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Ano 6 · Edição 1324ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Sincor
Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2013.07.25 19:17:44 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO nº 2467/11 - Nº Único: 0001678-60.2010.9.26.0020 (Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 3433/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474; REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, Proc.
Estado, OAB/SP 108.481
Apdo.: Sérgio Scardini, 3º Sgt Ref PM RE 821113-2
Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111;
HUMBERTO RODOLFO PENNO MACENA, OAB/SP 297.949
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 24 de julho de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO Nº 2781/12 – Nº Único: 0000103-80.2011.9.26.0020 (Proc.
de Origem: Ação Ordinária nº 3935/11 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Edgar de Araujo Gomes, 2º Sgt PM 871458-4
Advs: PAULO JOSE DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273;
PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: RITA DE CASSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260; MARCELO GATTO SPINARDI, Proc.
Estado, OAB/SP 264.983
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 24 de julho de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 409/12 – Nº
Único: 0003696-25.2008.9.26.0020 - (Ref.: Apelação nº 2404/11 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
2442/08 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Estelio de Oliveira Ferreira, ex-3º Sgt PM RE 940124-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D’ ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 24 de julho de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2659/11 - Nº Único: 000426640.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 3671/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Paulo Henrique Soares, ex-Sd PM RE 933167-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012; FAGNER VILAS BOAS
SOUZA, Proc. Estado, OAB/SP 285.202; JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, Proc. Estado, OAB/SP
253.327
Desp.: São Paulo, 24 de julho de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
402/12 – Nº Único: 0006053-41.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2498/11 - Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 3262/09 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Reinaldo Ribeiro,ex-Cb PM RE 850337-A
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Juiz Orlando Eduardo
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Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, Proc. Estado, OAB/SP 108.481
Desp.: São Paulo, 24 de julho de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal.
4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 6503/12 - Nº Único: 0002388-54.2009.9.26.0040
(Proc. de origem nº 55418/09 – 4ª Aud.)
Aptes. e reciprocamente Apdos.: a Promotoria de Justiça e Leandro Henrique Baptista da Silva, ex-Sd PM
RE 124724-7
Apdo.: Rolemberg de Martini, Sd PM RE 104458-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros (PM Leandro); PAULO JOSÉ
DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAÉRCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273; PAULO REIS ALVES,
OAB/SP 276.600 (PM Rolemberg)
Desp.: São Paulo, 24 de julho de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 425/13 – Nº Único: 000457964.2011.9.26.0020 (Ref. Apelação nº 2862/12 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4202/11 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Renato Bezerra de Oliveira, ex-Cb PM RE 913692-4
Advs.: JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OAB/SP 237.340; JULIO CESAR DE MACEDO, OAB/SP
250.055; JOSÉ LUIZ FREITAS OLIVEIRA, OAB/SP 304.168
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RITA DE CASSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260; MARCELO GATTO SPINARDI, Proc.
Estado, OAB/SP 264.983
Desp.: ... Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Paulo, 24 de julho de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 2661/11 - Nº Único: 0003229-51.2005.9.26.0020 (Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 301/05 – 2ª Aud. Cível)
Apte/Apdo.: José Carlos dos Santos, 3º Sgt REF PM RE 851874-2
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA, OAB/SP 80.955
Apte/Apdo.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: JANINE GOMES BERGER DE OLIVEIRA MACATRÃO, Proc. Estado, OAB/SP 227.860
Desp.: ... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 24 de julho de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 2652/11 - Nº Único: 0003229-51.2005.9.26.0020 (Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 301/05 – 2ª Aud. Cível)
Apte/Apdo.: José Carlos dos Santos, 3º Sgt REF PM RE 851874-2
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA, OAB/SP 80.955
Apte/Apdo.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: JANINE GOMES BERGER DE OLIVEIRA MACATRÃO, Proc. Estado, OAB/SP 227.860; BRUNA
HELENA ALVAREZ DE FARIA E OLIVEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 259.681.
