PRODERAM PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS ACÇÃO 1.7.1 GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS PORTARIA N.º 54/2010, DE 06 DE AGOSTO FORMULÁRIO DE CANDIDATURA REGISTO DE RECEPÇÃO DA CANDIDATURA - (Reservado aos Serviços da SRA) REGISTO / CARIMBO DE ENTRADA: Ano da Candidatura N.º da Iniciativa Responsável pela Recepção DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE PROMOTORA - Declaro que autorizo a transmissão dos dados pessoais constantes desta candidatura para os efeitos de outorga do contrato de financiamento respectivo. Os dados pessoais recolhidos destinam-se exclusivamente à identificação e análise do presente pedido de apoio para efeitos de eventual concessão de financiamento. Os promotores têm, nos termos legais, o direito de informação, acesso e oposição ao tratamento dos dados recolhidos - Declaro que autorizo a Autoridade de Gestão do PRODERAM, a aceder à informação constante dos sítios da Internet das declarações electrónicas e do serviço Segurança Social Directa com a finalidade de comprovar a existência de situação tributária ou contributiva regularizada, nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de Abril. 1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA 1.1 IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA: Número Beneficiário IFAP - N.º NIFAP (Se existente): N.º Identificação Fiscal: Nome ou Denominação Social: Morada ou Endereço da Sede: Freguesia/Concelho: Código Postal: Telefone: Telefax: - E-mail: Pessoa Singular Página Internet: Pessoa Colectiva: Matrícula N.º: Forma Jurídica: na Conservatória do Registo: Data da Constituição: Capital Social (Euros) Data de Início de Actividade Data de Inicio Contabilidade Organizada Enquadramento no Regime do IVA (Q3 - P1): 1 / 44 - Outra, Qual? P1 Identif. Ent. Promotora Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 Anexo da P1 - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA (1) (Q1- P1) - Quadro 1 - Conselhos / Freguesias da RAM (Q2-P1) - Quadro 2 - Forma Jurídica da Entidade Promotora Calheta / Arco da Calheta Sociedade Unipessoal por Quotas Calheta / Calheta Sociedade por Quotas Calheta / Estreito da Calheta Sociedade em Comandita Calheta / Fajã da Ovelha Sociedade em Nome Colectivo Calheta / Jardim do Mar Sociedade Anónima Calheta / Paul do Mar Cooperativa Calheta / Ponta do Pargo Associação Sem Fins Lucrativos Calheta / Prazeres Associação Sem Fins Lucrativos Câmara de Lobos / Câmara de Lobos Associação Empresarial Câmara de Lobos / Curral das Freiras Agrupamento Complementar de Empresas Câmara de Lobos / Estreito de Câmara de Lobos Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada Câmara de Lobos / Quinta Grande Serviço da Administração Pública Regional Câmara de Lobos / Jardim da Serra Funchal / Imaculado Coração de Maria Serviço da Administração Pública Local Funchal / Monte Fundação Funchal / Santa Luzia Entidade Privada de Utilidade Pública Funchal / Santa Maria Maior Outra Empresa Pública Funchal / Santo António Funchal / São Gonçalo (Q3-P1) - Quadro 3 - Enquadramento do Regime do IVA Funchal / São Martinho Passivo de IVA - Regime Normal Funchal / São Pedro Passivo de IVA - Afectação Real Funchal / São Roque Passivo de IVA - Pro-rata Funchal / Freguesia da Sé Isento de IVA - Ao abrigo do art.º 9.º Machico / Água de Pena Isento de IVA - Ao abrigo do art.º 2.º Machico / Caniçal Isento de IVA - Ao abrigo do art.º 53.º Machico / Machico Outro Machico / Porto da Cruz Machico / Santo António da Serra Ponta do Sol / Canhas Ponta do Sol / Madalena do Mar Ponta do Sol / Ponta do Sol Porto Moniz / Achadas da Cruz Porto Moniz / Porto Moniz Porto Moniz / Ribeira da Janela Porto Moniz / Seixal Ribeira Brava / Campanário Ribeira Brava / Ribeira Brava Ribeira Brava / Serra de Água Ribeira Brava / Tábua Santa Cruz / Camacha Santa Cruz / Caniço Santa Cruz / Gaula Santa Cruz / Santa Cruz Santa Cruz / Santo António da Serra Santana / Arco de São Jorge Santana / Faial Santana / Santana Santana / São Jorge Santana / São Roque do Faial Santana / Ilha São Vicente / Boa Ventura São Vicente / Ponta Delgada São Vicente / São Vicente Porto Santo / Porto Santo 2 / 44 P1 Identif. Ent. Promotora Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1 GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS 1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA 1.2 RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO NA ENTIDADE PROMOTORA: Nome: Cargo ou Função: Telefone: Telefax: E-mail: Se Sim Nome ou Denominação Social O Pedido de Apoio foi elaborado por uma Entidade Consultora? Contacto Telefone: Telefax: E-mail: 1.3 CONTA BANCÁRIA EXCLUSIVA PARA PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO: Titular da Conta: Entidade Bancária: Balcão: NIB da Conta: 2. CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA 2.1 ACTIVIDADE DA ENTIDADE PROMOTORA: CAE (Rev-3) - Actividade Económica (Q1 - P2): Percentagem (%) (*) Outra, Qual: (*) - A percentagem é relativa ao volume de negócios do ano anterior ao do Pedido de Apoio 2.2 PRINCIPAIS ESTABELECIMENTOS DO PROMOTOR Identifique os Principais Estabelecimento N.º Total de Estabelecimentos do Promotor CAE Principal (Rev-3) (Q1 - P2): Localidade Freguesia/Conselho (Q2 - P2) 2.3 SISTEMAS DE APOIO DE QUE A ENTIDADE PROMOTORA BENEFICIOU NOS ÚLTIMOS 5 ANOS: (Indicar os Sistemas de Apoio de que Beneficiou, a Natureza e Objectivos e localização dos Investimentos, as Data de Aprovação e de Conclusão (Mês/Ano), o Montante de Investimento Realizado (€) e o Montante de Ajudas Recebidas (€) 3 / 44 P2 Identif. Ent. Promotora (2) Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 Anexo da P2 - CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA (Q1-P2) - Quadro 1 - CAE (Rev-3) - Actividade Económica SUBCAE CAE (Rev.3) - DESIGNAÇÃO (Incluindo Comercialização por Grosso) SECTOR SECTOR (Rev.2) 01120 01130 - Cultura de produtos hortícolas, raízes e tubérculos 01112 01140 - Cultura de cana-de-açúcar Culturas Temporá-rias 01120 11901 - Cultura de flores e de plantas ornamentais. 01112 11902 - Outras culturas temporárias, não especificadas 01132 01210 - Viticultura 01220 - Cultura de frutos tropicais e subtropicais. PRODUÇÃO AGRÍCOLA Culturas Permanentes 01230 - Cultura de citrinos. 01131 01240 - Cultura de pomóideas e prunóideas 01251 - Cultura de frutos de casca rija 01252 - Cultura de outros frutos em árvores e arbustos 01280 - Cultura de especiarias, plantas aromáticas, medicinais e farmacêuticas 01134 01290 - Outras culturas permanentes. 01210 01410 - Criação de bovinos para produção de leite 01420 - Criação de outros bovinos (excepto para produção de leite) e búfalos. 01220 01430 - Criação de equinos, asininos e muares. PRODUÇÃO ANIMAL 01450 - Criação de ovinos e caprinos. 01230 01460 - Suinicultura. 01240 01470 - Avicultura. 01251 01491 - Apicultura. 01252 01492 - Cunicultura 02011 02100 - Silvicultura e outras actividades florestais. PRODUÇÃO FLORESTAL Produtos vegetais COMERCIALIZAÇÃO POR GROSSO Produtos animais Produtos Florestais Carnes TRANSFORMAÇÃO DE PRODUTOS ANIMAIS 02200 - Exploração florestal. 02300 - Extracção cortiça e resina e apanha de outros produtos florestais (excepto madeira) 01410 01630 - Preparação de Produtos Agrícolas para venda (como os produtos de base da fileira do vinho e 51211 46214 - Comércio por grosso de matérias-primas agrícolas da cana sacarina) (inclui plantas ornamentais, plantas industriais, sementes 51220 46220 - Comércio por grosso de flores e plantas material de propagação vegetativa) 51311 46311 - Comércio por grosso de frutas e de produtos hortícolas nãoetransformados 51312 46312 - Comércio por grosso de batata, não transformada 51230 46230 - Comércio por grosso de animais vivos (mercados de gado e de animais de capoeira 51331 46331 - Comércio por grosso de leite, de ovos e de mel de abelhas 51531 46730 - Comércio por grosso de madeira e de produtos derivados (só os anteriores à primeira transformação) 15110 10110 - Abate de gado (Produção de carne) 15120 10120 - Abate de aves e de coelhos 15130 10130 - Fabricação de produtos à base de carne Leite e Lacticínios Mel de Cana Ovos Frutos e Produtos Hortícolas TRANSFORMAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS 02012 15510 10510 - Indústrias do leite e derivados 15830 10810 - Indústria do açúcar (Inclui a transformação de cana sacarina em mel de cana) (Só o tratamento, liofilização e 15893 10893 - Fabricação de outros produtos alimentares diversos, n.e. conservação de ovos e ovoprodutos). 15310 10310 - Preparação e conservação de batatas 15320 10320 - Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas (Apenas a 1ª transformação 15331 10391 - Congelação de frutos e produtos hortícolas 15332 10392 - Secagem e desidratação de frutos e produtos hortícolas 15333 10393 - Fabricação de doces, compotas, geleias e marmelada 15334 10394 - Descasque e transformação de frutos de casca rija comestíveis 15335 10395 - Preparação e conservação de frutos e produtos hortícolas por processos não especificados Mel de Cana Confeitaria 15830 10810 - Indústria do açúcar (Inclui a transformação de cana sacarina em mel de cana) 15842 10822 - Fabricação de produtos de confeitaria Vinagres Licores e Rum Vinhos 15870 10840 - Fabricação de condimentos e temperos 15911 11021 - Produção de Licores e de outras bebidas destiladas (Inclui bebidas espirituosas tais como o rum) Bebidas fermentadas 15940 11030 - Fabricação de sidra e de outras bebidas fermentadas de frutos 15950 11040 - Fabricação de vermutes e de outras bebidas fermentadas não destiladas 15931 11021 - Produção de vinhos comuns e licorosos 15932 11022 - Produção de vinhos espumantes e espumosos 02011 02100 - Silvicultura e Outras actividades florestais 02012 02200 - Exploração Florestal TRANSFORMAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS 4 / 44 Produtos Florestais Compreende o abate de árvores e operações complementares como cortes de ramos em troncos, toragem, descasque, extracção rechega e transporte no interior da mata e carregamento. Inclui a produção de lenha e a produção não industrial de carvão vegetal, bem como a cultura de materiais de entrançar. Inclui fases anteriores à primeira transformação efectuadas pelo responsável pela exploração florestal e cultura de materiais de entrançar 02013 02300 Extracção de resina e apanha de outros produtos florestais excepto madeiras (Inclui a apanha de plantas aromáticas, medicinais ou farmacêuticas e especiarias) 20101 16101 - Serração de madeira incluindo o aplainamento, corte e secagem da madeira (desde que anteriores à transformação industrial). 20102 16102 - Impregnação de Madeira inclui o tratamento químico com agentes de conservação ou outros produtos (desde que anteriores à transformação industrial). P2 Identif. Ent. Promotora (2) Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 Anexo da P2 - CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA (Continuação) (Q2-P2) - Quadro 2 - Conselhos / Freguesias da RAM Calheta / Arco da Calheta Calheta / Calheta Calheta / Estreito da Calheta Calheta / Fajã da Ovelha Calheta / Jardim do Mar Calheta / Paul do Mar Calheta / Ponta do Pargo Calheta / Prazeres Câmara de Lobos / Câmara de Lobos Câmara de Lobos / Curral das Freiras Câmara de Lobos / Estreito de Câmara de Lobos Câmara de Lobos / Quinta Grande Câmara de Lobos / Jardim da Serra Funchal / Imaculado Coração de Maria Funchal / Monte Funchal / Santa Luzia Funchal / Santa Maria Maior Funchal / Santo António Funchal / São Gonçalo Funchal / São Martinho Funchal / São Pedro Funchal / São Roque Funchal / Freguesia da Sé Machico / Água de Pena Machico / Caniçal Machico / Machico Machico / Porto da Cruz Machico / Santo António da Serra Ponta do Sol / Canhas Ponta do Sol / Madalena do Mar Ponta do Sol / Ponta do Sol Porto Moniz / Achadas da Cruz Porto Moniz / Porto Moniz Porto Moniz / Ribeira da Janela Porto Moniz / Seixal Ribeira Brava / Campanário Ribeira Brava / Ribeira Brava Ribeira Brava / Serra de Água Ribeira Brava / Tábua Santa Cruz / Camacha Santa Cruz / Caniço Santa Cruz / Gaula Santa Cruz / Santa Cruz Santa Cruz / Santo António da Serra Santana / Arco de São Jorge Santana / Faial Santana / Santana Santana / São Jorge Santana / São Roque do Faial Santana / Ilha São Vicente / Boa Ventura São Vicente / Ponta Delgada São Vicente / São Vicente Porto Santo / Porto Santo 5 / 44 P2 Identif. Ent. Promotora (2) Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1 GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS 2. CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA 2.4 QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA COMO AUTÓNOMA / PARCEIRA OU ASSOCIADA Declaro que procedi à certificação por via electrónica do estatuto de PME através do formulário disponibilizado no IDE-RAM. - Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Madeira, de acordo com a Recomendação da Comunidade de 6 de Maio de 2003 (2003/361/CE) Declaro, nos termos do n.