CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
OLINDINA - BAHIA
RESOLUÇÃO Nº 09 DE 10 SETEMBRO DE 2015
Convoca os candidatos que não atingiram
a nota mínima na prova realizada no dia
30/08/15, para uma nova avaliação, e dá
outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – de
Olindina BAHIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 139 da Lei
Federal nº 8.069/90, a qual constituiu a Comissão Especial Eleitoral para coordenar
trabalhos do Processo de Escolha do Conselho Tutelar Gestão 2016/2019,
COMUNICA:
CONSIDERANDO a quantidade mínima de 10 (dez) candidatos que deverão ser
aprovados para a próxima etapa, Eleição a qual acontecerá no dia 04 de outubro de
2015, e não ter alcançado a referida aprovação;
RESOLVE:
Art. 1º- Aplicação de uma nova avaliação para os candidatos que não atingiram a nota
mínima na prova realizada no dia 30/08/15;
Art. 2º - Os candidatos aprovados não serão submetidos a essa etapa devido ter
alcançado a referida nota;
Art. 3º - A prova será realizada no próximo dia 20 de setembro de 2015, no Colégio
ACM-Antônio Carlos Magalhães, das 08h00min às 12h00min.
Art. 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jocicleide Pereira dos Santos
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
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RESOLUÇÃO Nº 09 DE 10 SETEMBRO DE 2015 Convoca os