CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS
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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA N. 118/13
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Aos doze dias do mês de setembro de dois mil e treze, na sede do Conselho Regional de Contabilidade de
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Goiás, sob a Presidência do Contador Henrique Ricardo Batista, e com a participação dos Conselheiros
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Elione Cipriano da Silva, Christian Abrão de Oliveira, Marciel Augusto Raimundo Lima, José Gilmar
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Carvalho de Brito, Brasilino José Ferreira Neto, José Antônio Schimit, Hosni Mendonça de Paula, Júlio
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César Carlos, Fábian Rodrigues Leite, Josenilda Ribeiro da Silva, Francisco de Assis de Lima e Adilso
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Oliveira Silva, deu-se início às 8h16min, a centésima décima oitava Reunião Extraordinária do CRC-GO.
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Registro de Presença: Foi registrada a presença do Contador EVERALDO RIBEIRO DA CUNHA,
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Responsável pela Chapa 2. O Senhor Presidente informou que a razão da presente convocação é para
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apreciação e julgamento do Processo Interno n. 187/2013 alusivo ao processo eleitoral para renovação de
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2/3 do Plenário do Regional. Esclareceu que o processo foi encaminhado, nos termos da legislação vigente,
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ao Conselheiro MARCIEL AUGUSTO RAIMUNDO LIMA, a quem cedeu a palavra. Apresentando o processo
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em epígrafe o Conselheiro fez o seguinte relato: “1. Relatório. O processo a mim distribuído trata-se do pleito
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eleitoral a realizar-se no período de 19 a 21 de novembro de 2013 para renovação de 2/3 do Plenário do
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CRC-GO nos termos da Resolução CFC n. 1435/13, cópia anexa. O Edital de Convocação para Registro de
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Chapas foi publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e nos Jornais O Popular e Diário da Manhã, bem
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como no site do Regional no dia 09 de agosto de 2013 (fls.32 a 35). No dia 28 de agosto de 2013 foram
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protocolados pedidos de registro de chapas, na seguinte ordem de protocolo: Chapa 1 encabeçada pelo
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Contador EDSON BENTO DOS SANTOS; Chapa 2 encabeçada pelo Contador EVERALDO RIBEIRO DA
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CUNHA; atos que originaram os Processos PI n. 209 e 210/13, respectivamente, apensados ao presente
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processo (fl. 37 e 120). A relação das Chapas registradas para concorrerem ao pleito foi publicada nos jornais
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Diário Oficial do Estado de Goiás, Diário da Manhã e O Popular, bem como no site do CRC-GO em
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02/09/2013, conforme documentos de fls. 182 a 185. Em 02 de setembro/2013 foi encaminhada Notificação
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de n. 001/13 da Comissão Eleitoral ao responsável pela Chapa 2 e recebido na mesma data pelo próprio
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destinatário, solicitando que fossem substituídas cópias de Declarações dos Candidatos pelos originais dos
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documentos. Para tal, foi concedido o prazo de até o dia 10 de setembro de 2013. O prazo foi cumprido
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através do expediente protocolado no Regional em 10/09/2013, sob n. 3741. No dia 03 de setembro/2013 o
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Responsável pela Chapa 2, Contador Everaldo Ribeiro da Cunha, protocolou solicitação de troca de nome de
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componente da chapa tendo em vista que, por equívoco, relacionou uma Contadora no lugar de uma Técnica
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em Contabilidade. O pedido foi deferido pela Comissão Eleitoral, após consulta à Comissão Eleitoral do
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Conselho Federal de Contabilidade. Ratificou-se, então, a troca da Contadora VALDETE ALEXANDRA
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ARAÚJO, CRC-GO 16177, pela Técnica em Contabilidade SHIRLEY APARECIDA ALVES, CRCGO n. 16539.
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O prazo para impugnação de candidaturas, nos termos do art. 13 da Resolução CFC 1435/13, correu sem
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nenhum questionamento. Decorrido o prazo para impugnação de candidatos, cumprindo o rito processual, foi
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encaminhado o presente processo aos Departamentos de Fiscalização e Financeiro do CRC-GO para
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cumprimento do artigo 15 da Resolução em tela. Apurou-se daí duas informações imprescindíveis para a
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habilitação das Chapas e de seus componentes, como segue: Com relação à resposta do Departamento de
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Fiscalização, foi relatado que o Contador HEBERT RIBEIRO ARAUJO – CRC-GO 18.105, pertencente a
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Chapa 2, possui processo ético disciplinar de nº 004/2011, transitado em julgado em 24 de novembro de
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2011 e arquivado em 03 de fevereiro de 2012, por pagamento de multa. No que tange ao Departamento
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Financeiro do CRC-GO, foi informado que o Técnico em Contabilidade HUDSON ROBSON LIMA – CRC GO
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10203 possui parcela vencida em 31 de agosto de 2013, relativo a anuidade de 2013. Nada mais foi
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constatado com relação aos demais Candidatos. A Comissão Eleitoral, encaminhando o presente processo
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ao Senhor Presidente para designação de Conselheiro-Relator, sugeriu que os Candidatos que integram o
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Plenário da Casa não fossem convocados e, consequentemente, não participassem da Sessão Plenária de
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julgamento dos autos, para maior transparência processual, no que foi prontamente atendido. 2. Parecer e
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Voto. Inicialmente cabe salientar que os prazos fixados pela Resolução CFC 1435/13 que disciplina a