º 5, do art.º 3.º do Anexo da Recomendação da Comissão Europeia 2003/361/CE, que para efeitos da qualificação da empresa como autónoma, parceira ou associada, os dados relativos aos limiares definidos de aferição do critério de PME, são os seguintes: 2.4.1 Principais Participantes no Capital da Entidade Promotora: Tipo Entidade / Empresa País NIPC/NIF Denominação do Sócio / Accionista / Entidade CAE (Rev-3) Participantes. (%) Volume Negócios Total Activo N.º UTAs (*) Total Activo N.º UTAs (*) (*) - Unidade de Trabalho-Ano ou N.º de Trabalhadores da Empresa Número de Participantes Os Sócios indicados têm outros Sócios ou Participações: 2.4.2 Principais Participações da Entidade Promotora no Capital de Outras Entidades: NIPC/NIF Denominação das Empresas / Entidades Participadas País Participação. (%) Volume Negócios (*) - Unidade de Trabalho-Ano ou N.º de Trabalhadores da Empresa Número de Participações: Empresas / Entidades Participadas têm outros Sócios ou Participações: 2.4.3 Aferição do Escalão Dimensional da Entidade Promotora: Empresa Não PME: Média Empresa: Dados da Entidade Promotora Pequena Empresa: Microempresa: Volume de Negócios: N.º de UTAs (Unidade de Trabalho/Ano): € Activo: € 2.4.4 Cálculo da Autonomia Financeira da Entidade Promotora: A Entidade Promotora Possui Balanço Intercalar certificado por um ROC para efeitos da apresentação da situação económico-financeira equilibrada? Ano das Últimas Contas: € € € Total Activo Líquido: Valores a considerar para a Total Capital Próprio: Autonomia Financeira: Suprimentos: OU Data do Balanço Intercalar: 2.5 EVENTUAL APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS: A Entidade Promotora está sujeita às Regras dos Contratos Públicos, porque corresponde a uma "Entidade Adjudicante" Em caso Afirmativo Justifique: A Operação está sujeita as regras de extensão do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos, previsto no art.º 275.º do Código. Em caso Afirmativo Justifique: 2.6 BREVE DESCRIÇÃO DA EVOLUÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA: 6 / 44 P3 Caract. Ent. Promotora Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 Anexo da P3 - CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA (Q1-P3) - Quadro 1 - Enquadramento do Regime do IVA Accionista Particular ou Sócio Não PME Média Empresa Pequena Empresa Microempresa Soc.Cap.Risco ou Outra Com Controlo Soc.Cap.Risco ou Outra Sem Controlo Administração Pública Local Administração Pública Regional Fundação Ent. Privada sem fins lucrativos Outro 7 / 44 P3 Caract. Ent. Promotora Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1 GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS 3. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO: 3.1. IDENTIFICAÇÃO DA OPERAÇÃO: Título da Operação Tipo de Operação: Modernização e Racionalização de Unidade Existente Criação e Instalação de Unidade Nova Natureza da Operação: (Q1-P4): 3.2 ESTABELECIMENTOS DA ENTIDADE PROMOTORA ABRANGIDOS PELA OPERAÇÃO: Identifique os Principais Estabelecimento Freguesia/Conselho Localidade (Q2-P4): 3.3 FILEIRAS ABRANGIDAS PELA OPERAÇÃO: Fileiras Abrangidas pela Operação (Q3-P4): 3.4 PRODUTOS ABRANGIDOS PELA OPERAÇÃO: Tipo de Produtos CLASSIFICAÇÃO NOMENCLATURA COMBINADA (Capítulo - Subcapítulo - Designação) Matérias-primas para Transformação ou Produtos a Preparar para Venda (Q4-P4): Produtos Acabados (Resultantes da Transformação ou da Preparação para Venda) (Q4-P4): 3.5 SECTORES DE ACTIVIDADE ABRANGIDOS PELA OPERAÇÃO: CAE (Rev-3) - Designação da Actividade Económica Percentagem (%) (*) (Q5-P4): (*) - A percentagem é relativa ao peso de cada actividade no total da Operação 3.6 INVESTIMENTOS E CALENDÁRIO: Custo Total da Operação 0,00 € Investimento Elegível 0,00 € Data Prevista para o Inicio de Investimentos: / / Ano Cruzeiro Data Prevista para o Fim dos Investimentos: / / Ano de Termo da Operação: 8 / 44 P4 Descrição da Operação Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 Anexo da P4 - CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA (1) (Q1-P4) - Quadro 1 - Natureza da Operação Novas Técnicas - Introdução de Novas Técnicas de Produção Novos Produtos - Introdução de Novos Produtos ou Variedades Novas Técnicas e Novos Produtos - Introdução em Simultâneo de Novas Técnicas e Novos Produtos Outra - Criação de Nova Unidade Outra - Aumento de Produção Sem Alteração das Tecnologias ou do Tipo de Produtos (Q2-P4) - Quadro 2 - Conselhos / Freguesias da RAM Calheta / Arco da Calheta Calheta / Calheta Calheta / Estreito da Calheta Calheta / Fajã da Ovelha Calheta / Jardim do Mar Calheta / Paul do Mar Calheta / Ponta do Pargo Calheta / Prazeres Câmara de Lobos / Câmara de Lobos Câmara de Lobos / Curral das Freiras Câmara de Lobos / Estreito de Câmara de Lobos Câmara de Lobos / Quinta Grande Câmara de Lobos / Jardim da Serra Funchal / Imaculado Coração de Maria Funchal / Monte Funchal / Santa Luzia Funchal / Santa Maria Maior Funchal / Santo António Funchal / São Gonçalo Funchal / São Martinho Funchal / São Pedro Funchal / São Roque Funchal / Freguesia da Sé Machico / Água de Pena Machico / Caniçal Machico / Machico Machico / Porto da Cruz Machico / Santo António da Serra Ponta do Sol / Canhas Ponta do Sol / Madalena do Mar Ponta do Sol / Ponta do Sol Porto Moniz / Achadas da Cruz Porto Moniz / Porto Moniz Porto Moniz / Ribeira da Janela Porto Moniz / Seixal Ribeira Brava / Campanário Ribeira Brava / Ribeira Brava Ribeira Brava / Serra de Água Ribeira Brava / Tábua Santa Cruz / Camacha Santa Cruz / Caniço Santa Cruz / Gaula Santa Cruz / Santa Cruz Santa Cruz / Santo António da Serra Santana / Arco de São Jorge Santana / Faial Santana / Santana Santana / São Jorge Santana / São Roque do Faial Santana / Ilha São Vicente / Boa Ventura São Vicente / Ponta Delgada São Vicente / São Vicente Porto Santo / Porto Santo 9 / 44 P4 Descrição da Operação Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 Anexo da P4 - CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA (2) (Q3-P4) - Quadro 3 - Fileiras da Operação Produtos obtidos pelo Modo de Produção Biológicos - FILEIRA ESTRATÉGICA DA MEDIDA Produtos Hortofrutícolas - FILEIRA ESTRATÉGICA DA MEDIDA Flores e Plantas Vivas - FILEIRA ESTRATÉGICA DA MEDIDA Cana Sacarina - FILEIRA ESTRATÉGICA DA MEDIDA Vinho - FILEIRA ESTRATÉGICA DA MEDIDA Produtos Florestais - FILEIRA NÃO ESTRATÉGICA DA MEDIDA Carnes - FILEIRA NÃO ESTRATÉGICA DA MEDIDA Leite e Produtos Lácteos - FILEIRA NÃO ESTRATÉGICA DA MEDIDA Aves e Ovos - FILEIRA NÃO ESTRATÉGICA DA MEDIDA Diversos Animais - FILEIRA NÃO ESTRATÉGICA DA MEDIDA Produção de Licores e outras bebidas espirituosas - FILEIRA NÃO ESTRATÉGICA DA MEDIDA Produção de Bebidas Fermentadas de Frutos - FILEIRA NÃO ESTRATÉGICA DA MEDIDA Diversos Produtos Vegetais - FILEIRA NÃO ESTRATÉGICA DA MEDIDA Outros Produtos - FILEIRA NÃO ESTRATÉGICA DA MEDIDA (Q4-P4) - Quadro 4 - Produtos Abrangidos pela Operação CLASSIFICAÇÃO NC PRODUTO CAPÍTULO - SUBCAPÍTULO - DESIGNAÇÃO Capítulo 1- Animais vivos Capítulo 2 - Carnes e miudezas, comestíveis Capítulo 4 - Leite e lacticínios; Capítulo 4 - Ovos de aves; Capítulo 4 - Mel natural Capítulo 6 - Plantas vivas e produtos de floricultura Capítulo 7 - Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos alimentares Capítulo 8 - Frutas, cascas de citrino e de melões Capítulo 9 - Café, chá e especiarias, com exclusão do mate (n.º 0903) Capítulo 10 - Cereais PRODUTOS AGRÍCOLAS DE BASE E PRODUTOS ACABADOS DO ANEXO I DO TRATADO Capítulo 11 - Produtos de moagem; malte; amidos e féculas; glúten; inulina Capítulo 12 - Sementes e frutos oleaginosos; sementes e frutos diversos; plantas industriais e medicinais; palhas e forragens Capítulo 16 - Preparados de carne, de peixe, de crustáceos e de moluscos Capítulo 17 - 1701 - Açúcar de beterraba ou de cana, no estado sólido Capítulo 17 - 1702 - Mel de cana (da posição 17 02 90 99) Capítulo 17 - 1703 - Melaços, mesmo descorados Capítulo 18 - 1801 - Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado Capítulo 18 - 1802 - Cascas, peles, películas e outros resíduos de cacau Capítulo 20 - Preparados de produtos hortícolas, de frutas e de outras plantas ou partes de plantas Capítulo 22 - 2204 - Mosto de uvas parcialmente fermentado, mesmo amuado, excepto com álcool Capítulo 22 - 2205 - Vinhos de uvas frescas; mostos de uvas frescas amuados com álcool Capítulo 22 - 2207 - Sidra, perada, hidromel e outras bebidas fermentadas Capítulo 22 - 2208 - Aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas Capítulo 22 - 2209 Vinagres e seus sucedâneos, para usos alimentares Capítulo 23 - Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais (inclui o linho macerado, espadelado ou assedado, penteado ou tratado qualquer outra forma, mas não fiado; estopa e Capítulo 54 - 5401 - Linho em bruto, desperdícios de linho (incluindo por o linho de trapo) (sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquenes, para ramos ou para ornamentação, Capítulo 6 - 0604 - Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, frescos ou secos) (ex.: vimes, ráfia, palha de cereais ou ainda bambus, rotins, Capítulo 14 - 1401 - Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria canas e juncos) Capítulo 44 - 4401 10 - Lenha em qualquer estado Capítulo 44 - 4401 21 00 - Madeira em estilhas ou em partículas de coníferas. Capítulo 44 - 4401 22 00 - Madeira em estilhas ou em partículas de não coníferas. Capítulo 44 - 4401 30 - Serradura, desperdícios e resíduos de madeira, MATÉRIASPRIMAS FLORESTAIS E PRODUTOS ACABADOS DE ORIGEM FLORESTAL Capítulo 44 - 4402 90 - Carvão vegetal (incluindo o carvão de cascas ou caroços), Capítulo 44 - 4403 20 - Madeira em bruto, mesmo descascada como toros para serrar de coníferas. Capítulo 44 - 4403 91 10 - Toros para serrar de carvalho (Quercus spp.). Capítulo 44 - 4403 92 10 - Toros para serrar de faia (Fagus spp.). Capítulo 44 - 4403 99 10 - Toros para serrar de choupo Capítulo 44 - 4403 99 30 - Toros para serrar de eucalipto Capítulo 44 - 4403 99 95 - Toros para serrar de outras espécies Capítulo 44 - 4407 10 − Madeira de coníferas serrada Capítulo 44 - 4407 20 − Madeira de outras espécies serradas 10 / 44 Capítulo 46 - 4601 94 05 - Matérias para entrançar (num estado ou numa forma tal que possam ser entrançadas ou entrelaçadas tais como, entre outros, a palha e as varas de vime ou de salgueiro) Capítulo 46 - 4602 19 - Obras de cestaria obtidas directamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com os artigos da posição 4601, como Invólucros de palha para garrafas, destinados a embalagem ou protecção ou cestos de vime e outras obras obtidas directamente na sua forma (não inclui Móveis de vime ou matérias semelhantes classificados em 9403 89 00) P4 Descrição da Operação Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 Anexo da P4 - CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA (3) (Q5-P4) - Quadro 5 - CAE (Rev-3) - Actividade Económica SECTOR SUBSECTO R Culturas Temporá-rias CAE CAE (Rev.3) - DESIGNAÇÃO (Incluindo Comercialização por Grosso) (Rev.2) 01120 01130 - Cultura de produtos hortícolas, raízes e tubérculos 01112 01140 - Cultura de cana-de-açúcar 01120 11901 - Cultura de flores e de plantas ornamentais. 01112 11902 - Outras culturas temporárias, não especificadas 01132 01210 - Viticultura 01220 - Cultura de frutos tropicais e subtropicais. PRODUÇÃO AGRÍCOLA Culturas Permanentes 01230 - Cultura de citrinos. 01131 01240 - Cultura de pomóideas e prunóideas 01251 - Cultura de frutos de casca rija 01252 - Cultura de outros frutos em árvores e arbustos 01280 - Cultura de especiarias, plantas aromáticas, medicinais e farmacêuticas 01134 01290 - Outras culturas permanentes. 01210 01410 - Criação de bovinos para produção de leite 01420 - Criação de outros bovinos (excepto para produção de leite) e búfalos. 