CIRCULAR
N/REFª: 36/2014
DATA: 27 de Maio de 2014
Assunto: Portaria nº 112/2014 de 23 Maio – Prestação de cuidados de saúde
primários do trabalho
Exmos. Senhores,
Foi publicada, no passado dia 23 de maio, a Portaria nº 112/2014 que regula a prestação
de cuidados de saúde primários no trabalho.
Esta Portaria vem concretizar uma pretensão antiga da CCP, na medida em que vem
permitir o recurso ao Serviço Nacional de Saúde, pelos trabalhadores de microempresas
para efeitos de promoção e vigilância da saúde no trabalho.
Recorde-se que a Lei 102/2009 de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas pela
Lei 3/2014 de 28 de Janeiro, aprova o regime jurídico da promoção da segurança e
saúde no trabalho, prevê no seu artigo 76º que para determinados grupos de
trabalhadores(1) a promoção e vigilância da saúde pode ser assegurada através do SNS.
(1)
“Artigo 76º
Serviço Nacional de Saúde
1 – A promoção e vigilância da saúde podem ser asseguradas através das unidades do Serviço Nacional
de Saúde, de acordo com legislação específica aprovada pelo ministério responsável pela área da saúde,
nos seguintes grupos de trabalhadores:
a) Trabalhador independente;
b) Trabalhador agrícola sazonal e a termo;
c) Aprendiz ao serviço de um artesão;
d) Trabalhador do serviço doméstico;
e) Trabalhador da actividade de pesca em embarcação com comprimento inferior a 15 m cujo
armador não explore mais de duas embarcações de pesca até esse comprimento.
f) Trabalhadores de microempresas que não exerçam actividade de risco elevado.
Nos termos da referida Portaria (artigo 4º) a prestação de cuidados de saúde primários
do trabalho são organizados através dos ACES – Agrupamentos de Centros de Saúde.
De acordo com o artigo 6º, o empregador ou o trabalhador independente pode/deve
requerer a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho ao ACES da residência
do trabalhador ou onde esteja inscrito.
Para o efeito deve ser preenchido um requerimento, de acordo com o modelo constante
da Portaria em análise.
O artigo 7º define as obrigações dos ACES em matéria de marcação de exames de
saúde.
O pagamento das taxas moderadoras relativas às consultas e exames complementares
(artigo 9º) são da responsabilidade do empregador ou trabalhador independente,
consoante os casos.
A Portaria 112/2014 entra em vigor a 23 de Junho.
Sendo esta uma matéria com especial relevância para as microempresas, a CCP irá
acompanhar com atenção a implementação deste novo regime, pelo que gostaríamos de
ser informados sobre dificuldades na sua implementação, nomeadamente, sobre ACES
que aleguem razões excepcionais (nº 2 do artigo 6º) para a não marcação da consulta de
cuidados de saúde primários.
Com os melhores cumprimentos,
A Secretária-Geral
Ana Vieira
2 – O empregador e o trabalhador independente devem fazer prova da situação prevista no número
anterior que confira direito à assistência através de unidades do Serviço Nacional de Saúde, bem como
pagar os respectivos encargos.”
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