Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 1º de julho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 99/2015 MODALIDADE PREGÃO Nº 051/2015. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 130 DE 10 DE JUNHO DE 2015 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.0600 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: C J LOPES MOVEIS, EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO E PAPELARIA - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 05.753.647/0001-08, neste ato representada pelo Sr. Célio Jose Lopes, portador do RG nº 46438329 e do CPF nº. 930.017.389-87, residente na cidade de Umuarama, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 051/2015, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de informática para uso em Unidades Básicas de Saúde do Município - PR, a seguir descritos: Lote Quant. Descrição 1 12 Microcomputador processador de tecnologia de núcleo duplo; com frequência de clock real, igual ou superior a 2.90 ghz; memória ram ddr3 s-dram; mínimo de 4 gb; cachê l3 com no mínimo 6mb, velocidade barramento 1066mhz; controladora de disco padrão sata; com 1hd; de no mínimo 01 Terabyte; padrão sata; Placa Mãe SRV, teclado ABNT (português); com unidade de gravação e reprodução de cd/dvd; controladora de som on-board compatível com sistema de som Windows; com 1 saídas de áudio, estéreo; acompanhado de kit multimídia e gabinete tipo atx de 4 baias, Monitor tipo LED mínimo 18,5” ou superior, Garantia mínima de 01 ano. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 051/2015, vencido pela contratada. Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa: C J LOPES PAPELARIA E INFORMATICA - ME é de R$ 20.340,00 (vinte mil trezentos e quarenta reais). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 12 de junho de 2015 e término em 11 de outubro de 2015, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº051/2015”. Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 30 dias, no Município de Altônia – PR. A SECRETARIA DE SAUDE, Rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 29 SECRETARIA DE SAUDE Prog Nac M. Acesso Qual. At.BásicaPMA 44905200000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Altônia-PR., 12 de junho de 2015. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALTONIA APAE Rua dos Comerciários, 291 CEP: 87.550-000 - – Altonia Jardim Monte Carlo Paraná TERMO ADITIVO Nº 70/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015 REF. PREGÃO PRESENCIAL 003/2015 REF. CONTRATO Nº 35/2013 MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE – ES/TADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa C.G. FERNANDES INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 05.228.533/0001-49, com sede na Rua Desembargador Lauro Lopes nº 3697 CEP 87.501-210, Umuarama – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) Clovis Gasques Fernandes, portador da cédula identidade RG. nº 2136845 SSP/Paraná, e do CPF nº. 38789132904, residente e domiciliado na cidade de Umuarama - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 – REGISTRO DE PREÇOS – PMA Aos 10 dias do mês de junho, foi homologado o Pregão Presencial – Registro de Preços 002/2015– PMA modalidade Pregão Presencial 003/2015, Termo de Homologação 003/2015, publicado no Diário Eletrônico do Município de Altonia no dia 11/06/2015, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALTONIA - APAE, inscrita no CNPJ n.º 07.871.416/0001-00, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua dos Comerciários, 291 – Jardim Monte Carlo, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pela Presidente SRA. LEDA MARIA DOS REIS POIANI, portadora do RG n.º 906.641-1 e CPF nº 807.011.759-15, residente na Rua dos Expedicionários, 135, cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA a empresa: CENP - CLINICA DE NEUROLOGIA E PSIQUIATRIA UMUARAMA SS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 07.208.276/0001-09, com sede à Avenida Rio Branco, 4387- CEP: 87.501-130, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representada pela Sr. Silvio Alexandre Bruno, portador do RG nº 5.712.050-9 SSP/PR e do CPF nº 027.652.959-64, residente na cidade deUmuarama, Estado do Paraná, à saber: 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco para a REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa Especializada para prestação de serviços médicos em várias especialidades para atendimento a alunos matriculados na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Altônia – APAE. Cláusula Primeira O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa destinado a Locação 02 (duas) Máquina Fotocopiadora Multifuncional Mono 3 em 1 com Duplex automático para impressão, digitalização e cópias, marca BROTHER DCP8890DN e DCP8157DN sem custos com material de consumo (cilindro toner e revelador), peças e serviços técnicos, por um período de 24 (vinte e quatro) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Serviços Gerais, conforme especificações no anexo I. , da(o) Convite 7/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 003/2015– Registro de Preços – APAE. 1.3 Os atendimentos deverão ser realizados na clínica da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Altônia localizada na Rua dos Comerciários, 291 – Jardim Monte Carlo, no município de Altônia, no horário de funcionamento da mesma (segunda a sexta-feira) das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas devendo o profissional se sujeitar aos horários de atendimentos contidos em cronograma específico elaborado pela APAE e acatar orientações da Entidade como: - Cada procedimento será de no mínimo 30 minutos sendo atendido 01 paciente por vez, respeitando o cronograma abaixo: DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS Neurologista: 5 horas mensal, sendo 10 procedimentos. Psiquiatria: 2:30 horas mensal, sendo 05 procedimentos. Cláusula segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Convite nº 7/2013, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. Os Horários descritos acima estão sujeitos a mudanças de acordo com as Necessidades do Contratante, bastando para isso apenas Aviso com antecedência mínima de 07 (sete) dias. 1.4 Os valores devidos pela APAE serão pagos até o 10º dia útil do mês subsequente a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência do contrato a contar do dia 01 de Abril de 2015 com vencimento em 01 julho 2015, para dar continuidade aos serviços prestados, conforme justificativa no memorando 2015002605. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação Convite nº 7/2013, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 35/2013. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 003/2015– APAE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Cláusula – primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa/pessoa física para prestar serviços médicos na especialidade de Clinico Geral na Unidade Básica de Saúde do Posto Central (com atendimento de no mínimo 600 consultas/mês Clinico Geral e 300 Procedimentos Ambulatoriais/mês, retirada de unha, exérese de verruga, lipoma, retiradas de corpos estranhos etc., destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 24 (vinte quatro) meses. Conforme especificações no Anexo I., da(o) Pregão 52/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 52/2013, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Clausula terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência do contrato 125/2013, a contar do dia 05 de Maio de 2015 com vencimento em 31 de Dezembro de 2015, para dar continuidade no serviços prestados conforme solicitação, e justificativa constante no memorando 2015003627 e notas em anexo 3.3.90.30 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica Cruzeiro do Oeste, 05 de Maio 2015. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALTONIA APAE Rua dos Comerciários, 291 CEP: 87.550-000 - – Altonia Cruzeiro do Oeste, 15 de Junho de 2015 Jardim Monte Carlo Paraná C.G. FERNANDES INFORMÁTICA LTDA Contratada IVO EDSON BERNARDELLI Contratado 1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 003/2015– Registro de Preços – APAE, que desta Ata faz parte integrante: 1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Altonia – APAE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº 011/2011. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Altonia – APAE 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 003/2015 – Registro de Preços – APAE. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas. 1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela a Senhora Leda Maria dos Reis Poiani, Presidente da APAE de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas. Testemunhas: VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal 1----------------------------------------2 ----------------------------------------- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CRUZEIRO DO OESTE Altônia, 10 de Junho de 2015. Rua Leopoldo José de Souza, 1030 - Fone: (44) 3676-3419 - CEP 87400-000 ...................................................................................... LEDA MARIA DOS REIS POIANI Presidente da APAE Contratante ......................................................................................... CENP - CLINICA DE NEUROLOGIA E PSIQUIATRIA UMUARAMA SS LTDA Silvio Alexandre Bruno Contratada CRUZEIRO DO OESTE - PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 83/2015 TESTEMUNHAS: ________________________________ CONTRATO Nº 81/2014 ______________________________________ MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, A empresa MGM SAÚDE LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 17.851.140/0001-76, com sede na RUA PIAUI , nº 561, CENTRO, CEP 87430000, TAPEJARA – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) EDUARDO DOS SANTOS GONÇALVES, portador da cédula identidade RG. nº 8.142.584-1 SSP/PR, e do CPF nº. 036.958.669-77, residente e domiciliado na cidade de Tapejara - Paraná tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DE ALTONIA APAE EXCEPCIONAIS Rua dos Comerciários, 291 CEP: 87.550-000 - – Altonia Jardim Monte Carlo Paraná ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2015 – APAE – PREGÃO PRESENCIAL 003/2015 LOTE O1 – PROCEDIMENTOS DE NEUROLOGIA Qtde estimada Item Unid p/ 06 meses 1 Proc 90 Descrição Validade do Registro Valor Unitário Valor Total Empresa Procedimentos de Neurologia com duração mínima de 30 minutos cada 31/12/2015 136,00 12.240,00 CENP Descrição Validade do Registro Valor Unitário Valor Total Empresa Procedimentos de Psiquiatria com duração mínima de 30 minutos cada 31/12/2015 137,50 6.187,50 CENP LOTE O2 – PROCEDIMENTOS DE PSIQUIATRIA Qtde estimada Item Unid p/ 06 meses 1 Estado do Paraná DECRETO N.º 153/2015. Prorroga o prazo de Validade do Concurso Público Edital nº. 001/2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art. 1º. Fica Prorrogado de 02 de Julho de 2015 até o dia 02 de Julho de 2017, o prazo de validade do Concurso Público nº. 001/2013, realizado pela Prefeitura do Município de Altônia, no dia 26 de Maio de 2013, de acordo com o Regulamento Geral do Concurso Público, aprovado pelo Decreto de Homologação nº. 227/2013 de 02/07/2013, Publicado em 02/07/2013, e nos termos do Edital de Concurso Público nº. 001/2013 de 22/03/2013. Art. 2º - Ressalvado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 dias do mês de Junho do ano de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATO Nº 125/2013 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, Sr.(ª) IVO EDSON BERNARDELLI, portador da cédula identidade RG. nº 422.421-3 SSP/Paraná, e do CPF nº. 045.150.649-91, residente e domiciliado na cidade de Cruzeiro do Oeste - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes: Clausula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação Pregão nº 52/2013, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 125/2013. 1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 104/2015 MODALIDADE CREDENCIAMENTO E CHAMAMENTO Nº 004/2015. HOMOLOGADO PELO TERMO DE RATIFICAÇÃO 046/2015 PUBLICADO NO DIA 12/06/2015 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.0600 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua DOM PEDRO, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: ANTONIO PARRA SOBREIRA – ME inscrito no CNPJ sob nº. 75.859.850/0001-49, neste ato representada pelo Sr. Antonio Parra Sobreira, portador do CPF nº 163.698.239-53, residente na AV. XV de Novembro, 616 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Contrato, como segue: DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº 004/2015, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços para realização de EXAMES LABORATORIAIS CONSTANTES NA TABELA SUS, que serão pagos com valores constantes da tabela do Município de Altônia. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços será pago valores constantes na tabela do Município de Altônia. Parágrafo Primeiro: o Valor a ser pago será de R$ 6.935,26 (seis mil novecentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), referentes aos serviços prestados no Hospital Municipal nos meses JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO e ABRIL DE 2015. Parágrafo Segunda: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, quando houver reajuste da tabela do Município de Altônia, que envolvam os procedimentos realizados. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: Secretaria de saúde – Divisão de saúde – 06.002.103020006.2.034.3390.39 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica DO PRAZO: Este contrato terá vigência de 30 (TRINTA) DIAS, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério da CONTRATANTE. de duas testemunhas que também o assinam. Altônia-PR.,12 de junho de 2015. TERMO ADITIVO Nº 84/2015 Proc. 45 Cláusula – primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa especializada para prestar serviços médicos Clinico Geral na Unidade Básica de Saúde Central Micro área 04 para atuação no Programa Saúde da Família, destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses. Conforme especificações no Anexo I., da(o) Pregão 13/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 13/2014, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal,aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSOS VALOR 23.06. FNSBLINV.................R$- 20.000,00 24.06 FNSBLINV.................R$- 59.900,00 24.06 FNSBLINV.................R$- 74.561,81 26.06 PETE SEED................R$- 30.626,46 30.06 ICMS LEI 87/96..........R$- 6.380,06 30.06 F P M.......................R$-354.655,36 30.06 I T R........................R$211,74 Cruzeiro do Oeste, 30 de Junho de 2015. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal Clausula terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência do contrato 81/2014, a contar do dia 18 de abril de 2015 com vencimento em 18 de Julho de 2015, para dar continuidade no serviços prestados conforme solicitação, e justificativa constante no memorando 2015003676 e notas em anexo Clausula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação Pregão nº 13/2014, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 81/2014. EDITAL Nº 003/2015 /COMISSÃO ORGANIZADORA-CMDCA Súmula Dispõe sobre a Deferimento e Habilitação das Candidaturas para o Cargo de Conselheiros Tutelares do Município de Cruzeiro do Oeste – Estado do Paraná. A Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pela Resolução nº 002/2015 de 06 de Abril de 2015 - CMDCA, considerando a Resolução n°001/2015/CMDCA de 02/04/2015 que dispõe sobre a realização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Cruzeiro do Oeste para o quadriênio 2016/2019 nos termos do Edital n° 001/2015/CMDCA, item 3, subitens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, que trata das Inscrições, Impugnação, Deferimento e Homologação das Inscrições e ainda as disposições contidas na Lei municipal nº. 005/2006 de 13 de Fevereiro de 2006 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, alterada pela Lei Municipal n°070/2014 e a Resolução n°170/2014 publicada pelo CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, as regulamentações advindas da Lei Federal n° 8.069/90, e a publicação das inscrições dos interessados em concorrer ao cargo de conselheiro tutelar por meio do Edital n°002/2015. CONSIDERANDO, que não houve impugnações das inscrições realizadas no período compreendido entre os dias 22 (vinte e dois) de Abril de 2015 a 07 (sete) de Maio de 2015. RESOLVE Tornar Público a relação das candidaturas ao cargo de Conselheiro Tutelar, as quais foram deferidas pela Comissão Organizadora do processo de escolha dos conselheiros tutelares, conforme relação de inscritos a seguir: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE Cruzeiro do Oeste, 12 de Junho de 2015 CRUZEIRO DO OESTE Rua Leopoldo José de Souza, 1030 - Fone: (44) 3676-3419 - CEP 87400-000 CRUZEIRO DO OESTE - PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PORTARIA N.º 187/2015. Transfere de lotação a servidora SONIA APARECIDA DOS SANTOS. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Transferir de lotação a servidora SONIA APARECIDA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG-nº 3.632.896-7-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Classe-I, Nível-09, da Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Comunicação, para a Secretaria de Finanças – Divisão de Compras, a partir de 29/06/2015. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 dias do mês de Junho do ano de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL MGM SAÚDE LTDA - ME Contratado CNPJ: 75.587.204/0001-70 __________________________________________________________________________________________________________________ EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PORTARIA Nº. DATA 7796/2015 7797/2015 7798/2015 7799/2015 7800/2015 7801/2015 7802/2015 7803/2015 7804/2015 7805/2015 7806/2015 7807/2015 7808/2015 25/06/2015 25/06/2015 25/06/2015 25/06/2015 25/06/2015 25/06/2015 25/06/2015 25/06/2015 25/06/2015 25/06/2015 25/06/2015 25/06/2015 25/06/2015 NOME DO SERVIDOR PERÍODO _______________________________ MARIA ANGELICA DA SILVA MARIA DE LOURDES RIBEIRO LUCIO MARIA DA SILVA REGINALDO ALVES MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA LUCINA MARIA FERNANDES MIGUEL OSCAR RAATZ MARGARIDA PARLATO IRENE DE JESUS GOMES CARLOS ROBERTO DE BRITO CASSILDA BROGNOLI VOLPATO SILVELENE APARECIDA MARIANO REGINA BALONEKR DOS SANTOS AQUISITIVO GOZO 07/01/2013 A 06/01/2014 31/03/2000 A 30/03/2001 08/11/2013 A 07/11/2014 13/11/2013 A 12/11/2014 01/01/2013 A 31/12/2013 08/11/2013 A 07/11/2014 14/04/2013 A 13/04/2014 14/03/2014 A 13/03/2015 11/12/2013 A 10/12/2014 02/01/2014 A 01/01/2015 16/05/2013 A 15/05/2014 09/03/2012 A 08/03/2013 01/03/2014 A 28/02/2015 02/06/2015 A 01/07/2015 08/06/2015 A 07/07/2015 08/06/2015 A 07/07/2015 15/06/2015 A 14/07/2015 15/06/2015 A 14/07/2015 18/06/2015 A 17/07/2015 19/06/2015 A 18/07/2015 19/06/2015 A 18/07/2015 22/06/2015 A 21/07/2015 22/06/2015 A 21/07/2015 29/06/2015 A 28/07/2015 13/07/2015 A 11/08/2015 06/07/2015 A 04/08/2015 VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ TERMO DE LICITAÇÃO DESERTA Pregão Presencial n.º 026/2015 Processo licitatório n.º 072/2015 Objeto: Contratação de empresa destinada a aquisição de Tubos de Concreto Armado para atender a Secretaria Municipal de Obras e Transporte e Urbanismo, para ser utilizados em aterros, Esgotos, Redes Fluviais no Município e Distritos de Alto Piquiri. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE CONTRATAÇÃO: Aquisição de Tubos de Concreto Armado. A comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri/PR comunica aos licitantes e demais interessados ao Pregão Presencial n.º 026/2015 que o mesmo foi declarado DESERTA. Maiores Informações encontram-se a disposição em sua Sede, situada a Rua Santos Dumont nº 341 Centro ou através do telefone 44- 3656 8000. Alto Piquiri - PR; 26 de Junho de 2015. CLAUDIA CRISTINA DO NASCIMENTO PRESIDENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 188/2015. Concede licença a servidora AURENI VIEIRA DE SOUZA RODRIGUES. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora AURENI VIEIRA DE SOUZA RODRIGUES, portadora da cédula de Identidade RG-nº 7.877.234-4-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe-I, Nível-14, lotada na Secretaria de Educação, 15 (quinze) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 27/06 à 11/07/2015. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 dias do mês de Junho do ano de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ ERRATA PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, comunica que foi publicada no Jornal Umuarama Ilustrado com data do dia 18 de junho de 2015, página 23 referente ao Processo de Licitação na Modalidade de PREGÃO Nº 54/2015: Aonde se lê: DATA DA ABERTURA.: 30/07/2015 Correto lê-se: DATA DA ABERTURA.: 30/06/2015 Comunica ainda que não será alterada a data de abertura. Cruzeiro do Oeste, 26 de julho de 2015. MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 150/2015 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Pregão 39/ 2015, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 04/2015 de 14/01/2015, sobre o Processo de Licitação 77/2015, que tem por objeto a (o Contratação de profissionais habilitados na área de Psicologia e Assistente Social para atender a Secretaria Municipal da Ação Social, por 12 (doze) meses. Conforme especificações no Anexo I. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. PROPONENTE: VALOR TOTAL DJEINE FERNANDA CREVELARO CARINA APARECIDA SILVA DO NASCIMENTO GRACIELLI OLIVEIRA ROMUALDO R$: 20.975,40 (vinte mil novecentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos) R$: 20.975,40 (vinte mil novecentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos) R$: 20.975,40 (vinte mil novecentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos) Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, sexta-feira, 22 de maio de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 DO CONTRATO Nº 2082014, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142/2014, PREGÃO Nº 111/2014. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: GERD TREITINGER E CIA LTDA. OBJETO: acréscimo quantitativo em 25% (vinte e cinco por cento), ou seja, R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais ), conforme determina a Lei 8.666/93, Art. 65, I “ b” e § 1º. ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: GERD TREITINGER. MUNICÍPIO DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 003 DO CONTRATO Nº 2142014, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138/2014, Tomada de Preço para Obras e serviços de Engenharia Nº 6/2014. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: ALBERTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência er execução, até 31/12/2015 conforme determina a Lei 8.666/93, Art. 57, II. ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: ALBERTO DA ROCHA. Terra Roxa, 25 de junho de 2015. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 27, de 29 de junho de 2015 EMENTA: Autoriza viagem e concede diárias dá outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução nº. 002/2009 de 27 de janeiro do ano de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelo requerente, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o Vereador e ADEMIR MURRO MARSARI, viajar até Curitiba - Capital do Estado do Paraná, para tratar de assuntos de interesse do Município e da Câmara Municipal, na Assembléia Legislativa do Paraná, nos Gabinetes dos Deputados Fernando Scanavaca e Ademir Bier, no DER – Departamento de Estradas ______________________________________________________________________________________________ de Rodagem e no Palácio do Governo, nos dias 30 de junho a 03 de julho de 2015, Av: Presidente Costa e Silva, 95 – Fone/Fax (44) 3645-1122 – Email [email protected] – CEP: 85.990-000 Cx.P 001 cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 (três) diárias. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze. GENIVALDO MAGNONI BORTOLI Presidente da Câmara Municipal MUNICÍPIO DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 2543, de 07 de Maio de 2015 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no u s o de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1281, de 25 de Novembro de 2014; D E C R ETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 98.000,54 (noventa e oito mil e cinqüenta e quatro centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 07.000 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 07.001 - Departamento de Educação 012.361.0014.2034 - Manter as atividades do ensino fundamental 3.1.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C. R $ 84.152,43 11.000 – Secretária de Transportes e Serviços Rodoviários 11.001 – Depto de Transportes e Serviços Rodoviários 026.782.0026.1005 - Adquirir máquinas.caminhões e equipamentos rodoviários 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente 850 - Cavalo Mecânico - repasse: 785297/2013 R$ 13.848,11 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado um superávit da fonte: 104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C. no valor de (R$ 84.152,43) e a fonte 850 - Cavalo Mecânico - repasse: 785297/2013 no valor de (R$13.848,11). Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Terra Roxa - PR, em 07 de Maio de 2015. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO N.° 51/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 30/2015 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA OBJETO: Aquisição de 02(dois) veículos (0), zero Km, para atender a Secretaria de Saúde do Município, Recurso PMAQ. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 24/2015 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE DEPTO DE SAÚDE 05.02.1030115002022000.4490525200 74.800,00 495/927 R$ 72.400,00 (setenta e dois mil e quatrocentos reais). - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. Data: 22 de Junho de 2015. NOMES Fábia Gleici Kelly de Castro Adriana Aparecida Barbosa Lopes Ernestina Aparecida Correia Rosimeire Aparecida de Souza Ilza dos Santos Caetano Leila Cristina de Jesus Novais Rosângela Soares da Silva Claudinei Alves Sueli Bastida Cristiane Arnaldes da Silva Moura Elisangela Gomes de Souza Martinho Antonio da Silva Áurea Martines José Carlos Baia Elizabete Silva Darlene Larissa F.Silva Maria do Carmo de Almeida Áurea Maria Costa Moreira Bruno Augusto da Cruz 020 Camila Caroline Oliveira Diniz RG CPF 12.577.058-4 5.948.267-0 960.352 3.522.581-1 5.094.094-3 5.770.921-9 5.674.972-1 7.202.391-9 580.071-0 9.768.116-3 6.130.520-9 864.420.-9 3.349.521-8 3.382.537-4 2.165.741 10.573.584-7 5.883.809-8 26.281.806-1 10.601.008-0 080.176.769-56 752.962.099-15 211.285.299-04 571.416.659-00 735.653.009-06 811.526.209-91 813.513.999-34 035.274.089-24 811.529.739-91 049.301.249-48 870.523.349-68 022.563.209-87 474.328.709-00 569.944.009-72 278.323.099-20 069.691.309-75 810.711.329-20 151.041.818-83 066.759.209-10 13.909.651-7 342.115.158-02. Em razão da não ocorrência de impugnações às candidaturas, ficam dispensados os prazos de recursos e impugnações ao deferimento previstos nos itens 3.4.6 a 3.4.8 do Edital n°001/2015, sendo considerados HABILITADOS todos os candidatos inscritos para o certame. Os candidatos considerados habilitados por este Edital ficam convocados para a aplicação da Prova de Conhecimento que será realizada no dia 19/07/2015, no horário das 09 horas ás 12 horas, no seguinte endereço: Rua Paraná, 717 – Secretaria Municipal de Educação. Os conteúdos programáticos da avaliação de conhecimento são os constantes no anexo I do Edital n°001/2015/CMDCA, Cruzeiro do Oeste, 17 de Junho de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI 1 ESTADO DO PARANÁ REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO CONTRATO N.º 115/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI – PR. CONTRATADA: REGHINI ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA DO PRAZO: Considerando Contratação de empresa habilitada para prestação de assessoria técnica para formação e capacitação de profissionais que atuam na concepção, planejamento e execução da politica publica da assistência social - SUAS deste Município de Alto Piquiri, resolve pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE FORNECIMENTO, em valor e prazo, passando a contar do dia 08/06/2015 a 31/10/2015. DO VALOR: Fica aditivado em mais R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais ) o valor do contrato inicial que passa a ser de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais ). Alto Piquiri - Pr, em 8 de junho de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante ILZA REGHINI DE MORAIS BIASOTTO REGHINI- ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA Representante Legal Contratado Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA N.º 31/2014 – ID Nº 1127, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Avenida Barão Rio Branco, n.º 767, inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, com sede na Rua Naga, nº. 1.741, Parque Industrial II, CEP. 87.507150, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 10.801.453/0001-70, Inscrição Estadual sob nº. 904.78759-08, representada neste ato pelo Sr. Cleber Ruiz Martinez, brasileiro, casado, portador da C.I.RG.sob n.º 6.925.696-1 SSP/PR e do CPF/MF sob nº. 021.110.919-36, residente e domiciliado na Rua Ely Baptista Lopes, nº. 6.333, Jardim Harmonia II, CEP. 87.502-430 na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fins de alteração de Prazo de Execução e de Vigência. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 26/05/2016 o prazo de Vigência do contrato n.º 031/2014, referente ao Processo Licitatório nº. 27/2014 Modalidade Tomada de Preço n.º 01/2014, homologado em 27/05/2014. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado até 26/08/2015 o prazo de Execução do contrato nº 031/2014, referente ao Processo Licitatório nº. 27/2014 Modalidade Tomada de Preço nº. 01/2014, homologado em 27/05/2014. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Obras e Serviços de Engenharia originário. E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 04 (quatro) vias, para um só efeito legal. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze (24/05/2015). _____________________________________ __________________ MUNICÍPIO DE DOURADINA M A R T I N E Z CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. Francisco Aparecido de Almeida Cleber Ruiz Martinez Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 183/2015 SÚMULA: Concede Adicional Estímulo. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do Art. 83, inciso IV, da Lei Complementar nº. 008/94, a cota de 15% (quinze) por cento, a título de ADICIONAL ESTÍMULO, a servidora LETICIA CAVICHIOLI, portadora da Carteira de Identidade RG nº 10.372.499-6, sobre o nível de seus vencimentos, a partir de 01 de julho de 2015. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Nº INSCRIÇÃO 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA ESTADO DO PARANÁ Errata de Edital nº008/2015 A Câmara Municipal de Nova Olímpia, vem retificar o Edital de Convocação nº008/2015 de 22 de junho de 2015, para dele fazer constar a alteração abaixo indicada. Onde se lê: 01 de agosto de 2015 Leia-se: 01 de julho de 2015 Câmara Municipal de Nova Olímpia, 30 de junho de 2015. Márcio Flores da Silva Presidente Izamara Amado de Moura Presidente da Comissão Organizadora PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná PORTARIA N.º 096/2015 DATA: 30/06/2015 SÚMULA: Autoriza o Prefeito a viajar para Curitiba - Paraná O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1º. Autorizar o Sr. Paulo de Queiroz Souza - Prefeito Municipal, a viajar para Curitiba - Paraná, nos dias 01, 02 e 03 de julho do corrente ano, representando este Poder Executivo na Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social - SEDS, Instituto das Águas, Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento – SEAB, DER, SEDU, Secretaria de Estado da Saúde, TCE, SEED e SEMA com direito ao recebimento de 03 (três) diárias antecipadamente, conforme Lei Complementar n.º 1.125/2015 publicada em 06/05/2015 no Jornal Umuarama Ilustrado. 2º. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, 30 de junho de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 914/2015 SÚMULA: Homologa resultado de certame licitatório na modalidade pregão e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 2.900/2014; D E C R ETA Art. 1.º - Fica homologado o resultado do certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial sob n.º 20/2015-PMI, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de cartuchos de tinta e prestação de serviços de recargas de cartuchos de tinta e toner, em favor de TECTONER RECARGA DE TONER LTDA. EPP – CNPJ 01.027.088/0001-06 o (s) lote (s) 01 com valor global de R$ 27.900,00 (vinte e sete mil novecentos reais), SAPIA SUPRIMENTOS DE IMPRESSÃO LTDA. ME – CNPJ 10.410.815/0001-00, o (s) lote (s) 03 com valor global de R$ 14.660,00 (quatorze mil seiscentos e sessenta reais) e CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA – CNPJ 07.923.463/0001-74 o (s) lote (s) 02 e 04 com valor global de R$ 10.260,00 (dez mil duzentos e sessenta reais), conforme Ata que integra o presente Decreto. Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2015. SIDINEI DELAI Prefeito CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2015 O Vereador Márcio Flores da Silva – Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Nova Olímpia – Pr., no uso de suas atribuições legais: C O N V O C A Os Senhores Vereadores para reunirem-se em 03 (três) Sessões Extraordinárias a serem realizadas nos dias 02, 03 e 04 de julho de 2015, às 19:00 horas, para tratar da seguinte ORDEM DO DIA: - Discussão e votação do projeto de lei nº 016/2015. Câmara Municipal de Nova Olímpia, 29 de junho de 2015. Márcio Flores da Silva Presidente CIENTIFIQUE-SE E AFIXE-SE Ciente do Edital de Convocação nº 009/2015 Elidir Fagan ___________________________ Enéias Pires Coelho __________________________ João Carlos Moreto Ramos _____________________ José da Silva Guerra __________________________ José de Almeida Neto _________________________ Julio Cezar Pradella __________________________ Maria Maciel Lima Griffo ______________________ Paulo Cezar Fagan ____________________________ Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 1º de julho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA COMUNICADO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A diretoria do Clube de Aeromodelismo Pelicano de Umuarama – Pr C.A.P.U (Clube de Aeromodelismo Pelicano de Umuarama) no uso de suas funções e na forma convencionalmente prevista, convoca todos os associados, para Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no próximo dia 05 de Agosto de 2015 (quarta feira), nas dependência da sede do Clube nas margens da rodovia PR 482, saída para Maria Helena, Km 05, nesta cidade, às 18:30 horas em primeira convocação ou às 19:00 horas em segunda e última convocação, para tratar dos seguintes assuntos da ordem do dia: Emendas que estarão em votação da Assembléia: a) Alteração do estatuto vigente; b) Eleição para nova chapa da Diretoria; c) Prestação de contas; d) Assuntos Gerais; Umuarama – PR 05 de Agosto de 2015 __________________________ Sebastião Izidoro Filho Presidente Estado do Paraná DECRETO Nº. 151/2015 Determina a baixa de bens Inservíveis do Patrimônio Público Municipal e dá outras providencias. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, Considerando a avaliação procedida pela Comissão de Avaliação de bens móveis Patrimoniais Inservíveis nomeadas pela Portaria nº 147/2015 de 25/05/2015 Decreta: Art. 1º - Ficam considerados como bens inservíveis e passíveis de baixa do acervo patrimonial passando a figurar como sucata, os bens abaixo descritos: ITEM PLACA DESCRIÇÃO DATA AQUISIÇÃO VALOR TOTAL 01 0085 MICRO COMPUTADOR PENTIUM 4, - 1,70 GHz 256MB de RAM 17/05/2006 1.000,00 02 0601 IMPRESSORA HP LASER 2300 13/04/2005 2.167,00 03 0602 IMPRESSORA MATRICIAL EPSON LX 300 14/04/1999 300,00 04 0778 IMPRESSORA MULTI FUNCIONAL HP C 4280 29/02/2008 241,00 05 0838 IMPRESSORA HP MULTI FUNCIONAL 1315 29/02/2008 241,00 06 0839 MONITOR 17” MARCA SANSUNG 16/09/2006 200,00 07 0840 MICRO COMPUTADOR PENTIUM 4 - 2,8 GHz 0,99GB 16/09/2006 1.100,00 08 0841 IMPRESSORA MATRICIAL EPSON LQ 570 08/04/1998 950,00 09 0901 IMPRESSORA LASER JET HP 2300 17/04/2004 3.168,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 26 de junho de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Rodovia PR 482, saída para Maria Helena, Km 05, nesta cidade de Umuarama – Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 116/2015 MODALIDADE DISPENSA POR LIMITE Nº 013/2015. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO TERMO DE RATIFICAÇÃO 013/2015 Nº DE 26 DE JUNHO DE 2015 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: OUROFORM FORMULARIOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 04.568.247/0001-60, neste ato representada pelo Sr. João Batista Zanuzzo, portador do RG nº 16692794 e do CPF nº. 303.083.999-00, residente na cidade de Cascavel, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade DISPENSA POR LIMITE nº. 013/2015, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de impressos de Nota Fiscal de Produtor Rural para uso da Divisão de Fiscalização, a seguir descritos: Lote Quant. Descrição 1 10.000 NOTA FISCAL DO PRODUTOR EM 04 VIAS, COM PAPEL AUTO COPIATIVO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade DISPENSA POR LIMITE nº 013/2015, vencido pela contratada. Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa OUROFORM FORMULARIOS LTDA é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência 04 (quatro) meses, com início em 29 de junho de 2015 e término em 28 de outubro de 2015, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Dispensa por Limite Nº013/2015”. Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital. Para o recebimento dos produtos entregues o contratado deverá apresentar as seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação regular no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 30 DIAS, no Município de Altônia – PR. A SECRETARIA DE FINANÇAS, Rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: SECRETARIA DE FINANÇAS – DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO – 04.005.0412900004.2.018.3390.30 MATERIAL DE CONSUMO Altônia-PR., 29 de junho de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 114/2015 MODALIDADE PREGÃO Nº 066/2015. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 148/2015 DE 25 DE JUNHO DE 2015 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: L. C. LEMES – MADEIRA - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 06.997.289/0001-41, neste ato representada pelo Sr. Luis Carlos Lemes, portador do RG nº 44064197 e do CPF nº. 763.128.879-87, residente na Av. 7 de Setembro, na cidade de ALTONIA, Estado do , resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 066/2015, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa para Fornecimento de Portas em madeira com pintura Laqueadas para instalação nas dependências do Hospital Municipal, a seguir descritos: Quant. Descrição 23 Porta em madeira Lisa nas medidas 0,60/0,70/,080X2,10 pré montada, com jogo de Dobradiça inclusos, com anel, pintura do tipo laqueada na cor branca e fechadura em inox 12 Porta em madeira Lisa, nas medidas 090,/1,00X2,10m pré montada, com jogo de dobradiça incluso e anel, com pintura tipo laqueada na cor branca, com fechadura em inox. 03 Porta em madeira Lisa, nas medidas 1,10 X 2,10m pré montada, com jogo de dobradiça incluso e anel, com pintura tipo laqueada na cor branca, com fechadura em inox. 01 Fechadura para instalação em portas de Correr 01 Jogo de Dobradiças em inox, tipo “vai e Vem” 01 kit para porta “de correr” em madeira. CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 066/2015, vencido pela contratada. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa L. C. LEMES - MADEIRA e de R$ 27.772,76 (vinte e sete mil setecentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 26 de junho de 2015 e término em 25 de outubro de 2015, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº066/2015”. Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 30 dias, no Hospital Municipal, no Município de Altônia – PR. A SECRETARIA DE SAUDE, Rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: Secretaria de saúde – Divisão de saúde – 06.002.103010006.2.034.3390.30 – Material de Consumo Altônia-PR., 26 de junho de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 115/2015 MODALIDADE DISPENSA POR LIMITE Nº 014/2015. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 014 DE 29 DE JUNHO DE 2015 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: GRANVEL- GRANVILLE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 01.680.956/0005-78, neste ato representada pelo ANGELA MARIA MEIMBERG BARALDI, portador (a) do RG nº 40250379, CPF nº. 622.490.299-20, residente na AV. Tiradentes, na cidade de Umuarama, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade DISPENSA POR LIMITE nº. 014/2015, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa para Fornecimento de Filtros, Lubrificantes e prestação de Serviços mecânicos em Revisão programada para o Veículo Renault Fluence, Placas AWS 8032, a seguir descritos: Lote Descrição Valor 1 Prestação de serviços mecânicos. R$ 1.521,25 2 Óleo e Lubrificante R$ 286,36 3 Peças Revisão do Motor R$ 830,80 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade DISPENSA POR LIMITE nº 014/2015, vencido pela contratada. Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa: GRANVEL- GRANVILLE VEÍCULOS LTDA e de R$ 2.638,41 (dois mil seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e um centavos). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 29 de junho de 2015 e término em 28 de outubro de 2015, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. CLÁUSULA QUINTA: DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Dispensa por Limite Nº014/2015”. Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 dias, no Município de Altônia – PR. A GOVERNO MUNICIPAL, Rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 02.001.0412200022.2.039.3390.30 – MATERIAL DE CONSUMO 02.001.0412200022.2.039.3390.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Altônia-PR., 29 de junho de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 111/2015 MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e a Empresa: MASCARELLO CARROCERIAS E ONIBUS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 05.440.065/000171, com sede à Rodovia BR 277, Km 598, Parque Industrial Benjamim Crespi - CEP: 85.804-600, na cidade de Cascavel - Paraná, a seguir denominada CONTRATADA neste ato representada por seu Sócio Administradora a Sra. Vivian Mascarello, portadora do CPF sob nº 036.279.949-06 e Rg nº 7.054.935-2 firmam o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, pela proposta da contratada datada de 23 de junho de 2015, e nas condições que estipulam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO O objeto do presente contrato é o fornecimento do seguinte equipamento: Um veículo tipo Ônibus Rodoviário/Turismo 0km, ano modelo 2015/2015 ou superior com capacidade mínima de 40 passageiros, adaptado para acessibilidade, para transporte de pacientes da Secretaria de Saúde, juntamente com o objeto deverá ser fornecido catálogo de peças de reposição, enumeradas e ordenadas com seus códigos de fabricante (impresso ou meio magnético). Também deverão ser apresentados manuais completos de operação e manutenção detalhados. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO O prazo de fornecimento é de 90 (noventa) dias, contados da assinatura deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR O valor global para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS As despesas com o fornecimento do objeto deste contrato correrão à conta dos recursos advindos da dotação orçamentária: 06- Secretaria de Saúde; 06.002- Divisão de Saúde; 06.002.1030100061.028.000 – Aquisição de Veículo Transporte de Passageiros 06.002.1030100061.028.000.4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, até 15 (quinze) dias após o recebimento provisório e apresentação correta da nota fiscal/fatura do equipamento fornecido e documentos pertinentes. O faturamento deverá ser protocolado, em 02 (duas) vias (original e uma cópia), no protocolo do licitador e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 150 (Cento e Cinquenta) dias contados a partir de sua assinatura. ALTÔNIA, 24 DE JUNHO DE 2015. Estado do Paraná DECRETO Nº. 152/2015 Determina a transição de bens do Patrimônio Público Municipal e dá outras providencias. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, Considerando a avaliação procedida pela Comissão de Avaliação de bens móveis Patrimoniais Inservíveis nomeadas pela Portaria nº 147/2015 de 25/05/2015 Decreta: Art. 1º - Ficam considerados passíveis de baixa do acervo patrimonial os bens abaixo descrito pelo motivo de tornar-se inservível para a secretaria de Saúde, inserindo-o no acervo patrimonial para ser utilizado na Secretaria de Educação do Patrimônio Público Municipal. 01 0588 ONIBUS Marca MARCOPOLO VOLARE placa AMK 1830, ano 04/05 chassi 93PB23C2M5C013732. CHASSI 84.503689-0 10/02/2004 R$ 86.000,00 02 0185 AMBULANCIA GM/S10 RONTAN FLEX PLACA ARV-3860, ANO 2009/2010, COD RENAVAM, 16.987653-5, CHASSI 9BG124GFOAC414008 09/10/2009 R$ 67.400,00 03 6610 CAMIONETE/AMBULANCIA, FIAT/DUCATO C RONTAN AMB, PLACA AMT7475, RENAVAM 00854988106, CHASSI 93W231F1151023070, COR BRANCA, COMBUSTÍVEL DIESEL, ANO 2005/2005 03/12/2013 R$72.583,83 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 de junho de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 108/2015 MODALIDADE PREGÃO Nº 058/2015. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 139 DE 16 DE JUNHO DE 2015 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: S C FRACHETA CICHOCKI - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 10.197.174/0001-40, neste ato representada pelo SILVANA DE CAMPOS FRACHETA CICHOCKI, portador (a) do RG nº 70147890, CPF nº. 007.436.979-28, residente na , na cidade de SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 058/2015, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa para Fornecimento e Instalação de Cortinas Tipo Persianas nas novas Unidades Básicas de Saúde do Município de Altônia-PR, a seguir descritos: Lote 1 - Cortinas ITEM QUANT UNID. DESCRIÇÃO 1 180 M2 Persiana vertical, COR A DEFINIR DE ACORDO COM OPÇÕES DO FABRICANTE, PVC, lavável, lâmina de 9 cm, dividida ao meio com puxadores na esquerda ou na direita em polipropileno 2,5 mm, comando e ponta oposta quadrados, com corrente em fio de polipropileno, trilho único em alumínio quadrado reforçado 4cm x 2,5cm, - Ancoramento: suporte de ancoramento em ferro galvanizado C/fixação em alvenaria c/ 6mm e bucha, em nylon e presilha inoxidável de pressão p/sustentação de todo e sistema e fácil remoção. CUSTO POR m² colocado e garantia mínima de 1 ano. Assistência no período da garantia. Instalada 2 06 M2 Persiana horizontal recolhível (1) - Material: lâmina de alumínio, características técnicas aproximadas: Espessura da lâmina: 0,21mm; Largura da lâmina: 25 mm; Sobreposição: 0,21mm; Lisa; Furo aparente. Cor: a definir; Componentes e acessórios: *Cadarço/cinta/escadinha em nylon; *Bastão em acrílico; * Corda em nylon; *Cabeçote; *Base de acabamento em alumínio; *Eixo em alumínio; *Freio em acrílico; *Giratório de lâminas em acrílico giro de 180º conforme o vão a que se destinam; *Tampa de cabeçote em PVC, *Pingente para bastão em acrílico; *Gancho giratório em acrílico; * Parafuso de fixação. Características Adicionais: * Trilho Superior: perfil de alumínio com altura e profundidade de 25 mm; *Base: em alumínio. *Acabamento sem furo ou botões. * Cor conforme a lâmina; Garantia mínima de 1 ano. Assistência no período de da garantia. Instalada. Lote 2-Sanefas ITEM QUANT UNID. DESCRIÇÃO 1 130 M Sanefa (bando de alumínio) revestido por PVC, lâmina de aproximadamente 9 cm, COR A DEFINIR DE ACORDO COM OPÇÕES DO FABRICANTE, compõe a parte superior da cortina, garantia mínima de 1 ano. Instalada FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 058/2015, vencido pela contratada. Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. Parágrafo Único: A CONTRATADA se obriga a permitir livre acesso dos servidores do órgão Concedente, bem como dos órgãos de Controle, aos documentos e registros contábeis da CONTRATADA, na forma do Art. 44 da Portaria Interministerial nº 127/2008 de 29 de Maio de 2008. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa: S C FRACHETA CICHOCKI - ME e de R$ 10.483,70 (dez mil quatrocentos e oitenta e três reais e setenta centavos). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência, com início em 17 de junho de 2015 e término em 16 de outubro de 2015, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº058/2015”. Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 dias, no Município de Altônia – PR. A SECRETARIA DE SAUDE, Rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: SECRETARIA DE SAÚDE – DIVISÃO DE SAÚDE – 06.002.103010006.2.034.3390.30 MATERIAL DE CONSUMO Altônia-PR., 17 de junho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 109/2015 MODALIDADE PREGÃO Nº 059/2015. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 140 DE 16 DE JUNHO DE 2015 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: V L PINHELLI TOMÉ - EPP, inscrito no CNPJ sob nº. 11.755.341/0001-93, neste ato representada pela Sra. Vera Lucia Pinhelli Tomé, portadora do RG nº 5.440.854-4 SSP/PR e do CPF nº. 11.755.341/0001-93, residente na Av. 7 De Setembro, na cidade de Altonia, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 059/2015, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa para Fornecimento de Equipamentos e Material Permanente (condicionadores de Ar) para equiparem as novas Unidades Básicas de Saúde do Município de Altônia, a seguir descritos: QUANT UNID. DESCRIÇÃO 10 UN Condicionador de Ar 12.000 BTUS, TIPO SPLIT, monofásico 220V 60 hertz, controle Remoto, Selo Procel de Economia com classificação A ou B ciclos quente e frio, compressor rotativo, filtro interno para micro partículas controle de Temperatura Eletrônico, função swing das aletas, Fabricação Nacional ou Nacionalizado, com Manual de Instruções em Português e Garantia mínima de 12 meses a contar da data da Entrega. CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 059/2015, vencido pela contratada. Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa: V L PINHELLI TOMÉ - EPP e de R$ 12.000,00 (doze mil reais). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência, com início em 17 de junho de 2015 e término em 16 de outubro de 2015, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº059/2015”. Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 dias, no Município de Altônia – PR. A SECRETARIA DE SAUDE, Rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: Secretaria de saúde – Divisão de Saúde – 06.002.1030100006.2.034.4490.52 – Equipamentos e Material Permanente Altônia-PR., 17 de junho de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 112/2015 MODALIDADE DISPENSA POR LIMITE Nº 012/2015. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 012 DE 24 DE JUNHO DE 2015 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: PNEUS UMUARAMA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 11.457.894/0001-60, neste ato representada pelo Sr. Renato Ferreira Breve, portador do RG nº 293361708 e do CPF nº. 284.036.098-50, residente na av presidente castelo branco, na cidade de Umuarama, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade DISPENSA POR LIMITE nº. 012/2015, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PNEUS PARA O VEÍCULO RENAULT FLUENCE DO GABINETE DO PREFEITO, a seguir descritos: Lote Quant. Descrição 1 02 PNEU 205/55/R16 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade DISPENSA POR LIMITE nº 012/2015, vencido pela contratada. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa: PNEUS UMUARAMA LTDA e de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 25 de junho de 2015 e término em 24 de outubro de 2015, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. CLÁUSULA QUINTA: DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Dispensa por Limite Nº012/2015”. Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 DIAS, no Município de Altônia – PR. A GOVERNO MUNICIPAL, Rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: Governo Municipal – Gabinete do Prefeito – 02.001.041220002.2.002.3390.30 – Material de Consumo ltônia-PR., 25 de junho de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 3211/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos suplementar por anulação de dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 1075 de 12 de Dezembro de 2014. Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, e altera a Programação Financeira no limite de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ), mediante a seguinte ordem classificatória: 08.00 SECRETARIA EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE 08.01 DIVISAO DE EDUCACAO 12.361.001.2.035 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00 282 Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 Fonte de Recurso 104 25% Sobre demais Impostos Vinculado a Educação – Ex. Corrente Total 20.000,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 08.00 SECRETARIA EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE 08.01 DIVISAO DE EDUCACAO 12.361.0013.2.035 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00 265 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 20.000,00 Fonte de Recurso 104 25% Sobre demais Impostos Vinculado a Educação – Ex. Corrente Total 20.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 30 dias do mês de Junho de 2015. Paulo de Queiroz Souza PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 3210/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos suplementar por anulação de dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 1075 de 12 de Dezembro de 2014. Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/ alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 07.00 SECRETARIA DE SAUDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE 10.302.0009.2.027 MANUT. DA DIV. DE SAUDE - ATENCAO PRIM. SAUDE COM REC. PROPRIOS. 3.3.90.36.00 225 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 22.000,00 Fonte de Recurso 303 Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercicio Corrente Total da Suplementação 22.000,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 07.00 SECRETARIA DE SAUDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE 10.302.0009.2.027 MANUT. DA DIV. DE SAUDE - ATENCAO PRIM. SAUDE COM REC. PROPRIOS. 3.3.91.97.00 229 APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIA 22.000,00 Fonte de Recurso 303 Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercicio Corrente Total da Redução 22.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 30 dias do mês de junho de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 3.213/2015 DATA: 30/06/2015 SÚMULA: Decreta Luto Oficial. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Francino Francisco da Silva, funcionário público aposentado do município de Icaraíma, DECRETA: Art. 1º) Fica decretado Luto Oficial de 03 (três) dias no Município de Icaraíma. Art. 2º) Este decreto entra em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 30 dias do mês de Junho de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 1º de julho de 2015 CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL ATO DA MESA Nº.015/2015 A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições, RESOLVE: AUTORIZAR o Vereador Jose Augusto Pereira Leal, a viajar até Curitiba -PR, nos dias 29, 30 e 01 junho/2015, onde tem compromisso agendado juntamente com o Prefeito Municipal, para tratar de assuntos de interesse do Município junto a COHAPAR e Instituto das Águas, cabendo o pagamento antecipado de três diárias, nos termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, 26 de junho de 2015. Wenderson Leite Barbosa Presidente Helio Garcia Favorito Secretário MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº 113, de 16 de Junho de 2015. Aprova o loteamento urbano denominado “JARDIM PARIS”, localizado no perímetro urbano de Pérola, Estado do Paraná, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal, e art. 42 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 12/2011, de 15/12/2011, e CONSIDERANDO o requerimento apresentado por Dirce Medeiros Lopes, CPF. 196.774.548-03, CI.RG. 15.301.643-7-SP, brasileira, viúva, do lar, residente na rua Manoel Ribas, s/n.º, Pérola-PR, solicitando aprovação do loteamento residencial denominado JARDIM PARIS, situado na cidade de Pérola, Estado do Paraná; CONSIDERANDO que a requerente é legítima proprietária do imóvel onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº 10.461, do Registro de Imóveis da Comarca de Pérola; CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula nº 10.461, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pérola, constituído pelo: Lote urbano n.º 813/851-A (oitocentos e treze/oitocentos e cinquenta e um-A), com a área de 28.200,00 m² (vinte e oito mil e duzentos metros quadrados), da Gleba Pérola, localizada no perímetro urbano deste Município e Comarca de Pérola-PR, Estado do Paraná, no qual será implantado o loteamento, encontra-se situado na Área de Expansão Urbana da cidade de Pérola, instituída pela Lei Municipal nº 1725, de 26 de março, de 2012; CONSIDERANDO que foram apresentadas a planta do loteamento e as plantas e memoriais descritivos de todos os lotes, todas assinadas pelo profissional inscrito no CAU-PR A42426-9, bem como juntada cópia da RRT nº 2047461 e 3618180, bem como os respectivos projetos exigidos por lei: a) Licença de Instalação emitida pelo IAP sob nº 20507, com validade para 24/11/2016; b) projeto de pavimentação asfáltica; c) projeto de Rede de Distribuição de água, liberado pela SANEPAR; d) projeto de galerias de águas pluviais; e) projeto de arborização; f) projeto de rede de distribuição de energia elétrica, aprovado pela COPEL; DECRETA Art. 1º Fica aprovado o loteamento residencial, denominado “JARDIM PARIS”, realizado no imóvel constituído pelo: Lote urbano nº 813/851-A (oitocentos e treze/oitocentos e cinquenta e um-A), com a área de 28.200,00 m² (vinte e oito mil e duzentos metros quadrados), da Gleba Pérola, Município de Pérola, Estado do Paraná, de propriedade de Dirce Medeiros Lopes, CPF. 196.774.548-03, CI.RG. 15.301.643-7-SP, brasileira, viúva, do lar, residente na rua Manoel Ribas, s/n.º, Pérola-PR, cujo loteamento é distribuído da seguinte forma: I – 9 (nove) quadras, divididas em 84 (oitenta e quatro) lotes, sendo 83 (oitenta e três) lotes residenciais, que perfazem uma área total de 16.268,05 m² (dezesseis mil duzentos e sessenta e oito vírgula zero cinco metros quadrados) e 1 (um) lote destinado à Área Institucional, que perfaz uma área total de 1.889,05 m² (mil oitocentos e oitenta e nove vírgula zero cinco metros quadrados), a seguir descrito: Lote n.º 5 (cinco) – Área Institucional, com 1.889,05 m², da quadra n.º 3 (três); II – Ruas, medindo a área total de 10.042,90 m² (dez mil e quarenta e dois vírgula noventa metros quadrados). Art. 2º A loteadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste decreto, para que providenciem o registro do loteamento ora aprovado, junto ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pérola, sob pena de caducidade da aprovação. Parágrafo Único: A partir da data do registro do loteamento ficará incorporado ao patrimônio do Município de Pérola, o lote destinado à Área Institucional e a área de ruas, constantes nos itens I e II, do artigo anterior, respectivamente. Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Pérola-Pr, 16 de junho de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Rua Prefeito Carlito Shimdt Villela, 376 – Centro – Caixa Postal: 13 – Fone/Fax: (44) 3677-1229/3677-1701 CNPJ 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 Tapejara – Paraná PORTARIA Nº 016, DE 29 DE JUNHO DE 2015 Confirma servidores no serviço público, declarando-os aprovados no Estágio Probatório. O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 3º, da Lei 1001/2005, e Considerando o resultado da avaliação feita pela Comissão Especial de Desempenho, instituída pela Portaria nº 012 de 25 de junho de 2015, e demais avaliações realizadas pelas comissões instituídas anteriormente; RESOLVE: Art. 1o Confirmar no serviço público autárquico municipal de Tapejara/PR, os servidores abaixo relacionados, declarando-os aprovados no estágio probatório: Matrícula 026 027 028 Nome Edson Gustavo Faxina Leana Thayse Gomes Pinheiro José Marcos de Moraes Cargo Advogado Contadora Encanador Término do Estágio 25/06/2015 28/06/2015 28/06/2015 Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 29 de junho de 2015. PAULO LAÉRCIO PENASSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº. 156/2015 Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral vigente do Município, e da outras providencias. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.456/2015 de 30/06/2015. DECRETA Artigo 1º. Fica aberto na contabilidade geral deste Município, um Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Exercício de 2.015, no valor de R$- 205.700,00 (Duzentos e cinco mil e setecentos reais) destinados a despesas abaixo discriminadas: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA FR VALOR 05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05.01 – GABINETE DO SECRETARIO 12.365.005.2.110 – Aquisição Equipamentos p/Super Creche 3200/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......... 09.00 - SECRETARIA AGRICULTURA 08.01 – GABINETE DO SECRETARIO 20.608.011.2.104 – Manejo e Fertilidade de Solos 3199/3.3.90.32.00 – Material,Bem ou Serv. P/Distrib Gratuita.............. 146 881 94.900,00 110.500,00 TOTAL ...................................................................................................... 205.700,00 Artigo 2º. Para atendimento ao que trata o Art. 1º serão utilizados recursos a titulo de excesso de arrecadação previsto para o exercício corrente nas Fontes de Recursos abaixo descritas: DESCRIÇÃO FR VALOR EQUIPAMENTOS P/ SUPER CRECHE 146 94.900,00 MANEJO E FERTILIDADE DE SOLOS 881 110.500,00 TOTAL.............................................................................................. 205.700,00 Art. 3º - Para a devida correlação entre os instrumentos de planejamento do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar no PPA e LDO vigentes as alterações oriundas desta lei. Art. 4º - Fica autoriza a adequação do Cronograma de Desembolso as alterações oriundas desta Lei no orçamento vigente. Art. 5º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 30 dias do mês de Junho de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná LEI Nº. 1.456/2015 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no Orçamento do exercício vigente e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, AMARILDO RIBEIRO NOVATO - PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Artigo 1º. Fica autorizado ao Executivo Municipal de Altônia, a abrir no orçamento geral deste Município, Crédito Adicional Especial, no valor de R$- 205.700,00 (Duzentos e cinco mil e setecentos reais) destinados a despesas abaixo discriminadas: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA FR VALOR 05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05.01 – GABINETE DO SECRETARIO 12.365.005.2.110 – Aquisição Equipamentos p/Super Creche 3200/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......... 