ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA
CNPJ: 13.647.854/0001-06
TERMO ADITIVO Nº. 002/2015 AO CONTRATO Nº. 088/2014.
Pelo presente ADITIVO ao contrato de prestação de serviços O MUNICIPIO DE OLINDINA - BA,
CNPJ 13.647.854/0001-06, situada à Praça Antônio Borges de Santana, s/nº, Olindina - Bahia, neste ato
representada pela sua titular a Senhora BIANCA MENEZES DE JESUS SOUZA, RG nº 1.140.458 SSP/SE
e CPF nº 960.335.845-20, residente na Rua Rodolfo Dantas Coelho, Nº 243, Centro, Olindina/BA, Prefeita,
por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 12.300.484.0001-73, a rua José Batista e Silva
s/n – Olindina- BA, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada por KARLA AVELAR
CAVALCANTE, RG 12.490.866 SSP/BA, CPF 070566.936-01, residente na Rua Leonor Bahia Dantas Centro –CEP 48.470.000– Olindina – BA, por intermédio da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL /
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OLINDINA, ESTADO DA BAHIA, CNPJ/MF nº
15.488.675/0001-07, localizada na Praça Antonio Borges de Santana, s/n, Centro, neste ato representado
pela sua Gestora MARIANNY DA SILVA ALMEIDA, RG nº 1.520.770 SSP/SE e CPF nº 041.949.215-18,
residente na Rua Duque de Caxias, nº 649, Centro, Olindina - BA doravante designado simplesmente
CONTRATANTE, e do outro lado, MARIA RENATA DOS SANTOS DANTAS MOREIRA, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 06.048.889/0001-63, com sede na Pça Antonio Borges de Santana, 188 centro
CEP- 48.470-000. representado por MARIA RENATA DOS SANTOS DANTAS MOREIRA, Rg.
04.792.336.91 SSP/BA, CPF 685.244.395-72, Residente a rua Candido de Farias, S/N – CEP 48.470.000 Olindina -Bahia doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente aditivo ao
contrato de prestação de serviços, oriundo do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 020/2014 nos
termos das Leis n° 10.520/02 e nº 8666/93 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recargas de tonner e cartuchos
para atender as secretarias do municipio.
01 - CLÁUSULA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
Fica alterada a vigência do Contrato nº. 088/2014, por igual período, prorrogando-se a mesma para o período
de 01 de novembro de 2015 a 31 de março de 2016.
02 - CLÁUSULA SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL LEI 8.666/93.
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos
respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão
ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à
obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a
sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
03 - CLÁUSULA TERCEIRA DA RATIFICAÇÃO.
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato e de seus aditamentos, desde que não contrariem o que
ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
Praça Antônio Borges de Santana, s/n – Telefax: (75) 3436-1181/1182 – CEP: 48.470-000 – Olindina-Bahia
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA
CNPJ: 13.647.854/0001-06
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento de Contrato, em
03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas)
testemunhas igualmente subscritas.
Olindina - Bahia, 29 de outubro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA
BIANCA MENEZES DE JESUS SOUZA
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
KARLA AVELAR CAVALCANTE
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OLINDINA
MARIANNY DA SILVA ALMEIDA
CONTRATANTE
MARIA RENATA DOS SANTOS DANTAS MOREIRA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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Praça Antônio Borges de Santana, s/n – Telefax: (75) 3436-1181/1182 – CEP: 48.470-000 – Olindina-Bahia
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Termo Aditivo Nº. 002/2015 ao Contrato Nº. 088/2014.