. 130/2015, pois nenhuma empresa compareceu o certame, caracterizando licitação deserta. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 dias de dezembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 1.950/2015 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no Orçamento Geral do Município, no Exercício de 2015 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento das despesas decorrentes do exercício financeiro: Fonte 103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais Órgão 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.02 – Departamento de Educação Atividade 12.361.0025.2.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais El. Despesa (221) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil.............R$ 45.000,00 El. Despesa (223) 3.1.91.13 – Obrigações Patronais..................................................R$ 10.000,00 Total Fonte 103................................................................................................................R$ 55.000,00 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do art. 1º., desta Lei, fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), conforme abaixo discriminadas: Órgão 03 – Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Un. Orç. 03.05 – Departamento de Industria e Comercio Atividade 22.661.00351.001–Const.Ampl.Ref.e aquisição de Equip.Imoveis p/ Industria El. Despesa (68) 4.4.90.51 – Obras e Instalações ..................................................R$ 35.000,00 Un. Orç. 03.06 – Departamento de Obras e Engenharia Atividade 15.451.0010.1.070 – Pav. Meio Fio, Sarjetas e Calçadas El. Despesa (82) 4.4.90.51 – Obras e Instalações ....................................................R$ 20.000,00 Total Fonte 103................................................................................................................R$ 55.000,00 TOTAL GERAL..............................................................................................................R$ 55.000,00 Art. 3º.Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas no artigo 1º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1731/2013, com vigência de 2014 a 2017, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1817/2014e/ou LOA – Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei Municipal nº 1.843/2014, ambas com vigência para o exercício financeiro de 2015. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 16 de dezembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 148/2015 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/ MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de qualidade de CONTRATADA a emprea: GEOVANI ROCHA TAVARES 09322725923, inscrita no CNPJ nº 23.519.177/0001-02, com sede à RUA DOMINGOS BARBOSA SOARES, nº 882, Centro – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. GEOVANI ROCHA TAVARES, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 13.112.726-0 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 093.227.259-23, residente e domiciliado à Rua Domingos Barbosa Soares, 882, Santo Agostinho , CEP - 87.555-000, São Jorge Patrocínio, Paraná ajustam e acordam o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, com fincas no art. 79, I da LF 8.666/93 c/c letra “h”, item “1” (um) da Cláusula Oitava do Instrumento Contratual, mediante as cláusulas e condições que seguem: DO CONTRATO Contrato de Locação, que tem como objeto: LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAL QUE SERÃO CEDIDAS A PEQUENAS EMPRESAS DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, COMO FORMA DE INCENTIVO A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA – FUNDADA NA LEI MUNICIPAL DO PROMADE 537/97, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Dispensa por Justificativa nº 34/2015, Processo n° 131, data da homologação da licitação 04/11/15. DA RESCISÃO Fica rescindido o presente Contrato previsto na cláusula primeira, firmado entre o Município de São Jorge do Patrocínio e a empresa GEOVANI ROCHA TAVARES 09322725923 em data de 16/12/2015. DA JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente rescisão por ser conveniente a administração municipal. E por estarem justas e acertadas, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma. São Jorge do Patrocínio, Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2015. 38,45 - 44-TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIA- 51-(=)SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL PREFEITURA MUNICIPAL DE perobal % (h)=(g/d)x100 40-DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE 50-(+)RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE ESTADO DO PARANÁ 60,00 VALOR ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 1.951/2015 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, da cidade de Altônia, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE ALTÔNIA, inscrita no CNPJ sob o nº77.871.416/0001-00, localizada à Rua dos Comerciários, nº. 291, Jardim Monte Carlo, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representada por sua Presidente a Sra. LEDA MARIA DOS REIS POIANI, brasileira, casada, portadora do RG/CI nº. 906.641-1 SSP/PR, e do CPF/MF nº. 807.011.759-15, residente e domiciliada à Rua dos Expedicionários, nº. 135, na cidade de Altônia, Paraná. Art. 2.º- O presente Termo tem por objetivo o atendimento aos alunos do município de São Jorge do Patrocínio, portadores de necessidades especiais, que participam do Projeto de Equoterapia desenvolvido pela Entidade. Art. 3º Os recursos Orçamentários e Financeiros deste Projeto de Lei constitui-se na importância global de R$ 34.273,80 (trinta e quatro mil, duzentos e setenta e três reais e oitenta centavos), que serão repassados no período de janeiro a dezembro de 2016 em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.856,15 (dois mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e quinze centavos), pagos até o 5º dia útil do mês subsequente, conforme o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho aprovado. §Único. Para a transferência dos recursos, a Entidade deverá apresentar mensalmente o requerimento com o valor correspondente ao repasse do mês, acompanhado das Certidões Negativas relativas à Regularidade Fiscal, Previdenciária, Tributária, de Dívida Ativa da Entidade e estar em dias quanto a prestação de contas bimestral realizada através do Sistema Integrado de Transferências – SIT, atendendo as recomendações previstas pela Resolução de Transferências Voluntárias nº 28/2011, de 06 de outubro de 2011, Instrução Normativa 61/2011, de 01 de dezembro de 2011, ambos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Lei Federal nº. 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, e suas alterações. Art. 4º O presente Termo a ser firmado terá vigência no período de janeiro à dezembro de 2016, podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo por solicitação do CONVENETE, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, desde que aceita pelo CONCEDENTE. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 1.934 de 26 de novembro de 2015. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 dias do mês de dezembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal c14 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015 Umuarama Ilustrado Publicações legais [email protected] Prefeitura Municipal de Perola - PR Relatório Resumido de Execução Orçamentária Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2015/Bimestre Julho-Agosto Prefeitura Municipal de Perola-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Balanço Orçamentário Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2015/Bimestre Julho-Agosto RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) RECEITAS RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c') R$ 1,00 PREVISÃO PREVISÃO SALDO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre % Até o Bimestre % (a) (b) (b/a) (c) (c/a) RECEITAS REALIZADAS 5.166.551,03 14,71 20.494.693,79 58,35 14.631.968,34 DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I) RECEITAS CORRENTES 29.829.883,11 29.940.613,11 3.981.085,54 13,30 18.328.992,92 61,22 11.611.620,19 Legislativa 4.488.798,60 4.488.798,60 470.814,29 10,49 2.452.347,51 54,63 2.036.451,09 2.964.820,00 2.964.820,00 357.149,97 12,05 2.130.534,67 71,86 834.285,33 578.930,00 578.930,00 101.365,24 17,51 247.564,33 42,76 Ação Legislativa 28.268,21 16,25 551.178,72 80,45 133.949,87 12,82 217.447,24 39,86 328.082,06 Assistência ao Portador de Deficiência 16.275,00 16.275,00 1.731,99 10,64 7.506,49 46,12 8.768,51 Assistência à Criança e ao Adolescente 528.754,30 529.254,30 68.190,81 12,88 209.940,75 39,67 319.313,55 23.002.841,39 23.113.071,39 3.253.632,83 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 531.559,23 531.559,23 MULTAS E JUROS DE MORA 66.997,39 66.997,39 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 301.600,00 RECEITA DA DIV.ATIVA TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS RECEITAS DIVERSAS 128.954,58 520.461,34 3,15 393.229,17 8.407,68 6.305,76 16.815,36 0,10 8.407,68 246.666,40 214.816,40 30.487,11 130.225,49 0,67 84.590,91 35.346,56 125.500,10 0,76 89.316,30 Assistência Comunitária Previdência Social Previdência do Regime Estatutário Saúde 551.276,60 673.651,07 61.472,59 448.865,71 2,32 224.785,36 87.302,26 378.145,88 2,29 295.505,19 2.916.000,00 2.916.000,00 0,00 0,00 0,00 2.916.000,00 0,00 0,00 0,00 2.916.000,00 2.916.000,00 2.916.000,00 0,00 0,00 0,00 2.916.000,00 0,00 0,00 0,00 2.916.000,00 7.550.117,02 8.201.587,87 1.063.306,47 5.235.094,69 27,04 2.966.493,18 1.198.077,43 4.538.348,52 27,44 3.663.239,35 86.032,80 5.532,80 0,00 0,00 0,00 5.532,80 0,00 0,00 0,00 5.532,80 628.283,18 1.971.724,64 11,92 1.608.793,48 278.533,15 2.444.399,41 12,63 1.520.496,59 466.675,60 2.118.544,77 12,81 1.846.351,23 103.116,21 456.223,99 2,36 194.416,96 103.118,65 448.079,11 2,71 202.561,84 256.869,60 224.269,60 28.648,41 136.767,04 0,71 87.502,56 27.170,89 123.442,80 0,75 100.826,80 29.980,80 5.280,80 0,00 0,00 0,00 5.280,80 0,00 0,00 0,00 5.280,80 226.888,80 218.988,80 28.648,41 136.767,04 0,71 82.221,76 27.170,89 123.442,80 0,75 95.546,00 6.628.563,85 6.760.595,88 861.165,35 4.381.232,58 22,63 2.379.363,30 998.480,19 3.926.603,96 23,74 2.833.991,92 121.894,00 112.451,00 12.252,51 80.945,57 0,42 31.505,43 18.252,51 63.945,57 0,39 48.505,43 141.411,84 141.411,84 11.245,52 7,95 87.697,06 62,02 53.714,78 21.550,00 21.550,00 7.576,15 35,16 18.337,25 85,09 3.212,75 1.000,00 Vigilância Epidemiológica Trabalho Assistência à Criança e ao Adolescente Fomento ao Trabalho Educação 5.186.049,02 1.185.465,49 22,86 2.165.700,87 41,76 3.020.348,15 - 1.500.000,00 402.335,49 26,82 700.510,00 46,70 799.490,00 Assistência à Criança e ao Adolescente - 1.500.000,00 402.335,49 26,82 700.510,00 46,70 799.490,00 Ensino Fundamental 3.723.251,33 3.943.401,20 472.710,02 2.672.138,54 13,80 1.271.262,66 566.941,78 2.315.771,72 14,00 1.627.629,48 Educação Infantil 2.622.122,52 2.533.447,68 352.879,29 1.532.178,36 7,92 1.001.269,32 389.862,05 1.452.051,03 8,78 1.081.396,65 107.296,00 117.296,00 14.323,53 64.470,11 0,33 52.825,89 14.423,85 63.335,64 0,38 53.960,36 54.000,00 54.000,00 9.000,00 31.500,00 0,16 22.500,00 9.000,00 31.500,00 0,19 22.500,00 413.508,00 281.028,00 23.583,48 103.274,41 0,53 177.753,59 16.019,09 60.454,34 0,37 220.573,66 PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre % Até o Bimestre % SALDO (a) (b) (b/a) (c) (c/a) RECEITAS REALIZADAS 677.300,00 20.005,00 2,95 170.973,00 Educação de Jovens e Adultos Educação Especial (a-c) 25,24 677.300,00 20.005,00 2,95 170.973,00 25,24 506.327,00 3.008.749,02 763.125,00 25,36 1.294.217,87 43,02 1.714.531,15 1.000,00 690.000,00 69.000,00 1.026.249,68 102.624,97 -1.025.249,68 3.007.749,02 73.125,00 2,43 267.968,19 8,91 2.739.780,83 - 1.739.880,00 55,59 16.371.848,34 1.739.880,00 1.739.880,00 31.570.763,11 36.866.542,13 - - 5.166.551,03 14,01 20.494.693,79 - - - - - - - - - - - - - Mobiliária - - - - - - - Contratual - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 31.570.763,11 - 36.866.542,13 - - 31.570.763,11 14,01 - 36.866.542,13 - - 5.166.551,03 - 5.166.551,03 - - 14,01 - - - 20.494.693,79 55,59 - 20.494.693,79 1.654.915,29 Cultura 506.327,00 - Difusão Cultural - Superávit Financeiro - - - - Reabertura de Créditos Adicionais - - - - DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (d) (e) 1.654.915,29 - SALDO DESPESAS EMPENHADAS No Até o Bimestre Bimestre (f) Até o Bimestre Bimestre (g)=(e-f) 16.019,09 60.454,34 0,37 220.573,66 518.948,99 2.275.991,87 13,76 6.388.147,45 Infra-Estrutura Urbana 1.192.325,67 2.648.075,70 358.750,00 1.083.065,35 5,60 1.565.010,35 20.628,00 528.539,74 3,20 2.119.535,96 Serviços Urbanos 1.937.325,94 6.016.063,62 511.425,49 1.988.400,03 10,27 4.027.663,59 498.320,99 1.747.452,13 10,56 4.268.611,49 2.091.712,36 2.458.478,36 448.897,24 1.577.716,45 8,15 880.761,91 356.922,05 1.156.577,62 6,99 1.301.900,74 2.091.712,36 2.458.478,36 448.897,24 1.577.716,45 8,15 880.761,91 356.922,05 1.156.577,62 6,99 1.301.900,74 0,00 109.990,00 90.580,00 90.580,00 0,47 19.410,00 44.940,00 44.940,00 0,27 65.050,00 Habitação Rural 0,00 109.990,00 90.580,00 90.580,00 0,47 19.410,00 44.940,00 44.940,00 0,27 65.050,00 Promoção da Produção Animal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 325.867,60 195.204,60 37.191,81 136.187,87 0,70 59.016,73 28.763,33 121.234,53 0,73 73.970,07 Desporto Comunitário O BIMESTRE (j) 29.216.475,63 36.060.069,94 4.274.201,06 18.235.872,02 17.824.197,92 4.102.824,55 15.419.651,43 20.640.418,51 14.827.343,52 DESPESAS CORRENTES 26.519.161,71 28.651.721,30 3.814.370,48 16.472.115,13 12.179.606,17 3.942.174,71 14.322.388,08 14.329.333,22 13.755.725,66 14.947.911,82 14.998.866,45 1.734.532,06 7.404.366,23 7.594.500,22 1.761.294,16 7.343.906,36 7.654.960,09 7.278.691,66 68,42 68,42 0,00 281,58 58.735,15 28.694,91 121.166,11 0,73 73.688,49 284.183,88 845.775,01 4,37 328.236,99 273.405,73 834.996,86 5,05 339.015,14 632.773,94 3,27 280.026,06 225.404,29 621.995,79 3,76 290.804,21 Outros Encargos Especiais 261.212,00 261.212,00 48.001,44 213.001,07 1,10 48.210,93 48.001,44 213.001,07 1,29 48.210,93 141.480,00 141.480,00 0,00 0,00 0,00 141.480,00 0,00 0,00 0,00 141.480,00 141.480,00 141.480,00 0,00 0,00 0,00 141.480,00 0,00 0,00 0,00 141.480,00 2.354.287,48 2.461.537,48 16.218,50 1.121.895,05 5,80 1.339.642,43 105.882,73 1.121.895,05 6,78 1.339.642,43 31.570.763,11 38.521.607,42 4.290.419,56 19.357.767,07 100,00 19.163.840,35 4.208.707,28 16.541.546,48 100,00 21.980.060,94 2.354.287,48 2.461.537,48 16.218,50 1.121.895,05 5,80 1.339.642,43 105.882,73 1.121.895,05 6,78 1.339.642,43 35.640,00 35.640,00 0,00 0,00 0,00 35.640,00 0,00 0,00 0,00 35.640,00 35.640,00 35.640,00 0,00 0,00 0,00 35.640,00 0,00 0,00 0,00 35.640,00 1.077.487,00 1.233.597,00 -155.681,91 436.713,40 2,26 796.883,60 -66.017,68 436.713,40 2,64 796.883,60 Administração Geral 12.895,00 10.905,00 1.648,54 6.529,87 0,03 4.375,13 1.648,54 6.529,87 0,04 4.375,13 Controle Interno 22.712,00 19.912,00 2.966,74 11.864,25 0,06 8.047,75 2.966,74 11.864,25 0,07 8.047,75 1.041.880,00 1.202.780,00 -160.297,19 418.319,28 2,16 784.460,72 -70.632,96 418.319,28 2,53 784.460,72 Ação Legislativa Administração Administração de Receitas DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 281,58 0,70 236.182,44 Legislativa (i)=(e-h) 0,00 912.800,00 DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (h) 68,42 136.119,45 1.174.012,00 Reserva de Contingência PAGAS ATÉ 68,42 37.123,39 831.160,00 TOTAL (III)=(I+II) DESPESAS 350,00 194.854,60 1.092.372,00 Reserva de Contingência SALDO 51.300,00 274.567,60 Serviço da Dívida Interna Encargos Especiais DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) DESPESAS LIQUIDADAS No 177.753,59 5.592.673,94 Assistência à Criança e ao Adolescente - - 0,53 15,87 Desporto e Lazer 16.371.848,34 - 103.274,41 3.071.465,38 Preservação e Conservação Ambiental - - 23.583,48 870.175,49 Agricultura 16.371.848,34 - 281.028,00 8.664.139,32 Gestão Ambiental 55,59 413.508,00 3.129.651,61 Urbanismo (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 317.783,95 0,09 650.640,95 201.648,67 - DESPESAS 3,08 16.815,36 3.964.896,00 33,14 1.000,00 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 595.906,56 4.203,84 838.840,95 99.951,33 - TOTAL(VII)=(V+VI) 96.163,54 25.223,04 3.281.657,54 15,49 1.000,00 DÉFICIT(VI) 913.690,51 25.223,04 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 46.712,15 Contratual 823.166,04 8.251.692,04 301.600,00 - SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV) 611.276,30 64,30 28.882,24 Mobiliária 58.723,92 6,43 1.246.046,83 287.458,44 Operações de Crédito Externas 0,56 1.063.486,88 12,06 45,92 Operações de Crédito Internas 92.376,08 277.399,13 2.334.471,29 56,89 OPERAÇÕES DE CRÉDITO-REFINANCIAMENTO(IV) 22.459,98 447.959,43 681.657,11 38.115,15 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 56.198,92 6,34 3.580.518,12 244.100,79 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 0,49 3.343.585,73 14,08 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 94.901,08 1.226.803,75 Atenção Básica 13,90 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 20.334,98 205.076,17 8.251.692,04 64,30 9.315,47 ALIENAÇÃO DE BENS 151.100,00 1.674.763,18 Assistência à Criança e ao Adolescente 74.849,29 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS SUBTOTAL DAS RECEITAS(III)=(I+II) -222,26 7.208,95 14.861.379,35 OPERAÇÕES DE CRÉDITO RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II) 24,32 158.850,00 1.595.036,93 Assistência Social -222,26 14,08 RECEITAS DE CAPITAL RECEITAS - 14.861.379,35 1.072.234,21 373.965,78 69.922,80 14,08 1.130.760,00 3,67 111.301,50 3.253.632,83 1.130.760,00 0,00 607.540,84 545.529,30 23.113.071,39 0,00 0,00 198.431,77 685.128,59 23.002.841,39 0,00 0,00 295.077,77 545.029,30 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 1.130.760,00 3,55 685.128,59 222,26 1.130.760,00 0,00 686.428,85 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2.317,05 0,00 0,00 232.634,88 Administração de Receitas - 0,00 0,00 981.506,62 Controle Interno 3,60 0,00 1.130.760,00 854.556,62 567.000,00 342,57 1.130.760,00 1.130.760,00 331.365,67 700.949,87 222,26 1.130.760,00 0,32 - - 20.640.418,51 10,98 44,02 9.526,00 93,22 53.195,79 551.178,72 - 15.419.651,43 1.816.599,59 8,89 9.526,00 4.102.824,55 12.851,39 111.301,50 RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL 17.824.197,92 511.142,27 567.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 94,20 27.725,65 1.252.128,59 222,26 18.235.872,02 826.961,77 567.000,00 - 4.274.201,06 0,28 1.252.128,59 222,26 36.060.069,94 10,65 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - (e)=(a-d) 29.216.475,63 53.738,35 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES - (d/Total d) 2.061.872,03 870.800,09 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS % (d) 12.259,36 7,86 RECEITA AGROPECUÁRIA Até o Bimestre 470.305,39 74.248,51 RECEITAS IMOBILIÁRIAS No Bimestre (c)=(a-b) 81.464,00 1,30 RECEITA PATRIMONIAL (b/total b) 2.888.833,80 12.299,08 - % (b) Saldo 107.964,00 945.048,60 - Até o Bimestre Despesas Liquidadas 2.716.407,55 945.048,60 - No Bimestre SALDO Planejamento e Orçamento Administração Administração Geral CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Atualizada Despesas Empenhadas (a) 35.126.662,13 TAXAS Inicial FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 29.830.883,11 IMPOSTOS Dotação (a-c) RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I) RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 1,00 Dotação 69.741,20 Assistência Social Assistência Comunitária Saúde 31.767,89 0,16 31.767,89 0,19 69.741,20 61.341,20 7.381,96 31.767,89 0,16 29.573,31 7.381,96 31.767,89 0,19 29.573,31 292.256,48 286.206,48 61.341,20 43.055,69 7.381,96 174.027,53 0,90 112.178,95 29.573,31 43.055,69 7.381,96 174.027,53 1,05 112.178,95 29.573,31 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 330.800,00 530.800,00 194.069,88 422.514,59 108.285,41 183.291,73 411.736,44 119.063,56 411.736,44 153.534,48 139.034,48 22.278,69 83.980,88 0,43 55.053,60 22.278,69 83.980,88 0,51 55.053,60 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.240.449,89 13.122.054,85 1.885.768,54 8.645.234,31 4.476.820,54 1.997.588,82 6.566.745,28 6.555.309,57 6.065.297,56 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 96.742,00 115.192,00 14.909,40 69.808,35 0,36 45.383,65 14.909,40 69.808,35 0,42 45.383,65 2.541.793,92 7.252.828,64 459.830,58 1.763.756,89 5.489.071,75 160.649,84 1.097.263,35 6.155.565,29 1.071.617,86 Vigilância Epidemiológica 41.980,00 31.980,00 5.867,60 20.238,30 0,10 11.741,70 5.867,60 20.238,30 0,12 11.741,70 2.041.433,92 6.870.828,64 417.718,02 1.553.497,54 5.317.331,10 118.537,28 887.004,00 5.983.824,64 861.358,51 9.016,00 10.116,00 1.557,93 6.225,60 0,03 3.890,40 1.557,93 6.225,60 0,04 3.890,40 500.360,00 382.000,00 42.112,56 210.259,35 171.740,65 42.112,56 210.259,35 171.740,65 210.259,35 9.016,00 10.116,00 1.557,93 6.225,60 0,03 3.890,40 1.557,93 6.225,60 0,04 3.890,40 141.480,00 141.480,00 719.840,00 684.120,00 98.018,01 384.892,92 1,99 299.227,08 98.018,01 384.892,92 2,33 299.227,08 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA - RESERVA DO RPPS DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS(X)(VIII+IX) - - - - - 141.480,00 - - - - - 141.480,00 - - - 2.354.287,48 2.461.537,48 16.218,50 1.121.895,05 1.339.642,43 105.882,73 1.121.895,05 1.339.642,43 1.026.072,21 31.570.763,11 38.521.607,42 4.290.419,56 19.357.767,07 19.163.840,35 4.208.707,28 16.541.546,48 21.980.060,94 15.853.415,73 - - - - - - - - - - - - - - - - - - Dívida Mobiliária - - - - - - - - - Outras Dívidas - - - - - - - - - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO(XI) Amortização da Dívida Interna Amortização da Dívida Externa - - - - - - - - - Dívida Mobiliária - - - - - - - - - Outras Dívidas - - - - - - - - - 31.570.763,11 SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO(XII)=(X+XI) - SUPERÁVIT(XIII) RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 4.290.419,56 - 31.570.763,11 TOTAL(XIV)=(XII+XIII) 38.521.607,42 38.521.607,42 19.357.767,07 - 19.163.840,35 - 4.290.419,56 - 19.357.767,07 19.163.840,35 4.208.707,28 16.541.546,48 21.980.060,94 15.853.415,73 - 3.953.147,31 - - 4.208.707,28 PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre % Até o Bimestre % (a) (b) (b/a) (c) (c/a) 20.494.693,79 RECEITAS REALIZADAS 1.739.880,00 - - - - 1.739.880,00 1.739.880,00 1.739.880,00 - - - - 1.739.880,00 1.739.880,00 1.739.880,00 - - - - 1.739.880,00 1.739.880,00 1.739.880,00 - - - - 1.739.880,00 DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (d) (e) 2.354.287,48 DESPESAS CORRENTES 2.354.287,48 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.354.287,48 TOTAL SALDO DESPESAS EMPENHADAS No Até o Bimestre Bimestre (f) 2.461.537,48 16.218,50 1.121.895,05 DESPESAS LIQUIDADAS No Até o Bimestre Bimestre (g)=(e-f) (h) 1.339.642,43 105.882,73 1.121.895,05 SALDO DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (i)=(e-h) (j) 1.339.642,43 1.026.072,21 1.351.537,48 189.973,75 757.664,92 593.872,56 189.973,75 757.664,92 593.872,56 661.842,08 1.110.000,00 -173.755,25 364.230,13 745.769,87 -84.091,02 364.230,13 745.769,87 364.230,13 2.461.537,48 16.218,50 1.121.895,05 1.339.642,43 105.882,73 1.121.895,05 1.339.642,43 1.026.072,21 Darlan Scalco Prefeito do Município de Pérola CRC - PR 064907/O-6 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO LEI Nº. 1.949/2015 INSTITUI O COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Previdência Social – MPS Nº. 519, de 24 de agosto de 2011, que dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social, alterada pelas Portarias MPS 170, de 25 de abril de 2012, e MPS nº. 300, de 03 de julho de 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído na estrutura de gestão do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, o Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários, órgão de caráter consultivo que auxiliará no processo decisório quanto à política de investimentos do Fundo de Previdência – SERVIPREV, observadas as normas e deliberações instituídas pelos Órgãos Reguladores e Fiscalizadores, quanto às condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência dos Fundos de Investimentos. Art. 2º. O Comitê de Investimentos terá por finalidade analisar e opinar sobre as políticas e estratégias de alocação de portfólio de investimentos do RPPS, sempre observando os regulamentos e diretrizes gerais pertinentes e a Política de Investimento aprovada anualmente. Art. 3°. O Comitê de Investimentos de São Jorge do Patrocínio será constituído por 03 (três) membros, servidores efetivos ativos ou inativos vinculados e contribuintes do RPPS, de livre escolha do Prefeito Municipal. §1º. Os membros do Comitê de Investimentos serão nomeados por Portaria do Executivo Municipal e desempenharão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. §2º. Os três integrantes do Comitê de Investimentos deverão possuir a certificação mínima concedida por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais. §3º. Por voto da maioria, na primeira reunião dos membros do Comitê, será escolhido o Presidente, a quem caberá o registro formal de suas atividades em livro próprio e a comunicação com o Fundo Municipal de Previdência, bem como as demais iniciativas correlatas a sua atuação. §4º. O Comitê de Investimentos terá 01 (uma) reunião ordinária mensal, convocada com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a partir do fechamento financeiro do mês corrente, devendo acontecer até o décimo dia do mês subseqüente, a fim de debater o desempenho das aplicações financeiras frente à meta atuarial e outros assuntos de sua competência conforme dispostos por esta Lei e seu Regimento Interno. §5º. Os membros do Comitê poderão ser convocados de forma extraordinária sempre que necessário por seu Presidente ou por um de seus Membros, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, cuja pauta deverá estar previamente definida. § 4°. Para instalação das reuniões será necessária a presença dos 03 (três) membros que compõem o Comitê. Art. 3º. Constituem atribuições do Comitê de Investimentos: I. Avaliar e elaborar a política anual de investimentos para aprovação do Conselho do Fundo de Previdência Municipal – SERVIPREV; II. Formular as políticas de gestão dos recursos do Fundo de Previdência, observando o cenário e a perspectiva de mercado, avaliando as opções de investimento e estratégias que envolvam compra, venda e/ou renovação dos ativos das carteiras do RPPS; III. Zelar pela execução da programação econômico-financeira dos valores patrimoniais; IV. Analisar os cenários macroeconômicos, observando os possíveis reflexos no patrimônio do Fundo; V. Reavaliar estratégias de investimentos em decorrência de fatos conjunturais relevantes propondo suas alterações; VI. Fiscalizar as aplicações dos recursos comparando com aquelas determinadas pela política de investimentos definida para o RPPS e se necessário sua adequação às normas e regulamentos vigentes; VII. Acompanhar e avaliar o desempenho dos investimentos já realizados, com base em relatórios financeiros, bem como propor mudanças ou redirecionamento de recursos; VIII. Avaliar riscos potenciais da aplicação e de mercado; IX. Deliberar sobre a contratação de consultoria técnica na área de investimentos; X. Elaborar o regimento interno do comitê bem como suas alterações; e XI. Cumprir com demais atribuições previstas nas legislações em vigor. §1º. Compete ao Presidente do Comitê: I. Convocar as reuniões do Comitê, estabelecendo a pauta dos assuntos relacionados a cada reunião; Assistência à Criança e ao Adolescente 3.780,00 11.780,00 1.798,57 6.995,58 0,04 4.784,42 1.798,57 6.995,58 0,04 4.784,42 Ensino Fundamental 362.120,00 338.320,00 47.909,73 192.678,63 1,00 145.641,37 47.909,73 192.678,63 1,16 145.641,37 Educação Infantil 339.360,00 317.440,00 46.179,97 176.750,31 0,91 140.689,69 46.179,97 176.750,31 1,07 140.689,69 14.580,00 16.580,00 2.129,74 8.468,40 0,04 8.111,60 2.129,74 8.468,40 0,05 8.111,60 5.402,00 5.402,00 545,70 2.949,45 0,02 2.452,55 545,70 2.949,45 0,02 2.452,55 5.402,00 5.402,00 545,70 2.949,45 0,02 2.452,55 545,70 2.949,45 0,02 2.452,55 66.600,00 68.600,00 10.532,88 44.756,53 0,23 23.843,47 10.532,88 44.756,53 0,27 23.843,47 66.600,00 68.600,00 10.532,88 44.756,53 0,23 23.843,47 10.532,88 44.756,53 0,27 23.843,47 69.440,00 63.450,00 8.855,34 32.754,68 0,17 30.695,32 8.855,34 32.754,68 0,20 30.695,32 69.440,00 63.450,00 8.855,34 32.754,68 0,17 30.695,32 8.855,34 32.754,68 0,20 30.695,32 8.864,80 13.064,80 1.952,90 7.807,05 0,04 5.257,75 1.952,90 7.807,05 0,05 5.257,75 Educação de Jovens e Adultos Cultura Difusão Cultural Urbanismo Serviços Urbanos Gestão Ambiental Preservação e Conservação Ambiental Desporto e Lazer Assistência à Criança e ao Adolescente 3.024,00 24,00 0,00 0,00 0,00 24,00 0,00 0,00 0,00 Desporto Comunitário 5.840,80 13.040,80 1.952,90 7.807,05 0,04 5.233,75 1.952,90 7.807,05 0,05 5.233,75 2.354.287,48 2.461.537,48 16.218,50 1.121.895,05 5,80 1.339.642,43 105.882,73 1.121.895,05 6,78 1.339.642,43 Juliana Lombardi de Oliveira Contadora CRC-PR-064907/O-6 Republicado por incorreção Contadora Educação Republicado por incorreção FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal. Juliana Lombardi de Oliveira Fomento ao Trabalho FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal. 1.739.880,00 DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS Trabalho TOTAL (a-c) CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS TOTAL 15.853.415,73 SALDO RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 21.980.060,94 Atenção Básica II. Conduzir as reuniões do Comitê; III. Elaborar e manter arquivo atualizado das Atas das reuniões do Comitê; IV. Divulgar as decisões do Comitê aos demais órgãos, departamentos ou pessoas. §2º. Competem aos demais membros do Comitê: I. Comparecer as reuniões habitualmente sempre que convocados; II. Votar sobre os assuntos submetidos a apreciação do Comitê; III. Sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta da reunião, podendo, inclusive, apresentá-los extraordinariamente sem constar na pauta, se a urgência assim o exigir. §3º. Nas reuniões ordinárias os seguintes assuntos deverão, obrigatoriamente, compor a pauta: I. Análise do cenário macroeconômico, bem como as expectativas de mercado; II. Avaliação dos investimentos que compõem o patrimônio dos diversos segmentos de aplicação; e III. Proposição de investimentos e desinvestimentos, considerando avaliações técnicas com relação aos ativos objetos da proposta, que justifiquem o movimento proposto. §4º. Cada proposição para investimentos e desinvestimentos dos recursos do Fundo que trata o Inciso III. do §3º. caput deste Artigo, deverão ser acompanhadas de uma APR – Autorização de Aplicação e Resgate, assinada por todos os membros do Comitê. §5º. As deliberações e decisões do Comitê de Investimentos, em especial aquelas relativas aos processos de investimento e desinvestimento de recursos do RRPS, deverão ser relatados em ATA e disponibilizados aos seus segurados e pensionistas assim como demais Servidores do Ente Federativo. Art. 4º. As decisões do Comitê de Investimentos serão pautadas pela Legislação Previdenciária em vigor, atos normativos do Conselho Monetário Nacional – CMN, Ministério da Previdência Social, Banco Central do Brasil, Conselho de Valores Mobiliários – CVM, Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE e demais órgãos normativos e fiscalizadores que houver. §1º. Para análise dos investimentos o Comitê deverá solicitar ao Ente Federativo os relatórios contábeis referente às receitas e despesas do RPPS, extratos bancários e outras informações que achar necessário, com vistas à boa análise do desempenho e equilíbrio das aplicações financeiras. §2°. As deliberações do Comitê de Investimentos ocorrerão por maioria simples, cabendo ao Presidente do Comitê decidir em caso de empate. Art. 5º. Os membros do Comitê de Investimentos poderão ser destituídos considerando os seguintes motivos: I. Renúncia expressa e documentada, encaminhada ao Gestor do RPPS; II. Por decisão unânime dos membros dos Conselhos de Administração e/ou Fiscal do RPPS, cujo parecer fundamente tal solicitação; III. Três faltas consecutivas as assembleias sem apresentar motivos que as justifiquem; IV. Conduta inadequada, incompatível com os requisitos de ética e profissionalismo requeridos para o desempenho do mandato; ou V. Por denúncia, devidamente comprovada, de prática de atos lesivos aos interesses do RPPS do Município. Art. 6º. Os membros nomeados para compor o Comitê de Investimentos não perceberão recursos financeiros para tal finalidade, porém as reuniões deverão ser realizadas em horário de expediente, sendo abonadas as faltas decorrentes das atribuições devidas aos seus membros. §1º. Sempre que possível os membros do Comitê Financeiro deverão participar de eventos que abordem a gestão de recursos previdenciários, cujas despesas correrão, havendo disponibilidade orçamentária, por conta do Fundo de Previdência Municipal, recursos estes provenientes da Taxa de Administração transferida pelo Poder Executivo Municipal a fim de cobrir despesas administrativas do RPPS. Art. 7º. Os membros do Comitê de Investimentos não serão responsáveis, judicial ou administrativamente por prejuízos causados ao Fundo de Previdência – SERVIPREV, em decorrência dos investimentos realizados, salvo se estes forem motivados por posicionamento contrário a Política de Investimentos ou outras normas legais ou regulamentares aplicáveis aos recursos previdenciários, ou se tais prejuízos decorrerem de atos dolosos ou culposos. Art. 8º. O RPPS poderá expedir normas e regulamentos que visem o fiel cumprimento das disposições estabelecidas nesta Lei. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 dias de dezembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal Darlan Scalco Prefeito do Município de Pérola 24,00 www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado Publicações legais PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Prefeitura Municipal de Perola - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2015/Bimestre Julho-Agosto RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72) R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) 1-RECEITAS DE IMPOSTOS 1.1-Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.1.1-IPTU PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre (a) (b) RECEITAS REALIZADAS % (c)=(b/a)x100 3.095.515,04 3.095.515,04 2.210.110,27 71,40 1.328.695,20 1.328.695,20 1.093.174,47 82,27 1.216.000,00 1.216.000,00 1.151.299,59 94,68 8.700,00 8.700,00 9.881,48 113,58 1.1.3-Dívida Ativa do IPTU 83.150,40 83.150,40 54.749,87 1.1.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 36.844,80 36.844,80 15.053,99 40,86 1.1.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 1.1.5-(-) Deduções da Receita do IPTU 1.2-Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.2.1-ITBI 65,84 16.000,00 16.000,00 137.810,46 861,32 719.300,00 719.300,00 554.543,86 77,09 719.000,00 719.000,00 554.421,56 77,11 40,77 1.2.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 300,00 300,00 122,30 1.2.3-Dívida Ativa do ITBI - - - 1.2.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI - - - 1.2.5-(-) Deduções da Receita do ITBI - - - 601.699,84 601.699,84 367.188,72 61,03 600.000,00 600.000,00 366.865,61 61,14 1.3.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 500,00 500,00 323,11 64,62 13.3-Dívida Ativa do ISS 699,84 699,84 - - 1.3.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 500,00 500,00 - - - - 1.3-Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.3.1-ISS 1.3.5-(-) Deduções da Receita do ISS 1.4-Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 1.4.1-IRRF 445.820,00 195.203,22 43,79 445.820,00 195.203,22 43,79 1.4.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF - - - 1.4.3-Dívida Ativa do IRRF - - - 1.4.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF - - - 1.4.5-(-) Deduções da Receita do IRRF - - - - - - 1.5.1-ITR - - - 1.5.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR - - - 1.5.3-Dívida Ativa do ITR - - 1.5.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 1.5.5-(-) Deduções da Receita do ITR - - PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre (a) (b) 1.5-Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153 §4º, inciso III) RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) 2-RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1-Cota-Parte FPM 2.1.1-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea b RECEITAS REALIZADAS % (c)=(b/a)x100 19.963.681,00 19.963.681,00 12.376.010,37 61,99 11.897.280,00 11.897.280,00 6.744.971,41 56,69 11.897.280,00 11.897.280,00 6.744.971,41 56,69 2.1.2-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea d - 2.1.3-Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e - - - - 7.052.265,00 2.2-Cota-Parte ICMS - 7.052.265,00 4.414.202,28 62,59 53,07 69.984,00 69.984,00 37.137,91 106.000,00 106.000,00 70.608,30 8.000,00 8.000,00 7.858,25 98,23 830.152,00 - 830.152,00 - 1.101.232,22 - 132,65 23.059.196,04 23.059.196,04 14.586.120,64 63,26 2.3-ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996 2.4-Cota-Parte IPI-Exportação 2.5-Cota-Parte ITR 2.6-Cota-Parte IPVA 2.7-Cota-Parte IOF-Ouro 3-TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1+2) - 445.820,00 445.820,00 RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre (a) (b) 66,61 RECEITAS REALIZADAS % (c)=(b/a)x100 4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO 2.700,00 ENSINO 715.823,55 5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 348.576,34 5.1 - Transferências do Salário-Educação 2.700,00 14.228,98 716.563,55 626.838,06 348.576,34 287.082,78 527,00 87,48 82,36 5.2 - Transferências Diretas - PDDE 8.875,44 8.875,44 5.3 - Transferências Diretas - PNAE 123.852,00 123.852,00 88.650,00 5.4 - Transferências Diretas - PNATE 68.323,77 68.323,77 18.623,14 27,26 5.5 - Outras Transferências do FNDE 155.000,00 155.240,00 209.798,75 135,14 11.196,00 11.696,00 22.683,39 193,94 5.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE - - - 6.1 - Transferências de Convênios - - - 6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios - - - 6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - 7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - 8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 71,58 - - 718.523,55 9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) - - - 719.263,55 89,13 641.067,04 FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre (a) (b) RECEITAS REALIZADAS % (c)=(b/a)x100 3.992.736,20 3.992.736,20 2.475.201,75 61,99 10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.1.1) 2.379.456,00 2.379.456,00 1.348.994,27 56,69 10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.2) 882.840,33 62,59 10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 1.410.453,00 1.410.453,00 10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.3) 13.996,80 13.996,80 7.427,55 10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.4) 21.200,00 21.200,00 14.121,73 1.600,00 1.600,00 1.571,59 98,22 166.030,40 166.030,40 220.246,28 132,65 3.850.650,00 3.850.650,00 2.701.719,87 10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB-(20% de (1.5 + 2.5) 10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.6) 11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 53,07 66,61 70,16 3.843.658,00 3.843.658,00 2.688.354,88 69,94 11.2 - Complementação da União ao FUNDEB 11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 6.992,00 6.992,00 13.364,99 191,15 12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB(11.1-10)¹ -149.078,20 -149.078,20 213.153,13 -142,98 11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA DESPESAS DO FUNDEB DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % (e) (f)=(e/d)x100 (d) Até o Bimestre % (g) (h)=(g/d)x100 3.813.468,00 3.448.574,08 2.292.849,36 66,49 2.292.849,36 66,49 13.1-Com Educação Infantil 1.823.480,00 1.620.886,08 1.087.741,13 67,11 1.087.741,13 67,11 13.2-Com Ensino Fundamental 1.989.988,00 1.827.688,00 1.205.108,23 65,94 1.205.108,23 65,94 37.182,00 499.482,00 200.697,66 40,18 200.697,66 40,18 37.182,00 37.182,00 8.320,44 22,38 8.320,44 22,38 462.300,00 192.377,22 41,61 192.377,22 41,61 3.948.056,08 2.493.547,02 63,16 2.493.547,02 63,16 13-PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 14-OUTRAS DESPESAS 14.1-Com Educação Infantil - 14.2-Com Ensino Fundamental 3.850.650,00 15-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB(13+14) DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB VALOR 16-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB - 16.1 - FUNDEB 60% - 16.2 - FUNDEB 40% - 17-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB 97.406,08 17.1 - FUNDEB 60% 17.2 - FUNDEB 40% 97.406,08 - 18-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17) 97.406,08 INDICADORES DO FUNDEB VALOR 19-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 2.396.140,94 19.1-MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL¹ (13-(16.1+17.1))/(11)X100)% 81,26 19.2-MÁXIMO DE 40% EM DESPESA COM MDE, QUE NÃO REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (14-(16.2+17.2)))/(11)X100)% 7,43 19.3-MÁXIMO DE 5% NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO (100-(19.1+19.2))% 11,31 CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR 20-RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 97.406,08 21-DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015² 97.406,08 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % (a) (b) (c)=(b/a)x100 5.764.799,01 22-IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)³ 5.764.799,01 DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE RECEITAS REALIZADAS 3.646.530,16 23.1-Creche 23.1.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % (e) (f)=(e/d)x100 (d) 23-EDUCAÇÃO INFANTIL 63,26 DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre % (g) (h)=(g/d)x100 2.887.482,52 2.763.517,10 1.627.413,27 58,89 1.585.616,78 57,38 1.918.622,00 1.716.028,08 1.109.021,57 64,63 1.103.006,21 64,28 1.860.662,00 1.658.068,08 1.096.061,57 66,10 1.096.061,57 66,10 57.960,00 57.960,00 12.960,00 22,36 6.944,64 11,98 968.860,52 1.047.489,02 518.391,70 49,49 482.610,57 46,07 23.1.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 23.2-Pré-Escola 23.2.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB - 23.2.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos - - - 968.860,52 1.047.489,02 518.391,70 49,49 482.610,57 46,07 3.619.423,78 3.809.598,39 2.538.417,73 66,63 2.358.133,68 61,90 24.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 1.989.988,00 2.289.988,00 1.397.485,45 61,03 1.397.485,45 61,03 24.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 1.629.435,78 1.519.610,39 1.140.932,28 75,08 960.648,23 63,22 24-ENSINO FUNDAMENTAL 25-ENSINO MÉDIO - - - - 26-ENSINO SUPERIOR - - - - 27-ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR - - - - - 28-OUTRAS - 6.506.906,30 29-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28) - 6.573.115,49 - 4.165.831,00 63,38 3.943.750,46 DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL 60,00 VALOR 30-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 213.153,13 31-DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO - 32-RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h) 13.364,99 33-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 97.406,08 34-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 191.803,11 35-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 4 - 36-CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g) - 37-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36) 515.727,31 38-TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23+24) -(37)) 3.428.023,15 39-MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE 5 ((38)/(3)X100)% 23,50 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (e) (d) DESPESAS LIQUIDADAS % (f)=(e/d)x100 Até o Bimestre (g) % (h)=(g/d)x100 40-DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO - - 356.576,34 41-DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 369.616,15 - 42-DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO - 251.954,36 68,17 142.135,89 260.398,99 68,93 154.669,38 40,94 - 359.247,21 43-DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO - 377.753,24 38,45 - 44-TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIA715.823,55 747.369,39 512.353,35 68,55 296.805,27 39,71 7.222.729,85 7.320.484,88 4.678.184,35 63,91 4.240.555,73 57,93 MENTO DO ENSINO (40+41+42+43) 45-TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44) SALDO ATÉ O BIMESTRE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO CANCELADO EM 2015 (g) 46-RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE - 46.1-EXECUTADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADAS AO ENSINO - 46.2-EXECUTADAS COM RECURSOS DO FUNDEB - - FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB VALOR 47-SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 97.406,08 48-(+)INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 2.688.354,88 49-(-)PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 2.451.763,41 49.1-Orçamentário do Exercicio 2.451.763,41 49.2-Restos a Pagar - 50-(+)RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 13.364,99 51-(=)SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 347.362,54 Republicado por incorreção FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal. ¹Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. ²Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: "Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do § 1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional." ³Caput do artigo 212 da CF/1988. 4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. 5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art.121,V. Juliana Lombardi de Oliveira Darlan Scalco CRC PR-064907/O-6 Prefeito Municipal de Pérola PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº- 1.952/2015 Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais da Casa Familiar Rural de São Jorge do Patrocínio/PR, para atendimento ao Programa continuado da Pedagogia de Alternância, voltado para jovens de ambos os sexos do Ensino Médio com formação em nível técnico agrícola, devidamente matriculados na Casa Familiar Rural. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA CASA FAMILIAR RURAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, uma Entidade que tem por finalidade a educação e orientação cultural, beneficente, filantrópica, de promoção da assistência social, sem fins lucrativos e de caráter familiar, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 15.403.807/0001-42, com sede à Estrada São Henrique, Lote nº 750, Km 08, Bairro Gurucaia, em São Jorge do Patrocínio, Paraná, representada por seu Presidente o SR. ALEX ANTÔNIO CICHOCKI, brasileiro, casado, portador do RG/CI nº. 6.503.467-0 SSP/PR, e do CPF/MF nº. 994.733.649-20, residente e domiciliado à Rua José da Rocha, nº. 13, Centro, em São Jorge do Patrocínio/PR. Art. 2º O presente Projeto de Lei tem por objetivo apoiar o Programa continuado da Pedagogia de Alternância, voltado para os jovens de ambos os sexos do E M m m m m C F m R m m m m A O m P m R m m m R m m m m m P T Ú P E m m m m m m C N R F P T D A E m m S m T ST m R T V N m m m T C E P F A O m m A T m m T m A m CONVENETE CONCEDENTE m m m E m m M m ED F C O DA PREFE TURA MUN C PA DE SÃO ORGE DO PATROC N O ESTADO DO PARANÁ m m VA DE E APAREC DO NASC MENTO P M PREFE TURA municipal DE TAP RA E P DECRETO N E m OP m m A A A A O A m A m V A A A A T D P m m A E P M M m m m M m M m m m m m m ESTADO DO PARANÁ m m m M E m m m D m m m m T m m m R m A [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 1.953/2015 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no Orçamento Geral do Município, no Exercício de 2015 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no valor de R$ 316.307,27 (trezentos e dezesseis mil, trezentos e sete reais e vinte e sete centavos), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento das despesas decorrentes do exercício financeiro: Fonte 000 – Recursos Ordinários (livres) Órgão 02 – Poder Executivo Un. Orç. 02.03 – Assessoria Jurídica Atividade 02.061.0003.2.010 – Manutenção e Atividades da Assessoria Jurídica El. Despesa (13) 3.1.91.13 – Obrigações Patronais RPPS.............................................R$ 300,00 Un. Orç. 02.05 – Junta de Serviço Militar Atividade 05.153.0047.2.004 – Manutenção das atividades da Junta do Serviço Militar El. Despesa (22) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal......................R$ 300,00 El. Despesa (24) 3.1.91.13 – Obrigações Patronais RPPS.............................................R$ 200,00 Órgão 03 – Secretaria Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Un. Orç. 03.01 – Gabinete do Secretário Atividade 04.122.0051.2.012 – Manut. Da Secret. Administ.,Desenv, Ind. e Comercio El. Despesa (38) 3.3.90.31 – Prem. Culturais, Artísticas, Científica..........................R$ 2.000,00 Un. Orç. 03.07 – Departamento de Serviços Urbanos Atividade 15.452.0011.2.030 – Manut.e Atividades do Serviço de Limpeza Pública El. Despesa (108) 3.1.91.13 – Obrigações Patronais.......................................................R$ 600,00 Un. Orç. 03.08 – Departamento de Transporte Atividade 26.782.0020.2.038 – Manutenção e Encargos do Pátio Rodoviário El. Despesa (143) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal....................R$2.500,00 El. Despesa (144) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais – INSS........................................R$ 600,00 El. Despesa (146) 3.1.91.13 – Obrigações Patronais - RPPS........................................R$ 500,00 El. Despesa (147) 3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 24.000,00 Órgão 04 – Secretaria da Fazenda Un. Orç. 04.04 – Departamento de Tesouraria Atividade 04.123.0005.2.054 – Manut. e Atividades do Departamento de Tesouraria El. Despesa (193) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal......................R$ 600,00 El. Despesa (196) 3.1.91.13 – Obrigações Patronais - RPPS..........................................R$ 300,00 Un. Orç. 04.05 – Departamento de Contabilidade Atividade 04.124.0007.2.056 – Manut. e Encargos do Departamento de Contabilidade El. Despesa (201) 3.1.91.13 – Obrigações Patronais - RPPS..........................................R$ 300,00 Órgão 05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.05 – Departamento de Esporte Atividade 27.812.0036.2.082 – Manutenção e Encargos do Departamento de Esportes El. Despesa (299) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal......................R$ 500,00 Un. Orç. 05.06 – Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar Atividade 12.361.00232.086- Manutenção e Encargos da Merenda Escolar El. Despesa (313) 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição..............R$ 25.000,00 Órgão 06 – Secretaria de Assistência Social Un. Orç. 06.01 – Gabinete do Secretário Atividade 08.244.0041.2.090 – Manutenção e Encargos da Assistência Social El. Despesa (324) 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................R$3.000,00 El. Despesa (331) 3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 4.000,00 Un. Orç. 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Atividade 08.244.0083.2.102–Manut. das Ativ. Atend.ao Menor de 7 a 14 anos/CAEC El. Despesa (355) 3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 10.000,00 Órgão 08 – Secretaria de Agricultura Un. Orç. 08.02 –Departamento de Agricultura Atividade 20.122.0064.2.148 – Manutenção das Ativ. do Departamento de Agricultura El. Despesa (446) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal..................R$ 2.000,00 Subtotal Fonte 000..........................................................................................................R$ 76.700,00 Fonte 102 –FUNDEB 40% Órgão 05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.03 – FUNDEB – F M D E B V P E Atividade 12.361.0024.2.078 – Manutenção e Encargos do Transporte Escolar – FUNDEB 40% El. Despesa (279) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.................R$ 8.000,00 El. Despesa (280) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.....................R$ 400,00 El. Despesa (281) 3.1.91.13 – Obrigações Patronais.......................................................R$ 500,00 Subtotal Fonte 102............................................................................................................R$ 8.900,00 Fonte 303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/) Órgão 07 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.03 – Fundo Municipal de Saúde Atividade 10.302.0044.2.138 – Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar El. Despesa (410) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil................R$ 4.000,00 El. Despesa (411) 3.1.91.13 – Obrigações Patronais....................................................R$ 1.000,00 El. Despesa (412) 3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público..........R$30.000,00 El. Despesa (414) 3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 24.000,00 Subtotal Fonte 303..........................................................................................................R$ 59.000,00 Fonte 103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais Órgão 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.01 – Gabinete do Secretário Atividade 12.361.0070.2.058 – Manutenção e Encargos Gerais da Educação El. Despesa (207) 3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 10.000,00 El. Despesa (211) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............R$ 5.000,00 Un. Orç. 05.02 – Departamento de Educação Atividade 12.361.0025.2.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais El. Despesa (223) 3.1.91.13 – Obrigações Patronais....................................................R$ 5.000,00 El. Despesa (225) 3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 10.000,00 El. Despesa (229) 3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$ 20.000,00 Atividade 12.365.0029.2.068 – Manutenção e Encargos com a Educação Infantil El. Despesa (255) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.................R$ 50.000,00 El. Despesa (257) 3.1.91.13 – Obrigações Patronais....................................................R$ 3.000,00 El. Despesa (258) 3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 10.000,00 El. Despesa (263) 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 25.000,00 Subtotal Fonte 103........................................................................................................R$ 138.000,00 Fonte 104 – 25% Sobre Demais Impostos Vinculados Órgão 05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte Un. Orç. 05.02 – Departamento de Educação Atividade 12.361.0025.2.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais El. Despesa (226) 3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 5.000,00 El. Despesa (230) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 5.000,00 Atividade 12.365.00292.068 – Manutenção e Encargos com a Educação Infantil El. Despesa (259) 3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 5.000,00 El. Despesa (264) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 6.000,00 Subtotal Fonte 104..........................................................................................................R$ 21.000,00 Fonte 107 – Salário Educação Órgão 05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.02 – Departamento de Educação Atividade 12.361.0025.2.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais El. Despesa (227) 3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 4.507,27 Subtotal Fonte 107............................................................................................................R$ 4.507,27 Fonte 495 – Atenção Basica Órgão 07 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.03 – Fundo Municipal de Saúde Atividade 10.301.0092.2.132 – Manut.Encargos do Prog.AgenteComunit. De Saude El. Despesa (386) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil...........R$ 8.000,00 El. Despesa (388) 3.1.91.13 – Obrigações Patronais –RPPS ....................................R$ 200,00 Subtotal Fonte 495............................................................................................................R$ 8.200,00 TOTAL GERAL...........................................................................................................R$ 316.307,27 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do art. 1º., desta Lei, fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 316.307,27 (trezentos e dezesseis mil, trezentos e sete reais e vinte e sete centavos), conforme abaixo discriminadas: Fonte 000 – Recursos Ordinários (livres) Órgão 02 – Poder Executivo Un. Orç. 02.01 – Gabinete do Prefeito Atividade 04.122.0002.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito El. Despesa (5) 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção.......................R$ 3.000,00 Un. Orç. 02.03 – Assessoria Jurídica Atividade 02.061.0003.2.010 – Manutenção e Atividades da Assessoria Jurídica El. Despesa (11) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pesosal Civil...............R$ 300,00 Órgão 03 – Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Un. Orç. 03.01 – Gabinete do Secretário Atividade 04.126.00522.014 – Manut. das Atividades e Serv. Processamento de Dados El. Despesa (49) 3.3.90.39 – Outros Serv. De Terceiros Pessoa Juridica...................R$ 5.000,00 Un. Orç. 03.01 – Gabinete do Secretário Atividade 04.126.0052.2.014 – Manut. das Atividades e Serv. Processamento de Dados El. Despesa (50) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 5.000,00 Un.Orç. 03.02 – Departamento de Expediente e Comunicação Atividade 04.122.0053.2.018 – Manutenção e Equipamentos de Telecomunicações El. Despesa (54) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 2.000,00 Un. Orç. 03.04 – Departamento de Compras, Patrimônio e Licitação Atividade 04.122.0055.2.022 – Manut.das Ativ.do Depto.Compras, Patrim.e Licitação El. Despesa (64) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal...................R$ 3.000,00 Un. Orç. 03.05 – Departamento de Industria e Comercio Atividade 22.661.00351.001–Const.Ampl.Ref.e aquisição de Equip.Imoveis p/ Industria El. Despesa (68) 4.4.90.51 – Obras e Instalações ..................................................R$ 127.100,00 Un. Orç. 03.06 – Departamento de Obras e Engenharia Atividade 15.451.0010.1.070 – Pav. Meio Fio, Sarjetas e Calçadas El. Despesa (82) 4.4.90.51 – Obras e Instalações ....................................................R$ 18.500,00 Un. Orç. 03.06 – Departamento de Obras e Engenharia Atividade 15.451.0010.2.025 – Manutenção de Pavimentação Asfáltica, Meio Fios e Sarjetas El. Despesa (85) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 15.900,00 Un. Orç. 03.07 –Departamento de Serviços Urbanos Atividade 15.452.0011.2.030 – Manutenção e Atividades do Serviços de Limpeza Pública El. Despesa (111) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 10.000,00 Atividade 15.452.0014.2.036 – Manutenção e Atividades de Praças, Parques e Jardins El. Despesa (134) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 9.000,00 Un. Orç. 03.09 – Fundo Municipal de Habitação Atividade 16.482.0034.2.027 – Manutenção e Encargos de Programas Habitacionais El. Despesa (164) 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição................R$ 5.000,00 Órgão 04 – Secretaria da Fazenda Un. Orç. 04.01 – Gabinete do Secretário Atividade 04.123.00052.044 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Fazenda El. Despesa (171) 3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 4.000,00 Un. Orç. 04.01 – Gabinete do Secretário Atividade 28.843.0006.2.046 – Encargos e Financiamento da Dívida Fundada Interna El. Despesa (174) 3.2.90.21 – Juros Sobre a Dívida por Contrato...............................R$ 5.000,00 Atividade 28.843.0006.2.048 – Parc.Débitos INSS, FGTS, PASEP e outros El. Despesa (176) 3.2.90.21 – Juros Sobre a Dívida por Contrato...............................R$ 5.000,00 Un. Orç. 04.02 – Departamento de Receita e Cadastro Atividade 04.129.000672.050 – Manut.do Departamento de Receita e Cadastro El. Despesa (179) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil ..........R$ 1.000,00 Un. Orç. 04.04 – Departamento de Tesouraria Atividade 04.123.0005.2.054 – Manutenção e Atividades do Departamento de Tesouraria El. Despesa (197) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 3.000,00 Un. Orç. 04.05 – Departamento de Contabilidade Atividade 04.124.0004.2.056 – Manutenção e Encargos do Departamento de Contabilidade El. Despesa (199) 3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 5.000,00 Órgão 06 – Secretaria de Assistência Social Un. Orç. 06.01 – Gabinete do Secretário Atividade 08.243.00402.088 – Manut.Encargos do Conselho da Criança e Adolescente El. Despesa (316) 3.1.90.11 –Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil...............R$ 1.500,00 Un. Orç. 06.01 – Gabinete do Secretário Atividade 08.244.00411.033 – Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para Centros Assistenciais El. Despesa (323) 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente............................R$ 5.700,00 Un. Orç. 06.01 – Gabinete do Secretário Atividade 08.244.00412.090 – Manutenção e Encargos da Assistencia Social El. Despesa (326) 3.1.90.11 –Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil...............R$ 5.000,00 Órgão 06 – Secretaria de Assistência Social Un. Orç. 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Atividade 08.244.0079.2.121 – Programa Bolsa Família El. Despesa (338) 3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 2.700,00 Atividade 08.244.0086.2.120 – Programa Benefícios Eventuais El. Despesa (358) 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição..............R$ 10.000,00 Órgão 08 – Secretaria de Agricultura Un. Orç. 08.01 – Gabinete do Secretário Atividade 20.122.0063.2.146 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura El. Despesa (436) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal...................R$ 3.000,00 Órgão 09 – Secretaria do Meio Ambiente Un. Orç. 09.01 – Gabinete do Secretário Atividade 18.541.0071.2.162–Manut.CORIPA Cons.Inter.p/Cons.do Reman..Rio Paraná El. Despesa (478) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal...................R$ 4.000,00 Subtotal Fonte 000........................................................................................................R$ 258.700,00 Fonte 102 – FUNDEB 40% Órgão 05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.03 – FUNDEB – F M D E B V P E Atividade 12.361.0024.2.076 – Manutenção e encargos das Escolas Municipais – FUNDEB 40% El. Despesa (274) 3.1.90.05 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor..............R$ 700,00 El. Despesa (275) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal...................R$ 4.800,00 El. Despesa (276) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..................R$ 2.000,00 El. Despesa (277) 3.1.91.13 – Obrigações Patronais....................................................R$ 1.400,00 Subtotal Fonte 102............................................................................................................R$ 8.900,00 Fonte 103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais Órgão 05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.02 – Departamento de Educação Atividade 12.361.0025.2.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais El. Despesa (221) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.................R$ 10.000,00 El. Despesa (225) 3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 7.000,00 Atividade 12.361.0026.2.064 – Manutenção e Encargos do Transporte Escolar El. Despesa (237) 3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 5.000,00 El. Despesa (243) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 9.000,00 Subtotal Fonte 103..........................................................................................................R$ 31.000,00 Fonte 107 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC29/) Órgão 05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.02 – Departamento de Educação Atividade 12.361.0025.2.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais El. Despesa (245) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 4.507,27 Subtotal Fonte 107............................................................................................................R$ 4.507,27 Fonte 303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC29/) Órgão 07 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.01 – Gabinete do Secretario Atividade 10.122.00872.122 – Manutenção e Encargos do Gabinete do Secretario El. Despesa (360) 3.1.90.11 –Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.............R$ 1.000,00 Órgão 07 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.03 – Fundo Municipal de Saúde Atividade 10.301.00922.132 – Manutenção e Encargos do Programa Agente Comunitário de Saúde El. Despesa (389) 3.3.50.43 – Subvenções Sociais......................................................R$ 4.000,00 Subtotal Fonte 303............................................................................................................R$ 5.000,00 Fonte 495 – Atenção Basica Órgão 07 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.03 – Fundo Municipal de Saúde Atividade 10.301.0090.2.1302 – Programa Saude da Familia - PSF El. Despesa (380) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridical...........R$ 8.200,00 Subtotal Fonte 495............................................................................................................R$ 8.200,00 TOTAL GERAL...........................................................................................................R$ 316.307,27 Art. 3º.Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas no artigo 1º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1731/2013, com vigência de 2014 a 2017, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1817/2014e/ou LOA – Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei Municipal nº 1.843/2014, ambas com vigência para o exercício financeiro de 2015. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 16 de dezembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFE TURA MUN C PAL DE SÃO JORGE DO PATROC N O m E E m m E m m m m M D m D m m S m m m m m m m m D m m m m D OD m m m OD m m E m m A m m m M m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m A m m m m V A m m N D m T DECRETA A O m A O m A O A m ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 128/2015 Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no Orçamento Geral do Município, no Exercício de 2015 e dá outras providências. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.953/2015 de 16 de dezembro de 2015. D E C R ETA: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no valor de R$ 316.307,27 (trezentos e dezesseis mil, trezentos e sete reais e vinte e sete centavos), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento das despesas decorrentes do exercício financeiro: Fonte 000 – Recursos Ordinários (livres) Órgão 02 – Poder Executivo Un. Orç. 02.03 – Assessoria Jurídica Atividade 02.061.0003.2.010 – Manutenção e Atividades da Assessoria Jurídica El. Despesa (13) 3.1.91.13 – Obrigações Patronais RPPS.............................................R$ 300,00 Un. Orç. 02.05 – Junta de Serviço Militar Atividade 05.153.0047.2.004 – Manutenção das atividades da Junta do Serviço Militar El. Despesa (22) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal......................R$ 300,00 El. Despesa (24) 3.1.91.13 – Obrigações Patronais RPPS.............................................R$ 200,00 Órgão 03 – Secretaria Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Un. Orç. 03.01 – Gabinete do Secretário Atividade 04.122.0051.2.012 – Manut. Da Secret. Administ.,Desenv, Ind. e Comercio El. Despesa (38) 3.3.90.31 – Prem. Culturais, Artísticas, Científica..........................R$ 2.000,00 Un. Orç. 03.07 – Departamento de Serviços Urbanos Atividade 15.452.0011.2.030 – Manut.e Atividades do Serviço de Limpeza Pública El. Despesa (108) 3.1.91.13 – Obrigações Patronais.......................................................R$ 600,00 Un. Orç. 03.08 – Departamento de Transporte Atividade 26.782.0020.2.038 – Manutenção e Encargos do Pátio Rodoviário El. Despesa (143) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal....................R$2.500,00 El. Despesa (144) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais – INSS........................................R$ 600,00 El. Despesa (146) 3.1.91.13 – Obrigações Patronais - RPPS........................................R$ 500,00 El. Despesa (147) 3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 24.000,00 Órgão 04 – Secretaria da Fazenda Un. Orç. 04.04 – Departamento de Tesouraria Atividade 04.123.0005.2.054 – Manut. e Atividades do Departamento de Tesouraria El. Despesa (193) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal......................R$ 600,00 El. Despesa (196) 3.1.91.13 – Obrigações Patronais - RPPS..........................................R$ 300,00 Un. Orç. 04.05 – Departamento de Contabilidade Atividade 04.124.0007.2.056 – Manut. e Encargos do Departamento de Contabilidade El. Despesa (201) 3.1.91.13 – Obrigações Patronais - RPPS..........................................R$ 300,00 Órgão 05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.05 – Departamento de Esporte Atividade 27.812.0036.2.082 – Manutenção e Encargos do Departamento de Esportes El. Despesa (299) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal......................R$ 500,00 Un. Orç. 05.06 – Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar Atividade 12.361.00232.086- Manutenção e Encargos da Merenda Escolar El. Despesa (313) 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição..............R$ 25.000,00 Órgão 06 – Secretaria de Assistência Social Un. Orç. 06.01 – Gabinete do Secretário Atividade 08.244.0041.2.090 – Manutenção e Encargos da Assistência Social El. Despesa (324) 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................R$3.000,00 El. Despesa (331) 3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 4.000,00 Un. Orç. 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Atividade 08.244.0083.2.102–Manut. das Ativ. Atend.ao Menor de 7 a 14 anos/CAEC El. Despesa (355) 3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 10.000,00 Órgão 08 – Secretaria de Agricultura Un. Orç. 08.02 –Departamento de Agricultura Atividade 20.122.0064.2.148 – Manutenção das Ativ. do Departamento de Agricultura El. Despesa (446) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal..................R$ 2.000,00 Subtotal Fonte 000..........................................................................................................R$ 76.700,00 Fonte 102 –FUNDEB 40% Órgão 05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.03 – FUNDEB – F M D E B V P E Atividade 12.361.0024.2.078 – Manutenção e Encargos do Transporte Escolar – FUNDEB 40% El. Despesa (279) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.................R$ 8.000,00 El. Despesa (280) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.....................R$ 400,00 El. Despesa (281) 3.1.91.13 – Obrigações Patronais.......................................................R$ 500,00 Subtotal Fonte 102............................................................................................................R$ 8.900,00 Fonte 303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/) Órgão 07 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.03 – Fundo Municipal de Saúde Atividade 10.302.0044.2.138 – Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar El. Despesa (410) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil................R$ 4.000,00 El. Despesa (411) 3.1.91.13 – Obrigações Patronais....................................................R$ 1.000,00 El. Despesa (412) 3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público..........R$30.000,00 El. Despesa (414) 3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 24.000,00 Subtotal Fonte 303..........................................................................................................R$ 59.000,00 Fonte 103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais Órgão 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.01 – Gabinete do Secretário Atividade 12.361.0070.2.058 – Manutenção e Encargos Gerais da Educação El. Despesa (207) 3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 10.000,00 El. Despesa (211) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............R$ 5.000,00 Un. Orç. 05.02 – Departamento de Educação Atividade 12.361.0025.2.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais El. Despesa (223) 3.1.91.13 – Obrigações Patronais....................................................R$ 5.000,00 El. Despesa (225) 3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 10.000,00 El. Despesa (229) 3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$ 20.000,00 Atividade 12.365.0029.2.068 – Manutenção e Encargos com a Educação Infantil El. Despesa (255) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.................R$ 50.000,00 El. Despesa (257) 3.1.91.13 – Obrigações Patronais....................................................R$ 3.000,00 El. Despesa (258) 3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 10.000,00 El. Despesa (263) 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 25.000,00 Subtotal Fonte 103........................................................................................................R$ 138.000,00 Fonte 104 – 25% Sobre Demais Impostos Vinculados Órgão 05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte Un. Orç. 05.02 – Departamento de Educação Atividade 12.361.0025.2.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais El. Despesa (226) 3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 5.000,00 El. Despesa (230) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 5.000,00 Atividade 12.365.00292.068 – Manutenção e Encargos com a Educação Infantil El. Despesa (259) 3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 5.000,00 El. Despesa (264) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 6.000,00 Subtotal Fonte 104..........................................................................................................R$ 21.000,00 Fonte 107 – Salário Educação Órgão 05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.02 – Departamento de Educação Atividade 12.361.0025.2.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais El. Despesa (227) 3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 4.507,27 Subtotal Fonte 107............................................................................................................R$ 4.507,27 Fonte 495 – Atenção Básica Órgão 07 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.03 – Fundo Municipal de Saúde Atividade 10.301.0092.2.132 – Manut.Encargos do Prog.Agente Comunit. De Saúde El. Despesa (386) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil...........R$ 8.000,00 El. Despesa (388) 3.1.91.13 – Obrigações Patronais –RPPS ....................................R$ 200,00 Subtotal Fonte 495............................................................................................................R$ 8.200,00 TOTAL GERAL...........................................................................................................R$ 316.307,27 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do art. 1º., deste Decreto, fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 316.307,27 (trezentos e dezesseis mil, trezentos e sete reais e vinte e sete centavos), conforme abaixo discriminadas: Fonte 000 – Recursos Ordinários (livres) Órgão 02 – Poder Executivo Un. Orç. 02.01 – Gabinete do Prefeito Atividade 04.122.0002.