CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OLINDINA - BAHIA RESOLUÇÃO Nº 09 DE 10 SETEMBRO DE 2015 Convoca os candidatos que não atingiram a nota mínima na prova realizada no dia 30/08/15, para uma nova avaliação, e dá outras providências. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – de Olindina BAHIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 139 da Lei Federal nº 8.069/90, a qual constituiu a Comissão Especial Eleitoral para coordenar trabalhos do Processo de Escolha do Conselho Tutelar Gestão 2016/2019, COMUNICA: CONSIDERANDO a quantidade mínima de 10 (dez) candidatos que deverão ser aprovados para a próxima etapa, Eleição a qual acontecerá no dia 04 de outubro de 2015, e não ter alcançado a referida aprovação; RESOLVE: Art. 1º- Aplicação de uma nova avaliação para os candidatos que não atingiram a nota mínima na prova realizada no dia 30/08/15; Art. 2º - Os candidatos aprovados não serão submetidos a essa etapa devido ter alcançado a referida nota; Art. 3º - A prova será realizada no próximo dia 20 de setembro de 2015, no Colégio ACM-Antônio Carlos Magalhães, das 08h00min às 12h00min. Art. 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Jocicleide Pereira dos Santos Presidente da Comissão Especial Eleitoral