DECRETO Nº 1024/2015 DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. PRORROGA O PRAZO PARA OS CONTRIBUINTES QUE EFETUAREM O PAGAMENTO À VISTA OU FORMALIZAREM O TERMO DE PARCELAMENTO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 6222/2015. ÂNGELO FABIAM DUARTE THOMAS, Prefeito Municipal de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO, que o Executivo Municipal transferiu para o dia 30/10 o feriado municipal relativo ao dia do servidor público; CONSIDERANDO que dia 30/10 é o último dia para os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista ou formalizarem o termo de parcelamento previsto na Lei Municipal nº 6222/2015. DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado para o dia 03 de novembro de 2015, o prazo para os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista ou formalizarem o termo de parcelamento previsto na Lei Municipal nº 6222/2015, em função do grande fluxo de contribuintes buscando o pagamento e ainda, a interrupção de atendimento pelo feriado do dia do servidor público. Art. 2º Este Decreto entra em vigor em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUÁ/RS, EM 27 DE OUTUBRO DE 2015, 60° ANO DA EMANCIPAÇÃO. ÂNGELO FABIAM DUARTE THOMAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se no Mural da Prefeitura Milena Cereser da Rosa Secretária Municipal de Administração Portaria 5290/2015 Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Giruá, Imprensa Oficial do Poder Executivo – LM nº 4085/09, no dia 27 de outubro de 2015.