4
Belo Horizonte - Fevereiro de 2010
CEO-IPSEMG
Especialização Saúde Coletiva
Coordenador: Luciano Eloi Santos
Professores: Elaine Coelho, Licínia Pires ,
Vicente Jaú, Ronaldo Rettore e Keli Bahia.
Convidados: Marcos Werneck e Mara Vasconcelos.
CARTEIRINHA DE SÓCIO
REMIDO DO SOMGE
No mês de outubro, começamos a enviar para os sócios
do SOMGE, a carteirinha que está no exemplo abaixo.
Com ela, o sócio tem várias vantagens. Entre no site:
www.somge.org.br, no link “Convênios” e confira. Para
utilizá-la, é necessária a apresentação do comprovante de
pagamento da última Contribuição Social.
Caso não tenha recebido, favor entrar em contato pelo
fone: (31) 3275-4343.
Inicio: Março de 2010
Duração 18 meses
Núnero de Vagas: 30
Aulas : Sextas e sábados de 08:oo h. as 18:00 h.
Periodicidade: Quinzenal
Mensalidade: R$ 290,00
ido
nhec
Reco CFO.
pelo
Informações e inscrições:
Tel.: 3272-2240 - www.ceoipsemg.org.br
Av. dos Andradas, 367 - 2° andar - Centro - BH/MG - 30120-010
Em breve o
Sindicato oferecerá
curso de
ESPECIALIZAÇÃO
em
ODONTOLOGIA
LEGAL
Aguarde ...
Aconteceu
A Conferência do Sono, aconteceu no
dia 04 de fevereiro de 2010 no Auditório
do SOMGE. Foi ministrado pelos
professores Jorge Machado Caram e
Marco Aurélio Gouvêa Bonfim.
Foram apresentados alguns distúrbios do sono e
critérios para diagnosticar e tratar pacientes, através da
abordagem odontológica dos referidos distúrbios.
Dr. Jorge Machado
Caram
Ortodontista,
propietário da 1ª
Patente definitiva
emitida pelo INPI
para aparelhos do
gênero.
Dr. Marco Aurélio
Gouveia Bonfim
Ortodontista,
Auditor
Odontológico da
Assembléia
Legislativa de Minas
Gerais
Informativo SOMGE
Fevereiro / 2010
filiado a
FIO
www.somge.org.br
[email protected]
Sindicato dos Odontologistas de Minas Gerais - Av. do Contorno, 8841 - Gutierrez - BH - MG
CEP: 30110-130 - Telefax: (31) 3275 - 4343 - De 2ª à 6ª feira - 12:00 às 18:00
Informações importantes sobre a
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Odontologia ,
“ você tem medo de que ?”
Todos os trabalhadores e profissionais liberais receberão esse mês, o boleto para pagamento da
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL com vencimento para 28 de Fevereiro de 2010.
A Contribuição Sindical é obrigatória e independe da existência do sindicato da categoria. Em não
havendo sindicato representativo, o recolhimento vai para a confederação e em última instância para o
Ministério do Trabalho (FAT) Art. 600 § 1º a), b) e c) e § 2º (CLT)
A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL é obrigatória para todos os profissionais cirurgiões dentistas,
independentemente de serem filiados ao sindicato (Artigos 578, 579 e 583 da CLT).
Estão isentos:
1. Militares que não exercem a profissão de forma autônoma.
2. Aposentados com baixa no CRO.
3. Enfermos recebendo auxílio doença do INSS.
Os profissionais que exercem profissão liberal e também ocupam cargo como empregado nas mesmas
condições, ficam sujeitos a ambas as contribuições, correspondentes a cada profissão exercida.
De acordo com as notas técnicas da Secretaria Regional do Trabalho e do Ministério do Trabalho e
Emprego, para os profissionais liberais empregados e/ou servidores públicos, o valor a ser pago a título de
contribuição sindical, corresponde a um dia de trabalho, excetuadas as parcelas de natureza indenizatória.
Em assembléia realizada no dia 10 de dezembro de 2009, cujo edital de convocação foi publicado no
jornal “Hoje em Dia” de 04 de dezembro de 2009, foi aprovado o valor da contribuição sindical do
SOMGE para o ano de 2010 em: R$125,00 com vencimento em 28/02/2010.
Os cirurgiões dentistas empregados e/ou servidores públicos que desejarem, poderão comparecer na
sede do Sindicato e apresentar o contracheque do mês de dezembro/2009 ou janeiro/2010, para emissão
de nova guia no valor correspondente a um dia do seu salário.
O não pagamento da contribuição sindical acarretará na inscrição do inadimplente na Dívida Ativa da
União, art.606 (CLT).
De acordo com a Nota Técnica 201/2009* os órgão fiscalizadores (CRO e Fiscais do Trabalho) estão
OBRIGADOS a apresentarem denúncia ao Ministério do Trabalho sempre que a fiscalização encontrar
profissionais inadimplentes com a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL!
A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL para o SOMGE poderá ser paga através do boleto enviado a você
pelo correio ou se preferir, poderá imprimi-lo no site: www.somge.org.br.
PALESTRA: ODONTOLOGIA LEGAL
Campo de Atuação e Novas Perspectivas de Mercado
Dia: 04 de março de 2010
Hora: 19:30 horas
Local: Auditório do SOMGE
Av. do Contorno, 8841 - Loudes - BH - MG
Telefax: (31) 3275-4343
Inscrições gratuitas e vagas limitadas
[email protected]
(31) 3275-4343
Palestrante:
Dr. Rodrigo Camargos Couto, Cirurgião Dentista,
Perito Criminal nível especial Odontologista do IML-BH,
Especialista em Odontologia Legal e Prótese Dentária
Mestre e doutorando em Ciências da Saúde / UFMG
LAGEL .RD
“ CINE CLUBE SOMGE - AMEP 2010 ”
Em 2010 estaremos reiniciando as sessões do cinema comentado, com o filme “ BUTCH
CASSIDY E SUNDANCE KID”, western que fez grande sucesso na década de 1970 e
vencedor do Oscar. É um dos mais populares westerns de toda história do cinema.
Combina aventura comédia e romance.
SOMGE
A direção é de George Roy Hill, com a famosa trilha sonora de Burt Bacharah Elenco:
AMEP
Paul Newman, Robert Redford, Katharine Ross.
Os comentários serão feitos pelo Dr. Jorge Caram ortodontista, apaixonado e estudioso
deste gênero cinematográfico, tendo um acervo de aproximadamente 600 títulos.
Após exibição do filme, faremos uma degustação de vinhos! Quem desejar participar da
degustação traga o seu vinho preferido para compartilharmos deste raro momento de
prazer.
Dia: 19 de março de 2010 - Hora: 19 horas
Local: Auditório do SOMGE - Av. do Contorno, 8841 - Gutierrez
www.fio.org.br
O grupo musical Titãs na década de 80 em seu disco
“Jesus não tem dentes no país dos banguelas” se referia á
saúde, cultura e qualidade de vida e ao final perguntava
aos cidadãos: -Você tem medo de que ?”.
Hoje podemos fazer esta mesma reflexão e discutirmos
alternativas viáveis para melhorar o nosso exercício
profissional, nossa valorização junto á sociedade e
defendermos de forma ética e solidária a dignidade da
nossa profissão.
Em meados dos anos setenta o mercado de trabalho do
cirurgião dentista se pautava pelo exercício liberal da
profissão. O profissional detinha os meios de produção
(o consultório) e controlava a sua força de trabalho
conforme a sua necessidade e vontade. Surgiu neste
período um trabalho acadêmico da saudosa professora
da Faculdade de odontologia da UFMG, Helena Heloisa
Paixão denominado “ A Odontologia Sob o Capital ”,
onde de maneira clara e brilhante expunha o
assalariamento inicial e progressivo dos cirurgiõesdentistas.
Hoje nos deparamos com uma realidade onde a clínica
privada está em processo de diminuição e o grande
contingente de novos profissionais egressos das
faculdades enfrenta uma situação que aponta para um
cenário onde as opções de empregabilidade são
reduzidas.
Hoje o grande empregador da odontologia é o setor
público. O programa Brasil Sorridente ampliou e
viabilizou o acesso aos serviços públicos de saúde bucal
de grande parte da população que anteriormente estava
descoberta pelos mesmos. Os concursos públicos
realizados pelas secretarias municipais e estadual de
saúde são altamente concorridos e tem uma inscrição
elevada de candidatos ao cargo de cirurgião dentista.
Mas como fica a clínica privada, o consultório
particular?
As clínicas odontológicas em grande número não
contratam profissionais e estes aceitam trabalhar em
esquema de porcentagem em relação á produção de
serviços. O SOMGE tem lutado pelo direito dos colegas
frente esta realidade injusta no processo de trabalho.
Já o consultório particular tem cada vez mais
implementado convênios com empresas e operadoras de
saúde , onde os preços dos atos operatórios são irrisórios
e levam á uma quase proletrização da categoria, pois
atentam contra a dignidade profissional.
O que fazer?
O SOMGE considera que, apenas a atuação política
organizada da categoria poderá reverter esta situação.
Para isto é importante fortalecer o nosso sindicato, é
preciso participar das assembléias, respaldar a atuação da
Comissão Estadual de Convênios e Credenciamentos,
enfim fortalecer a participação política como exercício
de cidadania e da construção de uma Odontologia Ética,
inclusiva e democrática.
Feliz 2010.
Abraços
Luciano Eloi Santos
Presidente do Sindicato
dos Odontologistas
de Minas Gerais - SOMGE
2
4
3
Belo Horizonte - Fevereiro de 2010
PEDIDO DE DANOS MORAIS CONTRA CD É NEGADO PELA JUSTIÇA
O Cirurgião Dentista L.S. M. procurou o departamento jurídico cível do SOMGE devido a uma ação de danos morais e materiais movida por uma de suas pacientes.
Em sua petição inicial a paciente relatou a recidiva de um complexo tratamento ortodôntico atribuindo a culpa pelo insucesso ao Cirurgião Dentista e requerendo a
condenação do CD em R$ 15.000,00 por danos morais e R$ 3.000,00 por danos materiais. O departamento jurídico do SOMGE, na pessoa do advogado Helio Arca
Garrido Loureiro, providenciou a defesa e conduziu a instrução processual nos autos do processo 002404428489-1, com perícia e prova testemunhal, obtendo êxito
absoluto. Segundo a sentença, prolatada pelo juiz Carlos Frederico Braga da Silva, restou provado nos autos que: “ houve correto diagnóstico e plano de tratamento (..),
não há como provar negligencia do requerido, (..) a leitura do laudo pericial elaborado pela perita nomeada pelo juiz autoriza a conclusão de que os resultados foram
excelentes, (...) sendo que se a recidiva se deu em virtude da falta da manutenção dos resultados obtidos, (..)com o abandono do tratamento, demonstra-se a exclusão da
culpa por parte do profissional da área, não se podendo falar em insucesso de um tratamento interrompido por parte da própria requerente.” Tal entendimento encontra
respaldo no §4º do art.14 da lei 8.078/90, ( Código de Defesa do Consumidor), que garante que os profissionais liberais não podem ser condenados quando não restar
provado que tenham agido com culpa, ( negligencia, imperícia e imprudência). O departamento jurídico cível do SOMGE acumula grande now haw nesta área dos
processos envolvendo a responsabilidade cível do cirurgião dentista e atua na defesa dos dentistas associados nos casos de processos movidos por pacientes em
decorrência de supostos erros odontológicos. Também cuidamos da defesa dos cirurgiões dentistas nos processos éticos que tramitam no CRO/MG e CFO. Maiores
informações podem ser obtidas com o advogado do SOMGE, Dr.Hélio Arca Garrido Loureiro, através do tel. (31)3275-4343.
CD/PBH - A LEI 9.816/10 E SUAS IMPLICAÇÕES
Caro Cirurgião Dentista da PBH, antes de optar pela modificação de sua jornada de trabalho proposta na
Lei Municipal 9.816 de 2010, o SOMGE vem prestar alguns esclarecimentos para análise e reflexão, que
devem ser feitas antes de realizar a opção. Ressalta-se que mais uma vez a Lei é mais vantajosa e interessante
para os médicos do que para as outras categorias, inclusive a odontologia.
Dentre outras implicações podemos apontar:
-os abonos concedidos na Lei aos médicos são, em sua maioria, o dobro dos valores concedidos aos
cirurgiões dentistas.
- observa-se que a presente Lei cada vez mais aproxima o CD das demais categorias e o distancia da
igualdade com os médicos.
- o art. 10 e seus incisos são desvantajosos ao CD. Na medida em que exercida a opção pela extensão da
jornada, o dentista estará sujeito a questões de cunho subjetivo, bem como a questões punitivas que os
deixarão reféns da PBH no caso de um posterior retorno à jornada original.
- os CDs que optarem pela presente Lei, poderão sofrer perdas remuneratórias em relação a outros
servidores que não venham a fazer esta opção. A questão é que, os servidores optantes precisarão de nova
Lei para conseguirem reajustes.
- já existem Leis que dispõe e regulamentam o processo disciplinar do servidor, inclusive quanto às
penalidades cabíveis. Ao nosso ver, a obrigatoriedade do retorno à jornada original nos casos de indisciplina,
em que pese com direito à ampla defesa, configura-se em última analise, em mais uma forma de punição,
criada pela via oblíqua, consequentemente ilegal.
- quanto à aposentadoria, nada trouxe de novo o legislador. Pelo contrário, a nova Lei restringiu a
incorporação do tempo trabalhado em extensão de jornada, para fins de aposentadoria ao vencimento base.
Nestes termos, os benefícios adquiridos em função da pessoa (natureza pessoal), passiveis de incorporação
na aposentadoria publica serão excluídos! O prejuízo financeiro em beneficio previdenciário será certo!
- em que pese o art. 13 da Lei vincular o prêmio pro família, este não sofreu alteração percebível, a não ser de
mais uma vez criar o distanciamento entre médico e CD, achatando os valores dos dentistas. E mais,
partindo desta nova Lei e deste artigo em especial, ficaram os servidores exercentes do PSF presos a
alteração dos benefícios por uma nova medida legislativa, mesmo que o administrador venha a receber
repasse do governo federal em valores superiores aos entabulados na presente Lei.
- no artigo 16 o legislador municipal contraria a legislação federal ao estabelecer a possibilidade do exercício
profissional por pessoas sem habilitação legal, desde que apenas possuam "experiência comprovada no
exercício da profissão". Cita a área de "Higiene Dental", que sugere as profissões de TSB e ASB, ignorando a
recente lei federal que regulamenta o exercício dessas importantes profissões, e a exigência de habilitação
legal e de registro nos CROs, para o exercício profissional.
A intenção do legislador pode ter sido boa, mas observa-se que faltou debate com a categoria e seus orgãos
de classe, para que a Lei realmente atingisse seus objetivos, no sentido de trazer os almejados benefícios.
O SOMGE poderá orientar seus associados que desejarem maiores esclarecimentos antes de decidirem se
devem ou não optar pelas novas regras da referida lei.
Encontro Informal com
Prefeito Márcio Lacerda
No dia 19/12/2009, sábado, Dr. Edwin Despinoy,
Diretor do SOMGE, em encontro informal com o
Prefeito de BH, Márcio Lacerda, questionou-o sobre
assuntos de interesse dos Cirurgiões Dentistas da PBH,
em especial sobre a Equiparação Salarial entre os
Cirurgiões Dentistas e os Médicos.
O Prefeito Márcio Lacerda reiterou seu compromisso
com o SOMGE e disse que em fevereiro 2010 se reunirá
com o Sindicato para tratar da Equiparação Salarial entre
Cirurgiões Dentistas e Médicos, e de outros temas do
interesse do Sindicato. De se destacar a grande
receptividade do Prefeito para com o SOMGE.
ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE
Em processo judicial trabalhista movido pelo
Departamento Jurídico do SOMGE, assistindo
cirurgião dentista associado, o perito judicial confirmou
que o dentista que trabalha diariamente operando
aparelho de raio X, está trabalhando em ambiente
periculoso.
Tal conclusão pericial pode conceder ao dentista o
direito de receber o adicional de periculosidade,
calculado mensalmente na base de 30 % do salário
DENTISTAS x INSS
CIRURGIÕES DENTISTAS APROVADOS
EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL
O departamento jurídico do SOMGE continua propondo medidas judiciais e extra-judiciais em face dos
municípios e seus administradores que insistem em não nomear cirurgiões dentistas concursados para
assumirem suas vagas, para as quais prestaram concurso público e foram aprovados.
No dia 25 de janeiro de 2010, o MM. Juiz de Direito da 2ª Secretaria da Comarca de Matheus Leme,
atendendo requerimento do SOMGE, concedeu medida liminar determinando a imediata nomeação e
posse de 6 dentistas aprovados no último concurso público daquele município...
Os interessados devem agendar horário no Departamento Jurídico do SOMGE pelo telefone (31)32754343 e devem estar em dia com as contribuições sindicais e sociais.
