Página 1 de 11 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1324ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102 Date: 2013.07.25 19:17:44 -03'00' ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO nº 2467/11 - Nº Único: 0001678-60.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3433/10 – 2ª Aud. Cível) Apte.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474; REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, Proc. Estado, OAB/SP 108.481 Apdo.: Sérgio Scardini, 3º Sgt Ref PM RE 821113-2 Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111; HUMBERTO RODOLFO PENNO MACENA, OAB/SP 297.949 Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 24 de julho de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO Nº 2781/12 – Nº Único: 0000103-80.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3935/11 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Edgar de Araujo Gomes, 2º Sgt PM 871458-4 Advs: PAULO JOSE DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273; PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600 Apda.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: RITA DE CASSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260; MARCELO GATTO SPINARDI, Proc. Estado, OAB/SP 264.983 Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 24 de julho de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 409/12 – Nº Único: 0003696-25.2008.9.26.0020 - (Ref.: Apelação nº 2404/11 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2442/08 – 2ª Aud. Cível) Embgte.: Estelio de Oliveira Ferreira, ex-3º Sgt PM RE 940124-5 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros Embgda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D’ ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104 Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 24 de julho de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2659/11 - Nº Único: 000426640.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 3671/10 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Paulo Henrique Soares, ex-Sd PM RE 933167-A Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP 234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros Apda.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012; FAGNER VILAS BOAS SOUZA, Proc. Estado, OAB/SP 285.202; JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, Proc. Estado, OAB/SP 253.327 Desp.: São Paulo, 24 de julho de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 402/12 – Nº Único: 0006053-41.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2498/11 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3262/09 – 2ª Aud. Cível) Embgte.: Reinaldo Ribeiro,ex-Cb PM RE 850337-A Página 2 de 11 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1324ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros Embgda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, Proc. Estado, OAB/SP 108.481 Desp.: São Paulo, 24 de julho de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 6503/12 - Nº Único: 0002388-54.2009.9.26.0040 (Proc. de origem nº 55418/09 – 4ª Aud.) Aptes. e reciprocamente Apdos.: a Promotoria de Justiça e Leandro Henrique Baptista da Silva, ex-Sd PM RE 124724-7 Apdo.: Rolemberg de Martini, Sd PM RE 104458-3 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros (PM Leandro); PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAÉRCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273; PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600 (PM Rolemberg) Desp.: São Paulo, 24 de julho de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 425/13 – Nº Único: 000457964.2011.9.26.0020 (Ref. Apelação nº 2862/12 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4202/11 – 2ª Aud. Cível) Embgte.: Renato Bezerra de Oliveira, ex-Cb PM RE 913692-4 Advs.: JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OAB/SP 237.340; JULIO CESAR DE MACEDO, OAB/SP 250.055; JOSÉ LUIZ FREITAS OLIVEIRA, OAB/SP 304.168 Embgda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: RITA DE CASSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260; MARCELO GATTO SPINARDI, Proc. Estado, OAB/SP 264.983 Desp.: ... Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Paulo, 24 de julho de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 2661/11 - Nº Único: 0003229-51.2005.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 301/05 – 2ª Aud. Cível) Apte/Apdo.: José Carlos dos Santos, 3º Sgt REF PM RE 851874-2 Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA, OAB/SP 80.955 Apte/Apdo.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: JANINE GOMES BERGER DE OLIVEIRA MACATRÃO, Proc. Estado, OAB/SP 227.860 Desp.: ... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 24 de julho de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 2652/11 - Nº Único: 0003229-51.2005.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 301/05 – 2ª Aud. Cível) Apte/Apdo.: José Carlos dos Santos, 3º Sgt REF PM RE 851874-2 Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA, OAB/SP 80.955 Apte/Apdo.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: JANINE GOMES BERGER DE OLIVEIRA MACATRÃO, Proc. Estado, OAB/SP 227.860; BRUNA HELENA ALVAREZ DE FARIA E OLIVEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 259.681. Desp.: ... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 24 de julho de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 413/12 – Nº Único: 0000982-24.2010.9.26.0020 (Ref. Apelação nº 2520/11 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3388/10 – 2ª Aud. Cível) Embgte.: Ricardo Tognoli Sa, Cb PM RE 964524-1 Advs: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP Página 3 de 11 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1324ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ 234.064; ALINE THAIS GOMES FERNANDES, OAB/SP 242.111 e outros Embgda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104 Desp.: ... Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 24 de julho de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES Nº 036/12 – Nº Único: 000367350.2006.9.26.0020 (Ref.: Apelação n° 2188/10 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1271/06 – 2ª Aud. Cível) Embgte.: Denise Cristina dos Santos, ex-Sd Ref PM 965992-7 Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; CARLOS EDUARDO CANDIDO, OAB/SP 307.539; WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS, OAB/SP 314.909 e outros Embgda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: ISABELA LEÃO MONTEIRO, Proc. Estado, OAB/SP 330.183 Desp.: ... Ante o exposto, admito o presente Recurso Especial. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 24 de julho de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 2759/12 – Nº Único: 000590763.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3799/10 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Benedito Stelio Cavalcante Zampieri, Ex-Sd PM 790621-8 (INTERDITO representado por sua curadora NELI CAVALCANTI ZAMPIERI) Advs: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS, OAB/SP 106.544; JOSÉ CARLOS JAMMAL, OAB/SP 198.781; RITA DE CASSIA DA SILVA, OAB/SP 327.435 Apda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104; BRUNO BARREIRA OLIVEIRA GONDIM, Proc. Estado, OAB/SP 300.894 Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e admito o Recurso Especial no que concerne ao dissídio jurisprudencial suscitado. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 24 de julho de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 25 DE JULHO DE 2013. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO - CONVOCADO, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR. AUSENTE POR AFASTAMENTO REGULAMENTAR O EXMO. SR. JUIZ CLOVIS SANTINON. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: APELACAO Nº 6530/2012 - Número Único: 0003266-35.2010.9.26.0010 (Feito nº 58068/2010 - 1a AUDITORIA) Relator: PAULO PRAZAK Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar Apelante(s): RICARDO DINIZ RODRIGUES EX-SD 1.C PM RE 112914-7, WILIAN VIEIRA DA SILVA EXSD 1.C PM RE 122553-7, ANDERSON CLAY SOARES DA SILVA EX-2.SGT PM RE 964240-4 Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OABSP 227174 Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Sustentação Oral: Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484 Página 4 de 11 