01220 01430 - Criação de equinos, asininos e muares. PRODUÇÃO ANIMAL 01450 - Criação de ovinos e caprinos. 01230 01460 - Suinicultura. 01240 01470 - Avicultura. 01251 01491 - Apicultura. 01252 01492 - Cunicultura 02011 02100 - Silvicultura e outras actividades florestais. PRODUÇÃO FLORESTAL Produtos vegetais COMERCIALIZAÇÃO POR GROSSO Produtos animais Produtos Florestais Carnes TRANSFORMAÇÃO DE PRODUTOS ANIMAIS Frutos e Produtos Hortícolas TRANSFORMAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS 02200 - Exploração florestal. 02300 - Extracção cortiça e resina e apanha de outros produtos florestais (excepto madeira) 01410 01630 - Preparação de Produtos Agrícolas para venda (como os produtos de base da fileira do vinho e 51211 46214 - Comércio por grosso de matérias-primas agrícolas da cana sacarina) (inclui plantas ornamentais, plantas industriais, sementes 51220 46220 - Comércio por grosso de flores e plantas material de propagação vegetativa) 51311 46311 - Comércio por grosso de frutas e de produtos hortícolas não etransformados 51312 46312 - Comércio por grosso de batata, não transformada 51230 46230 - Comércio por grosso de animais vivos (mercados de gado e de animais de capoeira 51331 46331 - Comércio por grosso de leite, de ovos e de mel de abelhas 15110 10110 - Abate de gado (Produção de carne) 15120 10120 - Abate de aves e de coelhos 15510 10510 - Indústrias do leite e derivados 15830 10810 - Indústria do açúcar (Inclui a transformação de cana sacarina em mel de cana) (Só o tratamento, liofilização e 15893 10893 - Fabricação de outros produtos alimentares diversos, n.e. conservação de ovos e ovoprodutos). 15310 10310 - Preparação e conservação de batatas 15320 10320 - Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas (Apenas a 1ª transformação 15331 10391 - Congelação de frutos e produtos hortícolas 15332 10392 - Secagem e desidratação de frutos e produtos hortícolas 15333 10393 - Fabricação de doces, compotas, geleias e marmelada 15334 10394 - Descasque e transformação de frutos de casca rija comestíveis 15335 10395 - Preparação e conservação de frutos e produtos hortícolas por processos não especificados Mel de Cana Confeitaria 15830 10810 - Indústria do açúcar (Inclui a transformação de cana sacarina em mel de cana) 15842 10822 - Fabricação de produtos de confeitaria Vinagres Licores e Rum Vinhos 15870 10840 - Fabricação de condimentos e temperos 15911 11021 - Produção de Licores e de outras bebidas destiladas (Inclui bebidas espirituosas tais como o rum) Bebidas fermentadas 15940 11030 - Fabricação de sidra e de outras bebidas fermentadas de frutos 15950 11040 - Fabricação de vermutes e de outras bebidas fermentadas não destiladas Produtos Florestais 15931 11021 - Produção de vinhos comuns e licorosos 15932 11022 - Produção de vinhos espumantes e espumosos 02011 02100 - Silvicultura e Outras actividades florestais Compreende o abate de árvores e operações complementares como cortes de ramos em troncos, toragem, descasque, extracção rechega e transporte no interior da mata e carregamento. Inclui a produção de lenha e a produção não industrial de carvão 02012 02200 - Exploração Florestal vegetal, bem como a cultura de materiais de entrançar. Inclui fases anteriores à primeira transformação efectuadas pelo responsável pela exploração florestal e cultura de materiais de entrançar (Inclui a apanha de plantas aromáticas, medicinais ou farmacêuticas e especiarias) incluindo o aplainamento, corte e secagem da madeira (desde que anteriores à transformação industrial). inclui o tratamento químico com agentes de conservação ou outros produtos (desde que anteriores à transformação industrial). 02013 02300 - Extracção de resina e apanha de outros produtos florestais excepto madeiras 20101 16101 - Serração de madeira 20102 16102 - Impregnação de Madeira 11 / 44 (só os anteriores à primeira transformação) 51531 46730 - Comércio por grosso de madeira e de produtos derivados 15130 10130 - Fabricação de produtos à base de carne Leite e Lacticínios Mel de Cana Ovos TRANSFORMAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS 02012 P4 Descrição da Operação Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1 GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS 3. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO: (Continuação): 3.7 OBJECTIVOS DA OPERAÇÃO E ACÇÕES A IMPLEMENTAR: 3.8 FUNDAMENTAÇÃO E IMPACTO DA OPERAÇÃO NA ACTIVIDADE DA ENTIDADE PROMOTORA: 3.9 FUNDAMENTAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE MERCADO PARA OS PRODUTOS A DESENVOLVER/CRIAR: 3.10 FUNDAMENTAÇÃO DO IMPACTO DA OPERAÇÃO, NO PLANO LOCAL, REGIONAL E SECTORIAL: 12 / 44 P5 Fundamentação Operação Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1 GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS 4. CLASSIFICAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DA OPERAÇÃO (1) Documentos Comprovativo da Despesa Descrição Genérica da Despesa Quantidade Custo Unitário N.º Ordem Tipo de Documento Entidade Responsável Rubrica de Despesa Descrição Genérica Unidade Número de Unidades (€) Total Valor (Sem IVA) Taxa de IVA Aplicável Total Valor (Com IVA) Data de Execução / Aquisição (€) (%) (€) (Mês-Ano) (1) - Os documentos comprovativos de despesa devem ser numerados sequencialmente, de preferencia seguindo a ordem do tipo de despesa, de modo a calcular o subtotal por tipo de despesa a indicar na página P7 - Estrutura do Investimento. Se necessário utilizar mais de um exemplar desta pagina (aumentando a àrea de impressão) para identificar e classificar todos os documentos comprovativos de despesa. 13 / 44 P6 Classificação Investimentos Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS 4. CLASSIFICAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DA OPERAÇÃO Documentos Comprovativo da Despesa Descrição Genérica da Despesa Quantidade Custo Unitário N.º Ordem Tipo de Documento 14 / 44 Entidade Responsável Rubrica de Despesa Descrição Genérica Unidade Número de Unidades P6 Classificação Investimentos (€) Total Valor (Sem IVA) Taxa de IVA Aplicável Total Valor (Com IVA) Data de Execução / Aquisição (€) (%) (€) (Mês-Ano) Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS 4. CLASSIFICAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DA OPERAÇÃO Documentos Comprovativo da Despesa Descrição Genérica da Despesa Quantidade Custo Unitário N.º Ordem Tipo de Documento 15 / 44 Entidade Responsável Rubrica de Despesa Descrição Genérica Unidade Número de Unidades P6 Classificação Investimentos (€) Total Valor (Sem IVA) Taxa de IVA Aplicável Total Valor (Com IVA) Data de Execução / Aquisição (€) (%) (€) (Mês-Ano) Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 Anexo da P6 - CLASSIFICAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DA OPERAÇÃO (Q1-P6) - Quadro 1 - Tipo de Documento Comprovativo de Despesa (Q2-P6) - Quadro 2 - Classificação da Despesa Proposta Orçamento Factura pro forma Factura Factura-Recibo Venda a Dinheiro Nota de Honorários Recibos Demonstração de despesa Outro 1.1.1 - Aquisição de Terrenos (Não elegível) 1.1.2 - Aquisição de Instalações do Processo Produtivo e Instalações Associadas Elegíveis 1.1.3 - Aquisição de Outras Instalações Elegíveis 1.1.4 - Aquisição de Instalações Não Elegíveis 1.2.1 - Vedação de terrenos 1.2.2 - Trabalhos de terraplenagem e arruamentos 1.2.3 - Outros Trabalhos de Preparação Elegíveis 1.2.4 - Arranjos de Espaços Verdes, Equipamentos de Recreio e Outros Não Elegíveis 1.3.1 - Construção/Remodelação de Instalações do Processo Produtivo e Administrativas 1.3.2 - Construção/Remodelação de Instalações de Protecção do Ambiente ou Segurança 1.3.3 - Outras Construção/Remodelação Elegíveis 1.3.4 - Construção/Remodelação de Instalações para Actividades Não Elegíveis 2.1 - Equipamentos de Colheita (Elegíveis) 2.2 - Equipamentos de Transformação e Embalamento ou Preparação, Embalamento e Comercialização 2.3 - Equipamentos de Refrigeração e Congelação Elegíveis 2.4 - Contentores (Paloxes) e outros Equipamentos de Distribuição Elegíveis 2.5 - Outros Equipamentos Elegíveis do Processo Produtivo 2.6 - Equipamentos de Outras Actividades Não Elegíveis 2.7 - Reparação e Substituição de Equipamentos (Não Elegível) 3.1.1 - Equipamentos de Controlo de Qualidade e Sistemas HACCP 3.1.2 - Equipamentos de Protecção do Ambiente 3.1.3 - Equipamentos e Instalações de Protecção do Ambiente Previstos no Anexo III da Portaria 54/2010 3.1.4 - Equipamentos de Redução dos Consumos de Energia 3.1.5 - Outros Equipamentos e Instalações Não Produtivas Elegíveis 3.1.6 - Outros Equipamentos Não Produtivos Não Elegíveis 3.2.1 - Equipamentos para Áreas Sociais Obrigatórias (Formação) 3.2.2 - Equipamentos para Áreas Sociais Obrigatórias (Higiene e Segurança no Trabalho) 3.2.3 - Equipamentos para Áreas Sociais Não Elegíveis 3.3.1 - Equipamentos para Escritórios (Não Elegível) 4.1 - Material de carga e transporte interno (Monta-cargas, Empilhadores, Porta-Paletes etc.) 4.2 - Dispositivos Específicos de Carga e Transporte Externo 4.3 - Viaturas de Transporte Externo em Projectos Estratégicos 4.4 - Outras Viaturas de Transporte Externo 5.1 - Ferramentas e utensílios 5.2 - Outro activo fixo corpóreo 6.1 - Hardware especifico para a actividade (Incluindo despesas de Instalação e Formação) 6.2 - Equipamentos de Telecomunicações 6.3 - Outro Hardware ou Equipamentos de Telecomunicações Não Elegíveis 7.1 - Software especifico para a actividade (Anexo III da Portaria 54/2010) 7.2 - Desenvolvimento de software especifico para a actividade (Anexo III da Portaria 54/2010) 7.3 - Outro Software (Não Elegível) 8.1.1 - Projectos de Arquitectura e de Engenharia e Outros Projectos Técnicos 8.1.2 - Estudos Diagnóstico, Técnico-Económicos ou de Mercado 8.1.3 - Outro Activo Fixo Intangíveis Elegível 8.1.4 - Activo Fixo Intangíveis Não Elegível 8.2.1 - Consultadoria para Implementação do Sistema Informático (hardware + software) (Anexo III da Portaria 54/2010) 8.2.2 - Consultadoria nas Demais Áreas do Anexo III da Portaria 54/2010 8.2.3 - Aquisição de Patentes e Licenças de Direitos de Propriedade (Anexo III da Portaria 54/2010) 8.2.4 - Outro Activo Fixo Intangíveis do Anexo III da Portaria 54/2010 D - Despesas Pré-financiamento, Comissões e Outras Não Elegíveis E - Fundo de Maneio Necessário à Realização da Operação (Não Elegível) F - Garantia Bancária para Pedido de Adiantamento das Ajudas (Não Elegível) 16 / 44 P6 Classificação Investimentos Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1 GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS 5. ESTRUTURA DOS CUSTOS ASSOCIADOS À OPERAÇÃO: RUBRICAS DO INVESTIMENTO CÓDIGO - DESCRIÇÃO VALOR GLOBAL DO INVESTIMENTO INVESTIMENTO NÃO ELEGÍVEL INVESTIMENTO ELEGÍVEL TAXA DE APOIO VALOR DA AJUDA POR RUBRICA 1.1.1 - Aquisição de Terrenos (Não elegível) 1.1.2 - Aquisição de Instalações do Processo Produtivo e Instalações Associadas Elegíveis 1.1.3 - Aquisição de Outras Instalações Elegíveis 1.1.4 - Aquisição de Instalações Não Elegíveis - 1.1 - TOTAL AQUISIÇÃO DE INSTALAÇÕES 1.2.1 - Vedação de terrenos 1.2.2 - Trabalhos de terraplenagem e arruamentos 1.2.3 - Outros Trabalhos de Preparação Elegíveis 1.2.4 - Arranjos de Espaços Verdes, Equipamentos de Recreio e Outros Não Elegíveis - 1.2 - TOTAL VEDAÇÃO E PREPARAÇÃO DE TERRENOS 1.3.1 - Construção/Remodelação de Instalações do Processo Produtivo e Administrativas 1.3.2 - Construção/Remodelação de Instalações de Protecção do Ambiente ou Segurança 1.3.3 - Outras Construção/Remodelação Elegíveis 1.3.4 - Construção/Remodelação de Instalações para Actividades Não Elegíveis 1.3 - TOTAL CONSTRUÇÕES / REMODELAÇÃO DE INSTALAÇÕES - 1 - TOTAL AQUISIÇÃO / CONSTRUÇÃO / REMODELAÇÃO DE INSTALAÇÕES - 2.1 - Equipamentos de Colheita (Elegíveis) 2.2 - Equipamentos de Transformação e Embalamento ou Preparação, Embalamento e Comercialização 2.3 - Equipamentos de Refrigeração e Congelação Elegíveis 2.4 - Contentores (Paloxes) e outros Equipamentos de Distribuição Elegíveis 2.5 - Outros Equipamentos Elegíveis do Processo Produtivo 2.6 - Equipamentos de Outras Actividades Não Elegíveis 2.7 - Reparação e Substituição de Equipamentos (Não Elegível) 2 - TOTAL EQUIPAMENTOS DO PROCESSO PRODUTIVO - 3.1.1 - Equipamentos de Controlo de Qualidade e Sistemas HACCP 3.1.2 - Equipamentos de Protecção do Ambiente 3.1.3 - Equipamentos e Instalações de Protecção do Ambiente Previstos no Anexo III da Portaria 54/2010 3.1.4 - Equipamentos de Redução dos Consumos de Energia 3.1.5 - Outros Equipamentos e Instalações Não Produtivas Elegíveis 3.1.6 - Outros Equipamentos Não Produtivos Não Elegíveis - 3.1 - TOTAL EQUIPAMENTOS NÃO PRODUTIVOS DA ACTIVIDADE 3.2.1 - Equipamentos para Áreas Sociais Obrigatórias (Formação) 3.2.2 - Equipamentos para Áreas Sociais Obrigatórias (Higiene e Segurança no Trabalho) 3.2.3 - Equipamentos para Áreas Sociais Não Elegíveis - 3.2 - TOTAL EQUIPAMENTOS PARA ÁREAS SOCIAIS OBRIGATÓRIAS 3.3.1 - Equipamentos para Escritórios (Não Elegível) 3.3 - TOTAL EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS - 3 - TOTAL EQUIPAMENTOS NÃO PRODUTIVO - 17 / 44 P7 Estrutura Investimentos Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS 5. ESTRUTURA DOS CUSTOS ASSOCIADOS À OPERAÇÃO - CONTINUAÇÃO: RUBRICAS DO INVESTIMENTO VALOR GLOBAL DO INVESTIMENTO CÓDIGO - DESCRIÇÃO INVESTIMENTO NÃO ELEGÍVEL INVESTIMENTO ELEGÍVEL TAXA DE APOIO VALOR DA AJUDA POR RUBRICA 4.1 - Material de carga e transporte interno (Monta-cargas, Empilhadores, Porta-Paletes etc.) 4.2 - Dispositivos Específicos de Carga e Transporte Externo 4.3 - Viaturas de Transporte Externo em Projectos Estratégicos 4.4 - Outras Viaturas de Transporte Externo - 4 - TOTAL MATERIAL DE CARGA E TRANSPORTE 5.1 - Ferramentas e utensílios 5.2 - Outro activo fixo corpóreo - 5 - TOTAL FERRAMENTAS / UTENSÍLIOS E OUTRO ACTIVO CORPÓREO 6.1 - Hardware especifico para a actividade (Incluindo despesas de Instalação e Formação) 6.2 - Equipamentos de Telecomunicações 6.3 - Outro Hardware ou Equipamentos de Telecomunicações Não Elegíveis 6 - TOTAL HARDWARE - A - ACTIVO FIXO TANGÍVEIS (1 + 2 + 3 + 4 + 5 + 6) - 7.1 - Software especifico para a actividade (Anexo III da Portaria 54/2010) 7.2 - Desenvolvimento de software especifico para a actividade (Anexo III da Portaria 54/2010) 7.3 - Outro Software (Não Elegível) 7 - TOTAL SOFTWARE - B - ACTIVO FIXO TANGÍVEIS + SOFTWARE ) (A + 7) - 8.1.1 - Projectos de Arquitectura e de Engenharia e Outros Projectos Técnicos 8.1.2 - Estudos Diagnóstico, Técnico-Económicos ou de Mercado 8.1.3 - Outro Activo Fixo Intangíveis Elegível 8.1.4 - Activo Fixo Intangíveis Não Elegível - 8.1 - TOTAL DESPESAS GERAIS NÃO PREVISTAS NO ANEXO III DA PORTARIA N.º 54/2010 8.2.1 - Consultadoria para Implementação do Sistema Informático (hardware + software) (Anexo III da Portaria 54/2010) 8.2.2 - Consultadoria nas Demais Áreas do Anexo III da Portaria 54/2010 8.2.3 - Aquisição de Patentes e Licenças de Direitos de Propriedade (Anexo III da Portaria 54/2010) 8.2.4 - Outro Activo Fixo Intangíveis do Anexo III da Portaria 54/2010 8.2 - TOTAL DESPESAS GERAIS DO ANEXO III DA PORTARIA N.º 54/2010 - 8 - TOTAL DESPESAS GERAIS (8.1 + 8.2) - C - ACTIVO FIXO INTANGÍVEL (8) - D -TOTAL INVESTIMENTO DA OPERAÇÃO (B + C) - E - DESPESAS PRÉ-FINANCIAMENTO, COMISSÕES E OUTRAS NÃO ELEGÍVEIS F - FUNDO DE MANEIO NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO (NÃO ELEGÍVEL) G - GARANTIA BANCÁRIA PARA PEDIDO DE ADIANTAMENTO DAS AJUDAS (NÃO ELEGÍVEL) CUSTO TOTAL DA OPERAÇÃO (D + E + F + G) 18 / 44 - P7 Estrutura Investimentos Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 Anexo da P7 - ESTRUTURA DOS INVESTIMENTOS DA OPERAÇÃO (Q1-P7) - Quadro 1 - Taxas de Apoio no Activo Fixo Tangível 50,00% 55,00% 65,00% 75,00% (Q2-P7) - Quadro 2 - Taxas de Apoio de Software e outras despesas do Anexo III da Portaria 54/2010 65,00% 75,00% (Q3-P7) - Quadro 3 - Taxas de Apoio de Investimentos Não Elegível 0,00% (Q4-P7) - Quadro 4 - Taxas de Apoio de Viaturas Externas Em Projectos Estratégicos 75,00% 19 / 44 P7 Estrutura Investimentos Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS 6. FINANCIAMENTO DA OPERAÇÃO: 6.1. ESTRUTURA DE FINANCIAMENTO DA OPERAÇÃO: ANOS DO INVESTIMENTO RUBRICAS TOTAL 20____ 20____ PERCENTAGEM 20____ 1. CAPITAIS PRÓPRIOS 1.1 Capital 1.2 Prestações Suplementares de Capital 2. AUTOFINANCIAMENTO (1) 2.1 Autofinancimaneto (Resultados Líquidos + Amortizações + Variação de Provisões do Exercício) 3. CAPITAIS ALHEIOS (2) 3.1 Dívidas a Instituições de Crédito 3.1.1. Médio / Longo Prazo 3.1.2. Curto Prazo 3.2 Empréstimos Obrigacionistas 3.3 Dívidas a Sócios / Accionistas 3.3.1. Suprimentos consolidados 3.3.1.1. Médio / Longo Prazo 3.3.1.2. Curto Prazo 3.3.1. Outras Dívidas a Sócios / Accionistas 3.4 Locação Financeira 3.5 Outros 4. INCENTIVOS 4.1 Incentivo Não Reembolsável (INR) 4.2 Outros Incentivos ao investimento FINANCIAMENTO TOTAL (1 + 2 + 3 + 4) CUSTO TOTAL DA OPERAÇÃO (1) - Na criação de uma nova empresa não se admite o auto financiamento como fonte de financiamento da operação (2) - Juntar ao Processo a confirmação das Entidades que concederem os capitais alheios, com indicação do montante e das condições dos empréstimos 6.2. FUNDAMENTAÇÃO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO: 20 / 44 P8 Estrutura do Financiamento Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS 7. BALANÇOS E DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS ENTIDADE PROMOTORA E DA OPERAÇÃO 7.1 BALANÇOS HISTÓRICOS DA ENTIDADE PROMOTORA (Preencher com Base no POC ou SNC conforme aplicável): BALANÇOS HISTÓRICOS RUBRICAS DO BALANÇO POC (Com base no POC) (Anos Antes Candidatura) ANO (-1) ANO (-2) ANO (-3) 20___ 20___ 20___ 1.1 Imobilizado Bruto (1.1.1+1.1.2+1.1.3+1.1.4) 1.1.1 Imobilizações Incorpóreas 43 1.1.2 Imobilizações Corpórea 42 1.1.3 Investimentos Financeiro 41 1.1.4 Imobilizações em Curso 44 1.2 Amortizações Acumuladas 48 1.3 Ajustamentos de Investimentos Financeiros 49 1.4 Existências (1.4.1+1.4.2+1.4.3+1.4.4) ACTIVO 1.4.1 Matérias-primas 36 1.4.2 Produtos Acabados e em Curso 33+35 1.4.3 Mercadoria 32 1.4.4 Outra 34 1.5 Regularização e Ajustamentos de Existências 38+39 1.6 Dívidas de Terceiros – Médio e Longo Prazo - 1.7 Dívidas de Terceiros – Curto Prazo (1.7.1+1.7.2) - 1.7.1 Clientes 21 1.7.2 Outros 22 A 26 1.8 Ajustamentos de Dividas a Receber e Provisões 28+29 1.9 Depósito. Bancários / Caixa / Títulos Negociáveis 11 A 19 1.10 Acréscimos e Diferimentos 27 CAPITAL PRÓPRIO TOTAL DO ACTIVO (1.1-1.2+1.3+1.4+1.5+1.6+1.7+1.8+1.9+1.10) 2.1 Capital Social e Acções / Quotas Próprias 51+52 2.2 Prestações Suplementares e Prémios de Emissão 53+54 2.3 Ajustamentos de Capital em Filiais e Associadas 55 2.4 Reservas de Reavaliação e Reservas 56+57 2.5 Resultados Transitados 59 2.6 Resultado Líquido do Exercício 88 2.7 Dividendos Antecipados 89 TOTAL CAPITAL PRÓPRIO (2.1+2.2+2.3+2.4+2.5+2.6+2.7) 3.1 Provisões Para Riscos e Encargos 29 3.2 Dívidas a Terceiros - M/L Prazo (3.2.1+3.2.2+3.2.3+3.2.4) 3.2.1 Dívidas a Instituições de Crédito 23 3.2.2 Dívidas a Fornecedores de Imobilizado 26 3.2.3 Dívidas a Sócios (Suprimentos) 25 PASSIVO 3.2.4 Outras Dívidas 21+26 3.3 Dívidas a Terceiros - Curto Prazo (3.3.1+3.3.2+3.3.3+3.3.4+3.3.5) 3.3.1 Dívidas a Instituições De Crédito 23 3.3.2 Dívidas a Fornecedores 22 3.3.3 Dívidas ao Estado e Outro Sector Público 24 3.3.4 Dívidas a Sócios (Suprimentos) 3.3.5 Outras Dívidas 25 21+26 3.4 Acréscimos E Deferimentos (3.4.1+3.4.2) 3.4.1 Subsídios ao Investimento 27 3.5.2 Outros 27 TOTAL DO PASSIVO (3.1+3.2+3.3+3.4) TOTAL CAPITAL PRÓPRIO + PASSIVO 21 / 44 P9 Balanços Históricos Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS 7. BALANÇOS E DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS ENTIDADE PROMOTORA E DA OPERAÇÃO 7.1 BALANÇOS HISTÓRICOS DA ENTIDADE PROMOTORA (Preencher com Base no POC ou SNC conforme aplicável): BALANÇOS HISTÓRICOS RUBRICAS DO BALANÇO (Anos Antes Candidatura) NOTAS (Com base no SNC) ANO (-1) ANO (-2) ANO (-3) 20___ 20___ 20___ 1.1 Activos Fixos Tangíveis 1. - ACTIVO NÃO CORRENTE 1.2 Propriedades de Investimento 1.3 Goodwill 1.4 Activos Intangíveis 1.5 Activos Biologicos 1.6 Particip. Financ. (Método da Equivalência Patrimonial) 1.7 Participações Financeiras (Outros Métodos) 1.8 Accionistas / Sócios 1.9 Outros Activos Financeiros 1.10 Activos por Impostos Diferidos ACTIVO TOTAL ACTIVO NÃO CORRENTE 2.1 Inventários 2.2 Activos Biológicos 2.3 Clientes 2. - ACTIVO CORRENTE 2.4 Adiantamento a Fornecedores 2.5 Estado e Outras Entidades Públicas 2.6 Accionistas / Sócios 2.7 Outras Contas a Receber 2.8 Diferimentos 2.9 Activos Financeiros Detidos para Negociação 2.10 Outros Activos Financeiros 2.11 Activos Não Correntes Detidos para Venda 2.12 Caixa e Depósitos Bancários TOTAL ACTIVO CORRENTE TOTAL ACTIVO 3.2 Acções (Quotas) Próprias 3.3 Outros Instrumentos de Capital Próprio 3. - CAPITAL PRÓPRIO CAPITAL PRÓPRIO 3.1 Cápital Realizado 3.4 Prémios de Emissão 3.5 Reservas Legais 3.6 Outras Reservas 3.7 Resultados Transitados 3.8 Ajustamentos em Activos Financeiros 3.9 Excedentes de Revalorização 3.10 Outras variações no Capital Próprio 3.11 Resultados Líquidos do Período 3.12 Interesses Minoritários 4.1 Provisões 4.2 Financiamentos Obtidos 4.3 Responsabilidades por Benefícios Pós-Emprego 4.4 Passivos por Impostos Diferidos 4.5 Outras Contas a Pagar TOTAL PASSIVO NÃO CORRENTE 5.1 Fornecedores 5.2 Adiantamento de Clientes 5. - PASSIVO CORRENTE PASSIVO 4. - PASSIVO NÃO CORRENTE TOTAL CAPITAL PRÓPRIO 5.3 Estado e Outras Entidades Públicas 5.4 Accionistas / Sócios 5.5 Financiamentos Obtidos 5.6 Outras Contas a Pagar 5.7 Diferimentos 5.8 Passivos Financeiros Detidos para Negociação 5.9 Outros Passivos Financeiros 5.10 Passivos Não Correntes Detidos para Venda TOTAL PASSIVO CORRENTE TOTAL PASSIVO TOTAL CAPITAL PRÓPRIO + PASSIVO 22 / 44 P9 Balanços Históricos Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS 7. BALANÇOS E DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS ENTIDADE PROMOTORA E DA OPERAÇÃO 7.2 BALANÇOS PREVISIONAIS DA ENTIDADE PROMOTORA COM A OPERAÇÃO (Com Base no SNC): BALANÇOS PREVISIONAIS DA ENTIDADE PROMOTORA COM A OPERAÇÃO RUBRICAS DO BALANÇO (Com Base no SNC) (ANOS APÓS REALIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS) NOTAS ANO (+1) ANO (+2) ANO (+3) ANO (+4) ANO CRUZEIRO 20___ 20___ 20___ 20___ 20___ 1.1 Activos Fixos Tangíveis 1. - ACTIVO NÃO CORRENTE 1.2 Propriedades de Investimento 1.3 Goodwill 1.4 Activos Intangíveis 1.5 Activos Biologicos 1.6 Particip. Financ. (Método da Equivalência Patrimonial) 1.7 Participações Financeiras (Outros Métodos) 1.8 Accionistas / Sócios 1.9 Outros Activos Financeiros 1.10 Activos por Impostos Diferidos ACTIVO TOTAL ACTIVO NÃO CORRENTE 2.1 Inventários 2.2 Activos Biológicos 2. - ACTIVO CORRENTE 2.3 Clientes 2.4 Adiantamento a Fornecedores 2.5 Estado e Outras Entidades Públicas 2.6 Accionistas / Sócios 2.7 Outras Contas a Receber 2.8 Diferimentos 2.9 Activos Financeiros Detidos para Negociação 2.10 Outros Activos Financeiros 2.11 Activos Não Correntes Detidos para Venda 2.12 Caixa e Depósitos Bancários TOTAL ACTIVO CORRENTE TOTAL ACTIVO 23 / 44 P10 Balanços Previsionais Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS 7. BALANÇOS E DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS ENTIDADE PROMOTORA E DA OPERAÇÃO 7.2 BALANÇOS PREVISIONAIS DA ENTIDADE PROMOTORA COM A OPERAÇÃO (Com Base no SNC): BALANÇOS PREVISIONAIS DA ENTIDADE PROMOTORA COM A OPERAÇÃO RUBRICAS DO BALANÇO (Com Base no SNC) (ANOS APÓS REALIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS) NOTAS ANO (+1) ANO (+2) ANO (+3) ANO (+4) ANO CRUZEIRO 20___ 20___ 20___ 20___ 20___ 3.1 Cápital Realizado 3.3 Outros Instrumentos de Capital Próprio 3. - CAPITAL PRÓPRIO CAPITAL PRÓPRIO 3.2 Acções (Quotas) Próprias 3.4 Prémios de Emissão 3.5 Reservas Legais 3.6 Outras Reservas 3.7 Resultados Transitados 3.8 Ajustamentos em Activos Financeiros 3.9 Excedentes de Revalorização 3.10 Outras variações no Capital Próprio 3.11 Resultados Líquidos do Período 3.12 Interesses Minoritários 4. - PASSIVO NÃO CORRENTE TOTAL CAPITAL PRÓPRIO 4.1 Provisões 4.2 Financiamentos Obtidos 4.3 Responsabilidades por Benefícios Pós-Emprego 4.4 Passivos por Impostos Diferidos 4.5 Outras Contas a Pagar 5.1 Fornecedores 5.2 Adiantamento de Clientes 5.3 Estado e Outras Entidades Públicas 5. - PASSIVO CORRENTE PASSIVO TOTAL PASSIVO NÃO CORRENTE 5.4 Accionistas / Sócios 5.5 Financiamentos Obtidos 5.6 Outras Contas a Pagar 5.7 Diferimentos 5.8 Passivos Financeiros Detidos para Negociação 5.9 Outros Passivos Financeiros 5.10 Passivos Não Correntes Detidos para Venda TOTAL PASSIVO CORRENTE TOTAL PASSIVO TOTAL CAPITAL PRÓPRIO + PASSIVO 24 / 44 m