09.00 - SECRETARIA AGRICULTURA 08.01 – GABINETE DO SECRETARIO 20.608.011.2.104 – Manejo e Fertilidade de Solos 3199/3.3.90.32.00 – Material,Bem ou Serv. P/Distrib Gratuita.............. 146 881 94.900,00 110.500,00 TOTAL ...................................................................................................... 205.700,00 Artigo 2º. Para atendimento ao que trata o Art. 1º serão utilizados recursos a titulo de excesso de arrecadação previsto para o exercício corrente nas Fontes de Recursos abaixo descritas: DESCRIÇÃO FR VALOR EQUIPAMENTOS P/ SUPER CRECHE 146 94.900,00 MANEJO E FERTILIDADE DE SOLOS 881 110.500,00 TOTAL.............................................................................................. 205.700,00 Art. 3º - Para a devida correlação entre os instrumentos de planejamento do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar no PPA e LDO vigentes as alterações oriundas desta lei. Art. 4º - Fica ainda autorizada a adequação do Cronograma de Desembolso as alterações oriundas desta Lei no orçamento vigente. Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 30 dias do mês de Junho de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº. 157/2015 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral vigente do Município, e da outras providencias. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.457/2015 de 30/06/2015. DECRETA Artigo 1º. Fica aberto na contabilidade geral deste Município, um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Exercício de 2.015, no valor de R$- 181.100,00 (Cento e oitenta e um mil e cem reais) destinados a despesas abaixo discriminadas: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA FR VALOR 05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05.02 – DIVISÃO DE ENSINO 12.361.005.2.021 – Manutenção da Ensino Básico 829/3.3.90.30.00 – Material de Consumo............................................ 10.00 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 10.02 – DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 18.541.012.2.106 – Fundo Municipal do Meio Ambiente 2962/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.......................................... 2972/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações............................................ 107 000 000 66.500,00 89.900,00 24.700,00 TOTAL ......................................................................................................... 181.100,00 Artigo 2º. Para atendimento ao que trata o Art. 1º serão utilizados recursos a titulo de excesso de arrecadação previsto para o exercício corrente nas Fontes de Recursos abaixo descritas: DESCRIÇÃO FR VALOR RECURSOS LIVRES ......................................................................... 000 114.600,00 SALARIO EDUCAÇÃO ...................................................................... 107 66.500,00 TOTAL ............................................................................................... 181.100,00 Art. 3º - Para a devida correlação entre os instrumentos de planejamento do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar no PPA e LDO vigentes as alterações oriundas desta lei. Art. 4º - Fica autoriza a adequação do Cronograma de Desembolso as alterações oriundas desta Lei no orçamento vigente. Art. 5º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 30 dias do mês de Junho de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 181/2015 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Tomada de Preço nº 14/2015 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Portaria nº 16/2015 de 14/01/2015, sobre o Processo de Licitação nº 106/2015, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para construção de 2.000 M² de calçadas no Ginásio de Esportes São Francisco de Assis e demais órgãos municipais. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Planejamento. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO D.GOMES DA ROCHA LTDA-ME R$: 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, terça-feira, 26 de junho de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná LEI Nº. 1.457/2015 SÚMULA – Autoriza o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Suplementar no Orçamento do exercício vigente e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, AMARILDO RIBEIRO NOVATO - PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Artigo 1º. Fica autorizado ao Executivo Municipal de Altônia, a abrir no orçamento geral deste Município, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$- 181.100,00 (Cento e oitenta e um mil e cem reais) destinados a despesas abaixo discriminadas: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA FR VALOR 05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05.02 – DIVISÃO DE ENSINO 12.361.005.2.021 – Manutenção da Ensino Básico 829/3.3.90.30.00 – Material de Consumo............................................ 10.00 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 10.02 – DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 18.541.012.2.106 – Fundo Municipal do Meio Ambiente 2962/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.......................................... 2972/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações............................................ 107 000 000 66.500,00 89.900,00 24.700,00 TOTAL ......................................................................................................... 181.100,00 Artigo 2º. Para atendimento ao que trata o Art. 1º serão utilizados recursos a titulo de excesso de arrecadação previsto para o exercício corrente nas Fontes de Recursos abaixo descritas: DESCRIÇÃO FR VALOR RECURSOS LIVRES ......................................................................... 000 114.600,00 SALARIO EDUCAÇÃO ...................................................................... 107 66.500,00 TOTAL ............................................................................................... 181.100,00 Art. 3º - Para a devida correlação entre os instrumentos de planejamento do Município, Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar no PPA e LDO vigentes as alterações oriundas desta lei. Art. 4º - Fica ainda autorizada a adequação do Cronograma de Desembolso as alterações oriundas desta Lei no orçamento vigente. Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 30 dias do mês de Junho de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 180/2015 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Tomada de Preço nº 13/2015 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Portaria nº 16/2015 de 14/01/2015, sobre o Processo de Licitação nº 105/2015, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para prestar serviços em pintura de Prédios Municipais. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Planejamento. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO D.GOMES DA ROCHA LTDA-ME R$: 29.060,00 (vinte e nove mil e sessenta reais) Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, terça-feira, 26 de junho de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 177/2015 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Dispensa por Justificativa nº 16/2015 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Portaria nº 16/2015 de 14/01/20415, sobre o Processo de Licitação Dispensa por Justificativa nº 16/2015, que tem por objeto a (o) Contratação de profissional na área de Enfermagem para prestar serviços junto ao Programa Estratégia da Saúde da Família, por um período de 06 (seis) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO MAYARA CERQUEIRA LEITE R$: 15.511,74 Quinze mil quinhentos e onze reais e setenta e quatro centavos Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Quinta-Feira, 16 de junho de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE PÉROLA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PORTARIA Nº 115, DE 30 DE JUNHO DE 2015. Torna público as diárias concedidas aos servidores do Município de Tapejara no período de 1º/06/2015 até 30/06/2015, conforme preconiza o art. 6º, § 3º do Decreto nº 085, de 13 de outubro de 2014, e §3º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.771, de 26 de março de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT, Prefeito Municipal de Tapejara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Tapejara, CONSIDERANDO o disposto no §3º do art. 6º do Decreto nº 085, de 13 de outubro de 2014, que regulamenta a concessão de diária de viagem aos servidores do Município de Tapejara; CONSIDERANDO o disposto no §3º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.771, de 26 de março de 2015, que regulamenta a concessão de diária de viagem ao Prefeito e Vice1 Prefeito do Município de Tapejara; CONSIDERANDO o disposto no art. 12, da Instrução Normativa nº 089, de 28 de fevereiro de 2013 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que indica definições e procedimentos técnicos básicos com vistas à padronização de critérios para o adequado e uniforme exercício dos controles interno, externo e social de Entidades Municipais; RESOLVE: Art. 1º Ficam ratificadas as diárias de viagem concedidas aos servidores do Município de Tapejara durante o período de 1º/06/2015 até 30/06/2015, conforme relatório anexo a esta Portaria expedido pela Divisão de Contabilidade. Art. 2º Os servidores beneficiários das diárias de viagem concedidas e as respectivas quantidades foram as seguintes: MARCIA DENISE DOS SANTOS 0 1 DIÁRIA MARIA ANGÉLICA SIRENA KOIKE 03 DIÁRIAS SÉRGIO JOSÉ LONGO 0 3 DIÁRIAS JAIR PEREZ 0 1 DIÁRIA CARLOS FERNANDES FERREIRA 1 3 DIÁRIAS CARLOS ROBERTO ALMEIDA 1 2 DIÁRIAS CÍCERO DE FIGUEIREDO 1 7 DIÁRIAS CLAUDINEY FERNANDES DE OLIVEIRA 16 DIÁRIAS FABIANO ANDRÉ SPRICIDO 17 DIÁRIAS JOSÉ MARQUES MENDONÇA 1 7 DIÁRIAS LUIZ HENRIQUE DA SILVA 17 DIÁRIAS NIVERNAI SEPULVEDA 1 2 DIÁRIAS PAULO SÉRGIO VILAS BOAS 1 7 DIÁRIAS PEDRO VIERA DOS SANTOS 1 2 DIÁRIAS APARECIDA LIMA DE ALMEIDA SANTOS 01 DIÁRIA ELIZABETH DA SILVA CAZUZA 0 1 DIÁRIA MARIA ANGÉLICA VALÉRIO 02 DIÁRIAS THIAGO SPRICIGO 0 2 DIÁRIAS MARCIA LIMA DOS SANTOS 02 DIÁRIAS LUCAS ROGÉRIO FRANCISCHINI 0 5 DIÁRIAS MARIA APARECIDA CALDEIRA NUNES 01 DIÁRIA Art. 3º A finalidade da concessão das diárias de viagens concedidas no período a que se refere o art. 1º desta Portaria, é a constante no relatório anexo expedido pela Divisão de Contabilidade, e conforme justificado no Requerimento de Diária de Viagem anexo ao Empenho arquivado junto a Divisão de Tesouraria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, 30 de junho de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT Estado do Paraná PORTARIA Nº219/2015 Concede Férias a Servidora MARIA NOGUEIRA e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Servidora MARIA NOGUEIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 3.553.514-4-SSP/PR, CPF nº 739.976.509-00, ocupando o cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/07/2013 a 30/06/2014 a partir de 30/06/2015 a 29/07/2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 30 de Junho de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná PORTARIA Nº220/2015 Concede Férias a Servidora CONSUELO NADAL e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Servidora CONSUELO NADAL, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 6.892.002-7-SSP/PR, CPF nº 033.166.689-85, ocupando o cargo de Veterinária, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/07/2013 a 30/06/2014 a partir de 29/06/2015 a 28/07/2015(inclusive). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 30 de Junho de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná DECRETO Nº 056, DE 30 DE JUNHO DE 2015 Dispõe sobre alteração do Cronograma de Desembolso da Prefeitura Municipal de Tapejara para o exercício financeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI, da Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1o Tendo em vista as alterações efetuadas no orçamento de 2015 através de créditos adicionais suplementares e especiais, fica alterado o disposto no Anexo I do Decreto nº 002/2015, de 09 de janeiro de 2015, conforme anexo deste Decreto: Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 30 de Junho de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAPIRA Estado do Paraná PORTARIA Nº. 1541/2015 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor EVALDO SOUZA SILVA, Motorista, com base na Lei Municipal nº. 239/2010 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 02 (duas) Diárias, no valor de R$ 230,00 (Duzentos e Trinta reais), que serão creditadas na Conta Corrente nº. 00913-55 da Agencia n°. 5230 do Banco Itaú – S/A, para custos de alimentação e hospedagem, viagens a Campo Largo/PR para transportar pacientes para realização de consultas especializadas e exames nos dias 30 de junho e 01 e 02 de junho de 2015. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 30 (trinta) dias do mês de junho do ano de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EDITAL Nº 043/2015 O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, resolve: TORNAR PÚBLICA: A convocação do candidato aprovado, abaixo nominado, para realização de perícia médica, conforme item 16.6 do Edital de Concurso Público n.º 001/2013, a ser realizada no dia 16 de julho de 2015, as 11h00m da manhã, no Centro Social Urbano, localizado na Rua Bernardino de Campos nº750, neste Município de Pérola, Estado do Paraná. INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO CARGO DATA NASCIMENTO 1157503 ERICY CANDIDO DA SILVA 10 A G E N T E COMUNITÁRIO DE SAÚDE 28/11/1980 O candidato devera comparecer à perícia médica, munida de documentos pessoais e exames médicos abaixo relacionados, para avaliação: Hemograma completo; Contagem de plaquetas; Urina I; Radiografia de tórax (com laudo do médico radiologista); Radiografia de coluna lombo-sacra (com laudo do médico radiologista). O Candidato que não comparecer na data prevista para a realização da Perícia Médica, será automaticamente desclassificado do processo de seleção. Pérola - Paraná, 30 de junho de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná PORTARIA Nº222/2015 Concede Férias ao Servidor GERALDO MANOEL DE OLIVEIRA e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao Servidor GERALDO MANOEL DE OLIVEIRA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 1.873.068-0-SSP/MT, CPF nº 031.479.971-03, ocupando o cargo de Agente para Prevenção e Combate do Aedes Aegypti, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 02/06/2014 a 01/06/2015 a partir de 06/07/2015 a 04/08/2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 30 de Junho de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná PORTARIA Nº221/2015 Concede Férias a Servidora ELIDE RENATA SOUZA TOMAZ e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Servidora ELIDE RENATA SOUZA TOMAZ, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 7.875.909-7-SSP/PR, CPF nº 031.945.219-00, ocupando o cargo de Agente para Prevenção e Combate do Aedes Aegypti, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 11/05/2014 a 10/05/2015 a partir de 06/07/2015 a 04/08/2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 30 de Junho de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito Estado do Paraná EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO CONTRATO N.º 123//2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI – PR. CONTRATADA: GOVERNANÇA S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS DO PRAZO: Considerando o § 1ª, art. 65, da lei n.º 8666/93 e considerando a necessidade de Prestação de serviços de empresa destinado a fornecimento de licença de uso , na atualização de atendimento técnico dos softwares: contabilidade Pública, PPA.LOA, LDO,Administração de receitas, Efetividades de atos legais,Gestão e pessoal, Sistema de tesouraria Responsabilidade Fiscal, Patrimônio Público Licitações Informações automatizadas, para atender diversas gerências desta municipalidade resolve pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE prestação de serviços de prazo, passando a contar do dia 29/06/2015 a 29/06/2016. Alto Piquiri - Pr, em 29 de junho de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante SILVIO LUIS STROZZI GOVERNANÇA S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS Representante Legal Contratado Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná PORTARIA Nº 85/2015 SÚMULA: Concede férias regulamentares aos servidores e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE I – Conceder férias regulamentares aos servidores e que abaixo discrimina, como segue: NOME PERIODO DATA GISELE FRANCINE DA SILVA 2013/2014 08/06/2015 À 07/07/2015 LEONILDA GUILLEN PICCININ DE OLIVEIRA 2014/2015 08/06/2015 À 07/07/2015 II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 30 DE JUNHO DE 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 86/2015 SÚMULA: Concede férias fracionadas de 10 dias dos servidores abaixo relacionadas, nos termos do art.111,§§ 1º e 3º da Lei nº 455/92 com a redação dada pela Lei nº246/2015, que sejam concedidas em 3 períodos, mais 1/3 revertido em pecúnia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE I – Conceder férias regulamentares aos servidores e que abaixo discrimina, como segue: NOME PERIODO DATA LINDINALVA DE OLIVEIRA 2009/2010 19/06/2015 À 28/06/2015 MÁRCIO ROBERTO FERREIRA RAMOS 2013/2014 17/06/2015 À 26/06/2015 II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 30 DE JUNHO DE 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAPIRA Estado do Paraná PORTARIA Nº.: 1543/2015 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal, com base na Lei Municipal nº. 239/2010 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 02 (duas) Diárias, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada, que serão creditadas na Conta Corrente nº. 8514-6 da Agencia n°. 0786-2 do Banco 001, Banco do Brasil S/A, para custos de alimentação e hospedagem na cidade de Curitiba Paraná, onde participara de Audiências junto a Secretarias Estaduais, nos dias 01 e 02 e 03 de julho do corrente ano. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2015. Delfino Marques da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAPIRA Estado do Paraná PORTARIA Nº. 1542/2015 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor DELAUDE ANTONIO BIFFI, Motorista, com base na Lei Municipal nº. 239/2010 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 02 (duas) Diárias, no valor de R$ 230,00 (Duzentos e Trinta reais) cada, que serão creditadas na Conta Corrente nº. 5814-0 da Agencia n°. 5230 do Banco Itaú – S/A, para custos de hospedagem e alimentação, na cidade de Curitiba nos dias 01, 02 e 03 de julho, viagem para buscar uma ambulância cedida pelo Estado ao município de Tapira. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 30 (trinta) dias do mês de julho do ano de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 1º de julho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA LEI Nº 1.455/2015 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, AMARILDO RIBEIRO NOVATO - PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - O Orçamento do Município de Altônia, Estado do Paraná, para o exercício de 2016 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I - as Metas Fiscais; II - as Prioridades da Administração Municipal; III - a Estrutura dos Orçamentos; IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII - as Disposições Gerais. I - DAS METAS FISCAIS Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2016, estão identificadas nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 637, de 18 de outubro de 2012 STN. Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta abrangendo os poderes Legislativo e Executivo, e, Indireta constituída pelo Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Altônia. Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, foi alterado para adaptá-lo ao MANUAL TÉCNICO DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA Nº 637 STN, de 18 de Outubro de 2012. Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais referidos nos Art. 2º e 3º desta Lei, constituem-se dos seguintes anexos: ANEXO DE RISCOS FISCAIS Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo I - Metas Anuais; Demonstrativo II Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo III Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VI Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores; Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e Demonstrativo VIII Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 6º - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2016, estarão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2014 a 2017, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. § 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2016 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas. § 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2016, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 7º - O orçamento para o exercício financeiro de 2016 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo e o Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais, obedecendo a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade. Art. 8º - A Lei Orçamentária para 2016 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos e os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 9º - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação pertinente. IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 10º - O Orçamento para exercício de 2016 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo e o Fundo de Aposentadoria dos Servidores Municipais. Art. 11º - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2016 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF). Art. 12º - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): I projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 13º - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2016, poderão ser expandidas em até 8%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2015 (art. 4º, § 2º da LRF). Art. 14º - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF). § 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência, e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2015. § 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas. Art. 15º - O Orçamento para o exercício de 2016 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 2,00% (dois por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas (Art. 5º, III da LRF). § 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, “b” da LRF). § 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2016, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 16º - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF). Art. 17º - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). Art. 18º - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2016 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF). Art. 19º - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2016, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF). Art. 20º - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e as voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, “f” e 26 da LRF). Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 21º - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, é considerado despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2016, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666 / 1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF). Art. 22º - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 23º - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 24º - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2016 a preços correntes. Art. 25º - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal). Art. 26º - Durante a execução orçamentária de 2016, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2016 (art. 167, I da Constituição Federal). Parágrafo único – O Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal poderão editar através de ato próprio, a execução Créditos adicionais Suplementares em até 30%(trinta por cento) do valor total do orçamento previsto para o exercício de 2016. Art. 27º - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF. Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF). Art. 28º - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2016 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, “e” da LRF). V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 29º - A Lei Orçamentária de 2016 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32). Art. 30º - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). Art. 31º - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF). VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 32º - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2016, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal). Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2016. Art. 33º - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2016, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2015, acrescida de 8%(oito por cento), obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). Art. 34º – A concessão de reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais no exercício de 2016 terá como teto o percentual de 10%(dez por cento), obedecendo as disponibilidades orçamentárias e financeiras e o cumprimento dos limites estabelecidos no art. 20, III da LRF. Art. 35º - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 36º - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20): I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; II - eliminação das despesas com horas-extras; III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 37º - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 38º - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita a serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF). Art. 39º - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF). Art. 40º - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF). VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 41º - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. § 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo. § 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2016, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 42º - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 43º - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 44º - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 45º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos, 29 dias do mês de Junho de 2015. Amarildo Ribeiro Novato Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 2016 AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR AMF - Demonstrativo VI(LRF,art.4º,§2º, inciso IV, alínea a) 2016 AMF - Demonstrativo II (LRF, art 4º, § 2º, inciso I) I-Metas Previstas ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO R$ 1,00 II-Metas Realizadas em 2014 % PIB % PIB Valor (b) 40.659.864,00 0,013 40.659.864,19 0,013 0,19 0,00 Receita Primária (I) 38.903.747,00 0,013 38.903.747,35 0,013 0,35 0,00 Despesa Total 45.151.420,00 0,015 45.151.420,52 0,015 0,52 0,00 Despesa Primária (II) 43.854.420,00 0,014 43.854.420,71 0,014 0,71 0,00 Resultado Primário (III)=(I - II) (4.950.673,00) Resultado Nominal -0,002 (4.950.673,36) -0,002 (0,36) 0,00 (2.414.647,00) -0,001 (2.414.647,27) -0,001 (0,27) 0,00 Dívida Pública Consolidada 6.462.864,00 0,002 6.462.864,26 0,002 0,26 0,00 Dívida Consolidada Líquida 6.462.864,00 0,002 6.462.864,26 0,002 0,26 0,00 FONTE: PRONIM PL JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal CRC-23.540/O PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA – PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4°, § 2°, inciso III) PATRIMÔNIO LÍQUIDO R$ 1,00 2014 % 39.472.530,00 100,00 36.130.000,00 100,00 24.135.903,80 Reservas - - - - - Resultado Acumulado - - - - - - 39.472.530,00 100,00 36.130.000,00 100,00 24.135.903,80 100,00 TOTAL 2013 % 2012 % 100,00 - REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2014 % 8.602.642,00 100,00 3.820.000,00 100,00 3.816.745,06 Reservas - - - - - Lucros ou Prejuízos Acumulados - - - - - - 8.602.642,00 100,00 3.820.000,00 100,00 3.816.745,06 100,00 Patrimônio TOTAL 2013 % 2012 % 100,00 - FONTE: PRONIM PL AMARILDO RIBEIRO NOVATO JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal CRC-23.540/O PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2016 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2016 Aumento Permanente da Receita 47.296.960,00 (-) Transferências Constitucionais 40.035.200,00 (-) Transferências ao FUNDEB 5.459.400,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 1.802.360,00 Redução Permanente da Despesa(II) - Margem Bruta (III) = (I + II) - Novas DOCC - Novas DOCC geradas por PPP - Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 1.802.360,00 FONTE: PRONIM PL AMARILDO RIBEIRO NOVATO JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal CRC-23.540/O PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2016 AMF - Demonstrativo I (LRF, art 4º, §1º) R$ 1,00 2016 Valor Constante Valor Corrente (a) ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receita Primária (I) Despesa Total Despesa Primária (II) Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida % PIB 2017 Valor Constante Valor Corrente (b) (a/PIB) x 100 % PIB (b/PIB) x 100 2018 Valor Constante Valor Corrente (c) % PIB (c/PIB) x 100 49.100.600,00 47.200.300,00 54.930.200,00 45.100.200,00 2.100.100,00 (2.715.400,00) 7.647.300,00 7.647.300,00 49.100.600,00 47.200.300,00 54.930.200,00 45.100.200,00 2.100.100,00 (2.715.400,00) 7.647.300,00 7.647.300,00 0,016 0,015 0,018 0,015 0,001 -0,001 0,002 0,002 52.300.700,00 50.400.900,00 56.700.400,00 48.100.400,00 2.300.500,00 (2.300.500,00) 7.800.900,00 7.800.900,00 52.300.700,00 50.400.900,00 56.700.400,00 48.100.400,00 2.300.500,00 (2.300.500,00) 7.800.900,00 7.800.900,00 0,016 0,016 0,018 0,015 0,001 -0,001 0,002 0,002 54.200.500,00 51.400.700,00 57.500.900,00 49.300.200,00 2.100.500,00 2.500.900,00 8.300.500,00 8.300.500,00 54.200.500,00 51.400.700,00 57.500.900,00 49.300.200,00 2.100.500,00 2.500.900,00 8.300.500,00 8.300.500,00 0,017 0,016 0,018 0,015 0,001 0,001 0,003 0,003 - - 0,000 0,000 0,000 - - 0,000 0,000 0,000 - - 0,000 0,000 0,000 Receitas Primárias advindas de PPP (IV) Despesas Primárias geradas por PPP (V) Impacto do saldo das PPP (VI)=(IV-V) FONTE: PRONIM PL R$ 1,00 2014 2013 2012 (a) (b) (c) 90.435,20 1.002,00 95.013,38 Alienação de Bens Móveis 90.435,20 1.002,00 95.013,38 Alienação de Bens Imóveis - - - 2014 2013 2012 (d) (e) (f) VALORES A PREÇOS CORRENTES 2015 % 2016 50.230.460,00 23,54 49.100.600,00 36.947.295,00 38.903.747,00 5,30 48.720.500,00 25,23 47.200.300,00 Despesa Total 35.892.846,00 45.151.420,00 25,80 56.900.300,00 26,02 54.930.200,00 Despesa Primária (II) 34.465.825,00 43.854.420,00 27,24 47.200.900,00 7,63 45.100.200,00 Resultado Primário (III)=(I - II) Resultado Nominal 2.481.470,00 (1.932.100,00) (4.950.673,00) (2.414.647,00) -299,51 24,98 1.519.600,00 (2.620.300,00) -130,69 8,52 2.100.100,00 (2.715.400,00) Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 7.261.415,00 7.261.416,00 6.462.864,00 6.462.864,00 -11,00 -11,00 7.154.200,00 7.154.200,00 10,70 10,70 7.647.300,00 7.647.300,00 Receita Total 2013 38.026.840,00 2014 40.659.864,00 % 6,92 VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2015 % 2016 50.230.460,00 23,54 49.100.600,00 Receita Primária (I) 36.947.295,00 38.903.747,00 5,30 48.720.500,00 25,23 47.200.300,00 Despesa Total 35.892.846,00 45.151.420,00 25,80 56.900.300,00 26,02 54.930.200,00 ESPECIFICAÇÃO Despesa Primária (II) 34.465.825,00 43.854.420,00 27,24 47.200.900,00 7,63 45.100.200,00 Resultado Primário (III)=(I - II) Resultado Nominal 2.481.470,00 (1.932.100,00) (4.950.673,00) (2.414.647,00) -299,51 24,98 1.519.600,00 (2.620.300,00) -130,69 8,52 2.100.100,00 (2.715.400,00) Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 7.261.415,00 7.261.416,00 6.462.864,00 6.462.864,00 10,70 10,70 7.647.300,00 7.647.300,00 -11,00 7.154.200,00 -11,00 7.154.200,00 FONTE: PRONIM PL AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal 113.780,00 16.280,00 165.619,99 113.780,00 16.280,00 165.619,99 113.780,00 16.280,00 165.619,99 - - - Amortização da Dívida - - - - - - Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - VALOR (III) FONTE: PRONIM PL AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal 2014 2013 2012 (g)=((Ia-IId)+IIIh) (h)=((Ib-IIe)+ IIIi) (i)=(Ic-IIf) (109.229,41) JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA CRC-23.540/O 2059 2060 2061 2062 2063 2064 2065 2066 2067 2068 2069 2070 2071 2072 2073 2074 2075 2076 2077 2078 2079 2080 2081 2082 2083 2084 2085 2086 2087 2088 575.917,84 576.280,89 576.024,60 574.152,46 575.582,94 568.824,32 570.284,25 572.000,34 570.195,96 566.177,69 564.647,76 562.733,65 566.755,24 566.181,70 567.205,56 572.114,31 573.569,53 576.415,50 581.949,44 585.999,41 590.608,27 594.788,32 600.804,26 606.111,79 612.240,81 616.856,63 623.144,60 628.795,11 630.283,89 662.869,56 4.968.625,48 5.015.880,23 5.013.856,66 4.879.239,50 4.714.029,31 4.592.200,77 4.362.341,99 4.168.988,13 4.132.246,89 4.145.238,93 4.030.936,51 3.815.671,45 3.889.979,04 3.993.023,80 4.085.461,36 4.223.752,17 4.278.339,69 4.324.907,43 4.391.591,14 4.523.378,66 4.694.306,97 4.786.844,77 5.024.159,43 5.098.808,70 5.304.484,79 5.544.675,49 5.781.292,34 6.058.277,97 6.360.878,40 6.659.874,60 6.962.768,02 7.268.108,90 7.563.594,70 (121.079,72) (2.728,99) 110.525,54 114.522,82 205.975,13 192.377,48 259.656,58 257.281,63 299.210,42 269.535,49 306.744,84 (85.884,61) 29.369.510,26 34.432.645,24 39.444.478,33 44.189.100,67 48.737.919,79 53.208.292,02 57.340.775,23 61.316.409,50 65.411.915,15 69.570.146,12 73.486.780,21 77.087.186,60 81.051.473,23 85.147.541,79 89.325.440,71 93.687.483,69 98.020.410,90 102.391.886,07 106.850.160,92 111.505.327,10 116.370.562,38 121.249.944,95 126.511.419,04 131.684.877,01 137.195.037,89 142.979.904,08 148.997.813,27 155.333.076,87 161.996.555,70 168.955.426,50 176.221.087,94 183.794.537,72 191.653.618,22 183.847.864,08 183.963.485,82 184.187.265,89 184.305.785,99 184.603.213,43 184.781.993,26 185.108.928,94 185.363.835,62 185.704.974,83 185.944.835,39 186.288.789,58 374.533,17 344.538,35 366.317,34 333.584,97 338.582,53 303.440,38 342.972,66 310.731,59 365.473,65 319.567,20 283.038,53 240.751,74 229.475,64 184.232,68 176.872,19 144.132,42 126.248,76 95.806,07 78.251,09 56.725,34 54.418,89 39.588,93 48.084,70 32.021,74 26.058,77 19.381,13 17.519,98 10.388,02 12.725,18 13.383,08 201.384,67 231.742,54 209.707,26 240.567,49 237.000,41 265.383,94 227.311,59 261.268,75 204.722,31 246.610,49 281.609,23 321.981,91 337.279,60 381.949,02 390.333,37 427.981,89 447.320,77 480.609,43 503.698,35 529.274,07 536.189,38 555.199,39 552.719,56 574.090,05 586.182,04 597.475,50 605.624,62 618.407,09 617.558,71 649.486,48 186.384.814,08 186.646.914,49 186.834.586,47 187.106.014,19 187.339.447,52 187.633.214,99 187.822.454,23 188.117.680,14 188.265.856,01 188.554.354,68 188.870.962,65 189.233.317,24 189.585.894,53 190.012.512,97 190.411.230,69 190.876.861,10 191.343.520,75 191.857.418,84 192.384.206,11 192.939.055,90 193.482.160,59 194.056.369,99 194.606.609,72 195.202.070,26 195.800.344,29 196.409.113,25 197.022.886,99 197.654.076,55 198.270.786,88 198.952.201,13 FONTE: PRONIM PL - PROJEÇÃO ATUARIAL % 2017 % 2018 % -2,25 52.300.700,0 6,52 54.200.500,0 3,63 0 0 -3,12 50.400.900,0 6,78 51.400.700,0 1,98 0 0 -3,46 56.700.400,0 3,22 57.500.900,0 1,41 0 0 -4,45 48.100.400,0 6,65 49.300.200,0 2,49 0 0 38,20 2.300.500,00 9,54 2.100.500,00 -8,69 3,63 (2.300.500,0 -15,28 2.500.900,00 -208,71 0) 6,89 7.800.900,00 2,01 8.300.500,00 6,40 6,89 7.800.900,00 2,01 8.300.500,00 6,40 % 2017 % 2018 % -2,25 52.300.700,0 6,52 54.200.500,0 3,63 0 0 -3,12 50.400.900,0 6,78 51.400.700,0 1,98 0 0 -3,46 56.700.400,0 3,22 57.500.900,0 1,41 0 0 -4,45 48.100.400,0 6,65 49.300.200,0 2,49 0 0 38,20 2.300.500,00 9,54 2.100.500,00 -8,69 3,63 (2.300.500,0 -15,28 2.500.900,00 -208,71 0) 6,89 7.800.900,00 2,01 8.300.500,00 6,40 6,89 7.800.900,00 2,01 8.300.500,00 6,40 JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA CRC-23.540/O JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA CRC-23.540/O R$ 1,00 2014 2013 2012 (a) (b) (c) 90.435,20 1.002,00 90.435,20 Alienação de Bens Imóveis APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 95.013,38 1.002,00 - DESPESAS EXECUTADAS 95.013,38 - - 2014 2013 2012 (d) (e) (f) 113.780,00 16.280,00 165.619,99 113.780,00 16.280,00 165.619,99 113.780,00 16.280,00 165.619,99 Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida - - - DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA - - - Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - SALDO FINANCEIRO 2014 2013 2012 (g)=((Ia-IId)+IIIh) (h)=((Ib-IIe)+ IIIi) (i)=(Ic-IIf) VALOR (III) FONTE: PRONIM PL (109.229,41) AMARILDO RIBEIRO NOVATO AMF - Demonstrativo VI (LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea a) RECEITAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (I) (85.884,61) Receita Patrimonial 2.351.530,16 1.402.396,00 2.351.530,16 999.387,40 1.009.267,00 1.206.484,38 999.387,40 1.009.267,00 1.206.484,38 - - - - - - 1.376.401,70 393.129,00 1.145.045,78 - - - - - 263.729,29 - - - - - - - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - Amortização de Empréstimos - - - Outras Receitas de Capital - - - - - - 991.093,73 1.520.068,00 1.687.190,38 991.093,73 1.520.068,00 1.687.190,38 991.093,73 1.520.068,00 1.687.190,38 584.098,47 1.165.265,00 1.157.018,40 584.098,47 1.165.265,00 1.157.018,40 - - - - - - 406.995,26 354.803,00 530.171,98 Receita Patrimonial - - - Receita de Serviços - - - Outras Receitas Correntes - - - RECEITAS DE CAPITAL - - - (-) DEDUÇÕES DA RECEITA - - - 3.630.612,12 2.922.464,00 4.038.720,54 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Patronal Pessoal Civil ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Pessoal Militar 2016 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 2016 Anistia 1.402.396,00 2.639.518,39 263.729,29 Outras Receitas Correntes RECEITAS CORRENTES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS IPTU 2.639.518,39 Receita de Serviços RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA - PR SETOR/PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO MUNICIPIO DE ALTONIA TOTAL 2017 COMPENSAÇÃO 2018 48.200,00 51.400,00 Reavaliação dos 52.900,00 Imóveis edificados no exercicio anterior. 48.200,00 51.400,00 52.900,00 FONTE: PRONIM PL AMARILDO RIBEIRO NOVATO 2014 (70.606,61) CRC-23.540/O MODALIDADE 2013 Outras Receitas de Contribuições Receita de Contribuições TRIBUTO R$ 1,00 2012 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal 2016 Pessoal Militar AMF - Demonstrativo V (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) Alienação de Bens Móveis ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS Pessoal Civil 2016 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Receita de Contribuições dos Segurados ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS RECEITAS REALIZADAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA - PR RECEITAS CORRENTES PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS Para Cobertura de Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (III) = (I + II) JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal CRC-23.540/O DESPESAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (IV) PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2016 2012 R$ 1,00 Acidentes imprevistos de responsabilidade do Municipio que causam danos a patrimonios de terceiros SUBTOTAL Descrição 3.368.560,93 3.998.577,00 - - 48.700,00 5.400,00 Cancelamento de dotações de custeio na mesma proporção 5.400,00 - - - - - 3.368.560,93 3.998.577,00 3.998.578,00 - - 54.100,00 PROVIDÊNCIAS Arrecadação a menor SUBTOTAL TOTAL 52.300,00 SUBTOTAL 106.400,00 TOTAL 52.300,00 3.998.577,00 3.998.578,00 - - - - - - - Despesas de Capital - - - 3.368.560,93 3.998.577,00 3.998.578,00 262.051,19 (1.076.113,00) 40.142,54 RESULTADO PREVIDENCIARIO (VII) = (III - VI) 52.300,00 106.400,00 2012 2013 2014 - - - - - - Recurso para Cobertura de Insuficiências Financeiras - - - Recursos para Formação de Reserva - - - Outros Aportes para o RPPS - - - - - - Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - - Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial - - - Outros Aportes para o RPPS - - - Plano Previdenciário FONTE: PRONIM PL Divisão de Arrecadação Secretaria de Administração RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS BENS E DIREITOS DO RPPS - - - 6.959.064,79 3.816.745,00 6.867.929,00 FONTE: PRONIM PL (70.606,61) AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal - 3.368.560,93 - TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Valor 52.300,00 Redução de despesas correntes na mesma proporção - - Plano Financeiro Descrição - Despesas Correntes TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (VI) = (IV + V) Valor 3.998.578,00 ADMINISTRAÇÃO APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR Descrição 3.998.577,00 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias - 3.368.560,93 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRAORÇAMENTÁRIAS) (V) 54.100,00 SUBTOTAL - - Outras Despesas Previdenciárias 48.700,00 Abertura de Creditos Adicionais tendo como cotrapartida Redução despesa manutenção 3.998.578,00 Despesas de Capital Pessoal Civil Valor 2014 Despesas Correntes PREVIDÊNCIA SOCIAL PROVIDÊNCIAS Valor 2013 ADMINISTRAÇÃO ARF(LRF, art 4º, § 3º) DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Inversões Financeiras SALDO FINANCEIRO 37.187,19 48.601,10 114.047,86 316.227,18 552.955,94 753.398,03 1.084.376,88 1.379.504,53 1.512.913,60 1.600.916,88 1.837.045,15 2.136.501,52 2.157.791,06 2.143.586,62 2.179.911,83 2.128.655,08 2.170.062,65 2.168.356,63 2.194.500,36 2.166.417,40 2.130.802,72 2.070.775,40 1.971.611,85 2.029.570,84 1.943.637,05 1.852.718,99 1.749.700,78 1.629.612,73 1.466.725,60 1.321.338,87 1.174.231,27 1.013.369,68 857.753,89 710.299,64 593.075,00 478.610,01 466.813,59 373.903,97 381.387,27 315.297,18 320.721,52 273.715,98 303.250,89 270.116,81 R$ 1,00 % 6,92 Receita Primária (I) 2016 DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA 5.005.812,67 5.064.481,33 5.127.904,52 5.195.466,68 5.266.985,25 5.345.598,80 5.446.718,87 5.548.492,66 5.645.160,49 5.746.155,81 5.867.981,66 5.952.172,97 6.047.770,10 6.136.610,42 6.265.373,19 6.352.407,25 6.448.402,34 6.493.264,06 6.586.091,50 6.689.796,06 6.825.109,69 6.857.620,17 6.995.771,28 7.128.379,54 7.248.121,84 7.397.394,48 7.530.993,12 7.687.890,70 7.827.604,00 7.981.213,47 8.136.999,29 8.281.478,58 8.421.348,59 589.219,92 590.346,01 589.135,55 581.336,41 579.879,10 573.764,75 574.953,76 578.003,15 572.926,40 572.786,38 576.861,65 JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA CRC-PR 23.540/O AMF - Demonstrativo III (LRF, art 4º, § 2º, inciso II) ESPECIFICAÇÃO 2013 2014 Receita Total 38.026.840,00 40.659.864,00 Reclamação Trabalhista AMF - Demonstrativo V (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) Investimentos 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2057 2058 Pessoal Militar ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL (c) = (a - b) PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA – PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2016 Descrição ANEXO DE METAS FISCAIS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) (b) AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DESPESAS EXECUTADAS (a) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 1.802.360,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA - PR RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c/a) x 100 Receita Total Patrimônio/Capital DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS % (c) = (b-a) AMARILDO RIBEIRO NOVATO R$ 1,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS Variação (II-I) em 2014 (a) PASSIVOS CONTINGENTES RECEITAS REALIZADAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA - PR JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA CRC-23.540/O AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA CRC-23.540/O Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 1º de julho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL LEILÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº030/2015 LEILÃO PÚBLICO N° 001/2015 EDITAL DE ALIENAÇÃO DE BENS - LEILÃO PARA VENDA DE BENS MÓVEIS (VEÍCULOS /MÁQUINAS/ IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS) INSERVÍVEIS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL. O MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o número 95.640.520/0001-75, com sede administrativa na à Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, 882, centro, representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal senhor MARCIO JULIANO MARCOLINO, brasileiro, casado, agente político, portador da cédula de identidade civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 019.237.059-62, residente e domiciliado a Antônio Barros de Souza Nº 468, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, que no uso de suas atribuições legais, pela Comissão Permanente de Licitação e pelo Leiloeiro indicado da municipalidade, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital. A presente LICITAÇÃO, na modalidade LEILÃO, tipo MAIOR LANCE ou OFERTA, tendo por OBJETO a alienação de bens móveis considerados inservíveis. O ato será realizado junto ao Pátio de Máquinas da Prefeitura (Casa do Agricultor), situada na Avenida Brasil, S/N, Centro, Brasilândia do Sul. Ás 10horas do dia 26 de junho de 2015. A presente licitação se processará nos termos deste Edital, em conformidade com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 1. OBJETO O presente Leilão Público tem por finalidade obter propostas para a venda de veículos e máquinas (equipamentos agrícolas, rodoviários) de propriedade da municipalidade, considerados inservíveis, conforme relação dos lotes discriminados no Anexo I. Sendo estes 16 (dezesseis) itens, totalizando o valor de R$96.500,00 (cento e nove mil e quinhentos reais). 2. DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS 2.1. Os bens serão adjudicados a quem der o maior lance igual ou superior do preço mínimo de avaliação. 3. DA PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. Poderá participar da presente alienação com modalidade leilão, qualquer pessoa física ou jurídica no pleno gozo de seus direitos civis, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: 3.2. Pessoa física - Carteira de identidade - CPF (cadastro de pessoa física) 3.3. Pessoa jurídica de direito privado - Cartão do CNJP (cadastro nacional de pessoa jurídica) - Carteira de identidade do sócio com poderes de gerência na empresa. 3.4. Pessoa jurídica de direito público - Cartão do CNPJ - Procuração ou credencial de preposto representante, assinada pelo responsável pela jurídica de direito público. - Carteira de identidade do procurador ou preposto representante. 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS 4.1. O leilão será realizado por item, conforme discriminado no anexo I do edital, e os valores são os mínimos aprovados como base para o lance inicial; 4.2. O Município de BRASILÂNDIA DO SUL, conforme previsão legal contida no artigo 22, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/93, não alienará os bens, cujos lances ou ofertas não sejam iguais ou maiores do que o valor expresso no anexo I do edital; 4.3. Os lances serão verbais A QUEM MAIOR LANCE OFERTAR para cada item, desde que o Município adjudique a proposta de lance para o referido item; 4.4. O leiloeiro ofertará o item e aguardará a manifestação espontânea de cada interessado em ofertar maior valor ao preço do item em questão (lance); 4.6. Durante o leilão podem ser realizadas ofertas sucessivas de lances para cada item, sempre com valores que superem ao lance anteriormente efetuado. Não serão admitidos lances com valores idênticos ou que visem a igualar a oferta de algum interessado; 4.7. No momento em que os interessados não mais se dispuserem a realizar novos lances, o leiloeiro identificará o ofertante da maior proposta e lhe adjudicará o item em questão; 4.8. Para cada item será realizado o mesmo procedimento; 4.9. A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital. 4.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão constituída para esse fim e pelo Leiloeiro; 4.11. Não será dado nenhum tipo de garantia ao adquirente; 4.12. O adquirente é responsável pela utilização e destino final dos bens arrematados e responderá, civil e criminalmente, pelo seu uso e destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor; 4.13. O presente Edital não importa em obrigação de venda, caso as ofertas não atinjam o valor de avaliação para cada item; 4.14. O Município de BRASILÂNDIA DO SUL, através da Comissão constituída, reserva seu direito de adiar, suspender, alterar ou revogar o presente Leilão, no todo ou em parte, inclusive retirar parte dos itens postos à venda, sem que caiba a terceiros reclamações de qualquer espécie, tampouco geração de direitos; 4.15. Faz parte integrante deste edital; - ANEXO I - RELAÇÃO DOS BENS A SEREM LEILOADOS. - ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO. - ANEXO III - MODELO DE TERMO DE ARREMATAÇÃO 5. DO JULGAMENTO 5.1. O critério de julgamento será o de MAIOR LANCE OU OFERTA; 5.2. O resultado da presente licitação será conhecido ao final da sessão; 5.3. A ata com os arrematantes será afixada no saguão da Prefeitura Municipal de BRASILÂNDIA DO SUL, no terceiro dia útil seguinte a data do leilão. 6. DO PAGAMENTO 6.1. Os pagamentos são irretratáveis, não haverá a devolução dos valores pagos em razão de desistência da compra, descumprimento do edital ou outros; 6.2. A forma de pagamento: 6.2.1 – O arrematante deverá efetuar junto Agência do Banco do Brasil logo após arrematação o valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor ou transferência eletrônica na conta corrente de titularidade do Município, Agência 0830-3 na Conta corrente nº: 26018-5, ou Caixa Econômica Federal, Agência 0957 na Conta corrente nº: 219-7 e apresentar ao pregoeiro, comprovante de pagamento quitado, ou transferência eletrônica no dia _____/____/2015, até as 16(dezesseis) horas, data do Leilão. 6.2.2 – Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamentos; 6.2.3 – Encerrado a etapa de lances, os arrematantes terão até as 15h00min do dia seguinte para efetuarem o pagamento total do restante do valor do item (conforme o item 6.2.1) e apresentar ambos os comprovantes ao leiloeiro e equipe de apoio; 6.2.4 – Transcorrido o prazo descrito no item anterior e os arrematantes não tendo apresentado comprovante de pagamento dentro do prazo estabelecido o bem será leiloado novamente, sendo marcada uma nova data para leilão dos itens remanescentes. 6.2.5 – O leilão somente será encerrado quando os arrematantes dos lotes tiverem efetuado depósito de 10% (dez por cento) dos bens arrematados. 6.2.6 – O saldo restante de 90% (noventa por cento), deverá ser depositado até às 15h00min do dia 17 de setembro de 2015; 6.2.7 - Se o arrematante não efetuar o pagamento conforme determina o presente edital, perderá o direito ao bem, que retornará ao leilão para novos lances, marcado em nova data e perderá o direito de participar de leilões públicos realizados por este Município e, ainda, declarado inidôneo, nos termos do disposto no artigo 87, inciso III e IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações legais; 6.3. Uma vez integralizado o pagamento, o Município de BRASILÂNDIA DO SUL, exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avaria que venha a ocorrer no bem público arrematado e não retirado dentro do prazo estipulado; 6.4. O licitante comprador, por ocasião do arremate, deverá de imediato assinar a “FICHA DE ARREMATAÇÃO” e fornecer os dados solicitados pelos auxiliares do leiloeiro, além da Carteira de Identidade ou documento equivalente, que será devolvido ao término do leilão. O descumprimento desta formalidade implicará na não aceitação do lance vencedor, procedendo-se, incontinenti, a novo apregoamento, sem que caiba ao pseudo-arrematante qualquer direito a ressarcimento; 6.5. Em nenhuma hipótese, conforme preceitua o artigo 53, § 2° da Lei n° 8.666/93 serão restituídos os pagamentos dos bens leiloados que, por qualquer razão, não venham a ser do agrado dos arrematantes, visto que todos os bens ficaram a disposição dos interessados, dias antes do leilão, para as necessárias vistorias. A simples participação no leilão já implica na aceitação do estado em que se encontram os bens. 7. DA RETIRADA DOS BENS 7.1. O arrematante retirará o bem público a ele adjudicado obrigatória e concomitantemente com a integralização do pagamento; 7.2. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, nem devoluções, pedidos de restituição de quantias ou abatimento de preços, quaisquer que sejam os motivos alegados; 7.3. No ato do carregamento, o comprador deverá trazer todos os equipamentos de proteção e segurança necessários, não sendo permitida a transformação dos bens arrematados dentro da área do depósito. O transporte do bem arrematado, assim como as despesas com retirada, carregamento, frete, seguro, etc., correrão por ordem, risco e conta do comprador; 7.4. A entrega do bem leiloado será feita somente ao arrematante ou a empresa por ele representada. Em nenhuma hipótese serão emitidos comprovantes em nome de terceiros, que não se qualifiquem como arrematantes dos bens licitados; 7.5. A remoção dos bens arrematados será por conta e risco exclusivo do arrematante. OS VEÍCULOS E AS MÁQUINAS somente serão liberados após a transferência de propriedade junto ao DETRAN/PR, para seus devidos arrematantes, sendo vedada a indicação de qualquer outro nome para o preenchimento do Documento Único de Transferência – DUT; 7.6. Ocorrendo força maior ou caso fortuito no interregno de tempo entre a data de realização do leilão e da retirada do bem, que impeça a entrega do mesmo, resolve-se a obrigação mediante a restituição do valor pago. OBS: No dia do leilão não serão liberados os VEÍCULOS E AS MÁQUINAS, mesmo que tenham sido pagos em totalidade. 8. DAS PROIBIÇÕES 8.1. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar o bem arrematado antes do pagamento, transferência e retirada do veículo; 8.2. É vedada a participação, direta ou indireta, de servidores do Município de BRASILÂNDIA DO SUL, assim como de pessoas jurídicas, dos quais estes participem, seja a que título for. 9. DOS BENS A LEILÃO 9.1. Todos os bens selecionados para o leilão, constantes nos lotes descritos no Anexo I, serão levados ao leilão nas condições em que se encontram; 9.2. Para que os possíveis interessados tomem conhecimento do estado dos bens, está aberto para visitação pública no junto ao Pátio de Máquinas da Prefeitura, situada na Avenida Brasil, S/N, Centro, Brasilândia do Sul, a partir do dia 6 de julho de 2015 até o dia 16 de Julho de 2015, no horário das 9h ás 12h e das 14h às 17h. 9.3. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, pois, ao leiloeiro, nem ao Município de BRASILÂNDIA DO SUL, qualquer responsabilidade posterior, como, concessão de abatimento no preço em decorrência de suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, ou mesmo por conta de vícios redibitórios, consertos, reparos, reposição de peças com defeito(s) ou ausentes, e providências quanto à sua retirada e transporte após arrematação, pressupondo-se terem sido previamente examinados os bens, bem como conhecidos e aceitos os termos do certame pelos licitantes. 10. DO PROCEDIMENTO 10.1. O leilão será conduzido pelo leiloeiro JOÃO ZANELLA BARROS DE SOUZA, nomeado pela portaria 035/2015; 10.2. Os lances de oferta serão feitos de forma aberta, de viva voz e somente serão considerados os lances de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída aos bens pela Comissão nomeada. 10.3 Por ocasião do leilão, o leiloeiro não estará obrigado a seguir a ordem numérica em que estão dispostos nos ITENS, podendo invertê-los, segundo sua conveniência; 10.4. A partir do preço mínimo, ficará a cargo do leiloeiro, estabelecer a diferença mínima para os lances subseqüentes; 10.5. O leiloeiro, atendidas as conveniências do Município, poderá retirar qualquer item do Leilão; 10.6. O Município reserva-se o direito de não liberar os bens que não alcançarem os preços mínimos de venda. 11. DAS DESPESAS 11.1. As despesas de transferência dos veículos e máquinas junto ao DETRAN ou órgão competente correrão as contas exclusivamente dos arrematantes. Os documentos necessários à transferência de propriedade serão entregues diretamente ao arrematante após pagamento do bem arrematado; 11.2. Eventuais encargos tributários incidentes sobre os bens arrematados, assim como obrigações fiscais acessórias, são de responsabilidade exclusiva do arrematante; 12. DAS ADVERTÊNCIAS 12.1. Em razão de conveniência ou contingência administrativa, o Município até a data do leilão, poderá adiar ou revogar o presente Edital, no todo ou em parte, modificar as condições nele estabelecidas ou mesmo retirar qualquer ITEM, sem que assista aos interessados qualquer direito à indenização ou reclamação. 12.2. Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meio ilícito, estará incurso nas penas de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, conforme dispõe o artigo 335, do Código Penal Brasileiro e artigos 90, 93 e 108 da Lei n° 8.666/93, com as agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública. 13. DA ATA 13.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ATA circunstanciada pelo Secretário nomeado, na qual figurarão os itens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 13.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão, pelo Leiloeiro e credenciados que desejarem. 14. DO DIREITO DE PETIÇÃO 14.1. Qualquer licitante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos previstos nas alíneas do inciso I, do artigo 109, da Lei nº 8.666/93; 14.2. Interposto, o recurso será comunicado por publicação no Diário Oficial do Município às demais licitantes, que poderão impugná-lo em igual prazo. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, o Leiloeiro poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, ao setor responsável; 14.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante, que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro, deverão ser apresentados por escrito. 15. DA REVOGAÇÃO 15.1. Antes da retirada do ITEM, o Gestor Municipal poderá, no interesse público, revogar este leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros. 15.2. Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Melhores esclarecimentos e cópias do Edital poderão ser obtidos junto a Prefeitura Municipal, Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, com o Senhor JOÃO ZANELLA BARROS DE SOUZA, das 08h às 12h e das 14h às 17h00min, ou pelo e-mail, no endereço pmcompras@ outlook.com pelo fone (044) 3654-1235. 16.2. A solicitação de esclarecimentos, a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação, deverá ser efetuada pelas pessoas Físicas/Jurídicas interessadas em participar do certame até o 1.º dia útil que anteceder a data estabelecida para a reunião pública de realização de lances. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Alto PiquiriEstado do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a se tornar. Brasilândia do Sul, 24 de junho de 2015. JOÃO ZANELLA BARROS DE SOUZA Leiloeiro MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal ANEXO I- DOS ITENS LAUDO DE AVALIAÇÃO I TEM 1 I – OBJETO: VEICULO: Veiculo Marca/Modelo Fiat/Palio Young – Chassi 9BD17834422319480 – Gasolina, Ano 2001/2002 – Cor Branca - Placa ABW – 8325. II – AVALIAÇÃO: PNEUS: RUIM LATARIA: BOA PINTURA: RUIM INSTALAÇÃO ELETRICA: RUIM BATERIA: BOA ESTOFAMENTO: RUIM FREIOS: BOM MOTOR: REGULAR CAMBIO: REGULAR HODOMETRO (Km) 243.812 DESCRIÇÃO DE AVARIAS NO VEICULO: Sem lanterna de seta lado dianteiro, sem maçaneta na porta traseira( esquerda) direita. III – AVALIAÇÃO FINAL: Em virtude da situação em que se encontra o referido veículo, esta Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 026/2015 datada de 17 de abril de 2015, mediante vistoria in loco, avalia o citado bem no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). LAUDO DE AVALIAÇÃO ITEM 2 I – OBJETO: VEICULO: Trator Massey Fergusson 50X – Ano 1970 II – AVALIAÇÃO: PNEUS: RUIM LATARIA: RUIM PINTURA: RUIM INSTALAÇÃO ELETRICA: RUIM BATERIA: RUIM ESTOFAMENTO: RUIM FREIOS: RUIM MOTOR: RUIM CAMBIO: REGULAR HODOMETRO (Km) QUEBRADO DESCRIÇÃO DE AVARIAS NO VEICULO: Veiculo c/ a segunda marcha escapando. III – AVALIAÇÃO FINAL: Em virtude da situação em que se encontra o referido veículo, esta Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 026/2015 datada de 17 de abril de 2015, mediante vistoria in loco, avalia o citado bem no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). LAUDO DE AVALIAÇÃO ITEM 3 I – OBJETO: VEICULO: Marca/Modelo Fiat/Strada Fire Flex – Espécie Tipo Car/Camionete/C. Aberta Chassi 9BD27803MA7233362 – Ano 2010/2010 – Cor vermelha – Placa ASG-6970. II – AVALIAÇÃO: PNEUS: RUIM LATARIA: BOA PINTURA: REGULAR INSTALAÇÃO ELETRICA: REGULAR BATERIA: BOA ESTOFAMENTO: REGULAR FREIOS: BOM MOTOR: BOM CAMBIO: BOM HODOMETRO (Km) PARADO DESCRIÇÃO DE AVARIAS NO VEICULO: Veiculo com a tampa traseira amassada. III – AVALIAÇÃO FINAL: Em virtude da situação em que se encontra o referido veículo, esta Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 026/2015 datada de 17 de abril de 2015, mediante vistoria in loco, avalia o citado bem no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). LAUDO DE AVALIAÇÃO ITEM 4 I – OBJETO: VEICULO: Marca Ford/F600 – Espécie Tipo Car/Chao/Basculante – Chassi LA7DSD79362 Diesel - Ano 1976/1976 – Cor Azul – Placa AHB-8174 II – AVALIAÇÃO: PNEUS: RUIM LATARIA: REGULAR PINTURA: REGULAR INSTALAÇÃO ELETRICA: REGULAR BATERIA: REGULAR ESTOFAMENTO: BOM FREIOS: RUIM MOTOR: RUIM CAMBIO: REGULAR HODOMETRO (Km) QUEBRADO III – AVALIAÇÃO FINAL: Em virtude da situação em que se encontra o referido veículo, esta Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 026/2015 datada de 17 de abril de 2015, mediante vistoria in loco, avalia o citado bem no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). LAUDO DE AVALIAÇÃO ITEM 5 I – OBJETO: VEICULO: Marca/Modelo VW/12.140 – Espécie Tipo Car/Caminhão/Basculante Chassi V042786W – Diesel – Ano 1987/1987 – Cor Cinza – Placa JYF-9461. II – AVALIAÇÃO: PNEUS: REGULAR LATARIA: RUIM PINTURA: RUIM INSTALAÇÃO ELETRICA: RUIM BATERIA: BOA ESTOFAMENTO: RUIM FREIOS: REGULAR MOTOR: RUIM CAMBIO: REGULAR HODOMETRO (Km) SEM HODOMETRO DESCRIÇÃO DE AVARIAS NO VEICULO: Veiculo com a porta esquerda amassada, sem farol do lado direito, sem lente de seta esquerda. III – AVALIAÇÃO FINAL: Em virtude da situação em que se encontra o referido veículo, esta Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 026/2015 datada de 17 de abril de 2015, mediante vistoria in loco, avalia o citado bem no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). LAUDO DE AVALIAÇÃO ITEM 6 I – OBJETO: VEICULO: Trator Valtra Valmet – Modelo 885 PS – Traçado - Ano 1999. II – AVALIAÇÃO: PNEUS: REGULAR LATARIA: REGULAR PINTURA: RUIM INSTALAÇÃO ELETRICA: REGULAR BATERIA: BOA ESTOFAMENTO: BOM FREIOS: REGULAR MOTOR: BOM CAMBIO: BOM HODOMETRO (Km) QUEBRADO III – AVALIAÇÃO FINAL: Em virtude da situação em que se encontra o referido veículo, esta Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 026/2015 datada de 17 de abril de 2015, mediante vistoria in loco, avalia o citado bem no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). LAUDO DE AVALIAÇÃO ITEM 7 I – OBJETO: VEICULO: Trator Valtra Valmet Premium – Modelo 885 S – Traçado - Ano 1999. II – AVALIAÇÃO: PNEUS: RUIM LATARIA: REGULAR PINTURA: RUIM INSTALAÇÃO ELETRICA: RUIM BATERIA: RUIM ESTOFAMENTO: RUIM FREIOS: RUIM MOTOR: RUIM CAMBIO: REGULAR HODOMETRO (Km) DESCRIÇÃO DE AVARIAS NO VEICULO: Trambulador das marchas quebrado. III – AVALIAÇÃO FINAL: Em virtude da situação em que se encontra o referido veículo, esta Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 026/2015 datada de 17 de abril de 2015, mediante vistoria in loco, avalia o citado bem no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). LAUDO DE AVALIAÇÃO ITEM 8 I – OBJETO: VEICULO: Grade romea de 14 discos – Marca Baldan. II – AVALIAÇÃO: PNEUS: SEM PNEUS DISCOS RUIM MANCAL RUIM III – AVALIAÇÃO FINAL: Em virtude da situação em que se encontra o referido bem, esta Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 026/2015 datada de 17 de abril de 2015, mediante vistoria in loco, avalia o citado bem no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). LAUDO DE AVALIAÇÃO ITEM 9 I – OBJETO: VEICULO: Arado Reversível de 3 discos – Ano 1999 - Marca Baldan. II – AVALIAÇÃO: DISCOS RUIM III – AVALIAÇÃO FINAL: Em virtude da situação em que se encontra o referido bem, esta Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 026/2015 datada de 17 de abril de 2015, mediante vistoria in loco, avalia o citado bem no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). LAUDO DE AVALIAÇÃO ITEM 10 I – OBJETO: VEICULO: Calcareadeira – Marca JAN – Para 5.000 Kg. II – AVALIAÇÃO: PNEUS SEM PNEUS ESTEIRA SEM ESTEIRA III – AVALIAÇÃO FINAL: Em virtude da situação em que se encontra o referido bem, esta Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 026/2015 datada de 17 de abril de 2015, mediante vistoria in loco, avalia o citado bem no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). LAUDO DE AVALIAÇÃO ITEM 11 I – OBJETO: VEICULO: Forrageira de uma linha – Marca Nogueira – Modelo Pecos 9004 super Série Ouro. II – AVALIAÇÃO: FORRAGEIRA REGULAR III – AVALIAÇÃO FINAL: Em virtude da situação em que se encontra o referido bem, esta Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 026/2015 datada de 17 de abril de 2015, mediante vistoria in loco, avalia o citado bem no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). LAUDO DE AVALIAÇÃO ITEM 12 I – OBJETO: VEICULO: Marca/Modelo Fiat/Uno Mille Fire – Chassi 9BD15802554644064 – Gasolina – Ano 2004/2005 – Cor Branca – Placa AMJ-6085. II – AVALIAÇÃO: PNEUS: RUIM LATARIA: REGULAR PINTURA: REGULAR INSTALAÇÃO ELETRICA: REGULAR BATERIA: RUIM ESTOFAMENTO: REGULAR FREIOS: BOM MOTOR: BOM CAMBIO: REGULAR HODOMETRO (Km) PARADO DESCRIÇÃO DE AVARIAS NO VEICULO: Veiculo amassado no capô, e tampa traseira. III – AVALIAÇÃO FINAL: Em virtude da situação em que se encontra o referido veículo, esta Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 026/2015 datada de 17 de abril de 2015, mediante vistoria in loco, avalia o citado bem no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). LAUDO DE AVALIAÇÃO ITEM 13 I – OBJETO: VEICULO: Marca/Modelo M.Benz/OF 1315 – Espécie Tipo Pas/Onibus – Chassi 9BM384098LB883602 – Cap/Pot/Cil 044P/100CV – Diesel – Ano 1990/1991 – Cor Branca – Placa CXA-4106. II – AVALIAÇÃO: PNEUS: RUIM LATARIA: REGULAR PINTURA: RUIM INSTALAÇÃO ELETRICA: REGULAR BATERIA: BOA ESTOFAMENTO: REGULAR FREIOS: BOM MOTOR: BOM CAMBIO: BOM HODOMETRO (Km) 318.749 DESCRIÇÃO DE AVARIAS NO VEICULO: Veiculo amassado do lado esquerdo. III – AVALIAÇÃO FINAL: Em virtude da situação em que se encontra o referido veículo, esta Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 026/2015 datada de 17 de abril de 2015, mediante vistoria in loco, avalia o citado bem no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). LAUDO DE AVALIAÇÃO ITEM 14 I – OBJETO: VEICULO: Marca/Modelo M./Benz/Induscar Picco 0 – Espécie Tipo Pas/Onibus – Chassi 9MB6882763B356245 – Cap/Pot/Cil 25P/136CV – Diesel – Ano 2003/2003 – Cor Branca – Placa DJB-2317; II – AVALIAÇÃO: PNEUS: BOM LATARIA: BOM PINTURA: REGULAR INSTALAÇÃO ELETRICA: BOM BATERIA: BOA ESTOFAMENTO: BOM FREIOS: BOM MOTOR: BOM CAMBIO: BOM HODOMETRO (Km) 526.457 III – AVALIAÇÃO FINAL: Em virtude da situação em que se encontra o referido veículo, esta Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 026/2015 datada de 17 de abril de 2015, mediante vistoria in loco, avalia o citado bem no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). LAUDO DE AVALIAÇÃO ITEM 15 I – OBJETO: VEICULO: Marca/Modelo Chevrolet/Classic LS 1.0 – Espécie Tipo Pas/Automóvel – Chassi 9BGSU19F0CB201453 – Cap/Pot/Cil 5P/78CV – Cor Branca – Placa AUW3183, Ano 2011/2012. II – AVALIAÇÃO: PNEUS: BOM LATARIA: BOM PINTURA: BOM INSTALAÇÃO ELETRICA: BOM BATERIA: BOA ESTOFAMENTO: BOM FREIOS: BOM MOTOR: BOM CAMBIO: BOM HODOMETRO (Km) 341.492 III – AVALIAÇÃO FINAL: Em virtude da situação em que se encontra o referido veículo, esta Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 026/2015 datada de 17 de abril de 2015, mediante vistoria in loco, avalia o citado bem no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA ESCRITA PROPOSTA DE PREÇO – LEILÃO PÚBLICO PROCEDIMENTO LICITATORIO Nº 030/2015 – LEILÃO PÚBLICO 001/2015 1. OBJETO: AQUISIÇÃO DO ITEM Nº ___ DO ANEXO I DO EDITAL (Especificar o bem de acordo com a descrição contida no Anexo I. Preencher uma proposta para cada bem pretendido.) 2. NOME/DENOMINAÇÃO SOCIAL E CPF/CNPJ: 3. ENDEREÇO: 4. TELEFONE: 5. FAX/E-MAIL: 6. PREÇO: R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) (O valor ofertado não poderá ser inferior aos mínimos estabelecidos no Anexo I.) 7. FORMA DE PAGAMENTO 10% no valor de R$_______ (________________________) 90% no valor de R$_______( _______________________) 8. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS. Declaro que tenho conhecimento das condições de venda previstas no Edital Leilão 01/2015 e do estado físico do bem, correndo por minha conta e risco as providências visando a alteração do seu estado de conservação, bem como as providências para a transferência para meu nome e regularização das demais pendências se houver, eximindo a Prefeitura Municipal de Brasilândia do Sul, de qualquer obrigação ou providência para a consecução de tais objetivos, bem como da responsabilidade, inclusive indenizatória, em caso de insucesso nessas demandas ou em qualquer outro caso, bem como são de minha inteira responsabilidade todas as atividades e obrigações a mim conferidas nos termos do Edital em epígrafe. _____(local)_____, _____ de __________________ de 2015. Assinatura do licitante ou seu representante ANEXO III– MODELO DE TERMO DE ARREMATAÇÃO ITEM Nº____ correspondente ao do Edital de Leilão Público Nº___/2015 Descrição do item pretendido para arremate: Dados do Proponente(Pessoa Física): Nome: RG: CPF: Profissão: E-Mail/ Fone: Endereço: Dados do Proponente (Pessoa Jurídica): Razão Social: CNPJ Endereço Valor proposto para o item: R$ .................................(................................................. ..................) Forma de pagamento: 10% no valor de R$ 90% no valor de R$ Declaro que conheço e aceito todas as condições e exigências constantes do Edital de Licitação da presente Leilão. Brasilândia do Sul,........de.........................de 2015 Assinatura do Proponente ou do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL Estado do Paraná PROCESSO LICITATÓRIO Nº030/2015 AVISO DE LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2015 O MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o número 95.640.520/0001-75, com sede administrativa na à Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, 882, centro, por intermédio do Leiloeiro, designada pela Portaria Municipal nº 035/2015, torna público aos interessados que fará realizar-se Licitação na Modalidade LEILÃO, TIPO MAIOR LANCE OU OFERTA, com início às 10h00min do dia 16 de Julho de 2015, para alienação dos bens móveis (VEÍCULOS /MÁQUINAS/ IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS) inservíveis para o município, descritos no Anexo I, que integram o Edital, aplicandose este procedimento, a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, e suas alterações posteriores. Os itens do referido Leilão poderão ser examinado no Pátio de Máquinas da Prefeitura (Casa do Agricultor), situado na Avenida Brasil, S/N, Centro, Brasilândia do Sul; a partir do dia 6 de julho de 2015 até o dia 16 de Julho de 2015, no horário das 9h ás 12 e das 14 as 17h. O Edital com as condições gerais poderá ser obtido no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal, em horário de expediente 9h ás 12h e das 14h às 17h; ou pelo e-mail [email protected] ou no seguinte endereço: Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, 882, centro- Brasilândia do sul, maiores informações pelo fone (044) 36541235. Brasilândia do Sul, 24 de junho de 2015. JOÃO ZANELLA BARROS DE SOUZA - Leiloeiro MARCIO JULIANO MARCOLINO - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 228/2014 REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 013/2014 HOMOLGADA PELO DECRETO Nº 269/2014 DE 21 DE OUTUBRO DE 2014 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: ALUGALILA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA – EPP, inscrito no CNPJ sob nº. 05.826.387/0001-53, com sede na Rodovia PR 323, Km 326, na cidade de Perobal, estado do Paraná, neste ato representada pelo Sra. Laisa Gabriela Penariol de Souza, portadora da cédula de identidade Nº 10.692.947-5 SSP/PR e do CPF nº 085.756.479-03, residente na Cidade de Guairá, estado do Paraná, resolve firmar o presente 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Tomada de Preços nº. 013/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DO PRAZO DE EXECUÇÃO O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar VIGÊNCIA de 06 (seis) meses corridos no prazo de Execução do Contrato de Prestação de Serviços nº 228/2015 para termino dos serviços remanescentes, passando o mesmo a vigorar do dia 05 de julho de 2015 até 04 de janeiro de 2015. DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as Demais cláusulas do contrato. Altônia-PR., 29 de Junho de 2015 CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ – 95.640793/0001-10 AV. ITALO ORCELLI, 595 FONE(0xx 44)-3655-1258 FONE/FAX (0xx44) 3655-1225 CEP 87.565-000 CAFEZAL DO SUL - PR ATO DA MESA N.º 008/2015 SÚMULA: Autorizar o servidor Gilberto José Eidt viajar a cidade de Foz do Iguaçu – Pr nos dias 30 de junho a 04 de julho de 2015. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: RESOLVE Autorizar o servidor Gilberto José Eidt viajar a cidade de Foz do Iguaçu – Pr nos dias 30 de junho a 04 de julho de 2015, para participar do curso sobre “ Licitações e contratos administrativos – Lei 8.666, promovido pelo ISBRAP, Instituto Sulbrasileiro de Administração Publica LTDA. A realizar-se no auditório do hotel Três Fronteiras na cidade de Foz do Iguaçu – Pr, cabendolhe três diárias e meia antecipadas. As despesas de locomoção serão ressarcidas mediante a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos. Câmara Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, 29 dias do mês de junho de 2015. Evandro Lima de Oliveira Presidente Talys Fernandes Pereira 1º Secretário Geraldo de Souza Freire Filho 2º SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ – 95.640793/0001-10 AV. ITALO ORCELLI, 595 FONE(0xx 44)-3655-1258 FONE/FAX (0xx44) 3655-1225 CEP 87.565-000 CAFEZAL DO SUL - PR ATO DA MESA N.º 007/2015 SÚMULA: Autorizar o vereador Talys Fernandes Pereira viajar a cidade de Foz do Iguaçu – Pr nos dias 30 de junho a 04 de julho de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.139/2015 DATA: 09/06/2015 AUTORIA: Executivo Municipal Súmula: Revoga concessão de uso gratuito autorizada pela Lei Municipal nº 666/2011. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica, por este ato, revogada a concessão de uso gratuita de bem imóvel constituído por barracão com área de 300 metros quadrados, situado à Avenida Ivanildo Lúcio dos Santos, sem número, autorizada pela Lei nº 666/2011, revertendo-se o aludido imóvel, ao erário, incluídas todas as benfeitorias nele existentes. Parágrafo único: Não será devida nenhuma indenização ao concessionário em razão da presente reversão. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 666/2011. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 30 dias do mês de Junho de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.140/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/ alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$- 36.633,33 (trinta e seis mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte ordem classificatória: 09 SECRET DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO 09.02 GABINETE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 18.541.0020.2.131 Sanepar Manutenção Compensação Financeira Meio Ambiente 3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro P. Física 1.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 25.633,33 FONTE 555 SANEPAR - Compensação Financeira ao MEIO AMBIENTE do Município TOTAL GERAL 36.633,33 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte fonte de recurso: Fonte Descrição Valor 555 SANEPAR - Compensação Financeira ao MEIO AMBIENTE do Município 36.633,33 TOTAL 36.633,33 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 30 dias do mês de Junho de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.141/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2015 inclusão/ alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais ), mediante a seguinte ordem classificatória 09 SECRET DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO 09.02 GABINETE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 18.541.0020.2.131 Sanepar Manutenção Compensação Financeira Meio Ambiente 3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro P. Física 5.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 20.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 FONTE 555 SANEPAR - Compensação Financeira ao MEIO AMBIENTE do Município TOTAL GERAL 40.000,00 Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada: Fonte Descrição Valor 555 SANEPAR - Compensação Financeira ao MEIO AMBIENTE do Município 40.000,00 TOTAL 40.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 30 dias do mês de Junho de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 3.347/2015 Súmula: Designa pregoeiro e equipe de apoio para atuar em licitações na modalidade pregão e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1.º - Designar ABEL JOAO PACHECO DOS SANTOS, RG n.º 1.425.171/PR e CPF n.º 211.358.439-53, como PREGOEIRO, para atuar em licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Prefeitura Municipal de Ivaté, no período de 03 de julho de 2015 a 02 de julho de 2016. Art. 2.º- Designar como membros da EQUIPE DE APOIO do Pregoeiro, os servidores abaixo relacionados: SILVIA SUELI DE OLIVEIRA FLAVIA CHIRLE DELAI Art. 2.º- CONSIDERAR de relevância os serviços prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, porém, sem ônus ao Município. Art. 3.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 2.900/2014. GABINETE DO PREFEITO, aos 26 dias do mês de junho do ano de 2015. SIDINEI DELAI Prefeito A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: RESOLVE Autorizar o vereador Talys Fernandes Pereira viajar a cidade de Foz do Iguaçu – Pr nos dias 30 de junho a 04 de julho de 2015, para participar do curso sobre “ Licitações e contratos administrativos – Lei 8.666, promovido pelo ISBRAP, Instituto Sulbrasileiro de Administração Publica LTDA. A realizar-se no auditório do hotel Três Fronteiras na cidade de Foz do Iguaçu – Pr, cabendo-lhe quatro diárias antecipadas. As despesas de locomoção serão ressarcidas mediante a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos. Câmara Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, 29 dias do mês de junho de 2015. Evandro Lima de Oliveira Presidente Talys Fernandes Pereira 1º Secretário Geraldo de Souza Freire Filho 2º SECRETÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº. 056/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 081/2015 O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 017, de 04 de fevereiro de 2015, através da Divisão de Licitação e Compras, faz saber que se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 056/2015, visando à aquisição de materiais de limpeza, com fornecimento parcelado, para atender às necessidades das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil do Município de Tapejara/Pr, conforme descrição constante no Termo de Referência – Anexo III do Edital. O certame deste Aviso realizarse-á no dia 14 de julho de 2015, às 14h00min, e será regido consoante a Lei Federal nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/06, e tendo a aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara/PR, 30 de junho de 2015. Pregoeiro Oficial EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF 76.247.345/0001-06; CONTRATADA: L. J. P. DE MOURA – DROGARIA – ME. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 002/2015. OBJETO: Aditivo de valor de 25% (vinte e cinco por cento), do contrato Administrativo nº 007/2015. VALOR: R$- 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais). FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE/PR Tapejara, 23 de junho de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 116 DE 30 DE JUNHO DE 2015 Nomeia Comissão Especial para Avaliação de imóvel de propriedade do Município de Tapejara O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 71, inc. VI da Lei Orgânica do Município RESOLVE Art. 1º - Nomear, Comissão Especial para Avaliação de imóvel e suas benfeitorias, de propriedade de Município, conforme Matrícula n.º 6765, do Livro 2 – Registro Geral, do Registro de Imóveis – 1º Ofício de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, Comarca de Cruzeiro do Oeste, que será composta pelos seguintes membros: 1. HENRIQUE MISTRELO VOLPATO – CPF: 040.704.649-64 2. JOSÉ LUIZ DUTRA HATUM – CPF: 445.866.049-72 3. LUIZ APARECIDO BAGESTERO PAPPA – CPF: 507.895.709-04 4. FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA – CPF: 3.392.379-1 Parágrafo único: A Comissão nomeada no artigo 1º será presidida pelo Sr. HENRIQUE MISTRELO VOLPATO Art. 2º A Comissão nomeada no artigo anterior, deverá no prazo de 07 (sete) dias úteis a contar da data de publicação desta Portaria, exarar o devido Termo de Avaliação, constando o valor, as condições e características do imóvel e das benfeitorias existentes em 03 (três) vias devidamente instruída e assinada pela Comissão. Art. 3º - Os serviços prestados pela Comissão serão considerados de relevância, sem ônus para o município. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Tapeara, 30 de junho de 2015 NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ ABINETE DO PREFEITO Processo Licitatório n.º 031/ 2015 Dispensa de Licitação n.º004/2015 Pelo qual o Senhor Secretário de Saúde solicita a ratificação do ato praticado pelo mesmo, para a AQUISIÇÃO DE REFRIGERADOR PARA VACINAS, a favor da INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 78.589.504/0001-86, com sede administrativa na Av. Tiradentes, 4455, Setor Industrial, CEP- 86.072-360 Londrina- PR, no valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para a Secretaria Municipal de Saúde, perante a necessidade de urgência e emergência no atendimento aos usuários, por meio de Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, inciso II e IV da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993. DESPACHO: Ratifico, com base nas razões expostas no presente processo. Brasilândia do Sul – PR, 30 de junho de 2015. Marcio Juliano Marcolino Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos Federais e Estaduais. DATA DO GRUPO DE RECURSOS RECEBIMENTO 25.06.2015 COHAPAR- Programa Imovél na Planta VALOR EM R$ 67.493,12 TOTAL 67.493,12 Perobal, 25 de junho de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO Secretária Municipal de Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União Prefeitura Municipal de Douradina - Período 29 à 30/06/2015 Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais: Categoria Descrição dos Recursos Data Valor 1721.01.02.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃODOS MUNICIPIOS FPM 30/06/2015 140.088,89 1721.01.05.00.00 COTA-PARTE DO IMP.SOBRE PROPR. TERRITORIAL RURAL-INCRA 30/06/2015 220,58 1722.01.01.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 30/06/2015 66.414,25 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 29/06/2015 1.349,90 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 30/06/2015 2.336,02 1722.01.04.00.00 COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO 30/06/2015 781,82 1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB 30/06/2015 24.244,30 1722.33.02.00.00 ATENÇÃO PRIMÁRIA BÁSICA 29/06/2015 18.250,00 1.7.2.1.36.00.00.00 ICMS. DESONERAÇÃO 30/06/2015 3.155,73 1.7.2.2.33.01.00.00. VIGILÂNCIA EM SAÚDE 29/06/2015 81.483,22 Douradina-PR., 30 de junho de 2015 Francisco Aparecido de Almeida Prefeito Municipal Fonte:Contabilidade Objetivo das Verbas Recebidas Custeio/Invest./Pessoal/encargos Custeio/Investimento Custeio/Invest./Pessoal/Encargos Custeio/Invest./Pessoal/Encargos Custeio/Invest./Pessoal/Encargos Custeio/Invest./Pessoal/encargos Custeio/Invest./Pessoal/encargos Custeio Custeio/investimento Custeio Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 1º de julho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA DECRETO Nº 116/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a IX Conferência Municipal da Saúde, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Esperança Novo-PR, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município. DECRETA Artigo 1º - Fica a Conferência Municipal de Saúde como fórum máximo de deliberação da Política de Saúde, conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90. Artigo 2º - Conselho Municipal de Saúde, convoca a população para a IX Conferência de Saúde do Município no dia 10 de julho de 2015 às 08:00 horas. Artigo 3º - O tema central da Conferência será “Saúde Pública de Qualidade para cuidar bem das Pessoas”. Artigo 4º - A Conferência de Saúde será realizada no Centro Cultural de Esperança Nova. Artigo 5º - A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e coordenada pelo Secretario Municipal de Saúde. Artigo 6º - As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em Portaria deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pelo Departamento Municipal de Saúde. Artigo 7º - Publique-se, divulgue-se, cumpra-se. Esperança Nova, 23 de junho de 2015. Everton Barbieri Prefeito Municipal PORTARIA Nº 197/2015 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESPERANÇA NOVA-PR, de acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e as decisões do Conselho Municipal de Saúde, RESOLVE. Artigo 1º - Fica convocada a IX Conferência Municipal de Saúde de Esperança Nova conforme determinação legal do Decreto (116/2015) do Prefeito Municipal. Artigo 2º - A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Prefeito (Everton Barbieri) e na sua ausência pelo Coordenador Geral da Conferência. Edinelson Castellini Artigo 3º - A Conferência será realizada no Centro Cultural, situado na rua Tarcísio Sales Medeiros Maia s/n. Artigo 4º - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução. Artigo 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição: Presidente: Everton Barbieri Coordenador Geral: Edinelson Castellini Coordenadores Adjuntos: Ana Claudia Baliski Carvalho, Tereza Rodrigues de Amorim. Secretário Executivo: Aguinaldo Camargo Barreiro. Tesoureiros: Edson Jaques Santos Secretaria de Credenciamento: Edilaine Ferreira Martins dos Santos, Rosimere dos Santos Costa. Secretaria de Divulgação e Comunicação: Aguinaldo Camargo Barreiro Relatores: Vanessa Ortiz Ferreira Cano. Artigo 6º - As diversas sub-divisões da referida Comissão terão as seguintes funções. Coordenador Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma. Coordenadores Adjuntos: Auxiliarão os coordenadores e se responsabilizarão pela estrutura organizativa da Conferência: local da realização, alimentação, hospedagem e locomoção dos palestrantes, e suporte necessário à organização, antes e durante a realização do evento. Secretário Executivo: Encaminhar as solicitações das diversas subseções, comprar material, providenciar recursos para o funcionamento destas subseções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral. Tesoureiro: Ordenar a receita e a despesa da Conferência. Relator Geral e Adjunto: Elaborar documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados e delegados da Conferência, e elaborar o relatório final da Conferência. Secretaria de Credenciamento: Se responsabilizará pelo credenciamento dos delegados da Conferência e ficará à disposição até o dia 27 de junho na sede da Secretaria, durante a Conferência dia 28, no local; depois da Conferência na sede da Secretaria Municipal de Saúde, para atender aos delegados. Secretaria de Comunicação e Divulgação: Se encarregará de divulgar a Conferência, dar entrevistas nas rádios e apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência. Artigo 7º - Não serão realizadas Pré-Conferências. E as escolhas dos delegados da Conferência será realizada na reunião com C.M.S. (Conselho Municipal de Saúde). Artigo 8º - Os demais delegados serão indicados pelas entidades legalmente constituídas no Município. Artigo 9º - A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão. Artigo 10 - Publique-se, divulgue-se e cumpra-se. Esperança Nova, 23 de junho de 2015. Edinelson Castellini Diretor Departamento Municipal de Saúde IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS ART. 1º – Este regimento interno da 9ª Conferência Municipal de Saúde tem como finalidade definir as diretrizes de funcionamento para a organização dos trabalhos, considerando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde. ART. 2º - A Conferência convocada pelo Conselho Municipal de Saúde e pela Secretaria de Saúde de Esperança Nova é o fórum Municipal dos debates sobre Saúde, aberta a todos os seguimentos da sociedade local e terá por finalidade: I – Discutir e avaliar as políticas de saúde no âmbito municipal de acordo com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde; Contribuir para a formação da política de saúde no âmbito do Município visando uma “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas”. CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO ART 3º - A Conferência será realizada na cidade de Esperança Nova no dia 10 de julho de 2015 no Centro Cultural de Esperança Nova, com apoio da Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através da Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Conselho de Saúde foi convocado para a estruturação da conferência, que assim se configurou: a. Comissão Organizadora; b. Tema Central; c. Eixos Temáticos; d. Alocação de recursos para custeio das despesas a cargo do Fundo Municipal de Saúde; e. Data de realização; f. Estabelecer o Regimento Interno da Conferência Municipal de Saúde. CAPÍTULO III DO TEMÁRIO ART. 4º - A Conferência terá como tema central “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo: “Direito do Povo Brasileiro”. CAPÍTULO III DOS MEMBROS/PARTICIPANTES ART. 5º - Poderão inscrever-se como membros da Conferência, todas as pessoas e instituições interessadas no aperfeiçoamento da política de saúde, na condição de: A - Delegados; B - Participantes Credenciados; C- Convidados; D- Observadores. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a plenária final, os membros inscritos como DELEGADOS terão direito a voz e voto, os PARTICIPANTES CREDENCIADOS e CONVIDADOS, terão direito apenas a voz e os OBSERVADORES não terão direito a voz e nem voto. PARÁGRAFO SEGUNDO: Como participantes credenciados, poderão inscrever-se membros das associações e instituições públicas, entidades de classe e de representação da sociedade civil. ART. 6º - Participarão da Conferência na condição de DELEGADOS: I - Titulares ou representantes formalmente credenciados, de instituições governamentais (Municipais, Estaduais ou Federais); II - Titulares ou representantes formalmente credenciados, de instituições prestadoras de serviços de Saúde Pública e Privada; III- Titulares ou representantes formalmente credenciados, de entidades e representação dos Profissionais da área de Saúde; IV - Representantes de usuários, organizações sindicais rurais e urbanas, associações de moradores, pastoral da criança, pastoral da juventude, assim como outras instituições da sociedade civil organizada, que não se incluam nos itens anteriores; - São delegados natos as pessoas que compõem a Comissão Organizadora; VI - São delegados natos os membros do Conselho Municipal de Saúde de Esperança Nova que cumpriram o regimento desta entidade. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO ART 7º – Os trabalhos da 9ª Conferência Municipal de Saúde serão realizados da seguinte forma: § 1º - Plenária de abertura para aprovação do Regimento Interno da 9ª Conferencia Municipal de Saúde: § 2º - Na 9ª Conferência Municipal de Saúde de Esperança Nova o tema Central será abordado na mesa de abertura. § 3º - A Mesa de Abertura da 9ª Conferência será composta pelo Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Secretário Municipal de Saúde de Esperança Nova, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Presidente do Conselho Municipal de Saúde e Representante da 12ª Regional de Saúde. § 4º - Os subtemas: 1. Rede Atenção Primária – (acesso a atenção primária; promoção a saúde da mulher e da criança; saúde da pessoa idosa e portadores de doenças crônicas e assistência farmacêutica). 2. NASF e Saúde Mental 3. Rede Urgência/Emergência 4. Gestão00 5. Vigilância em Saúde (Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador). ART. 8º - A abordagem dos itens do temário será realizada mediante exposição a cargo de conferencistas (conforme programação estabelecida pela comissão organizadora) seguidas de debates na plenária, com posterior discussão nos diversos grupos de trabalho. ART. 9º - Será facultado a quaisquer membros da Conferência, por ordem, e mediante prévia inscrição à mesa diretora dos trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito, durante o período de debates, após a exposição dos conferencistas, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema. ART. 10º - A mesa de trabalho composta por conferencistas e debatedores, será dirigida por um coordenador previamente indicado pela Comissão Organizadora. PARÁGRAFO ÚNICO: Não caberá recurso a qualquer decisão da presidência da mesa nos trabalhos da Conferência. ART. 11º - Com o objetivo de garantir o aprofundamento nos aspectos técnicos e científicos relacionados com o temário central, será fornecido para todos os inscritos na conferência junto à pasta de material as propostas elencadas pelo Conselho Municipal de Saúde, dentro da abordagem temática da 9ª Conferência Municipal de Saúde para serem apreciadas e incrementadas para votação da plenária final da Conferência Municipal de Saúde. ART. 12º - A Conferência será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e na sua ausência ou impedimento, pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde. ART. 13º - Para o desenvolvimento de suas atividades, a Conferência contará com uma Comissão Organizadora constituída dos seguintes membros: I - Presidente de Honra - Prefeito Municipal Everton Barbieri; II - Presidente – Secretário de Saúde Edinelson Castellini; III - Vice-Presidente de Honra - Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Getulio Cardoso; IV - Vice-Presidente – Presidente do Conselho Municipal de Saúde Jose Aparecido Fernandes Lopes; V – 1º. Secretária – Vanessa Ortiz Ferreira Cano. VI – 2º. Secretária – Ana Claudia Baliski Carvalho. VII – Membros: Tereza Rodrigues de Amorim, Luciana de Oliveira Souza Figueiredo, Cleide Apareceida dos Santos, Odair Jose de Souza Braga, Joana Mara Lamazale Leal Barbieri, Aguinaldo Camargo Barreiro, Jose Aparecido Ianche, Edilaine Ferreira Martins dos Santos, Ronaldo Cezar Avanci dos Santos, Rosana dos Santos da Silva, Rosimere dos Santos Costas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e envolvê-las na organização e divulgação da Conferência. ART. 14º - São atribuições da Comissão Organizadora: I - Promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos-políticos, administrativos e financeiros; II - Responsabilizar-se pela programação oficial da Conferência; III - Selecionar os Conferencistas e Debatedores oficiais, bem como deliberar sobre documentos técnicos; - Credenciar Delegados e inscrever Participantes Credenciados, Convidados e Observadores; V - Resolver em última instância sobre as questões não previstas neste Regimento. ART. 15º - Compete ao Presidente da Comissão Organizadora: I - Promover, coordenar e dirigir todas as atividades necessárias à realização da Conferência, II - Convocar, quando necessário, reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora, III - Assinar contratos de locação, de prestação de serviços, autorizar despesas e pagamentos. ART. 16º - Compete ao Vice-Presidente da Comissão Organizadora: I - Auxiliar o presidente em todas as suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos, II - Receber e acompanhar os convidados da Conferência. ART. 17º - São atribuições do 1º Secretário: I - Promover e supervisionar a elaboração dos documentos técnicos oficiais do Temário Central; II - Responsabilizar-se pelos trabalhos de secretaria e por todas correspondências, III - Credenciar Delegados e inscrever participantes Credenciados, Convidados e Observadores; IV - Recepcionar convidados oficiais; V - Cuidar da promoção do evento e de todos os serviços relacionados à Conferência. Art. 18º - Compete ao 2º Secretário: I - Consolidar os relatórios dos grupos de trabalho; II - Elaborar a Ata Geral da Conferência, III - Elaborar junto com a Comissão Organizadora, os Anais da Conferência. ART. 19º - O credenciamento obrigatório de Delegados, Credenciados e Observadores terá seu início às 08:00 horas, do dia 10 de julho de 2015 e termino as 09:00 horas do dia 10/07/2015, sendo o mesmo por ordem de chegada e encerrando imediatamente quando atingir o número de vaga disponível de acordo com o regulamento, deverá ser feito junto à Secretaria da Comissão Organizadora, que funcionará no local da Conferência. ART 20º - Os palestrantes abordarão os eixos temáticos que serão abordados nos grupos. ART. 21º - Os grupos deverão ter 01 (um) coordenador (a) com as funções de conduzir as discussões, controlar o tempo e estimular a participação de todos os membros e 01 (um) relator escolhido pelo grupo que deverá apresentar o relatório para assembleia. ART. 22º - O documento sistematizado a ser encaminhado para a votação na plenária final será elaborado por uma subcomissão de consolidação do relatório definidos pela comissão. ART. 23º - A reunião da plenária final terá como objetivo: I - Apreciar e submeter à votação a síntese das discussões dos subtemas constante no relatório final de cada grupo de trabalho. ART. 24º - A apreciação e votação das propostas relacionadas aos Subtemas terá os seguintes encaminhamentos: I - A Comissão Relatora procederá a leitura do Relatório Geral de modo que os pontos de divergências possam ser identificados como DESTAQUE para serem apreciados; II - A provação das propostas será por maioria simples de Delegados presentes; III - A ata será entregue à Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Saúde. CAPÍTULO V FORMAÇÃO DO CMS ART. 25 – Após a plenária final da IX Conferência Municipal de Saúde serão escolhida as entidades que irão compor o Conselho Municipal de Saúde. CAPÍTULO VI DOS RECURSOS ART. 26 - A despesa com a realização da Conferência será subsidiada por conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde (F.M.S). CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ART. 27 – O relatório aprovado pela Planária Final será publicado e divulgado pela Secretaria de Saúde de Esperança Nova e conselho Municipal de Saúde no prazo de até 60 dias ART. 28 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, e sob nenhuma hipótese caberá recursos contra a decisão de sua Presidência. Jose Aparecido Fernandes Lopes Presidente do CMS CERTIFICADO Certificamos que ___________________________________________, participou da IX Conferência Municipal de Saúde de Esperança Nova-PR, no dia 10 de julho de 2015, na condição de ____________________. Secretário de Saúde MUNICÍPIO DE PÉROLA Coordenador Geral Prefeito Municipal Presidente IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESPERANÇA NOVA-PR LOCAL: CENTRO CULTURAL DATA:10-07-15 as 08h00min. FICHA DE INSCRIÇÃO Nome __________________________________________________ Endereço _______________________________________________ Bairro ___________________ Cidade ______________CEP _______ Fone _______________________________ Fax ________________ Profissão ________________________________________________ Entidade que representa ___________________________________ Na Condição de: ( ) Delegado - Usuário ( ) Delegado – Prestador ( ) Delegado – Gestor ( ) Delegado – Trabalhador ( ) Participante ( ) convidado Cadastramento e de Frequência VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESPERANÇA NOVA I. Lista de Cadastro Delegados - Prestadores/ Gestores Local: CENTRO CULTURAL Turno: VESPETINO Data: 28-06-13 Nome Entidade Assinatura 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESPERANÇA NOVA- PR II. Lista de Cadastro de Delegados - Usuários Local: CENTRO CULTURAL Turno: VESPETINO Data: 10-07-15 Nome Entidade Assinatura 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESPERANÇA NOVA III. Lista de Frequência Local: CENTRO CULTURAL Turno: VESPETINO Data: 10-07-15 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 Nome Entidade Assinatura Estado do Paraná DECRETO Nº02/2015 Pérola, PR, 25 de junho de 2015. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei 8142/90, a lei 8080/90 e a lei 1451 de 13/11/2009 em vigor, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado os conselheiros titulares e suplentes abaixo relacionados para compor o conselho municipal de saúde de Pérola, PR. Art. 2º. Fica nomeado presidente e vice-presidente os conselheiros: Sidney Marcelino dos Santos e Rosangela Guandalin representante dos trabalhadores do SUS e governo Municipal, respectivamente. SEGMENTO: GOVERNO MUNICIPAL: REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL OU ÓRGÃO EQUIVALENTE TITULAR: ROSANGELA GUANDALIN SUPLENTE: TATIANA APARECIDA SALA SEGMENTO: GOVERNO MUNICIPAL: REPRESENTANTE DA SECRETARIA DA FAZENDA: TITULAR: FERNANDO LUIZ DOS ANJOS SUPLENTE: JULIANA LOMBARDI DE OLIVEIRA SEGMENTO: GOVERNO MUNICIPAL: REPRESENTANTE DA SECRETARIA EDUCAÇÃO E CULTURA TITULAR MARIA SONIA CELINI SUPLENTE CLEONICE AP. SCALCO FAVERO. PRESTADORES PRIVADOS CONTRATADOS PELO SUS: TITULAR: UBSTER E SOUZA CARBONERA SUPLENTE: ERIKA RODRIGUES MENDES REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DO SUS TRABALHADORES DA SAÚDE TITULAR VICENTE ROSAR SUPLENTE: ALEXANDRA NAKAU OKAMOTO ROSAR TITULAR CLEUSA BARBOSA DE ANDRADE SUPLENTE MARTA MARIA VIEIRA FONSECA TITULAR FERNANDA ASSUNÇÃO DOS ANJOS SUPLENTE LIGIANE CRISTINA CAMPOS SEGMENTO: VIGILANCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA TITULAR SIDNEY MARCELINO DOS SANTOS SUPLENTE LEANDRO ODORIZZI SEGMENTO: USUÁRIOS: REPRESENTANTE DAS ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS: (IGREJA CATÓLICA). TITULAR GILDO FERNANDES SUPLENTE MARIA JOSÉ PERISSATO DE ANDRADE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS URBANAS (APAPE-PEROLATE) TITULAR LEONICE RIBEIRO DA FONSECA SUPLENTE IVONE TEREZINHA BAÚ ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS RURAIS TITULAR JOSE CORDOM PERES SUPLENTE OTÁVIO AQUINO BATISTA SINDICATO RURAL PATRONAL TITULAR ELZA CHOREN AZEDO SUPLENTE SIMONE MARSOLA MUNHOZ DO COUTO ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - (APAE) TITULAR SEYLA CRISTHINA SILVESTRE FURTADO. SUPLENTE FÁBIA CAROLINA TEIXEIRA KAI. ASSISTENCIA SOCIAL TITULAR OTILIA SALGUEIRO MENDES SUPLENTE LUCIA MARIA BERGAMIN ASSOCIAÇÃO PASTORAL DA CRIANÇA TITULAR MARIA MARTINS VOLPATO SUPLENTE DIVA LUIZA RUBIO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS TITULAR MARTINIANO RIBEIRO FRANÇA SUPLENTE VALENTIM FRANCISCO MORGADO Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 30 de junho de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA Terra Roxa – Paraná CIUENP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ SAMU 192 NOROESTE DO PARANÁ PORTARIA Nº 54/2015 O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE: Art. 1º. DEMITIR por término de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado os funcionários abaixo relacionados, aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado de Analise Curricular, experiência profissional e Títulos por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Edital 006/2014, de 20.05.2014, homologado pelo Edital 010/2014 de 16 de junho de 2014, ocupantes do emprego público de provimento efetivo de Médico Regulador 24 horas semanais, pelo regime CLT, na REGIONAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, a partir de dezoito de Junho de 2015. Art. 2º. Ficam revogadas, assim, as disposições das Portarias nº. 77, de 09 de Julho de 2014, em seus itens IV e V, Portaria nº. 095/2014, de 19.08.2014, e Portaria nº. 109/2014, de 16.09.2014. ORDEM NOME RG I. FABIANO AUGUSTO PASOTTI CAVALHIERI 23.150.518-8 – SSP-SP II. FERNANDA BÍSCARO DE CARVALHO 7.531.964-9 – SSP-PR III. ORLANDO SILVEIRA BARRETO NETO 1.424.511-SSP-PA IV. RHANARA CAROLINE ALMEIDA 6.828.934 – SSP-PR Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se. Umuarama, 18 de Junho de 2015. MOACIR SILVA PRESIDENTE DO CIUENP PORTARIA Nº 55/2015 O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE: Art. 1º. DEMITIR por término de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado os funcionários abaixo relacionados, aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado de Analise Curricular, experiência profissional e Títulos por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Edital 006/2014, de 20.05.2014, homologado pelo Edital 010/2014 de 16 de junho de 2014, ocupantes do emprego público de provimento efetivo de Médico Regulador 24 horas semanais, pelo regime CLT, na REGIONAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, a partir de dezoito de Junho de 2015. Art. 2º. Ficam revogadas, assim, as disposições das Portarias nº. 73/2014, de 09 de Julho de 2014, em seus itens I e II, e Portaria nº. 74/2014, de 09.07.2014, itens III, IV e V. ORDEM NOME RG I. ANA MARIA TOLIM JACOMELLI 34.379.000-2 – SSP-SP II. FRANCISCO EDUARDO ROSA JARDIM 8.296.720-6 – SSP-PR III. RAFAEL CABRERA CORREA 7.517.015-7 – SSP PR IV. RICARDO DELFINI PERCI 1.302.378-5 – SSPSP V. THIAGO AUGUSTO RIBEIRO IRIA 7.801.041-0 – SSP - PR Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se. Umuarama, 18 de Junho de 2015. MOACIR SILVA PRESIDENTE DO CIUENP PORTARIA Nº 56/2015 O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE: Art. 1º. DEMITIR por término de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado o Sr. LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA, R.G. n° 6.774.088-2 SSP PR, aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular, Experiência Profissional e Títulos, por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Edital 006/2014, de 20.05.2014, homologado pelo Edital 010/2014 de 16 de junho de 2014, ocupante do emprego público de provimento efetivo de Médico Intervencionista - 24 horas semanais, pelo regime CLT, na REGIONAL DE SAÚDE DE PARANAVAÍ - PR, a partir de dezoito de Junho de 2015. Art. 2º. Ficam revogadas, assim, as disposições da Portaria nº. 139, de 04 de Novembro de 2014. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se. Umuarama, 30 de Junho de 2015. MOACIR SILVA PRESIDENTE DO CIUENP PORTARIA Nº 57/2015 O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE: Art. 1º. DEMITIR por término de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado o Sr. HONORLY SOUZA MONDINI, R.G. n° 2.250.391-9 SSP SP, aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular, Experiência Profissional e Títulos, por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Edital 006/2014, de 20.05.2014, homologado pelo Edital 010/2014 de 16 de junho de 2014, ocupante do emprego público de provimento efetivo de Médico Regulador - 24 horas semanais, pelo regime CLT, na REGIONAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, a partir de primeiro de Junho de 2015. Art. 2º. Fica revogado o ítem III, da disposições da Portaria nº. 77, de 09 de Julho de 2014. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se. Umuarama, 30 de Junho de 2015. MOACIR SILVA PRESIDENTE DO CIUENP PORTARIA Nº 58/2015 O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE: Art. 1º. DEMITIR por término de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado o Sr. GUILHERME LOPES PONCETTI, R.G. n° 8.903.393-4 SSP PR, aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular, Experiência Profissional e Títulos, por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Edital 006/2014, de 20.05.2014, homologado pelo Edital 010/2014 de 16 de junho de 2014, ocupante do emprego público de provimento efetivo de Médico Intervencionista - 24 horas semanais, pelo regime CLT, na REGIONAL DE SAÚDE DE CIANORTE - PR, a partir de primeiro de Junho de 2015. Art. 2º. Ficam revogadas, assim, as disposições da Portaria nº. 153, de 29 de Dezembro de 2014. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se. Umuarama, 30 de Junho de 2015. MOACIR SILVA PRESIDENTE DO CIUENP ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 116/2015 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA A Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada do Conselho Tutelar do Município de Terra Roxa no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO: O Edital das condições de realização da prova de conhecimentos, referente ao Processo de Escolha do Conselho Tutelar, aberto através do edital regulador do eleição n° 001/2015, retificação edital n° 003/2015: 1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Terra Roxa, Estado do Paraná. 2. A prova objetiva será aplicada na data de 05 de julho de 2015, às 9h00 da manhã no Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Azauri Guedes Pereira , n° 588 – Centro – 2° Piso. PORTARIA Nº 59/2015 O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE: Art. 1º. DEMITIR por término de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado o Sr. LUIZ GUSTAVO ALEBRANDT, R.G. n° 7.619.823-3 SSP PR, aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular, Experiência Profissional e Títulos, por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Edital 006/2014, de 20.05.2014, homologado pelo Edital 010/2014 de 16 de junho de 2014, ocupante do emprego público de provimento efetivo de Médico Intervencionista - 24 horas semanais, pelo regime CLT, na REGIONAL DE SAÚDE DE UMUARAMA - PR, a partir de dezoito de Junho de 2015. Art. 2º. Ficam revogadas, assim, as disposições da Portaria nº. 140, de 04 de Novembro de 2014. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se. Umuarama, 30 de Junho de 2015. MOACIR SILVA PRESIDENTE DO CIUENP 3. O local de realização da prova objetiva, divulgado conforme edital n° 005/2015 CDMCA, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato. 4. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e seu documento oficial de identificação com foto. 5. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por Lei Federal, valem documento de identidade, a Carteira de Conselho Municipal doscomo Direitos da Criança e do Adolescente Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de CMDCA Habilitação com foto, nos termos nº 9.503 art. 159, de 23/9/97. Terra Roxada – Lei Paraná 5.1 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial. 6. Não haverá segunda chamada para a prova de conhecimentos, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo de eleição. 7. Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta)minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal. 8. Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura. 9. Em hipótese alguma será permitido ao candidato: 9.1 Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura; 9.2 Realizar a prova sem que sua inscrição esteja Previamente homologada; 9.3 Ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso; 9.4 Realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados; 9.5 Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova; 9.6 Portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos: a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; CMDCA Terra Roxa – Paraná c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. 10. A Comissão Especial Eleitoral recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 9.6 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL guarda de pertences fornecidos pela Comissão. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado. 11. A Comissão Especial Eleitoral não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 12. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva. 13. A Comissão Especial Eleitoral poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos. 14. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada. 15. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 16. O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o dos Caderno de da Questões. Conselho Municipal Direitos Criança e do Adolescente CMDCA 17. Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem Terra Roxa – Paraná suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do 18. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída envelope no qual serãoa acondicionadas as Folhas de Respostas da sala. e avaliada conforme tabela abaixo. CARGO TIPO DE PROVA ÁREA DE CONHECIMENTO N° DE QUESTÕES VALOR (PONTOS) Conselheiro Objetiva LEI FEDERAL Nº 8.069, DE 13 Tutelar 20 0,5 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,00 19. Cada questão da prova objetiva terá 04 (quatro) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis. 20. Serão considerados aptos para a continuidade no processo de eleição os candidatos que alcançar a nota mínima 6,0 (seis) na prova escrita. 21. A prova objetiva terá a duração de 02 (duas) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova. Publique-se Terra Roxa,Paraná, 30 de Junho de 2015 Jéssica Renata de Souza Presidente do CMDCA POR QUESTÕES ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 799 De 25 de junho de 2015 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro Credito Adicional Suplementar por provável excesso de arrecadação no valor de R$ 97.348,70 (noventa e sete mil trezentos e quarenta e oito reais e setenta centavos). 05.00 Secretaria de Obras, Agricultura e Serv. Públicos 05.04 Divisão de Serviços Rodoviários 2678220502.025 Manutenção dos Serviços Rodoviários 149/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 19.492,55 1111/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA 10.000,00 Fonte 510 05.00 Secretaria de Obras, Agricultura e Serv. Públicos 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1545215502.017 Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos e Planej 133/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 135/3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA J. 47.856,15 Fonte 511 TOTAL ....................................................................................... 97.348,70 Art. 2º Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, ficam utilizados o provável excesso de arrecadação em Fontes de Recursos do Município: 510 – Taxas – Exercício do Poder de Policia..................................R$ 29.492,55; 511 – Taxas – Prestação de Serviços............................................R$ 67.856,15 conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. TOTAL.....................................................................................R$ 97.348,70 Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, no PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 723/2014 com vigência de 2014 a 2017 e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 746/2014 com vigência para 2015. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 25 de junho de 2015 JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 1º de julho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 105/2015 MODALIDADE PREGÃO Nº 056/2015. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 132/2015 DE 11 DE JUNHO DE 2015 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.0600 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: BERALDO ARTES GRÁFICAS LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 07.274.456/0001-99, neste ato representada pelo Sr. Sergio Beraldo, portador do RG nº 62830034 e do CPF nº. 020.968.449-67, residente na Av Tiradentes, na cidade de Umuarama, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de serviços para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 056/2015, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Prestação de serviços tem por objeto a Contratação de Empresa Para prestação de Serviços Gráficos a ser utilizado na Conferência Municipal de Saúde., a seguir descritos: LOTE ITEM QUANT UNID. DESCRIÇÃO VALOR 1 1. 100 UN Certificados Papel couchê 250gr/Impressão 4x0cores/ Tamanho A4 700,00 1 2. 200 UN Pasta Papel Tríplex 300gr/Impressão 4x0cores/Tamanho 31x45cm aberta e 31x22,5 fechada. Com bolsa interna sem impressão 1 3. 200 UN Convites em Papel Couchê 150gr/Impressão 4x0cores/Tamanho A4 – 21x29,7 LOTE ITEM QUANT UNID. DESCRIÇÃO 2 1. 2.000 UN Revista: tamanho 15x21cm (fechado) 12 páginas + capa/capa no papel couchê 170gr – Impressão 4x0 cores / interna do papel sulfite 90gr – impressão 4x4 cores / acabamento dobra e grampo. 1.540,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de prestação de serviços é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 056/2015, vencido pela contratada. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa: BERALDO ARTES GRÁFICAS LTDA - ME e de R$ 2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 12 de junho de 2015 e término em 11 de outubro de 2015, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Serviços, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os serviços, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº056/2015”. Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital. CLÁUSULA SEXTA: CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os serviços referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 dias, no Município de Altônia – PR. A SECRETARIA DE SAUDE, Rejeitará no todo ou em parte os serviços que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital CLÁUSULA SÉTIMA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 29 Secretaria de Saúde Manutenção dos Serviços de Saúde 33903963010 Impressos em Geral de Uso Interno 29 Secretaria de Saúde Pab Parte Fixa 33903963010 Impressos em Geral de Uso Interno Altônia-PR., 12 de junho de 2015. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 106/2015 MODALIDADE PREGÃO Nº 055/2015. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 131/2015 DE 11 DE JUNHO DE 2015 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: EXT. SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 13.810.006/0001-76, neste ato representada pelo Sr. Daniel Pereira Lopes, portador do RG nº 64277260 e do CPF nº. 005.109.009-09, residente na AV. Florida, na cidade de Umuarama, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de serviços para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 055/2015, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Prestação de serviços tem por objeto a Contratação de Empresa para Prestação de Serviço em Segurança e Medicina do Trabalho (PPRA e PCMSO) para o Hospital Municipal, a seguir descritos: Lote Descrição 1 Contratação de Empresa para prestação de Serviços para Elaboração e implantação do PPRA- Programa de Riscos Ambientais, conforme NR 9 e PCMSO, programa de controle Médico Ocupacional em cumprimento a Portaria nº 3214 /78 e suas alterações. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de prestação de serviços é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 055/2015, vencido pela contratada. Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. Parágrafo Único: A CONTRATADA se obriga a permitir livre acesso dos servidores do órgão Concedente, bem como dos órgãos de Controle, aos documentos e registros contábeis da CONTRATADA, na forma do Art. 44 da Portaria Interministerial nº 127/2008 de 29 de Maio de 2008. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa EXT. SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA ME e de R$ 2.590,00 (dois mil quinhentos e noventa reais). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 12 de junho de 2015 e término em 11 de junho de 2016, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Serviços, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os serviços, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº055/2015”. Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os serviços referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 dias, no Hospital Municpal, no Município de Altônia – PR. A SECRETARIA DE SAUDE, Rejeitará no todo ou em parte os serviços que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital CLÁUSULA SÉTIMA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: SECRETARIA DE SAÚDE – DIVISÃO DE SAÚDE – 06.002.103020002.034.3390.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA Altônia-PR., 12 de junho de 2015. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 107/2015 MODALIDADE PREGÃO Nº 057/2015. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 138 DE 16 DE JUNHO DE 2015 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.0600 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: ALTONIA CORRETORA DE SEGUROS, inscrito no CNPJ sob nº. 03.937.709/0001-06, neste ato representada pelo Sr. Jose Sidney Brischiliari, portador do RG nº 2001642 e do CPF nº. 431.523.259-91, residente na cidade de ALTONIA, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de serviços para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 057/2015, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Prestação de serviços tem por objeto a Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Seguro Veicular para o veículo Fiat Strada Workink patrimonio 6488 da Secretaria de Agricultura, a seguir descritos: 1. 01 UN Seguro anual para o Veículo FIAT/STRADA WORKING 1.4 MPIFIRE FLEX, ANO 2014, Modelo 2014 A cobertura deverá ser da seguinte forma: a) Seguro do casco: 100% (cento por cento) Tabela FIPE ou que vier a substituir, e para os Veículos que não constarem nessas tabelas, utilizar valor determinado, baseado em Avaliação atual de mercado; b) RFC/DM – Seguro mínimo contra danos materiais ............R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); c) RFC/DC – Seguro mínimo contra danos corporais .............R$ 30.000,00 (trinta mil reais); d) Seguro por passageiro – por morte .................................... R$ 15.000,00 (Quinze mil reais); PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2580, de 30 de Junho de 2015 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no u s o de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1347, de 30 de Junho de 2015; D E C R ETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 07.000 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 07.001 - Departamento de Educação 012.365.0013.2120 - Manter as atividades da educação infantil - creche 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 148 - Apoio a Creches - Brasil Carinhoso R$ 400,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado um excesso de arrecadação da fonte 148 - Apoio a Creches - Brasil Carinhoso no valor de R$ 400,00; Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Terra Roxa - PR, em 30 de Junho de 2015. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal e) Seguro por passageiro – por invalidez ............................... R$ 15.000,00 (Quinze mil reais); g) Franquia obrigatória de no máximo: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de prestação de serviços é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 057/2015, vencido pela contratada. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa: ALTONIA CORRETORA DE SEGUROS e de R$ 1.240,00 (mil duzentos e quarenta reais). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 17 de junho de 2015 e término em 16 de junho de 2016, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Serviços, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os serviços, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº057/2015”. Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os serviços referentes aos lotes, desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em até 01 dia, no Município de Altônia – PR. A SECRETARIA DE AGRICULTURA, Rejeitará no todo ou em parte os serviços que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: SECRETARIA DE AGRICULTURA – GABINETE DO SECRETARIO – 09.001.206080011.2.064.3390.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEDIROS – PESSOA JURÍDICO Altônia-PR., 17 de junho de 2015. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 110/2015 MODALIDADE PREGÃO Nº 061/2015. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 143 DE 18 DE JUNHO DE 2015 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.0600 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: MECANICA METRABRAS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 75.968.636/0001-20, neste ato representada pelo Sr. Antonio De Carvalho Dantas, portador do RG nº 1753717 e do CPF nº. 281.143.709-63, residente na AV. BRASIL, na cidade de ALTÔNIA, Estado do , resolve firmar o presente Contrato de Prestação de serviços para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 061/2015, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Prestação de serviços tem por objeto a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Mecânicos para manutenção da Retro Escavadeira Chapa patrimonial 4364 da Div. de Obras e Serviços., a seguir descritos: QUANT. UNID. DESCRIÇÃO 1 Vb Prestação de serviços mecânicos de Embuchamento na Concha dianteira, refazer 14 bases centralizar e soldar. 