LEI Nº 4.506 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 AUTORIZA o Poder Executivo a permutar imóveis do Município por outro de propriedade de Humberto Luis França. TEODORA BERTA SOUILLJEE LÜTKEMEYER, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE/RS. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Autorizado a efetivar, no interesse público e na forma prevista pelo artigo 90 da Lei Orgânica do Município, a permuta dos imóveis pertencentes ao patrimônio público do Município por outro de propriedade de Humberto Luis França. I – IMÓVEL DO MUNICÍPIO: área sem benfeitorias, sem outra denominação especial, situada na quadra 163, Bairro Vila Nova, nesta cidade, fundos do lado 587 (lado norte) e fundos do lote 323, confrontando: ao Norte, na extensão de 5,00 metros, com o lote 107; ao Sul, na extensão de 5,00 metros, com parte do lote 587; ao Leste, na extensão de 5,00 metros, com parte do lote 323; ao Oeste, na extensão de 5,00 metros, com parte do lote 107, dentro do seguinte quarteirão: Norte, Rua Nicolau Diel e Rua Senador Salgado Filho; Sul, Rua Senador Salgado Filho; Rua São Francisco Solano e quadras não definidas; Leste, Rua José de Alencar e Rua Castro Alves; Oeste, Avenida Brasília. Área: 25,00m² II – IMÓVEL DO MUNICÍPIO: área sem benfeitorias, sem outra denominação especial, situada na quadra 163, Bairro Vila Nova, nesta cidade, fundos do lado 587 (lado norte) e fundos do lote 323, confrontando: ao Norte, na extensão de 5,00 metros, com o lote 323; ao Sul, na extensão de 5,50 metros com parte do lote 587; ao Leste, na extensão de 5,16 metros, com o lote 323; ao Oeste, na extensão de 5,00 metros, com parte do lote 107, dentro do seguinte quarteirão: Norte, Rua Nicolau Diel e Rua Senador Salgado Filho; Sul, Rua Senador Salgado Filho; Rua São Francisco Solano e quadras não definidas; Leste, Rua José de Alencar e Rua Castro Alves; Oeste, Avenida Brasília. Área: 24,25m² III – IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE HUMBERTO LUIS FRANÇA: área sem benfeitorias, sem outra denominação especial, situada na quadra 163, Bairro Vila Nova, nesta cidade, fundos do lado 587 (lado norte) e fundos do lote 323, confrontando: ao Norte, na extensão de 6,50 metros, com parte do lote 323; ao Sul, zero metros (ponta do triângulo); ao Leste, na extensão total de 9,00 metros, com parte do lote 323 e com embocadura da Rua Senador Salgado Filho; ao Oeste, na extensão de 11,30 (linha curva) com o lote 587, dentro do seguinte quarteirão: Norte, Rua Nicolau Diel e Rua Senador Salgado Filho; Sul, Rua Senador Salgado Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br 1 Filho; Rua São Francisco Solano e quadras não definidas; Leste, Rua José de Alencar e Rua Castro Alves; Oeste, Avenida Brasília. Área: 30,00m² Art. 2º. As áreas descritas nos Incisos I e II do art. 1º desta Lei, não farão mais parte do lote 107 e 323, respectivamente, e sim serão permutadas com o Sr. Humberto Luis França. Art. 3º. A área descrita no Inciso III do art. 1º desta Lei será destinada à área de acesso ao Residencial Vila Nova. Art. 4º. Ficam atribuídos os seguintes valores aos imóveis descritos no art. 1º desta Lei, conforme Ata de Avaliação e Mapas que integram a presente Lei: I – Imóvel do Município com área de 25,00m²: R$ 10.000,00 (dez mil reais); II – Imóvel do Município com área de 24,25m²: R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais); III – Imóvel de Humberto Luis França com área de 30,00m²: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE – RS, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2014. TEODORA BERTA SOUILLJEE LÜTKEMEYER Prefeita Municipal ELEN C. HEBERLE Procuradora Jurídica OAB/RS 58.704 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE NOELI VERÔNICA MACHRY SANTOS Secretária de Administração e Planejamento Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br 2