ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2008 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-8 FL:........................ RUBRICA: O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Central de Licitações - CELIC, criada pelo Decreto nº 37.287, de 10 de março de 1997, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria 007/2008, de 04 de abril de 2008, torna público que, conforme autorização contida no expediente nº 001421-24.00/080 realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. A presente licitação reger-se à pela Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Estadual nº 42.020/2002, Lei Estadual 11.389 de 25 de novembro de 1999, Decreto Estadual nº 44.365 de 23 de março de 2006, Instrução Normativa CELIC nº 003/2003 de 29 de setembro de 2003, Instrução Normativa DDPE/SEFAZ 01/2006, de 23 de maio de 2006 e legislação pertinente, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: DATA DE ABERTURA: 24/10/2008 HORÁRIO: 09:00 horas LOCAL: Central de Licitações - CELIC - Av. Farrapos 151, Sala de Licitações Térreo-Porto Alegre -RS. 1 - DO OBJETO 1.1 A presente licitação visa a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados, conforme Anexo I – Especificações do Objeto Licitado e Anexo II - Minuta de Termo de Contrato, compreendendo: I - elaboração, aplicação e correção de exame teórico-técnico para habilitação de condutores de veículos automotores, e II – aplicação e avaliação de exame prático de direção veicular. 2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que estiverem cadastradas junto à Seção de Cadastro da CELIC, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital, e 2.1.1 que não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública Estadual; ELABORADOR DO EDITAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 2.1.2 que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente); 2.2 Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante. 2.3 Não será permitida a participação sob forma de consórcio. 2.4 Será vedado subcontratar, ceder ou transferir, ainda que parcialmente, o objeto da presente licitação. 3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 3.1 As interessadas, no dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: Central de Licitações - CELIC Edital de PREGÃO N° 000/SEEDI/2006 Expediente n° 0000000-00.00/00-0 Envelope n° 1 – PROPOSTA Razão Social do Proponente: CNPJ Nº Central de Licitações - CELIC Edital de PREGÃO N° 000/SEEDI/2006 Expediente n° 0000000-00.00/00-0 Envelope n° 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Razão Social do Proponente: CNPJ Nº 3.2 Separados do envelope nº1 PROPOSTA deverão constar: 3.2.1 Declaração da licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital, conforme Anexo V, 3.2.1 Carta de Credenciamento ou outro documento conforme Anexo VI. 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 3.3. Do Credenciamento dos Representantes 3.3.1 Só poderá deliberar em nome do proponente, formulando ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, o representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório junto ao Pregoeiro, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 3.3.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, ou Carta de Credenciamento, Anexo I, com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.3.3 O credenciamento de que trata o subitem anterior, deverá ser entregue separado dos envelopes de "Proposta" e "Documentos de Habilitação". 4 - DA PROPOSTA 4.1 A Proposta deverá estar assinada pela licitante ou seu representante legal, redigida em português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e incluirá: 4.1.1 cotação do valor unitário, em real, em algarismos e por extenso, para cada item cotado; em caso de divergência entre os valores unitário e globais, serão considerados os primeiros, bem como entre os expressos em algarismos numéricos e escritos, vigorará o valor por extenso; 4.1.2 Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo IV), preenchido pela proponente, apresentando os percentuais relativos ao valor global da proposta, devendo considerar todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado; 4.1.3 prazo mínimo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da reunião do Pregão. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias; 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 4.1.4 declaração da licitante de que atende todas às características mínimas descritas no objeto licitado, sob pena de no caso do não atendimento das mesmas, serem aplicadas todas as sanções cabíveis. 4.2 Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro; 4.3 A proposta deverá considerar a execução dos serviços nos locais indicados ; 4.4 Para fins de julgamento, o PREÇO GLOBAL será calculado com base no número de exames realizados no período de doze meses compreendido entre abril de 2007 a março de 2008, conforme discriminado no Anexo III. 5 - DA DOCUMENTAÇÃO Para fins de participação as empresas deverão estar previamente cadastradas na CELIC. 5.1 - Para a interessada não cadastrada na CELIC: para a obtenção do Certificado de Fornecedor do Estado – CFE deverá comprovar, junto à Seção de Cadastro, que atende as condições exigidas para cadastramento, conforme Instrução Normativa CELIC 002/2003, alterada pela IN/CELIC 004/2005, IN/CELIC 003/2004 e IN/CELIC 001/2006 e as condições exigidas nos subitens 5.2 a 5.5 do Edital, apresentando os documentos até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas. Os documentos deverão ser apresentados juntamente com o requerimento específico indicando o número do expediente, data e hora de recebimento dos envelopes. 5.2 Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 5.2.1 Ato Constitutivo em vigor, ata da Assembléia Geral Extraordinária referente ao atual Capital Social, registrado e atualizado em Assembléia Geral Ordinária referente à atual administração, devidamente publicados, para sociedades por ações; 5.2.2 Estatuto Social, Contrato Social ou Consolidação do Contrato Social e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na Junta Comercial, para a sociedade por cotas de responsabilidade limitada ou ilimitada; 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 5.2.3 Prova de inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.2.4 Alvará de localização e funcionamento, em vigor na data de sua apresentação, expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal da matriz da Pessoa Jurídica, bem como das filiais que pretendam promover o faturamento e a entrega de materiais; e 5.2.5 Decreto de autorização, em que se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim exigir. 5.3 Documentos Relativos à Regularidade Fiscal 5.3.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, mediante a apresentação do Cartão CNPJ; 5.3.2 Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, mediante apresentação do documento de identificação do contribuinte; 5.3.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal emitida na jurisdição fiscal do licitante; 5.3.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão de Situação Fiscal com efeito de Negativa, emitidas na jurisdição do requerente e Certidão Negativa de Débito ou Certidão de Situação Fiscal com efeito de Negativa junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independentemente da localização da sede ou filial da licitante; 5.3.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito, emitida na jurisdição fiscal da sede do licitante; 5.3.6 Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS do requerente, mediante apresentação do Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, emitido na jurisdição fiscal da sede do licitante; 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 5.3.7 Regularidade perante Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, mediante apresentação na Certidão Negativa de Débito (CNDINSS), emitidos na jurisdição fiscal da sede do licitante; e 5.3.8 Certidão negativa de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. 5.4 Documentos Relativos à Qualificação Técnica 5.4.1 Registro competente, se houver; ou Inscrição na entidade profissional 5.4.2 Prova de atendimento de requisitos prescritos em lei especial, tais como serviço de vigilância, de segurança, de transporte e de alimentação, se houver; 5.4.3 Relação das instalações e aparelhamento técnico de propriedade da empresa, na sua especialidade, acompanhada de declaração formal de disponibilidade dos mesmos; 5.4.4 Relação de profissionais de nível superior, acompanhada de currículo (assinado) e acervo técnico profissional, dos responsáveis técnicos, na sua especialidade, e 5.4.5 Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Técnica, emitidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado (com firma reconhecida) relativos a execução de obras e/ou serviços indicados com clareza a natureza, local, quantitativos, prazos, datas e outros elementos característicos dos serviços ou obras executadas, devidamente certificados pela entidade profissional competente (Redação dada pela IN 004/05 de 27 de Junho de 2005). 5.5 Documentos Relativos à Qualificação EconômicoFinanceira 5.5.1 Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE (Instrução Normativa CAGE n° 2/96, de 22 de Agosto de 1996 e do Decreto Estadual n° 36.601 de 10 de Abril de 1996). 5.5.2 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da matriz da pessoa jurídica. 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 5.6 A licitante, para fins de habilitação, deverá apresentar na Sessão do Pregão, no Envelope nº 02, os seguintes documentos: 5.6.1 Cópia reprográfica autenticada do Certificado de Fornecedor do Estado – CFE, na família...... e anexo, comprovando registro na família correspondente e indicada no edital de licitação, com prazo de validade vigente, inclusive para a documentação neles contidas; 5.6.2 Declaração da licitante de que disporá, para a execução do contrato, de instalações, pessoal qualificado e aparelhamento técnico adequado e disponível para cumprir o objeto da licitação. 5.6.3 Declaração da licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos ; 5.6.4 Atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado (com firma reconhecida) relativos à execução de serviços similares de complexidade equivalente ou superior ao objeto deste edital, indicando com clareza a natureza, local, quantitativos, prazos, datas e outros elementos característicos dos serviços prestados, de acordo com o Anexo V. 5.7 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação, até 24 horas antes da abertura do certame. 6- DA SESSÃO DO PREGÃO 6.1 A sessão do Pregão será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se -á conforme segue: 6.1.1 Abertura da sessão pelo Pregoeiro, após o que, não mais serão admitidos novos proponentes; 6.1.2 Identificação e credenciamento de 1(um) representante por empresa, que deverá apresentar: 6.1.2.1 Carteira de identidade; 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 6.1.2.2 Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, ou Carta de Credenciamento, Anexo I com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com o Pregoeiro e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada, no caso de sócio da empresa, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 6.1.2.3 Os documentos de credenciamento passarão a compor o processo. 6.1.3 Recolhimento “documentos de habilitação". dos envelopes "proposta" e 6.1.4 Abertura dos envelopes "proposta" e leitura, em voz alta, dos preços cotados. 6.1.5 Análise, desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no edital e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido. 6.1.5.1 Na classificação das propostas, serão considerados, para fins de apuração do menor preço, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o preço para materiais. 6.1.6 Indicação das licitantes que participarão da rodada de lances verbais; 6.1.6.1 Da rodada de lances verbais participará a licitante que ofertar o menor preço e todos os demais cujas propostas econômicas situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço; 6.1.6.2 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas, na rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 3 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos; 6.1.7 Rodada de lances verbais será repetida quantas vezes considerar necessário o Pregoeiro; 6.1.7.1 A convocação para a oferta de lances, pelo Pregoeiro, terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, que definirá a seqüência dos lances seguinte; 6.1.7.2 A licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 6.1.7.1, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas; 6.1.8 Ordenamento das empresas por preço; 6.1.9 Análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o Pregoeiro decidir motivadamente a respeito; 6.1.10 Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso; 6.1.11 Verificação das condições de habilitação da licitante que apresentar a proposta de menor preço, passando para a análise da subseqüente, observada a ordem de classificação, caso o primeiro não atenda às exigências editalícias, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido; 6.1.12 Aclamação da licitante vencedora; 6.1.13 Vistas e rubricas, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes; 6.1.14 Manifestação das demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido; 6.1.15 Adjudicação do objeto à vencedora ; 6.1.16 Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes; 6.1.17 Devolução dos envelopes "documentos de habilitação" das licitantes remanescentes, à exceção dos relativos aos 2º e 3º classificados 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 na ordem crescente dos preços propostos, que ficarão retidos até assinatura do contrato pela licitante vencedora; e 6.1.18 No caso da sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, às participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 7 - DAS PENALIDADES 7.1. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos será aplicada à licitante ou à contratada, sem prejuízo das multas previstas em contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos: 7.1.1 Não apresentação, na sessão documentação exigida para o certame, no todo ou em parte; do Pregão, da 7.1.2 Apresentação de documentos falsos ou falsificados; 7.1.3 Recusa em a manter a proposta, observado o prazo da sua validade; 7.1.4 Recusa injustificada em assinar o Termo de Contrato ou em retirar a Nota de Empenho/ Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido; 7.1.5 Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do pregão; 7.21.6 Cometimento de falhas ou fraudes na execução do contrato; 7.1.7 Condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 7.1.8 Prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública Estadual; 7.2. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta ao Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, nos termos do § único do art. 5° da Lei 11.389 de 25 de novembro de 1999. 8 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL , RECURSOS E ESCLARECIMENTOS 8.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante a Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 CELIC, aquela que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram; 8.2 Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação; 8.3 Dos demais atos relacionados com o Pregão o recurso dependerá de manifestação da licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.4 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso; 8.5 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pela licitante na sessão pública; 8.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 8.7 Os pedidos de esclarecimentos ao edital poderão ser encaminhados até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão. 9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas; 9.2 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 9.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a 11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 9.4 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 9.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 9.6 E facultado ao pregoeiro ou a qualquer autoridade superior: 9.6.1 A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta; 9.6.2 Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação; 9.6.3 Convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; 9.7 Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal; se houver; 9.8 A vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, para assinar o instrumento de contrato junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – DETRAN/RS. A referida convocação será feita por meio de fax, ofício ou email. 9.9 Caso a licitante vencedora não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se a Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar as remanescentes; 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 9.10 Na convocação das remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão e o disposto nos itens “6.1.10” e 6.1.11”, devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira reunião; 9.11 Somente será considerada habilitada a licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos que porventura estiverem vencidos; 9.12 As concorrentes remanescentes convocadas na forma dos subitens 9.10 e 9.11 se obrigam a atender a convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pela Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul - CELIC, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação; 9.13 Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos a esta licitação ou impugnação ao edital deverão ser protocolados, na Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul -CELIC -Av. Farrapos 151 - Térreo em Porto Alegre, das 10h às 12h e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. Contato na origem: tel.0xx51 9.14 O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o de Porto Alegre, com exclusão de qualquer outro. 