Vários dentistas vêm enfrentando dificuldades ao
requerem sua aposentadoria junto ao INSS. O órgão tem
apresentado resistência para converter o tempo especial
em comum. Todos os recolhimentos do cirurgião
dentista efetuados ao INSS até abril de 1995 devem ser
convertidos em especial, pois a exposição aos agentes
insalubres era presumida.O Departamento Jurídico
continua propondo ações previdenciárias para conseguir
a conversão por meio do judiciário. Informe-se e
calcule o seu tempo de contribuição no departamento
Jurídico!!!
PROGRAME-SE!!!
A AMEP – Associação Mineira de Saúde Coletiva planeja para o mês de setembro/2010 o V Congresso Mineiro de Saúde
Coletiva com o tema: “ Atenção Primária a Saúde: agora mais que nunca”.
Se você é sócio da AMEP ou deseja ser, faça contato conosco, pelo fone: (31) 2526-3606 ou envie seu e-mail, pois assim
poderemos mantê-lo informado.
AMEP: [email protected]
Belo Horizonte - Fevereiro de 2010
CD VENCE BATALHA CONTRA JUROS ABUSIVOS
A CD R.C. S. procurou o departamento jurídico cível do SOMGE queixando-se de juros abusivos praticados pelo BankBoston. A
CD pegou R$ 6.950,00 emprestados com o banco. Devido à taxa de juros de 98,95% ao ano, pagou um total de R$ 11.467,2. O
SOMGE, através do departamento jurídico cível, ajuizou uma ação revisional de contratos bancários obtendo excelente resultado.
Em resposta à ação do SOMGE nos autos do processo 0024.04.354252-1, o juiz da 6ª vara cível de Belo Horizonte fixou os juros em
12% ao ano reconhecendo a vigência e aplicabilidade da chamada lei da usura, ( decreto nº22.626/33). A festejada sentença baseouse no fato de que o Conselho Monetário Nacional, ao deixar de limitar a taxa de juros bancários nos termos da lei 4.55/64, criou um
vácuo normativo que somente pode ser preenchido através da aplicação dos juros estipulados pela lei da usura, (1% ao mês).
Concluiu ainda o magistrado, que a delegação contida no art.4º da lei 4.55/64 para que o Conselho Monetário Nacional limitasse as
taxas de juros bancários, foi revogada pelo art.25, I, ADCT, cumulado com art.48, inciso XIII da Constituição Federal de 1988. Com
base neste entendimento, fica claro que os juros exorbitantes cobrados pelos bancos e empresas de cartão de credito, constituem
uma prática abusiva e ilegal. O SOMGE, através de seu departamento jurídico cível, na pessoa do advogado Helio Arca Garrido
Loureiro, vem promovendo a revisão judicial de contratos bancários e de cartão de crédito dos dentistas associados. Maiores
informações podem ser obtidas com o Dr. Hélio Arca através do telefone (31)3275-4343.
PACIENTE VIAJA PARA O EXTERIOR
E PERDE AÇÃO NA JUSTIÇA CONTRA CD
A Cirurgião Dentista P. C. A procurou o departamento jurídico cível do SOMGE, em razão de ação de indenização por danos
morais e materiais, intentada por uma de suas pacientes, que havia se submetido a tratamento ortodôntico. O advogado do SOMGE.
Dr. Hélio Arca Garrido Loureiro, apresentou defesa escrita e cuidou da instrução do processo que tramita na 17ª vara cível de BH sob
o número 0024058758392 desde o ano de 2004. O processo, que já havia tido uma sentença condenatória cassada pelo Tribunal de
Justiça de Minas Gerais em virtude de atropelo processual, teve um desfecho surpreendente. O juiz Aquiles de Mota Jardim Neto
julgou improcedentes os pedidos formulados pela paciente, que ao viajar para o exterior deixou de produzir a prova indispensável
para uma possível condenação da CD assistida pelo departamento jurídico do SOMGE. Segundo o magistrado: “ conforme
manifestação da perita, que tem fé pública com auxiliar do juízo, a autora está em viagem ao exterior por um ano, impedindo a
realização da perícia.O processo não pode ficar parado indefinidamente, à espera de a autora voltar do exterior. Diante da
complexidade dos atos somente uma perícia direta e pessoal poderia esclarecer a controvérsia, e esta não foi possível , por causa
atribuída à autora, estando esta em viagem. (..) A ré na contestação mostrou que o laudo particular apresentado com a inicial pela
autora não fixava nexo de causalidade, (..) Também teve razão a ré ao argumentar que, apenas houvera início de tratamento pela
requerida, tendo a autora admitido ter mudado de profissional, e se o tratamento não foi terminado pela requerida não se pode avaliar
o resultado final da técnica que era utilizada pela ré. (..) As perícias particulares juntadas aos autos não são capazes de sustentar a
responsabilidade da ré, não havendo demonstração dos requisitos do dano, nexo de causalidade de culpa. No entanto a pericia oficial
por perito nomeado pelo juízo não se realizou por causa atribuível unicamente à autora, que está em viagem de um ano
impossibilitando a perícia.” Com esta fundamentação o magistrado deu ganho de causa à CD, condenando ainda a paciente a pagar as
custas processuais e honorários de sucumbência. Maiores informações podem ser obtidas com o advogado do SOMGE, Dr. Hélio
Arca, através do telefone (31)32754343.