1 Vb Prestação de serviços mecânicos de Embuchamento da Concha Traseira, refazer 16 bases centralizar e soldar 1 Vb Prestação de serviços mecânicos Embuchamento nos braços suportes e pistões da concha traseira em 14 posições. 1 Vb Prestação de serviços mecânicos De montagem e desmontagem de balança dianteira e Embuchamento completo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de prestação de serviços é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 061/2015, vencido pela contratada. Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa: MECANICA METRABRAS LTDA - ME e de R$ 7.480,00 (sete mil quatrocentos e oitenta reais). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 04 (meses), com início em 22 de junho de 2015 e término em 21 de outubro de 2015, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Serviços, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os serviços, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº061/2015”. Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os serviços referentes aos lotes, desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 DIAS, no Município de Altônia – PR. A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, Rejeitará no todo ou em parte os serviços que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS – DIVISÃO DE SERVIÇO RODOVIÁRIO – 07.003.267820009.2.039.3390.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA Altônia-PR., 22 de junho de 2015. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 113/2015 MODALIDADE PREGÃO Nº 063/2015. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 147 DE 25 de junho de 2015 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.0600 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: CARLOS ROBERTO ROCHA-ME, inscrito no CNPJ sob nº. 82.360.546/0002-07, neste ato representada pelo Sr. Carlos Roberto Rocha, portador do RG nº 9386139 e do CPF nº. 279.378.529-68, residente na cidade de Altônia, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de serviços para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 063/2015, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Prestação de serviços tem por objeto a Contratação exclusiva de Micro ou Empresa de Pequeno Porte para prestação de Serviços assistência Técnica em informática, computação, internet e impressão para manutenção Periféricos da Rede Municipal de Ensino., a seguir descritos: ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO 2. 04 UN Configuração de Modem ADSL 120,00 3. 18 UN Formatação de Computadores 1.260,00 4. 15 UN Instalação de Programa Antivírus 300,00 5. 12 UN Instalação de Drivers em Computador 300,00 6. 12 UN Prestação de Serviços de Instalação e Configuração de Impressora 240,00 7. 14 UN Prestação de Serviços de Reparação e correção de Erros em sistema operacional Windows 350,00 8. 10 UN Prestação de Serviços de Retirada de Vírus 250,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de prestação de serviços é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 063/2015, vencido pela contratada. Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. Parágrafo Único: A CONTRATADA se obriga a permitir livre acesso dos servidores do órgão Concedente, bem como dos órgãos de Controle, aos documentos e registros contábeis da CONTRATADA, na forma do Art. 44 da Portaria Interministerial nº 127/2008 de 29 de Maio de 2008. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa: CARLOS ROBERTO ROCHA-ME é de R$ 2.820,00 (dois mil oitocentos e vinte reais). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência 06 (seis) merses, com início em 26 de junho de 2015 e término em 25 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. CLÁUSULA QUINTA: DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº063/2015”. Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os serviços referentes aos lotes, desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em até 01 dia, no Município de Altônia – PR. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, Rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: Secretaria de Educação – Gabinete do Secretario – 05.001.123610005.2.021.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Altônia-PR., 26 de junho de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2578, de 30 de Junho de 2015 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no u s o de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1346, de 30 de Junho de 2015; D E C R ETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 09.000 – Secretária de Agricultura 09.001 – Departamento de Fomento Agropecuário 020.608.0021.2109 - Adquirir insumos para distribuir aos produtores rurais 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição Gratuita 863 - Conv. Estadual Calcário 311/2013 R$ 88.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o excesso de arrecadação da fonte orçamentária 863 - Conv. Estadual Calcário 311/2013 R$ 88.000,00. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Terra Roxa - PR, em 30 de Junho de 2015. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-PR CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000 Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone/Fax (0xx) 44 3664 1320 e-mail – [email protected] www.altoparaiso.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná REPUBLICAR POR INCORREÇÃO Na Portaria N° 321/2015, do dia 17/06/2015, publicado em 24/06/2015, na página 17 do Jornal Umuarama Ilustrado, onde se lê: referente ao período aquisitivo 10/03/12 a 10/03/13 leia-se: referente ao período aquisitivo 10/03/13 a 10/03/14. Cruzeiro do Oeste, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Junho de 2015. P O R T A R I A Nº 321/2015 A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor JUSTINO PAIS ANDRADE, RG. nº 3.303.063-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Chefe de Seção de Manutenção de Ruas e Avenidas, junto a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 10/03/12 a 10/03/13, a contar do dia 30/07/15 a 14/07/15. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 17 (dezessete) dias do mês de Junho de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalREPUBLICAR POR INCORREÇÃO Na Portaria N° 322/2015, do dia 17/06/2015, publicado em 23/06/2015, na página 17 do Jornal Umuarama Ilustrado, onde se lê: contar do dia 15/06/14 a 14/07/14 leia-se: contar do dia 15/06/15 a 14/07/15. Cruzeiro do Oeste, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Junho de 2015. P O R T A R I A Nº 322/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor JOSÉ EVANGELISTA DE SOUZA, RG. nº 3.396.305-0 SSP/ PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, junto Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serv. Públicos, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 01/02/14 à 01/02/15, a contar do dia 15/06/14 a 14/07/14. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 17 (dezessete) dias do mês de Junho de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalREPUBLICAR POR INCORREÇÃO Na Portaria N° 333/2015, do dia 19/06/2015, publicado em 23/06/2015, na página 17 do Jornal Umuarama Ilustrado, onde se lê: período de gozo de féria 16/07/15 a 30/08/15 leia-se: período de gozo de férias 16/07/15 a 30/07/15. Cruzeiro do Oeste, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Junho de 2015. P O R T A R I A Nº 333/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER férias, aos servidores lotados na Divisão de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde conforme segue abaixo: Servidor RG Cargo Per. Aquisitivo Período Gozo de ferias Sandra Regina Madeira de Souza 7.105.356-3 Agente de Endemias – Dengue 17/02/14 a 17/02/15 (10 dias) regulamentares 30/06/15 a 09/07/15 Rosilene A. Alonso de Paula 5.069.724-0 Agente de Endemias – Dengue 09/03/13 a 09/03/14 (15 dias) restantes 16/07/15 a 30/08/15 Rosilene A. Alonso de Paula 5.069.724-0 Agente de Endemias – Dengue 09/03/14 a 09/03/15 (15 dias) regulamentares 31/07/15 a 14/08/15 Edilene Machado da Cruz 6.130.463-0 Agente de Endemias – Dengue 01/02/14 a 01/02/15 (15 dias) restantes 14/07/15 a 28/07/15 Vanessa A. Zampieri 8.792.584-6 Agente de Endemias – Dengue 01/08/13 a 01/08/14 (15 dias) restantes 06/07/15 a 20/07/15 Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 19 (dezenove) dia do mês de Junho de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalREPUBLICAR POR INCORREÇÃO Na Portaria N° 334/2015, do dia 22/06/2015, publicado em 23/06/2015, na página 17 do Jornal Umuarama Ilustrado, onde se lê: JUCÉLIA AP. ALVES período de gozo de férias 01/06/15 a 15/06/15, leia-se período de gozo de férias 01/07/15 a 15/07/15. Cruzeiro do Oeste, aos 19 (dezenove) dias do mês de Junho de 2015. P O R T A R I A Nº 334/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER férias, aos servidores lotados no Posto de Saúde Central, da Secretaria Municipal de Saúde conforme segue abaixo: Servidor RG Cargo Per. Aquisitivo Período Gozo de ferias MICHELE BARBOSA 10.059.776-4 Agente Comunitário de Saúde 05/03/14 a 05/03/15 (15 dias) restantes 01/06/15 a 15/06/15 JUSCÉLIA AP. ALVES 4.134.914-0 Agente Comunitário de Saúde 22/06/14 a 22/06/15 (15 dias) restantes 01/06/15 a 15/06/15 CRISTIANE W. AMORIM 9.483.250-0 Agente Comunitário de Saúde 01/09/13 a 01/09/14 (30 dias) regulamentares 01/06/15 a 30/06/15 Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 22 (vinte e dois) dia do mês de Junho de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 336/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora ANA FRANCISCA ALVARO, RG. nº 6.168.568-5 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de Licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme disposto no artigo 146, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), a contar do dia 23/06/15 a 23/07/15. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Junho de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 337/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora CLEICY FERREIRA DE SOUZA SODRÉ, RG. nº 7.248.483-5 SSP/PR, ocupante do cargo de Chefe de Divisão de Unidade Básica de Saúde Central, da Secretaria Municipal de Saúde, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 26/08/13 à 26/08/14, a contar do dia 01/07/15 a 15/07/15. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 24 (vinte e quatro) dia do mês de junho de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 338/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora MARIA ROSA DOS SANTOS, RG. nº 8.690.555-8 SSP/ PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Hospital Municipal de Cruzeiro do Oeste, junto a Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 27/04/14 a 27/04/15, a contar do dia 01/07/15 a 30/07/15. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Junho de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 339/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora CINTIA VILAS BOAS, RG. nº 5.080.287-6 SSP/PR, ocupante do cargo de Agente Social, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 08/05/13 a 08/05/14, a contar do dia 13/07/15 a 11/08/15. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Junho de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 342/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora TÂNIA DE SOUZA PIRES RG. Nº 5.835.412 SSP PR, ocupante do cargo de Assessor Técnico, junto a Secretaria Municipal de Finanças, 30 (trinta) dias regulamentares de Licença Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao quinquênio 10/03/05 a 10/03/10 a contar do dia 06/07/15 a 04/08/15. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Junho de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná LEI N.º 1347 de 30 de Junho de 2015 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional suplementar e especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 1.422,97 (Um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e sete centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 05.000 – Secretária de Assistência Social 05.001 – Fundo Municipal de Assistência 008.244.0002.2017 - Manter as atividades da secretaria de Assistência Social 3.1.90.05.00 - Outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar 000 - Recursos Ordinários(Livres) Ex. Corrente R$ 1.022,97 07.000 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 07.001 - Departamento de Educação 012.365.0013.2120 - Manter as atividades da educação infantil - creche 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 148 - Apoio a Creches - Brasil Carinhoso R$ 400,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado um excesso de arrecadação da fonte 148 - Apoio a Creches - Brasil Carinhoso no valor de R$ 400,00 e também o cancelamento total ou parcial da fonte orçamentária a seguir; 05.000 – Secretária de Assistência Social 05.001 – Fundo Municipal de Assistência 008.244.0002.2017 - Manter as atividades da secretaria de Assistência Social 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente 000 - Recursos Ordinários(Livres) Ex. Corrente R$ 1.022,97 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 30 de Junho de 2015. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento ao contido no Art. 2º da Lei nº 9.452/97, NOTIFICAMOS os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais do Município, quanto ao recebimento dos seguintes recursos financeiros: ÓRGÃO REPASSADOR / PROGRAMA UNIÃO - Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios TOTAL REPASSE DATA 30/06/15 VALORES 177.327,68 177.327,68 UNIÃO - Icms Desoneração - LC 87/96 TOTAL REPASSE 30/06/15 6.352,47 6.352,47 Alto Paraíso, 30 de junho de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Estado do Paraná DECRETO N.º 2578, de 30 de Junho de 2015 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no u s o de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1346, de 30 de Junho de 2015; D E C R ETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 09.000 – Secretária de Agricultura 09.001 – Departamento de Fomento Agropecuário 020.608.0021.2109 - Adquirir insumos para distribuir aos produtores rurais 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição Gratuita 863 - Conv. Estadual Calcário 311/2013 R$ 88.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o excesso de arrecadação da fonte orçamentária 863 - Conv. Estadual Calcário 311/2013 R$ 88.000,00. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Terra Roxa - PR, em 30 de Junho de 2015. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná LEI N.º 1346 de 30 de Junho de 2015 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 09.000 – Secretária de Agricultura 09.001 – Departamento de Fomento Agropecuário 020.608.0021.2109 - Adquirir insumos para distribuir aos produtores rurais 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição Gratuita 863 - Conv. Estadual Calcário 311/2013 R$ 88.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o excesso de arrecadação da fonte orçamentária 863 - Conv. Estadual Calcário 311/2013 R$ 88.000,00. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 30 de Junho de 2015. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná Decreto Nº 6/2015 Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional suplementar no Orçamento Programa de 2015, aprovado pela Lei Municipal 89/2014 de 30 de dezembro de 2014. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANCAS 04.003.04.123.0019.2.013 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TESOURARIA 3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 15.000,00 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 05.002.15.452.0009.2.016 CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE VIAS URBANAS 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 5.000,00 05.007.26.782.0012.2.022 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 100.000,00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.001.12.365.0190.2.032 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC 5493-3 R $ 3.000,00 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001.10.301.0014.1.031 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01497 Vigilância em Saúde R$ 16.000,00 07.001.10.301.0014.2.038 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO AT VARIÁVEL - SF 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01495 Atenção Básica R$ 10.000,00 07.001.10.301.0014.2.039 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AIH HOSPITALAR 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01496 Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitala R $ 60.000,00 07.001.10.301.0014.2.044 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE - EC 29 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01303 Saúde 15% - CC 6933-7 R$ 50.000,00 01510 Taxas - Exercício Poder de Policia R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01303 Saúde 15% - CC 6933-7 R$ 300.000,00 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 09.001.27.812.0016.2.063 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTES 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 41.000,00 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 11.001.20.608.0078.2.069 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE AGRICULTURA E CONTRIBUIÇÃO À EMATER 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 5.000,00 Total Suplementação: R$ 615.000,00 Artigo 2º- Para cobertura total de que se trata o Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recurso definidos no artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANCAS 04.003.04.123.0019.2.013 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TESOURARIA 3.3.90.47.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 15.000,00 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 05.007.26.453.0012.2.021 MANUTENÇÃO DE ABRIGOS DOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO RURAL E URNAO 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 5.000,00 05.007.26.782.0012.2.022 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 100.000,00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.001.12.367.0006.2.033 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC 5493-3 R $ 3.000,00 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001.10.301.0014.1.031 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 5.400,00 07.001.10.301.0014.1.032 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE POSTOS DE SAÚDE 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01303 Saúde 15% - CC 6933-7 R$ 10.600,00 07.001.10.301.0014.2.038 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO AT VARIÁVEL - SF 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01495 Atenção Básica R$ 10.000,00 07.001.10.301.0014.2.039 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AIH HOSPITALAR 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01496 Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar R$ 60.000,00 07.001.10.301.0014.2.044 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE - EC 29 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 350.000,00 01510 Taxas - Exercício Poder de Policia R$ 10.000,00 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 11.001.20.608.0078.2.069 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE AGRICULTURA E CONTRIBUIÇÃO À EMATER 3.3.30.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 4.550,00 11.003.20.608.0078.2.094 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE APOIO ÀS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 20.200,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 10.000,00 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE 12.002.18.544.0296.2.072 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RECURSOS HÍDRICOS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 4.900,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 4.900,00 12.003.23.695.0363.2.073 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 1.450,00 Total Redução: R$ 615.000,00 Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal João Francisco de Souza, 24 de março de 2015. Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná DECRETO N.º 07/2015 - CONTABILIDADE Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional suplementar no Orçamento Programa de 2015, aprovado pela Lei Municipal nº 89/2014, de 30 de dezembro de 2014. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 255.544,80 (duzentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: 04.000 - Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças 04.003.04.123.0019.2.013 - Manutenção da Divisão de Tesouraria 3.3.30.93.00.00 - Indenizações e Restituições 31791 - Aquisição de Calcário..........................................................................R$ 44,21 31795 - Aquisição de Veículo e Equipamentos..............................................R$ 9,38 06.000 - Secretaria Municipal de Educação 06.001.12.361.0006.1.029 - Construção e Ampliação de Escolas do Ensino Fundamental e Pré-Escola 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 31145 - Construção de Escola no Distrito Marabá...........................................R$ 255.491,21 Total:................................................................................................................R$ 255.544,80 Art. 2º - Como recurso para abertura do presente Crédito Adicional suplementar, será utilizado. I – O Excesso de Arrecadação na Receita: Receita:132501000000 - Aquisição de Calcário........................................R$ 44,21 Receita:132501000000 - Aquisição de Veículo e Equipamentos................R$ 9,38 Receita: 247102020000 - Construção de Escola no Distrito Marabá........R$ 255.491,21 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal João Francisco de Souza, em 24 de março de 2015. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0149/2015 OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de Lubrificantes e Filtros, para Manutenção da Frota Municipal. VALOR MÁXIMO: R$ 100.315,24 (cem mil trezentos e quinze reais e vinte e quatro centavos) EMISSÃO DO EDITAL: Segunda-feira, 29 de junho de 2015 ABERTURA: Terça-Feira, 14 de julho de 2015 ÀS 10:00 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia, PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço – Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia, PR, aos 29 de junho de 2015 PREGOEIRO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BRASILÂNDIA DO SUL / PR Resolução Nº.005/2015 Súmula: Aprova o Plano de Ação 2015, do Município de Brasilândia do Sul-Pr. O Conselho Municipal da Assistência Social de Brasilândia do Sul/PR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação em Reunião extraordinária deste Conselho. Considerando a deliberação da plenária em reunião extraordinária realizada aos dias 30 do mês de Junho de 2015. RESOLVE: Artigo 1 – Aprova o Plano de Ação 2015, do Município de Brasilândia do Sul-Pr. Artigo 2 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia do Sul, 30 de Junho de 2015. Lucélia Apª Gimenes Marcolino Presidente do C.M.A. S CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná ATO DA MESA N.º 10, DE 30 DE JUNHO 2015. Dispõe sobre o funcionamento durante o recesso legislativo da Câmara Municipal de Mariluz no período de 01 de Julho a 31 de Julho de 2015 e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, e considerando o recesso legislativo nesse período, promulga o seguinte Ato. Art. 1º - O expediente durante o recesso do Legislativo Municipal de Mariluz, no dia 01 de julho a 31 de julho de 2015, será das 8:00hs às 12:00hs. Art. 2º - A primeira reunião Ordinária após o recesso será no dia 03 de agosto de 2015 às 20:00hs, se necessário será convocada sessão extraordinária pelo mesa diretora. Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data. Edifício da Câmara Municipal de Mariluz, 30 dias do mês de junho de 2015. Ivone Perecim Jhone Junior Almeida Presidente 1º Secretário Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 1º de julho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2.015/BIMESTRE MARÇO-ABRIL RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) R$ 1,00 PREVISÃO ATUALIZADA (a) PREVISÃO INICIAL RECEITAS RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos Taxas Contribuição de Melhoria RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Contribuições Sociais Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico Contribuição de Iluminação Pública RECEITA PATRIMONIAL Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Receita de Concessões e Permissões Compensações Financeiras Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens Públicos Receita da Cessão de Direitos Outras Receitas Patrimoniais RECEITA AGROPECUÁRIA Receita da Produção Vegetal Receita da Produção Animal e Derivados Outras Receitas Agropecuárias RECEITA INDUSTRIAL Receita da Indústria Extrativa Mineral Receita da Indústria de Transformação Receita da Indústria de Construção Outras Receitas Industriais RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receita da Dívida Ativa Receitas Decorrentes de Aportes Periódicos para Amortização Receitas Correntes Diversas RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Outras Instit. Públicas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Integralização do Capital Social Dív. Ativa Prov. da Amortiz. Emp. e Financ. Receitas de Capital Diversas 22.067.069,18 20.853.529,18 1.402.009,00 1.115.517,00 275.229,00 11.263,00 297.668,00 0,00 0,00 297.668,00 40.121,00 3.219,00 36.902,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.634,00 18.928.103,18 18.740.327,18 0,00 0,00 0,00 187.776,00 0,00 159.994,00 77.487,00 31.894,00 48.485,00 0,00 2.128,00 1.213.540,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.213.540,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.213.540,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.322.613,98 20.853.582,77 1.402.009,00 1.115.517,00 275.229,00 11.263,00 297.668,00 0,00 0,00 297.668,00 40.174,59 3.219,00 36.955,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.634,00 18.928.103,18 18.740.327,18 0,00 0,00 0,00 187.776,00 0,00 159.994,00 77.487,00 31.894,00 48.485,00 0,00 2.128,00 2.469.031,21 1.000.000,00 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.469.031,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.469.031,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS REALIZADAS no Período % Até o Período (b) (b/a) (c) SALDO (a-c) % (c/a) 7.710.911,24 33,06 6.698.070,67 32,12 708.686,68 50,55 629.027,13 56,39 79.659,55 28,94 0,00 0,00 83.179,24 27,94 0,00 0,00 0,00 0,00 83.179,24 27,94 95.816,30 238,50 0,00 0,00 95.816,30 259,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.118,80 4,36 5.637.232,39 29,78 5.637.232,39 30,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 172.037,26 107,53 17.804,40 22,98 29.809,01 93,46 122.614,89 252,89 0,00 0,00 1.808,96 85,01 1.012.840,57 41,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.012.840,57 68,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.012.840,57 68,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.540.210,42 15,18 3.540.210,42 16,98 393.570,46 28,07 323.072,68 28,96 70.497,78 25,61 0,00 0,00 40.791,17 13,70 0,00 0,00 0,00 0,00 40.791,17 13,70 52.772,55 131,36 0,00 0,00 52.772,55 142,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 823,00 3,21 2.924.090,41 15,45 2.924.090,41 15,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 128.162,83 80,10 11.201,75 14,46 17.236,49 54,04 99.724,59 205,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.611.702,74 14.155.512,10 693.322,32 486.489,87 195.569,45 11.263,00 214.488,76 0,00 0,00 214.488,76 -55.641,71 3.219,00 -58.860,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.515,20 13.290.870,79 13.103.094,79 0,00 0,00 0,00 187.776,00 0,00 -12.043,26 59.682,60 2.084,99 -74.129,89 0,00 319,04 1.456.190,64 1.000.000,00 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 456.190,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 456.190,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DOTAÇÃO INICIAL (d) DESPESAS 0,00 22.067.069,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.067.069,18 22.067.069,18 0,00 23.322.613,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.322.613,98 23.322.613,98 0,00 0,00 3.540.210,42 15,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.540.210,42 15,18 3.540.210,42 15,18 0,00 0,00 0,00 - - DESPESAS EMPENHADAS CRÉDITOS DOTAÇÃO ADICIONAIS ATUALIZADA (e) (f) = (d+e) No Período DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DO RPPS DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XI) Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Outras Dívidas Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Outras Dívidas 21.106.778,18 20.065.172,68 9.944.371,75 20.000,00 10.100.800,93 1.009.712,50 831.872,50 47.840,00 130.000,00 31.893,00 0,00 0,00 21.106.778,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.688.294,96 -47.258,48 -100.000,00 0,00 52.741,52 1.735.553,44 1.635.553,44 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.688.294,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 21.106.778,18 1.688.294,96 22.795.073,14 3.276.495,73 SUPERÁVIT (XIII) - TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 22.795.073,14 20.017.914,20 9.844.371,75 20.000,00 10.153.542,45 2.745.265,94 2.467.425,94 147.840,00 130.000,00 31.893,00 0,00 0,00 22.795.073,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 21.106.778,18 3.276.495,73 2.816.072,32 1.449.749,63 580,79 1.365.741,90 460.423,41 445.060,33 0,00 15.363,08 0,00 0,00 0,00 3.276.495,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 6.501.222,04 5.700.086,13 2.939.662,75 1.138,79 2.759.284,59 801.135,91 671.075,33 100.000,00 30.060,58 0,00 0,00 0,00 6.501.222,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.157.641,91 2.736.403,48 1.449.749,63 580,79 1.286.073,06 421.238,43 405.875,35 0,00 15.363,08 0,00 0,00 0,00 3.157.641,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 1.688.294,96 22.795.073,14 3.276.495,73 Até o Período (g) 6.501.222,04 3.157.641,91 - - TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (III) = (I+II) - 6.501.222,04 3.157.641,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2.015/BIMESTRE MARÇO-ABRIL SALDO (f-g) 6.046.833,86 5.476.482,93 2.939.662,75 1.138,79 2.535.681,39 570.350,93 440.290,35 100.000,00 30.060,58 0,00 0,00 0,00 6.046.833,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26,53 16.748.239,28 27,36 14.541.431,27 29,86 6.904.709,00 5,69 18.861,21 24,97 7.617.861,06 20,78 2.174.915,01 17,84 2.027.135,59 67,64 47.840,00 23,12 99.939,42 0,00 31.893,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26,53 16.748.239,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.046.833,86 26,53 16.748.239,28 1.664.077,38 - - 7.710.911,24 - - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Pessoal Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 1.193.715,00 414.026,38 737.142,07 61,75 294.481,00 39.688,42 57.395,69 19,49 217.936,00 27.306,87 28.192,52 1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 42.524,00 42.524,00 0,00 46,38 0,11 1.1.3- Dívida Ativa do IPTU 21.263,00 21.263,00 12.290,45 24.861,01 116,92 1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 12.758,00 12.758,00 3.835,91 8.085,54 63,38 1.1.5- ( - ) Deduções da Receita do IPTU 1.2.1- ITBI 1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 0,00 -3.744,81 -3.789,76 319.994,00 86.987,06 142.876,48 44,65 318.930,00 318.930,00 98.221,87 387.171,67 121,40 1.064,00 143,71 483,33 45,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.2.5- ( - ) Deduções da Receita do ITBI 0,00 0,00 -11.378,52 -244.778,52 0,00 532.139,00 532.139,00 274.142,98 511.321,30 96,09 531.550,00 531.550,00 199.501,54 436.679,86 82,15 1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 161,00 161,00 35,56 35,56 22,09 1.3.3- Dívida Ativa do ISS 214,00 214,00 71.455,83 71.455,83 33.390,57 1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 214,00 214,00 3.315,06 3.315,06 1.549,09 1.3.5- ( - ) Deduções da Receita do ISS 0,00 0,00 -165,01 -165,01 0,00 47.101,00 13.207,92 25.548,60 54,24 47.101,00 47.101,00 13.207,92 25.548,60 54,24 1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.4.3- Dívida Ativa do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.4.5- ( - ) Deduções da Receita do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.1- ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.2- Multas, Juros e Outros Encargos do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.3- Dívida Ativa do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.5- ( - ) Deduções da Receita do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.631.632,00 15.631.632,00 2.519.930,33 4.944.183,93 31,63 8.849.269,00 8.849.269,00 1.151.357,33 2.657.098,48 30,03 8.849.269,00 8.849.269,00 1.151.357,33 2.657.098,48 30,03 1.4.1- IRRF 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF,art, 153, 4º, inciso III) 2.1- Cota-Parte FPM 2.1.1- Parcela Referente à CF. art. 159, I, alínea b 2.1.2- Parcela Referente à CF. art. 159, I, alínea d 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.953.145,00 1.052.192,01 1.903.587,93 31,98 63.786,00 63.786,00 16.128,30 16.128,30 25,29 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 106.310,00 106.310,00 31.772,38 29,89 2.5- Cota-Parte ITR 287.037,00 287.037,00 9.452,27 43.930,53 15,30 2.6- Cota-Parte IPVA 372.085,00 372.085,00 277.193,01 291.666,31 78,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.825.347,00 16.825.347,00 2.933.956,71 5.681.326,00 33,77 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (VI) = (IV + V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - RPPS(VII)=(III-VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PREVISÃO INICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2.015/BIMESTRE MARÇO-ABRIL RREO – ANEXO VIII (LDB, art. 72) www.elotech.com.br 4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 5.1- Transferências do Salário-Educação 2.552,00 795,16 1.160,22 45,46 538.523,00 538.523,00 86.902,63 182.893,35 33,96 250.998,00 250.998,00 43.768,78 122.410,13 48,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.3- Transferências Diretas - PNAE 0,00 0,00 0,00 0,00 5.4- Transferências Diretas - PNATE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.5- Outras Transferências do FNDE 286.674,00 286.674,00 42.739,27 59.670,40 20,81 851,00 851,00 394,58 812,82 95,51 693,00 256.184,21 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 21.931,51 1.000.909,01 390,70 0,00 255.491,21 0,00 962.285,97 376,64 693,00 21.931,51 7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 541.768,00 797.259,21 109.629,30 1.184.962,58 148,63 6.2- Aplicações Financeiras dos Recursos de Convênios 9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONADAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 6.046.833,86 99,99 26,53 Saldo (a-e) 16.748.239,28 21.198,86 21.198,86 0,35 0,35 5,61 5,61 356.775,14 356.775,14 930.199,81 81.731,08 34.688,62 621.903,45 82.537,73 109.338,93 15,37 1,35 0,57 10,28 1,36 1,81 29,32 28,38 25,49 31,99 18,69 30,10 2.242.825,71 206.288,92 101.391,38 1.322.212,55 359.074,79 253.858,07 6.809,99 6.809,99 0,11 14,45 0,11 14,45 40.329,01 40.329,01 249.183,89 24.608,00 224.575,89 4,12 16,19 0,41 18,30 3,71 15,99 1.290.226,69 109.892,00 1.180.334,69 1.854.501,19 1.854.501,19 30,67 30,53 30,67 30,53 4.220.052,88 4.220.052,88 26.254,95 26.254,95 0,43 20,54 0,43 20,54 1.578.050,75 1.177.803,41 225.556,24 3.150,60 83.748,67 87.791,83 26,10 19,48 3,73 0,05 1,39 1,45 263.688,42 263.688,42 0,00 0,00 0,00 101.562,05 101.562,05 27,29 26,63 33,71 16,80 20,08 34,36 4.205.124,31 3.244.901,05 443.551,36 15.607,40 333.365,33 167.699,17 4,36 12,93 4,36 26,75 0,00 0,00 1.775.359,58 722.204,58 1.053.155,00 0,00 0,00 53.156,00 53.156,00 27.839,62 27.839,62 0,46 14,03 0,46 14,03 0,00 0,00 170.538,38 170.538,38 4.294,51 4.294,51 0,00 0,00 0,07 6,37 0,07 13,18 0,00 0,00 0,00 0,00 63.078,49 28.300,49 8.200,00 26.578,00 93.180,61 93.180,61 1,54 19,77 1,54 19,77 378.067,39 378.067,39 18.319,31 18.319,31 0,30 14,36 0,30 14,36 109.288,69 109.288,69 17.900,59 9.450,00 8.450,59 0,30 16,68 0,16 41,09 0,14 10,02 89.446,41 13.550,00 75.896,41 857.323,37 0,00 857.323,37 14,18 38,15 0,00 0,00 14,18 38,91 66.888,62 0,00 66.888,62 1,11 31,79 0,00 0,00 1,11 35,37 1.390.107,54 44.262,00 1.345.845,54 Continuação 143.500,38 21.262,00 122.238,38 31.199,37 31.199,37 0,52 20,80 0,52 20,80 118.800,63 118.800,63 26,53 16.748.239,28 DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 21.106.778,18 FISCAL 22.795.073,14 3.276.495,73 6.501.222,04SOCIAL 3.157.641,91 6.046.833,86 99,99 TOTAL ORÇAMENTO E DA SEGURIDADE FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Res Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, emitido em 30/jun/2015 as 13h e 46m. JANEIRO A ABRIL 2.015/BIMESTRE MARÇO-ABRIL 2015 0,00 0,00 0,00 0,00 RREO – Anexo IV (LRF, Art. 53, inciso II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS PREVISÃO INICIAL RECEITAS CORRENTES (VIII) Receita de Contribuições Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista Pessoal Militar Ativo Inativo Pensionista Para Cobertura de Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital (-) DEDUÇÕES DA RECEITA (X) TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI) = (VII + IX + X) Continuação no Bimestre 3.126.326,40 503.985,99 988.836,63 1.769.853,80 1.769.853,80 230.271,43 531.419,59 1.190.629,00 1.190.629,00 210.438,36 380.717,50 31,98 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% 2.3) 12.757,20 12.757,20 3.225,66 3.225,66 25,29 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% 2.4) 21.262,00 21.262,00 2.721,48 6.354,48 29,89 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB – (20% de (1.5 + 2.5)) 57.407,40 8.786,07 15,30 74.417,00 55.438,64 58.333,33 78,39 3.129.093,00 564.574,50 982.175,81 31,39 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 3.126.327,00 3.126.327,00 560.771,21 976.146,29 31,22 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.766,00 2.766,00 3.803,29 6.029,52 217,99 0,60 0,60 56.785,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.875.699,00 13.1- Com Educação Infantil 13.2- Com Ensino Fundamental 14- OUTRAS DESPESAS DESPESAS LIQUIDADAS 1.875.699,00 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Dotação % Atualizada No Bimestre Até o No Bimestre Até o (e/total e) (a) (b) Bimestre (c) (d) Bimestre (e) % (e/a) % (g) = ((e +f)/d)x100 Até o Período NÃO PROCESSADOS (f) (e) no Período 295.329,70 604.955,39 0,00 32,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.875.699,00 1.875.699,00 295.329,70 604.955,39 0,00 32,25 1.253.394,00 1.253.394,00 80.559,81 166.723,72 0,00 13,30 0,00 0,00 0,00 0,00 1.253.394,00 1.253.394,00 80.559,81 166.723,72 3.129.093,00 3.129.093,00 375.889,51 0,00 0,00 0,00 0,00 13,30 771.679,11 24,66 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO 30/06/2015 Pág. 2/4 www.elotech.com.br DO ENSINO - MDE E DESENVOLVIMENTO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2.015/BIMESTRE MARÇO-ABRIL Continuação RREO – ANEXO VIII (LDB, art. 72) R$ 1,00 VALOR DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCICIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 0,00 17- DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR DO FUNDEB 132.271,38 18- TOTAL DAS DEDUCOES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17) 132.271,38 19- MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ((13 - 18)/(11)x100)% 48,13 CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR 20- RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB NO EXERCICIO ANTERIOR QUE NAO FORAM UTILIZADOS 83.089,04 21- DESPESAS CUSTEADAS COM SALDO DO ITEM 20 ATE O 1º TRIMESTRE DO EXERCICIO 83.089,04 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB 22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3) 4.206.336,75 DOTAÇÃO INICIAL DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE 23- EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XIII) = (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, emitido em 30/jun/2015 as 13h e 47m. RECEITAS REALIZADAS no Período 4.206.336,75 733.489,18 DESPESAS LIQUIDADAS no Período 1.420.331,50 33,77 Até o Período (c) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) % (g) = ((c +f)/d)x100 34,36 87.791,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 255.491,00 45.661,37 87.791,83 0,00 34,36 4.390.066,85 4.437.066,85 559.161,16 1.187.281,94 0,00 26,76 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do Fundeb 3.129.093,00 3.129.093,00 375.889,51 771.679,11 0,00 24,66 24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 1.260.973,85 1.307.973,85 202.451,00 441.105,86 0,00 33,72 24.9- (-) Dedução de Despesas indevidamente contabilizadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25- ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26- ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENS. REGULA 45.661,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 295.910,00 295.910,00 35.075,66 63.830,94 0,00 21,57 4.938.467,85 4.988.467,85 639.898,19 1.338.904,71 26,84 28- OUTRAS 29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (23+24+25+26+27+28) 255.491,00 % (c)=(b/a) *100 Até o Período (b) 252.491,00 24- ENSINO FUNDAMENTAL ADMINISTRAÇÃO (XII) Despesas Correntes Despesas de Capital DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 252.491,00 23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos até o Bimestre 2014 PREVISÃO ATUALIZADA (a) PREVISÃO INICIAL RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE VALOR 30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) R$ 1,00 Função/Subfunção 13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL RREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c “c”) Dotação Inicial DOTAÇÃO INICIAL DESPESAS DO FUNDEB 23.1- Despesas Custeadas com Recursos do Fundeb até o Bimestre 2015 -2.115.056,67 -12.690,34 [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB até o Bimestre 2014 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA no Bimestre 1.890,42 30,03 74.417,00 Continua 2/3 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DOTAÇÃO INICIAL 57.407,40 31,63 3.129.093,00 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% 2.6) 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 14.2- Com Ensino Fundamental DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS % (c)=(b/a) *100 Até o Período (b) 3.126.326,40 14.1- Com Educação Infantil até o Bimestre 2015 no Período 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% 2.2) 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13+14) RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% 2.1) R$ 1,00 www.elotech.com.br PREVISÃO ATUALIZADA (a) PREVISÃO INICIAL 10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2.015/BIMESTRE MARÇO-ABRIL 2/2 R$ 1,00 DESPESAS EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIA 21.106.778,18 22.795.073,14 3.276.495,73 6.501.222,04 3.157.641,91 JUDICIÁRIA 377.974,00 377.974,00 10.752,06 21.198,86 10.752,06 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 377.974,00 377.974,00 10.752,06 21.198,86 10.752,06 ADMINISTRAÇÃO 3.170.284,00 3.173.025,52 466.855,31 940.005,15 466.887,16 Normatização e Fiscalização 288.020,00 288.020,00 39.807,55 81.731,08 39.807,55 Formação de Recursos Humanos 136.080,00 136.080,00 14.465,86 34.688,62 14.465,86 Administração Geral 1.944.116,00 1.944.116,00 318.103,96 630.124,14 316.293,26 Administração Financeira 438.871,00 441.612,52 39.335,32 84.122,38 41.177,87 Planejamento e Orçamento 363.197,00 363.197,00 55.142,62 109.338,93 55.142,62 DEFESA NACIONAL 47.139,00 47.139,00 3.885,63 6.809,99 3.885,63 Defesa Terrestre 47.139,00 47.139,00 3.885,63 6.809,99 3.885,63 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.539.410,58 1.539.410,58 129.583,11 259.479,96 124.756,39 Assistência à Criança a ao Adolescente 134.500,00 134.500,00 12.304,00 24.608,00 12.304,00 Assistência Comunitária 1.404.910,58 1.404.910,58 117.279,11 234.871,96 112.452,39 SAÚDE 5.683.318,75 6.074.554,07 1.003.719,24 1.981.029,90 1.080.236,54 Atenção Básica 5.683.318,75 6.074.554,07 1.003.719,24 1.981.029,90 1.080.236,54 TRABALHO 127.817,00 127.817,00 16.496,00 26.254,95 16.600,30 Fomento ao Trabalho 127.817,00 127.817,00 16.496,00 26.254,95 16.600,30 EDUCAÇÃO 5.477.683,85 5.783.175,06 988.655,42 1.811.291,08 771.831,97 Ensino Fundamental 4.117.213,25 4.422.704,46 800.778,08 1.400.036,22 585.959,32 Administração Geral 669.107,60 669.107,60 88.389,08 226.224,50 88.425,82 Educação Especial 21.758,00 18.758,00 2.772,70 3.150,60 2.772,70 Alimentação e Nutrição 417.114,00 417.114,00 53.479,82 93.085,14 49.012,76 Educação Infantil 252.491,00 255.491,00 43.235,74 88.794,62 45.661,37 URBANISMO 1.034.048,00 2.039.048,00 101.626,41 264.647,42 104.167,41 Serviços Urbanos 980.893,00 985.893,00 101.626,41 264.647,42 104.167,41 Infra-Estrutura Urbana 53.155,00 1.053.155,00 0,00 0,00 0,00 HABITAÇÃO 53.156,00 53.156,00 0,00 0,00 0,00 Habitação Urbana 53.156,00 53.156,00 0,00 0,00 0,00 SANEAMENTO 198.378,00 198.378,00 14.127,69 27.839,62 14.127,69 Saneamento Básico Urbano 198.378,00 198.378,00 14.127,69 27.839,62 14.127,69 GESTÃO AMBIENTAL 77.173,00 67.373,00 1.982,08 4.294,51 1.982,08 Controle Ambiental 32.595,00 32.595,00 1.982,08 4.294,51 1.982,08 Recursos Hídricos 18.000,00 8.200,00 0,00 0,00 0,00 Preservação e Conservação Ambiental 26.578,00 26.578,00 0,00 0,00 0,00 AGRICULTURA 500.998,00 471.248,00 42.566,65 94.180,61 41.837,35 Promoção da Produção Vegetal 500.998,00 471.248,00 42.566,65 94.180,61 41.837,35 INDÚSTRIA 127.608,00 127.608,00 13.422,46 21.283,81 10.457,96 Promoção Industrial 127.608,00 127.608,00 13.422,46 21.283,81 10.457,96 COMÉRCIO E SERVIÇOS 108.797,00 107.347,00 6.418,16 17.900,59 9.193,16 Promoção Comercial 23.000,00 23.000,00 0,00 9.450,00 2.775,00 Turismo 85.797,00 84.347,00 6.418,16 8.450,59 6.418,16 TRANSPORTE 2.263.604,00 2.247.430,91 411.306,64 926.917,60 435.691,09 Transportes Coletivos Urbanos 49.262,00 44.262,00 0,00 0,00 0,00 Transporte Rodoviário 2.214.342,00 2.203.168,91 411.306,64 926.917,60 435.691,09 MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO 66.888,62 OESTE 49.291,25 DESPORTO E LAZER 169.389,00 210.389,00 49.155,00 PODER Desporto de Rendimento 21.262,00 21.262,00EXECUTIVO 0,00 0,00 0,00 Desporto Comunitário 148.127,00 ESTADO 189.127,00DO PARANÁ 49.155,00 66.888,62 49.291,25 ENCARGOS ESPECIAIS 150.000,00 150.000,00 15.943,87 31.199,37 15.943,87 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Serviço da Dívida Interna 150.000,00 150.000,00 15.943,87 31.199,37 15.943,87 38.623,04 5.573,31 [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB PERÍODO DE REFERÊNCIA MÊS ANTERIOR CAIXA BANCOS CONTA MOVIMENTO INVESTIMENTOS OUTROS BENS E DIREITOS % (e/a) 0,00 693,00 6.1- Transferências de Convênios 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Dotação % Atualizada No Bimestre Até o No Bimestre Até o (e/total e) (a) (b) Bimestre (c) (d) Bimestre (e) Dotação Inicial no Período % (c)=(b/a) *100 Até o Período (b) 5.2- Transferências Diretas - PDDE RECEITAS DO FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VALOR Função/Subfunção R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2.552,00 12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10) www.elotech.com.br Continuação 30/06/2015 Pág. 1/4 PREVISÃO ATUALIZADA (a) PREVISÃO INICIAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO RECEITAS REALIZADAS no Bimestre até o Bimestre até o Bimestre 2015 2014 PREVISÃO ATUALIZADA RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS RREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c “c”) 13.607,41 FUNDEB FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Res Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, emitido em 30/jun/2015 as 13h e 44m. MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2.015/BIMESTRE MARÇO-ABRIL 0,00 5.953.145,00 2.2- Cota-Parte ICMS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Continua 0,001/3 0,00 0,00 0,00 47.101,00 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.064,00 1.3.1- ISS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 319.994,00 1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetátia e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12,94 1.2.3- Dívida Ativa do ITBI DESPESAS EMPENHADAS DOTAÇÃO até o Bimestre ATUALIZADA no Bimestre até o Bimestre 2015 2014 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 www.elotech.com.br 0,00 0,00 0,00 % (c)=(b/a) *100 Até o Período (b) 217.936,00 R$ 1,00 DOTAÇÃO INICIAL no Período 294.481,00 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI Continuação RECEITAS REALIZADAS 1.193.715,00 2- RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - % (g/f) 1- RECEITAS DE IMPOSTOS 1.1.1- IPTU 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PREVISÃO ATUALIZADA (a) PREVISÃO INICIAL RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) PREVISÃO no Bimestre até o Bimestre até o Bimestre ATUALIZADA 2015 2014 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 0,00 0,00 0,00 7.710.911,24 33,06 15.611.702,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.710.911,24 33,06 15.611.702,74 0,00 7.710.911,24 - No Período PREVISÃO INICIAL RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista Pessoal Militar Ativo Inativo Pensionista Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Prevenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital (-) DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) DESPESAS DESPESAS LIQUIDADAS Até o Período R$ 1,00 RREO – Anexo IV (LRF, Art. 53, inciso II) 432.750,16 432.750,16 0,00 - R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO RECEITAS REALIZADAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2.015/BIMESTRE MARÇO-ABRIL RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) OPERAÇÕES DE CRÉDITO/REFINANCIAMENTO (IV) Operações de Crédito Internas Mobiliária Contratual Operações de Crédito Externas Mobiliária Contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V + VI) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) Superávit Financeiro Reabertura de Créditos Adicionais RREO – ANEXO VIII (LDB, art. 72) RREO – Anexo IV (LRF, Art. 53, inciso II) Continua 1/2 www.elotech.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2.015/BIMESTRE MARÇO-ABRIL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2.015/BIMESTRE MARÇO-ABRIL -12.690,34 31- AJUSTE DAS DESPESAS CUSTEADAS COM GANHO/SUPERÁVIT/RECEITA APLICAÇÃO FINANCEIRA DO FUNDEB Saldo (a-e) 0,00 32- RECEITAS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h) 6.029,52 33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 83.089,04 34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 25.842,91 35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO Luiz Antonio Krauss Prefeito Rubens Barbosa de Matos Contador www.elotech.com.br Luiz Antonio Krauss Rubens Barbosa de Matos Almir Matos Prefeito Contador Tesoureiro Continua 1/2 0,00 36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g) 0,00 37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g) 102.271,13 38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE((23+24) - 37) 1.172.802,64 39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) % Almir Matos Tesoureiro MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMOSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2014 A ABRIL/2015 RGF – ANEXO III (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º) GARANTIAS CONCEDIDAS DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) julho / 2014 agosto / 2014 setembro / 2014 outubro / 2014 novembro dezembro / 2014 / 2014 janeiro / 2015 fevereiro / 2015 março / 2015 abril / 2015 TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) 734.636,43 716.028,93 731.146,13 719.644,83 729.493,07 729.201,43 724.769,05 1.302.064,04 769.713,38 720.199,74 716.884,98 732.864,65 9.326.646,66 0,00 731.499,19 712.891,69 728.008,89 716.507,59 726.355,83 726.064,19 721.631,81 1.295.789,56 766.298,82 716.785,18 713.470,42 729.450,09 9.284.753,26 0,00 3.137,24 3.137,24 3.137,24 3.137,24 3.137,24 3.137,24 3.137,24 6.274,48 3.414,56 3.414,56 3.414,56 3.414,56 41.893,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.477,53 3.548,14 3.442,81 3.514,39 3.455,38 3.487,03 3.491,48 5.859,68 2.707,50 3.066,40 3.026,76 3.030,03 42.107,13 0,00 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Decorrentes de Decisão Judicial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/PR 56/2011 Pensionistas IRRF DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.477,53 1.568,62 1.908,91 3.548,14 1.568,62 1.979,52 3.442,81 1.568,62 1.874,19 3.514,39 1.568,62 1.945,77 3.455,38 1.568,62 1.886,76 3.487,03 1.568,62 1.918,41 3.491,48 1.568,62 1.922,86 5.859,68 3.137,24 2.722,44 2.707,50 1.280,46 1.427,04 3.066,40 1.280,46 1.785,94 3.026,76 1.280,46 1.746,30 3.030,03 1.280,46 1.749,57 42.107,13 19.239,42 22.867,71 0,00 0,00 0,00 731.158,90 712.480,79 727.703,32 716.130,44 726.037,69 725.714,40 721.277,57 1.296.204,36 767.005,88 717.133,34 713.858,22 729.834,62 9.284.539,53 0,00 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 9.284.539,53 Até o 3º Quadrim. 3/3 VALOR 19.029.684,61 48,79 % do DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54.0 % 10.276.029,69 LIMITE PRUDENCIAL (art. 22 da LRF) - 51,30% sobre Limite Máximo 9.762.228,20 OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO Outras Garantias nos termos da LRF 41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO Outras Garantias nos termos da LRF TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I + II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÃO DE CRÉDITO 22.968.876,72 19.014.362,08 0,00 0,00 43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 0,00 0,00 0,00 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO S.F <22%> 5.053.152,88 4.183.159,66 0,00 0,00 LIMITE DE ALERTA (inc. III §1º do art. 59 da LRF)-<19,80%> 4.547.837,59 3.764.843,69 0,00 0,00 % DO TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR 30/06/2015 Pág. 3/4 Até o 2º Quadrim. 44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40+41+42+43) 45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44) DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) Até o 3º Quadrim. DESPESAS LIQUIDADAS no Período Até o Período (c) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 251.317,00 46.187,78 141.095,73 0,00 56,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 166.695,00 422.186,21 52.629,55 52.629,55 0,00 12,47 418.012,00 673.503,21 98.817,33 193.725,28 28,76 5.356.479,85 5.661.971,06 738.715,52 1.532.629,99 27,07 46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE CANCELADOS EM 2015 (g) SALDO ATÉ O PERÍODO 154.932,43 0,00 EXTERNAS (V) VALOR FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS Aval ou Fiança em Operações de Crédito Outras Garantias nos Termos da LRF FUNDEB (h) Almir Matos Prefeito Contador Tesoureiro FUNDEF 47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 152.136,04 0,00 48- (+)INGRESSO DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O PERÍODO 976.146,29 0,00 Aval ou Fiança em Operações de Crédito 49- (-)PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O PERÍODO 744.769,61 0,00 Outras Garantias nos Termos da LRF 50- (+)RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O PERÍODO 6.029,52 0,00 389.542,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51- (=) SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUAL FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, emitido em 30/jun/2015 as 13h e 49m. MEDIDAS CORRETIVAS: Para maior transparência na divulgação das despesas liquidadas e das não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados, a coluna "INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS", deverá ser utilizada no RREO do último bimestre do exercício de referência. 2/2 Continua 1/2 Luiz Antonio Krauss Prefeito Rubens Barbosa de Matos % (g) = ((c +f)/d)x100 0,00 R$ 1,00 Luiz Antonio Krauss R$ 1,00 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) 251.317,00 RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 Até o 1º Quadrim. FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Res Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, emitido em 30/jun/2015 as 14h e 18m. RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DOTAÇÃO INICIAL 40- DESPESAS CUSTEADAS COM APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO Aval ou Fianças em Operações de crédito TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (VII) = (V +VI) FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Res Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, emitido em 30/jun/2015 as 14h e 16m. MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ www.elotech.com.br RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL www.elotech.com.br DEMOSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2014 A ABRIL/2015 www.elotech.com.br RREO – ANEXO VIII (LDB, art. 72) Continuação OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE INTERNAS (VI) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) Até o 2º Quadrim. INTERNAS (II) LIQUIDADAS junho / 2014 Até o 1º Quadrim. Aval ou Fiança em Operações de crédito R$ 1,00 maio / 2014 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 EXTERNAS (I) RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESA COM PESSOAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2.015/BIMESTRE MARÇO-ABRIL R$ 1,00 SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR www.elotech.com.br 20,64 Rubens Barbosa de Matos Contador Luiz Antonio Krauss Rubens Barbosa de Matos Almir Matos Prefeito Contador Tesoureiro Almir Matos Tesoureiro www.elotech.com.br 30/06/2015 Pág. 1/1 CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 1º de julho de 2015 MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2.015/BIMESTRE MARÇO-ABRIL RREO – ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00 RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE até o Bimestre (b) 1.193.715,00 217.936,00 318.930,00 531.550,00 47.101,00 0,00 43.749,00 21.477,00 12.972,00 15.631.632,00 8.849.269,00 287.037,00 372.085,00 5.953.145,00 106.310,00 63.786,00 63.786,00 0,00 1.193.715,00 217.936,00 318.930,00 531.550,00 47.101,00 0,00 43.749,00 21.477,00 12.972,00 15.631.632,00 8.849.269,00 287.037,00 372.085,00 5.953.145,00 106.310,00 63.786,00 63.786,00 0,00 737.142,07 24.570,53 142.393,15 436.514,85 25.548,60 0,00 565,27 96.149,07 11.400,60 4.944.183,93 2.657.098,48 43.930,53 291.666,31 1.903.587,93 31.772,38 16.128,30 16.128,30 0,00 61,75 11,27 44,65 82,12 54,24 0,00 1,29 447,68 87,89 31,63 30,03 15,30 78,39 31,98 29,89 25,29 25,29 0,00 TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 16.825.347,00 16.825.347,00 5.681.326,00 33,77 PREVISÃO ATUALIZADA (a) PREVISÃO INICIAL R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS até o Bimestre (b) % (b/a)*100 SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR DÍVIDA CONSOLIDADA % (b/a)*100 RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF Imposto Territorial Rural - ITR Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos Dívida Ativa dos Impostos Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) Cota-Parte FPM Cota-Parte ITR Cota-Parte IPVA Cota-Parte ICMS Cota-Parte IPI-Exportação Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais Desoneração ICMS (LC 87/96) Outras RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE RGF – ANEXO II (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO ATUALIZADA (a) PREVISÃO INICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 Até 1º Quad. 528.364,74 0,00 320.696,18 320.696,18 0,00 207.668,56 0,00 2.632.742,95 3.084.922,49 3.835,04 456.014,58 DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) Dívida Mobiliária Dívida Contratual Interna Externa Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não Pagos Outras Dívidas DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa Bruta Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) Até 2º Quad. Até 3º Quad. 498.304,16 0,00 290.635,60 290.635,60 0,00 207.668,56 0,00 3.152.230,92 3.876.707,50 47.088,02 771.564,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - DCL (III) = (I - II) -2.104.378,21 -2.653.926,76 0,00 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 18.186.784,72 19.029.684,61 0,00 0,00 2,91 2,62 0,00 0,00 -11,57 -13,95 0,00 0,00 LIMITE DEFINIDO POR RESULUÇÃO DO SENADO FEDERAL (120% da RCL) 21.824.141,66 22.835.621,53 0,00 0,00 LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - <108% da RCL> 19.641.727,50 20.552.059,38 0,00 % da DC sobre a RCL % da DCL sobre a RCL 528.364,74 498.304,16 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS Provenientes da União Provenientes do Estado Provenientes de Outros Municípios Outras Receitas do SUS TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 1.670.537,00 1.457.917,00 212.620,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.670.537,00 1.457.917,00 212.620,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 444.837,47 444.837,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26,63 30,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DÍVIDA DE PPP (V) PARCELAMENTO DE DIVIDAS (VI) De Tributos De Contribuições Sociais Previdenciárias Demais Contribuições Sociais Do FGTS 0,00 528.364,74 0,00 64.828,31 64.828,31 0,00 255.867,87 0,00 498.304,16 0,00 36.581,61 36.581,61 0,00 254.053,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 1.670.537,00 1.670.537,00 444.837,47 26,63 Com Instituição Não Financeira DÍVIDA COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (VII) Interna Externa DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (VIII) 207.668,56 0,00 0,00 0,00 0,00 207.668,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.711.352,82 1.222.352,47 0,00 0,00 0,00 0,00 47.796,87 1.663.555,95 0,00 0,00 0,00 47.182,85 1.175.169,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DÍVIDA CONTRATUAL (IV = V + VI + VII + VIII) DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DOTAÇÃO % Até o Bimestre % ATUALIZADA Até o Bimestre (f/e)*100 (g/e)*100 (e) DOTAÇÃO INICIAL (f) DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) (g) 5.633.263,25 2.293.840,75 0,00 3.339.422,50 50.055,50 50.055,50 0,00 0,00 5.633.263,25 2.293.840,75 0,00 3.339.422,50 441.290,82 441.290,82 0,00 0,00 1.582.570,78 793.568,18 0,00 789.002,60 398.459,12 398.459,12 0,00 0,00 28,09 34,60 0,00 23,63 90,29 90,29 0,00 0,00 1.482.515,39 793.568,18 0,00 688.947,21 371.985,80 371.985,80 0,00 0,00 26,32 34,60 0,00 20,63 84,29 84,29 0,00 0,00 5.683.318,75 6.074.554,07 1.981.029,90 32,61 1.854.501,19 30,53 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 30/06/2015 Pág. 1/3 www.elotech.com.br ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2.015/BIMESTRE MARÇO-ABRIL R$ 1,00 DESPESAS EMPENHADAS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO Até o Bimestre ATUALIZADA (h) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS Recursos de Operações de Crédito Outros Recursos OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS DESP. CUSTEADAS COM REC. VINC. À PARC. DO PERC. MÍN. QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERV. DE SAÚDE EM EXERC. ANTERIORES SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR NÃO APLICADO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % (h/IVf) *100 SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDÊNCIÁRIA Até 2º Quad. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 www.elotech.com.br Continua 1/2 Continuação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.678.725,00 1.678.725,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.085.960,32 1.694.725,00 0,00 391.235,32 0,00 0,00 849.207,47 477.467,35 0,00 371.740,12 5.096,26 0,00 42,87 24,10 0,00 18,76 0,26 0,00 814.547,54 459.042,74 0,00 355.504,80 5.096,26 0,00 43,92 24,75 0,00 19,17 0,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA PREVIDENCIARIA (XI) = (IX - X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Res Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, emitido em 30/jun/2015 as 14h e 18m. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.085.960,32 854.303,73 43,12 819.643,80 44,20 TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 4.004.593,75 3.988.593,75 1.126.726,17 56,88 1.034.857,39 55,80 PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VI / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% INSCRITOS Exercício 2015 TOTAL R$ 1,00 Luiz Antonio Krauss Prefeito 182.658,49 PAGOS CANCELADOS / PRESCRITOS RGF – ANEXO II (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") 0,00 0,00 0,00 0,00 18,22 VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [(IIIb * 15%) - VI] EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 0,00 0,00 1.678.725,00 Até 3º Quad. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) Rubens Barbosa de Matos Contador 158.371,01 0,00 0,00 0,00 0,00 158.371,01 0,00 0,00 0,00 0,00 Almir Matos Tesoureiro DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONTROLE DAS DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO LIMITE ARTIGO 24, § 1º e 2º Despesas custeadas no exercício de referência (j) Saldo Inicial Saldo Final (Não Aplicado) MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE Exercício 2012 0,00 0,00 0,00 Exercício 2013 0,00 0,00 0,00 Exercício 2014 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL (VIII) PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2.015 RECURSOS VINCULADOS À DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO CONTROLE DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES - ARTIGOS 25 E 26 Saldo Inicial Despesas custeadas no exercício de referência (k) Saldo Final (Não Aplicado) RGF – ANEXO IV (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") TOTAL (IX) R$ 1,00 VALOR REALIZADO PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 30/06/2015 Pág. 2/3 www.elotech.com.br DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2.015/BIMESTRE MARÇO-ABRIL R$ 1,00 DESPESAS COM SAÚDE (Por SubFunção) DOTAÇÃO INICIAL Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Suporte Profilático e Terapêutico Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Alimentação e Nutrição DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 5.683.318,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 5.683.318,75 6.074.554,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.074.554,07 % (l/total l) *100 Até o Bimestre (l) 1.981.029,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Até o Bimestre (m) 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.981.029,90 1.854.501,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00 No Quadrimestre de Referência 1.854.501,19 % (m/total m) *100 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Interna 0,00 0,00 Externa 0,00 0,00 Contratual 0,00 0,00 Interna 0,00 0,00 Abertura de Crédito 0,00 0,00 Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00 Derivadas de PPP 0,00 0,00 Demais Aquisições Financiadas 0,00 0,00 0,00 0,00 Pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00 Demais Antecipações de Receita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2/2 0,00 Antecipação de Receita Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) Outras Operações de Crédito FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Res Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, emitido em 30/jun/2015 as 13h e 51m. Externa Abertura de Crédito www.elotech.com.br Outras Operações de Crédito NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II) Parcelamentos de Dívidas 0,00 0,00 -30.060,58 290.635,60 -30.060,58 290.635,60 De Tributos De Contribuições Sociais Previdenciárias 0,00 0,00 -28.246,70 36.581,61 -28.246,70 36.581,61 0,00 0,00 -1.813,88 254.053,99 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Contribuições Sociais Luiz Antonio Krauss Rubens Barbosa de Matos Almir Matos Prefeito Contador Tesoureiro Do FGTS Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial Programa de Iluminação Pública - RELUZ VALOR APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES DESPESAS COM PESSOAL Despesa Total com Pessoal - DTP Limite Máximo (Incisos I, II, III, Art. 20 da LRF) - <54.0%> Limite Prudencial (parágrafo único, Art. 22 da LRF) - <95% do Limite Máximo> DÍVIDA CONSOLIDADA GARANTIAS DE VALORES www.elotech.com.br Total das Garantias Concedidas VALOR % SOBRE A RCL 9.284.539,53 10.276.029,69 48,79 54,00 9.762.228,20 51,30 VALOR Limite Definido por Resolução do Senado Federal OPERAÇÕES DE CRÉDITO De Períodos Anteriores ao de Referência 0,00 0,00 0,00 0,00 LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESULUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS (16%) 3.044.749,54 16,00 LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <14,40%> 2.740.274,58 14,40 0,00 0,00 1.332.077,92 7,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA www.elotech.com.br 4.186.530,61 VALOR PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2.015 22,00 % SOBRE A RCL 0,00 0,00 0,00 0,00 Limite Definido pelo Senado Federal para Operação dde Crédito Externas e Internas 3.044.749,54 16,00 Limite Definido pelo Senado Federal para Operação dde Crédito por Antecipação da Receita 1.332.077,92 7,00 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Res Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, emitido em 30/jun/2015 as 14h e 22m. Rubens Barbosa de Matos Contador 30/06/2015 Pág. 1/2 MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE VALOR % SOBRE A RCL 30/06/2015 Pág. 3/3 0,00 0,00 Operações de Crédito Internas e Externas Almir Matos Tesoureiro 0,00 0,00 120,00 Operações de Crédito por Antecipação de Receita Luiz Antonio Krauss Prefeito 0,00 % SOBRE A RCL 0,00 22.835.621,53 Dívida Consolidada Líquida Limite definido por Resolução do Senado Federal 0,00 Do Período de Referência (III) TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (IV) = (Ia + III) R$ 1,00 - 0,00 OPERAÇÕES VEDADAS (III) LRF, Art. 48 - Anexo VII % SOBRE A RCL 19.029.684,61 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL ATÉ O 1º QUADRIMESTRE DE 2.015 Até o Quadrimestre de Referência (a) Mobiliária SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I) RREO – ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35) DESPESAS EMPENHADAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Continuação RGF – ANEXO IV (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES (V) = (IV + IIa) R$ 1,00 290.635,60 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, emitido em 30/jun/2015 as 14h e 20m. Luiz Antonio Krauss Prefeito Almir Matos Tesoureiro CÂMARA MUNICIPAL DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ. PORTARIA Nº 006/2015 De 30 de Junho de 2015. Institui Recesso Legislativo e estabelece outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PÉROLA, Estado do Paraná, nos termos do art. 4º, inciso I e art. 48, inciso II e § 1º, da Resolução nº 001/2010, e no uso de suas atribuições e Considerando a necessidade de definir objetivamente as atividades internas da Câmara Municipal durante o período do Recesso Legislativo, RESOLVE: Art. 1º. A Câmara Municipal de Pérola entrará em recesso legislativo em data de 1º de Julho de 2015, voltando suas atividades regulamentares a partir do dia 1º de Agosto de 2015. Art. 2º. Durante o período de recesso legislativo os servidores do Poder Legislativo, para efeito de controle de frequência, terão ponto facultativo, obrigando-se, contudo, ao comparecimento na Câmara sempre que convocados pelo Presidente. Art. 3º. Durante o período de recesso legislativo, a Câmara de Vereadores permanecerá de plantão para atendimentos emergenciais, devendo o interessado, entrar em contato com Auxiliar Contábil da Câmara, o qual poderá ser encontrado através do telefone 44 98379444. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. Pérola/PR, 30 de Junho de 2015. Wilson José Leandro Stefani Presidente Rubens Barbosa de Matos Contador PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná, PORTARIA N°. 329/2015, de 30 de junho de 2015. NOMEIA Sebastião Faustino Bezerra e dão outras providencias. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1 – NOMEAR o Sr. Sebastião Faustino Bezerra, brasileiro, maior, portador do RG nº. 990.013.437-09/SSP/AL, para assumir Cargo de Provimento Efetivo de Servente de Serviços Gerais, padrão GSG, classe I, aprovado previamente em Concurso Público nº 001/2014, alçando a 8ª colocação, devendo desempenhar as funções inerentes ao cargo a partir de 01 de julho de 2015, lotado na: 03 - Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, 0307 – Departamento de Serviços Urbanos, 2030 – Manutenção e Atividades do Serviço de Limpeza Pública. Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 330/2015 de 30 de junho de 2015 CONCEDE Progressão Funcional e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1 - CONCEDER Progressão Funcional, mediante Avaliação Especial de Desempenho, de acordo com o art. 2º, XI, art. 26, III, e art. 31, da Lei Municipal nº. 412/93, de 21 de dezembro de 1993, alterado pela Lei Municipal n°. 796/2002, de 28 de janeiro de 2002, Decreto n°. 002/2007, art. 13, § 1º, e decreto regulamentar n°. 028/2002, de 19 de abril de 2002, obedecendo ao art. n°. 41 da Constituição Federal e Art. 28 da Emenda Constitucional 19/98, aos servidores públicos que fazem jus ao adicional, obedecendo suas respectivas datas de nomeações, conforme relação abaixo: JUNHO 2015 NOME CARGO CLASSE PADRÃO ADMISSAO %ATUAL % ACESSO Lilian Gracieli Nascimento Técnico em Enfermagem VI GAM 01/06/2010 2% 4% Iracema da Conceição Colonelli Técnico em Enfermagem VI GAM 01/06/2010 2% 4% Elisangela Soares Vieira Auxiliar de Serviços Gerais I GSG 02/06/2010 2% 4% Regiane A. Carvalho Santos Auxiliar de Serviços Gerais I GSG 02/06/2010 2% 4% Luana Bruna Azevedo Auxiliar de Serviços Gerais I GSG 22/06/2010 2% 4% Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 331/2015 de 30 de junho de 2015 CONCEDE Adicional de Quinquênio aos servidores e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1 - CONCEDER Adicional de Quinquênio, a partir das datas abaixo mencionadas, nos termos do art. 5º, § 1º e 2º da Lei Municipal n°. 796/2002, aos servidores públicos que fazem jus ao adicional, obedecendo suas respectivas datas de nomeações, conforme relação abaixo: JUNHO 2015 NOME CARGO CLASSE PADRÃO ADMISSAO %ATUAL % ACESSO Lilian Gracieli Nascimento Técnico em Enfermagem VI GAM 01/06/2010 0% 5% Iracema da Conceição Colonelli Técnico em Enfermagem VI GAM 01/06/2010 0% 5% Elisangela Soares Vieira Auxiliar de Serviços Gerais I GSG 02/06/2010 0% 5% Regiane A. Carvalho Santos Auxiliar de Serviços Gerais I GSG 02/06/2010 0% 5% Luana Bruna Azevedo Auxiliar de Serviços Gerais I GSG 22/06/2010 0% 5% Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE A PAGAR PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 155/2015 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 068/2015 de 16 de Junho de 2015 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 03/2015 de 05 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 068/2015 de 16 de junho de 2015, que tinha como objeto a Contratação exclusiva de MICRO OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE para prestação de serviços de Assessoria Educacional na Formação Continuada dos Profissionais do Magistério. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da empresa: GAE CONSULTORIA E PROJETOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP, no lote único com o valor total de R$ 7.750,00 (sete mil setecentos e cinquenta reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 30 de junho de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 Até 1º Quad. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DIVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIARIA(IX) Passivo Atuarial Outras Dividas DEDUÇÕES (X) Disponibilidade de Caixa Bruta Investimentos Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC % (i/IVg) *100 (i) 0,00 0,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO Continuação RREO – ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35) DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEPÓSITOS RP NÃO PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO 0,00 ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 154/2015 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 067/2015 de 16 de Junho de 2015 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 03/2015 de 05 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 067/2015 de 16 de junho de 2015, que tinha como objeto a Contratação exclusiva de MICRO OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE para prestação de serviços de pedreiro para proceder reparos em muros e calçadas das Escolas da Rede Municipal de Ensino e Pintor para desenho e pintura de Traçados Geométricos. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às proposta da empresa: A I VIANNI – ME, nos lotes 01 e 02 com o valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 30 de junho de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal 1,53 PORTARIA Nº. 332/2015 de 30 de junho de 2015 CONCEDE Progressão funcional e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - Progressão Funcional, mediante Término do Estágio Probatório da servidora pública Sra. Edleuza Souza Silva Cichock, portadora do RG nº. 6.607.402-1-SSP/PR., ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor 20H, padrão GP, classe C2, com vencimento em 01 de junho de 2015, mediante a Avaliação Especial de Desempenho, de acordo com o art. 2º, XI, art. 26, III, e art. 31, da Lei Municipal nº. 412/93, de 21 de dezembro de 1993, alterado pela Lei Municipal n°. 796/2002, de 28 de janeiro de 2002 e Decreto regulamentar n°. 029/2002, de 19 de abril de 2002, obedecendo ao art. 41 da Constituição Federal, Art. 6º e. 28 da Emenda Constitucional 19. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 333/2015 de 30 de junho de 2015 CONCEDE Progressão funcional e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - Progressão Funcional, mediante Término do Estágio Probatório da servidora pública Sra. Keila Michele Bezan Baroni, portadora do RG nº. 9.940.601-1-SSP/PR., ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil 30H, padrão GP, classe C2, com vencimento em 21 de junho de 2015, mediante a Avaliação Especial de Desempenho, de acordo com o art. 2º, XI, art. 26, III, e art. 31, da Lei Municipal nº. 412/93, de 21 de dezembro de 1993, alterado pela Lei Municipal n°. 796/2002, de 28 de janeiro de 2002 e Decreto regulamentar n°. 029/2002, de 19 de abril de 2002, obedecendo ao art. 41 da Constituição Federal, Art. 6º e. 28 da Emenda Constitucional 19. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 334/2015 de 30 de junho de 2015 CONCEDE Progressão funcional e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - Progressão Funcional, mediante Término do Estágio Probatório da servidora pública Sra. Nair Bazan Nascimento, portadora do RG nº. 6.455.377-1-SSP/PR., ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil 30H, padrão GP, classe C2, com vencimento em 21 de junho de 2015, mediante a Avaliação Especial de Desempenho, de acordo com o art. 2º, XI, art. 26, III, e art. 31, da Lei Municipal nº. 412/93, de 21 de dezembro de 1993, alterado pela Lei Municipal n°. 796/2002, de 28 de janeiro de 2002 e Decreto regulamentar n°. 029/2002, de 19 de abril de 2002, obedecendo ao art. 41 da Constituição Federal, Art. 6º e. 28 da Emenda Constitucional 19. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 335/2015 de 30 de junho de 2015 CONCEDE Progressão funcional e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - Progressão Funcional, mediante Término do Estágio Probatório da servidora pública Sra. Bruna Debora da Silva Pascuti, portadora do RG nº. 12.761.070-3-SSP/PR., ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo, padrão GA, classe V, com vencimento em 01 de junho de 2015, mediante a Avaliação Especial de Desempenho, de acordo com o art. 2º, XI, art. 26, III, e art. 31, da Lei Municipal nº. 412/93, de 21 de dezembro de 1993, alterado pela Lei Municipal n°. 796/2002, de 28 de janeiro de 2002 e Decreto regulamentar n°. 029/2002, de 19 de abril de 2002, obedecendo ao art. 41 da Constituição Federal, Art. 6º e. 28 da Emenda Constitucional 19. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 336/2015 de 30 de junho de 2015 CONCEDE Progressão funcional e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - Progressão Funcional, mediante Término do Estágio Probatório do servidor público Sr. Luiz Carlos Tavares, portador do RG nº. 9.107.129-0-SSP/PR., ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Máquina Rodoviária, padrão GSG, classe IX, com vencimento em 21 de junho de 2015, mediante a Avaliação Especial de Desempenho, de acordo com o art. 2º, XI, art. 26, III, e art. 31, da Lei Municipal nº. 412/93, de 21 de dezembro de 1993, alterado pela Lei Municipal n°. 796/2002, de 28 de janeiro de 2002 e Decreto regulamentar n°. 029/2002, de 19 de abril de 2002, obedecendo ao art. 41 da Constituição Federal, Art. 6º e. 28 da Emenda Constitucional 19. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 337/2015 de 30 de junho de 2015 CONCEDE Progressão funcional e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - Progressão Funcional, mediante Término do Estágio Probatório do servidor público Sr. Paulo Roberto Esteves, portador do RG nº. 5.498.741-2-SSP/PR., ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo, padrão GA, classe V, com vencimento em 21 de junho de 2015, mediante a Avaliação Especial de Desempenho, de acordo com o art. 2º, XI, art. 26, III, e art. 31, da Lei Municipal nº. 412/93, de 21 de dezembro de 1993, alterado pela Lei Municipal n°. 796/2002, de 28 de janeiro de 2002 e Decreto regulamentar n°. 029/2002, de 19 de abril de 2002, obedecendo ao art. 41 da Constituição Federal, Art. 6º e. 28 da Emenda Constitucional 19. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 338/2015 de 30 de junho de 2015 CONCEDE Progressão funcional e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - Progressão Funcional, mediante Término do Estágio Probatório do servidor público Sr. Edson Macorin, portador do RG nº. 3.343.415-4-SSP/PR., ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Combate as Endemias, padrão GAM, classe II com vencimento em 22 de junho de 2015, mediante a Avaliação Especial de Desempenho, de acordo com o art. 2º, XI, art. 26, III, e art. 31, da Lei Municipal nº. 412/93, de 21 de dezembro de 1993, alterado pela Lei Municipal n°. 796/2002, de 28 de janeiro de 2002 e Decreto regulamentar n°. 029/2002, de 19 de abril de 2002, obedecendo ao art. 41 da Constituição Federal, Art. 6º e. 28 da Emenda Constitucional 19. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 339/2015 de 30 de junho de 2015 CONCEDE Progressão funcional e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - Progressão Funcional, mediante Término do Estágio Probatório do servidor público Sr. Gladson Geraldo Maestro da Silva, portador do RG nº. 7.707.232-2-SSP/PR., ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado, padrão GP, classe XII com vencimento em 26 de junho de 2015, mediante a Avaliação Especial de Desempenho, de acordo com o art. 2º, XI, art. 26, III, e art. 31, da Lei Municipal nº. 412/93, de 21 de dezembro de 1993, alterado pela Lei Municipal n°. 796/2002, de 28 de janeiro de 2002 e Decreto regulamentar n°. 029/2002, de 19 de abril de 2002, obedecendo ao art. 41 da Constituição Federal, Art. 6º e. 28 da Emenda Constitucional 19. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 1º de julho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 1.142/2015 DATA: 26/06/2015 SÚMULA: Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, constante do Anexo I, com duração de dez anos. Art. 2o São diretrizes nacionais que da mesma forma presidem o PME de Icaraíma: I - Erradicação do analfabetismo; II - Universalização do atendimento escolar; III - Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - Melhoria da qualidade da educação; V - Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Município; VIII - Estabelecimento de estratégias que assegurem o atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - Valorização dos profissionais da educação; X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Art. 3o A execução do Plano Municipal de Educação se pautará pelo regime de colaboração entre a União, o Estado, o Município e a Sociedade Civil. § 1o O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação das estratégias estabelecidas no Anexo I deste Plano, que deverão ser cumpridas no prazo de sua vigência, desde que não haja prazo inferior definido para as metas nacionais e as estratégias específicas. § 2o A partir da vigência desta Lei, as instituições de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, inclusive nas modalidades de Educação para Jovens e Adultos e Educação Especial, integrantes da rede municipal de ensino, em articulação com a rede estadual e privada, que compõem o Sistema Estadual de Ensino, deverão organizar seus planejamentos e desenvolver suas ações educativas, com base no Plano Municipal de Educação. § 3o O Poder Legislativo, por intermédio de seus integrantes, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação. Art. 4o O Município, em articulação com a União, o Estado e a Sociedade Civil, procederá às avaliações periódicas de implementação do Plano Municipal de Educação e sua respectiva consonância com os planos Estadual e Nacional. § 1o A primeira avaliação será realizada no segundo ano após a aprovação, e as posteriores a cada dois anos . § 2o Caberá ao Poder Legislativo Municipal aprovar as medidas legais decorrentes com vista à correção de deficiências e distorções. Art. 5o O Poder Público Municipal, em conjunto com o Grupo de Acompanhamento e Avaliação do PME, formado pelo Dirigente Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação, estabelecerão os mecanismos necessários ao acompanhamento de sua execução. Art. 6o Os planos plurianuais e as diretrizes orçamentárias do Município deverão ser elaborados de modo a dar suporte às estratégias constantes do Plano Municipal de Educação. Art. 7o O Poder Público Municipal se empenhará na divulgação deste Plano e na progressiva realização das suas estratégias, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 30 dias do mês de Junho de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ 8. FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO...... 8.1 Plano de Carreira........................................................................ 8.2 Considerações Finais.................................................................. 40 40 41 9. FINANCIAMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO................... 43 IV - METAS E ESTRATÉGIAS................................................................ 48 V - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO......................... 68 DOCUMENTOS CONSULTADOS.......................................................... 69 SITES CONSULTADOS.......................................................................... 71 PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015.............................................. A formação pioneira com influência fluvial caracteriza-se com comunidades vegetais das planícies aluviais que refletem os efeitos das cheias dos rios nas épocas chuvosas ou, então, das depressões alagáveis todos os anos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ 1.5 Relevo e Solo ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ I - APRESENTAÇÃO A ideia do planejamento da educação está firmemente estabelecida na legislação vigente, desde a Constituição Federal (art. 214), passando pelas Leis Federais 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases) e Lei 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação), até a Lei Orgânica do município de Icaraíma. Contudo, mesmo que não fosse uma clara determinação legal, ainda persistiria, por uma exigência da própria realidade, a obrigação de dispor de um plano que indicasse com clareza onde estão as lacunas a serem preenchidas e quais as prioridades a serem atendidas, de forma a alcançar uma educação de qualidade para todos os munícipes. Na construção deste documento, procurou-se de forma democrática e participativa, envolver toda a sociedade civil organizada e representações de órgãos das várias instâncias da administração pública, expressando, por meio das 20 metas nacionais e das estratégias municipais, uma política educacional para todos os níveis, etapas e modalidades de educação e de ensino. Desta forma, o PME de Icaraíma é entendido como um plano geral, que tenderá a desdobrar-se em projetos específicos, durante a sua vigência, destinados a promover a Educação Infantil, o 12 Ensino Fundamental, o Ensino Médio, a Educação Superior, a Educação Especial, a Educação de Jovens e Adultos e a Educação Tecnológica. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS 6 Área de Proteção Ambiental Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Ação Pedagógica Descentralizada Custo Aluno Qualidade Centro Municipal de Educação Infantil Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica Companhia Brasileira de Imigração e Colonização Companhia Paranaense de Energia Educação de Jovens e Adultos Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação Instituto Ambiental do Paraná Instituto Agronômico do Paraná Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Índice de Desenvolvimento da Educação Básica Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Instituto de Terras, Cartografia e Geociências Projeto Jovens Empreendedores Primeiros Passos Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Língua Brasileira de Sinais Master in Business Administration Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Ministério da Educação e Cultura Núcleo Regional de Educação Produto Interno Bruto Plano Municipal de Educação Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa Plano Nacional de Educação Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Secretaria de Estado da Educação do Paraná Secretaria Estadual do Meio Ambiente Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Superintendência Desenvolvimento de Recursos Híbridos e Saneamento Ambiental Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal O Município apresenta relevo suavemente ondulado com altitude média de 408 metros acima do nível do mar. O solo desta região possui sérias restrições ao uso agrícola pela suscetibilidade à erosão hídrica e eólica, apresentando baixa fertilidade originada da formação do arenito caiuá associado ao clima da região. Com toda sua extensão no Terceiro Planalto do Paraná, a Mesorregião apresenta conformação da paisagem bastante uniforme e relevo suavemente ondulado com altitude média de 408 metros acima do nível do mar. O solo desta região possui sérias restrições ao uso agrícola pela suscetibilidade à erosão hídrica e eólica, apresentando baixa fertilidade originada da formação do arenito caiuá associado ao clima da região. 1.6 Hidrografia Nesta perspectiva, é que a administração municipal procurou elaborar o seu Plano Municipal de Educação (PME). Diferentemente do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece estratégias gerais para todo o País, com prazo de dez anos, o PME de Icaraíma trabalha com estratégias específicas, a serem concretamente alcançadas a curto, médio e longo prazo, permitindo que o Município consolide seu compromisso com a garantia do direito de acesso à educação e de permanência na escola, com qualidade de ensino oferecido e seu contínuo aperfeiçoamento. Em síntese, identifica as necessidades de expansão da rede escolar, estabelece as prioridades das políticas públicas da área educacional, aponta as formas de avaliação da educação e do próprio Plano. ESTADO DO PARANÁ UNIDERP -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------As Florestas Estacionais Semidecidual submontana e aluvial diferem-se apenas por conta do tipo de solo e altitude. Este tipo de vegetação é condicionado à dupla estacionalidade climática: uma tropical com intensas chuvas de verão e outra no período de estiagem além da subtropical, sem períodos de seca, mas com seca fisiológica provocada por intenso frio e médias inferiores a 15º graus. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA IBGE IDEB INEP INMETRO ITCG JEPP LDBEN LIBRAS MBA MDE MEC NRE PIB PME PNAD PNAIC PNE SEBRAE SEED-PR SEMA SENAC SUDHERSA ANEXO I ESTADO DO PARANÁ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------7.2.4 Escola Professora Ernestina Fernandes Vilela.................. 28 7.2.5 Escola Dimensão............................................................... 28 7.2.6 Escola Municipal Monteiro Lobato..................................... 28 7.2.7 Escola Estadual de Porto Camargo................................... 29 7.2.8 Escola Municipal Tancredo Neves..................................... 29 7.2.9 Centro de Educação Infantil Arco Íris................................. 29 7.3 Organização da Rede Municipal de Ensino................................ 30 7.4 Matrículas da Educação Básica.................................................. 30 7.5 Rendimento Escolar dos Alunos do Ensino Fundamental e Médio................................................................................................. 32 7.6 Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB........... 32 7.7 Educação de Jovens e Adultos................................................... 34 7.8 Educação Especial...................................................................... 34 7.9 Recursos Humanos..................................................................... 34 7.10 Considerações Finais da Educação Básica.............................. 35 7.11 Educação Superior.................................................................... 37 7.12 Educação Profissionalizante..................................................... 39 APA APAE APED CAQ CMEI CNE/CEB COBRINCO COPEL EJA FNDE FUNDEB PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ IAP IAPAR IBAMA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Superada a etapa da universalização do acesso ao ensino fundamental, o novo desafio que se apresenta para a administração pública é o de oferecer ensino de qualidade, ao mesmo tempo em que a escola deve ter à sua disposição os meios para, adicionalmente, compensar e superar as desigualdades sociais construídas historicamente. São necessários investimentos em políticas do livro didático e paradidático, alimentação estudantil, ensino integral, maior qualificação do professor e de todos os profissionais que trabalham com educação, melhoria da infraestrutura da rede física e de equipamentos, dentre outras medidas. É a busca da verdadeira oferta de educação de qualidade. O desafio está posto! 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ II - CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO O sistema hidrográfico do Paraná, de acordo com o Plano Nacional de Recursos Hídricos, está dividido em duas bacias, sendo a Atlântica com rios desaguando diretamente no Oceano Atlântico e a do Rio Paraná com seus afluentes principais (Rio Paranapanema, Piquiri, Iguaçu e Ivaí) percorrendo o sentido leste-oeste. Segundo a Legislação Estadual, Lei n° 12.726/99, o Paraná está dividido em 16 bacias, sendo elas: bacia do Rio das Cinzas, bacia do Rio Iguaçu, bacia do Rio Itararê, bacia do Rio Ivaí, bacia litorânea, bacia do Rio Paranapanema 01, bacia do Rio Paranapanema 02, bacia do Rio Paranapanema 03, bacia do Paranapanema 04, bacia do Rio Paraná 01, bacia do Rio Paraná 02, bacia do Rio Paraná 03, bacia do Rio Piquiri, bacia do Rio Pirapó, bacia do Rio Ribeira, bacia do Rio Tibagi. Define-se bacia hidrográfica como o conjunto de terras banhadas por um rio e seus afluentes, de forma que toda vazão seja descarregada através de um curso principal, limitada perifericamente por uma unidade topográfica mais elevada, denominada divisor de águas. 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Icaraíma está inserida parte na bacia do Rio Ivaí, parte na bacia do Rio Paraná 2, conforme figura 6. O Rio Ivaí é um dos grandes rios paranaenses. Afluente do Rio Paraná, é a alternativa para o transporte hidroviário na região. Estudos técnicos, em poder do Governo do Estado, indicam que o Rio Ivaí pode se tornar navegável de Doutor Camargo até o Rio Paraná, interligando-se, a partir daí, ao Sistema Tietê-Paraná, que já está em operação. A Hidrovia do Ivaí estará capacitada a transportar aproximadamente seis milhões de toneladas/ano de grãos, fertilizantes, calcário, areia, petróleo, álcool, etc., ligando a região de Maringá a São Paulo, Mato Grosso do Sul e Paraguai. Interligada à Hidrovia Tietê-Paraná, possibilitará o acesso fluvial entre os estados do Paraná, São Paulo, Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, com capacidade potencial de transporte de 35 milhões de toneladas/ano. Com a eventual construção da eclusa de Itaipu, a região estará interligada por hidrovia ao Paraguai, Argentina e Uruguai, podendo atingir esses pontos para receber ou despachar produtos, com custo de transporte competitivo. Além do importante aspecto da redução do custo de transporte, o projeto abre grandes possibilidades para empreendimentos econômicos voltados à exploração turística. 1. ASPECTOS GEOGRÁFICOS 1.1 Dados Gerais O município de Icaraíma está situada nas coordenadas Latitude 23º23'00” Hemisfério Sul e Longitude 53º37'00” Oeste de Greenwich (figuras 1 e 2), segundo dados do Serviço Social Autônomo Paranacidade, a uma altitude de 350 metros acima do nível do mar. A área de Icaraíma é de 695 quilômetros quadrados, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), fazendo limite ao norte com Querência do Norte, a leste com Ivaté, ao sul com Umuarama, ao sudeste com Alto Paraíso e a nordeste com o Estado do Mato Grosso do Sul (figura 3). 7 O Município é constituído da Sede Urbana, do Distrito Vila Rica, do Distrito Porto Camargo, da Vila Rural Nova Esperança, da Vila Rural Primavera, Projeto de Assentamento Zarantonello, Projeto de Assentamento Ribeirinha, e das localidades rurais de: Porto Novo, Porto Jundiaí, São Francisco de Assis, Cristo Rei, Imaculada Conceição, Santa Inêz, Santa Luzia, Nossa Senhora do Carmo, Amadoc, Nossa Senhora de Fátima, Porto Cobrinco, Taquaruçú, São João, Alto Café e São José. O acesso ao Município acontece, principalmente, pelas PR-485, PR-487 e PR-082. As principais distâncias da cidade de Icaraíma são: Umuarama a 60,6 quilômetros, Cianorte a 136 quilômetros; Paranavaí a 179 quilômetros, Maringá a 216 quilômetros e Curitiba a 613 quilômetros. JUNHO/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ Figura 6. Hidrografia do Paraná Fonte: Superintendência Desenvolvimento de Recursos Híbridos e Saneamento Ambiental – SUDHERSA. Plano Diretor Municipal Figura 1.1.1 - Contexto do Estado do Paraná. Fonte: DRZ Gestão de Cidades. O Rio Paraná é um rio sulamericano que nasce entre os Estados de São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, no Brasil, na confluência de dois importantes rios brasileiros: o Grande e Paranaíba. O comprimento total do Rio Paraná é de 2.960 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ 19 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ LISTA DE FIGURAS -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito NELSON MORO Vice-Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ 1 VERA LÚCIA JOSÉ DE ARAÚJO MARAN Secretária Municipal de Educação Figura 1. Figura 2. Figura 3. Figura 4. Figura 5. Figura 6. Figura 7. Figura 8. Figura 9. Câmara Municipal Figura 10. JOSÉ LONGUINHO DE SOUZA Presidente da Câmara de Vereadores Figura 11. ADELSON MARCUS VICENTIM GILDÁSIO FERREIRA SAMPAIO ROBERTO RIVELINO NUNES JERACINDO BERNARDO DA SILVA LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA MARCOS ALEX DE OLIVEIRA ROBERTO PIMENTA LEMOS Figura 12. Figura 13. Contexto do Estado do Paraná...................................... Localização do município de Icaraíma no Paraná......... Municípios limítrofes...................................................... Mesorregião Noroeste Paranaense.............................. Classificação climática e direção predominante dos ventos.............................................................................. Hidrografia do Paraná..................................................... Sub-bacias hidrográficas municipais............................... Brasão Municipal e Bandeira Municipal.......................... Foto da fachada do Centro de Educação Infantil Municipal Casinha........................................................... Fotos do Colégio Estadual Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa................................................ Foto da fachada da Escola Professora Ernestina Fernandes Vilela............................................................. Fotos da Escola Estadual Monteiro Lobato............................................................................. Centro de Educação Infantil Arco Íris............................. 12 13 13 14 14 15 17 18 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ Foi identificado na porção oeste do Município, nas várzeas do Rio Ivaí e Paraná, a existência de áreas úmidas. Estas áreas, segundo a resolução conjunta Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/Secretaria Estadual do Meio Ambiente/Instituto Ambiental do Paraná (IBAMA/SEMA/IAP) nº 05/2008 são ecossistemas frágeis, de alta complexidade ecológica, importantes para o processo de estabilidade ambiental e manutenção da biodiversidade, que, por estarem em relevos planos ou abaciados, se encontram frequentemente com elevados níveis de saturação hídrica, situação essa que determina uma elevada capacidade de fixação de carbono que, por sua vez, resulta numa alta capacidade de retenção de água e de íons no solo, aumentando a capacidade de filtragem das águas e de regularização da vazão dos rios. Atualmente, algumas destas áreas são ocupadas por atividades agrícolas, especialmente plantações de arroz. 27 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 27 Figura 1. Contexto do Estado do Paraná 28 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------quilômetros dos quais 1.300 quilômetros em território Argentino, 780 quilômetros inteiramente em território brasileiro e 880 quilômetros como limítrofe entre a República do Paraguai e Argentina ou Brasil. (Ministério dos Transportes, 2009). Fonte: Plano Diretor Municipal. 29 29 O município possui sub-bacias bem definidas (figura 7). A hidrografia limita o Município a nordeste, pelo Córrego Duzentos e Quinze; a sudoeste, pelo Ribeirão do Veado; e a noroeste pelo Rio Ivaí. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA O uso e ocupação dos mananciais devem ser planejados de forma que todas as atividades sejam compatíveis com o mais nobre destino desta bacia: a manutenção da qualidade e da disponibilidade da água para o abastecimento público. Todos os demais usos devem estar subordinados a esta prioridade. ESTADO DO PARANÁ Figura 2. Localização do município de Icaraíma no Paraná Fonte: Plano Diretor Municipal. As bacias hidrográficas enfrentam ameaças como o lançamento de dejetos lançados sem tratamento, lançamento de esgoto, o uso intensivo de agrotóxicos na agricultura, o assoreamento e a falta de matas ciliares, comprometendo a qualidade hídrica do estado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ LISTA DE GRÁFICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ Gráfico 1. Gráfico 2. Gráfico 3. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ GRUPOS DE TRABALHO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICARAÍMA IDEB da rede pública – anos iniciais, 2007-2021........... IDEB da rede pública – anos finais, 2007-2021............. Taxa de rendimento escolar por etapa de ensino, 2013............................................................................... 2 O Município não possui lei específica que define as faixas de preservação ao longo dos rios, devendo para tanto, ser levada em consideração a Lei Federal nº 4.771/65. 32 33 8 33 CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO Nelci Pandolfo Juliana Elizabet Alves 20 EDUCAÇÃO INFANTIL Roberta Maria da Graça Melo Andreia Ferreira de Sá Andreia Aparecida Ruzzene de Oliveira PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ 15 ENSINO FUNDAMENTAL Simoni Fabris Barbosa Tamara Regina Sidenco PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ ENSINO MÉDIO Edna de Fatima George Corsato ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA LISTA DE TABELAS ESTADO DO PARANÁ EDUCAÇÃO SUPERIOR Angela Correa de Almeida Lima Sueli Merci Lopes ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Tabela 1. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Filomena Roserlei Cabral Virlei de Fatima Gasparino Deodato Tabela 2. EDUCAÇÃO ESPECIAL Terezinha Maria Martins Gomes Eni Borges Ferreira Tabela 3. Tabela 4. FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO Tabela 5. Claudia Cristina Piovesan de Lima Ocineia Martins de Angelo FINANCIAMENTO E GESTÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO Vanessa dos Santos Bosso Heber Zequine 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------GESTÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO Pedro Alves Machado Jisseuda Marques Vargens População urbana e rural de Icaraíma, 1970/2019..................................................................... Comparativo do nível educacional da população adulta (25 anos ou mais) de Icaraíma e Paraná, 1991/2000..................................................................... Comparativo do nível educacional da população jovem de Icaraíma, 1991/2000...................................... Equipamentos de ensino do município de Icaraíma, 2015.............................................................................. Oferta da educação básica na rede municipal de ensino, 2015.................................................................. Laboratórios de informática, 2015................................. Matrículas da educação infantil, 2011 – 2015............... Matrículas do ensino fundamental, 2011 – 2015.......... Matrículas do ensino médio regular, 2011 – 2015........ Alunos de educação especial de 0 a 17 anos matriculados nas escolas públicas, 2015...................... Matrículas da EJA, 2011 – 2015................................... Tabela 6. Tabela 7. Tabela 8. Tabela 9. Tabela 10. Tabela 11. Tabela Rendimento escolar (taxas de aprovação, reprovação e evasão) no 12. ensino fundamental, por rede de ensino, 2011 – 2014 (em %)....................................................... Tabela Rendimento escolar (taxa de aprovação, reprovação e evasão) dos 13. alunos do ensino médio regular, 2011 – 2014 (em %)............................................................... Tabela Resultados dos IDEBs 2005-2013 no ensino fundamental e as metas 14. previstas, 2007-2021............. Tabela Quadro de funcionários da educação pública municipal, 15. 2015............................................................. Tabela 16. Infraestrutura da Universidade Anhanguera UNIDERP - Polo Icaraíma 2015..................................................... CONSULTORIA GAE – CONSULTORIA E PROJETOS EDUCACIONAIS LTDA Tabela 17. Tabela 18. Tabela 19. Formação dos docentes que atuam na Universidade Anhanguera UNIDERP - Polo Icaraíma, 2015.............. Índices de evasão dos alunos que estudam no Polo de Icaraíma, 2011 – 2014 (em %)................................. Cursos oferecidos pela Sala do Empreendedor, 2014 – 2015........................................................................... 21 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 25 Figura 3. Municípios limítrofes 25 Fonte: Plano Diretor Municipal. 26 1.2 Mesorregião 30 30 30 31 31 Na divisão territorial do IBGE, o município de Icaraíma pertence à Mesorregião Noroeste Paranaense, localizada em toda sua extensão territorial no Terceiro Planalto, o qual é constituído por derrames basálticos. Possui relevo suavemente ondulado, abrangendo uma área de 2.481.601,50 hectares, o que corresponde a aproximadamente 12,4% do território estadual e faz fronteira ao norte com o Estado de São Paulo, a oeste com o Estado do Mato Grosso do Sul, ao sul com a Mesorregião Oeste, a sudeste com a Mesorregião Centro-Ocidental e a leste com a Mesorregião Norte-Central. Constituída por 61 municípios, dos quais se destacam Umuarama, Paranavaí e Cianorte em função de suas dimensões populacionais e níveis de polarização (figuras 4 e 5). 9 31 31 32 2.1 Marcos Históricos Em tupi-guarani, Icaraíma significa Terra Abençoada, em Caigangue, Terra Sagrada. Ambos, descrevendo a cidade como um lugar fértil, belo e de gente amiga. Tão fértil, que a fama da região era de que os pés de café chegavam a três metros de altura. Em 1955, a Companhia Brasileira de Imigração e Colonização (COBRINCO), dirigida por Hermes Vissoto, iniciou o loteamento desmatamento e planejamento da cidade de Icaraíma, a qual já estava sendo povoada desde 1952, com pessoas vindas do norte e nordeste do país, de Portugal e do Paraguai, transformando as florestas em marcos de civilização. Em 1953, instala-se a primeira indústria madeireira da cidade, a Serraria Bandeirantes Ltda, e no ano seguinte, chega a Icaraíma, o Hotel São Paulo, a Pensão Real e a Casa Silva. Sem ter ainda nenhum morador nascido na cidade, a COBRINCO realizou um concurso, a partir de 25 de junho de 1955, onde a primeira criança nascida em Icaraíma ganharia um lote de terra na sede do Município. Assim foi feito e a primeira icaraimense, foi a menina Iracema, filha do casal José e Ercília da Silva. 32 32 34 Mas foi apenas no dia 25 de julho de 1960, por meio da Lei Estadual n° 4.245, que Icaraíma foi elevada à categoria de Município. No ano seguinte, tomou posse a primeira autoridade, José de Cardeal de Souza, nomeado o primeiro prefeito. Em 1962, assume o primeiro prefeito eleito pelo povo, Natal Manosso. 38 Desde o início, Icaraíma foi realmente abençoada por sua terra, por sua gente e por meio de seus distritos Vila Rica do Ivaí, grande celeiro de cereais, onde se destacou como importante polo de 38 21 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 39 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ Figura 4. Mesorregião Noroeste Paranaense Fonte: Base Cartográfica da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, Plano Diretor Municipal. 1.3 Clima ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 16 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ESTADO DO PARANÁ SUMÁRIO LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS................................................. 6 LISTA DE FIGURAS............................................................................... 7 LISTA DE GRÁFICOS............................................................................. 8 LISTA DE TABELAS............................................................................... 9 I - APRESENTAÇÃO............................................................................... 11 II - CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO.................................. 12 1. ASPECTOS GEOGRÁFICOS.............................................................. 1.1 Dados Gerais................................................................................ 1.2 Mesorregião.................................................................................. 1.3 Clima............................................................................................ 1.4 Vegetação.................................................................................... 1.5 Relevo e Solo............................................................................... 1.6 Hidrografia.................................................................................... 12 12 14 14 15 16 16 2. ASPECTOS HISTÓRICOS.................................................................. 2.1 Marcos Históricos......................................................................... 2.2 Símbolos Municipais..................................................................... 19 19 19 3. ASPECTOS POPULACIONAIS........................................................... 20 4. ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS.................................................... 21 5. ASPECTOS CULTURAIS.................................................................... 5.1 Principais Eventos........................................................................ 5.2 Esportes....................................................................................... 22 22 23 6. ASPECTOS TURÍSTICOS................................................................... 24 7. ASPECTOS EDUCACIONAIS............................................................. 7.1 Dados sobre Nível Educacional.................................................. 7.2 Equipamentos Escolares............................................................. 7.2.1 Centro de Educação Infantil Municipal Casinha Feliz........ 7.2.2 Escola Municipal Icaraíma................................................. 7.2.3 Colégio Estadual Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa........................................................................ Figura 7. Sub-bacias hidrográficas municipais Fonte: Base Cartográfica – Copel. Plano Diretor Municipal. 2. ASPECTOS HISTÓRICOS -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tabela Perspectiva de oferta de novos cursos pela Sala do Empreendedor, 20. 2015..................................................... 39 Tabela Profissionais do magistério (docentes e suporte pedagógico) da rede 21. municipal de ensino, 2015.......... 41 Tabela 22. Profissionais de apoio escolar da rede municipal de Tabela 23. Tabela 24. 4 Tabela 25. Tabela 26. Tabela 27. Tabela 28. Tabela 29. Tabela 30. 25 25 26 26 27 Tabela 31. 27 5 Tabela 32. Tabela 33. ensino, 2015.................................................................. 41 Recursos públicos destinados à educação, 2013 – 2015.............................................................................. 43 Recursos Aplicados em Educação, 2013 – 2015 (em R$ 1,00)......................................................................... Despesas com Educação por categoria econômica e elemento de despesa, 2013 – 2015 (em R$ 1,00)........ Despesas com Educação por categoria econômica e elemento de despesa, 2013 – 2015 (em %)................. A Bandeira do Município de Icaraíma foi instituída por meio da Lei nº 8/72, de 02 de março de 1972. Sua criação resultou de um projeto de autoria do vereador José Vicente da Silva. Sob as cores azul e branco, existe a inscrição “TERRA ABENÇOADA” – tradução convencional do topônimo de “Icaraíma”. A faixa branca tem a significação heráldica de “Amor à Pátria e ao Povo”. Um barco sobre o “Rio Paraná”, assinala, simbolicamente, a navegação fluvial, um dos meios de transporte das riquezas icaraimenses. Existe, ainda, a representação figurativa de uma coroa com seis capitéis, sendo dois ocultos e quatro aparentes, que se destaca na Bandeira. Segundo dados do Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR), os ventos predominantes na região próxima a Icaraíma têm nordeste como direção de maior frequência anual (figura 5). 44 44 45 Gastos com merenda escolar, 2013 – 2015................. 45 Frota própria de veículos para o transporte escolar, 2013 – 2015.................................................................. 46 Órgãos colegiados, O volume de chuva varia entre 1200 a 1600 milímetros ao ano, normalmente o mês de agosto é o mais seco e o de janeiro, o mais chuvoso, apesar dos dados de 2009 apresentarem o mês de abril como mais seco e o mês de outubro como mais chuvoso. 44 Aplicação das receitas de impostos e transferências vinculadas à educação municipal, 2011 – 2015........... Valores da composição dos recursos anuais com transporte escolar, 2013 – 2015………………………… O clima de Icaraíma segundo a classificação de Köeppen é do tipo Cfa (figura 5), isto é, subtropical úmido mesotérmico, com verões quentes com tendência de concentração das chuvas, invernos com geadas pouco frequentes, sem estação seca definida. Já a umidade relativa do ar tem média anual de 75% a 80%, com alteração que chegam a 20% tanto no inverno quanto no verão em período de estiagem. Indicadores de educação, 2013 – 2015........................ Alunos transportados ao ano, segundo a dependência administrativa, 2013 – 2015.......................................... Hoje, Icaraíma se encontra em franco desenvolvimento, ainda apoiada por seus distritos Vila Rica do Ivaí, destacando-se como grande produtor de mandioca, e Porto Camargo, com suas belezas naturais. 2.2 Símbolos Municipais ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ A temperatura média anual do Município é de 23 graus centígrados, sendo que as temperaturas nos meses mais quentes são superiores a 28°graus e a dos meses mais frios inferior a 18° graus, chegando próximo dos 40 graus no verão em período de estiagem. 43 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------produtos de café, milho e feijão e, Porto Camargo, como porto fluvial onde eram feitas as travessias de madeira e gado para o estado do Mato Grosso do Sul. Figura 8. Brasão Municipal e Bandeira Municipal Fonte: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 2012. 3. ASPECTOS POPULACIONAIS Figura 5. Classificação climática e direção predominante dos ventos Fonte: IAPAR. 1.4 Vegetação A cobertura vegetal municipal será descrita com base nos dados coletados no Instituto de Terras, Cartografia e Geociências (ITCG 2009) e descritos conforme manual técnica do IBGE. 46 46 46 11 No Município de Icaraíma, a classificação da cobertura vegetal original é da Floresta Estacional Semidecidual ou Floresta Pluvial Subcaducifólia, existindo três tipos desta formação no Município, a submontana, a aluvial e formação pioneira com influência fluvial. 17 A dinâmica populacional de Icaraíma pode ser caracterizada pelo decréscimo da população total e rural em contra censo com o crescimento da população urbana. Assim como em muitos municípios da região, Icaraíma sofre mudanças de acordo com a economia e desenvolvimento regional. 22 CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 1º de julho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------bem organizada, poderá proporcionar novas fontes de trabalho e renda para a população de Icaraíma, qualificando a vida das famílias que dela participarem. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Com a constituição do povoado, os primeiros habitantes chegaram ao local entre o final da década de 1950. Até o desmembramento de Cruzeiro do Oeste, criando o município de Icaraíma, a população local aumentava, processo que continuou até a década de 1970. 7. ASPECTOS EDUCACIONAIS 7.1 Dados sobre Nível Educacional No período de 1991 a 2000, o acesso à educação na maioria dos municípios do Estado do Paraná melhorou segundo os indicadores do desenvolvimento humano e Icaraíma acompanhou esta evolução. No entanto, todos os índices municipais quanto à educação da população com mais de 25 anos ainda se encontram piores do que a média do estado. Aproximadamente 24% dos adultos têm capacidade de inserção no mercado de trabalho mais exigente – com mais de oito anos de estudo (tabela 2). A partir de 1970, nota-se o declínio populacional, acompanhado do crescimento da urbanização (tabela 1). O panorama econômico social de tal fenômeno demográfico é constituído pelo movimento mais amplo de expansão da agricultura moderna, marcado pela introdução maciça de avançadas tecnologias de cultivo, substituição de culturas alimentares por produção de commodities e alterações radicais nas relações de trabalho – elementos altamente poupadores de mão de obra. Tabela 2. O êxodo rural, no entanto, não se direcionou somente ao centro urbano do próprio Município, mas principalmente às cidades de médio porte, deprimindo não só o número de habitantes rurais como também a população total. Esse processo acentuou-se na década de 1980. Município 1991 2000 28,84 20,98 63,83 44,63 86,64 76,17 3 4,4 Indicadores Taxa de analfabetismo % Com menos de 4 anos de estudo % Com menos de 8 anos de estudo Média de anos de estudo Fonte: Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil. A população rural, que sempre era maior que a urbana, na década de 1990, os índices das duas populações rumaram ao formato demográfico igualitário, não pelo crescimento da urbana, e sim, pelo decréscimo da rural. Esse quadro se inverteu completamente a partir de 2000, onde a população rural representa menos de 40% da população total. Estado 1991 2000 18,6 11,7 43,4 31,0 74,2 63,4 4,8 6,0 A população jovem, porém, demonstra boa queda do analfabetismo no geral, com destaque para os jovens de 18 a 24 anos, onde houve queda expressiva da taxa de analfabetismo. Com relação à taxa de frequência à escola houve um crescimento geral, em especial para a faixa etária de 15 a 17 anos, com crescimento de 16,9% (tabela 3). Tabela 3. Nesse contexto, o Município passou por um processo de urbanização devido ao grande êxodo rural ocorrido na década de 1990, atingindo taxa de 56% de urbanização, em 2000 a taxa passa a 65%, média inferior a do Estado do Paraná que é de 81,4%. Entretanto, ainda verifica-se o decréscimo da população geral. Faixa Etária (anos) 7 a 14 15 a 17 18 a 24 Entre 2000 e 2010, a população de Icaraíma cresceu a uma taxa média anual negativa de -1,27%, enquanto no Brasil foi de 1,17%, no mesmo período. Nesta década, a taxa de urbanização do Município passou de 64,88% para 70,60%. Em 2010 viviam, no município, 8.839 pessoas. Comparativo do nível educacional da população jovem de Icaraíma, 1991/2000 Taxa de Analfabetismo 1991 2000 8,1 5,5 2,6 1,4 6,3 2,9 % com menos de 4 anos de estudo 1991 2000 18,2 8,5 24,2 8,5 % com menos de 8 anos de estudo 1991 2000 84,6 41,7 66,6 41,1 Fonte: Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil. % frequentando a escola 1991 2000 88,4 95,6 54,8 71,7 - 2012 2013 2014 Tabela 8. TU AL TU AL TU AL T U 37 02 36 02 37 02 40 02 18 55 60 79 44 15 198 253 01 03 04 05 02 02 13 16 06 14 56 62 83 36 03 14 198 254 01 01 04 04 05 02 01 01 13 17 11 48 63 79 40 03 14 199 247 01 03 05 05 02 01 01 14 17 04 44 69 68 39 18 194 238 01 03 05 05 02 02 14 17 Matrículas do ensino fundamental, 2011 – 2015 2011 Redes de Turno Ensino AL TU M 266 15 Municipal (anos V 274 14 iniciais) I Rede Municipal 540 29 M 340 12 Estadual V 293 12 (anos finais) N Rede Estadual 633 24 M Privada (anos V 49 04 iniciais) N Rede Privada 49 04 Total Geral 1.222 57 2015 AL Fonte: Formulários enviados pelas escolas, 2015. Legenda: AL – Alunos; TU – Turmas; M – Matutino; V – Vespertino; I – Integral. 2012 2013 AL TU AL TU 229 16 282 15 247 15 274 14 476 31 556 29 330 11 286 11 260 12 249 12 590 23 535 23 12 01 47 05 33 04 47 05 45 05 1.113 59 1.136 57 2014 AL TU 286 17 272 15 558 32 282 09 243 11 525 20 10 02 37 03 47 05 1.130 57 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------metodologias diversificadas; diálogo com os alunos em particular e construção de um espaço para laboratório de ciências. A rede privada apontou a necessidade de incentivar os professores a se prepararem para receber alunos com necessidades especiais; capacitação dos professores junto à Secretaria de Educação, por meio de seminários, palestras, cursos, para garantir uma constante discussão sobre a prática educacional. Resultados positivos (avanços) atingidos até o momento no ensino médio: professores estão interagindo mais com os alunos e lendo mais; também participam com entusiasmo das atividades culturais propostas. 2015 AL TU 276 17 282 14 558 31 246 08 273 12 519 20 48 05 48 05 1.125 56 Principais problemas encontrados no ensino médio: evasão escolar e desmotivação dos alunos com os estudos. Ações prioritárias para que o ensino médio possa garantir qualidade no seu atendimento: os professores devem melhorar a receptividade dos alunos com aulas mais atraentes; diálogo com os pais e alunos para estimulá-los aos estudos; atividades extraclasses; encaminhar metodologias diversificadas; diálogo com os alunos em particular; incentivar a participação dos pais na escola, através de reuniões e atividades extras. 7.11 Educação Superior Fonte: Formulários enviados pelas Escolas, 2015. Legenda: AL – Alunos; TU – Turmas; M – Matutino; V – Vespertino; I – Integral; N – Noturno. Tabela 9. Matrículas do ensino médio regular, 2011 – 2015 Redes de Ensino 2011 AL TU 67 02 186 06 155 04 408 12 Turno M V N Estadual Total 7.2 Equipamentos Escolares A estimativa da população para 10 anos é calculada a partir da taxa negativa que vem apresentando no decorrer da história, com isso, a população estimada para o ano de 2019 é de 7.981 habitantes. Há a possibilidade da inversão desse quadro, devido a investimentos a serem realizados no Município, atraindo, assim, empreendedores e, consequentemente, o aumento da população. Tabela 1. Comparativo do nível educacional da população adulta (25 anos ou mais) de Icaraíma e Paraná, 1991/2000 2011 Redes de ensino / Faixa Turno AL TU etária Municipal I 37 02 (0 a 3 anos) M Privada (0 a 3 anos) V 10 01 Total - 0 a 3 anos 47 03 M 71 03 Municipal V 83 04 (4 a 5 anos) I 40 02 M Privada (4 a 5 anos) V 11 02 Total - 4 a 5 anos 205 11 Total Geral 252 14 2012 AL TU 109 04 118 04 141 05 368 13 2013 AL TU 109 05 137 05 145 04 391 14 2014 AL TU 123 04 124 04 167 05 414 13 A Universidade Anhanguera (Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal – UNIDERP) é a única instituição que oferta a educação superior no Município. 2015 AL TU 136 05 126 04 130 03 392 12 Os cursos de graduação e de pós-graduação são oferecidos na modalidade a distância. Além de facilitar o ingresso no ensino superior aos que já concluíram o ensino médio, este modelo de ensino permite que o aluno tenha melhor flexibilidade de horário e administre seu tempo de estudo. Fonte: Formulários enviados pelas Escolas, 2015. A rede escolar de Icaraíma é formada por escolas públicas que oferecem educação infantil, ensino fundamental e médio, há também no Município uma entidade filantrópica de educação especial. Estes equipamentos oferecem uma educação e formação adequada às necessidades básicas (tabela 4.). 28 Tabela 10. Alunos de educação especial de 0 a 17 anos matriculados nas escolas públicas, 2015 Na modalidade a distância, o processo de aprendizagem é mediado por recursos tecnológicos, como aulas via satélite, vídeo-aulas e atividades realizadas com o uso da internet, complementadas por outras atividades presenciais promovidas no polo de Icaraíma. 