SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE Ata da Sessão Plenária Extraordinária nº. 1.792, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco - Crea-PE, realizada em 20 de agosto de dois mil e quatorze. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 Ao vigésimo dia do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, às dezenove horas, no auditório do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco – Crea-PE, localizado na Av. Governador Agamenon Magalhães, 2978 – Recife-PE, reuniu-se o Plenário do Crea-PE em sua Sessão Extraordinária nº 1.791, convocada na forma que dispõe o inciso V do Art. 86 do Regimento deste Conselho, sob a Presidência do Engenheiro Civil José Mário de Araújo Cavalcanti - Presidente. 1 – Verificação de "QUORUM" – Constatado o quorum regulamentar, o Sr. Presidente declarou aberto os trabalhos da Sessão Plenária Extraordinária nº 1.791. Presentes os Conselheiros Titulares: Eduardo Rommel Cavalcanti Ramos (em substituição ao titular licenciado), Frederico de Vasconcelos Brennand, Hugo Duarte Vilar, Maurício Renato Pina Moreira, Lucimere Roseane Pontes de Lima Luna (em substituição ao titular), Rosely Ângela de Souza Monteiro, Sylvio Romero Gouveia Cavalcanti, Antoniel Alves Feitosa, Alexandre José Rodrigues Mercanti, Diego soares Lopes, Tales Antônio Maurício Lima, Hirosh Fujino (em substituição ao titular), Marcílio José Bezerra Cunha, Alberto Lopes Peres Júnior, Alexandre Paes Krause Gonçalves, Claudia Fernanda da Fonseca Oliveira, Joadson de Souza Santos, José Roberto da Silva, Nielsen Christianni Gomes da Silva, Jairo de Souza Leite, Marçal Sayão Maia, José Diniz Madruga Filho (em substituição ao titular), Antônio Carlos Castellar de Castro, Félix Antônio Azevedo Gomes e Luiz Gonzaga Guedes da Silva. Conselheiros Suplentes: Armando Ferreira do Nascimento e Eliana Barbosa Ferreira. Inspetorias Regionais: não houve. Da Caixa de Assistência aos Profissionais do Crea-PE: Judson Alves Galindo – Diretor Financeiro. Representantes Informais: José Adolfo Azevedo Ximenes. Profissionais: Eratóstenes de Andrade Ribeiro Viana e Roberto Correia. 2. Justificativas de Faltas: O Sr. Presidente convidou a 1º Diretora Administrativa Eng. Civil Rosely Ângela de Souza Monteiro para relatar as justificativas de faltas, informando a motivação de ausência a esta Sessão Plenária dos seguintes Conselheiros: Jário Pereira Pinto, Jurandir Pereira Liberal, Norman Barbosa Costa, Paulo Sérgio Tadeu Fantini, Rudyard Melo de Carvalho, Silvio Porfírio de Sá, Zacarias Queiroz Vilar, Plínio Rogério Bezerra e Sá, Urbano Possidônio de Carvalho Neto, Urbano Possidônio de Carvalho Júnior, Fernando Rodrigues de Freitas, Marcelo Henrique de Melo Castro Viana, Célio Neiva Tavares, José Carlos Pacheco dos Santos e Lucila Ester Prado Borges. 3. Ordem do dia. 3.1. Informes das atividades da Presidência referente aos meses de junho e julho de 2014. O Sr. Presidente relatou apenas como foi participação na SOEA/2014 realizado no período de 12 a 15 de agosto em Teresina-PI. 3.2. Desincompatibilização dos Conselheiros Engenheiros Civil Arnaldo Cardim de Carvalho Filho e Gaio Camanducaia Fernandes Barrocas, visando as eleições para Presidente do CreaPE. O Sr. Presidente relatou os pedidos de desincompatibilizações dos Engenheiros Civil Arnaldo Cardim e Gaio Camanducaia visando as eleições para Presidente deste Regional e após relato colocou o assunto em discussão. Não havendo manifestação, Av. Agamenon Magalhães, 2978–Espinheiro– Recife-PE – CEP: 5202000 – Tel: (81) 34234383 – Fax: (81) 3238480 Home page: www.creape.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 colocou-o em votação, tendo sido aprovado por unanimidade. 3.3. Deliberação nº. 018/201. Requerente: Comissão de Renovação do Terço – CRT. Assunto: Homologação da revisão do registro da entidade de classe Associação Brasileira de Engenharia Civil – Deptº de Pernambuco – ABENC-PE, a fim de a mesma participar da composição do Plenário do Crea-PE para o exercício de 2015. Relator: José Roberto da Silva. O Sr. Presidente prestou alguns esclarecimentos e logo após franqueou a palavra ao relator, que na oportunidade informou que a Comissão procedeu a análise de toda a documentação da ABENC/PE e estando toda ela de acordo com a Legislação vigente é favorável a revisão. E esclareceu ainda que o número de vagas destinadas a mesma, já estão contempladas nos cálculos da renovação do terço a ser explanado no item em seqüência. Em seguida, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão. Não havendo manifestação, colocou-o em votação, sendo o mesmo aprovado por unanimidade. 