DECRETO Nº 1024/2015
DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
PRORROGA O PRAZO PARA OS CONTRIBUINTES QUE
EFETUAREM O PAGAMENTO À VISTA OU FORMALIZAREM
O TERMO DE PARCELAMENTO PREVISTO NA LEI
MUNICIPAL Nº 6222/2015.
ÂNGELO FABIAM DUARTE THOMAS, Prefeito Municipal de Giruá, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO, que o Executivo Municipal transferiu para o dia 30/10 o feriado
municipal relativo ao dia do servidor público;
CONSIDERANDO que dia 30/10 é o último dia para os contribuintes que efetuarem o
pagamento à vista ou formalizarem o termo de parcelamento previsto na Lei Municipal nº 6222/2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 03 de novembro de 2015, o prazo para os contribuintes
que efetuarem o pagamento à vista ou formalizarem o termo de parcelamento previsto na Lei Municipal
nº 6222/2015, em função do grande fluxo de contribuintes buscando o pagamento e ainda, a interrupção
de atendimento pelo feriado do dia do servidor público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUÁ/RS, EM 27 DE OUTUBRO DE 2015, 60°
ANO DA EMANCIPAÇÃO.
ÂNGELO FABIAM DUARTE THOMAS
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se no Mural da Prefeitura
Milena Cereser da Rosa
Secretária Municipal de Administração
Portaria 5290/2015
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Giruá, Imprensa Oficial do Poder Executivo – LM nº 4085/09, no dia 27 de outubro de 2015.
Download

decreto nº 1024/2015 de 27 de outubro de 2015. prorroga o prazo