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UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015
Publicações legais
c1
[email protected]
Prefeitura Municipal de Altônia
Estado do Parana
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 084/2015
Processo Administrativo 285/2015
O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições
legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93 e Edital de Chamamento 004/2014 RATIFICA a solicitação
da Secretaria de Saúde, para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais em pacientes Encaminhados pela Secretaria de Saúde, no período de OUTUBRO E NOVEMBRO de 2015 de no valor de
R$ 15.743,27 (quinze mil setecentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos), com a empresa: LABORATORIO
ANALISES CLIN. S. ANTONIO, inscrito no CNPJ sob nº 75.859.850/0001-49, com sede na cidade de ALTONIA Estado
do PR, que teve sua Regularidade Fiscal comprovada através das Certidões anexas a este Comunicado.
Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: 06.002.1030.10006.2.034.3390.3900 – Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica.
Altônia, 16 de Dezembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Altônia
Estado do Parana
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 004/ 2015.
DIVULGAÇÃO DE VAGAS PARA REMOÇÃO PARA 2016
A Secretaria Municipal de Educação (SME), situada a Rua Rui Barbosa, 832 de acordo com a legislação vigente e em
observância a Resolução Nº 002/2015 desta secretaria resolve:
TORNAR PÚBLICO:
1. O presente Edital que divulga as vagas disponíveis para remoção de fixação de exercício, concernente ao ano
letivo de 2016, nas escolas da rede, conforme quadro em anexo a este.
2. Constituir-se-á vaga para remoção, a existência de 100% (cem por cento), das 20 (vinte) horas semanais que
caracteriza o cargo de professor.
3. A candidata também poderá se inscrever para o estabelecimento de ensino onde não haja vaga, uma vez que a
mesma poderá ser aberta no decorrer do processo em conseqüência da remoção de outra professora
4. Igualmente, esclarece que as vagas expressas abrangem as modalidades de Educação Infantil, Ensino
Fundamental (anos iniciais), Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos que, somadas as vagas destinadas
aos profissionais já fixados na unidade de ensino, serão distribuídas nas escolas, sob a responsabilidade do gestor da
unidade educacional, com observância a Classificação Geral, expressa no Edital nº 03 desta secretaria em consonância com o Decreto nº 239/2015.
5. As inscrições devem ser realizadas até o dia 18/12/2015, conforme requerimento modelo enviados a todas as
unidades de ensino e protocolados na Secretaria Municipal de Educação.
6. O ato de inscrição implica na concordância tácita do candidato com o expresso no presente Edital.
7. As remoções decorrentes deste concurso serão efetivadas pó intermédio da publicação dos seus atos, com efeitos funcionais a partir do inicio do ano letivo de 2016.
Altônia, 16 de dezembro de 2015.
EDGARD VIRGILINO
SECRETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO AO EDITAL Nº 004/2015
DIVULGAÇÃO DE VAGAS PARA REMOÇÃO PARA 2016
RELAÇÃO DAS ESCOLAS COM DISPONIBILIDADES DE VAGAS ATUAIS PARA O PROCESSO DE REMOÇÃO
PÁRA O ANO LETIVO DE 2016
NOME DA ESCOLA
CARGA HORÁRIA
DISPONIVEL
(Em horas)
Esc. Mun. Professor Rubens Tessaro - Ed. Infantil e Ensino Fundamental
120
Esc.Mun. Prof.ª Telma Aparecida Pessato. Bonfim – Ed. Infantil e Ensino Fundamental
60
Esc.Mun. Gov. Jayme Cannet Junior – Ed. Infantil e Ensino Fundamental
80
Esc.Mun. Rui Barbosa – Ed. Infantil e Ensino Fundamental - (São João) 60
Esc.Mun. Carlos Gomes – Ed. Infantil e Ensino Fundamental (Jd. Paredão) 60
Esc.Mun. Antoine Elias Estephan – Ed. Infantil e Ens.Fund. 00
Esc.Mun. Matheus Leme – Ed. Infantil e Ensino. Fundamental. (Ouro Verde). 20
Altônia, 16 de dezembro de 2015.
EDGARD VIRGILINO
SECRETÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS – COMARCA DE CID
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 085/2015
Processo Administrativo 286/2015
O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições
legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93 e Edital de Chamamento 004/2014 RATIFICA a solicitação
da Secretaria de Saúde, para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais em
pacientes Encaminhados pela Secretaria de Saúde, no período de OUTUBRO E NOVEMBRO de 2015 de no valor
de R$ 13.810,06 (treze mil oitocentos e dez reais e seis centavos), com a empresa: LABORATÓRIO DE ANÁLISES
CLÍNICAS BIOTEST S/S LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 12.202.359/0001-20 com sede à Rua Santos Dumont, CEP:
87550-000 na cidade de Altônia, Estado do Paraná
Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: 06.002.1030.10006.2.034.3390.3900 – Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica.
Altônia, 16 de Dezembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 086/2015
Processo Administrativo 287/2015
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições
legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93 e Edital de Chamamento 004/2014 RATIFICA a solicitação da Secretaria de Saúde, para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais a
pacientes encaminhados pela Secretaria de saúde no período nos meses de OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2015, no
valor de R$ 3.416,82 (três mil quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos centavos), com a empresa:
DCT PEREIRA LABORATÓRIO -EIRELI, Inscrita no CNPJ sob nº 18.874.232/0001-34, com sede sita à AV XV de
novembro, 1237 – Centro CEP: 87550-000 no Município de Altônia Estado do Paraná
Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: 06.002.1030.10006.2.034.3390.3900 – Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica.
Altônia, 16 de dezembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 087/2015
Processo Administrativo 288/2015
O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições
legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93 e Edital de Chamamento 004/2014 RATIFICA a solicitação
da Secretaria de Saúde, para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais em
pacientes internados no Hospital Municipal, nos meses de OUTUBRO E NOVEMBRO de 2015 de no valor de R$
5.068,76 (cinco mil e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos), com a empresa: LABORATORIO ANALISES
CLIN. S. ANTONIO, inscrito no CNPJ sob nº 75.859.850/0001-49, com sede na cidade de Altonia, Estado do PR, que
teve sua Regularidade Fiscal comprovada através das Certidões anexas a este Comunicado.
Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: 06.002.1030.10006.2.034.3390.3900 – Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica.
Altônia, 16 de Dezembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Rua Mário Ribeiro Borges, 2464 – Cidade Gaúcha - PR. – CEP
Fone / Fax (0**44) 3675-1655 / e-mail: cri_gaucha@hotma
João Batista Pacheco – Oficial Designado
EDITAL DE LOTEAMENTO
Em 11 de Dezembro de 2.
6.766/79
VIVIANE DOS SANTOS
dosulRegistro Im
Prefeitura MunicipalSubstituta
de brasilandia do
Cidade Gaucha - Estado
suas atribuições, na forma
Estado do Parana
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO Nº 044/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2015
Processo Licitatório: Pregão Presencial N. 044/2015
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL com sede administrativa na Avenida
Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n.º
95.640.520/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito no CPF/MF
sob n.º 019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua Antônio Barros de Souza, 468 na cidade de Brasilândia do Sul,
Estado do Paraná doravante denominada CONTRATANTE.
DETENTORAS:
B. R. CAMARGO PRE MOLDADOS LTDA., situada na Rodovia PR 323, KM 307, s/ nº, na cidade de Umuarama-PR,
CNPJ 07.469.610/0001-88, neste ato representado por seu representante legal VALDEMAR BORESKI, conforme
documento comprobatório CPF:329.435.639-00;
MAÇANEIRO & GONZAGA LTDA-ME., situada na Estrada da Bica s/ nº lote A 26, na cidade de Cianorte-PR, - CNPJ
17.155.411/0001-59, neste ato representado por seu representante legal THALLES ANTONIO LUQUE MAÇANEIRO,
conforme documento comprobatório CPF:007.268.559-01
Doravante denominadas DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL
(PMBdS) para AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE MANILHAS DE CONCRETO (TUBOS) A FIM DE
ATENDER A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, conforme segue:
B. R. CAMARGO PRE MOLDADOS LTDA.:
Item
Descrição
Unidade
Quant.
Valor Unit.
Valor Total
Marca/Espec.
1
TUBOS DE CONCRETO COM PONTA E BOLSA PS-2 - 0,60 X 1,00 PB NBR – 8890
Und
100,00
R$ 70,00
7.000,00
FERCONGIL
3
TUBOS DE CONCRETO COM PONTA E BOLSA PA-2 - 0,80 X 1,00 PB NBR – 8890 – COM TELA
COTA75% Und
1.125,00
R$ 186,00
209.250,00
FERCONGIL
TOTAL: 216.250,00
Faz saber a todos os interessados que a AGROPECU
inscrita no CNPJ nº 23.835.357/0001-95, com sede na Rua Mário Ribei
Cidade, neste ato representado pelo sócio João Batista Pacheco, bras
casado, portador da CIRG nº 1.234.184-9-SSP-Pr e inscrito no CPF nº 14
e domiciliado na Rua Amazonas, 421, na Cidade de Nova Olímpia-Pr., re
1ocafezal
., 18 do
e sul
19 da Lei 6.766/79 e apresentou os documentos exigidos p
2o. § de
Prefeitura Municipal
previamente depositados, para proceder-se o registro do parcelamento d
denominado Lote nº 79/81/83, da Planta Oficial de Cidade Ga
RESIDENcIAL MONTE SINAI, imóvel havido originalmente pela Matrícul
Imobiliário da Comarca de Cidade Gaúcha-PR., e foi havido por Escritu
Venda, loteamento contém a área de 72.600,00 m 2., e está dividido
(quatorze) Quadras à saber; Quadra nº 01 com 08 lotes; Quadra nº 02 c
03 com 09 lotes; Quadra nº. 04 com 22
lotes; Quadra
nº.
com 22 lotes
REPÚBLICA
FEDERATIVA
DO05
BRASIL
lotes; Quadra nº. 07 com 22 lotes; Quadra nº. 08 com 25; Quadra nº. 0
nº. 10 com 25 lotes; Quadra nº. 11 com 22 lotes; Quadra nº. 12 com 04 lo
09 lotes; Quadra nº. 14 com 10 lotes; Área
Institucional;
Ruas: a área d
EDITAL
DE LOTEAMENTO
quadras estão subdivididas em diversos lotes autônomos cada, com metr
do loteamento está urbanizada, com a infra-estrutura exigida pelos ó
Prefeitura Municipal
de cafezal
do sul
restrições
urbanísticas,
exceto as legais. Destina-se a fins estritame
aprovado pelos órgãos competentes. Para que chegue ao conhecimento
presente Edital, que será publicado em Jornal de circulação local, por trê
conformidade com a Lei Federal 6766/79. Qualquer interessado poderá
após a data da última publicação. Eu, Viviane do Santos Cardoso, Escrev
digitar e subscrevi.
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 088/2015
Processo Administrativo 289/2015
O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições
legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93 e Edital de Chamamento 004/2014 RATIFICA a solicitação da Secretaria de Saúde, para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais
em pacientes internados no Hospital Municipal, no período de OUTUBRO E NOVEMBRO de 2015 de no valor de
R$ 3.022,24 (três mil e vinte e dois reais e vinte dois centavos), com a empresa: LABORATÓRIO DE ANÁLISES
CLÍNICAS BIOTEST S/S LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 12.202.359/0001-20 com sede à Rua Santos Dumont, CEP:
87550-000 na cidade de Altônia, Estado do Paraná
Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: 06.002.1030.10006.2.034.3390.3900 – Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica.
Altônia, 16 de Dezembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Estado do Parana
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 020/2015, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 011/2015.
O Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 011/2015, da Prefeitura Municipal
de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais determinadas pela Portaria nº 063/2013, torna
público:
1. A convocação dos candidatos, com inscrição homologada, para realização do Teste de Aptidão Física composto de:
1- SHUTTLE RUN (corrida de ir e vir); 2- TRAÇÃO NA BARRA FIXA; 3- CORRIDA DE 12 MINUTOS; 4- SIMULAÇÃO
DE RESGATE; 5- FLEXÃO ABDOMINAL – do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 011/2015 para contratação temporária de 04 vagas de AGENTE DA DEFESA CIVIL com habilitação, para atuação no Programa Bombeiro
Comunitário de Cafezal do Sul-PR, que será realizada, no dia, horário e local abaixo especificado:
DATA: 22 DE DEZEMBRO DE 2015
LOCAL: SEDE DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR
ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO Nº 3603 – UMUARAMA-PR
HORÁRIO: 09:00 HORAS
CARGO: AGENTE DE DEFESA CIVIL
INSCR. CANDIDATODOC.
02
RAFAEL HENRIQUE JESUS PORTILHO
8.772.546-4/PR
08
WILLIAM IBRAIM ABDALLAH 49.427284-3/SP
14
EDER FERREIRA DE OLIVEIRA
9.028.450-9/PR
11
MAURA GRACIELA SOARES 9.276.733-7/PR
12
ANDRÉ HENRIQUE FRERES ROCHA
10.750.146-0/PR
04
MARCELO SCANTAMBURLO 8.893.117-3/PR
07
WELISON M. ROGÉRIO DE MORAIS
10.297.586-3/PR
05
LAURA APARECIDA DE OLIVEIRA
10.297.528-6/PR
10
SYLVANA PENA VILA GASQUE8.473.683-0/PR
03
JOSÉ DOS SANTOS MARCIENTO
7.750.403-6/PR
2. Os candidatos acima relacionados, ficam CONVOCADOS a comparecerem no dia, horário e local acima especificado, portando o documento original de Identidade, Trajes Adequados e Atestado Médico indicando a capacidade física
para realização dos testes indicados.
3. Não haverá segunda chamada, importando a ausência do candidato por qualquer motivo, inclusive moléstia ou
atraso, na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
Cafezal do Sul-PR, 15 de dezembro de 2015.
MARIA CONCEIÇÃO BARROS HOLANDA
Presidente da Comissão Geral de PSS
Estado do Parana
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 019/2015
HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 011/2015 –
AGENTE DE DEFESA CIVIL.
A Presidente da Comissão Geral de Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 011/2015, da Prefeitura Municipal de
Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais determinadas pela Portaria nº 063/2013, após análise
e julgamento do recurso protocolado sob nº 396/2015, resolve TORNAR PÚBLICO:
A HOMOLOGAÇÃO FINAL das inscrições abaixo, e atribuídas a pontuação atingida pelos candidatos, ao Processo
Seletivo Simplificado - Edital n° 011/2015, para contratação temporária de 04 vagas de AGENTE DA DEFESA CIVIL
com habilitação, para atuação no Programa Bombeiro Comunitário de Cafezal do Sul-PR:
INSCR.CANDIDATO
DOC.
PONTUAÇÃO
02
RAFAEL HENRIQUE JESUS PORTILHO 8.772.546-4/PR
53
08
WILLIAM IBRAIM ABDALLAH
49.427284-3/SP
50
14
EDER FERREIRA DE OLIVEIRA
9.028.450-9/PR
47
11
MAURA GRACIELA SOARES
9.276.733-7/PR
45
12
ANDRÉ HENRIQUE FRERES ROCHA
10.750.146-0/PR
45
04
MARCELO SCANTAMBURLO
8.893.117-3/PR
42
07
WELISON M. ROGÉRIO DE MORAIS
10.297.586-3/PR
40
05
LAURA APARECIDA DE OLIVEIRA
10.297.528-6/PR
35
10
SYLVANA PENA VILA GASQUE
8.473.683-0/PR
32
03
JOSÉ DOS SANTOS MARCIENTO
7.750.403-6/PR
18
Cafezal do Sul-PR, 10 de novembro de 2015.
MARIA CONCEIÇÃO BARROS HOLANDA
Presidente da Comissão Geral de PSS
Prefeitura Municipal de cafezal do sul
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso
Estado do Parana
PORTARIA N º 331/2015
SUMULA-Declara Vacância de Pensão Vitalícia, concedida a MARIA TERESA DE OLIVEIRA LEME.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito em 14 de dezembro de 2015, do Serviço de Registro Civil de Umuarama/Pr;
R E S O L V E:
DECLARAR a Vacância de Pensão Vitalícia concedida a MARIA TERESA DE OLIVEIRA LEME, portadora da Cédula
de Identidade n º 4.911.122-3 e CPF nº. 668.924.309-53 concedida através da Portaria nº.007/2000 de 15/02/2000, em
virtude de Pensão Vitalícia concedida em 06 de janeiro de 2000, a partir de 14 de dezembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso
Estado do Parana
EXTRATO DE CONTRATO nº126/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
CONTRATADA: COMPAT EXPRESS LTDA – ME
OBJETO: A contratação de uma empresa com fim especifica de prestar serviços de fornecimentos de fotocópia e de
suprimentos de impressão para todas as secretarias da Prefeitura. A empresa vencedora deverá manter 02 (duas)
máquinas de xérox, sendo uma na Escola Municipal e outra no Prédio da Prefeitura de Alto Paraíso, e prestar serviços
de assistência técnica quando necessário. Esta contratação será efetuada pelo período de 12 (doze) meses, conforme
anexo I e II que faz parte do presente.
VALOR: R$ 63.250,00 (Sessenta e três mil duzentos e cinqüenta reais).
VIGÊNCIA: 14 de Dezembro de 2016.
FORUM: Comarca de Xambrê.
Prefeitura Municipal de Altônia
Estado do Parana
PORTARIA Nº 334/2015.
Concede licença a servidora JACIRA ZANCHI.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora JACIRA ZANCHI, portadora da cédula de Identidade RG-nº 23.629.906-2-SP, ocupante do
cargo de Psicóloga – Classe-IV, Nível-22, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Comunicação, 15
(quinze) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 25/11
à 09/12/2015.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 10 dias do mês de Dezembro do ano de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 335/2015.
Concede Adicional de Insalubridade ao servidor JOSE CLAUDIO DE OLIVEIRA.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder ao servidor JOSE CLAUDIO DE OLIVEIRA, portador da cédula de Identidade RG-nº 1.737.368-PR, ocupante do cargo de Pedreiro – Classe-II, Nível-02, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, 20% (vinte por cento)
a titulo de Adicional de Insalubridade, a contar de 01 de Dezembro de 2015.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 15 dias do mês de Dezembro ano de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 336/2015.
Concede licença a servidora ALICE MIEKO UYEDA.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora ALICE MIEKO UYEDA, portadora da cédula de Identidade RG-nº 6.412.201-SP, ocupante do
cargo de Cirurgiã Dentista – Classe-IV, Nível-30, lotada na Secretaria de Saúde, 09 (nove) dias de licença para fins
de acompanhar a sua mãe em tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 15/12 à
23/12/2015.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 15 dias do mês de Dezembro do ano de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Altônia
Estado do Parana
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 028/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 281/2015
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições
legais e com base no inciso XVII do Art. 24 da Lei nº. 8.666/93 Autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO, solicitada
Contratação de Empresa para Fornecimento de Peças, Lubrificantes e prestação de Serviços mecânicos em Revisão
programada de 20.000 Km para o Veículo Ambulância Master 13 M3, Placa AZP 4025, Patrimônio 6845, pertencente
a Secretaria de Saúde e que está dentro do limite de garantia de Fábrica, com a empresa: GRANVEL – GRANVILLE
VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 01.680.956/0005-78, com sede, à Av. Tiradentes , 2712- na Cidade de
Umuarama - Paraná, no valor total de R$ 2.871,60 (dois mil oitocentos e setenta e um reais e sessenta centavos).
Os recursos para a contração acima citada serão oriundos da Fonte: SECRETARIA DE SAÚDE – DIVISÃO DE
SAÚDE - 06.002.103010006.2.034.3390.30 - MATERIAL DE CONSUMO.
SECRETARIA DE SAÚDE – DIVISÃO DE SAÚDE 06.002.103010006.2.034.3390.39 - OUTRO SERV. TERCEIRO
PESSOA JURÍDICA.
Altônia, 07 de dezembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste
Estado do Parana
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº. 005/2015
DATA DE ASSINATURA: 15 de Dezembro de 2015.
CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste.
CONVENIADO (A): ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CRUZEIRO DO OESTE
- APMI
OBJETO: Assistência à maternidade, infância, adolescência e ainda, a terceira idade, por meio de programas, ações
e serviços voltados à área social, educacional, profissional e de saúde possibilitando a melhoria da qualidade de vida
e fortalecimento do núcleo familiar.
VIGÊNCIA: 01/01/2016 a 31/12/2016.
VALOR: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), valores a serem repassados mensalmente em até doze parcelas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal 004/2015 de 28/02/2015.
Estado do Parana
DECRETO Nº 170/2015, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
SÚMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO SOBRE
PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 54/15 – PREGÃO Nº 43/15 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira e Equipe de Apoio, constituída pela Portaria nº
001/2015 de 05/01/2015, sobre a proposta apresentada no Processo de Licitação nº 54/15 – Pregão nº 43/15, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de refeições para funcionários que estiverem a serviço na região
de Umuarama e compra de Marmitex, tendo sido declaradas vencedoras do certame as empresas: 1º LUGAR: T. L.
GOMES & GOMES LTDA – ME, vencedora do item: 01, perfazendo um montante de R$ 62.100,00 (sessenta e dois
mil e cem reais); e 2º LUGAR: ERIVALDO BARROS LIMA, vencedora do item 02, perfazendo um montante de R$
46.158,00 (quarenta e seis mil cento e cinqüenta e oito reais).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
MAÇANEIRO & GONZAGA LTDA-ME.:
Item
Descrição
Unidade
Quant.
Valor Unit.
Valor Total
Marca/Espec.
2
TUBOS DE CONCRETO COM PONTA E BOLSA PA-2 - 0,80 X 1,00 PB NBR – 8890 – COM TELA
COTA25% Und
375,00
R$ 186,00
69.750,00
CIACONCRETO
4
TUBOS DE CONCRETO COM PONTA E BOLSA PA-2 – 1,00 X 1,00 PB NBR 8890 – COM TELA
COTA25% Und
175,00
R$ 223,30
39.077,50
CIACONCRETO
5
TUBOS DE CONCRETO COM PONTA E BOLSA PA-2 – 1,00 X 1,00 PB NBR 8890 – COM TELA
COTA75% Und
525,00
R$ 223,30
117.232,50
CIACONCRETO
TOTAL: 226.060,00
VALOR: R$ 442.310,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL TREZENTOS E DEZ REAIS).
O FORNECIMENTO SERÁ REALIZADO DE FORMA PARCELADA, CONFORME A NECESSIDADE SOLICITADA
E A ENTREGA DEVERÁ SER EFETUADA NOS TERMOS DO EDITAL AO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL.
AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93; LEI FEDERAL Nº 10.520/2002; DECRETO FEDERAL Nº 3931/2001.
VIGÊNCIA: 12 MESES
DATA DA ASSINATURA: 16/12/2015
BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS – COMARCA DE CIDADE GAÚCHA - PR
Rua Mário Ribeiro Borges, 2464 – Cidade Gaúcha - PR. – CEP. 87.820-000
Fone / Fax (0**44) 3675-1655 / e-mail: [email protected]
João Batista Pacheco – Oficial Designado
Em 11 de Dezembro de 2.015 - Lei Federal
6.766/79
VIVIANE DOS SANTOS CARDOSO, Escrevente
Substituta do Registro Imobiliário da Comarca de
Cidade Gaucha - Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, na forma da Lei, etc....
Faz saber a todos os interessados que a AGROPECUÁRIA JAMAICA LTDA,
inscrita no CNPJ nº 23.835.357/0001-95, com sede na Rua Mário Ribeiro Borges, 2.464, nesta
Cidade, neste ato representado pelo sócio João Batista Pacheco, brasileiro, oficial designado,
casado, portador da CIRG nº 1.234.184-9-SSP-Pr e inscrito no CPF nº 140.221.849-49, residente
e domiciliado na Rua Amazonas, 421, na Cidade de Nova Olímpia-Pr., requereu com base no art.
2o. § 1o., 18 e 19 da Lei 6.766/79 e apresentou os documentos exigidos pelo art. 18 da lei citada;
previamente depositados, para proceder-se o registro do parcelamento do solo urbano no imóvel
denominado Lote nº 79/81/83, da Planta Oficial de Cidade Gaúcha-PR., denominado
RESIDENcIAL MONTE SINAI, imóvel havido originalmente pela Matrícula nº 26.096 do Registro
Imobiliário da Comarca de Cidade Gaúcha-PR., e foi havido por Escritura Pública de Compra e
Venda, loteamento contém a área de 72.600,00 m 2., e está dividido da seguinte forma: 14
(quatorze) Quadras à saber; Quadra nº 01 com 08 lotes; Quadra nº 02 com 14 lotes; Quadra nº.
03 com 09 lotes; Quadra nº. 04 com 22 lotes; Quadra nº. 05 com 22 lotes; Quadra nº. 06 com 22
lotes; Quadra nº. 07 com 22 lotes; Quadra nº. 08 com 25; Quadra nº. 09 com 25 lotes; Quadra
nº. 10 com 25 lotes; Quadra nº. 11 com 22 lotes; Quadra nº. 12 com 04 lotes; Quadra nº. 13 com
09 lotes; Quadra nº. 14 com 10 lotes; Área Institucional; Ruas: a área de Ruas 25.388,92m²; As
quadras estão subdivididas em diversos lotes autônomos cada, com metragens regulares. A área
do loteamento está urbanizada, com a infra-estrutura exigida pelos órgãos públicos, não há
restrições urbanísticas, exceto as legais. Destina-se a fins estritamente residenciais e está
aprovado pelos órgãos competentes. Para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o
presente Edital, que será publicado em Jornal de circulação local, por três dias consecutivos, de
conformidade com a Lei Federal 6766/79. Qualquer interessado poderá impugná-la, até 15 dias
após a data da última publicação. Eu, Viviane do Santos Cardoso, Escrevente Substituta, mandei
digitar e subscrevi.
O referido é verdade e dou fé.
Cidade Gaúcha, 15 de Dezembro de 2.015.
Viviane dos Santos Cardoso
Escrevente Substituta
O referido é verdade e dou fé.
Cidade Gaúcha, 15 de Dezembro de 2.015.
Viviane dos Santos Cardoso
Escrevente Substituta
Prefeitura Municipal de cidade gaúcha
Estado do Parana
DECRETO n.º 153 / 2015.
Dispõe sobre a Regularização da Quadra 158 da Planta Oficial deste Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de normatizar e regulamentar a Quadra 158 da Planta Oficial deste Município.....
DECRETA
Art. 1º - O lote “Guarda Municipal” da quadra 158 da Planta Oficial desta Cidade, com área de 1.800,00 m², matriculada
sob nº 26.826, do Serviço Registral Imobiliário desta Cidade, não foi utilizado por este município e declara que nunca
teve utilidade pública, nem tão pouco foi caracterizado ou destinado para a Guarda Municipal..
Art. 2.º De conformidade com o Art. 6º do Decreto-Lei nº 58/37, procedo o cancelamento da destinação da referida
área, bem como a cláusula de inalienabilidade.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de Dezembro do
ano de dois mil e quinze.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de cidade gaúcha
Estado do Parana
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO REF. AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 078/2014,
FIRMANDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA LIQUI ALVES
COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA.
O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF n.º 75.377.200/0001-67, com
sede a R. 25 de Julho, 1814, neste Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal Sr. ALEXANDRE LUCENA, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade civil
RG n.º 5.192.076-7/SSP-PR, inscrito no CPF n.º 036.950.609-05, residente e domiciliado na Rua J. K., Município de
Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa LIQUI ALVES
COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 82.658.618/0001-08 e
Inscrição Estadual n.º 42.209.615-97, com sede na Rua Maria Olímpia Jardim, 688, Jd. Izabel, na cidade de Campo
Mourão - PR, neste ato representado pelo seu sócio Sr. AGNALDO ALVES DA SILVA, brasileiro, empresário, casado,
portador da Cédula de Identidade RG n.º 4.490.112-9 e CPF/MF 744.368.569-68, residente e domiciliado na Rua
Mato Grosso, 1733, Apto. 302, Centro, na cidade de Campo Mourão – PR, CEP: 87.303-160, doravante denominado
CONTRATADO, considerando o § 1ª, art. 65, da lei n.º 8666/93 e considerando a necessidade de aquisição de gás
liquido que serão destinados ao uso de diversos departamentos desta Municipalidade, resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE FORNECIMENTO, celebram o presente instrumento conforme estipulado nas
cláusulas abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 13 (décima terceira) do contrato original sob
n.º 177/2014 que vem acrescer o prazo de vigência do presente instrumento para 31 de Dezembro de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 29 de
Dezembro de 2014.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que
produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cidade Gaúcha - PR, 16 de Dezembro de 2015.
ALEXANDRE LUCENA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
AGNALDO ALVES DA SILVA
REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Prefeitura Municipal de alto paraiso
Estado do Parana
PORTARIA N º 331/2015
SUMULA-Declara Vacância de Pensão Vitalícia, concedida a MARIA TERESA DE OLIVEIRA LEME.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito em 14 de dezembro de 2015, do Serviço de Registro Civil de Umuarama/Pr;
R E S O L V E:
DECLARAR a Vacância de Pensão Vitalícia concedida a MARIA TERESA DE OLIVEIRA LEME, portadora da Cédula
de Identidade n º 4.911.122-3 e CPF nº. 668.924.309-53 concedida através da Portaria nº.007/2000 de 15/02/2000, em
virtude de Pensão Vitalícia concedida em 06 de janeiro de 2000, a partir de 14 de dezembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de alto paraiso
Estado do Parana
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n. 094/2015
Processo Licitatório n° 118/2015
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, nº 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR
PREÇO POR ITEM, objetivando a “Contratação de uma empresa especializada para fornecimento de combustível
(gasolina comum, óleo diesel comum, diesel S10 e álcool (etanol) comum) para os veículos automotores, máquinas
e equipamentos pertencentes, cedidos ou a serviço da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, de acordo com o anexo
I deste edital. A empresa efetuará o fornecimento destes combustíveis no decorrer do exercício de 2016, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital, conforme os dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002
e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal
3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura
Municipal, no horário das 8:00 hrs às 11:00 e das 13:00 ás 17:00, maiores informações pelo telefone (44) 3664-1320
ou no site www.altoparaiso.pr.gov.br, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 31 - Dezembro - 2015
HORÁRIO: 10:30 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 16 de Dezembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste
Estado do Parana
LEI Nº 064/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais ), destinados a custear investimentos em custeio em saúde nas Unidades Básica de Saúde Municipal,
em decorrência do Provável Excesso de arrecadação dos repasses do Ministério da Saúde/SUS fonte de recursos
0495 – Atenção Básica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
ART. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, no valor de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais ), destinados a custear investimentos em custeio
em saúde nas Unidades Básica de Saúde Municipal, em decorrência do provável excesso de arrecadação dos repasses do Ministério da Saúde/SUS fonte de recursos 0495 – Atenção Básica.
PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei, na forma
do ART. 46 da Lei Federal nº 4.320/64
ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no ART. 1º desta Lei, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte:
a)
O produto do Excesso de Arrecadação dos repasses destinados a atenção Básica em saúde Repasses
do Ministério da Saúde/SUS( Lei 4.320/64 - Artigo 43- Parágrafo 1º - item I ):
Fonte - 0495 Repasses da Atenção Básica Ministério da Saúde/SUS – Excesso de Arrecadação – exercício corrente 200.000,00
ART. 3º - Fica alterada a Lei nº 048, de 07 de julho de 2014, que trata das ações prioritárias da administração pública
municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para 2014
(LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III – Ações Prioritárias da Administração
Municipal – Exercício 2015, na Secretaria Municipal de Saúde, ficando o referido Anexo da seguinte forma:
“(...) AÇÃO: . Custeio em Unidades Básicas de Saúde
Unidade Orçamentária: 09.01 – DIVISÃO DE SAÚDE
Programa: 0020 – ATENDIMENTO GERAL A SAÚDE
Tipo: ATIVIDADES
Função: 10 – SAÚDE
Subfunção: 301– Atenção Básica
DESCRIÇÃOMETAS/VALORES
Descrição da Ação
Produto (Bem ou Serviço)
Tipo
Unidade Medida
Recursos
Valores
Repasses para o Custeio de ações em Saúde
Atividades P
UM
Ordinário
Vinculado200.000,00
Meta na LDO
200.000,00
Data Inicio: 01.01.2015
Data Fim: 31.12.2015
ART. 4º - Fica alterada a Lei nº 073, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o
período de 2014/2017, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I – Programações e Metas
como ação:
Unidade Orçamentária: 09.01 – DIVISÃO DE SAÚDE
Programa: 0020 – ATENDIMENTO GERAL A SAÚDE
Objetivo: Melhoria no atendimento a pacientes
DESCRIÇÃOMETAS/VALORES
Descrição da Ação
Produto (Bem ou Serviço)
Tipo
Unidade Medida
Metas Física Ano
Valores
Repasses para o Custeio de ações em Saúde atividades
P
UN
01
20140,00
01
2015
200.000,00
2016
0,00
2017
0,00
TOTAL
200.000,00
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 16 ( dezesseis) dias do mês de Dezembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Umuarama Ilustrado
Plano Diretor Municipal
Plano de Ação e Investimentos
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015
Publicações legais
Inscrição de RPPN
0,00
0,00
0,00
Educação Ambiental
19
0,00
0,00
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
0,00
Implantar a educação ambiental nas escolas da rede pública, através de
Ação Institucional/
projeto que contemple tanto atividades cognitivas (visitas Plano
a locaisDiretor
Municipal
Administrativa
ambientalmente frágeis e parques ecológicos) com atividades práticas (plantio
Plano de Ação e Investimentos
de árvores, mutirão de limpeza, coleta de material reciclável, etc.).
SERVIÇOS PÚBLICOS, INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO AMBIENTAL
ASPECTOS DE INFRAESTRUTURA
Saneamento Básico
Elaborar o Plano Municipal de Saneamento Ambiental em conformidade com a
Lei Federal 11.445/2007, composto pelos Planos Diretores de Abastecimento
20
de Água, Esgotamento Sanitário, Drenagem Urbana de águas Pluviais e
Resíduos sólidos.
Esgotamento Sanitário
7.285.000,00
3.905.000,00
1.100.000,00
10.000,00
10.000,00
0,00
10.000,00
10.000,00
0,00
0,00
2.280.000,00
0,00
Federal - Ministério
da Saúde / FUNASA
0,00
0,00
Municipal / Estadual
- SANEPAR
Intervir junto a SANEPAR para a implantação de sistema de esgotamento
22 sanitário (rede de coleta e tratamento de esgoto) na sede urbana e nos dois
distritos – Vila Rica do Ivaí e Porto Camargo.
Municipal / Federal MCidades /
Ministério da Saúde
- FUNASA /
SANEPAR
Gestão de Cidades
23 Adquirir caminhão para coleta de lixo.
410.000,00
210.000,00
Elaborar Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (dando destinação correta a
resíduos especiais como: entulho de construção civil, pneus, eletroeletrônicos,
pilhas/baterias, lâmpadas, resíduos volumosos e rejeitos de matadouros, de
criação de suínos, etc.).
24
Atrelado à
elaboração de
projeto específico
625.000,00
Viabilizar área com barracão e equipamentos, com estrutura para triagem e
25 destinação de recicláveis para enfardamento e orgânicos (incluindo restos de
poda) para compostagem.
15.000,00
300.000,00
185.000,00
210.000,00
15.000,00
Municipal / Estadual
- SEDUPARANACIDADE
(Sistema de
Financiamento
Municipal - SFM)/
Federal
150.000,00
Municipal / Estadual
- SEDUPARANACIDADE
(Sistema de
Financiamento
Municipal - SFM)/
Federal
150.000,00
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
3.700.000,00
35.000,00
2.300.000,00
650.000,00
30.000,00
1.600.000,00
Promover a pavimentação das vias das áreas urbanas da sede municipal, bem
28 como dos dois distritos, identificando e priorizando aquelas de maior interesse
para a comunidade.
Estruturar a malha viária rural através da:
- Execução de obras de readequação e cascalhamento de estradas vicinais;
- Promover a melhoria do acesso às propriedades rurais;
29 - Garantia da manutenção das estradas rurais utilizadas para realização do
transporte escolar e escoamento da safra, realizando com frequência
obras/serviços de recuperação e conservação, inclusive das cabeceiras das
pontes e dos bueiros.
2.000.000,00
1.600.000,00
Municipal / Estadual
48
- SEDUPARANACIDADE
(Sistema de
Financiamento
Municipal - SFM) /
DER
700.000,00
Municipal / Estadual
- SEDUPARANACIDADE
(Sistema de
Financiamento
Municipal - SFM) /
DER
650.000,00
100.000,00
2.220.000,00
Estimular a implantação e construção de calçadas ecológicas com vista à
Ação Institucional/
30 infiltração de águas pluviais e conceder incentivos à população de baixa renda
Administrativa
para a devida execução.
Executar obras de drenagem urbana nas vias da sede municipal e dos
31 distritos.
650.000,00
100.000,00
Drenagem Urbana
1.170.000,00
250.000,00
Municipal
920.000,00
1.520.000,00
600.000,00
Executar obras de recuperação e desassoreamento do
Plano
Diretor Municipal
localizado dentro do Perímetro da Sede Municipal, principal emissário
pluvial,
250.000,00
bem como promover melhorias, recomposição de APP e uso institucional
Plano deem
Ação 700.000,00
e Investimentos
seu entorno (recreativo e de lazer).
22
0,00
250.000,00
0,00
0,00
200.000,00
Estadual - SEMA /
Federal - MMA /
MCidades
49
Manter entendimento com a Companhia de Energia a fim de proporcionar
36 melhorias no sistema de geração e distribuição de energia elétrica visando a
ampliação do Parque Industrial e o fim dos apagões no Município
.
Construção de Garagem Municipal.
15.000,00
Ação Institucion a
Administrativ a/
Parceria COPE
15.000,00
l
0,00
15.000,00
Educação
56 Elaborar Plano Municipal de Educação.
L
Adquirir veículo para o desenvolvimento das atividades da Secretaria de
Educação.
Adquirir materiais didáticos e pedagógicos para a distribuição aos alunos da
58
rede pública municipal.
1.625.500,00
1.065.000,00
200.000,00
320.000,00
200.000,00
110.000,00
10.000,00
Agropecuária
110.000,00
0,00
110.000,00
0,00
38
Sensibilizar os agentes econômicos do Município para necessidade de ações
conjuntas planejadas.
39
40
41
e
Municipal
60
Instituir o Plano de Carreira para os profissionais de serviço e apoio Escolar
Municipal.
Ação Institucional/
Administrativa
Municipal
61
Aperfeiçoar o Plano de Carreira e o Estatuto do Magistério Municipal,
implantando o nível de alfabetizador.
Ação Institucional/
Administrativa
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Construir e reformar salas de aulas de acordo com a demanda, iniciando
com Diretor Municipal
Plano
Municipal
62 duas novas salas, com capacidade para 30 alunos cada, na Escola
Plano
de Ação85.000,00
e Investimentos
Icaraíma.
63
Construir espaço coberto para recreação nas escolas e creches - Centro
Educacional Arco-Íris.
Gestão de Cidades
64 Promover a manutenção dos livros nas Bibliotecas das Escolas.
85.000,00
Atrelado à
elaboração de
projeto específico
Municipal / Estadual
- SEED, SEDUPARACIDADE
(Sistema de
Financiamento 55
Municipal - SFM)/
Federal - MEC
Ação Institucional/
Administrativa
Municipal
Incluir dentro das ações relativas à qualidade de ensino (ensino regular),
discussões, campanhas e atividades na busca de soluções para os problemas
cotidianos e desenvolver programas educacionais nas áreas de:
- Meio ambiente – ambiente sustentável, preservação e recuperação de
recursos naturais (programas de estímulo à convivência com os rios e
córregos de Porto Rico), coleta seletiva e reciclagem de resíduos sólidos,
reciclagem de resíduos orgânicos e esgotamento sanitário;
- Saúde – sexualidade, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e
gravidez precoce, planejamento familiar, cuidados com a maternidade (prénatal, amamentação, nutrição, etc.), prevenção de câncer, saúde bucal,
higiene pessoal, combate às drogas, doação de sangue, doação de órgãos;
Ação Institucional/
de Diretor Municipal
65 - Esporte – incentivos à prática de esporte através da realização
Plano
Administrativa
competições esportivas entre as escolas locais;
Plano de Ação e Investimentos
- Cultura – valorização da cultura local e regional (história, tradição, folclore,
símbolos locais – bandeira, hino e brasão, artesanato, música, dança, teatro,
literatura, qualquer expressão artística); desenvolvimento de programa de
incentivo à leitura nas escolas locais, com o apoio da Biblioteca Pública
Municipal;
- Cidadania e geração de emprego e renda – estágios, primeiro emprego,
cursos de profissionalização e capacitação;
- Educação para o trânsito dos futuros motoristas e pedestres para a
utilização adequada e respeito à sinalização urbana e rural;
- Segurança – questões como tráfico de drogas e desarmamento.
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Municipal
Adquirir quatro ônibus para o transporte escolar de acordo com o Programa
Criança na Escola.
Cultura
67 Criar o Conselho e Fundo Municipal de Cultura.
Municipal / Estadual
- COPEL
69
500.000,00
250.000,00
125.000,00
125.000,00
53.500,00
53.500,00
0,00
0,00
Ação Institucional/
Administrativa
Gestão de Cidades
Adequar os edifícios públicos do setor ao uso de pessoas com necessidades
68
especiais, conforme NBR 9050.
Construir espaço físico adequado - Centro Cultural Municipal - para promover
apresentações culturais, bem como para estimular o trabalho com artes
cênicas e musicais, com anfiteatro e salas para a realização de cursos, aulas,
palestras e oficinas.
20.000,00
28.500,00
Municipal
20.000,00
Municipal
Plano Diretor
Municipal5.000,00
5.000,00
Plano de Ação e Investimentos
Criar roteiro turístico de identidade cultural (paisagens naturais e patrimônio
71
histórico e arquitetônico).
Municipal
Ação Institucional/
Administrativa
180.000,00
72 Construir pista de atletismo, pista de caminhada e ciclovia.
56
Municipal / Estadual
- SEEC, SEDUPARACIDADE
(Sistema de
Financiamento
Municipal - SFM)
28.500,00
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
70 Adquirir instrumentos musicais e formar a fanfarra Municipal.
Municipal / Federal MEC
Municipal
80.000,00
65.000,00
35.000,00
Atrelado à
elaboração de
projeto específico
Municipal
Municipal / Estadual
- SEDUPARANACIDADE
(Sistema de
Financiamento
Municipal - SFM)
Ação Institucional/
Administrativa
Municipal
50.000,00
25.000,00
25.000,00
Municipal / Estadual
- SEAB - EMATER
Reformar e readequar o Ginásio de Esportes Municipal, sendo as suas
necessidades:
- Reforma do piso com a troca dos tacos por piso emborrachado;
75 - Troca das portas de acesso, com adaptação para pessoas com necessidades
especiais e cadeirantes;
- Readequação da localização do acesso principal do ginásio com a
consequente adequação da placa inaugural.
Municipal / Estadual
- SEDUPARANACIDADE
(Sistema de
Financiamento
Municipal - SFM)
Ampliar o número de profissionais especializados na área de educação física,
nas escolas e estabelecimentos esportivos locais.
30.000,00
15.000,00
15.000,00
Municipal
10.000,00
76
50
Municipal / Estadual
- SEDUPARANACIDADE
(Sistema de
Financiamento
Municipal - SFM)
100.000,00
Ação Institucional /
Administrativa /
Parceria EMATER
Municipal / Estadual
- EMATER
Ampliar condições para envolver o jovem cada vez mais no esporte, para
diminuir o envolvimento dos mesmos em atividades ilícitas como: consumo de
drogas lícitas e ilícitas, prostituição, etc. Promovendo as seguintes ações:
- Aproveitar o potencial de lazer/recreação/esporte de escolas, ruas, praças,
avenidas, e outros espaços públicos;
- Utilizar as escolas públicas como espaços para a prática de esportes/ lazer e
atividades culturais pela comunidade na qual elas se inserem, de modo a
77
utilizar tais práticas como fator de sociabilidade e integração social;
- Adequar os espaços públicos da cidade para que sejam multifuncionais,
possibilitando o exercício de atividades esportivas, recreacionais, culturais e
de lazer, de modo a que se constituam em espaços de sociabilidade e
integração social de diferentes faixas etárias;
- Criar espaço para a prática de atividade com a Terceira Idade.
Municipal / Estadual
- EMATER
51
Municipal / Estadual
- EMATER
200.000,00
Reformar e ampliar as quadras de esportes (três) da Escola Municipal
Icaraíma, do Colégio Estadual Desembargador Antônio Franco Ferreira da
Costa e da Escola Municipal Tancredo Neves, com as seguintes intervenções:
Gestão
Cidades
fechamento
da de
quadra
com alvenaria e/ou alambrado; adequação às normas
78
de acessibilidade universal; construção de arquibancada, em pelo menos um
dos lados das quadras; construção de banheiros e vestiários, execução de
pavimentação adequada e pintura do piso das quadras; e implantação de
sistema de iluminação.
81
Municipal / Estadual
- SEDUPARANACIDADE
(Sistema de
Financiamento
Municipal SFM)/SETU /
Federal - Ministério
do Turismo
200.000,00
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
1.425.500,00
785.000,00
10.000,00
955.000,00
635.000,00
Município/SEDUPARANACIDADE
(Sistema de
Financiamento
Municipal SFM)/SETU/ Federal
- Ministério do
Turismo
Municipal
Viabilizar meios junto à Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA)
visando melhorar as referências da assistência hospitalar aos usuários Ação Institucional/
encaminhados pela rede ambulatorial. (Plano de Direitos Regionalizado do
Administrativa
Estado)
Proporcionar a participação do órgão gestor, do conselho municipal de
assistência social, e conselhos afins na elaboração do PPA, LDO e LOA.
Municipal
Promover reformas, ampliação e reequipamento
desenvolvem a política de assistência social.
dos
espaços
que
75.000,00
10.000,00
20.000,00
Municipal / Estadual
- SEDUPARANACIDADE58
(Sistema de
Financiamento
Municipal - SFM)
15.000,00
15.000,00
Municipal
25.000,00
0,00
Ação Institucional/
Administrativa
Municipal
50.000,00
Municipal / Estadual
- SEDUPARANACIDADE
(Sistema de
Financiamento
Municipal - SFM)/
Federal - Ministério
do Desenvolvimento
Social - MDS
Estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, Ação Institucional/
controle e avaliação da Política de Saúde do Município.
Administrativa
Municipal / Estadual
- SESA/SEED /
Federal - Ministério
da Saúde
60.000,00
30.000,00
340.000,00
30.000,00
340.000,00
Municipal / Estadual
- SESA, SEDUPARANACIDADE
(Sistema
Financiamento
Municipal - SFM) /
Federal - Fundo
Nacional de Saúde
Municipal / Estadual
- SESA, SEDUPARANACIDADE
(Sistema
Financiamento
Municipal - SFM) /
Federal - Fundo
Nacional de Saúde
Municipal
Ação Institucional/
Administrativa
Municipal
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Potencializar e garantir recursos financeiros para os
existentes.
Plano Diretor Municipal
projetos
e oficinas
Ação Institucional/
Plano
de Ação
e Investimentos
Elaborar o Plano Local de Habitação de Interesse Social
conformidade com a Lei Federal nº. 11.124/2005.
Municipal
Administrativa
30.000,00
30.000,00
0,00
0,00
Ação Institucional/
Administrativa
(PLHIS) em
30.000,00
59
Municipal
Federal - MCidades
/ CEF/REDUR
30.000,00
Acrescentar e integrar as ações do Conselho Municipal de Habitação com as
88 demais entidades de classe para o desenvolvimento da Política Municipal de
Habitação.
Ação Institucional/
Administrativa
Municipal
89 Dar início à implementação do PLHIS.
Ação Institucional/
Administrativa
Municipal
90 Adquirir áreas para construção de casas populares.
Atrelado à
elaboração de
projeto específico
Municipal / Estadual
- COHAPAR /
Federal - MCidades Minha Casa, Minha
Vida
91 Construir unidades habitacionais para sanar o déficit municipal.
Atrelado à
elaboração de
projeto específico
Municipal / Estadual
- COHAPAR /
Federal - MCidades Minha Casa, Minha
Vida
Segurança Pública
0,00
0,00
0,00
0,00
Implantar o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência
(PROERD).
Ação Institucional/
Administrativa
Municipal
Intervir junto ao Governo Estadual para promover a capacitação dos policiais
93
sobre projetos e programas desenvolvidos no Município.
Ação Institucional/
Administrativa
Municipal
Intervir junto ao Governo Estadual para realizar patrulhamento na área rural
94
semanalmente.
Ação Institucional/
Administrativa
92
Defesa Civil
Elaborar Plano Diretor de Defesa Civil visando implementar programas de
95 mudança cultural e de treinamento de voluntários conscientizando a
população acerca de suas responsabilidades frente à prevenção de desastres.
Gestão de Cidades
53
25.000,00
Integrar ações do CRAS com as demais políticas públicas: saúde, educação,
84 habitação, segurança alimentar entre outras, visando assim à ampliação de
acesso aos direitos sociais garantidos em lei.
87
Municipal
25.000,00
Municipal / Estadual
- SEDUPARANACIDADE
(Sistema de
Financiamento
Municipal - SFM)/
Federal - Ministério
do Desenvolvimento
Social - MDS
Ação Institucional/
Administrativa
Habitação
Gestão de Cidades
52
50.000,00
50.000,00
83 Ampliar o número de famílias atendidas nas ações socioeducativas.
86 Criar o Conselho e Fundo Municipal de Habitação.
Gestão de Cidades
680.000,00
30.000,00
100.000,00
Intervir junto ao Governo Estadual e Federal para promover a construção do
CRAS e demais Equipamentos Institucionais, tais como: Centro de
82
Convivência do Idoso e Quadra Poliesportiva para realização de atividades
específicas da assistência social.
85
190.000,00
10.000,00
Controlar o fornecimento de medicamentos da Farmácia Básica, através da
Ação Institucional/
48 informatização e otimização do processo de cadastramento dos pacientes que
Administrativa
necessitam de medicamentos de uso frequente ou controlados.
60.000,00
80
20.000,00
Municipal
Fortalecer os Setores de Meio Ambiente e Turismo criando a cartilha Turística
de Icaraíma, estimulando a atividade turística urbana e rural (turismo no
espaço rural – atividades agropecuárias, ecológicas, esportivas, turismo de
Plano Diretor
Municipal
47 eventos, gastronômico, religioso e de lazer) como fonte de renda e
10.000,00
Plano
incremento do mercado de trabalho, através da divulgação mais
amplade
dosAção e Investimentos
eventos realizados no Município e da exploração adequada dos atrativos
existentes.
60.000,00
Instalar duas Academias da Terceira Idade (ATI), sendo uma no distrito Vila
Rica do Ivaí e uma no Porto Camargo.
Assistência Social
50.000,00
10.000,00
Promover a desapropriação de área do antigo porto de areia no Porto
Ação Institucional/
45 Camargo para implantação de espaço de lazer e recreação de apoio à
Administrativa
atividade do turismo.
2.570.500,00
1.430.000,00
Municipal
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
79
200.000,00
Ação Institucional/
Administrativa
57
Municipal
Ação Institucional /
Administrativa/
parceria EMATER
210.000,00
20.000,00
Plano Diretor Municipal
Plano de Ação e Investimentos
Gestão de Cidades
Ação Institucional/
Desenvolver a agricultura orgânica, promovendo a articulação e associação
Administrativa/
44
dos produtores no processo de certificação da produção.
parceria EMATER
Gestão de Cidades
Municipal
Municipal / Estadual
- SEED, SEDUPARACIDADE
(Sistema de
Financiamento
Municipal - SFM)/
Federal - MEC
Estimular a comunidade em geral para a participação em atividades
esportivas, através da implantação de programa municipal de incentivo à
prática de esportes (Secretaria de Educação, Cultura e Esportes) - Projeto
Gestão
de Cidades
Segundo
Tempo.
43
Readequar e ampliar prédios destinados ao atendimento da saúde pública e
promover a adequação para acesso das pessoas com necessidades especiais,
sendo:
- Reformar e ampliar o prédio do atual Posto de Saúde transformando-o em
53
Hospital;
- Readequar o Centro de Saúde para atender como Unidade Básica de Saúde
(UBS);
- Promover a adequação e funcionamento da Clínica da Mulher.
75.000,00
74
Incentivar a diversificação da produção agrícola , principalmente nas pequenas
propriedades rurais (agricultura familiar), promovendo rotação de culturas
para recuperação e manejo adequado dos solos, através do acompanhamento
técnico da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; Cooperativas,
Iniciativa Privada e EMATER.
Promover a informatização do Departamento Municipal de Saúde interligandoo a todas as unidades de saúde locais e buscando a atualização do sistema de
52
informação em saúde (Municipal, Estadual e Federal) para subsidiar o
planejamento, a execução e a avaliação das ações e serviços.
75.000,00
Municipal / Estadual
- SEED, SEDUPARACIDADE
(Sistema de
Financiamento
Municipal - SFM)/
Federal - MEC
Municipal / Estadual
- EMATER
42
Estimular, em articulação com os agentes de educação, a difusão de
51 conhecimentos básicos sobre saúde e higiene, inclusive higiene bucal Programa Saúde na Escola.
Municipal / Estadual
54
- SEDUPARACIDADE
(Sistema de
Financiamento
Municipal - SFM)
Ação Institucional /
Administrativa /
Parceria EMATER
Plano
Promover incentivos à implantação de agroindústrias através da garantia
de Diretor Municipal
fornecimento de infraestrutura básica (energia elétrica , abastecimento
de Ação
Ação Institucional
/
Plano de
e Investimentos
água , vias de acesso rodoviário e em alguns casos, fornecimento de mão de
Administrativa
obra para a construção de estruturas físicas ).
50
30.000,00
20.000,00
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
49
30.000,00
Promover melhorias no Estádio Municipal, através de reforma total dos
vestiários, com intervenção na estrutura, alvenarias e cobertura, com a
revisão e substituição das instalações elétricas e hidrossanitárias e com a
construção de pista de atletismo.
100.000,00
SOCIAL
Saúde
Municipal / Estadual
- SEED /
Universidades
conveniadas com o
MEC
73
Promover a construção de barracões e implantação de Centros de Geração de
Renda.
Adaptar e readequar o espaço do antigo porto de areia no Porto Camargo,
para a realização de atividades ligadas ao lazer e ao esporte, através das
seguintes intervenções: instalação de quadras de vôlei de areia e de futevôlei;
implantação de pista de caminhada, de mobiliários para prática de tênis de
46 mesa, xadrez, jogo de damas, além de bancos, lixeiras, luminárias, etc.,
execução de projeto paisagístico com a recomposição arbórea do local,
instalação de sistema de iluminação adequada à prática de esportes e de
atividades recreativas, tornando esta área mais um cartão de visitas e um
atrativo turístico de Icaraíma.
12.000,00
Municipal / Estadual
- EMATER
10.000,00
Turismo
12.000,00
Ação Institucional /
Administrativa /
Parceria EMATER
Elaborar Plano de Desenvolvimento Econômico Sustentável para Icaraíma
levando em consideração a vocação agrícola do Município e o Zoneamento
Ecológico Econômico da APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná
, privilegiando :
- Fortalecimento dos elos das cadeias produtivas desde a produção até a
comercialização ;
- Exploração sustentável dos recursos naturais da região
;
- Aproveitamento do potencial produtivo local, tanto no que se refere aos
recursos humanos quanto à produção agropecuária e agroindustrial existente
no Município ;
Gestão de
Cidades
- Articulação
entre
os agentes econômicos do Município
.
Incentivar os mini e pequenos produtores rurais (agricultura familiar) no que
se
refere
à
modernização
tecnológica ,
capacitação
técnica
e
à
elaboração /capacitação
da carta de aptidão
para a solicitação
de
financiamento junto aos Programas Estaduais e Federais.
125.000,00
367.000,00
Atrelado à
elaboração de
projeto específico
Esporte e Lazer
2.890.500,00
ECONOMIA
Identificar possíveis linhas de crédito para renovação dos equipamentos
implementos e consequente qualificação da produção
.
210.000,00
702.000,00
Implantar laboratórios de informática nas escolas com acessibilidade à
Internet. Em todas as escolas.
Municipal / Estadual
- SEDUPARANACIDADE
(Sistema de
Financiamento
Municipal - SFM)
Municipal / Estadual
- SEDUPARANACIDADE
700.000,00
(Sistema de
Financiamento
Municipal - SFM)
Plano Diretor Municipal
Plano de Ação e Investimentos
37
10.000,00
59
700.000,00
MUNICÍPIO700.000,00
DE ICARAÍMA
DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO
15.000,00
Municipal / Estadual
- SESA, SEDUPARANACIDADE
(Sistema
Financiamento
Municipal - SFM) /
Federal - Fundo
Nacional de Saúde
Gestão de Cidades
57
/
700.000,00
Próprios Municipais
36A
15.000,00
30.000,00
250.000,00
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
66
30.000,00
Promover o rebaixamento das luminárias , principalmente nas vias de maior
trafegabilidade de pedestres ou em vias em que não há iluminação pública
.
35
Promover a manutenção do Sistema de Vigilância em Saúde no Município,
ampliando sua área de atuação, através da contratação de profissionais
habilitados e reaparelhamento do setor:
- Monitoramento da operação e manejo do aterro controlado;
- Identificação e fiscalização das ligações clandestinas de esgoto na rede de
captação pluvial ou lançadas diretamente nos cursos d’água;
- Monitoramento do acondicionamento e destinação final dos resíduos de
saúde;
- Prevenção e controle de doenças;
- Intensificação e manutenção, segundo as especificidades municipais, dos
55 programas e serviços de vigilância epidemiológica e sanitária;
50.000,00
25.000,00
- Fiscalizar a qualidade ambiental das áreas residenciais para evitar doenças
causadas pelos resíduos domésticos e industriais;
- Desenvolver programas e campanhas, sobre questões diretamente ligadas à
saúde pública, tais como: prevenção de doenças sexualmente transmissíveis,
gravidez precoce, planejamento familiar, cuidados com a maternidade (prénatal, amamentação, nutrição, etc.), prevenção de câncer, saúde bucal, saúde
Plano Diretor Municipal
e higiene pessoal, combate às drogas, doação de sangue e de órgãos, entre
Plano de Ação e Investimentos
outros;
- Desenvolver atividade de educação permanente e gestão do trabalho na
Saúde – Pacto da Saúde.
Municipal
Gestão de Cidades
Iluminação Pública
330.000,00
0,00
Incentivar a construção de muros e calçadas em lotes e espaços vazios ou Ação Institucional /
edificados, com vistas à melhoria estética da paisagem, na zona urbana. E
Administrativa
conceder incentivos à população de baixa renda para a devida execução .
34
Municipal / Estadual
- SEDUPARANACIDADE
(Sistema de
Financiamento
Municipal - SFM) /
DER
Municipal /
Estadual - SANEPAR
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Córrego Urbano
Recuperação da paisagem urbana
Municipal / Estadual
- SEDUPARANACIDADE
(Sistema de
Financiamento
Municipal - SFM) /
DER
800.000,00
Fazer vistoria e relatório anuais das galerias de águas pluviais para verificar Ação Institucional/
Administrativa/
32 ligações clandestinas de esgoto e penalizar os proprietários segundo
legislação ambiental municipal.
Parceria SANEPAR
33
Municipal
750.000,00
Gestão de Cidades
27 Promover a pavimentação de 30.000m² de novas vias nos próximos 2 anos.
580.000,00
Municipal / Estadual
- SESA, SEDUPARANACIDADE
(Sistema
Financiamento
Municipal - SFM) /
Federal - Fundo
Nacional de Saúde
47
30.000,00
Municipal / Estadual
- SEDUPARANACIDADE
(Sistema de
Financiamento
Municipal - SFM)/
Federal
Plano
Implantar a coleta seletiva de resíduos recicláveis, divulgando os sistemas
de Diretor Municipal
explicativo
26 coleta diferenciados realizando campanha educativa com folder Plano
100.000,00
35.000,00
deà Ação
e Investimentos
população.
Pavimentação, acessibilidade e mobilidade urbana e rural
[email protected]
Municipal
Realizar levantamento de todas as fossas na área urbana, a fim de advertir os Ação Institucional/
Administrativa/
21 proprietários em situação irregular e penalizar aqueles que não se adequarem
em prazo estabelecido em legislação ambiental municipal.
Parceria SANEPAR
Coleta e Destinação de Resíduos
Plano Diretor Municipal
Plano de Ação e Investimentos
Ampliar a frota do setor de saúde para assegurar o atendimento e transporte
aos pacientes adquirindo os seguintes veículos:
54 - três ambulâncias básicas para o Setor de Saúde do Município;
- um micro-ônibus - para o Setor de Saúde do Município;
- dois carros de passeio para o setor de Saúde do Município.
Municipal
0,00
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
0,00
Transformar Reserva Natural de Mata Nativa inserida no Perímetro Urbano,
Ação Institucional/
18 além de outras áreas verdes do Município, em Reserva Particular do
Administrativa
Patrimônio Natural (RPPN) passíveis de recebimento de ICMS Ecológico.
C9
Municipal
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
0,00
0,00
Federal - Secretaria
Nacional da Defesa
Civil
60
c10
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Plano Diretor Municipal
Plano de Ação e Investimentos
Serviços Funerários
60.000,00
20.000,00
20.000,00
ANEXO I - COMPORTAMENTO DAS RECEITAS 2005 A 2009
Municipal
Elaborar novo programa específico de apoio e viabilização de sepultamento de
interesse de famílias necessitadas, visando a atender a todas as famílias de Ação Institucional/
baixo poder aquisitivo que residam no Município, no que se refere aos custos
Administrativa
dos serviços funerários e outras providências.
Municipal
Garantir o controle e o monitoramento das áreas de cemitério que podem
Ação Institucional/
98 ocasionar contaminação do solo e lençol freático, cumprindo o que determina
Administrativa
a legislação estadual.
Municipal
1.1) Receitas Próprias Arrecadadas (Trib. + Econ. +
Patr. + Agro. + Ind. + Serv. + Outras)
1.2) Transferências Correntes Arrecadadas
(Transferências Legais e Constitucionais)
170.000,00
20.000,00
170.000,00
20.000,00
0,00
0,00
30.000,00
30.000,00
101 Implantar Plano de Cargos e Carreiras para todos os servidores.
15.000,00
15.000,00
Municipal / Federal PMAT/ PNAFM
Municipal
Criar o Conselho de Desenvolvimento Municipal elencando três representantes
Ação Institucional/
103 da administração pública e sete representantes da sociedade civil para
Administrativa
comporem o Conselho de Desenvolvimento Municipal.
Municipal
Criar o Fundo de Desenvolvimento Municipal, a ser gerido pelo Conselho de
Ação Institucional/
104 Desenvolvimento Municipal, para o atendimento dos objetivos e diretrizes
Administrativa
elencados no Plano Diretor.
50.000,00
15.000,00
15.000,00
111
30.000,00
30.000,00
976.857
973.463
906.106
897.715
7.490.440
8.224.592
8.734.114
10.840.809
11.233.061
9.304.603
0
0
0
176.523
318.495
99.004
488.531
16.316
175.392
902.603
15.180
319.604
8.634.153
9.217.873
9.886.363
12.893.398
12.472.842
10.620.926
2005
2006
2007
2008
2009
Médias de Despesas
Realizadas
2.1) Despesa c/ Encargos + Amortizações (pagos)
92.500
68.172
44.924
34.065
68.093
61.551
2.2) Despesa com Investimentos (pagos)
2.3) Despesa Total (2.1 + 2.2)
3) RESULTADO PRIMÁRIO:
370.734
463.234
2005
690.500
758.672
2006
381.228
426.152
2007
1.154.529
1.188.594
2008
648.055
716.148
2009
649.009
710.560
X
3.1) Receita (fiscais correntes + fiscais de capital)
7.931.230
8.363.455
8.858.562
3.2) Despesa (fiscais cor. + fiscais de cap. + res. de
contingência)
3.3)Resultado
5.510.019
7.970.595
7.910.114
Plano Diretor
Municipal
Plano de Ação
e Investimentos
2.421.211
392.860
948.448
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
11.498.128
11.407.635
x
11.072.450
9.806.210
x
425.678
1.601.425
x
2011
2012
2013
2014
2015
4.1) Receitas Próprias a Arrecadar (Trib. + Econ.
+ Agro. + Ind. + Serv. + Outras)
Médias de
Arrecadação a
Realizar
2.454.700
2.732.100
2.644.100
2.644.410
2.908.851
2.676.832
4.2) Transferências Correntes à Arrecadar
(Transferências Legais e Constitucionais)
14.186.218
15.134.215
17.147.202
18.861.922
20.748.192
17.215.550
4.3) Receitas de Capital a Arrecadar (somente
operações de créditos a serem contratadas)
1.200.000
500.000
1.500.000
700.000
1.800.000
1.140.000
160.000
150.000
165.000
180.000
200.000
171.000
18.000.918
18.516.315
21.456.302
22.386.332
25.657.043
21.203.382
2015
Médias de Despesas à
Realizar
120.630
100.602
4.4) Transferências de Capital à Arrecadar
(Transferências de Convênios)
4.5) Previsão de Arrecadação Total (1.1 + 1.2 +
1.3 + 1.4)
5) DESPESA DO MUNICÍPIO EM:
Plano
Diretor
Municipal
82.392
90.631
99.694
109.664
Plano
de Ação
e Investimentos
784.200
862.500
948.800
1.050.600
5.3) Previsão de Despesa Total (2.1 + 2.2)
Municipal
20.000,00
100.000,00
100.000,00
200.000,00
Ordenamento Fisicoterritorial e do Sistema Viário
20.000,00
20.000,00
Contratar empresa especializada para a realização do levantamento
113 georreferenciado das malhas urbanas inseridas nos novos perímetros da Sede
Municipal, Distrito Vila Rica do Ivaí e Porto Camargo.
20.000,00
20.000,00
100.000,00
100.000,00
0,00
0,00
MÉDIO
5.756.500,00
1.069.842
73
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito Municipal
Gestão 2009/2012
Isabel Fátima Prezzi dos Santos
Prefeita Municipal
Gestão 2005/2008
Municipal / Estadual
- SEDUPARANACIDADE
(Sistema de
Financiamento
Municipal - SFM)
CURTO
969.240
1.320.730
Gestão 2005-2008 / 2009-2012
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Municipal
CUSTO ESTIMADO
(R$)
10.632.500,00
1.160.264
Gestão de Cidades
Municipal / Estadual
- SEDUPARANACIDADE
(Sistema de
Financiamento
Municipal - SFM)
Propor Sistema Viário Urbano (Sede e Distritos Vila Rica do Ivaí e Porto
Ação Institucional/
114 Camargo), através da hierarquização de vias, diretrizes viárias permitindo a
Administrativa
mobilização urbana.
1.048.494
CNPJ – MF n°. 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 – Centro.
CEP 87.530-000 – Icaraíma – Fone/Fax (44) 3665 8000
62
Municipal
Adquirir áreas para a implantação de programas habitacionais de interesse
112
social em ZEIS definidas no PDM.
953.131
1.200.100
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
100.000,00
100.000,00
Promover a regulamentação das ZEIS e outras áreas propícias à ocupação, Ação Institucional/
conforme estabelecido na legislação de zoneamento do PDM.
Administrativa
866.592
72
Fonte: Prefeitura Municipal de Icaraíma.
Municipal
220.000,00
200.000,00
2011
2012 DE ICARAÍMA
2013
2014
MUNICÍPIO
5.1) Despesas c/ Encargos + Amortizações (a
pagar)
5.2) Despesa com Investimentos
Municipal
Prover recursos necessários para promover treinamento, capacitação e Ação Institucional/
Gestão de Cidades
atualização dos funcionários da Administração Municipal em geral.
Administrativa
TOTAL DO INVESTIMENTO
976.965
1.5) Arrecadação Total (1.1 + 1.2 + 1.3 + 1.4)
Gestão de Cidades
Municipal / Federal Ministério da
Ciência e
Tecnologia /
Universidades
conveniadas com o
MEC / PNAFM
Plano Diretor Municipal
Plano de Ação e Investimentos
AÇÕES E/OU PROJETOS PRIORITÁRIOS
655.182
1.4) Transferências de Capital Arrecadadas
(Transferências de Convênios)
4) RECEITA DO MUNICÍPIO EM:Anexo II
Municipal
MUNICÍPIO30.000,00
DE ICARAÍMA
30.000,00
ORDENAMENTO E DESENVOLVIMENTO FISICOTERRITORIAL
Aquisição de áreas instituídas como ZEIS
Médias de
Arrecadações
Realizadas
61
Municipal / Estadual
- SEDUPARANACIDADE
(Sistema de
Financiamento
Municipal - SFM) /
Federal - PMAT /
PNAFM
Organizar debates, audiências, consultas públicas, conferências, para
Ação Institucional/
109 concretizar o plano diretor, o orçamento participativo e a iniciativa popular de
Administrativa
projetos de lei.
110
2009
Fonte: Prefeitura Municipal de Icaraíma.
Municipal
50.000,00
108 Adquirir veículo de passeio para o Setor Administrativo.
2008
ANEXO II - COMPORTAMENTO DAS RECEITAS 2011 A 2015
Criar Núcleo (Departamento e/ou Secretaria) de Planejamento, com arquiteto
Ação Institucional/
102 urbanista e engenheiro civil no quadro técnico, para implementação e
Administrativa
Gestão de da
Cidades
monitoramento
aplicação do Plano Diretor.
107 Interligar em rede todo poder municipal.
2007
2) DESPESA DO MUNICÍPIO EM:
Municipal
100 Realizar revisão organizacional da administração pública.
106 Atualizar o Código Tributário Municipal.
2006
1.3) Receitas de Capital (somente operações de
créditos contratadas)
Municipal / Federal PMAT/ PNAFM
Executar o recadastramento imobiliário no Município e atualização da planta
105 de valores imobiliários (atualização do Cadastro de Imóveis urbanos vazios,
públicos e privados).
2005
1) RECEITA DO MUNICÍPIO EM:Anexo I
Elaborar programas específicos para realização de obras e serviços, visando à
ampliação, conservação, manutenção e melhoria do cemitério municipal,
priorizando:
- portal de entrada;
- muro delimitando o espaço do cemitério;
- cruzeiro;
- rede de iluminação;
99
60.000,00
20.000,00
- pavimentação das vias internas (readequação);
- sistema de escoamento e drenagem das águas pluviais;
- sistema de destinação e tratamento de esgotos e do chorume; MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
- rede de distribuição de água;
Plano Diretor Municipal
- instalação de lixeiras;
Plano de Ação e Investimentos
- substituição de árvores e ajardinamento;
- ossário.
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E GESTÃO DEMOCRÁTICA
Institucional e Gestão Democrática
Plano Diretor Municipal
Plano de Ação e Investimentos
20.000,00
Elaborar projeto de lei sobre os principais condicionantes técnicos e
institucionais
relativos
aos
processos
de
construção,
instalação, Ação Institucional/
96
funcionamento de atividades e serviços destinados a sepultamentos e outros
Administrativa
procedimentos dos cemitérios públicos.
97
[email protected]
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
LONGO
2.271.000,00DE ICARAÍMA
2.605.000,00
MUNICÍPIO
José
Pedro Municipal
da Silva
Plano Diretor
Plano
dePrefeito
Ação e Investimentos
Vice
Municipal
Plano Diretor
Municipal
Nelson
Moro
Plano de Ação e Investimentos
EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
Vice Prefeito Municipal
Plano Diretor Municipal
Plano de Ação e Investimentos
respectivamente R$ 16.316,00 e R$ 175.392,00. No exercício de 2009 a transferência foi
7. INDICADORES E METAS PARA A
AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA
DAS AÇÕES
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
PREVISTAS NO PAI
de apenas R$ 15.180,00. A média de transferência no qüinqüênio foi de R$ 319.604,00.
1.5) Diante da análise final
Município
Índice de Arborização Urbana
Qualidade da água
Abastecimento de água
Cobertura mata ciliar
Área de reserva legal
Coleta de esgotos
Esgoto tratado
Coleta de lixo
Coleta Seletiva
Drenagem de águas pluviais
(1)
(2)
Capacidade de Investimento
Indicador de Esforço Tributário
Indicador de Dependência
Indicador de Financiamento dos
Gastos
Renda per Capita
Índice de Gini
DESCRIÇÃO
Extensão de vias atendidas por
arborização urbana
Índice de qualidade da água (1)
Percentual de domicílios urbanos
atendidos
Áreas de mata na faixa de
preservação permanente
Percentual de área territorial
ocupado por reservas de mata
Percentual de domicílios urbanos
atendidos por rede de esgoto
Percentual do volume de esgoto
coletado
Percentual de domicílios urbanos
atendidos
Percentual de domicílios urbanos
atendidos
Percentual de extensão das vias
urbanas com rede de drenagem
DESCRIÇÃO
Média do Percentual da receita
destinada para investimento
Receita tributária por população
total (R$ per Capita)
Receita transferida/despesa total
ATUAL
2020
S. I.
80%
2) COMPORTAMENTO DAS DESPESAS (2005 A 2009):
2.1) Toda a evolução da arrecadação pelo Município de Icaraíma
S. I.
79<IAP<100
100%
100%
S. I.
90%
O maior valor foi em 2005 com R$ 92.500,00, seguido de 2009 com R$ 68.093,00. Nos
S. I.
60%
exercícios de 2006, 2007 e 2008 foram, respectivamente, R$ 68.172,00, R$ 44.924,00 e
0%
80%
R$ 34.065,00, com uma média no período de apenas R$ 61.551,00.
0%
100%
S.I.
100%
2.2) Os valores de investimentos realizados pelo município de Icaraíma
90%
100%
no
IDH - Educação
Taxa de Analfabetismo
Média de anos de estudo
IDH - Longevidade
IDH - Municipal
Índice de Áreas Verdes
(praças e parques)
Lotes Vazios
Vias Urbanas Pavimentadas
Passeios Públicos
Pavimentados
Acessibilidade Universal nos
Edifícios Públicos
foram
de 10 vezes maiores que as
demonstrados
pelas
informações
contábeis
e
despesas
com
encargos e amortizações. As maiores
despesas com investimentos ocorreram em 2008 com o montante de R$ 1.154.529,00,
seguida de 2006 com R$ 690.500,00. A menor em 2005 com R$ 370.734,00.
2.3) O que se pode concluir com relação à despesa total realizada pelo
da receita no mesmo período e os investimentos foram oscilantes, com média de R$
ATUAL
2020
20,57%
25%
64,11
70,00
649.009,00 de investimentos.
0,60
Valor do rendimento nominal
mediano mensal (R$) – PNUD 2000
199,13
800,00
grande importância que os gestores municipais realizem seus investimentos na proporção
0,47 (1)
da evolução da arrecadação e, se possível, trabalhando na diminuição das despesas de
das
das
das
das
das
0,736 (2)
menos as despesas, excluídas, destas, as despesas com os encargos das dívidas. É de
Plano
Municipal
resultados foram, respectivamente,
R$Diretor
392.860,00,
R$ 948.448,00 e R$ 425.678,00.
Plano de Ação e Investimentos
0,856 (2)
4) COMPORTAMENTO DAS RECEITAS (2011 A 2015): ANEXO II
Gestão de Cidades
Trabalhou-se com as estimativas de crescimento das receitas já
ATUAL
2020
S.I.
2%
S.I.
12,00m²/hab
45%
10%
90%
100%
S.I.
90%
S.I.
100%
65
4.1)
Foram
realizadas previsões de arrecadação das
DRZ GEOTECNOLOGIA E CONSULTORIA S/S. LTDA.
CNPJ: 04.915.134/0001-93 • CREA Nº 41972
Avenida Higienópolis, 32 Sala 403, Centro
Tel.: 43 3026 4065 - CEP 86020-080 - Londrina-PR
Home: www.drz.com.br • e-mail: [email protected]
EQUIPE TÉCNICA
Nelson Moro
Vice Prefeito
receitas e
estimativas para investimentos, para os próximos cinco anos posteriores a 2010, com
uma visão bastante otimista em relação ao que ocorreu nos cinco anos anteriores.
Luciana Quevedo Nunes
Arquiteta e Urbanista - CREA RS 104464/D visto 064462
Coordenadora Geral do Plano Diretor
Nelson Queiroz Souza
Secretário Administrativo
A arrecadação própria, baseada na arrecadação de 2009, está bastante
otimista, passando de uma média no qüinqüênio 2005/2009 de R$ 897.715,00, para uma
Osmani Vicente Junior
Auxiliar - Arquiteto e Urbanista
estimativa de R$ 2.454.700,00 em 2011, previsão esta que pode não acontecer pelo
a 2015 pode se realizar.
Uma realidade abordada na maioria dos municípios com população
inferior a 50.000 habitantes é a não atualização da planta genérica de valores, cadastro
trabalho efetivo nesse sentido, se possa obter informações atualizadas do real valor dos
PARECER TÉCNICO
imóveis no município e assim, se adequar as leis vigentes, à realidade do município e
Plano Diretor Municipal
Plano de Ação e Investimentos
4.2) As transferências correntes a arrecadar previstas de 2011 a 2015
Icaraíma, obtive-se os resultados da capacidade de investimento dos últimos cinco anos
anteriores a 2010, e as projeções para investimentos a serem realizados nos próximos
Osvaldo Cordeiro de Jesus
Chefe da
de Fiscalização
Gestão
deDivisão
Cidades
11.233.061,00 e para 2011 está previsto transferências de R$ 14.186.218,00. Para 2012
e nos exercícios seguintes foi projetada uma evolução entre 7 a 10% ao ano até 2015,
com média no qüinqüênio de R$ 17.215.550,00.
4.3) Há operações de créditos previstas para os exercícios de 2011 a
O Município de Icaraíma fará seus investimentos, conforme sua
receitas e com as deduções das despesas, obter-se-á um montante para investimentos.
Nessa análise é necessário também considerar a existência de receitas com destinos
específicos, que custearão as despesas vinculadas às mesmas.
Todos os resultados apurados nessa análise irão compor o Plano de Ação
capacidade de endividamento e pagamento.
Todos os recursos provenientes de operações de créditos, poderão ser
utilizados na realização de investimentos necessários e propostos no plano de ações.
4.4) As transferências de capital de convênios dependem de acordos
firmados entre o Município e a União e o Estado. Para os exercícios de 2011 a Gestão
2015 há
previsão de transferências via convênios em valores bastantes pequenos. Entretanto,
e Investimentos que, na elaboração do PDM, irá demonstrar a capacidade de
investimentos em curto, médio e no longo prazo.
projetos e ação política para que o município possa ter acesso aos recursos.
4.5) A análise geral da arrecadação total para investimentos do
Município de Icaraíma, aponta para a uma evolução constante da receita que irá
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
1.1) As receitas próprias tiveram um comportamento bastante irregular,
Plano continuar
Diretor Municipal
proporcionar que o município possa
investindo ainda ao longo dos próximos
Plano de Ação e Investimentos
no período 2005/2009, saindo de R$ 655.182,00 em 2005 para R$ 976.965,00 em 2006
cinco anos
(2011-2015)
a
Gestão
de Cidades em patamares um pouco superiores ao que investiu de 2005 70
(+ 49,1%). De 2006 para 2007 e de 2008 para 2008 não houve aumento. De 2008 para
2009.
2009 houve
umaderedução
No
Gestão
Cidades de 7,0%. Passando de R$ 973.463,00 para R$ 906.106,00. 66
qüinqüênio, comparando 2005 com 2009 o crescimento foi positivo em 38,0%.
O quadro do Anexo I demonstra o desempenho da receita própria, que
encerrou o período 2005/2009 com uma média de arrecadação de R$ 897.715,00.
5) COMPORTAMENTO DAS DESPESAS (2011 A 2015):
5.1) A receita do Município de Icaraíma suporta financeiramente o
pagamento dos encargos e das amortizações, despesas estas em valores pequenos, o
que possibilitará a realização de investimentos.
1.2) Houve aumento de arrecadação de Transferências Constitucionais e
5.2) Diante da previsão de arrecadação, é coerente se fazer uma
Legais (Correntes) ao longo do período de 2005 a 2009. O crescimento das
previsão de despesa considerando a previsão de arrecadação. As despesas com
transferências correntes neste período oscilou bastante. O maior aumento ocorreu entre
investimentos no período de 2011 a 2015 serão sempre bem maiores que as despesas
os anos de 2007 para 2008, que passou de R$ 8.734.114,00 para R$ 10.840.809,00
(24,1%). Entre os exercícios de 2005 e 2006 o aumento foi de 9,8% e de 6,2% entre
2006 e 2007. Entre os exercícios de 2008 e 2009 foi o menor aumento, 3,6%.
com encargos e amortizações no período a realizar. O município poderá investir
aproximadamente 4,5% nos próximos 5 anos, média de investimentos inferior dos cinco
anos passados, que foi de 6,1%.
5.3) Pode-se observar no item 5.3 da planilha que as despesas com
No quinquênio 2005/2009 as transferências correntes passaram de R$
7.490.440,00 para R$ 11.233.061,00, o que representou uma variação de 50%, superior
à inflação no período, com média anual de transferências de R$ 9.304.603,00.
1.3) No período analisado houve operação de crédito contratada,
somente nos exercícios de 2008 (R$ 176.523,00) e em 2009 com R$ 318.495,00.
encargos e amortizações e a previsão das despesas com investimentos continuarão
crescendo a partir de 2011, entretanto cerca
de apenas 10% será absorvido com as
despesas de encargos e amortizações e o restante com investimentos.
Nas propostas de curto, médio e longo prazo, com recursos próprios ou
não definidos, tem-se uma estimativa de despesas de R$ 10.632.500,00 para uma
previsão de investimentos de R$ 4.846.200,00 para os anos de 2011 a 2015.
1.4) As transferências de convênios são muito importantes para que o
O Município deverá fazer um grande esforço para obtenção de recursos
município possa realizar investimentos e toda a transferência de convênio depende de
a “fundo perdido” através de convênios com o Estado ou União, para fazer cumprir todas
uma situação orçamentária e política. Houve transferências em quase todos os
as metas e propostas do Plano de Ação e Investimentos, além dos recursos dentro de
exercícios, apesar de não muito significativas em alguns. No exercício de 2008 houve a
sua capacidade de endividamento.
O cumprimento das ações dependerá de um esforço para o aumento da
transferência mais expressiva, com um montante de R$ 902.603,00, seguido de 2005
capacidade de investimento e um trabalho com projetos para obtenção de recursos do
com R$ 488.531,00. Nos exercícios de 2006 e 2007 as transferências foram
governo federal e estadual.
68
Carla Maria do Prado Machado
Educadora Ambiental
de Cidades
Paulo Roberto Santana Borges
Economista - CORECON 3192-5
Orlando Moraes
Advogado
José Maia Soares
Secretário de Fomento à Indústria e Comércio - Geração de Emprego
Adalberto Fergueira
Secretário de Obras e Serviços Urbanos - Patrulha Rodoviária
Antônio Luiz Mendes
Secretário da Agricultura Meio Ambiente e Turismo
75
Rubens Menoli
Bacharel em Direito
MUNICÍPIO
DE ICARAÍMA
Solange Passos Genaro
Plano
Diretor Municipal
Assistente Social - CRESS PR 6676
Plano de Ação e Investimentos
Agostinho de Rezende
Administrador de Empresa - CRA PR 6459
Nelci Pandolfo
Chefe de Gabinete
Tânia Roberta Santos
Diretor do Departamento de Saúde e Bem-estar Social
Alexandre Gregório da Silva
Assessor Jurídico
Gestão de Cidades
Gestão de Cidades
SUPERVISÃO
Rafael Augusto Martins
Diretor de Meio Ambiente
Roseney Maria da Silva Alves
Agente Sanitária
José Carmo dos Reis
Auxiliar de Enfermagem
Rosangela Maria Strazza
Secretária da Saúde
Laerte Manoel Bezerra
Diretor do Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
Pedro Alves Machado
Professor
Ivone Maria dos Santos Silva
Diretora Escola Municipal de Icaraíma
Virley de Fátima Gasparino Dias
Diretora da Escola Municipal de Vila Rica do Ivaí
Edna de Fátima Giorge Corsato
Diretora da Escola Municipal de Porto Camargo
74
Marcelo Gonçalves
Analista Ambiental
MUNICÍPIO
DE ICARAÍMA
Joyce
da Silva
Francisco
Plano Diretor Municipal
Chefe da
Divisão
Comunicação
Plano
de Ação Exp.
e Investimentos
2015, no valor médio de R$ 1.140.000,00, devendo o Executivo viabilizá-la dentro de sua
previsto ou não recursos de transferências, dependerá de um esforço na elaboração de
1) COMPORTAMENTO DAS RECEITAS (2005 A 2009): ANEXO I
Nayla Motta Campos Libos
Engenheira Sanitarista e Ambiental - CREA SC 90377-1/D V/PR 110861
estão, também, bastantes otimistas. Considerando que em 2009 arrecadou-se R$
cinco anos.
arrecadação, considerando que, no longo prazo, haverá um aumento médio e real das
Leandro Daudt Consulin
Engenheiro Civil - CREA PR 103045/D
Sandra Brito
Professora
cobrar o que é justo para a população e para o município.
Através da análise do comportamento financeiro do Município de
Daniel D’Ignazio Corrêa
Assistente em Arquitetura e Urbanismo
Vera Lucia Jose de Araujo Maran
Secretária da Educação
técnico imobiliário e código tributário municipal onde, contribui para que o município
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Fabrício Vergara Mota
Arquiteto e Urbanista - CREA RS 113429/D visto 086464
Auzeni Roque de Queiroz Souza
Secretária de Promoção Social
histórico anterior. Acontecendo está previsão, aí sim, a estimativa para os anos de 2012
deixe de arrecadar. A atualização tributária é importante pelo fato de que, com um
Gestão de Cidades
CONSULTORIA CONTRATADA
João Gilson Prado
Chefe de Divisão de Receita
69
façam tais investimentos das prioridades elencadas.
(1) S.I. – sem informação disponível.
8.
Plano Diretor Municipal
PlanoLuana
de Ação Cruz
e Investimentos
Faria
Susana Ferreira Graciano
Telefonista
seguido de 2009 com R$ MUNICÍPIO
1.601.425,00. DE
NosICARAÍMA
exercícios de 2006, 2007 e 2008, os
0,85
Sendo assim, serão apresentados os indicadores financeiros para que se
DESCRIÇÃO
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
bons e positivos. O maior resultado primário ocorreu em 2005 com R$ 2.421.211,00,
10
estimadas pelo PPA e previstas no orçamento de 2011.
Percentual necessário de
domicílios para população de
baixa renda sobre total de
domicílios urbanos
Total de áreas verdes por
população total
Percentual de lotes vazios sobre
o total de lotes urbanos
Percentual de extensão total de
vias urbanas
Percentual de passeios públicos
pavimentados
Percentual dos edifícios públicos
adaptados para acessibilidade
universal
Wilson Cristófole Lisboa
Giovani Boscaratto de Almeida
Técnico em Controle Interno
manutenção e custeio, aumento sua capacidade de investimento.
Os resultados primários nos exercícios de 2005 a 2009 foram sempre
10%
0,752
(2000)
0,741
(2000)
Ana Claudia dos Santos
Telefonista
Gisseuda Marques Vargens
Secretária Escola
período, se realizasse despesa com investimento. O resultando primário é a receita
0,90
6 (2000)
Anízio Antonio Mazine
A evolução da receita do município proporcionou que, ao longo do
10,00
0,56
(2000)
0,656
(2000)
0,815
(2000)
11,7
(2000)
Pedro Sergio Martins
Edevande Amorin Lisboa
Técnico em Recurso Humano
Jair Gonçalvez
Técnico em Contabilidade
3) RESULTADO PRIMÁRIO (2005 A 2009):
0,78
das
Alexandre Gregório
Angela Correa de A. Lima
Agente Administrativa
Município de Icaraíma, no período de análise, é que a despesa acompanhou a evolução
Plano Diretor Municipal
Plano de Ação e Investimentos
Déficit Habitacional Relativo
2005-2009
financeiras coletadas, e que estes investimentos, na média do qüinqüênio, foram cerca
16,29
(1) Redução de 10% - quanto mais
próximo de 1DE
maior
desigualdade.
MUNICÍPIO
ICARAÍMA
(2) Média do Estado do Paraná.
INDICADORES E METAS
PARA
DESENVOLVIMENTO
FÍSICO-TERRITORIAL
Gestão de Cidades
qüinqüênio
Isabel Fátima Prezzi dos Santos
Epitácio Ribeiro F. Junior
Técnico em Agropecuária
despesas com encargos e amortizações no qüinqüênio 2005/2009 foram pouco elevadas.
100%
100%
Decreto n°. 821/2008
Nilson Luiz Matchil Maran
Coordenador da Equipe técnica Municipal.
Engenheiro Civil
possibilitou que as despesas com encargos e amortizações fossem pagas no período. As
Despesa corrente/receita própria
Medido pela Organização
Nações Unidas
Medido pela Organização
Nações Unidas
Medido pela Organização
Nações Unidas
Medido pela Organização
Nações Unidas
Medido pela Organização
Nações Unidas
Medido pela Organização
Nações Unidas
Decreto n°. 1.001/2009
63
poderá acompanhará o crescimento da arrecadação total.
Desigualdade de renda
IDH - Renda
realizada pelo
de evolução ao longo dos próximos cinco anos (2011-2015), a média de investimentos
Qualidade Ótima
79<IAP<100
Qualidade Boa
51<IAP<79
Qualidade Regular
36<IAP<51
Qualidade Ruim
19<IAP<36
Qualidade Péssima
IAP<19
IAP – Índice de qualidade de água bruta para fins de abastecimento público.
S.I. – sem informação disponível.
INDICADORES E METAS PARA
DESENVOLVIMENTO
SOCIOECONÔMICO
total
importantes para os investimentos realizados. Em o município se mantendo nesta média
Plano Diretor Municipal
Plano de Ação e Investimentos
Gestão de Cidades
INDICADORES E METAS PARA
PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO
AMBIENTAL
da arrecadação
de Icaraíma de 2005 a 2009 e as transferências voluntárias, foram
Maria Inês Terbeck
Arquiteta e Urbanista
Analista de Desenvolvimento Municipal
Carlos Augusto Storer
Geógrafo
Analista de Desenvolvimento Municipal
78
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Publicações legais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAl
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 411/2015.
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
nº45/2.015 PMP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas
no Pregão nº 45/2.015 PMP, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de uniformes para o Fundo
Municipal de Saúde de Perobal, Estado do Paraná, que serão adquiridos com recursos provenientes do "Programa de
Qualificação das ações de Vigilância em Saúde - VigiaSUS" do Governo do Estado do Paraná, tendo sido declarada
vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo:
VENCEDORES
VALOR TOTAL (R$)
E.L. ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS
R$18.450,00
D. A. DE SOUZA - ME
R$8.870,00
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 16 de dezembro de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE UMUARAMA E A
COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS DE UMUARAMA-COOPERU.
Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze (14-12-2015), o MUNICÍPIO DE UMUARAMA,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Rio Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade
de Umuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº 2.139.180/PR, inscrito no CPF sob nº 308544239-15, residente e domiciliado no Município de Umuarama-Pr, denominado simplesmente
MUNICÍPIO e de outro lado a COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade de Umuarama – Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.705.745/000172, neste ato, representada pelo seu Presidente o Sr. MARINO RODRIGUES CAMPOS, brasileiro, casado, agricultor
familiar, portador da Cédula de Identidade RG. nº 5.051864-7/PR, inscrito no CPF sob nº 791.091.109-25, residente e
domiciliado no Município de Umuarama - Pr, doravante denominada COOPERU celebram, nos termos da Lei 4.116,
de 09 de dezembro de 2015, e de comum acordo, o presente Termo de Concessão de Direito Real de Uso, mediante
as seguintes cláusulas e condições:
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1.
O MUNICÍPIO, através do presente instrumento, concede o direito de real de uso gratuito à COOPERU
do seguinte imóvel:
IMÓVEL URBANO CONSTITUÍDO PELOS LOTES: lotes de terras n°. 01, 02, 03, 04, 27,28, 29, 30 e 31 da quadra 02,
do Parque Industrial 3, com área total de 10.263,70 m², localizados no Município de Umuarama.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA – FINALIDADE:
2.1 - A presente cessão de uso de bem imóvel, tem por finalidade a utilização de imóvel pertencente ao MUNICÍPIO,
pela COOPERU, a fim de instalar a Cooperativa de Produtores Rurais de Umuarama.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO:
3.1 - O prazo de vigência do presente instrumento será de 10 (dez) anos, contados da data da sua publicação, prorrogáveis por iguais períodos.
4.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES:
4.1 - São obrigações da COOPERU:
4.1.1 - Utilizar o imóvel recebido em concessão para instalar a Cooperativa de Produtores Rurais de Umuarama,
quanto às atividades administrativas da mesma;
4.1.2 - instituir e gerir uma central de apoio à comercialização dos produtos produzidos, pela agricultura, agropecuária
e agro indústria.
4.1.3 - instituir regulamento de uso e ocupação dos espaços restritos à cada produtor ou comerciante, bem como,
dos espaços comuns; instituir regulamento para a utilização dos espaços comuns, acesso e trânsito de veículos e
pessoas; instituir na forma de condomínio ou regulamento similar, condições de apuração e liquidação das despesas
havidas pela utilização do imóvel.
4.1.4 - atender todas as exigências legais atinentes às condições de acessibilidade;
4.1.5 - efetivar procedimento de coleta, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, nos termos da legislação
atinente à matéria, bem como aprovar plano específico da empresa na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em
prazo máximo de 1 (um) ano após a publicação de presente Lei;
4.1.6 - permanecer em dia com suas obrigações tributárias junto ao Município, sendo que em caso de inadimplência
por período superior a 3 (três) meses fica sujeita à reversão do benefício recebido.
4.2 - São obrigações do MUNICÍPIO:
4.2.1 – Garantir a utilização do imóvel descrito no item 1.1., pelo prazo de 10 (dez) anos.
5.
CLÁUSULA QUINTA – PROIBIÇÕES.
5.1.
É proibido a COOPERU:
5.1.1 - Não poderá, sob pena de rescisão do termo de cessão, alugar, ceder ou alienar em qualquer modalidade o
imóvel objeto da cessão sem prévia autorização expressa do MUNICÍPIO.
5.1.2 - Alterar a finalidade do presente instrumento, sem autorização prévia e expressa do MUNICÍPIO.
6.
CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES.
6.1 - Não sendo cumpridas as obrigações constantes do presente instrumento pela COOPERU, o imóvel retornará
automaticamente ao MUNICÍPIO mediante Decreto emanado do Executivo Municipal, após notificação administrativa,
com prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação, não cabendo a COOPERU qualquer indenização, inclusive por
benfeitorias introduzidas no imóvel
7. CLÁUSULA SETE - DISPOSIÇÕES GERAIS.
7.1 - Qualquer alteração na edificação do imóvel objeto da presente cessão que se fizer sem a autorização prévia do
MUNICÍPIO, poderá ensejar, a revogação desse instrumento.
7.2 - As instalações e equipamentos que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento das atividades serão
de inteira responsabilidade da COOPERU, correndo às suas expensas as despesas correspondentes.
7.3 - Havendo risco para a segurança dos usuários, o MUNICÍPIO poderá exigir a imediata paralisação das atividades
da COOPERU, bem como a completa desocupação do imóvel.
7.4 - A COOPERU é responsável civil e criminalmente por qualquer sinistro que porventura venha a ocorrer nas
dependências do imóvel, em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas na legislação edílica do
MUNICÍPIO.
8.1.
CLÁUSULA OITAVA - REVOGAÇÃO
8.1. Constituem motivos para a revogação do presente instrumento:
8.1.1 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular das condições previstas no presente Termo, bem como o não
cumprimento de legislação federal, estadual ou municipal aplicável à espécie;
8.1.2 - O atraso injustificado no cumprimento das condições previstas neste Termo ou de quaisquer outras expedidas
pelo MUNICÍPIO;
8.1.3 - O cometimento reiterado de falta punida em virtude de descumprimento deste Termo;
8.1.4 - A dissolução da COOPERU;
8.1.5 – A alteração das finalidades institucionais da COOPERU sem prévia e expressa concordância do MUNICÍPIO;
8.1.6 - Razões de interesse, necessidade ou utilidade públicas, devidamente justificada a conveniência do ato;
8.1.7 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, absolutamente impeditiva do prosseguimento da concessão de direito real de uso ;
8.1.8 - Os casos de revogação acima descritos serão formalmente motivados em processo administrativo especialmente aberto para tal fim, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.1.9 - Revogada a concessão de direito real de uso gratuito por qualquer dos motivos previstos neste Termo, será
expedido aviso para desocupação do espaço, onde será consignado um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
para a desocupação completa e entrega do espaço.
9. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO:
9.1 O presente termo de concessão de direito real de uso, deverá ser publicado no órgão de publicação oficial de
cada um dos entes envolvidos.
10. CLÁUSULA NONA – DO FORO:
10.1 - Fica, desde já, eleito o foro desta Comarca de Umuarama para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da
presente cessão de uso, abrindo-se mão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Do que, para valer e constar, celebrou-se o presente Termo de Concessão de Direito Real de Uso que, depois de lido
e achado conforme, foi assinado em três vias de igual teor, valor e eficácia.
MOACIR SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE UMUARAMA
COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS DE UMUARAMA
MARINO RODRIGUES CAMPOS
PRESIDENTE
ESTADO DO PARANÁ
c11
UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
DECRETO Nº. 355/2015
DECRETO Nº. 358/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de dezembro de
2014.
Abre
providências.
Crédito
Adicional
Suplementar,
e
dá
outras
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de dezembro de
2014.
D E C R E T A:
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do
Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de dezembro de 2014, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio,
aprovado pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de dezembro de 2014, no valor de R$ 388.655,00
(trezentos e oitenta e oito mil seiscentos e cinqüenta e cinco reais), para atender à programação
constante do Anexo I.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior,
igual importância, proveniente do produto de operações de crédito autorizadas da fonte 50051 - Op.
Crédito - Construção de Terminal Rodoviário Intermunicipal - 53.349-1 Agênc. 0645-9, nos termos do
art. 43, § 1º, inciso IV da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior,
igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 14 de dezembro de 2015.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 358 DE 14/12/2015
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 355 DE 10/12/2015
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
ÓRGÃO: 17. - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 17.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.E
FUNCIONAL
ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
ÓRGÃO: 08. - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
UNIDADE: 08.002. - DIRETORIA DE OBRAS
NATUREZA DA DESPESA
FUNCIONAL
ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL
Construção de um Terminal Rodoviário
26.782.0005.1.105
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
Intermunicipal
FONTE
50051
VALOR
R$
200.000,00
TOTAL GERAL R$
200.000,00
TOTAL GERAL
ESTADO DO PARANÁ
NATUREZA DA DESPESA
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS
PESSOA
JURÍDICA
VENCIMENTOS
E
3.1.90.11.00.00
VANTAGENS
FIXAS
PESSOAL CIVIL
FONTE
12.361.0015.2046 Transporte de Escolares
3.1.90.13.00.00
12.361.0015.2046 Transporte de Escolares
3.3.90.39.00.00
12.365.0015.2050 Manutenção da Educação Infantil
3.3.90.39.00.00
12.365.0015.2050 Manutenção da Educação Infantil
3.1.90.11.00.00
12.365.0015.2050 Manutenção da Educação Infantil
3.1.91.13.00.00
12.367.0015.2052 Manutenção da Educação Especial
200.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
DECRETO Nº. 356/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de dezembro de
2014.
D E C R E T A:
12.361.0015.2046 Transporte de Escolares
12.365.0015.2050 Manutenção da Educação Infantil
3.1.90.05.00.00
12.361.0015.2047 Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.05.00.00
12.361.0015.2047 Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.91.13.00.00
12.365.0015.2051 Manutenção da Educação Infantil / FUNDEB
3.1.90.05.00.00
12.365.0015.2051 Manutenção da Educação Infantil / FUNDEB
3.1.90.11.00.00
12.366.0015.2157
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo
Municipal de Saúde, aprovado pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de dezembro de 2014, no valor de
R$ 522.200.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil e duzentos reais), para atender à programação
constante do Anexo I.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais), conforme indicado no Anexo II.
12.366.0015.2157
Manutenção da Educação de Jovens e Adultos
/ FUNDEB
Manutenção da Educação de Jovens e Adultos
/ FUNDEB
3.1.90.05.00.00
3.1.90.11.00.00
ÓRGÃO: 08. - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
UNIDADE: 08.002. - DIRETORIA DE OBRAS
FUNCIONAL
ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 356 DE 14/12/2015
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
NATUREZA DA DESPESA
OUTROS SERVIÇOS DE
3.3.90.39.00.00
TERCEIROS
PESSOA
JURÍDICA
3.1.71.70.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
OUTROS
BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS
DO
SERVIDOR OU DO MILITAR
OUTROS
BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS
DO
SERVIDOR OU DO MILITAR
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
OUTROS
BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS
DO
SERVIDOR OU DO MILITAR
VENCIMENTOS
E
VANTAGENS
FIXAS
PESSOAL CIVIL
VENCIMENTOS
E
VANTAGENS
FIXAS
PESSOAL CIVIL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
4.4.90.51.00.00
1.315,00
00104
R$
500,00
00104
R$
360,00
00104
R$
90.000,00
00104
R$
6.000,00
00104
R$
8.500,00
00104
R$
900,00
00104
R$
850,00
00104
R$
6.500,00
00104
R$
80.000,00
00101
R$
950,00
00101
R$
65.500,00
00101
R$
4.680,00
00101
R$
10,00
OUTROS
BENEFÍCIOS
00101
R$
PREVIDENCIÁRIOS
DO
SERVIDOR OU DO MILITAR
VENCIMENTOS
E
00101
R$
VANTAGENS
FIXAS
PESSOAL CIVIL
TOTAL GERAL R$
NATUREZA DA DESPESA
17.512.0011.1021 Obras de Combate a Erosão Urbana
R$
FONTE
01000
500,00
2.090,00
268.655,00
VALOR
R$
120.000,00
TOTAL GERAL R$
120.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL GERAL
388.655,00
ANEXO II
ANEXO AO DECRETO N° 358 DE 14/12/2015
CANCELAMENTO DE DESPESA
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
3.1.90.13.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS
PESSOA
JURÍDICA
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS
PESSOA
JURÍDICA
VENCIMENTOS
E
VANTAGENS
FIXAS
PESSOAL CIVIL
ÓRGÃO: 17. - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 17.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.E
NATUREZA DA DESPESA
FUNCIONAL
ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL
Ensino Fundamental - Aquisição e Reposição
EQUIPAMENTOS
E
12.361.0015.1149
4.4.90.52.00.00
MATERIAL PERMANENTE
de Equipamentos e Material Permanente
Diretoria de Educação - Aquisição e Reposição
EQUIPAMENTOS
E
12.122.0015.1144
4.4.90.52.00.00
MATERIAL PERMANENTE
de Equipamentos e Material Permanente
Amortização e Encargos de Financiamento JUROS SOBRE A DÍVIDA
12.361.0015.3121
3.2.90.21.00.00
POR CONTRATO
Ensino Fundamental
OUTROS
BENEFÍCIOS
12.122.0015.2100 Administração da Diretoria de Educação
3.1.90.05.00.00
PREVIDENCIÁRIOS
DO
SERVIDOR OU DO MILITAR
VENCIMENTOS
E
12.122.0015.2100 Administração da Diretoria de Educação
3.1.90.11.00.00
VANTAGENS
FIXAS
PESSOAL CIVIL
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
10.302.0025.1.121 Contribuição para Consórcios
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
VALOR
00104
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
PAÇO MUNICIPAL, em 14 de dezembro de 2015.
10.304.0027.2.098 Manutenção da Vigilância em Saúde
3.1.90.13.00.00
12.367.0015.2053 Manutenção da Educação Especial / FUNDEB
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
10.301.0026.2.015 Manutenção dos Serviços Judiciais
3.1.90.11.00.00
12.367.0015.2053 Manutenção da Educação Especial / FUNDEB
II - provável excesso de arrecadação da Fonte 350, - Transferências do Estado para
Programas de Saúde, no valor de R$ 487.200,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e duzentos reais),
considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64.
ÓRGÃO: 70 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 70.001 - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.S
FUNCIONAL
ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL
3.3.90.39.00.00
FONTE
001
510
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
12.122.0015.2100 Administração da Diretoria de Educação
3.1.90.13.00.00
12.122.0015.2100 Administração da Diretoria de Educação
3.1.91.13.00.00
12.122.0015.2100 Administração da Diretoria de Educação
3.3.90.14.00.00
12.122.0015.2100 Administração da Diretoria de Educação
3.3.90.36.00.00
12.122.0015.2100 Administração da Diretoria de Educação
3.3.90.39.00.00
VALOR
R$
30.000,00
R$
RATEIO
PELA
350
R$
PARTICIPAÇÃO
EM
CONSÓRCIO PÚBLICO
TOTAL GERAL R$
TOTAL GERAL
5.000,00
487.200,00
522.200,00
522.200,00
FONTE
VALOR
00104
R$
15.490,00
00104
R$
19.900,00
00104
R$
11.900,00
00104
R$
5.000,00
00104
R$
22.800,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00104
R$
6.100,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00104
R$
9.300,00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
00104
R$
3.500,00
00104
R$
1.300,00
00104
R$
8.000,00
00104
R$
4.500,00
00104
R$
13.000,00
00104
R$
48.500,00
00104
R$
4.300,00
00104
R$
2.100,00
00104
R$
5.900,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00104
R$
1.100,00
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS
PESSOA
FÍSICA
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS
PESSOA
JURÍDICA
12.361.0015.2047 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.33.00.00
PASSAGENS E DESPESAS
COM LOCOMOÇÃO
12.361.0015.2047 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
12.361.0015.2047 Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS
VANTAGENS
FIXAS
PESSOAL CIVIL
12.365.0015.2050 Manutenção da Educação Infantil
3.1.90.13.00.00
E
-
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
MATERIAL,
BEM
OU
SERVIÇO
PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
VENCIMENTOS
E
VANTAGENS
FIXAS
PESSOAL CIVIL
12.365.0015.2050 Manutenção da Educação Infantil
3.3.90.32.00.00
ANEXO II
ANEXO AO DECRETO N° 356 DE 14/12/2015
12.361.0015.2048 Alimentação escolar
3.1.90.11.00.00
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
12.361.0015.2048 Alimentação escolar
3.1.90.13.00.00
CANCELAMENTO DE DESPESA
12.361.0015.2048 Alimentação escolar
3.1.91.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00104
R$
1.500,00
4.6.90.71.00.00
PRINCIPAL
DA
DÍVIDA
CONTRATUAL RESGATADO
00104
R$
1.000,00
3.1.91.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00104
R$
1.700,00
12.361.0015.2049 Manutenção do Ensino Fundamental / FUNDEB 3.1.91.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00101
R$
60.000,00
12.365.0015.2051 Manutenção da Educação Infantil / FUNDEB
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00101
R$
13.730,00
TOTAL GERAL R$
260.620,00
ÓRGÃO: 70 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 70.001 - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.S
FUNCIONAL
ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL
10.304.0027.2.098 Manutenção da Vigilância em Saúde
ÓRGÃO: 22. - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
UNIDADE: 22.001. - ENCARGOS GERAIS DOS MUNICÍPIOS
FUNCIONAL
ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL
28.843.0000.3.123 Amortização e Encargos de Financiamentos
NATUREZA DA DESPESA
VENCIMENTOS
VANTAGENS
FIXAS
PESSOAL CIVIL
3.1.90.11.00.00
E
-
510
VALOR
R$
5.000,00
TOTAL GERAL R$
5.000,00
NATUREZA DA DESPESA
4.6.90.71.00.00
FONTE
FONTE
PRINCIPAL
DA
DÍVIDA
CONTRATUAL RESGATADO
000
VALOR
R$
30.000,00
TOTAL GERAL R$
30.000,00
TOTAL GERAL
35.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 131/2015
Restabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução mensal de desembolso de recursos orçamentários para o exercício de 2015, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, no uso de suas atribuições legais e em especial nas contidas nos
artigos 8º e 13º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no caput do
artigo 11 da Lei Municipal nº 1817/2014, de 26/06/2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro
de 2015).
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida a programação Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso para o Exercício de
2015, das Receitas e Despesas, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º - As receitas previstas estão desdobradas em metas “mensais” de arrecadação, na forma do Anexo, que integra
o presente Decreto.
Art. 3º - Os efeitos deste Decreto terão vigência para o exercício de 2015, a partir do mês de novembro.
Art. 4º - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso, bem como o desdobramento das receitas estabelecidas neste Decreto poderão sofrer reformulações a medida do equilíbrio entre Receitas e Despesas em função
das suas execuções mensais ou bimestrais.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 dias do
mês de dezembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
12.365.0015.3122
Amortização e Encargos de Financiamento Educação Infantil
12.361.0015.2046 Transporte de Escolares
3.1.91.13.00.00
ÓRGÃO: 08. - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
UNIDADE: 08.002. - DIRETORIA DE OBRAS
NATUREZA DA DESPESA
FUNCIONAL
ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL
FONTE
VALOR
Reformas, Reparos, Adequações e Ampliac. da
12.361.0015.1095
4.4.90.51.00.00
00104
R$
7.035,00
OBRAS E INSTALAÇÕES
Estrutura Física das Unid. Escolares
OUTROS SERVIÇOS DE
Reformas, Reparos, Adequações e Ampliac. da
12.361.0015.1095
3.3.90.36.00.00
00104
R$
1.000,00
TERCEIROS
PESSOA
Estrutura Física das Unid. Escolares
FÍSICA
TOTAL GERAL R$
8.035,00
ÓRGÃO: 22. - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
UNIDADE: 22.001. - ENCARGOS GERAIS DOS MUNICIPIOS
FUNCIONAL
ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL
28.843.0000.3123 Amortização e Encargos de Financiamentos
NATUREZA DA DESPESA
4.6.90.71.00.00
FONTE
PRINCIPAL
DA
DÍVIDA
CONTRATUAL RESGATADO
ÓRGÃO: 05. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 05.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.A
NATUREZA DA DESPESA
FUNCIONAL
ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL
VENCIMENTOS
Manutenção da Secretaria Municipal de
04.122.0002.2012
3.1.90.11.00.00
VANTAGENS
FIXAS
Administração
PESSOAL CIVIL
ÓRGÃO: 14. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 14.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.A.S
NATUREZA DA DESPESA
FUNCIONAL
ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL
VENCIMENTOS
Manutenção da Secretaria de Assistencia
08.122.0002.2160
3.1.90.11.00.00
VANTAGENS
FIXAS
Social
PESSOAL CIVIL
VALOR
R$
55.000,00
TOTAL GERAL R$
55.000,00
E
-
01000
FONTE
VALOR
R$
25.000,00
TOTAL GERAL R$
25.000,00
E
-
01000
FONTE
VALOR
R$
40.000,00
TOTAL GERAL R$
40.000,00
TOTAL GERAL
01000
388.655,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE perobal
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n°117/2015.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: FIPAL - DISTRIB. DE VEÍCULOS LTDA.
Objeto: aquisição de um veículo zero km, tipo passeio para o Fundo Municipal de Saúde de Perobal, Estado do
Paraná, que serão adquiridos com recursos provenientes do "Programa Farmácia do Paraná " do Governo do Estado
do Paraná..
Valor Total: R$ 27.990,00.
Vigência: 07/12/15 a 07/12/16.
Fundamentação: Pregão nº46/2015.
câmara MUNICIPAL DE perobal
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA Nº. 031/2015
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições,
RESOLVE:
AUTORIZAR o Vereador Laercio Gomes de Araujo a viajar a cidade de Curitiba - Pr, nos dias 17 e 18 de dezembro/2015, onde tem compromisso agendado na Assembleia Legislativa, cabendo o pagamento antecipado de duas
diárias, nos termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, 16 de dezembro de 2015.
Wenderson Leite Barbosa
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE perobal
ESTADO DO PARANÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 091
De 16 de dezembro de 2015
Concede benefício fiscal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei complementar municipal:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Perobal autorizado a conceder desconto
de 15% sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano, e das taxas agregadas, relativo ao
exercício de 2016, para o sujeito passivo que efetuar o pagamento total à vista em cota única de
suas obrigações tributárias, até a data do vencimento da primeira parcela.
Art. 2º. O contribuinte também poderá optar pelo pagamento dos tributos em 10 (dez) parcelas
iguais até a data de vencimento de cada parcela, sem os benefícios fiscais.
Parágrafo Único. Os pagamentos efetuados após a data do vencimentos serão acrescidos dos
encargos previstos na Lei nº 061/2012 (Código Tributário do Município de Perobal).
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 16 de dezembro de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE perobal
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 412/2015.
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas
ao Pregão nº47/2.015 PMP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas
apresentadas no Pregão nº 47/2.015 PMP, objetivando a aquisição de uniformes para os profissionais da Farmácia Municipal de Perobal, Estado do Paraná, que serão adquiridos com recursos
provenientes do "Programa Farmácia do Paraná " do Governo do Estado do Paraná., tendo sido
declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo:
VENCEDORES
VALOR TOTAL (R$)
E.L. ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS
R$1.200,00
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 16 de dezembro de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
c12
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
[email protected]
Página: 1 de 2
14/12/2015 13:55
Página: 1
14/12/2015 15:50
Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio - PR
Programação Financeira da Receita Mensal
Novembro/2015
Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio - PR
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro a Novembro/2015
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
FONTE DE RECURSOS
Janeiro
Fevereiro
Julho
Agosto
Março
Abril
Setembro
Outubro
R$ 1,00
Total
Maio
Junho
Novembro
Dezembro
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Cronograma
Fixação
Desembolso
Atualizada
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL
ESPECIFICAÇÃO
Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL
0 - Recursos Ordinários (Livres)
101 - FUNDEB 60%
102 - FUNDEB 40%
1.372.811,08
1.039.102,87
1.039.102,87
1.039.102,87
1.039.451,48
1.039.102,87
511.502,87
1.039.102,87
959.102,87
882.802,87
716.102,87
1.039.102,87
224.687,08
137.291,57
137.291,57
137.291,57
137.291,57
137.291,57
137.291,57
137.291,57
137.291,57
137.291,57
145.291,57
137.291,57
31.306,31
31.107,03
31.107,03
31.107,03
31.107,03
31.107,03
31.107,03
31.107,03
31.107,03
31.107,03
23.107,03
31.107,03
131.184,24
130.050,47
130.050,47
130.050,47
130.050,47
130.050,47
134.350,47
130.050,47
130.050,47
116.050,47
44.550,47
130.050,47
104 - 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à
Educação
30.262,59
13.589,56
13.589,56
13.589,56
13.589,56
13.589,56
72.889,56
13.589,56
13.589,56
27.589,56
99.089,56
13.589,56
105 - Alienação de Ativos da Educação/Indenização
de Sinistros
37.027,19
2.017,56
2.017,56
2.017,56
2.017,56
2.017,56
2.017,56
2.017,56
2.017,56
2.017,56
2.017,56
2.017,56
20.307,35
16.140,44
16.140,44
16.140,44
16.140,44
16.140,44
16.140,44
16.140,44
16.140,44
16.140,44
19.472,90
16.140,44
4.054,49
4.035,11
4.035,11
4.035,11
4.035,11
4.035,11
4.035,11
4.035,11
4.035,11
4.035,11
4.035,11
4.035,11
1.532,47
1.345,04
1.345,04
1.345,04
1.345,04
1.345,04
1.345,04
1.345,04
3.916,04
3.647,66
3.649,22
1.345,04
4.054,49
4.035,11
4.035,11
4.035,11
4.035,11
4.035,11
4.035,11
4.035,11
4.035,11
4.035,11
4.035,11
4.035,11
4.531,52
4.531,52
4.531,52
4.531,52
4.531,52
4.531,52
4.531,52
4.531,52
4.531,52
4.531,52
103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais
107 - Salário Educação
111 - Merenda Escolar
114 - Programas Alimentação Escolar Creche
117 - Transporte Escolar Federal
5.275,12
127 - Programa FNDE-Manutenção da Educação
4.531,52
643,60
128 - Ônibus Escolares FNDE
5.011,32
501 - Receitas de Alienações de Ativos
Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio - PR
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
4.952,18
4.952,18
4.952,18
Janeiro a Novembro/2015
1.742.894,35
1.742.894,35
365.483,64
365.483,64
1.466.539,41
1.466.539,41
338.547,75
338.547,75
59.220,35
59.220,35
201.184,65
201.184,65
48.440,70
48.440,70
23.505,71
23.505,71
48.440,70
48.440,70
2.336,01
2.336,01
501 - Receitas de Alienações de Ativos
Janeiro
Fevereiro
Julho
Agosto
Março
Abril
Setembro
643,60
Novembro
Junho
Dezembro
4.952,18
4.952,18
4.952,18
4.952,18
4.952,18
4.952,18
504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras
e Patrimoniais não Previdenciárias
11.576,77
11.231,06
11.231,06
11.231,06
12.466,20
11.231,06
11.231,06
11.231,06
11.231,06
11.231,06
11.231,06
11.231,06
507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública,
Art. 149-A, CF
322.642,96
22.977,00
22.977,00
22.977,00
22.977,00
22.977,00
22.977,00
22.977,00
22.977,00
22.977,00
57.977,00
22.977,00
16.497,49
12.105,33
12.105,33
12.105,33
12.105,33
12.105,33
12.105,33
12.105,33
12.105,33
12.105,33
12.105,33
12.105,33
46.141,97
45.179,78
45.179,78
45.179,78
45.179,78
45.179,78
45.179,78
45.179,78
45.179,78
45.179,78
45.179,78
45.179,78
573,49
570,80
570,80
570,80
570,80
570,80
570,80
570,80
570,80
570,80
570,80
570,80
607 - Operação de Crédito - Construção de Barracão
Industrial
53.196,35
52.942,15
52.942,15
52.942,15
52.942,15
52.942,15
52.942,15
52.942,15
52.942,15
52.942,15
52.942,15
52.942,15
719 - IGD-Indice de Gestão Descentralizada/Prog.
Bolsa Família
5.502,04
2.152,06
2.152,06
2.152,06
2.152,06
2.152,06
2.152,06
2.152,06
2.152,06
2.152,06
2.152,06
2.152,06
721 - PAIF-Programa Atenção Integral a Família
8.966,69
8.204,72
8.204,72
8.204,72
8.204,72
8.204,72
510 - Taxas - Exercício Poder de polícia
511 - Taxas - Prestação de Serviços
512 - CIDE (Lei 10866/04, Art. 1ºB)
742 - Esgoto Sanitário
743 - Poços Artesianos
746 - Piso Básico Variável II
750 - Implantação de Sistema de Seg. no Trânsito
CR 0311046-19
Habitacionais-Reformas
CR
8.204,72
8.204,72
8.204,72
8.204,72
8.204,72
8.204,72
19.658,13
19.564,17
19.564,17
19.564,17
19.564,17
19.564,17
19.564,17
19.564,17
19.564,17
19.564,17
19.564,17
19.564,17
11.769,76
11.463,50
11.463,50
11.463,50
11.463,50
11.463,50
11.463,50
11.463,50
11.463,50
11.463,50
11.463,50
11.463,50
1.514,97
1.507,73
1.507,73
1.507,73
1.507,73
1.507,73
1.507,73
1.507,73
1.507,73
1.507,73
1.507,73
1.507,73
1.874,73
30.881,89
Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio - PR
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro a Novembro/2015
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
FONTE DE RECURSOS
0301553-51
Janeiro
Fevereiro
Julho
Agosto
Março
Abril
Setembro
2.275,56
38,94
771 - Impl. Sist. Irrig. Est. Patricio CR 033230486/10MAPA/Cx
27.648,26
272,10
772 - Receb. e Tratamento de Resíduos Sólidos
Domiciliares do Mun. Esperança Nova-PR
979,42
758 - Portal Turístico CR 0312641-48
774 - DETRAN/PR-Multas de Trânsito
776 - Recapeamento Asfalto Conv. 1002770-01/12
Atualizada
59.485,30
Novembro
Junho
Dezembro
766,36
766,36
766,36
766,36
766,36
766,36
766,36
766,36
766,36
766,36
766,36
2.486.203,29
2.747.984,23
2.482.755,27
139.719,47
139.719,47
139.719,47
139.719,47
139.719,47
139.719,47
139.719,47
139.719,47
139.719,47
139.719,47
66.360,90
66.043,75
66.043,75
66.043,75
66.043,75
66.043,75
66.043,75
66.043,75
66.043,75
66.043,75
66.043,75
66.043,75
IMPOSTO S/PROPRIEDADE PREDIAL E TER.URBA
13.625,49
13.560,42
13.560,42
13.560,42
13.560,42
13.560,42
13.560,42
13.560,42
13.560,42
13.560,42
13.560,42
13.560,42
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
21.894,29
21.789,59
21.789,59
21.789,59
21.789,59
21.789,59
21.789,59
21.789,59
21.789,59
21.789,59
21.789,59
21.789,59
IMPOSTO S/TRANSMISSÃO INTER VIVOS ITBI
24.326,94
24.210,66
24.210,66
24.210,66
24.210,66
24.210,66
24.210,66
24.210,66
24.210,66
24.210,66
24.210,66
24.210,66
6.514,18
6.483,08
6.483,08
6.483,08
6.483,08
6.483,08
Página:
2 PATRIMONIAL
RECEITA
14/12/2015 15:50
6.483,08
6.483,08
6.483,08
6.483,08
6.483,08
6.483,08
45.207,66
44.991,47
44.991,47
44.991,47
44.991,47
44.991,47
44.991,47
44.991,47
44.991,47
44.991,47
44.991,47
44.991,47
28.822,04
28.684,25
28.684,25
28.684,25
28.684,25
28.684,25
28.684,25
28.684,25
28.684,25
28.684,25
28.684,25
28.684,25
21.036,00
20.935,50
20.935,50
20.935,50
20.935,50
20.935,50
20.935,50
20.935,50
20.935,50
20.935,50
55.935,50
20.935,50
15.191,14
15.118,56
15.119,62
15.118,56
15.118,56
15.170,77
16.048,00
16.177,96
15.252,06
16.286,58
21.508,80
15.118,56
594,62
591,82
591,82
591,82
591,82
591,82
591,82
591,82
591,82
591,82
591,82
591,82
337,87
336,26
336,26
336,26
336,26
336,26
336,26
336,26
336,26
336,26
336,26
336,26
255,56
255,56
255,56
255,56
Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio - PR
256,75
255,56
255,56
255,56
Programação Financeira da Receita Mensal
255,56
255,56
255,56
255,56
Novembro/2015
136.353,57
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL
136.353,57
610.389,96
610.389,96
149.656,12
149.656,12
543.119,55
543.119,55
6.852,29
6.852,29
ESPECIFICAÇÃO
8.996,40
8.996,40
8.996,40
8.996,40
8.996,40
8.996,40
8.996,40
8.996,40
8.996,40
8.996,40
785 - AFAI-Atenção as Familias dos Adolescentes
Internados por Medidas Socioeducativas
40.830,77
929,44
Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio - PR
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro a Novembro/2015
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
FONTE DE RECURSOS
Janeiro
Fevereiro
Julho
Agosto
786 - Construção da Av. Sebastião Divino Simão Contrato de Repasse 1010651-81/2013
787
AQUIS.CALCARIO/2013/SEAB
Março
Setembro
Abril
Outubro
Junho
Dezembro
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
635.560,00
635.560,00
DEDUÇÕES (B)
29.174,70
29.174,70
RECEITAS CAPITAL (D)
99.218,61
99.218,61
234.864,00
234.864,00
137.868,26
137.868,26
18.100,00
18.100,00
1.874,73
1.874,73
RECEITA TOTAL (A-B+D)
Página: 3
14/12/2015 15:50
Cronograma
Fixação
Desembolso
Atualizada
30.881,89
30.881,89
2.314,50
2.314,50
27.920,36
27.920,36
56.179,42
56.179,42
9.200,00
9.200,00
28.892,72
28.892,72
90,91
90,91
350.780,82
350.780,82
15.065,76
15.065,76
124.277,85
124.277,85
41.760,21
41.760,21
Cronograma
Fixação
Desembolso
Atualizada
454.811,14
454.811,14
454.811,14
89.636,90
89.636,90
150.000,00
150.000,00
146.250,00
146.250,00
122.925,00
122.925,00
33.561,55
33.561,55
TRANS.CONV.EST.
87.998,50
1.638,40
788 - MDS-AQUISIÇÃO
CONVENIO 787424/2013
DE
VEICULO
VAN
150.000,00
146.250,00
790 - CONSTRUÇÃO DE CICLOVIA - CONTRATO Nº
1005610-55/2013/CONV.785601
934 - IGD-Indice de Gestão Descentralizada/SUAS
1013 - Programa Estadual de Transporte Escolar PETE
Total da Unidade Gestora 0
122.925,00
3.506,91
2.732,24
2.732,24
2.732,24
2.732,24
2.732,24
2.732,24
2.732,24
2.732,24
2.732,24
2.732,24
12.105,33
12.105,33
12.105,33
12.105,33
12.105,33
12.105,33
12.105,33
12.105,33
12.105,33
12.105,33
12.105,33
2.907.391,21
1.600.697,09
2.055.509,29
1.601.008,13
1.602.280,84
1.655.897,09
1.225.625,03
1.898.006,49
1.523.283,69
1.570.770,11
1.319.972,13
1.600.697,09
433,16
433,16
433,16
433,16
433,16
145.322,10
20.561.138,19
Unidade Gestora: 3 - FUNDO MU. SAÚDE DE S.JORGE DO PATROCINIO
435,24
0 - Recursos Ordinários (Livres)
433,16
303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
362.622,88
823.512,62
433,16
433,16
433,16
Prefeitura
Munic.Sao Jorge
do Patrocinio
- PR
Cronograma
de Execução
Mensal de Desembolso
359.512,62
359.512,62
359.512,62
Artigo 8º da LC
n.º 101/2000 (LRF)
359.512,62
439.512,62
515.812,62
Janeiro a Novembro/2015
433,16
433,16
359.512,62
359.512,62
682.512,62
359.512,62
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
FONTE DE RECURSOS
304 - Receitas de alienação
Saúde/Indenização de Sinistros
de
Ativos
da
338 - Convênio Mun. Esperança Nova 2009
Janeiro
Fevereiro
Julho
Agosto
7.409,20
1.614,04
Março
Setembro
1.614,04
Abril
Outubro
1.614,04
Maio
Novembro
1.614,04
1.614,04
1.614,04
1.614,04
1.614,04
1.614,04
15.467,92
15.467,92
15.467,92
15.467,92
15.467,92
15.467,92
15.467,92
15.467,92
15.467,92
15.467,92
15.467,92
2.689,44
342 - Implantação de Unidade Básica de Saúde-UBS
1.309,33
5.340.561,70
Cronograma
Desembolso
1.614,04
1.614,04
15.840,80
341 - Aquisição de Unidade móvel de saúde e
Veículo
5.200,00
Total
Junho
Dezembro
25.163,64
185.987,92
2.689,44
1.309,33
343 - Construção de Pólo para Unidade de Saúde
413,48
413,48
344 - Programa Estadual de Incentivo Farmacêutico
3.612,82
3.612,82
345 - Prog. Financiamento de Ações de Alimentação
e Nutrição(VAN) - Equipamentos
394,14
346 - Programa de Qualificação Ações de Vigilância
em Saúde-Vigia SUS/Custeio
7.908,47
394,14
40.456,75
48.365,22
347 - Programa de Qualificação Ações de Vigilância
em Saúde-Vigia SUS/Equipamentos
1.389,89
52,21
60.150,38
61.592,48
348 - APSUS-Reforma de Unidades da Saúde da
Família
6.378,20
63.965,19
Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio - PR
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro a Novembro/2015
70.343,39
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
FONTE DE RECURSOS
349 - HOSPSUS-Prog Apoio e Qualif. Hospitalar de
Hospitais Públicos
Janeiro
Fevereiro
Julho
Agosto
Março
Setembro
Abril
Outubro
Maio
Novembro
Dezembro
70.343,39
Cronograma
Fixação
Desembolso
Atualizada
121.708,67
495 - Atenção Básica
496 - Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar
497 - Vigilância em Saúde
498 - Assistência Farmacêutica
Total da Unidade Gestora 3
TOTAL GERAL
290.644,20
290.644,20
77.828,06
77.828,06
540.113,83
540.113,83
344.348,79
344.348,79
286.326,50
286.326,50
191.229,17
191.229,17
7.104,64
7.104,64
4.036,73
4.036,73
3.067,91
3.067,91
Página: 2 de 2
14/12/2015 13:55
Total
Previsão
Jun
Programação
Atualizada
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Financeira
2015
739,77
739,77
739,77
739,77
739,77
739,77
739,77
739,77
739,77
739,77
739,77
5.798,00
5.770,20
5.770,20
5.770,20
5.770,20
5.770,20
5.770,20
5.770,20
5.770,20
5.770,20
5.770,20
5.770,20
2.276.959,58
2.266.078,09
2.266.078,09
2.266.078,09
2.266.078,09
2.321.278,09
2.554.683,72
2.266.078,09
2.268.531,19
2.268.358,09
2.489.916,81
2.266.078,09
33.964,14
33.801,86
33.801,86
33.801,86
33.801,86
33.801,86
33.801,86
33.801,86
33.801,86
33.801,86
33.801,86
33.801,86
-372.903,36
-371.121,37
-371.121,37
-371.121,37
-371.121,37
-371.121,37
-371.121,37
-371.121,37
-371.121,37
-371.121,37
-371.121,37
-371.121,37
92.727,71
92.284,59
547.095,73
92.284,59
92.284,59
92.284,59
156.249,78
242.284,59
332.284,59
215.209,59
92.284,59
92.284,59
2.214.501,76
2.203.918,49
2.658.730,69
2.203.918,49
2.203.918,49
2.259.170,70
2.557.418,75
2.354.977,89
2.446.505,09
2.330.291,51
2.469.147,45
2.203.918,49
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
MUNICIpio DE PÉROLA
ESTADO
Página:
4 DO PARANÁ
14/12/2015
15:50
DECRETO
Nº 278, de 16 de dezembro de 2014.
Declara PONTO FACULTATIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo para o dia 18 de dezembro de
2015, quando não haverá expediente nas repartições públicas municipais, com exceção dos serviços considerados de essencial utilidade
pública, principalmente nos setores ligados a saúde e outros serviços
relevantes neste período.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola PR, 16 de dezembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
( republicado por incorreção )
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo nº 1 ao Contrato de Fornecimento nº 088/2015.
Contratante: Município de Pérola
Contratado: B. R. CAMARGO PRÉ-MOLDADOS LTDA - ME
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo da vigência do presente contrato
estabelecido na Cláusula Quinta, com término previsto para 23 de junho de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data da Assinatura: 16/12/2015.
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação
8.880,80
8.880,80
69.270,20
69.270,20
27.776.196,02
27.776.196,02
405.784,60
405.784,60
-4.455.238,43
-4.455.238,43
2.139.559,53
2.139.559,53
28.106.417,80
28.106.417,80
MUNICIpio DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 275/2015
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas
apresentadas ao Pregão Presencial nº 55/2015, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio
sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 55/2015, que tem por objeto a
Aquisição de 01 (um) veículo Van 0 (zero) quilometro, ano de fabricação 2015, modelo 2016, destinado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do
Município de Pérola, Estado do Paraná, tendo sido declarada vencedora a empresa
abaixo especificada, nos termos da ata anexada no referido processo:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL R$
FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.
121.000,00
Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o devido
contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93, e suas alterações.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pérola/PR, 16 de dezembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal.
MUNICIpio DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 276/2015
Homologa Certame Licitatório referente à Tomada de Preços nº 9/2015, dando outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o procedimento Licitatório, modalidade Tomada de Preços nº
9/2015, que tem por objeto a Contratação de empresa sob-regime de empreitada global objetivando a execução de Revitalização do Canteiro Central da Avenida Principal
pertencente ao Município de Pérola, Estado do Paraná, com recursos provenientes do
Contrato de Repasse Convênio nº 807448/2014/MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA,
Processo, tendo sido declarada vencedora a empresa abaixo especificada, nos termos da ata anexada no referido processo:
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s) abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na
Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
FORNECEDOR
VALOR TOTAL R$
A. A. CAVALARI ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA - EPP.
252.000,00
Art. 3º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o devido
contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93, e suas alterações.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pérola/PR, 16 de dezembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal.
MUNICIpio DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 277/2015
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas
apresentadas ao Pregão Presencial nº 51/2015, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio
sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 51/2015, que tem por objeto
a Contratação de empresa para fornecimento de lousa interativa e estantes, para
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Pérola,
Estado do Paraná, tendo sido declarada vencedora as empresas abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo:
FORNECEDORES
VALOR TOTAL R$
RUBENS PAPELARIA LTDA.19.600,00
18 GIGAS INFORMATICA E PAPELARIA - EIRELI - ME
15.400,00
Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pérola/PR, 16 de dezembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal.
MUNICIpio DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 433 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
Constitui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Página:
5
Educação
– Conselho do FUNDEB.
14/12/2015O15:50
PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1966/2014 de 19 de março de
2014;
5.200,00
RESOLVE,
Art. 1º Constituir com as pessoas abaixo denominadas, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB:
5.340.561,70
TitularesRepresentação
Marina de Souza Posso
Secretaria Municipal de Educação
Helio Roberto Azedo Filho
Poder Executivo
Robson Lacerda Ferrari
Conselho Municipal de Educação
Gisney
Hedder
Nunes
dos
Reis
Professores da Educação Básica Pública
Fixação
Elisete da Silva Buosi
Diretores das Escolas Básicas Públicas
Atualizada
Luciano Secco Lazaretti
Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas
Fabiana de Oliveira França
Pais de Alunos da Educação Básica Pública
Ana Cristina Bezerra dos Santos Menez
Pais de Alunos da Educação Básica Pública
Sônia Aparecida Bastos de Souza
Conselho Tutelar
25.163,64
Camila Kraieswki Nogaroto
Estudantes da Educação Básica Pública – Indicado pela Entidade de Estudantes Secundarista
Aparecida de Lourdes da Silva Martins
Estudantes da Educação Básica Pública
185.987,92
SuplentesRepresentação
Nilson Junior Silveira de Souza
Secretaria Municipal de Educação
Amanda Yokohama Abrunhoza
Poder Executivo
Rosária dos Santos Sgrignoli
Conselho Municipal de Educação
2.689,44
Aparecido dos Santos Barros
Professores da Educação Básica Pública
Mariley Maria Romachella Frangiotti
Diretores das Escolas Básicas Públicas
Eliane Ribeiro da Silva
Servidores Técnico-administrativos das Escolas Básicas Públicas
1.309,33
Vandelice Travain
Pais de Alunos da Educação Básica Pública
Silmara Aparecida Klinkonsky
Pais de Alunos da Educação Básica Pública
Kathielly Antunes Guedes
Conselho Tutelar
413,48
Eidiana Serena Fernandes Ribeiro
Estudantes da Educação Básica Pública – Indicado pela Entidade de Estudantes Secundarista
Zulma Lopes Viviani
Estudantes da Educação Básica Pública
Art. 2º Compete ao Conselho do FUNDEB:
I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
3.612,82
II – supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo
tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;
III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do FUNDEB;
IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e
394,14
V – outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça;
Parágrafo Único – O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá se apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º O Conselho do FUNDEB terá um Presidente e um Vice – Presidente, que serão eleitos pelos conselheiros.
Parágrafo Único – Está impedido de ocupar a Presidência o conselheiro designado nos termos do art. 3º, da Lei Municipal nº 1966, de 19 de março de 2014.
48.365,22
Art. 4º Na hipótese em que o membro que ocupa a função do Conselho do FUNDEB incorrer na situação de afastamento definitivo previsto no art. 3º, a Presidência será ocupada
pelo Vice – Presidente.
Art. 5º No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho do FUNDEB deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento.
Art. 6º Aplica-se, ainda, ao Conselho do FUNDEB, todo o disposto na Lei Municipal nº 1966/2014 de 19 de março de 2014.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola 16 de dezembro de 2015Pérola, 16 de DEZEMBRO de 2015.
DARLAN
Página:
6 SCALCO
61.592,48
14/12/2015Prefeito
15:50
3.837,38
225.546,05
225.546,05
101.245,25
101.245,25
240.000,00
240.000,00
820.153,45
820.153,45
989.649,95
989.649,95
79.293,43
79.293,43
71.046,36
71.046,36
8.272.568,05
8.272.568,05
28.833.706,24
28.833.706,24
101.245,25
351 - PROGRAMA QUALIFICAÇÃO ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE - APSUS (EQUIPAMENTOS TRANSPORTE SANITÁRIO)
261.579,78
Mai
ESTADO DO PARANA
LEI Nº827
De 16 de dezembro de 2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa de Recuperação de
Créditos de Prefeituras Municipais, seu Regulamento e Anexos Instituído pela
Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para Negociação dos Valores
Referente aos Serviços de Saneamento Prestados e não pagos pelo Município de
Perobal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei Municipal:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa de
Recuperação de Créditos de Prefeituras Municipais, seu regulamento e anexos, instituído pela SANEPAR para negociação dos valores dos serviços de saneamento prestados e não pagos pelo Município de Perobal (PR).
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Reconhecimento, Confissão e Parcelamento de Dívida no valor total de R$
131.444,33 (Cento e trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais, trinta e
três centavos) que pela adesão ao Programa terá o desconto de 30% (trinta por cento), perfazendo o valor da dívida em R$ 92.011,03 (Noventa e dois mil, onze reais e
três centavos), a ser parcelada em 60 parcelas mensais no valor de R$ 1.778,83 (Um
mil, setecentos e setenta e oito reais, oitenta e três centavos). Os valores das parcelas
serão atualizados até a data efetiva de homologação do acordo.
Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar em garantia
para fins do cumprimento da negociação quotas do ICMS.
Art. 4º A autorização compreende, ainda, a assinatura do presente acordo em Juízo
se houver ação judicial em trâmite para o fim de extinguir o processo por acordo
entre as partes.
Art. 5º O Poder Legislativo do Município de Perobal, tem conhecimento do Programa
de Recuperação de Créditos de Prefeituras Municipais, seu Regulamento e Anexos
instituído pela SANEPAR.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga integralmente a
lei ordinária nº.776/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 16 de dezembro de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
145.322,10
100.000,00
350 - FNS-AQUISIÇÃO PRODUTOS MEDICOS DE USO
UNICO
261.579,78
20.561.138,19
Total
Junho
162.790,11
Abr
2.732,24
12.163,47
162.790,11
Mar
MUNICIpio DE PÉROLA
-
789 - MAPA - AQUISIÇÃO DE TRATORES - CR
804056/2014
792.842,15
Fev
743,33
RECEITA INDUSTRIAL
Total
Maio
Novembro
1.677.304,77
792.842,15
Jan
15,60
8.996,40
1.677.304,77
R$ 1,00
1.059,40
25.317,45
30.422.096,70
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
1,06
784 - SCFV-Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos
30.422.096,70
59.485,30
13.990,76
783 - Microbacias
2.485.341,87
139.719,47
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
350.780,82
782 - Ampliação Casa Familiar Rural
2015
2.483.814,67
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
1.145,40
89,85
Financeira
140.390,60
TAXAS
27.747,32
779 - PAM-Plano de Apoio ao Município
Dez
2.772.290,34
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS QUALQUER NATUREZA
55.200,00
770,04
Atualizada
2.538.007,48
RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E DERIVADOS
Desembolso
Nov
Previsão
Programação
2.482.755,27
RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL
Fixação
Out
Total
Jun
2.482.755,27
643,60
Cronograma
Set
Mai
2.482.756,33
IMPOSTOS
Total
Maio
Outubro
55.121,84
Ago
Abr
2.482.755,27
RECEITA TRIBUTÁRIA
Total
Maio
Outubro
55.121,84
Mar
2.494.677,41
RECEITAS CORRENTES (A)
4.952,18
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
FONTE DE RECURSOS
757 - Melhorias
0301553-51
11.716.391,26
RECEITA AGROPECUÁRIA
4.952,18
Fev
Jul
11.716.391,26
2.336,01
125 - Construção de Escola
Jan
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
DECRETO LEGISLATIVO N.º 02/2015
ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE
EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
A CÂMARA MUNICPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PROMULGO O SEGUINTE:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução
Mensal de Desembolso para o Exercício de 2015 da Câmara Municipal de São Jorge
do Patrocínio, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º - O cumprimento da Programação Financeira e do Cronograma de Execução
dar-se-á bimestralmente, e, se verificado desequilíbrio fiscal, será reconduzido para
o bimestre seguinte.
Art. 3º - A execução orçamentária para o Exercício Financeiro de 2015 foi programada conforme a média executada nos últimos exercícios financeiros do Legislativo.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2015.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
PAULO SERGIO ARIAS
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Parana
DECRETO LEGISLATIVO N.º 03/2015
ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE
EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
A CÂMARA MUNICPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PROMULGO O SEGUINTE:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução
Mensal de Desembolso para o Exercício de 2015 da Câmara Municipal de São Jorge
do Patrocínio, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º - O cumprimento da Programação Financeira e do Cronograma de Execução dar-se-á
bimestralmente, e, se verificado desequilíbrio fiscal, será reconduzido para o bimestre seguinte.
Art. 3º - A execução orçamentária para o Exercício Financeiro de 2015 foi programada conforme a média executada nos últimos exercícios financeiros do Legislativo.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2015.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
PAULO SERGIO ARIAS
Presidente
240.000,00
118.851,31
63.754,74
63.754,74
63.754,74
63.754,74
63.754,74
63.754,74
63.754,74
63.754,74
63.754,74
63.754,74
63.754,74
83.431,45
82.383,50
82.383,50
82.383,50
82.383,50
82.383,50
82.383,50
82.383,50
82.383,50
82.383,50
82.383,50
82.383,50
34.611,32
4.062,01
4.062,01
4.062,01
4.062,01
4.062,01
4.062,01
4.062,01
4.062,01
4.062,01
4.062,01
4.062,01
5.946,60
5.918,16
5.918,16
5.918,16
5.918,16
5.918,16
5.918,16
5.918,16
5.918,16
5.918,16
5.918,16
5.918,16
657.081,95
533.146,15
533.146,15
533.146,15
533.146,15
533.198,36
1.261.718,47
533.146,15
853.146,15
689.446,15
1.079.100,07
533.146,15
3.564.473,16
2.133.843,24
2.588.655,44
2.134.154,28
2.135.426,99
2.189.095,45
2.487.343,50
2.431.152,64
2.376.429,84
2.260.216,26
2.399.072,20
2.133.843,24
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio
DECRETO Nº. 130/2015
Abre crédito Suplementar por Anulação de Dotação no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2015.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.843, de 25 de novembro de 2014 – Lei Orçamentária Anual – – LOA.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais), na dotação abaixo relacionada, para fins de cumprimento das despesas decorrentes do exercício financeiro:
Item Órg.Un. Orç.
Funcional Programática Fonte
Categ. Econ.
Desp. El. Despesa
Valor/R$
A
05 002
12.361.00252.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais
103
3
222 3.1.90.16 500,00
TOTAL.........................................................................................................................................................
500,00
Art. 2º. Como fonte de recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar constante do Art. 1º. deste Decreto, fica utilizada parte das dotações orçamentárias no valor de R$
500,00 (quinhentos reais), abaixo discriminadas:
Item Órg.Un. Orç.
Funcional Programática
Fonte
Categ. Econ.
Desp.
El. Despesa
Valor/R$
A
05 002
12.361.00252.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais
103
3
221 3.1.90.11 500,00
TOTAL.........................................................................................................................................................
500,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 dias de dezembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Publicações legais
PREFEITURA MUNICIPAL DE perobal
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº826
De 16 de dezembro de 2015
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro Credito Adicional
Suplementar e Especial por provável excesso de arrecadação no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
07.00
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030113002.046
Manutenção do PSF
321/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JUR
45.000,00
Fonte329
TOTAL.......................................................................................
45.000,00
Art. 2º Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, ficam utilizados o provável excesso
de arrecadação na Fonte de Recursos 329 - Atenção Primaria a SaúdeR$ 45.000,00;
conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos 1º e 2º
desta Lei, no PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 723/2014 com vigência de 2014 a 2017 e na LDO
– Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 746/2014 com vigência para 2015.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 de dezembro de 2015
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE perobal
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº828
De 16 de dezembro de 2015
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro Credito Adicional
Suplementar por provável excesso de arrecadação no valor de R$ 926.600,00 (novecentos e vinte e seis mil seiscentos reais).
02.00 Governo Municipal
02.01 Gabinete do Prefeito
04102210502.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
15/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
18/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA
5.000,00
0412210502.003Subsídio e Encargos do Prefeito e Vice 20/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL
18.000,00
02.02 Procuradoria Jurídica
0412210522.006Manutenção da Procuradoria Jurídica
26/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL
13.200,00
02.03 Departamento de Controle Interno
0412210502.063Manutenção do Departamento do Controle Interno
32/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL
6.000,00
34/3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
500,00
03.00 Secretaria de Administração
03.01 Gabinete do Secretario
0412210502.004Manutenção do Gabinete do Secretario
36/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
38/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID
50.000,00
0515311502.009 Manutenção da Junta de Serviços Militar
40/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL
3.000,00
42/3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
300,00
03.02 Divisão de Rec. Humanos e Serv. Gerais
0412210502.012Manutenção dos Serviços de Recursos Humanos
51/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL
2.000,00
0412210502.013Manutenção dos Serviços Gerais
59/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL
22.500,00
61/3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
500,00
04.00 Secretaria de Fazenda
04.01 Gabinete do Secretario
0412310502.020Manutenção do Gabinete do Secretario de Fazenda
76/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL
2.500,00
04.01 Gabinete do Secretario
2884322000.001Amortização e Encargos de Financiamento
84/4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADA
5.000,00
04.02 Divisão de Contabilidade e Tesouraria 0412310512.007Manutenção dos Serviços de Contabilidade e Tesouraria
86/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL
4.500,00
90/3.1.91.13.00 OBRIGAÇOES PATRONAIS
500,00
05.00 Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos
05.02 Divisão de Fiscalização de Obras
1545116002.014 Manutenção dos Serviços de Obras
117/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL
35.000,00
119/3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.000,00
05.03 Divisão de Fomentos Agrop. E Meio Ambiente
1545215501.111 Política Municipal de Resíduos Sólidos
475/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL
10.200,00
2060617502.024Manutenção da Divisão de Fomentos Agropecuários
138/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL
4.200,00
05.04 Divisão de Serviços Rodoviários
2678220502.025Manutenção dos Serviços Rodoviários
144/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL
46.000,00
153/3.3.90.39.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
50.000,00
05.05 Divisão de Serviços Urbanos e Posturas
0412215502.029Manutenção do Cemitério
155/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL
2.500,00
06.00 Secretaria de Educação e Cultura
06.03 Divisão de Cultura
1339215002.022Manutenção da Divisão de Cultura
284/3.1.90.11.00 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS - PES. CIVIL
1.000,00
07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030113002.043 Manutenção das Atividades de Saúde 293/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL
30.000,00
1030113032.051 Manutenção da Farmácia Básica Municipal
334/3.3.90.32.00MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
50.000,00
08.00 Secretaria de Ação Social
08.02 Divisão de Ensino
0824412002.050Manutenção da Divisão de Assistência Social
363/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL
4.500,00
365/3.1.91.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.000,00
367/3.3.90.32.00MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRATUITA
50.000,00
08.04 Fundo Municipal de Assist. Social
0824412002.052Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
400/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL
2.000,00
10.00 Secretaria de Esportes
10.02 Divisão de Esportes
2781221002.055Manutenção de Ginásios, Quadras e Estádios
426/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL
4.000,00
Fonte00
TOTAL.......................................................................................475.900,00
06.00 Secretaria de Educação e Cultura
06.02 Divisão de Ensino
1236114502.034 Manutenção do FUNDEB
200/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL
330.000,00
204/3.1.91.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.000,00
Fonte101
TOTAL..............................................................................................
338.000,00
06.00 Secretaria de Educação e Cultura
06.02 Divisão de Ensino
1236114502.035 Manutenção das Escolas Municipais
209/3.1.90.05.00OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO RPPS
1.500,00
217/3.1.91.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500,00
Fonte103
TOTAL..............................................................................................
2.000,00
07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030113002.043 Manutenção das Atividades de Saúde
292/3.1.90.05.00OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO RPPS
1.200,00
294/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL
64.000,00
299/3.1.91.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11.500,00
Fonte303
TOTAL..............................................................................................
76.700,00
1030113002.046 Manutenção do PSF
312/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL
16.500,00
1030113002.047 Manutenção do PACS
325/3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.500,00
Fonte495
TOTAL..............................................................................................
19.000,00
321/3.3.90.39.00OUTROS SERV. DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
15.000,00
Fonte329
TOTAL..............................................................................................
15.000,00
TOTAL GERAL ............................................................................................ 926.600,00
Art. 2º Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, ficam utilizados o provável excesso
de arrecadação nas Fontes de Recurso do Município:
00 – Recursos Ordinários Livres..........................................R$ 475.900,00;
101 – FUNDEB 60% .............................................................R$ 338.000,00;
103 – Educação 10%............................................................ R$
2.000,00;
303 – Saúde......................................................................... R$ 76.700,00;
495 – Atenção Básica........................................................... R$ 19.000,00;
329 – Atenção Primaria........................................................ R$
15.000,00
conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
TOTAL.....................................................................................R$ 926.600,00
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos 1º e 2º
desta Lei, no PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 723/2014 com vigência de 2014 a 2017 e na LDO
– Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 746/2014 com vigência para 2015.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 de dezembro de 2015
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
[email protected]
MUNICIpio DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº 004/2015 – HOMOLOGAÇÃO
Divulga Homologação do Resultado Final do PSS – Processo Seletivo Simplificado, aberto pelo Edital nº002/2015.
O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o PSS –
Processo Seletivo Simplificado, aberto pelo Edital n.º002/2015, torna público:
Art. 1º - A Homologação do resultado final, em conformidade com o PSS – Processo Seletivo Simplificado, aberto pelo
Edital n.º002/2015, como segue:
CARGO: Agente de Serviços Especiais Masculino
CLASSIFICAÇÃO
NOME
DATA NASCIMENTO
PONTOS
1
Marcio Aparicio
30/04/1979
89
2
Ronaldo Adriano da Silva
24/04/1986
87
3
Juliano dos Santos Godoi
26/01/1988
87
4
Roger Guilherme Barbosa da Silva
06/06/1992
86
5
Helian Silveira de Faria
17/12/1992
86
6
Julio Cesar Servidoni
01/01/1966
85
7
Reginaldo José Pereira
07/09/1972
85
8
Vanderlei Alves de Mello
20/12/1972
85
9
Wellington Raphael Cortonezi
17/06/1988
85
10
Marcio de Lima do Espirito Santo
26/05/1990
85
11
Kelvin Santos do Nascimento
21/08/1996
85
12
Renan Vinicius Lauro Verri
28/04/1997
85
CARGO: Agente de Serviços Especiais Feminino
CLASSIFICAÇÃO
NOME
1
Elizabeth Antunes Lopes
2
Isabel Amancio do Nascimento
3
Eliane Aparecida Ferro Rampim
4
Aparecida Paganelli Lauro
5
Denalva Aparecida da Silva Mazini Costa
6
Marcia Mena
7
Regina da Silva Sales
8
Mirtes Modenese Bartelochi
9
Rosil Terezinha da Cruz
10
Lucia Aparecida Briguenti Baliana
11
Maria do Carmo Coutinho
12
Natalina da Rocha Nicolau Constâncio
13
Maria Braz Ribeiro
14
Cleide Carmazin de Oliveira Prates
15
Ana Paula Alves
16
Maria Augusta da Costa
17
Vânia Pereira da Silva Santos
18
Joice Aline dos Santos
19
Dirce Lopes dos Santos
20
Dirce Silva Minzon
21
Maria Helena Braga
22
Adriana Medrado dos Santos
23
Cassia Talita Moreira Tomaz
24
Janaina Santos Verli
25
Josefa Percilia da Silva Souza
26
Claudia Nunes Manfredi Gonçalves
27
Rosemeire Coelho
28
Laide Aparecida Maximiano da Silva
29
Rosimeire Peracoli Espelho
30
Cristiane Fernandes Marynowski Alfredo
31
Regina Almeida Mello
32
Maria Apª. de Oliveira do Espírito Santo
33
Angela Pequeno de Oliveira
34
Azelia Martins
35
Angelita Rosendo da Silva
36
Eliana Alves Dinis
37
Viviane Mazini da Costa
38
Ana Paula Alves Dinis
39
Daiane Marcal da Silva
40
Gracieli Mendes Ribeiro
41
Ana Claudia Pinguello Morgado
42
Silvia Cristiano de Souza
43
Taiane Cardoso Jambersi
44
Daiane Cristina Mendonça Pantaleão
45
Patrícia Pereira
46
Vanessa da Silva Alves
47
Jeniffer Rivera
48
Bruna Cristina Ribeiro dos Reis
49
Thalya Luzia Volpe Bernardelli
CARGO: Professor de Ensino Fundamental
CLASSIFICAÇÃO
NOME
1
Angela Cristina Bana Rossano
2
Mara Rosana dos Anjos Silva
3
Graciele Silvestre dos Santos
4
Sandra Maria Fuentes Lopes
5
Marcia Regina Alves Calderari
6
Gisely Cristina Batista
7
Genicleia Zaninello de Azevedo
8
Sara Hungaro Lazaretti
9
Lucineia de Oliveira Ribeiro
10
Leticia Cristina França
11
Kelen Cristina da Silva
12
Salete Pereira da Silva Alves
13
Vera Lucia do Carmo de Jesus
14
Jackeline Martins dos Santos Sartori
15
Ana Paula Venâncio
16
Neide Flores da Silva Santos
17
Sonia Aparecida Bastos de Sousa
18
Genilza Luzia da Silva Ribeiro
19
Elaine Cristina Zanchi Ramos
20
Edimar Florentino da Silva Machado
21
Jessica Mendes da Silva Brito
22
Jessica Baleeiro Elias
23
Dulciele Martinelli Augusto
24
Patricia Fernandes de Oliveira Silva
25
Kamila Fernanda Coelho de Oliveira
26
Sandra Mara de Lima
27
Claudemar Brandão de Oliveira
28
Aline Paganelli Pereira
29
Priscila Zanchi Ramos
30
Lilian Loraine Schneider
31
Ana Maria Portes Castilho
32
Nataly Rodrigues Concencio
33
Bruna Suelen Telva de Oliveira
34
Natalia de Oliveira Silva Cripa Picinin
35
Gilcielen de Oliveira Carreiro
DATA NASCIMENTO
11/02/1966
14/07/1979
16/11/1979
19/08/1969
20/07/1965
11/03/1970
27/11/1970
14/12/1959
14/10/1960
21/08/1972
27/05/1959
25/12/1965
24/10/1970
18/06/1972
01/07/1979
22/03/1980
21/01/1984
14/12/1991
20/10/1965
01/03/1966
13/04/1969
05/05/1986
14/10/1986
26/04/1992
11/11/1960
07/12/1967
14/05/1968
25/03/1969
17/10/1969
23/02/1972
07/05/1973
30/04/1979
01/04/1980
28/04/1980
07/03/1981
14/11/1982
03/04/1985
07/09/1985
06/05/1989
03/03/1990
19/11/1990
29/11/1990
19/03/1991
23/11/1994
02/09/1995
24/11/1995
23/12/1995
09/08/1996
19/08/1997
PONTOS
93
92
92
91
89
89
89
88
88
88
87
87
87
87
87
87
87
87
86
86
86
86
86
86
85
85
85
85
85
85
85
85
85
85
85
85
85
85
85
85
85
85
85
85
85
85
85
85
85
Prefeitura Municipal de Perola - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Agosto 2015/Bimestre Julho-Agosto
RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72)
R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
1-RECEITAS DE IMPOSTOS
1.1-Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
1.1.1-IPTU
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
(a)
(b)
PONTOS
95
93
92
90
90
90
90
90
88
86
86
85
85
84
83
82
81
81
81
80
80
80
80
76
76
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
DATA NASCIMENTO
27/10/1980
13/02/1991
08/09/1965
16/09/1967
25/07/1980
20/11/1986
17/01/1989
06/11/1990
14/02/1966
21/09/1976
22/10/1988
04/04/1970
25/03/1977
29/05/1971
15/05/1991
20/02/1989
08/10/1991
18/02/1992
06/01/1995
24/02/1968
18/06/1972
01/04/1981
29/04/1983
14/10/1986
31/05/1987
15/10/1987
15/04/1988
16/05/1989
09/01/1992
10/12/1992
29/09/1995
07/02/1996
31/05/1996
02/10/1996
PONTOS
95
93
90
90
90
90
86
86
85
85
84
82
82
81
81
80
80
76
76
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
75
CARGO: Professor de Artes
CLASSIFICAÇÃO
NOME
01
Daiani Aparecida Bana de Lima
02
Elaine Massocatto Sartori
03
Ligia Kenya Schoffen Bauli
DATA NASCIMENTO
12/03/1987
05/12/1976
20/05/1980
PONTOS
90
85
85
CARGO: Professor de Educação Física
CLASSIFICAÇÃO
NOME
01
Daiani Aparecida Bana de Lima
02
Daniela Fermino Martins
03
Adalberto Eduardo Lima Barbosa
04
Maryeli Tomais de Farias
DATA NASCIMENTO
12/03/1987
25/05/1990
18/02/1983
23/07/1989
PONTOS
90
85
81
81
DATA NASCIMENTO
13/03/1993
PONTOS
83
%
(c)=(b/a)x100
3.095.515,04
2.210.110,27
71,40
1.328.695,20
1.328.695,20
1.093.174,47
82,27
1.216.000,00
1.216.000,00
1.151.299,59
94,68
9.881,48
113,58
1.1.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
8.700,00
8.700,00
1.1.3-Dívida Ativa do IPTU
83.150,40
83.150,40
1.1.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU
36.844,80
36.844,80
15.053,99
40,86
1.1.5-(-) Deduções da Receita do IPTU
16.000,00
16.000,00
137.810,46
861,32
719.300,00
719.300,00
554.543,86
77,09
719.000,00
719.000,00
554.421,56
77,11
40,77
1.2-Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
1.2.1-ITBI
1.2.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
300,00
300,00
122,30
-
-
-
1.2.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI
-
-
-
1.2.5-(-) Deduções da Receita do ITBI
-
-
-
1.3-Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
1.3.1-ISS
1.3.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
13.3-Dívida Ativa do ISS
1.3.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS
601.699,84
601.699,84
367.188,72
61,03
600.000,00
600.000,00
366.865,61
61,14
500,00
500,00
323,11
64,62
699,84
699,84
-
500,00
500,00
-
-
-
-
1.3.5-(-) Deduções da Receita do ISS
1.4-Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
1.4.1-IRRF
195.203,22
43,79
445.820,00
445.820,00
195.203,22
43,79
-
-
-
-
-
-
1.4.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
-
-
-
1.4.5-(-) Deduções da Receita do IRRF
-
-
-
-
-
-
1.5.1-ITR
-
-
-
1.5.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
-
-
-
1.5.3-Dívida Ativa do ITR
-
-
1.5.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
1.5.5-(-) Deduções da Receita do ITR
-
-
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
(a)
(b)
1.5-Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153 §4º, inciso III)
2.1-Cota-Parte FPM
2.1.1-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea b
RECEITAS REALIZADAS
%
(c)=(b/a)x100
19.963.681,00
19.963.681,00
12.376.010,37
61,99
11.897.280,00
11.897.280,00
6.744.971,41
56,69
11.897.280,00
11.897.280,00
6.744.971,41
56,69
2.1.2-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea d
-
2.1.3-Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e
-
7.052.265,00
2.2-Cota-Parte ICMS
-
-
-
7.052.265,00
4.414.202,28
62,59
53,07
69.984,00
69.984,00
37.137,91
106.000,00
106.000,00
70.608,30
8.000,00
8.000,00
7.858,25
98,23
830.152,00
-
830.152,00
-
1.101.232,22
-
132,65
23.059.196,04
23.059.196,04
14.586.120,64
63,26
2.3-ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996
2.4-Cota-Parte IPI-Exportação
2.5-Cota-Parte ITR
2.6-Cota-Parte IPVA
2.7-Cota-Parte IOF-Ouro
3-TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1+2)
-
445.820,00
1.4.3-Dívida Ativa do IRRF
2-RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
-
445.820,00
1.4.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
65,84
54.749,87
1.2.3-Dívida Ativa do ITBI
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
(a)
(b)
66,61
RECEITAS REALIZADAS
%
(c)=(b/a)x100
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO
ENSINO
2.700,00
2.700,00
14.228,98
527,00
715.823,55
716.563,55
626.838,06
87,48
348.576,34
348.576,34
287.082,78
82,36
5.2 - Transferências Diretas - PDDE
8.875,44
8.875,44
5.3 - Transferências Diretas - PNAE
123.852,00
123.852,00
88.650,00
71,58
5.4 - Transferências Diretas - PNATE
68.323,77
68.323,77
18.623,14
27,26
5.5 - Outras Transferências do FNDE
155.000,00
155.240,00
209.798,75
135,14
11.196,00
11.696,00
22.683,39
193,94
5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
5.1 - Transferências do Salário-Educação
5.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
-
-
-
-
-
-
6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
-
-
-
-
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
-
-
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
718.523,55
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8)
-
-
6.1 - Transferências de Convênios
6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
-
-
-
719.263,55
89,13
641.067,04
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
(a)
(b)
RECEITAS REALIZADAS
%
(c)=(b/a)x100
3.992.736,20
3.992.736,20
2.475.201,75
61,99
10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.1.1)
2.379.456,00
10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.2)
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
2.379.456,00
1.348.994,27
56,69
1.410.453,00
1.410.453,00
882.840,33
62,59
10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.3)
13.996,80
13.996,80
7.427,55
10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.4)
21.200,00
21.200,00
14.121,73
1.600,00
1.600,00
1.571,59
98,22
166.030,40
166.030,40
220.246,28
132,65
3.850.650,00
3.850.650,00
2.701.719,87
3.843.658,00
3.843.658,00
2.688.354,88
69,94
11.2 - Complementação da União ao FUNDEB
11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
6.992,00
6.992,00
13.364,99
191,15
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB(11.1-10)¹
-149.078,20
-149.078,20
213.153,13
-142,98
10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.6)
DATA NASCIMENTO
27/10/1980
13/02/1991
22/10/1977
08/09/1965
16/09/1967
25/07/1980
23/02/1985
20/11/1986
20/07/1977
17/01/1989
06/11/1990
14/02/1966
21/09/1976
22/10/1988
13/03/1993
04/04/1970
29/05/1971
16/06/1971
15/05/1991
25/09/1975
20/02/1989
08/10/1991
18/05/1992
03/09/1977
18/02/1992
24/02/1968
01/04/1981
31/05/1987
15/10/1987
15/04/1988
09/01/1992
10/12/1992
29/09/1995
31/05/1996
21/02/1997
RECEITAS REALIZADAS
3.095.515,04
10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB-(20% de (1.5 + 2.5)
CARGO: Professor de Educação Infantil
CLASSIFICAÇÃO
NOME
1
Angela Cristina Bana Rossano
2
Mara Rosana dos Anjos Silva
3
Sandra Maria Fuentes Lopes
4
Marcia Regina Alves Calderari
5
Gisely Cristina Batista
6
Sara Hungaro Lazaretti
7
Leticia Cristina França
8
Kelen Cristina da Silva
9
Salete Pereira da Silva Alves
10
Vera Lucia do Carmo de Jesus Vaz
11
Jackeline Martins dos Santos Sartori
12
Neide Flores da Silva Santos
13
Luciana Aparecida Contragiani
14
Sonia Aparecida Bastos de Sousa
15
Elaine Cristina Zanchi Ramos
16
Jessica Mendes da Silva Brito
17
Jessica baleeiro Elias
18
Kamila Fernanda Coelho de Oliveira
19
Amanda Karolina de Oliveira Baio
20
Sandra Mara de Lima
21
Cleide Carmazin de Oliveira Prates
22
Claudemar Brandão de Oliveira
23
Lidiane Palma Galta Rosa de Sena
24
Cássia Talita Moreira Tomaz
25
Aline Paganelli Pereira
26
Priscila Zanchi Ramos
27
Lilian Loraine Scheneider
28
Camila Salvador Trentin
29
Ana Maria Portes Castilho
30
Nataly Rodrigues Concencio
31
Bruna Suelen Telva de Oliveira
32
Amanda Batista Melo
33
Natalia de Oliveira Silva Cripa Picinin
34
Solange Augustinho da Luz
CARGO: Professor Auxiliar de Libras
CLASSIFICAÇÃO
NOME
01
Ana Paula Venâncio
Pérola - Paraná, 15 de Dezembro de 2015.
Darlan Scalco
Prefeito
c13
UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB
53,07
66,61
70,16
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESAS DO FUNDEB
(d)
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
%
(e)
(f)=(e/d)x100
Até o Bimestre
%
(g)
(h)=(g/d)x100
3.813.468,00
3.448.574,08
2.292.849,36
66,49
2.292.849,36
66,49
13.1-Com Educação Infantil
1.823.480,00
1.620.886,08
1.087.741,13
67,11
1.087.741,13
67,11
13.2-Com Ensino Fundamental
1.989.988,00
1.827.688,00
1.205.108,23
65,94
1.205.108,23
65,94
37.182,00
499.482,00
200.697,66
40,18
200.697,66
40,18
37.182,00
37.182,00
8.320,44
22,38
8.320,44
22,38
462.300,00
192.377,22
41,61
192.377,22
41,61
3.948.056,08
2.493.547,02
63,16
2.493.547,02
63,16
13-PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
14-OUTRAS DESPESAS
14.1-Com Educação Infantil
-
14.2-Com Ensino Fundamental
3.850.650,00
15-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB(13+14)
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB
VALOR
16-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
-
16.1 - FUNDEB 60%
-
16.2 - FUNDEB 40%
-
17-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB
97.406,08
17.1 - FUNDEB 60%
17.2 - FUNDEB 40%
97.406,08
-
18-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17)
97.406,08
INDICADORES DO FUNDEB
VALOR
19-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18)
2.396.140,94
19.1-MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL¹ (13-(16.1+17.1))/(11)X100)%
81,26
19.2-MÁXIMO DE 40% EM DESPESA COM MDE, QUE NÃO REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (14-(16.2+17.2)))/(11)X100)%
7,43
19.3-MÁXIMO DE 5% NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO (100-(19.1+19.2))%
11,31
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
VALOR
20-RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
97.406,08
21-DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015²
97.406,08
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
%
(a)
(b)
(c)=(b/a)x100
5.764.799,01
22-IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)³
5.764.799,01
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
(d)
23-EDUCAÇÃO INFANTIL
23.1-Creche
23.1.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
RECEITAS REALIZADAS
3.646.530,16
DESPESAS EMPENHADAS
63,26
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
%
(e)
(f)=(e/d)x100
Até o Bimestre
%
(g)
(h)=(g/d)x100
2.887.482,52
2.763.517,10
1.627.413,27
58,89
1.585.616,78
57,38
1.918.622,00
1.716.028,08
1.109.021,57
64,63
1.103.006,21
64,28
1.860.662,00
1.658.068,08
1.096.061,57
66,10
1.096.061,57
66,10
57.960,00
57.960,00
12.960,00
22,36
6.944,64
11,98
968.860,52
1.047.489,02
518.391,70
49,49
482.610,57
46,07
23.1.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
23.2-Pré-Escola
23.2.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
-
23.2.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
-
-
-
968.860,52
1.047.489,02
518.391,70
49,49
482.610,57
46,07
3.619.423,78
3.809.598,39
2.538.417,73
66,63
2.358.133,68
61,90
24.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
1.989.988,00
2.289.988,00
1.397.485,45
61,03
1.397.485,45
61,03
24.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
1.629.435,78
1.519.610,39
1.140.932,28
75,08
960.648,23
63,22
24-ENSINO FUNDAMENTAL
25-ENSINO MÉDIO
-
-
-
-
26-ENSINO SUPERIOR
-
-
-
-
27-ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
-
-
-
-
-
28-OUTRAS
6.506.906,30
29-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28)
6.573.115,49
-
-
4.165.831,00
63,38
3.943.750,46
DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
30-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
213.153,13
31-DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
-
32-RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)
13.364,99
33-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
97.406,08
34-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
191.803,11
35-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 4
-
36-CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g)
-
37-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36)
515.727,31
38-TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23+24) -(37))
3.428.023,15
39-MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE 5 ((38)/(3)X100)%
23,50
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
(e)
(d)
DESPESAS LIQUIDADAS
%
(f)=(e/d)x100
Até o Bimestre
(g)
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
356.576,34
41-DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
-
42-DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
359.247,21
43-DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
369.616,15
377.753,24
251.954,36
68,17
142.135,89
260.398,99
68,93
154.669,38
40,94
-
715.823,55
747.369,39
512.353,35
68,55
296.805,27
39,71
7.222.729,85
7.320.484,88
4.678.184,35
63,91
4.240.555,73
57,93
MENTO DO ENSINO (40+41+42+43)
45-TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
46-RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
SALDO ATÉ O BIMESTRE
CANCELADO EM 2015
(g)
-
46.1-EXECUTADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADAS AO ENSINO
-
46.2-EXECUTADAS COM RECURSOS DO FUNDEB
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
VALOR
47-SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014
97.406,08
48-(+)INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
2.688.354,88
49-(-)PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
2.451.763,41
49.1-Orçamentário do Exercicio
2.451.763,41
49.2-Restos a Pagar
LEI Nº829
De 16 de dezembro de 2015
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro Credito Adicional
Suplementar e Especial por provável excesso de arrecadação no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais).
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236514502.038
Manutenção do Ensino Infantil
268/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGESN FIXAS – PES. CIVIL
81.000,00
Fonte104
08.00
Secretaria de Ação Social
08.04
Fundo Municipal de Assist. Social
0824412002.052
Manutenção do Fundo Municipal de Assist. Social
1120/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
9.000,00
1119/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID.
9.000,00
Fonte775
TOTAL.......................................................................................
99.000,00
Art. 2º Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, ficam utilizados o provável excesso
de arrecadação em Fontes de Recursos do Município: 101 – 104 Educação 25%....................................................
...........R$ 81.000,00;
775 – Ação Social..........................................................................R$
18.000,00;
conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
TOTAL.....................................................................................R$ 99.000,00
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos 1º e 2º
desta Lei, no PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 723/2014 com vigência de 2014 a 2017 e na LDO
– Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 746/2014 com vigência para 2015.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 de dezembro de 2015
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229
CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA - PARANÁ
PORTARIA Nº 020, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Concede férias regulamentares e dá outras providências.
O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA,
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 3º da Lei 1001 de 2005;
RESOLVE:
Art. 1o Conceder a servidora abaixo relacionada, férias regulamentares, conforme segue:
NOME
MATRÍCULA PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS
Lucinéia de Faria Oliveira
23
17/12/2014 à 17/12/2015
04/01/2016 à 02/02/2016
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 16 de dezembro 2015.
PAULO LAÉRCIO PENASSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Parana
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 208/2015
OBJETO: Aquisição de combustíveis (Gasolina Comum e Óleo Diesel S10) para abastecimento dos veículos e máquinas pertencentes à frota do Município de Tapejara/Pr.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/15
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA.
CONTRATADA: J. F. GIMENEZ & CIA. LTDA.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 09 (nove) meses.
VALOR: Item 001 (gasolina comum), com o valor de R$-3,77 (três reais e setenta e sete centavos, por litro), perfazendo o valor total de R$-278.263,70 (duzentos e setenta e oito mil duzentos e sessenta e três reais e setenta centavos),
e Item 004 (óleo diesel S10), com o valor de R$-3,24 (três reais e vinte e quatro centavos por litro), perfazendo um
valor total de R$-88.322,40 (oitenta e oito mil trezentos e vinte e dois reais e quarenta centavos), sendo que este o
valor total deste contrato é R$-366.586,10 (trezentos e sessenta mil quinhentos e oitenta e seis reais e dez centavos).
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.
Tapejara/PR, em 15 de dezembro de 2015.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 209/2015
OBJETO: Aquisição de combustíveis (Etanol Hidratado) para abastecimento dos veículos e máquinas pertencentes à
frota do Município de Tapejara/Pr.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/15
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA.
CONTRATADA: MR FUNAYAMA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. – EPP.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 09 (nove) meses.
VALOR: R$-2,78 (dois reais e setenta e oito centavos por litro), perfazendo o valor total de R$-92.782,50 (noventa e
dois mil setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.
Tapejara/PR, em 15 de dezembro de 2015.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 210/2015
OBJETO: Aquisição de combustíveis (Óleo Diesel Comum) para abastecimento dos veículos e máquinas pertencentes
à frota do Município de Tapejara/Pr.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/15
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA.
CONTRATADA: AUTO POSTO ESQUINÃO LTDA. – EPP.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 09 (nove) meses.
VALOR: R$-3,16 (três reais e dezesseis centavos por litro), perfazendo o valor total de R$-415.413,60 (quatrocentos
e quinze mil e quatrocentos e treze reais e sessenta centavos).
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.
Tapejara/PR, em 15 de dezembro de 2015.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Parana
PORTARIA Nº 257, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
Concede Licença Prêmio Fracionada a servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX da
Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder a servidora Denise Brandani Vendramel, matrícula n.º 909-1, portadora da CI/RG n.º 3.954.856-9
– SSP-PR, ocupante do cargo efetivo de Psicóloga, lotada no Departamento de Saúde, 30 (trinta) dias de Licença
Prêmio, referente o qüinqüênio 01/02/2000 a 31/01/2005, de acordo com o disposto no artigo 99 à 102, da Lei n.º 755
do dia 09 de dezembro de 1998, regulamentado pelo Decreto n.º 069 do dia 11 de setembro de 2003, que aprovou o
Regulamento da Licença Prêmio.
Art. 2o A licença de que trata o Art. 1º, terá inicio no dia 01 de dezembro de 2015 e término em 30 de dezembro de
2015.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 16 de dezembro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 258, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
Concede Licença Prêmio a servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX da
Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder a servidora Lourdeci Mota Lima, matrícula n.º 388-3, portadora da CI/RG n.º 5.582.680-3 – SSP-PR,
ocupante do cargo efetivo de Zeladora, lotada no Departamento de Cultura e Esportes, 03 (três) meses de Licença
Prêmio, referente o qüinqüênio 09/12/1998 a 08/12/2003, de acordo com o disposto no artigo 99 à 102, da Lei n.º 755
do dia 09 de dezembro de 1998, regulamentado pelo Decreto n.º 069 do dia 11 de setembro de 2003, que aprovou o
Regulamento da Licença Prêmio.
Art. 2o A licença de que trata o Art. 1º, terá inicio no dia 03 de fevereiro de 2016 e término em 02 de maio de 2016.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 16 de dezembro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 259, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Investimento do Instituto de Previdência Própria do Município
de Tapejara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.71, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município, em atenção a Portaria MPS/GM Nº 519/2011 com alterações dada pela portaria nº 170/2012
do Ministério da Previdência Social
NOMEIA:
Art. 1o Nomeia os membros do Comitê de Investimento do Instituto de Previdência Própria do Município de Tapejara,
composta pelos seguintes representantes:
EUDIS SILVÉRIO FERREIRA, servidora municipal, portadora da CI/RG nº 4.840.517-7;
HELTON PABLO PACÍFICO DA SILVA, servidor municipal, portador da CI/RG nº 8.884.063-1;
RIVALDO LUIZ DA SILVA, servidor municipal, portador da CI/RG nº 3.454.113-2;
Art.2 o O Comitê de Investimento é um órgão auxiliar no processo decisório quanto à execução da política de investimentos do Instituto de Previdência Própria Municipal de Tapejara, cujas decisões serão registradas em ata e será
instituído por força da Portaria MPS/GM n° 519/2011, com alterações dada pela Portaria n° 170/2012.
Art.3o Os serviços prestados pelos membros do referido Comitê serão considerados de relevância, sem ônus para
o município.
Art.4° Fica revogada a Portaria n.º 281 de 10 de outubro de 2013.
Art.5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, 16 de dezembro de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PREFEITURA MUNICIPAL DE tapira
Estado do Parana
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO.
DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE.
A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as
Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os
seguintes recursos da União:
DATA RECURSOVALOR
15/12/2015 SALARIO EDUCAÇÃO
R$ 14.534,36
15/12/2015 FUNDEB
R$ 9.721,71
16/12/2015 FUNDEB
R$ 30.875,69
15/12/2015 BLATB
R$ 16.666,67
Tapira-PR. 16 de dezembro de 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
13.364,99
347.362,54
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal.
¹Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
²Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: "Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do § 1º do art. 6º desta Lei, poderão ser
utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional."
³Caput do artigo 212 da CF/1988.
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art.121,V.
Republicado por incorreção
Juliana Lombardi de Oliveira
CRC PR-064907/O-6
Darlan Scalco
Prefeito Municipal de Pérola
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 129/2015
Anula o Pregão nº. 64/2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica anulado o Pregão nº. 66/2015, processo de licitação nº. 130/2015, pois nenhuma empresa compareceu o
certame, caracterizando licitação deserta.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 dias de
dezembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 1.950/2015
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no Orçamento Geral
do Município, no Exercício de 2015 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio,
um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento das despesas decorrentes do exercício financeiro:
Fonte 103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais
Órgão
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç. 05.02 – Departamento de Educação
Atividade
12.361.0025.2.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais
El. Despesa (221)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil.............R$ 45.000,00
El. Despesa (223)
3.1.91.13 – Obrigações Patronais..................................................R$ 10.000,00
Total Fonte 103................................................................................................................R$ 55.000,00
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do art. 1º., desta Lei,
fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), conforme
abaixo discriminadas:
Órgão 03 – Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e
Comércio
Un. Orç. 03.05 – Departamento de Industria e Comercio
Atividade
22.661.00351.001–Const.Ampl.Ref.e aquisição de Equip.Imoveis p/ Industria
El. Despesa (68)
4.4.90.51 – Obras e Instalações ..................................................R$ 35.000,00
Un. Orç. 03.06 – Departamento de Obras e Engenharia
Atividade
15.451.0010.1.070 – Pav. Meio Fio, Sarjetas e Calçadas
El. Despesa (82)
4.4.90.51 – Obras e Instalações ....................................................R$ 20.000,00
Total Fonte 103................................................................................................................R$ 55.000,00
TOTAL GERAL..............................................................................................................R$ 55.000,00
Art. 3º.Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas no artigo 1º desta
Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1731/2013, com vigência de 2014 a 2017, LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1817/2014e/ou LOA – Lei Orçamentária Anual, instituída pela
Lei Municipal nº 1.843/2014, ambas com vigência para o exercício financeiro de 2015.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 16 de dezembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 148/2015
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita
no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol,
164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/
MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do
Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de qualidade de CONTRATADA a emprea: GEOVANI
ROCHA TAVARES 09322725923, inscrita no CNPJ nº 23.519.177/0001-02, com sede à RUA DOMINGOS BARBOSA
SOARES, nº 882, Centro – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. GEOVANI ROCHA TAVARES, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 13.112.726-0 SSP/PR, e do
CPF/MF Nº. 093.227.259-23, residente e domiciliado à Rua Domingos Barbosa Soares, 882, Santo Agostinho , CEP
- 87.555-000, São Jorge Patrocínio, Paraná ajustam e acordam o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO
CONTRATO DE LOCAÇÃO, com fincas no art. 79, I da LF 8.666/93 c/c letra “h”, item “1” (um) da Cláusula Oitava do
Instrumento Contratual, mediante as cláusulas e condições que seguem:
DO CONTRATO
Contrato de Locação, que tem como objeto: LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAL QUE SERÃO
CEDIDAS A PEQUENAS EMPRESAS DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, COMO FORMA DE
INCENTIVO A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA – FUNDADA NA LEI MUNICIPAL DO PROMADE 537/97, firmado
com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Dispensa por
Justificativa nº 34/2015, Processo n° 131, data da homologação da licitação 04/11/15.
DA RESCISÃO
Fica rescindido o presente Contrato previsto na cláusula primeira, firmado entre o Município de São Jorge do
Patrocínio e a empresa GEOVANI ROCHA TAVARES 09322725923 em data de 16/12/2015.
DA JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente rescisão por ser conveniente a administração municipal.
E por estarem justas e acertadas, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma.
São Jorge do Patrocínio, Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2015.
38,45
-
44-TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIA-
51-(=)SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE perobal
%
(h)=(g/d)x100
40-DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE
50-(+)RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
ESTADO DO PARANÁ
60,00
VALOR
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 1.951/2015
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE, da cidade de Altônia, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE ALTÔNIA, inscrita no CNPJ sob o nº77.871.416/0001-00, localizada à Rua dos
Comerciários, nº. 291, Jardim Monte Carlo, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representada por sua
Presidente a Sra. LEDA MARIA DOS REIS POIANI, brasileira, casada, portadora do RG/CI nº. 906.641-1 SSP/PR, e do
CPF/MF nº. 807.011.759-15, residente e domiciliada à Rua dos Expedicionários, nº. 135, na cidade de Altônia, Paraná.
Art. 2.º- O presente Termo tem por objetivo o atendimento aos alunos do município de São Jorge do Patrocínio, portadores de necessidades especiais, que participam do Projeto de Equoterapia desenvolvido pela Entidade.
Art. 3º Os recursos Orçamentários e Financeiros deste Projeto de Lei constitui-se na importância global de R$
34.273,80 (trinta e quatro mil, duzentos e setenta e três reais e oitenta centavos), que serão repassados no período
de janeiro a dezembro de 2016 em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.856,15 (dois mil, oitocentos e cinqüenta e
seis reais e quinze centavos), pagos até o 5º dia útil do mês subsequente, conforme o cronograma de desembolso
do Plano de Trabalho aprovado.
§Único. Para a transferência dos recursos, a Entidade deverá apresentar mensalmente o requerimento com o valor correspondente ao repasse do mês, acompanhado das Certidões Negativas relativas à Regularidade Fiscal, Previdenciária,
Tributária, de Dívida Ativa da Entidade e estar em dias quanto a prestação de contas bimestral realizada através do
Sistema Integrado de Transferências – SIT, atendendo as recomendações previstas pela Resolução de Transferências
Voluntárias nº 28/2011, de 06 de outubro de 2011, Instrução Normativa 61/2011, de 01 de dezembro de 2011, ambos
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Lei Federal nº. 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
Art. 4º O presente Termo a ser firmado terá vigência no período de janeiro à dezembro de 2016, podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo por solicitação do CONVENETE, fundamentada em razões concretas que a justifiquem,
desde que aceita pelo CONCEDENTE.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial
a Lei Municipal nº. 1.934 de 26 de novembro de 2015.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 dias do
mês de dezembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
c14
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
[email protected]
Prefeitura Municipal de Perola - PR
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Agosto 2015/Bimestre Julho-Agosto
Prefeitura Municipal de Perola-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Balanço Orçamentário
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Agosto 2015/Bimestre Julho-Agosto
RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
RECEITAS
RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c')
R$ 1,00
PREVISÃO
PREVISÃO
SALDO
INICIAL
ATUALIZADA
No Bimestre
%
Até o Bimestre
%
(a)
(b)
(b/a)
(c)
(c/a)
RECEITAS REALIZADAS
5.166.551,03
14,71
20.494.693,79
58,35
14.631.968,34
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I)
RECEITAS CORRENTES
29.829.883,11
29.940.613,11
3.981.085,54
13,30
18.328.992,92
61,22
11.611.620,19
Legislativa
4.488.798,60
4.488.798,60
470.814,29
10,49
2.452.347,51
54,63
2.036.451,09
2.964.820,00
2.964.820,00
357.149,97
12,05
2.130.534,67
71,86
834.285,33
578.930,00
578.930,00
101.365,24
17,51
247.564,33
42,76
Ação Legislativa
28.268,21
16,25
551.178,72
80,45
133.949,87
12,82
217.447,24
39,86
328.082,06
Assistência ao Portador de Deficiência
16.275,00
16.275,00
1.731,99
10,64
7.506,49
46,12
8.768,51
Assistência à Criança e ao Adolescente
528.754,30
529.254,30
68.190,81
12,88
209.940,75
39,67
319.313,55
23.002.841,39
23.113.071,39
3.253.632,83
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
531.559,23
531.559,23
MULTAS E JUROS DE MORA
66.997,39
66.997,39
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
301.600,00
RECEITA DA DIV.ATIVA
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
RECEITAS DIVERSAS
128.954,58
520.461,34
3,15
393.229,17
8.407,68
6.305,76
16.815,36
0,10
8.407,68
246.666,40
214.816,40
30.487,11
130.225,49
0,67
84.590,91
35.346,56
125.500,10
0,76
89.316,30
Assistência Comunitária
Previdência Social
Previdência do Regime Estatutário
Saúde
551.276,60
673.651,07
61.472,59
448.865,71
2,32
224.785,36
87.302,26
378.145,88
2,29
295.505,19
2.916.000,00
2.916.000,00
0,00
0,00
0,00
2.916.000,00
0,00
0,00
0,00
2.916.000,00
2.916.000,00
2.916.000,00
0,00
0,00
0,00
2.916.000,00
0,00
0,00
0,00
2.916.000,00
7.550.117,02
8.201.587,87
1.063.306,47
5.235.094,69
27,04
2.966.493,18
1.198.077,43
4.538.348,52
27,44
3.663.239,35
86.032,80
5.532,80
0,00
0,00
0,00
5.532,80
0,00
0,00
0,00
5.532,80
628.283,18
1.971.724,64
11,92
1.608.793,48
278.533,15
2.444.399,41
12,63
1.520.496,59
466.675,60
2.118.544,77
12,81
1.846.351,23
103.116,21
456.223,99
2,36
194.416,96
103.118,65
448.079,11
2,71
202.561,84
256.869,60
224.269,60
28.648,41
136.767,04
0,71
87.502,56
27.170,89
123.442,80
0,75
100.826,80
29.980,80
5.280,80
0,00
0,00
0,00
5.280,80
0,00
0,00
0,00
5.280,80
226.888,80
218.988,80
28.648,41
136.767,04
0,71
82.221,76
27.170,89
123.442,80
0,75
95.546,00
6.628.563,85
6.760.595,88
861.165,35
4.381.232,58
22,63
2.379.363,30
998.480,19
3.926.603,96
23,74
2.833.991,92
121.894,00
112.451,00
12.252,51
80.945,57
0,42
31.505,43
18.252,51
63.945,57
0,39
48.505,43
141.411,84
141.411,84
11.245,52
7,95
87.697,06
62,02
53.714,78
21.550,00
21.550,00
7.576,15
35,16
18.337,25
85,09
3.212,75
1.000,00
Vigilância Epidemiológica
Trabalho
Assistência à Criança e ao Adolescente
Fomento ao Trabalho
Educação
5.186.049,02
1.185.465,49
22,86
2.165.700,87
41,76
3.020.348,15
-
1.500.000,00
402.335,49
26,82
700.510,00
46,70
799.490,00
Assistência à Criança e ao Adolescente
-
1.500.000,00
402.335,49
26,82
700.510,00
46,70
799.490,00
Ensino Fundamental
3.723.251,33
3.943.401,20
472.710,02
2.672.138,54
13,80
1.271.262,66
566.941,78
2.315.771,72
14,00
1.627.629,48
Educação Infantil
2.622.122,52
2.533.447,68
352.879,29
1.532.178,36
7,92
1.001.269,32
389.862,05
1.452.051,03
8,78
1.081.396,65
107.296,00
117.296,00
14.323,53
64.470,11
0,33
52.825,89
14.423,85
63.335,64
0,38
53.960,36
54.000,00
54.000,00
9.000,00
31.500,00
0,16
22.500,00
9.000,00
31.500,00
0,19
22.500,00
413.508,00
281.028,00
23.583,48
103.274,41
0,53
177.753,59
16.019,09
60.454,34
0,37
220.573,66
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
No Bimestre
%
Até o Bimestre
%
SALDO
(a)
(b)
(b/a)
(c)
(c/a)
RECEITAS REALIZADAS
677.300,00
20.005,00
2,95
170.973,00
Educação de Jovens e Adultos
Educação Especial
(a-c)
25,24
677.300,00
20.005,00
2,95
170.973,00
25,24
506.327,00
3.008.749,02
763.125,00
25,36
1.294.217,87
43,02
1.714.531,15
1.000,00
690.000,00
69.000,00
1.026.249,68
102.624,97
-1.025.249,68
3.007.749,02
73.125,00
2,43
267.968,19
8,91
2.739.780,83
-
1.739.880,00
55,59
16.371.848,34
1.739.880,00
1.739.880,00
31.570.763,11
36.866.542,13
-
-
5.166.551,03
14,01
20.494.693,79
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
Contratual
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
31.570.763,11
-
36.866.542,13
-
-
31.570.763,11
14,01
-
36.866.542,13
-
-
5.166.551,03
-
5.166.551,03
-
-
14,01
-
-
-
20.494.693,79
55,59
-
20.494.693,79
1.654.915,29
Cultura
506.327,00
-
Difusão Cultural
-
Superávit Financeiro
-
-
-
-
Reabertura de Créditos Adicionais
-
-
-
-
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(d)
(e)
1.654.915,29
-
SALDO
DESPESAS EMPENHADAS
No
Até o
Bimestre
Bimestre
(f)
Até o
Bimestre
Bimestre
(g)=(e-f)
16.019,09
60.454,34
0,37
220.573,66
518.948,99
2.275.991,87
13,76
6.388.147,45
Infra-Estrutura Urbana
1.192.325,67
2.648.075,70
358.750,00
1.083.065,35
5,60
1.565.010,35
20.628,00
528.539,74
3,20
2.119.535,96
Serviços Urbanos
1.937.325,94
6.016.063,62
511.425,49
1.988.400,03
10,27
4.027.663,59
498.320,99
1.747.452,13
10,56
4.268.611,49
2.091.712,36
2.458.478,36
448.897,24
1.577.716,45
8,15
880.761,91
356.922,05
1.156.577,62
6,99
1.301.900,74
2.091.712,36
2.458.478,36
448.897,24
1.577.716,45
8,15
880.761,91
356.922,05
1.156.577,62
6,99
1.301.900,74
0,00
109.990,00
90.580,00
90.580,00
0,47
19.410,00
44.940,00
44.940,00
0,27
65.050,00
Habitação Rural
0,00
109.990,00
90.580,00
90.580,00
0,47
19.410,00
44.940,00
44.940,00
0,27
65.050,00
Promoção da Produção Animal
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
325.867,60
195.204,60
37.191,81
136.187,87
0,70
59.016,73
28.763,33
121.234,53
0,73
73.970,07
Desporto Comunitário
O BIMESTRE
(j)
29.216.475,63
36.060.069,94
4.274.201,06
18.235.872,02
17.824.197,92
4.102.824,55
15.419.651,43
20.640.418,51
14.827.343,52
DESPESAS CORRENTES
26.519.161,71
28.651.721,30
3.814.370,48
16.472.115,13
12.179.606,17
3.942.174,71
14.322.388,08
14.329.333,22
13.755.725,66
14.947.911,82
14.998.866,45
1.734.532,06
7.404.366,23
7.594.500,22
1.761.294,16
7.343.906,36
7.654.960,09
7.278.691,66
68,42
68,42
0,00
281,58
58.735,15
28.694,91
121.166,11
0,73
73.688,49
284.183,88
845.775,01
4,37
328.236,99
273.405,73
834.996,86
5,05
339.015,14
632.773,94
3,27
280.026,06
225.404,29
621.995,79
3,76
290.804,21
Outros Encargos Especiais
261.212,00
261.212,00
48.001,44
213.001,07
1,10
48.210,93
48.001,44
213.001,07
1,29
48.210,93
141.480,00
141.480,00
0,00
0,00
0,00
141.480,00
0,00
0,00
0,00
141.480,00
141.480,00
141.480,00
0,00
0,00
0,00
141.480,00
0,00
0,00
0,00
141.480,00
2.354.287,48
2.461.537,48
16.218,50
1.121.895,05
5,80
1.339.642,43
105.882,73
1.121.895,05
6,78
1.339.642,43
31.570.763,11
38.521.607,42
4.290.419,56
19.357.767,07
100,00
19.163.840,35
4.208.707,28
16.541.546,48
100,00
21.980.060,94
2.354.287,48
2.461.537,48
16.218,50
1.121.895,05
5,80
1.339.642,43
105.882,73
1.121.895,05
6,78
1.339.642,43
35.640,00
35.640,00
0,00
0,00
0,00
35.640,00
0,00
0,00
0,00
35.640,00
35.640,00
35.640,00
0,00
0,00
0,00
35.640,00
0,00
0,00
0,00
35.640,00
1.077.487,00
1.233.597,00
-155.681,91
436.713,40
2,26
796.883,60
-66.017,68
436.713,40
2,64
796.883,60
Administração Geral
12.895,00
10.905,00
1.648,54
6.529,87
0,03
4.375,13
1.648,54
6.529,87
0,04
4.375,13
Controle Interno
22.712,00
19.912,00
2.966,74
11.864,25
0,06
8.047,75
2.966,74
11.864,25
0,07
8.047,75
1.041.880,00
1.202.780,00
-160.297,19
418.319,28
2,16
784.460,72
-70.632,96
418.319,28
2,53
784.460,72
Ação Legislativa
Administração
Administração de Receitas
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)
281,58
0,70
236.182,44
Legislativa
(i)=(e-h)
0,00
912.800,00
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
(h)
68,42
136.119,45
1.174.012,00
Reserva de Contingência
PAGAS ATÉ
68,42
37.123,39
831.160,00
TOTAL (III)=(I+II)
DESPESAS
350,00
194.854,60
1.092.372,00
Reserva de Contingência
SALDO
51.300,00
274.567,60
Serviço da Dívida Interna
Encargos Especiais
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II)
DESPESAS LIQUIDADAS
No
177.753,59
5.592.673,94
Assistência à Criança e ao Adolescente
-
-
0,53
15,87
Desporto e Lazer
16.371.848,34
-
103.274,41
3.071.465,38
Preservação e Conservação Ambiental
-
-
23.583,48
870.175,49
Agricultura
16.371.848,34
-
281.028,00
8.664.139,32
Gestão Ambiental
55,59
413.508,00
3.129.651,61
Urbanismo
(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
317.783,95
0,09
650.640,95
201.648,67
-
DESPESAS
3,08
16.815,36
3.964.896,00
33,14
1.000,00
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
595.906,56
4.203,84
838.840,95
99.951,33
-
TOTAL(VII)=(V+VI)
96.163,54
25.223,04
3.281.657,54
15,49
1.000,00
DÉFICIT(VI)
913.690,51
25.223,04
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
46.712,15
Contratual
823.166,04
8.251.692,04
301.600,00
-
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV)
611.276,30
64,30
28.882,24
Mobiliária
58.723,92
6,43
1.246.046,83
287.458,44
Operações de Crédito Externas
0,56
1.063.486,88
12,06
45,92
Operações de Crédito Internas
92.376,08
277.399,13
2.334.471,29
56,89
OPERAÇÕES DE CRÉDITO-REFINANCIAMENTO(IV)
22.459,98
447.959,43
681.657,11
38.115,15
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
56.198,92
6,34
3.580.518,12
244.100,79
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
0,49
3.343.585,73
14,08
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
94.901,08
1.226.803,75
Atenção Básica
13,90
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
20.334,98
205.076,17
8.251.692,04
64,30
9.315,47
ALIENAÇÃO DE BENS
151.100,00
1.674.763,18
Assistência à Criança e ao Adolescente
74.849,29
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
SUBTOTAL DAS RECEITAS(III)=(I+II)
-222,26
7.208,95
14.861.379,35
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II)
24,32
158.850,00
1.595.036,93
Assistência Social
-222,26
14,08
RECEITAS DE CAPITAL
RECEITAS
-
14.861.379,35
1.072.234,21
373.965,78
69.922,80
14,08
1.130.760,00
3,67
111.301,50
3.253.632,83
1.130.760,00
0,00
607.540,84
545.529,30
23.113.071,39
0,00
0,00
198.431,77
685.128,59
23.002.841,39
0,00
0,00
295.077,77
545.029,30
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
0,00
1.130.760,00
3,55
685.128,59
222,26
1.130.760,00
0,00
686.428,85
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
2.317,05
0,00
0,00
232.634,88
Administração de Receitas
-
0,00
0,00
981.506,62
Controle Interno
3,60
0,00
1.130.760,00
854.556,62
567.000,00
342,57
1.130.760,00
1.130.760,00
331.365,67
700.949,87
222,26
1.130.760,00
0,32
-
-
20.640.418,51
10,98
44,02
9.526,00
93,22
53.195,79
551.178,72
-
15.419.651,43
1.816.599,59
8,89
9.526,00
4.102.824,55
12.851,39
111.301,50
RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL
17.824.197,92
511.142,27
567.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS
94,20
27.725,65
1.252.128,59
222,26
18.235.872,02
826.961,77
567.000,00
-
4.274.201,06
0,28
1.252.128,59
222,26
36.060.069,94
10,65
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
-
(e)=(a-d)
29.216.475,63
53.738,35
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
-
(d/Total d)
2.061.872,03
870.800,09
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
%
(d)
12.259,36
7,86
RECEITA AGROPECUÁRIA
Até o Bimestre
470.305,39
74.248,51
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
No Bimestre
(c)=(a-b)
81.464,00
1,30
RECEITA PATRIMONIAL
(b/total b)
2.888.833,80
12.299,08
-
%
(b)
Saldo
107.964,00
945.048,60
-
Até o Bimestre
Despesas Liquidadas
2.716.407,55
945.048,60
-
No Bimestre
SALDO
Planejamento e Orçamento
Administração
Administração Geral
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Atualizada
Despesas Empenhadas
(a)
35.126.662,13
TAXAS
Inicial
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
29.830.883,11
IMPOSTOS
Dotação
(a-c)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I)
RECEITA TRIBUTÁRIA
R$ 1,00
Dotação
69.741,20
Assistência Social
Assistência Comunitária
Saúde
31.767,89
0,16
31.767,89
0,19
69.741,20
61.341,20
7.381,96
31.767,89
0,16
29.573,31
7.381,96
31.767,89
0,19
29.573,31
292.256,48
286.206,48
61.341,20
43.055,69
7.381,96
174.027,53
0,90
112.178,95
29.573,31
43.055,69
7.381,96
174.027,53
1,05
112.178,95
29.573,31
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
330.800,00
530.800,00
194.069,88
422.514,59
108.285,41
183.291,73
411.736,44
119.063,56
411.736,44
153.534,48
139.034,48
22.278,69
83.980,88
0,43
55.053,60
22.278,69
83.980,88
0,51
55.053,60
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
11.240.449,89
13.122.054,85
1.885.768,54
8.645.234,31
4.476.820,54
1.997.588,82
6.566.745,28
6.555.309,57
6.065.297,56
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
96.742,00
115.192,00
14.909,40
69.808,35
0,36
45.383,65
14.909,40
69.808,35
0,42
45.383,65
2.541.793,92
7.252.828,64
459.830,58
1.763.756,89
5.489.071,75
160.649,84
1.097.263,35
6.155.565,29
1.071.617,86
Vigilância Epidemiológica
41.980,00
31.980,00
5.867,60
20.238,30
0,10
11.741,70
5.867,60
20.238,30
0,12
11.741,70
2.041.433,92
6.870.828,64
417.718,02
1.553.497,54
5.317.331,10
118.537,28
887.004,00
5.983.824,64
861.358,51
9.016,00
10.116,00
1.557,93
6.225,60
0,03
3.890,40
1.557,93
6.225,60
0,04
3.890,40
500.360,00
382.000,00
42.112,56
210.259,35
171.740,65
42.112,56
210.259,35
171.740,65
210.259,35
9.016,00
10.116,00
1.557,93
6.225,60
0,03
3.890,40
1.557,93
6.225,60
0,04
3.890,40
141.480,00
141.480,00
719.840,00
684.120,00
98.018,01
384.892,92
1,99
299.227,08
98.018,01
384.892,92
2,33
299.227,08
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
-
RESERVA DO RPPS
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS(X)(VIII+IX)
-
-
-
-
-
141.480,00
-
-
-
-
-
141.480,00
-
-
-
2.354.287,48
2.461.537,48
16.218,50
1.121.895,05
1.339.642,43
105.882,73
1.121.895,05
1.339.642,43
1.026.072,21
31.570.763,11
38.521.607,42
4.290.419,56
19.357.767,07
19.163.840,35
4.208.707,28
16.541.546,48
21.980.060,94
15.853.415,73
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Dívida Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Outras Dívidas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO(XI)
Amortização da Dívida Interna
Amortização da Dívida Externa
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Dívida Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Outras Dívidas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
31.570.763,11
SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO(XII)=(X+XI)
-
SUPERÁVIT(XIII)
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
4.290.419,56
-
31.570.763,11
TOTAL(XIV)=(XII+XIII)
38.521.607,42
38.521.607,42
19.357.767,07
-
19.163.840,35
-
4.290.419,56
-
19.357.767,07
19.163.840,35
4.208.707,28
16.541.546,48
21.980.060,94
15.853.415,73
-
3.953.147,31
-
-
4.208.707,28
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
No Bimestre
%
Até o Bimestre
%
(a)
(b)
(b/a)
(c)
(c/a)
20.494.693,79
RECEITAS REALIZADAS
1.739.880,00
-
-
-
-
1.739.880,00
1.739.880,00
1.739.880,00
-
-
-
-
1.739.880,00
1.739.880,00
1.739.880,00
-
-
-
-
1.739.880,00
1.739.880,00
1.739.880,00
-
-
-
-
1.739.880,00
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(d)
(e)
2.354.287,48
DESPESAS CORRENTES
2.354.287,48
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
-
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
2.354.287,48
TOTAL
SALDO
DESPESAS EMPENHADAS
No
Até o
Bimestre
Bimestre
(f)
2.461.537,48
16.218,50
1.121.895,05
DESPESAS LIQUIDADAS
No
Até o
Bimestre
Bimestre
(g)=(e-f)
(h)
1.339.642,43
105.882,73
1.121.895,05
SALDO
DESPESAS
PAGAS ATÉ
O BIMESTRE
(i)=(e-h)
(j)
1.339.642,43
1.026.072,21
1.351.537,48
189.973,75
757.664,92
593.872,56
189.973,75
757.664,92
593.872,56
661.842,08
1.110.000,00
-173.755,25
364.230,13
745.769,87
-84.091,02
364.230,13
745.769,87
364.230,13
2.461.537,48
16.218,50
1.121.895,05
1.339.642,43
105.882,73
1.121.895,05
1.339.642,43
1.026.072,21
Darlan Scalco
Prefeito do Município de Pérola
CRC - PR 064907/O-6
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
LEI Nº. 1.949/2015
INSTITUI O COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO REGIME PROPRIO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS DO MUNICÍPIO DE SÃO
JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Previdência Social – MPS
Nº. 519, de 24 de agosto de 2011, que dispõe sobre as aplicações dos
recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social, alterada pelas Portarias MPS 170, de 25 de abril de 2012, e MPS nº. 300,
de 03 de julho de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído na estrutura de gestão do Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS do Município de São Jorge do Patrocínio,
Estado do Paraná, o Comitê de Investimentos dos Recursos
Previdenciários, órgão de caráter consultivo que auxiliará no processo
decisório quanto à política de investimentos do Fundo de Previdência
– SERVIPREV, observadas as normas e deliberações instituídas pelos
Órgãos Reguladores e Fiscalizadores, quanto às condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência dos Fundos de
Investimentos.
Art. 2º. O Comitê de Investimentos terá por finalidade analisar e opinar
sobre as políticas e estratégias de alocação de portfólio de investimentos do RPPS, sempre observando os regulamentos e diretrizes gerais
pertinentes e a Política de Investimento aprovada anualmente.
Art. 3°. O Comitê de Investimentos de São Jorge do Patrocínio será
constituído por 03 (três) membros, servidores efetivos ativos ou inativos vinculados e contribuintes do RPPS, de livre escolha do Prefeito
Municipal.
§1º. Os membros do Comitê de Investimentos serão nomeados por
Portaria do Executivo Municipal e desempenharão mandato de 02
(dois) anos, permitida uma recondução.
§2º. Os três integrantes do Comitê de Investimentos deverão possuir a
certificação mínima concedida por entidade autônoma de reconhecida
capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais.
§3º. Por voto da maioria, na primeira reunião dos membros do Comitê,
será escolhido o Presidente, a quem caberá o registro formal de suas
atividades em livro próprio e a comunicação com o Fundo Municipal de
Previdência, bem como as demais iniciativas correlatas a sua atuação.
§4º. O Comitê de Investimentos terá 01 (uma) reunião ordinária mensal, convocada com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a partir do fechamento financeiro do mês corrente, devendo
acontecer até o décimo dia do mês subseqüente, a fim de debater o
desempenho das aplicações financeiras frente à meta atuarial e outros
assuntos de sua competência conforme dispostos por esta Lei e seu
Regimento Interno.
§5º. Os membros do Comitê poderão ser convocados de forma extraordinária sempre que necessário por seu Presidente ou por um de seus
Membros, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência,
cuja pauta deverá estar previamente definida.
§ 4°. Para instalação das reuniões será necessária a presença dos 03
(três) membros que compõem o Comitê.
Art. 3º. Constituem atribuições do Comitê de Investimentos:
I. Avaliar e elaborar a política anual de investimentos para aprovação do
Conselho do Fundo de Previdência Municipal – SERVIPREV;
II. Formular as políticas de gestão dos recursos do Fundo de
Previdência, observando o cenário e a perspectiva de mercado, avaliando as opções de investimento e estratégias que envolvam compra,
venda e/ou renovação dos ativos das carteiras do RPPS;
III. Zelar pela execução da programação econômico-financeira dos valores patrimoniais;
IV. Analisar os cenários macroeconômicos, observando os possíveis
reflexos no patrimônio do Fundo;
V. Reavaliar estratégias de investimentos em decorrência de fatos conjunturais relevantes propondo suas alterações;
VI. Fiscalizar as aplicações dos recursos comparando com aquelas determinadas pela política de investimentos definida para o RPPS e se
necessário sua adequação às normas e regulamentos vigentes;
VII. Acompanhar e avaliar o desempenho dos investimentos já realizados, com base em relatórios financeiros, bem como propor mudanças
ou redirecionamento de recursos;
VIII. Avaliar riscos potenciais da aplicação e de mercado;
IX. Deliberar sobre a contratação de consultoria técnica na área de investimentos;
X. Elaborar o regimento interno do comitê bem como suas alterações; e
XI. Cumprir com demais atribuições previstas nas legislações em vigor.
§1º. Compete ao Presidente do Comitê:
I. Convocar as reuniões do Comitê, estabelecendo a pauta dos assuntos relacionados a cada reunião;
Assistência à Criança e ao Adolescente
3.780,00
11.780,00
1.798,57
6.995,58
0,04
4.784,42
1.798,57
6.995,58
0,04
4.784,42
Ensino Fundamental
362.120,00
338.320,00
47.909,73
192.678,63
1,00
145.641,37
47.909,73
192.678,63
1,16
145.641,37
Educação Infantil
339.360,00
317.440,00
46.179,97
176.750,31
0,91
140.689,69
46.179,97
176.750,31
1,07
140.689,69
14.580,00
16.580,00
2.129,74
8.468,40
0,04
8.111,60
2.129,74
8.468,40
0,05
8.111,60
5.402,00
5.402,00
545,70
2.949,45
0,02
2.452,55
545,70
2.949,45
0,02
2.452,55
5.402,00
5.402,00
545,70
2.949,45
0,02
2.452,55
545,70
2.949,45
0,02
2.452,55
66.600,00
68.600,00
10.532,88
44.756,53
0,23
23.843,47
10.532,88
44.756,53
0,27
23.843,47
66.600,00
68.600,00
10.532,88
44.756,53
0,23
23.843,47
10.532,88
44.756,53
0,27
23.843,47
69.440,00
63.450,00
8.855,34
32.754,68
0,17
30.695,32
8.855,34
32.754,68
0,20
30.695,32
69.440,00
63.450,00
8.855,34
32.754,68
0,17
30.695,32
8.855,34
32.754,68
0,20
30.695,32
8.864,80
13.064,80
1.952,90
7.807,05
0,04
5.257,75
1.952,90
7.807,05
0,05
5.257,75
Educação de Jovens e Adultos
Cultura
Difusão Cultural
Urbanismo
Serviços Urbanos
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
Desporto e Lazer
Assistência à Criança e ao Adolescente
3.024,00
24,00
0,00
0,00
0,00
24,00
0,00
0,00
0,00
Desporto Comunitário
5.840,80
13.040,80
1.952,90
7.807,05
0,04
5.233,75
1.952,90
7.807,05
0,05
5.233,75
2.354.287,48
2.461.537,48
16.218,50
1.121.895,05
5,80
1.339.642,43
105.882,73
1.121.895,05
6,78
1.339.642,43
Juliana Lombardi de Oliveira
Contadora
CRC-PR-064907/O-6
Republicado por incorreção
Contadora
Educação
Republicado por incorreção
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal.
Juliana Lombardi de Oliveira
Fomento ao Trabalho
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal.
1.739.880,00
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Trabalho
TOTAL
(a-c)
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
TOTAL
15.853.415,73
SALDO
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
21.980.060,94
Atenção Básica
II. Conduzir as reuniões do Comitê;
III. Elaborar e manter arquivo atualizado das Atas das reuniões do
Comitê;
IV. Divulgar as decisões do Comitê aos demais órgãos, departamentos
ou pessoas.
§2º. Competem aos demais membros do Comitê:
I. Comparecer as reuniões habitualmente sempre que convocados;
II. Votar sobre os assuntos submetidos a apreciação do Comitê;
III. Sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta
da reunião, podendo, inclusive, apresentá-los extraordinariamente sem
constar na pauta, se a urgência assim o exigir.
§3º. Nas reuniões ordinárias os seguintes assuntos deverão, obrigatoriamente, compor a pauta:
I. Análise do cenário macroeconômico, bem como as expectativas de
mercado;
II. Avaliação dos investimentos que compõem o patrimônio dos diversos segmentos de aplicação; e
III. Proposição de investimentos e desinvestimentos, considerando avaliações técnicas com relação aos ativos objetos da proposta, que justifiquem o movimento proposto.
§4º. Cada proposição para investimentos e desinvestimentos dos recursos do Fundo que trata o Inciso III. do §3º. caput deste Artigo, deverão ser acompanhadas de uma APR – Autorização de Aplicação e
Resgate, assinada por todos os membros do Comitê.
§5º. As deliberações e decisões do Comitê de Investimentos, em especial aquelas relativas aos processos de investimento e desinvestimento
de recursos do RRPS, deverão ser relatados em ATA e disponibilizados
aos seus segurados e pensionistas assim como demais Servidores do
Ente Federativo.
Art. 4º. As decisões do Comitê de Investimentos serão pautadas pela
Legislação Previdenciária em vigor, atos normativos do Conselho
Monetário Nacional – CMN, Ministério da Previdência Social, Banco
Central do Brasil, Conselho de Valores Mobiliários – CVM, Tribunal de
Contas do Estado do Paraná – TCE e demais órgãos normativos e fiscalizadores que houver.
§1º. Para análise dos investimentos o Comitê deverá solicitar ao Ente
Federativo os relatórios contábeis referente às receitas e despesas do
RPPS, extratos bancários e outras informações que achar necessário,
com vistas à boa análise do desempenho e equilíbrio das aplicações
financeiras.
§2°. As deliberações do Comitê de Investimentos ocorrerão por maioria
simples, cabendo ao Presidente do Comitê decidir em caso de empate.
Art. 5º. Os membros do Comitê de Investimentos poderão ser destituídos considerando os seguintes motivos:
I. Renúncia expressa e documentada, encaminhada ao Gestor do
RPPS;
II. Por decisão unânime dos membros dos Conselhos de Administração
e/ou Fiscal do RPPS, cujo parecer fundamente tal solicitação;
III. Três faltas consecutivas as assembleias sem apresentar motivos
que as justifiquem;
IV. Conduta inadequada, incompatível com os requisitos de ética e profissionalismo requeridos para o desempenho do mandato; ou
V. Por denúncia, devidamente comprovada, de prática de atos lesivos
aos interesses do RPPS do Município.
Art. 6º. Os membros nomeados para compor o Comitê de Investimentos
não perceberão recursos financeiros para tal finalidade, porém as reuniões deverão ser realizadas em horário de expediente, sendo abonadas as faltas decorrentes das atribuições devidas aos seus membros.
§1º. Sempre que possível os membros do Comitê Financeiro deverão
participar de eventos que abordem a gestão de recursos previdenciários, cujas despesas correrão, havendo disponibilidade orçamentária,
por conta do Fundo de Previdência Municipal, recursos estes provenientes da Taxa de Administração transferida pelo Poder Executivo
Municipal a fim de cobrir despesas administrativas do RPPS.
Art. 7º. Os membros do Comitê de Investimentos não serão responsáveis, judicial ou administrativamente por prejuízos causados ao Fundo
de Previdência – SERVIPREV, em decorrência dos investimentos realizados, salvo se estes forem motivados por posicionamento contrário
a Política de Investimentos ou outras normas legais ou regulamentares
aplicáveis aos recursos previdenciários, ou se tais prejuízos decorrerem de atos dolosos ou culposos.
Art. 8º. O RPPS poderá expedir normas e regulamentos que visem o fiel
cumprimento das disposições estabelecidas nesta Lei.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 dias de dezembro de
2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Darlan Scalco
Prefeito do Município de Pérola
24,00
www.ilustrado.com.br
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Prefeitura Municipal de Perola - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Agosto 2015/Bimestre Julho-Agosto
RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72)
R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
1-RECEITAS DE IMPOSTOS
1.1-Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
1.1.1-IPTU
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
(a)
(b)
RECEITAS REALIZADAS
%
(c)=(b/a)x100
3.095.515,04
3.095.515,04
2.210.110,27
71,40
1.328.695,20
1.328.695,20
1.093.174,47
82,27
1.216.000,00
1.216.000,00
1.151.299,59
94,68
8.700,00
8.700,00
9.881,48
113,58
1.1.3-Dívida Ativa do IPTU
83.150,40
83.150,40
54.749,87
1.1.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU
36.844,80
36.844,80
15.053,99
40,86
1.1.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
1.1.5-(-) Deduções da Receita do IPTU
1.2-Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
1.2.1-ITBI
65,84
16.000,00
16.000,00
137.810,46
861,32
719.300,00
719.300,00
554.543,86
77,09
719.000,00
719.000,00
554.421,56
77,11
40,77
1.2.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
300,00
300,00
122,30
1.2.3-Dívida Ativa do ITBI
-
-
-
1.2.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI
-
-
-
1.2.5-(-) Deduções da Receita do ITBI
-
-
-
601.699,84
601.699,84
367.188,72
61,03
600.000,00
600.000,00
366.865,61
61,14
1.3.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
500,00
500,00
323,11
64,62
13.3-Dívida Ativa do ISS
699,84
699,84
-
-
1.3.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS
500,00
500,00
-
-
-
-
1.3-Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
1.3.1-ISS
1.3.5-(-) Deduções da Receita do ISS
1.4-Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
1.4.1-IRRF
445.820,00
195.203,22
43,79
445.820,00
195.203,22
43,79
1.4.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
-
-
-
1.4.3-Dívida Ativa do IRRF
-
-
-
1.4.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
-
-
-
1.4.5-(-) Deduções da Receita do IRRF
-
-
-
-
-
-
1.5.1-ITR
-
-
-
1.5.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
-
-
-
1.5.3-Dívida Ativa do ITR
-
-
1.5.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
1.5.5-(-) Deduções da Receita do ITR
-
-
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
(a)
(b)
1.5-Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153 §4º, inciso III)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
2-RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1-Cota-Parte FPM
2.1.1-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea b
RECEITAS REALIZADAS
%
(c)=(b/a)x100
19.963.681,00
19.963.681,00
12.376.010,37
61,99
11.897.280,00
11.897.280,00
6.744.971,41
56,69
11.897.280,00
11.897.280,00
6.744.971,41
56,69
2.1.2-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea d
-
2.1.3-Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e
-
-
-
-
7.052.265,00
2.2-Cota-Parte ICMS
-
7.052.265,00
4.414.202,28
62,59
53,07
69.984,00
69.984,00
37.137,91
106.000,00
106.000,00
70.608,30
8.000,00
8.000,00
7.858,25
98,23
830.152,00
-
830.152,00
-
1.101.232,22
-
132,65
23.059.196,04
23.059.196,04
14.586.120,64
63,26
2.3-ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996
2.4-Cota-Parte IPI-Exportação
2.5-Cota-Parte ITR
2.6-Cota-Parte IPVA
2.7-Cota-Parte IOF-Ouro
3-TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1+2)
-
445.820,00
445.820,00
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
(a)
(b)
66,61
RECEITAS REALIZADAS
%
(c)=(b/a)x100
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO
2.700,00
ENSINO
715.823,55
5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
348.576,34
5.1 - Transferências do Salário-Educação
2.700,00
14.228,98
716.563,55
626.838,06
348.576,34
287.082,78
527,00
87,48
82,36
5.2 - Transferências Diretas - PDDE
8.875,44
8.875,44
5.3 - Transferências Diretas - PNAE
123.852,00
123.852,00
88.650,00
5.4 - Transferências Diretas - PNATE
68.323,77
68.323,77
18.623,14
27,26
5.5 - Outras Transferências do FNDE
155.000,00
155.240,00
209.798,75
135,14
11.196,00
11.696,00
22.683,39
193,94
5.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
-
-
-
6.1 - Transferências de Convênios
-
-
-
6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
-
-
-
6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
-
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
-
-
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
71,58
-
-
718.523,55
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8)
-
-
-
719.263,55
89,13
641.067,04
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
(a)
(b)
RECEITAS REALIZADAS
%
(c)=(b/a)x100
3.992.736,20
3.992.736,20
2.475.201,75
61,99
10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.1.1)
2.379.456,00
2.379.456,00
1.348.994,27
56,69
10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.2)
882.840,33
62,59
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
1.410.453,00
1.410.453,00
10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.3)
13.996,80
13.996,80
7.427,55
10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.4)
21.200,00
21.200,00
14.121,73
1.600,00
1.600,00
1.571,59
98,22
166.030,40
166.030,40
220.246,28
132,65
3.850.650,00
3.850.650,00
2.701.719,87
10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB-(20% de (1.5 + 2.5)
10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.6)
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
53,07
66,61
70,16
3.843.658,00
3.843.658,00
2.688.354,88
69,94
11.2 - Complementação da União ao FUNDEB
11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
6.992,00
6.992,00
13.364,99
191,15
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB(11.1-10)¹
-149.078,20
-149.078,20
213.153,13
-142,98
11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESAS DO FUNDEB
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
%
(e)
(f)=(e/d)x100
(d)
Até o Bimestre
%
(g)
(h)=(g/d)x100
3.813.468,00
3.448.574,08
2.292.849,36
66,49
2.292.849,36
66,49
13.1-Com Educação Infantil
1.823.480,00
1.620.886,08
1.087.741,13
67,11
1.087.741,13
67,11
13.2-Com Ensino Fundamental
1.989.988,00
1.827.688,00
1.205.108,23
65,94
1.205.108,23
65,94
37.182,00
499.482,00
200.697,66
40,18
200.697,66
40,18
37.182,00
37.182,00
8.320,44
22,38
8.320,44
22,38
462.300,00
192.377,22
41,61
192.377,22
41,61
3.948.056,08
2.493.547,02
63,16
2.493.547,02
63,16
13-PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
14-OUTRAS DESPESAS
14.1-Com Educação Infantil
-
14.2-Com Ensino Fundamental
3.850.650,00
15-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB(13+14)
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB
VALOR
16-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
-
16.1 - FUNDEB 60%
-
16.2 - FUNDEB 40%
-
17-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB
97.406,08
17.1 - FUNDEB 60%
17.2 - FUNDEB 40%
97.406,08
-
18-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17)
97.406,08
INDICADORES DO FUNDEB
VALOR
19-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18)
2.396.140,94
19.1-MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL¹ (13-(16.1+17.1))/(11)X100)%
81,26
19.2-MÁXIMO DE 40% EM DESPESA COM MDE, QUE NÃO REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (14-(16.2+17.2)))/(11)X100)%
7,43
19.3-MÁXIMO DE 5% NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO (100-(19.1+19.2))%
11,31
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
VALOR
20-RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
97.406,08
21-DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015²
97.406,08
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
%
(a)
(b)
(c)=(b/a)x100
5.764.799,01
22-IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)³
5.764.799,01
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
RECEITAS REALIZADAS
3.646.530,16
23.1-Creche
23.1.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
%
(e)
(f)=(e/d)x100
(d)
23-EDUCAÇÃO INFANTIL
63,26
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
%
(g)
(h)=(g/d)x100
2.887.482,52
2.763.517,10
1.627.413,27
58,89
1.585.616,78
57,38
1.918.622,00
1.716.028,08
1.109.021,57
64,63
1.103.006,21
64,28
1.860.662,00
1.658.068,08
1.096.061,57
66,10
1.096.061,57
66,10
57.960,00
57.960,00
12.960,00
22,36
6.944,64
11,98
968.860,52
1.047.489,02
518.391,70
49,49
482.610,57
46,07
23.1.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
23.2-Pré-Escola
23.2.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
-
23.2.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
-
-
-
968.860,52
1.047.489,02
518.391,70
49,49
482.610,57
46,07
3.619.423,78
3.809.598,39
2.538.417,73
66,63
2.358.133,68
61,90
24.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
1.989.988,00
2.289.988,00
1.397.485,45
61,03
1.397.485,45
61,03
24.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
1.629.435,78
1.519.610,39
1.140.932,28
75,08
960.648,23
63,22
24-ENSINO FUNDAMENTAL
25-ENSINO MÉDIO
-
-
-
-
26-ENSINO SUPERIOR
-
-
-
-
27-ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
-
-
-
-
-
28-OUTRAS
-
6.506.906,30
29-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28)
-
6.573.115,49
-
4.165.831,00
63,38
3.943.750,46
DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
60,00
VALOR
30-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
213.153,13
31-DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
-
32-RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)
13.364,99
33-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
97.406,08
34-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
191.803,11
35-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 4
-
36-CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g)
-
37-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36)
515.727,31
38-TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23+24) -(37))
3.428.023,15
39-MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE 5 ((38)/(3)X100)%
23,50
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
(e)
(d)
DESPESAS LIQUIDADAS
%
(f)=(e/d)x100
Até o Bimestre
(g)
%
(h)=(g/d)x100
40-DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
-
-
356.576,34
41-DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
369.616,15
-
42-DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
-
251.954,36
68,17
142.135,89
260.398,99
68,93
154.669,38
40,94
-
359.247,21
43-DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
-
377.753,24
38,45
-
44-TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIA715.823,55
747.369,39
512.353,35
68,55
296.805,27
39,71
7.222.729,85
7.320.484,88
4.678.184,35
63,91
4.240.555,73
57,93
MENTO DO ENSINO (40+41+42+43)
45-TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44)
SALDO ATÉ O BIMESTRE
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
CANCELADO EM 2015
(g)
46-RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
-
46.1-EXECUTADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADAS AO ENSINO
-
46.2-EXECUTADAS COM RECURSOS DO FUNDEB
-
-
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
VALOR
47-SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014
97.406,08
48-(+)INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
2.688.354,88
49-(-)PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
2.451.763,41
49.1-Orçamentário do Exercicio
2.451.763,41
49.2-Restos a Pagar
-
50-(+)RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
13.364,99
51-(=)SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
347.362,54
Republicado por incorreção
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal.
¹Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
²Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: "Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do § 1º do art. 6º desta Lei, poderão ser
utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional."
³Caput do artigo 212 da CF/1988.
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art.121,V.
Juliana Lombardi de Oliveira
Darlan Scalco
CRC PR-064907/O-6
Prefeito Municipal de Pérola
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº- 1.952/2015
Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais da Casa Familiar Rural de
São Jorge do Patrocínio/PR, para atendimento ao Programa continuado da Pedagogia de Alternância, voltado para
jovens de ambos os sexos do Ensino Médio com formação em nível técnico agrícola, devidamente matriculados na
Casa Familiar Rural.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA CASA
FAMILIAR RURAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, uma Entidade que tem por finalidade a educação e orientação
cultural, beneficente, filantrópica, de promoção da assistência social, sem fins lucrativos e de caráter familiar, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 15.403.807/0001-42, com sede à Estrada São Henrique, Lote nº 750, Km 08, Bairro
Gurucaia, em São Jorge do Patrocínio, Paraná, representada por seu Presidente o SR. ALEX ANTÔNIO CICHOCKI,
brasileiro, casado, portador do RG/CI nº. 6.503.467-0 SSP/PR, e do CPF/MF nº. 994.733.649-20, residente e domiciliado à Rua José da Rocha, nº. 13, Centro, em São Jorge do Patrocínio/PR.
Art. 2º O presente Projeto de Lei tem por objetivo apoiar o Programa continuado da Pedagogia de Alternância, voltado
para os jovens de ambos os sexos do E
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ED F C O DA PREFE TURA MUN C PA DE SÃO ORGE DO PATROC N O ESTADO DO PARANÁ
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PREFE TURA municipal DE TAP RA
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ESTADO DO PARANÁ
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[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 1.953/2015
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no Orçamento Geral
do Município, no Exercício de 2015 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio,
um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no valor de R$ 316.307,27 (trezentos e dezesseis mil,
trezentos e sete reais e vinte e sete centavos), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento das despesas decorrentes do exercício financeiro:
Fonte
000 – Recursos Ordinários (livres)
Órgão
02 – Poder Executivo
Un. Orç.
02.03 – Assessoria Jurídica
Atividade
02.061.0003.2.010 – Manutenção e Atividades da Assessoria Jurídica
El. Despesa (13)
3.1.91.13 – Obrigações Patronais RPPS.............................................R$ 300,00
Un. Orç.
02.05 – Junta de Serviço Militar
Atividade
05.153.0047.2.004 – Manutenção das atividades da Junta do Serviço Militar
El. Despesa (22)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal......................R$ 300,00
El. Despesa (24)
3.1.91.13 – Obrigações Patronais RPPS.............................................R$ 200,00
Órgão
03 – Secretaria Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Un. Orç. 03.01 – Gabinete do Secretário
Atividade
04.122.0051.2.012 – Manut. Da Secret. Administ.,Desenv, Ind. e Comercio
El. Despesa (38)
3.3.90.31 – Prem. Culturais, Artísticas, Científica..........................R$ 2.000,00
Un. Orç. 03.07 – Departamento de Serviços Urbanos
Atividade
15.452.0011.2.030 – Manut.e Atividades do Serviço de Limpeza Pública
El. Despesa (108)
3.1.91.13 – Obrigações Patronais.......................................................R$ 600,00
Un. Orç. 03.08 – Departamento de Transporte
Atividade
26.782.0020.2.038 – Manutenção e Encargos do Pátio Rodoviário
El. Despesa (143)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal....................R$2.500,00
El. Despesa (144)
3.1.90.13 – Obrigações Patronais – INSS........................................R$ 600,00
El. Despesa (146)
3.1.91.13 – Obrigações Patronais - RPPS........................................R$ 500,00
El. Despesa (147)
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 24.000,00
Órgão 04 – Secretaria da Fazenda
Un. Orç.
04.04 – Departamento de Tesouraria
Atividade
04.123.0005.2.054 – Manut. e Atividades do Departamento de Tesouraria
El. Despesa (193)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal......................R$ 600,00
El. Despesa (196)
3.1.91.13 – Obrigações Patronais - RPPS..........................................R$ 300,00
Un. Orç. 04.05 – Departamento de Contabilidade
Atividade
04.124.0007.2.056 – Manut. e Encargos do Departamento de Contabilidade
El. Despesa (201)
3.1.91.13 – Obrigações Patronais - RPPS..........................................R$ 300,00
Órgão
05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç.
05.05 – Departamento de Esporte
Atividade
27.812.0036.2.082 – Manutenção e Encargos do Departamento de Esportes
El. Despesa (299)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal......................R$ 500,00
Un. Orç. 05.06 – Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar
Atividade
12.361.00232.086- Manutenção e Encargos da Merenda Escolar
El. Despesa (313)
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição..............R$ 25.000,00
Órgão
06 – Secretaria de Assistência Social
Un. Orç.
06.01 – Gabinete do Secretário
Atividade
08.244.0041.2.090 – Manutenção e Encargos da Assistência Social
El. Despesa (324)
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................R$3.000,00
El. Despesa (331)
3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 4.000,00
Un. Orç. 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade
08.244.0083.2.102–Manut. das Ativ. Atend.ao Menor de 7 a 14 anos/CAEC
El. Despesa (355)
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 10.000,00
Órgão
08 – Secretaria de Agricultura
Un. Orç. 08.02 –Departamento de Agricultura
Atividade
20.122.0064.2.148 – Manutenção das Ativ. do Departamento de Agricultura
El. Despesa (446)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal..................R$ 2.000,00
Subtotal Fonte 000..........................................................................................................R$ 76.700,00
Fonte 102 –FUNDEB 40%
Órgão
05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç. 05.03 – FUNDEB – F M D E B V P E
Atividade
12.361.0024.2.078 – Manutenção e Encargos do Transporte Escolar – FUNDEB 40%
El. Despesa (279)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.................R$ 8.000,00
El. Despesa (280)
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.....................R$ 400,00
El. Despesa (281)
3.1.91.13 – Obrigações Patronais.......................................................R$ 500,00
Subtotal Fonte 102............................................................................................................R$ 8.900,00
Fonte
303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/)
Órgão
07 – Secretaria de Saúde
Un. Orç. 07.03 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade
10.302.0044.2.138 – Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar
El. Despesa (410)
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil................R$ 4.000,00
El. Despesa (411)
3.1.91.13 – Obrigações Patronais....................................................R$ 1.000,00
El. Despesa (412)
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público..........R$30.000,00
El. Despesa (414)
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 24.000,00
Subtotal Fonte 303..........................................................................................................R$ 59.000,00
Fonte 103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais
Órgão
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç. 05.01 – Gabinete do Secretário
Atividade
12.361.0070.2.058 – Manutenção e Encargos Gerais da Educação
El. Despesa (207)
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 10.000,00
El. Despesa (211)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............R$ 5.000,00
Un. Orç. 05.02 – Departamento de Educação
Atividade
12.361.0025.2.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais
El. Despesa (223)
3.1.91.13 – Obrigações Patronais....................................................R$ 5.000,00
El. Despesa (225)
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 10.000,00
El. Despesa (229)
3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$ 20.000,00
Atividade
12.365.0029.2.068 – Manutenção e Encargos com a Educação Infantil
El. Despesa (255)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.................R$ 50.000,00
El. Despesa (257)
3.1.91.13 – Obrigações Patronais....................................................R$ 3.000,00
El. Despesa (258)
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 10.000,00
El. Despesa (263)
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 25.000,00
Subtotal Fonte 103........................................................................................................R$ 138.000,00
Fonte 104 – 25% Sobre Demais Impostos Vinculados
Órgão 05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte
Un. Orç. 05.02 – Departamento de Educação
Atividade
12.361.0025.2.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais
El. Despesa (226)
3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 5.000,00
El. Despesa (230)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 5.000,00
Atividade
12.365.00292.068 – Manutenção e Encargos com a Educação Infantil
El. Despesa (259)
3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 5.000,00
El. Despesa (264)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 6.000,00
Subtotal Fonte 104..........................................................................................................R$ 21.000,00
Fonte
107 – Salário Educação
Órgão
05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç. 05.02 – Departamento de Educação
Atividade
12.361.0025.2.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais
El. Despesa (227)
3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 4.507,27
Subtotal Fonte 107............................................................................................................R$ 4.507,27
Fonte
495 – Atenção Basica
Órgão
07 – Secretaria de Saúde
Un. Orç. 07.03 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade
10.301.0092.2.132 – Manut.Encargos do Prog.AgenteComunit. De Saude
El. Despesa (386)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil...........R$ 8.000,00
El. Despesa (388)
3.1.91.13 – Obrigações Patronais –RPPS ....................................R$
200,00
Subtotal Fonte 495............................................................................................................R$ 8.200,00
TOTAL GERAL...........................................................................................................R$ 316.307,27
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do art. 1º., desta Lei, fica
utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 316.307,27 (trezentos e dezesseis mil, trezentos e sete
reais e vinte e sete centavos), conforme abaixo discriminadas:
Fonte
000 – Recursos Ordinários (livres)
Órgão
02 – Poder Executivo
Un. Orç.
02.01 – Gabinete do Prefeito
Atividade
04.122.0002.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
El. Despesa (5)
3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção.......................R$ 3.000,00
Un. Orç.
02.03 – Assessoria Jurídica
Atividade
02.061.0003.2.010 – Manutenção e Atividades da Assessoria Jurídica
El. Despesa (11)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pesosal Civil...............R$ 300,00
Órgão 03 – Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e
Comércio
Un. Orç.
03.01 – Gabinete do Secretário
Atividade
04.126.00522.014 – Manut. das Atividades e Serv. Processamento de Dados
El. Despesa (49)
3.3.90.39 – Outros Serv. De Terceiros Pessoa Juridica...................R$ 5.000,00
Un. Orç.
03.01 – Gabinete do Secretário
Atividade
04.126.0052.2.014 – Manut. das Atividades e Serv. Processamento de Dados
El. Despesa (50)
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 5.000,00
Un.Orç. 03.02 – Departamento de Expediente e Comunicação
Atividade
04.122.0053.2.018 – Manutenção e Equipamentos de Telecomunicações
El. Despesa (54)
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 2.000,00
Un. Orç. 03.04 – Departamento de Compras, Patrimônio e Licitação
Atividade
04.122.0055.2.022 – Manut.das Ativ.do Depto.Compras, Patrim.e Licitação
El. Despesa (64)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal...................R$ 3.000,00
Un. Orç. 03.05 – Departamento de Industria e Comercio
Atividade
22.661.00351.001–Const.Ampl.Ref.e aquisição de Equip.Imoveis p/ Industria
El. Despesa (68)
4.4.90.51 – Obras e Instalações ..................................................R$ 127.100,00
Un. Orç. 03.06 – Departamento de Obras e Engenharia
Atividade
15.451.0010.1.070 – Pav. Meio Fio, Sarjetas e Calçadas
El. Despesa (82)
4.4.90.51 – Obras e Instalações ....................................................R$ 18.500,00
Un. Orç. 03.06 – Departamento de Obras e Engenharia
Atividade
15.451.0010.2.025 – Manutenção de Pavimentação Asfáltica, Meio Fios e Sarjetas
El. Despesa (85)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 15.900,00
Un. Orç. 03.07 –Departamento de Serviços Urbanos
Atividade
15.452.0011.2.030 – Manutenção e Atividades do Serviços de Limpeza Pública
El. Despesa (111)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 10.000,00
Atividade
15.452.0014.2.036 – Manutenção e Atividades de Praças, Parques e Jardins
El. Despesa (134)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 9.000,00
Un. Orç. 03.09 – Fundo Municipal de Habitação
Atividade
16.482.0034.2.027 – Manutenção e Encargos de Programas Habitacionais
El. Despesa (164)
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição................R$ 5.000,00
Órgão
04 – Secretaria da Fazenda
Un. Orç. 04.01 – Gabinete do Secretário
Atividade
04.123.00052.044 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Fazenda
El. Despesa (171)
3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 4.000,00
Un. Orç. 04.01 – Gabinete do Secretário
Atividade
28.843.0006.2.046 – Encargos e Financiamento da Dívida Fundada Interna
El. Despesa (174)
3.2.90.21 – Juros Sobre a Dívida por Contrato...............................R$ 5.000,00
Atividade
28.843.0006.2.048 – Parc.Débitos INSS, FGTS, PASEP e outros
El. Despesa (176)
3.2.90.21 – Juros Sobre a Dívida por Contrato...............................R$ 5.000,00
Un. Orç. 04.02 – Departamento de Receita e Cadastro
Atividade
04.129.000672.050 – Manut.do Departamento de Receita e Cadastro
El. Despesa (179)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil ..........R$ 1.000,00
Un. Orç.
04.04 – Departamento de Tesouraria
Atividade
04.123.0005.2.054 – Manutenção e Atividades do Departamento de Tesouraria
El. Despesa (197)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 3.000,00
Un. Orç.
04.05 – Departamento de Contabilidade
Atividade
04.124.0004.2.056 – Manutenção e Encargos do Departamento de Contabilidade
El. Despesa (199)
3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 5.000,00
Órgão
06 – Secretaria de Assistência Social
Un. Orç.
06.01 – Gabinete do Secretário
Atividade
08.243.00402.088 – Manut.Encargos do Conselho da Criança e Adolescente
El. Despesa (316)
3.1.90.11 –Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil...............R$ 1.500,00
Un. Orç.
06.01 – Gabinete do Secretário
Atividade
08.244.00411.033 – Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para Centros Assistenciais
El. Despesa (323)
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente............................R$ 5.700,00
Un. Orç.
06.01 – Gabinete do Secretário
Atividade
08.244.00412.090 – Manutenção e Encargos da Assistencia Social
El. Despesa (326)
3.1.90.11 –Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil...............R$ 5.000,00
Órgão
06 – Secretaria de Assistência Social
Un. Orç. 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade
08.244.0079.2.121 – Programa Bolsa Família
El. Despesa (338)
3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 2.700,00
Atividade
08.244.0086.2.120 – Programa Benefícios Eventuais
El. Despesa (358)
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição..............R$ 10.000,00
Órgão 08 – Secretaria de Agricultura
Un. Orç.
08.01 – Gabinete do Secretário
Atividade
20.122.0063.2.146 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura
El. Despesa (436)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal...................R$ 3.000,00
Órgão 09 – Secretaria do Meio Ambiente
Un. Orç.
09.01 – Gabinete do Secretário
Atividade
18.541.0071.2.162–Manut.CORIPA Cons.Inter.p/Cons.do Reman..Rio Paraná
El. Despesa (478)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal...................R$ 4.000,00
Subtotal Fonte 000........................................................................................................R$ 258.700,00
Fonte 102 – FUNDEB 40%
Órgão 05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç.
05.03 – FUNDEB – F M D E B V P E
Atividade
12.361.0024.2.076 – Manutenção e encargos das Escolas Municipais – FUNDEB 40%
El. Despesa (274)
3.1.90.05 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor..............R$ 700,00
El. Despesa (275)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal...................R$ 4.800,00
El. Despesa (276) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..................R$ 2.000,00
El. Despesa (277)
3.1.91.13 – Obrigações Patronais....................................................R$ 1.400,00
Subtotal Fonte 102............................................................................................................R$ 8.900,00
Fonte 103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais
Órgão
05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç. 05.02 – Departamento de Educação
Atividade
12.361.0025.2.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais
El. Despesa (221)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.................R$ 10.000,00
El. Despesa (225)
3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 7.000,00
Atividade
12.361.0026.2.064 – Manutenção e Encargos do Transporte Escolar
El. Despesa (237)
3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 5.000,00
El. Despesa (243)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 9.000,00
Subtotal Fonte 103..........................................................................................................R$ 31.000,00
Fonte 107 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC29/)
Órgão
05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç. 05.02 – Departamento de Educação
Atividade
12.361.0025.2.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais
El. Despesa (245)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 4.507,27
Subtotal Fonte 107............................................................................................................R$ 4.507,27
Fonte 303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC29/)
Órgão 07 – Secretaria de Saúde
Un. Orç. 07.01 – Gabinete do Secretario
Atividade
10.122.00872.122 – Manutenção e Encargos do Gabinete do Secretario
El. Despesa (360)
3.1.90.11 –Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.............R$ 1.000,00
Órgão 07 – Secretaria de Saúde
Un. Orç. 07.03 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade
10.301.00922.132 – Manutenção e Encargos do Programa Agente Comunitário de Saúde
El. Despesa (389)
3.3.50.43 – Subvenções Sociais......................................................R$ 4.000,00
Subtotal Fonte 303............................................................................................................R$ 5.000,00
Fonte
495 – Atenção Basica
Órgão
07 – Secretaria de Saúde
Un. Orç. 07.03 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade
10.301.0090.2.1302 – Programa Saude da Familia - PSF
El. Despesa (380)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridical...........R$ 8.200,00
Subtotal Fonte 495............................................................................................................R$ 8.200,00
TOTAL GERAL...........................................................................................................R$ 316.307,27
Art. 3º.Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas no artigo 1º desta
Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1731/2013, com vigência de 2014 a 2017, LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1817/2014e/ou LOA – Lei Orçamentária Anual, instituída pela
Lei Municipal nº 1.843/2014, ambas com vigência para o exercício financeiro de 2015.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 16 de dezembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFE TURA MUN C PAL DE SÃO JORGE DO PATROC N O
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DECRETA
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ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 128/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no Orçamento Geral do Município, no Exercício de
2015 e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do
Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.953/2015 de 16 de dezembro de 2015.
D E C R ETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Suplementar
por Anulação de Dotação, no valor de R$ 316.307,27 (trezentos e dezesseis mil, trezentos e sete reais e vinte e
sete centavos), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento das despesas decorrentes do exercício
financeiro:
Fonte
000 – Recursos Ordinários (livres)
Órgão
02 – Poder Executivo
Un. Orç.
02.03 – Assessoria Jurídica
Atividade
02.061.0003.2.010 – Manutenção e Atividades da Assessoria Jurídica
El. Despesa (13)
3.1.91.13 – Obrigações Patronais RPPS.............................................R$ 300,00
Un. Orç.
02.05 – Junta de Serviço Militar
Atividade
05.153.0047.2.004 – Manutenção das atividades da Junta do Serviço Militar
El. Despesa (22)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal......................R$ 300,00
El. Despesa (24)
3.1.91.13 – Obrigações Patronais RPPS.............................................R$ 200,00
Órgão
03 – Secretaria Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Un. Orç. 03.01 – Gabinete do Secretário
Atividade
04.122.0051.2.012 – Manut. Da Secret. Administ.,Desenv, Ind. e Comercio
El. Despesa (38)
3.3.90.31 – Prem. Culturais, Artísticas, Científica..........................R$ 2.000,00
Un. Orç. 03.07 – Departamento de Serviços Urbanos
Atividade
15.452.0011.2.030 – Manut.e Atividades do Serviço de Limpeza Pública
El. Despesa (108)
3.1.91.13 – Obrigações Patronais.......................................................R$ 600,00
Un. Orç. 03.08 – Departamento de Transporte
Atividade
26.782.0020.2.038 – Manutenção e Encargos do Pátio Rodoviário
El. Despesa (143)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal....................R$2.500,00
El. Despesa (144)
3.1.90.13 – Obrigações Patronais – INSS........................................R$ 600,00
El. Despesa (146)
3.1.91.13 – Obrigações Patronais - RPPS........................................R$ 500,00
El. Despesa (147)
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 24.000,00
Órgão 04 – Secretaria da Fazenda
Un. Orç.
04.04 – Departamento de Tesouraria
Atividade
04.123.0005.2.054 – Manut. e Atividades do Departamento de Tesouraria
El. Despesa (193)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal......................R$ 600,00
El. Despesa (196)
3.1.91.13 – Obrigações Patronais - RPPS..........................................R$ 300,00
Un. Orç. 04.05 – Departamento de Contabilidade
Atividade
04.124.0007.2.056 – Manut. e Encargos do Departamento de Contabilidade
El. Despesa (201)
3.1.91.13 – Obrigações Patronais - RPPS..........................................R$ 300,00
Órgão
05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç.
05.05 – Departamento de Esporte
Atividade
27.812.0036.2.082 – Manutenção e Encargos do Departamento de Esportes
El. Despesa (299)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal......................R$ 500,00
Un. Orç. 05.06 – Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar
Atividade
12.361.00232.086- Manutenção e Encargos da Merenda Escolar
El. Despesa (313)
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição..............R$ 25.000,00
Órgão
06 – Secretaria de Assistência Social
Un. Orç.
06.01 – Gabinete do Secretário
Atividade
08.244.0041.2.090 – Manutenção e Encargos da Assistência Social
El. Despesa (324)
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................R$3.000,00
El. Despesa (331)
3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 4.000,00
Un. Orç. 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade
08.244.0083.2.102–Manut. das Ativ. Atend.ao Menor de 7 a 14 anos/CAEC
El. Despesa (355)
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 10.000,00
Órgão
08 – Secretaria de Agricultura
Un. Orç. 08.02 –Departamento de Agricultura
Atividade
20.122.0064.2.148 – Manutenção das Ativ. do Departamento de Agricultura
El. Despesa (446)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal..................R$ 2.000,00
Subtotal Fonte 000..........................................................................................................R$ 76.700,00
Fonte 102 –FUNDEB 40%
Órgão
05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç. 05.03 – FUNDEB – F M D E B V P E
Atividade
12.361.0024.2.078 – Manutenção e Encargos do Transporte Escolar – FUNDEB 40%
El. Despesa (279)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.................R$ 8.000,00
El. Despesa (280)
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.....................R$ 400,00
El. Despesa (281)
3.1.91.13 – Obrigações Patronais.......................................................R$ 500,00
Subtotal Fonte 102............................................................................................................R$ 8.900,00
Fonte
303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/)
Órgão
07 – Secretaria de Saúde
Un. Orç. 07.03 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade
10.302.0044.2.138 – Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar
El. Despesa (410)
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil................R$ 4.000,00
El. Despesa (411)
3.1.91.13 – Obrigações Patronais....................................................R$ 1.000,00
El. Despesa (412)
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público..........R$30.000,00
El. Despesa (414)
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 24.000,00
Subtotal Fonte 303..........................................................................................................R$ 59.000,00
Fonte 103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais
Órgão
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç. 05.01 – Gabinete do Secretário
Atividade
12.361.0070.2.058 – Manutenção e Encargos Gerais da Educação
El. Despesa (207)
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 10.000,00
El. Despesa (211)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............R$ 5.000,00
Un. Orç. 05.02 – Departamento de Educação
Atividade
12.361.0025.2.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais
El. Despesa (223)
3.1.91.13 – Obrigações Patronais....................................................R$ 5.000,00
El. Despesa (225)
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 10.000,00
El. Despesa (229)
3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$ 20.000,00
Atividade
12.365.0029.2.068 – Manutenção e Encargos com a Educação Infantil
El. Despesa (255)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.................R$ 50.000,00
El. Despesa (257)
3.1.91.13 – Obrigações Patronais....................................................R$ 3.000,00
El. Despesa (258)
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................R$ 10.000,00
El. Despesa (263)
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 25.000,00
Subtotal Fonte 103........................................................................................................R$ 138.000,00
Fonte 104 – 25% Sobre Demais Impostos Vinculados
Órgão 05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte
Un. Orç. 05.02 – Departamento de Educação
Atividade
12.361.0025.2.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais
El. Despesa (226)
3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 5.000,00
El. Despesa (230)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 5.000,00
Atividade
12.365.00292.068 – Manutenção e Encargos com a Educação Infantil
El. Despesa (259)
3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 5.000,00
El. Despesa (264)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 6.000,00
Subtotal Fonte 104..........................................................................................................R$ 21.000,00
Fonte
107 – Salário Educação
Órgão
05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç. 05.02 – Departamento de Educação
Atividade
12.361.0025.2.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais
El. Despesa (227)
3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 4.507,27
Subtotal Fonte 107............................................................................................................R$ 4.507,27
Fonte
495 – Atenção Básica
Órgão
07 – Secretaria de Saúde
Un. Orç. 07.03 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade
10.301.0092.2.132 – Manut.Encargos do Prog.Agente Comunit. De Saúde
El. Despesa (386)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil...........R$ 8.000,00
El. Despesa (388)
3.1.91.13 – Obrigações Patronais –RPPS ....................................R$
200,00
Subtotal Fonte 495............................................................................................................R$ 8.200,00
TOTAL GERAL...........................................................................................................R$ 316.307,27
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do art. 1º., deste Decreto,
fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 316.307,27 (trezentos e dezesseis mil, trezentos e
sete reais e vinte e sete centavos), conforme abaixo discriminadas:
Fonte
000 – Recursos Ordinários (livres)
Órgão
02 – Poder Executivo
Un. Orç.
02.01 – Gabinete do Prefeito
Atividade
04.122.0002.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
El. Despesa (5)
3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção.......................R$ 3.000,00
Un. Orç.
02.03 – Assessoria Jurídica
Atividade
02.061.0003.2.010 – Manutenção e Atividades da Assessoria Jurídica
El. Despesa (11)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil...............R$ 300,00
Órgão 03 – Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e
Comércio
Un. Orç.
03.01 – Gabinete do Secretário
Atividade
04.126.00522.014 – Manut. das Atividades e Serv. Processamento de Dados
El. Despesa (49)
3.3.90.39 – Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica...................R$ 5.000,00
Un. Orç.
03.01 – Gabinete do Secretário
Atividade
04.126.0052.2.014 – Manut. das Atividades e Serv. Processamento de Dados
El. Despesa (50)
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 5.000,00
Un.Orç. 03.02 – Departamento de Expediente e Comunicação
Atividade
04.122.0053.2.018 – Manutenção e Equipamentos de Telecomunicações
El. Despesa (54)
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 2.000,00
Un. Orç. 03.04 – Departamento de Compras, Patrimônio e Licitação
Atividade
04.122.0055.2.022 – Manut.das Ativ.do Depto.Compras, Patrim.e Licitação
El. Despesa (64)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal...................R$ 3.000,00
Un. Orç. 03.05 – Departamento de Industria e Comercio
Atividade
22.661.00351.001–Const.Ampl.Ref.e aquisição de Equip.Imoveis p/ Industria
El. Despesa (68)
4.4.90.51 – Obras e Instalações ..................................................R$ 127.100,00
Un. Orç. 03.06 – Departamento de Obras e Engenharia
Atividade
15.451.0010.1.070 – Pav. Meio Fio, Sarjetas e Calçadas
El. Despesa (82)
4.4.90.51 – Obras e Instalações ....................................................R$ 18.500,00
Un. Orç. 03.06 – Departamento de Obras e Engenharia
Atividade
15.451.0010.2.025 – Manutenção de Pavimentação Asfáltica, Meio Fios e Sarjetas
El. Despesa (85)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 15.900,00
Un. Orç. 03.07 –Departamento de Serviços Urbanos
Atividade
15.452.0011.2.030 – Manutenção e Atividades do Serviços de Limpeza Pública
El. Despesa (111)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 10.000,00
Atividade
15.452.0014.2.036 – Manutenção e Atividades de Praças, Parques e Jardins
El. Despesa (134)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 9.000,00
Un. Orç. 03.09 – Fundo Municipal de Habitação
Atividade
16.482.0034.2.027 – Manutenção e Encargos de Programas Habitacionais
El. Despesa (164)
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição................R$ 5.000,00
Órgão
04 – Secretaria da Fazenda
Un. Orç. 04.01 – Gabinete do Secretário
Atividade
04.123.00052.044 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Fazenda
El. Despesa (171)
3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 4.000,00
Un. Orç. 04.01 – Gabinete do Secretário
Atividade
28.843.0006.2.046 – Encargos e Financiamento da Dívida Fundada Interna
El. Despesa (174)
3.2.90.21 – Juros Sobre a Dívida por Contrato...............................R$ 5.000,00
Atividade
28.843.0006.2.048 – Parc.Débitos INSS, FGTS, PASEP e outros
El. Despesa (176)
3.2.90.21 – Juros Sobre a Dívida por Contrato...............................R$ 5.000,00
Un. Orç. 04.02 – Departamento de Receita e Cadastro
Atividade
04.129.000672.050 – Manut.do Departamento de Receita e Cadastro
El. Despesa (179)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil ..........R$ 1.000,00
Un. Orç.
04.04 – Departamento de Tesouraria
Atividade
04.123.0005.2.054 – Manutenção e Atividades do Departamento de Tesouraria
El. Despesa (197)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 3.000,00
Un. Orç.
04.05 – Departamento de Contabilidade
Atividade
04.124.0004.2.056 – Manutenção e Encargos do Departamento de Contabilidade
El. Despesa (199)
3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 5.000,00
Órgão
06 – Secretaria de Assistência Social
Un. Orç.
06.01 – Gabinete do Secretário
Atividade
08.243.00402.088 – Manut.Encargos do Conselho da Criança e Adolescente
El. Despesa (316)
3.1.90.11 –Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil...............R$ 1.500,00
Un. Orç.
06.01 – Gabinete do Secretário
Atividade
08.244.00411.033 – Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para Centros Assistenciais
El. Despesa (323)
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente............................R$ 5.700,00
Un. Orç.
06.01 – Gabinete do Secretário
Atividade
08.244.00412.090 – Manutenção e Encargos da Assistência Social
El. Despesa (326)
3.1.90.11 –Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil...............R$ 5.000,00
Órgão
06 – Secretaria de Assistência Social
Un. Orç. 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade
08.244.0079.2.121 – Programa Bolsa Família
El. Despesa (338)
3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 2.700,00
Atividade
08.244.0086.2.120 – Programa Benefícios Eventuais
El. Despesa (358)
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição..............R$ 10.000,00
Órgão 08 – Secretaria de Agricultura
Un. Orç.
08.01 – Gabinete do Secretário
Atividade
20.122.0063.2.146 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura
El. Despesa (436)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal...................R$ 3.000,00
Órgão 09 – Secretaria do Meio Ambiente
Un. Orç.
09.01 – Gabinete do Secretário
Atividade
18.541.0071.2.162–Manut.CORIPA Cons.Inter.p/Cons.do Reman..Rio Paraná
El. Despesa (478)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal...................R$ 4.000,00
Subtotal Fonte 000........................................................................................................R$ 258.700,00
Fonte 102 – FUNDEB 40%
Órgão 05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç.
05.03 – FUNDEB – F M D E B V P E
Atividade
12.361.0024.2.076 – Manutenção e encargos das Escolas Municipais – FUNDEB 40%
El. Despesa (274)
3.1.90.05 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor..............R$ 700,00
El. Despesa (275)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal...................R$ 4.800,00
El. Despesa (276) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..................R$ 2.000,00
El. Despesa (277)
3.1.91.13 – Obrigações Patronais....................................................R$ 1.400,00
Subtotal Fonte 102............................................................................................................R$ 8.900,00
Fonte 103 – 5% Sobre Transferências Constitucionais
Órgão
05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç. 05.02 – Departamento de Educação
Atividade
12.361.0025.2.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais
El. Despesa (221)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.................R$ 10.000,00
El. Despesa (225)
3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 7.000,00
Atividade
12.361.0026.2.064 – Manutenção e Encargos do Transporte Escolar
El. Despesa (237)
3.3.90.30 – Material de Consumo...................................................R$ 5.000,00
El. Despesa (243)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 9.000,00
Subtotal Fonte 103..........................................................................................................R$ 31.000,00
Fonte 107 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC29/)
Órgão
05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç. 05.02 – Departamento de Educação
Atividade
12.361.0025.2.062 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais
El. Despesa (245)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 4.507,27
Subtotal Fonte 107............................................................................................................R$ 4.507,27
Fonte 303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC29/)
Órgão 07 – Secretaria de Saúde
Un. Orç. 07.01 – Gabinete do Secretario
Atividade
10.122.00872.122 – Manutenção e Encargos do Gabinete do Secretario
El. Despesa (360)
3.1.90.11 –Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.............R$ 1.000,00
Órgão 07 – Secretaria de Saúde
Un. Orç. 07.03 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade
10.301.00922.132 – Manutenção e Encargos do Programa Agente Comunitário de Saúde
El. Despesa (389)
3.3.50.43 – Subvenções Sociais......................................................R$ 4.000,00
Subtotal Fonte 303............................................................................................................R$ 5.000,00
Fonte
495 – Atenção Básica
Órgão
07 – Secretaria de Saúde
Un. Orç. 07.03 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade
10.301.0090.2.1302 – Programa Saúde da Família - PSF
El. Despesa (380)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.............R$ 8.200,00
Subtotal Fonte 495............................................................................................................R$ 8.200,00
TOTAL GERAL...........................................................................................................R$ 316.307,27
Art. 3º. Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 16 de dezembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
LEI Nº. 1.953/2015
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LE N 1 954 2015
APROVA O PLANO ANUAL DE DESENVOLV MENTO AGROPECUÁR O
MUN C PAL – PLADAM 2016 E DÁ OUTRAS PROV DÊNC AS
A CÂMARA MUN C PAL DE SÃO JORGE DO PATROC N O ESTADO DO PARANÁ
APROVOU E EU PREFE TO MUN C PAL SANC ONO A SEGU NTE LE
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ESTADO DO PARANÁ 16 de dezemb o de 2015
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UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015
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www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015
Publicações legais
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
PLANO ANUAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
MUNICIPAL PLADAM/2016
I- CONCEITO
Plano do Governo Municipal que visa promover o desenvolvimento econômico-social da população rural,
bem como o manejo e conservação dos recursos naturais, através de mecanismos de apoio aos produtores municipais.
II- OBJETIVO GERAL
Apoiar a agropecuária municipal através de parcerias entre o poder público, associações comunitárias e
produtores rurais, de forma a promover a melhoria da produção e a qualidade de vida no campo, contribuindo para a manutenção do homem no campo.
III- OBBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Fomentar atividades agropecuárias voltadas a agricultura familiar, para a geração de emprego e renda;
- Realizar a manutenção e recuperação dos recursos naturais;
- Aumentar a produção agropecuária;
- Promover a diversificação na agricultura;
- Realizar capacitação no setor agropecuário;
- Criar condições para a instalação de agroindústrias;
- Melhorar as condições tecnológicas no meio rural;
- Promover a assistência técnica e extensão rural.
IV- RECURSOS E DURAÇÃO
Para a realização do Plano Anual de Desenvolvimento Agropecuário Municipal 2016, serão destinados
recursos da Secretaria Municipal de Agricultura, na ordem de até R$-350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil
reais), a serem pagos conforme a disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários.
Serão destinados também para a execução do plano, recursos advindos através de convênios da esfera
Estadual e Federal, e contrapartida dos beneficiários.
V- ABRANGÊNCIA
Produtores do município que se enquadrarem nas normas estabelecidas no presente Plano Anual de
Desenvolvimento Agropecuário Municipal no período de 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2016.
As Associações Comunitárias Rurais, que estejam em conformidade com as normas legais e promovam
a participação ativa dos seus associados e beneficiários,na definição e organização das demandas agropecuárias locais.
VI- COMPOSIÇÃO DO PLANO
O Plano está organizado através dos seguintes programas:
VII- PROGRAMAS
1. Programa de Diversificação Agropecuária
2. Programa de Apoio as Organizações Rurais
3. Programa de Conservação de Solos
4. Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural
5. Programa de Incentivo a Melhorias das Propriedades
6. Programa de Combate a Formiga Cortadeira
7. Incentivo Massa de Mandioca
1. PROGRAMA DE DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA
A diversificação agropecuária permite ao núcleo familiar rural um maior equilíbrio quanto a atividade rural,
principalmente no que tange aos preços dos produtos agrícolas, as frustrações de safras, e também permite
uma entrada contínua de recursos financeiros para a propriedade ao longo do ano agrícola.
Devido a sua aptidão de solo, as sua condições climáticas, as tradições culturais, a geração de mão-de-obra familiar e ao fluxo de comercialização de produtos, optou-se desenvolver projetos relacionados com
as seguintes atividades rurais: Cafeicultura, Sericicultura, Fruticultura, Bovinocultura de Leite, Mandioca,
Horticultura/Olericultura, avicultura de corte e bovinocultura de corte.
1.1- PROJETO CAFÉ:
Através do Projeto Café, estarão assegurados incentivos por parte do poder público municipal, para a manutenção desta atividade econômica, contribuindo para que se alcance a sustentabilidade das propriedades
rurais, e permita a geração de emprego e renda no município.
O projeto municipal para a cafeicultura prevê a implantação de até 200.000 mil mudas de café enxertadas,
no sistema adensadas, utilizando-se de mudas fiscalizadas e provenientes de viveiros credenciados à
Secretaria de Estado da Agricultura a Abastecimento – SEAB E MAPA.
Para atingirmos a meta proposta, utilizaremos diversas formas de incentivos e subsídios para a cultura do
café, estipulando o seguinte:
Não serão subsidiadas replantas;
1.Repasse de calcário para a implantação de lavoura de café, limitando a área em até 2,0 há. Necessitando
apresentação de análise de solo;
2.Isenção dos serviços de maquinários para a realização de destoca (somente após laudo técnico), e terraceamento mecânico, quando este for executado pela Prefeitura Municipal, no limite de área de 2,0 há;
3.Adubação orgânica: o produtor receberá um subsídio num valor de R$ 30,00 (trinta reais) por tonelada
de cama de frango ou similar, sendo no máximo 30 toneladas por ano.
1.2- PROJETO SEDA:
A sericultura permanece como opção para os pequenos produtores que possuem mão-de-obra familiar,
principalmente por apresentar rendimentos mensais.
Devido a isto entendemos ser necessário a manutenção dos subsídios a esta atividade, porém com a preocupação da instabilidade de mercado que vem afetando esta cadeia produtiva.
A)Implantação/ampliação:
1.Repasse de calcário para o plantio da cultura da amora, limitando a área em até 2,5 há, necessitando
apresentação de análise de solo;
2.Isenção dos serviços de maquinários para a realização de destoca (somente após laudo técnico), e terraceamento mecânico, no limite de área de 2,5 há;
3.Fornecimento de recursos em dinheiro no valor de R$-2.000,00- (dois mil reais), a produtores que iniciaram a atividade da sericultura e construírem barracões para a criação de bichos da seda;
3.1.
Fornecimento de recursos em dinheiro no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para as ampliações com metragens iguais ou maiores que 30% do barracão já existente;
4.Para ter direito aos benefícios previstos nos itens 1, 2, 3 e 4 o produtor terá que assinar um Termo de
Compromisso prevendo a manutenção da atividade pelo período mínimo de 03 (três) anos sob pena de
devolução do benefício recebido.
B) Manutenção: Subsídio de adubação orgânica, no qual o produtor receberá um valor de R$ 30,00 (trinta
reais) por tonelada de cama de frango ou similar, sendo no máximo 30 toneladas por ano.
1.3- PROJETO FRUTICULTURA:
A fruticultura apesar de no momento apresentar um cenário preocupante a preço de mercado, continua
sendo uma importante atividade agrícola em nosso município e apresentando bons resultados no que tange
a produtividade, por isso é necessário a Secretaria Municipal de Agricultura continuar fomentando e incentivando o plantio de novas espécies frutíferas e principalmente a manutenção das lavouras já existentes.
Para alcançarmos estes objetivos, deveremos permanecer com os seguintes subsídios:
1.Subsídio em forma de reembolso para produtores rurais, sobre as mudas frutíferas (citros, banana e
abacate), adquiridas de viveiros credenciados à SEAB/PR, plantadas em até 2,0 há. de área e limitando o
reembolso em até 40% do valor das mudas.
1.1.
O programa estabelece quantidade mínima de 100 (cem) mudas a serem subsidiadas;
1.2.
Para as mudas de abacaxi o Programa estabelece a quantidade mínima de 1.000 (mil) mudas;
1.3.
Para fins de reembolso deste subsídio, as mudas deverão ser plantadas, em áreas previamente vistoriadas por técnico da Secretaria Municipal de Agricultura, além da apresentação por parte do
produtor beneficiário da nota fiscal de compra das mudas.
2.Repasse de calcário para a implantação de espécies frutíferas, limitando a área em até 2,0 há.
Necessitando apresentação de análise de solo;
2.1.
Para o plantio de melancia o subsidio de calcário será limitado à área de até 2,5 há;
2.2.
O subsídio acima mencionado, somente será repassado ao produtor após o plantio do quebra
vento.
3.Isenção dos serviços de maquinários para realização de destoca (após laudo técnico) e terraceamento
mecânico, quando executado pelos equipamentos da Prefeitura Municipal, no limite de área de 2,0.há;
4.Subsídio em forma de reembolso por parte do adubo orgânico, onde produtor receberá um valor de R$
30,00 (trinta reais) por tonelada de cama de frango ou similar, sendo no máximo 30 toneladas por ano;
5.Subsídio para os produtores rurais, para o plantio de Maracujá;
Neste programa serão subsidiadas as mudas para o plantio do maracujá e as mudas arbóreas para formação do quebra vento.
O produtor também receberá o calcário para o plantio, conforme orientação técnica.
1.4- PROJETO HORTICULTURA E OLERICULTURA:
Esta atividade agrícola continua sendo uma interessante alternativa para os pequenos produtores
rurais de nosso município, sendo principalmente uma opção de diversificação de nossas propriedades.
Por isso a Secretaria Municipal de Agricultura entende que é importante continuar estimulando o
plantio dessas culturas, principalmente na produção em estufas.
O subsídio para construção das estufas será repassado aos produtores da seguinte forma:
1.Valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), para aquisição de plástico especial para estufa, com
100 micras de espessura;
2.Valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), para aquisição de sombrite comum 30%.
Portanto o valor total do repasse será de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para estufas com
metragem mínima de 300 metros quadrados.
Para o recebimento do incentivo o produtor deverá:
1.Participar de uma Entidade Associativa;
2.Passar obrigatoriamente por um treinamento antes da sessão dos materiais;
3.Seguir as orientações técnicas na implantação da estufa e manejo da cultura;
4.Antes da cessão dos materiais será necessário um parecer técnico da EMATER e Secretaria Municipal
de Agricultura, que fará um estudo da viabilidade técnica, mão-de-obra disponível, e aptidão do produtor;
5.O repasse será feito somente para estufas com produção para fins comerciais;
6.O produtor ao receber o incentivo, assinará um termo de compromisso que permanecerá na atividade por
no mínimo 03 (três) anos, não podendo se desfazer dos materiais sem o devido consentimento expresso da
Secretaria Municipal de Agricultura e Emater;
7.Caso o produtor desista da atividade antes do período de 03 (três) anos, os materiais serão repassados
a outros produtores interessados, indicados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Emater;
8.O subsídio somente será repassado mediante apresentação de notas fiscais da compra dos materiais
(plástico e sombrite).
Também serão repassados subsídios em forma de reembolso para aquisição de adubo orgânico,
onde produtor receberá um valor de R$ 30,00 (trinta reais) por tonelada de cama de frango ou similar, sendo
no máximo 30 toneladas por ano.
1.5- PROJETO MANDIOCA:
A cultura da mandioca tem uma significativa área plantada em nosso Município sendo grande geradora
de emprego e renda, por isso estabelecemos os seguintes incentivos:
1.Isenção de 5:00 horas nos serviços de maquinários, através de destinação de maquinário pelo Município
ou concessão de subsídio na forma de reembolso ao produtor rural para a realização de destoca (após
laudo técnico) e terraceamento mecânico.
1.1.
No caso da curva de nível o produtor deverá realiza-lá com o Terraceador do C.M.D.R.. O mesmo receberá o subsídio no valor de R$ 80,00 reais/hora, através de reembolso financeiro, posteriormente
ao pagamento do serviço executado, mediante apresentação do recibo deste.
1.2.
Aquelas propriedades que não haja possibilidade técnica do uso do Terraceador, o serviço será
realizado pela Pá Carregadeira da Prefeitura ou através da concessão de subsídio em forma de reembolso
para o produtor, no valor correspondente a 30 (trinta) litros de óleo diesel por hora máquina trabalhada na
propriedade, limitado a 5 (cinco) horas-máquina por produtor rural, assim como a destoca (após laudo técnico) e encabeçamento de curvas;
1.3.
O atual subsídio não poderá ser executado ao produtor que possua mais que um terreno arrendado, o qual terá o direito de apenas 05:00 horas;
1.4.
O subsídio acima mencionado, somente será repassado ao produtor mediante comprovação
da execução do serviço (hora máquina), através da apresentação de Nota Fiscal;
1.5.
O benefício de que trata este item não é cumulativo, ou seja, o produtor rural deverá optar pela
destinação de maquinário pelo Município ou pela concessão do subsídio;
1.6.
Para a destoca de árvores recém cortadas, somente será executada mediante análise da equipe técnica da Secretaria de Agricultura juntamente com o operador de máquinas rodoviária;
2.Subsídio de adubação orgânica no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por tonelada, até no máximo 30 toneladas, por produtor, por ano.
1.6- PROJETO LEITE:
A pecuária leiteira continua sendo uma importante atividade em nosso município, por isso a Secretaria
Municipal de Agricultura deve continuar incentivando a melhoria genética de nosso rebanho bem como
melhorias nas instalações.
Objetivando atingir esses objetivos, continuaremos o repasse dos seguintes subsídios:
1.Repasse no valor de até R$ 28,00 (vinte e oito reais) por dose de sêmen para inseminação artificial de
matrizes de gado de leite de bom potencial genético, limitando no máximo 40 doses por produtor ao ano;
2.Inseminação artificial gratuita realizada por técnico da prefeitura municipal;
2.1.
Para o recebimento do benefício da Inseminação Artificial, será necessário que o produtor
apresente o exame de brucelose e tuberculose com resultado negativo das matrizes a serem inseminadas;
2.2.
Nos casos dos produtores de leite que possuem seus botijões de sêmen e realizam suas inseminações, estes receberão subsídio do nitrogênio utilizado para conservação do sêmen.
3.Repasse de R$300,00 (trezentos reais), à produtores de leite para
construção de piso de mangueira
ou sala de ordenha, com objetivo de melhorar a qualidade do leite;
3.1.
Este subsídio poderá ser novamente repassado aos produtores que já foram contemplados,
com a finalidade de ampliação da obra acima mencionada, respeitados o prazo mínimo de 12 (doze) meses;
4.Subsídio para construção de esterqueira: O objetivo deste subsídio é proporcionar aos produtores de
leite condições para o depósito do esterco do gado de leite que posteriormente poderá ser utilizado como
adubo orgânico na propriedade;
4.1.
O subsídio será dividido em dois valores, ou seja, R$-1.500,00-(um mil e quinhentos reais),
para produtores com até 15 vacas de leite e R$-2.000,00-(dois mil reais), para produtores com até 25 vacas
de leite;
4.2.
Para receber este subsídio o produtor deverá apresentar junto à Secretaria de Agricultura,
Certidão Negativa de débito e de recolhimento de notas fiscais de comercialização do seu produto (leite) de
no mínimo três meses e seguir um padrão de construção da esterqueira abaixo descrita:
I- Para esterqueira com valor de R$-1.500,00-(um mil e quinhentos reais), a mesma deverá apresentar
capacidade de 40 metros cúbicos (40.000 litros) e deverá ser construída de alvenaria (lajota ou geomembrana, ferro, cimento, areia e pedra), além de ser impermeabilizada com material vedacit;
II-Para esterqueira com valor de R$-2.000,00-(dois mil reais), a mesma deverá apresentar capacidade de
75 metros cúbicos (75.000 litros) e deverá ser construída de alvenaria (lajota, ferro, cimento, areia e pedra,
ou geomembrana) e ser impermeabilizada com material vedacit.
4.3.
O recurso será liberado logo após a conclusão da obra, mediante laudo técnico de vistoria.
4.4.
Subsídio para a realização dos exames de Tuberculose nas vacas leiteiras, no valor de até R$
7,00 reais, conforme solicitação do Programa Estadual de Controle de Brucelose e Tuberculose.
5.Subsídio de cama de frango para adubação de pastagens, ao produtor de leite e corte, no valor de
R$ 30,00 (trinta reais) por tonelada, até 30 (trinta) toneladas por ano, mediante assinatura de Termo de
Compromisso onde o produtor se responsabiliza em aguardar o período mínimo de 60 (sessenta) dias de
carência para o retorno dos animais ano pasto adubado.
6.Incentivo à melhoria do rebanho leiteiro, através da realização do Torneio Leiteiro anualmente.
7.Incentivo Massa de mandioca,
7.1 Será concedido subsídio no valor de R$-200,00 (duzentos reais) por viagem de caminhão trucado, a
cada proprietário ou arrendatário que tenha a atividade leiteira para aquisição de melaço de cana, durante
o período de inverno compreendido no interregno de 1º de junho de 2016 até 31 de setembro de 2016,
limitado a três benefícios por proprietário no ano, sendo um a cada 30 (trinta) dias a iniciar da data de
publicação desta lei.
7.1 Fará jus ao benefício o agricultor que já estiver com sua atividade leiteira em curso quando da solicitação do benefício;
7.2 O beneficiário deverá solicitar por escrito o benefício junto a Secretaria de Agricultura, acompanhado
da nota fiscal correspondente a carga do produto com data de emissão não superior a 15 (quinze) dias;
7.3 Para fazer jus ao benefício deverão ser apresentados junto com o Requerimento e nota fiscal a
Certidão Negativa de Débitos Municipais do Requerente e da propriedade, sem a qual não se processará
o pedido, exaurindo a data da nota fiscal o requerente terá seu direito recaído, bem como apresentar notas fiscais de produção de leite dos últimos 90 (noventa) dias anteriores ao pedido e ticket de pesagem;
7.4 O município analisado e aprovado o pedido do beneficiário, terá 30 (trinta) dias corridos a partir da solicitação para efetivar o pagamento ao beneficiário;
7.5 O produtor/proprietário deverá dar acesso a equipe técnica da Secretaria de Agricultura, com total liberdade para visitar a propriedade beneficiada pelo subsídio, com a finalidade de assegurar que o produto
adquirido esteja sendo utilizado na propriedade, conforme nota fiscal apresentada.
7.6 Se na mesma propriedade tiver mais de uma pessoa do mesmo grupo familiar com atividade leiteira
ou CADPRO, o subsídio ficará restrito a apenas a pessoa da família. No caso de mais de um pedido será
considerado apenas o primeiro e indeferido os subsequentes.
1.7- PROJETO ORGÂNICO:
A produção de alimentos orgânicos proporciona um melhor bem estar social pois busca melhorar a qualidade de vida da população, pois além de potencializar a preservação do meio ambiente promove a sustentabilidade dos pequenos agricultores, por isso devemos continuar incentivando a ampliação da área de
produção orgânica, através dos seguintes subsídios:
1.Repasse de calcário para a implantação de culturas como café, frutas, hortaliças e olerículas, limitando
a área em até 2,5 há. Necessitando apresentação de análise de solo;
2.Subsídio de adubação orgânica, sendo repassado um valor de R$ 30,00 (trinta reais) por tonelada, até
no máximo 30 toneladas, por produtor, por ano.
1.8- PROJETO AVICULTURA DE CORTE:
A avicultura de corte constitui uma importante atividade para o homem do campo, que conta com um sistema de produção em pequena, média e grande escala, desempenhando um papel significativo no fornecimento de carne no País, em especial no Estado do Paraná.
Contudo, a evolução tecnológica para este segmento de produção intensiva, propõe que os frangos sejam
alojados em aviários, uma realidade que requer do produtor, elevados investimentos financeiros.
A Secretaria Municipal de Agricultura entende que é importante apoiar o produtor que queira instalar em sua
propriedade um aviário, e neste sentido vem apresentar os seguintes incentivos:
I. Isenção de cobrança pelos serviços de pá carregadeira para terraplanagem atendendo as condições
especiais para instalação de aviários; e
II. Isenção dos serviços de Topografia e Agrimensura para a construção de barracões.
2- PROGRAMA DE APOIO AS ORGANIZAÇÕES RURAIS
As organizações rurais do município são responsáveis pela condução de diversas atividades básicas para
a agropecuária municipal, exercendo a administração de sistemas de abastecimento de água, patrulha
agrícola mecanizada, viveiros de café, e também podem desenvolver outras ações em prol da comunidade
rural.
Para contribuirmos para a efetivação dos trabalhos dessas organizações, estabelecemos alguns mecanismos de apoio às ações desenvolvidas:
1.Viveiros de Café:
1.1.
Repasse financeiro à Associação dos Cafeicultores de são Jorge do Patrocínio – ACAFEP,
para a aquisição de sementes de café arábica e robusta, no limite de até R$ 15.500,00 (doze mil reais)
anuais;
1.2.
Repasse financeiro mensal para a manutenção dos viveiros;
1.3.
Subsídio de até 70% do valor dos insumos e materiais utilizados para a produção das mudas;
1.4.
Assistência técnica a produção das mudas.
2.Abastecimento de Água:
2.1
Implantação de novos sistemas de abastecimento de água comunitário;
2.2
Auxílio na manutenção dos sistemas de abastecimento já existentes.
3.Patrulha Mecanizada Agrícola:
3.1.
Realizar a troca gradativa da patrulha mecanizada agrícola municipal, por maquinários e
equipamentos mais modernos, de acordo com a capacidade orçamentária da Secretaria municipal de
Agricultura;
3.2.
Auxílio na manutenção da patrulha mecanizada agrícola;
3.3.
Realização de acompanhamento das condições mecânicas, de trabalho e guarda dos maquinários e equipamentos;
3.4.
Melhorar as condições para abrigo dos maquinários e equipamentos agrícolas, através da
construção de galpões nas comunidades rurais beneficiadas com as patrulhas agrícolas;
3.5.
Auxílio financeiro de até 50% para as associações de bairro conveniado com o município, na
compra de implementos e equipamentos agropecuários a serem utilizados pela patrulha mecanizada agrícola e ou para o desenvolvimento comunitário, mediante a aprovação prévia do comitê técnico do CMDR
– Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, e devendo a entidade beneficiada estar em conformidade
com a prestação de contas perante o município, tendo como prioridades equipamentos voltados para o
sistema de plantio direto.
No caso do auxílio financeiro para aquisição de resfriadores de leite, somente serão atendidos os projetos
com no mínimo 03 (três) produtores de leite, e com a obrigatoriedade do equipamento ser instalado na
sede da Associação.
Este projeto somente será executado após autorização prévia da Associação Comunitária local, pois o
repasse financeiro será disponibilizado a esta entidade legalmente constituída.
3 - PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO DE SOLOS AGRÍCOLAS
O programa tem como objetivo melhorar às condições dos solos agrícolas do município, visando à diminuição dos processos erosivos, e aumentando a produtividade na área rural.
Demarcação gratuita de curvas de nível.
Para alcançarmos tais objetivos, utilizaremos alguns incentivos e subsídios para os produtores rurais municipais, como:
1.Destinação de uma pá carregadeira ou concessão de subsídio em forma de reembolso para produtores
rurais para fins de construção de terraços mecânicos ao valor equivalente a 30 (trinta) litros de óleo diesel
por hora máquina trabalhada na propriedade, limitado a 5 (cinco) horas-máquina por produtor rural;
1.1.
O subsídio acima mencionado, somente será repassado ao produtor mediante comprovação
da execução do serviço (hora máquina), através da apresentação de Nota Fiscal;
1.2.
O benefício de que trata este item não é cumulativo, ou seja, o produtor rural deverá optar pela
destinação de maquinário pelo Município ou pela concessão do subsídio;
2.Destinação de serviços de pá carregadeira para fins de preparo do solo para o plantio de lavouras (maio/
setembro) considerando o limite de até 15:00 HS por propriedade ou produtor;
3.Isenção de cobrança pelos serviços da Pá carregadeira para terraplanagem de forma adequada nas
seguintes situações/construções:
3.1.Residências;
3.2.
Terreiros de café;
3.3.Tulhas;
3.4.
Barracão (seda e suínos);
3.5.
Mangueira, sala de ordenha e espaços para lida de gado;
3.6.
Reservatórios de água para projeto de irrigação;
3.7.
01 (um) tanque de peixe com dimensão de até 350m2, e profundidade de até 350m2, e profundidade de até 2m;
3.8.
Até 1:00 h para o conserto de carreadores;
3.9.
Para construção de valas de silagem;
3.10.
Para aterrar animais, havendo disponibilidade do equipamento.
4.Construção de tanques de peixe;
5.Custeio de análises de solo e de folha, com limite de até 05 análises por cada produtor rural sendo 01
analise de folha e 04 de solo, solicitada por técnico do Município;
6.Manutenção de banco de sementes com finalidade de adubação verde;
7.Concessão de cascalho para recuperação de acessos e aplicação nas propriedades rurais em quantidade equivalente a 3 (três) cargas de caminhão trucado por produtor rural;
7.1.
O frete referente ao benefício acima mencionado correrá por conta do produtor rural, a ser
retirado em local no qual o Município mantenha contrato administrativo para o fornecimento do produto;
7.2.
O benefício será concedido prioritariamente aos produtores de leite e avicultura de corte.
4 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
A Assistência técnica tem por objetivo levar até a propriedade rural informação, qualificação e profissionalização aos produtores rurais, para que estes desenvolvam com maior êxito sua atividade, possibilitando a
melhoria na qualidade de produção, e maior produtividade agropecuária.
Será priorizada a assistência técnica por parte dos técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura, nas
atividades rurais que forem incentivadas e subsidiadas através do Plano Anual de Desenvolvimento
Agropecuário Municipal – PLADAM/2016.
A extensão rural se dará através do desenvolvimento de diversas atividades voltadas para as comunidades
rurais, de forma que a tecnologia e a informação passem a estar presentes no cotidiano da família rural.
Os mecanismos que utilizaremos para atingirmos o público alvo serão: palestras, cursos, seminários,
reuniões-técnicas, dia de campo e visitas técnicas, implantação de campos de experimentos, unidades
de observação e demonstração de técnicas agropecuárias em parcerias com a COCAMAR, COOPELER,
COOPAT, IAPAR, SEAB, e EMATER.
Tendo como foco Principal:
1. Assistência Técnica grupal;
2. Assistência voltada às organizações dos produtores rurais.
5 - PROGRAMA DE INCENTIVO A MELHORIA DAS PROPRIEDADES
Realizado através do projeto “Modelo Rural Sustentável”, que tem como objetivo selecionar 20 (vinte) propriedades rurais no município de São Jorge do Patrocínio, que apresentem características especiais quanto
à sustentabilidade rural, diferenciando-as das demais propriedades do município, incentivando assim aos
produtores rurais do município a estarem cuidando das suas propriedades.
1.Das Inscrições:
Poderão participar todos os produtores rurais, que apresentem propriedade rural no município de São Jorge
do Patrocínio, e que estejam com a sua situação cadastral e tributária regularizada perante a Prefeitura
Municipal de São Jorge do Patrocínio, além de apresentar notas fiscais de produtor do exercício corrente.
2.Da Lista de Verificação:
Alista de verificação será composta dos seguintes requisitos:
1.Ambiental:
1.1.
Possuir Reserva Legal;
1.2.
Mata Ciliar;
1.3.
Conservação de Solo;
1.4.
Saneamento Ambiental (lixo, banheiro, fossa, tratamento de água);
1.5.
Manejo e devolução de embalagens de agrotóxicos (equipamento de proteção individual, armazenagem);
1.6.
Aspecto visual (carreador, beira de estrada, quintal de casa).
2.Agrícola:
2.1.
Possuir diversificação agrícola;
2.2.Produtividade;
2.3.Tecnologia;
2.4.
Sanidade Animal;
2.5.
Sanidade Vegetal;
2.6.Infra-estrutura;
2.7.
Qualidade do Produto;
2.8.
Agregação de renda;
2.9.Associativismo;
2.10.
Gerenciamento da Propriedade;
2.11.
Manutenção de Equipamentos;
2.12.
Geração de Emprego;
2.13.Rentabilidade;
2.14.
Mão de Obra Familiar (mulheres e jovens);
Cada quesito receberá uma nota de 6 a 10, sendo julgada por dois avaliadores distintos.
3.Da Indicação dos Avaliadores:
Os avaliadores serão indicados pela comissão julgadora, e seus nomes serão mantidos em sigilo até
a data da avaliação, sendo que estes podem pertencer ao quadro próprio da Prefeitura Municipal, da
EMATER-PR, SEAB-PR, IAP, IAPAR, SEBRAE, SENAR, Sindicatos, ONG”S e empresas que atuam no
Setor Agropecuário.
4.Do Julgamento:
As avaliações poderão ser realizadas a qualquer tempo, estando o proprietário ciente de que diversos profissionais, de diferentes entidades e órgãos poderão visitar as propriedades.
Os avaliadores entregarão suas avaliações sem rasura, e devidamente identificada e assinada a Comissão
Organizadora, que lacrará as listas de verificação em um envelope.
5.Da Classificação:
A Comissão Organizadora do evento, realizará a abertura dos envelopes, de forma que o produtor que
apresentar a maior média das notas atribuídas a sua propriedade rural, será qualificado como o vencedor
do Prêmio Propriedade Modelo Rural Sustentável.
Os demais proprietários serão classificados de forma decrescente até a vigésima posição, sendo enquadradas como propriedades referência do Projeto Propriedade Modelo Rural Sustentável.
6) – Da premiação:
A premiação das propriedades Modelo Rural Sustentável receberá como prêmio de incentivo:
1º ao 20º Lugar: prêmio de R$-350,00-(trezentos e cinqüenta reais), por produtor classificado.
6- PROGRAMA DE COMBATE A FORMIGA CORTADEIRA
Neste Programa o Município ira subsidiar a aquisição de inseticidas (ISCA ou outro produto específico), na
forma de reembolso financeiro, visando o controle da formiga cortadeira dentro do território do município
de São Jorge do Patrocínio.
1.Para receber o incentivo o produtor rural deverá atender os seguintes requisitos:
a)Possuir propriedade dentro do Município de São Jorge do Patrocínio;
b)Ter adquirido o produto no comércio local;
c)Apresentar requisição emitida pela Secretaria Municipal de Agricultura, comprovando que houve acompanhamento técnico para a aplicação do produto adquirido.
Atendendo aos requisitos citados no Item 1. deste Programa, o Produtor poderá procurar a Secretaria
Municipal de Agricultura no período de 1 à 20 dias dos meses de março, julho e novembro de cada ano,
para receber o reembolso das despesas realizadas em cada período.
VIII- DOS BENEFICIÁRIOS ELEGÍVEIS DO PLANO:
1.Só poderão ser beneficiários deste Plano os Produtores Rurais que:
1.1.
Vacinarem seu Rebanho;
1.2.
Estiverem em dia com os cofres públicos municipais (TCR, IPTU, e outros);
1.3.
Cadastrados no Departamento de Fiscalização de ICMS municipal (apresentação de todas as
notas fiscais de sua produção, inclusive do leite);
1.4.
Receberem e seguirem as orientações técnicas contidas no laudo de visita e vistorias do técnico municipal;
1.5.
Assinarem uma carta de adesão, responsabilizando-se das informações prestadas a secretaria
municipal de agricultura;
1.6.
Que tenha conservação de solo;
1.7.
Participem com contrapartida, seja através de desembolso financeiro, ou outras formas mensuráveis;
1.8.
Apresentar notas fiscais da produção da safra anterior, no caso do leite apresentar nota do mês
anterior ao da produção;
1.9.
Para os subsídios de adubação orgânica (cama de frango), o produtor deverá apresentar junto
com a Nota Fiscal de compra o ticket de pesagem do esterco.
IX- RESPONSABILIDADES DOS BENEFICIARIOS
Através deste Plano, fica clara e evidente a intenção do Município em apoiar das mais diversas formas a
agropecuária, entretanto, nos casos de apoio financeiro, que acontecerá em quase todas as “culturas”, estes terão regras das quais todos os beneficiários deverão estar cientes, conforme segue:
1.O beneficiário se compromete a assinar o TERMO DE COMPROMISSO, responsabilizando-se pela manutenção de sua cultura por um período de 5 anos após ser implantada;
2.Caso o beneficiário por motivo particular que não seja de força maior ou caso fortuito, deixar de dar a
manutenção necessária ou até mesmo não mais lhe interessar a continuidade dos serviços naquela área,
será responsabilizado por tal atitude, estando OBRIGADO, nos termos da legislação então em vigor a
realizar a devolução dos recursos auferidos através deste Plano Anual de Desenvolvimento Agropecuário,
valores estes que deverão estar devidamente atualizados, através do IGP-M/FGV, a serem calculados pela
Secretaria de Fazenda Municipal e recolhidos em parcela integral aos cofres públicos, possibilitando assim
a continuidade das ações propostas a população.
3.O referido TERMO DE COMPROMISSO terá FORÇA EXECUTIVA EXTRAJUDICIAL, podendo a
Secretaria Municipal de Agricultura, caso necessário, pedir o ressarcimento via JUDICIAL.
4.O produtor beneficiário não será penalizado mediante a fatores climáticos interperes, constatado pela
secretaria Municipal de agricultura e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR).
X- FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
A fiscalização da destinação dos recursos deverá ser realizada pela Secretaria Municipal de Agricultura,
bem como através dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
Em caso de irregularidades na destinação das concessões recebidas, o produtor ressarcirá aos cofres públicos os valores recebidos, conforme estipulados na carta de adesão pertencente ao plano.
Sendo comprovada a má fé por parte do produtor beneficiado, o mesmo será desqualificado para o recebimento de qualquer outro programa municipal, além do que poderá responder penalmente pela ação
praticada com intuito de fraudar a liberação de recursos públicos.
XI- ORGANIZAÇÃO DOS BENEFICIADOS
1.Produtores individuais;
2.Associações de produtores;
3.Vilas Rurais.
XII- ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO PLANO
1.Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Agricultura;
2.EMATER;
3.Cooperativa;
4.Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
5.Empresas ligadas ao setor;
6.Sindicatos.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos
16 dias do mês de dezembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
[email protected]
PREFEITURA municipal DE TAPIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1040 de 14/12/2015
Dispõe sobre a regulamentação do processo de avaliação para fins de promoção na Carreira do Magistério Público
Municipal e, dá outras providências.
O Prefeito do município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo
com o que dispõe a Lei nº 637, de 31 de agosto de 2015,
DECRETA
Art. 1o A promoção é o mecanismo de progressão funcional do profissional do magistério e dar-se-á por meio de
avanço horizontal e vertical.
Parágrafo único. Não serão beneficiados com promoção horizontal, os profissionais do magistério que estiverem em
estágio probatório.
Art. 2o Por avanço horizontal entende-se a progressão de uma Classe para outra imediatamente superior, dentro do
mesmo Nível, conforme estabelecido no art. 39 da Lei nº 637/2015.
Art. 3o A promoção, através de avanço horizontal, decorrerá de avaliação dos profissionais do magistério que considerará o desempenho e a qualificação.
Parágrafo único. É assegurado ao profissional do magistério o avanço horizontal automático de uma Classe para outra, se não ocorrer o processo de avaliação dentro do prazo estabelecido no art. 40 da Lei nº 637/2015.
Art. 4o A aferição da qualificação profissional, computada em formulário próprio, será assegurada mediante a comprovação de atividades extras, trabalhos publicados em jornal ou revista especializada em educação, participação
em cursos de aperfeiçoamento, capacitação, formação continuada, seminários e outros correlatos, realizados e/ou
concluídos dentro do período de vinte e quatro meses, a partir do último avanço horizontal.
Art. 5o O Departamento Municipal de Educação oferecerá um mínimo de trinta e duas horas anuais de cursos de
formação, programas de aperfeiçoamento ou capacitação para todos os profissionais do Magistério Público Municipal.
Art. 6o Não poderá haver prejuízo ao profissional do magistério, se o Departamento Municipal de Educação não
atender o disposto no art. 5o deste Decreto, devendo para tanto computar como crédito, as horas não ofertadas.
Art. 7o O profissional do magistério que tiver vínculo empregatício em outra instituição educacional fora da rede municipal de ensino de Tapira ou por necessidade do ensino público municipal, tiver que desenvolver outras atividades
educacionais, poderá computar como crédito as horas de trabalho ou cursos de formação que coincidirem com o
horário de formação continuada ou cursos ofertados pelo Departamento Municipal de Educação.
§ 1o Não serão considerados como crédito as horas de trabalho ou cursos de formação dos profissionais com vínculo em outra instituição educacional quando estas coincidirem com o turno de trabalho na rede municipal de ensino.
§ 2o O profissional do magistério que for detentor de um cargo e não tiver vínculo empregatício na área da educação,
deverá participar da carga horária total de cursos estabelecidos no art. 5o.
§ 3o Não haverá prejuízo ao profissional do magistério que no período da oferta dos cursos de formação, programas
de aperfeiçoamento ou capacitação de que trata o art. 5o, estiver em licença maternidade.
Art. 8o Os cursos de graduação e pós-graduação não utilizados para mudança de Nível ou ingresso na Carreira, os
cursos de desenvolvimento pessoal e a autoria ou co-autoria de livro didático ou material didático, serão creditados
independentemente do período de conclusão, mediante apresentação de documento comprobatório.
Art. 9o Para efeito do primeiro avanço horizontal a ser realizado, após a aprovação da Lei nº 637/2015, serão considerados os cursos de aperfeiçoamento, capacitação, seminários e outros correlatos, realizados e/ou concluídos a
partir de setembro de 2013.
Art. 10. A avaliação de desempenho abrangerá os aspectos de:
I - qualidade do trabalho;
II - iniciativa e criatividade;
III - competência interpessoal;
IV - responsabilidade com o trabalho;
V - zelo por equipamentos e materiais;
VI - relações com a comunidade;
VII - participação em cursos de formação;
VIII - assiduidade e pontualidade;
IX - foco no educando;
X - condições emocionais para o desempenho das funções inerentes ao cargo;
XI - disciplina e cumprimento dos deveres;
XII - eficiência e produtividade;
XIII - cooperação;
XIV - postura ética.
Parágrafo único. Os quesitos referentes aos aspectos definidos neste artigo estão descritos em formulários próprios.
Art. 11. A avaliação de desempenho dos profissionais do magistério será realizada observando-se:
I - avaliação por comissão instituída;
II - autoavaliação.
Art. 12. A pontuação para avanço horizontal será determinada pela média ponderada (Mp) dos fatores a que se refere
o art. 3o deste Decreto, tomando-se:
I -
a média aritmética (Ma) das avaliações anuais de desempenho (AD), com peso 6 (seis);
II -
a pontuação da qualificação (PQ), com peso 4 (quatro) e aplicando-se a seguinte fórmula:
Mp = Ma (AD) x 6 + (PQ) x 4
10
§ 1o O profissional do magistério avançará para a Classe subsequente a que está posicionado a cada dois anos, se a
média ponderada (Mp) for igual ou superior a 7 (sete).
§ 2o O profissional do magistério não poderá avançar se:
I - no desempenho obtiver média aritmética (Ma) final inferior a 7 (sete);
II - na qualificação obtiver pontuação inferior a 7 (sete).
Art. 13. As avaliações de desempenho e qualificação serão registradas e finalizadas em formulários próprios.