3.4. Proposta nº. 002/2014. Requerente: Comissão de Renovação do Terço – CRT. Assunto: Proposta nº 002/2014 referente à composição do Plenário do CREA-PE para o exercício 2015. Relator: José Roberto da Silva. O Sr. Presidente franqueou a palavra ao relator, que na oportunidade informou que fará apresentação em slide, referente aos principais cálculos das distribuições das vagas para renovação do terço, ou seja, por modalidade e por entidade, considerando que trata-se de 15 (quinze) tabelas de distribuição, e que as dúvidas, esclarecimentos e questionamentos serão realizados conforme forem surgindo. Desta forma apresentou as planilhas de distribuição de vagas por modalidade e por entidades. Durante a apresentação, a Conselheira Cláudia Fernanda questionou ao relator com relação às vagas distribuídas para o grupo de Agronomia e porque o referido grupo ficou com uma vaga bloqueada para a modalidade Pesca. Na oportunidade, a colaboradora e chefe da DACL, Roberta Pinheiro juntamente com o coordenador da CRT, esclareceram que o fato se deu, em virtude da AEPE ter sido informada através de oficio recebido por seu Presidente, que teria direto a fazer o2 (duas) indicações para a modalidade de Engenharia de Pesca, e o mesmo respondeu também através de ofício, realizando apenas 01 (uma) indicação. A colaboradora relatou ainda que não houve reiteração do ofício questionando o fato de ter sido feita apenas uma indicação, visto que tal fato é corriqueiro entre as entidades. O coordenador da CRT informou a Conselheira Cláudia Fernanda que esta vaga pode ser resgatada pela Entidade, no próximo exercício, de modo que o Conselheiro indicado apenas completará o restante do mandado que já está em curso. A Conselheira Cláudia Fernanda questionou ainda o quantitativo de sócios do SENGE-PE, referente à modalidade Agronomia. O Coordenador explicou que os quantitativos de sócios são baseados nas informações advindas das próprias entidades. Em seguida, o mesmo retomou a apresentação e ao longo da mesma sugiram outros questionamentos que foram devidamente esclarecidos. O Sr. Presidente colocou a proposta em votação, tendo sido aprovada por unanimidade. 3.5. Proposta de nova Tabela de honorários da AGP e ANBEM. Requerente: AGP e ANBEM. Relator: Jário Pinto. O Sr. Presidente sugeriu que o Conselheiro Marçal Sayão Maia fizesse a leitura do parecer do Conselheiro Jário Pinto em virtude da ausência do mesmo. Na oportunidade o Conselheiro Marçal exarou o parecer informando que: “Após análise da documentação apresentada e considerando o disposto no inciso 21 do Art. 9º do Regimento do CREAPE que diz que é competência do Plenário apreciar ouvida a Câmara Especializada Av. Agamenon Magalhães, 2978–Espinheiro– Recife-PE – CEP: 5202000 – Tel: (81) 34234383 – Fax: (81) 3238480 Home page: www.creape.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 Competente, o registro de tabela básica de honorários profissionais elaborado por Entidade de Classe. Somos de parecer favorável a homologação de tabela de honorários para os principais e mais frequentes serviços abrangidos pela categoria profissional das requerentes.” Após relato o Sr. Presidente colocou o relato em discussão. Não havendo manifestação, colocou-o em votação, onde foi aprovado por unanimidade. 3.6. Processo nº. 09020/2003. Requerente: Centro Federal de Educação Tecnológica de PE. Assunto: Revisão do cadastramento do curso Superior de Tecnologia em Sistema de Gestão Ambiental. Relator: José Carlos Pacheco. O Sr. Presidente informou que em virtude da ausência do relator, o mesmo solicitou que o Conselheiro Joadosn Santos realizasse a leitura de seu parecer. Neste momento o Conselheiro Maurício Pina solicitou ao Conselheiro Joadson Santos para fazer uma observação com relação à pauta, conforme a seguir: “Eu pedia aqui uma questão de ordem. Nesta pauta de hoje, temos uma lista longa de registros de instituição de ensino e registros de vários e vários cursos técnicos. Eu queria chamar a atenção aqui deste Plenário, da imensa responsabilidade que nós temos com relação aos registros das instituições e aos registros dos cursos, porque na verdade o Conselho é vitima de uma atitude. Eu classifico como irresponsável o Ministério da Educação, porque todos esses cursos que pedem registros, o fazem quando os alunos já estão concluindo o curso. E jogam, portanto, uma bomba na mão do Conselho. O registro no Conselho deveria ser um requisito fundamental para autorização de funcionamento do curso, e me permita Presidente e Conselheiro, eu vou fazer aqui um breve relato sobre um processo que estamos relatando na Câmara de Engenharia Civil. chegou em minha mãos, dois processos, um para registro de uma instituição de ensino e outro para registro de curso técnico. Agente lê aqui nesse processo e de inicio tem a impressão de que realmente Charles de Goulle tinha razão, porque o Conselho Estadual de Educação depois de formular diversas críticas ao curso, ao dizer por exemplo, que a instituição de ensino estava instalada em um imóvel com 4 (quatro) pavimentos e acessos por escadaria, não atendendo a Lei de Acessibilidade, mais que a instituição prometeu que no prazo de 90 (noventa) dias vai regularizar. Mais adiante, o próprio Conselho Estadual de Educação fala que a biblioteca esta em um local de ambiente pequeno apresentando apenas um birô, uma mesa, 04 (quatro) cadeiras, não há cabines para estudo individualizado, o acervo bibliográfico é insuficiente, a comissão de especialistas informou que durante a visita in loco, o laboratório de matérias e instalações hidrossanitária e canteiros de obras não ofereciam condições para aprovação, mas a instituição de ensino encaminhou fotos, onde o Conselho de Educação aceitou como sendo o laboratório. Pelo exposto e analisado, conclui o Conselho de Educação: somos de parecer de votos favoráveis ao credenciamento desta escola. O pior é que eu analisei detidamente o processo, porque devemos ir mais além do que os papeis nos mostram e verifiquei que um colega nosso, estava relacionado como professor desse curso, professor de topografia e sistemas construtivos, de modo que eu entrei em contato com esse colega nosso, o Engenheiro Elmano Amorim de Moraes Júnior, antes de eu fazer esse contato o Conselheiro Silvio Porfírio atendeu uma solicitação nossa e por iniciativa dele até, ele se dispôs ir no local onde esta instituição diz que funcionava em Iipojuca, porque eu estava com dificuldade de ir até lá por conta das minhas atividades na Universidade, e considerando que o Conselheiro Silvio Porfírio tem Av. Agamenon Magalhães, 2978–Espinheiro– Recife-PE – CEP: 5202000 – Tel: (81) 34234383 – Fax: (81) 3238480 Home page: www.creape.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 atividades em Ipojuca, se dispôs a ir e me trouxe fotos onde mostra que a situação é de calamidade. Fiz o contato com o Eng. Elmano Amorim e ele me enviou um e-mail com os seguintes termos: ‘Prezado Dr. Maurício Pina recebi indignado a noticia de que estaria fazendo parte da equipe de professores da escola técnica tal (nome fictício), não tenho conhecimento, não sei onde funciona, desconheço os proprietários, nunca mantive contato com seus responsáveis, portanto estarei tomando providências para oficializar ao nosso órgão de classe o Crea, bem como, irei procurar a escola para solicitar a retirada indevida do meu nome em quaisquer documentos quer seja promocional de uso interno para qualquer finalidade. Agradeço a atenção ao assunto e informo que lhe mandarei cópias protocoladas das correspondências enviadas.’ Portanto senhores, é dessa maneira que muitas pseudas instituições de ensino fazem de uma atividade nobre, um simples balcão de negócios e estão funcionando em nosso Estado, formando profissionais de péssima qualidade e jogando a bomba aqui em nosso Conselho. Eu vou adiantar aqui para os presentes , o meu parecer para este processo na CEEC, vai ser pelo indeferimento do registro do curso e que a Presidência encaminhe o processo ao Ministério Público Estadual para que se possa tomar as providências cabíveis com relação a essa falsificação, indicando pessoas que não fazem parte do quadro de professores. E eu tive a oportunidade de verificar o número do registro nacional do Eng. Elmano e eles copiaram com um número errado, e isso é um absurdo, eu estou chamando a atenção disso para que nós tenhamos muito cuidado, muita cautela com relação a esses cursos, porque são profissionais que nos vamos soltar aí na rua, com uma péssima formação e nos somos responsáveis também por isso. O Ministério erra no momento em que permite o funcionamento do curso sem que ele esteja aqui, devidamente registrado, porém isso não nos da o direito de gratuitamente permitir que esse curso venha funcionar, sei que isso vai ter conseqüência, que os concluintes vão bater aqui na porta e vão reclamar, vão pedi o registro, mais a nossa consciência vai estar tranquila”. Logo após, foi feita a leitura do parecer do Conselheiro José Carlos Pacheco exarado pelo Conselheiro Joadson Santos referente ao item anterior e o seguinte: 3.7. Processo nº. 102.703.008/2013. Requerente: Centro Profissional Especial. Assunto: Cadastramento do curso Técnico em Eletrotécnica, com o seguinte teor: “De acordo com a CEEE do CREA-PE e considerando a documentação apresentada e Legislação em vigor, somos favoráveis em indiciar o cadastramento do curso Técnico em Eletrotécnica oferecido pelo Centro Profissional Especial Ltda., protocolo nº 102.703.008/2013 e recomendamos que sejam efetuados os registros dos egressos do citado curso, concedendo-lhes o titulo profissional de Técnico em Eletrotécnica 9cód. 1230500) e suas