34 Durante as aulas interativas, ministradas por professores especializados, os estudantes também têm à disposição material didático de qualidade e tutores nas salas de aula, que orientam o autoestudo e auxiliam no processo ensino-aprendizagem. Há ainda a tutoria eletrônica e uma área on-line desenvolvida exclusivamente aos universitários, na qual é possível encontrar resumos, materiais de aula e links com livros eletrônicos indicados pelos professores, entre outros serviços. População urbana e rural de Icaraíma, 1970/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 23 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tabela 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Equipamentos de ensino do município de Icaraíma, 2015 Nome ESTADO DO PARANÁ Mantedora Ensino Centro Municipal de Educação Infantil Casinha Feliz Município Educação Infantil Escola Dimensão Particular Educação Infantil Ensino Fundamental APAE Educação Especial Município Ensino Fundamental Escola Ernestina Fernandes Vilela ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ População Total Urbana Rural Taxa de urbanização (%) Crescimento da população total (%) 1970 24.857 4.017 20.840 16% - 1980 16.391 5.789 10.602 35% 1991 11.970 6.711 5.259 56% 2000 10.048 6.519 3.529 65% -34,06% -26,97% -16,06% 2010 8.839 6.240 2.599 70,6% 2019** 7.981 - Escola Municipal Icaraíma -1,27 -13,37% Escola Estadual de Porto Camargo Fonte: IBGE. Plano Diretor Municipal. ** Dados estimados pressupondo crescimento linear, com taxa de -1,19% ao ano. 4. ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS Colégio Estadual Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa Estado Escola Municipal Monteiro Lobato Município Município Universidade Anhanguera (Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - UNIDERP) Particular Este setor apresenta como suas principais atividades a agricultura e a pecuária, presentes na economia de Icaraíma com diferentes expressões. Ensino Médio Educação Infantil Ensino Fundamental 27 CMEIs Ttoal 01 73 40 Tabela 11. Matrículas da EJA, 2011 – 2015 Distrito de Porto Camargo Ensino Fundamental N 2011 AL TU 395 17 2012 AL TU 182 09 2013 AL TU 255 11 2014 AL TU 439 14 2015 AL TU 87 07 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ 7.5 Rendimento Escolar dos Alunos do Ensino Fundamental e Médio Ensino Fundamental Distrito de Vila Rica do Ivaí Educação Superior Sede Urbana Educação Infantil Turno Fonte: Formulários enviados pelas Escolas, 2015. Devido à falta de espaço físico nos edifícios educacionais, não está sendo obedecida as normas estabelecidas pelo Ministério da Educação quanto à quantidade de alunos por turma. As escolas enfrentam problemas com superlotação nas salas de aulas dificultando o desempenho dos alunos, bem como dos professores. Tabela 12. Localizado na sede urbana, o local não possui adequações quanto às questões de acessibilidade universal, como rampas, instalações sanitárias aos portadores de necessidades especiais. O prédio foi reformado recentemente, no entanto, apresenta dificuldades para atender a demanda. 85,94 12,88 1,16 91,47 7,59 100 0 0 100 0 1,32 91,59 6,96 0 100 0 1,43 96,34 2,15 0 99 1 Tabela 13. 29 O setor terciário da economia envolve a comercialização de produtos e o oferta de serviços comerciais, pessoais ou comunitários a terceiros, inclusive a administração pública. Sendo o setor mais importante do Município, representa 72,77% dos empregos e 50,01% do PIB municipal. O setor de serviços é o que mais emprega, respondendo por 42,2% dos empregos de Icaraíma. Rendimento escolar (taxa de aprovação, reprovação e evasão) dos alunos do ensino médio regular, 2011 – 2014 (em %) 7.6 Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB O Polo funciona em prédio alugado, na Avenida Raul Barbosa Dias, cuja estrutura apresenta-se conforme os dados da tabela a seguir. Quanto ao IDEB, em 2013, apesar da rede municipal de ensino avançar em relação ao índice alcançado em 2011, em 2013 não conseguir alcançar a meta projetada de 5.3, obtendo um índice de 4.8. Tabela 16. Infraestrutura da Universidade Anhanguera UNIDERP - Polo Icaraíma 2015 Iluminação e ventilação adequadas às atividades desenvolvidas. Mobiliário confortável para o desenvolvimento dos trabalhos individuais e em grupos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ 24 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Na rede estadual, aconteceu a mesma situação, ou seja, apesar de melhorar o índice em relação a 2011, também não conseguiu alcançar a projeção para 2013. Tabela 14. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Rede de Ensino ESTADO DO PARANÁ Figura 9. Foto da fachada do Centro de Educação Infantil Municipal Casinha Feliz Fonte: Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Municipal Estadual Festa Junina: realizada em parceria com as escolas, conta com a participação de quadrilhas da região, a qual visa resgatar parte do folclore brasileiro. Tem como público alvo a comunidade em geral e alunos das escolas. Essa festa acontece nos meses de junho e julho em período noturno. Localizado na sede urbana, a escola não possui adequações quanto às questões de acessibilidade universal, como rampas, instalações sanitárias aos portadores de necessidades especiais. O edifício possui necessidades de reforma em todo espaço físico, apresentando dificuldades para atender a demanda. 4,3 3,7 4,7 4,2 Metas Projetadas 4,7 3,4 4,8 3,9 4,2 3,5 4,6 3,6 5,0 3,9 5,3 4,3 5,5 4,7 5,8 4,9 6,1 5,2 6,3 5,5 4,7 4,6 4,7 5,0 4,8 5,3 Adequação dos espaços disponíveis ao currículo proposto. Instalações sanitárias adequadas para docentes, discentes e funcionários. - X - - Condições para atendimento aos portadores de necessidades especiais. - X - - Biblioteca com acervo de livros e periódicos em quantidade e qualidade - X - - 2009 2011 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 2015 2017 2019 2021 desejáveis. Gráfico 2. Existência de acervo de recursos audiovisuais. - - X Acesso à Internet. X - - 6,0 4,0 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ IDEB da rede pública – anos finais, 2007-2021 3,7 3,5 4,2 3,6 3,9 4,3 3,4 3,9 Tabela 17. 2,0 2009 2011 2013 2015 2017 2019 - Fonte: Instituição, 2015. Legenda: O – Ótimo; B – Bom; R – Regular; I – Inexistente. 5,5 5,2 4,9 4,7 Formação dos docentes que atuam na Universidade Anhanguera UNIDERP - Polo Icaraíma, 2015 Total de Docentes por Titulação 2021 Graduado Meta Projetada Especialista 03 Fonte: Fonte: Instituição, 2015. Tabela 18. Taxa de rendimento escolar por etapa de ensino, 2013 Aniversário da Cidade: outra festividade que é tradição é o Aniversário da Cidade, no dia 25 de julho, cujo festejo vai desde o baile de aniversário até desfiles cívicos, torneios esportivos, com a participação de alunos, professores e da comunidade. 2011 20% 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Mestre 09 01 Doutor Total PHD - - 13 Índices de evasão dos alunos que estudam no Polo de Icaraíma, 2011 – 2014 (em %) Fonte: Instituição, 2015. Percentuais de evasão por ano 2012 2013 20% 15% 2014 10% Há uma parceria entre a Prefeitura e a UNIDERP, por meio de convênios para desconto da mensalidade para servidores públicos e ainda, a concessão de estágios, também por meio de convênios, para os acadêmicos nas áreas correlatadas. Muitas pessoas procuram a educação superior, na forma presencial, nas instituições da região em especial em Umuarama. Em 2015, em média, 120 alunos são transportados, por meio de dois ônibus administrados pela associação de estudantes universitários de Icaraíma, para as instituições de educação superior de Umuarama. Os cursos mais procurados por estes acadêmicos são: direito, pedagogia, letras, ciências biológicas, história, geografia, enfermagem, farmácia e fisioterapia. ESTADO DO PARANÁ -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Figura 10. Fotos do Colégio Estadual Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa (encerra) Avaliação B R I X - - Meta Alcançada Meta Projetada Fonte: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP (Consulta no site www.inep.gov.br, em maio de 2015). Gráfico 3. Atualmente, a tradicional Festa do Peão Boiadeiro acontece no mês de setembro e conta com uma estrutura para a sua realização. Reúne peões amadores e profissionais, disputando torneios em montarias de touros e cavalos, além de várias outras atividades como mesa da amargura, pega do garrote e outras diversões como bailes, leilões, bingos, shows artísticos e pirotécnicos, para toda a população da cidade e da região, com um público de aproximadamente 20.000 espectadores. - 41 INEP (Consulta no site www.inep.gov.br, em maio de 2015). 30 - - 6,3 6,1 5,8 5,5 Meta Alcançada ESTADO DO PARANÁ - X ESTADO DO PARANÁ 2007 2007 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA X - O - 0,0 Festa do Peão de Boiadeiro: com início em 1978, com a discussão da criação e aprovação do Estatuto da Associação da Festa. Em 1979, inicia um projeto para criação de associação que congregasse todos os pecuaristas e agricultores do Município, onde a mesma seria a responsável de realizar o Rodeio. Em 1980, foi realizada a 1ª Festa nos dias 30 de julho a 03 de agosto, no Estádio Municipal de Icaraíma, onde todos os membros da Comissão deveriam vender rifas para angariar fundos para um futuro projeto de construção de um recinto onde seria realizada a Festa. - IDEB da rede pública – anos iniciais, 2007-2021 4,3 4,2 7.2.3 Colégio Estadual Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa Pesca ao Pacu: ocorre no mês de abril, no Distrito de Porto Camargo, reúne participantes do Município, da região e de outros estados como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo. Essa festa, além das belezas naturais, caracteriza-se por uma prova em que o grande desafio das equipes é fisgar o maior exemplar, concorrendo a valiosos prêmios. Paralelamente, ocorrem festejos populares às margens do Rio Paraná com parque de diversões, praça de alimentação com comidas típicas, shows artísticos, pirotécnicos, esportivos, recreativos e culturais. Este evento conta com a presença de aproximadamente 15 mil pessoas. 4,2 3,4 Gráfico 1. Localizada na sede urbana, a escola não possui adequações quanto às questões de acessibilidade universal, como rampas, instalações sanitárias ao portadores de necessidades especiais. Apesar do edifício ter passado por reformas e apresentar boas condições dos espaços físicos, é necessário investimento em área de lazer (parque infantil) e espaço para informática. 5.1 Principais Eventos IDEB Observado 2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 (continua) Avaliação B R I - - - Tabela 16. Infraestrutura da Universidade Anhanguera UNIDERP - Polo Icaraíma 2015 Itens Resultados dos IDEBs 2005-2013 no ensino fundamental e as metas previstas, 2007-2021 Fonte: Formulários enviados pelas Escolas, 2015. 7.2.2 Escola Municipal Icaraíma 5. ASPECTOS CULTURAIS O X Espaço físico disponível adequado ao número de alunos. ESTADO DO PARANÁ -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Houve um desenvolvimento do Município nos últimos anos, através do crescimento do número de estabelecimentos. Nesse sentido, o setor de serviços e comércio muito contribuiu para essa evolução, e com isso pode se notar a ocorrência de uma capacidade de absorção de mão de obra. Itens 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Fonte: http://www4.pr.gov.br/escolas/listaescolas.jsp, acesso em 18/02/15. 7.12 Educação Profissionalizante O município de Icaraíma participa de um programa chamado cidade empreendedora que tem por objetivo fortalecer o ambiente para o desenvolvimento das microempresas e das empresas de pequeno porte. 7.2.4 Escola Professora Ernestina Fernandes Vilela Por meio deste programa foi implantada no Município a Sala do Empreendedor, espaço onde são atendidas todas as pessoas que trabalham na informalidade sem o conhecimento de seus direitos contemplados na Lei Complementar n° 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e leis posteriores, além de estimular a criação de um ambiente de desenvolvimento virtuoso no Município. Localizada na sede urbana, a escola possui adequações quanto às questões da acessibilidade universal, como rampas, instalações sanitárias aos portadores de necessidades especiais. ESTADO DO PARANÁ Os cursos de pós-graduação ofertados são: Alfabetização e Letramento; Metodologia da Educação a distância; Psicopedagogia Institucional; Enfermagem do Trabalho; MBA (Master in Business Administration) em Finanças e Controladoria; MBA em Gestão de Pessoas; MBA em Gestão e Estratégias de Negócios 2011 2012 2013 2014 APR REP EVA APR REP EVA APR REP EVA APR REP EVA 77,45 13,97 08,57 89,84 09,78 11,41 78,77 10,99 10,23 83,81 02,17 14,00 No ano de 2006, somente o comércio (varejista e atacadista) empregou 20,21% das pessoas em 32,37% dos estabelecimentos, de acordo com dados do IBGE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Os cursos de graduação ofertados são: Engenharia de Controle e Automação; Engenharia de Produção; Geografia - Licenciatura em História; Letras – Licenciatura em Português e Inglês; Matemática; Pedagogia; Serviço Social; Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Gestão Ambiental; Tecnologia em Gestão Comercial; Tecnologia em Gestão Financeira; Tecnologia em Gestão Hospitalar; Tecnologia em Gestão Pública; Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos e Tecnologia em Logística. 1,50 0 Fonte: Formulários enviados pelas Escolas, 2015. Legenda: APR – Aprovação; REP – Reprovação; EVA – Evasão. Objetivando o crescimento e a diversificação do setor industrial e considerando a produção agropecuária municipal, particularmente os bovinos, a cana-de-açúcar, a mandioca, também como matéria-prima a ser transformada, evidencia suas potencialidades na implantação de agroindustrialização dos produtos primários. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------No modo semipresencial, o aluno frequenta o Polo uma vez por semana para assistir às teleaulas e interagir com seu tutor e colegas. Nos outros dias, as atividades são desenvolvidas pela internet. No sistema on-line o aluno estuda onde e como quiser. As aulas são todas oferecidas pela internet com o suporte de um tutor a distância. O aluno só comparece no Polo no início do curso para o encontro inaugural e apenas duas vezes por semestre para a realização das provas. Fonte: Formulários enviados pelas Escolas, 2015. Legenda: APR – Aprovação; REP – Reprovação; EVA – Evasão. Rede de Ensino Estadual O setor secundário se responsabiliza pela industrialização da matéria-prima, em outros produtos, ele responde por 14,19% dos empregos do Município. A produção destes valores manufaturados, tendo como base a tecnologia, desenvolve a economia municipal, com geração de renda e emprego por meio da participação de 5,79% dos estabelecimentos no Município. Rendimento escolar (taxas de aprovação, reprovação e evasão) no ensino fundamental, por rede de ensino, 2011 – 2014 (em %) 2011 2012 2013 2014 Rede de Ensino APR REP EVA APR REP EVA APR REP EVA APR REP EVA Municipal 97,33 1,61 1,05 94,39 5,29 0,31 91,32 7,73 0,91 91,3 8,69 0 Estadual Privada 7.2.1 Centro de Educação Infantil Municipal Casinha Feliz A agropecuária, com muita influência nos últimos tempos, representa 13,04% dos empregos no Município. No segmento agrícola, a principal cultura é a de cana-deaçúcar e mandioca. A pecuária se detém principalmente aos bovinos e ao leite, seguida das aves. Escolas Municipais 13 Programas / Cursos EJA Fonte: Secretaria de Educação do Estado do Paraná e Secretaria de Educação do Município de Icaraíma. Plano Diretor Municipal. Sigla: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. O setor primário corresponde à transformação de recursos naturais em produtos primários, que é a matéria-prima para industrialização e comercialização pelos demais setores. APAE Colégio Estadual Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa 32 Fonte: Formulários enviados pelas Escolas, 2015. Sigla: CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil. Sede Urbana Ensino Fundamental Estado Escola Municipal Tancredo Neves Local A educação a distância é oferecida no modo semipresencial ou on-line. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 25 42 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Festa da Padroeira da cidade: acontece no dia 12 de outubro na Paróquia Nossa Senhora Aparecida. Fazem parte do festejo em homenagem à padroeira do Município: missa, procissões, coroação da Nossa Senhora, bingos, almoço típico e leilão de gado. 5.2 Esportes As ações desenvolvidas pelo Departamento Municipal de Esporte de Icaraíma visa incentivar o esporte e o lazer e contribuir com o desenvolvimento de atividades esportivas municipais. Além do caráter competitivo que rege o esporte, o objetivo principal consiste em trabalhar na perspectiva de uma prática socioeducacional de valores, de fortalecer os vínculos familiares e comunitários, de direitos e deveres, com vistas a auxiliar na formação do cidadão, levando em consideração os sujeitos – suas peculiaridades e especificidades, a realidade local e os aspectos culturais. Parte da população usufrui dos equipamentos privados do Município. Estes atendem aos sócios, porém, podem dar suporte às atividades através de parcerias com a Prefeitura. Estes equipamentos são utilizados pelo Município quando da realização de campeonatos e torneiros realizados pela Secretaria Municipal de Esportes, tais como: Jogos da Primavera, Copa Onéssimo Francisco de Assis de Futebol Sete, Torneios, entre outros. São oferecidos à toda população urbana, englobando todas as faixas etárias, algumas formas de torneiros, campeonatos, integrando de forma geral, atletas, dirigentes, árbitros e a comunidade. O Município proporciona também escolhinhas de treinamentos, tais como: - Escolinha de Futsal, com treinamentos semanais, para crianças e adolescentes (6 a 18 anos), separados por faixas etárias, que representam o Município nos Jogos Colegiais do Paraná e Jogos da Juventude do Paraná; - Escolinha de Futebol, com treinamentos semanais, para crianças e adolescentes (6 a 18 anos), separados por faixa etária; - Escolinha de basquetebol, com treinamentos semanais, para crianças e adolescentes (9 a 18 anos), separados por faixas etárias, que representam o Município nos Jogos Colegiais do Paraná e Jogos da Juventude do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Fonte: QEdu.org.br. Dados do IDEB/INEP (2013). Figura 11. Foto da fachada da Escola Professora Ernestina Fernandes Vilela ESTADO DO PARANÁ 7.7 Educação de Jovens e Adultos Fonte: Instituição de Ensino. O edifício possui boa situação física e não apresenta dificuldades para atender a demanda. Apresenta necessidade de investimentos na área de lazer e proteção de chuva na entrada do prédio. Oferece atendimento educacional especializado a partir de zero ano e atendimento à saúde nas áreas de: psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional, médico pediatra, médico psiquiatra, médico neurologista e assistência social. 7.2.5 Escola Dimensão Localizada na área urbana, a escola não possui adequações quanto às questões de acessibilidade universal, como rampas, instalações sanitárias aos portadores de necessidades especiais. O edifício possui boa situação física e não apresenta dificuldades em atender a demanda. 7.2.6 Escola Municipal Monteiro Lobato 31 O Município é tipicamente rural, a maioria da população é de classe média baixa, favorecendo o elevado índice de analfabetismo registrado no último censo, de 16,1%. Uma das preocupações na área educacional é reverter este quadro, buscando alternativas apropriadas dentro da realidade do Município para atingir as metas propostas no PNE da erradicação do analfabetismo. O Município não realiza levantamentos periódicos do número de analfabetos, utilizando somente os dados referentes ao censo. Quanto às políticas adotadas para o enfrentamento da erradicação do analfabetismo ou de elevação do nível de escolaridade da população, são feitas visitas nas casas pela equipe pedagógica, chamadas nos meios de comunicação disponíveis no Município (rádio, carro de som, cartazes e outros) além da oferta de aulas da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Na Escola Municipal Icaraíma funciona a EJA – Fase I, com 15 alunos matriculados no período noturno, e no Colégio Estadual Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, funciona a EJA Fase II, com 72 alunos matriculados, também no período noturno. O material utilizado nas aulas da EJA são os livros didáticos disponibilizados pelo Governo Federal. Os alunos também têm acesso à biblioteca escolar, laboratório de informática, merenda e transporte escolar. 7.8 Educação Especial PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ A inclusão de alunos com necessidades especiais tem sido um desafio nas escolas de todo país, em qualquer nível de ensino e governo. Em Icaraíma segundo a Secretaria 37 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Localizada no distrito de Porto Camargo, o local não possui adequações quanto à questão de acessibilidade universal, como rampas, instalações sanitárias aos portadores de necessidades especiais. O prédio da escola apresenta boas condições do espaço físico, porém necessita de construção de uma sala para atender a educação infantil. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ 7.2.8 Escola Municipal Tancredo Neves Em função da existência da Área de Proteção Ambiental (APA) Federal algumas atividades turísticas podem não ser permitidas ou ser restringidas a determinadas áreas. Observa-se, portanto, a necessidade de trabalhar o turismo, bem como as demais atividades econômicas do Município, em conformidade com o que o Plano de Manejo da APA preconiza. Além do potencial expressivo para o desenvolvimento do turismo rural e ecológico, o Município demonstra forte tendência para o turismo de eventos em função das festas e atividades que promove periodicamente. São elas: Concurso de Pesca ao Pacu; Pesca Ecológica (pesque e solte); Festa da Padroeira do Município; Leilão na Esteira; Cavalgada e Expoicaraíma (feira agropecuária, com rodeios de touros e cavalos). Quanto à estrutura física de atendimento à atividade turística, Icaraíma conta com dois hotéis reconhecidos e certificados pelo Ministério do Turismo e com quatro já providenciando seus cadastramentos junto à Secretaria de Turismo do Estado. Tais procedimentos qualificam a hospedagem, garantindo também a acessibilidade universal. Entretanto, os quesitos transporte e alimentação ainda deixam a desejar e deverão ser priorizados no momento da reestruturação do setor. A administração municipal necessita elaborar calendário, bem como o levantamento e registro de inventário turístico para o município de Icaraíma, com materiais gráficos, panfletos explicativos e educativos, mapas, fotos e informações para estruturação da atividade turística e como meio de orientar comunidade, empreendedores, técnicos, funcionários e usuários do setor. A organização da atividade, através dos projetos mencionados acima, também possibilita maior acesso a recursos advindos do Estado e da União para o desenvolvimento do turismo. Além da elaboração de calendário e inventário turístico é necessário que a administração busque parcerias e recursos para treinamento e capacitação de pessoal para o desenvolvimento do trabalho no setor turístico. A atividade turística, desde que 27 02 - 03 03 08 38 08 07 61 Atendentes 01 02 01 01 05 Zeladora Professor 01 03 04 Cozinheiro - Estagiário Fonte: Formulários enviados pelas escolas, 2015. 01 01 01 01 01 05 Secretário Localizada no Distrito de Porto Camargo, o local não possui adequações quanto à questão de acessibilidade universal, como rampas, instalações sanitárias aos portadores de necessidades especiais. Apresenta boa condição do espaço físico, necessitando de algumas reformas e não apresenta dificuldades para atender a demanda. CMEI Casinha Feliz CMEI Arco Íris Escola Municipal Icaraíma Escola Municipal Monteiro Lobato Escola Municipal Tancredo Neves Total Equipe Pedagógica 7.2.7 Escola Estadual de Porto Camargo Coordenador Fonte:Instituição de Ensino. 26 As belezas naturais do território municipal, tais como; ilhas, paias, cavernas e cachoeiras, configuram potenciais atrativos regionais. Icaraíma ainda possui o Paredão das Araras, o Refúgio dos Macacos e o Cemitério Indígena (patrimônio arqueológico), todos os pontos potenciais para o desenvolvimento do turismo. Tabela 20. Perspectiva de oferta de novos cursos pela Sala do Empreendedor, 2015 05 06 15 02 01 32 01 01 02 11 13 43 7.10 Considerações Finais da Educação Básica Avanços – educação infantil: a educação Infantil apresenta desenvolvimento adequado à faixa etária ofertada, tendo vaga suficiente para atender a demanda. O CMEI Arco Íris agora pertence à educação que antes fazia parte da assistência social do Município e não atende a demanda necessária para a faixa etária de zero a três anos do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ Ações prioritárias para que a educação infantil possa garantir qualidade no seu atendimento: aumentar o espaço físico ou construir nova sede para ampliar o atendimento frente à grande demanda da comunidade na faixa etária de zero a três anos; ofertar cursos de capacitação para os docentes e demais funcionários a fim de melhorar a qualidade de ensino; aquisição de recursos pedagógicos mediante a faixa etária atendida. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------O Plano contempla os cargos de professor e de educador infantil, com 20 horas e 40 horas semanais de trabalho respectivamente. Os profissionais do magistério podem atuar em funções de docência, direção, supervisão de ensino e orientação educacional, comprovando no caso do suporte pedagógico, experiência docente de no mínimo três anos. Fonte: Instituição de Ensino. Tabela 5. Oferta da educação básica na rede municipal de ensino, 2015 Quantidade de salas de aula Média Jornada do Alunos por Aluno Turma (horas/dia) 72 04 09 04 18 Pré-Escola 125 08 10 06 18 04 Ensino Fundamental – Anos Iniciais 461 28 23 14 25 04 Ensino Fundamental – Anos Iniciais (Educação do Campo) 08 101 10 14 10 10 04 Laboratórios de informática, 2015 Número de computadores Número de alunos atendidos Etapa de ensino dos alunos atendidos Escola Municipal Icaraíma 17 461 Todos Escola Municipal do Campo Monteiro Lobato 14 65 Todos Instituição de Ensino Principais problemas encontrados no ensino fundamental: nas escolas municipais houve relato de que há muitas dificuldades de aprendizagem apresentada pelos alunos devido a desestruturação familiar. As dificuldades com a informatização ainda é um problema no planejamento das aulas devido a falta de domínio das tecnologias. A interrupção da formação continuada gera desmotivação na prática pedagógica de alguns professores. Somente no ano de 2015, foi iniciada a formação continuada visando diminuir as dificuldades encontradas pelos professores da rede, desde a educação infantil. Os cursos de capacitação são oferecidos, aleatoriamente. Por isso, há necessidade urgente de reformulação do Plano de Carreira e da avaliação de desempenho do profissional, contemplando os professores de acordo com a atuação de cada profissional no desenvolvimento diferenciado das propostas escolares. Ações prioritárias para que o ensino fundamental possa garantir qualidade no seu atendimento: garantir a formação continuada; aumentar o número de professores para atendimento do reforço escolar; realizar busca de alunos para a EJA e qualificar professores para atender com maior motivação; reformular o Plano de Carreira, garantindo estímulos para os professores com bom desempenho em sala de aula; criar meios para que a família participe mais das ações da escola, despertando o interesse dos alunos e valorização do estudo na vida dos mesmos; disponibilizar recursos financeiros para aquisição de materiais pedagógicos suficientes para atingir as necessidades dos alunos; cobertura da quadra de esporte na Escola de Campo Tancredo Neves em parceria com a União. A rede estadual de ensino apontou como ações prioritárias: os professores devem melhorar a receptividade dos alunos com aulas mais atraentes; diálogo com os pais e alunos para estimulálos aos estudos; participação dos pais na escola através de reuniões e atividades extras; provocar os pais a participarem mais das propostas escolares; atividades extraclasses; encaminhar 7.4 Matrículas da Educação Básica As tabelas a seguir mostram a evolução do atendimento da educação básica no Município, no período considerado de 2011 a 2015. Matrículas da educação infantil, 2011 – 2015 39 33 Os níveis de formação contemplados no Plano são: - NÍVEL A – integrada por professor e/ou educador infantil com formação mínima de ensino médio, com habilitação específica em Magistério; - NÍVEL B – integrada por professor e/ou educador infantil licenciado, ou seja, possuidores de curso superior, em nível de graduação, com licenciatura plena na área de educação; - NÍVEL C – integrada por professor e/ou educador infantil licenciado, com especialização (lato sensu), na área de educação. O professor e/ou educador infantil com curso de pós-graduação em nível de mestrado, na área de educação, após a apresentação do certificado correspondente reconhecido pelo MEC, tem direito a um acréscimo de 25% sobre seu vencimento base; se a formação for em curso de pósgraduação em nível de doutorado, na área de educação, o professor e/ou educador infantil tem direito a um acréscimo de 50% sobre seu vencimento base. A hora atividade ainda não foi ampliada, tendo o professor e/ou educador infantil direito a 20% da jornada de trabalho para, no exercício da docência, organizar, preparar e encaminhar o planejamento e avaliação, realizar estudos, reunião pedagógica, articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional de acordo com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino, a ser desenvolvida na unidade escolar, centro educacional e/ou na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. O interstício para a promoção é de dois em dois anos de acordo com a avaliação de desempenho. A tabela de vencimentos ainda não contempla o Piso Salarial Profissional do Magistério. As licenças estabelecidas no Plano de Carreira são: licença especial, licença sem remuneração, licença para capacitação e licença médica. A rede privada salientou a falta de emprego para a comunidade ter maior condição financeira, pois é através do emprego garantido que os pais garantem a permanência dos filhos na escola. Fonte: Secretarias das Escolas, maio de 2015. Tabela 7. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Resultados positivos (avanços) atingidos até o momento no ensino fundamental: analisando a escolas municipais, concluiu-se que em todas as modalidades ofertadas está sendo visível, nestes últimos anos, a evolução dos alunos. Ainda tem-se a necessidade de avançar nas avaliações do IDEB e na Provinha Brasil e incluir os alunos em sala regular. Na rede estadual de ensino, também foi citada a falta de comprometimento da família e a dificuldade de aprendizagem e desmotivação dos alunos. Fonte: Secretarias das Escolas, maio de 2015. Tabela 6. O ingresso na carreira, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, ocorre de acordo com a habilitação mínima, ou seja, formação em nível médio, na modalidade normal (magistério). ESTADO DO PARANÁ A rede privada salientou a fidelidade dos pais com a escola, compromisso, aceitação, trabalho em conjunto com a família e qualificação profissional dos professores. 7.3 Organização da Rede Municipal de Ensino Creche PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA A rede estadual relatou que os professores estão interagindo mais com os alunos e os alunos estão lendo mais, também participam com entusiasmo das atividades culturais propostas. A escola do campo apontou como pontos positivos a evasão em 0% e frequência geral e aprovação perto dos 100%. A conscientização dos alunos quanto a preservação do patrimônio também é um ponto positivo apontado pela instituição. Figura 13. Centro de Educação Infantil Arco Íris Mulheres Rurais Microempresa O Plano de Carreira do Magistério Público Municipal foi implantado em 1998, reformulado em 2004 e em 2010, foi novamente implementado por meio da Lei n ° 519, de 20 de outubro de 2010. 38 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Empreendedores individuais 8. FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 7.2.9 Centro de Educação Infantil Arco Íris O local não possui adequações quanto às questões de acessibilidade universal, como rampas, instalações sanitárias aos portadores de necessidades especiais. Apresenta capacidade insatisfatória para atender a demanda, estando precárias as condições do espaço físico, necessitando de reformas e a construção de mais salas para o PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA atendimento das crianças. ESTADO DO PARANÁ 32 Público Alvo Empreendedores individuais Empreendedores individuais 8.1 Plano de Carreira Problemas – educação infantil: falta de espaço físico; falta de funcionários, área de lazer e de formação continuada. Localizada no distrito de Vila Rica do Ivaí, a escola não possui adequações quanto às questões de acessibilidade especiais. Apresenta capacidade satisfatória para atender a demanda, no entanto, o espaço físico está em condições precárias, necessitando intervenções no prédio para a liberação do funcionamento da mesma. Etapa da Número Número de Número de Educação Básica de alunos Turmas docentes Curso Curso de Formação de Preços Mais Oficinas Sei Consultoria em Gestão Empresarial Quinzenalmente Empreendedora Rural Abordagem de Vendas A Sala do Empreendedor, desde o início de sua atuação até o mês de março de 2015, realizou: - 750 atendimentos acumulados em 15 meses; - 14 oficinas de capacitação; - 332 atendimentos em 2015; - 01 Seminário de Crédito com mais de 140 participantes em 2015. Cargos/Funções Instituição de Ensino Diretor Figura 12. Fotos da Escola Estadual Monteiro Lobato Público Alvo Empreendedores individuais Empreendedores individuais Empreendedores individuais Empreendedores individuais Empreendedores individuais Empreendedores individuais Empreendedores individuais Empreendedores individuais Empreendedores individuais Fonte: Sala do Empreendedor, maio de 2015. Quadro de funcionários da educação pública municipal, 2015 Orientador Tabela 15. O município de Icaraíma possui potencial para o desenvolvimento da atividade turística, contudo, ainda não tem, dentro da sua estrutura administrativa, secretaria ou departamento municipal organizado para apoio a esta atividade. Oficina Sei Empreender ? Oficina Sei Comprar ? Oficina Sei Vender? Oficina Sei Unir Forças para Melhorar? Oficina Sei Controlar Meu Dinheiro? Oficina Sei Planejar? Oficina Sei Empreender? Oficina Sei Planejar? Oficina Sei Controlar Meu Dinheiro? Fonte: Sala do Empreendedor, maio de 2015. 2015 2015 A Secretaria Municipal de Educação oferta capacitação continuada e grupos de estudos aos professores. Esta capacitação ocorre com assessoramento pedagógico, bimestral e semestral. O Núcleo Regional de Educação (NRE), que dá assessoramento pedagógico em Icaraíma, tem sede em Umuarama. 6. ASPECTOS TURÍSTICOS Curso 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2015 2015 2015 2015 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Municipal de Educação e Cultura, a inclusão acontece, com alunos da área auditiva, física, visual e mental. A dificuldade está na inadequação dos prédios para o atendimento dos alunos especiais. 7.9 Recursos Humanos O esporte municipal restringia-se ao futebol, mas à medida que outras modalidades foram surgindo nas escolas, o esporte municipal também evoluiu, passando a desenvolver outras modalidades, como o futsal e o handebol. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------O futebol mantém-se nas categorias de base, com competições amadoras. Foi campeão nos jogos escolares na categoria sub-14 e o quinto lugar nas Olimpíadas Escolares brasileiras e na categoria Juvenil no Campeonato Brasileiro Masculino. O futebol mantém-se nas categorias maiores, com competições amadoras. Cursos oferecidos pela Sala do Empreendedor, 2014 – 2015 Ano 2015 2015 A cidade conta com o apoio da entidade filantrópica APAE para atender os alunos com necessidades educacionais especiais. As atividades mais praticadas no Município são: futsal, futebol e basquetebol. ESTADO DO PARANÁ Tabela 19. Ano Ainda não é realizada nenhuma modalidade esportiva na área rural, no entanto há uma preocupação da administração municipal em oferecer a oportunidade aos adolescentes realizando pelo menos uma vez por semana treinamentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Sala do Empreendedor, em parceria com a Prefeitura e Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), oferece vários cursos voltados aos empreendedores do Município. Os funcionários que atuam nas instituições de ensino, nos serviços gerais e de apoio escolar também possuem Plano de Carreira, instituído por meio da Lei nº 005, de 25 de março de 2002. O último concurso público realizado em Icaraíma foi em 2014, constituindo um quadro funcional do magistério de 89 profissionais, dos quais 74 atuam na docência e 15 no suporte pedagógico. Tabela 21. Profissionais do magistério (docentes e suporte pedagógico) da rede municipal de ensino, 2015 Cargos / Funções MG Formação LIC ESP MES Total 44 CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 1º de julho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ESTADO DO PARANÁ Direção Coordenação Docência (concurso) Total - 01 01 07 08 73 88 - Fonte: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, maio de 2015. Legenda: MG – Magistério; LIC – Licenciatura; ESP – Especialização; MES – Mestrado. 008/2001 de 17/05/2001 Fonte: Prefeitura, maio de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DEdeICARAÍMA Profissionais de apoio escolar da rede municipal ensino, 2015 Tabela 22. Fonte: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, maio de 2015. Siglas: EFI – Ensino Fundamental Incompleto; EF – Ensino Fundamental; EM – Ensino Médio; MG – Magistério; SUP – Superior; ESP – Especialização; MES – Mestrado. Quanto aos cursos de formação continuada, o Plano de Carreira do Magistério assegura que a Secretaria Municipal de Educação ofereça um mínimo de 80 horas de cursos de capacitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ IV - METAS E ESTRATÉGIAS ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS: 8.2 Considerações Finais Os cursos oferecidos têm contribuído parcialmente com o aperfeiçoamento profissional, porém os mesmos deveriam ser oferecidos incluindo mais práticas pedagógicas e com uma maior carga horária, contemplando os professores de acordo com a atuação de cada profissional. Como ações prioritárias e necessárias que possam garantir a valorização dos profissionais da educação, de acordo com os próprios profissionais, são: cursos de formação continuada com oferta de bolsas; valorização dos profissionais através de projetos pedagógicos; valorização dos profissionais que atuam em salas de alfabetização, para que os mesmos possam enriquecer seu trabalho; implementar o Piso Salarial Nacional Profissional do Magistério; garantir o reajuste anual do Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério; realizar a avaliação do estágio probatório com critérios próprios da categoria; assegurar Comissão de Gestão do Plano de Carreira, com a participação dos profissionais do magistério. 45 A educação é um direito constitucional dos indivíduos. Além de definir a educação como um direito de cidadania e estabelecer a responsabilidade de cada ente federado (União, estados e municípios), para que a oferta da educação básica seja garantida, a Constituição Federal de 1988 (art. 212) vincula um percentual de recursos específicos que cada ente tem que empenhar na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Expandir o atendimento da educação infantil da rede municipal de ensino segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades do Município. * 1.2) Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até três anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo. *** ALFABETIZAÇÃO 1.3) Realizar, periodicamente, em parceria com as áreas da assistência social e saúde, levantamento da demanda por creche para a população de até três anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta. ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS: 1.4) Estabelecer nos dois primeiros anos do PME, normas, procedimentos e prazos para definição do quantitativo da demanda das famílias nos CMEIs. 1.5) Manter a adesão aos programas nacionais de construção e reestruturação de escolas e CMEIs municipais, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil. */**/*** 1.6) Assegurar, na rede municipal de ensino, a avaliação da educação infantil, com base em 51 parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes. */** 1.7) 1.8) As tabelas a seguir, mostram os recursos públicos destinados à educação, os recursos aplicados, bem como as despesas correntes e de capital da rede pública municipal. Receitas 2013 1 – Receita de Impostos 2 – Receitas de Transferências Constitucionais e Legais 3 – Total da Receita Bruta de Impostos (1+2) 4 – Receita da Aplicação Financeira de Outros Recursos Vinculados ao Ensino 5 – Receitas de Transferências do FNDE 6 – Receitas de Transferências de Convênios 7 – Receitas de Operações de Crédito 8 – Outras Receitas para Financiamento do Ensino 9 – Total das Receitas Adicionais para Financiamento do Ensino (4+5+6+7+8) 10 – Receitas Destinadas ao FUNDEB 11 – Receitas Recebidas do FUNDEB 11.1 Transferências de recursos do FUNDEB 11.2 Complementação da União ao FUNDEB 11.3 Receita da aplicação financeira dos recursos do FUNDEB 12 – Resultado Líquido das Transferências do FUNDEB (11.1 – 10) = Acréscimo resultante das transferências do FUNDEB 2015 (Previsão) 1.295.083,29 1.666.752,24 1.766.757,39 13.365.994,50 14.578.810,29 15.453.538,91 14.661.162,60 16.245.562,53 17.220.296,29 8.125,40 8.594,04 18.000,00 301.796,49 330.321,01 358.500,00 - - - - - - - - - 309.921,89 338.915,05 376.500,00 2.587.375,82 1.896.506,94 2.826.118,80 2.210.043,81 3.295.300,00 3.030.000,00 1.896.506,74 2.210.043,81 3.030.000,00 2.081.17 6.129,45 7.000,00 -690.869,08 -616.074,99 -265.300,00 Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino52 5.2) Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental, na rede municipal de ensino, respeitada a Lei Federal de matrícula inicial de ingresso escolar. 5.3) Instituir, na rede municipal de ensino, instrumentos de avaliação específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental. * 5.4) Fomentar o desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade. *** 5.5) Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas, ribeirinhas e de populações itinerantes, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas e ribeirinhas. */*** 5.6) Promover e estimular, na rede municipal de ensino, a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, e ações de formação continuada de professores para a alfabetização. * 5.7) Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal. *** Garantir o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas, ribeirinhos e quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada, em decorrência de demanda. */**/*** 1.13) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. * 2014 2015 (previsão) Total 3.745.150,53 326.231,42 3.253.612,48 598.671,63 4.178.515,53 1.14) Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até três anos 1.15) Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de zero a cinco anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. * ENSINO FUNDAMENTAL 345.805,31 3.448.829,23 670.740,47 4.465.375,00 Tabela 25. Despesas Correntes Pessoal Outras Despesas de Capital Obras e Equipamentos e 2.1) 2.2) 2.3) -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------material permanente 2.565.083,53 1.101.199,38 78.867,69 10.272,00 3.745.150,53 2014 2.829.027,35 1.304.902,60 0,00 44.585,58 4.178.515,53 2015 (previsão) 2.880.875,00 1.561.000,00 10.000,00 13.500,00 4.465.375,00 Fonte: Prefeitura, maio de 2015. Tabela 26. Despesas com educação por categoria econômica e elemento de despesa, 2013 – 2015 (em %) Despesas Correntes Ano Pessoal Despesas de Capital Equipamentos e material permanente Total Geral Obras e Instalações Outras 2013 68,49% 29,40% 2,10% 0,27% 100% 2014 67,70% 31,22% 0,0% 1,06% 100% 2015 (previsão) 64,52% 34,96% 0,22% 0,30% 100% Manter a adesão ao programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral. */*** 6.4) Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos existentes no Município. *** 6.5) Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos matriculados nas escolas da rede pública de educação básica. *** Adotar, na rede municipal de ensino, medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. * Indicadores Tabela 27. 816 776 420 438 466 805 816 896 633.206,10 795.230,50 605.375,00 1.881.669,68 2.146.735,87 2.560.000,00 Indicadores de educação, 2013 – 2015 Indicadores Gastos com Educação – Recursos de Outras Fontes 1.230.274,75 1.236.549,16 1.300.000,00 Total de Gastos com Educação 3.745.150,53 4.178.515,53 4.465.375,00 79 1.536.000,00 42 35 38 2013 Percentual de aplicação das receitas de impostos e transferências vinculadas à educação em MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) Percentual de aplicação do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério Percentual de aplicação do FUNDEB em despesas com MDE, que não remuneração do magistério Percentual das receitas do FUNDEB não aplicadas no exercício 26,04% 25,17% 25,00% 79,10% 75,05% 70,00% 20,18% 22,06% 30,00% 0,72% 2,89% 0,00% 7.6) Assegurar, na rede municipal de ensino, o desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem. 7.7) Assegurar transporte gratuito para todos os estudantes que moram na zona rural na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento. */** % Investido pela Prefeitura 2013 73.280,97 65.360,00 52,86% 2014 44.648,46 65.192,00 40,25% 2015* 50.000,00 76.000,00 39,69% Apoiar a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural. *** 7.9) Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre a escola e as famílias. *** Assegurar a oferta do ensino fundamental, para as populações do campo, nas próprias comunidades, desde que haja demanda. */**/*** 3.1) Promover, em parceria com o Estado, a busca ativa da população de 15 a 17 anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude. ** 3.5) Garantir a participação dos jovens no Exame Nacional do Ensino Médio, como critério de acesso à educação superior. */**/*** Contribuir para a implementação de políticas de prevenção à evasão no ensino médio motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão. ** Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas. ** META 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de Total da Frota 06 11 2014 04 02 06 12 2015 05 02 06 13 ESTADO DO PARANÁ 4.1) Alunos transportados ao ano, segundo a dependência administrativa, 2013 – 2015 Ano Rede Municipal Rede Estadual Outros Total 2013 139 281 - 420 2014 203 235 - 438 2015 185 281 - 466 4.2) 4.3) Fonte: Prefeitura, maio de 2015. Tabela 32. Valores da composição dos recursos anuais com transporte escolar, 2013 – 2015 Ano Próprios Estaduais Quota SalárioEducação Outros Total 2013 - 149.187,90 171.945,43 48.448,55 369.581,88 2014 - 134.269,11 218.801,73 40.380,80 393.451,64 2015* - 139.680,99 133.218,04 44.597,14 317.496,17 4.4) Fonte: Prefeitura, maio de 2015. (*) Previsão. 4.5) Os conselhos de controle social na área educacional constituídos no Município são os relacionados na tabela a seguir. Tabela 33. Órgãos colegiados, 2015 Denominação Legislação Representantes Conselho Municipal de Educação Lei nº 532/2010 de 01/10/2010 Quadro Próprio indicado pelo Prefeito; professores atuantes na rede; servidores atuantes na rede; pais de alunos da rede; instituição privada. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB Conselho Municipal de Alimentação Escolar Lei nº 222/2007 de 23/08/2007 4.6) Executivo Municipal; professores da rede; diretores da rede; servidores técnicos administrativos; pais de alunos; estudantes da EJA; Conselho Municipal de Educação. 4.7) Criado pela Executivo Municipal; professores de Lei nº 002/97, escolas públicas; pais de alunos; de 12/02/1997 sociedade civil. e alterado pela Lei nº 50 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------EDUCAÇÃO SUPERIOR META 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS: 14.1) Estimular a participação da população em cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de necessidades do Município. 14.2) Divulgar for M Assegurar aos alunos da rede municipal de ensino, em colaboração com a União, programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. * M m M m Manter a adesão ao programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização das oportunidades educacionais. */*** m m m m m m m m m m M 67 PREFE TURA MUN C PAL DE CARA MA 7.16) Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo e para as comunidades indígenas, quilombola e ribeirinhos, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os alunos com deficiência em decorrência de demanda */**/*** DO DO 7.17) Consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes e de comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhos respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários, garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial em decorrência de demanda. */**/*** m m N m m O O M m m OM G m O m % m 7.18) Mobilizar, através das escolas, as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de m 61 m m m M PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA m m ESTADO DO PARANÁ m m m m m M 7.19) Assegurar a articulação dos programas da área da educação, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional. * 7.22) Promover, na rede municipal de ensino, em consonância com as Diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem. * O O m m m m m m M m m m 7.21) Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional. *** m m m m 7.20) Garantir, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde. m m m m M m -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais. *** m m OM G m m O m m m m m m M EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS m META 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 8.1) Manter os programas e as tecnologias estabelecidas em nível nacional e/ou estadual, para a correção de fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado e recuperação e progressão parcial, bem como priorizar os estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados. */**/*** 8.2) Implementar e assegurar a oferta de programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial. **/*** 8.3) Expandir os programas da EJA para os segmentos populacionais nos distritos do Município (do primeiro ano do ensino fundamental ao ensino médio), em parceria com o Estado. */** m m Promover e garantir a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de zero a três anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Manter, na rede municipal de ensino, as salas de recursos multifuncionais e ampliar para os CMEIs, e fomentar a formação continuada dos profissionais da educação para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo. * Garantir, na rede municipal de ensino, a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública municipal, conforme necessidade identificada por meio de avaliação e ouvidos a família e o aluno. Garantir a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos professores da educação básica com os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. * Aderir aos programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos alunos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos alunos com altas habilidades ou superdotação. */*** Garantir a oferta da educação inclusiva e promover a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado. **/*** Garantir, na rede municipal de ensino, a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos alunos surdos e com deficiência auditiva de zero a dezessete anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos. * PREFE TURA MUN C PAL DE CARA MA O m m m PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA O N M m m m m m 62 ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS: Fonte: Prefeitura, maio de 2015. Tabela 31. Divulgar os cursos de pós-graduação existentes em âmbito regional incentivando a participação da população de Icaraíma. 7.15) Garantir nos currículos escolares, da rede municipal de ensino, conteúdos sobre a História e as Culturas Afro-Brasileira e Indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nºs 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil. * PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------recursos multifuncionais, classes especiais, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Micro-ônibus Proporcionar, por meio de convênios com a instituição de educação superior existente no Município, a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu. 13.3) ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS: ESTADO DO PARANÁ 02 Fomentar a participação dos estudantes nas provas de avaliação nacional das universidades, salientando a importância das avaliações para a melhoria dos cursos ofertados. 13.2) -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------7.11) Informatizar a gestão das escolas públicas municipais e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. * PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Kombi 13.1) ESTADO DO PARANÁ Assegurar o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude. */** Fomentar, junto ao Estado, programas de educação e de cultura para os jovens, na faixa etária de 15 a 17 anos, que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar. ** 49 03 ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS: 60 Fomentar, junto ao Estado, a expansão das matrículas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades da população do Município. ** 3.4) Frota própria de veículos para o transporte escolar, 2013 – 2015 Ônibus Buscar a adesão ao programa de composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência. * PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS: Para o transporte escolar, o Município possui uma frota de 13 veículos, como mostram os dados da tabela 30. Entre os veículos utilizados para o transporte escolar, os micro-ônibus possuem adaptação para os alunos com necessidades educativas especiais. Ano 12.4) 7.14) Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. *** 55 2013 Mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior, considerando as necessidades locais, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica. 7.13) Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar. *** EDUCAÇÃO ESPECIAL ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Assegurar ações de incentivo à mobilidade estudantil para as instituições de educação superior da região, tendo em vista o enriquecimento da formação em nível superior. * 12.3) 7.10) Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas municipais, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet. * -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------2.11) Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo municipal. ** 3.7) Fonte: Prefeitura, maio de 2015. (*) Previsão. Tabela 30. 7.8) PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Gastos com merenda escolar, 2013 – 2015 Repasse Federal Viabilizar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do ensino fundamental da rede municipal de ensino, de acordo com as especificidades detectadas. Garantir, em parceria com o Estado, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região. ** 3.6) Na tabela 29 é possível verificar que o repasse federal cobre muito pouco os gastos com a merenda, sendo necessário que o Município complemente. Valor Total Manter a oferta de estágio na rede municipal como parte da formação na educação superior. 12.2) META 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. Implantar, na rede municipal de ensino, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com 2.6) 3.3) Os gastos com merenda e transporte escolar, no período compreendido entre 2013 e 2015, encontram-se demonstrados nas tabelas 29 e 32. Ano 12.1) EDUCAÇÃO SUPERIOR Manter o acompanhamento e divulgação bienal dos resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB, relativos às escolas municipais, assegurando o acesso público às informações em sites oficiais do Município. * Fonte: Prefeitura, maio de 2015. Tabela 29. 5,5 7.5) 3.2) 2015 (previsão) 2014 5,2 Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com o Estado e órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. **/*** Aplicação das receitas de impostos e transferências vinculadas à educação municipal, 2013 – 2015 Indicadores Legais 4,9 2.5) Fonte: Prefeitura, maio de 2015. Tabela 28. 4,7 Executar, em regime de colaboração com a União, o Plano de Ações Articuladas, dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação municipal voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar. * 79 1.659.266,23 6,3 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para cada ano do ensino fundamental dos anos iniciais, respeitada a diversidade local. */** META 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência do PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). 1.501.932,99 Total de Servidores na Educação Colaborar com a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a Base Nacional Comum Curricular do Ensino Fundamental. * ENSINO MÉDIO 79 79 EDUCAÇÃO SUPERIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------79 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------11.4) Firmar parcerias com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e outras associações, de forma a ofertar cursos profissionalizantes. 7.12) Buscar a adesão ao programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico da Secretaria Municipal de Educação. * ESTADO DO PARANÁ 79 Estimular parcerias com o SEBRAE para promover cursos pela Sala do Empreendedor, que possa abranger as microempresas e principalmente os jovens do Município. 59 Apoiar e colaborar com a construção da proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos do ensino fundamental, que o MEC irá elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de Educação. * 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Total de Docentes Pagos com Recursos do FUNDEB Total de Gastos com Pagamento de Docentes do FUNDEB 7.1) 2.10) Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental dos anos iniciais, na rede municipal de ensino, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante. 48 Quantidade de Docentes 2021 6,1 7.4) 2015 (previsão) 2014 2019 5,8 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. */**/*** 2.4) (encerra) 2013 2017 5,5 Garantir, na rede municipal de ensino, processo contínuo de autoavaliação das escolas, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática. 2.9) 2015 (previsão) 2014 805 11.3) Metas Projetadas 2015 7.3) (continua) 2013 Total de Matrículas providas pelo Município Total de Usuários do Transporte Escolar Total de Alunos atendidos com a Merenda Escolar Municipal Gastos com Educação – Recursos Próprios Gastos com Educação – Recursos FUNDEB Fomentar que a oferta de educação profissional no Município esteja articulada aos dados do mercado de trabalho e às consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores. ** ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS: Assegurar que a maioria dos alunos do ensino fundamental, da rede municipal de ensino, alcance nível desejado de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo. * 2.8) Indicadores de educação, 2013 – 2015 11.2) META 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. 7.2) 2.7) Fonte: Prefeitura, maio de 2015. Tabela 27. Realizar convênios com a instituição existente no Município, para oferta de cursos tais como: profissionalizantes, graduação, bacharelado, pós- graduação e aperfeiçoamento profissional. ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS: ESTADO DO PARANÁ 2013 11.1) ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Instalações Buscar a adesão ao programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional. */*** ESTADO DO PARANÁ 6.3) Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Icaraíma Anos Finais do Ensino Fundamental – Icaraíma ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 47 10.9) PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Assegurar que as escolas públicas municipais tenham padrão arquitetônico e mobiliário adequado para atendimento em tempo integral. * Ano ESTADO DO PARANÁ Total Geral Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade. ** META 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias para o IDEB: Despesas com educação por categoria econômica e elemento de despesa, 2013 – 2015 (em R$ 1,00) Ano 10.8) 65 6.2) PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Fonte: Prefeitura, maio de 2015. Garantir e fomentar a produção e/ou aquisição de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes da rede pública que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional. **/*** -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------6.1) Promover, com o apoio da União, durante a vigência do PME, a oferta gradativa de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo. */*** 53 Outros 10.7) ESTADO DO PARANÁ IDEB 524.554,08 Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, de forma que haja a articulação da formação básica e a preparação para o mundo do trabalho, estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos. **/*** PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS: 2.996.048,66 10.6) 58 1.12) Preservar a especificidades da educação infantil na organização da rede, garantindo o atendimento da criança de zero a cinco anos em estabelecimentos municipais que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa seguinte, visando o ingresso do aluno de seis anos de idade no ensino fundamental. * Tabela 24. Ensino Fundamental Buscar a adesão ao programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência. */**/*** EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS: 1.11) Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até três anos de idade. 6.6) Educação Infantil 224.538,79 Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional. */** 10.5) META 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. META 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica. META 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência do PNE. Ano 10.4) 10.10) Incentivar a implementação de mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio. *** TEMPO INTEGRAL Fonte: Prefeitura, maio de 2015. Siglas: FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. 