JURÍDICO Mais uma vitória do SOMGE na Justiça No início deste ano foi publicada sentença extinguindo o processo 0242008901553-1 movido por um paciente em face do cirurgião dentista E.M.G. A ação de indenização por danos morais e materiais foi extinta por falta dos pressupostos de validade do processo, já que discutia um suposto insucesso de prótese dentária, no Juizado Especial das Relações de Consumo, órgão jurisdicional em que não era possível a produção da prova pericial a que o cirurgião dentista teria direito. Segundo o juiz sentenciante a matéria odontológica, pela sua complexidade, não prescinde a prova pericial assegurada ao CD pelo inciso LV do art. 5 da Constituição Federal de 1988, que consagrou o princípio constitucional da ampla defesa. O Departamento Jurídico cível do SOMGE possui um extenso know how nas ações envolvendo a prática da odontologia e a responsabilidade civil do cirurgião dentista. Os cirurgiães dentistas sócios do SOMGE têm acesso a este tipo de assistência jurídica que é feita pelo Dr. Hélio Arca Garrido Loureiro, que pode ser contatado no Sindicato pelo telefone: (31) 32754343. DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SOMGE 2009 O Departamento Jurídico continua a defender os interesses dos Cirurgiões Dentistas em todo o Estado de Minas Gerais, sendo procurado diariamente por profissionais de cidades do interior de Minas, repartições públicas, instituições privadas, consultórios, clinicas. Enfim, o Departamento Jurídico do SOMGE continua firme e onipresente na defesa da odontologia mineira em todas as instâncias . Os Cirurgiães Dentistas filiados ao SOMGE e em dia com suas Contribuições Sociais e Sindicais, têm direito de utilizarem os serviços jurídicos prestados pelo nosso Departamento e de se beneficiarem das ações impetradas pelo SOMGE, em defesa de seus sócios. 1)APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO – CONTAGEM DE TEMPO – O Sindicato dos Odontologistas de Minas Gerais impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Injunção de n° 910, no qual requer o direito à aposentadoria especial dos profissionais cirurgiões dentistas servidores públicos aos 25 anos de contribuição previdenciária. Os profissionais têm direito a contagem de tempo diferenciada por exercerem as atividades que prejudicam a saúde e sua integridade físicas consideradas insalubres. Na ação discute-se que apesar das entidades públicas reconhecerem o direito ao recebimento do Adicional de Insalubridade pelos dentistas, ainda não foi reconhecido o direito à contagem diferenciada e à aposentadoria especial, conforme prevê a Constituição Federal. Por falta de norma que regulamente a aposentadoria especial dos servidores públicos as entidades que possuem regime próprio de previdência vêm postergando o direito à aposentadoria especial devida aos cirurgiões dentistas. O Mandado de Injunção visa que sendo coberta esta falta de lei regulamentadora, o direito à aposentadoria especial seja aplicado por analogia ao Regime de Previdência Geral. 2) APOSENTADORIA DO CIRUGIÃO DENTISTA PELO INSS – EXISTEM DENTISTAS QUE JÁ PODERIAM ESTAR APOSENTADOS E NÃO SABEM – O Departamento Jurídico salienta à categoria sobre o Direito de conversão do tempo especial em tempo comum, com acréscimo de 20% do tempo para mulher e 40% para homem, referente ao período anterior ao ano de 1995. Obs: Até 1995, o cirurgião dentista tinha o direito de aposentadoria especial, aos 25 anos de exercício da profissão. Estas ações iniciam no âmbito administrativo da Previdência Social e uma vez negado, entramos com a ação judicial própria. Assim, o dentista não precisa contribuir por 35 anos e a dentista por 30 anos para ter direito à aposentadoria integral. Os dentistas que se enquadrem no relatado acima devem procurar o departamento jurídico para maiores informações e providências cabíveis. 3) SERVIDOR PÚBLICO O Departamento Jurídico ainda continua com várias ações em andamento cobrando quinquênios, férias prêmio, dentre outros direitos dos servidores públicos, que não são respeitados por instituições públicas. Também discutimos judicialmente ações de apostilamento e ainda de repetição de indébito referente ao limite constitucional. Em alguns municípios, houve redução do valor do adicional de insalubridade, incidente sobre o salário do servidor. Para minimizar este dano, estamos analisando esta redução. 4) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – Após a publicação da Súmula Vinculante nº 04 do Supremo Tribunal Federal, Corte Maior da Justiça Brasileira, muito está sendo discutindo sobre o piso salarial do cirurgião dentista e também sobre a incidência do Adicional de Insalubridade. O Departamento está com várias ações individuais discutindo esta questão para a categoria. 5) TAXA BANCÁRIA – O Departamento Jurídico está questionando perante a Justiça, a taxa bancária cobrada dos cirurgiões dentistas servidores da PBH, na conta em que recebem os seus vencimentos, já que não foi dado à eles direito de escolha á Instituição Bancária. Os pacotes do Banco do Brasil, com valores diversos, dependendo do serviço oferecido, são impostos ao servidor. É importante salientar, que devido a acordo entre PBH e Banco do Brasil, o servidor só terá direito a conta salário a partir de 2011. Sabe-se que , se o servidor não quiser utilizar nenhum serviço do Banco do Brasil (cheque, cartão etc... ) ele poderá requisitar “DOC” para a conta em banco de sua escolha (somente um DOC por mês), sem ônus. 6) ACDs E THDs Vários são os processos em que as ACDs e THDs entram contra os cirurgiões dentistas requerendo direitos trabalhistas, oportunidade em que o Departamento Jurídico assiste e defende os dentistas nestes processos trabalhistas. 7) CIRUGIÕES DENTISTAS EMPREGADOS OU PRESTADORES DE SERVIÇOS Com a publicação do Enunciado 17 do Tribunal Superior do Trabalho que estabelece o Adicional de Insalubridade corroborado pela Súmula 04 do STF já mencionada, muitas são as ações dos dentistas que trabalharam em regime celetista ou prestaram serviços com contratos fraudulentos e lesivos, a fim de reivindicarem junto à Justiça do Trabalho seus direitos. 8) AÇÕES NO CRO E ERROS ODONTOLÓGICOS O Departamento Jurídico continua a defender a classe das denúncias dos pacientes no CRO, e das ações reparadoras e indenizatórias perante a Justiça discutindo erros odontológicos. 9) PISO SALARIAL – CONVENÇÃO COLETIVA Uma das bandeiras do SOMGE em 2009, através de seu Departamento Jurídico, será a negociação junto ao Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde de Minas Gerais, para a celebração de Convenção Coletiva de Trabalho para os cirurgiões dentistas, onde se estabelecerá, especialmente, o piso salarial do trabalhador. 10) ALUNOS DE ODONTOLOGIA – FACULDADES O Departamento Jurídico continua dando palestras nas faculdades de odontologia sobre o Sindicato e sobre diversos direitos referentes à odontologia. 11) CD DEFENDIDA PELO SOMGE REVERTE DECISÃO DO CRO/MG JUNTO AO C.F.O A CD M.A.M.S denunciada por sua paciente A.G.S. nos autos do processo ético 054/2007 foi condenada pelo CRO/MG à pena de advertência confidencial. Os conselheiros do regional de Minas, amparados em evidências periciais haviam entendido que o tratamento ortodôntico ministrado pela denunciada havia sido conduzido de forma inadequada. O SOMGE através de seu departamento jurídico cível, na pessoa do advogado Hélio Arca Garrido Loureiro, manejou recurso ao C.F.O destacando pontos importantes da perícia e requerendo a absolvição da CD denunciada. Em resposta foi obtido o acórdão C.F.O-1401/2009 em que os membros do Plenário do Conselho Federal de Odontologia, por unanimidade, acompanharam o voto do relator Outair Bstazini, absolvendo a denunciada. Segundo o relator do caso junto ao CFO deveria ser levado em consideração o fato de que além de ter devolvido o dinheiro do tratamento à paciente, esta não teria sofrido nenhum dano em decorrência das falhas no tratamento ortodôntico ministrado pela denunciada. O SOMGE presta assistência aos seus associados junto aos tribunais de ética do CRO/MG e C.F.O, através do departamento jurídico cível. Os interessados devem procurar informações no próprio SOMGE através do telefone 31-32754343.