Escrituras – Emancipações
Emancipação:
• É a faculdade que possuem os genitores de outorgar a seu filho a responsabilidade civil.
Para isso, a i exige a idade mínima de 16 (dezesseis) anos.
Forma de conceder Emancipação:
• Escritura Pública de Emancipação: lavrada perante um Tabelião de Notas. É feita por um
técnico em cartório, que conhece e sabe como redigi-la na forma prescrita em Lei. As
partes assinam no livro destinado a escrituras. É dispensada a assinatura de duas
testemunhas.
Registro da Emancipação
• Para ter validade e fazer prova perante terceiros, a Escritura de Pública de Emancipação
deverá ser registrada no Cartório de Registro Civil (sempre no Cartório do 1º Ofício) a que
pertence do domicílio do emancipado. Em Maceió, neste cartório.
• Sendo exibida em cartório a Escritura Pública de Emancipação e se revestindo das
formalidades legais que a Lei exige, ESTE CARTÓRIO EFETUA O REGISTRO NA HORA,
pois dispõe de programa de computador especial para esse ato.
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