10 - DOS ANEXOS Fazem parte integrante deste edital, os seguintes anexos: Anexo I – Especificações do Objeto Licitado, Anexo II - Minuta do Termo de Contrato, Anexo III – Planilha de Cálculo do Preço Global; Anexo IV – Planilha de Custos e Formação de Preços; Anexo V - Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação, Anexo VI - Modelo de Carta de Credenciamento, Anexo VII - Modelo de Atestado de Qualificação Técnica, Anexo VIII – Relação dos CFCs ............... Porto Alegre, de 2008. 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 Assinatura. Pregoeiro – CELIC. 14 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO LICITADO 1. EXAMES 1.1 O exame teórico-técnico compreende 30 (trinta) questões específicas para habilitação de condutores, para renovação da habilitação de condutores e para reciclagem de condutores infratores, conforme o caso. 1.1.1 O exame para reciclagem de condutores infratores, cujos processos foram iniciados antes de 13 de março de 2005, terá 40 (quarenta) questões. 1.2 A LICITANTE manterá banco de questões concernentes às provas teórico-técnicas, atualizando-o em virtude de alterações no Código de Trânsito Brasileiro, resoluções do CONTRAN e portarias do DENATRAN. 1.3 A elaboração das questões dos exames será realizada por profissionais de nível superior com conhecimento das matérias que compõem as provas do exame teórico-técnico: legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito, relacionamento interpessoal e noções sobre funcionamento de veículos. 1.4 O exame teórico-técnico consistirá de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma, obtidas aleatoriamente no banco de questões. 1.5 A duração do exame teórico-técnico será estabelecida pela LICITANTE, com a anuência do DETRAN/RS e terá por base o número de questões do exame, a complexidade destas questões e estudos estatísticos do tempo despendido pelos candidatos. 1.6 A LICITANTE poderá, mediante autorização prévia do DETRAN/RS, implantar salas especiais para aplicação do exame teóricotécnico de forma convencional ou em meio eletrônico. 1.7 A LICITANTE deverá utilizar tecnologia da informação para a geração dos exames teórico-técnicos, garantindo a escolha aleatória das questões que os compõem e assegurando que tenham grau de dificuldade equivalente. 15 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 1.8 O DETRAN/RS efetuará fiscalização, supervisão e auditorias periódicas no que diz respeito à aplicação dos exames e aos critérios de avaliação adotados pelos examinadores. 1.9 Os examinadores serão responsáveis pela identificação segura do candidato através de documento hábil, nos termos das normas vigentes, e da coleta de digitais. 1.10 A LICITANTE deverá aplicar os exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular de acordo com a legislação de trânsito e as normativas da DETRAN/RS, disponibilizando o número de examinadores necessários para atender à demanda de candidatos de cada Centro de Formação de Condutores – CFC . 1.11 A freqüência mínima do atendimento a cada CFC deverá ser semanal, sendo que para os exames teóricos o número de turmas será estabelecido de acordo com a demanda de cada Centro, preservando-se o máximo de 30 (trinta) alunos por turma e um espaço de 1,2 m² por candidato. 1.12 A LICITANTE deverá agendar os exames somente para dias úteis, respeitando as datas de feriados municipais, estaduais e nacionais. 1.13 A LICITANTE somente poderá aplicar exame para candidato que apresentar a etiqueta de prova original e dentro da validade, emitida pelo CFC e assinada pelo respectivo Diretor, respeitando o horário inicial e final determinado para os exames. 1.14 Para a aplicação dos exames teórico-técnicos no modo tradicional (prova escrita), serão observados os procedimentos a seguir. 1.14.1 O calendário de aplicação de exames deverá ser estabelecido por trimestre e informado aos CFCs, no mínimo 10 (dez) dias úteis antes do início de cada trimestre. 1.14.2 A LICITANTE será informada pelos CFCs, com 2 (dois) dias úteis de antecedência, por meio eletrônico, do número de candidatos para cada tipo de exame previsto no item1.1. 1.14.3 No dia e horário estabelecidos, a LICITANTE disponibilizará examinadores para a aplicação dos exames em sala própria ou nos CFCs. 1.14.4 A correção dos exames deverá ser efetuada com a utilização de leitora óptica. 16 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 1.14.5 A LICITANTE informará o resultado dos exames no Sistema de Gerenciamento de Informações do Detran - GID em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação destes. 1.15 Para a aplicação dos exames teórico-técnicos em meio eletrônico, serão observados os procedimentos a seguir. 1.15.1 A LICITANTE disponibilizará examinadores para orientação dos candidatos quanto ao uso do computador. 1.15.2 O candidato responderá às questões do exame diretamente no computador. 1.15.3 A correção do exame será feita por meio de programa específico, imediatamente após a sua conclusão. 1.15.4 A LICITANTE deverá lançar os resultados dos exames no sistema GID em até 2 (duas) horas após a correção. 1.16 O exame prático de direção veicular será aplicado e avaliado pelos examinadores da LICITANTE, nos locais a serem definidos pelo DETRAN/RS, com a utilização de veículos fornecidos pelos CFC, de acordo com os procedimentos a seguir. 1.16.1 A LICITANTE deverá agendar os exames somente para dias úteis, respeitando as datas de feriados municipais, estaduais e nacionais. 1.16.2 A LICITANTE será informada pelos CFCs, com 2 (dois) dias úteis de antecedência, por meio eletrônico, do número de candidatos para cada categoria. 1.16.3 A LICITANTE deverá disponibilizar, em cada local de exame prático, comissão formada por 3 (três) examinadores, para as diferentes categorias. 1.16.4 O exame de direção veicular para os candidatos à Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC e à categoria A deverá ser realizado em área especialmente destinada a este fim, que apresente os obstáculos e as dificuldades da via pública, de forma que o examinado possa ser observado pelos examinadores durante todas as etapas do exame, sendo que pelo menos um dos membros deverá estar habilitado na categoria A. 1.16.5 A LICITANTE, ao agendar o número de exames práticos diários a serem aplicados, deverá garantir condições necessárias para uma avaliação de qualidade. 17 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 1.16.6 A LICITANTE deverá aplicar o Exame Prático de Direção Veicular, com o preenchimento de Planilha de Avaliação elaborada nos moldes da legislação vigente, informando se o candidato está ou não apto, podendo para esta finalidade usar solução de tecnologia da informação. 1.17 A LICITANTE deverá repassar ao DETRAN/RS a agenda completa com data, local e nome dos examinadores, por meio eletrônico, 10 (dez) dias antes do início do trimestre correspondente. 1.18 A LICITANTE deverá reprovar o candidato que for flagrado cometendo fraude de qualquer natureza, inclusive se utilizar transmissores eletromagnéticos através de ponto eletrônico, telefonia celular, pager e/ou outros meios que facilitem as respostas ao exame teórico-técnico, ou possam receber mensagens com orientações para as manobras a serem realizadas nos exames práticos de direção veicular. 1.18.1 Na hipótese do item1.18, a LICITANTE deverá informar ao DETRAN/RS, por meio eletrônico, em até 24 (vinte e quatro) horas. 2. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS EXAMES 2.1 Exames teórico-técnicos: 2.1.1 Os exames deverão ser aplicados nas dependências dos CFCs, podendo a LICITANTE utilizar salas próprias, desde que autorizada pelo DETRAN/RS. 2.1.2 As salas próprias da LICITANTE para aplicação dos exames deverão ser dotadas de acesso universal. 2.1.3 O DETRAN/RS poderá estabelecer um local diferente para a aplicação dos exames teóricos, comunicando a LICITANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 2.2 Exames práticos de direção veicular: 2.2.1 Os exames práticos das categorias B, C, D e E serão realizados nas vias públicas das cidades, onde se localizam os CFCs. 2.2.2 Os exames práticos da categoria A serão realizados nas pistas específicas autorizadas pelo DETRAN/RS. 3. obrigações 18 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 3. Fazem parte das obrigações da LICITANTE 3.1 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei n. 8.666/93 e legislação em vigor. 3.2 Apresentar na freqüência exigida em lei, todos os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas em decorrência deste contrato, sendo que tal documentação deverá ser encaminhada juntamente com a nota fiscal de prestação de serviços. 3.3 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato. 3.4 Revisar as questões dos exames sempre que ocorrerem alterações no Código de Trânsito Brasileiro e demais normatizações emanadas pelo CONTRAN e DENATRAN e/ou quando houver solicitação do DETRAN/RS. 3.5 Disponibilizar, inicialmente, um banco de questões com no mínimo 500 questões para o exame teórico-técnico. 3.6 Elaborar e incluir mensalmente, no banco, 20 novas questões para o exame teórico-prátco. 3.7 Encaminhar previamente ao DETRAN/RS todas as questões elaboradas para serem validadas. 