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito El. Despesa (5) 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção.......................R$ 3.000,00 Un. Orç. 02.03 – Assessoria Jurídica Atividade 02.061.0003.2.010 – Manutenção e Atividades da Assessoria Jurídica El. Despesa (11) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil...............R$ 300,00 Órgão 03 – Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Un. Orç. 03.01 – Gabinete do Secretário Atividade 04.126.00522.014 – Manut. das Atividades e Serv. Processamento de Dados El. Despesa (49) 3.3.90.39 – Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica...................R$ 5.000,00 Un. Orç. 03.01 – Gabinete do Secretário Atividade 04.126.0052.2.014 – Manut. das Atividades e Serv. Processamento de Dados El. Despesa (50) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 5.000,00 Un.Orç. 03.02 – Departamento de Expediente e Comunicação Atividade 04.122.0053.2.018 – Manutenção e Equipamentos de Telecomunicações El. Despesa (54) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 2.000,00 Un. Orç. 03.04 – Departamento de Compras, Patrimônio e Licitação Atividade 04.122.0055.2.022 – Manut.das Ativ.do Depto.Compras, Patrim.e Licitação El. Despesa (64) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal...................R$ 3.000,00 Un. Orç. 03.05 – Departamento de Industria e Comercio Atividade 22.661.00351.001–Const.Ampl.Ref.e aquisição de Equip.Imoveis p/ Industria El. Despesa (68) 4.4.90.51 – Obras e Instalações ..................................................R$ 127.100,00 Un. Orç. 03.06 – Departamento de Obras e Engenharia Atividade 15.451.0010.1.070 – Pav. Meio Fio, Sarjetas e Calçadas El. Despesa (82) 4.4.90.51 – Obras e Instalações ....................................................R$ 18.500,00 Un. Orç. 03.06 – Departamento de Obras e Engenharia Atividade 15.451.0010.2.025 – Manutenção de Pavimentação Asfáltica, Meio Fios e Sarjetas El. Despesa (85) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 15.900,00 Un. Orç. 03.07 –Departamento de Serviços Urbanos Atividade 15.452.0011.2.030 – Manutenção e Atividades do Serviços de Limpeza Pública El. Despesa (111) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 10.000,00 Atividade 15.452.0014.2.036 – Manutenção e Atividades de Praças, Parques e Jardins El. Despesa (134) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 9.000,00 Un. Orç. 03.09 – Fundo Municipal de Habitação Atividade 16.482.0034.2.027 – Manutenção e Encargos de Programas Habitacionais El. Despesa (164) 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição................R$ 5.000,00 Órgão 04 – Secretaria da Fazenda Un. Orç. 04.01 – Gabinete do Secretário Atividade 04.123.00052.044 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Fazenda El. Despesa (171) 3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 4.000,00 Un. Orç. 04.01 – Gabinete do Secretário Atividade 28.843.0006.2.046 – Encargos e Financiamento da Dívida Fundada Interna El. Despesa (174) 3.2.90.21 – Juros Sobre a Dívida por Contrato...............................R$ 5.000,00 Atividade 28.843.0006.2.048 – Parc.Débitos INSS, FGTS, PASEP e outros El. Despesa (176) 3.2.90.21 – Juros Sobre a Dívida por Contrato...............................R$ 5.000,00 Un. Orç. 04.02 – Departamento de Receita e Cadastro Atividade 04.129.000672.050 – Manut.do Departamento de Receita e Cadastro El. Despesa (179) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil ..........R$ 1.000,00 Un. Orç. 04.04 – Departamento de Tesouraria Atividade 04.123.0005.2.054 – Manutenção e Atividades do Departamento de Tesouraria El. Despesa (197) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 3.000,00 Un. Orç. 04.05 – Departamento de Contabilidade Atividade 04.124.0004.2.056 – Manutenção e Encargos do Departamento de Contabilidade El. Despesa (199) 3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 5.000,00 Órgão 06 – Secretaria de Assistência Social Un. Orç. 06.01 – Gabinete do Secretário Atividade 08.243.00402.088 – Manut.Encargos do Conselho da Criança e Adolescente El. Despesa (316) 3.1.90.11 –Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil...............R$ 1.500,00 Un. Orç. 06.01 – Gabinete do Secretário Atividade 08.244.00411.033 – Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para Centros Assistenciais El. Despesa (323) 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente............................R$ 5.700,00 Un. Orç. 06.01 – Gabinete do Secretário Atividade 08.244.00412.090 – Manutenção e Encargos da Assistência Social El. Despesa (326) 3.1.90.11 –Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil...............R$ 5.000,00 Órgão 06 – Secretaria de Assistência Social Un. Orç. 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Atividade 08.244.0079.2.121 – Programa Bolsa Família El. Despesa (338) 3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 2.700,00 Atividade 08.244.0086.2.120 – Programa Benefícios Eventuais El. Despesa (358) 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição..............R$ 10.000,00 Órgão 08 – Secretaria de Agricultura Un. Orç. 08.01 – Gabinete do Secretário Atividade 20.122.0063.2.146 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura El. Despesa (436) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal...................R$ 3.000,00 Órgão 09 – Secretaria do Meio Ambiente Un. Orç. 09.01 – Gabinete do Secretário Atividade 18.541.0071.2.162–Manut.CORIPA Cons.Inter.p/Cons.do Reman..Rio Paraná El. Despesa (478) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal...................R$ 4.000,00 Subtotal Fonte 000........................................................................................................R$ 258.700,00 Fonte 102 – FUNDEB 40% Órgão 05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.03 – FUNDEB – F M D E B V P E Atividade 12.361.0024.2.076 – Manutenção e encargos das Escolas Municipais – FUNDEB 40% El. Despesa (274) 3.1.90.05 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor..............R$ 700,00 El. Despesa (275) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal...................R$ 4.800,00 El. Despesa (276) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..................R$ 2.000,00 El. Despesa (277) 3.1.91.13 – Obrigações Patronais....................................................R$ 1.400,00 Subtotal Fonte 102............................................................................................................R$ 8.900,00 Fonte 103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais Órgão 05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.02 – Departamento de Educação Atividade 12.361.0025.2.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais El. Despesa (221) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.................R$ 10.000,00 El. Despesa (225) 3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 7.000,00 Atividade 12.361.0026.2.064 – Manutenção e Encargos do Transporte Escolar El. Despesa (237) 3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 5.000,00 El. Despesa (243) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 9.000,00 Subtotal Fonte 103..........................................................................................................R$ 31.000,00 Fonte 107 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC29/) Órgão 05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.02 – Departamento de Educação Atividade 12.361.0025.2.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais El. Despesa (245) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 4.507,27 Subtotal Fonte 107............................................................................................................R$ 4.507,27 Fonte 303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC29/) Órgão 07 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.01 – Gabinete do Secretario Atividade 10.122.00872.122 – Manutenção e Encargos do Gabinete do Secretario El. Despesa (360) 3.1.90.11 –Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.............R$ 1.000,00 Órgão 07 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.03 – Fundo Municipal de Saúde Atividade 10.301.00922.132 – Manutenção e Encargos do Programa Agente Comunitário de Saúde El. Despesa (389) 3.3.50.43 – Subvenções Sociais......................................................R$ 4.000,00 Subtotal Fonte 303............................................................................................................R$ 5.000,00 Fonte 495 – Atenção Básica Órgão 07 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.03 – Fundo Municipal de Saúde Atividade 10.301.0090.2.1302 – Programa Saúde da Família - PSF El. Despesa (380) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.............R$ 8.200,00 Subtotal Fonte 495............................................................................................................R$ 8.200,00 TOTAL GERAL...........................................................................................................R$ 316.307,27 Art. 3º. Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 16 de dezembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal LEI Nº. 1.953/2015 C m m m H m m m m LE N 1 954 2015 APROVA O PLANO ANUAL DE DESENVOLV MENTO AGROPECUÁR O MUN C PAL – PLADAM 2016 E DÁ OUTRAS PROV DÊNC AS A CÂMARA MUN C PAL DE SÃO JORGE DO PATROC N O ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFE TO MUN C PAL SANC ONO A SEGU NTE LE A 1 F ca o Execu vo Mun c pa au o zado à ap ova o P ano Anua de Desenvo v men o Ag opecuá o Mun c pa – PLADAM 2016 nas o mas es abe ec das no p ano em anexo A 2 Es a Le en a em v go na da a de sua pub cação ED F C O DA PREFE TURA MUN C PAL DE SÃO JORGE DO PATROC N O ESTADO DO PARANÁ 16 de dezemb o de 2015 VALDELE APAREC DO NASC MENTO P e e o Mun c pa c15 UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015 PREFE TURA municipal DE TAP RA E P DECRE O N m OP m DECRE A A A E m P A A A A m P A A P A D P m A N O O m A O C E D P M M m m m m m m R m D S m M m m m D P m m M m m E M m m m A D m m m m m m C m m P M m m m m m E m m m m m m m C m G c16 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015 Publicações legais ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO PLANO ANUAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO MUNICIPAL PLADAM/2016 I- CONCEITO Plano do Governo Municipal que visa promover o desenvolvimento econômico-social da população rural, bem como o manejo e conservação dos recursos naturais, através de mecanismos de apoio aos produtores municipais. II- OBJETIVO GERAL Apoiar a agropecuária municipal através de parcerias entre o poder público, associações comunitárias e produtores rurais, de forma a promover a melhoria da produção e a qualidade de vida no campo, contribuindo para a manutenção do homem no campo. III- OBBJETIVOS ESPECÍFICOS - Fomentar atividades agropecuárias voltadas a agricultura familiar, para a geração de emprego e renda; - Realizar a manutenção e recuperação dos recursos naturais; - Aumentar a produção agropecuária; - Promover a diversificação na agricultura; - Realizar capacitação no setor agropecuário; - Criar condições para a instalação de agroindústrias; - Melhorar as condições tecnológicas no meio rural; - Promover a assistência técnica e extensão rural. IV- RECURSOS E DURAÇÃO Para a realização do Plano Anual de Desenvolvimento Agropecuário Municipal 2016, serão destinados recursos da Secretaria Municipal de Agricultura, na ordem de até R$-350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), a serem pagos conforme a disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários. Serão destinados também para a execução do plano, recursos advindos através de convênios da esfera Estadual e Federal, e contrapartida dos beneficiários. V- ABRANGÊNCIA Produtores do município que se enquadrarem nas normas estabelecidas no presente Plano Anual de Desenvolvimento Agropecuário Municipal no período de 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2016. As Associações Comunitárias Rurais, que estejam em conformidade com as normas legais e promovam a participação ativa dos seus associados e beneficiários,na definição e organização das demandas agropecuárias locais. VI- COMPOSIÇÃO DO PLANO O Plano está organizado através dos seguintes programas: VII- PROGRAMAS 1. Programa de Diversificação Agropecuária 2. Programa de Apoio as Organizações Rurais 3. Programa de Conservação de Solos 4. Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural 5. Programa de Incentivo a Melhorias das Propriedades 6. Programa de Combate a Formiga Cortadeira 7. Incentivo Massa de Mandioca 1. PROGRAMA DE DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA A diversificação agropecuária permite ao núcleo familiar rural um maior equilíbrio quanto a atividade rural, principalmente no que tange aos preços dos produtos agrícolas, as frustrações de safras, e também permite uma entrada contínua de recursos financeiros para a propriedade ao longo do ano agrícola. Devido a sua aptidão de solo, as sua condições climáticas, as tradições culturais, a geração de mão-de-obra familiar e ao fluxo de comercialização de produtos, optou-se desenvolver projetos relacionados com as seguintes atividades rurais: Cafeicultura, Sericicultura, Fruticultura, Bovinocultura de Leite, Mandioca, Horticultura/Olericultura, avicultura de corte e bovinocultura de corte. 1.1- PROJETO CAFÉ: Através do Projeto Café, estarão assegurados incentivos por parte do poder público municipal, para a manutenção desta atividade econômica, contribuindo para que se alcance a sustentabilidade das propriedades rurais, e permita a geração de emprego e renda no município. O projeto municipal para a cafeicultura prevê a implantação de até 200.000 mil mudas de café enxertadas, no sistema adensadas, utilizando-se de mudas fiscalizadas e provenientes de viveiros credenciados à Secretaria de Estado da Agricultura a Abastecimento – SEAB E MAPA. Para atingirmos a meta proposta, utilizaremos diversas formas de incentivos e subsídios para a cultura do café, estipulando o seguinte: Não serão subsidiadas replantas; 1.Repasse de calcário para a implantação de lavoura de café, limitando a área em até 2,0 há. Necessitando apresentação de análise de solo; 2.Isenção dos serviços de maquinários para a realização de destoca (somente após laudo técnico), e terraceamento mecânico, quando este for executado pela Prefeitura Municipal, no limite de área de 2,0 há; 3.Adubação orgânica: o produtor receberá um subsídio num valor de R$ 30,00 (trinta reais) por tonelada de cama de frango ou similar, sendo no máximo 30 toneladas por ano. 1.2- PROJETO SEDA: A sericultura permanece como opção para os pequenos produtores que possuem mão-de-obra familiar, principalmente por apresentar rendimentos mensais. Devido a isto entendemos ser necessário a manutenção dos subsídios a esta atividade, porém com a preocupação da instabilidade de mercado que vem afetando esta cadeia produtiva. A)Implantação/ampliação: 1.Repasse de calcário para o plantio da cultura da amora, limitando a área em até 2,5 há, necessitando apresentação de análise de solo; 2.Isenção dos serviços de maquinários para a realização de destoca (somente após laudo técnico), e terraceamento mecânico, no limite de área de 2,5 há; 3.Fornecimento de recursos em dinheiro no valor de R$-2.000,00- (dois mil reais), a produtores que iniciaram a atividade da sericultura e construírem barracões para a criação de bichos da seda; 3.1. Fornecimento de recursos em dinheiro no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para as ampliações com metragens iguais ou maiores que 30% do barracão já existente; 4.Para ter direito aos benefícios previstos nos itens 1, 2, 3 e 4 o produtor terá que assinar um Termo de Compromisso prevendo a manutenção da atividade pelo período mínimo de 03 (três) anos sob pena de devolução do benefício recebido. B) Manutenção: Subsídio de adubação orgânica, no qual o produtor receberá um valor de R$ 30,00 (trinta reais) por tonelada de cama de frango ou similar, sendo no máximo 30 toneladas por ano. 1.3- PROJETO FRUTICULTURA: A fruticultura apesar de no momento apresentar um cenário preocupante a preço de mercado, continua sendo uma importante atividade agrícola em nosso município e apresentando bons resultados no que tange a produtividade, por isso é necessário a Secretaria Municipal de Agricultura continuar fomentando e incentivando o plantio de novas espécies frutíferas e principalmente a manutenção das lavouras já existentes. Para alcançarmos estes objetivos, deveremos permanecer com os seguintes subsídios: 1.Subsídio em forma de reembolso para produtores rurais, sobre as mudas frutíferas (citros, banana e abacate), adquiridas de viveiros credenciados à SEAB/PR, plantadas em até 2,0 há. de área e limitando o reembolso em até 40% do valor das mudas. 1.1. O programa estabelece quantidade mínima de 100 (cem) mudas a serem subsidiadas; 1.2. Para as mudas de abacaxi o Programa estabelece a quantidade mínima de 1.000 (mil) mudas; 1.3. Para fins de reembolso deste subsídio, as mudas deverão ser plantadas, em áreas previamente vistoriadas por técnico da Secretaria Municipal de Agricultura, além da apresentação por parte do produtor beneficiário da nota fiscal de compra das mudas. 2.Repasse de calcário para a implantação de espécies frutíferas, limitando a área em até 2,0 há. Necessitando apresentação de análise de solo; 2.1. Para o plantio de melancia o subsidio de calcário será limitado à área de até 2,5 há; 2.2. O subsídio acima mencionado, somente será repassado ao produtor após o plantio do quebra vento. 3.Isenção dos serviços de maquinários para realização de destoca (após laudo técnico) e terraceamento mecânico, quando executado pelos equipamentos da Prefeitura Municipal, no limite de área de 2,0.há; 4.Subsídio em forma de reembolso por parte do adubo orgânico, onde produtor receberá um valor de R$ 30,00 (trinta reais) por tonelada de cama de frango ou similar, sendo no máximo 30 toneladas por ano; 5.Subsídio para os produtores rurais, para o plantio de Maracujá; Neste programa serão subsidiadas as mudas para o plantio do maracujá e as mudas arbóreas para formação do quebra vento. O produtor também receberá o calcário para o plantio, conforme orientação técnica. 1.4- PROJETO HORTICULTURA E OLERICULTURA: Esta atividade agrícola continua sendo uma interessante alternativa para os pequenos produtores rurais de nosso município, sendo principalmente uma opção de diversificação de nossas propriedades. Por isso a Secretaria Municipal de Agricultura entende que é importante continuar estimulando o plantio dessas culturas, principalmente na produção em estufas. O subsídio para construção das estufas será repassado aos produtores da seguinte forma: 1.Valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), para aquisição de plástico especial para estufa, com 100 micras de espessura; 2.Valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), para aquisição de sombrite comum 30%. Portanto o valor total do repasse será de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para estufas com metragem mínima de 300 metros quadrados. Para o recebimento do incentivo o produtor deverá: 1.Participar de uma Entidade Associativa; 2.Passar obrigatoriamente por um treinamento antes da sessão dos materiais; 3.Seguir as orientações técnicas na implantação da estufa e manejo da cultura; 4.Antes da cessão dos materiais será necessário um parecer técnico da EMATER e Secretaria Municipal de Agricultura, que fará um estudo da viabilidade técnica, mão-de-obra disponível, e aptidão do produtor; 5.O repasse será feito somente para estufas com produção para fins comerciais; 6.O produtor ao receber o incentivo, assinará um termo de compromisso que permanecerá na atividade por no mínimo 03 (três) anos, não podendo se desfazer dos materiais sem o devido consentimento expresso da Secretaria Municipal de Agricultura e Emater; 7.Caso o produtor desista da atividade antes do período de 03 (três) anos, os materiais serão repassados a outros produtores interessados, indicados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Emater; 8.O subsídio somente será repassado mediante apresentação de notas fiscais da compra dos materiais (plástico e sombrite). Também serão repassados subsídios em forma de reembolso para aquisição de adubo orgânico, onde produtor receberá um valor de R$ 30,00 (trinta reais) por tonelada de cama de frango ou similar, sendo no máximo 30 toneladas por ano. 1.5- PROJETO MANDIOCA: A cultura da mandioca tem uma significativa área plantada em nosso Município sendo grande geradora de emprego e renda, por isso estabelecemos os seguintes incentivos: 1.Isenção de 5:00 horas nos serviços de maquinários, através de destinação de maquinário pelo Município ou concessão de subsídio na forma de reembolso ao produtor rural para a realização de destoca (após laudo técnico) e terraceamento mecânico. 1.1. No caso da curva de nível o produtor deverá realiza-lá com o Terraceador do C.M.D.R.. O mesmo receberá o subsídio no valor de R$ 80,00 reais/hora, através de reembolso financeiro, posteriormente ao pagamento do serviço executado, mediante apresentação do recibo deste. 1.2. Aquelas propriedades que não haja possibilidade técnica do uso do Terraceador, o serviço será realizado pela Pá Carregadeira da Prefeitura ou através da concessão de subsídio em forma de reembolso para o produtor, no valor correspondente a 30 (trinta) litros de óleo diesel por hora máquina trabalhada na propriedade, limitado a 5 (cinco) horas-máquina por produtor rural, assim como a destoca (após laudo técnico) e encabeçamento de curvas; 1.3. O atual subsídio não poderá ser executado ao produtor que possua mais que um terreno arrendado, o qual terá o direito de apenas 05:00 horas; 1.4. O subsídio acima mencionado, somente será repassado ao produtor mediante comprovação da execução do serviço (hora máquina), através da apresentação de Nota Fiscal; 1.5. O benefício de que trata este item não é cumulativo, ou seja, o produtor rural deverá optar pela destinação de maquinário pelo Município ou pela concessão do subsídio; 1.6. Para a destoca de árvores recém cortadas, somente será executada mediante análise da equipe técnica da Secretaria de Agricultura juntamente com o operador de máquinas rodoviária; 2.Subsídio de adubação orgânica no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por tonelada, até no máximo 30 toneladas, por produtor, por ano. 1.6- PROJETO LEITE: A pecuária leiteira continua sendo uma importante atividade em nosso município, por isso a Secretaria Municipal de Agricultura deve continuar incentivando a melhoria genética de nosso rebanho bem como melhorias nas instalações. Objetivando atingir esses objetivos, continuaremos o repasse dos seguintes subsídios: 1.Repasse no valor de até R$ 28,00 (vinte e oito reais) por dose de sêmen para inseminação artificial de matrizes de gado de leite de bom potencial genético, limitando no máximo 40 doses por produtor ao ano; 2.Inseminação artificial gratuita realizada por técnico da prefeitura municipal; 2.1. Para o recebimento do benefício da Inseminação Artificial, será necessário que o produtor apresente o exame de brucelose e tuberculose com resultado negativo das matrizes a serem inseminadas; 2.2. Nos casos dos produtores de leite que possuem seus botijões de sêmen e realizam suas inseminações, estes receberão subsídio do nitrogênio utilizado para conservação do sêmen. 3.Repasse de R$300,00 (trezentos reais), à produtores de leite para construção de piso de mangueira ou sala de ordenha, com objetivo de melhorar a qualidade do leite; 3.1. Este subsídio poderá ser novamente repassado aos produtores que já foram contemplados, com a finalidade de ampliação da obra acima mencionada, respeitados o prazo mínimo de 12 (doze) meses; 4.Subsídio para construção de esterqueira: O objetivo deste subsídio é proporcionar aos produtores de leite condições para o depósito do esterco do gado de leite que posteriormente poderá ser utilizado como adubo orgânico na propriedade; 4.1. O subsídio será dividido em dois valores, ou seja, R$-1.500,00-(um mil e quinhentos reais), para produtores com até 15 vacas de leite e R$-2.000,00-(dois mil reais), para produtores com até 25 vacas de leite; 4.2. Para receber este subsídio o produtor deverá apresentar junto à Secretaria de Agricultura, Certidão Negativa de débito e de recolhimento de notas fiscais de comercialização do seu produto (leite) de no mínimo três meses e seguir um padrão de construção da esterqueira abaixo descrita: I- Para esterqueira com valor de R$-1.500,00-(um mil e quinhentos reais), a mesma deverá apresentar capacidade de 40 metros cúbicos (40.000 litros) e deverá ser construída de alvenaria (lajota ou geomembrana, ferro, cimento, areia e pedra), além de ser impermeabilizada com material vedacit; II-Para esterqueira com valor de R$-2.000,00-(dois mil reais), a mesma deverá apresentar capacidade de 75 metros cúbicos (75.000 litros) e deverá ser construída de alvenaria (lajota, ferro, cimento, areia e pedra, ou geomembrana) e ser impermeabilizada com material vedacit. 4.3. O recurso será liberado logo após a conclusão da obra, mediante laudo técnico de vistoria. 4.4. Subsídio para a realização dos exames de Tuberculose nas vacas leiteiras, no valor de até R$ 7,00 reais, conforme solicitação do Programa Estadual de Controle de Brucelose e Tuberculose. 5.Subsídio de cama de frango para adubação de pastagens, ao produtor de leite e corte, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por tonelada, até 30 (trinta) toneladas por ano, mediante assinatura de Termo de Compromisso onde o produtor se responsabiliza em aguardar o período mínimo de 60 (sessenta) dias de carência para o retorno dos animais ano pasto adubado. 6.Incentivo à melhoria do rebanho leiteiro, através da realização do Torneio Leiteiro anualmente. 7.Incentivo Massa de mandioca, 7.1 Será concedido subsídio no valor de R$-200,00 (duzentos reais) por viagem de caminhão trucado, a cada proprietário ou arrendatário que tenha a atividade leiteira para aquisição de melaço de cana, durante o período de inverno compreendido no interregno de 1º de junho de 2016 até 31 de setembro de 2016, limitado a três benefícios por proprietário no ano, sendo um a cada 30 (trinta) dias a iniciar da data de publicação desta lei. 7.1 Fará jus ao benefício o agricultor que já estiver com sua atividade leiteira em curso quando da solicitação do benefício; 7.2 O beneficiário deverá solicitar por escrito o benefício junto a Secretaria de Agricultura, acompanhado da nota fiscal correspondente a carga do produto com data de emissão não superior a 15 (quinze) dias; 7.3 Para fazer jus ao benefício deverão ser apresentados junto com o Requerimento e nota fiscal a Certidão Negativa de Débitos Municipais do Requerente e da propriedade, sem a qual não se processará o pedido, exaurindo a data da nota fiscal o requerente terá seu direito recaído, bem como apresentar notas fiscais de produção de leite dos últimos 90 (noventa) dias anteriores ao pedido e ticket de pesagem; 7.4 O município analisado e aprovado o pedido do beneficiário, terá 30 (trinta) dias corridos a partir da solicitação para efetivar o pagamento ao beneficiário; 7.5 O produtor/proprietário deverá dar acesso a equipe técnica da Secretaria de Agricultura, com total liberdade para visitar a propriedade beneficiada pelo subsídio, com a finalidade de assegurar que o produto adquirido esteja sendo utilizado na propriedade, conforme nota fiscal apresentada. 7.6 Se na mesma propriedade tiver mais de uma pessoa do mesmo grupo familiar com atividade leiteira ou CADPRO, o subsídio ficará restrito a apenas a pessoa da família. No caso de mais de um pedido será considerado apenas o primeiro e indeferido os subsequentes. 1.7- PROJETO ORGÂNICO: A produção de alimentos orgânicos proporciona um melhor bem estar social pois busca melhorar a qualidade de vida da população, pois além de potencializar a preservação do meio ambiente promove a sustentabilidade dos pequenos agricultores, por isso devemos continuar incentivando a ampliação da área de produção orgânica, através dos seguintes subsídios: 1.Repasse de calcário para a implantação de culturas como café, frutas, hortaliças e olerículas, limitando a área em até 2,5 há. Necessitando apresentação de análise de solo; 2.Subsídio de adubação orgânica, sendo repassado um valor de R$ 30,00 (trinta reais) por tonelada, até no máximo 30 toneladas, por produtor, por ano. 1.8- PROJETO AVICULTURA DE CORTE: A avicultura de corte constitui uma importante atividade para o homem do campo, que conta com um sistema de produção em pequena, média e grande escala, desempenhando um papel significativo no fornecimento de carne no País, em especial no Estado do Paraná. Contudo, a evolução tecnológica para este segmento de produção intensiva, propõe que os frangos sejam alojados em aviários, uma realidade que requer do produtor, elevados investimentos financeiros. A Secretaria Municipal de Agricultura entende que é importante apoiar o produtor que queira instalar em sua propriedade um aviário, e neste sentido vem apresentar os seguintes incentivos: I. Isenção de cobrança pelos serviços de pá carregadeira para terraplanagem atendendo as condições especiais para instalação de aviários; e II. Isenção dos serviços de Topografia e Agrimensura para a construção de barracões. 2- PROGRAMA DE APOIO AS ORGANIZAÇÕES RURAIS As organizações rurais do município são responsáveis pela condução de diversas atividades básicas para a agropecuária municipal, exercendo a administração de sistemas de abastecimento de água, patrulha agrícola mecanizada, viveiros de café, e também podem desenvolver outras ações em prol da comunidade rural. Para contribuirmos para a efetivação dos trabalhos dessas organizações, estabelecemos alguns mecanismos de apoio às ações desenvolvidas: 1.Viveiros de Café: 1.1. Repasse financeiro à Associação dos Cafeicultores de são Jorge do Patrocínio – ACAFEP, para a aquisição de sementes de café arábica e robusta, no limite de até R$ 15.500,00 (doze mil reais) anuais; 1.2. Repasse financeiro mensal para a manutenção dos viveiros; 1.3. Subsídio de até 70% do valor dos insumos e materiais utilizados para a produção das mudas; 1.4. Assistência técnica a produção das mudas. 2.Abastecimento de Água: 2.1 Implantação de novos sistemas de abastecimento de água comunitário; 2.2 Auxílio na manutenção dos sistemas de abastecimento já existentes. 3.Patrulha Mecanizada Agrícola: 3.1. Realizar a troca gradativa da patrulha mecanizada agrícola municipal, por maquinários e equipamentos mais modernos, de acordo com a capacidade orçamentária da Secretaria municipal de Agricultura; 3.2. Auxílio na manutenção da patrulha mecanizada agrícola; 3.3. Realização de acompanhamento das condições mecânicas, de trabalho e guarda dos maquinários e equipamentos; 3.4. Melhorar as condições para abrigo dos maquinários e equipamentos agrícolas, através da construção de galpões nas comunidades rurais beneficiadas com as patrulhas agrícolas; 3.5. Auxílio financeiro de até 50% para as associações de bairro conveniado com o município, na compra de implementos e equipamentos agropecuários a serem utilizados pela patrulha mecanizada agrícola e ou para o desenvolvimento comunitário, mediante a aprovação prévia do comitê técnico do CMDR – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, e devendo a entidade beneficiada estar em conformidade com a prestação de contas perante o município, tendo como prioridades equipamentos voltados para o sistema de plantio direto. No caso do auxílio financeiro para aquisição de resfriadores de leite, somente serão atendidos os projetos com no mínimo 03 (três) produtores de leite, e com a obrigatoriedade do equipamento ser instalado na sede da Associação. Este projeto somente será executado após autorização prévia da Associação Comunitária local, pois o repasse financeiro será disponibilizado a esta entidade legalmente constituída. 3 - PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO DE SOLOS AGRÍCOLAS O programa tem como objetivo melhorar às condições dos solos agrícolas do município, visando à diminuição dos processos erosivos, e aumentando a produtividade na área rural. Demarcação gratuita de curvas de nível. Para alcançarmos tais objetivos, utilizaremos alguns incentivos e subsídios para os produtores rurais municipais, como: 1.Destinação de uma pá carregadeira ou concessão de subsídio em forma de reembolso para produtores rurais para fins de construção de terraços mecânicos ao valor equivalente a 30 (trinta) litros de óleo diesel por hora máquina trabalhada na propriedade, limitado a 5 (cinco) horas-máquina por produtor rural; 1.1. O subsídio acima mencionado, somente será repassado ao produtor mediante comprovação da execução do serviço (hora máquina), através da apresentação de Nota Fiscal; 1.2. O benefício de que trata este item não é cumulativo, ou seja, o produtor rural deverá optar pela destinação de maquinário pelo Município ou pela concessão do subsídio; 2.Destinação de serviços de pá carregadeira para fins de preparo do solo para o plantio de lavouras (maio/ setembro) considerando o limite de até 15:00 HS por propriedade ou produtor; 3.Isenção de cobrança pelos serviços da Pá carregadeira para terraplanagem de forma adequada nas seguintes situações/construções: 3.1.Residências; 3.2. Terreiros de café; 3.3.Tulhas; 3.4. Barracão (seda e suínos); 3.5. Mangueira, sala de ordenha e espaços para lida de gado; 3.6. Reservatórios de água para projeto de irrigação; 3.7. 01 (um) tanque de peixe com dimensão de até 350m2, e profundidade de até 350m2, e profundidade de até 2m; 3.8. Até 1:00 h para o conserto de carreadores; 3.9. Para construção de valas de silagem; 3.10. Para aterrar animais, havendo disponibilidade do equipamento. 4.Construção de tanques de peixe; 5.Custeio de análises de solo e de folha, com limite de até 05 análises por cada produtor rural sendo 01 analise de folha e 04 de solo, solicitada por técnico do Município; 6.Manutenção de banco de sementes com finalidade de adubação verde; 7.Concessão de cascalho para recuperação de acessos e aplicação nas propriedades rurais em quantidade equivalente a 3 (três) cargas de caminhão trucado por produtor rural; 7.1. O frete referente ao benefício acima mencionado correrá por conta do produtor rural, a ser retirado em local no qual o Município mantenha contrato administrativo para o fornecimento do produto; 7.2. O benefício será concedido prioritariamente aos produtores de leite e avicultura de corte. 4 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL A Assistência técnica tem por objetivo levar até a propriedade rural informação, qualificação e profissionalização aos produtores rurais, para que estes desenvolvam com maior êxito sua atividade, possibilitando a melhoria na qualidade de produção, e maior produtividade agropecuária. Será priorizada a assistência técnica por parte dos técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura, nas atividades rurais que forem incentivadas e subsidiadas através do Plano Anual de Desenvolvimento Agropecuário Municipal – PLADAM/2016. A extensão rural se dará através do desenvolvimento de diversas atividades voltadas para as comunidades rurais, de forma que a tecnologia e a informação passem a estar presentes no cotidiano da família rural. Os mecanismos que utilizaremos para atingirmos o público alvo serão: palestras, cursos, seminários, reuniões-técnicas, dia de campo e visitas técnicas, implantação de campos de experimentos, unidades de observação e demonstração de técnicas agropecuárias em parcerias com a COCAMAR, COOPELER, COOPAT, IAPAR, SEAB, e EMATER. Tendo como foco Principal: 1. Assistência Técnica grupal; 2. Assistência voltada às organizações dos produtores rurais. 5 - PROGRAMA DE INCENTIVO A MELHORIA DAS PROPRIEDADES Realizado através do projeto “Modelo Rural Sustentável”, que tem como objetivo selecionar 20 (vinte) propriedades rurais no município de São Jorge do Patrocínio, que apresentem características especiais quanto à sustentabilidade rural, diferenciando-as das demais propriedades do município, incentivando assim aos produtores rurais do município a estarem cuidando das suas propriedades. 1.Das Inscrições: Poderão participar todos os produtores rurais, que apresentem propriedade rural no município de São Jorge do Patrocínio, e que estejam com a sua situação cadastral e tributária regularizada perante a Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, além de apresentar notas fiscais de produtor do exercício corrente. 2.Da Lista de Verificação: Alista de verificação será composta dos seguintes requisitos: 1.Ambiental: 1.1. Possuir Reserva Legal; 1.2. Mata Ciliar; 1.3. Conservação de Solo; 1.4. Saneamento Ambiental (lixo, banheiro, fossa, tratamento de água); 1.5. Manejo e devolução de embalagens de agrotóxicos (equipamento de proteção individual, armazenagem); 1.6. Aspecto visual (carreador, beira de estrada, quintal de casa). 2.Agrícola: 2.1. Possuir diversificação agrícola; 2.2.Produtividade; 2.3.Tecnologia; 2.4. Sanidade Animal; 2.5. Sanidade Vegetal; 2.6.Infra-estrutura; 2.7. Qualidade do Produto; 2.8. Agregação de renda; 2.9.Associativismo; 2.10. Gerenciamento da Propriedade; 2.11. Manutenção de Equipamentos; 2.12. Geração de Emprego; 2.13.Rentabilidade; 2.14. Mão de Obra Familiar (mulheres e jovens); Cada quesito receberá uma nota de 6 a 10, sendo julgada por dois avaliadores distintos. 3.Da Indicação dos Avaliadores: Os avaliadores serão indicados pela comissão julgadora, e seus nomes serão mantidos em sigilo até a data da avaliação, sendo que estes podem pertencer ao quadro próprio da Prefeitura Municipal, da EMATER-PR, SEAB-PR, IAP, IAPAR, SEBRAE, SENAR, Sindicatos, ONG”S e empresas que atuam no Setor Agropecuário. 4.Do Julgamento: As avaliações poderão ser realizadas a qualquer tempo, estando o proprietário ciente de que diversos profissionais, de diferentes entidades e órgãos poderão visitar as propriedades. Os avaliadores entregarão suas avaliações sem rasura, e devidamente identificada e assinada a Comissão Organizadora, que lacrará as listas de verificação em um envelope. 5.Da Classificação: A Comissão Organizadora do evento, realizará a abertura dos envelopes, de forma que o produtor que apresentar a maior média das notas atribuídas a sua propriedade rural, será qualificado como o vencedor do Prêmio Propriedade Modelo Rural Sustentável. Os demais proprietários serão classificados de forma decrescente até a vigésima posição, sendo enquadradas como propriedades referência do Projeto Propriedade Modelo Rural Sustentável. 6) – Da premiação: A premiação das propriedades Modelo Rural Sustentável receberá como prêmio de incentivo: 1º ao 20º Lugar: prêmio de R$-350,00-(trezentos e cinqüenta reais), por produtor classificado. 6- PROGRAMA DE COMBATE A FORMIGA CORTADEIRA Neste Programa o Município ira subsidiar a aquisição de inseticidas (ISCA ou outro produto específico), na forma de reembolso financeiro, visando o controle da formiga cortadeira dentro do território do município de São Jorge do Patrocínio. 1.Para receber o incentivo o produtor rural deverá atender os seguintes requisitos: a)Possuir propriedade dentro do Município de São Jorge do Patrocínio; b)Ter adquirido o produto no comércio local; c)Apresentar requisição emitida pela Secretaria Municipal de Agricultura, comprovando que houve acompanhamento técnico para a aplicação do produto adquirido. Atendendo aos requisitos citados no Item 1. deste Programa, o Produtor poderá procurar a Secretaria Municipal de Agricultura no período de 1 à 20 dias dos meses de março, julho e novembro de cada ano, para receber o reembolso das despesas realizadas em cada período. VIII- DOS BENEFICIÁRIOS ELEGÍVEIS DO PLANO: 1.Só poderão ser beneficiários deste Plano os Produtores Rurais que: 1.1. Vacinarem seu Rebanho; 1.2. Estiverem em dia com os cofres públicos municipais (TCR, IPTU, e outros); 1.3. Cadastrados no Departamento de Fiscalização de ICMS municipal (apresentação de todas as notas fiscais de sua produção, inclusive do leite); 1.4. Receberem e seguirem as orientações técnicas contidas no laudo de visita e vistorias do técnico municipal; 1.5. Assinarem uma carta de adesão, responsabilizando-se das informações prestadas a secretaria municipal de agricultura; 1.6. Que tenha conservação de solo; 1.7. Participem com contrapartida, seja através de desembolso financeiro, ou outras formas mensuráveis; 1.8. Apresentar notas fiscais da produção da safra anterior, no caso do leite apresentar nota do mês anterior ao da produção; 1.9. Para os subsídios de adubação orgânica (cama de frango), o produtor deverá apresentar junto com a Nota Fiscal de compra o ticket de pesagem do esterco. IX- RESPONSABILIDADES DOS BENEFICIARIOS Através deste Plano, fica clara e evidente a intenção do Município em apoiar das mais diversas formas a agropecuária, entretanto, nos casos de apoio financeiro, que acontecerá em quase todas as “culturas”, estes terão regras das quais todos os beneficiários deverão estar cientes, conforme segue: 1.O beneficiário se compromete a assinar o TERMO DE COMPROMISSO, responsabilizando-se pela manutenção de sua cultura por um período de 5 anos após ser implantada; 2.Caso o beneficiário por motivo particular que não seja de força maior ou caso fortuito, deixar de dar a manutenção necessária ou até mesmo não mais lhe interessar a continuidade dos serviços naquela área, será responsabilizado por tal atitude, estando OBRIGADO, nos termos da legislação então em vigor a realizar a devolução dos recursos auferidos através deste Plano Anual de Desenvolvimento Agropecuário, valores estes que deverão estar devidamente atualizados, através do IGP-M/FGV, a serem calculados pela Secretaria de Fazenda Municipal e recolhidos em parcela integral aos cofres públicos, possibilitando assim a continuidade das ações propostas a população. 3.O referido TERMO DE COMPROMISSO terá FORÇA EXECUTIVA EXTRAJUDICIAL, podendo a Secretaria Municipal de Agricultura, caso necessário, pedir o ressarcimento via JUDICIAL. 4.O produtor beneficiário não será penalizado mediante a fatores climáticos interperes, constatado pela secretaria Municipal de agricultura e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR). X- FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES A fiscalização da destinação dos recursos deverá ser realizada pela Secretaria Municipal de Agricultura, bem como através dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. Em caso de irregularidades na destinação das concessões recebidas, o produtor ressarcirá aos cofres públicos os valores recebidos, conforme estipulados na carta de adesão pertencente ao plano. Sendo comprovada a má fé por parte do produtor beneficiado, o mesmo será desqualificado para o recebimento de qualquer outro programa municipal, além do que poderá responder penalmente pela ação praticada com intuito de fraudar a liberação de recursos públicos. XI- ORGANIZAÇÃO DOS BENEFICIADOS 1.Produtores individuais; 2.Associações de produtores; 3.Vilas Rurais. XII- ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO PLANO 1.Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Agricultura; 2.EMATER; 3.Cooperativa; 4.Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; 5.Empresas ligadas ao setor; 6.Sindicatos. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 dias do mês de dezembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado [email protected] PREFEITURA municipal DE TAPIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 1040 de 14/12/2015 Dispõe sobre a regulamentação do processo de avaliação para fins de promoção na Carreira do Magistério Público Municipal e, dá outras providências. O Prefeito do município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o que dispõe a Lei nº 637, de 31 de agosto de 2015, DECRETA Art. 1o A promoção é o mecanismo de progressão funcional do profissional do magistério e dar-se-á por meio de avanço horizontal e vertical. Parágrafo único. Não serão beneficiados com promoção horizontal, os profissionais do magistério que estiverem em estágio probatório. Art. 2o Por avanço horizontal entende-se a progressão de uma Classe para outra imediatamente superior, dentro do mesmo Nível, conforme estabelecido no art. 39 da Lei nº 637/2015. Art. 3o A promoção, através de avanço horizontal, decorrerá de avaliação dos profissionais do magistério que considerará o desempenho e a qualificação. Parágrafo único. É assegurado ao profissional do magistério o avanço horizontal automático de uma Classe para outra, se não ocorrer o processo de avaliação dentro do prazo estabelecido no art. 40 da Lei nº 637/2015. Art. 4o A aferição da qualificação profissional, computada em formulário próprio, será assegurada mediante a comprovação de atividades extras, trabalhos publicados em jornal ou revista especializada em educação, participação em cursos de aperfeiçoamento, capacitação, formação continuada, seminários e outros correlatos, realizados e/ou concluídos dentro do período de vinte e quatro meses, a partir do último avanço horizontal. Art. 5o O Departamento Municipal de Educação oferecerá um mínimo de trinta e duas horas anuais de cursos de formação, programas de aperfeiçoamento ou capacitação para todos os profissionais do Magistério Público Municipal. Art. 6o Não poderá haver prejuízo ao profissional do magistério, se o Departamento Municipal de Educação não atender o disposto no art. 5o deste Decreto, devendo para tanto computar como crédito, as horas não ofertadas. Art. 7o O profissional do magistério que tiver vínculo empregatício em outra instituição educacional fora da rede municipal de ensino de Tapira ou por necessidade do ensino público municipal, tiver que desenvolver outras atividades educacionais, poderá computar como crédito as horas de trabalho ou cursos de formação que coincidirem com o horário de formação continuada ou cursos ofertados pelo Departamento Municipal de Educação. § 1o Não serão considerados como crédito as horas de trabalho ou cursos de formação dos profissionais com vínculo em outra instituição educacional quando estas coincidirem com o turno de trabalho na rede municipal de ensino. § 2o O profissional do magistério que for detentor de um cargo e não tiver vínculo empregatício na área da educação, deverá participar da carga horária total de cursos estabelecidos no art. 5o. § 3o Não haverá prejuízo ao profissional do magistério que no período da oferta dos cursos de formação, programas de aperfeiçoamento ou capacitação de que trata o art. 5o, estiver em licença maternidade. Art. 8o Os cursos de graduação e pós-graduação não utilizados para mudança de Nível ou ingresso na Carreira, os cursos de desenvolvimento pessoal e a autoria ou co-autoria de livro didático ou material didático, serão creditados independentemente do período de conclusão, mediante apresentação de documento comprobatório. Art. 9o Para efeito do primeiro avanço horizontal a ser realizado, após a aprovação da Lei nº 637/2015, serão considerados os cursos de aperfeiçoamento, capacitação, seminários e outros correlatos, realizados e/ou concluídos a partir de setembro de 2013. Art. 10. A avaliação de desempenho abrangerá os aspectos de: I - qualidade do trabalho; II - iniciativa e criatividade; III - competência interpessoal; IV - responsabilidade com o trabalho; V - zelo por equipamentos e materiais; VI - relações com a comunidade; VII - participação em cursos de formação; VIII - assiduidade e pontualidade; IX - foco no educando; X - condições emocionais para o desempenho das funções inerentes ao cargo; XI - disciplina e cumprimento dos deveres; XII - eficiência e produtividade; XIII - cooperação; XIV - postura ética. Parágrafo único. Os quesitos referentes aos aspectos definidos neste artigo estão descritos em formulários próprios. Art. 11. A avaliação de desempenho dos profissionais do magistério será realizada observando-se: I - avaliação por comissão instituída; II - autoavaliação. Art. 12. A pontuação para avanço horizontal será determinada pela média ponderada (Mp) dos fatores a que se refere o art. 3o deste Decreto, tomando-se: I - a média aritmética (Ma) das avaliações anuais de desempenho (AD), com peso 6 (seis); II - a pontuação da qualificação (PQ), com peso 4 (quatro) e aplicando-se a seguinte fórmula: Mp = Ma (AD) x 6 + (PQ) x 4 10 § 1o O profissional do magistério avançará para a Classe subsequente a que está posicionado a cada dois anos, se a média ponderada (Mp) for igual ou superior a 7 (sete). § 2o O profissional do magistério não poderá avançar se: I - no desempenho obtiver média aritmética (Ma) final inferior a 7 (sete); II - na qualificação obtiver pontuação inferior a 7 (sete). Art. 13. As avaliações de desempenho e qualificação serão registradas e finalizadas em formulários próprios. Art. 14. As faltas injustificadas dos profissionais do magistério terão pontuação negativa, registradas e finalizadas em formulários próprios e com efeito no resultado final das avaliações. Art. 15. Não será considerado como efetivo exercício para progressão na Carreira: I - exercício de atividades estranhas ao magistério ou às funções previstas para o cargo; II - licença para tratar de assuntos particulares; III - afastamento por motivo de saúde pessoal por um período superior a cento e oitenta dias, consecutivos ou alternados, exceto se decorrente de acidente de trabalho. Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, a contagem do tempo para a progressão será suspensa, reiniciando-se quando do retorno do profissional para completar o interstício de vinte e quatro meses de efetivo exercício. Art. 16. Será constituída a Comissão Central de Avaliação, composta por membros integrantes da equipe do Departamento Municipal de Educação e de profissionais do magistério em exercício nas instituições educacionais, indicados pelo Dirigente da Educação Municipal. Art. 17. Na constituição da Comissão a que se refere o art. 16 deste Decreto, deverá ser respeitada a paridade entre membros do Departamento Municipal de Educação e membros das instituições educacionais. Art. 18. Compete à Comissão Central de Avaliação: I - avaliar os profissionais do magistério que prestam serviços no Departamento Municipal de Educação; II - acompanhar, controlar e coordenar o processo avaliativo no âmbito do Departamento Municipal de Educação; III - orientar os integrantes das Comissões formadas nas instituições educacionais sobre o processo de avaliação; IV - receber das instituições educacionais os relatórios de avaliação, dando os encaminhamentos necessários; V - mediar o processo de avaliação, quando solicitado formalmente pela Comissão das instituições educacionais ou avaliado; VI - sugerir alterações ou adaptações das normas e procedimentos, sempre que necessário, submetendo-as ao Dirigente da Educação Municipal para análise e encaminhamentos que julgar necessário; VII - analisar e dimensionar as condições e dificuldades em todos os níveis do processo, para qualificar as ações a serem implantadas quando necessário. § 1o A Comissão Central de Avaliação será presidida pelo Dirigente da Educação Municipal. § 2o Para a avaliação dos membros da Comissão Central de Avaliação, procede-se a substituição do avaliado por outro profissional do magistério indicado pelo Departamento Municipal da Educação. Art. 19. Será constituída em cada instituição educacional, Comissão de Avaliação, formada pelo mínimo de dois profissionais do magistério, sendo: I - diretor(a) da instituição educacional e/ou membro(s) da equipe de suporte pedagógico; II - profissional(is) do magistério em função docente, escolhido(s) por seus pares. § 1o Nas instituições educacionais que não contar com equipe de suporte pedagógico, a direção poderá indicar um profissional com função de docência para compor a Comissão de que trata este artigo. § 2o Nas instituições educacionais, onde o número de profissionais do magistério for insuficiente para a formação da Comissão, poderão, de acordo com a necessidade, integrar membros da equipe de suporte pedagógico do Departamento Municipal de Educação. § 3o Para a avaliação dos membros da Comissão de Avaliação, procede-se a substituição do avaliado por outro profissional do magistério, indicado por seus pares. § 4o Para constituição da Comissão, deverá ser respeitada a paridade entre profissionais do magistério indicados pela direção e os indicados pelos docentes. § 5o Para fazer parte da Comissão a que se refere este artigo, o profissional deverá: I - estar trabalhando com o profissional a ser avaliado por um período mínimo de doze meses no interstício da avaliação; II - ser estável no serviço público municipal; III - ter obtido êxito na avaliação anterior. § 6o Os membros da Comissão deverão ter seu período de trabalho coincidindo com o do profissional a ser avaliado. § 7o Se necessário, poderão ser formadas Comissões por turno de funcionamento da instituição educacional, de forma a atender o que dispõe o parágrafo anterior. Art. 20. As Comissões estabelecidas neste Decreto terão membros suplentes para substituição dos titulares quando os mesmos forem avaliados. Art. 21. As Comissões de Avaliação das instituições educacionais serão instituídas a cada início de ano letivo, conservando-se os mesmos membros quando estes estiverem em exercício na instituição e seus turnos de trabalho coincidirem com os dos profissionais a serem avaliados. Art. 22. Compete às Comissões Avaliadoras: I - conscientizar todos os envolvidos no processo avaliativo, quanto ao grau de responsabilidade e suas ações decorrentes; II - acompanhar o desempenho do profissional do magistério de forma sistemática e continuada, procedendo anotações das informações observadas para fins da análise de desempenho, feedbacks e de promoção de ajustes, quando necessário; III - registrar os resultados de cada avaliação nos formulários próprios; IV - acompanhar e dar condições de aperfeiçoamento aos profissionais do magistério, a fim de auxiliá-los na superação de suas dificuldades. Art. 23. A avaliação de desempenho dos profissionais do magistério, quanto ao local de exercício, será realizada observando-se os seguintes critérios: I - se o profissional estiver trabalhando em dois ou mais locais distintos, pelo mesmo cargo, a avaliação será realizada pela Comissão de Avaliação de cada instituição educacional, cuja pontuação será obtida pela média aritmética das avaliações de cada Comissão; II - se o profissional for detentor de dois cargos e estiver trabalhando em dois locais distintos, a avaliação será realizada pela Comissão de Avaliação de cada instituição educacional, cuja progressão será definida em cada cargo; III - se o profissional for detentor de dois cargos e desenvolver funções diferentes, será avaliado em cada um dos cargos, cuja progressão será definida em cada cargo; IV - se o profissional for detentor de dois cargos, executando as mesmas funções em cada um deles e estiver trabalhando em uma mesma instituição educacional, a avaliação é única, computando-se a mesma pontuação para os dois cargos; V - se o profissional for detentor de um cargo e desenvolver funções diferentes, será avaliado em cada uma das funções cuja pontuação será obtida pela média aritmética das avaliações. Art. 24. Os profissionais do magistério cedidos, nos termos do art. 76, § 2o, incisos I, II e III, da Lei nº 637/2015, serão avaliados pelo próprio órgão ou instituição onde estiverem atuando. Parágrafo único. Quando o profissional do magistério for cedido nos termos do art. 76, § 2o, inciso IV, da Lei nº 637/2015, terá direito ao avanço horizontal de forma automática. Art. 25. O processo de promoção horizontal deverá ser referendado pelo Dirigente da Educação Municipal. § 1o Do resultado da avaliação caberá recurso fundamentado ao Dirigente da Educação Municipal, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da ciência do resultado. § 2o Os recursos serão apreciados pela Comissão Central de Avaliação dentro do mesmo prazo determinado no parágrafo anterior. Art. 26. Após a conclusão do processo de avaliação de desempenho e qualificação, o Departamento Municipal de Educação encaminhará relatório ao Departamento de Recursos Humanos, com a relação dos profissionais do magistério com direito à progressão funcional. Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central de Avaliação em conjunto com a Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tapira Paraná, 14 de Dezembro de 2015. Delfino Marques da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA municipal DE TAPIRA Estado do Paraná DECRETO No 1043 de 14/12/2015 Dispõe sobre a regulamentação da Licença para Qualificação Profissional dos profissionais do magistério público municipal, conforme disposto no art. 51 da Lei no 637, de 31 de agosto de 2015. O Prefeito do município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA Art. 1o Este Decreto regulamenta a concessão da licença para qualificação profissional dos profissionais do magistério público municipal. Art. 2o Os profissionais do magistério poderão, no interesse do ensino e sem prejuízo do mesmo, a cada quinquênio de exercício em funções de magistério, licenciar-se do cargo efetivo, com o respectivo vencimento e vantagens de caráter permanente, pelo prazo máximo de três meses, para participar de cursos de qualificação profissional. Parágrafo único. A licença de que trata este artigo só poderá ser usufruída por uma única vez no quinquênio, independentemente se o tempo de duração da licença solicitada for inferior a três meses. Art. 3o A licença para qualificação profissional consiste no afastamento do profissional do magistério de suas funções, computado o tempo de afastamento para todos os fins de direito, e será concedida para frequência a cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização, em instituições credenciadas, observando-se sempre o interesse do ensino da rede municipal. Parágrafo único. O interesse do ensino da rede municipal caracteriza-se quando o conteúdo do aprendizado, objeto da qualificação profissional, se relaciona com as atribuições do cargo ou função que o profissional do magistério desempenhe ou lhe seja inerente. Art. 4o As normas de afastamento para a frequência a cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização são o conjunto de atividades educacionais, que visam a formação e o desenvolvimento do profissional do magistério para o seu constante crescimento humano e profissional, bem como sua valorização e a consequente melhoria na execução das suas atribuições e compreendem a elaboração de trabalhos de conclusão de cursos de graduação, pós-graduação lato sensu, cursos de aperfeiçoamento, de dissertação de mestrado e tese de doutorado, cujo tema seja compatível com o cargo ou funções exercidas. Art. 5o Os pedidos de licença para a qualificação profissional deverão ser requeridos com antecedência de no mínimo trinta dias ao Dirigente da Educação Pública Municipal, instruído com os seguintes documentos, conforme o caso: I - justificativa da solicitação; II - proposta de aplicação, para a rede municipal de ensino, dos conhecimentos adquiridos no período da licença para qualificação; III - comprovante do local e período de realização do curso ou atividade; IV - cronograma a ser desenvolvido; V - conteúdo programático. Art. 6o Somente será autorizado o afastamento de um profissional, independentemente da carga horária, a cada concessão da licença para a qualificação profissional. Art. 7o A concessão da licença para qualificação profissional nas condições estabelecidas neste Decreto, obedecerá à seguinte ordem decrescente de prioridade, quando houver mais de um profissional interessado: I - profissional do magistério com maior tempo de efetivo exercício na rede municipal de ensino de Tapira, em funções de magistério; II - profissional do magistério com atuação exclusiva na rede municipal de ensino; III - profissional do magistério que apresentar a melhor justificativa para o seu afastamento, considerada relevante para a educação pública municipal. § 1o A concessão da licença de que trata este artigo não é automática ou obrigatória, observando-se sempre o interesse do ensino da rede municipal, devendo o profissional do magistério interessado requerer a sua concessão. § 2o Quando o profissional do magistério for detentor de dois cargos, a concessão da licença de que trata este artigo, será em ambos os cargos, observado o tempo de efetivo exercício no cargo em que detiver o maior tempo, desde que em ambos os cargos o tempo seja superior a cinco anos. Art. 8o Cabe ao Departamento Municipal de Educação, ouvida a Comissão de Gestão do Plano de Carreira, proceder à análise do mérito processual objetivando a concessão da licença para qualificação profissional. Art. 9o O profissional do magistério deverá aguardar em exercício o resultado da análise do mérito da concessão da licença, sob pena de incorrer em abandono de cargo. Art. 10. O profissional do magistério autorizado a afastar-se para a qualificação profissional deverá assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade referente às condições fixadas neste Decreto. Art. 11. A liberação do profissional do magistério para usufruir da licença para qualificação profissional não poderá gerar contrato de trabalho para substituição por tempo determinado, com exceção do disposto no art. 57 da Lei nº 637/2015. Art. 12. Autorizada a concessão da licença pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, o profissional do magistério assumirá o compromisso de enviar ao Departamento Municipal de Educação: I - documento comprobatório da matrícula; II - atestado de frequência e documentos comprobatórios de aproveitamento do curso. Art. 13. Não será concedida a licença para qualificação profissional ao profissional do magistério que contar com menos de vinte e quatro meses ininterruptos de exercício em funções de magistério na data da solicitação. Art. 14. Fica vedado ao profissional do magistério em gozo da licença para qualificação profissional assumir novo vínculo ou atividade remunerada durante o período da licença. Art. 15. Ocorrendo o não cumprimento do previsto nos arts. 12 e 14 deste Decreto ou a desistência antes do término do curso, o profissional do magistério deverá devolver os valores das remunerações recebidas durante o período de afastamento da licença, devidamente corrigidos pelos mesmos índices de reajustes, reposições ou atualizações salariais concedidas aos servidores públicos municipais. Parágrafo único. O ressarcimento previsto neste artigo não anula outras sanções legais ou disciplinares. Art. 16. O tempo de afastamento para gozo da licença para qualificação profissional será contado como efetivo exercício para fins de avanço horizontal. Art. 17. Os períodos de licença para qualificação profissional não são acumuláveis, podendo ser gozado somente durante o quinquênio subsequente ao da aquisição. Art. 18. O profissional do magistério, ao retornar da licença para qualificação, deverá num prazo máximo de vinte e quatro meses, aplicar na rede municipal de ensino, em forma de palestra, desenvolvimento de projeto, curso ou a critério do Departamento Municipal de Educação, os conhecimentos adquiridos. Parágrafo único. A aplicação dos conhecimentos adquiridos com a licença poderá ser direcionada aos docentes, equipes de suporte pedagógico, aos alunos, pais ou comunidade escolar. Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Municipal de Educação, ouvida a Comissão de Gestão do Plano de Carreira. Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tapira Paraná, 14 de Dezembro de 2015. Delfino Marques da Silva Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Publicações legais PREFEITURA municipal DE TAPIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 1039 de 14/12/2015 Regulamenta o processo de avaliação do Estágio Probatório dos profissionais do magistério, conforme disposições estabelecidas no art. 23 da Lei no 637, de 31 de agosto de 2015. O Prefeito do município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA Art. 1o Este Decreto dispõe sobre o processo de avaliação dos profissionais do magistério em estágio probatório. Art. 2o O estágio probatório é o período de trinta e seis meses de efetivo exercício do servidor, nomeado para o cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público, durante o qual a aptidão e a capacidade são objetos de avaliação de desempenho do mesmo. Art. 3o Durante o período de estágio probatório, o profissional do magistério será submetido a avaliações periódicas semestrais, onde serão apurados os seguintes requisitos necessários à comprovação de sua aptidão para o cargo: I - disciplina e cumprimento dos deveres; II - assiduidade e pontualidade; III - eficiência e produtividade; IV - capacidade de iniciativa; V - responsabilidade; VI - criatividade; VII - cooperação; VIII - postura ética. Art. 4o A avaliação de desempenho no estágio probatório tem por finalidade apurar se o profissional apresenta condições para o exercício do cargo. Art. 5o A avaliação do profissional do magistério será realizada por Comissões Avaliadoras constituídas no âmbito do Departamento Municipal de Educação e das instituições educacionais. Art. 6o Os critérios de avaliação estarão descritos em formulários próprios. Art. 7o O processo de avaliação de desempenho dos profissionais do magistério em estágio probatório será coordenado pelo Departamento Municipal de Educação, por meio da Comissão Central de Avaliação de Estágio, composta por no mínimo dois membros designados pelo Dirigente da Educação Municipal. Art. 8o Compete à Comissão Central de Avaliação de Estágio: I - acompanhar, controlar e coordenar o processo avaliativo no âmbito do Departamento Municipal de Educação; II - orientar os integrantes das Comissões formadas nas instituições educacionais sobre o processo de avaliação; III - receber das instituições educacionais os relatórios de avaliação, dando os encaminhamentos necessários; IV - mediar o processo de avaliação, quando solicitado formalmente pelas Comissões das instituições educacionais ou avaliado; V - sugerir alterações ou adaptações das normas e procedimentos, sempre que necessário, submetendo-as ao Dirigente da Educação Municipal para análise e encaminhamentos que julgar necessário; VI - analisar e dimensionar as condições e dificuldades em todos os níveis do processo, para qualificar as ações a serem implantadas quando necessário; VII - processar, no âmbito do Departamento Municipal de Educação e das instituições educacionais, a homologação do estágio probatório dos profissionais do magistério aptos à confirmação no cargo e à estabilidade no serviço público municipal. Art. 9o As Comissões Avaliadoras de Estágio serão constituídas da seguinte forma: I - no Departamento Municipal de Educação, por no mínimo dois membros designados pelo Dirigente da Educação Municipal; II - nas instituições educacionais, por no mínimo dois membros: a) pela direção da instituição educacional e/ou membro(s) da equipe de suporte pedagógico; b) por profissional(is) do magistério em função docente, escolhido(s) por seus pares. § 1o Nas instituições educacionais que não contar com equipe de suporte pedagógico, a direção poderá indicar um profissional com função de docência para compor a Comissão de que trata este artigo. § 2o Nas instituições educacionais, onde o número de profissionais do magistério for insuficiente para a formação da Comissão, poderão, de acordo com a necessidade, integrar membros da equipe de suporte pedagógico do Departamento Municipal de Educação. § 3o Para constituição da Comissão, deverá ser respeitada a paridade entre profissionais do magistério indicados pela direção e os indicados pelos docentes. § 4o Para fazer parte da Comissão a que se refere este artigo, o profissional deverá: I - quando for da instituição educacional, estar trabalhando com o profissional a ser avaliado por um período mínimo de seis meses no interstício da avaliação; II - ser estável no serviço público municipal. § 5o Se necessário, poderão ser formadas Comissões por turno de funcionamento da instituição educacional, de forma a atender o que dispõe o parágrafo anterior. § 6o Quando o profissional do magistério, em função de direção ou de suporte pedagógico, estiver em estágio probatório, a Comissão Central de Avaliação de Estágio indicará outro profissional da própria instituição ou do Departamento Municipal de Educação. Art. 10. As Comissões de Avaliação de Estágio das instituições educacionais serão instituídas a cada início de ano letivo, conservando-se os mesmos membros quando estes estiverem em exercício na instituição e seus turnos de trabalho coincidirem com os dos profissionais a serem avaliados. Art. 11. Compete ainda, às Comissões Avaliadoras do Departamento Municipal de Educação e das instituições educacionais: I - promover a integração do profissional do magistério ingressante, com o objetivo de prepará-lo para o exercício do cargo; II - prestar esclarecimentos sobre o serviço público, as funções/atribuições do cargo que será exercido e os aspectos legais e estatutários que permeiam a relação de trabalho entre o profissional e a administração pública; III - conscientizar todos os envolvidos no processo avaliativo, quanto ao grau de responsabilidade, necessidade do estágio probatório e suas ações decorrentes; IV - acompanhar o desempenho do profissional do magistério de forma sistemática e continuada, procedendo anotações das informações observadas para fins da análise de desempenho, feedbacks e de promoção de ajustes, quando necessário; V - registrar os resultados de cada avaliação nos formulários próprios; VI - acompanhar e dar condições de aperfeiçoamento aos profissionais em estágio, a fim de auxiliá-los na superação de suas dificuldades. Art. 12. O resultado da análise de desempenho efetivada durante cada semestre deve ser efetuado na presença do profissional em avaliação. Art. 13. O estágio probatório ficará suspenso nas seguintes hipóteses: I - para exercer cargo em comissão; II - para exercer atividades estranhas às funções previstas para o cargo; III - para exercer cargo público eletivo com afastamento do cargo efetivo; IV - após iniciado o processo administrativo disciplinar de que trata o art. 18 deste Decreto. § 1o As suspensões previstas no § 1o deverão ser registradas na ficha funcional do profissional do magistério. § 2o O estágio probatório será retomado a partir do término dos motivos que geraram sua suspensão. Art. 14. O profissional do magistério em estágio probatório que, na data da publicação deste Decreto, ainda não tiver sido avaliado ou tiver avaliações a serem efetivadas, independentemente do tempo que falta para completar o período do estágio probatório, será submetido à avaliação nos termos deste Decreto. Art. 15. Será considerado aprovado no estágio probatório, o profissional do magistério que alcançar, numa escala de zero a dez, sete pontos, calculados pela média aritmética dos pontos obtidos em cada avaliação. Art. 16. Concluídas as avaliações do estágio probatório, o resultado final deverá ser encaminhado ao setor competente da Administração Municipal para as providências cabíveis. Art. 17. A última avaliação deverá ocorrer, no máximo, sessenta dias antes do encerramento do período do estágio probatório. Art. 18. Constatado pelas avaliações que o profissional do magistério não preenche os requisitos para o exercício das funções de magistério, será aberto processo administrativo simplificado para sua demissão, permitida ampla defesa. § 1o Do resultado final da avaliação caberá recurso fundamentado ao Dirigente da Educação Municipal, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da ciência do resultado. § 2o Os recursos serão apreciados pela Comissão de Avaliação Central de Estágio dentro do mesmo prazo determinado no parágrafo anterior. § 3o O processo administrativo instaurado deverá estar concluído obrigatoriamente em prazo que permita a demissão do profissional, se for o caso, ainda dentro do período do estágio probatório. Art. 19. Considerado aprovado no estágio probatório o resultado será devidamente registrado em sua ficha funcional, que servirá de fundamento para adquirir a estabilidade no serviço público municipal. Art. 20. O profissional do magistério, cumprido o estágio probatório, cujas avaliações concluíram pela sua estabilidade no serviço público municipal, será imediatamente posicionado na Classe 2 (dois) do Nível correspondente à sua habilitação ou titulação, estabelecida na tabela de vencimentos do respectivo cargo. Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central de Avaliação de Estágio, em conjunto com a Comissão de Gestão do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Tapira. Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tapira Paraná, 14/12/2015 Delfino Marques da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA municipal DE TAPIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 1042 de 14/12/2015. Regulamenta a concessão do Prêmio Assiduidade aos profissionais do magistério público municipal, estabelecido no art. 73 da Lei no 637, de 31 de agosto de 2015. O Prefeito do município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA Art. 1o O Prêmio Assiduidade instituído pelo art. 73 da Lei no 637/2015, para os profissionais do magistério público municipal, passa a ser regulado pelo presente Decreto. Art. 2o O Prêmio Assiduidade será concedido aos profissionais do magistério em efetivo exercício em funções de docência. Parágrafo único. Não se aplica o estabelecido neste artigo ao exercício em regime de jornada suplementar. Art. 3o O profissional do magistério, em efetivo exercício em funções de docência na educação infantil e/ou no ensino fundamental, somente terá direito ao Prêmio Assiduidade se durante o mês letivo, não apresentar licenças ou afastamentos, justificados ou não. Art. 4o Não perderá o direito ao Prêmio Assiduidade o profissional do magistério que afastar-se do exercício do cargo em decorrência de: I - luto, de acordo com o estabelecido no Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tapira; II - convocação para júri, serviços obrigatórios por lei ou afastamentos emanados por ato da justiça eleitoral; III - participação em comissões, conselhos ou em outros eventos convocados pelo Dirigente da Educação Municipal, Chefe do Poder Executivo ou Poder Judiciário. Parágrafo único. Não serão prejudicados os profissionais do magistério quando convocados pela presidência de comissões ou conselhos vinculados às atividades educacionais legalmente instituídas. Art. 5o O valor mensal do Prêmio Assiduidade corresponderá, para os cargos de Professor e de Professor de Educação Infantil, a dois vírgula cinco por cento do valor correspondente à Classe 1 (um) do Nível A, das tabelas de vencimentos dos respectivos cargos. Art. 6o O Prêmio Assiduidade será calculado mensalmente, acumulado e pago em uma única parcela na folha de pagamento de um dos meses que compõem o primeiro trimestre do ano subsequente, limitado a dez meses. Art. 7o Os meses de julho e dezembro, comporão, para efeitos da aplicação do Prêmio Assiduidade, o equivalente a um mês letivo. Art. 8o O valor do Prêmio Assiduidade não é passível de incorporação, não integra o cálculo das férias, décimo terceiro salário ou qualquer outra vantagem devida ao profissional do magistério. Art. 9o Os diretores das instituições educacionais ficarão responsáveis pelo boletim mensal de frequência com registro das presenças e faltas dos profissionais do magistério. § 1o O boletim mensal de frequência de que trata este artigo, deverá ser enviado ao Departamento Municipal de Educação até o dia 15 do mês subsequente do registro da frequência. § 2o Caso o profissional do magistério falte sem prévia comunicação, ou não justifique imediatamente sua ausência ao serviço, permanecendo a dúvida sobre a quebra ou não da assiduidade para fins do direito ao Prêmio Assiduidade, a direção da instituição educacional deverá registrar a ausência. § 3o Caso o profissional do magistério apresente, posteriormente à ausência num prazo máximo de quarenta e oito horas, qualquer das justificativas previstas no art. 4o, para a manutenção do Prêmio Assiduidade, ser-lhe-á desconsiderado o registro da ausência. Art. 10. O Departamento Municipal de Educação enviará até 31 de dezembro de cada ano, ao Departamento de Recursos Humanos, a relação dos profissionais do magistério com direito ao Prêmio Assiduidade. Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Municipal de Educação juntamente com a Comissão de Gestão do Plano de Carreira. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tapira Paraná, 14 de Dezembro de 2015. Delfino Marques da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2015 REGISTRO DE PREÇOS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E/OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização no dia 06/01/2016, às 09:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão Presencial nº 0105/2015, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO, PARA EXECUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS EM RUAS DO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE, DISTRITOS E ESTRADAS RURAIS MUNICIPAIS, no valor máximo de R$ de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal 245 ou pelo e-mail: [email protected]. Terra Roxa, 16/12/2015. Edevan Pereira da Silva Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 002 DO CONTRATO Nº 2022014, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 147/2014, INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2014. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: M.C.APARECIDO BARBOSA - ME. OBJETO: a rescisão contratual com base no art. 79, II da L ei 8.666/93. ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: MARIA CRISTINA APARECIDO BARBOSA. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 002 DO CONTRATO Nº 2112014, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 155/2014, INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/2014. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: J. R. SACOMANO - TERRA ROXA -ME. OBJETO: a rescisão do contrato com base no art. 79, II da Lei 8.666/93. ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: JOSE ROBERTO SACOMANO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – Leilão Nº 1/2015 A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de seu pregoeiro oficial nomeado pela Portaria nº 7756/2015 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Leilão nº 1/2015, Processo Administrativo nº 150/2015, que tem por objeto Alienação dos Veículos, Máquinas e Equipamentos do Patrimônio Municipal considerados inservíveis para a Administração Pública, o qual teve como vencedora a Empresa: Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor PAULO CEZAR SCUZZIATTO 3.000,00 Terra Roxa, 11 de dezembro de 2015. _____________________________ PAULO CÉSAR FARIAS Presidente da CPL ** Original assinado nos autos do processo. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 150/2015, MODALIDADE: LEILÃO Nº 1/2015 Tendo em vista a decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada através do decreto ou portaria nº 7756/2015, Homologo: Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor da licitação, objeto do Processo Licitatório 150/2015, Modalidade: 07 - Leilão nº 1/2015, o participante: Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor PAULO CEZAR SCUZZIATTO 3.000,00 11 de dezembro de 2015 IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2015 REGISTRO DE PREÇOS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E/OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização no dia 07/01/2016, às 09:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão Presencial nº 106/2015, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRAFICOS, PARA DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE E SERVIÇOS DE IMPRESSÃO EM BANNERS, FAIXAS E ADESIVOS, VISANDO A DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E CAMPANHAS, DE INTERESSE DESTA MUNICIPALIDADE, no valor máximo de R$ <51> (<70>), de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal 245 ou pelo e-mail: [email protected]. Terra Roxa, 16/12/2015. Edevan Pereira da Silva Pregoeiro PREFEITURA municipal DE tuneiras do oeste Estado do Paraná UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015 c17 [email protected] PREFEITURA municipal DE tuneiras do oeste Estado do Paraná PREGÃO PRESENCIAL –Nº. 74/2015-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 89/2015 EXTRATO DE CONTRATO N.º 123/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: DATTA DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSORIOS AGRICOLAS LTDA CNPJ: 76.065.317/0001-78 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 TRATOR AGRICOLA E IMPLEMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DA PATRULHA SERICICOLA NO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 83.260,00 ( Oitenta e Tres Mil, Duzentos e Sessenta Reais ). FORNECIMENTO:Imediato DATA DA ASSINATURA: 15/12/2015 DURAÇÃO: 15/12/2015 a 15/12/2016 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste (PR) 15 de Dezembro de 2015. CONTRATANTE MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA DATTA DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSORIOS AGRICOLAS LTDA JACY MIGUEL SCANAGATTA PREFEITURA municipal DE tuneiras do oeste Estado do Paraná PREGÃO PRESENCIAL –Nº. 75/2015-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 90/2015 EXTRATO DE CONTRATO N.º 124/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: TELAS JORT LTDA ME CNPJ: 15.496.207/0001-76 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALAMBRADO “MALHA” PARA MANUTENÇAO E CONSERVAÇÃO DE BENS PUBLICO DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 15.000,00 ( Quinze Mil Reais ). FORNECIMENTO:Parcelado DATA DA ASSINATURA: 15/12/2015 DURAÇÃO: 15/12/2015 a 15/12/2016 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste (PR) 15 de Dezembro de 2015. CONTRATANTE MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA TELAS JORT LTDA ME FABIO COUTINHO JORT PREFEITURA municipal DE tuneiras do oeste Estado do Paraná PREGÃO PRESENCIAL –Nº. 76/2015-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 91/2015 EXTRATO DE CONTRATO N.º 125/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: H. S. LORIS & CIA LTDA CNPJ: 10.957.705/0001-55 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇAO DE BOMBA INJETORA EM VEICULOS DA FROTA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE-PR VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 11.500,00 ( Onze Mil e Quinhentos Reais ). FORNECIMENTO:Parcelado DATA DA ASSINATURA: 15/12/2015 DURAÇÃO: 15/12/2015 a 15/12/2016 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste (PR) 15 de Dezembro de 2015. CONTRATANTE MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA H. S. LORIS & CIA LTDA NOEL FRANCISCO LORIS PREGÃO PRESENCIAL –Nº. 76/2015-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 91/2015 EXTRATO DE CONTRATO N.º 126/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: ARAPONDIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA CNPJ: 78.771.524/0001-73 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇAO DE BOMBA INJETORA EM VEICULOS DA FROTA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE-PR VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 13.245,00 ( Treze Mil, Duzentos e Quarenta e Cinco Reais ). FORNECIMENTO:Parcelado DATA DA ASSINATURA: 15/12/2015 DURAÇÃO: 15/12/2015 a 15/12/2016 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste (PR) 15 de Dezembro de 2015. CONTRATANTE MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA ARAPONDIESEL – BOMBAS INJETORAS LTDA EDUARDO ALVES BIANCHIN Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste Estado do Paraná DECRETO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 SÚMULA: Altera a Tabela II do anexo IV da Lei Complementar nº. 084/2006, que versa sobre a Taxa de licença para comércio eventual ou ambulante e dá outras previdências. A Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, João Roberto Batista, Presidente do Legislativo Municipal, DECRETO a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterada a Tabela II do Anexo IV que versa sobre a Taxa de Licença para Comércio Eventual ou Ambulante do Código Tributário Municipal, conforme o Anexo IV, parte integrante desta Lei, a qual fica incorporada junto a Lei Complementar Municipal n° 084/2006. Art. 2° - Fica Revogada a Lei Complementar n° 002/2009. Art. 3º Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, em 16 de dezembro de 2015. JOÃO ROBERTO BATISTA Presidente do Legislativo Municipal Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste Estado do Paraná DECRETO DO PROJETO DE LEI N.º 035/2015 SÚMULA: Da nova redação ao Inciso I do Art. 1º da Lei Municipal 122/2015 e da outras providências. A Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, João Roberto Batista, Presidente do Legislativo Municipal, DECRETO a seguinte Lei: Art. 1° O Inciso I do Art. 1º da Lei Municipal nº 122/2015 de 13 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 1º............... I - Lote de terras nºs 01-A e 06-Remanescente-2, desmembrado do lote nºs 01-A e 06 Remanescente, das Glebas nºs 02 e 03, 1ª Secção da Colônia Goioerê – situado no Município de Tuneiras do Oeste –Estado do Paraná- com suas divisas e confrontações constantes da matrícula nº 17.672 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício, Comarca de Cruzeiro do Oeste Paraná; com área de 121.000,00 metros quadrados de propriedade da empresa J. DE SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS – EIRELI., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.815.439/0001-05, conforme averbação R. 03 da mencionada matricula. Art. 2º Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, em 16 de dezembro de 2015. JOÃO ROBERTO BATISTA Presidente do Legislativo Municipal Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 003/2014 LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS n.º 003/2014 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Contrato n.º 002/2014; Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao contrato original de Compra e Venda de Combustível Gasolina Comum. Contratante: Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste/Pr; Contratada: Empresa V. H. AUTO POSTO LTDA – CNPJ n.º 08.992.446/0001-51. Objeto do aditivo: Reajustar o preço do combustível gasolina comum, ainda não retirado da contratada, que a partir de 16/12/2015 será de R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos). Base legal: Art. 55, inciso III, e art. 65, § 8º, todos da Lei 8.666/1993; Assinatura: 16/12/2015; Signatários: João Roberto Batista, presidente da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, pela Contratante e, Sr. Ritcheli Seiti do Prado, pela Contratada. Tuneiras do Oeste, 16 de dezembro de 2015. JOÃO ROBERTO BATISTA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste Estado do Paraná PREGÃO PRESENCIAL –Nº. 70/2015-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 85/2015 EXTRATO DE CONTRATO N.º 120/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: A P FERRAREZE COMERCIO - ME CNPJ: 11.489.046/0001-32 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AÇOES E PROGRAMAS FEDERAIS VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 13.600,00 ( Treze Mil e Seiscentos Reais ). FORNECIMENTO:Imediato DATA DA ASSINATURA: 15/12/2015 DURAÇÃO: 15/12/2015 a 15/12/2016 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste (PR) 15 de Dezembro de 2015. CONTRATANTE MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA A P FERRAREZE COMERCIO ME ANDREA PATRICIA FERRAREZE prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste Estado do Paraná PREGÃO PRESENCIAL –Nº. 73/2015-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 88/2015 EXTRATO DE CONTRATO N.º 121/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: VETTOR & OLIVEIRA LTDA CNPJ: 11.469.272/0001-51 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RETIFICA DE MOTOR VEICULO ONIBUS MB 352 PLACA AGH-6268 VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 25.146,00 ( Vinte e Cinco Mil, Cento e Quarenta e Seis Reais ). FORNECIMENTO:Imediato DATA DA ASSINATURA: 15/12/2015 DURAÇÃO: 180(Cento e Oitenta)Dias. FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste (PR) 15 de Dezembro de 2015. CONTRATANTE MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA VETTOR & OLIVEIRA LTDA VILSON ANTONIO VETTOR prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste Estado do Paraná PREGÃO PRESENCIAL –Nº. 74/2015-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 89/2015 EXTRATO DE CONTRATO N.º 122/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: SCHLICKMANN & ROTTA LTDA ME CNPJ: 18.960.416/0001-17 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 TRATOR AGRICOLA E IMPLEMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DA PATRULHA SERICICOLA NO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 7.438,00 ( Sete Mil, Quatrocentos e Trinta e Oito Reais ). FORNECIMENTO:Imediato DATA DA ASSINATURA: 15/12/2015 DURAÇÃO: 15/12/2015 a 15/12/2016 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste (PR) 15 de Dezembro de 2015. CONTRATANTE MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA SCHLICKMANN & ROTTA LTDA ME JOSEANE APARECIDA ROTTA SCHLICKMANN PREFEITURA municipal DE xambrê Estado do Paraná RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Inexigibilidade nº010/2015 Xambre, Pr 16 de dezembro de 2015. Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93, e, tendo em vista o conteúdo do presente processo, o qual foi submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu pareceres favoráveis, RATIFICO a contratação de empresa para realização de show artístico musical ao vivo, com palco e sonorização com a Banda Kaskata Show Band, a ser realizado no dia 31 de dezembro de 2015, em comemoração a Festa de Reveillon do ano de 2016, com Inexigibilidade de licitação nº. 010/2015, tendo como fundamento o art. 25, da Lei nº 8.666/93. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREGÃO PRESENCIAL –Nº. 76/2015-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 91/2015 EXTRATO DE CONTRATO N.º 127/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: RETIFICADORA DE MOTORES CIANORTE LTDA CNPJ: 78.385.424/0001-09 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇAO DE BOMBA INJETORA EM VEICULOS DA FROTA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE-PR VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 15.450,00 ( Quinze Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais ). FORNECIMENTO:Parcelado DATA DA ASSINATURA: 15/12/2015 DURAÇÃO: 15/12/2015 a 15/12/2016 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste (PR) 15 de Dezembro de 2015. CONTRATANTE MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA RETIFICADORA DE MOTORES CIANORTE LTDA LUIZ ANTONIO DA SILVA TEIXEIRA prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste Estado do Paraná Republicação por incorreção da Cláusula Segunda do Anexo I LEI ORDINÁRIA Nº. 102/2015 A Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, aprovou o projeto de lei nº 012/2015, e eu, LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, na forma da minuta constante do ANEXO I, com a ORGANIZAÇÃO CENTRAL DAS ASSOCIAÇÕES DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE TUNEIRAS DO OESTE – OCADECTO, destinados a auxiliar na manutenção da Barraca de Feira do Produtor e incentivo a Agricultura Orgânica. Parágrafo Único – O Valor global do convênio é de R$ 21.410,52 (vinte e um mil, quatrocentos e dez reais e cincoenta e dois centavos, a ser pago em oito (08) parcelas, sendo: a primeira parcela no valor de R$ 8.110,52 (oito mil, cento e dez reais e cincoenta e dois centavos), e 07 (oito) parcelas de RS 1.900,00 (um mil e novecentos reais). ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado mediante a formalização do Termo de Cooperação Financeira, a debitar da conta receitas desta municipalidade as oito (08) parcelas, nos respectivos vencimentos, em favor da OCADECTO, mediante transferência bancária. ARTIGO 3º - Os critérios de regulamentação para a execução do programa e dos repasses dos recursos financeiros serão estabelecidos no Termo de Cooperação Financeira a ser firmado entre o Poder Executivo e a Organização Central das Associações de Desenvolvimento Comunitário de Tuneiras do Oeste – OCADECTO, conforme prescrito no anexo I parte integrante da presente Lei. ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, 11 de junho de 2015. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal Republicação por incorreção na Cláusula Segunda ANEXO I - LEI ORDINÁRIA Nº. 102/2015 TERMO COOPERAÇÃO DE FINANCEIRA N.º 001/2015 SUMULA: TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE E A ORGANIZAÇÃO CENTRAL DAS ASSOCIAÇÕES DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE TUNEIRAS DO OESTE – OCADECTO. A Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede à rua Santa Catarina, 409, neste ato representado pelo seu prefeito municipal, Senhor LUIZ ANTONIO KRAUSS, e a Organização Central das Associações de Desenvolvimento Comunitário de Tuneiras do Oeste – OCADECTO de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, entidade filantrópica de apoio às Associações de Produtores Rurais, sem fins lucrativos, neste ato representada pela sua Presidente a Senhora MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, conforme preconiza o artigo 33 e parágrafo único da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 ( Lei N.º 076/2014) e de conformidade com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Financeira a transferência de recursos na ordem de 21.410,52 (vinte e um mil, quatrocentos e dez reais e cincoenta e dois centavos) destinados a auxiliar na manutenção da Barraca da Feira do Produtor, incentivo a Agricultura Orgânica, despesas com escrituração contábil e outros de acordo com o plano de aplicação da Entidade Executora OCADECTO. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE A Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, repassará a quantia prevista na Clausula Primeira em moeda corrente do Pais da seguinte forma: N.º de Ordem Data dos repasses Valor em Reais(R$) 1ª Parcela 01/06/2015 8.110,52 2ª Parcela 01/07/2015 1.900,00 3ª Parcela 01/08/2015 1.900,00 4ª Parcela 01/09/2015 1.900,00 5ª Parcela 01/10/2015 1.900,00 6ª Parcela 01/11/2015 1.900,00 7ª Parcela 01/12/2015 1.900,00 8ª Parcela 28/12/2015 1.900,00 SOMA GERAL (R$)...................................................... 21.410,52 PARAGRAFO ÚNICO – A OCADECTO deverá apresentar até o recebimento da 1ª parcela um Plano de Aplicação discriminando de forma sucinta, onde serão aplicados os recursos recebidos através do presente Termo de Cooperação Financeira. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO TERMO O presente termo de Cooperação Financeira iniciar-se-á no ato da assinatura do presente termo e findará em 31 de dezembro de 2015. CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A Organização Central das Associações Comunitárias de Tuneiras do Oeste – OCADECTO prestará contas 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos financeiros e deverá conter os seguintes documentos: a) Oficio de Encaminhamento ao Prefeito; b) Relação de documentos; c) Recibos ou notas fiscais; d) Extratos bancários; e) Cópia de Plano de Aplicação. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO A inadimplência das cláusulas tornará este Termo insubsistente e passível de rescisão. CLAUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeiro do Oeste – PR., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para a solução de quaisquer duvidas oriundas do presente termo. FECHAMENTO E, por assim estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo em três vias de igual teor, perante as testemunhas que o subscrevem. Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, em 11 de junho de 2015. MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS PRESIDENTE OCADECTO LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA municipal DE xambrê Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº111/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ CONTRATADO: FIPAL - DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA OBJETO: Aquisição de um 01(um) veículo novo zero km, tipo passeio, modelo Palio Fire 1.0 flex, 4 portas, marca Fiat ano/modelo 2015 acima, para a Secretaria Municipal de Saúde a ser utilizado pela vigilância em saúde do município de Xambrê, a ser adquirido com recursos provenientes do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde – VigiaSUS, do Governo do Estado do Paraná. VIGÊNCIA: 27/11/2015 à 27/05/2016 VALOR: R$36.500,00 FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 040/2015-PMX, homologada, em 24 de novembro de 2015, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. Xambrê 27 de novembro de 2015 LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRʬ¬¬¬¬]¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº112/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ CONTRATADO: FIPAL - DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA OBJETO: Aquisição de um 02(dois) veículos novo zero km, tipo passeio, modelo Doblo Atractiv 1.4, flex, marca Fiat, ano/modelo 2015 acima, para transporte de pacientes para tratamento fora e dentro do município de Xambrê, a ser adquirido com recursos provenientes do incentivo financeiro de investimento para a implementação do Transporte Sanitário do Programa de Qualificação de Atenção Primária à Saúde – APSUS, do Governo do Estado do Paraná. VIGÊNCIA: 27/11/2015 à 27/11/2016 VALOR: R$139.800,00 FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 041/2015-PMX, homologada, em 25 de novembro de 2015, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. Xambrê 27 de novembro de 2015 LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRʬ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº113/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ CONTRATADO: FIPAL - DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA OBJETO: aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo passeio, modelo Grand Siena Essence 1.6 16V, marca Fiat, para uso do gabinete do executivo municipal de Xambrê, Estado do Paraná. VIGÊNCIA: 27/11/2015 à 27/11/2016 VALOR: R$51.950,00 FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 042/2015-PMX, homologada, em 26 de novembro de 2015, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. Xambrê 27 de novembro de 2015 LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRʬ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº114/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ CONTRATADO: FIPAL - DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA OBJETO: aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo camionete/pick-up, modelo Strada Working 1.4 flex, 02 portas, marca Fiat, para uso da secretaria municipal de agricultura de Xambrê, Estado do Paraná. VIGÊNCIA: 27/11/2015 à 27/11/2016 VALOR: R$48.300,00 FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 043/2015-PMX, homologada, em 26 de novembro de 2015, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. Xambrê 27 de novembro de 2015 LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRʬ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ c18 UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015 www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado Publicações legais PREFEITURA MUNIcIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº. 001/2015 INTEGRANTE DO CONCURSO PÚBLICO DE Nº 001/2015. REGULAMENTO ESPECIAL E ABERTURA DE INSCRIÇÕES. O Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral do Município e Estatuto dos Servidores do Magistério e em concordância com as demais Leis do Quadro de Cargos e Salários do Município, dispõe sobre a autorização da abertura das inscrições do concurso Público de Nº 001/2015, para o preenchimento das vagas existentes até o presente momento da confecção deste Edital (Regulamento Especial), mais as vagas que vagarem e forem criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público para admissão de pessoal e “CR” (Cadastro de Reservas) e também para atender as necessidades da Administração da Prefeitura Municipal denominado como cargo Público de Provimento Efetivo e instituir normas reguladoras, mediante condições estabelecidas neste Edital (Regulamento Especial) e dar outras providências. Este Concurso Público será elaborado e executado pela Empresa contratada RUFFO ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLIcA E EMPRESARIAL LTDA – ME, situada na Avenida Rio de Janeiro, Nº. 4435, Zona I, CEP Nº. 87.501-370, na Cidade de Umuarama/PR, CNPJ - Nº 09.007.053/0001-09 - Vencedora do Processo Licitatório – Tomada de Preço Nº. 004/2015, realizado no dia 22/07/2015. Todos os atos pertinentes ao Concurso Público serão publicados nos endereços eletrônicos abaixo relacionados e no Painel de Editais da Prefeitura Municipal, no Jornal Umuarama Ilustrado “Órgão Oficial do Município” e nos Sites: http://www.tapira.pr.gov.br/ e http://www.ruffoconcursos.com.br/ Endereços eletrônicos: Site da Empresa RUFFO: http://www.ruffoconcursos.com.br E-mail da Empresa Ruffo: [email protected] Site da Prefeitura Municipal http://www.tapira.pr.gov.br/ Endereços para correspondências: Endereço Postal da Empresa RUFFO: Avenida Rio de Janeiro, Nº. 4435, Zona I, CEP Nº. 87.501-370, na Cidade de Umuarama/PR. Endereço Postal da Prefeitura: Rua Paranaguá, Nº. 518, Centro, CEP. 87.830-000, Tapira/PR. RESOLVE: Tornar público o Edital e também o Regulamento Especial destinado ao concurso Público de Nº 001/2015, de “Provas Objetivas e Títulos” para o preenchimento das vagas dos Cargos Públicos baixados por este Edital e também para “CR” (Cadastro de Reserva). Art. 1º. DO REGIME DE TRABALHO Os candidatos aprovados neste Concurso Público, quando da sua convocação, serão regidos pela Lei Estatutária com Regime de Previdência Próprio. Art. 2º. DOS CARGOS PÚBLICOS: 2.1. As denominações dos cargos públicos, a quantidade de vagas, carga horária semanal, valor do salário inicial, valor da taxa de inscrição e o grau de escolaridade e outros requisitos exigido na convocação são os constantes no ANEXO I, que fazem parte integrante deste Concurso Público. 2.2. Este concurso será realizado em 02 (duas) etapas: Discriminação das etapas: 2.3. PRIMEIRA ETAPA PARA TODOS OS CARGOS PÚBLICOS: caráter eliminatório e classificatório. Prova Objetiva de Língua Portuguesa – Contendo 25% das questões; Prova Objetiva de Matemática – Contendo 12,5% das questões; Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos – Contendo 62,5% das questões. 2.4. SEGUNDA ETAPA – PROVA DE TÍTULOS: caráter classificatório. Prova de Títulos para todos os Cargos a Nível de Terceiro grau; Prova de Títulos Para o Cargo Público de Professor. 2.5- VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. 2.5.1- Não serão direcionadas vagas para pessoas portadoras de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, por motivo que neste Concurso Público estão sendo abertas poucas vagas por cargo público, não dando coeficiente, conforme recomendação e entendimento recente do STF. 2.5.2- Os candidatos portadores de alguma deficiência poderão se inscrever em cargos cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, mas concorrerão de igualdade com os demais candidatos. Pessoas com deficiência ou não que comprovem estar inscritas no cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (cadÚnico): 2.6- Em cumprimento a Lei Estadual Nº. 18.419 de 07 de janeiro de 2015, onde sua Súmula: “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná e Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, emitido pelo Gestor do Programa do seu Município de Residência”, dispondo em seu art. 54, § 3º, que: “É assegurada a gratuidade de inscrição em Concurso Público à pessoa com deficiência comprovadamente carente, desde que apresente comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único - CadÚnico para programas sociais do Governo Federal, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, emitido pelo Gestor do Programa do seu Município de Residência.” 2.6.1- As Inscrições para as pessoas com deficiência ou não que comprovem estar inscritas no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e/ou for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; 2.6.2- Será admitida a inscrição somente VIA INTERNET, no endereço eletrônico http://www.ruffoconcursos.com.br, igual aos demais candidatos. Somente deixarão de imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário; 2.6.3- Os candidatos que estiverem cadastrados no Programa acima citado, deverá enviar as fotocópias dos seguintes documentos: Cartão de Identificação Social – NIS atualizado; Fotocópia da RG; Fotocópia do CPF; Comprovante de residência que esteja em seu nome atualizado (no mínimo das 03 (três) últimas faturas); Comprovante que já tenha recebido no mínimo 01 (um) benefício), que justifique o pedido da isenção da taxa. 2.6.4- O envelope contendo a documentação deverá ser enviada pessoalmente ou via CORREIO, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Tapira/PR, direcionado ao Presidente da Comissão Especial do Concurso para a sua análise e aprovação, até o dia 25/01/2016. 2.6.5- Os pedidos encaminhados e recebidos após a data acima prevista, serão indeferidos. 2.6.6- Após análise dos pedidos será efetuada a Homologação das Inscrições deferidas. 2.6.7- Os candidatos que não constar seus nomes no Edital de Homologação das Inscrições, estes deverão entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, para ter conhecimento do motivo do indeferimento de seu pedido. 2.6.8- Os candidatos que se fizerem jus à isenção da taxa de inscrição, participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere: Aos conteúdos das provas objetivas; A avaliação e aos critérios de aprovação; Ao horário, data e ao local de realização das provas objetivas; Ao horário de apresentação das provas de títulos e seus critérios de avaliação, para os cargos solicitados; Nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Art. 3º. DAS INSCRIÇÕES: 3.1- Será admitida a inscrição somente VIA INTERNET, no endereço eletrônico http://www.ruffoconcursos.com.br, solicitado no período entre 0h00min do dia 21/12/2015, até às 23h59min do dia 21/01/2016, observado o horário oficial de Brasília. 3.2- O candidato que necessitar de ajuda para efetuar a sua inscrição, deverá comparecer à Prefeitura Municipal, onde estará um funcionário à disposição para efetuar a inscrição e a emissão do boleto para pagamento. 3.3- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá fazer a leitura deste Edital (Regulamento Especial) e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 3.4- Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição. 3.5- O pagamento da taxa de inscrição será recolhido através de boleto bancário emitido no ato da inscrição em nome da Prefeitura Municipal de Tapira/PR. 3.6- O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 3.7- O boleto bancário referente à taxa de inscrição deverá ser pago até o dia 25/01/2016. 3.8- O pagamento do boleto bancário após o vencimento ou a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja através da quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor a menor do estipulado neste Edital implica o indeferimento da inscrição. 3.9- Quando da emissão do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no referido boleto bancário não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. 3.10- As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento do boleto. 3.11- O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de inscrição e se comprovada a sua efetivação de pagamento até o último dia previsto para o pagamento do boleto. 3.12- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições neste Edital (Regulamento Especial). 4.1.9- Possuir o nível de escolaridade exigido e, nos casos de cargos que exijam Curso Superior e/ou Curso Técnico, possuir e apresentar Diploma com Registro no MEC e na Entidade de Classe, quando for o caso; 4.1.10- Certidão de Nascimento e/ou Casamento; 4.1.11- 02 (duas) fotos coloridas (3x4) recentes; 4.1.12- Certidão Negativa Criminal de que o candidato não sofreu condenação criminal, transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos; 4.1.13- Certidão Negativa de que o candidato encontra-se no pleno exercício de seus direitos políticos e não responde ou respondeu por crime eleitoral, através de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral onde o candidato for ou esteve domiciliado e trabalhado nos últimos 05 (cinco) anos; 4.1.14- Declaração emitida pelo próprio candidato (Reconhecido firma em Cartório) de que não esta recebendo proventos de aposentadoria de cargo público e/ou emprego da função pública, ressalvados os cargos públicos acumuláveis na atividade, previstos na Constituição Federal; 4.1.15- Apresentar, no caso de candidato deficiente, atestado médico em receituário próprio da deficiência de que é portador, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID); 4.1.16- Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima discriminados serão exigidos, apenas dos candidatos convocados; 4.1.17- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas ou xerocópias; 4.1.18- Ficam desde já advertidos os candidatos de que, a não apresentação da documentação exigida no momento da admissão, implica na abdicação da vaga. 4.2- O candidato aprovado no Concurso Público e convocado através de Edital terá 05 (cinco) dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo público e sua apresentação deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após o candidato ter se manifestado sobre a aceitação do cargo público. 4.3- Ao candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, quando da sua convocação, será facultado o pedido de deslocamento mediante requerimento do candidato para o final da ordem de classificação, respeitando apenas mais 01 (uma) chamada, totalizando 02 (duas) chamadas. 4.4- Se o candidato for convocado pela segunda vez e não comparecer para assumir a sua vaga, será desclassificado do Concurso Público. 4.5- O não comparecimento do candidato e a não entrega do requerimento de deslocamento, implicará automaticamente a desclassificação do candidato desde a primeira chamada. 4.6- O candidato aprovado neste Concurso Público, e quando de sua nomeação, para os Cargos Públicos de provimento efetivo por prazo indeterminado, ao entrar em exercício, será submetido a estágio probatório por prazo de 36 (trinta e seis) meses, no qual ocorrerá avaliação do cargo público, idoneidade moral, assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, capacidade de iniciativa, responsabilidade, criatividade, cooperação e postura ética. 4.7- O candidato no ato de sua convocação, aos Cargos Públicos que estão sendo exigidos a “CNH” “Carteira Nacional de Habilitação”, deverá apresentar no ato de sua nomeação: Possuir a CNH – Categoria Mínima “D”; Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses; Não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir; Não possuir mais que 10 (dez) pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação. 4.8- O candidato que, no ato da sua convocação, não tiver condições de cumprir as exigências do item 4.7, não será desclassificado do Concurso Público, poderá requerer o deslocamento para o final da lista de classificados, podendo ser convocado novamente por mais 01 (uma) vez, totalizando 02 (duas) chamadas e respeitando a ordem de classificação e a exigência do item anterior. 4.9- O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à Prefeitura Municipal, enquanto estiver participando do Concurso Público, e também se aprovado, serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 4.10- Será desclassificado do concurso Público o candidato que: 4.10.1- Tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público; 4.10.2- Fraudar a identificação pessoal quando do ingresso na fase da aplicação das provas objetivas; 4.10.3- Comunicar-se com outros candidatos em sala de prova ou ser descortês com os membros das Comissões ou com o Fiscal de Sala; 4.10.4- Assinar, rubricar, colocar o número de inscrição no gabarito ou de qualquer forma identificar o gabarito, violando o princípio da impessoalidade; 4.10.5- Consumir qualquer alimento ou ingerir qualquer bebida, exceto água envasada em embalagem transparente sem qualquer rótulo ou inscrição; 4.10.6- Durante o período da realização das provas objetivas, não poderá portar e utilizar o uso de corretivos de nenhuma espécie; 4.10.7- Não será permitida também qualquer espécie de consulta, ou comunicação entre os candidatos, nem posse ou uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, óculos escuros, bonés, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação; 4.10.8- Entregar o gabarito além do limite de tempo fixado; 4.10.9- Desrespeitar membros das Comissões do Concurso ou da Equipe de Fiscalização, assim como proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura; 4.10.10- Os candidatos que tiverem portando algum dos objetos acima relacionados, este, deverão ser colocados em um local indicado pelo Fiscal de Sala ao adentrar na sala de provas e retirados na saída; 4.10.11- Se algum candidato for flagrado portando algum dos objetos acima relacionados dentro da sala de prova, ainda que desligado, será automaticamente desclassificado do Concurso Público; 4.10.12- Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de questões e/ou a folha de respostas; 4.10.13- Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos; 4.10.14- Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso Público ou autoridades presentes; 4.10.15- Fica expressamente proibido aos candidatos, no recinto das salas de aula durante a aplicação das provas objetivas e durante o processamento deste trabalho, estabelecer discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos aplicadores e as Comissões do Concurso Público. 4.11- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, ou outro documento original oficial que contenha foto, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar o documento de registro de furto e roubo da Delegacia de Polícia onde ocorreu o fato, com apresentação de no mínimo 02 (duas) testemunhas que o atestam como sendo a pessoa, e na não apresentação do documento e das testemunhas, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público e não serão aceitas cópias de documentos, ainda que autenticadas. 4.12- DOS PRAZOS PARA RECURSOS: O candidato poderá interpor recurso referente: 4.12.1 Às inscrições não homologadas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação da homologação das Inscrições; 4.12.2- O candidato que desejar interpor recurso contra as questões das provas objetivas disporá de 03 (três) dias úteis, a contar do dia da sua aplicação. O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, direcionado ao Presidente da Comissão Examinadora. 4.12.3- O candidato que desejar interpor recurso contra a correção dos gabaritos disporá de 03 (três) dias úteis, a contar do dia da sua divulgação. O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, direcionado ao Presidente da Comissão Examinadora. 4.12.4- Aos resultados das Provas Objetivas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado; 4.12.5- O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da contagem dos títulos disporá de 03 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação e deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação. 4.12.6- Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiverem na correção inicial. 4.12.7- Após a publicação deste Edital, no prazo de 03 (três) dias úteis, o interessado candidato, que desejar interpor recurso, ou impugnar este Edital, deverá efetuar um requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão Especial, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação, sob pena de preclusão não mais cabendo recurso para discutir o contido neste. 4.12.8- Serão rejeitadas as revisões e/ou recursos que não estiverem redigidos a termo, bem como os requerimentos que forem apresentados fora do prazo e forma determinados. 4.12.9- Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Examinadora e/ou ao Presidente da Comissão Especial do Concurso, mediante requerimento assinado e encaminhado através de e-mail, para [email protected] ou protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. 4.13- Informações que deverá conter nos recursos: 4.13.1- Nome completo e número de inscrição do candidato; 4.13.2- Indicação do concurso público e o cargo que concorre; 4.13.3- Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas; 4.13.4- Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação; 4.13.5- Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo e os que não contenham todos os dados acima descritos; 4.13.6- Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital. Art. 5º. DAS PROVAS, DOS GABARITOS E DO ATO PÚBLICO: 5.1- As provas objetivas serão realizadas no Município de Tapira/PR, no dia 21/02/2016. 5.2- Após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições, será publicado o Edital com o ENSALAMENTO. 5.3- No Edital de ENSALAMENTO, será divulgado o endereço do Colégio, período, o horário para a aplicação das provas objetivas e número das salas. 5.4- O não comparecimento do candidato com antecedência de 30 (trinta) minutos no local das provas objetivas, implicará na sua eliminação. 5.5- As notas das provas objetivas, não sofrerão arredondamentos ou aproximações de notas, considerando as quatro casas, e para todas as disciplinas terão um só peso, 2.5 (dois pontos e meio), para cada questão. Quantidade de questões e peso de Total de Disciplinas. cada questão. questões. Língua Portuguesa 10 x 2.5 = 25.00 pontos. Matemática 05 x 2.5 = 12.50 pontos 40 Conhecimentos Específicos 25 x 2.5 = 62.50 pontos Total: 100 pontos. 40 5.6- As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas, sendo uma só correta. [email protected] 5.45.1- Se o candidato não tem nada a apresentar, ele não é desclassificado do Concurso Público, apenas deixa de pontuar. 5.46- A nota do resultado oficial final, para os cargos que não estão sendo solicitados títulos, serão as notas obtidas nas provas objetivas. 5.47- A data de divulgação do resultado das provas objetivas será divulgada até 15 (quinze) dias após a sua aplicação. Art. 6º. DAS ATRIBUIÇÕES: São as contidas no ANEXO II. Art. 7º. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS: São os contidos no ANEXO III. Art. 8º. DOS TÍTULOS: 8.1- A somatória máxima da pontuação dos títulos fica fixada no valor máximo de 10 (dez) pontos para os itens: 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3, não podendo, em hipótese alguma, ser ultrapassado esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos que na somatória venha a ultrapassar esse limite, e serão contados da seguinte forma: 8.1.1- Diplomas e/ou Certificados de conclusão de curso de (Pós-Graduação Lato Sensu, em Nível de Especialização) 2.0 (dois) pontos, para cada Diploma e/ou Certificado apresentados. (Serão considerados no máximo 02 (dois) Diploma e/ou Certificado apresentados neste item); 8.1.2- Diploma e/ou Certificado de conclusão de curso de Mestrado 06 (seis) pontos, podendo ser apresentado 01 (um) único diploma de Mestrado, (podendo ser somados os Diploma e/ou Certificado relacionados no item anterior, até o limite máximo de 10 (dez) pontos; 8.1.3- Diploma e/ou Certificado de conclusão de Curso de Doutorado 10 (dez) pontos, podendo ser apresentado 01 (um) único diploma. (Não sendo necessário serem apresentados os Diploma e/ou Certificado relacionados nos itens anteriores). 8.2- Diplomas e/ou Certificados de conclusão de cursos, deverão ser expedidos por Instituição Oficial e os pontos que excederem ao valor máximo de cada item serão desconsiderados. 8.3- Os Diplomas e/ou Certificados apresentados, que não contiverem no anverso/verso ou históricos anexos a parte, fornecidos pela Instituição responsável pela emissão dos documentos, bem como a grade curricular, não serão aceitos. 8.4- A pontuação alcançada com os títulos será somada com as notas obtidas nas provas objetivas, somente para os candidatos aprovados com nota igual ou superior a 50.00 (cinquenta pontos), dos cargos públicos que foram solicitados. 8.5- A prova de títulos não é eliminatória, mas sim classificatória, ou seja, apenas acrescenta pontos de acordo com os títulos apresentados. Se o candidato não tem nada a apresentar, ele não é desclassificado do Concurso Público, apenas deixa de pontuar. 8.6- Todos os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas em Tabelionato com data recente de até no máximo 120 (cento e vinte) dias. 8.7- As fotocópias dos documentos comprobatórios dos títulos deverão ser protocoladas na data, local e horário, previstos no Edital de Homologação das notas obtidas nas provas objetivas, na área específica em que o candidato se inscreveu. 8.8- Não será aceita outra forma de apresentação. 8.9- As fotocópias deverão ser colocadas em envelope lacrado, com os seguintes dizeres: 8.9.1- Nome do candidato (a); 8.9.2- Número da Inscrição; 8.9.3- Nome do cargo que concorreu; 8.9.4- Relação contendo os tipos de documentos apresentados. 8.10- Todos os Diplomas e/ou Certificados apresentados deverão conter a carga horária. 8.11- Os Diplomas e Certificados de Pós-Graduação, necessariamente devem atender ao contido na Resolução n° 01, de 08 de junho de 2007, do MEC que estabelece normas para o funcionamento de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, em Nível de Especialização. 8.12- Não haverá segunda chamada para a apresentação dos títulos. Art. 9º. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 3.24- A Empresa contratada e a Prefeitura Municipal, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.25- O candidato que deixar para efetuar a sua inscrição no último dia, se responsabilizará por eventuais problemas de sobrecarga no sistema. 3.26- O comprovante de inscrição do candidato será a Ficha de Inscrição emitida pelo sistema no ato da efetivação da inscrição, acompanhada do boleto bancário, devidamente quitado. 3.27- É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento do boleto bancário, juntamente com a ficha de inscrição, para posterior apresentação no dia da realização da prova objetiva. 3.28- A ficha de inscrição não será aceita no dia da prova objetiva, sem que esteja corretamente preenchida ou apresente qualquer rasura, anotações ou emenda, ou que esteja incompleta. 3.29- Ao efetuar a inscrição, o candidato imprimirá uma Ficha de Inscrição, a qual deverá ser apresentada na entrada do local de provas acompanhada de um documento oficial de identificação com foto recente, pode ser: RG, Carteira de CNH, Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho (recente) e/ou Carteira do Registro de Classe. 3.30- A declaração falsa ou inexata de dados constantes nos documentos de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, importará no cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos. 3.31- Encerrado o prazo das inscrições será publicada nos Sites da Prefeitura e da RUFFO e no Jornal Órgão Oficial do Município e no Painel de Editais da Prefeitura Municipal, a relação das inscrições deferidas e as indeferidas, com a indicação dos respectivos números de inscrição. 3.32- Após a publicação das inscrições deferidas e as indeferidas, no prazo de 03 (três) dias úteis da respectiva publicação, o candidato interessado, poderá recorrer, ou impugnar inscrições, em requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão Especial do Concurso, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação. 3.33- O Candidato ao concretizar a sua inscrição, automaticamente estará declarando que conhece as exigências deste Edital, que está ciente das atribuições do Cargo Público que se inscreveu e, se vir a exercê-lo, estará sujeito a avaliação pelo desempenho das atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório. 3.34- Poderá se permitir o ingresso do candidato na sala de aplicação das provas objetivas, apenas com documento de identificação oficial com foto, caso conste o nome do candidato na lista de Inscrições Homologadas. 3.35- Os eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições de candidatos, que porventura vierem a surgir na homologação das inscrições, se não constatados e requeridos pelos próprios candidatos a sua correção, após a homologação das mesmas, serão submetidos à apreciação da Comissão Especial do Concurso, desde que esta ocorrência entenda ser de mero erro material, que não prejudique a identificação do candidato e poderão ser corrigidos no dia da prova, em “Folha Ata”. Art. 4º. DOS CANDIDATOS: 4.1- São condições e requisitos básicos para ingresso no Serviço Público da Prefeitura Municipal, os quais deverão ser exigidos no ato da convocação e exibidos até o ato da posse e na falta de comprovação, será impedida a posse do candidato. 4.1.1- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos da Constituição Federal; 4.1.2- Ter completado 18 anos de idade, até a data da nomeação; 4.1.3- Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação para os candidatos do sexo masculino; 4.1.4- Estar em dia com as obrigações eleitorais; 4.1.5- Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 4.1.6- Estar em dia com suas obrigações junto à Receita Federal; 4.1.7- Ter sido aprovado previamente neste Concurso Público; 4.1.8- Ser considerado apto física e mentalmente para o exercício da função e área de atuação, mediante laudo médico em inspeção e avaliação médica, de caráter obrigatório e eliminatório, a ser realizada por profissionais especializados, podendo ainda, serem solicitados exames complementares, a expensas do candidato, a ser determinado pela Prefeitura; 5.8- Os candidatos que ao acabarem de realizar as provas objetivas, só poderão deixar a sala de provas depois de decorrida 1h30m (uma hora e trinta minutos). 5.9- Os gabaritos e as fichas de identificação conterão números postos manualmente por carimbo, estes números são iguais nos dois documentos (gabarito e ficha de identificação), apostos previamente pela Comissão Examinadora. 5.10- Após a conferência do lacre no malote, feita pelo fiscal de sala e por todos os candidatos presentes, o malote e o envelope será aberto e o fiscal de sala entregará aos candidatos três documentos sendo: um caderno de questões, um gabarito e uma ficha de identificação. 5.11- Será solicitado aos candidatos que preencham a ficha de identificação, colocando o seu nome por extenso, data de nascimento e o número da inscrição. 5.12- As fichas de identificação serão recolhidas, condicionadas em um envelope, que após será fechado, com as assinaturas do Representante da Comissão Especial do Concurso, Representante da Comissão Examinadora, do Fiscal de Sala e de no mínimo 03 (três) Candidatos da Sala e posterior colocadas num malote. 5.13- O malote lacrado contendo os envelopes será entregue ao Presidente da Comissão Especial do Concurso, ficando sob sua guarda e sigilo, até o dia do Ato Público. 5.14- Os gabaritos não poderão conter outra forma de identificação. 5.15- Terminada a aplicação das provas, os gabaritos serão recolhidos e condicionados em um envelope que será lacrado, e terá as assinaturas do fiscal de sala, dos 03 (três) últimos candidatos e um dos membros da Comissão Especial do Concurso Público e um dos membros da Comissão Examinadora e após será condicionado num malote lacrado. 5.16- Os Candidatos poderão levar os cadernos de questões, após a entrega dos gabaritos ao Fiscal de Sala. 5.17- Após a aplicação das provas objetivas o representante da Comissão Examinadora receberá dos fiscais de salas os malotes lacrados contendo os envelopes com os gabaritos e estes ficarão sob sua guarda para correção, sem qualquer identificação de nome, até o dia do Ato Público. 5.18- No dia do Ato Público será feito o encontro das duas Comissões. O Presidente da Comissão Especial do Concurso e o Presidente da Comissão Examinadora. O Presidente da Comissão Examinadora portando os gabaritos corrigidos com as devidas notas, e somente com o número de identificação; e o Presidente da Comissão Especial, portando os malotes e os envelopes lacrados contendo as fichas de identificação. Abrir-se-á os malotes e os envelopes e se fará a juntada de cada gabarito com a respectiva ficha de identificação, para a identificação dos candidatos. 5.19- Os candidatos serão informados através de Edital o dia, local e horário do Ato Público. 5.20- O gabarito será o único documento válido para correção. 5.21- Não será computada a questão que tenha mais de uma marcação no gabarito, emenda ou rasura, ainda que legível. 5.22- Somente será permitida marcação nos gabaritos feita pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros. 5.23- Em nenhuma hipótese haverá substituição do gabarito por erro do candidato. 5.24- O candidato só poderá ausentar-se da sala de provas, com autorização prévia e na companhia de um fiscal de pátio, em casos especiais. 5.25- Não haverá segunda chamada para aplicação das provas objetivas, e nem para a apresentação dos títulos. 5.26- Durante o período da realização das provas objetivas, não será permitida a permanência de pessoas estranhas nas salas de provas e nas demais dependências do Colégio. 5.27- Durante a realização das provas objetivas, somente será permitido o uso de caneta esferográfica com tinta azul ou preta de material transparente, lápis e borracha, sem qualquer inscrição. 5.28- Os 03 (três) últimos candidatos, ao terminarem de realizar as provas objetivas, deverão permanecer na sala, para o término dos trabalhos e assinarem a Folha Ata e o lacre do envelope dos gabaritos e posterior acompanhar o fechamento do malote. 5.29- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas objetivas disporá de uma sala reservada para esta finalidade, juntamente com uma fiscala de sala. 5.30- Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 01. Fornecer, à Empresa Contratada, a documentação e os dados necessários à execução dos serviços contratados, bem como lhe prestar verbalmente ou por escrito informações específicas que visem a esclarecer ou orientar a correta prestação dos serviços; 02. Aprovar e publicar os Editais, Portarias, Decretos e outros documentos referentes ao Certame; 03. Promover divulgação do Certame no Jornal Órgão Oficial do Município e no Site do Município; 04. Definir cronograma para a realização do Concurso Público; 05. Fornecer 03 (três) nomes para compor a Comissão Especial do Concurso; 06. Providenciar as instalações necessárias com infraestrutura adequada para a aplicação das provas objetivas; 07. Comunicar a contratada todas as alterações e documentos recebidos por parte de algum órgão fiscalizador e de candidatos, decorrente do certame; 08. Garantir a integridade física dos candidatos durante a realização das provas objetivas, protegendo-os de situações de risco; 09. Respeitar toda a normatização pertinente à proteção aos hipossuficientes (idosos, portadores de necessidades especiais, etc.), em todas as etapas do Concurso Público. DA EMPRESA CONTRATADA: 01. Elaborar os Editais, Portarias, Decretos e outros documentos do Concurso Público que se fizerem necessários durante o processo, submetendo-os à aprovação do Município; 02. Elaborar os Conteúdos Programáticos; 03. Elaborar o Edital de Homologação dos Candidatos Inscritos, contendo nomes e o número de inscrição, e fazer as listas de presença, bem como as listas de distribuição dos candidatos por locais de provas; 04. Elaborar e imprimir os cadernos de questões das provas objetivas, de acordo com os conteúdos programáticos definidos; 05. Providenciar a contratação e treinamento de Coordenadores, Fiscal de Sala e Pessoal de apoio sendo exigido no mínimo, um Coordenador por prédio e um fiscal por sala; 06. Aplicar as Provas Objetivas no Município de Tapira – PR; 07. Contratar e pagar os honorários para os Profissionais que irão aplicar as Provas Objetivas; 08. Manter um representante durante a realização do certame, que prestará assistência à Comissão Especial do Concurso e ao Departamento de Recursos Humanos; 09. Encaminhar à Contratante para divulgar no Site do Município e no Órgão Oficial do Município, o gabarito, após o término da aplicação das provas objetivas; 10. Corrigir os gabaritos e processar as notas das provas; 11. Receber e analisar os títulos dos cargos solicitados, e efetuar a sua contagem; 12. Fornecer à contratante, um relatório em 03 (três) vias, assinado pelo representante da empresa contratada, e em meio eletrônico, relatórios contendo: resultado do Concurso de todos os candidatos em ordem de classificação dos candidatos aprovados e reprovados, (contendo, em ambos, nomes, nº. de inscrição e notas); 13. Entregar as Fichas de Inscrições dos candidatos no encerramento do Concurso Público ao Departamento de RH da Prefeitura Municipal; 14. Conservar as folhas de respostas (gabaritos) por um período não inferior a 06 (seis) meses após a sua aplicação; 15. Respeitar toda a normatização pertinente à proteção aos hipossuficientes (idosos, portadores de necessidades especiais, etc.), em todas as etapas do Concurso Público; 16. Respeitar toda a normatização pertinente aos atos de pessoal Municipal editadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná; 17. Disponibilizar o SITE da Empresa para que os candidatos possam efetuar suas inscrições. Art. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 10.1- O resultado das provas objetivas, resultado das avaliações dos títulos, e o resultado oficial final e demais atos referentes a este Concurso Público, será divulgado nos Sites da RUFFO e da Prefeitura Municipal e no Painel de Editais da Prefeitura e no Jornal Órgão Oficial do Município. 10.2- O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável uma única vez por igual período, a contar da publicação do resultado oficial final. 10.3- Os itens e prazos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, através de publicação prévia e ampla. 10.4- No prazo de até 05 (cinco) dias úteis, antes da aplicação das provas objetivas, tornar-seão públicos os nomes dos profissionais que irão compor a Equipe Técnica da Empresa (Comissão Examinadora). 10.5- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os Editais e demais publicações referentes a este Concurso Público. 10.6- As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, ad-referendum do Prefeito Municipal. 10.7- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Editais da Prefeitura Municipal, no Jornal Umuarama Ilustrado “Órgão Oficial do Município” e nos Sites: http://www.tapira.pr.gov.br/ e http://www.ruffoconcursos.com.br/ 5.39- Nos casos de empate na classificação do resultado das notas obtidas nas provas objetivas, terão preferência sucessivamente: 1º- O mais idoso; 2º- Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos; Tapira - Paraná, 15 de dezembro de 2.015. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal ANEXO II. ATRIBUIÇÕES. Integrante do Concurso Público de Nº 001/2015. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS: 01 Assistente Social. 02 Auxiliar de Enfermagem. 03 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino. 04 Auxiliar de Serviços Gerais – Masculino. 05 cirurgião Dentista. 06 Enfermeiro. 07 Farmacêutico. 08 09 10 11 12 13 14 15 Gari. Médico clínico Geral 20 horas. Médico clínico Geral 40 horas. Motorista. Nutricionista. Professor. Psicólogo. Zelador de cemitério. 01- ASSISTENTE SOCIAL. Prestar serviços de âmbito social, a indivíduos em grupos e comunidade, identificando e analisando seus problemas, necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social; Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; Planejar, organizar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e subsidiar ações profissionais; Realizar estudos sociais e econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgão da administração pública; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social; Realizar vistorias, pericias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social; dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudos e de pesquisas em serviço social; Planejar, coordenar e executar seminários, encontros, congressos, cursos de capacitação e eventos assemelhados sobre assuntos de serviço social; Atender o que preconiza a Lei nº 12.435, de 06 de Julho de 2011, que regulamenta o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, bem como, as Orientações Técnicas e Resoluções correlatas; Ter tolerância com os Munícipes; Possuir conhecimentos de todas as Leis pertencentes ao seu cargo; operar microcomputadores, para agilização dos trabalhos; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo/função e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. 02- AUXILIAR DE ENFERMAGEM. Executar tarefas auxiliares inerentes às áreas de enfermagem; Auxiliar, sob supervisão médica, o enfermeiro, no atendimento a pacientes nas Unidades de Saúde Pública do Município; Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos, para facilitar a atividade médica; Coletar material para exame de laboratório, segundo orientação médica; Preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo orientação para realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas, imunizações, obturações e outros; Orientar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Elaborar relatórios das atividades do setor (número de pacientes, exames realizados, vacinas aplicadas e outros), e efetuar o controle diário do material utilizado, anotando a quantidade e o tipo dos mesmos; Acompanhar em unidades hospitalares as condições de saúde dos pacientes, medindo pressão e temperatura, controlando pulso, respiração, troca de soros e ministrando medicamentos, segundo prescrição médica; Auxiliar a equipe de enfermagem em intervenções cirúrgicas; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo/função e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. 03- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO. Desempenhar tarefas relacionadas com as áreas de serviços gerais, limpeza e apoio operacional e de manutenção, em órgãos e unidades da Prefeitura Municipal. cOM ATUAÇÃO cOMO SERVENTE DE LIMPEZA: Efetuar limpeza em salas, corredores, escadas, etc., utilizando produtos adequados, varrendo, lavando, encerando ou lustrando, para manter o chão com aparência agradável; Efetuar limpeza em móveis como mesas, armários, arquivos, cadeiras, escrivaninhas etc. utilizando pano, água, sabão, lustra móveis, etc., para mantê-los em bom estado de conservação; Recolher o lixo, depositando em recipientes apropriados, para possibilitar o transporte; Lavar banheiros, utilizando água, vassouras, produtos de limpeza e outros, para conservá-los higienizados e c m m M m M m m C m m m m m m m m m m c A c c R m c C DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal A c ANEXO I Integrante do concurso Público de Nº. 001/2015 c DENOMINAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS: Ordem 01 02 Denominação dos cargos Públicos: Assistente Social Auxiliar de Enfermagem Vagas cR 01 carga horária semanal 40 40 Salário inicial R$ 2.742,13 R$ 902,47 Taxa de inscrição R$ 100,00 R$ 50,00 03 04 05 06 07 08 09 11 12 13 14 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino Auxiliar de Serviços Gerais – Masculino cirurgião Dentista Enfermeiro Farmacêutico Gari Médico clínico Geral 20 horas Médico clínico Geral 40 horas Motorista Nutricionista Professor Psicólogo cR cR 01 01 cR cR 02 40 40 20 40 20 40 R$ 902,47 R$ 902,47 R$ 1.893,72 R$ 3.687,87 R$ 1.479,06 R$ 902,47 20 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 50,00 R$ 150,00 R$ 5.474,70 03 40 R$ 150,00 R$ 10.972,53 cR cR 05 cR 40 20 20 40 R$ 1.213,97 R$ 1.479,06 R$ 958,89 R$ 2.742,13 R$ 60,00 R$ 80,00 R$ 50,00 R$ 100,00 4º- Maior número de acertos na prova de Matemática; 5º- Por sorteio. 15 Zelador de cemitério cR 40 R$ 1.014,00 R$ 50,00 REQUISITOS PARA O CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR. Grau de escolaridade exigido no ato da convocação curso Superior na área específica mais o Registro no conselho de classe. Ensino Médio completo mais o Registro no conselho de classe - curso Superior na área específica mais o Registro no conselho de classe. curso Superior na área específica mais o Registro no conselho de classe. curso Superior na área específica mais o Registro no conselho de classe. Ensino fundamental completo. curso Superior na área específica mais o Registro no conselho de classe. curso Superior na área específica mais o Registro no conselho de classe. Especificado no final deste gráfico. curso Superior na área específica mais o Registro no conselho de classe. Especificado no final deste gráfico. curso Superior na área específica mais o Registro no conselho de classe. Ensino fundamental completo. Magistério Nível Médio na Modalidade Normal ou em Nível Superior, em Curso de Graduação em Pedagogia com Habilitação ao Magistério da Educação Infantil e/ou anos iniciais do Ensino Fundamental ou em Curso Normal Superior. REQUISITOS PARA O CARGO PÚBLICO DE MOTORISTA. - Ensino Médio Completo; - Possuir a CNH – Categoria Mínima “D”; m A m m m m m m m A M m m m m m m R m m m m m R ÇO G RA m m D O MASCUL NO RAÇÃO m m m MANU M NÇÃO m m m m m m m m m m m m m m m cOM A UAÇÃO cOMO O m m m m m m m m m m m m m m RO m m m m m m m m D m m m m O m m m C m O m m m m m m m m m m m m m m m m D m m m m m m m m O m M m m m m m m m M m O m R m N m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 07 FARMACÊUT CO m m m m m m R m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m R m 06 ENFERME RO m m m m m m m m m m m m m 05 C RURG ÃO DENT STA M m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m ADOR D c M m cOM A UAÇÃO cOMO m m m m m m m m m m RUÇÃO c m m m m m m m m m m m m m m m R RÁR O D cON m m m m m m m m m cOM A UAÇÃO cOMO RABA HADOR BRAÇA m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m U m G m m m m m cOM A UAÇÃO cOMO m m m m 04 AUX L AR DE SERV ÇOS GERA S m m m m m m m m m m R m m m m m m m m m m m c m m m c m m m c A m m m m m cOREN. Ensino fundamental completo Ensino fundamental completo. c m c m C m m m R m m m m A c m m m 3º- Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa; 5.40- Todos os cadernos das provas objetivas e gabaritos, desde a sua elaboração até a data de sua aplicação, ficarão sob a guarda e sigilo do Presidente da Comissão Examinadora, representante da empresa contratada. 5.41- Todos os gabaritos, referentes ao Concurso Público serão confiados, após seu término, à guarda e sigilo do representante da empresa contratada, os quais serão mantidos por 06 (seis) meses, findo o qual, serão incinerados. 5.42- Não serão fornecidos aos candidatos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados no Órgão Oficial do Município. 5.43- Será considerado aprovado nas provas objetivas, o candidato que na multiplicação dos acertos obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 5.44- Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas. 5.45- A nota do resultado oficial final, para os candidatos aprovados aos cargos que estão sendo solicitados títulos, serão as notas obtidas nas provas objetivas, mais a somatória das notas obtidas com os títulos. Este Anexo entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Editais da Prefeitura Municipal, no Jornal Umuarama Ilustrado “Órgão Oficial do Município” e nos Sites: http://www.tapira.pr.gov.br/ e http://ruffoconcursos.com.br/ Tapira - Paraná, 15 de dezembro de 2.015. 10 5.31- A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). 5.32- Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscala, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 5.33- Não será disponibilizado um responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização de sua prova. 5.34- Será concedida fiscalização especial ao candidato portador de deficiência, ausência ou limitações sensoriais ou não, que a critério médico, devidamente comprovado junto à Comissão Especial do Concurso, estiver impossibilitado, por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos, este deverá solicitá-la por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no Requerimento de Inscrição (materiais, equipamentos, tipo de sala etc), se necessários. 5.35- A não solicitação de condições especiais implica a sua não concessão no dia da realização das provas objetivas, com ressalva para os casos supervenientes ao ato da inscrição que serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, juntamente com a Comissão Examinadora. 5.36- Os gabaritos com as devidas respostas das provas objetivas tornar-se-ão públicos, no primeiro dia útil, após a sua aplicação, nos Sites da RUFFO e da Prefeitura Municipal e no Painel de Editais da Prefeitura Municipal e publicados no Órgão Oficial do Município. 5.37- Após a aplicação das provas objetivas, será divulgado por Edital nos Sites da RUFFO e da Prefeitura Municipal e no Painel de Editais da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município, local, a data, e o horário para a identificação dos candidatos, em ATO PÚBLIcO, e ficam convidados para dele participarem, os Candidatos, Vereadores, Munícipes, Comissão Especial e o Presidente da Comissão Especial que estará de posse dos malotes contendo os envelopes lacrados contendo as fichas de identificação, para que sejam conhecidos os candidatos e suas devidas notas, para em seguida ser lançados em Folha Ata. 5.38- Em seguida será publicado o resultado das provas objetivas por Edital nos Sites da RUFFO e da Prefeitura Municipal e no Painel de Editais da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município. OBSERVAÇÃO: cR - cadastro de Reserva – Este Concurso Público está abrindo cR, para alguns Cargos Públicos, devido ao Planejamento da Administração Municipal. Por ser o ano vindouro de 2016 um ano de eleições municipais, os Concursos Públicos poderão ser homologados até 30 de junho de 2016. Abre-se Cadastro de Reserva, para planejamento futuro da Administração Municipal, em caso de necessitar da convocação dos aprovados. Não há de maneira alguma direito subjetivo do candidato aprovado e classificado em ser chamado para assumir o seu cargo, eis que neste Anexo I, integrante do Edital – Regulamento Especial, não consta número certo de vagas para alguns cargos, mas sim somente a informação do campo CR - Cadastro de Reserva. Ademais, não há que se falar em enriquecimento ilícito ou algo do gênero do Órgão Público, ao realizar Concurso Público para formação de CR - Cadastro de Reserva, visto o fato da necessidade de preenchimento das vagas, quando existentes, por pessoas devidamente aprovadas previamente neste Concurso Público. DA CONTRATANTE: 5.7- A aplicação da prova objetiva terá a duração improrrogável de 03 (três) horas. 3.13- O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido. 3.14- O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado em todas as etapas, e que o fato seja constatado posteriormente. 3.15- No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção pelo Cargo Público pretendido. 3.16- O Candidato antes de imprimir o boleto bancário, deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos na ficha de inscrição e de que realmente irá efetuar o pagamento do boleto bancário. 3.17- No ato do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar: 3.17.1- Que conhece as exigências deste Edital; 3.17.2- Que está ciente das atribuições e outros requisitos do Cargo Público para o qual pretende se inscrever e de que no caso de vir a exercê-lo estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório, a não observância do disposto nos subitens anteriores, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas. 3.18- Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição: 3.18.1- Acessar o site http://www.ruffoconcursos.com.br, e localizar o "link" correlato ao Concurso Público Nº. 001/2015 da Prefeitura Municipal de Tapira/PR; 3.18.2- Ler na íntegra este Edital (Regulamento Especial); 3.18.3- Preencher a Ficha de Inscrição (Formulário) no Site, do qual declarará estar ciente das condições exigidas e das normas expressas neste Edital; 3.18.4- Clicar no campo "Enviar" os dados da inscrição; 3.18.5- Imprimir o boleto bancário e efetuar o seu pagamento; 3.18.6- Não será aceito pagamento do boleto bancário por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelo correio, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital; 3.18.7- O candidato somente poderá fazer alterações de dados na sua Ficha de Inscrição (Formulário) antes de efetuar o pagamento do boleto bancário. 3.19- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para admissão, especificados neste Edital. 3.20- Não haverá devolução da importância paga por desistência do candidato, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo. 3.21- A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da Ficha de Inscrição pelo candidato, e pagamento do boleto bancário com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária. 3.22. O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não efetivação da inscrição. 3.23- A partir da data da publicação da homologação das Inscrições o candidato deverá conferir nos sites da Prefeitura e/ou da RUFFO as inscrições homologadas (efetivadas). Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato pelo e-mail da Empresa Ruffo: [email protected], para verificar o ocorrido e/ou no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Tapira/PR. - - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses; - Não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir; - Não possuir mais que 10 (dez) pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação. C m m m m m m m m m m m m m R m m m m m m D m m m m m m m m m m m www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado Publicações legais E P cuidado ao paciente; IX- Acessar e conhecer as informações constantes no prontuário do paciente; X- Organizar, interpretar e, se necessário, resumir os dados do paciente, a fim de proceder à avaliação farmacêutica; XI- Solicitar exames laboratoriais, no âmbito de sua competência profissional, com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia; XIIAvaliar resultados de exames clínico-laboratoriais do paciente, como instrumento para individualização da farmacoterapia; XIII- Monitorar níveis terapêuticos de medicamentos, por meio de dados de farmacocinética clínica; XIV- Determinar parâmetros bioquímicos e fisiológicos do paciente, para fins de acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento em saúde; XV- Prevenir, identificar, avaliar e intervir nos incidentes relacionados aos medicamentos e a outros problemas relacionados à farmacoterapia; XVI- Identificar, avaliar e intervir nas interações medicamentosas indesejadas e clinicamente significantes; XVIIElaborar o plano de cuidado farmacêutico do paciente; XVIII- Pactuar com o paciente e, se necessário, com outros profissionais da saúde, as ações de seu plano de cuidado; XIXRealizar e registrar as intervenções farmacêuticas junto ao paciente, família, cuidadores e sociedade; XX- Avaliar, periodicamente, os resultados das intervenções farmacêuticas realizadas, construindo indicadores de qualidade dos serviços clínicos prestados; XXIRealizar, no âmbito de sua competência profissional, administração de medicamentos ao paciente; XXII- Orientar e auxiliar pacientes, cuidadores e equipe de saúde quanto à administração de formas farmacêuticas, fazendo o registro destas ações, quando couber; XXIII- Fazer a evolução farmacêutica e registrar no prontuário do paciente; XXIV- Elaborar uma lista atualizada e conciliada de medicamentos em uso pelo paciente durante os processos de admissão, transferência e alta entre os serviços e níveis de atenção à saúde; XXV- Dar suporte ao paciente, aos cuidadores, à família e à comunidade com vistas ao processo de autocuidado, incluindo o manejo de problemas de saúde autolimitados; XXVI- Prescrever, conforme legislação específica, no âmbito de sua competência profissional; XXVII- Avaliar e acompanhar a adesão dos pacientes ao tratamento, e realizar ações para a sua promoção; XXVIII- Realizar ações de rastreamento em saúde, baseadas em evidências técnico científicas e em consonância com as políticas de saúde vigentes. Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo/função. 08- GARI. Efetuar limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo e recolhendo detritos. Transportar o lixo aos depósitos apropriados. Efetuar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos e rurais. Recolher lixos, sucatas e entulhos em geral, colocando-os em vasilhames apropriados, para serem transportados ao depósito de lixo; limpar áreas da Prefeitura, raspando, varrendo, lavando, utilizando equipamentos do tipo: vassouras, pás, enxadas, raspadeiras, baldes, carrinhos de mão e outros, percorrer os logradouros, ruas e praças, conforme roteiro estabelecido, para recolher e/ou varrer o lixo; despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões especiais, carrinhos ou outro depósito, valendo-se de ferramentas manuais; transportar o lixo e efetuar o seu despejo em locais destinados; desempenhar funções de coletor em veículos motorizados ou tracionados por animais, varrer o local determinado, utilizando vassouras; reunir ou amontoar a poeira e o lixo, fragmentos e detritos; colher os montes de lixo, despejando-os em latões, cestos ou outros de depósitos apropriados, que facilitem a coleta e o transporte para o depósito; transportar carrinhos, fazendo a varredura e coleta do lixo; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. 09- MÉDICO CLÍNICO GERAL – 20 HORAS. Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do Município, identificando prioridades, para determinação dos programas a serem desenvolvidos; Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública, direcionando as atividades médico-sanitárias conforme as necessidades diagnosticadas; Elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e funcionamento dos serviços de saúde; Executar atividades médicos-sanitárias exercendo atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, desenvolvendo ações que visem a promoção e recuperação da saúde da população; Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário; Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativa de pacientes, verificando as suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão, concessão de licenças, aposentadoria por invalidez, readaptação, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental; Participar na elaboração e/ou adequação de programas de prevenção, normas e rotinas visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde; Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; Participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde na área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade adulta, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas. Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo/função. 10- MÉDICO CLÍNICO GERAL– 40 HORAS. Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do Município, identificando prioridades, para determinação dos programas a serem desenvolvidos; Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública, direcionando as atividades médico-sanitárias conforme as necessidades diagnosticadas; Elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e funcionamento dos serviços de saúde; Executar atividades médicos-sanitárias exercendo atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, desenvolvendo ações que visem a promoção e recuperação da saúde da população; Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário; Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativa de pacientes, verificando as suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão, concessão de licenças, aposentadoria por invalidez, readaptação, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental; Participar na elaboração e/ou adequação de programas de prevenção, normas e rotinas visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde; Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; Participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde na área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade adulta, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas. Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo/função. 11- MOTORISTA. Dirigir e conservar veículos automotores, tais como automóveis, ambulâncias, peruas e picapes, caminhões, ônibus, de acordo com as normas de transito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de pessoas, materiais e outros; Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Auxiliar médicos e enfermeiros na condução de pacientes, caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc; Aplicar produtos para higiene e assepsia da ambulância, no caso de transporte de pessoas com doenças contagiosas; Conhecer sobre Legislação de Transito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, noções de proteção ao meio ambiente e funcionamento do motor; Dirigir devidamente habilitado, automóveis, caminhões e demais veículos, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou determinados; Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas, bem como solicitar reparos e limpeza do mesmo; Efetuar reparos de emergência e troca de pneus no veículo, para garantir o seu funcionamento; Efetuar a carga e descarga de materiais do interior do veiculo; Dirigir corretamente caminhões, ônibus e peruas de transportes de estudantes e demais veículos pertencentes à frota municipal, obedecendo ao Código Nacional de Transito, recolhendo e transportando pessoas, cargas, materiais, animais e equipamentos em locais horas determinadas, conduzindo-os em segurança conforme itinerários estabelecidos; Efetuar anotações das viagens realizadas, pessoas, equipamentos e materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento; Zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua validade e legalidade, para apresentá-la as autoridades competentes, quando solicitada nos postos de fiscalização e Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. 12- NUTRICIONISTA. Supervisionar, controlar e fiscalizar o preparo, a distribuição e o armazenamento das merendas nas Escolas, a fim de contribuir para a melhoria protéica; Planejar e elaborar cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos alimentos para crianças de creche, escolas e outras, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios; Orientar e supervisionar o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições para possibilitar um melhor rendimento do serviço; Programar e desenvolver treinamento com os Servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos para racionalizar e melhorar o padrão técnico do serviço; Atuar no setor de nutrição dos Programas de Saúde, de Creches, Escolas e outras, planejando e auxiliando sua operação; Elaborar relatório mensal, baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação; Ter tolerância com os Munícipes; Operar microcomputadores, para agilização dos trabalhos; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo/função. 13- PROFESSOR. compete ao Professor, no exercício de suas funções: Docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: Ministrar aulas de forma a cumprir com o programa de conteúdos das disciplinas ou anos/séries sob sua responsabilidade. Participar da elaboração e/ou realimentação do projeto político-pedagógico da instituição educacional, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino. Participar da elaboração, execução e avaliação do planejamento de ensino, em consonância com o projeto político-pedagógico da instituição educacional e com a proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino. Participar na elaboração dos planos de recuperação de estudos/conteúdos a serem trabalhados com os alunos. Informar à equipe pedagógica os problemas que interferem no trabalho de sala de aula. Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas que visem cumprir os objetivos do processo de ensino e aprendizagem. Participar de reuniões e eventos da instituição educacional. Propor, executar e avaliar alternativas que visem a melhoria do processo educativo. Acompanhar e avaliar o rendimento do aluno, proporcionando meios para seu melhor desenvolvimento. Acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando o avanço do aluno no processo de ensino e aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos do ano/série em que se encontra. Recuperar o aluno com defasagem de conteúdos que esteja sob sua responsabilidade, dando atendimento individualizado. Buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em grupos de estudos, cursos e eventos educacionais. Proceder todos os registros das atividades pedagógicas, tais como: registro de frequência de alunos, registros de conteúdos desenvolvidos, planejamento escolar e relatório das atividades desenvolvidas em sala de aula. Promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para o melhor atendimento do educando. Manter os pais informados sobre a frequência e o rendimento escolar dos filhos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica. Organizar o plano de aula, garantindo maior direcionamento ao seu trabalho. Participar das atividades do colegiado da instituição educacional. Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da instituição educacional quanto às obrigações do cargo e as normas do regimento interno da mesma. Zelar pela integridade física e moral do educando sob sua responsabilidade. Realizar atividades extraclasse em bibliotecas, laboratórios e outros. Participar do processo de inclusão do aluno com necessidades especiais no ensino regular. Preparar o aluno para o exercício da cidadania. Participar da elaboração e aplicação do regimento da instituição educacional. Orientar o aluno quanto à conservação da instituição educacional e dos seus equipamentos. Zelar pelo cumprimento da legislação educacional. Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio da instituição educacional. Executar outras atividades inerentes à função. Incumbirse de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas do Departamento Municipal de Educação. Direção de instituição educacional: Conduzir a construção e realimentação do projeto político-pedagógico da instituição educacional, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino, fazendo as articulações necessárias para a participação democrática de todos os segmentos da comunidade escolar, garantindo sua efetivação. Dirigir o Conselho Escolar. Cumprir com as determinações do Conselho Escolar. Participar das atividades dos colegiados da instituição educacional. Administrar a instituição educacional nos aspectos administrativos e pedagógicos. Promover a integração entre escola, família e comunidade, criando condições propícias para melhor atendimento ao educando. Manter o controle da documentação e registros rotineiros das atividades da instituição educacional. Manter arquivo de todos os atos oficiais e legislação de interesse para a instituição educacacional, dando ciência aos interessados. Elaborar, juntamente com o Conselho Escolar e Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF), o planejamento anual. Fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento escolar dos alunos. Analisar e avaliar constantemente e coletivamente a proposta da instituição educacional, detectando as dificuldades e propondo encaminhamentos para a resolução dos problemas. Oportunizar aos pais o conhecimento da proposta pedagógica da instituição educacional. Participar efetivamente dos cursos, reuniões administrativas e pedagógicas, seminários, grupos de estudo organizados pelo Departamento Municipal de Educação. Conduzir, em conjunto com a coordenação pedagógica, o Conselho de Classe, grupos de estudo, reuniões pedagógicas. Comunicar o Departamento Municipal de Educação as irregularidades verificadas na instituição educacional, aplicando as medidas cabíveis à sua competência. Acompanhar e orientar o trabalho de todos os profissionais da instituição educacional. Participar das discussões pedagógicas com a equipe de suporte pedagógico e os docentes visando o desenvolvimento do processo educativo – efetivação do projeto político-pedagógico. Solicitar orientações o Departamento Municipal de Educação sempre que houver necessidade. Aplicar, por escrito, a pena de advertência aos docentes e funcionários da instituição educacional, quando necessário, comunicando imediatamente o Departamento Municipal de Educação. Acompanhar a frequencia dos alunos e verificar as causas das ausências prolongadas, tomando as providências cabíveis. Executar outras atividades inerentes à função. Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas do Departamento Municipal de Educação. coordenação pedagógica nas instituições educacionais: Coordenar o processo de elaboração e/ou realimentação do projeto político-pedagógico da instituição educacional, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino. Planejar, coordenar, orientar e avaliar o projeto político-pedagógico em conjunto com o corpo docente da instituição educacional. Coordenar os conselhos de classe, bem como os grupos de estudos desenvolvidos na instituição educacional. Assessorar, com subsídios pedagógicos, o docente na realização da recuperação dos alunos com defasagem de conteúdo. Orientar o corpo docente e técnico no desenvolvimento do projeto políticopedagógico (elaboração, efetivação e avaliação). Participar e envolver todos os setores da instituição educacional, na avaliação do processo de ensino e aprendizagem. Desenvolver estudos e pesquisas para dar suporte técnico e pedagógico aos profissionais da educação que fazem parte da instituição educacional. Acompanhar e encaminhar os alunos com dificuldades na aprendizagem à equipe psicopedagógica do Departamento Municipal de Educação para a realização da avaliação psicoeducacional. Promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para melhor atendimento ao educando. Participar das atividades do colegiado da instituição educacional. Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com as obrigações da sua função e as normas do regimento interno da instituição educacional. Fazer o levantamento dos aspectos sócio-econômico-cultural da comunidade escolar. Acompanhar o processo de avaliação da aprendizagem nas diversas áreas do conhecimento. Assessorar o processo de seleção de livros didáticos a serem adotados pela instituição educacional e/ou pela rede pública municipal de ensino. Participar de reuniões e cursos convocados pelo Departamento Municipal de Educação e direção da instituição educacional. Assessorar o corpo docente e técnico com subsídios pedagógicos. Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio da instituição educacional. Manter intercâmbio com outras instituições de ensino. Divulgar experiências e materiais relativos à educação. Promover e coordenar reuniões com o corpo docente, discente e equipes administrativa e pedagógica da instituição educacional. Zelar pelo cumprimento da legislação educacional. Executar outras atividades inerentes à função. Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas do Departamento Municipal de Educação. Assessoria pedagógica e educacional no âmbito de toda a rede pública municipal de ensino: Contribuir com o planejamento, elaboração e orientação das diretrizes pedagógicas da educação municipal de acordo com as políticas do Departamento Municipal de Educação e com as necessidades diagnosticadas nos planos escolares, nas reuniões pedagógicas e planos de ação de cada instituição educacional. Participar da elaboração do projeto políticopedagógico da rede municipal de ensino, orientando e acompanhando o mesmo em todos os níveis, assegurando a articulação deste com as instituições educacionais e com os demais programas da rede municipal de ensino. Atuar em consonância com as normas e regulamentos do Departamento Municipal de Educação e demais órgãos que a compõem. Assessorar as decisões técnicas das diretorias e demais órgãos do Departamento Municipal de Educação. Articular ações conjuntas entre os vários órgãos do Departamento Municipal de Educação, bem como entre os setores públicos e privados visando o aprimoramento da qualidade do ensino, o desenvolvimento dos alunos e a formação em serviço dos profissionais da educação. Atender às solicitações do Departamento Municipal de Educação, participando de eventos e encontros, explicitando o trabalho ou projetos realizados. Colaborar com a elaboração e atualização da proposta pedagógica global da rede municipal de ensino, o currículo, os planos de ensino, os diferentes instrumentos do processo de avaliação e outros instrumentos necessários à qualidade do ensino. Participar da elaboração do regimento escolar e do calendário escolar anual. Propor e acompanhar a supervisão das atividades de pesquisa, a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos na educação municipal, responsabilizando-se pela atualização, exatidão e sistematização dos dados necessários ao planejamento da rede municipal de ensino. Diagnosticar as necessidades da rede municipal de ensino, propondo ações e ministrando ou coordenando cursos de capacitação. Assessorar tecnicamente diretores, coordenadores e professores, oferecendo subsídios para o aprimoramento de sua prática, atuando em conjunto, visando o desenvolvimento integral dos alunos. Desenvolver uma atuação integrada com diretores, coordenadores e professores para definir metas e ações dos planos escolares em conformidade com a realidade e necessidade de cada instituição educacional e em consonância com a proposta pedagógica global. Articular a integração de cada equipe escolar à rede de escolas municipais e ao próprio Departamento Municipal de Educação. Sugerir às instituições educacionais atividades ou projetos de enriquecimento curricular que venham a colaborar com a formação dos alunos. Criar condições, estimular experiências e orientar os procedimentos de acompanhamento de desenvolvimento dos alunos da rede municipal de ensino. Analisar relatórios dos coordenadores e docentes, acompanhando o desempenho face às diretrizes e metas estabelecidas e sugerir novas estratégias e linhas de ação, especialmente em relação aos alunos que apresentam necessidades educacionais [email protected] PREFE TURA mun cipal DE TAP RA especiais. Mediar conflitos que possam surgir no âmbito ou entre as instituições educacionais, no intuito de garantir a qualidade do trabalho, principalmente em seus aspectos pedagógicos. Buscar o aprimoramento constante através de leituras, estudos, cursos, congressos e outros meios que possam aprofundar conhecimentos para o exercício do trabalho. Executar outras atividades inerentes à função. Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas do Departamento Municipal de Educação. DEScRIÇÃO SUMÁRIA. Atender e orientar a área educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico. DEScRIÇÃO DETALHADA. Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando ao desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação a sua integração à família e à sociedade. Prestar atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas e encaminhamento ao médico, quando for o caso. Prestar atendimento psicológico as crianças de escolas, creches e outras, visando ao desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola, à comunidade e à família para promover o seu ajustamento. Organizar e aplicar testes, provas e entrevistas realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho. Efetuar análise de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho. Executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções. Promover o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se obter a sua auto-realização. Analisar a influência de fatores que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, participando de reuniões e utilizando outros métodos de verificação para o diagnóstico e tratamento a ser dispensado. Auxiliar médicos, fornecendo dados psicopatológicos para o diagnóstico e tratamento de enfermidades. ESPEcIFIcAÇÕES. Iniciativa/Complexidade: executam tarefas de natureza complexa e especializada, exigindo conhecimentos técnicos, capacidade e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão e orientação do superior imediato. Esforço Físico: normal. Esforço Mental: constante. Esforço Visual constante. Responsabilidade/Dados Confidenciais: detém informações sigilosas relativas ao pacientes, cuja divulgação pode causar danos morais. Responsabilidade/Patrimônio: pelos documentos e materiais relativos à área de atuação. Responsabilidade/Segurança de Terceiros: primordial, com relação aos pacientes. Responsabilidade/Supervisão: eventualmente treina, coordena e supervisiona equipes de trabalhos. Ambiente de Trabalho: normal, de consultório, com possibilidade remota de acidentes. Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo/função. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal ANEXO III. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS: Integrante do Concurso Público de Nº 001/2015. m Para o Cargo Público de Professor. Tipologia textual; Funções da linguagem; Figuras de linguagem; Fonemas; Encontros vocálicos; Ortografia; Acentuação gráfica; Divisão silábica; Crase; Palavras homônimas e parônimas; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Pronome; Sintaxe de colocação (próclise, mesóclise, ênclise); Verbo; Numeral; Conjunção; Advérbio; Pontuação; Análise sintática: Termos essenciais da oração (sujeito, predicado, predicação verbal e predicativo); Termos integrantes da oração (objeto direto, objeto indireto, agente da passiva e complemento nominal); Termos acessórios da oração (adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo); Concordância verbal; Concordância nominal. Para os Cargos Públicos - Referentes em nível de Ensino Médio. Funções da linguagem; Figuras de linguagem; Fonemas; Encontros vocálicos; Encontros consonantais; Ortografia; Acentuação gráfica; Crase; Palavras homônimas e parônimas; Emprego dos porquês; Divisão silábica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Pronome; Sintaxe de colocação (próclise, mesóclise, ênclise); Verbo; Numeral; Conjunção; Advérbio; Pontuação; Análise sintática: Termos essenciais da oração (sujeito, predicado, predicação verbal e predicativo); Termos integrantes da oração (objeto direto, objeto indireto, agente da passiva e complemento nominal); Termos acessórios da oração (adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo); Concordância verbal; Concordância nominal. Para os Cargos Públicos - Referentes em nível de Ensino Fundamental. Figuras de linguagem; Fonemas; Encontros vocálicos; Encontros consonantais; Ortografia; Acentuação gráfica; Crase; Palavras homônimas e parônimas; Divisão silábica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Pronome; Numeral; Conjunção; Interjeição; Sintaxe de colocação (próclise, mesóclise, ênclise); Verbo; Advérbio; Numeral; Análise sintática: Termos essenciais da oração (sujeito, predicado, predicação verbal e predicativo); Termos integrantes da oração (objeto direto, objeto indireto, agente da passiva e complemento nominal); Concordância verbal; Concordância nominal. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS MATEMÁTICA. Para os Cargos Públicos - Referentes em nível de Terceiro Grau. Números naturais; Números inteiros; Números fracionários; Números decimais; Números racionais; Números irracionais; Números reais; Múltiplos e divisores; Potenciação e radiciação; Propriedades dos radicais; Monômio e polinômio; Produtos notáveis; Equações e inequações do 1.º e 2º graus; Sistema de equações do 1.º e 2º graus; Equação do 2.º grau; Equação irracional; Equação biquadrada; Teorema de Pitágoras; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Medidas de massa; Sistema monetário; Medidas de comprimento; Medidas de tempo; Medidas de área; Medidas de volume; Medidas de ângulos; Medidas de temperatura; Trigonometria (relações métricas no triângulo retângulo e trigonometria no triângulo retângulo); Funções trigonométricas: seno, cosseno, tangente, cotangente, secante e cossecante; Geometria plana (ponto, reta, plano, semirreta e segmento de reta); Geometria; Polígonos, corpos redondos; Triângulos semelhantes; Paralelismo e perpendicularismo; Teorema de Talles; Geometria espacial (sólidos geométricos e suas planificações); Geometria analítica (sistema de coordenadas cartesianas); Equação da reta e da circunferência; Noções Básicas de Estatística: tabelas e gráficos; Estatística: média, moda, mediana, desvio padrão; Porcentagem; Juros simples e juros compostos; Funções linear, quadrática, exponencial e logarítmica; Equações exponenciais e logarítmicas; Matrizes; Determinantes; Análise combinatória; Binômio de Newton; Equações polinomiais; Equação algébrica; P. A. e P.G. e Números complexos. Para o Cargo Público de Professor. Números naturais; Números inteiros; Números fracionários; Números decimais; Números racionais; Números irracionais; Números reais; Múltiplos e divisores; Potenciação e radiciação; Propriedades dos radicais; Monômio e polinômio; Produtos notáveis; Equações e inequações do 1.º e 2º graus; Sistema de equações do 1.º e 2º graus; Equação do 2.º grau; Equação irracional; Equação biquadrada; Teorema de Pitágoras; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Sistema monetário; Medidas de comprimento; Medidas de massa; Medidas de tempo; Medidas de área; Medidas de volume; Medidas de ângulos; Medidas de temperatura; Trigonometria (relações métricas no triângulo retângulo e trigonometria no triângulo retângulo); Funções trigonométricas: seno, cosseno, tangente, cotangente, secante e cossecante; Geometria plana (ponto, reta, plano, semirreta e segmento de reta); Geometria; Polígonos, corpos redondos; Triângulos semelhantes; Paralelismo e perpendicularismo; Teorema de Talles; Geometria espacial (sólidos geométricos e suas planificações); Geometria analítica (sistema de coordenadas cartesianas); Equação da reta e da circunferência; Noções Básicas de Estatística: tabelas e gráficos; Estatística: média, moda, mediana, desvio padrão; Porcentagem; Juros simples e juros compostos; Funções linear, quadrática, exponencial e logarítmica; Equações exponenciais e logarítmicas; Matrizes; Determinantes; Análise combinatória; Binômio de Newton; Equações polinomiais; Equação algébrica; P. A. e P.G. e Números complexos. Para os Cargos Públicos - Referentes em nível de Ensino Médio. Números naturais; Números inteiros; Números fracionários; Números decimais; Números racionais; Números irracionais; Números reais; Múltiplos e divisores; Potenciação e radiciação; Propriedades dos radicais; Monômio e polinômio; Produtos notáveis; Equação e inequações do 1.º grau; Sistema de equações do 1.º grau; Equação do 2.º grau; Equação irracional; Equação biquadrada; Teorema de Pitágoras; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Sistema monetário; Medidas de comprimento; Medidas de massa; Medidas de tempo; Medidas de área; Medidas de volume; Medidas de ângulos; Medidas de temperatura; Trigonometria (relações métricas no triângulo retângulo e trigonometria no triângulo retângulo); Funções trigonométricas: seno, cosseno, tangente, cotangente, secante e cossecante; Geometria plana (ponto, reta, plano, semirreta e segmento de reta); Polígonos, corpos redondos; Triângulos semelhantes; Paralelismo e perpendicularismo; Teorema de Talles; Geometria espacial (sólidos geométricos e suas planificações); Geometria analítica (sistema de coordenadas cartesianas; Noções de geometria analítica utilizando o sistema de coordenadas cartesianas); Dados, tabelas e gráficos; Estatística: média, moda, mediana, desvio padrão; Porcentagem; Juros simples e juros compostos; Funções linear, quadrática, exponencial e logarítmica; Equações H conhecimentos gerais em: Relações humanas no trabalho; Ética no trabalho; Relacionamento interpessoal; Higiene e preservação da saúde; Higiene pessoal; Noções básicas em primeiros socorros; Prevenção e combate a princípios de incêndio; Segurança no trabalho; Medidas para prevenção de acidentes de trabalho; Equipamentos de proteção individual - EPIs; conhecimentos gerais em: Tarefas de zeladoria, limpeza geral (móveis, paredes, tetos, portas, janelas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes, vidros, espelhos, persianas, utensílios, pias, pátios e outros); Varrer, espanar, lavar, encerar, lustrar; Limpeza e arrumação de banheiros e toaletes; Condições de higiene e conservação do ambiente de trabalho; Coleta e reciclagem do lixo; Armazenamento e recipientes apropriados para o lixo; Materiais recicláveis e não recicláveis; Supervisão de limpeza das dependências do prédio; Zelo pelos materiais de uso diário e permanente; Limpeza e manutenção de pátios, jardins, hortas, gramados e outros; Pequenos serviços de reparo: troca de lâmpadas, vazamento de torneiras, e outros; Serviços de limpeza em logradouros públicos; Serviços de varredura/varrição; Conhecimentos básicos em equipamentos e produtos de limpeza; Métodos e equipamentos de limpeza de superfícies; Tipos de limpeza. O O convulsiva, queimadura, insolação, intoxicações, mordida e picada de animais peçonhentos; Estratégia Saúde da Família; Psiquiatria e Saúde Mental em Enfermagem; Reforma Psiquiátrica/Novo modelo assistencial/reabilitação psicossocial; Política Nacional de Humanização – Humaniza SUS; Pacto pela Saúde 2006; Norma regulamentadora 6 e 32; 26. Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990; Lei 8.080/90 de 19/9/1990; Normas do Ministério da Saúde para atuação: programa nacional de imunizações, programas da mulher, da criança, do adolescente, do idoso, para DST e AIDS, para hanseníase, para hipertensão e de diabético; Vigilância Sanitária e vigilância epidemiológica; Indicadores de saúde; Sistemas de Informação em Saúde; Papel do enfermeiro no processo de educação em saúde: importância, métodos, atuação, resultados; Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF. 07- FARMACÊUTICO. As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos: Seleção de medicamentos, aquisição, armazenamento (estoque mínimo e estoque máximo), distribuição, dispensação e assistência farmacêutica; Informática aplicada à farmácia; Farmacoeconomia e farmacovigilância; Farmacologia geral: princípios gerais de farmacocinética; Princípios gerais de farmacodinâmica; Fármacos que atuam sobre o sistema nervoso central e autonômico; Fármacos que atuam sobre o sistema cardiovascular e renal; Fármacos que atuam sobre o trato gastrointestinal; Fármacos antimicrobianos; Fármacos analgésicos, antitérmicos e antiinflamatórios; Fármacos contraceptivos; Farmacotécnica: elaboração de diferentes formas farmacêuticas; Controle de qualidade da produção farmacêutica; Dispensação e acondicionamento das formulações; Fitoterapia: plantas medicinais e fitoterápicos com atividades sobre o sistema nervoso central, gastrintestinal, cardiovascular, respiratório e genito-urinário; Política nacional de plantas medicinais e fitoterápicos; Legislação e ética profissional; Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual – EPIs; Lei Nº. 8.080/90 - Sistema Único de Saúde; Lei Nº. 8.142/90 de 28/12/1990. Portaria Nº. 2048/GM/MS de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências e Portaria Nº. 1600 de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). 08- GARI. As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos: conhecimentos em: Relações humanas no trabalho; Ética no trabalho; Relacionamento interpessoal; Higiene e preservação da saúde; Higiene pessoal; Noções básicas em primeiros socorros; Prevenção e combate a princípios de incêndio; Segurança no trabalho; Medidas para prevenção de acidentes de trabalho; Equipamentos de proteção individual - EPIs; conhecimentos em: Assegurar a limpeza das vias públicas, ruas, praças e outros ambientes; Capina no quadro urbano; Executar roçada, abertura de valas e covas; Capinar e limpar ruas; Executar serviços de limpeza geral de áreas externas e ambientais; Transportar o lixo aos depósitos apropriados; Coleta e reciclagem do lixo (lixo orgânico, materiais recicláveis e não recicláveis, separação, recolhimento, armazenamento do lixo e recipientes apropriados para o lixo); Zelo e conservação pelos materiais de uso diário e permanente no trabalho; Limpeza de canteiros públicos; Manuseio de ferramentas manuais e motorizadas pertinentes à realização dos serviços; Coleta de entulhos; Limpeza de bueiros; Coleta de sacos de lixo de varredura; Recolhimento de dejetos jogados; Depósito do lixo recolhido para o caminhão; Participação em projetos e ações sociais de limpeza urbana; Participação em projetos de reciclagem. 09- MÉDICO CLÍNICO GERAL – 20 HORAS. As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos: Conhecimentos básicos em doenças: Cardiovasculares: hipertensão arterial, choque, insuficiência cardíaca, arritmias, doenças reumáticas, trombose venosa; Pulmonares: bronquite, pneumonia, insuficiência respiratória, enfisema pulmonar, neoplasia; Digestórias: diarréia, pancreatite, hepatites, gastrite, úlcera péptica, parasitoses intestinais, doença intestinal inflamatória, tumores de cólon; Renais: infecção urinária, insuficiência renal aguda e crônica, nefrolitíase; Hematológicas: anemias, púrpura, distúrbios de coagulação, linfoma, leucemia; Metabólicas e endócrinas: desnutrição, obesidade, diabetes, hipotireoidismo, hipertireoidismo; Neurológicas: acidente vascular cerebral, coma, epilepsia, cefaléia, encefalopatia, meningite; Psiquiátricas: depressão, pânico, demência, delírio, alcoolismo, abstinência alcoólica, surto psicótico; Reumatológicas: doença reumatóide, osteoartrose, osteoporose, gota, artrite infecciosa; Dermatológicas: escabiose, pediculose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, urticária; Ginecológicas: vaginite, vaginose, doença inflamatória pélvica, cade, colo uterino; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças de notificação compulsória; Lei Nº. 8.080/90 Sistema Único de Saúde; Lei Nº. 8.142/90 de 28/12/1990. Portaria Nº. 2048/GM/MS de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências e Portaria Nº. 1600 de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). 10- MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS. As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos: Conhecimentos básicos em doenças: Cardiovasculares: hipertensão arterial, choque, insuficiência cardíaca, arritmias, doenças reumáticas, trombose venosa; Pulmonares: bronquite, pneumonia, insuficiência respiratória, enfisema pulmonar, neoplasia; Digestórias: diarréia, pancreatite, hepatites, gastrite, úlcera péptica, parasitoses intestinais, doença intestinal inflamatória, tumores de cólon; Renais: infecção urinária, insuficiência renal aguda e crônica, nefroli H m m m m M m m N m m m m R m m D m m m m G m D m m D m N m Ú N N GM M m m m m N m N m Ú U D C D m nível de Ensino Números naturais; Números inteiros; Números fracionários; Números decimais; Números racionais; Números irracionais; Números reais; Múltiplos e divisores; Potenciação e radiciação; Propriedades dos radicais; Monômio e polinômio; Produtos notáveis; Equação e inequações do 1.º grau; Sistema de equações do 1.º grau; Equação do 2.º grau; Equação irracional; Equação biquadrada; Teorema de Pitágoras; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Sistema monetário; Medidas de comprimento; Medidas de massa; Medidas de tempo; Medidas de área; Medidas de volume; Medidas de ângulos; Medidas de temperatura; Trigonometria (relações métricas no triângulo retângulo e trigonometria no triângulo retângulo); Geometria plana (ponto, reta, plano, semirreta e segmento de reta); Polígonos, corpos redondos; Triângulos semelhantes; Paralelismo e perpendicularismo; Teorema de Talles; Geometria espacial (sólidos geométricos e suas planificações); Interpretação de dados, tabelas e gráficos; Porcentagem; Juros simples e juros compostos. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS: m m m R R D m D C m O C m C m m m m m C m N m c B m m m m m m m m m C O R m m m M O R O m R m M m m m m m m CON M m mm m m m R m m m C m R R m C A m m Constituição Federal, 1988, Título VIII, da Ordem Social; Capítulo II, da Seguridade Social e Seção IV, da Assistente Social; LOAS – Lei Nº 8.742/93; NOB 1997, 1998, 1999, 2005; PNAS, 2004; PNAS/2.005 Política Nacional de Assistência Social; NOB-RH, 2006; Lei Nº. 8.069 de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Lei Nº. 12.010 de 3 de agosto de 2009. Altera as Leis nos 8.069 de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Nº. 12.962 de 8 abril de 2014. Altera a Lei No. 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Nº. 12 435/2011 que altera a LOAS e dá vida ao SUAS; NOB /SUAS 2012; Lei Nº. 8.842 de 04/01/94 - Política Nacional do Idoso – PNI; Lei Nº.10.741/2.003 - Estatuto do Idoso; Lei Nº. 10.098 de 19/12/00 - Pessoa Portadora de Deficiência; Lei Nº. 8.080/90 - Sistema Único de Saúde; Lei Nº. 8.142/90 de 28/12/1990. Lei Nº. 8.662/93 - Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social; Código de Ética do Assistente Social - Lei Nº 8662/93; Lei Nº. 12.466 de 24 de agosto de 2011; Lei de Nº. 8.899 de 29/07/1994; Lei Nº. 7.853 de 24/10/89; Sistema Único de Assistência Social – SUAS - Política Nacional de Assistência Social; Decreto Nº. 3.048/99; Emenda Constitucional Nº. 47 de 05.07.2005; Resolução Nº. 33 de 12 de dezembro de 2012; Resolução Nº. 209 de 10 de novembro de 2005; Lei Nº. 8.212 de 24 de julho de 1991; m m A N m C m m m M C H R A R m N D m C N M O m N N N m N m m H m H M A D M D D G m m m m RESO VE A F C m E m m m O N C m m m U m M C RODUÇ O D W N R NC m T m m m C m P m E m X m m m m m m m m m m E RU Z & m FORNECEDOR VA OR TOTA RU Z & MART NEZ TDA R A E P m m R P C m PREFE TURA MUN C PA DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ m UCAS CAMPANHO P M PREFE TURA mun cipal DE xambrê E P D m SÚMU A EST MA A RECE TA E F XA A DESPESA DO MUN C P O PARA O EXERC C O F NANCE RO DE E DÁ OUTRAS PROV DÊNC AS A CÂMARA MUN C PA DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ P M X m A O O m M XAMBRÊ m C F C m m R F D O m EST MA F XA M mR m m F P S P XAMBRÊ mR mm m m m m O m F P M m m O O m S S A AR Q OO m OO m m D m P O m m m m m F mm Ú S AR E M m F S S mR S T m P m m m M m mR m m m A m G R ADM N STRAÇÃO D RETA R C R T R C R P m R S T C O R C T R C B D F m FUNDEB TOTA DA RECE TA QU DA PREV X R C R C R P m O R R C O m TOTA DO PREV X A A m m m m m POR ÓRGÃOS ADM N STRAÇÃO D RETA O m F P G M S A m F S O A U m S E C E T m S E R TOTA O m S S S S S A S TOTA TOTA GERA DO MUN C P O PREV X O m S S PREV X TOTA DO PREV X POR FUNÇÕES ADM N STRAÇÃO D RETA O m F A m E U m A T D E E R C TOTA O m S S A S S TOTA TOTA GERA DO MUN C P O PREV X O m S S P S TOTA POR NATUREZA DA DESPESA ADM N STRAÇÃO D RETA O m F D C P E S E D O D C D C m Am D F R C TOTA O m S S P E S O D C m TOTA TOTA GERA DO MUN C P O PREV X O m S S D C P E S O D C D C m R C TOTA A F P E M A M C A S m N m F R m m m R C m C m m S A E V m m CF E F m T m P R S m m m CMS M C m m m m m O m m m m m P m FPM m % N C m m m m E M m S C m m m m m m PREFE TURA MUN C PA DE XAMBRÊ UCAS CAMPANHO P M X m m m m m m P m m m O P m m m D E m m m D E C m m E D R m m m R F M C m m m D % m m m A A A O m C m CNP N CON R m m C m m m m E MART NEZ TDA m A A A m O m m m P m M m m R m C m m V P m R m m m m M N PREFE TURA mun cipal DE xambrê m 13 PROFESSOR D m m C m N H E P PORTAR A N H m A T m P O PREFE TO MUN C PA DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ V A N m C www 12 NUTRICIONISTA N N m m m P V C D DELF NO MARQUES DA S LVA P M m c B CON R N N m m N D m m C C m m m R E e Ane o en a em go na da a de ua pub a ão no Pa ne de Ed a da P e e u a Mun pa no o na Umua ama u ado Ó gão O a do Mun p o e no S e h p www ap a p go b e h p www u o on u o om b V C C N N m m R m m m m C m M m m m m m m m m m m N m C m R m C D m m m R m m B R R D m m m m m m R m m O P A M m m N N N N m C As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos: mm m CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS. 01- ASSISTENTE SOCIAL. C m m m m C N m Lei do exercício profissional; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Legislação em Enfermagem; Entidades de Classe em Enfermagem; Enfermagem Médico-Cirúrgico; Administração em enfermagem; Processo de trabalho: consultas, supervisão, gerenciamento, educação permanente e trabalho em equipe; Processo de Enfermagem e Sistematização da Assistência de Enfermagem; Visita e cuidado domiciliar; Prevenção e controle de infecção hospitalar e ambulatorial; Reprocessamento de materiais; Programa Nacional de Imunização; Técnicas e procedimentos de enfermagem; Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento, doenças prevalentes da infância; Saúde da mulher: saúde sexual, reprodutiva e materna, gestação, parto e puerpério, prevenção do câncer de colo do útero e mama, menopausa; Saúde do idoso: incapacidade cognitiva, imobilidade, incontinências, instabilidade postural; Saúde do Homem; Assistência de enfermagem a adultos com patologias clínicas de aparelho digestivo, pulmonar, cardiovascular, hematológico, endócrino, neurológico, urinário, renal, ginecológico; Doenças de notificação compulsória; Política Nacional de Atenção às Urgências, classificação de risco em urgência e emergência; Assistência nas urgências e emergências de parada cardio-respiratória, hemorragia, fratura, ferimentos, choque, vertigem, desmaio, crise A m O m 15 ZELADOR DE CEM TÉR O As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos: 11 MOTORISTA m m M 04- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO. conhecimentos gerais em: Relações humanas no trabalho; Ética no trabalho; Relacionamento interpessoal; Higiene e preservação da saúde; Higiene pessoal; Noções básicas em primeiros socorros; Prevenção e combate a princípios de incêndio; Segurança no trabalho; Medidas para prevenção de acidentes de trabalho; Equipamentos de proteção individual - EPIs; conhecimentos gerais em: Fazer os serviços de limpeza/faxina em geral em (escritórios, prédio, portas, janelas, vidros, fachadas, revestimento cerâmico, banheiros e outras dependências); Varrer, espanar, lavar, encerar, lustrar (móveis, utensílios, instalações diversas); conhecimentos gerais sobre: Coleta e reciclagem do lixo; Armazenamento e recipientes apropriados para o lixo; Condições de higiene e conservação do ambiente de trabalho; Zelo e conservação pelos materiais de uso diário e permanente no trabalho; conhecimentos gerais em: Supervisão da limpeza das dependências do prédio; Varrição das vias públicas e calçadões; Amontoamento de detritos e fragmentos; Capinação de vegetação das guias, calçadas e margens de rio; Lavagem das vias públicas após varrição e coleta de feira; Pintura em guias, sarjetas, meio-fio e alambrados; Manutenção de jardim; Retirada de detritos das margens de rio; Limpeza de ruas, parques, bosques, jardins e outros logradouros públicos, fazendo a coleta do material; Efetuar podas de árvores e cortes de árvores; Serviço de aguar gramas e outras plantas; Recolhimento de árvores podadas; Serviços de aberturas de valeta; Realização de serviços braçais; Serviços de limpeza de galerias de águas pluviais e bocas-de-lobo; Serviço de vigilância em (praças, jardins, logradouros e outros); Conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas no trabalho; Coleta e reciclagem do lixo; Armazenamento e recipientes apropriados para o lixo; Materiais recicláveis e não recicláveis. m m m C D O O m D m C D m O As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos: exponenciais e logarítmicas; Matrizes; Determinantes; Análise combinatória; Binômio de Newton; Polinômios; Equações algébricas; P. A. e P.G. e Números complexos. em N CO m m A 03- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO. As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos: integrantes da oração (objeto direto, objeto indireto, agente da passiva e complemento nominal); Termos acessórios da oração (adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo); Concordância verbal; Concordância nominal. Q m G M N R NDO C D GÓG CO m m m R 14 PS CÓLOGO Lei do exercício profissional; Código de ética; Legislação em Enfermagem; Técnicas básicas de enfermagem; Terminologias; Aspectos metodológicos da assistência de enfermagem e Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE); Segurança no trabalho: acidentes, riscos ambientais, equipamentos de proteção individual; Preparo e administração de medicamentos e soluções; Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório; Assistência de enfermagem ao recém-nascido; Assistência de enfermagem à gestante, puérpera, parturiente; Assistência de enfermagem à criança; Enfermagem na Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso; Hipertensão arterial sistêmica (HAS) e diabetes mellitus (DM); Programa Nacional de Imunização; Infecção hospitalar; Resíduos de serviços de saúde; Reprocessamento de materiais: limpeza, desinfecção, esterilização de artigos; Enfermagem em UTI e Primeiros socorros: atendimento de enfermagem ao paciente crítico, parada cardiorrespiratória, hemorragia, fratura, ferimentos, choque, vertigens, desmaios, crise convulsiva, queimaduras, insolação, intoxicações, mordida e picada de animais peçonhentos; Primeiro atendimento em pronto socorro em pacientes clínicos, cirúrgicos ou politraumatizados; Assistência de enfermagem em afecções clínicas dos sistemas cardiovascular, respiratório, gastrointestinal, urinário, ginecológico, esquelético, neurológico; Fatores de risco, prevenção e assistência às neoplasias malignas; Estratégia Saúde da Família; Doenças de notificação compulsória; Educação em saúde; Assistência integral à saúde mental; Política Nacional de Humanização; Pacto pela Saúde 2006; Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990; Lei 8.080/90 de 19/9/1990; Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infectocontagiosas, sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas e degenerativas; Imunização, rede de frio, cuidados e atuação da Equipe de Enfermagem. 06- ENFERMEIRO. LÍNGUA PORTUGUESA. Referentes CO R ND DO C Anestesiologia Bucal; Periodontia; Prótese; Anatomia; Fisiologia; Endodontia; Radiologia; Clínica Odontológica; Farmacologia e Terapêutica aplicada a Odontologia; Educação em saúde bucal; Programa Brasil Sorridente e suas respectivas portarias; Epidemiologia aplicada à odontologia; Níveis de prevenção, de atenção e de aplicação; Sistema Único de Saúde (SUS); Microbiologia oral; Etiologia da doença cárie; Histopatologia da cárie dental; Diagnóstico da doença cárie; Prevenção e controle da doença cárie; Saliva e seus componentes; Princípios de preparo cavitário; Materiais protetores do complexo dentino-pulpar; Materiais restauradores diretos; Materiais restauradores provisórios; (ART - Tratamento restaurador atraumático); Cirurgia oral menor; Medicação pré e pós-cirúrgica; Lei Nº. 8.080/90 de 19/09/1990. Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Para os Cargos Públicos - Referentes em nível de Terceiro Grau. Figuras de linguagem; Fonemas; Encontros vocálicos; Ortografia; Acentuação gráfica; Divisão silábica; Crase; Palavras homônimas e parônimas; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Pronome; Sintaxe de colocação (próclise, mesóclise, ênclise); Verbo; Numeral; Conjunção; Advérbio; Pontuação; Análise sintática: Termos essenciais da oração (sujeito, predicado, predicação verbal e predicativo); Termos Ç O D D GOG C m O O As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos: CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS: - C 05- CIRURGIÃO DENTISTA. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS: 01 Assistente Social. 02 Auxiliar de Enfermagem. 03 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino. 04 Auxiliar de Serviços Gerais – Masculino. 05 cirurgião Dentista. 06 Enfermeiro. 07 Farmacêutico. 08 Gari. 09 Médico clínico Geral 20 horas. 10 Médico clínico Geral 40 horas. 11 Motorista. 12 Nutricionista. 13 Professor. 14 Psicólogo. 15 Zelador de cemitério. Públicos C M As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos: Executar tarefas inerentes à abertura de valas em cemitérios; Promover a abertura de valas para sepultamento em terra; Efetuar a retirada de restos mortais para translado em caixas ossuárias e ossuários coletivos; Realizar sepultamento, bem como a colocação de tampas de concreto com o respectivo rejuntamento e aterro de covas quando de sepultamento em terra; Verificar pôr ocasião do sepultamento a existência do corpo; Realizar serviço de limpeza e zelo do cemitério, bem como, realizar capinas, faxinas nos corredores de acessos e quadras de sepultamento; Exigir a documentação do corpo a ser enterrado ou sepultado; Fazer pequenos reparos em torneiras, cercas, muros a fim de evitar desperdícios e prejuízos à municipalidade e aos munícipes; Realizar inspeção geral, superficial para certificar se não há nada de anormal Tapira - Paraná, 15 de dezembro de 2.015. G RO 02- AUXILIAR DE ENFERMAGEM. 15- ZELADOR DE CEMITÉRIO. As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos: Este Anexo entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Editais da Prefeitura Municipal, no Jornal Umuarama Ilustrado “Órgão Oficial do Município” e nos Sites: http://www.tapira.pr.gov.br/ e http://www.ruffoconcursos.com.br/ P UC M R NCH Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB/RH); Conferências Nacionais da Assistência Social; Decreto Nº. 6.307/2007; Lei Nº. 10.836/2004; Lei Nº. 11.340 de 07/08/2006 - Lei Maria da Penha; Resolução CNAS Nº. 269; Instâncias de negociação e pactuação do SUAS; Lei Nº. 12.317/10; Lei Nº. 13.146 de 06/07/2015; Lei Nº. 13.106 de 17/03/2015 – Alterou a Lei Nº. 8.069 de 13/07/1990; Lei Nº. 11.258 de 30/12/2005. 14- PSICÓLOGO. Para os Cargos Fundamental. PREFE TURA mun cipal DE TAP RA E em covas e sepulturas; Fazer sepultamento e enterros, obedecendo as ordens emanadas pela administração dos cemitérios e executar outras tarefas correlatas ou determinadas. Efetuar pequenos reparos em geral nas instalações físicas, móveis, utensílios e outros; Auxiliar nos serviços de jardinagens, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral dentro e fora do perímetro do cemitério. Molhar plantas dos vasos e canteiros em geral; Limpar o pátio, calçadas e outros e executar serviços de varrição em geral. c19 UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015 m c20 UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015 www.ilustrado.com.br Publicações legais Estado do Paraná CONCURSO PÚBLICO N° 001/2015 EDITAL N° 014 – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, considerando as condições previstas neste Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO a Homologação do Resultado final do concurso público em epígrafe, conforme segue: 1. Transcorridos todos os prazos recursais, sem a interposição de recursos face ao Resultado Final, fica HOMOLOGADO o RESULTADO do concurso público n° 001/2015 para os candidatos dos cargos: Advogado ClassificaçãoMatricula Nome RG Nota 1 0130970 Vinícius Do Amaral 108881461 83,00 2 0130914 Rodrigo Ferrari Ribeiro 74549 79,00 3 0130517 Gabrielle Gomes De Souza 101174905 76,00 4 0130968 Bruno Augusto Da Cruz 106010080 73,00 5 0130213 Luiz Fernando Mendes De Almeida 103191319 72,00 6 0130055 Jean Carlos Sartori Skiba 50230 71,00 7 0131114 Paula Regina Dias Boton 100763885 69,00 8 0129988 Juliana Claudia Dos Santos Tamura Bispo 92059650 62,00 9 0130209 Weslley Namur Reis Pereira 80836228 59,00 10 0129877 Melyne Movio Santos 98840354 59,00 11 0130206 Erica Montarini Gaspani Candelaria 9839748 56,00 12 0130859 Jéssica Oliveira Dos Santos 123674022 53,00 13 0131052 ProtÓgenes Marques GuimarÃes Neto 106883874 52,00 14 0130426 Maria Juliana Boljevac Csucsuly 74442 52,00 15 0130860 Elaine De Araujo Simplicio 88353188 51,00 16 0130501 Ana Paula De Faria Piza 65311 51,00 17 0130588 Junior Torres De Almeida 98099255 50,00 Ag. Comum. De Saúde ClassificaçãoMatricula Nome RG Nota 1 0130152 Renata Peres Lopes Silva 103017149 92,00 2 0130718 Alexandre Rodrigues Sozzi 137517809 92,00 3 0130631 Maria Adelia Aparecida Guilherme Buzatto 2235268 88,00 4 0131006 Celia Antonia Dias Dellevatti 140658561 88,00 5 0130953 Leandro Braz Napoleão 79145289 88,00 6 0130788 Gilmara Aparecida Cunha Oliveira 92277992 88,00 7 0130714 Juciene Soarez Dos Santos 2082857 88,00 8 0130270 Ivete Aparecida Da Silva 92059626 88,00 9 0130585 Patricia De Paula Ribeiro Val 85240544 88,00 10 0130753 Edilaine Cristina Caldeira 96904835 88,00 11 0129984 Géssica Adelina Secco 108533951 88,00 12 0129947 Allysson Lucas Leite 106289905 88,00 13 0129923 Ariovaldo De Paula Junior 127393419 88,00 14 0130496 Jaqueline Eduarda Lima 127932123 88,00 15 0130357 Luana Braz Lifanti 133904123 88,00 16 0130612 Ana Caroline Miranda 123630629 88,00 17 0130412 Jaine Mendes Francisco 135147133 88,00 18 0130619 Joana Vicente Vitor 721750000 84,00 19 0130778 Marilza Pinto Da Silva 65063786 84,00 20 0131127 Sonia Sardinha Borges 81273170 84,00 21 0129949 Dirce Dos Santos Agua 79964948 84,00 22 0130446 Salatiel Guerreiro Dos Santos Nascimento 98440542 84,00 23 0131100 Carlos Daniel De Souza 241410265 84,00 24 0130520 Miriane Gasparbortolloci 92975266 84,00 25 0130460 Luciana Ferreira Dos Santos 8163 84,00 26 0130127 Joziani Secco 83979763 84,00 27 0130149 Erica Maria Lima 10854 84,00 28 0130072 João Paulo Da Hora 83995645 84,00 29 0130259 Andrea Dos Santos Correia 10529 84,00 30 0130586 Deangellis Paltanin Camiloti 100911574 84,00 31 0130268 Diessi Da Silva Pinto 91673908 84,00 32 0130267 Isamara Marciana Da Silva 133764569 84,00 33 0130362 Mylena Vitoria Da Crus 130050077 84,00 34 0130777 Maria Michele Dos Santos 36620505 84,00 35 0131123 Ludimila Ramos Reducino 103801613 80,00 36 0129954 Wilma Martins 179027414 80,00 37 0130016 Sonia Rita Gobetti 59026356 80,00 38 0130179 Angelica Cristina De Figueiredo Belao 103289157 80,00 39 0130189 Monica Eliza Da Silva Soares 329885510 80,00 40 0130648 Marcia Ribeiro Rocha 76841144 80,00 41 0131043 Alessandra Aparecida Gama 144394836 80,00 42 0130032 Josilaine Teixeira De Oliveira 93372603 80,00 43 0130556 Andressa Nicolau Darolt 105282486 80,00 44 0130205 Fernanda Miranda Macagnann 106026157 80,00 45 0130724 Rafael Bondezan 102220420 80,00 46 0130103 Lidiana De Silva Vitor 123603370 80,00 47 0130578 Iuli Cristina Soares De Carvalho 108289230 80,00 48 0130696 Eridy Tamara Da Silva Andrade 88031598 80,00 49 0130751 Luana Mayara Da Costa Souza 137960907 80,00 50 0130117 Camila Santana Da Costa 123699556 80,00 51 0130015 Suely Aparecida Gobetti Inacio De Lira 51731441 76,00 52 0130515 Neide Aparecida Bezerra De Souza 60936307 76,00 53 0130043 Maria Do Carmo Da Silva Sobrinho 80831331 76,00 54 0130869 Daisy Cristina Gazoni Santos 70419254 76,00 55 0130685 Maria Izabel De Oliveira Silva 90021974 76,00 56 0130251 Angela Maria Da Silva 358803019 76,00 57 0130378 Eva Aparecida De Souza 85727133 76,00 58 0130221 Cristiane Fortunato Secco 78378131 76,00 59 0131025 Luciana Travain Placido 80531095 76,00 60 0130457 Margarete Fernanda De Souza 93071409 76,00 61 0130570 Jaqueline Pereira Gobi 9385 76,00 62 0129970 Onira Dos Santos Silva 8513624 76,00 63 0130111 Edineia Dos Santos 8990 76,00 64 0131002 Ana Paula Marques Da Silva Gimenes 95817238 76,00 65 0130334 Renata Brito Cinesio 95699600 76,00 66 0129933 Elielson Evangelista Da Silva 107549498 76,00 67 0130136 Bruna De Aquino Montio 101753395 76,00 68 0130407 Janaina Fernanda Da Silva 7042 76,00 69 0130660 Lucilene Silva Gobetti 10854 76,00 70 0131104 Ana Claudia Da Silva Miranda 12831518 76,00 71 0130729 Evelaine Daiane Marques De Souza 128886044 76,00 72 0131118 Amanda Patricia De Oliveira 108388277 76,00 73 0131066 Taysa Ramos Rebeque 133856528 76,00 74 0130579 Karina Romero Fernandes 129124920 76,00 75 0130078 Andriely Lima 127221510 76,00 76 0130366 Jaini Fernanda De Souza 13531 76,00 77 0130049 Thais Fernanda Da Silva 137619083 76,00 78 0130193 Luana Cunha Lima 136393324 76,00 79 0130744 Jaisson Dos Santos Pinheiro 126826621 76,00 80 0131152 Elena Maria Torquete Teixeira 1408295 72,00 81 0130880 Dirce Dos Santos 30697812 72,00 82 0130413 Daniela Cardoso 81272972 72,00 83 0130820 Edina Macieski Da Sila 44608138 72,00 84 0130046 Maria Aparecida Lima Da Silva 66470180 72,00 85 0130832 Paulo Cezar Alves 57160381 72,00 86 0131049 Gilmario Matias De Souza 133403752 72,00 87 0130202 Sidneia Do Carmo Matias 93974603 72,00 88 0130230 Simone Afonso Da Silva Ribeiro Figueired 91581396 72,00 89 0130572 Jose Roberto Polidoro 68693705 72,00 90 0130719 Elaine Aparecida De Souza 95012795 72,00 91 0130863 Fernanda Simony Custodio Dias De Oliveir953666309 72,00 92 0130096 Valdete Do Carmo Moreno 108556358 72,00 93 0129919 Juliana Pinheiro Dos Santos Costa 107501355 72,00 94 0130351 Andreia Valeria Da Silva 465261139 72,00 95 0129926 Juliene Lopes 98363432 72,00 96 0131143 Maria Cristina Da Cruz Bonete 108531894 72,00 97 0130604 Larissa Lúcia Ferreira 102058658 72,00 98 0130128 Tais Santos Damaceno 126671741 72,00 99 0130286 Paulo Henrique Dias Dos Santos 124166365 72,00 100 0129870 Gleice Keli Das Neves Souza 131017855 72,00 101 0131153 Lucas Eduardo Santos 14170 72,00 102 0130780 Apoliana Teixeira Vitor 131668503 72,00 103 0129979 Beatriz Oliveira De Souza 123645626 72,00 104 0130558 Fabiane Da Silva Soares 98363904 68,00 105 0130305 Adriana Bezerra Da Silva 59288369 68,00 106 0130830 Solange Cardoso Mendes 56425241 68,00 107 0130454 Angela Aparecida Petris Feitosa 66204448 68,00 108 0130338 Janete Aparecida Da Cruz 66405303 68,00 109 0130459 Regiane Da Silva Fereira 92059677 68,00 110 0130034 Ilereia Patricia Sabino Costa 91146894 68,00 111 0130250 Maria Dulce Da Silva 8370455 68,00 112 0129910 Danielle Cristina Miranda 93372441 68,00 113 0130304 Rozilene Garcia De Oliveira 100053560 68,00 114 0130369 Maria Francielda Leite Da Silva 2005005109282 68,00 115 0130293 Aline Cataneo 132921857 68,00 116 0131137 Paula Camila Faria Da Silva 106025592 68,00 117 0130732 Raquel Ferreira Fernandes 127288348 68,00 118 0130473 Thiago Do Carmo Santos 108388749 68,00 119 0130139 Maria Da Conceição Gomes 129345390 68,00 120 0130236 Thiago Zanatta 126325045 68,00 121 0131093 Diessica Catielli De Souza 134649739 68,00 122 0130336 Bruna Coimbra Dos Santos 10829 68,00 123 0130666 Carine Pereira Da Silva 134534320 68,00 124 0130394 Luana Patricia De Oliveira 139018249 68,00 125 0130765 Maria Leonice Baltazar 62356847 64,00 126 0130424 Eliane Lima 4421996866 64,00 127 0130992 Ana Paula Galdino 83777168 64,00 128 0131048 Angelica Pinheiro Dos Santos 91753731 64,00 129 0130238 Érica Do Rosario Oliveira 108397012 64,00 130 0130315 Carina Torquato Candido 93854985 64,00 131 0130360 Valeria Carolina Da Cruz 94597366 64,00 132 0130553 Rosileide Ribeiro Da Silva 101133435 64,00 133 0130258 Ana Paula Da Silva Ferreira 109938734 64,00 134 0131065 Carla Ramos Rebeque 132788073 64,00 135 0130505 Gisele Cristina Souza 104317987 64,00 136 0130728 Fernanda Diniz De Souza 138893782 64,00 137 0130076 Kauane De Magalhaes Batista 135274313 64,00 138 0129994 Erica Pereira Da Silva 130056504 64,00 139 0129966 Joice Caroline Rodrigues Da Silva 137073757 64,00 140 0131145 Lucilene Moreno 85350897 60,00 141 0130159 Maria Aparecida Napoleão 67152875 60,00 142 0130470 Maria Vanilde Do Carmo 52255350 60,00 143 0130374 Ilda Marçal 60847606 60,00 144 0130824 Josiane Heringer 79970581 60,00 145 0130644 Sueli Vieira 93837762 60,00 146 0130439 Franciele Beluci Barros 10339523 60,00 147 0130577 Marcia Ribeiro Santos 68440343 60,00 148 0130131 Vania Aparecida Da Silva 108530324 60,00 149 0130226 Ana Paula Alves Da Rocha 103016509 60,00 150 0130317 Rosana Meira Borges 104136885 60,00 151 0130095 Diana Cristina Da Silva 10498 60,00 152 0130137 Adriana Dos Santos 108536110 60,00 153 0130893 Cristina Santos Duarte 108541318 60,00 154 0130178 Ana Paula Antunes Santos 130212255 60,00 155 0130514 Lucas Maicon De Oliveira 134958499 60,00 156 0129967 Nikelli Lorena Araujo Rodrigues 133050159 60,00 157 0131038 Fernanda Pereira Borges 135709123 60,00 158 0129878 Ana Claudia Marques Ferreira 133288341 60,00 159 0130000 Paula Renata Dos Santos 123790359 56,00 160 0129955 Aparecida De Lourdes Nogueira Da Silva 65816733 56,00 161 0130567 Adriana Cristina Da Silva 52265541 56,00 162 0130716 Rosangela Batista Da Silva 91095084 56,00 163 0130386 Lucieni Pereira De Santana 99867035 56,00 164 0130220 Jessica Santana Coelho 124163609 56,00 165 0130622 Marilaine De Souza Costa 479264958 56,00 166 0130297 Adson Augusto Sanches De Matos 102587294 56,00 167 0130181 Gessica De Almeida Roque Avila 13745 56,00 168 0130183 Keli Da Silva 13838 56,00 169 0130720 Aline Fernanda Souza Cruz 141663607 56,00 170 0130682 Ana Paula Oliveira Da Silva 132985413 52,00 171 0130229 Juvenil Cassemiro Correia 2217628 52,00 Umuarama Ilustrado [email protected] prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste 172 0129972 Aparecida De Lima Costa 60629552 52,00 173 0130935 Zilda Pereira Do Nascimento 63289671 52,00 174 0130328 Valdirene Paulina De Andrade 65243660 52,00 175 0129901 Samuel Pereira Machado Naitzhe 81272778 52,00 176 0130113 Edna Maria Gomes Pontes 8905 52,00 177 0130431 Vanusa Natalina Dos Santos Ribeiro 108533889 52,00 178 0131094 Katia Frestati Dos Santos 123632664 52,00 179 0130613 Viviane Santos Duarte Serrano 132497265 52,00 180 0131041 Fernando Santos Lima 130750370 52,00 181 0130019 Rayla Cristina Silva Marques 137733552 52,00 Agente de Endemia ClassificaçãoMatricula Nome RG Nota 1 0130241 Rosana Maria Pereira 823765344 96,00 2 0131126 Gesse Gelson Do Nascimento 187734008 92,00 3 0130531 Ester De Lima De Farias 93154029 92,00 4 0130518 Alessandro Vieira Ribeiro 89083559 92,00 5 0130767 Wanderley Moreira De Souza 66330656 88,00 6 0130384 Marcelina Giselia Le Dos Santos 88704584 88,00 7 0130379 Claudia Da Paz De Souza 92576949 88,00 8 0129976 Raquel Ferreira Da Silva Cruz 96403003 88,00 9 0130416 Eleteia Patricia Da Silva Marques 103982170 88,00 10 0130410 Ademir Jorge De Moraes 108532459 88,00 11 0130260 Sandi Rosana Dos Santos Schneider 102587375 88,00 12 0130162 Tais Gonçalves Cordeiro 132877009 88,00 13 0131109 Suzane De Paula Santos Moreira 69412408 84,00 14 0130649 Adria Daiana Da Silva 92577147 84,00 15 0130915 Gislayne Liberato Do Prado 98633855 84,00 16 0131154 Agriely Dos Santos Correia 124163366 84,00 17 0130568 Caline Bezerra Ribeiro Dos Santos 129867434 84,00 18 0130456 Lilian Cristina Da Silva Estancia 103016550 84,00 19 0131161 Alessandra Aparecida Barbosa 62033983 80,00 20 0130927 Zelinda Patricia Cogui 70419025 80,00 21 0130498 Lucilena Cordeiro Torquat 97178119 80,00 22 0130358 Fátima Daniela De Souza 103016746 80,00 23 0130782 Mari Cassieli De Souza 108388005 80,00 24 0129872 Daiane Campoi Dos Santos 108387530 80,00 25 0129897 Bruno Vinicius Dos Santos 138525112 80,00 26 0130739 Rosana Da Conceição Constantino 80026501 76,00 27 0130712 Rosineide Garcia De Oliveira 108388072 76,00 28 0130074 Thais Pereira De Souza 108541997 76,00 29 0129860 Elda Maria De Lima 108387793 76,00 30 0130472 Paloma Monique Carmo Santos 108388803 76,00 31 0130941 Fabio Alexandre Bassetto 89228280663 72,00 32 0131054 Vagner Pinheiro Ramos 107298231 72,00 33 0130870 Carlos Augusto Alves 124163595 72,00 34 0130395 Lucilia Santos De Brito 129263881 72,00 35 0130786 Caroline Mariano 138549135 72,00 36 0130279 Diovana Sinezio Santos 132789401 68,00 37 0130598 Jose Carlos Pacheli 30143221 68,00 38 0130564 Vitoria De Oliveira Fernandes 30143810 68,00 39 0130794 Eliane Barbosa Marques 359797758 68,00 40 0130661 Sandro Junior Francisco 6886 68,00 41 0130294 Juliana Aparecida Da Silva 141676709 68,00 42 0130430 Geovana Cristina Cardoso 13141 68,00 43 0129977 Divina Bueno De Paulo 46704096 64,00 44 0130972 Kalie José Fanhani 100677318 64,00 45 0130695 Camila De Souza Nascimento 133348476 64,00 46 0130638 Elen Bombonato De Oliveira 136246569 64,00 47 0130813 Aparecida Andreia De Souza Arigoni 98633863 60,00 48 0129885 Tatiane Da Silva Bombonatti 130750460 60,00 49 0130978 Rafaela Da Costa Santos 132924236 60,00 50 0129964 Mauricio Souza Marques 125368794 60,00 51 0130776 Silmaura Alves De Lima Pereira 107550240 56,00 52 0130703 Luana Domingues Tonette 133906916 56,00 53 0129936 Rosemeri GonÇalves De Oliveira 7627160 52,00 Arquiteto ClassificaçãoMatricula Nome RG Nota 1 0130607 Larissa Bega Silveira 104420494 65,00 2 0129864 Kelli Prandini Evangelista 12418 59,00 3 0129857 Fernanda Patricia Ferreira 94147506 56,00 Cond. Veículos Automotor ClassificaçãoMatricula Nome RG Nota 1 0130406 Wilson Jose Francisco 60351848 100,00 2 0130725 Alex Junior Rodrigues Da Silva 133175660 100,00 3 0130925 Lisandra Valverde Taverna 6947 96,00 4 0130154 Nelson Alves De Souza 84446971 96,00 5 0130823 Selmo Sergio De Lima 13229 96,00 6 0129888 Wilians Claudino Da Silva 100677393 96,00 7 0130419 Samuel Anacleto Da Silva 1708 92,00 8 0130037 Eder Zanatta 78089660 92,00 9 0130625 Douglas Gazoni 70423081 92,00 10 0130094 Valdir Aparecido Lanza 13525170 88,00 11 0130546 Celso Brito Gondim 44755505 88,00 12 0130203 Rosangela Alves Pereira 48220886 88,00 13 0130938 Sidnei Lau Da Silva 71906787 88,00 14 0131080 Alessandro Bedelegue Martin 69972748 88,00 15 0130542 Denival José Da Costa 68332613 88,00 16 0130535 Rafael Da Silva 90825330 88,00 17 0130393 Alex Elexandre Guimaraes 108387734 88,00 18 0130261 Sidney Prestes De Souza 12351 88,00 19 0130056 Flavio Henrique Madeira 108388552 88,00 20 0130425 Ilson Aparecido Gondim 44944103 84,00 21 0130647 Joel Rodrigues De Carvalho 57739550 84,00 22 0130669 Claudemir Martins Rodrigues 46984560 84,00 23 0130527 Valdir Bueno Netto 82315470 84,00 24 0130370 Rodrigo Jose De Souza 93837681 84,00 25 0131117 Marcos Rogério Moreira Ferreira 100772027 84,00 26 0130438 Andri Correia Lima 10134679 84,00 27 0129863 Eriberto Apº Pacheco De Araujo 417906201 84,00 28 0131141 Ana Paula Heringer 98633987 84,00 29 0130316 Claudiney Batista 85429906 84,00 30 0130017 Marcio Aparecido Gobetti 77969349 80,00 31 0130755 Antonio Luiz Alves Costa 37828599 80,00 32 0130499 Adenilson Jose Barboza 53988709 80,00 33 0130639 Abraao Batista De Oliveira 70761211 80,00 34 0129883 Sidnei Marques Ferreira 101639592 80,00 35 0130942 Lurdinei Da Silva 78573848 80,00 36 0131083 Wendel Batista De Oliveira 98099212 80,00 37 0131075 Wanderlei Do Alto Santos 85487310 80,00 38 0130398 Luiz Carlos Marcchesini 101075575 80,00 39 0130509 Vagner Leandro Da Silva 91816814 76,00 40 0130688 Gilsimar Aparecido Da Silva 91443503 76,00 41 0129858 Diones Sinezio Dos Santos 93372891 76,00 42 0130224 Cesar Travain 104137164 76,00 43 0130422 Alessandro Junior Marcchesini 130004733 76,00 44 0131098 Valdeci Bueno Netto 4761 72,00 45 0130779 Cleber Neves Pereira 78562803 72,00 46 0130083 Sebastião Carlos De Lima 78663944 72,00 47 0130826 Eli Inacio Da Costa 70419548 72,00 48 0129911 Emerson Ribeiro 100911698 68,00 49 0130132 Antonio De Oliveira Andrade 2448411 68,00 50 0130116 Vanderlei Aparecido Da Costa 56837787 68,00 51 0129998 Alex Aparecido Alves 683520140 68,00 52 0130047 Rodrigo Gomes Da Silva 91756811 68,00 53 0130700 JoÃo Eduardo Neves Potratz 125266118 68,00 54 0130959 Cicero Alves De Barros 37322725 64,00 55 0131134 Joao Pereira Borges Filho 41713330 64,00 56 0131082 Marcio Jose Rodrigues 47019750 64,00 57 0130010 Abel Soares Lima 87797422 64,00 58 0130738 Valdevino Alves Camargo 44939401 60,00 59 0131138 Juvelino Francisco Diniz 67254201 60,00 60 0130138 Joselito De Paula Santos 57235870 60,00 61 0130432 Gimar Claudino Dos Santos 70423430 60,00 62 0130962 Anderson RogÉrio Alexandre 99814290 60,00 63 0130091 Benedito Sanches 2127761 56,00 64 0130834 Ronaldo Aparecido De Brito 78562765 56,00 65 0131053 Valdeci Amaro Da Luz 94337054 56,00 66 0131004 Jair Aprigio Dos Santos 72240251 52,00 67 0130761 Carlos Magno Ribeiro 89810477 52,00 Contador ClassificaçãoMatricula Nome RG Nota 1 0130381 Marcelo Rosolen De Oliveira 91834960 82,00 2 0130155 Andrea De Oliveira Vieira 106169845 82,00 3 0130822 Higor Felipe Marcuz 80413610 77,00 4 0130488 Osmair Agnaldo Rodrigues 39158868 76,00 5 0129940 Daiane Franciele Dos Santos 98634142 75,00 6 0129968 Aline Cristina Valerio 95463428 74,00 7 0130396 Renato Amadeu Oshima 88235266 72,00 8 0130691 Valquiria De Fatima C. Marangon 97607273 70,00 9 0130039 Marcos Paulo GonÇalves 108388854 70,00 10 0129925 Jose Luiz De Souza 105557710 69,00 11 0130862 Deisy Lene Turra Câmara 88940288 68,00 12 0130289 Alexandro Sebastiao Dos Santos 70597888 67,00 13 0130783 Elisiane Salzer 78304677 65,00 14 0130475 Nathan Silva Covre 124957230 64,00 15 0130005 Vanessa Alves Da Silva 124100089 63,00 16 0130814 Sidneia Pereira Da Silva 87645649 62,00 17 0129921 Halim Arcanjo Da Silva 108388790 62,00 18 0130549 Almir Ricardo Furlan 379916101 61,00 19 0130652 Lucas Alves Da Silva 102365518 61,00 20 0129989 Luiz Carlos Zauza 5889 60,00 21 0130212 Jean Carlos Furquim 85969935 55,00 22 0130186 Marlon Rafael Ferreira Carminatti 123626443 54,00 23 0130580 Rafaela Dos Santos Bezerra 128109056 53,00 24 0129981 Marta Morais Da Silva 101451267 52,00 25 0130108 Fabio Reginato De Melo 83320451 50,00 Dentista ClassificaçãoMatricula Nome RG Nota 1 0130025 Miriam Mariko Yamasita 16457755 60,00 2 0131140 Lucas Gomes Cabral 102233395 60,00 3 0130208 Deyse Paltanin Camiloti De Alcantara Sil 79973670 56,00 4 0130965 Ister Calixto Ribeiro 5054811236 52,00 Educador Infantil ClassificaçãoMatricula Nome RG Nota 1 0130266 Eliane De Souza Nascimento Felicio 66406148 71,00 2 0130895 Camila Ferreira Da Silva 126736134 64,00 3 0130839 Ana Paula Marsola 356457151 54,00 4 0129904 Renata Bondezan Ferrarese 123629787 54,00 5 0129895 Francieli Alves 102586930 53,00 6 0130969 Rosiane De Souza De Lima 96043007 52,00 7 0131056 Camila Terezinha Kircheim Martendal Pedr102321863 52,00 8 0130013 Barbara D Paula Mulato Rodrigues 95275605 51,00 9 0130709 Fatima Daniela Sanches 69133592 50,00 Eletricista ClassificaçãoMatricula Nome RG Nota 1 0130160 Vanderlei Alves Pereira 63018015 92,00 2 0130417 Roberlei Da Silva Araujo 98633774 84,00 3 0130990 Edson Junior Galdino Santos 108387300 76,00 4 0130050 Vitor Hugo Matias De Oliveira 136542982 60,00 Enfermeiro ClassificaçãoMatricula Nome RG Nota 1 0130451 Tatiana Miranda Rodrigues 88840798 59,00 2 0129931 Érica Batista Dos Santos 78276479 58,00 3 0130086 Caroline Rodrigues Dos Santos Morais 80460040 57,00 4 0130601 Maria Angelica Sirena Koike 67819667 53,00 Engenheiro Civil ClassificaçãoMatricula Nome RG Nota 1 0130339 JoÃo Paulo Vieira 73628016 82,00 2 0131014 Rafael Jacomini Reis 100552574 82,00 3 0130934 Murilo Ricardo Lopes 86678608 80,00 4 0129856 Rafael Marques Da Silva 96069359 79,00 5 0130878 Henrique Straioto 5674333616 79,00 6 0130227 Roberto Ferreira Coelho Junior 108393106 78,00 7 0130939 Guilherme Macedo Fregonezi 473577380 77,00 8 0130905 João Vitor Siqueira Santos 487742655 77,00 9 0130933 Geraldo Augusto Cardogna 1744463 76,00 10 0130243 Aline Paula Pitol 137478269 74,00 11 0130926 Tomaz Richard Thiengo 99532319 74,00 12 0130435 Murilo Damazio 99081821 70,00 13 0131106 Willians Douglas Miranda 105320965 65,00 14 0131072 Wesley Pires Gomes 125752420 62,00 15 0131013 Geovana Andrade Bagarolo 92344398 61,00 16 0130858 Andrei Felipe Gomes 98645861 58,00 17 0131030 Rafael Aranda Fernandes 100838974 58,00 18 0131163 Fernando Calderon Matos 86649160 55,00 19 0130900 Leonel Vinicius Skiba 108388315 51,00 20 0131031 Edinelson De Freitas Raimundo 145203 50,00 21 0130975 Douglas Cassiano Pontes 107296360 50,00 Fiscal de ICMS ClassificaçãoMatricula Nome RG Nota 1 0130170 Bruno Maximiano 130346634 84,00 Gari ClassificaçãoMatricula Nome RG Nota 1 0130636 Josilaine Ballestero Camacho 66204790 92,00 2 0130986 Daiane De Aquino Montio 124979382 92,00 3 0130306 Priscila Bezerra Do Amaral 107549579 88,00 4 0130637 Dirce Candelaria Viana 37312223 88,00 5 0130882 Regiane Figueiredo Pereira De Souza 95484166 88,00 6 0130910 Maria Ozelia Viana Barros 88704932 84,00 7 0130147 Rosalina Ribeiro Da Silva 92377598 84,00 8 0130534 Aline Da Silva Marques 108541253 80,00 9 0130309 Josiane ConceiÇÃo De Oliveira 125482767 80,00 10 0130684 Antonio Marcos Da Paz 100402955 76,00 11 0130282 Claudia Da Silva Sinezio 17267288 76,00 12 0130161 Raisa Ribeiro Da Costa 135687766 76,00 13 0130397 Luan Braz Lifanti 127972583 76,00 14 0131020 Rosimere Ribeiro Leais 91443481 72,00 15 0130676 Fernanda Aparecida Fernandes 124014468 72,00 16 0130119 Iraides Maria Da Silva Costa 98168591 68,00 17 0130288 Everton Da Cruz 108387092 68,00 18 0130065 Cleily Maria Pastre 47693624 64,00 19 0130092 Aparecida Batista Da Rocha 72749871 60,00 20 0130274 Everton Junior Dos Santos 99294523 60,00 21 0130372 Aparecida De Oliveira Melo 9012 56,00 22 0130118 Erica Alves Da Silva Lopes 104325718 56,00 23 0130120 Abia Alves Da Silva 124163382 56,00 24 0130373 Lenita De Oliveira Costa 124163773 52,00 Lixeiro ClassificaçãoMatricula Nome RG Nota 1 0131078 Gessica Gobeti 130750664 88,00 2 0129873 Douglas Da Silva Santos 107539123 88,00 3 0130458 Washington Luiz Madeiro Dos Santos 30116577 80,00 4 0130130 Elisangela Aparecida Da Silva 107539174 80,00 5 0130462 Alexandre De Oliveira Corço 108374861 80,00 6 0130982 Claudio Gomes De Souza 23999510 72,00 7 0130082 Maria Rosa De Lima 99294647 56,00 8 0131019 Vagner Rodrigues Da Costa 130725228 56,00 9 0130090 Luiz Pereira De Magalhaes 49156707 52,00 Médico ClassificaçãoMatricula Nome RG Nota 1 0131088 Jorge LuÍs Moreira 3147396 71,00 2 0130340 Claudio Cesar Magalhaes 59226703 55,00 Nutricionista ClassificaçãoMatricula Nome RG Nota 1 0130711 Silvia Edith Pedrozo Amarilla 0 58,00 Operador de Maquinas ClassificaçãoMatricula Nome RG Nota 1 0131007 Evandro Miranda 1308191 96,00 2 0130528 Renato Dos Santos Schneider 105282605 96,00 3 0130060 Junior Leandro Dos Santos 108387920 92,00 4 0131036 Sergio Candido Da Costa 75338236 84,00 5 0130182 Valdir Carlo Vieira 7042 80,00 6 0130896 Leonardo Chies Da Silva 125300251 80,00 7 0130200 Sergio Antonio GonÇalves 59226770 76,00 8 0130781 Eduardo Pacheco De Araujo 342464565 76,00 9 0129958 Claudio Marcos Graziano 88591631 76,00 10 0130677 Luciano Giroto 103981573 76,00 11 0129867 Wendell Correa Gomes 108387890 76,00 12 0130957 Silvano Neves Pereira 54443960 72,00 13 0130175 Claudinei Alves De Souza 53878334 72,00 14 0130318 Cleber Alves De Souza 89810230 72,00 15 0130163 Rodrigo Oliveira Dangui 100911531 72,00 16 0130106 Silvio Claudino Da Silva 33966911 64,00 17 0129985 Everson Da Silva 126324995 64,00 18 0130503 Reinaldo Zaneti 80627629 60,00 19 0129980 Daniel Ferreira Da Silva 35557369 52,00 20 0130277 Silvano Ribeiro Borba 10852992 52,00 Professor ClassificaçãoMatricula Nome RG Nota 1 0130228 Juliana Alves Moreira 83979372 67,00 2 0130731 Meire Rose Da Cruz Bonete 99012617 65,00 3 0129922 Jaqueline Rodrigues Moreira Carvalho 66499510 64,00 4 0130733 Andreia Antonia Dias Napoleão 95750028 58,00 5 0130866 Silvia Pereira Ramos E Silva 87798097 57,00 6 0130958 Lucineia Antonia Dias Pereira 94337155 57,00 7 0130414 Ana Arildes Vieira Da Cunha Fiori 72240090 56,00 8 0131095 Tatiane Duarte De Andrade Marques 88022998 50,00 Psicólogo ClassificaçãoMatricula Nome RG Nota 1 0130634 Sérgio Junior Bertolini Gonçalves 94022797 84,00 2 0130789 Zoraida Roa Larrota Bortolloci 4014909 69,00 3 0130689 Jessica Franciele Oliveira De Souza 92577058 64,00 4 0130385 Adriana Melo Bezerra De Araujo 66967549 57,00 5 0130199 Ana Paula Araujo 105298447 56,00 6 0130156 Débora Aparecida Faune 106469458 56,00 7 0130400 Maycon Robson Martins Bispo 80627653 53,00 8 0130589 Izaias Caetano Da Mota 50839923 52,00 9 0130283 Suzieli Aparecida Do Nascimento 101832252 52,00 10 0130452 Djeine Fernanda Crevelaro 8 52,00 11 0130079 Mayara Fernanda Chiulo E Silva 12416 52,00 12 0130795 Nicole Da Rocha Taconi 109253111 51,00 Téc. de Enfermagem ClassificaçãoMatricula Nome RG Nota 1 0130883 Fabiana Cabral Alves 409398457 51,00 Vigia ClassificaçãoMatricula Nome RG Nota 1 0129909 Valdevino Jose Candido 73027837 96,00 2 0130996 Junior Santana Da Silva 77559841 96,00 3 0130012 Paulo Henrique Mulato Rodrigues 84881112 92,00 4 0130621 Valquiria Eliane Do Carmo Moreno 108374535 92,00 5 0131165 Feliphe Alexandre Barbosa De Oliveira 126073275 92,00 6 0131029 Fabiana Rodrigues Da Silva 8 88,00 7 0130829 Rogerio Israel Lopes 91674106 88,00 8 0130506 Patricia Pacheco Ferreira 94560837 88,00 9 0130240 Adilton Da Silva Gomes 57160667 84,00 10 0130057 Edivaldo Ferreira De Souza 79748056 84,00 11 0131012 Sandra Aparecida De Oliveira Alves 65940027 84,00 12 0131110 Cleiton Andrade De Oliveira 98078134 84,00 13 0130573 Vinicius Fiori De Souza 128107240 84,00 14 0130768 Deise Cristina Rodrigues Da Silva 126347510 84,00 15 0130223 Jorge Secco 57160900 80,00 16 0130565 Odair Cogui 1845617 80,00 17 0131027 Valdinei Placido 54110928 80,00 18 0130704 Francisco De Andrade 56793437 80,00 19 0129952 Jofran Rodrigo De Souza Campos 128120874 80,00 20 0130796 Paulo Sergio Da Silva 45857140 76,00 21 0130693 Tiago Marcel Da Hora 90826166 76,00 22 0130100 Jhoann Felipe De Souza Tavares 125188001 76,00 23 0130916 Antonio Rodrigues Da Silva 36993103 72,00 24 0130902 Valdemir Feitosa 49952210 72,00 25 0130617 Junior Rogerio Rebeque 62445807 72,00 26 0130771 Maria Helena Salatine Santos 6513 72,00 27 0130477 Valdeli Da Silva Gonçalves Cordeiro 79971057 72,00 28 0131033 Silvana Regina Da Silva Ignacio 95567339 72,00 29 0130743 Jose Aparecido Da Silva 376886869 72,00 30 0130313 Cosmo Damiao Dos Santos Braz 98363394 72,00 31 0130797 Manoel Pereira De Araujo 121129925 68,00 32 0130353 Reginaldo Almeida Leite 70418967 68,00 33 0129932 Vilmar Vieira Dos Santos 68692822 68,00 34 0130184 Rogerio Jose Sobrinho 136233432 68,00 35 0130746 Adriana Luzia Pereira 73925525 64,00 36 0130562 Carolino Pereira Pardim 3848011 64,00 37 0130035 Gediel Augusto De Souza 123537963 64,00 38 0130330 Francisco Leandro Dos Santos 38394746 60,00 39 0130898 Renato Francisco Da Silva 54017111 60,00 40 0130889 Valdecir Bezerra Da Silva 61803815 60,00 41 0130280 Sindoval Dias Da Cruz 33246560 56,00 42 0130276 Maicol Wilian De Souza 98596402 56,00 43 0129894 Leonardo De Lima Subtil 123653386 56,00 44 0130463 Everton Miranda 108530006 52,00 Vigilante Sanitário ClassificaçãoMatricula Nome RG Nota 1 0130894 Josiane Santos De Souza 100526360 65,00 2 0129879 Emerson Luiz Lanza 50844 63,00 3 0129865 Daniele Campoi Dos Santos 108387149 62,00 4 0130468 Leonardo Romero Maruo 87375986 60,00 2. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Órgão Oficial de Publicação do Município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal. Tuneiras do Oeste, PR, 16 de dezembro de 2015 Anibal Cardoso Branco Presidente da Comissão do Concurso Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015 Publicações legais c1 [email protected] Prefeitura Municipal de Altônia Estado do Parana PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 084/2015 Processo Administrativo 285/2015 O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93 e Edital de Chamamento 004/2014 RATIFICA a solicitação da Secretaria de Saúde, para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais em pacientes Encaminhados pela Secretaria de Saúde, no período de OUTUBRO E NOVEMBRO de 2015 de no valor de R$ 15.743,27 (quinze mil setecentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos), com a empresa: LABORATORIO ANALISES CLIN. S. ANTONIO, inscrito no CNPJ sob nº 75.859.850/0001-49, com sede na cidade de ALTONIA Estado do PR, que teve sua Regularidade Fiscal comprovada através das Certidões anexas a este Comunicado. Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: 06.002.1030.10006.2.034.3390.3900 – Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica. Altônia, 16 de Dezembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Altônia Estado do Parana SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 004/ 2015. DIVULGAÇÃO DE VAGAS PARA REMOÇÃO PARA 2016 A Secretaria Municipal de Educação (SME), situada a Rua Rui Barbosa, 832 de acordo com a legislação vigente e em observância a Resolução Nº 002/2015 desta secretaria resolve: TORNAR PÚBLICO: 1. O presente Edital que divulga as vagas disponíveis para remoção de fixação de exercício, concernente ao ano letivo de 2016, nas escolas da rede, conforme quadro em anexo a este. 2. Constituir-se-á vaga para remoção, a existência de 100% (cem por cento), das 20 (vinte) horas semanais que caracteriza o cargo de professor. 3. A candidata também poderá se inscrever para o estabelecimento de ensino onde não haja vaga, uma vez que a mesma poderá ser aberta no decorrer do processo em conseqüência da remoção de outra professora 4. Igualmente, esclarece que as vagas expressas abrangem as modalidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental (anos iniciais), Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos que, somadas as vagas destinadas aos profissionais já fixados na unidade de ensino, serão distribuídas nas escolas, sob a responsabilidade do gestor da unidade educacional, com observância a Classificação Geral, expressa no Edital nº 03 desta secretaria em consonância com o Decreto nº 239/2015. 5. As inscrições devem ser realizadas até o dia 18/12/2015, conforme requerimento modelo enviados a todas as unidades de ensino e protocolados na Secretaria Municipal de Educação. 6. O ato de inscrição implica na concordância tácita do candidato com o expresso no presente Edital. 7. As remoções decorrentes deste concurso serão efetivadas pó intermédio da publicação dos seus atos, com efeitos funcionais a partir do inicio do ano letivo de 2016. Altônia, 16 de dezembro de 2015. EDGARD VIRGILINO SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO AO EDITAL Nº 004/2015 DIVULGAÇÃO DE VAGAS PARA REMOÇÃO PARA 2016 RELAÇÃO DAS ESCOLAS COM DISPONIBILIDADES DE VAGAS ATUAIS PARA O PROCESSO DE REMOÇÃO PÁRA O ANO LETIVO DE 2016 NOME DA ESCOLA CARGA HORÁRIA DISPONIVEL (Em horas) Esc. Mun. Professor Rubens Tessaro - Ed. Infantil e Ensino Fundamental 120 Esc.Mun. Prof.ª Telma Aparecida Pessato. Bonfim – Ed. Infantil e Ensino Fundamental 60 Esc.Mun. Gov. Jayme Cannet Junior – Ed. Infantil e Ensino Fundamental 80 Esc.Mun. Rui Barbosa – Ed. Infantil e Ensino Fundamental - (São João) 60 Esc.Mun. Carlos Gomes – Ed. Infantil e Ensino Fundamental (Jd. Paredão) 60 Esc.Mun. Antoine Elias Estephan – Ed. Infantil e Ens.Fund. 00 Esc.Mun. Matheus Leme – Ed. Infantil e Ensino. Fundamental. (Ouro Verde). 20 Altônia, 16 de dezembro de 2015. EDGARD VIRGILINO SECRETÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS – COMARCA DE CID PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 085/2015 Processo Administrativo 286/2015 O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93 e Edital de Chamamento 004/2014 RATIFICA a solicitação da Secretaria de Saúde, para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais em pacientes Encaminhados pela Secretaria de Saúde, no período de OUTUBRO E NOVEMBRO de 2015 de no valor de R$ 13.810,06 (treze mil oitocentos e dez reais e seis centavos), com a empresa: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS BIOTEST S/S LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 12.202.359/0001-20 com sede à Rua Santos Dumont, CEP: 87550-000 na cidade de Altônia, Estado do Paraná Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: 06.002.1030.10006.2.034.3390.3900 – Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica. Altônia, 16 de Dezembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 086/2015 Processo Administrativo 287/2015 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93 e Edital de Chamamento 004/2014 RATIFICA a solicitação da Secretaria de Saúde, para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais a pacientes encaminhados pela Secretaria de saúde no período nos meses de OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2015, no valor de R$ 3.416,82 (três mil quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos centavos), com a empresa: DCT PEREIRA LABORATÓRIO -EIRELI, Inscrita no CNPJ sob nº 18.874.232/0001-34, com sede sita à AV XV de novembro, 1237 – Centro CEP: 87550-000 no Município de Altônia Estado do Paraná Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: 06.002.1030.10006.2.034.3390.3900 – Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica. Altônia, 16 de dezembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 087/2015 Processo Administrativo 288/2015 O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93 e Edital de Chamamento 004/2014 RATIFICA a solicitação da Secretaria de Saúde, para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais em pacientes internados no Hospital Municipal, nos meses de OUTUBRO E NOVEMBRO de 2015 de no valor de R$ 5.068,76 (cinco mil e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos), com a empresa: LABORATORIO ANALISES CLIN. S. ANTONIO, inscrito no CNPJ sob nº 75.859.850/0001-49, com sede na cidade de Altonia, Estado do PR, que teve sua Regularidade Fiscal comprovada através das Certidões anexas a este Comunicado. Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: 06.002.1030.10006.2.034.3390.3900 – Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica. Altônia, 16 de Dezembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Rua Mário Ribeiro Borges, 2464 – Cidade Gaúcha - PR. – CEP Fone / Fax (0**44) 3675-1655 / e-mail: cri_gaucha@hotma João Batista Pacheco – Oficial Designado EDITAL DE LOTEAMENTO Em 11 de Dezembro de 2. 6.766/79 VIVIANE DOS SANTOS dosulRegistro Im Prefeitura MunicipalSubstituta de brasilandia do Cidade Gaucha - Estado suas atribuições, na forma Estado do Parana EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO Nº 044/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2015 Processo Licitatório: Pregão Presencial N. 044/2015 Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL com sede administrativa na Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.640.520/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua Antônio Barros de Souza, 468 na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná doravante denominada CONTRATANTE. DETENTORAS: B. R. CAMARGO PRE MOLDADOS LTDA., situada na Rodovia PR 323, KM 307, s/ nº, na cidade de Umuarama-PR, CNPJ 07.469.610/0001-88, neste ato representado por seu representante legal VALDEMAR BORESKI, conforme documento comprobatório CPF:329.435.639-00; MAÇANEIRO & GONZAGA LTDA-ME., situada na Estrada da Bica s/ nº lote A 26, na cidade de Cianorte-PR, - CNPJ 17.155.411/0001-59, neste ato representado por seu representante legal THALLES ANTONIO LUQUE MAÇANEIRO, conforme documento comprobatório CPF:007.268.559-01 Doravante denominadas DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL (PMBdS) para AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE MANILHAS DE CONCRETO (TUBOS) A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, conforme segue: B. R. CAMARGO PRE MOLDADOS LTDA.: Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total Marca/Espec. 1 TUBOS DE CONCRETO COM PONTA E BOLSA PS-2 - 0,60 X 1,00 PB NBR – 8890 Und 100,00 R$ 70,00 7.000,00 FERCONGIL 3 TUBOS DE CONCRETO COM PONTA E BOLSA PA-2 - 0,80 X 1,00 PB NBR – 8890 – COM TELA COTA75% Und 1.125,00 R$ 186,00 209.250,00 FERCONGIL TOTAL: 216.250,00 Faz saber a todos os interessados que a AGROPECU inscrita no CNPJ nº 23.835.357/0001-95, com sede na Rua Mário Ribei Cidade, neste ato representado pelo sócio João Batista Pacheco, bras casado, portador da CIRG nº 1.234.184-9-SSP-Pr e inscrito no CPF nº 14 e domiciliado na Rua Amazonas, 421, na Cidade de Nova Olímpia-Pr., re 1ocafezal ., 18 do e sul 19 da Lei 6.766/79 e apresentou os documentos exigidos p 2o. § de Prefeitura Municipal previamente depositados, para proceder-se o registro do parcelamento d denominado Lote nº 79/81/83, da Planta Oficial de Cidade Ga RESIDENcIAL MONTE SINAI, imóvel havido originalmente pela Matrícul Imobiliário da Comarca de Cidade Gaúcha-PR., e foi havido por Escritu Venda, loteamento contém a área de 72.600,00 m 2., e está dividido (quatorze) Quadras à saber; Quadra nº 01 com 08 lotes; Quadra nº 02 c 03 com 09 lotes; Quadra nº. 04 com 22 lotes; Quadra nº. com 22 lotes REPÚBLICA FEDERATIVA DO05 BRASIL lotes; Quadra nº. 07 com 22 lotes; Quadra nº. 08 com 25; Quadra nº. 0 nº. 10 com 25 lotes; Quadra nº. 11 com 22 lotes; Quadra nº. 12 com 04 lo 09 lotes; Quadra nº. 14 com 10 lotes; Área Institucional; Ruas: a área d EDITAL DE LOTEAMENTO quadras estão subdivididas em diversos lotes autônomos cada, com metr do loteamento está urbanizada, com a infra-estrutura exigida pelos ó Prefeitura Municipal de cafezal do sul restrições urbanísticas, exceto as legais. Destina-se a fins estritame aprovado pelos órgãos competentes. Para que chegue ao conhecimento presente Edital, que será publicado em Jornal de circulação local, por trê conformidade com a Lei Federal 6766/79. Qualquer interessado poderá após a data da última publicação. Eu, Viviane do Santos Cardoso, Escrev digitar e subscrevi. PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 088/2015 Processo Administrativo 289/2015 O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93 e Edital de Chamamento 004/2014 RATIFICA a solicitação da Secretaria de Saúde, para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais em pacientes internados no Hospital Municipal, no período de OUTUBRO E NOVEMBRO de 2015 de no valor de R$ 3.022,24 (três mil e vinte e dois reais e vinte dois centavos), com a empresa: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS BIOTEST S/S LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 12.202.359/0001-20 com sede à Rua Santos Dumont, CEP: 87550-000 na cidade de Altônia, Estado do Paraná Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: 06.002.1030.10006.2.034.3390.3900 – Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica. Altônia, 16 de Dezembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Estado do Parana PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 020/2015, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 011/2015. O Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 011/2015, da Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais determinadas pela Portaria nº 063/2013, torna público: 1. A convocação dos candidatos, com inscrição homologada, para realização do Teste de Aptidão Física composto de: 1- SHUTTLE RUN (corrida de ir e vir); 2- TRAÇÃO NA BARRA FIXA; 3- CORRIDA DE 12 MINUTOS; 4- SIMULAÇÃO DE RESGATE; 5- FLEXÃO ABDOMINAL – do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 011/2015 para contratação temporária de 04 vagas de AGENTE DA DEFESA CIVIL com habilitação, para atuação no Programa Bombeiro Comunitário de Cafezal do Sul-PR, que será realizada, no dia, horário e local abaixo especificado: DATA: 22 DE DEZEMBRO DE 2015 LOCAL: SEDE DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO Nº 3603 – UMUARAMA-PR HORÁRIO: 09:00 HORAS CARGO: AGENTE DE DEFESA CIVIL INSCR. CANDIDATODOC. 02 RAFAEL HENRIQUE JESUS PORTILHO 8.772.546-4/PR 08 WILLIAM IBRAIM ABDALLAH 49.427284-3/SP 14 EDER FERREIRA DE OLIVEIRA 9.028.450-9/PR 11 MAURA GRACIELA SOARES 9.276.733-7/PR 12 ANDRÉ HENRIQUE FRERES ROCHA 10.750.146-0/PR 04 MARCELO SCANTAMBURLO 8.893.117-3/PR 07 WELISON M. ROGÉRIO DE MORAIS 10.297.586-3/PR 05 LAURA APARECIDA DE OLIVEIRA 10.297.528-6/PR 10 SYLVANA PENA VILA GASQUE8.473.683-0/PR 03 JOSÉ DOS SANTOS MARCIENTO 7.750.403-6/PR 2. Os candidatos acima relacionados, ficam CONVOCADOS a comparecerem no dia, horário e local acima especificado, portando o documento original de Identidade, Trajes Adequados e Atestado Médico indicando a capacidade física para realização dos testes indicados. 3. Não haverá segunda chamada, importando a ausência do candidato por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado. Cafezal do Sul-PR, 15 de dezembro de 2015. MARIA CONCEIÇÃO BARROS HOLANDA Presidente da Comissão Geral de PSS Estado do Parana PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 019/2015 HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 011/2015 – AGENTE DE DEFESA CIVIL. A Presidente da Comissão Geral de Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 011/2015, da Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais determinadas pela Portaria nº 063/2013, após análise e julgamento do recurso protocolado sob nº 396/2015, resolve TORNAR PÚBLICO: A HOMOLOGAÇÃO FINAL das inscrições abaixo, e atribuídas a pontuação atingida pelos candidatos, ao Processo Seletivo Simplificado - Edital n° 011/2015, para contratação temporária de 04 vagas de AGENTE DA DEFESA CIVIL com habilitação, para atuação no Programa Bombeiro Comunitário de Cafezal do Sul-PR: INSCR.CANDIDATO DOC. PONTUAÇÃO 02 RAFAEL HENRIQUE JESUS PORTILHO 8.772.546-4/PR 53 08 WILLIAM IBRAIM ABDALLAH 49.427284-3/SP 50 14 EDER FERREIRA DE OLIVEIRA 9.028.450-9/PR 47 11 MAURA GRACIELA SOARES 9.276.733-7/PR 45 12 ANDRÉ HENRIQUE FRERES ROCHA 10.750.146-0/PR 45 04 MARCELO SCANTAMBURLO 8.893.117-3/PR 42 07 WELISON M. ROGÉRIO DE MORAIS 10.297.586-3/PR 40 05 LAURA APARECIDA DE OLIVEIRA 10.297.528-6/PR 35 10 SYLVANA PENA VILA GASQUE 8.473.683-0/PR 32 03 JOSÉ DOS SANTOS MARCIENTO 7.750.403-6/PR 18 Cafezal do Sul-PR, 10 de novembro de 2015. MARIA CONCEIÇÃO BARROS HOLANDA Presidente da Comissão Geral de PSS Prefeitura Municipal de cafezal do sul Prefeitura Municipal de Alto Paraíso Estado do Parana PORTARIA N º 331/2015 SUMULA-Declara Vacância de Pensão Vitalícia, concedida a MARIA TERESA DE OLIVEIRA LEME. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Certidão de Óbito em 14 de dezembro de 2015, do Serviço de Registro Civil de Umuarama/Pr; R E S O L V E: DECLARAR a Vacância de Pensão Vitalícia concedida a MARIA TERESA DE OLIVEIRA LEME, portadora da Cédula de Identidade n º 4.911.122-3 e CPF nº. 668.924.309-53 concedida através da Portaria nº.007/2000 de 15/02/2000, em virtude de Pensão Vitalícia concedida em 06 de janeiro de 2000, a partir de 14 de dezembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Alto Paraíso Estado do Parana EXTRATO DE CONTRATO nº126/2015 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADA: COMPAT EXPRESS LTDA – ME OBJETO: A contratação de uma empresa com fim especifica de prestar serviços de fornecimentos de fotocópia e de suprimentos de impressão para todas as secretarias da Prefeitura. A empresa vencedora deverá manter 02 (duas) máquinas de xérox, sendo uma na Escola Municipal e outra no Prédio da Prefeitura de Alto Paraíso, e prestar serviços de assistência técnica quando necessário. Esta contratação será efetuada pelo período de 12 (doze) meses, conforme anexo I e II que faz parte do presente. VALOR: R$ 63.250,00 (Sessenta e três mil duzentos e cinqüenta reais). VIGÊNCIA: 14 de Dezembro de 2016. FORUM: Comarca de Xambrê. Prefeitura Municipal de Altônia Estado do Parana PORTARIA Nº 334/2015. Concede licença a servidora JACIRA ZANCHI. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora JACIRA ZANCHI, portadora da cédula de Identidade RG-nº 23.629.906-2-SP, ocupante do cargo de Psicóloga – Classe-IV, Nível-22, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Comunicação, 15 (quinze) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 25/11 à 09/12/2015. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 10 dias do mês de Dezembro do ano de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 335/2015. Concede Adicional de Insalubridade ao servidor JOSE CLAUDIO DE OLIVEIRA. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder ao servidor JOSE CLAUDIO DE OLIVEIRA, portador da cédula de Identidade RG-nº 1.737.368-PR, ocupante do cargo de Pedreiro – Classe-II, Nível-02, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, 20% (vinte por cento) a titulo de Adicional de Insalubridade, a contar de 01 de Dezembro de 2015. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 15 dias do mês de Dezembro ano de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 336/2015. Concede licença a servidora ALICE MIEKO UYEDA. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora ALICE MIEKO UYEDA, portadora da cédula de Identidade RG-nº 6.412.201-SP, ocupante do cargo de Cirurgiã Dentista – Classe-IV, Nível-30, lotada na Secretaria de Saúde, 09 (nove) dias de licença para fins de acompanhar a sua mãe em tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 15/12 à 23/12/2015. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 15 dias do mês de Dezembro do ano de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Altônia Estado do Parana REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 028/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 281/2015 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso XVII do Art. 24 da Lei nº. 8.666/93 Autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO, solicitada Contratação de Empresa para Fornecimento de Peças, Lubrificantes e prestação de Serviços mecânicos em Revisão programada de 20.000 Km para o Veículo Ambulância Master 13 M3, Placa AZP 4025, Patrimônio 6845, pertencente a Secretaria de Saúde e que está dentro do limite de garantia de Fábrica, com a empresa: GRANVEL – GRANVILLE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 01.680.956/0005-78, com sede, à Av. Tiradentes , 2712- na Cidade de Umuarama - Paraná, no valor total de R$ 2.871,60 (dois mil oitocentos e setenta e um reais e sessenta centavos). Os recursos para a contração acima citada serão oriundos da Fonte: SECRETARIA DE SAÚDE – DIVISÃO DE SAÚDE - 06.002.103010006.2.034.3390.30 - MATERIAL DE CONSUMO. SECRETARIA DE SAÚDE – DIVISÃO DE SAÚDE 06.002.103010006.2.034.3390.39 - OUTRO SERV. TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. Altônia, 07 de dezembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste Estado do Parana EXTRATO DE CONVÊNIO Nº. 005/2015 DATA DE ASSINATURA: 15 de Dezembro de 2015. CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste. CONVENIADO (A): ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CRUZEIRO DO OESTE - APMI OBJETO: Assistência à maternidade, infância, adolescência e ainda, a terceira idade, por meio de programas, ações e serviços voltados à área social, educacional, profissional e de saúde possibilitando a melhoria da qualidade de vida e fortalecimento do núcleo familiar. VIGÊNCIA: 01/01/2016 a 31/12/2016. VALOR: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), valores a serem repassados mensalmente em até doze parcelas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal 004/2015 de 28/02/2015. Estado do Parana DECRETO Nº 170/2015, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 SÚMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 54/15 – PREGÃO Nº 43/15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira e Equipe de Apoio, constituída pela Portaria nº 001/2015 de 05/01/2015, sobre a proposta apresentada no Processo de Licitação nº 54/15 – Pregão nº 43/15, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de refeições para funcionários que estiverem a serviço na região de Umuarama e compra de Marmitex, tendo sido declaradas vencedoras do certame as empresas: 1º LUGAR: T. L. GOMES & GOMES LTDA – ME, vencedora do item: 01, perfazendo um montante de R$ 62.100,00 (sessenta e dois mil e cem reais); e 2º LUGAR: ERIVALDO BARROS LIMA, vencedora do item 02, perfazendo um montante de R$ 46.158,00 (quarenta e seis mil cento e cinqüenta e oito reais). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal MAÇANEIRO & GONZAGA LTDA-ME.: Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total Marca/Espec. 2 TUBOS DE CONCRETO COM PONTA E BOLSA PA-2 - 0,80 X 1,00 PB NBR – 8890 – COM TELA COTA25% Und 375,00 R$ 186,00 69.750,00 CIACONCRETO 4 TUBOS DE CONCRETO COM PONTA E BOLSA PA-2 – 1,00 X 1,00 PB NBR 8890 – COM TELA COTA25% Und 175,00 R$ 223,30 39.077,50 CIACONCRETO 5 TUBOS DE CONCRETO COM PONTA E BOLSA PA-2 – 1,00 X 1,00 PB NBR 8890 – COM TELA COTA75% Und 525,00 R$ 223,30 117.232,50 CIACONCRETO TOTAL: 226.060,00 VALOR: R$ 442.310,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL TREZENTOS E DEZ REAIS). O FORNECIMENTO SERÁ REALIZADO DE FORMA PARCELADA, CONFORME A NECESSIDADE SOLICITADA E A ENTREGA DEVERÁ SER EFETUADA NOS TERMOS DO EDITAL AO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL. AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93; LEI FEDERAL Nº 10.520/2002; DECRETO FEDERAL Nº 3931/2001. VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 16/12/2015 BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 16 DE DEZEMBRO DE 2015. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS – COMARCA DE CIDADE GAÚCHA - PR Rua Mário Ribeiro Borges, 2464 – Cidade Gaúcha - PR. – CEP. 87.820-000 Fone / Fax (0**44) 3675-1655 / e-mail: [email protected] João Batista Pacheco – Oficial Designado Em 11 de Dezembro de 2.015 - Lei Federal 6.766/79 VIVIANE DOS SANTOS CARDOSO, Escrevente Substituta do Registro Imobiliário da Comarca de Cidade Gaucha - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, na forma da Lei, etc.... Faz saber a todos os interessados que a AGROPECUÁRIA JAMAICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.835.357/0001-95, com sede na Rua Mário Ribeiro Borges, 2.464, nesta Cidade, neste ato representado pelo sócio João Batista Pacheco, brasileiro, oficial designado, casado, portador da CIRG nº 1.234.184-9-SSP-Pr e inscrito no CPF nº 140.221.849-49, residente e domiciliado na Rua Amazonas, 421, na Cidade de Nova Olímpia-Pr., requereu com base no art. 2o. § 1o., 18 e 19 da Lei 6.766/79 e apresentou os documentos exigidos pelo art. 18 da lei citada; previamente depositados, para proceder-se o registro do parcelamento do solo urbano no imóvel denominado Lote nº 79/81/83, da Planta Oficial de Cidade Gaúcha-PR., denominado RESIDENcIAL MONTE SINAI, imóvel havido originalmente pela Matrícula nº 26.096 do Registro Imobiliário da Comarca de Cidade Gaúcha-PR., e foi havido por Escritura Pública de Compra e Venda, loteamento contém a área de 72.600,00 m 2., e está dividido da seguinte forma: 14 (quatorze) Quadras à saber; Quadra nº 01 com 08 lotes; Quadra nº 02 com 14 lotes; Quadra nº. 03 com 09 lotes; Quadra nº. 04 com 22 lotes; Quadra nº. 05 com 22 lotes; Quadra nº. 06 com 22 lotes; Quadra nº. 07 com 22 lotes; Quadra nº. 08 com 25; Quadra nº. 09 com 25 lotes; Quadra nº. 10 com 25 lotes; Quadra nº. 11 com 22 lotes; Quadra nº. 12 com 04 lotes; Quadra nº. 13 com 09 lotes; Quadra nº. 14 com 10 lotes; Área Institucional; Ruas: a área de Ruas 25.388,92m²; As quadras estão subdivididas em diversos lotes autônomos cada, com metragens regulares. A área do loteamento está urbanizada, com a infra-estrutura exigida pelos órgãos públicos, não há restrições urbanísticas, exceto as legais. Destina-se a fins estritamente residenciais e está aprovado pelos órgãos competentes. Para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital, que será publicado em Jornal de circulação local, por três dias consecutivos, de conformidade com a Lei Federal 6766/79. Qualquer interessado poderá impugná-la, até 15 dias após a data da última publicação. Eu, Viviane do Santos Cardoso, Escrevente Substituta, mandei digitar e subscrevi. O referido é verdade e dou fé. Cidade Gaúcha, 15 de Dezembro de 2.015. Viviane dos Santos Cardoso Escrevente Substituta O referido é verdade e dou fé. Cidade Gaúcha, 15 de Dezembro de 2.015. Viviane dos Santos Cardoso Escrevente Substituta Prefeitura Municipal de cidade gaúcha Estado do Parana DECRETO n.º 153 / 2015. Dispõe sobre a Regularização da Quadra 158 da Planta Oficial deste Município, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de normatizar e regulamentar a Quadra 158 da Planta Oficial deste Município..... DECRETA Art. 1º - O lote “Guarda Municipal” da quadra 158 da Planta Oficial desta Cidade, com área de 1.800,00 m², matriculada sob nº 26.826, do Serviço Registral Imobiliário desta Cidade, não foi utilizado por este município e declara que nunca teve utilidade pública, nem tão pouco foi caracterizado ou destinado para a Guarda Municipal.. Art. 2.º De conformidade com o Art. 6º do Decreto-Lei nº 58/37, procedo o cancelamento da destinação da referida área, bem como a cláusula de inalienabilidade. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quinze. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de cidade gaúcha Estado do Parana PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO REF. AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 078/2014, FIRMANDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA LIQUI ALVES COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA. O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF n.º 75.377.200/0001-67, com sede a R. 25 de Julho, 1814, neste Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. ALEXANDRE LUCENA, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 5.192.076-7/SSP-PR, inscrito no CPF n.º 036.950.609-05, residente e domiciliado na Rua J. K., Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa LIQUI ALVES COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 82.658.618/0001-08 e Inscrição Estadual n.º 42.209.615-97, com sede na Rua Maria Olímpia Jardim, 688, Jd. Izabel, na cidade de Campo Mourão - PR, neste ato representado pelo seu sócio Sr. AGNALDO ALVES DA SILVA, brasileiro, empresário, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 4.490.112-9 e CPF/MF 744.368.569-68, residente e domiciliado na Rua Mato Grosso, 1733, Apto. 302, Centro, na cidade de Campo Mourão – PR, CEP: 87.303-160, doravante denominado CONTRATADO, considerando o § 1ª, art. 65, da lei n.º 8666/93 e considerando a necessidade de aquisição de gás liquido que serão destinados ao uso de diversos departamentos desta Municipalidade, resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE FORNECIMENTO, celebram o presente instrumento conforme estipulado nas cláusulas abaixo. CLÁUSULA PRIMEIRA Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 13 (décima terceira) do contrato original sob n.º 177/2014 que vem acrescer o prazo de vigência do presente instrumento para 31 de Dezembro de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 29 de Dezembro de 2014. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Cidade Gaúcha - PR, 16 de Dezembro de 2015. ALEXANDRE LUCENA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE AGNALDO ALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADO TESTEMUNHAS: Prefeitura Municipal de alto paraiso Estado do Parana PORTARIA N º 331/2015 SUMULA-Declara Vacância de Pensão Vitalícia, concedida a MARIA TERESA DE OLIVEIRA LEME. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Certidão de Óbito em 14 de dezembro de 2015, do Serviço de Registro Civil de Umuarama/Pr; R E S O L V E: DECLARAR a Vacância de Pensão Vitalícia concedida a MARIA TERESA DE OLIVEIRA LEME, portadora da Cédula de Identidade n º 4.911.122-3 e CPF nº. 668.924.309-53 concedida através da Portaria nº.007/2000 de 15/02/2000, em virtude de Pensão Vitalícia concedida em 06 de janeiro de 2000, a partir de 14 de dezembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de alto paraiso Estado do Parana AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n. 094/2015 Processo Licitatório n° 118/2015 A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, nº 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a “Contratação de uma empresa especializada para fornecimento de combustível (gasolina comum, óleo diesel comum, diesel S10 e álcool (etanol) comum) para os veículos automotores, máquinas e equipamentos pertencentes, cedidos ou a serviço da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, de acordo com o anexo I deste edital. A empresa efetuará o fornecimento destes combustíveis no decorrer do exercício de 2016, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital, conforme os dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hrs às 11:00 e das 13:00 ás 17:00, maiores informações pelo telefone (44) 3664-1320 ou no site www.altoparaiso.pr.gov.br, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 31 - Dezembro - 2015 HORÁRIO: 10:30 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 16 de Dezembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste Estado do Parana LEI Nº 064/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais ), destinados a custear investimentos em custeio em saúde nas Unidades Básica de Saúde Municipal, em decorrência do Provável Excesso de arrecadação dos repasses do Ministério da Saúde/SUS fonte de recursos 0495 – Atenção Básica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. ART. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais ), destinados a custear investimentos em custeio em saúde nas Unidades Básica de Saúde Municipal, em decorrência do provável excesso de arrecadação dos repasses do Ministério da Saúde/SUS fonte de recursos 0495 – Atenção Básica. PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei, na forma do ART. 46 da Lei Federal nº 4.320/64 ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no ART. 1º desta Lei, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte: a) O produto do Excesso de Arrecadação dos repasses destinados a atenção Básica em saúde Repasses do Ministério da Saúde/SUS( Lei 4.320/64 - Artigo 43- Parágrafo 1º - item I ): Fonte - 0495 Repasses da Atenção Básica Ministério da Saúde/SUS – Excesso de Arrecadação – exercício corrente 200.000,00 ART. 3º - Fica alterada a Lei nº 048, de 07 de julho de 2014, que trata das ações prioritárias da administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para 2014 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III – Ações Prioritárias da Administração Municipal – Exercício 2015, na Secretaria Municipal de Saúde, ficando o referido Anexo da seguinte forma: “(...) AÇÃO: . Custeio em Unidades Básicas de Saúde Unidade Orçamentária: 09.01 – DIVISÃO DE SAÚDE Programa: 0020 – ATENDIMENTO GERAL A SAÚDE Tipo: ATIVIDADES Função: 10 – SAÚDE Subfunção: 301– Atenção Básica DESCRIÇÃOMETAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Recursos Valores Repasses para o Custeio de ações em Saúde Atividades P UM Ordinário Vinculado200.000,00 Meta na LDO 200.000,00 Data Inicio: 01.01.2015 Data Fim: 31.12.2015 ART. 4º - Fica alterada a Lei nº 073, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2014/2017, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I – Programações e Metas como ação: Unidade Orçamentária: 09.01 – DIVISÃO DE SAÚDE Programa: 0020 – ATENDIMENTO GERAL A SAÚDE Objetivo: Melhoria no atendimento a pacientes DESCRIÇÃOMETAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Metas Física Ano Valores Repasses para o Custeio de ações em Saúde atividades P UN 01 20140,00 01 2015 200.000,00 2016 0,00 2017 0,00 TOTAL 200.000,00 Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 16 ( dezesseis) dias do mês de Dezembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal c2 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015 Umuarama Ilustrado Publicações legais [email protected] Prefeitura Municipal de cafezal do sul Estado do Parana DECRETO Nº 169/2015, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO CORRENTE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, tendo o disposto na Lei nº 788/2014 – LOA de 19/12/2014, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2015, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atendimento das seguintes dotações orçamentárias: DESCRIÇÃO (NATUREZA DA DESPESA - AÇÃO) ÓRGÃO FUNC.PROGR. NAT. FONTE VALOR Serviços PJ – Transporte Escolar (Estadual) 07.01 12361.1400.2045 339039 143 8.000,00 Serviços PJ – Transporte Escolar (25% Educ.) 07.01 12361.1400.2045 339039 104 12.000,00 Serviços PJ – Transporte Escolar (Federal) 07.01 12361.1400.2045 339039 126 5.000,00 TOTAL 25.000,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos adicionais do artigo anterior serão utilizados recursos da redução parcial da classificação orçamentária seguinte: DESCRIÇÃO (NATUREZA DA DESPESA - AÇÃO) ÓRGÃO FUNC.PROGR. NAT. FONTE VALOR Material de C. – Transporte Escolar (Estadual) 07.01 12361.1400.2045 339030 143 8.000,00 Material C.– Transporte Escolar (25% Educ.) 07.01 12361.1400.2045 339030 104 12.000,00 Material C. – Transporte Escolar (Federal) 07.01 12361.1400.2045 339030 126 5.000,00 TOTAL 25.000,00 Art. 3º - A alteração orçamentária acima ocasionará em modificações no cronograma de desembolso mensal. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de cafezal do sul Estado do Parana DECRETO Nº 169/2015, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO CORRENTE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, tendo o disposto na Lei nº 788/2014 – LOA de 19/12/2014, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2015, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atendimento das seguintes dotações orçamentárias: DESCRIÇÃO (NATUREZA DA DESPESA - AÇÃO) ÓRGÃO FUNC.PROGR. NAT. FONTE VALOR Serviços PJ – Transporte Escolar (Estadual) 07.01 12361.1400.2045 339039 143 8.000,00 Serviços PJ – Transporte Escolar (25% Educ.) 07.01 12361.1400.2045 339039 104 12.000,00 Serviços PJ – Transporte Escolar (Federal) 07.01 12361.1400.2045 339039 126 5.000,00 TOTAL 25.000,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos adicionais do artigo anterior serão utilizados recursos da redução parcial da classificação orçamentária seguinte: DESCRIÇÃO (NATUREZA DA DESPESA - AÇÃO) ÓRGÃO FUNC.PROGR. NAT. FONTE VALOR Material de C. – Transporte Escolar (Estadual) 07.01 12361.1400.2045 339030 143 8.000,00 Material C.– Transporte Escolar (25% Educ.) 07.01 12361.1400.2045 339030 104 12.000,00 Material C. – Transporte Escolar (Federal) 07.01 12361.1400.2045 339030 126 5.000,00 TOTAL 25.000,00 Art. 3º - A alteração orçamentária acima ocasionará em modificações no cronograma de desembolso mensal. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de alto piquiri Estado do Parana PORTARIA Nº 184/2015 SÚMULA: Designa a servidora PATRICIA ALVES TEIXEIRA para responder como Secretária na Escola Municipal Governador Parigot de Souza e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE I – Designar, a servidora PATRÍCIA ALVES TEIXEIRA - AUXILIAR ADMINISTRATIVO, portadora do RG nº 9.581.593-6-SSP-PR, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, para responder como SECRETÁRIA - 40 Horas na Escola Municipal Governador Parigot de Souza, partir do dia 07 de Dezembro de 2015. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a contar de 07 de Dezembro de 2015. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 15 de Dezembro de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 185/2015 SÚMULA: Nomeia em estágio probatório e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE I - NOMEAR, em ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE 01/12/2015 A 30/11/2018, o servidor que abaixo descrimina, em virtude de habilitação no CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01-2012 de 23/03/2012. NOME FUNÇÃO GARGA HORÁRIA RG ANIELE SARAÍVA AGENTE DE ENDEMIAS 40 HORAS 9.758.475-3-SSP/PR II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a partir de 01 de Dezembro de 2015. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 15 DE DEZEMBRO DE 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 186/2015 SÚMULA: Nomeia em estágio probatório e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE I - NOMEAR, em ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE 01/12/2015 A 30/11/2018, o servidor que abaixo descrimina, em virtude de habilitação no CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01-2012 de 23/03/2012. NOMEFUNÇÃOGARGA HORÁRIARG RAFAEL ALVES CAPOCI AGENTE DE ENDEMIAS 40 HORAS 13.001.072-5-SSP/PR II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a partir de 01 de Dezembro de 2015. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 15 DE DEZEMBRO DE 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 187/2015 SÚMULA: Nomeia em estágio probatório e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE I - NOMEAR, em ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE 01/12/2015 A 30/11/2018, o servidor que abaixo descrimina, em virtude de habilitação no CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01-2012 de 23/03/2012. NOMEFUNÇÃOGARGA HORÁRIARG CRISTINE APARECIDA DA SILVA AGENTE DE ENDEMIAS 4 0 HORAS10.771.896-6-SSP/PR II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a partir de 01 de Dezembro de 2015. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 15 DE DEZEMBRO DE 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 188/2015 SÚMULA: Nomeia em estágio probatório e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE I - NOMEAR, em ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE 01/12/2015 A 30/11/2018, o servidor que abaixo descrimina, em virtude de habilitação no CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01-2012 de 23/03/2012. NOMEFUNÇÃOGARGA HORÁRIARG EDNALVA PEREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 HORAS 5.524.511-8-SSP/PR II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a partir de 01 de Dezembro de 2015. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 15 DE DEZEMBRO DE 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 189/2015 SÚMULA: Nomeia em estágio probatório e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE I - NOMEAR, em ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE 04/12/2015 A 03/12/2018, o servidor que abaixo descrimina, em virtude de habilitação no CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01-2012 de 23/03/2012. NOMEFUNÇÃOGARGA HORÁRIARG RAFAEL FERNANDES DOS SANTOS AGENTE DE ENDEMIAS 4 0 HORAS10.246.865-1-SSP/PR II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a partir de 04 de Dezembro de 2015. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 15 DE DEZEMBRO DE 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 190/2015 SÚMULA: Nomeia em estágio probatório e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE I - NOMEAR, em ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE 04/12/2015 A 03/12/2018, o servidor que abaixo descrimina, em virtude de habilitação no CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01-2012 de 23/03/2012. NOMEFUNÇÃOGARGA HORÁRIARG BRUNO FERREIRA DE OLIVEIRA ENGENHEIRO CIVÍL 2 0 HORAS4.122.678-1-SSP/PR II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a partir de 04 de Dezembro de 2015. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 15 DE DEZEMBRO DE 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de brasilandia do sul Estado do Parana DECRETO N.º 115/2015. Fixa normas para a distribuição de aulas e/ou turmas dos profissionais do magistério. MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais DECRETA Art. 1o A distribuição de aulas e/ou turmas aos profissionais do magistério objetiva: I - o exercício dos profissionais do magistério nas instituições educacionais; II - a fixação da forma de cumprimento da jornada de trabalho; III - a definição do trabalho e período correspondente. Parágrafo único. A distribuição a que se refere o caput deste artigo será realizada anualmente. Art. 2o Na distribuição de aulas e/ou turmas deverá ser obedecida a seguinte ordem de prioridade: I - profissional com maior tempo de serviço no cargo em funções de magistério na rede municipal de ensino de Brasilândia do Sul; II - profissional com maior tempo de serviço no cargo em funções de magistério na instituição educacional; III - profissional com maior habilitação ou titulação. § 1o Persistindo o empate, adotar-se-á a distribuição de aulas e/ou turmas por sorteio na presença dos interessados. § 2o Os profissionais do magistério cedidos por outras entidades, entes federados ou órgão não integrante da rede municipal de ensino, terão o tempo de serviço computado a partir da data da cedência. § 3o Para atuação em área de conhecimento ou componente curricular terá prioridade o profissional do magistério que possuir qualificação específica. Art. 3o A distribuição de aulas e/ou turmas aos profissionais do magistério para o exercício da docência no atendimento educacional especializado e na educação de jovens e adultos será de competência do Dirigente da Educação Municipal. Parágrafo único. O profissional, para o exercício de docência na educação especial de que trata este artigo, deverá possuir habilitação ou especialização em educação especial. Art. 4o As aulas e/ou turmas criadas ou vagas durante o ano letivo, serão distribuídas a título de substituição temporária, observando-se as normas estabelecidas neste Decreto. Art. 5o Os profissionais do magistério que por ocasião da distribuição de aulas e/ou turmas, encontrarem-se em licença maternidade ou em tratamento de saúde, deverão participar do processo de distribuição. Art. 6o Os profissionais do magistério que não puderem comparecer na distribuição de aulas e/ou turmas, poderão fazê-lo por meio de procuração. Parágrafo único. A não presença do profissional ou do seu representante acarretará reposicionamento no final da lista classificatória. Art. 7o Cabe à Secretaria Municipal de Educação estabelecer para os profissionais do magistério amparados pelo que dispõe o art. 77 da Lei Complementar no 035, de 15 de agosto de 2014, as atividades a serem realizadas na rede municipal de ensino, observada para o desempenho das atribuições e responsabilidades a compatibilidade com suas limitações. Art. 8o Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Comissão de Gestão do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Brasilândia do Sul. Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 16 de dezembro de 2015. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 011/2015 O Presidente da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, a pedido do Executivo municipal, CONVOCA os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada nos dias 17 e 18 de DEZEMBRO de 2015, às 09:30h, no Plenário da Câmara Municipal para discussão e votação das seguintes matérias: PROJETO DE LEI N°. 151/2015: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”; PROJETO DE LEI Nº. 152/2015: “Dispõe sobre a inclusão de metas e prioridades no Anexo I da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e na Lei nº. 1.405/2013, de 15/10/2013 – PPA "; PROJETO DE LEI Nº. 153/2015: “Dispõe sobre a redução de metas e prioridades no Anexo I da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e na Lei nº. 1.405/2013, de 15/10/2013 – PPA "; PROJETO DE LEI N°. 154/2015: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”; PROJETO DE LEI N°. 155/2015: “Dispõe sobre a inclusão de metas e prioridades no Anexo I da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e na Lei nº. 1.405/2013, de 15/10/2013 – PPA”; PROJETO DE LEI N°. 156/2015: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”; PROJETO DE LEI Nº. 157/2015: “Dispõe sobre a inclusão de metas e prioridades no Anexo I da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e na Lei nº. 1.405/2013, de 15/10/2013 – PPA "; PROJETO DE LEI N°. 158/2015: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”; PROJETO DE LEI Nº. 159/2015: “Dispõe sobre a inclusão de metas e prioridades no Anexo I da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e na Lei nº. 1.405/2013, de 15/10/2013 – PPA "; PROJETO DE LEI N°. 160/2015: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”; PROJETO DE LEI Nº. 161/2015: “Dispõe sobre a inclusão de metas e prioridades no Anexo I da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e na Lei nº. 1.405/2013, de 15/10/2013 – PPA "; PROJETO DE LEI Nº. 162/2015: “Dispõe sobre a redução de metas e prioridades no Anexo I da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e na Lei nº. 1.405/2013, de 15/10/2013 – PPA "; PROJETO DE LEI N°. 163/2015: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”; PROJETO DE LEI Nº. 164/2015: “Dispõe sobre a inclusão de metas e prioridades no Anexo I da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e na Lei nº. 1.405/2013, de 15/10/2013 – PPA "; PROJETO DE LEI N°. 165/2015: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”; PROJETO DE LEI Nº. 166/2015: “Dispõe sobre a inclusão de metas e prioridades no Anexo I da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e na Lei nº. 1.405/2013, de 15/10/2013 – PPA "; PROJETO DE LEI N°. 156/2015: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento de dívida do Município de Douradina, para com o CIUENPConsórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, referente à dívida dos exercícios de 2013, 2014 e 2015, e dá outras providências”. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos Dezesseis dias do mês de Dezembro do ano de Dois Mil e Quinze (16/12/2015). MARCOS LARUSSA GIL PRESIDENTE prefeitura MUNICIPAL DE DOURADINA prefeitura MUNICIPAL DE esperança nova EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 035/2015 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL. ATA DA REUNIÃO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS Às 10:00 horas do dia 16 de dezembro de 2015, no Edifício da Prefeitura do Município de Mariluz, Estado do Paraná, realizou-se a sessão pública para julgamento do recurso apresentado descrito na ata 001/15 e anexos, que tem por objeto Aquisição parcelada de materiais hospitalares, Presentes os Pregoeiros, VALDECY JOSÉ DA SILVA, GLEICELY FEITOSA DE LIMA DE SOUZA e os membros da equipe de apoio EDSON TORRES DE OLIVEIRA e JOSÉ MARTINS, por determinação do Sr. Pregoeiro foi solicitado que as responsáveis pela elaboração das listas dos produtos a serem adquiridos, se manifestassem sobre a procedência ou não dos recursos apresentados, diante disso as farmacêuticas do Município Millena da Silva Alves Carvalho e Bruna Oliveira dos Santos informaram aos membros da comissão, que conforme os documentos constantes da proposta, a empresa CIRURGICA PARANA DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. vencedora dos lotes 01 e 03 , não atende os requisitos do edital, nos itens 79,80,81,82,83 e 137 conforme laudo em anexo. Diante do exposto o Sr. Pregoeiro bem como a equipe de apoio, amparados no laudo técnico apresentado, resolveu por bem desclassificar a empresa CIRURGICA PARANA DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA., do certame licitatório, convocando a empresa ERIMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PROCUTOS PARA SAUDE LTDA.-ME colocada em 2º lugar para querendo assumir como vencedora do lote 01 com proposta de R$ 452.012,76 (quatrocentos e cinquenta e dois mil doze reais e setenta e seis centavos) lote 03 com proposta de R$ 150.670,92 ( cento e cinquenta mil seiscentos e setenta reais e noventa e dois centavos; Ato continuo o Sr. Pregoeiro suspendeu a sessão, determinando que fosse publicada esta ata, concedendo o prazo de 03 dias uteis para que a empresa manifeste-se oficialmente sobre a aceitação ou não dos lotes 01 e 03. Para após a manifestação se aceito, efetuar a abertura do envelope nº 02 (habilitação) em data a ser designada. Nada mais havendo a ser tratado, encerrou-se a reunião sendo lavrado a presente ata, que vai assinada pelos membros da Equipe de Apoio e representantes das empresas participantes. Edifício da Prefeitura do Município de Mariluz - Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2015. VALDECY JOSÉ DA SILVA JOSÉ MARTINS Pregoeiro Equipe de Apoio GLEICELY FEITOSA DE LIMA DE SOUZA EDSON TORRES DE OLIVEIRA Pregoeira Equipe de Apoio EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 384/2015 Pregão Presencial nº 173/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: PROMISSE COMÉRCIO DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA Objeto da Ata: Registro de preços para contratação de empresa, visando o fornecimento futuro de leites especiais e suplementações alimentares para o atendimento aos pacientes que necessitam de auxílio com alimentação especial, dentre elas recém-nascidos, pacientes vítimas de AVC, câncer e outras patologias, nesse Município. Valor Total: R$ 44.074,92 (quarenta e quatro mil, setenta e quatro reais e noventa e dois centavos). Prazo de Vigência: início em 14 de dezembro de 2015 e término em 13 de dezembro de 2016. Data de Assinatura: 14 de dezembro de 2015. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 14 de dezembro de 2015. EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 157/2015 – Inexigibilidade de Licitação nº 041/2015 – CARONA ao Pregão Eletrônico FNDE nº 15/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratado(a): MAQMÓVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA. Objeto – Contratação de empresa, em adesão a Ata de Registro de Preços FNDE, Pregão Eletrônico nº 15/2015, para o fornecimento de mobiliário escolar (conjunto de carteiras e cadeiras escolares para alunos e professores). Vigência: início na data de assinatura do contrato e término em 03 de dezembro de 2016. Data de Assinatura: 04/12/2015 Valor Total: R$ 303.957,80 (trezentos e três mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos). Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 04 de dezembro de 2015. EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2015 CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA CONTRATADA – DINORA RIBEIRO SIMIÃO 03353519998 Objeto da Ata de Registro de Preços - contratação de empresa para os serviços de lavagem de AMBULÂNCIA/ VAN / KOMBI, que serão empregados na manutenção diária da frota municipal. Rescisão – De acordo com a Cláusula Décima Quarta da referida Ata de Registro de Preços e conforme parecer da procuradoria jurídica deste Município, em anexo ao processo, fica rescindido UNILATERALMENTE a presente Ata de Registro de Preços a partir de 03 de novembro de 2015. Guaíra - PR, 03 de novembro de 2015. EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 306/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 137/2015 CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA CONTRATADA – TESCARO & TESCARO LTDA EPP Objeto da Ata de Registro de Preços - contratação de empresa do ramo para o fornecimento de Oxigênio Medicinal para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, deste Município de Guaíra - Paraná. Rescisão – De acordo com a Cláusula Décima Quarta da referida Ata de Registro de Preços e conforme parecer da procuradoria jurídica deste Município, em anexo ao processo, fica rescindido UNILATERALMENTE a presente Ata de Registro de Preços a partir de 07 de dezembro de 2015. Guaíra - PR, 07 de dezembro de 2015. TERMO DE SUPRESSÃO Nº 11/2015 TERMO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 100/2015 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2015 CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA CONTRATADA – FAVA & ROVER CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME Objetivo do Termo de Supressão – Redução: conforme memorando em anexo com as devidas justificativas, resolvem as partes, com fundamento na Lei de Licitação em seu art. 65, REDUZIR o valor do contrato inicialmente pactuado em um percentual da ordem de 10,42%, ou seja, reduzir o montante de R$ 5.877,82 (cinco mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos) do valor total inicial contratado, que é de R$ 56.394,93 (cinquenta e seis mil, trezentos e noventa e quatro reais e noventa e três centavos). Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços inicial. Guaíra - PR, 11 de dezembro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 410/2015 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 173/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 173/2015, que tem como objeto a contratação de empresa, visando o fornecimento futuro de leites especiais e suplementações alimentares para o atendimento aos pacientes que necessitam de auxílio com alimentação especial, dentre elas recém-nascidos, pacientes vítimas de AVC, câncer e outras patologias, nesse Município. Às empresas: PFG COMERCIAL LTDA - ME, vencedora dos itens 02, 03, 04 e 05, com valor total máximo de R$ 11.283,50 (onze mil, duzentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos); V A V BRIANTI – PRODUTOS NUTRICIONAIS, vencedora dos itens 07, 09 e 10, com valor total máximo de R$ 51.420,00 (cinquenta e um mil, quatrocentos e vinte reais); PROMISSE COMÉRCIO DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA, vencedora dos itens 01, 06, 08, 11, 12, 13 e 14, com valor total máximo de R$ 44.074,92 (quarenta e quatro mil, setenta e quatro reais e noventa e dois centavos); Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 14 de dezembro de 2015. Guaíra (PR), 14 de dezembro de 2015. PORTARIA Nº 411/2015 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 185/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 185/2015, que tem como objeto a contratação futura de empresa especializada no fornecimento de materiais ambulatoriais (curativos diversos, creme barreira, pomada, compressa, hidrogel, bandagem, liquido a base de água purificada e cateter), os quais serão utilizados em atendimento aos munícipes usuários do sistema SUS, através das Unidades Básicas de Saúde e Unidade Central de Saúde, desse município. À empresa: AABA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELLI, vencedora global da licitação, com valor total máximo de R$ 242.079,50 (duzentos e quarenta e dois mil, setenta e nove reais e cinquenta centavos); Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 11 de dezembro de 2015. Guaíra (PR), 11 de dezembro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ADITIVO CONTRATUAL Nº 139/2015 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 042/2014, do Edital de Pregão Presencial nº 035/2014. Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratada: EDITORA POSITIVO LTDA Objeto do Contrato Original - contratação de uma empresa especializada em Sistema de Ensino para Rede Pública que ofereça Material Didático Pedagógico para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, Assessoria Pedagógica, um Portal com conteúdos educacionais, um Sistema de Avaliação do Desempenho Acadêmico e um Sistema de Monitoramento Educacional para as escolas da Rede Pública da Secretaria Municipal de Educação de Guaíra - PR, objetivando atender às necessidades educacionais dos alunos bem como dos professores que atuam com essas etapas escolares. Estado do Paraná Objetivo do Aditivo – o objetivo do presente aditivo é a correção do valor do item PORTARIA Nº. 2.721 01 - GRUPO 3/ MATERNAL, reajustado pelo Termo Aditivo nº 030/2015, em 10 de De 16 de Dezembro de 2015. março de 2015. CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, OBJETIVANDO AVALIAR Da Correção do Valor: Na Cláusula Quarta, do Termo Aditivo nº 030/2015, onde lê-se: VALOR VENAL DOS IMÓVEIS RURAIS E URBANOS E INSTITUI A PLANTA Do Reajuste do valor contratual - A Contratante pagará à Contratada, pelo período GENÉRICA DO MUNICÍPIO DE DOURADINA. aditado, o valor total máximo reajustado de R$ 975.250,00 (novecentos e setenta O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atrie cinco mil, duzentos e cinquenta reais), leia-se corretamente: Do Reajuste do vabuições legais, lor contratual: A Contratante pagará à Contratada, pelo período aditado, o valor total R E S O L V E: máximo reajustado de R$ 975.890,00 (novecentos e setenta e cinco mil, oitocentos CONSTITUIR Comissão Especial de avaliação composta pelos Senhores: ALEXSON e noventa reais). NASCIMENTO DOS SANTOS – CPF 841.034.939-68, ARIOVALDO CARDOSO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato inicial. FIRMINO – CPF: 575.556.059-53, CLAUDINEY BUSSOLA – CPF: 809.951.01949, FABIO DA SILVA - CPF: 035.279.289-28, JANIRA APª. DO ARAMAL FRANÇA Guaíra - PR, 16 de novembro de 2015. SORRILHA – CPF: 395.633.759-04 , com o objetivo de avaliar valor venal dos imóveis rurais e urbanos do Município de Douradina. ADITIVO CONTRATUAL Nº 142/2015 FIXAR a data de 17/12/2015, às 13:30 horas, para que a Comissão ora constituída Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 100/2015, se reúna no Auditório da Prefeitura Municipal, para que proceda à avaliação e exare do Edital de Tomada de Preços nº 009/2015. o respectivo Laudo. Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA CONSIDERAR de relevância os serviços prestada pelos componentes da Comissão Contratada: FAVA & ROVER CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME ora constituída, porém sem ônus para o Município. Objeto do Contrato Original - contratação de empresa especializada em Construção Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano Civil para Reforma estética e hidráulica dos banheiros do terminal Rodoviário do de dois mil e quinze (16/12/2015). Município de Guaíra. Francisco Apº. de Almeida João Cervinhani Objetivo do Aditivo – o objetivo do presente aditivo é o acréscimo de percentual de Prefeito Municipal Secretária de Governo valor do Contrato de Prestação de Serviços, decorrente de alteração de meta física, cujo valor total máximo é de R$ 56.394,93 (cinquenta e seis mil, trezentos e noventa e quatro reais e noventa e três centavos). Do acréscimo do valor: a contratante pagará à contratada o valor total de R$ 19.741,19 (dezenove mil, setecentos e quarenta e um reais e dezenove centaEstado do Paraná vos), correspondente ao percentual de 35,00% do valor total inicial do Contrato de LEI Nº. 751/2015. Prestação de Serviços. SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de brindes aos Servidores Públicos Municipais, Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato inicial. regulamentando o Art. 189 da Lei Municipal n° 438/2010, e dá outras providências. Guaíra - PR, 11 de dezembro de 2015. A Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aprovou, eu Everton Barbieri, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte: ADITIVO CONTRATUAL Nº 144/2015 LEI Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 156/2014, Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder brindes aos Servidores do Edital de Concorrência Pública nº 013/2014. Públicos Municipais, como forma de valorização e reconhecimento do trabalho, nas Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA datas comemorativas. Contratada: R & R ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Art. 2° - Os brindes serão escolhidos a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, Objeto do Contrato Original - Contratação de empresa especializada em Construção devendo ser entregues a todos os Servidores Públicos do Município. Art. 3° - O valor dos brindes não poderá ultrapassar o limite previsto no inciso II, do Civil para construção de um portal turístico com posto de informações turísticas em Art. 24 da Lei nº 8.666/93. estrutura de concreto armado, na Avenida Sete Quedas neste Município. Art. 4º - As despesas desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente Objetivo do Aditivo – o objetivo do presente aditivo é a prorrogação do Prazo de no exercício. Vigência e Execução do Contrato de Prestação de Serviços. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogado as disposições Prorrogação dos Prazos de Vigência e Execução: Ficam Prorrogados os prazos de em contrário. Execução e Vigência do contrato até 09 de fevereiro de 2016. Esperança Nova - PR, 16 de Dezembro de 2015. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato inicial. EVERTON BARBIERI Guaíra - PR, 14 de dezembro de 2015. Prefeito Municipal prefeitura MUNICIPAL DE mariluz Estado do Paraná MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 383/2015 Pregão Presencial nº 173/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: V A V BRIANTI – PRODUTOS NUTRICIONAIS Objeto da Ata: Registro de preços para contratação de empresa, visando o fornecimento futuro de leites especiais e suplementações alimentares para o atendimento aos pacientes que necessitam de auxílio com alimentação especial, dentre elas recém-nascidos, pacientes vítimas de AVC, câncer e outras patologias, nesse Município. Valor Total: R$ 51.420,00 (cinquenta e um mil, quatrocentos e vinte reais). Prazo de Vigência: início em 14 de dezembro de 2015 e término em 13 de dezembro de 2016. Data de Assinatura: 14 de dezembro de 2015. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 14 de dezembro de 2015. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 381/2015 Pregão Presencial nº 185/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: AABA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELLI Objeto da Ata: contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais ambulatoriais (curativos diversos, creme barreira, pomada, compressa, hidrogel, bandagem, liquido a base de água purificada e cateter), os quais serão utilizados em atendimento aos munícipes usuários do sistema SUS, através das Unidades Básicas de Saúde e Unidade Central de Saúde, desse município. Valor Total: R$ 242.079,50 (duzentos e quarenta e dois mil, setenta e nove reais e cinquenta centavos). Prazo de Vigência: início em 11 de dezembro de 2015 e término em 10 de dezembro de 2016. Data de Assinatura: 11 de dezembro de 2015. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 11 de dezembro de 2015. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 382/2015 Pregão Presencial nº 173/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: PFG COMERCIAL LTDA - ME Objeto da Ata: Registro de preços para contratação de empresa, visando o fornecimento futuro de leites especiais e suplementações alimentares para o atendimento aos pacientes que necessitam de auxílio com alimentação especial, dentre elas recém-nascidos, pacientes vítimas de AVC, câncer e outras patologias, nesse Município. Valor Total: R$ 11.283,50 (onze mil, duzentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos). Prazo de Vigência: início em 14 de dezembro de 2015 e término em 13 de dezembro de 2016. Data de Assinatura: 14 de dezembro de 2015. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 14 de dezembro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL prefeitura municipal DE icaraima ESTADO DO PARANÁ 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 107/2015 Pregão n° 035/2015 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/000160, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/ MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa TRANSPORTADORA TESTA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 13.239.168/0001-04, com sede a Rua Olavo Bilac, s/n, CEP 86870-000, Cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná, neste ato devidamente representada pelo Sr. Roberto Testa de Oliveira, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Ivaiporã – PR, portador do RG nº 7.334.687-8 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob o nº 004.060.499-39, doravante denominado CONTRATADA, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a cláusula terceira do referido contrato que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência do presente Contrato será até 30/06/2016 contados a partir da data de 01/01/2016, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93, reajustado anualmente pelo IGP-M-FGV (índice Geral de Preço do Mercado da Fundação Getúlio Vargas) acumulado no período”. CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato. E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente termo aditivo, na presença de duas testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 15 de Dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal TRANSPORTADORA TESTA LTDA Contratada Testemunhas: Nome: Joyce da Silva Francisco RG. 10.497.866-5 Nome: João Gilson Prado RG. 12.262.417-8 prefeitura MUNICIPAL DE tapira Estado do Paraná PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 74/2015 ID Nº. 1483 REF.: TOMADA DE PREÇOS 04/2015 Primeiro Termo Aditivo ao contrato n. 74/2015, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE 01 (UM) CONCURSO PÚBLICO. Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e funções, e a empresa RUFFO – ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E EMPRESARIAL LTDA - ME, já qualificada no contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Senhor SILVANIO RUFFO, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO EMBASAMENTO O presente Termo Aditivo ao Contrato possui amparo legal na lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGENCIA E DA EXECUÇÃO Fica alterada a clausula Quarta do contrato inicial, prorrogando seu prazo de execução por mais 150 dias e sua validade por mais 6 (cinco) meses, passando sua vigência para a data de 29 de Julho de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma. Tapira (PR), 09 de Dezembro de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL SILVANIO RUFFO RUFFO – ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E EMPRESARIAL LTDA - ME Testemunhas: 1ª Testemunha Nome e CPF 2ª Testemunha Nome e CPF prefeitura MUNICIPAL DE icaraima Estado do Paraná DECRETO N.º 3.448/2015 DATA: 16/12/2015 SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de dispensa de Licitação. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa LUIZ LIMA & CIA LTDA - ME, o resultado do processo de Dispensa de Licitação G2/2015. Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação G2/2015, em favor da empresa LUIZ LIMA & CIA LTDA - ME, que tem como objeto a contratação de empresa provedora de serviço de acesso a internet, via rádio, incluindo serviço de manutenção da rede, para a Unidade Básica de Saúde e Escola Municipal Tancredo Neves no distrito de Vila Rica do Ivaí, para o período de 01/01/2016 a 31/12/2016. Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 dias do mês de Dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA - Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE perola ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 423/2015 Conceder Licença Gestação a Servidora CRISTIANI PESTANA DA CUNHA e dá outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a servidora CRISTIANI PESTANA DA CUNHA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 7.266.599-6-SSP/PR e do CPF nº 025.045.509-95, admitida para o cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 120 (cento e vinte) dias de LICENÇA GESTAÇÃO, de acordo com o Artigo 152 da Lei Complementar nº-002/2010, de 12 de Abril de 2010 a partir de 19/11/2015 a 17/03/2016. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 16 de Dezembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº424/2015 Concede Férias a Servidora ANTONIA APARECIDA BARBOSA VIEIRA e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Servidora ANTONIA APARECIDA BARBOSA VIEIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 5.520.493-6-SSP/PR, CPF nº748.229.009-59, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 03/06/2014 a 02/06/2015 a partir de 21/12/2015 a 19/01/2016. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 16 de Dezembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº425/2015 Concede Férias a Servidora ELONEIDA C. FIGUEIRA FONSECA e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Servidora ELONEIDA C. FIGUEIRA FONSECA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 1.120.079-0-SSP/AM, CPF nº 464.592.51215, ocupando o cargo de Coordenadora do CRAS, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 05/05/2015 a 04/03/2016 a partir de 21/12/2015 a 19/01/2016. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 16 de Dezembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº426/2015 Concede Férias a Servidora MARIA DE FATIMA DE SOUZA GIL e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Servidora MARIA DE FATIMA DE SOUZA GIL, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 4.373.638-8-SSP/PR, CPF nº 546.388.28949, ocupando o cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/01/2015 a 31/01/2015 a partir de 21/12/2015 a 19/01/2016. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 16 de Dezembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº427/2015 Concede Férias a Servidora NEIDE RAMOS e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Servidora NEIDE RAMOS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 4.634.309-2-SSP/PR, CPF nº 661.352.309-72, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/04/2015 a 31/03/2016 a partir de 21/12/2015 a 19/01/2016. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 16 de Dezembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº428/2015 Concede Férias a Servidora ROSELI B. CARDOSO DA SILVA e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Servidora ROSELI B. CARDOSO DA SILVA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 3.498.130-2-SSP/PR, CPF nº 502.332.979-87, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/08/2014 a 06/08/2015 a partir de 21/12/2015 a 19/01/2016. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 16 de Dezembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº429/2015 Concede Férias a Servidora TATIANA APARECIDA SALA CANHIN e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Servidora TATIANA APARECIDA SALA CANHIN, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 33.946.559-1-SSP/SP, CPF nº 220.905.20841, ocupando o cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 02/01/2015 a 01/01/2016 a partir de 21/12/2015 a 19/01/2016. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 16 de Dezembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº430/2015 Concede Férias a Servidora VILMA ALEXANDRE DE CAMPOS e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Servidora VILMA ALEXANDRE DE CAMPOS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 4.615.552-1-SSP/SP, CPF nº 030.474.929-05, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 02/05/2015 a 01/05/2016 a partir de 21/12/2015 a 19/01/2016. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 16 de Dezembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº431/2015 Concede Férias ao Servidor JAMIDAS BATISTA DE SOUZA e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao Servidor JAMIDAS BATISTA DE SOUZA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 1.256.125-SSP/PR, CPF nº 331.534.629-72, ocupando o cargo de Classificador de Café, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/07/2014 a 30/06/2015 a partir de 21/12/2015 a 19/01/2016. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 16 de Dezembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº432/2015 Concede Férias ao Servidor DJALMA CEZAR MONTEIRO BONIN e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao Servidor DJALMA CEZAR MONTEIRO BONIN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 3.978.964-7-SSP/PR, CPF nº 524.144.429-72, ocupando o cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 06/08/2014 a 05/08/2015 a partir de 23/12/2015 a 21/01/2016. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 16 de Dezembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito prefeitura MUNICIPAL DE icaraima Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 174/2015 REF.: PROCESSO LICITATORIO - TOMADA DE PREÇOS - 012/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de Dezembro de 2015 CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná CONTRATADA: RUIZ & MARTINEZ LTDA - EPP CNPJ: 06.129.907/0002-12 OBJETO: Contrato de empreitada com fornecimento de mão de obra e materiais para reforma e ampliação do Ginásio de Esportes de Icaraíma, tudo nos termos dos projetos técnicos da obra, e de acordo com os respectivos memoriais descritos em anexo ao Edital. VALOR TOTAL DA OBRA: R$ 519.859,43 (quinhentos e dezenove mil oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e três centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2015 FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná prefeitura MUNICIPAL DE icaraima Estado do Paraná DECRETO N.º 3.449/2015 DATA: 16 de Dezembro de 2015 SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de dispensa de Licitação. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado em favor de EZEQUIEL AMOROSO DA CRUZ o resultado do processo de Dispensa de Licitação nº. 004/2015. Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de dispensa de Licitação nº. 004/2015, em favor de EZEQUIEL AMOROSO DA CRUZ que tem como objeto a locação de prédio comercial para instalação da agência do trabalhador de Icaraíma, sala do empreendedor, departamento nota fiscal do produtor e departamento da junta militar/identificação. Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 dias do mês de Dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente RESOLUÇÃO 29/2015 SÚMULA: Alterar e nomear a composição dos membros do CMDCA para o Biênio 2015/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.112/2015, de 19/03/2015, publicada no Diário Oficial, do Jornal Ilustrado do dia 10/04/2015, pág. 29 e em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e em conformidade com a ata nº 39/2015 do dia 15 de dezembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º- Alterar e nomear a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Icaraima – Paraná para o biênio 2015/2017. Art. 2º - O CMDCA será composto por 8 membros titulares e igual número de suplentes, ficando assim constituídos. a) ÁREA GOVERNAMENTAL I) Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Auzeni Roque de Souza Queiroz Suplente: Lucia Barbosa da Silva Araujo II)Secretaria Municipal de Saúde Titular: Marcela Cristina Rodrigues da Silva Suplente: Paula Patricia Ferreira Carvalho III) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Titular: Vera Lucia de Araujo Maran Suplente: Andreia Aparecida Ruzzene IV) Secretaria Municipal de Planejamento Titular: João Gilson Prado Suplente: Tania Roberta Santos b) ÁREA NÃO-GOVERNAMENTAL - ENTIDADES DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE I) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Titular: Eni Borges Ferreira Suplente: Fabiana Zarelli Dias Silva II) PROVOPAR MUNICIPAL Titular: Claudete Rodrigues Nunes Campos Suplente: Dario Cezar Guerrer c) ÁREA NÃO-GOVERNAMENTAL - ENTIDADES DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE I) Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Municipal Icaraima Titular: Ester Baioni Ferreira Neves Suplente: Katia Batista Borges II) Associação de Recuperação de Alcoólatras - ARA Titular: Pedro Américo da Silva Suplente Jose Pedro da Silva Art. 3º - O mandato do CMDCA conforme o artigo 9º, parágrafo 4º da Lei nº 1.112/2015 será de dois anos, podendo ser reconduzido para igual período. Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos em Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Icaraíma. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Icaraíma, 15 de dezembro de 2015. Claudete Rodrigues Nunes Campos Presidente do CMDCA Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015 Publicações legais Estado do Parana DECRETO Nº 1277/2015 SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 376, de 16 (dezesseis) de dezembro de 2015, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento Geral para o exercício de 2015 o Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro em até o limite de R$1.087.232,26 (um milhão, oitenta e sete mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), mediante a inclusão de rubricas de despesas das dotações orçamentárias: 0200 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 0202 ASSESSORIA DE GABINETE 041220002.2.003000 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 23 5.000,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 26 5.000,00 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO 0304 DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS 041280003.2.009000 Manutenção das Atividades de Recursos Humanos 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 42 1.000,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 43 3.000,00 288460000.0.001000 Contribuição para Formação do PASEP 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 47 18.000,00 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO 0305 DIV. ASSISTENCIA TECNICA ADMINISTRATIVA 041220003.2.011000 Manutenção da Divisão de Assistência Técnica e Administrativa 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 52 20.000,00 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 54 2.000,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 55 33.000,00 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO 0307 DIVISAO DE COMPRAS E LICITACAO 041220003.2.014000 Manutenção da Divisão de Compras e Licitações 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 74 2.000,00 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO 0308 DIVISAO DE SERVICOS GERAIS 041220003.2.015000 Manutenção da Divisão de Serviços Gerais 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 81 2.000,00 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 83 1.500,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 84 2.000,00 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO 0309 PROCURADORIA MUNICIPAL 040910003.2.085000 Manutenção das Atividades da Procuradoria Municipal 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 94 1.000,00 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0403 DIV. FINANCAS, ORCAMENTO E CONTABILIDADE 041210004.2.018000 Manutenção da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 109 1.500,00 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 112 1.000,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 113 1.500,00 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0404 DIVISAO DE ARRECADACAO 041290006.2.019000 Manutenção da Divisão de Arrecadação 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 125 1.000,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 128 1.000,00 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0405 DIVISAO DE FISCALIZACAO 041290006.2.020000 Manutenção da Divisão de Fiscalização 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 138 1.000,00 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0406 DIVISAO DE TRIBUTOS 041290006.2.087000 Manutenção da Divisão de Tributos 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 144 1.000,00 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 147 1.000,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 148 1.000,00 0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO 0502 DIVISAO DE EDUCACAO 123640021.2.007000 Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Superior 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 232 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 233 2.500,00 0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO 0503 DIVISAO DE CULTURA 133920011.2.036000 Manutenção da Divisão de Cultura 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 270 15.000,00 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 274 1.500,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 275 70.000,00 0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO 0504 DIVISAO DE ESPORTES 278120012.2.037000 Manutenção da Divisão de Esportes 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 287 3.000,00 0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS 0702 DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO 154510016.2.049000 Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 417 18.000,00 0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS 0703 DIVISAO DE SERVICOS PUBLICOS 154520016.2.050000 Manutenção da Divisão de Serviços Públicos 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 429 80.000,00 3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D 433 3.000,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 435 15.000,00 0800 SECRET. DE AGRIC., ABASTEC., IND. E COM. 0802 DIV. DE FOMENTO AGROPEC. E ABASTECIMENTO 206060018.2.057000 Manutenção da Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 487 7.000,00 0800 SECRET. DE AGRIC., ABASTEC., IND. E COM. 0803 DIVISAO DE INDÚSTRIA E COMERCIO 226610019.2.059000 Manutenção da Divisão de Indústria e Comercio 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 493 20.000,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 496 3.000,00 0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA 0905 DIVISAO DE SANEAMENTO 175120020.2.091000 Manutenção do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 518 2.500,00 0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA 0906 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 185410020.2.061000 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 540 7.000,00 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 544 500,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 545 5.000,00 185410020.2.063000 Manutenção da Divisão de Fiscalização Ambiental 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 554 2.000,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 557 2.000,00 1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL 1003 DIVISAO DE ASSUNTOS COMUNITARIOS 082440005.2.068000 Manutenção da Divisão de Assuntos Comunitários 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 572 7.000,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 577 5.000,00 1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL 1005 DIVISAO DE PROGRAMAS SOCIAIS 082440005.2.090000 Manutenção da Divisão de Programas Sociais 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 595 6.000,00 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 599 2.000,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 600 1.000,00 1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL 1006 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 082440005.2.071000 Programa a Cargo do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 618 2.500,00 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 627 3.500,00 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 635 1.000,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 640 2.500,00 Fonte de Recursos 0 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO 0502 DIVISAO DE EDUCACAO 123610007.2.022000 Manutenção da Divisão de Educação 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 173 50.000,00 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 178 12.000,00 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 186 3.500,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 189 12.000,00 123610007.2.030000 Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 217 98.032,26 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 226 20.000,00 123650007.2.032000 Manutenção do Centro de Educação Infantil 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 242 7.000,00 Fonte de Recursos 103 5% sobre Transferências Constitucionais Vinculadas a Educação 0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO 0502 DIVISAO DE EDUCACAO 123610007.2.022000 Manutenção da Divisão de Educação 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 179 6.000,00 123610007.2.030000 Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 218 20.000,00 Fonte de Recursos 104 25% sobre demais impostos vinculados a educação 0600 SECRETARIA DE SAUDE 0601 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 103010014.2.040000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 326 5.000,00 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 328 100.000,00 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 333 75.000,00 3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D 337 95.000,00 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 339 3.500,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 342 110.000,00 103020014.2.041000 Participação no Consorcio Intermunicipal de Saúde – CISA 3.1.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU 359 10.000,00 3.3.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU 360 10.000,00 3.3.72.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU 362 35.000,00 Fonte de Recursos 303 SAUDE - Receitas Vinculadas (EC 29/00) 0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS 0703 DIVISAO DE SERVICOS PUBLICOS 154520016.2.050000 Manutenção da Divisão de Serviços Públicos 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 437 12.200,00 Fonte de Recursos 507 COSIP - Contribuição de Iluminação Publica, Art. 149-A, CF Art. 2º. Como recurso para cobertura dos Créditos autorizados pelo Art. 1º, o Poder Executivo fica autorizado a reduzir as seguintes dotações do orçamento vigente: 0200 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 0201 CONTROLADORIA INTERNA 041240002.2.002000 Manutenção dos Serviços da Controladoria Interna 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 12 2,59 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 13 8,69 0200 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 0202 ASSESSORIA DE GABINETE 041220002.2.003000 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 20 1.381,05 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 21 27,82 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 27 2.000,00 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO 0301 GABINETE DO SECRETARIO 041220002.2.006000 Manutenção do Gabinete do Secretario de Administração 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 28 810,10 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 29 200,14 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 32 100,00 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 33 100,00 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 35 2.000,00 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO 0304 DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS 041280003.2.009000 Manutenção das Atividades de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 36 212,26 Prefeitura Municipal de alto PARAISO Estado do Parana DECRETO N.º 389/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais), destinados a custear investimentos em saúde nas Unidades Básica de Saúde, em decorrência do Excesso de Arrecadação dos repasses do Ministério da Saúde/SUS – atenção básica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº. 064 de 16 de Dezembro de 2015 (LEI ESPECIFICA). Publicada em 17/12/2015 CONSIDERANDO, a inexistência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal vigente. DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais ), destinados aos custeio de aplicações em saúde com repasses da Atenção Básica em Saúde 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.02 – DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – SAÚDE 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0020 – ATENDIMENTO GERAL A SAÚDE 10.302.0020.2.035 – Manutenção com Postos de Saúde Municipal 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTE 3.1.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Fonte 0495 – Atenção Básica – Excesso de Arrecadação- Exercício corrente (2090) 3.1.90.11.00 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 120.000,00 (2091) 3.1.90.13.00 – obrigações patronais 40.000,00 (2110) 3.3.90.36.00 – outros serviços de terceiros – pessoa física 10.000,00 (2120) 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 30.000,00 TOTAL DO CRÉDITO 200.000,00 ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º deste Decreto, o Executivo Municipal utilizar-se-á do seguinte: a) O produto do Excesso de Arrecadação dos repasses destinados a atenção Básica em saúde Repasses do Ministério da Saúde/SUS( Lei 4.320/64 - Artigo 43- Parágrafo 1º - item I ): Fonte - 0495 Repasses da Atenção Básica Ministério da Saúde/SUS – Excesso de Arrecadação – exercício corrente 200.000,00 ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 16 (dezesseis) Dezembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL prefeitura MUNICIPAL DE sao jorge do patrocinio Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 172/2015 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: ASSUNÇÃO E MORETTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.219.262/0001-53, com sede à Avenida Paraná, n° 8.081, Zona III, CEP - 87.502-000, no município de Umuarama, estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pelo Sr. VINICIUS DINEL DA SILVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 3.972.181-51 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 347.920.548-85, residente e domiciliado à Avenida Paraná, n° 8.081, Zona III, CEP - 87.502-000, no município de Umuarama, estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Contrato de Compra, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 68/2015, Tipo Menor Preço – Por Item, Processo n° 136, data da homologação da licitação 10/12/15, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a: AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE E EQUIPAMENTOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONFORME PROPOSTA DE AQUISIÇAO DE PRODUTO 00604061000/114001 MINISTERIO DA SAUDE Fundamentação Legal O presente Contrato é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e fundamentado na Licitação modalidade de Pregão nº 68/2015. Da Vigência O presente Contrato terá vigência de 6 (seis) meses: tendo início em 17/12/2015 e término previsto para 17/06/16, podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-39.039,04-(trinta e nove mil e trinta e nove reais e quatro centavos), que serão efetuados até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da entrega do objeto contratado. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 16 de dezembro de 2015. c3 [email protected] Prefeitura Municipal de alto paraiso 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 37 39,41 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 38 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 39 410,00 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCA 41 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO 0305 DIV. ASSISTENCIA TECNICA ADMINISTRATIVA 041220003.2.011000 Manutenção da Divisão de Assistência Técnica e Administrativa 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 48 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 49 155,94 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 50 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 53 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO 0306 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO 041220003.2.013000 Manutenção da Divisão de Material e Patrimônio 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 58 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 59 20,39 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL 60 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 61 35,00 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 62 69,50 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 63 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 64 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO 0307 DIVISAO DE COMPRAS E LICITACAO 041220003.2.014000 Manutenção da Divisão de Compras e Licitações 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 67 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 68 5,80 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 69 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 70 100,00 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 72 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 75 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 76 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO 0308 DIVISAO DE SERVICOS GERAIS 041220003.2.015000 Manutenção da Divisão de Serviços Gerais 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 77 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 78 88,90 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 79 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 80 100,00 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 82 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 85 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO 0309 PROCURADORIA MUNICIPAL 040910003.2.085000 Manutenção das Atividades da Procuradoria Municipal 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 86 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 87 2,34 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 88 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 89 590,00 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 91 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 95 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0401 GABINETE DO SECRETARIO 041210004.2.016000 Manutenção do Gabinete do Secretario de Fazenda e Planejamento 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 96 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 97 150,75 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 98 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 101 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 102 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 104 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0403 DIV. FINANCAS, ORCAMENTO E CONTABILIDADE 041210004.2.018000 Manutenção da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 105 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 106 54,51 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 107 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 108 2.000,00 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 110 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0404 DIVISAO DE ARRECADACAO 041290006.2.019000 Manutenção da Divisão de Arrecadação 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 121 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 122 17,60 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 123 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 124 200,00 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 126 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 127 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 129 500,00 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 130 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0405 DIVISAO DE FISCALIZACAO 041290006.2.020000 Manutenção da Divisão de Fiscalização 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 131 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 132 446,84 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 133 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 134 105,00 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 136 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 137 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0406 DIVISAO DE TRIBUTOS 041290006.2.087000 Manutenção da Divisão de Tributos 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 140 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 141 50,26 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 142 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 143 100,00 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 145 3.3.90.35.00.00.00 SERV. DE CONSULTORIA 146 100,00 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 147 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 149 611,94 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 150 0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO 0502 DIVISAO DE EDUCACAO 123670008.2.035000 Transferência de Recursos Financeiros a APAE Municipal 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS 265 3.000,00 0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO 0503 DIVISAO DE CULTURA 133920011.2.036000 Manutenção da Divisão de Cultura 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 266 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 267 15,29 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 268 3.3.90.31.00.00.00 PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE 271 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 273 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 276 0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO 0504 DIVISAO DE ESPORTES 278120012.2.037000 Manutenção da Divisão de Esportes 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 278 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 279 17,34 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 280 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 281 1.000,00 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 285 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 286 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 288 0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO 0505 DIVISAO DE TURISMO 276950013.2.038000 Manutenção da Divisão de Turismo 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 289 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 290 1.738,52 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 291 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 293 1.000,00 3.3.90.31.00.00.00 PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE 295 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 298 0600 SECRETARIA DE SAUDE 0601 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 103010014.2.040000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 314 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 318 9.623,04 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 322 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 346 103020014.2.040000 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 357 0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS 0701 GABINETE DO SECRETARIO 154510016.2.048000 Manutenção do Gabinete do Secretario de Obras e Serviços Públicos 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 389 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 390 6,48 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 391 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 392 35,00 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 394 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 395 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 397 0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS 0702 DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO 154510016.1.048000 Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 398 100,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 402 246.232,48 154510016.1.053000 Aquisição de Terreno e Construção da Capela Mortuária 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 407 1.230,62 154510016.2.049000 Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 408 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 409 30.906,42 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 410 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 411 1.000,00 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 412 80.000,00 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 414 3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D 415 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 421 0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS 0703 DIVISAO DE SERVICOS PUBLICOS 154520016.2.050000 Manutenção da Divisão de Serviços Públicos 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 422 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 424 514,42 3.1.90.16.00.00.00 UTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 426 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 428 1.000,00 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 434 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 441 0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS 0704 DIVISAO DE SERVICOS RODOVIARIOS 267820017.2.053000 Manutenção dos Serviços Rodoviários 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 442 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 443 30,25 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 444 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 445 135,00 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 448 3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D 449 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 452 0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS 0705 Fundo Mun. Habitação de Interesse Social 164820016.2.088000 Manutenção do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 456 100,00 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 457 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 458 100,00 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 459 88,20 50,00 51,79 398,55 10,00 48,94 50,00 100,00 100,00 932,41 50,00 50,00 50,00 1.490,00 1.481,95 862,38 100,00 1.000,00 5,07 2,42 100,00 1.360,00 60,60 500,00 50,00 50,00 2.000,00 1.067,84 3.164,69 5,20 131,69 100,00 50,00 50,00 494,42 284,93 9,59 180,00 50,00 37,95 1.000,00 50,00 100,00 1.495,04 4,54 654,44 100,00 50,00 2.000,00 114,70 500,00 500,00 2.200,00 1.352,00 2.383,64 500,00 2.000,00 2.000,00 39.194,42 10.424,43 35.000,00 18.900,00 734,00 50,00 50,00 50,00 2.000,00 100,00 116.571,58 20.324,43 500,00 1.000,00 24.695,99 3.964,38 50,37 1.000,00 51.461,56 402,36 2.655,06 50,00 100,00 437,00 100,00 100,00 prefeitura MUNICIPAL DE sao jorge do patrocinio Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 173/2015 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/ MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: C. J. LOPES MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO E PAPELARIA - ME, inscrita no CNPJ nº 05.753.647/0001-08, com sede à Avenida Maringá, nº 5.220, Zona III, CEP – 87.502-000 no município de Umuarama, estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pelo Sr. CÉLIO JOSÉ LOPES, brasileiro, casado, portador do RG. nº 4.643.832-9 SESP/PR, e do CPF/MF Nº 930.017.389-87, residente e domiciliado à Rua Walter Kreiser, n° 2.815, Zona VII, no município de Umuarama, estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Contrato de Compra, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 68/2015, Tipo Menor Preço – Por Item, Processo n° 136, data da homologação da licitação 10/12/15, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente: AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE E EQUIPAMENTOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONFORME PROPOSTA DE AQUISIÇAO DE PRODUTO 00604061000/114001 MINISTERIO DA SAUDE Fundamentação Legal O presente Contrato é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e fundamentado na Licitação modalidade de Pregão nº 68/2015. Da Vigência O presente Contrato terá vigência de 6 (seis) meses: tendo início em 17/12/2015 e término previsto para 17/06/16, podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-29.767,40-(vinte e nove setecentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos), que serão efetuados até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da entrega do objeto contratado. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 16 de dezembro de 2015. prefeitura MUNICIPAL DE sao jorge do patrocinio Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 174/2015 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: UVEL COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.047.652/0001-70, com sede à Rua Jamil Helú, n° 5.567, Parque Industrial I, CEP – 87.507-015, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pelo Sr. IVANILDO JOSÉ COUTINHO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 3.094.445-3 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 413.258.93900, residente e domiciliado à Avenida Brasil, Apto 703, Edificio Lafayete, Zona I, CEP - 87.501-000, na cidade de Umuarama, estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Contrato de Compra, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 68/2015, Tipo Menor Preço – Por Item, Processo n° 136, data da homologação da licitação 10/12/15, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente: AQUISIÇAO DE VEÍCULO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONFORME PROPOSTA DE AQUISIÇAO DE PRODUTO 00604061000/1140-01 MINISTERIO DA SAUDE. Fundamentação Legal O presente Contrato é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e fundamentado na Licitação modalidade de Pregão nº 68/2015. Da Vigência O presente Contrato terá vigência de 6 (seis) meses: tendo início em 17/12/2015 e término previsto para 17/06/16, podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-33.900,00-(trinta e três mil e novecentos reais), que serão efetuados até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da entrega do objeto contratado. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 16 de dezembro de 2015. 3.3.90.35.00.00.00 SERV. DE CONSULTORIA 460 100,00 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 463 1.800,00 0800 SECRET. DE AGRIC., ABASTEC., IND. E COM. 0801 GABINETE DO SECRETARIO 206060018.2.056000 Manutenção do Gabinete do Secretario de Agricultura 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 464 1.734,00 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 465 6,48 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 466 50,00 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 467 100,00 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 468 80,00 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 469 50,00 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 470 100,00 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 472 2.000,00 0800 SECRET. DE AGRIC., ABASTEC., IND. E COM. 0802 DIV. DE FOMENTO AGROPEC. E ABASTECIMENTO 206060018.1.051000 Investimentos na Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 473 34.000,00 0800 SECRET. DE AGRIC., ABASTEC., IND. E COM. 0802 DIV. DE FOMENTO AGROPEC. E ABASTECIMENTO 206060018.2.057000 Manutenção da Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 475 4,30 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 476 4,88 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 477 1.178,85 3.3.30.41.00.00.00CONTRIBUICOES 478 100,00 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 479 170,00 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 480 60.000,00 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 482 1.500,00 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 485 500,00 0800 SECRET. DE AGRIC., ABASTEC., IND. E COM. 0803 DIVISAO DE INDÚSTRIA E COMERCIO 226610019.2.059000 Manutenção da Divisão de Indústria e Comercio 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 489 372,55 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 490 124,46 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 491 50,00 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 492 10,00 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 493 100,00 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 494 50,00 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 497 2.000,00 0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA 0901 GABINETE DO SECRETARIO 185410020.2.060000 Manutenção do Gabinete do Secretario de Meio Ambiente 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 498 565,65 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 499 50,91 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 500 50,00 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 503 10,00 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 504 50,00 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 506 2.000,00 0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA 0905 DIVISAO DE SANEAMENTO 175120020.1.057000 Investimentos no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 507 100,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 508 100,00 4.4.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 509 7.000,00 4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 510 1.120,44 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 512 5.000,00 175120020.2.091000 Manutenção do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 514 6.235,90 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 515 111,98 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 516 3.145,63 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVI 517 500,00 3.3.90.31.00.00.00 PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE 519 500,00 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 520 500,00 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 521 300,00 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 524 2.500,00 0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA 0906 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 185410020.2.061000 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente 3.1.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU 525 963,34 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 526 206,04 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 527 168,58 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 528 1.064,86 3.3.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU 529 90,97 3.3.72.14.00.00.00 DIARIAS – CIVIL 530 1.000,00 3.3.72.32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 532 1.000,00 3.3.72.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 535 1.000,00 3.3.72.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU 536 348,98 3.3.72.47.00.00.00 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 537 1.847,12 3.3.72.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 538 500,00 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 539 2.000,00 3.3.90.31.00.00.00 PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE 541 1.500,00 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 542 1.500,00 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 543 800,00 4.4.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU 546 2.000,00 4.4.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 547 750,00 4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 548 750,00 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 549 3.881,80 185410020.2.063000 Manutenção da Divisão de Fiscalização Ambiental 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 550 46,87 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 551 209,89 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 552 561,94 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 555 10,00 1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL 1001 GABINETE DO SECRETARIO 082440005.2.066000 Manutenção do Gabinete do Secretario de Promoção Social 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 559 17,74 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 560 46,20 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 561 10,00 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 562 100,00 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 564 50,00 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 565 50,00 1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL 1003 DIVISAO DE ASSUNTOS COMUNITARIOS 082440005.2.068000 Manutenção da Divisão de Assuntos Comunitários 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 568 429,31 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 569 4,98 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 570 5.384,24 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 571 995,00 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 573 1.000,00 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 574 100,00 3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D 575 100,00 1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL 1004 DIVISAO DE PROMOCAO HUMANA 082440005.2.070000 Manutenção da Divisão de Promoção Humana 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 579 46,40 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 580 24,91 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 581 687,95 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 582 530,00 3.3.90.31.00.00.00 PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE 584 1.000,00 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 585 2.000,00 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 586 1.000,00 3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D 587 1.500,00 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 588 1.000,00 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 590 2.000,00 1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL 1005 DIVISAO DE PROGRAMAS SOCIAIS 082440005.2.090000 Manutenção da Divisão de Programas Sociais 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 591 148,67 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 592 925,18 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 593 204,69 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 594 1.000,00 3.3.90.31.00.00.00 PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE 596 500,00 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 597 500,00 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 598 500,00 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 601 306,20 1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL 1006 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 082440005.2.071000 Programa a Cargo do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 613 1.000,00 3.3.90.31.00.00.00 PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE 623 1.000,00 3.3.90.48.00.00.00 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FI 645 1.000,00 Fonte de Recursos 0 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO 0502 DIVISAO DE EDUCACAO 123610007.2.022000 Manutenção da Divisão de Educação 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 193 300,00 123610007.2.030000 Manutenção do Transporte Escolar 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 230 2.000,00 123650007.2.032000 Manutenção do Centro de Educação Infantil 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 256 2.000,00 Fonte de Recursos 103 5% sobre Transferências Constitucionais Vinculadas a Educação 0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO 0502 DIVISAO DE EDUCACAO 123610007.2.022000 Manutenção da Divisão de Educação 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 194 2.000,00 123610007.2.030000 Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 215 1.000,00 3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D 221 1.000,00 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 224 1.000,00 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 231 1.020,00 Fonte de Recursos 104 25% sobre demais impostos vinculados a educação 0600 SECRETARIA DE SAUDE 0601 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 103010014.2.039000 Manutenção do Gabinete do Secretario de Saúde 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 305 15.830,65 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 306 1.550,91 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 309 1.000,00 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 310 500,00 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 313 2.000,00 103010014.2.040000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 319 4.163,83 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 323 10.520,47 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 335 1.500,00 4.4.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 345 5.000,00 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 347 2.522,00 103020014.2.040000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 358 80.000,00 103020014.2.041000 Participação no Consorcio Intermunicipal de Saúde – CISA 3.3.72.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 361 2.000,00 103020014.2.081000 Participação no Consorcio de Urgência e Emergência - CIUENP / SAMU 4.4.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU 368 566,26 Fonte de Recursos 303 SAUDE - Receitas Vinculadas (EC 29/00) 0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS 0703 DIVISAO DE SERVICOS PUBLICOS 154520016.2.050000 Manutenção da Divisão de Serviços Públicos 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 440 12.200,00 Fonte de Recursos 507 COSIP - Contribuição de Iluminação Publica, Art. 149-A, CF Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal municipio de pérola Estado do Parana LEI N º 2197 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação para 2015, incluir nos anexos do cronograma de desembolso e da programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve propor a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso e da programação financeira, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$72.663,73 (setenta e dois mil, seiscentos e sessenta e três reais e setenta e três centavos), por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde 1030200102.024000 Manutenção das Atividades da Administração Geral Hospitalar 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 336) R$10.000,00 3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO DE TERCERIZAÇÃO (fr 336) R$52.663,73 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (fr 336) R$10.000,00 TOTAL R$72.663,73 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso: 336 - HOSPSUS – Programa de Apoio aos Hospitais Públicos e Filantrópicos do Paraná R$72.663,73 TOTAL R$72.663,73 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 16 de dezembro de 2015 DARLAN SCALCO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de GUAIRA Estado do Parana DECRETO Nº 292/2015 Data: 16.12.2015 Ementa: abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 83.943,00 (oitenta e três mil, novecentos e quarenta e três reais) e anula dotação orçamentária de igual valor. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 6º, I da Lei Orçamentaria Anual nº 1917 de 10/12/2014, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 83.943,00 (oitenta e três mil, novecentos e quarenta e três reais) na forma abaixo discriminada: Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ Valor 0300 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 0301 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 04.121.0016.2.015 Manutenção das Atividades do Planejamento e Orçamento 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 505 500 R$ 11.000,00 0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 0501 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 04.123.0023.2.027 Manutenção das Atividades do Setor de Contabilidade 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 505 531 R$ 5.000,00 04.123.0023.2.028 Manutenção das Atividades do Setor de Tesouraria 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 505 882 R$ 5.000,00 04.125.0025.2.030 Departamento de Fiscalização 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 505 792 R$ 5.000,00 Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ Valor 400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 404 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE 04.122.0021.1.007 Construções e reformas nas Instalações do Porto Internacional e da Inspetoria da Receita Federal 44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanente 1000 1115 R$ 57.943,00 TOTAL R$ 83.943,00 Art. 2° Os recursos necessários à execução do contido no Art. 1° deste decreto decorrerão da anulação orçamentária, a saber: Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ Valor 200 GOVERNO MUNICIPAL 203 COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS 16.482.0007.2.006 Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Habitação 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil 1000 74 R$ 17.943,00 11.331.0008.2.007 Manutenção das Atividades da Coordenadoria Especial do Trabalho 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil 1000 189 R$ 25.000,00 14.422.0011.2.010 Manutenção da Ouvidoria Municipal 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil 1000 856 R$ 15.000,00 1300 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1303 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 20.606.0049.1.026 Obras e Aquisição de Bens Imobilizado pelo Departamento de Estradas de Rodagem 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 505 57 R$ 10.000,00 44.90.51.00 Obras e Instalações 505 09 R$ 16.000,00 TOTAL R$ 83.943,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal c4 UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015 www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado Publicações legais [email protected] Prefeitura Municipal de alto paraiso Estado do Parana LEI Nº 376/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E, EU, A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento Geral para o exercício de 2015 o Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro em até o limite de R$- 1.087.232,26 (um milhão, oitenta e sete mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), mediante a inclusão de rubricas de despesas das dotações orçamentárias: 0200 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 0202 ASSESSORIA DE GABINETE 041220002.2.003000 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 23 5.000,00 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 26 5.000,00 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO 0304 DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS 041280003.2.009000 Manutenção das Atividades de Recursos Humanos 3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 42 1.000,00 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 43 3.000,00 288460000.0.001000 Contribuição para Formação do PASEP 3.3.90.47.00.00.00OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 47 18.000,00 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO 0305 DIV. ASSISTENCIA TECNICA ADMINISTRATIVA 041220003.2.011000 Manutenção da Divisão de Assistência Técnica e Administrativa 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 52 20.000,00 3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 54 2.000,00 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 55 33.000,00 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO 0307 DIVISAO DE COMPRAS E LICITACAO 041220003.2.014000 Manutenção da Divisão de Compras e Licitações 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 74 2.000,00 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO 0308 DIVISAO DE SERVICOS GERAIS 041220003.2.015000 Manutenção da Divisão de Serviços Gerais 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 81 2.000,00 3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 83 1.500,00 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 84 2.000,00 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO 0309 PROCURADORIA MUNICIPAL 040910003.2.085000 Manutenção das Atividades da Procuradoria Municipal 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 94 1.000,00 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0403 DIV. FINANCAS, ORCAMENTO E CONTABILIDADE 041210004.2.018000 Manutenção da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 109 1.500,00 3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 112 1.000,00 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 113 1.500,00 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0404 DIVISAO DE ARRECADACAO 041290006.2.019000 Manutenção da Divisão de Arrecadação 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 125 1.000,00 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 128 1.000,00 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0405 DIVISAO DE FISCALIZACAO 041290006.2.020000 Manutenção da Divisão de Fiscalização 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 138 1.000,00 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0406 DIVISAO DE TRIBUTOS 041290006.2.087000 Manutenção da Divisão de Tributos 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 144 1.000,00 3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 147 1.000,00 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 148 1.000,00 0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO 0502 DIVISAO DE EDUCACAO 123640021.2.007000 Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Superior 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 232 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 233 2.500,00 0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO 0503 DIVISAO DE CULTURA 133920011.2.036000 Manutenção da Divisão de Cultura 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 270 15.000,00 3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 274 1.500,00 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 275 70.000,00 0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO 0504 DIVISAO DE ESPORTES 278120012.2.037000 Manutenção da Divisão de Esportes 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 287 3.000,00 0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS 0702 DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO 154510016.2.049000 Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 417 18.000,00 0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS 0703 DIVISAO DE SERVICOS PUBLICOS 154520016.2.050000 Manutenção da Divisão de Serviços Públicos 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 429 80.000,00 3.3.90.34.00.00.00OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D 433 3.000,00 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 435 15.000,00 0800 SECRET. DE AGRIC., ABASTEC., IND. E COM. 0802 DIV. DE FOMENTO AGROPEC. E ABASTECIMENTO 206060018.2.057000 Manutenção da Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 487 7.000,00 0800 SECRET. DE AGRIC., ABASTEC., IND. E COM. 0803 DIVISAO DE INDÚSTRIA E COMERCIO 226610019.2.059000 Manutenção da Divisão de Indústria e Comercio 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 493 20.000,00 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 496 3.000,00 0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA 0905 DIVISAO DE SANEAMENTO 175120020.2.091000 Manutenção do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 518 2.500,00 0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA 0906 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 185410020.2.061000 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 540 7.000,00 3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 544 500,00 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 545 5.000,00 185410020.2.063000 Manutenção da Divisão de Fiscalização Ambiental 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 554 2.000,00 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 557 2.000,00 1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL 1003 DIVISAO DE ASSUNTOS COMUNITARIOS 082440005.2.068000 Manutenção da Divisão de Assuntos Comunitários 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 572 7.000,00 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 577 5.000,00 1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL 1005 DIVISAO DE PROGRAMAS SOCIAIS 082440005.2.090000 Manutenção da Divisão de Programas Sociais 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 595 6.000,00 3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 599 2.000,00 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 600 1.000,00 1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL 1006 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 082440005.2.071000 Programa a Cargo do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 618 2.500,00 3.3.90.32.00.00.00MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 627 3.500,00 3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 635 1.000,00 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 640 2.500,00 Fonte de Recursos0 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO 0502 DIVISAO DE EDUCACAO 123610007.2.022000 Manutenção da Divisão de Educação 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 173 50.000,00 3.3.90.32.00.00.00MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 178 12.000,00 3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 186 3.500,00 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 189 12.000,00 123610007.2.030000 Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 217 98.032,26 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 226 20.000,00 123650007.2.032000 Manutenção do Centro de Educação Infantil 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 242 7.000,00 Fonte de Recursos103 5% sobre Transferências Constitucionais Vinculadas a Educação 0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO 0502 DIVISAO DE EDUCACAO 123610007.2.022000 Manutenção da Divisão de Educação 3.3.90.32.00.00.00MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 179 6.000,00 123610007.2.030000 Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 218 20.000,00 Fonte de Recursos104 25% sobre demais impostos vinculados a educação 0600 SECRETARIA DE SAUDE 0601 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 103010014.2.040000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 326 5.000,00 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 328 100.000,00 3.3.90.32.00.00.00MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 333 75.000,00 3.3.90.34.00.00.00OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D 337 95.000,00 3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 339 3.500,00 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 342 110.000,00 103020014.2.041000 Participação no Consorcio Intermunicipal de Saúde – CISA 3.1.71.70.00.00.00RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU 359 10.000,00 3.3.71.70.00.00.00RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU 360 10.000,00 3.3.72.39.00.00.00OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU 362 35.000,00 Fonte de Recursos303 SAUDE - Receitas Vinculadas (EC 29/00) 0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS 0703 DIVISAO DE SERVICOS PUBLICOS 154520016.2.050000 Manutenção da Divisão de Serviços Públicos 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 437 12.200,00 Fonte de Recursos507 COSIP - Contribuição de Iluminação Publica, Art. 149-A, CF Art. 2º. Como recurso para cobertura dos Créditos autorizados pelo Art. 1º, o Poder Executivo fica autorizado a reduzir as seguintes dotações do orçamento vigente: 0200 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 0201 CONTROLADORIA INTERNA 041240002.2.002000 Manutenção dos Serviços da Controladoria Interna 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 12 2,59 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 13 8,69 0200 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 0202 ASSESSORIA DE GABINETE 041220002.2.003000 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 20 1.381,05 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 21 27,82 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 27 2.000,00 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO 0301 GABINETE DO SECRETARIO 041220002.2.006000 Manutenção do Gabinete do Secretario de Administração 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 28 810,10 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 29 200,14 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 32 100,00 3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 33 100,00 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 35 2.000,00 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO 0304 DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS 041280003.2.009000 Manutenção das Atividades de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 36 212,26 MUNICIPIO DE GUAIRA - ESTADO DO PARANÁ/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Tomada de Preços n° 23/2015 TIPO: Menor Preço REGIME DE CONTRATAÇÃO: Global OBJETO: Contratação de empresa especializada em Construção Civil para Execução de obra de pavimentação em Paver no entorno do Portal Turístico com posto de informações turísticas e execução de base para mastros, na Avenida Sete Quedas neste Município, Avenida Sete Quedas, lote "M". Guaíra-PR. Coordenadas: S 54° 24' 24" / W 24° 07' 53, cujos serviços deverão ser realizados rigorosamente de acordo com os projetos, memorial descritivo, especificações técnicas e planilha de composição de serviços e demais peças e documentos integrantes do edital. VISITA TÉCNICA: As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão realizar VISTORIA PRÉVIA (obrigatória) até 48 (quarenta e oito) horas anterior ao dia previsto para abertura do certame, e podem ser “agendadas antecipadamente” na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, pelo telefone (44) 3642-9965 arquiteta Fernanda Rogéria Bialeski Figueira, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min as 16h00min de segunda a sexta-feira. Data de Abertura: às 14h30min do dia 14 de janeiro de 2016. O edital e seus anexos poderão ser obtidos através do site www.guaira.pr.gov.br no link Licitação. Demais informações: no Departamento de Compras e Licitações do Município de Guaíra, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente. Fone (44) 3642 9928. Email [email protected]. Guaíra-PR, em 15 de dezembro de 2015. Anildo Morais Peraçoli /Comissão Permanente de Licitações/Pregoeiro Prefeitura Municipal de icaraima Estado do Parana DECRETO Nº 3443/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Suplementar por anulação de dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 1.202 de 15 de dezembro de 2015. Art. 1º. Fica aberto suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 233.835,72 (duzentos e trinta e três mil oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos), mediante a seguinte ordem classificatória: 08.00 SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES 08.01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.0013.2.039 MAN. E DES. DO ENSINO – FUNDEB 40% 4.4.90.52.00 319 Equipamento e Material Permanente 233.835,72 Fonte de Recurso 102 FUNDEB 40% EXERCICIO CORRENTE Total da Suplementação 233.835,72 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 08.00 SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES 08.01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.0013.2.039 MAN. E DES. DO ENSINO – FUNDEB 40% 3.1.91.11.00 314 Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil 120.000,00 3.1.91.13.00 315 Obrigações Patronais 23.000,00 3.3.90.30.00 316 Material de Consumo 20.000,00 3.3.90.39.00 317 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 20.000,00 3.3.91.97.00 318 Aporte Para a Cobertura do Déficit Atuarial 835,72 08.00 SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES 08.01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.365.0015.2.045 MAN. E DES. DO ENSINO – FUNDEB 40% 3.1.91.11.00 334 Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil 45.000,00 3.1.91.13.00 335 Obrigações Patronais 5.000,00 Fonte de Recurso 102 FUNDEB 40% EXERCICIO CORRENTE Total da Redução 233.835,72 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 de Dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 37 39,41 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 38 88,20 3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 39 410,00 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCA 41 50,00 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO 0305 DIV. ASSISTENCIA TECNICA ADMINISTRATIVA 041220003.2.011000 Manutenção da Divisão de Assistência Técnica e Administrativa 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 48 51,79 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 49 155,94 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 50 398,55 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 53 10,00 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO 0306 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO 041220003.2.013000 Manutenção da Divisão de Material e Patrimônio 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 58 48,94 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 59 20,39 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL 60 50,00 3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 61 35,00 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 62 69,50 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 63 100,00 3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 64 100,00 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO 0307 DIVISAO DE COMPRAS E LICITACAO 041220003.2.014000 Manutenção da Divisão de Compras e Licitações 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 67 932,41 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 68 5,80 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 69 50,00 3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 70 100,00 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 72 50,00 3.3.90.92.00.00.00DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 75 50,00 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 76 1.490,00 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO 0308 DIVISAO DE SERVICOS GERAIS 041220003.2.015000 Manutenção da Divisão de Serviços Gerais 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 77 1.481,95 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 78 88,90 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 79 862,38 3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 80 100,00 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 82 100,00 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 85 1.000,00 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO 0309 PROCURADORIA MUNICIPAL 040910003.2.085000 Manutenção das Atividades da Procuradoria Municipal 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 86 5,07 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 87 2,34 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 88 2,42 3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 89 590,00 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 91 100,00 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 95 1.360,00 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0401 GABINETE DO SECRETARIO 041210004.2.016000 Manutenção do Gabinete do Secretario de Fazenda e Planejamento 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 96 60,60 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 97 150,75 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 98 500,00 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 101 50,00 3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 102 50,00 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 104 2.000,00 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0403 DIV. FINANCAS, ORCAMENTO E CONTABILIDADE 041210004.2.018000 Manutenção da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 105 1.067,84 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 106 54,51 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 107 3.164,69 3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 108 2.000,00 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 110 5,20 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0404 DIVISAO DE ARRECADACAO 041290006.2.019000 Manutenção da Divisão de Arrecadação 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 121 131,69 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 122 17,60 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 123 100,00 3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 124 200,00 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 126 50,00 3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 127 50,00 3.3.90.93.00.00.00INDENIZACOES E RESTITUICOES 129 500,00 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 130 494,42 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0405 DIVISAO DE FISCALIZACAO 041290006.2.020000 Manutenção da Divisão de Fiscalização 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 131 284,93 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 132 446,84 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 133 9,59 3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 134 105,00 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 136 180,00 3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 137 50,00 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0406 DIVISAO DE TRIBUTOS 041290006.2.087000 Manutenção da Divisão de Tributos 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 140 37,95 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 141 50,26 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 142 1.000,00 3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 143 100,00 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 145 50,00 3.3.90.35.00.00.00SERV. DE CONSULTORIA 146 100,00 3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 147 100,00 3.3.90.93.00.00.00INDENIZACOES E RESTITUICOES 149 611,94 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 150 1.495,04 0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO 0502 DIVISAO DE EDUCACAO 123670008.2.035000 Transferência de Recursos Financeiros a APAE Municipal 3.3.50.43.00.00.00SUBVENCOES SOCIAIS 265 3.000,00 0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO 0503 DIVISAO DE CULTURA 133920011.2.036000 Manutenção da Divisão de Cultura 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 266 4,54 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 267 15,29 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 268 654,44 3.3.90.31.00.00.00PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE 271 100,00 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 273 50,00 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 276 2.000,00 0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO 0504 DIVISAO DE ESPORTES 278120012.2.037000 Manutenção da Divisão de Esportes 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 278 114,70 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 279 17,34 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 280 500,00 3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 281 1.000,00 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 285 500,00 3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 286 2.200,00 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 288 1.352,00 0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO 0505 DIVISAO DE TURISMO 276950013.2.038000 Manutenção da Divisão de Turismo 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 289 2.383,64 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 290 1.738,52 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 291 500,00 3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 293 1.000,00 3.3.90.31.00.00.00PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE 295 2.000,00 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 298 2.000,00 0600 SECRETARIA DE SAUDE 0601 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 103010014.2.040000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 314 39.194,42 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 318 9.623,04 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 322 10.424,43 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 346 35.000,00 103020014.2.040000 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 357 18.900,00 0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS 0701 GABINETE DO SECRETARIO 154510016.2.048000 Manutenção do Gabinete do Secretario de Obras e Serviços Públicos 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 389 734,00 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 390 6,48 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 391 50,00 3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 392 35,00 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 394 50,00 3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 395 50,00 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 397 2.000,00 0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS 0702 DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO 154510016.1.048000 Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 398 100,00 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 399 100,00 4.4.90.51.00.00.00OBRAS E INSTALACOES 402 246.232,48 154510016.1.053000 Aquisição de Terreno e Construção da Capela Mortuária 4.4.90.51.00.00.00OBRAS E INSTALACOES 407 1.230,62 154510016.2.049000 Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 408 116.571,58 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 409 30.906,42 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 410 20.324,43 3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 411 1.000,00 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 412 80.000,00 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 414 500,00 3.3.90.34.00.00.00OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D 415 1.000,00 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 421 24.695,99 0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS 0703 DIVISAO DE SERVICOS PUBLICOS 154520016.2.050000 Manutenção da Divisão de Serviços Públicos 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 422 3.964,38 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 424 514,42 3.1.90.16.00.00.00UTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 426 50,37 3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 428 1.000,00 3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 434 1.000,00 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 441 51.461,56 0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS 0704 DIVISAO DE SERVICOS RODOVIARIOS 267820017.2.053000 Manutenção dos Serviços Rodoviários 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 442 402,36 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 443 30,25 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 444 2.655,06 3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 445 135,00 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 448 50,00 3.3.90.34.00.00.00OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D 449 100,00 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 452 437,00 0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS 0705 Fundo Mun. Habitação de Interesse Social 164820016.2.088000 Manutenção do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 456 100,00 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 457 100,00 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 458 100,00 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 459 100,00 3.3.90.35.00.00.00SERV. DE CONSULTORIA 460 100,00 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 463 1.800,00 0800 SECRET. DE AGRIC., ABASTEC., IND. E COM. 0801 GABINETE DO SECRETARIO 206060018.2.056000 Manutenção do Gabinete do Secretario de Agricultura 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 464 1.734,00 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 465 6,48 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 466 50,00 3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 467 100,00 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 468 80,00 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 469 50,00 3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 470 100,00 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 472 2.000,00 0800 SECRET. DE AGRIC., ABASTEC., IND. E COM. 0802 DIV. DE FOMENTO AGROPEC. E ABASTECIMENTO 206060018.1.051000 Investimentos na Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 473 34.000,00 0800 SECRET. DE AGRIC., ABASTEC., IND. E COM. 0802 DIV. DE FOMENTO AGROPEC. E ABASTECIMENTO 206060018.2.057000 Manutenção da Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 475 4,30 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 476 4,88 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 477 1.178,85 3.3.30.41.00.00.00CONTRIBUICOES 478 100,00 3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 479 170,00 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 480 60.000,00 3.3.90.32.00.00.00MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 482 1.500,00 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 485 500,00 0800 SECRET. DE AGRIC., ABASTEC., IND. E COM. 0803 DIVISAO DE INDÚSTRIA E COMERCIO 226610019.2.059000 Manutenção da Divisão de Indústria e Comercio 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 489 372,55 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 490 124,46 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 491 50,00 3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 492 10,00 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 493 100,00 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 494 50,00 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 497 2.000,00 0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA 0901 GABINETE DO SECRETARIO 185410020.2.060000 Manutenção do Gabinete do Secretario de Meio Ambiente 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 498 565,65 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 499 50,91 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 500 50,00 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 503 10,00 3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 504 50,00 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 506 2.000,00 0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA 0905 DIVISAO DE SANEAMENTO 175120020.1.057000 Investimentos no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 507 100,00 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 508 100,00 4.4.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 509 7.000,00 4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 510 1.120,44 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 512 5.000,00 175120020.2.091000 Manutenção do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 514 6.235,90 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 515 111,98 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 516 3.145,63 3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVI 517 500,00 3.3.90.31.00.00.00PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE 519 500,00 3.3.90.32.00.00.00MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 520 500,00 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 521 300,00 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 524 2.500,00 0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA 0906 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 185410020.2.061000 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente 3.1.71.70.00.00.00RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU 525 963,34 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 526 206,04 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 527 168,58 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 528 1.064,86 3.3.71.70.00.00.00RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU 529 90,97 3.3.72.14.00.00.00DIARIAS – CIVIL 530 1.000,00 3.3.72.32.00.00.00MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 532 1.000,00 3.3.72.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 535 1.000,00 3.3.72.39.00.00.00OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU 536 348,98 3.3.72.47.00.00.00OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 537 1.847,12 3.3.72.92.00.00.00DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 538 500,00 3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 539 2.000,00 3.3.90.31.00.00.00PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE 541 1.500,00 3.3.90.32.00.00.00MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 542 1.500,00 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 543 800,00 4.4.71.70.00.00.00RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU 546 2.000,00 4.4.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 547 750,00 4.4.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 548 750,00 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 549 3.881,80 185410020.2.063000 Manutenção da Divisão de Fiscalização Ambiental 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 550 46,87 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 551 209,89 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 552 561,94 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 555 10,00 1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL 1001 GABINETE DO SECRETARIO 082440005.2.066000 Manutenção do Gabinete do Secretario de Promoção Social 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 559 17,74 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 560 46,20 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 561 10,00 3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 562 100,00 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 564 50,00 3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 565 50,00 1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL 1003 DIVISAO DE ASSUNTOS COMUNITARIOS 082440005.2.068000 Manutenção da Divisão de Assuntos Comunitários 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 568 429,31 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 569 4,98 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 570 5.384,24 3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 571 995,00 3.3.90.32.00.00.00MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 573 1.000,00 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 574 100,00 3.3.90.34.00.00.00OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D 575 100,00 1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL 1004 DIVISAO DE PROMOCAO HUMANA 082440005.2.070000 Manutenção da Divisão de Promoção Humana 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 579 46,40 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 580 24,91 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 581 687,95 3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 582 530,00 3.3.90.31.00.00.00PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE 584 1.000,00 3.3.90.32.00.00.00MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 585 2.000,00 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 586 1.000,00 3.3.90.34.00.00.00OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D 587 1.500,00 3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 588 1.000,00 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 590 2.000,00 1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL 1005 DIVISAO DE PROGRAMAS SOCIAIS 082440005.2.090000 Manutenção da Divisão de Programas Sociais 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 591 148,67 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 592 925,18 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 593 204,69 3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 594 1.000,00 3.3.90.31.00.00.00PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE 596 500,00 3.3.90.32.00.00.00MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 597 500,00 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 598 500,00 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 601 306,20 1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL 1006 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 082440005.2.071000 Programa a Cargo do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 613 1.000,00 3.3.90.31.00.00.00PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE 623 1.000,00 3.3.90.48.00.00.00OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FI 645 1.000,00 Fonte de Recursos0 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO 0502 DIVISAO DE EDUCACAO 123610007.2.022000 Manutenção da Divisão de Educação 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 193 300,00 123610007.2.030000 Manutenção do Transporte Escolar 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 230 2.000,00 123650007.2.032000 Manutenção do Centro de Educação Infantil 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 256 2.000,00 Fonte de Recursos103 5% sobre Transferências Constitucionais Vinculadas a Educação 0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO 0502 DIVISAO DE EDUCACAO 123610007.2.022000 Manutenção da Divisão de Educação 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 194 2.000,00 123610007.2.030000 Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 215 1.000,00 3.3.90.34.00.00.00OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D 221 1.000,00 3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 224 1.000,00 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 231 1.020,00 Fonte de Recursos104 25% sobre demais impostos vinculados a educação 0600 SECRETARIA DE SAUDE 0601 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 103010014.2.039000 Manutenção do Gabinete do Secretario de Saúde 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 305 15.830,65 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 306 1.550,91 3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 309 1.000,00 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 310 500,00 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 313 2.000,00 103010014.2.040000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 319 4.163,83 3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 323 10.520,47 3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 335 1.500,00 4.4.