ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos
Central de Licitações - CELIC
EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2008
EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-8
FL:........................
RUBRICA:
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Central de
Licitações - CELIC, criada pelo Decreto nº 37.287, de 10 de março de 1997,
mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria 007/2008, de 04 de abril de 2008,
torna público que, conforme autorização contida no expediente nº 001421-24.00/080 realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR
PREÇO GLOBAL POR LOTE. A presente licitação reger-se à pela Lei 10.520 de 17
de julho de 2002 e pelo Decreto Estadual nº 42.020/2002, Lei Estadual 11.389 de 25
de novembro de 1999, Decreto Estadual nº 44.365 de 23 de março de 2006,
Instrução Normativa CELIC nº 003/2003 de 29 de setembro de 2003, Instrução
Normativa DDPE/SEFAZ 01/2006, de 23 de maio de 2006 e legislação pertinente, e
subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, e pelas condições previstas neste Edital e
seus anexos, mediante as seguintes condições:
DATA DE ABERTURA: 24/10/2008
HORÁRIO: 09:00 horas
LOCAL: Central de Licitações - CELIC - Av. Farrapos 151, Sala de Licitações
Térreo-Porto Alegre -RS.
1 - DO OBJETO
1.1 A presente licitação visa a contratação de empresa para
prestação de serviços técnicos especializados, conforme Anexo I –
Especificações do Objeto Licitado e Anexo II - Minuta de Termo de Contrato,
compreendendo:
I - elaboração, aplicação e correção de exame teórico-técnico para habilitação
de condutores de veículos automotores, e
II – aplicação e avaliação de exame prático de direção veicular.
2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que
estiverem cadastradas junto à Seção de Cadastro da CELIC, e que atenderem a
todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido
neste Edital, e
2.1.1 que não estejam suspensas de licitar ou impedidas de
contratar com a Administração Pública Estadual;
ELABORADOR DO EDITAL
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EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0
2.1.2 que não estejam sob processo de falência ou
concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou
extrajudicial (declaração do órgão competente);
2.2 Nenhum representante poderá representar mais de uma
empresa licitante.
2.3 Não será permitida a participação sob forma de
consórcio.
2.4 Será vedado subcontratar, ceder ou transferir, ainda que
parcialmente, o objeto da presente licitação.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE
APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1 As interessadas, no dia, hora e local fixados no
preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os
seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os
Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e
indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os
seguintes dizeres:
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Edital de PREGÃO N° 000/SEEDI/2006
Expediente n° 0000000-00.00/00-0
Envelope n° 1 – PROPOSTA
Razão Social do Proponente:
CNPJ Nº
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Edital de PREGÃO N° 000/SEEDI/2006
Expediente n° 0000000-00.00/00-0
Envelope n° 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Razão Social do Proponente:
CNPJ Nº
3.2 Separados do envelope nº1 PROPOSTA deverão constar:
3.2.1 Declaração da licitante dando ciência de que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital, conforme Anexo
V,
3.2.1 Carta de Credenciamento ou outro documento conforme
Anexo VI.
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3.3. Do Credenciamento dos Representantes
3.3.1 Só poderá deliberar em nome do proponente,
formulando ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao
certame, o representante devidamente munido de documento que o credencie
a participar deste procedimento licitatório junto ao Pregoeiro, devendo, ainda,
no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de
Identidade ou outro documento equivalente.
3.3.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento
público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, ou
Carta de Credenciamento, Anexo I, com firma reconhecida, com poderes para
formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio,
proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá
apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
3.3.3 O credenciamento de que trata o subitem anterior,
deverá ser entregue separado dos envelopes de "Proposta" e "Documentos de
Habilitação".
4 - DA PROPOSTA
4.1 A Proposta deverá estar assinada pela licitante ou seu
representante legal, redigida em português de forma clara, não podendo ser
manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e incluirá:
4.1.1 cotação do valor unitário, em real, em algarismos e por
extenso, para cada item cotado; em caso de divergência entre os valores
unitário e globais, serão considerados os primeiros, bem como entre os
expressos em algarismos numéricos e escritos, vigorará o valor por extenso;
4.1.2 Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo IV),
preenchido pela proponente, apresentando os percentuais relativos ao valor
global da proposta, devendo considerar todas as despesas com encargos
fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto
licitado;
4.1.3 prazo mínimo de validade da proposta de 60 (sessenta)
dias, a contar da data da reunião do Pregão. Se na proposta não constar prazo
de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias;
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4.1.4 declaração da licitante de que atende todas às
características mínimas descritas no objeto licitado, sob pena de no caso do
não atendimento das mesmas, serem aplicadas todas as sanções cabíveis.
4.2 Após a apresentação da proposta não cabe desistência,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo
Pregoeiro;
4.3 A proposta deverá considerar a execução dos serviços
nos locais indicados ;
4.4 Para fins de julgamento, o PREÇO GLOBAL será
calculado com base no número de exames realizados no período de doze
meses compreendido entre abril de 2007 a março de 2008, conforme
discriminado no Anexo III.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO
Para fins de participação as empresas deverão estar
previamente cadastradas na CELIC.
5.1 - Para a interessada não cadastrada na CELIC: para a
obtenção do Certificado de Fornecedor do Estado – CFE deverá comprovar,
junto à Seção de Cadastro, que atende as condições exigidas para
cadastramento, conforme Instrução Normativa CELIC 002/2003, alterada pela
IN/CELIC 004/2005, IN/CELIC 003/2004 e IN/CELIC 001/2006 e as condições
exigidas nos subitens 5.2 a 5.5 do Edital, apresentando os documentos até o
terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas. Os documentos
deverão ser apresentados juntamente com o requerimento específico
indicando o número do expediente, data e hora de recebimento dos envelopes.
5.2 Documentos Relativos à Habilitação Jurídica
5.2.1 Ato Constitutivo em vigor, ata da Assembléia Geral
Extraordinária referente ao atual Capital Social, registrado e atualizado em
Assembléia Geral Ordinária referente à atual administração, devidamente
publicados, para sociedades por ações;
5.2.2 Estatuto Social, Contrato Social ou Consolidação do
Contrato Social e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas
na Junta Comercial, para a sociedade por cotas de responsabilidade limitada
ou ilimitada;
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5.2.3 Prova de inscrição do Ato Constitutivo, no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.2.4 Alvará de localização e funcionamento, em vigor na
data de sua apresentação, expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição
fiscal da matriz da Pessoa Jurídica, bem como das filiais que pretendam
promover o faturamento e a entrega de materiais; e
5.2.5 Decreto de autorização, em que se tratando de empresa
ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a
atividade assim exigir.
5.3 Documentos Relativos à Regularidade Fiscal
5.3.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica,
mediante a apresentação do Cartão CNPJ;
5.3.2 Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou
Municipal, se houver, mediante apresentação do documento de identificação
do contribuinte;
5.3.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante
a apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal emitida na jurisdição fiscal
do licitante;
5.3.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão de
Situação Fiscal com efeito de Negativa, emitidas na jurisdição do requerente e
Certidão Negativa de Débito ou Certidão de Situação Fiscal com efeito de
Negativa junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independentemente
da localização da sede ou filial da licitante;
5.3.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal,
mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito, emitida na jurisdição
fiscal da sede do licitante;
5.3.6 Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço-FGTS do requerente, mediante apresentação do Certificado de
Regularidade de Situação com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica
Federal, emitido na jurisdição fiscal da sede do licitante;
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5.3.7 Regularidade perante Instituto Nacional de Seguridade
Social – INSS, mediante apresentação na Certidão Negativa de Débito (CNDINSS), emitidos na jurisdição fiscal da sede do licitante; e
5.3.8 Certidão negativa de débitos inscritos em Dívida Ativa
da União.
5.4 Documentos Relativos à Qualificação Técnica
5.4.1 Registro
competente, se houver;
ou
Inscrição
na
entidade
profissional
5.4.2 Prova de atendimento de requisitos prescritos em lei
especial, tais como serviço de vigilância, de segurança, de transporte e de
alimentação, se houver;
5.4.3 Relação das instalações e aparelhamento técnico de
propriedade da empresa, na sua especialidade, acompanhada de declaração
formal de disponibilidade dos mesmos;
5.4.4 Relação de profissionais de nível superior,
acompanhada de currículo (assinado) e acervo técnico profissional, dos
responsáveis técnicos, na sua especialidade, e
5.4.5 Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Técnica,
emitidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado (com firma
reconhecida) relativos a execução de obras e/ou serviços indicados com
clareza a natureza, local, quantitativos, prazos, datas e outros elementos
característicos dos serviços ou obras executadas, devidamente certificados
pela entidade profissional competente (Redação dada pela IN 004/05 de 27 de
Junho de 2005).
5.5 Documentos Relativos à Qualificação EconômicoFinanceira
5.5.1 Certificado de Capacidade Financeira Relativa de
Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE
(Instrução Normativa CAGE n° 2/96, de 22 de Agosto de 1996 e do Decreto
Estadual n° 36.601 de 10 de Abril de 1996).
5.5.2 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida
pelo distribuidor do Foro da sede da matriz da pessoa jurídica.
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5.6 A licitante, para fins de habilitação, deverá apresentar na
Sessão do Pregão, no Envelope nº 02, os seguintes documentos:
5.6.1 Cópia reprográfica autenticada do Certificado de
Fornecedor do Estado – CFE, na família...... e anexo, comprovando registro na
família correspondente e indicada no edital de licitação, com prazo de validade
vigente, inclusive para a documentação neles contidas;
5.6.2 Declaração da licitante de que disporá, para a execução
do contrato, de instalações, pessoal qualificado e aparelhamento técnico
adequado e disponível para cumprir o objeto da licitação.
5.6.3 Declaração da licitante de que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos ;
5.6.4 Atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica,
emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado (com firma
reconhecida) relativos à execução de serviços similares de complexidade
equivalente ou superior
ao objeto deste edital, indicando com clareza a natureza,
local, quantitativos, prazos, datas e outros elementos característicos dos
serviços prestados, de acordo com o Anexo V.
5.7 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser
apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples
neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e
autenticação, até 24 horas antes da abertura do certame.
6- DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1 A sessão do Pregão será realizada no local, data e horário
indicados no preâmbulo deste edital, sendo recomendável a presença dos
participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua
abertura, e desenvolver-se -á conforme segue:
6.1.1 Abertura da sessão pelo Pregoeiro, após o que, não
mais serão admitidos novos proponentes;
6.1.2 Identificação e credenciamento de 1(um) representante
por empresa, que deverá apresentar:
6.1.2.1 Carteira de identidade;
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6.1.2.2 Instrumento público de procuração ou instrumento
particular com firma reconhecida, ou Carta de Credenciamento, Anexo I com
firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços,
negociar preços diretamente com o Pregoeiro e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame em nome da empresa representada, no caso de sócio
da empresa, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia
do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos os
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura.
6.1.2.3 Os documentos de credenciamento passarão a
compor o processo.
6.1.3
Recolhimento
“documentos de habilitação".
dos
envelopes
"proposta"
e
6.1.4 Abertura dos envelopes "proposta" e leitura, em voz
alta, dos preços cotados.
6.1.5 Análise, desclassificação das propostas que estejam em
desacordo com o solicitado no edital e classificação das propostas que
estejam em consonância com o exigido.
6.1.5.1 Na classificação das propostas, serão considerados,
para fins de apuração do menor preço, os custos acessórios e encargos
tributários incidentes sobre o preço para materiais.
6.1.6 Indicação das licitantes que participarão da rodada de
lances verbais;
6.1.6.1 Da rodada de lances verbais participará a licitante que
ofertar o menor preço e todos os demais cujas propostas econômicas
situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço;
6.1.6.2 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas
condições definidas, na rodada de lances verbais participarão as empresas
ofertantes das 3 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os
preços oferecidos;
6.1.7 Rodada de lances verbais será repetida quantas vezes
considerar necessário o Pregoeiro;
6.1.7.1 A convocação para a oferta de lances, pelo Pregoeiro,
terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa
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ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço,
devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. O primeiro lance verbal da
sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de menor preço. A cada nova
rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, que definirá
a seqüência dos lances seguinte;
6.1.7.2 A licitante que não apresentar seu lance na forma
indicada no subitem 6.1.7.1, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído
da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para
efeito de ordenação das propostas;
6.1.8 Ordenamento das empresas por preço;
6.1.9 Análise da proposta de menor preço, no que tange à sua
aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o Pregoeiro decidir
motivadamente a respeito;
6.1.10 Negociação direta com o proponente de menor
cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso;
6.1.11 Verificação das condições de habilitação da licitante
que apresentar a proposta de menor preço, passando para a análise da
subseqüente, observada a ordem de classificação, caso o primeiro não atenda
às exigências editalícias, até a apuração de proposta que corresponda ao
exigido;
6.1.12 Aclamação da licitante vencedora;
6.1.13 Vistas e rubricas, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio
e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas,
nos documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação
remanescentes;
6.1.14 Manifestação das demais licitantes quanto à intenção
de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse
sentido;
6.1.15 Adjudicação do objeto à vencedora ;
6.1.16 Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo
Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes;
6.1.17 Devolução dos envelopes "documentos de habilitação"
das licitantes remanescentes, à exceção dos relativos aos 2º e 3º classificados
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na ordem crescente dos preços propostos, que ficarão retidos até assinatura
do contrato pela licitante vencedora; e
6.1.18 No caso da sessão do Pregão, em situação
excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os
envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da
equipe de apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, às
participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
7 - DAS PENALIDADES
7.1. A penalidade de suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco)
anos será aplicada à licitante ou à contratada, sem prejuízo das multas
previstas em contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
7.1.1
Não apresentação, na sessão
documentação exigida para o certame, no todo ou em parte;
do
Pregão,
da
7.1.2 Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
7.1.3 Recusa em a manter a proposta, observado o prazo da
sua validade;
7.1.4 Recusa injustificada em assinar o Termo de Contrato ou
em retirar a Nota de Empenho/ Autorização de Fornecimento no prazo
estabelecido;
7.1.5 Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do
pregão;
7.21.6 Cometimento de falhas ou fraudes na execução do
contrato;
7.1.7 Condenação definitiva pela prática dolosa de fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.1.8 Prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir
idoneidade para contratar com a Administração Pública Estadual;
7.2. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública será proposta ao Secretário de Estado
da Administração e dos Recursos Humanos, nos termos do § único do art. 5°
da Lei 11.389 de 25 de novembro de 1999.
8 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL , RECURSOS E ESCLARECIMENTOS
8.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de
Pregão, perante a Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul 10
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CELIC, aquela que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de
abertura da sessão do Pregão, apontando as falhas e irregularidade que o
viciaram;
8.2 Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no
subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento
como mera informação;
8.3 Dos demais atos relacionados com o Pregão o recurso
dependerá de manifestação da licitante ao final da sessão pública, fazendo
constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas
razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar
memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando as demais licitantes
desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias,
que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
8.4 A falta de manifestação motivada e imediata importará a
preclusão do direito de recurso;
8.5 Não serão aceitos como recursos as alegações e
memoriais que não se relacionem às razões indicadas pela licitante na sessão
pública;
8.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito
suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento;
8.7 Os pedidos de esclarecimentos ao edital poderão ser
encaminhados até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do
pregão.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e
legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer
fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas;
9.2 Após apresentação da proposta, não caberá desistência,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo
Pregoeiro.
9.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais
não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a
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aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a
realização da sessão pública de Pregão.
9.4 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem
comprometimento da segurança do futuro contrato.
9.5
A homologação do resultado desta licitação não
implicará em direito à contratação.
9.6 E facultado ao pregoeiro ou a qualquer autoridade
superior:
9.6.1 A promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo
vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar
originariamente da proposta;
9.6.2 Relevar erros formais ou simples omissões em
quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do
proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da
proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
9.6.3 Convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos
porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
9.7 Este Edital e seus anexos, bem como a proposta
vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele
estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o
ofertado em lance verbal; se houver;
9.8 A vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir do recebimento da convocação, para assinar o instrumento
de contrato junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul
– DETRAN/RS. A referida convocação será feita por meio de fax, ofício ou email.
9.9 Caso a licitante vencedora não apresente situação regular
no ato da assinatura do contrato, ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo,
injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua
proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se a Central de
Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC, o direito de,
independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou
convocar as remanescentes;
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9.10 Na convocação das remanescentes, será observada a
classificação final da sessão originária do pregão e o disposto nos itens
“6.1.10” e 6.1.11”, devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os documentos
de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data
da primeira reunião;
9.11 Somente será considerada habilitada a licitante que
houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão e
que apresentar, na segunda sessão, os documentos que porventura estiverem
vencidos;
9.12 As concorrentes remanescentes convocadas na forma
dos subitens 9.10 e 9.11 se obrigam a atender a convocação e a assinar o
contrato respectivo, no prazo fixado pela Central de Licitações do Estado do
Rio Grande do Sul - CELIC, ressalvados os casos de vencimento das
respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de
recusa ou de não atendimento das condições de habilitação;
9.13
Quaisquer
informações
complementares
e
esclarecimentos relativos a esta licitação ou impugnação ao edital deverão ser
protocolados, na Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul -CELIC
-Av. Farrapos 151 - Térreo em Porto Alegre, das 10h às 12h e das 13h30min às
17h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. Contato na origem:
tel.0xx51
9.14 O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital,
será o de Porto Alegre, com exclusão de qualquer outro.
10 - DOS ANEXOS
Fazem parte integrante deste edital, os seguintes anexos:
Anexo I – Especificações do Objeto Licitado,
Anexo II - Minuta do Termo de Contrato,
Anexo III – Planilha de Cálculo do Preço Global;
Anexo IV – Planilha de Custos e Formação de Preços;
Anexo V - Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação,
Anexo VI - Modelo de Carta de Credenciamento,
Anexo VII - Modelo de Atestado de Qualificação Técnica,
Anexo VIII – Relação dos CFCs ...............
Porto Alegre, de 2008.
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Assinatura.
Pregoeiro – CELIC.
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO LICITADO
1. EXAMES
1.1 O exame teórico-técnico compreende 30 (trinta) questões
específicas para habilitação de condutores, para renovação da habilitação de
condutores e para reciclagem de condutores infratores, conforme o caso.
1.1.1 O exame para reciclagem de condutores infratores,
cujos processos foram iniciados antes de 13 de março de 2005, terá 40
(quarenta) questões.
1.2 A LICITANTE manterá banco de questões concernentes
às provas teórico-técnicas, atualizando-o em virtude de alterações no Código
de Trânsito Brasileiro, resoluções do CONTRAN e portarias do DENATRAN.
1.3 A elaboração das questões dos exames será realizada por
profissionais de nível superior com conhecimento das matérias que compõem
as provas do exame teórico-técnico: legislação de trânsito, direção defensiva,
noções de primeiros socorros, noções de proteção e respeito ao meio
ambiente e de convívio social no trânsito, relacionamento interpessoal e
noções sobre funcionamento de veículos.
1.4 O exame teórico-técnico consistirá de questões de
múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma, obtidas aleatoriamente no
banco de questões.
1.5 A duração do exame teórico-técnico será estabelecida
pela LICITANTE, com a anuência do DETRAN/RS e terá por base o número de
questões do exame, a complexidade destas questões e estudos estatísticos do
tempo despendido pelos candidatos.
1.6 A LICITANTE poderá, mediante autorização prévia do
DETRAN/RS, implantar salas especiais para aplicação do exame teóricotécnico de forma convencional ou em meio eletrônico.
1.7 A LICITANTE deverá utilizar tecnologia da informação
para a geração dos exames teórico-técnicos, garantindo a escolha aleatória
das questões que os compõem e assegurando que tenham grau de dificuldade
equivalente.
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1.8 O DETRAN/RS efetuará fiscalização, supervisão e
auditorias periódicas no que diz respeito à aplicação dos exames e aos
critérios de avaliação adotados pelos examinadores.
1.9 Os examinadores serão responsáveis pela identificação
segura do candidato através de documento hábil, nos termos das normas
vigentes, e da coleta de digitais.
