LEI Nº 4.506 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
AUTORIZA
o
Poder
Executivo
a
permutar imóveis do Município por outro
de propriedade de Humberto Luis França.
TEODORA BERTA SOUILLJEE LÜTKEMEYER, PREFEITA DO MUNICÍPIO
DE NÃO-ME-TOQUE/RS.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Autorizado a efetivar, no interesse público e na
forma prevista pelo artigo 90 da Lei Orgânica do Município, a permuta dos imóveis
pertencentes ao patrimônio público do Município por outro de propriedade de
Humberto Luis França.
I – IMÓVEL DO MUNICÍPIO: área sem benfeitorias, sem outra denominação
especial, situada na quadra 163, Bairro Vila Nova, nesta cidade, fundos do lado 587
(lado norte) e fundos do lote 323, confrontando: ao Norte, na extensão de 5,00
metros, com o lote 107; ao Sul, na extensão de 5,00 metros, com parte do lote 587;
ao Leste, na extensão de 5,00 metros, com parte do lote 323; ao Oeste, na extensão
de 5,00 metros, com parte do lote 107, dentro do seguinte quarteirão: Norte, Rua
Nicolau Diel e Rua Senador Salgado Filho; Sul, Rua Senador Salgado Filho; Rua São
Francisco Solano e quadras não definidas; Leste, Rua José de Alencar e Rua Castro
Alves; Oeste, Avenida Brasília. Área: 25,00m²
II – IMÓVEL DO MUNICÍPIO: área sem benfeitorias, sem outra denominação
especial, situada na quadra 163, Bairro Vila Nova, nesta cidade, fundos do lado 587
(lado norte) e fundos do lote 323, confrontando: ao Norte, na extensão de 5,00
metros, com o lote 323; ao Sul, na extensão de 5,50 metros com parte do lote 587;
ao Leste, na extensão de 5,16 metros, com o lote 323; ao Oeste, na extensão de
5,00 metros, com parte do lote 107, dentro do seguinte quarteirão: Norte, Rua
Nicolau Diel e Rua Senador Salgado Filho; Sul, Rua Senador Salgado Filho; Rua São
Francisco Solano e quadras não definidas; Leste, Rua José de Alencar e Rua Castro
Alves; Oeste, Avenida Brasília. Área: 24,25m²
III – IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE HUMBERTO LUIS FRANÇA: área sem
benfeitorias, sem outra denominação especial, situada na quadra 163, Bairro Vila
Nova, nesta cidade, fundos do lado 587 (lado norte) e fundos do lote 323,
confrontando: ao Norte, na extensão de 6,50 metros, com parte do lote 323; ao Sul,
zero metros (ponta do triângulo); ao Leste, na extensão total de 9,00 metros, com
parte do lote 323 e com embocadura da Rua Senador Salgado Filho; ao Oeste, na
extensão de 11,30 (linha curva) com o lote 587, dentro do seguinte quarteirão:
Norte, Rua Nicolau Diel e Rua Senador Salgado Filho; Sul, Rua Senador Salgado
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
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Filho; Rua São Francisco Solano e quadras não definidas; Leste, Rua José de Alencar
e Rua Castro Alves; Oeste, Avenida Brasília. Área: 30,00m²
Art. 2º. As áreas descritas nos Incisos I e II do art. 1º desta Lei, não farão
mais parte do lote 107 e 323, respectivamente, e sim serão permutadas com o Sr.
Humberto Luis França.
Art. 3º. A área descrita no Inciso III do art. 1º desta Lei será destinada à área
de acesso ao Residencial Vila Nova.
Art. 4º. Ficam atribuídos os seguintes valores aos imóveis descritos no art. 1º
desta Lei, conforme Ata de Avaliação e Mapas que integram a presente Lei:
I – Imóvel do Município com área de 25,00m²: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II – Imóvel do Município com área de 24,25m²: R$ 9.700,00 (nove mil e
setecentos reais);
III – Imóvel de Humberto Luis França com área de 30,00m²: R$ 12.000,00
(doze mil reais).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE – RS, EM
10 DE DEZEMBRO DE 2014.
TEODORA BERTA SOUILLJEE LÜTKEMEYER
Prefeita Municipal
ELEN C. HEBERLE
Procuradora Jurídica
OAB/RS 58.704
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
NOELI VERÔNICA MACHRY SANTOS
Secretária de Administração e Planejamento
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
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