Escrituras – Emancipações Emancipação: • É a faculdade que possuem os genitores de outorgar a seu filho a responsabilidade civil. Para isso, a i exige a idade mínima de 16 (dezesseis) anos. Forma de conceder Emancipação: • Escritura Pública de Emancipação: lavrada perante um Tabelião de Notas. É feita por um técnico em cartório, que conhece e sabe como redigi-la na forma prescrita em Lei. As partes assinam no livro destinado a escrituras. É dispensada a assinatura de duas testemunhas. Registro da Emancipação • Para ter validade e fazer prova perante terceiros, a Escritura de Pública de Emancipação deverá ser registrada no Cartório de Registro Civil (sempre no Cartório do 1º Ofício) a que pertence do domicílio do emancipado. Em Maceió, neste cartório. • Sendo exibida em cartório a Escritura Pública de Emancipação e se revestindo das formalidades legais que a Lei exige, ESTE CARTÓRIO EFETUA O REGISTRO NA HORA, pois dispõe de programa de computador especial para esse ato.