3.8 Manter solução de tecnologia da informação para a geração aleatória dos exames teórico-técnicos, de forma que apresentem o mesmo grau de dificuldade, distribuindo eqüitativamente o número de questões de acordo com a carga horária de cada módulo desenvolvido nas aulas teóricas. 3.9 Responder por danos causados a veículos em virtude e no momento da realização do exame prático de direção veicular. 3.10 Realizar, mensalmente, vistoria técnico-pedagógica nos locais utilizados para provas práticas de direção veicular e pistas de moto, informando o DETRAN/RS sobre as condições encontradas. 3.11 Manter representante na cidade de Porto Alegre/RS, caso a sede da LICITANTE não seja neste município. 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 3.12 Manter sigilo sobre as questões do banco, e sobre os resultados dos exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular. 3.13 Responsabilizar-se pela veracidade dos resultados dos exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular. 3.14 Manter devidamente arquivada toda documentação relativa aos exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular, encaminhando-a às suas expensas ao DETRAN/RS ao final do contrato. 3.15 Disponibilizar eletronicamente, com no mínimo 03 dias úteis de antecedência, relatórios onde conste a programação de aplicação de exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular da semana seguinte, contendo a identificação dos CFCs, dos locais onde serão realizadas, bem como o rol de examinadores que aplicarão os exames. 3.16 Informar ao DETRAN/RS, de forma imediata e através de correio eletrônico, qualquer alteração feita na programação referida no item anterior. 3.17 Comunicar imediatamente ao DETRAN/RS, por meio eletrônico, situações adversas como: problemas na aplicação dos exames, deficiência dos locais de exame e pista de moto, condições inadequadas dos veículos e balizas constatados pelo examinador. 3.18 Disponibilizar toda e qualquer informação e/ou documentação solicitada pelo DETRAN/RS acerca do objeto do contrato, no prazo estipulado; 3.19 Observar as exigências do DETRAN/RS no que tange ao credenciamento dos profissionais que irá contratar. 3.20 Manter seu quadro de examinadores devidamente treinado e atualizado. 3.21 Munir os examinadores de todos os recursos materiais e administrativos necessários a aplicação das provas, incluindo jogos de balizas para categoria B e coletores de digitais. 3.22 Assessorar e supervisionar o trabalho diário dos examinadores dando pronto atendimento a problemas surgidos na aplicação das provas. 3.23 Informar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas ao DETRAN/RS, sobre as contratações e dispensas de examinadores. 20 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 3.24 Fornecer mensalmente ao DETRAN/RS, por meio eletrônico e escrito, relatórios estatísticos contendo número de aprovados, reprovados e índice de aprovação nos exames teóricos e práticos, por CFC, por examinador, por município, por região administrativa, por categoria, assim como a incidência de faltas cometidas e de irregularidades constatadas pelos examinadores. 3.25 Responsabilizar-se pelo transporte seguro dos exames. 3.26 Disponibilizar intérprete de LIBRAS para acompanhar candidatos com deficiência auditiva, durante as orientações iniciais das provas teóricas e práticas, quando solicitado. 3.27 Fornecer ao DETRAN/RS relação dos profissionais responsáveis pela elaboração das questões dos exames teórico-técnicos, contendo nome, CPF e formação acadêmica. 3.28 Fornecer ao DETRAN/RS a relação dos examinadores, observando o rodízio periódico na constituição das comissões de exame de direção veicular. 21 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 ANEXO II MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Termo de Contrato de prestação serviços técnicos especializados celebrados entre o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO SUL DETRAN/RS e __________________ Contrato celebrado entre O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, autarquia estadual criada pela Lei n. 10.847, de 20 de agosto de 1996, inscrita no CNPJ sob o n. 01.935.819/0001-03, sediada nesta capital na Rua Voluntários da Pátria, n. 1.358, 2° andar, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. Estella Maris Simon, inscrita no CPF sob o n. 251.589.610-34, RG n. 1061008155, doravante denominada CONTRATANTE, e ................ (pessoa jurídica), sito no (a) ...................... (endereço), inscrito no Ministério da Fazenda sob o n. .................. (número do CGC), representada neste ato por ............................. (representante da contratada), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. ...................... (n. do CPF), doravante denominada contratada, para a prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo n. ......, ....... (tipo de licitação), edital n. ......../......... (número/ano), regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços técnicos especializados, compreendendo: I - a elaboração, aplicação e correção de exame teórico-técnico habilitação de condutores de veículos automotores, e II – aplicação e avaliação de exame prático de direção veicular. 22 para ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 CLÁUSULA SEGUNDA - DOS EXAMES 2.1 O exame teórico-técnico compreende 30 (trinta) questões específicas para habilitação de condutores, para renovação da habilitação de condutores e para reciclagem de condutores infratores, conforme o caso. 2.1.1 O exame para reciclagem de condutores infratores, cujos processos foram iniciados antes de 13 de março de 2005, terá 40 (quarenta) questões. 2.2 A CONTRATADA manterá banco de questões concernentes aos exames teórico-técnicos, atualizando-o em virtude de alterações no Código de Trânsito Brasileiro, resoluções do CONTRAN e portarias do DENATRAN. 2.3 A elaboração das questões dos exames será realizada por profissionais de nível superior com conhecimento das matérias que compõem o exame teóricotécnico: legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito, relacionamento interpessoal e noções sobre funcionamento de veículos. 2.4 O exame teórico-técnico consistirá de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma, obtidas aleatoriamente no banco de questões. 2.5 A duração do exame teórico-técnico será estabelecida pela CONTRATADA, com a anuência do CONTRATANTE e terá por base o número de questões do exame, a complexidade destas questões e estudos estatísticos do tempo dispendido pelos candidatos. 2.6 A CONTRATADA poderá, mediante autorização prévia do CONTRATANTE, implantar salas especiais para aplicação do exame teórico-técnico de forma convencional ou em meio eletrônico. 2.7 A CONTRATADA deverá utilizar tecnologia da informação para a geração dos exames teórico-técnicos, garantindo a escolha aleatória das questões que os compõem e assegurando que tenham grau de dificuldade equivalente. 2.8 O CONTRATANTE efetuará fiscalização, supervisão e auditorias periódicas no que diz respeito à aplicação dos exames e aos critérios de avaliação adotados. 2.9 Os examinadores serão responsáveis pela identificação segura do candidato através de documento hábil, nos termos das normas vigentes, e da coleta de digitais. 23 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 2.10 A CONTRATADA deverá aplicar os exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular de acordo com a legislação de trânsito e as normativas da CONTRATANTE, disponibilizando o número de examinadores necessários para atender à demanda de candidatos de cada Centro de Formação de Condutores – CFC. 2.11 A freqüência mínima do atendimento a cada CFC deverá ser semanal, sendo que para os exames teóricos o número de turmas será estabelecido de acordo com a demanda de cada Centro, preservando-se o máximo de 30 (trinta) alunos por turma e um espaço de 1,2 m² por candidato. 2.12 A CONTRATADA deverá agendar os exames somente para dias úteis, respeitando as datas de feriados municipais, estaduais e nacionais. 2.13 A CONTRATADA somente poderá aplicar exame para candidato que apresentar a etiqueta de prova original e dentro da validade, emitida pelo CFC e assinada pelo respectivo Diretor, respeitando o horário inicial e final determinado para os exames. 2.14 Para a aplicação dos exames teórico-técnicos no modo tradicional (prova escrita), serão observados os procedimentos a seguir. 2.14.1 O calendário de aplicação de exames deverá ser estabelecido por trimestre e informado aos CFCs, no mínimo 10 (dez) dias úteis antes do início de cada trimestre. 2.14.2 A CONTRATADA será informada pelos CFCs, com 2 (dois) dias úteis de antecedência, por meio eletrônico, do número de candidatos para cada tipo de exame previsto no item 2.1. 2.14.3 No dia e horário estabelecidos, a CONTRATADA disponibilizará examinadores para a aplicação dos exames em sala própria ou nos CFCs. 2.14.4 A correção dos exames deverá ser efetuada com a utilização de leitora óptica. 2.14.5 A CONTRATADA informará o resultado dos exames no Sistema de Gerenciamento de Informações do Detran - GID em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação destes. 