1.10 A LICITANTE deverá aplicar os exames teórico-técnicos
e práticos de direção veicular de acordo com a legislação de trânsito e as
normativas da DETRAN/RS, disponibilizando o número de examinadores
necessários para atender à demanda de candidatos de cada Centro de
Formação de Condutores – CFC .
1.11 A freqüência mínima do atendimento a cada CFC deverá
ser semanal, sendo que para os exames teóricos o número de turmas será
estabelecido de acordo com a demanda de cada Centro, preservando-se o
máximo de 30 (trinta) alunos por turma e um espaço de 1,2 m² por candidato.
1.12 A LICITANTE deverá agendar os exames somente para
dias úteis, respeitando as datas de feriados municipais, estaduais e nacionais.
1.13 A LICITANTE somente poderá aplicar exame para
candidato que apresentar a etiqueta de prova original e dentro da validade,
emitida pelo CFC e assinada pelo respectivo Diretor, respeitando o horário
inicial e final determinado para os exames.
1.14 Para a aplicação dos exames teórico-técnicos no modo
tradicional (prova escrita), serão observados os procedimentos a seguir.
1.14.1 O calendário de aplicação de exames deverá ser
estabelecido por trimestre e informado aos CFCs, no mínimo 10 (dez) dias
úteis antes do início de cada trimestre.
1.14.2 A LICITANTE será informada pelos CFCs, com 2 (dois)
dias úteis de antecedência, por meio eletrônico, do número de candidatos para
cada tipo de exame previsto no item1.1.
1.14.3 No dia e horário estabelecidos, a LICITANTE
disponibilizará examinadores para a aplicação dos exames em sala própria ou
nos CFCs.
1.14.4 A correção dos exames deverá ser efetuada com a
utilização de leitora óptica.
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1.14.5 A LICITANTE informará o resultado dos exames no
Sistema de Gerenciamento de Informações do Detran - GID em no máximo 24
(vinte e quatro) horas após a aplicação destes.
1.15 Para a aplicação dos exames teórico-técnicos em meio
eletrônico, serão observados os procedimentos a seguir.
1.15.1 A LICITANTE disponibilizará examinadores para
orientação dos candidatos quanto ao uso do computador.
1.15.2 O candidato responderá às questões do exame
diretamente no computador.
1.15.3 A correção do exame será feita por meio de programa
específico, imediatamente após a sua conclusão.
1.15.4 A LICITANTE deverá lançar os resultados dos exames
no sistema GID em até 2 (duas) horas após a correção.
1.16 O exame prático de direção veicular será aplicado e
avaliado pelos examinadores da LICITANTE, nos locais a serem definidos pelo
DETRAN/RS, com a utilização de veículos fornecidos pelos CFC, de acordo
com os procedimentos a seguir.
1.16.1 A LICITANTE deverá agendar os exames somente para
dias úteis, respeitando as datas de feriados municipais, estaduais e nacionais.
1.16.2 A LICITANTE será informada pelos CFCs, com 2 (dois)
dias úteis de antecedência, por meio eletrônico, do número de candidatos para
cada categoria.
1.16.3 A LICITANTE deverá disponibilizar, em cada local de
exame prático, comissão formada por 3 (três) examinadores, para as diferentes
categorias.
1.16.4 O exame de direção veicular para os candidatos à
Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC e à categoria A deverá ser
realizado em área especialmente destinada a este fim, que apresente os
obstáculos e as dificuldades da via pública, de forma que o examinado possa
ser observado pelos examinadores durante todas as etapas do exame, sendo
que pelo menos um dos membros deverá estar habilitado na categoria A.
1.16.5 A LICITANTE, ao agendar o número de exames
práticos diários a serem aplicados, deverá garantir condições necessárias
para uma avaliação de qualidade.
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1.16.6 A LICITANTE deverá aplicar o Exame Prático de
Direção Veicular, com o preenchimento de Planilha de Avaliação elaborada nos
moldes da legislação vigente, informando se o candidato está ou não apto,
podendo para esta finalidade usar solução de tecnologia da informação.
1.17 A LICITANTE deverá repassar ao DETRAN/RS a agenda
completa com data, local e nome dos examinadores, por meio eletrônico, 10
(dez) dias antes do início do trimestre correspondente.
1.18 A LICITANTE deverá reprovar o candidato que for
flagrado cometendo fraude de qualquer natureza, inclusive se utilizar
transmissores eletromagnéticos através de ponto eletrônico, telefonia celular,
pager e/ou outros meios que facilitem as respostas ao exame teórico-técnico,
ou possam receber mensagens com orientações para as manobras a serem
realizadas nos exames práticos de direção veicular.
1.18.1 Na hipótese do item1.18, a LICITANTE deverá informar
ao DETRAN/RS, por meio eletrônico, em até 24 (vinte e quatro) horas.
2. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS EXAMES
2.1 Exames teórico-técnicos:
2.1.1 Os exames deverão ser aplicados nas dependências
dos CFCs, podendo a LICITANTE utilizar salas próprias, desde que autorizada
pelo DETRAN/RS.
2.1.2 As salas próprias da LICITANTE para aplicação dos
exames deverão ser dotadas de acesso universal.
2.1.3 O DETRAN/RS poderá estabelecer um local diferente
para a aplicação dos exames teóricos, comunicando a LICITANTE com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.2 Exames práticos de direção veicular:
2.2.1 Os exames práticos das categorias B, C, D e E serão
realizados nas vias públicas das cidades, onde se localizam os CFCs.
2.2.2 Os exames práticos da categoria A serão realizados nas
pistas específicas autorizadas pelo DETRAN/RS.
3. obrigações
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3. Fazem parte das obrigações da LICITANTE
3.1 Manter durante a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas pela Lei n. 8.666/93 e legislação em vigor.
3.2 Apresentar na freqüência exigida em lei, todos os
documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às
obrigações assumidas em decorrência deste contrato, sendo que tal
documentação deverá ser encaminhada juntamente com a nota fiscal de
prestação de serviços.
3.3 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais
e trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato.
3.4 Revisar as questões dos exames sempre que ocorrerem
alterações no Código de Trânsito Brasileiro e demais normatizações emanadas
pelo CONTRAN e DENATRAN e/ou quando houver solicitação do DETRAN/RS.
3.5 Disponibilizar, inicialmente, um banco de questões com
no mínimo 500 questões para o exame teórico-técnico.
3.6 Elaborar e incluir mensalmente, no banco, 20 novas
questões para o exame teórico-prátco.
3.7 Encaminhar previamente ao DETRAN/RS todas as
questões elaboradas para serem validadas.
3.8 Manter solução de tecnologia da informação para a
geração aleatória dos exames teórico-técnicos, de forma que apresentem o
mesmo grau de dificuldade, distribuindo eqüitativamente o número de
questões de acordo com a carga horária de cada módulo desenvolvido nas
aulas teóricas.
3.9 Responder por danos causados a veículos em virtude e
no momento da realização do exame prático de direção veicular.
3.10 Realizar, mensalmente, vistoria técnico-pedagógica nos
locais utilizados para provas práticas de direção veicular e pistas de moto,
informando o DETRAN/RS sobre as condições encontradas.
3.11 Manter representante na cidade de Porto Alegre/RS, caso
a sede da LICITANTE não seja neste município.
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3.12 Manter sigilo sobre as questões do banco, e sobre os
resultados dos exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular.
3.13 Responsabilizar-se pela veracidade dos resultados dos
exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular.
3.14 Manter devidamente arquivada toda documentação
relativa aos exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular,
encaminhando-a às suas expensas ao DETRAN/RS ao final do contrato.
3.15 Disponibilizar eletronicamente, com no mínimo 03 dias
úteis de antecedência, relatórios onde conste a programação de aplicação de
exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular da semana seguinte,
contendo a identificação dos CFCs, dos locais onde serão realizadas, bem
como o rol de examinadores que aplicarão os exames.
3.16 Informar ao DETRAN/RS, de forma imediata e através de
correio eletrônico, qualquer alteração feita na programação referida no item
anterior.
3.17 Comunicar imediatamente ao DETRAN/RS, por meio
eletrônico, situações adversas como: problemas na aplicação dos exames,
deficiência dos locais de exame e pista de moto, condições inadequadas dos
veículos e balizas constatados pelo examinador.
3.18 Disponibilizar toda e qualquer informação e/ou
documentação solicitada pelo DETRAN/RS acerca do objeto do contrato, no
prazo estipulado;
3.19 Observar as exigências do DETRAN/RS no que tange ao
credenciamento dos profissionais que irá contratar.
3.20 Manter seu quadro de examinadores devidamente
treinado e atualizado.
3.21 Munir os examinadores de todos os recursos materiais e
administrativos necessários a aplicação das provas, incluindo jogos de balizas
para categoria B e coletores de digitais.
3.22 Assessorar e supervisionar o trabalho diário dos
examinadores dando pronto atendimento a problemas surgidos na aplicação
das provas.
3.23 Informar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
ao DETRAN/RS, sobre as contratações e dispensas de examinadores.
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3.24 Fornecer mensalmente ao DETRAN/RS, por meio
eletrônico e escrito, relatórios estatísticos contendo número de aprovados,
reprovados e índice de aprovação nos exames teóricos e práticos, por CFC,
por examinador, por município, por região administrativa, por categoria, assim
como a incidência de faltas cometidas e de irregularidades constatadas pelos
examinadores.
3.25 Responsabilizar-se pelo transporte seguro dos exames.
3.26 Disponibilizar intérprete de LIBRAS para acompanhar
candidatos com deficiência auditiva, durante as orientações iniciais das
provas teóricas e práticas, quando solicitado.
3.27 Fornecer ao DETRAN/RS relação dos profissionais
responsáveis pela elaboração das questões dos exames teórico-técnicos,
contendo nome, CPF e formação acadêmica.
3.28 Fornecer ao DETRAN/RS a relação dos examinadores,
observando o rodízio periódico na constituição das comissões de exame de
direção veicular.
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ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Termo de Contrato de prestação
serviços técnicos especializados
celebrados
entre
o
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO
SUL
DETRAN/RS
e
__________________
Contrato celebrado entre O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, autarquia estadual criada pela Lei n.