Art. 14. As faltas injustificadas dos profissionais do magistério terão pontuação negativa, registradas e finalizadas em
formulários próprios e com efeito no resultado final das avaliações.
Art. 15. Não será considerado como efetivo exercício para progressão na Carreira:
I - exercício de atividades estranhas ao magistério ou às funções previstas para o cargo;
II - licença para tratar de assuntos particulares;
III - afastamento por motivo de saúde pessoal por um período superior a cento e oitenta dias, consecutivos ou alternados, exceto se decorrente de acidente de trabalho.
Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, a contagem do tempo para a progressão será suspensa, reiniciando-se quando do retorno do profissional para completar o interstício de vinte e quatro meses de efetivo exercício.
Art. 16. Será constituída a Comissão Central de Avaliação, composta por membros integrantes da equipe do
Departamento Municipal de Educação e de profissionais do magistério em exercício nas instituições educacionais,
indicados pelo Dirigente da Educação Municipal.
Art. 17. Na constituição da Comissão a que se refere o art. 16 deste Decreto, deverá ser respeitada a paridade entre
membros do Departamento Municipal de Educação e membros das instituições educacionais.
Art. 18. Compete à Comissão Central de Avaliação:
I - avaliar os profissionais do magistério que prestam serviços no Departamento Municipal de Educação;
II - acompanhar, controlar e coordenar o processo avaliativo no âmbito do Departamento Municipal de Educação;
III - orientar os integrantes das Comissões formadas nas instituições educacionais sobre o processo de avaliação;
IV - receber das instituições educacionais os relatórios de avaliação, dando os encaminhamentos necessários;
V - mediar o processo de avaliação, quando solicitado formalmente pela Comissão das instituições educacionais ou
avaliado;
VI - sugerir alterações ou adaptações das normas e procedimentos, sempre que necessário, submetendo-as ao
Dirigente da Educação Municipal para análise e encaminhamentos que julgar necessário;
VII - analisar e dimensionar as condições e dificuldades em todos os níveis do processo, para qualificar as ações a
serem implantadas quando necessário.
§ 1o A Comissão Central de Avaliação será presidida pelo Dirigente da Educação Municipal.
§ 2o Para a avaliação dos membros da Comissão Central de Avaliação, procede-se a substituição do avaliado por
outro profissional do magistério indicado pelo Departamento Municipal da Educação.
Art. 19. Será constituída em cada instituição educacional, Comissão de Avaliação, formada pelo mínimo de dois profissionais do magistério, sendo:
I -
diretor(a) da instituição educacional e/ou membro(s) da equipe de suporte pedagógico;
II -
profissional(is) do magistério em função docente, escolhido(s) por seus pares.
§ 1o Nas instituições educacionais que não contar com equipe de suporte pedagógico, a direção poderá indicar um
profissional com função de docência para compor a Comissão de que trata este artigo.
§ 2o Nas instituições educacionais, onde o número de profissionais do magistério for insuficiente para a formação da Comissão, poderão, de acordo com a necessidade, integrar membros da equipe de suporte pedagógico do
Departamento Municipal de Educação.
§ 3o Para a avaliação dos membros da Comissão de Avaliação, procede-se a substituição do avaliado por outro profissional do magistério, indicado por seus pares.
§ 4o Para constituição da Comissão, deverá ser respeitada a paridade entre profissionais do magistério indicados pela
direção e os indicados pelos docentes.
§ 5o Para fazer parte da Comissão a que se refere este artigo, o profissional deverá:
I - estar trabalhando com o profissional a ser avaliado por um período mínimo de doze meses no interstício da avaliação;
II - ser estável no serviço público municipal;
III - ter obtido êxito na avaliação anterior.
§ 6o Os membros da Comissão deverão ter seu período de trabalho coincidindo com o do profissional a ser avaliado.
§ 7o Se necessário, poderão ser formadas Comissões por turno de funcionamento da instituição educacional, de forma a atender o que dispõe o parágrafo anterior.
Art. 20. As Comissões estabelecidas neste Decreto terão membros suplentes para substituição dos titulares quando
os mesmos forem avaliados.
Art. 21. As Comissões de Avaliação das instituições educacionais serão instituídas a cada início de ano letivo, conservando-se os mesmos membros quando estes estiverem em exercício na instituição e seus turnos de trabalho coincidirem com os dos profissionais a serem avaliados.
Art. 22. Compete às Comissões Avaliadoras:
I - conscientizar todos os envolvidos no processo avaliativo, quanto ao grau de responsabilidade e suas ações decorrentes;
II - acompanhar o desempenho do profissional do magistério de forma sistemática e continuada, procedendo anotações das informações observadas para fins da análise de desempenho, feedbacks e de promoção de ajustes,
quando necessário;
III - registrar os resultados de cada avaliação nos formulários próprios;
IV - acompanhar e dar condições de aperfeiçoamento aos profissionais do magistério, a fim de auxiliá-los na superação de suas dificuldades.
Art. 23. A avaliação de desempenho dos profissionais do magistério, quanto ao local de exercício, será realizada
observando-se os seguintes critérios:
I - se o profissional estiver trabalhando em dois ou mais locais distintos, pelo mesmo cargo, a avaliação será realizada
pela Comissão de Avaliação de cada instituição educacional, cuja pontuação será obtida pela média aritmética das
avaliações de cada Comissão;
II - se o profissional for detentor de dois cargos e estiver trabalhando em dois locais distintos, a avaliação será realizada pela Comissão de Avaliação de cada instituição educacional, cuja progressão será definida em cada cargo;
III - se o profissional for detentor de dois cargos e desenvolver funções diferentes, será avaliado em cada um dos
cargos, cuja progressão será definida em cada cargo;
IV - se o profissional for detentor de dois cargos, executando as mesmas funções em cada um deles e estiver trabalhando em uma mesma instituição educacional, a avaliação é única, computando-se a mesma pontuação para os
dois cargos;
V - se o profissional for detentor de um cargo e desenvolver funções diferentes, será avaliado em cada uma das funções cuja pontuação será obtida pela média aritmética das avaliações.
Art. 24. Os profissionais do magistério cedidos, nos termos do art. 76, § 2o, incisos I, II e III, da Lei nº 637/2015, serão
avaliados pelo próprio órgão ou instituição onde estiverem atuando.
Parágrafo único. Quando o profissional do magistério for cedido nos termos do art. 76, § 2o, inciso IV, da Lei nº
637/2015, terá direito ao avanço horizontal de forma automática.
Art. 25. O processo de promoção horizontal deverá ser referendado pelo Dirigente da Educação Municipal.
§ 1o Do resultado da avaliação caberá recurso fundamentado ao Dirigente da Educação Municipal, no prazo máximo
de cinco dias úteis, contados da ciência do resultado.
§ 2o Os recursos serão apreciados pela Comissão Central de Avaliação dentro do mesmo prazo determinado no
parágrafo anterior.
Art. 26. Após a conclusão do processo de avaliação de desempenho e qualificação, o Departamento Municipal de
Educação encaminhará relatório ao Departamento de Recursos Humanos, com a relação dos profissionais do magistério com direito à progressão funcional.
Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central de Avaliação em conjunto com a Comissão de
Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira Paraná, 14 de Dezembro de 2015.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA municipal DE TAPIRA
Estado do Paraná
DECRETO No 1043 de 14/12/2015
Dispõe sobre a regulamentação da Licença para Qualificação Profissional dos profissionais do magistério público
municipal, conforme disposto no art. 51 da Lei no 637, de 31 de agosto de 2015.
O Prefeito do município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1o Este Decreto regulamenta a concessão da licença para qualificação profissional dos profissionais do magistério
público municipal.
Art. 2o Os profissionais do magistério poderão, no interesse do ensino e sem prejuízo do mesmo, a cada quinquênio
de exercício em funções de magistério, licenciar-se do cargo efetivo, com o respectivo vencimento e vantagens de
caráter permanente, pelo prazo máximo de três meses, para participar de cursos de qualificação profissional.
Parágrafo único. A licença de que trata este artigo só poderá ser usufruída por uma única vez no quinquênio, independentemente se o tempo de duração da licença solicitada for inferior a três meses.
Art. 3o A licença para qualificação profissional consiste no afastamento do profissional do magistério de suas funções, computado o tempo de afastamento para todos os fins de direito, e será concedida para frequência a cursos
de formação, aperfeiçoamento ou especialização, em instituições credenciadas, observando-se sempre o interesse
do ensino da rede municipal.
Parágrafo único. O interesse do ensino da rede municipal caracteriza-se quando o conteúdo do aprendizado, objeto
da qualificação profissional, se relaciona com as atribuições do cargo ou função que o profissional do magistério desempenhe ou lhe seja inerente.
Art. 4o As normas de afastamento para a frequência a cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização são o
conjunto de atividades educacionais, que visam a formação e o desenvolvimento do profissional do magistério para
o seu constante crescimento humano e profissional, bem como sua valorização e a consequente melhoria na execução das suas atribuições e compreendem a elaboração de trabalhos de conclusão de cursos de graduação, pós-graduação lato sensu, cursos de aperfeiçoamento, de dissertação de mestrado e tese de doutorado, cujo tema seja
compatível com o cargo ou funções exercidas.
Art. 5o Os pedidos de licença para a qualificação profissional deverão ser requeridos com antecedência de no mínimo
trinta dias ao Dirigente da Educação Pública Municipal, instruído com os seguintes documentos, conforme o caso:
I - justificativa da solicitação;
II - proposta de aplicação, para a rede municipal de ensino, dos conhecimentos adquiridos no período da licença
para qualificação;
III - comprovante do local e período de realização do curso ou atividade;
IV - cronograma a ser desenvolvido;
V - conteúdo programático.
Art. 6o Somente será autorizado o afastamento de um profissional, independentemente da carga horária, a cada concessão da licença para a qualificação profissional.
Art. 7o A concessão da licença para qualificação profissional nas condições estabelecidas neste Decreto, obedecerá à
seguinte ordem decrescente de prioridade, quando houver mais de um profissional interessado:
I - profissional do magistério com maior tempo de efetivo exercício na rede municipal de ensino de Tapira, em funções
de magistério;
II - profissional do magistério com atuação exclusiva na rede municipal de ensino;
III - profissional do magistério que apresentar a melhor justificativa para o seu afastamento, considerada relevante
para a educação pública municipal.
§ 1o A concessão da licença de que trata este artigo não é automática ou obrigatória, observando-se sempre o interesse do ensino da rede municipal, devendo o profissional do magistério interessado requerer a sua concessão.
§ 2o Quando o profissional do magistério for detentor de dois cargos, a concessão da licença de que trata este artigo,
será em ambos os cargos, observado o tempo de efetivo exercício no cargo em que detiver o maior tempo, desde que
em ambos os cargos o tempo seja superior a cinco anos.
Art. 8o Cabe ao Departamento Municipal de Educação, ouvida a Comissão de Gestão do Plano de Carreira, proceder
à análise do mérito processual objetivando a concessão da licença para qualificação profissional.
Art. 9o O profissional do magistério deverá aguardar em exercício o resultado da análise do mérito da concessão da
licença, sob pena de incorrer em abandono de cargo.
Art. 10. O profissional do magistério autorizado a afastar-se para a qualificação profissional deverá assinar o Termo de
Compromisso e Responsabilidade referente às condições fixadas neste Decreto.
Art. 11. A liberação do profissional do magistério para usufruir da licença para qualificação profissional não poderá
gerar contrato de trabalho para substituição por tempo determinado, com exceção do disposto no art. 57 da Lei nº
637/2015.
Art. 12. Autorizada a concessão da licença pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, o profissional do magistério
assumirá o compromisso de enviar ao Departamento Municipal de Educação:
I - documento comprobatório da matrícula;
II - atestado de frequência e documentos comprobatórios de aproveitamento do curso.
Art. 13. Não será concedida a licença para qualificação profissional ao profissional do magistério que contar com menos de vinte e quatro meses ininterruptos de exercício em funções de magistério na data da solicitação.
Art. 14. Fica vedado ao profissional do magistério em gozo da licença para qualificação profissional assumir novo
vínculo ou atividade remunerada durante o período da licença.
Art. 15. Ocorrendo o não cumprimento do previsto nos arts. 12 e 14 deste Decreto ou a desistência antes do término
do curso, o profissional do magistério deverá devolver os valores das remunerações recebidas durante o período de
afastamento da licença, devidamente corrigidos pelos mesmos índices de reajustes, reposições ou atualizações salariais concedidas aos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. O ressarcimento previsto neste artigo não anula outras sanções legais ou disciplinares.
Art. 16. O tempo de afastamento para gozo da licença para qualificação profissional será contado como efetivo exercício para fins de avanço horizontal.
Art. 17. Os períodos de licença para qualificação profissional não são acumuláveis, podendo ser gozado somente
durante o quinquênio subsequente ao da aquisição.
Art. 18. O profissional do magistério, ao retornar da licença para qualificação, deverá num prazo máximo de vinte e
quatro meses, aplicar na rede municipal de ensino, em forma de palestra, desenvolvimento de projeto, curso ou a
critério do Departamento Municipal de Educação, os conhecimentos adquiridos.
Parágrafo único. A aplicação dos conhecimentos adquiridos com a licença poderá ser direcionada aos docentes, equipes de suporte pedagógico, aos alunos, pais ou comunidade escolar.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Municipal de Educação, ouvida a Comissão de Gestão
do Plano de Carreira.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira Paraná, 14 de Dezembro de 2015.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Publicações legais
PREFEITURA municipal DE TAPIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1039 de 14/12/2015
Regulamenta o processo de avaliação do Estágio Probatório dos profissionais do magistério, conforme disposições
estabelecidas no art. 23 da Lei no 637, de 31 de agosto de 2015.
O Prefeito do município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1o Este Decreto dispõe sobre o processo de avaliação dos profissionais do magistério em estágio probatório.
Art. 2o O estágio probatório é o período de trinta e seis meses de efetivo exercício do servidor, nomeado para o cargo
de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público, durante o qual a aptidão e a capacidade são
objetos de avaliação de desempenho do mesmo.
Art. 3o Durante o período de estágio probatório, o profissional do magistério será submetido a avaliações periódicas
semestrais, onde serão apurados os seguintes requisitos necessários à comprovação de sua aptidão para o cargo:
I - disciplina e cumprimento dos deveres;
II - assiduidade e pontualidade;
III - eficiência e produtividade;
IV - capacidade de iniciativa;
V - responsabilidade;
VI - criatividade;
VII - cooperação;
VIII - postura ética.
Art. 4o A avaliação de desempenho no estágio probatório tem por finalidade apurar se o profissional apresenta condições para o exercício do cargo.
Art. 5o A avaliação do profissional do magistério será realizada por Comissões Avaliadoras constituídas no âmbito do
Departamento Municipal de Educação e das instituições educacionais.
Art. 6o Os critérios de avaliação estarão descritos em formulários próprios.
Art. 7o O processo de avaliação de desempenho dos profissionais do magistério em estágio probatório será coordenado pelo Departamento Municipal de Educação, por meio da Comissão Central de Avaliação de Estágio, composta
por no mínimo dois membros designados pelo Dirigente da Educação Municipal.
Art. 8o Compete à Comissão Central de Avaliação de Estágio:
I - acompanhar, controlar e coordenar o processo avaliativo no âmbito do Departamento Municipal de Educação;
II - orientar os integrantes das Comissões formadas nas instituições educacionais sobre o processo de avaliação;
III - receber das instituições educacionais os relatórios de avaliação, dando os encaminhamentos necessários;
IV - mediar o processo de avaliação, quando solicitado formalmente pelas Comissões das instituições educacionais
ou avaliado;
V - sugerir alterações ou adaptações das normas e procedimentos, sempre que necessário, submetendo-as ao
Dirigente da Educação Municipal para análise e encaminhamentos que julgar necessário;
VI - analisar e dimensionar as condições e dificuldades em todos os níveis do processo, para qualificar as ações a
serem implantadas quando necessário;
VII - processar, no âmbito do Departamento Municipal de Educação e das instituições educacionais, a homologação
do estágio probatório dos profissionais do magistério aptos à confirmação no cargo e à estabilidade no serviço público municipal.
Art. 9o As Comissões Avaliadoras de Estágio serão constituídas da seguinte forma:
I - no Departamento Municipal de Educação, por no mínimo dois membros designados pelo Dirigente da Educação
Municipal;
II - nas instituições educacionais, por no mínimo dois membros:
a) pela direção da instituição educacional e/ou membro(s) da equipe de suporte pedagógico;
b) por profissional(is) do magistério em função docente, escolhido(s) por seus pares.
§ 1o Nas instituições educacionais que não contar com equipe de suporte pedagógico, a direção poderá indicar um
profissional com função de docência para compor a Comissão de que trata este artigo.
§ 2o Nas instituições educacionais, onde o número de profissionais do magistério for insuficiente para a formação da Comissão, poderão, de acordo com a necessidade, integrar membros da equipe de suporte pedagógico do
Departamento Municipal de Educação.
§ 3o Para constituição da Comissão, deverá ser respeitada a paridade entre profissionais do magistério indicados pela
direção e os indicados pelos docentes.
§ 4o Para fazer parte da Comissão a que se refere este artigo, o profissional deverá:
I - quando for da instituição educacional, estar trabalhando com o profissional a ser avaliado por um período mínimo
de seis meses no interstício da avaliação;
II - ser estável no serviço público municipal.
§ 5o Se necessário, poderão ser formadas Comissões por turno de funcionamento da instituição educacional, de forma a atender o que dispõe o parágrafo anterior.
§ 6o Quando o profissional do magistério, em função de direção ou de suporte pedagógico, estiver em estágio probatório, a Comissão Central de Avaliação de Estágio indicará outro profissional da própria instituição ou do Departamento
Municipal de Educação.
Art. 10. As Comissões de Avaliação de Estágio das instituições educacionais serão instituídas a cada início de ano
letivo, conservando-se os mesmos membros quando estes estiverem em exercício na instituição e seus turnos de
trabalho coincidirem com os dos profissionais a serem avaliados.
Art. 11. Compete ainda, às Comissões Avaliadoras do Departamento Municipal de Educação e das instituições educacionais:
I - promover a integração do profissional do magistério ingressante, com o objetivo de prepará-lo para o exercício
do cargo;
II - prestar esclarecimentos sobre o serviço público, as funções/atribuições do cargo que será exercido e os aspectos
legais e estatutários que permeiam a relação de trabalho entre o profissional e a administração pública;
III - conscientizar todos os envolvidos no processo avaliativo, quanto ao grau de responsabilidade, necessidade do
estágio probatório e suas ações decorrentes;
IV - acompanhar o desempenho do profissional do magistério de forma sistemática e continuada, procedendo anotações das informações observadas para fins da análise de desempenho, feedbacks e de promoção de ajustes,
quando necessário;
V - registrar os resultados de cada avaliação nos formulários próprios;
VI - acompanhar e dar condições de aperfeiçoamento aos profissionais em estágio, a fim de auxiliá-los na superação
de suas dificuldades.
Art. 12. O resultado da análise de desempenho efetivada durante cada semestre deve ser efetuado na presença do
profissional em avaliação.
Art. 13. O estágio probatório ficará suspenso nas seguintes hipóteses:
I - para exercer cargo em comissão;
II - para exercer atividades estranhas às funções previstas para o cargo;
III - para exercer cargo público eletivo com afastamento do cargo efetivo;
IV - após iniciado o processo administrativo disciplinar de que trata o art. 18 deste Decreto.
§ 1o As suspensões previstas no § 1o deverão ser registradas na ficha funcional do profissional do magistério.
§ 2o O estágio probatório será retomado a partir do término dos motivos que geraram sua suspensão.
Art. 14. O profissional do magistério em estágio probatório que, na data da publicação deste Decreto, ainda não tiver
sido avaliado ou tiver avaliações a serem efetivadas, independentemente do tempo que falta para completar o período
do estágio probatório, será submetido à avaliação nos termos deste Decreto.
Art. 15. Será considerado aprovado no estágio probatório, o profissional do magistério que alcançar, numa escala de
zero a dez, sete pontos, calculados pela média aritmética dos pontos obtidos em cada avaliação.
Art. 16. Concluídas as avaliações do estágio probatório, o resultado final deverá ser encaminhado ao setor competente
da Administração Municipal para as providências cabíveis.
Art. 17. A última avaliação deverá ocorrer, no máximo, sessenta dias antes do encerramento do período do estágio
probatório.
Art. 18. Constatado pelas avaliações que o profissional do magistério não preenche os requisitos para o exercício das
funções de magistério, será aberto processo administrativo simplificado para sua demissão, permitida ampla defesa.
§ 1o Do resultado final da avaliação caberá recurso fundamentado ao Dirigente da Educação Municipal, no prazo
máximo de cinco dias úteis, contados da ciência do resultado.
§ 2o Os recursos serão apreciados pela Comissão de Avaliação Central de Estágio dentro do mesmo prazo determinado no parágrafo anterior.
§ 3o O processo administrativo instaurado deverá estar concluído obrigatoriamente em prazo que permita a demissão
do profissional, se for o caso, ainda dentro do período do estágio probatório.
Art. 19. Considerado aprovado no estágio probatório o resultado será devidamente registrado em sua ficha funcional,
que servirá de fundamento para adquirir a estabilidade no serviço público municipal.
Art. 20. O profissional do magistério, cumprido o estágio probatório, cujas avaliações concluíram pela sua estabilidade
no serviço público municipal, será imediatamente posicionado na Classe 2 (dois) do Nível correspondente à sua habilitação ou titulação, estabelecida na tabela de vencimentos do respectivo cargo.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central de Avaliação de Estágio, em conjunto com a
Comissão de Gestão do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Tapira.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira Paraná, 14/12/2015
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA municipal DE TAPIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1042 de 14/12/2015.
Regulamenta a concessão do Prêmio Assiduidade aos profissionais do magistério público municipal, estabelecido no
art. 73 da Lei no 637, de 31 de agosto de 2015.
O Prefeito do município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1o O Prêmio Assiduidade instituído pelo art. 73 da Lei no 637/2015, para os profissionais do magistério público
municipal, passa a ser regulado pelo presente Decreto.
Art. 2o O Prêmio Assiduidade será concedido aos profissionais do magistério em efetivo exercício em funções de
docência.
Parágrafo único. Não se aplica o estabelecido neste artigo ao exercício em regime de jornada suplementar.
Art. 3o O profissional do magistério, em efetivo exercício em funções de docência na educação infantil e/ou no ensino
fundamental, somente terá direito ao Prêmio Assiduidade se durante o mês letivo, não apresentar licenças ou afastamentos, justificados ou não.
Art. 4o Não perderá o direito ao Prêmio Assiduidade o profissional do magistério que afastar-se do exercício do cargo
em decorrência de:
I - luto, de acordo com o estabelecido no Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tapira;
II - convocação para júri, serviços obrigatórios por lei ou afastamentos emanados por ato da justiça eleitoral;
III - participação em comissões, conselhos ou em outros eventos convocados pelo Dirigente da Educação Municipal,
Chefe do Poder Executivo ou Poder Judiciário.
Parágrafo único. Não serão prejudicados os profissionais do magistério quando convocados pela presidência de comissões ou conselhos vinculados às atividades educacionais legalmente instituídas.
Art. 5o O valor mensal do Prêmio Assiduidade corresponderá, para os cargos de Professor e de Professor de
Educação Infantil, a dois vírgula cinco por cento do valor correspondente à Classe 1 (um) do Nível A, das tabelas de
vencimentos dos respectivos cargos.
Art. 6o O Prêmio Assiduidade será calculado mensalmente, acumulado e pago em uma única parcela na folha de pagamento de um dos meses que compõem o primeiro trimestre do ano subsequente, limitado a dez meses.
Art. 7o Os meses de julho e dezembro, comporão, para efeitos da aplicação do Prêmio Assiduidade, o equivalente
a um mês letivo.
Art. 8o O valor do Prêmio Assiduidade não é passível de incorporação, não integra o cálculo das férias, décimo terceiro
salário ou qualquer outra vantagem devida ao profissional do magistério.
Art. 9o Os diretores das instituições educacionais ficarão responsáveis pelo boletim mensal de frequência com registro
das presenças e faltas dos profissionais do magistério.
§ 1o O boletim mensal de frequência de que trata este artigo, deverá ser enviado ao Departamento Municipal de
Educação até o dia 15 do mês subsequente do registro da frequência.
§ 2o Caso o profissional do magistério falte sem prévia comunicação, ou não justifique imediatamente sua ausência
ao serviço, permanecendo a dúvida sobre a quebra ou não da assiduidade para fins do direito ao Prêmio Assiduidade,
a direção da instituição educacional deverá registrar a ausência.
§ 3o Caso o profissional do magistério apresente, posteriormente à ausência num prazo máximo de quarenta e oito
horas, qualquer das justificativas previstas no art. 4o, para a manutenção do Prêmio Assiduidade, ser-lhe-á desconsiderado o registro da ausência.
Art. 10. O Departamento Municipal de Educação enviará até 31 de dezembro de cada ano, ao Departamento de
Recursos Humanos, a relação dos profissionais do magistério com direito ao Prêmio Assiduidade.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Municipal de Educação juntamente com a Comissão
de Gestão do Plano de Carreira.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira Paraná, 14 de Dezembro de 2015.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2015
REGISTRO DE PREÇOS
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS,
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E/OU
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização no dia
06/01/2016, às 09:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão
Presencial nº 0105/2015, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO, PARA EXECUÇÃO DE
GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS EM RUAS DO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE, DISTRITOS E ESTRADAS
RURAIS MUNICIPAIS, no valor máximo de R$ de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem
como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de
Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às
17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal 245 ou pelo e-mail: [email protected].
Terra Roxa, 16/12/2015.
Edevan Pereira da Silva
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 002 DO CONTRATO Nº 2022014, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 147/2014,
INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: M.C.APARECIDO BARBOSA - ME.
OBJETO: a rescisão contratual com base no art. 79, II da L ei 8.666/93.
ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: MARIA CRISTINA APARECIDO BARBOSA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 002 DO CONTRATO Nº 2112014, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 155/2014,
INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: J. R. SACOMANO - TERRA ROXA -ME.
OBJETO: a rescisão do contrato com base no art. 79, II da Lei 8.666/93.
ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: JOSE ROBERTO SACOMANO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – Leilão Nº 1/2015
A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de seu pregoeiro oficial nomeado pela Portaria
nº 7756/2015 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Leilão nº 1/2015, Processo
Administrativo nº 150/2015, que tem por objeto Alienação dos Veículos, Máquinas e Equipamentos do Patrimônio
Municipal considerados inservíveis para a Administração Pública, o qual teve como vencedora a Empresa:
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor
Valor
PAULO CEZAR SCUZZIATTO
3.000,00
Terra Roxa, 11 de dezembro de 2015.
_____________________________
PAULO CÉSAR FARIAS
Presidente da CPL
** Original assinado nos autos do processo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 150/2015, MODALIDADE: LEILÃO Nº 1/2015
Tendo em vista a decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada através do decreto ou portaria nº
7756/2015,
Homologo:
Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor da licitação, objeto do Processo
Licitatório 150/2015, Modalidade: 07 - Leilão nº 1/2015, o participante:
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor
Valor
PAULO CEZAR SCUZZIATTO
3.000,00
11 de dezembro de 2015
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2015
REGISTRO DE PREÇOS
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS,
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E/OU
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização no
dia 07/01/2016, às 09:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão Presencial nº 106/2015, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRAFICOS, PARA DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE E
SERVIÇOS DE IMPRESSÃO EM BANNERS, FAIXAS E ADESIVOS, VISANDO A DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS,
OBRAS E CAMPANHAS, DE INTERESSE DESTA MUNICIPALIDADE, no valor máximo de R$ <51> (<70>), de acordo
com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao
Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em
horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal 245 ou pelo e-mail:
[email protected].
Terra Roxa, 16/12/2015.
Edevan Pereira da Silva
Pregoeiro
PREFEITURA municipal DE tuneiras do oeste
Estado do Paraná
UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015
c17
[email protected]
PREFEITURA municipal DE tuneiras do oeste
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL –Nº. 74/2015-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 89/2015
EXTRATO DE CONTRATO N.º 123/2015
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
DATTA DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSORIOS AGRICOLAS LTDA
CNPJ: 76.065.317/0001-78
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 TRATOR AGRICOLA E IMPLEMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DA PATRULHA
SERICICOLA NO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 83.260,00 ( Oitenta e Tres Mil, Duzentos e Sessenta Reais ).
FORNECIMENTO:Imediato
DATA DA ASSINATURA:
15/12/2015
DURAÇÃO: 15/12/2015 a 15/12/2016
FORO:
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste (PR) 15 de Dezembro de 2015.
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
DATTA DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSORIOS AGRICOLAS LTDA JACY MIGUEL SCANAGATTA
PREFEITURA municipal DE tuneiras do oeste
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL –Nº. 75/2015-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 90/2015
EXTRATO DE CONTRATO N.º 124/2015
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
TELAS JORT LTDA ME
CNPJ: 15.496.207/0001-76
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALAMBRADO “MALHA” PARA MANUTENÇAO E CONSERVAÇÃO DE BENS
PUBLICO DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 15.000,00 ( Quinze Mil Reais ).
FORNECIMENTO:Parcelado
DATA DA ASSINATURA:
15/12/2015
DURAÇÃO: 15/12/2015 a 15/12/2016
FORO:
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste (PR) 15 de Dezembro de 2015.
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
TELAS JORT LTDA ME
FABIO COUTINHO JORT
PREFEITURA municipal DE tuneiras do oeste
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL –Nº. 76/2015-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 91/2015
EXTRATO DE CONTRATO N.º 125/2015
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
H. S. LORIS & CIA LTDA
CNPJ: 10.957.705/0001-55
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇAO DE BOMBA
INJETORA EM VEICULOS DA FROTA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE-PR
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 11.500,00 ( Onze Mil e Quinhentos Reais ).
FORNECIMENTO:Parcelado
DATA DA ASSINATURA:
15/12/2015
DURAÇÃO: 15/12/2015 a 15/12/2016
FORO:
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste (PR) 15 de Dezembro de 2015.
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
H. S. LORIS & CIA LTDA
NOEL FRANCISCO LORIS
PREGÃO PRESENCIAL –Nº. 76/2015-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 91/2015
EXTRATO DE CONTRATO N.º 126/2015
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
ARAPONDIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA
CNPJ: 78.771.524/0001-73
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇAO DE BOMBA
INJETORA EM VEICULOS DA FROTA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE-PR
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 13.245,00 ( Treze Mil, Duzentos e Quarenta e Cinco Reais ).
FORNECIMENTO:Parcelado
DATA DA ASSINATURA:
15/12/2015
DURAÇÃO: 15/12/2015 a 15/12/2016
FORO:
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste (PR) 15 de Dezembro de 2015.
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
ARAPONDIESEL – BOMBAS INJETORAS LTDA
EDUARDO ALVES BIANCHIN
Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste
Estado do Paraná
DECRETO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015
SÚMULA: Altera a Tabela II do anexo IV da Lei Complementar nº. 084/2006, que versa sobre a Taxa de licença para
comércio eventual ou ambulante e dá outras previdências.
A Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, João Roberto Batista, Presidente do
Legislativo Municipal, DECRETO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a Tabela II do Anexo IV que versa sobre a Taxa de Licença para Comércio Eventual ou Ambulante
do Código Tributário Municipal, conforme o Anexo IV, parte integrante desta Lei, a qual fica incorporada junto a Lei
Complementar Municipal n° 084/2006.
Art. 2° - Fica Revogada a Lei Complementar n° 002/2009.
Art. 3º Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, em 16 de dezembro de 2015.
JOÃO ROBERTO BATISTA
Presidente do Legislativo Municipal
Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste
Estado do Paraná
DECRETO DO PROJETO DE LEI N.º 035/2015
SÚMULA: Da nova redação ao Inciso I do Art. 1º da Lei Municipal 122/2015 e da outras providências.
A Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, João Roberto Batista, Presidente do
Legislativo Municipal, DECRETO a seguinte Lei:
Art. 1° O Inciso I do Art. 1º da Lei Municipal nº 122/2015 de 13 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 1º...............
I - Lote de terras nºs 01-A e 06-Remanescente-2, desmembrado do lote nºs 01-A e 06 Remanescente, das Glebas
nºs 02 e 03, 1ª Secção da Colônia Goioerê – situado no Município de Tuneiras do Oeste –Estado do Paraná- com
suas divisas e confrontações constantes da matrícula nº 17.672 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício,
Comarca de Cruzeiro do Oeste Paraná; com área de 121.000,00 metros quadrados de propriedade da empresa J.
DE SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS – EIRELI., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
22.815.439/0001-05, conforme averbação R. 03 da mencionada matricula.
Art. 2º Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, em 16 de dezembro de 2015.
JOÃO ROBERTO BATISTA
Presidente do Legislativo Municipal
Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste
Estado do Paraná
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 003/2014
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS n.º 003/2014
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contrato n.º 002/2014;
Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao contrato original de Compra e Venda de Combustível Gasolina Comum.
Contratante: Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste/Pr;
Contratada: Empresa V. H. AUTO POSTO LTDA – CNPJ n.º 08.992.446/0001-51.
Objeto do aditivo: Reajustar o preço do combustível gasolina comum, ainda não retirado da contratada, que a partir de
16/12/2015 será de R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos).
Base legal: Art. 55, inciso III, e art. 65, § 8º, todos da Lei 8.666/1993;
Assinatura: 16/12/2015;
Signatários: João Roberto Batista, presidente da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, pela Contratante e, Sr.
Ritcheli Seiti do Prado, pela Contratada.
Tuneiras do Oeste, 16 de dezembro de 2015.
JOÃO ROBERTO BATISTA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL –Nº. 70/2015-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 85/2015
EXTRATO DE CONTRATO N.º 120/2015
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
A P FERRAREZE COMERCIO - ME
CNPJ: 11.489.046/0001-32
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AÇOES E PROGRAMAS FEDERAIS
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 13.600,00 ( Treze Mil e Seiscentos Reais ).
FORNECIMENTO:Imediato
DATA DA ASSINATURA:
15/12/2015
DURAÇÃO: 15/12/2015 a 15/12/2016
FORO:
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste (PR) 15 de Dezembro de 2015.
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
A P FERRAREZE COMERCIO ME
ANDREA PATRICIA FERRAREZE
prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL –Nº. 73/2015-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 88/2015
EXTRATO DE CONTRATO N.º 121/2015
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
VETTOR & OLIVEIRA LTDA
CNPJ: 11.469.272/0001-51
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RETIFICA DE MOTOR VEICULO ONIBUS MB
352 PLACA AGH-6268
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 25.146,00 ( Vinte e Cinco Mil, Cento e Quarenta e Seis Reais ).
FORNECIMENTO:Imediato
DATA DA ASSINATURA:
15/12/2015
DURAÇÃO: 180(Cento e Oitenta)Dias.
FORO:
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste (PR) 15 de Dezembro de 2015.
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
VETTOR & OLIVEIRA LTDA
VILSON ANTONIO VETTOR
prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL –Nº. 74/2015-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 89/2015
EXTRATO DE CONTRATO N.º 122/2015
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
SCHLICKMANN & ROTTA LTDA ME
CNPJ: 18.960.416/0001-17
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 TRATOR AGRICOLA E IMPLEMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DA PATRULHA
SERICICOLA NO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 7.438,00 ( Sete Mil, Quatrocentos e Trinta e Oito Reais ).
FORNECIMENTO:Imediato
DATA DA ASSINATURA:
15/12/2015
DURAÇÃO: 15/12/2015 a 15/12/2016
FORO:
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste (PR) 15 de Dezembro de 2015.
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
SCHLICKMANN & ROTTA LTDA ME
JOSEANE APARECIDA ROTTA SCHLICKMANN
PREFEITURA municipal DE xambrê
Estado do Paraná
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
Inexigibilidade nº010/2015
Xambre, Pr 16 de dezembro de 2015.
Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93, e, tendo em
vista o conteúdo do presente processo, o qual foi submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu
pareceres favoráveis, RATIFICO a contratação de empresa para realização de show artístico musical ao vivo, com
palco e sonorização com a Banda Kaskata Show Band, a ser realizado no dia 31 de dezembro de 2015, em comemoração a Festa de Reveillon do ano de 2016, com Inexigibilidade de licitação nº. 010/2015, tendo como fundamento
o art. 25, da Lei nº 8.666/93.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL –Nº. 76/2015-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 91/2015
EXTRATO DE CONTRATO N.º 127/2015
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
RETIFICADORA DE MOTORES CIANORTE LTDA
CNPJ: 78.385.424/0001-09
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇAO DE BOMBA
INJETORA EM VEICULOS DA FROTA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE-PR
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 15.450,00 ( Quinze Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais ).
FORNECIMENTO:Parcelado
DATA DA ASSINATURA:
15/12/2015
DURAÇÃO: 15/12/2015 a 15/12/2016
FORO:
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste (PR) 15 de Dezembro de 2015.
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
RETIFICADORA DE MOTORES CIANORTE LTDA
LUIZ ANTONIO DA SILVA TEIXEIRA
prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste
Estado do Paraná
Republicação por incorreção da Cláusula Segunda do Anexo I
LEI ORDINÁRIA Nº. 102/2015
A Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, aprovou o projeto de lei nº 012/2015, e eu, LUIZ
ANTONIO KRAUSS, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, na forma da
minuta constante do ANEXO I, com a ORGANIZAÇÃO CENTRAL DAS ASSOCIAÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DE TUNEIRAS DO OESTE – OCADECTO, destinados a auxiliar na manutenção da Barraca de Feira
do Produtor e incentivo a Agricultura Orgânica.
Parágrafo Único – O Valor global do convênio é de R$ 21.410,52 (vinte e um mil, quatrocentos e dez reais e cincoenta
e dois centavos, a ser pago em oito (08) parcelas, sendo: a primeira parcela no valor de R$ 8.110,52 (oito mil, cento e
dez reais e cincoenta e dois centavos), e 07 (oito) parcelas de RS 1.900,00 (um mil e novecentos reais).
ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado mediante a formalização do Termo de Cooperação Financeira,
a debitar da conta receitas desta municipalidade as oito (08) parcelas, nos respectivos vencimentos, em favor da
OCADECTO, mediante transferência bancária.
ARTIGO 3º - Os critérios de regulamentação para a execução do programa e dos repasses dos recursos financeiros
serão estabelecidos no Termo de Cooperação Financeira a ser firmado entre o Poder Executivo e a Organização
Central das Associações de Desenvolvimento Comunitário de Tuneiras do Oeste – OCADECTO, conforme prescrito
no anexo I parte integrante da presente Lei.
ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, 11 de junho de 2015.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
Republicação por incorreção na Cláusula Segunda
ANEXO I - LEI ORDINÁRIA Nº. 102/2015
TERMO COOPERAÇÃO DE FINANCEIRA N.º 001/2015
SUMULA: TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL
DE TUNEIRAS DO OESTE E A ORGANIZAÇÃO CENTRAL DAS ASSOCIAÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITARIO DE TUNEIRAS DO OESTE – OCADECTO.
A Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede à rua Santa Catarina,
409, neste ato representado pelo seu prefeito municipal, Senhor LUIZ ANTONIO KRAUSS, e a Organização Central
das Associações de Desenvolvimento Comunitário de Tuneiras do Oeste – OCADECTO de Tuneiras do Oeste, Estado
do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, entidade filantrópica de apoio às Associações de Produtores Rurais,
sem fins lucrativos, neste ato representada pela sua Presidente a Senhora MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, conforme preconiza o artigo 33 e parágrafo
único da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 ( Lei N.º 076/2014) e de conformidade com as
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Financeira a transferência de recursos na ordem de 21.410,52
(vinte e um mil, quatrocentos e dez reais e cincoenta e dois centavos) destinados a auxiliar na manutenção da Barraca
da Feira do Produtor, incentivo a Agricultura Orgânica, despesas com escrituração contábil e outros de acordo com o
plano de aplicação da Entidade Executora OCADECTO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE
A Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, repassará a quantia prevista na Clausula Primeira em moeda corrente
do Pais da seguinte forma:
N.º de Ordem
Data dos repasses
Valor em Reais(R$)
1ª Parcela 01/06/2015
8.110,52
2ª Parcela 01/07/2015
1.900,00
3ª Parcela 01/08/2015
1.900,00
4ª Parcela 01/09/2015
1.900,00
5ª Parcela 01/10/2015
1.900,00
6ª Parcela 01/11/2015
1.900,00
7ª Parcela 01/12/2015
1.900,00
8ª Parcela 28/12/2015
1.900,00
SOMA GERAL (R$)......................................................
21.410,52
PARAGRAFO ÚNICO – A OCADECTO deverá apresentar até o recebimento da 1ª parcela um Plano de Aplicação discriminando de forma sucinta, onde serão aplicados os recursos recebidos através do presente Termo de Cooperação
Financeira.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO TERMO
O presente termo de Cooperação Financeira iniciar-se-á no ato da assinatura do presente termo e findará em 31 de
dezembro de 2015.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Organização Central das Associações Comunitárias de Tuneiras do Oeste – OCADECTO prestará contas 30 (trinta)
dias após o recebimento dos recursos financeiros e deverá conter os seguintes documentos:
a)
Oficio de Encaminhamento ao Prefeito;
b)
Relação de documentos;
c)
Recibos ou notas fiscais;
d)
Extratos bancários;
e)
Cópia de Plano de Aplicação.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
A inadimplência das cláusulas tornará este Termo insubsistente e passível de rescisão.
CLAUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeiro do Oeste – PR., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja para a solução de quaisquer duvidas oriundas do presente termo.
FECHAMENTO
E, por assim estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo em três vias de igual teor, perante as testemunhas que o subscrevem.
Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, em 11 de junho de 2015.
MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS
PRESIDENTE OCADECTO
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA municipal DE xambrê
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº111/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ
CONTRATADO: FIPAL - DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
OBJETO: Aquisição de um 01(um) veículo novo zero km, tipo passeio, modelo Palio Fire 1.0 flex, 4 portas, marca Fiat
ano/modelo 2015 acima, para a Secretaria Municipal de Saúde a ser utilizado pela vigilância em saúde do município
de Xambrê, a ser adquirido com recursos provenientes do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em
Saúde – VigiaSUS, do Governo do Estado do Paraná.
VIGÊNCIA: 27/11/2015 à 27/05/2016
VALOR: R$36.500,00
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 040/2015-PMX, homologada, em 24 de novembro de 2015, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
Xambrê 27 de novembro de 2015
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRʬ¬¬¬¬]¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº112/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ
CONTRATADO: FIPAL - DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
OBJETO: Aquisição de um 02(dois) veículos novo zero km, tipo passeio, modelo Doblo Atractiv 1.4, flex, marca Fiat,
ano/modelo 2015 acima, para transporte de pacientes para tratamento fora e dentro do município de Xambrê, a ser
adquirido com recursos provenientes do incentivo financeiro de investimento para a implementação do Transporte
Sanitário do Programa de Qualificação de Atenção Primária à Saúde – APSUS, do Governo do Estado do Paraná.
VIGÊNCIA: 27/11/2015 à 27/11/2016
VALOR: R$139.800,00
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 041/2015-PMX, homologada, em 25 de novembro de 2015, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
Xambrê 27 de novembro de 2015
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRʬ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº113/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ
CONTRATADO: FIPAL - DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
OBJETO: aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo passeio, modelo Grand Siena Essence 1.6 16V, marca Fiat, para
uso do gabinete do executivo municipal de Xambrê, Estado do Paraná.
VIGÊNCIA: 27/11/2015 à 27/11/2016
VALOR: R$51.950,00
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 042/2015-PMX, homologada, em 26 de novembro de 2015, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
Xambrê 27 de novembro de 2015
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRʬ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº114/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ
CONTRATADO: FIPAL - DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
OBJETO: aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo camionete/pick-up, modelo Strada Working 1.4 flex, 02 portas,
marca Fiat, para uso da secretaria municipal de agricultura de Xambrê, Estado do Paraná.
VIGÊNCIA: 27/11/2015 à 27/11/2016
VALOR: R$48.300,00
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 043/2015-PMX, homologada, em 26 de novembro de 2015, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
Xambrê 27 de novembro de 2015
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRʬ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
c18
UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015
www.ilustrado.com.br
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
PREFEITURA MUNIcIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº. 001/2015
INTEGRANTE DO CONCURSO PÚBLICO DE Nº 001/2015.
REGULAMENTO ESPECIAL
E
ABERTURA DE INSCRIÇÕES.
O Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz
saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que em
conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Estatuto dos
Servidores Públicos do Quadro Geral do Município e Estatuto dos Servidores do Magistério e em
concordância com as demais Leis do Quadro de Cargos e Salários do Município, dispõe sobre a
autorização da abertura das inscrições do concurso Público de Nº 001/2015, para o
preenchimento das vagas existentes até o presente momento da confecção deste Edital
(Regulamento Especial), mais as vagas que vagarem e forem criadas durante o prazo de
validade deste Concurso Público para admissão de pessoal e “CR” (Cadastro de Reservas) e
também para atender as necessidades da Administração da Prefeitura Municipal denominado
como cargo Público de Provimento Efetivo e instituir normas reguladoras, mediante
condições estabelecidas neste Edital (Regulamento Especial) e dar outras providências.
Este Concurso Público será elaborado e executado pela Empresa contratada RUFFO ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLIcA E EMPRESARIAL LTDA – ME, situada na
Avenida Rio de Janeiro, Nº. 4435, Zona I, CEP Nº. 87.501-370, na Cidade de Umuarama/PR,
CNPJ - Nº 09.007.053/0001-09 - Vencedora do Processo Licitatório – Tomada de Preço Nº.
004/2015, realizado no dia 22/07/2015.
Todos os atos pertinentes ao Concurso Público serão publicados nos endereços eletrônicos
abaixo relacionados e no Painel de Editais da Prefeitura Municipal, no Jornal Umuarama
Ilustrado “Órgão Oficial do Município” e nos Sites: http://www.tapira.pr.gov.br/ e
http://www.ruffoconcursos.com.br/
Endereços eletrônicos:
Site da Empresa RUFFO:
http://www.ruffoconcursos.com.br
E-mail da Empresa Ruffo:
[email protected]
Site da Prefeitura Municipal
http://www.tapira.pr.gov.br/
Endereços para correspondências:
Endereço Postal da Empresa RUFFO:
Avenida Rio de Janeiro, Nº. 4435, Zona I, CEP Nº. 87.501-370, na Cidade de Umuarama/PR.
Endereço Postal da Prefeitura:
Rua Paranaguá, Nº. 518, Centro, CEP. 87.830-000, Tapira/PR.
RESOLVE:
Tornar público o Edital e também o Regulamento Especial destinado ao concurso Público de
Nº 001/2015, de “Provas Objetivas e Títulos” para o preenchimento das vagas dos Cargos
Públicos baixados por este Edital e também para “CR” (Cadastro de Reserva).
Art. 1º. DO REGIME DE TRABALHO
Os candidatos aprovados neste Concurso Público, quando da sua convocação, serão regidos
pela Lei Estatutária com Regime de Previdência Próprio.
Art. 2º. DOS CARGOS PÚBLICOS:
2.1. As denominações dos cargos públicos, a quantidade de vagas, carga horária semanal,
valor do salário inicial, valor da taxa de inscrição e o grau de escolaridade e outros requisitos
exigido na convocação são os constantes no ANEXO I, que fazem parte integrante deste
Concurso Público.
2.2. Este concurso será realizado em 02 (duas) etapas:
Discriminação das etapas:
2.3. PRIMEIRA ETAPA PARA TODOS OS CARGOS PÚBLICOS:
caráter eliminatório e classificatório.
Prova Objetiva de Língua Portuguesa – Contendo 25% das questões;
Prova Objetiva de Matemática – Contendo 12,5% das questões;
Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos – Contendo 62,5% das questões.
2.4. SEGUNDA ETAPA – PROVA DE TÍTULOS:
caráter classificatório.
Prova de Títulos para todos os Cargos a Nível de Terceiro grau;
Prova de Títulos Para o Cargo Público de Professor.
2.5- VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.
2.5.1- Não serão direcionadas vagas para pessoas portadoras de deficiência, ausência ou
limitações sensoriais, por motivo que neste Concurso Público estão sendo abertas poucas
vagas por cargo público, não dando coeficiente, conforme recomendação e entendimento
recente do STF.
2.5.2- Os candidatos portadores de alguma deficiência poderão se inscrever em cargos cujas
atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores,
mas concorrerão de igualdade com os demais candidatos.
Pessoas com deficiência ou não que comprovem estar inscritas no cadastro Único Para
Programas Sociais do Governo Federal (cadÚnico):
2.6- Em cumprimento a Lei Estadual Nº. 18.419 de 07 de janeiro de 2015, onde sua Súmula:
“Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná e Decreto Federal nº
6.135, de 26 de junho de 2007, emitido pelo Gestor do Programa do seu Município de
Residência”, dispondo em seu art. 54, § 3º, que: “É assegurada a gratuidade de inscrição em
Concurso Público à pessoa com deficiência comprovadamente carente, desde que apresente
comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único - CadÚnico para programas sociais do
Governo Federal, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, emitido
pelo Gestor do Programa do seu Município de Residência.”
2.6.1- As Inscrições para as pessoas com deficiência ou não que comprovem estar inscritas no
Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e/ou for membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
2.6.2- Será admitida a inscrição somente VIA INTERNET, no endereço eletrônico
http://www.ruffoconcursos.com.br, igual aos demais candidatos. Somente deixarão de imprimir
e efetuar o pagamento do boleto bancário;
2.6.3- Os candidatos que estiverem cadastrados no Programa acima citado, deverá enviar as
fotocópias dos seguintes documentos:
Cartão de Identificação Social – NIS atualizado;
Fotocópia da RG;
Fotocópia do CPF;
Comprovante de residência que esteja em seu nome atualizado (no mínimo das 03 (três)
últimas faturas);
Comprovante que já tenha recebido no mínimo 01 (um) benefício), que justifique o pedido da
isenção da taxa.
2.6.4- O envelope contendo a documentação deverá ser enviada pessoalmente ou via
CORREIO, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de
Tapira/PR, direcionado ao Presidente da Comissão Especial do Concurso para a sua análise e
aprovação, até o dia 25/01/2016.
2.6.5- Os pedidos encaminhados e recebidos após a data acima prevista, serão indeferidos.
2.6.6- Após análise dos pedidos será efetuada a Homologação das Inscrições deferidas.
2.6.7- Os candidatos que não constar seus nomes no Edital de Homologação das Inscrições,
estes deverão entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura,
para ter conhecimento do motivo do indeferimento de seu pedido.
2.6.8- Os candidatos que se fizerem jus à isenção da taxa de inscrição, participarão em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere:
Aos conteúdos das provas objetivas;
A avaliação e aos critérios de aprovação;
Ao horário, data e ao local de realização das provas objetivas;
Ao horário de apresentação das provas de títulos e seus critérios de avaliação, para os
cargos solicitados;
Nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
Art. 3º. DAS INSCRIÇÕES:
3.1- Será admitida a inscrição somente VIA INTERNET, no endereço eletrônico
http://www.ruffoconcursos.com.br, solicitado no período entre 0h00min do dia 21/12/2015, até
às 23h59min do dia 21/01/2016, observado o horário oficial de Brasília.
3.2- O candidato que necessitar de ajuda para efetuar a sua inscrição, deverá comparecer à
Prefeitura Municipal, onde estará um funcionário à disposição para efetuar a inscrição e a
emissão do boleto para pagamento.
3.3- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá fazer a leitura deste Edital (Regulamento
Especial) e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.4- Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição.
3.5- O pagamento da taxa de inscrição será recolhido através de boleto bancário emitido no ato
da inscrição em nome da Prefeitura Municipal de Tapira/PR.
3.6- O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas,
obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
3.7- O boleto bancário referente à taxa de inscrição deverá ser pago até o dia 25/01/2016.
3.8- O pagamento do boleto bancário após o vencimento ou a realização de qualquer
modalidade de pagamento que não seja através da quitação do boleto bancário e/ou o
pagamento de valor a menor do estipulado neste Edital implica o indeferimento da inscrição.
3.9- Quando da emissão do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus
dados cadastrais e da inscrição nele registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não
forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no referido boleto
bancário não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
3.10- As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento do
boleto.
3.11- O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de
inscrição e se comprovada a sua efetivação de pagamento até o último dia previsto para o
pagamento do boleto.
3.12- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e
condições neste Edital (Regulamento Especial).
4.1.9- Possuir o nível de escolaridade exigido e, nos casos de cargos que exijam Curso
Superior e/ou Curso Técnico, possuir e apresentar Diploma com Registro no MEC e na
Entidade de Classe, quando for o caso;
4.1.10- Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
4.1.11- 02 (duas) fotos coloridas (3x4) recentes;
4.1.12- Certidão Negativa Criminal de que o candidato não sofreu condenação criminal,
transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos;
4.1.13- Certidão Negativa de que o candidato encontra-se no pleno exercício de seus direitos
políticos e não responde ou respondeu por crime eleitoral, através de Certidão expedida pela
Justiça Eleitoral onde o candidato for ou esteve domiciliado e trabalhado nos últimos 05 (cinco)
anos;
4.1.14- Declaração emitida pelo próprio candidato (Reconhecido firma em Cartório) de que não
esta recebendo proventos de aposentadoria de cargo público e/ou emprego da função pública,
ressalvados os cargos públicos acumuláveis na atividade, previstos na Constituição Federal;
4.1.15- Apresentar, no caso de candidato deficiente, atestado médico em receituário próprio da
deficiência de que é portador, especificando claramente a deficiência, nos termos da
Classificação Internacional de Doenças (CID);
4.1.16- Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima discriminados
serão exigidos, apenas dos candidatos convocados;
4.1.17- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não
autenticadas ou xerocópias;
4.1.18- Ficam desde já advertidos os candidatos de que, a não apresentação da documentação
exigida no momento da admissão, implica na abdicação da vaga.
4.2- O candidato aprovado no Concurso Público e convocado através de Edital terá 05 (cinco)
dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo público e sua apresentação
deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após o candidato ter se
manifestado sobre a aceitação do cargo público.
4.3- Ao candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, quando da sua convocação,
será facultado o pedido de deslocamento mediante requerimento do candidato para o final da
ordem de classificação, respeitando apenas mais 01 (uma) chamada, totalizando 02 (duas)
chamadas.
4.4- Se o candidato for convocado pela segunda vez e não comparecer para assumir a sua
vaga, será desclassificado do Concurso Público.
4.5- O não comparecimento do candidato e a não entrega do requerimento de deslocamento,
implicará automaticamente a desclassificação do candidato desde a primeira chamada.
4.6- O candidato aprovado neste Concurso Público, e quando de sua nomeação, para os
Cargos Públicos de provimento efetivo por prazo indeterminado, ao entrar em exercício, será
submetido a estágio probatório por prazo de 36 (trinta e seis) meses, no qual ocorrerá
avaliação do cargo público, idoneidade moral, assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência,
capacidade de iniciativa, responsabilidade, criatividade, cooperação e postura ética.
4.7- O candidato no ato de sua convocação, aos Cargos Públicos que estão sendo exigidos a
“CNH” “Carteira Nacional de Habilitação”, deverá apresentar no ato de sua nomeação:
Possuir a CNH – Categoria Mínima “D”;
Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações
médias durante os últimos 12 (doze) meses;
Não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir;
Não possuir mais que 10 (dez) pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
4.8- O candidato que, no ato da sua convocação, não tiver condições de cumprir as exigências
do item 4.7, não será desclassificado do Concurso Público, poderá requerer o deslocamento
para o final da lista de classificados, podendo ser convocado novamente por mais 01 (uma)
vez, totalizando 02 (duas) chamadas e respeitando a ordem de classificação e a exigência do
item anterior.
4.9- O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à Prefeitura Municipal,
enquanto estiver participando do Concurso Público, e também se aprovado, serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
4.10- Será desclassificado do concurso Público o candidato que:
4.10.1- Tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer etapa do Concurso Público;
4.10.2- Fraudar a identificação pessoal quando do ingresso na fase da aplicação das provas
objetivas;
4.10.3- Comunicar-se com outros candidatos em sala de prova ou ser descortês com os
membros das Comissões ou com o Fiscal de Sala;
4.10.4- Assinar, rubricar, colocar o número de inscrição no gabarito ou de qualquer forma
identificar o gabarito, violando o princípio da impessoalidade;
4.10.5- Consumir qualquer alimento ou ingerir qualquer bebida, exceto água envasada em
embalagem transparente sem qualquer rótulo ou inscrição;
4.10.6- Durante o período da realização das provas objetivas, não poderá portar e utilizar o uso
de corretivos de nenhuma espécie;
4.10.7- Não será permitida também qualquer espécie de consulta, ou comunicação entre os
candidatos, nem posse ou uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip,
telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros
equipamentos similares), bem como protetores auriculares, óculos escuros, bonés, livros,
códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações ou qualquer outro meio eletrônico de
comunicação;
4.10.8- Entregar o gabarito além do limite de tempo fixado;
4.10.9- Desrespeitar membros das Comissões do Concurso ou da Equipe de Fiscalização,
assim como proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura;
4.10.10- Os candidatos que tiverem portando algum dos objetos acima relacionados, este,
deverão ser colocados em um local indicado pelo Fiscal de Sala ao adentrar na sala de provas
e retirados na saída;
4.10.11- Se algum candidato for flagrado portando algum dos objetos acima relacionados
dentro da sala de prova, ainda que desligado, será automaticamente desclassificado do
Concurso Público;
4.10.12- Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de questões e/ou a folha
de respostas;
4.10.13- Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos
trabalhos;
4.10.14- Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas
encarregadas do Concurso Público ou autoridades presentes;
4.10.15- Fica expressamente proibido aos candidatos, no recinto das salas de aula durante a
aplicação das provas objetivas e durante o processamento deste trabalho, estabelecer
discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como
formularem reclamações sobre tais assuntos aos aplicadores e as Comissões do Concurso
Público.
4.11- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas,
documento de identidade original, ou outro documento original oficial que contenha foto, por
motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar o documento de registro de furto e roubo da
Delegacia de Polícia onde ocorreu o fato, com apresentação de no mínimo 02 (duas)
testemunhas que o atestam como sendo a pessoa, e na não apresentação do documento e das
testemunhas, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso
Público e não serão aceitas cópias de documentos, ainda que autenticadas.
4.12- DOS PRAZOS PARA RECURSOS:
O candidato poderá interpor recurso referente:
4.12.1 Às inscrições não homologadas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação
da homologação das Inscrições;
4.12.2- O candidato que desejar interpor recurso contra as questões das provas objetivas
disporá de 03 (três) dias úteis, a contar do dia da sua aplicação. O recurso deverá conter
argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual
versa a reclamação, direcionado ao Presidente da Comissão Examinadora.
4.12.3- O candidato que desejar interpor recurso contra a correção dos gabaritos disporá de 03
(três) dias úteis, a contar do dia da sua divulgação. O recurso deverá conter argumentação
lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a
reclamação, direcionado ao Presidente da Comissão Examinadora.
4.12.4- Aos resultados das Provas Objetivas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a
divulgação do resultado;
4.12.5- O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da contagem dos títulos
disporá de 03 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação e deverá
conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente a questão ou ponto sobre o
qual versa a reclamação.
4.12.6- Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões
objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que
não os obtiverem na correção inicial.
4.12.7- Após a publicação deste Edital, no prazo de 03 (três) dias úteis, o interessado
candidato, que desejar interpor recurso, ou impugnar este Edital, deverá efetuar um
requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão Especial, indicando
precisamente as razões do recurso ou da impugnação, sob pena de preclusão não mais
cabendo recurso para discutir o contido neste.
4.12.8- Serão rejeitadas as revisões e/ou recursos que não estiverem redigidos a termo, bem
como os requerimentos que forem apresentados fora do prazo e forma determinados.
4.12.9- Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Examinadora e/ou ao
Presidente da Comissão Especial do Concurso, mediante requerimento assinado e
encaminhado através de e-mail, para [email protected] ou protocolado junto ao
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
4.13- Informações que deverá conter nos recursos:
4.13.1- Nome completo e número de inscrição do candidato;
4.13.2- Indicação do concurso público e o cargo que concorre;
4.13.3- Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;
4.13.4- Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação;
4.13.5- Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo e os que não contenham
todos os dados acima descritos;
4.13.6- Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama ou por qualquer
outro meio que não o especificado neste edital.
Art. 5º. DAS PROVAS, DOS GABARITOS E DO ATO PÚBLICO:
5.1- As provas objetivas serão realizadas no Município de Tapira/PR, no dia 21/02/2016.
5.2- Após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições, será publicado o Edital com o
ENSALAMENTO.
5.3- No Edital de ENSALAMENTO, será divulgado o endereço do Colégio, período, o horário
para a aplicação das provas objetivas e número das salas.
5.4- O não comparecimento do candidato com antecedência de 30 (trinta) minutos no local das
provas objetivas, implicará na sua eliminação.
5.5- As notas das provas objetivas, não sofrerão arredondamentos ou aproximações de notas,
considerando as quatro casas, e para todas as disciplinas terão um só peso, 2.5 (dois pontos e
meio), para cada questão.
Quantidade de questões e peso de Total
de
Disciplinas.
cada questão.
questões.
Língua Portuguesa
10 x 2.5 = 25.00 pontos.
Matemática
05 x 2.5 = 12.50 pontos
40
Conhecimentos Específicos
25 x 2.5 = 62.50 pontos
Total:
100 pontos.
40
5.6- As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas, sendo
uma só correta.
[email protected]
5.45.1- Se o candidato não tem nada a apresentar, ele não é desclassificado do Concurso
Público, apenas deixa de pontuar.
5.46- A nota do resultado oficial final, para os cargos que não estão sendo solicitados títulos,
serão as notas obtidas nas provas objetivas.
5.47- A data de divulgação do resultado das provas objetivas será divulgada até 15 (quinze) dias
após a sua aplicação.
Art. 6º. DAS ATRIBUIÇÕES:
São as contidas no ANEXO II.
Art. 7º. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:
São os contidos no ANEXO III.
Art. 8º. DOS TÍTULOS:
8.1- A somatória máxima da pontuação dos títulos fica fixada no valor máximo de 10 (dez)
pontos para os itens: 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3, não podendo, em hipótese alguma, ser ultrapassado
esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos que na somatória venha a ultrapassar
esse limite, e serão contados da seguinte forma:
8.1.1- Diplomas e/ou Certificados de conclusão de curso de (Pós-Graduação Lato Sensu, em
Nível de Especialização) 2.0 (dois) pontos, para cada Diploma e/ou Certificado apresentados.
(Serão considerados no máximo 02 (dois) Diploma e/ou Certificado apresentados neste item);
8.1.2- Diploma e/ou Certificado de conclusão de curso de Mestrado 06 (seis) pontos, podendo
ser apresentado 01 (um) único diploma de Mestrado, (podendo ser somados os Diploma e/ou
Certificado relacionados no item anterior, até o limite máximo de 10 (dez) pontos;
8.1.3- Diploma e/ou Certificado de conclusão de Curso de Doutorado 10 (dez) pontos, podendo
ser apresentado 01 (um) único diploma. (Não sendo necessário serem apresentados os
Diploma e/ou Certificado relacionados nos itens anteriores).
8.2- Diplomas e/ou Certificados de conclusão de cursos, deverão ser expedidos por Instituição
Oficial e os pontos que excederem ao valor máximo de cada item serão desconsiderados.
8.3- Os Diplomas e/ou Certificados apresentados, que não contiverem no anverso/verso ou
históricos anexos a parte, fornecidos pela Instituição responsável pela emissão dos
documentos, bem como a grade curricular, não serão aceitos.
8.4- A pontuação alcançada com os títulos será somada com as notas obtidas nas provas
objetivas, somente para os candidatos aprovados com nota igual ou superior a 50.00
(cinquenta pontos), dos cargos públicos que foram solicitados.
8.5- A prova de títulos não é eliminatória, mas sim classificatória, ou seja, apenas acrescenta
pontos de acordo com os títulos apresentados. Se o candidato não tem nada a apresentar, ele
não é desclassificado do Concurso Público, apenas deixa de pontuar.
8.6- Todos os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas em
Tabelionato com data recente de até no máximo 120 (cento e vinte) dias.
8.7- As fotocópias dos documentos comprobatórios dos títulos deverão ser protocoladas na
data, local e horário, previstos no Edital de Homologação das notas obtidas nas provas
objetivas, na área específica em que o candidato se inscreveu.
8.8- Não será aceita outra forma de apresentação.
8.9- As fotocópias deverão ser colocadas em envelope lacrado, com os seguintes dizeres:
8.9.1- Nome do candidato (a);
8.9.2- Número da Inscrição;
8.9.3- Nome do cargo que concorreu;
8.9.4- Relação contendo os tipos de documentos apresentados.
8.10- Todos os Diplomas e/ou Certificados apresentados deverão conter a carga horária.
8.11- Os Diplomas e Certificados de Pós-Graduação, necessariamente devem atender ao
contido na Resolução n° 01, de 08 de junho de 2007, do MEC que estabelece normas para o
funcionamento de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, em Nível de Especialização.
8.12- Não haverá segunda chamada para a apresentação dos títulos.
Art. 9º. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
3.24- A Empresa contratada e a Prefeitura Municipal, não se responsabilizarão por solicitação
de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.25- O candidato que deixar para efetuar a sua inscrição no último dia, se responsabilizará
por eventuais problemas de sobrecarga no sistema.
3.26- O comprovante de inscrição do candidato será a Ficha de Inscrição emitida pelo sistema
no ato da efetivação da inscrição, acompanhada do boleto bancário, devidamente quitado.
3.27- É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do
comprovante do pagamento do boleto bancário, juntamente com a ficha de inscrição, para
posterior apresentação no dia da realização da prova objetiva.
3.28- A ficha de inscrição não será aceita no dia da prova objetiva, sem que esteja
corretamente preenchida ou apresente qualquer rasura, anotações ou emenda, ou que esteja
incompleta.
3.29- Ao efetuar a inscrição, o candidato imprimirá uma Ficha de Inscrição, a qual deverá ser
apresentada na entrada do local de provas acompanhada de um documento oficial de
identificação com foto recente, pode ser: RG, Carteira de CNH, Reservista, Passaporte,
Carteira de Trabalho (recente) e/ou Carteira do Registro de Classe.
3.30- A declaração falsa ou inexata de dados constantes nos documentos de inscrição, bem
como a apresentação de documentos falsos, importará no cancelamento da inscrição e a
anulação de todos os atos.
3.31- Encerrado o prazo das inscrições será publicada nos Sites da Prefeitura e da RUFFO e
no Jornal Órgão Oficial do Município e no Painel de Editais da Prefeitura Municipal, a relação
das inscrições deferidas e as indeferidas, com a indicação dos respectivos números de
inscrição.
3.32- Após a publicação das inscrições deferidas e as indeferidas, no prazo de 03 (três) dias
úteis da respectiva publicação, o candidato interessado, poderá recorrer, ou impugnar
inscrições, em requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão Especial
do Concurso, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação.
3.33- O Candidato ao concretizar a sua inscrição, automaticamente estará declarando que
conhece as exigências deste Edital, que está ciente das atribuições do Cargo Público que se
inscreveu e, se vir a exercê-lo, estará sujeito a avaliação pelo desempenho das atribuições,
para fins de habilitação no estágio probatório.
3.34- Poderá se permitir o ingresso do candidato na sala de aplicação das provas objetivas,
apenas com documento de identificação oficial com foto, caso conste o nome do candidato na
lista de Inscrições Homologadas.
3.35- Os eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições de candidatos, que
porventura vierem a surgir na homologação das inscrições, se não constatados e requeridos
pelos próprios candidatos a sua correção, após a homologação das mesmas, serão submetidos
à apreciação da Comissão Especial do Concurso, desde que esta ocorrência entenda ser de
mero erro material, que não prejudique a identificação do candidato e poderão ser corrigidos no
dia da prova, em “Folha Ata”.
Art. 4º. DOS CANDIDATOS:
4.1- São condições e requisitos básicos para ingresso no Serviço Público da Prefeitura
Municipal, os quais deverão ser exigidos no ato da convocação e exibidos até o ato da posse e
na falta de comprovação, será impedida a posse do candidato.
4.1.1- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;
4.1.2- Ter completado 18 anos de idade, até a data da nomeação;
4.1.3- Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação para os candidatos
do sexo masculino;
4.1.4- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4.1.5- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
4.1.6- Estar em dia com suas obrigações junto à Receita Federal;
4.1.7- Ter sido aprovado previamente neste Concurso Público;
4.1.8- Ser considerado apto física e mentalmente para o exercício da função e área de atuação,
mediante laudo médico em inspeção e avaliação médica, de caráter obrigatório e eliminatório, a
ser realizada por profissionais especializados, podendo ainda, serem solicitados exames
complementares, a expensas do candidato, a ser determinado pela Prefeitura;
5.8- Os candidatos que ao acabarem de realizar as provas objetivas, só poderão deixar a sala
de provas depois de decorrida 1h30m (uma hora e trinta minutos).
5.9- Os gabaritos e as fichas de identificação conterão números postos manualmente por
carimbo, estes números são iguais nos dois documentos (gabarito e ficha de identificação),
apostos previamente pela Comissão Examinadora.
5.10- Após a conferência do lacre no malote, feita pelo fiscal de sala e por todos os candidatos
presentes, o malote e o envelope será aberto e o fiscal de sala entregará aos candidatos três
documentos sendo: um caderno de questões, um gabarito e uma ficha de identificação.
5.11- Será solicitado aos candidatos que preencham a ficha de identificação, colocando o seu
nome por extenso, data de nascimento e o número da inscrição.
5.12- As fichas de identificação serão recolhidas, condicionadas em um envelope, que após
será fechado, com as assinaturas do Representante da Comissão Especial do Concurso,
Representante da Comissão Examinadora, do Fiscal de Sala e de no mínimo 03 (três)
Candidatos da Sala e posterior colocadas num malote.
5.13- O malote lacrado contendo os envelopes será entregue ao Presidente da Comissão
Especial do Concurso, ficando sob sua guarda e sigilo, até o dia do Ato Público.
5.14- Os gabaritos não poderão conter outra forma de identificação.
5.15- Terminada a aplicação das provas, os gabaritos serão recolhidos e condicionados em um
envelope que será lacrado, e terá as assinaturas do fiscal de sala, dos 03 (três) últimos
candidatos e um dos membros da Comissão Especial do Concurso Público e um dos membros
da Comissão Examinadora e após será condicionado num malote lacrado.
5.16- Os Candidatos poderão levar os cadernos de questões, após a entrega dos gabaritos ao
Fiscal de Sala.
5.17- Após a aplicação das provas objetivas o representante da Comissão Examinadora
receberá dos fiscais de salas os malotes lacrados contendo os envelopes com os gabaritos e
estes ficarão sob sua guarda para correção, sem qualquer identificação de nome, até o dia do
Ato Público.
5.18- No dia do Ato Público será feito o encontro das duas Comissões. O Presidente da
Comissão Especial do Concurso e o Presidente da Comissão Examinadora. O Presidente da
Comissão Examinadora portando os gabaritos corrigidos com as devidas notas, e somente com
o número de identificação; e o Presidente da Comissão Especial, portando os malotes e os
envelopes lacrados contendo as fichas de identificação. Abrir-se-á os malotes e os envelopes e
se fará a juntada de cada gabarito com a respectiva ficha de identificação, para a identificação
dos candidatos.
5.19- Os candidatos serão informados através de Edital o dia, local e horário do Ato Público.
5.20- O gabarito será o único documento válido para correção.
5.21- Não será computada a questão que tenha mais de uma marcação no gabarito, emenda
ou rasura, ainda que legível.
5.22- Somente será permitida marcação nos gabaritos feita pelo próprio candidato, vedada
qualquer colaboração ou participação de terceiros.
5.23- Em nenhuma hipótese haverá substituição do gabarito por erro do candidato.
5.24- O candidato só poderá ausentar-se da sala de provas, com autorização prévia e na
companhia de um fiscal de pátio, em casos especiais.
5.25- Não haverá segunda chamada para aplicação das provas objetivas, e nem para a
apresentação dos títulos.
5.26- Durante o período da realização das provas objetivas, não será permitida a permanência
de pessoas estranhas nas salas de provas e nas demais dependências do Colégio.
5.27- Durante a realização das provas objetivas, somente será permitido o uso de caneta
esferográfica com tinta azul ou preta de material transparente, lápis e borracha, sem qualquer
inscrição.
5.28- Os 03 (três) últimos candidatos, ao terminarem de realizar as provas objetivas, deverão
permanecer na sala, para o término dos trabalhos e assinarem a Folha Ata e o lacre do
envelope dos gabaritos e posterior acompanhar o fechamento do malote.
5.29- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas
objetivas disporá de uma sala reservada para esta finalidade, juntamente com uma fiscala de
sala.
5.30- Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
01. Fornecer, à Empresa Contratada, a documentação e os dados necessários à execução dos
serviços contratados, bem como lhe prestar verbalmente ou por escrito informações específicas
que visem a esclarecer ou orientar a correta prestação dos serviços;
02. Aprovar e publicar os Editais, Portarias, Decretos e outros documentos referentes ao
Certame;
03. Promover divulgação do Certame no Jornal Órgão Oficial do Município e no Site do
Município;
04. Definir cronograma para a realização do Concurso Público;
05. Fornecer 03 (três) nomes para compor a Comissão Especial do Concurso;
06. Providenciar as instalações necessárias com infraestrutura adequada para a aplicação das
provas objetivas;
07. Comunicar a contratada todas as alterações e documentos recebidos por parte de algum
órgão fiscalizador e de candidatos, decorrente do certame;
08. Garantir a integridade física dos candidatos durante a realização das provas objetivas,
protegendo-os de situações de risco;
09. Respeitar toda a normatização pertinente à proteção aos hipossuficientes (idosos,
portadores de necessidades especiais, etc.), em todas as etapas do Concurso Público.
DA EMPRESA CONTRATADA:
01. Elaborar os Editais, Portarias, Decretos e outros documentos do Concurso Público que se
fizerem necessários durante o processo, submetendo-os à aprovação do Município;
02. Elaborar os Conteúdos Programáticos;
03. Elaborar o Edital de Homologação dos Candidatos Inscritos, contendo nomes e o número
de inscrição, e fazer as listas de presença, bem como as listas de distribuição dos candidatos
por locais de provas;
04. Elaborar e imprimir os cadernos de questões das provas objetivas, de acordo com os
conteúdos programáticos definidos;
05. Providenciar a contratação e treinamento de Coordenadores, Fiscal de Sala e Pessoal de
apoio sendo exigido no mínimo, um Coordenador por prédio e um fiscal por sala;
06. Aplicar as Provas Objetivas no Município de Tapira – PR;
07. Contratar e pagar os honorários para os Profissionais que irão aplicar as Provas Objetivas;
08. Manter um representante durante a realização do certame, que prestará assistência à
Comissão Especial do Concurso e ao Departamento de Recursos Humanos;
09. Encaminhar à Contratante para divulgar no Site do Município e no Órgão Oficial do
Município, o gabarito, após o término da aplicação das provas objetivas;
10. Corrigir os gabaritos e processar as notas das provas;
11. Receber e analisar os títulos dos cargos solicitados, e efetuar a sua contagem;
12. Fornecer à contratante, um relatório em 03 (três) vias, assinado pelo representante da
empresa contratada, e em meio eletrônico, relatórios contendo: resultado do Concurso de todos
os candidatos em ordem de classificação dos candidatos aprovados e reprovados, (contendo,
em ambos, nomes, nº. de inscrição e notas);
13. Entregar as Fichas de Inscrições dos candidatos no encerramento do Concurso Público ao
Departamento de RH da Prefeitura Municipal;
14. Conservar as folhas de respostas (gabaritos) por um período não inferior a 06 (seis) meses
após a sua aplicação;
15. Respeitar toda a normatização pertinente à proteção aos hipossuficientes (idosos,
portadores de necessidades especiais, etc.), em todas as etapas do Concurso Público;
16. Respeitar toda a normatização pertinente aos atos de pessoal Municipal editadas pelo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
17. Disponibilizar o SITE da Empresa para que os candidatos possam efetuar suas inscrições.
Art. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
10.1- O resultado das provas objetivas, resultado das avaliações dos títulos, e o resultado
oficial final e demais atos referentes a este Concurso Público, será divulgado nos Sites da
RUFFO e da Prefeitura Municipal e no Painel de Editais da Prefeitura e no Jornal Órgão Oficial
do Município.
10.2- O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogável uma única vez por igual período, a contar da publicação do resultado oficial final.
10.3- Os itens e prazos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito,
através de publicação prévia e ampla.
10.4- No prazo de até 05 (cinco) dias úteis, antes da aplicação das provas objetivas, tornar-seão públicos os nomes dos profissionais que irão compor a Equipe Técnica da Empresa
(Comissão Examinadora).
10.5- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os Editais e
demais publicações referentes a este Concurso Público.
10.6- As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos
pela Comissão Especial do Concurso, ad-referendum do Prefeito Municipal.
10.7- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Editais da Prefeitura
Municipal, no Jornal Umuarama Ilustrado “Órgão Oficial do Município” e nos Sites:
http://www.tapira.pr.gov.br/ e http://www.ruffoconcursos.com.br/
5.39- Nos casos de empate na classificação do resultado das notas obtidas nas provas
objetivas, terão preferência sucessivamente:
1º- O mais idoso;
2º- Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
Tapira - Paraná, 15 de dezembro de 2.015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO II.
ATRIBUIÇÕES.
Integrante do Concurso Público de Nº 001/2015.
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS:
01
Assistente Social.
02
Auxiliar de Enfermagem.
03
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino.
04
Auxiliar de Serviços Gerais – Masculino.
05
cirurgião Dentista.
06
Enfermeiro.
07
Farmacêutico.
08
09
10
11
12
13
14
15
Gari.
Médico clínico Geral 20 horas.
Médico clínico Geral 40 horas.
Motorista.
Nutricionista.
Professor.
Psicólogo.
Zelador de cemitério.
01- ASSISTENTE SOCIAL.
Prestar serviços de âmbito social, a indivíduos em grupos e comunidade, identificando e
analisando seus problemas, necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos
básicos do serviço social; Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no
sentido de identificar recursos e fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus
direitos; Planejar, organizar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da
realidade social e subsidiar ações profissionais; Realizar estudos sociais e econômicos com os
usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgão da administração pública;
coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e
projetos na área de serviço social; Realizar vistorias, pericias técnicas, laudos periciais,
informações e pareceres sobre a matéria de serviço social; dirigir e coordenar associações,
núcleos, centros de estudos e de pesquisas em serviço social; Planejar, coordenar e executar
seminários, encontros, congressos, cursos de capacitação e eventos assemelhados sobre
assuntos de serviço social; Atender o que preconiza a Lei nº 12.435, de 06 de Julho de 2011,
que regulamenta o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, bem como, as Orientações
Técnicas e Resoluções correlatas; Ter tolerância com os Munícipes; Possuir conhecimentos de
todas as Leis pertencentes ao seu cargo; operar microcomputadores, para agilização dos
trabalhos; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo/função e executar outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
02- AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
Executar tarefas auxiliares inerentes às áreas de enfermagem; Auxiliar, sob supervisão médica,
o enfermeiro, no atendimento a pacientes nas Unidades de Saúde Pública do Município;
Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização
dos mesmos, para facilitar a atividade médica; Coletar material para exame de laboratório,
segundo orientação médica; Preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e
equipamentos, segundo orientação para realização de exames, tratamentos, intervenções
cirúrgicas, imunizações, obturações e outros; Orientar pacientes, prestando informações
relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em
tratamento de saúde; Elaborar relatórios das atividades do setor (número de pacientes, exames
realizados, vacinas aplicadas e outros), e efetuar o controle diário do material utilizado,
anotando a quantidade e o tipo dos mesmos; Acompanhar em unidades hospitalares as
condições de saúde dos pacientes, medindo pressão e temperatura, controlando pulso,
respiração, troca de soros e ministrando medicamentos, segundo prescrição médica; Auxiliar a
equipe de enfermagem em intervenções cirúrgicas; Executar outras atividades afins e
compatíveis com o cargo/função e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato.
03- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO.
Desempenhar tarefas relacionadas com as áreas de serviços gerais, limpeza e apoio
operacional e de manutenção, em órgãos e unidades da Prefeitura Municipal.
cOM ATUAÇÃO cOMO SERVENTE DE LIMPEZA:
Efetuar limpeza em salas, corredores, escadas, etc., utilizando produtos adequados, varrendo,
lavando, encerando ou lustrando, para manter o chão com aparência agradável; Efetuar
limpeza em móveis como mesas, armários, arquivos, cadeiras, escrivaninhas etc. utilizando
pano, água, sabão, lustra móveis, etc., para mantê-los em bom estado de conservação;
Recolher o lixo, depositando em recipientes apropriados, para possibilitar o transporte; Lavar
banheiros, utilizando água, vassouras, produtos de limpeza e outros, para conservá-los
higienizados e c m
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M
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M
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C
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m
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A
c
c
R
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c
C
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
A
c
ANEXO I
Integrante do concurso Público de Nº. 001/2015
c
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS:
Ordem
01
02
Denominação
dos cargos
Públicos:
Assistente
Social
Auxiliar de
Enfermagem
Vagas
cR
01
carga
horária
semanal
40
40
Salário
inicial
R$
2.742,13
R$
902,47
Taxa de
inscrição
R$
100,00
R$
50,00
03
04
05
06
07
08
09
11
12
13
14
Auxiliar de
Serviços
Gerais –
Feminino
Auxiliar de
Serviços
Gerais –
Masculino
cirurgião
Dentista
Enfermeiro
Farmacêutico
Gari
Médico
clínico Geral
20 horas
Médico
clínico Geral
40 horas
Motorista
Nutricionista
Professor
Psicólogo
cR
cR
01
01
cR
cR
02
40
40
20
40
20
40
R$
902,47
R$
902,47
R$
1.893,72
R$
3.687,87
R$
1.479,06
R$
902,47
20
R$
50,00
R$
50,00
R$
100,00
R$
100,00
R$
100,00
R$
50,00
R$
150,00
R$
5.474,70
03
40
R$
150,00
R$
10.972,53
cR
cR
05
cR
40
20
20
40
R$
1.213,97
R$
1.479,06
R$
958,89
R$
2.742,13
R$
60,00
R$
80,00
R$
50,00
R$
100,00
4º- Maior número de acertos na prova de Matemática;
5º- Por sorteio.
15
Zelador de
cemitério
cR
40
R$
1.014,00
R$
50,00
REQUISITOS PARA O CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR.
Grau de
escolaridade
exigido no ato
da
convocação
curso
Superior na
área
específica
mais o
Registro no
conselho de
classe.
Ensino
Médio
completo
mais o
Registro no
conselho de
classe -
curso
Superior na
área
específica
mais o
Registro no
conselho de
classe.
curso
Superior na
área
específica
mais o
Registro no
conselho de
classe.
curso
Superior na
área
específica
mais o
Registro no
conselho de
classe.
Ensino
fundamental
completo.
curso
Superior na
área
específica
mais o
Registro no
conselho de
classe.
curso
Superior na
área
específica
mais o
Registro no
conselho de
classe.
Especificado
no final
deste
gráfico.
curso
Superior na
área
específica
mais o
Registro no
conselho de
classe.
Especificado
no final
deste
gráfico.
curso
Superior na
área
específica
mais o
Registro no
conselho de
classe.
Ensino
fundamental
completo.
Magistério Nível Médio na Modalidade Normal ou em Nível Superior, em Curso de
Graduação em Pedagogia com Habilitação ao Magistério da Educação Infantil e/ou
anos iniciais do Ensino Fundamental ou em Curso Normal Superior.
REQUISITOS PARA O CARGO PÚBLICO DE MOTORISTA.
- Ensino Médio Completo;
- Possuir a CNH – Categoria Mínima “D”;
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m
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07 FARMACÊUT CO
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06 ENFERME RO
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05 C RURG ÃO DENT STA
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cOM A UAÇÃO cOMO RABA HADOR BRAÇA
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cOM A UAÇÃO cOMO
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04 AUX L AR DE SERV ÇOS GERA S
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cOREN.
Ensino
fundamental
completo
Ensino
fundamental
completo.
c
m
c
m
C
m
m
m
R
m
m
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A
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m
m
m
3º- Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
5.40- Todos os cadernos das provas objetivas e gabaritos, desde a sua elaboração até a data
de sua aplicação, ficarão sob a guarda e sigilo do Presidente da Comissão Examinadora,
representante da empresa contratada.
5.41- Todos os gabaritos, referentes ao Concurso Público serão confiados, após seu término, à
guarda e sigilo do representante da empresa contratada, os quais serão mantidos por 06 (seis)
meses, findo o qual, serão incinerados.
5.42- Não serão fornecidos aos candidatos atestados, certificados ou certidões relativas à
classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os
resultados publicados no Órgão Oficial do Município.
5.43- Será considerado aprovado nas provas objetivas, o candidato que na multiplicação dos
acertos obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
5.44- Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas.
5.45- A nota do resultado oficial final, para os candidatos aprovados aos cargos que estão
sendo solicitados títulos, serão as notas obtidas nas provas objetivas, mais a somatória das
notas obtidas com os títulos.
Este Anexo entra em vigor na data de sua
publicação no Painel de Editais da Prefeitura Municipal, no Jornal
Umuarama Ilustrado “Órgão Oficial do Município” e nos Sites:
http://www.tapira.pr.gov.br/ e http://ruffoconcursos.com.br/
Tapira - Paraná, 15 de dezembro de 2.015.
10
5.31- A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
5.32- Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e
uma fiscala, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham
grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.33- Não será disponibilizado um responsável para a guarda da criança, acarretando à
candidata a impossibilidade de realização de sua prova.
5.34- Será concedida fiscalização especial ao candidato portador de deficiência, ausência ou
limitações sensoriais ou não, que a critério médico, devidamente comprovado junto à Comissão
Especial do Concurso, estiver impossibilitado, por motivos de saúde, de realizar a prova em
sala de aula com os demais candidatos, este deverá solicitá-la por escrito, no ato da inscrição,
indicando claramente no Requerimento de Inscrição (materiais, equipamentos, tipo de sala etc),
se necessários.
5.35- A não solicitação de condições especiais implica a sua não concessão no dia da
realização das provas objetivas, com ressalva para os casos supervenientes ao ato da
inscrição que serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, juntamente com a
Comissão Examinadora.
5.36- Os gabaritos com as devidas respostas das provas objetivas tornar-se-ão públicos, no
primeiro dia útil, após a sua aplicação, nos Sites da RUFFO e da Prefeitura Municipal e no
Painel de Editais da Prefeitura Municipal e publicados no Órgão Oficial do Município.
5.37- Após a aplicação das provas objetivas, será divulgado por Edital nos Sites da RUFFO e
da Prefeitura Municipal e no Painel de Editais da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão
Oficial do Município, local, a data, e o horário para a identificação dos candidatos, em ATO
PÚBLIcO, e ficam convidados para dele participarem, os Candidatos, Vereadores, Munícipes,
Comissão Especial e o Presidente da Comissão Especial que estará de posse dos malotes
contendo os envelopes lacrados contendo as fichas de identificação, para que sejam
conhecidos os candidatos e suas devidas notas, para em seguida ser lançados em Folha Ata.
5.38- Em seguida será publicado o resultado das provas objetivas por Edital nos Sites da
RUFFO e da Prefeitura Municipal e no Painel de Editais da Prefeitura Municipal e publicado no
Órgão Oficial do Município.
OBSERVAÇÃO:
cR - cadastro de Reserva – Este Concurso Público está abrindo cR, para alguns
Cargos Públicos, devido ao Planejamento da Administração Municipal. Por ser o ano
vindouro de 2016 um ano de eleições municipais, os Concursos Públicos poderão ser
homologados até 30 de junho de 2016. Abre-se Cadastro de Reserva, para
planejamento futuro da Administração Municipal, em caso de necessitar da convocação
dos aprovados. Não há de maneira alguma direito subjetivo do candidato aprovado e
classificado em ser chamado para assumir o seu cargo, eis que neste Anexo I,
integrante do Edital – Regulamento Especial, não consta número certo de vagas para
alguns cargos, mas sim somente a informação do campo CR - Cadastro de Reserva.
Ademais, não há que se falar em enriquecimento ilícito ou algo do gênero do Órgão
Público, ao realizar Concurso Público para formação de CR - Cadastro de Reserva,
visto o fato da necessidade de preenchimento das vagas, quando existentes, por
pessoas devidamente aprovadas previamente neste Concurso Público.
DA CONTRATANTE:
5.7- A aplicação da prova objetiva terá a duração improrrogável de 03 (três) horas.
3.13- O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações
prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições
estabelecidas neste Edital não será admitido.
3.14- O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a
todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em
consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado em todas
as etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.
3.15- No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção pelo Cargo Público pretendido.
3.16- O Candidato antes de imprimir o boleto bancário, deverá certificar-se de que preencheu
todos os requisitos exigidos na ficha de inscrição e de que realmente irá efetuar o pagamento
do boleto bancário.
3.17- No ato do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar:
3.17.1- Que conhece as exigências deste Edital;
3.17.2- Que está ciente das atribuições e outros requisitos do Cargo Público para o qual
pretende se inscrever e de que no caso de vir a exercê-lo estará sujeito à avaliação pelo
desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório, a não
observância do disposto nos subitens anteriores, acarretará a perda do direito ao pleito das
vagas.
3.18- Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:
3.18.1- Acessar o site http://www.ruffoconcursos.com.br, e localizar o "link" correlato ao
Concurso Público Nº. 001/2015 da Prefeitura Municipal de Tapira/PR;
3.18.2- Ler na íntegra este Edital (Regulamento Especial);
3.18.3- Preencher a Ficha de Inscrição (Formulário) no Site, do qual declarará estar ciente das
condições exigidas e das normas expressas neste Edital;
3.18.4- Clicar no campo "Enviar" os dados da inscrição;
3.18.5- Imprimir o boleto bancário e efetuar o seu pagamento;
3.18.6- Não será aceito pagamento do boleto bancário por meio de cheque, depósito em caixa
eletrônico, pelo correio, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento
ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por
qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;
3.18.7- O candidato somente poderá fazer alterações de dados na sua Ficha de Inscrição
(Formulário) antes de efetuar o pagamento do boleto bancário.
3.19- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos
requisitos necessários para admissão, especificados neste Edital.
3.20- Não haverá devolução da importância paga por desistência do candidato, ainda que
efetuada a mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo.
3.21- A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos
os campos da Ficha de Inscrição pelo candidato, e pagamento do boleto bancário com emissão
de comprovante de operação emitido pela instituição bancária.
3.22. O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não
efetivação da inscrição.
3.23- A partir da data da publicação da homologação das Inscrições o candidato deverá
conferir nos sites da Prefeitura e/ou da RUFFO as inscrições homologadas (efetivadas). Caso
seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato pelo e-mail da
Empresa Ruffo: [email protected], para verificar o ocorrido e/ou no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Tapira/PR.
- - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em
infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;
- Não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir;
- Não possuir mais que 10 (dez) pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
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www.ilustrado.com.br
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
E
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cuidado ao paciente; IX- Acessar e conhecer as informações constantes no prontuário do
paciente; X- Organizar, interpretar e, se necessário, resumir os dados do paciente, a fim de
proceder à avaliação farmacêutica; XI- Solicitar exames laboratoriais, no âmbito de sua
competência profissional, com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia; XIIAvaliar resultados de exames clínico-laboratoriais do paciente, como instrumento para
individualização da farmacoterapia; XIII- Monitorar níveis terapêuticos de medicamentos, por
meio de dados de farmacocinética clínica; XIV- Determinar parâmetros bioquímicos e
fisiológicos do paciente, para fins de acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento em
saúde; XV- Prevenir, identificar, avaliar e intervir nos incidentes relacionados aos
medicamentos e a outros problemas relacionados à farmacoterapia; XVI- Identificar, avaliar e
intervir nas interações medicamentosas indesejadas e clinicamente significantes; XVIIElaborar o plano de cuidado farmacêutico do paciente; XVIII- Pactuar com o paciente e, se
necessário, com outros profissionais da saúde, as ações de seu plano de cuidado; XIXRealizar e registrar as intervenções farmacêuticas junto ao paciente, família, cuidadores e
sociedade; XX- Avaliar, periodicamente, os resultados das intervenções farmacêuticas
realizadas, construindo indicadores de qualidade dos serviços clínicos prestados; XXIRealizar, no âmbito de sua competência profissional, administração de medicamentos ao
paciente; XXII- Orientar e auxiliar pacientes, cuidadores e equipe de saúde quanto à
administração de formas farmacêuticas, fazendo o registro destas ações, quando couber;
XXIII- Fazer a evolução farmacêutica e registrar no prontuário do paciente; XXIV- Elaborar uma
lista atualizada e conciliada de medicamentos em uso pelo paciente durante os processos de
admissão, transferência e alta entre os serviços e níveis de atenção à saúde; XXV- Dar
suporte ao paciente, aos cuidadores, à família e à comunidade com vistas ao processo de
autocuidado, incluindo o manejo de problemas de saúde autolimitados; XXVI- Prescrever,
conforme legislação específica, no âmbito de sua competência profissional; XXVII- Avaliar e
acompanhar a adesão dos pacientes ao tratamento, e realizar ações para a sua promoção;
XXVIII- Realizar ações de rastreamento em saúde, baseadas em evidências técnico científicas
e em consonância com as políticas de saúde vigentes. Executar outras atividades afins e
compatíveis com o cargo/função.
08- GARI.
Efetuar limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo e recolhendo
detritos. Transportar o lixo aos depósitos apropriados. Efetuar trabalhos braçais pertinentes a
obras e serviços urbanos e rurais. Recolher lixos, sucatas e entulhos em geral, colocando-os
em vasilhames apropriados, para serem transportados ao depósito de lixo; limpar áreas da
Prefeitura, raspando, varrendo, lavando, utilizando equipamentos do tipo: vassouras, pás,
enxadas, raspadeiras, baldes, carrinhos de mão e outros, percorrer os logradouros, ruas e
praças, conforme roteiro estabelecido, para recolher e/ou varrer o lixo; despejar o lixo
amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões especiais, carrinhos ou outro depósito,
valendo-se de ferramentas manuais; transportar o lixo e efetuar o seu despejo em locais
destinados; desempenhar funções de coletor em veículos motorizados ou tracionados por
animais, varrer o local determinado, utilizando vassouras; reunir ou amontoar a poeira e o lixo,
fragmentos e detritos; colher os montes de lixo, despejando-os em latões, cestos ou outros de
depósitos apropriados, que facilitem a coleta e o transporte para o depósito; transportar
carrinhos, fazendo a varredura e coleta do lixo; observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato.
09- MÉDICO CLÍNICO GERAL – 20 HORAS.
Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública realizando levantamentos da
situação dos serviços de saúde do Município, identificando prioridades, para determinação dos
programas a serem desenvolvidos; Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e
programas de saúde pública, direcionando as atividades médico-sanitárias conforme as
necessidades diagnosticadas; Elaborar e coordenar a implantação de normas de organização
e funcionamento dos serviços de saúde; Executar atividades médicos-sanitárias exercendo
atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, desenvolvendo ações que
visem a promoção e recuperação da saúde da população; Prestar atendimento médico
preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando,
prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário;
Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de
diagnóstico e acompanhamento clínico; Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade
laborativa de pacientes, verificando as suas condições de saúde, emitindo laudos para
admissão, concessão de licenças, aposentadoria por invalidez, readaptação, emissão de
carteiras e atestados de sanidade física e mental; Participar na elaboração e/ou adequação de
programas de prevenção, normas e rotinas visando a sistematização e melhoria da qualidade
das ações de saúde; Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório,
para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; Participar de equipe multidisciplinar na
elaboração de diagnóstico de saúde na área, analisando dados de morbidade e mortalidade,
verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade adulta, para o estabelecimento
de prioridades nas atividades a serem implantadas. Executar outras atividades afins e
compatíveis com o cargo/função.
10- MÉDICO CLÍNICO GERAL– 40 HORAS.
Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública realizando levantamentos da
situação dos serviços de saúde do Município, identificando prioridades, para determinação dos
programas a serem desenvolvidos; Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e
programas de saúde pública, direcionando as atividades médico-sanitárias conforme as
necessidades diagnosticadas; Elaborar e coordenar a implantação de normas de organização
e funcionamento dos serviços de saúde; Executar atividades médicos-sanitárias exercendo
atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, desenvolvendo ações que
visem a promoção e recuperação da saúde da população; Prestar atendimento médico
preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando,
prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário;
Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de
diagnóstico e acompanhamento clínico; Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade
laborativa de pacientes, verificando as suas condições de saúde, emitindo laudos para
admissão, concessão de licenças, aposentadoria por invalidez, readaptação, emissão de
carteiras e atestados de sanidade física e mental; Participar na elaboração e/ou adequação de
programas de prevenção, normas e rotinas visando a sistematização e melhoria da qualidade
das ações de saúde; Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório,
para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; Participar de equipe multidisciplinar na
elaboração de diagnóstico de saúde na área, analisando dados de morbidade e mortalidade,
verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade adulta, para o estabelecimento
de prioridades nas atividades a serem implantadas. Executar outras atividades afins e
compatíveis com o cargo/função.
11- MOTORISTA.
Dirigir e conservar veículos automotores, tais como automóveis, ambulâncias, peruas e
picapes, caminhões, ônibus, de acordo com as normas de transito e as instruções recebidas,
para efetuar o transporte de pessoas, materiais e outros; Inspecionar o veículo antes da saída,
verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando
freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Auxiliar médicos
e enfermeiros na condução de pacientes, caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas,
etc; Aplicar produtos para higiene e assepsia da ambulância, no caso de transporte de
pessoas com doenças contagiosas; Conhecer sobre Legislação de Transito, direção
defensiva, noções de primeiros socorros, noções de proteção ao meio ambiente e
funcionamento do motor; Dirigir devidamente habilitado, automóveis, caminhões e demais
veículos, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou
programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou
determinados;
Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas, bem como solicitar reparos e limpeza
do mesmo; Efetuar reparos de emergência e troca de pneus no veículo, para garantir o seu
funcionamento; Efetuar a carga e descarga de materiais do interior do veiculo; Dirigir
corretamente caminhões, ônibus e peruas de transportes de estudantes e demais veículos
pertencentes à frota municipal, obedecendo ao Código Nacional de Transito, recolhendo e
transportando pessoas, cargas, materiais, animais e equipamentos em locais horas
determinadas, conduzindo-os em segurança conforme itinerários estabelecidos; Efetuar
anotações das viagens realizadas, pessoas, equipamentos e materiais transportados,
quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas;
Recolher o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para
possibilitar sua manutenção e abastecimento; Zelar pela documentação da carga e do veículo,
verificando sua validade e legalidade, para apresentá-la as autoridades competentes, quando
solicitada nos postos de fiscalização e Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato.
12- NUTRICIONISTA.
Supervisionar, controlar e fiscalizar o preparo, a distribuição e o armazenamento das
merendas nas Escolas, a fim de contribuir para a melhoria protéica; Planejar e elaborar
cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos alimentos para crianças de creche,
escolas e outras, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios; Orientar e
supervisionar o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições para possibilitar um
melhor rendimento do serviço; Programar e desenvolver treinamento com os Servidores,
realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de
aceitação dos alimentos para racionalizar e melhorar o padrão técnico do serviço; Atuar no
setor de nutrição dos Programas de Saúde, de Creches, Escolas e outras, planejando e
auxiliando sua operação; Elaborar relatório mensal, baseando-se nas informações recebidas
para estimar o custo médio da alimentação; Ter tolerância com os Munícipes; Operar
microcomputadores, para agilização dos trabalhos; Executar outras atividades afins e
compatíveis com o cargo/função.
13- PROFESSOR.
compete ao Professor, no exercício de suas funções:
Docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, incluindo
entre outras, as seguintes atribuições:
Ministrar aulas de forma a cumprir com o programa de conteúdos das disciplinas ou
anos/séries sob sua responsabilidade. Participar da elaboração e/ou realimentação do projeto
político-pedagógico da instituição educacional, de acordo com a proposta curricular adotada
pela rede pública municipal de ensino. Participar da elaboração, execução e avaliação do
planejamento de ensino, em consonância com o projeto político-pedagógico da instituição
educacional e com a proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino.
Participar na elaboração dos planos de recuperação de estudos/conteúdos a serem
trabalhados com os alunos. Informar à equipe pedagógica os problemas que interferem no
trabalho de sala de aula. Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas que visem cumprir
os objetivos do processo de ensino e aprendizagem. Participar de reuniões e eventos da
instituição educacional. Propor, executar e avaliar alternativas que visem a melhoria do
processo educativo. Acompanhar e avaliar o rendimento do aluno, proporcionando meios para
seu melhor desenvolvimento. Acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando o avanço
do aluno no processo de ensino e aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos
do ano/série em que se encontra. Recuperar o aluno com defasagem de conteúdos que esteja
sob sua responsabilidade, dando atendimento individualizado. Buscar o aprimoramento de seu
desempenho profissional, através da participação em grupos de estudos, cursos e eventos
educacionais. Proceder todos os registros das atividades pedagógicas, tais como: registro de
frequência de alunos, registros de conteúdos desenvolvidos, planejamento escolar e relatório
das atividades desenvolvidas em sala de aula. Promover a integração entre escola, família e
comunidade, colaborando para o melhor atendimento do educando. Manter os pais informados
sobre a frequência e o rendimento escolar dos filhos, bem como sobre a execução da proposta
pedagógica. Organizar o plano de aula, garantindo maior direcionamento ao seu trabalho.
Participar das atividades do colegiado da instituição educacional. Manter a pontualidade e
assiduidade diária, comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da
instituição educacional quanto às obrigações do cargo e as normas do regimento interno da
mesma. Zelar pela integridade física e moral do educando sob sua responsabilidade. Realizar
atividades extraclasse em bibliotecas, laboratórios e outros. Participar do processo de inclusão
do aluno com necessidades especiais no ensino regular. Preparar o aluno para o exercício da
cidadania. Participar da elaboração e aplicação do regimento da instituição educacional.
Orientar o aluno quanto à conservação da instituição educacional e dos seus equipamentos.
Zelar pelo cumprimento da legislação educacional. Zelar pela manutenção e conservação do
patrimônio da instituição educacional. Executar outras atividades inerentes à função. Incumbirse de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas
do Departamento Municipal de Educação.
Direção de instituição educacional:
Conduzir a construção e realimentação do projeto político-pedagógico da instituição
educacional, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede pública municipal de
ensino, fazendo as articulações necessárias para a participação democrática de todos os
segmentos da comunidade escolar, garantindo sua efetivação. Dirigir o Conselho Escolar.
Cumprir com as determinações do Conselho Escolar. Participar das atividades dos colegiados
da instituição educacional. Administrar a instituição educacional nos aspectos administrativos e
pedagógicos. Promover a integração entre escola, família e comunidade, criando condições
propícias para melhor atendimento ao educando. Manter o controle da documentação e
registros rotineiros das atividades da instituição educacional. Manter arquivo de todos os atos
oficiais e legislação de interesse para a instituição educacacional, dando ciência aos
interessados. Elaborar, juntamente com o Conselho Escolar e Associação de Pais, Mestres e
Funcionários (APMF), o planejamento anual. Fornecer informações aos pais ou responsáveis
sobre a frequência e o rendimento escolar dos alunos. Analisar e avaliar constantemente e
coletivamente a proposta da instituição educacional, detectando as dificuldades e propondo
encaminhamentos para a resolução dos problemas. Oportunizar aos pais o conhecimento da
proposta pedagógica da instituição educacional. Participar efetivamente dos cursos, reuniões
administrativas e pedagógicas, seminários, grupos de estudo organizados pelo Departamento
Municipal de Educação. Conduzir, em conjunto com a coordenação pedagógica, o Conselho de
Classe, grupos de estudo, reuniões pedagógicas. Comunicar o Departamento Municipal de
Educação as irregularidades verificadas na instituição educacional, aplicando as medidas
cabíveis à sua competência. Acompanhar e orientar o trabalho de todos os profissionais da
instituição educacional. Participar das discussões pedagógicas com a equipe de suporte
pedagógico e os docentes visando o desenvolvimento do processo educativo – efetivação do
projeto político-pedagógico. Solicitar orientações o Departamento Municipal de Educação
sempre que houver necessidade. Aplicar, por escrito, a pena de advertência aos docentes e
funcionários da instituição educacional, quando necessário, comunicando imediatamente o
Departamento Municipal de Educação. Acompanhar a frequencia dos alunos e verificar as
causas das ausências prolongadas, tomando as providências cabíveis. Executar outras
atividades inerentes à função. Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem
atribuídas, de acordo com as normas emanadas do Departamento Municipal de Educação.
coordenação pedagógica nas instituições educacionais:
Coordenar o processo de elaboração e/ou realimentação do projeto político-pedagógico da
instituição educacional, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede pública
municipal de ensino. Planejar, coordenar, orientar e avaliar o projeto político-pedagógico em
conjunto com o corpo docente da instituição educacional. Coordenar os conselhos de classe,
bem como os grupos de estudos desenvolvidos na instituição educacional. Assessorar, com
subsídios pedagógicos, o docente na realização da recuperação dos alunos com defasagem de
conteúdo. Orientar o corpo docente e técnico no desenvolvimento do projeto políticopedagógico (elaboração, efetivação e avaliação). Participar e envolver todos os setores da
instituição educacional, na avaliação do processo de ensino e aprendizagem. Desenvolver
estudos e pesquisas para dar suporte técnico e pedagógico aos profissionais da educação que
fazem parte da instituição educacional. Acompanhar e encaminhar os alunos com dificuldades
na aprendizagem à equipe psicopedagógica do Departamento Municipal de Educação para a
realização da avaliação psicoeducacional. Promover a integração entre escola, família e
comunidade, colaborando para melhor atendimento ao educando. Participar das atividades do
colegiado da instituição educacional. Manter a pontualidade e assiduidade diária,
comprometendo-se com as obrigações da sua função e as normas do regimento interno da
instituição educacional. Fazer o levantamento dos aspectos sócio-econômico-cultural da
comunidade escolar. Acompanhar o processo de avaliação da aprendizagem nas diversas
áreas do conhecimento. Assessorar o processo de seleção de livros didáticos a serem
adotados pela instituição educacional e/ou pela rede pública municipal de ensino. Participar de
reuniões e cursos convocados pelo Departamento Municipal de Educação e direção da
instituição educacional. Assessorar o corpo docente e técnico com subsídios pedagógicos.
Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio da instituição educacional. Manter
intercâmbio com outras instituições de ensino. Divulgar experiências e materiais relativos à
educação. Promover e coordenar reuniões com o corpo docente, discente e equipes
administrativa e pedagógica da instituição educacional. Zelar pelo cumprimento da legislação
educacional. Executar outras atividades inerentes à função. Incumbir-se de outras tarefas
específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas do Departamento
Municipal de Educação.
Assessoria pedagógica e educacional no âmbito de toda a rede pública municipal de
ensino:
Contribuir com o planejamento, elaboração e orientação das diretrizes pedagógicas da
educação municipal de acordo com as políticas do Departamento Municipal de Educação e
com as necessidades diagnosticadas nos planos escolares, nas reuniões pedagógicas e planos
de ação de cada instituição educacional. Participar da elaboração do projeto políticopedagógico da rede municipal de ensino, orientando e acompanhando o mesmo em todos os
níveis, assegurando a articulação deste com as instituições educacionais e com os demais
programas da rede municipal de ensino. Atuar em consonância com as normas e regulamentos
do Departamento Municipal de Educação e demais órgãos que a compõem. Assessorar as
decisões técnicas das diretorias e demais órgãos do Departamento Municipal de Educação.
Articular ações conjuntas entre os vários órgãos do Departamento Municipal de Educação, bem
como entre os setores públicos e privados visando o aprimoramento da qualidade do ensino, o
desenvolvimento dos alunos e a formação em serviço dos profissionais da educação. Atender
às solicitações do Departamento Municipal de Educação, participando de eventos e encontros,
explicitando o trabalho ou projetos realizados. Colaborar com a elaboração e atualização da
proposta pedagógica global da rede municipal de ensino, o currículo, os planos de ensino, os
diferentes instrumentos do processo de avaliação e outros instrumentos necessários à
qualidade do ensino. Participar da elaboração do regimento escolar e do calendário escolar
anual. Propor e acompanhar a supervisão das atividades de pesquisa, a aplicação de métodos,
técnicas e procedimentos didáticos na educação municipal, responsabilizando-se pela
atualização, exatidão e sistematização dos dados necessários ao planejamento da rede
municipal de ensino. Diagnosticar as necessidades da rede municipal de ensino, propondo
ações e ministrando ou coordenando cursos de capacitação. Assessorar tecnicamente
diretores, coordenadores e professores, oferecendo subsídios para o aprimoramento de sua
prática, atuando em conjunto, visando o desenvolvimento integral dos alunos. Desenvolver uma
atuação integrada com diretores, coordenadores e professores para definir metas e ações dos
planos escolares em conformidade com a realidade e necessidade de cada instituição
educacional e em consonância com a proposta pedagógica global. Articular a integração de
cada equipe escolar à rede de escolas municipais e ao próprio Departamento Municipal de
Educação. Sugerir às instituições educacionais atividades ou projetos de enriquecimento
curricular que venham a colaborar com a formação dos alunos. Criar condições, estimular
experiências e orientar os procedimentos de acompanhamento de desenvolvimento dos alunos
da rede municipal de ensino. Analisar relatórios dos coordenadores e docentes, acompanhando
o desempenho face às diretrizes e metas estabelecidas e sugerir novas estratégias e linhas de
ação, especialmente em relação aos alunos que apresentam necessidades educacionais
[email protected]
PREFE TURA mun cipal DE TAP RA
especiais. Mediar conflitos que possam surgir no âmbito ou entre as instituições educacionais,
no intuito de garantir a qualidade do trabalho, principalmente em seus aspectos pedagógicos.
Buscar o aprimoramento constante através de leituras, estudos, cursos, congressos e outros
meios que possam aprofundar conhecimentos para o exercício do trabalho. Executar outras
atividades inerentes à função. Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem
atribuídas, de acordo com as normas emanadas do Departamento Municipal de Educação.
DEScRIÇÃO SUMÁRIA.
Atender e orientar a área educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e
aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico.
DEScRIÇÃO DETALHADA.
Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando
ao desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação a sua integração à
família e à sociedade. Prestar atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos,
alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de
grupo, para solução dos seus problemas e encaminhamento ao médico, quando for o caso.
Prestar atendimento psicológico as crianças de escolas, creches e outras, visando ao
desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua
integração à escola, à comunidade e à família para promover o seu ajustamento. Organizar e
aplicar testes, provas e entrevistas realizando sondagem de aptidões e capacidade
profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no
trabalho. Efetuar análise de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho
pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da
psicologia aplicada ao trabalho. Executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção,
orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções.
Promover o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se obter a sua
auto-realização. Analisar a influência de fatores que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes,
participando de reuniões e utilizando outros métodos de verificação para o diagnóstico e
tratamento a ser dispensado. Auxiliar médicos, fornecendo dados psicopatológicos para o
diagnóstico e tratamento de enfermidades.
ESPEcIFIcAÇÕES.
Iniciativa/Complexidade: executam tarefas de natureza complexa e especializada, exigindo
conhecimentos técnicos, capacidade e discernimento para tomada de decisões; recebe
supervisão e orientação do superior imediato. Esforço Físico: normal. Esforço Mental:
constante. Esforço Visual constante. Responsabilidade/Dados Confidenciais: detém
informações sigilosas relativas ao pacientes, cuja divulgação pode causar danos morais.
Responsabilidade/Patrimônio: pelos documentos e materiais relativos à área de atuação.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: primordial, com relação aos pacientes.
Responsabilidade/Supervisão: eventualmente treina, coordena e supervisiona equipes de
trabalhos. Ambiente de Trabalho: normal, de consultório, com possibilidade remota de
acidentes. Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo/função.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO III.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:
Integrante do Concurso Público de Nº 001/2015.
m
Para o Cargo Público de Professor.
Tipologia textual; Funções da linguagem; Figuras de linguagem; Fonemas; Encontros
vocálicos; Ortografia; Acentuação gráfica; Divisão silábica; Crase; Palavras homônimas
e parônimas; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Pronome;
Sintaxe de colocação (próclise, mesóclise, ênclise); Verbo; Numeral; Conjunção;
Advérbio; Pontuação; Análise sintática: Termos essenciais da oração (sujeito,
predicado, predicação verbal e predicativo); Termos integrantes da oração (objeto
direto, objeto indireto, agente da passiva e complemento nominal); Termos acessórios
da oração (adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo); Concordância
verbal; Concordância nominal.
Para os Cargos Públicos - Referentes em nível de Ensino Médio.
Funções da linguagem; Figuras de linguagem; Fonemas; Encontros vocálicos;
Encontros consonantais; Ortografia; Acentuação gráfica; Crase; Palavras homônimas e
parônimas; Emprego dos porquês; Divisão silábica; Estrutura e formação das palavras;
Substantivo; Adjetivo; Pronome; Sintaxe de colocação (próclise, mesóclise, ênclise);
Verbo; Numeral; Conjunção; Advérbio; Pontuação; Análise sintática: Termos essenciais
da oração (sujeito, predicado, predicação verbal e predicativo); Termos integrantes da
oração (objeto direto, objeto indireto, agente da passiva e complemento nominal);
Termos acessórios da oração (adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo);
Concordância verbal; Concordância nominal.
Para os Cargos Públicos - Referentes em nível de Ensino
Fundamental.
Figuras de linguagem; Fonemas; Encontros vocálicos; Encontros consonantais;
Ortografia; Acentuação gráfica; Crase; Palavras homônimas e parônimas; Divisão
silábica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Pronome; Numeral;
Conjunção; Interjeição; Sintaxe de colocação (próclise, mesóclise, ênclise); Verbo;
Advérbio; Numeral; Análise sintática: Termos essenciais da oração (sujeito, predicado,
predicação verbal e predicativo); Termos integrantes da oração (objeto direto, objeto
indireto, agente da passiva e complemento nominal); Concordância verbal;
Concordância nominal.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
MATEMÁTICA.
Para os Cargos Públicos - Referentes em nível de Terceiro Grau.
Números naturais; Números inteiros; Números fracionários; Números decimais;
Números racionais; Números irracionais; Números reais; Múltiplos e divisores;
Potenciação e radiciação; Propriedades dos radicais; Monômio e polinômio; Produtos
notáveis; Equações e inequações do 1.º e 2º graus; Sistema de equações do 1.º e 2º
graus; Equação do 2.º grau; Equação irracional; Equação biquadrada; Teorema de
Pitágoras; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Medidas de massa;
Sistema monetário; Medidas de comprimento; Medidas de tempo; Medidas de área;
Medidas de volume; Medidas de ângulos; Medidas de temperatura; Trigonometria
(relações métricas no triângulo retângulo e trigonometria no triângulo retângulo);
Funções trigonométricas: seno, cosseno, tangente, cotangente, secante e cossecante;
Geometria plana (ponto, reta, plano, semirreta e segmento de reta); Geometria;
Polígonos,
corpos
redondos;
Triângulos
semelhantes;
Paralelismo
e
perpendicularismo; Teorema de Talles; Geometria espacial (sólidos geométricos e suas
planificações); Geometria analítica (sistema de coordenadas cartesianas); Equação
da reta e da circunferência; Noções Básicas de Estatística: tabelas e gráficos;
Estatística: média, moda, mediana, desvio padrão; Porcentagem; Juros simples e juros
compostos; Funções linear, quadrática, exponencial e logarítmica; Equações
exponenciais e logarítmicas; Matrizes; Determinantes; Análise combinatória; Binômio
de Newton; Equações polinomiais; Equação algébrica; P. A. e P.G. e Números
complexos.
Para o Cargo Público de Professor.
Números naturais; Números inteiros; Números fracionários; Números decimais;
Números racionais; Números irracionais; Números reais; Múltiplos e divisores;
Potenciação e radiciação; Propriedades dos radicais; Monômio e polinômio; Produtos
notáveis; Equações e inequações do 1.º e 2º graus; Sistema de equações do 1.º e 2º
graus; Equação do 2.º grau; Equação irracional; Equação biquadrada; Teorema de
Pitágoras; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Sistema monetário;
Medidas de comprimento; Medidas de massa; Medidas de tempo; Medidas de área;
Medidas de volume; Medidas de ângulos; Medidas de temperatura; Trigonometria
(relações métricas no triângulo retângulo e trigonometria no triângulo retângulo);
Funções trigonométricas: seno, cosseno, tangente, cotangente, secante e cossecante;
Geometria plana (ponto, reta, plano, semirreta e segmento de reta); Geometria;
Polígonos,
corpos
redondos;
Triângulos
semelhantes;
Paralelismo
e
perpendicularismo; Teorema de Talles; Geometria espacial (sólidos geométricos e suas
planificações); Geometria analítica (sistema de coordenadas cartesianas); Equação
da reta e da circunferência; Noções Básicas de Estatística: tabelas e gráficos;
Estatística: média, moda, mediana, desvio padrão; Porcentagem; Juros simples e juros
compostos; Funções linear, quadrática, exponencial e logarítmica; Equações
exponenciais e logarítmicas; Matrizes; Determinantes; Análise combinatória; Binômio
de Newton; Equações polinomiais; Equação algébrica; P. A. e P.G. e Números
complexos.
Para os Cargos Públicos - Referentes em nível de Ensino Médio.
Números naturais; Números inteiros; Números fracionários; Números decimais;
Números racionais; Números irracionais; Números reais; Múltiplos e divisores;
Potenciação e radiciação; Propriedades dos radicais; Monômio e polinômio; Produtos
notáveis; Equação e inequações do 1.º grau; Sistema de equações do 1.º grau;
Equação do 2.º grau; Equação irracional; Equação biquadrada; Teorema de Pitágoras;
Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Sistema monetário; Medidas de
comprimento; Medidas de massa; Medidas de tempo; Medidas de área; Medidas de
volume; Medidas de ângulos; Medidas de temperatura; Trigonometria (relações
métricas no triângulo retângulo e trigonometria no triângulo retângulo); Funções
trigonométricas: seno, cosseno, tangente, cotangente, secante e cossecante;
Geometria plana (ponto, reta, plano, semirreta e segmento de reta); Polígonos,
corpos
redondos; Triângulos semelhantes; Paralelismo e perpendicularismo;
Teorema de Talles; Geometria espacial (sólidos geométricos e suas planificações);
Geometria analítica (sistema de coordenadas cartesianas; Noções de geometria
analítica utilizando o sistema de coordenadas cartesianas); Dados, tabelas e gráficos;
Estatística: média, moda, mediana, desvio padrão; Porcentagem; Juros simples e juros
compostos; Funções linear, quadrática, exponencial e logarítmica; Equações
H
conhecimentos gerais em: Relações humanas no trabalho; Ética no trabalho;
Relacionamento interpessoal; Higiene e preservação da saúde; Higiene pessoal; Noções
básicas em primeiros socorros; Prevenção e combate a princípios de incêndio; Segurança no
trabalho; Medidas para prevenção de acidentes de trabalho; Equipamentos de proteção
individual - EPIs; conhecimentos gerais em: Tarefas de zeladoria, limpeza geral (móveis,
paredes, tetos, portas, janelas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes, vidros,
espelhos, persianas, utensílios, pias, pátios e outros); Varrer, espanar, lavar, encerar, lustrar;
Limpeza e arrumação de banheiros e toaletes; Condições de higiene e conservação do
ambiente de trabalho; Coleta e reciclagem do lixo; Armazenamento e recipientes apropriados
para o lixo; Materiais recicláveis e não recicláveis; Supervisão de limpeza das dependências do
prédio; Zelo pelos materiais de uso diário e permanente; Limpeza e manutenção de pátios,
jardins, hortas, gramados e outros; Pequenos serviços de reparo: troca de lâmpadas,
vazamento de torneiras, e outros; Serviços de limpeza em logradouros públicos; Serviços de
varredura/varrição; Conhecimentos básicos em equipamentos e produtos de limpeza; Métodos
e equipamentos de limpeza de superfícies; Tipos de limpeza.
O
O
convulsiva, queimadura, insolação, intoxicações, mordida e picada de animais peçonhentos;
Estratégia Saúde da Família; Psiquiatria e Saúde Mental em Enfermagem; Reforma
Psiquiátrica/Novo modelo assistencial/reabilitação psicossocial; Política Nacional de
Humanização – Humaniza SUS; Pacto pela Saúde 2006; Norma regulamentadora 6 e 32; 26.
Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990; Lei 8.080/90 de 19/9/1990; Normas do Ministério da
Saúde para atuação: programa nacional de imunizações, programas da mulher, da criança, do
adolescente, do idoso, para DST e AIDS, para hanseníase, para hipertensão e de diabético;
Vigilância Sanitária e vigilância epidemiológica; Indicadores de saúde; Sistemas de Informação
em Saúde; Papel do enfermeiro no processo de educação em saúde: importância, métodos,
atuação, resultados; Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF.
07- FARMACÊUTICO.
As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:
Seleção de medicamentos, aquisição, armazenamento (estoque mínimo e estoque máximo),
distribuição, dispensação e assistência farmacêutica; Informática aplicada à farmácia;
Farmacoeconomia e farmacovigilância; Farmacologia geral: princípios gerais de
farmacocinética; Princípios gerais de farmacodinâmica; Fármacos que atuam sobre o sistema
nervoso central e autonômico; Fármacos que atuam sobre o sistema cardiovascular e renal;
Fármacos que atuam sobre o trato gastrointestinal; Fármacos antimicrobianos; Fármacos
analgésicos, antitérmicos e antiinflamatórios; Fármacos contraceptivos; Farmacotécnica:
elaboração de diferentes formas farmacêuticas; Controle de qualidade da produção
farmacêutica; Dispensação e acondicionamento das formulações; Fitoterapia: plantas
medicinais e fitoterápicos com atividades sobre o sistema nervoso central, gastrintestinal,
cardiovascular, respiratório e genito-urinário; Política nacional de plantas medicinais e
fitoterápicos; Legislação e ética profissional; Conhecimentos sobre equipamentos de proteção
individual – EPIs; Lei Nº. 8.080/90 - Sistema Único de Saúde; Lei Nº. 8.142/90 de 28/12/1990.
Portaria Nº. 2048/GM/MS de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as
urgências e emergências e Portaria Nº. 1600 de 07 de julho de 2011, que reformula a Política
Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único
de Saúde (SUS).
08- GARI.
As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:
conhecimentos em: Relações humanas no trabalho; Ética no trabalho; Relacionamento
interpessoal; Higiene e preservação da saúde; Higiene pessoal; Noções básicas em primeiros
socorros; Prevenção e combate a princípios de incêndio; Segurança no trabalho; Medidas para
prevenção de acidentes de trabalho; Equipamentos de proteção individual - EPIs;
conhecimentos em: Assegurar a limpeza das vias públicas, ruas, praças e outros ambientes;
Capina no quadro urbano; Executar roçada, abertura de valas e covas; Capinar e limpar ruas;
Executar serviços de limpeza geral de áreas externas e ambientais; Transportar o lixo aos
depósitos apropriados; Coleta e reciclagem do lixo (lixo orgânico, materiais recicláveis e não
recicláveis, separação, recolhimento, armazenamento do lixo e recipientes apropriados para o
lixo); Zelo e conservação pelos materiais de uso diário e permanente no trabalho; Limpeza de
canteiros públicos; Manuseio de ferramentas manuais e motorizadas pertinentes à realização
dos serviços; Coleta de entulhos; Limpeza de bueiros; Coleta de sacos de lixo de varredura;
Recolhimento de dejetos jogados; Depósito do lixo recolhido para o caminhão; Participação em
projetos e ações sociais de limpeza urbana; Participação em projetos de reciclagem.
09- MÉDICO CLÍNICO GERAL – 20 HORAS.
As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:
Conhecimentos básicos em doenças: Cardiovasculares: hipertensão arterial, choque,
insuficiência cardíaca, arritmias, doenças reumáticas, trombose venosa; Pulmonares:
bronquite, pneumonia, insuficiência respiratória, enfisema pulmonar, neoplasia; Digestórias:
diarréia, pancreatite, hepatites, gastrite, úlcera péptica, parasitoses intestinais, doença intestinal
inflamatória, tumores de cólon; Renais: infecção urinária, insuficiência renal aguda e crônica,
nefrolitíase; Hematológicas: anemias, púrpura, distúrbios de coagulação, linfoma, leucemia;
Metabólicas e endócrinas: desnutrição, obesidade, diabetes, hipotireoidismo, hipertireoidismo;
Neurológicas: acidente vascular cerebral, coma, epilepsia, cefaléia, encefalopatia, meningite;
Psiquiátricas: depressão, pânico, demência, delírio, alcoolismo, abstinência alcoólica, surto
psicótico; Reumatológicas: doença reumatóide, osteoartrose, osteoporose, gota, artrite
infecciosa; Dermatológicas: escabiose, pediculose, eczema, dermatite de contato, onicomicose,
urticária; Ginecológicas: vaginite, vaginose, doença inflamatória pélvica, cade, colo uterino;
Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças de notificação compulsória; Lei Nº. 8.080/90 Sistema Único de Saúde; Lei Nº. 8.142/90 de 28/12/1990. Portaria Nº. 2048/GM/MS de 05 de
novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências e Portaria Nº.
1600 de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e
institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde (SUS).
10- MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS.
As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:
Conhecimentos básicos em doenças: Cardiovasculares: hipertensão arterial, choque,
insuficiência cardíaca, arritmias, doenças reumáticas, trombose venosa; Pulmonares:
bronquite, pneumonia, insuficiência respiratória, enfisema pulmonar, neoplasia; Digestórias:
diarréia, pancreatite, hepatites, gastrite, úlcera péptica, parasitoses intestinais, doença intestinal
inflamatória, tumores de cólon; Renais: infecção urinária, insuficiência renal aguda e crônica,
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nível
de
Ensino
Números naturais; Números inteiros; Números fracionários; Números decimais; Números racionais; Números
irracionais; Números reais; Múltiplos e divisores; Potenciação e radiciação; Propriedades dos radicais; Monômio e
polinômio; Produtos notáveis; Equação e inequações do 1.º grau; Sistema de equações do 1.º grau; Equação do
2.º grau; Equação irracional; Equação biquadrada; Teorema de Pitágoras; Razão e proporção; Regra de três simples
e composta; Sistema monetário; Medidas de comprimento; Medidas de massa; Medidas de tempo; Medidas de
área; Medidas de volume; Medidas de ângulos; Medidas de temperatura; Trigonometria (relações métricas no
triângulo retângulo e trigonometria no triângulo retângulo); Geometria plana (ponto, reta, plano, semirreta e
segmento de reta); Polígonos, corpos redondos; Triângulos semelhantes; Paralelismo e perpendicularismo;
Teorema de Talles; Geometria espacial (sólidos geométricos e suas planificações); Interpretação de dados, tabelas
e gráficos; Porcentagem; Juros simples e juros compostos.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:
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Constituição Federal, 1988, Título VIII, da Ordem Social; Capítulo II, da Seguridade Social e
Seção IV, da Assistente Social;
LOAS – Lei Nº 8.742/93;
NOB 1997, 1998, 1999, 2005;
PNAS, 2004;
PNAS/2.005 Política Nacional de Assistência Social;
NOB-RH, 2006;
Lei Nº. 8.069 de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
Lei Nº. 12.010 de 3 de agosto de 2009. Altera as Leis nos 8.069 de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente;
Lei Nº. 12.962 de 8 abril de 2014. Altera a Lei No. 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da
Criança e do Adolescente;
Lei Nº. 12 435/2011 que altera a LOAS e dá vida ao SUAS;
NOB /SUAS 2012;
Lei Nº. 8.842 de 04/01/94 - Política Nacional do Idoso – PNI;
Lei Nº.10.741/2.003 - Estatuto do Idoso;
Lei Nº. 10.098 de 19/12/00 - Pessoa Portadora de Deficiência;
Lei Nº. 8.080/90 - Sistema Único de Saúde;
Lei Nº. 8.142/90 de 28/12/1990.
Lei Nº. 8.662/93 - Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social;
Código de Ética do Assistente Social - Lei Nº 8662/93;
Lei Nº. 12.466 de 24 de agosto de 2011;
Lei de Nº. 8.899 de 29/07/1994;
Lei Nº. 7.853 de 24/10/89;
Sistema Único de Assistência Social – SUAS - Política Nacional de Assistência Social;
Decreto Nº. 3.048/99;
Emenda Constitucional Nº. 47 de 05.07.2005;
Resolução Nº. 33 de 12 de dezembro de 2012;
Resolução Nº. 209 de 10 de novembro de 2005;
Lei Nº. 8.212 de 24 de julho de 1991;
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As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:
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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.
01- ASSISTENTE SOCIAL.
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Lei do exercício profissional; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Legislação em
Enfermagem; Entidades de Classe em Enfermagem; Enfermagem Médico-Cirúrgico;
Administração em enfermagem; Processo de trabalho: consultas, supervisão, gerenciamento,
educação permanente e trabalho em equipe; Processo de Enfermagem e Sistematização da
Assistência de Enfermagem; Visita e cuidado domiciliar; Prevenção e controle de infecção
hospitalar e ambulatorial; Reprocessamento de materiais; Programa Nacional de Imunização;
Técnicas e procedimentos de enfermagem; Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento,
doenças prevalentes da infância; Saúde da mulher: saúde sexual, reprodutiva e materna,
gestação, parto e puerpério, prevenção do câncer de colo do útero e mama, menopausa;
Saúde do idoso: incapacidade cognitiva, imobilidade, incontinências, instabilidade postural;
Saúde do Homem; Assistência de enfermagem a adultos com patologias clínicas de aparelho
digestivo, pulmonar, cardiovascular, hematológico, endócrino, neurológico, urinário, renal,
ginecológico; Doenças de notificação compulsória; Política Nacional de Atenção às Urgências,
classificação de risco em urgência e emergência; Assistência nas urgências e emergências de
parada cardio-respiratória, hemorragia, fratura, ferimentos, choque, vertigem, desmaio, crise
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15 ZELADOR DE CEM TÉR O
As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:
11 MOTORISTA
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04- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO.
conhecimentos gerais em: Relações humanas no trabalho; Ética no trabalho;
Relacionamento interpessoal; Higiene e preservação da saúde; Higiene pessoal; Noções
básicas em primeiros socorros; Prevenção e combate a princípios de incêndio; Segurança no
trabalho; Medidas para prevenção de acidentes de trabalho; Equipamentos de proteção
individual - EPIs; conhecimentos gerais em: Fazer os serviços de limpeza/faxina em geral em
(escritórios, prédio, portas, janelas, vidros, fachadas, revestimento cerâmico, banheiros e
outras dependências); Varrer, espanar, lavar, encerar, lustrar (móveis, utensílios, instalações
diversas); conhecimentos gerais sobre: Coleta e reciclagem do lixo; Armazenamento e
recipientes apropriados para o lixo; Condições de higiene e conservação do ambiente de
trabalho; Zelo e conservação pelos materiais de uso diário e permanente no trabalho;
conhecimentos gerais em: Supervisão da limpeza das dependências do prédio; Varrição das
vias públicas e calçadões; Amontoamento de detritos e fragmentos; Capinação de vegetação
das guias, calçadas e margens de rio; Lavagem das vias públicas após varrição e coleta de
feira; Pintura em guias, sarjetas, meio-fio e alambrados; Manutenção de jardim; Retirada de
detritos das margens de rio; Limpeza de ruas, parques, bosques, jardins e outros logradouros
públicos, fazendo a coleta do material; Efetuar podas de árvores e cortes de árvores; Serviço
de aguar gramas e outras plantas; Recolhimento de árvores podadas; Serviços de aberturas de
valeta; Realização de serviços braçais; Serviços de limpeza de galerias de águas pluviais e
bocas-de-lobo; Serviço de vigilância em (praças, jardins, logradouros e outros); Conservação
dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas no trabalho; Coleta e reciclagem do lixo;
Armazenamento e recipientes apropriados para o lixo; Materiais recicláveis e não recicláveis.
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As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:
exponenciais e logarítmicas; Matrizes; Determinantes; Análise combinatória; Binômio
de Newton; Polinômios; Equações algébricas; P. A. e P.G. e Números complexos.
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03- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO.
As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:
integrantes da oração (objeto direto, objeto indireto, agente da passiva e complemento
nominal); Termos acessórios da oração (adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto,
vocativo); Concordância verbal; Concordância nominal.
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14 PS CÓLOGO
Lei do exercício profissional; Código de ética; Legislação em Enfermagem; Técnicas básicas de
enfermagem; Terminologias; Aspectos metodológicos da assistência de enfermagem e
Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE); Segurança no trabalho: acidentes, riscos
ambientais, equipamentos de proteção individual; Preparo e administração de medicamentos e
soluções; Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório; Assistência de
enfermagem ao recém-nascido; Assistência de enfermagem à gestante, puérpera, parturiente;
Assistência de enfermagem à criança; Enfermagem na Assistência Integral à Saúde do Adulto
e do Idoso; Hipertensão arterial sistêmica (HAS) e diabetes mellitus (DM); Programa Nacional