2.15 Para a aplicação dos exames teórico-técnicos em meio eletrônico, serão observados os procedimentos a seguir. 2.15.1 A CONTRATADA disponibilizará examinadores para orientação dos 24 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 candidatos quanto ao uso do computador. 2.15.2 O candidato responderá às questões do exame diretamente no computador. 2.15.3 A correção do exame será feita por meio de programa específico, imediatamente após a sua conclusão. 2.15.4 A CONTRATADA deverá lançar os resultados dos exames no sistema GID em até 2 (duas) horas após a correção. 2.16 O exame prático de direção veicular será aplicado e avaliado pelos examinadores da CONTRATADA, nos locais a serem definidos pelo CONTRATANTE, com a utilização de veículos fornecidos pelos CFC, de acordo com os procedimentos a seguir. 2.16.1 A CONTRATADA será informada pelos CFCs, com 2 (dois) dias úteis de antecedência, por meio eletrônico, do número de candidatos para cada categoria. 2.16.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar, em cada local de exame prático, comissão formada por 3 (três) examinadores, para as diferentes categorias. 2.16.3 O exame de direção veicular para os candidatos à Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC e à categoria A deverá ser realizado em área especialmente destinada a este fim, que apresente os obstáculos e as dificuldades da via pública, de forma que o examinado possa ser observado pelos examinadores durante todas as etapas do exame, sendo que pelo menos um dos membros deverá estar habilitado na categoria A. 2.16.4 A CONTRATADA, ao agendar o número de exames práticos diários a serem aplicados, deverá garantir condições necessárias para uma avaliação de qualidade. 2.16.5 A CONTRATADA deverá aplicar o Exame Prático de Direção Veicular, com o preenchimento de Planilha de Avaliação elaborada nos moldes da legislação vigente, informando se o candidato está ou não apto, podendo para esta finalidade usar solução de tecnologia da informação. 2.17 A CONTRATADA deverá repassar ao CONTRATANTE a agenda completa com data, local e nome dos examinadores, por meio eletrônico, 10 (dez) dias antes do início do trimestre correspondente. 2.18 A CONTRATADA deverá reprovar o candidato que for flagrado cometendo fraude de qualquer natureza, inclusive se utilizar transmissores 25 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 eletromagnéticos através de ponto eletrônico, telefonia celular, pager e/ou outros meios que facilitem as respostas ao exame teórico-técnico, ou permitam receber mensagens com orientações para as manobras a serem realizadas nos exames práticos de direção veicular. 2.18.1 Na hipótese do item 2.18, a CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE, por meio eletrônico, em até 24 (vinte e quatro) horas. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS EXAMES 3.1 Exames teórico-técnicos: 3.1.1 Os exames deverão ser aplicados nas dependências dos CFCs, podendo a CONTRATADA utilizar salas próprias, desde que autorizada pelo CONTRATANTE. 3.1.2 As salas próprias da CONTRATADA para aplicação dos exames deverão ser dotadas de acesso universal. 3.1.3 O CONTRATANTE poderá estabelecer um local diferente para a aplicação dos exames teóricos, comunicando a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 3.2 Exames práticos de direção veicular: 3.2.1 Os exames práticos das categorias B, C, D e E serão realizados nas vias públicas das cidades, onde se localizam os CFCs. 3.2.2 Os exames práticos da categoria A serão realizados nas pistas específicas autorizadas pelo CONTRATANTE. CLAUSULA QUARTA – DO PREÇO 4.1 O preço por exame para o presente ajuste, constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido como justo e suficiente para a total execução do objeto deste contrato, corresponde aos valores abaixo indicados: a) Exame Teórico - Técnico: R$ _______ (___________) b) Exame Prático de Direção Veicular – categoria A: R$ ______ (______________) c) Exame Prático de Direção Veicular – categorias B, C, D e E: R$ ______ (______________) CLAUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO 26 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 5.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: Atividade/Projeto: Elemento: ................ Recurso: .................. CLAUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 6.1 A repactuação deste contrato observará o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, ou da última repactuação, sendo que no primeiro período de reajustamento será feita adequação ao mês civil, se for o caso. 6.2 A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos justificados e comprovados, de acordo com Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo IV do edital). 6.3 Caberá à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos. 6.4 Os valores para a repactuação de preços do Contrato deverão estar ajustados aos parâmetros referenciais fixados no Sistema de Serviços Terceirizados – SIST, de acordo com o Decreto n. 44.365, de 23 de março de 2006. 6.5 Os custos de instalação e mobilização, no caso de prorrogação contratual, quando couber, deverão ser expurgados para fins de repactuação. 6.6 A proponente poderá apropriar, para fins de apuração dos custos, a depreciação dos equipamentos, respeitado o fracionamento da vida útil. 6.7 É vedada, por ocasião da repactuação, a inclusão de benefícios não previstos originariamente. CLAUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 7.1 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) serviço(s) estiver(em) em desacordo com o previsto neste contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas. 7.2 O CONTRATANTE fará o pagamento mensal dos serviços até o 7º(sétimo) dia útil após a data de protocolização da nota fiscal ou nota fiscal fatura. 7.3 A CONTRATADA levará em consideração, para a emissão da nota fiscal ou 27 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 nota fiscal fatura, o total de exames realizados do primeiro ao último dia útil de cada mês. 7.4 O valor da nota fiscal ou nota fiscal fatura corresponderá ao número de exames aplicados mensalmente. CLAUSULA OITAVA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 8.1 Os valores do presente contrato, não pagos na data do vencimento, deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Geral de Preços - Mercado/IGP-M. CLAUSULA NONA – DOS PRAZOS 9.1 Os serviços terão início no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da autorização de serviço e serão executados de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento. 9.2 A autorização somente poderá ser emitida após a publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado. 9.3 O prazo de duração desta contratação será de 12 (doze) meses, a contar da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57 inciso II da Lei Federal 8.666/93 e legislação pertinente. CLAUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 10.1 A CONTRATADA deverá prestar garantia por uma das modalidades previstas no art. 56, 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, correspondente a R$....(cinco por cento do valor contratual estimado a partir da média de exames realizados nos últimos 6(seis) meses). CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1 Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pelo CONTRATANTE mediante atestado do responsável. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 28 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 12.1 DOS DIREITOS: 12.1.1 Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados. 12.2 DAS OBRIGAÇÕES: 12.2.1 DO CONTRATANTE: 12.2.1.1 Efetuar o pagamento ajustado. 12.2.1.2 Dar conhecimento, quando solicitado pela CONTRATADA, de informações pertinentes aos exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular. 12.2.1.3 Designar, pelo período da vigência do presente contrato, os examinadores de trânsito, indicados pela CONTRATADA, para compor as comissões que aplicarão os exames de direção veicular, 12.2.1.4 Prever, no termo de credenciamento de CFC, a obrigação de que este disponibilize veículos automotores compatíveis com a categoria pretendida pelo candidato à habilitação. 12.2.1.5 Acompanhar os serviços de fiscalização, supervisão e auditoria, bem como realizar outras fiscalizações, auditorias e supervisões, por meio de equipe própria constituída para tal finalidade, quando entender pertinente. 12.2.2 DA CONTRATADA: 12.2.2.1 Prestar os serviços na forma ajustada. 12.2.2.2 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei n. 8.666/93 e legislação em vigor. 12.2.2.3 Apresentar na freqüência exigida em lei, todos os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas em decorrência deste contrato, sendo que tal documentação deverá ser encaminhada juntamente com a nota fiscal de prestação de serviços. 12.2.2.4 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato. 29 fiscais e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 12.2.2.5 Revisar as questões dos exames sempre que ocorrerem alterações no Código de Trânsito Brasileiro e demais normatizações emanadas pelo CONTRAN e DENATRAN e/ou quando houver solicitação do CONTRATANTE. 