P10 Balanços Previsionais Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS 7. BALANÇOS E DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS ENTIDADE PROMOTORA E DA OPERAÇÃO 7.3 DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS DA ENTIDADE PROMOTORA (Preencher com base no POC ou SNC conforme aplicável): DADOS HISTÓRICOS RUBRICAS DA DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS POC PROVEITOS DE EXPLORAÇÃO (Com base no POC) 1.1 Vendas: 71 1.1.1 Produtos - 1.1.2 Mercadorias 1.2 Prestação de Serviços 72 1.3 Variação de Produção 33: 34; 35 e 38 1.4 Trabalhos para Própria Empresa 1.5 Proveitos Suplementares 1.6 Subsídios à exploração 1.7 Proveitos e Ganhos Financeiros de Exploração 1.7.1 Diferenças de Câmbios Favoráveis 785 1.7.2 Descontos de PP obtidos 786 1.8 Reversões de Amortizações e Ajustamentos 77 (Três Anos Antes Candidatura) ANO (-1) ANO (-2) ANO (-3) 20___ 20___ 20___ - 75 73+76 74 - CUSTOS DE EXPLORAÇÃO 1. TOTAL PROVEITOS DE EXPLORAÇÃO (1.1+1.2+1.3+1.4+1.5+1.6+1.7+1.8) 2.1 Custo das Mercadorias 612 2.2 Custo Matérias-primas e Subsidiárias Consumidas 616 2.3 Fornecimentos e Serviços Externos 62 2.3.1 Subcontratos 621 2.3.2 Trabalhos Especializados 2.3.3 Electricidade e Combustíveis 62 211+62 212 2.3.4 Comissões e Royalties 62 228+62 224 2.3.5 Outros Fornecimentos e Serviços Externos 2.4 Custos com o Pessoal 64 2.5 Amortizações do Exercício 66 2.6 Provisões do Exercício 67 2.7 Impostos 63 2.7.1 Directos 632 2.7.2 Indirectos 631 2.8 Outros Custos de Exploração 65 2.9 Custos e Perdas Financeiras de Exploração 2.9.1 Diferenças de Câmbio Desfavoráveis 2.9.2 Descontos de PP Concedidos 2. TOTAL CUSTOS DE EXPLORAÇÃO 62 236 - 685 686 (2.1+2.2+3.3+2.4+2.5+2.6+2.7+2.8+2.9) 3. RESULTADOS DE EXPLORAÇÃO (1-2) 4. PROVEITOS E GANHOS EXTRAORDINÁRIOS 79 5. CUSTOS E PERDAS EXTRAORDINÁRIAS 69 6. RESULTADOS ANTES DE FUNÇÃO FINANCEIRA (3+6) 7. PROVEITOS E GANHOS FINANCEIROS 78 (Sem 785 e 789) 7.1 Juros Obtidos 781 7.2 Outros - 8. CUSTOS E PERDAS FINANCEIROS 68 (Sem 685 e 689) 8.1 Juros Suportados 681 8.2 Outros - 9. RESULTADOS ANTES DE IMPOSTOS (6+7-8) 10. IMPOSTOS SOBRE OS RENDIMENTOS 86 RESULTADOS LÍQUIDOS (9-10) 25 / 44 P11 Demonstrações Históricas Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS 7. BALANÇOS E DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS ENTIDADE PROMOTORA E DA OPERAÇÃO 7.3 DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS DA ENTIDADE PROMOTORA (Preencher com base no POC ou SNC conforme aplicável): DADOS HISTÓRICOS RUBRICAS DA DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS NOTAS (Com base no SNC) 1.1 Vendas e Serviços Prestados (+) 1.2 Subsídios à Exploração (+) 1.4 Ganhos/Perdas Imputados de Subsidiárias, Associadas e Empreendimentos Conjuntos Variação nos Inventários da Produção 1.5 Trabalhos Para a Própria Entidade (+) 1.6 Custos das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas (-) 1.7 Fornecimentos e Serviços Externos (-) 1.8 Gastos Com o Pessoal 1.9 Imparidade de Inventários (Perdas/Reversões) 1.3 (Três Anos Antes Candidatura) ANO (-1) ANO (-2) ANO (-3) 20___ 20___ 20___ (+/-) (+/-) (-) (+/-) 1.10 Imparidade de Dívidas a Receber (Perdas/Reversões) (+/-) 1.11 Provisões (Aumentos/Reduções) (+/-) Imparidade de Investimentos Não Depreciáveis/Amortizações 1.12 (Perdas/Reversões) 1.13 Aumentos/Reduções de Justo Valor (+/-) (+/-) 1.14 Outros Rendimentos e Ganhos (+) 1.15 Outros Gastos e Perdas (-) RESULTADOS OPERACIONAIS = RESULTADOS ANTES DE DEPRECIAÇÕES, GASTOS DE FINANCIAMENTO E IMPOSTOS (EBITDA) 2.1 Gastos/Reversões de Depreciação e de Amortização (+/-) 2.2 Imparidade de Investimentos Depreciáveis/Amortizáveis (Perdas/Reversões) (+/-) RESULTADOS ANTES DE GASTOS DE FINANCIAMENTO E IMPOSTOS (EBIT) 3.1 Juros e Rendimentos Similares Obtidos (+) 3.2 Juros e Gastos Similares Suportados (-) RESULTADOS ANTES DE IMPOSTOS (RAI) 4.1 Imposto sobre o rendimento do período (+/-) RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO RESULTADO DAS ACTIVIDADES DESCONTINUADAS (Líquido de Impostos) Incluido no Resultado Líquido do Período RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO ATRIBUÍVEL A: DETENTORES DO CAPITAL DA EMPRESA-MÃE (Apenas no caso de contas consolidadas) INTERESSES MINORITÁRIOS (Apenas no caso de contas consolidadas) TOTAL RESULTADO POR ACÇÃO BÁSICO OUTROS DADOS 26 / 44 GASTOS DE AMORTIZAÇÃO P11 Demonstrações Históricas Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS 7. BALANÇOS E DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS ENTIDADE PROMOTORA E DA OPERAÇÃO 7.4 DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS DA ENTIDADE PROMOTORA COM A OPERAÇÃO (Com Base no SNC): DADOS PREVISIONAIS DA ENTIDADE PROMOTORA COM A OPERAÇÃO RUBRICAS DA DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS (Com base no SNC) (ANOS APÓS REALIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS) NOTAS 1.1 Vendas e Serviços Prestados (+) 1.2 Subsídios à Exploração (+) 1.3 Ganhos/Perdas Imputados de Subsidiárias, Associadas e Empreendimentos Conjuntos (+/-) 1.4 Variação nos Inventários da Produção (+/-) 1.5 Trabalhos Para a Própria Entidade (+) 1.6 Custos das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas (-) 1.7 Fornecimentos e Serviços Externos (-) 1.8 Gastos Com o Pessoal (-) 1.9 Imparidade de Inventários (Perdas/Reversões) ANO (+1) ANO (+2) ANO (+3) ANO (+4) ANO CRUZEIRO 20___ 20___ 20___ 20___ 20___ (+/-) 1.10 Imparidade de Dívidas a Receber (Perdas/Reversões) (+/-) 1.11 Provisões (Aumentos/Reduções) (+/-) Imparidade de Investimentos Não Depreciáveis/Amortizações 1.12 (Perdas/Reversões) (+/-) 1.13 Aumentos/Reduções de Justo Valor (+/-) 1.14 Outros Rendimentos e Ganhos (+) 1.15 Outros Gastos e Perdas (-) RESULTADOS OPERACIONAIS = RESULTADOS ANTES DE DEPRECIAÇÕES, GASTOS DE FINANCIAMENTO E IMPOSTOS (EBITDA) 2.1 Gastos/Reversões de Depreciação e de Amortização (+/-) 2.2 Imparidade de Investimentos Depreciáveis/Amortizáveis (Perdas/Reversões) (+/-) RESULTADOS ANTES DE GASTOS DE FINANCIAMENTO E IMPOSTOS (EBIT) 27 / 44 P12 Demonstrações Previsionais Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS 7. BALANÇOS E DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS ENTIDADE PROMOTORA E DA OPERAÇÃO 7.4 DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS DA ENTIDADE PROMOTORA COM A OPERAÇÃO (Com Base no SNC): DADOS PREVISIONAIS DA ENTIDADE PROMOTORA COM A OPERAÇÃO RUBRICAS DA DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS (Com base no SNC) NOTAS 3.1 Juros e Rendimentos Similares Obtidos (+) 3.2 Juros e Gastos Similares Suportados (-) (ANOS APÓS REALIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS) ANO (+1) ANO (+2) ANO (+3) ANO (+4) ANO CRUZEIRO 20___ 20___ 20___ 20___ 20___ RESULTADOS ANTES DE IMPOSTOS (RAI) 4.1 Imposto sobre o rendimento do período (+/-) RESULTADOS LÍQUIDOS DO PERÍODO RESULTADO DAS ACTIVIDADES DESCONTINUADAS (Líquido de Impostos) Incluido no Resultado Líquido do Período RESULTADO POR ACÇÃO BÁSICO 28 / 44 P12 Demonstrações Previsionais Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS 8. RENTABILIDADE DA OPERAÇÃO 8.1 EVOLUÇÃO DAS VENDAS DOS PRODUTOS TRANSFORMADOS / COMERCIALIZADOS NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO: 8.1.1 Evolução das Vendas dos Produtos Transformados/Comercializados e da Variação dos Mercados e Produtos Qualidade: ANO BASE PRÉOPERAÇÃO ANO BASE ANO CRUZEIRO VARIAÇÃO VALORES (2) (3) ANO CRUZEIRO ANO (+1) ANO (+2) ANO (+3) ANO (+4) 20____ 20____ 20____ 20____ 20____ (b) (c) (d) (e) (f) (4) PRINCIPAL MERCADO DESTINO (7) (5) (1) (a) PRINCIPAL MERCADO DESTINO (7) SISTEMA QUALIDADE UNIDADES SISTEMA QUALIDADE PRINCIPAIS PRODUTOS TRANSFORMADOS / COMERCIALIZADOS VARIAÇÃO MERCADOS E PRODUTOS QUALIDADE EVOLUÇÃO DAS VENDAS NOS ANOS PÓS-INVESTIMENTOS (g) = (f) - (a) QUANTIDADE (5) 1 VALOR UNITÁRIO (6) VALOR GLOBAL DO PRODUTO (€) QUANTIDADE (6) 2 VALOR UNITÁRIO (7) VALOR GLOBAL DO PRODUTO (€) QUANTIDADE (6) 3 VALOR UNITÁRIO (7) VALOR GLOBAL DO PRODUTO (€) QUANTIDADE (6) 4 VALOR UNITÁRIO (7) VALOR GLOBAL DO PRODUTO (€) QUANTIDADE (6) 5 VALOR UNITÁRIO (7) VALOR GLOBAL DO PRODUTO (€) QUANTIDADE (6) OUTROS PRODUTOS VALOR UNITÁRIO (7) VALOR GLOBAL DO PRODUTO (€) TOTAL QUANTIDADES TOTAL VALOR GLOBAL 29 / 44 (€) P13 Vendas de Produtos - - - - Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS 8. RENTABILIDADE DA OPERAÇÃO 8.1 EVOLUÇÃO DAS VENDAS DOS PRODUTOS TRANSFORMADOS / COMERCIALIZADOS NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO: 8.1.1 Evolução das Vendas dos Produtos Transformados/Comercializados e da Variação dos Mercados e Produtos Qualidade: Notas a ter em conta no preenchimento do Quadro 8.1.1 (1) - Identificar os cinco principais PRODUTOS TRANSFORMADOS OU COMERCIALIZADOS no âmbito da operação, agregando os restantes na rubrica "Outros Produtos". (2) - Indicar as quantidades dos principais PRODUTOS TRANSFORMADOS OU COMERCIALIZADOS preferencialmente em toneladas. No caso dos produtos que não são normalmente comercializados a peso utilizar a unidade comercial habitual, mesmo que tal não permita realizar o somatório para obtenção do Total das Quantidades. (3) - Nas actividades/fileiras em que existem oscilações significativas de produção/comercialização decorrentes de factores inerentes aos ciclos produtivos utilizar como ANO BASE DE VENDAS PRÉ-OPERAÇÃO a MÉDIA REPRESENTATIVA DOS ÚLTIMOS 3 ou 5 ANOS (20___ A 20___). Nas actividades/fileiras em que não há variações significativas de ano para ano, utilizar como ANO BASE DE VENDAS PRÉ-OPERAÇÃO o ANO ANTERIOR À CANDIDATURA ou OUTRO ANO PRÉ-OPERAÇÃO (20___) desde que devidamente justificado. (4) - O Último Ano a preencher é o ANO CRUZEIRO, mesmo que não seja o ano seguinte [Ano (+5)]. A variação é calculada entre as quantidades e valores globais dos produtos no ANO BASE (quer seja a Média Representativa ou um Ano Pré-Candidatura) e os valores previstos para o ANO CRUZEIRO. (5) - As QUANTIDADES DO ANO BASE DE VENDAS PRÉ-OPERAÇÃO corresponderá consoante o caso à MÉDIA REPRESENTATIVA DOS ÚLTIMOS 3 ou 5 ANOS (20___ A 20___) ou do ANO ANTERIOR À CANDIDATURA ou OUTRO ANO PRÉ-OPERAÇÃO (20___) devidamente justificado. As QUANTIDADES NOS ANOS PÓS-INVESTIMENTOS DA OPERAÇÃO, devem reflectir a evolução prevista para o produto em causa. (6) - O VALOR UNITÁRIO DE VENDAS NO ANO BASE PRÉ-OPERAÇÃO corresponderá ao valor médio do periodo o ano pré-operação, considerado ANO BASE DE VENDAS por ser mais representativo, não incluindo IVA. NOS ANOS PÓS-INVESTIMENTOS, o VALOR UNITÁRIO deve ser preenchido a PREÇOS CONSTANTES equivalente AO PREÇO DO PRODUTO NO ANO DE APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA ou no ANO ANTERIOR À APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA, quando justificável. (7) - Identificar o principal mercado de destino dos PRODUTOS TRANSFORMADOS OU COMERCIALIZADOS no âmbito da operação e indicar a percentagem desse mercado no total das vendas do produto em causa. Indicar também se corresponde a um produto abrangido por um sistema de qualificação de produtos agrícolas e géneros alimentícios. 