CRÉDITO FISCAL DE ICMS: UMA FERRAMENTA DA GESTÃO TRIBUTÁRIA Renato Crivelli Martins 8º Semestre de Ciências Contábeis na Finan. 1. Apresentação Atualmente as empresas encontram-se preocupadas com a elevada carga tributária brasileira e com isso buscam por alternativas que possam contribuir para uma redução do ônus tributário. Isto será possível, por meio de um eficiente planejamento tributário estratégico, o qual deve submeter às operações da empresa com mercadorias a um estudo de viabilidade, levando em conta o custo/benefício. Este estudo apresentará a melhor alternativa nas aquisições de mercadorias, a qual ofereça um menor preço e um maior crédito tributário para a empresa que quer oferecer seu produto a um melhor preço ao mercado e obter uma redução dos tributos. Atualmente, denominado como Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, o ICMS passou por inúmeras alterações desde o seu surgimento, como sua incidência e formas de apuração. O crédito fiscal do ICMS é o direito concedido ao contribuinte de compensar-se do imposto anteriormente cobrado em operações relativas à entrada de mercadorias no estabelecimento, ou recebimento de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Para o reconhecimento do crédito fiscal de ICMS é preciso que haja a comprovação desse crédito por meio de um título ou um documento e que esteja em conformidade com a legislação pertinente. Nem todas as transações com mercadorias dão direito à empresa de compensar do crédito de ICMS e para isso é preciso que a empresa saiba avaliar essas transações quanto aos benefícios que trará. 2. Introdução A carga tributária no Brasil é extremamente elevada, sendo um dos mais complexos sistemas tributários do mundo e junto com a competitividade de mercado, são fatores que contribuem para que se tome destaque para a necessidade da gestão tributária nas empresas, diante de um eficiente planejamento tributário com o objetivo de buscar por um melhor resultado, o qual poderá ser alcançado por meio de uma adequada gestão dos custos tributários, desempenhada de forma global e integrada entre os diversos setores que compõe a organização e suas atividades. Porém, se não houver essa integração, a empresa estará à mercê de um grande problema podendo até comprometer seu resultado, uma vez que, os tributos influenciam praticamente em quase todas as decisões de uma organização. Com relação ao Crédito Fiscal de ICMS, demonstraremos como fazer desse benefício uma ferramenta da gestão tributária, sua terminologia, o direito ao crédito e a forma de compensação do ICMS, o qual incide sobre as operações de circulação de mercadorias e sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. 3. O Processo de Evolução do ICMS Nos primórdios dos tempos em que já eram cobrados os impostos, por sua grande maioria, incidiam sobre o patrimônio. Logo após a primeira guerra mundial em 1941, foram instituídos os primeiros impostos sobre o consumo e o Brasil sendo um dos primeiros países a instituir o Imposto sobre Vendas Mercantis por meio da Lei Federal nº. 4.625 de 31 de dezembro de 1922. Quatorze anos depois, em 1934, o Imposto sobre Vendas Mercantis também passou a abranger às operações de consignação mercantis, passando a vigorar como Imposto sobre Vendas e Consignação – IVC. Essa modalidade passou a ser cobrada partir de 1936 e tinha como característica a incidência em cascata, ou seja, incidia em cada operação de venda ou consignação. Em 1965 com a Reforma Constitucional nº. 18 o IVC foi substituído pelo Imposto sobre a Circulação de Mercadorias – ICM, período em que foi adotada uma nova forma de apuração, confrontando débitos originários das saídas de mercadorias com os créditos correspondentes das entradas de mercadorias; processo de apuração criado com base no modelo implantado na França em 1954, “taxe sur la valeur ajountée” que nada mais era que “tributo sobre o valor adicionado” voltado para o princípio da não cumulatividade. Mais uma vez, o referido imposto sofreu alterações quanto a sua abrangência, por força da Carta Magna de 1988 que, de certa forma, veio com a finalidade de regulamentar as Prestações de Serviço de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e atualmente ainda mantido sua denominação de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, substituído assim o ICM. 4. Gestão Tributária Atualmente o sistema tributário brasileiro é composto por cerca de 58 tributos e composto por inúmeras leis e regulamentos que o rege. Enquanto a redução da carga tributária no Brasil não passa de mera promessa, os empresários procuram recorrer a um excelente planejamento tributário, abrangendo o gerenciamento contábil e financeiro dos tributos. Com a instabilidade da economia, uma das saídas que as empresas encontram para melhorar os seus resultados é a redução de custos e despesas diante de um estratégico planejamento tributário, de forma que possam cumprir com a legislação tributária regente no país. A gestão dos tributos deverá ser desempenhada com uma visão voltada para o que tem acontecido atualmente na área tributária, atualizando-se de acordo com os novos regulamento e decretos, trabalhando assim com o presente, para se melhorar o que já foi feito e planejando o futuro. Latorraca (2000) apud. Oliveira et.al. (2008, p.210), evidencia a importância do Planejamento Tributário no contexto empresarial: Costuma-se denominar de planejamento tributário atividade empresarial que, desenvolvendo-se de forma estritamente preventiva, projeta os atos e fatos administrativos com o objetivo de informar quais ao ônus tributários em cada uma das opções legais disponíveis. O objeto do planejamento tributário é, em última análise, a economia tributária. Cotejando as várias opções legais, o administrador obviamente procura orientar os seus passos de forma a evitar, sempre que possível, o procedimento mais oneroso do ponto de vista fiscal. Fabretti (2003, p.32) enfatiza a importância do Planejamento Tributário: O planejamento tributário exige, antes de tudo, bom senso do planejador. Há alternativas legais válidas para grandes empresas, mas que são inviáveis para as médias e pequenas empresas, dado o custo que as operações necessárias para execução desse planejamento podem exigir. A relação custo/benefício deve ser muito bem avaliada. Não há mágica em planejamento tributário, apenas alternativas, cujas relações custo/benefício variam muito em função dos valores envolvidos, da época, do local, etc. É possível executar práticas lícitas, de forma a reduzir a carga tributária sem recorrer à sonegação ou fraudes, através de uma adequada orientação fiscal e tributária e assim garantindo uma economia de tributos. Para uma eficiente e eficaz gestão de tributos, faz-se necessário um departamento de tributos, ao qual tem uma devida alçada para esclarecer questões que envolverão a incidência dos impostos nas operações das empresas. Desta forma, compete ao departamento buscar por alternativas tributárias viáveis, às quais as empresas possam se enquadrar e consequentemente reduzir a carga tributária. Deve também avaliar a viabilidade fiscal das transações que a empresa pretenderá realizar e utilizar-se de conhecimentos jurídico, econômico, contábil, administrativo e legal para aplicar de forma correta as bases e incidências dos tributos em cada operação, ainda mais que serão ferramentas que subsidiará na execução da gestão dos tributos com a finalidade de obter os resultados desejados. Pois, qualquer inconformidade perante a lei poderá acarretar em consequências fiscais significativamente relevantes. A um setor de Gestão de Tributos, cabe à elaboração das rotinas, práticas e procedimentos fiscais em conformidade com as operações da organização, de forma que possam planejar, acompanhar e orientar as rotinas operacionais, verificando se os procedimentos implantados dentro da empresa estão sendo executados corretamente. Outro ponto importante seria de a empresa estar atenta as alterações em disposições legais para que se necessário fazer as alterações cabíveis; orientar e controlar o processo de emissão e escrituração dos documentos fiscais correspondentes as transações de mercadorias; também orientar e controlar o processo de apuração e recolhimento dos impostos incidentes nas diversas operações. Um fator relevante dentro da empresa seria a elaboração de informativos internos que contenham instruções sobre novas obrigações, encargos tributários ou vantagens fiscais; também a implantação de um sistema de controle interno para à obtenção ao máximo do cumprimentos das obrigações fiscais Borges (2002, p. 47), explana em suas ideias, a importância da elaboração de um manual contanto instruções no processo operacional no dia-a-dia dentro das empresas: Cada imposto do Sistema Tributário Nacional possui um processo de apuração que lhe é próprio. Assim, compete à Assessoria da Gerência de Tributos elaborar um manual contendo instruções sobre as formas, critérios e regimes de apuração dos impostos incidentes nas transações realizadas pela empresa. Este é um ponto de grande relevância dentro de um Departamento de Tributos, pois é extremamente necessário que seja efetuado corretamente os registros contábeis dos impostos, atendendo as normas que os estabelecem, para que assim no processo de apuração não seja registrado um crédito indevido ou efetuado o recolhimento indevido de determinado tributo. Deve-se ter um cronograma das datas para recolhimento dos impostos, sendo que, não atendendo as datas correspondentes, a empresa poderá ser submetida ao pagamento de multa e juros, além de poder ser atuada ou suspensa de suas atividades operacionais por não atender aos cumprimentos das obrigações fiscais e, ainda mais, acarretando em problemas fiscais. Um adequado gerenciamento nas aquisições de mercadorias poderá resultar na obtenção de vantagens fiscais, havendo a necessidade de uma análise e planejamento fiscal das transações de compra de mercadorias. Nesta análise e planejamento, deve-se levar em consideração o custo-benefício, e, após submetida à análise as possíveis propostas, será efetivada a aquisição da mercadoria com a proposta que oferecer um melhor preço e conceder maior benefício fiscal (crédito). Essa análise abrangerá a critérios que evidenciem a viabilidade das transações, como os custos da mercadoria, Unidade de Federação, a alíquota aplicável e o regime de enquadramento das empresas as quais lhe fornecerá mercadorias. São critérios fundamentais que se relacionam uns com os outros, devendo ser rigorosamente analisado devido às diversas legislações e a concorrência de mercado. Uma determinada mercadoria que foi submetida à cotação de preço e que poderá ser adquirido de um determinado fornecedor por oferecer um menor preço, pode não ser a melhor opção de negociação, pois além do preço de mercado, é necessário considerar alguns aspectos como o percentual da alíquota que tributará a mercadoria, como conseqüência da variância que há de uma unidade de federação pra outra e o regime tributário ao qual o fornecedor possa está enquadrado. Nem todos os regimes de tributação contêm a mesma forma de concessão de crédito fiscal, devido sua variância no percentual da alíquota de uma unidade de federação para outra. Ao efetuar os registros contábeis inerentes às mercadorias, recomenda-se tomar cuidado com relação à base de cálculo, porque nem todas as mercadorias são tributadas integralmente, fazendo-se necessário recorrer à legislação para se obter a exatidão da base de cálculo de cada tipo de mercadoria. As informações contábil e da escrita fiscal deverão constantemente estar sempre em perfeita sintonia, sendo por meio da verificação periódica que se obtém a confirmação da existência da identidade entre os valores lançados. A atividade de controle fiscal é essencial, pois consiste na análise e interpretação das informações contidas nos documentos fiscais para verificar a fidedignidade das informações contidas; além de atender às exigências legais e fiscais e processar os registros nos sistemas contábeis e fiscais dentro da empresa. 5. Crédito Fiscal de ICMS De acordo com o Regulamento do ICMS, em seu capítulo XIV; crédito fiscal do ICMS vem a ser o direito concedido ao contribuinte de compensar-se do imposto anteriormente cobrado em operações relativas à entrada de mercadorias no estabelecimento, ou recebimento de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Para a apropriação do Crédito de ICMS, será preciso que haja a comprovação da existência desse crédito, ou seja, o fato gerador que deu origem, para que possa cumprir com os procedimentos e critério previstos na legislação para uma correta escrituração fiscal, podendo ser por meio de um título ou documento; nas transações comerciais com mercadorias, a comprovação poderá ser mediante a emissão da Nota Fiscal. O Regulamento do ICMS aborda situação de isenção, deferimentos, suspensão, não incidência, redução de base de cálculo e alíquotas distintas para determinados mercadorias e serviços, sendo assim, tornasse necessário recorrer à legislação tributária pertinente para se obter o conhecimento dessas possíveis situações que poderá se deparar no momento da escrituração fiscal, de formar a efetuar corretamente o registro do documento, como também do crédito fiscal correspondente. O Regulamento do ICMS nº. 9.203 de 18 de setembro de 1998, traz descrito em seu art.53 o seguinte: Art. 53. O ICMS é não cumulativo, compensando-se o devido em cada operação relativa à circulação de mercadoria ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores por este ou por outro Estado (Art. 65 da Lei n. 1.810/97). Para Oliveira, et.al (2006, p.86): As empresas que adquirirem mercadorias para revenda ou para industrializar, ou ainda para integrar seu ativo imobilizado, podem escriturar o ICMS pago nessas aquisições, ou seja, o crédito do imposto por ocasião da entrada desses itens em seus estabelecimentos. Quando as empresas efetuarem as saídas de tais estoques em posteriores vendas tributadas, o imposto será cobrado do novo adquirente e escriturado em livro próprio, o chamado débito do imposto. A empresa estará proibida de escriturar o crédito, ou dispensar de registrar o débito somente por meio de previsões expressas em lei. O princípio da não cumulatividade entende-se como o direito de deduzir do imposto devido nas operações de saída de mercadorias, o imposto já cobrado nas operações anteriores relativas à circulação dessas mesmas mercadorias, sendo assim, no final de cada período será confrontado o saldo credor correspondente ao imposto cobrado nas operações de entradas de mercadorias ou serviço no estabelecimento, com o saldo devedor correspondente ao imposto incidente nas saídas dessas mercadorias. Assim, após apuração do imposto a compensar com o imposto devido, quando a diferença for à maior do imposto devido, a empresa ficará responsável pelo recolhimento do imposto devido posteriormente; numa outra situação, quando a diferença for à maior do saldo à compensar, o saldo remanescente será transferido para o período seguinte para uma posterior compensação. 6. Do Direito ao Crédito O direito ao crédito consuma-se com a ocorrência do fato gerador, ou seja, com a entrada de mercadoria ou utilização de serviços de transporte ou de comunicação, pelo estabelecimento e o respectivo registro do documento fiscal em conformidade com as exigências fiscais, atendendo aos requisitos legais para o registro do documento fiscal e a utilização do crédito, devendo ser verificado a exatidão do imposto destacado para posterior compensação. Conforme o Art.54 do Regulamento do ICMS nº. 9.203, de 18 de setembro de 1998: Art. 54 (...) § 1º O direito ao crédito, para efeito de compensação com o débito do ICMS, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e, sendo o caso, à escrituração, nos prazos e nas condições deste Regulamento. Ainda Oliveira, et.al (2006, p.87) complementa o assunto em questão: De acordo com a legislação tributária, para se creditar do ICMS, é necessário preencher as seguintes condições: Que o ICMS esteja corretamente destacado em documento fiscal hábil, com o atendimento de todas as exigências da legislação pertinente; Que o documento fiscal hábil seja emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco, ou seja, esteja inscrito na repartição competente, encontre-se em atividade no local indicado e possibilite a comprovação dos demais dados cadastrais impressos no documento fiscal; Que o documento fiscal hábil seja escriturado no respectivo Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A. Diante do contexto relacionado, faz-se necessária a verificação das informações transcritas no documento fiscal que acompanha as mercadorias, para que assim seja feito o registrado em conformidade fiscal, evitando futuros transtornos fiscais em função das empresas estarem passíveis de fiscalização por parte dos órgãos Estaduais e Federais remanescentes. 7. Considerações Finais Com base nas informações adquiridas e evidenciadas neste estudo, demonstrou-se que o crédito fiscal de ICMS é uma das ferramentas para a gestão tributária, e deve-se procurar fazer um estudo preventivamente, ou seja, um planejamento tributário oferecendo relacionados às operações da alternativas empresa, com menor obtendo assim ônus tributário um resultado consideravelmente relevante no final de cada exercício social. O Crédito Fiscal de ICMS, dentro outros aspectos, é de grande relevância no momento do estudo de viabilidade das transações da empresa; aspecto esse que está ligado diretamente na redução do ônus tributário das empresas. Devido os inúmeros regimes de tributação que poderá deparar-se dentre as transações da empresa, este estudo da viabilidade do negócio é a melhor opção para a empresa, buscando a alternativa que conceda um maior crédito fiscal à empresa, que implicará em um menor débito fiscal. Uma gestão tributária deve ser desempenhada de maneira eficaz, visando atingir as metas e os objetivos almejados pela empresa, trazendo como consequência um custo-benefício que concederá à empresa se destacar entre as demais concorrentes e podendo oferecer os seus produtos ao mercado a um melhor preço, consequentemente aumentando a demanda pelos seus produtos ou serviços. Esse é o grande desafio que o mercado competitivo impõe às empresas, reduzir os custos tributários, devendo o gestor de tributos possuir habilidade de pesquisar, interpretar e aplicar a legislação tributária com o objetivo de apresentar a melhor alternativa, sendo a mais viável e eficiente para a empresa. 8. Bibliografia BORGES, Humberto Bonavides. Gerência de Impostos: IPI, ICMS e ISS. São Paulo: Atlas, 2002. FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade Tributária. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2003. OLIVEIRA, Luís Martins de. CHIEREGATO, Renato. PEREZ JUNIOR, José Hernandes. GOMES, Marliete Bezerra. Manual de Contabilidade Tributária. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2006. OLIVEIRA, Luís Martins de. PEREZ JÚNIOR, José Hernandez. SILVA, Carlos Alberto dos Santos. Controladoria Estratégica. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2008. Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nº. 9.203, de 18 de setembro de 1998. Disponível em: http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/serc/legato.nsf/7a2675fdf26e91020 4256b1f005348a7/d3cc39d3a6aeeda803256cc20066f1fb?OpenDocument. Acesso em 06 de julho de 2009.