12.2.2.6 Disponibilizar, inicialmente, um banco de questões com no mínimo 500 questões para o exame teórico-técnico. 12.2.2.7 Elaborar e incluir mensalmente, no banco, 20 novas questões para o exame teórico-prático. 12.2.2.8 Encaminhar previamente ao CONTRATANTE, mantido o necessário sigilo, todas as questões elaboradas para serem validadas. 12.2.2.9 Manter solução de tecnologia da informação para a geração aleatória dos exames teórico-técnicos, de forma que apresentem o mesmo grau de dificuldade, distribuindo eqüitativamente o número de questões de acordo com a carga horária de cada módulo desenvolvido nas aulas teóricas. 12.2.2.10 Responder por danos causados a veículos em virtude e no momento da realização do exame prático de direção veicular. 12.2.2.11 Realizar, mensalmente, vistoria técnico-pedagógica nos locais utilizados para exames práticos de direção veicular e pistas de moto, informando o CONTRATANTE sobre as condições encontradas. 12.2.2.12 Manter representante na cidade de Porto Alegre/RS, caso a sede da CONTRATADA não seja neste município. 12.2.2.13 Manter sigilo sobre o conteúdo do banco de questões, e sobre os resultados dos exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular. 12.2.2.14 Responsabilizar-se pela veracidade dos resultados dos exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular. 12.2.2.15 Manter devidamente arquivada toda documentação relativa aos exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular, encaminhando-a às suas expensas ao CONTRATANTE ao final do contrato. 12.2.2.16 Disponibilizar eletronicamente, com no mínimo 03 dias úteis de antecedência, relatórios onde conste a programação de aplicação de exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular da semana seguinte, contendo a identificação dos CFCs, dos locais onde serão realizadas, bem como o rol de examinadores que aplicarão os exames. 30 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 12.2.2.17 Informar ao CONTRATANTE, de forma imediata e através de correio eletrônico, qualquer alteração feita na programação referida no item anterior. 12.2.2.18 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, por meio eletrônico, situações adversas como: problemas na aplicação dos exames, deficiência dos locais de exame e pista de moto, condições inadequadas dos veículos e balizas constatados pelo examinador. 12.2.2.19 Disponibilizar toda e qualquer informação e/ou documentação solicitada pelo CONTRATANTE acerca do objeto do contrato, no prazo estipulado; 12.2.2.20 Observar as exigências do CONTRATANTE no que tange ao credenciamento dos profissionais que irá contratar. 12.2.2.21 Manter seu quadro de examinadores devidamente treinado e atualizado. 12.2.2.22 Munir os examinadores de todos os recursos materiais e administrativos necessários a aplicação dos exames, incluindo jogos de balizas para categoria B e coletores de digitais. 12.2.2.23 Assessorar e supervisionar o trabalho diário dos examinadores dando pronto atendimento a problemas surgidos na aplicação dos exames. 12.2.2.24 Informar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas ao CONTRATANTE, sobre as contratações e dispensas de examinadores. 12.2.2.25 Fornecer mensalmente ao CONTRATANTE, por meio eletrônico e escrito, relatórios estatísticos contendo número de aprovados, reprovados e índice de aprovação nos exames teóricos e práticos, por CFC, por examinador, por município, por região administrativa, por categoria, assim como a incidência de faltas cometidas e de irregularidades constatadas pelos examinadores. 12.2.2.26 Responsabilizar-se pelo transporte seguro dos exames. 12.2.2.27 Disponibilizar intérprete de LIBRAS para acompanhar candidatos com deficiência auditiva, durante as orientações iniciais dos exames teóricos e práticos, quando solicitado. 12.2.2.28 Fornecer ao CONTRATANTE relação dos profissionais responsáveis pela elaboração das questões dos exames teórico-técnicos, contendo nome, CPF e formação acadêmica. 31 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 12.2.2.29 Fornecer ao CONTRATANTE a relação dos examinadores, observando o rodízio periódico na constituição das comissões de exame de direção veicular. 12.2.2.30 É vedado subcontratar, ceder ou transferir, ainda que parcialmente, o objeto do presente contrato. 12.2.2.31 A CONTRATADA, por meio deste instrumento, cede ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais sobre o banco de questões do exame teórico-técnico. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 13.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 14.1 Este contrato poderá ser rescindido: 14.1.1 por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 14.1.2 amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração. 14.1.3 judicialmente, nos termos da legislação. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 15.1 O CONTRATADO sujeita-se às seguintes penalidades: 15.1.1 Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; 15.1.2 Multas sobre o valor total atualizado do contrato: 15.1.2.1 dez por cento pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; 15.1.2.2 dez por cento nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado; 32 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 15.1.2.3 meio por cento por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a conclusão do serviço até o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor da obrigação. 15.1.3 Suspensão do direito de contratar com o Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a seguinte graduação: 15.1.3.1 seis meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 15.1.3.2 um ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução; 15.1.3.3 dois anos pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. 15.1.4 Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Estadual, feita pelo Secretário de Estado, nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do contrato, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado. 15.1.5 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar 30%(trinta por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual. CLAUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 A comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. 16.2 Ao preposto do CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato. 16.3 Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão a ordens e a orientações emanadas pela mesma. 16.4 Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. Porto Alegre, 33 de de 200_. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 _____________________ Diretor da _______________ Estella Maris Simon Diretora-Presidente – DETRAN/RS Testemunhas: 1- nome e assinatura: RG: CPF: Testemunhas: 2- nome e assinatura: RG: CPF: 34 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 ANEXO III Planilha de Cálculo do Valor Global Exame 1 Preço Unitário(R$) Teórico - Técnico 2 Número de Exames* (1 x 2) Total 279.115 Prático de Direção Veicular – categoria A Exame Prático de Direção Veicular – categorias B, C, D e E 113.573 288.789 VALOR GLOBAL * Tomado como referência o número de exames, por tipo, realizados no período de 12 meses entre os meses de abril/07 a março/08. 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 ANEXO IV PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS Itens % REMUNERAÇÃO ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS INCIDENTES SOBRE O VALOR DA REMUNERAÇÃO DESPESAS ADMINISTRATIVAS DIÁRIAS DESPESAS COM DESLOCAMENTO DISPÊNDIOS OPERACIONAIS IMOBILIZADO DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CUSTOS COM PROFISSIONAIS PARA ELABORAÇÃO DE QUESTÕES LUCRO TRIBUTOS INDIRETOS RESERVAS OUTROS (discriminar) 36 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 ANEXO V (Papel timbrado ou carimbo da empresa) DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A ........................( Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão nº......................, promovida pela CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC/RS, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital. Local de data, (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) 37 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 ANEXO VI MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ASSUNTO : _____________________ , objeto do Pregão n.º ____/SEEDI/2006 – Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC/RS. Designação de Representante Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)..............................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º .................................., e CIC...................................., a participar da Licitação instaurada pela CELIC – Central de Licitações/RS, na modalidade de Pregão nº ........200...., na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ....................................................................................., bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ............................, ...... de ............................... de 200..... CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO 38 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 ANEXO VII MODELO DE ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Atestamos para os devidos fins que a empresa _( Nome e CNPJ da empresa favorecida)__, estabelecida na __( endereço completo da empresa favorecida)___, ___executa(ou)___ para esta empresa __(nome e CNPJ da empresa emitente)__, situada na __( endereço da empresa emitente do atestado)___, o(s) serviço(s), abaixo especificados: 1) Número do Contrato ou documento equivalente: (informar o n.