ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
1
PODER JUDICIÁRIO
ANO XCVI Nº 145 SÃO LUÍS, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2002 EDIÇÃO DE HOJE: 86 PÁGINAS
lei processual.
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenação de Jurisprudência e Publicações ........................
01
Coordenação de Recursos Extraordinários .............................
Coordenação Judiciária Cível ....................................................
02
02
Presidência ...............................................................................
12
Secretaria .................................................................................
12
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Cível e Comércio
Primeira Vara ..............................................................
13
Segunda Vara ............................................................
14
Terceira Vara ..............................................................
17
Sétima Vara ................................................................
18
Criminal
Quinta Vara .................................................................
Comarcas do Interior
21
Balsas .............................................................................
21
Governador Eugênio Barros e Vitorino Freire ...............
23
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ...............
24
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ............................................
60
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ..................................................
77
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 28 de maio de 2002
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 011930/2001 – SÃO LUÍS
Relator: Exmo. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Agravante: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão–CAEMA
Advogados: Dr.Antônio Cantanhêde e Outros.
Agravado: Francisco das Chagas Paz.
Advogados: Dr. Jezanias do Rego Monteiro.
ACÓRDÃO N° 39.703/2002.
EMENTA: Processual civil. Agravo de instrumento. Exceção de incompetência. Sociedade de economia mista. Foro privilegiado.
Preliminares. Instrução deficiente do agravo. Defeito de
representação.Ausência de certidão de intimação da decisão agravada.
Não se considera deficiente a instrução do agravo, por
falta de autenticação, quando as peças que compõem o instrumento são
reproduções de documentos processuais, ou seja, comuns às partes e não
deixam dúvidas sobre a verdade dos fatos trazidos ao conhecimento do
juízo ad quem.
Também não há defeito de representação processual, por
ausência de juntada do estatuto da empresa, quando, no procedimento
originário, tal deficiência não foi ali alegada, sendo que o advogado que
subscreveu a inicial de exceção de incompetência, com procuração nos
autos, é o mesmo que assinou a minuta do agravo, como representante da
parte sucumbente.
Não é, igualmente, deficiente a instrução do agravo quando a parte junta aos autos cópia do Diário da Justiça, onde consta a
publicação da decisão recorrida, possibilitando o exame da tempestividade
recursal, muito embora deixe de juntar a certidão intimação a que alude a
Não é incompetente o juízo cível para o qual foi distribuída ação ordinária de indenização, em que é ré sociedade de economia
mista, uma vez que esta não detém foro especial, o que a faz diferente do
ente estatal controlador que tem foro e executivo fiscal privilegiados. A
hipótese dos autos reger-se-á pelas disposições ordinárias disciplinadoras
da competência relativa de foro, sujeita, inclusive, à eleição do autor.
Recurso conhecido e não provido.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
Vistos e relatados e discutidos estes autos, acordam os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por
unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento,
nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, em São Luís, 28 de maio de 2002 (data do julga
mento).
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Presidente
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator
Votou com o Relator, além do Presidente, a
Excelentíssima Senhora Desembargadora: Maria Dulce Soares Clementino.
Pelo Ministério Público, presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, Dr. Reinaldo Campos Castro.
Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, em São Luís, 25 de Julho
de 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 28 de maio de 2002
APELAÇÃO CÍVEL N.º 019987/2001 – SÃO MATEUS
Relator : Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto
Apelante : Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão
Advogado : Dr. José Raimundo Moura Santos
Apelada : Antonia de Fátima Dias Barreto - Farmácia Fé em Deus
Advogado : Dr. Raimundo Nonato Oliveira Lima
ACÓRDÃO N.º : 39.711/2002.
EMENTA: Processual civil. Apelação. Execução fiscal.
Extinção do processo sem julgamento de mérito. Competência do Juiz de
Direito. Recurso interposto pelo Conselho Regional de Farmácia dirigido
ao TRF 1ª Região. Equívoco na remessa dos autos a este Tribunal.
Consoante precedentes do STJ e TRF 1.ª Região, na
comarca do domicílio do devedor que não for sede de Vara da Justiça
Federal, compete ao Juiz de Direito processar e julgar as execuções ficais
promovidas por conselhos de fiscalização de profissões.
É de se corrigir o equívoco verificado na situação em que,
tendo sido a apelação corretamente interposta para o Tribunal Regional
Federal da 1.ª Região, tenham os autos sido indevidamente enviados a este
Tribunal de Justiça Estadual, devendo o processo ser encaminhado à Corte
Federal a que dirigido o recurso.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por
unanimidade, em não conhecer do presente recurso de apelação, por se
tratar de remessa equivocada a esta Corte, determinando, no entanto, o
envio dos autos ao Tribunal competente, nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
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SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
do Maranhão, São Luís, 28 de maio de 2002 (data do julgamento).
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES - Presidente
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator
Votaram os Senhores Desembargadores, Jamil de Miranda
Gedeon Neto, Milson de Souza Coutinho, Maria Dulce Soares Clementino.
Pelo Ministério Público, presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, Dr. Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 25 DE JULHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14.599/2002– STJ
Agravante: CEMAR-COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO
Advogados: DRS. FLÁVIO RECCH LAVAREDA E OUTROS
Agravada: DOMINGAS DO ESPÍRITO SANTOS BARBOSA SILVA
Advogados: DRS. SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA E OUTROS
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de julho de 2002.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora de Recursos Extraordinários.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14.984/2002– STJ
Agravante:
BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: DRS. SUZANA FIALHO ABDALA E OUTROS
Agravados: GILVAN NOLETO SILVA, VÂNIA LÚCIA TEIXEIRA
SANTOS
Advogados: DRS. AROALDO SANTOS, JOANETH FERREIRA
SANTOS
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 25 de julho de 2002.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora de Recursos Extraordinários.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 14.663/2002.
Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradores: DRS. MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN E
JORGE CRUZ DE CARVALHO.
Recorrido: EDÍLSON GUIMARÃES GOMES.
Advogados: DRS. JURACI HOMEM DO BRASIL E CLEOMAR
PEIXOTO COUTINHO.
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de julho de 2002.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora de Recursos Extraordinários
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 14.779/2002.
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Procuradores: DRS.NILMA DO S. MACIEL MORAES, JOÃO DA
SILVA SANTIAGO FILHO e OUTROS..
Recorrido: SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO
ESTADO DO MARANHÃO-SINOREG/MA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogados: DRS.FRANCISCA ADRIANA RIBEIRO DE MAARANTE
e ANTONIO CARVALHO FILHO.
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 25 de julho de 2002.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora de Recursos Extraordinários
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL Nº 18.344/2002.
Recorrente: HÉLIO DE SOUSA QUEIROZ
Advogados: DRS. MACÁRIO GALDINO DE OLIVEIRA,
RAIMUNDO RENAN SARAIVA DE OLIVEIRA NETO e OUTROS
Recorrida: CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS
Advogados: DRS.EDMUNDO ARAÚJO COUTINHO E NALDSON
LUIZ PEREIRA CARVALHO.
INTIMAÇÃO
Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões
de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 23 de julho de 2002.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora de Recursos Extraordinários.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL Nº 14.662/2002.
Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradores: DRS. MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN E
JORGE CRIZ DE CARVALHO
Recorrido: EDÍLSON GUIMARÃES GOMES
Advogados: DRS. JURACI HOMEM DO BRASIL E CLEOMAR
PEIXOTO COUTINHO
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de julho de 2002.
Lara Gurjão Moreira Soares.
Coordenadora de Recursos Extraordinários.
PAUTA DE JULGAMENTO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA QUARTA CÂMARA CÍVEL, TERÇAFEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO
SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS:
01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 002129 / 2002- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: VALTER GONÇALVES MENDES
Advogado(a)(s): AMADEUS PEREIRA DA SILVA, JOSÉ MAGNO
MEDEIROS MARTINS, SALOMÃO FERREIRA DE ALMEIDA
AGRAVADO(A):
FRANCISCO MENDES MACÊDO, IVONE
ARAÚJO CAETANO MACÊDO
Advogado(a)(s): MANOEL ANTÔNIO XAVIER, FRANCISCO BRAGA
DE CARVALHO
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
_____________________
02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004447 / 2002BARREIRINHAS
AGRAVANTE: JOSÉ RIBEIRO DA SILVA , ALCENOR VIEIRA DOS
SANTOS, DOMINGOS SARMENTO, DOMINGOS DA SILVA LISBOA,
MARIA SÔNIA SILVA LIMA, MARIA DE FÁTIMA FERREIRA ARAÚJO, HÉLIO COSTA PEREIRA, JOSAFÁ RODRIGUES DA CUNHA,
MANOEL LIMA CASTRO
Advogado(a)(s): MILTON DIAS ROCHA FILHO, JOSÉ RIBAMAR CAS-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRO RAMOS
AGRAVADO(A):
MARIA LUCIA DOS REIS GODINHO, ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS REIS
Advogado(a)(s): ALEXIS FERREIRA DE SOUSA FILHO
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
_____________________
03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004685 / 2002- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: MARÇAL & FILHOS LTDA
Advogado(a)(s): PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO,
PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E OUTROS
AGRAVADO(A):
ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA
Advogado(a)(s): LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO E OUTROS
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
_____________________
04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 007137 / 2002- BALSAS
AGRAVANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(a)(s): VALDECI FERREIRA DE LIMA , LENE ARAÚJO DE
LIMA, LUIZ PAULO HORTA DE SIQUEIRA E OUTROS
AGRAVADO(A):
LUCIVALDO ALVES CARVALHO
Advogado(a)(s): CRISÓGONO RODRIGUES VIEIRA, ANAILZA MENDES BORGES, JOSÉ HENRIQUE DE SOUSA LIMA
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
_____________________
05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009319 / 1999- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): SÉRGIO RICARDO DE OLIVEIRA TAVARES
AGRAVADO(A):
JOAO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA,
LIDUINA SANTOS RABELO, ALBÉRICO DE FRANÇA FERREIRA,
ESMARAGDO DE SOUSA E SILVA, YOLANDA BORGES E SILVA,
JESUS BOABAID DE OLIVEIRA ITAPARY, APARECIDA MARIA FEIJÓ
ITAPARY, BICHAT DA SILVEIRA CALDAS, ORLANDO LOPES DE
MEDEIROS, CRIZEIDA PIRES DE MEDEIROS, TAMANHO TRANSPORTES LTDA.
Advogado(a)(s): MÁRCIO ANTÔNIO DE CARVALHO RUFINO, AG AMI
IRACI MOREIRA LIMA DA COSTA, PEDRO EMANUEL DE OLIVEIRA , JOÃO BOABAID DE OLIVEIRA ITAPARY
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
_____________________
06-REMESSA N.º 002479 / 2000- PINDARÉ-MIRIM
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARE-MIRIM
REQUERENTE(S):
FRANCISCO DAS CHAGAS AIRES SILVA
Advogado(a)(s): EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA
REQUERIDO(A)(S):
PREFEITO MUNICIPAL DE TUFILÂNDIA
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
_____________________
07-REMESSA N.º 005436 / 2000- TUNTUM
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUNTUM
REQUERENTE:
GEDON PEREIRA COSTA
Advogado(a)(s): AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA
REQUERIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE TUNTUM
Advogado(a)(s): AIRTON JOSÉ DE SOUSA
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
08-REMESSA N.º 005824 / 2002- ARARI
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI
REQUERENTE(S):
FÁBIO HENRIQUE VIEGAS DE SOUSA
Advogado(a)(s): JOSÉ ANTÔNIO NUNES AGUIAR
REQUERIDO(A)(S):
RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO , PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI
Advogado(a)(s): LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO, SALOMÃO
SILVA SOUSA, AMÂNDIO SANTO, SAFIRA SERRA SOUSA, SÉRGIO
MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
3
09-REMESSA N.º 011012 / 2000- GUIMARÃES
REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE GUIMARÃES
REQUERENTE(S):
MÁRIO REIS COSTA
Advogado(a)(s): CARLOS TEÓFILO DE SOUSA COSTA
REQUERIDO(A)(S):
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUIMARÃES
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
_____________________
10-REMESSA N.º 017568 / 2000- SANTA LUZIA DO PARUÁ
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA
DO PARUÁ
REQUERENTE(S):
SELMA COELHO DE SOUSA
Advogado(a)(s): EVANDRO ROGÉRIO DE MEDEIROS TIBÚRCIO, JORGE ARAGÃO
REQUERIDO(A)(S):
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE NOVA OLINDA
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
_____________________
11-REMESSA N.º 022704 / 2001- SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
REQUERENTE:
DELZELINA CONSTANTINA DA SILVA
MENDES
Advogado(a)(s): MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR, JOSÉ MAURO
BARBOSA AROUCHE, FRANCISCO CARLOS LIMA TORRES
REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO – IPAM
PROCURADOR(A)(ES) ANTÔNIA F. SOARES BARROSO MAIA
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
12-REMESSA N.º 023962 / 2001- SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES) JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO
TEIXEIRA NUNES, JOSÉ ARMANDO COSTA AMORIM, ANIRA
ALENCAR MARQUES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO,
MANOEL SERRÃO DA SILVEIRA LACERDA
REQUERIDO: RONCALLE BENEGOL SILVA
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
_____________________
13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 000725 / 2002- SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) RENATO DE CARVALHO VIANA, OSVALDO
SANTOS CARDOSO, CLÁUDIA MARIA DA COSTA GONÇALVES
APELADO:
ANGEOLINA JARDIM BELO
Advogado(a)(s): LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GILSON
MARTINS MENDONÇA, TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
_____________________
14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002589 / 2000- SÃO LUÍS
APELANTE: AUTO IMPORTADORA LTDA
Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR SANTOS
APELADO(A): BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM
Advogado(a)(s): MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE, FREDERICO
FEITOSA DE OLIVEIRA
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
_____________________
15-APELAÇÃO CÍVEL N.º 003220 / 2000- SÃO LUÍS
APELANTE: BANCO SAFRA DE INVESTIMENTOS S/A.
4
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ANDRÉ BOGÉA
PEREIRA SANTOS, MIRELLA PARADA MARTINS
APELADO(A): ST ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA.
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
_____________________
16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 003367 / 2002- ALTO PARNAÍBA
APELANTE: ALBERTO DALLARMI FILHO, ROSA BONA BUENO
DALLARMI, ALBERTO DALLARMI
Advogado(a)(s): ANTÔNIO MURILO COSTA, RAUL G. DINIES, VALÉRIA RAMOS DINIES LOVATO
APELADO(A)(S):
BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(a)(s): RAIMUNDO JOÃO MACHADO
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
_____________________
17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 003413 / 2002- ALTO PARNAÍBA
APELANTE: ALBERTO
DALLARMI
FILHO,
ALBERTO
DALLARMI, ROSANE BONNA BUENO DALLARMI, MATILDE CARNEIRO DALLARMI
Advogado(a)(s): ANTÔNIO MURILO COSTA, RAUL G. DINIES, VALÉRIA RAMOS DINIES LOVATO
APELADO(A)(S):
BANCO DO BRASIL S/ A
Advogado(a)(s): RAIMUNDO JOÃO MACHADO, AGLIBERTO GOMES
MACHADO, ANTHONY BODEN, SUZANA FIALHO ABDALA, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AYRTON JORGE DE CASTRO VELOSO ,
JOSÉ ALBERTO CARVALHO LIMA , JOSÉ CARLOS MINEIRO, JOSÉ
RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, LUILTON PIO DE ALMEIDA, LUIZ
TADEU SOUZA FRANÇA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS,
MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, VALDEMIR PESSOA PRAZERES, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, FRANCISCO ALDEY SILVA,
JAIRO DISCACCIATI, ORLANDO DA SILVA CAMPOS, MARCOS
ROGÉRIO OLIVEIRA BELÉM, CARLOS ANDRÉ MORAIS ANCHIETA,
JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS , GUSTAVO PEREIRA DA COSTA,
ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO, MARIA CRISTINA LIMA
LOBATO, WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
_____________________
18-APELAÇÃO CÍVEL N.º 003901 / 2000- CODÓ
APELANTE: JOSÉ AUGUSTO LIMA
Advogado(a)(s): BENEDITO JOSÉ BORGES DUAILIBE
APELADO(A): MANUFATUREIRA AGRÍCOLA IMOBILIÁRIA LTDA
Advogado(a)(s): NÉLSON DE ALENCAR JÚNIOR, ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
_____________________
19-APELAÇÃO CÍVEL N.º 004022 / 2002- SÃO LUÍS
APELANTE: CARLOS HENRIQUE FAST
Advogado(a)(s): ANDRÉA OLÍMPIA DE ALMEIDA, ALFREDO
LEOPOLDO FURTADO PEARCE, GUSTAVO LEAL MELLO DA SILVA, ORNER VIANA DOS SANTOS, LUIZ AUGUSTO DE ARAÚJO
CALMON NOGUEIRA GAMA
APELADO(A): MIRIAM CECÍLIA AZEVEDO PARGA E PRATA,
GEORGE MONTEIRO PRATA
Advogado(a)(s): SEBASTIÃO ANTÔNIO FERNANDES FILHO
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
_____________________
20-APELAÇÃO CÍVEL N.º 004151 / 1997- SÃO LUÍS
APELANTE: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Advogado(a)(s): PAULO CÉSAR AGUIAR MARTINS VIDIGAL
APELADO(A): AUTOVIÁRIA MATOS LTDA.
Advogado(a)(s): ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
21-APELAÇÃO CÍVEL N.º 004545 / 2002- ALTO PARNAÍBA
APELANTE(S):
ALBERTO DALLARMI FILHO, ALBERTO
DALLARMI, MATILDE CARNEIRO DALLARMI
Advogado(a)(s): ANTÔNIO MURILO COSTA, RAUL G. DINIES, VALÉRIA RAMOS DINIES LOVATO
APELADO(A)(S):
BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(a)(s): RAIMUNDO JOÃO MACHADO
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
_____________________
22-APELAÇÃO CÍVEL N.º 004562 / 2002- ALTO PARNAÍBA
APELANTE: ALBERTO
DALLARMI
FILHO,
ALBERTO
DALLARMI
Advogado(a)(s): ANTÔNIO MURILO COSTA, RAUL G. DINIES, VALÉRIA RAMOS DINIES LOVATO
APELADO(A)(S):
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): RAIMUNDO JOÃO MACHADO
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
_____________________
23-APELAÇÃO CÍVEL N.º 005929 / 2002- BACABAL
APELANTE: AGROPECUÁRIA GASPAR S/A – AGROPAR
Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS
APELADO(A): CONCEIÇÃO DE MARIA RIBEIRO LIMA ROCHA
Advogado(a)(s): JOSÉ ARIAS DA SILVA
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
_____________________
24-APELAÇÃO CÍVEL N.º 006341 / 1995- SÃO LUÍS
APELANTE: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FILHO E SUA MULHER
MAY, MAGALHAES BARBODA OLIVEIRA
Advogado(a)(s): LINO CASTELO BRANCO
APELADO(A): ELBA ORFILA DE CASTRO BARBOSA JÚNIOR, MULHER SYLEIDA CLEY MORAES BARBOSA
Advogado(a)(s): JOSÉ CALDAS GOIS
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
_____________________
25-APELAÇÃO CÍVEL N.º 006518 / 2002- SÃO LUÍS
1 APELANTE: HUMBERTO CORREIA MOTA, ROSA NOGUEIRA
BELISÁRIO MOTA,
Advogado(a)(s): CARLOS SANTANA LOPES, ELÍ DOS SANTOS
MEDEIROS, FLÁVIA MENDES DE MORAES MEDEIROS, JOSÉ
DANILO CORREIA MOTA, SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO
2 APELANTE: ROSANGELA MADASCHI
Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E OUTROS
1 APELADO(A):
ROSANGELA MADASCHI,
Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E OUTROS
2 APELADO(A):
HUMBERTO CORREIA MOTA, ROSA NOGUEIRA BELISÁRIO MOTA
Advogado(a)(s): CARLOS SANTANA LOPES, ELÍ DOS SANTOS
MEDEIROS, FLÁVIA MENDES DE MORAES MEDEIROS, JOSÉ
DANILO CORREIA MOTA, SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
_____________________
26-APELAÇÃO CÍVEL N.º 006939 / 2000- SÃO LUÍS
APELANTE: JÚLIO CÉSAR DE SOUSA MARTINS, JOÃO LUÍS
GUTERRES SANTIAGO, MARINALVA ALVES LIMA
Advogado(a)(s): IDELVÁLTER NUNES DA SILVA, DELVAN TAVARES
OLIVEIRA, FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU
APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO, GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
27-APELAÇÃO CÍVEL N.º 007278 / 2002- SÃO LUÍS
APELANTE: ANACLETO DOS SANTOS, ANTÔNIO JOSÉ DOS S.
PEREIRA, ANTÔNIO GOMES FILHO E OUTROS
Advogado(a)(s): MANOEL ANTÔNIO XAVIER
APELADO:
COMPANHIA ENERGÉRTICA DO MARANHÃO CEMAR
Advogado(a)(s): ENEÁS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, GILBERTO
COSTA SOARES, RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES E OUTROS
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
_____________________
28-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008107 / 2000- IMPERATRIZ
APELANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO –
CEMAR
Advogado(a)(s): RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES
APELADO(A): GUILHERME BATISTA VENTURA
Advogado(a)(s): JONÍLSON ALMEIDA VIANA, A LTAIR MENDES
LACROIX JÚNIOR, ZILÁ SILVA DE MELLO
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
_____________________
29-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008108 / 2000- IMPERATRIZ
APELANTE: LINO OSVALDO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
E DISTRIBUIÇÃO LTDA
Advogado(a)(s): SALOMÃO SILVA SOUSA, LINO OSVALDO SERRA
SOUSA SEGUNDO
APELADO(A): BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A
Advogado(a)(s): JOSÉ EDMÍLSON CARVALHO FILHO, EDVAN
MOURA SOUSA
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
_____________________
30-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008110 / 2002- CAXIAS
APELANTE : JOSUÉ DE SOUSA VIANA
Advogado(a)(s): ANTÔNIO CARLOS DA COSTA E SILVA, RICARDO
SILVA DA ROCHA, VANESSA PEREIRA RICARDO
APELADO:
FRANCISCO FELIX COSTA
Advogado(a)(s): HENRIQUE LUÍS DE SOUSA NETO, HÉLIO COÊLHO
DA SILVA
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
_____________________
31-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009641 / 1998- CARUTAPERA
APELANTE: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
Advogado(a)(s): LUIS FERNANDO CALDAS, RIOD BARBOSA AYOUB
APELADO(A): ADILSON RONALD DANTAS DOURADO
Advogado(a)(s): K ATIA ROSSANA DE ANDRADE LUCENA,
ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART, JOSÉ ANTÔNIO
FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
_____________________
32-APELAÇÃO CÍVEL N.º 012497 / 1995- IMPERATRIZ
APELANTE: IMAG- INDÚSTRIA DE MADEIRAS GEWAN LTDA
Advogado(a)(s): CLÊUDES DE JESUS , JOSÉ AGENOR DOURADO
APELADO(A): BANCO BANDEIRANTES S/A
Advogado(a)(s): JOÃO JACOB SAID, JOSÉ JOÃO BEZERRA BICUDO,
ADHEMAR IERVOLINO, CARLOS ROBERTO MUSSI, CLÁUDIO
ROBERTO GOMES DE ÁVILA, MIRIAM ARRUDA TORTELLI
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
_____________________
33-APELAÇÃO CÍVEL N.º 013427 / 2000- SÃO LUÍS
APELANTE: TRIÂNGULO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA
Advogado(a)(s): LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO,
MARCOS DE QUEROZ SOARES, IURI BRAGA MONTEIRO, SORAYA
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
5
ABDALLA SILVA DOS SANTOS
APELADO(A)(S):
AUVEPAR - AUTOMÓVEIS BARCELONA
LTDA
Advogado(a)(s): FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
_____________________
34-APELAÇÃO CÍVEL N.º 015673 / 2000- SÃO LUÍS
APELANTE: ANA RITA MORAES FRASÃO LIMA
Advogado(a)(s): JOSÉ DE RIBAMAR COÊLHO BANDEIRA
APELADO(A): RUY WALTERLAN CORREIA LIMA
Advogado(a)(s): BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JÚNIOR
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
_____________________
35-APELAÇÃO CÍVEL N.º 016500 / 2000- MATÕES
APELANTE: MUNICÍPIO DE MATÕES-MA.
Advogado(a)(s): FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO
APELADO(A): JOSÉ RENÊ DE OLIVEIRA FERNANDES, MANOEL
MESSIAS DE SOUSA, JOSÉ OSMAR ROSA DE SOUSA, CÍCERO BOZOM
PEREIRA, JOSÉ MARIA ADRIANO DOS ANJOS E OUTROS
Advogado(a)(s): PAULO CRUZ PEREIRA E SILVA
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
_____________________
36-APELAÇÃO CÍVEL N.º 016947 / 1998- SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
APELANTE: FRANCISCA VIEIRA DA SILVA, MARIA ALICE
VIEIRA DA CRUZ
Advogado(a)(s): JOSE MARIA SILVA FRANCO, MURILO ABREU
LOBATO JÚNIOR
APELADO(A): ABELARDO CARDOSO SANTOS
Advogado(a)(s): PEDRO EMANUEL DE OLIVEIRA , JOSÉ RIBAMAR
OLIVEIRA CARVALHO
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
_____________________
37-APELAÇÃO CÍVEL N.º 017571 / 2000- SÃO LUÍS
APELANTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO
– CEUMA
Advogado(a)(s): CRISTIANE DUTRA RIBEIRO HABIBE, FABÍOLA
CHAVES SOUSA BRAGA
APELADO(A): VERISSA COELHO CABRAL
Advogado(a)(s): VANNA COELHO CABRAL
LITISCONSORTE:
THIAGO JOSÉ BELFORT SILVA, MARCELA
CORREA LAUANDE
Advogado(a)(s): JAYRO LINS CORDEIRO JÚNIOR, ANA IZAURA DE
MEDEIROS REGALADO REGIS
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
_____________________
38-APELAÇÃO CÍVEL N.º 020009 / 2001- CHAPADINHA
APELANTE: EDMILSON ALVES DE AGUIAR
Advogado(a)(s): EDMILSON A LVES DE AGUIAR, LIDINEI
RODRIGUES DE MELO, PAULO HENRIQUE ALVES FREITAS
APELADO(A): CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADINHA
Advogado(a)(s): RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
_____________________
39-APELAÇÃO CÍVEL N.º 020389 / 2001- SÃO MATEUS
APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
Advogado(a)(s): ROGÉRIO ALVES DA SILVA, LINALDO ALBINO DA
SILVA
APELADO(A): JOSÉ OVÍDIO DA SILVA DIAS (Espólio)
Representante:
Advogado(a)(s): ENILCE MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA DIAS
HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO, ANTÔNIO DE PÁDUA PEREI-
6
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
RA DA SILVA
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
_____________________
40-APELAÇÃO CÍVEL N.º 025311 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A
Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
APELADO(A): SANDOVAL GOMES SILVA
Advogado(a)(s): CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS, FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO, GEORGE CÔRTEZ ARRAIS,
FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA FERREIRA
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
_____________________
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 26 de
Julho de 2002
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
Mandado de Segurança n.º 13788/02 – São Luís
Impetrante: Marcos José Gonçalves Araújo
Advogado: Dr. José Reis Rocha Vieira
Impetrado: Gerente de Estado de Administração e Modernização
– Presidente da Comissão Central de Concurso
Relator: Des. Militão V. Gomes
MARCOS JOSSÉ GONÇALVES ARAÚJO, impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato, dito ilegal e arbitrário, do Exmº Sr. Gerente de Estado de Administração e Modernização, na
qualidade de Presidente da Comissão Central de Concursos da Gerência de
Estado de Administração e Modernização do Maranhão.
Alega que prestou concurso público, na forma do Edital
n.º 004/2001 para provimento de vaga ao cargo de Professor – IV Classe,
referência 19, Regional de Itapecuru-Mirim, logrando o 1º lugar na classificação e, de conseqüência, tendo seu nome constando da lista de aprovados que fora homologada.
Aduz, porém, que, convocado para a regular nomeação e
posse teve negado seu direito, posto não está devidamente habilitado,
devido ao seu curso superior, graduação em Engenheiro Agrônomo, não
possuir Licenciatura.
Aduz, ainda, que leciona há mais de 02 anos a disciplina
para a qual submeteu-se ao concurso, instruindo o processo com contrato
de Prestação de Serviços entre o impetrante e a Gerência de Desenvolvimento Humano do Estado, bem como, declaração de capacitação para
professores, expedida pelo Governo do Estado.
Por fim, pede a concessão de liminar para que seja recebido os documentos por ele apresentados, e por via de conseqüência, seja
nomeado e empossado, e no mérito, que lhe seja assegurado o direito à
investidura no cargo a que concorreu.
É o sucinto relatório.
Passo a analisar o pedido de concessão da liminar
requerida.
Para a concessão da liminar, devem concorrer dois requisitos legais, ou seja, quanto for relevante o fundamento; e a possibilidade
da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante, caso venha a
ser reconhecido na decisão final. É o denominado fumus boni juris e o
periculum in mora.
No caso em tela, o que se verifica, no entanto, é que o
fumus boni juris não se encontra configurado a contento, eis que, em
princípio, a impetrante carece de uma das exigências contidas no Edital nº
004/2001.
Ressalta-se que o impetrante já recebeu convocação para
apresentar os documentos necessários à investidura, oportunidade em que
lhe foi esclarecido que não preenchia as regras editalicias, por ausência do
diploma.
Sendo assim, não estando presente todos os requisitos
para a concessão da liminar pleiteada, nego a liminar requerida.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
E em sendo assim, determino a notificação da autoridade
apontada como coatora para, no prazo de dez dias, prestar as informações
que entender necessárias, fornecendo-lhe cópias da inicial e demais documentos que a instruem.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, 10 de julho de 2002
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
Relator
PLANTÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 15156-2002.
Impetrante: VIP – VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA.
Advogada:
Dra. Fernanda Maria Silva Reis.
Impetrados: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANTENTE DE
LICITAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO E GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL - GERE.
Relator: Des. Militão V. Gomes
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de
liminar, impetrado pela empresa VIP – Vigilância Privada Ltda., atacando ato dito ilegal atribuído ao Sr. Presidente da Comissão Permanente
de Licitação do Estado do Maranhão e ao Gerente da Receita Estadual, os
quais presidem o processo de licitação convocado para a contratação de
vigilância armada para atuarem nos postos de fiscalização da Receita
Estadual no interior do Estado do Maranhão, cujos envelopes com as
propostas dos concorrentes serão recebidos pela Comissão no dia 26 de
julho, às 16 horas, na sede da Gerência.
Alega a impetrante que dentre os requisitos exigidos para
participar da licitação, o edital determina que as empresas interessadas
deveriam fazer uma vistoria nos locais onde serão prestados os serviços,
para tomar conhecimento das condições de prestação dos ditos serviços,
recebendo da CPL um “atestado de vistoria”.
Segundo a impetrante a empresa concorrente Congelseg
Vigilância Privada Ltda. foi inabilitada pela Comissão de Licitação por
não ter o “atestado de vistoria” do posto de fiscalização de Açailândia,
mas impetrou mandado de segurança e obteve uma liminar concedida
pelo Exm. Sr. Des. Augusto Galba F. Maranhão, suprindo aquela exigência
e determinando a participação da Congelseg no processo licitatório.
Alega a impetrante que a sua concorrente, acima mencionada, não poderia ser habilitada pela Comissão porque a liminar concedida pelo Des. Galba supriu apenas a exigência do termo de vistoria do
posto de Açailândia, sendo que a Congelseg também não apresentou os
atestados de vistoria dos postos da Agência Especial de Imperatriz e da
Unidade de Fiscalização de Imperatriz.
Assim, segundo a impetrante, a Congelseg não cumpriu
todas as exigências do edital e portanto não pode participar da licitação.
Ao final, pede seja concedida a liminar e mantida no
mérito para inabilitar a empresa Congelseg Vigilância Privada Ltda. da
licitação em causa.
DECISÃO
Para a concessão de liminar em mandado de segurança é
necessária a existência de dois requisitos legais, ou seja, o fumus boni iuris e o
periculum in mora, cujos elementos devem ser demonstrados de plano pelo
impetrante: quando for relevante o fundamento e o ato impugnado puder
resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida no mérito, nos termos do
art. 7º, inciso II, da Lei do mandado de segurança (Lei n. 1533/51).
Neste primeiro contato com os autos, constata-se que a
impetrante não demonstrou que sofrerá dano irreparável ou de difícil
reparação, por ser considerada habilitada a concorrente nominada acima,
até mesmo porque o processo licitatório ainda está em andamento, não
havendo vencedor no certame.
Além disso, pelos documentos apresentados pela
impetrante, vê-se que a Comissão de Licitação não apontou nenhuma
irregularidade neste sentido praticada pela empresa Congelseg, no processo licitatório, vez que: “apresentou termo de vistoria emitido pela filial de
Imperatriz que, por si só, satisfaz plenamente as condições do edital”.
Ante o exposto, nego a liminar requerida por falta dos pressupostos
legais para a sua concessão
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Notifiquem-se, com a mais brevidade possível, as autoridades apontadas coatoras para prestar as informações que julgar necessárias, em 10 (dez) dias.
Publique-se.
São Luís, 25 de julho de 2002.
Des. Militão V. Gomes.
RELATOR DE PLANTÃO
RECURSO ESPECIAL N.º 8.074/2002
RECORRENTE:
BANCO BRADESCO S/A.
Advogados: Dr. as Ana Nizete F. Vieira Rodrigues, Rosângela de
Fátima Araújo Goulart e outros.
RECORRIDO: PEDRO FILHO DE CARVALHO SILVA.
Advogados: Drs. Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Sidney Filho
Nunes Rocha e outros.
DECISÃO
BANCO BRADESCO S/A., inconformado com a decisão exarada
no Acórdão n.o 36.715/2001 resultante do julgamento da Apelação n.º
10.866/2000 pela Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, interpõe Recurso Especial com arrimo no art. 105, III, alínea “c” da
Constituição Federal. Versa o presente sobre irresignação quanto ao valor
indenizatório.
Trata-se de ação de liquidação de sentença nos autos da ação
ordinária de indenização por danos morais ajuizada pelo recorrido. A
decisão monocrática do Juiz liquidou a sentença em quantum divergente
ao sugerido pelo perito.
Inconformado, o ora recorrente interpôs recurso de apelação, fls.
363/375, pugnando pela nulidade do processo e da sentença bem como a
prevalência do valor indicado pelo laudo pericial.
A Colenda Câmara Cível, decidiu, por unanimidade, acolher a
preliminar de deserção suscitada pelo primeiro apelante, e, unanimemente deram provimento ao recurso para reduzir a verba indenizatória. Por
esta razão o ora recorrido interpôs Embargos de Declaração que repousa
às fls. 431/440, em função de omissões e obscuridades com relação ao erro
material quanto à indicação do primeiro apelante e não do apelado e a
incidência dos juros moratórios.
Decidiu a Primeira Câmara Cível deste Tribunal, por unanimidade, em rejeitar parcialmente os Embargos de Declaração, reconhecendo o
erro material, alegando porém, não restar configurada a omissão alegada.
Interposto o recurso especial, o recorrido devidamente intimado, ofereceu contra-razões, conforme verifica certidão de fl. 568, aduzindo a ausência de interesse recursal, inadequação do presente recurso por não ter
realizado o cotejo analítico e por tentar o reexame de fatos e provas.
Após relatório, passo a decisão.
De início, verifico preenchidos os requisitos extrínsecos de
admissibilidade referente à tempestividade e preparo (fl. 566) e do pressuposto subjetivo decorrente da legitimidade.
A partir da análise dos autos percebo que falta o pressuposto
subjetivo do interesse em recorrer. De fato, tem interesse em recorrer
aquele que não obteve do processo tudo o que poderia ter obtido, neste
caso, ressalte-se que do recurso de apelação interposto, o recorrente teve
seu pedido de redução do quantum indenizatório atendido. É preciso que a
situação desvantajosa realmente exista, o que não ocorreu. Nesse sentido
Theotonio Negrão:
“Por isso mesmo, tem interesse em recorrer quem só teve acolhido o pedido sucessivo que formulou, e não o principal.” (in Código de
Processo Civil, nota 3 ao artigo 499, p. 531.)
Quanto à intensão de reforma da decisão com relação ao valor da
indenização, entendo que a pretensão do recorrente viola a Súmula 07 do
STJ. Discussão a respeito de questões de fato não dão margem a recurso
especial.
Sobre a interposição de recurso pela alínea “c”, há que se ressaltar
que não basta a mera transcrição de ementas, é necessário a demonstração
analítica da divergência entre os arestos, devendo haver a indicação do
confronto através da transcrição do trecho do acórdão paradigma e o
trecho do acórdão recorrido, exigência conforme preceito artigo 255, § 2º
do RISTJ e artigo 541 do Código de Processo Civil, de outra forma, não
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
7
terá o Superior Tribunal de Justiça, condições de avaliar a existência da
suposta divergência.
O Superior Tribunal de Justiça é assente em não conhecer o recurso especial quando não tiver havido demonstração do dissenso pretoriano,
conforme se pode verificar:
“Processo Civil. Recurso especial. Dissídio pretoriano não demonstrado. Não conhecimento. Incidência do óbice da súmula 284/STF.
Aplicação do art. 541, parágrafo único, do CPC c/c o art. 255 e parágrafos
do RISTJ. O Recorrente, olvidando as recomendações do art. 541, parágrafo único c/c o art. 255 e parágrafos do RISTJ, não logrou demonstrar,
de forma analítica, com transcrição de trechos divergentes de acórdãos
paradigmas, não se aperfeiçoando pela simples citação de ementas, o
verberado dissenso jurisprudencial, incidindo, pois, no contexto delineado
ao conhecimento do recurso especial,o óbice da Súmula 284 da Suprema
Corte. ‘In casu’, apesar de citado o repositório oficial, não foi desenvolvido o cotejo analítico dos paradigmas.” (REsp n. 123.146-RS, DJU de
12/8/97, p. 36.293) (grifo nosso).
Verifico, portanto, o não preenchido das exigências suso mencionadas quanto a demonstração analítica da divergência apontada, uma vez
que o recorrente não demonstrou a dissonância interpretativa.
Insta ressaltar que a esta Presidência compete apenas a análise do
preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial,
inexistindo qualquer possibilidade de o mesmo vir a ter seu seguimento
negado, na hipótese de se entender que a parte não tem razão.
Do exposto não admito o presente recurso especial em atenção
ao inciso III, alínea “a”, do artigo 105 da Constituição Federal, ressaltando, por oportuno, que a decisão encontra-se arrimada nos comandos da
Súmula 123 do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
São Luís, 17 de julho de 2002.
Desa. ETELVINA LUÍZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
RECURSO ESPECIAL N.º 8.076/2002
RECORRENTE: PEDRO FILHO DE CARVALHO SILVA.
Advogados: Drs. Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Sidney Filho
Nunes Rocha e outros.
1o RECORRIDO: SOCIEDADE BENEFICIENTE ISRAELITA BRASILEIRA (HOSPITAL ALBERT EINSTEIN).
Advogados: Drs. Pedro Bezerra de Castro, Luciana de Souza Castro e outros.
2o RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A.
Advogados: Dr as . Ana Nizete F. Vieira Rodrigues, Rosângela de
Fátima Araújo Goulart e outros.
DECISÃO
PEDRO FILHO DE CARVALHO SILVA, irresignado com a decisão exarada nos Acórdãos n.os 36.715/2001 e 38.362/2002 resultantes do
julgamento da Apelação n.º 10.866/2000 e Embargos de Declaração n.º
2.035/2002 pela Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça,
interpõe Recurso Especial com arrimo no art. 105, III, alíneas “a” e “c”
da Constituição Federal.
Versa o presente sobre a violação ao artigo 1518 do
Código Civil e à Súmula 54 do STJ e interpretação divergente de outros
tribunais quando da estipulação dos juros.
Cumpre, primeiramente, delinear o resumo da questão.
Trata-se de ação liquidação de sentença nos autos da ação ordinária de
indenização por danos morais ajuizada pelo recorrente. A decisão
monocrática do Juiz liquidou a sentença em quantum divergente ao sugerido pelo perito.
Inconformados, os ora recorridos recorreram da decisão.
O primeiro apelante – Hospital Albert Einstein, fls. 354/360, requer a
reforma in totum da sentença; o segundo apelante – Banco Bradesco,
pugna pela nulidade do processo e da sentença bem como a prevalência do
valor indicado pelo laudo pericial ut fls. 363/375.
A Colenda Câmara Cível, decidiu, por unanimidade, acolher a preliminar de deserção suscitada pelo primeiro apelante, e, unanimemente deram provimento ao recurso para reduzir a verba indenizatória.
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SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
Por esta razão o ora recorrente interpôs Embargos de Declaração que
repousa às fls. 431/440, em função de omissões e obscuridades com relação ao erro material quanto à indicação do primeiro apelante e não do
apelado e a incidência dos juros moratórios.
Decidiu a Primeira Câmara Cível deste Tribunal, por unanimidade, em rejeitar parcialmente os Embargos de Declaração, reconhecendo o erro material, alegando porém, não restar configurada a omissão
alegada.
Interposto o recurso especial, o recorrido devidamente intimado, ofereceu contra-razões, conforme verifica certidão de fl. 569, aduzindo a
inadequação do presente recurso por não ter apontado o dispositivo federal violado, aduzindo ainda, ausência de prequestionamento.
Após relatório, passo a decisão.
De início, verifico preenchidos os requisitos extrínsecos
de admissibilidade referente à tempestividade e preparo (fl. 567) e dos
pressupostos subjetivos decorrentes da legitimidade e interesse em recorrer.
Cumpre primeiramente ressaltar que o presente recurso
especial baseia-se, em síntese, em três alegativas: 1) violação do art. 1518
do CC; 2) interpretação divergente da aplicação de juros moratórios; 3)
violação da Súmula 54 do STJ.
Da violação do artigo 1518 do CC, fácil constatar a ausência de prequestionamento da matéria. Considera-se prequestionada a
matéria quando no teor do acórdão vergastado, o Tribunal se posicionou
acerca do tema. Da análise dos autos percebe-se que em nenhum momento
a parte recorrente versou sobre o assunto. Nesse sentido a idéia de Giovanni
Mansur, in verbis:
“Consiste no prequestionamento na discussão, no debate, pela Corte local, das questões constitucionais ou federais que se pretende submeter aos Tribunais Superiores, via recurso excepcional. Em outras
palavras, considerar-se-á prequestionada determinada questão quando esta
tenha sido ventilada na decisão, isto é, quando o Tribunal local tenha
emitido juízo de valor explícito a seu respeito.” (in Prática dos Recursos
Especial e Extraordinário. Ed. Del Rey: Belo Horizonte, 1998, p. 81)
Se da quaestio juris não se cogitou, sendo suscitada apenas em sede de
recurso especial, não se pode considerar que tenha havido violação ou
negativa de vigência a lei federal. Destarte, verifica-se que a pretensão do
recorrente afronta as Súmulas 282 e 356 do STF, aplicáveis aos recursos
especiais.
Quanto à violação à Súmula 54 do STJ, entendo não ser
possível a alegativa de violação face seu caráter não vinculante. Na mesma alheta o Min. Adhemar Maciel:
“Não cabe recurso especial por contrariedade a enunciado de Súmula de Tribunal. O recurso especial é instrumento de uniformização da interpretação de lei federal. Se a questão sumulada estiver inserta
em dispositivo de lei federal, fecha-se a via do especial.” ( STJ – 6a
Turma, REsp 44.498-PE, rel. Min. Adhemar Maciel, DJU 24.6.96).
Sobre a interposição de recurso pela alínea “c”, há que se
ressaltar que não basta a mera transcrição de ementas, é necessário a
demonstração analítica da divergência entre os arestos, devendo haver a
indicação do confronto através da transcrição do trecho do acórdão
paradigma e o trecho do acórdão recorrido, exigência conforme preceito
artigo 255, § 2º do RISTJ e artigo 541 do Código de Processo Civil, de
outra forma, não terá o Superior Tribunal de Justiça, condições de avaliar
a existência da suposta divergência.
Nessa alheta, correto o direcionamento de Rodolfo
Mancuso citando Sérgio Rizzi, in verbis:
“ É preciso, portanto, escandir, é preciso detalhar, fazer
o confronto do texto do acórdão recorrido com o texto paradigma, para
compor o conflito de teses, para mostrar a dissidência, para evidenciar a
divergência.”
Verifico, portanto, preenchido as exigências suso mencionadas quanto a demonstração analítica da divergência apontada, uma vez
que o recorrente demonstrou a dissonância interpretativa.
Insta ressaltar que a esta Presidência compete apenas a
análise do preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso
especial, inexistindo qualquer possibilidade de o mesmo vir a ter seu seguimento negado, na hipótese de se entender que a parte não tem razão.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Diante de tais razões, cumpre ainda destacar, que é
irrelevante admitir parcialmente o presente recurso, em razão da Súmula
528 da Corte Suprema, perfeitamente aplicável ao caso, ao passo que resta
somente admiti-lo, ressaltando, por oportuno, que a decisão encontra-se
arrimada nos comandos da Súmula 123 do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
São Luís, 16 de julho de 2002.
Desa. ETELVINA LUÍZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
RECURSO ESPECIAL N.º 11.420/2002 – TJMA.
RECORRENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Procurador: Dr. Suvamy Vivekananda Meireles.
RECORRIDO: AVENY ANDRADE PACHÊCO - PREFEITO MUNICIPAL DE AMAPÁ DO MARANHÃO.
Advogado: Drs. Salomão Silva Sousa e outros.
DECISÃO
Trata-se de Recurso Especial Criminal interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, contra o acórdão n.º 38.902/2002, proferido nos autos da Ação Penal n.º 11.506/2001 em desfavor do Prefeito
Municipal de Amapá do Maranhão.
Aduz o Recorrente que o retrocitado acórdão contrariou os arts.
41 e 43, inciso I do Código de Processo Penal, e ao artigo 6º, caput, da Lei
n.º 8.038/90, quando decidiu por não receber a denúncia com base na
ausência de dolo do acusado.
Por fim, enfatizou, incidir o caso sob exame nos requisitos do
artigo 105, inciso III, alínea “a” da Constituição de 1988.
O recorrido assevera que o presente recurso deva ser improvido em
virtude de lhe faltar pressuposto básico do prequestionamento.
É o relatório. Decido.
Quanto aos pressupostos de admissibilidade de natureza genérica,
verifico que foram implementados, pois o recorrente encontra-se representado por procurador dos quadros da instituição, está dispensado do
preparo e aviou este recurso no prazo de lei, conforme fl. 90.
No que tange a alegada violação ao artigo 6º, caput, da Lei n.º
8.038/90, verifica-se que esbarram no requisito inafastável do
prequestionamento, cujo entendimento se encontra consolidado na Súmula
211 do Superior Tribunal de Justiça:
“Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da
oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo”.
Todavia, considerando que esta Presidência deve cingir-se apenas
ao juízo prelibativo do presente recurso, é forçoso reconhecer que a matéria da alínea “a”, sobre a suposta violação aos artigos 41 e 43, inciso I do
Código de Processo Penal os mesmos foram apresentados de modo coerente, o que compele sua apreciação pela Corte Superior.
Urge enriquecer o debate com os ensinamentos de Teresa Arruda
Alvim Wambier, que preleciona:
“Nos casos de recurso especial interposto com fundamento na
letra a, art. 105, inc. III, a decisão, necessariamente deverá ter contrariado ou mesmo negado vigência à lei federal. Nesses casos, a análise da
violação prevista ao inciso a será feita quando do juízo de mérito e não no
juízo de admissibilidade. O tribunal a quo não poderá e não terá condições
de aferir essa violação, incumbindo ao Superior Tribunal de Justiça, no
momento de apreciação do recurso, manifestar-se sobre o caso”. (g.n)
Em relação aos requisitos específicos, é oportuno destacar que o
juízo prelibatório não tem a pretensão de esgotar o mérito inserto no
recurso especial, devendo viabilizar o seguimento deste quando tiver havido prequestionamento do tema suscitado, não houver óbice sumular que
inviabilize seu conhecimento pela Corte Superior e o mesmo tenha sido
apresentado de modo coerente com as pretensões defendidas.
Diante o exposto, configurada a previsão do artigo 105, inciso
III, alínea “a” da Constituição Federal, e considerando os comandos da
súmula 123, admito o presente recurso especial.
Publique-se.
São Luís, 19 de julho de 2002.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
RECURSO ESPECIAL N.º 12417/2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Advogados: Dr. Benedito Nabarro e outros
REQUERIDO: HILDO GONÇALVES DOS SANTOS
Advogado: Dr. Erno Sorvos
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração formulado por BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A. em face do despacho de admissibilidade por
mim proferido nos autos do recurso especial em epígrafe.
Sustenta que o prazo para ofertar as contra-razões não fluiu por inteiro,
razão porque requer seja reconsiderada a aludida decisão à luz dos argumentos ali contidos.
Com efeito, o juízo de prelibação ora impugnado foi enunciado
sem o necessário decurso integral do prazo de defesa, malferindo o disposto no art. 542 do Código de Processo Civil.
Desta feita, insta ser realizado outro despacho para reapreciar a
questão de acordo com as alegativas levantadas em sede de contra-razões.
Analisando os argumentos expostos pelo pleiteante, notadamente no que
se refere à inexistência de divergência jurisprudencial, posto que, quanto
às demais razões aduzidas a decisão logrou utilizá-las como fundamento,
observo a sua improcedência pois, em se tratando de dissídio notório
devem ser flexibilizadas as exigências regimentais e processuais ínsitas nos
arts. 255, § 2.º do RISTJ e 541, parágrafo único da Lei Adjetiva Civil.
Neste sentido, vale trazer decisão oriunda do Superior Tribunal de
Justiça:
“AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO
JURISRUDENCIAL NOTÓRIO.IMPORTAÇÃO DE BACALHAU. ISENÇÃO DE ICMS. ACORDO DO GATT. APLICAÇÃO DA SÚMULA 71
DO STJ. QUESTIONAMENTO EM FACE DA VEDAÇÃO À ISENÇÕES
HETERÔNOMAS INSERTA NA CEF/88.
I. Não infringe o juízo de admissibilidade do Recurso Especial a
decisão que, julgando-o monocraticamente, com base em dissídio notório,
admite certa ponderação do rigorismo exigido à demonstração da alegada
divergência entre os padrões, especialmente, quando a divergência
transparece do próprio julgado.
II. Transpõe à competência estreita do recurso especial o exame
da violação a preceitos ou princípios constitucionais, cuja sede própria
fica reservada ao recurso extraordinário. O recurso especial é vocacionado
à unificação do direito federal no âmbito nacional e não a discutir, com
carga decisória, a aplicabilidade e a extensão das normas constitucionais,
cuja análise incumbe tão somente ao Excelso Pretório.
III. Agravo a que se nega provimento. ( STJ, 2.ª Turma, Rela.
MINISTRA
NANCY ANDRIGHI, AGRESP 182943/RJ
(1998/0054423-2), j. 09/05/2000, DJ 05/06/2000, p. 0139).” Grifo
Nosso
Ante o exposto, mantenho os termos do despacho de
admissibilidade positivo outrora proferido.
Publique-se.
São Luís, 22 de julho de 2002.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE MULTA
Ref. Recurso Especial Cível n. º 177/2002
REQUERENTE: JOSÉ DE RIBAMAR SILVA
Advogados:
Drs. Orlando da Silva Campos e Antônio Carlos
Araújo Ferreira
DESPACHO
JOSÉ DE RIBAMAR SILVA atravessa petição requerendo providências a fim de se viabilizar o levantamento de multa, mediante expedição de alvará, aplicada no julgamento de Embargos de Declaração.
Consta dos autos que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça não
conheceu do recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do
Estado do Maranhão.
No entanto, mantenho a decisão de fls. 127, deixando de manifestar-me a respeito da matéria, tendo em vista que o objeto do presente
pedido ainda será apreciado em sede de recurso especial parcialmente
admitido por esta Presidência. Ante o exposto, indefiro o pleito formula-
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
9
do em respeito ao perigo de irreversibilidade da medida, acaso seja
desconstituída pela instância superior.
Publique-se.
São Luís, 19 de julho de 2002.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
RECURSO ESPECIAL CIVEL Nº 7504/2002
RECORRENTE: CARACAS, VILELA & CIA. LTDA.(LOJAS
GABRYELLA)
Advogados: Drs. José Francisco Braga Lobato e Outros.
RECORRIDA: MARCELA BARROS MONDEGO.
Advogado: Dr. José Victor Spíndola Furtado.
DECISÃO
Trata-se de Recurso Especial interposto contra Acórdão
nº 38.612/2002, decorrente da apreciação da Apelação Cível nº 9217/
2001 – São Luís, proferido pela Quarta Câmara Cível desta Corte, onde a
Recorrente, CARACAS, VILELA & CIA. LTDA.(LOJAS GABRYELLA),
interpõe o presente Recurso Especial.
A Recorrente, em suas razões recursais (fls.142/145),
não aponta qual o fundamento constitucional em que se assenta (alíneas
“a” ou “c” do art. 105, III da Constituição Federal) ou, ainda, qual teria
sido o dispositivo infraconstitucional violado, esbarrando no óbice sumular
284 do Supremo Tribunal Federal.
Em sede de contra-razões (fls. 134/140), a Recorrida
pugnou pela inadmissibilidade do apelo especial, aduzindo, em síntese, a
falta de identificação na peça recursal de qualquer contrariedade ou negativa de vigência de Lei Federal, nesta linha, aduz ainda pelo não
prequestionamento da matéria tida como violada pelo acórdão vergastado
e igualmente não foi feito o devido cotejo analítico do dissídio
jurisprudencial apontado pela Recorrente.
Da análise dos pressupostos de natureza objetiva relativos
à representação, preparo e tempestividade, constato o atendimento de
todos, cujas provas encontram-se acostadas aos autos às fls. 08, 131 e 132.
Mesmo tendo obedecido o preenchimento dos requisitos preliminares,
ainda que ultrapassado fosse o óbice sumular supracitado, ao examinar a
adequação do caso concreto à hipótese prevista no art. 105, inciso III,
alíneas “a” e “c”, da Constituição da República, teríamos, portanto a
condução do Recurso Especial fundado na alínea “a” prejudicada, uma vez
que examinando a fundamentação trazida pela Recorrente, constata-se, à
falta de demonstração da violação a lei federal, fato este que não possibilita sua admissão.
No que se refere à condução do Recurso Especial, quanto
à alegada divergência jurisprudencial suscitada, a Recorrente deveria ter
obedecido às exigências do Parágrafo Único do art. 541, do Código de
Processo Civil Brasileiro e do art. 255 do RISTJ, o que não ocorreu no
caso em questão, uma vez que o mesmo não demonstrou analiticamente o
dissenso pretoriano alegado, restringindo-se única e exclusivamente a
citar ementas de decisões contrárias a do venerável acórdão vergastado.
No rastro de tais diretrizes, o Superior Tribunal de Justiça, é assente em
não conhecer o recurso especial quando não tiver havido demonstração
do dissídio jurisprudencial, conforme se verifica dos julgados in verbis:
“ Para o cabimento do REsp com fundamento na CF 105, III, c, não basta
a simples transcrição de ementas de acórdãos indicados como paradigmas”
(STJ, REsp 8.192, Rel. Min. Fontes de Alencar, j. 4.2.1992, CJU 25.5.1992,
p. 7.399).
“ Processo Civil. Recurso especial. Dissídio pretoriano
não demonstrado. Não conhecimento. Incidência do óbice da súmula 284/
STF. Aplicação do art. 541, parágrafo único, do CPC c/c o art. 255 e
parágrafos do RISTJ, não logrou demonstrar, de forma analítica, com
transcrição de trechos divergentes de acórdãos paradigmas, não se aperfeiçoando pela simples citação de ementas, o verberado dissenso
jurisprudencial, incidindo, pois, no contexto delineado, ao conhecimento
do recurso especial, o óbice da súmula 294 da Suprema Corte. “In casu”,
apesar de citado o repositório oficial, não foi desenvolvido o cotejo
analítico dos paradigmas.” (REsp n. 123.146- RS, DJU de 12/8/97, p.
36.293).
10
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
Por certo, impende aos Presidentes dos Tribunais de Justiça apenas o exame prévio de admissibilidade recursal, cabendo, indiscutivelmente, aos Superiores Tribunais o exame definitivo e a análise do mérito.
Ex positis, ante a obediência dos requisitos constitucionais e nos
termos da súmula 123 do Superior Tribunal de Justiça, e ainda pelo óbice
sumular 284 do Supremo Tribunal Federal, firmo-me pela não admissão
do presente Recurso Especial.
Publique-se.
São Luís, 11 de julho 2002.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 010572/2002
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS.
Procuradores: Dr Júlio César de Jesus e Outros.
RECORRIDO:JÚLIO ADERSON BORRALHO MAGALHÃES.
Advogados:
Drs. Maria Zelina da Silva Santana Marinho e
Hibernon Marinho Alves de Andrade.
DECISÃO
Trata-se de Recurso Especial interposto contra Acórdão n.º
39.009/2002, derivado da Apelação Cível n.º 25083/2001 – São
Luís, proferido pela Segunda Câmara Cível desta Egrégia Corte
Timbira, onde o Recorrente, MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, interpõe
o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 105, inciso
III, alínea “a” da Constituição Republicana.
Sustenta, em suas razões recursais (fls.688/692), em síntese, que o antecitado acórdão contrariou o dispositivos constantes
dos artigos 153, 156, 159 e 161 da Lei nº 8.112/90, uma vez que o
Processo Administrativo, instaurado contra o Recorrido, assegurou ao mesmo todos os meios e instrumentos para a formulação de
sua defesa, caracterizando assim a necessidade do presente recurso.
Em sede de contra-razões (fls. 695/697), o Recorrido pugnou pela inadmissibilidade do apelo especial, aduzindo, em síntese,
que não restou, pelo acórdão vergastado, nenhuma violação a Lei
Federal.
Com relação aos pressupostos de natureza objetiva relativos à representação e tempestividade, constato o atendimento de
todos, cujas provas encontram-se acostadas aos autos às fls. 168 e
693.
No que toca ao preparo, encontra-se dispensado, nos termos do artigo 1º-A da Lei n.º 9.494/97.
Obedecidos esses requisitos preliminares, resta, pois, examinar a adequação do caso concreto à hipótese prevista no art.
105, inciso III, alínea “a”, da Constituição da República.
No que tange as alegadas violação aos arts. 153, 156, 159 e
161 da Lei nº 8.112/90, verifica-se que foram devidamente
prequestionados. Assim, o Recorrente preencheu às exigências das
Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
A questões federais tidas como violadas não dependem de
reexame de fatos e de provas e tampouco de interpretação de cláusula contratual, afastando, então, a incidência das súmulas 05 e 07
do Superior Tribunal de Justiça.
A decisão que está sob ataque foi exaurida pela instância
local com a utilização de todas as faculdades processuais pertinentes à espécie, o que caracteriza como sendo de última instância
satisfazendo, pois, o enunciado Sumular 281 do Supremo Tribunal
Federal.
Observa-se, então, que não há nenhum óbice sumular, a questão foi apresentada de modo coerente, atendendo, destarte, aos
pressupostos de admissibilidade constitucionais, o que compele sua
apreciação pela Corte Superior.
Por certo, impende aos Presidentes dos Tribunais de Justiça
apenas o exame prévio de admissibilidade recursal, cabendo, indiscutivelmente, aos Superiores Tribunais o exame definitivo e a análise do mérito, todavia, constato que as razões que norteiam o presente recurso especial atendem os pressupostos constitucionais.
Ex positis, ante a obediência dos requisitos constitucionais
D.O. PODER JUDICIÁRIO
e nos termos da súmula 123 do Superior Tribunal de Justiça, firmome pela admissão do presente recurso especial por restar ultrapassado o juízo de admissibilidade do art. 105, III, alínea “a” do permissivo constitucional.
Publique-se.
