PRODERAM
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS
ACÇÃO 1.7.1 GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
PORTARIA N.º 54/2010, DE 06 DE AGOSTO
FORMULÁRIO DE CANDIDATURA
REGISTO DE RECEPÇÃO DA CANDIDATURA - (Reservado aos Serviços da SRA)
REGISTO / CARIMBO DE ENTRADA:
Ano da Candidatura
N.º da Iniciativa
Responsável pela Recepção
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE PROMOTORA
-
Declaro que autorizo a transmissão dos dados pessoais constantes desta candidatura para os efeitos de outorga do contrato de
financiamento respectivo. Os dados pessoais recolhidos destinam-se exclusivamente à identificação e análise do presente pedido de apoio
para efeitos de eventual concessão de financiamento. Os promotores têm, nos termos legais, o direito de informação, acesso e oposição
ao tratamento dos dados recolhidos
-
Declaro que autorizo a Autoridade de Gestão do PRODERAM, a aceder à informação constante dos sítios da Internet das declarações
electrónicas e do serviço Segurança Social Directa com a finalidade de comprovar a existência de situação tributária ou contributiva
regularizada, nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de Abril.
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA
1.1 IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA:
Número Beneficiário IFAP - N.º NIFAP (Se existente):
N.º Identificação Fiscal:
Nome ou Denominação Social:
Morada ou Endereço da Sede:
Freguesia/Concelho:
Código Postal:
Telefone:
Telefax:
-
E-mail:
Pessoa Singular
Página Internet:
Pessoa Colectiva:
Matrícula N.º:
Forma Jurídica:
na Conservatória do Registo:
Data da Constituição:
Capital Social (Euros)
Data de Início de Actividade
Data de Inicio Contabilidade Organizada
Enquadramento no Regime do IVA (Q3 - P1):
1 / 44
-
Outra, Qual?
P1 Identif. Ent. Promotora
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
Anexo da P1 - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA (1)
(Q1- P1) - Quadro 1 - Conselhos / Freguesias da RAM
(Q2-P1) - Quadro 2 - Forma Jurídica da Entidade Promotora
Calheta / Arco da Calheta
Sociedade Unipessoal por Quotas
Calheta / Calheta
Sociedade por Quotas
Calheta / Estreito da Calheta
Sociedade em Comandita
Calheta / Fajã da Ovelha
Sociedade em Nome Colectivo
Calheta / Jardim do Mar
Sociedade Anónima
Calheta / Paul do Mar
Cooperativa
Calheta / Ponta do Pargo
Associação Sem Fins Lucrativos
Calheta / Prazeres
Associação Sem Fins Lucrativos
Câmara de Lobos / Câmara de Lobos
Associação Empresarial
Câmara de Lobos / Curral das Freiras
Agrupamento Complementar de Empresas
Câmara de Lobos / Estreito de Câmara de Lobos
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada
Câmara de Lobos / Quinta Grande
Serviço da Administração Pública Regional
Câmara de Lobos / Jardim da Serra
Funchal / Imaculado Coração de Maria
Serviço da Administração Pública Local
Funchal / Monte
Fundação
Funchal / Santa Luzia
Entidade Privada de Utilidade Pública
Funchal / Santa Maria Maior
Outra
Empresa Pública
Funchal / Santo António
Funchal / São Gonçalo
(Q3-P1) - Quadro 3 - Enquadramento do Regime do IVA
Funchal / São Martinho
Passivo de IVA - Regime Normal
Funchal / São Pedro
Passivo de IVA - Afectação Real
Funchal / São Roque
Passivo de IVA - Pro-rata
Funchal / Freguesia da Sé
Isento de IVA - Ao abrigo do art.º 9.º
Machico / Água de Pena
Isento de IVA - Ao abrigo do art.º 2.º
Machico / Caniçal
Isento de IVA - Ao abrigo do art.º 53.º
Machico / Machico
Outro
Machico / Porto da Cruz
Machico / Santo António da Serra
Ponta do Sol / Canhas
Ponta do Sol / Madalena do Mar
Ponta do Sol / Ponta do Sol
Porto Moniz / Achadas da Cruz
Porto Moniz / Porto Moniz
Porto Moniz / Ribeira da Janela
Porto Moniz / Seixal
Ribeira Brava / Campanário
Ribeira Brava / Ribeira Brava
Ribeira Brava / Serra de Água
Ribeira Brava / Tábua
Santa Cruz / Camacha
Santa Cruz / Caniço
Santa Cruz / Gaula
Santa Cruz / Santa Cruz
Santa Cruz / Santo António da Serra
Santana / Arco de São Jorge
Santana / Faial
Santana / Santana
Santana / São Jorge
Santana / São Roque do Faial
Santana / Ilha
São Vicente / Boa Ventura
São Vicente / Ponta Delgada
São Vicente / São Vicente
Porto Santo / Porto Santo
2 / 44
P1 Identif. Ent. Promotora
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1 GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA
1.2 RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO NA ENTIDADE PROMOTORA:
Nome:
Cargo ou Função:
Telefone:
Telefax:
E-mail:
Se Sim Nome ou Denominação Social
O Pedido de Apoio foi elaborado por uma Entidade Consultora?
