ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA CNPJ: 13.647.854/0001-06 TERMO ADITIVO Nº. 002/2015 AO CONTRATO Nº. 088/2014. Pelo presente ADITIVO ao contrato de prestação de serviços O MUNICIPIO DE OLINDINA - BA, CNPJ 13.647.854/0001-06, situada à Praça Antônio Borges de Santana, s/nº, Olindina - Bahia, neste ato representada pela sua titular a Senhora BIANCA MENEZES DE JESUS SOUZA, RG nº 1.140.458 SSP/SE e CPF nº 960.335.845-20, residente na Rua Rodolfo Dantas Coelho, Nº 243, Centro, Olindina/BA, Prefeita, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 12.300.484.0001-73, a rua José Batista e Silva s/n – Olindina- BA, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada por KARLA AVELAR CAVALCANTE, RG 12.490.866 SSP/BA, CPF 070566.936-01, residente na Rua Leonor Bahia Dantas Centro –CEP 48.470.000– Olindina – BA, por intermédio da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OLINDINA, ESTADO DA BAHIA, CNPJ/MF nº 15.488.675/0001-07, localizada na Praça Antonio Borges de Santana, s/n, Centro, neste ato representado pela sua Gestora MARIANNY DA SILVA ALMEIDA, RG nº 1.520.770 SSP/SE e CPF nº 041.949.215-18, residente na Rua Duque de Caxias, nº 649, Centro, Olindina - BA doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, MARIA RENATA DOS SANTOS DANTAS MOREIRA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.048.889/0001-63, com sede na Pça Antonio Borges de Santana, 188 centro CEP- 48.470-000. representado por MARIA RENATA DOS SANTOS DANTAS MOREIRA, Rg. 04.792.336.91 SSP/BA, CPF 685.244.395-72, Residente a rua Candido de Farias, S/N – CEP 48.470.000 Olindina -Bahia doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente aditivo ao contrato de prestação de serviços, oriundo do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 020/2014 nos termos das Leis n° 10.520/02 e nº 8666/93 e mediante as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recargas de tonner e cartuchos para atender as secretarias do municipio. 01 - CLÁUSULA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA Fica alterada a vigência do Contrato nº. 088/2014, por igual período, prorrogando-se a mesma para o período de 01 de novembro de 2015 a 31 de março de 2016. 02 - CLÁUSULA SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL LEI 8.666/93. Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998). 03 - CLÁUSULA TERCEIRA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato e de seus aditamentos, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Praça Antônio Borges de Santana, s/n – Telefax: (75) 3436-1181/1182 – CEP: 48.470-000 – Olindina-Bahia ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA CNPJ: 13.647.854/0001-06 E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas. Olindina - Bahia, 29 de outubro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA BIANCA MENEZES DE JESUS SOUZA CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE KARLA AVELAR CAVALCANTE CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OLINDINA MARIANNY DA SILVA ALMEIDA CONTRATANTE MARIA RENATA DOS SANTOS DANTAS MOREIRA CONTRATADO TESTEMUNHAS: _______________________________ _______________________________ Praça Antônio Borges de Santana, s/n – Telefax: (75) 3436-1181/1182 – CEP: 48.470-000 – Olindina-Bahia