São Luís, 18 de Julho 2002.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N° 10661/2002
RECORRENTE: ITAL – IMPLEMENTOS E TRATORES ANFÍBIOS S/A.
Advogados: Drs. Sidney Filho Nunes Rocha e Outros.
RECORRIDO: BANCO REAL DE INVESTIMENTOS S/A.
Advogados: Drs. Maria de Fátima Gonzalez Leite e Outros.
DECISÃO
ITAL – IMPLEMENTOS E TRATORES ANFÍBIOS S/A, inconformada
com as decisões exaradas nos Venerandos Acórdãos n.os 38.446/2002 e
39.068/2002, resultantes do julgamento da Apelação Cível n.° 12.665/
2001 e dos Embargos Declaratórios n.° 6.979/2002, respectivamente,
proferidos pela Colenda Primeira Câmara Cível deste Tribunal, interpõe o
presente Recurso Especial, com supedâneo no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Carta Magna Brasileira.
Em breves considerações, convém delinear a questão ab initio:
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada pelo Recorrido. O juiz da 1ª
vara Cível da Capital julgou procedente a ação, tornando definitiva a
liminar antes concedida, a fim de consolidar a propriedade e posse plena
dos bens apreendidos e condenar a Recorrente nas cominações requeridas
na inicial pelo Recorrido, ou seja, no pagamento das custas do processo e
honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Irresignada, a Recorrente opôs Embargos Declaratórios que foi julgado
improcedente, por não restar vislumbrada nenhuma obscuridade, omissão
ou contradição na sentença monocrática de 1° grau.
Inconformada, a Recorrente apelou ao Egrégio Tribunal de Justiça, devolvendo-lhe toda a matéria, momento em que a C. Câmara Cível,
decidiu, por unanimidade, conhecer do apelo, negando-lhe seguimento,
mantendo in totum a decisão recorrida.
Novamente insatisfeita com a referida decisão, opôs a Recorrente, Embargos de Declaração, que foram conhecidos, para fins de
prequestionamento, mas que não foram acolhidos, por entender a C.
Câmara, de forma unânime, que a decisão sob censura não padece de vício
de obscuridade e omissão. Eis aí então, a razão motivadora do presente
Recurso Especial.
Em síntese, ao interpor o apelo especial em epígrafe, a Recorrente aduz que a decisão atacada violou os dispositivos federais previstos nos
artigos 165; 458, II; 460; 503; 512; 522; 535,II e 559, todos do Códex
Processual Civil Brasileiro. Na oportunidade, pede que seja conhecido e
provido este recurso, de modo que sejam anulados os Acórdãos n°s 38.446/
2002 e 39.068/2002, e, por via de conseqüência, que novo julgamento
seja proferido por esta Corte de Justiça aos Embargos Declaratórios, a fim
de que retome a apreciação da Apelação, ou, caso a Colenda Corte Especial entenda presente as circunstâncias de que cuida o artigo 249, § 2°, do
Digesto Processual, que, desde logo, julgue a questão de mérito, para determinar a cassação da sentença a quo, ou, se assim não for entendido, a
sustação de seus efeitos, até que seja juntado aos autos, o Agravo de
Instrumento, já devidamente julgado.
Instado a refutar o arrazoado, o Recorrido apresentou devidamente as suas Contra-Razões, enfatizando que o Recurso interposto não
preencheu os requisitos contidos no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e
“c” da Constituição Federal. Requer ao final, que este Recurso Especial
seja julgado totalmente improcedente.
Eis o que havia a relatar, momento em que passo ao juízo
de prelibação.
No que pertine ao exame de adequação do instrumento ora analisado aos requisitos genéricos de admissibilidade, afetos à representação,
preparo e tempestividade, verifico que o recorrente observou os ditames
legais, consoante atestam às fls. 239, 368 e 369 dos autos.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Dando continuidade, em relação à matéria supostamente violada, arts.
165; 458, II e 535, II, todos do Digesto Processual Brasileiro, tenho como
subsistente os argumentos expendidos na peça recursal, eis que manifesta
a ocorrência da omissão vergastada, não obstante a oposição dos Embargos de Declaração, permanecendo, assim, a eiva apontada.
Desta feita, me afilio aos ensinamentos de Teresa Arruda Alvim
que, quanto ao tema, declama:
“Vendo que o tribunal está irredutível, não reconhecendo a existência do vício, compete à parte ou interessado interpor recurso especial
por negativa de vigência de lei federal. Isto porque, ao deixar de suprir a
omissão, negando provimento aos Edcl, o tribunal negou vigência ao CPC
535. Cumpre ao interessado, portanto, interpor REsp com fundamento
na CF 105 III a, pedindo ao STJ que dê provimento ao REsp para cassar o
acórdão que se houve com omissão. Cassado o acórdão, os autos deverão
retornar ao tribunal de origem para que sejam julgados, pelo mérito, os
Edcl, vale dizer, para que o tribunal, suprindo a omissão, decida a questão
federal ou constitucional”.
Obviamente que tal entendimento, prima facie, parece contrapor-se ao princípio da economia e da celeridade processual, eis que notório o dispêndio de tempo, dinheiro e atividade jurisdicional, mas a espécie
excepcional, insofismavelmente, conclama que a matéria devolvida tenha sido debatida e decidida pelas instâncias ordinárias.
Destarte, constato que o recorrente amoldou sua pretensão à
determinação legal existente, sobre a potencial ofensa aos arts. 165; 458,
II e 535, II, do Código de Processo Civil, com espeque à imprecisão do
acórdão recorrido advindo da omissão apontada.
Para corroborar o posicionamento esposado, convém trazer à lume a
decisão, cuja ementa transcreve-se:
“Viola o art. 535 do CPC o acórdão que rejeita embargos
declaratórios em que se pleiteia seja suprida omissão que efetivamente
ocorreu (STJ – 3.ª Turma, REsp. 19489.0-SP. rel. Min. Eduardo Ribeiro,
j. 15.9.92, deram provimento parcial, v.u., DJU 510.92, p. 17.098).”
Com relação a alegação de suposta afronta aos artigos 460; 503; 512 e
522 do Códex Processual Civil, assim como ofensa ao artigo 559, do
mesmo dispositivo legal, nota-se que esta matéria vem sendo discutida e
decidida, inclusive, quando da interposição e decisão dos Embargos
Declaratórios, não restando, portanto, dúvidas a respeito do preenchimento do requisito essencial do prequestionamento.
Alega ainda a Recorrente, a existência de dissídio jurisprudencial.
Depois de minuciosamente analisar, percebo que esta alegação é pertinente, visto que, o referido recurso esta devidamente adequado aos requisitos
previstos nos artigos 541 do Código de processo Civil e 255 do RISTJ.
Vale ressaltar que, a esta Presidência, cabe somente examinar a presença
dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, não existindo
então qualquer possibilidade de o mesmo vir a ter a seu seguimento negado,
na hipótese de se entender que a parte não tem razão. Portanto, é facilmente perceptível o preenchimento de tais requisitos, compelindo desta
forma, a sua apreciação pela Corte Superior.
Por todo o exposto, restados atendidos os pressupostos constitucionais de admissibilidade, admito, o presente Recurso Especial Cível,
pelo permissivo instituído no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c” da
Lei Maior, ressaltando, por oportuno, que a decisão atende a determinação da Súmula 123 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
São Luís, 24 de julho de 2002.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N° 13.130/2002.
RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE SÃO JOÃO DO ROSÁRIO.
Advogada: Dra. LUANALENA SAMPAIO NASCIMENTO.
RECORRIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Advogados: Dra. Gilmar Pereira Santos e outros.
DECISÃO
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE SÃO
JOÃO DO ROSÁRIO, inconformado com acórdão n.º 38.725/2002, pro-
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
11
ferido pela 2ª Câmara Cível que negou provimento ao AI n.º 021599/
2001, interpõe o presente Recurso com respaldo no art. 105, inciso III,
alínea “c”, da Constituição Federal.
Aduz, o recorrente, às fls. 112/116, alegando que são ilegais as
cobranças excessivas feitas pela instituição financeira em face do débito,
e que é inadmissível a caução por títulos públicos, consoante dispõe a Lei
Processual Civil.
Alega ainda, inconstitucionalidade de lei estadual que cobrou a
certidão de intimação para que fosse interposto o agravo de instrumento.
Instado a prestar informações, o recorrido manifestou-se às fls. 124/128,
requerendo que seja negado provimento do presente Recurso Especial.
É o relatório. Decido.
No que tange aos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do
recurso, verifico preenchidos os requisitos quanto a legitimidade para
recorrer (fl. 15) e ao pagamento do preparo (fl. 121). Todavia o mesmo
não ocorre quanto à tempestividade.
Observo que a decisão recorrida circulou no Diário Oficial em 03/
06/2002, segunda-feira, sendo, portanto, dia útil. Sucede que, considerando que o prazo recursal é de 15 (quinze) dias, o mesmo expirou no dia 18/
06/2002, terça-feira.
Constato, por conseguinte, que a petição que instrui o presente
recurso especial fora protocolada em 27/06/2002, extemporaneamente,
conforme certidão de fl. 122.
É despiciendo ressaltar que o prazo declinado à diretriz processual
civil, art. 508, é peremptório, não comportando dilação e nem redução.
Ademais, constata-se ainda, no caso em tela, pela análise das
questões trazidas à baila, que o Recorrente almeja argüir matéria fática e
não de direito, violando a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, assim
disposta:
“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial”.
Em relação a inconstitucionalidade de lei estadual, alegada pelo recorrente, cumpre frisar que o Recurso Especial não é meio hábil para discutir
inconstitucionalidade de lei.
Nesse sentido:
“Inconstitucionalidade. Não cabe ao STJ, em sede de Resp, dizer
sobre a inconstitucionalidade de norma jurídica.
(STJ, EdclREsp 20246, rel. Min. Demóclito Reinaldo, j. 9.9.1992, v.u.,
DJU 13.10.1992, P. 17660, BolAASP 1769/449).
Desse modo, atendendo ao comando da súmula 123 do Superior
Tribunal de Justiça, não admito o presente recurso especial.
Publique-se.
São Luís, 19 de junho de 2002.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NA MEDIDA
CAUTELAR N.º 014703-2002 São Luís
Requerentes- Jercílio Pereira de Castro, Jocílio Pereira de Castro, João Pereira de Castro, Laudimiro Alves dos Santos,
Almerinda de Castro Alves, José Domingos Alves de Castro
AdvogadosDrs. Luís Antônio Câmara Pedrosa e Maria de Fátima Carneiro Zafred
Requerido- Vadivino Ribeiro da Conceição (e sua esposa), José
Ronaldo Queiroz Santos e Maria do Socorro Sapiência Santos.
AdvogadoDr. Ezequias Nunes Leite Baptista
Trata-se de pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado
por JERCÍLIO PEREIRA DE CASTRO e outros, nos autos da medida
cautelar n.º 014703-2002.
Os requerentes afirmam na exordial, que não dispõem de recursos
suficientes para arcar com as despesas decorrentes da interposição da
presente ação.
Tendo em vista que a parte para ser beneficiada da assistência
gratuita, basta afirmar, na própria petição, de que o custeio do processo
judicial importará em dificuldades para sua manutenção ou de sua família,
não há qualquer óbice ao deferimento do pleito sob exame.
Em sendo assim, com fulcro no art. 4º e parágrafo 1º, da Lei
12
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
1.060/50 com a nova redação da Lei 7.510/86 c/c o art. 27, V do Regimento
Interno deste Tribunal, defiro o pedido formulado pelo requerente.
Publique-se e Intimem-se
São Luís, 22 de julho de 2002.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
Vice-Presidente
PORTARIA N.º 2077/2002.
A DESEMBARGADORA ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E designar o Doutor TALVICK AFONSO ATTA DE
FREITAS, Juiz de Direito Titular da Turma Recursal Cível e Criminal,
para responder, cumulativamente, pelo 1º Juizado Especial Criminal –
Fórum Des. Sarney Costa, durante a licença da Doutora LUCIMARY
CAMPOS SANTOS, no período de 22/07 a 09/08/2002.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE JULHO DE 2002.
DEsª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA TERÇA-FEIRA, 23 DE JULHO
DE 2002.
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0147192002 (BARREIRINHAS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DO MARANHÃO
ADVOGADOS: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO, RODRIGO
PIRES FERREIRA LAGO, ABDON CLEMENTINO DE MARINHO E
WELGER FREIRE DOS SANTOS
AGRAVADOS: GRAÇA MARIA SILVA SOUSA, MARIA ODETE SANTOS SILVA, JOELMA SILVA DE SOUSA, MARIA DO NASCIMENTO
SANTOS SILVA, MARIA DE JESUS SILVA SANTOS E OUTROS
ADVOGADA: ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART
Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0147732002 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GÓIS, CLARISSA BRITO VAL, IVO PEREIRA, CARLOS SHIGUEJI OHARA, JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR E
GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA
AGRAVADO: ANTÔNIO DE JESUS SOARES
ADVOGADOS: EDNO PEREIRA MARQUES E MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MACIEL DE CARVALHO
Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0148182002 - (PEDREIRAS)
- CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: PAULO ANTÔNIO BARROS DA SILVA - PREFEITO
MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE
ADVOGADOS: JOSÉ LACERDA DE LIMA SOBRINHO E LAURA
AMÉLIA BARBOSA
AGRAVADOS: ALEXANDRA ARAÚJO BARBOSA, IZADIEL RUBEN
COSTA LEAL, MARCO ANTÔNIO SOUSA RODRIGUES, PAULO
HENRIQUE DA SILVA ABREU E MARIA SÔNIA SILVA
ADVOGADA: LÍDIA HELENA FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA
Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0148192002 (ESPERANTINÓPOLIS) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
ADVOGADA: BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
AGRAVADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DOCA BEZERRA
ADVOGADO: VALBER MUNIZ
Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0148202002 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: DOMINGOS OREFICE
ADVOGADOS: SIDNEY FILHO NUNES ROCHA, PAULO FERNANDO
COELHO FLEURY E RONALD METIDIERI NOVAES
AGRAVADA: TECOMAR - CONSTRUTORA MARANHENSE LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO, MARCOS DE QUEIROZ SOARES E SORAYA ABDALLA SILVA DOS SANTOS
Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0148212002 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: DOMINGOS OREFICE
ADVOGADOS: SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , RONALD METIDIERI
NOVAES E PAULO FERNANDO COELHO FLEURY
AGRAVADA: TECOMAR - CONSTRUTORA MARANHENSE LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO, MARCOS DE QUEIROZ SOARES E SORAYA ABDALLA SILVA DOS SANTOS
Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
******************************
001-HABEAS CORPUS N.º 0147682002 - (VARGEM GRANDE) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: LUÍS LIMA DO LAGO
IMPETRANTE: TOMÉ GOMES LIMA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM GRANDE
Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
002-HABEAS CORPUS N.º 0147692002 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA
ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: JUAREZ PIRES SEABRA
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: HAROLDO DE PAIVA BRITO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA DA CAPITAL
Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
003-HABEAS CORPUS N.º 0147772002 - (SÃO LUÍS) - CÂMARA
ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: CARLOS ROGÉRIO CAVALVANTE DA SILVA
IMPETRANTES: ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA E ANTÔNIO CARLOS
MUNIZ CANTANHEDE
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
******************************
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0148172002 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
IMPETRANTE: ASSAD KALUME NETO
ADVOGADA: MARIA DE LOURDES CAVALCANTE FIALHO
IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE RECURSOS HUMANOS E
MODERNIZAÇÃO
Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
******************************
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE JULHO DE 2002.
FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO
DIRETOR-GERAL
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA QUARTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2002.
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0149012002
(AÇAILÂNDIA) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AGRAVANTE: CIKEL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA KEILA S/A
ADVOGADOS: JOEL DANTAS DOS SANTOS, JONAS TAVARES DIAS
E MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO
AGRAVADO: BENEDITO NABARRO
ADVOGADO: BENEDITO NABARRO
Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0149142002 - (SÃO LUÍS) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTES: LUCIENE LIRA LIMA E SUA FILHA MENOR
IMPÚBERE LUANA LIRA LIMA
ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA
AGRAVADOS: LEÔNIDAS EVANGELISTA LIMA E SUA MULHER
MARIA DO SOCORRO COSTA LIMA
ADVOGADO: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0149312002 - (IMPERATRIZ) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: RAIMUNDO GOMES DA SILVA
ADVOGADOS: OZIEL VIEIRA DA SILVA E THAÍS YUKIE RAMALHO
MOREIRA
AGRAVADA: VIAÇÃO CIDADE SANTA LTDA
ADVOGADO: JOSÉ CLETO DE VASCONCELOS
Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0149632002 - (TIMON) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTES: JOÃO CLAUDINO FERNANDES E SUA MULHER
MARIA SOCORRO DE MACEDO CLAUDINO
ADVOGADOS: MARCO AURELIO MONTEIRO MACHADO, MÁRIO
AUGUSTO SOEIRO MACHADO E RENATO DE MATOS SAMPAIO
AGRAVADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE PIAUÍ
ADVOGADO: HYLDEMBURGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE
Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0149932002 (AÇAILÂNDIA) - CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL MORAES, PEDRO
LOPES DE OLIVEIRA FILHO, EDIMAR CHAGAS MOURÃO, GILMAR
PEREIRA SANTOS, JORGE LUÍS BRANCO AGUIAR, JOSÉ UNDÁRIO
ANDRADE, MARIA GABRIELA SILVA PORTELA E MANOEL
TOMAZ DE ALMEIDA NETO
AGRAVADA: VENNER LINE - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO: ERNO SORVOS
Relator:Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
*****************************
001-HABEAS CORPUS N.º 0149612002 - (PAÇO DO LUMIAR) CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
PACIENTE: ALAN JORGE ANCHIETA SANTOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR
Relator: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE JULHO DE 2002
FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO
DIRETOR-GERAL
COMARCA DA CAPITAL
CÍVEL E COMÉRCIO
PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ TITULAR: DR. JOSEMAR LOPES
SANTOS – JUIZ SUBSTITUTO: DR. GERVASIO PROTÁSIO
JÚNIOR. ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO.
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
13
RESENHAS
1.
Proc. 8604/2000. Reg. n. 289/00 – Execução Forçada –
Exequente: M. Z. CONFECÇÕES LTDA. (Adv. Raimunda Félix de Castro
Rodrigues e Maria Neide Soares Melo Leite) Executada: WANDA M. C.
BRANCO GUIMARÃES. Decisão de fls. 16: “Vistos, em correição. Na
forma do art. 257 do CPC, não tendo a parte autora efetuado o pagamento das custas, determino o cancelamento do feito na Distribuição. São
Luís, 05.09.2001. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
2.
Proc. 4333/1998. Reg. nº 184/98 – Ação de Reparação de Danos
– Autor: JOSÉ MARIA CAMPOS COUTO (Adv. Jorge Luis Tinoco
Sousa) – Ré: CREDICARD ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A.
(Adv. Fernanda Alice Vilela). Despacho de fls. 466: “R. Hoje.1. Certifique
a Sra. Escrivã, sobre a oposição ode embargos pela parte vencida, bem
como sobre o fluxo do seu prazo.2. Outrossim, após a expedição do r.
certidão, intime-se a parte exequente. São Luís, 17/07/02.a) Gervásio
Protásio dos Santos Júnior, Juiz de Direito.”
3.
Proc. 11420/2002. Reg. nº 302/02 – Ação de Busca e Apreensão
– Requerente: ABN – AMRO REAL S/A (Advs. Marcelo Ponte Ferreira
de Souza e outros) - Requerido: JARBAS ALESSANDRO MARTINS DA
SILVA. Conclusão do Despacho de fls. 13: “Isto Posto, determino a
intimação do requerente para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos a
comprovação que o réu foi notificado pessoalmente para o fim de ser
constituído em mora. Deve o suplicante ficar advertido de que o não
cumprimento da diligência no prazo consignado, importará no
indeferimento da inicial. São Luís, 11 de julho de 2002. Gervásio Protásio
dos Santos Júnior. Juiz Auxiliar.”
4.
Proc. 9666/2002. Reg. nº 252/2002 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A (Adv. Francisco
de Assis M. Carvalho Júnior) – Requerida: ELIANA VILARONGADE
AZEVEDO (Advs. Luis Niord Lopes Bulhões e outros). Despacho de
fls. 31: “Com efeito, proposta a presente Ação de Busca e Apreensão,
em razão da inadimplência de três prestações, conforme assinalado na
exordial, a ré, após a citação, compareceu aos autos e efetuou o depósito das prestações em referência, assim, determino as seguintes providências: a) deposite-se o cheque retro em conta à disposição deste
Juízo; b) efetuado o depósito, baixem-se os autos à Contadora Judicial
para calcular o valor das prestações que já se encontram vencidas, das
custas e honorários advocatícios, que fixo no percentual de 10% (dez
por cento) sobre o montante; c) apresentada a conta, cientifique-se às
partes, devendo a ré providenciar a sua complementação, no prazo de
cinco dias; d) efetuado o pagamento integral do saldo restante apurado
pela contadora, expeça-se o mandado de devolução do veículo; e)
finalmente, após estas providências, retornem os autos conclusos para
deliberação. São Luís, 17 de julho de 2002. Gervásio Protásio dos
Santos Júnior. Juiz Auxiliar.”
5.
Proc. 6408/2002. Reg. nº 174/02 – Embargos à Execução –
Embargante: UNIBANCO SEGUROS S/A (Adv. José Ribamar Serra) –
Embargado: MARIA MADALENA DE FREITAS TOMAZ (Advs. Pedro
Américo Dias Vieira e outros). Despacho de fls. 102: “1. Cumpra-se a
decisão nos autos do incidente de impugnação ao valor da causa, em
apenso. 2. Cumprido o item 01, intime-se o embargante para se manifestar sobre a impugnação ofertada (aos embargos), em cinco dias. 3. Após o
que, à conclusão. São Luís, 10 de julho de 2002. Gervásio Protásio dos
Santos Júnior. Juiz Auxiliar.”
6.
Proc. 3056/2002. Reg. nº 096/02 – Ordinária – Autor: ANTÔNIO CARLOS BRAIDE (Advs. Eduardo Salim Braide e Ney Batista Leite
Fernandes) – Réu: CEMAR (Advs. Luis Cassio Alves de Melo e outros).
Despacho de fls. 79: “Em verdade, a audiência designada é para o dia
26.11.2002, e não 26.10.2002, razão pela qual o r. despacho deve ser
republicado. São Luís, 15 de julho de 2002. Gervásio Protásio dos Santos
Júnior. Juiz Auxiliar.”
14
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
7.
Proc. 7168/1998. Reg. nº 306/98 – Ação de Busca e Apreensão –
Requerente: BANCO FIAT S/A (Adv. Luís Henrique Falcão Teixeira) –
Requerido: SERGIO MURILO CORREIA LIMA. Despacho de fls. 65: “R.
hoje. Diga o autor sobre os documentos enviados pela Receita Federal,
incluso às fls. 58 ut 64. São Luís, 15 de julho de 2002. Gervásio Protásio
dos Santos Júnior. Juiz Auxiliar.”
8.
Proc. 6584/2002. Reg. nº 178/02 – Ação Ordinária – Autora:
GARDÊNIA FRANÇA QUINZEIRO (Advs. Sidney Filho Nunes Rocha e
outros) – Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A (Advs. Carlos Frederico
Tavares Dominici e outros) Despacho de fls. 99: “R. hoje. Considerando
a juntada de novos documentos pela autora, vistas a ré, ex-vi do art. 398
do CPC, pelo prazo de 05 dias. São Luís, 16 de julho de 2002. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior. Juiz Auxiliar.”
9.
Proc. 10175/2002. Reg. nº 265/02 – Impugnação do Direito á
Assistência Judiciária – Impugnante: TELEMAR NORTE LESTE S/A
(Advs. Carlos Frederico Tavares Dominici e outros) – Impugnada:
GARDÊNIA FRANÇA QUINZEIRO (Advs. Sidney Filho Nunes Rocha e
outros). Despacho de fls. 24: “R. hoje. Considerando a juntada de novos
documentos pela impugnante, vistas à impugnante, ex-vi do art. 398 do
CPC, pelo prazo de 05 dias. São Luís, 16 de julho de 2002. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior. Juiz Auxiliar.”
10.
Proc. 6445/2001. Reg. nº 162/01 – Execução – Exequente:
HILEIA – INDÚSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A (Advs.
Marcos Antônio Coêlho Lara) – Executado: F. R. DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS S/A (Adv. Marcos Fábio Lessa de Alencar). Conclusão do
Despacho de fls. 62/64: “1. Designo o dia 05 de novembro de 2002, às
09:45 horas, para ter lugar no átrio do Forum a alienação do bem penhorado, a ser realizada pelo oficial de justiça do feito. 2. Em não alcançando
o bem lanço mínimo da primeira praça, fica a segunda designada para o dia
19 de novembro, no mesmo horário e local, oportunidade em que o bem
será alienado pelo maior lance, ainda que inferior ao preço mínimo, desde
que não represente preço vil. 3. Expeça-se o competente edital que deverá
conter os elementos relacionados no art. 686 do Código de Processo
Civil, bem como deverá ser publicado na forma indicada pelo art. 687 do
citado diploma. 4. Intime-se, pessoalmente, a devedor da designação da
praça por mandado, ou por outro meio idôneo (edital, inclusive, se não
forem localizados nos endereços constantes dos autos), como autoriza o §
5º do r. indicado art. 687, informando-a de que o bem deve ser opostos à
disposição deste Juízo. 5. Intime-se, igualmente, os advogados das partes
do interior teor deste despacho. São Luís, 18 de julho de 2002. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior. Juiz Auxiliar.”
11.
Proc. 7795/2001. Reg. nº 201/01 – Ação de Consignação em
Pagamento – Consignante: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S/A (Advs.
Thyenes de Oliveira Chagas e outros) – Consignada: CAEMA (Advs.
Fernanda Maria B Pinheiro e outros). Conclusão do Despacho de fls. 165:
“Com vistas dos autos, o parquet se manifestou às fls. 158, em conseqüência, determino a escrivania de instrução e julgamento, intimando as partes
e seus advogados, informando-lhes que deverão depositar o rol de testemunhas em cartório até 10 dias antes do ato. Notifique-se, outrossim, o
representante do Ministério Público. São Luís, 15 de julho de 2002.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz Auxiliar.”
Confere com os originais. São Luís 24 de julho de 2002. A Escrivã.
2º CARTÓRIO CÍVEL
ESCRIVÃO - JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PROC.Nº 012421/2001 – AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO
POR DANO – AUTORA – ANDREA CRISTINA FERREIRA DA SILVA
) - (ADV.FRANCISCO DANIEL VIANA BASTOS, FLAVIA BARROS
ABRANTES, GEORGE HENRIQUE MACHADO CUNHA ) – REU –
BANCO BRADESCO - (ADV. ANA NIZETE F. VIEIRA RODRIGUES )
– CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Diante do exposto, julgo procedente
os pedido postos na inicial, condenando a ré a pagar a autora, a importân-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
cia de R$ 10.000,00 (dez mil reais ), a titulo de danos morais e o valor de
R$ 131, 47 ( cento e trinta e um reais e quarenta e sete centavos ), pelos
danos materiais. Em relação aos danos morais, tendo em vista que o valor
da condenação aqui imposta é atual, incidira juros legais de meio por cento
ao mês e correção monetária, com base do INPC do IBGE, a contar desta
decisão ate a data do efetivo pagamento. No que concerne aos danos
materiais, incidira correção monetária, também com base no INPC do
IBGE, a partir da data do respectivo desconto e juros legais de meio por
cento ao mês, a contar da citação. A ré arcara com as custas processuais e
honorários do advogado da autora, que neste ato arbitro em 10% (dez por
cento ) sobre o total da condenação. Publique-se. Registre-se. e Intimemse. São Luís, 12 de julho de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES
BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
PROC.Nº9905/2002 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE OBITO –
REQUERENTE – NADJAWALERIA VIRELA CAMARA – (ADV. RUBEM FERREIRA DE CASTRO ) – DESPACHO. Intime-se a requerente
para comparecer no cartório munida dos documentos originais juntados
nas fls. 06 a 08, para que o escrivão confira a autenticação dos mesmos,
mediante carimbo atestando esse fato, a ser aposto nas cópias dos documentos acima mencionados, atendendo, dessa forma, à promoção do
órgão do Ministério Público. São Luís, 12/07/2002. Dr. Raimundo Moraes
Bogea. Juiz de Direito Auxiliar.
PROC.Nº004014/99 – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO – REQUERENTE – GRUPO EDUCACIONAL APROVAÇÃO LTDA – (ADVS.
IATLO FABIO AZAVEDO E PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA ) –
REQUERIDA – EDISA HEWLETT – PACKARD S/A – (ADVS. WALTER
CASTRO E SILVA FILHO, RAIMUNDO FERREIRA MARQUES E OUTROS ) – CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Ante ao exposto, procedo á
intervenção judicial no contrato firmado entre as partes, para julgar,
como julgado tenho, procedente o pedido, para o fim de determinar a
substituição, como forma de reajuste das prestações estipuladas na referida
avença, do dólar norte-americano pelo IGP-DI(Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna) divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, declarando quitadas todas aquelas prestações depositadas pela autora reajustadas pelo referido índice, desde que efetivadas na data do vencimento,
facultando à demandada o levantamento de parcelas acaso depositadas em
nome deste juízo , mediante expedição de alvará, sem prejuízo de possível
ação eventualmente intentada pela ré, visando eventual cobrança de prestações não honradas ou de acessórios daquelas depositadas com atraso,
desde que obedecido o índice de correção monetária aqui ordenado. De
outro lado, fica facultado à autora o exercício da opção de compra dos
equipamentos arrendados, na forma acertada no contrato, observando-se,
no que couber, a revisão do índice aqui deferida. Condeno a demandada nas
custas processuais e nos honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais) nos moldes do art. 20§ 4º do CPC. Por fim,
com a procedência do pedido principal, torno definitiva a decisão proferida na cautelar em apenso, devendo o escrivão oficiar ao Cartório de
Protesto, para conhecimento. P.R.I. São Luís, 22 de julho de 2002. Dr.
Raimundo de Moraes Bogéa, Juiz de Direito, Auxiliar.
PROC.Nº004048/99 – SUSTAÇÃO DE PROTESTO – REQUERENTE
– GRUPO EDUCACIONAL APROVAÇÃO LTDA – (ADVS. ITALO
FABIO ZAVEDO E OUTROS ) - REQUERIDA – EDISA HEWLETT –
PACKARD S/A – (ADVS. RAIMUNDO FERREIRA MARQUES, E OUTROS ) – CONCLUSÃO DE SENTENÇA. Face ao exposto, julgo procedente o pedido cautelar confirmando, integralmente, a medida liminar
concedida, a fim que de que permaneça a sustação do protesto ate final
decisão da lide principal. Custas processuais pela requerida, que também
arcara com os honorários dos advogados da requerente, que neste ato
arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais ) com amparo no art. 20, § 4º, do
CPC. P.R.I. São Luís, 17 de julho de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES
BOGEA..JUIZ DE DIREITO AUXILIAR.
PROC.Nº 001061/2000 – AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO
POR DANO – AUTOR – RAIMUNDO RABELO – (ADVS. GEDEÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
WOLFF CARLOS E ANTONIO CARLOS RIBEIRO ) – RE – COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO – CODOMAR – (ADVS. JOSE RIBAMAR
RAMOS MACHADO, JOSE GIL DE CARVALHO, LUIZ JOSE
ESTANDISLAU BOUERES ) – CHAMADA A LIDE - COMPANHIA
DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA - (ADV. TEREZINHA DE JESUS
LIMA E OUTRO ) - Ante a recusa da perita nomeada por este juízo,
nomeio como novo perito o oftalmologista PAULO CESAR DE SOUSA.
Determino, ainda, a intimação do autor, para que deposite em juízo a
importância correspondente a três salários mínimos, referente ao honorários do experto, no prazo de 15 dias, a contar da intimação. Proceda-se,
ainda, a intimação das partes para, querendo, no prazo de cinco dias,
indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos. São Luís, 08/07/
2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar.
PROC.Nº008071/2002 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO – REQUERENTE – VALDER DOS SANTOS SÁ RAMALHO –
(ADV. MOZART NOGUEIRA TRINTA ) – CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Ante ao exposto, acolho o pleito inicial, determinando ao Cartório
de Registro Civil da 4ª Zona, que proceda a retificação do registro de
nascimento da requerente, lavrado sob nº 18434, nas fls. 184, do Livro E
33, para nele inserir o seu nome correto THAYANE FREITAS RAMALHO
ao invés de THAYNE FREITAS RAMALHO, bem como o de sua avo
paterna cujo nome correto é MARIA MADALENA SÁ RAMALHO ao
invés de MARIA MADENA SÁ RAMALHO e ainda o de sua avo materna
como sendo MARIA JULIA SILVA FREITAS ao invés de MARIA JULIA
FREITAS como atualmente ali consta. Com o transito em julgado, devidamente certificado pelo cartório expeça-se o competente oficio. Isento
de custas e honorários. Publique-se Registre-se e intimem-se pessoalmente, tanto o órgão do Ministério Publico quanto o defensor que assina a
inicial. São Luís, 22 de julho de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES
BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR.
PROC.Nº001480/2002 – BUSCA E APREENSÃO – AUTOR – ABN
AMRO REAL S/A – (ADVS. PERSIO DE OLIVEIRA MATOS ) – REU –
JOÃO GAUDENCIO CUTRIM COSTA – (ADVS. LUIZ CARLOS COSTA FERREIRA E OUTRO ) – DESPACHO. Intime-se o réu, por seu
advogado, para no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento das
prestações do veiculo, bem como proceder o deposito das custas processuais, honorários advocaticios e demais acessórios constantes da conta de
fls. 30, sob pena de, não o fazendo, ser determinada a apreensão do
veiculo. São Luís, 10 de julho de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES
BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR.
PROC.Nº 010506/2002 – SUSTAÇÃO DE PROTESTO – REQUERENTE – FERNANDO LUIZ BICUDO – (ADV. JORGE HENRIQUE DE
VIVEIROS VIEIRA ) – REQUERIDA – EMPRESA AMATUR – CONCLUSÃO DA DECISÃO. Face ao exposto, concedo a liminar pleiteada, e,
em conseqüência, determino que seja oficiado ao Tabelionato de Protesto
de Letras e Títulos de Crédito desta capital, para que, suspenda, provisoriamente, o protesto efetivado contra Fernando Luiz Bicudo, CPF
094.218.907-87, decorrente da duplicata de prestação de serviços nº 129/
02, no valor de R$ 69.400,00 ( sessenta e nove mil e quatrocentos reais),
apresentada por AMATTUR- AG. MARANHENSE DE TRANSPORTES
E TURISMO LTDA, registrado sob nº 2002-0611/0619-2, até posterior
determinação deste juízo. Efetivada a medida, cite-se a demandada para
querendo, no prazo de cinco dias, responder ao pleito cautelar, sob as
cominações legais. São Luís, 28 de junho de 2002. Dr. Raimundo Moraes
Bogéa. Juiz de Direito Auxiliar.
PROC.Nº 4694/94 – AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO – AUTORA – R. D. COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – (ADV.
DRA.JUCILENE ARAUJO DE SOUSA ) - REQUERIDO – UNIBANCO
– UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A – (ADV. JOSE CALDAS
GOIS ) – CONCLUSÃO DA SENTENÇA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EMBARGANTE – UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A – EMBARGADA – R. D COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Ante ao exposto, conheço dos embargos, mas, no mérito,
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15
lhes nego provimento, pois não se ressente o julgado da pretendida omissão ou contradição. Isento de custas e honorários. P. R. I.São Luís, 16 de
julho de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO
AUXILIAR.
PROC.Nº 008041/2002 – BUSCA E APREENSÃO – AUTOR – BANCO DAIMLERCHERYSLER S/A – (ADV. ANTONIO CELSO CAETANO ) – RE – VALDENE MARIA MENEZES PACHECO – (ADV.
WALTER MARQUES CRUZ ) – DESPACHO. Intime-se a autora, por seu
advogado, para se manifestar sobre a petição da demandada, de fls. 26 e
documentos que a acompanha. São Luís, 24 de julho de 2002. DR.
RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR.
PROC.Nº011744/98 – AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR
DANO – AUTORA – A. DE OLIVEIRA NETO – (ADV. ROBERTO
WALTER DA S. RODRIGUES ) – RE- COMPANHIA ENERGETICA DO
MARANHÃO – CEMAR – (ADVS. ENEAS DE VILHENA FRAZÃO
JUNIOR E OUTROS ) - DESPACHO. Intime-se o autor para esclarecer a
este juízo se os aparelhos mencionados na inicial ainda se encontram em
seu poder e o local onde acham, a fim de que possa ser designado perito
para examinalos, com a finalidade de determinar o defeito existente nos
mesmos e a possível causa desse defeito. São Luís, 16 de julho de 2002.
DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
PROC.Nº 000594/2001 – AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO –
AUTORA – GARDENIA DE JESUS FERREIRA LIMA – (ADVS. MARCELO
DE
CARVALHO
BARROS,
FABIO
PEREIRA
SCHALCHER,CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS ) – REU –
BOMPREÇO S/A SUPERMERCADO DO NORDESTE – (ADV. MARCELO ABREU ITAPARY ) – CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Face ao
exposto, julgo procedente o pedido, condenando a ré, a importância de R$
4.000,00 a título de danos morais, mais correção monetária, com base no
INPC do IBGE, ou outro índice oficial que o venha a substituir, e juros
legais, de meio por cento(0,5%) ao mês, tudo a contar da data desta
decisão ate o efetivo pagamento. A ré arcara também, com as custas
processuais e os honorários do advogado do autor, que arbitro em dez por
cento (10% ) sobre o total da condenação aqui imposta. Publique-se.
Registre-se e Intimem-se. São Luís, 27 de junho de 2002. DR. RAIMUNDO
MORAES BEGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR.
PROC.Nº010205/2001 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE OBITO –
REQUERENTE – ADAUTO OLIVEIRA – (ADV. CONSTANCIO PINHEIRO SAMAPIO ) – DESPACHO. Indefiro, neste momento, o pedido
constante da petição de fls. 27, tendo em vista que tais documentos não
são os originais, porém ,eras cópias autenticadas. Para que sejam desentranhados tais documentos, é necessário que a sentença de fls. tenha transitado em julgado, com esse fato devidamente certificado pelo cartório.
Intime-se. São Luís, 23/07/2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de
Direito Auxiliar.
PROC.Nº 004728/2002 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE OBITO
– REQUERENTE – MARIA JOSE PIRES SANTOS - (ADV. FABIOLA
ALMEIDA BARROS ) – CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Ante ao exposto, comprovado o equívoco quanto ao estado civil do falecido, determino ao Cartório do Registro Civil da 2ª Zona desta Capital, que proceda
a retificação do registro de óbito de JOSÉ CARLOS NASCIMENTO SANTOS, constante das fls. 33, do livro nº 22-C, sob nº 21.917, no que se
refere ao estado civil, que deverá constar como casado, ao invés de solteiro. Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente ofício. Isento de
custas e de honorários advocatícios. P. R. I. Observando-se a intimação
pessoal do órgão do Ministério Público. São Luís, 23/07/2002. Dr.
Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar.
PROC.Nº009396/2002 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVEL –
REQUERENTE – MARIA DA PENHA CASTELO BRANCO BRITO –
(ADV. CARLOS ALBERTO G. FIGUEIREDO ) – DESPACHO. Intime-se
o Requerente para, em 05 dias, cumprir o parecer da representante do
16
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
Ministério Público de fls. 12. São Luís, 23/07/2002. Dr. Raimundo Moraes
Bogea. Juiz de Direito Auxiliar.
PROC.Nº 004123/2000 – AÇÃO ORDINARIA – AUTOR – BOMPREÇO
S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE – (ADV. JOSE CARLOS
CABRAL LINHARES ) – REU – SUPERMERCADO PREÇO BOM
LTDA – (ADV. KLEBER MOREIRA, JOANA D ´ARC SANTIAGO
RABELO ) – DESPACHO. Tendo a autora realizado a juntada de novos
documentos com a sua réplica, com finalidade de garantir o contraditório,
intime-se a empresa demandada, para querendo, no prazo de cinco dias,
manifestar-se sobre os referidos documentos. São Luís, 17/06/2002. Dr.
RAIMUNDO MORAES BOGÉA Juiz de Direito Auxiliar.
PROC.Nº 005097/2002 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO NASCIMENTO – REQUERENTE – MARIA DA SILVA BRAGA – (ADV. TERESINHA
BORGES DE PADUA ) – DESPACHO. Designo audiência de justificação
para o dia 16 de setembro de 2002 às 09:00 horas, na sala de audiência da
2ª Vara Cível desta capital. Intime-se. São Luís, 23/07/2002. Dr. Raimundo
Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar.
PROC.Nº 000806/2002 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO NASCIMENTO – REQUERENTE – MARIA QUARESMA MEDEIROS COELHO –
(ADV. ANA FLAVIA MELO E VIDICAL SAMPAIO - DESPACHO.
Intime-se o Requerente para, em 05 dias, cumprir o parecer da Representante do Ministério Público. de fls. 28. São Luís, 23/07/2002. Dr. Raimundo
Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar.
PROC.Nº 007658/2002 – BUSCA E APREENSÃO – AUTOR – BANCO DIBENS S/A – (ADV. ENESIO FERREIRA DA SILVA ) – RE –
POLYANA DOS SANTOS QUARIGUASI – DESPACHO. Deixo para
apreciar o requerimento contido na petição de fls. 18 depois que o oficial
de justiça tiver recolhido o mandado de busca e apreensão em seu poder o
dia 23 de maio do corrente. De outro lado, determino a intimação do
referido oficial de justiça de justiça, para recolha o mandado em seu poder,
devidamente cumprido, no prazo de 48 horas, ou no mesmo prazo, justificar as razões do seu não cumprimento. São Luís, 23 de julho de 2002.
DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
PROC.Nº 017123/2001 – AÇÃO DE DESPEJO – AUTOR – ARLINDO
BARBOSA NASCIMENTO – (ADV. OTON LEITE FERNANDES E
OUTROS ) – REU – SAUL RAMALHO LOPES E EZEQUIEL ANTONIO LOPES - CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Ante ao exposto, com
amparo no art. 267, inciso VI, do CPC, julgo extinta a execução, por falta
de legitimidade do exequênte para figurar no pólo ativo da mesma. Custas
pelo exequente. Isento de honorários tendo em vista que os indigitados
executados sequer foram citados. P.R.I. São Luís, 23/07/2002. Dr. Raimundo
Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar.
PROC.Nº014551/2000 – AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO –
AUTOR – GERSON PEREIRA DOS SANTOS – (ADV. JOSE LUIS DA
SILVA SANTANA ) – REU – NONO VEICULOS – (ADV. ROBERTO
SANTOS NETO) – CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Devidamente saneado o processo, homologo, por sentença a transação celebrada entre as
partes, consubstancia na proposta de fls. 47/49 e aceitação de fls. 57/58,
facultando, ao autor, a partir do transito em julgado desta decisão, promover a sua execução definitiva, pelo saldo devedor do acordo (R$ 15.000,00
) sem prejuízo dos juros de mora e correção monetária esta com base no
INPC do IBGE, contados do dia 06 de maio de 2001, data em que deveria
ter sido efetivado o pagamento da primeira das duas parcelas de R$ 7.500,00
( sete mil e quinhentos reais), prometidas, revogadas a decisão antecipatoria
da tutela, mormente porque ilegal a multa cominatoria ali estipulada, dado
que as obrigações de pagar se resolvem, como acima já dito, em perdas e
danos ( juros e correção monetária - art. 1.061 do CPC). Custas processuais igualmente repartidas entre as partes arcando cada qual com os honorários do respectivo advogado. Publique-se. Registre-se e intimem-se. São
Luís, 17 de julho de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE
DIREITO AUXILIAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROC.Nº 015904/2001 – AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO
POR DANO – AUTOR – ABENIAS ALMEIDA SILVA – (ADVS. MILTON RICARDO LUSO CALADO E OUTRO ) – REU – JORNAL O
IMPARCIAL – CONLUSÃO DA SENTENA. Ante o exposto, com amparo no art. 267, VI do CPC, declaro o autor parte ilegítima para figurar
no polo passivo desta ação, e, em conseqüência, julgo extinto o processo
sem julgamento do mérito. Condeno o autor nas custas processuais e
honorários advocatícios, estes na base de 10% sobre o valor dado à causa,
sujeitando a cobrança à comprovação de que cessado o seu estado de
pobreza. P. R. Intimem-se. São Luís, 08/07/2002. Dr. Raimundo Moraes
Bogea. Juiz de Direito Auxiliar.
PROC.Nº007007841/2002 – BUSCA E APREENSÃO – AUTOR – BANCO BILBÃO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A – (ADV. WINDSOR
SILVA DOS SANTOS ) – REU – MAURO SERGIO BARBOSA BRANDÃO
) – CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Diante do exposto, com fundamento
no art. 66, da lei nº 4.728/65 e no dec. Lei nº 911/69 JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando rescindido o contrato, e em conseqüência, consolidando nas maõs do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do
bem,cuja a apreensão liminar torno definitiva com fundamento no art. 3º,
§ 4º, do decreto já citado. Condeno o requerido ao pagamento das custas do
processo e honorários do advogado que, na forma do § 4º, do ART. 20, do
código de processo civil, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito vencido. P.R.I. São Luís; 17 de julho de 2002 DE. RAIMUNDO
MORAES BOGÉA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
PROC.Nº 006775/2001 – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AUTOR –
DAIMLER CHRYSLER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/
A – (ADV. JOSE LUIS DA SILVA SANTANA E ANTONIO CELSO
CAETANO ) - REU – L DA SILVA DIAS – (ADV. MANOEL HENRIQUE
CARDOSO LIMA ) – SENTENÇA. Homologo, para que produza os seus
jurídicos legais efeitos, a transação efetuada entre a autora
DAIMLERCHRYSLER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A
sucessora de MERCEDES BENZ LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL., e a ré L. DA SILVA DIAS constante da petição de fls. 78/79, e,
m conseqüência, julgo extinto o processo com amparo no art. 269,inciso
III, do Código de Processo Civil. Em face desta decisão, expeça-se alvará
em favor da autora para levantamento da importância em nome deste
juízo. Custas processuais e honorários como pactuados na transação. Publique-se. Registre-se. e Intimem-se. São Luís, 25 de julho de 2002. DR.
RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR.
PROC.Nº 032586/95 – INDENIZAÇÃO SIMPLES – AUTOR – JOSE
LUIS NASCIMENTO ARAUJO – (ADV. ROQUE PIRES MACATRÃO,
OTON LEITE FERNANDES E OUTRO ) – RÉ – CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA – (ADVS. VALMIR MOREIRA SERRA JUNIOR E OUTRO
) - CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Ante ao exposto, de oficio, declaro a
nulidade da execução por quantia certa e, em conseqüência, julgo-a extinta,
por ausência de titulo liquido, certo e exigível a ampara-la, facultando ao
exqueente, renovar o seu pedido, nos moldes adequados. Custas como recolhidas. Isento de honorários, tendo em vista o disposto no art. 22 do CPC.
Publique-se. Registre-se. e Intimem-se. São Luís, 08 de julho de 2002. DR.
RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR.
PROC.Nº 032586/95 IMPUGNAÇÃO – REQUERENTE – CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – (ADV.VALMIR SERRA MOREIRA JUNIOR E
OUTRO ) – REQUERIDO – JOSE LUIS NASCIMENTO ARAUJO –
(ADV. ROQUE PIRES MACATRÃO E OUTROS ) - CONCLUSÃO DA
SENTENÇA. Ante ao exposto, com amparo no art. 267, item VI, do
CPC, julgo extinta a impugnação, por falta de interesse processual
superveniente da impugnante. Isento de custas e honorários. Intimem-se.
São Luís, 08 de julho de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ
DE DIREITO AUXILIAR.
PROC.Nº 010163/98 – EMBARGOS A EXECUÇÃO – EMBARGANTE
– CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – (ADVS. VALMIR MOREIRA SERRA JUNIOR E OUTRO ) – EMBARGADO – JOSE LUIS NASCIMENTO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ARAUJO – (ADVS. ROQUE PIRES MACATRÃO E OUTROS ) - CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Ante ao exposto, com amparo no art. 267,
item VI, do CPC, julgo extinto os embargos, por falta de interesse processual superveniente da embargante. Custas como recolhidas. Isento de honorários, tendo em vista, incidir, na hipótese, a regra do art.22, do CPC.
Publique-se. Registre-se. intimem-se. São Luís, 08 de julho de 2002. DR.
RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
3º Cartório Cível
Juiz – Douglas Airton Ferreira Amorim
Escrivão – José Ribamar Abreu Lobato
Proc. n.º 11610/00 - Data da Distribuição – 01/09/00 – Reivindicatoria
– Fernando Pinheiro Mendes – Adv. Dr. Pedro Moraes X Sebastião da
Conceição Batista e Francisca Maria da Conceição Alves – Adv. Dr.
Aristofilo Franco Pereira - Despacho de fls.51. “Intime-se o autor para
se manifestar em 05 dias. Intime-se. São Luís, 08/07/02. Dr. Douglas
Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. n.º 561/85 - Data da Distribuição – 21/03/85 – Falência – Marisol
S/A – Indústrial do Vestuário – Adv. Dr. Adalberto R. B. Gonçalves X Irajá
Móveis e Miudezas – Despacho de fls.. “Cumpra-se o despacho de fls.27v,. Arquive-se sem baixa. Intime-se. São Luís, 08/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. n.º 8028/97 - Data da Distribuição – 24/09/97 – Execução – José
Ribamar Alves Pereira – Adv. Dr. Benedito Ferreira de Carvalho X Amaral
e Sousa Ltda; José Ailton dos Santos Sousa e Maria de Fátima Amaral
Nepomuceno – Despacho de fls.. “Intime-se o autor para se manifestar
em 05 dias. Intime-se. São Luís, 25/06/02. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. n.º 3757/00 - Data da Distribuição – 22/03/00 – Execução – Ministério Público Estadual – Adv. Dr. Paulo Roberto Barbosa Ramos X Empresa Tapajós Ltda. – Adv. Dr. Antônio César de Araújo Freitas – Despacho
de fls.. “Rec. em 20/05/02. Intime-se o autor para se manifestar em 05
dias. Intime-se. São Luís, 17/06/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim,
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. n.º 4589/01 - Data da Distribuição – 26/03/01 – Busca e Apreensão
– BBV Créd. Fin. Inv. S/A – Adv. Dr. Windsor Silva dos Santos X Antônio
Mario Rodrigues de Sousa – Despacho de fls.54. “Recebo a apelação no
efeito devolutivo. Intime-se o apelado para acompanhar o feito, querendo. São Luís, 09/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de
Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. n.º 13116/99 - Data da Distribuição – 19/10/99 – Reintegração de
Posse – Sudameris Arrendamento Mercantil S/A – Adv. Dr. Pedro Américo
Dias Vieira X Rio Negro Agro-Florestal Ind. e Com. Ltda e outros – Adv.
Dr. Francisco José Ramos da Silva – Despacho de fls.86. “Recebo a apelação no efeito devolutivo. Intime-se o apelado para acompanhar o feito,
querendo. São Luís, 09/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz
de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. n.º 24378/96 - Data da Distribuição – 15/09/92 – Busca e Apreensão
– AUVEPAR Empreendimentos S/C Ltda – Adv. Dr. José Caldas Gois X Luis
Alberto Pinto Silva – Adv. Dr. Ivaldo Guimarães Torreão – Despacho de
fls.93. “Recebo a apelação no efeito devolutivo. (art. 3º parágrafo 5º da
LAF). Intime-se o apelado para responder, querendo. São Luís, 18/07/02.
Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. n.º 15657/01 - Data da Distribuição – 17/10/01 – Busca e Apreensão –Auvepar Empreendimentos S/C Ltda – Adv. Dr. José Caldas Gois e
Dra. Clarissa Brito Val X Valdeci Moraes dos Santos – Despacho de fls.50.
“Recebo a apelação no efeito devolutivo. Intime-se o apelado para responder querendo. São Luís, 08/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim,
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
17
Proc. n.º 11065/01 - Data da Distribuição – 24/07/01 – Busca e Apreensão – Banco Ford S/A – Adv. Dr. José Luis da Silva Santana X Severo
Leonardo Santos – Despacho de fls.33. “Recebo a apelação no efeito
devolutivo. Intime-se o apelado para acompanhar o feito, querendo. São
Luís, 09/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª
Vara Cível”.
Proc. n.º 897/99 - Data da Distribuição – 20/01/99 – Busca e Apreensão
– Mercantil do Brasil Financeira S/A – Adv. Dr. Márcio Antônio de C.
Rufino X Irineu Franca – Adv. Dr. Hildebrando Rodrigues da Luz – Despacho de fls.47. “Sobre a contestação, Diga o (a) autor (a) em 10 (dez) dias.
Intime-se. São Luís, 09/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz
de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. n.º 3351/01 - Data da Distribuição – 07/03/01 – Arresto de Bens –
Veículos Jesus Ltda – Adv. Dr. Raimundo Nonato Carvalho X Luis C.
Meking – Despacho de fls.. “Rec. em 20/05/02. Intime-se o autor para se
manifestar em 05 dias, sobre a certidão de fls.17. São Luís, 22/07/02. Dr.
Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. n.º 11067/98 - Data da Distribuição – 30/09/98 – Reintegração de
Posse – BMG Leasing S/A – Arrendamento Mercantil – Adv. Dr. Enésio
Ferreira da Silva X Alcenor Brito Leite – Conclusão da Sentença de fls.20.
“Em face do pedido de fls.15, julgo extinto o processo com fundamento
no artigo 267 inciso VIII do C. P. Civil, determinando o imediato recolhimento do mandado expedido. Custas pelo autor. P. R. I. São Luís, 28/06/
02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. n.º 9134/00 - Data da Distribuição – 11/07/00 – Reintegração de
Posse – Daimlerchrysler Leasing – Arrendamento Mercantil – Adv. Dr.
José Caldas Gois X Josenilde de Oliveira Martins - Conclusão da Sentença
de fls.43. “Em face do pedido de fls.39, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 267 inciso VIII do C. P. Civil, determinando que
transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Custas pelo autor. P. R. I.
São Luís, 08/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito
da 3ª Vara Cível”.
Proc. n.º 6284/02 - Data da Distribuição – 12/04/02 – Medida Cautelar
Inominada – Lucima Goes de Sousa – Adv. Dr. Antônio Carlos Coelho
Júnior X Odair José Neves dos Santos, Júlio Cesar Rêgo Guterres e Márcio
José Gonçalves de Jesus – Adv. Dr. Armando Garcez Filho – Sentença de
fls.293. “Vistos, etc. Julgo extinto o processo face o pedido de fls., com
fundamento no artigo 267 inciso VIII do C. P. Civil. Custas ex legis. P. R.
I. São Luís, 11/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. n.º 4348/98 - Data da Distribuição – 4348/98 – Execução – Banco
Bandeirantes S/A – Adv. Dr. Benedito Ribeiro da Silva X Fibratex – Ind.e
Com. Ltda e outros – Sentença de fls.65. “Vistos, etc. Defiro o pedido de
fls.63, e homologo a desistência requerida, devendo o processo prosseguir
conforme requerido apenas contra Fibratex – Ind. e Com. Ltda, Ivaldo de
Castro Garros e Irami Conceição Trindade. P. R. I. Oficie-se promovendo-se as diligências necessárias. São Luís, 02/10/01. Dr. Douglas Airton
Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. n.º 14658/01 - Data da Distribuição – 27/09/01 – Renovatoria de
Contrato de Locação – UNIBANCO – União de Bancos Brasileiros – Adv.
Dr. José Silva do Vale Filho X CONSTROEM – Construção e Empreendimentos do Maranhão Ltda – Adv. Dr. Kleber Moreira – Sentença de
fls.119. “Vistos, etc. Julgo extinto o processo face o pedido de fls.116,
com fundamento no artigo 267 inciso VIII do C. P. Civil. Custas ex legis.
São Luís, 11/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito
da 3ª Vara Cível”.
Proc. n.º 19845/99 - Data da Distribuição – Reparação de Dano –
Alecsandro Moreira Ribeiro – Adv. Dr. Jacqueline Brito X Richardson
Ferreira – Adv. Dr. Francisco Carlos Ferreira – Sentença de fls.96. “Vistos,
18
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
etc. Homologo por sentença o acordo de fls.93/94, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Por conseqüência, julgo extinto o presente feito
com fulcro no art. 269, inciso III do C. P. Civil. Custas ex lege. P. R. I. São
Luís, 18/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª
Vara Cível”.
Proc. n.º 26728/95 - Data da Distribuição – 19/07/02 – Exceção de PréExecutividade – UNIBANCO – União de Bancos Brasileiros S/A – Adv.
Dra. Margareth F. Fiori Oliveira X Raimundo Nonato Barros Martins –
Despacho de fls.10. “Vista ao exequente para se manifestar em 10 (dez)
dias. São Luís, 22/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de
Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. n.º 5215/02 - Data da Distribuição – 02/04/02 – Ordinária/Anulatoria
– Eduardo Feldmann Costa – Adv. Dr. Flávio Recch Lavareda X Santader
Brasil Administradora de Cartões e Serviços Ltda e Banco Santader Brasil
S/A – Adv. Dr. José de Ribamar Serra – Conclusão da Sentença de fls.128/
140. “Ante tais considerações e por tidos os parãmetros jurídicos aqui
exaltados, a antecipação da tutela no caso é medida que não mais se
impõe, eis já providenciado pelas partes rés. No caso sub examen a autora
não comprovou a necessidade do deferimento da medida sob comento,
posto que não comprovou fato novo a indicar que a parte ré não solicitou
a exclusão do seu nome como pretendido, não restou patente o prejuízo
que vem sofrendo, ou fato ensejador de prejuízos irreparáveis ou difícil
reparação. EX POSITIS QUANTUM SUFICITIS, indefiro o pedido de
antecipação de tutela, por falta de seus representantes legais. Publique-se.
Intime-se. São Luís, 18/07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz
de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. n.º 5215/02 - Data da Distribuição – 02/04/02 – Ordinária/Anulatoria
– Eduardo Feldmann Costa – Adv. Dr. Flávio Recch Lavareda X Santader
Brasil Administradora de Cartões e Serviços Ltda e Banco Santader Brasil
S/A – Adv. Dr. José de Ribamar Serra – Despacho de fls.141. “Junte-se.
Intime-se os réus para se manifestarem sobre este pedido. São Luís, 24/
07/02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara
Cível”.
O DOUTOR DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM, JUIZ DE
DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL, DA COMARCA DE SÃO
LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA
LEI, ET- COETERA...
Processo n.º 11847/2001
Ação de Interdição
Requerente: MARISE CRUZ E CUNHA
Requerido (a): FRANCISCO CUNHA
Adv. Dr. (a) : JOSÉ CARLOS PIRES DE SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele
conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido
de Interdição em que é Requerente MARISE CRUZ E CUNHA e o Requerido (a) FRANCISCO CUNHA conclusão de sentença de fls. 36. “Ante o
exposto, decreto a interdição do requerido FRANCISCO CUNHA declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do art. 5º, II do código Civil, e, de acordo com o art.454,
1º do Código Civil, nomeio-lhe Curador (a) o (a) requerente MARISE
CRUZ E CUNHA. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de
Processual Civil, e no art. 12, III do Código Civil, inscreva-se a presente
no Registro Civil e Publique-se na Imprensa local e no órgão oficial 03
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. São Luís, 14 de junho de
2002. As) Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim – Juíz de Direito da 3ª
Vara Cível”. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Dado e
passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do
Maranhão, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho do ano de dois mil e
dois (2.002). Eu, Escrivão, digitei e subscrevi.
Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
3º CARTÓRIO CÍVEL
Processo n.º 10791/1998
Ação: Execução Forçada
Exequ: J.A.S. BEZERRA FILHO
Advogado: José Hemetério Silva Filho
Exec:: Premolpedras ind. de Premoldados Ltda.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO
Faz saber a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem que será levado em 1º leilão no dia 16.07.2002 às 10:00
horas, a quem mais der e maior lance oferecer aos bens penhorados, caso
não haja licitante serão levados ao 2º leilão no dia 31.07.2002, às mesmas
horas, a quem der o maior lance, aos seguintes bens: 01 – mesa de mármore bege nova, avaliada em R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais); 01- birô
raque de mármore preto novo avaliado em R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais); uma mesa redonda bege sem os pés preto nova, avaliado
em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais); uma máquina de polimento
politriz bosch usada avaliada em R$ 180,00 (cento e oitenta reais); uma
lixadeira referência 061323 usada avaliada em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) e uma coluna de mármore branca nova avaliada em R$
70,00 (setenta reais), perfazendo um total de R$1.215,00 (um mil duzentos e quinze reais). Local Fórum Des. Sarney Costa – Av. Prof. Carlos
Cunhau, s/n.º Calhau, e para que ninguém possa alegar ignorância mandou
expedir o presente edital, que será afixado no lugar de costume. Dado e
passado o presente edital, nesta cidade São Luis, Capital do Estado do
Maranhão, aos 04 (quatro) dias do mês de julho do ano dois mil e dois. Eu
, (José Ribamar Abreu Lobato) Escrivão, o digitei e assino.
Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL
DA COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA
ESCRIVÃ SILVIA TEREZA PENHA GONZALEZ
PUBLICAÇÕES DE RESENHAS
PROCESSO: 13633/2001 DIST. 10.09.2001
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Consórcio Nacional Honda Ltda
ADV.: Adney Castro
REQDO.: Auritonio Moreira Lucena
ADV.:
DESPACHO DE FLS.41: Defiro em parte a petição de fls.39. Oficie-se ao
DETRAN na forma requerida. Intime-se. São Luís, 22 de julho de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 7816/2002 DIST. 06.05.2002
AÇÃO: Ordinária de Indenização por Dano
REQTE.: Alvaro Yamauchi
ADV.: Francisco Raimundo Lima Diniz
REQDO.: Telemar Norte Leste S.A
ADV.: Adriano Coelho Ribeiro
DESPACHO DE FLS.23: Diga o autor sobre a resposta de fls.15/20, no
prazo de lei. São Luís, 22 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 11622/2002 DIST. 09.07.2002
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Banco Volkswagen S.A
ADV.: José Silva do Vale Filho
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQDO.: Luciana Arruda Delgado
ADV.:
DESPACHO DE FLS.18: Defiro a petição de fls. 17. Suspendo o processo
por 15 dias. Intime-se. São Luís, 22 de julho de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 19328/1996 DIST. 19.12.1996
AÇÃO: Despejo
REQTE.: Lúcia Helena Duailibe Nogueira Santos
ADV.: Paulo José Miranda Goulart
REQDO.: Edilson Peixoto da Silva
ADV.:
DESPACHO DE FLS.67: Defiro em parte a petição de fls.65/66. Expeçase o mandado de citação. São Luís, 22 de julho de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 15925/2001 DIST. 22.10.2001
AÇÃO: Monitória
REQTE.: Banco da Amazônia S.A
ADV.: Andréa Olimpia de Almeida Fonseca
REQDO.: Marcus Aurélio Dutra
ADV.:
DESPACHO DE FLS.34: Indefiro a petição de fls.33, por falta de previsão legal. Intime-se. São Luís, 22 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 9000/2000 DIST. 07.07.2000
AÇÃO: Indenização por Acidente de Veículo
REQTE.: Maria Amélia Santos
ADV.: João da Silva Pestana
REQDO.: Colonial Self Service e Atlântica Serviços Técnicos
ADV.: Carlos Santana
DESPACHO DE FLS.64: Defiro a petição de fls.63. Intime-se na forma
requerida. São Luís, 23 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 091/2002 DIST. 03.01.2002
AÇÃO: Revisional de Cláusulas
REQTE.: Jandaia representações Comerciais Ltda
ADV.: George Hamilton Costa Martins
REQDO.: Banco do Nordeste do Brasil S.A. – BNB
ADV.: Cláudio Antônio Amaral Moraes
DESPACHO DE FLS.203: Designo o dia 04 de dezembro próximo, as
9:00 horas, para audiência de conciliação, a qual deverão comparecer as
partes ou seus procuradores habilitados a transigir. Intime-se. São Luís, 22
de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 9239/2002 DIST. 28.05.2002
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Juarez Antônio França de Souza
ADV.: Jean Claude Abreu Araújo
REQDO.: Pedro Márcio Pinheiro Soares
ADV.: Socorro Maciel
DESPACHO DE FLS.19: Diga o autor sobre a resposta de fls. 15/17, no
prazo de lei. São Luís, 22 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 10412/2001 DIST. 12.07.2001
AÇÃO: Obrigação de Fazer
REQTE.: João Evaristo Fernandes
ADV.: Divana Sousa
REQDO.: Golden Cross Seguradora S.A
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
19
ADV.: Jouglas Abreu Bezerra Jr.
DESPACHO DE FLS.155: Diga o autor sobre a petição de fls. 149/150, no
prazo de lei. São Luís, 23 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 12249/2002 DIST. 18.07.2002
AÇÃO: Exceção de Incompetência
REQTE.: Rodobens Administração e Promoções Ltda
ADV.: Humberto Bartol Mazzotti
REQDO.: Juízo de Direito da 7ª Vara Cível
ADV.:
DESPACHO DE FLS.10: Ouça-se o Excepto no prazo de 10 dias. São
Luís, 23 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito
da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 8789/2002 DIST. 21.05.2002
AÇÃO: Execução Forçada
REQTE.: Faculdade Santa Terezinha – CEST
ADV.: Maria da Conceição L. M. Rolim
REQDO.: Murilo Macieira Ferreira Neto
ADV.:
DESPACHO DE FLS.22: Aguardem-se os presentes autos em Cartório,
por oitenta dias. Decorrido o prazo, voltem-me. São Luís, 22 de julho de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 3600/2002 DIST. 06.03.2002
AÇÃO: Execução Forçada
REQTE.: Dimensão Engenharia e Construção Ltda
ADV.: Windsor Silva dos Santos
REQDO.: Sônia Cardoso de Paula Martins
ADV.: Rubem Ferreira de Castro
DESPACHO DE FLS.50: Intime-se a credora na pessoa de seu advogado,
para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 22 de
julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 9359/2002 DIST. 29.05.2002
AÇÃO: Obrigação de Fazer
REQTE.: Paulo Sérgio Alves Félix
ADV.: Aleksandra Lyra Pessoa dos Reis Caldas
REQDO.: Antônio Carlos Silva Oliveira
ADV.:
DESPACHO DE FLS.35: Defiro a petição de fls.34. Cite-se por edital
com o prazo de quarenta dias, com observância das formalidades legais.
São Luís, 22 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 10480/2002 DIST. 19.06.2002
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Banco do Brasil S.A
ADV.: Adelino Silva Neto
REQDO.: Eugênio Célio Lima Sá
ADV.:
DESPACHO DE FLS.53: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado,
para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 22 de
julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 6128/1998 DIST. 30.07.1998
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Banco Fiat S.A
ADV.: Luiz Henrique Falcão Teixeira
REQDO.: Claudia Maria Silva Amorim
ADV.:
DESPACHO DE FLS.102: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado,
20
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 22 de
julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
julgamento. Intimem-se os advogados das partes as testemunhas e as
partes. de São Luís,22 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 13125/1999 DIST. 19.10.1999
AÇÃO: Revisão de Contrato
REQTE.: Paulo Roberto Medeiros de Carvalho
ADV.: João Coimbra de Melo
REQDO.: Banco do Estado do Maranhão S.A.
ADV.: Frederico Feitosa de Oliveira
DESPACHO DE FLS.185: Aguardem-se os presentes autos em Cartório, a
iniciativa da parte interessada. São Luís, 22 de julho de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 8336/2002 DIST. 14.05.2002
AÇÃO: Apreensão e Depósito
REQTE.: Bahema Equipamentos S/A .
ADV.: Dra. Maria das Dores Muniz Silva
REQDO.: Mel Maurício Engenharia Ltda.
ADV.: Dr. Pedro Luciano Moura Pinto de Carvalho
DESPACHO DE FLS. 53: Dê vista destes autos ao Dr. Promotor de Justiça, para os devidos fins. São Luís, 23 de julho de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 10734/1998 DIST. 16.09.1998
AÇÃO: Tutela Antecipada
REQTE.: Ivaldo Brasil Guimarães Caldas
ADV.: Maria Goretti Martins Carvalho
REQDO.: Golden Cross – Assistência Internacional de Saúde S.A
ADV.: Ionara Pinheiro
DESPACHO DE FLS.367: Designo o dia 20 de setembro próximo, as
11:30 horas, para audiência de conciliação, a qual deverão comparecer as
partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. Intimem-se. São Luís,
22 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 00009/2002 DIST. 03.01.2002
AÇÃO: Indenização por Dano
REQTE.: Conceição de Maria Pinto Cutrim
ADV.: Dr. Ivaldo Guimarães Torreão
REQDO.: Telecomunicações do Maranhão S/A .
ADV.: Dr. Carlos Frederico Dominice
DESPACHO DE FLS.54: Não foi possível obter-se a conciliação. Ainda
assim, obstenho-me de fixar os pontos controvertidos, por desnecessários. Fica indeferida a preliminar de coisa julgada, arguida pela parte ré, por
que entendo, que nos termos do art. 301 incisos 3º do Código de Processo
Civil, só há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por
sentença, de que não caiba recurso, hipótese não verificada nos presentes
autos, uma vez que, o fato alagado na inicial, ocorreu em dezembro de
2001. Havendo necessidade de produção de provas em audiência defiro a
prova requerida, depoimento pessoal das partes e testemunhal. Designo o
dia 4 de novembro próximo, as 09:?00 horas para audiência de instrução
e julgamento. Intimem-se os advogados das partes as testemunhas e as
partes. São Luís,18 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz
de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 10425/1994 DIST. 06.09.1994
AÇÃO: Ordinária
REQTE.: Maria José Roberto dos Santos
ADV.: Adriano Coelho Ribeiro
REQDO.: Brasmont Engenharia Industrial Ltda
ADV.:
DESPACHO DE FLS.147: Defiro a petição de fls. 145/146. Oficie-se na forma
requerida. São Luís,22 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 86861994 DIST. 01.08.1994
AÇÃO: Reintegração de Posse
REQTE.: Oscar Almeida Araújo e sua esposa
ADV.: Dr. Antonio Pedro Guimarães
REQDO.: Antonio Alberto Lisboa de Castro e esposa
ADV.: Dr. Vitório de Oliveira Ricci
DESPACHO DE FLS.122:Vistos etc. Diante do exposto e considerando
que está provada a inércia dos autores, com a desistência tácita do processo, julgo-o extinto, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, sem exame do merecimento, com fundamento nop inciso II, do
art. 267 do aludido diploma processual citado. Ficando os autores responsáveis pelas custas processuais. Transitada esta em julgado, arquivem-se.
P.R.I. São Luís, 23 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz
de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 3362/1997 DIST. 30.04.1997
AÇÃO: Embargos à Execução
REQTE.: J. A . Costa & Cia Ltda. e outros
ADV.: Dr. José Caldas Gois
REQDO.: Banco do Nordeste do Brasil S/A .
ADV.: Dr. Gilmar PerEIRA Santos
DESPACHO DE FLS.71: Não foi possível obter-se a conciliação. Ainda
assim, obstenho-me de fixar os pontos controvertidos, por desnecessários. Fica indeferida a preliminar de Carência de ação, arguida pelos
embargantes, por que entendo, que não há carência de ação em razão da
falta de interesse, pois os embargantes não quitaram as suas dívidas, não
estando o credor impedido de cobrar as quantias devidas e não pagas.
Havendo necessidade de produção de provas em audiência defiro a prova
requerida, depoimento pessoal das partes e testemunhal. Designo o dia 3
de dezembro próximo, as 09:?00 horas para audiência de instrução e
PROCESSO: 18101/2001 DIST. 05.02.2002
AÇÃO: Execução
REQTE.: Alesssandra Hass
ADV.: Dr. Carlos Paulo Ribeiro Pinheiro
REQDO.: Paulo Sérgio Druzian Severo
ADV.:
DESPACHO DE FLS.37: Diga a credora sobre o ofício de fls .32, no prazo
de lei. São Luís,22 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz
de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 22035/1999 DIST. 13.12.1999
AÇÃO: Indenização por Acidente de Trabalho
REQTE.: Hilton Carlos Campos Correa
ADV.: Dra. Márcia Christina Silva Rabelo
REQDO.: Mecominas Mecanização e Empreendimentos ltda.
ADV.:
DESPACHO DE FLS.53: intime-se o autor na pessoa de seu advogado,
para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís,22 de
julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 18487/2001 DIST. 17.12.2001
AÇÃO: Indenização por Dano
REQTE.: Izaldina Vilar da Silva
ADV.: Dr. Herberth Freitas Rodrigues
REQDO.: Francivaldo Barbosa Pereira e Nilson Cardoso Souza
ADV.:
DESPACHO DE FLS.28: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado,
para no prazo de cinco dias, conhecer da certidão de fls .21 V, requerendo
o que convenhas ao seu interesse. São Luís,23 de julho de 2002. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: 1525/2002 DIST. 05.02.2002
AÇÃO: Execução Forçada
REQTE.: José Luzardo Teixeira Melo
ADV.: Dr. Almir Campos Cantanhede
REQDO.: Elialda Rodrigues dos Santos
ADV.: Dr. Rubem Pereira de Castro
DESPACHO DE FLS.45: indefiro a postulação de fls . 28/29, formulada
nestes autos de Execução Forçada processo 001525/2002, movido por
JOSÉ LUZARDO TEIXEIRA MELO contra a peticionária, por falta de
motivos que justifiquem a liberação requerida. Intime-se São Luís,19 de
julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 1632/1998 DIST. 20.02.1998
AÇÃO: Irdinária de Indenização
REQTE.: IVANA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANCO SOUSA
ADV.: DR. ADILSON RIBEIRO BALATA
REQDO.: UNIBANCO-União de Bancos Brasileiros
ADV.: Dr. Paulo Afonso Cardoso
DESPACHO DE FLS.161: intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no praz ode cinco dias, dar andamento ao processo. São
Luís,22 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito
da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:11449/2000 DIST. 04.09.2000
AÇÃO: Indenização por Acidente de Trabalho
REQTE.: maria José Gomes de Araújo
ADV.: Dra. Elidine Maciel Barbosa
REQDO.: Empresa de Transportes Coletivos Moraujo
ADV.:
DESPACHO DE FLS.46: Designo o dia 20 de setembro próximo as 11:30
horas ,para adi~encia de conciliação. Intime-se os advogados das partes e
as partes. São Luís,22 de julho de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 13215/2000 DIST. 10.10.2000
AÇÃO: Execução
REQTE.: Esso Brasileira de Petróleo Limitada
ADV.: Dra. Larissa Abdalla Brito Fialho
REQDO.: Falcaõ & Rabelo Ltda.
ADV.: Dr. Manoel Murilo Falcão
DESPACHO DE FLS.104: Indefiro a postulação de fls 73/77 formulada
por URBANO SOUSA FALCÃO E MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA
RABELO FALCÃO nestes autos de Ação de Execução Forçada movida
contra FALCÃO E RABELO LTDA. por ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO . Por entender que a exceção de pre executividade de criação
pretoriana, é medida que só pode ser aceita em caráter excepcional, quando for flagrante a ausência de condições de executividade do título, o que
não é caso destes autos, cujo título( contrato de compra e venda mercantil
de produtos e de um termo correlato e condesado de confissão de dívidas
e promessa de pagamento), perfeito. Além do mais, não é toda matéria de
defesa que pode ser alegada pela via de exceção de pre executividade. Más
somente aquela, que ataca diretamente o próprio título, por não apresentar os requisitos mínimos previstos na Lei, ou quando se invoca matérias
de ordem pública (condições de ação, pressupostos processuais ou pagamento feito, devidamente comprovado). Intime-se. São Luís,22 de julho
de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível.
O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE SÃO LUÍS,
CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, POR NOMEAÇÃO LEGAL, ET COETERA...
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
Processo n.º 010529/2000
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
21
Ação: Civil Pública
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Zunica Borgoneth Ltda.
FINALIDADE: Citação de Zunica Borgoneth Ltda., pessoa jurídica de
direito privado, com endereço nesta cidade, à Av. Colares Moreira, 07,
Quadra 101, Renascença, atualmente em lugar incerto e não sabido, para
no prazo de 15 (quinze) dias contestar a presente ação, sob pena de
revelia, caso não seja contestada a ação, se presumirão como verdadeiros
os fatos alegados na inicial.
ADVERTÊNCIA: Fica advertida de que, se não apresentar defesa no
prazo legal, “se presumirão como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor”, ex vi do art. 256 do Código de Processo Civil, cujo prazo inicia-se
após o decurso da 1ª publicação, cientificando-se de que este Juízo funciona no Fórum “Desembargador Sarney Costa”, à Av. Prof. Carlos Cunha,
s/n, Calhau, nesta Capital. Dado e passado o presente em meu cartório,
aos vinte e dois (22) dias, do mês de julho do ano de dois mil e dois (2002).
Eu, ................................, Escrivã, que digitei, conferi e assino.
Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível.
EDITAL DE CITAÇÃO C/PRAZO DE 15 DIAS
O DOUTOR NEMIAS NUNES CARVALHO, JUIZ DE DIREITO DA
5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO, na forma da Lei, Etc..........
FAZ saber, a todos que o presente edital, com prazo de 15 dias,
virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre seus trâmites
legais, um processo em que figura como acusada SUMAYA QUEIROZ
CARDOSO, brasileira, baiana, solteira, auxiliar administrativa, com 37
anos de idade, nascida em 20/04/1965, filha de Jorge Sá Cardoso e Zélia
Queiroz Cardoso, residente na Rua Cloves Veiga, Condomínio Dom Armando Reis, Bloco A, Aptº 304, Costa Azul, Salvador/BA, encontrandose atualmente em lugar incerto e não sabido, como incursa nas penas do
Art. 168, caput, do Código Penal Brasileiro. É o presente para citá-la, a
fim de, sob pena de revelia, comparecer perante este Juízo, na sala das
audiências, no Forum Desembargador Sarney Costa, situado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, nesta Capital, no dia seis (06) de
setembro de 2002, às 08:00 horas, para ser INTERROGADA no aludido processo, promover sua defesa e notificada de ulteriores termos do
processo. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja
2ª via fica afixada no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e quatro (24) dias do
mês de julho de 2002. Eu, Escrivã, digitei e subscrevo.
Nemias Nunes Carvalho
(Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal)
COMARCAS DO ITERIOR
BALSAS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna
público que na Ação de CURATELA DE INTERDITO, n.º 8.094/02, proposta por MARIA DA GUIA GONÇALVES PEREIRA, foi declarada a
Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o
seguinte: “VISTOS, ETC... O pedido de interdição foi promovido por pessoa legítima no caso irmã da interditanda, nos termos do art. 446 e seguintes
do CC e art. 1.177 do CPC, fazendo prova de sua legitimidade através de
documentos de fl., e da anomalia psiquíca da interditanda através do laudo de
avaliação médica de fls. Demais disso acrescente-se o fato de que a interditanda
ja se encontra segurada junto ao INSS. Por tais considerações e provas
constantes dos autos, com base no art. 1.184 do CPC, julgo procedente os
pedidos, para decretar a interdição de JOSEFA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do CC, e para nomear-lhe curadora
a Sra. MARIA DA GUIA GONÇALVES PEREIRA, ora requerente. Inscre-
22
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
va-se a presente decisão no respectivo registro de pessoas naturais e
publique-se no átrio do Fórum e na imprensa oficial por 03 vezes com
intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas no art.
1.134 do CPC. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificada a
inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da lei. Balsas, 25 de
junho de 2.002. Dr. Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito da 2ª
Vara, resp.”.
INTERDITO(A): JOSEFA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES
CURADOR(A): MARIA DA GUIA GONÇALVES PEREIRA
CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL
LIMITES DA CURATELA: TOTAL
SEDE DO JUÍZO: Praça João Pessoa, n.º 960 - centro, Balsas/Maranhão.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente
que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, 27 de Junho de 2.002. Eu, escrivã do
Segundo Ofício, digitei e subscrevi.
DR. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA
Juiz de Direito da 2ª Vara
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de
Direito da 2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna
público que na Ação de INTERDIÇÃO, n.º 7.976/01, proposta por ANA
LUIZA AMARAL CALDAS, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo
indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “VISTOS, ETC...
O pedido de interdição foi promovido por pessoa legítima no caso Presidente da Conferência de São Vicente de Paulo, Entidade Filantrópica
funcionando nesta cidade como LAR SÃO VICENTE DE PAULO, nos
termos do art. 1.177 do CPC, fazendo prova de sua legitimidade através da
ata da sessão da eleição da diretoria da entidade de fl., e da anomalia
psiquíca da interditanda através do laudo de avaliação médica de fls. Demais disso acrescente-se o fato de que a interditanda já se encontra segurada junto ao INSS. Por tais considerações e provas constantes dos autos,
com base no art. 1.184 do CPC, julgo procedente os pedidos, para decretar
a interdição de EVA NEVES BEZERRA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II,
do CC, e para nomear-lhe curadora a Sra. ANA LUIZA AMARAL CALDAS, ora requerente. Inscreva-se a presente decisão no respectivo registro de pessoas naturais e publique-se no átrio do Fórum e na imprensa
oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades
estabelecidas no art. 1.134 do CPC. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Certificada a inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da lei.
Balsas, 25 de junho de 2.002. Dr. Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de
Direito da 2ª Vara, resp.”.
INTERDITO(A): EVA NEVES BEZERRA
CURADOR(A): ANA LUIZA AMARAL CALDAS
CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL
LIMITES DA CURATELA: TOTAL
SEDE DO JUÍZO: Praça João Pessoa, n.º 960 - centro, Balsas/Maranhão.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente
que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, 27 de Junho de 2.002.
Eu, escrivã do Segundo Ofício, digitei e subscrevi.
DR. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA
Juiz de Direito da 2ª Vara
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna
público que na Ação de INTERDIÇÃO, n.º 7.674/01, proposta por MARIA VILMA OLIVEIRA SANTIAGO, foi declarada a Interdição da
pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte:
“VISTOS, ETC... O pedido de interdição foi promovido por pessoa legítima no caso filha da interditanda, nos termos do art. 1.177 do CPC,
fazendo prova de sua legitimidade através de sua certidão de nascimento
de fls., e da anomalia psiquíca da interditanda através do laudo de avaliação
D.O. PODER JUDICIÁRIO
médica de fls. Demais disso acrescente-se o fato de que a interditanda não
se encontra segurada junto ao INSS. Por tais considerações e provas constantes dos autos, com base no art. 1.184 do CPC, julgo procedente os
pedidos, para decretar a interdição de ANA SANTOS DE OLIVEIRA,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, na forma do art. 5º, II, do CC, e para nomear-lhe curadora sua
filha, Sra. MARIA VILMA OLIVEIRA SANTIAGO, ora requerente. Inscreva-se a presente decisão no respectivo registro de pessoas naturais e
publique-se no átrio do Fórum e na imprensa oficial por 03 vezes com
intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas no art.
1.134 do CPC. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificada a
inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da lei. Balsas, 27 de
junho de 2.002. Dr. José Afonso Bezerra de Lima - Juiz de Direito da 2ª
Vara”.
INTERDITO(A): ANA SANTOS DE OLIVEIRA
CURADOR(A): MARIA VILMA OLIVEIRA SANTIAGO
CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL
LIMITES DA CURATELA: TOTAL
SEDE DO JUÍZO: Praça João Pessoa, n.º 960 - centro, Balsas/Maranhão.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente
que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, 27 de Junho de 2.002.
Eu, escrivã do Segundo Ofício, digitei e subscrevi.
DR. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA
Juiz de Direito da 2ª Vara
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA - MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão,
torna público que na Ação de INTERDIÇÃO, n.º 7.334/2001, proposta
por RAIMUNDA BARROS COSTA, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte:
“VISTOS, ETC... O pedido de interdição foi promovido por pessoa legítima no caso filha da interditanda, nos termos do art. 1.177 do CPC,
fazendo prova de sua legitimidade através de sua certidão de nascimento
de fl., e da anomalia psiquíca da interditanda através do laudo de avaliação
médica de fls. Demais disso acrescente-se o fato de que a interditanda não
se encontra segurada junto ao INSS. Por tais considerações e provas constantes dos autos, com base no art. 1.184 do CPC, julgo procedente os
pedidos, para decretar a interdição de TEREZINHA JOSÉ DE BARROS,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmenet os atos da
vida civil, na forma do art. 5º, II, do CC, e para nomear-lhe curadora sua
filha Sra. RAIMUNDA BARROS COSTA, ora requerente. Inscreva-se a
presente decisão no respectivo registro de pessoas naturais e publique-se
no átrio do Fórum e na imprensa oficial por 03 vezes com intervalo de 10
dias, respeitadas as formalidades estabelecidas no art. 1.134 do CPC. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificada a inexistência de recursos,
arquivem-se, com as cautelas da lei. Balsas, 25 de abril de 2.002. Dr. José
Afonso Bezerra de Lima - Juiz de Direito da 2ª Vara”.
INTERDITO(A): TEREZINHA JOSÉ DE BARROS
CURADOR(A): RAIMUNDA BARROS COSTA
CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL
LIMITES DA CURATELA: TOTAL
SEDE DO JUÍZO: Praça João Pessoa, n.º 960 - centro, Balsas/Maranhão.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente
que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias.Balsas/MA, 06 de Maio de 2.002. Eu, escrivã do
Segundo Ofício, digitei e subscrevi.
Dr. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA
Juiz de Direito da 2ª Vara
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna
público que na Ação de CURATELA DE INTERDITO, n.º 7.975/01,
proposta por ANA LUIZA AMARAL CALDAS, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o
D.O. PODER JUDICIÁRIO
seguinte: “VISTOS, ETC... O pedido de interdição foi promovido por
pessoa legítima no caso Presidente da Conferência de São Vicente de
Paulo, Entidade Filantrópica funcionando nesta cidade como LAR SÃO
VICENTE DE PAULO, nos termos do art. 446 e seguintes do CC e art.
1.177 do CPC, fazendo prova de sua legitimidade através da ata da sessão
da eleição da diretoria da entidade de fl., e da anomalia psiquíca da
interditanda através do laudo de avaliação médica de fls. Demais disso
acrescente-se o fato de que a interditanda já se encontra segurada junto ao
INSS. Por tais considerações e provas constantes dos autos, com base no
art. 1.184 do CPC, julgo procedente os pedidos, para decretar a interdição
de DOMINGAS LEÃO DA SILVA, declarando-a absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do
CC, e para nomear-lhe curadora a Sra. ANA LUIZA AMARAL CALDAS,
ora requerente. Inscreva-se a presente decisão no respectivo registro de
pessoas naturais e publique-se no átrio do Fórum e na imprensa oficial por
03 vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas
no art. 1.134 do CPC. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificada a
inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da lei. Balsas, 25 de
junho de 2.002. Dr. Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito da 2ª
Vara, resp.”.
INTERDITO(A): DOMINGAS LEÃO DA SILVA
CURADOR(A): ANA LUIZA AMARAL CALDAS
CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL
LIMITES DA CURATELA: TOTAL
SEDE DO JUÍZO: Praça João Pessoa, n.º 960 - centro, Balsas/Maranhão.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente
que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, 27 de Junho de 2.002.
Eu, escrivã do Segundo Ofício, digitei e subscrevi.
DR. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA
Juiz de Direito da 2ª Vara
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª
Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público
que na Ação de CURATELA, n.º 7.683/2001, proposta por MARIA ALVES
FEITOSA, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da
sentença cujo tópico é o seguinte: “Vistos etc... O pedido de interdição foi
promovido por pessoa legítima no caso filha da interditanda, nos termos do
artigo 1.177 do CPC, fazendo prova de sua legitimidade, e da anomalia
psíquica da interditanda através do laudo de avaliação médica de fls. 20.
Demais disso acrescente-se o fato de que a interditanda já se encontra segurada
junto ao INSS. Por tais considerações e provas constantes dos autos, com base
no art. 1.184 do CPC, julgo procedente os pedidos, para decretar a interdição
de ANTÔNIA ALVES MOURA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II do CC, e para
nomear-lhe curadora sua filha, ora requerente MARIA ALVES FEITOSA.
Inscreva-se a presente decisão no respectivo registro de pessoas naturais e
publique-se no átrio do Fórum e na imprensa oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas no art. 1.134 do
CPC. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificada a inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da lei. Balsas, 20 de maio de 2002. Dr.
José Afonso Bezerra de Lima - Juiz de Direito da 2ª Vara”.
INTERDITO(A): ANTÔNIA ALVES MOURA
CURADOR(A): MARIA ALVES FEITOSA
CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL
LIMITES DA CURATELA: TOTAL
SEDE DO JUÍZO: Praça João Pessoa, n.º 960 - centro, Balsas/Maranhão.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que
será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de
10 (dez) dias. Balsas/MA, 20 de Maio de 2.002. Eu, escrivã do Segundo
Ofício, digitei e subscrevi.
DR. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA
Juiz de Direito da 2ª Vara
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
23
GOV. EUGÊNIO BARROS
CARTÕRIO DO 2° OFÍCIO
PROCESSO N° 323/2001
AÇÃO DE TUTELA
REQUERENTE: FRANCISCA DA SILVA SOUSA
REQUERIDO: JOSÉ IVAN DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O DR. NEWTON PEREIRA RAMOS NETO, JUIZ DE DIREITO DA
COMARCA DE GOV. EUGËNIO BARROS – ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos do presente edital, virem, que por este
meio CITA com prazo de 30 (trinta) dias o requerido JOSÉ IVAN DA
SILVA, brasileiro, casado, lavrador, residente em lugar incerto, para no
prazo de quinze (15) dias oferecer contestação em relação ao pedido de
tutela, do menor WESLEY DA SILVA SOUSA JÚNIOR, nascido no dia
28/08/2000, filho de José Ivan da Silva e da falecida Maria dos Remédios
da Silva Sousa, formulado por Francisca da Silva Sousa, brasileira, casada,
lavradora, residente e domiciliada na Rua Gonçalves Dias n° 278, nesta
cidade. O presente Edital será afixado no lugar de costume, sendo que o
prazo de trinta dias começará a fluir a partir da primeira Publicação,
dando-se, assim por perfeita a citação. Dado e passado aos oito (08) dias
do mês de julho do ano de dois mil e dois (2002), no Cartório do 2° Ofício
desta Comarca de Governador Eugênio Barros. E, para constar, Eu, Escrivão do Cartório do 2° Ofício, que digitei e subscrevi.
NEWTON PEREIRA RAMOS NETO
Juiz de Direito
VITORINO FREIRE
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
VITORINO FREIRE-MARANHÃO.
Processo nº 1.683/01
Ação de Interdição
Reqte: João do Livramento
Reqda: Beliza Pereira da silva do Livramento
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A JUÍZA ANA PAULA SILVA ARAÚJO, Titular da 2ª Vara,
desta Comarca, na forma da Lei, etc. Torna público que na ação de
Interdição – proc. Nº 1.683//01, proposta por João do Livramento foi
DECRETADA interdição da pessoa abaixo indicada constando da respectiva sentença o seguinte: INTERDITA: BELIZA PEREIRA DA SILVA
DIO LIVRAMENTO, brasileira, casada, sem profissão definida, residente
na rua João Castelo, 05 – Bairro Novo, nesta cidade. CURADOR: JOÃO
DO LIVRAMENTO, brasileiro, casado, lavrador, residente na Rua João
Castelo, 05 – nesta cidade. CAUSAS DA INTERDIÇÃO E LIMITES DA
CURATELA: A interdita é portadora de esquizofrenia, sendo declarada ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, na forma do art. 5º, II, do Código Civil, nomeando-lhe curador
o seu esposo JOÃO DO LIVRAMENTO. Para conhecimento de todos, e
que de futuro ninguém possa alegar ignorância é passado o presente Edital
que será publicado no Diário Oficial da Justiça, por três (03) vezes consecutivas, guardando o intervalo de dez (10) dias entre as publicações. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Vitorino Freire, Maranhão, aos
oito dias de julho de dois mil e dois. Eu, Escrivã do 2º Ofício digitei e
subscrevi.
Juíza ANA PAULA SILVA ARAÚJO
Titular da 2ª Vara
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE VITORINO
FREIRE-MARANHÃO.
Processo Nº 1.595//01 – Ação de Interdição
Reqte: Sebastiana Conceição de Jesus
Reqda: Eliene Lopes da Silva
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO.
A Doutora ANA PAULA SILVA ARAÚJO, Juíza de Direito
titular da 2ª Vara, desta Comarca de Vitorino Freire, Maranhão,
24
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
na forma da lei, etc. Torna público que, na Ação nº 1.595/01, proposta
por Sebastiana Conceição de Jesus, foi DECRETADA a interdição da
pessoa abaixo indicada constando da respectiva sentença o seguinte: INTERDITA: ELIENE LOPES DA SILVA brasileira, solteira, sem profissão, residente no Povoado Juçaral dos Saraivas, neste município, nesta
cidade e Comarca. CURADORA: SEBASTIANA CONCEIÇÃO DE
JESUS, brasileira, casada, lavradora, tia da interdita, residente no Povoado Juçaral dos Saraivas, neste município. CAUSAS DA INTERDIÇÃO E
LIMITES DA CURATELA: a interdita é portadora de transtorno orgânico e retardo mental grave e epilepsia, sendo declarada ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
artigo 5º, inciso II do Código Civil, nomeando-lhe curadora sua tia
SEBASTIANA CONCEIÇÃO DE JESUS. Para conhecimento de todos, e que de futuro ninguém possa alegar ignorância é passado o presente
edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça, por três vezes
consecutivas, guardando o intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações.
CUMPRA-SE.. Dado e passado nesta cidade de Vitorino Freire, Maranhão
e Cartório do 2º Ofício, aos oito dias do mês de julho de 2002. Eu, Escrivã
do 2º Ofício digitei e subscrevi.
Juíza ANA PAULA SILVA ARAÚJO
Titular da 2ª Vara
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO -16ª REGIÃO
ATO REGULAMENTAR G.P. Nº 05/2002
São Luís, 19 de julho de 2002.
Estipula novos valores às bolsas de estágio no âmbito
deste Regional.
O JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no exercício da Presidência e
no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO que o art. 9º do Ato Regulamentar
nº 10/01 estabelece o percentual de 80%, a título de bolsa de estágio, sobre
o valor do vencimento básico da tabela da remuneração dos Servidores
ativos e inativos da União,
CONSIDERANDO que com a edição da Lei 10.475, de 27/06/2002, fica
impraticável a manutenção desse percentual, em face de implicar em um
aumento superior a 4 vezes a mais do que o atualmente pago, não tendo
este Regional dotação orçamentária para tanto,
CONSIDERANDO que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG fixou em reais, através da Portaria nº 08, de 23/01/01, o
valor da bolsa de estágio no seu art. 5º,
RESOLVE
Art. 1º - Revogar o art. 9º, do Ato Regulamentar 10/01.
Art. 2º - Fixar em reais o valor da bolsa de estágio para o
estudante de Nível Superior em R$ 260,00(duzentos e sessenta reais) e para
o estudante de Nível Médio em R$ 145,00(cento e quarenta e cinco reais).
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência.
Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário
da Justiça do Estado.
Américo Bedê Freire
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 1846/97 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA
(CEI Nº
2524/98)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por NERVAL DE JESUS
CUTRIM contra GALETO E SORVETERIA(PROP. MURILO JORGE
PINHEIRO com endereço no(a) AV. JOAQUIM MOCHEL, 08, COHAB
ANIL II, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª
Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de
agosto do ano de 2002, às 11:35 horas, na sede do na sede do TRT, na Av.
Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda
e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra
referida, que são os seguintes: - Um forno microondas, Panasonic, auto
D.O. PODER JUDICIÁRIO
brown, branco. Em bom estado de uso e funcionamento.Avaliado em R$
220,00; Um (01) fogão 04 bocas, gás, sem identificação de marca, em
regular estado de conservação, avaliado em R$ 100,00; 01(um) violão
marca Rashima, mod. 006.Em bom estado de conservação. Avaliado em
R$ 100,00; 01(uma) balança , cor predominante, vermelha, marca Dayton.
em bom estado de conservação . Avaliada em R$ 90,00; 01(uma) máquina
de costura, portátil, elétrica Singer facilita. em funcionamento e regular
estado de conservação. Avaliada em R$ 180,00. Total dos bens penhorados R$ 690,00. A avaliação importa em R$ 690,00 (seiscentos e noventa
reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia,
hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue
ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será
publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta
Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 609,58, atualizado até 02/97. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi.
-.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 2084/97 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA
(CEI Nº
3179/98)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por JOSÉ RIBAMAR FERREIRA
SILVA contra ESTRAL - ESCAVAÇÕES E TRANSPORTES LTDA com
endereço no(a) BR 135, KM 04, S/N, TIBIRI, na forma abaixo: O(A)
Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA,
FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:34
horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha,
será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der,
dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: uma sala nº 101-A, no valor de R$ 27.000,00; no Monumental Shopping;
sendo este o total da Penhora R$ 27.000,00. A avaliação importa em R$
27.000,00 (vinte e sete mil reais). Quem pretende arrematar ditos bens
deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que
deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento)
de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente
edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na
sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$
26.624,04, atualizado até 30/09/99. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, ,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
-.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 827/99 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA
(CEI Nº
3407/99)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por COMERCIAL SANTIAGO LTDA contra SILZE-LANA PEREIRA DOS SANTOS com endereço no(a) RUA 14, QDA. 02, CASA 24, PARQUE SHALON, na forma
abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de
São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de
2002, às 11:33 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire,
nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação,
a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que
são os seguintes: - 05(cinco) milheiros de tijolos, seis furos, 14x19cm, a
R$ 116,00, cada milheiro. Perfazendo um total de R$ 580,00. A avaliação importa em R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima
mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado
na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.:
O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 575,24, atualizado até 08/
99. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e
subscrevi.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 1523/99 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA
(CEI Nº
2900/00)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por MARIA DO LIVRAMENTO CORREIA RIBEIRO contra ESCOLA COMUNITÁRIA NHO
RE(PROP. SERIVENER CALDEIRA) com endereço no(a) RUA AGOSTINHO TORRES, 215, JOÃO PAULO, na forma abaixo: O(A) Doutor(a)
, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER
que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:32 horas, na sede do
na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a
público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens
penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 10(dez)
cadeiras escolares em madeira, em bom estado de conservação, avaliada ,
cada, em R$ 12,00, perfazendo R$ 120,00. A avaliação importa em R$
120,00 (cento e vinte reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá
comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá
garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu
valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E
para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente
edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na
sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 100,00,
atualizado até 03/2001. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
-.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 432/97 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA
(CEI Nº
2236/98)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por SILVIO DOS SANTOS
PEREIRA +01 RCTE contra PANORAMA PALACE HOTEL LTDA
com endereço no(a) RUA DOS PINHEIROS, QDA. 16, Nº 15, SÃO
FRANCISCO, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da
4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de
agosto do ano de 2002, às 11:31 horas, na sede do na sede do TRT, na Av.
Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda
e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra
referida, que são os seguintes: - 10(dez) aparelhos de ar Condicionados,
marca Springer; com capacidade de 10.000 BTU’S; em regular estadod e
conservação e funcionamento; que ora avalio cada um no valor de R$
250,00; sendo o total deles no valor de R$ 2.500,00; 10(dez) frigobares de
marca Consul; cor marron e bege(variada); modelo luxo 1500; em regular
estado de conservação e funcionamento; que ora avalio cada um no valor
de R$ 250,00; sendo o total deles no valor de R$ 2.500,00. Que o total da
Penhora encontra-se no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais). Que os
bens encontram-se no domicílio da executada. A avaliação importa em
R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que
deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento)
de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente
edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na
sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 4.944,32,
atualizado até 30.11.99. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
-.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 2102/01 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA
(CEI Nº x)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA contra SKALA ENG. LTDA com endereço no(a) AV.
COLARES MOREIRA, 288, RENASCENÇA, na forma abaixo: O(A)
Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA,
FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:26
horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha,
será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der,
dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: -
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
25
Uma máquina de escrever marca Olivetti, ET 2400 avaliada em R$
300,00; um armário em fórmica, com duas portas, novo, avaliado em R$
200,00; duas mesas p/ escritório avaliada cada em R$ 120,00, perfazendo
R$ 240,00(duzentos e quarenta reais) . A avaliação importa em R$ 740,00
(setecentos e quarenta reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá
comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá
garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu
valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E
para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente
edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na
sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 684,11,
atualizado até 01.10.01. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
-.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 178/00 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA
(CEI Nº
3260/00)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por UNIÃO FEDERAL E INSS
contra PÁSSARO GRANDE TRANSPORTE E TURISMO LTDA com
endereço no(a) ESTRADA DE RIBAMAR, 06, FORQUILHA, na forma
abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de
São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002,
às 11:29 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001,
Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem
mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os
seguintes: - Um aparelho de ar Condicionado, marca Consul Air Master,
15.000 BTUS, em bom estado de conservação. A avaliação importa em
R$ 400,00 (quatrocentos reais). Quem pretende arrematar ditos bens
deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que
deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento)
de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente
edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na
sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 289,06,
atualizado até 29.09.00. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
-.
ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 298/01 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA
(CEI Nº x)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por MARLENE MORAES
SOUSA contra G G EXPRESSO LTDA com endereço no(a) RUA FÉ EM
DEUS, Nº 2000, JARDIM SÃO CRISTÓVÃO, na forma abaixo: O(A)
Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA,
FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:28
horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha,
será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der,
dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: Um veículo ônibus, marca Wolkswagen, carroceria Marcopolo, ano 1996,
placa HOY 4033, chassi 2RP803118A06/97LNE38, prefixo nº 56016,
em regular estado de conservação e em funcionamento avaliado em R$
14.000,00. A avaliação importa em R$ 14.000,00 (catorze mil reais).
Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e
local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal
correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o
restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara.
Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 4.222,94, atualizado
até 28.02.02. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei
e subscrevi.
-.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 356/01 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA
(CEI Nº x)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por JOSÉ EVANDRO
26
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
BOAVENTURA contra PERPASA - TERRAPL. PAVIMENTAÇÃO E
SANEAMENTO LTDA com endereço no(a) AV. 02, QDA 155, Nº 08,
SÃO CRISTÓVÃO, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do
mês de agosto do ano de 2002, às 11:27 horas, na sede do na sede do TRT,
na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de
venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução
supra referida, que são os seguintes: - Um macaco hidrálico, tipo girafa c/
cap. para 1.500 Kg, usado, em regular restado de conservação, marca
Schwjug Siwa. A avaliação importa em R$ 700,00 (setecentos reais).
Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e
local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal
correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o
restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara.
Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 571,70, atualizado até
31.07.01. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e
subscrevi.
-.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 108/02 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA
(CEI Nº x)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por INSS contra M A ENGENHARIA LTDA com endereço no(a) AV. DOS FRANCESES, 250, SALA
07, ALTOS - SANTO ANTONIO, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) ,
Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER
que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:25 horas, na sede do
na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a
público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens
penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - Uma máquina de escrever elétrica, marca Olivetti, em regular estado de conservação e funcionamento. A avaliação importa em R$ 410,00 (quatrocentos
e dez reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no
dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue
ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será
publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta
Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 72,52, atualizado até x. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e
subscrevi.
-.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 681/01 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA
(CEI Nº x)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por NEIMAR SOUSA PINTO
contra T & T. IMPORTAÇÃO E COM. LTDA com endereço no(a) AV.
DANIEL DE LA TOUCHE, 1440, SALA 316 - COHAMA, na forma
abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de
São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002,
às 11:24 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001,
Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem
mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os
seguintes: - Um conjunto com três cadeiras e mesa conjugados, em bom
estado, cor azul, avaliado em R$ 500,00; duas cadeiras fixas, alcochoadas,
em bom estado avaliada cada em R$ 150,00, perfazendo R$ 300,00; uma
mesa em L, marca Marelli, em bom estado, secretária e suporte para
computador avaliada em R$ 800,00; um frigobar marca Consul, avaliado
em R$ 300,00; um armário arquivo Marelli c/ quatro gavetas avaliado em
R$ 350,00; um ar condicionado Springer Carrier Silence, modelo SCA
125-E, 12.000 BTUS, com controle remoto avaliado em R$ 1.200,00. A
avaliação importa em R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta
reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia,
hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será
publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta
Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 3.083,11, atualizado até 31.10.01. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi.
-.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 523/01 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA
(CEI Nº x)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por DIANA NUNES LIMA
contra CAIXA BENEFICENTE DOS OFICIAIS E PRAÇAS DA PM-MA
com endereço no(a) AV. KENEDY, 2000, FÁTIMA, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís
MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:23
horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha,
será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der,
dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: Um computador Samsung, série HXAJ910624V, vídeo 14", acompanhado de teclado e mouse, em perfeito estado de funcionamento e conservação . A avaliação importa em R$ 800,00 (oitocentos reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima
mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma
da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do
crédito exeqüendo importa em R$ 795,60, atualizado até 31.12.01. São
Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
-.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 1057/01 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA
(CEI Nº x)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por ANA LÚCIA REIS
FERREIRA contra RESTAURANTE DO CALHAU com endereço no(a)
AV. LITORÂNEA, 60, CALHAU, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) ,
Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER
que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:22 horas, na sede do
na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a
público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens
penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - Um televisor de 20", em cores, com controle remoto, em perfeito estado de funcionamento, marca CCE, avaliado em R$200,00. A avaliação importa em
R$ 200,00 (duzentos reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá
comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá
garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu
valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E
para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente
edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na
sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 178,51,
atualizado até 28.02.02. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
-.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 2146/01 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA
(CEI Nº x)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por MANOEL TEIXEIRA
contra MARGUSA com endereço no(a) BR 135, KM 48, PERIZES DE
CIMA - ROSÁRIO, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do
mês de agosto do ano de 2002, às 11:20 horas, na sede do na sede do TRT,
na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de
venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução
supra referida, que são os seguintes: - Um computador Pentium III, palca
patrimonial 0001, contendo monitor, CPU, mouse, teclado, em bom
estado . A avaliação importa em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e
local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal
D.O. PODER JUDICIÁRIO
correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o
restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara.
Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 1.211,99, atualizado
até 31.03.01. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei
e subscrevi.
-.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 2073/00 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA
(CEI Nº x)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por DIONILO GONÇALVES
COSTA JUNIOR contra SIND. DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS
DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO com endereço no(a) RUA DO OUTEIRO, 587, CENTRO, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do
mês de agosto do ano de 2002, às 11:21 horas, na sede do na sede do TRT,
na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de
venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução
supra referida, que são os seguintes: - Um aparelho de Fax, TC E 200
memórias, modelo F300, nº de série 9702006337, em bom estado de uso,
funcionamento e conservação, avaliado em R$ 250,00; um televisor
Philips, 20", em cores, em bom estado de uso e funcionamento avaliada
em R$ 250,00; um aparelho Gelágua Belliere, inox, em bomestado de uso
e funcionamento avaliado em R$ 100,00. A avaliação importa em R$
600,00 (seiscentos reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá
comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá
garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu
valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E
para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente
edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na
sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 667,50,
atualizado até 31.12.01. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
-.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 920/01 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA
(CEI Nº x)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por RAIMUNDO ANTONIO
SABÓIA FILHO contra EXPRESSO CONTINENETAL LTDA com endereço no(a) AV. DOS FRANCESES, 125, TIRIRICAL, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís
MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:19
horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha,
será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der,
dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: Um veículo ônibus, nº 1903, placa HOM 0807, chassi 34423013034327,
a diesel, marca/modelo M. Benz/0355, ano 1978, cap. 40 lugares, cor
predom. azul, em regular estado de conservação e funcionamento. A
avaliação importa em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima
mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma
da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do
crédito exeqüendo importa em R$ 1.641,35, atualizado até 31.10.01. São
Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
-.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 875/01 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA
(CEI Nº x)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por ANTONIO AMORIM SARAIVA contra A. M. ENGENHARIA LTDA com endereço no(a) AV.
DOS FRANCESES, 250, ALTOS - SALA 07, SANTO ANTONIO, na
forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Traba-
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
27
lho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano
de 2002, às 11:17 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino
Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e
arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra
referida, que são os seguintes: - Uma máquina de escrever elétrica, marca
Olivetti, modelo Tecke 3, sem nº de série, em regular estado de conservação e funcionamento. A avaliação importa em R$ 410,00 (quatrocentos
e dez reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no
dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue
ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será
publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta
Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 328,54, atualizado até 30.11.01. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 794/01 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA
(CEI Nº x)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por SIND. DOS TRAB. NAS
IND. MET. MEC. E MAT. ELET. DE SÃO LUIS MA contra D. BORGES
ABREU COM. E REPR. SHOPING CAR com endereço no(a) AV.
CASEMIRO JUNIOR, 33, ANIL, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) ,
Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER
que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:18 horas, na sede do
na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a
público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens
penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - um computador marca Compec, modelo presario - 4504, nº de série 71913dsour600,
em perfeito estado e conservação e funcionamento, ref: 386 MB. A
avaliação importa em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Quem
pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local
acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma
da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do
crédito exeqüendo importa em R$ 1.560,99, atualizado até 28.09.01. São
Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 1756/99 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº 996/00)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por OTÁVIO COSTA DA SILVA contra CIA AVÍCOLA DA AMAZÔNIA - CEAA com endereço no(a)
RUA ROMA VELHA, 40, MONTE CASTELO, na forma abaixo: O(A)
Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA,
FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:16
horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha,
será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der,
dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: Um silo graneleiro, marca Casp, cap. 6000 kilos, em bom estado . A
avaliação importa em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Quem pretende
arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente
a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de
24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito
exeqüendo importa em R$ 3.775,61, atualizado até 31.10.00. São LuísMA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 706/99 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA(CEI Nº 2842/99)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por ÁUREO NICÁCIO RANGEL
28
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CARVALHO contra RAJAMY COM. IND. DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA com endereço no(a) AV. MANOEL BANDEIRA,
40, IPASE, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª
Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de
agosto do ano de 2002, às 11:15 horas, na sede do na sede do TRT, na Av.
Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda
e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra
referida, que são os seguintes: - Uma máquina secadora de película, Raio X,
metaltrônica, em bom estado de uso e funcionamento avaliada em R$
2.000,00; um equipo odontológico, marca Olsen, elétrico, em bom estado
de uso e conservação e funcionamento avaliado em R$ 780,00. A avaliação importa em R$ 2.780,00 (dois mil setecentos e oitenta reais). Quem
pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local
acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma
da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do
crédito exeqüendo importa em R$ 2.763,98, atualizado até 29.09.99. São
Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
-.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 1411/00 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº 110/01)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por ELISEU SILVA DE AQUINO
(INSS) contra COMERCIAL REAL com endereço no(a) AV. ESTE, S/N,
JARDIM DAS PALMEIRAS, CIDADE OPERÁRIA, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís
MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:13
horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha,
será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der,
dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: Um freezer horizontal, Esmaltec, branco, em funcionamento , 225 “easy
flow”. A avaliação importa em R$ 300,00 (trezentos reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima
mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma
da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do
crédito exeqüendo importa em R$ 175,29, atualizado até x. São Luís-MA,
em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
-.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 1633/00 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA
(CEI Nº 5224/00)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por INSS contra REMOEL
ENG. TERRAPL. COM. IND. LTDA com endereço no(a) RUA DO
ARIRIZAL, QDA 01, LOTE 08, TURU, na forma abaixo: O(A) Doutor(a)
, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER
que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:12 horas, na sede do
na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a
público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens
penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 16 (dezesseis)
peças ELO Fusível de força, EF-40, com 1270 mm, referência FL14EF40,
novos, (sem uso), valor unitário:R$ 9,79. A avaliação importa em R$
156,64 (cento e cinquenta e seis reais sessenta e quatro centavos). Quem
pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local
acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma
da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do
crédito exeqüendo importa em R$ 146,08, atualizado até x. São Luís-MA,
em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
-.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 2215/00 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº 547/01)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por BENEDITO MOTA BARROS contra RACHID ABDALA S.A IND. E COM. com endereço no(a)
RUA ROMA VELHA, 40, MONTE CASTELO, na forma abaixo: O(A)
Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA,
FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:11
horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha,
será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der,
dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: Uma fábrica de ração, marca benedetti, cor azul, em perfeito estado de
funcionamento, incluindo motores, funil, chaves, moinho avaliada em R$
9.000,00. A avaliação importa em R$ 9.000,00 (nove mil reais). Quem
pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local
acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma
da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do
crédito exeqüendo importa em R$ 8.800,26, atualizado até 31.05.01. São
Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 926/00 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº 4828/00)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por UNIÃO FEDERAL E
INSS contra EXPRESSO TAPAJÓS LTDA com endereço no(a) AV.
PROJETADA, S/N, SÃO CRISTÓVÃO, na forma abaixo: O(A) Doutor(a)
, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ
SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:14 horas,
na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será
levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos
bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - Um
pneu Michelin 1000x20 radial, novo, em ótimo estado de uso. A avaliação importa em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima
mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado
na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.:
O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 482,24, atualizado até
12.07.00. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e
subscrevi.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 775/00 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº 5005/00)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por ROSA CUNHA VERDE
contra HOSPITAL DIA LAR CAMINHANDO P/ VIDA LTDA com
endereço no(a) AV. SÃO LUIS REI DE FRANÇA, QDA 12, Nº 01,
LOTEAMENTO ELDORADO - TURU, na forma abaixo: O(A) Doutor(a)
, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER
que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:10 horas, na sede do
na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a
público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens
penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - Uma mesa
para escritório, azul, em bom estado de conservação avaliado em R$
150,00; uma cadeira para escritório, giratória, cor azul, avaliada em R$
100,00; cinco cadeiras em madeira e palha avaliadas cada em R$ 80,00
perfazendo R$ 400,00; um conjunto de cadeiras (duas cadeiras e um sofá)
em madeira e couro avaliados em R$ 350,00; um conjunto de sofá com 2
e 3 lugares, em estofado, avaliado em R$ 350,00; uma mesa para escritório, em madeira, bom estado de conservação avaliada em R$ 100,00. A
avaliação importa em R$ 1.450,00 (um mil quatrocentos e cinquenta
reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia,
hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance
D.O. PODER JUDICIÁRIO
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue
ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será
publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta
Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 1.392,55, atualizado até 31.01.01. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi.
-.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 515/00 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº 1563/00)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por JOSIMAR LOPES DOS
SANTOS contra REMOEL ENG. TERRAPL. COM. E IND. LTDA com
endereço no(a) RUA DO ARIRIZAL, QDA 01, LOTE 08, TURU, na
forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano
de 2002, às 11:09 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino
Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e
arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra
referida, que são os seguintes: - 45 (quarenta e cinco) peças de conectores
paralelo, estanhado, com dois parafusos para fios e cabo de cobre, ref.
GAX 3534- GUP-77, (novos), sem uso, valor unitário: R$ 11,98. A
avaliação importa em R$ 539,10 (quinhentos e trinta e nove reais dez
centavos). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no
dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue
ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será
publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta
Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 480,00, atualizado até xx. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei
e subscrevi.
-.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 1826/00 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº 214/01)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por GUACYRA DO NASCIMENTO FERREIRA contra SIGILO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
com endereço no(a) AV. EUCLIDES FIGUEREDO, 1000, LOJA 136,
SHOPING SÃO LUÍS- JARACATI, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) ,
Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER
que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:08 horas, na sede do
na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a
público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens
penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - Um computador contendo um monitor de marca Waytec, nº de série 90617993/100
e um teclado de marca JBM, em regular estado de conservação avaliado
em R$ 800,00; 53 calças de brim, masculinas, cores variadas, marca Vitrage,
pontuação de 36,a 46, em bom estado de conservação avaliadas em R$
15,00 a unidade, totalizando R$ 795,00. A avaliação importa em R$
1.595,00 (um mil quinhentos e noventa e cinco reais). Quem pretende
arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente
a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de
24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito
exeqüendo importa em R$ 1.586,80, atualizado até 31.03.01. São LuísMA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 327/99 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº 2725/99)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por JOSÉ DOMINGOS DOS
SANTOS contra INCOPLAST - INDÚSTRIA E COM. DE PLÁSTICOS
LTDA com endereço no(a) POVOADO TAJASSUABA, S/N, SANTA
BÁRBARA, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
29
Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de
agosto do ano de 2002, às 11:07 horas, na sede do na sede do TRT, na Av.
Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda
e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra
referida, que são os seguintes: - Duzentos e oitenta e cinco milheiros de
sacolas plásticas, 45 x 50
a R$ 25,00 o milheiro. A avaliação importa
em R$ 7.125,00 (sete mil cento e vinte e cinco reais). Quem pretende
arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente
a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de
24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito
exeqüendo importa em R$ 7.115,14, atualizado até 30.09.99. São LuísMA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 2564/01 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº x)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por LÍVIO DA SILVA AGUIAR
contra BEMAR DISTR. DE BEBIDAS LTDA com endereço no(a) BR
316, KM 0, SÃO CRISTÓVÃO, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a)
do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no
dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:06 horas, na sede do na sede
do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o
pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na
execução supra referida, que são os seguintes: - Cento e setenta e nove
bandejas de refrigerantes Schincariol, com seis unidades, sendo cada unidade no valor de R$ 10,00. A avaliação importa em R$ 1.790,00 (um mil
setecentos e noventa reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá
comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá
garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu
valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E
para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente
edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na
sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 1.778,52,
atualizado até 01.02.01. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
-.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 1462/01 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA
(CEI Nº x)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por JOÃO BATISTA ALVES
contra EMPRESA CONTINENTAL LTDA com endereço no(a) AV.
DOS FRANCESES, 125, SÃO FRANCISCO, na forma abaixo: O(A)
Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA,
FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:05
horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha,
será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der,
dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: Um veículo (ônibus), placa HOM 0807, chassi 34423063034327, diesel,
marca/modelo M. Benz/ o 355, ano 1978, cap. 40 lugares , cor predominante azul, em regular estado de conservação e em funcionamento avaliado em R$ 23.000,00. A avaliação importa em R$ 23.000,00 (vinte e
três mil reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no
dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue
ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será
publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta
Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 1.691,36, atualizado até 28.02.02. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi.
-.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 1922/00 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA
(CEI Nº x)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
30
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
dos bens penhorados na execução movida por LUIS CARLOS BORÉ
contra VIASIM SINALIZAÇÃO com endereço no(a) RUA SETE, QDA
22, Nº 05, ED. LETERAL, (TÉRREO) SÃO FRANCISCO, na forma
abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de
São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002,
às 11:04 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001,
Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem
mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os
seguintes: - Um aparelho de ar condicionado, marca Eletrolux, 10.000
BTUS, novo, em perfeito estado de funcionamento avaliado em R$ 640,00.
A avaliação importa em R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais). Quem
pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local
acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma
da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do
crédito exeqüendo importa em R$ 627,48, atualizado até 16.05.01. São
Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 453/01 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA
(CEI Nº x)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por AGUINALDO NOGUEIRA
contra JD CONSTRUÇÃO LTDA com endereço no(a) RUA CAXIAS,
QDA 21, CASA 14, JARDIM ELDORADO - TURU, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís
MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do ano de 2002, às 11:03
horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha,
será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der,
dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: Quarenta mil tijolos de seis furos, em barro, avaliado cada milheiro em R$
100,00. A avaliação importa em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Quem
pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local
acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma
da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do
crédito exeqüendo importa em R$ 3.622,18, atualizado até 29.06.01. São
Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 695/01 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA
(CEI Nº x)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por JOSÉ MARIA NASCIMENTO ARAUJO contra PERPASA - TERRAPL. PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO LTDA com endereço no(a) AV. 02, QDA 155, Nº 08, SÃO
CRISTÓVÃO, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª
Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de
agosto do ano de 2002, às 11:02 horas, na sede do na sede do TRT, na Av.
Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda
e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra
referida, que são os seguintes: - Uma prensa hidrálica, marca FAREX, com
cap. de 30 Kg/F, em bom estado de conservação e funcionamento avaliada
em R$ 2.500,00. A avaliação importa em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia,
hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com
sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o
restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.:
O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 664,40, atualizado até 31.07.01.
São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 721/01 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA
(CEI Nº x)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por LAURIENE SILVA CABRAL
contra BAR E RESTAURANTE ENCONTRO DOS AMIGOS (ROSA)
com endereço no(a) RUA DA UNIÃO, 21, ILHINHA - SÃO FRANCISCO, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do
Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do mês de agosto do
ano de 2002, às 11:01 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino
Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e
arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra
referida, que são os seguintes: - Um aparelho celular, marca Ericsson
DH668, em perfeito estado de conservação e funcionamento. A avaliação importa em R$ 60,00 (sessenta reais). Quem pretende arrematar ditos
bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de
que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por
cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é
passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no
lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo
importa em R$ 50,23, atualizado até 31.10.01. São Luís-MA, em 17/07/
02. Eu, , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
-.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 1762/99 –4ª VARA DE SÃO LUÍS-MA (CEI Nº 3549/99)
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por UNIÃO FEDERAL contra
GONÇALVES E FILHO com endereço no(a) AV. DOS FRANCESES, Nº
398, ALEMANHA, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 27 do
mês de agosto do ano de 2002, às 11:30 horas, na sede do na sede do TRT,
na Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, será levado a público o pregão de
venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução
supra referida, que são os seguintes: - Um aparelho de ar Condicionado,
marca Elgin, 12.000 BTU’S. Em regular estado de conservação e em
funcionamento. Avaliado em R$ 200,00. A avaliação importa em R$
200,00 (duzentos reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá
garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu
valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E
para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente
edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na
sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 125,44,
atualizado até XX. São Luís-MA, em 17/07/02. Eu, , Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi.
-.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01628-1999-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE OVIDIO MIRANDA.
Advogado: FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: PAULO AFONSO CARDOSO
Ficam notificados FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA e PAULO AFONSO
CARDOSO advogados das partes, para: Tomar ciência do seguinte despacho: “Vistos, etc. Homologo o acordo de fls. 174/183, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos. Quanto ao pleito de liberação dos depósitos
recursais, nada a deferir, posto não existentes nos autos. Notifique-se.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos, dando baixa em nossos
registros. “
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01216-1998-001-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO EVANDRO PEREIRA COSTA
Advogado: JOSÉ LUÍS LUCAS DA SILVA
RECLAMADO: CASA PADRE CICERO (CICERO ALVES TEIXEIRA)
Advogado: ELIDINÊ MACIEL BARBOSA
Fica notificado(a) JOSÉ LUÍS LUCAS DA SILVA, advogado(a) do RE-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
31
CLAMANTE, para: Tomar ciência que o pedido de arquivamento provisório da presente execução foi deferido. Prazo: 02 (dois ) anos.
do RECLAMANTE, para: Apresentar, querendo, no prazo de 08 (oito)
dias, contra-razões ao recurso ordinário interposto.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02055-2000-001-16-00
RECLAMANTE: ROBERTH DOUGLAS IRINEU LOPES
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
RECLAMADO: 4U-LANGUAGE CORPORATION LTDA
Advogado: RICARDO GAMA PESTANA
Fica notificado(a) LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, em 15 (quinze) dias, o
atual e correto endereço do executado.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02140-1999-001-16-00
RECLAMANTE: SEBASTIAO RODRIGUES FILHO
Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS
RECLAMADO: VICOL - SEGURANÇA PRIVADA LTDA
Advogado: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência que o pedido de suspensão do feito
foi deferido. Prazo: 90 (noventa) dias. Fica, ainda, advertido que, decorrido o prazo sem manifestação, o processo será suspenso com fulcro no art.
40 da Lei 6.830/80.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00608-1998-001-16-00
RECLAMANTE: DENISE CRISTINA PEREIRA OLIVEIRA
Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: ADRIANA ACOSTA MARTINS
Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar, querendo, dentro do
prazo legal, os Embargos à Execução interpostos pelo (a) reclamado (a).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01873-1998-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR FERREIRA JUNIOR
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: RENAD - REDE NACIONAL DE DISTRIBUIÇAO LTDA.
Advogado: ALMIR AGUIAR MARQUES FILHO
Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Impugnar, querendo, os Embargos à Execução
interpostos pelo reclamado. Prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01988-2001-001-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO COSTA LIMA FILHO
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECLAMADO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Apresentar, querendo, no prazo de 08 (oito) dias,
contra-razões ao recurso ordinário interposto.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00379-1991-001-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCA DIOGO DA COSTA
Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECLAMADO: EMARHP / SUCESSOR DA MARATUR
Advogado: PEDRO BEZERRA DE CASTRO
Fica notificado(a) JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar, querendo, os Embargos
à Execução interpostos pelo reclamado. Prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00565-2001-001-16-00
RECLAMANTE: DILSE VALDELINA SILVA
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: CAEMA - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO
MARANHAO
Advogado: SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01967-1998-001-16-00
RECLAMANTE: AUGUSTO CESAR RABELO RODRIGUES
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS (PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO)
Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS A LVES DA CONCEIÇÃO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: “Vistos, etc. Notifique-se o exequente para, no prazo de 8 (oito) dias,
requerer o que entender de direito. Decorrido tal prazo sem manifestação
do exequente, remetam-se os autos ao arquivo geral, com baixa na distribuição.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02162-2001-001-16-00
RECLAMANTE: ERNILDA AGUIAR FIGUEIREDO
Advogado: ENÉAS PEREIRA PINHO
RECLAMADO: LAS VEGAS COMERCIAL LTDA
Fica notificado(a) ENÉAS PEREIRA PINHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: “Vistos, etc. Ante a
ausência injustificada do reclamante este Juízo determinou o arquivamento do feito. No mais a petição de fl. 15 foi protocolada a destempo e com
informações incompletas quanto ao reclamado. Indefiro. Notifique-se.
Após, arquivem-se os autos.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02347-2000-001-16-00
RECLAMANTE: CARLOS CRISTIANO BEZERRA LIMA
Advogado: KEILA FONSECA DA SILVA
RECLAMADO: ROBENTEL SERVICOS TELEFONICO LTDA (REPRES.
BENJAMIN ALHADEF SOBRINHO)
Fica notificado(a) KEILA FONSECA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, em 10 (dez) dias, o atual e correto endereço do reclamado.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01728-1998-001-16-00
RECLAMANTE: DOMINGOS DE MORAIS COUTO
Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA
RECLAMADO: META PARTICIPACAO LTDA
Advogado: RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY
Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comprovar, em 05 (cinco) dias, o montante levantado
via alvará nº 222/02, para fins de dedução do crédito principal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
32
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01695-2000-001-16-00
RECLAMANTE: MANOEL DE JESUS ALVES MOTA
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: CFN - COMPANHIA FERROVIARIA DO NORDESTE FILIAL SAO LUIS
Advogado: LÍSIA MARIA PEREIRA GOMES
Ficam notificados ANTONIO VERAS DE ARAÚJO e LÍSIA MARIA
PEREIRA GOMES advogados das partes, para: Tomar ciência do adiamento da audiência para o dia 29/outubro/2002, às 08:40 horas, para
instrução completa do feito, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de
confissão, e testemunhas, sob pena de dispensa e encerramento da prova,
apresentação de razões finais e realização da última proposta conciliatória.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01803-2001-001-16-00
RECLAMANTE: FABIO JOSE MOREIRA CALIOPE
Advogado: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
RECLAMADO: TVN CABO - TELECOMUNICACOES NORDESTE
Advogado: LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO
Ficam notificados ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA e LARISSA
ABDALLA BRITTO FIALHO advogados das partes, para: Tomar ciência
da decisão: “ Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
julgo procedente em parte a reclamação trabalhista movida por Fábio José
Moreira Caliope contra TVN Cabo - Telecomunicações Nordeste e C& C
Consultores Cooperados -Cooperativa dos Profissionais de Processamento
de Dados para: a) determinar que a assinatura da CTPS do autor com datas
e 01.09.2000 e 30.07.2001, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara; b)
condenar as demandadas a pagar ao reclamante no prazo de 48 horas após
o trânsito em julgado e a citação para fazê-lo: aviso prévio; férias proporcionais(11/12 avos) com acréscimo de 1/3; 13º salários proporcionais de
2000(3/12 avos) e 2001(7/12 avos); FGTS não recolhido de todo o contrato, a ser pago diretamente ao reclamante, com o acréscimo da multa de
40%; indenização equivalente a 03 parcelas do seguro desemprego; multa
do artigo 477 da CLT. Tudo em fiel observância à fundamentação supra,
a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrito. Valores a serem apurados na fase de liquidação de sentença,
com a incidência de juros e correção monetária conforme tabela expedida
pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, calculadas
sobre a média salarial obtida através do recibos de pagamento anexados
nos autos. Observe-se quanto ao recolhimento de contribuições de índole
tributária e de natureza previdenciárias o disposto em lei. Condenam-se
ainda as partes acionadas nas custas processuais, no valor de R$ 100,00,
calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação para fins de
direito. Registre-se.
São Luís - 05/06/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02050-1998-001-16-00
RECLAMANTE: JEFFERSON OLIMPIO DE SOUSA
Advogado: VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI
RECLAMADO: SOVAPOR ENGENHARIA. LTDA.
Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
Ficam notificados VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI e LEÔNIA
FIGUEIREDO ALENCAR advogados das partes, para: Tomar ciência do
seguinte despacho: “Vistos, etc. Homologo o acordo de fls. 97/100 para
que surta seus legais e jurídicos efeitos. Notifiquem-se as partes. Após,
nada mais havendo, arquivem-se os autos.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01496-1998-001-16-00
RECLAMANTE: MIGUEL APOSTOLO BARROS DOS SANTOS
Advogado: JOÃO DA HORA ARAÚJO
RECLAMADO: THOMAS - INSTALACOES E MONTAGEM LTDA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA
Fica notificado(a) NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência que a penhora de fls. 75 foi
desconstituída. Ademais, fica notificado que os autos serão arquivados.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00245-1998-001-16-00
RECLAMANTE: JOAO BATISTA PINHEIRO DOS SANTOS.
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: ENCOL S/A - ENGENHARIA, COMERCIO E
INDUSTRIA.
Advogado: PAULO NEY DE ARAUJO
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da devolução da Carta Precatória.
Ademais, fica notificado para impugnar, querendo, os Embargos à Execução interpostos pelo executado.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01444-2001-001-16-00
RECLAMANTE: ORSINE TAVARES AMORIM
Advogado: GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
RECLAMADO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
Ficam notificados GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO e JOSÉ
ALEXANDRE BARRA VALENTE advogados das partes, para: Falar em
10(dez) dias, sobre o laudo pericial. Bem como, tomar ciência da audiência
de instrução marcada para o dia 04/11/2002, às 08:40 horas.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02309-2001-001-16-00
RECLAMANTE: NISIA DIAS
Advogado: NORTON NAZARENO
RECLAMADO: ESCOLINHA JARACATI LTDA
Advogado: FERNANDO BELFORT
Ficam notificados NORTON NAZARENO e FERNANDO BELFORT
advogados das partes, para: Tomar ciência que o feito foi incluido em
pauta para instrução completa, que será realizada no dia 05/11/2002, às
08:00 horas.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00412-2001-001-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO DA SILVA ABREU
Advogado: JOSÉ FERREIRA
RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS
Advogado: STELLA MARIS DE LIMA MACHADO
Fica notificado(a) JOSÉ FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Ante a possibilidade de efeito modificativo, fica o reclamante notificado para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de
Declaração interpostos pelas reclamadas.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00023-2001-001-16-00
RECLAMANTE: SIND. DOS EMP. EM EST. BANCARIOS NO EST. DO
MA.
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS.
Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Ante a possibilidade de efeito modificativo,
fica o reclamante notificado para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre
os Embargos de Declaração interpostos pelo reclamado.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00540-1991-001-16-00
RECLAMANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DO ESTADO DO MARANHÃO
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TELECOMUNICAÇÕES)
Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Impugnar, querendo, no prazo legal, os Embargos à Execução interpostos pelo executado.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00170-1991-001-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO SOUSA E OUTROS (+ 005)
Advogado: SILVANA MARIA MELO COSTA
RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
Fica notificado(a) SILVANA MARIA MELO COSTA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Apresentar, querendo, no prazo de 08 (oito) dias,
contra-razões ao agravo de petição interposto.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00831-2000-001-16-00
RECLAMANTE: ERNANDO JOSE CAMPOS ALVES
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR
Advogado: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Fica notificado(a) PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência que o pedido de fl. 159 foi deferido.
Fica notificado para, querendo, apresentar Embargos à Execução.
São Luís, 18/07/02
José Eraldo C. Rodrigues
Diretor da Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís-MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00541-2000-003-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO DE OLIVEIRA
Advogado: FERNANDO CÉSAR CORDEIRO PESTANA
RECLAMADO: MALU MODAS
Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA
Fica notificado(a) FERNANDO CÉSAR CORDEIRO PESTANA,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Tendo em vista que a
executada , à fl. 67 , manifestou interesse em pagar o valor referente à
execução e já decorrido considerável lapso temporal da juntada da petição, notifique-se-lhe para cumprimento da obrigação , no prazo de cinco
dias, sob pena de prosseguimento da execução..São Luís - 12/07/2002.
Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES - Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00541-2000-003-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO DE OLIVEIRA
Advogado: FERNANDO CÉSAR CORDEIRO PESTANA
RECLAMADO: MALU MODAS
Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA
Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Tendo em vista que a executada , à fl. 67 ,
manifestou interesse em pagar o valor referente à execução e já decorrido
considerável lapso temporal da juntada da petição , notifique-se-lhe para
cumprimento da obrigação , no prazo de cinco dias , sob pena de prosseguimento da execução..São Luís - 12/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES - Juiz(a) do Trabalho.
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
33
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00541-2000-003-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO DE OLIVEIRA
Advogado: FERNANDO CÉSAR CORDEIRO PESTANA
RECLAMADO: MALU MODAS
Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA
Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Tendo em vista que a executada , à fl. 67 ,
manifestou interesse em pagar o valor referente à execução e já decorrido
considerável lapso temporal da juntada da petição , notifique-se-lhe para
cumprimento da obrigação , no prazo de cinco dias , sob pena de prosseguimento da execução..São Luís - 12/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES - Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00919-2002-003-16-00
RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO COSTA PORTELA
Advogado: JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA
RECLAMADO: COMERCIAL KARINA
Fica notificado(a) JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Vistos, etc. Intimem-se o reclamante, via Mandado Judicial, e o seu
patrono, via Diário da Justiça, com urgência. São Luis, 15 de julho de
2002. Luiz Cosmo da Silva Júnior-Juiz do Trabalho.
“Comparecer a esta 3ª Vara no dia 29.07.2002, às 08:00 horas, para
audiência, em caráter UNO.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01401-1999-003-16-00
RECLAMANTE: ELINALDO FEITOZA TRAJANO
Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
RECLAMADO: RICARDO GENEROSO COELHO DE LIMA I
Advogado: DRª SUZANA FIALHO ABDALA
Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Informe o exequente , em dez dias , o
endereço onde podem ser encontrados os bens indicados à fl. 54 . São Luís 12/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02302-2001-003-16-00
RECLAMANTE: WALMIR DE JESUS NOGUEIRA PEREIRA
Advogado: MARTA REGINA FERNANDES
RECLAMADO: REMOEL - ENGENHARIA TERRAPLANAGEM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
Advogado: ALYSSON MENDES COSTA
Fica notificado(a) A LYSSON MENDES COSTA, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos , etc. Comprove a reclamada , em
cinco dias , o pagamento das parcelas do acordo , todas já
vencidas , sob pena de execução . São Luís - 12/07/2002. Dr(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do
Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01982-1999-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE BENDITO CANTANHEDE MELO
Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECLAMADO: SERVAZ S/A - SANEAMENTO CONSTRUCOES E
DRAGAGEM
Advogado: MÁRCIA REGINA DE LUCCA
Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA S I LVA FONTES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Diga o
34
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
exequente , em dez dias acerca da indicação de bem à fl.108 . São Luís 12/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES Juiz(a) do Trabalho.
“decisum”. Sem custas. Notifiquem-se a executada, através de edital, o (a)
exequente e seu procurador..São Luís - 04/07/2002. Dr(a). MARIA DA
CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00092-1994-003-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO ARAiJO DA SILVA
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: TETRACON- TERRAPLANAGEM, TRANSPORTE,
CONSTRU
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Dê-se ciência ao exequente das informações contidas na peça juntada à fl. 190 , a fim de que requeira o que
entender de direito , no prazo de dez dias . São Luís -12/07/2002. Dr(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES - Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02250-2001-003-16-00
RECLAMANTE: SANDRA MARIA PINHO
Advogado: SUTELINO COIMBRA NETO
RECLAMADO: COLEGIO HENRIQUE DE LA ROCQUE
Fica notificado(a) SUTELINO COIMBRA NETO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Vistos, etc. Considerando a anuência da empresa reclamada (fl. 22)
ao pleito formulado pelo autor (fl. 16), bem assim a ocorrência de erro
material na ata de fls. 11/12, em relação à data de dispensa da obreira,
DEFERE-SE o pedido de retificação postulado, a fim de que passa a constar como data efetiva de dispensa da trabalhadora, Sra. Sandra Maria
Pinho, o dia 31 de outubro de 2001 e não 31.10.2000, devendo este
despacho ordinário fazer parte integrante da ata acima referida. Ciência às
partes..São Luís - 16/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01337-1997-003-16-00
RECLAMANTE: JOAO FRANCISCO MARTINS COSTA
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO: FLECH - LANCHE (FRANCISCO DE ASSIS ABREU)
Advogado: ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA DA SILVA
Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Conforme se depreende dos autos , o (a) exequente e seu
procurador foram aportunamente intimados para adotar as providências
necessárias ao prosseguimento do feito , em vista dos atos serem exclusivamente da sua competência . Decorridos mais de 06 (seis) meses da
cientificação do ato, os interessados se mantiveram absolutamente inertes, embora cientes de assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito em decorrência da renúncia implícita à cobrança do crédito. Ora, as demandas judiciais não podem durar indefinidamente, não só
porque instabilizam as relações jurídicais, mas, também provocariam
ainda mais, entulhamento da máquina judiciária , com consequências negativas para os demais jurisdicionados. Em face do exposto , com supedâneo
na regra inserta no inciso III , do art. 794 do CPC , decreto a extinção do
procedimento executório executório, devendo o processo ser remetido
ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste
“decisum”. Sem custas. Notifiquem-se a executada, através de edital, o (a)
exequente e seu procurador..São Luís - 04/07/2002. Dr(a). MARIA DA
CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02115-1997-003-16-00
RECLAMANTE: NIVEA CRISTINA AMARAL COUTINHO
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: ADEART LTDA (ADERVAL MARTINS GARCIA)
Advogado: ANTONIO DE PAULA PEREIRA
Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Conforme se depreende dos autos , o (a) exequente e seu
procurador foram aportunamente intimados para adotar as providências
necessárias ao prosseguimento do feito , em vista dos atos serem exclusivamente da sua competência . Decorridos mais de 180 (cento e oitenta)
dias da cientificação do ato, os interessados se mantiveram absolutamente
inertes, embora cientes de assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito em decorrência da renúncia implícita à cobrança do
crédito. Ora, as demandas judiciais não podem durar indefinidamente, não
só porque instabilizam as relações jurídicais, mas, também provocariam
ainda mais, entulhamento da máquina judiciária , com consequências negativas para os demais jurisdicionados. Em face do exposto , com supedâneo
na regra inserta no inciso III , do art. 794 do CPC , decreto a extinção do
procedimento executório executório, devendo o processo ser remetido
ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01072-1993-003-16-00
RECLAMANTE: ANA LÚCIA NOGUEIRA
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: EMARHP (SUCESSORA DA COHAB-MA)
Advogado: JOSÉ CARLOS ROLIM
Ficam notificados ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES e JOSÉ
CARLOS ROLIM advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho
abaixo:
Vistos, etc. Digam as partes, em dez dias, acerca da implementação do
acordo mencionado à fl. 1.393..São Luís - 17/07/2002. Dr(a). MARIA
DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01601-1997-003-16-00
RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO CARLOS DE SOUSA.
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE PICANHA GRILL.
Advogado: CARLOS JORGE CORRÊA DOS SANTOS
Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Dê-se ciência ao exequente das informações contidas nas
peças juntadas às fls. 150/152, a fim de que requeira o que entender de
direito, no prazo de dez dias..São Luís -09/07/2002. Dr(a). MARIA DA
CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01273-2001-003-16-00
RECLAMANTE: LOURIFRAN RIBEIRO LIMA
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: CERVEJARIA ASTRA S.A
Advogado: THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS
Ficam notificados ANTONIO VERAS DE ARAÚJO e THYENES DE
OLIVEIRA CHAGAS advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Falem as partes acerca do laudo pericial, no prazo sucessivo de
dez dias. Findo o prazo, inclua-se em pauta, notificando-se as partes e seus
procuradores. São Luís -09/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00797-2002-003-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO SANTOS SOUSA
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: COLEGIO PALADIO
Advogado: JOÃO SILVA MIRANDA
Ficam notificados MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO e JOÃO SILVA MIRANDA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão
abaixo:
CONCLUSÃO: Isto posto, decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma,
julgar IMPROCEDENTE a reclamatória trabalhista proposta por ANTONIO SANTOS SOUSA contra COLÉGIO PLAÁDIO. Custas pelo (a)
reclamante (a), no valor de R$ 306,92, calculadas sobre o valor dado à
causa na inicial. Intimem-se as partes..São Luís - 09/07/2002. Dr(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00795-2002-003-16-00
RECLAMANTE: MARIA DO ROSARIO MARINHO COSTA
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: SUSYANE FATIMA SILVA FERRAZZE
Advogado: OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Ficam notificados JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO e OSMAR
CAVALCANTE DE OLIVEIRA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma,
julgar IMPROCEDENTE a reclamatória trabalhista proposta por MARIA DO ROSÁRIO MARINHO COSTA contra SUSYANE FÁTIMA SILVA FERRAZZE. Custas pelo (a) reclamante (a), no valor de R$ 21,55,
calculadas sobre o valor dado à causa na inicial. Intimem-se as partes..São
Luís - 09/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00566-2002-003-16-00
RECLAMANTE: ECY PEREIRA DE ANDRADE
Advogado: IVAN LOUGON
RECLAMADO: MARIA ARAUJO COSTA GUIMARAES
Advogado: FRANCISCO GASPAR DE LIMA
Ficam notificados IVAN LOUGON e FRANCISCO GASPAR DE LIMA
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma,
julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamatória trabalhista
proposta por ECY PEREIRA DE ANDRADE contra MARIA ARAÚJO
COSTA GUIMARÃES, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com base no
salário mínimo indicado na inicial de R$ 180,00, as seguintes parcelas,
relativas ao contrato de trabalho mantido durante o período de 01.01.92 a
31.05.2000: 13° salário proporcional (09/12 avos) do ano de 1997-R$
135,00; 13° salário dos anos de 1998 e 1999-R$ 360,00; 13° salário proporcional (05/12 avos) do ano de 2000-R$ 75,00; Férias simples dos períodos de 97/98; 98/99 e 99/2000, acrescidas do terço constitucional-R$
720,00; Férias proporcionais (05/12 avos) relativa ao período de 01/2000
a 05/2000, acrescidas do terço constitucional-R$ 100,00; Diferença salarial
relativa aos últimos cinco anos do contrato de trabalho-R$ 3.604,00. Por
obrigação de fazer fica a reclamada obrigada a proceder às anotações da
CTPS do obreiro com os dados reconhecidos nesta sentença, na condição de
empregada doméstica. Indeferem-se os demais pedidos na forma da fundamentação que neste aspecto passa a fazer parte do presente dispositivo.
Custas pelo (a) reclamado (a), no valor de R$ 80,00, calculadas sobre o
valor ora arbitrado à condenação R$ 4.000,00. Incidem juros e correção
monetária. Intimem-se as partes. São Luís - 09/07/2002. Dr(a). MARIA
DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
35
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00398-2002-003-16-00
RECLAMANTE: ELISVAN ALVES
Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
RECLAMADO: ANTONIA ALVES DA SILVA
Advogado: ALMIR CAMPOS CANTANHEDE
Ficam notificados ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA e ALMIR
CAMPOS CANTANHEDE advogados das partes, para: Tomar ciência da
decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma,
extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267,
inciso I, do CPC, em relação ao pedido de comissões retidas; julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamatória trabalhista proposta por
ELYSVAN ALVES contra ANTONIA ALVES DA SILVA, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da
presente decisão, com base no salário mínimo as seguintes parcelas,
relativas ao contrato de trabalho mantido durante o período de 05.03.98
a 06.12.20001 : Aviso prévio-R$ 200,00; Multa do art. 477, § 8º, da CLTR$ 200,00; 13° salário proporcional (09/12 avos) do ano de 1998-R$
150,00; 13° salário dos anos de 1999 e 2000 -R$ 400,00; 13° salário
proporcional (11/12 avos) do ano de 2001-R$ 183,33; Férias em dobro
relativas ao período de 98/99, acrescidas do terço constitucional- R$
533,33; Férias simples do período de 99/2000, acrescidas do terço
constitucional-R$ 266,66; FGTS do contrato de trabalho e incidente
sobre aviso prévio e 13° salários; Multa de 40% sobre o FGTS. Por
obrigação de fazer fica a reclamada obrigada a proceder às anotações da
CTPS do obreiro com os dados reconhecidos nesta sentença. Indeferemse os demais pedidos na forma da fundamentação que neste aspecto passa
a fazer parte do presente dispositivo. Custas pelo (a) reclamado (a), no
valor de R$ 70,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação R$
3.500,00. Intimem-se as partes. São Luís - 09/07/2002. Dr(a). MARIA
DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00028-1997-003-16-00
RECLAMANTE: REGINO DE SOUSA LIMA
Advogado: ANTONIO CARVALHO FILHO
RECLAMADO: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA
Advogado: CLÉLIA MAYZA MEDEIROS OLIVEIRA
Fica notificado(a) CLÉLIA MAYZA MEDEIROS OLIVEIRA, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Em face do interesse do exequente na adjudicação do bem
constrito, notifique-se a executada para, querendo, remir a execução, no
prazo de cinco dias..São Luís - 09/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00261-1997-003-16-00
RECLAMANTE: WALDER ZENO LIMA ABREU
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: A.O. GASPAR INDUSTRIA S.A - AGISA
Advogado: GEÓRGIA RITA DE CARVALHO GASPAR
Fica notificado(a) GEÓRGIA RITA DE CARVALHO GASPAR,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Recebo o A. P. Notifique-se a parte adversa para contraminutar
no prazo legal. São Luís - 10/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
SÃO LUÍS, 18 DE JULHO DE 2002
DIRETOR DE SECRETARIA
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00423-2002-003-16-00
CONSIGNANTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
Advogado: JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE
36
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
CONSIGNADO: LUIS FERNANDO GOMES ALMEIDA
Fica notificado(a) JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE, advogado(a)
do CONSIGNANTE, para: Vistos , etc. Da análise dos autos , observo
assistir razão à consignante em suas alegações contidas na peça juntada às
fls. 52/53. Isto posto , torno sem feito a certidão à fl. 48, bem como os
atos dela decorrentes. Retire-se de pauta como a devida baixa, dando
ciência à Chefe de Audiências. Notifiquem-se as partes. Após , nada mais
havendo a providenciar , arquive-se . São Luís - 08/07/2002. Dr(a). Luiz
Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01578-1998-003-16-00
RECLAMANTE: JOEL DA SILVA MONTEIRO
Advogado: ANTONIO AUGUSTO SOUSA
RECLAMADO: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS
Advogado: ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS
Fica notificado(a) ANTONIO AUGUSTO SOUSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Traga o exequente , em cinco dias, o
comprovante do valor recebido através do alvará judicial , a fim de que se
possa dar prosseguimento à execução. São Luís - 12/07/2002. Dr(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01578-1998-003-16-00
RECLAMANTE: JOEL DA SILVA MONTEIRO
Advogado: ANTONIO AUGUSTO SOUSA
RECLAMADO: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS
Advogado: ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS
Fica notificado(a) ANTONIO AUGUSTO SOUSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Traga o exequente , em cinco dias, o
comprovante do valor recebido através do alvará judicial , a fim de que se
possa dar prosseguimento à execução. São Luís - 12/07/2002. Dr(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01622-2000-003-16-00
RECLAMANTE: MILENA DE CASSIA CAMPOS SANTOS
Advogado: ADO CELSO BATISTA DE CASTRO
RECLAMADO: J. BRAGA E CIA LTDA
Advogado: JOACI QUINZEIRO
Fica notificado(a) JOACI QUINZEIRO, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Vistos, etc. Notifique-se a reclamada para que comprove , em cinco
dias , o recolhimento do saldo devedor referente aos encargos previdenciários
, sob pena de execução . São Luís - 09/07/2002. Dr(a). MARIA DA
CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01041-2002-003-16-00
CONSIGNANTE: RESTAURANTE DO CALHAU
Advogado: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
CONSIGNADO: ANTONIO FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
Fica notificado(a) CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS, advogado(a)
do CONSIGNANTE, para: Dispositivo : Pelo , exposto, decide esta MM.
3ª Vara do Trabalho de São Luís , extinguir o processo sem julgamento de
mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO , tudo na forma da fundamentação supra , que a este decisum passa a integrar. Custas processuais no
importe de R$ 10,00 , calculadas sobre R$ 500,00 , valor arbitrado, pela
consignante , dispensada de pagamento. Dê-se ciência à chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 12.08.2002, procedendo-se à baixa no saldo
de processos pedentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria.
Notifique-se o (a) consignante, através do seu advogado. Após o trânsito
em julgado , desentranhem-se e entreguem-se à empresa consignante os
documentos de fls. 6/18 , mediante translado. E para constar, foi lavrado
D.O. PODER JUDICIÁRIO
o presente termo de audiência aos 16 dias do mês de julho de 2002, às
15h00 , que vai assinado pelo MM. Juiza do Trabalho e por mim, chefe de
audiência..São Luís - 16/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00994-2002-003-16-00
RECLAMANTE: DEUZUITA OLIVEIRA GOMES
Advogado: JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS
RECLAMADO: MARCO ANTONIO DOS PRAZERES
Fica notificado(a) JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Dispositivo : Pelo , exposto, decide esta MM. 3ª
Vara do Trabalho de São Luís , extinguir o processo sem julgamento de
mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO , tudo na forma da fundamentação supra , que a este decisum passa a integrar. Custas processuais no
importe de R$ 10,00 , calculadas sobre R$ 500,00 , valor arbitrado, pela
reclamante , dispensada de pagamento, face sua hipossuficiência presumida. Dê-se ciência à chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 06.08.2002,
procedendo-se à baixa no saldo de processos pedentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se a reclamante, através do seu
patrono. E para constar, foi lavrado o presente termo de audiência aos 17
dias do mês de julho de 2002, às 12:35 , que vai assinado pelo MM. Juiza
do Trabalho e por mim, chefe de audiência .São Luís - 16/07/2002. Dr(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01015-2002-003-16-00
RECLAMANTE: WELLISON NASCIMENTO MENDES
Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
RECLAMADO: CMEP - CONSTRUCAO MANUTENCAO E PINTURA LTDA
Fica notificado(a) CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Dispositivo : Pelo , exposto, decide esta MM.
3ª Vara do Trabalho de São Luís , extinguir o processo sem julgamento de
mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO , tudo na forma da fundamentação supra , que a este decisum passa a integrar. Custas processuais no
importe de R$ 10,00 , calculadas sobre R$ 500,00 , valor arbitrado, pela
reclamante , dispensada de pagamento, face sua hipossuficiência presumida. Dê-se ciência à chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 08.08.2002,
procedendo-se à baixa no saldo de processos pedentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se a reclamante, através do seu
patrono. E para constar, foi lavrado o presente termo de audiência aos 17
dias do mês de julho de 2002, às 12:30 , que vai assinado pelo MM. Juiza
do Trabalho e por mim, chefe de audiência .São Luís - 17/07/2002. Dr(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01642-1998-003-16-00
RECLAMANTE: EUZEBIO ALVES DA SILVA FILHO
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: FREBEEF COMÉRCIO DE CARNES LTDA
Advogado: ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA
Ficam notificados JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO e ALLAN
GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA advogados das partes, para: DISPOSITIVO : Isto posto , decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma , não
receber a presente exceção , por incabível à espécie extinguindo-a sem
julgamento do mérito , nos termos do disposto no art. 267 inciso IV , do
CPC Prossiga-se com a execução. Sem custas. Intimem-se as partes. São
Luís - 15/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00767-2002-003-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: BEATRIZ DE PAULA VERIDIANO
Advogado: FÁTIMA OLIVEIRA SOEIRO
RECLAMADO: LUSINETE BANDEIRA DE MELO
Fica notificado(a) FÁTIMA OLIVEIRA SOEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: DISPOSITIVO : Isto posto , decide a 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma , julgar a presente ação PROCEDENTE EM
PARTE , condenando-se a reclamada a pagar à reclamante , no prazo de
48 horas após o trânsito em julgado da decisão , as parcelas reivindicadas
na inicial , com os respectivos valores ali contidos , no total de R$
2.071,00, à exceção de horas extras e honorários advocatícios , mais juros
e correção monetária. Custas de R$ 41,43 , pela reclamada , calculadas
sobre o valor da condenação. Previdência Social e Imposto de Renda , na
forma da lei. Intimem-se as partes..São Luís - 19/07/2002. Dr(a). Luiz
Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01666-1996-003-16-00
RECLAMANTE: SANDRA REGINA SERRA GALVAO.
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
RECLAMADO: COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES VITAL LTDA.
Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Para acatamento do pleito retro, necessário se faz, primeiramente,
que a requerente informe nos autos o endereço da repartição a ser
diligenciada. Prazo 10 dias..São Luís -26/06/2002. Dr(a). MARIA DA
CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00769-1997-003-16-00
CONSIGNANTE: FRIBAL - FRIGORIFICO BACABAL LTDA.
Advogado: ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA
CONSIGNADO: AILTON COSTA SANTOS
Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
Ficam notificados ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA e
ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES advogados das partes,
para: DISPOSITIVO : Isto posto , decide a 3ª Vara do Trabalho de São
Luís/Ma, não receber a presente exceção , por incabível à espécie, extinguindo-a sem julgamento do mérito, nos termos do disposto no art. 267
inciso IV , do CPC. Prossiga-se com a execução. Sem custas . Intimem-se
as partes. São Luís - 15/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00771-2002-003-16-00
RECLAMANTE: ROSEMARY ARAUJO SILVA
Advogado: CANDIDO DINIZ BARROS
RECLAMADO: PENTAGONO - COMERCIO REPRESENTAÇOES E
SERVIÇOS LTDA
Advogado: ORLANDO DA SILVA CAMPOS
Ficam
notificados
CANDIDO
DINIZ
BARROS
e ORLANDO DA SILVA CAMPOS advogados das partes, para: DISPOSITIVO : Pelo exposto , esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís , Estado
do Maranhão , RESOLVE julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista , condenando a reclamada a pagarem à reclamante, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão , as parcelas de
aviso , R$ 262,91 ; 13º salário proporcional/02 (2/12) , R$ 43,81; férias
proporcionais/02 (04/12) , acrescidas do terço constitucional, R$ 146,00;
e FGTS do pacto laboral , mais 40% , R$ 1.024,00 importando a
condenação em R$ 1.476, acrescida de juros e correção monetária. Como
obrigação de fazer , condena-se a reclamada a proceder a baixa na CTPS
do Trabalhador, tendo como dada de sua demissão , sem justa causa , 01/
03/02. Devem, ainda , a reclamada , após o trânsito em julgado desta
decisão , fornecer ao reclamante as guias de Seguro-Desemprego, devidamente preenchidas, sob pena de responderem pela indenização prevista
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
37
na fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Custas de R$
29,53, calculadas sobre o valor da condenação , pela reclamada. Previdência Social e Imposto de Renda , na forma da lei. Ofícios ao INSS e a DRT.
Intimem-se as partes. Intimem-se as partes..São Luís - 15/07/2002. Dr(a).
Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01370-1999-003-16-00
RECLAMANTE: IRANDIR DE SOUSA DINIZ (COSME DAMIAO
DINIZ)
Advogado: GLEYSON GADELHA MELO
RECLAMADO: CIA. DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS - COLISEU
Advogado: MARCO ANTONIO SILVA COSTA
Fica notificado(a) GLEYSON GADELHA MELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Recebo os embargos opostos. À parte adversa para, querendo,
apresentar impugnação, no prazo legal..São Luís - 08/07/2002. Dr(a).
Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00320-2002-003-16-00
RECLAMANTE: CARLOS AUGUSTO BELO DE ARAUJO
Advogado: FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA
RECLAMADO: ATAM - ASSISNTENCIA TECNICA DE AUTOMAÇAO
E MANUTENÇAO LTDA - (PAULO CESAR GONÇALVES)
Advogado: JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO
Fica notificado(a) JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se a reclamada para que se manifeste, em cinco dias,
acerca da informação contida na certidão à fl. 24, bem como para que
comprove o pagamento da segunda parcela do acordo, sob pena de execução. São Luís - 15/07/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do
Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00827-2002-003-16-00
RECLAMANTE: LUZIENE DOS SANTOS GARCES
Advogado: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA
RECLAMADO: MERCADINHO MENOR PREÇO
Fica notificado(a) MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a
Reclamatória Trabalhista proposta por LUZIENE DOS SANTOS GARCÊS,
contra MERCADINHO MENOR PREÇO, nos termos da fundamentação,
para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, com base na
remuneração de R$ 200,00, as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao
período de 13.12.2001 a 15.03.2002: Aviso prévio- R$ 200,00; Multa do art.
477, § 8º, da CLT-R$ 200,00; 13º salário proporcional (05/12 avos)-R$
83,33; Férias proporcionais (05/12 avos) acrescidas do terço constitucional R$ 111,10; 290 h e 30 minutos de horas extras, acrescidas do percentual de
50%; reflexos das horas extras em aviso prévio, 13º salário e FGTS com a
multa de 40%; FGTS do contrato de trabalho e incidente sobre o aviso prévio,
acrescido do percentual de 40%-R$ 89,60. Custas pelo (a) reclamado (a), no
valor de R$ 24,00, calculadas sobre R$ 1.200,00 (valor arbitrado). Impõe-se
ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se
devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela
que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes. São Luís - 12/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00060-2002-003-16-00
RECLAMANTE: SEBASTIAO JOSE DE RIBAMAR SILVA COSTA
Advogado: JOSÉ RIBAMAR SANTOS
RECLAMADO: CIA VALE DO RIO DOCE
Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
Ficam notificados JOSÉ RIBAMAR SANTOS e JOSÉ ALEXANDRE
BARRA VALENTE advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão
abaixo:
Conclusão: Isto posto, decide a VT de São Luís, extinguir sem julgamento
do mérito o pedido da alínea 1 da inicial (fl. 03) e, no mérito, julgar a
presente ação Procedente em parte, condenando-se a reclamada
COOPETUR e de forma subsidiária a CVRD a pagar ao reclamante, no
prazo de 48hs após on trânsito em julgado dessa decisão, as seguintes
parcelas: salário (abril/2001); aviso prévio; 13º proporcional de 2000 (8/
12); 13º proporcional de 2001 (4/12); férias 2000/2001 + 1/3; FGTS não
depositado + 40%, inclusive sobre 13º salário e aviso prévio; seguro desemprego indenizado, tudo acrescido de juros de mora e correção monetária. Apesar de não ter sido pedido, mas por se tratar de matéria de ordem
pública, condena-se, ainda, a reclamada, como obrigações de fazer, a proceder às anotações da CTPS do autor, com os dados da inicial. A Liquidação deve ser processada por cálculos do contador, com base na maior
remuneração percebida pelo autor, que foi de R$ 439,00, conforme documento de fl. 32. Imposto de renda e contribuições previdenciárias, na
forma da lei. Custas, pela reclamada, no valor de R$ 80,00, calculadas
sobre R$ 4.000,00, valor arbitrado para esse fim. Ofícios ao INSS e à
DRT. Intimem-se as partes. São Luís - 11/07/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da
Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00777-2002-003-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO MENDES NETO
Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RECLAMADO: EMARHP
Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: DIANTE DO EXPOSTO, decide essa 3ª Vara da Justiça
do Trabalho de São Luís, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por ANTONIO MENDES NETO em
desfavor de EMARHP-EMPRESA MARANHENSE DE RECURSOS
HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS, sucessora da COHAB/MA, para
condenar a reclamada a pagar à reclamante 48 horas após o trânsito em
julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: Diferenças salariais
entre o piso salarial da categoria e o salário base recebido efetivamente
pelo reclamante a partir de 29.04.97; Diferenças de férias, acrescidas do
terço constitucional; 1/3 salários e FGTS, em razão da percepção do piso
profissional de seis salários mínimos, previstos na Lei nº 4.950-A/66; Por
obrigação de fazer fica a reclamada obrigada a proceder a imediata implantação do piso profissional no salário do reclamante. Tudo a ser apurado
por simples cálculos, após apresentação pela reclamada dos comprovantes de pagamento do reclamante no período objeto de condenação. Custas
pela reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas com base no valor
arbitrado à condenação de R$ 10.000,00. Incidem juros e correção monetária na forma da lei. Impõe-se à reclamada a obrigação de efetuar, por
ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social
e ao imposto de renda, acaso devidos, providenciando o recolhimento
destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregadora. Intimem-se as partes. São Luís - 10/07/2002. Dr(a). MARIA DA
CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00376-2002-003-16-00
RECLAMANTE: ROSINETE BARROS
Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES
RECLAMADO: SILVANA SANTANA COELHO TOMINAGA
Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo : Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São
Luís , extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu
ARQUIVAMENTO , tudo na forma da fundamentação supra , que a este
decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 11,70 ,
calculadas sobre o valor da causa, pelo reclamante, dispensado do pagamento , face sua hipossuficiência presumida. Dê-se ciência à chefe de
audiência, retire-se da pauta do dia 26.06.2002, procedendo-se à baixa no
saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta
secretaria. Notifique-se o (a) reclamante através do seu advogado. E para
constar, foi lavrado o presente termo de audiência aos 12 dias do mês de
julho de 2002, às 16:00 , que vai assinado pelo MM. Juiz Presidente e por
mim, Célia Nunes Muniz, chefe de audiência. São Luís - 12/07/2002.
Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do
Trabalho.
SÃO LUÍS, 19 DE JULHO DE 2002
DIRETOR DE SECRETARIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00844-2000-004-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS AMERICO OLIVEIRA
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR
Advogado: JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES
Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ CARLOS
RAPÔSO CARTÁGENES advogados das partes, para: Vistos, etc.
Ante os termos da petição de fls. 181, dando conta da ausência de interesse do executado em opor Embargos à Execução, inclusive concordando
com a conta elaborada e liberação do depósito de fls. 179, para quitação da
dívida, determino a expedição de alvará liberatório, em prol do autor.
Deve a CEF reter IRRF porventura incidente sobre a quantia levantada,
comprovando a este JUízo, no prazo de 72 horas. Expeça-se, ainda,
alvará liberatório dos depósitos recursais de fls. 78 e 133, em prol do
executado, sem retenções. Intimem-se as partes para o recebimento dos
alvarás.São Luís - 10/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA
SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00935-2002-004-16-00
RECLAMANTE: MARCIO MURILO MORGADO TRINDADE
Advogado: MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL
RECLAMADO: MOTO CLUBE DE SAO LUIS
Fica notificado(a) MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Considerando que a advogada da autora foi devidamente notificada, conforme AR de fls. 17, tenho o reclamante por notificado da audiência
inaugural. Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o
atual endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem
julgamento de mérito.São Luís - 16/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA
FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01254-2000-004-16-00
RECLAMANTE: DARLAN VASCONCELOS COSTA
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: ALPES CELULOSE E PAPEIS LTDA
Advogado: KLEBER MOREIRA
Ficam notificados ERIVALDO COSTA DA SILVA e KLEBER MOREIRA
advogados das partes, para: Vistos, etc.
Ante os termos da petição de fls. 124, dando conta da ausência de interesse do executado em opor Embargos à Execução, inclusive concordando
com a liberação do depósito de fls. 125, para quitação da dívida, determino
D.O. PODER JUDICIÁRIO
a expedição de alvará em prol do autor, no valor exato de R$ 982,36.
Deve a CEF reter os encargos previdenciários (R$ 48,74 - cota do empregado) e o IRRF porventura incidente sobre a quantia levantada, comprovando a este Juízo, no prazo de 72 horas. Expeça-se ainda alvará liberatório
do depósito recursal de fls. 81, em prol do executado, sem retenções. Em
seguida, oficie-se a CEF, determinando-lhe que recolha os valores jacentes
junto à conta 22398-9 (fls. 125), a título de encargos previdenciários (R$
183,49, via GPS), encaminhando os comprovantes a este Juízo no prazo
de 72 horas.São Luís - 10/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA
SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00914-2001-004-16-00
RECLAMANTE: WELINGTON RAIMUNDO SOUSA ABRANTES
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECLAMADO: VIACAO SANTO ANTONIO LTDA
Advogado: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão do Sr.Oficial de Justiça (fls. 67-v), intimese o exequente para, no prazo de dez dias, informar o atual e correto
endereço da executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de
120 dias, conforme art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80.São Luís - 04/07/
2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do
Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01036-2001-004-16-00
RECLAMANTE: CELIA CRISTINA PEREIRA NUNES
Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ
RECLAMADO: GRUPO CONGEL - REGIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado: ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW-YORK
Fica notificado(a) ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW-YORK,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Notifique-se a parte reclamada para comprovar o recolhimento das custas
processuais e parcela previdenciária, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.São Luís - 05/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS
DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São
Luís/MA.
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
39
120 dias, conforme art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80.São Luís - 05/07/
2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02224-2001-004-16-00
RECLAMANTE: JURANDIR PINTO ALVES
Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
À parte reclamante para se manifestar acerca dos documentos juntados
com a petição de fls. 70. Prazo: cinco dias.São Luís - 21/06/2002. Dr(a).
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00355-2000-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA SILVEIRA DA SILVA ROCHA
Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS
RECLAMADO: A. GUERREIRO COMERCIO
Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO
Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Inicialmente vislumbro que o exequente não foi intimado da penhora de
fls. 121, através do seu douto advogado, fato que enseja nulidade do ato de
constrição, o que ora declaro, sobre tudo porque o douto advogado, presente nesta audiência, informou não concordar com a nomeação feita
pela executada. Isto posto, desconstitua a penhora, deferindo o prazo de
dez dias para o douto advogado informar bens passíveis de penhora para o
fim de prosseguimento da execução. Cumpra-se.São Luís - 15/07/2002.
Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho,
titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01303-2001-004-16-00
RECLAMANTE: ANA CELIA DE SOUSA ANTUNES
Advogado: J. L. DOS SANTOS
RECLAMADO: AGROMA - EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA
Advogado: JOSE CARLOS SOUZA SILVA
Fica notificado(a) J. L. DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Vistos, etc.
Recebo o RO. Intime-se a parte recorrida para o fins do art. 900 da
CLT.São Luís - 05/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE
CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00127-2000-004-16-00
RECLAMANTE: GEORGE BRITO
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: PENTAGONO COMERCIO REPRESENTAÇOES E SERVIÇOS LTDA.
Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Homologo a transação ora noticiada pelas partes, a fim de que surtam seus
efeitos jurídicos-legais. Mantenho, contudo, a penhora de fls. 54, até que
a empresa comprove o recolhimewnto de custas e previdência, sob sua
responsabilidade, conforme previsto na parte final do acordo original (ata
de fls. 09/10). Intimem-se as partes, sendo a executada para que comprove, em 05 dias, o recolhimento das custas processuais (R$ 24,64) e dos
encargos previdenciários (R$ 425,40), conforme cálculos de fls. 22 e 24,
sob pena de prosseguimento da execução, levando-se os bens penhorados
à praça.São Luís - 04/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE
CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02047-2000-004-16-00
RECLAMANTE: SOLANGE DE FATIMA LINDOSO VIANA
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: COLEGIO ALTERNATIVO LTDA
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 62-v), intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar bens da executada
passíveis de constrição, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01032-2000-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA FRANCISCA MATOS DIAS DE FREITAS
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: A. DE J. COSTA GONCALVES
Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante os termos da certidão acima, suspendo a execução pelo prazo de 120
dias, com fulcro no art. 40, da Lei nº 6.830/80, para que o exequente
proceda a nomeação de bens do executado suscetíveis de penhora, decli-
40
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
nando a sua localização. Advirta-se que a inércia do aujtor, após o transcurso do prazo ora concedido, importará na adoção do procedimento
previsto no parágrafo 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Intime-se o
exequente.São Luís - 12/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA
SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01039-2000-004-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO VIEIRA
Advogado: ITAMAR CORREA LIMA
RECLAMADO: COMPLEXO AVICOLA ROSARIENSE S/A - CAROSA
Fica notificado(a) ITAMAR CORREA LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
A presente execução tem também o INSS como exequente, porém ele
sequer tomou ciência da praça realizada. Contudo, para que não haja
dilação maior na resolução do presente feito, determino sejam intimados
o INSS, por sua Procuradoria Regional, via mandado, eo exequente, para
que ambos, em 05 dias, manifestem seus interesses em adjudicar o bem
praceado.São Luís - 10/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS
DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00797-2000-004-16-00
RECLAMANTE: JOAO BATISTA BORGES
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: REMOEL - ENGENHARIA TERRAPLANAGEM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
Advogado: REJANE SILVIA BRAUN
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que, em cinco dias, manifeste seu interesse em
adjudicar os bens praceados.São Luís - 10/07/2002. Dr(a). SOLANGE
CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01852-2000-004-16-00
RECLAMANTE: EVILSON DOS SANTOS MATOS AMORIM
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: INJET HIDRAULICA - ENGENHARIA INDUSTRIA
COMERCIO LTDA
Advogado: PAULO AFONSO CARDOSO
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que, em cinco dias, manifeste seu interesse em
adjudicar os bens praceados.São Luís - 10/07/2002. Dr(a). SOLANGE
CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00468-1999-004-16-00
RECLAMANTE: LUCIENE TEIXEIRA DOS SANTOS
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: ILHA MARQUES CORRETORA DE SEGUROS
Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que, em cinco dias, manifeste seu interesse em
adjudicar os bens praceados.São Luís - 10/07/2002. Dr(a). SOLANGE
CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00156-1997-004-16-00
RECLAMANTE: ÉDIO FERREIRA RODRIGUES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA
RECLAMADO: GILMAR ANTÔNIO GOMES DE PAIVA
Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que, em cinco dias, manifeste seu interesse em
adjudicar os bens praceados.São Luís - 10/07/2002. Dr(a). SOLANGE
CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara
do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01757-1993-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE BRUZACA DE SOUSA
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: DEPOSITO SANTA TEREZA-MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
Advogado: CATARINO RIBEIRO
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante os termos da certidão acima, suspendo a execução pelo prazo de 120
dias, com fulcro no art. 40, da Lei nº 6.830/80, para que o exequente
proceda a nomeação de bens do executado suscetíveis de penhora, declinando a sua localização. Advirta-se que a inércia do autor, após o transcurso do prazo ora concedido, importará na adoção do procedimento previsto no parágrafo 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.São Luís - 12/07/2002.
Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do
Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01915-2000-004-16-00
RECLAMANTE: WLADINAN SANTOS PEREIRA
Advogado: LIZ CRISTINA DE MELO BRITO
RECLAMADO: MIP TRANSPORTES LTDA.
Fica notificado(a) LIZ CRISTINA DE MELO BRITO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante os termos da certidão acima, suspendo a execução pelo prazo de 120
dias, com fulcro no art. 40, da Lei nº 6.830/80, para que o exequente
proceda a nomeação de bens do executado suscetíveis de penhora, declinando a sua localização. Advirta-se que a inércia do autor, após o transcurso do prazo ora concedido, importará na adoção do procedimento previsto no parágrafo 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.São Luís - 12/07/2002.
Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do
Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01131-2000-004-16-00
RECLAMANTE: WELLIGTON SANTOS DE SOUSA
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: J. D. CONSTRUÇOES LTDA.
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante os termos da certidão acima, suspendo a execução pelo prazo de 120
dias, com fulcro no art. 40, da Lei nº 6.830/80, para que o exequente
proceda a nomeação de novos bens do executado suscetíveis de penhora,
declinando a sua localização. Advirta-se que a inércia do autor, após o
transcurso do prazo ora concedido, importará na adoção do procedimento
previsto no parágrafo 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.São Luís - 12/07/
2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a)
do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01204-2000-004-16-00
RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE ARAUJO VIEIRA
Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: LAS VEGAS COMERCIAL LTDA. ( HAMAR JOAQUIM
ANTONIO)
Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
O endereço ora fornecido pelo exequente é o mesmo que já se encontra
nos autos, tendo a diligência citatória restado infrutífera, à luz da certidão
de fls. 40-verso. Assim, intime-se o autor para qaue ratifique a informação
de fls. 48 ou comprove a veracidade de suas alegações, haja vista tudo o
quanto consta dos autos, em 05 dias.São Luís - 12/07/2002. Dr(a). LILIANA
MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 00181-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE MARIA DINIZ NUNES
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: VICOL SEGURANÇA LTDA
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante a manifestação supra, intime-se a reclamada para, no prazo de 48
horas, comprovar o pagamento da parcela inadimplida do acordo celebrado, na forma do art. 881, da CLT, sob pena de execução. Intime-se, ainda,
a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar o recebimento da parcela a qual não consta informação no art. 1531, do Código Civil.São Luís
- 05/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a)
do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
41
do no valor de R$ 400,00, para pagamento no prazo de cinco dias, o que
foi deferido. Isto posto, expeça-se notificação à executada. Transcorrido
o prazo acima, fica o douto advogado do reclamante, com o prazo de
cinco dias para informar a este Juízo a existência de bens da executada ou,
na falta deste, dos seus sócios, para os fins de execução.São Luís - 15/07/
2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do
Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01456-2001-004-16-00
RECLAMANTE: EDINALVA MORAIS PINHEIRO
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: ELNIA LOURDES COUTO SILVA
Advogado: FERNANDO CÉSAR CORDEIRO PESTANA
Fica notificado(a) FERNANDO CÉSAR CORDEIRO PESTANA,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 05/
07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do
Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01714-2001-004-16-00
RECLAMANTE: SERGIO MURILO COSTA FERREIRA MUNIZ
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: ANA PAULA M. CAMPOS
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para informar o atual e correto endereço da parte
reclamada. Prazo: cinco dias.São Luís - 05/07/2002. Dr(a). SOLANGE
CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 02513-2001-004-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE DA COSTA MACIEL
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: REMOEL ENGENHARIA LTDA
Advogado: HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO
Ficam notificados EUVALDO SANTOS FONTENELLE e HAROLDO
GUIMARÃES SOARES FILHO advogados das partes, para: Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento do acordo inadimplido, na forma do art. 881, da CLT, sob pena de
execução. Intime-se, ainda, a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar o recebvimento da parcela a qual não consta informação de
adimplemento, advertindo-a do disposto no art. 1531, do Código Civil.São
Luís - 05/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTROJuiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01793-2000-004-16-00
RECLAMANTE: SILVIA TEREZA PARGA GUIMARAES
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO: VIATUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA
Advogado: JOSÉ ROGÉRIO SENA E SILVA
Ficam notificados SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO e JOSÉ
ROGÉRIO SENA E SILVA advogados das partes, para: Vistos, etc.
Intime-se o advogado do autor para conhecimento da petição de fls. 162.
Cumpra-se, ainda, o despacho de fls. 157( Ante as alegações contidas na
petição de fls. 154, intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco
dias, juntar aos autos as notas fiscais dos bens oferecidos à penhora, para
posterior manifestação da parte reclamante).São Luís - 03/07/2002. Dr(a).
MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 02188-2001-004-16-00
RECLAMANTE: LUIS CARLOS DE SOUSA LIMA
Advogado: JOSÉ CLÁUDIO COSTA RIBEIRO
RECLAMADO: A. A. TEIXEIRA DISTRIBUIDORA DE CEREAIS
Fica notificado(a) JOSÉ CLÁUDIO COSTA RIBEIRO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Considerando os termos da certidão de fls. 37-v, intime-se o reclamante,
por seu advogado, para que informe o atual e correto endereço da reclamada, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, aproveitando
o ensejo para, também, dar-lhe ciência do adiamento da audiência noticiado às fls. 38(Dia 14/08/2002 às 09:20 horas).São Luís - 15/05/2002.
Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00281-1999-004-16-00
RECLAMANTE: MARTINHO SILVA
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: CONSTRUTORA BANDEIRA LTDA
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Ausente a executada. Instalada a audiência. O reclamante, aqui presente,
através do seu douto advogado discorda do acordo noticiado às fls. 82,
requerendo, neste ato, que seja encaminhado contraproposta ao executa-
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00083-2002-004-16-00
RECLAMANTE: DINA JULIA BRITO
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO: JOAO CARLOS DE MOURA SERRA
Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS A LVES DA CONCEIÇÃO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos sua
CTPS, a fim de viabilizar a assinatura da mesma pela reclamada, valendo
seu silêncio como satisfação presumida.São Luís - 02/07/2002. Dr(a).
MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
42
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00831-2001-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA DE SOUSA MONTELES
Advogado: MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO
RECLAMADO: EMPAF - EMPRESA DE ARMAZENAGEM
FRIGORÍFICA
Advogado: JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO
Ficam notificados MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO e JOANA D’ARC
SILVA SANTIAGO RABELO advogados das partes, para: Vistos, etc.
Digas as partes, no prazo comum de dez dias, acerca do laudo pericial de
fls. 75/82.São Luís - 03/07/2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO
SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00494-2000-004-16-00
RECLAMANTE: ANULINO PACHECO DE OLIVEIRA NETO
Advogado: IDEVÁLTER NUNES DA SILVA
RECLAMADO: MIP TRANSPORTES LTDA.
Advogado: ANTONIO AMERICO LOBATO GONÇALVES
Fica notificado(a) ANTONIO AMERICO LOBATO GONÇALVES,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Considerando-se a gravidade das denúncias formuladas pelo exequente,
intime-se a executada, por seu advogado, para que delas tome ciência,
manifestando-se e apresentando os documentos que reputar necessários,
em 05 dias.São Luís - 18/02/2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO
SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01914-2001-004-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado: REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA
RECLAMADO: JOSE RIBAMAR LEMOS MASSETI / SUCATAO
GUANABARA
Fica notificado(a) REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, informar o recebimento de sua CTPS, devidamente assinada e as guias do seguro-desemprego, valendo seu silêncio como satisfação presumida.São Luís - 03/07/
2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01126-2001-004-16-00
RECLAMANTE: DINILSON MARTINS DA SILVA
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: C.R. VASCONCELOS BRASILEIRO COMERCIO
Advogado: ÍTALO JORGE ARAÚJO
Ficam notificados JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO e ÍTALO JORGE ARAÚJO advogados das partes, para: Vistos, etc.
Nada a deferir quanto à petição retro, ante a celebração do acordo de fls.
