02919/2015 Senhor Presidente PROJETO DE LEI "INSTITUI O INCENTIVO À CAPACITAÇÃO DE DENTISTAS PARA R E A L I Z A Ç Ã O D E A C O M P A N H A M E N T O ODONTOLÓGICO DE CRIANÇAS DE 0 A 5 ANOS, NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, NO MESMO PERÍODO EM QUE OCORREM AS VACINAÇÕES PREVENTIVAS, NO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Art. 1º Fica instituído o incentivo à capacitação de dentistas para realização de acompanhamento odontológico de crianças de 0 a 5 anos, nas Unidades Básicas de Saúde, no mesmo período em que ocorrem as vacinações preventivas, no município de São Caetano do Sul. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei, no prazo de 90 dias, (noventa dias), a contar da data de sua publicação. Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias, suplementadas se necessário. 03016/2015 rc 1 de 3 02919/2015 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Justificativa A inserção do tratamento relacionado a saúde bucal nos cuidados dispensados aos munícipes é de grande valia. Com essa providência, um passo importante no sentido da integralidade dos cuidados - foi dado. Visando complementar essa atenção, vincular a data da vacinação obrigatória a consulta periódica com dentistas alocados nas UBSs será fator determinante para orientação e prevenção da saúde bucal. A visita ao consultório deixa de ser alternativa para tornar-se parte integrante na questão da prevenção e cuidado odontológico que a criança passa a receber desde a mais tenra idade, no momento da vacinação. Para alcançar esse objetivo e efetivamente ser uma estratégia completa de modelo assistencial, necessita de profissionais radicalmente novos, no sentido de assumirem posturas e práticas profundamente distintas das hoje vigentes, especialmente no campo de atenção básica. O profissional da área odontológica não é apenas um competente dentista, mas alguém que adquire uma nova visão da sua prática, que investe atenção e conhecimento, sente-se parte importante do conjunto responsável pela saúde em seus mais variados aspectos e pela vida da comunidade a que se serve. Está comprovado que uma das carências da população é a falta da orientação e cuidados odontológicos desde a infância. 03016/2015 rc 2 de 3 02919/2015 Ao incentivar à capacitação de dentistas para realização de acompanhamento odontológico de crianças de 0 a 5 anos, nas UBSs no mesmo período em que ocorrem as vacinações preventivas a saúde do município sai na frente, agregando profissionais preparados para realizar diagnósticos precoces e solucionar problemas que poderiam ser mais complicados e até mesmo insolúveis ao longo do tempo. Face à relevância da matéria, aguardamos o acolhimento do presente projeto de lei pelos nobres pares e sua posterior aprovação. Plenário dos Autonomistas, 26 de maio de 2015. ECLERSON PIO MIELO (PIO MIELO) VEREADOR 03016/2015 rc 3 de 3