SOMGE e SINMED uma relação de amizade
Diretores do SOMGE participaram da bela Festa de Confraternização no Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (SINMEDMG), ocorrida em dezembro de 2009. O evento transcorreu em clima de companheirismo e amizade entre os Diretores dos dois
Sindicatos. Dias depois o SOMGE teve a satisfação de receber o SINMED em sua Confraternização de dezembro de 2009.
Dr. Luciano Eloi (SOMGE), Dr. Murilo Fróes (SOMGE), Dr. Cristiano Mata Machado
(Sinmed-MG), Dr. Edwin Despinoy (SOMGE)
SOS HAITI
A AMEP (Associação Mineira
de Saúde Coletiva) e o SOMGE
(Sindicato dos Odontologistas
de Minas Gerais) solidarizam-se
com o povo haitiano e com os
familiares dos brasileiros
mortos e feridos no terremoto
recentemente ocorrido.
Informamos àqueles que
desejarem ajudar que o Banco
do Brasil abriu uma conta
corrente especifica para receber
doações aos atingidos pelo
terremoto ocorrido no Haiti.
As contribuições serão
administradas pela embaixada
do país no Brasil. Os depósitos
poderão ser feitos de qualquer
parte do Brasil e do exterior, em
nome do SOS Haiti, pela Ag
1606-3, Cc 91000-7 - Banco do
Brasil.
APOSENTADORIA
ESPECIAL DO
DENTISTA
SERVIDOR
PÚBLICO
O Departamento Jurídico do
SOMGE começa a propor
Mandados de Injunção para os
dentistas servidores públicos
dos municípios do interior.
Congonhas, Betim e Carandaí
foram os primeiros. Além
destes, outros processos estão
em fase de distribuição e/ou
finalização de documentos.
To d o s o s M a n d a d o s d e
Injunção propostos tem o
mesmo objetivo, qual seja, obter
a aposentadoria especial aos 25
anos de trabalho do cirurgião
dentista servidor público. Se
você é funcionário público e
seu município tem regime
próprio de previdência
procure o Departamento
Jurídico e proponha o Mandado
de Injunção para o seu
município.
RECEITA FEDERAL CRIA NOVO MECANISMO FISCAL PARA A SAÚDE
A partir de 2010 entrará em ação a Declaração de Serviços Médicos - DMED.
A Declaração (DMED) será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como: hospitais, laboratórios, clínicas
odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, clínicas médicas de qualquer especialidade e operadoras de planos privados de assistência à saúde,
com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas e assim evitar a retenção, em malha fiscal, das
declarações. A meta é possibilitar verificação automática e ágil dos valores declarados, mantendo o controle das informações relacionadas à apuração do imposto.
A primeira DMED deverá ser entregue em 2011, com dados relativos ao ano de 2010.
Estão desobrigados a entrega da DMED os profissionais liberais pessoas físicas, que prestem serviços de saúde, mas não estejam equiparados a
pessoas jurídicas e planos públicos de assistência à saúde.
Pessoa Física equiparada a Pessoa Jurídica: Quando a prestação de serviços colegiada for sistemática, habitual, sempre sob a responsabilidade do mesmo profissional,
que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais. Fica assim configurada a condição de empresa individual
equiparada a pessoa jurídica.
Conforme estabelece o artigo 3º da Instrução Normativa 985 RFB, os serviços prestados por dentistas, e serviços de próteses dentárias, estão abrangidos pela referida
norma.
Leia a instrução normativa 985 de 22/12/2009 publicada no Diário Oficial da União em 23/12/2009:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9852009.htm
:
Download

Informativo SOMGE/Fevereiro 2010