Desp.: ... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 24 de julho de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 413/12 – Nº
Único: 0000982-24.2010.9.26.0020 (Ref. Apelação nº 2520/11 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3388/10
– 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Ricardo Tognoli Sa, Cb PM RE 964524-1
Advs: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
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234.064; ALINE THAIS GOMES FERNANDES, OAB/SP 242.111 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: ... Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 24 de julho de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES Nº 036/12 – Nº Único: 000367350.2006.9.26.0020 (Ref.: Apelação n° 2188/10 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1271/06 – 2ª Aud.
Cível)
Embgte.: Denise Cristina dos Santos, ex-Sd Ref PM 965992-7
Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; CARLOS EDUARDO CANDIDO, OAB/SP
307.539; WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS, OAB/SP 314.909 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: ISABELA LEÃO MONTEIRO, Proc. Estado, OAB/SP 330.183
Desp.: ... Ante o exposto, admito o presente Recurso Especial. Encaminhem-se os autos ao C. Superior
Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 24 de julho de 2013. (a) ORLANDO
EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 2759/12 – Nº Único: 000590763.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3799/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Benedito Stelio Cavalcante Zampieri, Ex-Sd PM 790621-8 (INTERDITO representado por sua
curadora NELI CAVALCANTI ZAMPIERI)
Advs: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544; JOSÉ CARLOS JAMMAL, OAB/SP 198.781; RITA DE CASSIA DA SILVA,
OAB/SP 327.435
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104; BRUNO BARREIRA
OLIVEIRA GONDIM, Proc. Estado, OAB/SP 300.894
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e admito o Recurso Especial no que
concerne ao dissídio jurisprudencial suscitado. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 24 de julho de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI,
Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 25 DE JULHO DE 2013. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA
CASTILHO - CONVOCADO, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES
PAULO PRAZAK E AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR. AUSENTE POR AFASTAMENTO REGULAMENTAR O
EXMO. SR. JUIZ CLOVIS SANTINON. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 6530/2012 - Número Único: 0003266-35.2010.9.26.0010 (Feito nº 58068/2010 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar
Apelante(s): RICARDO DINIZ RODRIGUES EX-SD 1.C PM RE 112914-7, WILIAN VIEIRA DA SILVA EXSD 1.C PM RE 122553-7, ANDERSON CLAY SOARES DA SILVA EX-2.SGT PM RE 964240-4
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS,
OABSP 227174
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Sustentação Oral: Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
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"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6493/2012 - Número Único: 0002158-05.2009.9.26.0010 (Feito nº 55188/2009 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Art. 206, "caput", do CPM
Apelante(s): SEVERINO RAMOS BARBOSA DA SILVA REF 3.SGT PM RE 861043-6
Advogado(s): ARISTEU JOSE MARCIANO, OABSP 050958, DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA,
OABSP 114208, EDUARDO CARVALHO ALMEIDA, OABSP 302750 e outros
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 229/2013 - Número Único: 0003039-45.2010.9.26.0010 (EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 273/13 - APELAÇÃO Nº 6547/12 - Processo nº 57978/2010 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): AGNALDO AUGUSTO RIBEIRO SD 1.C PM RE 103027-2, MONICA TOMAZ DA SILVA SD
1.C PM RE 106938-1, EDENILTON GOMES PEREIRA SD 1.C PM RE 107613-2, SAMUEL SANTOS DE
OLIVEIRA CB PM RE 904234-2, ALEXANDRA SILVA GORI SD 1.C PM RE 981607-A
Advogado(s): SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA, OABSP 246418
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 668
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, não conheceu do agravo, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 345/2013 - Número Único: 0002609-21.2013.9.26.0000 (MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4870/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 27/29, QUE NÃO ACOLHEU O PEDIDO DE EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA
Agravante(s): RENATO DEMETRIUS BANOV CB PM RE 892044-3
Advogado(s): JOAO BAPTISTA DUARTE, OABSP 243496
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 190/2013 - Número Único: 0002169-25.2013.9.26.0000 (AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5015/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 176/177, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO
Agravante(s): CICERO MARIO FALCAO DE MELO SD 1.C PM RE 122064-A
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2756/2012 - Número Único: 0007072-48.2010.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 3880/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
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Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado
Apelado(s): PAULO LOURENCO DA COSTA REF 3.SGT PM RE 865468-9
Advogado(s): CARLOS DALMAR DOS SANTOS MACARIO, OABSP 248825
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6563/2012 - Número Único: 0004065-18.2010.9.26.0030 (Feito nº 58544/2010 - 3a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 303, caput, do Código Penal Militar
Apelante(s): SILVIO JOSE LISBOA EX-SD 1.C PM RE 129359-1
Advogado(s): CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA, OABSP 159519, OTAVIO GOMES JERONIMO,
OABSP 199077, JOSE ROBERTO DE SOUZA, OABSP 227547
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"O presente feito foi retirado de pauta por pedido de vista do E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, nos termos do
artigo 74, parágrafo único, do RITJM".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 2878/2012 - Número Único: 0004573-57.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
liminar nº 4199/2011 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelante: Natal Mariano Fernandes, ex-3º Sgt PM RE 861110-6
Advogados: Silvia Elena Bittencourt, OABSP 154676; Rosineide Alves Simões, OABSP 217411; Mosai dos
Santos, OABSP 290883
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Vanessa Motta Tarabay, OABSP 205726 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3028/2013 - Número Único: 0002092-87.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4573/2012 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelante: Ilson Bonfim Rocha, ex-Sd 1.C PM RE 892950-5
Advogado: José Carlos Jammal, OABSP 198781
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Isabela Leão Monteiro, OABSP 330183 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3032/2013 - Número Único: 0002196-79.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4585/2012 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelante: Jeová Martins da Silva, Sd Ref 1.C PM RE 970508-2
Advogados: Licínio Celestino Ferreira, OABSP 141223; Cesar Octávio Brum, OABSP 161552; Wesley
Costa da Silva, OABSP 222681 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
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Advogado: Eduardo Márcio Mitsui, OABSP 077535 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº 67601/2013 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0001951-64.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C LEOVIL GOMES DA ROSA JUNIOR
Advogados: Dr(a). APARECIDA MORAES ROMANCINI OAB/SP 228834 e Dr(a). FABIO DE OLIVEIRA
SAAD OAB/SP 264351
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls. 143, que, em síntese, confirma designação de
Prosseguimento de Sumário, designada para o dia 01 de agosto de 2013 às 16:50 horas.
Processo nº 60612/2011 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0002339-35.2011.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C HADERSON JOSE ALVES
Advogados: Dr(a). SYLVIA HELENA ONO OAB/SP 119439 e Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132344
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls. 232, que, em síntese, defere o requerido
pela Defesa na fase do artigo 427 do CPPM.
Processo nº 59559/2010 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0006767-94.2010.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C REGINALDO MOREIRA
Advogados: Dr(a). SILVIA ELENA BITTENCOURT OAB/SP 154676, Dr(a). MOSAI DOS SANTOS OAB/SP
290883 e Dr(a). WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO OAB/SP 322087
Assunto: Fica V. Sa. ciente da juntada dos seguintes documentos aos autos: Ofício 2BPTran-496/26/13
(com informações sobre Conselho de Disciplina) e Ofício DETRAN/SP nº 11.833/2013 - AJ (com
informações sobre licenciamento de veículo e recursos de multas).