8.1.2 Breve Fundamentação dos Valores Previsionais das Vendas e Respectiva Evolução: 30 / 44 P13 Vendas de Produtos Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS 8. RENTABILIDADE DA OPERAÇÃO 8.1 EVOLUÇÃO DAS VENDAS DOS PRODUTOS TRANSFORMADOS / COMERCIALIZADOS NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO: 8.1.1 Evolução das Vendas dos Produtos Transformados/Comercializados e da Variação dos Mercados e Produtos Qualidade: (Q1- 15) - Quadro 1 - Anexo P15 - Principal Mercado de Destino dos Produtos RAM FORA DA RAM (Q1- 15) - Quadro 1 - Anexo P15 - Regimes de Qualidade NÃO - PRODUTO NÃO ABRANGIDO POR REGIMES DE QUALIDADE BIO - PRODUTO DA AGRICULTURA OU PECUÁRIA BIOLÓGICA OU EM CONVERSÃO PARA ESTE MODO DE PRODUÇÃO ETG - PRODUTO REGISTADO COMO ESPECIALIDADE TRADICIONAL GARANTIDA, OU EM VIAS DE SER REGISTADO DOP - PRODUTO REGISTADO COMO DENOMINAÇÃO DE ORIGEM PROTEGIDA, OU EM VIAS DE SER REGISTADO IGP - PRODUTO REGISTADO COMO INDICAÇÃO GEOGRÁFICA PROTEGIDA, OU EM VIAS DE SER REGISTADO VINHO - PRODUTO REGISTADO COM MENÇÕES TRADICIONAIS NO SECTOR VITIVINÍCOLA OUTRO - PRODUTO ABRANGIDO POR OUTRO REGIME DE QUALIDADE 31 / 44 P13 Vendas de Produtos Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS 8. RENTABILIDADE DA OPERAÇÃO 8.2 EVOLUÇÃO DAS MATÉRIAS-PRIMAS OU PRODUTOS DE BASE UTILIZADOS NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO: 8.2.1 Evolução das Matérias-Primas ou Produtos de Base Utilizados e Variação dos Mercados e Produtos Qualidade: ANO BASE PRÉOPERAÇÃO VARIAÇÃO MERCADOS E PRODUTOS QUALIDADE EVOLUÇÃO NOS ANOS PÓS-INVESTIMENTOS ANO BASE ANO CRUZEIRO VARIAÇÃO VALORES (1) (2) (3) (a) ANO CRUZEIRO ANO (+1) ANO (+2) ANO (+3) ANO (+4) 20____ 20____ 20____ 20____ 20____ (b) (c) (d) (e) (f) (4) PRINCIPAL MERCADO DE ORIGEM (7) (5) PRINCIPAL MERCADO DE ORIGEM (7) SISTEMA QUALIDADE UNIDADES SISTEMA QUALIDADE MATÉRIAS-PRIMAS OU PRODUTOS DE BASE UTILIZADOS (g) = (f) - (a) QUANTIDADE (5) 1 VALOR UNITÁRIO (6) VALOR GLOBAL DO PRODUTO (€) QUANTIDADE (6) 2 VALOR UNITÁRIO (7) VALOR GLOBAL DO PRODUTO (€) QUANTIDADE (6) 3 VALOR UNITÁRIO (7) VALOR GLOBAL DO PRODUTO (€) QUANTIDADE (6) 4 VALOR UNITÁRIO (7) VALOR GLOBAL DO PRODUTO (€) QUANTIDADE (6) 5 VALOR UNITÁRIO (7) VALOR GLOBAL DO PRODUTO (€) QUANTIDADE (6) OUTROS PRODUTOS VALOR UNITÁRIO (7) VALOR GLOBAL DO PRODUTO (€) TOTAL QUANTIDADES TOTAL VALOR GLOBAL 32 / 44 (€) P14 Matérias Primas Prod. Base - - - - Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS 8. RENTABILIDADE DA OPERAÇÃO 8.2 EVOLUÇÃO DAS MATÉRIAS-PRIMAS OU PRODUTOS DE BASE UTILIZADOS NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO: 8.2.1 Evolução das Matérias-Primas ou Produtos de Base Utilizados e Variação dos Mercados e Produtos Qualidade: Notas a ter em conta no preenchimento do Quadro 8.2.1 (1) - Identificar as cinco principais MATÉRIAS-PRIMAS CONSUMIDAS OU PRODUTOS DE BASE UTILIZADOS no âmbito da operação, agregando os restantes na rubrica "Outros Produtos". (2) - Indicar as quantidades das principais MATÉRIAS-PRIMAS CONSUMIDAS OU PRODUTOS DE BASE UTILIZADOS preferencialmente em toneladas. No caso dos produtos que não são normalmente comercializados a peso utilizar a unidade comercial habitual, mesmo que tal não permita realizar o somatório para obtenção do Total das Quantidades. (3) - Nas actividades/fileiras em que existem oscilações significativas de produção/comercialização decorrentes de factores inerentes aos ciclos produtivos utilizar como ANO BASE PRÉ-OPERAÇÃO a MÉDIA REPRESENTATIVA DOS ÚLTIMOS 3 ou 5 ANOS (20___ A 20___). Nas actividades/fileiras em que não há variações significativas de ano para ano, utilizar como ANO BASE PRÉ-OPERAÇÃO o ANO ANTERIOR À CANDIDATURA ou OUTRO ANO PRÉ-OPERAÇÃO (20___) desde que devidamente justificado. (4) - O Último Ano a preencher é o ANO CRUZEIRO, mesmo que não seja o ano seguinte [Ano (+5)]. A variação é calculada entre as quantidades e valores globais dos produtos no ANO BASE (quer seja a Média Representativa ou um Ano Pré-Candidatura) e os valores previstos para o ANO CRUZEIRO. (5) - As QUANTIDADES CONSUMIDAS NO ANO BASE PRÉ-OPERAÇÃO corresponderá consoante o caso à MÉDIA REPRESENTATIVA DOS ÚLTIMOS 3 ou 5 ANOS (20___ A 20___) ou do ANO ANTERIOR À CANDIDATURA ou OUTRO ANO PRÉ-OPERAÇÃO (20___) devidamente justificado. As QUANTIDADES CONSUMIDAS NOS ANOS PÓS-INVESTIMENTOS DA OPERAÇÃO, devem reflectir a evolução prevista para a aquisição e consumo produto em causa. (6) - O VALOR UNITÁRIO DE COMPRA NO ANO BASE PRÉ-OPERAÇÃO corresponderá ao o valor médio do periodo o ano pré-operação considerado como ANO BASE por ser mais representativo, não incluindo IVA. No caso da colheita ser assegurada pela Entidade Promotora, o custo da matéria-prima deve considerar o custo da colheita. NOS ANOS PÓS-INVESTIMENTOS, o VALOR UNITÁRIO deve ser preenchido a PREÇOS CONSTANTES equivalente AO PREÇO DO PRODUTO NO ANO DE APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA OU no ANO ANTERIOR À APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA, quando justificável. (7) - Identificar o principal mercado de origem das principais MATÉRIAS-PRIMAS CONSUMIDAS OU PRODUTOS DE BASE UTILIZADOS no ambito da operação e indicar a percentagem desse mercado no total das compras do produto em causa. Indicar também se corresponde a um produto abrangido por um sistema de qualificação de produtos agrícolas e géneros alimentícios. 8.2.2 Breve Fundamentação dos Valores Previsionais de Aprovisionamento de Matérias-primas/Produtos de base e Respectiva Evolução: 33 / 44 P14 Matérias Primas Prod. Base Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS 8. RENTABILIDADE DA OPERAÇÃO 8.2 EVOLUÇÃO DAS MATÉRIAS-PRIMAS OU PRODUTOS DE BASE UTILIZADOS NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO: 8.2.1 Evolução das Matérias-Primas ou Produtos de Base Utilizados e Variação dos Mercados e Produtos Qualidade: (Q1- 15) - Quadro 1 - Anexo P15 - Principal Mercado de Destino dos Produtos RAM FORA DA RAM (Q1- 15) - Quadro 1 - Anexo P15 - Regimes de Qualidade NÃO - PRODUTO NÃO ABRANGIDO POR REGIMES DE QUALIDADE BIO - PRODUTO DA AGRICULTURA OU PECUÁRIA BIOLÓGICA OU EM CONVERSÃO PARA ESTE MODO DE PRODUÇÃO ETG - PRODUTO REGISTADO COMO ESPECIALIDADE TRADICIONAL GARANTIDA, OU EM VIAS DE SER REGISTADO DOP - PRODUTO REGISTADO COMO DENOMINAÇÃO DE ORIGEM PROTEGIDA, OU EM VIAS DE SER REGISTADO IGP - PRODUTO REGISTADO COMO INDICAÇÃO GEOGRÁFICA PROTEGIDA, OU EM VIAS DE SER REGISTADO VINHO - PRODUTO REGISTADO COM MENÇÕES TRADICIONAIS NO SECTOR VITIVINÍCOLA OUTRO - PRODUTO ABRANGIDO POR OUTRO REGIME DE QUALIDADE 34 / 44 P14 Matérias Primas Prod. Base Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS 8. RENTABILIDADE DA OPERAÇÃO 8.3 RENDIMENTOS DE EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO – VARIAÇÕES PREVISIONAIS (Com Base no SNC): RUBRICAS DE RENDIMENTOS E GANHOS DE EXPLORAÇÃO ANO (+1) ANO (+2) ANO (+3) ANO (+4) ANO CRUZEIRO 20___ 20___ 20___ 20___ 20___ 1 Vendas de Produtos 2 Vendas de Mercadorias 3 Serviços Prestados Vendas e Serviços Prestados (1+2+3) Subsídios à Exploração Variação nos Inventários da Produção Trabalhos Para a Própria Entidade Outros Rendimentos e Ganhos Juros e Rendimentos financeiros similares obtidos VARIAÇÃO DOS RENDIMENTOS 8.4 FUNDAMENTAÇÃO DA EVOLUÇÃO PREVISIONAL DOS RENDIMENTOS DE EXPLORAÇÃO: 35 / 44 P15 Rendimentos-Proveitos Oper. Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS 8. RENTABILIDADE DA OPERAÇÃO 8.5 GASTOS DE EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO – VARIAÇÕES PREVISIONAIS (Com Base no SNC): RUBRICAS DE GASTOS E PERDAS DE EXPLORAÇÃO ANO (+1) ANO (+2) ANO (+3) ANO (+4) ANO CRUZEIRO 20___ 20___ 20___ 20___ 20___ Custo das Mercadorias Custo das Matérias-primas e Subsidiárias Consumidas Custos das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas Fornecimentos e Serviços Externos Gastos Com o Pessoal Imparidade de Inventários (Perdas / Reversões) Imparidade de Dívidas a Receber (Perdas / Reversões) Provisões (Aumentos/Reduções) Imparidade de Investimentos Não Depreciáveis/Amortizações (Perdas / Reversões) Aumentos/Reduções de Justo Valor Gastos e Reversões de Depreciação e de Amortizações Imparidade de Investimentos Depreciáveis/Amortizações (Perdas / Reversões) Outros Gastos e Perdas Juros e Gastos financeiros similares suportados VARIAÇÃO DOS GASTOS RESULTADOS DA OPERAÇÃO: 8.6 FUNDAMENTAÇÃO DA EVOLUÇÃO PREVISIONAL DOS GASTOS DE EXPLORAÇÃO: 36 / 44 P16 Gastos-Custos Operação Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS 9. RECURSOS HUMANOS NO ESTABELECIMENTO OBJECTO DA OPERAÇÃO 9.1 POSTOS DE TRABALHO ANTES E DEPOIS DA OPERAÇÃO: NÚMERO DE POSTOS DE TRABALHO NA EMPRESA PRÉ-CANDIDATURA ÁREA FUNCIONAL 20___ PERMANENTE VARIAÇÃO DE EMPREGO DA OPERAÇÃO ANO CRUZEIRO 20___ SAZONAL TOTAL PERMANENTE SAZONAL TOTAL PERMANENTE SAZONAL TOTAL Administração / Direcção Administrativa / Financeira Comercial / Marketing Operacional (produtiva) Qualidade/Segurança Alimentar Manutenção Armazenamento / Aprovisionamento Ambiente Outros TOTAL 9.2 NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO ANTES E DEPOIS DA OPERAÇÃO: NÚMERO DE POSTOS DE TRABALHO NA EMPRESA PRÉ-CANDIDATURA NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO 20___ PERMANENTE VARIAÇÃO DOS NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO DA OPERAÇÃO ANO CRUZEIRO 20___ SAZONAL TOTAL PERMANENTE SAZONAL TOTAL PERMANENTE SAZONAL TOTAL Nível 1 - Escolaridade Obrigatória e Iniciação Profissional Nível 2 - Escolaridade obrigatória e formação profissional (incluindo, nomeadamente, a aprendizagem) Nível 3 - Escolaridade obrigatória e/ou formação profissional ou outra de nível secundário Nível 4 - Formação secundária (geral ou profissional) e formação técnica póssecundária Nível 5 - Formação secundária (geral ou profissional) e formação superior completa Outros não enquadráveis nos escalões anteriores TOTAL 9.3 FUNDAMENTAÇÃO DO IMPACTO DA OPERAÇÃO NO EMPREGO 37 / 44 P17 Recursos Humanos Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS 10. INDICADORES ECONÓMICO-FINANCEIROS DA ENTIDADE PROMOTORA E DA OPERAÇÃO: 10.1 INDICADORES ECONÓMICO-FINANCEIROS DA ENTIDADE PROMOTORA (Calculados com base no SNC): 10.1.1 Indicadores nas Operações de Modernização e Racionalização de Unidade Existente RUBRICAS PARA DETERMINAÇÃO DOS INDICADORES ECONÓMICO-FINANCEIROS (Com base no SNC) 1 CAPITAL PRÓPRIO (€) 2 ACTIVO LÍQUIDO (€) AUTONOMIA FINANCEIRA = (1/2) (%) VALOR DE AUTONOMIA FINANCEIRA EXIGIDA (Portaria 54/2010) (%) 3 ANO PRÉ-OPERAÇÃO ANO CRUZEIRO 20___ 20___ UNIDADE PASSIVO NÃO CORRENTE (Provisões + Financiamentos Obtidos + Responsabilidades por Benefícios Pós-Emprego + Passivos por Impostos Diferidos + Outras Contas a Pagar) 15,00% 20,00% 100,00% 100,00% (€) 4 CAPITAIS PERMANENTES (1+3) (€) 5 INVESTIMENTO LÍQUIDO (€) COBERTURA DO INVESTIMENTO POR CAPITAIS PERMANENTES = (4)/(5) OU (1+3)/(5) (%) VALOR DE COBERTURA DO INVESTIMENTO POR CAPITAIS PERMANENTES EXIGIDO (Portaria 54/2010) (%) 10.1.2 Indicadores nas Operações de Criação e Instalação de Nova Unidade RUBRICAS PARA DETERMINAÇÃO DOS INDICADORES APLICÁVEIS UNIDADE 1 VALOR DO INVESTIMENTO SUPORTADO POR CAPITAIS PRÓPRIOS (€) 2 VALOR TOTAL DO INVESTIMENTO (€) PERCENTAGEM DO INVESTIMENTO SUPORTADO POR CAPITAIS PRÓPRIOS = (1/2) (%) VALOR DA PERCENTAGEM DO INVESTIMENTO SUPORTADO POR CAPITAIS PRÓPRIOS EXIGIDO (Portaria 54/2010) (%) 3 CAPITAL PRÓPRIO PÓS-OPERAÇÃO (Capital Próprio no Ano Cruzeiro) (€) PASSIVO NÃO CORRENTE PÓS-OPERAÇÃO (Provisões + Financiamentos Obtidos + 4 Responsabilidades por Benefícios Pós-Emprego + Passivos por Impostos Diferidos + Outras Contas a Pagar no Ano Cruzeiro) (€) 5 CAPITAIS PERMANENTES PÓS-OPERAÇÃO (3+4) (€) 6 INVESTIMENTO LÍQUIDO PÓS-OPERAÇÃO (Investimento Líquido no Ano Cruzeiro) (€) COBERTURA DO INVESTIMENTO POR CAPITAIS PERMANENTES PÓS-OPERAÇÃO = (5)/(6) OU (3+4)/(6) (%) VALOR DE COBERTURA DO INVESTIMENTO POR CAPITAIS PERMANENTES PÓS-OPERAÇÃO EXIGIDO (Portaria 54/2010) (%) ANO PRÉ-OPERAÇÃO (1) ANO CRUZEIRO 20___ 20___ > 25% > 25% 100,00% (1) Ano do último pagamento das ajudas 10.2 FUNDAMENTAÇÃO DOS INDICADORES ECONÓMICO-FINANCEIROS DA ENTIDADE PROMOTORA: 38 / 44 P18 Indicadores Promotor Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS 10. INDICADORES ECONÓMICO-FINANCEIROS DA ENTIDADE PROMOTORA E DA OPERAÇÃO: 10.3 INDICADORES ECONÓMICO-FINANCEIROS DA OPERAÇÃO RUBRICAS PARA DETERMINAÇÃO DO VAL E DA TIR (Com Base no SNC): 1 RESULTADOS OPERACIONAIS (EBITDA da Entidade Promotora com a Operação) 2 RENDIMENTOS E GANHOS SUPLEMENTARES (Rendimentos que afectem os Resultados Operacionais) 3 RESULTADOS OPERACIONAIS DEDUZIDOS DE GANHOS SUPLEMENTARES (3=1-2) 4 GASTOS DE DEPRECIAÇÃO E DE AMORTIZAÇÃO DO EXERCÍCIO (De Activos fixos tangíveis e Intangiveis) 5 PERDAS POR REDUÇÕES DE JUSTO VALOR E POR IMPARIDADES 6 GASTOS TOTAL DE DEPRECIAÇÃO E DE AMORTIZAÇÃO DO PERÍODO 7 PROVISÕES DO PERÍODO 8 GASTOS E PERDAS DE FINANCIAMENTO 9 CASH-FLOW OPERACIONAL (9=3+6+7+8) (Calculados com base no SNC): EXECUÇÃO TOTAL DO INVESTIMENTO 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 20___ 20___ 20___ 20___ 20___ 20___ 20___ 20___ 20___ 20___ 20___ ANOS DA OPERAÇÃO INVESTIMENTO (CUSTO TOTAL DA OPERAÇÃO) GASTOS DE DEPRECIAÇÃO E DE 11 AMORTIZAÇÃO ACUMULADO [11=Σ(6)] VALOR RESIDUAL DO INVESTIMENTO 10 12 (12= 10-11 Último Ano) 13 CASH-FLOW DO INVESTIMENTO 14 CASH-FLOW TOTAL (14=9+13) 15 TAXA DE ACTUALIZAÇÃO (Taxa Ref. BCE na Data da Candidatura) 16 FACTOR DE ACTUALIZAÇÃO (Com base na Taxa de Actualização) (13=-10+12 Último Ano) 17 CASH-FLOW LÍQUIDO ACTUALIZADO 18 CASH-FLOW LÍQUIDO ACUMULADO 19 VAL – VALOR ACTUALIZADO LÍQUIDO 20 TIR – TAXA INTERNA DE RENTABILIDADE (17=14x16) [18=Σ(17)] (Equivalente ao Valor do