10.847, de 20 de agosto de 1996, inscrita no CNPJ sob o n. 01.935.819/0001-03,
sediada nesta capital na Rua Voluntários da Pátria, n. 1.358, 2° andar, neste ato
representada por sua Diretora-Presidente, Sra. Estella Maris Simon, inscrita no
CPF sob o n. 251.589.610-34, RG n. 1061008155, doravante denominada
CONTRATANTE, e ................ (pessoa jurídica), sito no (a) ......................
(endereço), inscrito no Ministério da Fazenda sob o n. .................. (número do
CGC), representada neste ato por ............................. (representante da
contratada), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. ...................... (n.
do CPF), doravante denominada contratada, para a prestação dos serviços
descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na
consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo
administrativo n. ......, ....... (tipo de licitação), edital n. ......../......... (número/ano),
regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação
pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da
proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos,
obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços técnicos
especializados, compreendendo:
I - a elaboração, aplicação e correção de exame teórico-técnico
habilitação de condutores de veículos automotores, e
II – aplicação e avaliação de exame prático de direção veicular.
22
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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS EXAMES
2.1 O exame teórico-técnico compreende 30 (trinta) questões específicas para
habilitação de condutores, para renovação da habilitação de condutores e para
reciclagem de condutores infratores, conforme o caso.
2.1.1 O exame para reciclagem de condutores infratores, cujos processos
foram iniciados antes de 13 de março de 2005, terá 40 (quarenta) questões.
2.2 A CONTRATADA manterá banco de questões concernentes aos exames
teórico-técnicos, atualizando-o em virtude de alterações no Código de Trânsito
Brasileiro, resoluções do CONTRAN e portarias do DENATRAN.
2.3 A elaboração das questões dos exames será realizada por profissionais de
nível superior com conhecimento das matérias que compõem o exame teóricotécnico: legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros
socorros, noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social
no trânsito, relacionamento interpessoal e noções sobre funcionamento de
veículos.
2.4 O exame teórico-técnico consistirá de questões de múltipla escolha, com
cinco alternativas cada uma, obtidas aleatoriamente no banco de questões.
2.5 A duração do exame teórico-técnico será estabelecida pela CONTRATADA,
com a anuência do CONTRATANTE e terá por base o número de questões do
exame, a complexidade destas questões e estudos estatísticos do tempo
dispendido pelos candidatos.
2.6 A CONTRATADA poderá, mediante autorização prévia do CONTRATANTE,
implantar salas especiais para aplicação do exame teórico-técnico de forma
convencional ou em meio eletrônico.
2.7 A CONTRATADA deverá utilizar tecnologia da informação para a geração
dos exames teórico-técnicos, garantindo a escolha aleatória das questões que
os compõem e assegurando que tenham grau de dificuldade equivalente.
2.8 O CONTRATANTE efetuará fiscalização, supervisão e auditorias periódicas
no que diz respeito à aplicação dos exames e aos critérios de avaliação
adotados.
2.9 Os examinadores serão responsáveis pela identificação segura do
candidato através de documento hábil, nos termos das normas vigentes, e da
coleta de digitais.
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2.10 A CONTRATADA deverá aplicar os exames teórico-técnicos e práticos de
direção veicular de acordo com a legislação de trânsito e as normativas da
CONTRATANTE, disponibilizando o número de examinadores necessários para
atender à demanda de candidatos de cada Centro de Formação de Condutores
– CFC.
2.11 A freqüência mínima do atendimento a cada CFC deverá ser semanal,
sendo que para os exames teóricos o número de turmas será estabelecido de
acordo com a demanda de cada Centro, preservando-se o máximo de 30
(trinta) alunos por turma e um espaço de 1,2 m² por candidato.
2.12 A CONTRATADA deverá agendar os exames somente para dias úteis,
respeitando as datas de feriados municipais, estaduais e nacionais.
2.13 A CONTRATADA somente poderá aplicar exame para candidato que
apresentar a etiqueta de prova original e dentro da validade, emitida pelo CFC
e assinada pelo respectivo Diretor, respeitando o horário inicial e final
determinado para os exames.
2.14 Para a aplicação dos exames teórico-técnicos no modo tradicional (prova
escrita), serão observados os procedimentos a seguir.
2.14.1 O calendário de aplicação de exames deverá ser estabelecido por
trimestre e informado aos CFCs, no mínimo 10 (dez) dias úteis antes do início
de cada trimestre.
2.14.2 A CONTRATADA será informada pelos CFCs, com 2 (dois) dias úteis de
antecedência, por meio eletrônico, do número de candidatos para cada tipo de
exame previsto no item 2.1.
2.14.3 No dia e horário estabelecidos, a CONTRATADA disponibilizará
examinadores para a aplicação dos exames em sala própria ou nos CFCs.
2.14.4 A correção dos exames deverá ser efetuada com a utilização de leitora
óptica.
2.14.5 A CONTRATADA informará o resultado dos exames no Sistema de
Gerenciamento de Informações do Detran - GID em no máximo 24 (vinte e
quatro) horas após a aplicação destes.
2.15 Para a aplicação dos exames teórico-técnicos em meio eletrônico, serão
observados os procedimentos a seguir.
2.15.1 A CONTRATADA disponibilizará examinadores para orientação dos
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candidatos quanto ao uso do computador.
2.15.2 O candidato responderá às questões do exame diretamente no
computador.
2.15.3 A correção do exame será feita por meio de programa específico,
imediatamente após a sua conclusão.
2.15.4 A CONTRATADA deverá lançar os resultados dos exames no sistema
GID em até 2 (duas) horas após a correção.
2.16 O exame prático de direção veicular será aplicado e avaliado pelos
examinadores da CONTRATADA, nos locais a serem definidos pelo
CONTRATANTE, com a utilização de veículos fornecidos pelos CFC, de acordo
com os procedimentos a seguir.
2.16.1 A CONTRATADA será informada pelos CFCs, com 2 (dois) dias úteis de
antecedência, por meio eletrônico, do número de candidatos para cada
categoria.
2.16.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar, em cada local de exame prático,
comissão formada por 3 (três) examinadores, para as diferentes categorias.
2.16.3 O exame de direção veicular para os candidatos à Autorização para
Conduzir Ciclomotores – ACC e à categoria A deverá ser realizado em área
especialmente destinada a este fim, que apresente os obstáculos e as
dificuldades da via pública, de forma que o examinado possa ser observado
pelos examinadores durante todas as etapas do exame, sendo que pelo menos
um dos membros deverá estar habilitado na categoria A.
2.16.4 A CONTRATADA, ao agendar o número de exames práticos diários a
serem aplicados, deverá garantir condições necessárias para uma avaliação
de qualidade.
2.16.5 A CONTRATADA deverá aplicar o Exame Prático de Direção Veicular,
com o preenchimento de Planilha de Avaliação elaborada nos moldes da
legislação vigente, informando se o candidato está ou não apto, podendo para
esta finalidade usar solução de tecnologia da informação.
2.17 A CONTRATADA deverá repassar ao CONTRATANTE a agenda completa
com data, local e nome dos examinadores, por meio eletrônico, 10 (dez) dias
antes do início do trimestre correspondente.
2.18 A CONTRATADA deverá reprovar o candidato que for flagrado cometendo
fraude de qualquer natureza, inclusive se utilizar transmissores
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eletromagnéticos através de ponto eletrônico, telefonia celular, pager e/ou
outros meios que facilitem as respostas ao exame teórico-técnico, ou
permitam receber mensagens com orientações para as manobras a serem
realizadas nos exames práticos de direção veicular.
2.18.1 Na hipótese do item 2.18, a CONTRATADA deverá informar ao
CONTRATANTE, por meio eletrônico, em até 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS
EXAMES
3.1 Exames teórico-técnicos:
3.1.1 Os exames deverão ser aplicados nas dependências dos CFCs, podendo
a CONTRATADA utilizar salas próprias, desde que autorizada pelo
CONTRATANTE.
3.1.2 As salas próprias da CONTRATADA para aplicação dos exames deverão
ser dotadas de acesso universal.
3.1.3 O CONTRATANTE poderá estabelecer um local diferente para a aplicação
dos exames teóricos, comunicando a CONTRATADA com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
3.2 Exames práticos de direção veicular:
3.2.1 Os exames práticos das categorias B, C, D e E serão realizados nas vias
públicas das cidades, onde se localizam os CFCs.
3.2.2 Os exames práticos da categoria A serão realizados nas pistas
específicas autorizadas pelo CONTRATANTE.
CLAUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1 O preço por exame para o presente ajuste, constante da proposta
vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido como justo e
suficiente para a total execução do objeto deste contrato, corresponde aos
valores abaixo indicados:
a) Exame Teórico - Técnico: R$ _______ (___________)
b) Exame Prático de Direção Veicular – categoria A: R$ ______
(______________)
c) Exame Prático de Direção Veicular – categorias B, C, D e E: R$ ______
(______________)
CLAUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO
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5.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do
seguinte recurso financeiro:
Atividade/Projeto:
Elemento: ................
Recurso: ..................
CLAUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
6.1 A repactuação deste contrato observará o interregno mínimo de um ano, a
contar da data da proposta, ou da última repactuação, sendo que no primeiro
período de reajustamento será feita adequação ao mês civil, se for o caso.
6.2 A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento ou
diminuição dos custos justificados e comprovados, de acordo com Planilha de
Custos e Formação de Preços (Anexo IV do edital).
6.3 Caberá à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da
demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.
6.4 Os valores para a repactuação de preços do Contrato deverão estar
ajustados aos parâmetros referenciais fixados no Sistema de Serviços
Terceirizados – SIST, de acordo com o Decreto n. 44.365, de 23 de março de
2006.
6.5 Os custos de instalação e mobilização, no caso de prorrogação contratual,
quando couber, deverão ser expurgados para fins de repactuação.
6.6 A proponente poderá apropriar, para fins de apuração dos custos, a
depreciação dos equipamentos, respeitado o fracionamento da vida útil.
6.7 É vedada, por ocasião da repactuação, a inclusão de benefícios não
previstos originariamente.
CLAUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s)
serviço(s) estiver(em) em desacordo com o previsto neste contrato, sem
prejuízo das demais sanções previstas.
7.2 O CONTRATANTE fará o pagamento mensal dos serviços até o 7º(sétimo)
dia útil após a data de protocolização da nota fiscal ou nota fiscal fatura.
7.3 A CONTRATADA levará em consideração, para a emissão da nota fiscal ou
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nota fiscal fatura, o total de exames realizados do primeiro ao último dia útil de
cada mês.
7.4 O valor da nota fiscal ou nota fiscal fatura corresponderá ao número de
exames aplicados mensalmente.
CLAUSULA OITAVA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
8.1 Os valores do presente contrato, não pagos na data do vencimento,
deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pro-rata
die, pelo Índice Geral de Preços - Mercado/IGP-M.
CLAUSULA NONA – DOS PRAZOS
9.1 Os serviços terão início no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do
recebimento da autorização de serviço e serão executados de acordo com o
edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento.
9.2 A autorização somente poderá ser emitida após a publicação da súmula do
contrato no Diário Oficial do Estado.
9.3 O prazo de duração desta contratação será de 12 (doze) meses, a contar da
publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado, podendo ter a
sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60
(sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57 inciso II da Lei Federal
8.666/93 e legislação pertinente.
CLAUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 A CONTRATADA deverá prestar garantia por uma das modalidades
previstas no art. 56, 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, correspondente a
R$....(cinco por cento do valor contratual estimado a partir da média de exames
realizados nos últimos 6(seis) meses).
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto
no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda,
observada a legislação em vigor, serão recebidos pelo CONTRATANTE
mediante atestado do responsável.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
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12.1 DOS DIREITOS:
12.1.1 Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato
nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na
forma e prazo convencionados.
12.2 DAS OBRIGAÇÕES:
12.2.1 DO CONTRATANTE:
12.2.1.1 Efetuar o pagamento ajustado.
12.2.1.2 Dar conhecimento, quando solicitado pela CONTRATADA, de
informações pertinentes aos exames teórico-técnicos e práticos de direção
veicular.
12.2.1.3 Designar, pelo período da vigência do presente contrato, os
examinadores de trânsito, indicados pela CONTRATADA, para compor as
comissões que aplicarão os exames de direção veicular,
12.2.1.4 Prever, no termo de credenciamento de CFC, a obrigação de que este
disponibilize veículos automotores compatíveis com a categoria pretendida
pelo candidato à habilitação.
12.2.1.5 Acompanhar os serviços de fiscalização, supervisão e auditoria, bem
como realizar outras fiscalizações, auditorias e supervisões, por meio de
equipe própria constituída para tal finalidade, quando entender pertinente.
12.2.2 DA CONTRATADA:
12.2.2.1 Prestar os serviços na forma ajustada.
12.2.2.2 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas pela Lei n. 8.666/93 e legislação em vigor.
12.2.2.3 Apresentar na freqüência exigida em lei, todos os documentos que
comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações
assumidas em decorrência deste contrato, sendo que tal documentação
deverá ser encaminhada juntamente com a nota fiscal de prestação de
serviços.
12.2.2.4 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações
trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato.
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fiscais
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12.2.2.5 Revisar as questões dos exames sempre que ocorrerem alterações no
Código de Trânsito Brasileiro e demais normatizações emanadas pelo
CONTRAN e DENATRAN e/ou quando houver solicitação do CONTRATANTE.
12.2.2.6 Disponibilizar, inicialmente, um banco de questões com no mínimo 500
questões para o exame teórico-técnico.
12.2.2.7 Elaborar e incluir mensalmente, no banco, 20 novas questões para o
exame teórico-prático.
12.2.2.8 Encaminhar previamente ao CONTRATANTE, mantido o necessário
sigilo, todas as questões elaboradas para serem validadas.
12.2.2.9 Manter solução de tecnologia da informação para a geração aleatória
dos exames teórico-técnicos, de forma que apresentem o mesmo grau de
dificuldade, distribuindo eqüitativamente o número de questões de acordo
com a carga horária de cada módulo desenvolvido nas aulas teóricas.
12.2.2.10 Responder por danos causados a veículos em virtude e no momento
da realização do exame prático de direção veicular.
12.2.2.11 Realizar, mensalmente, vistoria técnico-pedagógica nos locais
utilizados para exames práticos de direção veicular e pistas de moto,
informando o CONTRATANTE sobre as condições encontradas.
12.2.2.12 Manter representante na cidade de Porto Alegre/RS, caso a sede da
CONTRATADA não seja neste município.
12.2.2.13 Manter sigilo sobre o conteúdo do banco de questões, e sobre os
resultados dos exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular.
12.2.2.14 Responsabilizar-se pela veracidade dos resultados dos exames
teórico-técnicos e práticos de direção veicular.
12.2.2.15 Manter devidamente arquivada toda documentação relativa aos
exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular, encaminhando-a às
suas expensas ao CONTRATANTE ao final do contrato.
12.2.2.16 Disponibilizar eletronicamente, com no mínimo 03 dias úteis de
antecedência, relatórios onde conste a programação de aplicação de exames
teórico-técnicos e práticos de direção veicular da semana seguinte, contendo a
identificação dos CFCs, dos locais onde serão realizadas, bem como o rol de
examinadores que aplicarão os exames.
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12.2.2.17 Informar ao CONTRATANTE, de forma imediata e através de correio
eletrônico, qualquer alteração feita na programação referida no item anterior.
12.2.2.18 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, por meio eletrônico,
situações adversas como: problemas na aplicação dos exames, deficiência
dos locais de exame e pista de moto, condições inadequadas dos veículos e
balizas constatados pelo examinador.
12.2.2.19 Disponibilizar toda e qualquer informação e/ou documentação
solicitada
pelo CONTRATANTE acerca do objeto do contrato, no prazo estipulado;
12.2.2.20 Observar as exigências do CONTRATANTE no que tange ao
credenciamento dos profissionais que irá contratar.
12.2.2.21 Manter seu quadro de examinadores devidamente treinado e
atualizado.
12.2.2.22 Munir os examinadores de todos os recursos materiais e
administrativos necessários a aplicação dos exames, incluindo jogos de
balizas para categoria B e coletores de digitais.
12.2.2.23 Assessorar e supervisionar o trabalho diário dos examinadores
dando pronto atendimento a problemas surgidos na aplicação dos exames.
12.2.2.24 Informar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas ao
CONTRATANTE, sobre as contratações e dispensas de examinadores.
12.2.2.25 Fornecer mensalmente ao CONTRATANTE, por meio eletrônico e
escrito, relatórios estatísticos contendo número de aprovados, reprovados e
índice de aprovação nos exames teóricos e práticos, por CFC, por examinador,
por município, por região administrativa, por categoria, assim como a
incidência de faltas cometidas e de irregularidades constatadas pelos
examinadores.
12.2.2.26 Responsabilizar-se pelo transporte seguro dos exames.
12.2.2.27 Disponibilizar intérprete de LIBRAS para acompanhar candidatos
com deficiência auditiva, durante as orientações iniciais dos exames teóricos e
práticos, quando solicitado.
12.2.2.28 Fornecer ao CONTRATANTE relação dos profissionais responsáveis
pela elaboração das questões dos exames teórico-técnicos, contendo nome,
CPF e formação acadêmica.
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12.2.2.29 Fornecer ao CONTRATANTE a relação dos examinadores,
observando o rodízio periódico na constituição das comissões de exame de
direção veicular.
12.2.2.30 É vedado subcontratar, ceder ou transferir, ainda que parcialmente, o
objeto do presente contrato.
12.2.2.31 A CONTRATADA, por meio deste instrumento, cede ao
CONTRATANTE os direitos patrimoniais sobre o banco de questões do exame
teórico-técnico.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de
rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 Este contrato poderá ser rescindido:
14.1.1 por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII
do art. 78 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.1.2 amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no
processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
14.1.3 judicialmente, nos termos da legislação.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
15.1 O CONTRATADO sujeita-se às seguintes penalidades:
15.1.1 Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
15.1.2 Multas sobre o valor total atualizado do contrato:
15.1.2.1 dez por cento pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma
de legislação pertinente;
15.1.2.2 dez por cento nos casos de inexecução total ou parcial, execução
imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução
do objeto contratado;
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15.1.2.3 meio por cento por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a
conclusão do serviço até o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor da
obrigação.
15.1.3 Suspensão do direito de contratar com o Estado do Rio Grande do Sul,
de acordo com a seguinte graduação:
15.1.3.1 seis meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais,
especificações e prazos;
15.1.3.2 um ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
15.1.3.3 dois anos pelo desatendimento das determinações regulares da
autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim
como as de seus superiores.
15.1.4 Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública
Estadual, feita pelo Secretário de Estado, nos casos de prática de atos ilícitos
visando frustrar a licitação ou a execução do contrato, devendo ser publicado
no Diário Oficial do Estado.
15.1.5 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar
30%(trinta por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da
cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público
e da possibilidade da rescisão contratual.
CLAUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de
prepostos.
16.2 Ao preposto do CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução
do contrato.
16.3 Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão a ordens e a
orientações emanadas pela mesma.
16.4 Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões
oriundas do presente contrato.
Porto Alegre,
33
de
de 200_.
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_____________________
Diretor da _______________
Estella Maris Simon
Diretora-Presidente – DETRAN/RS
Testemunhas:
1- nome e assinatura:
RG:
CPF:
Testemunhas:
2- nome e assinatura:
RG:
CPF:
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ANEXO III
Planilha de Cálculo do Valor Global
Exame
1
Preço
Unitário(R$)
Teórico - Técnico
2
Número de
Exames*
(1 x 2)
Total
279.115
Prático de Direção
Veicular – categoria A
Exame Prático de
Direção Veicular –
categorias B, C, D e E
113.573
288.789
VALOR GLOBAL
* Tomado como referência o número de exames, por tipo, realizados no período
de 12 meses entre os meses de abril/07 a março/08.