Processo nº 67129/2013 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0001257-95.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C OGUILON MARTINS DE OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). ALESSANDRO MUNHOZ OAB/SP 216258
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de fls.359, o qual determinou seja aguardada a
audiência de Prosseguimento de Sumário designada para o dia 30/07/2013 às 17:40 horas para deliberação
do Conselho Permanente de Justiça quanto ao pedido de Liberdade Provisória.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5155/2013 - (Número Único: 0003404-64.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- LEANDRO ROBERTO RAIMUNDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls.: "I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade
processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III. Alega o autor que encontra-se
respondendo a Processo Regular. Interessante deixar consignado que não foi juntada a Portaria Inaugural
referente ao mesmo. No entanto, extrai-se o conteúdo das acusações pela leitura dos Relatórios do
Conselho de Disciplina, bem como das Decisões da Autoridade Instauradora (docs. 04 e 06). IV.
Paralelamente ao trâmite do Processo Regular foi instaurado um IPM (Portaria: doc. 02), sendo que o
mesmo foi arquivado (doc. 07), acolhendo a manifestação do Ministério Público, que propôs o
arquivamento, concluindo pela inexistência do fato (doc. 03). V. Tendo-se em vista a decisão judicial,
entende o autor que a Administração estaria impossibilitada de aplicar eventual penalidade exclusória.
Requer liminar no sentido de se impedir eventual decisão de natureza exclusória. VI. Em que pese a cultura
e o alto grau de combatividade do patrono do autor, entendo ser hipótese de não concessão da liminar
pleiteada. VII. Em primeiro lugar, não há como impedir de ser prolatada uma decisão do Comandante Geral
da Polícia Militar. Todo Processo Regular se encerra com a Decisão Final da Autoridade Julgadora. E esta
ainda não foi tomada. Portanto, em que pese haver uma possibilidade da Decisão Final contrariar os
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interesses do autor, não se pode afirmar que esta opção será acolhida pela Administração. O controle feito
pelo Poder Judiciário nos atos administrativos em regra somente se efetiva após a conclusão do ato
controlado, visando corrigir-lhe possíveis defeitos, sendo restrito a aspectos de legalidade. Somente na
hipótese de uma eventual falta, insuficiência, incompatibilidade ou inadequabilidade de justificativa da
decisão administrativa ou o descumprimento de dispositivo, notadamente o destinado a garantir o direito de
defesa, ou desrespeito a qualquer dos princípios constitucionais, dará lugar ao Poder Judiciário fazer o
controle da legalidade. Portanto, necessário se faz aguardar o teor da Decisão Final. VIII. Segundo. As
transgressões apontadas pela Autoridade Instauradora como passíveis de demissão são diferentes
daquelas narradas na Portaria do Inquérito Policial. Este (doc. 02) narra ter havido ameaça e agressão do
autor para com o Oficial. Já a decisão da Autoridade Instauradora aponta que o autor faltou com respeito ao
Oficial por ter, “na frente da tropa, municiado seu carregador em local inadequado e ficar conversando
quando da preleção presidida pelo Oficial”. Resta saber se estas condutas realmente são graves a ponto de
se excluir um integrante da Corporação. IX. Terceiro. Requer o autor (item 4 do item “pedidos”) que “caso a
Administração Pública decida por uma sanção exclusória (...) que esta não surta seus efeitos, aguardandose o julgamento final da competente ação penal”. Ora, no caso concreto não haverá a mencionada ação
penal uma vez que o IPM foi arquivado. X. Desta forma, é de se indeferir a liminar pleiteada. XI. Cite-se a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo. XII. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também
intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos.
XIII. Intime-se. " SP, 25/07/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065.
5156/2013 - (Número Único: 0003407-19.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - RICARDO MARANHO X COMANDANTE DO CPAM5 (EC) - Despacho de fls.: "I – Vistos. II –
Ante a plausibilidade das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos que a
acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO PARCIALMENTE O
PEDIDO LIMINAR, apenas para DETERMINAR A SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº
12BPMM-036/06/12, no qual figura como Acusado o PM RE 965320-1 RICARDO MARANHO, até decisão
final desta demanda. III – Comunique-se, via fax, ao Comandante do CPAM-5 para que adote as
providências citadas no item II acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas. IV – Deve o i. Causídico, no prazo de 10 (dez) dias apresentar os originais do Instrumento de
Procuração e da declaração de hipossuficiência do Impetrante. V – Apresente também, no mesmo prazo,
mais 1 (uma) cópia da petição inicial e 1 (uma) cópia dos documentos que a acompanharam, para os fins
dos artigos 7º, I da Lei n. 12.016/2009. VI – Intime-se também o Impetrante." SP, 25/07/2013 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RIDES DE PAULA FERREIRA - OAB/SP 149084.
