Unimed Londrina Rua Senador Souza Naves, 1333 Londrina, PR Tel (043) 3375-6161 Fax (043) 3375-6100 CEP 86010-160 REGULAMENTO PLANO SECRETÁRIAS DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – A UNIMED DE LONDRINA, em nome de seus médicos cooperados, prestará às Secretária – Secretário – Atendente, como tal cadastrado, e doravante denominado USUÁRIO, assistência médica, de natureza clínica e cirúrgica, através de médicos cooperados, hospitais e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia em instituições filiadas ou credenciadas exclusivamente pela UNIMED DE LONDRINA, atendidas as cláusulas e condições estabelecidas por este regulamento. DOS PLANOS CLÁUSULA SEGUNDA – Para fazer jus a liberação das obrigações pecuniárias mantenedoras, o USUÁRIO deverá inscrever-se na categoria BÁSICO, passando a ter direito a acomodação em regime coletivo com 2 (dois) ou mais leitos, no caso de internamento hospitalar, após cumpridas as carências contratuais. A inscrição, portanto, na categoria básica, terá as manutenções totalmente subsidiadas pela UNIMED DE LONDRINA. § Primeiro – Caso haja opção por acomodação hospitalar superior à garantida na categoria inscrita – BÁSICO –, o usuário ficará obrigado ao pagamento de complementação, além das diárias, taxas hospitalares e honorários dos médicos atendentes. DOS USUÁRIOS CLÁUSULA TERCEIRA – Poderão inscrever-se neste Plano, como USUÁRIO, a Secretária – Secretário – Atendente de médico cooperado e que preencha os seguintes requisitos: a) Ser funcionário(a) registrado(a) do consultório ou clínica do Médico Cooperado da UNIMED DE LONDRINA por, no mínimo, 06 (seis) meses ininterruptos, na função de Secretária(o) ou Atendente daquele consultório ou clínica; para tanto, deverá apresentar Carteira Profissional devidamente regularizada. b) Após 01 (um) ano de cadastro e subseqüente inscrição, o USUÁRIO poderá inscrever seus filhos menores, como dependentes, dentro das mesmas condições de sua própria inscrição, respeitados os requisitos especificados na CLÁUSULA SEXTA deste Regulamento. DA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE USUÁRIOS CLÁUSULA QUARTA – O USUÁRIO será incluído através de ficha própria assinada pelo Secretário(a)/Atendente que preencher as condições da letra a, da CLÁUSULA TERCEIRA e autorizado pelo Médico Cooperado, responsável pelo consultório ou clínica na qual trabalhe. a) A UNIMED DE LONDRINA emitirá carteira de identificação, que deverá ser apresentada, juntamente com a Carteira Profissional de Trabalho, provando a permanência do vínculo, toda vez que for utilizado algum atendimento médico-hospitalar. Unimed Londrina Rua Senador Souza Naves, 1333 Londrina, PR Tel (043) 3375-6161 Fax (043) 3375-6100 CEP 86010-160 CLÁUSULA QUINTA – Perderá, automaticamente, o direito a permanecer no Plano, o Secretário(a)/Atendente que tiver baixado seu Registro em Carteira Profissional ou que tiver alterada a função para outra que não explicitada na letra a da CLÁUSULA TERCEIRA, devendo o Cooperado empregador comunicar o desligamento e ou alteração, por escrito, anexando a carteira de identificação fornecida pela UNIMED DE LONDRINA. a) A exclusão do funcionário (por qualquer razão de desligamento do consultório e ou clínica, e ou por mudança de cargo e ou função) cancelará automaticamente a sua inscrição e a dos respectivos dependentes; b) O usuário que perder a condição de dependência será automaticamente excluído do Plano. DA PERMANÊNCIA NO PLANO E INCLUSÃO DE DEPENDENTES CLÁUSULA SEXTA – Os requisitos para permanência no plano e inclusão de dependentes são os seguintes: a) 01 (um) ano sem qualquer denúncia de mau atendimento aos usuários ou conivência com fraudes praticadas contra a UNIMED DE LONDRINA; b) Permanecer registrado(a) como Secretario(a)/Atendente do Médico Cooperado ou da Clínica que autorizou a inclusão; c) Manter freqüência de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) aos eventos promovidos pela UNIMED DE LONDRINA, direcionado ao segmento Secretários(as)/Atendentes (cursos, palestras, painéis de atualização); d) Utilizar adequadamente o Plano, mantendo-se dentro da média de utilização aferida pela UNIMED DE LONDRINA, com base nos dados de planos similares; e) Enviar, bimensalmente, até o dia 10 (dez) do mês, relatório preenchido e assinado sobre usuários da UNIMED DE LONDRINA, que tiveram atendimento nos 02 (dois) meses anteriores; f) Desde que os requisitos das letras a, b, c, d e e sejam cumpridos; o usuário poderá inscrever seus filhos menores de 14 anos como seus dependentes. § Primeiro – Os filhos nascidos na vigência deste contrato, cujo parto foi coberto pelo plano e comunicado o nascimento no prazo estabelecido de 30 dias, não estarão sujeitos às carências contratuais, desde que a mãe já as tenha cumprido e tenham sido satisfeitos todos os requisitos da CLÁUSULA TERCEIRA. A não comunicação do nascimento no prazo acima sujeitará o dependente aos prazos de carência estabelecidos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. DA ASSISTÊNCIA MÉDICA CLÁUSULA SÉTIMA – A UNIMED DE LONDRINA prestará ao Secretário(a)/Atendente e filhos dependentes que se inscreverem para a Assistência regulamentada por este instrumento, assistência médica e ambulatorial a seguir discriminada, dentro de sua exclusiva área de ação, respeitados os limites e após cumprimento das carências especificadas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Unimed Londrina Rua Senador Souza Naves, 1333 Londrina, PR Tel (043) 3375-6161 Fax (043) 3375-6100 CEP 86010-160 § Primeiro – As consultas eletivas serão realizadas em consultório particular do médico cooperado, no horário habitual de atendimento, com a apresentação da carteira de identificação da UNIMED DE LONDRINA, da carteira profissional vinculando-o a função pela qual procedeu a inscrição no Plano; e, nas consultas de emergência, exclusivamente pelos hospitais credenciados pela UNIMED DE LONDRINA e que mantenham plantão permanente. a) Fica expressamente acertado que cada usuário terá direito a um máximo de 03 (três) consultas para a categoria BÁSICO, válidas para um semestre, não sendo as mesmas cumulativas para o semestre seguinte, podendo, no entanto, dentro do semestre de validade, o limite de consultas ser utilizado pelo USUÁRIO e ou pelo filho cadastrado, da forma como melhor convier. § Segundo – Serão liberados curativos, aparelhos gessados e pequenas intervenções cirúrgicas que não exijam interação, excluindo-se os materiais e medicamentos utilizados no ato, que deverão ser pagos para o médico cooperado, diretamente pelo USUÁRIO. CLÁUSULA OITAVA – Os serviços complementares de diagnóstico e terapêutica decorrentes das consultas acima limitadas, previstos neste regulamento, serão prestados mediante requisição exclusiva dos médicos cooperados da UNIMED DE LONDRINA, para os exames e tratamentos abaixo relacionados e de forma restritiva, não se admitindo entendimento por extensão: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) o) p) q) r) s) t) u) v) Patologia Clínica (Laboratório de Análises Clínicas) Anatomia Patológica e Citopatologia; Radiologia Eletrocardiograma; Eletroencefalograma; Teste Ciclo-Ergométrico; Densitometria Óssea; Litotripsia Extra-Corpórea; Vídeo Laparoscopia Cirúrgica; Exames e testes Oftalmológicos; Exames e testes Otorrinolaringológicos; Aparelhos Gessados; Serviços Especializados em Consultórios; Unidade de Tratamento Intensivo (U.T.I); Diárias e Taxas Hospitalares; Honorários Médicos Clínicos e Cirúrgicos; Anestesiologia; Ultra-sonografias; Tomografia Computadorizada; Fisioterapias; Remoção terrestre de pacientes, dentro da área de ação da UNIMED DE LONDRINA; Sangue e seus derivados, com exceção de albumina e imunoterápicos. Unimed Londrina Rua Senador Souza Naves, 1333 Londrina, PR Tel (043) 3375-6161 Fax (043) 3375-6100 CEP 86010-160 § Único – BENEFÍCIO SUPLEMENTAR – O usuário e seus dependentes desde que procedam ao pagamento integral dos custos estabelecidos pela tabela de honorários odontológicos da UNIODONTO DE LONDRINA, e utilizando-se dos serviços desta, enquanto durar o convênio entre as cooperativas, como beneficio suplementar, poderão proceder à cirurgia e tratamento odontológico, nas condições, termos, limites e valores ditados pela referida cooperativa de dentistas. DA INTERNAÇÃO HOSPITALAR CLÁUSULA NONA – As internações hospitalares serão liberadas exclusivamente para os hospitais credenciados pela UNIMED DE LONDRINA, por expressa solicitação do médico cooperado atendente, responsável pelo diagnóstico e ou tratamento, excluindo-se os hospitais com credenciamento exclusivo para planos especiais e ou diferentes em outras cooperativas UNIMED. As internações hospitalares, com a restrição de atendimento acima explicitada, compreendem: a) Diárias hospitalares em quarto coletivo sem direito a acompanhante, para os inscritos no Plano BÁSICO; b) Serviços de enfermagem durante a internação; c) Salas de cirurgia e parto; d) Honorários médicos, inclusive anestesia; e) Medicamentos prescritos durante a internação; f) Exames e tratamentos complementares; g) Berçário normal e patológico; h) Unidade de Terapia Intensiva. DA ASSISTÊNCIA EM CUSTO OPERACIONAL CLÁUSULA DÉCIMA – Os custos relativos aos eventos abaixo relacionados não estão incluídos nos benefícios do plano em sua categoria BÁSICO, podendo, contudo, serem liberados pelo Custo Operacional, com base nas tabelas de honorários e de serviços hospitalares praticada pela UNIMED DE LONDRINA, desde que o valor orçado seja integralmente quitado pelo usuário, no momento da liberação: a) Tratamentos e internações após diagnóstico, de doenças ou lesões de qualquer natureza, congênitas ou não, existentes antes da assinatura e admissão do usuário no plano; b) Continuidade de internamentos clínicos ou cirúrgicos iniciados antes do término do período de carência; c) Atendimento obstétrico e suas intercorrências no ciclo gravídico-puerperal (antes da 1ª carência de 360 dias) bem como exames decorrentes de gravidez em curso na data da assinatura do contrato; d) Exames, tratamentos e internações clínicas, cirúrgicas ou endocrinológicas para: infertilidade e esterilidade, impotência sexual e obesidade; e) Consultas médicas que excederem aos limites especificados na CLÁUSULA SÉTIMA, letra a e CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, item 2 e os exames delas decorrentes. Rua Senador Souza Naves, 1333 Londrina, PR Tel (043) 3375-6161 Fax (043) 3375-6100 CEP 86010-160 Unimed Londrina EVENTOS NÃO COBERTOS PELO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA a) Atos, exames ou procedimentos proibidos pelo código da ética médica e os realizados ou solicitados por médicos e entidades não pertencentes ao quadro clínico da emitente; b) Aparelhos ortopédicos, bem como próteses, órteses e sínteses necessárias a complementação de cirurgias, consultas e exames médicos para fins de lazer; c) Contrastes radiológicos, medicamentos e materiais para utilização fora do ambiente hospitalar; d) Moléstias infecto-contagiosas, moléstias crônicas incuráveis e as de notificação compulsória (dentre estas a meningite),ainda que descobertas ou diagnosticadas depois da inclusão no plano, inclusive AI.D.S. e as eventuais crises agudas das referidas moléstias; e) Tratamento de hemodiálise, diálise peritonial, nutrição parenteral, albumina humana, imunoterapias, transplantes e implantes de órgãos, vacinas de qualquer natureza e varizes por injeção; f) Exames, tratamentos e internações com finalidade estética, alteração somática, senilidade e rejuvenescimento, mamoplastia, dermolipectomia e demais cirurgias plásticas, exceto as restauradoras decorrentes de acidente pessoal ocorrido na vigência deste regulamento; colocação ou retirada de dispositivos ou métodos para fins de controle de natalidade e escleroterapia, cirurgias para mudança de sexo e inseminação artificial; g) Procedimentos médico-hospitalares que decorram direta ou indiretamente, mesmo que por acidente, de: imprudência, imperícia, negligência, direção de veículos de qualquer espécie sem habilitação e em desacordo com as normas legais do trânsito, uso de bebidas alcoólicas, entorpecentes, tentativas de suicídio, uso e manuseio de armas em geral e ocorrência derivada de vias de fato, competição de qualquer natureza em terra, água e ar e prática de esportes perigosos como: veículos a motor, paraquedismo, rodeios, jet-ski, asa-delta e montanhismo; h) Acidentes de trabalho, Medicina do Trabalho e doenças profissionais; i) Fonoaudiologia, psicoterapia, psicanálise, sonoterapia e internamento psiquiátrico, eletroencefalograma com mapeamento cerebral, investigação de paternidade e genética médica; j) Cirurgia cardíaca, hemodinâmica diagnóstica e terapêutica, marca-passo, válvulas e próteses cardíacas, holter, ressonância nuclear magnética, radiologia intervencionista, radioterapia e quimioterapia. k) Tratamentos e cirurgias experimentais, exames e medicamentos ainda não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácias (S.N.F.M.F.); l) Atendimento nos casos de epidemias, calamidade pública, conflitos sociais, guerras e revoluções e outras perturbações da ordem pública, envenenamento de caráter coletivo e tratamentos e cirurgias decorrentes de irradiações nucleares ou ionizantes, uso e manuseio de materiais radioativos; m) Consultas domiciliares, enfermagem em caráter particular, fornecimento e aluguel de aparelhos ortopédicos, despesas extraordinárias e diárias de acompanhante; n) Cirurgia para miopia, hipermetropia, astigmatismo e lente intra-ocular; o) Outros serviços que não os expressamente relacionados nas CLÁUSULAS SÉTIMA, OITAVA E NONA, reguladas pela CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Rua Senador Souza Naves, 1333 Londrina, PR Tel (043) 3375-6161 Fax (043) 3375-6100 CEP 86010-160 Unimed Londrina DOS LIMITES DE COBERTURA E CARÊNCIAS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Este Plano dará direito exclusivamente aos serviços de assistência médica e hospitalar compreendidos na tabela abaixo, respeitados os limites e cumpridas as carências para cada procedimento: Item Serviços Carências Limites de Cobertura 48 horas dentro dos limites necessários ao tratamento 1 Acidentes pessoais (exceto os excluídos na Cláusula Primeira) 2 Consultas médicas – BÁSICO 10 dias 3 por semestre por usuário 3 Exames de Patologia Clínica e Radiologia, Endoscopia, exames Otorrino-oftalmológicos, Exames especializados em Consultório, medicina Nuclear, Angiografia (exceto cardíacas), Tocodardiografia 10 dias decorrentes das consultas acima limitadas 4 Ultrassonografias 10 dias 2 de medicina interna por ano por usuário e 2 obstétricas por gestação, de uso exclusivo, não cumulativas 5 Tomografia Computadorizada, Teste Ergométrico, Densitometria Óssea, Ecocardiografia 10 dias 1 por ano por usuário de uso exclusivo, não cumulativos 6 Provas de função pulmonar, Eletroneuromiografia 10 dias 2 por ano por usuário de uso exclusivo, não cumulativas 7 Fisioterapia 10 dias 20 sessões por ano por usuário, de uso exclusivo, não cumulativas 8 Internações clínicas, hemoterapia e cirurgias ambulatoriais Internações cirúrgicas 90 dias 180 dias 9 Hemodiálise: somente para casos de intoxicação exógena aguda e insuficiência renal aguda 180 dias 10 Litrotripsia extra-corpórea Vídeo laparoscopia cirúrgica 180 dias 11 Cirurgias: colpoperineoplastia, correção cirúrgica da iincontinência urinária, laparoscopia diagnóstica ginecológica, doença hemorroidária, hérnias de parede abdominal, tratamento cirúrgico da hipertrofia prostática, postectomia, adenoamigdalectomia, adenoidectomia e amigadelctomia, septoplastia, turbnectomia, catarata, varizes e hallux valgus 270 dias 12 Parto normal, cesareana e intercorrências do ciclo gravídico puerperal 360 dias dentro dos limites necessários ao tratamento 9 (nove) sessões por ano por usuário não intercambiáveis e não cumulativas dentro dos limites necessários ao tratamento Unimed Londrina Rua Senador Souza Naves, 1333 Londrina, PR Tel (043) 3375-6161 Fax (043) 3375-6100 CEP 86010-160 § Único – Desde que compreendidos nos itens acima e como beneficio suplementar ao plano, as eventuais consultas, exames e serviços delas decorrentes que excederem os limites contratuais, poderão ser realizados mediante pagamento integral do custo operacional pelos preços praticados pela Unimed de Londrina na época. DO ATENDIMENTO E SUAS FORMAS CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Todo qualquer atendimento será efetuado mediante a apresentação da carteira de identificação fornecida pela UNIMED DE LONDRINA, válida somente quando acompanhada da carteira profissional que, pelas condições deste regulamento, se elege como documento de identidade. § Primeiro – A UNIMED DE LONDRINA fornecerá ao usuário, e quando de sua inscrição, a relação dos médicos cooperados, com indicação das especialidades, endereços de seus consultórios, relação das entidades credenciadas, hospitalar e clínicas de diagnósticos e tratamento, atualizadas periodicamente, quando houver necessidade. § Segundo – A UNIMED DE LONDRINA reserva-se o direito de, a qualquer tempo, cancelar o credenciamento de hospitais e laboratórios ou outras entidades, bem como contratar novos serviços credenciados, sempre objetivando aprimorar o atendimento. § Terceiro – A escolha do médico fica a critério do usuário, desde que o médico pertença ao quadro de cooperados da UNIMED DE LONDRINA. § Quarto – A consulta será marcada diretamente pelo usuário, observando o horário habitual do consultório do médico cooperado. § Quinto – As internações hospitalares serão efetivadas mediante a apresentação da guia de internação hospitalar (G.I.H) liberada pela UNIMED DE LONDRINA, após análise da solicitação encaminhada pelo médico cooperado, exclusivamente, com indicação do tipo de acomodação a que tem direito o usuário. § Sexto – Nos casos de urgência, o usuário será internado mediante a apresentação da carteira de identificação da UNIMED DE LONDRINA e deverá providenciar a Guia de Internação Hospitalar no 1° dia útil subseqüente a internação. § Sétimo – Os usuários em trânsito poderão utilizar os serviços de outras Cooperativas Médicas – UNIMED – somente nos casos de urgências e emergências hospitalares, não podendo, contudo, utilizarem-se de Hospitais de Tabela Diferenciada, mesmo que atendam planos especiais e ou diferenciados de outras cooperativas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A UNIMED DE LONDRINA não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, pelo pagamento de despesas decorrentes de serviços médico-hospitalares prestados por profissionais não cooperados ou entidades não credenciadas, por serviços não cobertos pelo Plano, por atendimento prestado por entidades que não obstante credenciadas por outras singulares, pratiquem Tabela Própria e ou atendam a Planos Especiais e ou Diferenciados, bem como por serviços realizados em desobediência às cláusulas e condições estipuladas neste Regulamento, caso em que a responsabilidade caberá ao USUÁRIO. Unimed Londrina Rua Senador Souza Naves, 1333 Londrina, PR Tel (043) 3375-6161 Fax (043) 3375-6100 CEP 86010-160 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS a) Os direitos à assistência médica e hospitalar expressos neste Regulamento são oferecidos sem ônus para o usuário quando inscrito no Plano BÁSICO, obedecidas as condições contidas no mesmo, não se estendendo à situações diversas, e não previstas e, da mesma forma, não caracterizando – frente a liberalidade – qualquer "direito adquirido", cessando automaticamente no mesmo dia em que foi comunicado e ou for de ciênca da UNIMED DE LONDRINA, por qualquer modo, a demissão e ou rescisão do Contrato de Trabalho junto ao Cooperado ou Clínica Médica; b) O presente Regulamento poderá ser alterado, ou rescindido parcial ou totalmente por atribuição exclusiva do Conselho de Administração da UNIMED DE LONDRINA não cabendo qualquer alegação por conta do USUÁRIO; c) A UNIMED DE LONDRINA reserva-se o direito de, a qualquer momento, implantar medidas visando a utilização adequada dos recursos médico-hospitalares, objeto deste regulamento. d) Os serviços médico-hospitalares de urgência e emergência, quando prestados em regime de extensão, por outras UNIMED's, obedecerão sempre à operacionalidade, normas, rotinas e recursos médico-hospitalares da UNIMED local da prestação dos referidos serviços, não se admitindo contudo, e como já expressado, a utilização de Hospitais de Tabela própria e que atendam planos especiais e ou diferenciados de outras Unimed's e) Perderá automaticamente o direito à assistência aqui prevista o usuário e respectivos dependentes que, por dolo ou má fé, permitirem que pessoas outras que não as inscritas, usufruam dos direitos a si conferidos, bem como poderá ter os direitos suspensos se infringir as normas que lhe facultaram o ingresso no plano e em especial o consignado na CLÁUSULA SEXTA. f) Somente terá legitimidade ativa para postular ou responder por eventuais direitos e obrigações decorrentes deste Regulamento o Secretário(a)/Atendente, não se admitindo que outro USUÁRIO possa avocar tal condição. g) O presente regulamento não se sujeitará as normas e aos termos da Lei 9.656/98 bem como alterações que se lhe forem subseqüentes porquanto não se trata de Contrato de prestação de Serviços Médico-Hospitalares, e sim de concessão de alguns e determinados procedimentos deferidos por mera liberalidade da UNIMED DE LONDRINA, sem a adequada contraprestação do USUÁRIO, razão pela qual se estabelece, a princípio, prazo de vigência deste regulamento em DOIS ANOS, podendo, este prazo, ser alterado para mais e ou para menos, ao arbítrio e vontade da UNIMED DE LONDRINA. h) A subvenção contida no presente Regulamento, e posto que ausente a comutatividade, bilateralidade e a onerosidade, não obriga indefinidamente, razão pela qual, mediante notificação premonitória de 30 dias, a UNIMED DE LONDRINA poderá retirar os subsídios concedidos pelo presente, revogando-o unilateralmente e sem que possa assistir qualquer direito adquirido ao USUÁRIO, presentes tais circunstâncias. O presente Regulamento entra em vigor em 01 de novembro de 1 998. Londrina, 28 de setembro de 1998. Rua Senador Souza Naves, 1333 Londrina, PR Tel (043) 3375-6161 Fax (043) 3375-6100 CEP 86010-160 Unimed Londrina RESOLUCÃO ADMINISTRATIVA CONSIDERANDO o caráter de liberalidade emprestado ao atendimento médico-hospitalar propiciado às secretárias dos médicos cooperados, e desde que devidamente cadastradas; CONSIDERANDO deliberações adotadas pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIMED DE LONDRINA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 01/11/1999 e 01/09/2000, fica estabelecido que o documento nominado de "REGULAMENTO PLANO SECRETÁRIAS" passa a vigir com a introdução das seguintes normativas: PRIMEIRA: Exatamente levando em consideração o caráter de liberalidade emprestado, convenciona-se que as(os) Secretárias(os) serão atendidas(os) exclusivamente no CDU - Centro de Diagnóstico Unimed, para a realização de exames diagnósticos disponibilizados naquele recurso (e.g. Radiologia, Mamografia, Densitometria, Ultrassonografia, Ecocardiografia e Tomografia Computadorizada...). SEGUNDA: As consultas, os exames de diagnóstico e as sessões de fisioterapia somente serão liberadas mediante a antecipação, pela(o) secretária(o), de valor que corresponda ao percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre a Tabela de Procedimentos adotada pela UNIMED DE LONDRINA. TERCEIRA: Ratifica-se o entendimento de que, ao Plano facultado pela COOPERATIVA, somente fará jus as(os) secretárias(os) cadastradas(os), não se admitindo a inclusão de quaisquer dependentes, sendo, portanto, deferido apenas em regime de pessoalidade. Permanecem em vigor as demais normativas constantes do "Regulamento Plano Secretárias" constantes do "Regulamento Plano Secretárias" que não tenham sido atingidas por esta Resolução. Londrina, 05 de setembro de 2000. Rua Senador Souza Naves, 1333 Londrina, PR Tel (043) 3375-6161 Fax (043) 3375-6100 CEP 86010-160 Unimed Londrina RESOLUCÃO ADMINISTRATIVA CONSIDERANDO o caráter de liberalidade emprestado ao atendimento médico-hospitalar propiciado às secretárias dos médicos cooperados, e desde que devidamente cadastradas; CONSIDERANDO deliberações adotadas pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIMED DE LONDRINA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 01/11/1999 e 01/09/2000, fica estabelecido que o documento nominado de "REGULAMENTO PLANO SECRETÁRIAS" passa a vigir com a introdução das seguintes normativas: PRIMEIRA: Exatamente levando em consideração o caráter de liberalidade emprestado, convenciona-se que as(os) Secretárias(os) serão atendidas(os) exclusivamente no CDU - Centro de Diagnóstico Unimed, para a realização de exames diagnósticos disponibilizados naquele recurso (e.g. Radiologia, Mamografia, Densitometria, Ultrassonografia, Ecocardiografia e Tomografia Computadorizada...). SEGUNDA: As consultas, os exames de diagnóstico e as sessões de fisioterapia somente serão liberadas mediante a antecipação, pela(o) secretária(o), de valor que corresponda ao percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre a Tabela de Procedimentos adotada pela UNIMED DE LONDRINA. TERCEIRA: Ratifica-se o entendimento de que, ao Plano facultado pela COOPERATIVA, somente fará jus as(os) secretárias(os) cadastradas(os), não se admitindo a inclusão de quaisquer dependentes, sendo, portanto, deferido apenas em regime de pessoalidade. Permanecem em vigor as demais normativas constantes do "Regulamento Plano Secretárias" constantes do "Regulamento Plano Secretárias" que não tenham sido atingidas por esta Resolução. Londrina, 05 de setembro de 2000.