Cash-Flow Líquido Acumulado) [19=18(Último Ano)] (Calculado a partir de Cash-Flow Actualizado) 39 / 44 P19 Indicadores Operação Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS 10. INDICADORES ECONÓMICO-FINANCEIROS DA ENTIDADE PROMOTORA E DA OPERAÇÃO: 10.4 OUTROS INDICADORES ECONÓMICO-FINANCEIROS DA OPERAÇÃO (Calculados com base no SNC): INDICADORES (Com Base no SNC): RUBRICAS DESIGNAÇÃO CAPACIDADE DE ENDIVIDAMENTO (1/3) 1 Capitais Próprios (€) 2 Passivos Não Correntes (€) 3 CAPITAIS PERMANENTES (1+2) (€) CAPITAIS PRÓPRIOS CAPITAIS PERMANENTES 4 COBERTURA DO INVESTIMENTO POR CAPITAIS PERMANENTES (3/7) (€) 6 Depreciações Acumuladas + Perdas por Imparidades Acumuladas (€) 7 INVESTIMENTO LÍQUIDO (5-6) (€) CAPITAIS PERMANENTES INVESTIMENTOS LÍQUIDOS RENTABILIDADE LÍQUIDA DAS VENDAS (11/12) ROTAÇÃO DO ACTIVO TOTAL (12/14) LIQUIDEZ GERAL (16/17) CAPITAIS PRÓPRIOS PASSIVO TOTAL 10 12 Vendas e Serviços Prestados (€) RESULTADOS LÍQUIDOS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS VALOR ACRESCENTADO BRUTO (VAB) [(12+21+22)-25] VAB POR POSTO DE TRABALHO (26/27) (20___ - 20___) (%) (€) 14 Activo Líquido VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS ACTIVO LÍQUIDO (%) 16 Activo Corrente (€) 17 Passivo Corrente (€) ACTIVO CORRENTE PASSIVO CORRENTE (€) 19 Inventários 20 20___ (%) (€) 18 LIQUIDEZ REDUZIDA [(16-19)/17] 20___ (%) 11 Resultados Líquidos 15 VARIAÇÃO (€) 9 Passivo Total 13 ANO CRUZEIRO (%) 5 Investimento Bruto 8 SOLVABILIDADE (1/9) UNID (Com Base no SNC): PRE-PROJECTO ACTIVO CORRENTE - INVENTÁRIOS PASSIVO CORRENTE 21 Variação nos Inventários da produção (€) 22 Trabalhos para a Própria Entidade (€) CEVC = Custo de Mercadorias e Custo de 23 Materias Primas e Subsidiarias Consumidas 24 FSE = Fornecimentos e Serviços Externos (€) 25 (CEVC + FSE) (24+25) (€) [(VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS + VAR. 26 INVENTÁRIOS PROD. + TRAB. PRÓPRIA ENTIDADE) - (CEVC - FSE)] (€) (€) 27 N.º de Postos de Trabalho na ENTIDADE 28 VAB POSTO DE TRABALHO (€) 10.5 FUNDAMENTAÇÃO DOS INDICADORES ECONÓMICO-FINANCEIROS DA OPERAÇÃO: 40 / 44 P20 Outros Indicadores Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS 11. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DA ENTIDADE PROMOTORA: 11.1 TIPO DE BENEFICIÁRIO: a) Empresários agrícolas e/ou florestais em nome individual ou colectivo, que sejam titulares a qualquer título legítimo de uma exploração agrícola ou florestal e que se dediquem à produção primária de produtos agrícolas ou florestais identificados nas Tabelas A e B do Anexo I do presente Regulamento; b) Empresas, entidades públicas e/ou agrupamento de produtores que se dediquem à transformação e/ou comercialização dos produtos agrícolas c) Microempresas na acepção da Recomendação 2003 /361/CE da Comissão (sejam empresas, cooperativas ou associações de produtores) que se dediquem à transformação e comercialização de produtos florestais c) Entidade promotora de um Projecto Estratégico que, por despacho do Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, foi considerado estratégico, por apresentar interesse relevante para o aumento de valor dos produtos finais dos sectores regionais da transformação e de comercialização dos produtos agrícolas e florestais 11.2 CONDIÇÕES GERAIS, COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE PROMOTORA: O Representante da Entidade Promotora Declara: a) Encontrar-se legalmente constituída à data de apresentação do pedido de apoio, no caso de pessoas colectivas; b) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente, terem a situação regularizada em matéria de licenciamento, quando exigível c) Ter dado início à actividade junto da Administração Fiscal e estar inscrito na Segurança Social e manter a sua situação regularizada perante aquelas entidades; d) Concede à Autoridade de Gestão do PRODERAM (NIPC – 671001299 e NISS - 20004981669), autorização de acesso à informação de situação regularizada perante a Segurança Social e a Administração Fiscal, nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de Abril; e) Não estar abrangido por quaisquer disposições de exclusão em resultado do incumprimento de obrigações decorrentes de contratos celebrados desde 2000, relativos a operações anteriores objecto de co-financiamento comunitário; f) Ter ou comprometer-se a introduzir até à data de assinatura do contrato um sistema de contabilidade separado ou uma codificação contabilística adequada para todas as transacções referentes à operação; O Representante da Entidade Promotora Assume o Compromisso de: a) Aplicar os apoios exclusivamente na realização dos investimentos da operação, com vista a atingir os objectivos que estiveram na base da sua atribuição; b) Executar a operação nos termos e prazos fixados no contrato de financiamento; c) Publicitar os apoios recebidos nos termos da regulamentação aplicável e das orientações técnicas da Autoridade de Gestão do PRODERAM; d) Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução dos projectos, quando aplicável, e) Manter a sua situação regularizada perante a Segurança Social e a Administração Fiscal; f) Declarar cumprir as normas legais aplicáveis em matérias de segurança e higiene no trabalho; g) Manter ou introduzir até à data de assinatura do contrato de financiamento um sistema de contabilidade separado ou uma codificação contabilística adequada para todas as transacções referentes à operação; h) Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, controlo e auditoria; i) Manter devidamente organizados, todos os documentos originais susceptíveis de comprovar as informações, declarações prestadas no âmbito do pedido de apoio e que fundamentaram as opções de investimentos apresentadas, bem como os documentos comprovativos da realização das despesas de investimento, para consulta em qualquer momento pelos organismos intervenientes no processo de análise, acompanhamento e fiscalização das operações; j) Manter os documentos referidos na alínea anterior até 3 anos após a data de encerramento do PRODERAM; k) Assegurar a continuidade da actividade e as condições legais necessárias ao exercício da mesma durante o período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato, ou até ao termo da operação, se tal termo ultrapassar os cinco anos; l) Não locar, alienar ou por qualquer forma onerar os bens co-financiadas no âmbito da operação, durante o período de 5 anos a contar da data de celebração do contrato de financiamento ou até ao termo da operação se posterior, sem prévia autorização da Autoridade de Gestão; m) Garantir que todos os pagamentos aos fornecedores e recebimentos dos apoios referentes à operação são efectuados através de conta bancária específica para o efeito; n) Apresentar à Autoridade de Gestão, três anos após o recebimento integral dos apoios, um relatório de avaliação sobre os resultados económicos da empresa, sempre que tal seja contratualmente previsto. Cumprir Não Aplicável Cumprir Não Aplicável Cumprir Não Aplicável 11.3 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DAS ENTIDADES PROMOTORAS DE GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS O Promotor Declara: a) Dispor de contabilidade actualizada e organizada de acordo com a legislação em vigor ou satisfazer estes requisitos até à data de assinatura do contrato de financiamento b) No caso de investimentos do sector das frutas e produtos hortícolas frescos, estar inscrito como operador de frutas e produtos hortícolas frescos nos termos da legislação aplicável; - No caso de investimentos do sector da transformação de leite, estar aprovado como comprador ao abrigo do regime de gestão e controlo da produção regional de leite de vaca, na Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Portaria n.º 47/2004, de 03 de Março de 2004; - No caso de investimentos do sector da transformação de produtos de origem animal, estar aprovado pela autoridade sanitária nas condições previstas no Reg. (CE) n.º 853/2004, de 29 de Abril; c) Possuir situação económica e financeira equilibrada porque: - Apresenta uma autonomia financeira (AF) pré e pós-projecto igual ou superior a 15% e 20% respectivamente, bem como uma cobertura do imobilizado por capitais permanentes (CI) pré e pós-projecto igual ou superior a 100%, devendo os indicadores pré-projecto ter por base o exercício anterior ao ano da apresentação da candidatura e os indicadores pós-projecto a situação no ano de cruzeiro; - A informação mais recente apresenta nos balanços e demonstrações de resultados intercalares está devidamente certificados por um revisor oficial de contas e demonstra possuir situação económica e financeira equilibrada; - Apesar de que até à data de apresentação da candidatura, não ter desenvolvido qualquer actividade, possui situação económica e financeira equilibrada, pelo que vai suportar com capitais próprios pelo menos 25% do custo total do investimento e garante uma CI pós-projecto igual ou superior a 100%. d) Obrigar-se a que o montante dos suprimentos e ou empréstimos de sócios ou accionistas, que contribuam para garantir a autonomia financeira e a cobertura de imobilizado por capitais permanentes, seja integrado em capitais próprios, quando se trate da autonomia financeira, ou capitais permanentes, no caso da cobertura do imobilizado, antes da assinatura do contrato de atribuição dos apoios, ou antes do último pagamento da ajuda, consoante se trate de indicador pré ou pós-projecto. 41 / 44 P21 Elegibilidade Promotor Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS 12. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DA OPERAÇÃO: 12.1 CONDIÇÕES GERAIS DE ELEGIBILIDADE DA OPERAÇÃO O Promotor Declara que a Operação: Cumprir Não Aplicável Cumprir Não Aplicável Cumprir Não Aplicável Destina-se à transformação e comercialização de produtos agrícolas ou de produtos florestais identificados nas Tabelas A e B do Anexo I do Regulamento anexo à a) Portaria 54/2010, de 06/08; b) Enquadra-se num dos sectores de actividade industrial ou de comercialização por grosso identificados nas Tabelas A e B do Anexo II do Regulamento anexo à Portaria 54/2010, de 06/08; c) Respeita todas as restrições à produção ou condicionantes do apoio comunitário a título das Organizações Comuns de Mercado (OCM) do produto em causa; d) Apenas contempla investimentos que não se enquadram no âmbito de regimes de apoio ao abrigo das OCM respectivas e) Cumpre as disposições legais, comunitárias, nacionais e regionais que são aplicáveis às actividades abrangidas pelos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento e de autorizações e pareceres exigíveis emitidos por entidades externas à Autoridade de Gestão do PRODERAM f) Assegura o escoamento normal no mercado do aumento de produção que lhes esteja associado, quando aplicável g) Obedece a critérios de racionalidade técnica que contribuem directamente para atingir objectivos da Medida 12.2 CONDIÇÕES ESPECIFICAS DAS OPERAÇÕES DE GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS O Promotor Declara que a Operação: a) Apresenta um total de investimentos elegíveis superior a 150.000 euros e inferior a 7.500.000 euros b) Se enquadra em alguns dos objectivos da Medida, designadamente: - Promover a modernização e capacitação das empresas do sector agro-industrial e florestal; - Reforçar a sua orientação para os mercados local, nacional e internacional; - Promover a competitividade das fileiras estratégicas, nomeadamente pela introdução da inovação; - Promover o estabelecimento de procedimentos em matéria de segurança alimentar; - Gerar maior valor acrescentado aos produtos agrícolas e florestais e promover a sua repartição ao longo da fileira; - Contribuir para melhorar as condições ambientais, de higiene, de segurança e de bem-estar animal nestas empresas; Contribuir para a diversificação das actividades nas explorações agrícolas e florestais e para a fixação de população em meio rural. c) Tem asseguradas as fontes de financiamento com capital alheio, se aplicável: d) Apresenta viabilidade económico-financeira medida através do Valor Actualizado Líquido, tendo a actualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu em vigor à data da apresentação do pedido de apoio; e) Permite possuir, no Ano Cruzeiro, uma situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira (AF) igual ou superior a 0,20 f) Permite possuir, no Ano Cruzeiro, uma cobertura do imobilizado por capitais permanentes (CI) pós-projecto igual ou superior a 1 Apenas contemplam despesas elegíveis que visam a implementação dos pré-requisitos e de mecanismos de monitorização dos pontos críticos de controlo do plano de HACCP, de implementação de sistema de rastreabilidade ou de protecção do ambiente relacionado com a actividade objecto do apoio, se aplicável Corresponde a um projectos de investimento apresentado por microempresas que se dedicam à transformação e comercialização dos produtos florestais, anteriores à h) transformação industrial, cujas despesas elegíveis tem por objectivo a implementação de medidas suplementares contra a propagação do nemátodo do pinheiro (Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al.). g) 12.3 NORMAS COMUNITÁRIAS RELATIVAS AO AMBIENTE O Promotor Declara que a Operação: a) b) Que A OPERAÇÃO NÃO SE LOCALIZA em áreas da Rede Regional de Áreas Protegidas do Parque Natural da Madeira: Floresta Laurisilva, Maciço Montanhoso Central e Oriental e Reserva Natural da Ponta de São Lourenço); nem da Reserva Natural Parcial do Garajau ou da Reserva Natural do Sítio da Rocha do Navio. Que a Operação LOCALIZA-SE em uma das áreas incluída na Rede Regional de Áreas Protegidas, mas mereceu parecer positivo do Serviço da SRA, que tutela a área protegida em causa (consoante o caso: o Parque Natural da Madeira, a Direcção Regional das Florestas ou a Direcção Regional do Ambiente); Que A ÁREA DE INCIDÊNCIA DA OPERAÇÃO NÃO COINCIDE com um dos sítios constantes da lista de sítios da Rede Natura, da RAM, disposta na Resolução do Governo Regional da Madeira n.