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ANEXO IV
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Itens
%
REMUNERAÇÃO
ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS INCIDENTES SOBRE
O VALOR DA REMUNERAÇÃO
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
DIÁRIAS
DESPESAS COM DESLOCAMENTO
DISPÊNDIOS OPERACIONAIS
IMOBILIZADO
DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÃO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CUSTOS COM PROFISSIONAIS PARA ELABORAÇÃO DE
QUESTÕES
LUCRO
TRIBUTOS INDIRETOS
RESERVAS
OUTROS (discriminar)
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ANEXO V
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE
HABILITAÇÃO
A ........................( Razão Social da empresa).................., CNPJ º..................,
localizada à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação
Pregão nº......................, promovida pela CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC/RS, e
sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas
no referido Edital.
Local de data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
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ANEXO VI
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
ASSUNTO : _____________________ , objeto do Pregão n.º ____/SEEDI/2006 – Central
de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC/RS.
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)...............................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º .................................., e CIC....................................,
a participar da Licitação instaurada pela CELIC – Central de Licitações/RS, na modalidade
de Pregão nº ........200...., na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe
poderes
para
pronunciar-se
em
nome
da
empresa
....................................................................................., bem como formular propostas, ofertar
lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
............................, ...... de ............................... de 200.....
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA
DO REPRESENTANTE LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
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ANEXO VII
MODELO DE ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que a empresa _( Nome e CNPJ da empresa
favorecida)__, estabelecida na __( endereço completo da empresa
favorecida)___, ___executa(ou)___ para esta empresa __(nome e CNPJ da
empresa emitente)__, situada na __( endereço da empresa emitente do
atestado)___, o(s) serviço(s), abaixo especificados:
1) Número do Contrato ou documento equivalente: (informar o n.º do contrato ou da
Nota Fiscal ou similar entre as partes).
2) Objeto do contrato: (descrição resumida ).
3) Período: ....../..../..... a ..../...../.... ( informar o período do contrato executado. se
ainda vigente, preencher com a data de inicio e depois da letra "a" incluir a palavra
vigente).
4) Quantidade: (informar a quantidade do serviço prestado).
5) Valor do contrato: (informar o valor do contrato, mensal ou anual).
Atestamos, ainda, que os ____( serviços estão sendo/foram
executados) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente
data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações
assumidas.
_________________, ______ de_________ de 200__.
Carimbo com identificação e assinatura da declarante.
* Se houver vários contratos, preencher os campos de 1 a 5 para cada contrato
OBSERVAÇÃO: A omissão dos itens previstos neste atestado ou o
preenchimento que não permita avaliar a pertinência e a compatibilidade com o
objeto a ser contratado será motivo de inabilitação da empresa licitante.
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1
ANEXO VIII - RELAÇÃO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
CFC
CHC00002 - CFC MASTER
EXAME TEORIC0TECNICO
MUNICÍPIO
EXAME PRATICO
CAT. A
EXAME PRATICO CAT
B, C, D e E
TOTAL
IJUI
1092
588
1285
2.965
CHC00003 - CFC PILOTO
PORTO ALEGRE
1240
282
1132
2.654
CHC00004 - CFC MACHADINHO
TRES PASSOS
1281
898
1532
3.711
CHC00006 - CFC SCHNEIDER
TEUTONIA
640
455
807
1.902
CHC00007 - CFC CASARIL
ENCANTADO
1174
758
1292
3.224
CHC00008 - CFC ALIANCA
PORTO ALEGRE
650
155
504
1.309
CHC00009 - CFC FLAVIO LTDA
CHC00010 - MACHADDO CENTRO DE
HABILITACAO
MARAU
594
276
710
1.580
SANTA CRUZ DO SUL
719
354
679
1.752
CHC00011 - CFC LIDERANCA
PORTO ALEGRE
577
82
456
1.115
CHC00012 - CFC FLORA
GUAIBA
1235
392
1427
3.054
CHC00013 - CFC REIS
TRES PASSOS
504
301
723
1.528
CHC00014 - CFC CAMAQUA
CAMAQUA
487
217
548
1.252
CHC00015 - CFC IRMAOS CORTINAZ
BARRA DO RIBEIRO
242
130
368
740
CHC00016 - CFC FENIX
PALMEIRA DAS MISSOES
821
513
844
2.178
CHC00018 - CFC DECIMA SETIMA REGIAO
SAO JERONIMO
1113
498
1181
2.792
CHC00019 - CFC BOMTRAN
BOM PRINCIPIO
481
329
566
1.376
CHC00020 - CFC DO PARCAO
PORTO ALEGRE
1780
207
1110
3.097
CHC00021 - CFC BARANCELLI E FILHO LTDA
GETULIO VARGAS
252
184
338
774
CHC00023 - CFC DALL AGNOL
ARVOREZINHA
684
298
809
1.791
CHC00024 - CFC LEO
VIAMAO
970
311
1102
2.383
CHC00027 - CFC ALVORADA
ALVORADA
1259
479
1.272
3.010
1
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2
CHC00028 - CFC RIZZON
VACARIA
CHC00029 - CFC NUNES
GUAIBA
CHC00030 - CFC SOLOSCAR
PORTO ALEGRE
CHC00031 - CFC SANTA BARBARA LTDA
SANTA BARBARA DO SUL
CHC00032 - CFC DOIS IRMAOS
SAO PEDRO DO SUL
CHC00033 - CFC PADRE REUS
SANTA MARIA
CHC00034 - CFC SUMARE
439
185
514
1.138
848
304
945
2.097
1670
509
1.862
4.041
230
91
239
560
695
319
767
1.781
2096
885
2.484
5.465
ALVORADA
404
200
430
1.034
CHC00035 - CFC SILVA E QUATRO RODAS
SOLEDADE
1100
460
1.485
3.045
CHC00037 - CFC REICHERT
TEUTONIA
CHC00038 - CFC ATLANTICA PETROPOLIS
PORTO ALEGRE
CHC00040 - CFC GARIBALDI
880
654
1.125
2.659
2288
218
1.127
3.633
GARIBALDI
535
241
460
1.236
CHC00041 - CFC ZANDONA
CASCA
809
219
1.009
2.037
CHC00043 - CFC JUC
JULIO DE CASTILHOS
437
105
625
1.167
CHC00044 - CFC CELEIRO
TENENTE PORTELA
580
314
618
1.512
CHC00045 - CFC CARA
CARAZINHO
CHC00046 - CFC ATLANTICA ZONA NORTE
PORTO ALEGRE
CHC00047 - CFC SORRISO
CARAZINHO
CHC00048 - CFC SAO FRANCISCO
257
24
215
596
1121
169
1.300
2.590
692
542
755
1.989
CANOAS
1060
379
900
2.339
CHC00049 - CFC SAO CRISTOVAO
PORTO ALEGRE
1478
192
890
2.560
CHC00051 - CFC DOIS IRMAOS
DOIS IRMAOS
1144
518
1.218
2.880
CHC00054 - CFC ATLANTICA RAMIRO
PORTO ALEGRE
2159
153
1.052
3.364
CHC00056 - CFC GETULIENSE
GETULIO VARGAS
543
355
838
1.736
CHC00057 - CFC SINOS LTDA
SAO LEOPOLDO
1680
812
1.678
4.170
CHC00058 - CFC SAPUCAIA
SAPUCAIA DO SUL
1552
628
1.611
3.791
CHC00059 - CFC CARLAO
GRAVATAI
1924
839
2.167
4.930
CHC00060 - CFC JEREMIAS
IBIRUBA
390
212
540
1.142
2
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3
CHC00063 - CFC SEG TRANSITO
CAXIAS DO SUL
1904
657
2.352
4.913
CHC00064 - CFC WEBER
CHC00065 - CFC FAROL
CARAZINHO
515
289
677
1.481
CARAZINHO
308
149
272
729
CHC00066 - CFC EXITO
GUAPORE
867
282
985
2.134
CHC00067 - CFC VENANCIO AIRES
VENANCIO AIRES
1196
785
1.320
3.301
CHC00068 - CFC NOSSO CFC
CAXIAS DO SUL
553
150
513
1.216
CHC00069 - CFC PASTEUR
ESTEIO
816
258
789
1.863
CHC00070 - CFC EXITO
SERAFINA CORREA
366
198
467
1.031
CHC00071 - CFC VALDEREZ
SAPIRANGA
2237
1.251
2.017
