PREÂMBULO Considerando que o direito do Doente às Visitas e acompanhamento dos seus familiares e amigos, estabelecido na legislação vigente, assume papel destacado no seu apoio psicossocial, sendo que o mesmo se deve exercitar com respeito pela privacidade dos outros Doentes e pelas regras relativas ao normal funcionamento dos Serviços, é aprovado o presente Regulamento. ___________________________________________________________________________________ Regulamento de Visitas e Acompanhantes do HCC / 2009 2 ÍNDICE CAPÍTULO I – Disposições Gerais Artigo 1º (Objecto) 4 Artigo 2º (Visitas e Acompanhantes) 4 Artigo 3º (Responsabilidades das Visitas e Acompanhantes) 5 CAPÍTULO II – Do exercício do Direito à visita e acompanhamento Artigo 4º (Gratuitidade) 5 Artigo 5º (Direitos) 5 Artigo 6º (Deveres) 6 Artigo 7º (Interdições) 7 CAPÍTULO III – Horários Artigo 8º (Horários) 8 CAPÍTULO IV – Identificação e Controlo de Acessos Artigo 9º (Identificação e Controlo de Acessos) 9 Artigo 10º (Número de Visitas) 10 Artigo 11º (Duração da Visita) 10 CAPÍTULO V – Disposições Finais Artigo 12º (Informação sobre o Estado de Saúde do Doente) 10 Artigo 13º (Dúvidas e Omissões) 11 Artigo 14º (Entrada em Vigor) 11 ___________________________________________________________________________________ Regulamento de Visitas e Acompanhantes do HCC / 2009 3 CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1º Objecto O presente Regulamento estabelece as normas e os procedimentos que regem as Visitas e os Acompanhantes no Hospital Curry Cabral, adiante designado por HCC. Artigo 2º Visitas e Acompanhantes 1. Entende-se por Visita, todo aquele que se desloque ao HCC com o objectivo de visitar um Doente internado. 2. Entende-se por Acompanhante todo aquele, que sendo ou não familiar do Doente, é por este escolhido para o acompanhar durante o período de internamento. Podem ter Acompanhante permanente os Doentes nas seguintes situações: menor, deficiente, dependente, doença incurável em estado avançado, e estado final de vida. Os restantes Doentes têm direito a Acompanhante temporário. 2.1. O Acompanhante deve ser indicado pelo Doente no início do internamento e de acordo com avaliação prévia pela Chefia de Enfermagem. O Acompanhante será preferencialmente o mesmo, durante todo o internamento. 2.2. No caso de Doente com necessidade especial ou com dificuldade de comunicação, se o Acompanhante não puder ser escolhido pelo Doente, o acompanhamento será prestado pela pessoa que habitualmente lhe presta cuidados. ___________________________________________________________________________________ Regulamento de Visitas e Acompanhantes do HCC / 2009 4 2.3. Para os menores, os Acompanhantes serão os progenitores ou representante legal, ou ainda outros familiares ou pessoas que normalmente substituam os progenitores. Artigo 3º Responsabilidades das Visitas e Acompanhantes 1. As Visitas e Acompanhantes temporários de Doentes internados, só podem permanecer no interior das instalações do HCC, nos horários estabelecidos para esse fim. 2. As Visitas e Acompanhantes são responsáveis pelos prejuízos que causarem nas instalações do HCC, aos Profissionais, Utentes ou Doentes internados, bem como pelos prejuízos causados por menores a seu cargo. CAPÍTULO II Do exercício do Direito à visita e acompanhamento Artigo 4º Gratuitidade O direito à visita e acompanhamento aos Doentes internados é gratuito. Artigo 5º Direitos 1. As Visitas e o Acompanhamento familiar, inserem-se na humanização dos Cuidados de Saúde e integram a componente assistencial sendo, por conseguinte, consideradas um direito do Doente. 2. O direito de Visita e o direito ao Acompanhamento, exerce-se de acordo com o previsto neste Regulamento e demais normas aplicáveis, designadamente a “Carta de direitos e deveres do doente do HCC” e Lei n.º 106 / 2009 de 14 de Setembro. ___________________________________________________________________________________ Regulamento de Visitas e Acompanhantes do HCC / 2009 5 3. O direito de visita e o direito ao Acompanhamento, deve ser exercido no mais estrito respeito: a) pelas instruções transmitidas pelos Profissionais de Saúde; b) pelas regras técnicas relativas à prestação de Cuidados de Saúde; c) pelas regras de funcionamento da Unidade de internamento; d) pelo cumprimento dos horários estabelecidos; e) desde que a situação clínica o permita e tendo sempre em conta a vontade do Doente. 