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 345 5.000,00 4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 347 2.522,00 103020014.2.040000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 358 80.000,00 103020014.2.041000 Participação no Consorcio Intermunicipal de Saúde – CISA 3.3.72.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 361 2.000,00 103020014.2.081000 Participação no Consorcio de Urgência e Emergência - CIUENP / SAMU 4.4.71.70.00.00.00RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU 368 566,26 Fonte de Recursos303 SAUDE - Receitas Vinculadas (EC 29/00) 0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS 0703 DIVISAO DE SERVICOS PUBLICOS 154520016.2.050000 Manutenção da Divisão de Serviços Públicos 4.4.90.51.00.00.00OBRAS E INSTALACOES 440 12.200,00 Fonte de Recursos507 COSIP - Contribuição de Iluminação Publica, Art. 149-A, CF Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de icaraima MUNICIPIO DE GUAIRA - ESTADO DO PARANÁ/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES A D E N D O N° 1 - MODIFICADOR PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 186/2015 O Município de Guaíra, Estado do Paraná, através da Secretaria Municipal de Administração, por intermédio de seu Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe o teor do presente ADENDO, referente ao PREGÃO PRESENCIAL N°186/2015, tendo por objeto o registro de preços para aquisição futura de equipamento Conjunto de britagem móvel a qual será utilizada para produção de pedras britas de diversos tamanho a serem utilizados nos trabalhos a serem realizados diariamente por esse município, a seguir: A Secretaria Municipal de Administração MODIFICA-SE por meio deste ADENDO, o seguinte: DO ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA (OBJETO) E ONDE CONSTAR NO EDITAL. Exclui-se na descrição do item “contendo código Finame”. Justificativa: Adequação do Objeto. Diante das referidas alterações, fica reaberto o prazo para abertura do referido certame, nos termos do art. 21, § 4° da Lei 8.666/93, passando a realizar-se no dia 12 de janeiro de 2016, às 14h30min a sessão pública de abertura do Edital, na sala de abertura licitações do Departamento de Compras, do Paço Municipal, situado a Avenida Coronel Otávio Tosta, 126, centro, Guaíra-Paraná. O Presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação de Pregão n° 186/2015, ficando inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Edital e de seus anexos. Comuniquem-se as empresas que adquiriram. Publique-se. O edital modificado e seus anexos poderão ser obtidos através do site www.guaira.pr.gov.br no link Portal do Cidadão. Demais informações: no Departamento de Compras e Licitações do Município de Guaíra, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente. Fone (44) 3642-9924 – e-mail [email protected]. Guaíra-PR, em 16 de dezembro de 2015. Anildo Morais Peraçoli /Pregoeiro/Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de icaraima Estado do Parana DECRETO Nº 3444/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 1.203 de 15 de dezembro de 2015. Art. 1º Fica aberto Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2015 inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, até o limite de R$ 26,87 (vinte e seis reais e oitenta e sete centavos ), mediante a seguinte ordem classificatória 07.00 Secretaria de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.00023.1.043 Ampliação da Unidade de Saúde Porto Camargo e Vila Rica 3.3.20.93.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 26,87 Fonte de Recurso 332 Convenio Ampliação da Unidade Básica de Saúde TOTAL GERAL 26,87 Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada: Fonte de Recurso Descrição 332 Convenio Ampliação da Unidade Básica de Saúde 26,87 TOTAL GERAL 26,87 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 de Dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Estado do Parana DECRETO Nº 3442/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 1.201 de 15 de dezembro de 2015. Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$- 71,30 (setenta e um reais e trinta centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte ordem classificatória: 09 SECRET DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO 09.02 GABINETE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 18.541.0020.1.035 Construção de Portal Convênio Turismo Social no Brasil 3.3.20.93.00 1427 INDENIZACOES E RESTITUICOES 71,30 FONTE 769 PORTAL CONVÊNIO TURISMO SOCIAL NO BRASIL TOTAL GERAL 71,30 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte fonte de recurso: Fonte DescriçãoValor 769 PORTAL CONVÊNIO TURISMO SOCIAL NO BRASIL 71,30 TOTAL 71,30 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 de Dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Câmara Municipal de Umuarama ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº. 12/2015 CONTRATANTE CONTRATADO OBJETO VALOR GLOBAL DO CONTRATO VIGENCIA DO CONTRATO RECURSOS ORÇAMENTARIOS DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO nº. 13/2015 PREGÃO PRESENCIAL nº. 09/2015 - CÂMARA municipal de UMUARAMA. - Movelaria Dionizio Eireli ME, CNPJ 18.216.392/0001-96 - Contratação de empresa para confecção sob medida e não modulados, de mobiliário em geral, para equipar os gabinetes dos vereadores, plenário e hall de entrada da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, conforme especificações técnicas, quantidades previstas no Projeto e preço máximo constantes do TERMO DE REFERENCIA GERAL – ANEXO I. - R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). - A execução e inicio da entrega do objeto será realizada no período de recesso da Câmara Municipal de Umuarama/PR, compreendido entre o dia 15 de dezembro de 2015 a 15 de fevereiro de 2016, em razão de não obstar os trabalhos dos vereadores em seus gabinetes, podendo tal prazo ser alterado, apenas por conveniência da parte contratante. Dotação Orçamentária nº. 01.031.0001.2001.001 – 4.4.90.52.42.00 – Mobiliário em geral. - 14 de dezembro de 2015. 02 MARIA APARECIDA DA SILVA MADEIRA www.ilustrado.com.br 16 SIRLEI FRANCISCA FARIAS Umuarama Ilustrado 18 05 01 24 08 15 11 22 03 07 1.386.178-1 9.290.107-6 VALDIRENE APARECIDA DA SILVA 9.213.676-0 ANA PAULA DE ALMEIDA PIM 7.105.344-0 CRISTIANE RIGONI DOS SANTOS 8.784.206-1 MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA 9.435.367-0 MARINA BARROS KOVALSKI 8.971.153-3 ALINE PENES 10.626.986-6 JÉSSICA SALOMÃO SILVA 13.001.634-0 RAQUEL RODRIGUES DE ALCANTARA SOUZA 13.583.636-2 TAMIRES DE SOUZA SILVA 58.927.449-1 RENATA NATIELLE COSTA SILVA 13.688.023-3 * Desempate por idade *80 *80 *80 *80 *80 *80 *80 *80 *80 *80 *80 *80 Publicações legais EDITAL Nº 246/2015 INSCRIÇÃO 42 30 40 12 03 23 13 19 25 38 11 15 04 01 27 14 33 10 21 26 34 16 20 35 24 31 28 22 02 18 37 32 DO PSS EDITAL Nº 241/2015 Valter Pereira da Rocha, Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, no uso de suas atribuições legais, publica a HOMOLOGAÇÃO das inscrições e classificação provisória dos candidatos abaixo relacionados. Os recursos poderão ser interpostos nos dias 17 e 18/12/2015 no Paço Municipal das 07h30min às 13h30min. CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL/20h NOME VANDIRA RODRIGUES PINHEIRO MARIA AUGUSTA MERCI DA SILVA ELISANGELA GIORDANA GUEDES MARIA CRISTINA DE PAULA FRANCIMARI PAULINO BRANDANI RIBAS CRISTIANE G. PROHMANN SILVEIRA ANDERSON APARECIDO DE OLIVEIRA SEDILENE TOLOTO MOREIRA VANDA APARECIDA BUENO SANTANA ROSIMARA BEZERRA DA SILVA HERNANDEZ GRAZIELA CRISTINA DO AMARAL DENISE F CORDEIRO REGIANE APARECIDA ALVES CELIA BERTOLINO DO SANTOS JULIANA DELBONE DA SILVA JULIANA CÍNTIA NUNES LUCIA PEREIRA DUTRA RAIMUNDO NATALIE APARECIDA DE SOUZA AMOROSO SONIA MARGARETE CALDERARO DA MOTA SONIA ALVES DA SILVA DIASSIS MARTA BARROS DA SILVA ALINE PAULA DE JESUS DANIELI CAROLINE BARBOSA DINADEIA APARECIDA DO AMARAL ROSELI SANTANA AMÁLIA FERREIRA BATISTASOARES FERNANDA SILVA GUIMARÃES RUBIAS PATRICIA GHIRALDI DE ALMEIDA ROSINETE AQUINO DOS SANTOS FABIANA CORRÊA MASSÉ SACHES FRANCIELLE MACEDO DE SOUZA FRANCIELLY VIEIRA GALBES ERICA TEODORO FERNANDES LUCI APARECIDA BRABO MACEDO HÉVELIN TATIANE BARBOSA MERITÂNIA SZOSTAK CAMPANA GELIANE CRESCENCIO C. DE ANDRADE RG Pontuação Classificação 3.121.761-0 *100 1.º 1.826.868 *100 2.º 6.466.036-5 *100 3.º 4.678.525-8 *100 4.º 6.876.903-5 *100 5.º 9.831.791-0 *100 6.º 10.067.719-9 *100 7.º 3.149.679-9 *99 8.º 5.080.255-8 *99 9.º 6.399.846-0 *99 10.º 8.439.391-6 *99 11.º 8.637.124-3 *99 12.º 9.704.214-4 *99 13.º 5.855.750-1 *98 14.º 9.771.350-2 *98 15.º 8.111.360-2 *98 16.º 5.336.504-3 *97 17.º 8.385.952-0 *97 18.º 12.516.335-1 *96 19.º 22.577.145-7 *96 20.º 5.679.299-6 *96 21.º 7.391.438-8 *96 22.º 9.863.618-8 *96 23.º 1.642.634 95 24.º 14.430.481-2 *94 25.º 6.266.964-0 *94 26.º 6.724.387-0 *94 27.º 8.068.307-3 93 28.º 7.711.551-0 91 29.º 8.955.014-9 91 30.º 7.562.960-5 *89 31.º 10.113.527-6 *89 32.º 10.727.751-0 *89 33.º 3.352.495-6 *86 34.º 10.001.741-5 *86 35.º 7.013.760-7 *85 36.º 10.925.497-5 *85 37.º 62 06 49 60 73 01 JULIANA DOS SANTOS PEDRINI 6.897.947-1 MEINESCHMIEDT ANGELICA RAMOS NASCIMENTO 12.908.845-1 ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA SANTOS 9.502.605-2 ANDRESSA PEREIRA GRECCO 10.925.410-0 CLEUNISE DIAS MROEIRA DA SILVA 5.724.246-9 JANEIDE DA CRUZ 7.562.895-1 MICHELLE PEREIRA DE LIMA DA SILVA 10.207.263-4 * Desempate por idade 84 38.º 81 80 79 76 *75 *75 39.º 40.º 41.º 42.º 43.º 44.º NOME RG ROSANGELA CORREA DE OIVEIRA 4.940.229-5 IZABEL CRISTINA RESENDE DA SILVA 6.703.828-2 CLAUDIA CRISTINA DE SOUZA 3.757.859-2 SYLVIA REGINA DE MEDEIROS COVRE 5.993.048-6 CECILIA TEIXEIRASILVA PENTELHÃO 8.478.456-7 YARA CRISTINAQ. DA SILVA L. DIAS 6.873.329-4 AUREA MARTINEZ 3.349.521-8 VILMA BARROS DA SILVA 7.161.705-0 VIVIANE SILVA DE OLIVEIRA 8.988.877-8 THAINE CRISTINA CAVALIERI 10.057.645-7 DANIELE CAROLINE DE LIMA AISSA 9.986.397-8 TÂNIA MARA DE PAIVA 6.349.175-6 ROSEMAR DA SILVA 6.975.150-4 ADRIANA PAULA SIQUEIRA COVRE 6.387.352-7 KARINA ALONSO DA SILVA 10.925.333-2 ILZA DOS SANTOS CAETANO 5.094.409-3 CLEONICE PEREIRA GOMES CABRAL 4.940.172-8 MARIA ELIZETE LOPES 5.119.715-1 MARGARETE MENDONÇA ALVES 28.639.496-0 DANIELLE FERNANDES 7.293.435-0 ROSANGELA GOMES DOS SANTOS HAYASHI 9.495.513-0 MARIANA ZORZATO RERRAREZI 12.563.764-7 ALESSANDRA MARTINS DO CARGO 12.363.295-8 HARIANA BRUNA ROMBALDO 10.631.263-0 ALLINE DA SILVA 10.295.084 MARINA DE OLIVEIRA 7.278.354-9 GREYCI K. NUNES DA SILVA 13.001.443-7 SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA 7.092.252-5 VALDENICE DELFINO ZAMPIERI 6.435.231-8 MARIA LUCIA ROCHA 8.075.470-1 KESLY NISIA MARIA SILVA 9.432.504-8 ANDREIA FRNACIELLE DA SILVA 10.062.046-4 PATRICIIA G. DOURADO MARTINEZ 10.479.604-4 GEANE PEREIRA DE JESUS 10.631.263-0 NATALIA FELIX GARCIA SILVA 12.717.634-5 * Desempate por idade NOME RG ANDREIA CRISTINA SANTOS 6.281.007-6 PAULA FERREIRA DE SOUZA RODRIGUES 9.439.769-3 CINTHIA MAGALHÃES FRAGOSO 9.905.233-3 * Desempate por idade NOME RG DANIELLE ARAUJO DA SILVA 7.514.363-0 WESLEY ALAN PETINELI 7.857.315-5 JOÃO PAULO DE SOUZA PINTO MILANI 9.328.142-0 * Desempate por idade INSCRIÇÃO 27 NOME RG Debora Regina dos Santos 13.001.166-7 * Desempate por idade INSCRIÇÃO 02 09 29 06 NOME RG Sueli Bastida 5.800.071-0 JehnnyWayna Santos Souza 13.173.246-5 Armelinda Maria Martinez 4.840.516-9 Silvana Alves dos Santos 8.860.946-8 * Desempate por idade INSCRIÇÃO 16 14 02 01 07 09 10 05 06 08 11 03 04 NOME 02 16 18 05 01 24 08 15 11 22 03 07 INSCRIÇÃO 30 NOME RG Vinicius Guerra Souza 10.924.578-5 Vanusa Pereira Campos 7.248.418-5 * Desempate por idade Pontuação Classificação 94 1.º 83 2.º NOME RG Gleicieli Karine dos Reis Dias 13.267.022-6 * Desempate por idade Pontuação Classificação 76 1.º NOME RG Rodrigo Fernandes Macedo 13.000.993-0 * Desempate por idade Pontuação Classificação 93 1.º CARGO: Oficina de Xadrez – 40h INSCRIÇÃO 31 NOME RG Luiz Antônio de Andrade 13.414.843-8 * Desempate por idade Pontuação Classificação 75 1.º 6/6 CARGO: Oficina de Arte – 20h INSCRIÇÃO 15 11 NOME RG Edvaldo Marcílio Júnior 13.001.246-9 Ana Valério Ramos 11.038.193-0 * Desempate por idade Pontuação Classificação 76 1.º 75 2.º CARGO: Oficina de Arte – 40h INSCRIÇÃO 13 33 6/6 Pontuação Classificação 94 1.º 91 2.º 90 3.º NOME Juliana Cristina da Silva Lima Danila Matsunaga Ferreira RG 10.854.483-0 8.383.060-3 Pontuação Classificação 77 1.º 75 2.º INSCRIÇÃO 28 25 NOME RG Jhonathan José Silvério 13.001.193-4 Willian José Demozzi Júnior 9.525.490-0 * Desempate por idade INSCRIÇÃO 12 03 05 10 07 24 08 NOME RG Leandro Henrique dos Santos 10.925.577-7 Priscila Fuentes Romero dos Santos 9.648.977-3 Isamara da Silva Dutra 13.507.371-7 Lais da Silva Vieira 12.549.963-5 Lucas Trindade 13.305.390-5 Lucas Guarnieri Perugine 13.085.886-4 Daiane de Oliveira Camilo 13.000.231-5 * Desempate por idade INSCRIÇÃO 26 NOME RG Esthéfani de Souza Nascimento 13.001.254-0 * Desempate por idade Pontuação Classificação *75 1,º *75 2.º CARGO: Oficina de Informática – 40h Pontuação Classificação 95 1.º *85 2.º *85 3.º RG Pontuação Classificação Indeferida 92 90 *86 *86 *82 *82 *80 *80 *80 *80 1.º 2.º 3.º 4.º 5.º 6.º 7.º 8.º 9.º 10.º Pontuação Classificação 94 1.º *90 2.º *90 3.º 81 4.º 80 5.º *75 6.º *75 7.º RG 10.853.700-0 5.999.211-2 7.865.295-0 2.299.019 41.872.900-1 10.062.018-9 12.709.520-5 10.853.365-0 7.716.305-0 40.299.319-6 12.307.849-7 10.475.745-6 INSCRIÇÃO 21 23 32 01 Pontuação Classificação 94 1.º *92 2.º *92 3.º *92 4.º *90 5.º *90 6.º 88 7.º 86 8.º *84 9.º *84 10.º *84 11.º 82 12.º 13.º 14.º 15.º 16.º 17.º 18.º 19.º 20.º 21.º 22.º 23.º 24.º Pontuação Classificação *79 1.º *79 2.º 78 3.º 77 4.º NOME RG Pontuação Classificação Silvana Vendramel 3.142.562-0 * Desempate por idade 95 1.º 6/6 CARGO: Oficina de Música/Coral – 40h INSCRIÇÃO 20 NOME RG Lucilene da Lira Baia Freire 8.908.395-8 * Desempate por idade Pontuação Classificação 79 1.º CARGO: Oficina de Atividades Recreativas – 20h INSCRIÇÃO 22 NOME RG Geovana de Fátima Guerra 12.834.985-5 * Desempate por idade Pontuação Classificação 79 1.º CARGO: Oficina de Atividades Recreativas – 40h 6/6 INSCRIÇÃO 19 04 NOME RG Karina Gonçalves Matias 12.397.185-0 Claudia Regina de Souza 10.397.084-9 * Desempate por idade Pontuação Classificação 76 1º 75 2º CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO- 40h *86 *86 *86 *86 *84 9.º 10.º 11.º 12.º 13.º Estado do Parana LEI Nº 2196 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2015, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve propor a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$848.110,00 (oitocentos e quarenta e oito mil, cento e dez reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 01 CHEFIA DE GABINETE Unidade Orçamentária: 01.01 Chefia de Gabinete 0412200012.001000 Manutenção de Gabinete 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$6.000,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$21.000,00 Órgão...............: 05 SEC. MUN. DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Unidade Orçamentária: 05.01 Fazenda e Administração 0412900032.005000 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração Financeira 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 000) R$6.760,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$38.500,00 Órgão...............: 06 S M DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serviços Públicos e Rodoviários 1545200062.006000 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$22.300,00 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 000) R$6.500,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$5.000,00 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$50.900,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$50.000,00 Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER Unidade Orçamentária: 07.01 Educação 1236100072.008000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 103) R$65.300,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 101) R$3.100,00 1236100072.009000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$3.500,00 1236500072.010000 Manutenção do Ensino Infantil - Creche 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL(fr 101) R$124.700,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 101) R$6.000,00 1236500072.012000 Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 103) R$9.500,00 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 103) R$1.200,00 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 103) R$10.600,00 Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER Unidade Orçamentária: 07.03 Esporte e Lazer 2781200092.016000 Manutenção do Esporte 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$14.000,00 Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 09.01 Departamento de Saúde 1030100102.018000 Manutenção das Atividades de Administração Geral - Saúde 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 303) R$98.000,00 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 303) R$4.700,00 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 303) R$32.000,00 Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde 1030100102.027000 Manutenção das Unidades Básica de Saúde 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 303) R$112.000,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 303) R$13.000,00 1030200102.024000 Manutenção das Atividades da Administração Geral Hospitalar 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 303) R$32.000,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 303) R$5.000,00 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 303) R$30.000,00 3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO DE TERCERIZAÇÃO (fr 496) R$60.000,00 1030500102.023000 Manutenção da Atividades com PAB/VISA 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 303) R$1.900,00 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 497) R$2.000,00 1030500102.026000 Manutenção do Programa Agente Comunitário 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 303) R$11.400,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 303) R$2.500,00 1030200102.028000 Manutenção da Farmácia Básica 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOSICO PARA DISTRIBUIÇÃO (fr 303) R$15.000,00 Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 10.01 Fundo Municipal de Assistência Social 0824400112.029000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$2.500,00 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL(fr 000) R$1.800,00 Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 10.02 Fundo M. Direitos da Criança e do Adolescentes 0824300116.039000 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$900,00 1224300116.043000 Promoção de atividades socio-educativas e projetos culturais para as crianças e adolescentes 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$1.000,00 Órgão...............: 11 S. M. DESENV. ECONOMICO, TRAB. e TURISMO Unidade Orçamentária: 11.01 Depto Indústria, Com.,Trabalho e Turismo 1133400132.045000 Manutenção do departamento de Indústria, Comercio, Trabalho e Turismo. 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS(fr 000) R$50,00 Órgão...............: 12 S M DE AGRIC., PECUARIA e MEIO AMBIENTE Unidade Orçamentária: 12.01 Depto Agre., Pecuária e Meio Ambiente 1854100142.047000 Manutenção do departamento da Agricultura e Pecuária 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$200,00 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 000) R$2.600,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$40.000,00 TOTAL R$848.110,00 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Órgão...............: 01 CHEFIA DE GABINETE Unidade Orçamentária: 01.01 Chefia de Gabinete 0412200012.001000 Manutenção de Gabinete 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$10.130,00 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$20.000,00 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAIS (fr 000) R$4.000,00 Órgão...............: 02 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Unidade Orçamentária: 02.01 Procuradoria 0412200022.002000 Manutenção da Procuradoria 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$1.900,00 Órgão...............: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO Unidade Orçamentária: 03.01 Controle Interno 0412400022.003000 Manutenção do Controle Interno 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 000) R$1.700,00 Órgão...............: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Unidade Orçamentária: 04.01 Planejamento 0412100032.004000 Manutenção do Planejamento 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$1.200,00 Órgão...............: 05 SEC. MUN. DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Unidade Orçamentária: 05.01 Fazenda e Administração 0412900032.005000 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração Financeira 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$2.500,00 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 000) R$3.800,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$4.800,00 Órgão...............: 06 S M DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serviços Públicos e Rodoviários 1545100063.003000 Combate Erosão - Galeria de Águas Pluviais 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000) R$27.000,00 1545200062.006000 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$2.200,00 Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER Unidade Orçamentária: 07.01 Educação 1236100072.008000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 102) R$79.200,00 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 101) R$5.900,00 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 102) R$24.300,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 102) R$20.000,00 1236100072.009000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.05.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR (fr 000) R$990,00 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 103) R$2.100,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$9.600,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS(fr 103) R$10.500,00 1236500072.010000 Manutenção do Ensino Infantil - Creche 3.1.90.05.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR (fr 101) R$900,00 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 101) R$3.500,00 1236500072.012000 Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 103) R$8.700,00 Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER Unidade Orçamentária: 07.02 Cultura 1339200082.015000 Manutenção do Departamento de Cultura 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 000) R$25.000,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$1.000,00 Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER Unidade Orçamentária: 07.03 Esporte e Lazer 2781200092.016000 Manutenção do Esporte 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$9.000,00 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 000) R$1.400,00 Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 09.01 Departamento de Saúde 1030100102.018000 Manutenção das Atividades de Administração Geral - Saúde 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 303) R$25.000,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$3.500,00 Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde 1030500102.023000 Manutenção da Atividades com PAB/VISA 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 497) R$2.000,00 1030200102.024000 Manutenção das Atividades da Administração Geral Hospitalar 3.1.90.05.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR (fr 303) R$600,00 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$17.500,00 3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO DE TERCERIZAÇÃO (fr 303) R$176.000,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr303) R$117.100,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 496) R$60.000,00 1030200102.025000 Manutenção Farmácia Hospitalar 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 303) R$1.500,00 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 303) R$8.000,00 1030500102.026000 Manutenção do Programa Agente Comunitário 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$1.000,00 1030200102.028000 Manutenção da Farmácia Básica 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 303) R$24.700,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 303) R$4.600,00 Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 10.01 Fundo Municipal de Assistência Social 0824400112.057000 PAEFI - Proteção e Atendimento Especializado a Família e Individuo 3.1.91.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$6.500,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$2.790,00 Unidade Orçamentária: 10.02 Fundo M. Direitos da Criança e do Adolescentes 0824300116.038000 Subsidiar a CASA NOVA VIDA 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS (fr 000) R$6.000,00 0824300116.039000 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$5.000,00 0824300116.040000 Manutenção das Ações de Proteção Social Básica a Criança e ao Adolescente 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$2.000,00 1124300116.042000 Implantação e manutenção de cursos de qualificação profissional e programas de aprendizagem 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$1.070,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$2.460,00 1224300116.043000 Promoção de atividades socio-educativas e projetos culturais para as crianças e adolescentes 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOSICO PARA DISTRIBUIÇÃO (fr 000) R$1.030,00 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (fr 000) R$1.740,00 Órgão...............: 11 S. M. DESENV. ECONOMICO, TRAB. e TURISMO Unidade Orçamentária: 11.01 Depto Indústria, Com.,Trabalho e Turismo 1133400132.045000 Manutenção do departamento de Indústria, Comercio, Trabalho e Turismo. 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$7.300,00 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$3.500,00 Órgão...............: 12 S M DE AGRIC., PECUARIA e MEIO AMBIENTE Unidade Orçamentária: 12.01 Depto Agre., Pecuária e Meio Ambiente 1854100142.047000 Manutenção do departamento da Agricultura e Pecuária 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$60.200,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$1.600,00 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$10.000,00 1854100142.058000 Manutenção ao Gerenciamento dos Resíduo Sólidos 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 000) R$6.600,00 1854100143.005000 Construção da SEDE da Secretaria da Agricultura 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000) R$7.000,00 TOTAL R$848.110,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 16 de Dezembro de 2.015. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de icaraima Estado do Parana DECRETO Nº 3445/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 1.204 de 15 de dezembro de 2015. Art. 1º Fica aberto Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, até o limite de R$ 58,52 (cinqüenta e oito reais e cinqüenta e dois centavos), mediante a seguinte ordem classificatória: 11.00 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0009.2.121 Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF 3.3.20.93.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 58,52 Fonte de Recurso 000 RECURSOS ORDINARIOS (LIVRES) Total Geral 58,52 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada: Fonte DescriçãoValor 781 Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF 58,52 TOTAL 58,52 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 de Dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Prefeitura Municipal de icaraima CRUZEIRO DO OESTE, 14 DE DEZEMBRO DE 2015. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de icaraima 10.223.385-9 10.366.647-9 9.648.865-3 12.465.943-4 9.155.972-2 NOME RG Aline de Paula Santos 10.403.422-5 Wellington Lucas Vicente Pereira 10.853.552-0 Cristian Henrique Alves Soares 12.383.113-6 Cecília Maria do Nascimento 12.415.998-9 * Desempate por idade CARGO: Oficina de Música/Coral 20h 18 *80 *80 *80 *80 *80 *80 *80 *80 *80 *80 *80 *80 Pontuação Classificação 81 1.º CARGO: Oficina de Dança – 40h INSCRIÇÃO MARIA APARECIDA DA SILVA MADEIRA 1.386.178-1 SIRLEI FRANCISCA FARIAS 9.290.107-6 VALDIRENE APARECIDA DA SILVA 9.213.676-0 ANA PAULA DE ALMEIDA PIM 7.105.344-0 CRISTIANE RIGONI DOS SANTOS 8.784.206-1 MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA 9.435.367-0 MARINA BARROS KOVALSKI 8.971.153-3 ALINE PENES 10.626.986-6 JÉSSICA SALOMÃO SILVA 13.001.634-0 RAQUEL RODRIGUES DE ALCANTARA SOUZA 13.583.636-2 TAMIRES DE SOUZA SILVA 58.927.449-1 RENATA NATIELLE COSTA SILVA 13.688.023-3 * Desempate por idade Renata Fernandes Silva Joziele Rodrigues de Souza Stella Angélica Schiming Gabrieli Aparecida Alcântara da Silva Liliane da Silva Rodrigues Pontuação Classificação 82 1.º 76 2.º *75 3.º *75 4.º CARGO: Oficina de Informática – 20h Estado do Parana INSCRIÇÃO NOME RG Pontuação Classificação PORTARIA Nº 219/2015 DATA – 15/12/15 42 Aparecida da Silva Herrera 1.065.851-9 *96 1.º SUMULA – Concede Férias a funcionário 30 MUNICIPAL DEValdirene Melim dadoSilva *96 2.º O PREFEITO ICARAIMA, Estado Paraná, no uso de8.023.973-4 suas atribuições legais, RESOLVE: 40 Welinton Jorge Araújo 9.332.330-0 *96 3.º Art. 1º) Conceder Férias a servidora Mislaine Zeponi, por um período de 30 dias, referente ao período aquisitivo de: 12 – 30 dias a contar dePriscila Vieira Galbes 9.305.582-9 *94 4.º 2012/2013 04/01/16 a 02/02/16; Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. 03 Tatiane Castilho Batista 34.364.528-2 *94 5.º Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. 23 Eliane Maria Vieira 4.936.233-1 *92 6.º Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da de Icaraíma, EstadoBarbosa do Paraná, aos 15 6.203.398-3 de Dezembro de 2015. 13 Prefeitura Municipal Alessandra Aparecida *92 7.º PAULO DE QUEIROZ SOUZA Vinicius ZamunerBrun 7.877.675-7 90 8.º Prefeito 19 Municipal 25 38 11 15 04 Pontuação Classificação 75 1.º CARGO: Oficina de Flauta – 40h NOELI CRISTINA RAMOS 10.853.913-5 VARLEY APARECIDO TEIXEIRA 5.936.821-4 LAUDECIR MOREIRA COVRE 5.961.403-7 ANGELA TRAVAIN DE ALMEIDA 8.046.038-4 WAGNER DE OLIVEIRA CARDOSO 7.579.618-8 EVANDRO MOREIRA COUTO 000.186.596 ANDRE DE ALMEIDA 7.711.496-3 AMARILDO SILVERIO 4.597.521-5 MARCOSROGERIO DAS NEVES 8.046.031-7 VICENTE SOARES DOS SANTOS 8.407.420-9 LUIZ CARLOS MARCCHESINI 10.107.557-5 * Desempate por idade NOME MICHELLE MOREIRA DA SILVA BORGES MARIA APARECIDA ALVES ODILIA H. DE OLIVEIRA SILVÉRIO ROSANGELA AUGUSTO MAZER FLÁVIA DOS SANTOS GARCIA KEITY LILIAN FERREIRA DA SILVA FRIDA FERNANDA GONZALES RODRIGUES MARIA DAS GRAÇAS ROSA DE ANDRADE LORELENE CRISTINA ALVES PEREIRA DANIELA PAULA DOS SANTOS JULIANA SALOMÃO DA SILVA DORALICE FURTADO DE CASTRO 33.º 34.º 35.º 36.º 37.º 38.º 39.º 40.º 41.º 42.º CARGO: Oficina de Xadrez – 20h AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 40h INSCRIÇÃO 21 04 19 17 10 20 14 09 06 23 12 13 *80 *80 *80 *80 *80 *80 *80 *80 *80 *80 CARGO: Oficina de Literatura Dramática – 40h INSCRIÇÃO 17 MOTORISTA – 40h INSCRIÇÃO Mara Dalila Leal Ribeiro Rodrigues 8.318.966-5 Fátima Aparecida Rodrigues de Sousa 8.272.100-2 Raquel Rodrigues de Souza 8.272.104-5 Daniel Lemos da Costa Júnior 12.628.720-8 Camila da Silva Santos 001.834.583 Rosevaldo Alves dos Santos 12.418.405-3 Eduardo Fiorentini 12.836.639-3 Elizabeth Cristina da Silva 13.000.834-8 Geovana dos Santos Januário 13.151.006-3 Esther Rodrigues 13.854.753-1 * Desempate por idade CARGO: Oficina de Literatura Dramática – 20h PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA – 20h INSCRIÇÃO 48 37 08 Pontuação Classificação *96 1.º *96 2.º *96 3.º *94 4.º *94 5.º *92 6.º *92 7.º 90 8.º *86 9.º *86 10.º *86 11.º *86 12.º *84 13.º *84 14.º *84 15.º *84 16.º *82 17.º *82 18.º *82 19.º *82 20.º *82 21.º *82 22.º *82 23.º *82 24.º *82 25.º *82 26.º *82 27.º *82 28.º *80 29.º *80 30.º *80 31.º *80 32.º CARGO: Oficina de Reforço Escolar – 40h Pontuação Classificação *92 1.º *92 2.º *90 3.º *90 4.º 89 5.º 87 6.º *86 7.º *86 8.º *86 9.º *86 10.º *86 11.º *83 12.º *83 13.º 82 14.º 81 15.º *80 16.º *80 17.º *80 18.º *80 19.º *80 20.º *80 21.º *80 22.º *80 23.º *79 24.º *79 25.º *77 26.º *77 27.º *75 28.º *75 29.º *75 30.º *75 31.º *75 32.º *75 33.º *75 34.º *75 35.º PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – 20h INSCRIÇÃO 22 20 47 RG 1.065.851-9 8.023.973-4 9.332.330-0 9.305.582-9 34.364.528-2 4.936.233-1 6.203.398-3 7.877.675-7 10.223.385-9 10.366.647-9 9.648.865-3 12.465.943-4 9.155.972-2 12.344.440-0 12.990.644-8 13.000.179-3 13.449.739-4 5.119.678-3 6.789.053-1 8.574.171-3 13.817.193-0 9.502.901-9 10.838.879-0 13.001.040-7 13.281.012-5 13.483.638-5 13.829.145-6 14.371.239-7 15.795.685 5.336.581-7 8.709.838-9 9.941.469-3 CARGO: Oficina de Reforço Escolar – 20h PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 h INSCRIÇÃO 84 15 81 18 76 51 63 02 52 44 31 41 38 68 32 80 10 42 61 23 87 69 12 65 13 85 27 04 09 86 64 74 75 82 17 NOME Aparecida da Silva Herrera Valdirene Melim da Silva Welinton Jorge Araújo Priscila Vieira Galbes Tatiane Castilho Batista Eliane Maria Vieira Alessandra Aparecida Barbosa Vinicius ZamunerBrun Renata Fernandes Silva Joziele Rodrigues de Souza Stella Angélica Schiming Gabrieli Aparecida Alcântara da Silva Liliane da Silva Rodrigues Daihane Thais Querino Ana Paula Gastaldin Rosilene Barcelos do Amaral Maria Claudia da Silva Cristina Zulato Magalhães Elaine Aparecida Ivers Maria Lúcia Gomes Iara Santos Torres Teodoro Andréia da Silva Porto Sugahara Halim Arcanjo da Silva Luciano Iablansk Gabriela de Souza Sebastiani Letícia de Paiva Primo Nathália Cristina Siqueira Costa Daiane Santos Teodoro Sonia Regina Marques Pereira Sheila KhellenMaass Marcia Aparecida Fernandes de Souza Sarah Cristina Ferreira Martinez 6/6 36 05 06 08 41 09 39 29 07 17 6/6 26 municipio de pérola CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO- 40h HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA c5 [email protected] Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste Estado do Parana INSCRIÇÃO 50 72 43 30 005 36 07 53 66 33 70 29 40 54 45 16 50 24 03 35 56 34 57 67 79 11 58 21 28 25 77 39 46 83 78 14 19 UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015 13.º 14.º 15.º 16.º 17.º 18.º 19.º 20.º 21.º 22.º 23.º 24.º Prefeitura Municipal de icaraima Estado do Parana PORTARIA Nº 220/2015 DATA – 15/12/15 SUMULA – Concede Férias a funcionário O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Conceder Férias ao servidor João Ribeiro Nunes, por um período de 30 dias, referente ao período aquisitivo de: 2014/2015 – 30 dias a contar de 04/01/16 a 02/02/16; Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 15 de Dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal Estado do Parana DECRETO Nº 3446/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 1.204 de 15 de dezembro de 2015. Art. 1º Fica aberto Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, até o limite de R$ 7,40 (sete reais e quarenta centavos), mediante a seguinte ordem classificatória: Fonte de Recurso 000 RECURSOS ORDINARIOS (LIVRES) 11.00 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0009.2.121 Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF 3.3.20.93.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 7,40 Fonte de Recurso 781 Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF Total Geral 7,40 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada: Fonte DescriçãoValor 000 RECURSOS ORDINARIOS (LIVRES) 7,40 TOTAL 7,40 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 de Dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito c6 UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015 www.ilustrado.com.br Publicações legais Prefeitura Municipal de icaraima Estado do Parana PORTARIA Nº 221/2015 DATA – 15/12/15 SUMULA – Concede Férias a funcionário O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Conceder Férias a servidora Pricila Pultrini, por um período de 20 dias, referente ao período aquisitivo de: 2014/2015 – 20 dias a contar de 14/01/16 a 02/02/16; Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 15 de Dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 222/2015 DATA – 15/12/15 SUMULA – Concede Férias a funcionário O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Conceder Férias ao servidor Dario Cezar Guerrer, por um período de 30 dias, referente ao período aquisitivo de: 2014/2015 – 30 dias a contar de 04/01/16 a 02/02/16; Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 15 de Dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 223/2015 DATA – 16/12/15 SUMULA – Concede Férias a funcionário O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Conceder Férias aos servidores, por um período de 30 dias, referente ao período aquisitivo de 2014/2015, a contar de 04/01/16 a 02/02/16; Adriane Paula Faria; Alessandra Gomes de Lima; Ana Ezenilda Marson; Andreia Aparecida Ferreira; Andreia Aparecida R.de Oliveira; Aparecida Ferrante Gonçalves Camila Fernanda Perim; Celis Aparecida Milani; Celma Gomes Camargo de Melo; Claudia Cristina Piovesan - 1º Período; Claudia Cristina Piovesan - 2º Período; Claudinéia Moreira Martins; Danieli Cristina Soares; Deise Telma de Souza; Deuzeni Pereira Torres; Dijane Lídia Decosimo; Dulcinéia Aparecida Onório – 1º Período; Dulcinéia Aparecida Onório – 2º Período; Dulcinéia Resende da Silva; Edna de Fátima Giorge Corsato; Elisangela Aparecida Onório; Elisangela Melato; Eva Aparecida Gomes Cavichioli – 1º Período; Eva Aparecida Gomes Cavichioli – 2º Período; Fabiana de Souza Zampieri; Filomena Roserlei da Cruz; Francieli Maria de Oliveira; Giane Marques de Almeida – 1º Período; Giane Marques de Almeida – 2º Período; Gislaine Araújo de Almeida; Ivanete Pedreira Torres – 1º Período; Ivanete Pedreira Torres – 2º Período; Ivone Maria dos Santos – 1º Período; Ivone Maria dos Santos – 2º Período; Ivonete Maria dos Santos – 1º Período; Ivonete Maria dos Santos – 2º Período; Jane Eliza Domingos da Silva – 1º Período; Jane Eliza Domingos da Silva – 2º Período; Maiby Cristina Paiva Martins – 1º Período; Maiby Cristina Paiva Martins – 2º Período; Mara Lucia Coelho Ribeiro; Marcia da Silva Ereno Soares; Márcia Fabris Roque; Márcia Gomes dos Santos – 1º Período; Márcia Gomes dos Santos – 2º Período; Marcia Zatt da Silva; Maria de Lourdes C. Stevanato – 1º Período; Maria de Lourdes O. Gregório – 1º Período; Maria de Lourdes O. Gregório – 2º Período; Maria de Lourdes Pieroni; Maria do Céu F. Martins Soares – 1º Período; Maria do Céu F. Martins Soares – 2º Período; Marinilva Sena B. Soares; Marlete Aparecida Bezerra Neves; Mércia Maria Vilela Galvani; Monica A. Mozaquatro - 1º Período; Monica A. Mozaquatro - 2º Período; Ocinéia Martins de Angelo; Perpétua Aparecida Gomes – 1º Período; Perpétua Aparecida Gomes – 2º Período; Queli Cristina de Almeida; Raquel Azeredo Pinto Zago – 1º Período; Raquel Azeredo Pinto Zago – 2º Período; Roberta Maria das Graças de Melo; Roseli Maria da Silva – 1º Período; Roseli Maria da Silva – 2º Período; Roseli Simi; Sandra Pereira de Brito; Simoni Fabris Barbosa – 1º Período; Simoni Fabris Barbosa – 2º Período; Sonia Caires Neves Amorim; Tamara Regina Sidenco; Terezinha Maria de Fátima Martins; Virley de Fátima Gasparino D. Deodato; Viviane Cristina Melato; Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 16 de Dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 224/2015 DATA – 16/12/15 SUMULA – Concede Férias aos funcionários; O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Conceder Férias aos servidores, por um período de 30 dias, referente ao período aquisitivo de 2014/2015, a contar de 04/01/16 a 02/02/16; Adriana Cautelina de Assis; Anália Romão Dias; Aparecida Domingues do Amaral; Dalva Torres Lino; Edcléia Aparecida Miguel M. Zambon; Eliane T. Barbosa Marson; Eloiza Anselmo de Almeida; Fabiana Gomes Cavichioli; Fátima Aparecida Justiniano Correia; Fátima Cândido da Rocha dos Santos; Geralda Silvana R. Amorim; Judite de Souza; Leonice Salles Costa Scuteri; Lucia Rodrigues Mira; Lucinda dos Santos Silva; Maria Aparecida Lima; Maria Madalena Melo Magalhães; Marinalva Mendes da Silva; Monica de Souza Costa; Nilza Marques da Silva Israel; Rosinéia de Morais Medeiros; Tereza Halachen; Zilda Sampaio F. Cruz; Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 16 de Dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 225/2015 DATA – 16/12/15 SUMULA – Concede Férias a funcionário O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Conceder Férias aos servidores, por um período de 30 dias, referente ao período aquisitivo de 2013/2014, a contar de 04/01/16 a 02/02/16; Maria de Lourdes C.Stevanato; Gislaine Calvo Pacito; Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 16 de Dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 226/2015 DATA – 16/12/15 SUMULA – Concede Férias a funcionário O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Conceder Férias aos servidores, por um período de 30 dias, referente ao período aquisitivo de 2014/2015, a contar de 12/01/16 a 10/02/16; Neusa Cardoso de Sá Pimentel; Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 16 de Dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 227/2015 DATA – 16/12/15 SUMULA – Concede Férias a funcionário O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Conceder Férias a servidora, por um período de 15 dias, referente ao período aquisitivo de 2014/2015, a contar de 04/01/16 a 18/01/16; Aurora Ferreira Coelho Cabral ; Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 16 de Dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal RESUMO DE ADITIVOS Termo aditivo n°. 001/2015 Ref. Contrato de Fornecimento n°. 052/2015 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: Auto Posto 3 Cavalos Ltda Objeto: CLAUSULA PRIMEIRA: Fica aditado o contrato de fornecimento n.º 052/2015 aumentando o valor pactuado na cláusula terceira, passando para R$ 2,987 por litro de diesel S-10. CLÁUSULA SEGUNDA: Em virtude deste aumento o valor do contrato passará para até R$ 44.805,00 (quarenta e quatro mil oitocentos e cinco reais) para aquisição de óleo diesel S-10. Umuarama, 16 de dezembro de 2015 JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador do CISA Estado do Parana Prefeitura Municipal de icaraima LEI Nº 1.205/2015 Data: 16/12/2015 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 590/2011, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.°Altera o inciso IX do art. 8º da Lei Municipal nº 590/2011, nos seguintes termos: “(Art. 8º) IX - o comprimento da quadra não poderá ser superior a 200m (duzentos metros), exceto nos loteamentos para fins industriais, chácaras e sítios de recreio, quando a extensão da quadra poderá ser definida pela Prefeitura, atendendo as necessidades do sistema viário.” Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 de Dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito [email protected] SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa abaixo, torna público que recebeu do IAP, a LICENÇA DE OPERAÇÃO para o empreendimento a seguir. EMPRESA: Prefeitura do Município de Ivaté ATIVIDADE: Barracão de Reciclagem ENDEREÇO: Lote 71-A, Rod. p/ Herculândia km 09, Estrada São Silvestre MUNICÍPIO: Ivaté – Paraná VALIDADE: 14/12/2019 RESUMO DE CONTRATOS E ADITIVOS Termo aditivo n°. 002/2015 Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 051/2014 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: Zukovski & Parente S/S Ltda EPP Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) "prática corrupta": b) "prática fraudulenta" c)"prática colusiva" d)"prática coercitiva" e) "prática obstrutiva" Termo aditivo n°. 002/2015 Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 017/2012 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: Zukovski & Parente S/C Ltda Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) "prática corrupta": b) "prática fraudulenta" c)"prática colusiva" d)"prática coercitiva" e) "prática obstrutiva" Termo aditivo n°. 001/2015 Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 061/2015 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: Zukovski & Bilaqui Ltda - EPP Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) "prática corrupta": b) "prática fraudulenta" c)"prática colusiva" d)"prática coercitiva" e) "prática obstrutiva" Termo aditivo n°. 001/2015 Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 025/2015 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: Zukovski & Bilaqui Ltda - EPP Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) "prática corrupta": b) "prática fraudulenta" c)"prática colusiva" d)"prática coercitiva" e) "prática obstrutiva" Termo aditivo n°. 002/2015 Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 105/2011 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: Zukovski & Parente S/C Ltda Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) "prática corrupta": b) "prática fraudulenta" c)"prática colusiva" d)"prática coercitiva" e) "prática obstrutiva" Termo aditivo n°. 002/2015 Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 106/2011 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: Zukovski & Parente S/C Ltda Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) "prática corrupta": b) "prática fraudulenta" c)"prática colusiva" d)"prática coercitiva" e) "prática obstrutiva" Termo aditivo n°. 002/2015 Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 107/2011 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: Zukovski & Parente S/C Ltda Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) "prática corrupta": b) "prática fraudulenta" c)"prática colusiva" d)"prática coercitiva" e) "prática obstrutiva" Termo aditivo n°. 002/2015 Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 108/2011 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: Zukovski & Bilaqui Ltda Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) "prática corrupta": b) "prática fraudulenta" c)"prática colusiva" d)"prática coercitiva" e) "prática obstrutiva" Termo aditivo n°. 002/2015 Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 015/2012 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: Zukovski & Bilaqui Ltda Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) "prática corrupta": b) "prática fraudulenta" c)"prática colusiva" d)"prática coercitiva" e) "prática obstrutiva" Termo aditivo n°. 002/2015 Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 069/2011 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: Zukovski & Bilaqui Ltda Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) "prática corrupta": b) "prática fraudulenta" c)"prática colusiva" d)"prática coercitiva" e) "prática obstrutiva" Termo aditivo n°. 002/2015 Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 064/2012 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: Zukovski & Bilaqui Ltda Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) "prática corrupta": b) "prática fraudulenta" c)"prática colusiva" d)"prática coercitiva" e) "prática obstrutiva" Termo aditivo n°. 002/2015 Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 028/2015 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: Zukovski & Parente S/C Ltda Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) "prática corrupta": b) "prática fraudulenta" c)"prática colusiva" d)"prática coercitiva" e) "prática obstrutiva" Termo aditivo n°. 002/2015 Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 065/2012 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: Zukovski & Parente S/S Ltda Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) "prática corrupta": b) "prática fraudulenta" c)"prática colusiva" d)"prática coercitiva" e) "prática obstrutiva" Termo aditivo n°. 002/2015 Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 063/2012 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: Zukovski & Parente S/S Ltda Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) "prática corrupta": b) "prática fraudulenta" c)"prática colusiva" d)"prática coercitiva" e) "prática obstrutiva" Termo aditivo n°. 002/2015 Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 066/2012 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: Zukovski & Bilaqui Ltda Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) "prática corrupta": b) "prática fraudulenta" c)"prática colusiva" d)"prática coercitiva" e) "prática obstrutiva" Umuarama, 16 de dezembro de 2015. JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Prefeitura Municipal de icaraima ATO ADMINISTRATIVO Nº 044/2015 Homologa o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio sobre as propostas apresentadas ao Pregão Eletrônico nº 018/2015. O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S., no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: 1. Fica homologado o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio sobre as propostas apresentadas ao Pregão Eletrônico nº 018/2015, que trata da aquisição de equipamento e materiais permanentes para serem utilizados no CISA, com recursos oriundos do Convênio n° 808224/2014, do Ministério da Saúde, conforme especificações constantes do folheto descritivo, que integra o Edital como Anexo I, tendo sido declarada vencedora a empresa EQUIPOS COMERCIAL LTDA – ME para o item nº 01, DUOMED PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – EPP para o item nº 02 e METAL SOLUTION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – ME para o item nº 03, nos termos da ata anexa ao processo. 2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 11 de dezembro de 2015. ROBERTO DA SILVA Presidente Umuarama Ilustrado Estado do Parana LEI Nº 1.206/2015 Data: 16/12/2015 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 586/2011, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.°Altera fase V, do artigo 98º da Lei Municipal nº 586/2011. Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 de Dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Prefeitura Municipal de maria helena Estado do Parana EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 Ao Contrato de Fornecimento n.º 076/2015, firmado em 07 de Março de 20154, na Modalidade Pregão Presencial nº 028/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA, CONTRATADA: DALTON SILVA MELO - ME, com base na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente termo aditivo tem por objeto acrescer em 25% (vinte e cinco por cento) ao quantitativo inicial dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29, consequentemente ao valor total do contrato nº 172/2014, o qual tem por objeto à contratação de empresa especializada para realização de exames laboratoriais conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e seus Departamentos de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I, do Edital de Licitação nº 039/2015. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Com os acréscimos decorrentes deste termo aditivo no valor de 6.367,85 (seis mil e trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), o preço global passará de R$ 25.531,00 (vinte e cinco mil e quinhentos e trinta e um reais) para R$ 31.898,85 (trinta e um mil e oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para as despesas referente aos acréscimos deste termo aditivo, ficam acrescidas as dotações orçamentarias, a seguir relacionadas: 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.301.0011.2.032 – Manutenção do PAB/FIXO - FEDERAL F-01495 - 150/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais Clausulas e condições do contrato original, não alterada pelo presente instrumento. E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam. Maria Helena – PR, 16 de dezembro de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal DALTON SILVA MELO Sócio Administrador ATO ADMINISTRATIVO Nº 045/2015 Homologa o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 019/2015 O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S., no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: 1. Fica homologado o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 019/2015, que trata da contratação de empresa para a prestação de serviços na área de saúde, na especialidade de pediatria neonatal de alto risco, servindo de referência aos municípios consorciados para atendimento de ambulatório de neonatos de alto risco, conforme especificações constantes do folheto descritivo que integra o Edital como Anexo I, tendo sido declarada vencedora a empresa R Z SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - EPP, nos termos da ata anexa ao processo. 2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 15 de dezembro de 2015. ROBERTO DA SILVA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2015 - Dispensa Solicita a ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa CRISTIANE ANTUNES FERREIRA FERNANDES, para a prestação de serviços de manutenção de rede estruturada de telefonia e lógica para o CISA, CISA II e CAPS, com dispensa de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 030/2015, anexo. Em 16 de dezembro de 2015. ROBERTO DA SILVA Presidente Prefeitura Municipal de maria helena Estado do Parana AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL O Município de Maria Helena Paraná torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 085/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura, com fornecimento de todos os materiais visando a execução de pintura na parte interna, externa, calçadas grades e demais procedimentos complementares nas instalações físicas do prédio do Centro de Educação Infantil do Município de Maria Helena. Edital disponível: a partir de 17 de dezembro de 2015, das 8h às 12h e das 14h às 17h. Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone (44) 3662 1030, Maria Helena – PR Entrega das Propostas: 30/12/2015 até às 10h00min. Abertura das Propostas: 30/12/2015, às 10h00min. Maria Helena – PR, 16 de dezembro de 2015. CELSO JESUS OLIVEIRA Pregoeiro Municipal Prefeitura Municipal de maria helena Estado do Parana EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 117/2015. MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2015. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls 097-098, juntado e anexado ao processo, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e adjudicação do objeto: execução de obras sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço para reforma da Capela Mortuária no Município de Maria Helena, conforme projeto, planilhas de serviços, cronograma físico financeiro e memorial descritivo, constituindo parte integrante do edital de licitação n° 117/2015 na modalidade Tomada de Preços nº 010/2015, a empresa MARIA HELENA DESENVOLVIMENTO E CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA – ME. Maria Helena/PR, 16 de dezembro de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de maria helena Estado do Parana EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS N° 196/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: MARIA HELENA DESENVOLVIMENTO E CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - ME DO OBJETO - Constitui objeto do presente Contrato a execução de obras de engenharia para reforma da capela mortuária no Município de Maria Helena, de acordo com o projeto, planilhas de serviços, cronograma físico financeiro e memorial descritivo, bem como a proposta apresentada às fls 091 do processo/Edital nº 117/2015, modalidade Tomada de Preços nº 010/2015, partes integrante do Objeto deste contrato. DO VALOR - O preço global para a execução do objeto deste Contrato, é de R$ 46.609,30 (quarenta e seis mil e seiscentos e nove reais e trinta centavos), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”. DO PRAZO DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura do Contrato de Empreitada. DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do Contrato de Empreitada. Maria Helena, 16 de dezembro de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal MARIA ANTONIA FERNANDES Sócio Administrador Prefeitura Municipal de maria helena Estado do Parana LEI Nº 1.333, de 16 de dezembro de 2015. Autoriza Permissão de Uso do bem móvel que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder permissão de uso à “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARIA HELENA”, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Maria Helena, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.145.569/0001-04, do veículo MINIBUS TB 15 PAS DUCATO, ANO 2015, MODELO 2016, RENAVAM 404406, CHASSI 93W244P2RG2156676, MARCA FIAT. Art. 2º. A permissão de uso será concedida pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, a critério do Poder Executivo. Parágrafo único. A permissionária deverá utilizar o veículo exclusivamente para o desenvolvimento de suas atividades estatutárias. Art. 3º. A permissionária fica obrigada a promover a manutenção do veículo especificado no artigo 1º, devendo devolvê-lo ao final da vigência contratual, em perfeitas condições de uso. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Maria Helena, 16 de dezembro de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ/PR ABERTURA DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLCIA Nº 001/2015 O Município de Mariluz, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar em sua sede, na Av. Marilia 2930, Centro em Mariluz-PR, em sessão pública, às 08h30 min do dia 18 (dezoito) do mês de janeiro de 2016, na forma da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, sob o regime de empreitada por preço global do tipo menor preço, destinada à EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA MARILIA. OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA MARILIA. As obras previstas neste edital estão discriminadas na Planilha Orçamentária Cronograma” - e Projetos constantes em anexo. Os serviços deverão ser executados em consonância com: - os projetos e suas especificações técnicas, as prescrições contratuais e do edital, as Normas Técnicas específicas da construção civil, particularmente da ABNT, NR (Normas de Segurança), além das recomendações técnicas e procedimentos para instalações fornecidas pelos fabricantes dos materiais e equipamentos. LOTE 01 – PROJETO ARQUITETÔNICO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FISICO – FINANCEIRO, MEMORIAIS DESCRITIVOS – OBRA NO VALOR DE R$ 1.097.990,50 (UM MILHÃO, NOVENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS); PRAZO DE EXECUÇÃO: 150 (cento e cinquenta) dias, corridos, contados a partir da data de assinatura da ORDEM DE SERVIÇO. LOTE 02 – PROJETO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SENDO: PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO E MEMORIAIS DESCRITIVOS, NO VALOR DE R$ 588.328,00 (QUINHENTOS E OITENTA E OITO MIL, TREZENTOS E VINTE E OITO REAIS); PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias, corridos, contados a partir data de assinatura da ordem de serviço. PREÇO MÁXIMO TOTAL: 1.686.318,50 (um milhão, seiscentos e oitenta e seis mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta centavos). Os interessados em adquirir a pasta técnica com a documentação completa do edital, anexos, projetos e demais documentos devem dirigir-se na Divisão de Compras e Patrimônio sito à Av. Marília 1920 na cidade de Mariluz, mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais) a serem depositados na conta corrente nº 16.977-3 Agencia 4746-5 do Banco do Brasil-Mariluz-PR. Mariluz, 15 de dezembro de 2015. Edson Torres de Oliveira. Presidente da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE nova olimpia Estado do Parana DECRETO N.º 126/2015 SÚMULA: ATUALIZA, PARA O EXERCICIO DE 2016, O VALOR DA UVC – UNIDADE DE VALOR PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA –PR. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções, DECRETA: Art. 1º - Atualiza para R$. 69,33 (sessenta e nove reais e trinta e três centavos) o valor da UVC – Unidade de Valor para Custeio, criada pela Lei Municipal n.º 881 de 28 de novembro de 2003, para efeito de custeio da iluminação pública no Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2016, revogadas a disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 14 de dezembro de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal câmara MUNICIPAL DE perobal Estado do Parana Comissão Representativa do Legislativo Municipal de Perobal, Estado do Paraná. O Presidente da Câmara Municipal de Perobal, no uso de suas atribuições legais, constitui sob os aspectos legais, conforme disposto no art.87 e incisos, do Regimento Interno, Comissão Representativa para o recesso do Legislativo Municipal de Perobal, com os Vereadores: Presidente: WENDERSON LEITE BARBOSA – DEM; Membros: José Augusto Pereira Leal – PMDB; Laercio Gomes de Araujo – PTB; Luiz Calos Barradas – (PP) e Tiago Emanuel Lourenço Moura - PDT. Edifício da Câmara Municipal de Perobal, aos 15 dias do mês de dezembro de 2015. WENDERSON LEITE BARBOSA Presidente câmara MUNICIPAL DE perobal Estado do Parana ATO DA MESA Nº 030/2015 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Regimentais. RESOLVE: Suspender as atividades do Poder Legislativo sendo considerado recesso administrativo no período compreendido entre 17 de dezembro á 31 de dezembro de 2015 Conceder férias coletivas no período de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2016, sendo que funcionará nos dias e horários que forem necessários para o desempenho de suas atribuições, durante o período de férias: I - Departamento Contábil; II - Procuradoria Jurídica; III - Assessoria Legislativa. Edifício da Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná aos 15 dias do mês de dezembro de 2015. Wenderson Leite Barbosa Presidente Helio Garcia Favorito Secretário Prefeitura Municipal de perobal Estado do Parana PORTARIA Nº 402/2015. Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº46/2.015 PMP. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 46/2.015 PMP, objetivando a aquisição de um veículo zero km, tipo passeio para o Fundo Municipal de Saúde de Perobal, Estado do Paraná, que serão adquiridos com recursos provenientes do "Programa Farmácia do Paraná" do Governo do Estado do Paraná., tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: VENCEDOR VALOR TOTAL (R$) FIPAL - DISTRIB. DE VEÍCULOS LTDA R$27.990,00 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 04 de dezembro de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de perobal Estado do Parana PORTARIA Nº 410/2015. Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº44/2.015 PMP. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 44/2.015 PMP, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de material de expediente para o Fundo Municipal de Saúde de Perobal, Estado do Paraná, que serão adquiridos com recursos provenientes do "Programa de Qualificação das ações de Vigilância em Saúde - VigiaSUS" do Governo do Estado do Paraná., tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: VENCEDORES VALOR TOTAL (R$) CELIO JOSE LOPES R$9.185,10 RUBENS PAPELARIA LTDA R$2.485,00 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 16 de dezembro de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado Publicações legais [email protected] MUNICÍPIO DE ICARAÍMA MUNICÍPIO DE ICARAÍMA Plano Diretor Municipal Plano de Ação e Investimentos AÇÕES EM LONGO PRAZO AÇÕES EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO indicadores: 15. Estabelecer parcerias com profissionais e/ou instituições qualificadas, buscando 13. Fazer vistoria e relatório anuais das galerias de águas pluviais para verificar ligações Construção e consolidação da estrutura urbana proposta pelo PDM; reduzir custos, para a realização de mapeamento detalhado e georreferenciado do Melhoria nos índices sociais e econômicos; uso do solo em Icaraíma, bem como para criar uma base de dados única, gerando assim, instrumentos para a revisão periódica do Macrozoneamento Municipal e do para a execução das Medidas Urbanísticas e Políticas a serem realizadas, bem como Icaraíma não possui um plano de arborização urbana, o que ocasiona A proteção, manutenção e melhoria da paisagem urbana, ajudam a apontadas possíveis fontes de recursos a quem a administração pública poderá recorrer, alguns conflitos, como plantio de espécies inadequadas, espaçamentos irregulares entre potencializar os valores cívicos, tornando o ambiente agradável aos moradores e turistas. as árvores, interferência na rede de iluminação pública, rompimento das calçadas tanto para financiamento quanto para desenvolvimento de projetos a fundo perdido. formando obstáculos nos passeios. Atualmente não há nenhum indicador mensurável A análise da capacidade de investimento envolve o ocorrido nos para verificar o atendimento da arborização. exercícios de 2005 a 2009 e a projeção do que poderá ocorrer nos anos de 2011 a 2015. Em função desta valorização da paisagem urbana que tem inúmeros Demonstra-se a provável evolução das receitas e despesas e o que poderá ser gasto em efeitos ambientais e estéticos, são propostas intervenções imediatas, assim como, termos de dispêndio, com investimentos, encargos e amortizações. proporcionar mais áreas verdes na sede urbana. Cabe destacar que, despesas com manutenção de atividades e custeio procedimentos de renovação permanente da vegetação das vias e espaços públicos projetos. urbanos: Várias medidas apontadas na construção do PDM poderão ser tomadas - Poda, erradicação, plantio, replantio da vegetação localizada nas vias públicas do sem custos adicionais aos que o Município já possui, bastando apenas adotar medidas medidas de implementação, desenvolvimento de projetos e ações (fiação elétrica e telefônica, redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e pluvial) com a orientação de profissional habilitado da Prefeitura Municipal de Entretanto, Icaraíma; - Definição de largura de passeios com posição e dimensionamento das covas, os planos e políticas públicas, nos aspectos de estes fato que MUNICÍPIO ICARAÍMA A Garagem Municipal é de DE suma importância para o Município, alem de Plano Diretor Municipal manter sua frota em local adequado, também elevará a vida útil dessa frota, contribuindo Plano de Ação e Investimentos com uma economia no gasto do dinheiro público. 18. Construção de Garagem Municipal. Inscrição de RPPN Icaraíma possui áreas de remanescente florestal passíveis 3. de recebimento de ICMS Ecológico se transformadas em Reserva Particular do Patrimônio Para atribuição dos valores estimados para cada ação foram realizadas Natural (RPPN). Tal potencial deve ser explorado de forma que, além de render recursos diversas consultas junto a fornecedores, prefeituras que estão implementando projetos e ao Município (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS executando obras semelhantes, junto à Secretaria do Desenvolvimento Urbano (SEDU) Ecológico), haja maior preocupação voluntária de preservar as matas nativas. do Estado do Paraná e, no caso dos produtos, máquinas, veículos, equipamentos, 19 Gestão de Cidades 13 Gestão de Cidades 7 Gestão de Cidades DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA Plano Diretor Municipal Plano de Ação e Investimentos As possibilidades de inserção no processo produtivo são o fator de maior AÇÃO EM LONGO PRAZO HÉLIO SABINO DEITOS - COORDENADOR ER CASCAVEL softwares, etc., em publicações e sites especializados. Entretanto, estes valores são UBIRAJARA CEBULSKI - COORDENADOR ER GUARAPUAVA estimados levando-se em conta a realidade econômica e de mercado atual (2010), o que lado da PR-485, além de outras áreas verdes do Município, em Reserva Particular do exigirá da administração municipal atualização e adaptação dos custos conforme Patrimônio Natural (RPPN) passíveis de recebimento de ICMS Ecológico. 18. Transformar Reserva Natural de Mata Nativa inserida no novo Perímetro Urbano, ao influência na qualidade de vida da população. A partir da geração de trabalho e renda incrementa-se o capital de giro no Município e criam-se condições para o empreendedorismo nas áreas de potencial econômico de Icaraíma. Ao poder público cabe prover serviços de qualidade para que não ocorra a emigração daqueles que, pelo aumento do poder aquisitivo, podem buscar, por detalhamentos em projetos específicos elaborados e implantados no devido tempo. A identificação de algumas das possíveis fontes de financiamento por si MUNICÍPIO DE ICARAÍMA Parque Industrial e o fim dos apagões no Município. Garagem Municipal infrações e de reincidência. exigirá estáticos, devendo, sempre que necessário, sofrer adaptações e atualizações. VALTER OGUIDO MORISHIGUE - COORDENADOR ER LONDRINA no sistema de geração e distribuição de energia elétrica visando à ampliação do - Definição de sistema de penalidades, punição e cobrança de multas no caso de complementações de um ou de outro plano. Os planos, por sua própria natureza não são LITORAL vias de maior AÇÃO EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO Plano Diretor Municipal formulados diferentes, Plano deem Açãomomentos e Investimentos são o 17. Manter entendimento com a Companhia de Energia a fim de proporcionar melhorias trânsito, de abrigos ou pontos de ônibus e de telefones, mobiliário e equipamentos MUNICÍPIO DE em ICARAÍMA - Manutenção, intervenção ou modificação áreas verdes (parques, praças, jardins Plano Diretor Municipal e canteiros das avenidas); Plano de Ação e Investimentos MUNICÍPIO DE éICARAÍMA A compatibilização de planos um processo bilateral, já que quase sempre para AÇÃO EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO Próprio Municipais pavimento); adaptadas às novas condições, quando da sua implantação. GERALDO LUIZ FARIAS - COORDENADOR ER REGIÃO METROPOLITANA E contribuindo além de proporcionar embelezamento às áreas públicas urbanas, favorecendo o turismo, distanciamento da árvore dos cruzamentos, do posteamento, da sinalização de - Previsão de utilização da calçada ecológica (com faixa de grama intercalada com o impactos na economia, devendo as ações e metas contempladas serem revisadas e EDGARD VIRMOND ARRUDA FILHO - COORDENADOR ER PONTA GROSSA cidade, o comércio, e o lazer noturno. públicos; implementação podem sofrer alterações em função de políticas governamentais ou fortes ALBARI ALVES DE MEDEIROS - COORDENADOR ER MARINGÁ da trafegabilidade de pedestres ou em vias em que não há iluminação pública. - Definição de espécies apropriadas, que se adaptem aos equipamentos urbanos efetivas consideração na formulação destas ações. KAREN BARRETO CAMPÊLO - COORDENADORA DE OPERAÇÕES imagem 16. Promover o rebaixamento das luminárias, principalmente nas As políticas públicas para a área de saneamento, recursos hídricos, VIRGÍNIA THEREZA NALINI - COORDENADORA DE PROJETOS da AÇÃO EM CURTO/MÉDIO PRAZO proteção do meio ambiente e proteção e promoção da saúde também foram levadas em MIRYAN KRAVCHYCHYN - DIRETORA DE OPERAÇÃO qualificação desenvolvimento social e econômico da população. Está diretamente ligada à segurança, (cursos de aperfeiçoamento); (PPA) e outros planos governamentais setoriais correlatos. FINANÇAS proporciona municipais e profissionais que executarão esse tipo de serviço com o apoio do IAP Nas proposições das ações foram levados em conta o Plano Plurianual LUIZ EDUARDO MARQUES HALILA - DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E serviço na área institucional. Isso dará mais agilidade e eficiência à máquina administrativa. preconizadas neste Plano. WILSON BLEY LIPSKI – SUPERINTENDENTE população de baixa renda para a devida execução. Município (árvores, arbustos, forração), com o devido treinamento das equipes Tais previsões por si só não asseguram a eficácia do PDM, necessitam SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE com vistas à melhoria estética da paisagem, na zona urbana. E conceder incentivos à administrativas de forma a racionalizar e otimizar procedimentos e ações, especialmente de MARIO JOÃO FIGUEIREDO - DIRETOR GERAL 15. Incentivar a construção de muros e calçadas em lotes e espaços vazios ou edificados, A iluminação pública é essencial à qualidade de vida e a melhoria deste 17. Elaborar e implantar Plano de Arborização Urbana que estabeleça critérios e financiamento nem consideradas para efeito de contrapartida dos municípios aos AÇÃO EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO Iluminação Pública AÇÃO EM CURTO/MÉDIO PRAZO da Administração Municipal, inclusive com o pessoal ativo e inativo, não serão objeto de WILSON BLEY LIPSKI - SECRETÁRIO promover melhorias, recuperação de APP e uso institucional em seu entorno Recuperação da Paisagem Urbana Arborização Urbana médio (de 21 a 40 meses) e longo prazo (de 41 a 60 meses), sendo estimados valores municipal; (recreativo e de lazer). do uso do solo Municipal. Desta forma, as ações foram classificadas em curto (de 1 a 20 meses), clandestinas de esgoto e penalizar os proprietários segundo legislação ambiental 14. Executar obras de recuperação e desassoreamento do Córrego Urbano localizado dentro do Perímetro da Sede Municipal, principal emissário pluvial, bem como Zoneamento Urbano; 16. Contratar e acompanhar a execução do mapeamento detalhado e georreferenciado Agilidade no atendimento da população local. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO Plano Diretor Municipal Plano de Ação e Investimentos o período dos próximos cinco anos, levando-se em consideração os seguintes Melhoria na qualificação e produtividade; ORLANDO PESSUTI - GOVERNADOR MUNICÍPIO DE ICARAÍMA Plano Diretor Municipal Plano de Ação e Investimentos Modernização da administração, com redução de custos; GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ c7 UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015 Educação Ambiental exemplo, educação e saúde em instituições privadas em cidades maiores (onde se A Lei Federal nº. 9.795, de 27 de abril de 1999 - Da Educação Ambiental só não garante a obtenção dos recursos, devendo vir acompanhada de projetos encontram os serviços mais diversificados). Mas principalmente, o governo deve servir – exige que os estados e municípios possibilitem a inserção das questões relacionadas à toda a população como ente representativo em prol do bem comum. Por isto, o conceito específicos, gestão administrativa e política para a concretização de financiamentos. educação ambiental em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter de desenvolvimento entendido neste PDM não se restringe apenas ao crescimento formal e não formal. Já nos seus dois primeiros artigos deixa isso bem claro: econômico indicado pelo produto interno bruto (PIB) ou pela renda per capita. O PAULO DE QUEIROZ SOUZA desenvolvimento é “socioeconômico”, ou seja, inclui moradia, educação, nutrição, saúde PREFEITO Art. 1º. Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos 1. PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA AMBIENTAL SUPERVISÃO quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso Plano Diretor Municipal Plano de Ação e Investimentos SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE DIRETORIA DE OPERAÇÕES comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Art. 2º. A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em Um dos princípios constitucionais fundamentais norteadores do PDM é a todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal. garantia do direito às cidades sustentáveis. O princípio de desenvolvimento sustentável e assistência social com ações correlacionadas. ECONÔMICO O desenvolvimento econômico do Município depende de ações que venham ao encontro das potencialidades e anseios da comunidade, no sentido de fomentá-las, oportunizando condições para atrair novos investimentos e tecnologias, prevendo a inclusão social participativa do trabalhador e investindo na qualificação profissional, inserindo jovens e trabalhadores no mercado de trabalho. 20 Gestão de Cidades passou a ser um componente fundamental do desenvolvimento territorial (urbano e Cabe à Administração Municipal intervir junto às escolas e à comunidade rural), pelo qual os seres humanos e suas futuras gerações são o centro das para a efetivação desse processo, com a inclusão de atividades e práticas ecologicamente preocupações e têm o direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a sustentáveis no cotidiano da população. 19. Implantar a educação ambiental nas escolas da rede pública, através de projeto que contemple tanto atividades cognitivas (visitas a locais ambientalmente frágeis e intervenção na fauna, flora e recursos hídricos, como também na definição de uso do propostas buscam favorecer as condições para a evolução das atividades primárias, a condições de trabalho rural, com preocupação quanto ao ambiente natural. AÇÃO EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO base do desenvolvimento municipal, interferindo não apenas nas ações diretas, tais como Sendo a base econômica de Icaraíma a agropecuária, as ações agroindústrias ou empresas que agreguem valor aos produtos, bem como a melhoria das natureza, conforme dispõe o princípio 1 da Agenda 21. No PDM de Icaraíma, a proteção e preservação ambientais tornam-se a Agropecuária AÇÕES EM CURTO PRAZO 1. parques ecológicos) com atividades práticas (plantio de árvores, mutirão de limpeza, solo, nas ações para saneamento ambiental e infraestrutura. Identificar possíveis linhas de crédito para renovação dos equipamentos e implementos e consequente qualificação da produção; coleta de material reciclável, etc.). 2. 2. SERVIÇOS PÚBLICOS, INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO AMBIENTAL AÇÕES EM MÉDIO PRAZO Sensibilizar os agentes econômicos do Município para necessidade de ações conjuntas planejadas. ASPECTOS AMBIENTAIS Recuperação e Preservação Ambiental Conforme diagnosticado na Fase II do PDM - Avaliação Temática 3. Integrada, o Município de Icaraíma apresenta poucos remanescentes florestais. Econômico da APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, privilegiando: MUNICÍPIO DE ICARAÍMA As matas ciliares recebem ênfase dentro da recuperação ambiental, - Plano Diretor Municipal Plano de Ação e Investimentos pois, como define a Lei Federal nº. 4.771/65 (Código Florestal Brasileiro), têm a função Considerando a proteção ambiental, sabe-se que a infraestrutura urbana devendo ser respeitada uma extensão específica de acordo com a largura dos rios, interfere diretamente na qualidade de vida das pessoas e no meio ambiente. A falta de SUMÁRIO Localizado à margem do Rio Paraná e do Rio Ivaí, o Município de SUMÁRIO ............................................................................................................ 4 INTRODUÇÃO ..................................................................................................... 6 1. PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL ................................. 9 ASPECTOS AMBIENTAIS ....................................................................................... 10 Recuperação e Preservação Ambiental ............................................................. Controle de Recursos Naturais ........................................................................ Legislação Ambiental Municipal ....................................................................... Arborização Urbana ....................................................................................... Inscrição de RPPN ......................................................................................... Educação Ambiental ...................................................................................... 10 11 12 13 14 14 2. SERVIÇOS PÚBLICOS, INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO AMBIENTAL ................................................................................. 15 ASPECTOS DE INFRAESTRUTURA .......................................................................... 16 Saneamento Básico ....................................................................................... 16 Esgotamento Sanitário .................................................................................. 16 Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos .................................................. 17 Pavimentação, Acessibilidade e Mobilidade Urbana e Rural ................................. 17 Drenagem Urbana ......................................................................................... 18 Recuperação da Paisagem Urbana ................................................................... 19 Iluminação Pública ........................................................................................ 19 Garagem Municipal........................................................................................19 Icaraíma é dotado de política ambiental determinada pelo Código Florestal Nacional, que estipula, entre outras coisas, margem de 500m destinada a Área de Preservação Ambiental (APP) ao longo do Rio Paraná. Em 1997 foi criada a Área de Proteção Ambiental (APA) Federal das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, que abrange parte significativa do território do Município. Além disso, Icaraíma ainda abriga em seu território parte do Parque Nacional de Ilha Grande. Na busca do ambiente equilibrado entre natural e construído, além de ações preventivas (como controlar e disciplinar atividades de potencial impactante e o uso dos recursos naturais), é necessária a realização de ações reparatórias (como plantio 24 26 27 28 29 30 30 30 31 carta de aptidão para a solicitação de financiamento junto aos Programas Estaduais e 10 nas áreas urbanizadas do Município; de captação pluvial, em conjunto com trabalho de conscientização e educação da população em relação à preservação dos recursos hídricos do Município; ciliares; 4. Desenvolver programas, em parceria com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER), para recuperar as matas ciliares dos cursos atividades existentes ao redor dessas áreas, de forma que: propriedades rurais (agricultura familiar), promovendo rotação de culturas para recuperação e manejo adequado dos solos, através do acompanhamento técnico da de serviços, infraestruturas e Controle de Recursos Naturais urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, a Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Ambiental em conformidade com a Lei sistema de tratamento do indicativos de saúde pública e qualidade de vida. As ações concernentes ao urbano de Icaraíma procuram MUNICÍPIO DE esgoto ICARAÍMA Plano Diretor solucionar problemas de contaminação do soloMunicipal e das águas e prover sistema apropriado Plano de Ação e Investimentos de coleta e tratamento. AÇÕES EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO Realizar levantamento de todas as fossas na área urbana, a fim de advertir os proprietários em situação irregular e penalizar aqueles que não se adequarem em prazo estabelecido em legislação ambiental municipal; 16 Gestão de Cidades sustentável, levando-se em consideração a destinados ao aterro controlado, ampliando sua vida útil, otimizando processos e reduzindo custos com o manejo e tratamento. Cabe destacar que a recuperação das APPs é fator determinante para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ........................................................... 74 EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL ........................................................................... 75 através de Ofício Conjunto n°. 221 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e MUNICÍPIO DE ICARAÍMA Recursos Hídricos (SEMA)/Ministério Público (MP), de 02 de junho de 2008; água, aproveitamento de água da chuva, de energia solar ou eólica; urbana e rural (utilizados para o abastecimento de piscinas e para irrigação/cultivo), área mais um cartão de visitas e um atrativo turístico de Icaraíma. atividades agropecuárias, ecológicas, esportivas, turismo de eventos, gastronômico, religioso e de lazer) como fonte de renda e incremento do mercado de trabalho, através da divulgação mais ampla dos eventos realizados no Município e da exploração adequada dos atrativos existentes. SOCIAL Segundo diagnóstico (Fase II - ATI), o Município apresenta uma projeção populacional decrescente, conforme oscilação verificada há décadas. Nas e ações reforma que nos envolvem equipamentos o desenvolvimento públicos para social garantir priorizam-se o atendimento educacional, cultural, de esporte, lazer e recreação, bem como de assistência social e saúde pública da população, assim como a adequação dos equipamentos existentes à Norma Brasileira 9050 (NBR 9050) de acessibilidade universal. especiais como: entulho de construção civil, pneus, eletroeletrônicos, pilhas/baterias, lâmpadas, resíduos volumosos e rejeitos de matadouros, de criação de suínos, etc.). 6. Viabilizar área com barracão e equipamentos, com estrutura para triagem e para compostagem. Implantar a coleta seletiva de resíduos recicláveis, divulgando os sistemas de coleta diferenciados realizando campanha educativa com folder explicativo à população. ações prioritárias no setor, devem garantir através da à população adequação da o acesso Município. DE ICARAÍMA Indica-se MUNICÍPIO para as vias urbanas ainda sem pavimentação, a utilização do Plano Diretor Municipal ou do bloquete, pois e são pavimentos que possibilitam maior Plano de Ação Investimentos permeabilidade das águas das chuvas. É importante salientar que estes materiais, além17 Gestão de Cidades menores, maior vida útil e poder de amenizar altas temperaturas, melhorando o microclima urbano. conforme legislação pertinente, licenciamento do IAP, Instituto das Águas do Paraná AÇÃO EM CURTO PRAZO (antiga SUDERHSA) e licença municipal para realização dos serviços; 8. serviços básicos e da promoção de rotinas de tratamento, do desenvolvimento de políticas de prevenção de doenças e da ampliação da oferta de atendimento AÇÕES EM CURTO PRAZO 13. Controlar o fornecimento de medicamentos da Farmácia Básica, através urbana e rural: esgotos clandestinos ligados à rede de captação pluvial; fossas da 14. Viabilizar meios junto à Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA) visando melhorar as referências da assistência hospitalar aos usuários encaminhados pelo Pacto pela Saúde, que visa: - controle do câncer de colo de útero e de mama; MUNICÍPIO DE ICARAÍMA - redução da mortalidade infantil e materna; Plano Diretor Municipal Plano de Ação e Investimentos - fortalecimento da capacidade de respostas as doenças emergentes e endemias, 24 com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária, influenza, hepatite e AIDS; - fortalecimento da atenção básica; - saúde do trabalhador; - saúde do homem. 15. Estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da Política de Saúde do Município; Promover a pavimentação de 30.000m² de novas vias na Sede Municipal nos 16. Estimular, em articulação com os agentes de educação, a difusão de conhecimentos básicos sobre saúde e higiene, inclusive higiene bucal – Programa Saúde na Escola. próximos dois anos. 10. Fiscalizar e monitorar os agentes poluidores dos solos e cursos d’água na área e necessitam de medicamentos de uso frequente ou controlados; Icaraíma apresenta boa estrutura viária, com a maioria de suas vias projetos que terão prioridade no Plano Diretor Municipal (PDM), resultado da etapa ao infraestrutura informatização e otimização do processo de cadastramento dos pacientes que Pavimentação, Acessibilidade e Mobilidade Urbana e Rural paralelepípedo As qualificado modernização dos sistemas das unidades de saúde, bem como da disponibilização de especializado. AÇÃO EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO 7. Saúde atendimento AÇÃO EM CURTO/MÉDIO PRAZO Diretrizes e Proposições, com a hierarquização de investimentos em infraestrutura básica implantação dos programas e projetos para os próximos cinco anos e a compatibilidade projeto paisagístico com a recomposição arbórea do local, instalação de sistema de Elaborar Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (dando destinação correta a resíduos de evitar a sobrecarga do sistema de drenagem, também têm custo e manutenção 9. Promover o monitoramento e controle na perfuração de poços artesianos, na área Nele são apresentadas as estimativas de custos de instalação e 23 Gestão de Cidades xadrez, jogo de damas, além de bancos, lixeiras, luminárias, etc., execução de Gestão de Cidades 8. Conceder benefícios fiscais para estabelecimentos industriais que fizerem reuso de O Plano de Ação e Investimentos (PAI) trata do indicativo das ações e MUNICÍPIO DE ICARAÍMA implantação de pista de caminhada, de mobiliários Plano Diretor Municipal para prática de tênis de mesa, Plano de Ação e Investimentos Adquirir caminhão para coleta de lixo; atender a demanda turística. A manutenção das vias deve ser uma ação contínua do 7. Elaborar Plano Municipal de Recursos Hídricos (PMRHI), conforme recomendação das seguintes intervenções: instalação de quadras de vôlei de areia e de futevôlei; 5. pavimentadas, sinalizadas, com dimensões adequadas ao fluxo, principalmente para AÇÕES EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO atividades de apoio ao turismo, ligadas à recreação, ao lazer e ao esporte, através 4. 11 Gestão de Cidades implantação de espaço de lazer e recreação de apoio à atividade do turismo; 11. Readequar o espaço do antigo porto de areia no Porto Camargo, para a realização de ampliação destinação de recicláveis para enfardamento e orgânicos (incluindo restos de poda) conservação dos recursos hídricos. 10. Promover a desapropriação de área do antigo porto de areia no Porto Camargo para AÇÕES EM CURTO PRAZO Outro fator importante para a preservação dos recursos hídricos é a 4) COMPORTAMENTO DAS RECEITAS (2011 A 2015): ANEXO II ................................ 70 fornecimento de equipamentos, hospedagem, alimentação, transporte coletivo, etc.). AÇÕES EM CURTO PRAZO Icaraíma, estimulando a atividade turística urbana e rural (turismo no espaço rural – implica em aspecto prático (físico/financeiro) que é a redução de volume de resíduos conservação dos mananciais de abastecimento. MUNICÍPIO DE ICARAÍMA melhor proveito dos potenciais turísticos (serviço de guias turísticos e instrutores, 12. Fortalecer os Setores de Meio Ambiente e Turismo criando a cartilha Turística de Garantir o aproveitamento dos resíduos sólidos trata-se de ação desenvolvimento Município como um todo, quanto do setor privado para oferecer serviços que tiram AÇÃO EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos atividade urbana ou rural, deve-se estimular e exigir a adequada utilização e preservação constante da qualidade da água utilizada para o consumo humano através da Icaraíma possui grande potencial para a atividade turística, devido a sua localização às margens do Rio Paraná e do Rio Ivaí, locais propícios para a prática de iluminação adequada à prática de esportes e de atividades recreativas, tornando esta Intervir junto à SANEPAR para a implantação de sistema de esgotamento sanitário o Contratar um Técnico Agrícola para projetos rurais. Turismo esgoto domiciliar. Além disso, há irregularidades diversas como ligações clandestinas em galerias de águas pluviais e para produtores no processo de certificação da produção; São necessários investimentos tanto do poder público na publicidade do esgotos. A maioria dos moradores ainda utiliza a fossa, na maior parte das vezes 2. Desenvolver a agricultura orgânica, promovendo a articulação e associação dos esportes aquáticos e extensas áreas onde a paisagem natural pode ser apreciada. O município de Icaraíma não possui sistema de coleta e tratamento de rudimentar, como e EMATER; 8. 9. Esgotamento Sanitário Como a água é fator limitante para a existência de toda e qualquer dos recursos hídricos dos municípios. Existe a necessidade de controle e monitoramento Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; Cooperativas, Iniciativa Privada instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza Além disto, a sistematização da coleta e destinação adequada de material reciclável das estruturas drenantes, mantendo a vazão adequada através de manutenção periódica. Plano Diretor Municipal É o caso do Córrego inserido no perímetro urbano da sede. Plano de Ação e Investimentos 5 conjunto preservação das espécies, bem como para a recuperação das áreas degradadas; conservação dos reservatórios naturais de água destinados à garantia da funcionalidade Gestão de Cidades o melhores condições de trabalho aos catadores, valorizando o trabalho e gerando renda. 2) COMPORTAMENTO DAS DESPESAS (2005 A 2009): ............................................. 69 e social, equipamentos em geral e ações institucionais. como municipal, indicando espécies encontradas, risco de extinção e medidas para 1) COMPORTAMENTO DAS RECEITAS (2005 A 2009): ANEXO I ................................. 68 INTRODUÇÃO básico trabalhar com a coleta de resíduos. Sistemas associativos ou cooperativos podem ofertar ORDENAMENTO FISICOTERRITORIAL E DO SISTEMA VIÁRIO .................................... 42 SUPERVISÃO .................................................................................................... 79 saneamento existentes no Município e promover sucessiva elaboração de catálogo da fauna e flora Econômico da APA. Incentivar a diversificação da produção agrícola, principalmente nas pequenas Entendendo conservação ambiental, assim como a valorização social da população que poderá vir a 5. ORDENAMENTO E DESENVOLVIMENTO FISICOTERRITORIAL . 41 construção de estruturas físicas); 7. diretrizes nacionais para o saneamento, bem como para a política municipal do setor. 5. Apoiar instituições tais como Universidades e ONGs a cadastrar as matas nativas objetivo de identificar a compatibilidade destas com o Zoneamento Ecológico Promover incentivos à implantação de agroindústrias através da garantia de de acesso rodoviário e em alguns casos, fornecimento de mão de obra para a Acompanhando a preocupação das diferentes escalas de governo com prioritária Forma de Análise e Intervenção na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal .................................................................................................................. 40 Federais; 6. Rica do Ivaí e Porto Camargo. nas áreas do Município abrangidas pela APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná com o COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO 77 Plano .................................................................. Diretor Municipal Plano de Ação e Investimentos CONSULTORIA CONTRATADA ............................................................................ 78 o - Sejam aplicáveis à implantação de acessos viários, de forma que restrinjam MUNICIPAL ......................................................................................................... 40 ANEXO II - COMPORTAMENTO DAS RECEITAS 2011 A 2015 ............................. 73 evitam (rede de coleta e tratamento de esgoto) na sede urbana e nos dois distritos – Vila 6. Desenvolver levantamento, cadastramento e estudo sobre as atividades realizadas ANEXO I - COMPORTAMENTO DAS RECEITAS 2005 A 2009 ............................... 72 e questões relacionadas ao saneamento, a Lei Federal nº 11.445 de 2007 estabelece as 3. entorno, com vistas a conter ocupações nas proximidades; 37 5) COMPORTAMENTO DAS DESPESAS (2011 A 2015): ............................................. 71 hospitalares - Evitem o crescimento das densidades demográficas dessas áreas; - Incentivem as empresas na implantação de áreas de reserva florestal no seu Forma de Acompanhamento ........................................................................... 37 3) RESULTADO PRIMÁRIO (2005 A 2009): .............................................................. 69 internações fornecimento de infraestrutura básica (energia elétrica, abastecimento de água, vias visando o desenvolvimento de programas para recuperação e preservação das matas ACOMPANHAMENTO E MONITORIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS PREVISTAS NO PAI 8. PARECER TÉCNICO ................................................................. 67 e fossas no passeio público. As condições desta infraestrutura urbana implicam em baixos 3. Integrar as ações de iniciativa do Poder Público, iniciativa privada e da comunidade, processos de expansão urbana em direção ao manancial; 7. INDICADORES E METAS PARA A AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DAS AÇÕES PREVISTAS NO PAI .......................................................... 64 doenças Esgotamento Sanitário, Drenagem Urbana de águas Pluviais e Resíduos sólidos. 2. Promover a identificação e a eliminação de ligações clandestinas de esgoto na rede Lei do Plano Diretor Municipal ......................................................................... 34 MUNICÍPIO DE ICARAÍMA Lei do Perímetro Urbano ................................................................................ 34 Plano Diretor Municipal Plano de Ação e Investimentos 6. RESUMO DAS AÇÕES .............................................................. 43 de Federal nº 11.445/2007, composto pelos Planos Diretores de Abastecimento de Água, MONITORIZAÇÃO DA APROVAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PROPOSTA ..... 34 Aquisição de área instituída como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) ......... 42 incidência Saneamento Básico como para promover o monitoramento e a fiscalização constante do exercício das MONITORIZAÇÃO DA ADAPTAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA a comprometimento dos recursos hídricos do Município. AÇÕES EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO Gestão de Cidades Incentivar os mini e pequenos produtores rurais (agricultura familiar) no que se refere à modernização tecnológica, capacitação técnica e à elaboração/capacitação da diminuem 1. d’água e auxiliar o enriquecimento das manchas de vegetação nativa existentes, bem 35 4 35 36 36 36 37 5. AÇÃO EM CURTO PRAZO agrícolas, todo e qualquer produto químico que possa gerar algum tipo de toxidade Promover a construção de barracões e implantação de Centros de Geração de Renda. AÇÕES EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO Investimentos em saneamento (abastecimento de água, coleta e DE ICARAÍMA exaurem os recursos naturais,MUNICÍPIO ou seja, deve-se economizar material e energia. Plano Diretor Municipal Plano de Ação e Investimentos 1. Proibir a instalação de barracões e depósitos de pesticidas, agrotóxicos, defensivos a - Articulação entre os agentes econômicos do Município; 4. tratamento de esgoto, coleta e destinação adequada de resíduos sólidos e drenagem) Municipal de Saneamento Básico, o qual deve ser revisto periodicamente. 4. DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E GESTÃO DEMOCRÁTICA 32 Lei Gestão de Usodee Cidades Ocupação do Solo ....................................................................... Lei de Parcelamento do Solo........................................................................... Lei do Sistema Viário ..................................................................................... Código de Obras ........................................................................................... Código de Posturas ....................................................................................... Forma de Análise da Implementação da Legislação do Plano Diretor Municipal ...... incorreta de resíduos são fatores que potencializam a degradação ambiental. Investimentos também ações de incentivo, cujo objetivo é reduzir e inibir processos que SOCIAL .............................................................................................................. 24 Saúde.......................................................................................................... Educação ..................................................................................................... Cultura ........................................................................................................ Esporte e Lazer............................................................................................. Assistência Social .......................................................................................... Habitação .................................................................................................... Segurança Pública ......................................................................................... Defesa Civil .................................................................................................. Serviços Funerários ....................................................................................... pavimentação, galerias de águas pluviais e esgotamento sanitário, além da destinação Lei condiciona a prestação dos serviços públicos destas áreas à existência do Plano ECONÔMICO ....................................................................................................... 22 Agropecuária ................................................................................................ 22 Turismo ....................................................................................................... 23 8 de mudas nas margens de corpos d’água). São previstas neste Plano de Ação e 3. DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO ................................ 21 até humanos quanto à produção agropecuária e agroindustrial existente no Município; o bem-estar das populações humanas. A mata ciliar é área de preservação permanente, córregos, lagos, represas e nascentes. produção - Aproveitamento do potencial produtivo local, tanto no que se refere aos recursos 22 Gestão de Cidades ASPECTOS DE INFRAESTRUTURA Gestão de Cidades a - Exploração sustentável dos recursos naturais da região; biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e de flora, bem como proteger o solo e assegurar Plano Diretor Municipal Plano de Ação e Investimentos DE ICARAÍMA dosMUNICÍPIO elos das cadeias produtivas desde Plano Diretor Municipal Plano de Ação e Investimentos Fortalecimento comercialização; ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a MUNICÍPIO DE ICARAÍMA Elaborar Plano de Desenvolvimento Econômico Sustentável para Icaraíma levando em consideração a vocação agrícola do Município e o Zoneamento Ecológico 14 Gestão de Cidades AÇÕES EM CURTO/MÉDIO PRAZO AÇÕES EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO Promover a pavimentação das vias das áreas urbanas da sede municipal, bem como 17. Promover a informatização da Secretaria Municipal de Saúde interligando-o a todas investimento e de endividamento do Município, bem como as verbas que poderão advir industriais potencialmente poluidoras, lançamento de resíduos na área rural dos dois distritos, identificando e priorizando aquelas de maior interesse para a as unidades de saúde locais e buscando a atualização do sistema de informação em de ações políticas com obtenção de recursos a fundo perdido. (agrotóxicos, comunidade; sépticas rudimentares, resíduos sólidos, ferros-velhos, oficinas mecânicas, atividades destes custos com a projeção orçamentária, analisando a futura capacidade de No PAI Municipal são elencadas as propostas para as áreas prioritárias de atuação. O PAI é fruto das análises comunitárias e técnicas e está dividido em Serviços Públicos, Infraestrutura e Saneamento Ambiental; Desenvolvimento Socioeconômico; Desenvolvimento Institucional; Desenvolvimento e Ordenamento Fisicoterritorial. esgotos domiciliares das assoreamento e degradação; e suas margens. - Execução de obras de readequação e cascalhamento de estradas vicinais; promover a adequação para acesso das pessoas com necessidades especiais, sendo: - Promover a melhoria do acesso às propriedades rurais; - Garantia da manutenção das estradas rurais utilizadas para realização do de recuperação e conservação, inclusive das cabeceiras das pontes e dos bueiros. A questão ambiental é tema de grande relevância, principalmente no APA Federal de Ilhas e Várzeas do Rio Paraná e no Parque Nacional de Ilha Grande. Em decorrência das formas de uso/ocupação, que na maioria das vezes, - Readequar o Centro de Saúde para atender como Unidade Básica de Saúde (UBS); - Promover a adequação e funcionamento da Clínica da Mulher. pacientes adquirindo os seguintes veículos: O sistema de drenagem de águas pluviais na área urbana de Icaraíma município de Icaraíma, que tem parcelas do seu território inseridas em áreas de APP, na - Reformar e ampliar o prédio do atual Posto de Saúde transformando-o em Hospital; 19. Ampliar a frota do setor de saúde para assegurar o atendimento e transporte aos Drenagem Urbana Legislação Ambiental Municipal A elegibilidade das ações e projetos prioritários deu-se através do avaliação das ações e serviços; 18. Readequar e ampliar prédios destinados ao atendimento da saúde pública e transporte escolar e escoamento da safra, realizando com frequência obras/serviços 12. Desenvolver programa de limpeza dos resíduos sólidos acumulados nos rios, córregos debate dos problemas e potencialidades encontradas no território municipal e, neste saúde (Municipal, Estadual e Federal) para subsidiar o planejamento, a execução e a 10. Estruturar a malha viária rural através da: meio de coibir o despejo de águas pluviais nestas áreas, com vistas a evitar o seu propostas são descritas segundo os seguintes eixos de desenvolvimento: Proteção e Preservação Ambiental; fertilizantes, 11. Realizar obras para proteção e recuperação de nascentes e fundos de vales, como PDM, de suas leis complementares e de órgãos da administração municipal envolvidos agrícolas, comunidades rurais), entre outros; medidas urbanísticas de cunho concreto, diretrizes políticas norteadoras da legislação do nestas ações, e entidades públicas a quem a administração poderá buscar apoio. As defensivos 9. sofre com a falta de rede coletora em alguns locais. Esta deficiência aliada à crescente impermeabilização da cidade conforma grande potencial para danos ambientais severos, como voçorocas e desaparecimento de nascentes e pequenos cursos d’água por assoreamento. - três ambulâncias básicas para o Setor de Saúde do Município; - um micro-ônibus - para o Setor de Saúde do Município; - dois carros de passeio para o setor de Saúde do Município. AÇÕES EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO 20. Promover a manutenção do Sistema de Vigilância em Saúde no Município, ampliando A impermeabilização aumenta o volume e a velocidade da água da sua área de atuação, através da contratação de profissionais habilitados e processo de discussão, os principais atores foram: Equipe Técnica Municipal do PDM, não problemas Comissão de Acompanhamento do PDM, Administração Municipal, Legislativo Municipal, chuva que escoa e não infiltra o que pode sobrecarregar o sistema de drenagem ou socioambientais, a criação e a implantação de processos institucionais e sistemas legais causar problemas erosivos nas áreas dos emissários finais. Por tal motivo, o melhor - Monitoramento da operação e manejo do aterro controlado; de regulamentação das questões ambientais no território municipal são necessárias. O pavimento é o tipo semipermeável (blocos de cimento ou paralelepípedo). - Identificação e fiscalização das ligações clandestinas de esgoto na rede de captação AÇÕES EM CURTO PRAZO - Monitoramento do acondicionamento e destinação final dos resíduos de saúde; Equipe Técnica da Consultoria e, fundamentalmente, a comunidade em geral em seus diversos segmentos representativos (Conselhos, Associações, EMATER entre outros), consideram as características naturais, gerando uma série de sempre sob a supervisão dos técnicos do Serviço Social Autônomo – PARANACIDADE/ monitoramento e a fiscalização fazem parte desse processo, assim como a capacitação Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano (SEDU). de funcionários municipais para lidarem com essa realidade. As ações contempladas no PAI, que serão hierarquizadas para o período de águas pluviais e conceder incentivos à população de baixa renda para a devida AÇÕES EM CURTO PRAZO ações definidas em curto, médio e longo prazo. 13. Elaborar e instituir legislação ambiental municipal relacionada ao ambiente natural e Para definição do número de projetos prioritários adotou-se o critério de estabelecer as principais ações para cada tema de intervenção, respeitando, para tanto, ao modificado para regulamentação e fiscalização de passivos ambientais; execução; 12. Executar obras de drenagem urbana na ocasião da pavimentação de 20.000m² de novas vias da Sede Municipal. - Prevenção e controle de doenças; - Intensificação e manutenção, segundo as especificidades municipais, dos programas e serviços de vigilância epidemiológica e sanitária; - Fiscalizar a qualidade ambiental das áreas residenciais para evitar doenças causadas pelos resíduos domésticos e industriais; 14. Adquirir veículo de passeio para a Secretaria do Meio Ambiente. Gestão de Cidades Gestão de Cidades pluvial ou lançadas diretamente nos cursos d’água; 11. Estimular a implantação e construção de calçadas ecológicas com vista à infiltração entre 2011 e 2015, são resultantes da etapa Diretrizes e Proposições, que demonstra reaparelhamento do setor: Gestão de Cidades 12 6 Gestão de Cidades 18 25 Arco-Íris. OBRAS EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO Realizar obras para proteção e recuperação de nascentes e fundos de vales, como C8 meio de coibir o despejo de águas pluviais nestas áreas, com vistas a evitar o seu www.ilustrado.com.br UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015 Umuarama Ilustrado assoreamento e degradação; Intervir junto à SANEPAR para a implantação de sistema de esgotamento sanitário (rede de coleta e tratamento de esgoto) na sede urbana e nos dois distritos – Vila Rica do Ivaí e Porto Camargo; Publicações legais - Desenvolver programas e campanhas, sobre questões diretamente ligadas à saúde pública, tais como: prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, gravidez planejamento familiar, cuidados com a comunidade; maternidade (pré-natal, amamentação, nutrição, etc.), prevenção de câncer, saúde bucal, saúde e higiene pessoal, combate às drogas, doação de sangue e de órgãos, entre outros; - Desenvolver atividade de educação permanente e gestão do trabalho na Saúde – Pacto da Saúde. Estruturar a malha viária rural através da: 1) Execução de obras de readequação e cascalhamento de estradas vicinais; [email protected] 2) Promover a melhoria do acesso às propriedades rurais; 3) Garantia da manutenção das estradas rurais utilizadas para realização do transporte MUNICÍPIO DE ICARAÍMA Plano Diretor Municipal Plano de Ação e Investimentos Plano Diretor Municipal Plano de Ação e Investimentos precoce, dos dois distritos, identificando e priorizando aquelas de maior interesse para a MUNICÍPIO DE ICARAÍMA MUNICÍPIO DE ICARAÍMA Promover a pavimentação das vias das áreas urbanas da sede municipal, bem como Plano Diretor Municipal Plano de Ação e Investimentos participação da comunidade. Compreende ações de prevenção, preparação, resposta e de acesso à educação e à qualificação profissional, da democratização do ensino através do processo participativo, estimulando a permanência do aluno na escola e garantindo a equidade educacional. A rede escolar de Icaraíma tem suprido a demanda até o momento. No entanto, o Secretaria de Educação prevê ampliação nos equipamentos que já apresentam deficiência em relação à falta de espaço físico para o desenvolvimento das atividades. pontes e dos bueiros; divertimentos públicos; Número de Licenças expedidas; promover melhorias, recomposição de APP e uso institucional em seu entorno Número de Licenças Especiais expedidas; Número de Autorizações expedidas; AÇÃO EM CURTO PRAZO Número de Notificações de Infração expedidas; Colégio Estadual Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa e da Escola 62. Elaborar Plano Diretor de Defesa Civil visando implementar programas de mudança Número de Autos de Infração expedidos. Municipal Tancredo Neves, com as seguintes intervenções: fechamento da quadra reconstrução. Para que seja concreta sua atuação, este PAI prevê ações para a municipalidade instaurar tal processo permanente. (recreativo e de lazer); Reformar e ampliar as quadras de esportes (três) da Escola Municipal Icaraíma, do 21. Elaborar Plano Municipal de Educação; 22. Adquirir veículo para o desenvolvimento das atividades da Secretaria de Educação; 23. Adquirir materiais didáticos e pedagógicos para a distribuição aos alunos da rede pública municipal; 24. Implantar laboratórios de informática nas escolas com acessibilidade à Internet. Em todas as escolas; 25. Instituir o Plano de Carreira para os profissionais de serviço e apoio Escolar Municipal; 26. Aperfeiçoar o Plano de Carreira e o Estatuto do Magistério Municipal, implantando o nível de alfabetizador. Os cemitérios de Icaraíma não possuem urbano no Município. diagnosticado na Fase II - ATI. No entanto, apresentam algumas deficiências em sua estrutura, necessitando da readequação de calçadas, da iluminação, do cruzeiro, entre Elaborar programas específicos para realização de obras e serviços, visando à ampliação, conservação, manutenção e melhoria do cemitério municipal, priorizando: MUNICÍPIO DE ICARAÍMA portal de entrada, muro, Plano cruzeiro, redeMunicipal de iluminação, pavimentação das vias Diretor Plano de Ação e Investimentos 39 Gestão de Cidades internas (readequação), sistema de escoamento e drenagem das águas pluviais, 63. Elaborar projeto de lei sobre os principais condicionantes técnicos e institucionais Icaraíma, deverão ser viabilizadas nos anos previstos. Portanto, a sua monitorização e sistema de destinação e tratamento de esgotos e do chorume, rede de distribuição de relativos aos processos de construção, instalação, funcionamento de atividades e acompanhamento serão feitos através da verificação da execução das obras realizadas água, instalação de lixeiras, substituição de árvores, ajardinamento e ossário. serviços destinados a sepultamentos e outros procedimentos dos cemitérios públicos; em curto, médio e longo prazo. 64. Elaborar novo programa específico de apoio e viabilização de sepultamento de MONITORIZAÇÃO DA ADAPTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL Forma de Acompanhamento interesse de famílias necessitadas, visando a atender a todas as famílias de baixo O Poder Público Municipal terá que monitorar e acompanhar, através dos poder aquisitivo que residam no Município, no que se refere aos custos dos serviços setores administrativos e de planejamento, as obras a serem realizadas nas diversas funerários e outras providências. secretarias e departamentos durante o prazo de execução do PAI. AÇÕES EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO água, instalação de lixeiras, substituição de árvores, ajardinamento e ossário. Forma de Análise e Intervenção na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal Verificação no Município, em curto, médio e longo prazo, da devida OBRAS EM CURTO PRAZO execução das medidas para viabilizar processo permanente de planejamento e gestão Promover a pavimentação de 30.000m² de novas vias nos próximos dois anos; Executar obras de drenagem urbana na ocasião da pavimentação de 20.000m² de municipal expressas nas Ações: novas vias da Sede Municipal; AÇÕES EM CURTO PRAZO Readequar o espaço do antigo porto de areia no Porto Camargo, para a realização de 1. Realizar revisão organizacional da administração pública; atividades ligadas ao lazer e ao esporte, através das seguintes intervenções: 2. Implantar Plano de Cargos e Carreiras para todos os servidores; Planode Diretor Municipal instalação de quadras de vôlei areia e de futevôlei; implantação de pista de Plano de Ação e Investimentos caminhada, de mobiliários para prática de tênis de mesa, xadrez, jogo de damas, 3. Criar Núcleo (Departamento e/ou Secretaria) de Planejamento, com arquiteto MUNICÍPIO DE ICARAÍMA Plano de Diretor Municipal 31. Promover o Curso de Capacitação professores na Semana Pedagógica. Plano de Ação e Investimentos urbanista e engenheiro civil no quadro técnico, para implementação e monitoramento além de bancos, lixeiras, luminárias, etc., execução de projeto paisagístico com a AÇÕES EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO 32. Incluir dentro das ações relativas à qualidade de ensino (ensino regular), discussões, campanhas e atividades na busca de soluções para os problemas cotidianos e Gestão de Cidades desenvolver programas educacionais nas áreas de: 4. DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E GESTÃO DEMOCRÁTICA MUNICÍPIO DE ICARAÍMA 26 Gestão de Cidades - Meio ambiente – ambiente sustentável, preservação e recuperação de recursos naturais (programas de estímulo à convivência com os rios e córregos de Icaraíma), acervo esgotamento sanitário; de informações sobre o Município, em função de suas constantemente, tanto nos serviços internos, subsidiando a elaboração das políticas maternidade (pré-natal, amamentação, nutrição, etc.), prevenção de câncer, saúde bucal, higiene pessoal, combate às drogas, doação de sangue, doação de órgãos; - Esporte – incentivos à prática de esporte através da realização de competições esportivas entre as escolas locais; - Cultura – valorização da cultura local e regional (história, tradição, folclore, responder a essas demandas é necessário cruzar informações, que quase sempre estão Construir pista de atletismo, pista de caminhada e ciclovia; Promover melhorias no Estádio Municipal, através de reforma total dos vestiários, 7. Atualizar o Código Tributário Municipal; com intervenção na estrutura, alvenarias e cobertura, com a revisão e substituição 8. Interligar em rede todo poder municipal; das instalações elétricas e hidrossanitárias e com a construção de pista de atletismo; 9. Adquirir veículo de passeio para o Setor Administrativo. espalhadas em diversos órgãos e arquivos, e recorrer a análises espaciais extremamente trabalhosas, dado que, de 70 a 80% das informações utilizadas na administração Promover reformas, ampliação e reequipamento dos espaços que desenvolvem a municipal possuem referência espacial. O Sistema de Informações Geográficas (SIG), por exemplo, é uma à leitura nas escolas locais, com o apoio da Biblioteca Pública Municipal; SIGs oferecem ótimas ferramentas de apoio à decisão, com custo de treinamento e - Cidadania e geração de emprego e renda – estágios, primeiro emprego, cursos de aquisição bastante acessíveis, favorecendo a implantação em pequenos e médios profissionalização e capacitação; municípios, com a vantagem de possibilitarem mais oportunidades de disciplinar - Educação para o trânsito dos futuros motoristas e pedestres para a utilização adequadamente o uso do território, seja pelo baixo grau de urbanização ou por adequada e respeito à sinalização urbana e rural; apresentarem menor conflito e demanda menos complexa. Desta forma, evita-se que, - Segurança – questões como tráfico de drogas e desarmamento. num futuro próximo, o município enfrente os problemas hoje encontrados nos grandes Promover o rebaixamento das luminárias, principalmente nas vias de maior Readequar e ampliar prédios destinados ao atendimento da saúde pública e promover a adequação para acesso das pessoas com necessidades especiais, sendo: centros urbanos. 35. Adequar os edifícios públicos do setor ao uso de pessoas com necessidades especiais; 36. Construir espaço físico adequado - Centro Cultural Municipal - para promover deverá ser realizada, valorizando a qualificação profissional dos funcionários, assim como ao poder público implantar os instrumentos de 38. Criar roteiro turístico de identidade cultural (paisagens naturais e patrimônio histórico 27 Gestão de Cidades e arquitetônico). atividades esportivas, de lazer e recreação, como meio de incrementar a qualidade de rural. Aquisição de área instituída como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) Intervir junto ao Governo Estadual e Federal para promover a construção do CRAS e Em consonância com o Estatuto da Cidade, a aquisição de áreas para a demais Equipamentos Institucionais, tais como: Centro de Convivência do Idoso e implantação de programas habitacionais de interesse social fica facilitada através da Quadra Poliesportiva para realização de atividades específicas da assistência social. Plano Diretor Municipal Plano de Ação e Investimentos definição no PDM das ZEIS. MUNICÍPIO DE ICARAÍMA gestão Promover a construção de barracões e implantação de Centros de Geração de Renda; O primeiro ato a ser executado no processo de gestão democrática do Plano Diretor Municipal PDM é a instituição do Conselho de de Desenvolvimento Municipal que tem como objetivo o Plano Ação e Investimentos Construir e reformar salas de aulas de acordo com a demanda, iniciando com duas MUNICÍPIO DE ICARAÍMA AÇÃO EM CURTO PRAZO 38 Gestão de Cidades OBRAS EM MÉDIO PRAZO 1. Promover a regulamentação das ZEIS e outras áreas propícias à ocupação, conforme estabelecido na legislação de zoneamento do PDM. novas salas, com capacidade para 30 alunos cada, na Escola Municipal Icaraíma; AÇÃO EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO Construir espaço coberto para recreação nas escolas e creches - Centro Educacional 2. Adquirir áreas para a implantação de programas habitacionais de interesse social em Arco-Íris. 33 de Cidades através Gestão do PDM proposto. A proposta de monitorização visa acompanhar as seguintes ZEIS definidas no PDM. OBRAS EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO linhas de atuação: A aprovação e implementação da Legislação Urbanística proposta no ORDENAMENTO FISICOTERRITORIAL E DO SISTEMA VIÁRIO Realizar obras para proteção e recuperação de nascentes e fundos de vales, como meio de coibir o despejo de águas pluviais nestas áreas, com vistas a evitar o seu PDM; A adaptação da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, As ações no ordenamento fisicoterritorial e do sistema viário estão assoreamento e degradação; relacionadas diretamente às necessidades de adaptação na sinalização das vias, Intervir junto à SANEPAR para a implantação de sistema de esgotamento sanitário adequações A execução dos programas e obras previstas neste PAI; (rede de coleta e tratamento de esgoto) na sede urbana e nos dois distritos – Vila infraestrutura existente e desenvolvimento dos espaços físicos públicos. 40. Promover melhorias no Estádio Municipal, através de reforma total dos vestiários, Os valores arrecadados mensalmente pelas Secretarias Municipais Rica do Ivaí e Porto Camargo; com intervenção na estrutura, alvenarias e cobertura, com a revisão e substituição de: Administração, Finanças, Obras e Viação, Utilidade Pública, das instalações elétricas e hidrossanitárias e com a construção de pista de atletismo; Comunicação, sobretudo nas Secretarias envolvidas com a gestão do PDM; 39. Construir pista de atletismo, pista de caminhada e ciclovia; Cultura, Rodoviário e Transportes, Agricultura MONITORIZAÇÃO PROPOSTA DA APROVAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA 42. Reformar e readequar o Ginásio de Esportes Municipal, sendo as suas necessidades: através da hierarquização de vias, diretrizes viárias permitindo a mobilização urbana. 3) Garantia da manutenção das estradas rurais utilizadas para realização do - Troca das portas de acesso, com adaptação para pessoas com necessidades de Uso e Ocupação do Solo; especiais e cadeirantes; de Parcelamento do Solo; - Readequação da localização do acesso principal do ginásio com a consequente do Sistema Viário; adequação da placa inaugural. do Código de Obras; seu contexto geral, regulamentam toda a ocupação do território municipal, bem como as avenidas, e outros espaços públicos; Lei aprovada, contendo texto e respectivos mapas georreferenciados; - Utilizar as escolas públicas como espaços para a prática de esportes/ lazer e Número da Lei do Plano Diretor Municipal aprovada pela Câmara Municipal; atividades culturais pela comunidade na qual elas se inserem, de modo a utilizar tais Cópia espaçosMUNICÍPIO públicos da DE cidade para que sejam multifuncionais, ICARAÍMA Plano Diretor Municipal possibilitando o exercício de atividades esportivas, recreacionais, culturais e de lazer, Plano de Ação e Investimentos - Adequar da Lei arquivada nas Secretarias Municipais de: Administração, Planejamento, Fazenda e Obras, Serviços Públicos e Rodoviários; práticas como fator de sociabilidade e integração social; os de modo a que se constituam em espaços de sociabilidade e integração social de diferentes faixas etárias; - Criar espaço para a prática de atividade com a Terceira Idade; 45. Reformar e ampliar as quadras de esportes (três) da Escola Municipal Icaraíma, do Colégio Estadual Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa e da Escola Municipal Tancredo Neves, com as seguintes intervenções: fechamento da quadra Gestão Cidades Número dadeLei do Perímetro Urbano aprovada pela Câmara Municipal; Cópia construção de arquibancada, em pelo menos um dos lados das quadras; construção de banheiros e vestiários, execução de pavimentação adequada e pintura do piso das quadras; e implantação de sistema de iluminação; da Lei arquivada nas Secretarias Municipais de: Atualização da Planta Genérica de Valores – Secretarias Municipais 46. Instalar duas Academias da Terceira Idade (ATI), sendo uma no distrito Vila Rica do Administração e Fazenda. Lei aprovada, contendo texto, tabelas, anexos e respectivos mapas georreferenciados; Assistência Social Número da Lei de Uso e Ocupação do Solo aprovada pela Câmara Municipal; Cópia As principais ações no campo da assistência social buscam melhorar a parte organizacional do setor para que sejam desenvolvidas, de fato e com qualidade, da Lei arquivada nas Secretarias Municipais de: Atualização da Planta Genérica de Valores – Secretarias Municipais de Administração, Fazenda e de Obras, Serviços Públicos e Rodoviários, em função das trabalho e renda. Ou seja, Icaraíma deverá preocupar-se com levantamento, análise e zonas contidas nesta Lei; decisão relativas à realidade da sociedade. AÇÕES EM CURTO PRAZO Número de Alvarás de Localização e Funcionamento expedidos para usos permitidos; 47. Proporcionar a participação do órgão gestor, do conselho municipal de assistência social e conselhos afins na elaboração do PPA, LDO e LOA; 48. Promover reformas, ampliação e reequipamento dos espaços que desenvolvem a política de assistência social. 6 Desenvolver levantamento, cadastramento e estudo sobre as atividades realizadas nas áreas do Município abrangidas pela APA das Ilhas e Várzeas do Ação Institucional/ Administrativa Rio Paraná com o objetivo de identificar a compatibilidade destas com o Zoneamento Ecológico Econômico da APA. Municipal 49. Intervir junto ao Governo Estadual e Federal para promover a construção do CRAS e demais Equipamentos Institucionais, tais como: Centro de Convivência do Idoso e Quadra Poliesportiva para realização de atividades específicas da assistência social; 50. Ampliar o número de famílias atendidas nas ações socioeducativas. Número de Alvarás de Localização e Funcionamento negados; Número de Notificações de Infração expedidas; Número de Autos de Infração expedidos. INDICADORES Lei aprovada, contendo texto, tabelas e anexos; Número da Lei de Parcelamento do Solo aprovada pela Câmara Municipal; Cópia da Lei arquivada nas Secretarias Municipais de: 51. Integrar ações do CRAS com as demais políticas públicas: saúde, educação, habitação, segurança alimentar entre outras, visando assim à ampliação de acesso MUNICÍPIO DE ICARAÍMA aos direitos sociais garantidos em lei; Número de loteamentos aprovados ano a ano, a partir de 2011, com indicação da Número total de remembramentos, com indicação da área total e da área em cada No âmbito das necessidades habitacionais, Icaraíma deve focar em O objetivo é universalizar o acesso à moradia digna, reduzindo o déficit habitacional já nos cinco primeiros anos de implantação do Plano Diretor (período de 29 Plano Diretor Municipal Plano de Ação e Investimentos 35 Gestão de Cidades Número total de Autos de Infração expedidos. Lei do Sistema Viário Lei aprovada, contendo texto, tabelas, anexos, perfis das vias e respectivo mapa AÇÕES EM CURTO PRAZO Número da Lei do Sistema Viário, aprovada pela Câmara Municipal; 53. Criar o Conselho e o Fundo Municipal de Habitação; Cópia georreferenciado; da Lei arquivada nas Secretarias Municipais de: Administração, Planejamento, Fazenda e Obras, Serviços Públicos e Rodoviários; 54. Elaborar o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) em conformidade Fiscalizar e monitorar os agentes poluidores dos solos e cursos d’água na área urbana e rural: esgotos clandestinos ligados à rede de captação pluvial; fossas sépticas rudimentares, resíduos sólidos, ferros-velhos, oficinas Ação Institucional/ mecânicas, atividades industriais potencialmente poluidoras, lançamento de Administrativa resíduos na área rural (agrotóxicos, defensivos agrícolas, fertilizantes, esgotos domiciliares das comunidades rurais), entre outros. Municipal Realizar obras para proteção e recuperação de nascentes e fundos de vales, 11 como meio de coibir o despejo de águas pluviais nestas áreas, com vistas a evitar o seu assoreamento e degradação. 20.000,00 20.000,00 MUNICÍPIO DE ICARAÍMA 12 Plano Municipal Desenvolver programa de limpeza dos resíduos sólidos acumulados nos rios, Diretor Ação Institucional/ Plano de Ação e Investimentos córregos e suas margens. Administrativa Legislação Ambiental Municipal 35.000,00 Elaborar e instituir legislação ambiental municipal relacionada ao ambiente Ação Institucional/ 13 natural e ao modificado para regulamentação e fiscalização de passivos Administrativa ambientais. 30.000,00 30.000,00 0,00 5.000,00 Municipal Municipal / Federal MMA 30.000,00 Estabelecer parcerias com profissionais e/ou instituições qualificadas, buscando reduzir custos, para a realização de mapeamento detalhado e Gestão de Cidades Ação Institucional/ 15 georreferenciado do uso do solo em Icaraíma, bem como para criar uma base Administrativa de dados única, gerando assim, instrumentos para a revisão periódica do Macrozoneamento Municipal e do Zoneamento Urbano. Municipal Abertura de vias de acordo com os perfis das vias urbanas constantes nesta Lei; Pavimentação de vias de acordo com os perfis das vias urbanas constantes nesta Lei. Contratar e acompanhar a execução do mapeamento detalhado e 16 georreferenciado do uso do solo de maneira a gerar instrumento para a revisão do Macrozoneamento e do Zoneamento. 5.000,00 5.000,00 Código de Obras 57. Adquirir áreas para construção de casas populares; INDICADORES 58. Construir unidades habitacionais para sanar o déficit municipal. Segurança Pública As ações prioritárias em segurança pública do Município procuram disciplinar as atividades urbanas assim como turísticas e o comportamento coletivo. Código aprovado, contendo texto, tabelas e anexos; Número do Código de Obras aprovado pela Câmara Municipal; Cópia da Lei arquivada nas Secretarias Municipais Arborização Urbana de: Número de Alvarás de Construção expedidos; Número de Certificados de Conclusão de Obra expedidos; Área total construída em cada ano, a partir de 2011, em cada zona; AÇÃO EM CURTO PRAZO Número de Alvarás de Demolição expedidos, por ano; 59. Implantar o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD). Área total demolida e área em cada zona, por ano; interesse do Município. Administração, Planejamento, Fazenda e Obras, Serviços Públicos e Rodoviários; Proporcionar segurança, assim como proporcionar apoio às atividades turísticas, é Número de Notificações de Embargo expedidas, por ano; AÇÕES EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO Número de Autos de Infração expedidos, por ano; 60. Intervir junto ao Governo Estadual para promover a capacitação dos policiais sobre Número de Autos de Demolição expedidos e área total demolida, por ano. projetos e programas desenvolvidos no Município; 61. Intervir junto ao Governo Estadual para realizar patrulhamento na área rural Código de Posturas INDICADORES semanalmente. Defesa Civil A Defesa Civil tem o objetivo de promover, como o nome explica, a Código aprovado, contendo texto, tabelas e anexos; Número do Código de Posturas aprovado pela Câmara Municipal; Cópia multissetorial e nos três níveis de governo – federal, estadual e municipal – com ampla 30 da Lei arquivada nas Secretarias Municipais de: Administração, Planejamento, Fazenda e Obras, Serviços Públicos e Rodoviários; defesa permanente contra desastres naturais e/ou provocados pelo homem, de forma 45 Execução do sistema viário dos loteamentos aprovados de acordo com esta Lei, a AÇÕES EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO Município / Estado SEDUPARANACIDADE (Sistema de Financiamento Municipal SFM)/Federal MCidades Municipal partir da vigência do PDM; 55. Acrescentar e integrar as ações do Conselho Municipal de Habitação com as demais 56. Dar início à implementação do PLHIS; 10 14 Adquirir veículo de passeio para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. INDICADORES entidades de classe para o desenvolvimento da Política Municipal de Habitação. Municipal MUNICÍPIO DE ICARAÍMA abrangência do PAI), nas áreas urbanas e no espaço rural. com a Lei Federal nº. 11.124/2005; 9 44 Número total de Notificações de Embargo expedidas; ações que criem instrumentos úteis para buscar auxílio junto aos governos estadual e projetos. Municipal Promover o monitoramento e controle na perfuração de poços artesianos, na área urbana e rural (utilizados para o abastecimento de piscinas e para Ação Institucional/ irrigação/cultivo), conforme legislação pertinente, licenciamento do IAP, Administrativa Instituto das Águas do Paraná (antiga SUDERHSA) e licença municipal para realização dos serviços. Número total de desmembramentos, com indicação da área total e da área em cada zona; Habitação de Cidades federal,Gestão contando com auxílio da iniciativa privada para a implantação de programas e 8 zona; Plano Diretor Municipal de Ação e Investimentos 52. Potencializar e garantirPlano recursos financeiros para os projetos e oficinas existentes. Municipal Administração, área total de novos loteamentos e da área em cada zona; 20.000,00 Conceder benefícios fiscais para estabelecimentos industriais que fizerem Ação Institucional/ reuso de água, aproveitamento de água da chuva, de energia solar ou eólica. Administrativa permissíveis; Planejamento, Fazenda e Obras, Serviços Públicos e Rodoviários; AÇÕES EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO Controle de Recursos Naturais 20.000,00 Elaborar Plano Municipal de Recursos Hídricos (PMRHI), conforme recomendação através de Ofício Conjunto n°. 221 - Secretaria de Estado do Ação Institucional/ 7 Gestão de eCidades Administrativa Meio Ambiente Recursos Hídricos (SEMA)/Ministério Público (MP), de 02 de junho de 2008. Número de Alvarás de Localização e Funcionamento expedidos para usos Lei de Parcelamento do Solo AÇÕES EM CURTO/MÉDIO PRAZO Gestão de Cidades Municipal Municipal Administração, Planejamento, Fazenda e Obras, Serviços Públicos e Rodoviários; atividades assistenciais contra a exclusão e desigualdade social, bem como de geração de Municipal 5 INDICADORES Ivaí e uma no Porto Camargo. Municipal MUNICÍPIO DE ICARAÍMA de Lei de Uso e Ocupação do Solo AÇÃO EM MÉDIO/LONGO PRAZO 42 Municipal Apoiar instituições tais como Universidades e ONGs a cadastrar as matas Plano Diretor Municipal nativas existentes no Município e promover sucessiva elaboração de catálogo Ação Institucional/ da fauna e flora municipal, indicando espécies encontradas, riscoPlano de extinção de Ação e Investimentos Administrativa e medidas para preservação das espécies, bem como para a recuperação das áreas degradadas. Administração, Cópia da Lei enviada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), com indicação das áreas rurais transformadas em áreas urbanas; 0,00 4 34 Planejamento, Fazenda e Obras, Serviços Públicos e Rodoviários; com alvenaria e/ou alambrado; adequação às normas de acessibilidade universal; 0,00 FONTE DE RECURSO Desenvolver programas, em parceria com o Instituto Paranaense de Gestão de Cidades Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER), para recuperar as matas39 ciliares dos cursos d’água e auxiliar o enriquecimento das manchas de vegetação nativa existentes, bem como para promover o monitoramento e a fiscalização constante do exercício das atividades existentes ao redor dessas Ação Institucional/ áreas, de forma que: Administrativa - Evitem o crescimento das densidades demográficas dessas áreas; - Sejam aplicáveis à implantação de acessos viários, de forma que restrinjam processos de expansão urbana em direção ao manancial; - Incentivem as empresas na implantação de áreas de reserva florestal no seu entorno, com vistas a conter ocupações nas proximidades. MUNICÍPIO DE ICARAÍMA Plano Diretor Municipal Lei aprovada, contendo memorial descritivo e respectivo mapa georreferenciado; Plano de Ação e Investimentos 0,00 LONGO (4 a 5 anos) 25.000,00 Fiscalização em função das macrozonas contidas nesta Lei; INDICADORES 0,00 MÉDIO (2 a 4 anos) 6.000,00 comProibir alvenaria e/ou alambrado; adequação às normasdedepesticidas, acessibilidade universal; a instalação de barracões e depósitos agrotóxicos, Ação Institucional/ defensivos todoem e qualquer produto químico gerar algum 1construção de agrícolas, arquibancada, pelo menos um dos lados que das possa quadras; construção Administrativa tipo de toxidade nas áreas urbanizadas do Município. de banheiros e vestiários, execução de pavimentação adequada e pintura do piso das Promover a identificação e a eliminação de ligações clandestinas de esgoto na quadras; e implantação de sistema de iluminação; rede de captação pluvial, em conjunto com trabalho de conscientização e Ação Institucional/ 2Construir unidades habitacionais para sanar o déficit municipal; educação da população em relação à preservação dos recursos hídricos do Administrativa Município. Elaborar programas específicos para realização de obras e serviços, visando à Integrarconservação, as ações de iniciativa edomelhoria Poder do Público, iniciativa privada e da ampliação, manutenção cemitério municipal, priorizando: Ação Institucional/ 3 comunidade, visando o desenvolvimento de programas para recuperação e portal de entrada, muro, ciliares. cruzeiro, rede de iluminação, pavimentação das vias Administrativa preservação das matas Lei do Perímetro Urbano 28 Gestão de Cidades Executar obras de recuperação e desassoreamento do Córrego Urbano localizado Municipal Tancredo Neves,Ambiental com as seguintes intervenções: fechamento da quadra Recuperação e Preservação indicador, como garantia de sua adequada implementação e monitorização. INDICADORES 6. RESUMO DAS AÇÕES frequência Plano Diretor Municipal Plano de Ação e Investimentos promover melhorias, recomposição de APP e uso institucional em seu entorno Gestão de Cidades CUSTO ESTIMADO CURTO (recreativo de lazer); PRIORITÁRIOS AÇÕES E/OU ePROJETOS (R$) (1 a 2 anos) Reformar e ampliar as quadras de esportes (três) da Escola Municipal Icaraíma, do PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 67.000,00 36.000,00 Colégio Estadual Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa e da Escola ASPECTOS AMBIENTAIS posturas de seus munícipes. Cada instrumento legal proposto terá mais do que um - Aproveitar o potencial de lazer/recreação/esporte de escolas, ruas, praças, safra, realizando com dentro do Perímetro da Sede Municipal, principal emissário pluvial, bem como Estas leis são fundamentais para a gestão municipal uma vez que, em Lei do Plano Diretor Municipal escoamento da pontes e dos bueiros; do Código de Posturas. ilícitas, prostituição, etc. Promovendo as seguintes ações: escolar e MUNICÍPIO DE ICARAÍMA obras/serviços de recuperação e conservação, inclusive das cabeceiras das envolvimento dos mesmos em atividades ilícitas como: consumo de drogas lícitas e da Rica do Ivaí e Porto Camargo; transporte 44. Ampliar condições para envolver o jovem cada vez mais no esporte, para diminuir o manutenção 4. Propor Sistema Viário Urbano (Sede e Distritos Vila Rica do Ivaí e Porto Camargo), 1) Execução de obras de readequação e cascalhamento de estradas vicinais; dos Perímetros Urbanos; AÇÕES EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO e das malhas urbanas inseridas nos novos perímetros da Sede Municipal, Distrito Vila Estruturar a malha viária rural através da: do Plano Diretor Municipal; escolas e estabelecimentos esportivos locais. transposições 3. Contratar empresa especializada para a realização do levantamento georreferenciado - Reforma do piso com a troca dos tacos por piso emborrachado; 43. Ampliar o número de profissionais especializados na área de educação física, nas entroncamentos, AÇÕES EM CURTO/MÉDIO PRAZO 2) Promover a melhoria do acesso às propriedades rurais; O PDM apresenta anteprojetos para sete Leis Urbanísticas: de dos dois distritos, identificando e priorizando aquelas de maior interesse para a LEGISLAÇÃO AÇÕES EM CURTO/MÉDIO PRAZO geométricas Promover a pavimentação das vias das áreas urbanas da sede municipal, bem como comunidade; através da implantação de programa municipal de incentivo à prática de esportes (Secretaria de Educação, Cultura e Esportes) - Projeto Segundo Tempo. e Pecuária, Esporte e Lazer. 41. Estimular a comunidade em geral para a participação em atividades esportivas, Município preservação do meio ambiente e as particularidades de cada região, seja urbana ou instrumentos deverá implantar o Orçamento Participativo. AÇÕES EM CURTO PRAZO do demográfica, as infraestruturas, os equipamentos urbanos e comunitários, o controle e a discussões e avaliação de planos e projetos de interesse público. Além desses Distritos. fisicoterritorial 2) Troca das portas de acesso, com adaptação para pessoas com necessidades adequação da placa inaugural; democrática garantindo o controle social na administração da cidade, através da inclusão vida, através de reestruturação e da implantação de espaços propícios na Sede e nos desenvolvimento 3) Readequação da localização do acesso principal do ginásio com a consequente As prioridades em Icaraíma buscam garantir aos cidadãos acesso a o 1) Reforma do piso com a troca dos tacos por piso emborrachado; especiais e cadeirantes; monitoramento, o que permite avaliar o desempenho da Gestão Municipal implementada Esporte e Lazer garantir considerando a nova distribuição dos usos do solo proposta no PDM, a densidade Reformar e readequar o Ginásio de Esportes Municipal, sendo as suas necessidades: dos diversos setores da sociedade em debates, consultas e audiências, nas análises, Plano Diretora Municipal 37. Adquirir instrumentos musicais e formar fanfarra Municipal; Plano de Ação e Investimentos Deve-se 3) Promover a adequação e funcionamento da Clínica da Mulher; a revisão do organograma administrativo. Caberá sistema viário existente, baseados nas propostas deste PDM. (UBS); servidores que esteja preparada e motivada constantemente para prestar o serviço obras e planejamento urbano. Além disso, a revisão do Plano de Cargos e Salários sistema viário. As ações previstas envolvem a regularização fundiária e continuidade do 2) Readequar o Centro de Saúde para atender como Unidade Básica de Saúde Um dos grandes desafios da gestão pública é estruturar uma equipe de 34. Criar o Conselho e Fundo Municipal de Cultura; nas diretrizes e proposições apresentadas no macrozoneamento e ordenamento do Hospital; escala e oferecendo atendimento de melhor qualidade aos contribuintes. 40 O Ordenamento e o Desenvolvimento Fisicoterritorial estão embasados 1) Reformar e ampliar o prédio do atual Posto de Saúde transformando-o em Ao investir no SIG, além de aproveitar o potencial existente em sua implantar ou incrementar no Município a fiscalização, não só tributária, mas também de MUNICÍPIO DE ICARAÍMA Gestão de Cidades trafegabilidade de pedestres ou em vias em que não há iluminação pública; funcionalismo e oferece atendimento de melhor qualidade à população. Outro desafio é musicais, com anfiteatro e salas para a realização de cursos, aulas, palestras e dos funcionários da Administração Municipal em geral. 5. ORDENAMENTO E DESENVOLVIMENTO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA Plano Diretor Municipal FISICOTERRITORIAL Plano de Ação e Investimentos para compostagem; público. Ao investir na capacitação técnica e humana, a Prefeitura valoriza o apresentações culturais, bem como para estimular o trabalho com artes cênicas e plano diretor, o orçamento participativo e a iniciativa popular de projetos de lei; 11. Prover recursos necessários para promover treinamento, capacitação e atualização destinação de recicláveis para enfardamento de orgânicos (incluindo restos de poda) simplificando esforços dos diversos agentes envolvidos, gerando grande economia em AÇÕES EM CURTO PRAZO 10. Organizar debates, audiências, consultas públicas, conferências, para concretizar o Viabilizar área com barracão e equipamentos, com estrutura para triagem e própria estrutura, a Prefeitura de Icaraíma ganhará agilidade nos processos, reduzindo e além da construção de espaço físico adequado. AÇÕES EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO política de assistência social. uma base cartográfica digitalizada, e que poderá vir a ser utilizado pelo Município. Alguns para organizar as ações do setor garantindo o acesso e o incentivo a atividades culturais, privados); literatura, qualquer expressão artística); desenvolvimento de programa de incentivo No Município é preciso estruturar departamento/secretaria responsável valores imobiliários (atualização do Cadastro de Imóveis urbanos vazios, públicos e oficinas; públicas e a tomada de decisões, quanto no atendimento às solicitações externas. Para OBRAS EM CURTO/MÉDIO PRAZO Cultura no Plano Diretor; 6. Executar o recadastramento imobiliário no Município e atualização da planta de musicais, com anfiteatro e salas para a realização de cursos, aulas, palestras e ferramenta de informática que permite integrar bases de dados de origem distintas sobre na Escola. Desenvolvimento Municipal, para o atendimento dos objetivos e diretrizes elencados apresentações culturais, bem como para estimular o trabalho com artes cênicas e símbolos locais – bandeira, hino e brasão, artesanato, música, dança, teatro, 33. Adquirir quatro ônibus para o transporte escolar de acordo com o Programa Criança Conselho de Desenvolvimento Municipal; 5. Criar o Fundo de Desenvolvimento Municipal, a ser gerido pelo Conselho de Construir espaço físico adequado - Centro Cultural Municipal - para promover competências constitucionais e responsabilidades sociais. O conteúdo dessas bases de dados é utilizado a administração pública e sete representantes da sociedade civil para comporem o necessidades especiais; precoce, com prática de esportes e de atividades recreativas, tornando esta área mais um cartão Adequar os edifícios públicos do setor da Cultura ao uso de pessoas com 31 - Saúde – sexualidade, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e gravidez cuidados 4. Criar o Conselho de Desenvolvimento Municipal elencando três representantes da 37 de visitas e um atrativo turístico de Icaraíma; A Prefeitura Municipal deve organizar e manter atualizado um vasto coleta seletiva e reciclagem de resíduos sólidos, reciclagem de resíduos orgânicos e da aplicação do Plano Diretor; recomposição arbórea do local, instalação de sistema de iluminação adequada à Gestão de Cidades Plano Diretor Municipal Plano de Ação e Investimentos DA PDM para cada ano do PAI. obras identificadas são: internas (readequação), sistema de escoamento e drenagem das águas pluviais, 30. Promover a manutenção dos livros nas Bibliotecas das Escolas; MUNICÍPIO DE ICARAÍMA ORGANIZACIONAL Deverá ser verificado, na Prefeitura Municipal, se o funcionamento da prazos definidos em cada eixo de desenvolvimento desta etapa do PDM. As principais 66. Elaborar programas específicos para realização de obras e serviços, visando à sistema de destinação e tratamento de esgotos e do chorume, rede de distribuição de ESTRUTURA através de sistema de fiscalização municipal, ao longo dos cinco anos do PAI, conforme 65. Garantir o controle e o monitoramento das áreas de cemitério que podem ocasionar 29. Promover a contratação de profissionais de Educação Física; DA estrutura administrativa satisfaz as necessidades da administração e em especial as do A certificação da execução das obras no Município deverá acontecer portal de entrada, muro, cruzeiro, rede de iluminação, pavimentação das vias oficinas; Construir unidades habitacionais para sanar o déficit municipal; Todas as obras definidas neste PAI, parte integrante do PDM de ampliação, conservação, manutenção e melhoria do cemitério municipal, priorizando: familiar, ACOMPANHAMENTO E MONITORIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS PREVISTAS NO PAI outras. novas salas, com capacidade para 30 alunos cada, na Escola Municipal Icaraíma; planejamento quadras; e implantação de sistema de iluminação; Estas informações servirão também para monitorização do crescimento localização e suprem a necessidade para a demanda dos próximos 10 anos, conforme 28. Construir espaço coberto para recreação nas escolas e creches - Centro Educacional Arco-Íris; de banheiros e vestiários, execução de pavimentação adequada e pintura do piso das acima indicadas. conflito quanto a sua estadual; 27. Construir e reformar salas de aulas de acordo com a demanda, iniciando com duas construção de arquibancada, em pelo menos um dos lados das quadras; construção Verificação, em curto, médio e longo prazo (curto – de 1 a 20 meses; médio – de 21 a 40 meses; longo – de 41 a 60 meses), da devida execução das medidas Serviços Funerários contaminação do solo e lençol freático, cumprindo o que determina a legislação AÇÕES EM MÉDIO PRAZO com alvenaria e/ou alambrado; adequação às normas de acessibilidade universal; Forma de Análise da Implementação da Legislação do Plano Diretor Municipal AÇÕES EM CURTO PRAZO AÇÕES EM CURTO PRAZO frequência dentro do Perímetro da Sede Municipal, principal emissário pluvial, bem como responsabilidades frente à prevenção de desastres. No setor da educação, as principais ações estão relacionadas à garantia safra, realizando com Executar obras de recuperação e desassoreamento do Córrego Urbano localizado cultural e de treinamento de voluntários conscientizando a população acerca de suas Educação escoamento da obras/serviços de recuperação e conservação, inclusive das cabeceiras das Número de Alvarás de Localização e Funcionamento negados para casas e locais de escolar e Elaborar e implantar Plano de Arborização Urbana que estabeleça critérios e procedimentos de renovação permanente da vegetação das vias e espaços públicos urbanos: - Poda, erradicação, plantio, replantio da vegetação localizada nas vias públicas do Município (árvores, arbustos, forração), com o devido treinamento das equipes municipais e profissionais que executarão esse tipo de serviço com o apoio do IAP (cursos de aperfeiçoamento); - Definição de espécies apropriadas, que se adaptem aos equipamentos urbanos (fiação elétrica e telefônica, redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e pluvial) com a orientação de profissional habilitado da Prefeitura 17 Municipal de Icaraíma; - Definição de largura de passeios com posição e dimensionamento das covas, distanciamento da árvore dos cruzamentos, do posteamento, da sinalização de trânsito, de abrigos ou pontos de ônibus e de telefones, mobiliário e equipamentos públicos; - Previsão de utilização da calçada ecológica (com faixa de grama intercalada com o pavimento); - Manutenção, intervenção ou modificação em áreas verdes (parques, praças, jardins e canteiros das avenidas); - Definição de sistema de penalidades, punição e cobrança de multas no caso de infrações e de reincidência. 12.000,00 6.000,00 6.000,00 12.000,00 6.000,00 6.000,00 Municipal / Estadual - SEDUPARANACIDADE (Sistema de Financiamento Municipal - SFM) / Federal - MCidades 0,00 Municipal Número de Alvarás de Localização e Funcionamento expedidos para casas e locais de divertimentos públicos; Gestão de Cidades 36 Gestão de Cidades 46