4657/2012 - (Número Único: 0002725-98.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- PAULO DOMINGOS DOS REIS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (vm)-I-Vistos.IIRecebo a apelação da ré nos seus efeitos regulares.III-Ao autor para as contrarrazões, no prazo legal.IVIntimem-se.São Paulo, 23 de julho de 2013-MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO-Juiz de Direito
Substituto
Advogados: NORIVAL MILLAN JACOB OABSP 043392, MARCIO EURIPEDES DE PAULA OABSP
119364, ALEXANDRE COSTA MILLAN OABSP 139765 E ANGELO ANDRADE DEPIZOL OABSP 185163
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO ROBERTO OABSP 234726
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5158/2013 - (Número Único: 0003408-4.2013.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR IVAN GIOVANI RIBEIRO DA SILVA X PRESIDENTE DO PD N. 3BPCHQ-069/13/12 (2jl) - Despacho de fls.
e fls. : " I. Trata a causa de Habeas Corpus com pedido liminar proposta por IVAN GIOVANI RIBEIRO DA
SILVA, Policial Militar, RE 108.658-8, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. II. O paciente
combate o Procedimento Disciplinar (PD) (Termo Acusatório e documentação correlata em anexo) em que
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acabou sendo punido com 03 (três) dias de Permanência Disciplinar. III. Requer o impetrante a nulidade do
PD, com efeito ex tunc a partir da data das oitivas das testemunhas realizadas, em virtude do indeferimento
das acareações requeridas, bem como o indeferimento de juntada de documentos como o relatório de
serviço motorizado da viatura em questão. Requer também medida liminar no intuito de se suspender o
cumprimento da reprimenda. IV. Em que pese a cultura e a combatividade demonstrada pelo ilustre patrono
do autor, entendo que o pedido liminar deve ser indeferido. Vejamos. V. Durante o trâmite do PD o paciente
requereu a oitiva de diversas testemunhas, bem como a incomunicabilidade entre elas, o que foi
devidamente observado. A seguir requereu a defesa a acareação entre as testemunhas, o que foi negado.
A princípio entendo como plausíveis as justificativas apresentadas para a negativa da diligência por parte da
autoridade disciplinar. A acareação de testemunhas é diligência cuja produção depende da avaliação de
pertinência do órgão julgador, a quem se destina a produção de provas. A autoridade disciplinar entendeu
não ser hipótese de deferimento de tal diligência e fundamentou adequadamente a decisão (fls. 56 e 57 do
PD). VI. Melhor sorte não cabe a outra diligência, qual seja, a de juntar aos autos o relatório de serviço
motorizado. Como se nota, a imputação narrada na inicial é referente a uma ordem que não foi cumprida.
Portanto, aprioristicamente falando, pouco importa saber se a viatura tinha ou não condições de tráfego ou
se a mesmo efetuou ou não deslocamentos em outras oportunidades. O cerne da questão é que o paciente
recebeu uma determinação direta do Cabo da Guarda, que por sua vez a recebeu do Comandante da
Guarda e não acolheu o que lhe fora determinado. Portanto a documentação requerida em nada iria
contribuir para o deslinde da demanda disciplinar. VII. Desta forma, é de se indeferir a medida liminar. VIII.