4. Refeições do Acompanhante: Tem direito a refeição gratuita no refeitório do Hospital, desde que isento de Taxa Moderadora no acesso a prestação de serviços de Saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, se permanecer na instituição seis horas por dia, e sempre que verificada uma das seguintes condições: a) o Doente se encontre em perigo de vida; b) o Doente se encontre no período pós-operatório e até 48 horas depois da Cirurgia; c) o Doente esteja em Isolamento por critério médico; d) o Acompanhante resida a distância superior a 30 Km do HCC. 5. Para efeitos de aplicação do número anterior deverá haver uma articulação entre o serviço de Internamento, o Serviço Social , o Serviço de Gestão de Doentes e os Serviços Hoteleiros. Artigo 6º Deveres São deveres das Visitas e Acompanhantes: a) Respeitar os horários e regras de funcionamento dos Serviços de Internamento; b) Respeitar as orientações dos Profissionais de Saúde; c) Circular fora das áreas reservadas aos Profissionais de Saúde; d) Respeitar a privacidade dos Doentes; ___________________________________________________________________________________ Regulamento de Visitas e Acompanhantes do HCC / 2009 6 e) Falar em tom de voz baixa; f) Não entregar ao Doente alimentos ou bebidas sem a prévia avaliação e autorização do Enfermeiro responsável pelo Doente; g) Não filmar ou fotografar nas instalações do Hospital; h) Abster-se do uso de telemóvel sempre que este interfira com o funcionamento do Serviço ou a privacidade dos Doentes; i) Não fumar dentro das instalações do HCC. Artigo 7º Interdições 1. O direito a Visitas e Acompanhamento pode ser interdito nos seguintes casos: a) Se por razões clínicas for desaconselhada a presença junto do Doente; b) Quando se trate de pessoas que pela sua conduta não respeitem as regras do Serviço ou destabilizem o normal funcionamento do mesmo; c) Quando exista determinação judicial expressa nesse sentido; d) Quando, por razões justificadas e pontuais, seja afectado o normal funcionamento do Serviço; e) Em situações que ponham em causa a privacidade dos Doentes e/ou a sua situação clínica, a Equipa de Saúde pode interditar, pelo tempo estritamente necessário, a entrada de Visitas nesse Serviço; f) A pessoas que exerçam mendicidade dentro do Hospital; g) A Representantes ou Comissionistas de venda de bens ou serviços, bem como a pessoas que se dediquem à distribuição de propaganda, sempre que para tal não haja autorização do Conselho Administração; h) Quando o Doente referir expressamente que não quer ser visitado ou recusar acompanhamento. 2. As pessoas indicadas nas alíneas b), c) f) e g), do número anterior, que não respeitem o estipulado neste Regulamento, serão convidadas a ___________________________________________________________________________________ Regulamento de Visitas e Acompanhantes do HCC / 2009 7 abandonar o Hospital, dando-se conhecimento de tal facto ao Serviço de Segurança ou posto Policial do Serviço de Urgência. 3. O direito à qualidade de Visita ou Acompanhante considera-se interdito para menores de 10 anos, a comprovar por documento identificativo, salvo nos dias festivos de Natal, 1º de Janeiro, Páscoa, Dia da Mãe e do Pai e Dia de Aniversário do Doente. Em qualquer desses casos, os menores de 10 anos, só poderão visitar o Doente internado, após a avaliação dos Profissionais do Serviço, e obrigatoriamente acompanhadas por um adulto. CAPÍTULO III Horários Artigo 8º Horários 1. A visita aos Doentes internados, poderá ser efectuada diariamente, nos seguintes horários: das 15.00 às 16.30 horas e das 18.30 às 19.30 horas. 2. A hora de entrada para as Visitas fica limitada, no primeiro período, até às 16.15 horas e no segundo, até às 19.15 horas. 3. O direito genérico ao Acompanhante temporário exerce-se no período compreendido entre as 12.30 horas e as 19.30 horas, carecendo de avaliação e autorização prévia da Chefia de Enfermagem, ou em quem esta delegar, com comunicação escrita a enviar à Recepção do Edifício Central. 4. O Acompanhante permanente não tem horário, estando sujeito ao definido no CAPÍTULO II. CAPÍTULO IV Identificação e Controlo de Acessos ___________________________________________________________________________________ Regulamento de Visitas e Acompanhantes do HCC / 2009 8 Artigo 9º Identificação e Controlo de Acessos 1. A entrada das Visitas e Acompanhantes nos Serviços, efectua-se nos seguintes moldes: 1.1. Serviços situados no Edifício Central: Piso 1 – Medicina 1A Piso 2 – UT, UCI / UCIC e Medicina1B Piso 3 – Ortopedia A e B e Urologia Piso 4 – Cirurgia A e B A entrada faz-se pelo átrio do Edifício Central (Piso 0), no Serviço de Recepção Central, onde será previamente efectuada a identificação dos Visitantes, pelos elementos de Segurança presentes no local. 1.1.1. Os funcionários do Serviço da Recepção Central, através da consulta das listagens de Doentes internados, confirmarão o nome do Doente que o interessado pretende visitar, facultando de seguida ao Visitante, documento que o identifica como tal. 1.1.2. Ao Acompanhante será facultado um documento, válido para todo o período de internamento do Doente. 1.1.3. O Acompanhante, no máximo de 1 (um) por Doente, deverá ser portador do documento referido no ponto 1.1.2., e do qual se fará acompanhar durante todo o período de acompanhamento, devendo obrigatoriamente devolvê-lo aquando da saída do Doente, o que habitualmente coincide com a Alta Clínica do Doente. 1.2. Nos Internamentos de Medicina 2, Infecciologia e Nefrologia, o acesso efectua-se pela entrada principal do respectivo Pavilhão. Na Medicina 1K o acesso faz-se pelo átrio do edifício Central (Piso 0). ___________________________________________________________________________________ Regulamento de Visitas e Acompanhantes do HCC / 2009 9 2. Nas Unidades de Internamento, os Visitantes deverão aguardar na Sala de Espera, cabendo aos funcionários do Serviço assegurar a entrada na referida Unidade. Artigo 10º Número de visitas 1. Só é permitida a presença simultânea de 2 (duas) visitas por Doente, com excepção dos seguintes Serviços / Unidades de Internamento: a) UCI / UCIC e SO do Serviço de Urgência: 1 (uma) Visita por Doente; b) Isolamento do Serviço de Infecciologia: de acordo com as normas em vigor nesse Serviço. 2. O Acompanhante não deve permanecer no Serviço durante o período destinado às Visitas. Sempre que tal aconteça, é considerado Visita. Artigo 11º Duração da Visita 1. A gestão do tempo de cada Visita será efectuada pelo Doente, dentro dos horários previstos e de acordo com as regras definidas neste Regulamento. 2. Nos restantes casos, a Equipa de Saúde poderá deliberar de acordo com as especificidades de cada situação. CAPÍTULO V Disposições Finais Artigo 12º Informações sobre o estado de saúde do Doente ___________________________________________________________________________________ Regulamento de Visitas e Acompanhantes do HCC / 2009 10 1. As informações só devem ser facultadas com autorização do Doente, a menos que este não tenha capacidade de decisão. 2. Sempre que necessário, e se possível, o familiar mais próximo / pessoa significativa, e desde que devidamente identificado, poderá ser informado, presencialmente, sobre o estado de saúde do Doente através da Equipa de Saúde. 3. Para obter informações sobre o estado clínico do Doente, o familiar / pessoa significativa, deverá dirigir-se ao Secretariado de cada Serviço, todos os dias úteis, entre as 11h.30 e as 12h30. 4. Qualquer alteração a este horário terá que ser formalizada, por escrito, pelo Director de cada Serviço, com conhecimento ao Serviço de Recepção Central. Artigo 13º Dúvidas e Omissões Quaisquer dúvidas ou omissões serão resolvidas pelo Conselho de Administração ou em quem este delegar. Artigo 14º Entrada em vigor O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, revogando o anterior e será obrigatoriamente revisto a cada 3 anos. ___________________________________________________________________________________ Regulamento de Visitas e Acompanhantes do HCC / 2009 11