de Imunização; Infecção hospitalar; Resíduos de serviços de saúde; Reprocessamento de
materiais: limpeza, desinfecção, esterilização de artigos; Enfermagem em UTI e Primeiros
socorros: atendimento de enfermagem ao paciente crítico, parada cardiorrespiratória,
hemorragia, fratura, ferimentos, choque, vertigens, desmaios, crise convulsiva, queimaduras,
insolação, intoxicações, mordida e picada de animais peçonhentos; Primeiro atendimento em
pronto socorro em pacientes clínicos, cirúrgicos ou politraumatizados; Assistência de
enfermagem em afecções clínicas dos sistemas cardiovascular, respiratório, gastrointestinal,
urinário, ginecológico, esquelético, neurológico; Fatores de risco, prevenção e assistência às
neoplasias malignas; Estratégia Saúde da Família; Doenças de notificação compulsória;
Educação em saúde; Assistência integral à saúde mental; Política Nacional de Humanização;
Pacto pela Saúde 2006; Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990; Lei 8.080/90 de 19/9/1990;
Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infectocontagiosas,
sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas e degenerativas; Imunização, rede de frio,
cuidados e atuação da Equipe de Enfermagem.
06- ENFERMEIRO.
LÍNGUA PORTUGUESA.
Referentes
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Anestesiologia Bucal; Periodontia; Prótese; Anatomia; Fisiologia; Endodontia; Radiologia;
Clínica Odontológica; Farmacologia e Terapêutica aplicada a Odontologia; Educação em saúde
bucal; Programa Brasil Sorridente e suas respectivas portarias; Epidemiologia aplicada à
odontologia; Níveis de prevenção, de atenção e de aplicação; Sistema Único de Saúde (SUS);
Microbiologia oral; Etiologia da doença cárie; Histopatologia da cárie dental; Diagnóstico da
doença cárie; Prevenção e controle da doença cárie; Saliva e seus componentes; Princípios de
preparo cavitário; Materiais protetores do complexo dentino-pulpar; Materiais restauradores
diretos; Materiais restauradores provisórios; (ART - Tratamento restaurador atraumático);
Cirurgia oral menor; Medicação pré e pós-cirúrgica; Lei Nº. 8.080/90 de 19/09/1990. Lei Nº
8.142 de 28 de dezembro de 1990.
Para os Cargos Públicos - Referentes em nível de Terceiro Grau.
Figuras de linguagem; Fonemas; Encontros vocálicos; Ortografia; Acentuação gráfica;
Divisão silábica; Crase; Palavras homônimas e parônimas; Estrutura e formação das
palavras; Substantivo; Adjetivo; Pronome; Sintaxe de colocação (próclise, mesóclise,
ênclise); Verbo; Numeral; Conjunção; Advérbio; Pontuação; Análise sintática: Termos
essenciais da oração (sujeito, predicado, predicação verbal e predicativo); Termos
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As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:
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05- CIRURGIÃO DENTISTA.
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS:
01
Assistente Social.
02
Auxiliar de Enfermagem.
03
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino.
04
Auxiliar de Serviços Gerais – Masculino.
05
cirurgião Dentista.
06
Enfermeiro.
07
Farmacêutico.
08
Gari.
09
Médico clínico Geral 20 horas.
10
Médico clínico Geral 40 horas.
11
Motorista.
12
Nutricionista.
13
Professor.
14
Psicólogo.
15
Zelador de cemitério.
Públicos
C
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As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:
Executar tarefas inerentes à abertura de valas em cemitérios; Promover a abertura de valas
para sepultamento em terra; Efetuar a retirada de restos mortais para translado em caixas
ossuárias e ossuários coletivos; Realizar sepultamento, bem como a colocação de tampas de
concreto com o respectivo rejuntamento e aterro de covas quando de sepultamento em terra;
Verificar pôr ocasião do sepultamento a existência do corpo; Realizar serviço de limpeza e zelo
do cemitério, bem como, realizar capinas, faxinas nos corredores de acessos e quadras de
sepultamento; Exigir a documentação do corpo a ser enterrado ou sepultado; Fazer pequenos
reparos em torneiras, cercas, muros a fim de evitar desperdícios e prejuízos à municipalidade e
aos munícipes; Realizar inspeção geral, superficial para certificar se não há nada de anormal
Tapira - Paraná, 15 de dezembro de 2.015.
G
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02- AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
15- ZELADOR DE CEMITÉRIO.
As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:
Este Anexo entra em vigor na data de sua publicação no Painel de
Editais da Prefeitura Municipal, no Jornal Umuarama Ilustrado “Órgão Oficial do Município” e
nos Sites: http://www.tapira.pr.gov.br/ e http://www.ruffoconcursos.com.br/
P
UC
M
R NCH
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB/RH);
Conferências Nacionais da Assistência Social;
Decreto Nº. 6.307/2007;
Lei Nº. 10.836/2004;
Lei Nº. 11.340 de 07/08/2006 - Lei Maria da Penha;
Resolução CNAS Nº. 269;
Instâncias de negociação e pactuação do SUAS;
Lei Nº. 12.317/10;
Lei Nº. 13.146 de 06/07/2015;
Lei Nº. 13.106 de 17/03/2015 – Alterou a Lei Nº. 8.069 de 13/07/1990;
Lei Nº. 11.258 de 30/12/2005.
14- PSICÓLOGO.
Para os Cargos
Fundamental.
PREFE TURA mun cipal DE TAP RA
E
em covas e sepulturas; Fazer sepultamento e enterros, obedecendo as ordens emanadas pela
administração dos cemitérios e executar outras tarefas correlatas ou determinadas.
Efetuar pequenos reparos em geral nas instalações físicas, móveis, utensílios e outros;
Auxiliar nos serviços de jardinagens, aparando gramas, preparando a terra, plantando
sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em
geral dentro e fora do perímetro do cemitério. Molhar plantas dos vasos e canteiros em geral;
Limpar o pátio, calçadas e outros e executar serviços de varrição em geral.
c19
UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015
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c20
UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015
www.ilustrado.com.br
Publicações legais
Estado do Paraná
CONCURSO PÚBLICO N° 001/2015
EDITAL N° 014 – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições, e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, considerando as condições
previstas neste Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO a
Homologação do Resultado final do concurso público em epígrafe, conforme segue:
1.
Transcorridos todos os prazos recursais, sem a interposição de recursos face ao
Resultado Final, fica HOMOLOGADO o RESULTADO do concurso público n° 001/2015 para os
candidatos dos cargos:
Advogado
ClassificaçãoMatricula Nome
RG
Nota
1
0130970 Vinícius Do Amaral
108881461
83,00
2
0130914 Rodrigo Ferrari Ribeiro
74549
79,00
3
0130517 Gabrielle Gomes De Souza
101174905
76,00
4
0130968 Bruno Augusto Da Cruz
106010080
73,00
5
0130213 Luiz Fernando Mendes De Almeida
103191319
72,00
6
0130055 Jean Carlos Sartori Skiba
50230
71,00
7
0131114 Paula Regina Dias Boton
100763885
69,00
8
0129988 Juliana Claudia Dos Santos Tamura Bispo 92059650
62,00
9
0130209 Weslley Namur Reis Pereira
80836228
59,00
10
0129877 Melyne Movio Santos
98840354
59,00
11
0130206 Erica Montarini Gaspani Candelaria
9839748
56,00
12
0130859 Jéssica Oliveira Dos Santos
123674022
53,00
13
0131052 ProtÓgenes Marques GuimarÃes Neto
106883874
52,00
14
0130426 Maria Juliana Boljevac Csucsuly
74442
52,00
15
0130860 Elaine De Araujo Simplicio
88353188
51,00
16
0130501 Ana Paula De Faria Piza
65311
51,00
17
0130588 Junior Torres De Almeida
98099255
50,00
Ag. Comum. De Saúde
ClassificaçãoMatricula Nome
RG
Nota
1
0130152 Renata Peres Lopes Silva
103017149
92,00
2
0130718 Alexandre Rodrigues Sozzi
137517809
92,00
3
0130631 Maria Adelia Aparecida Guilherme Buzatto 2235268
88,00
4
0131006 Celia Antonia Dias Dellevatti
140658561
88,00
5
0130953 Leandro Braz Napoleão
79145289
88,00
6
0130788 Gilmara Aparecida Cunha Oliveira
92277992
88,00
7
0130714 Juciene Soarez Dos Santos
2082857
88,00
8
0130270 Ivete Aparecida Da Silva
92059626
88,00
9
0130585 Patricia De Paula Ribeiro Val
85240544
88,00
10
0130753 Edilaine Cristina Caldeira
96904835
88,00
11
0129984 Géssica Adelina Secco
108533951
88,00
12
0129947 Allysson Lucas Leite
106289905
88,00
13
0129923 Ariovaldo De Paula Junior
127393419
88,00
14
0130496 Jaqueline Eduarda Lima
127932123
88,00
15
0130357 Luana Braz Lifanti
133904123
88,00
16
0130612 Ana Caroline Miranda
123630629
88,00
17
0130412 Jaine Mendes Francisco
135147133
88,00
18
0130619 Joana Vicente Vitor
721750000
84,00
19
0130778 Marilza Pinto Da Silva
65063786
84,00
20
0131127 Sonia Sardinha Borges
81273170
84,00
21
0129949 Dirce Dos Santos Agua
79964948
84,00
22
0130446 Salatiel Guerreiro Dos Santos Nascimento 98440542
84,00
23
0131100 Carlos Daniel De Souza
241410265
84,00
24
0130520 Miriane Gasparbortolloci
92975266
84,00
25
0130460 Luciana Ferreira Dos Santos
8163
84,00
26
0130127 Joziani Secco
83979763
84,00
27
0130149 Erica Maria Lima
10854
84,00
28
0130072 João Paulo Da Hora
83995645
84,00
29
0130259 Andrea Dos Santos Correia
10529
84,00
30
0130586 Deangellis Paltanin Camiloti
100911574
84,00
31
0130268 Diessi Da Silva Pinto
91673908
84,00
32
0130267 Isamara Marciana Da Silva
133764569
84,00
33
0130362 Mylena Vitoria Da Crus
130050077
84,00
34
0130777 Maria Michele Dos Santos
36620505
84,00
35
0131123 Ludimila Ramos Reducino
103801613
80,00
36
0129954 Wilma Martins
179027414
80,00
37
0130016 Sonia Rita Gobetti
59026356
80,00
38
0130179 Angelica Cristina De Figueiredo Belao
103289157
80,00
39
0130189 Monica Eliza Da Silva Soares
329885510
80,00
40
0130648 Marcia Ribeiro Rocha
76841144
80,00
41
0131043 Alessandra Aparecida Gama
144394836
80,00
42
0130032 Josilaine Teixeira De Oliveira
93372603
80,00
43
0130556 Andressa Nicolau Darolt
105282486
80,00
44
0130205 Fernanda Miranda Macagnann
106026157
80,00
45
0130724 Rafael Bondezan
102220420
80,00
46
0130103 Lidiana De Silva Vitor
123603370
80,00
47
0130578 Iuli Cristina Soares De Carvalho
108289230
80,00
48
0130696 Eridy Tamara Da Silva Andrade
88031598
80,00
49
0130751 Luana Mayara Da Costa Souza
137960907
80,00
50
0130117 Camila Santana Da Costa
123699556
80,00
51
0130015 Suely Aparecida Gobetti Inacio De Lira
51731441
76,00
52
0130515 Neide Aparecida Bezerra De Souza
60936307
76,00
53
0130043 Maria Do Carmo Da Silva Sobrinho
80831331
76,00
54
0130869 Daisy Cristina Gazoni Santos
70419254
76,00
55
0130685 Maria Izabel De Oliveira Silva
90021974
76,00
56
0130251 Angela Maria Da Silva
358803019
76,00
57
0130378 Eva Aparecida De Souza
85727133
76,00
58
0130221 Cristiane Fortunato Secco
78378131
76,00
59
0131025 Luciana Travain Placido
80531095
76,00
60
0130457 Margarete Fernanda De Souza
93071409
76,00
61
0130570 Jaqueline Pereira Gobi
9385
76,00
62
0129970 Onira Dos Santos Silva
8513624
76,00
63
0130111 Edineia Dos Santos
8990
76,00
64
0131002 Ana Paula Marques Da Silva Gimenes
95817238
76,00
65
0130334 Renata Brito Cinesio
95699600
76,00
66
0129933 Elielson Evangelista Da Silva
107549498
76,00
67
0130136 Bruna De Aquino Montio
101753395
76,00
68
0130407 Janaina Fernanda Da Silva
7042
76,00
69
0130660 Lucilene Silva Gobetti
10854
76,00
70
0131104 Ana Claudia Da Silva Miranda
12831518
76,00
71
0130729 Evelaine Daiane Marques De Souza
128886044
76,00
72
0131118 Amanda Patricia De Oliveira
108388277
76,00
73
0131066 Taysa Ramos Rebeque
133856528
76,00
74
0130579 Karina Romero Fernandes
129124920
76,00
75
0130078 Andriely Lima
127221510
76,00
76
0130366 Jaini Fernanda De Souza
13531
76,00
77
0130049 Thais Fernanda Da Silva
137619083
76,00
78
0130193 Luana Cunha Lima
136393324
76,00
79
0130744 Jaisson Dos Santos Pinheiro
126826621
76,00
80
0131152 Elena Maria Torquete Teixeira
1408295
72,00
81
0130880 Dirce Dos Santos
30697812
72,00
82
0130413 Daniela Cardoso
81272972
72,00
83
0130820 Edina Macieski Da Sila
44608138
72,00
84
0130046 Maria Aparecida Lima Da Silva
66470180
72,00
85
0130832 Paulo Cezar Alves
57160381
72,00
86
0131049 Gilmario Matias De Souza
133403752
72,00
87
0130202 Sidneia Do Carmo Matias
93974603
72,00
88
0130230 Simone Afonso Da Silva Ribeiro Figueired 91581396
72,00
89
0130572 Jose Roberto Polidoro
68693705
72,00
90
0130719 Elaine Aparecida De Souza
95012795
72,00
91
0130863 Fernanda Simony Custodio Dias De Oliveir953666309
72,00
92
0130096 Valdete Do Carmo Moreno
108556358
72,00
93
0129919 Juliana Pinheiro Dos Santos Costa
107501355
72,00
94
0130351 Andreia Valeria Da Silva
465261139
72,00
95
0129926 Juliene Lopes
98363432
72,00
96
0131143 Maria Cristina Da Cruz Bonete
108531894
72,00
97
0130604 Larissa Lúcia Ferreira
102058658
72,00
98
0130128 Tais Santos Damaceno
126671741
72,00
99
0130286 Paulo Henrique Dias Dos Santos
124166365
72,00
100
0129870 Gleice Keli Das Neves Souza
131017855
72,00
101
0131153 Lucas Eduardo Santos
14170
72,00
102
0130780 Apoliana Teixeira Vitor
131668503
72,00
103
0129979 Beatriz Oliveira De Souza
123645626
72,00
104
0130558 Fabiane Da Silva Soares
98363904
68,00
105
0130305 Adriana Bezerra Da Silva
59288369
68,00
106
0130830 Solange Cardoso Mendes
56425241
68,00
107
0130454 Angela Aparecida Petris Feitosa
66204448
68,00
108
0130338 Janete Aparecida Da Cruz
66405303
68,00
109
0130459 Regiane Da Silva Fereira
92059677
68,00
110
0130034 Ilereia Patricia Sabino Costa
91146894
68,00
111
0130250 Maria Dulce Da Silva
8370455
68,00
112
0129910 Danielle Cristina Miranda
93372441
68,00
113
0130304 Rozilene Garcia De Oliveira
100053560
68,00
114
0130369 Maria Francielda Leite Da Silva
2005005109282 68,00
115
0130293 Aline Cataneo
132921857
68,00
116
0131137 Paula Camila Faria Da Silva
106025592
68,00
117
0130732 Raquel Ferreira Fernandes
127288348
68,00
118
0130473 Thiago Do Carmo Santos
108388749
68,00
119
0130139 Maria Da Conceição Gomes
129345390
68,00
120
0130236 Thiago Zanatta
126325045
68,00
121
0131093 Diessica Catielli De Souza
134649739
68,00
122
0130336 Bruna Coimbra Dos Santos
10829
68,00
123
0130666 Carine Pereira Da Silva
134534320
68,00
124
0130394 Luana Patricia De Oliveira
139018249
68,00
125
0130765 Maria Leonice Baltazar
62356847
64,00
126
0130424 Eliane Lima
4421996866
64,00
127
0130992 Ana Paula Galdino
83777168
64,00
128
0131048 Angelica Pinheiro Dos Santos
91753731
64,00
129
0130238 Érica Do Rosario Oliveira
108397012
64,00
130
0130315 Carina Torquato Candido
93854985
64,00
131
0130360 Valeria Carolina Da Cruz
94597366
64,00
132
0130553 Rosileide Ribeiro Da Silva
101133435
64,00
133
0130258 Ana Paula Da Silva Ferreira
109938734
64,00
134
0131065 Carla Ramos Rebeque
132788073
64,00
135
0130505 Gisele Cristina Souza
104317987
64,00
136
0130728 Fernanda Diniz De Souza
138893782
64,00
137
0130076 Kauane De Magalhaes Batista
135274313
64,00
138
0129994 Erica Pereira Da Silva
130056504
64,00
139
0129966 Joice Caroline Rodrigues Da Silva
137073757
64,00
140
0131145 Lucilene Moreno
85350897
60,00
141
0130159 Maria Aparecida Napoleão
67152875
60,00
142
0130470 Maria Vanilde Do Carmo
52255350
60,00
143
0130374 Ilda Marçal
60847606
60,00
144
0130824 Josiane Heringer
79970581
60,00
145
0130644 Sueli Vieira
93837762
60,00
146
0130439 Franciele Beluci Barros
10339523
60,00
147
0130577 Marcia Ribeiro Santos
68440343
60,00
148
0130131 Vania Aparecida Da Silva
108530324
60,00
149
0130226 Ana Paula Alves Da Rocha
103016509
60,00
150
0130317 Rosana Meira Borges
104136885
60,00
151
0130095 Diana Cristina Da Silva
10498
60,00
152
0130137 Adriana Dos Santos
108536110
60,00
153
0130893 Cristina Santos Duarte
108541318
60,00
154
0130178 Ana Paula Antunes Santos
130212255
60,00
155
0130514 Lucas Maicon De Oliveira
134958499
60,00
156
0129967 Nikelli Lorena Araujo Rodrigues
133050159
60,00
157
0131038 Fernanda Pereira Borges
135709123
60,00
158
0129878 Ana Claudia Marques Ferreira
133288341
60,00
159
0130000 Paula Renata Dos Santos
123790359
56,00
160
0129955 Aparecida De Lourdes Nogueira Da Silva 65816733
56,00
161
0130567 Adriana Cristina Da Silva
52265541
56,00
162
0130716 Rosangela Batista Da Silva
91095084
56,00
163
0130386 Lucieni Pereira De Santana
99867035
56,00
164
0130220 Jessica Santana Coelho
124163609
56,00
165
0130622 Marilaine De Souza Costa
479264958
56,00
166
0130297 Adson Augusto Sanches De Matos
102587294
56,00
167
0130181 Gessica De Almeida Roque Avila
13745
56,00
168
0130183 Keli Da Silva
13838
56,00
169
0130720 Aline Fernanda Souza Cruz
141663607
56,00
170
0130682 Ana Paula Oliveira Da Silva
132985413
52,00
171
0130229 Juvenil Cassemiro Correia
2217628
52,00
Umuarama Ilustrado
[email protected]
prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste
172
0129972 Aparecida De Lima Costa
60629552
52,00
173
0130935 Zilda Pereira Do Nascimento
63289671
52,00
174
0130328 Valdirene Paulina De Andrade
65243660
52,00
175
0129901 Samuel Pereira Machado Naitzhe
81272778
52,00
176
0130113 Edna Maria Gomes Pontes
8905
52,00
177
0130431 Vanusa Natalina Dos Santos Ribeiro
108533889
52,00
178
0131094 Katia Frestati Dos Santos
123632664
52,00
179
0130613 Viviane Santos Duarte Serrano
132497265
52,00
180
0131041 Fernando Santos Lima
130750370
52,00
181
0130019 Rayla Cristina Silva Marques
137733552
52,00
Agente de Endemia
ClassificaçãoMatricula Nome
RG
Nota
1
0130241 Rosana Maria Pereira
823765344
96,00
2
0131126 Gesse Gelson Do Nascimento
187734008
92,00
3
0130531 Ester De Lima De Farias
93154029
92,00
4
0130518 Alessandro Vieira Ribeiro
89083559
92,00
5
0130767 Wanderley Moreira De Souza
66330656
88,00
6
0130384 Marcelina Giselia Le Dos Santos
88704584
88,00
7
0130379 Claudia Da Paz De Souza
92576949
88,00
8
0129976 Raquel Ferreira Da Silva Cruz
96403003
88,00
9
0130416 Eleteia Patricia Da Silva Marques
103982170
88,00
10
0130410 Ademir Jorge De Moraes
108532459
88,00
11
0130260 Sandi Rosana Dos Santos Schneider
102587375
88,00
12
0130162 Tais Gonçalves Cordeiro
132877009
88,00
13
0131109 Suzane De Paula Santos Moreira
69412408
84,00
14
0130649 Adria Daiana Da Silva
92577147
84,00
15
0130915 Gislayne Liberato Do Prado
98633855
84,00
16
0131154 Agriely Dos Santos Correia
124163366
84,00
17
0130568 Caline Bezerra Ribeiro Dos Santos
129867434
84,00
18
0130456 Lilian Cristina Da Silva Estancia
103016550
84,00
19
0131161 Alessandra Aparecida Barbosa
62033983
80,00
20
0130927 Zelinda Patricia Cogui
70419025
80,00
21
0130498 Lucilena Cordeiro Torquat
97178119
80,00
22
0130358 Fátima Daniela De Souza
103016746
80,00
23
0130782 Mari Cassieli De Souza
108388005
80,00
24
0129872 Daiane Campoi Dos Santos
108387530
80,00
25
0129897 Bruno Vinicius Dos Santos
138525112
80,00
26
0130739 Rosana Da Conceição Constantino
80026501
76,00
27
0130712 Rosineide Garcia De Oliveira
108388072
76,00
28
0130074 Thais Pereira De Souza
108541997
76,00
29
0129860 Elda Maria De Lima
108387793
76,00
30
0130472 Paloma Monique Carmo Santos
108388803
76,00
31
0130941 Fabio Alexandre Bassetto
89228280663
72,00
32
0131054 Vagner Pinheiro Ramos
107298231
72,00
33
0130870 Carlos Augusto Alves
124163595
72,00
34
0130395 Lucilia Santos De Brito
129263881
72,00
35
0130786 Caroline Mariano
138549135
72,00
36
0130279 Diovana Sinezio Santos
132789401
68,00
37
0130598 Jose Carlos Pacheli
30143221
68,00
38
0130564 Vitoria De Oliveira Fernandes
30143810
68,00
39
0130794 Eliane Barbosa Marques
359797758
68,00
40
0130661 Sandro Junior Francisco
6886
68,00
41
0130294 Juliana Aparecida Da Silva
141676709
68,00
42
0130430 Geovana Cristina Cardoso
13141
68,00
43
0129977 Divina Bueno De Paulo
46704096
64,00
44
0130972 Kalie José Fanhani
100677318
64,00
45
0130695 Camila De Souza Nascimento
133348476
64,00
46
0130638 Elen Bombonato De Oliveira
136246569
64,00
47
0130813 Aparecida Andreia De Souza Arigoni
98633863
60,00
48
0129885 Tatiane Da Silva Bombonatti
130750460
60,00
49
0130978 Rafaela Da Costa Santos
132924236
60,00
50
0129964 Mauricio Souza Marques
125368794
60,00
51
0130776 Silmaura Alves De Lima Pereira
107550240
56,00
52
0130703 Luana Domingues Tonette
133906916
56,00
53
0129936 Rosemeri GonÇalves De Oliveira
7627160
52,00
Arquiteto
ClassificaçãoMatricula Nome
RG
Nota
1
0130607 Larissa Bega Silveira
104420494
65,00
2
0129864 Kelli Prandini Evangelista
12418
59,00
3
0129857 Fernanda Patricia Ferreira
94147506
56,00
Cond. Veículos Automotor
ClassificaçãoMatricula Nome
RG
Nota
1
0130406 Wilson Jose Francisco
60351848
100,00
2
0130725 Alex Junior Rodrigues Da Silva
133175660
100,00
3
0130925 Lisandra Valverde Taverna
6947
96,00
4
0130154 Nelson Alves De Souza
84446971
96,00
5
0130823 Selmo Sergio De Lima
13229
96,00
6
0129888 Wilians Claudino Da Silva
100677393
96,00
7
0130419 Samuel Anacleto Da Silva
1708
92,00
8
0130037 Eder Zanatta
78089660
92,00
9
0130625 Douglas Gazoni
70423081
92,00
10
0130094 Valdir Aparecido Lanza
13525170
88,00
11
0130546 Celso Brito Gondim
44755505
88,00
12
0130203 Rosangela Alves Pereira
48220886
88,00
13
0130938 Sidnei Lau Da Silva
71906787
88,00
14
0131080 Alessandro Bedelegue Martin
69972748
88,00
15
0130542 Denival José Da Costa
68332613
88,00
16
0130535 Rafael Da Silva
90825330
88,00
17
0130393 Alex Elexandre Guimaraes
108387734
88,00
18
0130261 Sidney Prestes De Souza
12351
88,00
19
0130056 Flavio Henrique Madeira
108388552
88,00
20
0130425 Ilson Aparecido Gondim
44944103
84,00
21
0130647 Joel Rodrigues De Carvalho
57739550
84,00
22
0130669 Claudemir Martins Rodrigues
46984560
84,00
23
0130527 Valdir Bueno Netto
82315470
84,00
24
0130370 Rodrigo Jose De Souza
93837681
84,00
25
0131117 Marcos Rogério Moreira Ferreira
100772027
84,00
26
0130438 Andri Correia Lima
10134679
84,00
27
0129863 Eriberto Apº Pacheco De Araujo
417906201
84,00
28
0131141 Ana Paula Heringer
98633987
84,00
29
0130316 Claudiney Batista
85429906
84,00
30
0130017 Marcio Aparecido Gobetti
77969349
80,00
31
0130755 Antonio Luiz Alves Costa
37828599
80,00
32
0130499 Adenilson Jose Barboza
53988709
80,00
33
0130639 Abraao Batista De Oliveira
70761211
80,00
34
0129883 Sidnei Marques Ferreira
101639592
80,00
35
0130942 Lurdinei Da Silva
78573848
80,00
36
0131083 Wendel Batista De Oliveira
98099212
80,00
37
0131075 Wanderlei Do Alto Santos
85487310
80,00
38
0130398 Luiz Carlos Marcchesini
101075575
80,00
39
0130509 Vagner Leandro Da Silva
91816814
76,00
40
0130688 Gilsimar Aparecido Da Silva
91443503
76,00
41
0129858 Diones Sinezio Dos Santos
93372891
76,00
42
0130224 Cesar Travain
104137164
76,00
43
0130422 Alessandro Junior Marcchesini
130004733
76,00
44
0131098 Valdeci Bueno Netto
4761
72,00
45
0130779 Cleber Neves Pereira
78562803
72,00
46
0130083 Sebastião Carlos De Lima
78663944
72,00
47
0130826 Eli Inacio Da Costa
70419548
72,00
48
0129911 Emerson Ribeiro
100911698
68,00
49
0130132 Antonio De Oliveira Andrade
2448411
68,00
50
0130116 Vanderlei Aparecido Da Costa
56837787
68,00
51
0129998 Alex Aparecido Alves
683520140
68,00
52
0130047 Rodrigo Gomes Da Silva
91756811
68,00
53
0130700 JoÃo Eduardo Neves Potratz
125266118
68,00
54
0130959 Cicero Alves De Barros
37322725
64,00
55
0131134 Joao Pereira Borges Filho
41713330
64,00
56
0131082 Marcio Jose Rodrigues
47019750
64,00
57
0130010 Abel Soares Lima
87797422
64,00
58
0130738 Valdevino Alves Camargo
44939401
60,00
59
0131138 Juvelino Francisco Diniz
67254201
60,00
60
0130138 Joselito De Paula Santos
57235870
60,00
61
0130432 Gimar Claudino Dos Santos
70423430
60,00
62
0130962 Anderson RogÉrio Alexandre
99814290
60,00
63
0130091 Benedito Sanches
2127761
56,00
64
0130834 Ronaldo Aparecido De Brito
78562765
56,00
65
0131053 Valdeci Amaro Da Luz
94337054
56,00
66
0131004 Jair Aprigio Dos Santos
72240251
52,00
67
0130761 Carlos Magno Ribeiro
89810477
52,00
Contador
ClassificaçãoMatricula Nome
RG
Nota
1
0130381 Marcelo Rosolen De Oliveira
91834960
82,00
2
0130155 Andrea De Oliveira Vieira
106169845
82,00
3
0130822 Higor Felipe Marcuz
80413610
77,00
4
0130488 Osmair Agnaldo Rodrigues
39158868
76,00
5
0129940 Daiane Franciele Dos Santos
98634142
75,00
6
0129968 Aline Cristina Valerio
95463428
74,00
7
0130396 Renato Amadeu Oshima
88235266
72,00
8
0130691 Valquiria De Fatima C. Marangon
97607273
70,00
9
0130039 Marcos Paulo GonÇalves
108388854
70,00
10
0129925 Jose Luiz De Souza
105557710
69,00
11
0130862 Deisy Lene Turra Câmara
88940288
68,00
12
0130289 Alexandro Sebastiao Dos Santos
70597888
67,00
13
0130783 Elisiane Salzer
78304677
65,00
14
0130475 Nathan Silva Covre
124957230
64,00
15
0130005 Vanessa Alves Da Silva
124100089
63,00
16
0130814 Sidneia Pereira Da Silva
87645649
62,00
17
0129921 Halim Arcanjo Da Silva
108388790
62,00
18
0130549 Almir Ricardo Furlan
379916101
61,00
19
0130652 Lucas Alves Da Silva
102365518
61,00
20
0129989 Luiz Carlos Zauza
5889
60,00
21
0130212 Jean Carlos Furquim
85969935
55,00
22
0130186 Marlon Rafael Ferreira Carminatti
123626443
54,00
23
0130580 Rafaela Dos Santos Bezerra
128109056
53,00
24
0129981 Marta Morais Da Silva
101451267
52,00
25
0130108 Fabio Reginato De Melo
83320451
50,00
Dentista
ClassificaçãoMatricula Nome
RG
Nota
1
0130025 Miriam Mariko Yamasita
16457755
60,00
2
0131140 Lucas Gomes Cabral
102233395
60,00
3
0130208 Deyse Paltanin Camiloti De Alcantara Sil 79973670
56,00
4
0130965 Ister Calixto Ribeiro
5054811236
52,00
Educador Infantil
ClassificaçãoMatricula Nome
RG
Nota
1
0130266 Eliane De Souza Nascimento Felicio
66406148
71,00
2
0130895 Camila Ferreira Da Silva
126736134
64,00
3
0130839 Ana Paula Marsola
356457151
54,00
4
0129904 Renata Bondezan Ferrarese
123629787
54,00
5
0129895 Francieli Alves
102586930
53,00
6
0130969 Rosiane De Souza De Lima
96043007
52,00
7
0131056 Camila Terezinha Kircheim Martendal Pedr102321863
52,00
8
0130013 Barbara D Paula Mulato Rodrigues
95275605
51,00
9
0130709 Fatima Daniela Sanches
69133592
50,00
Eletricista
ClassificaçãoMatricula Nome
RG
Nota
1
0130160 Vanderlei Alves Pereira
63018015
92,00
2
0130417 Roberlei Da Silva Araujo
98633774
84,00
3
0130990 Edson Junior Galdino Santos
108387300
76,00
4
0130050 Vitor Hugo Matias De Oliveira
136542982
60,00
Enfermeiro
ClassificaçãoMatricula Nome
RG
Nota
1
0130451 Tatiana Miranda Rodrigues
88840798
59,00
2
0129931 Érica Batista Dos Santos
78276479
58,00
3
0130086 Caroline Rodrigues Dos Santos Morais
80460040
57,00
4
0130601 Maria Angelica Sirena Koike
67819667
53,00
Engenheiro Civil
ClassificaçãoMatricula Nome
RG
Nota
1
0130339 JoÃo Paulo Vieira
73628016
82,00
2
0131014 Rafael Jacomini Reis
100552574
82,00
3
0130934 Murilo Ricardo Lopes
86678608
80,00
4
0129856 Rafael Marques Da Silva
96069359
79,00
5
0130878 Henrique Straioto
5674333616
79,00
6
0130227 Roberto Ferreira Coelho Junior
108393106
78,00
7
0130939 Guilherme Macedo Fregonezi
473577380
77,00
8
0130905 João Vitor Siqueira Santos
487742655
77,00
9
0130933 Geraldo Augusto Cardogna
1744463
76,00
10
0130243 Aline Paula Pitol
137478269
74,00
11
0130926 Tomaz Richard Thiengo
99532319
74,00
12
0130435 Murilo Damazio
99081821
70,00
13
0131106 Willians Douglas Miranda
105320965
65,00
14
0131072 Wesley Pires Gomes
125752420
62,00
15
0131013 Geovana Andrade Bagarolo
92344398
61,00
16
0130858 Andrei Felipe Gomes
98645861
58,00
17
0131030 Rafael Aranda Fernandes
100838974
58,00
18
0131163 Fernando Calderon Matos
86649160
55,00
19
0130900 Leonel Vinicius Skiba
108388315
51,00
20
0131031 Edinelson De Freitas Raimundo
145203
50,00
21
0130975 Douglas Cassiano Pontes
107296360
50,00
Fiscal de ICMS
ClassificaçãoMatricula Nome
RG
Nota
1
0130170 Bruno Maximiano
130346634
84,00
Gari
ClassificaçãoMatricula Nome
RG
Nota
1
0130636 Josilaine Ballestero Camacho
66204790
92,00
2
0130986 Daiane De Aquino Montio
124979382
92,00
3
0130306 Priscila Bezerra Do Amaral
107549579
88,00
4
0130637 Dirce Candelaria Viana
37312223
88,00
5
0130882 Regiane Figueiredo Pereira De Souza
95484166
88,00
6
0130910 Maria Ozelia Viana Barros
88704932
84,00
7
0130147 Rosalina Ribeiro Da Silva
92377598
84,00
8
0130534 Aline Da Silva Marques
108541253
80,00
9
0130309 Josiane ConceiÇÃo De Oliveira
125482767
80,00
10
0130684 Antonio Marcos Da Paz
100402955
76,00
11
0130282 Claudia Da Silva Sinezio
17267288
76,00
12
0130161 Raisa Ribeiro Da Costa
135687766
76,00
13
0130397 Luan Braz Lifanti
127972583
76,00
14
0131020 Rosimere Ribeiro Leais
91443481
72,00
15
0130676 Fernanda Aparecida Fernandes
124014468
72,00
16
0130119 Iraides Maria Da Silva Costa
98168591
68,00
17
0130288 Everton Da Cruz
108387092
68,00
18
0130065 Cleily Maria Pastre
47693624
64,00
19
0130092 Aparecida Batista Da Rocha
72749871
60,00
20
0130274 Everton Junior Dos Santos
99294523
60,00
21
0130372 Aparecida De Oliveira Melo
9012
56,00
22
0130118 Erica Alves Da Silva Lopes
104325718
56,00
23
0130120 Abia Alves Da Silva
124163382
56,00
24
0130373 Lenita De Oliveira Costa
124163773
52,00
Lixeiro
ClassificaçãoMatricula Nome
RG
Nota
1
0131078 Gessica Gobeti
130750664
88,00
2
0129873 Douglas Da Silva Santos
107539123
88,00
3
0130458 Washington Luiz Madeiro Dos Santos
30116577
80,00
4
0130130 Elisangela Aparecida Da Silva
107539174
80,00
5
0130462 Alexandre De Oliveira Corço
108374861
80,00
6
0130982 Claudio Gomes De Souza
23999510
72,00
7
0130082 Maria Rosa De Lima
99294647
56,00
8
0131019 Vagner Rodrigues Da Costa
130725228
56,00
9
0130090 Luiz Pereira De Magalhaes
49156707
52,00
Médico
ClassificaçãoMatricula Nome
RG
Nota
1
0131088 Jorge LuÍs Moreira
3147396
71,00
2
0130340 Claudio Cesar Magalhaes
59226703
55,00
Nutricionista
ClassificaçãoMatricula Nome
RG
Nota
1
0130711 Silvia Edith Pedrozo Amarilla
0
58,00
Operador de Maquinas
ClassificaçãoMatricula Nome
RG
Nota
1
0131007 Evandro Miranda
1308191
96,00
2
0130528 Renato Dos Santos Schneider
105282605
96,00
3
0130060 Junior Leandro Dos Santos
108387920
92,00
4
0131036 Sergio Candido Da Costa
75338236
84,00
5
0130182 Valdir Carlo Vieira
7042
80,00
6
0130896 Leonardo Chies Da Silva
125300251
80,00
7
0130200 Sergio Antonio GonÇalves
59226770
76,00
8
0130781 Eduardo Pacheco De Araujo
342464565
76,00
9
0129958 Claudio Marcos Graziano
88591631
76,00
10
0130677 Luciano Giroto
103981573
76,00
11
0129867 Wendell Correa Gomes
108387890
76,00
12
0130957 Silvano Neves Pereira
54443960
72,00
13
0130175 Claudinei Alves De Souza
53878334
72,00
14
0130318 Cleber Alves De Souza
89810230
72,00
15
0130163 Rodrigo Oliveira Dangui
100911531
72,00
16
0130106 Silvio Claudino Da Silva
33966911
64,00
17
0129985 Everson Da Silva
126324995
64,00
18
0130503 Reinaldo Zaneti
80627629
60,00
19
0129980 Daniel Ferreira Da Silva
35557369
52,00
20
0130277 Silvano Ribeiro Borba
10852992
52,00
Professor
ClassificaçãoMatricula Nome
RG
Nota
1
0130228 Juliana Alves Moreira
83979372
67,00
2
0130731 Meire Rose Da Cruz Bonete
99012617
65,00
3
0129922 Jaqueline Rodrigues Moreira Carvalho
66499510
64,00
4
0130733 Andreia Antonia Dias Napoleão
95750028
58,00
5
0130866 Silvia Pereira Ramos E Silva
87798097
57,00
6
0130958 Lucineia Antonia Dias Pereira
94337155
57,00
7
0130414 Ana Arildes Vieira Da Cunha Fiori
72240090
56,00
8
0131095 Tatiane Duarte De Andrade Marques
88022998
50,00
Psicólogo
ClassificaçãoMatricula Nome
RG
Nota
1
0130634 Sérgio Junior Bertolini Gonçalves
94022797
84,00
2
0130789 Zoraida Roa Larrota Bortolloci
4014909
69,00
3
0130689 Jessica Franciele Oliveira De Souza
92577058
64,00
4
0130385 Adriana Melo Bezerra De Araujo
66967549
57,00
5
0130199 Ana Paula Araujo
105298447
56,00
6
0130156 Débora Aparecida Faune
106469458
56,00
7
0130400 Maycon Robson Martins Bispo
80627653
53,00
8
0130589 Izaias Caetano Da Mota
50839923
52,00
9
0130283 Suzieli Aparecida Do Nascimento
101832252
52,00
10
0130452 Djeine Fernanda Crevelaro
8
52,00
11
0130079 Mayara Fernanda Chiulo E Silva
12416
52,00
12
0130795 Nicole Da Rocha Taconi
109253111
51,00
Téc. de Enfermagem
ClassificaçãoMatricula Nome
RG
Nota
1
0130883 Fabiana Cabral Alves
409398457
51,00
Vigia
ClassificaçãoMatricula Nome
RG
Nota
1
0129909 Valdevino Jose Candido
73027837
96,00
2
0130996 Junior Santana Da Silva
77559841
96,00
3
0130012 Paulo Henrique Mulato Rodrigues
84881112
92,00
4
0130621 Valquiria Eliane Do Carmo Moreno
108374535
92,00
5
0131165 Feliphe Alexandre Barbosa De Oliveira
126073275
92,00
6
0131029 Fabiana Rodrigues Da Silva
8
88,00
7
0130829 Rogerio Israel Lopes
91674106
88,00
8
0130506 Patricia Pacheco Ferreira
94560837
88,00
9
0130240 Adilton Da Silva Gomes
57160667
84,00
10
0130057 Edivaldo Ferreira De Souza
79748056
84,00
11
0131012 Sandra Aparecida De Oliveira Alves
65940027
84,00
12
0131110 Cleiton Andrade De Oliveira
98078134
84,00
13
0130573 Vinicius Fiori De Souza
128107240
84,00
14
0130768 Deise Cristina Rodrigues Da Silva
126347510
84,00
15
0130223 Jorge Secco
57160900
80,00
16
0130565 Odair Cogui
1845617
80,00
17
0131027 Valdinei Placido
54110928
80,00
18
0130704 Francisco De Andrade
56793437
80,00
19
0129952 Jofran Rodrigo De Souza Campos
128120874
80,00
20
0130796 Paulo Sergio Da Silva
45857140
76,00
21
0130693 Tiago Marcel Da Hora
90826166
76,00
22
0130100 Jhoann Felipe De Souza Tavares
125188001
76,00
23
0130916 Antonio Rodrigues Da Silva
36993103
72,00
24
0130902 Valdemir Feitosa
49952210
72,00
25
0130617 Junior Rogerio Rebeque
62445807
72,00
26
0130771 Maria Helena Salatine Santos
6513
72,00
27
0130477 Valdeli Da Silva Gonçalves Cordeiro
79971057
72,00
28
0131033 Silvana Regina Da Silva Ignacio
95567339
72,00
29
0130743 Jose Aparecido Da Silva
376886869
72,00
30
0130313 Cosmo Damiao Dos Santos Braz
98363394
72,00
31
0130797 Manoel Pereira De Araujo
121129925
68,00
32
0130353 Reginaldo Almeida Leite
70418967
68,00
33
0129932 Vilmar Vieira Dos Santos
68692822
68,00
34
0130184 Rogerio Jose Sobrinho
136233432
68,00
35
0130746 Adriana Luzia Pereira
73925525
64,00
36
0130562 Carolino Pereira Pardim
3848011
64,00
37
0130035 Gediel Augusto De Souza
123537963
64,00
38
0130330 Francisco Leandro Dos Santos
38394746
60,00
39
0130898 Renato Francisco Da Silva
54017111
60,00
40
0130889 Valdecir Bezerra Da Silva
61803815
60,00
41
0130280 Sindoval Dias Da Cruz
33246560
56,00
42
0130276 Maicol Wilian De Souza
98596402
56,00
43
0129894 Leonardo De Lima Subtil
123653386
56,00
44
0130463 Everton Miranda
108530006
52,00
Vigilante Sanitário
ClassificaçãoMatricula Nome
RG
Nota
1
0130894 Josiane Santos De Souza
100526360
65,00
2
0129879 Emerson Luiz Lanza
50844
63,00
3
0129865 Daniele Campoi Dos Santos
108387149
62,00
4
0130468 Leonardo Romero Maruo
87375986
60,00
2.
O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados
a partir da data de publicação de sua homologação no Órgão Oficial de Publicação do Município,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.
Tuneiras do Oeste, PR, 16 de dezembro de 2015
Anibal Cardoso Branco
Presidente da Comissão do Concurso
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015
Publicações legais
c1
[email protected]
Prefeitura Municipal de Altônia
Estado do Parana
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 084/2015
Processo Administrativo 285/2015
O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições
legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93 e Edital de Chamamento 004/2014 RATIFICA a solicitação
da Secretaria de Saúde, para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais em pacientes Encaminhados pela Secretaria de Saúde, no período de OUTUBRO E NOVEMBRO de 2015 de no valor de
R$ 15.743,27 (quinze mil setecentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos), com a empresa: LABORATORIO
ANALISES CLIN. S. ANTONIO, inscrito no CNPJ sob nº 75.859.850/0001-49, com sede na cidade de ALTONIA Estado
do PR, que teve sua Regularidade Fiscal comprovada através das Certidões anexas a este Comunicado.
Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: 06.002.1030.10006.2.034.3390.3900 – Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica.
Altônia, 16 de Dezembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Altônia
Estado do Parana
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 004/ 2015.
DIVULGAÇÃO DE VAGAS PARA REMOÇÃO PARA 2016
A Secretaria Municipal de Educação (SME), situada a Rua Rui Barbosa, 832 de acordo com a legislação vigente e em
observância a Resolução Nº 002/2015 desta secretaria resolve:
TORNAR PÚBLICO:
1. O presente Edital que divulga as vagas disponíveis para remoção de fixação de exercício, concernente ao ano
letivo de 2016, nas escolas da rede, conforme quadro em anexo a este.
2. Constituir-se-á vaga para remoção, a existência de 100% (cem por cento), das 20 (vinte) horas semanais que
caracteriza o cargo de professor.
3. A candidata também poderá se inscrever para o estabelecimento de ensino onde não haja vaga, uma vez que a
mesma poderá ser aberta no decorrer do processo em conseqüência da remoção de outra professora
4. Igualmente, esclarece que as vagas expressas abrangem as modalidades de Educação Infantil, Ensino
Fundamental (anos iniciais), Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos que, somadas as vagas destinadas
aos profissionais já fixados na unidade de ensino, serão distribuídas nas escolas, sob a responsabilidade do gestor da
unidade educacional, com observância a Classificação Geral, expressa no Edital nº 03 desta secretaria em consonância com o Decreto nº 239/2015.
5. As inscrições devem ser realizadas até o dia 18/12/2015, conforme requerimento modelo enviados a todas as
unidades de ensino e protocolados na Secretaria Municipal de Educação.
6. O ato de inscrição implica na concordância tácita do candidato com o expresso no presente Edital.
7. As remoções decorrentes deste concurso serão efetivadas pó intermédio da publicação dos seus atos, com efeitos funcionais a partir do inicio do ano letivo de 2016.
Altônia, 16 de dezembro de 2015.
EDGARD VIRGILINO
SECRETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO AO EDITAL Nº 004/2015
DIVULGAÇÃO DE VAGAS PARA REMOÇÃO PARA 2016
RELAÇÃO DAS ESCOLAS COM DISPONIBILIDADES DE VAGAS ATUAIS PARA O PROCESSO DE REMOÇÃO
PÁRA O ANO LETIVO DE 2016
NOME DA ESCOLA
CARGA HORÁRIA
DISPONIVEL
(Em horas)
Esc. Mun. Professor Rubens Tessaro - Ed. Infantil e Ensino Fundamental
120
Esc.Mun. Prof.ª Telma Aparecida Pessato. Bonfim – Ed. Infantil e Ensino Fundamental
60
Esc.Mun. Gov. Jayme Cannet Junior – Ed. Infantil e Ensino Fundamental
80
Esc.Mun. Rui Barbosa – Ed. Infantil e Ensino Fundamental - (São João) 60
Esc.Mun. Carlos Gomes – Ed. Infantil e Ensino Fundamental (Jd. Paredão) 60
Esc.Mun. Antoine Elias Estephan – Ed. Infantil e Ens.Fund. 00
Esc.Mun. Matheus Leme – Ed. Infantil e Ensino. Fundamental. (Ouro Verde). 20
Altônia, 16 de dezembro de 2015.
EDGARD VIRGILINO
SECRETÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS – COMARCA DE CID
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 085/2015
Processo Administrativo 286/2015
O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições
legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93 e Edital de Chamamento 004/2014 RATIFICA a solicitação
da Secretaria de Saúde, para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais em
pacientes Encaminhados pela Secretaria de Saúde, no período de OUTUBRO E NOVEMBRO de 2015 de no valor
de R$ 13.810,06 (treze mil oitocentos e dez reais e seis centavos), com a empresa: LABORATÓRIO DE ANÁLISES
CLÍNICAS BIOTEST S/S LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 12.202.359/0001-20 com sede à Rua Santos Dumont, CEP:
87550-000 na cidade de Altônia, Estado do Paraná
Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: 06.002.1030.10006.2.034.3390.3900 – Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica.
Altônia, 16 de Dezembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 086/2015
Processo Administrativo 287/2015
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições
legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93 e Edital de Chamamento 004/2014 RATIFICA a solicitação da Secretaria de Saúde, para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais a
pacientes encaminhados pela Secretaria de saúde no período nos meses de OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2015, no
valor de R$ 3.416,82 (três mil quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos centavos), com a empresa:
DCT PEREIRA LABORATÓRIO -EIRELI, Inscrita no CNPJ sob nº 18.874.232/0001-34, com sede sita à AV XV de
novembro, 1237 – Centro CEP: 87550-000 no Município de Altônia Estado do Paraná
Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: 06.002.1030.10006.2.034.3390.3900 – Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica.
Altônia, 16 de dezembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 087/2015
Processo Administrativo 288/2015
O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições
legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93 e Edital de Chamamento 004/2014 RATIFICA a solicitação
da Secretaria de Saúde, para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais em
pacientes internados no Hospital Municipal, nos meses de OUTUBRO E NOVEMBRO de 2015 de no valor de R$
5.068,76 (cinco mil e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos), com a empresa: LABORATORIO ANALISES
CLIN. S. ANTONIO, inscrito no CNPJ sob nº 75.859.850/0001-49, com sede na cidade de Altonia, Estado do PR, que
teve sua Regularidade Fiscal comprovada através das Certidões anexas a este Comunicado.
Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: 06.002.1030.10006.2.034.3390.3900 – Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica.
Altônia, 16 de Dezembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Rua Mário Ribeiro Borges, 2464 – Cidade Gaúcha - PR. – CEP
Fone / Fax (0**44) 3675-1655 / e-mail: cri_gaucha@hotma
João Batista Pacheco – Oficial Designado
EDITAL DE LOTEAMENTO
Em 11 de Dezembro de 2.
6.766/79
VIVIANE DOS SANTOS
dosulRegistro Im
Prefeitura MunicipalSubstituta
de brasilandia do
Cidade Gaucha - Estado
suas atribuições, na forma
Estado do Parana
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO Nº 044/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2015
Processo Licitatório: Pregão Presencial N. 044/2015
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL com sede administrativa na Avenida
Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n.º
95.640.520/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito no CPF/MF
sob n.º 019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua Antônio Barros de Souza, 468 na cidade de Brasilândia do Sul,
Estado do Paraná doravante denominada CONTRATANTE.
DETENTORAS:
B. R. CAMARGO PRE MOLDADOS LTDA., situada na Rodovia PR 323, KM 307, s/ nº, na cidade de Umuarama-PR,
CNPJ 07.469.610/0001-88, neste ato representado por seu representante legal VALDEMAR BORESKI, conforme
documento comprobatório CPF:329.435.639-00;
MAÇANEIRO & GONZAGA LTDA-ME., situada na Estrada da Bica s/ nº lote A 26, na cidade de Cianorte-PR, - CNPJ
17.155.411/0001-59, neste ato representado por seu representante legal THALLES ANTONIO LUQUE MAÇANEIRO,
conforme documento comprobatório CPF:007.268.559-01
Doravante denominadas DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL
(PMBdS) para AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE MANILHAS DE CONCRETO (TUBOS) A FIM DE
ATENDER A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, conforme segue:
B. R. CAMARGO PRE MOLDADOS LTDA.:
Item
Descrição
Unidade
Quant.
Valor Unit.
Valor Total
Marca/Espec.
1
TUBOS DE CONCRETO COM PONTA E BOLSA PS-2 - 0,60 X 1,00 PB NBR – 8890
Und
100,00
R$ 70,00
7.000,00
FERCONGIL
3
TUBOS DE CONCRETO COM PONTA E BOLSA PA-2 - 0,80 X 1,00 PB NBR – 8890 – COM TELA
COTA75% Und
1.125,00
R$ 186,00
209.250,00
FERCONGIL
TOTAL: 216.250,00
Faz saber a todos os interessados que a AGROPECU
inscrita no CNPJ nº 23.835.357/0001-95, com sede na Rua Mário Ribei
Cidade, neste ato representado pelo sócio João Batista Pacheco, bras
casado, portador da CIRG nº 1.234.184-9-SSP-Pr e inscrito no CPF nº 14
e domiciliado na Rua Amazonas, 421, na Cidade de Nova Olímpia-Pr., re
1ocafezal
., 18 do
e sul
19 da Lei 6.766/79 e apresentou os documentos exigidos p
2o. § de
Prefeitura Municipal
previamente depositados, para proceder-se o registro do parcelamento d
denominado Lote nº 79/81/83, da Planta Oficial de Cidade Ga
RESIDENcIAL MONTE SINAI, imóvel havido originalmente pela Matrícul
Imobiliário da Comarca de Cidade Gaúcha-PR., e foi havido por Escritu
Venda, loteamento contém a área de 72.600,00 m 2., e está dividido
(quatorze) Quadras à saber; Quadra nº 01 com 08 lotes; Quadra nº 02 c
03 com 09 lotes; Quadra nº. 04 com 22
lotes; Quadra
nº.
com 22 lotes
REPÚBLICA
FEDERATIVA
DO05
BRASIL
lotes; Quadra nº. 07 com 22 lotes; Quadra nº. 08 com 25; Quadra nº. 0
nº. 10 com 25 lotes; Quadra nº. 11 com 22 lotes; Quadra nº. 12 com 04 lo
09 lotes; Quadra nº. 14 com 10 lotes; Área
Institucional;
Ruas: a área d
EDITAL
DE LOTEAMENTO
quadras estão subdivididas em diversos lotes autônomos cada, com metr
do loteamento está urbanizada, com a infra-estrutura exigida pelos ó
Prefeitura Municipal
de cafezal
do sul
restrições
urbanísticas,
exceto as legais. Destina-se a fins estritame
aprovado pelos órgãos competentes. Para que chegue ao conhecimento
presente Edital, que será publicado em Jornal de circulação local, por trê
conformidade com a Lei Federal 6766/79. Qualquer interessado poderá
após a data da última publicação. Eu, Viviane do Santos Cardoso, Escrev
digitar e subscrevi.
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 088/2015
Processo Administrativo 289/2015
O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições
legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93 e Edital de Chamamento 004/2014 RATIFICA a solicitação da Secretaria de Saúde, para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais
em pacientes internados no Hospital Municipal, no período de OUTUBRO E NOVEMBRO de 2015 de no valor de
R$ 3.022,24 (três mil e vinte e dois reais e vinte dois centavos), com a empresa: LABORATÓRIO DE ANÁLISES
CLÍNICAS BIOTEST S/S LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 12.202.359/0001-20 com sede à Rua Santos Dumont, CEP:
87550-000 na cidade de Altônia, Estado do Paraná
Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: 06.002.1030.10006.2.034.3390.3900 – Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica.
Altônia, 16 de Dezembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Estado do Parana
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 020/2015, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 011/2015.
O Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 011/2015, da Prefeitura Municipal
de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais determinadas pela Portaria nº 063/2013, torna
público:
1. A convocação dos candidatos, com inscrição homologada, para realização do Teste de Aptidão Física composto de:
1- SHUTTLE RUN (corrida de ir e vir); 2- TRAÇÃO NA BARRA FIXA; 3- CORRIDA DE 12 MINUTOS; 4- SIMULAÇÃO
DE RESGATE; 5- FLEXÃO ABDOMINAL – do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 011/2015 para contratação temporária de 04 vagas de AGENTE DA DEFESA CIVIL com habilitação, para atuação no Programa Bombeiro
Comunitário de Cafezal do Sul-PR, que será realizada, no dia, horário e local abaixo especificado:
DATA: 22 DE DEZEMBRO DE 2015
LOCAL: SEDE DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR
ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO Nº 3603 – UMUARAMA-PR
HORÁRIO: 09:00 HORAS
CARGO: AGENTE DE DEFESA CIVIL
INSCR. CANDIDATODOC.
02
RAFAEL HENRIQUE JESUS PORTILHO
8.772.546-4/PR
08
WILLIAM IBRAIM ABDALLAH 49.427284-3/SP
14
EDER FERREIRA DE OLIVEIRA
9.028.450-9/PR
11
MAURA GRACIELA SOARES 9.276.733-7/PR
12
ANDRÉ HENRIQUE FRERES ROCHA
10.750.146-0/PR
04
MARCELO SCANTAMBURLO 8.893.117-3/PR
07
WELISON M. ROGÉRIO DE MORAIS
10.297.586-3/PR
05
LAURA APARECIDA DE OLIVEIRA
10.297.528-6/PR
10
SYLVANA PENA VILA GASQUE8.473.683-0/PR
03
JOSÉ DOS SANTOS MARCIENTO
7.750.403-6/PR
2. Os candidatos acima relacionados, ficam CONVOCADOS a comparecerem no dia, horário e local acima especificado, portando o documento original de Identidade, Trajes Adequados e Atestado Médico indicando a capacidade física
para realização dos testes indicados.
3. Não haverá segunda chamada, importando a ausência do candidato por qualquer motivo, inclusive moléstia ou
atraso, na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
Cafezal do Sul-PR, 15 de dezembro de 2015.
MARIA CONCEIÇÃO BARROS HOLANDA
Presidente da Comissão Geral de PSS
Estado do Parana
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 019/2015
HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 011/2015 –
AGENTE DE DEFESA CIVIL.
A Presidente da Comissão Geral de Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 011/2015, da Prefeitura Municipal de
Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais determinadas pela Portaria nº 063/2013, após análise
e julgamento do recurso protocolado sob nº 396/2015, resolve TORNAR PÚBLICO:
A HOMOLOGAÇÃO FINAL das inscrições abaixo, e atribuídas a pontuação atingida pelos candidatos, ao Processo
Seletivo Simplificado - Edital n° 011/2015, para contratação temporária de 04 vagas de AGENTE DA DEFESA CIVIL
com habilitação, para atuação no Programa Bombeiro Comunitário de Cafezal do Sul-PR:
INSCR.CANDIDATO
DOC.
PONTUAÇÃO
02
RAFAEL HENRIQUE JESUS PORTILHO 8.772.546-4/PR
53
08
WILLIAM IBRAIM ABDALLAH
49.427284-3/SP
50
14
EDER FERREIRA DE OLIVEIRA
9.028.450-9/PR
47
11
MAURA GRACIELA SOARES
9.276.733-7/PR
45
12
ANDRÉ HENRIQUE FRERES ROCHA
10.750.146-0/PR
45
04
MARCELO SCANTAMBURLO
8.893.117-3/PR
42
07
WELISON M. ROGÉRIO DE MORAIS
10.297.586-3/PR
40
05
LAURA APARECIDA DE OLIVEIRA
10.297.528-6/PR
35
10
SYLVANA PENA VILA GASQUE
8.473.683-0/PR
32
03
JOSÉ DOS SANTOS MARCIENTO
7.750.403-6/PR
18
Cafezal do Sul-PR, 10 de novembro de 2015.
MARIA CONCEIÇÃO BARROS HOLANDA
Presidente da Comissão Geral de PSS
Prefeitura Municipal de cafezal do sul
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso
Estado do Parana
PORTARIA N º 331/2015
SUMULA-Declara Vacância de Pensão Vitalícia, concedida a MARIA TERESA DE OLIVEIRA LEME.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito em 14 de dezembro de 2015, do Serviço de Registro Civil de Umuarama/Pr;
R E S O L V E:
DECLARAR a Vacância de Pensão Vitalícia concedida a MARIA TERESA DE OLIVEIRA LEME, portadora da Cédula
de Identidade n º 4.911.122-3 e CPF nº. 668.924.309-53 concedida através da Portaria nº.007/2000 de 15/02/2000, em
virtude de Pensão Vitalícia concedida em 06 de janeiro de 2000, a partir de 14 de dezembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso
Estado do Parana
EXTRATO DE CONTRATO nº126/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
CONTRATADA: COMPAT EXPRESS LTDA – ME
OBJETO: A contratação de uma empresa com fim especifica de prestar serviços de fornecimentos de fotocópia e de
suprimentos de impressão para todas as secretarias da Prefeitura. A empresa vencedora deverá manter 02 (duas)
máquinas de xérox, sendo uma na Escola Municipal e outra no Prédio da Prefeitura de Alto Paraíso, e prestar serviços
de assistência técnica quando necessário. Esta contratação será efetuada pelo período de 12 (doze) meses, conforme
anexo I e II que faz parte do presente.
VALOR: R$ 63.250,00 (Sessenta e três mil duzentos e cinqüenta reais).
VIGÊNCIA: 14 de Dezembro de 2016.
FORUM: Comarca de Xambrê.
Prefeitura Municipal de Altônia
Estado do Parana
PORTARIA Nº 334/2015.
Concede licença a servidora JACIRA ZANCHI.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora JACIRA ZANCHI, portadora da cédula de Identidade RG-nº 23.629.906-2-SP, ocupante do
cargo de Psicóloga – Classe-IV, Nível-22, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Comunicação, 15
(quinze) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 25/11
à 09/12/2015.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 10 dias do mês de Dezembro do ano de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 335/2015.
Concede Adicional de Insalubridade ao servidor JOSE CLAUDIO DE OLIVEIRA.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder ao servidor JOSE CLAUDIO DE OLIVEIRA, portador da cédula de Identidade RG-nº 1.737.368-PR, ocupante do cargo de Pedreiro – Classe-II, Nível-02, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, 20% (vinte por cento)
a titulo de Adicional de Insalubridade, a contar de 01 de Dezembro de 2015.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 15 dias do mês de Dezembro ano de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 336/2015.
Concede licença a servidora ALICE MIEKO UYEDA.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora ALICE MIEKO UYEDA, portadora da cédula de Identidade RG-nº 6.412.201-SP, ocupante do
cargo de Cirurgiã Dentista – Classe-IV, Nível-30, lotada na Secretaria de Saúde, 09 (nove) dias de licença para fins
de acompanhar a sua mãe em tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 15/12 à
23/12/2015.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 15 dias do mês de Dezembro do ano de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Altônia
Estado do Parana
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 028/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 281/2015
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições
legais e com base no inciso XVII do Art. 24 da Lei nº. 8.666/93 Autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO, solicitada
Contratação de Empresa para Fornecimento de Peças, Lubrificantes e prestação de Serviços mecânicos em Revisão
programada de 20.000 Km para o Veículo Ambulância Master 13 M3, Placa AZP 4025, Patrimônio 6845, pertencente
a Secretaria de Saúde e que está dentro do limite de garantia de Fábrica, com a empresa: GRANVEL – GRANVILLE
VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 01.680.956/0005-78, com sede, à Av. Tiradentes , 2712- na Cidade de
Umuarama - Paraná, no valor total de R$ 2.871,60 (dois mil oitocentos e setenta e um reais e sessenta centavos).
Os recursos para a contração acima citada serão oriundos da Fonte: SECRETARIA DE SAÚDE – DIVISÃO DE
SAÚDE - 06.002.103010006.2.034.3390.30 - MATERIAL DE CONSUMO.
SECRETARIA DE SAÚDE – DIVISÃO DE SAÚDE 06.002.103010006.2.034.3390.39 - OUTRO SERV. TERCEIRO
PESSOA JURÍDICA.
Altônia, 07 de dezembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste
Estado do Parana
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº. 005/2015
DATA DE ASSINATURA: 15 de Dezembro de 2015.
CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste.
CONVENIADO (A): ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CRUZEIRO DO OESTE
- APMI
OBJETO: Assistência à maternidade, infância, adolescência e ainda, a terceira idade, por meio de programas, ações
e serviços voltados à área social, educacional, profissional e de saúde possibilitando a melhoria da qualidade de vida
e fortalecimento do núcleo familiar.
VIGÊNCIA: 01/01/2016 a 31/12/2016.
VALOR: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), valores a serem repassados mensalmente em até doze parcelas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal 004/2015 de 28/02/2015.
Estado do Parana
DECRETO Nº 170/2015, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
SÚMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO SOBRE
PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 54/15 – PREGÃO Nº 43/15 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira e Equipe de Apoio, constituída pela Portaria nº
001/2015 de 05/01/2015, sobre a proposta apresentada no Processo de Licitação nº 54/15 – Pregão nº 43/15, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de refeições para funcionários que estiverem a serviço na região
de Umuarama e compra de Marmitex, tendo sido declaradas vencedoras do certame as empresas: 1º LUGAR: T. L.
GOMES & GOMES LTDA – ME, vencedora do item: 01, perfazendo um montante de R$ 62.100,00 (sessenta e dois
mil e cem reais); e 2º LUGAR: ERIVALDO BARROS LIMA, vencedora do item 02, perfazendo um montante de R$
46.158,00 (quarenta e seis mil cento e cinqüenta e oito reais).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
MAÇANEIRO & GONZAGA LTDA-ME.:
Item
Descrição
Unidade
Quant.
Valor Unit.
Valor Total
Marca/Espec.
2
TUBOS DE CONCRETO COM PONTA E BOLSA PA-2 - 0,80 X 1,00 PB NBR – 8890 – COM TELA
COTA25% Und
375,00
R$ 186,00
69.750,00
CIACONCRETO
4
TUBOS DE CONCRETO COM PONTA E BOLSA PA-2 – 1,00 X 1,00 PB NBR 8890 – COM TELA
COTA25% Und
175,00
R$ 223,30
39.077,50
CIACONCRETO
5
TUBOS DE CONCRETO COM PONTA E BOLSA PA-2 – 1,00 X 1,00 PB NBR 8890 – COM TELA
COTA75% Und
525,00
R$ 223,30
117.232,50
CIACONCRETO
TOTAL: 226.060,00
VALOR: R$ 442.310,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL TREZENTOS E DEZ REAIS).
O FORNECIMENTO SERÁ REALIZADO DE FORMA PARCELADA, CONFORME A NECESSIDADE SOLICITADA
E A ENTREGA DEVERÁ SER EFETUADA NOS TERMOS DO EDITAL AO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL.
AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93; LEI FEDERAL Nº 10.520/2002; DECRETO FEDERAL Nº 3931/2001.
VIGÊNCIA: 12 MESES
DATA DA ASSINATURA: 16/12/2015
BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS – COMARCA DE CIDADE GAÚCHA - PR
Rua Mário Ribeiro Borges, 2464 – Cidade Gaúcha - PR. – CEP. 87.820-000
Fone / Fax (0**44) 3675-1655 / e-mail: [email protected]
João Batista Pacheco – Oficial Designado
Em 11 de Dezembro de 2.015 - Lei Federal
6.766/79
VIVIANE DOS SANTOS CARDOSO, Escrevente
Substituta do Registro Imobiliário da Comarca de
Cidade Gaucha - Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, na forma da Lei, etc....
Faz saber a todos os interessados que a AGROPECUÁRIA JAMAICA LTDA,
inscrita no CNPJ nº 23.835.357/0001-95, com sede na Rua Mário Ribeiro Borges, 2.464, nesta
Cidade, neste ato representado pelo sócio João Batista Pacheco, brasileiro, oficial designado,
casado, portador da CIRG nº 1.234.184-9-SSP-Pr e inscrito no CPF nº 140.221.849-49, residente
e domiciliado na Rua Amazonas, 421, na Cidade de Nova Olímpia-Pr., requereu com base no art.
2o. § 1o., 18 e 19 da Lei 6.766/79 e apresentou os documentos exigidos pelo art. 18 da lei citada;
previamente depositados, para proceder-se o registro do parcelamento do solo urbano no imóvel
denominado Lote nº 79/81/83, da Planta Oficial de Cidade Gaúcha-PR., denominado
RESIDENcIAL MONTE SINAI, imóvel havido originalmente pela Matrícula nº 26.096 do Registro
Imobiliário da Comarca de Cidade Gaúcha-PR., e foi havido por Escritura Pública de Compra e
Venda, loteamento contém a área de 72.600,00 m 2., e está dividido da seguinte forma: 14
(quatorze) Quadras à saber; Quadra nº 01 com 08 lotes; Quadra nº 02 com 14 lotes; Quadra nº.
03 com 09 lotes; Quadra nº. 04 com 22 lotes; Quadra nº. 05 com 22 lotes; Quadra nº. 06 com 22
lotes; Quadra nº. 07 com 22 lotes; Quadra nº. 08 com 25; Quadra nº. 09 com 25 lotes; Quadra
nº. 10 com 25 lotes; Quadra nº. 11 com 22 lotes; Quadra nº. 12 com 04 lotes; Quadra nº. 13 com
09 lotes; Quadra nº. 14 com 10 lotes; Área Institucional; Ruas: a área de Ruas 25.388,92m²; As
quadras estão subdivididas em diversos lotes autônomos cada, com metragens regulares. A área
do loteamento está urbanizada, com a infra-estrutura exigida pelos órgãos públicos, não há
restrições urbanísticas, exceto as legais. Destina-se a fins estritamente residenciais e está
aprovado pelos órgãos competentes. Para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o
presente Edital, que será publicado em Jornal de circulação local, por três dias consecutivos, de
conformidade com a Lei Federal 6766/79. Qualquer interessado poderá impugná-la, até 15 dias
após a data da última publicação. Eu, Viviane do Santos Cardoso, Escrevente Substituta, mandei
digitar e subscrevi.
O referido é verdade e dou fé.
Cidade Gaúcha, 15 de Dezembro de 2.015.
Viviane dos Santos Cardoso
Escrevente Substituta
O referido é verdade e dou fé.
Cidade Gaúcha, 15 de Dezembro de 2.015.
Viviane dos Santos Cardoso
Escrevente Substituta
Prefeitura Municipal de cidade gaúcha
Estado do Parana
DECRETO n.º 153 / 2015.
Dispõe sobre a Regularização da Quadra 158 da Planta Oficial deste Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de normatizar e regulamentar a Quadra 158 da Planta Oficial deste Município.....
DECRETA
Art. 1º - O lote “Guarda Municipal” da quadra 158 da Planta Oficial desta Cidade, com área de 1.800,00 m², matriculada
sob nº 26.826, do Serviço Registral Imobiliário desta Cidade, não foi utilizado por este município e declara que nunca
teve utilidade pública, nem tão pouco foi caracterizado ou destinado para a Guarda Municipal..
Art. 2.º De conformidade com o Art. 6º do Decreto-Lei nº 58/37, procedo o cancelamento da destinação da referida
área, bem como a cláusula de inalienabilidade.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de Dezembro do
ano de dois mil e quinze.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de cidade gaúcha
Estado do Parana
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO REF. AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 078/2014,
FIRMANDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA LIQUI ALVES
COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA.
O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF n.º 75.377.200/0001-67, com
sede a R. 25 de Julho, 1814, neste Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal Sr. ALEXANDRE LUCENA, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade civil
RG n.º 5.192.076-7/SSP-PR, inscrito no CPF n.º 036.950.609-05, residente e domiciliado na Rua J. K., Município de
Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa LIQUI ALVES
COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 82.658.618/0001-08 e
Inscrição Estadual n.º 42.209.615-97, com sede na Rua Maria Olímpia Jardim, 688, Jd. Izabel, na cidade de Campo
Mourão - PR, neste ato representado pelo seu sócio Sr. AGNALDO ALVES DA SILVA, brasileiro, empresário, casado,
portador da Cédula de Identidade RG n.º 4.490.112-9 e CPF/MF 744.368.569-68, residente e domiciliado na Rua
Mato Grosso, 1733, Apto. 302, Centro, na cidade de Campo Mourão – PR, CEP: 87.303-160, doravante denominado
CONTRATADO, considerando o § 1ª, art. 65, da lei n.º 8666/93 e considerando a necessidade de aquisição de gás
liquido que serão destinados ao uso de diversos departamentos desta Municipalidade, resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE FORNECIMENTO, celebram o presente instrumento conforme estipulado nas
cláusulas abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 13 (décima terceira) do contrato original sob
n.º 177/2014 que vem acrescer o prazo de vigência do presente instrumento para 31 de Dezembro de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 29 de
Dezembro de 2014.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que
produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cidade Gaúcha - PR, 16 de Dezembro de 2015.
ALEXANDRE LUCENA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
AGNALDO ALVES DA SILVA
REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Prefeitura Municipal de alto paraiso
Estado do Parana
PORTARIA N º 331/2015
SUMULA-Declara Vacância de Pensão Vitalícia, concedida a MARIA TERESA DE OLIVEIRA LEME.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito em 14 de dezembro de 2015, do Serviço de Registro Civil de Umuarama/Pr;
R E S O L V E:
DECLARAR a Vacância de Pensão Vitalícia concedida a MARIA TERESA DE OLIVEIRA LEME, portadora da Cédula
de Identidade n º 4.911.122-3 e CPF nº. 668.924.309-53 concedida através da Portaria nº.007/2000 de 15/02/2000, em
virtude de Pensão Vitalícia concedida em 06 de janeiro de 2000, a partir de 14 de dezembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de alto paraiso
Estado do Parana
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n. 094/2015
Processo Licitatório n° 118/2015
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, nº 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR
PREÇO POR ITEM, objetivando a “Contratação de uma empresa especializada para fornecimento de combustível
(gasolina comum, óleo diesel comum, diesel S10 e álcool (etanol) comum) para os veículos automotores, máquinas
e equipamentos pertencentes, cedidos ou a serviço da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, de acordo com o anexo
I deste edital. A empresa efetuará o fornecimento destes combustíveis no decorrer do exercício de 2016, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital, conforme os dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002
e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal
3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura
Municipal, no horário das 8:00 hrs às 11:00 e das 13:00 ás 17:00, maiores informações pelo telefone (44) 3664-1320
ou no site www.altoparaiso.pr.gov.br, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 31 - Dezembro - 2015
HORÁRIO: 10:30 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 16 de Dezembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste
Estado do Parana
LEI Nº 064/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais ), destinados a custear investimentos em custeio em saúde nas Unidades Básica de Saúde Municipal,
em decorrência do Provável Excesso de arrecadação dos repasses do Ministério da Saúde/SUS fonte de recursos
0495 – Atenção Básica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
ART. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, no valor de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais ), destinados a custear investimentos em custeio
em saúde nas Unidades Básica de Saúde Municipal, em decorrência do provável excesso de arrecadação dos repasses do Ministério da Saúde/SUS fonte de recursos 0495 – Atenção Básica.
PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei, na forma
do ART. 46 da Lei Federal nº 4.320/64
ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no ART. 1º desta Lei, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte:
a)
O produto do Excesso de Arrecadação dos repasses destinados a atenção Básica em saúde Repasses
do Ministério da Saúde/SUS( Lei 4.320/64 - Artigo 43- Parágrafo 1º - item I ):
Fonte - 0495 Repasses da Atenção Básica Ministério da Saúde/SUS – Excesso de Arrecadação – exercício corrente 200.000,00
ART. 3º - Fica alterada a Lei nº 048, de 07 de julho de 2014, que trata das ações prioritárias da administração pública
municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para 2014
(LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III – Ações Prioritárias da Administração
Municipal – Exercício 2015, na Secretaria Municipal de Saúde, ficando o referido Anexo da seguinte forma:
“(...) AÇÃO: . Custeio em Unidades Básicas de Saúde
Unidade Orçamentária: 09.01 – DIVISÃO DE SAÚDE
Programa: 0020 – ATENDIMENTO GERAL A SAÚDE
Tipo: ATIVIDADES
Função: 10 – SAÚDE
Subfunção: 301– Atenção Básica
DESCRIÇÃOMETAS/VALORES
Descrição da Ação
Produto (Bem ou Serviço)
Tipo
Unidade Medida
Recursos
Valores
Repasses para o Custeio de ações em Saúde
Atividades P
UM
Ordinário
Vinculado200.000,00
Meta na LDO
200.000,00
Data Inicio: 01.01.2015
Data Fim: 31.12.2015
ART. 4º - Fica alterada a Lei nº 073, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o
período de 2014/2017, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I – Programações e Metas
como ação:
Unidade Orçamentária: 09.01 – DIVISÃO DE SAÚDE
Programa: 0020 – ATENDIMENTO GERAL A SAÚDE
Objetivo: Melhoria no atendimento a pacientes
DESCRIÇÃOMETAS/VALORES
Descrição da Ação
Produto (Bem ou Serviço)
Tipo
Unidade Medida
Metas Física Ano
Valores
Repasses para o Custeio de ações em Saúde atividades
P
UN
01
20140,00
01
2015
200.000,00
2016
0,00
2017
0,00
TOTAL
200.000,00
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 16 ( dezesseis) dias do mês de Dezembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
c2
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
[email protected]
Prefeitura Municipal de cafezal do sul
Estado do Parana
DECRETO Nº 169/2015, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO CORRENTE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, tendo o disposto na Lei nº 788/2014 – LOA de 19/12/2014,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2015, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atendimento das seguintes dotações orçamentárias:
DESCRIÇÃO (NATUREZA DA DESPESA - AÇÃO)
ÓRGÃO
FUNC.PROGR.
NAT.
FONTE
VALOR
Serviços PJ – Transporte Escolar (Estadual)
07.01
12361.1400.2045
339039
143
8.000,00
Serviços PJ – Transporte Escolar (25% Educ.)
07.01
12361.1400.2045
339039
104
12.000,00
Serviços PJ – Transporte Escolar (Federal)
07.01
12361.1400.2045
339039
126
5.000,00
TOTAL
25.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos adicionais do artigo anterior serão utilizados recursos da redução parcial da classificação orçamentária seguinte:
DESCRIÇÃO (NATUREZA DA DESPESA - AÇÃO)
ÓRGÃO
FUNC.PROGR.
NAT.
FONTE
VALOR
Material de C. – Transporte Escolar (Estadual)
07.01
12361.1400.2045
339030
143
8.000,00
Material C.– Transporte Escolar (25% Educ.)
07.01
12361.1400.2045
339030
104
12.000,00
Material C. – Transporte Escolar (Federal)
07.01
12361.1400.2045
339030
126
5.000,00
TOTAL
25.000,00
Art. 3º - A alteração orçamentária acima ocasionará em modificações no cronograma de desembolso mensal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de cafezal do sul
Estado do Parana
DECRETO Nº 169/2015, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO CORRENTE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, tendo o disposto na Lei nº 788/2014 – LOA de 19/12/2014,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2015, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atendimento das seguintes dotações orçamentárias:
DESCRIÇÃO (NATUREZA DA DESPESA - AÇÃO)
ÓRGÃO
FUNC.PROGR.
NAT.
FONTE
VALOR
Serviços PJ – Transporte Escolar (Estadual)
07.01
12361.1400.2045
339039
143
8.000,00
Serviços PJ – Transporte Escolar (25% Educ.)
07.01
12361.1400.2045
339039
104
12.000,00
Serviços PJ – Transporte Escolar (Federal)
07.01
12361.1400.2045
339039
126
5.000,00
TOTAL
25.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos adicionais do artigo anterior serão utilizados recursos da redução parcial da classificação orçamentária seguinte:
DESCRIÇÃO (NATUREZA DA DESPESA - AÇÃO)
ÓRGÃO
FUNC.PROGR.
NAT.
FONTE
VALOR
Material de C. – Transporte Escolar (Estadual)
07.01
12361.1400.2045
339030
143
8.000,00
Material C.– Transporte Escolar (25% Educ.)
07.01
12361.1400.2045
339030
104
12.000,00
Material C. – Transporte Escolar (Federal)
07.01
12361.1400.2045
339030
126
5.000,00
TOTAL
25.000,00
Art. 3º - A alteração orçamentária acima ocasionará em modificações no cronograma de desembolso mensal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de alto piquiri
Estado do Parana
PORTARIA Nº 184/2015
SÚMULA: Designa a servidora PATRICIA ALVES TEIXEIRA para responder como
Secretária na Escola Municipal Governador Parigot de Souza e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE
I – Designar, a servidora PATRÍCIA ALVES TEIXEIRA - AUXILIAR ADMINISTRATIVO,
portadora do RG nº 9.581.593-6-SSP-PR, lotada na Secretaria de Educação e
Cultura, para responder como SECRETÁRIA - 40 Horas na Escola Municipal
Governador Parigot de Souza, partir do dia 07 de Dezembro de 2015.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a contar de
07 de Dezembro de 2015.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 15 de
Dezembro de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 185/2015
SÚMULA: Nomeia em estágio probatório e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE
I - NOMEAR, em ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE 01/12/2015 A 30/11/2018, o servidor
que abaixo descrimina, em virtude de habilitação no CONCURSO PÚBLICO EDITAL
01-2012 de 23/03/2012.
NOME
FUNÇÃO
GARGA HORÁRIA
RG
ANIELE SARAÍVA
AGENTE DE ENDEMIAS
40 HORAS
9.758.475-3-SSP/PR
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a partir de
01 de Dezembro de 2015.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 15 DE
DEZEMBRO DE 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 186/2015
SÚMULA: Nomeia em estágio probatório e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE
I - NOMEAR, em ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE 01/12/2015 A 30/11/2018, o servidor
que abaixo descrimina, em virtude de habilitação no CONCURSO PÚBLICO EDITAL
01-2012 de 23/03/2012.
NOMEFUNÇÃOGARGA
HORÁRIARG
RAFAEL ALVES CAPOCI
AGENTE DE ENDEMIAS
40 HORAS
13.001.072-5-SSP/PR
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a partir de
01 de Dezembro de 2015.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 15 DE
DEZEMBRO DE 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 187/2015
SÚMULA: Nomeia em estágio probatório e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE
I - NOMEAR, em ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE 01/12/2015 A 30/11/2018, o servidor
que abaixo descrimina, em virtude de habilitação no CONCURSO PÚBLICO EDITAL
01-2012 de 23/03/2012.
NOMEFUNÇÃOGARGA
HORÁRIARG
CRISTINE APARECIDA DA SILVA
AGENTE DE ENDEMIAS
4
0
HORAS10.771.896-6-SSP/PR
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a partir de
01 de Dezembro de 2015.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 15 DE
DEZEMBRO DE 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 188/2015
SÚMULA: Nomeia em estágio probatório e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE
I - NOMEAR, em ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE 01/12/2015 A 30/11/2018, o servidor
que abaixo descrimina, em virtude de habilitação no CONCURSO PÚBLICO EDITAL
01-2012 de 23/03/2012.
NOMEFUNÇÃOGARGA
HORÁRIARG
EDNALVA PEREIRA DA SILVA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
40 HORAS 5.524.511-8-SSP/PR
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a partir de
01 de Dezembro de 2015.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 15 DE
DEZEMBRO DE 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 189/2015
SÚMULA: Nomeia em estágio probatório e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE
I - NOMEAR, em ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE 04/12/2015 A 03/12/2018, o servidor
que abaixo descrimina, em virtude de habilitação no CONCURSO PÚBLICO EDITAL
01-2012 de 23/03/2012.
NOMEFUNÇÃOGARGA
HORÁRIARG
RAFAEL FERNANDES DOS SANTOS
AGENTE DE ENDEMIAS
4
0
HORAS10.246.865-1-SSP/PR
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a partir de
04 de Dezembro de 2015.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 15 DE
DEZEMBRO DE 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 190/2015
SÚMULA: Nomeia em estágio probatório e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE
I - NOMEAR, em ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE 04/12/2015 A 03/12/2018, o servidor
que abaixo descrimina, em virtude de habilitação no CONCURSO PÚBLICO EDITAL
01-2012 de 23/03/2012.
NOMEFUNÇÃOGARGA
HORÁRIARG
BRUNO FERREIRA DE OLIVEIRA
ENGENHEIRO CIVÍL
2
0
HORAS4.122.678-1-SSP/PR
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a partir de
04 de Dezembro de 2015.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 15 DE
DEZEMBRO DE 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Prefeitura
Municipal de brasilandia do sul
Estado do Parana
DECRETO N.º 115/2015.
Fixa normas para a distribuição de aulas e/ou turmas dos profissionais do magistério.
MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais
DECRETA
Art. 1o A distribuição de aulas e/ou turmas aos profissionais do magistério objetiva:
I - o exercício dos profissionais do magistério nas instituições educacionais;
II - a fixação da forma de cumprimento da jornada de trabalho;
III - a definição do trabalho e período correspondente.
Parágrafo único. A distribuição a que se refere o caput deste artigo será realizada
anualmente.
Art. 2o Na distribuição de aulas e/ou turmas deverá ser obedecida a seguinte ordem
de prioridade:
I - profissional com maior tempo de serviço no cargo em funções de magistério na
rede municipal de ensino de Brasilândia do Sul;
II - profissional com maior tempo de serviço no cargo em funções de magistério na
instituição educacional;
III - profissional com maior habilitação ou titulação.
§ 1o Persistindo o empate, adotar-se-á a distribuição de aulas e/ou turmas por sorteio
na presença dos interessados.
§ 2o Os profissionais do magistério cedidos por outras entidades, entes federados ou
órgão não integrante da rede municipal de ensino, terão o tempo de serviço computado a partir da data da cedência.
§ 3o Para atuação em área de conhecimento ou componente curricular terá prioridade
o profissional do magistério que possuir qualificação específica.
Art. 3o A distribuição de aulas e/ou turmas aos profissionais do magistério para o exercício da docência no atendimento educacional especializado e na educação de jovens
e adultos será de competência do Dirigente da Educação Municipal.
Parágrafo único. O profissional, para o exercício de docência na educação especial
de que trata este artigo, deverá possuir habilitação ou especialização em educação
especial.
Art. 4o As aulas e/ou turmas criadas ou vagas durante o ano letivo, serão distribuídas
a título de substituição temporária, observando-se as normas estabelecidas neste
Decreto.
Art. 5o Os profissionais do magistério que por ocasião da distribuição de aulas e/ou
turmas, encontrarem-se em licença maternidade ou em tratamento de saúde, deverão
participar do processo de distribuição.
Art. 6o Os profissionais do magistério que não puderem comparecer na distribuição
de aulas e/ou turmas, poderão fazê-lo por meio de procuração.
Parágrafo único. A não presença do profissional ou do seu representante acarretará
reposicionamento no final da lista classificatória.
Art. 7o Cabe à Secretaria Municipal de Educação estabelecer para os profissionais
do magistério amparados pelo que dispõe o art. 77 da Lei Complementar no 035, de
15 de agosto de 2014, as atividades a serem realizadas na rede municipal de ensino,
observada para o desempenho das atribuições e responsabilidades a compatibilidade
com suas limitações.
Art. 8o Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação,
em conjunto com a Comissão de Gestão do Plano de Carreira e Remuneração do
Magistério Público Municipal de Brasilândia do Sul.
Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 16 de dezembro de 2015.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 011/2015
O Presidente da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, a pedido do Executivo municipal, CONVOCA os Senhores Vereadores para a Sessão
Extraordinária a ser realizada nos dias 17 e 18 de DEZEMBRO de 2015, às 09:30h,
no Plenário da Câmara Municipal para discussão e votação das seguintes matérias:
PROJETO DE LEI N°. 151/2015: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, e dá outras providências”;
PROJETO DE LEI Nº. 152/2015: “Dispõe sobre a inclusão de metas e prioridades no
Anexo I da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
– e na Lei nº. 1.405/2013, de 15/10/2013 – PPA ";
PROJETO DE LEI Nº. 153/2015: “Dispõe sobre a redução de metas e prioridades no
Anexo I da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
– e na Lei nº. 1.405/2013, de 15/10/2013 – PPA ";
PROJETO DE LEI N°. 154/2015: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, e dá outras providências”;
PROJETO DE LEI N°. 155/2015: “Dispõe sobre a inclusão de metas e prioridades no
Anexo I da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
– e na Lei nº. 1.405/2013, de 15/10/2013 – PPA”;
PROJETO DE LEI N°. 156/2015: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, e dá outras providências”;
PROJETO DE LEI Nº. 157/2015: “Dispõe sobre a inclusão de metas e prioridades no
Anexo I da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
– e na Lei nº. 1.405/2013, de 15/10/2013 – PPA ";
PROJETO DE LEI N°. 158/2015: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, e dá outras providências”;
PROJETO DE LEI Nº. 159/2015: “Dispõe sobre a inclusão de metas e prioridades no
Anexo I da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
– e na Lei nº. 1.405/2013, de 15/10/2013 – PPA ";
PROJETO DE LEI N°. 160/2015: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, e dá outras providências”;
PROJETO DE LEI Nº. 161/2015: “Dispõe sobre a inclusão de metas e prioridades no
Anexo I da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
– e na Lei nº. 1.405/2013, de 15/10/2013 – PPA ";
PROJETO DE LEI Nº. 162/2015: “Dispõe sobre a redução de metas e prioridades no
Anexo I da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
– e na Lei nº. 1.405/2013, de 15/10/2013 – PPA ";
PROJETO DE LEI N°. 163/2015: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, e dá outras providências”;
PROJETO DE LEI Nº. 164/2015: “Dispõe sobre a inclusão de metas e prioridades no
Anexo I da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
– e na Lei nº. 1.405/2013, de 15/10/2013 – PPA ";
PROJETO DE LEI N°. 165/2015: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, e dá outras providências”;
PROJETO DE LEI Nº. 166/2015: “Dispõe sobre a inclusão de metas e prioridades no
Anexo I da Lei nº. 1.495/2014, de 03/06/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
– e na Lei nº. 1.405/2013, de 15/10/2013 – PPA ";
PROJETO DE LEI N°. 156/2015: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
acordo de parcelamento de dívida do Município de Douradina, para com o CIUENPConsórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, referente à dívida dos exercícios de 2013, 2014 e 2015, e dá outras providências”.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos
Dezesseis dias do mês de Dezembro do ano de Dois Mil e Quinze (16/12/2015).
MARCOS LARUSSA GIL
PRESIDENTE
prefeitura MUNICIPAL DE DOURADINA
prefeitura MUNICIPAL DE esperança nova
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 035/2015 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL.
ATA DA REUNIÃO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS
Às 10:00 horas do dia 16 de dezembro de 2015, no Edifício da Prefeitura do Município
de Mariluz, Estado do Paraná, realizou-se a sessão pública para julgamento do recurso
apresentado descrito na ata 001/15 e anexos, que tem por objeto Aquisição parcelada de materiais hospitalares, Presentes os Pregoeiros, VALDECY JOSÉ DA SILVA,
GLEICELY FEITOSA DE LIMA DE SOUZA e os membros da equipe de apoio EDSON
TORRES DE OLIVEIRA e JOSÉ MARTINS, por determinação do Sr. Pregoeiro foi
solicitado que as responsáveis pela elaboração das listas dos produtos a serem adquiridos, se manifestassem sobre a procedência ou não dos recursos apresentados,
diante disso as farmacêuticas do Município Millena da Silva Alves Carvalho e Bruna
Oliveira dos Santos informaram aos membros da comissão, que conforme os documentos constantes da proposta, a empresa CIRURGICA PARANA DISTRIBUIDORA
DE EQUIPAMENTOS LTDA. vencedora dos lotes 01 e 03 , não atende os requisitos do
edital, nos itens 79,80,81,82,83 e 137 conforme laudo em anexo. Diante do exposto o
Sr. Pregoeiro bem como a equipe de apoio, amparados no laudo técnico apresentado,
resolveu por bem desclassificar a empresa CIRURGICA PARANA DISTRIBUIDORA
DE EQUIPAMENTOS LTDA., do certame licitatório, convocando a empresa ERIMAR
INDUSTRIA E COMERCIO DE PROCUTOS PARA SAUDE LTDA.-ME colocada em
2º lugar para querendo assumir como vencedora do lote 01 com proposta de R$
452.012,76 (quatrocentos e cinquenta e dois mil doze reais e setenta e seis centavos)
lote 03 com proposta de R$ 150.670,92 ( cento e cinquenta mil seiscentos e setenta
reais e noventa e dois centavos; Ato continuo o Sr. Pregoeiro suspendeu a sessão,
determinando que fosse publicada esta ata, concedendo o prazo de 03 dias uteis para
que a empresa manifeste-se oficialmente sobre a aceitação ou não dos lotes 01 e 03.
Para após a manifestação se aceito, efetuar a abertura do envelope nº 02 (habilitação)
em data a ser designada. Nada mais havendo a ser tratado, encerrou-se a reunião
sendo lavrado a presente ata, que vai assinada pelos membros da Equipe de Apoio
e representantes das empresas participantes. Edifício da Prefeitura do Município de
Mariluz - Paraná, aos 16 dias do mês de dezembro de 2015.
VALDECY JOSÉ DA SILVA JOSÉ MARTINS
Pregoeiro
Equipe de Apoio
GLEICELY FEITOSA DE LIMA DE SOUZA EDSON TORRES DE OLIVEIRA
Pregoeira
Equipe de Apoio
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 384/2015
Pregão Presencial nº 173/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: PROMISSE COMÉRCIO DE MATERIAIS MEDICO
HOSPITALARES LTDA
Objeto da Ata: Registro de preços para contratação de empresa, visando o fornecimento futuro de leites especiais e suplementações alimentares para o atendimento aos pacientes que necessitam de auxílio com alimentação especial, dentre
elas recém-nascidos, pacientes vítimas de AVC, câncer e outras patologias, nesse
Município.
Valor Total: R$ 44.074,92 (quarenta e quatro mil, setenta e quatro reais e noventa e
dois centavos).
Prazo de Vigência: início em 14 de dezembro de 2015 e término em 13 de dezembro de 2016.
Data de Assinatura: 14 de dezembro de 2015.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 14 de dezembro de 2015.
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 157/2015 – Inexigibilidade de
Licitação nº 041/2015 – CARONA ao Pregão Eletrônico FNDE nº 15/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratado(a): MAQMÓVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA.
Objeto – Contratação de empresa, em adesão a Ata de Registro de Preços FNDE,
Pregão Eletrônico nº 15/2015, para o fornecimento de mobiliário escolar (conjunto de
carteiras e cadeiras escolares para alunos e professores).
Vigência: início na data de assinatura do contrato e término em 03 de dezembro de
2016.
Data de Assinatura: 04/12/2015
Valor Total: R$ 303.957,80 (trezentos e três mil, novecentos e cinquenta e sete reais
e oitenta centavos).
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 04 de dezembro de 2015.
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
141/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2015
CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA
CONTRATADA – DINORA RIBEIRO SIMIÃO 03353519998
Objeto da Ata de Registro de Preços - contratação de empresa para os serviços de
lavagem de AMBULÂNCIA/ VAN / KOMBI, que serão empregados na manutenção
diária da frota municipal.
Rescisão – De acordo com a Cláusula Décima Quarta da referida Ata de Registro de
Preços e conforme parecer da procuradoria jurídica deste Município, em anexo ao
processo, fica rescindido UNILATERALMENTE a presente Ata de Registro de Preços
a partir de 03 de novembro de 2015.
Guaíra - PR, 03 de novembro de 2015.
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
306/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 137/2015
CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA
CONTRATADA – TESCARO & TESCARO LTDA EPP
Objeto da Ata de Registro de Preços - contratação de empresa do ramo para o fornecimento de Oxigênio Medicinal para atender as necessidades da Secretaria de
Saúde, deste Município de Guaíra - Paraná.
Rescisão – De acordo com a Cláusula Décima Quarta da referida Ata de Registro de
Preços e conforme parecer da procuradoria jurídica deste Município, em anexo ao
processo, fica rescindido UNILATERALMENTE a presente Ata de Registro de Preços
a partir de 07 de dezembro de 2015.
Guaíra - PR, 07 de dezembro de 2015.
TERMO DE SUPRESSÃO Nº 11/2015
TERMO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
100/2015
DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2015
CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA
CONTRATADA – FAVA & ROVER CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME
Objetivo do Termo de Supressão – Redução: conforme memorando em anexo com
as devidas justificativas, resolvem as partes, com fundamento na Lei de Licitação em
seu art. 65, REDUZIR o valor do contrato inicialmente pactuado em um percentual da
ordem de 10,42%, ou seja, reduzir o montante de R$ 5.877,82 (cinco mil, oitocentos
e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos) do valor total inicial contratado, que
é de R$ 56.394,93 (cinquenta e seis mil, trezentos e noventa e quatro reais e noventa
e três centavos).
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços
inicial.
Guaíra - PR, 11 de dezembro de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 410/2015
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas
ao Edital de Pregão Presencial nº 173/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 173/2015, que tem como objeto a contratação
de empresa, visando o fornecimento futuro de leites especiais e suplementações alimentares para o atendimento aos pacientes que necessitam de auxílio com alimentação especial, dentre elas recém-nascidos, pacientes vítimas de AVC, câncer e outras
patologias, nesse Município. Às empresas:
PFG COMERCIAL LTDA - ME, vencedora dos itens 02, 03, 04 e 05, com valor total máximo de R$ 11.283,50 (onze mil, duzentos e oitenta e três reais e cinquenta
centavos);
V A V BRIANTI – PRODUTOS NUTRICIONAIS, vencedora dos itens 07, 09 e 10, com
valor total máximo de R$ 51.420,00 (cinquenta e um mil, quatrocentos e vinte reais);
PROMISSE COMÉRCIO DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA, vencedora dos itens 01, 06, 08, 11, 12, 13 e 14, com valor total máximo de R$ 44.074,92
(quarenta e quatro mil, setenta e quatro reais e noventa e dois centavos);
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
a 14 de dezembro de 2015.
Guaíra (PR), 14 de dezembro de 2015.
PORTARIA Nº 411/2015
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas
ao Edital de Pregão Presencial nº 185/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 185/2015, que tem como objeto a contratação
futura de empresa especializada no fornecimento de materiais ambulatoriais (curativos diversos, creme barreira, pomada, compressa, hidrogel, bandagem, liquido a
base de água purificada e cateter), os quais serão utilizados em atendimento aos munícipes usuários do sistema SUS, através das Unidades Básicas de Saúde e Unidade
Central de Saúde, desse município. À empresa:
AABA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELLI, vencedora global
da licitação, com valor total máximo de R$ 242.079,50 (duzentos e quarenta e dois
mil, setenta e nove reais e cinquenta centavos);
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
a 11 de dezembro de 2015.
Guaíra (PR), 11 de dezembro de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ADITIVO CONTRATUAL Nº 139/2015
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 042/2014,
do Edital de Pregão Presencial nº 035/2014.
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratada: EDITORA POSITIVO LTDA
Objeto do Contrato Original - contratação de uma empresa especializada em Sistema
de Ensino para Rede Pública que ofereça Material Didático Pedagógico para a
Educação Infantil e o Ensino Fundamental, Assessoria Pedagógica, um Portal com
conteúdos educacionais, um Sistema de Avaliação do Desempenho Acadêmico
e um Sistema de Monitoramento Educacional para as escolas da Rede Pública da
Secretaria Municipal de Educação de Guaíra - PR, objetivando atender às necessidades educacionais dos alunos bem como dos professores que atuam com essas
etapas escolares.
Estado do Paraná Objetivo do Aditivo – o objetivo do presente aditivo é a correção do valor do item
PORTARIA Nº. 2.721
01 - GRUPO 3/ MATERNAL, reajustado pelo Termo Aditivo nº 030/2015, em 10 de
De 16 de Dezembro de 2015.
março de 2015.
CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, OBJETIVANDO AVALIAR
Da Correção do Valor: Na Cláusula Quarta, do Termo Aditivo nº 030/2015, onde lê-se:
VALOR VENAL DOS IMÓVEIS RURAIS E URBANOS E INSTITUI A PLANTA
Do Reajuste do valor contratual - A Contratante pagará à Contratada, pelo período
GENÉRICA DO MUNICÍPIO DE DOURADINA.
aditado, o valor total máximo reajustado de R$ 975.250,00 (novecentos e setenta
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atrie cinco mil, duzentos e cinquenta reais), leia-se corretamente: Do Reajuste do vabuições legais,
lor contratual: A Contratante pagará à Contratada, pelo período aditado, o valor total
R E S O L V E:
máximo reajustado de R$ 975.890,00 (novecentos e setenta e cinco mil, oitocentos
CONSTITUIR Comissão Especial de avaliação composta pelos Senhores: ALEXSON
e noventa reais).
NASCIMENTO DOS SANTOS – CPF 841.034.939-68, ARIOVALDO CARDOSO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato inicial.
FIRMINO – CPF: 575.556.059-53, CLAUDINEY BUSSOLA – CPF: 809.951.01949, FABIO DA SILVA - CPF: 035.279.289-28, JANIRA APª. DO ARAMAL FRANÇA
Guaíra - PR, 16 de novembro de 2015.
SORRILHA – CPF: 395.633.759-04 , com o objetivo de avaliar valor venal dos imóveis
rurais e urbanos do Município de Douradina.
ADITIVO CONTRATUAL Nº 142/2015
FIXAR a data de 17/12/2015, às 13:30 horas, para que a Comissão ora constituída
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 100/2015,
se reúna no Auditório da Prefeitura Municipal, para que proceda à avaliação e exare
do Edital de Tomada de Preços nº 009/2015.
o respectivo Laudo.
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
CONSIDERAR de relevância os serviços prestada pelos componentes da Comissão
Contratada: FAVA & ROVER CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME
ora constituída, porém sem ônus para o Município.
Objeto do Contrato Original - contratação de empresa especializada em Construção
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano
Civil para Reforma estética e hidráulica dos banheiros do terminal Rodoviário do
de dois mil e quinze (16/12/2015).
Município de Guaíra.
Francisco Apº. de Almeida
João Cervinhani
Objetivo do Aditivo – o objetivo do presente aditivo é o acréscimo de percentual de
Prefeito Municipal
Secretária de Governo
valor do Contrato de Prestação de Serviços, decorrente de alteração de meta física,
cujo valor total máximo é de R$ 56.394,93 (cinquenta e seis mil, trezentos e noventa
e quatro reais e noventa e três centavos).
Do acréscimo do valor: a contratante pagará à contratada o valor total de R$
19.741,19 (dezenove mil, setecentos e quarenta e um reais e dezenove centaEstado do Paraná
vos), correspondente ao percentual de 35,00% do valor total inicial do Contrato de
LEI Nº. 751/2015.
Prestação de Serviços.
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de brindes aos Servidores Públicos Municipais,
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato inicial.
regulamentando o Art. 189 da Lei Municipal n° 438/2010, e dá outras providências.
Guaíra - PR, 11 de dezembro de 2015.
A Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aprovou, eu Everton
Barbieri, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:
ADITIVO CONTRATUAL Nº 144/2015
LEI
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 156/2014,
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder brindes aos Servidores
do Edital de Concorrência Pública nº 013/2014.
Públicos Municipais, como forma de valorização e reconhecimento do trabalho, nas
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
datas comemorativas.
Contratada: R & R ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
Art. 2° - Os brindes serão escolhidos a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal,
Objeto do Contrato Original - Contratação de empresa especializada em Construção
devendo ser entregues a todos os Servidores Públicos do Município.
Art. 3° - O valor dos brindes não poderá ultrapassar o limite previsto no inciso II, do
Civil para construção de um portal turístico com posto de informações turísticas em
Art. 24 da Lei nº 8.666/93.
estrutura de concreto armado, na Avenida Sete Quedas neste Município.
Art. 4º - As despesas desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente
Objetivo do Aditivo – o objetivo do presente aditivo é a prorrogação do Prazo de
no exercício.
Vigência e Execução do Contrato de Prestação de Serviços.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogado as disposições
Prorrogação dos Prazos de Vigência e Execução: Ficam Prorrogados os prazos de
em contrário.
Execução e Vigência do contrato até 09 de fevereiro de 2016.
Esperança Nova - PR, 16 de Dezembro de 2015.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato inicial.
EVERTON BARBIERI
Guaíra - PR, 14 de dezembro de 2015.
Prefeito Municipal
prefeitura MUNICIPAL DE mariluz
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 383/2015
Pregão Presencial nº 173/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: V A V BRIANTI – PRODUTOS NUTRICIONAIS
Objeto da Ata: Registro de preços para contratação de empresa, visando o fornecimento futuro de leites especiais e suplementações alimentares para o atendimento aos pacientes que necessitam de auxílio com alimentação especial, dentre
elas recém-nascidos, pacientes vítimas de AVC, câncer e outras patologias, nesse
Município.
Valor Total: R$ 51.420,00 (cinquenta e um mil, quatrocentos e vinte reais).
Prazo de Vigência: início em 14 de dezembro de 2015 e término em 13 de dezembro de 2016.
Data de Assinatura: 14 de dezembro de 2015.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 14 de dezembro de 2015.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 381/2015
Pregão Presencial nº 185/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: AABA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELLI
Objeto da Ata: contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais
ambulatoriais (curativos diversos, creme barreira, pomada, compressa, hidrogel, bandagem, liquido a base de água purificada e cateter), os quais serão utilizados em
atendimento aos munícipes usuários do sistema SUS, através das Unidades Básicas
de Saúde e Unidade Central de Saúde, desse município.
Valor Total: R$ 242.079,50 (duzentos e quarenta e dois mil, setenta e nove reais e
cinquenta centavos).
Prazo de Vigência: início em 11 de dezembro de 2015 e término em 10 de dezembro
de 2016.
Data de Assinatura: 11 de dezembro de 2015.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 11 de dezembro de 2015.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 382/2015
Pregão Presencial nº 173/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: PFG COMERCIAL LTDA - ME
Objeto da Ata: Registro de preços para contratação de empresa, visando o fornecimento futuro de leites especiais e suplementações alimentares para o atendimento aos pacientes que necessitam de auxílio com alimentação especial, dentre
elas recém-nascidos, pacientes vítimas de AVC, câncer e outras patologias, nesse
Município.
Valor Total: R$ 11.283,50 (onze mil, duzentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos).
Prazo de Vigência: início em 14 de dezembro de 2015 e término em 13 de dezembro de 2016.
Data de Assinatura: 14 de dezembro de 2015.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 14 de dezembro de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
prefeitura municipal DE icaraima
ESTADO DO PARANÁ
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 107/2015
Pregão n° 035/2015
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/000160, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político
Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/
MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma – Estado
do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
TRANSPORTADORA TESTA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 13.239.168/0001-04,
com sede a Rua Olavo Bilac, s/n, CEP 86870-000, Cidade de Ivaiporã, Estado do
Paraná, neste ato devidamente representada pelo Sr. Roberto Testa de Oliveira, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Ivaiporã – PR, portador do
RG nº 7.334.687-8 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob o nº 004.060.499-39,
doravante denominado CONTRATADA, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a cláusula terceira do referido contrato que
passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO
CONTRATO: O prazo de vigência do presente Contrato será até 30/06/2016 contados
a partir da data de 01/01/2016, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o
art. 57, inc. II da lei 8.666/93, reajustado anualmente pelo IGP-M-FGV (índice Geral
de Preço do Mercado da Fundação Getúlio Vargas) acumulado no período”.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições
do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente termo aditivo, na presença de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 15 de
Dezembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
TRANSPORTADORA TESTA LTDA
Contratada
Testemunhas:
Nome: Joyce da Silva Francisco
RG. 10.497.866-5
Nome: João Gilson Prado RG. 12.262.417-8 prefeitura MUNICIPAL DE tapira
Estado do Paraná
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.
74/2015 ID Nº. 1483
REF.: TOMADA DE PREÇOS 04/2015
Primeiro Termo Aditivo ao contrato n. 74/2015, que tem como objeto CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA OU INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESPECIALIZADA PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE 01 (UM)
CONCURSO PÚBLICO.
Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal
Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e
funções, e a empresa RUFFO – ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E
EMPRESARIAL LTDA - ME, já qualificada no contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Senhor SILVANIO RUFFO, ajustam e acordam entre si o presente Termo
Aditivo ao Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO EMBASAMENTO
O presente Termo Aditivo ao Contrato possui amparo legal na lei 8.666 de 21 de
Junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGENCIA E DA EXECUÇÃO
Fica alterada a clausula Quarta do contrato inicial, prorrogando seu prazo de execução por mais 150 dias e sua validade por mais 6 (cinco) meses, passando sua vigência para a data de 29 de Julho de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato, desde que não contrariem o que
ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo
Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma.
Tapira (PR), 09 de Dezembro de 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SILVANIO RUFFO
RUFFO – ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E EMPRESARIAL LTDA - ME
Testemunhas:
1ª Testemunha
Nome e CPF
2ª Testemunha
Nome e CPF
prefeitura MUNICIPAL DE icaraima
Estado do Paraná
DECRETO N.º 3.448/2015
DATA: 16/12/2015
SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de dispensa de Licitação.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa LUIZ LIMA & CIA LTDA - ME, o resultado do processo de Dispensa de Licitação G2/2015.
Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação G2/2015,
em favor da empresa LUIZ LIMA & CIA LTDA - ME, que tem como objeto a contratação
de empresa provedora de serviço de acesso a internet, via rádio, incluindo serviço de
manutenção da rede, para a Unidade Básica de Saúde e Escola Municipal Tancredo
Neves no distrito de Vila Rica do Ivaí, para o período de 01/01/2016 a 31/12/2016.
Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 dias do mês de Dezembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA - Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE perola
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 423/2015
Conceder Licença Gestação a Servidora CRISTIANI PESTANA DA CUNHA e dá outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a servidora CRISTIANI PESTANA DA CUNHA, brasileira, portadora
da Cédula de Identidade sob o nº 7.266.599-6-SSP/PR e do CPF nº 025.045.509-95,
admitida para o cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer, 120 (cento e vinte) dias de LICENÇA GESTAÇÃO, de acordo com o Artigo 152 da Lei Complementar nº-002/2010, de 12 de Abril de 2010 a partir
de 19/11/2015 a 17/03/2016.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 16 de Dezembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº424/2015
Concede Férias a Servidora ANTONIA APARECIDA BARBOSA VIEIRA e da outras
providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a Servidora ANTONIA APARECIDA BARBOSA VIEIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 5.520.493-6-SSP/PR, CPF
nº748.229.009-59, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotada na
Secretaria Municipal de Assistência Social, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao
período aquisitivo de 03/06/2014 a 02/06/2015 a partir de 21/12/2015 a 19/01/2016.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 16 de Dezembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº425/2015
Concede Férias a Servidora ELONEIDA C. FIGUEIRA FONSECA e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a Servidora ELONEIDA C. FIGUEIRA FONSECA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 1.120.079-0-SSP/AM, CPF nº 464.592.51215, ocupando o cargo de Coordenadora do CRAS, lotada na Secretaria Municipal
de Assistência Social, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de
05/05/2015 a 04/03/2016 a partir de 21/12/2015 a 19/01/2016.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 16 de Dezembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº426/2015
Concede Férias a Servidora MARIA DE FATIMA DE SOUZA GIL e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a Servidora MARIA DE FATIMA DE SOUZA GIL, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 4.373.638-8-SSP/PR, CPF nº 546.388.28949, ocupando o cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de
Assistência Social, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de
01/01/2015 a 31/01/2015 a partir de 21/12/2015 a 19/01/2016.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 16 de Dezembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº427/2015
Concede Férias a Servidora NEIDE RAMOS e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a Servidora NEIDE RAMOS, brasileira, portadora da Cédula de
Identidade sob o nº 4.634.309-2-SSP/PR, CPF nº 661.352.309-72, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência
Social, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/04/2015 a
31/03/2016 a partir de 21/12/2015 a 19/01/2016.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 16 de Dezembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº428/2015
Concede Férias a Servidora ROSELI B. CARDOSO DA SILVA e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a Servidora ROSELI B. CARDOSO DA SILVA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 3.498.130-2-SSP/PR, CPF nº 502.332.979-87,
ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotada na Secretaria Municipal
de Assistência Social, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de
01/08/2014 a 06/08/2015 a partir de 21/12/2015 a 19/01/2016.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 16 de Dezembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº429/2015
Concede Férias a Servidora TATIANA APARECIDA SALA CANHIN e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a Servidora TATIANA APARECIDA SALA CANHIN, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 33.946.559-1-SSP/SP, CPF nº 220.905.20841, ocupando o cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, lotada na
Secretaria Municipal de Assistência Social, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao
período aquisitivo de 02/01/2015 a 01/01/2016 a partir de 21/12/2015 a 19/01/2016.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 16 de Dezembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº430/2015
Concede Férias a Servidora VILMA ALEXANDRE DE CAMPOS e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a Servidora VILMA ALEXANDRE DE CAMPOS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 4.615.552-1-SSP/SP, CPF nº 030.474.929-05,
ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotada na Secretaria Municipal
de Assistência Social, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de
02/05/2015 a 01/05/2016 a partir de 21/12/2015 a 19/01/2016.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 16 de Dezembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº431/2015
Concede Férias ao Servidor JAMIDAS BATISTA DE SOUZA e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Servidor JAMIDAS BATISTA DE SOUZA, brasileiro, portador da
Cédula de Identidade sob o nº 1.256.125-SSP/PR, CPF nº 331.534.629-72, ocupando o cargo de Classificador de Café, lotado na Secretaria Municipal de Assistência
Social, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/07/2014 a
30/06/2015 a partir de 21/12/2015 a 19/01/2016.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 16 de Dezembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº432/2015
Concede Férias ao Servidor DJALMA CEZAR MONTEIRO BONIN e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Servidor DJALMA CEZAR MONTEIRO BONIN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 3.978.964-7-SSP/PR, CPF nº 524.144.429-72,
ocupando o cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta)
dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 06/08/2014 a 05/08/2015 a partir
de 23/12/2015 a 21/01/2016.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 16 de Dezembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
prefeitura MUNICIPAL DE icaraima
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 174/2015
REF.: PROCESSO LICITATORIO - TOMADA DE PREÇOS - 012/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de Dezembro de 2015
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná
CONTRATADA: RUIZ & MARTINEZ LTDA - EPP
CNPJ: 06.129.907/0002-12
OBJETO: Contrato de empreitada com fornecimento de mão de obra e materiais
para reforma e ampliação do Ginásio de Esportes de Icaraíma, tudo nos termos dos
projetos técnicos da obra, e de acordo com os respectivos memoriais descritos em
anexo ao Edital.
VALOR TOTAL DA OBRA: R$ 519.859,43 (quinhentos e dezenove mil oitocentos e
cinquenta e nove reais e quarenta e três centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2015
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná
prefeitura MUNICIPAL DE icaraima
Estado do Paraná
DECRETO N.º 3.449/2015
DATA: 16 de Dezembro de 2015
SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de dispensa de Licitação.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Adjudicado em favor de EZEQUIEL AMOROSO DA CRUZ o resultado do
processo de Dispensa de Licitação nº. 004/2015.
Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de dispensa de Licitação nº.
004/2015, em favor de EZEQUIEL AMOROSO DA CRUZ que tem como objeto a
locação de prédio comercial para instalação da agência do trabalhador de Icaraíma,
sala do empreendedor, departamento nota fiscal do produtor e departamento da junta
militar/identificação.
Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 dias do mês de Dezembro de
2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO 29/2015
SÚMULA: Alterar e nomear a composição dos membros do CMDCA para o Biênio
2015/2017
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.112/2015, de 19/03/2015, publicada no Diário Oficial, do Jornal Ilustrado do dia 10/04/2015, pág. 29 e em consonância
com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e
em conformidade com a ata nº 39/2015 do dia 15 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º- Alterar e nomear a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente – CMDCA de Icaraima – Paraná para o biênio 2015/2017.
Art. 2º - O CMDCA será composto por 8 membros titulares e igual número de suplentes, ficando assim constituídos.
a) ÁREA GOVERNAMENTAL
I) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Auzeni Roque de Souza Queiroz
Suplente: Lucia Barbosa da Silva Araujo
II)Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Marcela Cristina Rodrigues da Silva
Suplente: Paula Patricia Ferreira Carvalho
III) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Titular: Vera Lucia de Araujo Maran
Suplente: Andreia Aparecida Ruzzene
IV) Secretaria Municipal de Planejamento
Titular: João Gilson Prado
Suplente: Tania Roberta Santos
b) ÁREA NÃO-GOVERNAMENTAL - ENTIDADES DE ATENDIMENTO À CRIANÇA
E AO ADOLESCENTE
I) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
Titular: Eni Borges Ferreira
Suplente: Fabiana Zarelli Dias Silva
II) PROVOPAR MUNICIPAL
Titular: Claudete Rodrigues Nunes Campos
Suplente: Dario Cezar Guerrer
c) ÁREA NÃO-GOVERNAMENTAL - ENTIDADES DE DEFESA DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
I) Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Municipal Icaraima
Titular: Ester Baioni Ferreira Neves
Suplente: Katia Batista Borges
II) Associação de Recuperação de Alcoólatras - ARA
Titular: Pedro Américo da Silva
Suplente Jose Pedro da Silva
Art. 3º - O mandato do CMDCA conforme o artigo 9º, parágrafo 4º da Lei nº 1.112/2015
será de dois anos, podendo ser reconduzido para igual período.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos em Reunião Extraordinária do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Icaraíma.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Icaraíma, 15 de dezembro de 2015.
Claudete Rodrigues Nunes Campos
Presidente do CMDCA
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015
Publicações legais
Estado do Parana
DECRETO Nº 1277/2015
SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 376, de 16 (dezesseis) de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento Geral para o exercício de 2015
o Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro em até o limite de R$1.087.232,26 (um milhão, oitenta e sete mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), mediante a inclusão
de rubricas de despesas das dotações orçamentárias:
0200 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
0202 ASSESSORIA DE GABINETE
041220002.2.003000 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
23
5.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
26
5.000,00
0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO
0304 DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS
041280003.2.009000 Manutenção das Atividades de Recursos Humanos
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
42
1.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
43
3.000,00
288460000.0.001000 Contribuição para Formação do PASEP
3.3.90.47.00.00.00 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
47
18.000,00
0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO
0305 DIV. ASSISTENCIA TECNICA ADMINISTRATIVA
041220003.2.011000 Manutenção da Divisão de Assistência Técnica e Administrativa
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
52
20.000,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
54
2.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
55
33.000,00
0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO
0307 DIVISAO DE COMPRAS E LICITACAO
041220003.2.014000 Manutenção da Divisão de Compras e Licitações
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
74
2.000,00
0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO
0308 DIVISAO DE SERVICOS GERAIS
041220003.2.015000 Manutenção da Divisão de Serviços Gerais
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
81
2.000,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
83
1.500,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
84
2.000,00
0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO
0309 PROCURADORIA MUNICIPAL
040910003.2.085000 Manutenção das Atividades da Procuradoria Municipal
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
94
1.000,00
0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
0403 DIV. FINANCAS, ORCAMENTO E CONTABILIDADE
041210004.2.018000 Manutenção da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
109
1.500,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
112
1.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
113
1.500,00
0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
0404 DIVISAO DE ARRECADACAO
041290006.2.019000 Manutenção da Divisão de Arrecadação
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
125
1.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
128
1.000,00
0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
0405 DIVISAO DE FISCALIZACAO
041290006.2.020000 Manutenção da Divisão de Fiscalização
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
138
1.000,00
0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
0406 DIVISAO DE TRIBUTOS
041290006.2.087000 Manutenção da Divisão de Tributos
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
144
1.000,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
147
1.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
148
1.000,00
0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO
0502 DIVISAO DE EDUCACAO
123640021.2.007000 Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Superior
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
232
10.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
233
2.500,00
0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO
0503 DIVISAO DE CULTURA
133920011.2.036000 Manutenção da Divisão de Cultura
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
270
15.000,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
274
1.500,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
275
70.000,00
0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO
0504 DIVISAO DE ESPORTES
278120012.2.037000 Manutenção da Divisão de Esportes
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
287
3.000,00
0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS
0702 DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO
154510016.2.049000 Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
417
18.000,00
0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS
0703 DIVISAO DE SERVICOS PUBLICOS
154520016.2.050000 Manutenção da Divisão de Serviços Públicos
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
429
80.000,00
3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D 433
3.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
435
15.000,00
0800 SECRET. DE AGRIC., ABASTEC., IND. E COM.
0802 DIV. DE FOMENTO AGROPEC. E ABASTECIMENTO
206060018.2.057000 Manutenção da Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
487
7.000,00
0800 SECRET. DE AGRIC., ABASTEC., IND. E COM.
0803 DIVISAO DE INDÚSTRIA E COMERCIO
226610019.2.059000 Manutenção da Divisão de Indústria e Comercio
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
493
20.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
496
3.000,00
0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA
0905 DIVISAO DE SANEAMENTO
175120020.2.091000 Manutenção do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
518
2.500,00
0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA
0906 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
185410020.2.061000 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
540
7.000,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
544
500,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
545
5.000,00
185410020.2.063000 Manutenção da Divisão de Fiscalização Ambiental
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
554
2.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
557
2.000,00
1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL
1003 DIVISAO DE ASSUNTOS COMUNITARIOS
082440005.2.068000 Manutenção da Divisão de Assuntos Comunitários
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
572
7.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
577
5.000,00
1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL
1005 DIVISAO DE PROGRAMAS SOCIAIS
082440005.2.090000 Manutenção da Divisão de Programas Sociais
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
595
6.000,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
599
2.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
600
1.000,00
1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL
1006 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
082440005.2.071000 Programa a Cargo do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
618
2.500,00
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC
627
3.500,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
635
1.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
640
2.500,00
Fonte de Recursos 0 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO
0502 DIVISAO DE EDUCACAO
123610007.2.022000 Manutenção da Divisão de Educação
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
173
50.000,00
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC
178
12.000,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
186
3.500,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
189
12.000,00
123610007.2.030000 Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
217
98.032,26
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
226
20.000,00
123650007.2.032000 Manutenção do Centro de Educação Infantil
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
242
7.000,00
Fonte de Recursos 103 5% sobre Transferências Constitucionais Vinculadas a Educação
0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO
0502 DIVISAO DE EDUCACAO
123610007.2.022000 Manutenção da Divisão de Educação
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC
179
6.000,00
123610007.2.030000 Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
218
20.000,00
Fonte de Recursos 104 25% sobre demais impostos vinculados a educação
0600 SECRETARIA DE SAUDE
0601 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
103010014.2.040000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL
326
5.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
328
100.000,00
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC
333
75.000,00
3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D 337
95.000,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
339
3.500,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
342
110.000,00
103020014.2.041000 Participação no Consorcio Intermunicipal de Saúde – CISA
3.1.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU
359
10.000,00
3.3.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU
360
10.000,00
3.3.72.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU
362
35.000,00
Fonte de Recursos 303 SAUDE - Receitas Vinculadas (EC 29/00)
0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS
0703 DIVISAO DE SERVICOS PUBLICOS
154520016.2.050000 Manutenção da Divisão de Serviços Públicos
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
437
12.200,00
Fonte de Recursos 507 COSIP - Contribuição de Iluminação Publica, Art. 149-A, CF
Art. 2º. Como recurso para cobertura dos Créditos autorizados pelo Art. 1º, o Poder Executivo fica autorizado a reduzir
as seguintes dotações do orçamento vigente:
0200 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
0201 CONTROLADORIA INTERNA
041240002.2.002000 Manutenção dos Serviços da Controladoria Interna
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
12
2,59
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
13
8,69
0200 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
0202 ASSESSORIA DE GABINETE
041220002.2.003000 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
20
1.381,05
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
21
27,82
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
27
2.000,00
0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO
0301 GABINETE DO SECRETARIO
041220002.2.006000 Manutenção do Gabinete do Secretario de Administração
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
28
810,10
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
29
200,14
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
32
100,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
33
100,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
35
2.000,00
0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO
0304 DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS
041280003.2.009000 Manutenção das Atividades de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
36
212,26
Prefeitura Municipal de alto PARAISO
Estado do Parana
DECRETO N.º 389/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais), destinados a custear investimentos em saúde nas Unidades Básica de Saúde, em decorrência do
Excesso de Arrecadação dos repasses do Ministério da Saúde/SUS – atenção básica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei nº. 064 de 16 de Dezembro de 2015 (LEI ESPECIFICA). Publicada em 17/12/2015
CONSIDERANDO, a inexistência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal vigente.
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais ), destinados aos custeio de aplicações em saúde
com repasses da Atenção Básica em Saúde
09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.02 – DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0020 – ATENDIMENTO GERAL A SAÚDE
10.302.0020.2.035 – Manutenção com Postos de Saúde Municipal
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTE
3.1.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Fonte 0495 – Atenção Básica – Excesso de Arrecadação- Exercício corrente (2090) 3.1.90.11.00 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 120.000,00
(2091) 3.1.90.13.00 – obrigações patronais 40.000,00
(2110) 3.3.90.36.00 – outros serviços de terceiros – pessoa física 10.000,00
(2120) 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 30.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 200.000,00
ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º deste Decreto, o Executivo Municipal utilizar-se-á do seguinte:
a)
O produto do Excesso de Arrecadação dos repasses destinados a atenção Básica em saúde Repasses
do Ministério da Saúde/SUS( Lei 4.320/64 - Artigo 43- Parágrafo 1º - item I ):
Fonte - 0495 Repasses da Atenção Básica Ministério da Saúde/SUS – Excesso de Arrecadação – exercício corrente 200.000,00
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 16 (dezesseis) Dezembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
prefeitura MUNICIPAL DE sao jorge do patrocinio
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 172/2015
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita
no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol,
164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº
570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio,
Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: ASSUNÇÃO E MORETTO LTDA, inscrita
no CNPJ nº 08.219.262/0001-53, com sede à Avenida Paraná, n° 8.081, Zona III, CEP - 87.502-000, no município de
Umuarama, estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pelo Sr. VINICIUS DINEL DA SILVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 3.972.181-51 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 347.920.548-85, residente e domiciliado à Avenida
Paraná, n° 8.081, Zona III, CEP - 87.502-000, no município de Umuarama, estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar
o presente Contrato de Compra, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado
na Licitação Modalidade de Pregão nº 68/2015, Tipo Menor Preço – Por Item, Processo n° 136, data da homologação
da licitação 10/12/15, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a: AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE E EQUIPAMENTOS PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONFORME PROPOSTA DE AQUISIÇAO DE PRODUTO 00604061000/114001 MINISTERIO DA SAUDE
Fundamentação Legal
O presente Contrato é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações e fundamentado na Licitação modalidade de Pregão nº 68/2015.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência de 6 (seis) meses: tendo início em 17/12/2015 e término previsto para 17/06/16,
podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-39.039,04-(trinta e nove mil e trinta e nove reais
e quatro centavos), que serão efetuados até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da entrega do objeto contratado.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 16 de dezembro de 2015.
c3
[email protected]
Prefeitura Municipal de alto paraiso
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
37
39,41
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
38
3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL
39
410,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCA
41
0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO
0305 DIV. ASSISTENCIA TECNICA ADMINISTRATIVA
041220003.2.011000 Manutenção da Divisão de Assistência Técnica e Administrativa
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
48
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
49
155,94
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
50
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
53
0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO
0306 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO
041220003.2.013000 Manutenção da Divisão de Material e Patrimônio
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
58
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
59
20,39
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL
60
3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL
61
35,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
62
69,50
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
63
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
64
0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO
0307 DIVISAO DE COMPRAS E LICITACAO
041220003.2.014000 Manutenção da Divisão de Compras e Licitações
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
67
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
68
5,80
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
69
3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL
70
100,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
72
3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
75
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
76
0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO
0308 DIVISAO DE SERVICOS GERAIS
041220003.2.015000 Manutenção da Divisão de Serviços Gerais
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
77
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
78
88,90
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
79
3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL
80
100,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
82
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
85
0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO
0309 PROCURADORIA MUNICIPAL
040910003.2.085000 Manutenção das Atividades da Procuradoria Municipal
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
86
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
87
2,34
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
88
3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL
89
590,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
91
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
95
0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
0401 GABINETE DO SECRETARIO
041210004.2.016000 Manutenção do Gabinete do Secretario de Fazenda e Planejamento
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
96
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
97
150,75
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
98
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
101
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
102
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
104
0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
0403 DIV. FINANCAS, ORCAMENTO E CONTABILIDADE
041210004.2.018000 Manutenção da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
105
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
106
54,51
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
107
3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL
108
2.000,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
110
0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
0404 DIVISAO DE ARRECADACAO
041290006.2.019000 Manutenção da Divisão de Arrecadação
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
121
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
122
17,60
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
123
3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL
124
200,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
126
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
127
3.3.90.93.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES
129
500,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
130
0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
0405 DIVISAO DE FISCALIZACAO
041290006.2.020000 Manutenção da Divisão de Fiscalização
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
131
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
132
446,84
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
133
3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL
134
105,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
136
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
137
0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
0406 DIVISAO DE TRIBUTOS
041290006.2.087000 Manutenção da Divisão de Tributos
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
140
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
141
50,26
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
142
3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL
143
100,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
145
3.3.90.35.00.00.00 SERV. DE CONSULTORIA
146
100,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
147
3.3.90.93.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES
149
611,94
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
150
0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO
0502 DIVISAO DE EDUCACAO
123670008.2.035000 Transferência de Recursos Financeiros a APAE Municipal
3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS 265
3.000,00
0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO
0503 DIVISAO DE CULTURA
133920011.2.036000 Manutenção da Divisão de Cultura
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
266
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
267
15,29
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
268
3.3.90.31.00.00.00 PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE
271
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
273
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
276
0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO
0504 DIVISAO DE ESPORTES
278120012.2.037000 Manutenção da Divisão de Esportes
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
278
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
279
17,34
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
280
3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL
281
1.000,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
285
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
286
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
288
0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO
0505 DIVISAO DE TURISMO
276950013.2.038000 Manutenção da Divisão de Turismo
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
289
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
290
1.738,52
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
291
3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL
293
1.000,00
3.3.90.31.00.00.00 PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE
295
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
298
0600 SECRETARIA DE SAUDE
0601 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
103010014.2.040000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
314
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
318
9.623,04
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
322
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
346
103020014.2.040000 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
357
0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS
0701 GABINETE DO SECRETARIO
154510016.2.048000 Manutenção do Gabinete do Secretario de Obras e Serviços Públicos
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
389
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
390
6,48
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
391
3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL
392
35,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
394
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
395
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
397
0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS
0702 DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO
154510016.1.048000 Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
398
100,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
399
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES
402
246.232,48
154510016.1.053000 Aquisição de Terreno e Construção da Capela Mortuária
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES
407
1.230,62
154510016.2.049000 Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
408
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
409
30.906,42
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
410
3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL
411
1.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
412
80.000,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
414
3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D 415
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
421
0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS
0703 DIVISAO DE SERVICOS PUBLICOS
154520016.2.050000 Manutenção da Divisão de Serviços Públicos
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
422
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
424
514,42
3.1.90.16.00.00.00 UTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
426
3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL
428
1.000,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
434
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
441
0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS
0704 DIVISAO DE SERVICOS RODOVIARIOS
267820017.2.053000 Manutenção dos Serviços Rodoviários
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
442
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
443
30,25
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
444
3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL
445
135,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
448
3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D 449
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
452
0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS
0705 Fundo Mun. Habitação de Interesse Social
164820016.2.088000 Manutenção do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
456
100,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
457
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
458
100,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
459
88,20
50,00
51,79
398,55
10,00
48,94
50,00
100,00
100,00
932,41
50,00
50,00
50,00
1.490,00
1.481,95
862,38
100,00
1.000,00
5,07
2,42
100,00
1.360,00
60,60
500,00
50,00
50,00
2.000,00
1.067,84
3.164,69
5,20
131,69
100,00
50,00
50,00
494,42
284,93
9,59
180,00
50,00
37,95
1.000,00
50,00
100,00
1.495,04
4,54
654,44
100,00
50,00
2.000,00
114,70
500,00
500,00
2.200,00
1.352,00
2.383,64
500,00
2.000,00
2.000,00
39.194,42
10.424,43
35.000,00
18.900,00
734,00
50,00
50,00
50,00
2.000,00
100,00
116.571,58
20.324,43
500,00
1.000,00
24.695,99
3.964,38
50,37
1.000,00
51.461,56
402,36
2.655,06
50,00
100,00
437,00
100,00
100,00
prefeitura MUNICIPAL DE sao jorge do patrocinio
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 173/2015
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita
no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol,
164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/
MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do
Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: C. J. LOPES MÓVEIS E
EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO E PAPELARIA - ME, inscrita no CNPJ nº 05.753.647/0001-08, com sede à
Avenida Maringá, nº 5.220, Zona III, CEP – 87.502-000 no município de Umuarama, estado do Paraná, Brasil, neste
ato representado pelo Sr. CÉLIO JOSÉ LOPES, brasileiro, casado, portador do RG. nº 4.643.832-9 SESP/PR, e
do CPF/MF Nº 930.017.389-87, residente e domiciliado à Rua Walter Kreiser, n° 2.815, Zona VII, no município de
Umuarama, estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Contrato de Compra, firmado com amparo da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 68/2015, Tipo Menor
Preço – Por Item, Processo n° 136, data da homologação da licitação 10/12/15, mediante as cláusulas e condições
a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente: AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE E EQUIPAMENTOS PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONFORME PROPOSTA DE AQUISIÇAO DE PRODUTO 00604061000/114001 MINISTERIO DA SAUDE
Fundamentação Legal
O presente Contrato é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações e fundamentado na Licitação modalidade de Pregão nº 68/2015.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência de 6 (seis) meses: tendo início em 17/12/2015 e término previsto para 17/06/16,
podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-29.767,40-(vinte e nove setecentos e sessenta e
sete reais e quarenta centavos), que serão efetuados até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da entrega do
objeto contratado.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 16 de dezembro de 2015.
prefeitura MUNICIPAL DE sao jorge do patrocinio
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 174/2015
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita
no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol,
164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº
570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio,
Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: UVEL COMERCIAL DE VEÍCULOS
LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.047.652/0001-70, com sede à Rua Jamil Helú, n° 5.567, Parque Industrial I, CEP –
87.507-015, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pelo Sr. IVANILDO JOSÉ
COUTINHO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 3.094.445-3 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 413.258.93900, residente e domiciliado à Avenida Brasil, Apto 703, Edificio Lafayete, Zona I, CEP - 87.501-000, na cidade de
Umuarama, estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Contrato de Compra, firmado com amparo da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 68/2015, Tipo Menor
Preço – Por Item, Processo n° 136, data da homologação da licitação 10/12/15, mediante as cláusulas e condições
a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente: AQUISIÇAO DE VEÍCULO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
CONFORME PROPOSTA DE AQUISIÇAO DE PRODUTO 00604061000/1140-01 MINISTERIO DA SAUDE.
Fundamentação Legal
O presente Contrato é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações e fundamentado na Licitação modalidade de Pregão nº 68/2015.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência de 6 (seis) meses: tendo início em 17/12/2015 e término previsto para 17/06/16,
podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-33.900,00-(trinta e três mil e novecentos reais), que
serão efetuados até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da entrega do objeto contratado.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 16 de dezembro de 2015.
3.3.90.35.00.00.00 SERV. DE CONSULTORIA
460
100,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
463
1.800,00
0800 SECRET. DE AGRIC., ABASTEC., IND. E COM.
0801 GABINETE DO SECRETARIO
206060018.2.056000 Manutenção do Gabinete do Secretario de Agricultura
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
464
1.734,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
465
6,48
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
466
50,00
3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL
467
100,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
468
80,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
469
50,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
470
100,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
472
2.000,00
0800 SECRET. DE AGRIC., ABASTEC., IND. E COM.
0802 DIV. DE FOMENTO AGROPEC. E ABASTECIMENTO
206060018.1.051000 Investimentos na Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
473
34.000,00
0800 SECRET. DE AGRIC., ABASTEC., IND. E COM.
0802 DIV. DE FOMENTO AGROPEC. E ABASTECIMENTO
206060018.2.057000 Manutenção da Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
475
4,30
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
476
4,88
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
477
1.178,85
3.3.30.41.00.00.00CONTRIBUICOES
478
100,00
3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL
479
170,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
480
60.000,00
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC
482
1.500,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
485
500,00
0800 SECRET. DE AGRIC., ABASTEC., IND. E COM.
0803 DIVISAO DE INDÚSTRIA E COMERCIO
226610019.2.059000 Manutenção da Divisão de Indústria e Comercio
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
489
372,55
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
490
124,46
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
491
50,00
3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL
492
10,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
493
100,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
494
50,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
497
2.000,00
0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA
0901 GABINETE DO SECRETARIO
185410020.2.060000 Manutenção do Gabinete do Secretario de Meio Ambiente
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
498
565,65
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
499
50,91
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
500
50,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
503
10,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
504
50,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
506
2.000,00
0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA
0905 DIVISAO DE SANEAMENTO
175120020.1.057000 Investimentos no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
507
100,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
508
100,00
4.4.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 509
7.000,00
4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
510
1.120,44
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
512
5.000,00
175120020.2.091000 Manutenção do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
514
6.235,90
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
515
111,98
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
516
3.145,63
3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVI
517
500,00
3.3.90.31.00.00.00 PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE
519
500,00
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC
520
500,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
521
300,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
524
2.500,00
0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA
0906 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
185410020.2.061000 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente
3.1.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU
525
963,34
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
526
206,04
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
527
168,58
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
528
1.064,86
3.3.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU
529
90,97
3.3.72.14.00.00.00 DIARIAS – CIVIL
530
1.000,00
3.3.72.32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
532
1.000,00
3.3.72.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
535
1.000,00
3.3.72.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU
536
348,98
3.3.72.47.00.00.00 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
537
1.847,12
3.3.72.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
538
500,00
3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL
539
2.000,00
3.3.90.31.00.00.00 PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE
541
1.500,00
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC
542
1.500,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
543
800,00
4.4.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU
546
2.000,00
4.4.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 547
750,00
4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
548
750,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
549
3.881,80
185410020.2.063000 Manutenção da Divisão de Fiscalização Ambiental
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
550
46,87
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
551
209,89
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
552
561,94
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
555
10,00
1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL
1001 GABINETE DO SECRETARIO
082440005.2.066000 Manutenção do Gabinete do Secretario de Promoção Social
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
559
17,74
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
560
46,20
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
561
10,00
3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL
562
100,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
564
50,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
565
50,00
1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL
1003 DIVISAO DE ASSUNTOS COMUNITARIOS
082440005.2.068000 Manutenção da Divisão de Assuntos Comunitários
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
568
429,31
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
569
4,98
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
570
5.384,24
3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL
571
995,00
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC
573
1.000,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
574
100,00
3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D 575
100,00
1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL
1004 DIVISAO DE PROMOCAO HUMANA
082440005.2.070000 Manutenção da Divisão de Promoção Humana
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
579
46,40
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
580
24,91
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
581
687,95
3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL
582
530,00
3.3.90.31.00.00.00 PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE
584
1.000,00
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC
585
2.000,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
586
1.000,00
3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D 587
1.500,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
588
1.000,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
590
2.000,00
1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL
1005 DIVISAO DE PROGRAMAS SOCIAIS
082440005.2.090000 Manutenção da Divisão de Programas Sociais
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
591
148,67
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
592
925,18
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
593
204,69
3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL
594
1.000,00
3.3.90.31.00.00.00 PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE
596
500,00
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC
597
500,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
598
500,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
601
306,20
1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL
1006 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
082440005.2.071000 Programa a Cargo do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL
613
1.000,00
3.3.90.31.00.00.00 PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE
623
1.000,00
3.3.90.48.00.00.00 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FI
645
1.000,00
Fonte de Recursos 0 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO
0502 DIVISAO DE EDUCACAO
123610007.2.022000 Manutenção da Divisão de Educação
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
193
300,00
123610007.2.030000 Manutenção do Transporte Escolar
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
230
2.000,00
123650007.2.032000 Manutenção do Centro de Educação Infantil
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
256
2.000,00
Fonte de Recursos 103 5% sobre Transferências Constitucionais Vinculadas a Educação
0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO
0502 DIVISAO DE EDUCACAO
123610007.2.022000 Manutenção da Divisão de Educação
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
194
2.000,00
123610007.2.030000 Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL
215
1.000,00
3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D 221
1.000,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
224
1.000,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
231
1.020,00
Fonte de Recursos 104 25% sobre demais impostos vinculados a educação
0600 SECRETARIA DE SAUDE
0601 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
103010014.2.039000 Manutenção do Gabinete do Secretario de Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
305
15.830,65
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
306
1.550,91
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
309
1.000,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
310
500,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
313
2.000,00
103010014.2.040000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
319
4.163,83
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
323
10.520,47
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
335
1.500,00
4.4.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
345
5.000,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
347
2.522,00
103020014.2.040000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
358
80.000,00
103020014.2.041000 Participação no Consorcio Intermunicipal de Saúde – CISA
3.3.72.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
361
2.000,00
103020014.2.081000 Participação no Consorcio de Urgência e Emergência - CIUENP / SAMU
4.4.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU 368
566,26
Fonte de Recursos 303 SAUDE - Receitas Vinculadas (EC 29/00)
0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS
0703 DIVISAO DE SERVICOS PUBLICOS
154520016.2.050000 Manutenção da Divisão de Serviços Públicos
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES
440
12.200,00
Fonte de Recursos 507 COSIP - Contribuição de Iluminação Publica, Art. 149-A, CF
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro
de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
municipio de pérola
Estado do Parana
LEI N º 2197 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação para 2015, incluir nos anexos do cronograma de desembolso e da programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de
2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve propor a
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso e da programação financeira, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de
até R$72.663,73 (setenta e dois mil, seiscentos e sessenta e três reais e setenta e três centavos), por Excesso de
Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde
1030200102.024000 Manutenção das Atividades da Administração Geral Hospitalar
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 336) R$10.000,00
3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO DE TERCERIZAÇÃO (fr
336) R$52.663,73
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (fr 336) R$10.000,00
TOTAL R$72.663,73
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Excesso de Arrecadação
da seguinte fonte de recurso:
336 - HOSPSUS – Programa de Apoio aos Hospitais Públicos e Filantrópicos do Paraná R$72.663,73
TOTAL R$72.663,73
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 16 de dezembro de 2015
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de GUAIRA
Estado do Parana
DECRETO Nº 292/2015
Data: 16.12.2015
Ementa: abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 83.943,00 (oitenta e três mil, novecentos e quarenta e três
reais) e anula dotação orçamentária de igual valor.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 6º, I da
Lei Orçamentaria Anual nº 1917 de 10/12/2014, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 83.943,00 (oitenta e três mil, novecentos e quarenta
e três reais) na forma abaixo discriminada:
Classificação Dotação
Fonte
Rubrica R$ Valor
0300 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
0301 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
04.121.0016.2.015 Manutenção das Atividades do Planejamento e Orçamento
44.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente 505
500
R$
11.000,00
0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
0501 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
04.123.0023.2.027 Manutenção das Atividades do Setor de Contabilidade
44.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente 505
531
R$
5.000,00
04.123.0023.2.028 Manutenção das Atividades do Setor de Tesouraria
44.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente 505
882
R$
5.000,00
04.125.0025.2.030 Departamento de Fiscalização
44.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente 505
792
R$
5.000,00
Classificação Dotação
Fonte
Rubrica R$ Valor
400
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
404
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
04.122.0021.1.007 Construções e reformas nas Instalações do Porto Internacional e da Inspetoria da Receita
Federal
44.90.52.00
Equipamentos e Materiais Permanente 1000
1115
R$
57.943,00
TOTAL R$ 83.943,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do contido no Art. 1° deste decreto decorrerão da anulação orçamentária, a saber:
Classificação Dotação
Fonte
Rubrica R$ Valor
200
GOVERNO MUNICIPAL
203
COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS
16.482.0007.2.006 Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Habitação
31.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil
1000
74
R$ 17.943,00
11.331.0008.2.007 Manutenção das Atividades da Coordenadoria Especial do Trabalho
31.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil
1000
189
R$ 25.000,00
14.422.0011.2.010 Manutenção da Ouvidoria Municipal
31.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil
1000
856
R$ 15.000,00
1300 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1303 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
20.606.0049.1.026 Obras e Aquisição de Bens Imobilizado pelo Departamento de Estradas de Rodagem
44.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente 505
57
R$
10.000,00
44.90.51.00
Obras e Instalações
505
09
R$
16.000,00
TOTAL R$ 83.943,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
c4
UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015
www.ilustrado.com.br
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
[email protected]
Prefeitura Municipal de alto paraiso
Estado do Parana
LEI Nº 376/2015
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E, EU, A PREFEITA MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no
Orçamento Geral para o exercício de 2015 o Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no corrente
exercício financeiro em até o limite de R$- 1.087.232,26 (um milhão, oitenta e sete mil, duzentos e trinta e dois reais e
vinte e seis centavos), mediante a inclusão de rubricas de despesas das dotações orçamentárias:
0200 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
0202 ASSESSORIA DE GABINETE
041220002.2.003000 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 23 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 26
5.000,00
0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO
0304 DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS
041280003.2.009000 Manutenção das Atividades de Recursos Humanos
3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 42
1.000,00
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 43
3.000,00
288460000.0.001000 Contribuição para Formação do PASEP
3.3.90.47.00.00.00OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 47
18.000,00
0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO
0305 DIV. ASSISTENCIA TECNICA ADMINISTRATIVA
041220003.2.011000 Manutenção da Divisão de Assistência Técnica e Administrativa
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 52 20.000,00
3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 54
2.000,00
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 55
33.000,00
0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO
0307 DIVISAO DE COMPRAS E LICITACAO
041220003.2.014000 Manutenção da Divisão de Compras e Licitações
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 74
2.000,00
0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO
0308 DIVISAO DE SERVICOS GERAIS
041220003.2.015000 Manutenção da Divisão de Serviços Gerais
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 81 2.000,00
3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 83
1.500,00
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 84
2.000,00
0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO
0309 PROCURADORIA MUNICIPAL
040910003.2.085000 Manutenção das Atividades da Procuradoria Municipal
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 94
1.000,00
0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
0403 DIV. FINANCAS, ORCAMENTO E CONTABILIDADE
041210004.2.018000 Manutenção da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 109 1.500,00
3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 112
1.000,00
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 113
1.500,00
0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
0404 DIVISAO DE ARRECADACAO
041290006.2.019000 Manutenção da Divisão de Arrecadação
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 125 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 128
1.000,00
0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
0405 DIVISAO DE FISCALIZACAO
041290006.2.020000 Manutenção da Divisão de Fiscalização
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 138
1.000,00
0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
0406 DIVISAO DE TRIBUTOS
041290006.2.087000 Manutenção da Divisão de Tributos
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 144 1.000,00
3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 147
1.000,00
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 148
1.000,00
0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO
0502 DIVISAO DE EDUCACAO
123640021.2.007000 Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Superior
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 232 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 233
2.500,00
0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO
0503 DIVISAO DE CULTURA
133920011.2.036000 Manutenção da Divisão de Cultura
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 270 15.000,00
3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 274
1.500,00
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 275
70.000,00
0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO
0504 DIVISAO DE ESPORTES
278120012.2.037000 Manutenção da Divisão de Esportes
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 287
3.000,00
0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS
0702 DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO
154510016.2.049000 Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 417
18.000,00
0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS
0703 DIVISAO DE SERVICOS PUBLICOS
154520016.2.050000 Manutenção da Divisão de Serviços Públicos
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 429 80.000,00
3.3.90.34.00.00.00OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D
433
3.000,00
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 435
15.000,00
0800 SECRET. DE AGRIC., ABASTEC., IND. E COM.
0802 DIV. DE FOMENTO AGROPEC. E ABASTECIMENTO
206060018.2.057000 Manutenção da Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 487
7.000,00
0800 SECRET. DE AGRIC., ABASTEC., IND. E COM.
0803 DIVISAO DE INDÚSTRIA E COMERCIO
226610019.2.059000 Manutenção da Divisão de Indústria e Comercio
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 493 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 496
3.000,00
0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA
0905 DIVISAO DE SANEAMENTO
175120020.2.091000 Manutenção do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 518 2.500,00
0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA
0906 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
185410020.2.061000 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 540 7.000,00
3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 544
500,00
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 545
5.000,00
185410020.2.063000 Manutenção da Divisão de Fiscalização Ambiental
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 554 2.000,00
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 557
2.000,00
1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL
1003 DIVISAO DE ASSUNTOS COMUNITARIOS
082440005.2.068000 Manutenção da Divisão de Assuntos Comunitários
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 572 7.000,00
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 577
5.000,00
1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL
1005 DIVISAO DE PROGRAMAS SOCIAIS
082440005.2.090000 Manutenção da Divisão de Programas Sociais
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 595 6.000,00
3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 599
2.000,00
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 600
1.000,00
1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL
1006 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
082440005.2.071000 Programa a Cargo do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 618 2.500,00
3.3.90.32.00.00.00MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 627
3.500,00
3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 635
1.000,00
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 640
2.500,00
Fonte de Recursos0 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO
0502 DIVISAO DE EDUCACAO
123610007.2.022000 Manutenção da Divisão de Educação
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 173 50.000,00
3.3.90.32.00.00.00MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 178
12.000,00
3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 186
3.500,00
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 189
12.000,00
123610007.2.030000 Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 217 98.032,26
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 226
20.000,00
123650007.2.032000 Manutenção do Centro de Educação Infantil
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 242 7.000,00
Fonte de Recursos103 5% sobre Transferências Constitucionais Vinculadas a Educação
0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO
0502 DIVISAO DE EDUCACAO
123610007.2.022000 Manutenção da Divisão de Educação
3.3.90.32.00.00.00MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 179
6.000,00
123610007.2.030000 Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 218 20.000,00
Fonte de Recursos104 25% sobre demais impostos vinculados a educação
0600 SECRETARIA DE SAUDE
0601 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
103010014.2.040000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 326 5.000,00
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 328 100.000,00
3.3.90.32.00.00.00MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 333
75.000,00
3.3.90.34.00.00.00OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D
337
95.000,00
3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 339
3.500,00
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 342
110.000,00
103020014.2.041000 Participação no Consorcio Intermunicipal de Saúde – CISA
3.1.71.70.00.00.00RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU 359
10.000,00
3.3.71.70.00.00.00RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU 360
10.000,00
3.3.72.39.00.00.00OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU 362
35.000,00
Fonte de Recursos303 SAUDE - Receitas Vinculadas (EC 29/00)
0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS
0703 DIVISAO DE SERVICOS PUBLICOS
154520016.2.050000 Manutenção da Divisão de Serviços Públicos
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 437
12.200,00
Fonte de Recursos507 COSIP - Contribuição de Iluminação Publica, Art. 149-A, CF
Art. 2º. Como recurso para cobertura dos Créditos autorizados pelo Art. 1º, o Poder Executivo fica autorizado a reduzir
as seguintes dotações do orçamento vigente:
0200 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
0201 CONTROLADORIA INTERNA
041240002.2.002000 Manutenção dos Serviços da Controladoria Interna
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 12
2,59
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 13 8,69
0200 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
0202 ASSESSORIA DE GABINETE
041220002.2.003000 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 20
1.381,05
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 21 27,82
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
27
2.000,00
0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO
0301 GABINETE DO SECRETARIO
041220002.2.006000 Manutenção do Gabinete do Secretario de Administração
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 28
810,10
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 29 200,14
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
32
100,00
3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 33
100,00
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
35
2.000,00
0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO
0304 DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS
041280003.2.009000 Manutenção das Atividades de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 36
212,26
MUNICIPIO DE GUAIRA - ESTADO DO PARANÁ/COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Tomada de Preços n° 23/2015
TIPO: Menor Preço
REGIME DE CONTRATAÇÃO: Global
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Construção Civil para Execução de obra
de pavimentação em Paver no entorno do Portal Turístico com posto de informações
turísticas e execução de base para mastros, na Avenida Sete Quedas neste Município,
Avenida Sete Quedas, lote "M". Guaíra-PR. Coordenadas: S 54° 24' 24" / W 24° 07' 53, cujos
serviços deverão ser realizados rigorosamente de acordo com os projetos, memorial
descritivo, especificações técnicas e planilha de composição de serviços e demais peças e
documentos integrantes do edital.
VISITA TÉCNICA: As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão
realizar VISTORIA PRÉVIA (obrigatória) até 48 (quarenta e oito) horas anterior ao dia previsto
para abertura do certame, e podem ser “agendadas antecipadamente” na Secretaria Municipal
de Planejamento e Coordenação Geral, pelo telefone (44) 3642-9965 arquiteta Fernanda
Rogéria Bialeski Figueira, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min as 16h00min
de segunda a sexta-feira.
Data de Abertura: às 14h30min do dia 14 de janeiro de 2016.
O edital e seus anexos poderão ser obtidos através do site www.guaira.pr.gov.br no link
Licitação. Demais informações: no Departamento de Compras e Licitações do Município de
Guaíra, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente. Fone (44) 3642 9928. Email [email protected].
Guaíra-PR, em 15 de dezembro de 2015.
Anildo Morais Peraçoli /Comissão Permanente de Licitações/Pregoeiro
Prefeitura Municipal de icaraima
Estado do Parana
DECRETO Nº 3443/2015
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Suplementar por anulação de dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial
nº 1.202 de 15 de dezembro de 2015.
Art. 1º. Fica aberto suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/alteração
dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite
de R$ 233.835,72 (duzentos e trinta e três mil oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos), mediante a
seguinte ordem classificatória:
08.00
SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
08.01
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.361.0013.2.039
MAN. E DES. DO ENSINO – FUNDEB 40%
4.4.90.52.00 319
Equipamento e Material Permanente
233.835,72
Fonte de Recurso
102
FUNDEB 40% EXERCICIO CORRENTE
Total da Suplementação
233.835,72
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação
integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
08.00
SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
08.01
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.361.0013.2.039
MAN. E DES. DO ENSINO – FUNDEB 40%
3.1.91.11.00 314
Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil
120.000,00
3.1.91.13.00 315
Obrigações Patronais
23.000,00
3.3.90.30.00 316
Material de Consumo
20.000,00
3.3.90.39.00 317
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 20.000,00
3.3.91.97.00 318
Aporte Para a Cobertura do Déficit Atuarial
835,72
08.00
SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
08.01
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.365.0015.2.045
MAN. E DES. DO ENSINO – FUNDEB 40%
3.1.91.11.00 334
Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil
45.000,00
3.1.91.13.00 335
Obrigações Patronais
5.000,00
Fonte de Recurso
102
FUNDEB 40% EXERCICIO CORRENTE
Total da Redução
233.835,72
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 de Dezembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 37 39,41
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 38
88,20
3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 39 410,00
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCA
41
50,00
0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO
0305 DIV. ASSISTENCIA TECNICA ADMINISTRATIVA
041220003.2.011000 Manutenção da Divisão de Assistência Técnica e Administrativa
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 48
51,79
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 49 155,94
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 50
398,55
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
53
10,00
0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO
0306 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO
041220003.2.013000 Manutenção da Divisão de Material e Patrimônio
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 58
48,94
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 59 20,39
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL 60
50,00
3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 61 35,00
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 62 69,50
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
63
100,00
3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 64
100,00
0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO
0307 DIVISAO DE COMPRAS E LICITACAO
041220003.2.014000 Manutenção da Divisão de Compras e Licitações
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 67
932,41
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 68 5,80
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 69
50,00
3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 70 100,00
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
72
50,00
3.3.90.92.00.00.00DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
75
50,00
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
76
1.490,00
0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO
0308 DIVISAO DE SERVICOS GERAIS
041220003.2.015000 Manutenção da Divisão de Serviços Gerais
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 77
1.481,95
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 78 88,90
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 79
862,38
3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 80 100,00
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
82
100,00
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
85
1.000,00
0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO
0309 PROCURADORIA MUNICIPAL
040910003.2.085000 Manutenção das Atividades da Procuradoria Municipal
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 86
5,07
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 87 2,34
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 88
2,42
3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 89 590,00
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
91
100,00
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
95
1.360,00
0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
0401 GABINETE DO SECRETARIO
041210004.2.016000 Manutenção do Gabinete do Secretario de Fazenda e Planejamento
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 96
60,60
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 97 150,75
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 98
500,00
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
101
50,00
3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 102
50,00
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
104
2.000,00
0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
0403 DIV. FINANCAS, ORCAMENTO E CONTABILIDADE
041210004.2.018000 Manutenção da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 105
1.067,84
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 106 54,51
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 107
3.164,69
3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 108 2.000,00
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
110
5,20
0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
0404 DIVISAO DE ARRECADACAO
041290006.2.019000 Manutenção da Divisão de Arrecadação
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 121
131,69
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 122 17,60
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 123
100,00
3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 124 200,00
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
126
50,00
3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 127
50,00
3.3.90.93.00.00.00INDENIZACOES E RESTITUICOES 129
500,00
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
130
494,42
0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
0405 DIVISAO DE FISCALIZACAO
041290006.2.020000 Manutenção da Divisão de Fiscalização
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 131
284,93
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 132 446,84
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 133
9,59
3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 134 105,00
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
136
180,00
3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 137
50,00
0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
0406 DIVISAO DE TRIBUTOS
041290006.2.087000 Manutenção da Divisão de Tributos
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 140
37,95
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 141 50,26
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 142
1.000,00
3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 143 100,00
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
145
50,00
3.3.90.35.00.00.00SERV. DE CONSULTORIA
146 100,00
3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 147
100,00
3.3.90.93.00.00.00INDENIZACOES E RESTITUICOES 149
611,94
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
150
1.495,04
0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO
0502 DIVISAO DE EDUCACAO
123670008.2.035000 Transferência de Recursos Financeiros a APAE Municipal
3.3.50.43.00.00.00SUBVENCOES SOCIAIS 265 3.000,00
0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO
0503 DIVISAO DE CULTURA
133920011.2.036000 Manutenção da Divisão de Cultura
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 266
4,54
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 267 15,29
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 268
654,44
3.3.90.31.00.00.00PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE
271
100,00
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
273
50,00
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
276
2.000,00
0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO
0504 DIVISAO DE ESPORTES
278120012.2.037000 Manutenção da Divisão de Esportes
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 278
114,70
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 279 17,34
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 280
500,00
3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 281 1.000,00
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
285
500,00
3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 286
2.200,00
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
288
1.352,00
0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO
0505 DIVISAO DE TURISMO
276950013.2.038000 Manutenção da Divisão de Turismo
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 289
2.383,64
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 290 1.738,52
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 291
500,00
3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 293 1.000,00
3.3.90.31.00.00.00PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE
295
2.000,00
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
298
2.000,00
0600 SECRETARIA DE SAUDE
0601 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
103010014.2.040000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 314
39.194,42
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 318 9.623,04
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 322
10.424,43
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
346
35.000,00
103020014.2.040000 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 357
18.900,00
0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS
0701 GABINETE DO SECRETARIO
154510016.2.048000 Manutenção do Gabinete do Secretario de Obras e Serviços Públicos
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 389
734,00
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 390 6,48
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 391
50,00
3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 392 35,00
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
394
50,00
3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 395
50,00
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
397
2.000,00
0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS
0702 DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO
154510016.1.048000 Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 398 100,00
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 399
100,00
4.4.90.51.00.00.00OBRAS E INSTALACOES
402 246.232,48
154510016.1.053000 Aquisição de Terreno e Construção da Capela Mortuária
4.4.90.51.00.00.00OBRAS E INSTALACOES
407 1.230,62
154510016.2.049000 Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 408
116.571,58
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 409 30.906,42
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 410
20.324,43
3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 411 1.000,00
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 412 80.000,00
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
414
500,00
3.3.90.34.00.00.00OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D 415
1.000,00
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
421
24.695,99
0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS
0703 DIVISAO DE SERVICOS PUBLICOS
154520016.2.050000 Manutenção da Divisão de Serviços Públicos
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 422
3.964,38
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 424 514,42
3.1.90.16.00.00.00UTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI
426
50,37
3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 428 1.000,00
3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 434
1.000,00
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
441
51.461,56
0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS
0704 DIVISAO DE SERVICOS RODOVIARIOS
267820017.2.053000 Manutenção dos Serviços Rodoviários
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 442
402,36
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 443 30,25
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 444
2.655,06
3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 445 135,00
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
448
50,00
3.3.90.34.00.00.00OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D
449
100,00
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
452
437,00
0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS
0705 Fundo Mun. Habitação de Interesse Social
164820016.2.088000 Manutenção do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 456 100,00
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 457
100,00
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 458 100,00
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
459
100,00
3.3.90.35.00.00.00SERV. DE CONSULTORIA
460 100,00
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
463
1.800,00
0800 SECRET. DE AGRIC., ABASTEC., IND. E COM.
0801 GABINETE DO SECRETARIO
206060018.2.056000 Manutenção do Gabinete do Secretario de Agricultura
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 464
1.734,00
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 465 6,48
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 466
50,00
3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 467 100,00
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 468 80,00
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
469
50,00
3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 470
100,00
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
472
2.000,00
0800 SECRET. DE AGRIC., ABASTEC., IND. E COM.
0802 DIV. DE FOMENTO AGROPEC. E ABASTECIMENTO
206060018.1.051000 Investimentos na Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
473
34.000,00
0800 SECRET. DE AGRIC., ABASTEC., IND. E COM.
0802 DIV. DE FOMENTO AGROPEC. E ABASTECIMENTO
206060018.2.057000 Manutenção da Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 475
4,30
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 476 4,88
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 477
1.178,85
3.3.30.41.00.00.00CONTRIBUICOES
478 100,00
3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 479 170,00
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 480 60.000,00
3.3.90.32.00.00.00MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 482
1.500,00
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
485
500,00
0800 SECRET. DE AGRIC., ABASTEC., IND. E COM.
0803 DIVISAO DE INDÚSTRIA E COMERCIO
226610019.2.059000 Manutenção da Divisão de Indústria e Comercio
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 489
372,55
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 490 124,46
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 491
50,00
3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 492 10,00
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 493 100,00
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
494
50,00
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
497
2.000,00
0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA
0901 GABINETE DO SECRETARIO
185410020.2.060000 Manutenção do Gabinete do Secretario de Meio Ambiente
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 498
565,65
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 499 50,91
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 500
50,00
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
503
10,00
3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 504
50,00
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
506
2.000,00
0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA
0905 DIVISAO DE SANEAMENTO
175120020.1.057000 Investimentos no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 507 100,00
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 508
100,00
4.4.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 509 7.000,00
4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
510
1.120,44
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
512
5.000,00
175120020.2.091000 Manutenção do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 514
6.235,90
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 515 111,98
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 516
3.145,63
3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVI
517 500,00
3.3.90.31.00.00.00PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE
519
500,00
3.3.90.32.00.00.00MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 520
500,00
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
521
300,00
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
524
2.500,00
0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA
0906 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
185410020.2.061000 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente
3.1.71.70.00.00.00RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU 525
963,34
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 526
206,04
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 527 168,58
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 528
1.064,86
3.3.71.70.00.00.00RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU 529
90,97
3.3.72.14.00.00.00DIARIAS – CIVIL
530 1.000,00
3.3.72.32.00.00.00MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
532
1.000,00
3.3.72.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 535
1.000,00
3.3.72.39.00.00.00OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU 536
348,98
3.3.72.47.00.00.00OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 537
1.847,12
3.3.72.92.00.00.00DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
538
500,00
3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 539 2.000,00
3.3.90.31.00.00.00PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE
541
1.500,00
3.3.90.32.00.00.00MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 542
1.500,00
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
543
800,00
4.4.71.70.00.00.00RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU 546
2.000,00
4.4.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 547 750,00
4.4.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 548
750,00
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
549
3.881,80
185410020.2.063000 Manutenção da Divisão de Fiscalização Ambiental
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 550
46,87
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 551 209,89
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 552
561,94
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
555
10,00
1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL
1001 GABINETE DO SECRETARIO
082440005.2.066000 Manutenção do Gabinete do Secretario de Promoção Social
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 559
17,74
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 560 46,20
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 561
10,00
3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 562 100,00
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
564
50,00
3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 565
50,00
1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL
1003 DIVISAO DE ASSUNTOS COMUNITARIOS
082440005.2.068000 Manutenção da Divisão de Assuntos Comunitários
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 568
429,31
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 569 4,98
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 570
5.384,24
3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 571 995,00
3.3.90.32.00.00.00MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 573
1.000,00
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
574
100,00
3.3.90.34.00.00.00OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D
575
100,00
1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL
1004 DIVISAO DE PROMOCAO HUMANA
082440005.2.070000 Manutenção da Divisão de Promoção Humana
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 579
46,40
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 580 24,91
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 581
687,95
3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 582 530,00
3.3.90.31.00.00.00PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE
584
1.000,00
3.3.90.32.00.00.00MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 585
2.000,00
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
586
1.000,00
3.3.90.34.00.00.00OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D
587
1.500,00
3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 588
1.000,00
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
590
2.000,00
1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL
1005 DIVISAO DE PROGRAMAS SOCIAIS
082440005.2.090000 Manutenção da Divisão de Programas Sociais
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 591
148,67
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 592 925,18
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 593
204,69
3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 594 1.000,00
3.3.90.31.00.00.00PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE
596
500,00
3.3.90.32.00.00.00MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 597
500,00
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
598
500,00
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
601
306,20
1000 SECRET. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL
1006 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
082440005.2.071000 Programa a Cargo do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 613 1.000,00
3.3.90.31.00.00.00PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE
623
1.000,00
3.3.90.48.00.00.00OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FI 645
1.000,00
Fonte de Recursos0 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO
0502 DIVISAO DE EDUCACAO
123610007.2.022000 Manutenção da Divisão de Educação
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
193
300,00
123610007.2.030000 Manutenção do Transporte Escolar
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
230
2.000,00
123650007.2.032000 Manutenção do Centro de Educação Infantil
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
256
2.000,00
Fonte de Recursos103 5% sobre Transferências Constitucionais Vinculadas a Educação
0500 SECRETARIA DE ED. CULT. ESP. E TURISMO
0502 DIVISAO DE EDUCACAO
123610007.2.022000 Manutenção da Divisão de Educação
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
194
2.000,00
123610007.2.030000 Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.14.00.00.00DIARIAS - PESSOAL CIVIL 215 1.000,00
3.3.90.34.00.00.00OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D 221
1.000,00
3.3.90.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 224
1.000,00
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
231
1.020,00
Fonte de Recursos104 25% sobre demais impostos vinculados a educação
0600 SECRETARIA DE SAUDE
0601 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
103010014.2.039000 Manutenção do Gabinete do Secretario de Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 305
15.830,65
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 306 1.550,91
3.3.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 309 1.000,00
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
310
500,00
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
313
2.000,00
103010014.2.040000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.13.00.00.00OBRIGACOES PATRONAIS 319 4.163,83
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 323
10.520,47
3.3.90.33.00.00.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
335
1.500,00
4.4.90.30.00.00.00MATERIAL DE CONSUMO 345 5.000,00
4.4.90.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
347
2.522,00
103020014.2.040000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 358
80.000,00
103020014.2.041000 Participação no Consorcio Intermunicipal de Saúde – CISA
3.3.72.36.00.00.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 361
2.000,00
103020014.2.081000 Participação no Consorcio de Urgência e Emergência - CIUENP / SAMU
4.4.71.70.00.00.00RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU 368
566,26
Fonte de Recursos303 SAUDE - Receitas Vinculadas (EC 29/00)
0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS
0703 DIVISAO DE SERVICOS PUBLICOS
154520016.2.050000 Manutenção da Divisão de Serviços Públicos
4.4.90.51.00.00.00OBRAS E INSTALACOES
440 12.200,00
Fonte de Recursos507 COSIP - Contribuição de Iluminação Publica, Art. 149-A, CF
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de icaraima
MUNICIPIO DE GUAIRA - ESTADO DO PARANÁ/COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÕES
A D E N D O N° 1 - MODIFICADOR
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 186/2015
O Município de Guaíra, Estado do Paraná, através da Secretaria Municipal de
Administração, por intermédio de seu Pregoeiro, no uso de suas atribuições
legais, comunica aos interessados e em especial às empresas que adquiriram
o edital em epígrafe o teor do presente ADENDO, referente ao PREGÃO
PRESENCIAL N°186/2015, tendo por objeto o registro de preços para aquisição
futura de equipamento Conjunto de britagem móvel a qual será utilizada para
produção de pedras britas de diversos tamanho a serem utilizados nos
trabalhos a serem realizados diariamente por esse município, a seguir: A
Secretaria Municipal de Administração MODIFICA-SE por meio deste ADENDO,
o seguinte: DO ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA (OBJETO) E ONDE
CONSTAR NO EDITAL.
Exclui-se na descrição do item “contendo código Finame”.
Justificativa: Adequação do Objeto.
Diante das referidas alterações, fica reaberto o prazo para abertura do referido
certame, nos termos do art. 21, § 4° da Lei 8.666/93, passando a realizar-se no
dia 12 de janeiro de 2016, às 14h30min a sessão pública de abertura do Edital,
na sala de abertura licitações do Departamento de Compras, do Paço
Municipal, situado a Avenida Coronel Otávio Tosta, 126, centro, Guaíra-Paraná.
O Presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação de
Pregão n° 186/2015, ficando inalteradas todas as demais cláusulas e
condições do Edital e de seus anexos. Comuniquem-se as empresas que
adquiriram. Publique-se.
O edital modificado e seus anexos poderão ser obtidos através do site
www.guaira.pr.gov.br no link Portal do Cidadão. Demais informações: no
Departamento de Compras e Licitações do Município de Guaíra, de segunda a
sexta-feira, em horário normal de expediente. Fone (44) 3642-9924 – e-mail
[email protected].
Guaíra-PR, em 16 de dezembro de 2015.
Anildo Morais Peraçoli /Pregoeiro/Comissão Permanente de Licitações
Prefeitura Municipal de icaraima
Estado do Parana
DECRETO Nº 3444/2015
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial
nº 1.203 de 15 de dezembro de 2015.
Art. 1º Fica aberto Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2015 inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a
2017, até o limite de R$ 26,87 (vinte e seis reais e oitenta e sete centavos ), mediante a seguinte ordem classificatória
07.00
Secretaria de Saúde
07.01
Fundo Municipal de Saúde
10.301.00023.1.043
Ampliação da Unidade de Saúde Porto Camargo e Vila Rica
3.3.20.93.00
INDENIZACOES E RESTITUICOES
26,87
Fonte de Recurso
332
Convenio Ampliação da Unidade Básica de Saúde
TOTAL GERAL
26,87
Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do
excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada:
Fonte de Recurso
Descrição
332
Convenio Ampliação da Unidade Básica de Saúde
26,87
TOTAL GERAL
26,87
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 de Dezembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
Estado do Parana
DECRETO Nº 3442/2015
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial
nº 1.201 de 15 de dezembro de 2015.
Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2015,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de
2014 a 2017, no limite de R$- 71,30 (setenta e um reais e trinta centavos), referente aos saldos disponíveis em banco
do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e
suas atualizações, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
09
SECRET DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
09.02
GABINETE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
18.541.0020.1.035
Construção de Portal Convênio Turismo Social no Brasil
3.3.20.93.00 1427
INDENIZACOES E RESTITUICOES
71,30
FONTE
769
PORTAL CONVÊNIO TURISMO SOCIAL NO BRASIL
TOTAL GERAL
71,30
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do
superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte fonte
de recurso:
Fonte DescriçãoValor
769
PORTAL CONVÊNIO TURISMO SOCIAL NO BRASIL
71,30
TOTAL
71,30
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 de Dezembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
Câmara Municipal de Umuarama
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. 12/2015
CONTRATANTE
CONTRATADO
OBJETO
VALOR GLOBAL DO
CONTRATO
VIGENCIA DO
CONTRATO
RECURSOS
ORÇAMENTARIOS
DATA DA ASSINATURA
DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO nº.
13/2015
PREGÃO PRESENCIAL
nº. 09/2015
- CÂMARA municipal de UMUARAMA.
- Movelaria Dionizio Eireli ME, CNPJ 18.216.392/0001-96
- Contratação de empresa para confecção sob medida e
não modulados, de mobiliário em geral, para equipar os
gabinetes dos vereadores, plenário e hall de entrada da
Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná,
conforme especificações técnicas, quantidades previstas
no Projeto e preço máximo constantes do TERMO DE
REFERENCIA GERAL – ANEXO I.
- R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais).
- A execução e inicio da entrega do objeto será realizada
no período de recesso da Câmara Municipal de
Umuarama/PR, compreendido entre o dia 15 de dezembro
de 2015 a 15 de fevereiro de 2016, em razão de não
obstar os trabalhos dos vereadores em seus gabinetes,
podendo tal prazo ser alterado, apenas por conveniência
da parte contratante.
Dotação Orçamentária nº. 01.031.0001.2001.001 –
4.4.90.52.42.00 – Mobiliário em geral.
- 14 de dezembro de 2015.
02
MARIA APARECIDA DA SILVA MADEIRA
www.ilustrado.com.br
16
SIRLEI FRANCISCA FARIAS
Umuarama Ilustrado
18
05
01
24
08
15
11
22
03
07
1.386.178-1
9.290.107-6
VALDIRENE APARECIDA DA SILVA
9.213.676-0
ANA PAULA DE ALMEIDA PIM
7.105.344-0
CRISTIANE RIGONI DOS SANTOS
8.784.206-1
MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA
9.435.367-0
MARINA BARROS KOVALSKI
8.971.153-3
ALINE PENES
10.626.986-6
JÉSSICA SALOMÃO SILVA
13.001.634-0
RAQUEL RODRIGUES DE ALCANTARA SOUZA
13.583.636-2
TAMIRES DE SOUZA SILVA
58.927.449-1
RENATA NATIELLE COSTA SILVA
13.688.023-3
* Desempate por idade
*80
*80
*80
*80
*80
*80
*80
*80
*80
*80
*80
*80
Publicações legais
EDITAL Nº 246/2015
INSCRIÇÃO
42
30
40
12
03
23
13
19
25
38
11
15
04
01
27
14
33
10
21
26
34
16
20
35
24
31
28
22
02
18
37
32
DO PSS EDITAL Nº 241/2015
Valter Pereira da Rocha, Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, no uso de suas
atribuições legais, publica a HOMOLOGAÇÃO das inscrições e classificação provisória dos
candidatos abaixo relacionados. Os recursos poderão ser interpostos nos dias 17 e 18/12/2015 no
Paço Municipal das 07h30min às 13h30min.
CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL/20h
NOME
VANDIRA RODRIGUES PINHEIRO
MARIA AUGUSTA MERCI DA SILVA
ELISANGELA GIORDANA GUEDES
MARIA CRISTINA DE PAULA
FRANCIMARI PAULINO BRANDANI RIBAS
CRISTIANE G. PROHMANN SILVEIRA
ANDERSON APARECIDO DE OLIVEIRA
SEDILENE TOLOTO MOREIRA
VANDA APARECIDA BUENO SANTANA
ROSIMARA BEZERRA DA SILVA HERNANDEZ
GRAZIELA CRISTINA DO AMARAL
DENISE F CORDEIRO
REGIANE APARECIDA ALVES
CELIA BERTOLINO DO SANTOS
JULIANA DELBONE DA SILVA
JULIANA CÍNTIA NUNES
LUCIA PEREIRA DUTRA RAIMUNDO
NATALIE APARECIDA DE SOUZA AMOROSO
SONIA MARGARETE CALDERARO DA MOTA
SONIA ALVES DA SILVA DIASSIS
MARTA BARROS DA SILVA
ALINE PAULA DE JESUS
DANIELI CAROLINE BARBOSA
DINADEIA APARECIDA DO AMARAL
ROSELI SANTANA
AMÁLIA FERREIRA BATISTASOARES
FERNANDA SILVA GUIMARÃES RUBIAS
PATRICIA GHIRALDI DE ALMEIDA
ROSINETE AQUINO DOS SANTOS
FABIANA CORRÊA MASSÉ SACHES
FRANCIELLE MACEDO DE SOUZA
FRANCIELLY VIEIRA GALBES
ERICA TEODORO FERNANDES
LUCI APARECIDA BRABO MACEDO
HÉVELIN TATIANE BARBOSA
MERITÂNIA SZOSTAK CAMPANA
GELIANE CRESCENCIO C. DE ANDRADE
RG
Pontuação Classificação
3.121.761-0
*100
1.º
1.826.868
*100
2.º
6.466.036-5
*100
3.º
4.678.525-8
*100
4.º
6.876.903-5
*100
5.º
9.831.791-0
*100
6.º
10.067.719-9
*100
7.º
3.149.679-9
*99
8.º
5.080.255-8
*99
9.º
6.399.846-0
*99
10.º
8.439.391-6
*99
11.º
8.637.124-3
*99
12.º
9.704.214-4
*99
13.º
5.855.750-1
*98
14.º
9.771.350-2
*98
15.º
8.111.360-2
*98
16.º
5.336.504-3
*97
17.º
8.385.952-0
*97
18.º
12.516.335-1
*96
19.º
22.577.145-7
*96
20.º
5.679.299-6
*96
21.º
7.391.438-8
*96
22.º
9.863.618-8
*96
23.º
1.642.634
95
24.º
14.430.481-2
*94
25.º
6.266.964-0
*94
26.º
6.724.387-0
*94
27.º
8.068.307-3
93
28.º
7.711.551-0
91
29.º
8.955.014-9
91
30.º
7.562.960-5
*89
31.º
10.113.527-6
*89
32.º
10.727.751-0
*89
33.º
3.352.495-6
*86
34.º
10.001.741-5
*86
35.º
7.013.760-7
*85
36.º
10.925.497-5
*85
37.º
62
06
49
60
73
01
JULIANA DOS SANTOS PEDRINI
6.897.947-1
MEINESCHMIEDT
ANGELICA RAMOS NASCIMENTO
12.908.845-1
ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA SANTOS
9.502.605-2
ANDRESSA PEREIRA GRECCO
10.925.410-0
CLEUNISE DIAS MROEIRA DA SILVA
5.724.246-9
JANEIDE DA CRUZ
7.562.895-1
MICHELLE PEREIRA DE LIMA DA SILVA
10.207.263-4
* Desempate por idade
84
38.º
81
80
79
76
*75
*75
39.º
40.º
41.º
42.º
43.º
44.º
NOME
RG
ROSANGELA CORREA DE OIVEIRA
4.940.229-5
IZABEL CRISTINA RESENDE DA SILVA
6.703.828-2
CLAUDIA CRISTINA DE SOUZA
3.757.859-2
SYLVIA REGINA DE MEDEIROS COVRE
5.993.048-6
CECILIA TEIXEIRASILVA PENTELHÃO
8.478.456-7
YARA CRISTINAQ. DA SILVA L. DIAS
6.873.329-4
AUREA MARTINEZ
3.349.521-8
VILMA BARROS DA SILVA
7.161.705-0
VIVIANE SILVA DE OLIVEIRA
8.988.877-8
THAINE CRISTINA CAVALIERI
10.057.645-7
DANIELE CAROLINE DE LIMA AISSA
9.986.397-8
TÂNIA MARA DE PAIVA
6.349.175-6
ROSEMAR DA SILVA
6.975.150-4
ADRIANA PAULA SIQUEIRA COVRE
6.387.352-7
KARINA ALONSO DA SILVA
10.925.333-2
ILZA DOS SANTOS CAETANO
5.094.409-3
CLEONICE PEREIRA GOMES CABRAL
4.940.172-8
MARIA ELIZETE LOPES
5.119.715-1
MARGARETE MENDONÇA ALVES
28.639.496-0
DANIELLE FERNANDES
7.293.435-0
ROSANGELA GOMES DOS SANTOS HAYASHI
9.495.513-0
MARIANA ZORZATO RERRAREZI
12.563.764-7
ALESSANDRA MARTINS DO CARGO
12.363.295-8
HARIANA BRUNA ROMBALDO
10.631.263-0
ALLINE DA SILVA
10.295.084
MARINA DE OLIVEIRA
7.278.354-9
GREYCI K. NUNES DA SILVA
13.001.443-7
SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA
7.092.252-5
VALDENICE DELFINO ZAMPIERI
6.435.231-8
MARIA LUCIA ROCHA
8.075.470-1
KESLY NISIA MARIA SILVA
9.432.504-8
ANDREIA FRNACIELLE DA SILVA
10.062.046-4
PATRICIIA G. DOURADO MARTINEZ
10.479.604-4
GEANE PEREIRA DE JESUS
10.631.263-0
NATALIA FELIX GARCIA SILVA
12.717.634-5
* Desempate por idade
NOME
RG
ANDREIA CRISTINA SANTOS
6.281.007-6
PAULA FERREIRA DE SOUZA RODRIGUES
9.439.769-3
CINTHIA MAGALHÃES FRAGOSO
9.905.233-3
* Desempate por idade
NOME
RG
DANIELLE ARAUJO DA SILVA
7.514.363-0
WESLEY ALAN PETINELI
7.857.315-5
JOÃO PAULO DE SOUZA PINTO MILANI
9.328.142-0
* Desempate por idade
INSCRIÇÃO
27
NOME
RG
Debora Regina dos Santos
13.001.166-7
* Desempate por idade
INSCRIÇÃO
02
09
29
06
NOME
RG
Sueli Bastida
5.800.071-0
JehnnyWayna Santos Souza
13.173.246-5
Armelinda Maria Martinez
4.840.516-9
Silvana Alves dos Santos
8.860.946-8
* Desempate por idade
INSCRIÇÃO
16
14
02
01
07
09
10
05
06
08
11
03
04
NOME
02
16
18
05
01
24
08
15
11
22
03
07
INSCRIÇÃO
30
NOME
RG
Vinicius Guerra Souza
10.924.578-5
Vanusa Pereira Campos
7.248.418-5
* Desempate por idade
Pontuação Classificação
94
1.º
83
2.º
NOME
RG
Gleicieli Karine dos Reis Dias
13.267.022-6
* Desempate por idade
Pontuação Classificação
76
1.º
NOME
RG
Rodrigo Fernandes Macedo
13.000.993-0
* Desempate por idade
Pontuação Classificação
93
1.º
CARGO: Oficina de Xadrez – 40h
INSCRIÇÃO
31
NOME
RG
Luiz Antônio de Andrade
13.414.843-8
* Desempate por idade
Pontuação Classificação
75
1.º
6/6
CARGO: Oficina de Arte – 20h
INSCRIÇÃO
15
11
NOME
RG
Edvaldo Marcílio Júnior
13.001.246-9
Ana Valério Ramos
11.038.193-0
* Desempate por idade
Pontuação Classificação
76
1.º
75
2.º
CARGO: Oficina de Arte – 40h
INSCRIÇÃO
13
33
6/6
Pontuação Classificação
94
1.º
91
2.º
90
3.º
NOME
Juliana Cristina da Silva Lima
Danila Matsunaga Ferreira
RG
10.854.483-0
8.383.060-3
Pontuação Classificação
77
1.º
75
2.º
INSCRIÇÃO
28
25
NOME
RG
Jhonathan José Silvério
13.001.193-4
Willian José Demozzi Júnior
9.525.490-0
* Desempate por idade
INSCRIÇÃO
12
03
05
10
07
24
08
NOME
RG
Leandro Henrique dos Santos
10.925.577-7
Priscila Fuentes Romero dos Santos
9.648.977-3
Isamara da Silva Dutra
13.507.371-7
Lais da Silva Vieira
12.549.963-5
Lucas Trindade
13.305.390-5
Lucas Guarnieri Perugine
13.085.886-4
Daiane de Oliveira Camilo
13.000.231-5
* Desempate por idade
INSCRIÇÃO
26
NOME
RG
Esthéfani de Souza Nascimento
13.001.254-0
* Desempate por idade
Pontuação Classificação
*75
1,º
*75
2.º
CARGO: Oficina de Informática – 40h
Pontuação Classificação
95
1.º
*85
2.º
*85
3.º
RG
Pontuação Classificação
Indeferida
92
90
*86
*86
*82
*82
*80
*80
*80
*80
1.º
2.º
3.º
4.º
5.º
6.º
7.º
8.º
9.º
10.º
Pontuação Classificação
94
1.º
*90
2.º
*90
3.º
81
4.º
80
5.º
*75
6.º
*75
7.º
RG
10.853.700-0
5.999.211-2
7.865.295-0
2.299.019
41.872.900-1
10.062.018-9
12.709.520-5
10.853.365-0
7.716.305-0
40.299.319-6
12.307.849-7
10.475.745-6
INSCRIÇÃO
21
23
32
01
Pontuação Classificação
94
1.º
*92
2.º
*92
3.º
*92
4.º
*90
5.º
*90
6.º
88
7.º
86
8.º
*84
9.º
*84
10.º
*84
11.º
82
12.º
13.º
14.º
15.º
16.º
17.º
18.º
19.º
20.º
21.º
22.º
23.º
24.º
Pontuação Classificação
*79
1.º
*79
2.º
78
3.º
77
4.º
NOME
RG
Pontuação Classificação
Silvana Vendramel
3.142.562-0
* Desempate por idade
95
1.º
6/6
CARGO: Oficina de Música/Coral – 40h
INSCRIÇÃO
20
NOME
RG
Lucilene da Lira Baia Freire
8.908.395-8
* Desempate por idade
Pontuação Classificação
79
1.º
CARGO: Oficina de Atividades Recreativas – 20h
INSCRIÇÃO
22
NOME
RG
Geovana de Fátima Guerra
12.834.985-5
* Desempate por idade
Pontuação Classificação
79
1.º
CARGO: Oficina de Atividades Recreativas – 40h
6/6
INSCRIÇÃO
19
04
NOME
RG
Karina Gonçalves Matias
12.397.185-0
Claudia Regina de Souza
10.397.084-9
* Desempate por idade
Pontuação Classificação
76
1º
75
2º
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO- 40h
*86
*86
*86
*86
*84
9.º
10.º
11.º
12.º
13.º
Estado do Parana
LEI Nº 2196 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2015, incluir nos anexos do cronograma de
desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve propor a
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, do Plano
Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$848.110,00 (oitocentos e
quarenta e oito mil, cento e dez reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 01 CHEFIA DE GABINETE
Unidade Orçamentária: 01.01 Chefia de Gabinete
0412200012.001000 Manutenção de Gabinete
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$6.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$21.000,00
Órgão...............: 05 SEC. MUN. DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 05.01 Fazenda e Administração
0412900032.005000 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração Financeira
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 000) R$6.760,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$38.500,00
Órgão...............: 06 S M DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serviços Públicos e Rodoviários
1545200062.006000 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000)
R$22.300,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 000)
R$6.500,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$5.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$50.900,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$50.000,00
Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER
Unidade Orçamentária: 07.01 Educação
1236100072.008000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 103) R$65.300,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 101) R$3.100,00
1236100072.009000 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$3.500,00
1236500072.010000 Manutenção do Ensino Infantil - Creche
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL(fr 101) R$124.700,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 101) R$6.000,00
1236500072.012000 Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 103) R$9.500,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 103) R$1.200,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 103) R$10.600,00
Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER
Unidade Orçamentária: 07.03 Esporte e Lazer
2781200092.016000 Manutenção do Esporte
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$14.000,00
Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.01 Departamento de Saúde
1030100102.018000 Manutenção das Atividades de Administração Geral - Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 303) R$98.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 303) R$4.700,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 303) R$32.000,00
Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde
1030100102.027000 Manutenção das Unidades Básica de Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 303) R$112.000,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 303) R$13.000,00
1030200102.024000 Manutenção das Atividades da Administração Geral Hospitalar
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 303) R$32.000,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 303) R$5.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 303) R$30.000,00
3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO DE TERCERIZAÇÃO (fr
496) R$60.000,00
1030500102.023000 Manutenção da Atividades com PAB/VISA
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 303) R$1.900,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 497) R$2.000,00
1030500102.026000 Manutenção do Programa Agente Comunitário
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 303) R$11.400,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 303) R$2.500,00
1030200102.028000 Manutenção da Farmácia Básica
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOSICO PARA DISTRIBUIÇÃO (fr 303) R$15.000,00
Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 10.01 Fundo Municipal de Assistência Social
0824400112.029000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$2.500,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL(fr 000) R$1.800,00
Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 10.02 Fundo M. Direitos da Criança e do Adolescentes
0824300116.039000 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$900,00
1224300116.043000 Promoção de atividades socio-educativas e projetos culturais para as crianças e
adolescentes
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$1.000,00
Órgão...............: 11 S. M. DESENV. ECONOMICO, TRAB. e TURISMO
Unidade Orçamentária: 11.01 Depto Indústria, Com.,Trabalho e Turismo
1133400132.045000 Manutenção do departamento de Indústria, Comercio, Trabalho e Turismo.
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS(fr 000) R$50,00
Órgão...............: 12 S M DE AGRIC., PECUARIA e MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 12.01 Depto Agre., Pecuária e Meio Ambiente
1854100142.047000 Manutenção do departamento da Agricultura e Pecuária
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$200,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 000) R$2.600,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$40.000,00
TOTAL R$848.110,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão...............: 01 CHEFIA DE GABINETE
Unidade Orçamentária: 01.01 Chefia de Gabinete
0412200012.001000 Manutenção de Gabinete
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$10.130,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$20.000,00
3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAIS (fr 000) R$4.000,00
Órgão...............: 02 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Unidade Orçamentária: 02.01 Procuradoria
0412200022.002000 Manutenção da Procuradoria
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$1.900,00
Órgão...............: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
Unidade Orçamentária: 03.01 Controle Interno
0412400022.003000 Manutenção do Controle Interno
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 000) R$1.700,00
Órgão...............: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Unidade Orçamentária: 04.01 Planejamento
0412100032.004000 Manutenção do Planejamento
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$1.200,00
Órgão...............: 05 SEC. MUN. DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 05.01 Fazenda e Administração
0412900032.005000 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração Financeira
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$2.500,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 000) R$3.800,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$4.800,00
Órgão...............: 06 S M DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serviços Públicos e Rodoviários
1545100063.003000 Combate Erosão - Galeria de Águas Pluviais
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000) R$27.000,00
1545200062.006000 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$2.200,00
Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER
Unidade Orçamentária: 07.01 Educação
1236100072.008000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 102) R$79.200,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 101) R$5.900,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 102) R$24.300,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 102) R$20.000,00
1236100072.009000 Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.05.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR (fr 000) R$990,00
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 103) R$2.100,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$9.600,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS(fr 103) R$10.500,00
1236500072.010000 Manutenção do Ensino Infantil - Creche
3.1.90.05.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR (fr 101) R$900,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 101) R$3.500,00
1236500072.012000 Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 103) R$8.700,00
Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER
Unidade Orçamentária: 07.02 Cultura
1339200082.015000 Manutenção do Departamento de Cultura
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 000) R$25.000,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$1.000,00
Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER
Unidade Orçamentária: 07.03 Esporte e Lazer
2781200092.016000 Manutenção do Esporte
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$9.000,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 000) R$1.400,00
Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.01 Departamento de Saúde
1030100102.018000 Manutenção das Atividades de Administração Geral - Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 303) R$25.000,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$3.500,00
Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde
1030500102.023000 Manutenção da Atividades com PAB/VISA
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 497) R$2.000,00
1030200102.024000 Manutenção das Atividades da Administração Geral Hospitalar
3.1.90.05.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR (fr 303) R$600,00
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$17.500,00
3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO DE TERCERIZAÇÃO (fr
303) R$176.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr303) R$117.100,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 496) R$60.000,00
1030200102.025000 Manutenção Farmácia Hospitalar
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 303) R$1.500,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 303) R$8.000,00
1030500102.026000 Manutenção do Programa Agente Comunitário
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$1.000,00
1030200102.028000 Manutenção da Farmácia Básica
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 303) R$24.700,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 303) R$4.600,00
Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 10.01 Fundo Municipal de Assistência Social
0824400112.057000 PAEFI - Proteção e Atendimento Especializado a Família e Individuo
3.1.91.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$6.500,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$2.790,00
Unidade Orçamentária: 10.02 Fundo M. Direitos da Criança e do Adolescentes
0824300116.038000 Subsidiar a CASA NOVA VIDA
3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS (fr 000) R$6.000,00
0824300116.039000 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$5.000,00
0824300116.040000 Manutenção das Ações de Proteção Social Básica a Criança e ao Adolescente
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$2.000,00
1124300116.042000 Implantação e manutenção de cursos de qualificação profissional e programas de
aprendizagem
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$1.070,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$2.460,00
1224300116.043000 Promoção de atividades socio-educativas e projetos culturais para as crianças e
adolescentes
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOSICO PARA DISTRIBUIÇÃO (fr 000) R$1.030,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (fr 000) R$1.740,00
Órgão...............: 11 S. M. DESENV. ECONOMICO, TRAB. e TURISMO
Unidade Orçamentária: 11.01 Depto Indústria, Com.,Trabalho e Turismo
1133400132.045000 Manutenção do departamento de Indústria, Comercio, Trabalho e Turismo.
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$7.300,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$3.500,00
Órgão...............: 12 S M DE AGRIC., PECUARIA e MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 12.01 Depto Agre., Pecuária e Meio Ambiente
1854100142.047000 Manutenção do departamento da Agricultura e Pecuária
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$60.200,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$1.600,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$10.000,00
1854100142.058000 Manutenção ao Gerenciamento dos Resíduo Sólidos
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 000) R$6.600,00
1854100143.005000 Construção da SEDE da Secretaria da Agricultura
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000) R$7.000,00
TOTAL R$848.110,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 16 de Dezembro de 2.015.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de icaraima
Estado do Parana
DECRETO Nº 3445/2015
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial
nº 1.204 de 15 de dezembro de 2015.
Art. 1º Fica aberto Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2015,
inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014
a 2017, até o limite de R$ 58,52 (cinqüenta e oito reais e cinqüenta e dois centavos), mediante a seguinte ordem
classificatória:
11.00
SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.02
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0009.2.121
Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF
3.3.20.93.00
INDENIZACOES E RESTITUICOES
58,52
Fonte de Recurso
000
RECURSOS ORDINARIOS (LIVRES)
Total Geral
58,52
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do
excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada:
Fonte DescriçãoValor
781
Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF
58,52
TOTAL
58,52
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 de Dezembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
Prefeitura Municipal de icaraima
CRUZEIRO DO OESTE, 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de icaraima
10.223.385-9
10.366.647-9
9.648.865-3
12.465.943-4
9.155.972-2
NOME
RG
Aline de Paula Santos
10.403.422-5
Wellington Lucas Vicente Pereira
10.853.552-0
Cristian Henrique Alves Soares
12.383.113-6
Cecília Maria do Nascimento
12.415.998-9
* Desempate por idade
CARGO: Oficina de Música/Coral 20h
18
*80
*80
*80
*80
*80
*80
*80
*80
*80
*80
*80
*80
Pontuação Classificação
81
1.º
CARGO: Oficina de Dança – 40h
INSCRIÇÃO
MARIA APARECIDA DA SILVA MADEIRA
1.386.178-1
SIRLEI FRANCISCA FARIAS
9.290.107-6
VALDIRENE APARECIDA DA SILVA
9.213.676-0
ANA PAULA DE ALMEIDA PIM
7.105.344-0
CRISTIANE RIGONI DOS SANTOS
8.784.206-1
MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA
9.435.367-0
MARINA BARROS KOVALSKI
8.971.153-3
ALINE PENES
10.626.986-6
JÉSSICA SALOMÃO SILVA
13.001.634-0
RAQUEL RODRIGUES DE ALCANTARA SOUZA 13.583.636-2
TAMIRES DE SOUZA SILVA
58.927.449-1
RENATA NATIELLE COSTA SILVA
13.688.023-3
* Desempate por idade
Renata Fernandes Silva
Joziele Rodrigues de Souza
Stella Angélica Schiming
Gabrieli Aparecida Alcântara da Silva
Liliane da Silva Rodrigues
Pontuação Classificação
82
1.º
76
2.º
*75
3.º
*75
4.º
CARGO: Oficina de Informática – 20h
Estado
do Parana
INSCRIÇÃO
NOME
RG
Pontuação Classificação
PORTARIA Nº 219/2015
DATA – 15/12/15
42
Aparecida da Silva Herrera
1.065.851-9
*96
1.º
SUMULA – Concede Férias a funcionário
30 MUNICIPAL DEValdirene
Melim
dadoSilva
*96
2.º
O PREFEITO
ICARAIMA,
Estado
Paraná, no uso de8.023.973-4
suas atribuições legais,
RESOLVE:
40
Welinton Jorge Araújo
9.332.330-0
*96
3.º
Art. 1º) Conceder Férias a servidora Mislaine Zeponi, por um período de 30 dias, referente ao período aquisitivo de:
12 – 30 dias a contar dePriscila
Vieira
Galbes
9.305.582-9
*94
4.º
2012/2013
04/01/16
a 02/02/16;
Art. 2º) Fica
o
Diretor
do
Departamento
autorizado
a
fazer
as
anotações
necessárias
junto
à
ficha
funcional
do
servidor.
03
Tatiane Castilho Batista
34.364.528-2
*94
5.º
Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins.
23
Eliane
Maria
Vieira
4.936.233-1
*92
6.º
Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da
de Icaraíma,
EstadoBarbosa
do Paraná, aos 15 6.203.398-3
de Dezembro de 2015.
13 Prefeitura Municipal
Alessandra
Aparecida
*92
7.º
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Vinicius ZamunerBrun
7.877.675-7
90
8.º
Prefeito 19
Municipal
25
38
11
15
04
Pontuação Classificação
75
1.º
CARGO: Oficina de Flauta – 40h
NOELI CRISTINA RAMOS
10.853.913-5
VARLEY APARECIDO TEIXEIRA
5.936.821-4
LAUDECIR MOREIRA COVRE
5.961.403-7
ANGELA TRAVAIN DE ALMEIDA
8.046.038-4
WAGNER DE OLIVEIRA CARDOSO
7.579.618-8
EVANDRO MOREIRA COUTO
000.186.596
ANDRE DE ALMEIDA
7.711.496-3
AMARILDO SILVERIO
4.597.521-5
MARCOSROGERIO DAS NEVES
8.046.031-7
VICENTE SOARES DOS SANTOS
8.407.420-9
LUIZ CARLOS MARCCHESINI
10.107.557-5
* Desempate por idade
NOME
MICHELLE MOREIRA DA SILVA BORGES
MARIA APARECIDA ALVES
ODILIA H. DE OLIVEIRA SILVÉRIO
ROSANGELA AUGUSTO MAZER
FLÁVIA DOS SANTOS GARCIA
KEITY LILIAN FERREIRA DA SILVA
FRIDA FERNANDA GONZALES RODRIGUES
MARIA DAS GRAÇAS ROSA DE ANDRADE
LORELENE CRISTINA ALVES PEREIRA
DANIELA PAULA DOS SANTOS
JULIANA SALOMÃO DA SILVA
DORALICE FURTADO DE CASTRO
33.º
34.º
35.º
36.º
37.º
38.º
39.º
40.º
41.º
42.º
CARGO: Oficina de Xadrez – 20h
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 40h
INSCRIÇÃO
21
04
19
17
10
20
14
09
06
23
12
13
*80
*80
*80
*80
*80
*80
*80
*80
*80
*80
CARGO: Oficina de Literatura Dramática – 40h
INSCRIÇÃO
17
MOTORISTA – 40h
INSCRIÇÃO
Mara Dalila Leal Ribeiro Rodrigues
8.318.966-5
Fátima Aparecida Rodrigues de Sousa
8.272.100-2
Raquel Rodrigues de Souza
8.272.104-5
Daniel Lemos da Costa Júnior
12.628.720-8
Camila da Silva Santos
001.834.583
Rosevaldo Alves dos Santos
12.418.405-3
Eduardo Fiorentini
12.836.639-3
Elizabeth Cristina da Silva
13.000.834-8
Geovana dos Santos Januário
13.151.006-3
Esther Rodrigues
13.854.753-1
* Desempate por idade
CARGO: Oficina de Literatura Dramática – 20h
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA – 20h
INSCRIÇÃO
48
37
08
Pontuação Classificação
*96
1.º
*96
2.º
*96
3.º
*94
4.º
*94
5.º
*92
6.º
*92
7.º
90
8.º
*86
9.º
*86
10.º
*86
11.º
*86
12.º
*84
13.º
*84
14.º
*84
15.º
*84
16.º
*82
17.º
*82
18.º
*82
19.º
*82
20.º
*82
21.º
*82
22.º
*82
23.º
*82
24.º
*82
25.º
*82
26.º
*82
27.º
*82
28.º
*80
29.º
*80
30.º
*80
31.º
*80
32.º
CARGO: Oficina de Reforço Escolar – 40h
Pontuação Classificação
*92
1.º
*92
2.º
*90
3.º
*90
4.º
89
5.º
87
6.º
*86
7.º
*86
8.º
*86
9.º
*86
10.º
*86
11.º
*83
12.º
*83
13.º
82
14.º
81
15.º
*80
16.º
*80
17.º
*80
18.º
*80
19.º
*80
20.º
*80
21.º
*80
22.º
*80
23.º
*79
24.º
*79
25.º
*77
26.º
*77
27.º
*75
28.º
*75
29.º
*75
30.º
*75
31.º
*75
32.º
*75
33.º
*75
34.º
*75
35.º
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – 20h
INSCRIÇÃO
22
20
47
RG
1.065.851-9
8.023.973-4
9.332.330-0
9.305.582-9
34.364.528-2
4.936.233-1
6.203.398-3
7.877.675-7
10.223.385-9
10.366.647-9
9.648.865-3
12.465.943-4
9.155.972-2
12.344.440-0
12.990.644-8
13.000.179-3
13.449.739-4
5.119.678-3
6.789.053-1
8.574.171-3
13.817.193-0
9.502.901-9
10.838.879-0
13.001.040-7
13.281.012-5
13.483.638-5
13.829.145-6
14.371.239-7
15.795.685
5.336.581-7
8.709.838-9
9.941.469-3
CARGO: Oficina de Reforço Escolar – 20h
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 h
INSCRIÇÃO
84
15
81
18
76
51
63
02
52
44
31
41
38
68
32
80
10
42
61
23
87
69
12
65
13
85
27
04
09
86
64
74
75
82
17
NOME
Aparecida da Silva Herrera
Valdirene Melim da Silva
Welinton Jorge Araújo
Priscila Vieira Galbes
Tatiane Castilho Batista
Eliane Maria Vieira
Alessandra Aparecida Barbosa
Vinicius ZamunerBrun
Renata Fernandes Silva
Joziele Rodrigues de Souza
Stella Angélica Schiming
Gabrieli Aparecida Alcântara da Silva
Liliane da Silva Rodrigues
Daihane Thais Querino
Ana Paula Gastaldin
Rosilene Barcelos do Amaral
Maria Claudia da Silva
Cristina Zulato Magalhães
Elaine Aparecida Ivers
Maria Lúcia Gomes
Iara Santos Torres Teodoro
Andréia da Silva Porto Sugahara
Halim Arcanjo da Silva
Luciano Iablansk
Gabriela de Souza Sebastiani
Letícia de Paiva Primo
Nathália Cristina Siqueira Costa
Daiane Santos Teodoro
Sonia Regina Marques Pereira
Sheila KhellenMaass
Marcia Aparecida Fernandes de Souza
Sarah Cristina Ferreira Martinez
6/6
36
05
06
08
41
09
39
29
07
17
6/6
26
municipio de pérola
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO- 40h
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
c5
[email protected]
Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste
Estado do Parana
INSCRIÇÃO
50
72
43
30
005
36
07
53
66
33
70
29
40
54
45
16
50
24
03
35
56
34
57
67
79
11
58
21
28
25
77
39
46
83
78
14
19
UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015
13.º
14.º
15.º
16.º
17.º
18.º
19.º
20.º
21.º
22.º
23.º
24.º
Prefeitura Municipal de icaraima
Estado do Parana
PORTARIA Nº 220/2015
DATA – 15/12/15
SUMULA – Concede Férias a funcionário
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder Férias ao servidor João Ribeiro Nunes, por um período de 30 dias, referente ao período aquisitivo
de:
2014/2015 – 30 dias a contar de 04/01/16 a 02/02/16;
Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.
Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins.
Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 15 de Dezembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Estado do Parana
DECRETO Nº 3446/2015
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 1.204 de 15 de dezembro de 2015.
Art. 1º Fica aberto Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício
financeiro de 2015, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício
de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, até o limite de R$ 7,40 (sete reais e quarenta centavos), mediante a seguinte ordem classificatória:
Fonte de Recurso
000
RECURSOS ORDINARIOS (LIVRES)
11.00
SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.02
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0009.2.121
Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF
3.3.20.93.00
INDENIZACOES E RESTITUICOES
7,40
Fonte de Recurso
781
Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF
Total Geral
7,40
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo
Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada:
Fonte DescriçãoValor
000
RECURSOS ORDINARIOS (LIVRES) 7,40
TOTAL
7,40
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 de Dezembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
c6
UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015
www.ilustrado.com.br
Publicações legais
Prefeitura Municipal de icaraima
Estado do Parana
PORTARIA Nº 221/2015
DATA – 15/12/15
SUMULA – Concede Férias a funcionário
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder Férias a servidora Pricila Pultrini, por um período de 20 dias, referente ao período aquisitivo de:
2014/2015 – 20 dias a contar de 14/01/16 a 02/02/16;
Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.
Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins.
Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 15 de Dezembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 222/2015
DATA – 15/12/15
SUMULA – Concede Férias a funcionário
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder Férias ao servidor Dario Cezar Guerrer, por um período de 30 dias, referente ao período aquisitivo
de:
2014/2015 – 30 dias a contar de 04/01/16 a 02/02/16;
Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.
Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins.
Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 15 de Dezembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 223/2015
DATA – 16/12/15
SUMULA – Concede Férias a funcionário
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder Férias aos servidores, por um período de 30 dias, referente ao período aquisitivo de 2014/2015, a
contar de 04/01/16 a 02/02/16;
Adriane Paula Faria;
Alessandra Gomes de Lima;
Ana Ezenilda Marson;
Andreia Aparecida Ferreira;
Andreia Aparecida R.de Oliveira;
Aparecida Ferrante Gonçalves
Camila Fernanda Perim;
Celis Aparecida Milani;
Celma Gomes Camargo de Melo;
Claudia Cristina Piovesan - 1º Período;
Claudia Cristina Piovesan - 2º Período;
Claudinéia Moreira Martins;
Danieli Cristina Soares;
Deise Telma de Souza;
Deuzeni Pereira Torres;
Dijane Lídia Decosimo;
Dulcinéia Aparecida Onório – 1º Período;
Dulcinéia Aparecida Onório – 2º Período;
Dulcinéia Resende da Silva;
Edna de Fátima Giorge Corsato;
Elisangela Aparecida Onório;
Elisangela Melato;
Eva Aparecida Gomes Cavichioli – 1º Período;
Eva Aparecida Gomes Cavichioli – 2º Período;
Fabiana de Souza Zampieri;
Filomena Roserlei da Cruz;
Francieli Maria de Oliveira;
Giane Marques de Almeida – 1º Período;
Giane Marques de Almeida – 2º Período;
Gislaine Araújo de Almeida;
Ivanete Pedreira Torres – 1º Período;
Ivanete Pedreira Torres – 2º Período;
Ivone Maria dos Santos – 1º Período;
Ivone Maria dos Santos – 2º Período;
Ivonete Maria dos Santos – 1º Período;
Ivonete Maria dos Santos – 2º Período;
Jane Eliza Domingos da Silva – 1º Período;
Jane Eliza Domingos da Silva – 2º Período;
Maiby Cristina Paiva Martins – 1º Período;
Maiby Cristina Paiva Martins – 2º Período;
Mara Lucia Coelho Ribeiro;
Marcia da Silva Ereno Soares;
Márcia Fabris Roque;
Márcia Gomes dos Santos – 1º Período;
Márcia Gomes dos Santos – 2º Período;
Marcia Zatt da Silva;
Maria de Lourdes C. Stevanato – 1º Período;
Maria de Lourdes O. Gregório – 1º Período;
Maria de Lourdes O. Gregório – 2º Período;
Maria de Lourdes Pieroni;
Maria do Céu F. Martins Soares – 1º Período;
Maria do Céu F. Martins Soares – 2º Período;
Marinilva Sena B. Soares;
Marlete Aparecida Bezerra Neves;
Mércia Maria Vilela Galvani;
Monica A. Mozaquatro - 1º Período;
Monica A. Mozaquatro - 2º Período;
Ocinéia Martins de Angelo;
Perpétua Aparecida Gomes – 1º Período;
Perpétua Aparecida Gomes – 2º Período;
Queli Cristina de Almeida;
Raquel Azeredo Pinto Zago – 1º Período;
Raquel Azeredo Pinto Zago – 2º Período;
Roberta Maria das Graças de Melo;
Roseli Maria da Silva – 1º Período;
Roseli Maria da Silva – 2º Período;
Roseli Simi;
Sandra Pereira de Brito;
Simoni Fabris Barbosa – 1º Período;
Simoni Fabris Barbosa – 2º Período;
Sonia Caires Neves Amorim;
Tamara Regina Sidenco;
Terezinha Maria de Fátima Martins;
Virley de Fátima Gasparino D. Deodato;
Viviane Cristina Melato;
Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.
Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins.
Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 16 de Dezembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 224/2015
DATA – 16/12/15
SUMULA – Concede Férias aos funcionários;
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder Férias aos servidores, por um período de 30 dias, referente ao período aquisitivo de 2014/2015, a
contar de 04/01/16 a 02/02/16;
Adriana Cautelina de Assis;
Anália Romão Dias;
Aparecida Domingues do Amaral;
Dalva Torres Lino;
Edcléia Aparecida Miguel M. Zambon;
Eliane T. Barbosa Marson;
Eloiza Anselmo de Almeida;
Fabiana Gomes Cavichioli;
Fátima Aparecida Justiniano Correia;
Fátima Cândido da Rocha dos Santos;
Geralda Silvana R. Amorim;
Judite de Souza;
Leonice Salles Costa Scuteri;
Lucia Rodrigues Mira;
Lucinda dos Santos Silva;
Maria Aparecida Lima;
Maria Madalena Melo Magalhães;
Marinalva Mendes da Silva;
Monica de Souza Costa;
Nilza Marques da Silva Israel;
Rosinéia de Morais Medeiros;
Tereza Halachen;
Zilda Sampaio F. Cruz;
Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.
Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins.
Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 16 de Dezembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 225/2015
DATA – 16/12/15
SUMULA – Concede Férias a funcionário
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder Férias aos servidores, por um período de 30 dias, referente ao período aquisitivo de 2013/2014, a
contar de 04/01/16 a 02/02/16;
Maria de Lourdes C.Stevanato;
Gislaine Calvo Pacito;
Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.
Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins.
Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 16 de Dezembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 226/2015
DATA – 16/12/15
SUMULA – Concede Férias a funcionário
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder Férias aos servidores, por um período de 30 dias, referente ao período aquisitivo de 2014/2015, a
contar de 12/01/16 a 10/02/16;
Neusa Cardoso de Sá Pimentel;
Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.
Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins.
Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 16 de Dezembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 227/2015
DATA – 16/12/15
SUMULA – Concede Férias a funcionário
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder Férias a servidora, por um período de 15 dias, referente ao período aquisitivo de 2014/2015, a
contar de 04/01/16 a 18/01/16;
Aurora Ferreira Coelho Cabral ;
Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.
Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins.
Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 16 de Dezembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
RESUMO DE ADITIVOS
Termo aditivo n°. 001/2015
Ref. Contrato de Fornecimento n°. 052/2015
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S
Contratado: Auto Posto 3 Cavalos Ltda
Objeto: CLAUSULA PRIMEIRA: Fica aditado o contrato de fornecimento n.º 052/2015 aumentando o valor pactuado
na cláusula terceira, passando para R$ 2,987 por litro de diesel S-10.
CLÁUSULA SEGUNDA: Em virtude deste aumento o valor do contrato passará para até R$ 44.805,00 (quarenta e
quatro mil oitocentos e cinco reais) para aquisição de óleo diesel S-10.
Umuarama, 16 de dezembro de 2015
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador do CISA
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de icaraima
LEI Nº 1.205/2015
Data: 16/12/2015
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 590/2011, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.°Altera o inciso IX do art. 8º da Lei Municipal nº 590/2011, nos seguintes termos:
“(Art. 8º)
IX - o comprimento da quadra não poderá ser superior a 200m (duzentos metros), exceto nos loteamentos para fins industriais, chácaras e sítios de recreio, quando a extensão da quadra poderá
ser definida pela Prefeitura, atendendo as necessidades do sistema viário.”
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 de Dezembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
[email protected]
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
A empresa abaixo, torna público que recebeu do IAP, a LICENÇA DE OPERAÇÃO para o empreendimento a seguir.
EMPRESA: Prefeitura do Município de Ivaté
ATIVIDADE: Barracão de Reciclagem
ENDEREÇO: Lote 71-A, Rod. p/ Herculândia km 09, Estrada São Silvestre
MUNICÍPIO: Ivaté – Paraná
VALIDADE: 14/12/2019
RESUMO DE CONTRATOS E ADITIVOS
Termo aditivo n°. 002/2015
Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 051/2014
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S
Contratado: Zukovski & Parente S/S Ltda EPP
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores
e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta":
b) "prática fraudulenta"
c)"prática colusiva"
d)"prática coercitiva"
e) "prática obstrutiva"
Termo aditivo n°. 002/2015
Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 017/2012
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S
Contratado: Zukovski & Parente S/C Ltda
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores
e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta":
b) "prática fraudulenta"
c)"prática colusiva"
d)"prática coercitiva"
e) "prática obstrutiva"
Termo aditivo n°. 001/2015
Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 061/2015
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S
Contratado: Zukovski & Bilaqui Ltda - EPP
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores
e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta":
b) "prática fraudulenta"
c)"prática colusiva"
d)"prática coercitiva"
e) "prática obstrutiva"
Termo aditivo n°. 001/2015
Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 025/2015
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S
Contratado: Zukovski & Bilaqui Ltda - EPP
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores
e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta":
b) "prática fraudulenta"
c)"prática colusiva"
d)"prática coercitiva"
e) "prática obstrutiva"
Termo aditivo n°. 002/2015
Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 105/2011
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S
Contratado: Zukovski & Parente S/C Ltda
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores
e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta":
b) "prática fraudulenta"
c)"prática colusiva"
d)"prática coercitiva"
e) "prática obstrutiva"
Termo aditivo n°. 002/2015
Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 106/2011
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S
Contratado: Zukovski & Parente S/C Ltda
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores
e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta":
b) "prática fraudulenta"
c)"prática colusiva"
d)"prática coercitiva"
e) "prática obstrutiva"
Termo aditivo n°. 002/2015
Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 107/2011
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S
Contratado: Zukovski & Parente S/C Ltda
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores
e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta":
b) "prática fraudulenta"
c)"prática colusiva"
d)"prática coercitiva"
e) "prática obstrutiva"
Termo aditivo n°. 002/2015
Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 108/2011
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S
Contratado: Zukovski & Bilaqui Ltda
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores
e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta":
b) "prática fraudulenta"
c)"prática colusiva"
d)"prática coercitiva"
e) "prática obstrutiva"
Termo aditivo n°. 002/2015
Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 015/2012
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S
Contratado: Zukovski & Bilaqui Ltda
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores
e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta":
b) "prática fraudulenta"
c)"prática colusiva"
d)"prática coercitiva"
e) "prática obstrutiva"
Termo aditivo n°. 002/2015
Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 069/2011
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S
Contratado: Zukovski & Bilaqui Ltda
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores
e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta":
b) "prática fraudulenta"
c)"prática colusiva"
d)"prática coercitiva"
e) "prática obstrutiva"
Termo aditivo n°. 002/2015
Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 064/2012
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S
Contratado: Zukovski & Bilaqui Ltda
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores
e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta":
b) "prática fraudulenta"
c)"prática colusiva"
d)"prática coercitiva"
e) "prática obstrutiva"
Termo aditivo n°. 002/2015
Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 028/2015
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S
Contratado: Zukovski & Parente S/C Ltda
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores
e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta":
b) "prática fraudulenta"
c)"prática colusiva"
d)"prática coercitiva"
e) "prática obstrutiva"
Termo aditivo n°. 002/2015
Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 065/2012
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S
Contratado: Zukovski & Parente S/S Ltda
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores
e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta":
b) "prática fraudulenta"
c)"prática colusiva"
d)"prática coercitiva"
e) "prática obstrutiva"
Termo aditivo n°. 002/2015
Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 063/2012
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S
Contratado: Zukovski & Parente S/S Ltda
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores
e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta":
b) "prática fraudulenta"
c)"prática colusiva"
d)"prática coercitiva"
e) "prática obstrutiva"
Termo aditivo n°. 002/2015
Ref. Contrato de Prestação de Serviços n°. 066/2012
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S
Contratado: Zukovski & Bilaqui Ltda
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores
e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta":
b) "prática fraudulenta"
c)"prática colusiva"
d)"prática coercitiva"
e) "prática obstrutiva"
Umuarama, 16 de dezembro de 2015.
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Prefeitura Municipal de icaraima
ATO ADMINISTRATIVO Nº 044/2015
Homologa o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio sobre as propostas apresentadas ao Pregão
Eletrônico nº 018/2015.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S., no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
1. Fica homologado o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio sobre as propostas apresentadas ao
Pregão Eletrônico nº 018/2015, que trata da aquisição de equipamento e materiais permanentes para serem utilizados
no CISA, com recursos oriundos do Convênio n° 808224/2014, do Ministério da Saúde, conforme especificações constantes do folheto descritivo, que integra o Edital como Anexo I, tendo sido declarada vencedora a empresa EQUIPOS
COMERCIAL LTDA – ME para o item nº 01, DUOMED PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – EPP para
o item nº 02 e METAL SOLUTION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – ME para o item nº 03,
nos termos da ata anexa ao processo.
2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 11 de dezembro de 2015.
ROBERTO DA SILVA
Presidente
Umuarama Ilustrado
Estado do Parana
LEI Nº 1.206/2015
Data: 16/12/2015
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 586/2011, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.°Altera fase V, do artigo 98º da Lei Municipal nº 586/2011.
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 de Dezembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
Prefeitura Municipal de maria helena
Estado do Parana
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01
Ao Contrato de Fornecimento n.º 076/2015, firmado em 07 de Março de 20154, na Modalidade Pregão Presencial nº 028/2015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA,
CONTRATADA: DALTON SILVA MELO - ME, com base na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas
alterações, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente termo aditivo tem por objeto acrescer em 25% (vinte e cinco por
cento) ao quantitativo inicial dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,
22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29, consequentemente ao valor total do contrato nº 172/2014, o qual tem por objeto à
contratação de empresa especializada para realização de exames laboratoriais conforme necessidade da Secretaria
Municipal de Saúde e seus Departamentos de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I,
do Edital de Licitação nº 039/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Com os acréscimos decorrentes deste termo aditivo no valor de 6.367,85 (seis
mil e trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), o preço global passará de R$ 25.531,00 (vinte
e cinco mil e quinhentos e trinta e um reais) para R$ 31.898,85 (trinta e um mil e oitocentos e noventa e oito reais e
oitenta e cinco centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para as despesas referente aos acréscimos deste termo
aditivo, ficam acrescidas as dotações orçamentarias, a seguir relacionadas:
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.301.0011.2.032 – Manutenção do PAB/FIXO - FEDERAL
F-01495 - 150/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais
Clausulas e condições do contrato original, não alterada pelo presente instrumento.
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com
as testemunhas que também o assinam.
Maria Helena – PR, 16 de dezembro de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
DALTON SILVA MELO
Sócio Administrador
ATO ADMINISTRATIVO Nº 045/2015
Homologa o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
Presencial nº 019/2015
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S., no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
1. Fica homologado o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
Presencial nº 019/2015, que trata da contratação de empresa para a prestação de serviços na área de saúde, na especialidade de pediatria neonatal de alto risco, servindo de referência aos municípios consorciados para atendimento
de ambulatório de neonatos de alto risco, conforme especificações constantes do folheto descritivo que integra o
Edital como Anexo I, tendo sido declarada vencedora a empresa R Z SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - EPP, nos termos
da ata anexa ao processo.
2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 15 de dezembro de 2015.
ROBERTO DA SILVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2015 - Dispensa
Solicita a ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa CRISTIANE ANTUNES FERREIRA
FERNANDES, para a prestação de serviços de manutenção de rede estruturada de telefonia e lógica para o CISA,
CISA II e CAPS, com dispensa de licitação.
DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 030/2015, anexo. Em
16 de dezembro de 2015.
ROBERTO DA SILVA
Presidente
Prefeitura Municipal de maria helena
Estado do Parana
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Maria Helena Paraná torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 085/2015.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura, com fornecimento de todos os
materiais visando a execução de pintura na parte interna, externa, calçadas grades e demais procedimentos complementares nas instalações físicas do prédio do Centro de Educação Infantil do Município de Maria Helena.
Edital disponível: a partir de 17 de dezembro de 2015, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone (44) 3662 1030, Maria Helena – PR
Entrega das Propostas: 30/12/2015 até às 10h00min.
Abertura das Propostas: 30/12/2015, às 10h00min.
Maria Helena – PR, 16 de dezembro de 2015.
CELSO JESUS OLIVEIRA
Pregoeiro Municipal
Prefeitura Municipal de maria helena
Estado do Parana
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 117/2015.
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2015.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls 097-098, juntado e anexado ao processo, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e adjudicação do objeto: execução de obras sob regime
de empreitada por preço global, tipo menor preço para reforma da Capela Mortuária no Município de Maria Helena,
conforme projeto, planilhas de serviços, cronograma físico financeiro e memorial descritivo, constituindo parte integrante do edital de licitação n° 117/2015 na modalidade Tomada de Preços nº 010/2015, a empresa MARIA HELENA
DESENVOLVIMENTO E CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA – ME.
Maria Helena/PR, 16 de dezembro de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de maria helena
Estado do Parana
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS N° 196/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: MARIA HELENA DESENVOLVIMENTO E CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - ME
DO OBJETO - Constitui objeto do presente Contrato a execução de obras de engenharia para reforma da capela
mortuária no Município de Maria Helena, de acordo com o projeto, planilhas de serviços, cronograma físico financeiro
e memorial descritivo, bem como a proposta apresentada às fls 091 do processo/Edital nº 117/2015, modalidade
Tomada de Preços nº 010/2015, partes integrante do Objeto deste contrato.
DO VALOR - O preço global para a execução do objeto deste Contrato, é de R$ 46.609,30 (quarenta e seis mil e seiscentos e nove reais e trinta centavos), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato
inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 60 (sessenta) dias, contados da data da
assinatura do Contrato de Empreitada.
DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do
Contrato de Empreitada.
Maria Helena, 16 de dezembro de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
MARIA ANTONIA FERNANDES
Sócio Administrador
Prefeitura Municipal de maria helena
Estado do Parana LEI Nº 1.333, de 16 de dezembro de 2015.
Autoriza Permissão de Uso do bem móvel que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder permissão de uso à “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE MARIA HELENA”, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Maria Helena,
Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.145.569/0001-04, do veículo MINIBUS TB 15 PAS DUCATO, ANO
2015, MODELO 2016, RENAVAM 404406, CHASSI 93W244P2RG2156676, MARCA FIAT.
Art. 2º. A permissão de uso será concedida pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, a critério do Poder Executivo.
Parágrafo único. A permissionária deverá utilizar o veículo exclusivamente para o desenvolvimento de suas atividades
estatutárias.
Art. 3º. A permissionária fica obrigada a promover a manutenção do veículo especificado no artigo 1º, devendo devolvê-lo ao final da vigência contratual, em perfeitas condições de uso.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Helena, 16 de dezembro de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ/PR
ABERTURA DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2015
CONCORRÊNCIA PÚBLCIA Nº 001/2015
O Município de Mariluz, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar em sua
sede, na Av. Marilia 2930, Centro em Mariluz-PR, em sessão pública, às 08h30 min do dia 18 (dezoito) do mês
de janeiro de 2016, na forma da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA
PÚBLICA, sob o regime de empreitada por preço global do tipo menor preço, destinada à EXECUÇÃO DAS OBRAS
E SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA MARILIA.
OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA MARILIA.
As obras previstas neste edital estão discriminadas na Planilha Orçamentária Cronograma” - e Projetos constantes
em anexo. Os serviços deverão ser executados em consonância com: - os projetos e suas especificações técnicas,
as prescrições contratuais e do edital, as Normas Técnicas específicas da construção civil, particularmente da ABNT,
NR (Normas de Segurança), além das recomendações técnicas e procedimentos para instalações fornecidas pelos
fabricantes dos materiais e equipamentos.
LOTE 01 – PROJETO ARQUITETÔNICO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FISICO – FINANCEIRO,
MEMORIAIS DESCRITIVOS – OBRA NO VALOR DE R$ 1.097.990,50 (UM MILHÃO, NOVENTA E SETE MIL,
NOVECENTOS E NOVENTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS);
PRAZO DE EXECUÇÃO: 150 (cento e cinquenta) dias, corridos, contados a partir da data de assinatura da ORDEM
DE SERVIÇO.
LOTE 02 – PROJETO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SENDO: PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA,
CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO E MEMORIAIS DESCRITIVOS, NO VALOR DE R$ 588.328,00 (QUINHENTOS
E OITENTA E OITO MIL, TREZENTOS E VINTE E OITO REAIS);
PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias, corridos, contados a partir data de assinatura da ordem de serviço.
PREÇO MÁXIMO TOTAL: 1.686.318,50 (um milhão, seiscentos e oitenta e seis mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta centavos).
Os interessados em adquirir a pasta técnica com a documentação completa do edital, anexos, projetos e demais documentos devem dirigir-se na Divisão de Compras e Patrimônio sito à Av. Marília 1920 na cidade de Mariluz, mediante
o pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais) a serem depositados na conta corrente nº 16.977-3 Agencia 4746-5 do
Banco do Brasil-Mariluz-PR.
Mariluz, 15 de dezembro de 2015.
Edson Torres de Oliveira.
Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE nova olimpia
Estado do Parana
DECRETO N.º 126/2015
SÚMULA: ATUALIZA, PARA O EXERCICIO DE 2016, O VALOR DA UVC – UNIDADE DE VALOR PARA CUSTEIO DA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA –PR.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em pleno exercício
de suas funções,
DECRETA:
Art. 1º - Atualiza para R$. 69,33 (sessenta e nove reais e trinta e três centavos) o valor da UVC – Unidade de Valor para
Custeio, criada pela Lei Municipal n.º 881 de 28 de novembro de 2003, para efeito de custeio da iluminação pública no
Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2016, revogadas a disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 14 de dezembro de 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
câmara MUNICIPAL DE perobal
Estado do Parana
Comissão Representativa do Legislativo Municipal de Perobal, Estado do Paraná.
O Presidente da Câmara Municipal de Perobal, no uso de suas atribuições legais, constitui sob os aspectos legais,
conforme disposto no art.87 e incisos, do Regimento Interno, Comissão Representativa para o recesso do Legislativo
Municipal de Perobal, com os Vereadores: Presidente: WENDERSON LEITE BARBOSA – DEM; Membros: José
Augusto Pereira Leal – PMDB; Laercio Gomes de Araujo – PTB; Luiz Calos Barradas – (PP) e Tiago Emanuel
Lourenço Moura - PDT.
Edifício da Câmara Municipal de Perobal,
aos 15 dias do mês de dezembro de 2015.
WENDERSON LEITE BARBOSA
Presidente
câmara MUNICIPAL DE perobal
Estado do Parana
ATO DA MESA Nº 030/2015
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Perobal,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Regimentais.
RESOLVE:
Suspender as atividades do Poder Legislativo sendo considerado recesso administrativo no período compreendido
entre 17 de dezembro á 31 de dezembro de 2015
Conceder férias coletivas no período de 02 de janeiro a 31 de janeiro de
2016, sendo que funcionará nos dias e horários que forem necessários para o
desempenho de suas atribuições, durante o período de férias:
I - Departamento Contábil;
II - Procuradoria Jurídica;
III - Assessoria Legislativa.
Edifício da Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná aos 15 dias do mês de dezembro de 2015.
Wenderson Leite Barbosa
Presidente
Helio Garcia Favorito
Secretário
Prefeitura Municipal de perobal
Estado do Parana
PORTARIA Nº 402/2015.
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
nº46/2.015 PMP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no
Pregão nº 46/2.015 PMP, objetivando a aquisição de um veículo zero km, tipo passeio para o Fundo Municipal de
Saúde de Perobal, Estado do Paraná, que serão adquiridos com recursos provenientes do "Programa Farmácia do
Paraná" do Governo do Estado do Paraná., tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas,
nos termos da ata anexada no referido processo:
VENCEDOR VALOR TOTAL (R$)
FIPAL - DISTRIB. DE VEÍCULOS LTDA
R$27.990,00
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 04 de dezembro de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de perobal
Estado do Parana
PORTARIA Nº 410/2015.
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas
ao Pregão nº44/2.015 PMP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas
apresentadas no Pregão nº 44/2.015 PMP, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de material de expediente para o Fundo Municipal de Saúde de Perobal, Estado do Paraná,
que serão adquiridos com recursos provenientes do "Programa de Qualificação das ações de
Vigilância em Saúde - VigiaSUS" do Governo do Estado do Paraná., tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo:
VENCEDORES
VALOR TOTAL (R$)
CELIO JOSE LOPES R$9.185,10
RUBENS PAPELARIA LTDA
R$2.485,00
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 16 de dezembro de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
www.ilustrado.com.br
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
[email protected]
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Plano Diretor Municipal
Plano de Ação e Investimentos
AÇÕES EM LONGO PRAZO
AÇÕES EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO
indicadores:
15. Estabelecer parcerias com profissionais e/ou instituições qualificadas, buscando
13. Fazer vistoria e relatório anuais das galerias de águas pluviais para verificar ligações
 Construção e consolidação da estrutura urbana proposta pelo PDM;
reduzir custos, para a realização de mapeamento detalhado e georreferenciado do
 Melhoria nos índices sociais e econômicos;
uso do solo em Icaraíma, bem como para criar uma base de dados única, gerando
assim, instrumentos para a revisão periódica do Macrozoneamento Municipal e do
para a execução das Medidas Urbanísticas e Políticas a serem realizadas, bem como
Icaraíma não possui um plano de arborização urbana, o que ocasiona
A proteção, manutenção e melhoria da paisagem urbana, ajudam a
apontadas possíveis fontes de recursos a quem a administração pública poderá recorrer,
alguns conflitos, como plantio de espécies inadequadas, espaçamentos irregulares entre
potencializar os valores cívicos, tornando o ambiente agradável aos moradores e turistas.
as árvores, interferência na rede de iluminação pública, rompimento das calçadas
tanto para financiamento quanto para desenvolvimento de projetos a fundo perdido.
formando obstáculos nos passeios. Atualmente não há nenhum indicador mensurável
A análise da capacidade de investimento envolve o ocorrido nos
para verificar o atendimento da arborização.
exercícios de 2005 a 2009 e a projeção do que poderá ocorrer nos anos de 2011 a 2015.
Em função desta valorização da paisagem urbana que tem inúmeros
Demonstra-se a provável evolução das receitas e despesas e o que poderá ser gasto em
efeitos ambientais e estéticos, são propostas intervenções imediatas, assim como,
termos de dispêndio, com investimentos, encargos e amortizações.
proporcionar mais áreas verdes na sede urbana.
Cabe destacar que, despesas com manutenção de atividades e custeio
procedimentos de renovação permanente da vegetação das vias e espaços públicos
projetos.
urbanos:
Várias medidas apontadas na construção do PDM poderão ser tomadas
- Poda, erradicação, plantio, replantio da vegetação localizada nas vias públicas do
sem custos adicionais aos que o Município já possui, bastando apenas adotar medidas
medidas
de
implementação,
desenvolvimento
de
projetos
e
ações
(fiação elétrica e telefônica, redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e
pluvial) com a orientação de profissional habilitado da Prefeitura Municipal de
Entretanto,
Icaraíma;
- Definição de largura de passeios com posição e dimensionamento das covas,
os
planos
e
políticas
públicas,
nos
aspectos
de
estes
fato
que
MUNICÍPIO
ICARAÍMA
A Garagem Municipal
é de DE
suma
importância para o Município, alem de
Plano Diretor Municipal
manter sua frota em local adequado,
também
elevará a vida útil dessa frota, contribuindo
Plano de
Ação e Investimentos
com uma economia no gasto do dinheiro público.
18. Construção de Garagem Municipal.
Inscrição de RPPN
Icaraíma
possui
áreas
de
remanescente
florestal
passíveis
3.
de
recebimento de ICMS Ecológico se transformadas em Reserva Particular do Patrimônio
Para atribuição dos valores estimados para cada ação foram realizadas
Natural (RPPN). Tal potencial deve ser explorado de forma que, além de render recursos
diversas consultas junto a fornecedores, prefeituras que estão implementando projetos e
ao Município (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS
executando obras semelhantes, junto à Secretaria do Desenvolvimento Urbano (SEDU)
Ecológico), haja maior preocupação voluntária de preservar as matas nativas.
do Estado do Paraná e, no caso dos produtos, máquinas, veículos, equipamentos,
19
Gestão de Cidades
13
Gestão de Cidades
7
Gestão de Cidades
DESENVOLVIMENTO
SOCIOECONÔMICO
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Plano Diretor Municipal
Plano de Ação e Investimentos
As possibilidades de inserção no processo produtivo são o fator de maior
AÇÃO EM LONGO PRAZO
HÉLIO SABINO DEITOS - COORDENADOR ER CASCAVEL
softwares, etc., em publicações e sites especializados. Entretanto, estes valores são
UBIRAJARA CEBULSKI - COORDENADOR ER GUARAPUAVA
estimados levando-se em conta a realidade econômica e de mercado atual (2010), o que
lado da PR-485, além de outras áreas verdes do Município, em Reserva Particular do
exigirá da administração municipal atualização e adaptação dos custos conforme
Patrimônio Natural (RPPN) passíveis de recebimento de ICMS Ecológico.
18. Transformar Reserva Natural de Mata Nativa inserida no novo Perímetro Urbano, ao
influência na qualidade de vida da população. A partir da geração de trabalho e renda
incrementa-se
o
capital
de
giro
no
Município
e
criam-se
condições
para
o
empreendedorismo nas áreas de potencial econômico de Icaraíma.
Ao poder público cabe prover serviços de qualidade para que não ocorra
a emigração daqueles que, pelo aumento do poder aquisitivo, podem buscar, por
detalhamentos em projetos específicos elaborados e implantados no devido tempo.
A identificação de algumas das possíveis fontes de financiamento por si
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Parque Industrial e o fim dos apagões no Município.
Garagem Municipal
infrações e de reincidência.
exigirá
estáticos, devendo, sempre que necessário, sofrer adaptações e atualizações.
VALTER OGUIDO MORISHIGUE - COORDENADOR ER LONDRINA
no sistema de geração e distribuição de energia elétrica visando à ampliação do
- Definição de sistema de penalidades, punição e cobrança de multas no caso de
complementações de um ou de outro plano. Os planos, por sua própria natureza não são
LITORAL
vias de maior
AÇÃO EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO
Plano Diretor Municipal
formulados
diferentes,
Plano deem
Açãomomentos
e Investimentos
são
o
17. Manter entendimento com a Companhia de Energia a fim de proporcionar melhorias
trânsito, de abrigos ou pontos de ônibus e de telefones, mobiliário e equipamentos
MUNICÍPIO
DE em
ICARAÍMA
- Manutenção, intervenção
ou modificação
áreas verdes (parques, praças, jardins
Plano Diretor Municipal
e canteiros das avenidas);
Plano de Ação e Investimentos
MUNICÍPIO
DE éICARAÍMA
A compatibilização
de planos
um processo bilateral, já que quase
sempre
para
AÇÃO EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO
Próprio Municipais
pavimento);
adaptadas às novas condições, quando da sua implantação.
GERALDO LUIZ FARIAS - COORDENADOR ER REGIÃO METROPOLITANA E
contribuindo
além de proporcionar embelezamento às áreas públicas urbanas, favorecendo o turismo,
distanciamento da árvore dos cruzamentos, do posteamento, da sinalização de
- Previsão de utilização da calçada ecológica (com faixa de grama intercalada com o
impactos na economia, devendo as ações e metas contempladas serem revisadas e
EDGARD VIRMOND ARRUDA FILHO - COORDENADOR ER PONTA GROSSA
cidade,
o comércio, e o lazer noturno.
públicos;
implementação podem sofrer alterações em função de políticas governamentais ou fortes
ALBARI ALVES DE MEDEIROS - COORDENADOR ER MARINGÁ
da
trafegabilidade de pedestres ou em vias em que não há iluminação pública.
- Definição de espécies apropriadas, que se adaptem aos equipamentos urbanos
efetivas
consideração na formulação destas ações.
KAREN BARRETO CAMPÊLO - COORDENADORA DE OPERAÇÕES
imagem
16. Promover o rebaixamento das luminárias, principalmente nas
As políticas públicas para a área de saneamento, recursos hídricos,
VIRGÍNIA THEREZA NALINI - COORDENADORA DE PROJETOS
da
AÇÃO EM CURTO/MÉDIO PRAZO
proteção do meio ambiente e proteção e promoção da saúde também foram levadas em
MIRYAN KRAVCHYCHYN - DIRETORA DE OPERAÇÃO
qualificação
desenvolvimento social e econômico da população. Está diretamente ligada à segurança,
(cursos de aperfeiçoamento);
(PPA) e outros planos governamentais setoriais correlatos.
FINANÇAS
proporciona
municipais e profissionais que executarão esse tipo de serviço com o apoio do IAP
Nas proposições das ações foram levados em conta o Plano Plurianual
LUIZ EDUARDO MARQUES HALILA - DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E
serviço
na área institucional. Isso dará mais agilidade e eficiência à máquina administrativa.
preconizadas neste Plano.
WILSON BLEY LIPSKI – SUPERINTENDENTE
população de baixa renda para a devida execução.
Município (árvores, arbustos, forração), com o devido treinamento das equipes
Tais previsões por si só não asseguram a eficácia do PDM, necessitam
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE
com vistas à melhoria estética da paisagem, na zona urbana. E conceder incentivos à
administrativas de forma a racionalizar e otimizar procedimentos e ações, especialmente
de
MARIO JOÃO FIGUEIREDO - DIRETOR GERAL
15. Incentivar a construção de muros e calçadas em lotes e espaços vazios ou edificados,
A iluminação pública é essencial à qualidade de vida e a melhoria deste
17. Elaborar e implantar Plano de Arborização Urbana que estabeleça critérios e
financiamento nem consideradas para efeito de contrapartida dos municípios aos
AÇÃO EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO
Iluminação Pública
AÇÃO EM CURTO/MÉDIO PRAZO
da Administração Municipal, inclusive com o pessoal ativo e inativo, não serão objeto de
WILSON BLEY LIPSKI - SECRETÁRIO
promover melhorias, recuperação de APP e uso institucional em seu entorno
Recuperação da Paisagem Urbana
Arborização Urbana
médio (de 21 a 40 meses) e longo prazo (de 41 a 60 meses), sendo estimados valores
municipal;
(recreativo e de lazer).
do uso do solo Municipal.
Desta forma, as ações foram classificadas em curto (de 1 a 20 meses),
clandestinas de esgoto e penalizar os proprietários segundo legislação ambiental
14. Executar obras de recuperação e desassoreamento do Córrego Urbano localizado
dentro do Perímetro da Sede Municipal, principal emissário pluvial, bem como
Zoneamento Urbano;
16. Contratar e acompanhar a execução do mapeamento detalhado e georreferenciado
 Agilidade no atendimento da população local.
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
Plano Diretor Municipal
Plano de Ação e Investimentos
o período dos próximos cinco anos, levando-se em consideração os seguintes
 Melhoria na qualificação e produtividade;
ORLANDO PESSUTI - GOVERNADOR
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Plano Diretor Municipal
Plano de Ação e Investimentos
 Modernização da administração, com redução de custos;
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
c7
UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015
Educação Ambiental
exemplo, educação e saúde em instituições privadas em cidades maiores (onde se
A Lei Federal nº. 9.795, de 27 de abril de 1999 - Da Educação Ambiental
só não garante a obtenção dos recursos, devendo vir acompanhada de projetos
encontram os serviços mais diversificados). Mas principalmente, o governo deve servir
– exige que os estados e municípios possibilitem a inserção das questões relacionadas à
toda a população como ente representativo em prol do bem comum. Por isto, o conceito
específicos, gestão administrativa e política para a concretização de financiamentos.
educação ambiental em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter
de desenvolvimento entendido neste PDM não se restringe apenas ao crescimento
formal e não formal. Já nos seus dois primeiros artigos deixa isso bem claro:
econômico indicado pelo produto interno bruto (PIB) ou pela renda per capita. O
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
desenvolvimento é “socioeconômico”, ou seja, inclui moradia, educação, nutrição, saúde
PREFEITO
Art. 1º. Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos
1. PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
AMBIENTAL
SUPERVISÃO
quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades,
atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso
Plano Diretor Municipal
Plano de Ação e Investimentos
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Art.
2º.
A
educação
ambiental
é
um
componente
essencial
e
permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em
Um dos princípios constitucionais fundamentais norteadores do PDM é a
todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.
garantia do direito às cidades sustentáveis. O princípio de desenvolvimento sustentável
e assistência social com ações correlacionadas.
ECONÔMICO
O desenvolvimento econômico do Município depende de ações que
venham ao encontro das potencialidades e anseios da comunidade, no sentido de
fomentá-las, oportunizando condições para atrair novos investimentos e tecnologias,
prevendo a inclusão social participativa do trabalhador e investindo na qualificação
profissional, inserindo jovens e trabalhadores no mercado de trabalho.
20
Gestão de Cidades
passou a ser um componente fundamental do desenvolvimento territorial (urbano e
Cabe à Administração Municipal intervir junto às escolas e à comunidade
rural), pelo qual os seres humanos e suas futuras gerações são o centro das
para a efetivação desse processo, com a inclusão de atividades e práticas ecologicamente
preocupações e têm o direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a
sustentáveis no cotidiano da população.
19. Implantar a educação ambiental nas escolas da rede pública, através de projeto que
contemple tanto atividades cognitivas (visitas a locais ambientalmente frágeis e
intervenção na fauna, flora e recursos hídricos, como também na definição de uso do
propostas buscam favorecer as condições para a evolução das atividades primárias, a
condições de trabalho rural, com preocupação quanto ao ambiente natural.
AÇÃO EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO
base do desenvolvimento municipal, interferindo não apenas nas ações diretas, tais como
Sendo a base econômica de Icaraíma a agropecuária, as ações
agroindústrias ou empresas que agreguem valor aos produtos, bem como a melhoria das
natureza, conforme dispõe o princípio 1 da Agenda 21.
No PDM de Icaraíma, a proteção e preservação ambientais tornam-se a
Agropecuária
AÇÕES EM CURTO PRAZO
1.
parques ecológicos) com atividades práticas (plantio de árvores, mutirão de limpeza,
solo, nas ações para saneamento ambiental e infraestrutura.
Identificar
possíveis
linhas
de
crédito
para
renovação
dos
equipamentos
e
implementos e consequente qualificação da produção;
coleta de material reciclável, etc.).
2.
2. SERVIÇOS PÚBLICOS,
INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO
AMBIENTAL
AÇÕES EM MÉDIO PRAZO
Sensibilizar os agentes econômicos do Município para necessidade de ações
conjuntas planejadas.
ASPECTOS AMBIENTAIS
Recuperação e Preservação Ambiental
Conforme diagnosticado na Fase II do PDM - Avaliação Temática
3.
Integrada, o Município de Icaraíma apresenta poucos remanescentes florestais.
Econômico da APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, privilegiando:
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
As matas ciliares recebem ênfase dentro da recuperação ambiental,
-
Plano Diretor Municipal
Plano de Ação e Investimentos
pois, como define a Lei Federal nº. 4.771/65 (Código Florestal Brasileiro), têm a função
Considerando a proteção ambiental, sabe-se que a infraestrutura urbana
devendo ser respeitada uma extensão específica de acordo com a largura dos rios,
interfere diretamente na qualidade de vida das pessoas e no meio ambiente. A falta de
SUMÁRIO
Localizado à margem do Rio Paraná e do Rio Ivaí, o Município de
SUMÁRIO ............................................................................................................ 4
INTRODUÇÃO ..................................................................................................... 6
1. PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL ................................. 9
ASPECTOS AMBIENTAIS ....................................................................................... 10
Recuperação e Preservação Ambiental .............................................................
Controle de Recursos Naturais ........................................................................
Legislação Ambiental Municipal .......................................................................
Arborização Urbana .......................................................................................
Inscrição de RPPN .........................................................................................
Educação Ambiental ......................................................................................
10
11
12
13
14
14
2. SERVIÇOS PÚBLICOS, INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO
AMBIENTAL ................................................................................. 15
ASPECTOS DE INFRAESTRUTURA .......................................................................... 16
Saneamento Básico ....................................................................................... 16
Esgotamento Sanitário .................................................................................. 16
Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos .................................................. 17
Pavimentação, Acessibilidade e Mobilidade Urbana e Rural ................................. 17
Drenagem Urbana ......................................................................................... 18
Recuperação da Paisagem Urbana ................................................................... 19
Iluminação Pública ........................................................................................ 19
Garagem Municipal........................................................................................19
Icaraíma é dotado de política ambiental determinada pelo Código Florestal Nacional, que
estipula, entre outras coisas, margem de 500m destinada a Área de Preservação
Ambiental (APP) ao longo do Rio Paraná.
Em 1997 foi criada a Área de Proteção Ambiental (APA) Federal das
Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, que abrange parte significativa do território do Município.
Além disso, Icaraíma ainda abriga em seu território parte do Parque Nacional de Ilha
Grande.
Na busca do ambiente equilibrado entre natural e construído, além de
ações preventivas (como controlar e disciplinar atividades de potencial impactante e o
uso dos recursos naturais), é necessária a realização de ações reparatórias (como plantio
24
26
27
28
29
30
30
30
31
carta de aptidão para a solicitação de financiamento junto aos Programas Estaduais e
10
nas áreas urbanizadas do Município;
de captação pluvial, em conjunto com trabalho de conscientização e educação da
população em relação à preservação dos recursos hídricos do Município;
ciliares;
4. Desenvolver programas, em parceria com o Instituto Paranaense de Assistência
Técnica e Extensão Rural (EMATER), para recuperar as matas ciliares dos cursos
atividades existentes ao redor dessas áreas, de forma que:
propriedades rurais (agricultura familiar), promovendo rotação de culturas para
recuperação e manejo adequado dos solos, através do acompanhamento técnico da
de
serviços,
infraestruturas
e
Controle de Recursos Naturais
urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, a
Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Ambiental em conformidade com a Lei
sistema de tratamento
do
indicativos de saúde pública e qualidade de vida.
As ações concernentes ao
urbano de Icaraíma procuram
MUNICÍPIO DE esgoto
ICARAÍMA
Plano Diretor
solucionar problemas de contaminação
do soloMunicipal
e das águas e prover sistema apropriado
Plano de Ação e Investimentos
de coleta e tratamento.
AÇÕES EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO
Realizar levantamento de todas as fossas na área urbana, a fim de advertir os
proprietários em situação irregular e penalizar aqueles que não se adequarem em
prazo estabelecido em legislação ambiental municipal;
16
Gestão de Cidades
sustentável,
levando-se
em
consideração
a
destinados ao aterro controlado, ampliando sua vida útil, otimizando processos e
reduzindo custos com o manejo e tratamento.
Cabe destacar que a recuperação das APPs é fator determinante para a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ........................................................... 74
EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL ........................................................................... 75
através de Ofício Conjunto n°. 221 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Recursos Hídricos (SEMA)/Ministério Público (MP), de 02 de junho de 2008;
água, aproveitamento de água da chuva, de energia solar ou eólica;
urbana e rural (utilizados para o abastecimento de piscinas e para irrigação/cultivo),
área mais um cartão de visitas e um atrativo turístico de Icaraíma.
atividades agropecuárias, ecológicas, esportivas, turismo de eventos, gastronômico,
religioso e de lazer) como fonte de renda e incremento do mercado de trabalho,
através da divulgação mais ampla dos eventos realizados no Município e da
exploração adequada dos atrativos existentes.
SOCIAL
Segundo diagnóstico (Fase II - ATI), o Município apresenta uma
projeção populacional decrescente, conforme oscilação verificada há décadas.
Nas
e
ações
reforma
que
nos
envolvem
equipamentos
o
desenvolvimento
públicos
para
social
garantir
priorizam-se
o
atendimento
educacional, cultural, de esporte, lazer e recreação, bem como de assistência social e
saúde pública da população, assim como a adequação dos equipamentos existentes à
Norma Brasileira 9050 (NBR 9050) de acessibilidade universal.
especiais como: entulho de construção civil, pneus, eletroeletrônicos, pilhas/baterias,
lâmpadas, resíduos volumosos e rejeitos de matadouros, de criação de suínos, etc.).
6.
Viabilizar área com barracão e equipamentos, com estrutura para triagem e
para compostagem.
Implantar a coleta seletiva de resíduos recicláveis, divulgando os sistemas de coleta
diferenciados realizando campanha educativa com folder explicativo à população.
ações
prioritárias
no
setor,
devem
garantir
através
da
à
população
adequação
da
o
acesso
Município.
DE ICARAÍMA
Indica-se MUNICÍPIO
para as vias urbanas
ainda sem pavimentação, a utilização do
Plano Diretor Municipal
ou do bloquete,
pois e são
pavimentos que possibilitam maior
Plano de Ação
Investimentos
permeabilidade
das
águas das chuvas. É importante salientar que estes materiais, além17
Gestão de
Cidades
menores, maior vida útil e poder de amenizar altas temperaturas, melhorando o
microclima urbano.
conforme legislação pertinente, licenciamento do IAP, Instituto das Águas do Paraná
AÇÃO EM CURTO PRAZO
(antiga SUDERHSA) e licença municipal para realização dos serviços;
8.
serviços básicos e da promoção de rotinas de tratamento, do desenvolvimento de
políticas
de
prevenção
de
doenças
e
da
ampliação
da
oferta
de
atendimento
AÇÕES EM CURTO PRAZO
13. Controlar
o
fornecimento
de
medicamentos
da
Farmácia
Básica,
através
urbana e rural: esgotos clandestinos ligados à rede de captação pluvial; fossas
da
14. Viabilizar meios junto à Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA) visando
melhorar as referências da assistência hospitalar aos usuários encaminhados pelo
Pacto pela Saúde, que visa:
- controle do câncer de colo de útero e de mama;
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
- redução da mortalidade infantil
e materna;
Plano
Diretor Municipal
Plano de Ação e Investimentos
- fortalecimento da capacidade de respostas as doenças emergentes e endemias,
24
com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária, influenza, hepatite e AIDS;
- fortalecimento da atenção básica;
- saúde do trabalhador;
- saúde do homem.
15. Estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e
avaliação da Política de Saúde do Município;
Promover a pavimentação de 30.000m² de novas vias na Sede Municipal nos
16. Estimular, em articulação com os agentes de educação, a difusão de conhecimentos
básicos sobre saúde e higiene, inclusive higiene bucal – Programa Saúde na Escola.
próximos dois anos.
10. Fiscalizar e monitorar os agentes poluidores dos solos e cursos d’água na área
e
necessitam de medicamentos de uso frequente ou controlados;
Icaraíma apresenta boa estrutura viária, com a maioria de suas vias
projetos que terão prioridade no Plano Diretor Municipal (PDM), resultado da etapa
ao
infraestrutura
informatização e otimização do processo de cadastramento dos pacientes que
Pavimentação, Acessibilidade e Mobilidade Urbana e Rural
paralelepípedo
As
qualificado
modernização dos sistemas das unidades de saúde, bem como da disponibilização de
especializado.
AÇÃO EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO
7.
Saúde
atendimento
AÇÃO EM CURTO/MÉDIO PRAZO
Diretrizes e Proposições, com a hierarquização de investimentos em infraestrutura básica
implantação dos programas e projetos para os próximos cinco anos e a compatibilidade
projeto paisagístico com a recomposição arbórea do local, instalação de sistema de
Elaborar Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (dando destinação correta a resíduos
de evitar a sobrecarga do sistema de drenagem, também têm custo e manutenção
9. Promover o monitoramento e controle na perfuração de poços artesianos, na área
Nele são apresentadas as estimativas de custos de instalação e
23
Gestão de Cidades
xadrez, jogo de damas, além de bancos, lixeiras, luminárias, etc., execução de
Gestão de Cidades
8. Conceder benefícios fiscais para estabelecimentos industriais que fizerem reuso de
O Plano de Ação e Investimentos (PAI) trata do indicativo das ações e
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
implantação de pista de caminhada,
de mobiliários
Plano Diretor
Municipal para prática de tênis de mesa,
Plano de Ação e Investimentos
Adquirir caminhão para coleta de lixo;
atender a demanda turística. A manutenção das vias deve ser uma ação contínua do
7. Elaborar Plano Municipal de Recursos Hídricos (PMRHI), conforme recomendação
das seguintes intervenções: instalação de quadras de vôlei de areia e de futevôlei;
5.
pavimentadas, sinalizadas, com dimensões adequadas ao fluxo, principalmente para
AÇÕES EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO
atividades de apoio ao turismo, ligadas à recreação, ao lazer e ao esporte, através
4.
11
Gestão de Cidades
implantação de espaço de lazer e recreação de apoio à atividade do turismo;
11. Readequar o espaço do antigo porto de areia no Porto Camargo, para a realização de
ampliação
destinação de recicláveis para enfardamento e orgânicos (incluindo restos de poda)
conservação dos recursos hídricos.
10. Promover a desapropriação de área do antigo porto de areia no Porto Camargo para
AÇÕES EM CURTO PRAZO
Outro fator importante para a preservação dos recursos hídricos é a
4) COMPORTAMENTO DAS RECEITAS (2011 A 2015): ANEXO II ................................ 70
fornecimento de equipamentos, hospedagem, alimentação, transporte coletivo, etc.).
AÇÕES EM CURTO PRAZO
Icaraíma, estimulando a atividade turística urbana e rural (turismo no espaço rural –
implica em aspecto prático (físico/financeiro) que é a redução de volume de resíduos
conservação dos mananciais de abastecimento.
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
melhor proveito dos potenciais turísticos (serviço de guias turísticos e instrutores,
12. Fortalecer os Setores de Meio Ambiente e Turismo criando a cartilha Turística de
Garantir o aproveitamento dos resíduos sólidos trata-se de ação
desenvolvimento
Município como um todo, quanto do setor privado para oferecer serviços que tiram
AÇÃO EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO
Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos
atividade urbana ou rural, deve-se estimular e exigir a adequada utilização e preservação
constante da qualidade da água utilizada para o consumo humano através da
Icaraíma possui grande potencial para a atividade turística, devido a sua
localização às margens do Rio Paraná e do Rio Ivaí, locais propícios para a prática de
iluminação adequada à prática de esportes e de atividades recreativas, tornando esta
Intervir junto à SANEPAR para a implantação de sistema de esgotamento sanitário
o
Contratar um Técnico Agrícola para projetos rurais.
Turismo
esgoto domiciliar. Além disso, há
irregularidades diversas como ligações clandestinas em galerias de águas pluviais e
para
produtores no processo de certificação da produção;
São necessários investimentos tanto do poder público na publicidade do
esgotos. A maioria dos moradores ainda utiliza a fossa, na maior parte das vezes
2.
Desenvolver a agricultura orgânica, promovendo a articulação e associação dos
esportes aquáticos e extensas áreas onde a paisagem natural pode ser apreciada.
O município de Icaraíma não possui sistema de coleta e tratamento de
rudimentar, como
e EMATER;
8.
9.
Esgotamento Sanitário
Como a água é fator limitante para a existência de toda e qualquer
dos recursos hídricos dos municípios. Existe a necessidade de controle e monitoramento
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; Cooperativas, Iniciativa Privada
instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza
Além disto, a sistematização da coleta e destinação adequada de material reciclável
das estruturas drenantes, mantendo a vazão adequada através de manutenção periódica.
Plano Diretor Municipal
É o caso do Córrego inserido
no perímetro
urbano
da sede.
Plano
de Ação e
Investimentos
5
conjunto
preservação das espécies, bem como para a recuperação das áreas degradadas;
conservação dos reservatórios naturais de água destinados à garantia da funcionalidade
Gestão de Cidades
o
melhores condições de trabalho aos catadores, valorizando o trabalho e gerando renda.
2) COMPORTAMENTO DAS DESPESAS (2005 A 2009): ............................................. 69
e social, equipamentos em geral e ações institucionais.
como
municipal, indicando espécies encontradas, risco de extinção e medidas para
1) COMPORTAMENTO DAS RECEITAS (2005 A 2009): ANEXO I ................................. 68
INTRODUÇÃO
básico
trabalhar com a coleta de resíduos. Sistemas associativos ou cooperativos podem ofertar
ORDENAMENTO FISICOTERRITORIAL E DO SISTEMA VIÁRIO .................................... 42
SUPERVISÃO .................................................................................................... 79
saneamento
existentes no Município e promover sucessiva elaboração de catálogo da fauna e flora
Econômico da APA.
Incentivar a diversificação da produção agrícola, principalmente nas pequenas
Entendendo
conservação ambiental, assim como a valorização social da população que poderá vir a
5. ORDENAMENTO E DESENVOLVIMENTO FISICOTERRITORIAL . 41
construção de estruturas físicas);
7.
diretrizes nacionais para o saneamento, bem como para a política municipal do setor.
5. Apoiar instituições tais como Universidades e ONGs a cadastrar as matas nativas
objetivo de identificar a compatibilidade destas com o Zoneamento Ecológico
Promover incentivos à implantação de agroindústrias através da garantia de
de acesso rodoviário e em alguns casos, fornecimento de mão de obra para a
Acompanhando a preocupação das diferentes escalas de governo com
prioritária
Forma de Análise e Intervenção na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal
.................................................................................................................. 40
Federais;
6.
Rica do Ivaí e Porto Camargo.
nas áreas do Município abrangidas pela APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná com o
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
77
Plano ..................................................................
Diretor Municipal
Plano
de Ação e Investimentos
CONSULTORIA CONTRATADA
............................................................................
78
o
- Sejam aplicáveis à implantação de acessos viários, de forma que restrinjam
MUNICIPAL ......................................................................................................... 40
ANEXO II - COMPORTAMENTO DAS RECEITAS 2011 A 2015 ............................. 73
evitam
(rede de coleta e tratamento de esgoto) na sede urbana e nos dois distritos – Vila
6. Desenvolver levantamento, cadastramento e estudo sobre as atividades realizadas
ANEXO I - COMPORTAMENTO DAS RECEITAS 2005 A 2009 ............................... 72
e
questões relacionadas ao saneamento, a Lei Federal nº 11.445 de 2007 estabelece as
3.
entorno, com vistas a conter ocupações nas proximidades;
37
5) COMPORTAMENTO DAS DESPESAS (2011 A 2015): ............................................. 71
hospitalares
- Evitem o crescimento das densidades demográficas dessas áreas;
- Incentivem as empresas na implantação de áreas de reserva florestal no seu
Forma de Acompanhamento ........................................................................... 37
3) RESULTADO PRIMÁRIO (2005 A 2009): .............................................................. 69
internações
fornecimento de infraestrutura básica (energia elétrica, abastecimento de água, vias
visando o desenvolvimento de programas para recuperação e preservação das matas
ACOMPANHAMENTO E MONITORIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS PREVISTAS NO PAI
8. PARECER TÉCNICO ................................................................. 67
e
fossas no passeio público. As condições desta infraestrutura urbana implicam em baixos
3. Integrar as ações de iniciativa do Poder Público, iniciativa privada e da comunidade,
processos de expansão urbana em direção ao manancial;
7. INDICADORES E METAS PARA A AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DAS
AÇÕES PREVISTAS NO PAI .......................................................... 64
doenças
Esgotamento Sanitário, Drenagem Urbana de águas Pluviais e Resíduos sólidos.
2. Promover a identificação e a eliminação de ligações clandestinas de esgoto na rede
Lei do Plano Diretor Municipal
.........................................................................
34
MUNICÍPIO
DE ICARAÍMA
Lei do Perímetro Urbano ................................................................................
34
Plano Diretor Municipal
Plano de Ação e Investimentos
6. RESUMO DAS AÇÕES .............................................................. 43
de
Federal nº 11.445/2007, composto pelos Planos Diretores de Abastecimento de Água,
MONITORIZAÇÃO DA APROVAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PROPOSTA ..... 34
Aquisição de área instituída como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) ......... 42
incidência
Saneamento Básico
como para promover o monitoramento e a fiscalização constante do exercício das
MONITORIZAÇÃO DA ADAPTAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA
a
comprometimento dos recursos hídricos do Município.
AÇÕES EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO
Gestão de Cidades
Incentivar os mini e pequenos produtores rurais (agricultura familiar) no que se
refere à modernização tecnológica, capacitação técnica e à elaboração/capacitação da
diminuem
1.
d’água e auxiliar o enriquecimento das manchas de vegetação nativa existentes, bem
35
4
35
36
36
36
37
5.
AÇÃO EM CURTO PRAZO
agrícolas, todo e qualquer produto químico que possa gerar algum tipo de toxidade
Promover a construção de barracões e implantação de Centros de Geração de Renda.
AÇÕES EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO
Investimentos em saneamento (abastecimento de água, coleta e
DE
ICARAÍMA
exaurem os recursos naturais,MUNICÍPIO
ou seja, deve-se
economizar
material e energia.
Plano Diretor Municipal
Plano de Ação e Investimentos
1. Proibir a instalação de barracões e depósitos de pesticidas, agrotóxicos, defensivos
a
- Articulação entre os agentes econômicos do Município;
4.
tratamento de esgoto, coleta e destinação adequada de resíduos sólidos e drenagem)
Municipal de Saneamento Básico, o qual deve ser revisto periodicamente.
4. DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E GESTÃO DEMOCRÁTICA
32
Lei Gestão
de Usodee Cidades
Ocupação do Solo .......................................................................
Lei de Parcelamento do Solo...........................................................................
Lei do Sistema Viário .....................................................................................
Código de Obras ...........................................................................................
Código de Posturas .......................................................................................
Forma de Análise da Implementação da Legislação do Plano Diretor Municipal ......
incorreta de resíduos são fatores que potencializam a degradação ambiental.
Investimentos também ações de incentivo, cujo objetivo é reduzir e inibir processos que
SOCIAL .............................................................................................................. 24
Saúde..........................................................................................................
Educação .....................................................................................................
Cultura ........................................................................................................
Esporte e Lazer.............................................................................................
Assistência Social ..........................................................................................
Habitação ....................................................................................................
Segurança Pública .........................................................................................
Defesa Civil ..................................................................................................
Serviços Funerários .......................................................................................
pavimentação, galerias de águas pluviais e esgotamento sanitário, além da destinação
Lei condiciona a prestação dos serviços públicos destas áreas à existência do Plano
ECONÔMICO ....................................................................................................... 22
Agropecuária ................................................................................................ 22
Turismo ....................................................................................................... 23
8
de mudas nas margens de corpos d’água). São previstas neste Plano de Ação e
3. DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO ................................ 21
até
humanos quanto à produção agropecuária e agroindustrial existente no Município;
o bem-estar das populações humanas. A mata ciliar é área de preservação permanente,
córregos, lagos, represas e nascentes.
produção
- Aproveitamento
do potencial produtivo local, tanto no que se refere aos recursos 22
Gestão de Cidades
ASPECTOS DE INFRAESTRUTURA
Gestão de Cidades
a
- Exploração sustentável dos recursos naturais da região;
biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e de flora, bem como proteger o solo e assegurar
Plano Diretor Municipal
Plano de Ação e Investimentos
DE ICARAÍMA
dosMUNICÍPIO
elos das cadeias
produtivas desde
Plano Diretor Municipal
Plano de Ação e Investimentos
Fortalecimento
comercialização;
ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Elaborar Plano de Desenvolvimento Econômico Sustentável para Icaraíma levando
em consideração a vocação agrícola do Município e o Zoneamento Ecológico
14
Gestão de Cidades
AÇÕES EM CURTO/MÉDIO PRAZO
AÇÕES EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO
Promover a pavimentação das vias das áreas urbanas da sede municipal, bem como
17. Promover a informatização da Secretaria Municipal de Saúde interligando-o a todas
investimento e de endividamento do Município, bem como as verbas que poderão advir
industriais potencialmente poluidoras, lançamento de resíduos na área rural
dos dois distritos, identificando e priorizando aquelas de maior interesse para a
as unidades de saúde locais e buscando a atualização do sistema de informação em
de ações políticas com obtenção de recursos a fundo perdido.
(agrotóxicos,
comunidade;
sépticas rudimentares, resíduos sólidos, ferros-velhos, oficinas mecânicas, atividades
destes custos com a projeção orçamentária, analisando a futura capacidade de
No PAI Municipal são elencadas as propostas para as áreas prioritárias
de atuação.
O PAI é fruto das análises comunitárias e técnicas e está dividido em

Serviços Públicos, Infraestrutura e Saneamento Ambiental;

Desenvolvimento Socioeconômico;

Desenvolvimento Institucional;

Desenvolvimento e Ordenamento Fisicoterritorial.
esgotos
domiciliares
das
assoreamento e degradação;
e suas margens.
- Execução de obras de readequação e cascalhamento de estradas vicinais;
promover a adequação para acesso das pessoas com necessidades especiais, sendo:
- Promover a melhoria do acesso às propriedades rurais;
- Garantia da manutenção das estradas rurais utilizadas para realização do
de recuperação e conservação, inclusive das cabeceiras das pontes e dos bueiros.
A questão ambiental é tema de grande relevância, principalmente no
APA Federal de Ilhas e Várzeas do Rio Paraná e no Parque Nacional de Ilha Grande.
Em decorrência das formas de uso/ocupação, que na maioria das vezes,
- Readequar o Centro de Saúde para atender como Unidade Básica de Saúde (UBS);
- Promover a adequação e funcionamento da Clínica da Mulher.
pacientes adquirindo os seguintes veículos:
O sistema de drenagem de águas pluviais na área urbana de Icaraíma
município de Icaraíma, que tem parcelas do seu território inseridas em áreas de APP, na
- Reformar e ampliar o prédio do atual Posto de Saúde transformando-o em Hospital;
19. Ampliar a frota do setor de saúde para assegurar o atendimento e transporte aos
Drenagem Urbana
Legislação Ambiental Municipal
A elegibilidade das ações e projetos prioritários deu-se através do
avaliação das ações e serviços;
18. Readequar e ampliar prédios destinados ao atendimento da saúde pública e
transporte escolar e escoamento da safra, realizando com frequência obras/serviços
12. Desenvolver programa de limpeza dos resíduos sólidos acumulados nos rios, córregos
debate dos problemas e potencialidades encontradas no território municipal e, neste
saúde (Municipal, Estadual e Federal) para subsidiar o planejamento, a execução e a
10. Estruturar a malha viária rural através da:
meio de coibir o despejo de águas pluviais nestas áreas, com vistas a evitar o seu
propostas são descritas segundo os seguintes eixos de desenvolvimento:
Proteção e Preservação Ambiental;
fertilizantes,
11. Realizar obras para proteção e recuperação de nascentes e fundos de vales, como
PDM, de suas leis complementares e de órgãos da administração municipal envolvidos