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matéria, foram rigorosamente cumpridos, não havendo nada a este respeito que possa ensejar vício ao
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presente processo. Foram registradas duas Chapas, cujos documentos dos integrantes encontram-se em
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perfeita ordem e devidamente instruídos. Contudo, não podemos votar pelo deferimento do pedido tendo em
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vista que dois Candidatos, membros da Chapa 2, contrariam o dispositivo legal. Diante do exposto é meu
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Parecer e voto pela IMPUGNAÇÃO das candidaturas dos Profissionais, como segue: 1. HEBERT RIBEIRO
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ARAUJO, Contador CRC-GO 18.105, devido à sua ilegibilidade prevista no artigo 4º inciso VI letra “c” da
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Resolução CFC 1435/13; 2. HUDSON ROBSON LIMA, CRC GO 10203, devido ao não atendimento do inciso
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VII do artigo 4º da Resolução que rege a matéria. A presente impugnação poderá ser revertida face à
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normalização do débito por parte do candidato dentro do prazo legal. O CRC-GO deverá NOTIFICAR de
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imediato a Chapa interessada, para que no prazo de 03 dias úteis, a contar do recebimento da Notificação,
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apresente a substituição dos dois candidatos ou a comprovação da regularidade financeira do candidato
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Técnico em Contabilidade HUDSON ROBSON LIMA caso entenda pela sua permanência na Chapa. Quanto
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ao candidato Contador HEBERT RIBEIRO ARAÚJO, entendemos que o mesmo deve ser substituído,
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considerando o não atendimento do disposto no artigo 4º inciso VI letra “c” da Resolução CFC 1.435/13 não
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estando apto a participar do processo eleitoral do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás concorrendo
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ao pleito que será realizado nos dias 19 a 21 de novembro de 2013 para renovação de 2/3 (dois terços) de
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seu Plenário, Também, em cumprimento ao § 1º do Artigo 12 da Resolução CFC n. 1435/13, apresento
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sugestão de imediata abertura de processo ético disciplinar em desfavor do Contador HEBERT RIBEIRO
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ARAÚJO, com fulcro no que determina o Artigo 11 inciso II do Código de Ética Profissional do Contador, pois,
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assim determina o dispositivo legal supracitado, É o meu Parecer e voto, salvo melhor juízo”. Após ampla
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discussão, decidiu-se o seguinte: I) HOMOLOGAR o Parecer do Conselheiro-Relator no sentido de
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IMPUGNAR a candidatura do candidato HEBERT RIBEIRO ARAUJO, Contador CRC-GO 18.105, devido à
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sua ilegibilidade prevista no artigo 4º inciso VI letra “c” da Resolução CFC 1435/13, devendo ser feita sua
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substituição; II) DETERMINAR a regularização financeira do candidato HUDSON ROBSON LIMA, CRC GO
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10203, devido ao não atendimento do inciso VII do artigo 4º da Resolução da Resolução CFC n. 1435/13. III)
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DETERMINAR a abertura de processo ético em desfavor do candidato HEBERT RIBEIRO ARAUJO,
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Contador CRC-GO 18.105, nos termos do artigo 12 § 1º da Resolução CFC n. 1435/13, por infração ao
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artigo 11 inciso II do Código de Ética da Profissão Contábil.” Pedindo a palavra, o Conselheiro ELIONE
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CIPRIANO DA SILVA sugeriu que a NOTIFICAÇÃO ao responsável pela Chapa fosse feita de imediato, haja
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vista sua presença no Plenário. Em votação, a sugestão foi prontamente acatada e legalmente já ficou
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NOTIFICADO o Contador EVERALDO RIBEIRO DA CUNHA, Responsável pela Chapa 2, a proceder as
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modificações necessárias. Cedida a palavra ao Contador EVERALDO RIBEIRO DA CUNHA o mesmo deu-se
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por NOTIFICADO. O Senhor Presidente determinou a suspensão da presente Reunião para lavratura da
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presente Ata, às 9h12min. Encerramento: Reaberto os trabalhos às 9h48min, a presente Ata foi lida e
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aprovada na forma relatada e vai assinada por mim __________________________ Cleides Gonçalves
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Terra, Secretária, pelo Senhor Presidente e demais Conselheiros presentes ao Plenário do Conselho
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Regional de Contabilidade de Goiás.
Contador Henrique Ricardo Batista
Presidente
Contador Elione Cipriano da Silva
Vice-Presidente Administrativo
Contador Christian Abrão de Oliveira
Vice-Presidente de Registro
Contador Brasilino José Ferreira Neto
Conselheiro
Contador Júlio César Carlos
Conselheiro
Contador Marciel Augusto Raimundo Lima
Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional
Contador José Gilmar Carvalho de Brito
Conselheiro
Téc.Contab. José Antônio Schimit
Conselheiro
Téc.Contab. Adilso Oliveira Silva
Contador Fábian Rodrigues Leite
Conselheiro
Conselheiro
Téc.Contab. Hosni Mendonça de Paula
Conselheiro
Téc.Contab. Francisco de Assis de Lima
Conselheiro
Contadora Josenilda Ribeiro da Silva
Conselheira
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Data: 12/09/2013
Início: 8h16min
Término: 9h48min
PRESENÇAS
Presidente: Contador Henrique Ricardo Batista
Vice-Presidente Administrativo: Contador Elione Cipriano da Silva
Vice-Presidente de Registro: Contador Christian Abrão de Oliveira
Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional: Contador Marciel Augusto R. Lima
Contadora Josenilda Ribeiro da Silva
Contador José Gilmar Carvalho de Brito
Contador Júlio César Carlos
Contador Brasilino José Ferreira Neto
Contador Fábian Rodrigue Leite
Téc.Contab. Francisco de Assis de Lima
Téc.Contab. Hosni Mendonça de Paula
Téc.Contab. José Antônio Schimit
Téc.Contab. Adilso Oliveira Silva
AUSENCIA:
Secretária: CLEIDES GONÇALVES TERRA
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