4 Belo Horizonte - Fevereiro de 2010 CEO-IPSEMG Especialização Saúde Coletiva Coordenador: Luciano Eloi Santos Professores: Elaine Coelho, Licínia Pires , Vicente Jaú, Ronaldo Rettore e Keli Bahia. Convidados: Marcos Werneck e Mara Vasconcelos. CARTEIRINHA DE SÓCIO REMIDO DO SOMGE No mês de outubro, começamos a enviar para os sócios do SOMGE, a carteirinha que está no exemplo abaixo. Com ela, o sócio tem várias vantagens. Entre no site: www.somge.org.br, no link “Convênios” e confira. Para utilizá-la, é necessária a apresentação do comprovante de pagamento da última Contribuição Social. Caso não tenha recebido, favor entrar em contato pelo fone: (31) 3275-4343. Inicio: Março de 2010 Duração 18 meses Núnero de Vagas: 30 Aulas : Sextas e sábados de 08:oo h. as 18:00 h. Periodicidade: Quinzenal Mensalidade: R$ 290,00 ido nhec Reco CFO. pelo Informações e inscrições: Tel.: 3272-2240 - www.ceoipsemg.org.br Av. dos Andradas, 367 - 2° andar - Centro - BH/MG - 30120-010 Em breve o Sindicato oferecerá curso de ESPECIALIZAÇÃO em ODONTOLOGIA LEGAL Aguarde ... Aconteceu A Conferência do Sono, aconteceu no dia 04 de fevereiro de 2010 no Auditório do SOMGE. Foi ministrado pelos professores Jorge Machado Caram e Marco Aurélio Gouvêa Bonfim. Foram apresentados alguns distúrbios do sono e critérios para diagnosticar e tratar pacientes, através da abordagem odontológica dos referidos distúrbios. Dr. Jorge Machado Caram Ortodontista, propietário da 1ª Patente definitiva emitida pelo INPI para aparelhos do gênero. Dr. Marco Aurélio Gouveia Bonfim Ortodontista, Auditor Odontológico da Assembléia Legislativa de Minas Gerais Informativo SOMGE Fevereiro / 2010 filiado a FIO www.somge.org.br [email protected] Sindicato dos Odontologistas de Minas Gerais - Av. do Contorno, 8841 - Gutierrez - BH - MG CEP: 30110-130 - Telefax: (31) 3275 - 4343 - De 2ª à 6ª feira - 12:00 às 18:00 Informações importantes sobre a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Odontologia , “ você tem medo de que ?” Todos os trabalhadores e profissionais liberais receberão esse mês, o boleto para pagamento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL com vencimento para 28 de Fevereiro de 2010. A Contribuição Sindical é obrigatória e independe da existência do sindicato da categoria. Em não havendo sindicato representativo, o recolhimento vai para a confederação e em última instância para o Ministério do Trabalho (FAT) Art. 600 § 1º a), b) e c) e § 2º (CLT) A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL é obrigatória para todos os profissionais cirurgiões dentistas, independentemente de serem filiados ao sindicato (Artigos 578, 579 e 583 da CLT). Estão isentos: 1. Militares que não exercem a profissão de forma autônoma. 2. Aposentados com baixa no CRO. 3. Enfermos recebendo auxílio doença do INSS. Os profissionais que exercem profissão liberal e também ocupam cargo como empregado nas mesmas condições, ficam sujeitos a ambas as contribuições, correspondentes a cada profissão exercida. De acordo com as notas técnicas da Secretaria Regional do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, para os profissionais liberais empregados e/ou servidores públicos, o valor a ser pago a título de contribuição sindical, corresponde a um dia de trabalho, excetuadas as parcelas de natureza indenizatória. Em assembléia realizada no dia 10 de dezembro de 2009, cujo edital de convocação foi publicado no jornal “Hoje em Dia” de 04 de dezembro de 2009, foi aprovado o valor da contribuição sindical do SOMGE para o ano de 2010 em: R$125,00 com vencimento em 28/02/2010. Os cirurgiões dentistas empregados e/ou servidores públicos que desejarem, poderão comparecer na sede do Sindicato e apresentar o contracheque do mês de dezembro/2009 ou janeiro/2010, para emissão de nova guia no valor correspondente a um dia do seu salário. O não pagamento da contribuição sindical acarretará na inscrição do inadimplente na Dívida Ativa da União, art.606 (CLT). De acordo com a Nota Técnica 201/2009* os órgão fiscalizadores (CRO e Fiscais do Trabalho) estão OBRIGADOS a apresentarem denúncia ao Ministério do Trabalho sempre que a fiscalização encontrar profissionais inadimplentes com a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL! A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL para o SOMGE poderá ser paga através do boleto enviado a você pelo correio ou se preferir, poderá imprimi-lo no site: www.somge.org.br. PALESTRA: ODONTOLOGIA LEGAL Campo de Atuação e Novas Perspectivas de Mercado Dia: 04 de março de 2010 Hora: 19:30 horas Local: Auditório do SOMGE Av. do Contorno, 8841 - Loudes - BH - MG Telefax: (31) 3275-4343 Inscrições gratuitas e vagas limitadas [email protected] (31) 3275-4343 Palestrante: Dr. Rodrigo Camargos Couto, Cirurgião Dentista, Perito Criminal nível especial Odontologista do IML-BH, Especialista em Odontologia Legal e Prótese Dentária Mestre e doutorando em Ciências da Saúde / UFMG LAGEL .RD “ CINE CLUBE SOMGE - AMEP 2010 ” Em 2010 estaremos reiniciando as sessões do cinema comentado, com o filme “ BUTCH CASSIDY E SUNDANCE KID”, western que fez grande sucesso na década de 1970 e vencedor do Oscar. É um dos mais populares westerns de toda história do cinema. Combina aventura comédia e romance. SOMGE A direção é de George Roy Hill, com a famosa trilha sonora de Burt Bacharah Elenco: AMEP Paul Newman, Robert Redford, Katharine Ross. Os comentários serão feitos pelo Dr. Jorge Caram ortodontista, apaixonado e estudioso deste gênero cinematográfico, tendo um acervo de aproximadamente 600 títulos. Após exibição do filme, faremos uma degustação de vinhos! Quem desejar participar da degustação traga o seu vinho preferido para compartilharmos deste raro momento de prazer. Dia: 19 de março de 2010 - Hora: 19 horas Local: Auditório do SOMGE - Av. do Contorno, 8841 - Gutierrez www.fio.org.br O grupo musical Titãs na década de 80 em seu disco “Jesus não tem dentes no país dos banguelas” se referia á saúde, cultura e qualidade de vida e ao final perguntava aos cidadãos: -Você tem medo de que ?”. Hoje podemos fazer esta mesma reflexão e discutirmos alternativas viáveis para melhorar o nosso exercício profissional, nossa valorização junto á sociedade e defendermos de forma ética e solidária a dignidade da nossa profissão. Em meados dos anos setenta o mercado de trabalho do cirurgião dentista se pautava pelo exercício liberal da profissão. O profissional detinha os meios de produção (o consultório) e controlava a sua força de trabalho conforme a sua necessidade e vontade. Surgiu neste período um trabalho acadêmico da saudosa professora da Faculdade de odontologia da UFMG, Helena Heloisa Paixão denominado “ A Odontologia Sob o Capital ”, onde de maneira clara e brilhante expunha o assalariamento inicial e progressivo dos cirurgiõesdentistas. Hoje nos deparamos com uma realidade onde a clínica privada está em processo de diminuição e o grande contingente de novos profissionais egressos das faculdades enfrenta uma situação que aponta para um cenário onde as opções de empregabilidade são reduzidas. Hoje o grande empregador da odontologia é o setor público. O programa Brasil Sorridente ampliou e viabilizou o acesso aos serviços públicos de saúde bucal de grande parte da população que anteriormente estava descoberta pelos mesmos. Os concursos públicos realizados pelas secretarias municipais e estadual de saúde são altamente concorridos e tem uma inscrição elevada de candidatos ao cargo de cirurgião dentista. Mas como fica a clínica privada, o consultório particular? As clínicas odontológicas em grande número não contratam profissionais e estes aceitam trabalhar em esquema de porcentagem em relação á produção de serviços. O SOMGE tem lutado pelo direito dos colegas frente esta realidade injusta no processo de trabalho. Já o consultório particular tem cada vez mais implementado convênios com empresas e operadoras de saúde , onde os preços dos atos operatórios são irrisórios e levam á uma quase proletrização da categoria, pois atentam contra a dignidade profissional. O que fazer? O SOMGE considera que, apenas a atuação política organizada da categoria poderá reverter esta situação. Para isto é importante fortalecer o nosso sindicato, é preciso participar das assembléias, respaldar a atuação da Comissão Estadual de Convênios e Credenciamentos, enfim fortalecer a participação política como exercício de cidadania e da construção de uma Odontologia Ética, inclusiva e democrática. Feliz 2010. Abraços Luciano Eloi Santos Presidente do Sindicato dos Odontologistas de Minas Gerais - SOMGE 2 4 3 Belo Horizonte - Fevereiro de 2010 PEDIDO DE DANOS MORAIS CONTRA CD É NEGADO PELA JUSTIÇA O Cirurgião Dentista L.S. M. procurou o departamento jurídico cível do SOMGE devido a uma ação de danos morais e materiais movida por uma de suas pacientes. Em sua petição inicial a paciente relatou a recidiva de um complexo tratamento ortodôntico atribuindo a culpa pelo insucesso ao Cirurgião Dentista e requerendo a condenação do CD em R$ 15.000,00 por danos morais e R$ 3.000,00 por danos materiais. O departamento jurídico do SOMGE, na pessoa do advogado Helio Arca Garrido Loureiro, providenciou a defesa e conduziu a instrução processual nos autos do processo 002404428489-1, com perícia e prova testemunhal, obtendo êxito absoluto. Segundo a sentença, prolatada pelo juiz Carlos Frederico Braga da Silva, restou provado nos autos que: “ houve correto diagnóstico e plano de tratamento (..), não há como provar negligencia do requerido, (..) a leitura do laudo pericial elaborado pela perita nomeada pelo juiz autoriza a conclusão de que os resultados foram excelentes, (...) sendo que se a recidiva se deu em virtude da falta da manutenção dos resultados obtidos, (..)com o abandono do tratamento, demonstra-se a exclusão da culpa por parte do profissional da área, não se podendo falar em insucesso de um tratamento interrompido por parte da própria requerente.” Tal entendimento encontra respaldo no §4º do art.14 da lei 8.078/90, ( Código de Defesa do Consumidor), que garante que os profissionais liberais não podem ser condenados quando não restar provado que tenham agido com culpa, ( negligencia, imperícia e imprudência). O departamento jurídico cível do SOMGE acumula grande now haw nesta área dos processos envolvendo a responsabilidade cível do cirurgião dentista e atua na defesa dos dentistas associados nos casos de processos movidos por pacientes em decorrência de supostos erros odontológicos. Também cuidamos da defesa dos cirurgiões dentistas nos processos éticos que tramitam no CRO/MG e CFO. Maiores informações podem ser obtidas com o advogado do SOMGE, Dr.Hélio Arca Garrido Loureiro, através do tel. (31)3275-4343. CD/PBH - A LEI 9.816/10 E SUAS IMPLICAÇÕES Caro Cirurgião Dentista da PBH, antes de optar pela modificação de sua jornada de trabalho proposta na Lei Municipal 9.816 de 2010, o SOMGE vem prestar alguns esclarecimentos para análise e reflexão, que devem ser feitas antes de realizar a opção. Ressalta-se que mais uma vez a Lei é mais vantajosa e interessante para os médicos do que para as outras categorias, inclusive a odontologia. Dentre outras implicações podemos apontar: -os abonos concedidos na Lei aos médicos são, em sua maioria, o dobro dos valores concedidos aos cirurgiões dentistas. - observa-se que a presente Lei cada vez mais aproxima o CD das demais categorias e o distancia da igualdade com os médicos. - o art. 10 e seus incisos são desvantajosos ao CD. Na medida em que exercida a opção pela extensão da jornada, o dentista estará sujeito a questões de cunho subjetivo, bem como a questões punitivas que os deixarão reféns da PBH no caso de um posterior retorno à jornada original. - os CDs que optarem pela presente Lei, poderão sofrer perdas remuneratórias em relação a outros servidores que não venham a fazer esta opção. A questão é que, os servidores optantes precisarão de nova Lei para conseguirem reajustes. - já existem Leis que dispõe e regulamentam o processo disciplinar do servidor, inclusive quanto às penalidades cabíveis. Ao nosso ver, a obrigatoriedade do retorno à jornada original nos casos de indisciplina, em que pese com direito à ampla defesa, configura-se em última analise, em mais uma forma de punição, criada pela via oblíqua, consequentemente ilegal. - quanto à aposentadoria, nada trouxe de novo o legislador. Pelo contrário, a nova Lei restringiu a incorporação do tempo trabalhado em extensão de jornada, para fins de aposentadoria ao vencimento base. Nestes termos, os benefícios adquiridos em função da pessoa (natureza pessoal), passiveis de incorporação na aposentadoria publica serão excluídos! O prejuízo financeiro em beneficio previdenciário será certo! - em que pese o art. 13 da Lei vincular o prêmio pro família, este não sofreu alteração percebível, a não ser de mais uma vez criar o distanciamento entre médico e CD, achatando os valores dos dentistas. E mais, partindo desta nova Lei e deste artigo em especial, ficaram os servidores exercentes do PSF presos a alteração dos benefícios por uma nova medida legislativa, mesmo que o administrador venha a receber repasse do governo federal em valores superiores aos entabulados na presente Lei. - no artigo 16 o legislador municipal contraria a legislação federal ao estabelecer a possibilidade do exercício profissional por pessoas sem habilitação legal, desde que apenas possuam "experiência comprovada no exercício da profissão". Cita a área de "Higiene Dental", que sugere as profissões de TSB e ASB, ignorando a recente lei federal que regulamenta o exercício dessas importantes profissões, e a exigência de habilitação legal e de registro nos CROs, para o exercício profissional. A intenção do legislador pode ter sido boa, mas observa-se que faltou debate com a categoria e seus orgãos de classe, para que a Lei realmente atingisse seus objetivos, no sentido de trazer os almejados benefícios. O SOMGE poderá orientar seus associados que desejarem maiores esclarecimentos antes de decidirem se devem ou não optar pelas novas regras da referida lei. Encontro Informal com Prefeito Márcio Lacerda No dia 19/12/2009, sábado, Dr. Edwin Despinoy, Diretor do SOMGE, em encontro informal com o Prefeito de BH, Márcio Lacerda, questionou-o sobre assuntos de interesse dos Cirurgiões Dentistas da PBH, em especial sobre a Equiparação Salarial entre os Cirurgiões Dentistas e os Médicos. O Prefeito Márcio Lacerda reiterou seu compromisso com o SOMGE e disse que em fevereiro 2010 se reunirá com o Sindicato para tratar da Equiparação Salarial entre Cirurgiões Dentistas e Médicos, e de outros temas do interesse do Sindicato. De se destacar a grande receptividade do Prefeito para com o SOMGE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Em processo judicial trabalhista movido pelo Departamento Jurídico do SOMGE, assistindo cirurgião dentista associado, o perito judicial confirmou que o dentista que trabalha diariamente operando aparelho de raio X, está trabalhando em ambiente periculoso. Tal conclusão pericial pode conceder ao dentista o direito de receber o adicional de periculosidade, calculado mensalmente na base de 30 % do salário DENTISTAS x INSS CIRURGIÕES DENTISTAS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL O departamento jurídico do SOMGE continua propondo medidas judiciais e extra-judiciais em face dos municípios e seus administradores que insistem em não nomear cirurgiões dentistas concursados para assumirem suas vagas, para as quais prestaram concurso público e foram aprovados. No dia 25 de janeiro de 2010, o MM. Juiz de Direito da 2ª Secretaria da Comarca de Matheus Leme, atendendo requerimento do SOMGE, concedeu medida liminar determinando a imediata nomeação e posse de 6 dentistas aprovados no último concurso público daquele município... Os interessados devem agendar horário no Departamento Jurídico do SOMGE pelo telefone (31)32754343 e devem estar em dia com as contribuições sindicais e sociais. Vários dentistas vêm enfrentando dificuldades ao requerem sua aposentadoria junto ao INSS. O órgão tem apresentado resistência para converter o tempo especial em comum. Todos os recolhimentos do cirurgião dentista efetuados ao INSS até abril de 1995 devem ser convertidos em especial, pois a exposição aos agentes insalubres era presumida.O Departamento Jurídico continua propondo ações previdenciárias para conseguir a conversão por meio do judiciário. Informe-se e calcule o seu tempo de contribuição no departamento Jurídico!!! PROGRAME-SE!!! A AMEP – Associação Mineira de Saúde Coletiva planeja para o mês de setembro/2010 o V Congresso Mineiro de Saúde Coletiva com o tema: “ Atenção Primária a Saúde: agora mais que nunca”. Se você é sócio da AMEP ou deseja ser, faça contato conosco, pelo fone: (31) 2526-3606 ou envie seu e-mail, pois assim poderemos mantê-lo informado. AMEP: [email protected] Belo Horizonte - Fevereiro de 2010 CD VENCE BATALHA CONTRA JUROS ABUSIVOS A CD R.C. S. procurou o departamento jurídico cível do SOMGE queixando-se de juros abusivos praticados pelo BankBoston. A CD pegou R$ 6.950,00 emprestados com o banco. Devido à taxa de juros de 98,95% ao ano, pagou um total de R$ 11.467,2. O SOMGE, através do departamento jurídico cível, ajuizou uma ação revisional de contratos bancários obtendo excelente resultado. Em resposta à ação do SOMGE nos autos do processo 0024.04.354252-1, o juiz da 6ª vara cível de Belo Horizonte fixou os juros em 12% ao ano reconhecendo a vigência e aplicabilidade da chamada lei da usura, ( decreto nº22.626/33). A festejada sentença baseouse no fato de que o Conselho Monetário Nacional, ao deixar de limitar a taxa de juros bancários nos termos da lei 4.55/64, criou um vácuo normativo que somente pode ser preenchido através da aplicação dos juros estipulados pela lei da usura, (1% ao mês). Concluiu ainda o magistrado, que a delegação contida no art.4º da lei 4.55/64 para que o Conselho Monetário Nacional limitasse as taxas de juros bancários, foi revogada pelo art.25, I, ADCT, cumulado com art.48, inciso XIII da Constituição Federal de 1988. Com base neste entendimento, fica claro que os juros exorbitantes cobrados pelos bancos e empresas de cartão de credito, constituem uma prática abusiva e ilegal. O SOMGE, através de seu departamento jurídico cível, na pessoa do advogado Helio Arca Garrido Loureiro, vem promovendo a revisão judicial de contratos bancários e de cartão de crédito dos dentistas associados. Maiores informações podem ser obtidas com o Dr. Hélio Arca através do telefone (31)3275-4343. PACIENTE VIAJA PARA O EXTERIOR E PERDE AÇÃO NA JUSTIÇA CONTRA CD A Cirurgião Dentista P. C. A procurou o departamento jurídico cível do SOMGE, em razão de ação de indenização por danos morais e materiais, intentada por uma de suas pacientes, que havia se submetido a tratamento ortodôntico. O advogado do SOMGE. Dr. Hélio Arca Garrido Loureiro, apresentou defesa escrita e cuidou da instrução do processo que tramita na 17ª vara cível de BH sob o número 0024058758392 desde o ano de 2004. O processo, que já havia tido uma sentença condenatória cassada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em virtude de atropelo processual, teve um desfecho surpreendente. O juiz Aquiles de Mota Jardim Neto julgou improcedentes os pedidos formulados pela paciente, que ao viajar para o exterior deixou de produzir a prova indispensável para uma possível condenação da CD assistida pelo departamento jurídico do SOMGE. Segundo o magistrado: “ conforme manifestação da perita, que tem fé pública com auxiliar do juízo, a autora está em viagem ao exterior por um ano, impedindo a realização da perícia.O processo não pode ficar parado indefinidamente, à espera de a autora voltar do exterior. Diante da complexidade dos atos somente uma perícia direta e pessoal poderia esclarecer a controvérsia, e esta não foi possível , por causa atribuída à autora, estando esta em viagem. (..) A ré na contestação mostrou que o laudo particular apresentado com a inicial pela autora não fixava nexo de causalidade, (..) Também teve razão a ré ao argumentar que, apenas houvera início de tratamento pela requerida, tendo a autora admitido ter mudado de profissional, e se o tratamento não foi terminado pela requerida não se pode avaliar o resultado final da técnica que era utilizada pela ré. (..) As perícias particulares juntadas aos autos não são capazes de sustentar a responsabilidade da ré, não havendo demonstração dos requisitos do dano, nexo de causalidade de culpa. No entanto a pericia oficial por perito nomeado pelo juízo não se realizou por causa atribuível unicamente à autora, que está em viagem de um ano impossibilitando a perícia.” Com esta fundamentação o magistrado deu ganho de causa à CD, condenando ainda a paciente a pagar as custas processuais e honorários de sucumbência. Maiores informações podem ser obtidas com o advogado do SOMGE, Dr. Hélio Arca, através do telefone (31)32754343. SOMGE e SINMED uma relação de amizade Diretores do SOMGE participaram da bela Festa de Confraternização no Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (SINMEDMG), ocorrida em dezembro de 2009. O evento transcorreu em clima de companheirismo e amizade entre os Diretores dos dois Sindicatos. Dias depois o SOMGE teve a satisfação de receber o SINMED em sua Confraternização de dezembro de 2009. Dr. Luciano Eloi (SOMGE), Dr. Murilo Fróes (SOMGE), Dr. Cristiano Mata Machado (Sinmed-MG), Dr. Edwin Despinoy (SOMGE) SOS HAITI A AMEP (Associação Mineira de Saúde Coletiva) e o SOMGE (Sindicato dos Odontologistas de Minas Gerais) solidarizam-se com o povo haitiano e com os familiares dos brasileiros mortos e feridos no terremoto recentemente ocorrido. Informamos àqueles que desejarem ajudar que o Banco do Brasil abriu uma conta corrente especifica para receber doações aos atingidos pelo terremoto ocorrido no Haiti. As contribuições serão administradas pela embaixada do país no Brasil. Os depósitos poderão ser feitos de qualquer parte do Brasil e do exterior, em nome do SOS Haiti, pela Ag 1606-3, Cc 91000-7 - Banco do Brasil. APOSENTADORIA ESPECIAL DO DENTISTA SERVIDOR PÚBLICO O Departamento Jurídico do SOMGE começa a propor Mandados de Injunção para os dentistas servidores públicos dos municípios do interior. Congonhas, Betim e Carandaí foram os primeiros. Além destes, outros processos estão em fase de distribuição e/ou finalização de documentos. To d o s o s M a n d a d o s d e Injunção propostos tem o mesmo objetivo, qual seja, obter a aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho do cirurgião dentista servidor público. Se você é funcionário público e seu município tem regime próprio de previdência procure o Departamento Jurídico e proponha o Mandado de Injunção para o seu município. RECEITA FEDERAL CRIA NOVO MECANISMO FISCAL PARA A SAÚDE A partir de 2010 entrará em ação a Declaração de Serviços Médicos - DMED. A Declaração (DMED) será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como: hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, clínicas médicas de qualquer especialidade e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas e assim evitar a retenção, em malha fiscal, das declarações. A meta é possibilitar verificação automática e ágil dos valores declarados, mantendo o controle das informações relacionadas à apuração do imposto. A primeira DMED deverá ser entregue em 2011, com dados relativos ao ano de 2010. Estão desobrigados a entrega da DMED os profissionais liberais pessoas físicas, que prestem serviços de saúde, mas não estejam equiparados a pessoas jurídicas e planos públicos de assistência à saúde. Pessoa Física equiparada a Pessoa Jurídica: Quando a prestação de serviços colegiada for sistemática, habitual, sempre sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais. Fica assim configurada a condição de empresa individual equiparada a pessoa jurídica. Conforme estabelece o artigo 3º da Instrução Normativa 985 RFB, os serviços prestados por dentistas, e serviços de próteses dentárias, estão abrangidos pela referida norma. Leia a instrução normativa 985 de 22/12/2009 publicada no Diário Oficial da União em 23/12/2009: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9852009.htm :