agrícolas,
comunidades rurais), entre outros;
medidas urbanísticas de cunho concreto, diretrizes políticas norteadoras da legislação do
nestas ações, e entidades públicas a quem a administração poderá buscar apoio. As
defensivos
9.
sofre com a falta de rede coletora em alguns locais. Esta deficiência aliada à crescente
impermeabilização da cidade conforma grande potencial para danos ambientais severos,
como voçorocas e desaparecimento de nascentes e pequenos cursos d’água por
assoreamento.
- três ambulâncias básicas para o Setor de Saúde do Município;
- um micro-ônibus - para o Setor de Saúde do Município;
- dois carros de passeio para o setor de Saúde do Município.
AÇÕES EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO
20. Promover a manutenção do Sistema de Vigilância em Saúde no Município, ampliando
A impermeabilização aumenta o volume e a velocidade da água da
sua
área
de atuação,
através
da
contratação de profissionais habilitados
e
processo de discussão, os principais atores foram: Equipe Técnica Municipal do PDM,
não
problemas
Comissão de Acompanhamento do PDM, Administração Municipal, Legislativo Municipal,
chuva que escoa e não infiltra o que pode sobrecarregar o sistema de drenagem ou
socioambientais, a criação e a implantação de processos institucionais e sistemas legais
causar problemas erosivos nas áreas dos emissários finais. Por tal motivo, o melhor
- Monitoramento da operação e manejo do aterro controlado;
de regulamentação das questões ambientais no território municipal são necessárias. O
pavimento é o tipo semipermeável (blocos de cimento ou paralelepípedo).
- Identificação e fiscalização das ligações clandestinas de esgoto na rede de captação
AÇÕES EM CURTO PRAZO
- Monitoramento do acondicionamento e destinação final dos resíduos de saúde;
Equipe Técnica da Consultoria e, fundamentalmente, a comunidade em geral em seus
diversos segmentos representativos (Conselhos, Associações, EMATER entre outros),
consideram
as
características
naturais,
gerando
uma
série
de
sempre sob a supervisão dos técnicos do Serviço Social Autônomo – PARANACIDADE/
monitoramento e a fiscalização fazem parte desse processo, assim como a capacitação
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano (SEDU).
de funcionários municipais para lidarem com essa realidade.
As ações contempladas no PAI, que serão hierarquizadas para o período
de águas pluviais e conceder incentivos à população de baixa renda para a devida
AÇÕES EM CURTO PRAZO
ações definidas em curto, médio e longo prazo.
13. Elaborar e instituir legislação ambiental municipal relacionada ao ambiente natural e
Para definição do número de projetos prioritários adotou-se o critério de
estabelecer as principais ações para cada tema de intervenção, respeitando, para tanto,
ao modificado para regulamentação e fiscalização de passivos ambientais;
execução;
12. Executar obras de drenagem urbana na ocasião da pavimentação de 20.000m² de
novas vias da Sede Municipal.
- Prevenção e controle de doenças;
- Intensificação e manutenção, segundo as especificidades municipais, dos programas e
serviços de vigilância epidemiológica e sanitária;
- Fiscalizar a qualidade ambiental das áreas residenciais para evitar doenças causadas
pelos resíduos domésticos e industriais;
14. Adquirir veículo de passeio para a Secretaria do Meio Ambiente.
Gestão de Cidades
Gestão de Cidades
pluvial ou lançadas diretamente nos cursos d’água;
11. Estimular a implantação e construção de calçadas ecológicas com vista à infiltração
entre 2011 e 2015, são resultantes da etapa Diretrizes e Proposições, que demonstra
reaparelhamento do setor:
Gestão de Cidades
12
6
Gestão de Cidades
18
25
Arco-Íris.
OBRAS EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO
Realizar obras para proteção e recuperação de nascentes e fundos de vales, como