09/10. Intime-se a reclamada. Intime-se, ainda, o reclamante para informar, no prazo de cinco dias, o recebimento da CTPS juntamente com as
guias de seguro-desemprego, sendo o seu silêncio considerado, advertindose-lhe que sua inércia implicará na satisfação do pleito.São Luís - 20/02/
2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01081-2001-004-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO DINIZ CAMARA
Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS
RECLAMADO: MERVEL MERCANTIL DE VEICULOS LTDA
Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Considerando o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 34-v), intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, informar o atual e correto
endereço da executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de
120 dias, conforme art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80.São Luís - 08/07/
2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a)
do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02322-2000-004-16-00
RECLAMANTE: PAULO CESAR FERREIRA LIMA
Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO
RECLAMADO: SEMENTES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Fica notificado(a) MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 62-v), intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, informar o atual e correto
endereço da executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de
120 dias, conforme art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80.São Luís - 09/07/
2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02308-2001-004-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO DOS SANTOS SOUSA
Advogado: ÍTALO CLÁUDIO PEREIRA COSTA
RECLAMADO: CALCARIO LUMINENSE LTDA
Advogado: ADILSON TEODORO DE JESUS
Fica notificado(a) ADILSON TEODORO DE JESUS, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Ante a certidão supra, intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco
dias, comprovar o recolhimento de custas processuais e encargos
previdenciários, sob pena de execução.São Luís -09/07/2002. Dr(a).
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02197-1998-004-16-00
RECLAMANTE: CARLOS BONFIM DE ANDRADE
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar impugnação aos
Embargos interpostos.São Luís - 09/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA
FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00239-2000-004-16-00
RECLAMANTE: ANTONIA ROSA CORREA RAMOS
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: CFN - COMPANHIA FERROVIARIA DO NORDESTE FILIAL SAO LUIS
Advogado: LÍSIA MARIA PEREIRA GOMES
Fica notificado(a) LÍSIA MARIA PEREIRA GOMES, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de dez dias, informar a variação salarial da parte reclamante, durante o período condenado, sob pena
de serem consideradas como verdadeiras as informações que vierem a ser
prestadas pelo reclamante.São Luís - 15/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01029-2002-004-16-00
RECLAMANTE: CLAUDIONOR MORAES DE ALMEIDA
Advogado: CARLOS AUGUSTO LEMOS
RECLAMADO: PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO SERVICOS
LTDA
Fica notificado(a) CARLOS AUGUSTO LEMOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA
POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE:
Isto posto, decido julgar EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
a reclamação trabalhista proposta por CLAUDIONOR MORAES DE
ALMEIDA contra PONTUAL ENGENHARIA COMÉRCIO SERVIÇOS
LTDA, por inépcia da inicial, nos termos da fundamentação supra, parte
integrante do presente dispositivo. Custas pela reclamante, no valor de
R$ 10,00, calculadas sobre o valor de R$ 500,00, arbitrado para este fim,
porém dispensadas, diante da sua hipossuficiência presumida. Registre-se.
Publique-se. Intime-se.São Luís - 16/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA
FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01096-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE DOMINGOS CARNEIRO SILVA
Advogado: WALBER LIMA BRITO
RECLAMADO: COMERCIAL RODRIGUES LTDA
Fica notificado(a) WALBER LIMA BRITO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR
ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Isto
posto, decido julgar EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a
reclamação trabalhista proposta por JOSÉ DOMINGOS CARNEIRO SILVA
contra COMERCIAL RODRIGUES LTDA, por inépcia da inicial, nos
termos da fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo.
Custas pela reclamante, no valor de R$ 10,00, calculadas sobre o valor de
R$ 500,00, arbitrado para este fim, porém dispensadas, diante da sua
hipossuficiência presumida. Registre-se. Publique-se. Intime-se.São Luís 16/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01920-2001-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE DIMAS DINIZ COSTA
Advogado: CLODOMIR SÁ MENEZES DA SILVA
RECLAMADO: HERBERT MENEZES BATISTA BEZERRA
Fica notificado(a) CLODOMIR SÁ MENEZES DA SILVA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos sua
CTPS a fim de possibilitar a assinatura da mesma pela parte reclamada,
valendo seu silêncio como satisfação presumida.São Luís - 15/07/2002.
Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do
Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01136-2002-004-16-00
RECLAMANTE: EMILENA REGO
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR
ESTE JUÍZO, REFERENTE AO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Diante do
exposto, não preenchidos os requisitos pertinentes à prova inequívoca das
alegações e não observado a existência do periculum in mora, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA formulado pela autora,
com esteio no disposto no art. 273, do CPC. Intime-se a requerente do
inteiro teor da presente decisão. Em seguida, aguarde-se a audiência já
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
43
designada.São Luís - 08/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA
SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00851-2002-004-16-00
RECLAMANTE: SERGIO HENRIQUE PINTO SILVA
Advogado: EVELISE DE CARVALHO MENDES
RECLAMADO: COOPERATIVA EDUCACIONAL DOS SERVIDORES
DA UFMA - COESUFMA
Fica notificado(a) EVELISE DE CARVALHO MENDES, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência do dia 30/07/2002 às
10:40 horas, sob pena de arquivamento. Local: Sala de Audiências da 4ª
Vara do Trabalho de São Luís/MA, Fórum Astolfo Serra, anexo C do TRT
da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha.
São Luís, 18/07/2002
ALLINE MELO MENDES CRUZ
Diretora de Secretaria-4ªVT-S.Luís-MA
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01485-2001-004-16-00
RECLAMANTE: TACITO LIVIO ARAUJO REIS
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: NORFORTE SEGURANÇA LTDA(NOME FANTASIAGUARÁ- SEGURANÇA)
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Considerando o teor da certidão do Sr.Oficial
de justiça (fls. 39-v), intime-se o exequente para, no prazo de dez dias,
informar o atual e correto endereço da executada, sob pena de suspensão
da execução pelo prazo de 120 dias, conforme art. 40, caput, da Lei nº
6.830/80.São Luís - 08/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA
SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00457-2002-004-16-00
RECLAMANTE: HERMENEGILDO CASTELO DA SILVA
Advogado: JORGE VIANA
RECLAMADO: COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS COLISEU
Advogado: JOSÉ LIMA DE ALBUQUERQUE NETO
Fica notificado(a) JOSÉ LIMA DE ALBUQUERQUE NETO, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Junte-se(fls. 67/68). Recebo o RO interposto, pois tempestivo. Intimemse as partes recorridas para os fins do art. 900 da CLT.São Luís - 04/07/
2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a)
do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00736-2001-004-16-00
RECLAMANTE: JOBERT NASCIMENTO PEREIRA
Advogado: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ
RECLAMADO: NORFORTE SEGURANÇA LTDA(NOME FANTASIAGUARÁ- SEGURANÇA)
Fica notificado(a) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que, em cinco dias, manifeste seu interesse em
adjudicar os bens praceados.São Luís - 08/07/2002. Dr(a). SOLANGE
CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara
do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01876-2001-004-16-00
44
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
RECLAMANTE: JEAN CARLOS PINHEIRO ALVES
Advogado: WALMIR AZULAY DE MATOS
RECLAMADO: SAO LUIS ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO
LTDA
Fica notificado(a) WALMIR AZULAY DE MATOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, informar o atual e
correto endereço da parte reclamada.São Luís - 08/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular
da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01542-2001-004-16-00
RECLAMANTE: DEUSA REGINA COELHO PINTO
Advogado: PITAGORAS LIMA REIS
RECLAMADO: NORFORTE SEGURANCA LTDA
Fica notificado(a) PITAGORAS LIMA REIS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 40-v), intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, informar o atual e correto
endereço da executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de
120 dias, conforme art. 40, caput, da Lei nº m6.830/80.São Luís - 08/07/
2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do
Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 01716-2001-004-16-00
RECLAMANTE: EDVALDO DOS SANTOS BARROS
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: PRISMA SERVICE LTDA.
Advogado: TERESA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA
Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e TERESA
CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA advogados das partes, para: TOMAR
CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR
DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: EX POSITIS DECIDO, nesta reclamação proposta por EDVALDO DOS SANTOS BARROS contra PRISMA SERVICE LTDA, JULKGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante as parcelas deferidas neste
decisum no prazo de 48 horas, a contar do trânsito em julgado desta
sentença, tudo a teor da fundamentação que passa a integrar esse decisum
e como se apurar em liquidação de sentença. Custas de R$ 30,00, pelo
reclamado, arbitradas sobre R$ 1.500,00, para este fim. Recolhimentos
previdenciários e tributários acaso devidos, na forma da lei, a serem comprovados no prazo de cinco dias do trânsito em julgado desta. Oficie-se ao
INSS. INTIMEM-SE.São Luís - 06/05/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA
PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01943-1997-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE SERRA GOMES
Advogado: JOCIMAR CUTRIM FROZ
RECLAMADO: MARTINS COMERCIO IMPORTADORA E
EXPORTACOES LTDA.
Advogado: FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA
Ficam notificados JOCIMAR CUTRIM FROZ e FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA advogados das partes, para: Comparecer na audiência do dia 19/08/2002 às 16:20 horas , visando a conciliação entre as
partes. Local: Sala de Audiência da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA,
Fórum Astolfo Serra, anexo C do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino
Freire, nº 2001, Areinha.
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D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00009-1993-004-16-00
RECLAMANTE: JOSÉ RAIMUNDO ABREU COSTA E OUTROS (+ 005)
Advogado: CLÁUBER GUIMARÃES MENESEZ JÚNIOR
RECLAMADO: ECONOMÉTRICA - AVALIAÇÃO SÓCIO-ECONÔMICAS, MARKETING E INFORMÁTICA LTDA.
Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK
Fica notificado(a) DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEWYORK, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Ante os termos da certidão retro, dê-se conhecimento à executada da
arrematação deferida, na pessoa da sua advogada, pelo prazo legal.São
Luís - 17/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES
BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00119-2001-004-16-00
RECLAMANTE: LEILA CRISTINA DINIZ PRAZERES
Advogado: EDNA MARIA COSTA SILVA
RECLAMADO: POUPA GANHA - ADMINISTRADORA E
INCORPORADORA LTDA
Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK
Fica notificado(a) EDNA MARIA COSTA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante os termos da certidão supra, reitere-se o cumprimento do despacho
de fls. 72( Ante os termos da certidão supra, suspendo o feito por 120 dias,
advertindo-a que a´pós, os autos serão remetidos ao arquivo na forma da
Lei nº 6.830/80).São Luís - 11/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA
FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01909-2000-004-16-00
RECLAMANTE: WILSON RODRIGUES DE MACEDO
Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
RECLAMADO: SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
Advogado: NESTOR FERNANDES NETO
Fica notificado(a) JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Diga a parte requerente acerca das alegações contidas na petição retro.
Prazo: cinco dias.São Luís - 11/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA
FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00503-2001-004-16-00
RECLAMANTE: ARLEIDE APARECIDA TEIXEIRA NORONHA
SANTANA
Advogado: JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
RECLAMADO: VIACAO AEREA SAO PAULO S/A - VASP
Advogado: LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO
Fica notificado(a) JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Informe o exequente, em cinco dias, se concorda com a nomeação de bens
efetuada pelo executado (fls. 228/229). Em caso negativo, deverá, de
imediato, indikcar, em igual prazo, novos bens do executado, passíveis de
constrição.São Luís - 12/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA
SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00068-2001-004-16-00
RECLAMANTE: MARTINHA DA PAIXAO MENDES CARDOSO
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECLAMADO: V. L. DEMOZZI (VANDERLEY LUIS DEMOZZI)
Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para conhecer da certidão do oficial de justiça retro
D.O. PODER JUDICIÁRIO
e informar o atual e correto endereço da executada. Fixo-lhe o prazo de
cinco dias, conforme disposto no art. 398, do CPC, sob pena de
sobrestamento do feito por um ano, com fulcro no art. 40, caput, da Lei
nº 6.830/80.São Luís - 16/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA
SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00569-1999-004-16-00
RECLAMANTE: DIRCEU ABREU MELO
Advogado: JOHNNY SANCHES VALE
RECLAMADO: COLEGIO ALTERNATIVO LTDA
Fica notificado(a) JOHNNY SANCHES VALE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante os termos da certidão acima, suspendo a execução pelo prazo de 120
dias, com fulcro no art. 40, da Lei nº 6.830/80, para que o exequente
proceda a nomeação de bens do executado suscetíveis de penhora, declinando a sua localização. Advirta-se que a inércia do autor, após o transcurso do prazo ora concedido, importará na adoção do procedimento previsto no parágrafo 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Intime-se o exequente,
por seu advogado.São Luís - 16/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA
FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 01136-2000-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA ELISANGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: KELMAR MUNIZ DE SOUSA
Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante os termos da certidão acima, suspendo a execução pelo prazo de 120
dias, com fulcro no art. 40, da Lei nº 6.830/80, para que o exequente
proceda a nomeação de bens do executado suscetíveis de penhora, declinando a sua localização. Advirta-se que a inércia do autor, após o transcurso do prazo ora concedido, importará na adoção do procedimento previsto no parágrafo 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Intime-se o exequente.
São Luís - 15/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02101-1999-004-16-00
RECLAMANTE: CLEANE MOREIRA DINIZ
Advogado: ANTONIO AUGUSTO MORAIS SERRA
RECLAMADO: ESCOLA DANTE ALIGHIERE(JARDIM DE INFANCIA
BAMBINI).
Fica notificado(a) ANTONIO AUGUSTO MORAIS SERRA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante os termos da certidão acima e considerando o transcurso do prazo de
um ano sem que o INSS adotasse as providências necessárias ao prosseguimento de execução, remetam-se os autos ao arquivo, na forma prevista
no parágrafo 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80, haja vista a advertência
inserta no r. despacho de fls. 68.São Luís - 16/07/2002. Dr(a). LILIANA
MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00607-1997-004-16-00
RECLAMANTE: JUVENAL SOARES MARTINS
Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ
RECLAMADO: PRAIA MARINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
Fica notificado(a) JOSÉ MARIA DINIZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que informe, em 05 dias, se concorda com a
nomeação de bens efetuada pelo executado. Em caso negativo, deverá, de
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
45
imediato, indicar, em igual prazo, novos bens do executado, passíveis de
constrição. Advirta-se que sua inércia implicará na presunção de concordância com a nomeação de bens.São Luís - 16/07/2002. Dr(a). LILIANA
MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00542-1998-004-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO LESSA DIAS
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELMA
Advogado: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante os termos da certidão acima, recebo os embargos opostos. Intime-se
a parte embargada para apresentar suas contra-razões, querendo, no prazo
legal.São Luís - 16/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00418-1998-004-16-00
RECLAMANTE: BEATRIZ LOBATO
Advogado: ALMIR CAMPOS CANTANHEDE
RECLAMADO: O. M. DE CARVALHO SAUL (STUDIUM BALLET
OLINDA SAUL)
Advogado: ADROALDO SOUZA
Fica notificado(a) ALMIR CAMPOS CANTANHEDE, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Considerando a certidão do oficial de justiça de fls. 128-verso, dando
conta da desativação da empresa, bem como da inexistência, no local da
diligência, de bens suscetíveis de constrição, hei por bem desconstituir a
penhora de fls. 125. Intime-se o exequente para conhecer da certidão do
oficial de justiça retro e indicar bens do executado passíveis de penhora,
declinando sua exata localização. Fixo-lhe o prazo de 05 dias, sob pena de
sobrestamento do feito por um ano, com fulcro no art. 40, caput, da Lei
nº 6.830/80.São Luís - 15/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de
São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01977-1999-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO PEREIRA
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: VIAÇÃO PELÉ TRANSPORTE URBANO LTDA
Advogado: CELSO HENRIQUE ANCHIEITA DE ALMEIDA
Ficam notificados MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO e CELSO
HENRIQUE ANCHIEITA DE ALMEIDA advogados das partes, para:
Vistos, etc.
O exequente manifestou interesse em adjudicar os bens praceados (edital
de praça de fls. 29). Entretanto, considerando que o valor dos bens constritos
é superior ao valor dos créditos do autor, cobrindo não só a dívida trabalhista como a dívida fiscal (previdência e custas processuais), intime-se o
reclamante para que efetue o recolhimento dos encargos previdenciários
(cotas do empregado e empregador) e das custas processuais, bem como
deposite a diferença entre o valor dos seus créditos e o valor da avaliação
do bem constrito. Fixo-lhe o prazo de cinco dias. Anote-se (fls. 61).
Defiro o pedido de vistas, por cinco dias. Intime-se, na oportunidade, a
executada para levar os autos em carga, pelo prazo acima. São Luís - 10/
07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00572-1994-004-16-00
46
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
RECLAMANTE: TEREZA DE JESUS GOMES
Advogado: JUAREZ BATISTA SANTOS
RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO/MA
Advogado: MANOEL PEDRO CASTRO
Ficam notificados JUAREZ BATISTA SANTOS e MANOEL PEDRO
CASTRO advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o
exposto, conheço dos embargos à execução fiscal, para o fim de julgá-los
IMPROCEDENTES, ao tempo em que os considero protelatórios, aplicando a multa consequente, nos termos da fundamentação supra, parte
integrante do presente dispositivo. Sem custas ou verba honorária. Registre-se. Intimações necessárias.São Luís - 06/12/2000. Dr(a). MANOEL
LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00688-2002-004-16-00
RECLAMANTE: AMAURY SERRA ALVES
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR
Advogado: ADRIANO COELHO RIBEIRO
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Em virtude da greve dos funcionários do Judiciário Federal, sua audiência que seria realizada em 07/05/2002 às 16:20
horas foi adiada para o dia 06/08/2002 às 14:40 horas. Local: Sala de
Audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, Fórum Astolfo Serra,
anexo C do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001,
Areinha.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00149-1998-004-16-00
RECLAMANTE: SERZIMAR PENHA FERNANDES
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: ALCANTARA DERIVADO DE PETROLEO LTDA
Advogado: FERNANDO BELFORT
Ficam notificados ANTONIO VERAS DE ARAÚJO e FERNANDO
BELFORT advogados das partes, para: Comparecer na audiência do dia
02/10/2002 às 15:30 horas, visando a conciliação entre as partes. Local:
Sala de Audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, Fórum Astolfo
Serra, anexo C do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001,
Areinha.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00061-1992-004-16-00
RECLAMANTE: JACIMARY SOUSA SILVA
Advogado: NERVAL LEBRE SANTIAGO FILHO
RECLAMADO: EDITORA GRÁFICA E FORMULÁRIOS CONTÍNUOS
DO NORDESTE LTDA.
Advogado: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO.
Ficam notificados NERVAL LEBRE SANTIAGO FILHO e FRANCISCO
XAVIER DE SOUSA FILHO.
advogados
das partes, para: Comparecer na audiência do dia 02/10/2002 às 15:40
horas, visando a conciliação entre as partes. Local: Sala de Audiências da
4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, Fórum Astolfo Serra, anexo C do
TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00570-1999-004-16-00
RECLAMANTE: FLAVIO ANDRADE ARAUJO
Advogado: HERBERTH FREITAS RODRIGUES
RECLAMADO: COLEGIO E PRE-VESTIBULAR SELEÇAO
Advogado: LUIZ AUGUSTO DE ARAÚJO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ficam notificados HERBERTH FREITAS RODRIGUES e LUIZ AUGUSTO
DE ARAÚJO CALMON NOGUEIRA DA GAMA advogados das partes,
para: Comparecer na audiência do dia 02/10/2002 às 15:00 horas, visando
a conciliação entre as partes. Local: Sala de Audiências da 4ª Vara do
Trabalho de São Luís/MA, Fórum Astolfo Serra, anexo C do TRT da 16ª
Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01495-2001-004-16-00
RECLAMANTE: ROSIMAR CIRINO DE MORAES
Advogado: FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA
RECLAMADO: COMPANHIA DA BELEZA (MERY ARAUJO CAMPOS)
Advogado: MARCO ANTONIO SILVA COSTA
Ficam notificados FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA e
MARCO ANTONIO SILVA COSTA advogados das partes, para: Comparecer na audiência do dia 02/10/2002 às 15:10 horas, visando a conciliação entre as partes. Local: Sala de Audiências da 4ª Vara do Trabalho de
São Luís/MA, Fórum Astolfo Serra, anexo C do TRT da 16ª Região, sito
à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00540-2000-004-16-00
RECLAMANTE: HILTON SANTOS ALVES
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: CERAMICA INDUSTRIAL BACABEIRA LTDA
Advogado: VÁLBER DA HORA ARAÚJO
Ficam notificados MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO e VÁLBER
DA HORA ARAÚJO advogados das partes, para: Comparecer na audiência do dia 02/10/2002 às 15:20 horas, visando a conciliação entre as
partes. Local: Sala de Audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA,
Fórum Astolfo Serra, anexo C do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino
Freire, nº 2001, Areinha.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01575-1999-004-16-00
RECLAMANTE: TIAGO COSTA SANTOS.
Advogado: NEUTON DINIZ FILHO
RECLAMADO: C.G. DE SOUSA LUBRIFICANTES.
Advogado: FRANCISCO COELHO DE SOUSA
Ficam notificados NEUTON DINIZ FILHO e FRANCISCO COELHO DE
SOUSA advogados das partes, para: Comparecer na audiência do dia 02/10/
2002 às 15:50 horas, visando a conciliação entre as partes. Local: Sala de
Audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, Fórum Astolfo Serra,
anexo C do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01819-2001-004-16-00
RECLAMANTE: ROXANE DE LOURDES FERREIRA PACHECO
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL DINAMICO ( TERESA
CARDOSO DA SILVA, PETRONILIA CARDOSO DA SILVA E JOSE
CARDOSO FILHO)
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos sua
CTPS a fim de possibilitar a assinatura da mesma pela reclamada, valendo
seu silêncio comno satisfação presumida.São Luís - 05/07/2002. Dr(a).
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01544-2001-004-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: JOSEILSON DA SILVA AGUIAR
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: FUNCIPEVA - UNIAO DOS PEQUENOS
EMPRESARIOS COMERCIANTES, FEIRANTES E VENDEDORES DA
COHAB E ADJACENCIAS(REP.P/GILDASIO DE JESUS COSTA)
Advogado: PEDRO MORAES
Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Informe o exequente em cinco dias, se concorda com a nomeação de bens
efetuada pelo executado. Em caso negativo, deverá, de imediato, indicar,
em igual prazo, novos bens do executado passíveis de constrição.São Luís
- 04/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a)
do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02125-2000-004-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO CARLOS PEREIRA DA SILVA
Advogado: FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ
RECLAMADO: PRISMA SERVICE LTDA.
Fica notificado(a) FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que, em cinco dias, manifeste seu interesse em
adjudicar o bem praceado.São Luís - 05/07/2002. Dr(a). SOLANGE
CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02253-2001-004-16-00
RECLAMANTE: GERARCY MILHOMEM FEITOSA PINHEIRO
Advogado: JOSÉ MOANEZER RIBEIRO CALADO
RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE COLCHOES ALMEIDA LIMA
LTDA
Advogado: JÚLIO CÉSAR MARQUES
Fica notificado(a) JÚLIO CÉSAR MARQUES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Notifique-se a parte reclamada para comprovar o recolhimento das custas
processuais e parcela previdenciária, no prazo de cinco dias, sob pena de
execução.São Luís - 05/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS
DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02249-2000-004-16-00
RECLAMANTE: JOAQUIM NOGUEIRA
Advogado: CID OLIVEIRA SANTOS FILHO
RECLAMADO: MULTISERV - SERVIÇOS GERAIS LTDA
Fica notificado(a) CID OLIVEIRA SANTOS FILHO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente, por seu advogado, para que, em cinco dias, manifeste-se sobre a certidão da Srª Oficiala de Justiça (fls. 47-v), sob pena de
sobrestamento da execução pelo prazo de um ano, conforme art. 40,
caput, da Lei nº 6.830/80.São Luís - 05/07/2002. Dr(a). SOLANGE
CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara
do Trabalho de São Luís/MA.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02246-2001-004-16-00
RECLAMANTE: RUBEM GUALBERTO BRAULINO PIRES
Advogado: RICARDO SILVA COUTINHO
RECLAMADO: FEDERAÇÃO DAS UNIÕES DE MORADORES DE
BAIRROS E ENTIDADES SIMILARES DO MARANHÃO - FUMBESMA
Fica notificado(a) RICARDO SILVA COUTINHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante a manifestação de fls. 22/24, deixo de apreciar o vepiculado na
petição de fls. 20. Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias,
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
47
juntar aos autos sua CTPS, a fim de possibilitar a assinatura da mesma pela
reclamada, valendo seu silêncio como satisfação presumida.São Luís - 04/
07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do
Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02370-2001-004-16-00
EMBARGANTE
: NEIDE LEDA FERREIRA MARTINS
Advogado: X
EMBARGADO
: LAURENICE DINIZ COSTA
Fica notificado DR. ANTÔNIO CARLOS A LVIM FILHO,
ADV.EMBARGANTE para: Vistos, etc.
O art. 791 da CLT prevê o “jus postulandi” na Justiça do Trabalho por
parte do empregado e do empregador. Porém, os embargos de terceiros,
regidos de acordo com o art. 1046 e seguintes do CPC, devem ter a
participação de advogado. Assim, intime-se o subscritor da petição inicial
para, no prazo de cinco dias, sanar as irregularidades apontadas na certidão
acima, nos termos do art. 37 do CPC, sob pena de se aplicar o disposto no
parágrafo único do mencionado dispositivo legal. Considerando a
inexistência, nos autos, do endereço do causídico, a intimação haverá de
ser feitam através do Diário da Justiça.São Luís - 19/07/2002. Dr(a).
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00787-1998-004-16-00
RECLAMANTE: ROSIMAR DE FATIMA ROSA ARAUJO
Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
Ficam notificados ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES e
ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS advogados das partes, para:
Vistos, etc.
Homologo o acordo avençado extrajudicialmente, nos termos do art.
269, Inciso III, do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Liberem-se, via alvará judicial, os depósitos recursais de fls. 232 e 318, em
prol da parte reclamada. Intimem-se as partes.São Luís - 05/07/2002.
Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do
Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00650-2001-004-16-00
RECLAMANTE: ROSALINO MARTINS SOARES
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECLAMADO: MULTIFIBRA INDUSTRIA E COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Informe o exequente, em cinco dias, se concorda com a nomeação de bens
efetuada pelo executado. Em caso negativo, deverá, de imediato, indicar,
em igual prazo, novos bens do executado passíveis de constrição.São Luís
- 09/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a)
do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01270-2001-004-16-00
RECLAMANTE: ANTONIA GUIMARAES MORAIS
Advogado: JOSEMAR CARNEIRO DE MESQUITA
RECLAMADO: DENISE CARMO MIRANDA
Advogado: JOSE CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR
Fica notificado(a) JOSE CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Ante a certidão supra, intime-se a parte reclamada para, no prazo de
48
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
cinbco dias, comprovar o recolhimento de custas processuais e encargos
previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 09/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular
da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02557-2000-004-16-00
RECLAMANTE: ROSENIRA FERREIRA DA COSTA
Advogado: MÁRCIA CRISTINA BRITO MONTENEGRO
RECLAMADO: ELISBELA FATIMA DIAS DE ANDRADE
Advogado: MARIA ROSA DE ARAÚJO MESTRES RAMOS
Fica notificado(a) MÁRCIA CRISTINA BRITO MONTENEGRO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se a exequente para que, em cinco dias, manifeste seu interesse em
adjudicar o bem praceado.São Luís - 09/07/2002. Dr(a). SOLANGE
CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara
do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00294-1998-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA MOURA LARANJEIRAS
Advogado: JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
Ficam notificados JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO e ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS advogados das partes, para: Vistos, etc.
Homologo o acordo avençado extrajudicialmente, nos termos do art.
269, Inciso III, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Liberem-se, via alvará judicial, os depósitos recursais de fls. 207 e 263,
em prol da parte reclamada. Intimem-se as partes
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00111-2001-004-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS LIMA AMARAL
Advogado: JOSÉ DE RIBAMAR CARNEIRO SOBRINHO
RECLAMADO: TEXMASA - TEXTIL MARANHENSE S/A.
Fica notificado(a) JOSÉ DE RIBAMAR CARNEIRO SOBRINHO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante o teor da certidão de fls. 68 e o manifesto interesse do exequente
(fls. 66) em adjudicar os bena praceados, expeça-se o auto de adjudicação
intimando-se o exequente para firmá-lo.São Luís - 19/07/2002. Dr(a).
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
São Luís, 19/07/2002
ALLINE MELO MENDES CRUZ
Diretora de Secretaria-4ªVT-S.Luís-MA
ATO G.P Nº 031/02 São Luís(MA), 22 de julho de 2002
O JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
RESOLVE
Tornar sem efeito, por perda do prazo legal para posse, a
nomeação de ROSA CHRISTINA REIS PERFETTI para exercer o cargo
da carreira de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução
de Mandados, Classe “A”, Padrão 21, do Quadro Permanente de Pessoal
da Secretaria deste Tribunal, de que trata o Ato G.P nº 025 de 06 de junho
de 2002, publicado no Diário da Justiça do Estado de 12 de junho do
corrente ano.
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado e no Boletim Interno Eletrônico.
AMÉRICO BEDÊ FREIRE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ATO G.P Nº 032/02 São Luís(MA), 22 de julho de 2002
O JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
RESOLVE
Nomear FREDERIK BACELLAR RIBEIRO, candidato habilitado em concurso público, com estrita observância da ordem
classificatória, na forma dos artigos 6º, 8º, inciso I, 9º, inciso I, e 10 da Lei
nº 8.112/90, e em conformidade com o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei
nº 9.421/96, com as alterações da Lei nº 10.475/2002, para exercer em
caráter efetivo o cargo da carreira de Analista Judiciário, Área Judiciária,
Classe “A”, Padrão 01, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria
deste Tribunal, criado pela Lei nº 7.819 de 15 de setembro de 1989, na
vaga decorrente da exoneração de Augusto Claudino Dias.
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado e no Boletim Interno Eletrônico.
AMÉRICO BEDÊ FREIRE
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSMA.
Processo nº 187/00
RECLAMANTE: MARIA JACINTA RODRIGUES SOARES
RECLAMADO(A): ERICA PALIO
EDITA L DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias. O(A)
Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma.,
na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) RECLAMADA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da
decisão de fl. 45/46, cuja conclusão é a seguinte: “A exequente, assim
como seu patrono foram regularmente intimados para impulsionar a execução, entretanto conforme se depreende do cotejo das fls. 43/44, mantiveram-se inertes, situação que perdura até a presente data, induzindo este
juízo a presumir a renúncia tácita à execução, razão pela qual, com fulcro
na regra incita no inciso III, do artigo 794, do CPC c/c, decreto por
sentença a extinção do processo de execução, devendo o processo ser
remetido ao arquivo (com baixa na distribuição), após o trânsito em
julgado deste “decisum”. Sem custas. Notifiquem-se as partes. São Luís,
04/04/02. - Juiz(a) do Trabalho.” O presente Edital será afixado no lugar
de costume, no mural da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/
Ma., e publicado na forma da lei. Em 19/07/02. Eu, Marcelina de Fátima
Deruiz Pinto de Matos, , digitei e eu, Antônio Manoel Costa Silva,
Diretor de Secretaria, subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSMA.
Processo nº 638/97
RECLAMANTE: RUFINO DINIZ DOS SANTOS FILHO
RECLAMADO(A): RESTAURO - RETAURAÇÃO DE OBRAS E ARTES
(ORLANDO RAMOS FILHO)
EDITA L DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias. O(A)
Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma.,
na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) RECLAMADO, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da
decisão de fl. 112, cuja conclusão é a seguinte: “ Vistos, etc. Conforme se
depreende do exame dos autos, o(a) exequente e seu procurador foram
oportunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua
competência. Decorridos mais de 180 (cento e oitenta) dias da cientificação
do ato, os interessados se mantiveram absolutamente inertes, embora
cientes de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do
feito, em decorrência da renúncia implícita à cobrança do crédito. Ora, as
demandas judiciais não podem durar indefinidamente, não só porque
instabilizariam as relações judiciária mas, também, provocariam ainda
mais o entulhamento da máquina judiciária, com conseqüencias negativas
para os demais jurisdicionados. Em face do exposto, com supedâneo na
regra inserta no inciso III, do art. 794 do CPC, decreto a extinção do
procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo
(com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste “decisum”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Sem custas. Notifiquem-se as partes, sendo a executada via edital. São
Luís, 03/07/02. - Juiz(a) do Trabalho.” O presente Edital será afixado no
lugar de costume, no mural da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de São
Luís/Ma., e publicado na forma da lei. Em 18/07/02. Eu, Marcelina de
Fátima Deruiz Pinto de Matos, , digitei e eu, Antônio Manoel Costa
Silva, Diretor de Secretaria, subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
Processo nº 334/01
RECLAMANTE: ANTÔNIO FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS
EXEQÜENTES: UNIÃO FEDERAL E INSS
EXECUTADO(A): J.D. CONSTRUÇÕES LTDA.
EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias). O(A) Doutor(a) ,
Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., na forma da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) EXECUTADA,
com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48)
horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$
171,25, atualizado até 31/08/01, sendo R$ 14,52 de custas processuais e
R$ 156,73 de contribuições previdenciárias – cota do empregador. DESPACHO: “R.H. Como requerido à fl. 36, providencie a secretaria”. São
Luís-MA, 18/07/02. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. Obs.: 1 – Valor(es)
sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será
afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., e publicado na forma da lei. São Luís, 19/07/02. Eu,
Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e
eu, Antônio Manoel Costa Silva, Diretor de Secretaria, subscrevi.
JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSMA.
Processo nº 1.447/98
RECLAMANTE: MARIA REGINA GUEDES SÁ
RECLAMADO(A): LIZETE MUNIZ DE ARAÚJO SOUZA
EDITA L DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias. O(A)
Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma.,
na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) RECLAMADA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da
decisão de fl. 61, cuja conclusão é a seguinte: “ Vistos, etc. Conforme se
depreende do exame dos autos, o(a) exequente e seu procurador foram
oportunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua
competência. Decorridos mais de 06 (seis) meses da cientificação do ato,
os interessados se mantiveram absolutamente inertes, embora cientes de
que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito, em
decorrência da renúncia implícita à cobrança do crédito. Ora, as demandas
judiciais não podem durar indefinidamente, não só porque instabilizariam
as relações judiciária mas, também, provocariam ainda mais o entulhamento
da máquina judiciária, com conseqüencias negativas para os demais
jurisdicionados. Em face do exposto, com supedâneo na regra inserta no
inciso III, do art. 794 do CPC, decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na
distribuição) após o trânsito em julgado deste “decisum”. Sem custas.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada via edital. São Luís, 03/07/02.
- Juiz(a) do Trabalho.” O presente Edital será afixado no lugar de costume,
no mural da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., e publicado
na forma da lei. Em 18/07/02. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de
Matos, , digitei e eu, Antônio Manoel Costa Silva, Diretor de Secretaria,
subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO.
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
49
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: CARLOS FIALHO
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão: “Isto posto, decido, com
apoio na fundamentação acima, homologar a desitência e extinguir o
processo sem julgamento do mérito. Custas processuais, pelo reclamante,
no valor de R$ 10,00, calculadas sobre R$ 500,00, valor atribuído para
esse fim, dispensado o recolhimento. Notifiquem-se as partes via postal.
Após, arquivem-se os autos.
.São Luís - 18/06/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01602-2001-001-16-00
RECLAMANTE: GIVANILDO ROCHA DE OLIVEIRA
Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA
RECLAMADO: EME - COMERCIO, REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA.
Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
Ficam notificados JOSÉ COSTA FERREIRA e LEÔNIA FIGUEIREDO
ALENCAR advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão: “Isto
posto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente em
parte a reclamação trabalhista de Gvanildo Rocha de Oliveira contra Eme
- Comércio Representação e Serviço Ltda., para condenar a parte reclamada a pagar ao reclamante as diferenças de verbas rescisórias, calculadas
sobre remuneração percebida a menor(R$ 92,52), relativas às férias
proprocionais, 13º salário proporcional, saldo de salários de 20 dias, no
FGTS com 40% e no FGTS sobre o 13º salário da rescisão. Tudo em fiel
observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Qantum a ser apurado
através de sentença de liquidação, com incidência de juros e correção
monetária conforme tabela oficial expedida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Observe-se quanto ao recolhimento de
contribuições de índole tributária e de natureza previdenciária o disposto
em lei. Condena-se a ainda a parte acionante nas custas processuais no
valor de R$ 18,00, calculadas sobre R$ 900,00, valor arbitrado à condenação para fins de direito. Após o trânsito em julgado do presente decisum
ao INSS, informando-o dos termos da sentença. Registre-se. Notifiquemse às partes via publicação no Diário Oficial.
São Luís - 03/06/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARESJuiz(a) do Trabalho.
NOTIFICAÇÕES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02085-2001-001-16-00
RECLAMANTE: EDSON DE JESUS TEIXEIRA MEIRELES
Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RECLAMADO: ATACADÃO SÃO JOÃO LTDA (SUCESSOR DO ARMAZÉM NÁDIA LTDA)
Advogado: JOSE CLETO DE VASCONCELOS
Ficam notificados OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO e JOSE CLETO DE
VASCONCELOS advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão:
“Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, declaro a extinção
do processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, Inciso
V, do CPC. Tudo em viel observância à fundamentação supra, a qual passa
a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Condena-se a parte acionante nas custas processuais, no valor de R$ 159,74,
calculadas sobre R$ 7.987,20, valor dado à causa, porém dispensadas, face
ao pedido de gratuidade da justiça. Registre-se. Notifiquem-se as partes
através do Diário Oficial.
.São Luís - 10/06/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00467-2002-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE REIS FERREIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01583-1997-001-16-00
RECLAMANTE: MARIA RAIMUNDA SILVA MAGNO
50
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
Advogado: JÚLIO CÉSAR MARQUES
RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO - MA.
Advogado: MANOEL PEDRO CASTRO
Ficam notificados JÚLIO CÉSAR MARQUES e MANOEL PEDRO CASTRO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão;”Isto posto,
julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Notifiquem-se
às partes.
São Luís - 04/06/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01079-2000-001-16-00
RECLAMANTE: ELISANGELA SILVEIRA GUIMARAES
Advogado: JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS
RECLAMADO: CLÍNICA SÃO FRANCISCO DE NEUROPSIQUIATRIA LTDA.
Advogado: FERNANDO BELFORT
Ficam notificados JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS e FERNANDO
BELFORT advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão: “Isto
posto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente em
parte a reclamação trabalhista movida por Elisângela Silveira Guimarães
contra a Clínica São Francisco de Neuropsiquiatria Ltda., para condenar a
demandada a proceder a baixa na CTPS da autora e a pagar à reclamante
no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado e a citação para cumprir
o preceito, o seguinte: aviso prévio; férias proporcionais(5/12), com
acréscimo de 1/3; 13º salário proporcional de 2000(1/12); multa do art.
477 da CLT; indenização equivalente a 5 parcelas do seguro desemprego,
uma vez que não foram entregues as guias corresponcdentes; diferença
relativa ao adicional de insalubridade pago à menor durante o contrato de
trabalho, com os reflexos pertinentes nas férias, 13º salários, verbas
rescisórias e FGTS com 40%; levantamento do FGTS, conm reflexo nas
verbas ora deferidas, além da multa fundiária de 40%. Quantum a ser
apurado na fase de liquidação de sentença, observando-se o período
prescricional(limite em 31.05.95), com a incidência de juros e correção
monetária conforme tabela oficial expedida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrito. Observe-se quanto ao recolhimento de contribuições
de índole tributária e de natureza previdenciária o dispsoto em lei. Condena-se ainda a parte acionada nas custas processuais, no valor de R$ 100,00,
calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação para fisns de
direito. Após o trânsito em julgado do presente decisum, expeça-se ofício
à CEF e ao INSS, informando-se dos termos da sentença. Registre-se.
Notifiquem-se as partes.
.São Luís - 03/06/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARESJuiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00069-2002-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE MURILO PEREIRA DA SILVA
Advogado: OSWALDO HENRIQUE GUIMARÃES ALMEIDA
RECLAMADO: CONSOENGE EMPREENDIMENTO E CONSTRUÇAO LTDA
Fica notificado(a) OSWALDO HENRIQUE GUIMARÃES ALMEIDA,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão: Isto
posto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente em
parte a reclamação trabalhista movida por José Murilo Pereira da Silva em
face de Consoenge Empreendimentos e Construção Ltda., para condenar
a demandada a pagar ao reclamante no prazo de 48 horas após o trânsito
em julgado e a citação para fazê-lo, os eguintes títulos: aviso prévio; 13º
salário(12/12); férias simples com 1/3; FGTS a ser pago diretamente ao
autor, de todo o contrato, com multa de 40% e incidência nos títulos
acima deferidos; salários de todo o contrato e que não foram pagos.
Valores a serem apurados através de sentença de liquidação com
incincidência de juros e correção monetária conforme tabela oficial
expedida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
calculadas sobre o salário informado na inicial. Tudo em fiel observância
supra a qual passa a integrar o presente dispsoitivo, como se nele estivesse
transcrito. Condena-se a ainda a parte acionada nas custas processuais, no
valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à
condenação para fins de direito. Observa-se quanto ao recolhimento de
contribuições de índole tributária e de natureza previdenciária o dispsosto
na lei. após o trânsito em julgado do presente decisum, expeça-se ofício ao
INSS, informando-o dos termos da sentença. Notifiquem-se o reclamante
através do Diário Oficial e a reclamada via postal”.
São Luís - 07/06/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00047-2002-001-16-00
RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA DOURADO COSTA
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: EZEQUIAS COSTA BELFOR
Advogado: IVANILDES CASTRO MENDES
Ficam notificados JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO e IVANILDES
CASTRO MENDES advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão:
“Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo
procedente em parte a reclamação trabalhista movida por Maria de Fátima Dourado Costa contra Ezequias Costa Belfort para: a) determinar a
assinatura da CTPS da autora com datas de 14.03.1999 e 07.12.2001, sob
pena de fazê-lo a Secretaria da Vara; b) condenar o demandado a pagar à
reclamante no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado e a citação
para fazê-lo: aviso prévio; férias simples dos períodos 1999/2000 e 2000/
2001, além da proporcional 2001/2002(9/12 avos), todas com acréscimo
de 1/3; 13º salários integrais de 2000 e 2001 e o proporcional de 1999(8/
12). Tudo em fiel obserbvância à fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Valores
a serem apurados na fase de liquidação de sentença, com incidência de
juros e correção monetária conforme tabela oficial expedida pelo Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Observe-se quanto ao recolhimento de contribuições de índolo tributária e de natureza previdenciária
o dispsoto na lei. Condena-se ainda a parte acionada nas custas processuais, no valor de R$ 25,50, calculadas sobre R$ 1.275,00, valor arbitrado à
condenação para fisn de direito. Registre-se. notifiquem-se as partes via
publicação no Diário Oficial.
São Luís - 03/06/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00047-2002-001-16-00
RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA DOURADO COSTA
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: EZEQUIAS COSTA BELFOR
Advogado: IVANILDES CASTRO MENDES
Ficam notificados JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO e IVANILDES
CASTRO MENDES advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão:
“Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo
procedente em parte a reclamação trabalhista movida por Maria de Fátima Dourado Costa contra Ezequias Costa Belfort para: a) determinar a
assinatura da CTPS da autora com datas de 14.03.1999 e 07.12.2001, sob
pena de fazê-lo a Secretaria da Vara; b) condenar o demandado a pagar à
reclamante no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado e a citação
para fazê-lo: aviso prévio; férias simples dos períodos 1999/2000 e 2000/
2001, além da proporcional 2001/2002(9/12 avos), todas com acréscimo
de 1/3; 13º salários integrais de 2000 e 2001 e o proporcional de 1999(8/
12). Tudo em fiel obserbvância à fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Valores
a serem apurados na fase de liquidação de sentença, com incidência de
juros e correção monetária conforme tabela oficial expedida pelo Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Observe-se quanto ao recolhimento de contribuições de índolo tributária e de natureza previdenciária
D.O. PODER JUDICIÁRIO
o dispsoto na lei. Condena-se ainda a parte acionada nas custas processuais, no valor de R$ 25,50, calculadas sobre R$ 1.275,00, valor arbitrado à
condenação para fisn de direito. Registre-se. notifiquem-se as partes via
publicação no Diário Oficial.
São Luís - 03/06/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00047-2002-001-16-00
RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA DOURADO COSTA
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: EZEQUIAS COSTA BELFOR
Advogado: IVANILDES CASTRO MENDES
Ficam notificados JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO e IVANILDES
CASTRO MENDES advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão:
“Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente em parte a reclamação trabalhista movida por Maria de Fátima Dourado Costa contra Ezequias Costa Belfort para: a) determinar a assinatura da
CTPS da autora com datas de 14.03.1999 e 07.12.2001, sob pena de fazêlo a Secretaria da Vara; b) condenar o demandado a pagar à reclamante no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado e a citação para fazê-lo: aviso
prévio; férias simples dos períodos 1999/2000 e 2000/2001, além da proporcional 2001/2002(9/12 avos), todas com acréscimo de 1/3; 13º salários
integrais de 2000 e 2001 e o proporcional de 1999(8/12). Tudo em fiel
obserbvância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Valores a serem apurados na
fase de liquidação de sentença, com incidência de juros e correção monetária
conforme tabela oficial expedida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Observe-se quanto ao recolhimento de contribuições de
índolo tributária e de natureza previdenciária o dispsoto na lei. Condena-se
ainda a parte acionada nas custas processuais, no valor de R$ 25,50, calculadas sobre R$ 1.275,00, valor arbitrado à condenação para fisn de direito.
Registre-se. notifiquem-se as partes via publicação no Diário Oficial.
São Luís - 03/06/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00047-2002-001-16-00
RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA DOURADO COSTA
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: EZEQUIAS COSTA BELFOR
Advogado: IVANILDES CASTRO MENDES
Ficam notificados JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO e IVANILDES
CASTRO MENDES advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão:
“Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo
procedente em parte a reclamação trabalhista movida por Maria de Fátima Dourado Costa contra Ezequias Costa Belfort para: a) determinar a
assinatura da CTPS da autora com datas de 14.03.1999 e 07.12.2001, sob
pena de fazê-lo a Secretaria da Vara; b) condenar o demandado a pagar à
reclamante no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado e a citação
para fazê-lo: aviso prévio; férias simples dos períodos 1999/2000 e 2000/
2001, além da proporcional 2001/2002(9/12 avos), todas com acréscimo
de 1/3; 13º salários integrais de 2000 e 2001 e o proporcional de 1999(8/
12). Tudo em fiel obserbvância à fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Valores
a serem apurados na fase de liquidação de sentença, com incidência de
juros e correção monetária conforme tabela oficial expedida pelo Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Observe-se quanto ao recolhimento de contribuições de índolo tributária e de natureza previdenciária
o dispsoto na lei. Condena-se ainda a parte acionada nas custas processuais, no valor de R$ 25,50, calculadas sobre R$ 1.275,00, valor arbitrado à
condenação para fisn de direito. Registre-se. notifiquem-se as partes via
publicação no Diário Oficial.
São Luís - 03/06/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARESJuiz(a) do Trabalho.
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
51
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01232-1997-001-16-00
RECLAMANTE: MARIA JOSE DO LAGO CARVALHO
Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SANTA RITA - MA.
Advogado: MARGARIDA MARIA VASCONCELOS DE SOUSA
Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência: “Isto posto, dou provimento parcial aos embargos à execução vertentes, para determinar o abatimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, que, pelo Juízo serão recolhidas,
quanto da liberação do crédito. Notificar.
São Luís - 04/06/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARESJuiz(a) do Trabalho.
São Luís, 17/07/02
José Eraldo C. Rodrigues
Diretor da Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís-MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00348-2001-001-16-00
RECLAMANTE: JAIR DOS REIS
Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO
RECLAMADO: K S ENGENHARIA LTDA
Advogado: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA
Fica notificado(a) MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.”Diga o reclamante, em 05 (cinco)
dias, sobre a certidão de fls. 64, bem como informe o atual e correto
endereço da reclamada.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01625-1999-001-16-00
RECLAMANTE: MANOEL ROBERTO TRINDADE DOS SANTOS
Advogado: WALBER LIMA BRITO
RECLAMADO: ANA ROSA DA SILVA SANTANA TRANSPORTES
Fica notificado(a) WALBER LIMA BRITO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, em 10 (dez) dias, sobre o documento de fls.
54/55, requerendo o que reputar de direito.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00412-2001-001-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO DA SILVA ABREU
Advogado: JOSÉ FERREIRA
RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS
Advogado: STELLA MARIS DE LIMA MACHADO
Fica notificado(a) STELLA MARIS DE LIMA MACHADO, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Ante a possibilidade de efeito modificativo,
ficam os reclamados notificados para se manifestarem, em 05 (cinco)
dias, sobre os Embargos de Declaração interpostos pelo reclamante.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01886-1992-001-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE ALVES DE OLIVEIRA
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: T. & A. TECNOLOGIA DE INSTALA
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc. “Notifique-se o exequente para, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de
Justiça, querendo o que entender de direito.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01755-2001-001-16-00
RECLAMANTE: JOSENILDE SILVA GOMES
52
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RECLAMADO: A.B. N/ AURENIR BARBOSA DO NASCIMENTO
Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, em 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento
do acordo de fls. 09, advertindo-o que seu silêncio será interpretado como
quitação do mesmo.
RECLAMADO: POUPA GANHA - ADMINISTRADORA E
INCORPORADORA LTDA
Advogado: JOSE OLIVIO DE SA CARDOSO ROSA.
Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Manifestar-se, em 10 (dez) dias, sobre a nomeação de bens de fl. 87.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02114-1999-001-16-00
RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO PAVAO FERREIRA
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
RECLAMADO: N.D. LEAL (NEUVALTER DIAS LEAL)
Fica notificado(a) LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, em 15 (quinze)
dias, sobre a devolução da CP, requerendo o que reputar de direito.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00330-2000-001-16-00
RECLAMANTE: LUIS CARLOS COSTA COELHO
Advogado: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO
RECLAMADO: MIRARTE (ESPACO CULTURAL)
Fica notificado(a) FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc. “Notifique-se o exequente para, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 75-v e
indicar o atual e correto endereço da executada.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00031-1999-001-16-00
RECLAMANTE: MARIA ELISA ARAUJO RODRIGUES
Advogado: ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA
RECLAMADO: RAIMUNDO OLINTO CONTENTE FILHO
Advogado: ENÉAS PEREIRA PINHO
Fica notificado(a) ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, em 15 (quinze)
dias, sobre a certidão de fl. 61-v, bem como indicar, objetivamente, bens
da executada suscetíveis de penhora.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00313-1998-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE LUIS RODRIGUES.
Advogado: JOÃO CARLOS CAMPELO
RECLAMADO: C.R. WHITEHEAD(SUNSET DRINK’S).
Fica notificado(a) JOÃO CARLOS CAMPELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. “Notifique-se o exequente para, no prazo de
15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o documento de fls. 85 e requerer o
que reputar de direito.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00841-1996-001-16-00
RECLAMANTE: VICENTE DE PAULO COSTA
Advogado: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JÚNIOR
RECLAMADO: MECANICA IND. E COM. LTDA.(MIC)
Fica notificado(a) BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JÚNIOR,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, em 10 (dez) dias,
sobre os documentos de fls. 97/108 e fl. 119, requerendo o que reputar de
direito.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00711-1995-001-16-00
RECLAMANTE: IRAN DA SILVA
Advogado: MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA
RECLAMADO: OPUS ENGENHARIA LTDA.
Advogado: PAULO AFONSO CARDOSO
Fica notificado(a) MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Manifestar-se, em 10 (dez) dias, sobre a certidão
de fl. 130-v, requerendo o que reputar de direito.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01115-2000-001-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE NUNES CORREA
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02600-1992-001-16-00
RECLAMANTE: WELLINGTON CESAR MENDES ROCHA
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado: GILMAR PEREIRA SANTOS
Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a
petição de fls. 274/328 e sobre a manifestação do reclamado de fls. 331/
333.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01203-2000-001-16-00
RECLAMANTE: FERNANDO LOPES DE MELO
Advogado: ANTONIO AUGUSTO SOUSA
RECLAMADO: NORONHA CAMINHOES E ONIBUS
Advogado: MARCO ANTONIO FEITOSA MOREIRA
Fica notificado(a) MARCO ANTONIO FEITOSA MOREIRA, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Informar, em 05 (cinco) dias, se deseja desistir
do recurso interposto, ficando advertido que o seu silêncio será interpretado como desistência do mesmo.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00147-1994-001-16-00
RECLAMANTE: SIND. DOS TRAB. IND. QUIMICAS E
FARMACEUTICAS DO MARANHAO
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: A. O. GASPAR IND. S/A-AGISA
Advogado: GENTIL AUGUSTO COSTA
Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. “Ao agravado para apresentar contra-minuta ao apelo, no prazo legal. Notifique-se.”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02295-2001-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE AGUIDO TEIXEIRA DE FREITAS
Advogado: ANTONIO CARVALHO FILHO
RECLAMADO: SALAO ELLEGANCE
Advogado: CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA
Fica notificado(a) CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Apresentar, querendo, no prazo de
08 (oito) dias, contra-razões ao recurso ordinário interposto.
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D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01776-1997-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR SANTOS
Advogado: ANTONIO AUGUSTO SOUSA
RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO - MA.
Fica notificado(a) ANTONIO AUGUSTO SOUSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer, querendo, no prazo legal, sobre os Embargos à
Execução interpostos.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00657-1991-001-16-00
RECLAMANTE: MARIA GORETTI DE VASCONCELOS E OUTROS
Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECLAMADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - U F M A
Advogado: SÉRGIO VICTOR TAMER
Fica notificado(a) JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Vistos, etc. “Recebo o agravo de petição. À parte contrária para
contraminuta, querendo.”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00382-1999-001-16-00
RECLAMANTE: MARIA DO CARMO PINTO SERRA
Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: ADRIANA ACOSTA MARTINS
Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar, querendo, no prazo
legal, os Embargos à Execução interpostos pelo reclamado.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00467-2001-001-16-00
RECLAMANTE: RAEL DA SILVA SOMBREIRA
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: TERPASA - TERRAPLANAGEM PAVIMENTACAO E
SANEAMENTO LTDA
Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Impugnar, querendo, no prazo legal, os Embargos
à Execução interpostos pelo reclamado.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00147-2001-001-16-00
RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ESTADO DO MARANHAO.
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Apresentar, querendo, no prazo de 08 (oito)
dias, contra-razões ao recurso ordinário interposto.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00825-1990-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE FERREIRA DA SILVA
Advogado: DOMINGOS WOLFF SANTOS
RECLAMADO: ELETRON - SERVICO DE ELETRICIDADE LTDA.
Advogado: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES
Fica notificado(a) DOMINGOS WOLFF SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: “Vistos, etc.
Considerando-se que há informação às fls. 133 de que os depósitos fundiários
foram liberados e considerando-se que a esposa do de cujus, habilitada nos
autos, fora notificada duas vezes para se manifestar a respeito dessa liberação, tendo se mantido inerte, tem-se que houve a satisfação do pedido
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
53
autoral, não havendo, pois, mais nada a ser providenciado nestes autos.
Arquivem-se.”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01424-1996-001-16-00
CONSIGNANTE: CONSTRUSUL CONSTRUTORA SUL LTDA (PROP.
SR. NIZOMAR RAMOS)
Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ
CONSIGNADO: ALTENIR JOAO MENDES
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
Ficam notificados JOSÉ MARIA DINIZ e DARCI COSTA FRAZAO advogados das partes, para: Tomar ciência que a execução foi extinta, nos
termos do pedido de fl. 108 c/c o instrumento de fl. 11.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01823-2001-001-16-00
RECLAMANTE: VANDERSON MARCOS DA SILVA CAETANO
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: TRANSBRASIL S.A - LINHAS AEREAS
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da designação da audiência marcada para o
dia 05/11/2002, às 08:30 horas, com as formalidades de praxe.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00817-2001-001-16-00
RECLAMANTE: FABIO HENRIQUE GUIMARAES SANTOS
Advogado: SUTELINO COIMBRA NETO
RECLAMADO: MULTSERV - SERVICOS GERAIS LTDA
Fica notificado(a) SUTELINO COIMBRA NETO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: “Ante a inércia
da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo, esclarecido que sua inércia suspenderá o processo com base no art. 40, Lei nº
6830/80. Intime-se a parte exequente e seu patrono.”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01261-1992-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE ANTONIO FERREIRA
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: LITORANEA DRINK’S LANCHES
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: “Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente
intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do
feito, no entanto, se manteve absolutamente inerte por mais de um ano.
Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o
art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste
decisum. Notifique-se.”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01229-1994-001-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO JOSE GONCALVES DO NASCIMENTO
Advogado: EDSEL EDSON BRITTO JÚNIOR
RECLAMADO: COMERCIAL BEIJA FLOR LTDA(ANTONIO M.
FREITAS)
Fica notificado(a) EDSEL EDSON BRITTO JÚNIOR, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: “Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, no entanto, se manteve absolutamente inerte por mais de um
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SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
ano. Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/
c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório,
devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado
deste decisum. Notifique-se.”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00387-1991-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE CARLOS EWERTON MARTINS
Advogado: WALMIR AZULAY DE MATOS
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: UBALDA MARIA DE FREITAS MIRANDA
Fica notificado(a) WALMIR AZULAY DE MATOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Ante a possibilidade de efeito modificativo, contra-arrazoar, querendo, os Embargos de Declaração interpostos pelo reclamado. Prazo legal.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00085-2001-001-16-00
RECLAMANTE: NELIO ROBERTO RIBEIRO
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: DATERRA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: “Vistos, etc.
Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para adotar
as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de
logo, esclarecido que sua inércia suspenderá o processo com base no art.
40, Lei nº 6830/80. Intime-se a parte exequente e seu patrono.”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00011-1999-001-16-00
RECLAMANTE: DEUSAMAR OLIVEIRA DUTRA
Advogado: LUIS ANTONIO CAMARA PEDROSA
RECLAMADO: MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA.
Advogado: JOÃO SILVA MIRANDA
Fica notificado(a) LUIS ANTONIO CAMARA PEDROSA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Fornecer, em 90 (noventa) dias, as peças necessárias à formação do precatório, sob pena de suspensão do processo.
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PROCESSO RT Nº 01180-1999-001-16-00
RECLAMANTE: SSINDICATO DOS TRABALHADORES EM
TELECOMUNICACOES DO MARANHAO - SINTTEL - MA
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR
Advogado: JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: “Vistos, etc. Impertinente o pedido de fl. 389, eis que o único depósito recursal que foi efetuado
nos autos, às fls. 334, foi liberada à reclamada, às fls.386. Dê-se ciência ao
advogado peticionante (fl. 389). Após, retornem-se os autos ao arquivo.”
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PROCESSO RT Nº 00829-2001-001-16-00
RECLAMANTE: JEAN SOUZA SANTOS
Advogado: MAELI OLIVEIRA ALVES
RECLAMADO: BACANGA SONORIZACOES E TRANSPORTES LTDA
Advogado: RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE
Ficam notificados MAELI OLIVEIRA ALVES e RICARDO TADEU
BUGARIN DUAILIBE advogados das partes, para: Manifestar sobre o
laudo pericial de fls. 132/138, dos autos.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01823-2001-001-16-00
RECLAMANTE: VANDERSON MARCOS DA SILVA CAETANO
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: TRANSBRASIL S.A - LINHAS AEREAS
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da designação de audiência marcada para o
dia 05/11/2002, às 08:20 horas.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01282-1999-001-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO CELSO ALMEIDA FRAZAO
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: PAMPAS CHURRASCARIA (CARLOS ALBERTO
FERREIRA)
Advogado: JOÃO COIMBRA DE MELO
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar, em 15 (quinze) dias, bens da executada passíveis
de penhora.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00204-2002-001-16-00
RECLAMANTE: MARIA DA GRAÇA FERREIRA DA COSTA
Advogado: MÁRCIA CRISTINA BRITO MONTENEGRO
RECLAMADO: LEGIAO DA BOA VONTADE - LBV
Fica notificado(a) MÁRCIA CRISTINA BRITO MONTENEGRO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da devolução do
AR de fl. 14, devendo informar, em 10 (dez) dias, o atual e correto
endereço do reclamado, sob pena de indeferimento da inicial.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00945-2002-001-16-00
RECLAMANTE: JOAO MARQUES SERRA
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: JF JACUIPENSE CONSTRUTORA LTDA
Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Indicar, em 10 (dez) dias, o atual e correto
endereço do reclamado, sob pena de indeferimento da inicial.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00001-2001-001-16-00
RECLAMANTE: VILMA DOS SANTOS LIMA
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO: CACADOR DE HERMOGENES FERREIRA PINTO
Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS A LVES DA CONCEIÇÃO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, em 05 (cinco) dias,
sobre a proposta da reclamada de fls. 28/30.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00482-1993-001-16-00
RECLAMANTE: JOÃO DOMINGOS DOS SANTOS
Advogado: JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM
RECLAMADO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. - I M O L
Advogado: JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA
Fica notificado(a) JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do seguinte
despacho: “Vistos, etc. Ante o teor da petição e documentos de
fl. 304/305, desconstituo a penhora de fl. 285. Notifique-se o
executado, bem como o fiel depositário. Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos, dando baixa em nossos
registros.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00712-1999-001-16-00
RECLAMANTE: VALDIVAN FERREIRA RAMOS
Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ
RECLAMADO: ATHENAS PALACE HOTEL (MARLY COSTA BARBOSA)
Advogado: WALBER CONCEIÇÃO DE JESUS
Fica notificado(a) JOSÉ MARIA DINIZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Fica notificado para acompanhar o Oficial de Justiça em nova
diligência, a ser por este designada. Ademais, tomar ciência do seguinte
despacho: “Vistos, etc. Ante a inércia da parte autora quanto às diligências
que são exclusivamente de sua competência, fixo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o
arquivamento do feito. Intime-se a parte exequente e seu patrono.”