atribuições iniciais constantes nos Artigos 3º e 4º do Decreto nº. 90922/85.” Após relato, o Sr. Presidente colocou os pareceres em discussão. Na oportunidade, se pronunciaram os Conselheiros: Hugo Vilar: Complementou o relato do Conselheiro Maurício Pina, corroborando com o mesmo e relatando algumas falhas e dificuldade da Secretaria de Educação, em fazer levantamento das evidências necessárias para funcionamento de cursos. Concluiu reforçando o cuidado em se aprovar registros de cursos em instituições, porque a qualidade dos profissionais também é de responsabilidade do CREA; Alberto Peres: Sugeriu que o representante do CREA-PE na Secretaria de Educação verificasse os registro de cursos com mais detalhe, a fim de ajudar mais o CREA-PE na hora de Av. Agamenon Magalhães, 2978–Espinheiro– Recife-PE – CEP: 5202000 – Tel: (81) 34234383 – Fax: (81) 3238480 Home page: www.creape.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 conceder tais registros; Tales Maurício: Informou ser o represente do CREA-PE na Secretaria de Educação na condição de suplente, e relatou sobre ter sido convocado pela Secretaria de Educação para verificar na ETEPAM, o curso Técnico em Mecânica e no momento questionou até que ponto o CREA pode interferir nesses registros, considerando preocupar-se com a qualidade de profissionais que o mercado estará recebendo com o aval do CREA-PE. E foi informado que não é competência do CREA e sim do MEC, que delega ao Governo do Estado; Antônio C. Castellar: Registrou também sua preocupação com a qualidade de profissionais que estão no mercando, considerando o impacto na coletividade que isso pode causar, principalmente com as pessoas que vão lidar com obras de engenharia e considerando que tanto o MEC, como o CREA, possuem suas atribuições. Sugeriu que fosse criado um grupo de trabalho com os Conselheiros ligados de alguma forma a área de educação, e que fosse construído uma proposta sobre o assunto para que se possa discutir no CONFEA e ver como o CREA pode interferir nisso de forma efetiva. E até quem sabe, realizar um teste de equivalência, considerando a proliferação de registros cursos/instituições ligados ao Sistema. Neste momento, o Conselheiro Joadson Santos solicitou uma parte para corroborar com o Conselheiro Castellar, e registrar que esta ação deve ser aprovada nas Câmaras Nacionais, como ocorreu na Câmara Nacional de Agronomia onde haverá uma reunião em Natal com a participação do MEC, ABEAS e demais representantes. E sugeriu que os Conselheiros que fazem parte das Câmaras Nacionais, que provoquem este assunto em suas reuniões. O Conselheiro Castellar reforçou a construção de uma proposta através de um Grupo de Trabalho para discussão junto ao CONFEA sobre o assunto; Marçal Sayão: Corroborou com o relato dos Conselheiros e sugeriu que fosse criado internamente, um protocolo para que houvesse uma uniformidade na avaliação desses cursos com o devido rigor e assim, realmente começar a criar as decisões negativas ou positivas, em função do que realmente foi constatado e para que não fiquemos sujeitos a ações ilegais. Explanou ainda que os pareceres com respaldado e argumentos legais fossem encaminhados Ministério Público, MEC, CONFEA, GERES para que todos saibam o porquê que o registro do curso foi rejeitado neste Regional. Após as contribuições dos demais Conselheiros, o Conselheiro Maurício Pina sugeriu que todos os processos que estão em pauta, referentes ao cadastramento de cursos e instituições de ensino sejam sustados até que uma metodologia seja desenvolvida pelo CREA-PE, para que esse assunto seja analisado com mais profundidade, evitando o caso dessa natureza com o qual foi relatado pelo mesmo. Na oportunidade o Sr. Presidente registrou ser uma sugestão difícil, considerando que os CREAs tem obrigações legais pela Lei nº 5.194/66 e sustar tais processos irá colocar a instituição em uma situação de descumprimento de uma determinação legal em conceder registros, se todos os itens exigidos em Lei foram cumpridos. Após algumas discussões sobre a explanação do Presidente, não houve aprovação da mesma. Na oportunidade, o Conselheiro Joadson sugeriu que os Conselheiros representantes de instituição de ensino se reunissem para discutir o assunto, porém não houve manifestação no Pleno. Desta forma e não havendo mais nenhuma manifestação, foi retomada a votação para o relato do Conselheiro José Carlos Pacheco exarado pelo Conselheiro Joadson, tendo sido aprovado o parecer pelo deferimento do pleito do item 3.7 com 09 (nove) votos favoráveis, 08 (oito) votos contrários e 07 (sete) abstenções. Em seguida foi retomado Av. Agamenon Magalhães, 2978–Espinheiro– Recife-PE – CEP: 5202000 – Tel: (81) 34234383 – Fax: (81) 3238480 Home page: www.creape.