Da mesma forma, indefiro o pedido de cópia completa do procedimento administrativo citado, tendo em
vista que cabe ao Autor diligenciar administrativamente a fim de obter tais provas. Somente caso tal
providência se mostre ineficaz, caberá a este Juízo oficiar. IX. Expeça-se mandado de intimação ao
Procurador Geral do Estado, com cópia da petição inicial, dando ciência desta decisão, para que, querendo,
ingresse no feito. X. Expeça-se, também, o ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora.
Após, abra-se vista ao Ministério Público. XI. Intime-se." SP, 25/07/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ADEMIR RAFAEL DOS SANTOS - OAB/SP 324242.
3ª AUDITORIA
Processo nº 60250/2011 - CS - 3ª Aud. (Número Único: 0001148-89.2011.9.26.0030)
Acusados: CAP MARCELO PALMEIRA ZACCARO e outros
Advogado: Dr(a). IEDA RIBEIRO DE SOUZA OAB/SP 106069
Assunto: FICA A DEFENSORA INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, INFORMAR OS
ENDEREÇOS DAS TESTEMUNHAS APONTADAS NO PETITÓRIO DE FLS. 3083.
Processo nº 65869/2012 - AMCS - 3ª Aud. (Número Único: 0004837-10.2012.9.26.0030)
Acusados: ex-SD 1.C CARLOS EVERALDO FERREIRA FLORES
Advogado: Dr(a). ASSUMPTA PEREZ JERONYMO OAB/SP 019804
Assunto: Fica V.Sa. intimada de que foi expedida carta precatória à Comarca de Campinas/SP para oitiva
das testemunhas da acusação e da defesa.
Processo nº 66400/2012 - CS - 3ª Aud. (Número Único: 0005804-55.2012.9.26.0030)
Acusado: SD 1.C LEOVIL GOMES DA ROSA JUNIOR
Advogados: Dr(a). APARECIDA MORAES ROMANCINI OAB/SP 228834 e Dr(a). FABIO DE OLIVEIRA
SAAD OAB/SP 264351
Assunto: FICA A DEFESA INTIMADA DA DATA DE AUDIENCIA DE JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O
DIA 26/08/13, ÀS 14H.
Processo nº 63722/2012 - CS - 3ª Aud. (Número Único: 0001350-32.2012.9.26.0030)
Acusados: 2.SGT RAIMUNDO MORAIS DO NASCIMENTO e outro
Advogados: Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171371, Dr(a). PAULO SERGIO MAIOLINO
OAB/SP 232111, Dr(a). CARLOS EDUARDO CANDIDO OAB/SP 307539 e Dr(a). WILSON RICARDO
VITORIO DOS SANTOS OAB/SP 314909
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Assunto: FICA A DEFESA INTIMADA DE QUE FOI DEFERIDO PARCIALMENTE O PETITORIO DE FLS.
365.
Processo nº 63722/2012 - CS - 3ª Aud. (Número Único: 0001350-32.2012.9.26.0030)
Acusados: 2.SGT RAIMUNDO MORAIS DO NASCIMENTO e outro
Advogados: Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171371, Dr(a). PAULO SERGIO MAIOLINO
OAB/SP 232111, Dr(a). CARLOS EDUARDO CANDIDO OAB/SP 307539 e Dr(a). WILSON RICARDO
VITORIO DOS SANTOS OAB/SP 314909
Assunto: FICA A DEFESA INTIMADA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 29/07/2013, ÀS 9:30H,
REALIZAÇÃO DA PERICIA COMPLEMENTAR A REALIZAR-SE NO AMBULATORIO DE PSIQUIATRIA DO
CENTRO MEDICO DA POLICIA MILITAR.
Processo nº 60250/2011 - CS - 3ª Aud. (Número Único: 0001148-89.2011.9.26.0030)
Acusados: CAP MARCELO PALMEIRA ZACCARO e outros
Advogados: Dr(a). ANTONIO CANDIDO DINAMARCO OAB/SP 032673
Assunto: FICA A DEFESA INTIMADA DE QUE FOI INDEFERIDO O ROL DE TESTEMUNHAS
APRESENTADA ÀS FLS. 3169, POR SER INTEMPESTIVO.