RECLAMADO: FUNDACAO NICE LOBAO
Advogado: ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Ante a informação de fl. 178, requerer o exequente
o que lhe convier, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00719-2000-001-16-00
RECLAMANTE: FRANCILENE JOANA CHAGAS AMORIM
Advogado: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
RECLAMADO: M.S. DOS REIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Fica notificado(a) ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Indicar os bens da reclamada que pretende ver
penhorados, devendo indicar, também, o local onde os mesmos podem ser
encontrados.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01951-2001-001-16-00
RECLAMANTE: CLAUDIO HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA
Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA
RECLAMADO: AUTOVIARIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA
Advogado: LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO
Fica notificado(a) LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Depositar, em 24 (vinte e quatro) horas, na Secretaria desta Vara, a CTPS e as guias de seguro-desemprego do reclamante.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00293-1986-001-16-00
RECLAMANTE: LOUREN
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO: ELPVDIO BENEDITO MARTINS
Advogado: JOSÉ DE RIBAMAR CUNHA OLIVEIRA
Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS A LVES DA CONCEIÇÃO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, em 10 (dez) dias,
requerendo o que reputar de direito para prosseguimento do feito.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00867-2000-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE NELIO MENDES CARDOSO
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECLAMADO: PANIFICADORA SANTA RITA LTDA (CARLISSO CALVET)
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: “Vistos, etc.
Conforme se verifica às fls. 30 e 31, o reclamante já foi diretamente
notificado para as providências ora requeridas, cabendo, tão somente ao
ilustre advogado, na qualidade de patrono do autor, diligenciar junto ao seu
constituinte para os devidos fins. Cumpre, salientar, por oportuno, que
caso já tenha findo o prazo para concessão do benefício do seguro-desemprego junto à CEF a reclamada não poderá ser responsabilizada, ante à
flagrante inércia do reclamante. Notifique-se.”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00444-1997-001-16-00
RECLAMANTE: SONIA GISELE PASSINHO FRANCA
Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECLAMADO: FUNDACAO INSTITUTO BANDEIRA TRIBUZI FINBAT E OUTRA
Advogado: CÉLIDA CORREA LAUANDE
Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar, em 15 (quinze) dias, bens
da reclamada que pretende ver penhorados, até o valor do crédito
exeqüendo, assim como o local onde os mesmos podem ser encontrados.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00395-2000-001-16-00
RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES CAETANO DOS SANTOS
Advogado: KLEBER RAMOS TEIXEIRA
RECLAMADO: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES.
Fica notificado(a) ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES.
, advogado(a) do RECLAMADO, para: Anexar aos autos, em 15 (quinze)
dias, os seguintes holerites: fev95/mar95, set95/out95, e abr96 e fev98.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00501-1996-001-16-00
RECLAMANTE: OSVALDO SANTOS BATISTA
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02315-2000-001-16-00
RECLAMANTE: WALDECY DOS SANTOS DE CARVALHO
Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
RECLAMADO: C D STOP
Fica notificado(a) CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Juntar, em 05 (cinco) dias, a composição celebrada entre as partes.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01101-2000-001-16-00
RECLAMANTE: DANIELA GARCIA ARONOVICH
Advogado: CID OLIVEIRA SANTOS FILHO
RECLAMADO: BELEM SOM E INFORMATICA LTDA
Fica notificado(a) CID OLIVEIRA SANTOS FILHO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: “Vistos, etc.
Apresente a exeqüente bens da reclamada passíveis de penhora, em vinte
dias, ficando a mesma advertida que decorrido tal prazo, sem a necessária
manifestação, serão os autos suspensos por um ano, ficando, de logo,
esclarecido que, após o decurso do último prazo, a inércia será tida como
renúncia ao crédito exeqüendo, ensejando a conseqüente extinção do processo e seu arquivamento.”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00245-1997-001-16-00
RECLAMANTE: ACACIO DOS SANTOS
Advogado: TÂNIA MARIA FERREIRA DE MEDEIROS
RECLAMADO: REDE FERROVIARIA FEDERAL S.A. - R.F.F.S.A.
Advogado: REGIVÂNIA EVANGELISTA LIMA
Fica notificado(a) REGIVÂNIA EVANGELISTA LIMA, advogado(a) do
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SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02033-1999-001-16-00
RECLAMANTE: MIRIAN DA SILVA COIMBRA
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: SOCIEDADE FILANTROPICA EVANGELICA DO
MARANHAO - COLEGIO BUENO AZA
Advogado: MARCIO DE MORAES
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que o pedido de desarquivamento
e vistas foi deferido. Prazo: 10 (dez) dias.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01976-1998-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE ARNALDO SANTOS CORREA
Advogado: JOÃO DA HORA ARAÚJO
RECLAMADO: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS
Advogado: ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS
Fica notificado(a) JOÃO DA HORA ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que o pedido de desarquivamento e
desentranhamento foi deferido.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02175-1997-001-16-00
RECLAMANTE: MARIA LUIZA SANTOS DE SOUSA.
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SANTA RITA - MA.
Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência que o pedido de fls. 101/103 foi
indeferido, eis que o registro da CTPS do obreiro não foi objeto do pedido
inicial. Fica notificado, também, para receber a CTPS do reclamante que
se encontra nos autos.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02203-2000-001-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO TEIXEIRA DE CARVALHO
Advogado: ROSÁLIO GOMES CARVALHO
RECLAMADO: PLENO - PLANEJAMENTO ENG. E OBRAS LTDA.
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Juntar, em 05 (cinco) dias, a via original da GPS
juntada à fl. 38.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00225-2001-001-16-00
RECLAMANTE: MARY CARLA PEREIRA DE ARAUJO
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
RECLAMADO: SUPER COPIA
Advogado: LORENA GOMES PIMENTA
Fica notificado(a) LORENA GOMES PIMENTA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Ante o teor das petições de fls. 68 e 73, fazer as
necessárias retificações na GPS e na CTPS do reclamante, sob pena de
conversão em indenização pecuniária.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00073-1999-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR CAMARA
Advogado: MARCO AURÉLIO RAMOS FONSÊCA
RECLAMADO: COOPERATIVA DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
FEIRA DO MAIOBAO
Advogado: INALDO PAULO RAMOS
Fica notificado(a) MARCO AURÉLIO RAMOS FONSÊCA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comparecer a esta Secretaria e receber a CTPS
do reclamante. Prazo: 08 (oito) dias.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02455-2001-001-16-00
RECLAMANTE: HULGAS DOS SANTOS FERREIRA
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
RECLAMADO: CHURRASCARIA E RESTAURANTE JAFAR (R.
AGUIAR JAFAR)
Advogado: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ
Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Juntar aos autos a CTPS do reclamante.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00663-2001-001-16-00
RECLAMANTE: VALDIVINO MAGALHAES MARTINS
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: PRELTINS - PREMOLDADOS DO TOCANTINS LTDA
Advogado: ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE
Fica notificado(a) ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o
recolhimento das custas processuais e dos encargos previdenciários, sob
pena de execução.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00664-2001-001-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO DA COSTA SILVA
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: PRELTINS - PREMOLDADOS DO TOCANTINS LTDA
Advogado: ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE
Fica notificado(a) ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 08 (oito) dias, o recolhimento das custas processuais e dos encargos previdenciários, sob pena
de execução.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01292-2001-001-16-00
RECLAMANTE: WALBER BARROS SERRAO
Advogado: GERSON LUIS BARROS
RECLAMADO: RAIMUNDO NONATO COELHO MACIEL (PROP. DO
SUPERMERCADO MACIEL LTDA)
Advogado: ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Fica notificado(a) ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 08 (oito) dias, o recolhimento das custas processuais e dos encargos previdenciários, sob pena
de execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01931-2001-001-16-00
RECLAMANTE: MARIA VALDILENE MACIEL PEREIRA
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: GILDESAN SA SILVA PONTES
Advogado: LEONEL PROCÓPIO DOS SANTOS
Fica notificado(a) LEONEL PROCÓPIO DOS SANTOS, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais (R$ 30,00), sob pena de execução.
São Luís, 19/07/02
José Eraldo C. Rodrigues
Diretor da Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís-MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00817-2002-003-16-00RECLAMANTE: VALERIO SEREJOAdvogado: JOSE HEMETERIO SILVA ARAUJO
RECLAMADO: NATANEL DE OLIVEIRA A CRISPIM
Advogado: JOSE ANTONIO DE CASTRO MENDES
Ficam notificados JOSE HEMETERIO SILVA ARAUJO e JOSE ANTONIO DE CASTRO MENDES advogados das partes, para: Tomar ciência
da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide esta
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão julgar
IMPROCEDENTE a presente reclamação trabalhista, condenando o reclamante ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 2,00, calculadas sobre R$ 100,00, valor arbitrado, dispensado, porém, do recolhimento, face ao seu presumível estado de hipossuficiência financeira. INTIMEM-SE..São Luís - 15/07/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00453-1998-003-16-00
EXEQUENTE: JOSE EVANDES CAMPELO
EXECUTADA: FRIGORIFICO BACABAL LTDA - FRIBAL
Advogado: ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA
Fica notificado(a) ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA, advogado(a)
do EXECUTADA, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Isto posto, decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís/mA,
não receber a presente exceção, por incabível à espécie, extinguindo-a
sem julgamento do mérito, nos termos do disposto no art. 267, inciso IV,
do CPC. Prossiga-se com a execução. Sem custas. Intimem-se as partes.São
Luís - 15/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00732-2000-003-16-00
RECLAMANTE: LUIS HENRIQUE LINDOSO SOARES
Advogado: MANOEL MORAES FILHO
RECLAMADO: CASA DE CARNES SÃO FRANCISCO LTDA.
Advogado: ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA
Ficam notificados MANOEL MORAES FILHO e ALLAN GUSTAVO DE
SOUSA FERREIRA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão
abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma,
não receber a presente exceção, por incabível à espécie, extinguindo-a
sem julgamento do mérito, nos termos do disposto no art. 267, inciso IV,
do CPC. Prossiga-se com a execução. Sem custas. Intimem-se as partes..São
Luís - 15/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00713-2001-003-16-00
RECLAMANTE: MARIA FRANCISCA SOARES
Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO
RECLAMADO: B & C BUFFET
Advogado: FRANCISCO DANIEL VIANA BASTOS
Fica notificado(a) FRANCISCO DANIEL VIANA BASTOS, advogado(a)
do RECLAMADO, para: R.H. Recebo o R.O interposto. À parte recorrida
para , querendo , contra arrazoar, no prazo da Lei . São Luís - 18/07/2002.
Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do
Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00010-1996-003-16-00
RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO NAHUZ ARAGGO
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
57
Advogado: TEREZINHA DE JESUS LIMA
RECLAMADO: MUNICVPIO DE SGO LUVS
Advogado: MARIA DO SOCORRO RIOS CAMPÊLO
Fica notificado(a) MARIA DO SOCORRO RIOS CAMPÊLO, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Notifique-se o reclamado para que
traga aos outos , em dez dias, a evolução salarial do autor , referente ao
período da condenação conforme solicitado pelo SCLJ .São Luís - 22/07/
2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00544-2001-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE HAMILTON CORREA SANTOS.
Advogado: CLAUDIONOR SILVA
RECLAMADO:
CONTERPLAN
CONSTRUCAO
E
TERRAPLANAGEM LTDA.
Advogado: NONATO MARTINS
Fica notificado(a) CLAUDIONOR SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Em face da informação contida na peça juntada à
fl.77, indefiro o pleito consignado à fl.75 . Dê-se ciência ao exequente.
São Luís - 17/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES
MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01463-1999-003-16-00
RECLAMANTE: MANOEL DE JESUS FRAZAO
Advogado: POMPEU GALDINO DE ABREU NETO
RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO RUBI
Fica notificado(a) POMPEU GALDINO DE ABREU NETO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: R.H. Ante os esclarecimentos prestados pela
Srª Oficial de justiça (fl.111) determino a intimação do exequente para
conhecer dos esclarimentos prestados à fl. 111 pela Srª Oficial de Justiça
, bem como requerer as medidas que entender cabíveis visando dar prosseguimento à execução .São Luís - 17/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02133-1997-003-16-00
RECLAMANTE: RAQUEL SANTOS SOUZA
Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ
RECLAMADO: MANOEL V. DA SILVA COMERCIO E CONSTRUCOES.
Advogado: JOÃO CARLOS COSTA FREITAS
Fica notificado(a) JOSÉ MARIA DINIZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Defiro o pleito consignado à fl. 129 , por cinco
dias. Anote-se. Notifique-se. São Luís - 22/07/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da
Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01300-1997-003-16-00
RECLAMANTE: VILMAR BATISTA COSTA AMARANTE
Advogado: PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA
RECLAMADO: REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A - RFFSA
Advogado: REGIVÂNIA EVANGELISTA LIMA
Fica notificado(a) REGIVÂNIA EVANGELISTA LIMA, advogado(a) do
RECLAMADO, para: R.H. Vistos etc. Anotem-se os dados constantes do
instrumento procuratório de fl. 246. Defiro vista dos autos , por cinco
dias , conforme requerido. Dê-se ciência..São Luís - 16/07/2002. Dr(a).
Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01436-2001-003-16-00
RECLAMANTE: QUELBIA RAQUEL DE MELO FREIRE
Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO
58
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
RECLAMADO: PRO SAUDE ASSOCIAÇAO BENEFICENTE DE
ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
Advogado: FABRÍCIO MENDES LOBATO
Fica notificado(a) FABRÍCIO MENDES LOBATO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Notifique-se a reclamada para que apresente , em cinco dias , os documentos solicitados pelo INSS à fl.125 . São Luís
- 15/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00772-1994-003-16-00
RECLAMANTE: RICARDO SANTOS SERRÃO
Advogado: LEONARDO CURSINO VERAS
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO)
Advogado: JOÃO SILVA MIRANDA
Fica notificado(a) JOÃO SILVA MIRANDA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Diga o reclamado , em dez dias , acerca da
informação do INSS , contida na peça juntada às fls. 258/259 , sob pena
de execução..São Luís - 08/07/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00798-1999-003-16-00
RECLAMANTE: IVANILDE CANTANHEDE DE ARAUJO
Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
RECLAMADO: JOSE FURTADO SOARES
Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO
Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Em face das informações do DETRAN
, dando conta de que o veículo indicado não é de propriedade do executado,
indefiro o pleito consignado à fl.85. Notifique-se o exequente, inclusive
para que proceda nova indicação . São Luís - 15/07/2002. Dr(a). MARIA
DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02558-2000-003-16-00
RECLAMANTE: PEDRO TURIBE COSTA
Advogado: JOSÉ RIBAMAR SANTOS
RECLAMADO:
FUJIMAQ
INSTALAÇOES
TECNICA
E
REPRESENTAÇAO LTDA
Advogado: AUGUSTO BARROS NETO
Fica notificado(a) AUGUSTO BARROS NETO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Dê-se ciência à reclamada da renúncia informada à fl. 98..São Luís - 15/07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00061-2002-003-16-00
RECLAMANTE: DONALDO ARAUJO DOS REIS
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: FORTHEZA CONSTRUÇOES E PLANEJAMENTOS LTDA
Advogado: SÉRGIO TAVARES
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R.H. Vistos etc. Notifique-se o reclamante , para no prazo
de 05 dias , apresentar sua CTPS para as devidas anotações. São Luís - 15/
07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00155-2001-003-16-00
RECLAMANTE: DARIO VASCONCELOS BEZERRA JUNIOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO
RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
Advogado: FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO
Fica notificado(a) MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: R.H. Vistos etc. Notifique-se o reclamante , para
em 48 horas , comprovar o pagamento dos honorários periciais, arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), sob pena de execução..São Luís - 15/
07/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00670-2000-003-16-00
RECLAMANTE: ALDO PEREIRA ATAIDE
Advogado: WALBER LIMA BRITO
RECLAMADO: HOT WELD LTDA
Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS
Fica notificado(a) JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Notifique-se a reclamada para que comprove , em cinco dias , o recolhimento dos encargos
previdenciários (R$ 177,25) e das custas processuais (R$ 10,00) , sob
pena de execução . São Luís - 08/07/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva
Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00665-1998-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE REINALDO FREITAS COSTA LEITE
Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA
RECLAMADO: PINHEIROS ENG. LTDA.
Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK
Ficam notificados JOSÉ COSTA FERREIRA e DIANA PARAGUAÇU
SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK advogados das partes, para: Tomar
ciência que no dia 03/09/2002, às 10:23 horas, na sede do TRT, na Av.
Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda
e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra
referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00665-1998-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE REINALDO FREITAS COSTA LEITE
Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA
RECLAMADO: PINHEIROS ENG. LTDA.
Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK
Ficam notificados JOSÉ COSTA FERREIRA e DIANA PARAGUAÇU
SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK advogados das partes, para: Tomar
ciência que no dia 03/09/2002, às 10:23 horas, na sede do TRT, na Av.
Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda
e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra
referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00036-1999-003-16-00
RECLAMANTE: ALDEZIRENE SILVA COSTA
Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ
RECLAMADO: FOOD - EMPRESA MARANHENSE DE ALIMENTOS LTDA
Advogado: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
Ficam notificados JOSÉ MARIA DINIZ e ANA CRISTINA BRANDAO
FEITOSA advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 03/09/
2002, às 10:22 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001,
Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem
mais der, dos bens penhorados na execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02208-1998-003-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS NICOMEDES DOS REIS SILVA
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR
Advogado: JOSÉ SILVA DO VALE FILHO
Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ SILVA
DO VALE FILHO advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia
03/09/2002, às 10:24 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire,
2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a
quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida.
SÃO LUÍS, 22 DE JULHO DE 2002
DIRETOR DE SECRETARIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00721-2001-004-16-00RECLAMANTE: LAURIENE SILVA CABRALAdvogado: MARTINHO CELINO
DE OLIVEIRARECLAMADO: BAR E RESTAURANTE ENCONTRO
DOS AMIGOS (PROP. ROSA)
Fica notificado(a) MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comparecer à praça para venda e arrematação
dos bens penhorados a realizar-se no dia 27/08/2001 às 11:01 horas.
Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino
Freire, nº 2001, Areinha
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00695-2001-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE MARIA NASCIMENTO ARAUJO
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: TERPASA - TERRAPLANAGEM PAVIMENTACAO E
SANEAMENTO LTDA
Advogado: NONATO MARTINS
Ficam notificados ERIVALDO COSTA DA SILVA e NONATO MARTINS
advogados das partes, para: Comparecer à praça para venda e arrematação
dos bens penhorados a realizar-se no dia 27/08/2001 às 11:02 horas.
Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino
Freire, nº 2001, Areinha
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00453-2001-004-16-00
RECLAMANTE: AGUINALDO NOGUEIRA
Advogado: GLEYSON GADELHA MELO
RECLAMADO: J.D. CONSTRUCAO LTDA
Fica notificado(a) GLEYSON GADELHA MELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à praça para venda e arrematação dos
bens penhorados a realizar-se no dia 27/08/2002 às 11:03 horas. Local:
Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino
Freire, nº 2001, Areinha.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01922-2000-004-16-00
RECLAMANTE: LUIS CARLOS BORE
Advogado: ELIDINÊ MACIEL BARBOSA
RECLAMADO: VIASIN SINALIZAÇAO VIARIA LTDA
Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO
Ficam notificados ELIDINÊ MACIEL BARBOSA e MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO advogados das partes, para: Comparecer à praça
para venda e arrematação dos bens penhorados a realizar-se no dia 27/08/
2002 às 11:04 horas. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª
Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
59
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01462-2001-004-16-00
RECLAMANTE: JOAO BATISTA ALVES
Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS
RECLAMADO: EMPRESA CONTINENTAL LTDA
Advogado: LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO
Ficam notificados VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS e LARISSA
ABDALLA BRITTO FIALHO advogados das partes, para: Comparecer à
praça para venda e arrematação dos bens penhorados a realizar-se no dia
27/08/2002 às 11:05 horas. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da
16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00327-1999-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE DOMINGOS DOS SANTOS
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
RECLAMADO: INCOPLAST - INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA
Advogado: ALBERTO LURINE GUIMARÃES
Ficam notificados LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO e
ALBERTO LURINE GUIMARÃES advogados das partes, para: Comparecer à praça para venda e arrematação dos bens penhorados a realizar-se
no dia 27/08/2002 às 11:07 horas. Local: Pátio do Depósito Judicial do
TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01826-2000-004-16-00
RECLAMANTE: GUACYRA DO NASCIMENTO FERREIRA
Advogado: ANA MARIA MEDEIROS FARIA
RECLAMADO: SIGILO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
Advogado: RICARDO GAMA PESTANA
Ficam notificados ANA MARIA MEDEIROS FARIA e RICARDO GAMA
PESTANA advogados das partes, para: Comparecer à praça para venda e
arrematação dos bens penhorados a realizar-se no dia 27/08/2002 às 11:08
horas. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av.
Vitorino Freire, nº 2001, Areinha.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00775-2000-004-16-00
RECLAMANTE: ROSA CUNHA VERDE
Advogado: MARTA REGINA FERNANDES
RECLAMADO: HOSPITAL DIA LAR CAMINHANDO P/ VIDA LTDA
Fica notificado(a) MARTA REGINA FERNANDES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à praça para venda e arrematação dos
bens penhorados a realizar-se no dia 27/08/2002 às 11:10 horas. Local:
Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino
Freire, nº 2001, Areinha.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02215-2000-004-16-00
RECLAMANTE: BENEDITO MOTA BARROS
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: RACHID ABDALA S.A IND. E COMERCIO
Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comparecer à praça para venda e arrematação
dos bens penhorados a realizar-se no dia 27/08/2002 às 11:11 horas.
Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região, sito à Av. Vitorino
Freire, nº 2001, Areinha.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01633-2000-004-16-00
RECLAMANTE: AGENOR SANTANA DE SOUZA
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
60
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: REMOEL ENGENHARIA TERRAP. COM. IND. LTDA
Advogado: REJANE SILVIA BRAUN
Ficam notificados EUVALDO SANTOS FONTENELLE e REJANE SILVIA BRAUN advogados das partes, para: Comparecer à praça para venda
e arrematação dos bens penhorados a realizar-se no dia 27/08/2002 às
11:12 horas. Local: Pátio do Depósito Judicial do TRT da 16ª Região,
sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha.
ALLINE MELO MENDES CRUZ
Diretora de Secretaria-4ª VT-S.Luís/MA
060ª
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
065ª
FÓRUM DES. ANTONIO RODRIGUES MOREIRA
SEGUNDA ZONA ELEITORAL
061ª
062ª
063ª
064ª
066ª
067ª
EDITAL DE DESIGNAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO
DAS SEÇÕES ELEITORAIS PARA AS ELEIÇÕES DO DIA 06/10/02
(1º TURNO) E 27/10/02 (2º TURNO), SE FOR O CASO.
O Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz Eleitoral da Segunda Zona,
na forma da lei etc.
Faz saber aos Partidos Políticos, a quem interessar possa, deste EDITAL virem e ou conhecimento tiver, que ficam
designados os lugares onde funcionarão as MESAS RECEPTORAS DE
VOTOS, para as eleições do dia 06/10/02 (1º TURNO) e 27/10/02 (2º
TURNO), se for o caso, de acordo com a Lei 20.997/02.
SEÇÃO PRÉDIO
031ª
Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET
Avenida Getúlio Vargas, 04-Monte Castelo
032ª
Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET
Avenida Getúlio Vargas, 04 - Monte Castelo
033ª
Colégio Evangélico Bueno Aza
Rua Castro Alves - 822 - Monte Castelo
034ª
Colégio Evangélico Bueno Aza
Rua Castro Alves - 822 - Monte Castelo
041ª
Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET
Avenida Getúlio Vargas, 04 - Monte Castelo
042ª
Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET
Avenida Getúlio Vargas, 04-Monte Castelo
043ª
Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET
Avenida Getúlio Vargas, 04-Monte Castelo
044ª
Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET
Avenida Getúlio Vargas, 04-Monte Castelo
045ª
Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET
Avenida Getúlio Vargas, 04-Monte Castelo
046ª
Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET
Avenida Getúlio Vargas, 04-Monte Castelo
047ª
Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET
Avenida Getúlio Vargas, 04-Monte Castelo
048ª
Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET
Avenida Getúlio Vargas, 04-Monte Castelo
049ª
Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET
Avenida Getúlio Vargas, 04-Monte Castelo
053ª
Serviço Nacional da Indústria - SENAI
Avenida Getúlio Vargas-2888-Monte Castelo
054ª
Serviço Nacional da Indústria - SENAI
Avenida Getúlio Vargas-2888-Monte Castelo
055ª
Serviço Nacional da Indústria - SENAI
Avenida Getúlio Vargas-2888-Monte Castelo
056ª
Serviço Nacional da Indústria - SENAI
Avenida Getúlio Vargas-2888-Monte Castelo
057ª
Unidade Escolar Governador Mattos Carvalho
Rua Raimundo Correia -s/n- Monte Castelo
058ª
Unidade Escolar Governador Mattos Carvalho
Rua Raimundo Correia -s/n- Monte Castelo
059ª
Unidade Escolar Governador Mattos Carvalho
Rua Raimundo Correia -s/n- Monte Castelo
068ª
069ª
070ª
071ª
072ª
073ª
074ª
075ª
076ª
077ª
078ª
079ª
080ª
081ª
082ª
083ª
084ª
085ª
086ª
087ª
088ª
089ª
090ª
091ª
092ª
093ª
Unidade Escolar Governador Mattos Carvalho
Rua Raimundo Correia -s/n- Monte Castelo
Colégio Batista Daniel de La Touche
Avenida Getúlio Vargas-214- João Paulo
Colégio Batista Daniel de La Touche
Avenida Getúlio Vargas-214- João Paulo
Colégio Batista Daniel de La Touche
Avenida Getúlio Vargas-214- João Paulo
Colégio Batista Daniel de La Touche
Avenida Getúlio Vargas-214- João Paulo
Colégio Batista Daniel de La Touche
Avenida Getúlio Vargas-214- João Paulo
Colégio Batista Daniel de La Touche
Avenida Getúlio Vargas-214- João Paulo
Escola São Vicente de Paulo
Avenida Getúlio Vargas-204- João Paulo
Escola São Vicente de Paulo
Avenida Getúlio Vargas-204- João Paulo
Escola São Vicente de Paulo
Avenida Getúlio Vargas-204- João Paulo
Unidade Integrada Governador Archer
Avenida João Pessoa- s/n- Filipinho
Escola São Vicente de Paulo
Avenida Getúlio Vargas-204- João Paulo
Unidade Integrada Governador Archer
Avenida João Pessoa- s/n- Filipinho
Escola São Vicente de Paulo
Avenida Getúlio Vargas-204- João Paulo
Escola São Vicente de Paulo
Avenida Getúlio Vargas-204- João Paulo
Centro Assistencial D. João Antonio Farina
Rua 03, quadra 17, Filipinho
Centro Assistencial D. João Antonio Farina
Rua 03, quadra 17, Filipinho
Unidade Integrada Governador Archer
Avenida João Pessoa-s/n- Filipinho
Unidade Integrada Governador Archer
Avenida João Pessoa- s/n- Filipinho
Unidade Integrada Governador Archer
Avenida João Pessoa- s/n- Filipinho
Unidade Integrada Governador Archer
Avenida João Pessoa- s/n- Filipinho
Unidade Integrada Governador Archer
Avenida João Pessoa-s/n- Filipinho
Colégio Batista Daniel de La Touche
Avenida Getúlio Vargas-214- João Paulo
Colégio Batista Daniel de La Touche
Avenida Getúlio Vargas-214- João Paulo
Colégio Batista Daniel de La Touche
Avenida Getúlio Vargas-214- João Paulo
Colégio Batista Daniel de La Touche
Avenida Getúlio Vargas-214- João Paulo
Colégio Batista Daniel de La Touche
Avenida Getúlio Vargas-214- João Paulo
Colégio Batista Daniel de La Touche
Avenida Getúlio Vargas-214- João Paulo
Colégio Batista Daniel de La Touche
Avenida Getúlio Vargas-214- João Paulo
Colégio Batista Daniel de La Touche
Avenida Getúlio Vargas-214- João Paulo
Unidade Integrada Governador Archer
Avenida João Pessoa-s/n- Filipinho
Unidade Integrada Governador Archer
Avenida João Pessoa- s/n- Filipinho
Unidade Escolar Dr. Antonio Jorge Dino -CIE
Rua do Correio s/n - Fátima
Unidade Escolar Dr. Antonio Jorge Dino -CIE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Rua do Correio s/n - Fátima
Unidade Escolar Dr. Antonio Jorge Dino -CIE
Rua do Correio s/n - Fátima
095ª
Unidade Escolar Dr. Antonio Jorge Dino -CIE
Rua do Correio s/n - Fátima
096ª
Unidade Escolar Dr. Antonio Jorge Dino -CIE
Rua do Correio s/n - Fátima
097ª
Unidade Escolar Dr. Antonio Jorge Dino -CIE
Rua do Correio s/n - Fátima
098ª
Unidade Escolar Dr. Antonio Jorge Dino -CIE
Rua do Correio s/n - Fátima
099ª
Unidade Escolar General Arthur Carvalho - CEMA
Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima
100ª
Unidade Escolar General Arthur Carvalho - CEMA
Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima
101ª
Unidade Escolar General Arthur Carvalho - CEMA
Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima
102ª
Unidade Escolar General Arthur Carvalho - CEMA
Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima
103ª
Unidade Escolar General Arthur Carvalho - CEMA
Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima
104ª
Unidade Escolar General Arthur Carvalho - CEMA
Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima
105ª
Colégio Gonçalves Dias
Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima
106ª
Colégio Gonçalves Dias
Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima
107ª
Colégio Gonçalves Dias
Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima
108ª
Colégio Gonçalves Dias
Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima
109ª
Unidade Escolar Dr. Antonio Jorge Dino -CIE
Rua do Correio s/n - Fátima
110ª
Unidade Escolar Dr. Antonio Jorge Dino -CIE
Rua do Correio s/n - Fátima
111ª
Unidade Escolar Dr. Antonio Jorge Dino -CIE
Rua do Correio s/n - Fátima
112ª
Colégio Gonçalves Dias
Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima
113ª
Colégio Gonçalves Dias
Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima
114ª
Colégio Gonçalves Dias
Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima
115ª
Unidade Escolar General Arthur Carvalho - CEMA
Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima
116ª
Unidade Escolar Estado do Amazonas
Rua Dr. Newton Bello- s/n - Fátima
117ª
Unidade Escolar Estado do Amazonas
Rua Dr. Newton Bello- s/n - Fátima
118ª
Unidade Escolar Estado do Amazonas
Rua Dr. Newton Bello- s/n - Fátima
119ª
Unidade Escolar Estado do Amazonas
Rua Dr. Newton Bello- s/n - Fátima
120ª
Unidade Escolar Estado do Amazonas
Rua Dr. Newton Bello- s/n - Fátima
121ª
Colégio Coronel Raimundo Sadock Costa
Rua Nossa Senhora de Fátima - s/n - Fátima
122ª
Colégio Coronel Raimundo Sadock Costa
Rua Nossa Senhora de Fátima - s/n - Fátima
123ª
Colégio Coronel Raimundo Sadock Costa
Rua Nossa Senhora de Fátima - s/n - Fátima
124ª
Colégio Coronel Raimundo Sadock Costa
Rua Nossa Senhora de Fátima - s/n - Fátima
125ª
Jardim de Infância Araripina de Alencar Fecury
Rua Deputado João Henrique - s/n - Fátima
126ª
Unidade Escolar General Arthur Carvalho - CEMA
Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
127ª
094ª
128ª
129ª
143ª
144ª
145ª
146ª
147ª
148ª
165ª
166ª
167ª
168ª
169ª
171ª
173ª
174ª
176ª
179ª
180ª
183ª
185ª
187ª
193ª
196ª
197ª
198ª
199ª
204ª
205ª
206ª
207ª
208ª
209ª
Jardim de Infância Nadir Moraes
Rua do Arroz, Qd. 40 – S/N - Coroado
Jardim de Infância Rosa Mochel
Quadra 37 - s/n - Coroado
Unidade Integrada Camélia Costa Viveiros
Rua do Arroz- Quadra 40 - s/n - Coroado
Unidade Integrada Camélia Costa Viveiros
Rua do Arroz- Quadra 40 - s/n - Coroado
Unidade Integrada Camélia Costa Viveiros
Rua do Arroz- Quadra 40 - s/n - Coroado
Colégio Batista Daniel de La Touche
Avenida Getúlio Vargas-214- João Paulo
Escola São Vicente de Paulo
Avenida Getúlio Vargas-204- João Paulo
Escola São Vicente de Paulo
Avenida Getúlio Vargas-204- João Paulo
Escola São Vicente de Paulo
Avenida Getúlio Vargas-204- João Paulo
Unidade Escolar Humberto de Campos
Avenida Kenedy- s/n- Fátima
Unidade Escolar Humberto de Campos
Avenida Kenedy- s/n- Fátima
Escola São Vicente de Paulo
Avenida Getúlio Vargas-204- João Paulo
Unidade Integrada Governador Archer
Avenida João Pessoa- s/n- Filipinho
Colégio Batista Daniel de La Touche
Avenida Getúlio Vargas-214- João Paulo
Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET
Avenida Getúlio Vargas, 04-Monte Castelo
Unidade Escolar General Arthur Carvalho - CEMA
Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima
Unidade Escolar Dr. Antonio Jorge Dino -CIE
Rua do Correio s/n - Fátima
Jardim de Infância Rosa Mochel
Quadra 37 - s/n - Coroado
Centro Assistencial D. João Antônio Farina
Rua 03, quadra 17, Filipinho
Unidade Escolar Dr. Antônio Jorge Dino -CIE
Rua do Correio s/n - Fátima
Unidade Escolar Dr. Antonio Jorge Dino -CIE
Rua do Correio s/n - Fátima
Jardim de Infância Nadir Moraes
Rua do Arroz, Qd. 40 – S/N - Coroado
Colégio Gonçalves Dias
Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima
Jardim de Infância Araripina de Alencar Fecury
Rua Deputado João Henrique - s/n - Fátima
Escola São Vicente de Paulo
Avenida Getúlio Vargas-204- João Paulo
Colégio Evangélico Bueno Aza
Rua Castro Alves - 822 - Monte Castelo
Unidade Escolar Estado do Amazonas
Rua Dr. Newton Bello- s/n - Fátima
Colégio Coronel Raimundo Sadock Costa
Rua Nossa Senhora de Fátima - s/n - Fátima
Unidade Escolar Humberto de Campos
Avenida Kenedy- s/n- Fátima
Jardim de Infância Rosa Mochel
Quadra 37 - s/n - Coroado
Unidade Escolar Estado do Amazonas
Rua Dr. Newton Bello- s/n - Fátima
Jardim de Infância Nadir Moraes
Rua do Arroz, Qd. 40 – S/N - Coroado
Unidade Integrada Camélia Costa Viveiros
Rua do Arroz- Quadra 40 - s/n - Coroado
Unidade Escolar Josué Montello
61
62
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
Rua Domingos Sales, s/n - Sacavém
Colégio Evangélico Bueno Aza
Rua Castro Alves - 822 - Monte Castelo
211ª
Centro Assistencial D. João Antônio Farina
Rua 03, quadra 17, Filipinho
212ª
Colégio Gonçalves Dias
Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima
213ª
Unidade Escolar Governador Mattos Carvalho
Rua Raimundo Correia -s/n- Monte Castelo
214ª
Centro Assistencial D. João Antônio Farina
Rua 03, quadra 17, Filipinho
215ª
Unidade Escolar Josué Montello
Rua Domingos Sales, s/n - Sacavém
216ª
Unidade Escola Mal. Castelo Branco
Rua São José – João Paulo
217ª
Colégio Gonçalves Dias
Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima
218ª
Unidade Escolar Estado do Amazonas
Rua Dr. Newton Bello- s/n - Fátima
219ª
Unidade Escolar Estado do Amazonas
Rua Dr. Newton Bello- s/n - Fátima
220ª
Unidade Escolar Estado do Amazonas
Rua Dr. Newton Bello- s/n - Fátima
221ª
Colégio Gonçalves Dias
Rua Armando Vieira da Silva - s/n- Fátima
Dado e passado o presente EDITAL, nesta cidade de São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e dois dias do mês de julho do
ano de dois mil e dois (2002). Eu, Chefe de Cartório da Segunda Zona
Eleitoral, fiz digitar, e subscrevi.
Publique-se. Cumpra-se.
Vicente de Paula Gomes de Castro
Juiz Eleitoral da 2ª Zona
210ª
FÓRUM ELEITORAL DES. ANTONIO RODRIGUES MOREIRA
SEGUNDA ZONA ELEITORAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO DE MESÁRIOS PARA
ELEIÇÕES DE 06/10/02 E 27/10/02.
O Doutor Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz Eleitoral da Segunda Zona, na forma da Lei etc.
Faz saber aos membros dos Diretórios dos Partidos Políticos, legalmente registrados e a quem interessar possa ou deste conhecimento tiver, que, de conformidade com a Resolução nº 20.997/02, do
Tribunal Superior Eleitoral, combinado com o artigo 120 do Código Eleitoral, em Audiência Pública realizada em 22.07.02, foram convocados e
nomeados os membros das mesas Receptoras de Votos, para a eleição do
dia: 06/10/02 (1º turno) e 27/10/02 (2º turno), se for o caso.
SEÇÕES ELEITORAIS
31º SEÇÃO: CEFET- AV. GETÚLIO VARGAS, 04, MONTE CASTELO
Presidente:
Raimundo Nonato Viegas das Neves
Trav. Ivar Saldanha-29- Monte Castelo
01º Mesário: Itajandira Ribamar Ribeiro
2ª Trav. Paulo Frontin- 71-Monte Castelo
02º Mesário: Maria dos Remédios Durans
Rua 24 de Agosto-25- Liberdade
01º Secretário:Antonio Francisco Ferreira
Rua Ademar de Barros-431- Fátima
02º Secretário:Jaqueline Costa Araújo
Avenida Gov. Luís Rocha, 2552 – Monte Castelo
Suplente:
Cláudia Teresa Costa
Rua 1º de Maio, 252 - Centro
32º SEÇÃO: CEFET- AV. GETÚLIO VARGAS, 04, MONTE CASTELO
Presidente:
Raimundo Nonato dos Santos Machado
Rua Olavo Bilac, 66 – Monte Castelo
01º Mesário: Eliane Portela Chagas
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Rua Deputado José Rios-342- Fátima
02º Mesário: Maria Tomásia Silvas dos Santos
Rua Castro Alves-81- Vila Passos
01º Secretário:Rosemary Rodrigues Paiva
Rua Bom Milagre, 219 – Monte Castelo
02º Secretário:Ana Maria Miranda Setubal
Rua das Patativas, 18 – Monte Castelo
Suplente:
Sérgio Henrique Pereira Sousa
Rua João de Deus, 150 – Monte Castelo
33º SEÇÃO:COLÉGIO EVANG. BUENO AZA, RUA CASTRO
ALVES-822-MONTE CASTELO
Presidente:
Marta Giselle Andrade de Carvalho
Rua Castro Alves- 526-Retiro Natal
01º Mesário: Clanyra Ket Sousa Ferreira
Rua Raimundo Correa, 256 – Monte Castelo
02º Mesário: Roseana Fonseca Pereira
Rua Dr. Carlos Vasconcelos, 64 – Monte Castelo
01º Secretário:Jorge Defensor do Brasil Sousa
Rua Raimundo Correa, 171 – Monte Castelo
02º Secretário:Saulo de Tarso Cerqueira Costa
Rua Teófilo Dias, 155 – Retiro Natal
Suplente:
Carlyandro Araújo da Costa
Rua José Sarney - 947 - Fátima
34ºSEÇÃO: COLÉGIO EVANG. BUENO AZA, RUA CASTRO
ALVES-822-MONTE CASTELO
Presidente:
André Wagner Tavares dos Santos
Rua Raimundo Corrêa 62- Monte Castelo
01º Mesário: Leonilde Maia Amorim
Rua Marquês de Pombal, 166 - Retiro Natal
02º Mesário: João Batista Prazeres Fernandes
Av. das Orquídeas, Resid. Rezende, 30 – Vila Embratel
01º Secretário:Elenize Aranha Sousa
Rua Castro Alves-803-Monte Castelo
02º Secretário:Elisaure Menezes Monteiro
01ª Trav. Raimundo Corrêa-31-Monte Castelo
Suplente:
Antonia Gonçalves Miranda Paixão
1ª Trav. Castro Alves, 30 – Monte Castelo
41º SEÇÃO: CEFET- AV. GETÚLIO VARGAS, 04, MONTE CASTELO
Presidente:
Mauren Keyla Mendonça de Sousa
Rua Raimundo Correa-186-Monte Castelo
01º Mesário: Antonides Serejo
Rua Professor Arimateia Cisne-344- Monte Castelo
02º Mesário: Rejane de Jesus Santos Coelho
Rua Professor Arimateia Cisne-115- Monte Castelo
01º Secretário:Ana Maria Pereira
Rua 14, Casa 47, Unidade 205 – Cidade Operária
02º Secretário:Airton Joaquim Nunes Silva
Rua Carlos Gomes, 689 – Vila Passos
Suplente:
Ana Lourdes da Silva Coelho
Rua César Aboud, 106 - Belira
42º SEÇÃO: CEFET- AV. GETÚLIO VARGAS, 04, MONTE CASTELO
Presidente:
Eliane Maria Santos Sousa
Rua Ramon Afonso, 154-Monte Castelo
01º Mesário: Mauro Cristiano Araujo Rodrigues
Rua Armando Vieira da Silva, 21 - Apeadouro
02º Mesário: Silma Cutrim Moreira
Rua José Sarney, 61 - Retiro Natal
01º Secretário:Cátia Costa dos Santos
Rua 24 de Outubro, 76 - Monte Castelo
02º Secretário:Camelia Pinto Martins
Rua das Patativas, 30 – Monte Castelo
Suplente:
Carlos Henrique Batista dos Santos
Rua Padre Manoel de Jesus, 09 – Liberdade
D.O. PODER JUDICIÁRIO
43º SEÇÃO: CEFET- AV. GETÚLIO VARGAS, 04, MONTE CASTELO
Presidente:
Franceli Santos Carvalho
Rua 14 de Julho- 182-Centro
01º Mesário: Doria Lucia Pereira Silva
2ª Trav. Bom Milagre, 41-C – Bom Milagre
02º Mesário: Graça Maria Costa Coelho Costa
Rua Jorge Nicolau, Av. 07, Casa 04, Vilage do Shalon –
Olho D’água
01º Secretário:Flávio Roberto Costa Silva
Trav. Cândido Mendes, Qd. C, Casa 01, Conj. Elca –
Monte Castelo
02º Secretário:Ana Raquel Abreu Cutrim
Rua Martin Afonso, 108 – Monte Castelo
Suplente:
Marineide da Conceição Oliveira
Rua Genésio Rêgo, 147 – Monte Castelo
44º SEÇÃO: CEFET- AV. GETÚLIO VARGAS, 04, MONTE CASTELO
Presidente:
Jacilene Pereira de Oliveira
Rua 205, Casa 58, Unidade 205 – Cidade Operária
01º Mesário: Ana Marcia Silva Cartangenes
Rua da Felicidade -14-Coréia de Cima
02º Mesário: Edeonice Barros Evangelista
Trav. da Fortuna -140-Monte Castelo
01º Secretário:Kleia de Jesus Lula Freitas
Av. 13, Qd. 139, Casa 03 - Maiobão
02º Secretário:Evandro Santos Costa
2ª Trav. Raimundo Corrêa, 100 - Monte Castelo
Suplente:
Jackeline Silva
Rua Raimundo Corrêa-580-Monte Castelo
45º SEÇÃO: CEFET- AV. GETÚLIO VARGAS, 04, MONTE CASTELO
Presidente:
Júlio César Ferreira Filho
2ª Trav. Bom Milagre- 52- Monte Castelo
01º Mesário: Raimundo Santos de Castro
3ª Trav. Raimundo Correa-23-Monte Castelo
02º Mesário: Hélio Campos Conceição
2ª Trav. Raimundo Correia-15-Monte Castelo
01º Secretário:Gabriel Pereira Filho
2ª Trav. Raimundo Corrêa, 118 – Monte Castelo
02º Secretário:Ozelite Pinto Serra
Rua 32-Qd. 56-casa 08- Areinha
Suplente:
Rosemary Custódio da Silva
Rua das Patativas, 08 – Monte Castelo
46º SEÇÃO: CEFET- AV. GETÚLIO VARGAS, 04, MONTE CASTELO
Presidente:
Margareth Correia Magalhães
Rua 25, Qd. 43, Casa 06- Coroado
01º Mesário: Claudia Regina da Silva Costa
Rua Dr. Carlos Vasconcelos-10- Monte Castelo
02º Mesário: Luís Augusto Couto Alves Filho
Rua Dr. Carlos Vasconcelos – Monte Castelo
01º Secretário:Ely Cristina Silva de Oliveira
Rua Martin Afonso, 27 – Retiro Natal
02º Secretário:Tatiane Rodrigues Lima
Rua Genésio Rêgo, 201 – Monte Castelo
Suplente:
André Rogério Dias Fernandes
Trav. Bom Milagre, Rua 01, Casa 151,– Monte Castelo
47º SEÇÃO: CEFET- AV. GETÚLIO VARGAS, 04, MONTE CASTELO
Presidente:
Rosiclea Rodrigues de Sousa
Rua Dr. Vale Sobrinho, 45 - Apeadouro
01º Mesário: Marymar de Jesus Mendes Campos
Rua Emiliano Macieira, 143 – Ivar Saldanha
02º Mesário: Marco Antonio Rodrigues Viegas
3ª Trav. Raimundo Corrêa-37-Monte Castelo
01º Secretário:Izes Cristina Santos Soeiro
Av. 07, Qd. 18, Casa 03 - Maiobão
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
63
02º Secretário:Mauro Roberto Sousa Rios
Rua das Patativas, 137 – Monte Castelo
Suplente:
Marli Costa Gomes
Rua 05, Casa 16-A – Parque Timbira
48º SEÇÃO: CEFET- AV. GETÚLIO VARGAS, 04, MONTE CASTELO
Presidente:
Reginaldo João Assunção
Rua 07. Qd. 14, casa -58-Cohatrac III
01º Mesário: Adnéia Teixeira de Sousa
Rua V Local 314, Qd. 315, Casa 03 – Parque Vitória
02º Mesário: Neuza Maria Ananias de Araújo
Rua Olavo Bilac, 172 – Monte Castelo
01º Secretário:Célia Regina de Jesus Tavares da Silva
Rua Retiro Natal -145- Monte Castelo
02º Secretário:Fabiana Pinheiro de Castro
Rua Viveiros de Castro, 52 - Monte Castelo
Suplente:
Raimundo Nonato de Souza Pereira
Trav. do Mercado, 35-A - Fátima
49º SEÇÃO: CEFET- AV. GETÚLIO VARGAS, 04, MONTE CASTELO
Presidente:
Keila Regiane Melo e Silva
Rua Retiro Natal-18-Monte Castelo
01º Mesário: Neilselene Rabelo Pontes
Resid. Novo Tempo I, Bloco F, Aptº 301 - Alemanha
02º Mesário: Lourena de Jesus Silva Rodrigues
Alameda 06, Bloco L, Aptº 403, Cond. Buena Vista Bequimão
01º Secretário:Maria Antonia da Costa Passos
Rua Raimundo Correa, 537 - Monte Castelo
02º Secretário:Maria do Perpétuo Socorro de Oliveira Mendes
Rua Raimundo Corrêa, 156 - Monte Castelo
Suplente:
Claudia Regina Rocha Silva
Rua 01, Casa 33, Trav. Bom Milagre– Monte Castelo
53º SEÇÃO:SENAI-AVENIDA GETÚLIO VARGAS-288- MONTE CASTELO
Presidente:
Ana Luiza Araújo
2ª Trav. Raimundo Corrêa-34- Monte Castelo
01º Mesário: Ana Cristina Coelho
Av. 04, Qd. 10, Casa 20 - Conj. Paranã III
02º Mesário: Lene Maria Costa Silva
Rua Mourão Rangel, 221 – Monte Castelo
01º Secretário:Ana Francisca Figueiredo Araújo
Rua Nossa Senhora da Conceição, 66 – Monte Castelo
02º Secretário:Antonio Claúdio Costa Mendes
Rua D, Qd. D, casa 04- Conj. Primavera Turu
Suplente:
Antonio Cardoso Lima Junior
Rua Raimundo Corrêa -360-Monte Castelo
54º SEÇÃO:SENAI- AVENIDA GETÚLIO VARGAS-2888- MONTE
CASTELO
Presidente:
José Ribamar Pestana Ferreira
Estrada da Vitória- 2260- Monte Castelo
01º Mesário: João Sousa Correia
Rua Olavo Bilac, 160 – Monte Castelo
02º Mesário: Djane Santos Maia
Rua Nagib Feres -106-Monte Castelo
01º Secretário:Jane Marques Coqueiro
Travessa Bela Vista, 12 – Vila Nova
02º Secretário:Kátia Regina Aranha Sousa
Rua Castro Alves, 803 – Monte Castelo
Suplente:
Graça Regina Fernandes Tavares
Rua Genésio Rêgo, 278 – Monte Castelo
55º SEÇÃO: SENAI- AVENIDA GETÚLIO VARGAS-2888-MONTE
CASTELO
Presidente:
Marcelo Nascimento Marques
Rua 11, Qd. 133, Resid. Alameda dos Coqueiros – São
64
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
Cristóvão
01º Mesário: Geraldo das Meres Aires Junior
Rua Retiro Natal, 26 – Monte Castelo
02º Mesário: Erismar Campos Correia
Rua Nossa Senhora da Conceição, 150 – Monte Castelo
01º Secretário:Danielle Camara Fernandes
Rua Raimundo Correa, 46 - Monte Castelo
02º Secretário:Marcos Ferreira Santos
Rua 11 de Outubro, 105 – Monte Castelo
Suplente:
Lídia Santos Pereira
Rua Castro Alves, 760 – Monte Castelo
56º SEÇÃO: SENAI-AVENIDA GETÚLIO VARGAS-2888-MONTE
CASTELO
Presidente:
Ronald Carvalho Fonseca
Av. São Sebastião, 14 - Anil
01º Mesário: Francisco Alberto Lopes Monteiro
Rua Dr. Carlos Vasconcelos, 67 – Monte Castelo
02º Mesário: Rita de Cássia Mendes Soares
Rua Paulo Frontim, 500-A – Monte Castelo
01º Secretário:Rafael Sena Guimarães
Rua 18, Qd. 09, Casa 15 – Cohatrac II
02º Secretário:Marilene Ferreira Freire Silva
2ª Trav. Castro Alves, 36 – Monte Castelo
Suplente:
Ana Maria Furtado
Rua Frei Sampaio, 90 - Lira
57ºSEÇÃO:U.E. GOV.MATTOS CARVALHO-R. RAIMUNDO
CORRÊA S/N MTE. CASTELO
Presidente:
Diolindo Lima de Moraes
3ª Trav. Bom Milagre, 29 – Bom Milagre
01º Mesário: Eliane Santos
1ª Trav. Raimundo Corrêa, 81 - Monte Castelo
02º Mesário: Doris Sodre Castro
Rua Cândido Mendes- Qd. “D”- Casa 13 – Conjunto Elca
01º Secretário:Eliane Pereira Tudes