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 o item 3.6. Processo nº. 09020/2003. Requerente: Centro Federal de Educação Tecnológica de PE. Assunto: Revisão do cadastramento do curso Superior de Tecnologia em Sistema de Gestão Ambiental. Relator: José Carlos Pacheco. O Sr. Presidente informou que em virtude da ausência do relator, o mesmo solicitou que o Conselheiro Joadson realizasse a leitura de seu parecer com o seguinte teor: “De acordo com a CEEC do CREA-PE e considerando a documentação apresentada e Legislação em vigor, somos favoráveis em indiciar o cadastramento do curso de Tecnólogo em Saneamento Básico oferecido pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de PE protocolo nº 09020/2003. Recomendamos que seja efetuado os registros dos egressos do citado curso, concedendo-lhes o título de Tecnólogo em Saneamento Ambiental (cód. 1120600) e suas atribuições iniciais constantes na Resolução nº 313/86, do Confea”. Após relato, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão. Após alguns questionamentos e dúvidas dos Conselheiros, o Pleno solicitou que o processo fosse retirado de pauta, para que na próxima Plenária os questionamentos fossem esclarecidos pelo Conselheiro José Carlos Pacheco que foi quem analisou o processo com propriedade. 3.8. Processo nº. 100.717.303/2014. Requerente: Escola Técnica Senai Araripina. Assunto: Cadastramento do curso Técnico em Eletromecânica. Relator: José Carlos Pacheco. Da mesma forma que os anteriores, considerando a ausência do relator, o parecer do mesmo foi exarado pelo Conselheiro Joadson Santos, com o seguinte teor: “De acordo com a CEEE do CREA-PE e considerando a documentação apresentada e Legislação em vigor, somos favoráveis em indiciar o cadastramento do curso Técnico em Eletromecânica oferecido pela Escola Técnica Senai Araripina protocolo nº 100.717.303/2014 e recomendamos que sejam efetuados os registros dos egressos do citado curso, concedendo-lhes o titulo de Técnico em Eletromecânica (cód. 1230300) e suas atribuições iniciais constantes no Artigos 3º e 4º do Decreto nº. 90.922/85.” Após relato o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão. Não havendo manifestação, colocou-o em votação, tendo sido o mesmo aprovado com 16 (dezesseis) votos favoráveis, 01 (um) voto contrário e 07 (sete) abstenções. 3.9. Processo nº 103.389.711/2013. Requerente: Serviço de Tecnologia Alternativa – SERTA. Assunto: Cadastramento da instituição de ensino – Unidade Glória do Goitá. Relator: Marcílio Bezerra. O Sr. Presidente franqueou a apalavra ao relator, que na oportunidade solicitou para que os itens 3.9 a 3.12 saíssem de pauta, para que o mesmo fizesse uma revisão dos processos. 3.10. Processo nº 100.220.901/2014. Requerente: Serviço de Tecnologia Alternativa – SERTA – Unidade Glória do Goitá. Assunto: Cadastramento do curso Técnico em Agroecologia. Relator: Marcílio Bezerra Cunha. 3.11. Processo nº. 102.078.306/2014. Requerente: Serviço de Tecnologia Alternativa – SERTA. Assunto: Cadastramento da Instituição de Ensino – Unidade Ibimirim. Relator: Marcílio Bezerra Cunha. 3.12. Processo nº 102.078.606/2014. Requerente: Serviço de Tecnologia Alternativa – SERTA – Unidade Ibimirim. Assunto: Cadastramento do curso Técnico em Agroecologia. Relator: Marcílio Bezerra Cunha. Atendeno a solicitação do Conselheiro, o Sr. Presidente deu continuidade a pauta, item: 313. Processo nº. 103.320.110/2013. Requerente: Luiz Ricardo de Souza. Assunto: Recurso ao Plenário em desfavor a Decisão da CEEC nº 077/2013, que indeferiu a solicitação de revisão de atribuição. Relator: José Roberto da Silva. Na oportunidade o Sr. Presidente franqueou a palavra ao relator, que solicitou a retirada de pauta do item Av. Agamenon Magalhães, 2978–Espinheiro– Recife-PE – CEP: 5202000 – Tel: (81) 34234383 – Fax: (81) 3238480 Home page: www.creape.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 em referência, em virtude de não ter tido tempo hábil para analisar o mesmo. 3.14. Processo nº. 102.091.606/2014. Requerente: Jerônimo Neiva Neto. Assunto: Recurso ao Plenário em desfavor da decisão da CEEST, que indeferiu a solicitação de registro profissional definitivo. Relator: Arnaldo Cardim. Na oportunidade, o Sr. Presidente esclareceu que á época em que o relator deu o parecer neste processo e no seguinte, o mesmo não estava licenciado para concorrer as Eleições para Presidente deste Regional, desta forma o Conselheiro Sylvio Romero Cavalcanti fará a leitura do parecer, tendo o seguinte ter: “Após análise dos documentos acostados ao processo nº. 102.091.606/2014, e verificado que o Ofício de nº. 57/13 emitido pelo SRT/PE atesta a validade de registro de Técnico de Segurança do Ttrabalho do Sr. Jerônimo Neiva Neto, conforme Art. 3º da Portaria 262/2008, somos de parecer pelo registro do profissional e que seja concedido o titulo de Técnico em Segurança do Trabalho (cód. 4130100) com as atribuições regidas pelo Art. 4º da Resolução nº.278/83 do CONFEA combinando com o Art. 1º da Portaria nº 3.275/89 do Ministério do Trabalho.”Após relato, o Sr. Presidente colocou o parecer em discussão. Na oportunidade o Conselheiro Maurício Pina questionou quais os motivos que levaram a CEEST a indeferi tal solicitação. Na oportunidade, o Conselheiro Antônio C. Castellar solicitou o processo físico ao Conselheiro Sylvio Romero para prestar tal esclarecimento. Após conclusões e não havendo mais questionamentos, o Sr. Presidente colocou o assunto em votação, tendo sido o mesmo aprovado com 09 (nove) votos favoráveis, 01(um) voto contrário e 13 (treze) abstenções. 3.15. Processo nº. 102.597.608/2014. Requerente: Universidade Estácio de Sá. Assunto: Recurso ao Plenário em desfavor a Decisão nº 005/2014 da CEEST, que indeferiu a solicitação de cadastro institucional e do curso de PósGraduação em Engenharia de Segurança do Trabalho. Relator: Arnaldo Cardim, tendo seu parecer proferido pelo Conselheiro Sylvio Romero, conforme esclarecido no item anterior, com o seguinte ter: “Após análise do processo e verificação da documentação acostada, considerando que a instituição apresenta ter sede no estado do Rio de Janeiro e tem convênio e contrato com subsidiária no estado de PE para a oferta de cursos de pós graduação, somos de parecer favorável ao cadastro da instituição, assim como o cadastro do curso de Pós Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, aos egressos do curso seja concedido o título de Engenheiro de Segurança do Trabalho (cód. 4240100) e as atribuições iniciais contidas no Art. 4º da Resolução 359/91 do Confea e providências das anotações devidas no Sistema de Informações do CONFEA/CREA-SIC”. Após relato o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, nesse momento pronunciaram-se os seguintes Conselheiros: Antônio C. Castellar: Solicitou mais uma vez o processo físico para verificar a motivação do indeferimento da CEEST, e assim prestar esclarecimentos aos Conselheiros Hugo Vilar e Mauricio Pina. Após verificação, o mesmo informou que a CEEST indeferiu a solicitação, em virtude de que foi solicitado a requerente que procedesse o registro no CREA de origem (RJ) e solicitasse a homologação neste Regional, e como tal exigência não foi atendida ocorreu o indeferimento da câmara. Após esclarecimentos o Sr. Presidente colocou o parecer do relator pelo deferimento do pleito em votação, não sendo aprovado por 01 (um) voto favorável, 22 (vinte e dois) votos contrários e 01 (uma ) abstenções. Neste momento o Conselheiro Marçal Sayão Maia solicitou inversão de pauta para o item 6.5.1Comissão Eleitoral Regional – CER-PE. 6.5.2 – Deliberação nº. 001/14 da CER, que Av. Agamenon Magalhães, 2978–Espinheiro– Recife-PE – CEP: 5202000 – Tel: (81) 34234383 – Fax: (81) 3238480 Home page: www.creape.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 aprova os locais de votação e quantidades de urnas para as eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua, sendo a solicitação concedida pelo Plenário. Em seguida, o relator informou que considerando as deliberações das Comissões Federal e Regional Eleitoral, propõe que além dos locais de votação que obrigatórios pela Legislação sendo eles: Sede do Crea, Inspetorias e Escritórios, que também sejam colocados pontos de votação na Chesf, Compesa, Urb e Suape, após resposta do Centro de Administração do Porto de inclusão do ponto de votação no local. Após relato, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão. Na oportunidade, o Conselheiro Maurício Pina sugeriu que fosse colocado ponto de votação no Tribunal de Contas do Estado atendendo desta forma, também os profissionais da Compesa, situada à Rua da Aurora. O Conselheiro Joadson Santos solicitou também que fosse verificado à possibilidade de incluir ponto de votação na EMBRAPA em Petrolina. Não havendo mais questionamentos, o Sr. Presidente colocou a proposta da Comissão Eleitoral em votação, ficando a mesma imbuída de verificar as condições operacionais de se colocar o pontos de votação na EMPRABA em Petrolina, bem como no Tribunal de Contas do Estado, conforme sugestões dos Conselheiros acima referenciados, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade com 22 (vinte dois) favoráveis. Após conclusão, o Conselheiro Marçal Sayão Maia comunicou que com relação à eleição para Diretor Financeiro da MútuaPE, foi considerado que a última Plenária Administrativa do Crea-PE ocorrerá no dia 12 de novembro e de acordo com o prazo, o qual a Comissão tem para publicação de editais, foi acordado de que a eleição para Diretor