5.505
CHC00072 - CFC SENNA
PELOTAS
1438
525
1.219
3.182
CHC00073 - CFC VERANOPOLIS
VERANOPOLIS
1053
249
931
2.233
CHC00074 - CFC SAO GERALDO
PORTO ALEGRE
1041
248
838
2.127
CHC00075 - CFC SINAL VERDE
ESTEIO
476
152
429
1.057
CHC00076 - CFC VALDEREZ
NOVO HAMBURGO
3507
1.500
3.624
8.631
CHC00077 - CFC BUENO
VACARIA
1097
395
1.422
2.914
CHC00079 - CFC RITTER
CACHOEIRINHA
2.258
584
2.580
5.422
CHC00080 - CFC BICKEL
ESTANCIA VELHA
1471
818
2.139
4.428
CHC00082 - CFC MODELO LTDA
ENCRUZILHADA DO SUL
505
174
504
1.183
CHC00084 - CFC CAMAQUENSE
CAMAQUA
741
374
691
1.806
CHC00086 - CFC SCHNEIDER
SALVADOR DO SUL
538
340
648
1.526
CHC00087 - CFC FLORENSE
FLORES DA CUNHA
513
100
727
1.340
CHC00088 - CFC INTELLIGENCE
SANTA CRUZ DO SUL
775
501
819
2.095
CHC00089 - CFC BARBOSA
SAO LEOPOLDO
988
249
897
2.134
CHC00090 - CFC DEBIASI
GARIBALDI
283
173
580
1.036
CHC00091 - CFC ZENI
IBIRUBA
506
166
634
1.306
CHC00092 - CFC JAT
ERECHIM
464
194
435
1.093
CHC00093 - CFC TAQUARA
TAQUARA
1292
646
1.161
3.099
3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos
Central de Licitações - CELIC
EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007
EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0
4
CHC00095 - CFC WALTER
CAXIAS DO SUL
871
213
743
1.827
CHC00097 - CFC IMG
CHC00099 - CFC VICTORIA
ESTRELA
721
LAJEADO
1420
390
753
1.864
964
1.910
4.294
CHC00100 - CFC TOURING
PORTO ALEGRE
2251
453
1.295
3.999
CHC00102 - CFC VIACENTRO
CHC00103 - CFC EVOLUCAO
SANTA MARIA
3354
1.522
4.136
9.012
SOBRADINHO
507
250
662
1.419
CHC00105 - CFC RIO PARDO
RIO PARDO
282
189
356
827
CHC00107 - CFC REAL
SANTA CRUZ DO SUL
838
373
736
1.947
CHC00108 - CFC ESTEIO
ESTEIO
427
155
439
1.021
CHC00109 - CFC GAURAMENSE LTDA
GAURAMA
376
203
521
1.100
CHC00110 - CFC VITORIA
PORTO ALEGRE
1204
262
794
2.260
CHC00112 - CFC NORMA
LAJEADO
CHC00113 - CFC ATLANTICA MENINO DEUS
PORTO ALEGRE
923
614
936
2.473
3131
471
2.059
5.661
CHC00114 - CFC NEOTRAN
NOVA PETROPOLIS
391
161
485
1.037
CHC00115 - CFC SEBERI
SEBERI
729
384
768
1.881
CHC00116 - CFC MODELO
PORTO ALEGRE
781
111
848
1.740
CHC00117 - CFC ESTEIENSE LTDA
ESTEIO
809
301
1.062
2.172
CHC00118 - CFC AMERICA
PORTO ALEGRE
1253
202
1.045
2.500
CHC00121 - CFC UNITRAN
CANOAS
1477
329
1.282
3.088
CHC00122 - CFC HUMAITA
PORTO ALEGRE
1159
228
932
2.319
CHC00123 - CFC MANECO
QUARAI
290
221
344
855
CHC00124 - CFC DIRIGIR
SANTANA DO LIVRAMENTO
959
524
989
2.472
CHC00125 - CFC SAO CRISTOVAO
PORTO ALEGRE
993
104
679
1.776
CHC00127 - CFC ZIULKOSKI
TAPES
649
342
660
1.651
CHC00128 - CFC ERICO VERISSIMO
CRUZ ALTA
675
308
880
1.863
CHC00129 - CFC AUTOTEC
PASSO FUNDO
2244
886
2.454
5.584
CHC00130 - CFC CASTELO
PORTO ALEGRE
1319
276
1.593
3.188
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos
Central de Licitações - CELIC
EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007
EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0
5
CHC00131 - CFC BELA VISTA
PORTO ALEGRE
1289
145
876
CHC00132 - CHC EXEMPLAR
PORTO ALEGRE
884
173
697
1.754
CHC00133 - CFC CENTRAL
VENANCIO AIRES
924
618
857
2.399
CHC00134 - CFC MODELO
RIO PARDO
116
48
115
279
1185
717
1.194
3.096
616
86
554
1.256
2138
587
1.871
4.596
344
257
460
1.061
CHC00135 - CFC SINAL VERDE
ERECHIM
CHC00137 - CFC SERRANA
PORTO ALEGRE
CHC00141 - CFC LINCK
CANOAS
CHC00142 - CFC SLS
PALMITINHO
2.310
CHC00143 - CFC APRENDIZ
ROSARIO DO SUL
812
444
827
2.083
CHC00144 - CFC FIJO
PORTO ALEGRE
1123
-
890
2.013
CHC00145 - CFC SAO LUIZ LTDA
SANTO ANGELO
1119
641
1.300
3.060
CHC00146 - CFC PADRAO
PORTO ALEGRE
872
117
605
1.594
CHC00148 - CFC CACHOEIRINHA LTDA
CACHOEIRINHA
2986
1.009
3.128
7.123
CHC00149 - CFC MILLENIUM
PORTO ALEGRE
924
160
723
1.807
CHC00150 - CFC HOT CAR
PORTO ALEGRE
1717
622
1.918
4.257
CHC00151 - CFC URUGUAIANA
URUGUAIANA
1465
724
1.807
3.996
CHC00152 - CFC ERECHIM
ERECHIM
1416
837
1.635
3.888
CHC00153 - CFC EDUCACIONAL
ALVORADA
1009
446
1.236
2.691
CHC00154 - CFC DIRECAO SEGURA
SANTIAGO
697
459
969
2.125
CHC00155 - CFC FENIX
DOM PEDRITO
895
389
811
2.095
CHC00156 - CFC SANANDUVA
SANANDUVA
1033
387
1.325
2.745
CHC00157 - CFC LAGOA VERMELHA
LAGOA VERMELHA
1009
155
1.033
2.197
CHC00158 - CFC FREITAS
CANELA
1005
292
927
2.224
CHC00159 - CFC ITA
NOVA PETROPOLIS
325
132
395
852
CHC00160 - CFC DO PLANALTO LTDA
PASSO FUNDO
427
135
442
1.004
CHC00161 - CFC DINO
PASSO FUNDO
1210
619
1.551
3.380
CHC00162 - CFC GRAMADO LTDA
GRAMADO
559
198
579
1.336
5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos
Central de Licitações - CELIC
EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007
EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0
6
CHC00163 - CFC ITAPEMA
CACEQUI
201
108
283
592
CHC00164 - CFC PREFERENCIAL
CANOAS
2270
865
2.667
5.802
CHC00165 - CFC SANTA CRUZ
SANTA CRUZ DO SUL
555
365
684
1.604
CHC00166 - CFC SALGADO FILHO
ERECHIM
926
820
1.085
2.831
CHC00167 - CFC NOTA DEZ
PASSO FUNDO
444
149
444
1.037
CHC00168 - CFC SHALOON
URUGUAIANA
938
538
1.118
2.594
CHC00169 - CFC ULIANA
FAXINAL DO SOTURNO
536
224
760
1.520
CHC00170 - CFC SOLOSCAR TRIANGULO
PORTO ALEGRE
715
123
595
1.433
CHC00171 - CFC UNIAO
NONOAI
1305
578
1.380
3.263
CHC00172 - CFC SACI
PANAMBI
989
463
1.067
2.519
CHC00173 - CFC ATLANTICA ZONA SUL
PORTO ALEGRE
1607
197
1.440
3.244
CHC00175 - CFC CAPAO DA CANOA
CAPAO DA CANOA
1749
840
1.331
3.920
CHC00176 - CFC JANAINA
PASSO FUNDO
1541
679
1.529
3.749
CHC00177 - CFC VIA OESTE
SAO BORJA
529
217
599
1.345
CHC00178 - CFC FRONTEIRA
SAO BORJA
CHC00179 - CFC ESCRITORIO CHICO
SANTA ROSA
CHC00180 - CFC MODELO
GRAMADO
CHC00181 - CFC CANOVA
HORIZONTINA
CHC00182 - CFC TORRES
TORRES
CHC00183 - CFC JERIVA
CHC00184 - CENTRO SANTANENSE DE
HABILITAC
CHC00185 - CFC ALEGRETE
ALEGRETE
CHC00186 - CFC MISSOES
CHC00189 - CFC VIDA SEGURA
879
383
671
1.933
1055
852
1.487
3.394
611
257
869
1.737
515
296
669
1.480
1197
479
1.179
2.855
GIRUA
435
163
484
1.082
SANTANA DO LIVRAMENTO
895
591
894
2.380
1386
793
1.408
3.587
SAO LUIZ GONZAGA
792
366
741
1.899
MONTENEGRO
785
526
823
2.134
CHC00190 - CFC VENETO
ANTONIO PRADO
298
92
331
721
CHC00191 - CFC ENERGIA LTDA
SAPUCAIA DO SUL
527
221
602
1.350
6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos
Central de Licitações - CELIC
EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007
EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0
7
CHC00192 - CFC VITORIA
SAPUCAIA DO SUL
715
320
738
1.773
CHC00194 - CFC CANOENSE
CANOAS
1701
613
1.911
4.225
CHC00195 - CFC DWORZECKI
CAMAQUA
1214
647
1.231
3.092
CHC00196 - CFC ARROIOMEENSE
ARROIO DO MEIO
637
428
949
2.014
CHC00197 - CFC EVERSON OLIVIER
SOBRADINHO
383
178
590
1.151
CHC00199 - CFC DUNA
MARAU
844
355
1.088
2.287
CHC00201 - CFC PIZUTTI
IJUI
1418
830
1.601
3.849
CHC00204 - CFC DA GETULIO
SANTO ANGELO
775
408
894
2.077
CHC00205 - CFC CADORE
SAO LUIZ GONZAGA
948
621
1.392
2.961
CHC00206 - CHC OSORIENSE
OSORIO
1070
476
1.416
2.962
CHC00207 - CHC LITORAL NORTE
OSORIO
629
286
713
1.628
CHC00208 - CFC SILVA FLORES
SAO SEBASTIAO DO CAI
479
261
532
1.272
CHC00209 - CFC OFICIAL
CHARQUEADAS
955
278
771
2.004
CHC00210 - CFC VIAVALE
JAGUARI
650
244
693
1.587
CHC00212 - CFC IVOTI
IVOTI
930
375
978
2.283
CHC00213 - CFC META
ANTONIO PRADO
374
144
482
1.000
CHC00214 - CFC SAO MARCOS
SAO MARCOS
670
280
794
1.744
CHC00215 - CFC ANNA E GL
CAXIAS DO SUL