Rua Nossa Senhora da Conceição, 57 – Monte Castelo
02º Secretário:Cleidiomar Martins Lima
Trav. Nossa Senhora da Conceição, 30 – Monte Castelo
Suplente:
Adriana Sousa Lima
Quadra “D”-Casa 15- Conjunto Elca
58ºSEÇÃO: U.E. GOV.MATTOS CARVALHO-R. RAIMUNDO
CORRÊA S/N MTE. CASTELO
Presidente:
José Marcos Pereira Matos
Rua Raimundo Corrêa, Qd. E, Casa 10 – Monte Castelo
01º Mesário: Joelma Carvalho de Jesus Costa
Trav. da Elca-26- Monte Castelo
02º Mesário: Camilo Lellis Saraiva Silva
Trav. da Fortuna, 167 – Monte Castelo
01º Secretário:Jackson Costa Ferreira
Trav. da Elca-541-Monte Castelo
02º Secretário:Abilio Sales Pinto
Rua Bom Milagre, 179 – Monte Castelo
Suplente:
Dione Lopes Capistrano
Rua Raimundo Corrêa, 14 – Monte Castelo
59ºSEÇÃO: U.E. GOV.MATTOS CARVALHO-R. RAIMUNDO
CORRÊA S/N MTE. CASTELO
Presidente:
Luís Carlos Silva Sá
Rua 18 de Novembro, 22 – Canto da Fabril
01º Mesário: Marina Cleia Soares Diniz
Rua Nagib Feres, 90 - Monte Castelo
02º Mesário: Cesar Roberto Campos Peixoto
Rua Nossa Senhora da Conceição, 106-A – Monte Castelo
01º Secretário:Maria dos Prazeres Costa Borges
Rua Bom Milagre, 225 – Monte Castelo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
02º Secretário:Auricélia Mendes Moura
Rua Bom Milagre, 301 – Monte Castelo
Suplente:
Airton Coqueiro Ferreira
Rua Bom Milagre, 219 – Monte Castelo
60ºSEÇÃO: U.E. GOV.MATTOS CARVALHO-R. RAIMUNDO
CORRÊA S/N MTE. CASTELO
Presidente:
Rosilete Meireles dos Santos
Trav. do Milagre-97-Monte Castelo
01º Mesário: Diolinda Rocha Marreiros
Trav. Paulo Frontin, 23 – Monte Castelo
02º Mesário: Acrenilde dos Remédios Costa
1ª Trav. do Milagre-93-Monte Castelo
01º Secretário:Neymara da Silva Furtado
Trav. Nossa Senhora da Conceição, 14 – Monte Castelo
02º Secretário:Janaina de Paula Ramada
Trav. da Fortuna, 316 – Monte Castelo
Suplente:
Telma Maria Ramos Soares
Rua Nagib Feres, 90 - Monte Castelo
61º SEÇÃO:COLÉGIO BATISTA-AV. GETÚLIO VARGAS-214JOÃO PAULO
Presidente:
Ana Amélia Leite Ataide
Rua 07, s/n - Redenção
01º Mesário: Osvaldo dos Santos Cirillo Júnior
Rua Principal, 27, Centro – Paço do Lumiar
02º Mesário: Aydlelia dos Santos Máximo
Rua Tupiniquins-55-João Paulo
01º Secretário:Antonio Carlos Silva Cruz
Rua da Mangueira, Qd. D, Casa 01 – Vila Alonso Costa –
Vila Luizão
02º Secretário:Maria do Perpétuo Socorro Pires Passos
Rua dos Tupinambás, 243 – João Paulo
Suplente:
Jorge do Livramento da Silva Gonçalves
Rua da Cerâmica, 338 – João Paulo
62º SEÇÃO: COLÉGIO BATISTA-AV. GETÚLIO VARGAS-214JOÃO PAULO
Presidente:
Denizar de Araújo Souza Filho
Rua Tupinambás-122-João Paulo
01º Mesário: Maria do Socorro Costa do Amaral
Rua dos Monarcas, Qd. H, Casa 01-Parques dos Nobres
02º Mesário: Elizabeth Castro de Jesus
Av. 08, Qd. 12, casa 17- Maiobão
01º Secretário:Emilene Oliveira Gonçalves
Rua da Cerâmica, 273 – João Paulo
02º Secretário:Emilia de Jesus Brandão
Rua Agostinho dos Reis, 18 - Apeadouro
Suplente:
Maria da Paixão Lima Gomes
Rua Agostinho Torres, 6l9 – João Paulo
63º SEÇÃO: COLÉGIO BATISTA-AV. GETÚLIO VARGAS-214JOÃO PAULO
Presidente:
Elenilde Serra Ferreira
Rua da Vitória-25-Santa Cruz
01º Mesário: Jackeline de Fátima da Silva Lopes
Rua Maceio-93 - Fátima
02º Mesário: Eliane de Fátima de Souza Alves
Resid. Antúrius, Bloco 01, Aptº 301 – IV Conj. Cohab
01º Secretário:Filomeno Soares de Macedo Filho
Rua da Malária-350-João Paulo
02º Secretário:José Elivaldo Mendes Correia
Rua Bom Jesus, 70 – Vila Nova República - Maracanã
Suplente:
Jacelio de Castro Medeiros
Rua da Cerâmica, 495 – João Paulo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
64º SEÇÃO: COLÉGIO BATISTA-AV. GETÚLIO VARGAS-214JOÃO PAULO
Presidente:
Jakson Albert Sá dos Santos
Rua dos Tupiniquins, 56, Barés – João Paulo
01º Mesário: Magda Cecília da Vitória Bezerra Ferreira
Rua da Estrela, Qd. 05, nº 16 - Cidade Operária
02º Mesário: Eliene Mendes Abreu
Rua da Malária, 97 – João Paulo
01º Secretário:Almir Cesar Costa Ferreira
Rua Agostinho Torres, 550 - João Paulo
02º Secretário:Maria Edna Gaspar
Rua Guimarães Passos, 137 - Belira
Suplente:
Linielma Costa Silva
Rua dos Tupinambás, 040 – João Paulo
65º SEÇÃO: COLÉGIO BATISTA-AV. GETÚLIO VARGAS-214JOÃO PAULO
Presidente:
Paulo Roberto Soares Barbosa
Rua 117, Qd. 66, Casa 23 - Maiobão
01º Mesário: Marilene Pereira Ferreira
Rua São José-140-João Paulo
02º Mesário: Maria José Duarte Coelho Jansen
Rua da Cerâmica-460-João Paulo
01º Secretário:Cinara Souza Soares
Rua da Cerâmica, 666 – João Paulo
02º Secretário:Alexandre Gomes dos Santos
Rua da Cerâmica, 844 – João Paulo
Suplente:
Jaciara Cristine Santos
Rua Basson, 210 - Apeadouro
66º SEÇÃO: COLÉGIO BATISTA-AV. GETÚLIO VARGAS-214JOÃO PAULO
Presidente:
Ruy Guimarães Torreão Filho
Rua 02, Casa 27 – Conj. São José – João Paulo
01º Mesário: Edson Marinho da Silva
Rua da cerâmica, 441 – João Paulo
02º Mesário: Ana Célia Borges Costa de Sousa
Rua da Ceramica-861-João Paulo
01º Secretário:Charles Araujo Ferreira
Rua Agostinho Torres, 640 – João Paulo
02º Secretário:Bernada Pinto Pedrosa
Rua H-14, Qd. 6, casa 06-Parque Shalon
Suplente:
Rogerio Costa Reis
Rua Agostinho Torres, 65 – João Paulo
67º SEÇÃO: ESCOLA SÃO VICENTE DE PAULO, AV. GETÚLIO
VARGAS, 204 - J. PAULO
Presidente:
Ana Elvira Azevedo Soares
Rua da Cerâmica, 287 - João Paulo
01º Mesário: Gerson de Jesus Alves Maciel
Rua dos Tupinambás, 130 – João Paulo
02º Mesário: Ana Célia Louzeiro da Silva
Rua 23, Casa 35, Unidade 201 – Cidade Operária
01º Secretário:Eloyne Silva Coelho
Rua João Lisboa, Qd. 15, Casa 09 - Vivendas do Turú
02º Secretário:Edilson Pereira Ribeiro
Rua dos Tamoios, 30 - João Paulo
Suplente:
Eliane da Silva Mendes
Rua Profa. Arimatéia Cisne, 430 - Apeadouro
68º SEÇÃO: ESCOLA SÃO VICENTE DE PAULO, AV. GETÚLIO
VARGAS, 204 - J. PAULO
Presidente:
Sirley do Rosário Viana dos Santos
Rua da Cerâmica, 182 – João Paulo
01º Mesário: George Lopes Freitas
Rua Agostinho Torres, 366 – João Paulo
02º Mesário: Alexandre de Souza Alves
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
65
2ª Trav. da Salina, 07 – João Paulo
01º Secretário:Nelio Costa Aires
Rua São Vicente de Paula, 77 – João Paulo
02º Secretário:Janine da Silva Cidreira
Rua Simeão Costa, 30 – João Paulo
Suplente:
Maria Vespertina Pereira Lima
Rua Dr. Vale Sobrinho, 71 - Apeadouro
69º SEÇÃO: ESCOLA SÃO VICENTE DE PAULO, AV. GETÚLIO
VARGAS, 204 - J. PAULO
Presidente:
Francisca Rosemary Ferreira de Carvalho
Rua Agostinho Torres, 337 – João Paulo
01º Mesário: Celso Silva Costa
Rua Agostinho Torres, 732 – João Paulo
02º Mesário: Eisenhower Pires Araujo
Rua da Cerâmica, 249 – João Paulo
01º Secretário:Jandy da Silva Cidreira
Rua Simeão Costa, 30-A – João Paulo
02º Secretário:Ada Lima de Moraes
Rua Agostinho Torres, 76 - João Paulo
Suplente:
Amilton Alves Gondim
2ª Trav. Agostinho Torres, 76 - João Paulo
70º SEÇÃO: UNIDADE INTEGRADA GOV. ARCHER, Av. JOÃO
PESSOA, S/N-FILIPINHO
Presidente:
Angela Maria Candeira
3ª Trav. da Quinta dos Machados, 06 - Jordoa
01º Mesário: Silvana Maria Silva Sá
Rua Nossa Senhora de Fátima, 133 - Fátima
02º Mesário: Lúcio Marques Fonseca Sousa
Rua Simeão Costa, 113 – João Paulo
01º Secretário:Ana Alice Cordeiro Rosa
Rua da Malária, 66 – João Paulo
02º Secretário:Reinaldo de Jesus Marques de Melo
Rua 13 de Maio, 05 - João de Deus
Suplente:
Antonio Carlos Salles da Silva
Trav. do Babaçu, 08 - Caratatiua
71º SEÇÃO: ESCOLA SÃO VICENTE DE PAULO, AV. GETÚLIO
VARGAS, 204-J. PAULO
Presidente:
Lilian de Fátima Serra
Rua Agostinho Torres, 687 - João Paulo
01º Mesário: Nisoene Santos
Rua da Malária, 106- A- João Paulo
02º Mesário: Lilailde Pereira Silva
Rua São Benedito, 23-B - João Paulo
01º Secretário:Inaldo Boaventura da Silva Santos
Rua da Ceramica, 161 - João Paulo
02º Secretário:Agenilda Carvalho de Andrade
Rua 13, Qd. 24, Casa 17 – Cohatrac IV
Suplente:
Adelson Viana da Silva
Rua Tupiniquins, 107 - João Paulo
72º SEÇÃO: UNIDADE INTEGRADA GOV. ARCHER, Av. JOÃO
PESSOA, S/N-FILIPINHO
Presidente:
Conceição de Maria França Pires
Rua 47, Qd. 155, Casa 03 – São Raimundo
01º Mesário: Ester da Silva Nunes
Rua 8 de Dezembro, 64 - Tibiri
02º Mesário: Ana Rosa Mendes
Rua Dr. Tarquínio Lopes, 10 - Anil
01º Secretário:Abmael de Sena Filho
Rua Simeão Costa, 400 - João Paulo
02º Secretário:Acy de Jesus Santos
Rua João Moreno, 48 - João Paulo
Suplente:
Aimar Costa Leite Filho
Rua Simeão Costa, 106 - João Paulo
66
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
73º SEÇÃO: ESCOLA SÃO VICENTE DE PAULO, AV. GETÚLIO
VARGAS, 204-J. PAULO
Presidente:
Luís Henrique Franco Fonseca
Rua 05, Qd. 01, Casa 15 , Conj. São Domingos - Cohama
01º Mesário: Ionete Barnabé Moraes Assis
Rua São José, 210 - João Paulo
02º Mesário: Alexandra Durans da Silva
Rua Tupinambá, 229 - João Paulo
01º Secretário:Maria Cristina Coelho
Rua Adelino Fontoura-312-Jordoa
02º Secretário:Maria de Jesus Gomes Dutra
Rua da cerâmica, 97 – João Paulo
Suplente:
Julia Alice Azevedo dos Santos
Rua Simeão Costa, 307 – João Paulo
74º SEÇÃO: ESCOLA SÃO VICENTE DE PAULO, AV. GETÚLIO
VARGAS, 204-J. PAULO
Presidente:
João Gomes Cantanhede
Rua Cajapió, 12 – Planalto Turu II
01º Mesário: Carlos Magno Costa
Rua Paulo Frontin, 58 – Fátima
02º Mesário: Zenilde Azevedo dos Santos
Rua da Salina, 35 - João Paulo
01º Secretário:Raimundo Jorge Barros Maia
Rua da Cruz, 07 – João Paulo
02º Secretário:Oseas Fonseca Pontes
Rua da Cerâmica, 866 – João Paulo
Suplente:
Renato Gerson de Moraes
Rua Pedro Neiva de Santana, 100 – Fátima
75º SEÇÃO:INSTITUTO FARINA-QD.03-Nº 17-FILIPINHO
Presidente:
Edileusa de Almeida Barbosa
Rua 06 casa 06 - Redenção
01º Mesário: Eleri Alves Mesquita
Trav. do Guarany, 138, Barés – João Paulo
02º Mesário: Régia Carmem Pereira Carvalho
Rua 07, casa 43 - Redenção
01º Secretário:Ellen Solange Soares Bastos
Rua 13, Qd. 10, Casa 08 - Filipinho
02º Secretário:Edna Cristina Santos da Silva
Qd. N, Casa 12, Sitio Leal - Filipinho
Suplente:
Ana Rosa Pinheiro
Rua Eliezer Silva, 20 – Cohab Anil III
76º SEÇÃO: INSTITUTO FARINA-QD. 03- Nº 17-FILIPINHO
Presidente:
Jackson Douglas Coelho Correa
Rua 04-casa 04- Redenção
01º Mesário: Erika Castelo Branco do Espírito Santo
Rua 13, Qd. 10, Casa 07 - Filipinho
02º Mesário: Adames Pereira dos Santos
Rua 05-casa 43-B-Redenção
01º Secretário:Adinamar Reis Nascimento
Rua 06- casa 12-Redenção
02º Secretário:Gregório Ferreira Moura
Rua São Francisco, 39, Vila São Sebastião - Coroadinho
Suplente:
Ana Lucia Silva Pereira
Rua 02-casa 58-Redenção
77º SEÇÃO: UNIDADE INTEGRADA GOV. ARCHER, Av. JOÃO
PESSOA, S/N-FILIPINHO
Presidente:
Ana da Conceição Oliveira
Rua Agostinho Torres, 400 - João Paulo
01º Mesário: Euzamar Sousa Melo
Av. João Pessoa, Qd. 09, casa 24 - Filipinho
02º Mesário: Anderson Raulinelli Nascimento Chaves
Rua Vespasiano Ramos, Qd. 10, Casa 32 - Filipinho
D.O. PODER JUDICIÁRIO
01º Secretário:Andrezza Lúcia Cruz Serra Pinto
Qd. I, Casa 07, Sítio Leal - Filipinho
02º Secretário:Carmen Lúcia Carvalho Rodrigues
Rua 02, Qd. 06, Casa 24 - Filipinho
Suplente:
Acimar Braz Silva
Rua São Luís, 131 – Sacavém
78º SEÇÃO: UNIDADE INTEGRADA GOV. ARCHER, Av. JOÃO
PESSOA, S/N-FILIPINHO
Presidente:
Flávio Henrique do Nascimento Pereira
Rua São Luís-95-Sacavém
01º Mesário: Assunção de Maria Carvalho Alves
Rua São Luís, 90, Sacavém
02º Mesário: Rita de Cássia Mendonça Silva
Rua 05, casa 05, Redenção
01º Secretário:Rosângela de Jesus Jacinto Santos
Rua 05, Casa 15 - Redenção
02º Secretário:Dalvanira Moraes da Silva
Rua Santa Isabel, Qd. 39, Casa 14-B – Santa Efigênia
Suplente:
Marilene Silva Oliveira
Rua 34, Qd. 52, Casa 01 - Coroado
79º SEÇÃO: UNIDADE INTEGRADA GOV. ARCHER, Av. JOÃO
PESSOA, S/N-FILIPINHO
Presidente:
Danielle Ferreira da Paz
Rua dos Tupinambás, 80 – João Paulo
01º Mesário: Marcos Fonseca Palácio
Rua 03, Qd. 17, casa 03 - Filipinho
02º Mesário: Auridea Pereira dos Santos
Rua 05, Casa 46 - Redenção
01º Secretário:Daniel Matos de Araujo Chaves
Rua 13, Qd. 15, Casa 07 - Filipinho
02º Secretário:Marilda Magno de Jesus
Rua 05, Casa 19 - Redenção
Suplente:
Dircileia Silva Viana
Rua Raimundo Nogueira, 02 - Sacavém
80º SEÇÃO: UNIDADE INTEGRADA GOV. ARCHER, Av. JOÃO
PESSOA, S/N-FILIPINHO
Presidente:
Cernilson de Jesus de Andrade Teixeira
Rua 03, Casa 05 - Redenção
01º Mesário: Savio Lobato da Costa
Rua 2, Qd. 14, nº 08 - Filipinho
02º Mesário: Ana Valéria dos Santos Aguiar
3ª Trav. da Rua 02, Casa 05 - Redenção
01º Secretário:Edson Santos Barbosa
Rua São Luís, 56 - Sacavém
02º Secretário:Hilda Carneiro da Luz
Av. João Pessoa, 387 - Filipinho
Suplente:
Osvaldo Americano Salomão Junior
Rua 01, Qd. 04, Casa 03 - Filipinho
81º SEÇÃO: UNIDADE INTEGRADA GOV. ARCHER, Av. JOÃO
PESSOA, S/N-FILIPINHO
Presidente:
Cecilma Rodrigues Façanha de Sá
Rua 21, Qd. 17, Casa 01 - Cohajap
01º Mesário: Roseclay Pereira Carvalho
Rua 07, Casa 43 - Redenção
02º Mesário: Heliane Moura Silva
Rua Agostinho Torres, 181 – João Paulo
01º Secretário:Ana Celia Jacinto Santos
Rua 05, casa 15, Redenção
02º Secretário:Jackson Marques Reis
Rua Getúlio Vargas, 387 – João Paulo
Suplente:
Isabel Matos de Araújo Chaves
Rua 13, Qd. 15, Casa 07 - Filipinho
D.O. PODER JUDICIÁRIO
82º SEÇÃO: COLÉGIO BATISTA-AV. GETÚLIO VARGAS-214JOÃO PAULO
Presidente:
Paulo Henrique Teixeira dos Santos
Rua 04, Quadra N, Casa 06, Cohabiano II - Cohatrac
01º Mesário: Suelma Santos Jansen
Trav. da Qd. 26- casa 15 “A”, Coroado
02º Mesário: Darcilene Brito de Sousa
Rua 117 Qd. 67, casa 29, Maiobão
01º Secretário:Ana Cláudia de Oliveira Costa
Rua São Luís, 90 - Sacavém
02º Secretário:Antonio Marques da Silva Júnior
Rua da Malária, 318 – João Paulo
Suplente:
Viviane Pereira Carvalho
Rua 07, Casa 43 - Redenção
83º SEÇÃO: COLÉGIO BATISTA-AV. GETÚLIO VARGAS-214JOÃO PAULO
Presidente:
Abderval Pinto Bandeira Neto
Rua dos Tupinambás, 25 – Conj. São José – João Paulo
01º Mesário: Luziane Azevedo Marques
Rua 01, Casa 03, Conj. São José – João Paulo
02º Mesário: Edson Rocha Corrêa
Rua 06, Casa 14 - Redenção
01º Secretário:Ana Paula de Alencar Vasconcelos
Rua 700, Qd. 08, Casa 47 - Jardim das Margaridas
02º Secretário:Leonel Araújo da Silva
Rua Santo Antônio, 523 – Santo Antônio
Suplente:
Robson Aguiar Campos
Rua dos Tupinambás, 96, Barés – João Paulo
84º SEÇÃO: COLÉGIO BATISTA-AV. GETÚLIO VARGAS-214JOÃO PAULO
Presidente:
Claúdia Maciel de Almeida
Av. Col. Moreira, 444, Sala 536, 5º andar, Ed. Monumen
tal - Renascença II
01º Mesário: Ana Paula Alves Pereira
Rua 02, Casa 76 - Redenção
02º Mesário: Cleolucia Garcez Lopes
Rua 5, casa 45, Redenção
01º Secretário:Quézia Costa da Silva
Trav. São José, 18 – João Paulo
02º Secretário:Davilson Silva Morais
Rua da Malária, 92 - João Paulo
Suplente:
Maria da Vitória Boucas Bahia Silva
Quadra I, Casa 10 – Conjunto Leal
85º SEÇÃO: COLÉGIO BATISTA-AV. GETÚLIO VARGAS-214JOÃO PAULO
Presidente:
Antonio Carlos Rosendo de Sousa
Rua da Cerâmica, 861 - João Paulo
01º Mesário: Ressur Karen Nascimento Ribeiro
Rua Tabajaras, 07 - João Paulo
02º Mesário: Anisia Lustosa Fialho
Rua 08, Qd. 13, nº 13 - Filipinho
01º Secretário:Iraciara Silva Vidal
Rua da Malária, 142 – João Paulo
02º Secretário:Sílvia Cristina Araújo Farias
Rua 03, casa 07 - Redenção
Suplente:
Maria do Perpétuo Socorro de Lima Rabelo
Trav. Nossa Senhora da Vitória, 17 – Monte Castelo
86º SEÇÃO: COLÉGIO BATISTA-AV. GETÚLIO VARGAS-214JOÃO PAULO
Presidente:
Marinilse Cordeiro Pereira
Rua 26, Qd. 38, casa 01- Coroado
01º Mesário: Eudemary Silva Costa
2ª Trav. da Rua 02, casa 07, Redenção
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
67
02º Mesário: Roseclea Pereira Torres
Rua dos Tupinambás, 116 – João Paulo
01º Secretário:Milton Brito de França
Rua 07, casa 20, Redenção
02º Secretário:Francisco Niki Lauda Vieira Bezerra
2ª Trav. da Rua 03, Casa 55 - Redenção
Suplente:
Rutilene Ribeiro Azevedo
2ª Trav. da Salina, 10 – João Paulo
87º SEÇÃO: COLÉGIO BATISTA-AV. GETÚLIO VARGAS-214JOÃO PAULO
Presidente:
Maurício José Miranda Goulart
Qd. H, Casa 04 – Sítio Leal
01º Mesário: Maria Elenita Nunes Rodrigues
Rua 03, casa 55, Redenção
02º Mesário: Diana Maria Serra Rego
Rua 03, casa 84-A - Redenção
01º Secretário:Fabrício Alves da Silva
Rua Simeão Costa, 227 – João Paulo
02º Secretário:Fernando Amaral Ferreira Neto
3ª Trav. da Salina, 05 – João Paulo
Suplente:
Maria Ivanilde Costa Aragão
Rua 03, Casa 112 - Redenção
88º SEÇÃO: COLÉGIO BATISTA-AV. GETÚLIO VARGAS-214JOÃO PAULO
Presidente:
Helaine Andréa da Silva Coelho
Rua Agostinho Torres, 260 - João Paulo
01º Mesário: Bruna Conceição Cunha do Lago
Rua Dr. Vale Sobrinho, 64 - Apeadouro
02º Mesário: Emerson Correa Lima
Rua 03, Casa 23 - Redenção
01º Secretário:Denilson Mendes Abreu
Rua da Malária, 97 – João Paulo
02º Secretário:José Ribamar Cabral Filho
2ª Trav. Raimundo Correa, 18 – Monte Castelo
Suplente:
Rosalva Maria de Oliveira Macedo
Rua do Canavial, 03 - Sacavém
89ºSEÇÃO:COL.BATISTA DANIEL DE LA TOUCHE, AV. GETÚLIO VARGAS, 214-J.PAULO
Presidente:
Maria D’arc Coelho Correa
Rua 04, casa 04 - Redenção
01º Mesário: Teresa Cristina Coelho
Rua do Canavial, 21 - Sacavém
02º Mesário: Wilma Costa
Rua São Luís, 52 - Coroadinho
01º Secretário:Silvia Tereza Costa
Rua 03, Casa 34 - Redenção
02º Secretário:Ednalva Sousa Santos
3ª Trav. da rua 02, Casa 06 - Redenção
Suplente:
Hamilton Assunção Araújo
Rua 09, Qda. 06, nº 06 - Filipinho
90º SEÇÃO: U.I GOV. ARCHER - AV. JOÃO PESSOA - FILIPINHO
Presidente:
Célia Maria Sousa Damasceno
Rua da Salina, 19 - João Paulo
01º Mesário: Adalberto de Oiveira Mendes Neto
1ª Trav. da Cerâmica, 47 - João Paulo
02º Mesário: Ana Lúcia Cordeiro Quaresma
Rua V Local 117, Qd. 123, Casa 06 – Parque Vitória
01º Secretário:Adiel Ferreira de Senna
Rua Simeão Costa, 209 – João Paulo
02º Secretário:Francisco Carlos dos Santos Barros
Rua Duque de Caxias, 63 – João Paulo
Suplente:
Antonio José Oliveira Silva
Trav. Ivar Saldanha, 64 - Fátima
68
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
91º SEÇÃO: U.I GOV. ARCHER - AV. JOÃO PESSOA - FILIPINHO
Presidente:
Cláudia Regina Silva Pinheiro
Av. João Pessoa, 358 - Jordoa
01º Mesário: Marcia Leandra Pires dos Santos
Av. Projetada -48- João Paulo
02º Mesário: Tereza Ferreira de Morais
Rua Projetada, 44-A, João Paulo
01º Secretário:Edmilson Sousa Bastos
Rua 08, Casa 361 - Redenção
02º Secretário:Alessandra Mara Machado Martins
Rua Projetada , Qd. B, casa 11- Jordoa
Suplente:
Plácido de Jesus da Silva Leitão
Rua Adelino Fontoura, 101 - Jordoa
92º SEÇÃO: U.E. Dr. ANTONIO JORGE DINO-CIE, RUA DO CORREIO - FATIMA
Presidente:
José de Ribamar Chaves de Assunção
Rua 103, Casa 57, Unidade 103 – Cidade Operária
01º Mesário: Lucilene Silva Barroso
Av. Principal, Casa 109 – Vila Cafeteira
02º Mesário: Arimar Cabral Martins
Rua Epitácio Cafeteira, 15 - Fátima
01º Secretário:Agnaldo Gaspar Cutrim
Rua Alameda dos Sonhos, 49, Conj. Turmalina - Aurora
02º Secretário:Nilma Cley Cordeiro Conceição
Rua Dom Pedro II-146-Fátima
Suplente:
Antonio Luiz Frazão Nunes
Trav. do Mercado -20-Fátima
93º SEÇÃO: U.E. Dr. ANTONIO JORGE DINO-CIE, RUA DO CORREIO - FATIMA
Presidente:
Liz Marina de Jesus Raposo
Rua D. Pedro I, 313 - Fátima
01º Mesário: Letícia Francisca Reis Silva
Rua Bom Milagre, 261 - Monte Castelo
02º Mesário: Nivaldo de Jesus Farias Diniz
Rua Maria da Conceição, 18 – Vila Itamar
01º Secretário:Eliane Silva Costa
3ª Trav. Manoel Ribeiro, 96 - Fátima
02º Secretário:Maria de Lourdes Almeida da Silva
Rua 7 de Setembro, 117 - Fátima
Suplente:
Terezinha de Jesus Silva Pinto
Rua Prof. Mata Roma, 17 - Fátima
94º SEÇÃO: U.E. Dr. ANTONIO JORGE DINO-CIE, RUA DO CORREIO - FATIMA
Presidente:
Francisca de Sales Sousa Araújo
Rua Gen. Tasso Fragoso, 74 - Fátima
01º Mesário: Célia Regina Moraes Gomes
Rua do Chafariz -123- Fátima
02º Mesário: Maria de Lourdes Rodrigues Nogueira
Rua Maceió-344- Fátima
01º Secretário:Ronaldo Almeida Lopes
Rua Periá, 450 - Fátima
02º Secretário:Célia Maria de Freitas Costa
Rua da Liberdade- 60-Fátima
Suplente:
Silvana de Jesus Silva Ribeiro
Rua Djard Ramos Martins, 171 - Fátima
95º SEÇÃO: U.E. Dr. ANTONIO JORGE DINO-CIE, RUA DO CORREIO - FATIMA
Presidente:
João Batista Santos da Silva
Rua Newton Bello-152 A, Fátima
01º Mesário: Cláudia Regina Coelho Viana
Rua do Correio, 45 - Fátima
02º Mesário: Adaias Monteiro da Silva
Rua 01, Casa 34, Unidade 203 – Cidade Operária
D.O. PODER JUDICIÁRIO
01º Secretário:Eliane Brasil Marques
Rua 42- Qd. 69, casa 08-Areinha
02º Secretário:Ana Lúcia da Silva Rodrigues
Rua Dep. João Vieira Sousa Filho-517-Fátima
Suplente:
José Ribamar de Jesus Almeida Santos
Rua Ademar de Barros, 389 - Fátima
96º SEÇÃO: U.E. Dr. ANTONIO JORGE DINO-CIE, RUA DO CORREIO - FATIMA
Presidente:
Georgina Maria Fonseca Santos
Rua Canutama- Qd. “U”- casa 01- Parque Amazonas
01º Mesário: João Batista Soares Carvalho
Rua Apolônia Pinto, 35 - Fátima
02º Mesário: Milton Pereira Rodrigues
Rua da Floresta-38- Santa Cruz
01º Secretário:Conceição de Maria Cardoso Araújo
Rua Hugo da Cunha Machado-88-Fátima
02º Secretário:Maria Domingas Freitas Campos
Rua Apolônia Pinto, 35 - Fátima
Suplente:
Regina Oliveira de Assunção
Rua Deputado João Henrique-230- Fátima
97º SEÇÃO: U.E. Dr. ANTONIO JORGE DINO-CIE, RUA DO CORREIO - FATIMA
Presidente:
Argemira Reis Bastos Silva
Rua Purus, Qd. “L”- casa 01- Parque Amazonas
01º Mesário: Maria Regina Trindade Silva
5ª Trav. João Vieira Filho-12-Fátima
02º Mesário: Maria Eliane Pereira de Faria
Rua 10, casa 61, Unid. 203-Cidade Operária
01º Secretário:Ana Cristina Rodrigues Castro
Rua Ademar de Barros-328-Fátima
02º Secretário:Flávia Regina Sousa Martins
Rua 1º de Janeiro-05-Fátima
Suplente:
Luiz Carlos Maciel
Rua Hugo da Cunha Machado, 191 - Fátima
98º SEÇÃO: U.E. Dr. ANTONIO JORGE DINO-CIE, RUA DO CORREIO - FATIMA
Presidente:
Altair Trindade Rosas Junior
Rua 30, Qd. 56, casa 22-Areinha
01º Mesário: Adriana Maria Gomes Teixeira
Av. Solimões Qd. “M”- casa 12- Parque Amazonas
02º Mesário: Valderene Lopes dos Santos
Rua Deputado Henrique de La Roque-88- Fátima
01º Secretário:Raimundo de Jesus Castro Ferreira
Rua Neiva Moreira, 63 - Fátima
02º Secretário:Eline Fernandes Silva
Rua Des. Sarney Costa, 101 - Fátima
Suplente:
Pedrolina Amaral Serrão
Rua Dagmar Desterro, 145 - Fátima
99º SEÇÃO: U. E. ARTUR CARVALHO- RUA ARMANDO VIEIRA
DA SILVA, S/N
Presidente:
Carlos Alberto França Bezerra
Rua 07, Casa 02, Unidade 205 – Cidade Operária
01º Mesário: Maria da Conceição Mendes
Rua da Bica, 08 - Areinha
02º Mesário: Cleidelene Neves Costa
1ª Trav. Manoel Ribeiro-18-Fátima
01º Secretário:Maria Domingas Muniz
Rua 1º de Janeiro, 25 - Fátima
02º Secretário:Aldenizia Sousa Furtado
Rua Dep. José Rios, 76 - Fátima
Suplente:
Carlos Augusto Cutrim de Araújo
Rua Djard Ramos Martins, Qd. B, casa 09 - Fátima
D.O. PODER JUDICIÁRIO
100º SEÇÃO: U. E. ARTUR CARVALHO- RUA ARMANDO VIEIRA
DA SILVA, S/N
Presidente:
Edilson Ribeiro do Nascimento
Rua Epitácio Cafeteira, 51 - Fátima
01º Mesário: Alexandra Correia da Silva
Rua Nova Esperança, 22 - Pedrinhas
02º Mesário: Ana Lúcia dos Santos Oliveira
2ª Trav. José Sarney-26- Bairro de Fátima
01º Secretário:Cleidimar Furtado Pires
Rua D. Pedro II, Casa 309-A - Fátima
02º Secretário:Eliane Silva de Azevedo
Rua Dagmar Desterro-58-Fátima
Suplente:
Deonice Ferreira Santos
Rua Epitácio Cafeteira, 30 - Fátima
101º SEÇÃO: U. E. ARTUR CARVALHO- RUA ARMANDO VIEIRA
DA SILVA, S/N
Presidente:
Raquel Cardoso Martins
3ª Trav. Presidente Medice-22-Fátima
01º Mesário: Juliana Furtado Pereira
4ª Trav. Dagmar Desterro-20-Fátima
02º Mesário: Flávia Cristina Martins
4ª Trav. João Vieira Filho, 96 - Fátima
01º Secretário:Demilra Rodrigues Viana
3ª Trav. José Sarney, Qd. M, Casa 15 - Fátima
02º Secretário:Antonio de Assis Cruz Nunes
Rua D. Pedro I, Casa 40 - Fátima
Suplente:
Vivian Bezerra Garcia
3ª Trav. Bom Milagre-44-Monte Castelo
102º SEÇÃO: U. E. ARTUR CARVALHO- RUA ARMANDO VIEIRA
DA SILVA, S/N
Presidente:
Manoel Rollano Santos da Silva
Rua 01, Bloco 11, Aptº 103 – Parque das Mangueiras
01º Mesário: Alexandro da Silva Corrêa
Rua Dagmar Desterro –168 - Fátima
02º Mesário: Ivanildo Amorim Pereira
Rua José Sarney, 135-A – Retiro Natal
01º Secretário:Ana Cristina Barbosa Costa
Rua Dagmar Desterro, 200 - Fátima
02º Secretário:Marcia Andrea Costa Claudino Silva
1ª Trav. Roberto Mendes, 09 - Fátima
Suplente:
Luis Bispo Marques Rocha
Rua Dep. João Henrique, 127 - Fátima
103º SEÇÃO: U. E. ARTUR CARVALHO- RUA ARMANDO VIEIRA
DA SILVA, S/N
Presidente:
Carla Déa Trindade Barbosa
Rua Dom Pedro II- 370 “A” - Fátima
01º Mesário: Liane Santos de Mattos
Rua Basson -230- Apeadouro
02º Mesário: Ronald Ribeiro Neri
Rua 05- Qd. 03 - casa 30- Residencial Planalto Anil I
01º Secretário:Célia Regina de Almeida Nascimento
Rua Deputado João Henrique -314 - Fátima
02º Secretário:Maria José Pires Barros Cardoso
3ª Trav. João Vieira Filho, 58 - Fátima
Suplente:
Maria Raimunda Laune Silva
Rua São Domingos, 09 – Santa Cruz
104º SEÇÃO: U. E. ARTUR CARVALHO- RUA ARMANDO VIEIRA
DA SILVA, S/N
Presidente:
Josemary Pereira Silva
2ª Trav. Presidente Medice -171- Fátima
01º Mesário: Yardelene Maria Costa Lima
Rua Clodomir Cardoso, 62 - Fátima
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
69
02º Mesário:
Eliane Silva Alves
2ª Trav. Dagmar Desterro -71- Fátima
01º Secretário:Ana Lília Silva Monteiro
Rua J, Qd. 04, Casa 08 – Maranhão Novo
02º Secretário:Maria Luzia Durans Araújo
Rua Dagmar Desterro -202- Fátima
Suplente:
Marcia Carvalho Corrêa
Rua do Chafariz-23- Fátima
105º SEÇÃO:COLÉGIO GONÇALVES DIAS-R. ARMANDO
VIEIRA DA SILVA-S/N-FÁTIMA
Presidente:
Dario de Deus Moreno
Rua General Tasso Fragoso, 04 - Fátima
01º Mesário: Ana Lúcia dos Santos
Rua Bom Milagre, 226 – Monte Castelo
02º Mesário: Marcia Wolff Ribeiro
Rua Trombetas, Qd. L, Casa 05 – Parque Amazonas
01º Secretário:Aurea Alves Silva
Rua Periá, -38- Fátima
02º Secretário:Angelo Alisson Costa dos Santos
Rua D. Pedro I, Casa 252 - Fátima
Suplente:
Nadja Martins Leão
Rua Basson -121- Apeadouro
106º SEÇÃO: COLÉGIO GONÇALVES DIAS-R. ARMANDO
VIEIRA DA SILVA-S/N-FÁTIMA
Presidente:
Lúcia Maria Ferreira Câmara
Rua Prof. Arimatéia Cisne- 412 “B”- Apeadouro
01º Mesário: Aldemilia de Fátima Ferreira Macedo
Rua D. Pedro I, Casa 358-A - Fátima
02º Mesário: Evandro José Sousa
Rua Deputado João Henrique, 337 - Fátima
01º Secretário:Hortência Maria Garcês de Albuquerque
2ª Trav. Manoel Ribeiro, 32 - Fátima
02º Secretário:Kadmo Stefani Lopes Aroucha
Rua Armando Vieira da Silva -45- Fátima
Suplente:
Dagmar Penha Ferreira
3ª Trav. Djard Ramos Martins - Qd. O - casa 02 - Fátima
107º SEÇÃO: COLÉGIO GONÇALVES DIAS-R. ARMANDO
VIEIRA DA SILVA-S/N-FÁTIMA
Presidente:
Alzilea Costa Santos
Rua Prof. Mata Roma - 265-Fátima
01º Mesário: Nadilene Serejo Miranda
Rua do Chafariz, 48- Fátima
02º Mesário: Maria de Jesus Anchieta Tinoco
Rua Nossa Senhora de Fátima, 85-A - Fátima
01º Secretário:Norma Conceição da Silva
Rua 51- Qd. 168- casa 05- Conj. São Raimundo
02º Secretário:Silvia Cristina Costa Cantanhede
Rua Epitácio Cafeteira, 65 - Fátima
Suplente:
Antonilson Fonseca dos Santos
Rua José Sarney-73-Fátima
108º SEÇÃO: COLÉGIO GONÇALVES DIAS-R. ARMANDO
VIEIRA DA SILVA-S/N-FÁTIMA
Presidente:
Alessandro da Câmara Batista
Rua 05, Casa 20-B – Parque Timbira
01º Mesário: Ana Cristina da Silva Gomes
Rua Santana Ribeiro, 93 - Apeadouro
02º Mesário: Teresa Cristina Ferreira Pinto
Rua do Chafariz -20-Fátima
01º Secretário:Aldinéia Costa
Av. Festa do Divino, Qd. B, Casa 04 – Dom Sebastião –
Parque Timbira
02º Secretário:Claúdia Regina Soares dos Santos
70
Suplente:
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
Rua 11- casa14 - Fátima
Walter Melo Soares
Rua General Tasso Fragoso, 02 - Fátima
109º SEÇÃO: U.E. Dr. ANTONIO JORGE DINO-CIE, RUA DO
CORREIO - FATIMA
Presidente:
Claúdia Duarte Corrêa
5ª Trav. João Vieira Filho -16- Fátima
01º Mesário: Heldio Marlio Fernandes Pereira
Rua Hugo da Cunha Machado, 200 - Fátima
02º Mesário: Alan Jonas Rodrigues Fonseca
Rua Maranhão Sobrinho, 91 - Fátima
01º Secretário:Nilton Dario Nogueira Sobrinho
Rua do Apicum, 243 - Centro
02º Secretário:Carlos Sergio Sousa Araújo
Rua Tasso Fragosso-74- Fátima
Suplente:
Ana Lúcia Vieira da Silva
Rua Newton Bello, 40 Fátima
110º SEÇÃO: U.E. Dr. ANTONIO JORGE DINO-CIE, RUA DO
CORREIO - FATIMA
Presidente:
Marivaldo Barros Carvalho
Rua 04-Qd. 10- casa 04 - Parque Sabiá
01º Mesário: Conceição de Maria Raposo Everton
Rua Prof. Costa Rodrigues-135- Fátima.
02º Mesário: Dulcilene Costa dos Santos
Rua do Limão, Qd. 24, Casa 53 – Lima Verde
01º Secretário:Ducimar Correia Santana
Rua José Sarney -15-Fátima
02º Secretário:Denise de Araújo Pereira
Rua Deputado José Rios -276-Fátima
Suplente:
Denise Gonçalves Torres
Rua Dagmar do Desterro, 19 - Fátima
111º SEÇÃO: U.E. Dr. ANTONIO JORGE DINO-CIE, RUA DO CORREIO - FATIMA
Presidente:
Lourenço Costa Lindoso Filho
2ª Trav. do Mercado- 38- Fátima
01º Mesário: José Maria Carvalho
Av. “A”- Qd. 01- Bloco 2 - Apto. 203 -Angelim
02º Mesário: Cirlene Ferreira Caldas
Rua Maceió 308-Fátima
01º Secretário:José Carlos Diniz Araújo
Rua Prof. Mata Roma -39- Fátima
02º Secretário:Luzia das Mercês Cordeiro
Rua Prof. Mata Roma, 134 - Fátima
Suplente:
José Melo Aragão
Rua Newton Belo, 126 – Monte Castelo
112º SEÇÃO: COLÉGIO GONÇALVES DIAS-R. ARMANDO
VIEIRA DA SILVA-S/N-FÁTIMA
Presidente:
Laercio de Jesus Pereira da Silva
Rua Nossa Senhora Aparecida, 31 - Areinha
01º Mesário: Adailton Diniz Mendes
Rua Hugo da Cunha Machado, 138 - Fátima
02º Mesário: Lisiane Souza Leitão
Rua São Mateus, 17, Alto do Parque Timbira
01º Secretário:Nairys Soraya Costa da Silva
Rua Bom Milagre, 342 - Bom Milagre
02º Secretário:Jairo Henrique Azevedo Sousa
Rua Graciliano Ramos, 49 - Retiro Natal
Suplente:
Ângelo Pereira Martins
Trav. Roberto Mendes, 16 - Fátima
113º SEÇÃO: COLÉGIO GONÇALVES DIAS-R. ARMANDO
VIEIRA DA SILVA-S/N-FÁTIMA
Presidente:
Rosangela da Silva Santos
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Rua Prof. Zila Paz-09-Fátima
01º Mesário: Antônio Raimundo Silva Souza
Rua Profa. Zila Paz, 09 - Fátima
02º Mesário: Maria das Neves Silva Cordeiro
Rua Eduardo Viana Pereira-06-Fátima
01º Secretário:Alex Barros de Matos
Rua Profa. Zila Paz, 28 - Fátima
02º Secretário:Maria de Lourdes Soares Alves
Rua Dom Pedro II -367- Fátima
Suplente:
Maria Regina Alves Ferreira
Trav. Neiva Moreira, 14 - Fátima
114º SEÇÃO: COLÉGIO GONÇALVES DIAS-R. ARMANDO
VIEIRA DA SILVA-S/N-FÁTIMA
Presidente:
Maria Susemila da Silva
Rua 06, Casa 30-A – Parque Timbira
01º Mesário: Noraney Frazão Campos Serejo Lopes
Rua E - Qd. 02 - casa 07 - Planalto Anil III
02º Mesário: Ana Maria Lima Cruz
Rua Paulo Frontin, 142 - Fátima
01º Secretário:Luís Reinaldo Azevedo dos Santos
Rua Airton Sena, 96 – Vila Luizão
02º Secretário:Carlos Magno Costa Viana
1ª Trav. do Chafariz, 14 - Fátima
Suplente:
Mary Lucia Silva e Silva
Rua Profª Zila Paz-46-Fátima
115º SEÇÃO:U.E. ARTHUR CARVALHO-R. ARMANDO VIEIRA
DA SILVA, S/N- FÁTIMA
Presidente:
Valbelina Fonseca Pinheiro
Rua Ademar de Barros- 499- Fátima
01º Mesário: Raimundo Nonato Pinheiro
Rua Balsas, Qd. 13, Casa 11 – Vivendas do Turu
02º Mesário: Alexandra Pinheiro Alves
Rua Dagmar Desterro -25- Fátima
01º Secretário:Marconi José Saraiva Costa
Rua Nova República, Qd. 01, Casa 11 – Bom Jesus
02º Secretário:Maykele de Oliveira Gomes
Rua 48, Casa 12 - Areinha
Suplente:
Roberto César Meireles de Jesus
2ª Trav. Manoel Ribeiro, 01 - Fátima
116ºSEÇÃO: GRUPO ESC. EST. DO AMAZONAS- RUA DR.
NEWTON BELLO S/N- FÁTIMA
Presidente:
Elton de Sena Ferreira
Rua Eduardo Viana Pereira, 113 - Fátima
01º Mesário: Ananias Castro Carreiras
Rua Ademar de Barros, 535 - Fátima
02º Mesário: Hildeth Luz de Albuquerque
5ª Trav. Dagmar Desterro -493- Fátima
01º Secretário:Alcimaria Campos Froés
Rua 32, casa 22, Qd. 17, Araçagy III - Cohatrac
02º Secretário:Núbia Nailde Brito Cunha
Rua dos Imperadores-12-Parque dos Nobres
Suplente:
Elisiane de Brito Lindoso
Rua 06 de Janeiro-casa 14 -Fátima
117ºSEÇÃO: GRUPO ESC. EST. DO AMAZONAS- RUA DR.
NEWTON BELLO S/N- FÁTIMA
Presidente:
Genilda de Sousa Franco
Trav. Boa Esperança -05- Fátima
01º Mesário: Francinaldo Sousa da Silva
2ª Trav. do Mercado-34-A- Fátima
02º Mesário: Dinarleia de Jesus Rocha Ribeiro
Rua Hugo da Cunha Machado, 02 - Fátima
01º Secretário:Oberton Luís Teixeira Pinto
Rua Dagmar Desterro-60- Fátima
D.O. PODER JUDICIÁRIO
02º Secretário:Vitória Saturnina Costa
Rua Profª. Zila Paz -18- Fátima
Suplente:
Francinete Melo Cantanhede
Rua Prof. Mata Roma, 51 - Fátima
118ºSEÇÃO: GRUPO ESC. EST. DO AMAZONAS- RUA DR.
NEWTON BELLO S/N- FÁTIMA
Presidente:
Raquel Pinheiro Campos
Rua Itaituba, Qd. O, Casa 07 – Parque Amazonas
01º Mesário: Aldenilson Garras da Silva
Rua Profa. Zila Paz, 47 - Fátima
02º Mesário: Giselli dos Santos Pereira
Rua Dom Pedro II-459-Fátima
01º Secretário:Maria da Conceição de Souza Melo
Rua Ademar de Barros, 360 - Fátima
02º Secretário:Raimundo Penha Costa Neto
Rua Dagmar Desterro-139- Fátima
Suplente:
Maria da Glória Viana dos Santos
Rua Neiva Moreira, 25 - Fátima
119ºSEÇÃO: GRUPO ESC. EST. DO AMAZONAS- RUA DR.
NEWTON BELLO S/N- FÁTIMA
Presidente:
Elissandra Loura Nogueira
Rua José de Alencar, 21 – Santa Cruz
01º Mesário: Maria Lucia Freitas Monteiro
Rua 06 de Janeiro-8 A- Fátima
02º Mesário: Claúdio Antonio Cardoso Silva
Rua Profº. Mata Roma-217-Fátima
01º Secretário:Alexsandra de Sousa Correa
2ª Trav. Dagmar Desterro-13-Fátima
02º Secretário:Manoel Carlos Serrão
Rua D. Pedro II, 492 - Fátima
Suplente:
Gutemberg José Carvalho
Rua Neiva Moreira, 117- Fátima
120ºSEÇÃO: GRUPO ESC. EST. DO AMAZONAS- RUA DR.
NEWTON BELLO S/N- FÁTIMA
Presidente:
Ana Claúdia Pereira Lima
Rua das Orquídeas, 545 - Fátima
01º Mesário: Stenilda de Jesus Pinto Salazar
Rua Paulo Afonso, Bl. B, Casa 12, Conj. Elca - Fátima
02º Mesário: Silvia Maria Pereira Conceição
02ª Trav. Costa Rodrigues- 47- Fátima
01º Secretário:Antonia Maria Costa Sousa
Rua General Tasso Fragoso-68- Fátima
02º Secretário:Auricilene Costa Coelho
Rua Maceió-65-Fátima
Suplente:
Mivaldo Coelho Meireles
Rua da Paz, 32, Alto do Parque Timbira – Bom Jesus
121º SEÇÃO: COL. RAIMUNDO SADOCK COSTA- RUA Nª SRª
DE FÁTIMA, S/N-FÁTIMA
Presidente:
Domingos Luís Martins
Rua Nossa Senhora de Fátima-103- Fátima
01º Mesário: Francisco Ferreira Lima Filho
Rua General Tasso Fragoso, 64 - Fátima
02º Mesário: Maria das Dores Lima Rosa
2ª Trav. do Mercado, 8 - Fátima
01º Secretário:Andrea Reis Berredo
Rua Padre Cícero, 22 – Monte Castelo
02º Secretário:Karla Angélica Carvalho Lima
Rua Maceió-53- Fátima
Suplente:
Sandra Maria Bezerra Salazar
Alameda Chapadinha-Qd. 50- Lote 01- Jardim Tropical
122º SEÇÃO: COL. RAIMUNDO SADOCK COSTA- RUA Nª SRª
DE FÁTIMA, S/N-FÁTIMA
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
71
Presidente:
Maurício Coelho Meireles
Rua Eduardo Viana Pereira, 25 - Fátima
01º Mesário: Aiala de Cássio Ferreira Gusmão
Rua Armando Vieira, 36 - Fátima
02º Mesário: Luzianne Bezerra Ferreira
Rua João Pires Ferreira-63-Fátima
01º Secretário:João do Espirito Santo Colins Martins
Rua da Liberade-260- Fátima
02º Secretário:Josue Costa Galvão
V Local 201, Qd. 201, Casa 09 – Parque Vitória
Suplente:
Andréa Rosana Ribeiro do Amaral
Rua Ademar de Barros, 4l5 - Fátima
123º SEÇÃO: COL. RAIMUNDO SADOCK COSTA- RUA Nª SRª
DE FÁTIMA, S/N-FÁTIMA
Presidente:
Neide Ramos de Carvalho
Rua do Chafariz-23- Fátima
01º Mesário: Raimundo Santana de Jesus
Rua D. Pedro II, 135 - Fátima
02º Mesário: Rosilene Cardoso Abreu
Rua Apolônia Pinto, 50 - Fátima
01º Secretário:Adalina Jara Santos de Souza
Rua Apolonia Pinto-58-Fátima
02º Secretário:Angela Cristina Pereira de Castro
Rua Nossa Senhora de Fátima-41-Fátima
Suplente:
Francisco Carlos Frazão Abreu
Trav. do Mercado, 12 - Fátima
124º SEÇÃO: COL. RAIMUNDO SADOCK COSTA- RUA Nª SRª
DE FÁTIMA, S/N-FÁTIMA
Presidente:
Tereza Cristina Sousa
Rua Deputado José Rios-76- Fátima
01º Mesário: Márcio André Campos Costa
Rua 7 de Setembro, 107 - Fátima
02º Mesário: Adriana Moraes Nogueira
Rua da União, 39 - Fátima
01º Secretário:Adalberto Paulo Linhares Amorim
Rua São João, 73 - Pindorama
02º Secretário:Zacarias Ferreira Filho
Trav. São João, 62 - Pindorama
Suplente:
Maria do Carmo Oliveira Martins
Rua do Chafariz-43- Fátima
125ºSEÇÃO:J. I. ARAPINA DE A. FECURY- RUA DEP. JOÃO
HENRIQUE, S/N-FÁTIMA
Presidente:
José Joaquim de Souza Melo
Rua Narcisos, Qd. 11, Casa 10 – Renascença II
01º Mesário: Jocimar Silva Costa
Rua Nossa Senhora da Vitória, 29 - Turu
02º Mesário: Ana Maria França Lima
Rua Péria-489-Fátima
01º Secretário:Jorge Aurélio Pereira Paiva
3ª Trav. João Vieira Filho, Casa 84 - Fátima
02º Secretário:Elisabeth Sousa Araújo
Rua General Tasso Fragoso-74- Fátima
Suplente:
Olímpio Silveira Guimarães Filho
Rua D. Pedro II, 337 - Fátima
126º SEÇÃO: U.E. ARTHUR CARVALHO-R. ARMANDO VIEIRA
DA SILVA, S/N- FÁTIMA
Presidente:
Maria de Jesus Pires Sena
Rua Maranhão Sobrinho, 36-Fátima
01º Mesário: Maria Raimunda Santos Silva
Rua Periá, 500 – Fátima
02º Mesário: Aldo Alan Ribeiro da Conceição
Rua D. Pedro II, 134 - Fátima
01º Secretário:Juliene Salgado Campos
72
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
Trav. Graciliano Ramos, 16-Fátima
02º Secretário:Maria Domingas Nascimento de Oliveira
Rua Apolonia Pinto-44 A-Fátima
Suplente:
Ana Cristina Ramos Anjos
Rua Dom Pedro I-232-Fátima
127º SEÇÃO: J. DE INFÂNCIA NADIR MORAES-RUA DO ARROZ-QD. 40- S/N- COROADO
Presidente:
Denilson Almeida Reis
Qd. 29, Casa 11 - Coroado
01º Mesário: Deusely Costa Ares
Qd. 29, Casa 11 - Coroado
02º Mesário: Betiane dos Santos Amaral
Qd. 25-A, casa 05, Coroado
01º Secretário:Maria do Carmo Costa Fonseca
Rua São Sebastião,35 - Coroado
02º Secretário:Maria Gracilea Santana da Silva
Rua São Sebastião, 25 - Coroado
Suplente:
Reginaldo Sousa Alves
Rua São Sebastião, 07 - Coroado
128º SEÇÃO: JARDIM DE INFÂNCIA ROSA MOCHEL -QD. 87S/N-COROADO
Presidente:
Ozaires da Silva Santos
Trav. Sempre Viva, 144 - Túnel do Sacavém
01º Mesário: Cleiton de Jesus Dias Mendes
Rua Almeida Garrett, Qd. 34, Casa 04 - Coroado
02º Mesário: Maria de Nazaré Macedo Machado
Rua da Prata, 44 - Coroadinho
01º Secretário:Rosangela de Jesus Frazão Bastos
Rua Agostinho Torres, 366 - João Paulo
02º Secretário:Nelcy Lopes Bastos
Qd. 38, casa 12 – Coroado
Suplente:
Ieda Maria Almeida dos Santos
Qd. 53, casa 16 - Coroado
129º SEÇÃO: U. E. CAMÉLIA COSTA VIVEIROS-RUA DO ARROZ, QD. 40-COROADO
Presidente:
Iolanda Lima de Jesus
Rua 02, casa 10 - Vila Jaracati
01º Mesário: Sebastiana Frasão Costa Neta
Rua São Sebastião, 35 - Coroado
02º Mesário: Alessandra Regia Martins de Sousa
Qd. 22, Casa 15 - Coroado
01º Secretário:Alzenira Pires Ferreira
Rua São Sebastião, 35 - Coroado
02º Secretário:Alzirene Diniz Fonseca
Rua São Benedito, 14 - João Paulo
Suplente:
Joselina Rocha do Nascimento
2ª Trav. São Sebastião, 10 - Coroado
143º SEÇÃO: U. E. CAMÉLIA COSTA VIVEIROS-RUA DO ARROZ, QD. 40-COROADO
Presidente:
Maria da Graça Pinto Vieira
Av. Edson Lobão, 100 – Vila São José
01º Mesário: Maria Antônia Bento
Rua Boa Vista, 39 - Coroadinho
02º Mesário: Lenilson Castro Gomes
Qd. 36, Casa 04 - Coroado
01º Secretário:Ana Lúcia Castro Oliveira
Estrada da Vitória, 50 – João Paulo
02º Secretário:Marielce Amorim Carvalho Reis
Rua do Arroz, Qd. 39, Casa 11 - Coroado
Suplente:
Marcelo de Jesus dos Santos Morais
Qd. 47, Casa 10 - Coroado
144º SEÇÃO: U. E. CAMÉLIA COSTA VIVEIROS-RUA DO ARROZ, QD. 40-COROADO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Presidente:
Darlene Moraes Souza
Qd. 40, Casa 01 - Coroado
01º Mesário: Maria do Rosário de Fátima Gonçalves da Silva
Av. Projetada, 310 – João Paulo
02º Mesário: Helen de Cássia Lisboa
Rua do Arroz, 25 - Coroado
01º Secretário:Katiane Batista Sousa
Rua José Carlos Macieira, Qd. 25-A, Casa 04 - Coroado
02º Secretário:Sílvia de Jesus Santos Ferreira
Trav. São Sebastião, 12 - Coroado
Suplente:
Jesusmar Flávio Pereira Silva
Qd. 27, Casa 27 - Coroado
145ºSEÇÃO:C. BATISTA DANIEL DE LA TOUCHE, AV. GETÚLIO
VARGAS, 214,J.PAULO
Presidente:
Patrícia Abdala de Oliveira
Rua 20, Qd. 3, nº 22 - Cohatrac II
01º Mesário: Shirley Tatiana de Aguiar Santos
Rua 26, Qd. 28, nº 34 - Jardim Araçagy II – Cohatrac
02º Mesário: Elcilene Ribeiro Santos
Rua dos Tapajós, 19 - João Paulo
01º Secretário:Paulo Henrique Ferreira Torreão
Rua 02, nº 27 - Conj. São José – João Paulo
02º Secretário:Luciene Maria Silva
Rua da Malária, 339 - João Paulo
Suplente:
Sandra Regina Lima da Silva
Rua Agostinho Torres, 761 - João Paulo
146º SEÇÃO: ESCOLA SÃO VICENTE DE PAULO, AV. GETÚLIO
VARGAS, 204-J. PAULO
Presidente:
Raimunda da Paixão Costa
Av. Amalia Saldanha, 04- Coroadinho
01º Mesário: Ana Cristina Lima da Silva
Rua Agostinho Torres, 761 – João Paulo
02º Mesário: Jailcy Santos Urbano
Rua Dagmar Desterro, 10 - Fátima
01º Secretário:Orlando de Sousa Parga
Rua Euclides da Cunha-184-Fátima
02º Secretário:Maria de Lourdes Ferreira Monteiro
Rua Barés, 101 - João Paulo
Suplente:
Miguel Santos Neto
Rua Armando Correia Lima, 39 – Vila Bessa
147º SEÇÃO: ESCOLA SÃO VICENTE DE PAULO, AV. GETÚLIO
VARGAS, 204-J. PAULO
Presidente:
Tatiane Nava de Moraes
Rua Barés, 17 – João Paulo
01º Mesário: Leila Regina Carvalho
Rua Trizidela, 3185, Alto Paraíso - João Paulo
02º Mesário: Fernando Monteiro de Oliveira
Rua dos Barés, 101 – João Paulo
01º Secretário:Nelson Reis Marques
Rua Isabel de Lima, 34 – Bom Jesus
02º Secretário:Raimundo Nonato Brito do Lago
Rua Duque de Caxias, 38, Vila Janaína
Suplente:
Cláudio Júnior Ramos Reis
Av. João Pessoa, 13, Conj. Caiçara - Jordoa
148º SEÇÃO: ESCOLA SÃO VICENTE DE PAULO, AV. GETÚLIO
VARGAS, 204-J. PAULO
Presidente:
Tania de Fátima de Oliveira da Costa
Av. 16, Qd. 01, Casa 06, Resid. Centaurus – Cohab III
01º Mesário: Carlos Rodrigues da Silva Júnior
Rua da Cerâmica, 696 - João Paulo
02º Mesário: Marcos Aurélio Ferreira Nava
Av. Solimões, Qd. M, nº 11 - Parque Amazonas
D.O. PODER JUDICIÁRIO
01º Secretário:Maria Alexandra Ribeiro dos Santos
Rua da Cerâmica, 480 - João Paulo
02º Secretário:William Silva Moraes
Rua da Salina, 62 – João Paulo
Suplente:
Barbara Cristina Marques Diniz
Rua dos Guaranys, 174 - João Paulo
165º SEÇÃO: U. E. HUMBERTO DE CAMPOS- AV. KENNEDY, S/
N-FÁTIMA
Presidente:
Aldemir de Jesus Pinheiro
Rua 3, Qd. 01, nº 13 - Ipem Turu
01º Mesário: Alessandra Cantanhede Coelho
Rua da União, 16-C – Vila Isabel
02º Mesário: Marcia Cristina Pinheiro dos Santos
Rua Marechal Castelo Branco, 25 - Fátima
01º Secretário:Franklin Chaves Botelho
Rua 11, nº 26 - Fátima
02º Secretário:Linieth Pereira Alves
Av. Solimões, Qd. E, casa 4, Parque Amazonas
Suplente:
Teresa Cristina Rocha Santos
Rua Neiva Moreira, 80 - Fátima
166º SEÇÃO: U. E. HUMBERTO DE CAMPOS- AV. KENNEDY, S/
N-FÁTIMA
Presidente:
Jaqueline Almeida Santos
Rua Ademar de Barros, 389 - Fátima
01º Mesário: Alba Maria Rodrigues Braz
Rua Dagmar Desterro, 164 - Fátima
02º Mesário: Carla Carvalho Rabelo
Rua 10, Casa 46, Unidade 105 – Cidade Operária
01º Secretário:Maria da Natividade Almeida do Nascimento
Rua do Arame, 15 - Coroadinho
02º Secretário:Nalda Samara Portela
Rua Dep. José Rios, 342 - Fátima
Suplente:
Marciana Soares Santos
Rua Nossa Senhora Aparecida, Qd. 74, Casa 52 - Areinha
167º SEÇÃO: ESCOLA SÃO VICENTE DE PAULO, AV. GETÚLIO
VARGAS, 204-J. PAULO
Presidente:
Fernando Antonio Cardoso Silva
Rua Prof. Mata Roma, 213 - Fátima
01º Mesário: Elizangela Silva Cantanhede
Rua da Cerâmica, 284 - João Paulo
02º Mesário: David Pereira Martins
Rua da Liberdade, 272 - Fátima
01º Secretário:Cláudio Roberto Dutra Cutrim
Rua Ademar de Barros, 248 - Fátima
02º Secretário:Roseane de Fátima Oliveira
Rua D. Pedro II, 364 - Fátima
Suplente:
Abraão do Nascimento Feitosa
Rua D. Pedro I, 165 - Fátima
168º SEÇÃO: U.I GOV. ARCHER - AV. JOÃO PESSOA FILIPINHO
Presidente:
Adélia Maria Gomes Viana
Rua Tambor de Mina, Qd. F, nº 08 - Parque Timbira
01º Mesário: Isabel Tereza do Nascimento Martins
Trav. Nova do Canavial, 56-A - Sacavém
02º Mesário: Ana Maria Sousa Launé
Rua Zoé Cerveira, 280 - Alemanha
01º Secretário:Glaucio Carlos Costa da Silva
Rua 03, Casa 51 - Redenção
02º Secretário:Miguel Angel Sales Ofarrell
Trav. da Cerâmica, 53 – João Paulo
Suplente:
Maria das Dores Santos
Rua Coração de Maria, 31 - Sacavém
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
73
169ºSEÇÃO:C.BATISTA DANIEL DE LA TOUCHE, AV. GETÚLIO
VARGAS, 214-J.PAULO
Presidente:
Antonio do Espírito Santo Dutra
Rua 31, Qd. 55, Casa 53 – Cohatrac IV
01º Mesário: Maria Aurea dos Santos
Av. José Sarney, 3835 - João Paulo
02º Mesário: Alessandra Pereira Pinto
Rua Barés, 108 – João Paulo
01º Secretário:Anamaria Nava Piorsky
Rua 06, nº 47 - Parque Timbira – Fátima
02º Secretário:Flávio Viana da Silva
Rua Tupiniquins, 107 - Barés
Suplente:
Cleide Maria Reis Ferreira
Av. Projetada, 07 – João Paulo
171º SEÇÃO: CEFET- AV. GETÚLIO VARGAS, 04, MONTE CASTELO
Presidente:
George Conde de Moraes
Trav. Ivar Saldanha, 31 - Monte Castelo
01º Mesário: Fábio Henrique Oliveira Silva
Rua Mourão Rangel, 287 – Retiro Natal
02º Mesário: Ana Cláudia Vieira Machado
Trav. da Fortuna, 55-A - Monte Castelo
01º Secretário:Eline Carneiro Maia
Rua José Veríssimo, 21 - Coréia
02º Secretário:Ana Virgínia Paixão
Rua 27, Qd. 54, Lote 14, Casa 25 - Areinha
Suplente:
Claudete Ferreira de Jesus
Rua Paulo Frontin, 329 – Monte Castelo
173º SEÇÃO: U.E. ARTHUR CARVALHO-R. ARMANDO VIEIRA
DA SILVA, S/N- FÁTIMA
Presidente:
Francilana Santos Azevedo
Rua São Mateus, 02 - Coroadinho
01º Mesário: Ana Claúdia Rocah Pereira
Rua Dagmar do Desterro-90-Fátima
02º Mesário: Samia Vieira Lindoso
Av. Presidente Médici, 220-Fátima
01º Secretário:Ana Cristina Pereira Mendes
Trav. do Mercado-51-Fátima
02º Secretário:João Paulo Coelho Ferreira
Rua do Chafariz-04-Fátima
Suplente:
Carlos Alberto Pacheco Cruz
Rua da Paz, 08 - Coroadinho
174º SEÇÃO: U.E. Dr. ANTONIO JORGE DINO-CIE, RUA DO
CORREIO - FATIMA
Presidente:
José Saturnino Pinheiro Junior
Rua da Liberdade, 183 - Fátima
01º Mesário: Arinezina Sanches Macedo
Av. Brasil, s/n – Bom Jesus
02º Mesário: Ana Lúcia Magalhães Silva
Rua Hugo da Cunha Machado-191- Fátima
01º Secretário:Andrey Sousa Costa
Rua Nova Aurora, 114 - Aurora
02º Secretário:Carla Ferreira de Jesus
Rua Ademar de Barros -472-Fátima
Suplente:
Maria do Rosário da Silva
Trav. São João, 23 – Parque Pindorama
176º SEÇÃO: JARDIM DE INFÂNCIA ROSA MOCHEL -QD. 87S/N-COROADO
Presidente:
Abenilce Fernandes Farias
Rua Sagitário, Qd. 36, Casa 18 - Coroado
01º Mesário: Marcia Cristina Araújo Veloso
Rua São Sebastião-26-Coroado
02º Mesário: João Batista Silva Oliveira
Rua 34, Qd. 52-A, Casa 01 - Coroado
74
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
01º Secretário:Antonia Carneiro Costa
Av. Projetada, 314 – João Paulo
02º Secretário:Cândido Francisco Coelho
Av. São Sebastião, 06 - Coroado
Suplente:
Maria José de Oliveira Martins
Qd. 53, Casa 13 - Coroado
179º SEÇÃO: INSTITUTO FARINA-QD. 03- Nº 17-FILIPINHO
Presidente:
Ana Carla Figueiredo Furtado
Rua 02, Qd. 06, Casa 20 - Filipinho
01º Mesário: Elizagela Pereira
Rua 02 -casa 34-Redenção
02º Mesário: Marcos Paulo Araújo
Rua 08, nº 53 - Redenção
01º Secretário:Ione de Fátima Freitas Cardoso
Rua 02 -casa 08-Redenção
02º Secretário:Lucilene Lima Santos
Rua 05 - casa 02-Redenção
Suplente:
Marcos Aurélio Aguiar Silva
3ª Trav. da Rua 02, nº 09 - Redenção
180º SEÇÃO: U.E. Dr. ANTONIO JORGE DINO-CIE, RUA DO
CORREIO - FATIMA
Presidente:
Andrelina Joana Leite Alves
Rua Paulo Frontin -10-Fátima
01º Mesário: Carla Cristina Nascimento
Rua 32, Quadra 57- Casa 17-Areinha
02º Mesário: Cheila Cristina Sabino
Rua Paulo Frontin, 18 - Fátima
01º Secretário:Antonio Marcos Nunes Passinho
Rua do Correio-42-Fátima
02º Secretário:Antonia Araújo Ferreira
Rua Dr. Newton Bello-132- Fátima
Suplente:
Sandreanne Ferreira de Oliveira
Rua da Liberdade, 90 - Fátima
183º SEÇÃO: U.E. Dr. ANTONIO JORGE DINO-CIE, RUA DO
CORREIO - FATIMA
Presidente:
Lazaro Paixão Tavares
Rua Maceió, 66 -Fátima
01º Mesário: Edilaura Sandra Santos Rodrigues
Av. Paraíso, 70 – Jardim Tropical
02º Mesário: Antônio Marcos Dominici Campos
Rua 32, Qd. 66, Casa 01 - Areinha
01º Secretário:Yuri Michael Pereira Costa
Rua Purus, Qd. I, casa 08 – Parque Amazonas
02º Secretário:Jarbas dos Santos Marques
Rua Dagmar Desterro -570-Fátima
Suplente:
José Hipólito Gomes Macau
Rua D, Qd. E, Casa 13 - Fátima
185º SEÇÃO: J. I NADIR MORAES -RUA DO ARROZ, QD. 40, S/
N-COROADO
Presidente:
Begman de Moura Figueredo
Qd. 46, Casa 06 - Coroado
01º Mesário: Luciana Duarte de Araújo Leite
Av. José Carlos Macieira, Qd. 26- casa 01- Coroado
02º Mesário: Ana Claúdia Souza Cardoso
Rua da Cerâmica, 652 – João Paulo
01º Secretário:Carlos Cesar Silva Viegas
3ª Trav. Presidende Médici, 08 - Fátima
02º Secretário:Dalva Conceição Moraes Sousa
Qd. 40, Casa 01 - Coroado
Suplente:
Joelma de Loudes Castro Azevedo
Rua São Sebastião, 10 - Coroado
D.O. PODER JUDICIÁRIO
187º SEÇÃO: COLÉGIO GONÇALVES DIAS-R. ARMANDO
VIEIRA DA SILVA-S/N-FÁTIMA
Presidente:
Maria de Nazaré Soares Martins
Rua Profa. Zila Paz, 66 - Vila Passos
01º Mesário: Sandreia Pereira Santana
Rua Djard Ramos Martins, Qd. B, Casa 05 – Fátima
02º Mesário: Francisca Bernarda da Silva
Rua D. Pedro I, 64 - Fátima
01º Secretário:Paulo Ivan de Amorim Lima
Rua Dep. José Rios, 268 - Fátima
02º Secretário:Júlio César Mendes
Rua Profa. Zila Paz, nº 69 - Fátima
Suplente:
Benilde Carvalho de Oliveira
Rua Raimundo Correa, Qd. D, nº 06 - Monte Castelo
193º SEÇÃO: JARDIM I. ARARIPINA DE A. FECURY,R.DEP.J.