Processo nº 54502/2009 - AGFP - 3ª Aud. (Número Único: 0001472-50.2009.9.26.0030)
Acusados: SD 1.C CÉZAR AUGUSTO DA COSTA PEIXOTO, SD 1.C JOSÉ RICARDO PIETRAFEZA, SD
1.C ARIOVALDO MARCOS PAVAN e SD 1.C JEAN CARLOS BERNARDES
Advogados: Dr(a). CINTIA APARECIDA NEVES NEGRO OAB/SP 122676 e Dr(a). VILSON RODRIGUES
DOS SANTOS OAB/SP 264076
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que este Juízo expediu cartas precatórias para oitiva de
testemunhas da defesa aos Juízos de Direito das Comarcas de Amparo - SP, Serra Negra - SP, Lindóia SP (Foro Distrital), Itamaracá - PE e Senhor do Bonfim - BA.
4ª AUDITORIA
Processo nº 65040/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0003256-27.2012.9.26.0040)
Acusados: ex-3.SGT JAIME RODRIGUES DOS SANTOS e outros
Advogados: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665 e Dr(a). PAULO JOSE DOMINGUES
OAB/SP 189426
Assunto: Autos com vista à defesa para se manifestar nos termos do artigo 427, do CPPM.
Processo nº 66965/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0000981-71.2013.9.26.0040)
Acusados: 2.SGT JOAO GUIMARAES
Advogado: Dr(a). ROSANE COSTA GUIMARÁES OAB/SP 292136
Assunto: Fica V.Sª cientificada da expedição da Carta Precatória para Comarca de Pirapozinho/SP(oitiva de
test. de acusação).
Processo nº 62056/2011 - 4ª Aud. (Número Único: 0005779-46.2011.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C HUGO VIEIRA VENEZIANI
Advogado: Dr(a). ROBSON BERTI MARCELO OAB/SP 319377
Assunto: Vista dos autos para os fins do artigo 427 do CPPM
Processo nº 61733/2011 - 4ª Aud. (Número Único: 0004708-09.2011.9.26.0040)
Acusado: ex-SD 1.C SIDNEY SANTANA DE AZEVEDO
Advogado: Dr(a). KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS OAB/SP 227174
Assunto: Vista dos autos para apresentar razões de apelação
Processo nº 64772/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0002975-71.2012.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C JAIR PRADO DA CONCEICAO SILVA
Advogado: Dr(a). EMERSON CORREA BARBOSA OAB/SP 325839
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Assunto: Pelo Juízo da Comarca de Sorocaba/SP, 2ª Vara Criminal, redesignou o dia 19 de agosto de 2013,
às 13:15 horas, para oitiva de testemunha de acusação, referente a Carta Precatória nº 001686842.2013.8.26.0602 - Controle nº 627/13. e o Juízo da Comarca de Campinas/SP, 5ª Vara Criminal designou
o dia 13 de agosto de 2013, às 13:45 horas, para oitiva de testemunhas de defesa, referente a Carta
Precatória nº 3021137-82.2013.8.26.0114.
Processo nº 65565/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0004364-91.2012.9.26.0040)
Acusado: ex-SUB.TEN MANUEL CABRERA FILHO
Advogados: Dr(a). FERNANDA SOARES ROSA OAB/SP 194270, Dr(a). MARIANA PERRONI PELLICEL
OAB/SP 228908, Dr(a). JORGE LUIZ LAGE OAB/SP 234017, Dr(a). RUY ZOUBAREF DE OLIVEIRA
OAB/SP 246819 e Dr(a). GILMAR FERREIRA BARBOSA OAB/SP 295669
Assunto: Ficam V.Sªs. cientificados da expedição da Carta Precatória para Comarca de Presidente
Prudente/SP e Comarca de Presidente Venceslau/SP(oitiva test. de Defesa).