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1324ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". APELACAO Nº 6493/2012 - Número Único: 0002158-05.2009.9.26.0010 (Feito nº 55188/2009 - 1a AUDITORIA) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Revisor: PAULO PRAZAK Delito: Art. 206, "caput", do CPM Apelante(s): SEVERINO RAMOS BARBOSA DA SILVA REF 3.SGT PM RE 861043-6 Advogado(s): ARISTEU JOSE MARCIANO, OABSP 050958, DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA, OABSP 114208, EDUARDO CARVALHO ALMEIDA, OABSP 302750 e outros Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". AGRAVO REGIMENTAL Nº 229/2013 - Número Único: 0003039-45.2010.9.26.0010 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 273/13 - APELAÇÃO Nº 6547/12 - Processo nº 57978/2010 - 1a AUDITORIA) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Agravante(s): AGNALDO AUGUSTO RIBEIRO SD 1.C PM RE 103027-2, MONICA TOMAZ DA SILVA SD 1.C PM RE 106938-1, EDENILTON GOMES PEREIRA SD 1.C PM RE 107613-2, SAMUEL SANTOS DE OLIVEIRA CB PM RE 904234-2, ALEXANDRA SILVA GORI SD 1.C PM RE 981607-A Advogado(s): SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA, OABSP 246418 Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 668 "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, não conheceu do agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 345/2013 - Número Único: 0002609-21.2013.9.26.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4870/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 27/29, QUE NÃO ACOLHEU O PEDIDO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Agravante(s): RENATO DEMETRIUS BANOV CB PM RE 892044-3 Advogado(s): JOAO BAPTISTA DUARTE, OABSP 243496 Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". AGRAVO REGIMENTAL Nº 190/2013 - Número Único: 0002169-25.2013.9.26.0000 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5015/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: PAULO PRAZAK Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 176/177, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante(s): CICERO MARIO FALCAO DE MELO SD 1.C PM RE 122064-A Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". APELACAO Nº 2756/2012 - Número Único: 0007072-48.2010.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 3880/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Revisor: PAULO PRAZAK Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Página 5 de 11 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1324ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado Apelado(s): PAULO LOURENCO DA COSTA REF 3.SGT PM RE 865468-9 Advogado(s): CARLOS DALMAR DOS SANTOS MACARIO, OABSP 248825 "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". APELACAO Nº 6563/2012 - Número Único: 0004065-18.2010.9.26.0030 (Feito nº 58544/2010 - 3a AUDITORIA) Relator: PAULO PRAZAK Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Delito: Artigo 303, caput, do Código Penal Militar Apelante(s): SILVIO JOSE LISBOA EX-SD 1.C PM RE 129359-1 Advogado(s): CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA, OABSP 159519, OTAVIO GOMES JERONIMO, OABSP 199077, JOSE ROBERTO DE SOUZA, OABSP 227547 Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO "O presente feito foi retirado de pauta por pedido de vista do E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, nos termos do artigo 74, parágrafo único, do RITJM". DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS APELACAO Nº 2878/2012 - Número Único: 0004573-57.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de liminar nº 4199/2011 – 2ª Auditoria - Cível) Relator: PAULO A. CASSEB Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO Apelante: Natal Mariano Fernandes, ex-3º Sgt PM RE 861110-6 Advogados: Silvia Elena Bittencourt, OABSP 154676; Rosineide Alves Simões, OABSP 217411; Mosai dos Santos, OABSP 290883 Apelada: a Fazenda Pública do Estado Advogada: Vanessa Motta Tarabay, OABSP 205726 Proc. Estado "ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” APELACAO Nº 3028/2013 - Número Único: 0002092-87.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4573/2012 – 2ª Auditoria - Cível) Relator: PAULO A. CASSEB Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO Apelante: Ilson Bonfim Rocha, ex-Sd 1.C PM RE 892950-5 Advogado: José Carlos Jammal, OABSP 198781 Apelada: a Fazenda Pública do Estado Advogada: Isabela Leão Monteiro, OABSP 330183 Proc. Estado "ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” APELACAO Nº 3032/2013 - Número Único: 0002196-79.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4585/2012 – 2ª Auditoria - Cível) Relator: PAULO A. CASSEB Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO Apelante: Jeová Martins da Silva, Sd Ref 1.C PM RE 970508-2 Advogados: Licínio Celestino Ferreira, OABSP 141223; Cesar Octávio Brum, OABSP 161552; Wesley Costa da Silva, OABSP 222681 e outros Apelada: a Fazenda Pública do Estado Página 6 de 11 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1324ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Advogado: Eduardo Márcio Mitsui, OABSP 077535 Proc. Estado "ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” 1ª AUDITORIA Processo nº 67601/2013 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0001951-64.2013.9.26.0010) Acusado: SD 1.C LEOVIL GOMES DA ROSA JUNIOR Advogados: Dr(a). APARECIDA MORAES ROMANCINI OAB/SP 228834 e Dr(a). FABIO DE OLIVEIRA SAAD OAB/SP 264351 Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls. 143, que, em síntese, confirma designação de Prosseguimento de Sumário, designada para o dia 01 de agosto de 2013 às 16:50 horas. Processo nº 60612/2011 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0002339-35.2011.9.26.0010) Acusado: ex-SD 1.C HADERSON JOSE ALVES Advogados: Dr(a). SYLVIA HELENA ONO OAB/SP 119439 e Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132344 Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls. 232, que, em síntese, defere o requerido pela Defesa na fase do artigo 427 do CPPM. Processo nº 59559/2010 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0006767-94.2010.9.26.0010) Acusado: ex-SD 1.C REGINALDO MOREIRA Advogados: Dr(a). SILVIA ELENA BITTENCOURT OAB/SP 154676, Dr(a). MOSAI DOS SANTOS OAB/SP 290883 e Dr(a). WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO OAB/SP 322087 Assunto: Fica V. Sa. ciente da juntada dos seguintes documentos aos autos: Ofício 2BPTran-496/26/13 (com informações sobre Conselho de Disciplina) e Ofício DETRAN/SP nº 11.833/2013 - AJ (com informações sobre licenciamento de veículo e recursos de multas). Processo nº 67129/2013 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0001257-95.2013.9.26.0010) Acusado: SD 1.C OGUILON MARTINS DE OLIVEIRA Advogado: Dr(a). ALESSANDRO MUNHOZ OAB/SP 216258 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de fls.359, o qual determinou seja aguardada a audiência de Prosseguimento de Sumário designada para o dia 30/07/2013 às 17:40 horas para deliberação do Conselho Permanente de Justiça quanto ao pedido de Liberdade Provisória. 2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1 5155/2013 - (Número Único: 0003404-64.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - LEANDRO ROBERTO RAIMUNDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls.: "I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III. Alega o autor que encontra-se respondendo a Processo Regular. Interessante deixar consignado que não foi juntada a Portaria Inaugural referente ao mesmo. No entanto, extrai-se o conteúdo das acusações pela leitura dos Relatórios do Conselho de Disciplina, bem como das Decisões da Autoridade Instauradora (docs. 04 e 06). IV. Paralelamente ao trâmite do Processo Regular foi instaurado um IPM (Portaria: doc. 02), sendo que o mesmo foi arquivado (doc. 07), acolhendo a manifestação do Ministério Público, que propôs o arquivamento, concluindo pela inexistência do fato (doc. 03). V. Tendo-se em vista a decisão judicial, entende o autor que a Administração estaria impossibilitada de aplicar eventual penalidade exclusória. Requer liminar no sentido de se impedir eventual decisão de natureza exclusória. VI. Em que pese a cultura e o alto grau de combatividade do patrono do autor, entendo ser hipótese de não concessão da liminar pleiteada. VII. Em primeiro lugar, não há como impedir de ser prolatada uma decisão do Comandante Geral da Polícia Militar. Todo Processo Regular se encerra com a Decisão Final da Autoridade Julgadora. E esta ainda não foi tomada. Portanto, em que pese haver uma possibilidade da Decisão Final contrariar os Página 7 de 11 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1324ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ interesses do autor, não se pode afirmar que esta opção será acolhida pela Administração. O controle feito pelo Poder Judiciário nos atos administrativos em regra somente se efetiva após a conclusão do ato controlado, visando corrigir-lhe possíveis defeitos, sendo restrito a aspectos de legalidade. Somente na hipótese de uma eventual falta, insuficiência, incompatibilidade ou inadequabilidade de justificativa da decisão administrativa ou o descumprimento de dispositivo, notadamente o destinado a garantir o direito de defesa, ou desrespeito a qualquer dos princípios constitucionais, dará lugar ao Poder Judiciário fazer o controle da legalidade. Portanto, necessário se faz aguardar o teor da Decisão Final. VIII. Segundo. As transgressões apontadas pela Autoridade Instauradora como passíveis de demissão são diferentes daquelas narradas na Portaria do Inquérito Policial. Este (doc. 02) narra ter havido ameaça e agressão do autor para com o Oficial. Já a decisão da Autoridade Instauradora aponta que o autor faltou com respeito ao Oficial por ter, “na frente da tropa, municiado seu carregador em local inadequado e ficar conversando quando da preleção presidida pelo Oficial”. Resta saber se estas condutas realmente são graves a ponto de se excluir um integrante da Corporação. IX. Terceiro. Requer o autor (item 4 do item “pedidos”) que “caso a Administração Pública decida por uma sanção exclusória (...) que esta não surta seus efeitos, aguardandose o julgamento final da competente ação penal”. Ora, no caso concreto não haverá a mencionada ação penal uma vez que o IPM foi arquivado. X. Desta forma, é de se indeferir a liminar pleiteada. XI. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. XII. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. XIII. Intime-se. " SP, 25/07/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065. 5156/2013 - (Número Único: 0003407-19.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - RICARDO MARANHO X COMANDANTE DO CPAM5 (EC) - Despacho de fls.: "I – Vistos. II – Ante a plausibilidade das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR, apenas para DETERMINAR A SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 12BPMM-036/06/12, no qual figura como Acusado o PM RE 965320-1 RICARDO MARANHO, até decisão final desta demanda. III – Comunique-se, via fax, ao Comandante do CPAM-5 para que adote as providências citadas no item II acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. IV – Deve o i. Causídico, no prazo de 10 (dez) dias apresentar os originais do Instrumento de Procuração e da declaração de hipossuficiência do Impetrante. V – Apresente também, no mesmo prazo, mais 1 (uma) cópia da petição inicial e 1 (uma) cópia dos documentos que a acompanharam, para os fins dos artigos 7º, I da Lei n. 12.016/2009. VI – Intime-se também o Impetrante." SP, 25/07/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). RIDES DE PAULA FERREIRA - OAB/SP 149084. 4657/2012 - (Número Único: 0002725-98.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - PAULO DOMINGOS DOS REIS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (vm)-I-Vistos.IIRecebo a apelação da ré nos seus efeitos regulares.III-Ao autor para as contrarrazões, no prazo legal.IVIntimem-se.São Paulo, 23 de julho de 2013-MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO-Juiz de Direito Substituto Advogados: NORIVAL MILLAN JACOB OABSP 043392, MARCIO EURIPEDES DE PAULA OABSP 119364, ALEXANDRE COSTA MILLAN OABSP 139765 E ANGELO ANDRADE DEPIZOL OABSP 185163 Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO ROBERTO OABSP 234726 2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2 5158/2013 - (Número Único: 0003408-4.2013.