Financeiro da Mútua-PE ocorrerá no dia 12 de novembro de 2014, durante a realização da Sessão Plenária previamente agenda para o citado dia. 316. Processo nº. 102.294.607/2014. Requerente: Ozair Menezes Lopes. Assunto: Recurso ao Plenário em desfavor da decisão da CEEC, que indeferiu a emissão de Certidão de Georeferenciamento. Relator: Célio Neiva. O Sr. Presidente informou que em virtude da ausência do relator, o mesmo solicitou que seu parecer fosse exarado pela Conselheira Claudia Fernanda que na oportunidade informou os principais detalhes do processo e exarou o parecer o relator com o seguinte teor: “Após analisar a vasta documentação anexa Legislação pertinente ao assunto que é a decisão nº 2087/2004, fica evidente que o profissional não possui as disciplinas necessárias para georreferenciamento o que nos faz relatar pelo indeferimento do pleito. Em tempo: solicito cancelamento das certidões dadas aos profissionais Paulo Reis de Lima e Maurício Ribeiro de Araújo para exercerem atividades de georreferenciamento e serem responsáveis técnicos”. Após relato o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão. Após alguns questionamentos quanto ao processo, o Conselheiro Antônio Carlos Castellar pediu vista do processo. 3.17. Processo nº 101.908.605/2014. Requerente: Alexandre de Carvalho Monteiro. Assunto: Registro profissional diplomado no exterior. Relator: Célio Neiva. Considerando a ausência do relator e por solicitação do mesmo, a Conselheira Cláudia Fernanda fará o relato de seu parecer, que na oportunidade frisou alguns pontos importantes sobre o processo e exarou o parecer com o seguinte ter: “Após analisar a documentação e Legislação vigente pertinente ao assunto e baseado na decisão da CEEC, somos pelo deferimento do titulo de Engenheiro Civil do profissional, bem como solicitamos que seja fornecido a ele documentos como código de ética entre outras publicações pertinentes publicadas pelo Confea/Crea”. Após relato o Sr. Presidente colocou o parecer em discussão, após Av. Agamenon Magalhães, 2978–Espinheiro– Recife-PE – CEP: 5202000 – Tel: (81) 34234383 – Fax: (81) 3238480 Home page: www.creape.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 haver um breve esclarecimento. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou-o em votação, tendo sido o parecer acima referenciado aprovado por unanimidade, com 22 (vinte dois) votos favoráveis. 3.18. Processo nº 101.548.405/2014. Requerente: Luis Manuel da Silva Ramoa. Assunto: Registro profissional diplomado no exterior. Relator: Alexandre Krause. O Sr. Presidente franqueou a palavra ao relator, que na oportunidade solicitou retirada de pauta considerando não ter tido tempo hábil para análise. 3.19. Processo nº. 100.237.701/2014. Requerente: Nelson de Sousa da Silva Pina. Assunto: Registro profissional diplomado no exterior. Relator: Marçal Sayão Maia. O Sr. Presidente franqueou a palavra ao relator, que na oportunidade solicitou retirada de pauta tanto para o item em referência como também para o item 3.20. Processo nº. 103.523.111/2013. Requerente: Oscar Bartra Pezo. Assunto: Registro profissional diplomado no exterior. Relator: Marçal Sayão Maia. Considerando que o mesmo não teve tempo hábil para apreciá-los. 3.21. Processo nº. 100.666.603/2014. Requerente: David Jacobovitz. Assunto: Recurso ao Plenário em desfavor da Decisão nº. 016/2013 da CEEST, que indeferiu a revisão de atribuição. Relator: Marçal Sayão Maia. O Sr. Franqueou a palavra ao relator, que na oportunidade frisou os principais detalhes do processo e informou que de acordo com a análise da documentação, bem como da Legislação e Resoluções em vigor que amparam o pleito do requerente, é de parecer favorável ao deferimento do recurso. Após relato o Sr. Presidente colocou o parecer em discussão, não havendo manifestação, colocou-o em votação, tendo sido o mesmo aprovado por com 20 (vinte) votos favoráveis, 02 (duas) abstenções e nenhum voto contrário. 3.22. Processo Auto de Infração o nº. 1664/2007. Requerente: José Alves Feitoza Premoldados – ME. Assunto: Falta de Registro. Relator: Joadson Souza. O Sr. Presidente franqueou a palavra ao relator, que na oportunidade detalhou o processo informando que o mesmo tinha solicitado diligencia na empresa, que alegava passar por uma grave crise financeira e após retorno da diligencia da Divisão de Fiscalização deste Regional, vota pela continuidade da cobrança da multa e que seja desconsiderada a defesa apresentada por não apresentar embasamento legal. Após relato, o Sr. Presidente colocou em discussão. Houve um breve esclarecimento realizado pelo relator e não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou o parecer em votação, tendo sido aprovado por unanimidade com 22 (vinte e dois) votos favoráveis. 