DECRETO nº 465, de 27 de fevereiro de 2015. Dispõe sobre o gozo de férias-prêmio acumuladas pelos servidores detentores de cargo de provimento efetivo da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso das atribuições legais; DECRETA: Art.1º A Administração Pública estabelecerá escala de gozo de férias-prêmio pelos servidores detentores de cargo de provimento efetivo da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, que possuem períodos superiores a 3 (três) meses de férias-prêmio acumulados. Art.2º A escala de que trata este Decreto será elaborada de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública e observando os seguintes critérios objetivos: I – os servidores que possuem períodos superiores a 12 (doze) meses de férias-prêmio acumulados, deverão gozar, no mínimo, 01 (um) mês de férias prêmio a cada 04 (quatro) meses de efetivo exercício; II - os servidores que possuem períodos de 04 (quatro) a 12 (doze) meses de férias-prêmio acumulados, deverão gozar, no mínimo, 01 (um) mês de férias prêmio a cada 06 (seis) meses de efetivo exercício; Parágrafo único. O número de servidores em gozo simultâneo de férias-prêmio não poderá ser superior a um terço da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade. Art.3º O setor de Recursos Humanos do órgão da Administração Direta e da Administração Indireta, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação do presente Decreto, deverá publicar a escala de gozo das férias-prêmio. §1º A escala de gozo das férias-prêmio dos servidores deverá estar em compatibilidade com a escala de férias regulamentares anuais, de forma que não haja conflito nos períodos de gozo entre estas. §2º O afastamento do servidor, para gozo de férias-prêmio, ocorrerá no período estabelecido na escala de que trata o caput deste artigo. §3º Depois de publicada a escala de gozo das férias-prêmio dos servidores, somente é possível uma alteração, mediante autorização da autoridade máxima do órgão ou entidade, devendo ser publicado o novo período em que o servidor gozará do respectivo direito. Art.4º O servidor detentor de cargo de provimento efetivo, ocupante de cargo em comissão ou função de confiança ou função especial, inclusive as funções gratificadas específicas da Guarda Municipal, quando em gozo de férias-prêmio, fará jus à remuneração do seu cargo efetivo, deixando de perceber, durante o período de gozo das férias-prêmio, as vantagens do respectivo cargo em comissão ou função de confiança ou função especial ou as citadas funções gratificadas. Parágrafo único. Quando o servidor de que trata o caput deste artigo se afastar para o gozo de fériasprêmio, será editado ato administrativo de suspensão temporária de suas atividades. Art.5º Os servidores detentores de cargo de provimento efetivo da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, que possuem período de férias-prêmio, poderão solicitar o seu gozo, nos termos do Decreto nº 373, de 14 de agosto de 2014. Parágrafo único. A concessão do gozo de férias-prêmio para os servidores de que trata o caput deste artigo observará a escala prevista neste Decreto. Art.6º Não se aplica o disposto neste Decreto para os servidores que requererem sua aposentadoria até a data da sua entrada em vigor. Art.7º Este Decreto entra em vigor após 30 (trinta) dias da data de sua publicação. Art.8º Revogam-se os artigos 5º, 9º, 10, 11 e 18 do Decreto nº 373, de 14 de agosto de 2014. Palácio do Registro, em Contagem, 27 de fevereiro de 2015. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração