ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 1 PODER JUDICIÁRIO ANO XCVI Nº 145 SÃO LUÍS, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2002 EDIÇÃO DE HOJE: 86 PÁGINAS lei processual. SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação de Jurisprudência e Publicações ........................ 01 Coordenação de Recursos Extraordinários ............................. Coordenação Judiciária Cível .................................................... 02 02 Presidência ............................................................................... 12 Secretaria ................................................................................. 12 Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Primeira Vara .............................................................. 13 Segunda Vara ............................................................ 14 Terceira Vara .............................................................. 17 Sétima Vara ................................................................ 18 Criminal Quinta Vara ................................................................. Comarcas do Interior 21 Balsas ............................................................................. 21 Governador Eugênio Barros e Vitorino Freire ............... 23 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ............... 24 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ............................................ 60 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão .................................................. 77 TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 28 de maio de 2002 AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 011930/2001 SÃO LUÍS Relator: Exmo. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto. Agravante: Companhia de Águas e Esgotos do MaranhãoCAEMA Advogados: Dr.Antônio Cantanhêde e Outros. Agravado: Francisco das Chagas Paz. Advogados: Dr. Jezanias do Rego Monteiro. ACÓRDÃO N° 39.703/2002. EMENTA: Processual civil. Agravo de instrumento. Exceção de incompetência. Sociedade de economia mista. Foro privilegiado. Preliminares. Instrução deficiente do agravo. Defeito de representação.Ausência de certidão de intimação da decisão agravada. Não se considera deficiente a instrução do agravo, por falta de autenticação, quando as peças que compõem o instrumento são reproduções de documentos processuais, ou seja, comuns às partes e não deixam dúvidas sobre a verdade dos fatos trazidos ao conhecimento do juízo ad quem. Também não há defeito de representação processual, por ausência de juntada do estatuto da empresa, quando, no procedimento originário, tal deficiência não foi ali alegada, sendo que o advogado que subscreveu a inicial de exceção de incompetência, com procuração nos autos, é o mesmo que assinou a minuta do agravo, como representante da parte sucumbente. Não é, igualmente, deficiente a instrução do agravo quando a parte junta aos autos cópia do Diário da Justiça, onde consta a publicação da decisão recorrida, possibilitando o exame da tempestividade recursal, muito embora deixe de juntar a certidão intimação a que alude a Não é incompetente o juízo cível para o qual foi distribuída ação ordinária de indenização, em que é ré sociedade de economia mista, uma vez que esta não detém foro especial, o que a faz diferente do ente estatal controlador que tem foro e executivo fiscal privilegiados. A hipótese dos autos reger-se-á pelas disposições ordinárias disciplinadoras da competência relativa de foro, sujeita, inclusive, à eleição do autor. Recurso conhecido e não provido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. Vistos e relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 28 de maio de 2002 (data do julga mento). Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Presidente Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator Votou com o Relator, além do Presidente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora: Maria Dulce Soares Clementino. Pelo Ministério Público, presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, Dr. Reinaldo Campos Castro. Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, em São Luís, 25 de Julho de 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 28 de maio de 2002 APELAÇÃO CÍVEL N.º 019987/2001 SÃO MATEUS Relator : Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão Advogado : Dr. José Raimundo Moura Santos Apelada : Antonia de Fátima Dias Barreto - Farmácia Fé em Deus Advogado : Dr. Raimundo Nonato Oliveira Lima ACÓRDÃO N.º : 39.711/2002. EMENTA: Processual civil. Apelação. Execução fiscal. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Competência do Juiz de Direito. Recurso interposto pelo Conselho Regional de Farmácia dirigido ao TRF 1ª Região. Equívoco na remessa dos autos a este Tribunal. Consoante precedentes do STJ e TRF 1.ª Região, na comarca do domicílio do devedor que não for sede de Vara da Justiça Federal, compete ao Juiz de Direito processar e julgar as execuções ficais promovidas por conselhos de fiscalização de profissões. É de se corrigir o equívoco verificado na situação em que, tendo sido a apelação corretamente interposta para o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, tenham os autos sido indevidamente enviados a este Tribunal de Justiça Estadual, devendo o processo ser encaminhado à Corte Federal a que dirigido o recurso. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em não conhecer do presente recurso de apelação, por se tratar de remessa equivocada a esta Corte, determinando, no entanto, o envio dos autos ao Tribunal competente, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado 2 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 do Maranhão, São Luís, 28 de maio de 2002 (data do julgamento). Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES - Presidente Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator Votaram os Senhores Desembargadores, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Milson de Souza Coutinho, Maria Dulce Soares Clementino. Pelo Ministério Público, presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, Dr. Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 25 DE JULHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14.599/2002 STJ Agravante: CEMAR-COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO Advogados: DRS. FLÁVIO RECCH LAVAREDA E OUTROS Agravada: DOMINGAS DO ESPÍRITO SANTOS BARBOSA SILVA Advogados: DRS. SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA E OUTROS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de julho de 2002. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Extraordinários. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14.984/2002 STJ Agravante: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: DRS. SUZANA FIALHO ABDALA E OUTROS Agravados: GILVAN NOLETO SILVA, VÂNIA LÚCIA TEIXEIRA SANTOS Advogados: DRS. AROALDO SANTOS, JOANETH FERREIRA SANTOS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 25 de julho de 2002. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Extraordinários. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 14.663/2002. Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO Procuradores: DRS. MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN E JORGE CRUZ DE CARVALHO. Recorrido: EDÍLSON GUIMARÃES GOMES. Advogados: DRS. JURACI HOMEM DO BRASIL E CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO. INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de julho de 2002. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Extraordinários COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 14.779/2002. Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Procuradores: DRS.NILMA DO S. MACIEL MORAES, JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO e OUTROS.. Recorrido: SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO MARANHÃO-SINOREG/MA. D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogados: DRS.FRANCISCA ADRIANA RIBEIRO DE MAARANTE e ANTONIO CARVALHO FILHO. INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 25 de julho de 2002. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Extraordinários COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO ESPECIAL CÍVEL Nº 18.344/2002. Recorrente: HÉLIO DE SOUSA QUEIROZ Advogados: DRS. MACÁRIO GALDINO DE OLIVEIRA, RAIMUNDO RENAN SARAIVA DE OLIVEIRA NETO e OUTROS Recorrida: CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS Advogados: DRS.EDMUNDO ARAÚJO COUTINHO E NALDSON LUIZ PEREIRA CARVALHO. INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 23 de julho de 2002. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Extraordinários. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL Nº 14.662/2002. Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO Procuradores: DRS. MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN E JORGE CRIZ DE CARVALHO Recorrido: EDÍLSON GUIMARÃES GOMES Advogados: DRS. JURACI HOMEM DO BRASIL E CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de julho de 2002. Lara Gurjão Moreira Soares. Coordenadora de Recursos Extraordinários. PAUTA DE JULGAMENTO QUARTA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA QUARTA CÂMARA CÍVEL, TERÇAFEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 002129 / 2002- SÃO LUÍS AGRAVANTE: VALTER GONÇALVES MENDES Advogado(a)(s): AMADEUS PEREIRA DA SILVA, JOSÉ MAGNO MEDEIROS MARTINS, SALOMÃO FERREIRA DE ALMEIDA AGRAVADO(A): FRANCISCO MENDES MACÊDO, IVONE ARAÚJO CAETANO MACÊDO Advogado(a)(s): MANOEL ANTÔNIO XAVIER, FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004447 / 2002BARREIRINHAS AGRAVANTE: JOSÉ RIBEIRO DA SILVA , ALCENOR VIEIRA DOS SANTOS, DOMINGOS SARMENTO, DOMINGOS DA SILVA LISBOA, MARIA SÔNIA SILVA LIMA, MARIA DE FÁTIMA FERREIRA ARAÚJO, HÉLIO COSTA PEREIRA, JOSAFÁ RODRIGUES DA CUNHA, MANOEL LIMA CASTRO Advogado(a)(s): MILTON DIAS ROCHA FILHO, JOSÉ RIBAMAR CAS- D.O. PODER JUDICIÁRIO TRO RAMOS AGRAVADO(A): MARIA LUCIA DOS REIS GODINHO, ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS REIS Advogado(a)(s): ALEXIS FERREIRA DE SOUSA FILHO RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004685 / 2002- SÃO LUÍS AGRAVANTE: MARÇAL & FILHOS LTDA Advogado(a)(s): PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO, PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E OUTROS AGRAVADO(A): ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA Advogado(a)(s): LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO E OUTROS RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 007137 / 2002- BALSAS AGRAVANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(a)(s): VALDECI FERREIRA DE LIMA , LENE ARAÚJO DE LIMA, LUIZ PAULO HORTA DE SIQUEIRA E OUTROS AGRAVADO(A): LUCIVALDO ALVES CARVALHO Advogado(a)(s): CRISÓGONO RODRIGUES VIEIRA, ANAILZA MENDES BORGES, JOSÉ HENRIQUE DE SOUSA LIMA RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009319 / 1999- SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a)(s): SÉRGIO RICARDO DE OLIVEIRA TAVARES AGRAVADO(A): JOAO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA, LIDUINA SANTOS RABELO, ALBÉRICO DE FRANÇA FERREIRA, ESMARAGDO DE SOUSA E SILVA, YOLANDA BORGES E SILVA, JESUS BOABAID DE OLIVEIRA ITAPARY, APARECIDA MARIA FEIJÓ ITAPARY, BICHAT DA SILVEIRA CALDAS, ORLANDO LOPES DE MEDEIROS, CRIZEIDA PIRES DE MEDEIROS, TAMANHO TRANSPORTES LTDA. Advogado(a)(s): MÁRCIO ANTÔNIO DE CARVALHO RUFINO, AG AMI IRACI MOREIRA LIMA DA COSTA, PEDRO EMANUEL DE OLIVEIRA , JOÃO BOABAID DE OLIVEIRA ITAPARY RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO _____________________ 06-REMESSA N.º 002479 / 2000- PINDARÉ-MIRIM REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARE-MIRIM REQUERENTE(S): FRANCISCO DAS CHAGAS AIRES SILVA Advogado(a)(s): EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA REQUERIDO(A)(S): PREFEITO MUNICIPAL DE TUFILÂNDIA RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 07-REMESSA N.º 005436 / 2000- TUNTUM REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUNTUM REQUERENTE: GEDON PEREIRA COSTA Advogado(a)(s): AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA REQUERIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE TUNTUM Advogado(a)(s): AIRTON JOSÉ DE SOUSA RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 08-REMESSA N.º 005824 / 2002- ARARI REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI REQUERENTE(S): FÁBIO HENRIQUE VIEGAS DE SOUSA Advogado(a)(s): JOSÉ ANTÔNIO NUNES AGUIAR REQUERIDO(A)(S): RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO , PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI Advogado(a)(s): LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO, SALOMÃO SILVA SOUSA, AMÂNDIO SANTO, SAFIRA SERRA SOUSA, SÉRGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 3 09-REMESSA N.º 011012 / 2000- GUIMARÃES REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE GUIMARÃES REQUERENTE(S): MÁRIO REIS COSTA Advogado(a)(s): CARLOS TEÓFILO DE SOUSA COSTA REQUERIDO(A)(S): PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARÃES RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 10-REMESSA N.º 017568 / 2000- SANTA LUZIA DO PARUÁ REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ REQUERENTE(S): SELMA COELHO DE SOUSA Advogado(a)(s): EVANDRO ROGÉRIO DE MEDEIROS TIBÚRCIO, JORGE ARAGÃO REQUERIDO(A)(S): SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA OLINDA RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 11-REMESSA N.º 022704 / 2001- SÃO JOSÉ DE RIBAMAR REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR REQUERENTE: DELZELINA CONSTANTINA DA SILVA MENDES Advogado(a)(s): MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR, JOSÉ MAURO BARBOSA AROUCHE, FRANCISCO CARLOS LIMA TORRES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO IPAM PROCURADOR(A)(ES) ANTÔNIA F. SOARES BARROSO MAIA RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 12-REMESSA N.º 023962 / 2001- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, JOSÉ ARMANDO COSTA AMORIM, ANIRA ALENCAR MARQUES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, MANOEL SERRÃO DA SILVEIRA LACERDA REQUERIDO: RONCALLE BENEGOL SILVA RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 000725 / 2002- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) RENATO DE CARVALHO VIANA, OSVALDO SANTOS CARDOSO, CLÁUDIA MARIA DA COSTA GONÇALVES APELADO: ANGEOLINA JARDIM BELO Advogado(a)(s): LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GILSON MARTINS MENDONÇA, TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002589 / 2000- SÃO LUÍS APELANTE: AUTO IMPORTADORA LTDA Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR SANTOS APELADO(A): BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM Advogado(a)(s): MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE, FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 15-APELAÇÃO CÍVEL N.º 003220 / 2000- SÃO LUÍS APELANTE: BANCO SAFRA DE INVESTIMENTOS S/A. 4 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS, MIRELLA PARADA MARTINS APELADO(A): ST ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA. RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 003367 / 2002- ALTO PARNAÍBA APELANTE: ALBERTO DALLARMI FILHO, ROSA BONA BUENO DALLARMI, ALBERTO DALLARMI Advogado(a)(s): ANTÔNIO MURILO COSTA, RAUL G. DINIES, VALÉRIA RAMOS DINIES LOVATO APELADO(A)(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(a)(s): RAIMUNDO JOÃO MACHADO RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 003413 / 2002- ALTO PARNAÍBA APELANTE: ALBERTO DALLARMI FILHO, ALBERTO DALLARMI, ROSANE BONNA BUENO DALLARMI, MATILDE CARNEIRO DALLARMI Advogado(a)(s): ANTÔNIO MURILO COSTA, RAUL G. DINIES, VALÉRIA RAMOS DINIES LOVATO APELADO(A)(S): BANCO DO BRASIL S/ A Advogado(a)(s): RAIMUNDO JOÃO MACHADO, AGLIBERTO GOMES MACHADO, ANTHONY BODEN, SUZANA FIALHO ABDALA, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AYRTON JORGE DE CASTRO VELOSO , JOSÉ ALBERTO CARVALHO LIMA , JOSÉ CARLOS MINEIRO, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, LUILTON PIO DE ALMEIDA, LUIZ TADEU SOUZA FRANÇA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, VALDEMIR PESSOA PRAZERES, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, FRANCISCO ALDEY SILVA, JAIRO DISCACCIATI, ORLANDO DA SILVA CAMPOS, MARCOS ROGÉRIO OLIVEIRA BELÉM, CARLOS ANDRÉ MORAIS ANCHIETA, JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS , GUSTAVO PEREIRA DA COSTA, ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO, MARIA CRISTINA LIMA LOBATO, WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 18-APELAÇÃO CÍVEL N.º 003901 / 2000- CODÓ APELANTE: JOSÉ AUGUSTO LIMA Advogado(a)(s): BENEDITO JOSÉ BORGES DUAILIBE APELADO(A): MANUFATUREIRA AGRÍCOLA IMOBILIÁRIA LTDA Advogado(a)(s): NÉLSON DE ALENCAR JÚNIOR, ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 19-APELAÇÃO CÍVEL N.º 004022 / 2002- SÃO LUÍS APELANTE: CARLOS HENRIQUE FAST Advogado(a)(s): ANDRÉA OLÍMPIA DE ALMEIDA, ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE, GUSTAVO LEAL MELLO DA SILVA, ORNER VIANA DOS SANTOS, LUIZ AUGUSTO DE ARAÚJO CALMON NOGUEIRA GAMA APELADO(A): MIRIAM CECÍLIA AZEVEDO PARGA E PRATA, GEORGE MONTEIRO PRATA Advogado(a)(s): SEBASTIÃO ANTÔNIO FERNANDES FILHO RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 20-APELAÇÃO CÍVEL N.º 004151 / 1997- SÃO LUÍS APELANTE: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Advogado(a)(s): PAULO CÉSAR AGUIAR MARTINS VIDIGAL APELADO(A): AUTOVIÁRIA MATOS LTDA. Advogado(a)(s): ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO D.O. PODER JUDICIÁRIO 21-APELAÇÃO CÍVEL N.º 004545 / 2002- ALTO PARNAÍBA APELANTE(S): ALBERTO DALLARMI FILHO, ALBERTO DALLARMI, MATILDE CARNEIRO DALLARMI Advogado(a)(s): ANTÔNIO MURILO COSTA, RAUL G. DINIES, VALÉRIA RAMOS DINIES LOVATO APELADO(A)(S): BANCO DO BRASIL S.A. Advogado(a)(s): RAIMUNDO JOÃO MACHADO RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 22-APELAÇÃO CÍVEL N.º 004562 / 2002- ALTO PARNAÍBA APELANTE: ALBERTO DALLARMI FILHO, ALBERTO DALLARMI Advogado(a)(s): ANTÔNIO MURILO COSTA, RAUL G. DINIES, VALÉRIA RAMOS DINIES LOVATO APELADO(A)(S): BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): RAIMUNDO JOÃO MACHADO RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 23-APELAÇÃO CÍVEL N.º 005929 / 2002- BACABAL APELANTE: AGROPECUÁRIA GASPAR S/A AGROPAR Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS APELADO(A): CONCEIÇÃO DE MARIA RIBEIRO LIMA ROCHA Advogado(a)(s): JOSÉ ARIAS DA SILVA RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 24-APELAÇÃO CÍVEL N.º 006341 / 1995- SÃO LUÍS APELANTE: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FILHO E SUA MULHER MAY, MAGALHAES BARBODA OLIVEIRA Advogado(a)(s): LINO CASTELO BRANCO APELADO(A): ELBA ORFILA DE CASTRO BARBOSA JÚNIOR, MULHER SYLEIDA CLEY MORAES BARBOSA Advogado(a)(s): JOSÉ CALDAS GOIS RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 25-APELAÇÃO CÍVEL N.º 006518 / 2002- SÃO LUÍS 1 APELANTE: HUMBERTO CORREIA MOTA, ROSA NOGUEIRA BELISÁRIO MOTA, Advogado(a)(s): CARLOS SANTANA LOPES, ELÍ DOS SANTOS MEDEIROS, FLÁVIA MENDES DE MORAES MEDEIROS, JOSÉ DANILO CORREIA MOTA, SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO 2 APELANTE: ROSANGELA MADASCHI Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E OUTROS 1 APELADO(A): ROSANGELA MADASCHI, Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E OUTROS 2 APELADO(A): HUMBERTO CORREIA MOTA, ROSA NOGUEIRA BELISÁRIO MOTA Advogado(a)(s): CARLOS SANTANA LOPES, ELÍ DOS SANTOS MEDEIROS, FLÁVIA MENDES DE MORAES MEDEIROS, JOSÉ DANILO CORREIA MOTA, SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 26-APELAÇÃO CÍVEL N.º 006939 / 2000- SÃO LUÍS APELANTE: JÚLIO CÉSAR DE SOUSA MARTINS, JOÃO LUÍS GUTERRES SANTIAGO, MARINALVA ALVES LIMA Advogado(a)(s): IDELVÁLTER NUNES DA SILVA, DELVAN TAVARES OLIVEIRA, FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO, GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO D.O. PODER JUDICIÁRIO 27-APELAÇÃO CÍVEL N.º 007278 / 2002- SÃO LUÍS APELANTE: ANACLETO DOS SANTOS, ANTÔNIO JOSÉ DOS S. PEREIRA, ANTÔNIO GOMES FILHO E OUTROS Advogado(a)(s): MANOEL ANTÔNIO XAVIER APELADO: COMPANHIA ENERGÉRTICA DO MARANHÃO CEMAR Advogado(a)(s): ENEÁS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, GILBERTO COSTA SOARES, RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES E OUTROS RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 28-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008107 / 2000- IMPERATRIZ APELANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Advogado(a)(s): RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES APELADO(A): GUILHERME BATISTA VENTURA Advogado(a)(s): JONÍLSON ALMEIDA VIANA, A LTAIR MENDES LACROIX JÚNIOR, ZILÁ SILVA DE MELLO RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 29-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008108 / 2000- IMPERATRIZ APELANTE: LINO OSVALDO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIÇÃO LTDA Advogado(a)(s): SALOMÃO SILVA SOUSA, LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO APELADO(A): BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A Advogado(a)(s): JOSÉ EDMÍLSON CARVALHO FILHO, EDVAN MOURA SOUSA RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 30-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008110 / 2002- CAXIAS APELANTE : JOSUÉ DE SOUSA VIANA Advogado(a)(s): ANTÔNIO CARLOS DA COSTA E SILVA, RICARDO SILVA DA ROCHA, VANESSA PEREIRA RICARDO APELADO: FRANCISCO FELIX COSTA Advogado(a)(s): HENRIQUE LUÍS DE SOUSA NETO, HÉLIO COÊLHO DA SILVA RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 31-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009641 / 1998- CARUTAPERA APELANTE: RAIMUNDO NONATO DA SILVA Advogado(a)(s): LUIS FERNANDO CALDAS, RIOD BARBOSA AYOUB APELADO(A): ADILSON RONALD DANTAS DOURADO Advogado(a)(s): K ATIA ROSSANA DE ANDRADE LUCENA, ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART, JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 32-APELAÇÃO CÍVEL N.º 012497 / 1995- IMPERATRIZ APELANTE: IMAG- INDÚSTRIA DE MADEIRAS GEWAN LTDA Advogado(a)(s): CLÊUDES DE JESUS , JOSÉ AGENOR DOURADO APELADO(A): BANCO BANDEIRANTES S/A Advogado(a)(s): JOÃO JACOB SAID, JOSÉ JOÃO BEZERRA BICUDO, ADHEMAR IERVOLINO, CARLOS ROBERTO MUSSI, CLÁUDIO ROBERTO GOMES DE ÁVILA, MIRIAM ARRUDA TORTELLI RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 33-APELAÇÃO CÍVEL N.º 013427 / 2000- SÃO LUÍS APELANTE: TRIÂNGULO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Advogado(a)(s): LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO, MARCOS DE QUEROZ SOARES, IURI BRAGA MONTEIRO, SORAYA SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 5 ABDALLA SILVA DOS SANTOS APELADO(A)(S): AUVEPAR - AUTOMÓVEIS BARCELONA LTDA Advogado(a)(s): FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 34-APELAÇÃO CÍVEL N.º 015673 / 2000- SÃO LUÍS APELANTE: ANA RITA MORAES FRASÃO LIMA Advogado(a)(s): JOSÉ DE RIBAMAR COÊLHO BANDEIRA APELADO(A): RUY WALTERLAN CORREIA LIMA Advogado(a)(s): BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JÚNIOR RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 35-APELAÇÃO CÍVEL N.º 016500 / 2000- MATÕES APELANTE: MUNICÍPIO DE MATÕES-MA. Advogado(a)(s): FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO APELADO(A): JOSÉ RENÊ DE OLIVEIRA FERNANDES, MANOEL MESSIAS DE SOUSA, JOSÉ OSMAR ROSA DE SOUSA, CÍCERO BOZOM PEREIRA, JOSÉ MARIA ADRIANO DOS ANJOS E OUTROS Advogado(a)(s): PAULO CRUZ PEREIRA E SILVA RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 36-APELAÇÃO CÍVEL N.º 016947 / 1998- SÃO JOSÉ DE RIBAMAR APELANTE: FRANCISCA VIEIRA DA SILVA, MARIA ALICE VIEIRA DA CRUZ Advogado(a)(s): JOSE MARIA SILVA FRANCO, MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR APELADO(A): ABELARDO CARDOSO SANTOS Advogado(a)(s): PEDRO EMANUEL DE OLIVEIRA , JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 37-APELAÇÃO CÍVEL N.º 017571 / 2000- SÃO LUÍS APELANTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO CEUMA Advogado(a)(s): CRISTIANE DUTRA RIBEIRO HABIBE, FABÍOLA CHAVES SOUSA BRAGA APELADO(A): VERISSA COELHO CABRAL Advogado(a)(s): VANNA COELHO CABRAL LITISCONSORTE: THIAGO JOSÉ BELFORT SILVA, MARCELA CORREA LAUANDE Advogado(a)(s): JAYRO LINS CORDEIRO JÚNIOR, ANA IZAURA DE MEDEIROS REGALADO REGIS RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 38-APELAÇÃO CÍVEL N.º 020009 / 2001- CHAPADINHA APELANTE: EDMILSON ALVES DE AGUIAR Advogado(a)(s): EDMILSON A LVES DE AGUIAR, LIDINEI RODRIGUES DE MELO, PAULO HENRIQUE ALVES FREITAS APELADO(A): CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADINHA Advogado(a)(s): RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 39-APELAÇÃO CÍVEL N.º 020389 / 2001- SÃO MATEUS APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS Advogado(a)(s): ROGÉRIO ALVES DA SILVA, LINALDO ALBINO DA SILVA APELADO(A): JOSÉ OVÍDIO DA SILVA DIAS (Espólio) Representante: Advogado(a)(s): ENILCE MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA DIAS HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO, ANTÔNIO DE PÁDUA PEREI- 6 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 RA DA SILVA RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 40-APELAÇÃO CÍVEL N.º 025311 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES APELADO(A): SANDOVAL GOMES SILVA Advogado(a)(s): CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS, FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO, GEORGE CÔRTEZ ARRAIS, FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA FERREIRA RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA CLOVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, 26 de Julho de 2002 Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS Mandado de Segurança n.º 13788/02 São Luís Impetrante: Marcos José Gonçalves Araújo Advogado: Dr. José Reis Rocha Vieira Impetrado: Gerente de Estado de Administração e Modernização Presidente da Comissão Central de Concurso Relator: Des. Militão V. Gomes MARCOS JOSSÉ GONÇALVES ARAÚJO, impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato, dito ilegal e arbitrário, do Exmº Sr. Gerente de Estado de Administração e Modernização, na qualidade de Presidente da Comissão Central de Concursos da Gerência de Estado de Administração e Modernização do Maranhão. Alega que prestou concurso público, na forma do Edital n.º 004/2001 para provimento de vaga ao cargo de Professor IV Classe, referência 19, Regional de Itapecuru-Mirim, logrando o 1º lugar na classificação e, de conseqüência, tendo seu nome constando da lista de aprovados que fora homologada. Aduz, porém, que, convocado para a regular nomeação e posse teve negado seu direito, posto não está devidamente habilitado, devido ao seu curso superior, graduação em Engenheiro Agrônomo, não possuir Licenciatura. Aduz, ainda, que leciona há mais de 02 anos a disciplina para a qual submeteu-se ao concurso, instruindo o processo com contrato de Prestação de Serviços entre o impetrante e a Gerência de Desenvolvimento Humano do Estado, bem como, declaração de capacitação para professores, expedida pelo Governo do Estado. Por fim, pede a concessão de liminar para que seja recebido os documentos por ele apresentados, e por via de conseqüência, seja nomeado e empossado, e no mérito, que lhe seja assegurado o direito à investidura no cargo a que concorreu. É o sucinto relatório. Passo a analisar o pedido de concessão da liminar requerida. Para a concessão da liminar, devem concorrer dois requisitos legais, ou seja, quanto for relevante o fundamento; e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante, caso venha a ser reconhecido na decisão final. É o denominado fumus boni juris e o periculum in mora. No caso em tela, o que se verifica, no entanto, é que o fumus boni juris não se encontra configurado a contento, eis que, em princípio, a impetrante carece de uma das exigências contidas no Edital nº 004/2001. Ressalta-se que o impetrante já recebeu convocação para apresentar os documentos necessários à investidura, oportunidade em que lhe foi esclarecido que não preenchia as regras editalicias, por ausência do diploma. Sendo assim, não estando presente todos os requisitos para a concessão da liminar pleiteada, nego a liminar requerida. D.O. PODER JUDICIÁRIO E em sendo assim, determino a notificação da autoridade apontada como coatora para, no prazo de dez dias, prestar as informações que entender necessárias, fornecendo-lhe cópias da inicial e demais documentos que a instruem. Publique-se e cumpra-se. São Luís, 10 de julho de 2002 Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Relator PLANTÃO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 15156-2002. Impetrante: VIP VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA. Advogada: Dra. Fernanda Maria Silva Reis. Impetrados: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANTENTE DE LICITAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO E GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL - GERE. Relator: Des. Militão V. Gomes Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela empresa VIP Vigilância Privada Ltda., atacando ato dito ilegal atribuído ao Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Estado do Maranhão e ao Gerente da Receita Estadual, os quais presidem o processo de licitação convocado para a contratação de vigilância armada para atuarem nos postos de fiscalização da Receita Estadual no interior do Estado do Maranhão, cujos envelopes com as propostas dos concorrentes serão recebidos pela Comissão no dia 26 de julho, às 16 horas, na sede da Gerência. Alega a impetrante que dentre os requisitos exigidos para participar da licitação, o edital determina que as empresas interessadas deveriam fazer uma vistoria nos locais onde serão prestados os serviços, para tomar conhecimento das condições de prestação dos ditos serviços, recebendo da CPL um atestado de vistoria. Segundo a impetrante a empresa concorrente Congelseg Vigilância Privada Ltda. foi inabilitada pela Comissão de Licitação por não ter o atestado de vistoria do posto de fiscalização de Açailândia, mas impetrou mandado de segurança e obteve uma liminar concedida pelo Exm. Sr. Des. Augusto Galba F. Maranhão, suprindo aquela exigência e determinando a participação da Congelseg no processo licitatório. Alega a impetrante que a sua concorrente, acima mencionada, não poderia ser habilitada pela Comissão porque a liminar concedida pelo Des. Galba supriu apenas a exigência do termo de vistoria do posto de Açailândia, sendo que a Congelseg também não apresentou os atestados de vistoria dos postos da Agência Especial de Imperatriz e da Unidade de Fiscalização de Imperatriz. Assim, segundo a impetrante, a Congelseg não cumpriu todas as exigências do edital e portanto não pode participar da licitação. Ao final, pede seja concedida a liminar e mantida no mérito para inabilitar a empresa Congelseg Vigilância Privada Ltda. da licitação em causa. DECISÃO Para a concessão de liminar em mandado de segurança é necessária a existência de dois requisitos legais, ou seja, o fumus boni iuris e o periculum in mora, cujos elementos devem ser demonstrados de plano pelo impetrante: quando for relevante o fundamento e o ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida no mérito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei do mandado de segurança (Lei n. 1533/51). Neste primeiro contato com os autos, constata-se que a impetrante não demonstrou que sofrerá dano irreparável ou de difícil reparação, por ser considerada habilitada a concorrente nominada acima, até mesmo porque o processo licitatório ainda está em andamento, não havendo vencedor no certame. Além disso, pelos documentos apresentados pela impetrante, vê-se que a Comissão de Licitação não apontou nenhuma irregularidade neste sentido praticada pela empresa Congelseg, no processo licitatório, vez que: apresentou termo de vistoria emitido pela filial de Imperatriz que, por si só, satisfaz plenamente as condições do edital. Ante o exposto, nego a liminar requerida por falta dos pressupostos legais para a sua concessão D.O. PODER JUDICIÁRIO Notifiquem-se, com a mais brevidade possível, as autoridades apontadas coatoras para prestar as informações que julgar necessárias, em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 25 de julho de 2002. Des. Militão V. Gomes. RELATOR DE PLANTÃO RECURSO ESPECIAL N.º 8.074/2002 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Dr. as Ana Nizete F. Vieira Rodrigues, Rosângela de Fátima Araújo Goulart e outros. RECORRIDO: PEDRO FILHO DE CARVALHO SILVA. Advogados: Drs. Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Sidney Filho Nunes Rocha e outros. DECISÃO BANCO BRADESCO S/A., inconformado com a decisão exarada no Acórdão n.o 36.715/2001 resultante do julgamento da Apelação n.º 10.866/2000 pela Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, interpõe Recurso Especial com arrimo no art. 105, III, alínea c da Constituição Federal. Versa o presente sobre irresignação quanto ao valor indenizatório. Trata-se de ação de liquidação de sentença nos autos da ação ordinária de indenização por danos morais ajuizada pelo recorrido. A decisão monocrática do Juiz liquidou a sentença em quantum divergente ao sugerido pelo perito. Inconformado, o ora recorrente interpôs recurso de apelação, fls. 363/375, pugnando pela nulidade do processo e da sentença bem como a prevalência do valor indicado pelo laudo pericial. A Colenda Câmara Cível, decidiu, por unanimidade, acolher a preliminar de deserção suscitada pelo primeiro apelante, e, unanimemente deram provimento ao recurso para reduzir a verba indenizatória. Por esta razão o ora recorrido interpôs Embargos de Declaração que repousa às fls. 431/440, em função de omissões e obscuridades com relação ao erro material quanto à indicação do primeiro apelante e não do apelado e a incidência dos juros moratórios. Decidiu a Primeira Câmara Cível deste Tribunal, por unanimidade, em rejeitar parcialmente os Embargos de Declaração, reconhecendo o erro material, alegando porém, não restar configurada a omissão alegada. Interposto o recurso especial, o recorrido devidamente intimado, ofereceu contra-razões, conforme verifica certidão de fl. 568, aduzindo a ausência de interesse recursal, inadequação do presente recurso por não ter realizado o cotejo analítico e por tentar o reexame de fatos e provas. Após relatório, passo a decisão. De início, verifico preenchidos os requisitos extrínsecos de admissibilidade referente à tempestividade e preparo (fl. 566) e do pressuposto subjetivo decorrente da legitimidade. A partir da análise dos autos percebo que falta o pressuposto subjetivo do interesse em recorrer. De fato, tem interesse em recorrer aquele que não obteve do processo tudo o que poderia ter obtido, neste caso, ressalte-se que do recurso de apelação interposto, o recorrente teve seu pedido de redução do quantum indenizatório atendido. É preciso que a situação desvantajosa realmente exista, o que não ocorreu. Nesse sentido Theotonio Negrão: Por isso mesmo, tem interesse em recorrer quem só teve acolhido o pedido sucessivo que formulou, e não o principal. (in Código de Processo Civil, nota 3 ao artigo 499, p. 531.) Quanto à intensão de reforma da decisão com relação ao valor da indenização, entendo que a pretensão do recorrente viola a Súmula 07 do STJ. Discussão a respeito de questões de fato não dão margem a recurso especial. Sobre a interposição de recurso pela alínea c, há que se ressaltar que não basta a mera transcrição de ementas, é necessário a demonstração analítica da divergência entre os arestos, devendo haver a indicação do confronto através da transcrição do trecho do acórdão paradigma e o trecho do acórdão recorrido, exigência conforme preceito artigo 255, § 2º do RISTJ e artigo 541 do Código de Processo Civil, de outra forma, não SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 7 terá o Superior Tribunal de Justiça, condições de avaliar a existência da suposta divergência. O Superior Tribunal de Justiça é assente em não conhecer o recurso especial quando não tiver havido demonstração do dissenso pretoriano, conforme se pode verificar: Processo Civil. Recurso especial. Dissídio pretoriano não demonstrado. Não conhecimento. Incidência do óbice da súmula 284/STF. Aplicação do art. 541, parágrafo único, do CPC c/c o art. 255 e parágrafos do RISTJ. O Recorrente, olvidando as recomendações do art. 541, parágrafo único c/c o art. 255 e parágrafos do RISTJ, não logrou demonstrar, de forma analítica, com transcrição de trechos divergentes de acórdãos paradigmas, não se aperfeiçoando pela simples citação de ementas, o verberado dissenso jurisprudencial, incidindo, pois, no contexto delineado ao conhecimento do recurso especial,o óbice da Súmula 284 da Suprema Corte. In casu, apesar de citado o repositório oficial, não foi desenvolvido o cotejo analítico dos paradigmas. (REsp n. 123.146-RS, DJU de 12/8/97, p. 36.293) (grifo nosso). Verifico, portanto, o não preenchido das exigências suso mencionadas quanto a demonstração analítica da divergência apontada, uma vez que o recorrente não demonstrou a dissonância interpretativa. Insta ressaltar que a esta Presidência compete apenas a análise do preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, inexistindo qualquer possibilidade de o mesmo vir a ter seu seguimento negado, na hipótese de se entender que a parte não tem razão. Do exposto não admito o presente recurso especial em atenção ao inciso III, alínea a, do artigo 105 da Constituição Federal, ressaltando, por oportuno, que a decisão encontra-se arrimada nos comandos da Súmula 123 do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. São Luís, 17 de julho de 2002. Desa. ETELVINA LUÍZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta RECURSO ESPECIAL N.º 8.076/2002 RECORRENTE: PEDRO FILHO DE CARVALHO SILVA. Advogados: Drs. Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Sidney Filho Nunes Rocha e outros. 1o RECORRIDO: SOCIEDADE BENEFICIENTE ISRAELITA BRASILEIRA (HOSPITAL ALBERT EINSTEIN). Advogados: Drs. Pedro Bezerra de Castro, Luciana de Souza Castro e outros. 2o RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Dr as . Ana Nizete F. Vieira Rodrigues, Rosângela de Fátima Araújo Goulart e outros. DECISÃO PEDRO FILHO DE CARVALHO SILVA, irresignado com a decisão exarada nos Acórdãos n.os 36.715/2001 e 38.362/2002 resultantes do julgamento da Apelação n.º 10.866/2000 e Embargos de Declaração n.º 2.035/2002 pela Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, interpõe Recurso Especial com arrimo no art. 105, III, alíneas a e c da Constituição Federal. Versa o presente sobre a violação ao artigo 1518 do Código Civil e à Súmula 54 do STJ e interpretação divergente de outros tribunais quando da estipulação dos juros. Cumpre, primeiramente, delinear o resumo da questão. Trata-se de ação liquidação de sentença nos autos da ação ordinária de indenização por danos morais ajuizada pelo recorrente. A decisão monocrática do Juiz liquidou a sentença em quantum divergente ao sugerido pelo perito. Inconformados, os ora recorridos recorreram da decisão. O primeiro apelante Hospital Albert Einstein, fls. 354/360, requer a reforma in totum da sentença; o segundo apelante Banco Bradesco, pugna pela nulidade do processo e da sentença bem como a prevalência do valor indicado pelo laudo pericial ut fls. 363/375. A Colenda Câmara Cível, decidiu, por unanimidade, acolher a preliminar de deserção suscitada pelo primeiro apelante, e, unanimemente deram provimento ao recurso para reduzir a verba indenizatória. 8 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 Por esta razão o ora recorrente interpôs Embargos de Declaração que repousa às fls. 431/440, em função de omissões e obscuridades com relação ao erro material quanto à indicação do primeiro apelante e não do apelado e a incidência dos juros moratórios. Decidiu a Primeira Câmara Cível deste Tribunal, por unanimidade, em rejeitar parcialmente os Embargos de Declaração, reconhecendo o erro material, alegando porém, não restar configurada a omissão alegada. Interposto o recurso especial, o recorrido devidamente intimado, ofereceu contra-razões, conforme verifica certidão de fl. 569, aduzindo a inadequação do presente recurso por não ter apontado o dispositivo federal violado, aduzindo ainda, ausência de prequestionamento. Após relatório, passo a decisão. De início, verifico preenchidos os requisitos extrínsecos de admissibilidade referente à tempestividade e preparo (fl. 567) e dos pressupostos subjetivos decorrentes da legitimidade e interesse em recorrer. Cumpre primeiramente ressaltar que o presente recurso especial baseia-se, em síntese, em três alegativas: 1) violação do art. 1518 do CC; 2) interpretação divergente da aplicação de juros moratórios; 3) violação da Súmula 54 do STJ. Da violação do artigo 1518 do CC, fácil constatar a ausência de prequestionamento da matéria. Considera-se prequestionada a matéria quando no teor do acórdão vergastado, o Tribunal se posicionou acerca do tema. Da análise dos autos percebe-se que em nenhum momento a parte recorrente versou sobre o assunto. Nesse sentido a idéia de Giovanni Mansur, in verbis: Consiste no prequestionamento na discussão, no debate, pela Corte local, das questões constitucionais ou federais que se pretende submeter aos Tribunais Superiores, via recurso excepcional. Em outras palavras, considerar-se-á prequestionada determinada questão quando esta tenha sido ventilada na decisão, isto é, quando o Tribunal local tenha emitido juízo de valor explícito a seu respeito. (in Prática dos Recursos Especial e Extraordinário. Ed. Del Rey: Belo Horizonte, 1998, p. 81) Se da quaestio juris não se cogitou, sendo suscitada apenas em sede de recurso especial, não se pode considerar que tenha havido violação ou negativa de vigência a lei federal. Destarte, verifica-se que a pretensão do recorrente afronta as Súmulas 282 e 356 do STF, aplicáveis aos recursos especiais. Quanto à violação à Súmula 54 do STJ, entendo não ser possível a alegativa de violação face seu caráter não vinculante. Na mesma alheta o Min. Adhemar Maciel: Não cabe recurso especial por contrariedade a enunciado de Súmula de Tribunal. O recurso especial é instrumento de uniformização da interpretação de lei federal. Se a questão sumulada estiver inserta em dispositivo de lei federal, fecha-se a via do especial. ( STJ 6a Turma, REsp 44.498-PE, rel. Min. Adhemar Maciel, DJU 24.6.96). Sobre a interposição de recurso pela alínea c, há que se ressaltar que não basta a mera transcrição de ementas, é necessário a demonstração analítica da divergência entre os arestos, devendo haver a indicação do confronto através da transcrição do trecho do acórdão paradigma e o trecho do acórdão recorrido, exigência conforme preceito artigo 255, § 2º do RISTJ e artigo 541 do Código de Processo Civil, de outra forma, não terá o Superior Tribunal de Justiça, condições de avaliar a existência da suposta divergência. Nessa alheta, correto o direcionamento de Rodolfo Mancuso citando Sérgio Rizzi, in verbis: É preciso, portanto, escandir, é preciso detalhar, fazer o confronto do texto do acórdão recorrido com o texto paradigma, para compor o conflito de teses, para mostrar a dissidência, para evidenciar a divergência. Verifico, portanto, preenchido as exigências suso mencionadas quanto a demonstração analítica da divergência apontada, uma vez que o recorrente demonstrou a dissonância interpretativa. Insta ressaltar que a esta Presidência compete apenas a análise do preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, inexistindo qualquer possibilidade de o mesmo vir a ter seu seguimento negado, na hipótese de se entender que a parte não tem razão. D.O. PODER JUDICIÁRIO Diante de tais razões, cumpre ainda destacar, que é irrelevante admitir parcialmente o presente recurso, em razão da Súmula 528 da Corte Suprema, perfeitamente aplicável ao caso, ao passo que resta somente admiti-lo, ressaltando, por oportuno, que a decisão encontra-se arrimada nos comandos da Súmula 123 do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. São Luís, 16 de julho de 2002. Desa. ETELVINA LUÍZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta RECURSO ESPECIAL N.º 11.420/2002 TJMA. RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Procurador: Dr. Suvamy Vivekananda Meireles. RECORRIDO: AVENY ANDRADE PACHÊCO - PREFEITO MUNICIPAL DE AMAPÁ DO MARANHÃO. Advogado: Drs. Salomão Silva Sousa e outros. DECISÃO Trata-se de Recurso Especial Criminal interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, contra o acórdão n.º 38.902/2002, proferido nos autos da Ação Penal n.º 11.506/2001 em desfavor do Prefeito Municipal de Amapá do Maranhão. Aduz o Recorrente que o retrocitado acórdão contrariou os arts. 41 e 43, inciso I do Código de Processo Penal, e ao artigo 6º, caput, da Lei n.º 8.038/90, quando decidiu por não receber a denúncia com base na ausência de dolo do acusado. Por fim, enfatizou, incidir o caso sob exame nos requisitos do artigo 105, inciso III, alínea a da Constituição de 1988. O recorrido assevera que o presente recurso deva ser improvido em virtude de lhe faltar pressuposto básico do prequestionamento. É o relatório. Decido. Quanto aos pressupostos de admissibilidade de natureza genérica, verifico que foram implementados, pois o recorrente encontra-se representado por procurador dos quadros da instituição, está dispensado do preparo e aviou este recurso no prazo de lei, conforme fl. 90. No que tange a alegada violação ao artigo 6º, caput, da Lei n.º 8.038/90, verifica-se que esbarram no requisito inafastável do prequestionamento, cujo entendimento se encontra consolidado na Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. Todavia, considerando que esta Presidência deve cingir-se apenas ao juízo prelibativo do presente recurso, é forçoso reconhecer que a matéria da alínea a, sobre a suposta violação aos artigos 41 e 43, inciso I do Código de Processo Penal os mesmos foram apresentados de modo coerente, o que compele sua apreciação pela Corte Superior. Urge enriquecer o debate com os ensinamentos de Teresa Arruda Alvim Wambier, que preleciona: Nos casos de recurso especial interposto com fundamento na letra a, art. 105, inc. III, a decisão, necessariamente deverá ter contrariado ou mesmo negado vigência à lei federal. Nesses casos, a análise da violação prevista ao inciso a será feita quando do juízo de mérito e não no juízo de admissibilidade. O tribunal a quo não poderá e não terá condições de aferir essa violação, incumbindo ao Superior Tribunal de Justiça, no momento de apreciação do recurso, manifestar-se sobre o caso. (g.n) Em relação aos requisitos específicos, é oportuno destacar que o juízo prelibatório não tem a pretensão de esgotar o mérito inserto no recurso especial, devendo viabilizar o seguimento deste quando tiver havido prequestionamento do tema suscitado, não houver óbice sumular que inviabilize seu conhecimento pela Corte Superior e o mesmo tenha sido apresentado de modo coerente com as pretensões defendidas. Diante o exposto, configurada a previsão do artigo 105, inciso III, alínea a da Constituição Federal, e considerando os comandos da súmula 123, admito o presente recurso especial. Publique-se. São Luís, 19 de julho de 2002. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta RECURSO ESPECIAL N.º 12417/2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogados: Dr. Benedito Nabarro e outros REQUERIDO: HILDO GONÇALVES DOS SANTOS Advogado: Dr. Erno Sorvos DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração formulado por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. em face do despacho de admissibilidade por mim proferido nos autos do recurso especial em epígrafe. Sustenta que o prazo para ofertar as contra-razões não fluiu por inteiro, razão porque requer seja reconsiderada a aludida decisão à luz dos argumentos ali contidos. Com efeito, o juízo de prelibação ora impugnado foi enunciado sem o necessário decurso integral do prazo de defesa, malferindo o disposto no art. 542 do Código de Processo Civil. Desta feita, insta ser realizado outro despacho para reapreciar a questão de acordo com as alegativas levantadas em sede de contra-razões. Analisando os argumentos expostos pelo pleiteante, notadamente no que se refere à inexistência de divergência jurisprudencial, posto que, quanto às demais razões aduzidas a decisão logrou utilizá-las como fundamento, observo a sua improcedência pois, em se tratando de dissídio notório devem ser flexibilizadas as exigências regimentais e processuais ínsitas nos arts. 255, § 2.º do RISTJ e 541, parágrafo único da Lei Adjetiva Civil. Neste sentido, vale trazer decisão oriunda do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISRUDENCIAL NOTÓRIO.IMPORTAÇÃO DE BACALHAU. ISENÇÃO DE ICMS. ACORDO DO GATT. APLICAÇÃO DA SÚMULA 71 DO STJ. QUESTIONAMENTO EM FACE DA VEDAÇÃO À ISENÇÕES HETERÔNOMAS INSERTA NA CEF/88. I. Não infringe o juízo de admissibilidade do Recurso Especial a decisão que, julgando-o monocraticamente, com base em dissídio notório, admite certa ponderação do rigorismo exigido à demonstração da alegada divergência entre os padrões, especialmente, quando a divergência transparece do próprio julgado. II. Transpõe à competência estreita do recurso especial o exame da violação a preceitos ou princípios constitucionais, cuja sede própria fica reservada ao recurso extraordinário. O recurso especial é vocacionado à unificação do direito federal no âmbito nacional e não a discutir, com carga decisória, a aplicabilidade e a extensão das normas constitucionais, cuja análise incumbe tão somente ao Excelso Pretório. III. Agravo a que se nega provimento. ( STJ, 2.ª Turma, Rela. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, AGRESP 182943/RJ (1998/0054423-2), j. 09/05/2000, DJ 05/06/2000, p. 0139). Grifo Nosso Ante o exposto, mantenho os termos do despacho de admissibilidade positivo outrora proferido. Publique-se. São Luís, 22 de julho de 2002. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE MULTA Ref. Recurso Especial Cível n. º 177/2002 REQUERENTE: JOSÉ DE RIBAMAR SILVA Advogados: Drs. Orlando da Silva Campos e Antônio Carlos Araújo Ferreira DESPACHO JOSÉ DE RIBAMAR SILVA atravessa petição requerendo providências a fim de se viabilizar o levantamento de multa, mediante expedição de alvará, aplicada no julgamento de Embargos de Declaração. Consta dos autos que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Estado do Maranhão. No entanto, mantenho a decisão de fls. 127, deixando de manifestar-me a respeito da matéria, tendo em vista que o objeto do presente pedido ainda será apreciado em sede de recurso especial parcialmente admitido por esta Presidência. Ante o exposto, indefiro o pleito formula- SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 9 do em respeito ao perigo de irreversibilidade da medida, acaso seja desconstituída pela instância superior. Publique-se. São Luís, 19 de julho de 2002. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta RECURSO ESPECIAL CIVEL Nº 7504/2002 RECORRENTE: CARACAS, VILELA & CIA. LTDA.(LOJAS GABRYELLA) Advogados: Drs. José Francisco Braga Lobato e Outros. RECORRIDA: MARCELA BARROS MONDEGO. Advogado: Dr. José Victor Spíndola Furtado. DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto contra Acórdão nº 38.612/2002, decorrente da apreciação da Apelação Cível nº 9217/ 2001 São Luís, proferido pela Quarta Câmara Cível desta Corte, onde a Recorrente, CARACAS, VILELA & CIA. LTDA.(LOJAS GABRYELLA), interpõe o presente Recurso Especial. A Recorrente, em suas razões recursais (fls.142/145), não aponta qual o fundamento constitucional em que se assenta (alíneas a ou c do art. 105, III da Constituição Federal) ou, ainda, qual teria sido o dispositivo infraconstitucional violado, esbarrando no óbice sumular 284 do Supremo Tribunal Federal. Em sede de contra-razões (fls. 134/140), a Recorrida pugnou pela inadmissibilidade do apelo especial, aduzindo, em síntese, a falta de identificação na peça recursal de qualquer contrariedade ou negativa de vigência de Lei Federal, nesta linha, aduz ainda pelo não prequestionamento da matéria tida como violada pelo acórdão vergastado e igualmente não foi feito o devido cotejo analítico do dissídio jurisprudencial apontado pela Recorrente. Da análise dos pressupostos de natureza objetiva relativos à representação, preparo e tempestividade, constato o atendimento de todos, cujas provas encontram-se acostadas aos autos às fls. 08, 131 e 132. Mesmo tendo obedecido o preenchimento dos requisitos preliminares, ainda que ultrapassado fosse o óbice sumular supracitado, ao examinar a adequação do caso concreto à hipótese prevista no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição da República, teríamos, portanto a condução do Recurso Especial fundado na alínea a prejudicada, uma vez que examinando a fundamentação trazida pela Recorrente, constata-se, à falta de demonstração da violação a lei federal, fato este que não possibilita sua admissão. No que se refere à condução do Recurso Especial, quanto à alegada divergência jurisprudencial suscitada, a Recorrente deveria ter obedecido às exigências do Parágrafo Único do art. 541, do Código de Processo Civil Brasileiro e do art. 255 do RISTJ, o que não ocorreu no caso em questão, uma vez que o mesmo não demonstrou analiticamente o dissenso pretoriano alegado, restringindo-se única e exclusivamente a citar ementas de decisões contrárias a do venerável acórdão vergastado. No rastro de tais diretrizes, o Superior Tribunal de Justiça, é assente em não conhecer o recurso especial quando não tiver havido demonstração do dissídio jurisprudencial, conforme se verifica dos julgados in verbis: Para o cabimento do REsp com fundamento na CF 105, III, c, não basta a simples transcrição de ementas de acórdãos indicados como paradigmas (STJ, REsp 8.192, Rel. Min. Fontes de Alencar, j. 4.2.1992, CJU 25.5.1992, p. 7.399). Processo Civil. Recurso especial. Dissídio pretoriano não demonstrado. Não conhecimento. Incidência do óbice da súmula 284/ STF. Aplicação do art. 541, parágrafo único, do CPC c/c o art. 255 e parágrafos do RISTJ, não logrou demonstrar, de forma analítica, com transcrição de trechos divergentes de acórdãos paradigmas, não se aperfeiçoando pela simples citação de ementas, o verberado dissenso jurisprudencial, incidindo, pois, no contexto delineado, ao conhecimento do recurso especial, o óbice da súmula 294 da Suprema Corte. In casu, apesar de citado o repositório oficial, não foi desenvolvido o cotejo analítico dos paradigmas. (REsp n. 123.146- RS, DJU de 12/8/97, p. 36.293). 10 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 Por certo, impende aos Presidentes dos Tribunais de Justiça apenas o exame prévio de admissibilidade recursal, cabendo, indiscutivelmente, aos Superiores Tribunais o exame definitivo e a análise do mérito. Ex positis, ante a obediência dos requisitos constitucionais e nos termos da súmula 123 do Superior Tribunal de Justiça, e ainda pelo óbice sumular 284 do Supremo Tribunal Federal, firmo-me pela não admissão do presente Recurso Especial. Publique-se. São Luís, 11 de julho 2002. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 010572/2002 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS. Procuradores: Dr Júlio César de Jesus e Outros. RECORRIDO:JÚLIO ADERSON BORRALHO MAGALHÃES. Advogados: Drs. Maria Zelina da Silva Santana Marinho e Hibernon Marinho Alves de Andrade. DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto contra Acórdão n.º 39.009/2002, derivado da Apelação Cível n.º 25083/2001 São Luís, proferido pela Segunda Câmara Cível desta Egrégia Corte Timbira, onde o Recorrente, MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, interpõe o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a da Constituição Republicana. Sustenta, em suas razões recursais (fls.688/692), em síntese, que o antecitado acórdão contrariou o dispositivos constantes dos artigos 153, 156, 159 e 161 da Lei nº 8.112/90, uma vez que o Processo Administrativo, instaurado contra o Recorrido, assegurou ao mesmo todos os meios e instrumentos para a formulação de sua defesa, caracterizando assim a necessidade do presente recurso. Em sede de contra-razões (fls. 695/697), o Recorrido pugnou pela inadmissibilidade do apelo especial, aduzindo, em síntese, que não restou, pelo acórdão vergastado, nenhuma violação a Lei Federal. Com relação aos pressupostos de natureza objetiva relativos à representação e tempestividade, constato o atendimento de todos, cujas provas encontram-se acostadas aos autos às fls. 168 e 693. No que toca ao preparo, encontra-se dispensado, nos termos do artigo 1º-A da Lei n.º 9.494/97. Obedecidos esses requisitos preliminares, resta, pois, examinar a adequação do caso concreto à hipótese prevista no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição da República. No que tange as alegadas violação aos arts. 153, 156, 159 e 161 da Lei nº 8.112/90, verifica-se que foram devidamente prequestionados. Assim, o Recorrente preencheu às exigências das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. A questões federais tidas como violadas não dependem de reexame de fatos e de provas e tampouco de interpretação de cláusula contratual, afastando, então, a incidência das súmulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça. A decisão que está sob ataque foi exaurida pela instância local com a utilização de todas as faculdades processuais pertinentes à espécie, o que caracteriza como sendo de última instância satisfazendo, pois, o enunciado Sumular 281 do Supremo Tribunal Federal. Observa-se, então, que não há nenhum óbice sumular, a questão foi apresentada de modo coerente, atendendo, destarte, aos pressupostos de admissibilidade constitucionais, o que compele sua apreciação pela Corte Superior. Por certo, impende aos Presidentes dos Tribunais de Justiça apenas o exame prévio de admissibilidade recursal, cabendo, indiscutivelmente, aos Superiores Tribunais o exame definitivo e a análise do mérito, todavia, constato que as razões que norteiam o presente recurso especial atendem os pressupostos constitucionais. Ex positis, ante a obediência dos requisitos constitucionais D.O. PODER JUDICIÁRIO e nos termos da súmula 123 do Superior Tribunal de Justiça, firmome pela admissão do presente recurso especial por restar ultrapassado o juízo de admissibilidade do art. 105, III, alínea a do permissivo constitucional. Publique-se. São Luís, 18 de Julho 2002. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta RECURSO ESPECIAL CÍVEL N° 10661/2002 RECORRENTE: ITAL IMPLEMENTOS E TRATORES ANFÍBIOS S/A. Advogados: Drs. Sidney Filho Nunes Rocha e Outros. RECORRIDO: BANCO REAL DE INVESTIMENTOS S/A. Advogados: Drs. Maria de Fátima Gonzalez Leite e Outros. DECISÃO ITAL IMPLEMENTOS E TRATORES ANFÍBIOS S/A, inconformada com as decisões exaradas nos Venerandos Acórdãos n.os 38.446/2002 e 39.068/2002, resultantes do julgamento da Apelação Cível n.° 12.665/ 2001 e dos Embargos Declaratórios n.° 6.979/2002, respectivamente, proferidos pela Colenda Primeira Câmara Cível deste Tribunal, interpõe o presente Recurso Especial, com supedâneo no artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Carta Magna Brasileira. Em breves considerações, convém delinear a questão ab initio: Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada pelo Recorrido. O juiz da 1ª vara Cível da Capital julgou procedente a ação, tornando definitiva a liminar antes concedida, a fim de consolidar a propriedade e posse plena dos bens apreendidos e condenar a Recorrente nas cominações requeridas na inicial pelo Recorrido, ou seja, no pagamento das custas do processo e honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Irresignada, a Recorrente opôs Embargos Declaratórios que foi julgado improcedente, por não restar vislumbrada nenhuma obscuridade, omissão ou contradição na sentença monocrática de 1° grau. Inconformada, a Recorrente apelou ao Egrégio Tribunal de Justiça, devolvendo-lhe toda a matéria, momento em que a C. Câmara Cível, decidiu, por unanimidade, conhecer do apelo, negando-lhe seguimento, mantendo in totum a decisão recorrida. Novamente insatisfeita com a referida decisão, opôs a Recorrente, Embargos de Declaração, que foram conhecidos, para fins de prequestionamento, mas que não foram acolhidos, por entender a C. Câmara, de forma unânime, que a decisão sob censura não padece de vício de obscuridade e omissão. Eis aí então, a razão motivadora do presente Recurso Especial. Em síntese, ao interpor o apelo especial em epígrafe, a Recorrente aduz que a decisão atacada violou os dispositivos federais previstos nos artigos 165; 458, II; 460; 503; 512; 522; 535,II e 559, todos do Códex Processual Civil Brasileiro. Na oportunidade, pede que seja conhecido e provido este recurso, de modo que sejam anulados os Acórdãos n°s 38.446/ 2002 e 39.068/2002, e, por via de conseqüência, que novo julgamento seja proferido por esta Corte de Justiça aos Embargos Declaratórios, a fim de que retome a apreciação da Apelação, ou, caso a Colenda Corte Especial entenda presente as circunstâncias de que cuida o artigo 249, § 2°, do Digesto Processual, que, desde logo, julgue a questão de mérito, para determinar a cassação da sentença a quo, ou, se assim não for entendido, a sustação de seus efeitos, até que seja juntado aos autos, o Agravo de Instrumento, já devidamente julgado. Instado a refutar o arrazoado, o Recorrido apresentou devidamente as suas Contra-Razões, enfatizando que o Recurso interposto não preencheu os requisitos contidos no artigo 105, inciso III, alíneas a e c da Constituição Federal. Requer ao final, que este Recurso Especial seja julgado totalmente improcedente. Eis o que havia a relatar, momento em que passo ao juízo de prelibação. No que pertine ao exame de adequação do instrumento ora analisado aos requisitos genéricos de admissibilidade, afetos à representação, preparo e tempestividade, verifico que o recorrente observou os ditames legais, consoante atestam às fls. 239, 368 e 369 dos autos. D.O. PODER JUDICIÁRIO Dando continuidade, em relação à matéria supostamente violada, arts. 165; 458, II e 535, II, todos do Digesto Processual Brasileiro, tenho como subsistente os argumentos expendidos na peça recursal, eis que manifesta a ocorrência da omissão vergastada, não obstante a oposição dos Embargos de Declaração, permanecendo, assim, a eiva apontada. Desta feita, me afilio aos ensinamentos de Teresa Arruda Alvim que, quanto ao tema, declama: Vendo que o tribunal está irredutível, não reconhecendo a existência do vício, compete à parte ou interessado interpor recurso especial por negativa de vigência de lei federal. Isto porque, ao deixar de suprir a omissão, negando provimento aos Edcl, o tribunal negou vigência ao CPC 535. Cumpre ao interessado, portanto, interpor REsp com fundamento na CF 105 III a, pedindo ao STJ que dê provimento ao REsp para cassar o acórdão que se houve com omissão. Cassado o acórdão, os autos deverão retornar ao tribunal de origem para que sejam julgados, pelo mérito, os Edcl, vale dizer, para que o tribunal, suprindo a omissão, decida a questão federal ou constitucional. Obviamente que tal entendimento, prima facie, parece contrapor-se ao princípio da economia e da celeridade processual, eis que notório o dispêndio de tempo, dinheiro e atividade jurisdicional, mas a espécie excepcional, insofismavelmente, conclama que a matéria devolvida tenha sido debatida e decidida pelas instâncias ordinárias. Destarte, constato que o recorrente amoldou sua pretensão à determinação legal existente, sobre a potencial ofensa aos arts. 165; 458, II e 535, II, do Código de Processo Civil, com espeque à imprecisão do acórdão recorrido advindo da omissão apontada. Para corroborar o posicionamento esposado, convém trazer à lume a decisão, cuja ementa transcreve-se: Viola o art. 535 do CPC o acórdão que rejeita embargos declaratórios em que se pleiteia seja suprida omissão que efetivamente ocorreu (STJ 3.ª Turma, REsp. 19489.0-SP. rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 15.9.92, deram provimento parcial, v.u., DJU 510.92, p. 17.098). Com relação a alegação de suposta afronta aos artigos 460; 503; 512 e 522 do Códex Processual Civil, assim como ofensa ao artigo 559, do mesmo dispositivo legal, nota-se que esta matéria vem sendo discutida e decidida, inclusive, quando da interposição e decisão dos Embargos Declaratórios, não restando, portanto, dúvidas a respeito do preenchimento do requisito essencial do prequestionamento. Alega ainda a Recorrente, a existência de dissídio jurisprudencial. Depois de minuciosamente analisar, percebo que esta alegação é pertinente, visto que, o referido recurso esta devidamente adequado aos requisitos previstos nos artigos 541 do Código de processo Civil e 255 do RISTJ. Vale ressaltar que, a esta Presidência, cabe somente examinar a presença dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, não existindo então qualquer possibilidade de o mesmo vir a ter a seu seguimento negado, na hipótese de se entender que a parte não tem razão. Portanto, é facilmente perceptível o preenchimento de tais requisitos, compelindo desta forma, a sua apreciação pela Corte Superior. Por todo o exposto, restados atendidos os pressupostos constitucionais de admissibilidade, admito, o presente Recurso Especial Cível, pelo permissivo instituído no artigo 105, inciso III, alíneas a e c da Lei Maior, ressaltando, por oportuno, que a decisão atende a determinação da Súmula 123 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. São Luís, 24 de julho de 2002. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta RECURSO ESPECIAL CÍVEL N° 13.130/2002. RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE SÃO JOÃO DO ROSÁRIO. Advogada: Dra. LUANALENA SAMPAIO NASCIMENTO. RECORRIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogados: Dra. Gilmar Pereira Santos e outros. DECISÃO ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE SÃO JOÃO DO ROSÁRIO, inconformado com acórdão n.º 38.725/2002, pro- SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 11 ferido pela 2ª Câmara Cível que negou provimento ao AI n.º 021599/ 2001, interpõe o presente Recurso com respaldo no art. 105, inciso III, alínea c, da Constituição Federal. Aduz, o recorrente, às fls. 112/116, alegando que são ilegais as cobranças excessivas feitas pela instituição financeira em face do débito, e que é inadmissível a caução por títulos públicos, consoante dispõe a Lei Processual Civil. Alega ainda, inconstitucionalidade de lei estadual que cobrou a certidão de intimação para que fosse interposto o agravo de instrumento. Instado a prestar informações, o recorrido manifestou-se às fls. 124/128, requerendo que seja negado provimento do presente Recurso Especial. É o relatório. Decido. No que tange aos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, verifico preenchidos os requisitos quanto a legitimidade para recorrer (fl. 15) e ao pagamento do preparo (fl. 121). Todavia o mesmo não ocorre quanto à tempestividade. Observo que a decisão recorrida circulou no Diário Oficial em 03/ 06/2002, segunda-feira, sendo, portanto, dia útil. Sucede que, considerando que o prazo recursal é de 15 (quinze) dias, o mesmo expirou no dia 18/ 06/2002, terça-feira. Constato, por conseguinte, que a petição que instrui o presente recurso especial fora protocolada em 27/06/2002, extemporaneamente, conforme certidão de fl. 122. É despiciendo ressaltar que o prazo declinado à diretriz processual civil, art. 508, é peremptório, não comportando dilação e nem redução. Ademais, constata-se ainda, no caso em tela, pela análise das questões trazidas à baila, que o Recorrente almeja argüir matéria fática e não de direito, violando a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, assim disposta: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Em relação a inconstitucionalidade de lei estadual, alegada pelo recorrente, cumpre frisar que o Recurso Especial não é meio hábil para discutir inconstitucionalidade de lei. Nesse sentido: Inconstitucionalidade. Não cabe ao STJ, em sede de Resp, dizer sobre a inconstitucionalidade de norma jurídica. (STJ, EdclREsp 20246, rel. Min. Demóclito Reinaldo, j. 9.9.1992, v.u., DJU 13.10.1992, P. 17660, BolAASP 1769/449). Desse modo, atendendo ao comando da súmula 123 do Superior Tribunal de Justiça, não admito o presente recurso especial. Publique-se. São Luís, 19 de junho de 2002. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NA MEDIDA CAUTELAR N.º 014703-2002 São Luís Requerentes- Jercílio Pereira de Castro, Jocílio Pereira de Castro, João Pereira de Castro, Laudimiro Alves dos Santos, Almerinda de Castro Alves, José Domingos Alves de Castro AdvogadosDrs. Luís Antônio Câmara Pedrosa e Maria de Fátima Carneiro Zafred Requerido- Vadivino Ribeiro da Conceição (e sua esposa), José Ronaldo Queiroz Santos e Maria do Socorro Sapiência Santos. AdvogadoDr. Ezequias Nunes Leite Baptista Trata-se de pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado por JERCÍLIO PEREIRA DE CASTRO e outros, nos autos da medida cautelar n.º 014703-2002. Os requerentes afirmam na exordial, que não dispõem de recursos suficientes para arcar com as despesas decorrentes da interposição da presente ação. Tendo em vista que a parte para ser beneficiada da assistência gratuita, basta afirmar, na própria petição, de que o custeio do processo judicial importará em dificuldades para sua manutenção ou de sua família, não há qualquer óbice ao deferimento do pleito sob exame. Em sendo assim, com fulcro no art. 4º e parágrafo 1º, da Lei 12 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 1.060/50 com a nova redação da Lei 7.510/86 c/c o art. 27, V do Regimento Interno deste Tribunal, defiro o pedido formulado pelo requerente. Publique-se e Intimem-se São Luís, 22 de julho de 2002. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Vice-Presidente PORTARIA N.º 2077/2002. A DESEMBARGADORA ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E designar o Doutor TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS, Juiz de Direito Titular da Turma Recursal Cível e Criminal, para responder, cumulativamente, pelo 1º Juizado Especial Criminal Fórum Des. Sarney Costa, durante a licença da Doutora LUCIMARY CAMPOS SANTOS, no período de 22/07 a 09/08/2002. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE JULHO DE 2002. DEsª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA TERÇA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2002. CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0147192002 (BARREIRINHAS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DO MARANHÃO ADVOGADOS: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO, RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO, ABDON CLEMENTINO DE MARINHO E WELGER FREIRE DOS SANTOS AGRAVADOS: GRAÇA MARIA SILVA SOUSA, MARIA ODETE SANTOS SILVA, JOELMA SILVA DE SOUSA, MARIA DO NASCIMENTO SANTOS SILVA, MARIA DE JESUS SILVA SANTOS E OUTROS ADVOGADA: ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0147732002 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GÓIS, CLARISSA BRITO VAL, IVO PEREIRA, CARLOS SHIGUEJI OHARA, JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR E GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA AGRAVADO: ANTÔNIO DE JESUS SOARES ADVOGADOS: EDNO PEREIRA MARQUES E MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MACIEL DE CARVALHO Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0148182002 - (PEDREIRAS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: PAULO ANTÔNIO BARROS DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ADVOGADOS: JOSÉ LACERDA DE LIMA SOBRINHO E LAURA AMÉLIA BARBOSA AGRAVADOS: ALEXANDRA ARAÚJO BARBOSA, IZADIEL RUBEN COSTA LEAL, MARCO ANTÔNIO SOUSA RODRIGUES, PAULO HENRIQUE DA SILVA ABREU E MARIA SÔNIA SILVA ADVOGADA: LÍDIA HELENA FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0148192002 (ESPERANTINÓPOLIS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR ADVOGADA: BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES AGRAVADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO D.O. PODER JUDICIÁRIO DOCA BEZERRA ADVOGADO: VALBER MUNIZ Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES 005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0148202002 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: DOMINGOS OREFICE ADVOGADOS: SIDNEY FILHO NUNES ROCHA, PAULO FERNANDO COELHO FLEURY E RONALD METIDIERI NOVAES AGRAVADA: TECOMAR - CONSTRUTORA MARANHENSE LTDA ADVOGADOS: FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO, MARCOS DE QUEIROZ SOARES E SORAYA ABDALLA SILVA DOS SANTOS Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES 006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0148212002 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: DOMINGOS OREFICE ADVOGADOS: SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , RONALD METIDIERI NOVAES E PAULO FERNANDO COELHO FLEURY AGRAVADA: TECOMAR - CONSTRUTORA MARANHENSE LTDA ADVOGADOS: FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO, MARCOS DE QUEIROZ SOARES E SORAYA ABDALLA SILVA DOS SANTOS Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES ****************************** 001-HABEAS CORPUS N.º 0147682002 - (VARGEM GRANDE) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: LUÍS LIMA DO LAGO IMPETRANTE: TOMÉ GOMES LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM GRANDE Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES 002-HABEAS CORPUS N.º 0147692002 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: JUAREZ PIRES SEABRA IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: HAROLDO DE PAIVA BRITO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA DA CAPITAL Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES 003-HABEAS CORPUS N.º 0147772002 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: CARLOS ROGÉRIO CAVALVANTE DA SILVA IMPETRANTES: ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA E ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES ****************************** 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0148172002 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS IMPETRANTE: ASSAD KALUME NETO ADVOGADA: MARIA DE LOURDES CAVALCANTE FIALHO IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE RECURSOS HUMANOS E MODERNIZAÇÃO Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES ****************************** SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE JULHO DE 2002. FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO DIRETOR-GERAL PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA QUARTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2002. CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0149012002 (AÇAILÂNDIA) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS - D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVANTE: CIKEL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA KEILA S/A ADVOGADOS: JOEL DANTAS DOS SANTOS, JONAS TAVARES DIAS E MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO AGRAVADO: BENEDITO NABARRO ADVOGADO: BENEDITO NABARRO Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0149142002 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTES: LUCIENE LIRA LIMA E SUA FILHA MENOR IMPÚBERE LUANA LIRA LIMA ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA AGRAVADOS: LEÔNIDAS EVANGELISTA LIMA E SUA MULHER MARIA DO SOCORRO COSTA LIMA ADVOGADO: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0149312002 - (IMPERATRIZ) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: RAIMUNDO GOMES DA SILVA ADVOGADOS: OZIEL VIEIRA DA SILVA E THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA AGRAVADA: VIAÇÃO CIDADE SANTA LTDA ADVOGADO: JOSÉ CLETO DE VASCONCELOS Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0149632002 - (TIMON) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTES: JOÃO CLAUDINO FERNANDES E SUA MULHER MARIA SOCORRO DE MACEDO CLAUDINO ADVOGADOS: MARCO AURELIO MONTEIRO MACHADO, MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO E RENATO DE MATOS SAMPAIO AGRAVADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE PIAUÍ ADVOGADO: HYLDEMBURGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES 005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0149932002 (AÇAILÂNDIA) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADOS: CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL MORAES, PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, EDIMAR CHAGAS MOURÃO, GILMAR PEREIRA SANTOS, JORGE LUÍS BRANCO AGUIAR, JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE, MARIA GABRIELA SILVA PORTELA E MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO AGRAVADA: VENNER LINE - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO: ERNO SORVOS Relator:Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES ***************************** 001-HABEAS CORPUS N.º 0149612002 - (PAÇO DO LUMIAR) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS PACIENTE: ALAN JORGE ANCHIETA SANTOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE JULHO DE 2002 FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO DIRETOR-GERAL COMARCA DA CAPITAL CÍVEL E COMÉRCIO PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL JUIZ TITULAR: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS JUIZ SUBSTITUTO: DR. GERVASIO PROTÁSIO JÚNIOR. ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO. SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 13 RESENHAS 1. Proc. 8604/2000. Reg. n. 289/00 Execução Forçada Exequente: M. Z. CONFECÇÕES LTDA. (Adv. Raimunda Félix de Castro Rodrigues e Maria Neide Soares Melo Leite) Executada: WANDA M. C. BRANCO GUIMARÃES. Decisão de fls. 16: Vistos, em correição. Na forma do art. 257 do CPC, não tendo a parte autora efetuado o pagamento das custas, determino o cancelamento do feito na Distribuição. São Luís, 05.09.2001. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 2. Proc. 4333/1998. Reg. nº 184/98 Ação de Reparação de Danos Autor: JOSÉ MARIA CAMPOS COUTO (Adv. Jorge Luis Tinoco Sousa) Ré: CREDICARD ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A. (Adv. Fernanda Alice Vilela). Despacho de fls. 466: R. Hoje.1. Certifique a Sra. Escrivã, sobre a oposição ode embargos pela parte vencida, bem como sobre o fluxo do seu prazo.2. Outrossim, após a expedição do r. certidão, intime-se a parte exequente. São Luís, 17/07/02.a) Gervásio Protásio dos Santos Júnior, Juiz de Direito. 3. Proc. 11420/2002. Reg. nº 302/02 Ação de Busca e Apreensão Requerente: ABN AMRO REAL S/A (Advs. Marcelo Ponte Ferreira de Souza e outros) - Requerido: JARBAS ALESSANDRO MARTINS DA SILVA. Conclusão do Despacho de fls. 13: Isto Posto, determino a intimação do requerente para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos a comprovação que o réu foi notificado pessoalmente para o fim de ser constituído em mora. Deve o suplicante ficar advertido de que o não cumprimento da diligência no prazo consignado, importará no indeferimento da inicial. São Luís, 11 de julho de 2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz Auxiliar. 4. Proc. 9666/2002. Reg. nº 252/2002 Ação de Busca e Apreensão Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A (Adv. Francisco de Assis M. Carvalho Júnior) Requerida: ELIANA VILARONGADE AZEVEDO (Advs. Luis Niord Lopes Bulhões e outros). Despacho de fls. 31: Com efeito, proposta a presente Ação de Busca e Apreensão, em razão da inadimplência de três prestações, conforme assinalado na exordial, a ré, após a citação, compareceu aos autos e efetuou o depósito das prestações em referência, assim, determino as seguintes providências: a) deposite-se o cheque retro em conta à disposição deste Juízo; b) efetuado o depósito, baixem-se os autos à Contadora Judicial para calcular o valor das prestações que já se encontram vencidas, das custas e honorários advocatícios, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante; c) apresentada a conta, cientifique-se às partes, devendo a ré providenciar a sua complementação, no prazo de cinco dias; d) efetuado o pagamento integral do saldo restante apurado pela contadora, expeça-se o mandado de devolução do veículo; e) finalmente, após estas providências, retornem os autos conclusos para deliberação. São Luís, 17 de julho de 2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz Auxiliar. 5. Proc. 6408/2002. Reg. nº 174/02 Embargos à Execução Embargante: UNIBANCO SEGUROS S/A (Adv. José Ribamar Serra) Embargado: MARIA MADALENA DE FREITAS TOMAZ (Advs. Pedro Américo Dias Vieira e outros). Despacho de fls. 102: 1. Cumpra-se a decisão nos autos do incidente de impugnação ao valor da causa, em apenso. 2. Cumprido o item 01, intime-se o embargante para se manifestar sobre a impugnação ofertada (aos embargos), em cinco dias. 3. Após o que, à conclusão. São Luís, 10 de julho de 2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz Auxiliar. 6. Proc. 3056/2002. Reg. nº 096/02 Ordinária Autor: ANTÔNIO CARLOS BRAIDE (Advs. Eduardo Salim Braide e Ney Batista Leite Fernandes) Réu: CEMAR (Advs. Luis Cassio Alves de Melo e outros). Despacho de fls. 79: Em verdade, a audiência designada é para o dia 26.11.2002, e não 26.10.2002, razão pela qual o r. despacho deve ser republicado. São Luís, 15 de julho de 2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz Auxiliar. 14 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 7. Proc. 7168/1998. Reg. nº 306/98 Ação de Busca e Apreensão Requerente: BANCO FIAT S/A (Adv. Luís Henrique Falcão Teixeira) Requerido: SERGIO MURILO CORREIA LIMA. Despacho de fls. 65: R. hoje. Diga o autor sobre os documentos enviados pela Receita Federal, incluso às fls. 58 ut 64. São Luís, 15 de julho de 2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz Auxiliar. 8. Proc. 6584/2002. Reg. nº 178/02 Ação Ordinária Autora: GARDÊNIA FRANÇA QUINZEIRO (Advs. Sidney Filho Nunes Rocha e outros) Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A (Advs. Carlos Frederico Tavares Dominici e outros) Despacho de fls. 99: R. hoje. Considerando a juntada de novos documentos pela autora, vistas a ré, ex-vi do art. 398 do CPC, pelo prazo de 05 dias. São Luís, 16 de julho de 2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz Auxiliar. 9. Proc. 10175/2002. Reg. nº 265/02 Impugnação do Direito á Assistência Judiciária Impugnante: TELEMAR NORTE LESTE S/A (Advs. Carlos Frederico Tavares Dominici e outros) Impugnada: GARDÊNIA FRANÇA QUINZEIRO (Advs. Sidney Filho Nunes Rocha e outros). Despacho de fls. 24: R. hoje. Considerando a juntada de novos documentos pela impugnante, vistas à impugnante, ex-vi do art. 398 do CPC, pelo prazo de 05 dias. São Luís, 16 de julho de 2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz Auxiliar. 10. Proc. 6445/2001. Reg. nº 162/01 Execução Exequente: HILEIA INDÚSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A (Advs. Marcos Antônio Coêlho Lara) Executado: F. R. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S/A (Adv. Marcos Fábio Lessa de Alencar). Conclusão do Despacho de fls. 62/64: 1. Designo o dia 05 de novembro de 2002, às 09:45 horas, para ter lugar no átrio do Forum a alienação do bem penhorado, a ser realizada pelo oficial de justiça do feito. 2. Em não alcançando o bem lanço mínimo da primeira praça, fica a segunda designada para o dia 19 de novembro, no mesmo horário e local, oportunidade em que o bem será alienado pelo maior lance, ainda que inferior ao preço mínimo, desde que não represente preço vil. 3. Expeça-se o competente edital que deverá conter os elementos relacionados no art. 686 do Código de Processo Civil, bem como deverá ser publicado na forma indicada pelo art. 687 do citado diploma. 4. Intime-se, pessoalmente, a devedor da designação da praça por mandado, ou por outro meio idôneo (edital, inclusive, se não forem localizados nos endereços constantes dos autos), como autoriza o § 5º do r. indicado art. 687, informando-a de que o bem deve ser opostos à disposição deste Juízo. 5. Intime-se, igualmente, os advogados das partes do interior teor deste despacho. São Luís, 18 de julho de 2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz Auxiliar. 11. Proc. 7795/2001. Reg. nº 201/01 Ação de Consignação em Pagamento Consignante: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S/A (Advs. Thyenes de Oliveira Chagas e outros) Consignada: CAEMA (Advs. Fernanda Maria B Pinheiro e outros). Conclusão do Despacho de fls. 165: Com vistas dos autos, o parquet se manifestou às fls. 158, em conseqüência, determino a escrivania de instrução e julgamento, intimando as partes e seus advogados, informando-lhes que deverão depositar o rol de testemunhas em cartório até 10 dias antes do ato. Notifique-se, outrossim, o representante do Ministério Público. São Luís, 15 de julho de 2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz Auxiliar. Confere com os originais. São Luís 24 de julho de 2002. A Escrivã. 2º CARTÓRIO CÍVEL ESCRIVÃO - JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PROC.Nº 012421/2001 AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO AUTORA ANDREA CRISTINA FERREIRA DA SILVA ) - (ADV.FRANCISCO DANIEL VIANA BASTOS, FLAVIA BARROS ABRANTES, GEORGE HENRIQUE MACHADO CUNHA ) REU BANCO BRADESCO - (ADV. ANA NIZETE F. VIEIRA RODRIGUES ) CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Diante do exposto, julgo procedente os pedido postos na inicial, condenando a ré a pagar a autora, a importân- D.O. PODER JUDICIÁRIO cia de R$ 10.000,00 (dez mil reais ), a titulo de danos morais e o valor de R$ 131, 47 ( cento e trinta e um reais e quarenta e sete centavos ), pelos danos materiais. Em relação aos danos morais, tendo em vista que o valor da condenação aqui imposta é atual, incidira juros legais de meio por cento ao mês e correção monetária, com base do INPC do IBGE, a contar desta decisão ate a data do efetivo pagamento. No que concerne aos danos materiais, incidira correção monetária, também com base no INPC do IBGE, a partir da data do respectivo desconto e juros legais de meio por cento ao mês, a contar da citação. A ré arcara com as custas processuais e honorários do advogado da autora, que neste ato arbitro em 10% (dez por cento ) sobre o total da condenação. Publique-se. Registre-se. e Intimemse. São Luís, 12 de julho de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR PROC.Nº9905/2002 RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE OBITO REQUERENTE NADJAWALERIA VIRELA CAMARA (ADV. RUBEM FERREIRA DE CASTRO ) DESPACHO. Intime-se a requerente para comparecer no cartório munida dos documentos originais juntados nas fls. 06 a 08, para que o escrivão confira a autenticação dos mesmos, mediante carimbo atestando esse fato, a ser aposto nas cópias dos documentos acima mencionados, atendendo, dessa forma, à promoção do órgão do Ministério Público. São Luís, 12/07/2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº004014/99 AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO REQUERENTE GRUPO EDUCACIONAL APROVAÇÃO LTDA (ADVS. IATLO FABIO AZAVEDO E PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA ) REQUERIDA EDISA HEWLETT PACKARD S/A (ADVS. WALTER CASTRO E SILVA FILHO, RAIMUNDO FERREIRA MARQUES E OUTROS ) CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Ante ao exposto, procedo á intervenção judicial no contrato firmado entre as partes, para julgar, como julgado tenho, procedente o pedido, para o fim de determinar a substituição, como forma de reajuste das prestações estipuladas na referida avença, do dólar norte-americano pelo IGP-DI(Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna) divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, declarando quitadas todas aquelas prestações depositadas pela autora reajustadas pelo referido índice, desde que efetivadas na data do vencimento, facultando à demandada o levantamento de parcelas acaso depositadas em nome deste juízo , mediante expedição de alvará, sem prejuízo de possível ação eventualmente intentada pela ré, visando eventual cobrança de prestações não honradas ou de acessórios daquelas depositadas com atraso, desde que obedecido o índice de correção monetária aqui ordenado. De outro lado, fica facultado à autora o exercício da opção de compra dos equipamentos arrendados, na forma acertada no contrato, observando-se, no que couber, a revisão do índice aqui deferida. Condeno a demandada nas custas processuais e nos honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) nos moldes do art. 20§ 4º do CPC. Por fim, com a procedência do pedido principal, torno definitiva a decisão proferida na cautelar em apenso, devendo o escrivão oficiar ao Cartório de Protesto, para conhecimento. P.R.I. São Luís, 22 de julho de 2002. Dr. Raimundo de Moraes Bogéa, Juiz de Direito, Auxiliar. PROC.Nº004048/99 SUSTAÇÃO DE PROTESTO REQUERENTE GRUPO EDUCACIONAL APROVAÇÃO LTDA (ADVS. ITALO FABIO ZAVEDO E OUTROS ) - REQUERIDA EDISA HEWLETT PACKARD S/A (ADVS. RAIMUNDO FERREIRA MARQUES, E OUTROS ) CONCLUSÃO DE SENTENÇA. Face ao exposto, julgo procedente o pedido cautelar confirmando, integralmente, a medida liminar concedida, a fim que de que permaneça a sustação do protesto ate final decisão da lide principal. Custas processuais pela requerida, que também arcara com os honorários dos advogados da requerente, que neste ato arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais ) com amparo no art. 20, § 4º, do CPC. P.R.I. São Luís, 17 de julho de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA..JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. PROC.Nº 001061/2000 AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO AUTOR RAIMUNDO RABELO (ADVS. GEDEÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO WOLFF CARLOS E ANTONIO CARLOS RIBEIRO ) RE COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO CODOMAR (ADVS. JOSE RIBAMAR RAMOS MACHADO, JOSE GIL DE CARVALHO, LUIZ JOSE ESTANDISLAU BOUERES ) CHAMADA A LIDE - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA - (ADV. TEREZINHA DE JESUS LIMA E OUTRO ) - Ante a recusa da perita nomeada por este juízo, nomeio como novo perito o oftalmologista PAULO CESAR DE SOUSA. Determino, ainda, a intimação do autor, para que deposite em juízo a importância correspondente a três salários mínimos, referente ao honorários do experto, no prazo de 15 dias, a contar da intimação. Proceda-se, ainda, a intimação das partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos. São Luís, 08/07/ 2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº008071/2002 RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO REQUERENTE VALDER DOS SANTOS SÁ RAMALHO (ADV. MOZART NOGUEIRA TRINTA ) CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Ante ao exposto, acolho o pleito inicial, determinando ao Cartório de Registro Civil da 4ª Zona, que proceda a retificação do registro de nascimento da requerente, lavrado sob nº 18434, nas fls. 184, do Livro E 33, para nele inserir o seu nome correto THAYANE FREITAS RAMALHO ao invés de THAYNE FREITAS RAMALHO, bem como o de sua avo paterna cujo nome correto é MARIA MADALENA SÁ RAMALHO ao invés de MARIA MADENA SÁ RAMALHO e ainda o de sua avo materna como sendo MARIA JULIA SILVA FREITAS ao invés de MARIA JULIA FREITAS como atualmente ali consta. Com o transito em julgado, devidamente certificado pelo cartório expeça-se o competente oficio. Isento de custas e honorários. Publique-se Registre-se e intimem-se pessoalmente, tanto o órgão do Ministério Publico quanto o defensor que assina a inicial. São Luís, 22 de julho de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. PROC.Nº001480/2002 BUSCA E APREENSÃO AUTOR ABN AMRO REAL S/A (ADVS. PERSIO DE OLIVEIRA MATOS ) REU JOÃO GAUDENCIO CUTRIM COSTA (ADVS. LUIZ CARLOS COSTA FERREIRA E OUTRO ) DESPACHO. Intime-se o réu, por seu advogado, para no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento das prestações do veiculo, bem como proceder o deposito das custas processuais, honorários advocaticios e demais acessórios constantes da conta de fls. 30, sob pena de, não o fazendo, ser determinada a apreensão do veiculo. São Luís, 10 de julho de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. PROC.Nº 010506/2002 SUSTAÇÃO DE PROTESTO REQUERENTE FERNANDO LUIZ BICUDO (ADV. JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA ) REQUERIDA EMPRESA AMATUR CONCLUSÃO DA DECISÃO. Face ao exposto, concedo a liminar pleiteada, e, em conseqüência, determino que seja oficiado ao Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de Crédito desta capital, para que, suspenda, provisoriamente, o protesto efetivado contra Fernando Luiz Bicudo, CPF 094.218.907-87, decorrente da duplicata de prestação de serviços nº 129/ 02, no valor de R$ 69.400,00 ( sessenta e nove mil e quatrocentos reais), apresentada por AMATTUR- AG. MARANHENSE DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, registrado sob nº 2002-0611/0619-2, até posterior determinação deste juízo. Efetivada a medida, cite-se a demandada para querendo, no prazo de cinco dias, responder ao pleito cautelar, sob as cominações legais. São Luís, 28 de junho de 2002. Dr. Raimundo Moraes Bogéa. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº 4694/94 AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO AUTORA R. D. COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (ADV. DRA.JUCILENE ARAUJO DE SOUSA ) - REQUERIDO UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A (ADV. JOSE CALDAS GOIS ) CONCLUSÃO DA SENTENÇA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A EMBARGADA R. D COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Ante ao exposto, conheço dos embargos, mas, no mérito, SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 15 lhes nego provimento, pois não se ressente o julgado da pretendida omissão ou contradição. Isento de custas e honorários. P. R. I.São Luís, 16 de julho de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. PROC.Nº 008041/2002 BUSCA E APREENSÃO AUTOR BANCO DAIMLERCHERYSLER S/A (ADV. ANTONIO CELSO CAETANO ) RE VALDENE MARIA MENEZES PACHECO (ADV. WALTER MARQUES CRUZ ) DESPACHO. Intime-se a autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a petição da demandada, de fls. 26 e documentos que a acompanha. São Luís, 24 de julho de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. PROC.Nº011744/98 AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO AUTORA A. DE OLIVEIRA NETO (ADV. ROBERTO WALTER DA S. RODRIGUES ) RE- COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO CEMAR (ADVS. ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR E OUTROS ) - DESPACHO. Intime-se o autor para esclarecer a este juízo se os aparelhos mencionados na inicial ainda se encontram em seu poder e o local onde acham, a fim de que possa ser designado perito para examinalos, com a finalidade de determinar o defeito existente nos mesmos e a possível causa desse defeito. São Luís, 16 de julho de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR PROC.Nº 000594/2001 AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO AUTORA GARDENIA DE JESUS FERREIRA LIMA (ADVS. MARCELO DE CARVALHO BARROS, FABIO PEREIRA SCHALCHER,CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS ) REU BOMPREÇO S/A SUPERMERCADO DO NORDESTE (ADV. MARCELO ABREU ITAPARY ) CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Face ao exposto, julgo procedente o pedido, condenando a ré, a importância de R$ 4.000,00 a título de danos morais, mais correção monetária, com base no INPC do IBGE, ou outro índice oficial que o venha a substituir, e juros legais, de meio por cento(0,5%) ao mês, tudo a contar da data desta decisão ate o efetivo pagamento. A ré arcara também, com as custas processuais e os honorários do advogado do autor, que arbitro em dez por cento (10% ) sobre o total da condenação aqui imposta. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. São Luís, 27 de junho de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BEGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. PROC.Nº010205/2001 RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE OBITO REQUERENTE ADAUTO OLIVEIRA (ADV. CONSTANCIO PINHEIRO SAMAPIO ) DESPACHO. Indefiro, neste momento, o pedido constante da petição de fls. 27, tendo em vista que tais documentos não são os originais, porém ,eras cópias autenticadas. Para que sejam desentranhados tais documentos, é necessário que a sentença de fls. tenha transitado em julgado, com esse fato devidamente certificado pelo cartório. Intime-se. São Luís, 23/07/2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº 004728/2002 RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE OBITO REQUERENTE MARIA JOSE PIRES SANTOS - (ADV. FABIOLA ALMEIDA BARROS ) CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Ante ao exposto, comprovado o equívoco quanto ao estado civil do falecido, determino ao Cartório do Registro Civil da 2ª Zona desta Capital, que proceda a retificação do registro de óbito de JOSÉ CARLOS NASCIMENTO SANTOS, constante das fls. 33, do livro nº 22-C, sob nº 21.917, no que se refere ao estado civil, que deverá constar como casado, ao invés de solteiro. Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente ofício. Isento de custas e de honorários advocatícios. P. R. I. Observando-se a intimação pessoal do órgão do Ministério Público. São Luís, 23/07/2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº009396/2002 RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVEL REQUERENTE MARIA DA PENHA CASTELO BRANCO BRITO (ADV. CARLOS ALBERTO G. FIGUEIREDO ) DESPACHO. Intime-se o Requerente para, em 05 dias, cumprir o parecer da representante do 16 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 Ministério Público de fls. 12. São Luís, 23/07/2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº 004123/2000 AÇÃO ORDINARIA AUTOR BOMPREÇO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE (ADV. JOSE CARLOS CABRAL LINHARES ) REU SUPERMERCADO PREÇO BOM LTDA (ADV. KLEBER MOREIRA, JOANA D ´ARC SANTIAGO RABELO ) DESPACHO. Tendo a autora realizado a juntada de novos documentos com a sua réplica, com finalidade de garantir o contraditório, intime-se a empresa demandada, para querendo, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre os referidos documentos. São Luís, 17/06/2002. Dr. RAIMUNDO MORAES BOGÉA Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº 005097/2002 RETIFICAÇÃO DE REGISTRO NASCIMENTO REQUERENTE MARIA DA SILVA BRAGA (ADV. TERESINHA BORGES DE PADUA ) DESPACHO. Designo audiência de justificação para o dia 16 de setembro de 2002 às 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª Vara Cível desta capital. Intime-se. São Luís, 23/07/2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº 000806/2002 RETIFICAÇÃO DE REGISTRO NASCIMENTO REQUERENTE MARIA QUARESMA MEDEIROS COELHO (ADV. ANA FLAVIA MELO E VIDICAL SAMPAIO - DESPACHO. Intime-se o Requerente para, em 05 dias, cumprir o parecer da Representante do Ministério Público. de fls. 28. São Luís, 23/07/2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº 007658/2002 BUSCA E APREENSÃO AUTOR BANCO DIBENS S/A (ADV. ENESIO FERREIRA DA SILVA ) RE POLYANA DOS SANTOS QUARIGUASI DESPACHO. Deixo para apreciar o requerimento contido na petição de fls. 18 depois que o oficial de justiça tiver recolhido o mandado de busca e apreensão em seu poder o dia 23 de maio do corrente. De outro lado, determino a intimação do referido oficial de justiça de justiça, para recolha o mandado em seu poder, devidamente cumprido, no prazo de 48 horas, ou no mesmo prazo, justificar as razões do seu não cumprimento. São Luís, 23 de julho de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR PROC.Nº 017123/2001 AÇÃO DE DESPEJO AUTOR ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO (ADV. OTON LEITE FERNANDES E OUTROS ) REU SAUL RAMALHO LOPES E EZEQUIEL ANTONIO LOPES - CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Ante ao exposto, com amparo no art. 267, inciso VI, do CPC, julgo extinta a execução, por falta de legitimidade do exequênte para figurar no pólo ativo da mesma. Custas pelo exequente. Isento de honorários tendo em vista que os indigitados executados sequer foram citados. P.R.I. São Luís, 23/07/2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº014551/2000 AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO AUTOR GERSON PEREIRA DOS SANTOS (ADV. JOSE LUIS DA SILVA SANTANA ) REU NONO VEICULOS (ADV. ROBERTO SANTOS NETO) CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Devidamente saneado o processo, homologo, por sentença a transação celebrada entre as partes, consubstancia na proposta de fls. 47/49 e aceitação de fls. 57/58, facultando, ao autor, a partir do transito em julgado desta decisão, promover a sua execução definitiva, pelo saldo devedor do acordo (R$ 15.000,00 ) sem prejuízo dos juros de mora e correção monetária esta com base no INPC do IBGE, contados do dia 06 de maio de 2001, data em que deveria ter sido efetivado o pagamento da primeira das duas parcelas de R$ 7.500,00 ( sete mil e quinhentos reais), prometidas, revogadas a decisão antecipatoria da tutela, mormente porque ilegal a multa cominatoria ali estipulada, dado que as obrigações de pagar se resolvem, como acima já dito, em perdas e danos ( juros e correção monetária - art. 1.061 do CPC). Custas processuais igualmente repartidas entre as partes arcando cada qual com os honorários do respectivo advogado. Publique-se. Registre-se e intimem-se. São Luís, 17 de julho de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR D.O. PODER JUDICIÁRIO PROC.Nº 015904/2001 AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO AUTOR ABENIAS ALMEIDA SILVA (ADVS. MILTON RICARDO LUSO CALADO E OUTRO ) REU JORNAL O IMPARCIAL CONLUSÃO DA SENTENA. Ante o exposto, com amparo no art. 267, VI do CPC, declaro o autor parte ilegítima para figurar no polo passivo desta ação, e, em conseqüência, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Condeno o autor nas custas processuais e honorários advocatícios, estes na base de 10% sobre o valor dado à causa, sujeitando a cobrança à comprovação de que cessado o seu estado de pobreza. P. R. Intimem-se. São Luís, 08/07/2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº007007841/2002 BUSCA E APREENSÃO AUTOR BANCO BILBÃO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A (ADV. WINDSOR SILVA DOS SANTOS ) REU MAURO SERGIO BARBOSA BRANDÃO ) CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Diante do exposto, com fundamento no art. 66, da lei nº 4.728/65 e no dec. Lei nº 911/69 JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando rescindido o contrato, e em conseqüência, consolidando nas maõs do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem,cuja a apreensão liminar torno definitiva com fundamento no art. 3º, § 4º, do decreto já citado. Condeno o requerido ao pagamento das custas do processo e honorários do advogado que, na forma do § 4º, do ART. 20, do código de processo civil, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito vencido. P.R.I. São Luís; 17 de julho de 2002 DE. RAIMUNDO MORAES BOGÉA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR PROC.Nº 006775/2001 REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR DAIMLER CHRYSLER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/ A (ADV. JOSE LUIS DA SILVA SANTANA E ANTONIO CELSO CAETANO ) - REU L DA SILVA DIAS (ADV. MANOEL HENRIQUE CARDOSO LIMA ) SENTENÇA. Homologo, para que produza os seus jurídicos legais efeitos, a transação efetuada entre a autora DAIMLERCHRYSLER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A sucessora de MERCEDES BENZ LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL., e a ré L. DA SILVA DIAS constante da petição de fls. 78/79, e, m conseqüência, julgo extinto o processo com amparo no art. 269,inciso III, do Código de Processo Civil. Em face desta decisão, expeça-se alvará em favor da autora para levantamento da importância em nome deste juízo. Custas processuais e honorários como pactuados na transação. Publique-se. Registre-se. e Intimem-se. São Luís, 25 de julho de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. PROC.Nº 032586/95 INDENIZAÇÃO SIMPLES AUTOR JOSE LUIS NASCIMENTO ARAUJO (ADV. ROQUE PIRES MACATRÃO, OTON LEITE FERNANDES E OUTRO ) RÉ CRUZ VERMELHA BRASILEIRA (ADVS. VALMIR MOREIRA SERRA JUNIOR E OUTRO ) - CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Ante ao exposto, de oficio, declaro a nulidade da execução por quantia certa e, em conseqüência, julgo-a extinta, por ausência de titulo liquido, certo e exigível a ampara-la, facultando ao exqueente, renovar o seu pedido, nos moldes adequados. Custas como recolhidas. Isento de honorários, tendo em vista o disposto no art. 22 do CPC. Publique-se. Registre-se. e Intimem-se. São Luís, 08 de julho de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. PROC.Nº 032586/95 IMPUGNAÇÃO REQUERENTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA (ADV.VALMIR SERRA MOREIRA JUNIOR E OUTRO ) REQUERIDO JOSE LUIS NASCIMENTO ARAUJO (ADV. ROQUE PIRES MACATRÃO E OUTROS ) - CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Ante ao exposto, com amparo no art. 267, item VI, do CPC, julgo extinta a impugnação, por falta de interesse processual superveniente da impugnante. Isento de custas e honorários. Intimem-se. São Luís, 08 de julho de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. PROC.Nº 010163/98 EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA (ADVS. VALMIR MOREIRA SERRA JUNIOR E OUTRO ) EMBARGADO JOSE LUIS NASCIMENTO D.O. PODER JUDICIÁRIO ARAUJO (ADVS. ROQUE PIRES MACATRÃO E OUTROS ) - CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Ante ao exposto, com amparo no art. 267, item VI, do CPC, julgo extinto os embargos, por falta de interesse processual superveniente da embargante. Custas como recolhidas. Isento de honorários, tendo em vista, incidir, na hipótese, a regra do art.22, do CPC. Publique-se. Registre-se. intimem-se. São Luís, 08 de julho de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR 3º Cartório Cível Juiz Douglas Airton Ferreira Amorim Escrivão José Ribamar Abreu Lobato Proc. n.º 11610/00 - Data da Distribuição 01/09/00 Reivindicatoria Fernando Pinheiro Mendes Adv. Dr. Pedro Moraes X Sebastião da Conceição Batista e Francisca Maria da Conceição Alves Adv. Dr. Aristofilo Franco Pereira - Despacho de fls.51. Intime-se o autor para se manifestar em 05 dias. Intime-se. São Luís, 08/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. n.º 561/85 - Data da Distribuição 21/03/85 Falência Marisol S/A Indústrial do Vestuário Adv. Dr. Adalberto R. B. Gonçalves X Irajá Móveis e Miudezas Despacho de fls.. Cumpra-se o despacho de fls.27v,. Arquive-se sem baixa. Intime-se. São Luís, 08/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. n.º 8028/97 - Data da Distribuição 24/09/97 Execução José Ribamar Alves Pereira Adv. Dr. Benedito Ferreira de Carvalho X Amaral e Sousa Ltda; José Ailton dos Santos Sousa e Maria de Fátima Amaral Nepomuceno Despacho de fls.. Intime-se o autor para se manifestar em 05 dias. Intime-se. São Luís, 25/06/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. n.º 3757/00 - Data da Distribuição 22/03/00 Execução Ministério Público Estadual Adv. Dr. Paulo Roberto Barbosa Ramos X Empresa Tapajós Ltda. Adv. Dr. Antônio César de Araújo Freitas Despacho de fls.. Rec. em 20/05/02. Intime-se o autor para se manifestar em 05 dias. Intime-se. São Luís, 17/06/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. n.º 4589/01 - Data da Distribuição 26/03/01 Busca e Apreensão BBV Créd. Fin. Inv. S/A Adv. Dr. Windsor Silva dos Santos X Antônio Mario Rodrigues de Sousa Despacho de fls.54. Recebo a apelação no efeito devolutivo. Intime-se o apelado para acompanhar o feito, querendo. São Luís, 09/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. n.º 13116/99 - Data da Distribuição 19/10/99 Reintegração de Posse Sudameris Arrendamento Mercantil S/A Adv. Dr. Pedro Américo Dias Vieira X Rio Negro Agro-Florestal Ind. e Com. Ltda e outros Adv. Dr. Francisco José Ramos da Silva Despacho de fls.86. Recebo a apelação no efeito devolutivo. Intime-se o apelado para acompanhar o feito, querendo. São Luís, 09/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. n.º 24378/96 - Data da Distribuição 15/09/92 Busca e Apreensão AUVEPAR Empreendimentos S/C Ltda Adv. Dr. José Caldas Gois X Luis Alberto Pinto Silva Adv. Dr. Ivaldo Guimarães Torreão Despacho de fls.93. Recebo a apelação no efeito devolutivo. (art. 3º parágrafo 5º da LAF). Intime-se o apelado para responder, querendo. São Luís, 18/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. n.º 15657/01 - Data da Distribuição 17/10/01 Busca e Apreensão Auvepar Empreendimentos S/C Ltda Adv. Dr. José Caldas Gois e Dra. Clarissa Brito Val X Valdeci Moraes dos Santos Despacho de fls.50. Recebo a apelação no efeito devolutivo. Intime-se o apelado para responder querendo. São Luís, 08/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 17 Proc. n.º 11065/01 - Data da Distribuição 24/07/01 Busca e Apreensão Banco Ford S/A Adv. Dr. José Luis da Silva Santana X Severo Leonardo Santos Despacho de fls.33. Recebo a apelação no efeito devolutivo. Intime-se o apelado para acompanhar o feito, querendo. São Luís, 09/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. n.º 897/99 - Data da Distribuição 20/01/99 Busca e Apreensão Mercantil do Brasil Financeira S/A Adv. Dr. Márcio Antônio de C. Rufino X Irineu Franca Adv. Dr. Hildebrando Rodrigues da Luz Despacho de fls.47. Sobre a contestação, Diga o (a) autor (a) em 10 (dez) dias. Intime-se. São Luís, 09/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. n.º 3351/01 - Data da Distribuição 07/03/01 Arresto de Bens Veículos Jesus Ltda Adv. Dr. Raimundo Nonato Carvalho X Luis C. Meking Despacho de fls.. Rec. em 20/05/02. Intime-se o autor para se manifestar em 05 dias, sobre a certidão de fls.17. São Luís, 22/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. n.º 11067/98 - Data da Distribuição 30/09/98 Reintegração de Posse BMG Leasing S/A Arrendamento Mercantil Adv. Dr. Enésio Ferreira da Silva X Alcenor Brito Leite Conclusão da Sentença de fls.20. Em face do pedido de fls.15, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 267 inciso VIII do C. P. Civil, determinando o imediato recolhimento do mandado expedido. Custas pelo autor. P. R. I. São Luís, 28/06/ 02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. n.º 9134/00 - Data da Distribuição 11/07/00 Reintegração de Posse Daimlerchrysler Leasing Arrendamento Mercantil Adv. Dr. José Caldas Gois X Josenilde de Oliveira Martins - Conclusão da Sentença de fls.43. Em face do pedido de fls.39, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 267 inciso VIII do C. P. Civil, determinando que transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Custas pelo autor. P. R. I. São Luís, 08/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. n.º 6284/02 - Data da Distribuição 12/04/02 Medida Cautelar Inominada Lucima Goes de Sousa Adv. Dr. Antônio Carlos Coelho Júnior X Odair José Neves dos Santos, Júlio Cesar Rêgo Guterres e Márcio José Gonçalves de Jesus Adv. Dr. Armando Garcez Filho Sentença de fls.293. Vistos, etc. Julgo extinto o processo face o pedido de fls., com fundamento no artigo 267 inciso VIII do C. P. Civil. Custas ex legis. P. R. I. São Luís, 11/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. n.º 4348/98 - Data da Distribuição 4348/98 Execução Banco Bandeirantes S/A Adv. Dr. Benedito Ribeiro da Silva X Fibratex Ind.e Com. Ltda e outros Sentença de fls.65. Vistos, etc. Defiro o pedido de fls.63, e homologo a desistência requerida, devendo o processo prosseguir conforme requerido apenas contra Fibratex Ind. e Com. Ltda, Ivaldo de Castro Garros e Irami Conceição Trindade. P. R. I. Oficie-se promovendo-se as diligências necessárias. São Luís, 02/10/01. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. n.º 14658/01 - Data da Distribuição 27/09/01 Renovatoria de Contrato de Locação UNIBANCO União de Bancos Brasileiros Adv. Dr. José Silva do Vale Filho X CONSTROEM Construção e Empreendimentos do Maranhão Ltda Adv. Dr. Kleber Moreira Sentença de fls.119. Vistos, etc. Julgo extinto o processo face o pedido de fls.116, com fundamento no artigo 267 inciso VIII do C. P. Civil. Custas ex legis. São Luís, 11/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. n.º 19845/99 - Data da Distribuição Reparação de Dano Alecsandro Moreira Ribeiro Adv. Dr. Jacqueline Brito X Richardson Ferreira Adv. Dr. Francisco Carlos Ferreira Sentença de fls.96. Vistos, 18 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 etc. Homologo por sentença o acordo de fls.93/94, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseqüência, julgo extinto o presente feito com fulcro no art. 269, inciso III do C. P. Civil. Custas ex lege. P. R. I. São Luís, 18/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. n.º 26728/95 - Data da Distribuição 19/07/02 Exceção de PréExecutividade UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S/A Adv. Dra. Margareth F. Fiori Oliveira X Raimundo Nonato Barros Martins Despacho de fls.10. Vista ao exequente para se manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 22/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. n.º 5215/02 - Data da Distribuição 02/04/02 Ordinária/Anulatoria Eduardo Feldmann Costa Adv. Dr. Flávio Recch Lavareda X Santader Brasil Administradora de Cartões e Serviços Ltda e Banco Santader Brasil S/A Adv. Dr. José de Ribamar Serra Conclusão da Sentença de fls.128/ 140. Ante tais considerações e por tidos os parãmetros jurídicos aqui exaltados, a antecipação da tutela no caso é medida que não mais se impõe, eis já providenciado pelas partes rés. No caso sub examen a autora não comprovou a necessidade do deferimento da medida sob comento, posto que não comprovou fato novo a indicar que a parte ré não solicitou a exclusão do seu nome como pretendido, não restou patente o prejuízo que vem sofrendo, ou fato ensejador de prejuízos irreparáveis ou difícil reparação. EX POSITIS QUANTUM SUFICITIS, indefiro o pedido de antecipação de tutela, por falta de seus representantes legais. Publique-se. Intime-se. São Luís, 18/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. n.º 5215/02 - Data da Distribuição 02/04/02 Ordinária/Anulatoria Eduardo Feldmann Costa Adv. Dr. Flávio Recch Lavareda X Santader Brasil Administradora de Cartões e Serviços Ltda e Banco Santader Brasil S/A Adv. Dr. José de Ribamar Serra Despacho de fls.141. Junte-se. Intime-se os réus para se manifestarem sobre este pedido. São Luís, 24/ 07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. O DOUTOR DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL, DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ET- COETERA... Processo n.º 11847/2001 Ação de Interdição Requerente: MARISE CRUZ E CUNHA Requerido (a): FRANCISCO CUNHA Adv. Dr. (a) : JOSÉ CARLOS PIRES DE SOUSA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de Interdição em que é Requerente MARISE CRUZ E CUNHA e o Requerido (a) FRANCISCO CUNHA conclusão de sentença de fls. 36. Ante o exposto, decreto a interdição do requerido FRANCISCO CUNHA declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II do código Civil, e, de acordo com o art.454, 1º do Código Civil, nomeio-lhe Curador (a) o (a) requerente MARISE CRUZ E CUNHA. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processual Civil, e no art. 12, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e Publique-se na Imprensa local e no órgão oficial 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. São Luís, 14 de junho de 2002. As) Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim Juíz de Direito da 3ª Vara Cível. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, Escrivão, digitei e subscrevi. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim Juiz de Direito da 3ª Vara Cível D.O. PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL 3º CARTÓRIO CÍVEL Processo n.º 10791/1998 Ação: Execução Forçada Exequ: J.A.S. BEZERRA FILHO Advogado: José Hemetério Silva Filho Exec:: Premolpedras ind. de Premoldados Ltda. EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO Faz saber a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem que será levado em 1º leilão no dia 16.07.2002 às 10:00 horas, a quem mais der e maior lance oferecer aos bens penhorados, caso não haja licitante serão levados ao 2º leilão no dia 31.07.2002, às mesmas horas, a quem der o maior lance, aos seguintes bens: 01 mesa de mármore bege nova, avaliada em R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais); 01- birô raque de mármore preto novo avaliado em R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais); uma mesa redonda bege sem os pés preto nova, avaliado em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais); uma máquina de polimento politriz bosch usada avaliada em R$ 180,00 (cento e oitenta reais); uma lixadeira referência 061323 usada avaliada em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) e uma coluna de mármore branca nova avaliada em R$ 70,00 (setenta reais), perfazendo um total de R$1.215,00 (um mil duzentos e quinze reais). Local Fórum Des. Sarney Costa Av. Prof. Carlos Cunhau, s/n.º Calhau, e para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será afixado no lugar de costume. Dado e passado o presente edital, nesta cidade São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 04 (quatro) dias do mês de julho do ano dois mil e dois. Eu , (José Ribamar Abreu Lobato) Escrivão, o digitei e assino. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim Juiz de Direito da 3ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL DA COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA ESCRIVÃ SILVIA TEREZA PENHA GONZALEZ PUBLICAÇÕES DE RESENHAS PROCESSO: 13633/2001 DIST. 10.09.2001 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Consórcio Nacional Honda Ltda ADV.: Adney Castro REQDO.: Auritonio Moreira Lucena ADV.: DESPACHO DE FLS.41: Defiro em parte a petição de fls.39. Oficie-se ao DETRAN na forma requerida. Intime-se. São Luís, 22 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 7816/2002 DIST. 06.05.2002 AÇÃO: Ordinária de Indenização por Dano REQTE.: Alvaro Yamauchi ADV.: Francisco Raimundo Lima Diniz REQDO.: Telemar Norte Leste S.A ADV.: Adriano Coelho Ribeiro DESPACHO DE FLS.23: Diga o autor sobre a resposta de fls.15/20, no prazo de lei. São Luís, 22 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 11622/2002 DIST. 09.07.2002 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Banco Volkswagen S.A ADV.: José Silva do Vale Filho D.O. PODER JUDICIÁRIO REQDO.: Luciana Arruda Delgado ADV.: DESPACHO DE FLS.18: Defiro a petição de fls. 17. Suspendo o processo por 15 dias. Intime-se. São Luís, 22 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 19328/1996 DIST. 19.12.1996 AÇÃO: Despejo REQTE.: Lúcia Helena Duailibe Nogueira Santos ADV.: Paulo José Miranda Goulart REQDO.: Edilson Peixoto da Silva ADV.: DESPACHO DE FLS.67: Defiro em parte a petição de fls.65/66. Expeçase o mandado de citação. São Luís, 22 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 15925/2001 DIST. 22.10.2001 AÇÃO: Monitória REQTE.: Banco da Amazônia S.A ADV.: Andréa Olimpia de Almeida Fonseca REQDO.: Marcus Aurélio Dutra ADV.: DESPACHO DE FLS.34: Indefiro a petição de fls.33, por falta de previsão legal. Intime-se. São Luís, 22 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 9000/2000 DIST. 07.07.2000 AÇÃO: Indenização por Acidente de Veículo REQTE.: Maria Amélia Santos ADV.: João da Silva Pestana REQDO.: Colonial Self Service e Atlântica Serviços Técnicos ADV.: Carlos Santana DESPACHO DE FLS.64: Defiro a petição de fls.63. Intime-se na forma requerida. São Luís, 23 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 091/2002 DIST. 03.01.2002 AÇÃO: Revisional de Cláusulas REQTE.: Jandaia representações Comerciais Ltda ADV.: George Hamilton Costa Martins REQDO.: Banco do Nordeste do Brasil S.A. BNB ADV.: Cláudio Antônio Amaral Moraes DESPACHO DE FLS.203: Designo o dia 04 de dezembro próximo, as 9:00 horas, para audiência de conciliação, a qual deverão comparecer as partes ou seus procuradores habilitados a transigir. Intime-se. São Luís, 22 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 9239/2002 DIST. 28.05.2002 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Juarez Antônio França de Souza ADV.: Jean Claude Abreu Araújo REQDO.: Pedro Márcio Pinheiro Soares ADV.: Socorro Maciel DESPACHO DE FLS.19: Diga o autor sobre a resposta de fls. 15/17, no prazo de lei. São Luís, 22 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 10412/2001 DIST. 12.07.2001 AÇÃO: Obrigação de Fazer REQTE.: João Evaristo Fernandes ADV.: Divana Sousa REQDO.: Golden Cross Seguradora S.A SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 19 ADV.: Jouglas Abreu Bezerra Jr. DESPACHO DE FLS.155: Diga o autor sobre a petição de fls. 149/150, no prazo de lei. São Luís, 23 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 12249/2002 DIST. 18.07.2002 AÇÃO: Exceção de Incompetência REQTE.: Rodobens Administração e Promoções Ltda ADV.: Humberto Bartol Mazzotti REQDO.: Juízo de Direito da 7ª Vara Cível ADV.: DESPACHO DE FLS.10: Ouça-se o Excepto no prazo de 10 dias. São Luís, 23 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 8789/2002 DIST. 21.05.2002 AÇÃO: Execução Forçada REQTE.: Faculdade Santa Terezinha CEST ADV.: Maria da Conceição L. M. Rolim REQDO.: Murilo Macieira Ferreira Neto ADV.: DESPACHO DE FLS.22: Aguardem-se os presentes autos em Cartório, por oitenta dias. Decorrido o prazo, voltem-me. São Luís, 22 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 3600/2002 DIST. 06.03.2002 AÇÃO: Execução Forçada REQTE.: Dimensão Engenharia e Construção Ltda ADV.: Windsor Silva dos Santos REQDO.: Sônia Cardoso de Paula Martins ADV.: Rubem Ferreira de Castro DESPACHO DE FLS.50: Intime-se a credora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 22 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 9359/2002 DIST. 29.05.2002 AÇÃO: Obrigação de Fazer REQTE.: Paulo Sérgio Alves Félix ADV.: Aleksandra Lyra Pessoa dos Reis Caldas REQDO.: Antônio Carlos Silva Oliveira ADV.: DESPACHO DE FLS.35: Defiro a petição de fls.34. Cite-se por edital com o prazo de quarenta dias, com observância das formalidades legais. São Luís, 22 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 10480/2002 DIST. 19.06.2002 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Banco do Brasil S.A ADV.: Adelino Silva Neto REQDO.: Eugênio Célio Lima Sá ADV.: DESPACHO DE FLS.53: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 22 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 6128/1998 DIST. 30.07.1998 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Banco Fiat S.A ADV.: Luiz Henrique Falcão Teixeira REQDO.: Claudia Maria Silva Amorim ADV.: DESPACHO DE FLS.102: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, 20 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 22 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. julgamento. Intimem-se os advogados das partes as testemunhas e as partes. de São Luís,22 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 13125/1999 DIST. 19.10.1999 AÇÃO: Revisão de Contrato REQTE.: Paulo Roberto Medeiros de Carvalho ADV.: João Coimbra de Melo REQDO.: Banco do Estado do Maranhão S.A. ADV.: Frederico Feitosa de Oliveira DESPACHO DE FLS.185: Aguardem-se os presentes autos em Cartório, a iniciativa da parte interessada. São Luís, 22 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 8336/2002 DIST. 14.05.2002 AÇÃO: Apreensão e Depósito REQTE.: Bahema Equipamentos S/A . ADV.: Dra. Maria das Dores Muniz Silva REQDO.: Mel Maurício Engenharia Ltda. ADV.: Dr. Pedro Luciano Moura Pinto de Carvalho DESPACHO DE FLS. 53: Dê vista destes autos ao Dr. Promotor de Justiça, para os devidos fins. São Luís, 23 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 10734/1998 DIST. 16.09.1998 AÇÃO: Tutela Antecipada REQTE.: Ivaldo Brasil Guimarães Caldas ADV.: Maria Goretti Martins Carvalho REQDO.: Golden Cross Assistência Internacional de Saúde S.A ADV.: Ionara Pinheiro DESPACHO DE FLS.367: Designo o dia 20 de setembro próximo, as 11:30 horas, para audiência de conciliação, a qual deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. Intimem-se. São Luís, 22 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 00009/2002 DIST. 03.01.2002 AÇÃO: Indenização por Dano REQTE.: Conceição de Maria Pinto Cutrim ADV.: Dr. Ivaldo Guimarães Torreão REQDO.: Telecomunicações do Maranhão S/A . ADV.: Dr. Carlos Frederico Dominice DESPACHO DE FLS.54: Não foi possível obter-se a conciliação. Ainda assim, obstenho-me de fixar os pontos controvertidos, por desnecessários. Fica indeferida a preliminar de coisa julgada, arguida pela parte ré, por que entendo, que nos termos do art. 301 incisos 3º do Código de Processo Civil, só há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso, hipótese não verificada nos presentes autos, uma vez que, o fato alagado na inicial, ocorreu em dezembro de 2001. Havendo necessidade de produção de provas em audiência defiro a prova requerida, depoimento pessoal das partes e testemunhal. Designo o dia 4 de novembro próximo, as 09:?00 horas para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se os advogados das partes as testemunhas e as partes. São Luís,18 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 10425/1994 DIST. 06.09.1994 AÇÃO: Ordinária REQTE.: Maria José Roberto dos Santos ADV.: Adriano Coelho Ribeiro REQDO.: Brasmont Engenharia Industrial Ltda ADV.: DESPACHO DE FLS.147: Defiro a petição de fls. 145/146. Oficie-se na forma requerida. São Luís,22 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 86861994 DIST. 01.08.1994 AÇÃO: Reintegração de Posse REQTE.: Oscar Almeida Araújo e sua esposa ADV.: Dr. Antonio Pedro Guimarães REQDO.: Antonio Alberto Lisboa de Castro e esposa ADV.: Dr. Vitório de Oliveira Ricci DESPACHO DE FLS.122:Vistos etc. Diante do exposto e considerando que está provada a inércia dos autores, com a desistência tácita do processo, julgo-o extinto, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, sem exame do merecimento, com fundamento nop inciso II, do art. 267 do aludido diploma processual citado. Ficando os autores responsáveis pelas custas processuais. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. São Luís, 23 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 3362/1997 DIST. 30.04.1997 AÇÃO: Embargos à Execução REQTE.: J. A . Costa & Cia Ltda. e outros ADV.: Dr. José Caldas Gois REQDO.: Banco do Nordeste do Brasil S/A . ADV.: Dr. Gilmar PerEIRA Santos DESPACHO DE FLS.71: Não foi possível obter-se a conciliação. Ainda assim, obstenho-me de fixar os pontos controvertidos, por desnecessários. Fica indeferida a preliminar de Carência de ação, arguida pelos embargantes, por que entendo, que não há carência de ação em razão da falta de interesse, pois os embargantes não quitaram as suas dívidas, não estando o credor impedido de cobrar as quantias devidas e não pagas. Havendo necessidade de produção de provas em audiência defiro a prova requerida, depoimento pessoal das partes e testemunhal. Designo o dia 3 de dezembro próximo, as 09:?00 horas para audiência de instrução e PROCESSO: 18101/2001 DIST. 05.02.2002 AÇÃO: Execução REQTE.: Alesssandra Hass ADV.: Dr. Carlos Paulo Ribeiro Pinheiro REQDO.: Paulo Sérgio Druzian Severo ADV.: DESPACHO DE FLS.37: Diga a credora sobre o ofício de fls .32, no prazo de lei. São Luís,22 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 22035/1999 DIST. 13.12.1999 AÇÃO: Indenização por Acidente de Trabalho REQTE.: Hilton Carlos Campos Correa ADV.: Dra. Márcia Christina Silva Rabelo REQDO.: Mecominas Mecanização e Empreendimentos ltda. ADV.: DESPACHO DE FLS.53: intime-se o autor na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís,22 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 18487/2001 DIST. 17.12.2001 AÇÃO: Indenização por Dano REQTE.: Izaldina Vilar da Silva ADV.: Dr. Herberth Freitas Rodrigues REQDO.: Francivaldo Barbosa Pereira e Nilson Cardoso Souza ADV.: DESPACHO DE FLS.28: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, conhecer da certidão de fls .21 V, requerendo o que convenhas ao seu interesse. São Luís,23 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO: 1525/2002 DIST. 05.02.2002 AÇÃO: Execução Forçada REQTE.: José Luzardo Teixeira Melo ADV.: Dr. Almir Campos Cantanhede REQDO.: Elialda Rodrigues dos Santos ADV.: Dr. Rubem Pereira de Castro DESPACHO DE FLS.45: indefiro a postulação de fls . 28/29, formulada nestes autos de Execução Forçada processo 001525/2002, movido por JOSÉ LUZARDO TEIXEIRA MELO contra a peticionária, por falta de motivos que justifiquem a liberação requerida. Intime-se São Luís,19 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 1632/1998 DIST. 20.02.1998 AÇÃO: Irdinária de Indenização REQTE.: IVANA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANCO SOUSA ADV.: DR. ADILSON RIBEIRO BALATA REQDO.: UNIBANCO-União de Bancos Brasileiros ADV.: Dr. Paulo Afonso Cardoso DESPACHO DE FLS.161: intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no praz ode cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís,22 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:11449/2000 DIST. 04.09.2000 AÇÃO: Indenização por Acidente de Trabalho REQTE.: maria José Gomes de Araújo ADV.: Dra. Elidine Maciel Barbosa REQDO.: Empresa de Transportes Coletivos Moraujo ADV.: DESPACHO DE FLS.46: Designo o dia 20 de setembro próximo as 11:30 horas ,para adi~encia de conciliação. Intime-se os advogados das partes e as partes. São Luís,22 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 13215/2000 DIST. 10.10.2000 AÇÃO: Execução REQTE.: Esso Brasileira de Petróleo Limitada ADV.: Dra. Larissa Abdalla Brito Fialho REQDO.: Falcaõ & Rabelo Ltda. ADV.: Dr. Manoel Murilo Falcão DESPACHO DE FLS.104: Indefiro a postulação de fls 73/77 formulada por URBANO SOUSA FALCÃO E MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA RABELO FALCÃO nestes autos de Ação de Execução Forçada movida contra FALCÃO E RABELO LTDA. por ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO . Por entender que a exceção de pre executividade de criação pretoriana, é medida que só pode ser aceita em caráter excepcional, quando for flagrante a ausência de condições de executividade do título, o que não é caso destes autos, cujo título( contrato de compra e venda mercantil de produtos e de um termo correlato e condesado de confissão de dívidas e promessa de pagamento), perfeito. Além do mais, não é toda matéria de defesa que pode ser alegada pela via de exceção de pre executividade. Más somente aquela, que ataca diretamente o próprio título, por não apresentar os requisitos mínimos previstos na Lei, ou quando se invoca matérias de ordem pública (condições de ação, pressupostos processuais ou pagamento feito, devidamente comprovado). Intime-se. São Luís,22 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL O DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, POR NOMEAÇÃO LEGAL, ET COETERA... EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS Processo n.º 010529/2000 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 21 Ação: Civil Pública Autor: Ministério Público Estadual Réu: Zunica Borgoneth Ltda. FINALIDADE: Citação de Zunica Borgoneth Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com endereço nesta cidade, à Av. Colares Moreira, 07, Quadra 101, Renascença, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias contestar a presente ação, sob pena de revelia, caso não seja contestada a ação, se presumirão como verdadeiros os fatos alegados na inicial. ADVERTÊNCIA: Fica advertida de que, se não apresentar defesa no prazo legal, se presumirão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, ex vi do art. 256 do Código de Processo Civil, cujo prazo inicia-se após o decurso da 1ª publicação, cientificando-se de que este Juízo funciona no Fórum Desembargador Sarney Costa, à Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, nesta Capital. Dado e passado o presente em meu cartório, aos vinte e dois (22) dias, do mês de julho do ano de dois mil e dois (2002). Eu, ................................, Escrivã, que digitei, conferi e assino. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. EDITAL DE CITAÇÃO C/PRAZO DE 15 DIAS O DOUTOR NEMIAS NUNES CARVALHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, na forma da Lei, Etc.......... FAZ saber, a todos que o presente edital, com prazo de 15 dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre seus trâmites legais, um processo em que figura como acusada SUMAYA QUEIROZ CARDOSO, brasileira, baiana, solteira, auxiliar administrativa, com 37 anos de idade, nascida em 20/04/1965, filha de Jorge Sá Cardoso e Zélia Queiroz Cardoso, residente na Rua Cloves Veiga, Condomínio Dom Armando Reis, Bloco A, Aptº 304, Costa Azul, Salvador/BA, encontrandose atualmente em lugar incerto e não sabido, como incursa nas penas do Art. 168, caput, do Código Penal Brasileiro. É o presente para citá-la, a fim de, sob pena de revelia, comparecer perante este Juízo, na sala das audiências, no Forum Desembargador Sarney Costa, situado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, nesta Capital, no dia seis (06) de setembro de 2002, às 08:00 horas, para ser INTERROGADA no aludido processo, promover sua defesa e notificada de ulteriores termos do processo. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e quatro (24) dias do mês de julho de 2002. Eu, Escrivã, digitei e subscrevo. Nemias Nunes Carvalho (Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal) COMARCAS DO ITERIOR BALSAS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de CURATELA DE INTERDITO, n.º 8.094/02, proposta por MARIA DA GUIA GONÇALVES PEREIRA, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: VISTOS, ETC... O pedido de interdição foi promovido por pessoa legítima no caso irmã da interditanda, nos termos do art. 446 e seguintes do CC e art. 1.177 do CPC, fazendo prova de sua legitimidade através de documentos de fl., e da anomalia psiquíca da interditanda através do laudo de avaliação médica de fls. Demais disso acrescente-se o fato de que a interditanda ja se encontra segurada junto ao INSS. Por tais considerações e provas constantes dos autos, com base no art. 1.184 do CPC, julgo procedente os pedidos, para decretar a interdição de JOSEFA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do CC, e para nomear-lhe curadora a Sra. MARIA DA GUIA GONÇALVES PEREIRA, ora requerente. Inscre- 22 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 va-se a presente decisão no respectivo registro de pessoas naturais e publique-se no átrio do Fórum e na imprensa oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas no art. 1.134 do CPC. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificada a inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da lei. Balsas, 25 de junho de 2.002. Dr. Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito da 2ª Vara, resp.. INTERDITO(A): JOSEFA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES CURADOR(A): MARIA DA GUIA GONÇALVES PEREIRA CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: Praça João Pessoa, n.º 960 - centro, Balsas/Maranhão. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, 27 de Junho de 2.002. Eu, escrivã do Segundo Ofício, digitei e subscrevi. DR. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 2ª Vara EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de INTERDIÇÃO, n.º 7.976/01, proposta por ANA LUIZA AMARAL CALDAS, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: VISTOS, ETC... O pedido de interdição foi promovido por pessoa legítima no caso Presidente da Conferência de São Vicente de Paulo, Entidade Filantrópica funcionando nesta cidade como LAR SÃO VICENTE DE PAULO, nos termos do art. 1.177 do CPC, fazendo prova de sua legitimidade através da ata da sessão da eleição da diretoria da entidade de fl., e da anomalia psiquíca da interditanda através do laudo de avaliação médica de fls. Demais disso acrescente-se o fato de que a interditanda já se encontra segurada junto ao INSS. Por tais considerações e provas constantes dos autos, com base no art. 1.184 do CPC, julgo procedente os pedidos, para decretar a interdição de EVA NEVES BEZERRA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do CC, e para nomear-lhe curadora a Sra. ANA LUIZA AMARAL CALDAS, ora requerente. Inscreva-se a presente decisão no respectivo registro de pessoas naturais e publique-se no átrio do Fórum e na imprensa oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas no art. 1.134 do CPC. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificada a inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da lei. Balsas, 25 de junho de 2.002. Dr. Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito da 2ª Vara, resp.. INTERDITO(A): EVA NEVES BEZERRA CURADOR(A): ANA LUIZA AMARAL CALDAS CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: Praça João Pessoa, n.º 960 - centro, Balsas/Maranhão. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, 27 de Junho de 2.002. Eu, escrivã do Segundo Ofício, digitei e subscrevi. DR. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 2ª Vara EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de INTERDIÇÃO, n.º 7.674/01, proposta por MARIA VILMA OLIVEIRA SANTIAGO, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: VISTOS, ETC... O pedido de interdição foi promovido por pessoa legítima no caso filha da interditanda, nos termos do art. 1.177 do CPC, fazendo prova de sua legitimidade através de sua certidão de nascimento de fls., e da anomalia psiquíca da interditanda através do laudo de avaliação D.O. PODER JUDICIÁRIO médica de fls. Demais disso acrescente-se o fato de que a interditanda não se encontra segurada junto ao INSS. Por tais considerações e provas constantes dos autos, com base no art. 1.184 do CPC, julgo procedente os pedidos, para decretar a interdição de ANA SANTOS DE OLIVEIRA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do CC, e para nomear-lhe curadora sua filha, Sra. MARIA VILMA OLIVEIRA SANTIAGO, ora requerente. Inscreva-se a presente decisão no respectivo registro de pessoas naturais e publique-se no átrio do Fórum e na imprensa oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas no art. 1.134 do CPC. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificada a inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da lei. Balsas, 27 de junho de 2.002. Dr. José Afonso Bezerra de Lima - Juiz de Direito da 2ª Vara. INTERDITO(A): ANA SANTOS DE OLIVEIRA CURADOR(A): MARIA VILMA OLIVEIRA SANTIAGO CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: Praça João Pessoa, n.º 960 - centro, Balsas/Maranhão. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, 27 de Junho de 2.002. Eu, escrivã do Segundo Ofício, digitei e subscrevi. DR. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 2ª Vara EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA - MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de INTERDIÇÃO, n.º 7.334/2001, proposta por RAIMUNDA BARROS COSTA, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: VISTOS, ETC... O pedido de interdição foi promovido por pessoa legítima no caso filha da interditanda, nos termos do art. 1.177 do CPC, fazendo prova de sua legitimidade através de sua certidão de nascimento de fl., e da anomalia psiquíca da interditanda através do laudo de avaliação médica de fls. Demais disso acrescente-se o fato de que a interditanda não se encontra segurada junto ao INSS. Por tais considerações e provas constantes dos autos, com base no art. 1.184 do CPC, julgo procedente os pedidos, para decretar a interdição de TEREZINHA JOSÉ DE BARROS, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmenet os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do CC, e para nomear-lhe curadora sua filha Sra. RAIMUNDA BARROS COSTA, ora requerente. Inscreva-se a presente decisão no respectivo registro de pessoas naturais e publique-se no átrio do Fórum e na imprensa oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas no art. 1.134 do CPC. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificada a inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da lei. Balsas, 25 de abril de 2.002. Dr. José Afonso Bezerra de Lima - Juiz de Direito da 2ª Vara. INTERDITO(A): TEREZINHA JOSÉ DE BARROS CURADOR(A): RAIMUNDA BARROS COSTA CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: Praça João Pessoa, n.º 960 - centro, Balsas/Maranhão. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias.Balsas/MA, 06 de Maio de 2.002. Eu, escrivã do Segundo Ofício, digitei e subscrevi. Dr. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 2ª Vara EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de CURATELA DE INTERDITO, n.º 7.975/01, proposta por ANA LUIZA AMARAL CALDAS, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o D.O. PODER JUDICIÁRIO seguinte: VISTOS, ETC... O pedido de interdição foi promovido por pessoa legítima no caso Presidente da Conferência de São Vicente de Paulo, Entidade Filantrópica funcionando nesta cidade como LAR SÃO VICENTE DE PAULO, nos termos do art. 446 e seguintes do CC e art. 1.177 do CPC, fazendo prova de sua legitimidade através da ata da sessão da eleição da diretoria da entidade de fl., e da anomalia psiquíca da interditanda através do laudo de avaliação médica de fls. Demais disso acrescente-se o fato de que a interditanda já se encontra segurada junto ao INSS. Por tais considerações e provas constantes dos autos, com base no art. 1.184 do CPC, julgo procedente os pedidos, para decretar a interdição de DOMINGAS LEÃO DA SILVA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do CC, e para nomear-lhe curadora a Sra. ANA LUIZA AMARAL CALDAS, ora requerente. Inscreva-se a presente decisão no respectivo registro de pessoas naturais e publique-se no átrio do Fórum e na imprensa oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas no art. 1.134 do CPC. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificada a inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da lei. Balsas, 25 de junho de 2.002. Dr. Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito da 2ª Vara, resp.. INTERDITO(A): DOMINGAS LEÃO DA SILVA CURADOR(A): ANA LUIZA AMARAL CALDAS CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: Praça João Pessoa, n.º 960 - centro, Balsas/Maranhão. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, 27 de Junho de 2.002. Eu, escrivã do Segundo Ofício, digitei e subscrevi. DR. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 2ª Vara EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de CURATELA, n.º 7.683/2001, proposta por MARIA ALVES FEITOSA, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: Vistos etc... O pedido de interdição foi promovido por pessoa legítima no caso filha da interditanda, nos termos do artigo 1.177 do CPC, fazendo prova de sua legitimidade, e da anomalia psíquica da interditanda através do laudo de avaliação médica de fls. 20. Demais disso acrescente-se o fato de que a interditanda já se encontra segurada junto ao INSS. Por tais considerações e provas constantes dos autos, com base no art. 1.184 do CPC, julgo procedente os pedidos, para decretar a interdição de ANTÔNIA ALVES MOURA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II do CC, e para nomear-lhe curadora sua filha, ora requerente MARIA ALVES FEITOSA. Inscreva-se a presente decisão no respectivo registro de pessoas naturais e publique-se no átrio do Fórum e na imprensa oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas no art. 1.134 do CPC. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificada a inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da lei. Balsas, 20 de maio de 2002. Dr. José Afonso Bezerra de Lima - Juiz de Direito da 2ª Vara. INTERDITO(A): ANTÔNIA ALVES MOURA CURADOR(A): MARIA ALVES FEITOSA CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: Praça João Pessoa, n.º 960 - centro, Balsas/Maranhão. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, 20 de Maio de 2.002. Eu, escrivã do Segundo Ofício, digitei e subscrevi. DR. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 2ª Vara SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 23 GOV. EUGÊNIO BARROS CARTÕRIO DO 2° OFÍCIO PROCESSO N° 323/2001 AÇÃO DE TUTELA REQUERENTE: FRANCISCA DA SILVA SOUSA REQUERIDO: JOSÉ IVAN DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DR. NEWTON PEREIRA RAMOS NETO, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GOV. EUGËNIO BARROS ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos do presente edital, virem, que por este meio CITA com prazo de 30 (trinta) dias o requerido JOSÉ IVAN DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, residente em lugar incerto, para no prazo de quinze (15) dias oferecer contestação em relação ao pedido de tutela, do menor WESLEY DA SILVA SOUSA JÚNIOR, nascido no dia 28/08/2000, filho de José Ivan da Silva e da falecida Maria dos Remédios da Silva Sousa, formulado por Francisca da Silva Sousa, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada na Rua Gonçalves Dias n° 278, nesta cidade. O presente Edital será afixado no lugar de costume, sendo que o prazo de trinta dias começará a fluir a partir da primeira Publicação, dando-se, assim por perfeita a citação. Dado e passado aos oito (08) dias do mês de julho do ano de dois mil e dois (2002), no Cartório do 2° Ofício desta Comarca de Governador Eugênio Barros. E, para constar, Eu, Escrivão do Cartório do 2° Ofício, que digitei e subscrevi. NEWTON PEREIRA RAMOS NETO Juiz de Direito VITORINO FREIRE JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE VITORINO FREIRE-MARANHÃO. Processo nº 1.683/01 Ação de Interdição Reqte: João do Livramento Reqda: Beliza Pereira da silva do Livramento EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A JUÍZA ANA PAULA SILVA ARAÚJO, Titular da 2ª Vara, desta Comarca, na forma da Lei, etc. Torna público que na ação de Interdição proc. Nº 1.683//01, proposta por João do Livramento foi DECRETADA interdição da pessoa abaixo indicada constando da respectiva sentença o seguinte: INTERDITA: BELIZA PEREIRA DA SILVA DIO LIVRAMENTO, brasileira, casada, sem profissão definida, residente na rua João Castelo, 05 Bairro Novo, nesta cidade. CURADOR: JOÃO DO LIVRAMENTO, brasileiro, casado, lavrador, residente na Rua João Castelo, 05 nesta cidade. CAUSAS DA INTERDIÇÃO E LIMITES DA CURATELA: A interdita é portadora de esquizofrenia, sendo declarada ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do Código Civil, nomeando-lhe curador o seu esposo JOÃO DO LIVRAMENTO. Para conhecimento de todos, e que de futuro ninguém possa alegar ignorância é passado o presente Edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça, por três (03) vezes consecutivas, guardando o intervalo de dez (10) dias entre as publicações. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Vitorino Freire, Maranhão, aos oito dias de julho de dois mil e dois. Eu, Escrivã do 2º Ofício digitei e subscrevi. Juíza ANA PAULA SILVA ARAÚJO Titular da 2ª Vara JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE VITORINO FREIRE-MARANHÃO. Processo Nº 1.595//01 Ação de Interdição Reqte: Sebastiana Conceição de Jesus Reqda: Eliene Lopes da Silva EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. A Doutora ANA PAULA SILVA ARAÚJO, Juíza de Direito titular da 2ª Vara, desta Comarca de Vitorino Freire, Maranhão, 24 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 na forma da lei, etc. Torna público que, na Ação nº 1.595/01, proposta por Sebastiana Conceição de Jesus, foi DECRETADA a interdição da pessoa abaixo indicada constando da respectiva sentença o seguinte: INTERDITA: ELIENE LOPES DA SILVA brasileira, solteira, sem profissão, residente no Povoado Juçaral dos Saraivas, neste município, nesta cidade e Comarca. CURADORA: SEBASTIANA CONCEIÇÃO DE JESUS, brasileira, casada, lavradora, tia da interdita, residente no Povoado Juçaral dos Saraivas, neste município. CAUSAS DA INTERDIÇÃO E LIMITES DA CURATELA: a interdita é portadora de transtorno orgânico e retardo mental grave e epilepsia, sendo declarada ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º, inciso II do Código Civil, nomeando-lhe curadora sua tia SEBASTIANA CONCEIÇÃO DE JESUS. Para conhecimento de todos, e que de futuro ninguém possa alegar ignorância é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça, por três vezes consecutivas, guardando o intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações. CUMPRA-SE.. Dado e passado nesta cidade de Vitorino Freire, Maranhão e Cartório do 2º Ofício, aos oito dias do mês de julho de 2002. Eu, Escrivã do 2º Ofício digitei e subscrevi. Juíza ANA PAULA SILVA ARAÚJO Titular da 2ª Vara TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO -16ª REGIÃO ATO REGULAMENTAR G.P. Nº 05/2002 São Luís, 19 de julho de 2002. Estipula novos valores às bolsas de estágio no âmbito deste Regional. O JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO que o art. 9º do Ato Regulamentar nº 10/01 estabelece o percentual de 80%, a título de bolsa de estágio, sobre o valor do vencimento básico da tabela da remuneração dos Servidores ativos e inativos da União, CONSIDERANDO que com a edição da Lei 10.475, de 27/06/2002, fica impraticável a manutenção desse percentual, em face de implicar em um aumento superior a 4 vezes a mais do que o atualmente pago, não tendo este Regional dotação orçamentária para tanto, CONSIDERANDO que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG fixou em reais, através da Portaria nº 08, de 23/01/01, o valor da bolsa de estágio no seu art. 5º, RESOLVE Art. 1º - Revogar o art. 9º, do Ato Regulamentar 10/01. Art. 2º - Fixar em reais o valor da bolsa de estágio para o estudante de Nível Superior em R$ 260,00(duzentos e sessenta reais) e para o estudante de Nível Médio em R$ 145,00(cento e quarenta e cinco reais). Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. Américo Bedê Freire 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 1846/97 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº 2524/98) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por NERVAL DE JESUS CUTRIM contra GALETO E SORVETERIA(PROP. MURILO JORGE PINHEIRO com endereço no(a) AV. JOAQUIM MOCHEL, 08, COHAB ANIL II, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:35 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - Um forno microondas, Panasonic, auto D.O. PODER JUDICIÁRIO brown, branco. Em bom estado de uso e funcionamento.Avaliado em R$ 220,00; Um (01) fogão 04 bocas, gás, sem identificação de marca, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 100,00; 01(um) violão marca Rashima, mod. 006.Em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 100,00; 01(uma) balança , cor predominante, vermelha, marca Dayton. em bom estado de conservação . Avaliada em R$ 90,00; 01(uma) máquina de costura, portátil, elétrica Singer facilita. em funcionamento e regular estado de conservação. Avaliada em R$ 180,00. Total dos bens penhorados R$ 690,00. A avaliação importa em R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 609,58, atualizado até 02/97. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. -. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 2084/97 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº 3179/98) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por JOSÉ RIBAMAR FERREIRA SILVA contra ESTRAL - ESCAVAÇÕES E TRANSPORTES LTDA com endereço no(a) BR 135, KM 04, S/N, TIBIRI, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:34 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: uma sala nº 101-A, no valor de R$ 27.000,00; no Monumental Shopping; sendo este o total da Penhora R$ 27.000,00. A avaliação importa em R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 26.624,04, atualizado até 30/09/99. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. -. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 827/99 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº 3407/99) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por COMERCIAL SANTIAGO LTDA contra SILZE-LANA PEREIRA DOS SANTOS com endereço no(a) RUA 14, QDA. 02, CASA 24, PARQUE SHALON, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:33 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 05(cinco) milheiros de tijolos, seis furos, 14x19cm, a R$ 116,00, cada milheiro. Perfazendo um total de R$ 580,00. A avaliação importa em R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 575,24, atualizado até 08/ 99. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. D.O. PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 1523/99 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº 2900/00) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por MARIA DO LIVRAMENTO CORREIA RIBEIRO contra ESCOLA COMUNITÁRIA NHO RE(PROP. SERIVENER CALDEIRA) com endereço no(a) RUA AGOSTINHO TORRES, 215, JOÃO PAULO, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:32 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 10(dez) cadeiras escolares em madeira, em bom estado de conservação, avaliada , cada, em R$ 12,00, perfazendo R$ 120,00. A avaliação importa em R$ 120,00 (cento e vinte reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 100,00, atualizado até 03/2001. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. -. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 432/97 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº 2236/98) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por SILVIO DOS SANTOS PEREIRA +01 RCTE contra PANORAMA PALACE HOTEL LTDA com endereço no(a) RUA DOS PINHEIROS, QDA. 16, Nº 15, SÃO FRANCISCO, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:31 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 10(dez) aparelhos de ar Condicionados, marca Springer; com capacidade de 10.000 BTUS; em regular estadod e conservação e funcionamento; que ora avalio cada um no valor de R$ 250,00; sendo o total deles no valor de R$ 2.500,00; 10(dez) frigobares de marca Consul; cor marron e bege(variada); modelo luxo 1500; em regular estado de conservação e funcionamento; que ora avalio cada um no valor de R$ 250,00; sendo o total deles no valor de R$ 2.500,00. Que o total da Penhora encontra-se no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais). Que os bens encontram-se no domicílio da executada. A avaliação importa em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 4.944,32, atualizado até 30.11.99. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. -. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 2102/01 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº x) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA contra SKALA ENG. LTDA com endereço no(a) AV. COLARES MOREIRA, 288, RENASCENÇA, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:26 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 25 Uma máquina de escrever marca Olivetti, ET 2400 avaliada em R$ 300,00; um armário em fórmica, com duas portas, novo, avaliado em R$ 200,00; duas mesas p/ escritório avaliada cada em R$ 120,00, perfazendo R$ 240,00(duzentos e quarenta reais) . A avaliação importa em R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 684,11, atualizado até 01.10.01. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. -. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 178/00 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº 3260/00) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por UNIÃO FEDERAL E INSS contra PÁSSARO GRANDE TRANSPORTE E TURISMO LTDA com endereço no(a) ESTRADA DE RIBAMAR, 06, FORQUILHA, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:29 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - Um aparelho de ar Condicionado, marca Consul Air Master, 15.000 BTUS, em bom estado de conservação. A avaliação importa em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 289,06, atualizado até 29.09.00. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. -. ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 298/01 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº x) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por MARLENE MORAES SOUSA contra G G EXPRESSO LTDA com endereço no(a) RUA FÉ EM DEUS, Nº 2000, JARDIM SÃO CRISTÓVÃO, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:28 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: Um veículo ônibus, marca Wolkswagen, carroceria Marcopolo, ano 1996, placa HOY 4033, chassi 2RP803118A06/97LNE38, prefixo nº 56016, em regular estado de conservação e em funcionamento avaliado em R$ 14.000,00. A avaliação importa em R$ 14.000,00 (catorze mil reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 4.222,94, atualizado até 28.02.02. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. -. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 356/01 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº x) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por JOSÉ EVANDRO 26 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 BOAVENTURA contra PERPASA - TERRAPL. PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO LTDA com endereço no(a) AV. 02, QDA 155, Nº 08, SÃO CRISTÓVÃO, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:27 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - Um macaco hidrálico, tipo girafa c/ cap. para 1.500 Kg, usado, em regular restado de conservação, marca Schwjug Siwa. A avaliação importa em R$ 700,00 (setecentos reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 571,70, atualizado até 31.07.01. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. -. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 108/02 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº x) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por INSS contra M A ENGENHARIA LTDA com endereço no(a) AV. DOS FRANCESES, 250, SALA 07, ALTOS - SANTO ANTONIO, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:25 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - Uma máquina de escrever elétrica, marca Olivetti, em regular estado de conservação e funcionamento. A avaliação importa em R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 72,52, atualizado até x. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. -. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 681/01 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº x) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por NEIMAR SOUSA PINTO contra T & T. IMPORTAÇÃO E COM. LTDA com endereço no(a) AV. DANIEL DE LA TOUCHE, 1440, SALA 316 - COHAMA, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:24 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - Um conjunto com três cadeiras e mesa conjugados, em bom estado, cor azul, avaliado em R$ 500,00; duas cadeiras fixas, alcochoadas, em bom estado avaliada cada em R$ 150,00, perfazendo R$ 300,00; uma mesa em L, marca Marelli, em bom estado, secretária e suporte para computador avaliada em R$ 800,00; um frigobar marca Consul, avaliado em R$ 300,00; um armário arquivo Marelli c/ quatro gavetas avaliado em R$ 350,00; um ar condicionado Springer Carrier Silence, modelo SCA 125-E, 12.000 BTUS, com controle remoto avaliado em R$ 1.200,00. A avaliação importa em R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue D.O. PODER JUDICIÁRIO ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 3.083,11, atualizado até 31.10.01. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. -. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 523/01 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº x) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por DIANA NUNES LIMA contra CAIXA BENEFICENTE DOS OFICIAIS E PRAÇAS DA PM-MA com endereço no(a) AV. KENEDY, 2000, FÁTIMA, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:23 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: Um computador Samsung, série HXAJ910624V, vídeo 14", acompanhado de teclado e mouse, em perfeito estado de funcionamento e conservação . A avaliação importa em R$ 800,00 (oitocentos reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 795,60, atualizado até 31.12.01. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. -. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 1057/01 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº x) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por ANA LÚCIA REIS FERREIRA contra RESTAURANTE DO CALHAU com endereço no(a) AV. LITORÂNEA, 60, CALHAU, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:22 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - Um televisor de 20", em cores, com controle remoto, em perfeito estado de funcionamento, marca CCE, avaliado em R$200,00. A avaliação importa em R$ 200,00 (duzentos reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 178,51, atualizado até 28.02.02. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. -. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 2146/01 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº x) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por MANOEL TEIXEIRA contra MARGUSA com endereço no(a) BR 135, KM 48, PERIZES DE CIMA - ROSÁRIO, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:20 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - Um computador Pentium III, palca patrimonial 0001, contendo monitor, CPU, mouse, teclado, em bom estado . A avaliação importa em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal D.O. PODER JUDICIÁRIO correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 1.211,99, atualizado até 31.03.01. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. -. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 2073/00 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº x) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por DIONILO GONÇALVES COSTA JUNIOR contra SIND. DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO com endereço no(a) RUA DO OUTEIRO, 587, CENTRO, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:21 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - Um aparelho de Fax, TC E 200 memórias, modelo F300, nº de série 9702006337, em bom estado de uso, funcionamento e conservação, avaliado em R$ 250,00; um televisor Philips, 20", em cores, em bom estado de uso e funcionamento avaliada em R$ 250,00; um aparelho Gelágua Belliere, inox, em bomestado de uso e funcionamento avaliado em R$ 100,00. A avaliação importa em R$ 600,00 (seiscentos reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 667,50, atualizado até 31.12.01. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. -. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 920/01 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº x) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por RAIMUNDO ANTONIO SABÓIA FILHO contra EXPRESSO CONTINENETAL LTDA com endereço no(a) AV. DOS FRANCESES, 125, TIRIRICAL, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:19 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: Um veículo ônibus, nº 1903, placa HOM 0807, chassi 34423013034327, a diesel, marca/modelo M. Benz/0355, ano 1978, cap. 40 lugares, cor predom. azul, em regular estado de conservação e funcionamento. A avaliação importa em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 1.641,35, atualizado até 31.10.01. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. -. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 875/01 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº x) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por ANTONIO AMORIM SARAIVA contra A. M. ENGENHARIA LTDA com endereço no(a) AV. DOS FRANCESES, 250, ALTOS - SALA 07, SANTO ANTONIO, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Traba- SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 27 lho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:17 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - Uma máquina de escrever elétrica, marca Olivetti, modelo Tecke 3, sem nº de série, em regular estado de conservação e funcionamento. A avaliação importa em R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 328,54, atualizado até 30.11.01. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 794/01 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº x) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por SIND. DOS TRAB. NAS IND. MET. MEC. E MAT. ELET. DE SÃO LUIS MA contra D. BORGES ABREU COM. E REPR. SHOPING CAR com endereço no(a) AV. CASEMIRO JUNIOR, 33, ANIL, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:18 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - um computador marca Compec, modelo presario - 4504, nº de série 71913dsour600, em perfeito estado e conservação e funcionamento, ref: 386 MB. A avaliação importa em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 1.560,99, atualizado até 28.09.01. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 1756/99 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº 996/00) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por OTÁVIO COSTA DA SILVA contra CIA AVÍCOLA DA AMAZÔNIA - CEAA com endereço no(a) RUA ROMA VELHA, 40, MONTE CASTELO, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:16 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: Um silo graneleiro, marca Casp, cap. 6000 kilos, em bom estado . A avaliação importa em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 3.775,61, atualizado até 31.10.00. São LuísMA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 706/99 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA(CEI Nº 2842/99) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por ÁUREO NICÁCIO RANGEL 28 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO CARVALHO contra RAJAMY COM. IND. DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA com endereço no(a) AV. MANOEL BANDEIRA, 40, IPASE, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:15 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - Uma máquina secadora de película, Raio X, metaltrônica, em bom estado de uso e funcionamento avaliada em R$ 2.000,00; um equipo odontológico, marca Olsen, elétrico, em bom estado de uso e conservação e funcionamento avaliado em R$ 780,00. A avaliação importa em R$ 2.780,00 (dois mil setecentos e oitenta reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 2.763,98, atualizado até 29.09.99. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. -. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 1411/00 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº 110/01) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por ELISEU SILVA DE AQUINO (INSS) contra COMERCIAL REAL com endereço no(a) AV. ESTE, S/N, JARDIM DAS PALMEIRAS, CIDADE OPERÁRIA, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:13 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: Um freezer horizontal, Esmaltec, branco, em funcionamento , 225 easy flow. A avaliação importa em R$ 300,00 (trezentos reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 175,29, atualizado até x. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. -. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 1633/00 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº 5224/00) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por INSS contra REMOEL ENG. TERRAPL. COM. IND. LTDA com endereço no(a) RUA DO ARIRIZAL, QDA 01, LOTE 08, TURU, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:12 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 16 (dezesseis) peças ELO Fusível de força, EF-40, com 1270 mm, referência FL14EF40, novos, (sem uso), valor unitário:R$ 9,79. A avaliação importa em R$ 156,64 (cento e cinquenta e seis reais sessenta e quatro centavos). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 146,08, atualizado até x. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. -. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 2215/00 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº 547/01) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por BENEDITO MOTA BARROS contra RACHID ABDALA S.A IND. E COM. com endereço no(a) RUA ROMA VELHA, 40, MONTE CASTELO, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:11 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: Uma fábrica de ração, marca benedetti, cor azul, em perfeito estado de funcionamento, incluindo motores, funil, chaves, moinho avaliada em R$ 9.000,00. A avaliação importa em R$ 9.000,00 (nove mil reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 8.800,26, atualizado até 31.05.01. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 926/00 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº 4828/00) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por UNIÃO FEDERAL E INSS contra EXPRESSO TAPAJÓS LTDA com endereço no(a) AV. PROJETADA, S/N, SÃO CRISTÓVÃO, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:14 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - Um pneu Michelin 1000x20 radial, novo, em ótimo estado de uso. A avaliação importa em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 482,24, atualizado até 12.07.00. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 775/00 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº 5005/00) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por ROSA CUNHA VERDE contra HOSPITAL DIA LAR CAMINHANDO P/ VIDA LTDA com endereço no(a) AV. SÃO LUIS REI DE FRANÇA, QDA 12, Nº 01, LOTEAMENTO ELDORADO - TURU, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:10 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - Uma mesa para escritório, azul, em bom estado de conservação avaliado em R$ 150,00; uma cadeira para escritório, giratória, cor azul, avaliada em R$ 100,00; cinco cadeiras em madeira e palha avaliadas cada em R$ 80,00 perfazendo R$ 400,00; um conjunto de cadeiras (duas cadeiras e um sofá) em madeira e couro avaliados em R$ 350,00; um conjunto de sofá com 2 e 3 lugares, em estofado, avaliado em R$ 350,00; uma mesa para escritório, em madeira, bom estado de conservação avaliada em R$ 100,00. A avaliação importa em R$ 1.450,00 (um mil quatrocentos e cinquenta reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance D.O. PODER JUDICIÁRIO com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 1.392,55, atualizado até 31.01.01. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. -. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 515/00 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº 1563/00) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por JOSIMAR LOPES DOS SANTOS contra REMOEL ENG. TERRAPL. COM. E IND. LTDA com endereço no(a) RUA DO ARIRIZAL, QDA 01, LOTE 08, TURU, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:09 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 45 (quarenta e cinco) peças de conectores paralelo, estanhado, com dois parafusos para fios e cabo de cobre, ref. GAX 3534- GUP-77, (novos), sem uso, valor unitário: R$ 11,98. A avaliação importa em R$ 539,10 (quinhentos e trinta e nove reais dez centavos). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 480,00, atualizado até xx. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. -. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 1826/00 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº 214/01) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por GUACYRA DO NASCIMENTO FERREIRA contra SIGILO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA com endereço no(a) AV. EUCLIDES FIGUEREDO, 1000, LOJA 136, SHOPING SÃO LUÍS- JARACATI, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:08 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - Um computador contendo um monitor de marca Waytec, nº de série 90617993/100 e um teclado de marca JBM, em regular estado de conservação avaliado em R$ 800,00; 53 calças de brim, masculinas, cores variadas, marca Vitrage, pontuação de 36,a 46, em bom estado de conservação avaliadas em R$ 15,00 a unidade, totalizando R$ 795,00. A avaliação importa em R$ 1.595,00 (um mil quinhentos e noventa e cinco reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 1.586,80, atualizado até 31.03.01. São LuísMA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 327/99 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº 2725/99) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por JOSÉ DOMINGOS DOS SANTOS contra INCOPLAST - INDÚSTRIA E COM. DE PLÁSTICOS LTDA com endereço no(a) POVOADO TAJASSUABA, S/N, SANTA BÁRBARA, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 29 Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:07 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - Duzentos e oitenta e cinco milheiros de sacolas plásticas, 45 x 50 a R$ 25,00 o milheiro. A avaliação importa em R$ 7.125,00 (sete mil cento e vinte e cinco reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 7.115,14, atualizado até 30.09.99. São LuísMA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 2564/01 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº x) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por LÍVIO DA SILVA AGUIAR contra BEMAR DISTR. DE BEBIDAS LTDA com endereço no(a) BR 316, KM 0, SÃO CRISTÓVÃO, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:06 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - Cento e setenta e nove bandejas de refrigerantes Schincariol, com seis unidades, sendo cada unidade no valor de R$ 10,00. A avaliação importa em R$ 1.790,00 (um mil setecentos e noventa reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 1.778,52, atualizado até 01.02.01. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. -. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 1462/01 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº x) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por JOÃO BATISTA ALVES contra EMPRESA CONTINENTAL LTDA com endereço no(a) AV. DOS FRANCESES, 125, SÃO FRANCISCO, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:05 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: Um veículo (ônibus), placa HOM 0807, chassi 34423063034327, diesel, marca/modelo M. Benz/ o 355, ano 1978, cap. 40 lugares , cor predominante azul, em regular estado de conservação e em funcionamento avaliado em R$ 23.000,00. A avaliação importa em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 1.691,36, atualizado até 28.02.02. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. -. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 1922/00 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº x) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação 30 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO dos bens penhorados na execução movida por LUIS CARLOS BORÉ contra VIASIM SINALIZAÇÃO com endereço no(a) RUA SETE, QDA 22, Nº 05, ED. LETERAL, (TÉRREO) SÃO FRANCISCO, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:04 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - Um aparelho de ar condicionado, marca Eletrolux, 10.000 BTUS, novo, em perfeito estado de funcionamento avaliado em R$ 640,00. A avaliação importa em R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 627,48, atualizado até 16.05.01. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 453/01 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº x) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por AGUINALDO NOGUEIRA contra JD CONSTRUÇÃO LTDA com endereço no(a) RUA CAXIAS, QDA 21, CASA 14, JARDIM ELDORADO - TURU, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:03 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: Quarenta mil tijolos de seis furos, em barro, avaliado cada milheiro em R$ 100,00. A avaliação importa em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 3.622,18, atualizado até 29.06.01. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 695/01 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº x) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por JOSÉ MARIA NASCIMENTO ARAUJO contra PERPASA - TERRAPL. PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO LTDA com endereço no(a) AV. 02, QDA 155, Nº 08, SÃO CRISTÓVÃO, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:02 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - Uma prensa hidrálica, marca FAREX, com cap. de 30 Kg/F, em bom estado de conservação e funcionamento avaliada em R$ 2.500,00. A avaliação importa em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 664,40, atualizado até 31.07.01. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 721/01 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº x) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por LAURIENE SILVA CABRAL contra BAR E RESTAURANTE ENCONTRO DOS AMIGOS (ROSA) com endereço no(a) RUA DA UNIÃO, 21, ILHINHA - SÃO FRANCISCO, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:01 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - Um aparelho celular, marca Ericsson DH668, em perfeito estado de conservação e funcionamento. A avaliação importa em R$ 60,00 (sessenta reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 50,23, atualizado até 31.10.01. São Luís-MA, em 17/07/ 02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. -. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 1762/99 4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº 3549/99) EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por UNIÃO FEDERAL contra GONÇALVES E FILHO com endereço no(a) AV. DOS FRANCESES, Nº 398, ALEMANHA, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:30 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - Um aparelho de ar Condicionado, marca Elgin, 12.000 BTUS. Em regular estado de conservação e em funcionamento. Avaliado em R$ 200,00. A avaliação importa em R$ 200,00 (duzentos reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 125,44, atualizado até XX. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. -. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01628-1999-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE OVIDIO MIRANDA. Advogado: FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: PAULO AFONSO CARDOSO Ficam notificados FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA e PAULO AFONSO CARDOSO advogados das partes, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Vistos, etc. Homologo o acordo de fls. 174/183, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Quanto ao pleito de liberação dos depósitos recursais, nada a deferir, posto não existentes nos autos. Notifique-se. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos, dando baixa em nossos registros. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01216-1998-001-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO EVANDRO PEREIRA COSTA Advogado: JOSÉ LUÍS LUCAS DA SILVA RECLAMADO: CASA PADRE CICERO (CICERO ALVES TEIXEIRA) Advogado: ELIDINÊ MACIEL BARBOSA Fica notificado(a) JOSÉ LUÍS LUCAS DA SILVA, advogado(a) do RE- D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 31 CLAMANTE, para: Tomar ciência que o pedido de arquivamento provisório da presente execução foi deferido. Prazo: 02 (dois ) anos. do RECLAMANTE, para: Apresentar, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contra-razões ao recurso ordinário interposto. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02055-2000-001-16-00 RECLAMANTE: ROBERTH DOUGLAS IRINEU LOPES Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO RECLAMADO: 4U-LANGUAGE CORPORATION LTDA Advogado: RICARDO GAMA PESTANA Fica notificado(a) LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, em 15 (quinze) dias, o atual e correto endereço do executado. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02140-1999-001-16-00 RECLAMANTE: SEBASTIAO RODRIGUES FILHO Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS RECLAMADO: VICOL - SEGURANÇA PRIVADA LTDA Advogado: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que o pedido de suspensão do feito foi deferido. Prazo: 90 (noventa) dias. Fica, ainda, advertido que, decorrido o prazo sem manifestação, o processo será suspenso com fulcro no art. 40 da Lei 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00608-1998-001-16-00 RECLAMANTE: DENISE CRISTINA PEREIRA OLIVEIRA Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: ADRIANA ACOSTA MARTINS Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar, querendo, dentro do prazo legal, os Embargos à Execução interpostos pelo (a) reclamado (a). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01873-1998-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR FERREIRA JUNIOR Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: RENAD - REDE NACIONAL DE DISTRIBUIÇAO LTDA. Advogado: ALMIR AGUIAR MARQUES FILHO Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar, querendo, os Embargos à Execução interpostos pelo reclamado. Prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01988-2001-001-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO COSTA LIMA FILHO Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contra-razões ao recurso ordinário interposto. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00379-1991-001-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCA DIOGO DA COSTA Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: EMARHP / SUCESSOR DA MARATUR Advogado: PEDRO BEZERRA DE CASTRO Fica notificado(a) JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar, querendo, os Embargos à Execução interpostos pelo reclamado. Prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00565-2001-001-16-00 RECLAMANTE: DILSE VALDELINA SILVA Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: CAEMA - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO Advogado: SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01967-1998-001-16-00 RECLAMANTE: AUGUSTO CESAR RABELO RODRIGUES Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS (PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO) Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS A LVES DA CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Vistos, etc. Notifique-se o exequente para, no prazo de 8 (oito) dias, requerer o que entender de direito. Decorrido tal prazo sem manifestação do exequente, remetam-se os autos ao arquivo geral, com baixa na distribuição. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02162-2001-001-16-00 RECLAMANTE: ERNILDA AGUIAR FIGUEIREDO Advogado: ENÉAS PEREIRA PINHO RECLAMADO: LAS VEGAS COMERCIAL LTDA Fica notificado(a) ENÉAS PEREIRA PINHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Vistos, etc. Ante a ausência injustificada do reclamante este Juízo determinou o arquivamento do feito. No mais a petição de fl. 15 foi protocolada a destempo e com informações incompletas quanto ao reclamado. Indefiro. Notifique-se. Após, arquivem-se os autos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02347-2000-001-16-00 RECLAMANTE: CARLOS CRISTIANO BEZERRA LIMA Advogado: KEILA FONSECA DA SILVA RECLAMADO: ROBENTEL SERVICOS TELEFONICO LTDA (REPRES. BENJAMIN ALHADEF SOBRINHO) Fica notificado(a) KEILA FONSECA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, em 10 (dez) dias, o atual e correto endereço do reclamado. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01728-1998-001-16-00 RECLAMANTE: DOMINGOS DE MORAIS COUTO Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA RECLAMADO: META PARTICIPACAO LTDA Advogado: RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comprovar, em 05 (cinco) dias, o montante levantado via alvará nº 222/02, para fins de dedução do crédito principal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA 32 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01695-2000-001-16-00 RECLAMANTE: MANOEL DE JESUS ALVES MOTA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: CFN - COMPANHIA FERROVIARIA DO NORDESTE FILIAL SAO LUIS Advogado: LÍSIA MARIA PEREIRA GOMES Ficam notificados ANTONIO VERAS DE ARAÚJO e LÍSIA MARIA PEREIRA GOMES advogados das partes, para: Tomar ciência do adiamento da audiência para o dia 29/outubro/2002, às 08:40 horas, para instrução completa do feito, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e testemunhas, sob pena de dispensa e encerramento da prova, apresentação de razões finais e realização da última proposta conciliatória. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01803-2001-001-16-00 RECLAMANTE: FABIO JOSE MOREIRA CALIOPE Advogado: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA RECLAMADO: TVN CABO - TELECOMUNICACOES NORDESTE Advogado: LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO Ficam notificados ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA e LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente em parte a reclamação trabalhista movida por Fábio José Moreira Caliope contra TVN Cabo - Telecomunicações Nordeste e C& C Consultores Cooperados -Cooperativa dos Profissionais de Processamento de Dados para: a) determinar que a assinatura da CTPS do autor com datas e 01.09.2000 e 30.07.2001, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara; b) condenar as demandadas a pagar ao reclamante no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado e a citação para fazê-lo: aviso prévio; férias proporcionais(11/12 avos) com acréscimo de 1/3; 13º salários proporcionais de 2000(3/12 avos) e 2001(7/12 avos); FGTS não recolhido de todo o contrato, a ser pago diretamente ao reclamante, com o acréscimo da multa de 40%; indenização equivalente a 03 parcelas do seguro desemprego; multa do artigo 477 da CLT. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Valores a serem apurados na fase de liquidação de sentença, com a incidência de juros e correção monetária conforme tabela expedida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, calculadas sobre a média salarial obtida através do recibos de pagamento anexados nos autos. Observe-se quanto ao recolhimento de contribuições de índole tributária e de natureza previdenciárias o disposto em lei. Condenam-se ainda as partes acionadas nas custas processuais, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação para fins de direito. Registre-se. São Luís - 05/06/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02050-1998-001-16-00 RECLAMANTE: JEFFERSON OLIMPIO DE SOUSA Advogado: VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI RECLAMADO: SOVAPOR ENGENHARIA. LTDA. Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR Ficam notificados VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI e LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR advogados das partes, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Vistos, etc. Homologo o acordo de fls. 97/100 para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Notifiquem-se as partes. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01496-1998-001-16-00 RECLAMANTE: MIGUEL APOSTOLO BARROS DOS SANTOS Advogado: JOÃO DA HORA ARAÚJO RECLAMADO: THOMAS - INSTALACOES E MONTAGEM LTDA. D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA Fica notificado(a) NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que a penhora de fls. 75 foi desconstituída. Ademais, fica notificado que os autos serão arquivados. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00245-1998-001-16-00 RECLAMANTE: JOAO BATISTA PINHEIRO DOS SANTOS. Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: ENCOL S/A - ENGENHARIA, COMERCIO E INDUSTRIA. Advogado: PAULO NEY DE ARAUJO Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da devolução da Carta Precatória. Ademais, fica notificado para impugnar, querendo, os Embargos à Execução interpostos pelo executado. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01444-2001-001-16-00 RECLAMANTE: ORSINE TAVARES AMORIM Advogado: GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RECLAMADO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE Ficam notificados GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO e JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE advogados das partes, para: Falar em 10(dez) dias, sobre o laudo pericial. Bem como, tomar ciência da audiência de instrução marcada para o dia 04/11/2002, às 08:40 horas. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02309-2001-001-16-00 RECLAMANTE: NISIA DIAS Advogado: NORTON NAZARENO RECLAMADO: ESCOLINHA JARACATI LTDA Advogado: FERNANDO BELFORT Ficam notificados NORTON NAZARENO e FERNANDO BELFORT advogados das partes, para: Tomar ciência que o feito foi incluido em pauta para instrução completa, que será realizada no dia 05/11/2002, às 08:00 horas. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00412-2001-001-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO DA SILVA ABREU Advogado: JOSÉ FERREIRA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS Advogado: STELLA MARIS DE LIMA MACHADO Fica notificado(a) JOSÉ FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ante a possibilidade de efeito modificativo, fica o reclamante notificado para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração interpostos pelas reclamadas. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00023-2001-001-16-00 RECLAMANTE: SIND. DOS EMP. EM EST. BANCARIOS NO EST. DO MA. Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S.A Advogado: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS. Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ante a possibilidade de efeito modificativo, fica o reclamante notificado para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração interpostos pelo reclamado. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00540-1991-001-16-00 RECLAMANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DO ESTADO DO MARANHÃO Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (DEPARTAMENTO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES) Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar, querendo, no prazo legal, os Embargos à Execução interpostos pelo executado. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00170-1991-001-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO SOUSA E OUTROS (+ 005) Advogado: SILVANA MARIA MELO COSTA RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. Fica notificado(a) SILVANA MARIA MELO COSTA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contra-razões ao agravo de petição interposto. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00831-2000-001-16-00 RECLAMANTE: ERNANDO JOSE CAMPOS ALVES Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR Advogado: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA Fica notificado(a) PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que o pedido de fl. 159 foi deferido. Fica notificado para, querendo, apresentar Embargos à Execução. São Luís, 18/07/02 José Eraldo C. Rodrigues Diretor da Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís-MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00541-2000-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO DE OLIVEIRA Advogado: FERNANDO CÉSAR CORDEIRO PESTANA RECLAMADO: MALU MODAS Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA Fica notificado(a) FERNANDO CÉSAR CORDEIRO PESTANA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Tendo em vista que a executada , à fl. 67 , manifestou interesse em pagar o valor referente à execução e já decorrido considerável lapso temporal da juntada da petição, notifique-se-lhe para cumprimento da obrigação , no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução..São Luís - 12/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES - Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00541-2000-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO DE OLIVEIRA Advogado: FERNANDO CÉSAR CORDEIRO PESTANA RECLAMADO: MALU MODAS Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Tendo em vista que a executada , à fl. 67 , manifestou interesse em pagar o valor referente à execução e já decorrido considerável lapso temporal da juntada da petição , notifique-se-lhe para cumprimento da obrigação , no prazo de cinco dias , sob pena de prosseguimento da execução..São Luís - 12/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES - Juiz(a) do Trabalho. SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 33 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00541-2000-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO DE OLIVEIRA Advogado: FERNANDO CÉSAR CORDEIRO PESTANA RECLAMADO: MALU MODAS Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Tendo em vista que a executada , à fl. 67 , manifestou interesse em pagar o valor referente à execução e já decorrido considerável lapso temporal da juntada da petição , notifique-se-lhe para cumprimento da obrigação , no prazo de cinco dias , sob pena de prosseguimento da execução..São Luís - 12/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES - Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00919-2002-003-16-00 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO COSTA PORTELA Advogado: JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA RECLAMADO: COMERCIAL KARINA Fica notificado(a) JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Vistos, etc. Intimem-se o reclamante, via Mandado Judicial, e o seu patrono, via Diário da Justiça, com urgência. São Luis, 15 de julho de 2002. Luiz Cosmo da Silva Júnior-Juiz do Trabalho. Comparecer a esta 3ª Vara no dia 29.07.2002, às 08:00 horas, para audiência, em caráter UNO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01401-1999-003-16-00 RECLAMANTE: ELINALDO FEITOZA TRAJANO Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECLAMADO: RICARDO GENEROSO COELHO DE LIMA I Advogado: DRª SUZANA FIALHO ABDALA Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Informe o exequente , em dez dias , o endereço onde podem ser encontrados os bens indicados à fl. 54 . São Luís 12/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02302-2001-003-16-00 RECLAMANTE: WALMIR DE JESUS NOGUEIRA PEREIRA Advogado: MARTA REGINA FERNANDES RECLAMADO: REMOEL - ENGENHARIA TERRAPLANAGEM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Advogado: ALYSSON MENDES COSTA Fica notificado(a) A LYSSON MENDES COSTA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Comprove a reclamada , em cinco dias , o pagamento das parcelas do acordo , todas já vencidas , sob pena de execução . São Luís - 12/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01982-1999-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE BENDITO CANTANHEDE MELO Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECLAMADO: SERVAZ S/A - SANEAMENTO CONSTRUCOES E DRAGAGEM Advogado: MÁRCIA REGINA DE LUCCA Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA S I LVA FONTES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Diga o 34 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO exequente , em dez dias acerca da indicação de bem à fl.108 . São Luís 12/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES Juiz(a) do Trabalho. decisum. Sem custas. Notifiquem-se a executada, através de edital, o (a) exequente e seu procurador..São Luís - 04/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00092-1994-003-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO ARAiJO DA SILVA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: TETRACON- TERRAPLANAGEM, TRANSPORTE, CONSTRU Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Dê-se ciência ao exequente das informações contidas na peça juntada à fl. 190 , a fim de que requeira o que entender de direito , no prazo de dez dias . São Luís -12/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES - Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02250-2001-003-16-00 RECLAMANTE: SANDRA MARIA PINHO Advogado: SUTELINO COIMBRA NETO RECLAMADO: COLEGIO HENRIQUE DE LA ROCQUE Fica notificado(a) SUTELINO COIMBRA NETO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Vistos, etc. Considerando a anuência da empresa reclamada (fl. 22) ao pleito formulado pelo autor (fl. 16), bem assim a ocorrência de erro material na ata de fls. 11/12, em relação à data de dispensa da obreira, DEFERE-SE o pedido de retificação postulado, a fim de que passa a constar como data efetiva de dispensa da trabalhadora, Sra. Sandra Maria Pinho, o dia 31 de outubro de 2001 e não 31.10.2000, devendo este despacho ordinário fazer parte integrante da ata acima referida. Ciência às partes..São Luís - 16/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01337-1997-003-16-00 RECLAMANTE: JOAO FRANCISCO MARTINS COSTA Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: FLECH - LANCHE (FRANCISCO DE ASSIS ABREU) Advogado: ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA DA SILVA Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Conforme se depreende dos autos , o (a) exequente e seu procurador foram aportunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito , em vista dos atos serem exclusivamente da sua competência . Decorridos mais de 06 (seis) meses da cientificação do ato, os interessados se mantiveram absolutamente inertes, embora cientes de assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito em decorrência da renúncia implícita à cobrança do crédito. Ora, as demandas judiciais não podem durar indefinidamente, não só porque instabilizam as relações jurídicais, mas, também provocariam ainda mais, entulhamento da máquina judiciária , com consequências negativas para os demais jurisdicionados. Em face do exposto , com supedâneo na regra inserta no inciso III , do art. 794 do CPC , decreto a extinção do procedimento executório executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquem-se a executada, através de edital, o (a) exequente e seu procurador..São Luís - 04/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02115-1997-003-16-00 RECLAMANTE: NIVEA CRISTINA AMARAL COUTINHO Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: ADEART LTDA (ADERVAL MARTINS GARCIA) Advogado: ANTONIO DE PAULA PEREIRA Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Conforme se depreende dos autos , o (a) exequente e seu procurador foram aportunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito , em vista dos atos serem exclusivamente da sua competência . Decorridos mais de 180 (cento e oitenta) dias da cientificação do ato, os interessados se mantiveram absolutamente inertes, embora cientes de assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito em decorrência da renúncia implícita à cobrança do crédito. Ora, as demandas judiciais não podem durar indefinidamente, não só porque instabilizam as relações jurídicais, mas, também provocariam ainda mais, entulhamento da máquina judiciária , com consequências negativas para os demais jurisdicionados. Em face do exposto , com supedâneo na regra inserta no inciso III , do art. 794 do CPC , decreto a extinção do procedimento executório executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01072-1993-003-16-00 RECLAMANTE: ANA LÚCIA NOGUEIRA Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: EMARHP (SUCESSORA DA COHAB-MA) Advogado: JOSÉ CARLOS ROLIM Ficam notificados ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES e JOSÉ CARLOS ROLIM advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Digam as partes, em dez dias, acerca da implementação do acordo mencionado à fl. 1.393..São Luís - 17/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01601-1997-003-16-00 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO CARLOS DE SOUSA. Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE PICANHA GRILL. Advogado: CARLOS JORGE CORRÊA DOS SANTOS Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Dê-se ciência ao exequente das informações contidas nas peças juntadas às fls. 150/152, a fim de que requeira o que entender de direito, no prazo de dez dias..São Luís -09/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01273-2001-003-16-00 RECLAMANTE: LOURIFRAN RIBEIRO LIMA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: CERVEJARIA ASTRA S.A Advogado: THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS Ficam notificados ANTONIO VERAS DE ARAÚJO e THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Falem as partes acerca do laudo pericial, no prazo sucessivo de dez dias. Findo o prazo, inclua-se em pauta, notificando-se as partes e seus procuradores. São Luís -09/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00797-2002-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO SANTOS SOUSA Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: COLEGIO PALADIO Advogado: JOÃO SILVA MIRANDA Ficam notificados MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO e JOÃO SILVA MIRANDA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Isto posto, decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar IMPROCEDENTE a reclamatória trabalhista proposta por ANTONIO SANTOS SOUSA contra COLÉGIO PLAÁDIO. Custas pelo (a) reclamante (a), no valor de R$ 306,92, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial. Intimem-se as partes..São Luís - 09/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00795-2002-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA DO ROSARIO MARINHO COSTA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: SUSYANE FATIMA SILVA FERRAZZE Advogado: OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA Ficam notificados JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO e OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar IMPROCEDENTE a reclamatória trabalhista proposta por MARIA DO ROSÁRIO MARINHO COSTA contra SUSYANE FÁTIMA SILVA FERRAZZE. Custas pelo (a) reclamante (a), no valor de R$ 21,55, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial. Intimem-se as partes..São Luís - 09/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00566-2002-003-16-00 RECLAMANTE: ECY PEREIRA DE ANDRADE Advogado: IVAN LOUGON RECLAMADO: MARIA ARAUJO COSTA GUIMARAES Advogado: FRANCISCO GASPAR DE LIMA Ficam notificados IVAN LOUGON e FRANCISCO GASPAR DE LIMA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamatória trabalhista proposta por ECY PEREIRA DE ANDRADE contra MARIA ARAÚJO COSTA GUIMARÃES, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com base no salário mínimo indicado na inicial de R$ 180,00, as seguintes parcelas, relativas ao contrato de trabalho mantido durante o período de 01.01.92 a 31.05.2000: 13° salário proporcional (09/12 avos) do ano de 1997-R$ 135,00; 13° salário dos anos de 1998 e 1999-R$ 360,00; 13° salário proporcional (05/12 avos) do ano de 2000-R$ 75,00; Férias simples dos períodos de 97/98; 98/99 e 99/2000, acrescidas do terço constitucional-R$ 720,00; Férias proporcionais (05/12 avos) relativa ao período de 01/2000 a 05/2000, acrescidas do terço constitucional-R$ 100,00; Diferença salarial relativa aos últimos cinco anos do contrato de trabalho-R$ 3.604,00. Por obrigação de fazer fica a reclamada obrigada a proceder às anotações da CTPS do obreiro com os dados reconhecidos nesta sentença, na condição de empregada doméstica. Indeferem-se os demais pedidos na forma da fundamentação que neste aspecto passa a fazer parte do presente dispositivo. Custas pelo (a) reclamado (a), no valor de R$ 80,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação R$ 4.000,00. Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes. São Luís - 09/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 35 NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00398-2002-003-16-00 RECLAMANTE: ELISVAN ALVES Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA RECLAMADO: ANTONIA ALVES DA SILVA Advogado: ALMIR CAMPOS CANTANHEDE Ficam notificados ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA e ALMIR CAMPOS CANTANHEDE advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso I, do CPC, em relação ao pedido de comissões retidas; julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamatória trabalhista proposta por ELYSVAN ALVES contra ANTONIA ALVES DA SILVA, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com base no salário mínimo as seguintes parcelas, relativas ao contrato de trabalho mantido durante o período de 05.03.98 a 06.12.20001 : Aviso prévio-R$ 200,00; Multa do art. 477, § 8º, da CLTR$ 200,00; 13° salário proporcional (09/12 avos) do ano de 1998-R$ 150,00; 13° salário dos anos de 1999 e 2000 -R$ 400,00; 13° salário proporcional (11/12 avos) do ano de 2001-R$ 183,33; Férias em dobro relativas ao período de 98/99, acrescidas do terço constitucional- R$ 533,33; Férias simples do período de 99/2000, acrescidas do terço constitucional-R$ 266,66; FGTS do contrato de trabalho e incidente sobre aviso prévio e 13° salários; Multa de 40% sobre o FGTS. Por obrigação de fazer fica a reclamada obrigada a proceder às anotações da CTPS do obreiro com os dados reconhecidos nesta sentença. Indeferemse os demais pedidos na forma da fundamentação que neste aspecto passa a fazer parte do presente dispositivo. Custas pelo (a) reclamado (a), no valor de R$ 70,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação R$ 3.500,00. Intimem-se as partes. São Luís - 09/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00028-1997-003-16-00 RECLAMANTE: REGINO DE SOUSA LIMA Advogado: ANTONIO CARVALHO FILHO RECLAMADO: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA Advogado: CLÉLIA MAYZA MEDEIROS OLIVEIRA Fica notificado(a) CLÉLIA MAYZA MEDEIROS OLIVEIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Em face do interesse do exequente na adjudicação do bem constrito, notifique-se a executada para, querendo, remir a execução, no prazo de cinco dias..São Luís - 09/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00261-1997-003-16-00 RECLAMANTE: WALDER ZENO LIMA ABREU Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: A.O. GASPAR INDUSTRIA S.A - AGISA Advogado: GEÓRGIA RITA DE CARVALHO GASPAR Fica notificado(a) GEÓRGIA RITA DE CARVALHO GASPAR, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Recebo o A. P. Notifique-se a parte adversa para contraminutar no prazo legal. São Luís - 10/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 18 DE JULHO DE 2002 DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00423-2002-003-16-00 CONSIGNANTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Advogado: JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE 36 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 CONSIGNADO: LUIS FERNANDO GOMES ALMEIDA Fica notificado(a) JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Vistos , etc. Da análise dos autos , observo assistir razão à consignante em suas alegações contidas na peça juntada às fls. 52/53. Isto posto , torno sem feito a certidão à fl. 48, bem como os atos dela decorrentes. Retire-se de pauta como a devida baixa, dando ciência à Chefe de Audiências. Notifiquem-se as partes. Após , nada mais havendo a providenciar , arquive-se . São Luís - 08/07/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01578-1998-003-16-00 RECLAMANTE: JOEL DA SILVA MONTEIRO Advogado: ANTONIO AUGUSTO SOUSA RECLAMADO: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS Advogado: ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS Fica notificado(a) ANTONIO AUGUSTO SOUSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Traga o exequente , em cinco dias, o comprovante do valor recebido através do alvará judicial , a fim de que se possa dar prosseguimento à execução. São Luís - 12/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01578-1998-003-16-00 RECLAMANTE: JOEL DA SILVA MONTEIRO Advogado: ANTONIO AUGUSTO SOUSA RECLAMADO: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS Advogado: ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS Fica notificado(a) ANTONIO AUGUSTO SOUSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Traga o exequente , em cinco dias, o comprovante do valor recebido através do alvará judicial , a fim de que se possa dar prosseguimento à execução. São Luís - 12/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01622-2000-003-16-00 RECLAMANTE: MILENA DE CASSIA CAMPOS SANTOS Advogado: ADO CELSO BATISTA DE CASTRO RECLAMADO: J. BRAGA E CIA LTDA Advogado: JOACI QUINZEIRO Fica notificado(a) JOACI QUINZEIRO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Notifique-se a reclamada para que comprove , em cinco dias , o recolhimento do saldo devedor referente aos encargos previdenciários , sob pena de execução . São Luís - 09/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01041-2002-003-16-00 CONSIGNANTE: RESTAURANTE DO CALHAU Advogado: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS CONSIGNADO: ANTONIO FRANCISCO FERREIRA DA SILVA Fica notificado(a) CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Dispositivo : Pelo , exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís , extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO , tudo na forma da fundamentação supra , que a este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 10,00 , calculadas sobre R$ 500,00 , valor arbitrado, pela consignante , dispensada de pagamento. Dê-se ciência à chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 12.08.2002, procedendo-se à baixa no saldo de processos pedentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se o (a) consignante, através do seu advogado. Após o trânsito em julgado , desentranhem-se e entreguem-se à empresa consignante os documentos de fls. 6/18 , mediante translado. E para constar, foi lavrado D.O. PODER JUDICIÁRIO o presente termo de audiência aos 16 dias do mês de julho de 2002, às 15h00 , que vai assinado pelo MM. Juiza do Trabalho e por mim, chefe de audiência..São Luís - 16/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00994-2002-003-16-00 RECLAMANTE: DEUZUITA OLIVEIRA GOMES Advogado: JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS RECLAMADO: MARCO ANTONIO DOS PRAZERES Fica notificado(a) JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dispositivo : Pelo , exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís , extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO , tudo na forma da fundamentação supra , que a este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 10,00 , calculadas sobre R$ 500,00 , valor arbitrado, pela reclamante , dispensada de pagamento, face sua hipossuficiência presumida. Dê-se ciência à chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 06.08.2002, procedendo-se à baixa no saldo de processos pedentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se a reclamante, através do seu patrono. E para constar, foi lavrado o presente termo de audiência aos 17 dias do mês de julho de 2002, às 12:35 , que vai assinado pelo MM. Juiza do Trabalho e por mim, chefe de audiência .São Luís - 16/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01015-2002-003-16-00 RECLAMANTE: WELLISON NASCIMENTO MENDES Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES RECLAMADO: CMEP - CONSTRUCAO MANUTENCAO E PINTURA LTDA Fica notificado(a) CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dispositivo : Pelo , exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís , extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO , tudo na forma da fundamentação supra , que a este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 10,00 , calculadas sobre R$ 500,00 , valor arbitrado, pela reclamante , dispensada de pagamento, face sua hipossuficiência presumida. Dê-se ciência à chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 08.08.2002, procedendo-se à baixa no saldo de processos pedentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se a reclamante, através do seu patrono. E para constar, foi lavrado o presente termo de audiência aos 17 dias do mês de julho de 2002, às 12:30 , que vai assinado pelo MM. Juiza do Trabalho e por mim, chefe de audiência .São Luís - 17/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01642-1998-003-16-00 RECLAMANTE: EUZEBIO ALVES DA SILVA FILHO Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: FREBEEF COMÉRCIO DE CARNES LTDA Advogado: ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA Ficam notificados JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO e ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA advogados das partes, para: DISPOSITIVO : Isto posto , decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma , não receber a presente exceção , por incabível à espécie extinguindo-a sem julgamento do mérito , nos termos do disposto no art. 267 inciso IV , do CPC Prossiga-se com a execução. Sem custas. Intimem-se as partes. São Luís - 15/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00767-2002-003-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: BEATRIZ DE PAULA VERIDIANO Advogado: FÁTIMA OLIVEIRA SOEIRO RECLAMADO: LUSINETE BANDEIRA DE MELO Fica notificado(a) FÁTIMA OLIVEIRA SOEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: DISPOSITIVO : Isto posto , decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma , julgar a presente ação PROCEDENTE EM PARTE , condenando-se a reclamada a pagar à reclamante , no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão , as parcelas reivindicadas na inicial , com os respectivos valores ali contidos , no total de R$ 2.071,00, à exceção de horas extras e honorários advocatícios , mais juros e correção monetária. Custas de R$ 41,43 , pela reclamada , calculadas sobre o valor da condenação. Previdência Social e Imposto de Renda , na forma da lei. Intimem-se as partes..São Luís - 19/07/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01666-1996-003-16-00 RECLAMANTE: SANDRA REGINA SERRA GALVAO. Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES VITAL LTDA. Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Para acatamento do pleito retro, necessário se faz, primeiramente, que a requerente informe nos autos o endereço da repartição a ser diligenciada. Prazo 10 dias..São Luís -26/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00769-1997-003-16-00 CONSIGNANTE: FRIBAL - FRIGORIFICO BACABAL LTDA. Advogado: ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA CONSIGNADO: AILTON COSTA SANTOS Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES Ficam notificados ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA e ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES advogados das partes, para: DISPOSITIVO : Isto posto , decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, não receber a presente exceção , por incabível à espécie, extinguindo-a sem julgamento do mérito, nos termos do disposto no art. 267 inciso IV , do CPC. Prossiga-se com a execução. Sem custas . Intimem-se as partes. São Luís - 15/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00771-2002-003-16-00 RECLAMANTE: ROSEMARY ARAUJO SILVA Advogado: CANDIDO DINIZ BARROS RECLAMADO: PENTAGONO - COMERCIO REPRESENTAÇOES E SERVIÇOS LTDA Advogado: ORLANDO DA SILVA CAMPOS Ficam notificados CANDIDO DINIZ BARROS e ORLANDO DA SILVA CAMPOS advogados das partes, para: DISPOSITIVO : Pelo exposto , esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís , Estado do Maranhão , RESOLVE julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista , condenando a reclamada a pagarem à reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão , as parcelas de aviso , R$ 262,91 ; 13º salário proporcional/02 (2/12) , R$ 43,81; férias proporcionais/02 (04/12) , acrescidas do terço constitucional, R$ 146,00; e FGTS do pacto laboral , mais 40% , R$ 1.024,00 importando a condenação em R$ 1.476, acrescida de juros e correção monetária. Como obrigação de fazer , condena-se a reclamada a proceder a baixa na CTPS do Trabalhador, tendo como dada de sua demissão , sem justa causa , 01/ 03/02. Devem, ainda , a reclamada , após o trânsito em julgado desta decisão , fornecer ao reclamante as guias de Seguro-Desemprego, devidamente preenchidas, sob pena de responderem pela indenização prevista SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 37 na fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Custas de R$ 29,53, calculadas sobre o valor da condenação , pela reclamada. Previdência Social e Imposto de Renda , na forma da lei. Ofícios ao INSS e a DRT. Intimem-se as partes. Intimem-se as partes..São Luís - 15/07/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01370-1999-003-16-00 RECLAMANTE: IRANDIR DE SOUSA DINIZ (COSME DAMIAO DINIZ) Advogado: GLEYSON GADELHA MELO RECLAMADO: CIA. DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS - COLISEU Advogado: MARCO ANTONIO SILVA COSTA Fica notificado(a) GLEYSON GADELHA MELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Recebo os embargos opostos. À parte adversa para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal..São Luís - 08/07/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00320-2002-003-16-00 RECLAMANTE: CARLOS AUGUSTO BELO DE ARAUJO Advogado: FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA RECLAMADO: ATAM - ASSISNTENCIA TECNICA DE AUTOMAÇAO E MANUTENÇAO LTDA - (PAULO CESAR GONÇALVES) Advogado: JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO Fica notificado(a) JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se a reclamada para que se manifeste, em cinco dias, acerca da informação contida na certidão à fl. 24, bem como para que comprove o pagamento da segunda parcela do acordo, sob pena de execução. São Luís - 15/07/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00827-2002-003-16-00 RECLAMANTE: LUZIENE DOS SANTOS GARCES Advogado: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA RECLAMADO: MERCADINHO MENOR PREÇO Fica notificado(a) MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por LUZIENE DOS SANTOS GARCÊS, contra MERCADINHO MENOR PREÇO, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, com base na remuneração de R$ 200,00, as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao período de 13.12.2001 a 15.03.2002: Aviso prévio- R$ 200,00; Multa do art. 477, § 8º, da CLT-R$ 200,00; 13º salário proporcional (05/12 avos)-R$ 83,33; Férias proporcionais (05/12 avos) acrescidas do terço constitucional R$ 111,10; 290 h e 30 minutos de horas extras, acrescidas do percentual de 50%; reflexos das horas extras em aviso prévio, 13º salário e FGTS com a multa de 40%; FGTS do contrato de trabalho e incidente sobre o aviso prévio, acrescido do percentual de 40%-R$ 89,60. Custas pelo (a) reclamado (a), no valor de R$ 24,00, calculadas sobre R$ 1.200,00 (valor arbitrado). Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes. São Luís - 12/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA 38 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00060-2002-003-16-00 RECLAMANTE: SEBASTIAO JOSE DE RIBAMAR SILVA COSTA Advogado: JOSÉ RIBAMAR SANTOS RECLAMADO: CIA VALE DO RIO DOCE Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE Ficam notificados JOSÉ RIBAMAR SANTOS e JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Conclusão: Isto posto, decide a VT de São Luís, extinguir sem julgamento do mérito o pedido da alínea 1 da inicial (fl. 03) e, no mérito, julgar a presente ação Procedente em parte, condenando-se a reclamada COOPETUR e de forma subsidiária a CVRD a pagar ao reclamante, no prazo de 48hs após on trânsito em julgado dessa decisão, as seguintes parcelas: salário (abril/2001); aviso prévio; 13º proporcional de 2000 (8/ 12); 13º proporcional de 2001 (4/12); férias 2000/2001 + 1/3; FGTS não depositado + 40%, inclusive sobre 13º salário e aviso prévio; seguro desemprego indenizado, tudo acrescido de juros de mora e correção monetária. Apesar de não ter sido pedido, mas por se tratar de matéria de ordem pública, condena-se, ainda, a reclamada, como obrigações de fazer, a proceder às anotações da CTPS do autor, com os dados da inicial. A Liquidação deve ser processada por cálculos do contador, com base na maior remuneração percebida pelo autor, que foi de R$ 439,00, conforme documento de fl. 32. Imposto de renda e contribuições previdenciárias, na forma da lei. Custas, pela reclamada, no valor de R$ 80,00, calculadas sobre R$ 4.000,00, valor arbitrado para esse fim. Ofícios ao INSS e à DRT. Intimem-se as partes. São Luís - 11/07/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00777-2002-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO MENDES NETO Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RECLAMADO: EMARHP Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: DIANTE DO EXPOSTO, decide essa 3ª Vara da Justiça do Trabalho de São Luís, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por ANTONIO MENDES NETO em desfavor de EMARHP-EMPRESA MARANHENSE DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS, sucessora da COHAB/MA, para condenar a reclamada a pagar à reclamante 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: Diferenças salariais entre o piso salarial da categoria e o salário base recebido efetivamente pelo reclamante a partir de 29.04.97; Diferenças de férias, acrescidas do terço constitucional; 1/3 salários e FGTS, em razão da percepção do piso profissional de seis salários mínimos, previstos na Lei nº 4.950-A/66; Por obrigação de fazer fica a reclamada obrigada a proceder a imediata implantação do piso profissional no salário do reclamante. Tudo a ser apurado por simples cálculos, após apresentação pela reclamada dos comprovantes de pagamento do reclamante no período objeto de condenação. Custas pela reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas com base no valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00. Incidem juros e correção monetária na forma da lei. Impõe-se à reclamada a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, acaso devidos, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregadora. Intimem-se as partes. São Luís - 10/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00376-2002-003-16-00 RECLAMANTE: ROSINETE BARROS Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES RECLAMADO: SILVANA SANTANA COELHO TOMINAGA Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES, D.O. PODER JUDICIÁRIO advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo : Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís , extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO , tudo na forma da fundamentação supra , que a este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 11,70 , calculadas sobre o valor da causa, pelo reclamante, dispensado do pagamento , face sua hipossuficiência presumida. Dê-se ciência à chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 26.06.2002, procedendo-se à baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se o (a) reclamante através do seu advogado. E para constar, foi lavrado o presente termo de audiência aos 12 dias do mês de julho de 2002, às 16:00 , que vai assinado pelo MM. Juiz Presidente e por mim, Célia Nunes Muniz, chefe de audiência. São Luís - 12/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 19 DE JULHO DE 2002 DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00844-2000-004-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS AMERICO OLIVEIRA Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR Advogado: JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES advogados das partes, para: Vistos, etc. Ante os termos da petição de fls. 181, dando conta da ausência de interesse do executado em opor Embargos à Execução, inclusive concordando com a conta elaborada e liberação do depósito de fls. 179, para quitação da dívida, determino a expedição de alvará liberatório, em prol do autor. Deve a CEF reter IRRF porventura incidente sobre a quantia levantada, comprovando a este JUízo, no prazo de 72 horas. Expeça-se, ainda, alvará liberatório dos depósitos recursais de fls. 78 e 133, em prol do executado, sem retenções. Intimem-se as partes para o recebimento dos alvarás.São Luís - 10/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00935-2002-004-16-00 RECLAMANTE: MARCIO MURILO MORGADO TRINDADE Advogado: MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL RECLAMADO: MOTO CLUBE DE SAO LUIS Fica notificado(a) MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Considerando que a advogada da autora foi devidamente notificada, conforme AR de fls. 17, tenho o reclamante por notificado da audiência inaugural. Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o atual endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito.São Luís - 16/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01254-2000-004-16-00 RECLAMANTE: DARLAN VASCONCELOS COSTA Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: ALPES CELULOSE E PAPEIS LTDA Advogado: KLEBER MOREIRA Ficam notificados ERIVALDO COSTA DA SILVA e KLEBER MOREIRA advogados das partes, para: Vistos, etc. Ante os termos da petição de fls. 124, dando conta da ausência de interesse do executado em opor Embargos à Execução, inclusive concordando com a liberação do depósito de fls. 125, para quitação da dívida, determino D.O. PODER JUDICIÁRIO a expedição de alvará em prol do autor, no valor exato de R$ 982,36. Deve a CEF reter os encargos previdenciários (R$ 48,74 - cota do empregado) e o IRRF porventura incidente sobre a quantia levantada, comprovando a este Juízo, no prazo de 72 horas. Expeça-se ainda alvará liberatório do depósito recursal de fls. 81, em prol do executado, sem retenções. Em seguida, oficie-se a CEF, determinando-lhe que recolha os valores jacentes junto à conta 22398-9 (fls. 125), a título de encargos previdenciários (R$ 183,49, via GPS), encaminhando os comprovantes a este Juízo no prazo de 72 horas.São Luís - 10/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00914-2001-004-16-00 RECLAMANTE: WELINGTON RAIMUNDO SOUSA ABRANTES Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: VIACAO SANTO ANTONIO LTDA Advogado: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Considerando o teor da certidão do Sr.Oficial de Justiça (fls. 67-v), intimese o exequente para, no prazo de dez dias, informar o atual e correto endereço da executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 120 dias, conforme art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80.São Luís - 04/07/ 2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01036-2001-004-16-00 RECLAMANTE: CELIA CRISTINA PEREIRA NUNES Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ RECLAMADO: GRUPO CONGEL - REGIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado: ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW-YORK Fica notificado(a) ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW-YORK, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Notifique-se a parte reclamada para comprovar o recolhimento das custas processuais e parcela previdenciária, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.São Luís - 05/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 39 120 dias, conforme art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80.São Luís - 05/07/ 2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02224-2001-004-16-00 RECLAMANTE: JURANDIR PINTO ALVES Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. À parte reclamante para se manifestar acerca dos documentos juntados com a petição de fls. 70. Prazo: cinco dias.São Luís - 21/06/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00355-2000-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA SILVEIRA DA SILVA ROCHA Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS RECLAMADO: A. GUERREIRO COMERCIO Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Inicialmente vislumbro que o exequente não foi intimado da penhora de fls. 121, através do seu douto advogado, fato que enseja nulidade do ato de constrição, o que ora declaro, sobre tudo porque o douto advogado, presente nesta audiência, informou não concordar com a nomeação feita pela executada. Isto posto, desconstitua a penhora, deferindo o prazo de dez dias para o douto advogado informar bens passíveis de penhora para o fim de prosseguimento da execução. Cumpra-se.São Luís - 15/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01303-2001-004-16-00 RECLAMANTE: ANA CELIA DE SOUSA ANTUNES Advogado: J. L. DOS SANTOS RECLAMADO: AGROMA - EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA Advogado: JOSE CARLOS SOUZA SILVA Fica notificado(a) J. L. DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo o RO. Intime-se a parte recorrida para o fins do art. 900 da CLT.São Luís - 05/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00127-2000-004-16-00 RECLAMANTE: GEORGE BRITO Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: PENTAGONO COMERCIO REPRESENTAÇOES E SERVIÇOS LTDA. Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Homologo a transação ora noticiada pelas partes, a fim de que surtam seus efeitos jurídicos-legais. Mantenho, contudo, a penhora de fls. 54, até que a empresa comprove o recolhimewnto de custas e previdência, sob sua responsabilidade, conforme previsto na parte final do acordo original (ata de fls. 09/10). Intimem-se as partes, sendo a executada para que comprove, em 05 dias, o recolhimento das custas processuais (R$ 24,64) e dos encargos previdenciários (R$ 425,40), conforme cálculos de fls. 22 e 24, sob pena de prosseguimento da execução, levando-se os bens penhorados à praça.São Luís - 04/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02047-2000-004-16-00 RECLAMANTE: SOLANGE DE FATIMA LINDOSO VIANA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: COLEGIO ALTERNATIVO LTDA Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Considerando o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 62-v), intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar bens da executada passíveis de constrição, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01032-2000-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA FRANCISCA MATOS DIAS DE FREITAS Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: A. DE J. COSTA GONCALVES Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante os termos da certidão acima, suspendo a execução pelo prazo de 120 dias, com fulcro no art. 40, da Lei nº 6.830/80, para que o exequente proceda a nomeação de bens do executado suscetíveis de penhora, decli- 40 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 nando a sua localização. Advirta-se que a inércia do aujtor, após o transcurso do prazo ora concedido, importará na adoção do procedimento previsto no parágrafo 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Intime-se o exequente.São Luís - 12/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01039-2000-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO VIEIRA Advogado: ITAMAR CORREA LIMA RECLAMADO: COMPLEXO AVICOLA ROSARIENSE S/A - CAROSA Fica notificado(a) ITAMAR CORREA LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. A presente execução tem também o INSS como exequente, porém ele sequer tomou ciência da praça realizada. Contudo, para que não haja dilação maior na resolução do presente feito, determino sejam intimados o INSS, por sua Procuradoria Regional, via mandado, eo exequente, para que ambos, em 05 dias, manifestem seus interesses em adjudicar o bem praceado.São Luís - 10/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00797-2000-004-16-00 RECLAMANTE: JOAO BATISTA BORGES Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: REMOEL - ENGENHARIA TERRAPLANAGEM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Advogado: REJANE SILVIA BRAUN Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para que, em cinco dias, manifeste seu interesse em adjudicar os bens praceados.São Luís - 10/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01852-2000-004-16-00 RECLAMANTE: EVILSON DOS SANTOS MATOS AMORIM Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: INJET HIDRAULICA - ENGENHARIA INDUSTRIA COMERCIO LTDA Advogado: PAULO AFONSO CARDOSO Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para que, em cinco dias, manifeste seu interesse em adjudicar os bens praceados.São Luís - 10/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00468-1999-004-16-00 RECLAMANTE: LUCIENE TEIXEIRA DOS SANTOS Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: ILHA MARQUES CORRETORA DE SEGUROS Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para que, em cinco dias, manifeste seu interesse em adjudicar os bens praceados.São Luís - 10/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00156-1997-004-16-00 RECLAMANTE: ÉDIO FERREIRA RODRIGUES D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA RECLAMADO: GILMAR ANTÔNIO GOMES DE PAIVA Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para que, em cinco dias, manifeste seu interesse em adjudicar os bens praceados.São Luís - 10/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01757-1993-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE BRUZACA DE SOUSA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: DEPOSITO SANTA TEREZA-MATERIAL DE CONSTRUÇÃO Advogado: CATARINO RIBEIRO Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante os termos da certidão acima, suspendo a execução pelo prazo de 120 dias, com fulcro no art. 40, da Lei nº 6.830/80, para que o exequente proceda a nomeação de bens do executado suscetíveis de penhora, declinando a sua localização. Advirta-se que a inércia do autor, após o transcurso do prazo ora concedido, importará na adoção do procedimento previsto no parágrafo 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.São Luís - 12/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01915-2000-004-16-00 RECLAMANTE: WLADINAN SANTOS PEREIRA Advogado: LIZ CRISTINA DE MELO BRITO RECLAMADO: MIP TRANSPORTES LTDA. Fica notificado(a) LIZ CRISTINA DE MELO BRITO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante os termos da certidão acima, suspendo a execução pelo prazo de 120 dias, com fulcro no art. 40, da Lei nº 6.830/80, para que o exequente proceda a nomeação de bens do executado suscetíveis de penhora, declinando a sua localização. Advirta-se que a inércia do autor, após o transcurso do prazo ora concedido, importará na adoção do procedimento previsto no parágrafo 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.São Luís - 12/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01131-2000-004-16-00 RECLAMANTE: WELLIGTON SANTOS DE SOUSA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: J. D. CONSTRUÇOES LTDA. Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante os termos da certidão acima, suspendo a execução pelo prazo de 120 dias, com fulcro no art. 40, da Lei nº 6.830/80, para que o exequente proceda a nomeação de novos bens do executado suscetíveis de penhora, declinando a sua localização. Advirta-se que a inércia do autor, após o transcurso do prazo ora concedido, importará na adoção do procedimento previsto no parágrafo 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.São Luís - 12/07/ 2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01204-2000-004-16-00 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE ARAUJO VIEIRA Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: LAS VEGAS COMERCIAL LTDA. ( HAMAR JOAQUIM ANTONIO) Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. O endereço ora fornecido pelo exequente é o mesmo que já se encontra nos autos, tendo a diligência citatória restado infrutífera, à luz da certidão de fls. 40-verso. Assim, intime-se o autor para qaue ratifique a informação de fls. 48 ou comprove a veracidade de suas alegações, haja vista tudo o quanto consta dos autos, em 05 dias.São Luís - 12/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00181-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE MARIA DINIZ NUNES Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: VICOL SEGURANÇA LTDA Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a manifestação supra, intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento da parcela inadimplida do acordo celebrado, na forma do art. 881, da CLT, sob pena de execução. Intime-se, ainda, a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar o recebimento da parcela a qual não consta informação no art. 1531, do Código Civil.São Luís - 05/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 41 do no valor de R$ 400,00, para pagamento no prazo de cinco dias, o que foi deferido. Isto posto, expeça-se notificação à executada. Transcorrido o prazo acima, fica o douto advogado do reclamante, com o prazo de cinco dias para informar a este Juízo a existência de bens da executada ou, na falta deste, dos seus sócios, para os fins de execução.São Luís - 15/07/ 2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01456-2001-004-16-00 RECLAMANTE: EDINALVA MORAIS PINHEIRO Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: ELNIA LOURDES COUTO SILVA Advogado: FERNANDO CÉSAR CORDEIRO PESTANA Fica notificado(a) FERNANDO CÉSAR CORDEIRO PESTANA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 05/ 07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01714-2001-004-16-00 RECLAMANTE: SERGIO MURILO COSTA FERREIRA MUNIZ Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: ANA PAULA M. CAMPOS Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para informar o atual e correto endereço da parte reclamada. Prazo: cinco dias.São Luís - 05/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02513-2001-004-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE DA COSTA MACIEL Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: REMOEL ENGENHARIA LTDA Advogado: HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO Ficam notificados EUVALDO SANTOS FONTENELLE e HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO advogados das partes, para: Vistos, etc. Intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento do acordo inadimplido, na forma do art. 881, da CLT, sob pena de execução. Intime-se, ainda, a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar o recebvimento da parcela a qual não consta informação de adimplemento, advertindo-a do disposto no art. 1531, do Código Civil.São Luís - 05/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTROJuiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01793-2000-004-16-00 RECLAMANTE: SILVIA TEREZA PARGA GUIMARAES Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: VIATUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA Advogado: JOSÉ ROGÉRIO SENA E SILVA Ficam notificados SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO e JOSÉ ROGÉRIO SENA E SILVA advogados das partes, para: Vistos, etc. Intime-se o advogado do autor para conhecimento da petição de fls. 162. Cumpra-se, ainda, o despacho de fls. 157( Ante as alegações contidas na petição de fls. 154, intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos as notas fiscais dos bens oferecidos à penhora, para posterior manifestação da parte reclamante).São Luís - 03/07/2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02188-2001-004-16-00 RECLAMANTE: LUIS CARLOS DE SOUSA LIMA Advogado: JOSÉ CLÁUDIO COSTA RIBEIRO RECLAMADO: A. A. TEIXEIRA DISTRIBUIDORA DE CEREAIS Fica notificado(a) JOSÉ CLÁUDIO COSTA RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Considerando os termos da certidão de fls. 37-v, intime-se o reclamante, por seu advogado, para que informe o atual e correto endereço da reclamada, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, aproveitando o ensejo para, também, dar-lhe ciência do adiamento da audiência noticiado às fls. 38(Dia 14/08/2002 às 09:20 horas).São Luís - 15/05/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00281-1999-004-16-00 RECLAMANTE: MARTINHO SILVA Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: CONSTRUTORA BANDEIRA LTDA Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Ausente a executada. Instalada a audiência. O reclamante, aqui presente, através do seu douto advogado discorda do acordo noticiado às fls. 82, requerendo, neste ato, que seja encaminhado contraproposta ao executa- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00083-2002-004-16-00 RECLAMANTE: DINA JULIA BRITO Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: JOAO CARLOS DE MOURA SERRA Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS A LVES DA CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos sua CTPS, a fim de viabilizar a assinatura da mesma pela reclamada, valendo seu silêncio como satisfação presumida.São Luís - 02/07/2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. 42 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00831-2001-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA DE SOUSA MONTELES Advogado: MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO RECLAMADO: EMPAF - EMPRESA DE ARMAZENAGEM FRIGORÍFICA Advogado: JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO Ficam notificados MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO e JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO advogados das partes, para: Vistos, etc. Digas as partes, no prazo comum de dez dias, acerca do laudo pericial de fls. 75/82.São Luís - 03/07/2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00494-2000-004-16-00 RECLAMANTE: ANULINO PACHECO DE OLIVEIRA NETO Advogado: IDEVÁLTER NUNES DA SILVA RECLAMADO: MIP TRANSPORTES LTDA. Advogado: ANTONIO AMERICO LOBATO GONÇALVES Fica notificado(a) ANTONIO AMERICO LOBATO GONÇALVES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Considerando-se a gravidade das denúncias formuladas pelo exequente, intime-se a executada, por seu advogado, para que delas tome ciência, manifestando-se e apresentando os documentos que reputar necessários, em 05 dias.São Luís - 18/02/2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01914-2001-004-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado: REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA RECLAMADO: JOSE RIBAMAR LEMOS MASSETI / SUCATAO GUANABARA Fica notificado(a) REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, informar o recebimento de sua CTPS, devidamente assinada e as guias do seguro-desemprego, valendo seu silêncio como satisfação presumida.São Luís - 03/07/ 2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01126-2001-004-16-00 RECLAMANTE: DINILSON MARTINS DA SILVA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: C.R. VASCONCELOS BRASILEIRO COMERCIO Advogado: ÍTALO JORGE ARAÚJO Ficam notificados JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO e ÍTALO JORGE ARAÚJO advogados das partes, para: Vistos, etc. Nada a deferir quanto à petição retro, ante a celebração do acordo de fls. 09/10. Intime-se a reclamada. Intime-se, ainda, o reclamante para informar, no prazo de cinco dias, o recebimento da CTPS juntamente com as guias de seguro-desemprego, sendo o seu silêncio considerado, advertindose-lhe que sua inércia implicará na satisfação do pleito.São Luís - 20/02/ 2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01081-2001-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO DINIZ CAMARA Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS RECLAMADO: MERVEL MERCANTIL DE VEICULOS LTDA Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. D.O. PODER JUDICIÁRIO Considerando o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 34-v), intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, informar o atual e correto endereço da executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 120 dias, conforme art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80.São Luís - 08/07/ 2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02322-2000-004-16-00 RECLAMANTE: PAULO CESAR FERREIRA LIMA Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO RECLAMADO: SEMENTES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Fica notificado(a) MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Considerando o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 62-v), intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, informar o atual e correto endereço da executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 120 dias, conforme art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80.São Luís - 09/07/ 2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02308-2001-004-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO DOS SANTOS SOUSA Advogado: ÍTALO CLÁUDIO PEREIRA COSTA RECLAMADO: CALCARIO LUMINENSE LTDA Advogado: ADILSON TEODORO DE JESUS Fica notificado(a) ADILSON TEODORO DE JESUS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Ante a certidão supra, intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de custas processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís -09/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02197-1998-004-16-00 RECLAMANTE: CARLOS BONFIM DE ANDRADE Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar impugnação aos Embargos interpostos.São Luís - 09/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00239-2000-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIA ROSA CORREA RAMOS Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: CFN - COMPANHIA FERROVIARIA DO NORDESTE FILIAL SAO LUIS Advogado: LÍSIA MARIA PEREIRA GOMES Fica notificado(a) LÍSIA MARIA PEREIRA GOMES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de dez dias, informar a variação salarial da parte reclamante, durante o período condenado, sob pena de serem consideradas como verdadeiras as informações que vierem a ser prestadas pelo reclamante.São Luís - 15/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01029-2002-004-16-00 RECLAMANTE: CLAUDIONOR MORAES DE ALMEIDA Advogado: CARLOS AUGUSTO LEMOS RECLAMADO: PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO SERVICOS LTDA Fica notificado(a) CARLOS AUGUSTO LEMOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Isto posto, decido julgar EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a reclamação trabalhista proposta por CLAUDIONOR MORAES DE ALMEIDA contra PONTUAL ENGENHARIA COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA, por inépcia da inicial, nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Custas pela reclamante, no valor de R$ 10,00, calculadas sobre o valor de R$ 500,00, arbitrado para este fim, porém dispensadas, diante da sua hipossuficiência presumida. Registre-se. Publique-se. Intime-se.São Luís - 16/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01096-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE DOMINGOS CARNEIRO SILVA Advogado: WALBER LIMA BRITO RECLAMADO: COMERCIAL RODRIGUES LTDA Fica notificado(a) WALBER LIMA BRITO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Isto posto, decido julgar EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a reclamação trabalhista proposta por JOSÉ DOMINGOS CARNEIRO SILVA contra COMERCIAL RODRIGUES LTDA, por inépcia da inicial, nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Custas pela reclamante, no valor de R$ 10,00, calculadas sobre o valor de R$ 500,00, arbitrado para este fim, porém dispensadas, diante da sua hipossuficiência presumida. Registre-se. Publique-se. Intime-se.São Luís 16/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01920-2001-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE DIMAS DINIZ COSTA Advogado: CLODOMIR SÁ MENEZES DA SILVA RECLAMADO: HERBERT MENEZES BATISTA BEZERRA Fica notificado(a) CLODOMIR SÁ MENEZES DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos sua CTPS a fim de possibilitar a assinatura da mesma pela parte reclamada, valendo seu silêncio como satisfação presumida.São Luís - 15/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01136-2002-004-16-00 RECLAMANTE: EMILENA REGO Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE AO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Diante do exposto, não preenchidos os requisitos pertinentes à prova inequívoca das alegações e não observado a existência do periculum in mora, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA formulado pela autora, com esteio no disposto no art. 273, do CPC. Intime-se a requerente do inteiro teor da presente decisão. Em seguida, aguarde-se a audiência já SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 43 designada.São Luís - 08/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00851-2002-004-16-00 RECLAMANTE: SERGIO HENRIQUE PINTO SILVA Advogado: EVELISE DE CARVALHO MENDES RECLAMADO: COOPERATIVA EDUCACIONAL DOS SERVIDORES DA UFMA - COESUFMA Fica notificado(a) EVELISE DE CARVALHO MENDES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência do dia 30/07/2002 às 10:40 horas, sob pena de arquivamento. Local: Sala de Audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, Fórum Astolfo Serra, anexo C do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha. São Luís, 18/07/2002 ALLINE MELO MENDES CRUZ Diretora de Secretaria-4ªVT-S.Luís-MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01485-2001-004-16-00 RECLAMANTE: TACITO LIVIO ARAUJO REIS Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: NORFORTE SEGURANÇA LTDA(NOME FANTASIAGUARÁ- SEGURANÇA) Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Considerando o teor da certidão do Sr.Oficial de justiça (fls. 39-v), intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, informar o atual e correto endereço da executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 120 dias, conforme art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80.São Luís - 08/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00457-2002-004-16-00 RECLAMANTE: HERMENEGILDO CASTELO DA SILVA Advogado: JORGE VIANA RECLAMADO: COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS COLISEU Advogado: JOSÉ LIMA DE ALBUQUERQUE NETO Fica notificado(a) JOSÉ LIMA DE ALBUQUERQUE NETO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Junte-se(fls. 67/68). Recebo o RO interposto, pois tempestivo. Intimemse as partes recorridas para os fins do art. 900 da CLT.São Luís - 04/07/ 2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00736-2001-004-16-00 RECLAMANTE: JOBERT NASCIMENTO PEREIRA Advogado: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ RECLAMADO: NORFORTE SEGURANÇA LTDA(NOME FANTASIAGUARÁ- SEGURANÇA) Fica notificado(a) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para que, em cinco dias, manifeste seu interesse em adjudicar os bens praceados.São Luís - 08/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01876-2001-004-16-00 44 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 RECLAMANTE: JEAN CARLOS PINHEIRO ALVES Advogado: WALMIR AZULAY DE MATOS RECLAMADO: SAO LUIS ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA Fica notificado(a) WALMIR AZULAY DE MATOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, informar o atual e correto endereço da parte reclamada.São Luís - 08/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01542-2001-004-16-00 RECLAMANTE: DEUSA REGINA COELHO PINTO Advogado: PITAGORAS LIMA REIS RECLAMADO: NORFORTE SEGURANCA LTDA Fica notificado(a) PITAGORAS LIMA REIS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Considerando o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 40-v), intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, informar o atual e correto endereço da executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 120 dias, conforme art. 40, caput, da Lei nº m6.830/80.São Luís - 08/07/ 2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01716-2001-004-16-00 RECLAMANTE: EDVALDO DOS SANTOS BARROS Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: PRISMA SERVICE LTDA. Advogado: TERESA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e TERESA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: EX POSITIS DECIDO, nesta reclamação proposta por EDVALDO DOS SANTOS BARROS contra PRISMA SERVICE LTDA, JULKGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as parcelas deferidas neste decisum no prazo de 48 horas, a contar do trânsito em julgado desta sentença, tudo a teor da fundamentação que passa a integrar esse decisum e como se apurar em liquidação de sentença. Custas de R$ 30,00, pelo reclamado, arbitradas sobre R$ 1.500,00, para este fim. Recolhimentos previdenciários e tributários acaso devidos, na forma da lei, a serem comprovados no prazo de cinco dias do trânsito em julgado desta. Oficie-se ao INSS. INTIMEM-SE.São Luís - 06/05/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01943-1997-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE SERRA GOMES Advogado: JOCIMAR CUTRIM FROZ RECLAMADO: MARTINS COMERCIO IMPORTADORA E EXPORTACOES LTDA. Advogado: FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA Ficam notificados JOCIMAR CUTRIM FROZ e FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA advogados das partes, para: Comparecer na audiência do dia 19/08/2002 às 16:20 horas , visando a conciliação entre as partes. Local: Sala de Audiência da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, Fórum Astolfo Serra, anexo C do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00009-1993-004-16-00 RECLAMANTE: JOSÉ RAIMUNDO ABREU COSTA E OUTROS (+ 005) Advogado: CLÁUBER GUIMARÃES MENESEZ JÚNIOR RECLAMADO: ECONOMÉTRICA - AVALIAÇÃO SÓCIO-ECONÔMICAS, MARKETING E INFORMÁTICA LTDA. Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK Fica notificado(a) DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEWYORK, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Ante os termos da certidão retro, dê-se conhecimento à executada da arrematação deferida, na pessoa da sua advogada, pelo prazo legal.São Luís - 17/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00119-2001-004-16-00 RECLAMANTE: LEILA CRISTINA DINIZ PRAZERES Advogado: EDNA MARIA COSTA SILVA RECLAMADO: POUPA GANHA - ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK Fica notificado(a) EDNA MARIA COSTA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante os termos da certidão supra, reitere-se o cumprimento do despacho de fls. 72( Ante os termos da certidão supra, suspendo o feito por 120 dias, advertindo-a que a´pós, os autos serão remetidos ao arquivo na forma da Lei nº 6.830/80).São Luís - 11/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01909-2000-004-16-00 RECLAMANTE: WILSON RODRIGUES DE MACEDO Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO RECLAMADO: SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA Advogado: NESTOR FERNANDES NETO Fica notificado(a) JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Diga a parte requerente acerca das alegações contidas na petição retro. Prazo: cinco dias.São Luís - 11/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00503-2001-004-16-00 RECLAMANTE: ARLEIDE APARECIDA TEIXEIRA NORONHA SANTANA Advogado: JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA RECLAMADO: VIACAO AEREA SAO PAULO S/A - VASP Advogado: LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO Fica notificado(a) JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Informe o exequente, em cinco dias, se concorda com a nomeação de bens efetuada pelo executado (fls. 228/229). Em caso negativo, deverá, de imediato, indikcar, em igual prazo, novos bens do executado, passíveis de constrição.São Luís - 12/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00068-2001-004-16-00 RECLAMANTE: MARTINHA DA PAIXAO MENDES CARDOSO Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: V. L. DEMOZZI (VANDERLEY LUIS DEMOZZI) Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para conhecer da certidão do oficial de justiça retro D.O. PODER JUDICIÁRIO e informar o atual e correto endereço da executada. Fixo-lhe o prazo de cinco dias, conforme disposto no art. 398, do CPC, sob pena de sobrestamento do feito por um ano, com fulcro no art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80.São Luís - 16/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00569-1999-004-16-00 RECLAMANTE: DIRCEU ABREU MELO Advogado: JOHNNY SANCHES VALE RECLAMADO: COLEGIO ALTERNATIVO LTDA Fica notificado(a) JOHNNY SANCHES VALE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante os termos da certidão acima, suspendo a execução pelo prazo de 120 dias, com fulcro no art. 40, da Lei nº 6.830/80, para que o exequente proceda a nomeação de bens do executado suscetíveis de penhora, declinando a sua localização. Advirta-se que a inércia do autor, após o transcurso do prazo ora concedido, importará na adoção do procedimento previsto no parágrafo 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Intime-se o exequente, por seu advogado.São Luís - 16/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01136-2000-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA ELISANGELA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: KELMAR MUNIZ DE SOUSA Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante os termos da certidão acima, suspendo a execução pelo prazo de 120 dias, com fulcro no art. 40, da Lei nº 6.830/80, para que o exequente proceda a nomeação de bens do executado suscetíveis de penhora, declinando a sua localização. Advirta-se que a inércia do autor, após o transcurso do prazo ora concedido, importará na adoção do procedimento previsto no parágrafo 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Intime-se o exequente. São Luís - 15/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02101-1999-004-16-00 RECLAMANTE: CLEANE MOREIRA DINIZ Advogado: ANTONIO AUGUSTO MORAIS SERRA RECLAMADO: ESCOLA DANTE ALIGHIERE(JARDIM DE INFANCIA BAMBINI). Fica notificado(a) ANTONIO AUGUSTO MORAIS SERRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante os termos da certidão acima e considerando o transcurso do prazo de um ano sem que o INSS adotasse as providências necessárias ao prosseguimento de execução, remetam-se os autos ao arquivo, na forma prevista no parágrafo 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80, haja vista a advertência inserta no r. despacho de fls. 68.São Luís - 16/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00607-1997-004-16-00 RECLAMANTE: JUVENAL SOARES MARTINS Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ RECLAMADO: PRAIA MARINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA Fica notificado(a) JOSÉ MARIA DINIZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para que informe, em 05 dias, se concorda com a nomeação de bens efetuada pelo executado. Em caso negativo, deverá, de SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 45 imediato, indicar, em igual prazo, novos bens do executado, passíveis de constrição. Advirta-se que sua inércia implicará na presunção de concordância com a nomeação de bens.São Luís - 16/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00542-1998-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO LESSA DIAS Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELMA Advogado: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante os termos da certidão acima, recebo os embargos opostos. Intime-se a parte embargada para apresentar suas contra-razões, querendo, no prazo legal.São Luís - 16/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00418-1998-004-16-00 RECLAMANTE: BEATRIZ LOBATO Advogado: ALMIR CAMPOS CANTANHEDE RECLAMADO: O. M. DE CARVALHO SAUL (STUDIUM BALLET OLINDA SAUL) Advogado: ADROALDO SOUZA Fica notificado(a) ALMIR CAMPOS CANTANHEDE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Considerando a certidão do oficial de justiça de fls. 128-verso, dando conta da desativação da empresa, bem como da inexistência, no local da diligência, de bens suscetíveis de constrição, hei por bem desconstituir a penhora de fls. 125. Intime-se o exequente para conhecer da certidão do oficial de justiça retro e indicar bens do executado passíveis de penhora, declinando sua exata localização. Fixo-lhe o prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento do feito por um ano, com fulcro no art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80.São Luís - 15/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01977-1999-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO PEREIRA Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: VIAÇÃO PELÉ TRANSPORTE URBANO LTDA Advogado: CELSO HENRIQUE ANCHIEITA DE ALMEIDA Ficam notificados MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO e CELSO HENRIQUE ANCHIEITA DE ALMEIDA advogados das partes, para: Vistos, etc. O exequente manifestou interesse em adjudicar os bens praceados (edital de praça de fls. 29). Entretanto, considerando que o valor dos bens constritos é superior ao valor dos créditos do autor, cobrindo não só a dívida trabalhista como a dívida fiscal (previdência e custas processuais), intime-se o reclamante para que efetue o recolhimento dos encargos previdenciários (cotas do empregado e empregador) e das custas processuais, bem como deposite a diferença entre o valor dos seus créditos e o valor da avaliação do bem constrito. Fixo-lhe o prazo de cinco dias. Anote-se (fls. 61). Defiro o pedido de vistas, por cinco dias. Intime-se, na oportunidade, a executada para levar os autos em carga, pelo prazo acima. São Luís - 10/ 07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00572-1994-004-16-00 46 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 RECLAMANTE: TEREZA DE JESUS GOMES Advogado: JUAREZ BATISTA SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO/MA Advogado: MANOEL PEDRO CASTRO Ficam notificados JUAREZ BATISTA SANTOS e MANOEL PEDRO CASTRO advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, conheço dos embargos à execução fiscal, para o fim de julgá-los IMPROCEDENTES, ao tempo em que os considero protelatórios, aplicando a multa consequente, nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Sem custas ou verba honorária. Registre-se. Intimações necessárias.São Luís - 06/12/2000. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00688-2002-004-16-00 RECLAMANTE: AMAURY SERRA ALVES Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR Advogado: ADRIANO COELHO RIBEIRO Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em virtude da greve dos funcionários do Judiciário Federal, sua audiência que seria realizada em 07/05/2002 às 16:20 horas foi adiada para o dia 06/08/2002 às 14:40 horas. Local: Sala de Audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, Fórum Astolfo Serra, anexo C do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00149-1998-004-16-00 RECLAMANTE: SERZIMAR PENHA FERNANDES Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: ALCANTARA DERIVADO DE PETROLEO LTDA Advogado: FERNANDO BELFORT Ficam notificados ANTONIO VERAS DE ARAÚJO e FERNANDO BELFORT advogados das partes, para: Comparecer na audiência do dia 02/10/2002 às 15:30 horas, visando a conciliação entre as partes. Local: Sala de Audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, Fórum Astolfo Serra, anexo C do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00061-1992-004-16-00 RECLAMANTE: JACIMARY SOUSA SILVA Advogado: NERVAL LEBRE SANTIAGO FILHO RECLAMADO: EDITORA GRÁFICA E FORMULÁRIOS CONTÍNUOS DO NORDESTE LTDA. Advogado: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO. Ficam notificados NERVAL LEBRE SANTIAGO FILHO e FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO. advogados das partes, para: Comparecer na audiência do dia 02/10/2002 às 15:40 horas, visando a conciliação entre as partes. Local: Sala de Audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, Fórum Astolfo Serra, anexo C do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00570-1999-004-16-00 RECLAMANTE: FLAVIO ANDRADE ARAUJO Advogado: HERBERTH FREITAS RODRIGUES RECLAMADO: COLEGIO E PRE-VESTIBULAR SELEÇAO Advogado: LUIZ AUGUSTO DE ARAÚJO CALMON NOGUEIRA DA GAMA D.O. PODER JUDICIÁRIO Ficam notificados HERBERTH FREITAS RODRIGUES e LUIZ AUGUSTO DE ARAÚJO CALMON NOGUEIRA DA GAMA advogados das partes, para: Comparecer na audiência do dia 02/10/2002 às 15:00 horas, visando a conciliação entre as partes. Local: Sala de Audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, Fórum Astolfo Serra, anexo C do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01495-2001-004-16-00 RECLAMANTE: ROSIMAR CIRINO DE MORAES Advogado: FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA RECLAMADO: COMPANHIA DA BELEZA (MERY ARAUJO CAMPOS) Advogado: MARCO ANTONIO SILVA COSTA Ficam notificados FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA e MARCO ANTONIO SILVA COSTA advogados das partes, para: Comparecer na audiência do dia 02/10/2002 às 15:10 horas, visando a conciliação entre as partes. Local: Sala de Audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, Fórum Astolfo Serra, anexo C do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00540-2000-004-16-00 RECLAMANTE: HILTON SANTOS ALVES Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: CERAMICA INDUSTRIAL BACABEIRA LTDA Advogado: VÁLBER DA HORA ARAÚJO Ficam notificados MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO e VÁLBER DA HORA ARAÚJO advogados das partes, para: Comparecer na audiência do dia 02/10/2002 às 15:20 horas, visando a conciliação entre as partes. Local: Sala de Audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, Fórum Astolfo Serra, anexo C do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01575-1999-004-16-00 RECLAMANTE: TIAGO COSTA SANTOS. Advogado: NEUTON DINIZ FILHO RECLAMADO: C.G. DE SOUSA LUBRIFICANTES. Advogado: FRANCISCO COELHO DE SOUSA Ficam notificados NEUTON DINIZ FILHO e FRANCISCO COELHO DE SOUSA advogados das partes, para: Comparecer na audiência do dia 02/10/ 2002 às 15:50 horas, visando a conciliação entre as partes. Local: Sala de Audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, Fórum Astolfo Serra, anexo C do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01819-2001-004-16-00 RECLAMANTE: ROXANE DE LOURDES FERREIRA PACHECO Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL DINAMICO ( TERESA CARDOSO DA SILVA, PETRONILIA CARDOSO DA SILVA E JOSE CARDOSO FILHO) Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos sua CTPS a fim de possibilitar a assinatura da mesma pela reclamada, valendo seu silêncio comno satisfação presumida.São Luís - 05/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01544-2001-004-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: JOSEILSON DA SILVA AGUIAR Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: FUNCIPEVA - UNIAO DOS PEQUENOS EMPRESARIOS COMERCIANTES, FEIRANTES E VENDEDORES DA COHAB E ADJACENCIAS(REP.P/GILDASIO DE JESUS COSTA) Advogado: PEDRO MORAES Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Informe o exequente em cinco dias, se concorda com a nomeação de bens efetuada pelo executado. Em caso negativo, deverá, de imediato, indicar, em igual prazo, novos bens do executado passíveis de constrição.São Luís - 04/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02125-2000-004-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO CARLOS PEREIRA DA SILVA Advogado: FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ RECLAMADO: PRISMA SERVICE LTDA. Fica notificado(a) FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para que, em cinco dias, manifeste seu interesse em adjudicar o bem praceado.São Luís - 05/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02253-2001-004-16-00 RECLAMANTE: GERARCY MILHOMEM FEITOSA PINHEIRO Advogado: JOSÉ MOANEZER RIBEIRO CALADO RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE COLCHOES ALMEIDA LIMA LTDA Advogado: JÚLIO CÉSAR MARQUES Fica notificado(a) JÚLIO CÉSAR MARQUES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Notifique-se a parte reclamada para comprovar o recolhimento das custas processuais e parcela previdenciária, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.São Luís - 05/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02249-2000-004-16-00 RECLAMANTE: JOAQUIM NOGUEIRA Advogado: CID OLIVEIRA SANTOS FILHO RECLAMADO: MULTISERV - SERVIÇOS GERAIS LTDA Fica notificado(a) CID OLIVEIRA SANTOS FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente, por seu advogado, para que, em cinco dias, manifeste-se sobre a certidão da Srª Oficiala de Justiça (fls. 47-v), sob pena de sobrestamento da execução pelo prazo de um ano, conforme art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80.São Luís - 05/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02246-2001-004-16-00 RECLAMANTE: RUBEM GUALBERTO BRAULINO PIRES Advogado: RICARDO SILVA COUTINHO RECLAMADO: FEDERAÇÃO DAS UNIÕES DE MORADORES DE BAIRROS E ENTIDADES SIMILARES DO MARANHÃO - FUMBESMA Fica notificado(a) RICARDO SILVA COUTINHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a manifestação de fls. 22/24, deixo de apreciar o vepiculado na petição de fls. 20. Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 47 juntar aos autos sua CTPS, a fim de possibilitar a assinatura da mesma pela reclamada, valendo seu silêncio como satisfação presumida.São Luís - 04/ 07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02370-2001-004-16-00 EMBARGANTE : NEIDE LEDA FERREIRA MARTINS Advogado: X EMBARGADO : LAURENICE DINIZ COSTA Fica notificado DR. ANTÔNIO CARLOS A LVIM FILHO, ADV.EMBARGANTE para: Vistos, etc. O art. 791 da CLT prevê o jus postulandi na Justiça do Trabalho por parte do empregado e do empregador. Porém, os embargos de terceiros, regidos de acordo com o art. 1046 e seguintes do CPC, devem ter a participação de advogado. Assim, intime-se o subscritor da petição inicial para, no prazo de cinco dias, sanar as irregularidades apontadas na certidão acima, nos termos do art. 37 do CPC, sob pena de se aplicar o disposto no parágrafo único do mencionado dispositivo legal. Considerando a inexistência, nos autos, do endereço do causídico, a intimação haverá de ser feitam através do Diário da Justiça.São Luís - 19/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00787-1998-004-16-00 RECLAMANTE: ROSIMAR DE FATIMA ROSA ARAUJO Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS Ficam notificados ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES e ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS advogados das partes, para: Vistos, etc. Homologo o acordo avençado extrajudicialmente, nos termos do art. 269, Inciso III, do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Liberem-se, via alvará judicial, os depósitos recursais de fls. 232 e 318, em prol da parte reclamada. Intimem-se as partes.São Luís - 05/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00650-2001-004-16-00 RECLAMANTE: ROSALINO MARTINS SOARES Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: MULTIFIBRA INDUSTRIA E COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Informe o exequente, em cinco dias, se concorda com a nomeação de bens efetuada pelo executado. Em caso negativo, deverá, de imediato, indicar, em igual prazo, novos bens do executado passíveis de constrição.São Luís - 09/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01270-2001-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIA GUIMARAES MORAIS Advogado: JOSEMAR CARNEIRO DE MESQUITA RECLAMADO: DENISE CARMO MIRANDA Advogado: JOSE CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR Fica notificado(a) JOSE CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Ante a certidão supra, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 cinbco dias, comprovar o recolhimento de custas processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 09/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02557-2000-004-16-00 RECLAMANTE: ROSENIRA FERREIRA DA COSTA Advogado: MÁRCIA CRISTINA BRITO MONTENEGRO RECLAMADO: ELISBELA FATIMA DIAS DE ANDRADE Advogado: MARIA ROSA DE ARAÚJO MESTRES RAMOS Fica notificado(a) MÁRCIA CRISTINA BRITO MONTENEGRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a exequente para que, em cinco dias, manifeste seu interesse em adjudicar o bem praceado.São Luís - 09/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00294-1998-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA MOURA LARANJEIRAS Advogado: JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS Ficam notificados JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO e ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS advogados das partes, para: Vistos, etc. Homologo o acordo avençado extrajudicialmente, nos termos do art. 269, Inciso III, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Liberem-se, via alvará judicial, os depósitos recursais de fls. 207 e 263, em prol da parte reclamada. Intimem-se as partes TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00111-2001-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS LIMA AMARAL Advogado: JOSÉ DE RIBAMAR CARNEIRO SOBRINHO RECLAMADO: TEXMASA - TEXTIL MARANHENSE S/A. Fica notificado(a) JOSÉ DE RIBAMAR CARNEIRO SOBRINHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão de fls. 68 e o manifesto interesse do exequente (fls. 66) em adjudicar os bena praceados, expeça-se o auto de adjudicação intimando-se o exequente para firmá-lo.São Luís - 19/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. São Luís, 19/07/2002 ALLINE MELO MENDES CRUZ Diretora de Secretaria-4ªVT-S.Luís-MA ATO G.P Nº 031/02 São Luís(MA), 22 de julho de 2002 O JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE Tornar sem efeito, por perda do prazo legal para posse, a nomeação de ROSA CHRISTINA REIS PERFETTI para exercer o cargo da carreira de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, Classe A, Padrão 21, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, de que trata o Ato G.P nº 025 de 06 de junho de 2002, publicado no Diário da Justiça do Estado de 12 de junho do corrente ano. Dê-se ciência. Publique-se no Diário da Justiça do Estado e no Boletim Interno Eletrônico. AMÉRICO BEDÊ FREIRE D.O. PODER JUDICIÁRIO ATO G.P Nº 032/02 São Luís(MA), 22 de julho de 2002 O JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE Nomear FREDERIK BACELLAR RIBEIRO, candidato habilitado em concurso público, com estrita observância da ordem classificatória, na forma dos artigos 6º, 8º, inciso I, 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90, e em conformidade com o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº 9.421/96, com as alterações da Lei nº 10.475/2002, para exercer em caráter efetivo o cargo da carreira de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 01, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, criado pela Lei nº 7.819 de 15 de setembro de 1989, na vaga decorrente da exoneração de Augusto Claudino Dias. Dê-se ciência. Publique-se no Diário da Justiça do Estado e no Boletim Interno Eletrônico. AMÉRICO BEDÊ FREIRE 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSMA. Processo nº 187/00 RECLAMANTE: MARIA JACINTA RODRIGUES SOARES RECLAMADO(A): ERICA PALIO EDITA L DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) RECLAMADA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de fl. 45/46, cuja conclusão é a seguinte: A exequente, assim como seu patrono foram regularmente intimados para impulsionar a execução, entretanto conforme se depreende do cotejo das fls. 43/44, mantiveram-se inertes, situação que perdura até a presente data, induzindo este juízo a presumir a renúncia tácita à execução, razão pela qual, com fulcro na regra incita no inciso III, do artigo 794, do CPC c/c, decreto por sentença a extinção do processo de execução, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição), após o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquem-se as partes. São Luís, 04/04/02. - Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/ Ma., e publicado na forma da lei. Em 19/07/02. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, , digitei e eu, Antônio Manoel Costa Silva, Diretor de Secretaria, subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSMA. Processo nº 638/97 RECLAMANTE: RUFINO DINIZ DOS SANTOS FILHO RECLAMADO(A): RESTAURO - RETAURAÇÃO DE OBRAS E ARTES (ORLANDO RAMOS FILHO) EDITA L DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) RECLAMADO, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de fl. 112, cuja conclusão é a seguinte: Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o(a) exequente e seu procurador foram oportunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de 180 (cento e oitenta) dias da cientificação do ato, os interessados se mantiveram absolutamente inertes, embora cientes de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito, em decorrência da renúncia implícita à cobrança do crédito. Ora, as demandas judiciais não podem durar indefinidamente, não só porque instabilizariam as relações judiciária mas, também, provocariam ainda mais o entulhamento da máquina judiciária, com conseqüencias negativas para os demais jurisdicionados. Em face do exposto, com supedâneo na regra inserta no inciso III, do art. 794 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste decisum. D.O. PODER JUDICIÁRIO Sem custas. Notifiquem-se as partes, sendo a executada via edital. São Luís, 03/07/02. - Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., e publicado na forma da lei. Em 18/07/02. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, , digitei e eu, Antônio Manoel Costa Silva, Diretor de Secretaria, subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. Processo nº 334/01 RECLAMANTE: ANTÔNIO FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS EXEQÜENTES: UNIÃO FEDERAL E INSS EXECUTADO(A): J.D. CONSTRUÇÕES LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias). O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) EXECUTADA, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 171,25, atualizado até 31/08/01, sendo R$ 14,52 de custas processuais e R$ 156,73 de contribuições previdenciárias cota do empregador. DESPACHO: R.H. Como requerido à fl. 36, providencie a secretaria. São Luís-MA, 18/07/02. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. Obs.: 1 Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., e publicado na forma da lei. São Luís, 19/07/02. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Antônio Manoel Costa Silva, Diretor de Secretaria, subscrevi. JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSMA. Processo nº 1.447/98 RECLAMANTE: MARIA REGINA GUEDES SÁ RECLAMADO(A): LIZETE MUNIZ DE ARAÚJO SOUZA EDITA L DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) RECLAMADA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de fl. 61, cuja conclusão é a seguinte: Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o(a) exequente e seu procurador foram oportunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de 06 (seis) meses da cientificação do ato, os interessados se mantiveram absolutamente inertes, embora cientes de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito, em decorrência da renúncia implícita à cobrança do crédito. Ora, as demandas judiciais não podem durar indefinidamente, não só porque instabilizariam as relações judiciária mas, também, provocariam ainda mais o entulhamento da máquina judiciária, com conseqüencias negativas para os demais jurisdicionados. Em face do exposto, com supedâneo na regra inserta no inciso III, do art. 794 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquem-se as partes, sendo a executada via edital. São Luís, 03/07/02. - Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., e publicado na forma da lei. Em 18/07/02. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, , digitei e eu, Antônio Manoel Costa Silva, Diretor de Secretaria, subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 49 Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: CARLOS FIALHO Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão: Isto posto, decido, com apoio na fundamentação acima, homologar a desitência e extinguir o processo sem julgamento do mérito. Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 10,00, calculadas sobre R$ 500,00, valor atribuído para esse fim, dispensado o recolhimento. Notifiquem-se as partes via postal. Após, arquivem-se os autos. .São Luís - 18/06/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01602-2001-001-16-00 RECLAMANTE: GIVANILDO ROCHA DE OLIVEIRA Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA RECLAMADO: EME - COMERCIO, REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA. Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR Ficam notificados JOSÉ COSTA FERREIRA e LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão: Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente em parte a reclamação trabalhista de Gvanildo Rocha de Oliveira contra Eme - Comércio Representação e Serviço Ltda., para condenar a parte reclamada a pagar ao reclamante as diferenças de verbas rescisórias, calculadas sobre remuneração percebida a menor(R$ 92,52), relativas às férias proprocionais, 13º salário proporcional, saldo de salários de 20 dias, no FGTS com 40% e no FGTS sobre o 13º salário da rescisão. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Qantum a ser apurado através de sentença de liquidação, com incidência de juros e correção monetária conforme tabela oficial expedida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Observe-se quanto ao recolhimento de contribuições de índole tributária e de natureza previdenciária o disposto em lei. Condena-se a ainda a parte acionante nas custas processuais no valor de R$ 18,00, calculadas sobre R$ 900,00, valor arbitrado à condenação para fins de direito. Após o trânsito em julgado do presente decisum ao INSS, informando-o dos termos da sentença. Registre-se. Notifiquemse às partes via publicação no Diário Oficial. São Luís - 03/06/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARESJuiz(a) do Trabalho. NOTIFICAÇÕES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02085-2001-001-16-00 RECLAMANTE: EDSON DE JESUS TEIXEIRA MEIRELES Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RECLAMADO: ATACADÃO SÃO JOÃO LTDA (SUCESSOR DO ARMAZÉM NÁDIA LTDA) Advogado: JOSE CLETO DE VASCONCELOS Ficam notificados OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO e JOSE CLETO DE VASCONCELOS advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão: Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, declaro a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, Inciso V, do CPC. Tudo em viel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Condena-se a parte acionante nas custas processuais, no valor de R$ 159,74, calculadas sobre R$ 7.987,20, valor dado à causa, porém dispensadas, face ao pedido de gratuidade da justiça. Registre-se. Notifiquem-se as partes através do Diário Oficial. .São Luís - 10/06/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00467-2002-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE REIS FERREIRA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01583-1997-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA RAIMUNDA SILVA MAGNO 50 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 Advogado: JÚLIO CÉSAR MARQUES RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO - MA. Advogado: MANOEL PEDRO CASTRO Ficam notificados JÚLIO CÉSAR MARQUES e MANOEL PEDRO CASTRO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão;Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Notifiquem-se às partes. São Luís - 04/06/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01079-2000-001-16-00 RECLAMANTE: ELISANGELA SILVEIRA GUIMARAES Advogado: JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS RECLAMADO: CLÍNICA SÃO FRANCISCO DE NEUROPSIQUIATRIA LTDA. Advogado: FERNANDO BELFORT Ficam notificados JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS e FERNANDO BELFORT advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão: Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente em parte a reclamação trabalhista movida por Elisângela Silveira Guimarães contra a Clínica São Francisco de Neuropsiquiatria Ltda., para condenar a demandada a proceder a baixa na CTPS da autora e a pagar à reclamante no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado e a citação para cumprir o preceito, o seguinte: aviso prévio; férias proporcionais(5/12), com acréscimo de 1/3; 13º salário proporcional de 2000(1/12); multa do art. 477 da CLT; indenização equivalente a 5 parcelas do seguro desemprego, uma vez que não foram entregues as guias corresponcdentes; diferença relativa ao adicional de insalubridade pago à menor durante o contrato de trabalho, com os reflexos pertinentes nas férias, 13º salários, verbas rescisórias e FGTS com 40%; levantamento do FGTS, conm reflexo nas verbas ora deferidas, além da multa fundiária de 40%. Quantum a ser apurado na fase de liquidação de sentença, observando-se o período prescricional(limite em 31.05.95), com a incidência de juros e correção monetária conforme tabela oficial expedida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Observe-se quanto ao recolhimento de contribuições de índole tributária e de natureza previdenciária o dispsoto em lei. Condena-se ainda a parte acionada nas custas processuais, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação para fisns de direito. Após o trânsito em julgado do presente decisum, expeça-se ofício à CEF e ao INSS, informando-se dos termos da sentença. Registre-se. Notifiquem-se as partes. .São Luís - 03/06/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00069-2002-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE MURILO PEREIRA DA SILVA Advogado: OSWALDO HENRIQUE GUIMARÃES ALMEIDA RECLAMADO: CONSOENGE EMPREENDIMENTO E CONSTRUÇAO LTDA Fica notificado(a) OSWALDO HENRIQUE GUIMARÃES ALMEIDA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão: Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente em parte a reclamação trabalhista movida por José Murilo Pereira da Silva em face de Consoenge Empreendimentos e Construção Ltda., para condenar a demandada a pagar ao reclamante no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado e a citação para fazê-lo, os eguintes títulos: aviso prévio; 13º salário(12/12); férias simples com 1/3; FGTS a ser pago diretamente ao autor, de todo o contrato, com multa de 40% e incidência nos títulos acima deferidos; salários de todo o contrato e que não foram pagos. Valores a serem apurados através de sentença de liquidação com incincidência de juros e correção monetária conforme tabela oficial expedida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, D.O. PODER JUDICIÁRIO calculadas sobre o salário informado na inicial. Tudo em fiel observância supra a qual passa a integrar o presente dispsoitivo, como se nele estivesse transcrito. Condena-se a ainda a parte acionada nas custas processuais, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação para fins de direito. Observa-se quanto ao recolhimento de contribuições de índole tributária e de natureza previdenciária o dispsosto na lei. após o trânsito em julgado do presente decisum, expeça-se ofício ao INSS, informando-o dos termos da sentença. Notifiquem-se o reclamante através do Diário Oficial e a reclamada via postal. São Luís - 07/06/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00047-2002-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA DOURADO COSTA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: EZEQUIAS COSTA BELFOR Advogado: IVANILDES CASTRO MENDES Ficam notificados JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO e IVANILDES CASTRO MENDES advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente em parte a reclamação trabalhista movida por Maria de Fátima Dourado Costa contra Ezequias Costa Belfort para: a) determinar a assinatura da CTPS da autora com datas de 14.03.1999 e 07.12.2001, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara; b) condenar o demandado a pagar à reclamante no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado e a citação para fazê-lo: aviso prévio; férias simples dos períodos 1999/2000 e 2000/ 2001, além da proporcional 2001/2002(9/12 avos), todas com acréscimo de 1/3; 13º salários integrais de 2000 e 2001 e o proporcional de 1999(8/ 12). Tudo em fiel obserbvância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Valores a serem apurados na fase de liquidação de sentença, com incidência de juros e correção monetária conforme tabela oficial expedida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Observe-se quanto ao recolhimento de contribuições de índolo tributária e de natureza previdenciária o dispsoto na lei. Condena-se ainda a parte acionada nas custas processuais, no valor de R$ 25,50, calculadas sobre R$ 1.275,00, valor arbitrado à condenação para fisn de direito. Registre-se. notifiquem-se as partes via publicação no Diário Oficial. São Luís - 03/06/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00047-2002-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA DOURADO COSTA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: EZEQUIAS COSTA BELFOR Advogado: IVANILDES CASTRO MENDES Ficam notificados JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO e IVANILDES CASTRO MENDES advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente em parte a reclamação trabalhista movida por Maria de Fátima Dourado Costa contra Ezequias Costa Belfort para: a) determinar a assinatura da CTPS da autora com datas de 14.03.1999 e 07.12.2001, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara; b) condenar o demandado a pagar à reclamante no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado e a citação para fazê-lo: aviso prévio; férias simples dos períodos 1999/2000 e 2000/ 2001, além da proporcional 2001/2002(9/12 avos), todas com acréscimo de 1/3; 13º salários integrais de 2000 e 2001 e o proporcional de 1999(8/ 12). Tudo em fiel obserbvância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Valores a serem apurados na fase de liquidação de sentença, com incidência de juros e correção monetária conforme tabela oficial expedida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Observe-se quanto ao recolhimento de contribuições de índolo tributária e de natureza previdenciária D.O. PODER JUDICIÁRIO o dispsoto na lei. Condena-se ainda a parte acionada nas custas processuais, no valor de R$ 25,50, calculadas sobre R$ 1.275,00, valor arbitrado à condenação para fisn de direito. Registre-se. notifiquem-se as partes via publicação no Diário Oficial. São Luís - 03/06/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00047-2002-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA DOURADO COSTA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: EZEQUIAS COSTA BELFOR Advogado: IVANILDES CASTRO MENDES Ficam notificados JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO e IVANILDES CASTRO MENDES advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente em parte a reclamação trabalhista movida por Maria de Fátima Dourado Costa contra Ezequias Costa Belfort para: a) determinar a assinatura da CTPS da autora com datas de 14.03.1999 e 07.12.2001, sob pena de fazêlo a Secretaria da Vara; b) condenar o demandado a pagar à reclamante no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado e a citação para fazê-lo: aviso prévio; férias simples dos períodos 1999/2000 e 2000/2001, além da proporcional 2001/2002(9/12 avos), todas com acréscimo de 1/3; 13º salários integrais de 2000 e 2001 e o proporcional de 1999(8/12). Tudo em fiel obserbvância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Valores a serem apurados na fase de liquidação de sentença, com incidência de juros e correção monetária conforme tabela oficial expedida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Observe-se quanto ao recolhimento de contribuições de índolo tributária e de natureza previdenciária o dispsoto na lei. Condena-se ainda a parte acionada nas custas processuais, no valor de R$ 25,50, calculadas sobre R$ 1.275,00, valor arbitrado à condenação para fisn de direito. Registre-se. notifiquem-se as partes via publicação no Diário Oficial. São Luís - 03/06/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00047-2002-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA DOURADO COSTA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: EZEQUIAS COSTA BELFOR Advogado: IVANILDES CASTRO MENDES Ficam notificados JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO e IVANILDES CASTRO MENDES advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente em parte a reclamação trabalhista movida por Maria de Fátima Dourado Costa contra Ezequias Costa Belfort para: a) determinar a assinatura da CTPS da autora com datas de 14.03.1999 e 07.12.2001, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara; b) condenar o demandado a pagar à reclamante no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado e a citação para fazê-lo: aviso prévio; férias simples dos períodos 1999/2000 e 2000/ 2001, além da proporcional 2001/2002(9/12 avos), todas com acréscimo de 1/3; 13º salários integrais de 2000 e 2001 e o proporcional de 1999(8/ 12). Tudo em fiel obserbvância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Valores a serem apurados na fase de liquidação de sentença, com incidência de juros e correção monetária conforme tabela oficial expedida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Observe-se quanto ao recolhimento de contribuições de índolo tributária e de natureza previdenciária o dispsoto na lei. Condena-se ainda a parte acionada nas custas processuais, no valor de R$ 25,50, calculadas sobre R$ 1.275,00, valor arbitrado à condenação para fisn de direito. Registre-se. notifiquem-se as partes via publicação no Diário Oficial. São Luís - 03/06/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARESJuiz(a) do Trabalho. SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 51 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01232-1997-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA JOSE DO LAGO CARVALHO Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE SANTA RITA - MA. Advogado: MARGARIDA MARIA VASCONCELOS DE SOUSA Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência: Isto posto, dou provimento parcial aos embargos à execução vertentes, para determinar o abatimento das contribuições previdenciárias e fiscais, que, pelo Juízo serão recolhidas, quanto da liberação do crédito. Notificar. São Luís - 04/06/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARESJuiz(a) do Trabalho. São Luís, 17/07/02 José Eraldo C. Rodrigues Diretor da Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís-MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00348-2001-001-16-00 RECLAMANTE: JAIR DOS REIS Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO RECLAMADO: K S ENGENHARIA LTDA Advogado: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA Fica notificado(a) MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.Diga o reclamante, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão de fls. 64, bem como informe o atual e correto endereço da reclamada. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01625-1999-001-16-00 RECLAMANTE: MANOEL ROBERTO TRINDADE DOS SANTOS Advogado: WALBER LIMA BRITO RECLAMADO: ANA ROSA DA SILVA SANTANA TRANSPORTES Fica notificado(a) WALBER LIMA BRITO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, em 10 (dez) dias, sobre o documento de fls. 54/55, requerendo o que reputar de direito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00412-2001-001-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO DA SILVA ABREU Advogado: JOSÉ FERREIRA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS Advogado: STELLA MARIS DE LIMA MACHADO Fica notificado(a) STELLA MARIS DE LIMA MACHADO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Ante a possibilidade de efeito modificativo, ficam os reclamados notificados para se manifestarem, em 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração interpostos pelo reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01886-1992-001-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE ALVES DE OLIVEIRA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: T. & A. TECNOLOGIA DE INSTALA Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, querendo o que entender de direito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01755-2001-001-16-00 RECLAMANTE: JOSENILDE SILVA GOMES 52 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RECLAMADO: A.B. N/ AURENIR BARBOSA DO NASCIMENTO Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, em 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento do acordo de fls. 09, advertindo-o que seu silêncio será interpretado como quitação do mesmo. RECLAMADO: POUPA GANHA - ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA Advogado: JOSE OLIVIO DE SA CARDOSO ROSA. Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, em 10 (dez) dias, sobre a nomeação de bens de fl. 87. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02114-1999-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO PAVAO FERREIRA Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO RECLAMADO: N.D. LEAL (NEUVALTER DIAS LEAL) Fica notificado(a) LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a devolução da CP, requerendo o que reputar de direito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00330-2000-001-16-00 RECLAMANTE: LUIS CARLOS COSTA COELHO Advogado: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO RECLAMADO: MIRARTE (ESPACO CULTURAL) Fica notificado(a) FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 75-v e indicar o atual e correto endereço da executada. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00031-1999-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA ELISA ARAUJO RODRIGUES Advogado: ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA RECLAMADO: RAIMUNDO OLINTO CONTENTE FILHO Advogado: ENÉAS PEREIRA PINHO Fica notificado(a) ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a certidão de fl. 61-v, bem como indicar, objetivamente, bens da executada suscetíveis de penhora. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00313-1998-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE LUIS RODRIGUES. Advogado: JOÃO CARLOS CAMPELO RECLAMADO: C.R. WHITEHEAD(SUNSET DRINKS). Fica notificado(a) JOÃO CARLOS CAMPELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o documento de fls. 85 e requerer o que reputar de direito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00841-1996-001-16-00 RECLAMANTE: VICENTE DE PAULO COSTA Advogado: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JÚNIOR RECLAMADO: MECANICA IND. E COM. LTDA.(MIC) Fica notificado(a) BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JÚNIOR, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, em 10 (dez) dias, sobre os documentos de fls. 97/108 e fl. 119, requerendo o que reputar de direito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00711-1995-001-16-00 RECLAMANTE: IRAN DA SILVA Advogado: MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA RECLAMADO: OPUS ENGENHARIA LTDA. Advogado: PAULO AFONSO CARDOSO Fica notificado(a) MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, em 10 (dez) dias, sobre a certidão de fl. 130-v, requerendo o que reputar de direito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01115-2000-001-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE NUNES CORREA Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02600-1992-001-16-00 RECLAMANTE: WELLINGTON CESAR MENDES ROCHA Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado: GILMAR PEREIRA SANTOS Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 274/328 e sobre a manifestação do reclamado de fls. 331/ 333. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01203-2000-001-16-00 RECLAMANTE: FERNANDO LOPES DE MELO Advogado: ANTONIO AUGUSTO SOUSA RECLAMADO: NORONHA CAMINHOES E ONIBUS Advogado: MARCO ANTONIO FEITOSA MOREIRA Fica notificado(a) MARCO ANTONIO FEITOSA MOREIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Informar, em 05 (cinco) dias, se deseja desistir do recurso interposto, ficando advertido que o seu silêncio será interpretado como desistência do mesmo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00147-1994-001-16-00 RECLAMANTE: SIND. DOS TRAB. IND. QUIMICAS E FARMACEUTICAS DO MARANHAO Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: A. O. GASPAR IND. S/A-AGISA Advogado: GENTIL AUGUSTO COSTA Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ao agravado para apresentar contra-minuta ao apelo, no prazo legal. Notifique-se. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02295-2001-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE AGUIDO TEIXEIRA DE FREITAS Advogado: ANTONIO CARVALHO FILHO RECLAMADO: SALAO ELLEGANCE Advogado: CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA Fica notificado(a) CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Apresentar, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contra-razões ao recurso ordinário interposto. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01776-1997-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR SANTOS Advogado: ANTONIO AUGUSTO SOUSA RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO - MA. Fica notificado(a) ANTONIO AUGUSTO SOUSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer, querendo, no prazo legal, sobre os Embargos à Execução interpostos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00657-1991-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA GORETTI DE VASCONCELOS E OUTROS Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - U F M A Advogado: SÉRGIO VICTOR TAMER Fica notificado(a) JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Vistos, etc. Recebo o agravo de petição. À parte contrária para contraminuta, querendo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00382-1999-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO PINTO SERRA Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: ADRIANA ACOSTA MARTINS Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar, querendo, no prazo legal, os Embargos à Execução interpostos pelo reclamado. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00467-2001-001-16-00 RECLAMANTE: RAEL DA SILVA SOMBREIRA Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: TERPASA - TERRAPLANAGEM PAVIMENTACAO E SANEAMENTO LTDA Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar, querendo, no prazo legal, os Embargos à Execução interpostos pelo reclamado. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00147-2001-001-16-00 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ESTADO DO MARANHAO. Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contra-razões ao recurso ordinário interposto. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00825-1990-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE FERREIRA DA SILVA Advogado: DOMINGOS WOLFF SANTOS RECLAMADO: ELETRON - SERVICO DE ELETRICIDADE LTDA. Advogado: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES Fica notificado(a) DOMINGOS WOLFF SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Vistos, etc. Considerando-se que há informação às fls. 133 de que os depósitos fundiários foram liberados e considerando-se que a esposa do de cujus, habilitada nos autos, fora notificada duas vezes para se manifestar a respeito dessa liberação, tendo se mantido inerte, tem-se que houve a satisfação do pedido SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 53 autoral, não havendo, pois, mais nada a ser providenciado nestes autos. Arquivem-se. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01424-1996-001-16-00 CONSIGNANTE: CONSTRUSUL CONSTRUTORA SUL LTDA (PROP. SR. NIZOMAR RAMOS) Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ CONSIGNADO: ALTENIR JOAO MENDES Advogado: DARCI COSTA FRAZAO Ficam notificados JOSÉ MARIA DINIZ e DARCI COSTA FRAZAO advogados das partes, para: Tomar ciência que a execução foi extinta, nos termos do pedido de fl. 108 c/c o instrumento de fl. 11. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01823-2001-001-16-00 RECLAMANTE: VANDERSON MARCOS DA SILVA CAETANO Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: TRANSBRASIL S.A - LINHAS AEREAS Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da designação da audiência marcada para o dia 05/11/2002, às 08:30 horas, com as formalidades de praxe. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00817-2001-001-16-00 RECLAMANTE: FABIO HENRIQUE GUIMARAES SANTOS Advogado: SUTELINO COIMBRA NETO RECLAMADO: MULTSERV - SERVICOS GERAIS LTDA Fica notificado(a) SUTELINO COIMBRA NETO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo, esclarecido que sua inércia suspenderá o processo com base no art. 40, Lei nº 6830/80. Intime-se a parte exequente e seu patrono. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01261-1992-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO FERREIRA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: LITORANEA DRINKS LANCHES Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, no entanto, se manteve absolutamente inerte por mais de um ano. Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01229-1994-001-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE GONCALVES DO NASCIMENTO Advogado: EDSEL EDSON BRITTO JÚNIOR RECLAMADO: COMERCIAL BEIJA FLOR LTDA(ANTONIO M. FREITAS) Fica notificado(a) EDSEL EDSON BRITTO JÚNIOR, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, no entanto, se manteve absolutamente inerte por mais de um 54 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 ano. Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/ c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00387-1991-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE CARLOS EWERTON MARTINS Advogado: WALMIR AZULAY DE MATOS RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: UBALDA MARIA DE FREITAS MIRANDA Fica notificado(a) WALMIR AZULAY DE MATOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ante a possibilidade de efeito modificativo, contra-arrazoar, querendo, os Embargos de Declaração interpostos pelo reclamado. Prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00085-2001-001-16-00 RECLAMANTE: NELIO ROBERTO RIBEIRO Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: DATERRA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Vistos, etc. Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo, esclarecido que sua inércia suspenderá o processo com base no art. 40, Lei nº 6830/80. Intime-se a parte exequente e seu patrono. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00011-1999-001-16-00 RECLAMANTE: DEUSAMAR OLIVEIRA DUTRA Advogado: LUIS ANTONIO CAMARA PEDROSA RECLAMADO: MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA. Advogado: JOÃO SILVA MIRANDA Fica notificado(a) LUIS ANTONIO CAMARA PEDROSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Fornecer, em 90 (noventa) dias, as peças necessárias à formação do precatório, sob pena de suspensão do processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01180-1999-001-16-00 RECLAMANTE: SSINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICACOES DO MARANHAO - SINTTEL - MA Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR Advogado: JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Vistos, etc. Impertinente o pedido de fl. 389, eis que o único depósito recursal que foi efetuado nos autos, às fls. 334, foi liberada à reclamada, às fls.386. Dê-se ciência ao advogado peticionante (fl. 389). Após, retornem-se os autos ao arquivo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00829-2001-001-16-00 RECLAMANTE: JEAN SOUZA SANTOS Advogado: MAELI OLIVEIRA ALVES RECLAMADO: BACANGA SONORIZACOES E TRANSPORTES LTDA Advogado: RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE Ficam notificados MAELI OLIVEIRA ALVES e RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE advogados das partes, para: Manifestar sobre o laudo pericial de fls. 132/138, dos autos. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01823-2001-001-16-00 RECLAMANTE: VANDERSON MARCOS DA SILVA CAETANO Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: TRANSBRASIL S.A - LINHAS AEREAS Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da designação de audiência marcada para o dia 05/11/2002, às 08:20 horas. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01282-1999-001-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO CELSO ALMEIDA FRAZAO Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: PAMPAS CHURRASCARIA (CARLOS ALBERTO FERREIRA) Advogado: JOÃO COIMBRA DE MELO Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar, em 15 (quinze) dias, bens da executada passíveis de penhora. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00204-2002-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA DA GRAÇA FERREIRA DA COSTA Advogado: MÁRCIA CRISTINA BRITO MONTENEGRO RECLAMADO: LEGIAO DA BOA VONTADE - LBV Fica notificado(a) MÁRCIA CRISTINA BRITO MONTENEGRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da devolução do AR de fl. 14, devendo informar, em 10 (dez) dias, o atual e correto endereço do reclamado, sob pena de indeferimento da inicial. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00945-2002-001-16-00 RECLAMANTE: JOAO MARQUES SERRA Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: JF JACUIPENSE CONSTRUTORA LTDA Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar, em 10 (dez) dias, o atual e correto endereço do reclamado, sob pena de indeferimento da inicial. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00001-2001-001-16-00 RECLAMANTE: VILMA DOS SANTOS LIMA Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: CACADOR DE HERMOGENES FERREIRA PINTO Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS A LVES DA CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre a proposta da reclamada de fls. 28/30. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00482-1993-001-16-00 RECLAMANTE: JOÃO DOMINGOS DOS SANTOS Advogado: JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM RECLAMADO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. - I M O L Advogado: JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA Fica notificado(a) JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Vistos, etc. Ante o teor da petição e documentos de fl. 304/305, desconstituo a penhora de fl. 285. Notifique-se o executado, bem como o fiel depositário. Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos, dando baixa em nossos registros. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 55 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00712-1999-001-16-00 RECLAMANTE: VALDIVAN FERREIRA RAMOS Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ RECLAMADO: ATHENAS PALACE HOTEL (MARLY COSTA BARBOSA) Advogado: WALBER CONCEIÇÃO DE JESUS Fica notificado(a) JOSÉ MARIA DINIZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Fica notificado para acompanhar o Oficial de Justiça em nova diligência, a ser por este designada. Ademais, tomar ciência do seguinte despacho: Vistos, etc. Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente de sua competência, fixo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito. Intime-se a parte exequente e seu patrono. RECLAMADO: FUNDACAO NICE LOBAO Advogado: ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ante a informação de fl. 178, requerer o exequente o que lhe convier, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00719-2000-001-16-00 RECLAMANTE: FRANCILENE JOANA CHAGAS AMORIM Advogado: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA RECLAMADO: M.S. DOS REIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Fica notificado(a) ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar os bens da reclamada que pretende ver penhorados, devendo indicar, também, o local onde os mesmos podem ser encontrados. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01951-2001-001-16-00 RECLAMANTE: CLAUDIO HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA RECLAMADO: AUTOVIARIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA Advogado: LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO Fica notificado(a) LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Depositar, em 24 (vinte e quatro) horas, na Secretaria desta Vara, a CTPS e as guias de seguro-desemprego do reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00293-1986-001-16-00 RECLAMANTE: LOUREN Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: ELPVDIO BENEDITO MARTINS Advogado: JOSÉ DE RIBAMAR CUNHA OLIVEIRA Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS A LVES DA CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, em 10 (dez) dias, requerendo o que reputar de direito para prosseguimento do feito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00867-2000-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE NELIO MENDES CARDOSO Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: PANIFICADORA SANTA RITA LTDA (CARLISSO CALVET) Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Vistos, etc. Conforme se verifica às fls. 30 e 31, o reclamante já foi diretamente notificado para as providências ora requeridas, cabendo, tão somente ao ilustre advogado, na qualidade de patrono do autor, diligenciar junto ao seu constituinte para os devidos fins. Cumpre, salientar, por oportuno, que caso já tenha findo o prazo para concessão do benefício do seguro-desemprego junto à CEF a reclamada não poderá ser responsabilizada, ante à flagrante inércia do reclamante. Notifique-se. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00444-1997-001-16-00 RECLAMANTE: SONIA GISELE PASSINHO FRANCA Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECLAMADO: FUNDACAO INSTITUTO BANDEIRA TRIBUZI FINBAT E OUTRA Advogado: CÉLIDA CORREA LAUANDE Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar, em 15 (quinze) dias, bens da reclamada que pretende ver penhorados, até o valor do crédito exeqüendo, assim como o local onde os mesmos podem ser encontrados. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00395-2000-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES CAETANO DOS SANTOS Advogado: KLEBER RAMOS TEIXEIRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S/A. Advogado: ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES. Fica notificado(a) ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES. , advogado(a) do RECLAMADO, para: Anexar aos autos, em 15 (quinze) dias, os seguintes holerites: fev95/mar95, set95/out95, e abr96 e fev98. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00501-1996-001-16-00 RECLAMANTE: OSVALDO SANTOS BATISTA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02315-2000-001-16-00 RECLAMANTE: WALDECY DOS SANTOS DE CARVALHO Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES RECLAMADO: C D STOP Fica notificado(a) CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Juntar, em 05 (cinco) dias, a composição celebrada entre as partes. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01101-2000-001-16-00 RECLAMANTE: DANIELA GARCIA ARONOVICH Advogado: CID OLIVEIRA SANTOS FILHO RECLAMADO: BELEM SOM E INFORMATICA LTDA Fica notificado(a) CID OLIVEIRA SANTOS FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Vistos, etc. Apresente a exeqüente bens da reclamada passíveis de penhora, em vinte dias, ficando a mesma advertida que decorrido tal prazo, sem a necessária manifestação, serão os autos suspensos por um ano, ficando, de logo, esclarecido que, após o decurso do último prazo, a inércia será tida como renúncia ao crédito exeqüendo, ensejando a conseqüente extinção do processo e seu arquivamento. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00245-1997-001-16-00 RECLAMANTE: ACACIO DOS SANTOS Advogado: TÂNIA MARIA FERREIRA DE MEDEIROS RECLAMADO: REDE FERROVIARIA FEDERAL S.A. - R.F.F.S.A. Advogado: REGIVÂNIA EVANGELISTA LIMA Fica notificado(a) REGIVÂNIA EVANGELISTA LIMA, advogado(a) do 56 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02033-1999-001-16-00 RECLAMANTE: MIRIAN DA SILVA COIMBRA Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: SOCIEDADE FILANTROPICA EVANGELICA DO MARANHAO - COLEGIO BUENO AZA Advogado: MARCIO DE MORAES Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que o pedido de desarquivamento e vistas foi deferido. Prazo: 10 (dez) dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01976-1998-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE ARNALDO SANTOS CORREA Advogado: JOÃO DA HORA ARAÚJO RECLAMADO: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS Advogado: ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS Fica notificado(a) JOÃO DA HORA ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que o pedido de desarquivamento e desentranhamento foi deferido. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02175-1997-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA LUIZA SANTOS DE SOUSA. Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: MUNICIPIO DE SANTA RITA - MA. Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que o pedido de fls. 101/103 foi indeferido, eis que o registro da CTPS do obreiro não foi objeto do pedido inicial. Fica notificado, também, para receber a CTPS do reclamante que se encontra nos autos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02203-2000-001-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO TEIXEIRA DE CARVALHO Advogado: ROSÁLIO GOMES CARVALHO RECLAMADO: PLENO - PLANEJAMENTO ENG. E OBRAS LTDA. Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Juntar, em 05 (cinco) dias, a via original da GPS juntada à fl. 38. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00225-2001-001-16-00 RECLAMANTE: MARY CARLA PEREIRA DE ARAUJO Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: SUPER COPIA Advogado: LORENA GOMES PIMENTA Fica notificado(a) LORENA GOMES PIMENTA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Ante o teor das petições de fls. 68 e 73, fazer as necessárias retificações na GPS e na CTPS do reclamante, sob pena de conversão em indenização pecuniária. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00073-1999-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR CAMARA Advogado: MARCO AURÉLIO RAMOS FONSÊCA RECLAMADO: COOPERATIVA DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA D.O. PODER JUDICIÁRIO FEIRA DO MAIOBAO Advogado: INALDO PAULO RAMOS Fica notificado(a) MARCO AURÉLIO RAMOS FONSÊCA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a esta Secretaria e receber a CTPS do reclamante. Prazo: 08 (oito) dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02455-2001-001-16-00 RECLAMANTE: HULGAS DOS SANTOS FERREIRA Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: CHURRASCARIA E RESTAURANTE JAFAR (R. AGUIAR JAFAR) Advogado: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Juntar aos autos a CTPS do reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00663-2001-001-16-00 RECLAMANTE: VALDIVINO MAGALHAES MARTINS Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: PRELTINS - PREMOLDADOS DO TOCANTINS LTDA Advogado: ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE Fica notificado(a) ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais e dos encargos previdenciários, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00664-2001-001-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO DA COSTA SILVA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: PRELTINS - PREMOLDADOS DO TOCANTINS LTDA Advogado: ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE Fica notificado(a) ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 08 (oito) dias, o recolhimento das custas processuais e dos encargos previdenciários, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01292-2001-001-16-00 RECLAMANTE: WALBER BARROS SERRAO Advogado: GERSON LUIS BARROS RECLAMADO: RAIMUNDO NONATO COELHO MACIEL (PROP. DO SUPERMERCADO MACIEL LTDA) Advogado: ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR Fica notificado(a) ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 08 (oito) dias, o recolhimento das custas processuais e dos encargos previdenciários, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01931-2001-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA VALDILENE MACIEL PEREIRA Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: GILDESAN SA SILVA PONTES Advogado: LEONEL PROCÓPIO DOS SANTOS Fica notificado(a) LEONEL PROCÓPIO DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais (R$ 30,00), sob pena de execução. São Luís, 19/07/02 José Eraldo C. Rodrigues Diretor da Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís-MA D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00817-2002-003-16-00RECLAMANTE: VALERIO SEREJOAdvogado: JOSE HEMETERIO SILVA ARAUJO RECLAMADO: NATANEL DE OLIVEIRA A CRISPIM Advogado: JOSE ANTONIO DE CASTRO MENDES Ficam notificados JOSE HEMETERIO SILVA ARAUJO e JOSE ANTONIO DE CASTRO MENDES advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide esta 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação trabalhista, condenando o reclamante ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 2,00, calculadas sobre R$ 100,00, valor arbitrado, dispensado, porém, do recolhimento, face ao seu presumível estado de hipossuficiência financeira. INTIMEM-SE..São Luís - 15/07/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00453-1998-003-16-00 EXEQUENTE: JOSE EVANDES CAMPELO EXECUTADA: FRIGORIFICO BACABAL LTDA - FRIBAL Advogado: ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA Fica notificado(a) ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA, advogado(a) do EXECUTADA, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Isto posto, decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís/mA, não receber a presente exceção, por incabível à espécie, extinguindo-a sem julgamento do mérito, nos termos do disposto no art. 267, inciso IV, do CPC. Prossiga-se com a execução. Sem custas. Intimem-se as partes.São Luís - 15/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00732-2000-003-16-00 RECLAMANTE: LUIS HENRIQUE LINDOSO SOARES Advogado: MANOEL MORAES FILHO RECLAMADO: CASA DE CARNES SÃO FRANCISCO LTDA. Advogado: ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA Ficam notificados MANOEL MORAES FILHO e ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, não receber a presente exceção, por incabível à espécie, extinguindo-a sem julgamento do mérito, nos termos do disposto no art. 267, inciso IV, do CPC. Prossiga-se com a execução. Sem custas. Intimem-se as partes..São Luís - 15/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00713-2001-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA FRANCISCA SOARES Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO RECLAMADO: B & C BUFFET Advogado: FRANCISCO DANIEL VIANA BASTOS Fica notificado(a) FRANCISCO DANIEL VIANA BASTOS, advogado(a) do RECLAMADO, para: R.H. Recebo o R.O interposto. À parte recorrida para , querendo , contra arrazoar, no prazo da Lei . São Luís - 18/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00010-1996-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO NAHUZ ARAGGO SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 57 Advogado: TEREZINHA DE JESUS LIMA RECLAMADO: MUNICVPIO DE SGO LUVS Advogado: MARIA DO SOCORRO RIOS CAMPÊLO Fica notificado(a) MARIA DO SOCORRO RIOS CAMPÊLO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Notifique-se o reclamado para que traga aos outos , em dez dias, a evolução salarial do autor , referente ao período da condenação conforme solicitado pelo SCLJ .São Luís - 22/07/ 2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00544-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE HAMILTON CORREA SANTOS. Advogado: CLAUDIONOR SILVA RECLAMADO: CONTERPLAN CONSTRUCAO E TERRAPLANAGEM LTDA. Advogado: NONATO MARTINS Fica notificado(a) CLAUDIONOR SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Em face da informação contida na peça juntada à fl.77, indefiro o pleito consignado à fl.75 . Dê-se ciência ao exequente. São Luís - 17/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01463-1999-003-16-00 RECLAMANTE: MANOEL DE JESUS FRAZAO Advogado: POMPEU GALDINO DE ABREU NETO RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO RUBI Fica notificado(a) POMPEU GALDINO DE ABREU NETO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R.H. Ante os esclarecimentos prestados pela Srª Oficial de justiça (fl.111) determino a intimação do exequente para conhecer dos esclarimentos prestados à fl. 111 pela Srª Oficial de Justiça , bem como requerer as medidas que entender cabíveis visando dar prosseguimento à execução .São Luís - 17/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02133-1997-003-16-00 RECLAMANTE: RAQUEL SANTOS SOUZA Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ RECLAMADO: MANOEL V. DA SILVA COMERCIO E CONSTRUCOES. Advogado: JOÃO CARLOS COSTA FREITAS Fica notificado(a) JOSÉ MARIA DINIZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Defiro o pleito consignado à fl. 129 , por cinco dias. Anote-se. Notifique-se. São Luís - 22/07/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01300-1997-003-16-00 RECLAMANTE: VILMAR BATISTA COSTA AMARANTE Advogado: PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA RECLAMADO: REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A - RFFSA Advogado: REGIVÂNIA EVANGELISTA LIMA Fica notificado(a) REGIVÂNIA EVANGELISTA LIMA, advogado(a) do RECLAMADO, para: R.H. Vistos etc. Anotem-se os dados constantes do instrumento procuratório de fl. 246. Defiro vista dos autos , por cinco dias , conforme requerido. Dê-se ciência..São Luís - 16/07/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01436-2001-003-16-00 RECLAMANTE: QUELBIA RAQUEL DE MELO FREIRE Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO 58 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 RECLAMADO: PRO SAUDE ASSOCIAÇAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR Advogado: FABRÍCIO MENDES LOBATO Fica notificado(a) FABRÍCIO MENDES LOBATO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Notifique-se a reclamada para que apresente , em cinco dias , os documentos solicitados pelo INSS à fl.125 . São Luís - 15/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00772-1994-003-16-00 RECLAMANTE: RICARDO SANTOS SERRÃO Advogado: LEONARDO CURSINO VERAS RECLAMADO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO) Advogado: JOÃO SILVA MIRANDA Fica notificado(a) JOÃO SILVA MIRANDA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Diga o reclamado , em dez dias , acerca da informação do INSS , contida na peça juntada às fls. 258/259 , sob pena de execução..São Luís - 08/07/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00798-1999-003-16-00 RECLAMANTE: IVANILDE CANTANHEDE DE ARAUJO Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECLAMADO: JOSE FURTADO SOARES Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Em face das informações do DETRAN , dando conta de que o veículo indicado não é de propriedade do executado, indefiro o pleito consignado à fl.85. Notifique-se o exequente, inclusive para que proceda nova indicação . São Luís - 15/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02558-2000-003-16-00 RECLAMANTE: PEDRO TURIBE COSTA Advogado: JOSÉ RIBAMAR SANTOS RECLAMADO: FUJIMAQ INSTALAÇOES TECNICA E REPRESENTAÇAO LTDA Advogado: AUGUSTO BARROS NETO Fica notificado(a) AUGUSTO BARROS NETO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Dê-se ciência à reclamada da renúncia informada à fl. 98..São Luís - 15/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00061-2002-003-16-00 RECLAMANTE: DONALDO ARAUJO DOS REIS Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: FORTHEZA CONSTRUÇOES E PLANEJAMENTOS LTDA Advogado: SÉRGIO TAVARES Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R.H. Vistos etc. Notifique-se o reclamante , para no prazo de 05 dias , apresentar sua CTPS para as devidas anotações. São Luís - 15/ 07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00155-2001-003-16-00 RECLAMANTE: DARIO VASCONCELOS BEZERRA JUNIOR D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado: FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO Fica notificado(a) MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R.H. Vistos etc. Notifique-se o reclamante , para em 48 horas , comprovar o pagamento dos honorários periciais, arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), sob pena de execução..São Luís - 15/ 07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00670-2000-003-16-00 RECLAMANTE: ALDO PEREIRA ATAIDE Advogado: WALBER LIMA BRITO RECLAMADO: HOT WELD LTDA Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS Fica notificado(a) JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Notifique-se a reclamada para que comprove , em cinco dias , o recolhimento dos encargos previdenciários (R$ 177,25) e das custas processuais (R$ 10,00) , sob pena de execução . São Luís - 08/07/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00665-1998-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE REINALDO FREITAS COSTA LEITE Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA RECLAMADO: PINHEIROS ENG. LTDA. Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK Ficam notificados JOSÉ COSTA FERREIRA e DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 03/09/2002, às 10:23 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00665-1998-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE REINALDO FREITAS COSTA LEITE Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA RECLAMADO: PINHEIROS ENG. LTDA. Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK Ficam notificados JOSÉ COSTA FERREIRA e DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 03/09/2002, às 10:23 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00036-1999-003-16-00 RECLAMANTE: ALDEZIRENE SILVA COSTA Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ RECLAMADO: FOOD - EMPRESA MARANHENSE DE ALIMENTOS LTDA Advogado: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA Ficam notificados JOSÉ MARIA DINIZ e ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 03/09/ 2002, às 10:22 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02208-1998-003-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS NICOMEDES DOS REIS SILVA Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR Advogado: JOSÉ SILVA DO VALE FILHO Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ SILVA DO VALE FILHO advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 03/09/2002, às 10:24 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. SÃO LUÍS, 22 DE JULHO DE 2002 DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00721-2001-004-16-00RECLAMANTE: LAURIENE SILVA CABRALAdvogado: MARTINHO CELINO DE OLIVEIRARECLAMADO: BAR E RESTAURANTE ENCONTRO DOS AMIGOS (PROP. ROSA) Fica notificado(a) MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à praça para venda e arrematação dos bens penhorados a realizar-se no dia 27/08/2001 às 11:01 horas. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00695-2001-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE MARIA NASCIMENTO ARAUJO Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: TERPASA - TERRAPLANAGEM PAVIMENTACAO E SANEAMENTO LTDA Advogado: NONATO MARTINS Ficam notificados ERIVALDO COSTA DA SILVA e NONATO MARTINS advogados das partes, para: Comparecer à praça para venda e arrematação dos bens penhorados a realizar-se no dia 27/08/2001 às 11:02 horas. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00453-2001-004-16-00 RECLAMANTE: AGUINALDO NOGUEIRA Advogado: GLEYSON GADELHA MELO RECLAMADO: J.D. CONSTRUCAO LTDA Fica notificado(a) GLEYSON GADELHA MELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à praça para venda e arrematação dos bens penhorados a realizar-se no dia 27/08/2002 às 11:03 horas. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01922-2000-004-16-00 RECLAMANTE: LUIS CARLOS BORE Advogado: ELIDINÊ MACIEL BARBOSA RECLAMADO: VIASIN SINALIZAÇAO VIARIA LTDA Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO Ficam notificados ELIDINÊ MACIEL BARBOSA e MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO advogados das partes, para: Comparecer à praça para venda e arrematação dos bens penhorados a realizar-se no dia 27/08/ 2002 às 11:04 horas. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 59 NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01462-2001-004-16-00 RECLAMANTE: JOAO BATISTA ALVES Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS RECLAMADO: EMPRESA CONTINENTAL LTDA Advogado: LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO Ficam notificados VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS e LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO advogados das partes, para: Comparecer à praça para venda e arrematação dos bens penhorados a realizar-se no dia 27/08/2002 às 11:05 horas. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00327-1999-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE DOMINGOS DOS SANTOS Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO RECLAMADO: INCOPLAST - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA Advogado: ALBERTO LURINE GUIMARÃES Ficam notificados LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO e ALBERTO LURINE GUIMARÃES advogados das partes, para: Comparecer à praça para venda e arrematação dos bens penhorados a realizar-se no dia 27/08/2002 às 11:07 horas. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01826-2000-004-16-00 RECLAMANTE: GUACYRA DO NASCIMENTO FERREIRA Advogado: ANA MARIA MEDEIROS FARIA RECLAMADO: SIGILO COMERCIO DE ROUPAS LTDA Advogado: RICARDO GAMA PESTANA Ficam notificados ANA MARIA MEDEIROS FARIA e RICARDO GAMA PESTANA advogados das partes, para: Comparecer à praça para venda e arrematação dos bens penhorados a realizar-se no dia 27/08/2002 às 11:08 horas. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00775-2000-004-16-00 RECLAMANTE: ROSA CUNHA VERDE Advogado: MARTA REGINA FERNANDES RECLAMADO: HOSPITAL DIA LAR CAMINHANDO P/ VIDA LTDA Fica notificado(a) MARTA REGINA FERNANDES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à praça para venda e arrematação dos bens penhorados a realizar-se no dia 27/08/2002 às 11:10 horas. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02215-2000-004-16-00 RECLAMANTE: BENEDITO MOTA BARROS Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: RACHID ABDALA S.A IND. E COMERCIO Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à praça para venda e arrematação dos bens penhorados a realizar-se no dia 27/08/2002 às 11:11 horas. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01633-2000-004-16-00 RECLAMANTE: AGENOR SANTANA DE SOUZA Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE 60 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: REMOEL ENGENHARIA TERRAP. COM. IND. LTDA Advogado: REJANE SILVIA BRAUN Ficam notificados EUVALDO SANTOS FONTENELLE e REJANE SILVIA BRAUN advogados das partes, para: Comparecer à praça para venda e arrematação dos bens penhorados a realizar-se no dia 27/08/2002 às 11:12 horas. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha. ALLINE MELO MENDES CRUZ Diretora de Secretaria-4ª VT-S.Luís/MA 060ª TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL 065ª FÓRUM DES. ANTONIO RODRIGUES MOREIRA SEGUNDA ZONA ELEITORAL 061ª 062ª 063ª 064ª 066ª 067ª EDITAL DE DESIGNAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DAS SEÇÕES ELEITORAIS PARA AS ELEIÇÕES DO DIA 06/10/02 (1º TURNO) E 27/10/02 (2º TURNO), SE FOR O CASO. O Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz Eleitoral da Segunda Zona, na forma da lei etc. Faz saber aos Partidos Políticos, a quem interessar possa, deste EDITAL virem e ou conhecimento tiver, que ficam designados os lugares onde funcionarão as MESAS RECEPTORAS DE VOTOS, para as eleições do dia 06/10/02 (1º TURNO) e 27/10/02 (2º TURNO), se for o caso, de acordo com a Lei 20.997/02. SEÇÃO PRÉDIO 031ª Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET Avenida Getúlio Vargas, 04-Monte Castelo 032ª Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET Avenida Getúlio Vargas, 04 - Monte Castelo 033ª Colégio Evangélico Bueno Aza Rua Castro Alves - 822 - Monte Castelo 034ª Colégio Evangélico Bueno Aza Rua Castro Alves - 822 - Monte Castelo 041ª Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET Avenida Getúlio Vargas, 04 - Monte Castelo 042ª Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET Avenida Getúlio Vargas, 04-Monte Castelo 043ª Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET Avenida Getúlio Vargas, 04-Monte Castelo 044ª Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET Avenida Getúlio Vargas, 04-Monte Castelo 045ª Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET Avenida Getúlio Vargas, 04-Monte Castelo 046ª Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET Avenida Getúlio Vargas, 04-Monte Castelo 047ª Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET Avenida Getúlio Vargas, 04-Monte Castelo 048ª Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET Avenida Getúlio Vargas, 04-Monte Castelo 049ª Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET Avenida Getúlio Vargas, 04-Monte Castelo 053ª Serviço Nacional da Indústria - SENAI Avenida Getúlio Vargas-2888-Monte Castelo 054ª Serviço Nacional da Indústria - SENAI Avenida Getúlio Vargas-2888-Monte Castelo 055ª Serviço Nacional da Indústria - SENAI Avenida Getúlio Vargas-2888-Monte Castelo 056ª Serviço Nacional da Indústria - SENAI Avenida Getúlio Vargas-2888-Monte Castelo 057ª Unidade Escolar Governador Mattos Carvalho Rua Raimundo Correia -s/n- Monte Castelo 058ª Unidade Escolar Governador Mattos Carvalho Rua Raimundo Correia -s/n- Monte Castelo 059ª Unidade Escolar Governador Mattos Carvalho Rua Raimundo Correia -s/n- Monte Castelo 068ª 069ª 070ª 071ª 072ª 073ª 074ª 075ª 076ª 077ª 078ª 079ª 080ª 081ª 082ª 083ª 084ª 085ª 086ª 087ª 088ª 089ª 090ª 091ª 092ª 093ª Unidade Escolar Governador Mattos Carvalho Rua Raimundo Correia -s/n- Monte Castelo Colégio Batista Daniel de La Touche Avenida Getúlio Vargas-214- João Paulo Colégio Batista Daniel de La Touche Avenida Getúlio Vargas-214- João Paulo Colégio Batista Daniel de La Touche Avenida Getúlio Vargas-214- João Paulo Colégio Batista Daniel de La Touche Avenida Getúlio Vargas-214- João Paulo Colégio Batista Daniel de La Touche Avenida Getúlio Vargas-214- João Paulo Colégio Batista Daniel de La Touche Avenida Getúlio Vargas-214- João Paulo Escola São Vicente de Paulo Avenida Getúlio Vargas-204- João Paulo Escola São Vicente de Paulo Avenida Getúlio Vargas-204- João Paulo Escola São Vicente de Paulo Avenida Getúlio Vargas-204- João Paulo Unidade Integrada Governador Archer Avenida João Pessoa- s/n- Filipinho Escola São Vicente de Paulo Avenida Getúlio Vargas-204- João Paulo Unidade Integrada Governador Archer Avenida João Pessoa- s/n- Filipinho Escola São Vicente de Paulo Avenida Getúlio Vargas-204- João Paulo Escola São Vicente de Paulo Avenida Getúlio Vargas-204- João Paulo Centro Assistencial D. João Antonio Farina Rua 03, quadra 17, Filipinho Centro Assistencial D. João Antonio Farina Rua 03, quadra 17, Filipinho Unidade Integrada Governador Archer Avenida João Pessoa-s/n- Filipinho Unidade Integrada Governador Archer Avenida João Pessoa- s/n- Filipinho Unidade Integrada Governador Archer Avenida João Pessoa- s/n- Filipinho Unidade Integrada Governador Archer Avenida João Pessoa- s/n- Filipinho Unidade Integrada Governador Archer Avenida João Pessoa-s/n- Filipinho Colégio Batista Daniel de La Touche Avenida Getúlio Vargas-214- João Paulo Colégio Batista Daniel de La Touche Avenida Getúlio Vargas-214- João Paulo Colégio Batista Daniel de La Touche Avenida Getúlio Vargas-214- João Paulo Colégio Batista Daniel de La Touche Avenida Getúlio Vargas-214- João Paulo Colégio Batista Daniel de La Touche Avenida Getúlio Vargas-214- João Paulo Colégio Batista Daniel de La Touche Avenida Getúlio Vargas-214- João Paulo Colégio Batista Daniel de La Touche Avenida Getúlio Vargas-214- João Paulo Colégio Batista Daniel de La Touche Avenida Getúlio Vargas-214- João Paulo Unidade Integrada Governador Archer Avenida João Pessoa-s/n- Filipinho Unidade Integrada Governador Archer Avenida João Pessoa- s/n- Filipinho Unidade Escolar Dr. Antonio Jorge Dino -CIE Rua do Correio s/n - Fátima Unidade Escolar Dr. Antonio Jorge Dino -CIE D.O. PODER JUDICIÁRIO Rua do Correio s/n - Fátima Unidade Escolar Dr. Antonio Jorge Dino -CIE Rua do Correio s/n - Fátima 095ª Unidade Escolar Dr. Antonio Jorge Dino -CIE Rua do Correio s/n - Fátima 096ª Unidade Escolar Dr. Antonio Jorge Dino -CIE Rua do Correio s/n - Fátima 097ª Unidade Escolar Dr. Antonio Jorge Dino -CIE Rua do Correio s/n - Fátima 098ª Unidade Escolar Dr. Antonio Jorge Dino -CIE Rua do Correio s/n - Fátima 099ª Unidade Escolar General Arthur Carvalho - CEMA Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima 100ª Unidade Escolar General Arthur Carvalho - CEMA Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima 101ª Unidade Escolar General Arthur Carvalho - CEMA Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima 102ª Unidade Escolar General Arthur Carvalho - CEMA Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima 103ª Unidade Escolar General Arthur Carvalho - CEMA Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima 104ª Unidade Escolar General Arthur Carvalho - CEMA Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima 105ª Colégio Gonçalves Dias Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima 106ª Colégio Gonçalves Dias Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima 107ª Colégio Gonçalves Dias Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima 108ª Colégio Gonçalves Dias Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima 109ª Unidade Escolar Dr. Antonio Jorge Dino -CIE Rua do Correio s/n - Fátima 110ª Unidade Escolar Dr. Antonio Jorge Dino -CIE Rua do Correio s/n - Fátima 111ª Unidade Escolar Dr. Antonio Jorge Dino -CIE Rua do Correio s/n - Fátima 112ª Colégio Gonçalves Dias Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima 113ª Colégio Gonçalves Dias Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima 114ª Colégio Gonçalves Dias Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima 115ª Unidade Escolar General Arthur Carvalho - CEMA Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima 116ª Unidade Escolar Estado do Amazonas Rua Dr. Newton Bello- s/n - Fátima 117ª Unidade Escolar Estado do Amazonas Rua Dr. Newton Bello- s/n - Fátima 118ª Unidade Escolar Estado do Amazonas Rua Dr. Newton Bello- s/n - Fátima 119ª Unidade Escolar Estado do Amazonas Rua Dr. Newton Bello- s/n - Fátima 120ª Unidade Escolar Estado do Amazonas Rua Dr. Newton Bello- s/n - Fátima 121ª Colégio Coronel Raimundo Sadock Costa Rua Nossa Senhora de Fátima - s/n - Fátima 122ª Colégio Coronel Raimundo Sadock Costa Rua Nossa Senhora de Fátima - s/n - Fátima 123ª Colégio Coronel Raimundo Sadock Costa Rua Nossa Senhora de Fátima - s/n - Fátima 124ª Colégio Coronel Raimundo Sadock Costa Rua Nossa Senhora de Fátima - s/n - Fátima 125ª Jardim de Infância Araripina de Alencar Fecury Rua Deputado João Henrique - s/n - Fátima 126ª Unidade Escolar General Arthur Carvalho - CEMA Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 127ª 094ª 128ª 129ª 143ª 144ª 145ª 146ª 147ª 148ª 165ª 166ª 167ª 168ª 169ª 171ª 173ª 174ª 176ª 179ª 180ª 183ª 185ª 187ª 193ª 196ª 197ª 198ª 199ª 204ª 205ª 206ª 207ª 208ª 209ª Jardim de Infância Nadir Moraes Rua do Arroz, Qd. 40 S/N - Coroado Jardim de Infância Rosa Mochel Quadra 37 - s/n - Coroado Unidade Integrada Camélia Costa Viveiros Rua do Arroz- Quadra 40 - s/n - Coroado Unidade Integrada Camélia Costa Viveiros Rua do Arroz- Quadra 40 - s/n - Coroado Unidade Integrada Camélia Costa Viveiros Rua do Arroz- Quadra 40 - s/n - Coroado Colégio Batista Daniel de La Touche Avenida Getúlio Vargas-214- João Paulo Escola São Vicente de Paulo Avenida Getúlio Vargas-204- João Paulo Escola São Vicente de Paulo Avenida Getúlio Vargas-204- João Paulo Escola São Vicente de Paulo Avenida Getúlio Vargas-204- João Paulo Unidade Escolar Humberto de Campos Avenida Kenedy- s/n- Fátima Unidade Escolar Humberto de Campos Avenida Kenedy- s/n- Fátima Escola São Vicente de Paulo Avenida Getúlio Vargas-204- João Paulo Unidade Integrada Governador Archer Avenida João Pessoa- s/n- Filipinho Colégio Batista Daniel de La Touche Avenida Getúlio Vargas-214- João Paulo Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET Avenida Getúlio Vargas, 04-Monte Castelo Unidade Escolar General Arthur Carvalho - CEMA Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima Unidade Escolar Dr. Antonio Jorge Dino -CIE Rua do Correio s/n - Fátima Jardim de Infância Rosa Mochel Quadra 37 - s/n - Coroado Centro Assistencial D. João Antônio Farina Rua 03, quadra 17, Filipinho Unidade Escolar Dr. Antônio Jorge Dino -CIE Rua do Correio s/n - Fátima Unidade Escolar Dr. Antonio Jorge Dino -CIE Rua do Correio s/n - Fátima Jardim de Infância Nadir Moraes Rua do Arroz, Qd. 40 S/N - Coroado Colégio Gonçalves Dias Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima Jardim de Infância Araripina de Alencar Fecury Rua Deputado João Henrique - s/n - Fátima Escola São Vicente de Paulo Avenida Getúlio Vargas-204- João Paulo Colégio Evangélico Bueno Aza Rua Castro Alves - 822 - Monte Castelo Unidade Escolar Estado do Amazonas Rua Dr. Newton Bello- s/n - Fátima Colégio Coronel Raimundo Sadock Costa Rua Nossa Senhora de Fátima - s/n - Fátima Unidade Escolar Humberto de Campos Avenida Kenedy- s/n- Fátima Jardim de Infância Rosa Mochel Quadra 37 - s/n - Coroado Unidade Escolar Estado do Amazonas Rua Dr. Newton Bello- s/n - Fátima Jardim de Infância Nadir Moraes Rua do Arroz, Qd. 40 S/N - Coroado Unidade Integrada Camélia Costa Viveiros Rua do Arroz- Quadra 40 - s/n - Coroado Unidade Escolar Josué Montello 61 62 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 Rua Domingos Sales, s/n - Sacavém Colégio Evangélico Bueno Aza Rua Castro Alves - 822 - Monte Castelo 211ª Centro Assistencial D. João Antônio Farina Rua 03, quadra 17, Filipinho 212ª Colégio Gonçalves Dias Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima 213ª Unidade Escolar Governador Mattos Carvalho Rua Raimundo Correia -s/n- Monte Castelo 214ª Centro Assistencial D. João Antônio Farina Rua 03, quadra 17, Filipinho 215ª Unidade Escolar Josué Montello Rua Domingos Sales, s/n - Sacavém 216ª Unidade Escola Mal. Castelo Branco Rua São José João Paulo 217ª Colégio Gonçalves Dias Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima 218ª Unidade Escolar Estado do Amazonas Rua Dr. Newton Bello- s/n - Fátima 219ª Unidade Escolar Estado do Amazonas Rua Dr. Newton Bello- s/n - Fátima 220ª Unidade Escolar Estado do Amazonas Rua Dr. Newton Bello- s/n - Fátima 221ª Colégio Gonçalves Dias Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima Dado e passado o presente EDITAL, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e dois (2002). Eu, Chefe de Cartório da Segunda Zona Eleitoral, fiz digitar, e subscrevi. Publique-se. Cumpra-se. Vicente de Paula Gomes de Castro Juiz Eleitoral da 2ª Zona 210ª FÓRUM ELEITORAL DES. ANTONIO RODRIGUES MOREIRA SEGUNDA ZONA ELEITORAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO DE MESÁRIOS PARA ELEIÇÕES DE 06/10/02 E 27/10/02. O Doutor Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz Eleitoral da Segunda Zona, na forma da Lei etc. Faz saber aos membros dos Diretórios dos Partidos Políticos, legalmente registrados e a quem interessar possa ou deste conhecimento tiver, que, de conformidade com a Resolução nº 20.997/02, do Tribunal Superior Eleitoral, combinado com o artigo 120 do Código Eleitoral, em Audiência Pública realizada em 22.07.02, foram convocados e nomeados os membros das mesas Receptoras de Votos, para a eleição do dia: 06/10/02 (1º turno) e 27/10/02 (2º turno), se for o caso. SEÇÕES ELEITORAIS 31º SEÇÃO: CEFET- AV. GETÚLIO VARGAS, 04, MONTE CASTELO Presidente: Raimundo Nonato Viegas das Neves Trav. Ivar Saldanha-29- Monte Castelo 01º Mesário: Itajandira Ribamar Ribeiro 2ª Trav. Paulo Frontin- 71-Monte Castelo 02º Mesário: Maria dos Remédios Durans Rua 24 de Agosto-25- Liberdade 01º Secretário:Antonio Francisco Ferreira Rua Ademar de Barros-431- Fátima 02º Secretário:Jaqueline Costa Araújo Avenida Gov. Luís Rocha, 2552 Monte Castelo Suplente: Cláudia Teresa Costa Rua 1º de Maio, 252 - Centro 32º SEÇÃO: CEFET- AV. GETÚLIO VARGAS, 04, MONTE CASTELO Presidente: Raimundo Nonato dos Santos Machado Rua Olavo Bilac, 66 Monte Castelo 01º Mesário: Eliane Portela Chagas D.O. PODER JUDICIÁRIO Rua Deputado José Rios-342- Fátima 02º Mesário: Maria Tomásia Silvas dos Santos Rua Castro Alves-81- Vila Passos 01º Secretário:Rosemary Rodrigues Paiva Rua Bom Milagre, 219 Monte Castelo 02º Secretário:Ana Maria Miranda Setubal Rua das Patativas, 18 Monte Castelo Suplente: Sérgio Henrique Pereira Sousa Rua João de Deus, 150 Monte Castelo 33º SEÇÃO:COLÉGIO EVANG. BUENO AZA, RUA CASTRO ALVES-822-MONTE CASTELO Presidente: Marta Giselle Andrade de Carvalho Rua Castro Alves- 526-Retiro Natal 01º Mesário: Clanyra Ket Sousa Ferreira Rua Raimundo Correa, 256 Monte Castelo 02º Mesário: Roseana Fonseca Pereira Rua Dr. Carlos Vasconcelos, 64 Monte Castelo 01º Secretário:Jorge Defensor do Brasil Sousa Rua Raimundo Correa, 171 Monte Castelo 02º Secretário:Saulo de Tarso Cerqueira Costa Rua Teófilo Dias, 155 Retiro Natal Suplente: Carlyandro Araújo da Costa Rua José Sarney - 947 - Fátima 34ºSEÇÃO: COLÉGIO EVANG. BUENO AZA, RUA CASTRO ALVES-822-MONTE CASTELO Presidente: André Wagner Tavares dos Santos Rua Raimundo Corrêa 62- Monte Castelo 01º Mesário: Leonilde Maia Amorim Rua Marquês de Pombal, 166 - Retiro Natal 02º Mesário: João Batista Prazeres Fernandes Av. das Orquídeas, Resid. Rezende, 30 Vila Embratel 01º Secretário:Elenize Aranha Sousa Rua Castro Alves-803-Monte Castelo 02º Secretário:Elisaure Menezes Monteiro 01ª Trav. Raimundo Corrêa-31-Monte Castelo Suplente: Antonia Gonçalves Miranda Paixão 1ª Trav. Castro Alves, 30 Monte Castelo 41º SEÇÃO: CEFET- AV. GETÚLIO VARGAS, 04, MONTE CASTELO Presidente: Mauren Keyla Mendonça de Sousa Rua Raimundo Correa-186-Monte Castelo 01º Mesário: Antonides Serejo Rua Professor Arimateia Cisne-344- Monte Castelo 02º Mesário: Rejane de Jesus Santos Coelho Rua Professor Arimateia Cisne-115- Monte Castelo 01º Secretário:Ana Maria Pereira Rua 14, Casa 47, Unidade 205 Cidade Operária 02º Secretário:Airton Joaquim Nunes Silva Rua Carlos Gomes, 689 Vila Passos Suplente: Ana Lourdes da Silva Coelho Rua César Aboud, 106 - Belira 42º SEÇÃO: CEFET- AV. GETÚLIO VARGAS, 04, MONTE CASTELO Presidente: Eliane Maria Santos Sousa Rua Ramon Afonso, 154-Monte Castelo 01º Mesário: Mauro Cristiano Araujo Rodrigues Rua Armando Vieira da Silva, 21 - Apeadouro 02º Mesário: Silma Cutrim Moreira Rua José Sarney, 61 - Retiro Natal 01º Secretário:Cátia Costa dos Santos Rua 24 de Outubro, 76 - Monte Castelo 02º Secretário:Camelia Pinto Martins Rua das Patativas, 30 Monte Castelo Suplente: Carlos Henrique Batista dos Santos Rua Padre Manoel de Jesus, 09 Liberdade D.O. PODER JUDICIÁRIO 43º SEÇÃO: CEFET- AV. GETÚLIO VARGAS, 04, MONTE CASTELO Presidente: Franceli Santos Carvalho Rua 14 de Julho- 182-Centro 01º Mesário: Doria Lucia Pereira Silva 2ª Trav. Bom Milagre, 41-C Bom Milagre 02º Mesário: Graça Maria Costa Coelho Costa Rua Jorge Nicolau, Av. 07, Casa 04, Vilage do Shalon Olho Dágua 01º Secretário:Flávio Roberto Costa Silva Trav. Cândido Mendes, Qd. C, Casa 01, Conj. Elca Monte Castelo 02º Secretário:Ana Raquel Abreu Cutrim Rua Martin Afonso, 108 Monte Castelo Suplente: Marineide da Conceição Oliveira Rua Genésio Rêgo, 147 Monte Castelo 44º SEÇÃO: CEFET- AV. GETÚLIO VARGAS, 04, MONTE CASTELO Presidente: Jacilene Pereira de Oliveira Rua 205, Casa 58, Unidade 205 Cidade Operária 01º Mesário: Ana Marcia Silva Cartangenes Rua da Felicidade -14-Coréia de Cima 02º Mesário: Edeonice Barros Evangelista Trav. da Fortuna -140-Monte Castelo 01º Secretário:Kleia de Jesus Lula Freitas Av. 13, Qd. 139, Casa 03 - Maiobão 02º Secretário:Evandro Santos Costa 2ª Trav. Raimundo Corrêa, 100 - Monte Castelo Suplente: Jackeline Silva Rua Raimundo Corrêa-580-Monte Castelo 45º SEÇÃO: CEFET- AV. GETÚLIO VARGAS, 04, MONTE CASTELO Presidente: Júlio César Ferreira Filho 2ª Trav. Bom Milagre- 52- Monte Castelo 01º Mesário: Raimundo Santos de Castro 3ª Trav. Raimundo Correa-23-Monte Castelo 02º Mesário: Hélio Campos Conceição 2ª Trav. Raimundo Correia-15-Monte Castelo 01º Secretário:Gabriel Pereira Filho 2ª Trav. Raimundo Corrêa, 118 Monte Castelo 02º Secretário:Ozelite Pinto Serra Rua 32-Qd. 56-casa 08- Areinha Suplente: Rosemary Custódio da Silva Rua das Patativas, 08 Monte Castelo 46º SEÇÃO: CEFET- AV. GETÚLIO VARGAS, 04, MONTE CASTELO Presidente: Margareth Correia Magalhães Rua 25, Qd. 43, Casa 06- Coroado 01º Mesário: Claudia Regina da Silva Costa Rua Dr. Carlos Vasconcelos-10- Monte Castelo 02º Mesário: Luís Augusto Couto Alves Filho Rua Dr. Carlos Vasconcelos Monte Castelo 01º Secretário:Ely Cristina Silva de Oliveira Rua Martin Afonso, 27 Retiro Natal 02º Secretário:Tatiane Rodrigues Lima Rua Genésio Rêgo, 201 Monte Castelo Suplente: André Rogério Dias Fernandes Trav. Bom Milagre, Rua 01, Casa 151, Monte Castelo 47º SEÇÃO: CEFET- AV. GETÚLIO VARGAS, 04, MONTE CASTELO Presidente: Rosiclea Rodrigues de Sousa Rua Dr. Vale Sobrinho, 45 - Apeadouro 01º Mesário: Marymar de Jesus Mendes Campos Rua Emiliano Macieira, 143 Ivar Saldanha 02º Mesário: Marco Antonio Rodrigues Viegas 3ª Trav. Raimundo Corrêa-37-Monte Castelo 01º Secretário:Izes Cristina Santos Soeiro Av. 07, Qd. 18, Casa 03 - Maiobão SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 63 02º Secretário:Mauro Roberto Sousa Rios Rua das Patativas, 137 Monte Castelo Suplente: Marli Costa Gomes Rua 05, Casa 16-A Parque Timbira 48º SEÇÃO: CEFET- AV. GETÚLIO VARGAS, 04, MONTE CASTELO Presidente: Reginaldo João Assunção Rua 07. Qd. 14, casa -58-Cohatrac III 01º Mesário: Adnéia Teixeira de Sousa Rua V Local 314, Qd. 315, Casa 03 Parque Vitória 02º Mesário: Neuza Maria Ananias de Araújo Rua Olavo Bilac, 172 Monte Castelo 01º Secretário:Célia Regina de Jesus Tavares da Silva Rua Retiro Natal -145- Monte Castelo 02º Secretário:Fabiana Pinheiro de Castro Rua Viveiros de Castro, 52 - Monte Castelo Suplente: Raimundo Nonato de Souza Pereira Trav. do Mercado, 35-A - Fátima 49º SEÇÃO: CEFET- AV. GETÚLIO VARGAS, 04, MONTE CASTELO Presidente: Keila Regiane Melo e Silva Rua Retiro Natal-18-Monte Castelo 01º Mesário: Neilselene Rabelo Pontes Resid. Novo Tempo I, Bloco F, Aptº 301 - Alemanha 02º Mesário: Lourena de Jesus Silva Rodrigues Alameda 06, Bloco L, Aptº 403, Cond. Buena Vista Bequimão 01º Secretário:Maria Antonia da Costa Passos Rua Raimundo Correa, 537 - Monte Castelo 02º Secretário:Maria do Perpétuo Socorro de Oliveira Mendes Rua Raimundo Corrêa, 156 - Monte Castelo Suplente: Claudia Regina Rocha Silva Rua 01, Casa 33, Trav. Bom Milagre Monte Castelo 53º SEÇÃO:SENAI-AVENIDA GETÚLIO VARGAS-288- MONTE CASTELO Presidente: Ana Luiza Araújo 2ª Trav. Raimundo Corrêa-34- Monte Castelo 01º Mesário: Ana Cristina Coelho Av. 04, Qd. 10, Casa 20 - Conj. Paranã III 02º Mesário: Lene Maria Costa Silva Rua Mourão Rangel, 221 Monte Castelo 01º Secretário:Ana Francisca Figueiredo Araújo Rua Nossa Senhora da Conceição, 66 Monte Castelo 02º Secretário:Antonio Claúdio Costa Mendes Rua D, Qd. D, casa 04- Conj. Primavera Turu Suplente: Antonio Cardoso Lima Junior Rua Raimundo Corrêa -360-Monte Castelo 54º SEÇÃO:SENAI- AVENIDA GETÚLIO VARGAS-2888- MONTE CASTELO Presidente: José Ribamar Pestana Ferreira Estrada da Vitória- 2260- Monte Castelo 01º Mesário: João Sousa Correia Rua Olavo Bilac, 160 Monte Castelo 02º Mesário: Djane Santos Maia Rua Nagib Feres -106-Monte Castelo 01º Secretário:Jane Marques Coqueiro Travessa Bela Vista, 12 Vila Nova 02º Secretário:Kátia Regina Aranha Sousa Rua Castro Alves, 803 Monte Castelo Suplente: Graça Regina Fernandes Tavares Rua Genésio Rêgo, 278 Monte Castelo 55º SEÇÃO: SENAI- AVENIDA GETÚLIO VARGAS-2888-MONTE CASTELO Presidente: Marcelo Nascimento Marques Rua 11, Qd. 133, Resid. Alameda dos Coqueiros São 64 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 Cristóvão 01º Mesário: Geraldo das Meres Aires Junior Rua Retiro Natal, 26 Monte Castelo 02º Mesário: Erismar Campos Correia Rua Nossa Senhora da Conceição, 150 Monte Castelo 01º Secretário:Danielle Camara Fernandes Rua Raimundo Correa, 46 - Monte Castelo 02º Secretário:Marcos Ferreira Santos Rua 11 de Outubro, 105 Monte Castelo Suplente: Lídia Santos Pereira Rua Castro Alves, 760 Monte Castelo 56º SEÇÃO: SENAI-AVENIDA GETÚLIO VARGAS-2888-MONTE CASTELO Presidente: Ronald Carvalho Fonseca Av. São Sebastião, 14 - Anil 01º Mesário: Francisco Alberto Lopes Monteiro Rua Dr. Carlos Vasconcelos, 67 Monte Castelo 02º Mesário: Rita de Cássia Mendes Soares Rua Paulo Frontim, 500-A Monte Castelo 01º Secretário:Rafael Sena Guimarães Rua 18, Qd. 09, Casa 15 Cohatrac II 02º Secretário:Marilene Ferreira Freire Silva 2ª Trav. Castro Alves, 36 Monte Castelo Suplente: Ana Maria Furtado Rua Frei Sampaio, 90 - Lira 57ºSEÇÃO:U.E. GOV.MATTOS CARVALHO-R. RAIMUNDO CORRÊA S/N MTE. CASTELO Presidente: Diolindo Lima de Moraes 3ª Trav. Bom Milagre, 29 Bom Milagre 01º Mesário: Eliane Santos 1ª Trav. Raimundo Corrêa, 81 - Monte Castelo 02º Mesário: Doris Sodre Castro Rua Cândido Mendes- Qd. D- Casa 13 Conjunto Elca 01º Secretário:Eliane Pereira Tudes Rua Nossa Senhora da Conceição, 57 Monte Castelo 02º Secretário:Cleidiomar Martins Lima Trav. Nossa Senhora da Conceição, 30 Monte Castelo Suplente: Adriana Sousa Lima Quadra D-Casa 15- Conjunto Elca 58ºSEÇÃO: U.E. GOV.MATTOS CARVALHO-R. RAIMUNDO CORRÊA S/N MTE. CASTELO Presidente: José Marcos Pereira Matos Rua Raimundo Corrêa, Qd. E, Casa 10 Monte Castelo 01º Mesário: Joelma Carvalho de Jesus Costa Trav. da Elca-26- Monte Castelo 02º Mesário: Camilo Lellis Saraiva Silva Trav. da Fortuna, 167 Monte Castelo 01º Secretário:Jackson Costa Ferreira Trav. da Elca-541-Monte Castelo 02º Secretário:Abilio Sales Pinto Rua Bom Milagre, 179 Monte Castelo Suplente: Dione Lopes Capistrano Rua Raimundo Corrêa, 14 Monte Castelo 59ºSEÇÃO: U.E. GOV.MATTOS CARVALHO-R. RAIMUNDO CORRÊA S/N MTE. CASTELO Presidente: Luís Carlos Silva Sá Rua 18 de Novembro, 22 Canto da Fabril 01º Mesário: Marina Cleia Soares Diniz Rua Nagib Feres, 90 - Monte Castelo 02º Mesário: Cesar Roberto Campos Peixoto Rua Nossa Senhora da Conceição, 106-A Monte Castelo 01º Secretário:Maria dos Prazeres Costa Borges Rua Bom Milagre, 225 Monte Castelo D.O. PODER JUDICIÁRIO 02º Secretário:Auricélia Mendes Moura Rua Bom Milagre, 301 Monte Castelo Suplente: Airton Coqueiro Ferreira Rua Bom Milagre, 219 Monte Castelo 60ºSEÇÃO: U.E. GOV.MATTOS CARVALHO-R. RAIMUNDO CORRÊA S/N MTE. CASTELO Presidente: Rosilete Meireles dos Santos Trav. do Milagre-97-Monte Castelo 01º Mesário: Diolinda Rocha Marreiros Trav. Paulo Frontin, 23 Monte Castelo 02º Mesário: Acrenilde dos Remédios Costa 1ª Trav. do Milagre-93-Monte Castelo 01º Secretário:Neymara da Silva Furtado Trav. Nossa Senhora da Conceição, 14 Monte Castelo 02º Secretário:Janaina de Paula Ramada Trav. da Fortuna, 316 Monte Castelo Suplente: Telma Maria Ramos Soares Rua Nagib Feres, 90 - Monte Castelo 61º SEÇÃO:COLÉGIO BATISTA-AV. GETÚLIO VARGAS-214JOÃO PAULO Presidente: Ana Amélia Leite Ataide Rua 07, s/n - Redenção 01º Mesário: Osvaldo dos Santos Cirillo Júnior Rua Principal, 27, Centro Paço do Lumiar 02º Mesário: Aydlelia dos Santos Máximo Rua Tupiniquins-55-João Paulo 01º Secretário:Antonio Carlos Silva Cruz Rua da Mangueira, Qd. D, Casa 01 Vila Alonso Costa Vila Luizão 02º Secretário:Maria do Perpétuo Socorro Pires Passos Rua dos Tupinambás, 243 João Paulo Suplente: Jorge do Livramento da Silva Gonçalves Rua da Cerâmica, 338 João Paulo 62º SEÇÃO: COLÉGIO BATISTA-AV. GETÚLIO VARGAS-214JOÃO PAULO Presidente: Denizar de Araújo Souza Filho Rua Tupinambás-122-João Paulo 01º Mesário: Maria do Socorro Costa do Amaral Rua dos Monarcas, Qd. H, Casa 01-Parques dos Nobres 02º Mesário: Elizabeth Castro de Jesus Av. 08, Qd. 12, casa 17- Maiobão 01º Secretário:Emilene Oliveira Gonçalves Rua da Cerâmica, 273 João Paulo 02º Secretário:Emilia de Jesus Brandão Rua Agostinho dos Reis, 18 - Apeadouro Suplente: Maria da Paixão Lima Gomes Rua Agostinho Torres, 6l9 João Paulo 63º SEÇÃO: COLÉGIO BATISTA-AV. GETÚLIO VARGAS-214JOÃO PAULO Presidente: Elenilde Serra Ferreira Rua da Vitória-25-Santa Cruz 01º Mesário: Jackeline de Fátima da Silva Lopes Rua Maceio-93 - Fátima 02º Mesário: Eliane de Fátima de Souza Alves Resid. Antúrius, Bloco 01, Aptº 301 IV Conj. Cohab 01º Secretário:Filomeno Soares de Macedo Filho Rua da Malária-350-João Paulo 02º Secretário:José Elivaldo Mendes Correia Rua Bom Jesus, 70 Vila Nova República - Maracanã Suplente: Jacelio de Castro Medeiros Rua da Cerâmica, 495 João Paulo D.O. PODER JUDICIÁRIO 64º SEÇÃO: COLÉGIO BATISTA-AV. GETÚLIO VARGAS-214JOÃO PAULO Presidente: Jakson Albert Sá dos Santos Rua dos Tupiniquins, 56, Barés João Paulo 01º Mesário: Magda Cecília da Vitória Bezerra Ferreira Rua da Estrela, Qd. 05, nº 16 - Cidade Operária 02º Mesário: Eliene Mendes Abreu Rua da Malária, 97 João Paulo 01º Secretário:Almir Cesar Costa Ferreira Rua Agostinho Torres, 550 - João Paulo 02º Secretário:Maria Edna Gaspar Rua Guimarães Passos, 137 - Belira Suplente: Linielma Costa Silva Rua dos Tupinambás, 040 João Paulo 65º SEÇÃO: COLÉGIO BATISTA-AV. GETÚLIO VARGAS-214JOÃO PAULO Presidente: Paulo Roberto Soares Barbosa Rua 117, Qd. 66, Casa 23 - Maiobão 01º Mesário: Marilene Pereira Ferreira Rua São José-140-João Paulo 02º Mesário: Maria José Duarte Coelho Jansen Rua da Cerâmica-460-João Paulo 01º Secretário:Cinara Souza Soares Rua da Cerâmica, 666 João Paulo 02º Secretário:Alexandre Gomes dos Santos Rua da Cerâmica, 844 João Paulo Suplente: Jaciara Cristine Santos Rua Basson, 210 - Apeadouro 66º SEÇÃO: COLÉGIO BATISTA-AV. GETÚLIO VARGAS-214JOÃO PAULO Presidente: Ruy Guimarães Torreão Filho Rua 02, Casa 27 Conj. São José João Paulo 01º Mesário: Edson Marinho da Silva Rua da cerâmica, 441 João Paulo 02º Mesário: Ana Célia Borges Costa de Sousa Rua da Ceramica-861-João Paulo 01º Secretário:Charles Araujo Ferreira Rua Agostinho Torres, 640 João Paulo 02º Secretário:Bernada Pinto Pedrosa Rua H-14, Qd. 6, casa 06-Parque Shalon Suplente: Rogerio Costa Reis Rua Agostinho Torres, 65 João Paulo 67º SEÇÃO: ESCOLA SÃO VICENTE DE PAULO, AV. GETÚLIO VARGAS, 204 - J. PAULO Presidente: Ana Elvira Azevedo Soares Rua da Cerâmica, 287 - João Paulo 01º Mesário: Gerson de Jesus Alves Maciel Rua dos Tupinambás, 130 João Paulo 02º Mesário: Ana Célia Louzeiro da Silva Rua 23, Casa 35, Unidade 201 Cidade Operária 01º Secretário:Eloyne Silva Coelho Rua João Lisboa, Qd. 15, Casa 09 - Vivendas do Turú 02º Secretário:Edilson Pereira Ribeiro Rua dos Tamoios, 30 - João Paulo Suplente: Eliane da Silva Mendes Rua Profa. Arimatéia Cisne, 430 - Apeadouro 68º SEÇÃO: ESCOLA SÃO VICENTE DE PAULO, AV. GETÚLIO VARGAS, 204 - J. PAULO Presidente: Sirley do Rosário Viana dos Santos Rua da Cerâmica, 182 João Paulo 01º Mesário: George Lopes Freitas Rua Agostinho Torres, 366 João Paulo 02º Mesário: Alexandre de Souza Alves SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 65 2ª Trav. da Salina, 07 João Paulo 01º Secretário:Nelio Costa Aires Rua São Vicente de Paula, 77 João Paulo 02º Secretário:Janine da Silva Cidreira Rua Simeão Costa, 30 João Paulo Suplente: Maria Vespertina Pereira Lima Rua Dr. Vale Sobrinho, 71 - Apeadouro 69º SEÇÃO: ESCOLA SÃO VICENTE DE PAULO, AV. GETÚLIO VARGAS, 204 - J. PAULO Presidente: Francisca Rosemary Ferreira de Carvalho Rua Agostinho Torres, 337 João Paulo 01º Mesário: Celso Silva Costa Rua Agostinho Torres, 732 João Paulo 02º Mesário: Eisenhower Pires Araujo Rua da Cerâmica, 249 João Paulo 01º Secretário:Jandy da Silva Cidreira Rua Simeão Costa, 30-A João Paulo 02º Secretário:Ada Lima de Moraes Rua Agostinho Torres, 76 - João Paulo Suplente: Amilton Alves Gondim 2ª Trav. Agostinho Torres, 76 - João Paulo 70º SEÇÃO: UNIDADE INTEGRADA GOV. ARCHER, Av. JOÃO PESSOA, S/N-FILIPINHO Presidente: Angela Maria Candeira 3ª Trav. da Quinta dos Machados, 06 - Jordoa 01º Mesário: Silvana Maria Silva Sá Rua Nossa Senhora de Fátima, 133 - Fátima 02º Mesário: Lúcio Marques Fonseca Sousa Rua Simeão Costa, 113 João Paulo 01º Secretário:Ana Alice Cordeiro Rosa Rua da Malária, 66 João Paulo 02º Secretário:Reinaldo de Jesus Marques de Melo Rua 13 de Maio, 05 - João de Deus Suplente: Antonio Carlos Salles da Silva Trav. do Babaçu, 08 - Caratatiua 71º SEÇÃO: ESCOLA SÃO VICENTE DE PAULO, AV. GETÚLIO VARGAS, 204-J. PAULO Presidente: Lilian de Fátima Serra Rua Agostinho Torres, 687 - João Paulo 01º Mesário: Nisoene Santos Rua da Malária, 106- A- João Paulo 02º Mesário: Lilailde Pereira Silva Rua São Benedito, 23-B - João Paulo 01º Secretário:Inaldo Boaventura da Silva Santos Rua da Ceramica, 161 - João Paulo 02º Secretário:Agenilda Carvalho de Andrade Rua 13, Qd. 24, Casa 17 Cohatrac IV Suplente: Adelson Viana da Silva Rua Tupiniquins, 107 - João Paulo 72º SEÇÃO: UNIDADE INTEGRADA GOV. ARCHER, Av. JOÃO PESSOA, S/N-FILIPINHO Presidente: Conceição de Maria França Pires Rua 47, Qd. 155, Casa 03 São Raimundo 01º Mesário: Ester da Silva Nunes Rua 8 de Dezembro, 64 - Tibiri 02º Mesário: Ana Rosa Mendes Rua Dr. Tarquínio Lopes, 10 - Anil 01º Secretário:Abmael de Sena Filho Rua Simeão Costa, 400 - João Paulo 02º Secretário:Acy de Jesus Santos Rua João Moreno, 48 - João Paulo Suplente: Aimar Costa Leite Filho Rua Simeão Costa, 106 - João Paulo 66 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 73º SEÇÃO: ESCOLA SÃO VICENTE DE PAULO, AV. GETÚLIO VARGAS, 204-J. PAULO Presidente: Luís Henrique Franco Fonseca Rua 05, Qd. 01, Casa 15 , Conj. São Domingos - Cohama 01º Mesário: Ionete Barnabé Moraes Assis Rua São José, 210 - João Paulo 02º Mesário: Alexandra Durans da Silva Rua Tupinambá, 229 - João Paulo 01º Secretário:Maria Cristina Coelho Rua Adelino Fontoura-312-Jordoa 02º Secretário:Maria de Jesus Gomes Dutra Rua da cerâmica, 97 João Paulo Suplente: Julia Alice Azevedo dos Santos Rua Simeão Costa, 307 João Paulo 74º SEÇÃO: ESCOLA SÃO VICENTE DE PAULO, AV. GETÚLIO VARGAS, 204-J. PAULO Presidente: João Gomes Cantanhede Rua Cajapió, 12 Planalto Turu II 01º Mesário: Carlos Magno Costa Rua Paulo Frontin, 58 Fátima 02º Mesário: Zenilde Azevedo dos Santos Rua da Salina, 35 - João Paulo 01º Secretário:Raimundo Jorge Barros Maia Rua da Cruz, 07 João Paulo 02º Secretário:Oseas Fonseca Pontes Rua da Cerâmica, 866 João Paulo Suplente: Renato Gerson de Moraes Rua Pedro Neiva de Santana, 100 Fátima 75º SEÇÃO:INSTITUTO FARINA-QD.03-Nº 17-FILIPINHO Presidente: Edileusa de Almeida Barbosa Rua 06 casa 06 - Redenção 01º Mesário: Eleri Alves Mesquita Trav. do Guarany, 138, Barés João Paulo 02º Mesário: Régia Carmem Pereira Carvalho Rua 07, casa 43 - Redenção 01º Secretário:Ellen Solange Soares Bastos Rua 13, Qd. 10, Casa 08 - Filipinho 02º Secretário:Edna Cristina Santos da Silva Qd. N, Casa 12, Sitio Leal - Filipinho Suplente: Ana Rosa Pinheiro Rua Eliezer Silva, 20 Cohab Anil III 76º SEÇÃO: INSTITUTO FARINA-QD. 03- Nº 17-FILIPINHO Presidente: Jackson Douglas Coelho Correa Rua 04-casa 04- Redenção 01º Mesário: Erika Castelo Branco do Espírito Santo Rua 13, Qd. 10, Casa 07 - Filipinho 02º Mesário: Adames Pereira dos Santos Rua 05-casa 43-B-Redenção 01º Secretário:Adinamar Reis Nascimento Rua 06- casa 12-Redenção 02º Secretário:Gregório Ferreira Moura Rua São Francisco, 39, Vila São Sebastião - Coroadinho Suplente: Ana Lucia Silva Pereira Rua 02-casa 58-Redenção 77º SEÇÃO: UNIDADE INTEGRADA GOV. ARCHER, Av. JOÃO PESSOA, S/N-FILIPINHO Presidente: Ana da Conceição Oliveira Rua Agostinho Torres, 400 - João Paulo 01º Mesário: Euzamar Sousa Melo Av. João Pessoa, Qd. 09, casa 24 - Filipinho 02º Mesário: Anderson Raulinelli Nascimento Chaves Rua Vespasiano Ramos, Qd. 10, Casa 32 - Filipinho D.O. PODER JUDICIÁRIO 01º Secretário:Andrezza Lúcia Cruz Serra Pinto Qd. I, Casa 07, Sítio Leal - Filipinho 02º Secretário:Carmen Lúcia Carvalho Rodrigues Rua 02, Qd. 06, Casa 24 - Filipinho Suplente: Acimar Braz Silva Rua São Luís, 131 Sacavém 78º SEÇÃO: UNIDADE INTEGRADA GOV. ARCHER, Av. JOÃO PESSOA, S/N-FILIPINHO Presidente: Flávio Henrique do Nascimento Pereira Rua São Luís-95-Sacavém 01º Mesário: Assunção de Maria Carvalho Alves Rua São Luís, 90, Sacavém 02º Mesário: Rita de Cássia Mendonça Silva Rua 05, casa 05, Redenção 01º Secretário:Rosângela de Jesus Jacinto Santos Rua 05, Casa 15 - Redenção 02º Secretário:Dalvanira Moraes da Silva Rua Santa Isabel, Qd. 39, Casa 14-B Santa Efigênia Suplente: Marilene Silva Oliveira Rua 34, Qd. 52, Casa 01 - Coroado 79º SEÇÃO: UNIDADE INTEGRADA GOV. ARCHER, Av. JOÃO PESSOA, S/N-FILIPINHO Presidente: Danielle Ferreira da Paz Rua dos Tupinambás, 80 João Paulo 01º Mesário: Marcos Fonseca Palácio Rua 03, Qd. 17, casa 03 - Filipinho 02º Mesário: Auridea Pereira dos Santos Rua 05, Casa 46 - Redenção 01º Secretário:Daniel Matos de Araujo Chaves Rua 13, Qd. 15, Casa 07 - Filipinho 02º Secretário:Marilda Magno de Jesus Rua 05, Casa 19 - Redenção Suplente: Dircileia Silva Viana Rua Raimundo Nogueira, 02 - Sacavém 80º SEÇÃO: UNIDADE INTEGRADA GOV. ARCHER, Av. JOÃO PESSOA, S/N-FILIPINHO Presidente: Cernilson de Jesus de Andrade Teixeira Rua 03, Casa 05 - Redenção 01º Mesário: Savio Lobato da Costa Rua 2, Qd. 14, nº 08 - Filipinho 02º Mesário: Ana Valéria dos Santos Aguiar 3ª Trav. da Rua 02, Casa 05 - Redenção 01º Secretário:Edson Santos Barbosa Rua São Luís, 56 - Sacavém 02º Secretário:Hilda Carneiro da Luz Av. João Pessoa, 387 - Filipinho Suplente: Osvaldo Americano Salomão Junior Rua 01, Qd. 04, Casa 03 - Filipinho 81º SEÇÃO: UNIDADE INTEGRADA GOV. ARCHER, Av. JOÃO PESSOA, S/N-FILIPINHO Presidente: Cecilma Rodrigues Façanha de Sá Rua 21, Qd. 17, Casa 01 - Cohajap 01º Mesário: Roseclay Pereira Carvalho Rua 07, Casa 43 - Redenção 02º Mesário: Heliane Moura Silva Rua Agostinho Torres, 181 João Paulo 01º Secretário:Ana Celia Jacinto Santos Rua 05, casa 15, Redenção 02º Secretário:Jackson Marques Reis Rua Getúlio Vargas, 387 João Paulo Suplente: Isabel Matos de Araújo Chaves Rua 13, Qd. 15, Casa 07 - Filipinho D.O. PODER JUDICIÁRIO 82º SEÇÃO: COLÉGIO BATISTA-AV. GETÚLIO VARGAS-214JOÃO PAULO Presidente: Paulo Henrique Teixeira dos Santos Rua 04, Quadra N, Casa 06, Cohabiano II - Cohatrac 01º Mesário: Suelma Santos Jansen Trav. da Qd. 26- casa 15 A, Coroado 02º Mesário: Darcilene Brito de Sousa Rua 117 Qd. 67, casa 29, Maiobão 01º Secretário:Ana Cláudia de Oliveira Costa Rua São Luís, 90 - Sacavém 02º Secretário:Antonio Marques da Silva Júnior Rua da Malária, 318 João Paulo Suplente: Viviane Pereira Carvalho Rua 07, Casa 43 - Redenção 83º SEÇÃO: COLÉGIO BATISTA-AV. GETÚLIO VARGAS-214JOÃO PAULO Presidente: Abderval Pinto Bandeira Neto Rua dos Tupinambás, 25 Conj. São José João Paulo 01º Mesário: Luziane Azevedo Marques Rua 01, Casa 03, Conj. São José João Paulo 02º Mesário: Edson Rocha Corrêa Rua 06, Casa 14 - Redenção 01º Secretário:Ana Paula de Alencar Vasconcelos Rua 700, Qd. 08, Casa 47 - Jardim das Margaridas 02º Secretário:Leonel Araújo da Silva Rua Santo Antônio, 523 Santo Antônio Suplente: Robson Aguiar Campos Rua dos Tupinambás, 96, Barés João Paulo 84º SEÇÃO: COLÉGIO BATISTA-AV. GETÚLIO VARGAS-214JOÃO PAULO Presidente: Claúdia Maciel de Almeida Av. Col. Moreira, 444, Sala 536, 5º andar, Ed. Monumen tal - Renascença II 01º Mesário: Ana Paula Alves Pereira Rua 02, Casa 76 - Redenção 02º Mesário: Cleolucia Garcez Lopes Rua 5, casa 45, Redenção 01º Secretário:Quézia Costa da Silva Trav. São José, 18 João Paulo 02º Secretário:Davilson Silva Morais Rua da Malária, 92 - João Paulo Suplente: Maria da Vitória Boucas Bahia Silva Quadra I, Casa 10 Conjunto Leal 85º SEÇÃO: COLÉGIO BATISTA-AV. GETÚLIO VARGAS-214JOÃO PAULO Presidente: Antonio Carlos Rosendo de Sousa Rua da Cerâmica, 861 - João Paulo 01º Mesário: Ressur Karen Nascimento Ribeiro Rua Tabajaras, 07 - João Paulo 02º Mesário: Anisia Lustosa Fialho Rua 08, Qd. 13, nº 13 - Filipinho 01º Secretário:Iraciara Silva Vidal Rua da Malária, 142 João Paulo 02º Secretário:Sílvia Cristina Araújo Farias Rua 03, casa 07 - Redenção Suplente: Maria do Perpétuo Socorro de Lima Rabelo Trav. Nossa Senhora da Vitória, 17 Monte Castelo 86º SEÇÃO: COLÉGIO BATISTA-AV. GETÚLIO VARGAS-214JOÃO PAULO Presidente: Marinilse Cordeiro Pereira Rua 26, Qd. 38, casa 01- Coroado 01º Mesário: Eudemary Silva Costa 2ª Trav. da Rua 02, casa 07, Redenção SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 67 02º Mesário: Roseclea Pereira Torres Rua dos Tupinambás, 116 João Paulo 01º Secretário:Milton Brito de França Rua 07, casa 20, Redenção 02º Secretário:Francisco Niki Lauda Vieira Bezerra 2ª Trav. da Rua 03, Casa 55 - Redenção Suplente: Rutilene Ribeiro Azevedo 2ª Trav. da Salina, 10 João Paulo 87º SEÇÃO: COLÉGIO BATISTA-AV. GETÚLIO VARGAS-214JOÃO PAULO Presidente: Maurício José Miranda Goulart Qd. H, Casa 04 Sítio Leal 01º Mesário: Maria Elenita Nunes Rodrigues Rua 03, casa 55, Redenção 02º Mesário: Diana Maria Serra Rego Rua 03, casa 84-A - Redenção 01º Secretário:Fabrício Alves da Silva Rua Simeão Costa, 227 João Paulo 02º Secretário:Fernando Amaral Ferreira Neto 3ª Trav. da Salina, 05 João Paulo Suplente: Maria Ivanilde Costa Aragão Rua 03, Casa 112 - Redenção 88º SEÇÃO: COLÉGIO BATISTA-AV. GETÚLIO VARGAS-214JOÃO PAULO Presidente: Helaine Andréa da Silva Coelho Rua Agostinho Torres, 260 - João Paulo 01º Mesário: Bruna Conceição Cunha do Lago Rua Dr. Vale Sobrinho, 64 - Apeadouro 02º Mesário: Emerson Correa Lima Rua 03, Casa 23 - Redenção 01º Secretário:Denilson Mendes Abreu Rua da Malária, 97 João Paulo 02º Secretário:José Ribamar Cabral Filho 2ª Trav. Raimundo Correa, 18 Monte Castelo Suplente: Rosalva Maria de Oliveira Macedo Rua do Canavial, 03 - Sacavém 89ºSEÇÃO:COL.BATISTA DANIEL DE LA TOUCHE, AV. GETÚLIO VARGAS, 214-J.PAULO Presidente: Maria Darc Coelho Correa Rua 04, casa 04 - Redenção 01º Mesário: Teresa Cristina Coelho Rua do Canavial, 21 - Sacavém 02º Mesário: Wilma Costa Rua São Luís, 52 - Coroadinho 01º Secretário:Silvia Tereza Costa Rua 03, Casa 34 - Redenção 02º Secretário:Ednalva Sousa Santos 3ª Trav. da rua 02, Casa 06 - Redenção Suplente: Hamilton Assunção Araújo Rua 09, Qda. 06, nº 06 - Filipinho 90º SEÇÃO: U.I GOV. ARCHER - AV. JOÃO PESSOA - FILIPINHO Presidente: Célia Maria Sousa Damasceno Rua da Salina, 19 - João Paulo 01º Mesário: Adalberto de Oiveira Mendes Neto 1ª Trav. da Cerâmica, 47 - João Paulo 02º Mesário: Ana Lúcia Cordeiro Quaresma Rua V Local 117, Qd. 123, Casa 06 Parque Vitória 01º Secretário:Adiel Ferreira de Senna Rua Simeão Costa, 209 João Paulo 02º Secretário:Francisco Carlos dos Santos Barros Rua Duque de Caxias, 63 João Paulo Suplente: Antonio José Oliveira Silva Trav. Ivar Saldanha, 64 - Fátima 68 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 91º SEÇÃO: U.I GOV. ARCHER - AV. JOÃO PESSOA - FILIPINHO Presidente: Cláudia Regina Silva Pinheiro Av. João Pessoa, 358 - Jordoa 01º Mesário: Marcia Leandra Pires dos Santos Av. Projetada -48- João Paulo 02º Mesário: Tereza Ferreira de Morais Rua Projetada, 44-A, João Paulo 01º Secretário:Edmilson Sousa Bastos Rua 08, Casa 361 - Redenção 02º Secretário:Alessandra Mara Machado Martins Rua Projetada , Qd. B, casa 11- Jordoa Suplente: Plácido de Jesus da Silva Leitão Rua Adelino Fontoura, 101 - Jordoa 92º SEÇÃO: U.E. Dr. ANTONIO JORGE DINO-CIE, RUA DO CORREIO - FATIMA Presidente: José de Ribamar Chaves de Assunção Rua 103, Casa 57, Unidade 103 Cidade Operária 01º Mesário: Lucilene Silva Barroso Av. Principal, Casa 109 Vila Cafeteira 02º Mesário: Arimar Cabral Martins Rua Epitácio Cafeteira, 15 - Fátima 01º Secretário:Agnaldo Gaspar Cutrim Rua Alameda dos Sonhos, 49, Conj. Turmalina - Aurora 02º Secretário:Nilma Cley Cordeiro Conceição Rua Dom Pedro II-146-Fátima Suplente: Antonio Luiz Frazão Nunes Trav. do Mercado -20-Fátima 93º SEÇÃO: U.E. Dr. ANTONIO JORGE DINO-CIE, RUA DO CORREIO - FATIMA Presidente: Liz Marina de Jesus Raposo Rua D. Pedro I, 313 - Fátima 01º Mesário: Letícia Francisca Reis Silva Rua Bom Milagre, 261 - Monte Castelo 02º Mesário: Nivaldo de Jesus Farias Diniz Rua Maria da Conceição, 18 Vila Itamar 01º Secretário:Eliane Silva Costa 3ª Trav. Manoel Ribeiro, 96 - Fátima 02º Secretário:Maria de Lourdes Almeida da Silva Rua 7 de Setembro, 117 - Fátima Suplente: Terezinha de Jesus Silva Pinto Rua Prof. Mata Roma, 17 - Fátima 94º SEÇÃO: U.E. Dr. ANTONIO JORGE DINO-CIE, RUA DO CORREIO - FATIMA Presidente: Francisca de Sales Sousa Araújo Rua Gen. Tasso Fragoso, 74 - Fátima 01º Mesário: Célia Regina Moraes Gomes Rua do Chafariz -123- Fátima 02º Mesário: Maria de Lourdes Rodrigues Nogueira Rua Maceió-344- Fátima 01º Secretário:Ronaldo Almeida Lopes Rua Periá, 450 - Fátima 02º Secretário:Célia Maria de Freitas Costa Rua da Liberdade- 60-Fátima Suplente: Silvana de Jesus Silva Ribeiro Rua Djard Ramos Martins, 171 - Fátima 95º SEÇÃO: U.E. Dr. ANTONIO JORGE DINO-CIE, RUA DO CORREIO - FATIMA Presidente: João Batista Santos da Silva Rua Newton Bello-152 A, Fátima 01º Mesário: Cláudia Regina Coelho Viana Rua do Correio, 45 - Fátima 02º Mesário: Adaias Monteiro da Silva Rua 01, Casa 34, Unidade 203 Cidade Operária D.O. PODER JUDICIÁRIO 01º Secretário:Eliane Brasil Marques Rua 42- Qd. 69, casa 08-Areinha 02º Secretário:Ana Lúcia da Silva Rodrigues Rua Dep. João Vieira Sousa Filho-517-Fátima Suplente: José Ribamar de Jesus Almeida Santos Rua Ademar de Barros, 389 - Fátima 96º SEÇÃO: U.E. Dr. ANTONIO JORGE DINO-CIE, RUA DO CORREIO - FATIMA Presidente: Georgina Maria Fonseca Santos Rua Canutama- Qd. U- casa 01- Parque Amazonas 01º Mesário: João Batista Soares Carvalho Rua Apolônia Pinto, 35 - Fátima 02º Mesário: Milton Pereira Rodrigues Rua da Floresta-38- Santa Cruz 01º Secretário:Conceição de Maria Cardoso Araújo Rua Hugo da Cunha Machado-88-Fátima 02º Secretário:Maria Domingas Freitas Campos Rua Apolônia Pinto, 35 - Fátima Suplente: Regina Oliveira de Assunção Rua Deputado João Henrique-230- Fátima 97º SEÇÃO: U.E. Dr. ANTONIO JORGE DINO-CIE, RUA DO CORREIO - FATIMA Presidente: Argemira Reis Bastos Silva Rua Purus, Qd. L- casa 01- Parque Amazonas 01º Mesário: Maria Regina Trindade Silva 5ª Trav. João Vieira Filho-12-Fátima 02º Mesário: Maria Eliane Pereira de Faria Rua 10, casa 61, Unid. 203-Cidade Operária 01º Secretário:Ana Cristina Rodrigues Castro Rua Ademar de Barros-328-Fátima 02º Secretário:Flávia Regina Sousa Martins Rua 1º de Janeiro-05-Fátima Suplente: Luiz Carlos Maciel Rua Hugo da Cunha Machado, 191 - Fátima 98º SEÇÃO: U.E. Dr. ANTONIO JORGE DINO-CIE, RUA DO CORREIO - FATIMA Presidente: Altair Trindade Rosas Junior Rua 30, Qd. 56, casa 22-Areinha 01º Mesário: Adriana Maria Gomes Teixeira Av. Solimões Qd. M- casa 12- Parque Amazonas 02º Mesário: Valderene Lopes dos Santos Rua Deputado Henrique de La Roque-88- Fátima 01º Secretário:Raimundo de Jesus Castro Ferreira Rua Neiva Moreira, 63 - Fátima 02º Secretário:Eline Fernandes Silva Rua Des. Sarney Costa, 101 - Fátima Suplente: Pedrolina Amaral Serrão Rua Dagmar Desterro, 145 - Fátima 99º SEÇÃO: U. E. ARTUR CARVALHO- RUA ARMANDO VIEIRA DA SILVA, S/N Presidente: Carlos Alberto França Bezerra Rua 07, Casa 02, Unidade 205 Cidade Operária 01º Mesário: Maria da Conceição Mendes Rua da Bica, 08 - Areinha 02º Mesário: Cleidelene Neves Costa 1ª Trav. Manoel Ribeiro-18-Fátima 01º Secretário:Maria Domingas Muniz Rua 1º de Janeiro, 25 - Fátima 02º Secretário:Aldenizia Sousa Furtado Rua Dep. José Rios, 76 - Fátima Suplente: Carlos Augusto Cutrim de Araújo Rua Djard Ramos Martins, Qd. B, casa 09 - Fátima D.O. PODER JUDICIÁRIO 100º SEÇÃO: U. E. ARTUR CARVALHO- RUA ARMANDO VIEIRA DA SILVA, S/N Presidente: Edilson Ribeiro do Nascimento Rua Epitácio Cafeteira, 51 - Fátima 01º Mesário: Alexandra Correia da Silva Rua Nova Esperança, 22 - Pedrinhas 02º Mesário: Ana Lúcia dos Santos Oliveira 2ª Trav. José Sarney-26- Bairro de Fátima 01º Secretário:Cleidimar Furtado Pires Rua D. Pedro II, Casa 309-A - Fátima 02º Secretário:Eliane Silva de Azevedo Rua Dagmar Desterro-58-Fátima Suplente: Deonice Ferreira Santos Rua Epitácio Cafeteira, 30 - Fátima 101º SEÇÃO: U. E. ARTUR CARVALHO- RUA ARMANDO VIEIRA DA SILVA, S/N Presidente: Raquel Cardoso Martins 3ª Trav. Presidente Medice-22-Fátima 01º Mesário: Juliana Furtado Pereira 4ª Trav. Dagmar Desterro-20-Fátima 02º Mesário: Flávia Cristina Martins 4ª Trav. João Vieira Filho, 96 - Fátima 01º Secretário:Demilra Rodrigues Viana 3ª Trav. José Sarney, Qd. M, Casa 15 - Fátima 02º Secretário:Antonio de Assis Cruz Nunes Rua D. Pedro I, Casa 40 - Fátima Suplente: Vivian Bezerra Garcia 3ª Trav. Bom Milagre-44-Monte Castelo 102º SEÇÃO: U. E. ARTUR CARVALHO- RUA ARMANDO VIEIRA DA SILVA, S/N Presidente: Manoel Rollano Santos da Silva Rua 01, Bloco 11, Aptº 103 Parque das Mangueiras 01º Mesário: Alexandro da Silva Corrêa Rua Dagmar Desterro 168 - Fátima 02º Mesário: Ivanildo Amorim Pereira Rua José Sarney, 135-A Retiro Natal 01º Secretário:Ana Cristina Barbosa Costa Rua Dagmar Desterro, 200 - Fátima 02º Secretário:Marcia Andrea Costa Claudino Silva 1ª Trav. Roberto Mendes, 09 - Fátima Suplente: Luis Bispo Marques Rocha Rua Dep. João Henrique, 127 - Fátima 103º SEÇÃO: U. E. ARTUR CARVALHO- RUA ARMANDO VIEIRA DA SILVA, S/N Presidente: Carla Déa Trindade Barbosa Rua Dom Pedro II- 370 A - Fátima 01º Mesário: Liane Santos de Mattos Rua Basson -230- Apeadouro 02º Mesário: Ronald Ribeiro Neri Rua 05- Qd. 03 - casa 30- Residencial Planalto Anil I 01º Secretário:Célia Regina de Almeida Nascimento Rua Deputado João Henrique -314 - Fátima 02º Secretário:Maria José Pires Barros Cardoso 3ª Trav. João Vieira Filho, 58 - Fátima Suplente: Maria Raimunda Laune Silva Rua São Domingos, 09 Santa Cruz 104º SEÇÃO: U. E. ARTUR CARVALHO- RUA ARMANDO VIEIRA DA SILVA, S/N Presidente: Josemary Pereira Silva 2ª Trav. Presidente Medice -171- Fátima 01º Mesário: Yardelene Maria Costa Lima Rua Clodomir Cardoso, 62 - Fátima SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 69 02º Mesário: Eliane Silva Alves 2ª Trav. Dagmar Desterro -71- Fátima 01º Secretário:Ana Lília Silva Monteiro Rua J, Qd. 04, Casa 08 Maranhão Novo 02º Secretário:Maria Luzia Durans Araújo Rua Dagmar Desterro -202- Fátima Suplente: Marcia Carvalho Corrêa Rua do Chafariz-23- Fátima 105º SEÇÃO:COLÉGIO GONÇALVES DIAS-R. ARMANDO VIEIRA DA SILVA-S/N-FÁTIMA Presidente: Dario de Deus Moreno Rua General Tasso Fragoso, 04 - Fátima 01º Mesário: Ana Lúcia dos Santos Rua Bom Milagre, 226 Monte Castelo 02º Mesário: Marcia Wolff Ribeiro Rua Trombetas, Qd. L, Casa 05 Parque Amazonas 01º Secretário:Aurea Alves Silva Rua Periá, -38- Fátima 02º Secretário:Angelo Alisson Costa dos Santos Rua D. Pedro I, Casa 252 - Fátima Suplente: Nadja Martins Leão Rua Basson -121- Apeadouro 106º SEÇÃO: COLÉGIO GONÇALVES DIAS-R. ARMANDO VIEIRA DA SILVA-S/N-FÁTIMA Presidente: Lúcia Maria Ferreira Câmara Rua Prof. Arimatéia Cisne- 412 B- Apeadouro 01º Mesário: Aldemilia de Fátima Ferreira Macedo Rua D. Pedro I, Casa 358-A - Fátima 02º Mesário: Evandro José Sousa Rua Deputado João Henrique, 337 - Fátima 01º Secretário:Hortência Maria Garcês de Albuquerque 2ª Trav. Manoel Ribeiro, 32 - Fátima 02º Secretário:Kadmo Stefani Lopes Aroucha Rua Armando Vieira da Silva -45- Fátima Suplente: Dagmar Penha Ferreira 3ª Trav. Djard Ramos Martins - Qd. O - casa 02 - Fátima 107º SEÇÃO: COLÉGIO GONÇALVES DIAS-R. ARMANDO VIEIRA DA SILVA-S/N-FÁTIMA Presidente: Alzilea Costa Santos Rua Prof. Mata Roma - 265-Fátima 01º Mesário: Nadilene Serejo Miranda Rua do Chafariz, 48- Fátima 02º Mesário: Maria de Jesus Anchieta Tinoco Rua Nossa Senhora de Fátima, 85-A - Fátima 01º Secretário:Norma Conceição da Silva Rua 51- Qd. 168- casa 05- Conj. São Raimundo 02º Secretário:Silvia Cristina Costa Cantanhede Rua Epitácio Cafeteira, 65 - Fátima Suplente: Antonilson Fonseca dos Santos Rua José Sarney-73-Fátima 108º SEÇÃO: COLÉGIO GONÇALVES DIAS-R. ARMANDO VIEIRA DA SILVA-S/N-FÁTIMA Presidente: Alessandro da Câmara Batista Rua 05, Casa 20-B Parque Timbira 01º Mesário: Ana Cristina da Silva Gomes Rua Santana Ribeiro, 93 - Apeadouro 02º Mesário: Teresa Cristina Ferreira Pinto Rua do Chafariz -20-Fátima 01º Secretário:Aldinéia Costa Av. Festa do Divino, Qd. B, Casa 04 Dom Sebastião Parque Timbira 02º Secretário:Claúdia Regina Soares dos Santos 70 Suplente: SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 Rua 11- casa14 - Fátima Walter Melo Soares Rua General Tasso Fragoso, 02 - Fátima 109º SEÇÃO: U.E. Dr. ANTONIO JORGE DINO-CIE, RUA DO CORREIO - FATIMA Presidente: Claúdia Duarte Corrêa 5ª Trav. João Vieira Filho -16- Fátima 01º Mesário: Heldio Marlio Fernandes Pereira Rua Hugo da Cunha Machado, 200 - Fátima 02º Mesário: Alan Jonas Rodrigues Fonseca Rua Maranhão Sobrinho, 91 - Fátima 01º Secretário:Nilton Dario Nogueira Sobrinho Rua do Apicum, 243 - Centro 02º Secretário:Carlos Sergio Sousa Araújo Rua Tasso Fragosso-74- Fátima Suplente: Ana Lúcia Vieira da Silva Rua Newton Bello, 40 Fátima 110º SEÇÃO: U.E. Dr. ANTONIO JORGE DINO-CIE, RUA DO CORREIO - FATIMA Presidente: Marivaldo Barros Carvalho Rua 04-Qd. 10- casa 04 - Parque Sabiá 01º Mesário: Conceição de Maria Raposo Everton Rua Prof. Costa Rodrigues-135- Fátima. 02º Mesário: Dulcilene Costa dos Santos Rua do Limão, Qd. 24, Casa 53 Lima Verde 01º Secretário:Ducimar Correia Santana Rua José Sarney -15-Fátima 02º Secretário:Denise de Araújo Pereira Rua Deputado José Rios -276-Fátima Suplente: Denise Gonçalves Torres Rua Dagmar do Desterro, 19 - Fátima 111º SEÇÃO: U.E. Dr. ANTONIO JORGE DINO-CIE, RUA DO CORREIO - FATIMA Presidente: Lourenço Costa Lindoso Filho 2ª Trav. do Mercado- 38- Fátima 01º Mesário: José Maria Carvalho Av. A- Qd. 01- Bloco 2 - Apto. 203 -Angelim 02º Mesário: Cirlene Ferreira Caldas Rua Maceió 308-Fátima 01º Secretário:José Carlos Diniz Araújo Rua Prof. Mata Roma -39- Fátima 02º Secretário:Luzia das Mercês Cordeiro Rua Prof. Mata Roma, 134 - Fátima Suplente: José Melo Aragão Rua Newton Belo, 126 Monte Castelo 112º SEÇÃO: COLÉGIO GONÇALVES DIAS-R. ARMANDO VIEIRA DA SILVA-S/N-FÁTIMA Presidente: Laercio de Jesus Pereira da Silva Rua Nossa Senhora Aparecida, 31 - Areinha 01º Mesário: Adailton Diniz Mendes Rua Hugo da Cunha Machado, 138 - Fátima 02º Mesário: Lisiane Souza Leitão Rua São Mateus, 17, Alto do Parque Timbira 01º Secretário:Nairys Soraya Costa da Silva Rua Bom Milagre, 342 - Bom Milagre 02º Secretário:Jairo Henrique Azevedo Sousa Rua Graciliano Ramos, 49 - Retiro Natal Suplente: Ângelo Pereira Martins Trav. Roberto Mendes, 16 - Fátima 113º SEÇÃO: COLÉGIO GONÇALVES DIAS-R. ARMANDO VIEIRA DA SILVA-S/N-FÁTIMA Presidente: Rosangela da Silva Santos D.O. PODER JUDICIÁRIO Rua Prof. Zila Paz-09-Fátima 01º Mesário: Antônio Raimundo Silva Souza Rua Profa. Zila Paz, 09 - Fátima 02º Mesário: Maria das Neves Silva Cordeiro Rua Eduardo Viana Pereira-06-Fátima 01º Secretário:Alex Barros de Matos Rua Profa. Zila Paz, 28 - Fátima 02º Secretário:Maria de Lourdes Soares Alves Rua Dom Pedro II -367- Fátima Suplente: Maria Regina Alves Ferreira Trav. Neiva Moreira, 14 - Fátima 114º SEÇÃO: COLÉGIO GONÇALVES DIAS-R. ARMANDO VIEIRA DA SILVA-S/N-FÁTIMA Presidente: Maria Susemila da Silva Rua 06, Casa 30-A Parque Timbira 01º Mesário: Noraney Frazão Campos Serejo Lopes Rua E - Qd. 02 - casa 07 - Planalto Anil III 02º Mesário: Ana Maria Lima Cruz Rua Paulo Frontin, 142 - Fátima 01º Secretário:Luís Reinaldo Azevedo dos Santos Rua Airton Sena, 96 Vila Luizão 02º Secretário:Carlos Magno Costa Viana 1ª Trav. do Chafariz, 14 - Fátima Suplente: Mary Lucia Silva e Silva Rua Profª Zila Paz-46-Fátima 115º SEÇÃO:U.E. ARTHUR CARVALHO-R. ARMANDO VIEIRA DA SILVA, S/N- FÁTIMA Presidente: Valbelina Fonseca Pinheiro Rua Ademar de Barros- 499- Fátima 01º Mesário: Raimundo Nonato Pinheiro Rua Balsas, Qd. 13, Casa 11 Vivendas do Turu 02º Mesário: Alexandra Pinheiro Alves Rua Dagmar Desterro -25- Fátima 01º Secretário:Marconi José Saraiva Costa Rua Nova República, Qd. 01, Casa 11 Bom Jesus 02º Secretário:Maykele de Oliveira Gomes Rua 48, Casa 12 - Areinha Suplente: Roberto César Meireles de Jesus 2ª Trav. Manoel Ribeiro, 01 - Fátima 116ºSEÇÃO: GRUPO ESC. EST. DO AMAZONAS- RUA DR. NEWTON BELLO S/N- FÁTIMA Presidente: Elton de Sena Ferreira Rua Eduardo Viana Pereira, 113 - Fátima 01º Mesário: Ananias Castro Carreiras Rua Ademar de Barros, 535 - Fátima 02º Mesário: Hildeth Luz de Albuquerque 5ª Trav. Dagmar Desterro -493- Fátima 01º Secretário:Alcimaria Campos Froés Rua 32, casa 22, Qd. 17, Araçagy III - Cohatrac 02º Secretário:Núbia Nailde Brito Cunha Rua dos Imperadores-12-Parque dos Nobres Suplente: Elisiane de Brito Lindoso Rua 06 de Janeiro-casa 14 -Fátima 117ºSEÇÃO: GRUPO ESC. EST. DO AMAZONAS- RUA DR. NEWTON BELLO S/N- FÁTIMA Presidente: Genilda de Sousa Franco Trav. Boa Esperança -05- Fátima 01º Mesário: Francinaldo Sousa da Silva 2ª Trav. do Mercado-34-A- Fátima 02º Mesário: Dinarleia de Jesus Rocha Ribeiro Rua Hugo da Cunha Machado, 02 - Fátima 01º Secretário:Oberton Luís Teixeira Pinto Rua Dagmar Desterro-60- Fátima D.O. PODER JUDICIÁRIO 02º Secretário:Vitória Saturnina Costa Rua Profª. Zila Paz -18- Fátima Suplente: Francinete Melo Cantanhede Rua Prof. Mata Roma, 51 - Fátima 118ºSEÇÃO: GRUPO ESC. EST. DO AMAZONAS- RUA DR. NEWTON BELLO S/N- FÁTIMA Presidente: Raquel Pinheiro Campos Rua Itaituba, Qd. O, Casa 07 Parque Amazonas 01º Mesário: Aldenilson Garras da Silva Rua Profa. Zila Paz, 47 - Fátima 02º Mesário: Giselli dos Santos Pereira Rua Dom Pedro II-459-Fátima 01º Secretário:Maria da Conceição de Souza Melo Rua Ademar de Barros, 360 - Fátima 02º Secretário:Raimundo Penha Costa Neto Rua Dagmar Desterro-139- Fátima Suplente: Maria da Glória Viana dos Santos Rua Neiva Moreira, 25 - Fátima 119ºSEÇÃO: GRUPO ESC. EST. DO AMAZONAS- RUA DR. NEWTON BELLO S/N- FÁTIMA Presidente: Elissandra Loura Nogueira Rua José de Alencar, 21 Santa Cruz 01º Mesário: Maria Lucia Freitas Monteiro Rua 06 de Janeiro-8 A- Fátima 02º Mesário: Claúdio Antonio Cardoso Silva Rua Profº. Mata Roma-217-Fátima 01º Secretário:Alexsandra de Sousa Correa 2ª Trav. Dagmar Desterro-13-Fátima 02º Secretário:Manoel Carlos Serrão Rua D. Pedro II, 492 - Fátima Suplente: Gutemberg José Carvalho Rua Neiva Moreira, 117- Fátima 120ºSEÇÃO: GRUPO ESC. EST. DO AMAZONAS- RUA DR. NEWTON BELLO S/N- FÁTIMA Presidente: Ana Claúdia Pereira Lima Rua das Orquídeas, 545 - Fátima 01º Mesário: Stenilda de Jesus Pinto Salazar Rua Paulo Afonso, Bl. B, Casa 12, Conj. Elca - Fátima 02º Mesário: Silvia Maria Pereira Conceição 02ª Trav. Costa Rodrigues- 47- Fátima 01º Secretário:Antonia Maria Costa Sousa Rua General Tasso Fragoso-68- Fátima 02º Secretário:Auricilene Costa Coelho Rua Maceió-65-Fátima Suplente: Mivaldo Coelho Meireles Rua da Paz, 32, Alto do Parque Timbira Bom Jesus 121º SEÇÃO: COL. RAIMUNDO SADOCK COSTA- RUA Nª SRª DE FÁTIMA, S/N-FÁTIMA Presidente: Domingos Luís Martins Rua Nossa Senhora de Fátima-103- Fátima 01º Mesário: Francisco Ferreira Lima Filho Rua General Tasso Fragoso, 64 - Fátima 02º Mesário: Maria das Dores Lima Rosa 2ª Trav. do Mercado, 8 - Fátima 01º Secretário:Andrea Reis Berredo Rua Padre Cícero, 22 Monte Castelo 02º Secretário:Karla Angélica Carvalho Lima Rua Maceió-53- Fátima Suplente: Sandra Maria Bezerra Salazar Alameda Chapadinha-Qd. 50- Lote 01- Jardim Tropical 122º SEÇÃO: COL. RAIMUNDO SADOCK COSTA- RUA Nª SRª DE FÁTIMA, S/N-FÁTIMA SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 71 Presidente: Maurício Coelho Meireles Rua Eduardo Viana Pereira, 25 - Fátima 01º Mesário: Aiala de Cássio Ferreira Gusmão Rua Armando Vieira, 36 - Fátima 02º Mesário: Luzianne Bezerra Ferreira Rua João Pires Ferreira-63-Fátima 01º Secretário:João do Espirito Santo Colins Martins Rua da Liberade-260- Fátima 02º Secretário:Josue Costa Galvão V Local 201, Qd. 201, Casa 09 Parque Vitória Suplente: Andréa Rosana Ribeiro do Amaral Rua Ademar de Barros, 4l5 - Fátima 123º SEÇÃO: COL. RAIMUNDO SADOCK COSTA- RUA Nª SRª DE FÁTIMA, S/N-FÁTIMA Presidente: Neide Ramos de Carvalho Rua do Chafariz-23- Fátima 01º Mesário: Raimundo Santana de Jesus Rua D. Pedro II, 135 - Fátima 02º Mesário: Rosilene Cardoso Abreu Rua Apolônia Pinto, 50 - Fátima 01º Secretário:Adalina Jara Santos de Souza Rua Apolonia Pinto-58-Fátima 02º Secretário:Angela Cristina Pereira de Castro Rua Nossa Senhora de Fátima-41-Fátima Suplente: Francisco Carlos Frazão Abreu Trav. do Mercado, 12 - Fátima 124º SEÇÃO: COL. RAIMUNDO SADOCK COSTA- RUA Nª SRª DE FÁTIMA, S/N-FÁTIMA Presidente: Tereza Cristina Sousa Rua Deputado José Rios-76- Fátima 01º Mesário: Márcio André Campos Costa Rua 7 de Setembro, 107 - Fátima 02º Mesário: Adriana Moraes Nogueira Rua da União, 39 - Fátima 01º Secretário:Adalberto Paulo Linhares Amorim Rua São João, 73 - Pindorama 02º Secretário:Zacarias Ferreira Filho Trav. São João, 62 - Pindorama Suplente: Maria do Carmo Oliveira Martins Rua do Chafariz-43- Fátima 125ºSEÇÃO:J. I. ARAPINA DE A. FECURY- RUA DEP. JOÃO HENRIQUE, S/N-FÁTIMA Presidente: José Joaquim de Souza Melo Rua Narcisos, Qd. 11, Casa 10 Renascença II 01º Mesário: Jocimar Silva Costa Rua Nossa Senhora da Vitória, 29 - Turu 02º Mesário: Ana Maria França Lima Rua Péria-489-Fátima 01º Secretário:Jorge Aurélio Pereira Paiva 3ª Trav. João Vieira Filho, Casa 84 - Fátima 02º Secretário:Elisabeth Sousa Araújo Rua General Tasso Fragoso-74- Fátima Suplente: Olímpio Silveira Guimarães Filho Rua D. Pedro II, 337 - Fátima 126º SEÇÃO: U.E. ARTHUR CARVALHO-R. ARMANDO VIEIRA DA SILVA, S/N- FÁTIMA Presidente: Maria de Jesus Pires Sena Rua Maranhão Sobrinho, 36-Fátima 01º Mesário: Maria Raimunda Santos Silva Rua Periá, 500 Fátima 02º Mesário: Aldo Alan Ribeiro da Conceição Rua D. Pedro II, 134 - Fátima 01º Secretário:Juliene Salgado Campos 72 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 Trav. Graciliano Ramos, 16-Fátima 02º Secretário:Maria Domingas Nascimento de Oliveira Rua Apolonia Pinto-44 A-Fátima Suplente: Ana Cristina Ramos Anjos Rua Dom Pedro I-232-Fátima 127º SEÇÃO: J. DE INFÂNCIA NADIR MORAES-RUA DO ARROZ-QD. 40- S/N- COROADO Presidente: Denilson Almeida Reis Qd. 29, Casa 11 - Coroado 01º Mesário: Deusely Costa Ares Qd. 29, Casa 11 - Coroado 02º Mesário: Betiane dos Santos Amaral Qd. 25-A, casa 05, Coroado 01º Secretário:Maria do Carmo Costa Fonseca Rua São Sebastião,35 - Coroado 02º Secretário:Maria Gracilea Santana da Silva Rua São Sebastião, 25 - Coroado Suplente: Reginaldo Sousa Alves Rua São Sebastião, 07 - Coroado 128º SEÇÃO: JARDIM DE INFÂNCIA ROSA MOCHEL -QD. 87S/N-COROADO Presidente: Ozaires da Silva Santos Trav. Sempre Viva, 144 - Túnel do Sacavém 01º Mesário: Cleiton de Jesus Dias Mendes Rua Almeida Garrett, Qd. 34, Casa 04 - Coroado 02º Mesário: Maria de Nazaré Macedo Machado Rua da Prata, 44 - Coroadinho 01º Secretário:Rosangela de Jesus Frazão Bastos Rua Agostinho Torres, 366 - João Paulo 02º Secretário:Nelcy Lopes Bastos Qd. 38, casa 12 Coroado Suplente: Ieda Maria Almeida dos Santos Qd. 53, casa 16 - Coroado 129º SEÇÃO: U. E. CAMÉLIA COSTA VIVEIROS-RUA DO ARROZ, QD. 40-COROADO Presidente: Iolanda Lima de Jesus Rua 02, casa 10 - Vila Jaracati 01º Mesário: Sebastiana Frasão Costa Neta Rua São Sebastião, 35 - Coroado 02º Mesário: Alessandra Regia Martins de Sousa Qd. 22, Casa 15 - Coroado 01º Secretário:Alzenira Pires Ferreira Rua São Sebastião, 35 - Coroado 02º Secretário:Alzirene Diniz Fonseca Rua São Benedito, 14 - João Paulo Suplente: Joselina Rocha do Nascimento 2ª Trav. São Sebastião, 10 - Coroado 143º SEÇÃO: U. E. CAMÉLIA COSTA VIVEIROS-RUA DO ARROZ, QD. 40-COROADO Presidente: Maria da Graça Pinto Vieira Av. Edson Lobão, 100 Vila São José 01º Mesário: Maria Antônia Bento Rua Boa Vista, 39 - Coroadinho 02º Mesário: Lenilson Castro Gomes Qd. 36, Casa 04 - Coroado 01º Secretário:Ana Lúcia Castro Oliveira Estrada da Vitória, 50 João Paulo 02º Secretário:Marielce Amorim Carvalho Reis Rua do Arroz, Qd. 39, Casa 11 - Coroado Suplente: Marcelo de Jesus dos Santos Morais Qd. 47, Casa 10 - Coroado 144º SEÇÃO: U. E. CAMÉLIA COSTA VIVEIROS-RUA DO ARROZ, QD. 40-COROADO D.O. PODER JUDICIÁRIO Presidente: Darlene Moraes Souza Qd. 40, Casa 01 - Coroado 01º Mesário: Maria do Rosário de Fátima Gonçalves da Silva Av. Projetada, 310 João Paulo 02º Mesário: Helen de Cássia Lisboa Rua do Arroz, 25 - Coroado 01º Secretário:Katiane Batista Sousa Rua José Carlos Macieira, Qd. 25-A, Casa 04 - Coroado 02º Secretário:Sílvia de Jesus Santos Ferreira Trav. São Sebastião, 12 - Coroado Suplente: Jesusmar Flávio Pereira Silva Qd. 27, Casa 27 - Coroado 145ºSEÇÃO:C. BATISTA DANIEL DE LA TOUCHE, AV. GETÚLIO VARGAS, 214,J.PAULO Presidente: Patrícia Abdala de Oliveira Rua 20, Qd. 3, nº 22 - Cohatrac II 01º Mesário: Shirley Tatiana de Aguiar Santos Rua 26, Qd. 28, nº 34 - Jardim Araçagy II Cohatrac 02º Mesário: Elcilene Ribeiro Santos Rua dos Tapajós, 19 - João Paulo 01º Secretário:Paulo Henrique Ferreira Torreão Rua 02, nº 27 - Conj. São José João Paulo 02º Secretário:Luciene Maria Silva Rua da Malária, 339 - João Paulo Suplente: Sandra Regina Lima da Silva Rua Agostinho Torres, 761 - João Paulo 146º SEÇÃO: ESCOLA SÃO VICENTE DE PAULO, AV. GETÚLIO VARGAS, 204-J. PAULO Presidente: Raimunda da Paixão Costa Av. Amalia Saldanha, 04- Coroadinho 01º Mesário: Ana Cristina Lima da Silva Rua Agostinho Torres, 761 João Paulo 02º Mesário: Jailcy Santos Urbano Rua Dagmar Desterro, 10 - Fátima 01º Secretário:Orlando de Sousa Parga Rua Euclides da Cunha-184-Fátima 02º Secretário:Maria de Lourdes Ferreira Monteiro Rua Barés, 101 - João Paulo Suplente: Miguel Santos Neto Rua Armando Correia Lima, 39 Vila Bessa 147º SEÇÃO: ESCOLA SÃO VICENTE DE PAULO, AV. GETÚLIO VARGAS, 204-J. PAULO Presidente: Tatiane Nava de Moraes Rua Barés, 17 João Paulo 01º Mesário: Leila Regina Carvalho Rua Trizidela, 3185, Alto Paraíso - João Paulo 02º Mesário: Fernando Monteiro de Oliveira Rua dos Barés, 101 João Paulo 01º Secretário:Nelson Reis Marques Rua Isabel de Lima, 34 Bom Jesus 02º Secretário:Raimundo Nonato Brito do Lago Rua Duque de Caxias, 38, Vila Janaína Suplente: Cláudio Júnior Ramos Reis Av. João Pessoa, 13, Conj. Caiçara - Jordoa 148º SEÇÃO: ESCOLA SÃO VICENTE DE PAULO, AV. GETÚLIO VARGAS, 204-J. PAULO Presidente: Tania de Fátima de Oliveira da Costa Av. 16, Qd. 01, Casa 06, Resid. Centaurus Cohab III 01º Mesário: Carlos Rodrigues da Silva Júnior Rua da Cerâmica, 696 - João Paulo 02º Mesário: Marcos Aurélio Ferreira Nava Av. Solimões, Qd. M, nº 11 - Parque Amazonas D.O. PODER JUDICIÁRIO 01º Secretário:Maria Alexandra Ribeiro dos Santos Rua da Cerâmica, 480 - João Paulo 02º Secretário:William Silva Moraes Rua da Salina, 62 João Paulo Suplente: Barbara Cristina Marques Diniz Rua dos Guaranys, 174 - João Paulo 165º SEÇÃO: U. E. HUMBERTO DE CAMPOS- AV. KENNEDY, S/ N-FÁTIMA Presidente: Aldemir de Jesus Pinheiro Rua 3, Qd. 01, nº 13 - Ipem Turu 01º Mesário: Alessandra Cantanhede Coelho Rua da União, 16-C Vila Isabel 02º Mesário: Marcia