3.23. Processo nº. 100.238.301/2014. Requerente: José Manoel Ferreira Machado. Assunto: Registro Profissional Diplomado no Exterior. Relator: Nielsen Christianni. O Sr. Presidente franqueou a palavra ao relator, que na oportunidade exarou os principais pontos do processo e considerando as Resoluções, Legislação e Decisão do CONFEA pertinentes ao assunto, bem como verificando que o requerente atendeu ao que é exigido pela Legislação, é de parecer favorável ao pleito. Após relato o Sr. Presidente colocou em discussão, não havendo manifestação, colocou-o em votação, tendo o sido mesmo aprovado por unanimidade com 21 (vinte e um) votos favoráveis. 3.24. Processo nº. 101.794.505/2014. Requerente: João Sérgio Nobre Duarte Cruz. Assunto Registro Profissional Diplomado no Exterior. Relator: Alberto Lopes Peres. O Sr. Presidente franqueou a palavra ao relator, que na oportunidade detalhou o processo e informou que após analise do processo e ressaltada a revalidação do diploma pela Universidade Federal de Pernambuco, bem como tendo atendido as exigências da Legislação e Av. Agamenon Magalhães, 2978–Espinheiro– Recife-PE – CEP: 5202000 – Tel: (81) 34234383 – Fax: (81) 3238480 Home page: www.creape.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 Resolução em vigor pertinente ao assunto, é de parecer favorável ao pleito. Após relato, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão. Não havendo manifestação, colocou-o em votação, tendo sido o mesmo aprovado por unanimidade com 21 (vinte e um) votos favoráveis. 5. Extra Pauta. Neste momento o Sr. Presidente solicitou que fosse feito 01 (um) minuto de silêncio em homenagem póstuma ao ex-Governador de Pernambuco, Eduardo Campo que faleceu no último dia 13 de agosto. Dando seqüência ao item, o Sr. Presidente solicitou a aprovação de uma moção de aplausos aos integrantes do CREAPI, nas pessoas do seu Presidente Eng. Paulo Roberto de Oliveira, do Conselheiro Federal Marcelo Moraes e de todos os ex-Presidentes daquele Crea, fazendo homenagem especial ao ex-Presidente José Borges de Araújo, pelo sucesso da Semana Oficial de Engenharia e Agronomia ocorrida no período de 12 a 15 de agosto em Tersina-PI. Neste momento o Sr Presidente exarou uma minuta da referida moção de aplausos e em seguida o Plenário aprovou por unanimidade. 6. Comunicações: 6.1 Da Presidência. 6.1.1. Oficio nº. 006/2014 da Faculdade de Boa Viagem informando que o Conselheiro José Claudino de Lyra Júnior não pertence mais ao quadro efetivo de docentes da referida instituição de ensino. O Sr. Presidente deu ciência ao Plenária do oficio em referência e informou também que o Crea-PE encaminhou para as instituições de ensino, ofício confirmando a participação de seus docentes com representantes neste Conselho, onde foi atendido com a afirmativa de que todos continuam no quadro docentes, cumprindo assim exigência legal da Lei nº. 5194/66, com a exceção do Eng. José Claudino Lyra. 6.2. Da Diretoria. Não houve. 6.3. Da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-PE. 6.3.1. Ofícios nº. 038/2014 e 045/2014 encaminhando os relatórios de atividades do meses de maio e junho de 2014 da Mútua-PE. O Sr. Presidente franqueou a palavra ao Diretor Judson Galindo que fez menção apenas aos relatórios em referências. 6.4. Do Conselheiro Federal. Não houve. 6.5. Das Câmaras e Comissões: 6.5.1- Comissão Eleitoral Regional – CER-PE. 6.5.2 – Deliberação nº. 001/14 da CER, que aprovou os locais de votação e quantidades de urnas para as Eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua. Discutido e deliberado nas linhas 309 a 333. 6.6. Dos Conselheiros: 6.6.1. Relatório de Viagem à Maceió do Conselheiro Maurício Renato Pina Moreira referente ao Encontro Nacional de Engenharia Civil. Na oportunidade, o Sr. Presidente franqueou a palavra ao Conselheiro Maurício Pina onde o mesmo exarou com detalhes seu relatório, referente sua participação no evento para os presentes. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Crea-PE, Eng. Civil José Mario de Araújo Filho, agradeceu a presença de todos, e às vinte e duas horas e trinta minutos, do dia vinte de agosto, do ano de dois mil e quatorze, declarou encerrada a Sessão Plenária Extraordinária nº. 1.792. Para registro, informo que esta ata foi lavrada, subscrita e assinada por mim, Eng. Civil Rosely Ângela Monteiro Souza Monteiro – 1ª Diretora Administrativa e depois de lida e aprovada, será rubricada em todas as suas páginas por todos os Conselheiros presentes a esta Sessão, a fim de produzir seus efeitos legais.________________________________________________. Av. Agamenon Magalhães, 2978–Espinheiro– Recife-PE – CEP: 5202000 – Tel: (81) 34234383 – Fax: (81) 3238480 Home page: www.creape.org.br e-mail: [email protected]