C8
meio de coibir o despejo de águas pluviais nestas áreas, com vistas a evitar o seu
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, quinta-feira, 17 de dezembro DE 2015
Umuarama Ilustrado
assoreamento e degradação;
Intervir junto à SANEPAR para a implantação de sistema de esgotamento sanitário

(rede de coleta e tratamento de esgoto) na sede urbana e nos dois distritos – Vila
Rica do Ivaí e Porto Camargo;
Publicações legais
- Desenvolver programas e campanhas, sobre questões diretamente ligadas à saúde
pública, tais como: prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, gravidez
planejamento
familiar,
cuidados
com
a
comunidade;
maternidade
(pré-natal,
amamentação, nutrição, etc.), prevenção de câncer, saúde bucal, saúde e higiene
pessoal, combate às drogas, doação de sangue e de órgãos, entre outros;
- Desenvolver atividade de educação permanente e gestão do trabalho na Saúde – Pacto
da Saúde.
Estruturar a malha viária rural através da:

1) Execução de obras de readequação e cascalhamento de estradas vicinais;
[email protected]
2) Promover a melhoria do acesso às propriedades rurais;
3) Garantia da manutenção das estradas rurais utilizadas para realização do
transporte
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Plano Diretor Municipal
Plano de Ação e Investimentos
Plano Diretor Municipal
Plano de Ação e Investimentos
precoce,
dos dois distritos, identificando e priorizando aquelas de maior interesse para a
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Promover a pavimentação das vias das áreas urbanas da sede municipal, bem como

Plano Diretor Municipal
Plano de Ação e Investimentos
participação da comunidade. Compreende ações de prevenção, preparação, resposta e
de acesso à educação e à qualificação profissional, da democratização do ensino através
do processo participativo, estimulando a permanência do aluno na escola e garantindo a
equidade educacional.
A rede escolar de Icaraíma tem suprido a demanda até o momento. No
entanto, o Secretaria de Educação prevê ampliação nos equipamentos que já apresentam
deficiência em relação à falta de espaço físico para o desenvolvimento das atividades.
pontes e dos bueiros;
divertimentos públicos;

Número de Licenças expedidas;
promover melhorias, recomposição de APP e uso institucional em seu entorno

Número de Licenças Especiais expedidas;

Número de Autorizações expedidas;
AÇÃO EM CURTO PRAZO

Número de Notificações de Infração expedidas;
Colégio Estadual Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa e da Escola
62. Elaborar Plano Diretor de Defesa Civil visando implementar programas de mudança

Número de Autos de Infração expedidos.
Municipal Tancredo Neves, com as seguintes intervenções: fechamento da quadra
reconstrução.
Para que seja concreta sua atuação, este PAI prevê ações para a
municipalidade instaurar tal processo permanente.
(recreativo e de lazer);
Reformar e ampliar as quadras de esportes (três) da Escola Municipal Icaraíma, do

21. Elaborar Plano Municipal de Educação;
22. Adquirir veículo para o desenvolvimento das atividades da Secretaria de Educação;
23. Adquirir materiais didáticos e pedagógicos para a distribuição aos alunos da rede
pública municipal;
24. Implantar laboratórios de informática nas escolas com acessibilidade à Internet. Em
todas as escolas;
25. Instituir o Plano de Carreira para os profissionais de serviço e apoio Escolar
Municipal;
26. Aperfeiçoar o Plano de Carreira e o Estatuto do Magistério Municipal, implantando o
nível de alfabetizador.
Os cemitérios de
Icaraíma não possuem
urbano no Município.
diagnosticado na Fase II - ATI. No entanto, apresentam algumas deficiências em sua
estrutura, necessitando da readequação de calçadas, da iluminação, do cruzeiro, entre
Elaborar programas específicos para realização de obras e serviços, visando à
ampliação, conservação, manutenção e melhoria do cemitério municipal, priorizando:
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
portal de entrada, muro, Plano
cruzeiro,
redeMunicipal
de iluminação, pavimentação das vias
Diretor
Plano de Ação e Investimentos
39
Gestão de Cidades
internas
(readequação), sistema de escoamento e drenagem das águas pluviais,
63. Elaborar projeto de lei sobre os principais condicionantes técnicos e institucionais
Icaraíma, deverão ser viabilizadas nos anos previstos. Portanto, a sua monitorização e
sistema de destinação e tratamento de esgotos e do chorume, rede de distribuição de
relativos aos processos de construção, instalação, funcionamento de atividades e
acompanhamento serão feitos através da verificação da execução das obras realizadas
água, instalação de lixeiras, substituição de árvores, ajardinamento e ossário.
serviços destinados a sepultamentos e outros procedimentos dos cemitérios públicos;
em curto, médio e longo prazo.
64. Elaborar novo programa específico de apoio e viabilização de sepultamento de
MONITORIZAÇÃO DA ADAPTAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
Forma de Acompanhamento
interesse de famílias necessitadas, visando a atender a todas as famílias de baixo
O Poder Público Municipal terá que monitorar e acompanhar, através dos
poder aquisitivo que residam no Município, no que se refere aos custos dos serviços
setores administrativos e de planejamento, as obras a serem realizadas nas diversas
funerários e outras providências.
secretarias e departamentos durante o prazo de execução do PAI.
AÇÕES EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO
água, instalação de lixeiras, substituição de árvores, ajardinamento e ossário.
Forma de Análise e Intervenção na Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal
Verificação no Município, em curto, médio e longo prazo, da devida
OBRAS EM CURTO PRAZO
execução das medidas para viabilizar processo permanente de planejamento e gestão

Promover a pavimentação de 30.000m² de novas vias nos próximos dois anos;

Executar obras de drenagem urbana na ocasião da pavimentação de 20.000m² de

municipal expressas nas Ações:
novas vias da Sede Municipal;
AÇÕES EM CURTO PRAZO
Readequar o espaço do antigo porto de areia no Porto Camargo, para a realização de
1. Realizar revisão organizacional da administração pública;
atividades ligadas ao lazer e ao esporte, através das seguintes intervenções:
2. Implantar Plano de Cargos e Carreiras para todos os servidores;
Planode
Diretor
Municipal
instalação de quadras de vôlei
areia e
de futevôlei; implantação de pista de
Plano de Ação e Investimentos
caminhada, de mobiliários para prática de tênis de mesa, xadrez, jogo de damas,
3. Criar Núcleo (Departamento e/ou Secretaria) de Planejamento, com arquiteto
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Plano de
Diretor
Municipal
31. Promover o Curso de Capacitação
professores
na Semana Pedagógica.
Plano de Ação e Investimentos
urbanista e engenheiro civil no quadro técnico, para implementação e monitoramento
além de bancos, lixeiras, luminárias, etc., execução de projeto paisagístico com a
AÇÕES EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO
32. Incluir dentro das ações relativas à qualidade de ensino (ensino regular), discussões,
campanhas e atividades na busca de soluções para os problemas cotidianos e
Gestão de
Cidades
desenvolver
programas
educacionais nas áreas de:
4.
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E
GESTÃO DEMOCRÁTICA
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
26
Gestão de Cidades
- Meio ambiente – ambiente sustentável, preservação e recuperação de recursos
naturais (programas de estímulo à convivência com os rios e córregos de Icaraíma),
acervo
esgotamento sanitário;
de
informações
sobre
o
Município,
em
função
de
suas
constantemente, tanto nos serviços internos, subsidiando a elaboração das políticas
maternidade
(pré-natal,
amamentação, nutrição, etc.), prevenção de câncer, saúde bucal, higiene pessoal,
combate às drogas, doação de sangue, doação de órgãos;
- Esporte – incentivos à prática de esporte através da realização de competições
esportivas entre as escolas locais;
- Cultura – valorização da cultura local e regional (história, tradição, folclore,
responder a essas demandas é necessário cruzar informações, que quase sempre estão
Construir pista de atletismo, pista de caminhada e ciclovia;

Promover melhorias no Estádio Municipal, através de reforma total dos vestiários,
7. Atualizar o Código Tributário Municipal;
com intervenção na estrutura, alvenarias e cobertura, com a revisão e substituição
8. Interligar em rede todo poder municipal;
das instalações elétricas e hidrossanitárias e com a construção de pista de atletismo;
9. Adquirir veículo de passeio para o Setor Administrativo.
espalhadas em diversos órgãos e arquivos, e recorrer a análises espaciais extremamente
trabalhosas, dado que, de 70 a 80% das informações utilizadas na administração
Promover reformas, ampliação e reequipamento dos espaços que desenvolvem a

municipal possuem referência espacial.
O Sistema de Informações Geográficas (SIG), por exemplo, é uma

à leitura nas escolas locais, com o apoio da Biblioteca Pública Municipal;
SIGs oferecem ótimas ferramentas de apoio à decisão, com custo de treinamento e
- Cidadania e geração de emprego e renda – estágios, primeiro emprego, cursos de
aquisição bastante acessíveis, favorecendo a implantação em pequenos e médios
profissionalização e capacitação;
municípios, com a vantagem de possibilitarem mais oportunidades de disciplinar
- Educação para o trânsito dos futuros motoristas e pedestres para a utilização
adequadamente o uso do território, seja pelo baixo grau de urbanização ou por
adequada e respeito à sinalização urbana e rural;
apresentarem menor conflito e demanda menos complexa. Desta forma, evita-se que,
- Segurança – questões como tráfico de drogas e desarmamento.
num futuro próximo, o município enfrente os problemas hoje encontrados nos grandes
Promover o rebaixamento das luminárias, principalmente nas vias de maior
Readequar e ampliar prédios destinados ao atendimento da saúde pública e
promover a adequação para acesso das pessoas com necessidades especiais, sendo:
centros urbanos.
35. Adequar os edifícios públicos do setor ao uso de pessoas com necessidades especiais;
36. Construir espaço físico adequado - Centro Cultural Municipal - para promover
deverá ser realizada, valorizando a qualificação profissional dos funcionários, assim como
ao
poder
público
implantar
os
instrumentos
de
38. Criar roteiro turístico de identidade cultural (paisagens naturais e patrimônio histórico
27
Gestão de Cidades
e arquitetônico).
atividades esportivas, de lazer e recreação, como meio de incrementar a qualidade de
rural.
Aquisição de área instituída como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS)
Intervir junto ao Governo Estadual e Federal para promover a construção do CRAS e
Em consonância com o Estatuto da Cidade, a aquisição de áreas para a
demais Equipamentos Institucionais, tais como: Centro de Convivência do Idoso e
implantação de programas habitacionais de interesse social fica facilitada através da
Quadra Poliesportiva para realização
de atividades
específicas da assistência social.
Plano Diretor
Municipal
Plano de Ação e Investimentos
definição no PDM das ZEIS.
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
gestão

Promover a construção de barracões e implantação de Centros de Geração de Renda;
O primeiro ato a ser executado no processo de gestão democrática do
Plano Diretor Municipal
PDM é a instituição do Conselho
de de
Desenvolvimento
Municipal que tem como objetivo o
Plano
Ação e Investimentos

Construir e reformar salas de aulas de acordo com a demanda, iniciando com duas
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
AÇÃO EM CURTO PRAZO
38
Gestão de Cidades
OBRAS EM MÉDIO PRAZO
1. Promover a regulamentação das ZEIS e outras áreas propícias à ocupação, conforme
estabelecido na legislação de zoneamento do PDM.
novas salas, com capacidade para 30 alunos cada, na Escola Municipal Icaraíma;
AÇÃO EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO
Construir espaço coberto para recreação nas escolas e creches - Centro Educacional
2. Adquirir áreas para a implantação de programas habitacionais de interesse social em
Arco-Íris.
33
de Cidades
através Gestão
do PDM
proposto. A proposta de monitorização visa acompanhar as seguintes
ZEIS definidas no PDM.
OBRAS EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO
linhas de atuação:
 A aprovação e implementação da Legislação Urbanística proposta no

ORDENAMENTO FISICOTERRITORIAL E DO SISTEMA VIÁRIO
Realizar obras para proteção e recuperação de nascentes e fundos de vales, como
meio de coibir o despejo de águas pluviais nestas áreas, com vistas a evitar o seu
PDM;
 A adaptação da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal,
As ações no ordenamento fisicoterritorial e do sistema viário estão
assoreamento e degradação;
relacionadas diretamente às necessidades de adaptação na sinalização das vias,
Intervir junto à SANEPAR para a implantação de sistema de esgotamento sanitário
adequações
 A execução dos programas e obras previstas neste PAI;
(rede de coleta e tratamento de esgoto) na sede urbana e nos dois distritos – Vila
infraestrutura existente e desenvolvimento dos espaços físicos públicos.
40. Promover melhorias no Estádio Municipal, através de reforma total dos vestiários,
 Os valores arrecadados mensalmente pelas Secretarias Municipais
Rica do Ivaí e Porto Camargo;
com intervenção na estrutura, alvenarias e cobertura, com a revisão e substituição
de: Administração, Finanças, Obras e Viação, Utilidade Pública,
das instalações elétricas e hidrossanitárias e com a construção de pista de atletismo;
Comunicação,

sobretudo nas Secretarias envolvidas com a gestão do PDM;
39. Construir pista de atletismo, pista de caminhada e ciclovia;
Cultura,
Rodoviário
e
Transportes,
Agricultura

MONITORIZAÇÃO
PROPOSTA
DA
APROVAÇÃO
E
IMPLEMENTAÇÃO
DA
42. Reformar e readequar o Ginásio de Esportes Municipal, sendo as suas necessidades:
através da hierarquização de vias, diretrizes viárias permitindo a mobilização urbana.
3) Garantia da manutenção das estradas rurais utilizadas para realização do
- Troca das portas de acesso, com adaptação para pessoas com necessidades
 de Uso e Ocupação do Solo;
especiais e cadeirantes;
 de Parcelamento do Solo;
- Readequação da localização do acesso principal do ginásio com a consequente
 do Sistema Viário;
adequação da placa inaugural.
 do Código de Obras;
seu contexto geral, regulamentam toda a ocupação do território municipal, bem como as
avenidas, e outros espaços públicos;

Lei aprovada, contendo texto e respectivos mapas georreferenciados;

- Utilizar as escolas públicas como espaços para a prática de esportes/ lazer e

Número da Lei do Plano Diretor Municipal aprovada pela Câmara Municipal;

atividades culturais pela comunidade na qual elas se inserem, de modo a utilizar tais

Cópia
espaçosMUNICÍPIO
públicos da DE
cidade
para que sejam multifuncionais,
ICARAÍMA
Plano Diretor
Municipal
possibilitando o exercício de atividades
esportivas,
recreacionais, culturais e de lazer,
Plano de Ação e Investimentos
-
Adequar
da
Lei
arquivada
nas
Secretarias
Municipais
de:
Administração,
Planejamento, Fazenda e Obras, Serviços Públicos e Rodoviários;
práticas como fator de sociabilidade e integração social;
os
de modo a que se constituam em espaços de sociabilidade e integração social de
diferentes faixas etárias;

- Criar espaço para a prática de atividade com a Terceira Idade;
45. Reformar e ampliar as quadras de esportes (três) da Escola Municipal Icaraíma, do
Colégio Estadual Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa e da Escola
Municipal Tancredo Neves, com as seguintes intervenções: fechamento da quadra
Gestão
Cidades
Número
dadeLei
do Perímetro Urbano aprovada pela Câmara Municipal;

Cópia
construção de arquibancada, em pelo menos um dos lados das quadras; construção
de banheiros e vestiários, execução de pavimentação adequada e pintura do piso das
quadras; e implantação de sistema de iluminação;
da
Lei
arquivada
nas
Secretarias
Municipais
de:
Atualização
da
Planta
Genérica
de
Valores
–
Secretarias
Municipais
46. Instalar duas Academias da Terceira Idade (ATI), sendo uma no distrito Vila Rica do
Administração e Fazenda.

Lei
aprovada,
contendo
texto,
tabelas,
anexos
e
respectivos
mapas
georreferenciados;
Assistência Social

Número da Lei de Uso e Ocupação do Solo aprovada pela Câmara Municipal;

Cópia
As principais ações no campo da assistência social buscam melhorar a
parte organizacional do setor para que sejam desenvolvidas, de fato e com qualidade,
da
Lei
arquivada
nas
Secretarias
Municipais
de:

Atualização
da
Planta
Genérica
de
Valores
–
Secretarias
Municipais
de
Administração, Fazenda e de Obras, Serviços Públicos e Rodoviários, em função das
trabalho e renda. Ou seja, Icaraíma deverá preocupar-se com levantamento, análise e
zonas contidas nesta Lei;
decisão relativas à realidade da sociedade.

AÇÕES EM CURTO PRAZO

Número de Alvarás de Localização e Funcionamento expedidos para usos
permitidos;
47. Proporcionar a participação do órgão gestor, do conselho municipal de assistência
social e conselhos afins na elaboração do PPA, LDO e LOA;
48. Promover reformas, ampliação e reequipamento dos espaços que desenvolvem a
política de assistência social.
6
Desenvolver levantamento, cadastramento e estudo sobre as atividades
realizadas nas áreas do Município abrangidas pela APA das Ilhas e Várzeas do Ação Institucional/
Administrativa
Rio Paraná com o objetivo de identificar a compatibilidade destas com o
Zoneamento Ecológico Econômico da APA.
Municipal
49. Intervir junto ao Governo Estadual e Federal para promover a construção do CRAS e
demais Equipamentos Institucionais, tais como: Centro de Convivência do Idoso e
Quadra Poliesportiva para realização de atividades específicas da assistência social;
50. Ampliar o número de famílias atendidas nas ações socioeducativas.

Número de Alvarás de Localização e Funcionamento negados;

Número de Notificações de Infração expedidas;

Número de Autos de Infração expedidos.
INDICADORES

Lei aprovada, contendo texto, tabelas e anexos;

Número da Lei de Parcelamento do Solo aprovada pela Câmara Municipal;

Cópia
da
Lei
arquivada
nas
Secretarias
Municipais
de:
51. Integrar ações do CRAS com as demais políticas públicas: saúde, educação,
habitação, segurança alimentar entre outras, visando assim à ampliação de acesso
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA

aos direitos sociais garantidos em lei;

Número de loteamentos aprovados ano a ano, a partir de 2011, com indicação da
Número total de remembramentos, com indicação da área total e da área em cada

No âmbito das necessidades habitacionais, Icaraíma deve focar em
O objetivo é universalizar o acesso à moradia digna, reduzindo o déficit
habitacional já nos cinco primeiros anos de implantação do Plano Diretor (período de
29
Plano Diretor Municipal
Plano de Ação e Investimentos

35
Gestão de Cidades
Número total de Autos de Infração expedidos.
Lei do Sistema Viário
Lei aprovada, contendo texto, tabelas, anexos, perfis das vias e respectivo mapa
AÇÕES EM CURTO PRAZO

Número da Lei do Sistema Viário, aprovada pela Câmara Municipal;
53. Criar o Conselho e o Fundo Municipal de Habitação;

Cópia
georreferenciado;
da
Lei
arquivada
nas
Secretarias
Municipais
de:
Administração,
Planejamento, Fazenda e Obras, Serviços Públicos e Rodoviários;
54. Elaborar o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) em conformidade

Fiscalizar e monitorar os agentes poluidores dos solos e cursos d’água na área
urbana e rural: esgotos clandestinos ligados à rede de captação pluvial;
fossas sépticas rudimentares, resíduos sólidos, ferros-velhos, oficinas Ação Institucional/
mecânicas, atividades industriais potencialmente poluidoras, lançamento de
Administrativa
resíduos na área rural (agrotóxicos, defensivos agrícolas, fertilizantes, esgotos
domiciliares das comunidades rurais), entre outros.
Municipal
Realizar obras para proteção e recuperação de nascentes e fundos de vales,
11 como meio de coibir o despejo de águas pluviais nestas áreas, com vistas a
evitar o seu assoreamento e degradação.
20.000,00
20.000,00
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
12
Plano
Municipal
Desenvolver programa de limpeza dos resíduos sólidos acumulados nos
rios, Diretor
Ação Institucional/
Plano de Ação
e Investimentos
córregos e suas margens.
Administrativa
Legislação Ambiental Municipal
35.000,00
Elaborar e instituir legislação ambiental municipal relacionada ao ambiente
Ação Institucional/
13 natural e ao modificado para regulamentação e fiscalização de passivos
Administrativa
ambientais.
30.000,00
30.000,00
0,00
5.000,00
Municipal
Municipal / Federal MMA
30.000,00
Estabelecer parcerias com profissionais e/ou instituições qualificadas,
buscando
reduzir
custos, para a realização de mapeamento detalhado e
Gestão
de Cidades
Ação Institucional/
15 georreferenciado do uso do solo em Icaraíma, bem como para criar uma base
Administrativa
de dados única, gerando assim, instrumentos para a revisão periódica do
Macrozoneamento Municipal e do Zoneamento Urbano.
Municipal
Abertura de vias de acordo com os perfis das vias urbanas constantes nesta Lei;

Pavimentação de vias de acordo com os perfis das vias urbanas constantes nesta
Lei.
Contratar e acompanhar a execução do mapeamento detalhado e
16 georreferenciado do uso do solo de maneira a gerar instrumento para a
revisão do Macrozoneamento e do Zoneamento.
5.000,00
5.000,00
Código de Obras
57. Adquirir áreas para construção de casas populares;
INDICADORES
58. Construir unidades habitacionais para sanar o déficit municipal.
Segurança Pública
As ações prioritárias em segurança pública do Município procuram
disciplinar as atividades urbanas assim como turísticas e o comportamento coletivo.

Código aprovado, contendo texto, tabelas e anexos;

Número do Código de Obras aprovado pela Câmara Municipal;

Cópia
da
Lei
arquivada
nas
Secretarias
Municipais
Arborização Urbana
de:
Número de Alvarás de Construção expedidos;

Número de Certificados de Conclusão de Obra expedidos;

Área total construída em cada ano, a partir de 2011, em cada zona;
AÇÃO EM CURTO PRAZO

Número de Alvarás de Demolição expedidos, por ano;
59. Implantar o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD).

Área total demolida e área em cada zona, por ano;
interesse do Município.
Administração,
Planejamento, Fazenda e Obras, Serviços Públicos e Rodoviários;

Proporcionar segurança, assim como proporcionar apoio às atividades turísticas, é

Número de Notificações de Embargo expedidas, por ano;
AÇÕES EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO

Número de Autos de Infração expedidos, por ano;
60. Intervir junto ao Governo Estadual para promover a capacitação dos policiais sobre

Número de Autos de Demolição expedidos e área total demolida, por ano.
projetos e programas desenvolvidos no Município;
61. Intervir junto ao Governo Estadual para realizar patrulhamento na área rural
Código de Posturas
INDICADORES
semanalmente.
Defesa Civil
A Defesa Civil tem o objetivo de promover, como o nome explica, a

Código aprovado, contendo texto, tabelas e anexos;

Número do Código de Posturas aprovado pela Câmara Municipal;

Cópia
multissetorial e nos três níveis de governo – federal, estadual e municipal – com ampla
30
da
Lei
arquivada
nas
Secretarias
Municipais
de:
Administração,
Planejamento, Fazenda e Obras, Serviços Públicos e Rodoviários;
defesa permanente contra desastres naturais e/ou provocados pelo homem, de forma

45
Execução do sistema viário dos loteamentos aprovados de acordo com esta Lei, a

AÇÕES EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO
Município / Estado SEDUPARANACIDADE
(Sistema de
Financiamento
Municipal SFM)/Federal MCidades
Municipal
partir da vigência do PDM;
55. Acrescentar e integrar as ações do Conselho Municipal de Habitação com as demais
56. Dar início à implementação do PLHIS;
10
14 Adquirir veículo de passeio para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
INDICADORES

entidades de classe para o desenvolvimento da Política Municipal de Habitação.
Municipal
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
abrangência do PAI), nas áreas urbanas e no espaço rural.
com a Lei Federal nº. 11.124/2005;
9
44
Número total de Notificações de Embargo expedidas;
ações que criem instrumentos úteis para buscar auxílio junto aos governos estadual e
projetos.
Municipal
Promover o monitoramento e controle na perfuração de poços artesianos, na
área urbana e rural (utilizados para o abastecimento de piscinas e para
Ação Institucional/
irrigação/cultivo), conforme legislação pertinente, licenciamento do IAP,
Administrativa
Instituto das Águas do Paraná (antiga SUDERHSA) e licença municipal para
realização dos serviços.
Número total de desmembramentos, com indicação da área total e da área em cada
zona;
Habitação
de Cidades
federal,Gestão
contando
com auxílio da iniciativa privada para a implantação de programas e
8
zona;
Plano Diretor Municipal
de Ação
e Investimentos
52. Potencializar e garantirPlano
recursos
financeiros
para os projetos e oficinas existentes.
Municipal
Administração,
área total de novos loteamentos e da área em cada zona;

20.000,00
Conceder benefícios fiscais para estabelecimentos industriais que fizerem Ação Institucional/
reuso de água, aproveitamento de água da chuva, de energia solar ou eólica.
Administrativa
permissíveis;
Planejamento, Fazenda e Obras, Serviços Públicos e Rodoviários;
AÇÕES EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO
Controle de Recursos Naturais
20.000,00
Elaborar Plano Municipal de Recursos Hídricos (PMRHI), conforme
recomendação através de Ofício Conjunto n°. 221 - Secretaria de Estado do Ação Institucional/
7
Gestão
de eCidades
Administrativa
Meio
Ambiente
Recursos Hídricos (SEMA)/Ministério Público (MP), de 02 de
junho de 2008.
Número de Alvarás de Localização e Funcionamento expedidos para usos
Lei de Parcelamento do Solo
AÇÕES EM CURTO/MÉDIO PRAZO
Gestão de Cidades
Municipal
Municipal
Administração,
Planejamento, Fazenda e Obras, Serviços Públicos e Rodoviários;
atividades assistenciais contra a exclusão e desigualdade social, bem como de geração de
Municipal
5
INDICADORES
Ivaí e uma no Porto Camargo.
Municipal
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
de
Lei de Uso e Ocupação do Solo
AÇÃO EM MÉDIO/LONGO PRAZO
42
Municipal
Apoiar instituições tais como Universidades e ONGs a cadastrar as matas
Plano Diretor Municipal
nativas existentes no Município e promover sucessiva elaboração de catálogo
Ação Institucional/
da fauna e flora municipal, indicando espécies encontradas, riscoPlano
de extinção
de Ação
e Investimentos
Administrativa
e medidas para preservação das espécies, bem como para a recuperação das
áreas degradadas.
Administração,
Cópia da Lei enviada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(INCRA), com indicação das áreas rurais transformadas em áreas urbanas;

0,00
4
34
Planejamento, Fazenda e Obras, Serviços Públicos e Rodoviários;
com alvenaria e/ou alambrado; adequação às normas de acessibilidade universal;
0,00
FONTE DE
RECURSO
Desenvolver programas, em parceria com o Instituto Paranaense de
Gestão de Cidades
Assistência
Técnica e Extensão Rural (EMATER), para recuperar as matas39
ciliares dos cursos d’água e auxiliar o enriquecimento das manchas de
vegetação nativa existentes, bem como para promover o monitoramento e a
fiscalização constante do exercício das atividades existentes ao redor dessas
Ação Institucional/
áreas, de forma que:
Administrativa
- Evitem o crescimento das densidades demográficas dessas áreas;
- Sejam aplicáveis à implantação de acessos viários, de forma que restrinjam
processos de expansão urbana em direção ao manancial;
- Incentivem as empresas na implantação de áreas de reserva florestal no seu
entorno, com vistas a conter ocupações nas proximidades.
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Plano Diretor
Municipal
Lei aprovada, contendo memorial
descritivo
e respectivo mapa georreferenciado;
Plano de Ação e Investimentos


0,00
LONGO
(4 a 5 anos)
25.000,00
Fiscalização em função das macrozonas contidas nesta Lei;
INDICADORES

0,00
MÉDIO
(2 a 4 anos)
6.000,00
comProibir
alvenaria
e/ou alambrado;
adequação
às normasdedepesticidas,
acessibilidade
universal;
a instalação
de barracões
e depósitos
agrotóxicos,
Ação Institucional/
defensivos
todoem
e qualquer
produto
químico
gerar
algum
1construção
de agrícolas,
arquibancada,
pelo menos
um dos
lados que
das possa
quadras;
construção
Administrativa
tipo de toxidade nas áreas urbanizadas do Município.
de banheiros e vestiários, execução de pavimentação adequada e pintura do piso das
Promover a identificação e a eliminação de ligações clandestinas de esgoto na
quadras; e implantação de sistema de iluminação;
rede de captação pluvial, em conjunto com trabalho de conscientização e Ação Institucional/
2Construir unidades habitacionais para sanar o déficit municipal;
educação da população em relação à preservação dos recursos hídricos do
Administrativa
Município.
Elaborar
programas específicos para realização de obras e serviços, visando à
Integrarconservação,
as ações de
iniciativa edomelhoria
Poder do
Público,
iniciativa
privada
e da
ampliação,
manutenção
cemitério
municipal,
priorizando:
Ação Institucional/
3 comunidade, visando o desenvolvimento de programas para recuperação e
portal
de entrada,
muro, ciliares.
cruzeiro, rede de iluminação, pavimentação das vias Administrativa
preservação
das matas
Lei do Perímetro Urbano
28
Gestão de Cidades
Executar obras de recuperação e desassoreamento do Córrego Urbano localizado
Municipal Tancredo
Neves,Ambiental
com as seguintes intervenções: fechamento da quadra
Recuperação
e Preservação
indicador, como garantia de sua adequada implementação e monitorização.
INDICADORES
6. RESUMO DAS AÇÕES
frequência
Plano Diretor Municipal
Plano de Ação e Investimentos
promover melhorias, recomposição de APP e uso institucional em seu entorno
Gestão de Cidades
CUSTO ESTIMADO
CURTO
(recreativo
de lazer); PRIORITÁRIOS
AÇÕES
E/OU ePROJETOS
(R$)
(1 a 2 anos)

Reformar e ampliar as quadras de esportes (três) da Escola Municipal Icaraíma, do
PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
67.000,00
36.000,00
Colégio Estadual
Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa e da Escola
ASPECTOS
AMBIENTAIS
posturas de seus munícipes. Cada instrumento legal proposto terá mais do que um
- Aproveitar o potencial de lazer/recreação/esporte de escolas, ruas, praças,
safra, realizando com
dentro do Perímetro da Sede Municipal, principal emissário pluvial, bem como
Estas leis são fundamentais para a gestão municipal uma vez que, em
Lei do Plano Diretor Municipal
escoamento da
pontes e dos bueiros;

 do Código de Posturas.
ilícitas, prostituição, etc. Promovendo as seguintes ações:
escolar e
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
obras/serviços de recuperação e conservação, inclusive das cabeceiras das
envolvimento dos mesmos em atividades ilícitas como: consumo de drogas lícitas e
da
Rica do Ivaí e Porto Camargo;
transporte
44. Ampliar condições para envolver o jovem cada vez mais no esporte, para diminuir o
manutenção
4. Propor Sistema Viário Urbano (Sede e Distritos Vila Rica do Ivaí e Porto Camargo),
1) Execução de obras de readequação e cascalhamento de estradas vicinais;
 dos Perímetros Urbanos;
AÇÕES EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO
e
das malhas urbanas inseridas nos novos perímetros da Sede Municipal, Distrito Vila
Estruturar a malha viária rural através da:
 do Plano Diretor Municipal;
escolas e estabelecimentos esportivos locais.
transposições
3. Contratar empresa especializada para a realização do levantamento georreferenciado
- Reforma do piso com a troca dos tacos por piso emborrachado;
43. Ampliar o número de profissionais especializados na área de educação física, nas
entroncamentos,
AÇÕES EM CURTO/MÉDIO PRAZO
2) Promover a melhoria do acesso às propriedades rurais;
O PDM apresenta anteprojetos para sete Leis Urbanísticas:
de
dos dois distritos, identificando e priorizando aquelas de maior interesse para a
LEGISLAÇÃO
AÇÕES EM CURTO/MÉDIO PRAZO
geométricas
Promover a pavimentação das vias das áreas urbanas da sede municipal, bem como
comunidade;
através da implantação de programa municipal de incentivo à prática de esportes
(Secretaria de Educação, Cultura e Esportes) - Projeto Segundo Tempo.

e
Pecuária, Esporte e Lazer.
41. Estimular a comunidade em geral para a participação em atividades esportivas,
Município
preservação do meio ambiente e as particularidades de cada região, seja urbana ou
instrumentos deverá implantar o Orçamento Participativo.
AÇÕES EM CURTO PRAZO
do
demográfica, as infraestruturas, os equipamentos urbanos e comunitários, o controle e a
discussões e avaliação de planos e projetos de interesse público. Além desses
Distritos.
fisicoterritorial
2) Troca das portas de acesso, com adaptação para pessoas com necessidades
adequação da placa inaugural;

democrática garantindo o controle social na administração da cidade, através da inclusão
vida, através de reestruturação e da implantação de espaços propícios na Sede e nos
desenvolvimento
3) Readequação da localização do acesso principal do ginásio com a consequente

As prioridades em Icaraíma buscam garantir aos cidadãos acesso a
o
1) Reforma do piso com a troca dos tacos por piso emborrachado;
especiais e cadeirantes;
monitoramento, o que permite avaliar o desempenho da Gestão Municipal implementada
Esporte e Lazer
garantir
considerando a nova distribuição dos usos do solo proposta no PDM, a densidade
Reformar e readequar o Ginásio de Esportes Municipal, sendo as suas necessidades:

dos diversos setores da sociedade em debates, consultas e audiências, nas análises,
Plano
Diretora Municipal
37. Adquirir instrumentos musicais
e formar
fanfarra Municipal;
Plano de Ação e Investimentos
Deve-se
3) Promover a adequação e funcionamento da Clínica da Mulher;
a revisão do organograma administrativo.
Caberá
sistema viário existente, baseados nas propostas deste PDM.
(UBS);
servidores que esteja preparada e motivada constantemente para prestar o serviço
obras e planejamento urbano. Além disso, a revisão do Plano de Cargos e Salários
sistema viário. As ações previstas envolvem a regularização fundiária e continuidade do
2) Readequar o Centro de Saúde para atender como Unidade Básica de Saúde
Um dos grandes desafios da gestão pública é estruturar uma equipe de
34. Criar o Conselho e Fundo Municipal de Cultura;
nas diretrizes e proposições apresentadas no macrozoneamento e ordenamento do
Hospital;
escala e oferecendo atendimento de melhor qualidade aos contribuintes.
40
O Ordenamento e o Desenvolvimento Fisicoterritorial estão embasados
1) Reformar e ampliar o prédio do atual Posto de Saúde transformando-o em
Ao investir no SIG, além de aproveitar o potencial existente em sua
implantar ou incrementar no Município a fiscalização, não só tributária, mas também de
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Gestão de Cidades
trafegabilidade de pedestres ou em vias em que não há iluminação pública;

funcionalismo e oferece atendimento de melhor qualidade à população. Outro desafio é
musicais, com anfiteatro e salas para a realização de cursos, aulas, palestras e
dos funcionários da Administração Municipal em geral.
5. ORDENAMENTO
E DESENVOLVIMENTO
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Plano Diretor
Municipal
FISICOTERRITORIAL
Plano de Ação e Investimentos
para compostagem;
público. Ao investir na capacitação técnica e humana, a Prefeitura valoriza o
apresentações culturais, bem como para estimular o trabalho com artes cênicas e
plano diretor, o orçamento participativo e a iniciativa popular de projetos de lei;
11. Prover recursos necessários para promover treinamento, capacitação e atualização
destinação de recicláveis para enfardamento de orgânicos (incluindo restos de poda)

simplificando esforços dos diversos agentes envolvidos, gerando grande economia em
AÇÕES EM CURTO PRAZO
10. Organizar debates, audiências, consultas públicas, conferências, para concretizar o
Viabilizar área com barracão e equipamentos, com estrutura para triagem e
própria estrutura, a Prefeitura de Icaraíma ganhará agilidade nos processos, reduzindo e
além da construção de espaço físico adequado.
AÇÕES EM CURTO/MÉDIO/LONGO PRAZO
política de assistência social.
uma base cartográfica digitalizada, e que poderá vir a ser utilizado pelo Município. Alguns
para organizar as ações do setor garantindo o acesso e o incentivo a atividades culturais,
privados);

literatura, qualquer expressão artística); desenvolvimento de programa de incentivo
No Município é preciso estruturar departamento/secretaria responsável
valores imobiliários (atualização do Cadastro de Imóveis urbanos vazios, públicos e
oficinas;
públicas e a tomada de decisões, quanto no atendimento às solicitações externas. Para
OBRAS EM CURTO/MÉDIO PRAZO
Cultura
no Plano Diretor;
6. Executar o recadastramento imobiliário no Município e atualização da planta de
musicais, com anfiteatro e salas para a realização de cursos, aulas, palestras e
ferramenta de informática que permite integrar bases de dados de origem distintas sobre
na Escola.
Desenvolvimento Municipal, para o atendimento dos objetivos e diretrizes elencados
apresentações culturais, bem como para estimular o trabalho com artes cênicas e
símbolos locais – bandeira, hino e brasão, artesanato, música, dança, teatro,
33. Adquirir quatro ônibus para o transporte escolar de acordo com o Programa Criança
Conselho de Desenvolvimento Municipal;
5. Criar o Fundo de Desenvolvimento Municipal, a ser gerido pelo Conselho de
Construir espaço físico adequado - Centro Cultural Municipal - para promover

competências
constitucionais e responsabilidades sociais. O conteúdo dessas bases de dados é utilizado
a
administração pública e sete representantes da sociedade civil para comporem o
necessidades especiais;
precoce,
com
prática de esportes e de atividades recreativas, tornando esta área mais um cartão
Adequar os edifícios públicos do setor da Cultura ao uso de pessoas com

31
- Saúde – sexualidade, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e gravidez
cuidados
4. Criar o Conselho de Desenvolvimento Municipal elencando três representantes da
37
de visitas e um atrativo turístico de Icaraíma;
A Prefeitura Municipal deve organizar e manter atualizado um vasto
coleta seletiva e reciclagem de resíduos sólidos, reciclagem de resíduos orgânicos e
da aplicação do Plano Diretor;
recomposição arbórea do local, instalação de sistema de iluminação adequada à
Gestão de Cidades
Plano Diretor Municipal
Plano de Ação e Investimentos
DA
PDM para cada ano do PAI.
obras identificadas são:
internas (readequação), sistema de escoamento e drenagem das águas pluviais,
30. Promover a manutenção
dos livros nas Bibliotecas
das Escolas;
MUNICÍPIO
DE ICARAÍMA
ORGANIZACIONAL
Deverá ser verificado, na Prefeitura Municipal, se o funcionamento da
prazos definidos em cada eixo de desenvolvimento desta etapa do PDM. As principais
66. Elaborar programas específicos para realização de obras e serviços, visando à
sistema de destinação e tratamento de esgotos e do chorume, rede de distribuição de
ESTRUTURA
através de sistema de fiscalização municipal, ao longo dos cinco anos do PAI, conforme
65. Garantir o controle e o monitoramento das áreas de cemitério que podem ocasionar
29. Promover a contratação de profissionais de Educação Física;
DA
estrutura administrativa satisfaz as necessidades da administração e em especial as do
A certificação da execução das obras no Município deverá acontecer
portal de entrada, muro, cruzeiro, rede de iluminação, pavimentação das vias
oficinas;
Construir unidades habitacionais para sanar o déficit municipal;

Todas as obras definidas neste PAI, parte integrante do PDM de
ampliação, conservação, manutenção e melhoria do cemitério municipal, priorizando:
familiar,

ACOMPANHAMENTO E MONITORIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS PREVISTAS
NO PAI
outras.
novas salas, com capacidade para 30 alunos cada, na Escola Municipal Icaraíma;
planejamento
quadras; e implantação de sistema de iluminação;
Estas informações servirão também para monitorização do crescimento
localização e suprem a necessidade para a demanda dos próximos 10 anos, conforme
28. Construir espaço coberto para recreação nas escolas e creches - Centro Educacional
Arco-Íris;
de banheiros e vestiários, execução de pavimentação adequada e pintura do piso das
acima indicadas.
conflito quanto a sua
estadual;
27. Construir e reformar salas de aulas de acordo com a demanda, iniciando com duas
construção de arquibancada, em pelo menos um dos lados das quadras; construção
Verificação, em curto, médio e longo prazo (curto – de 1 a 20 meses;
médio – de 21 a 40 meses; longo – de 41 a 60 meses), da devida execução das medidas
Serviços Funerários
contaminação do solo e lençol freático, cumprindo o que determina a legislação
AÇÕES EM MÉDIO PRAZO
com alvenaria e/ou alambrado; adequação às normas de acessibilidade universal;
Forma de Análise da Implementação da Legislação do Plano Diretor Municipal
AÇÕES EM CURTO PRAZO
AÇÕES EM CURTO PRAZO
frequência
dentro do Perímetro da Sede Municipal, principal emissário pluvial, bem como
responsabilidades frente à prevenção de desastres.
No setor da educação, as principais ações estão relacionadas à garantia
safra, realizando com
Executar obras de recuperação e desassoreamento do Córrego Urbano localizado

cultural e de treinamento de voluntários conscientizando a população acerca de suas
Educação
escoamento da
obras/serviços de recuperação e conservação, inclusive das cabeceiras das
Número de Alvarás de Localização e Funcionamento negados para casas e locais de

escolar e
Elaborar e implantar Plano de Arborização Urbana que estabeleça critérios e
procedimentos de renovação permanente da vegetação das vias e espaços
públicos urbanos:
- Poda, erradicação, plantio, replantio da vegetação localizada nas vias
públicas do Município (árvores, arbustos, forração), com o devido treinamento
das equipes municipais e profissionais que executarão esse tipo de serviço
com o apoio do IAP (cursos de aperfeiçoamento);
- Definição de espécies apropriadas, que se adaptem aos equipamentos
urbanos (fiação elétrica e telefônica, redes de abastecimento de água, coleta
de esgoto e pluvial) com a orientação de profissional habilitado da Prefeitura
17 Municipal de Icaraíma;
- Definição de largura de passeios com posição e dimensionamento das covas,
distanciamento da árvore dos cruzamentos, do posteamento, da sinalização
de trânsito, de abrigos ou pontos de ônibus e de telefones, mobiliário e
equipamentos públicos;
- Previsão de utilização da calçada ecológica (com faixa de grama intercalada
com o pavimento);
- Manutenção, intervenção ou modificação em áreas verdes (parques, praças,
jardins e canteiros das avenidas);
- Definição de sistema de penalidades, punição e cobrança de multas no caso
de infrações e de reincidência.
12.000,00
6.000,00
6.000,00
12.000,00
6.000,00
6.000,00
Municipal / Estadual
- SEDUPARANACIDADE
(Sistema de
Financiamento
Municipal - SFM) /
Federal - MCidades
0,00
Municipal
Número de Alvarás de Localização e Funcionamento expedidos para casas e locais
de divertimentos públicos;
Gestão de Cidades
36
Gestão de Cidades
46
Download

Publicações legais