Processo nº 67435/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0001731-73.2013.9.26.0040)
Acusado: 2.SGT JOSE DE PAULA FILHO
Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665
Assunto: Fica V.Sª intimado para ciência dos documentos juntados às fls. 204/280(Procedimento
Disciplinar).
Inquérito nº 68251/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0003144-24.2013.9.26.0040)
Indiciados: CAP MILTON DA SILVA ALVES e outros
Advogados: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484 e Dr(a). WELTON ORLANDO
WOHNRATH OAB/SP 216701
Assunto: Indeferidos os pedidos de liberdade provisória dos acusados, pelo Juízo foi recebida a denúncia,
sendo designados os dias 01/08/2013, às 17:30 horas, para realização do sorteio dos membros do
Conselho Especial de Justiça que atuará nos autos e 06/08/2013, às 16:30 horas, para interrogatórios dos
réus, oitiva da vítima e das testemunhas arroladas na inicial, conforme despacho de fls. 656/658 - RÉUS
PRESOS
Processo nº 67127/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0001339-36.2013.9.26.0040)
Acusados: SD 1.C MARCIO GLEBER OLIVEIRA DA SILVA e outros
Advogados: Dr(a). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OAB/SP 129914, Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI
OAB/SP 258168 e Dr(a). VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE OAB/SP 292941
Assunto: 1) Autos arquivados tecnicamente para os corréus Márcio Gleber Oliveira da Silva e Solange
Ferreira de Oliveira Andrade (fls. 101). 2) Autos com vista para oferecimento das razões de apelação, no
prazo legal, para o Dr. João Carlos Campanini, Defensor do corréu Valdênio Costa do Nascimento.
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo de Execução nº 2.572/10 - CECRIM/S2
Sentenciado: LUIZ ANTONIO COSTA ARAÚJO
Assunto: Indulto (Reg. de Execução nº 062/13) - Cientificar-se de que por r. decisão proferida aos
15/07/2013, foi concedido o INDULTO NATALINO, nos termos do artigo 1º, inciso I do Decreto nº 7.873/12
e, na mesma data DECLARADA EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE do sentenciado, nos
termos do artigo 123, inciso II, 2ª figura do Código Penal Militar, c/c artigo 648 do Código de Processo Penal
Militar, no tocante ao Processo nº 46.623/06, da 4ª Auditoria desta Justiça Especializada.
Advogado: Dr. Marcio Camilo de Oliveira Júnior - OAB/SP nº 217.992
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 3.201/13 - CECRIM/S2
Sentenciado: EDUARDO RIBEIRO DE ANDRADE
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 227/13) – Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se
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Juiz Orlando Eduardo
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sobre o Cálculo de Liquidação de Pena, fl. 7, com TCP em 13/11/2015.
Advogados:
Dr. – Carlos Alberto Lopes, OAB/SP nº 285.335
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 3.236/13 - CECRIM/S2
Sentenciado: Adriano Marques
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 0338/2013) – Fica Vossa Senhoria intimada a manifestarse sobre o cálculo de pena de fls. 09/10 com T.C.P. em 01/10/2013.
Advogado: Dr. CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARÃES - OAB/SP nº 225.640
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
Exonerando, a partir de 24-7-13, nos termos do art. 58, I, § 1º, nº 1, da LC 180/78, THIAGO FERREIRA DE
SOUZA, Matr. 061.045-3, Agente Administrativo Judiciário, do SQC-III-QSTJM.
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (CORREGEDORIA)
Indeferindo, por absoluta necessidade do serviço, o gozo 90 dias de licença prêmio, ao Exmo. Sr. Juiz de
Direito LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR, Matr. nº 060.524-0, relativos ao período de 04/11/07 a
01/11/12.
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
LICENÇA PATERNIDADE:
Concedendo a CLAUDIO BALMANT, Mat. 061.056-8, no período de 17 a 19-7-13, em virtude do
nascimento de sua filha.
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