2013 Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos, inclusive na modalidade de educação a distância. */** ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS: 1.10) Garantir, na rede municipal de ensino, o acesso à educação infantil e assegurar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica e cursos de aperfeiçoamento aos profissionais da educação. * Recursos aplicados em educação, 2013 – 2015 (em R$ 1,00) Viabilizar mecanismos de expansão das matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade dos trabalhadores. */** 10.3) ESTADO DO PARANÁ -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------5.1) Estruturar, na rede municipal de ensino, os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola. * -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de zero a cinco anos. 2014 10.2) 64 ESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Recursos públicos destinados à educação, 2013 – 2015 Manter a oferta do programa de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica.*/** ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Tabela 23. 10.1) PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Promover, na rede municipal de ensino, a formação continuada dos profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior. * 1.9) ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ META 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. META 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. 46 ESTADO DO PARANÁ EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 4.13) Realizar, anualmente, até o terceiro trimestre, em regime de colaboração, levantamento da demanda da educação especial para a população de até três anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta. * 1.1) 9. FINANCIAMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 9.11) Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas. */** Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida. */** 4.12) Buscar parcerias com instituições filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino. *** META 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência do PNE. Incentivar a implementação de projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses alunos. *** 9.10) Implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os alunos com deficiência, de forma que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população. */** 4.11) Buscar parcerias com instituições filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino. *** EDUCAÇÃO INFANTIL Os professores de 1º ao 5º anos do ensino fundamental, no ano de 2014, participaram da formação, em parceria com o SEBRAE, do Projeto Jovens Empreendedores Primeiros Passos (JEPP). 9.9) 4.10) Ampliar, quando necessário, na rede municipal de ensino, as equipes de profissionais da educação para atender a demanda do processo de escolarização dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares. * As metas apresentadas a seguir são propostas do Plano Nacional de Educação, porém as estratégias são baseadas no diagnóstico da realidade do município de Icaraíma. Em parceria com o Governo Federal, os professores de 1º, 2º e 3º anos do ensino fundamental, durante os anos de 2013 e 2014 participaram do curso ofertado pelo Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC). -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------9.8) Realizar nas escolas municipais, testes de acuidade visual e encaminhar à unidade de saúde municipal. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------4.8) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude. */*** 4.9) ESTADO DO PARANÁ Formação Cargos / Total Funções EFI EF EM MG SUP ESP MES Secretário Escolar 02 01 03 Merendeira 01 04 01 06 Zeladora 07 05 05 01 18 Porteiro 01 01 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Total 07 06 12 02 01 28 ESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 07 08 74 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA m m m m m m m ESTADO DO PARANÁ m m -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------8.4) Expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados. ** 8.5) 8.6) m Promover, em parceria com as áreas de saúde, assistência social e Conselho Tutelar, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino. **/*** m Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude.**/*** m m m O EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS META 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência do PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. m m m m m m m m m m m m m m m O OM G O M m m m m m ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS: 9.1) Garantir a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria. */** 9.2) Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos. ** 9.3) Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica. */** 9.4) Buscar a adesão ao programa nacional de transferência de renda para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização. * 9.5) Realizar, em parceria com o Estado, as chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil. ** 9.6) Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 anos de idade. ** 9.7) Executar ações de atendimento ao estudante da educação de jovens e adultos, em regime de colaboração, por meio de programas suplementares de transporte e alimentação. */**/*** 63 M m m M m m m m m m m m m m m m CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 1º de julho de 2015 ESTADO DO PARANÁ -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------18.3) Buscar a adesão à prova nacional para a realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério público municipal. * 18.4) Assegurar, aos profissionais do magistério público municipal, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu. 18.5) Assegurar a existência de Comissão Permanente de profissionais da educação da rede municipal de ensino, para subsidiar a reestruturação e implementação do Plano de Carreira de acordo com as mudanças da legislação educacional e acompanhar a atualização progressiva do Piso Salarial do Magistério. * 18.6) Analisar periodicamente os critérios estabelecidos para o período probatório dos profissionais do magistério público municipal, a fim de adequá-los à realidade da proposta educacional. GESTÃO META 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS: 19.1) Estabelecer para o processo de escolha de diretores das escolas municipais, por meio de eleição, a exigência de apresentação de plano de gestão, por parte dos interessados ao exercício da função. 19.2) Garantir e fomentar a adesão aos programas de apoio e formação de conselheiros dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar e de outros e aos representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas. */*** 19.3) Constituir fórum permanente de educação com intuito de coordenar as conferências municipais bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME. 19.4) Manter conselhos escolares na rede municipal de ensino e fortalecer o Conselho Municipal de Educação, visando dinamizar estes colegiados como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando condições de funcionamento autônomo. 19.5) Fortalecer, na rede municipal de ensino, as associações de pais, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a 70 ESTADO DO PARANÁ -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações. 19.6) Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino da rede municipal. 19.7) Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação da rede municipal de ensino, alunos e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares. 19.8) Viabilizar, anualmente, encontros, palestras e cursos de aperfeiçoamento para os gestores escolares e os membros dos órgãos colegiados ligados à Educação, com o objetivo de auxiliá-los no exercício de suas atribuições, promovendo uma atuação mais efetiva e contribuindo, assim, para a melhoria da gestão educacional. */*** FINANCIAMENTO META 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS: 20.1) Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento e controle da arrecadação dos impostos municipais. 20.2) Destinar, na forma da lei, à manutenção e desenvolvimento do ensino, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos. * 20.3) Assegurar a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a manutenção dos dados nos portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB. * 20.4) Implementar o Custo Aluno Qualidade (CAQ) nos termos da legislação em vigor. * 20.5) Dar cumprimento à Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica, a partir da sua vigência. * 20.6) Assegurar o cumprimento do art. 212 da Constituição Federal em termos de aplicação dos percentuais mínimos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------20.7) Assegurar o cumprimento dos artigos da legislação educacional vigente, que definem os gastos admitidos como de manutenção e desenvolvimento do ensino e aqueles que não podem ser incluídos nesta rubrica. Garantir, entre as metas dos planos plurianuais vigentes nos próximos dez anos, a previsão do suporte financeiro às metas constantes deste Plano Municipal de Educação. 20.10) Destinar, na forma da lei, à manutenção e desenvolvimento do ensino os recursos repassados pela União, resultantes do Fundo Social do Pré-sal, royalties e participações especiais, referentes ao petróleo e à produção mineral. * não são da rede municipal, depende dos programas e/ou da iniciativa de cada mantenedora. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ V - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO A implantação com sucesso, do Plano Municipal de Educação – PME, no município de Icaraíma, depende, não somente da mobilização e vontade política das forças sociais e institucionais, mas, também, de mecanismos e instrumentos de acompanhamento e avaliação nas diversas ações, a serem desenvolvidas no ensino, durante os dez anos de sua vigência. O Órgão Municipal de Educação, na figura do Dirigente Municipal de Educação, e o Conselho Municipal de Educação são responsáveis pela coordenação do processo de implantação e consolidação do Plano, formando em conjunto o “Grupo de Avaliação e Acompanhamento do 72 PME”. Desempenhará também um papel essencial nessas funções, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e a Sociedade Civil Organizada. Assim, sob uma ótica ampla e abrangente, o conjunto das instituições envolvidas, sejam elas governamentais ou não, assumirá o compromisso de acompanhar e avaliar as metas e estratégias aqui estabelecidas, sugerindo sempre que necessário, as intervenções para correção ou adaptação no desenvolvimento das metas. As metas nacionais e estratégias deste Plano, somente poderão ser alcançadas se ele for concebido e acolhido como Plano do Município, mais do que Plano de Governo e, portanto, assumido como um compromisso da sociedade para consigo mesma. Sua aprovação pela Câmara Municipal, o acompanhamento e a avaliação pelas instituições governamentais e pela sociedade civil, são fatores decisivos para que a educação produza a grande mudança no panorama do desenvolvimento educacional, propiciando a inclusão social e a cidadania plena. É fundamental que a avaliação seja efetivamente realizada, de forma periódica e contínua e que o acompanhamento seja voltado à análise de aspectos qualitativos e quantitativos do desempenho do PME, tendo em vista a melhoria e o desenvolvimento do mesmo. Para isto, deverão ser instituídos mecanismos de avaliação e acompanhamento, necessários para monitorar continuamente durante os dez anos de vigência, a execução do PME. A primeira avaliação técnica será realizada no segundo ano após sua implantação, e as posteriores a cada dois anos. Além da avaliação técnica, realizada periodicamente, poderão ser feitas avaliações contínuas, com a participação das comissões de elaboração do PME, com a sociedade civil organizada, por meio de conferências, audiências, encontros e reuniões, organizadas pelo Grupo de Avaliação e Acompanhamento. Os instrumentos de avaliação instituídos em nível nacional e estadual são subsídios e informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação do PME, os quais devem ser analisados e utilizados como meio de verificar se as prioridades, metas e estratégias propostas no PME estão sendo atingidas, bem como se as mudanças necessárias estão sendo implementadas. 73 ESTADO DO PARANÁ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ DOCUMENTOS CONSULTADOS ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 3206/15 DATA – 25/06/15 SUMULA – Aposenta por Invalidez, o Srº. Milton Miguel Martins, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Fica aposentado por Invalidez, o Servidor Municipal Milton Miguel Martins, atualmente ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Educação – Divisão de Ensino, nos termos do Processo n.º 132/11, Fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal – por Invalidez, e a Lei Municipal 026/92 em apenso, com proventos proporcional media das 80% maiores remunerações ao tempo de contribuição de R$ 1.572,02 (Um mil quinhentos e setenta e dois reais e dois centavos), a serem pagos ao servidor a partir de 01 de Setembro de 2011. Art. 2º) Entretanto no período de 1 de Setembro de 2011 a 31 de Outubro de 2011, perceberá seus proventos do erário Publico em conformidade com os acórdãos nº 1223/06 e 1491/06, após esse período ( a partir de 1 de Novembro de 2011) percebera seus proventos do FAPI – Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma. Art. 3º) Este decreto entra em vigor nesta data, com efeito retroativo na data de 01/09/2011. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 30 de Junho de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL objetivando a aquisição do objeto abaixo identificado: OBJETO: Aquisição de um veículo utilitário 0 km para atender as necessidades da Secretaria do Meio Ambiente, nas condições e quantidades descritas neste edital e seu anexo I. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2015. VALOR MÁXIMO: R$ 43.600,00 (quarenta e três mil e seiscentos reais), conforme relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I, bem como do edital que regula o presente certame e dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega do produto será de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da requisição do município. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, desde que fornecido pelo licitante) mediante o pagamento de R$ 30,00, no horário das 08:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 14 de julho de 2015 HORÁRIO: 09:00 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2015. MEIRE LUCIA BEZERRA Pregoeira NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitações Constituição Federal de 1988. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei n o 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 9.394/96, de 23 de dezembro de 1996. Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN). Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003, que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira". Lei nº 11.494/07, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória no 2.187-13, de 24 de agosto de 2001. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2015, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE. Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Lei Municipal n° 002, de 12 de fevereiro de 1997, que cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar. Lei Municipal n° 222, de 23 de agosto de 2007, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB. Lei Municipal n° 532, de 01 de outubro de 2010, que cria o Conselho Municipal de Educação. Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009, que institui Diretrizes Operacionais para o atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ http://www4.pr.gov.br/escolas/listaescolas.jsp www.inep.gov.br RESOLVE: Art. 1º – REVOGAR, por motivos administrativos a portaria nº. 019, publicada em 30 de junho de 2015. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cont contrário. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze. (30/06/2015). PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA (*) O cumprimento desta Estratégia depende da colaboração da União. (**) O cumprimento desta Estratégia depende da colaboração do Estado. (***) O cumprimento desta Estratégia, ao que se refere às instituições de ensino que PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atri atribuições legais; PORTARIA Nº. 021 De 30 de junho de 2015. CONCEDE FÉRIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA N.º 31/2014 – ID Nº 1127, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Avenida Barão Rio Branco, n.º 767, inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, com sede na Rua Naga, nº. 1.741, Parque Industrial II, CEP. 87.507150, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 10.801.453/0001-70, Inscrição Estadual sob nº. 904.78759-08, representada neste ato pelo Sr. Cleber Ruiz Martinez, brasileiro, casado, portador da C.I.RG.sob n.º 6.925.696-1 SSP/PR e do CPF/MF sob nº. 021.110.919-36, residente e domiciliado na Rua Ely Baptista Lopes, nº. 6.333, Jardim Harmonia II, CEP. 87.502-430 na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fins de alteração de Prazo de Execução e de Vigência. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 26/05/2016 o prazo de Vigência do contrato n.º 031/2014, referente ao Processo Licitatório nº. 27/2014 Modalidade Tomada de Preço n.º 01/2014, homologado em 27/05/2014. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado até 26/08/2015 o prazo de Execução do contrato nº 031/2014, referente ao Processo Licitatório nº. 27/2014 Modalidade Tomada de Preço nº. 01/2014, homologado em 27/05/2014. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Obras e Serviços de Engenharia originário. E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 04 (quatro) vias, para um só efeito legal. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze (24/05/2015). MUNICÍPIO DE DOURADINA M A R T I N E Z CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. Francisco Aparecido de Almeida Cleber Ruiz Martinez Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 32/2013, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E S.M.F. DE OLIVEIRA DOMICIANO- ME. Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Av. Brasil, nº. 701, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado S.M.F. DE OLIVEIRA DOMICIANO-ME, com sede Rua Florianópolis, nº 391, sala 01, CEP. 87.200-000, Centro, na Cidade de Cianorte-Pr, CNPJ sob nº. 04.258.819/0001-04, representada neste ato pelo Senhor ALOCIR GOMES DOMICIANO, brasileiro, Casado, portador da C.I.RG.sob n.º 1.465.470 SSP/PR e do CPF/MF sob nº. 238.716.609-49, residente e domiciliado na Rua Florianópolis, nº 391, zona 02, Centro, na Cidade de Cianorte, Estado Paraná, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fins de alteração de vigência. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogada a vigência do contrato a partir de 05/06/2015 até a data de 05/06/2016, sendo esse embasado no Processo Licitatório nº 32/2013 na modalidade Pregão Presencial nº 17/2013, homologada em 05/06/2013, com fundamento no artigo 57, inciso II, da lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços originário. E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 04(quatro) vias, para um só efeito legal. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e quinze (04/06/2015). MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR. S.M.F. DE OLIVEIRA DOMICIANO– ME. Francisco Aparecido de Almeida Alocir Gomes Domiciano Testemunhas: ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 027/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de até R$ 110.000,00 ( cento e dez mil reais ), destinados aos custeio relativos a atividade do Projeto Cultural passeando pelas Gerações, com recursos do excesso de arrecadação dos repasses do Convenio 787676/2013 provenientes do Ministério da Cultura. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. ART. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de até R$ 110.000,00 ( cento e dez mil reais ), destinados aos custeio relativos a atividade do Projeto Cultural passeando pelas Gerações, com recursos do excesso de arrecadação dos repasses do Convenio 787676/2013 provenientes do Ministério da Cultura. PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei, na forma do Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64 ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte: O produto da estimativa do excesso de Arrecadação proveniente dos repasses do Convenio 787676/2013 – fonte de recursos 00839 (CONVENIO MINISTÉRIO DA CULTURA ) ( Lei 4.320/64 – artigo 43 – parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCMTC). Fonte - 00839 CONVENIO 787676/2013 – MINISTÉRIO DA CULTURA ( provável excesso de arrecadação previsto para o exercício corrente) 110.000,00 ART. 3º - Fica alterada a Lei nº 048, de 07 de julho de 2014, (publ. 08.07.2014), que trata das ações prioritárias da administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para 2015 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III – Ações Prioritárias da Administração Municipal – Exercício 2015, em Secretaria Municipal de Educação – Divisão de Cultura, ficando o referido Anexo da seguinte forma: “(AÇÃO) CONVENIO 787676/2013 – MIN. DA CULTURA – MÚSICA SERTANEJA AÇÃO: Unidade Orçamentária: 11.03 – DIVISÃO DE CULTURA Programa: 0028 – ATIVIDADES CULTURAIS Tipo: PROJETO Função: 13 – CULTURA Subfunção: 392 – DIFUSÃO CULTURAL DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Recursos Valores CONVENIO 787676/2013 – MIN. DA CULTURA – MÚSICA SERTANEJA Obras e Bens P Padrão Ordinário Vinculado 110.000,00 Meta na LDO 110.000,00 Data Inicio: 01.05.2015 Data Fim: 31.12.2015 A R T. 4º - - Fica alterada a Lei nº 073, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2014/2017, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I – Programações e Metas como ação: Obras e Equipamentos para Desenvolvimento de Resíduos Sólidos Unidade Orçamentária: 11.03 – DIVISÃO DE CULTURA Programa: 0028 – ATIVIDADES CULTURAIS Objetivo: Desenvolvimento de atividades culturais no Município DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Metas Física Ano Valores CONVENIO 787676/2013 – MIN. DA CULTURA – MÚSICA SERTANEJA Obras e Bens P Padrão 01 2014 0,00 00 2015 110.000,00 00 2016 0,00 TOTAL 110.000,00 Função: 18 – GESTÃO AMBIENTAL Subfunção: 542 – CONTROLE AMBIENTAL ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 30 (trinta ) dias do mês de Junho de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL Resolve, Art. 1º - Conceder férias a servidora da Câmara Municipal de Douradina de acordo com o disposto no Art. 91 da lei nº 021 de 06/11/1998 – Estatuto dos servidores como segue: SERVIDOR (a) CARGO Joice Duarte Gonçalves Advogada Bergamaschi ANO BASE PERÍODO DE GOZO 2014/2015 27/07/2015 à 10/08/2015 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de junho do ano de 2015 (30/06/2015). PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ Assegurar, a plena autonomia do Dirigente Municipal de Educação, na gestão dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino. . REVOGA A PORTARIA Nº. 019, PUBLICADA EM 30 DE JUNHO DE 2015. MARCOS LARUSSA GIL PRESIDENTE ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 3212/2015 DATA – 30/06/15 SUMULA – Aposenta por Idade, a Srª. Maria de Fatima da Silva, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Fica aposentado por Idade, a Servidora Municipal Maria de Fatima da Silva, atualmente ocupante do cargo de Zeladora, lotado no Departamento de Assistência Social , nos termos do Processo n.º 162/15, Fundamentado no Art.40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal – Voluntaria por Idade, e a Lei Municipal 026/92 em apenso, com proventos proporcional ao tempo de contribuição de R$ 697,80 (Seiscentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), garantindo o direito ao recebimento do valor do salário mínimo de R$ 788,00 a serem pagos ao servidor a partir de 01 Julho de 2015, entretanto no período de 1 de Julho de 2015 a 31 de Agosto de 2015, perceberá seus proventos do erário Publico em conformidade com os acórdãos nº 1223/06 e 1491/06, após esse período ( a partir de 1 de Setembro de 2015) percebera seus proventos do FAPI – Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma. Art. 2º) Este decreto entra em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, ao 30 de Junho de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 20.8) PORTARIA N.º 020/2015 ______________________________ MARCOS LARUSSA GIL Presidente da Câmara Municipal 71 20.9) ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 3209/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos suplementar por anulação de dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 1075 de 12 de Dezembro de 2014. Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 07.00 SECRETARIA DE SAUDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE 10.302.0009.2.027 MANUT. DA DIV. DE SAUDE - ATENCAO PRIM. SAUDE COM REC. PROPRIOS. 3.3.90.39.00 227 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 12.000,00 Fonte de Recurso 303 Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercicio Corrente Total da Suplementação 12.000,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 07.00 SECRETARIA DE SAUDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE 10.302.0009.2.027 MANUT. DA DIV. DE SAUDE - ATENCAO PRIM. SAUDE COM REC. PROPRIOS. 3.3.91.97.00 229 APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIA 12.000,00 Fonte de Recurso 303 Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercicio Corrente Total da Redução 12.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 30 dias do mês de junho de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 3208/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos suplementar por anulação de dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 1075 de 12 de Dezembro de 2014. Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 07.00 SECRETARIA DE SAUDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE 10.302.0009.2.027 MANUT. DA DIV. DE SAUDE - ATENCAO PRIM. SAUDE COM REC. PROPRIOS. 3.3.90.32.00 223 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICÃO GRATUITA 60.000,00 Fonte de Recurso 303 Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercicio Corrente Total da Suplementação 60.000,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 07.00 SECRETARIA DE SAUDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE 10.302.0009.2.027 MANUT. DA DIV. DE SAUDE - ATENCAO PRIM. SAUDE COM REC. PROPRIOS. 3.3.91.97.00 229 APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIA 60.000,00 Fonte de Recurso 303 Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercicio Corrente Total da Redução 60.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 30 dias do mês de junho de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA SITES CONSULTADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA N.º 77/2013 – ID Nº 1089, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Avenida Barão Rio Branco, n.º 767, inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, com sede na Rua Naga, nº. 1.741, Parque Industrial II, CEP. 87.507150, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 10.801.453/0001-70, Inscrição Estadual sob nº. 904.78759-08, representada neste ato pelo Sr. Cleber Ruiz Martinez, brasileiro, casado, portador da C.I.RG.sob n.º 6.925.696-1 SSP/PR e do CPF/MF sob nº. 021.110.919-36, residente e domiciliado na Rua Ely Baptista Lopes, nº.6.333, Jardim Harmonia II, CEP. 87.502-430 na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fins de alteração de Prazo de Vigência. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 30/12/2015 o prazo de vigência do contrato nº 077/2013, referente ao Processo Licitatório nº. 77/2013 Modalidade Tomada de Preço nº. 03/2013, homologado em 30/12/2013. CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Obras e Serviços de Engenharia originário. E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 04 (quatro) vias, para um só efeito legal. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (29/12/2014). MUNICÍPIO DE DOURADINA M A R T I N E Z CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. Francisco Aparecido de Almeida Cleber Ruiz Martinez Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ LEI N.º 028/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 1.845,22 ( hum mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos ), destinados a custear a restituição das sobras de recursos não aplicados, decorrentes dos repasses destinados aos investimentos relativos a Aquisição de Mobiliários destinados a rede Municipal de Educação, recursos repassados através do Termo de Compromisso PAR N.º 201302188/2013 – Plano de Ações Articuladas – FNDE/PAR A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. ART. 1º - Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 1.845,22 ( hum mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos ), destinados a custear a restituição das sobras de recursos não aplicados, decorrentes dos repasses destinados aos investimentos relativos a Aquisição de Mobiliários destinados a rede Municipal de Educação, recursos repassados através do Termo de Compromisso PAR N.º 201302188/2013 – Plano de Ações Articuladas – FNDE/PAR PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei, na forma do Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64. ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal utilizar-se-á do seguinte: O produto do Superávit Financeiro apurado em 31.12.2014, oriundos da fonte 155 – Aquisição de Mobiliários escolares - PAR (Lei 4.320/64 – artigo 43 – parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC). FONTE: 155 - AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS ESCOLARES – PAR 1.845,22 ART. 3º - Fica alterada a Lei nº 048, de 07 de julho de 2014, (publ. 08.07.2014), que trata das ações prioritárias da administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para 2015 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III – Ações Prioritárias da Administração Municipal – Exercício 2015, em Encargos Gerais do Município, ficando o referido Anexo da seguinte forma: “(...) 0.001 - AÇÃO: RESTITUIÇÃO DE CONVENIOS Unidade Orçamentária: 14.01 – Recursos s/ supervisão da Séc. de Fazenda Programa: 0003 – Planejamento Governamental Tipo: Operações Especial Função: 28 – Encargos Especial Subfunção: 846 – Outros Encargos Especiais DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Recursos Valores Restituições de Saldos de Convênios Operações Especiais A ações Ordinário 0,00 Vinculado 1.845,22 Meta na LDO Data Inicio: 01.05.2015 Data Fim: 31.12.2015 A R T. 4º - Fica alterada a Lei nº 073, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2014/2017, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I – Programações e Metas como ação: “(...) AÇÃO: 0.001 - RESTITUIÇÃO DE CONVENIOS Unidade Orçamentária: 14.01 – Recursos s/ Supervisão da Secretaria de Fazenda Programa: 0003 – Planejamento Governamental Objetivo: Efetuar restituições de recursos de Convênios não aplicados no objeto DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Metas Física Ano Valores Restituições de Saldos de Convênios Operações Especiais P ação 00 2014 0,00 00 2015 1.845,22 00 2016 0,00 TOTAL Função: 28 – Encargos Especiais Subfunção: 846 – Outros Encargos Esp. ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 30 ( trinta) dias do mês de Junho de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 029/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de de até R$ 5.250,00 ( cinco mil, duzentos e cinqüenta reais), destinados as obras de infra-estrutura urbana(Recape de vias urbanas), decorrentes do Contrato de Repasses n.º 0311055-32, firmado com o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal, recursos do Superávit Financeiro apurado do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação de recursos provenientes de aplicações financeiras no exercício corrente. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. ART. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de até R$ 5.250,00 ( cinco mil, duzentos e cinqüenta reais), destinados as obras de infra-estrutura urbana(Recape de vias urbanas), decorrentes do Contrato de Repasses n.º 0311055-32, firmado com o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal, recursos do Superávit Financeiro apurado do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação de recursos provenientes de aplicações financeiras no exercício corrente. PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei, na forma do Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64 ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte: a) - O produto do excesso de arrecadação, relativos a rendimentos de aplicações no mercado financeiro no exercício corrente, Contrato Repasse 0311055-32 - Ministério das Cidades – Caixa - Fonte de Recursos: 811 - Contrato de Repasses 031105532 – Recape Urbano ( Lei 4.320/64 – artigo 43 – parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC) Fonte 811 Contrato de Repasses 0311055-32 (excesso de arrecadação Exercício corrente) 5.250,00 ART. 3º - Fica alterada a Lei nº 048, de 07 de julho de 2014, (publ. 08.07.2014), que trata das ações prioritárias da administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para 2015 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III – Ações Prioritárias da Administração Municipal – Exercício 2015, em Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços Público, ficando o referido Anexo da seguinte forma: AÇÃO: 1.004 – Obras de Infra Estrutura Urbana – Vias Urbanas Unidade Orçamentária: 08.03 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIO Programa: 0030 – Pavimentação e Recapeamento Asfáltico Tipo: Projeto Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra Estrutura Urbana DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Recursos Valores Obras de Infra Estrutura Urbana – Vias Urbanas Projeto P ações Ordinário 0,00 5.250,00 Meta na LDO 5.250,00 Data Inicio: 01.05.2015 Data Fim: 31.12.2015 ART. 4º - - Fica alterada a Lei nº 073, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2014/2017, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I – Programações e Metas como ação: “(...)1.004 – Obras de Infra Estrutura Urbana – Vias Urbanas Unidade Orçamentária: 08.03 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIO Programa: 0030 – Pavimentação e Recapeamento Asfáltico Objetivo: Melhoria nas condições de trafego Urbano DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Metas Física Ano Valores Obras de Infra Estrutura Urbana – Vias Urbanas Projeto P ação 2014 0,00 00 2015 5.250,00 00 2016 0,00 00 2017 0,00 TOTAL 5.250,00 Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana A R T. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 30 (trinta ) dias do mês de Junho de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº 140/2015 SÚMULA: Reclassificar o Candidato Aprovado em Processo Seletivo de que se trata o Edital nº 389/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RECLASSIFICA o candidato abaixo relacionado da lista dos aprovados, referente ao Edital nº. 389/2014 de 08/12/2014, Edital de Convocação nº. 139/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 29/06/2015, por motivo estritamente de ordem particular do candidato. CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (AFRODESCENDENTE) CLASSIFICAÇÃO NOME CPF 32° ALÉCIO MIRANDA DE SOUZA 10.837907-5 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste, 30 (trinta) dias do mês de junho de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 0330/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 18 de Junho de 2015, a servidora GRAZIELI BARROS CAETANO, RG. nº 12.840.895-9, ocupante do cargo de Agente Social, junto á Secretaria Municipal de Assistência Social. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 19 (dezenove) dias do mês de Junho de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 019/2015 - RH REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 019/2015 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 19 de Junho de 2015. CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: GRAZIELI BARROS CAETANO, RG. nº 12.840.895-9 e C.P.F. nº 080.913.089-06. OBJETO: Prestação de serviços de AGENTE SOCIAL, referente Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 168/2014. VALOR INICIAL: R$ R$ 840,43 (Oitocentos e quarenta reais e quarenta e três centavos). VIGÊNCIA: Iniciando em 18/06/2015 com término em 18/06/2016. CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Em toda extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste de acordo com a necessidade dos serviços, sendo determinado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Cruzeiro do Oeste, 19 de Junho de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 0328/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONTRATAR a contar do dia 18 de Junho de 2015, a Sra. GRAZIELI BARROS CAETANO, RG. nº 12.840.895-9 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. – Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Lei Municipal nº 001/2014 de 06 de janeiro de 2014 de e Decreto nº 019 de 17 de janeiro de 2014, para exercer o cargo de AGENTE SOCIAL, sendo que a carga horária deverá abranger um total de 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Processo Seletivo nº 168/2014, homologado através do Edital nº 215/2014, convocada através do Edital 111/2015, do dia 09/06/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 10/06/2015, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 19 (dezenove) dias do mês de Junho de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº. 141/2015 SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Processo Seletivo Simplificado de que se trata o Edital nº. 389/2014, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA a candidata abaixo relacionada, aprovada no Processo Seletivo Simplificado Edital nº. 389/2014, publicado em 11/12/2014, homologado o resultado final dos aprovados no referido Processo Seletivo, através do Edital nº. 008/2015 do dia 20/01/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 21/01/2015, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº. 389/2014, itens 16. CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO ROSANGELA SOARES DA SILVA 813.513.999-34 33° Os candidatos aprovados e convocados deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia; - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração, com firma reconhecida, de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum; - comprovante de residência. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeiro do Oeste – PR, aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná ATO DA MESA N.º 10, DE 30 DE JUNHO 2015. Dispõe sobre o funcionamento durante o recesso legislativo da Câmara Municipal de Mariluz no período de 01 de Julho a 31 de Julho de 2015 e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, e considerando o recesso legislativo nesse período, promulga o seguinte Ato. Art. 1º - O expediente durante o recesso do Legislativo Municipal de Mariluz, no dia 01 de julho a 31 de julho de 2015, será das 8:00hs às 12:00hs. Art. 2º - A primeira reunião Ordinária após o recesso será no dia 03 de agosto de 2015 às 20:00hs, se necessário será convocada sessão extraordinária pelo mesa diretora. Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data. Edifício da Câmara Municipal de Mariluz, 30 dias do mês de junho de 2015. Ivone Perecim Jhone Junior Almeida Presidente 1º Secretário Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 1º de julho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA MUNICÍPIO DE MARILUZ EXTRATO CONTRATO nº 032/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ. CONTRATADA: EXTRATUS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - ME CNPJ: 82.399.320/0001-20 BASE LEGAL: Edital do Pregão Presencial nº 014/2015 OBJETO: Contratação de empresa destinada a aquisição parcelada de medicamentos manipulados, dispensação de formulas alopáticas ou homeopáticas. VALOR DO CONTRATO: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). FORMA DE PAGAMENTO: O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão pagos, contados de sua entrega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta-corrente e apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras. VIGÊNCIA DO CONTRATO: INICIO: 30/06/2015 TÉRMINO: 29/06/2016 Mariluz, 30 de junho de 2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2015 - INEXIGIBILIDADE Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa L. E. SCHIAVON - ME, para a prestação de serviços especializados em Sistema Informatizado na área da Saúde, compatível com a plataforma, a base de dados e acessando ferramentas já existentes, integrando assim o sistema já usado pelo CISA, com valores constantes na tabela CISA, para o município de Xambrê/PR, consorciado ao CISA, com inexigibilidade de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 046/2015, anexo. Em 30 de junho de 2015. ROBERTO DA SILVA Presidente -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2015 – A – CARGO EFETIVO Art. 1º - O Prefeito Municipal de Icaraíma - PR, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA as inscrições do Concurso Público, conforme ANEXO I, aberto através do Edital de Concurso Público Nº 002/2015. Art. 2º - Informamos aos candidatos homologados que a Prova Escrita Objetiva será realizada no dia 12 de julho de 2015, com início às 09h00min, na Escola Municipal Icaraíma, sito à Av. Flor da Maçã, 637 – Centro, em Icaraíma – PR. Art. 3º - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: - Cédula de Identidade - RG; - Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; - Carteira de Trabalho e Previdência Social; - Certificado Militar; - Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto); - Passaporte. MUNICÍPIO DE MARILUZ EXTRATO CONTRATO nº 033/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ. CONTRATADA: BASAGNINI MATERIAIS E CONSTRUÇÃO - LTDA CNPJ: 07.876.861/0001-87 BASE LEGAL: Edital do Pregão Presencial nº 016/2015 OBJETO: Aquisição parcelada de 300.000 (trezentas mil) Lajotas 6 furos tamanho 19x14x09 cm. Peso 1.750 Kg. 1ª linha. Em conformidade com as normas da ABNT. VALOR DO CONTRATO: R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais). FORMA DE PAGAMENTO: O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão pagos, contados de sua entrega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta-corrente e apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras. VIGÊNCIA DO CONTRATO: INICIO: 30/06/2015 TÉRMINO: 29/06/2016 Mariluz, 30 de junho de 2015. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2015 - INEXIGIBILIDADE Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa L. E. SCHIAVON - ME, para a prestação de serviços especializados em Sistema Informatizado na área da Saúde, compatível com a plataforma, a base de dados e acessando ferramentas já existentes, integrando assim o sistema já usado pelo CISA, com valores constantes na tabela CISA, para o município de Alto Paraíso /PR, consorciado ao CISA, com inexigibilidade de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 047/2015, anexo. Em 30 de junho de 2015. ROBERTO DA SILVA Presidente Icaraíma - PR, 30 de junho de 2015. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná PORTARIA N°. 329/2015, de 30 de junho de 2015. NOMEIA Sebastião Faustino Bezerra e dão outras providencias. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1 – NOMEAR o Sr. Sebastião Faustino Bezerra, brasileiro, maior, portador do RG nº. 990.013.437-09/SSP/AL, para assumir Cargo de Provimento Efetivo de Servente de Serviços Gerais, padrão GSG, classe I, aprovado previamente em Concurso Público nº 001/2014, alçando a 8ª colocação, devendo desempenhar as funções inerentes ao cargo a partir de 01 de julho de 2015, lotado na: 03 - Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, 0307 – Departamento de Serviços Urbanos, 2030 – Manutenção e Atividades do Serviço de Limpeza Pública. Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná São Jorge do Patrocínio, 30 de Junho de 2015. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº. 9.452/97, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais. Período: 29/06/2015 À 30/06/2015 DATA RECURSO VALOR 29/06/2015 SIMPLES NACIONAL R$1.333,24 30/06/2015 FUNDEB R$17.275,26 30/06/2015 ICMS DESONERAÇÃO R$7.969,83 30/06/2015 IPI EXPORTAÇÃO R$1.563,80 30/06/2015 ITR R$295,70 30/06/2015 FPM R$- 177.327,68 30/06/2015 SIMPLES NACIONAL R$15,05 TOTAL: R$205.780,56 Valdelei Aparecido Nascimento Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná DECRETO N.º 1169/2015 DATA: 30 de Junho de 2015. SÚMULA: Adjudica e Homologa o resultado do processo licitatório, Leilão Público, n.º 001/2015 A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Leiloeiro Oficial do Município e a Comissão Permanente de Licitação; DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado o resultado final do processo licitatório, Leilão Público n.º 001/2015 em favor dos arrematantes: Lote I JOSÉ STEFANO PAULINO, lote III, MARILDO AGULHO e Lote IV – ELYANE LUCIANE GONÇALVES DE OLIVEIRA. Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, Leilão Público n.º 001/2015 em favor dos arrematantes: Lote I JOSÉ STEFANO PAULINO, Lote III MARILDO AGULHO e Lote IV ELYANE LUCIANE GONÇALVES DE OLIVEIRA , que tem como objeto A alienação de a alienação de veículos, de diversas marcas e modelos, e de bens moveis, considerados inservíveis e/ou Inservível, e de recuperação antieconômica para o uso do Município, separados em lotes, avaliados e discriminados, conforme o Anexo I deste Edital. Aprovado e autorizado pela Prefeita Municipal de Alto Paraíso. Art. 3º) Este decreto entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 30 dias do mês de junho de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO nº 065/2015 CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: COMERCIAL MOTO - OESTE LTDA OBJETO: Aquisição de Carreta, Lancha e Motor Náuticos, destinados a Secretaria do Meio Ambiente, com características mínimas estabelecidas no Anexo I. VALOR: R$ 49.500,00(Quarenta e nove mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2015. FÓRUM: Comarca de Xambrê. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------ANEXO I Umuarama, 25 de junho de 2015. EDITAL DE CHAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAUDE Reajuste dos valores da tabela CISA, aprovado em assembleia realizada no dia 12 de junho de 2015. Os valores serão praticados a partir de 01 de julho de 2015. ESPECIALIDADE PROCEDIMENTOS A EXECUTAR VALOR UNITÁRIO Alergologia CONSULTA MÉDICA R$ 40,00 Otorrinolaringologia CONSULTA MÉDICA R$ 45,00 Neurologia CONSULTA MÉDICA R$ 50,00 ROBERTO DA SILVA JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Presidente Coordenador PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Estado do Paraná DECRETO Nº 154/2015 Data: 30.06.2015 Ementa: nomeia Mariana de Oliveira Candido Procuradora Jurídico. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e consoante dispositivos da Lei Municipal nº 1.191, de 17.12.2001, RESOLVE: Art. 1º Nomear MARIANA DE OLIVEIRA CANDIDO, CI/RG nº 3.514.770-9 SESP/SC, sob nº de CPF 020.878.179-01, inscrita na Ordem dos Advogados do Paraná sob nº 37.657/Pr e para exercer, em comissão, o cargo de Procuradora Jurídico, símbolo CC-1, a partir de 01 de julho de 2015, com atribuições descritas no artigo 9º da Lei Municipal nº 1.191, de 17.12.2001. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná em 30 de janeiro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 – A – EMPREGO PÚBLICO Art. 1º - O Prefeito Municipal de Icaraíma - PR, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA as inscrições do Concurso Público, conforme ANEXO I, aberto através do Edital de Concurso Público Nº 001/2015. Art. 2º - Informamos aos candidatos homologados que a Prova Escrita Objetiva será realizada no dia 19 de julho de 2015, com início às 09h00min, na Escola Municipal Icaraíma, sito à Av. Flor da Maçã, 637 – Centro, em Icaraíma – PR. Art. 3º - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: - Cédula de Identidade - RG; - Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; - Carteira de Trabalho e Previdência Social; - Certificado Militar; - Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto); - Passaporte. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Icaraíma - PR, 30 de junho de 2015. Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br 145291 145749 144938 145239 144982 146009 144918 145253 145789 145262 146095 144889 145449 145862 144971 145839 AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 145464 146104 145910 144876 145066 144886 144819 145882 145937 144881 145055 145824 145982 145418 145127 145102 145579 145588 145786 144863 146081 145845 145712 144961 145832 145084 AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 144868 MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL 144846 AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS DOCUMENTO 90339125 308591288 135275069 131029250 133010343 91983303 97593922 97971463 2072251 127278342 2056516 83568291 61907130 31667070 89581303 97588384 108403373 128361715 108375213 89142512 132435073 108375442 133400966 91411075 40815617 110228783 59590220 135793434 102280202 102647050 125282334 79857190 65755637 125014424 127793085 498512253 136881370 123510682 133166351 126194846 108376341 137583364 126389469 108402067 138729982 67094255 103713471 385632009 276358053 564539107 EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO NOME: MARCIA REGINA PESTANA PALHARES RG: 6.960.496-0 EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE SALÁRIO INICIAL: R$ 1.065,16 DATA DE ADMISSÃO: 01.07.2015 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do mês de Junho de 2015. SIDINEI DELAI Prefeito ENGENHEIRO AGRÔNOMO ENGENHEIRO AGRÔNOMO ENGENHEIRO AGRÔNOMO ENGENHEIRO AGRÔNOMO ENGENHEIRO AGRÔNOMO MARIA JULIANA CANCELIERI ROSSETTI MAYARA BARBOSA PEDROSO MICAELA GUALBERTO DA SILVA NAJARA ALINY OLIVEIRA PATRICIA FERREIRA DE ANDRADE PATRICIA SAMPAIO DE LIMA PAULA GEOVANA DE OLIVEIRA PRISCILA STRESSER DE SOUZA RAFAEL AUGUSTO MARTINS RENAN CHALEGRE PAIVA RENAN FELICIANO RENATA BRASIEL DOS SANTOS RICK ANDERSON DA SILVA CAZATI ROSELI ESTEVIS MESQUITA ROSELY RODRIGUES MACHADO ROSENILDA FERREIRA DE LIMA SUELEN SANTOS DE OLIVEIRA SUELLEN CRISTINA DE SOUZA THAYS GABRIELA LEME VANESSA CONCEIÇÃO DE LIMA SOUZA VANESSA TACILIA DE SÁ VIVIANE ALVES WAGNER JUNIOR DE ALMEIDA NEVES IRINEIA RODRIGUES DA SILVA ISABELA GRACIANO PAULINO LUANA CRUZ FARIA RENATO BARBOSA PEDROSO SABRINA LUCENA THAMIRES DO CARMO PINTO VALDIRENE RISSATO VIVIANE DE SOUZA CAMPOS CLARICE SANCHES TINTI CLAUDINÉIA MARIA DOS SANTOS FERNANDA GABRIELA DO NASCIMENTO FLÁVIA TORRES LINO LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE JOSIANE PEDRO ALVES PATRICIA TELES DA SILVA DEBORA DE ANDRADE CARDOSO JULIO CESAR CAVALCANTE LUIZ HENRIQUE ARAUJO PAULA CAROLINE SOBREIRA REVESSO ROSA RODRIGUES VIEIRA SILMARA SILVA BEZERRA BIANCA DOS SANTOS GAZIN LUIZ ANDRÉ PORDEUS BATISTA MARCELA CHIQUETO DE ARAUJO PATRICIA DE ANGELO MATHEOS ANA CLAUDIA CORREA DE OLIVEIRA CIBELLE PUTINATI MARTINS GÉSSICA DIEL ZORTEA GRACIELLE VICENTIN BARBOZA KASSIA REGINA SILVA MARIA ELOIZA NOGUEIRA MAYARA FERNANDA GABIATO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 102586620 401986044 130977006 103618860 108375124 104384730 135137707 125345654 98497498 127093563 133989380 9383740 1 108042105 98636080 102786300 59483960 135391646 108375329 102655656 99669063 75504829 131454236 129351063 90785290 136417002 69497470 482160238 128189300 108288345 61385835 75572684 104195040 1084023913 102987268 103147484 104384773 108375876 297520623 108403098 100757761 103609925 133375805 70171902 103132398 123809815 144523016 100451328 101661091 86599759 100235510 1686988 86995654 104778739 103619335 95961959 ENFERMEIRO PLANTONISTA ENFERMEIRO PLANTONISTA MÉDICO RENATA MYRIANE TRISTÃO BARBOSA SEBASTIAO JOSE DOS SANTOS DANIELA GARCIA PEREIRA 70147602 89810060 128000534 108376082 131195265 131457766 97233012 76485550 62726571 93542959 142111942 106967520 108339071 75626525 37471208 73141290 73761891 1717825 128161686 91850990 129018275 94260205 104857868 5134480 78427671 71484335 79045322 95636519 100161125 41791241 76611696 55956324 41293632 73987288 59225899 49159315 59156462 375942671 102405331 134225220 127561230 123757017 103610524 126899823 67288513 73020875 88197844 108403152 101266540 95736866 98739998 102785940 1377584 123878108 145900 145637 144805 146099 145528 144835 145200 144839 144878 144864 PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO 145545 145898 145840 145315 146108 145927 146148 146019 145676 145853 145747 144843 145430 146003 144873 144809 145663 144890 144903 PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO TÉCNICO AGRÍCOLA TÉCNICO AGRÍCOLA TÉCNICO AGRÍCOLA PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO LUCAS DAVID SCHEMBERGER LUCAS MARTINS SANTADER MARCOS ANTONIO PIZZO BENETI MARCOS ARAUJO MATEUS CABRAL DE JESUS MÔNICA DECASSIA DE OLIVEIRA GREGORIO PEDRO HUGO DE ANGELO MATHEOS ROGERIO CAROCIN WESLEY DA SILVA ALESSANDRO BARASUOL ANA PAULA LAUREANO CAMILA POLIS DANIELE ALVES DANIELI ARANEGA DE PAULA ELTON APARECIDO CAMPOS FERREIRA EVAIR DOS SANTOS GARCIA JUNIOR FABIANO PESSINE FERDINAND ALVES RODRIGUES GUILHERME RAMOS CAVALIERI GUILHERME ROMANO DE SOUZA JANAINA MARCELINO DOS SANTOS JHEIMELY LAUANE CANASSA RODRIGUES DOS SANTOS JOÃO AUGUSTO SINHORIN JULIANA PEREIRA DA SILVA ROSSI CONTE JULIANO GREGÓRIO DA SILVA JULIO CÉSAR PRESTES SCHIAVINI KAUANA VERGINIA PREVITAL LAYS OLIVEIRA VEDOVOTO LEANDRO NEVES DA FONSECA LILIAN RENATA DE ALMEIDA TURCATO LORENA FERNANDA DA SILVA MARCIO HENRIQUE LIBERALI MARCO AURÉLIO DA SILVEIRA MEIRELLES PINHEIRO MARIO JUNIOR TRISTÃO BARBOSA MAYCON RODRIGUES GOZER MONICA TAVARES DA SILVA NAYARA CAOLINE FODRA DO NASCIMENTO PROTÓGENES GUIMARÃES RICARDO HELBEL ROBERTA INES ARAUJO DE SOUZA ROBSON PINHEIRO DA SILVA RODRIGO BROIETTI VINÍCIUS CALEFFI DE MORAES VITOR PAGANI JÉSSICA ANNE ARAUJO SILVA LEDIANE CRISTINA PEREIRA LETICIA DO PRADO GANZAROLLI MARÍLIA LAGO PRICILA PULTRINI EDUARDO SOARES DE LIMA JOAO HENRIQUE MANZONI WILLIAM DANIELI 76063818 106790752 98336125 97932212 96648693 103200385 1556494 102674340 103105838 91944006 94156220 97204373 107153233 89810795 100694042 79304573 80913850 101202933 94287456 1636607 1726491 102644972 88133374 19625847 73772834 64245511 89600278 98541829 208792044 68676592 125812392 886367 87716392 76618330 92198880 366052 103257034 106883874 93773764 83864176 94891868 90504975 92038980 105566778 108402849 85479733 123066901 95710816 88798147 128160434 103610753 139644050 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná PORTARIA Nº 18, DE 29 DE JUNHO DE 2015. CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA. A Presidente da Câmara Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 56 da lei complementar nº 09, de 24 de março de 2009. RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora Roseli Cristina de Oliveira, portadora do CPF/MF nº 696.474.969-15 e RG nº 7.890.500-5, matricula nº 15, ocupante do cargo de Atendimento Legislativo, 30 dias de férias relativa ao período aquisitivo de Abril/2014 a Abril/2015, sendo as férias no período de 01/07/2015 à 30/07/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Mariluz, 29 de junho de 2015. Ivone Perecim Presidente Câmara Municipal de Umuarama ESTADO DO PARANÁ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 01/2015 De acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/91, e, com base no Parecer exarado pelo Ilmo. Drº. Leonardo Romero Cardoso, Assessor Jurídico desta Câmara Municipal, a Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº. 49/2015, de 30 de junho de 2015, INEXIGE o ato Licitatório para a contratação junto à EMPRESA JORNALÍSTICA UMUARAMA LTDA, inscrita no CNPJ 04.233.582/0001-07, de aquisição de 30 (trinta) assinaturas anuais e fornecimento de periódicos do Jornal Umuarama Ilustrado, o qual de caráter informativo, com notícias locais e regionais, de grande circulação neste Município e também utilizado como ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA/PR. MABEL ALMEIDA RIBAS MACHADO E SILVA Presidente da CPL 100459590 84157392 788434 BRUNA NAYANA VIEIRA Membro da CPL MARCIO TALLES PEREIRA Membro da CPL RATIFICAÇÃO. Estado do Paraná PORTARIA Nº 17, DE 29 DE JUNHO DE 2015. Concede Férias a Servidora. A Presidente da Câmara Municipal de Mariluz Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 56 da Lei Complementar nº 09, de 24 de março de 2009. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Lucimar Gomes da Silva, portadora do CPF/MF nº 065.543.119-55 e RG nº 10.514.962-0 SSP-PR, matricula nº 35, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Legislativos, 30 dias de férias relativa ao período aquisitivo de junho/2014 a junho/2015, sendo o gozo de férias no período de 01/07/2015 à 30/07/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Mariluz, 29 de junho de 2015. Ivone Perecim Presidente ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº.3317/2015 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ART. 1º. CONCEDER Licença Prêmio ao servidor MATEUS GOMES DA SILVA, portador da cédula de Identidade RG. nº.5.508.328-2 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operário Braçal, lotado na Secretaria de Educação, pelo prazo de 03 (três) meses decorrente do quinquênio adquirido no período de 2004 à 2009, no período de 01/07/2015 à 30/09/2015. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de Junho de Dois Mil e Quinze, (26/06/2015). SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº.3306/2015 Nomeia TEREZINHA RUMÃO GASTALDI. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR TEREZINHA RUMÃO GASTALDI, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.9.825.760-8 SSP/Pr, para ocupar o cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional Operacional Técnico - GOOT, Classe B, Referência 1, lotada na Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01 de Julho de 2015. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de Junho de 2015. SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº.3307/2015 Nomeia EMERSON RODRIGO PESTANA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR EMERSON RODRIGO PESTANA, portador da Cédula de Identidade RG. nº.9.408.344-3 SSP/PR, para ocupar o cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA, Grupo Ocupacional Operacional Técnico - GOOT, Classe C, Referência 9, lotado na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01 de Julho de 2015. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de Junho de 2015. SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº.3308/2015 Nomeia JOSÉ ERASMO JUNIOR. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR JOSÉ ERASMO JUNIOR, portador da Cédula de Identidade RG. nº.8.969.520-1 SSP/PR, para ocupar o cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA, Grupo Ocupacional Operacional Técnico - GOOT, Classe C, Referência 9, lotado na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01 de Julho de 2015. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de Junho de 2015. SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº.3312/2015 CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Administração e Fazenda, conforme segue: Nº NOME PERÍODO DE AQUISIÇÃO PERÍODO DE FRUIÇÃO 01 Humberto Aparecido Milani 19/01/2008 à 18/01/2009 06/07/2015 à 04/08/2015 02 José Fernandes Rodrigues 02/01/2014 à 01/01/2015 01/07/2015 à 30/07/2015 03 Vera Lucia Pestana 19/01/2014 à 18/01/2015 06/07/2015 à 25/07/2015 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de Junho do ano de Dois Mil e Quinze, (26/06/2015). SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº.3313/2015 CONCEDE férias a servidor O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER férias à servidora EDNA APARECIDA DE LIMA, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.7.274.525-6 SSP/PR., ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador, lotada na Secretaria de Educação, no período de aquisição de 09.08.2013 à 08.08.2014, com fruição em 06.07.2015 à 22.07.2015. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de Junho de Dois Mil e Quinze, (26/06/2015). SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº.3314/2015 CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários, conforme segue: Nº NOME PERÍODO DE AQUISIÇÃO PERÍODO DE FRUIÇÃO 01 Nelson Pereira Dias 17/02/2014 à 16/02/2015 01/07/2015 à 30/07/2015 02 Sueli Aparecida Vasconcelos 21/02/2014 à 20/02/2015 01/07/2015 à 30/07/2015 03 Vanderci Galvão 19/01/2014 à 18/01/2015 01/07/2015 à 30/07/2015 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de Junho do ano de Dois Mil e Quinze, (26/06/2015). SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº.3315/2015 CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Saúde, conforme segue: Nº NOME PERÍODO DE AQUISIÇÃO PERÍODO DE FRUIÇÃO 01 Adalbeti Tolentino Tanaka 03/02/2014 à 02/02/2015 06/07/2015 à 04/08/2015 02 Adriana Alexandre de Almeida 01/08/2013 à 31/07/2014 06/07/2015 à 04/08/2015 03 Francisca Filletti Soares 13/09/2012 à 12/09/2013 06/07/2015 à 04/08/2015 04 Ione Almeida dos Santos 08/05/2013 à 07/05/2014 06/07/2015 à 04/08/2015 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de Junho do ano de Dois Mil e Quinze, (26/06/2015). SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº.3316/2015 RELOTA SAMUEL PEREIRA CUSTÓDIO. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. RELOTAR o servidor SAMUEL PEREIRA CUSTÓDIO, portador da Cédula de Identidade RG. nº.47.477.084-9, SSP/SP ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Motorista, lotado na Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários, passando para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, a partir de 01 de Julho de 2015. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do mês de Junho de 2015. SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº.3318/2015 Concede férias à servidora. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ART. 1º. CONCEDER férias à servidora LENIR APARECIDA DE MOURA, portadora da cédula de identidade RG. nº.6.964.612-3 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento efetivo de Telefonista, lotada na Secretaria de Bem Estar Social, no período de aquisição 06.05.2014 à 07.05.2015, com fruição em 20/072015 à 18/08/2015. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do mês de Junho de Dois Mil e Quinze, (26/06/2015). SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº.3319/2015 Designa servidor e concede Adicional de Insalubridade. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR a servidora TEREZINHA RUMÃO GASTALDI, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.9.825.760-8 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários, para exercer a função de Gari e Concede Adicional de Insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o salário mínimo vigente, a partir de 01 de Julho de 2015. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do mês de Junho de Dois Mil e Quinze, (26/06/2015). SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº.3320/2015 CONCEDE Adicional de Insalubridade. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER Adicional de Insalubridade ao servidor SAMUEL PEREIRA CUSTÓDIO, portador da Cédula de Identidade RG. nº.47.477.084-9 SSP/SP, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Motorista, lotado na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o salário mínimo vigente, a partir de 01 de Julho de 2015. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do mês de Junho de Dois Mil e Quinze, (26/06/2015). SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Umuarama/PR, 30 de junho de 2015. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------145058 146022 145804 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ENGENHEIRO AGRÔNOMO ENGENHEIRO AGRÔNOMO ENGENHEIRO AGRÔNOMO ENGENHEIRO AGRÔNOMO ENGENHEIRO AGRÔNOMO ENGENHEIRO AGRÔNOMO ENGENHEIRO AGRÔNOMO ENGENHEIRO AGRÔNOMO ENGENHEIRO AGRÔNOMO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO 144896 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE POSTAL (EXCLUSIVO PORTO CAMARGO) AGENTE POSTAL (EXCLUSIVO PORTO CAMARGO) AGENTE POSTAL (EXCLUSIVO PORTO CAMARGO) AGENTE POSTAL (EXCLUSIVO PORTO CAMARGO) AGENTE POSTAL (EXCLUSIVO PORTO CAMARGO) AGENTE POSTAL (EXCLUSIVO PORTO CAMARGO) AGENTE POSTAL (EXCLUSIVO PORTO CAMARGO) AGENTE POSTAL (EXCLUSIVO PORTO CAMARGO) AGENTE POSTAL (EXCLUSIVO VILA RICA DO IVAÍ) AGENTE POSTAL (EXCLUSIVO VILA RICA DO IVAÍ) AGENTE POSTAL (EXCLUSIVO VILA RICA DO IVAÍ) AGENTE POSTAL (EXCLUSIVO VILA RICA DO IVAÍ) AGENTE POSTAL (EXCLUSIVO VILA RICA DO IVAÍ) AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM DENTISTA DENTISTA DENTISTA DENTISTA ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO PLANTONISTA ENFERMEIRO PLANTONISTA ENFERMEIRO PLANTONISTA ENFERMEIRO PLANTONISTA ENGENHEIRO AGRÔNOMO 145095 145878 145945 145103 145454 145235 145062 146094 146119 145491 145456 145330 145694 144845 145697 145304 145132 145288 145940 145437 146144 145500 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ 146127 144894 145800 145079 145828 ADRIANA CAUTELINA DE ASSIS OLIVEIRA ADRIANA RISSI EMANUELE STEVANATO ALESSANDRA GOMES LIMA ALESSANDRA POLETINI SERAFIM REGO AMANDA CAROLINA DOS SANTOS AMANDA RIBEIRO GARCIA ANA MARIA DA SILVA PERES ANDRÉIA AMORIM DA SILVA ANDREIA BASSAN ANGELA CHIARADIA ANGELA JOSE DOS SANTOS BEATRIZ SELEGUIM SILVESTRE CARLA REGINA DA SILVA LIMA CRISTIANE GANZAROLLI CUSTODIA DE SOUZA PINTO ELIANE TRISTÃO BARBOSA FABIANA GOMES CAVICHIOLI FABIENE DOS SANTOS SOUZA FERNANDA VILARINA TRISTÃO BARBOSA FRANCIELI OLIVEIRA GABRIELA BEZERRA NEVES GABRIELA CHEQUIN MORAIS GISELE APARECIDA DE PAULA DOS SANTOS GRAZIELE RIBEIRO IVONETE AMORIM DE ALMEIDA JOELMA DOS SANTOS JULIA GRASIELA FANTI JULIANA PAULA DA SILVA KEITY APARECIDA DE OLIVEIRA LÚCIA BARBOSA DA SILVA ARAÚJO LUCIANA FERREIRA DA SILVA MANOEL LUCILENE DE FATIMA SIMI MÁRCIA REGINA COELHO MARIA APARECIDA BARBOSA MARINÊS SAMPAIO MARLI ELI DA SILVA NASCIMENTO MEIRE LUCIA BEZERRA OLGA TINTI PATRÍCIA GRANDIZOLI VICTOR PÉRCIDA ALVES RIBEIRO PRISCILA APARECIDA CARVALHO MEDEIROS ROSANA MORBEK DE SANTANA TAÍS FERRARETO TAISA MICHELEM FELICIANO VISCARDI VANUSA DE SOUZA ARDUINI VILMA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA VIVIANE ALVES DA SILVA ALINE ACACIO PERES HONORATO ANDRE LUIS PORCIUNCULA FIGUEIREDO CAMARGO DAYVID JOHNNE DA SILVA LEITE GISELE LIBERALI JOSÉ JURACY SILVEIRA NOBRE NETO KLEBER ALVARO MIYABARA MARQUES LEIDI ELAINE CARDOSO DE SÁ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br 145759 145692 145373 145475 145888 145913 145885 144822 145434 145707 145216 145779 144840 145218 144856 145203 145968 145675 145757 146034 145856 145827 145360 145438 145983 145852 144821 145979 144880 145338 145943 146149 145312 145628 144883 145098 144993 145204 145901 144831 144844 145936 146049 145978 145893 145238 145353 145555 145209 144838 145028 145321 144848 144902 145670 DOCUMENTO 101613500 97850097 139723058 65138654 89809843 70340631 103625904 132784430 49619367 102786025 45815099 63469661 60083460 45917878 360790 93660544 6623756965 1607591 20233974 86507650 67431863 2030268 3495740 517564 45601269 969862 127279195 1630288 98774696 51014154 1640088 58749990 951443 87202089 126882165 130370349 94650763 95828698 94584493 123470311 57527390 106828520 85969935 69497446 1092865 102442555 88235266 94156475 133078100 101863123 7245744 ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2015 - INEXIGIBILIDADE Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa ELLEN A S JESUS - ME, para prestação de serviços especializados de consultoria de gestão, regulação, controle, avaliação e auditoria do Sistema Único de Saúde, no município de Xambrê - PR, consorciado ao CISA, com valores constantes da tabela CISA, conforme Edital de Chamamento Público – Credenciamento de Serviços de Saúde nº. 002/2015, com inexigibilidade de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 048/2015, anexo. Em 30 de junho de 2015. ROBERTO DA SILVA Presidente EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL ENGENHEIRO AGRÔNOMO -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------ANEXO I NOME ADRIANA LEHMKUHL ADRIANA TEIXEIRA DA CRUZ ALEXANDRE BATISTA ALINE SOUZA AMANDA SANTOS LUCENA ANA PAULA CHIARADIA DOS SANTOS ANDREA NASCIMENTO DE LIMA PEREIRA ANGELA APARECIDA VISCARDI SERAFIM BRUNA DIAS SPANAMBERG CAIO RUAN CAMILA XAVIER DA SILVA CELIA CAMOSSATO CELINA BILELA CARDOSO CELSO BRAZ DALEXANDRO CIDÁLIA BONATO DA SILVA CLAUDIA VIEIRA REBOLSA DAGIMAR SELESTE DOS SANTOS DANILO CAJUEIRO DA SILVA DANUBIA PAULA LIMA DA SILVA DULCINEIA SUARDI RODRIGUES EDIVANE FERREIRA DA SILVA EDNA APARECIDA DOS SANTOS ELIANE MACEDO LUZ ÉRICA HALACHEN DAS NEVES CAPARELLI ERIKA APARECIDA MORAES DE MOURA FABIANA VIANA DE MOURA FATIMA APARECIDA DA SILVA FERNANDA VILELA DE MELO FRANCIELE BARBOSA CHALEGRE FRANCISCO RAMOS GABRIELI NATHANI DE SOUZA GIOVANA VANESSA SALTON FONTOURA JAIME LIMA CAVALCANTE JAQUELINE DA COSTA JAQUELINE FELIX JESSICA APARECIDA DOS SANTOS JESSICA TALIA DOS SANTOS JESSIKA EMERIM JONAS SILVA DE OLIVEIRA JUNIO SANTOS LOPES KAMYLA BATISTA KAROLYNE AVILA KATIA FRANCISCO DA CRUZ KELLY CRISTINA DA SILVA LIMA LARISSA DANIEL DO PRADO LAURINDA APARECIDA SOUZA BASILIO LETÍCIA BELOTI CRUZ LUCIANO DE OLIVEIRA LUCINEIDE LINDALVA DA SILVA COSTA MÁRCIO RICARDO SOUZA DOS SANTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 145575 145365 145505 145196 144906 145387 145483 145052 144908 145336 145836 145899 144812 145959 145274 144820 145503 144907 145233 145093 145276 145810 145470 144837 145465 144944 146035 145258 145097 145918 145217 145410 145344 146038 145425 145069 146091 146015 145879 144859 144852 144858 144854 144909 146131 144981 146142 145482 145826 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CARGO AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGENTE COMBATE A ENDEMIAS NOME ADRIANA TAVARES REZENDE ALEXIA STEFANI BACOVICZ BRUNA RAFAELA ELIS REGINA DE SOUZA FRANCIS FORTE CARNELÓS MARCELA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES RAIZA DE FÁTIMA GOIZ RIBEIRO RAQUEL GOMES SLIACHTICAS SARA ALVES DA SILVA THAYARA DE OLIVEIRA DUARTE DA SILVA VALDIRENE SANDRE CELSO CARLOS MANCINI CHARLES PERES MOTA CLAUDINEI GREGORIO CLEUTON MILIANO PINHO SILVA DANIEL HONORIO XAVIER EDER FERREIRA DE OLIVEIRA EDGAR SIMILLI JOEL MARQUES DE JESUS JOSÉ APARECIDO DE LIMA JOSE MAURO OLIVEIRA JOSE ROBERTO CRUZ JURANDIR CORDEIRO LUCIANO MACHADO DA SILVA MARIA JOSE PILETTI NEIVA RODRIGUES DE OLIVEIRA DA LUZ RALNY EDUARDO RODRIGO JOSE DA CRUZ RODSON CLAYTON BELTRAME SERGIO DE OLIVEIRA SILVANA APARECIDA DA SILVA VAGNER ROGERIO ARDUINI WANDERLEI BARROS DA SILVA AILTON APARECIDO SPINELLI AMANDA RODRIGUES MINANTI ANA PAULA COLOMBO PEREIRA BRUNA TATIANE LAGUILLO BRUNO FRANÇOZO ZAMBERLAN DAIANE SANTOS DE MELO DÉBORA DOS SANTOS ASSUMPÇÃO EVANDRO CARLOS PORTO PORTO FABIANO FRANCISCO DOS SANTOS JEAN FURQUIM LOANDERSON CRUZ FARIA LUCIANO OLIVEIRA RENATA DE MELO SILVA RENATO AMADEU OSHIMA ROSANGELA MARTINS SOARES SIMONY FERNANDA AMORIN SUZIANE GONCALVES REINA ADELAIDE MINQUELI MANZONI ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ INSCRIÇÃO 145774 145849 145582 145842 144999 145543 CARGO ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL CONDUTOR DE AMBULÂNCIA CONDUTOR DE AMBULÂNCIA CONDUTOR DE AMBULÂNCIA CONDUTOR DE AMBULÂNCIA CONDUTOR DE AMBULÂNCIA CONDUTOR DE AMBULÂNCIA CONDUTOR DE AMBULÂNCIA CONDUTOR DE AMBULÂNCIA CONDUTOR DE AMBULÂNCIA CONDUTOR DE AMBULÂNCIA CONDUTOR DE AMBULÂNCIA CONDUTOR DE AMBULÂNCIA CONDUTOR DE AMBULÂNCIA CONDUTOR DE AMBULÂNCIA CONDUTOR DE AMBULÂNCIA CONDUTOR DE AMBULÂNCIA CONDUTOR DE AMBULÂNCIA CONDUTOR DE AMBULÂNCIA CONDUTOR DE AMBULÂNCIA CONDUTOR DE AMBULÂNCIA CONDUTOR DE AMBULÂNCIA CONDUTOR DE AMBULÂNCIA CONTADOR CONTADOR CONTADOR CONTADOR CONTADOR CONTADOR CONTADOR CONTADOR CONTADOR CONTADOR CONTADOR CONTADOR CONTADOR CONTADOR CONTADOR CONTADOR CONTADOR EDUCADOR INFANTIL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2015 - INEXIGIBILIDADE Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa ELLEN A S JESUS - ME, para prestação de serviços especializados de consultoria de gestão, regulação, controle, avaliação e auditoria do Sistema Único de Saúde, no município de Xambrê - PR, consorciado ao CISA, com valores constantes da tabela CISA, conforme Edital de Chamamento Público – Credenciamento de Serviços de Saúde nº. 002/2015, com inexigibilidade de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 048/2015, anexo. Em 30 de junho de 2015. ROBERTO DA SILVA Presidente INSCRIÇÃO 145776 146083 144922 144823 145054 145686 144815 144874 146045 144861 144891 145174 144875 145236 145834 146053 144818 145683 145207 145944 145512 145756 145513 145566 145506 145806 144933 145577 145731 145741 145017 146141 145128 145886 144976 144869 144935 144931 146093 145884 145739 144951 145155 144834 145870 145688 145621 145234 145772 144857 145381 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná ATO DA MESA Nº. 003/2015. Autoriza viagem e reembolso de despesas. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Resolução nº. 001/2002, de 01 de março de 2002, e tendo em vista a solicitação formulada pelo Vereador Sebastião Cardoso dos Santos. RESOLVE: Autorizar o Vereador, SEBASTIÃO CARDOSO DOS SANTOS a viajar para Curitiba, capital do Estado, em companhia do Senhor Prefeito Municipal, nos dias 30 de junho e 01 e 02 de julho de 2015, para tratarem de assuntos de interesse deste Município, junto a Secretaria do Desenvolvimento Urbano - SEDU e Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR. cabendo-lhe o reembolso das despesas nos termos da Resolução nº. 001/2002, de 01 de março de 2002. Sala das Sessões do Edifício da Câmara Municipal de Altônia “CELESTE TODÃO”, Estado do Paraná, aos 29 de junho de 2015. VALDEZ DONIZETE FABRI Presidente. LAÉRCIO ESCOLA Primeiro Secretário. Estado do Paraná DECRETO N.º 054/2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial junto ao Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, relativo ao exercício de 2015, dando outras providências. MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a autorização contida na Lei Municipal n.º 614/2015, datada de 23 de junho de 2015. DECRETA Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, do corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial na importância de R$40.000,00 (Quarenta mil reais), objetivando a execução do Convênio n.º 153/2014 – SEAB/MUNICÍPIO, com Recursos do Governo Estadual e do Tesouro Municipal, nas seguintes classificações orçamentárias: 12 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 12.001 – Coordenação Geral – SMAPA 12.001.20. – Agricultura 12.001.20.601 – Promoção da Produção 12.001.20.601.1700.3.037 – Aquisição de Equipamentos Destinados a Agricultura 4.0.00.00.00.00 - Despesas de Capital 4.4.00.00.00.00 – Investimentos 4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 489 - Fonte: 70003 – Aquisição de Equipamentos Destinados a Agricultura 40.000,00 TOTAL GERAL 40.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, os provenientes do Excesso Real de Arrecadação, contabilizado nas seguintes rubricas abaixo: Recurso de Excesso de Arrecadação: Receita: (178) - 2.4.7.2.99.99.01.00 – CONV. SEAB 153/2014 – RESFRIADORES DE LEITE – R$40.000,00. Fonte: 70003 – Aquisição de Equipamentos Destinados a Agricultura. Total por Excesso Real . . . . . . .. .............................................................................. R$40.000,00 Total Geral.................................................................................................................. R$40.000,00 Art. 3º. Ficam incluídas no Anexo II – Programas Finalísticos – Plano Plurianual, na Lei n.º 553/2013 de 31/10/2013, no respectivo programa, no que couber, as metas e os valores discriminados no art. 1º deste Decreto. Art. 4º. Ficam incluídas no Anexo I – Das Metas e Prioridades da Administração Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no art. 2º da Lei 593/2014 de 20/10/2014, no respectivo programa, no que couber, as metas e os valores discriminados no art. 1º, deste Decreto. Art. 5º. Fica criado no Anexo III do Plano Plurianual 2014/2017 e no Anexo 2 das Despesas por Unidade Orçamentária – LOA 2015 – Lei n.º 602/2014 de 11/12/2014, no Órgão 12 – Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dentro do Projeto/ Atividade 12.001.20.601.1700.3.037 – Aquisição de Equipamentos Destinados a Agricultura, o seguinte elemento de despesa e sua respectiva fonte: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte: 70003 – Aquisição de Equipamentos Destinados a Agricultura. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães” aos 30 de junho de 2015. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br Ratifico as razões adotadas pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº. 049/2015, de 30 de junho de 2015, quanto a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, referente à contratação da empresa do ramo de jornalismo EMPRESA JORNALÍSTICA DE UMUARAMA LTADA, CNPJ 04.233.582/0001-07, para a aquisição de 30 (trinta) assinaturas anuais e fornecimento de jornal periódico do Jornal Umuarama Ilustrado, de caráter informativo, com notícias locais e regionais, de grande circulação neste Município, o qual também é utilizado como ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA/PR, conforme Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 01/2015, devidamente fundamentado. Umuarama (PR), 30 de junho de 2015. MARCELO DERENUSSON NELLI Presidente Estado do Paraná EDITAL Nº 012/2015 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA CONFORME EDITAL N.º 001/2015 DE 21 DE JANEIRO DE 2015. LUIZ LAZARO SORVOS – Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital de Concurso Público n.º 001/2015, datado de 21 de janeiro de 2015 realizado em 29 de março de 2015, e considerando o Edital n.º 010/2015, de 21 de maio de 2015, que homologou o resultado final do Concurso Público, CONVOCA, os candidatos abaixo relacionados, para no prazo de 15(quinze) dias a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no edital nº 001/2015, itens: 11.1 a 11.5. INSCRIÇÃO CARGO NOME NOTA FINAL CLASSIFICAÇÃO 29165 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO D A I A N E GONCALVES CARVALHO FEREIRA 72,50 4 26981 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO SIMONE DOS SANTOS LIMA 70,50 5 28996 CIRURGIAO DENTISTA GEISE KAROLINE PACHECO 49,00 1 27520 ENFERMEIRO TAUANA LARISSA DE MORAES JORGE 60,25 4 32428 FONOAUDIOLOGO NAYARA FURLAN PASSAMANI 49,25 1 31968 MOTORISTA ADELSON RODRIGUES 88,00 1 32325 PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL G E O V A N I A APARECIDA DOS SANTOS 46,50 4 32117 PSICOLOGO SOYANE MARCHI 52,50 2 32648 TESOUREIRO KATIA CRISTINA CORREIA PESSANHA 40,75 1 Os candidatos (a) aprovados (a) e convocados deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: Carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada; Certificado de Reservista e fotocópia e fotocópia autenticada, quando couber; Título de Eleitor e fotocópia autenticada; Comprovante de voto na ultima eleição ou a justificativa da ausência; C.P.F. e fotocópia autenticada; Comprovante de residência atual; Carteira de trabalho, fotocópia; Comprovante de escolaridade e habilitação exigida; Registro no Órgão de Classe e fotocópia autenticada; Certidão de Nascimento ou casamento e fotocópia; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber; Uma foto 3X4 recente; Atestado de Sanidade Física. Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5(cinco) últimos anos. Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio. Para efeito de contratação os candidatos aprovados e convocados ficam sujeitos à aprovação em exame médico a ser realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, devendo para tanto apresentar-se a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – Paraná, situada à Avenida Higienópolis, nº 821, para encaminhamento à da avaliação de sanidade física e mental, conforme prevê o Art. 17, Parágrafo Único, da Lei n.º 790 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Nova Olímpia, portando os resultados dos exames abaixo relacionados, previamente realizados e obedecendo a seguinte ordem: a) Hemograma completo; b) Urina I; c) Raio X do Torax; As despesas decorrentes com a realização dos Exames acima mencionados, são de responsabilidade do Candidato aprovado, e serão ressarcidas quando não puderem ser realizadas pela Secretaria Municipal da Saúde mediante a apresentação do recibo da despesa, que após aprovação nos Exames Médicos, deverá comparecer a Divisão de Recurso Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – Paraná, portando os seguintes documentos: Nova Olímpia, 30 de junho de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 1º de julho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Processo Administrativo: 59/2015 Convite nº. 07/2015 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO DE DADOS NA AREA ADMINISTRATIVA, FAZENDÁRIA, TRIBUTÁRIA, ORÇAMENTÁRIA E CONTÁBIL. Diante dos elementos constantes neste processo licitatório e de acordo com o art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, resolvo: 1. HOMOLOGAR o Convite Nº. 07/2015, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO DE DADOS NA AREA ADMINISTRATIVA, FAZENDÁRIA, TRIBUTÁRIA, ORÇAMENTÁRIA E CONTÁBIL. 2. ADJUDICAR à empresa KOBATA SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS LTDA - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 20.254.152/0001-28 o objeto da licitação acima citada no valor total de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais). Tapira, 26 de Junho de 2015. Delfino Marques da Silva Prefeito Municipal HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Processo Administrativo: 60/2015 Convite nº. 08/2015 Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O DEPARTAMENTO DE SAUDE Diante dos elementos constantes neste processo licitatório e de acordo com o art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, resolvo: 1. HOMOLOGAR o Convite Nº. 08/2015, referente à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O DEPARTAMENTO DE SAUDE. 2. ADJUDICAR à empresa SULMED ARTIGOS HOSPITALARES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 03.407.436/0001-98 o objeto da licitação acima citada no valor total de R$ 8.433,00 (oito mil e quatrocentos e trinta e três reais). Tapira, 26 de Junho de 2015. Delfino Marques da Silva Prefeito Municipal Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA Terra Roxa – Paraná ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 06/2015 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA A Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada do Conselho Tutelar do Município de Terra Roxa no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO: O Edital das condições de realização da prova de conhecimentos, referente ao Processo de Escolha do Conselho Tutelar, aberto através do edital regulador do eleição n° 001/2015, retificação edital n° 003/2015: 1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Terra Roxa, Estado do Paraná. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Processo Administrativo: 47/2015 Tomada de Preços nº. 02/2015 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM VIAS URBANAS DO MUNICIPIO DE TAPIRA. Diante dos elementos constantes neste processo licitatório e de acordo com o art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, resolvo: 1. HOMOLOGAR a Tomada de Preços Nº. 03/2015, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM VIAS URBANAS DO MUNICIPIO DE TAPIRA. 2. ADJUDICAR à empresa MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 10.801.453/0001-70 o objeto da licitação acima citada no valor total de R$ 246.472,63 (duzentos e quarenta e seis mil quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e três centavos). Tapira, 15 de Junho de 2015. Delfino Marques da Silva Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº. 57/2015 ID: 1466 CONTRATANTE – Prefeitura Municipal de Tapira. CONTRATADA – MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2015 OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM VIAS URBANAS DO MUNICIPIO DE TAPIRA VALOR – R$ 246.472,63 (duzentos e quarenta e seis mil quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e três centavos) VIGÊNCIA – 16 de Junho de 2015 a 13 de Dezembro de 2015. Tapira, 16 de Junho de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 187/2014 - ID Nº. 1405 REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 69/2014 Primeiro Termo Aditivo ao contrato 187/2014, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE RESFRIADORES DE LEITE PARA DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA. Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e funções, e SCHREINER INDUSTRIA DE RESFRIADORES DE LEITE LTDA, já qualificada no contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Senhor BRUNO SCHREINER, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo ao referido Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO EMBASAMENTO O presente Termo Aditivo possui amparo legal na lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO Fica alterada a clausula sétima do contrato inicial, aditivando o prazo de 3 (três) meses, passando a sua vigência para a data de 22 de Setembro de 2015. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato supra citado, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma. Tapira (PR), 19 de Junho 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL SCHREINER IND. DE RESFRIADORES DE LEITE LTDA BRUNO SCHREINER Testemunhas: 1ª Testemunha Nome e CPF 2ª Testemunha Nome e CPF 2. A prova objetiva será aplicada na data de 05 de julho de 2015, às 9h00 da manhã no Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Azauri Guedes Pereira , n° 588 – Centro – 2° Piso. 3. O local de realização da prova objetiva, divulgado conforme edital n° 005/2015 CDMCA, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato. 4. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e seu documento oficial de identificação com foto. 5. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA Terra Roxa – Paraná 5.1 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial. 6. Não haverá segunda chamada para a prova de conhecimentos, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo de eleição. 7. Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta)minutos após o início da prova, acompanhado de PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato EDITAL DE CONVOCAÇÃO – AGE DA PRÉ-PAUTA – CAMPANHA SALARIAL UNIFICADA ACT- 2015/2016 necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o Por este Edital, a Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Produção, Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas e Alternativas e Gás Natural nas Empresas Públicas e Privadas de Maringá e Região Noroeste do Paraná - STEEM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os empregados da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, associados ou não, de sua base territorial, para se reunirem em sessões de Assembleias Gerais Extraordinárias, nas seguintes, datas, locais e horários: no dia 06/07/2015 Nova Londrina na Rua Mário Pilegi, nº 248 Centro; e em Paiçandu na Av. Ivaí, nº 855, centro às 20h00min; no dia 07/07/2015 Loanda na Rua Fioravante, nº 27, Centro; e em Sarandi na Av. Maringá nº 545 Jardim Europa, às 20h00min; no dia 08/07/2015 em Nova Esperança na Rua Governador Bento Munhoz R. Neto, nº 528, centro; e em Mandaguaçu na Rua 7 de Setembro, nº 1134 Centro, às 20h00min; no dia 09/07/2015 em Colorado na Rua Rio Grande do Sul, 840 - Centro, e em Mandaguari na Rua Interventor Manoel Ribas, nº 336, Centro, às 20h00min; no dia 10/07/2015 em Goioerê na Av. Daniel Portela, nº 1230; e em Engenheiro Beltrão na Avenida Vicente Machado, nº 257, Centro, às 20h00min; no dia 13/07/2015 em Iretama na Travessa Arthur Bernardes, s/nº. Centro; e em Icaraíma na Avenida Hermes Vissoto, nº 443, Centro, às 20h00min; no dia 14/07/2015 em Ubiratã na Avenida Nilza Oliveira Pipino, nº 4400 Centro; e em Cidade Gaúcha na Rua Mário Rua Borges, nº 2007 Centro, às 20h00min; no dia 15/07/2015 em Iporã no Clube Copel – CERI, na Rua Senador Souza Naves, s/n; e em Cruzeiro do Oeste na Avenida Paraná, 1340 – Centro, às 20h00min; no dia 16/07/2015 em Altônia na Avenida XV de Novembro, nº 1470 Centro; e em Cianorte na Praça Olímpica nº 236 – CSU, às 20h00min; no dia 17/07/2015 em Umuarama no CCERU, na Rua José Dias Lopes, s/nº; e em Paranavaí na Av. Gabriel Esperidião, s/nº, no Copel Clube de Paranavaí; às 20h00min; no dia 20/07/2015 em Campo Mourão no Copel Clube de Campo Mourão, sito a Rua São José nº 70; às 20h00min; no dia 21/07/2015 em Maringá na ARCOM – Assoc. Recreativa Copel Maringá – Rua Caxambu, nº 388, às 20h00min; Todas as assembleias terão início no primeiro horário anotado em primeira convocação com número regular de presentes e trinta minutos após em segunda convocação com qualquer número de presentes, conforme estatuto da entidade, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: Item 01 – Discussão e deliberação da Pauta de Reivindicação para a formalização do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT–2015/2016; Item 02 – Aprovação da Unificação da Pauta de Reivindicação da categoria representada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Produção, Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas e Alternativas e Gás Natural nas Empresas Públicas e Privadas de Maringá e Região Noroeste do Paraná - STEEM com as pautas aprovadas pelas seguintes Entidades Sindicais: SINDEL; SINDENEL; SINEFI; SINDELPAR; SIEMCEL; SINTEC-PR; STIECP; SENGE-PR; SINTESPAR; SINEL; SINDESPAR; e SINDASP que, igualmente, representam os trabalhadores da Copel em suas respectivas categorias e/ou bases territoriais, que será entregue à Empresa; Item 03 – Realização das próximas Assembleias Gerais Extraordinárias, relativas à Campanha Salarial do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT – 2015/2016, em conjunto com as demais Entidades Sindicais que compõem a Campanha Salarial Unificada do ACT–2015/2016, declinadas no item 02 deste edital; Item 04 – Aprovação do regime de votação de forma secreta, com a utilização de cédula de votação, que deverão ser depositadas em urnas lacradas, contendo a respectiva numeração do lacre, as quais deverão ser abertas juntamente com as demais urnas das demais entidades sindicais relacionadas no item 2 supra, na cidade de Curitiba-PR, após o encerramento de todas as respectivas Assembleias Gerais Extraordinárias – AGE´s dos Sindicatos que compõem a Campanha Salarial Unificada do ACT–2015/2016; Item 05 – Aprovação para a utilização de urnas itinerantes de coleta de votos nos locais de difícil deslocamento dos trabalhadores; Item 06 – Aprovação para o escrutínio dos votos coletados durante as Assembleias Gerais Extraordinárias em conjunto com todos os demais votos das Entidades Sindicais que compõem a Campanha Salarial Unificada do ACT-2015/2016, conforme relacionado no item 02 deste edital; Item 07 – Deliberação para que o STEEM celebre o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT – 2015/2016, único, com abrangência de todos os Sindicatos que compõem a Campanha Salarial Unificada do ACT–2015/2016, conforme descrito no item 02 deste edital; Item 08 – Autorização para que o STEEM negocie diretamente com a Companhia Paranaense de Energia – Copel ou solicite intermediação junto ao Ministério Público do Trabalho, bem como tomar medidas judiciais cabíveis; Item 09 – Fixação de Contribuição Confederativa para todos os empregados conforme Artigo 8º, Inciso IV da Constituição Federal, em favor do STEEM. Maringá – Pr., 30 de Junho de 2015. início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 8. Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar Programa de Aquisição de Alimentos ou manusear qualquer material de estudo ou leitura. 9. Em hipótese alguma será permitido ao candidato: Tabela modelo para elaboração do preço conforme metodologia da Resolução GGPAA nº 59/2013 9.1 Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de Média de 3 mercados atacadistas locais ou regionais dos últimos 12 (doze) meses. LEITE DE VACA PASTEURIZADO identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura; jul/14 ago/14 set/14 out/14 APELU 1,80 1,80 1,80 1,80 COOPELER 1,70 1,70 1,70 1,70 SIMIONATO 1,70 1,70 1,70 1,70 nov/14 fev/15 mar/15 abr/15 mai/15 jun/15 SOMA jan/15 1,80 1,80 1,80 1,80 1,80 1,80 1,80 1,80 21,60 1,80 1,70 1,70 1,70 1,70 1,70 1,70 1,70 1,70 20,40 1,70 1,70 1,70 1,70 1,60 1,60 1,70 1,70 1,70 20,20 1,68 9.5 Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova; 1,73 9.6 Portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou Média Peso médio (kg) por litro Valor R$ por kilo de leite 9.2 Realizar a prova sem que sua inscrição esteja Previamente homologada; MEDIA dez/14 9.3 Ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso; 9.4 Realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados; equipamentos: 1,030 Orçamentos arquivados na Unidade Executora a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone 1,68 celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; DECRETO Nº. 163/2015 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA Terra Roxa – Paraná O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de dezembro de 2014. Claudeir Fernandes Diretor Presidente c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. D E C R E T A: PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Compra n° 193/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratado: ELETRO LUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPP Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento de materiais elétricos, que serão utilizados na manutenção da iluminação pública do Município de Umuarama Valor Total: R$ 11.922,00 (onze mil e novecentos e vinte e dois reais) Vigência: 01/06/2015 a 31/05/2016 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 091/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.976/2015, em 29 de maio de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 30 de maio de 2015, edição nº. 10.384, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 12. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova MOACIR SILVA Prefeito Municipal objetiva. 13. A Comissão Especial Eleitoral poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos. 14. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda assinada. 15. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 16. O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões. ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 163 DE 30/06/2015 17. Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) ÓRGÃO: 70. - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 70.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.S FUNCIONAL ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL Aquisição de Material Médico Hospitalar NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.30.00.00 3.3.90.32.00.00 Distribuição de Medicamentos envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala. FONTE 001 MATERIAL DE CONSUMO VALOR R$ MATERIAL, BEM OU 001 R$ SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA TOTAL GERAL R$ TOTAL GERAL 120.000,00 100.000,00 220.000,00 220.000,00 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA Terra Roxa – Paraná ANEXO II ANEXO AO DECRETO N° 163 DE 30/06/2015 18. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 e avaliada conforme a tabela abaixo. CANCELAMENTO DE DESPESA ÓRGÃO: 70. - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 70.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.S FUNCIONAL ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL 10.301.0024.2145 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado. PAÇO MUNICIPAL, em 30 de junho de 2015. 10.301.0026.2063 ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 162/2015 Libera a cláusula de reversão e a finalidade de imóvel doado pelo Município de Umuarama a empresa Novo Estilo Artigos de Vestuário LTDA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.630/2004, que autorizou a doação de um imóvel à empresa Novo Estilo – Artigos de Vestuário LTDA. CONSIDERANDO o parecer favorável da Secretaria de Indústria e Comércio e da Procuradoria Geral do Município. R E S O L V E: Art. 1º. Fica liberada a cláusula de reversão, bem como, autoriza a alteração da atividade a ser exercida no imóvel constituído pelo lote 04-J, da subdivisão do lote 04, do loteamento Parque Industrial II, situado no Município de Umuarama, com área e 200,00 metros quadrados , contendo os seguintes limites e confrontações; AO NORDESTE: -Confronta com parte do lote 5, numa extensão de 10 metros, no rumo NO 50°05´; AO SUDESTE: Confronta com o lote n°.4-I, desta subdivisão, numa extensão de 20,00 metros, no rumo NE 39°55´; AO SUDOESTE:- Limita com o alinhamento da Travessa n°.2, numa extensão de 10,00 metros, no rumo NO 50°05; AO NOROESTE: - Confronta com o Lote n°.4-k, desta subdivisão, numa extensão de 20,00 metros , no rumo NE 39°55´”; matrícula nº 27.329 do CRI – 2º Ofício, doado à empresa Novo Estilo – Artigos do Vestuário LTDA, autorizada pela Lei Municipal nº 2.630, de 22 de junho de 2004. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ ADENDO A CHAMADA PUBLICA Nº 01 PARA CONVOCAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES LOCAIS CADASTRADOS NO PRONAF À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS AO PAA. Publicada em 16 de abril de 2015, quinta-feira, no Caderno de Publicações legais, página 21 e 22 no Jornal Umuarama Ilustrado Edição nº 10.348. ITEM 8 – DISPOSIÇÕES GERAIS Onde se lê: Os valores dos alimentos seguirão a tabela da CONAB (anexo III) conforme prevê a Resolução 059 de 10 de julho de 2013/GGPAA. Quando o produto não estiver contemplado na tabela Conab, o mesmo será cotado pelo Deral ou Ceasa-PR por média mensal. O Leite seguirá a tabela Conseleite conforme anexo IV. Os produtos orgânicos receberão acréscimo de 30% sobre o valor da tabela. Leia-se: Os valores dos alimentos seguirão a tabela da CONAB (anexo III) e o produto que não estiver contemplado na tabela Conab, será definido pela média de três mercados (anexo), conforme prevê a Resolução 059 de 10 de julho de 2013/ GGPAA, seguindo modelo do MDS. Os produtos orgânicos receberão acréscimo de 30% sobre o valor da tabela. Umuarama, 30 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal guarda de pertences fornecidos pela Comissão. Aconselha-se que os 11. A Comissão Especial Eleitoral não ficará responsável pela guarda de 10.301.0024.2036 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto. Contrato de Prestação de Serviço n° 212/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratado: REDUCÓPIA COPIADORA LTDA - ME Objeto: Contratação de empresa, para confecção de placas de inauguração em aço escovado, para atender as necessidades, deste Município Valor Total: R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais) Vigência: 19/06/2015 a 18/06/2016 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 106/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 2.289/2015, em 15 de junho de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 16 de junho de 2015, edição nº. 10.397, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. RESUMO DE TERMOS ADITIVOS Termo Aditivo 002 ao Contrato 298/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: J. RODRIGUES & MELLO LTDA - EPP Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de execução para até o dia 15 de julho de 2015. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 19/06/2015 Umuarama, 30 de junho de 2015. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 9.6 deste Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde, aprovado pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de dezembro de 2014, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Contrato de Prestação de Serviço n° 210/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratado: SAPIA SUPRIMENTOS DE IMPRESSÃO LTDA - ME Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento parcelado de recargas de tonner, para atender a demanda de impressão dos Programas: CRAS I, II e II, CREAS, CREAS/CRAM, SCFV – Adolescentes, SCFV - Idosos,CMAS, Conselho Tutelar e Secretaria de Assistência Social, deste Município Valor Total: R$ 10.570,00 (dez mil e quinhentos e setenta reais) Vigência: 19/06/2015 a 18/06/2015 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 100/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 2.286/2015, em 15 de junho de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 16 de junho de 2015, edição nº. 10.397, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Contrato de Compra n° 229/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratado: COMERCIAL PAIÇANDU LTDA - EPP Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos e acessórios de informática, para uso da Secretaria de Administração, Secretaria de Assistência Social, com seus respectivos programas (CRAS, I, II e III, Conselho Municipal e outros) e Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Umuarama Valor Total: R$ 86.605,00 (oitenta e seis mil e seiscentos e cinquenta reais) Vigência: 24/06/2015 a 23/06/2016 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 111/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 2.372/2015, em 22 de junho de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 24 de junho de 2015, edição nº. 10.404, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Umuarama, 30 de junho de 2015. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração 10. A Comissão Especial Eleitoral recomenda que o candidato não leve Manutenção dos Serviços de Atenção Básica CARGO NATUREZA DA DESPESA VENCIMENTOS 3.1.90.11.00.00 FIXAS VANTAGENS PESSOAL CIVIL E - FONTE 001 TIPO DE PROVA ÁREA DE CONHECIMENTO N° 220.000,00 220.000,00 Conselheiro Objetiva LEI FEDERAL Nº 8.069, DE 13 20 220.000,00 Tutelar DE JULHO DE 1990. Dispõe 0,5 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº004/2015. Convoca para Sessão Pública os membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Sorteio do Programa Nota Amiga de Umuarama e a população em geral. André Luís Bespalez Corrêa, Secretário Municipal da Fazenda de Umuarama, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 4º, II, do Decreto nº 83, de 16 de abril de 2015, Resolve: Art. 1° Convocar Sessão Pública para o dia 07/07/2015, às 09:00 horas, na Sala de Reunião do Gabinete do Prefeito de Umuarama, para realização do sorteio de cupons aos contribuintes que solicitaram nota fiscal eletrônica de serviço no período de 01/05/2015 a 30/06/2015 e a população em geral. Art. 2º Os cupons gerados na data que trata o artigo anterior serão os que concorrerão do 1º ao 4º prêmio pela extração da Loteria Federal do dia 15/07/2015 e o 5º prêmio por sistema próprio, devidamente auditado, aos prêmios de que trata os incisos I a V, do §1º do artigo 9º do Decreto nº 83, de 16 de abril de 2015, combinado com os incisos de I a V, do §1º do artigo 6º da Instrução Normativa nº 002/2015, de 20 de abril de 2015.. Art. 3° Ficam convocados para se fazerem presentes os membros da Comissão instituída pela Instrução Normativa nº 003/2015. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, AO 1º DIA DO MÊS DE JULHO DE 2015. André Luís Bespalez Corrêa Secretário da Fazenda providências. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,00 19. Cada questão da prova objetiva terá 04 (quatro) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis. 20. Serão considerados aptos para a continuidade no processo de eleição os candidatos que alcançar a nota mínima 6,0 (seis) na prova escrita. 21. A prova objetiva terá a duração de 02 (duas) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ N O T I F I C A Ç Ã O Nº 087/2015 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 16/06/2015 FUNDEB R$ 154.364,52 17/06/2015 FUNDEB R$ 2.705,32 17/06/2015 FUNDEB R$ 122.341,77 17/06/2015 FUNDEB R$ 462.872,17 PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de Junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal Publique-se Terra Roxa,Paraná, 30 de Junho de 2015 Jéssica Renata de Souza Presidente do CMDCA POR QUESTÕES (PONTOS) R$ TOTAL GERAL R$ TOTAL GERAL DE VALOR QUESTÕES VALOR Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 1º de julho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº031/2015 Abre Crédito Adicional Suplementar dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº 800 de 25 de junho de 2015, publicada em 28 de junho de 2015, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 453.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e três mil reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 02.00 Governo Municipal 02.01 Gabinete do Prefeito 0412210502.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 15/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 18/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 5.000,00 02.02 Procuradoria Jurídica 0412210522.006 Manutenção da Procuradoria Jurídica 26/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOA CIVIL 40.000,00 28/3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00 03.00 Secretaria de Administração 03.01 Gabinete do Secretario 0412210502.004 Manutenção do Gabinete do Secretario 38/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 10.000,00 0515311502.009 Manutenção da Junta de Serviços Militares 40/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOA CIVIL 25.000,00 03.02 Divisão de Rec. Humanos e Serv. Gerais 0412210502.012 Manutenção dos Serviços de Recursos Humanos 53/3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 18.000,00 0412210502.013 Manutenção dos Serviços Gerais 59/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 35.000,00 05.00 Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos 05.01 Gabinete do Secretario 0412210502.019 Manutenção do Gabinete do Secretario 102/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 50.000,00 05.03 Divisão de Fomentos Agrop. E Meio Ambiente 1545215501.111 Política Municipal de Resíduos Sólidos 477/3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 2060617502.024 Manutenção da Divisão de Fomentos Agropecuários 138/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 27.000,00 05.04 Divisão de Serviços Rodoviários 2678220502.025 Manutenção dos Serviços Rodoviários 144/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 75.000,00 146/3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕE PATRONAIS 8.000,00 05.05 Divisão de Serviços Urbanos e Posturas 1545215502.027 Conservação dos Próprios Municipais 168/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 30.000,00 1545215502.030 Serviços de Limpeza e Coleta de Lixo 172/3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.037 Manutenção do Salário Educação 253/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 10.000,00 08.00 Secretaria de Ação Social 08.02 Divisão de Assistência Social 0824412002.050 Manutenção da Divisão de Assistência Social 363/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 35.000,00 08.04 Fundo Municipal de Assistência Social 0824412002.052 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 400/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 6.000,00 09.00 Secretaria de Meio Ambiente 09.01 Gabinete do Secretario 1854117002.053 Programa de Proteção ao Meio Ambiente 413/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 20.000,00 10.00 Secretaria de Esportes 10.02 Divisão de Esportes 2781221002.055 Manutenção dos Ginásios, Quadras e Estádios 426/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 35.000,00 Fonte 00 TOTAL ....................................................................................................... 453.000,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do credito aberto no artigo anterior fica utilizados redução parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: 02.00 Governo Municipal 02.01 Gabinete do Prefeito 0412210502.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 16/3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 10.000,00 0412210502.005 Comemorações, Festividades, Recepções Oficiais e Divulg. Ofic. 23/3.3.90.36.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA FISICA 20.000,00 24/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 80.000,00 03.00 Secretaria da Administração 03.01 Gabinete do Secretario 2266118002.010 Apoio a Implantação e Instalação de Indústrias 48/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 50.000,00 2266118002.045 Obras de Apoio a Implantação e Instalação de Indústrias 49/4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00 03.03 Divisão Compras, Licitação e Patrimônio 0412210512.011 Aquisição de Equipamentos Atividade Administrativas 75/4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.000,00 05.00 Secretaria de Obras, Agric. E Serv. Públicos 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1236115511.004 Construção de Unidades Escolares 103/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 1545115511.007 Construção do Paço Municipal 474/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 153.000,00 Fonte 00 TOTAL ....................................................................................................... 453.000,00 Art.3º. Fica alterado o cronograma de desembolso mensal/programação financeira mensal. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data e revogando-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 30 de junho de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº032/2015 Abre Crédito Adicional Suplementar dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº.801 de 25 de junho de 2015 publicada em 28 de junho de 2015. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 417.000,00 (quatrocentos e dezessete mil reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.034 Manutenção do FUNDEB 206/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 Fonte 102 Total ........................................................................................................ 30.000,00 1236114502.035 Manutenção das Escolas Municipais 209/3.1.90.05.00 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO RPPS 5.000,00 212/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 10.000,00 Fonte 103 Total ........................................................................................................ 15.000,00 1236114502.036 Manutenção do Transporte Escolar 246/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 30.000,00 1236114502.037 Manutenção do Salário Educação 251/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 32.000,00 Fonte 107 Total ........................................................................................................ 62.000,00 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113002.043 Manutenção das Atividades da Saúde 292/3.1.90.05.00 OUTROS BENEFECIOS PREVIDENCIARIOS DO RPPS 10.000,00 294/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 253.000,00 299/3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 32.000,00 Fonte 303 Total .................................................................................................... 295.000,00 08.00 Secretaria de Ação Social 08.04 Fundo Municipal de Assistência Social 0824412002.052 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 411/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 5.000,00 Fonte 750 Total ...................................................................................................... 5.000,00 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030213012.095 Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial 346/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 10.000,00 Fonte 496 Total ..................................................................................................... 10.000,00 TOTAL GERAL ...................................................................................................... 417.000,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do credito aberto no artigo anterior fica utilizados redução parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114501.006 Construção e Reforma de Escolas FUNDEB 40% 191/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00 Fonte 102 Total .................................................................................................... 30.000,00 1236114502.023 Aquisição de Equipamentos Ativ. Educação 196/4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00 Fonte 103 Total ....................................................................................................... 15.000,00 05.00 Secretaria de Obras, Agricultura 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1236115511.004 Construção de Unidades Escolares 105/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 12.000,00 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.023 Manutenção de Equipamentos Ativ. Educação 197/4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00 1236114502.035 Manutenção das Escolas Municipais 222/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 Fonte 107 Total ....................................................................................................... 62.000,00 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113002.043 Manutenção das Atividades de Saúde 298/3.1.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTE DE CON 5.000,00 303/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 80.000,00 304/3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 10.000,00 1030113041.013 Aquisição de Veículos para a Saúde 337/4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00 1030113052.044 Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saúde 341/3.3.71.70.00 RATEIO PELA PART. EM CONSORCIO PUBLICO 150.000,00 Fonte 303 Total ........................................................................................................ 295.000,00 08.00 Secretaria de Ação Social 08.04 Fundo Municipal de Assistência Social 0824412002.052 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 408/3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA 5.000,00 Fonte 750 Total ....................................................................................................... 5.000,00 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030213012.095 Atenção de Media e Alta Complexidade Ambul. e Hospitalar 346/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 10.000,00 Fonte 496 Total ........................................................................................................ 10.000,00 TOTAL ....................................................................................................... 417.000,00Art. 3º Fica alterado o cronograma de desembolso mensal/programação financeira mensal. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data e revogando-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 30 de junho de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2015 PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Contratação de 300 (trezentas) horas máquina de escavadeira hidráulica, tipo esteira, para corte de cascalho, que será utilizado no processo de cascalhamento das estradas rurais e na manutenção urbana nos serviços realizados pela Secretaria de Obras, do Município de Umuarama. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. DATA DA ABERTURA: 15/07/2015 – HORÁRIO: 14:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 30 DE JUNHO DE 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº033/2015 Abre Crédito Especial, Fonte de Recursos e Dotação Orçamentária dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº. 802 de 25 de junho de 2015 publicada em 28 de junho de 2015. DECRETA: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 53.900,00 (cinqüenta e três mil e novecentos reais), destinada à execução do Convênio Nº 155/2014 firmado com o Governo do Estado do Paraná através da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAB para aquisição de 07(sete) resfriadores de leite para uso de comunidades desse município. 05.00 SECRETARIA DE OBRAS AGRIC. SERV. PUBL. 05.03 Divisão de Fomento Agrop e Meio Ambiente 2060617502.024 Manutenção da Divisão de Fomento Agropecuário 1395/44.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 48.000,00 Fonte 782 – SEAB - RESFRIADORES 44.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 5.900,00 Fonte 00 TOTAL .................................................................................. 53.900,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior fica utilizados a) o excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 782 – SEAB – Resfriadores, conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64......................................................................................................R$ 48.000,00 b) redução parcial da seguinte dotação orçamentária 05.00 SECRETARIA DE OBRAS AGRIC. SERV. PUBL. 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1545115511.001 Pavimentação e Recapeamento Asfaltico 110/44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.900,00 Fonte 00 TOTAL ..................................................................................... 5.900,00 TOTAL..........................................................................................R$ 53.900,00 Art. 3º Fica alterado o cronograma de desembolso mensal/programação financeira mensal. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 de junho de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº034/2015 Abre Crédito Especial, Fonte de Recursos e Dotação Orçamentária dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal nº. 803 de 25 de junho de 2015, publicada em 28 de junho de 2015. DECRETA: Art. 1º Fica aberto no orçamento do corrente exercício financeiro, dentro dão Orçamento Financeiro credito especial no valor de R$ 88.000,00(oitenta e oito mil reais) destinada à execução do Convenio Nº. 249/2013 firmado com o Governo do Estado do Paraná através de Secretaria de Estado da Agricultura – SEAB para aplicação do Programa de Apoio ao Manejo e Fertilização do Solo, aquisição de calcário a serem distribuídos as famílias consideradas Agricultor Familiar. 05.00 SECRETARIA DE OBRAS AGRIC. SERV. PUBL. 05.03 Divisão de Fomento Agrop e Meio Ambiente 2060617502.024 Manutenção da Divisão de Fomento Agropecuário 1394/33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 88.000,00 Fonte 783 – SEAB - FERTILIZAÇÃO DE SOLO TOTAL .................................................................................. 88.000,00 Art. 3º. Como recurso para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior fica utilizado o excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 783 – SEAB – Fertilização de Solo, conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.................................................................................................................R$ 88.000,00 TOTAL......................................................................................................................R$ 88.000,00 Art. 3º Fica alterado o cronograma de desembolso mensal/programação financeira mensal. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor nesta data e revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 de junho de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo Nº 1 ao Contrato de Fornecimento nº 064/2014. Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: JOÃO ROBERTO DAVÓGLIO - EPP CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo da vigência do presente contrato estabelecido na Cláusula Segunda, com término previsto para 28 de outubro de 2015. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 24/04/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº. 055/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 080/2015 O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 017, de 04 de fevereiro de 2015, através da Divisão de Licitação e Compras, faz saber que se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 055/2015, visando à aquisição de materiais de construção, com entrega parcelada, para atender às necessidades dos Departamentos da Prefeitura Municipal de Tapejara, conforme descrição constante no Termo de Referência – Anexo III do Edital. O certame deste Aviso realizar-se-á no dia 14 de julho de 2015, às 09h00min, e será regido consoante a Lei Federal nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/06, e tendo a aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara/PR, 30 de junho de 2015. Pregoeiro Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 142/2015 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, Resolve; DESIGNAR: O Servidor ANTONIO SOARES GOMES, portador do CPF nº 355.555.489-15, ocupante do cargo efetivo de FISCAL DE ICMS, para efetuar suas funções no Setor de Produtor Rural – SPR Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste-Pr, 30 de junho de 2015. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PAUTA DA ORDEM DO DIA DIAS 01 E 04/JULHO/2015 – 17h SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS PROJETO DE LEI Nº 044/2014 – Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação de imóvel à empresa CARI – CENTRO DE APOIO À RECUPERAÇÃO INFANTIL DR. HUGO DEHÉ, e dá outras providências. Do Poder Executivo Municipal. EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO E REDAÇÃO FINAL. PROJETO DE LEI Nº 043/2015 – Altera o § 3º do art. 1º da Lei 4.061, de 19 de maio de 2015. Do Poder Executivo Municipal, com 03 artigos. EM 1ª E 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO E REDAÇÃO FINAL. EDIFÍCIO Vereador Antonio Milton Siqueira, em 30 de junho de 2015. MARCELO DERENUSSON NELLI Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ N O T I F I C A Ç Ã O Nº 096/2015 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 15/06/2015 FNS / Média e Alta Complexidade R$ 2.116.173,62 15/06/2015 FNS / Média e Alta Complexidade R$ 1.516,06 15/06/2015 FNS / Média e Alta Complexidade R$ 1.961,29 15/06/2015 FNS / Média e Alta Complexidade R$ 45.957,12 15/06/2015 FNS / Média e Alta Complexidade R$ 133.120,50 15/06/2015 FNS / Atenção Básica R$ 204.368,00 PAÇO MUNICIPAL, 15 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 2.377/2015 Concede Transferência e Readaptação a Servidora SHIRLEY APARECIDA CELERI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o laudo médico pericial emitido por profissionais do Município, Parecer Jurídico emitido pela Secretaria Municipal da Procuradoria de Assuntos Jurídicos, e, em consonância com o artigo 39 da Lei Complementar nº 018/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Umuarama). R E S O L V E: Art. 1º. Transferir a servidora SHIRLEY APARECIDA CELERI, portadora da cédula de identidade RG nº 4.991.084-3 SSP/PR, inscrita no CPF nº 797.770.239-87, nomeada em 01 de março de 1995 pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para prestar serviço na Secretaria Municipal de Defesa Social, em virtude de reabilitação profissional no cargo de Vigia, com ônus para a mesma, a partir de 01 de junho de 2015. Art. 2º. Readaptar a servidora no Plano de Carreira, Cargos, Emprego, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos, conforme Lei Complementar nº 188 de 19.11.2007, com vencimento correspondente ao cargo de Vigia, no Grupo Ocupacional Operacional – GOO, referência “15”, classe “B”, com carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, a partir de 01 de junho de 2015. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 24 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 2.383/2015 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 003/2015 – FUNREBOM. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 003/2015 – FUNREBOM, que trata da contratação de seguro para a frota de viaturas administrativas e operacionais do Corpo de Bombeiros, deste município, tendo sido declarada vencedora a empresa GENTE SEGURADORA S/A. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 30 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 2.384/2015 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 020/2015 – SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 020/2015 – SAÚDE, que trata da contratação de empresa para fornecimento de computadores para setores da Secretaria de Saúde, tendo sido declarada vencedora a empresa COMERCIAL PAIÇANDU LTDA. ME. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 30 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2015 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Ofício nº 032/2015 - SAD, solicito ratificação do ato por mim praticado, na autorização concedida à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, para a contratação da empresa JOEL IMÓVEIS LTDA - ME, para locação de imóvel localizado na data de terras nº 4-B, subdivisão da data nº 04, da quadra 10, do loteamento Jardim Topázio, situado na Rua Gustavo Cray, 2288, na cidade de Umuarama-Pr, com área total aproximada de 217,50m², para funcionamento da Creche Sagrada Família, deste Município, com dispensa de licitação. DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 008/2015, anexo. Em 30 de junho de 2015. Assina: MOACIR SILVA - Prefeito Municipal. RATIFICO EM 30 DE JUNHO DE 2015. MOACIR SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 2.374/2015 Concede Adicional Insalubridade ao servidor EDSON LUIZ DE SOUZA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao servidor EDSON LUIZ DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.055.418-6-SSPPR, e inscrito no CPF sob n.º 031.047.639-92, nomeado em 01 de março de 2010, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Servente de Obras, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Adicional Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), em consonância às disposições do artigo 76, inciso IV da Lei Complementar n.º 018/92 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO) e §2º do Artigo 25 da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, a contar de 19 de junho de 2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 24 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 2.375/2015 Exonera a pedido VALDINEI ALVES DE ALMEIDA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido VALDINEI ALVES DE ALMEIDA, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.654.109-2-SSPPR, inscrito no CPF sob n.º 053.338.789-27, nomeado em 18 de maio de 2011, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 19 de Junho de 2015, ficando revogada a Portaria n° 716 de 30 de maio de 2011. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 24 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração