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Senhor Presidente
PROJETO DE LEI
"INSTITUI O INCENTIVO À
CAPACITAÇÃO DE DENTISTAS PARA
R E A L I Z A Ç Ã O
D E
A C O M P A N H A M E N T O
ODONTOLÓGICO DE CRIANÇAS DE 0
A 5 ANOS, NAS UNIDADES BÁSICAS
DE SAÚDE, NO MESMO PERÍODO EM
QUE OCORREM AS VACINAÇÕES
PREVENTIVAS, NO MUNICÍPIO DE
SÃO CAETANO DO SUL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 1º Fica instituído o incentivo à capacitação de dentistas para realização
de acompanhamento odontológico de crianças de 0 a 5 anos, nas Unidades
Básicas de Saúde, no mesmo período em que ocorrem as vacinações
preventivas, no município de São Caetano do Sul.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei, no
prazo de 90 dias, (noventa dias), a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas
próprias, suplementadas se necessário.
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Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Justificativa
A inserção do tratamento relacionado a saúde bucal nos
cuidados dispensados aos munícipes é de grande valia. Com essa
providência, um passo importante no sentido da integralidade dos cuidados
- foi dado.
Visando complementar essa atenção, vincular a data da
vacinação obrigatória a consulta periódica com dentistas alocados nas
UBSs será fator determinante para orientação e prevenção da saúde bucal.
A visita ao consultório deixa de ser alternativa para
tornar-se parte integrante na questão da prevenção e cuidado odontológico
que a criança passa a receber desde a mais tenra idade, no momento da
vacinação.
Para alcançar esse objetivo e efetivamente ser uma
estratégia completa de modelo assistencial, necessita de profissionais
radicalmente novos, no sentido de assumirem posturas e práticas
profundamente distintas das hoje vigentes, especialmente no campo de
atenção básica.
O profissional da área odontológica não é apenas um
competente dentista, mas alguém que adquire uma nova visão da sua
prática, que investe atenção e conhecimento, sente-se parte importante do
conjunto responsável pela saúde em seus mais variados aspectos e pela vida
da comunidade a que se serve.
Está comprovado que uma das carências da população
é a falta da orientação e cuidados odontológicos desde a infância.
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Ao incentivar à capacitação de dentistas para realização
de acompanhamento odontológico de crianças de 0 a 5 anos, nas UBSs no
mesmo período em que ocorrem as vacinações preventivas a saúde do
município sai na frente, agregando profissionais preparados para realizar
diagnósticos precoces e solucionar problemas que poderiam ser mais
complicados e até mesmo insolúveis ao longo do tempo.
Face à relevância da matéria, aguardamos o
acolhimento do presente projeto de lei pelos nobres pares e sua posterior
aprovação.
Plenário dos Autonomistas, 26 de maio de 2015.
ECLERSON PIO MIELO
(PIO MIELO)
VEREADOR
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projeto de lei - Câmara Municipal de São Caetano do Sul