1064
322
1.448
2.834
CHC00216 - CFC ARROIO GRANDE
SANTA CRUZ DO SUL
487
252
473
1.212
CHC00220 - CFC GUIDARE
CACHOEIRA DO SUL
1861
918
1.784
4.563
CHC00221 - CFC DOCENA
BARAO
151
101
228
480
CHC00222 - CFC SAO SEPE LTDA
SAO SEPE
370
96
342
808
CHC00223 - CFC TAQUARI
TAQUARI
878
590
941
2.409
CHC00224 - CFC DORNELLES
PORTO ALEGRE
2390
260
1.380
4.030
CHC00226 - CFC SANTIAGO LTDA
SANTIAGO
CHC00227 - CFC NOVO CENTRO
NOVO HAMBURGO
CHC00228 - CFC CASTELO
VIAMAO
7
752
369
1.006
2.127
2211
677
1.399
4.287
822
294
942
2.058
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos
Central de Licitações - CELIC
EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007
EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0
8
CHC00229 - CFC PRISMA
ALVORADA
884
471
1.104
2.459
CHC00230 - CFC CENTAURO
CHC00231 - CFC VALDEREZ
PORTO ALEGRE
934
260
1.058
2.252
SAO LEOPOLDO
1220
352
1.317
2.889
CHC00233 - CFC PORTAO
PORTAO
939
299
1.010
2.248
CHC00234 - CFC CLOCAR
VIAMAO
815
278
735
1.828
CHC00235 - CHC PETROPOLIS LTDA
PORTO ALEGRE
2231
158
1.127
3.516
CHC00236 - CFC MD
VIAMAO
1532
631
1.580
3.743
CHC00237 - CFC APOLO
PORTO ALEGRE
2680
-
902
3.582
CHC00238 - CFC ABC
PORTO ALEGRE
1613
511
1.464
3.588
CHC00239 - CFC PORTO ALEGRE
PORTO ALEGRE
1277
213
1.129
2.619
CHC00240 - CFC ETICA ZONA SUL
PORTO ALEGRE
1912
414
1.516
3.842
CHC00241 - CFC RESTINGA
PORTO ALEGRE
1530
441
1.561
3.532
CHC00242 - CFC CASTELO
PORTO ALEGRE
801
157
670
1.628
CHC00243 - CFC JUVENIL
CAXIAS DO SUL
1515
560
1.649
3.724
CHC00244 - CFC GETEPRO
CRUZ ALTA
774
276
947
1.997
CHC00245 - MACHADDO CENTRO DE HABIL
CANDELARIA
624
337
690
1.651
CHC00246 - CFC SANTA LUCIA
CAXIAS DO SUL
1150
343
1.308
2.801
CHC00247 - CFC DDG
SAO SEPE
184
78
287
549
CHC00248 - CFC KAICER
SAO SEBASTIAO DO CAI
492
275
798
1.565
CHC00250 - CFC DIRIJA
SANTA MARIA
1717
941
1.942
4.600
CHC00252 - CHC THOMAS
CAXIAS DO SUL
1169
253
1.230
2.652
CHC00253 - CFC DL
CANDIDO GODOI
1179
660
2.024
3.863
CHC00254 - CFC MARIO MACHADO
TRES DE MAIO
892
568
1.116
2.576
CHC00255 - CFC BIANCHI
HORIZONTINA
434
290
651
1.375
CHC00257 - CFC PETRY
FELIZ
600
306
770
1.676
CHC00258 - CFC REAL
SAO LOURENCO DO SUL
970
482
884
2.336
CHC00259 - CFC CEBAL
BAGE
2710
1.261
2.331
6.302
8
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos
Central de Licitações - CELIC
EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007
EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0
9
CHC00261 - CFC DRIVE CAR
PELOTAS
2380
1.303
2.680
6.363
CHC00262 - CFC CPR
PELOTAS
CHC00264 - CFC UNIAO
PELOTAS
1668
841
1.456
3.965
2388
1.158
2.799
6.345
CHC00265 - CFC IGREJINHA
IGREJINHA
911
546
946
2.403
CHC00266 - CFC ETICA
CAXIAS DO SUL
899
219
961
2.079
CHC00267 - CFC DELAZERI
LAJEADO
1336
798
1.566
3.700
CHC00269 - CFC MONTENEGRO
MONTENEGRO
1372
750
1.185
3.307
CHC00270 - CFC ATIVA
SANTA MARIA
1264
422
1.029
2.715
CHC00271 - CFC FENIX
RIO PARDO
329
129
385
843
CHC00272 - CFC VACARIA
VACARIA
455
183
601
1.239
CHC00273 - CFC JACQUELINE MACIEL
CACAPAVA DO SUL
607
305
971
1.883
CHC00274 - CFC SAO CRISTOVAO
CAXIAS DO SUL
1366
473
1.550
3.389
CHC00276 - CFC SANTO ANTONIO
CAXIAS DO SUL
3066
845
3.519
7.430
CHC00277 - CFC CASAGRANDE
CHC00279 - CHC SAO JOAO
GARIBALDI
SANTA ROSA
608
935
274
619
623
923
1.505
2.477
CHC00280 - CFC TRADICAO
CAXIAS DO SUL
859
288
1.031
2.178
CHC00281 - CFC GABRIELENSE
SAO GABRIEL
1164
630
1.337
3.131
CHC00282 - CFC DAL PONTE
NOVA PRATA
1264
401
1.476
3.141
CHC00283 - CFC CENTRAL DE FORM DE CONDUT FLORES DA CUNHA
375
85
467
927
CHC00284 - CFC ALTO JACUI
NAO-ME-TOQUE
482
324
528
1.334
CHC00285 - CHC BEIJA FLOR
TUPARENDI
462
253
718
1.433
CHC00286 - CFC TR DETRAN
SANTA VITORIA DO PALMAR
616
388
546
1.550
CHC00288 - CFC TAPEJARENSE
TAPEJARA
876
473
1.165
2.514
CHC00289 - CFC ALVORADA
SANTA ROSA
405
291
419
1.115
CHC00290 - CFC CABERLON
SAO LEOPOLDO
2174
903
2.096
5.173
CHC00291 - CFC CELSO
SANTA CRUZ DO SUL
916
486
885
2.287
CHC00292 - CFC SANTO ANGELO
SANTO ANGELO
719
399
871
1.989
9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos
Central de Licitações - CELIC
EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007
EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0
10
CHC00294 - CFC MOROCA
ITAQUI
CHC00295 - CFC CANGUCU
CANGUCU
CHC00296 - CFC PINHEIRO MACHADO
PINHEIRO MACHADO
CHC00297 - CFC SCALA
816
355
670
1.841
1208
641
1.309
3.158
479
128
709
1.316
RIO GRANDE
1514
1.026
1.426
3.966
CHC00298 - CFC HABILITAR
RIO GRANDE
4126
1.779
3.718
9.623
CHC00299 - CFC PODIUM
JAGUARAO
962
298
510
1.770
CHC00300 - CFC ELDORADO
ELDORADO DO SUL
696
249
1.110
2.055
CHC00301 - CFC RUMO CERTO LTDA
GRAVATAI
2686
909
2.771
6.366
CHC00302 - CFC DETRAN CAMPO BOM
CAMPO BOM
2037
1.279
2.048
5.364
CHC00303 - CFC SANTO ANTONIO
SANTO ANT. DA PATRULHA
1088
519
1.105
2.712
CHC00304 - CFC BENTO GONCALVES
BENTO GONCALVES
3164
1.600
3.031
7.795
CHC00305 - CFC FREDERICO
FREDERICO WESTPHALEN
1218
815
1.561
3.594
CHC00306 - CFC FARROUPILHA
FARROUPILHA
1642
686
1.874
4.202
CHC00307 - POSTO AVANCADO CFC PODIUM
ARROIO GRANDE
500
467
864
1.831
CHC00308 - POSTO AVANCADO CFC ROLANTE
ROLANTE
615
377
691
1.683
CHC00309 - POSTO AVANCADO DE PAROBE
PAROBE
1172
704
1.356
3.232
CHC00310 - POSTO AVANCADO MODELO
SAO FRANCISCO DE PAULA
412
104
452
968
CHC00311 - POSTO AVANCADO AGUDO
AGUDO
481
248
621
1.350
CHC00312 - POSTO AVANCADO TRES COROAS
TRES COROAS
705
420
758
1.883
CHC00313 - POSTO AVANCADO ITAPEMA
SAO FRANCISCO DE ASSIS
421
148
495
1.064
CHC00314 - POSTO AVANCADO MACHADINHO
CRISSIUMAL
480
345
486
1.311
CHC00316 - POSTO AVANCADO TUPA
CHC00317 - POSTO AVANCADO DO CFC
JEREMIAS
CHC00318 - POSTO AVANCADO CARLOS
BARBOSA
TUPANCIRETA
500
118
483
1.101
ESPUMOSO
731
311
748
1.790
CARLOS BARBOSA
552
276
666
1.494
CHC00319 - POSTO AVANCADO VERA CRUZ
VERA CRUZ
448
308
637
1.393
406
215
595
1.216
CHC00320 - POSTO AVANCADO TERRA DE AREIA TERRA DE AREIA
10
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos
Central de Licitações - CELIC
EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007
EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0
11
CHC00321 - POSTO AVANCADO MODELO
CHC00322 - POSTO AVANCADO NOVA SANTA
RITA
CHC00323 - POSTO AVANCADO EVERSON
OLIVIER
BUTIA
539
167
767
1.473
NOVA SANTA RITA
502
169
491
1.162
ARROIO DO TIGRE
429
204
604
1.237
CHC00324 - POSTO AVANCADO PIRATINI
BOM JESUS
52
46
71
169
CHC00325 - POSTO AVANCADO BOM JESUS
SAO JOSE DO NORTE
288
-
323
611
CHC00326 - POSTO AVANCADO CFC HABILITAR
RESTINGA SECA
493
254
460
1.207
CHC00327 - POSTO AVANCADO DDG
CAPAO DO LEAO
241
67
319
627
CHC00328 - POSTO AVANCADO DRIVE
NOVA HARTZ
410
198
509
1.117
CHC00329 - POSTO AVANCADO CFC VALDEREZ
TRAMANDAI
526
295
580
1.401
CHC00330 - CFC BEIRA MAR
SARANDI
1679
798
1.479
3.956
CHC00331 - CFC AMERICA SARANDI
MOSTARDAS
1278
568
1.448
3.294
CHC00332 - CFC AMERICA
CHC00333 - POSTO AVANCADO CFC MARIO
MACHA
CHC00334 - POSTO AVANCADO CFC SALGADO
FIL
BOA VISTA DO BURICA
264
116
262
642
ARATIBA
361
238
435
1.034
PIRATINI
270
2
297
569
CHC00335 - POSTO AVANCADO PIRATINI
CERRO LARGO
346
143
366
855
279.115
113.573
288.789
681.477
TOTAL GERAL
Dados referentes ao número de exames, por tipo, realizados no período de 12 meses entre os meses de abril/07 a março/08.
11
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