HENRIQUE, S/N - FÁTIMA
Presidente:
Dilton Cardoso Fontes Júnior
1ª Trav. Presidente Médici, 48 - Fátima
01º Mesário: Delfino Costa Penha
2ª Trav. Dagmar Desterro, 10 - Fátima
02º Mesário: Marcos José Costa Ferreira
2ª Trav. João Vieira Filho, 22-A - Fátima
01º Secretário:Mayckal Wander dos Santos Chagas
2ª Trav. João Vieira Filho, 42 - Fátima
02º Secretário:Neylce Suzane Gomes Silva
4ª Trav. João Vieira Filho, 120 - Fátima
Suplente:
Diana de Jesus Nunes Azevedo
Rua Apolônia Pinto, s/n - Fátima
196º SEÇÃO: ESCOLA SÃO VICENTE DE PAULO, AV. GETÚLIO
VARGAS, 204-J. PAULO
Presidente:
Derlange Abdala de Oliveira
Rua 20, Qd. 03, Casa 22 – Cohatrac II
01º Mesário: Danúbio Campos Pinheiro
Rua do Correio, 36 - Fátima
02º Mesário: Monika Fernanda Lopes Carneiro
3ª Trav. Simeão Costa, 34-B – João Paulo
01º Secretário:Rafiza de Jesus Silva
Trav. Guarany, 33, Barés – João Paulo
02º Secretário:Rogério Silva Cantanhede
Rua da Cerâmica, 284 – João Paulo
Suplente:
Maria das Graças Pereira Borges
Rua Simeão Costa, 96 – João Paulo
197ºSEÇÃO:COLÉGIO EVANG. BUENO AZA, R. CASTRO ALVES822-MONTE CASTELO
Presidente:
Cecília Barbosa dos Reis
Rua 32, Qd. 25, nº 02 - Bequimão
01º Mesário: Joseline Rodrigues Martins
Rua Castro Alves, 491 – Monte Castelo
02º Mesário: Raimundo Nonato Nunes
Trav. Ivar Saldanha, 22 - Monte Castelo
01º Secretário:Adriana Santos Cavalcante
Av. Sol Nascente, Qd. 58, Casa 01 – Sol e Mar
02º Secretário:Cláudio Márcio Cirqueira Mendes
1ª Trav. Castro Alves, 72 - Monte Castelo
Suplente:
Alda Maria Santos Ribeiro
Rua José Sarney-676-Retiro Natal
198º SEÇÃO: GRUPO ESC. EST. DO AMAZONAS- R. DR. NEWTON
BELLO S/N- FÁTIMA
Presidente:
Máximo Coelho Meireles
Rua Jairzinho, 27 – Bom Jesus
01º Mesário: Adriana de Jesus Andrade Sousa
Rua Jamundá, Qd. H, Casa 20 – Parque Amazonas
02º Mesário: Creuzimar Durans Figueiredo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
3ª Trav. Djard Ramos Martins, Qd. I, Casa 07 - Fátima
01º Secretário:Rozelia Cristina Santos Fonseca
Rua Dagmar Desterro, 78 - Fátima
02º Secretário:Ana Cristina Santos Serra
Rua Djard Ramos Martins, Qd. I, casa 04, Fátima
Suplente:
Roseliude de Jesus Correa
Rua Mauro Lima, 120 – São Francisco
199º SEÇÃO: COL. RAIMUNDO SADOCK COSTA- RUA Nª SRª
DE FÁTIMA, S/N-FÁTIMA
Presidente:
Aylson Adriano Trindade Nascimento
Rua Deputado José Rios-398-Fátima
01º Mesário: Rosenilde de Jesus Furtado
2ª Trav. Djard Ramos Martins-Qd. B, 03-Fátima
02º Mesário: Janaina Cristina Melo Frazão
2ª Trav. Nossa Senhora de Fátima-48-Fátima
01º Secretário:Angela Maria Pinto Campos
2ª Trav. Manoel Ribeiro -50- Fátima
02º Secretário:Anderson Fonseca
1ª Trav. da Liberdade, 29 - Fátima
Suplente:
Joana Batista Tavares Rabelo
2ª Trav. do Mercado, 04 - Fátima
204º SEÇÃO: U. E. HUMBERTO DE CAMPOS- AV. KENNEDY, S/
N-FÁTIMA
Presidente:
Jorge Anderson Ribeiro Sousa
Rua Basson, 169 - Fátima
01º Mesário: Jorgeani Ribeiro Sousa
Rua Basson, 169 - Fátima
02º Mesário: Jean Furtado Pereira
4ª Trav. Dagmar Desterro, 20 - Fátima
01º Secretário:Jeanne Pinto Durans
Rua Paulo Kruger de Oliveira, 76 – Vila Bessa
02º Secretário:Jorgem Ferreira Andrade
Rua Inácio Raposo, 148 - Fátima
Suplente:
Ana Nice Feitosa de Sa´
Av. 01, Qd. 40, Casa 04 - Areinha
205º SEÇÃO: JARDIM DE INFÂNCIA ROSA MOCHEL, QD.87, S/
N - COROADO
Presidente:
Francisco Kelsey Cavalcante de Jesus
Rua Saturno, Qd. 28, Casa 05 - Coroado
01º Mesário: Orquídea de Melo Araújo
Rua São Sebastião, 29 - Coroado
02º Mesário: Daniele Santos
Qd. 44, Casa 03 - Coroado
01º Secretário:Alex Correa Silva
Qd. 46, casa 12 - Coroado
02º Secretário:Francinaldo Silva Oliveira
Rua do Chumbo, Qd. 43, Casa 15 - Coroado
Suplente:
Lidiane de Lourdes Barbosa de Sousa
Rua São Sebastião, 09 - Coroado
206º SEÇÃO: GRUPO ESC. EST. DO AMAZONAS- R. DR. NEWTON
BELLO S/N- FÁTIMA
Presidente:
Renata Oliveira Martins
Rua Humaitá, Qd. G, nº 07 - Parque Amazonas
01º Mesário: Maurício Cesar Durans Reis
Av. Solimões, Qd. N, 12-A - Parque Amazonas
02º Mesário: Antonilde Cutrim Castro
3ª Trav. Manoel Ribeiro, 30 - Fátima
01º Secretário:Vagno Silva Cardoso
Rua Apolônia Pinto, 50-A - Fátima
02º Secretário:Rafael Costa Araújo
Trav. João Almeida Filho, 53 - Fátima
Suplente:
Maria Lima de Sousa Ferreira
2ª Trav. João Vieira Filho, 18-A – Fátima
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
75
207º SEÇÃO: J. DE INFÂNCIA NADIR MORAES-RUA DO ARROZ-QD. 40- S/N- COROADO
Presidente:
Claudionor de Jesus Mesquita
Av. dos Expedicionários, 41 - Caratatiua
01º Mesário: Williane Almeida Fernandes
Rua Minerva, Qd. 30, Casa 11 - Coroado
02º Mesário: Julio Cesar Figueiredo Souza
Qd.41- casa 17 A- Coroado
01º Secretário:Neuda Oliveira Fernandes
Qd. 30- casa 11- Coroado
02º Secretário:Rosinete Sousa Lisboa
Trav. São Sebastião-28-Coroado
Suplente:
Lecyandria Lopes Bastos
Rua Mandioca, Qd. 38, Casa 12-A - Coroado
208º SEÇÃO: U. E. CAMÉLIA COSTA VIVEIROS, RUA DO ARROZ, QD. 40 - COROADO
Presidente:
Isabel Cristina de Souza
Rua 04, Qd. 05, casa 12 – Jardim América
01º Mesário: Márcio Barbosa Bezerra
Rua do Ouro, Qd. 50 , Casa 20 - Coroado
02º Mesário: Adriana Mendanha Mendes
Qd. 42, Casa 25 - Coroado
01º Secretário:Dalva de Albuquerque Carvalho
Av. Dr. Carlos Macieira, 09 - Coroado
02º Secretário:Cândida Rita Sousa Carvalho
Qd. 33, Casa 12 - Coroado
Suplente:
Paulo Roberto Sousa Carvalho
Rua do Arroz, Qd. 33, Casa 12 - Coroado
209º SEÇÃO: U. E. JOSUÉ MONTELLO, RUA DOMINGOS SALES
- SACAVÉM
Presidente:
Airton Pereira Silva
Trav. Nossa Senhora da Vitória, 24, Sacavém
01º Mesário: Cristina Lopes de Sousa
Estrada da Vitória, 740 – Túnel do Sacavém
02º Mesário: Olivia de Fátima Lima Muniz
Rua São Luís, 21 - Sacavém
01º Secretário:Mariene Silva Santos
Rua Alto da Favela, 80 Sacavém
02º Secretário:Eunides Silva
Av. 03, Qd. 21, Casa 09 - Tambaú
Suplente:
Joana da Conceição Nunes Matos
Rua do Mato, 62 - Sacavém
210º SEÇÃO: COLÉGIO EVANG. BUENO AZA, R. CASTRO
ALVES-822-MONTE CASTELO
Presidente:
Ivanilde de Miranda Gomes Ribeiro
Rua Bom Jesus, 101 – Vila Embratel
01º Mesário: João Henrique Castro Pereira
Rua Paulo Frontim, 343 – Monte Castelo
02º Mesário: Franck Serrão Pereira
Trav. Ivar Saldanha, 38 – Monte Castelo
01º Secretário:Cristina Freitas Garcia
Trav. da Fortuna, 24 – Monte Castelo
02º Secretário:Maria da Graça Castro
Rua Raimundo Corrêa, 89 – Monte Castelo
Suplente:
Giselia de Carvalho Moura
1ª Trav. Raimundo Corrêa, 89 – Monte Castelo
211º SEÇÃO: INSTITUTO FARINA-QD. 03- Nº 17-FILIPINHO
Presidente:
Rosanira Serejo Martins
Rua 01, Qd. 06, casa 01 - Filipinho
01º Mesário: Luciana Costa de Jesus
Rua 03, Qd. 12, Casa 26 - Filipinho
02º Mesário: Laurivânia Correa Lima
Rua 03, Casa 23 - Redenção
76
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
01º Secretário:Ana Paula Costa de Jesus
Rua 03, Qd. 12, Casa 26 02º Secretário:Bernardo Guimarães Lima
Rua 02, Qd. 06, Casa 24 Suplente:
Julieta de Aragão Feijó
Rua 01, Qd. 01, Casa 35 -
Filipinho
Neto
Filipinho
Filipinho
212º SEÇÃO: COLÉGIO GONÇALVES DIAS-R. ARMANDO
VIEIRA DA SILVA-S/N-FÁTIMA
Presidente:
Benedita Freira Campos
Rua Eugênio de Barros, 102 - Apeadouro
01º Mesário: Carlos Gomes da Costa
Rua Prof. Arimatéia Cisne, 422 – Monte Castelo
02º Mesário: Denise Aroucha Furtado
4ª Trav. Dagmar Desterro, 83 - Fátima
01º Secretário:Airton Santos Azevedo
Av. Kennedy, nº 500, Ed. Rita Nied, Apt. 415 - Apeadouro
02º Secretário:Alexandre Ferreira Azevedo
Rua da Liberdade, 90 - Fátima
Suplente:
Cira Paula Ribeiro
Rua Paulo Afonso, 6, Conj. Elca - Fátima
213º SEÇÃO:U.E. GOV.MATTOS CARVALHO-R. RAIMUNDO
CORRÊA S/N MTE. CASTELO
Presidente:
Adriana Lobato Pereira de Jesus
2ª Trav. Raimundo Corrêa, 62 – Monte Castelo
01º Mesário: Ismenia Christina Martins Santos
Trav. da Fortuna, 15 – Monte Castelo
02º Mesário: Francisca da Conceição Costa
Rua Padre Cícero, 38-A – Monte Castelo
01º Secretário:Lilian Fernanda Silva dos Reis
Rua Silvio Romero, 159 – Retiro Natal
02º Secretário:Silvane Pereira Magalhães
Rua Bom Milagre, 451 – Monte Castelo
Suplente:
Jackeline Silva Bonfim
Rua Raimundo Corrêa, 422 – Monte Castelo
214º SEÇÃO: INSTITUTO FARINA-QD. 03- Nº 17-FILIPINHO
Presidente:
Andrea Cristina Sá
Rua 08, Casa 5-A - Redenção
01º Mesário: Luciene Lima Filgueiras Silva
Rua 02, Casa 10 - Redenção
02º Mesário: Maria Lúcia de Sousa Soares
Qd. B, Casa 14 – Sítio Leal - Filipinho
01º Secretário:Mylene Silva dos Santos
Av. João Pessoa, Qd. 09, Casa 20 - Filipinho
02º Secretário:Cristiano Leonardo de Alan Kardec Capovilla Luz
Rua 08, Qd. 14, Casa 05 - Filipinho
Suplente:
Lilia Maria Ferreira Soares
Rua 02, Qd. 14, Casa 01 - Filipinho
215º SEÇÃO: U. E. JOSUÉ MONTELLO, RUA DOMINGOS SALES
- SACAVÉM
Presidente:
Jorge Henrique Martins Bastos
Rua 30, Casa 08 - Coheb
01º Mesário: Wilson Antônio de Oliveira Viana
Estrada da Vitória, 19 - Sacavém
02º Mesário: Norilene Costa Maciel
Rua da Alegria, 14 - Sacavém
01º Secretário:Nilce Maria Rodrigues Araújo
Rua 18, Qd. 34, Casa 03 - Coheb
02º Secretário:Odileia de Oliveira Nascimento
Trav. Domingos Sales, 09 - Sacavém
Suplente:
Eduardo Jorge Coelho Morais
Rua Iracy Campos, 74 - Sacavém
D.O. PODER JUDICIÁRIO
216º SEÇÃO: U. E. MARECHAL CASTELO BRANCO, R. SÃO
JOSÉ – JOÃO PAULO
Presidente:
Neusa Araújo Cardoso
Rua Santa Helena, 227 – João Paulo
01º Mesário: Jorge Jean Ribeiro Maia
Rua Agostinho Torres, 93 – João Paulo
02º Mesário: Andréia da Luz Silva
Rua da Feira, 143 – João Paulo
01º Secretário:Silvilene Marques da Silva
Rua Barés, 84 – João Paulo
02º Secretário:Fredson do Carmo Silva
Rua Projetada, 58 – João Paulo
Suplente:
Jeane Monroe Pereira
Rua da Salina, 70 – João Paulo
217º SEÇÃO: COLÉGIO GONÇALVES DIAS-R. ARMANDO
VIEIRA DA SILVA-S/N-FÁTIMA
Presidente:
Benedito de Jesus Cavalcante
Rua Armando Vieira da Silva, 33 - Apeadouro
01º Mesário: José Antônio Moreira de Carvalho
Praça Almirante Tamandaré, Qd. A, Casa 09 - Fátima
02º Mesário: Joaquim Freire Dinis
Rua José Sarney, 979 – Retiro Natal
01º Secretário:Ednete Machado de Cerqueira
2ª Trav. da Conceição, 120 – Monte Castelo
02º Secretário:Maria de Fátima de Oliveira Alves
Vila Cartola, 92 - Fátima
Suplente:
Wener de Jesus de Oliveira Mendes
Rua Izadoc Pastor, 200 - Fátima
218º SEÇÃO: GRUPO ESC. EST. DO AMAZONAS- R. DR. NEWTON
BELLO S/N- FÁTIMA
Presidente:
Geovânia Cutrim Silva
Rua Maceió, 10-A - Fátima
01º Mesário: Therezinha de Jesus França Viana
Rua Maceió, 310 - Fátima
02º Mesário: Sheila Carneiro Gomes
Rua Deputado José Mário, 85 - Fátima
01º Secretário:Maxsuel Rocha Silva
Rua Deputado José Rios, 113 - Fátima
02º Secretário:Caroline da Silva Nascimento
Rua Deputado José Mário, 44 - Fátima
Suplente:
Silvana Maria Cordeiro
Rua Prof. Mata Roma, 134 - Fátima
219º SEÇÃO: GRUPO ESC. EST. DO AMAZONAS- R. DR. NEWTON
BELLO S/N- FÁTIMA
Presidente:
Valterline Andrade Moreno
Rua Festa de Nagor, Qd. C, Casa 07 – Parque Timbira
01º Mesário: José da Conceição Barros Boas
Rua Maceió, 310 - Fátima
02º Mesário: Amélia Ferreira Diniz
Rua Dagmar Desterro, 22 - Fátima
01º Secretário:Jenilson Dourado Campos
Rua Marly Sarney, 39 - Fátima
02º Secretário:Hildeane da Silva Martins
Rua Paulo Frontim, 326 - Fátima
Suplente:
Edgar Jorge Dias Costa
Rua Deputado José Mário, 85 - Fátima
220º SEÇÃO: GRUPO ESC. EST. DO AMAZONAS- R. DR. NEWTON
BELLO S/N- FÁTIMA
Presidente:
Nilson Frazão da Silva
Rua do Correio, 01 - Fátima
01º Mesário: Raquel Ramos da Silva
Rua Djard Ramos Martins, 15 - Fátima
02º Mesário: Lucielma Francos Costa
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Trav. Profa. Zila Paz, 07 - Fátima
01º Secretário:Daiane dos Santos Pinheiro
Trav. Menino Jesus, 66 - Fátima
02º Secretário:Maria de Lourdes Moreira Garcia
Rua Turiaçu, Qd, 15 , Casa 07 –Parque Pindorama
Suplente:
Elizane Pinto da Silva
Trav. Jairzinho, 139 – Bom Jesus
221º SEÇÃO: COLÉGIO GONÇALVES DIAS-R. ARMANDO
VIEIRA DA SILVA-S/N-FÁTIMA
Presidente:
Carlos Roberto Furtado Maia
1ª Trav. Nossa Senhora de Fátima, 87 - Fátima
01º Mesário: Joselia Silva de Macedo
Rua Dagmar Desterro, 39 - Fátima
02º Mesário: Eusimar Santos
Rua Boa Esperança, 193 – Vila Passos
01º Secretário:Laurice Priscilla Borges
1ª Trav. Dagmar Desterro, 75-A - Fátima
02º Secretário:Sandra Maria da Silva Costa Sodré
Rua Novo Oriente, 12 – Alto do Parque Timbira
Suplente:
Hadima Hanema Fonseca de Jesus
Rua dos Duques, Qd. L, Casa 03 – Parque dos Nobres
E, para constar, passou-se o presente EDITAL, através
do qual ficam os nomeados intimados para constituírem as Mesas Receptoras
de Votos no dia 06 de outubro, em primeiro turno e 27 de outubro do
corrente ano, em segundo turno, se for o caso, às 07:00 (sete) horas, nos
lugares designados e cientificados de que se tiverem qualquer dos impedimentos referidos nos § 1º, incisos I, II, II e IV do Código Eleitoral, devem
declarar no prazo de cinco (05) dias a contar da nomeação, para não
incorrerem nas penas do art. 310 do Diploma legal citado. Dado e passado
o presente EDITAL, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão,
aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e dois. Eu,Chefe de
Cartório da Segunda Zona Eleitoral, fiz digitar e subscrevi.
Publique-se. Cumpra-se.
Vicente de Paula Gomes de Castro
Juiz da 2ª Zona Eleitoral
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
77
REQDO : FERDRILL PERFURACOES E COMERCIO LTDA
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Designo o dia 31.07.02, às 14:30 horas, para audiência de oitiva do
representante legal da embargada. Intimem-se”.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.007981-2 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : ZENAIDE SANDES PEREIRA
ADVOG. : MA3279 - VERA LUCIA VIEIRA ASSUNCAO
EMBDO : UNIAO FEDERAL
ADVOG. : MA3301 - BOLIVA MARQUES VIEIRA
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Ouça-se a Embargada”.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
96.0004122-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOG. : MA3301 - BOLIVA
MARQUES VIEIRA EXCDO : JOSE RIBAMAR BELICHE FILHO E
OUTRO EXCDO : ZENAIDE SANDES PEREIRA ADVOG. : MA3279 VERA LUCIA VIEIRA ASSUNCAO
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Oficie-se ao Banco do Brasil, agência de Olho D’agua das Cunhãs para
que informe se foi cumprida a determinação judicial de fls. 79,
quedeterminou o bloqueio da quantia de R$13.243,42(treze mil, duzentos
e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos). Após, suspenda-se em
razão dos embargos. Translade-se cópia do Auto de Penhora e Depósito,
fls. 78, para que instrua os embargos à execução”.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2002.37.00.002538-0 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : J O ALENCAR
ADVOG. : MA5770 - DOMERVAL ALVES MORENO NETO
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Intime-se o Embargante para instruir a inicial com cópia
documentos indispensáveis à propositura da ação”.
dos
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA
Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA
ATOS da Exma. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JULHO DE 2002
AUTOS COM DESPACHOS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.000848-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : COMERCIAL ARUEIRA LTDA E OUTROS
EXCDO : PAULO ROBERTO MELO SOUSA
EXCDO : SILVANA TEREZA MELO SOUSA
ADVOG. : MA705 - PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Desconstitua-se a penhora de fls. 20. Intime-se a exeqüente para
indicar bens à penhora de propriedade da executada”.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2002.37.00.004245-8 CARTA PRECATORIA (FISCAL)
REQTE : COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM
ADVOG. : RJ48.711 - VICTORIA REGIA JESUS DE SOUZA
2001.37.00.001208-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J O ALENCAR
EXCDO : JOSE ORTEVALDO ALENCAR
ADVOG. : MA5770 - DOMERVAL ALVES MORENO NETO
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:”Cumpridas as exigências legais,
reduza-se a termo a penhora(art. 657do CPC)”.AUTOS COM DECISÕES
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
91.0001503-2 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : FRANCISCO DA CRUZ RAMOS E OUTRO
EXCDO : FRANCISCO DA CRUZ RAMOS
92.0002410-6 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO S/A
ADVOG. : PE16521 - RENATA PESSOA DE QUEIROZ
93.0002554-6 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
78
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : ELETRON SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA E OUTROS
EXCDO : GILBERTO MORAES SILVA
EXCDO : ALBERTO SILVA
95.0002982-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : JET LAV LAVANDERIA LTDA E OUTROS
EXCDO : NAZIRA DE MELO SALMAN
EXCDO : NOEL PEREIRA MAGIOLI JUNIOR
ADVOG. : MA1038 - FRANCISCO RAMOS ARAUJO
95.0004673-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : METALFORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTRO
EXCDO : ANTONIO NORMANDO BEZERRA DE FARIAS
95.0005270-9 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : CARLOS FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO
EXCDO : CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
1997.37.00.000331-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J L MOVEIS E AMBIENTACOES LTDA E OUTRO
EXCDO : LIDUINA CELIA DA SILVEIRA
1997.37.00.002032-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PROFONE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
E OUTRO
EXCDO : GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO
1998.37.00.001750-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE:
FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA
GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL JATOBA LTDA E OUTRO
EXCDO : ANTONIO ADALBERTO DE SOUSA
1998.37.00.001875-7 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
EXCDO : GLACIAL INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA E OUTROS
EXCDO : JAIR DE SOUSA GALVAO
EXCDO : CARLOS ESTEVAM DE SOUSA GALVAO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXCDO : M P S PINTO DE SOUSA E OUTRO
EXCDO : MARIA DO PERPETUO SOCORRO PINTO DE SOUSA
1998.37.00.006904-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA
GONZALEZ
EXCDO : GLOBAL ENGENHARIA LTDA E OUTRO
EXCDO : GILBERTO CALAZANS DO NASCIMENTO
1999.37.00.001424-5 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : TELAR ENGENHARIA LTDA E OUTROS
EXCDO : PEDRO RIBAMAR FRANCA
EXCDO : JOSE SERGIO CHIDIAK REIS
1999.37.00.002537-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J R M DOS REIS ESCOLA DE LINGUAS E OUTRO
EXCDO : JOSE RIBAMAR MELO DOS REIS
1999.37.00.005342-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : P R SANTOS MECANICA E LANTERNAGEM
1999.37.00.005895-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PADARIA DELICIA LTDA E OUTRO
EXCDO : PEDRO ROBSON HOLANDA DA COSTA
1999.37.00.008137-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE:
FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ESTACAAO GRAFICA LTDA EXCDO : CARLOS ALBERTO
FERREIRA DA SILVA
1999.37.00.008260-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J R M DOS REIS ESCOLA DE LINGUAS WIZARD INSTITUTO DE IDIOMAS
EXCDO : JOSE RIBAMAR MELO DOS REIS
1999.37.00.008265-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : I S COSTA COLEGIO APRENDIZAGEM
EXCDO : IVALDO SOUSA COSTA
1998.37.00.002927-4 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : UBISMAR JAIME M DA COSTA E OUTRO
EXCDO : UBISMAR JAIME MIRANDA DA COSTA
1999.37.00.009137-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TELENORD MATERIAIS DE TELECOMUNICACAO LTDA
EXCDO : JOSE ANTONIO MUNIZ LOBATO
1998.37.00.003012-0 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
EXCDO : CONSTRUTORA CASTRO ALMEIDA LTDA E OUTROS
EXCDO : ANTONIO DE CASTRO ALMEIDA
EXCDO : MARTHA MARIA RAMOS ALMEIDA
2000.37.00.001870-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CLINICA JESUS LTDA
EXCDO : ANALICIO PEREIRA DE BRITO
1998.37.00.004977-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2000.37.00.003136-7 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105
- GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : COLEGIO DE SAO LUIZ LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXCDO : LUIS AUGUSTO DE MORAES REGO
EXCDO : LEDA MARIA PINTO DO NASCIMENTO
2000.37.00.003553-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M G MENDES GONCALVES
EXCDO : JOAO ANANIAS MENDES GONCALVES
2000.37.00.003638-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AMELIA BUHATEM CHAVES
2000.37.00.004109-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE:
FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA
GONZALEZ EXCDO : R P ASSESSORIA CONSULTORIA CONTABIL LTDA
EXCDO : ANTONIONI CUMIERI JASTONI
2000.37.00.006952-7 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : GENESIS CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
EXCDO : BENTO MENDES CONCEICAO
EXCDO : EDMAR DA SILVA RODRIGUES
2000.37.00.007167-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PADARIA DELICIA LTDA
EXCDO : PEDRO ROBSON HOLANDA DA COSTA
2000.37.00.007271-1 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : COLEGIO DE SAO LUIS LTDA
EXCDO : LUIS AUGUSTO DE MORAES REGO
EXCDO : LEDA MARIA PINTO DO NASCIMENTO
2000.37.00.007889-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : VEMAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA
EXCDO : JOSE VALDIR MOREIRA PAULA
2000.37.00.007962-9 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : GRACAMAR TRANSPORTES LTDA
EXCDO : ADEILTON MARCAL DA SILVA
2000.37.00.007969-8 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : JOSE MARIA VIEIRA ALMEIDA
EXCDO : JOSE MARIA VIEIRA ALMEIDA
2000.37.00.008594-6 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : OTICA GLOBO AZUL LTDA E OUTRO
EXCDO : VALFRIDO AUGUSTO BATISTA BRAGA
2000.37.00.008614-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MATERIAL DE CONSTRUCAO TRES IRMAOS LTDA
EXCDO : ALVARO LOPES MARQUES
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
79
2000.37.00.008713-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE:
FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA
GONZALEZ EXCDO : RAFAEL LEAO DE CASTRO
2000.37.00.008884-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE:
FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARCIA R B DO NASCIMENTO
EXCDO : MARCIA REGINA BELO DO NASCIMENTO
2000.37.00.009333-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PRISMA SERVICE LTDA
EXCDO : WASHINGTON JOSE PINTO COTRIM
2000.37.00.009421-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE:
FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA
GONZALEZ EXCDO : MADEF MARANHAO DEFENSIVOS
AGROPECUARIOS LTDA EXCDO : CARLOS ALBERTO MAGALHAES
MARTINS
2000.37.00.009538-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SCAN ENGENHARIA LTDA
EXCDO : ARAAM YONAI RABELO DA COSTA
2000.37.00.009654-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : JOSE LOPES FERREIRA
2001.37.00.000349-2 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : COLEGIO ANGLO MARANHENSE DE SAO LUIS LTDA
EXCDO : DELAIR RODRIGUES DE LACERDA
EXCDO : EDSON MARCIO VIEIRA LACERDA
2001.37.00.000693-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GRUPO UNIAO LTDA
EXCDO : JOAO MATOS PRIMEIRO
2001.37.00.000694-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GRUPO UNIAO LTDA
EXCDO : JOAO MATOS PRIMEIRO
2001.37.00.001068-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LOJAS TOQUIO LTDA
EXCDO : SILVIO DIAS SANTOS
2001.37.00.001155-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TELENORD MATERIAIS DE TELECOMUNICACAO LTDA
EXCDO : JOSE ANTONIO MUNIZ LOBATO
2001.37.00.001244-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
80
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
EXCDO : COMPANHAI DE LIMPEZA E SERVICOS URBANOS
COLISEU
EXCDO : ANTONIO CARLOS VAZ DOS SANTOS
2001.37.00.001541-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : V S CONSTRUCOES LTDA
2001.37.00.001576-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : V S CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : LUIS CARLOS COSTA LEITE
2001.37.00.001893-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ANDRADE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
EXCDO : MARIA DE JESUS COSTA FERREIRA
2001.37.00.002125-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DURAMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EXCDO : WILITAM JOSE DA SILVA
2001.37.00.002237-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IPANEMA CONSTRUCOES LTDA
2001.37.00.004526-2 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN
MARIA SILVA MENDES
EXCDO : F SOLANO O RODRIGUES
2001.37.00.005373-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : ARTCIL ARTEFATOS DE
CIMENTO SA EXCDO : JOAO ALBERTO DE OLIVEIRA
EXCDO : FAUSTO RODRIGUES VASCONCELOS FILHO
2001.37.00.005434-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J D CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : JOAO DA COSTA MENDES
2001.37.00.005893-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : ARTCIL ARTEFATOS DE
CIMENTO SA EXCDO : JOAO ALBERTO S DE OLIVEIRA EXCDO :
FAUSTO RODRIGUES VASCONCELOS FILHO
2001.37.00.005902-1 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : WONDER PLACE CONST E EMP LTDA
EXCDO : CARLOS ROBERTO DA SILVA
2001.37.00.006130-4 EXECUCOES/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : V C LIMA AGUIAR
EXCDO : VALTER DAS CHAGAS LIMA AGUIAR
2001.37.00.006277-1 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : J L R SANTOS
2001.37.00.006709-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : PATRICIA DUAILIBE
2001.37.00.006744-2 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOG. : MA3417 - ARLINDO DA COSTA ALMEIDA
EXCDO : F S FONSECA
2001.37.00.006778-9 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : R M ALVES DA COSTA
EXCDO : ROSA MARIA ALVES DA COSTA
2001.37.00.006834-1 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : MARIA LUCIA MARTINS MACHADO EXCDO : MARIA
LUCIA MARTINS MACHADO
2001.37.00.007476-0 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : OLIVEIRA E GOMES LTDA
2001.37.00.007478-6 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : ELETRICA NORDESTE LTDA
2001.37.00.007593-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARIA DO SOCORRO CARVALHO SHALCHER
2001.37.00.007685-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS
SILVA ARAUJO ADVOG. : PB10.372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
EXCDO : FUNDACAO EDUCACIONAL LITTERA GRATA
2001.37.00.007753-1 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : PB10.372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : NORFORTE SEGURANCA LTDA
EXCDO : PAULO ROBERTO SOUZA
EXCDO : PATRICIA LAPA DE FARIAS
2001.37.00.007766-1 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : PB10.372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : FLORENCA MULTI FOOD LTDA
2001.37.00.007771-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS
SILVA ARAUJO ADVOG. : PB10.372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL EXCDO : ARAUJO E VIANA LTDA
2001.37.00.007857-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SILVA ARAUJO ADVOG. : PB10.372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL EXCDO : RESTAURANTE FRANGO DOURADO LTDA
2001.37.00.007979-3 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO
ADVOG. : MA5147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA
ADVOG. : MA5973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : ENEDINA LINHARES DE SALES
2001.37.00.007981-3 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO
ADVOG. : MA5147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA
ADVOG. : MA5973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : MARLY GONCALVES FONSECA
2001.37.00.008095-8 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO
ADVOG. : MA5147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA
EXCDO : ROSEMARY SELARES GALVAO
2001.37.00.008139-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FRANCINEIDE DA SILVA FELIPE
2001.37.00.008320-4 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO
ADVOG. : MA5147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA
EXCDO : MARIA BEATRIZ DE MESQUITA COSTA
2001.37.00.008323-2 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO
ADVOG. : MA5147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA
EXCDO : MARIA DO ROSARIO PEREIRA DA SILVA
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
PROCESSO : 95.0000971-4
AUTOR : CARLOS EDVARD GOMES DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 95.0001193-0
AUTOR : EDER PENHA ALVES E OUTROS
ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
ASSISTENTE: UNIÃO
PROCESSO : 95.0001257-0
AUTOR : FERNANDO AUGUSTO PEIXOTO MOREIRA E OUTROS
ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 95.0001307-0
AUTOR : JOAQUIM WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOG.: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 95.0001362-2
AUTOR : ARNALDO REIS VIEGAS GOMES E OUTROS
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 95.0001370-3
AUTOR : NIVALDO ANTÔNIO PENHA E OUTROS
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
2001.37.00.008337-5 EXECUCOES/OUTROS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO
ADVOG. : MA5147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA
ADVOG. : MA5973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : JOAO BATISTA OLIVEIRA BARROS
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art. 40 e seus
parágrafos da Lei n. 6.830/80. Dê-se ciência”.
PROCESSO : 95.0001374-6
AUTOR : NAISA DA SILVA VIEIRA E OUTROS
ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
ASSISTENTE : UNIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5A. VARA
JUIZ TITULAR : JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
JUIZ SUBSTIT.: WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO
DIR. SECRET. EM SUBSTITUIÇÃO: NELMA CRISTINA REIS RIBEIRO
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2002
PROCESSO : 95.0001449-1
AUTOR : ANTÔNIO MONROE RIBEIRO E OUTROS
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
ATOS DO JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
DESPACHOS
PROCESSO : 95.0001483-1
AUTOR : JEOVANY GARCÊS E OUTROS
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
Nos processos abaixo discriminados, o Dr. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5a. Vara, proferiu o seguinte despacho: “ Aguarde-se, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da parte interessada. Esgotado o
prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivemse os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se.”
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 95.0000935-8
AUTOR : RAIMUNDO MARIA PIRCE GOMES E OUTROS
ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
ASSISTENTE: UNIÃO
81
PROCESSO : 95.0001591-9
AUTOR : AFONSO RODRIGUES DE PAIVA FILHO E OUTROS
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 95.0001726-1
AUTOR : ALEX DA SILVA COELHO E OUTROS
ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
82
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
PROCESSO : 95.0001740-7
AUTOR : MARIA JOSÉ GOMES SERRA E OUTROS
ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 1997.37.00.000258-2
AUTOR : JOÃO MARQUES BARBOSA
ADVOG. : VALTER DE JESUS PRASERES
ADVOG. : ANTÔNIO DE PAULA PEREIRA
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 1997.37.00.000616-3
AUTOR : KÁTIA GONDIM SILVA E OUTROS
ADVOG. : PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 1997.37.00.000857-5
AUTOR : ATELDY BORGES BRASIL E OUTROS
ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 1997.37.00.000909-2
AUTOR : JANETE MENDONÇA NUNES E OUTROS
ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
ASSISTENTE : UNIÃO
PROCESSO : 1997.37.00.002062-6
AUTOR : ANTÔNIO CARLOS GOMES CORDEIRO E OUTROS
ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
ASSISTENTE : UNIÃO
PROCESSO : 1997.37.00.002481-0
AUTOR : CONCEIÇÃO DE MARIA RIBEIRO FRANÇA E OUTROS
ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 1997.37.00.002689-4
AUTOR : ANTÔNIO ALVES MONTEIRO E OUTROS
ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
ASSISTENTE : UNIÃO
PROCESSO : 1997.37.00.003157-9
AUTOR : JOÃO MOTA FILHO E OUTROS
ADVOG. : ALEXANDRINA FERNANDES FREITAS
ADVOG.: RAMAR BARBOSA BELO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 1997.37.00.003336-4
AUTOR : JUSCELINO ALVES E OUTRO
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 1997.37.00.006156-6
AUTOR : MAURINO COSTA DOMINGOS E OUTROS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 1998.37.00.000232-6
AUTOR : ILMA DE MORAES MENDONÇA FERREIRA E OUTROS
ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
ASSISTENTE : UNIÃO
PROCESSO : 1998.37.00.000506-4
AUTOR : MARGARETH CRISTINA MILHOMEM DA FONSECA E
OUTROS
ADVOG. : PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
ASSISTENTE : UNIÃO
PROCESSO : 1998.37.00.000512-5
AUTOR : DARLENE PEREIRA SOUSA E OUTROS
ADVOG. : PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
ASSISTENTE : UNIÃO
PROCESSO : 1998.37.00.004188-0
AUTOR : EDILTON MATOS SOUSA E OUTROS
ADVOG. : FRANCISCA MARLUCIA DE M C VIANA
ADVOG. : MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 1998.37.00.004191-3
AUTOR : MARIA LÚCIA SOARES ALVES E OUTROS
ADVOG. : FRANCISCA MARLUCIA DE M C VIANA
ADVOG. : MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 1998.37.00.004292-7
AUTOR : FABIANO VITORINO DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 1998.37.00.005103-2
AUTOR : MOIZANIL BEZERRA CORREA E OUTROS
ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 1998.37.00.006034-0
AUTOR : MARIA DE JESUS AGUIAR E OUTROS
ADVOG. : FRANCISCA MARLUCIA DE M C VIANA
ADVOG. : MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 1998.37.00.006105-8
AUTOR : JORGE TADEU SANTOS RABELO E OUTROS
ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO : 1998.37.00.007002-9
AUTOR : JOSÉ BENTO PEREIRA DA SILVA
ADVOG. : NELSON DE ALENCAR JÚNIOR
ADVOG. : ELÍUDE DOS SANTOS OLIVEIRA
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
ASSISTENTE : UNIÃO
PROCESSO : 1998.37.00.007079-0
AUTOR : JOSÉ ERIVALDO CAVALCANTE E OUTROS
ADVOG. : FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
PROCESSO : 1999.37.00.001558-2
AUTOR : ROBERTO ROBSON DE ASSUNÇÃO FERREIRA
ADVOG. : NELSON DE ALENCAR JÚNIOR
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
ASSISTENTE : UNIÃO
PROCESSO : 1999.37.00.001578-6
AUTOR : ANTÔNIO ALVES BARBOSA
ADVOG. : NELSON DE ALENCAR JUNIOR
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
ASSISTENTE : UNIÃO
PROCESSO : 1999.37.00.002457-9
AUTOR : ANTÔNIO CARLOS AMORIM
ADVOG. : NELSON DE ALENCAR JUNIOR
ADVOG. : ELÍUDE DOS SANTOS OLIVEIRA
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
ASSISTENTE : UNIÃO
AÇÕES DIVERSAS
PROCESSO : 2000.37.00.004465-2
REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : GUSTAVO JORGE ALMEIDA AMARAL
REQDO : PAULO HENRIQUE CAMPOS FERNANDES
ADVOG.: MANOEL FRANCISCO DE S. SOARES
ADVOG.: LUIZ ARMANDO DE MENEZES NUNES
REQDO : LILIA DE ALENCAR DUARTE CARNIB
DESPACHO: “ Tendo em vista que o estagiário não possui capacidade
postulatória plena, intime-se o advogado da CEF para regularizar a petição de fls. 55/60. que não se encontra devidamente assinada, sob pena de
reputar-se inexistente o ato processual. Wellington Cláudio Pinho de
Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara.”
VISTAS
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 2002.37.00.000621-1
AUTOR : VANDA GOMES DE OLIVEIRA E OUTRO
ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉ : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA
ADVOG.: SÉRGIO VICTOR TAMER
ATO ORDINATÓRIO: “ Faço os presentes autos com vista à parte autora
para manifestação sobre a(s) contestação(ões) e o(s) documento(s). Diretora de Secretaria da 5a. Vara, em substituição.”
PROCESSO : 2002.37.00.002211-3
AUTOR : MUNICÍPIO DE BOM JESUS DAS SELVAS
ADVOG. : CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS
RÉ : UNIÃO
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
83
ATO ORDINATÓRIO: “ Faço os presentes autos com vista à parte autora
para manifestação sobre a(s) contestação(ões) e o(s) documento(s). Diretora de Secretaria da 5a. Vara, em substituição.”
AÇÕES DIVERSAS
PROCESSO : 2002.37.00.000710-7
REQTE : DENISE RODRIGUES GONÇALVES
ADVOG. : DARCI COSTA FRAZÃO
REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOG.: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
REQDO: J. MACÊDO ALIMENTOS S/A
ADVOG.: JALES DE SENA RIBEIRO
ADVOG.: FRANCISCA MARIA RIBEIRO FROTA
ATO ORDINATÓRIO: “ Faço os presentes autos com vista à parte autora
para manifestação sobre a(s) contestação(ões) e o(s) documento(s). Diretora de Secretaria da 5a. Vara, em substituição.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5A. VARA
JUIZ TITULAR : JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
JUIZ SUBSTIT.: WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO
DIR. SECRET. : ROSÁLIA MARIA SOARES DOS SANTOS
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE JULHO DE 2002
ATOS DOS JUÍZES FEDERAIS JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA E WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO
DESPACHOS
AÇÃO ORDINÁRIA
PROCESSO: 2000.37.00.005924-7
AUTOR: EDUARDO NEGREIROS CARDOSO E OUTROS
ADVOG.:ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
DESPACHO: “ Ante a constatação de que houve o implemento do prazo
estipulado no art. 10, caput, da LC 110/2001, vale dizer, centralização das
informações cadastrais e financeiras necessárias ao cálculo de complemento de atualização monetária pela Caixa Econômica Federal – CEF,
determino a intimação dos Autores para, no prazo de 15(quinze dias),
informarem os dados necessários à expedição dos seus respectivos extratos de conta vinculada de FGTS, e, ainda, requererem o que entender de
direito. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
Nos processos abaixo discriminados, o Dr. Wellington Cláudio Pinho de
Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara, proferiu o seguinte despacho: “
Aguarde-se, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se.”
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 94.0003042-8
AUTOR : FRIBAL - FRIGORÍFICO BACABAL LTDA
ADVOG. : LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO
ADVOG. : MARCOS DE QUEIROZ SOARES
RÉ: FAZENDA NACIONAL
PROCESSO : 1998.37.00.000865-5
AUTOR : MARIANO BANDEIRA MILHOMEM E OUTROS
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
ADVOG.: EZEQUIEL XENOFONTE JÚNIOR
PROCESSO : 1999.37.00.003423-2
AUTOR : JOANA XISTA CARVALHO BUÁS E OUTROS
ADVOG. : JÚLIO CÉSAR MARQUES
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: ANTONIA FRANCISCA S. B. MAIA
84
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO : 1999.37.00.005068-0
AUTOR : ANTÔNIO OSVALDO GUSMÃO E OUTROS
ADVOG. : JÚLIO CÉSAR MARQUES
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : ANTONIA FRANCISCA S. B. MAIA
PROCESSO : 2001.37.00.004697-9
AUTOR : DELZUILA PEREIRA DA COSTA E OUTROS
ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA
PROCESSO : 1999.37.00.006721-0
AUTOR : MATILDE SÁ RODRIGUES
ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA
PROCESSO : 2001.37.00.004733-8
AUTOR : EXPEDITA PEREIRA SANTOS E OUTROS
ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA
PROCESSO : 1999.37.00.007259-2
AUTOR : TCM - TRANSPORTES COLETIVOS MARANHENSE LTDA
ADVOG. : JOSÉ ANTÊMIO CORREIA TAVARES
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
RÉU : FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
ADVOG. : PATRICIA B. HILDEBRAND
PROCESSO : 2001.37.00.004797-0
AUTOR : RAIMUNDA MARQUES SANTANA E OUTROS
ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MANOEL EGÍDIO COSTA NETO
PROCESSO : 2000.37.00.007067-4
AUTOR : ILKA MARIA MOTA E SILVA DE ARAÚJO
ADVOG. : SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR
RÉ : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA
ADVOG. : LÚCIA MARIA SÓTÃO AQUINO
PROCESSO : 2001.37.00.002713-4
AUTOR : FRANCISCA MARIA DE SOUSA E OUTROS
ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
PROCESSO : 2001.37.00.002847-1
AUTOR : RAIMUNDO FERREIRA DO NASCIMENTO E OUTROS
ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
PROCESSO : 2001.37.00.002869-0
AUTOR : RAIMUNDA FERREIRA DOS REIS E OUTROS
ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA
PROCESSO : 2001.37.00.003748-3
AUTOR : ALCINA TEIXEIRA E OUTROS
ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA
PROCESSO : 2001.37.00.003799-5
AUTOR : GERALDO ALVES DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MANOEL EGÍDIO COSTA NETO
PROCESSO : 2001.37.00.003903-4
AUTOR : ÁLVARO ALMEIDA LOBÃO E OUTROS
ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MANOEL EGÍDIO COSTA NETO
PROCESSO : 2001.37.00.004687-7
AUTOR : FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO E OUTROS
ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA
PROCESSO : 2001.37.00.004825-2
AUTOR : ADELINA MENDES DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MANOEL EGÍDIO COSTA NETO
MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO : 2002.37.00.003110-9
IMPTE : OTÍLIA RAMOS GOMES
ADVOG. : MANOEL ANTÔNIO XAVIER
IMPDO : CHEFE DO POSTO DO INSS DE SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA
ENTIDADE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: FRANCISCO SOARES REIS
DESPACHO: “ Manifeste-se a Impetrante acerca da ausência de
poderes do patrono para desistir da ação. Wellington Cláudio Pinho
de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara.”
EMBARGOS
PROCESSO : 2002.37.00.004328-5
EMBTE : FAZENDA NACIONAL
EMBDO : ATLÂNTICA LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA
ADVOG.: JOSÉ ANTÊMIO CORREIA TAVARES
DESPACHO: “ Recebo os Embargos, suspendendo o curso da Execução
(CPC 739, § 1º c/c 791, I). Apensem-se aos autos da ação principal (CPC
736). Após, abra-se vista ao(s) embargado(s). Wellington Cláudio Pinho
de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara.”
DECISÕES
Nos processos abaixo discriminados, o Dr. Wellington Cláudio Pinho de
Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara, proferiu o seguinte decisão: “
Recebo a apelação da(o/s) Ré(u/s) nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime(m)-se o(s) apelado(s) para resposta. Apresentadas ou não contrarazões, subam os autos ao TRF.”
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 2001.37.00.006336-2
AUTOR : SILVA LOPES ROLINS
ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA
ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: DURVAL SOARES DA FONSECA JÚNIOR
PROCESSO : 2001.37.00.006870-8
AUTOR : MARIA DE JESUS CARDOSO E SILVA
ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO
PROCESSO : 2001.37.00.007060-9
AUTOR : MARIA DO AMPARO PAIVA
ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO
ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO
PROCESSO : 2001.37.00.007064-0
AUTOR : JOSÉ FERNANDES DA SILVA
ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO
ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: DURVAL SOARES DA FONSECA JÚNIOR
PROCESSO : 2002.37.00.000193-9
AUTOR : ANTERO LUSTOSA DA CUNHA
ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO
PROCESSO : 2002.37.00.000195-6
AUTOR : TERESINHA DE JESUS MACHADO SOUSA
ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO
PROCESSO : 2002.37.00.000214-2
AUTOR : MARIA DA PAIXÃO EVANGELISTA
ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO
PROCESSO : 2002.37.00.000222-8
AUTOR : SEBASTIANA DIAS RIBEIRO
ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO
PROCESSO : 2002.37.00.000230-3
AUTOR : MARIZOR MELO MATOS
ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO
PROCESSO : 2002.37.00.000232-0
AUTOR : LUCIMAR RODRIGUES DE ALENCAR
ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: ANTÔNIA FRANCISCA SOARES BARROSO MAIA
PROCESSO : 2002.37.00.000237-9
AUTOR : MARIA LUZIA ALVES FERREIRA
ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO
PROCESSO : 2002.37.00.000241-0
AUTOR : MARIA JOSÉ SOUSA DA SILVA
ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO
PROCESSO : 2002.37.00.000387-4
AUTOR : ZULEIDE DE ASSUNÇÃO SOARES
ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
85
PROCESSO : 2002.37.00.000461-9
AUTOR : MARIA LINHARES DE ASSIS
ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO
PROCESSO : 2002.37.00.000559-7
AUTOR : ANTÔNIA DA COSTA SOUZA
ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO
PROCESSO : 2002.37.00.000618-4
AUTOR : TEREZA SOARES DA SILVA
ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 2000.37.00.006355-0
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
RÉU : LART EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA
RÉU : JOSÉ MARIA FURTADO DE BARROS
RÉ : CREUZA VALQUÍRIA SOUSA DE BARROS
RÉU: JOSÉ AUGUSTO SOUSA PEREIRA DE BARROS
RÉ : MARIA LUIZA BORDALO DE BARROS
ADVOG. : DOMERVAL ALVES MORENO NETO
FINAL DA DECISÃO: “ ... Por oportuno, defiro a realização da prova
pericial requerida pelos embargantes, nomeando para essa finalidade o
contador LUÍS CLÁUDIO DE CASTRO CUTRIM, CRC/MA nº 5346,
Av. 08, BL 07, APT 202, Cond. Miramar, TURU, arbitrando, desde logo,
os honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Intimem-se as
partes para efetuarem quesitos e indicarem assistentes técnicos (CPC
421). Intimem-se os embargantes para efetuarem o depósito dos honorários periciais, ficando autorizado o levantamento de 50% do valor pelo
perito. Por fim, intime-se o perito para a elaboração e entrega do laudo,
em 30(trinta) dias, sob pena de ser substituído. Após a juntada do laudo,
dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias. Wellington Cláudio Pinho de
Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2001.37.00.006014-0
AUTOR : MARIA DA PAZ COELHO DE ALCÂNTARA
ADVOG. : REINALDO MARQUES
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA
DECISÃO: “ Recebo a apelação do(a/s) Autor(a/es) nos seus efeitos
devolutivo e suspensivo. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para resposta.
Apresentadas ou não contra-razões, subam os autos ao TRF. Wellington
Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.004436-2
AUTOR : RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA
ADVOG. : JOSÉ ANTÊMIO CORREIA TAVARES
RÉU : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO: “ Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, vez que inteiramente descabida a compensação de tributos, modalidade de extinção do
crédito tributário(CTN art. 156, II), através de medida liminar (súmula
212 – STJ), tendo em vista a precariedade desse provimento. Aliás, com
a edição da lei complementar de nº 104/2001, que acrescentou o art. 170A ao CTN, a compensação em matéria tributária ficou condicionada ao
trânsito em julgado da decisão. Por se tratar de pretensão contra texto
expresso de lei (17, I, CPC), imponho às autoras multa de 1% sobre o
valor da causa, por litigância de má-fé (18, CPC), a ser suportada, solidariamente pelo advogado. Cite-se. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho
de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.004438-0
AUTOR : EXPRESSO RODOVIÁRIO 1001 LTDA
ADVOG. : JOSÉ ANTÊMIO CORREIA TAVARES
86
SEGUNDA-FEIRA, 29-JULHO-2002
RÉU : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO: “ Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, vez que inteiramente descabida a compensação de tributos, modalidade de extinção do
crédito tributário(CTN art. 156, II), através de medida liminar (súmula
212 – STJ), tendo em vista a precariedade desse provimento. Aliás, com
a edição da lei complementar de nº 104/2001, que acrescentou o art. 170A ao CTN, a compensação em matéria tributária ficou condicionada ao
trânsito em julgado da decisão. Por se tratar de pretensão contra texto
expresso de lei (17, I, CPC), imponho às autoras multa de 1% sobre o
valor da causa, por litigância de má-fé (18, CPC), a ser suportada, solidariamente pelo advogado. Cite-se. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho
de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇAS PROLATADAS PELO MM. JUIZ FEDERAL NO
MARANHAO, DR. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA
SENTENÇAS : JUNHO
CLASSE 2100 : 05
____________________
TOTAL
: 05
SENTENÇAS PROLATADAS PELO MM. JUIZ FEDERAL NO
MARANHAO, DR. LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO
MANDADO DE SEGURANÇA
SENTENÇAS : JUNHO
PROCESSO : 2002.37.00.004440-3
IMPTE : BRANDÃO CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOG. : FREDERICO JOSÉ LAULETTA PEREIRA
IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
DA FUNDAÇÃO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA – CEL/FSADU
ENTIDADE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO- UFMA
ADVOG.: JOMAR DA SILVA MORAES
FINAL DA DECISÃO: “ ...Ante o exposto, defiro a liminar para sustar os
efeitos do ato impugnado, determinando que a autoridade coatora se abstenha de realizar nova abertura de propostas, até julgamento do mérito da
ação. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações, em 10
dias. Após, remetam-se ao MPF. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho
de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara.”
CLASSE 1100 : 02
CLASSE 1200 : 01
CLASSE 1300 : 05
CLASSE 1400 : 02
CLASSE 1600 : 01
CLASSE 1701 : 01
CLASSE 1900 : 02
CLASSE 2100 : 05
CLASSE 2200 : 01
CLASSE 4100 : 01
CLASSE 5204 : 01
CLASSE 5209 : 01
CLASSE 7100 : 02
CLASSE 9200 : 05
____________________
TOTAL
: 30
AÇÕES DIVERSAS
PROCESSO : 2002.37.00.004109-0
REQTE : PEDRO LOPES DA SILVA NETO
ADVOG. : JOÃO DA HORA ARAÚJO
FINAL DA DECISÃO: “ ... Dessa forma, declino da competência, determinando a remessa dos autos ao JEF. Intime-se. Wellington Cláudio Pinho
de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara.”
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
6ª Vara
BOLETIM Nº 03/2002/6ª VARA/JF/MA
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E TITULAR DA 6ª VARA: DR.
CÉSAR CINTRA FONSECA. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 6ª
VARA: LUCAS ROSENDO MÁXIMO DE ARAÚJO. DIRETOR DE
SECRETARIA DA 6ª VARA: DUCIVAL MIRANDA CORDEIRO.
SENTENÇAS PROLATADAS PELOS MERITÍSSIMOS JUIZES FEDERAIS NO MARANHÃO, DR. CÉSAR CINTRA FONSECA, RICARDO
FELIPE RODRIGUES MACIEIRA, E LUCAS ROSENDO MÁXIMO DE
ARAÚJO, NO MËS DE JUNHO DO ANO DE 2002.
SENTENÇAS PROLATADAS PELO MM. JUIZ FEDERAL NO
MARANHÄO, DR. CESAR CINTRA FONSECA
SENTENÇAS: JUNHO
CLASSE 1100 : 02
CLASSE 1200 : 03
CLASSE 1300 : 01
CLASSE 1600 : 19
CLASSE 2100 : 05
CLASSE 4100 : 04
CLASSE 5103 : 01
CLASSE 9200 : 02
CLASSE 10100 : 01
_________________
TOTAL
: 38
ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO
DA JUSTIÇ A
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves
César Cintra Fonseca
PRESIDENTE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Des. Militão Vasconcelos Gomes
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VICE - PRESIDENTE
Des. Augusto Galba Falcão Maranhão
Américo Bedê Freire
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
JUIZ - PRESIDENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Jamil de Miranda Gedeon Neto
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Procurador - Geral de Justiça
PRESIDENTE
GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL
Rubens Ribeiro de Sousa
Supervisor
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CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA
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100,00
0,80
1,20
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