Cristina Pinheiro dos Santos Rua Marechal Castelo Branco, 25 - Fátima 01º Secretário:Franklin Chaves Botelho Rua 11, nº 26 - Fátima 02º Secretário:Linieth Pereira Alves Av. Solimões, Qd. E, casa 4, Parque Amazonas Suplente: Teresa Cristina Rocha Santos Rua Neiva Moreira, 80 - Fátima 166º SEÇÃO: U. E. HUMBERTO DE CAMPOS- AV. KENNEDY, S/ N-FÁTIMA Presidente: Jaqueline Almeida Santos Rua Ademar de Barros, 389 - Fátima 01º Mesário: Alba Maria Rodrigues Braz Rua Dagmar Desterro, 164 - Fátima 02º Mesário: Carla Carvalho Rabelo Rua 10, Casa 46, Unidade 105 Cidade Operária 01º Secretário:Maria da Natividade Almeida do Nascimento Rua do Arame, 15 - Coroadinho 02º Secretário:Nalda Samara Portela Rua Dep. José Rios, 342 - Fátima Suplente: Marciana Soares Santos Rua Nossa Senhora Aparecida, Qd. 74, Casa 52 - Areinha 167º SEÇÃO: ESCOLA SÃO VICENTE DE PAULO, AV. GETÚLIO VARGAS, 204-J. PAULO Presidente: Fernando Antonio Cardoso Silva Rua Prof. Mata Roma, 213 - Fátima 01º Mesário: Elizangela Silva Cantanhede Rua da Cerâmica, 284 - João Paulo 02º Mesário: David Pereira Martins Rua da Liberdade, 272 - Fátima 01º Secretário:Cláudio Roberto Dutra Cutrim Rua Ademar de Barros, 248 - Fátima 02º Secretário:Roseane de Fátima Oliveira Rua D. Pedro II, 364 - Fátima Suplente: Abraão do Nascimento Feitosa Rua D. Pedro I, 165 - Fátima 168º SEÇÃO: U.I GOV. ARCHER - AV. JOÃO PESSOA FILIPINHO Presidente: Adélia Maria Gomes Viana Rua Tambor de Mina, Qd. F, nº 08 - Parque Timbira 01º Mesário: Isabel Tereza do Nascimento Martins Trav. Nova do Canavial, 56-A - Sacavém 02º Mesário: Ana Maria Sousa Launé Rua Zoé Cerveira, 280 - Alemanha 01º Secretário:Glaucio Carlos Costa da Silva Rua 03, Casa 51 - Redenção 02º Secretário:Miguel Angel Sales Ofarrell Trav. da Cerâmica, 53 João Paulo Suplente: Maria das Dores Santos Rua Coração de Maria, 31 - Sacavém SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 73 169ºSEÇÃO:C.BATISTA DANIEL DE LA TOUCHE, AV. GETÚLIO VARGAS, 214-J.PAULO Presidente: Antonio do Espírito Santo Dutra Rua 31, Qd. 55, Casa 53 Cohatrac IV 01º Mesário: Maria Aurea dos Santos Av. José Sarney, 3835 - João Paulo 02º Mesário: Alessandra Pereira Pinto Rua Barés, 108 João Paulo 01º Secretário:Anamaria Nava Piorsky Rua 06, nº 47 - Parque Timbira Fátima 02º Secretário:Flávio Viana da Silva Rua Tupiniquins, 107 - Barés Suplente: Cleide Maria Reis Ferreira Av. Projetada, 07 João Paulo 171º SEÇÃO: CEFET- AV. GETÚLIO VARGAS, 04, MONTE CASTELO Presidente: George Conde de Moraes Trav. Ivar Saldanha, 31 - Monte Castelo 01º Mesário: Fábio Henrique Oliveira Silva Rua Mourão Rangel, 287 Retiro Natal 02º Mesário: Ana Cláudia Vieira Machado Trav. da Fortuna, 55-A - Monte Castelo 01º Secretário:Eline Carneiro Maia Rua José Veríssimo, 21 - Coréia 02º Secretário:Ana Virgínia Paixão Rua 27, Qd. 54, Lote 14, Casa 25 - Areinha Suplente: Claudete Ferreira de Jesus Rua Paulo Frontin, 329 Monte Castelo 173º SEÇÃO: U.E. ARTHUR CARVALHO-R. ARMANDO VIEIRA DA SILVA, S/N- FÁTIMA Presidente: Francilana Santos Azevedo Rua São Mateus, 02 - Coroadinho 01º Mesário: Ana Claúdia Rocah Pereira Rua Dagmar do Desterro-90-Fátima 02º Mesário: Samia Vieira Lindoso Av. Presidente Médici, 220-Fátima 01º Secretário:Ana Cristina Pereira Mendes Trav. do Mercado-51-Fátima 02º Secretário:João Paulo Coelho Ferreira Rua do Chafariz-04-Fátima Suplente: Carlos Alberto Pacheco Cruz Rua da Paz, 08 - Coroadinho 174º SEÇÃO: U.E. Dr. ANTONIO JORGE DINO-CIE, RUA DO CORREIO - FATIMA Presidente: José Saturnino Pinheiro Junior Rua da Liberdade, 183 - Fátima 01º Mesário: Arinezina Sanches Macedo Av. Brasil, s/n Bom Jesus 02º Mesário: Ana Lúcia Magalhães Silva Rua Hugo da Cunha Machado-191- Fátima 01º Secretário:Andrey Sousa Costa Rua Nova Aurora, 114 - Aurora 02º Secretário:Carla Ferreira de Jesus Rua Ademar de Barros -472-Fátima Suplente: Maria do Rosário da Silva Trav. São João, 23 Parque Pindorama 176º SEÇÃO: JARDIM DE INFÂNCIA ROSA MOCHEL -QD. 87S/N-COROADO Presidente: Abenilce Fernandes Farias Rua Sagitário, Qd. 36, Casa 18 - Coroado 01º Mesário: Marcia Cristina Araújo Veloso Rua São Sebastião-26-Coroado 02º Mesário: João Batista Silva Oliveira Rua 34, Qd. 52-A, Casa 01 - Coroado 74 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 01º Secretário:Antonia Carneiro Costa Av. Projetada, 314 João Paulo 02º Secretário:Cândido Francisco Coelho Av. São Sebastião, 06 - Coroado Suplente: Maria José de Oliveira Martins Qd. 53, Casa 13 - Coroado 179º SEÇÃO: INSTITUTO FARINA-QD. 03- Nº 17-FILIPINHO Presidente: Ana Carla Figueiredo Furtado Rua 02, Qd. 06, Casa 20 - Filipinho 01º Mesário: Elizagela Pereira Rua 02 -casa 34-Redenção 02º Mesário: Marcos Paulo Araújo Rua 08, nº 53 - Redenção 01º Secretário:Ione de Fátima Freitas Cardoso Rua 02 -casa 08-Redenção 02º Secretário:Lucilene Lima Santos Rua 05 - casa 02-Redenção Suplente: Marcos Aurélio Aguiar Silva 3ª Trav. da Rua 02, nº 09 - Redenção 180º SEÇÃO: U.E. Dr. ANTONIO JORGE DINO-CIE, RUA DO CORREIO - FATIMA Presidente: Andrelina Joana Leite Alves Rua Paulo Frontin -10-Fátima 01º Mesário: Carla Cristina Nascimento Rua 32, Quadra 57- Casa 17-Areinha 02º Mesário: Cheila Cristina Sabino Rua Paulo Frontin, 18 - Fátima 01º Secretário:Antonio Marcos Nunes Passinho Rua do Correio-42-Fátima 02º Secretário:Antonia Araújo Ferreira Rua Dr. Newton Bello-132- Fátima Suplente: Sandreanne Ferreira de Oliveira Rua da Liberdade, 90 - Fátima 183º SEÇÃO: U.E. Dr. ANTONIO JORGE DINO-CIE, RUA DO CORREIO - FATIMA Presidente: Lazaro Paixão Tavares Rua Maceió, 66 -Fátima 01º Mesário: Edilaura Sandra Santos Rodrigues Av. Paraíso, 70 Jardim Tropical 02º Mesário: Antônio Marcos Dominici Campos Rua 32, Qd. 66, Casa 01 - Areinha 01º Secretário:Yuri Michael Pereira Costa Rua Purus, Qd. I, casa 08 Parque Amazonas 02º Secretário:Jarbas dos Santos Marques Rua Dagmar Desterro -570-Fátima Suplente: José Hipólito Gomes Macau Rua D, Qd. E, Casa 13 - Fátima 185º SEÇÃO: J. I NADIR MORAES -RUA DO ARROZ, QD. 40, S/ N-COROADO Presidente: Begman de Moura Figueredo Qd. 46, Casa 06 - Coroado 01º Mesário: Luciana Duarte de Araújo Leite Av. José Carlos Macieira, Qd. 26- casa 01- Coroado 02º Mesário: Ana Claúdia Souza Cardoso Rua da Cerâmica, 652 João Paulo 01º Secretário:Carlos Cesar Silva Viegas 3ª Trav. Presidende Médici, 08 - Fátima 02º Secretário:Dalva Conceição Moraes Sousa Qd. 40, Casa 01 - Coroado Suplente: Joelma de Loudes Castro Azevedo Rua São Sebastião, 10 - Coroado D.O. PODER JUDICIÁRIO 187º SEÇÃO: COLÉGIO GONÇALVES DIAS-R. ARMANDO VIEIRA DA SILVA-S/N-FÁTIMA Presidente: Maria de Nazaré Soares Martins Rua Profa. Zila Paz, 66 - Vila Passos 01º Mesário: Sandreia Pereira Santana Rua Djard Ramos Martins, Qd. B, Casa 05 Fátima 02º Mesário: Francisca Bernarda da Silva Rua D. Pedro I, 64 - Fátima 01º Secretário:Paulo Ivan de Amorim Lima Rua Dep. José Rios, 268 - Fátima 02º Secretário:Júlio César Mendes Rua Profa. Zila Paz, nº 69 - Fátima Suplente: Benilde Carvalho de Oliveira Rua Raimundo Correa, Qd. D, nº 06 - Monte Castelo 193º SEÇÃO: JARDIM I. ARARIPINA DE A. FECURY,R.DEP.J. HENRIQUE, S/N - FÁTIMA Presidente: Dilton Cardoso Fontes Júnior 1ª Trav. Presidente Médici, 48 - Fátima 01º Mesário: Delfino Costa Penha 2ª Trav. Dagmar Desterro, 10 - Fátima 02º Mesário: Marcos José Costa Ferreira 2ª Trav. João Vieira Filho, 22-A - Fátima 01º Secretário:Mayckal Wander dos Santos Chagas 2ª Trav. João Vieira Filho, 42 - Fátima 02º Secretário:Neylce Suzane Gomes Silva 4ª Trav. João Vieira Filho, 120 - Fátima Suplente: Diana de Jesus Nunes Azevedo Rua Apolônia Pinto, s/n - Fátima 196º SEÇÃO: ESCOLA SÃO VICENTE DE PAULO, AV. GETÚLIO VARGAS, 204-J. PAULO Presidente: Derlange Abdala de Oliveira Rua 20, Qd. 03, Casa 22 Cohatrac II 01º Mesário: Danúbio Campos Pinheiro Rua do Correio, 36 - Fátima 02º Mesário: Monika Fernanda Lopes Carneiro 3ª Trav. Simeão Costa, 34-B João Paulo 01º Secretário:Rafiza de Jesus Silva Trav. Guarany, 33, Barés João Paulo 02º Secretário:Rogério Silva Cantanhede Rua da Cerâmica, 284 João Paulo Suplente: Maria das Graças Pereira Borges Rua Simeão Costa, 96 João Paulo 197ºSEÇÃO:COLÉGIO EVANG. BUENO AZA, R. CASTRO ALVES822-MONTE CASTELO Presidente: Cecília Barbosa dos Reis Rua 32, Qd. 25, nº 02 - Bequimão 01º Mesário: Joseline Rodrigues Martins Rua Castro Alves, 491 Monte Castelo 02º Mesário: Raimundo Nonato Nunes Trav. Ivar Saldanha, 22 - Monte Castelo 01º Secretário:Adriana Santos Cavalcante Av. Sol Nascente, Qd. 58, Casa 01 Sol e Mar 02º Secretário:Cláudio Márcio Cirqueira Mendes 1ª Trav. Castro Alves, 72 - Monte Castelo Suplente: Alda Maria Santos Ribeiro Rua José Sarney-676-Retiro Natal 198º SEÇÃO: GRUPO ESC. EST. DO AMAZONAS- R. DR. NEWTON BELLO S/N- FÁTIMA Presidente: Máximo Coelho Meireles Rua Jairzinho, 27 Bom Jesus 01º Mesário: Adriana de Jesus Andrade Sousa Rua Jamundá, Qd. H, Casa 20 Parque Amazonas 02º Mesário: Creuzimar Durans Figueiredo D.O. PODER JUDICIÁRIO 3ª Trav. Djard Ramos Martins, Qd. I, Casa 07 - Fátima 01º Secretário:Rozelia Cristina Santos Fonseca Rua Dagmar Desterro, 78 - Fátima 02º Secretário:Ana Cristina Santos Serra Rua Djard Ramos Martins, Qd. I, casa 04, Fátima Suplente: Roseliude de Jesus Correa Rua Mauro Lima, 120 São Francisco 199º SEÇÃO: COL. RAIMUNDO SADOCK COSTA- RUA Nª SRª DE FÁTIMA, S/N-FÁTIMA Presidente: Aylson Adriano Trindade Nascimento Rua Deputado José Rios-398-Fátima 01º Mesário: Rosenilde de Jesus Furtado 2ª Trav. Djard Ramos Martins-Qd. B, 03-Fátima 02º Mesário: Janaina Cristina Melo Frazão 2ª Trav. Nossa Senhora de Fátima-48-Fátima 01º Secretário:Angela Maria Pinto Campos 2ª Trav. Manoel Ribeiro -50- Fátima 02º Secretário:Anderson Fonseca 1ª Trav. da Liberdade, 29 - Fátima Suplente: Joana Batista Tavares Rabelo 2ª Trav. do Mercado, 04 - Fátima 204º SEÇÃO: U. E. HUMBERTO DE CAMPOS- AV. KENNEDY, S/ N-FÁTIMA Presidente: Jorge Anderson Ribeiro Sousa Rua Basson, 169 - Fátima 01º Mesário: Jorgeani Ribeiro Sousa Rua Basson, 169 - Fátima 02º Mesário: Jean Furtado Pereira 4ª Trav. Dagmar Desterro, 20 - Fátima 01º Secretário:Jeanne Pinto Durans Rua Paulo Kruger de Oliveira, 76 Vila Bessa 02º Secretário:Jorgem Ferreira Andrade Rua Inácio Raposo, 148 - Fátima Suplente: Ana Nice Feitosa de Sa´ Av. 01, Qd. 40, Casa 04 - Areinha 205º SEÇÃO: JARDIM DE INFÂNCIA ROSA MOCHEL, QD.87, S/ N - COROADO Presidente: Francisco Kelsey Cavalcante de Jesus Rua Saturno, Qd. 28, Casa 05 - Coroado 01º Mesário: Orquídea de Melo Araújo Rua São Sebastião, 29 - Coroado 02º Mesário: Daniele Santos Qd. 44, Casa 03 - Coroado 01º Secretário:Alex Correa Silva Qd. 46, casa 12 - Coroado 02º Secretário:Francinaldo Silva Oliveira Rua do Chumbo, Qd. 43, Casa 15 - Coroado Suplente: Lidiane de Lourdes Barbosa de Sousa Rua São Sebastião, 09 - Coroado 206º SEÇÃO: GRUPO ESC. EST. DO AMAZONAS- R. DR. NEWTON BELLO S/N- FÁTIMA Presidente: Renata Oliveira Martins Rua Humaitá, Qd. G, nº 07 - Parque Amazonas 01º Mesário: Maurício Cesar Durans Reis Av. Solimões, Qd. N, 12-A - Parque Amazonas 02º Mesário: Antonilde Cutrim Castro 3ª Trav. Manoel Ribeiro, 30 - Fátima 01º Secretário:Vagno Silva Cardoso Rua Apolônia Pinto, 50-A - Fátima 02º Secretário:Rafael Costa Araújo Trav. João Almeida Filho, 53 - Fátima Suplente: Maria Lima de Sousa Ferreira 2ª Trav. João Vieira Filho, 18-A Fátima SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 75 207º SEÇÃO: J. DE INFÂNCIA NADIR MORAES-RUA DO ARROZ-QD. 40- S/N- COROADO Presidente: Claudionor de Jesus Mesquita Av. dos Expedicionários, 41 - Caratatiua 01º Mesário: Williane Almeida Fernandes Rua Minerva, Qd. 30, Casa 11 - Coroado 02º Mesário: Julio Cesar Figueiredo Souza Qd.41- casa 17 A- Coroado 01º Secretário:Neuda Oliveira Fernandes Qd. 30- casa 11- Coroado 02º Secretário:Rosinete Sousa Lisboa Trav. São Sebastião-28-Coroado Suplente: Lecyandria Lopes Bastos Rua Mandioca, Qd. 38, Casa 12-A - Coroado 208º SEÇÃO: U. E. CAMÉLIA COSTA VIVEIROS, RUA DO ARROZ, QD. 40 - COROADO Presidente: Isabel Cristina de Souza Rua 04, Qd. 05, casa 12 Jardim América 01º Mesário: Márcio Barbosa Bezerra Rua do Ouro, Qd. 50 , Casa 20 - Coroado 02º Mesário: Adriana Mendanha Mendes Qd. 42, Casa 25 - Coroado 01º Secretário:Dalva de Albuquerque Carvalho Av. Dr. Carlos Macieira, 09 - Coroado 02º Secretário:Cândida Rita Sousa Carvalho Qd. 33, Casa 12 - Coroado Suplente: Paulo Roberto Sousa Carvalho Rua do Arroz, Qd. 33, Casa 12 - Coroado 209º SEÇÃO: U. E. JOSUÉ MONTELLO, RUA DOMINGOS SALES - SACAVÉM Presidente: Airton Pereira Silva Trav. Nossa Senhora da Vitória, 24, Sacavém 01º Mesário: Cristina Lopes de Sousa Estrada da Vitória, 740 Túnel do Sacavém 02º Mesário: Olivia de Fátima Lima Muniz Rua São Luís, 21 - Sacavém 01º Secretário:Mariene Silva Santos Rua Alto da Favela, 80 Sacavém 02º Secretário:Eunides Silva Av. 03, Qd. 21, Casa 09 - Tambaú Suplente: Joana da Conceição Nunes Matos Rua do Mato, 62 - Sacavém 210º SEÇÃO: COLÉGIO EVANG. BUENO AZA, R. CASTRO ALVES-822-MONTE CASTELO Presidente: Ivanilde de Miranda Gomes Ribeiro Rua Bom Jesus, 101 Vila Embratel 01º Mesário: João Henrique Castro Pereira Rua Paulo Frontim, 343 Monte Castelo 02º Mesário: Franck Serrão Pereira Trav. Ivar Saldanha, 38 Monte Castelo 01º Secretário:Cristina Freitas Garcia Trav. da Fortuna, 24 Monte Castelo 02º Secretário:Maria da Graça Castro Rua Raimundo Corrêa, 89 Monte Castelo Suplente: Giselia de Carvalho Moura 1ª Trav. Raimundo Corrêa, 89 Monte Castelo 211º SEÇÃO: INSTITUTO FARINA-QD. 03- Nº 17-FILIPINHO Presidente: Rosanira Serejo Martins Rua 01, Qd. 06, casa 01 - Filipinho 01º Mesário: Luciana Costa de Jesus Rua 03, Qd. 12, Casa 26 - Filipinho 02º Mesário: Laurivânia Correa Lima Rua 03, Casa 23 - Redenção 76 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 01º Secretário:Ana Paula Costa de Jesus Rua 03, Qd. 12, Casa 26 02º Secretário:Bernardo Guimarães Lima Rua 02, Qd. 06, Casa 24 Suplente: Julieta de Aragão Feijó Rua 01, Qd. 01, Casa 35 - Filipinho Neto Filipinho Filipinho 212º SEÇÃO: COLÉGIO GONÇALVES DIAS-R. ARMANDO VIEIRA DA SILVA-S/N-FÁTIMA Presidente: Benedita Freira Campos Rua Eugênio de Barros, 102 - Apeadouro 01º Mesário: Carlos Gomes da Costa Rua Prof. Arimatéia Cisne, 422 Monte Castelo 02º Mesário: Denise Aroucha Furtado 4ª Trav. Dagmar Desterro, 83 - Fátima 01º Secretário:Airton Santos Azevedo Av. Kennedy, nº 500, Ed. Rita Nied, Apt. 415 - Apeadouro 02º Secretário:Alexandre Ferreira Azevedo Rua da Liberdade, 90 - Fátima Suplente: Cira Paula Ribeiro Rua Paulo Afonso, 6, Conj. Elca - Fátima 213º SEÇÃO:U.E. GOV.MATTOS CARVALHO-R. RAIMUNDO CORRÊA S/N MTE. CASTELO Presidente: Adriana Lobato Pereira de Jesus 2ª Trav. Raimundo Corrêa, 62 Monte Castelo 01º Mesário: Ismenia Christina Martins Santos Trav. da Fortuna, 15 Monte Castelo 02º Mesário: Francisca da Conceição Costa Rua Padre Cícero, 38-A Monte Castelo 01º Secretário:Lilian Fernanda Silva dos Reis Rua Silvio Romero, 159 Retiro Natal 02º Secretário:Silvane Pereira Magalhães Rua Bom Milagre, 451 Monte Castelo Suplente: Jackeline Silva Bonfim Rua Raimundo Corrêa, 422 Monte Castelo 214º SEÇÃO: INSTITUTO FARINA-QD. 03- Nº 17-FILIPINHO Presidente: Andrea Cristina Sá Rua 08, Casa 5-A - Redenção 01º Mesário: Luciene Lima Filgueiras Silva Rua 02, Casa 10 - Redenção 02º Mesário: Maria Lúcia de Sousa Soares Qd. B, Casa 14 Sítio Leal - Filipinho 01º Secretário:Mylene Silva dos Santos Av. João Pessoa, Qd. 09, Casa 20 - Filipinho 02º Secretário:Cristiano Leonardo de Alan Kardec Capovilla Luz Rua 08, Qd. 14, Casa 05 - Filipinho Suplente: Lilia Maria Ferreira Soares Rua 02, Qd. 14, Casa 01 - Filipinho 215º SEÇÃO: U. E. JOSUÉ MONTELLO, RUA DOMINGOS SALES - SACAVÉM Presidente: Jorge Henrique Martins Bastos Rua 30, Casa 08 - Coheb 01º Mesário: Wilson Antônio de Oliveira Viana Estrada da Vitória, 19 - Sacavém 02º Mesário: Norilene Costa Maciel Rua da Alegria, 14 - Sacavém 01º Secretário:Nilce Maria Rodrigues Araújo Rua 18, Qd. 34, Casa 03 - Coheb 02º Secretário:Odileia de Oliveira Nascimento Trav. Domingos Sales, 09 - Sacavém Suplente: Eduardo Jorge Coelho Morais Rua Iracy Campos, 74 - Sacavém D.O. PODER JUDICIÁRIO 216º SEÇÃO: U. E. MARECHAL CASTELO BRANCO, R. SÃO JOSÉ JOÃO PAULO Presidente: Neusa Araújo Cardoso Rua Santa Helena, 227 João Paulo 01º Mesário: Jorge Jean Ribeiro Maia Rua Agostinho Torres, 93 João Paulo 02º Mesário: Andréia da Luz Silva Rua da Feira, 143 João Paulo 01º Secretário:Silvilene Marques da Silva Rua Barés, 84 João Paulo 02º Secretário:Fredson do Carmo Silva Rua Projetada, 58 João Paulo Suplente: Jeane Monroe Pereira Rua da Salina, 70 João Paulo 217º SEÇÃO: COLÉGIO GONÇALVES DIAS-R. ARMANDO VIEIRA DA SILVA-S/N-FÁTIMA Presidente: Benedito de Jesus Cavalcante Rua Armando Vieira da Silva, 33 - Apeadouro 01º Mesário: José Antônio Moreira de Carvalho Praça Almirante Tamandaré, Qd. A, Casa 09 - Fátima 02º Mesário: Joaquim Freire Dinis Rua José Sarney, 979 Retiro Natal 01º Secretário:Ednete Machado de Cerqueira 2ª Trav. da Conceição, 120 Monte Castelo 02º Secretário:Maria de Fátima de Oliveira Alves Vila Cartola, 92 - Fátima Suplente: Wener de Jesus de Oliveira Mendes Rua Izadoc Pastor, 200 - Fátima 218º SEÇÃO: GRUPO ESC. EST. DO AMAZONAS- R. DR. NEWTON BELLO S/N- FÁTIMA Presidente: Geovânia Cutrim Silva Rua Maceió, 10-A - Fátima 01º Mesário: Therezinha de Jesus França Viana Rua Maceió, 310 - Fátima 02º Mesário: Sheila Carneiro Gomes Rua Deputado José Mário, 85 - Fátima 01º Secretário:Maxsuel Rocha Silva Rua Deputado José Rios, 113 - Fátima 02º Secretário:Caroline da Silva Nascimento Rua Deputado José Mário, 44 - Fátima Suplente: Silvana Maria Cordeiro Rua Prof. Mata Roma, 134 - Fátima 219º SEÇÃO: GRUPO ESC. EST. DO AMAZONAS- R. DR. NEWTON BELLO S/N- FÁTIMA Presidente: Valterline Andrade Moreno Rua Festa de Nagor, Qd. C, Casa 07 Parque Timbira 01º Mesário: José da Conceição Barros Boas Rua Maceió, 310 - Fátima 02º Mesário: Amélia Ferreira Diniz Rua Dagmar Desterro, 22 - Fátima 01º Secretário:Jenilson Dourado Campos Rua Marly Sarney, 39 - Fátima 02º Secretário:Hildeane da Silva Martins Rua Paulo Frontim, 326 - Fátima Suplente: Edgar Jorge Dias Costa Rua Deputado José Mário, 85 - Fátima 220º SEÇÃO: GRUPO ESC. EST. DO AMAZONAS- R. DR. NEWTON BELLO S/N- FÁTIMA Presidente: Nilson Frazão da Silva Rua do Correio, 01 - Fátima 01º Mesário: Raquel Ramos da Silva Rua Djard Ramos Martins, 15 - Fátima 02º Mesário: Lucielma Francos Costa D.O. PODER JUDICIÁRIO Trav. Profa. Zila Paz, 07 - Fátima 01º Secretário:Daiane dos Santos Pinheiro Trav. Menino Jesus, 66 - Fátima 02º Secretário:Maria de Lourdes Moreira Garcia Rua Turiaçu, Qd, 15 , Casa 07 Parque Pindorama Suplente: Elizane Pinto da Silva Trav. Jairzinho, 139 Bom Jesus 221º SEÇÃO: COLÉGIO GONÇALVES DIAS-R. ARMANDO VIEIRA DA SILVA-S/N-FÁTIMA Presidente: Carlos Roberto Furtado Maia 1ª Trav. Nossa Senhora de Fátima, 87 - Fátima 01º Mesário: Joselia Silva de Macedo Rua Dagmar Desterro, 39 - Fátima 02º Mesário: Eusimar Santos Rua Boa Esperança, 193 Vila Passos 01º Secretário:Laurice Priscilla Borges 1ª Trav. Dagmar Desterro, 75-A - Fátima 02º Secretário:Sandra Maria da Silva Costa Sodré Rua Novo Oriente, 12 Alto do Parque Timbira Suplente: Hadima Hanema Fonseca de Jesus Rua dos Duques, Qd. L, Casa 03 Parque dos Nobres E, para constar, passou-se o presente EDITAL, através do qual ficam os nomeados intimados para constituírem as Mesas Receptoras de Votos no dia 06 de outubro, em primeiro turno e 27 de outubro do corrente ano, em segundo turno, se for o caso, às 07:00 (sete) horas, nos lugares designados e cientificados de que se tiverem qualquer dos impedimentos referidos nos § 1º, incisos I, II, II e IV do Código Eleitoral, devem declarar no prazo de cinco (05) dias a contar da nomeação, para não incorrerem nas penas do art. 310 do Diploma legal citado. Dado e passado o presente EDITAL, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e dois. Eu,Chefe de Cartório da Segunda Zona Eleitoral, fiz digitar e subscrevi. Publique-se. Cumpra-se. Vicente de Paula Gomes de Castro Juiz da 2ª Zona Eleitoral TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 77 REQDO : FERDRILL PERFURACOES E COMERCIO LTDA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Designo o dia 31.07.02, às 14:30 horas, para audiência de oitiva do representante legal da embargada. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.007981-2 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : ZENAIDE SANDES PEREIRA ADVOG. : MA3279 - VERA LUCIA VIEIRA ASSUNCAO EMBDO : UNIAO FEDERAL ADVOG. : MA3301 - BOLIVA MARQUES VIEIRA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Ouça-se a Embargada. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 96.0004122-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOG. : MA3301 - BOLIVA MARQUES VIEIRA EXCDO : JOSE RIBAMAR BELICHE FILHO E OUTRO EXCDO : ZENAIDE SANDES PEREIRA ADVOG. : MA3279 VERA LUCIA VIEIRA ASSUNCAO A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Oficie-se ao Banco do Brasil, agência de Olho Dagua das Cunhãs para que informe se foi cumprida a determinação judicial de fls. 79, quedeterminou o bloqueio da quantia de R$13.243,42(treze mil, duzentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos). Após, suspenda-se em razão dos embargos. Translade-se cópia do Auto de Penhora e Depósito, fls. 78, para que instrua os embargos à execução. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2002.37.00.002538-0 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : J O ALENCAR ADVOG. : MA5770 - DOMERVAL ALVES MORENO NETO EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Intime-se o Embargante para instruir a inicial com cópia documentos indispensáveis à propositura da ação. dos No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA ATOS da Exma. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JULHO DE 2002 AUTOS COM DESPACHOS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.000848-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : COMERCIAL ARUEIRA LTDA E OUTROS EXCDO : PAULO ROBERTO MELO SOUSA EXCDO : SILVANA TEREZA MELO SOUSA ADVOG. : MA705 - PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Desconstitua-se a penhora de fls. 20. Intime-se a exeqüente para indicar bens à penhora de propriedade da executada. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2002.37.00.004245-8 CARTA PRECATORIA (FISCAL) REQTE : COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM ADVOG. : RJ48.711 - VICTORIA REGIA JESUS DE SOUZA 2001.37.00.001208-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J O ALENCAR EXCDO : JOSE ORTEVALDO ALENCAR ADVOG. : MA5770 - DOMERVAL ALVES MORENO NETO A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:Cumpridas as exigências legais, reduza-se a termo a penhora(art. 657do CPC).AUTOS COM DECISÕES No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 91.0001503-2 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : FRANCISCO DA CRUZ RAMOS E OUTRO EXCDO : FRANCISCO DA CRUZ RAMOS 92.0002410-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO S/A ADVOG. : PE16521 - RENATA PESSOA DE QUEIROZ 93.0002554-6 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 78 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : ELETRON SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA E OUTROS EXCDO : GILBERTO MORAES SILVA EXCDO : ALBERTO SILVA 95.0002982-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : JET LAV LAVANDERIA LTDA E OUTROS EXCDO : NAZIRA DE MELO SALMAN EXCDO : NOEL PEREIRA MAGIOLI JUNIOR ADVOG. : MA1038 - FRANCISCO RAMOS ARAUJO 95.0004673-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : METALFORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTRO EXCDO : ANTONIO NORMANDO BEZERRA DE FARIAS 95.0005270-9 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : CARLOS FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO EXCDO : CARLOS FERREIRA DOS SANTOS 1997.37.00.000331-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J L MOVEIS E AMBIENTACOES LTDA E OUTRO EXCDO : LIDUINA CELIA DA SILVEIRA 1997.37.00.002032-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PROFONE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTRO EXCDO : GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO 1998.37.00.001750-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE: FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL JATOBA LTDA E OUTRO EXCDO : ANTONIO ADALBERTO DE SOUSA 1998.37.00.001875-7 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO EXCDO : GLACIAL INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA E OUTROS EXCDO : JAIR DE SOUSA GALVAO EXCDO : CARLOS ESTEVAM DE SOUSA GALVAO D.O. PODER JUDICIÁRIO EXCDO : M P S PINTO DE SOUSA E OUTRO EXCDO : MARIA DO PERPETUO SOCORRO PINTO DE SOUSA 1998.37.00.006904-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GLOBAL ENGENHARIA LTDA E OUTRO EXCDO : GILBERTO CALAZANS DO NASCIMENTO 1999.37.00.001424-5 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : TELAR ENGENHARIA LTDA E OUTROS EXCDO : PEDRO RIBAMAR FRANCA EXCDO : JOSE SERGIO CHIDIAK REIS 1999.37.00.002537-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J R M DOS REIS ESCOLA DE LINGUAS E OUTRO EXCDO : JOSE RIBAMAR MELO DOS REIS 1999.37.00.005342-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : P R SANTOS MECANICA E LANTERNAGEM 1999.37.00.005895-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PADARIA DELICIA LTDA E OUTRO EXCDO : PEDRO ROBSON HOLANDA DA COSTA 1999.37.00.008137-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE: FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ESTACAAO GRAFICA LTDA EXCDO : CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA 1999.37.00.008260-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J R M DOS REIS ESCOLA DE LINGUAS WIZARD INSTITUTO DE IDIOMAS EXCDO : JOSE RIBAMAR MELO DOS REIS 1999.37.00.008265-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : I S COSTA COLEGIO APRENDIZAGEM EXCDO : IVALDO SOUSA COSTA 1998.37.00.002927-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : UBISMAR JAIME M DA COSTA E OUTRO EXCDO : UBISMAR JAIME MIRANDA DA COSTA 1999.37.00.009137-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TELENORD MATERIAIS DE TELECOMUNICACAO LTDA EXCDO : JOSE ANTONIO MUNIZ LOBATO 1998.37.00.003012-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO EXCDO : CONSTRUTORA CASTRO ALMEIDA LTDA E OUTROS EXCDO : ANTONIO DE CASTRO ALMEIDA EXCDO : MARTHA MARIA RAMOS ALMEIDA 2000.37.00.001870-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CLINICA JESUS LTDA EXCDO : ANALICIO PEREIRA DE BRITO 1998.37.00.004977-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2000.37.00.003136-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : COLEGIO DE SAO LUIZ LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO EXCDO : LUIS AUGUSTO DE MORAES REGO EXCDO : LEDA MARIA PINTO DO NASCIMENTO 2000.37.00.003553-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M G MENDES GONCALVES EXCDO : JOAO ANANIAS MENDES GONCALVES 2000.37.00.003638-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AMELIA BUHATEM CHAVES 2000.37.00.004109-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE: FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : R P ASSESSORIA CONSULTORIA CONTABIL LTDA EXCDO : ANTONIONI CUMIERI JASTONI 2000.37.00.006952-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : GENESIS CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA EXCDO : BENTO MENDES CONCEICAO EXCDO : EDMAR DA SILVA RODRIGUES 2000.37.00.007167-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PADARIA DELICIA LTDA EXCDO : PEDRO ROBSON HOLANDA DA COSTA 2000.37.00.007271-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : COLEGIO DE SAO LUIS LTDA EXCDO : LUIS AUGUSTO DE MORAES REGO EXCDO : LEDA MARIA PINTO DO NASCIMENTO 2000.37.00.007889-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VEMAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA EXCDO : JOSE VALDIR MOREIRA PAULA 2000.37.00.007962-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : GRACAMAR TRANSPORTES LTDA EXCDO : ADEILTON MARCAL DA SILVA 2000.37.00.007969-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : JOSE MARIA VIEIRA ALMEIDA EXCDO : JOSE MARIA VIEIRA ALMEIDA 2000.37.00.008594-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : OTICA GLOBO AZUL LTDA E OUTRO EXCDO : VALFRIDO AUGUSTO BATISTA BRAGA 2000.37.00.008614-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MATERIAL DE CONSTRUCAO TRES IRMAOS LTDA EXCDO : ALVARO LOPES MARQUES SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 79 2000.37.00.008713-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE: FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAFAEL LEAO DE CASTRO 2000.37.00.008884-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE: FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARCIA R B DO NASCIMENTO EXCDO : MARCIA REGINA BELO DO NASCIMENTO 2000.37.00.009333-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PRISMA SERVICE LTDA EXCDO : WASHINGTON JOSE PINTO COTRIM 2000.37.00.009421-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE: FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MADEF MARANHAO DEFENSIVOS AGROPECUARIOS LTDA EXCDO : CARLOS ALBERTO MAGALHAES MARTINS 2000.37.00.009538-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SCAN ENGENHARIA LTDA EXCDO : ARAAM YONAI RABELO DA COSTA 2000.37.00.009654-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : JOSE LOPES FERREIRA 2001.37.00.000349-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : COLEGIO ANGLO MARANHENSE DE SAO LUIS LTDA EXCDO : DELAIR RODRIGUES DE LACERDA EXCDO : EDSON MARCIO VIEIRA LACERDA 2001.37.00.000693-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GRUPO UNIAO LTDA EXCDO : JOAO MATOS PRIMEIRO 2001.37.00.000694-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GRUPO UNIAO LTDA EXCDO : JOAO MATOS PRIMEIRO 2001.37.00.001068-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LOJAS TOQUIO LTDA EXCDO : SILVIO DIAS SANTOS 2001.37.00.001155-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TELENORD MATERIAIS DE TELECOMUNICACAO LTDA EXCDO : JOSE ANTONIO MUNIZ LOBATO 2001.37.00.001244-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 80 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 EXCDO : COMPANHAI DE LIMPEZA E SERVICOS URBANOS COLISEU EXCDO : ANTONIO CARLOS VAZ DOS SANTOS 2001.37.00.001541-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : V S CONSTRUCOES LTDA 2001.37.00.001576-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : V S CONSTRUCOES LTDA EXCDO : LUIS CARLOS COSTA LEITE 2001.37.00.001893-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANDRADE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA EXCDO : MARIA DE JESUS COSTA FERREIRA 2001.37.00.002125-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DURAMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXCDO : WILITAM JOSE DA SILVA 2001.37.00.002237-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IPANEMA CONSTRUCOES LTDA 2001.37.00.004526-2 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : F SOLANO O RODRIGUES 2001.37.00.005373-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : ARTCIL ARTEFATOS DE CIMENTO SA EXCDO : JOAO ALBERTO DE OLIVEIRA EXCDO : FAUSTO RODRIGUES VASCONCELOS FILHO 2001.37.00.005434-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J D CONSTRUCOES LTDA EXCDO : JOAO DA COSTA MENDES 2001.37.00.005893-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : ARTCIL ARTEFATOS DE CIMENTO SA EXCDO : JOAO ALBERTO S DE OLIVEIRA EXCDO : FAUSTO RODRIGUES VASCONCELOS FILHO 2001.37.00.005902-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : WONDER PLACE CONST E EMP LTDA EXCDO : CARLOS ROBERTO DA SILVA 2001.37.00.006130-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : V C LIMA AGUIAR EXCDO : VALTER DAS CHAGAS LIMA AGUIAR 2001.37.00.006277-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : J L R SANTOS 2001.37.00.006709-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : PATRICIA DUAILIBE 2001.37.00.006744-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOG. : MA3417 - ARLINDO DA COSTA ALMEIDA EXCDO : F S FONSECA 2001.37.00.006778-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : R M ALVES DA COSTA EXCDO : ROSA MARIA ALVES DA COSTA 2001.37.00.006834-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : MARIA LUCIA MARTINS MACHADO EXCDO : MARIA LUCIA MARTINS MACHADO 2001.37.00.007476-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : OLIVEIRA E GOMES LTDA 2001.37.00.007478-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : ELETRICA NORDESTE LTDA 2001.37.00.007593-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA DO SOCORRO CARVALHO SHALCHER 2001.37.00.007685-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : PB10.372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : FUNDACAO EDUCACIONAL LITTERA GRATA 2001.37.00.007753-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : PB10.372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : NORFORTE SEGURANCA LTDA EXCDO : PAULO ROBERTO SOUZA EXCDO : PATRICIA LAPA DE FARIAS 2001.37.00.007766-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : PB10.372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : FLORENCA MULTI FOOD LTDA 2001.37.00.007771-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : PB10.372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : ARAUJO E VIANA LTDA 2001.37.00.007857-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS D.O. PODER JUDICIÁRIO SILVA ARAUJO ADVOG. : PB10.372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : RESTAURANTE FRANGO DOURADO LTDA 2001.37.00.007979-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO ADVOG. : MA5147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA ADVOG. : MA5973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : ENEDINA LINHARES DE SALES 2001.37.00.007981-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO ADVOG. : MA5147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA ADVOG. : MA5973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : MARLY GONCALVES FONSECA 2001.37.00.008095-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO ADVOG. : MA5147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA EXCDO : ROSEMARY SELARES GALVAO 2001.37.00.008139-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FRANCINEIDE DA SILVA FELIPE 2001.37.00.008320-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO ADVOG. : MA5147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA EXCDO : MARIA BEATRIZ DE MESQUITA COSTA 2001.37.00.008323-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO ADVOG. : MA5147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA EXCDO : MARIA DO ROSARIO PEREIRA DA SILVA SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 PROCESSO : 95.0000971-4 AUTOR : CARLOS EDVARD GOMES DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 95.0001193-0 AUTOR : EDER PENHA ALVES E OUTROS ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO ASSISTENTE: UNIÃO PROCESSO : 95.0001257-0 AUTOR : FERNANDO AUGUSTO PEIXOTO MOREIRA E OUTROS ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 95.0001307-0 AUTOR : JOAQUIM WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOG.: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 95.0001362-2 AUTOR : ARNALDO REIS VIEGAS GOMES E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 95.0001370-3 AUTOR : NIVALDO ANTÔNIO PENHA E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO 2001.37.00.008337-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO ADVOG. : MA5147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA ADVOG. : MA5973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : JOAO BATISTA OLIVEIRA BARROS A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art. 40 e seus parágrafos da Lei n. 6.830/80. Dê-se ciência. PROCESSO : 95.0001374-6 AUTOR : NAISA DA SILVA VIEIRA E OUTROS ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO ASSISTENTE : UNIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5A. VARA JUIZ TITULAR : JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA JUIZ SUBSTIT.: WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO DIR. SECRET. EM SUBSTITUIÇÃO: NELMA CRISTINA REIS RIBEIRO EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2002 PROCESSO : 95.0001449-1 AUTOR : ANTÔNIO MONROE RIBEIRO E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO ATOS DO JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA DESPACHOS PROCESSO : 95.0001483-1 AUTOR : JEOVANY GARCÊS E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO Nos processos abaixo discriminados, o Dr. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara, proferiu o seguinte despacho: Aguarde-se, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivemse os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se. AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 95.0000935-8 AUTOR : RAIMUNDO MARIA PIRCE GOMES E OUTROS ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO ASSISTENTE: UNIÃO 81 PROCESSO : 95.0001591-9 AUTOR : AFONSO RODRIGUES DE PAIVA FILHO E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 95.0001726-1 AUTOR : ALEX DA SILVA COELHO E OUTROS ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO 82 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 PROCESSO : 95.0001740-7 AUTOR : MARIA JOSÉ GOMES SERRA E OUTROS ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 1997.37.00.000258-2 AUTOR : JOÃO MARQUES BARBOSA ADVOG. : VALTER DE JESUS PRASERES ADVOG. : ANTÔNIO DE PAULA PEREIRA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 1997.37.00.000616-3 AUTOR : KÁTIA GONDIM SILVA E OUTROS ADVOG. : PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 1997.37.00.000857-5 AUTOR : ATELDY BORGES BRASIL E OUTROS ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 1997.37.00.000909-2 AUTOR : JANETE MENDONÇA NUNES E OUTROS ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO ASSISTENTE : UNIÃO PROCESSO : 1997.37.00.002062-6 AUTOR : ANTÔNIO CARLOS GOMES CORDEIRO E OUTROS ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO ASSISTENTE : UNIÃO PROCESSO : 1997.37.00.002481-0 AUTOR : CONCEIÇÃO DE MARIA RIBEIRO FRANÇA E OUTROS ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 1997.37.00.002689-4 AUTOR : ANTÔNIO ALVES MONTEIRO E OUTROS ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO ASSISTENTE : UNIÃO PROCESSO : 1997.37.00.003157-9 AUTOR : JOÃO MOTA FILHO E OUTROS ADVOG. : ALEXANDRINA FERNANDES FREITAS ADVOG.: RAMAR BARBOSA BELO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 1997.37.00.003336-4 AUTOR : JUSCELINO ALVES E OUTRO ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 1997.37.00.006156-6 AUTOR : MAURINO COSTA DOMINGOS E OUTROS D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 1998.37.00.000232-6 AUTOR : ILMA DE MORAES MENDONÇA FERREIRA E OUTROS ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO ASSISTENTE : UNIÃO PROCESSO : 1998.37.00.000506-4 AUTOR : MARGARETH CRISTINA MILHOMEM DA FONSECA E OUTROS ADVOG. : PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO ASSISTENTE : UNIÃO PROCESSO : 1998.37.00.000512-5 AUTOR : DARLENE PEREIRA SOUSA E OUTROS ADVOG. : PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO ASSISTENTE : UNIÃO PROCESSO : 1998.37.00.004188-0 AUTOR : EDILTON MATOS SOUSA E OUTROS ADVOG. : FRANCISCA MARLUCIA DE M C VIANA ADVOG. : MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 1998.37.00.004191-3 AUTOR : MARIA LÚCIA SOARES ALVES E OUTROS ADVOG. : FRANCISCA MARLUCIA DE M C VIANA ADVOG. : MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 1998.37.00.004292-7 AUTOR : FABIANO VITORINO DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 1998.37.00.005103-2 AUTOR : MOIZANIL BEZERRA CORREA E OUTROS ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 1998.37.00.006034-0 AUTOR : MARIA DE JESUS AGUIAR E OUTROS ADVOG. : FRANCISCA MARLUCIA DE M C VIANA ADVOG. : MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 1998.37.00.006105-8 AUTOR : JORGE TADEU SANTOS RABELO E OUTROS ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO : 1998.37.00.007002-9 AUTOR : JOSÉ BENTO PEREIRA DA SILVA ADVOG. : NELSON DE ALENCAR JÚNIOR ADVOG. : ELÍUDE DOS SANTOS OLIVEIRA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO ASSISTENTE : UNIÃO PROCESSO : 1998.37.00.007079-0 AUTOR : JOSÉ ERIVALDO CAVALCANTE E OUTROS ADVOG. : FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 1999.37.00.001558-2 AUTOR : ROBERTO ROBSON DE ASSUNÇÃO FERREIRA ADVOG. : NELSON DE ALENCAR JÚNIOR RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO ASSISTENTE : UNIÃO PROCESSO : 1999.37.00.001578-6 AUTOR : ANTÔNIO ALVES BARBOSA ADVOG. : NELSON DE ALENCAR JUNIOR RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO ASSISTENTE : UNIÃO PROCESSO : 1999.37.00.002457-9 AUTOR : ANTÔNIO CARLOS AMORIM ADVOG. : NELSON DE ALENCAR JUNIOR ADVOG. : ELÍUDE DOS SANTOS OLIVEIRA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO ASSISTENTE : UNIÃO AÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 2000.37.00.004465-2 REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO JORGE ALMEIDA AMARAL REQDO : PAULO HENRIQUE CAMPOS FERNANDES ADVOG.: MANOEL FRANCISCO DE S. SOARES ADVOG.: LUIZ ARMANDO DE MENEZES NUNES REQDO : LILIA DE ALENCAR DUARTE CARNIB DESPACHO: Tendo em vista que o estagiário não possui capacidade postulatória plena, intime-se o advogado da CEF para regularizar a petição de fls. 55/60. que não se encontra devidamente assinada, sob pena de reputar-se inexistente o ato processual. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. VISTAS AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 2002.37.00.000621-1 AUTOR : VANDA GOMES DE OLIVEIRA E OUTRO ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉ : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA ADVOG.: SÉRGIO VICTOR TAMER ATO ORDINATÓRIO: Faço os presentes autos com vista à parte autora para manifestação sobre a(s) contestação(ões) e o(s) documento(s). Diretora de Secretaria da 5a. Vara, em substituição. PROCESSO : 2002.37.00.002211-3 AUTOR : MUNICÍPIO DE BOM JESUS DAS SELVAS ADVOG. : CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS RÉ : UNIÃO SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 83 ATO ORDINATÓRIO: Faço os presentes autos com vista à parte autora para manifestação sobre a(s) contestação(ões) e o(s) documento(s). Diretora de Secretaria da 5a. Vara, em substituição. AÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 2002.37.00.000710-7 REQTE : DENISE RODRIGUES GONÇALVES ADVOG. : DARCI COSTA FRAZÃO REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOG.: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES REQDO: J. MACÊDO ALIMENTOS S/A ADVOG.: JALES DE SENA RIBEIRO ADVOG.: FRANCISCA MARIA RIBEIRO FROTA ATO ORDINATÓRIO: Faço os presentes autos com vista à parte autora para manifestação sobre a(s) contestação(ões) e o(s) documento(s). Diretora de Secretaria da 5a. Vara, em substituição. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5A. VARA JUIZ TITULAR : JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA JUIZ SUBSTIT.: WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO DIR. SECRET. : ROSÁLIA MARIA SOARES DOS SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 23 DE JULHO DE 2002 ATOS DOS JUÍZES FEDERAIS JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA E WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO DESPACHOS AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO: 2000.37.00.005924-7 AUTOR: EDUARDO NEGREIROS CARDOSO E OUTROS ADVOG.:ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO DESPACHO: Ante a constatação de que houve o implemento do prazo estipulado no art. 10, caput, da LC 110/2001, vale dizer, centralização das informações cadastrais e financeiras necessárias ao cálculo de complemento de atualização monetária pela Caixa Econômica Federal CEF, determino a intimação dos Autores para, no prazo de 15(quinze dias), informarem os dados necessários à expedição dos seus respectivos extratos de conta vinculada de FGTS, e, ainda, requererem o que entender de direito. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. Nos processos abaixo discriminados, o Dr. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara, proferiu o seguinte despacho: Aguarde-se, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 94.0003042-8 AUTOR : FRIBAL - FRIGORÍFICO BACABAL LTDA ADVOG. : LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO ADVOG. : MARCOS DE QUEIROZ SOARES RÉ: FAZENDA NACIONAL PROCESSO : 1998.37.00.000865-5 AUTOR : MARIANO BANDEIRA MILHOMEM E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI ADVOG.: EZEQUIEL XENOFONTE JÚNIOR PROCESSO : 1999.37.00.003423-2 AUTOR : JOANA XISTA CARVALHO BUÁS E OUTROS ADVOG. : JÚLIO CÉSAR MARQUES RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: ANTONIA FRANCISCA S. B. MAIA 84 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO : 1999.37.00.005068-0 AUTOR : ANTÔNIO OSVALDO GUSMÃO E OUTROS ADVOG. : JÚLIO CÉSAR MARQUES RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : ANTONIA FRANCISCA S. B. MAIA PROCESSO : 2001.37.00.004697-9 AUTOR : DELZUILA PEREIRA DA COSTA E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA PROCESSO : 1999.37.00.006721-0 AUTOR : MATILDE SÁ RODRIGUES ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA PROCESSO : 2001.37.00.004733-8 AUTOR : EXPEDITA PEREIRA SANTOS E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA PROCESSO : 1999.37.00.007259-2 AUTOR : TCM - TRANSPORTES COLETIVOS MARANHENSE LTDA ADVOG. : JOSÉ ANTÊMIO CORREIA TAVARES RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA RÉU : FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ADVOG. : PATRICIA B. HILDEBRAND PROCESSO : 2001.37.00.004797-0 AUTOR : RAIMUNDA MARQUES SANTANA E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGÍDIO COSTA NETO PROCESSO : 2000.37.00.007067-4 AUTOR : ILKA MARIA MOTA E SILVA DE ARAÚJO ADVOG. : SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR RÉ : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA ADVOG. : LÚCIA MARIA SÓTÃO AQUINO PROCESSO : 2001.37.00.002713-4 AUTOR : FRANCISCA MARIA DE SOUSA E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : ANTONIA FRANCISCA S B MAIA PROCESSO : 2001.37.00.002847-1 AUTOR : RAIMUNDO FERREIRA DO NASCIMENTO E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : ANTONIA FRANCISCA S B MAIA PROCESSO : 2001.37.00.002869-0 AUTOR : RAIMUNDA FERREIRA DOS REIS E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA PROCESSO : 2001.37.00.003748-3 AUTOR : ALCINA TEIXEIRA E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA PROCESSO : 2001.37.00.003799-5 AUTOR : GERALDO ALVES DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGÍDIO COSTA NETO PROCESSO : 2001.37.00.003903-4 AUTOR : ÁLVARO ALMEIDA LOBÃO E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGÍDIO COSTA NETO PROCESSO : 2001.37.00.004687-7 AUTOR : FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA PROCESSO : 2001.37.00.004825-2 AUTOR : ADELINA MENDES DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGÍDIO COSTA NETO MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO : 2002.37.00.003110-9 IMPTE : OTÍLIA RAMOS GOMES ADVOG. : MANOEL ANTÔNIO XAVIER IMPDO : CHEFE DO POSTO DO INSS DE SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA ENTIDADE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: FRANCISCO SOARES REIS DESPACHO: Manifeste-se a Impetrante acerca da ausência de poderes do patrono para desistir da ação. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. EMBARGOS PROCESSO : 2002.37.00.004328-5 EMBTE : FAZENDA NACIONAL EMBDO : ATLÂNTICA LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA ADVOG.: JOSÉ ANTÊMIO CORREIA TAVARES DESPACHO: Recebo os Embargos, suspendendo o curso da Execução (CPC 739, § 1º c/c 791, I). Apensem-se aos autos da ação principal (CPC 736). Após, abra-se vista ao(s) embargado(s). Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. DECISÕES Nos processos abaixo discriminados, o Dr. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara, proferiu o seguinte decisão: Recebo a apelação da(o/s) Ré(u/s) nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para resposta. Apresentadas ou não contrarazões, subam os autos ao TRF. AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 2001.37.00.006336-2 AUTOR : SILVA LOPES ROLINS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: DURVAL SOARES DA FONSECA JÚNIOR PROCESSO : 2001.37.00.006870-8 AUTOR : MARIA DE JESUS CARDOSO E SILVA ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO PROCESSO : 2001.37.00.007060-9 AUTOR : MARIA DO AMPARO PAIVA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO PROCESSO : 2001.37.00.007064-0 AUTOR : JOSÉ FERNANDES DA SILVA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: DURVAL SOARES DA FONSECA JÚNIOR PROCESSO : 2002.37.00.000193-9 AUTOR : ANTERO LUSTOSA DA CUNHA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO PROCESSO : 2002.37.00.000195-6 AUTOR : TERESINHA DE JESUS MACHADO SOUSA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO PROCESSO : 2002.37.00.000214-2 AUTOR : MARIA DA PAIXÃO EVANGELISTA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO PROCESSO : 2002.37.00.000222-8 AUTOR : SEBASTIANA DIAS RIBEIRO ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO PROCESSO : 2002.37.00.000230-3 AUTOR : MARIZOR MELO MATOS ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO PROCESSO : 2002.37.00.000232-0 AUTOR : LUCIMAR RODRIGUES DE ALENCAR ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: ANTÔNIA FRANCISCA SOARES BARROSO MAIA PROCESSO : 2002.37.00.000237-9 AUTOR : MARIA LUZIA ALVES FERREIRA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO PROCESSO : 2002.37.00.000241-0 AUTOR : MARIA JOSÉ SOUSA DA SILVA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO PROCESSO : 2002.37.00.000387-4 AUTOR : ZULEIDE DE ASSUNÇÃO SOARES ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 85 PROCESSO : 2002.37.00.000461-9 AUTOR : MARIA LINHARES DE ASSIS ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO PROCESSO : 2002.37.00.000559-7 AUTOR : ANTÔNIA DA COSTA SOUZA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO PROCESSO : 2002.37.00.000618-4 AUTOR : TEREZA SOARES DA SILVA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 2000.37.00.006355-0 AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO RÉU : LART EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA RÉU : JOSÉ MARIA FURTADO DE BARROS RÉ : CREUZA VALQUÍRIA SOUSA DE BARROS RÉU: JOSÉ AUGUSTO SOUSA PEREIRA DE BARROS RÉ : MARIA LUIZA BORDALO DE BARROS ADVOG. : DOMERVAL ALVES MORENO NETO FINAL DA DECISÃO: ... Por oportuno, defiro a realização da prova pericial requerida pelos embargantes, nomeando para essa finalidade o contador LUÍS CLÁUDIO DE CASTRO CUTRIM, CRC/MA nº 5346, Av. 08, BL 07, APT 202, Cond. Miramar, TURU, arbitrando, desde logo, os honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Intimem-se as partes para efetuarem quesitos e indicarem assistentes técnicos (CPC 421). Intimem-se os embargantes para efetuarem o depósito dos honorários periciais, ficando autorizado o levantamento de 50% do valor pelo perito. Por fim, intime-se o perito para a elaboração e entrega do laudo, em 30(trinta) dias, sob pena de ser substituído. Após a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. PROCESSO : 2001.37.00.006014-0 AUTOR : MARIA DA PAZ COELHO DE ALCÂNTARA ADVOG. : REINALDO MARQUES RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA DECISÃO: Recebo a apelação do(a/s) Autor(a/es) nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para resposta. Apresentadas ou não contra-razões, subam os autos ao TRF. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.004436-2 AUTOR : RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA ADVOG. : JOSÉ ANTÊMIO CORREIA TAVARES RÉU : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO: Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, vez que inteiramente descabida a compensação de tributos, modalidade de extinção do crédito tributário(CTN art. 156, II), através de medida liminar (súmula 212 STJ), tendo em vista a precariedade desse provimento. Aliás, com a edição da lei complementar de nº 104/2001, que acrescentou o art. 170A ao CTN, a compensação em matéria tributária ficou condicionada ao trânsito em julgado da decisão. Por se tratar de pretensão contra texto expresso de lei (17, I, CPC), imponho às autoras multa de 1% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé (18, CPC), a ser suportada, solidariamente pelo advogado. Cite-se. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.004438-0 AUTOR : EXPRESSO RODOVIÁRIO 1001 LTDA ADVOG. : JOSÉ ANTÊMIO CORREIA TAVARES 86 SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002 RÉU : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO: Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, vez que inteiramente descabida a compensação de tributos, modalidade de extinção do crédito tributário(CTN art. 156, II), através de medida liminar (súmula 212 STJ), tendo em vista a precariedade desse provimento. Aliás, com a edição da lei complementar de nº 104/2001, que acrescentou o art. 170A ao CTN, a compensação em matéria tributária ficou condicionada ao trânsito em julgado da decisão. Por se tratar de pretensão contra texto expresso de lei (17, I, CPC), imponho às autoras multa de 1% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé (18, CPC), a ser suportada, solidariamente pelo advogado. Cite-se. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. D.O. PODER JUDICIÁRIO SENTENÇAS PROLATADAS PELO MM. JUIZ FEDERAL NO MARANHAO, DR. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA SENTENÇAS : JUNHO CLASSE 2100 : 05 ____________________ TOTAL : 05 SENTENÇAS PROLATADAS PELO MM. JUIZ FEDERAL NO MARANHAO, DR. LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO MANDADO DE SEGURANÇA SENTENÇAS : JUNHO PROCESSO : 2002.37.00.004440-3 IMPTE : BRANDÃO CONSTRUÇÕES LTDA ADVOG. : FREDERICO JOSÉ LAULETTA PEREIRA IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA CEL/FSADU ENTIDADE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO- UFMA ADVOG.: JOMAR DA SILVA MORAES FINAL DA DECISÃO: ...Ante o exposto, defiro a liminar para sustar os efeitos do ato impugnado, determinando que a autoridade coatora se abstenha de realizar nova abertura de propostas, até julgamento do mérito da ação. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações, em 10 dias. Após, remetam-se ao MPF. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. CLASSE 1100 : 02 CLASSE 1200 : 01 CLASSE 1300 : 05 CLASSE 1400 : 02 CLASSE 1600 : 01 CLASSE 1701 : 01 CLASSE 1900 : 02 CLASSE 2100 : 05 CLASSE 2200 : 01 CLASSE 4100 : 01 CLASSE 5204 : 01 CLASSE 5209 : 01 CLASSE 7100 : 02 CLASSE 9200 : 05 ____________________ TOTAL : 30 AÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 2002.37.00.004109-0 REQTE : PEDRO LOPES DA SILVA NETO ADVOG. : JOÃO DA HORA ARAÚJO FINAL DA DECISÃO: ... Dessa forma, declino da competência, determinando a remessa dos autos ao JEF. Intime-se. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 6ª Vara BOLETIM Nº 03/2002/6ª VARA/JF/MA JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E TITULAR DA 6ª VARA: DR. CÉSAR CINTRA FONSECA. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 6ª VARA: LUCAS ROSENDO MÁXIMO DE ARAÚJO. DIRETOR DE SECRETARIA DA 6ª VARA: DUCIVAL MIRANDA CORDEIRO. SENTENÇAS PROLATADAS PELOS MERITÍSSIMOS JUIZES FEDERAIS NO MARANHÃO, DR. CÉSAR CINTRA FONSECA, RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA, E LUCAS ROSENDO MÁXIMO DE ARAÚJO, NO MËS DE JUNHO DO ANO DE 2002. SENTENÇAS PROLATADAS PELO MM. JUIZ FEDERAL NO MARANHÄO, DR. CESAR CINTRA FONSECA SENTENÇAS: JUNHO CLASSE 1100 : 02 CLASSE 1200 : 03 CLASSE 1300 : 01 CLASSE 1600 : 19 CLASSE 2100 : 05 CLASSE 4100 : 04 CLASSE 5103 : 01 CLASSE 9200 : 02 CLASSE 10100 : 01 _________________ TOTAL : 38 ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇ A TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves César Cintra Fonseca PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Des. Militão Vasconcelos Gomes TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VICE - PRESIDENTE Des. Augusto Galba Falcão Maranhão Américo Bedê Freire CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA JUIZ - PRESIDENTE MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Jamil de Miranda Gedeon Neto Raimundo Nonato de Carvalho Filho Procurador - Geral de Justiça PRESIDENTE GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Rubens Ribeiro de Sousa Supervisor Rua Antônio Rayol, 505 - Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário Oficial, observe atentamente as instruções abaixo: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) l) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em disquete; Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; Tipo da fonte: Times New Roman; Tamanho da letra: 9; Entrelinhas automático; Excluir linhas em branco; Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. 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