º 1408/2000, de 22/09, alterada pela Resolução n.º 860/2006, de 13/07 e pela Resolução n.º 921/2006 de 19/07 Que a área de incidência da operação COINCIDE com um dos sítios constantes da lista de sítios da Rede Natura, da RAM, mas mereceu parecer positivo do Serviço da SRA, que tutela a área em questão (designadamente Parque Natural da Madeira, Direcção Regional das Florestas ou Direcção Regional do Ambiente). Que a OPERAÇÃO NÃO EXIGE a realização de um processo de avaliação de impacte ambiental, de acordo com o n.º 2, do art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 03/05, alterado pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 08/11, no caso dos projectos de investimento relativos à: - Indústria de conservação de frutos e produtos hortícolas (com laboração>300 t/dia ou 60 t/dia em áreas sensíveis); Indústria de lacticínios (com laboração> 200 t/dia de leite para tratamento ou 40 t/dia em áreas sensíveis), e c) Instalações de abate de animais e preparação de carne e produtos à base de carne (com capacidade > 50 t/dia carcaça bruta ou 10 t/dia em áreas sensíveis); Que a OPERAÇÃO EXIGE um processo de avaliação de impacte ambiental, mas que o mesmo foi realizado/concluído de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 69/2000, de 03 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro Que, se aplicável, a OPERAÇÃO RESPEITA as disposições legais em matéria de produção de lamas de depuração provenientes de Estações de Tratamento de Águas d) Residuais (ETARs) conforme estabelecido no Decreto-Lei nº 446/91, de 22/11 relativo ao regime de utilização na agricultura de certas lamas provenientes de estações de tratamento de águas residuais e nas Portarias 176/96 e 177/96, de 30/10 (II.ª Série). e) Que A OPERAÇÃO RESPEITA as disposições legais aplicáveis em matéria de utilização do domínio hídrico com relevância para a RAM e decorrentes do Decreto-Lei 46/94, de 2202 (alterado pelo Decreto-lei n.º 234/98, de 22/07) e do revisto no Decreto Legislativo Regional n.º 16/94/M n.º 206, de 06/09, que disciplina a abertura e exploração de furos de pesquisa e captação de água e no Decreto Legislativo Regional n.º 28-B/99/M, de 2312, que criou o Sistema Regional de Gestão e Abastecimento de Água da RAM, bem como da legislação aplicável em matéria de recolha, tratamento e descarga de águas residuais, pelo que: I. O ABASTECIMENTO DE ÁGUA AO ESTABELECIMENTO É REALIZADO ATRAVÉS: a) Rede Pública de Abastecimento (Dispõe de contrato ou recibos da Câmara Municipal ou do IGA — Investimentos e Gestão da Água, S.A.); b) Captação de águas superficiais ou subterrâneas (Dispõe de Licença de Captação de Água do IGA — Investimentos e Gestão da Água, S.A.); c) Águas particulares (Dispõe de escritura de água de propriedade) d) Outras situações (ex.: Dispõe de água de rega para posterior tratamento no estabelecimento). 1. PARA A DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS DISPÕE DE: a) Licença de descarga de águas residuais (emitida pela Direcção Regional do Ambiente); II. b) Autorização para descarga em colector municipal (emitida pela Câmara Municipal); c) Licença de utilização de águas residuais na rega (emitida pela Direcção Regional do Ambiente); d) Outras situação (Devidamente autorizada pela Direcção Regional do Ambiente). f) Que A OPERAÇÃO RESPEITA as disposições legais relativas ao tratamento de resíduos, designadamente o disposto no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05/09, que definiu novas regras para o licenciamento das operações de gestão de resíduos e a Portaria n.º 961/98, de 10/11, bem como das estabelecidas no Decreto Legislativo Regional nº 28/2004/M de 24/08, que criou o sistema de transferência, triagem, valorização e tratamento de resíduos sólidos da RAM, bem como do disposto no regulamento de gestão de resíduos sólidos da Câmara Municipal da sua localização Que A OPERAÇÃO RESPEITA as disposições legais aplicáveis em matéria de GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS, designadamente o disposto no Decreto e) Legislativo Regional n.º 13/98/M. de 17/07, que aplica à RAM o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20/12º, relativo à gestão de embalagens e resíduos de embalagens, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 162/2000, de 27/07. 42 / 44 P22 Elegibilidade Operação Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS CONTEÚDO E ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DO DOSSIER DE CANDIDATURA O REPRESENTANTE DA ENTIDADE PROMOTORA APRESENTA OS SEGUINTES DOCUMENTOS: Apresenta Não Aplicável 1 Carta de Apresentação da Candidatura com Indicação do Interlocutor do Projecto 2 Formulário da Candidatura devidamente preenchido 3 Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal de Pessoa Colectiva ou de Pessoa Singular Fotocópia de Documento Comprovativo de Situação Regularizada com o Estado e com a Segurança Social caso não 4 tenha concedido autorização de acesso à respectiva informação pela Autoridade de Gestão do PRODERAM, nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de Abril; 5 No caso de Candidatura de Jovem Agricultor, Fotocópia do Bilhete de Identidade 6 No caso de Pessoa Colectiva, fotocópia do Pacto Social e da Certidão da Conservatória do Registo Comercial 7 No caso de Entidade Pública, fotocópia de Documento Constitutivo (Lei orgânica, Estatutos, outro) No caso de Nova Entidade/Empresa, fotocópia da Declaração de Início de Actividade na Repartição de Finanças 8 caso tenham iniciado a actividade objecto da operação há menos de 1 ano Fotocópia de Documento Comprovativo de Inscrição na Segurança Social 9 10 11 12 13 14 No caso de Pessoa Colectiva, Relatório, Balanço e Demonstração de Resultados dos últimos 3 exercícios (ou respectivos modelos fiscais e anexos). No caso de Pessoa Colectiva, documento comprovativo da certificação por via electrónica do estatuto de PME através do formulário disponibilizado no IDE-RAM, de acordo com a Recomendação da Comunidade de 6 de Maio de 2003 (2003/361/CE) Cartas das Instituições de Crédito indicando a sua posição de princípio e as condições de crédito e documentos que garantam a disponibilidade dos restantes capitais alheios No caso do Promotor ser Pessoa Singular e não recorrer a capitais alheios, declaração de Instituição de Crédito que ateste a capacidade financeira do Promotor Acta da Assembleia Geral que identifique, quantifique, autorize a realização do investimento e indique qual a origem dos Fundos Próprios necessários ao investimento, quando aplicável Contratos de arrendamento, escrituras ou outros documentos que comprovem a posse de terrenos e/ou das construções existentes, onde irão ser realizados os investimentos. Fotocópia de documento comprovativo de que o projecto foi apresentado na entidade coordenadora, nos termos da legislação relativa ao exercício da actividade industrial ou, no caso de projectos sujeitos a outros licenciamentos, 15 documento comprovativo de apresentação do pedido de informação prévia ou de pedido de licenciamento à entidade competente. 16 Se elaborado, Cópia do Estudo de Viabilidade Económico-Financeira 17 Orçamentos, catálogos e memórias descritivas e Listas de Câmbio utilizadas, se aplicável 19 Mapas, plantas e peças desenhadas. Se aplicável, Documento comprovativo de que está inscrito como Operador Hortofrutícola nos termos da legislação aplicável, ou no caso das operações de criação de estabelecimento, declaração em que assume o compromisso de proceder à sua inscrição antes da sua entrada em funcionamento; Se aplicável, Documento comprovativo de que está inscrito como comprador ao abrigo do regime de gestão e controlo da produção regional de leite de vaca, aprovado pela Portaria n.º 47/2004, de 03/03, ou no caso das 19 operações de criação de estabelecimento, declaração em que assume o compromisso de proceder à sua inscrição antes da sua entrada em funcionamento; Se aplicável, Documento comprovativo de que está inscrito como Operador Aprovado pela Autoridade Sanitária no caso da transformação de produtos de origem animal, ou no caso das operações de criação de estabelecimento, declaração em que assume o compromisso de proceder à sua inscrição antes da sua entrada em funcionamento; Documentos comprovativos do cumprimento das disposições legais aplicáveis em matéria de utilização do domínio hídrico (comprovativo da origem da água que abastece o estabelecimento e de autorização de eliminação ou 20 descarga de águas residuais), bem como do respeito pela legislação vigente em matéria de gestão de resíduos (sistema de e recolha ou eliminação de resíduos) e de gestão de resíduos de embalagens (Contrato com a Sociedade ponto Verde). 21 Se aplicável, Estudo de Avaliação de Impacte Ambiental Aprovado ou Parecer positivo das entidades que tutelam as Áreas Protegidas ou os Sítios da Rede Natura na RAM No caso dos projecto de investimento considerados "PROJECTOS ESTRATÉGICOS", cópia do despacho do Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, que considera a Operação como projecto estratégico, por 22 apresentar interesse relevante para o aumento de valor dos produtos finais dos sectores regionais da transformação e de comercialização dos produtos agrícolas e florestais 43 / 44 P23 Documentos do Processo Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010 MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS TERMO DE RESPONSABILIDADE DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE PROMOTORA O Representante da Entidade Promotora: - Compromete-se a manter em seu poder um dossier próprio com todos os documentos susceptíveis de comprovação das informações e as declarações prestadas no processo de candidatura e que deve ser mantido actualizado de acordo com o desenvolvimento da operação, de forma a reunir a informação necessária à fundamentação e à demonstração da execução da operação; - Declara que a informação contida neste processo de candidatura é verdadeira, que não iniciará os trabalhos antes da data de apresentação da candidatura (com excepção dos permitidos), e que não solicitou ou solicitará outras ajudas públicas em relação aos custos elegíveis a apoiar no âmbito da presente operação; - Declara ainda ter conhecimento do conteúdo da operação, que retrata a realidade da actividade desenvolvida, dos investimentos e das metas a atingir Nome do Representante: Data: Assinatura: RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO NA ENTIDADE PROMOTORA Nome do Representante: Data: Assinatura: RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DA CANDIDATURA E DOS ESTUDOS NECESSÁRIOS Nome do Representante: Data: 44 / 44 Assinatura: P24 Termo Responsabilidade Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010