LEI Nº 4.014 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2012 DESTINA uma fração de terras urbanas para o prolongamento da Rua Senador Salgado Filho, nesta cidade..................... ANTÔNIO VICENTE PIVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE - RS. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica destinada uma fração de terras urbanas para o prolongamento da Rua Senador Salgado Filho, com área de 450,23 m², confrontando-se ao Norte, numa extensão de 12,40 metros com o Lote 323 e 21,20 metros, com o Lote 562; ao Sul, numa extensão de 14,90 metros com o Lote 602 e 18,70 metros com o Lote 621; ao Leste numa extensão de 13,40 metros, com a Rua Senador Salgado Filho; e ao Oeste, numa extensão de 13,40 metros com o Lote 587, conforme Mapa e Memorial descritivo que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º. A fração de terras urbanas descrita no artigo anterior, é de propriedade do Município de Não-Me-Toque, conforme matrícula nº 10.812 registrada no Registro de Imóveis da Comarca de Não-Me-Toque (RS). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE – RS, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2012. ANTONIO VICENTE PIVA Prefeito Municipal LUIZ PAULO MORAIS MALAQUIAS Assessor Jurídico OAB/RS 17.684 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE NOELI VERONICA MACHRY SANTOS Secretária de Administração e Planejamento