º do contrato ou da Nota Fiscal ou similar entre as partes). 2) Objeto do contrato: (descrição resumida ). 3) Período: ....../..../..... a ..../...../.... ( informar o período do contrato executado. se ainda vigente, preencher com a data de inicio e depois da letra "a" incluir a palavra vigente). 4) Quantidade: (informar a quantidade do serviço prestado). 5) Valor do contrato: (informar o valor do contrato, mensal ou anual). Atestamos, ainda, que os ____( serviços estão sendo/foram executados) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas. _________________, ______ de_________ de 200__. Carimbo com identificação e assinatura da declarante. * Se houver vários contratos, preencher os campos de 1 a 5 para cada contrato OBSERVAÇÃO: A omissão dos itens previstos neste atestado ou o preenchimento que não permita avaliar a pertinência e a compatibilidade com o objeto a ser contratado será motivo de inabilitação da empresa licitante. 39 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 1 ANEXO VIII - RELAÇÃO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CFC CHC00002 - CFC MASTER EXAME TEORIC0TECNICO MUNICÍPIO EXAME PRATICO CAT. A EXAME PRATICO CAT B, C, D e E TOTAL IJUI 1092 588 1285 2.965 CHC00003 - CFC PILOTO PORTO ALEGRE 1240 282 1132 2.654 CHC00004 - CFC MACHADINHO TRES PASSOS 1281 898 1532 3.711 CHC00006 - CFC SCHNEIDER TEUTONIA 640 455 807 1.902 CHC00007 - CFC CASARIL ENCANTADO 1174 758 1292 3.224 CHC00008 - CFC ALIANCA PORTO ALEGRE 650 155 504 1.309 CHC00009 - CFC FLAVIO LTDA CHC00010 - MACHADDO CENTRO DE HABILITACAO MARAU 594 276 710 1.580 SANTA CRUZ DO SUL 719 354 679 1.752 CHC00011 - CFC LIDERANCA PORTO ALEGRE 577 82 456 1.115 CHC00012 - CFC FLORA GUAIBA 1235 392 1427 3.054 CHC00013 - CFC REIS TRES PASSOS 504 301 723 1.528 CHC00014 - CFC CAMAQUA CAMAQUA 487 217 548 1.252 CHC00015 - CFC IRMAOS CORTINAZ BARRA DO RIBEIRO 242 130 368 740 CHC00016 - CFC FENIX PALMEIRA DAS MISSOES 821 513 844 2.178 CHC00018 - CFC DECIMA SETIMA REGIAO SAO JERONIMO 1113 498 1181 2.792 CHC00019 - CFC BOMTRAN BOM PRINCIPIO 481 329 566 1.376 CHC00020 - CFC DO PARCAO PORTO ALEGRE 1780 207 1110 3.097 CHC00021 - CFC BARANCELLI E FILHO LTDA GETULIO VARGAS 252 184 338 774 CHC00023 - CFC DALL AGNOL ARVOREZINHA 684 298 809 1.791 CHC00024 - CFC LEO VIAMAO 970 311 1102 2.383 CHC00027 - CFC ALVORADA ALVORADA 1259 479 1.272 3.010 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 2 CHC00028 - CFC RIZZON VACARIA CHC00029 - CFC NUNES GUAIBA CHC00030 - CFC SOLOSCAR PORTO ALEGRE CHC00031 - CFC SANTA BARBARA LTDA SANTA BARBARA DO SUL CHC00032 - CFC DOIS IRMAOS SAO PEDRO DO SUL CHC00033 - CFC PADRE REUS SANTA MARIA CHC00034 - CFC SUMARE 439 185 514 1.138 848 304 945 2.097 1670 509 1.862 4.041 230 91 239 560 695 319 767 1.781 2096 885 2.484 5.465 ALVORADA 404 200 430 1.034 CHC00035 - CFC SILVA E QUATRO RODAS SOLEDADE 1100 460 1.485 3.045 CHC00037 - CFC REICHERT TEUTONIA CHC00038 - CFC ATLANTICA PETROPOLIS PORTO ALEGRE CHC00040 - CFC GARIBALDI 880 654 1.125 2.659 2288 218 1.127 3.633 GARIBALDI 535 241 460 1.236 CHC00041 - CFC ZANDONA CASCA 809 219 1.009 2.037 CHC00043 - CFC JUC JULIO DE CASTILHOS 437 105 625 1.167 CHC00044 - CFC CELEIRO TENENTE PORTELA 580 314 618 1.512 CHC00045 - CFC CARA CARAZINHO CHC00046 - CFC ATLANTICA ZONA NORTE PORTO ALEGRE CHC00047 - CFC SORRISO CARAZINHO CHC00048 - CFC SAO FRANCISCO 257 24 215 596 1121 169 1.300 2.590 692 542 755 1.989 CANOAS 1060 379 900 2.339 CHC00049 - CFC SAO CRISTOVAO PORTO ALEGRE 1478 192 890 2.560 CHC00051 - CFC DOIS IRMAOS DOIS IRMAOS 1144 518 1.218 2.880 CHC00054 - CFC ATLANTICA RAMIRO PORTO ALEGRE 2159 153 1.052 3.364 CHC00056 - CFC GETULIENSE GETULIO VARGAS 543 355 838 1.736 CHC00057 - CFC SINOS LTDA SAO LEOPOLDO 1680 812 1.678 4.170 CHC00058 - CFC SAPUCAIA SAPUCAIA DO SUL 1552 628 1.611 3.791 CHC00059 - CFC CARLAO GRAVATAI 1924 839 2.167 4.930 CHC00060 - CFC JEREMIAS IBIRUBA 390 212 540 1.142 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 3 CHC00063 - CFC SEG TRANSITO CAXIAS DO SUL 1904 657 2.352 4.913 CHC00064 - CFC WEBER CHC00065 - CFC FAROL CARAZINHO 515 289 677 1.481 CARAZINHO 308 149 272 729 CHC00066 - CFC EXITO GUAPORE 867 282 985 2.134 CHC00067 - CFC VENANCIO AIRES VENANCIO AIRES 1196 785 1.320 3.301 CHC00068 - CFC NOSSO CFC CAXIAS DO SUL 553 150 513 1.216 CHC00069 - CFC PASTEUR ESTEIO 816 258 789 1.863 CHC00070 - CFC EXITO SERAFINA CORREA 366 198 467 1.031 CHC00071 - CFC VALDEREZ SAPIRANGA 2237 1.251 2.017 5.505 CHC00072 - CFC SENNA PELOTAS 1438 525 1.219 3.182 CHC00073 - CFC VERANOPOLIS VERANOPOLIS 1053 249 931 2.233 CHC00074 - CFC SAO GERALDO PORTO ALEGRE 1041 248 838 2.127 CHC00075 - CFC SINAL VERDE ESTEIO 476 152 429 1.057 CHC00076 - CFC VALDEREZ NOVO HAMBURGO 3507 1.500 3.624 8.631 CHC00077 - CFC BUENO VACARIA 1097 395 1.422 2.914 CHC00079 - CFC RITTER CACHOEIRINHA 2.258 584 2.580 5.422 CHC00080 - CFC BICKEL ESTANCIA VELHA 1471 818 2.139 4.428 CHC00082 - CFC MODELO LTDA ENCRUZILHADA DO SUL 505 174 504 1.183 CHC00084 - CFC CAMAQUENSE CAMAQUA 741 374 691 1.806 CHC00086 - CFC SCHNEIDER SALVADOR DO SUL 538 340 648 1.526 CHC00087 - CFC FLORENSE FLORES DA CUNHA 513 100 727 1.340 CHC00088 - CFC INTELLIGENCE SANTA CRUZ DO SUL 775 501 819 2.095 CHC00089 - CFC BARBOSA SAO LEOPOLDO 988 249 897 2.134 CHC00090 - CFC DEBIASI GARIBALDI 283 173 580 1.036 CHC00091 - CFC ZENI IBIRUBA 506 166 634 1.306 CHC00092 - CFC JAT ERECHIM 464 194 435 1.093 CHC00093 - CFC TAQUARA TAQUARA 1292 646 1.161 3.099 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 4 CHC00095 - CFC WALTER CAXIAS DO SUL 871 213 743 1.827 CHC00097 - CFC IMG CHC00099 - CFC VICTORIA ESTRELA 721 LAJEADO 1420 390 753 1.864 964 1.910 4.294 CHC00100 - CFC TOURING PORTO ALEGRE 2251 453 1.295 3.999 CHC00102 - CFC VIACENTRO CHC00103 - CFC EVOLUCAO SANTA MARIA 3354 1.522 4.136 9.012 SOBRADINHO 507 250 662 1.419 CHC00105 - CFC RIO PARDO RIO PARDO 282 189 356 827 CHC00107 - CFC REAL SANTA CRUZ DO SUL 838 373 736 1.947 CHC00108 - CFC ESTEIO ESTEIO 427 155 439 1.021 CHC00109 - CFC GAURAMENSE LTDA GAURAMA 376 203 521 1.100 CHC00110 - CFC VITORIA PORTO ALEGRE 1204 262 794 2.260 CHC00112 - CFC NORMA LAJEADO CHC00113 - CFC ATLANTICA MENINO DEUS PORTO ALEGRE 923 614 936 2.473 3131 471 2.059 5.661 CHC00114 - CFC NEOTRAN NOVA PETROPOLIS 391 161 485 1.037 CHC00115 - CFC SEBERI SEBERI 729 384 768 1.881 CHC00116 - CFC MODELO PORTO ALEGRE 781 111 848 1.740 CHC00117 - CFC ESTEIENSE LTDA ESTEIO 809 301 1.062 2.172 CHC00118 - CFC AMERICA PORTO ALEGRE 1253 202 1.045 2.500 CHC00121 - CFC UNITRAN CANOAS 1477 329 1.282 3.088 CHC00122 - CFC HUMAITA PORTO ALEGRE 1159 228 932 2.319 CHC00123 - CFC MANECO QUARAI 290 221 344 855 CHC00124 - CFC DIRIGIR SANTANA DO LIVRAMENTO 959 524 989 2.472 CHC00125 - CFC SAO CRISTOVAO PORTO ALEGRE 993 104 679 1.776 CHC00127 - CFC ZIULKOSKI TAPES 649 342 660 1.651 CHC00128 - CFC ERICO VERISSIMO CRUZ ALTA 675 308 880 1.863 CHC00129 - CFC AUTOTEC PASSO FUNDO 2244 886 2.454 5.584 CHC00130 - CFC CASTELO PORTO ALEGRE 1319 276 1.593 3.188 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 5 CHC00131 - CFC BELA VISTA PORTO ALEGRE 1289 145 876 CHC00132 - CHC EXEMPLAR PORTO ALEGRE 884 173 697 1.754 CHC00133 - CFC CENTRAL VENANCIO AIRES 924 618 857 2.399 CHC00134 - CFC MODELO RIO PARDO 116 48 115 279 1185 717 1.194 3.096 616 86 554 1.256 2138 587 1.871 4.596 344 257 460 1.061 CHC00135 - CFC SINAL VERDE ERECHIM CHC00137 - CFC SERRANA PORTO ALEGRE CHC00141 - CFC LINCK CANOAS CHC00142 - CFC SLS PALMITINHO 2.310 CHC00143 - CFC APRENDIZ ROSARIO DO SUL 812 444 827 2.083 CHC00144 - CFC FIJO PORTO ALEGRE 1123 - 890 2.013 CHC00145 - CFC SAO LUIZ LTDA SANTO ANGELO 1119 641 1.300 3.060 CHC00146 - CFC PADRAO PORTO ALEGRE 872 117 605 1.594 CHC00148 - CFC CACHOEIRINHA LTDA CACHOEIRINHA 2986 1.009 3.128 7.123 CHC00149 - CFC MILLENIUM PORTO ALEGRE 924 160 723 1.807 CHC00150 - CFC HOT CAR PORTO ALEGRE 1717 622 1.918 4.257 CHC00151 - CFC URUGUAIANA URUGUAIANA 1465 724 1.807 3.996 CHC00152 - CFC ERECHIM ERECHIM 1416 837 1.635 3.888 CHC00153 - CFC EDUCACIONAL ALVORADA 1009 446 1.236 2.691 CHC00154 - CFC DIRECAO SEGURA SANTIAGO 697 459 969 2.125 CHC00155 - CFC FENIX DOM PEDRITO 895 389 811 2.095 CHC00156 - CFC SANANDUVA SANANDUVA 1033 387 1.325 2.745 CHC00157 - CFC LAGOA VERMELHA LAGOA VERMELHA 1009 155 1.033 2.197 CHC00158 - CFC FREITAS CANELA 1005 292 927 2.224 CHC00159 - CFC ITA NOVA PETROPOLIS 325 132 395 852 CHC00160 - CFC DO PLANALTO LTDA PASSO FUNDO 427 135 442 1.004 CHC00161 - CFC DINO PASSO FUNDO 1210 619 1.551 3.380 CHC00162 - CFC GRAMADO LTDA GRAMADO 559 198 579 1.336 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 6 CHC00163 - CFC ITAPEMA