LEI Nº 4.014 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2012
DESTINA uma fração de terras urbanas
para o prolongamento da Rua Senador
Salgado Filho, nesta cidade.....................
ANTÔNIO VICENTE PIVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE - RS.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica destinada uma fração de terras urbanas para o prolongamento da Rua
Senador Salgado Filho, com área de 450,23 m², confrontando-se ao Norte, numa extensão de
12,40 metros com o Lote 323 e 21,20 metros, com o Lote 562; ao Sul, numa extensão de 14,90
metros com o Lote 602 e 18,70 metros com o Lote 621; ao Leste numa extensão de 13,40 metros,
com a Rua Senador Salgado Filho; e ao Oeste, numa extensão de 13,40 metros com o Lote 587,
conforme Mapa e Memorial descritivo que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º. A fração de terras urbanas descrita no artigo anterior, é de propriedade do
Município de Não-Me-Toque, conforme matrícula nº 10.812 registrada no Registro de Imóveis da
Comarca de Não-Me-Toque (RS).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE – RS, EM 22
DE FEVEREIRO DE 2012.
ANTONIO VICENTE PIVA
Prefeito Municipal
LUIZ PAULO MORAIS MALAQUIAS
Assessor Jurídico
OAB/RS 17.684
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
NOELI VERONICA MACHRY SANTOS
Secretária de Administração e Planejamento
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4014 - destina área para compl da Rua Senador Salgado Filho