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR IVAN GIOVANI RIBEIRO DA SILVA X PRESIDENTE DO PD N. 3BPCHQ-069/13/12 (2jl) - Despacho de fls. e fls. : " I. Trata a causa de Habeas Corpus com pedido liminar proposta por IVAN GIOVANI RIBEIRO DA SILVA, Policial Militar, RE 108.658-8, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. II. O paciente combate o Procedimento Disciplinar (PD) (Termo Acusatório e documentação correlata em anexo) em que Página 8 de 11 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1324ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ acabou sendo punido com 03 (três) dias de Permanência Disciplinar. III. Requer o impetrante a nulidade do PD, com efeito ex tunc a partir da data das oitivas das testemunhas realizadas, em virtude do indeferimento das acareações requeridas, bem como o indeferimento de juntada de documentos como o relatório de serviço motorizado da viatura em questão. Requer também medida liminar no intuito de se suspender o cumprimento da reprimenda. IV. Em que pese a cultura e a combatividade demonstrada pelo ilustre patrono do autor, entendo que o pedido liminar deve ser indeferido. Vejamos. V. Durante o trâmite do PD o paciente requereu a oitiva de diversas testemunhas, bem como a incomunicabilidade entre elas, o que foi devidamente observado. A seguir requereu a defesa a acareação entre as testemunhas, o que foi negado. A princípio entendo como plausíveis as justificativas apresentadas para a negativa da diligência por parte da autoridade disciplinar. A acareação de testemunhas é diligência cuja produção depende da avaliação de pertinência do órgão julgador, a quem se destina a produção de provas. A autoridade disciplinar entendeu não ser hipótese de deferimento de tal diligência e fundamentou adequadamente a decisão (fls. 56 e 57 do PD). VI. Melhor sorte não cabe a outra diligência, qual seja, a de juntar aos autos o relatório de serviço motorizado. Como se nota, a imputação narrada na inicial é referente a uma ordem que não foi cumprida. Portanto, aprioristicamente falando, pouco importa saber se a viatura tinha ou não condições de tráfego ou se a mesmo efetuou ou não deslocamentos em outras oportunidades. O cerne da questão é que o paciente recebeu uma determinação direta do Cabo da Guarda, que por sua vez a recebeu do Comandante da Guarda e não acolheu o que lhe fora determinado. Portanto a documentação requerida em nada iria contribuir para o deslinde da demanda disciplinar. VII. Desta forma, é de se indeferir a medida liminar. VIII. Da mesma forma, indefiro o pedido de cópia completa do procedimento administrativo citado, tendo em vista que cabe ao Autor diligenciar administrativamente a fim de obter tais provas. Somente caso tal providência se mostre ineficaz, caberá a este Juízo oficiar. IX. Expeça-se mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia da petição inicial, dando ciência desta decisão, para que, querendo, ingresse no feito. X. Expeça-se, também, o ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Após, abra-se vista ao Ministério Público. XI. Intime-se." SP, 25/07/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ADEMIR RAFAEL DOS SANTOS - OAB/SP 324242. 3ª AUDITORIA Processo nº 60250/2011 - CS - 3ª Aud. (Número Único: 0001148-89.2011.9.26.0030) Acusados: CAP MARCELO PALMEIRA ZACCARO e outros Advogado: Dr(a). IEDA RIBEIRO DE SOUZA OAB/SP 106069 Assunto: FICA A DEFENSORA INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, INFORMAR OS ENDEREÇOS DAS TESTEMUNHAS APONTADAS NO PETITÓRIO DE FLS. 3083. Processo nº 65869/2012 - AMCS - 3ª Aud. (Número Único: 0004837-10.2012.9.26.0030) Acusados: ex-SD 1.C CARLOS EVERALDO FERREIRA FLORES Advogado: Dr(a). ASSUMPTA PEREZ JERONYMO OAB/SP 019804 Assunto: Fica V.Sa. intimada de que foi expedida carta precatória à Comarca de Campinas/SP para oitiva das testemunhas da acusação e da defesa. Processo nº 66400/2012 - CS - 3ª Aud. (Número Único: 0005804-55.2012.9.26.0030) Acusado: SD 1.C LEOVIL GOMES DA ROSA JUNIOR Advogados: Dr(a). APARECIDA MORAES ROMANCINI OAB/SP 228834 e Dr(a). FABIO DE OLIVEIRA SAAD OAB/SP 264351 Assunto: FICA A DEFESA INTIMADA DA DATA DE AUDIENCIA DE JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 26/08/13, ÀS 14H. Processo nº 63722/2012 - CS - 3ª Aud. (Número Único: 0001350-32.2012.9.26.0030) Acusados: 2.SGT RAIMUNDO MORAIS DO NASCIMENTO e outro Advogados: Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171371, Dr(a). PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, Dr(a). CARLOS EDUARDO CANDIDO OAB/SP 307539 e Dr(a). WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS OAB/SP 314909 Página 9 de 11 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1324ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Assunto: FICA A DEFESA INTIMADA DE QUE FOI DEFERIDO PARCIALMENTE O PETITORIO DE FLS. 365. Processo nº 63722/2012 - CS - 3ª Aud. (Número Único: 0001350-32.2012.9.26.0030) Acusados: 2.SGT RAIMUNDO MORAIS DO NASCIMENTO e outro Advogados: Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171371, Dr(a). PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, Dr(a). CARLOS EDUARDO CANDIDO OAB/SP 307539 e Dr(a). WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS OAB/SP 314909 Assunto: FICA A DEFESA INTIMADA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 29/07/2013, ÀS 9:30H, REALIZAÇÃO DA PERICIA COMPLEMENTAR A REALIZAR-SE NO AMBULATORIO DE PSIQUIATRIA DO CENTRO MEDICO DA POLICIA MILITAR. Processo nº 60250/2011 - CS - 3ª Aud. (Número Único: 0001148-89.2011.9.26.0030) Acusados: CAP MARCELO PALMEIRA ZACCARO e outros Advogados: Dr(a). ANTONIO CANDIDO DINAMARCO OAB/SP 032673 Assunto: FICA A DEFESA INTIMADA DE QUE FOI INDEFERIDO O ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADA ÀS FLS. 3169, POR SER INTEMPESTIVO. Processo nº 54502/2009 - AGFP - 3ª Aud. (Número Único: 0001472-50.2009.9.26.0030) Acusados: SD 1.C CÉZAR AUGUSTO DA COSTA PEIXOTO, SD 1.C JOSÉ RICARDO PIETRAFEZA, SD 1.C ARIOVALDO MARCOS PAVAN e SD 1.C JEAN CARLOS BERNARDES Advogados: Dr(a). CINTIA APARECIDA NEVES NEGRO OAB/SP 122676 e Dr(a). VILSON RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 264076 Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que este Juízo expediu cartas precatórias para oitiva de testemunhas da defesa aos Juízos de Direito das Comarcas de Amparo - SP, Serra Negra - SP, Lindóia SP (Foro Distrital), Itamaracá - PE e Senhor do Bonfim - BA. 4ª AUDITORIA Processo nº 65040/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0003256-27.2012.9.26.0040) Acusados: ex-3.SGT JAIME RODRIGUES DOS SANTOS e outros Advogados: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665 e Dr(a). PAULO JOSE DOMINGUES OAB/SP 189426 Assunto: Autos com vista à defesa para se manifestar nos termos do artigo 427, do CPPM. Processo nº 66965/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0000981-71.2013.9.26.0040) Acusados: 2.SGT JOAO GUIMARAES Advogado: Dr(a). ROSANE COSTA GUIMARÁES OAB/SP 292136 Assunto: Fica V.Sª cientificada da expedição da Carta Precatória para Comarca de Pirapozinho/SP(oitiva de test. de acusação). Processo nº 62056/2011 - 4ª Aud. (Número Único: 0005779-46.2011.9.26.0040) Acusado: SD 1.C HUGO VIEIRA VENEZIANI Advogado: Dr(a). ROBSON BERTI MARCELO OAB/SP 319377 Assunto: Vista dos autos para os fins do artigo 427 do CPPM Processo nº 61733/2011 - 4ª Aud. (Número Único: 0004708-09.2011.9.26.0040) Acusado: ex-SD 1.C SIDNEY SANTANA DE AZEVEDO Advogado: Dr(a). KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS OAB/SP 227174 Assunto: Vista dos autos para apresentar razões de apelação Processo nº 64772/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0002975-71.2012.9.26.0040) Acusado: SD 1.C JAIR PRADO DA CONCEICAO SILVA Advogado: Dr(a). EMERSON CORREA BARBOSA OAB/SP 325839 Página 10 de 11 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1324ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Assunto: Pelo Juízo da Comarca de Sorocaba/SP, 2ª Vara Criminal, redesignou o dia 19 de agosto de 2013, às 13:15 horas, para oitiva de testemunha de acusação, referente a Carta Precatória nº 001686842.2013.8.26.0602 - Controle nº 627/13. e o Juízo da Comarca de Campinas/SP, 5ª Vara Criminal designou o dia 13 de agosto de 2013, às 13:45 horas, para oitiva de testemunhas de defesa, referente a Carta Precatória nº 3021137-82.2013.8.26.0114. Processo nº 65565/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0004364-91.2012.9.26.0040) Acusado: ex-SUB.TEN MANUEL CABRERA FILHO Advogados: Dr(a). FERNANDA SOARES ROSA OAB/SP 194270, Dr(a). MARIANA PERRONI PELLICEL OAB/SP 228908, Dr(a). JORGE LUIZ LAGE OAB/SP 234017, Dr(a). RUY ZOUBAREF DE OLIVEIRA OAB/SP 246819 e Dr(a). GILMAR FERREIRA BARBOSA OAB/SP 295669 Assunto: Ficam V.Sªs. cientificados da expedição da Carta Precatória para Comarca de Presidente Prudente/SP e Comarca de Presidente Venceslau/SP(oitiva test. de Defesa). Processo nº 67435/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0001731-73.2013.9.26.0040) Acusado: 2.SGT JOSE DE PAULA FILHO Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665 Assunto: Fica V.Sª intimado para ciência dos documentos juntados às fls. 204/280(Procedimento Disciplinar). Inquérito nº 68251/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0003144-24.2013.9.26.0040) Indiciados: CAP MILTON DA SILVA ALVES e outros Advogados: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484 e Dr(a). WELTON ORLANDO WOHNRATH OAB/SP 216701 Assunto: Indeferidos os pedidos de liberdade provisória dos acusados, pelo Juízo foi recebida a denúncia, sendo designados os dias 01/08/2013, às 17:30 horas, para realização do sorteio dos membros do Conselho Especial de Justiça que atuará nos autos e 06/08/2013, às 16:30 horas, para interrogatórios dos réus, oitiva da vítima e das testemunhas arroladas na inicial, conforme despacho de fls. 656/658 - RÉUS PRESOS Processo nº 67127/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0001339-36.2013.9.26.0040) Acusados: SD 1.C MARCIO GLEBER OLIVEIRA DA SILVA e outros Advogados: Dr(a). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OAB/SP 129914, Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168 e Dr(a). VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE OAB/SP 292941 Assunto: 1) Autos arquivados tecnicamente para os corréus Márcio Gleber Oliveira da Silva e Solange Ferreira de Oliveira Andrade (fls. 101). 2) Autos com vista para oferecimento das razões de apelação, no prazo legal, para o Dr. João Carlos Campanini, Defensor do corréu Valdênio Costa do Nascimento. COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Processo de Execução nº 2.572/10 - CECRIM/S2 Sentenciado: LUIZ ANTONIO COSTA ARAÚJO Assunto: Indulto (Reg. de Execução nº 062/13) - Cientificar-se de que por r. decisão proferida aos 15/07/2013, foi concedido o INDULTO NATALINO, nos termos do artigo 1º, inciso I do Decreto nº 7.873/12 e, na mesma data DECLARADA EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE do sentenciado, nos termos do artigo 123, inciso II, 2ª figura do Código Penal Militar, c/c artigo 648 do Código de Processo Penal Militar, no tocante ao Processo nº 46.623/06, da 4ª Auditoria desta Justiça Especializada. Advogado: Dr. Marcio Camilo de Oliveira Júnior - OAB/SP nº 217.992 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 3.201/13 - CECRIM/S2 Sentenciado: EDUARDO RIBEIRO DE ANDRADE Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 227/13) – Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se Página 11 de 11 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1324ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ sobre o Cálculo de Liquidação de Pena, fl. 7, com TCP em 13/11/2015. Advogados: Dr. – Carlos Alberto Lopes, OAB/SP nº 285.335 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 3.236/13 - CECRIM/S2 Sentenciado: Adriano Marques Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 0338/2013) – Fica Vossa Senhoria intimada a manifestarse sobre o cálculo de pena de fls. 09/10 com T.C.P. em 01/10/2013. Advogado: Dr. CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARÃES - OAB/SP nº 225.640 ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA) Exonerando, a partir de 24-7-13, nos termos do art. 58, I, § 1º, nº 1, da LC 180/78, THIAGO FERREIRA DE SOUZA, Matr. 061.045-3, Agente Administrativo Judiciário, do SQC-III-QSTJM. ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (CORREGEDORIA) Indeferindo, por absoluta necessidade do serviço, o gozo 90 dias de licença prêmio, ao Exmo. Sr. Juiz de Direito LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR, Matr. nº 060.524-0, relativos ao período de 04/11/07 a 01/11/12. DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS LICENÇA PATERNIDADE: Concedendo a CLAUDIO BALMANT, Mat. 061.056-8, no período de 17 a 19-7-13, em virtude do nascimento de sua filha.