CACEQUI 201 108 283 592 CHC00164 - CFC PREFERENCIAL CANOAS 2270 865 2.667 5.802 CHC00165 - CFC SANTA CRUZ SANTA CRUZ DO SUL 555 365 684 1.604 CHC00166 - CFC SALGADO FILHO ERECHIM 926 820 1.085 2.831 CHC00167 - CFC NOTA DEZ PASSO FUNDO 444 149 444 1.037 CHC00168 - CFC SHALOON URUGUAIANA 938 538 1.118 2.594 CHC00169 - CFC ULIANA FAXINAL DO SOTURNO 536 224 760 1.520 CHC00170 - CFC SOLOSCAR TRIANGULO PORTO ALEGRE 715 123 595 1.433 CHC00171 - CFC UNIAO NONOAI 1305 578 1.380 3.263 CHC00172 - CFC SACI PANAMBI 989 463 1.067 2.519 CHC00173 - CFC ATLANTICA ZONA SUL PORTO ALEGRE 1607 197 1.440 3.244 CHC00175 - CFC CAPAO DA CANOA CAPAO DA CANOA 1749 840 1.331 3.920 CHC00176 - CFC JANAINA PASSO FUNDO 1541 679 1.529 3.749 CHC00177 - CFC VIA OESTE SAO BORJA 529 217 599 1.345 CHC00178 - CFC FRONTEIRA SAO BORJA CHC00179 - CFC ESCRITORIO CHICO SANTA ROSA CHC00180 - CFC MODELO GRAMADO CHC00181 - CFC CANOVA HORIZONTINA CHC00182 - CFC TORRES TORRES CHC00183 - CFC JERIVA CHC00184 - CENTRO SANTANENSE DE HABILITAC CHC00185 - CFC ALEGRETE ALEGRETE CHC00186 - CFC MISSOES CHC00189 - CFC VIDA SEGURA 879 383 671 1.933 1055 852 1.487 3.394 611 257 869 1.737 515 296 669 1.480 1197 479 1.179 2.855 GIRUA 435 163 484 1.082 SANTANA DO LIVRAMENTO 895 591 894 2.380 1386 793 1.408 3.587 SAO LUIZ GONZAGA 792 366 741 1.899 MONTENEGRO 785 526 823 2.134 CHC00190 - CFC VENETO ANTONIO PRADO 298 92 331 721 CHC00191 - CFC ENERGIA LTDA SAPUCAIA DO SUL 527 221 602 1.350 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 7 CHC00192 - CFC VITORIA SAPUCAIA DO SUL 715 320 738 1.773 CHC00194 - CFC CANOENSE CANOAS 1701 613 1.911 4.225 CHC00195 - CFC DWORZECKI CAMAQUA 1214 647 1.231 3.092 CHC00196 - CFC ARROIOMEENSE ARROIO DO MEIO 637 428 949 2.014 CHC00197 - CFC EVERSON OLIVIER SOBRADINHO 383 178 590 1.151 CHC00199 - CFC DUNA MARAU 844 355 1.088 2.287 CHC00201 - CFC PIZUTTI IJUI 1418 830 1.601 3.849 CHC00204 - CFC DA GETULIO SANTO ANGELO 775 408 894 2.077 CHC00205 - CFC CADORE SAO LUIZ GONZAGA 948 621 1.392 2.961 CHC00206 - CHC OSORIENSE OSORIO 1070 476 1.416 2.962 CHC00207 - CHC LITORAL NORTE OSORIO 629 286 713 1.628 CHC00208 - CFC SILVA FLORES SAO SEBASTIAO DO CAI 479 261 532 1.272 CHC00209 - CFC OFICIAL CHARQUEADAS 955 278 771 2.004 CHC00210 - CFC VIAVALE JAGUARI 650 244 693 1.587 CHC00212 - CFC IVOTI IVOTI 930 375 978 2.283 CHC00213 - CFC META ANTONIO PRADO 374 144 482 1.000 CHC00214 - CFC SAO MARCOS SAO MARCOS 670 280 794 1.744 CHC00215 - CFC ANNA E GL CAXIAS DO SUL 1064 322 1.448 2.834 CHC00216 - CFC ARROIO GRANDE SANTA CRUZ DO SUL 487 252 473 1.212 CHC00220 - CFC GUIDARE CACHOEIRA DO SUL 1861 918 1.784 4.563 CHC00221 - CFC DOCENA BARAO 151 101 228 480 CHC00222 - CFC SAO SEPE LTDA SAO SEPE 370 96 342 808 CHC00223 - CFC TAQUARI TAQUARI 878 590 941 2.409 CHC00224 - CFC DORNELLES PORTO ALEGRE 2390 260 1.380 4.030 CHC00226 - CFC SANTIAGO LTDA SANTIAGO CHC00227 - CFC NOVO CENTRO NOVO HAMBURGO CHC00228 - CFC CASTELO VIAMAO 7 752 369 1.006 2.127 2211 677 1.399 4.287 822 294 942 2.058 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 8 CHC00229 - CFC PRISMA ALVORADA 884 471 1.104 2.459 CHC00230 - CFC CENTAURO CHC00231 - CFC VALDEREZ PORTO ALEGRE 934 260 1.058 2.252 SAO LEOPOLDO 1220 352 1.317 2.889 CHC00233 - CFC PORTAO PORTAO 939 299 1.010 2.248 CHC00234 - CFC CLOCAR VIAMAO 815 278 735 1.828 CHC00235 - CHC PETROPOLIS LTDA PORTO ALEGRE 2231 158 1.127 3.516 CHC00236 - CFC MD VIAMAO 1532 631 1.580 3.743 CHC00237 - CFC APOLO PORTO ALEGRE 2680 - 902 3.582 CHC00238 - CFC ABC PORTO ALEGRE 1613 511 1.464 3.588 CHC00239 - CFC PORTO ALEGRE PORTO ALEGRE 1277 213 1.129 2.619 CHC00240 - CFC ETICA ZONA SUL PORTO ALEGRE 1912 414 1.516 3.842 CHC00241 - CFC RESTINGA PORTO ALEGRE 1530 441 1.561 3.532 CHC00242 - CFC CASTELO PORTO ALEGRE 801 157 670 1.628 CHC00243 - CFC JUVENIL CAXIAS DO SUL 1515 560 1.649 3.724 CHC00244 - CFC GETEPRO CRUZ ALTA 774 276 947 1.997 CHC00245 - MACHADDO CENTRO DE HABIL CANDELARIA 624 337 690 1.651 CHC00246 - CFC SANTA LUCIA CAXIAS DO SUL 1150 343 1.308 2.801 CHC00247 - CFC DDG SAO SEPE 184 78 287 549 CHC00248 - CFC KAICER SAO SEBASTIAO DO CAI 492 275 798 1.565 CHC00250 - CFC DIRIJA SANTA MARIA 1717 941 1.942 4.600 CHC00252 - CHC THOMAS CAXIAS DO SUL 1169 253 1.230 2.652 CHC00253 - CFC DL CANDIDO GODOI 1179 660 2.024 3.863 CHC00254 - CFC MARIO MACHADO TRES DE MAIO 892 568 1.116 2.576 CHC00255 - CFC BIANCHI HORIZONTINA 434 290 651 1.375 CHC00257 - CFC PETRY FELIZ 600 306 770 1.676 CHC00258 - CFC REAL SAO LOURENCO DO SUL 970 482 884 2.336 CHC00259 - CFC CEBAL BAGE 2710 1.261 2.331 6.302 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 9 CHC00261 - CFC DRIVE CAR PELOTAS 2380 1.303 2.680 6.363 CHC00262 - CFC CPR PELOTAS CHC00264 - CFC UNIAO PELOTAS 1668 841 1.456 3.965 2388 1.158 2.799 6.345 CHC00265 - CFC IGREJINHA IGREJINHA 911 546 946 2.403 CHC00266 - CFC ETICA CAXIAS DO SUL 899 219 961 2.079 CHC00267 - CFC DELAZERI LAJEADO 1336 798 1.566 3.700 CHC00269 - CFC MONTENEGRO MONTENEGRO 1372 750 1.185 3.307 CHC00270 - CFC ATIVA SANTA MARIA 1264 422 1.029 2.715 CHC00271 - CFC FENIX RIO PARDO 329 129 385 843 CHC00272 - CFC VACARIA VACARIA 455 183 601 1.239 CHC00273 - CFC JACQUELINE MACIEL CACAPAVA DO SUL 607 305 971 1.883 CHC00274 - CFC SAO CRISTOVAO CAXIAS DO SUL 1366 473 1.550 3.389 CHC00276 - CFC SANTO ANTONIO CAXIAS DO SUL 3066 845 3.519 7.430 CHC00277 - CFC CASAGRANDE CHC00279 - CHC SAO JOAO GARIBALDI SANTA ROSA 608 935 274 619 623 923 1.505 2.477 CHC00280 - CFC TRADICAO CAXIAS DO SUL 859 288 1.031 2.178 CHC00281 - CFC GABRIELENSE SAO GABRIEL 1164 630 1.337 3.131 CHC00282 - CFC DAL PONTE NOVA PRATA 1264 401 1.476 3.141 CHC00283 - CFC CENTRAL DE FORM DE CONDUT FLORES DA CUNHA 375 85 467 927 CHC00284 - CFC ALTO JACUI NAO-ME-TOQUE 482 324 528 1.334 CHC00285 - CHC BEIJA FLOR TUPARENDI 462 253 718 1.433 CHC00286 - CFC TR DETRAN SANTA VITORIA DO PALMAR 616 388 546 1.550 CHC00288 - CFC TAPEJARENSE TAPEJARA 876 473 1.165 2.514 CHC00289 - CFC ALVORADA SANTA ROSA 405 291 419 1.115 CHC00290 - CFC CABERLON SAO LEOPOLDO 2174 903 2.096 5.173 CHC00291 - CFC CELSO SANTA CRUZ DO SUL 916 486 885 2.287 CHC00292 - CFC SANTO ANGELO SANTO ANGELO 719 399 871 1.989 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 10 CHC00294 - CFC MOROCA ITAQUI CHC00295 - CFC CANGUCU CANGUCU CHC00296 - CFC PINHEIRO MACHADO PINHEIRO MACHADO CHC00297 - CFC SCALA 816 355 670 1.841 1208 641 1.309 3.158 479 128 709 1.316 RIO GRANDE 1514 1.026 1.426 3.966 CHC00298 - CFC HABILITAR RIO GRANDE 4126 1.779 3.718 9.623 CHC00299 - CFC PODIUM JAGUARAO 962 298 510 1.770 CHC00300 - CFC ELDORADO ELDORADO DO SUL 696 249 1.110 2.055 CHC00301 - CFC RUMO CERTO LTDA GRAVATAI 2686 909 2.771 6.366 CHC00302 - CFC DETRAN CAMPO BOM CAMPO BOM 2037 1.279 2.048 5.364 CHC00303 - CFC SANTO ANTONIO SANTO ANT. DA PATRULHA 1088 519 1.105 2.712 CHC00304 - CFC BENTO GONCALVES BENTO GONCALVES 3164 1.600 3.031 7.795 CHC00305 - CFC FREDERICO FREDERICO WESTPHALEN 1218 815 1.561 3.594 CHC00306 - CFC FARROUPILHA FARROUPILHA 1642 686 1.874 4.202 CHC00307 - POSTO AVANCADO CFC PODIUM ARROIO GRANDE 500 467 864 1.831 CHC00308 - POSTO AVANCADO CFC ROLANTE ROLANTE 615 377 691 1.683 CHC00309 - POSTO AVANCADO DE PAROBE PAROBE 1172 704 1.356 3.232 CHC00310 - POSTO AVANCADO MODELO SAO FRANCISCO DE PAULA 412 104 452 968 CHC00311 - POSTO AVANCADO AGUDO AGUDO 481 248 621 1.350 CHC00312 - POSTO AVANCADO TRES COROAS TRES COROAS 705 420 758 1.883 CHC00313 - POSTO AVANCADO ITAPEMA SAO FRANCISCO DE ASSIS 421 148 495 1.064 CHC00314 - POSTO AVANCADO MACHADINHO CRISSIUMAL 480 345 486 1.311 CHC00316 - POSTO AVANCADO TUPA CHC00317 - POSTO AVANCADO DO CFC JEREMIAS CHC00318 - POSTO AVANCADO CARLOS BARBOSA TUPANCIRETA 500 118 483 1.101 ESPUMOSO 731 311 748 1.790 CARLOS BARBOSA 552 276 666 1.494 CHC00319 - POSTO AVANCADO VERA CRUZ VERA CRUZ 448 308 637 1.393 406 215 595 1.216 CHC00320 - POSTO AVANCADO TERRA DE AREIA TERRA DE AREIA 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos Central de Licitações - CELIC EDITAL DE PREGÃO N° 006/SEEDI/2007 EXPEDIENTE N° 001421-24.00/08-0 11 CHC00321 - POSTO AVANCADO MODELO CHC00322 - POSTO AVANCADO NOVA SANTA RITA CHC00323 - POSTO AVANCADO EVERSON OLIVIER BUTIA 539 167 767 1.473 NOVA SANTA RITA 502 169 491 1.162 ARROIO DO TIGRE 429 204 604 1.237 CHC00324 - POSTO AVANCADO PIRATINI BOM JESUS 52 46 71 169 CHC00325 - POSTO AVANCADO BOM JESUS SAO JOSE DO NORTE 288 - 323 611 CHC00326 - POSTO AVANCADO CFC HABILITAR RESTINGA SECA 493 254 460 1.207 CHC00327 - POSTO AVANCADO DDG CAPAO DO LEAO 241 67 319 627 CHC00328 - POSTO AVANCADO DRIVE NOVA HARTZ 410 198 509 1.117 CHC00329 - POSTO AVANCADO CFC VALDEREZ TRAMANDAI 526 295 580 1.401 CHC00330 - CFC BEIRA MAR SARANDI 1679 798 1.479 3.956 CHC00331 - CFC AMERICA SARANDI MOSTARDAS 1278 568 1.448 3.294 CHC00332 - CFC AMERICA CHC00333 - POSTO AVANCADO CFC MARIO MACHA CHC00334 - POSTO AVANCADO CFC SALGADO FIL BOA VISTA DO BURICA 264 116 262 642 ARATIBA 361 238 435 1.034 PIRATINI 270 2 297 569 CHC00335 - POSTO AVANCADO PIRATINI CERRO LARGO 346 143 366 855 279.115 113.573 288.789 681.477 TOTAL GERAL Dados referentes ao número de exames, por tipo, realizados no período de 12 meses entre os meses de abril/07 a março/08. 11