Contacto
Telefone:
Telefax:
E-mail:
1.3 CONTA BANCÁRIA EXCLUSIVA PARA PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO:
Titular da Conta:
Entidade Bancária:
Balcão:
NIB da Conta:
2. CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA
2.1 ACTIVIDADE DA ENTIDADE PROMOTORA:
CAE (Rev-3) - Actividade Económica (Q1 - P2):
Percentagem (%) (*)
Outra, Qual:
(*) - A percentagem é relativa ao volume de negócios do ano anterior ao do Pedido de Apoio
2.2 PRINCIPAIS ESTABELECIMENTOS DO PROMOTOR
Identifique os Principais Estabelecimento
N.º Total de Estabelecimentos do Promotor
CAE Principal (Rev-3) (Q1 - P2):
Localidade
Freguesia/Conselho (Q2 - P2)
2.3 SISTEMAS DE APOIO DE QUE A ENTIDADE PROMOTORA BENEFICIOU NOS ÚLTIMOS 5 ANOS:
(Indicar os Sistemas de Apoio de que Beneficiou, a Natureza e Objectivos e localização dos Investimentos, as Data de Aprovação e de Conclusão (Mês/Ano), o Montante de Investimento
Realizado (€) e o Montante de Ajudas Recebidas (€)
3 / 44
P2 Identif. Ent. Promotora (2)
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
Anexo da P2 - CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA
(Q1-P2) - Quadro 1 - CAE (Rev-3) - Actividade Económica
SUBCAE
CAE (Rev.3) - DESIGNAÇÃO (Incluindo Comercialização por Grosso)
SECTOR
SECTOR
(Rev.2)
01120 01130 - Cultura de produtos hortícolas, raízes e tubérculos
01112 01140 - Cultura de cana-de-açúcar
Culturas
Temporá-rias 01120 11901 - Cultura de flores e de plantas ornamentais.
01112 11902 - Outras culturas temporárias, não especificadas
01132 01210 - Viticultura
01220 - Cultura de frutos tropicais e subtropicais.
PRODUÇÃO
AGRÍCOLA
Culturas
Permanentes
01230 - Cultura de citrinos.
01131
01240 - Cultura de pomóideas e prunóideas
01251 - Cultura de frutos de casca rija
01252 - Cultura de outros frutos em árvores e arbustos
01280 - Cultura de especiarias, plantas aromáticas, medicinais e farmacêuticas
01134 01290 - Outras culturas permanentes.
01210 01410 - Criação de bovinos para produção de leite
01420 - Criação de outros bovinos (excepto para produção de leite) e búfalos.
01220 01430 - Criação de equinos, asininos e muares.
PRODUÇÃO ANIMAL
01450 - Criação de ovinos e caprinos.
01230 01460 - Suinicultura.
01240 01470 - Avicultura.
01251 01491 - Apicultura.
01252 01492 - Cunicultura
02011 02100 - Silvicultura e outras actividades florestais.
PRODUÇÃO FLORESTAL
Produtos
vegetais
COMERCIALIZAÇÃO POR
GROSSO
Produtos
animais
Produtos
Florestais
Carnes
TRANSFORMAÇÃO DE
PRODUTOS
ANIMAIS
02200 - Exploração florestal.
02300 - Extracção cortiça e resina e apanha de outros produtos florestais (excepto madeira)
01410 01630 - Preparação de Produtos Agrícolas para venda
(como os produtos de base da fileira do vinho e
51211 46214 - Comércio por grosso de matérias-primas agrícolas
da cana sacarina)
(inclui plantas ornamentais, plantas industriais, sementes
51220 46220 - Comércio por grosso de flores e plantas
material de propagação vegetativa)
51311 46311 - Comércio por grosso de frutas e de produtos hortícolas nãoetransformados
51312 46312 - Comércio por grosso de batata, não transformada
51230 46230 - Comércio por grosso de animais vivos (mercados de gado e de animais de capoeira
51331 46331 - Comércio por grosso de leite, de ovos e de mel de abelhas
51531 46730 - Comércio por grosso de madeira e de produtos derivados
(só os anteriores à primeira transformação)
15110 10110 - Abate de gado (Produção de carne)
15120 10120 - Abate de aves e de coelhos
15130 10130 - Fabricação de produtos à base de carne
Leite e
Lacticínios
Mel de Cana
Ovos
Frutos e
Produtos
Hortícolas
TRANSFORMAÇÃO DE
PRODUTOS
VEGETAIS
02012
15510 10510 - Indústrias do leite e derivados
15830 10810 - Indústria do açúcar (Inclui a transformação de cana sacarina em mel de cana)
(Só o tratamento, liofilização e
15893 10893 - Fabricação de outros produtos alimentares diversos, n.e.
conservação de ovos e ovoprodutos).
15310 10310 - Preparação e conservação de batatas
15320 10320 - Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas (Apenas a 1ª transformação
15331 10391 - Congelação de frutos e produtos hortícolas
15332 10392 - Secagem e desidratação de frutos e produtos hortícolas
15333 10393 - Fabricação de doces, compotas, geleias e marmelada
15334 10394 - Descasque e transformação de frutos de casca rija comestíveis
15335 10395 - Preparação e conservação de frutos e produtos hortícolas por processos não especificados
Mel de Cana
Confeitaria
15830 10810 - Indústria do açúcar (Inclui a transformação de cana sacarina em mel de cana)
15842 10822 - Fabricação de produtos de confeitaria
Vinagres
Licores e
Rum
Vinhos
15870 10840 - Fabricação de condimentos e temperos
15911 11021 - Produção de Licores e de outras bebidas destiladas (Inclui bebidas espirituosas tais como o rum)
Bebidas
fermentadas
15940 11030 - Fabricação de sidra e de outras bebidas fermentadas de frutos
15950 11040 - Fabricação de vermutes e de outras bebidas fermentadas não destiladas
15931 11021 - Produção de vinhos comuns e licorosos
15932 11022 - Produção de vinhos espumantes e espumosos
02011 02100 - Silvicultura e Outras actividades florestais
02012 02200 - Exploração Florestal
TRANSFORMAÇÃO DE
PRODUTOS
FLORESTAIS
4 / 44
Produtos
Florestais
Compreende o abate de árvores e operações complementares como cortes de ramos em troncos,
toragem, descasque, extracção rechega e transporte no interior da mata e carregamento. Inclui a
produção de lenha e a produção não industrial de carvão vegetal, bem como a cultura de materiais de
entrançar. Inclui fases anteriores à primeira transformação efectuadas pelo responsável pela
exploração florestal e cultura de materiais de entrançar
02013 02300 Extracção de resina e apanha de outros produtos florestais excepto madeiras
(Inclui a apanha de plantas
aromáticas, medicinais ou
farmacêuticas e especiarias)
20101 16101 - Serração de madeira
incluindo o aplainamento, corte e secagem da madeira (desde que anteriores à transformação
industrial).
20102 16102 - Impregnação de Madeira
inclui o tratamento químico com agentes de conservação ou outros produtos (desde que
anteriores à transformação industrial).
P2 Identif. Ent. Promotora (2)
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
Anexo da P2 - CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA (Continuação)
(Q2-P2) - Quadro 2 - Conselhos / Freguesias da RAM
Calheta / Arco da Calheta
Calheta / Calheta
Calheta / Estreito da Calheta
Calheta / Fajã da Ovelha
Calheta / Jardim do Mar
Calheta / Paul do Mar
Calheta / Ponta do Pargo
Calheta / Prazeres
Câmara de Lobos / Câmara de Lobos
Câmara de Lobos / Curral das Freiras
Câmara de Lobos / Estreito de Câmara de Lobos
Câmara de Lobos / Quinta Grande
Câmara de Lobos / Jardim da Serra
Funchal / Imaculado Coração de Maria
Funchal / Monte
Funchal / Santa Luzia
Funchal / Santa Maria Maior
Funchal / Santo António
Funchal / São Gonçalo
Funchal / São Martinho
Funchal / São Pedro
Funchal / São Roque
Funchal / Freguesia da Sé
Machico / Água de Pena
Machico / Caniçal
Machico / Machico
Machico / Porto da Cruz
Machico / Santo António da Serra
Ponta do Sol / Canhas
Ponta do Sol / Madalena do Mar
Ponta do Sol / Ponta do Sol
Porto Moniz / Achadas da Cruz
Porto Moniz / Porto Moniz
Porto Moniz / Ribeira da Janela
Porto Moniz / Seixal
Ribeira Brava / Campanário
Ribeira Brava / Ribeira Brava
Ribeira Brava / Serra de Água
Ribeira Brava / Tábua
Santa Cruz / Camacha
Santa Cruz / Caniço
Santa Cruz / Gaula
Santa Cruz / Santa Cruz
Santa Cruz / Santo António da Serra
Santana / Arco de São Jorge
Santana / Faial
Santana / Santana
Santana / São Jorge
Santana / São Roque do Faial
Santana / Ilha
São Vicente / Boa Ventura
São Vicente / Ponta Delgada
São Vicente / São Vicente
Porto Santo / Porto Santo
5 / 44
P2 Identif. Ent. Promotora (2)
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1 GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
2. CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA
2.4 QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA COMO AUTÓNOMA / PARCEIRA OU ASSOCIADA
Declaro que procedi à certificação por via electrónica do estatuto de PME através do formulário disponibilizado no IDE-RAM. - Instituto de Desenvolvimento
Empresarial da Madeira, de acordo com a Recomendação da Comunidade de 6 de Maio de 2003 (2003/361/CE)
Declaro, nos termos do n.º 5, do art.º 3.º do Anexo da Recomendação da Comissão Europeia 2003/361/CE, que para efeitos da qualificação da empresa como
autónoma, parceira ou associada, os dados relativos aos limiares definidos de aferição do critério de PME, são os seguintes:
2.4.1 Principais Participantes no Capital da Entidade Promotora:
Tipo Entidade /
Empresa
País
NIPC/NIF
Denominação do Sócio / Accionista / Entidade
CAE (Rev-3)
Participantes.
(%)
Volume
Negócios
Total Activo
N.º UTAs
(*)
Total Activo
N.º UTAs
(*)
(*) - Unidade de Trabalho-Ano ou N.º de Trabalhadores da Empresa
Número de Participantes
Os Sócios indicados têm outros Sócios ou Participações:
2.4.2 Principais Participações da Entidade Promotora no Capital de Outras Entidades:
NIPC/NIF
Denominação das Empresas / Entidades Participadas
País
Participação. (%)
Volume
Negócios
(*) - Unidade de Trabalho-Ano ou N.º de Trabalhadores da Empresa
Número de Participações:
Empresas / Entidades Participadas têm outros Sócios ou Participações:
2.4.3 Aferição do Escalão Dimensional da Entidade Promotora:
Empresa Não PME:
Média Empresa:
Dados da Entidade Promotora
Pequena Empresa:
Microempresa:
Volume de Negócios:
N.º de UTAs (Unidade de Trabalho/Ano):
€
Activo:
€
2.4.4 Cálculo da Autonomia Financeira da Entidade Promotora:
A Entidade Promotora Possui Balanço Intercalar certificado por um ROC para efeitos da apresentação da situação económico-financeira equilibrada?
Ano das Últimas Contas:
€
€
€
Total Activo Líquido:
Valores a
considerar para a
Total Capital Próprio:
Autonomia
Financeira:
Suprimentos:
OU
Data do Balanço Intercalar:
2.5 EVENTUAL APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS:
A Entidade Promotora está sujeita às
Regras dos Contratos Públicos, porque
corresponde a uma "Entidade Adjudicante"
Em caso
Afirmativo
Justifique:
A Operação está sujeita as regras de
extensão do âmbito de aplicação do
Código dos Contratos Públicos, previsto no
art.º 275.º do Código.
Em caso
Afirmativo
Justifique:
2.6 BREVE DESCRIÇÃO DA EVOLUÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA:
6 / 44
P3 Caract. Ent. Promotora
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
Anexo da P3 - CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA
(Q1-P3) - Quadro 1 - Enquadramento do Regime do IVA
Accionista Particular ou Sócio
Não PME
Média Empresa
Pequena Empresa
Microempresa
Soc.Cap.Risco ou Outra Com Controlo
Soc.Cap.Risco ou Outra Sem Controlo
Administração Pública Local
Administração Pública Regional
Fundação
Ent. Privada sem fins lucrativos
Outro
7 / 44
P3 Caract. Ent. Promotora
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1 GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
3. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO:
3.1. IDENTIFICAÇÃO DA OPERAÇÃO:
Título da Operação
Tipo de Operação:
Modernização e Racionalização de Unidade Existente
Criação e Instalação de Unidade Nova
Natureza da Operação:
(Q1-P4):
3.2 ESTABELECIMENTOS DA ENTIDADE PROMOTORA ABRANGIDOS PELA OPERAÇÃO:
Identifique os Principais Estabelecimento
Freguesia/Conselho
Localidade
(Q2-P4):
3.3 FILEIRAS ABRANGIDAS PELA OPERAÇÃO:
Fileiras Abrangidas pela
Operação
(Q3-P4):
3.4 PRODUTOS ABRANGIDOS PELA OPERAÇÃO:
Tipo de Produtos
CLASSIFICAÇÃO NOMENCLATURA COMBINADA (Capítulo - Subcapítulo - Designação)
Matérias-primas para
Transformação ou
Produtos a Preparar
para Venda
(Q4-P4):
Produtos Acabados
(Resultantes da
Transformação ou da
Preparação para
Venda)
(Q4-P4):
3.5 SECTORES DE ACTIVIDADE ABRANGIDOS PELA OPERAÇÃO:
CAE (Rev-3) - Designação da Actividade Económica
Percentagem (%) (*)
(Q5-P4):
(*) - A percentagem é relativa ao peso de cada actividade no total da Operação
3.6 INVESTIMENTOS E CALENDÁRIO:
Custo Total da
Operação
0,00 €
Investimento
Elegível
0,00 €
Data Prevista para o Inicio de Investimentos:
/
/
Ano Cruzeiro
Data Prevista para o Fim dos Investimentos:
/
/
Ano de Termo da Operação:
8 / 44
P4 Descrição da Operação
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
Anexo da P4 - CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA (1)
(Q1-P4) - Quadro 1 - Natureza da Operação
Novas Técnicas - Introdução de Novas Técnicas de Produção
Novos Produtos - Introdução de Novos Produtos ou Variedades
Novas Técnicas e Novos Produtos - Introdução em Simultâneo de Novas Técnicas e Novos Produtos
Outra - Criação de Nova Unidade
Outra - Aumento de Produção Sem Alteração das Tecnologias ou do Tipo de Produtos
(Q2-P4) - Quadro 2 - Conselhos / Freguesias da RAM
Calheta / Arco da Calheta
Calheta / Calheta
Calheta / Estreito da Calheta
Calheta / Fajã da Ovelha
Calheta / Jardim do Mar
Calheta / Paul do Mar
Calheta / Ponta do Pargo
Calheta / Prazeres
Câmara de Lobos / Câmara de Lobos
Câmara de Lobos / Curral das Freiras
Câmara de Lobos / Estreito de Câmara de Lobos
Câmara de Lobos / Quinta Grande
Câmara de Lobos / Jardim da Serra
Funchal / Imaculado Coração de Maria
Funchal / Monte
Funchal / Santa Luzia
Funchal / Santa Maria Maior
Funchal / Santo António
Funchal / São Gonçalo
Funchal / São Martinho
Funchal / São Pedro
Funchal / São Roque
Funchal / Freguesia da Sé
Machico / Água de Pena
Machico / Caniçal
Machico / Machico
Machico / Porto da Cruz
Machico / Santo António da Serra
Ponta do Sol / Canhas
Ponta do Sol / Madalena do Mar
Ponta do Sol / Ponta do Sol
Porto Moniz / Achadas da Cruz
Porto Moniz / Porto Moniz
Porto Moniz / Ribeira da Janela
Porto Moniz / Seixal
Ribeira Brava / Campanário
Ribeira Brava / Ribeira Brava
Ribeira Brava / Serra de Água
Ribeira Brava / Tábua
Santa Cruz / Camacha
Santa Cruz / Caniço
Santa Cruz / Gaula
Santa Cruz / Santa Cruz
Santa Cruz / Santo António da Serra
Santana / Arco de São Jorge
Santana / Faial
Santana / Santana
Santana / São Jorge
Santana / São Roque do Faial
Santana / Ilha
São Vicente / Boa Ventura
São Vicente / Ponta Delgada
São Vicente / São Vicente
Porto Santo / Porto Santo
9 / 44
P4 Descrição da Operação
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
Anexo da P4 - CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA (2)
(Q3-P4) - Quadro 3 - Fileiras da Operação
Produtos obtidos pelo Modo de Produção Biológicos - FILEIRA ESTRATÉGICA DA MEDIDA
Produtos Hortofrutícolas - FILEIRA ESTRATÉGICA DA MEDIDA
Flores e Plantas Vivas - FILEIRA ESTRATÉGICA DA MEDIDA
Cana Sacarina - FILEIRA ESTRATÉGICA DA MEDIDA
Vinho - FILEIRA ESTRATÉGICA DA MEDIDA
Produtos Florestais - FILEIRA NÃO ESTRATÉGICA DA MEDIDA
Carnes - FILEIRA NÃO ESTRATÉGICA DA MEDIDA
Leite e Produtos Lácteos - FILEIRA NÃO ESTRATÉGICA DA MEDIDA
Aves e Ovos - FILEIRA NÃO ESTRATÉGICA DA MEDIDA
Diversos Animais - FILEIRA NÃO ESTRATÉGICA DA MEDIDA
Produção de Licores e outras bebidas espirituosas - FILEIRA NÃO ESTRATÉGICA DA MEDIDA
Produção de Bebidas Fermentadas de Frutos - FILEIRA NÃO ESTRATÉGICA DA MEDIDA
Diversos Produtos Vegetais - FILEIRA NÃO ESTRATÉGICA DA MEDIDA
Outros Produtos - FILEIRA NÃO ESTRATÉGICA DA MEDIDA
(Q4-P4) - Quadro 4 - Produtos Abrangidos pela Operação
CLASSIFICAÇÃO NC
PRODUTO
CAPÍTULO - SUBCAPÍTULO - DESIGNAÇÃO
Capítulo 1- Animais vivos
Capítulo 2 - Carnes e miudezas, comestíveis
Capítulo 4 - Leite e lacticínios;
Capítulo 4 - Ovos de aves;
Capítulo 4 - Mel natural
Capítulo 6 - Plantas vivas e produtos de floricultura
Capítulo 7 - Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos alimentares
Capítulo 8 - Frutas, cascas de citrino e de melões
Capítulo 9 - Café, chá e especiarias, com exclusão do mate (n.º 0903)
Capítulo 10 - Cereais
PRODUTOS
AGRÍCOLAS DE
BASE E
PRODUTOS
ACABADOS DO
ANEXO I DO
TRATADO
Capítulo 11 - Produtos de moagem; malte; amidos e féculas; glúten; inulina
Capítulo 12 - Sementes e frutos oleaginosos; sementes e frutos diversos; plantas industriais e medicinais; palhas e forragens
Capítulo 16 - Preparados de carne, de peixe, de crustáceos e de moluscos
Capítulo 17 - 1701 - Açúcar de beterraba ou de cana, no estado sólido
Capítulo 17 - 1702 - Mel de cana (da posição 17 02 90 99)
Capítulo 17 - 1703 - Melaços, mesmo descorados
Capítulo 18 - 1801 - Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado
Capítulo 18 - 1802 - Cascas, peles, películas e outros resíduos de cacau
Capítulo 20 - Preparados de produtos hortícolas, de frutas e de outras plantas ou partes de plantas
Capítulo 22 - 2204 - Mosto de uvas parcialmente fermentado, mesmo amuado, excepto com álcool
Capítulo 22 - 2205 - Vinhos de uvas frescas; mostos de uvas frescas amuados com álcool
Capítulo 22 - 2207 - Sidra, perada, hidromel e outras bebidas fermentadas
Capítulo 22 - 2208 - Aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas
Capítulo 22 - 2209 Vinagres e seus sucedâneos, para usos alimentares
Capítulo 23 - Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais
(inclui o linho macerado, espadelado ou assedado, penteado ou tratado qualquer outra forma, mas não fiado; estopa e
Capítulo 54 - 5401 - Linho em bruto,
desperdícios de linho (incluindo por o linho de trapo)
(sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquenes, para ramos ou para ornamentação,
Capítulo 6 - 0604 - Folhagem, folhas, ramos e outras partes
de plantas,
frescos ou secos)
(ex.: vimes, ráfia, palha de cereais ou ainda bambus, rotins,
Capítulo 14 - 1401 - Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria
ou espartaria
canas e juncos)
Capítulo 44 - 4401 10 - Lenha em qualquer estado
Capítulo 44 - 4401 21 00 - Madeira em estilhas ou em partículas de coníferas.
Capítulo 44 - 4401 22 00 - Madeira em estilhas ou em partículas de não coníferas.
Capítulo 44 - 4401 30 - Serradura, desperdícios e resíduos de madeira,
MATÉRIASPRIMAS
FLORESTAIS E
PRODUTOS
ACABADOS DE
ORIGEM
FLORESTAL
Capítulo 44 - 4402 90 - Carvão vegetal (incluindo o carvão de cascas ou caroços),
Capítulo 44 - 4403 20 - Madeira em bruto, mesmo descascada como toros para serrar de coníferas.
Capítulo 44 - 4403 91 10 - Toros para serrar de carvalho (Quercus spp.).
Capítulo 44 - 4403 92 10 - Toros para serrar de faia (Fagus spp.).
Capítulo 44 - 4403 99 10 - Toros para serrar de choupo
Capítulo 44 - 4403 99 30 - Toros para serrar de eucalipto
Capítulo 44 - 4403 99 95 - Toros para serrar de outras espécies
Capítulo 44 - 4407 10 − Madeira de coníferas serrada
Capítulo 44 - 4407 20 − Madeira de outras espécies serradas
10 / 44
Capítulo 46 - 4601 94 05 - Matérias para entrançar
(num estado ou numa forma tal que possam ser entrançadas ou entrelaçadas tais como, entre outros, a
palha e as varas de vime ou de salgueiro)
Capítulo 46 - 4602 19 - Obras de cestaria
obtidas directamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com os artigos da
posição 4601, como Invólucros de palha para garrafas, destinados a embalagem ou protecção ou
cestos de vime e outras obras obtidas directamente na sua forma (não inclui Móveis de vime ou
matérias semelhantes classificados em 9403 89 00)
P4 Descrição da Operação
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
Anexo da P4 - CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA (3)
(Q5-P4) - Quadro 5 - CAE (Rev-3) - Actividade Económica
SECTOR
SUBSECTO
R
Culturas
Temporá-rias
CAE
CAE (Rev.3) - DESIGNAÇÃO (Incluindo Comercialização por Grosso)
(Rev.2)
01120 01130 - Cultura de produtos hortícolas, raízes e tubérculos
01112 01140 - Cultura de cana-de-açúcar
01120 11901 - Cultura de flores e de plantas ornamentais.
01112 11902 - Outras culturas temporárias, não especificadas
01132 01210 - Viticultura
01220 - Cultura de frutos tropicais e subtropicais.
PRODUÇÃO
AGRÍCOLA
Culturas
Permanentes
01230 - Cultura de citrinos.
01131
01240 - Cultura de pomóideas e prunóideas
01251 - Cultura de frutos de casca rija
01252 - Cultura de outros frutos em árvores e arbustos
01280 - Cultura de especiarias, plantas aromáticas, medicinais e farmacêuticas
01134 01290 - Outras culturas permanentes.
01210 01410 - Criação de bovinos para produção de leite
01420 - Criação de outros bovinos (excepto para produção de leite) e búfalos.
01220 01430 - Criação de equinos, asininos e muares.
PRODUÇÃO ANIMAL
01450 - Criação de ovinos e caprinos.
01230 01460 - Suinicultura.
01240 01470 - Avicultura.
01251 01491 - Apicultura.
01252 01492 - Cunicultura
02011 02100 - Silvicultura e outras actividades florestais.
PRODUÇÃO FLORESTAL
Produtos
vegetais
COMERCIALIZAÇÃO POR
GROSSO
Produtos
animais
Produtos
Florestais
Carnes
TRANSFORMAÇÃO DE
PRODUTOS
ANIMAIS
Frutos e
Produtos
Hortícolas
TRANSFORMAÇÃO DE
PRODUTOS
FLORESTAIS
02200 - Exploração florestal.
02300 - Extracção cortiça e resina e apanha de outros produtos florestais (excepto madeira)
01410 01630 - Preparação de Produtos Agrícolas para venda
(como os produtos de base da fileira do vinho e
51211 46214 - Comércio por grosso de matérias-primas agrícolas
da cana sacarina)
(inclui plantas ornamentais, plantas industriais, sementes
51220 46220 - Comércio por grosso de flores e plantas
material de propagação vegetativa)
51311 46311 - Comércio por grosso de frutas e de produtos hortícolas não etransformados
51312 46312 - Comércio por grosso de batata, não transformada
51230 46230 - Comércio por grosso de animais vivos (mercados de gado e de animais de capoeira
51331 46331 - Comércio por grosso de leite, de ovos e de mel de abelhas
15110 10110 - Abate de gado (Produção de carne)
15120 10120 - Abate de aves e de coelhos
15510 10510 - Indústrias do leite e derivados
15830 10810 - Indústria do açúcar (Inclui a transformação de cana sacarina em mel de cana)
(Só o tratamento, liofilização e
15893 10893 - Fabricação de outros produtos alimentares diversos, n.e.
conservação de ovos e ovoprodutos).
15310 10310 - Preparação e conservação de batatas
15320 10320 - Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas (Apenas a 1ª transformação
15331 10391 - Congelação de frutos e produtos hortícolas
15332 10392 - Secagem e desidratação de frutos e produtos hortícolas
15333 10393 - Fabricação de doces, compotas, geleias e marmelada
15334 10394 - Descasque e transformação de frutos de casca rija comestíveis
15335 10395 - Preparação e conservação de frutos e produtos hortícolas por processos não especificados
Mel de Cana
Confeitaria
15830 10810 - Indústria do açúcar (Inclui a transformação de cana sacarina em mel de cana)
15842 10822 - Fabricação de produtos de confeitaria
Vinagres
Licores e
Rum
Vinhos
15870 10840 - Fabricação de condimentos e temperos
15911 11021 - Produção de Licores e de outras bebidas destiladas (Inclui bebidas espirituosas tais como o rum)
Bebidas
fermentadas
15940 11030 - Fabricação de sidra e de outras bebidas fermentadas de frutos
15950 11040 - Fabricação de vermutes e de outras bebidas fermentadas não destiladas
Produtos
Florestais
15931 11021 - Produção de vinhos comuns e licorosos
15932 11022 - Produção de vinhos espumantes e espumosos
02011 02100 - Silvicultura e Outras actividades florestais
Compreende o abate de árvores e operações complementares como cortes de ramos
em troncos, toragem, descasque, extracção rechega e transporte no interior da mata
e carregamento. Inclui a produção de lenha e a produção não industrial de carvão
02012 02200 - Exploração Florestal
vegetal, bem como a cultura de materiais de entrançar. Inclui fases anteriores à
primeira transformação efectuadas pelo responsável pela exploração florestal e
cultura de materiais de entrançar
(Inclui a apanha de plantas
aromáticas, medicinais ou
farmacêuticas e especiarias)
incluindo o aplainamento, corte e secagem da madeira (desde que anteriores à
transformação industrial).
inclui o tratamento químico com agentes de conservação ou outros produtos (desde
que anteriores à transformação industrial).
02013 02300 - Extracção de resina e apanha de outros produtos florestais excepto madeiras
20101 16101 - Serração de madeira
20102 16102 - Impregnação de Madeira
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(só os anteriores à primeira
transformação)
51531 46730 - Comércio por grosso de madeira e de produtos derivados
15130 10130 - Fabricação de produtos à base de carne
Leite e
Lacticínios
Mel de Cana
Ovos
TRANSFORMAÇÃO DE
PRODUTOS
VEGETAIS
02012
P4 Descrição da Operação
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1 GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
3. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO: (Continuação):
3.7 OBJECTIVOS DA OPERAÇÃO E ACÇÕES A IMPLEMENTAR:
3.8 FUNDAMENTAÇÃO E IMPACTO DA OPERAÇÃO NA ACTIVIDADE DA ENTIDADE PROMOTORA:
3.9 FUNDAMENTAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE MERCADO PARA OS PRODUTOS A DESENVOLVER/CRIAR:
3.10 FUNDAMENTAÇÃO DO IMPACTO DA OPERAÇÃO, NO PLANO LOCAL, REGIONAL E SECTORIAL:
12 / 44
P5 Fundamentação Operação
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1 GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
4. CLASSIFICAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DA OPERAÇÃO (1)
Documentos Comprovativo da Despesa
Descrição Genérica da Despesa
Quantidade
Custo Unitário
N.º
Ordem
Tipo de
Documento
Entidade
Responsável
Rubrica de Despesa
Descrição Genérica
Unidade
Número de
Unidades
(€)
Total Valor
(Sem IVA)
Taxa de IVA
Aplicável
Total Valor
(Com IVA)
Data de Execução
/ Aquisição
(€)
(%)
(€)
(Mês-Ano)
(1) - Os documentos comprovativos de despesa devem ser numerados sequencialmente, de preferencia seguindo a ordem do tipo de despesa, de modo a calcular o subtotal por tipo de despesa a indicar na página P7 - Estrutura do Investimento.
Se necessário utilizar mais de um exemplar desta pagina (aumentando a àrea de impressão) para identificar e classificar todos os documentos comprovativos de despesa.
13 / 44
P6 Classificação Investimentos
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
4. CLASSIFICAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DA OPERAÇÃO
Documentos Comprovativo da Despesa
Descrição Genérica da Despesa
Quantidade
Custo Unitário
N.º
Ordem
Tipo de
Documento
14 / 44
Entidade
Responsável
Rubrica de Despesa
Descrição Genérica
Unidade
Número de
Unidades
P6 Classificação Investimentos
(€)
Total Valor
(Sem IVA)
Taxa de IVA
Aplicável
Total Valor
(Com IVA)
Data de Execução
/ Aquisição
(€)
(%)
(€)
(Mês-Ano)
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
4. CLASSIFICAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DA OPERAÇÃO
Documentos Comprovativo da Despesa
Descrição Genérica da Despesa
Quantidade
Custo Unitário
N.º
Ordem
Tipo de
Documento
15 / 44
Entidade
Responsável
Rubrica de Despesa
Descrição Genérica
Unidade
Número de
Unidades
P6 Classificação Investimentos
(€)
Total Valor
(Sem IVA)
Taxa de IVA
Aplicável
Total Valor
(Com IVA)
Data de Execução
/ Aquisição
(€)
(%)
(€)
(Mês-Ano)
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
Anexo da P6 - CLASSIFICAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DA OPERAÇÃO
(Q1-P6) - Quadro 1 - Tipo de Documento Comprovativo de Despesa
(Q2-P6) - Quadro 2 - Classificação da Despesa
Proposta
Orçamento
Factura pro forma
Factura
Factura-Recibo
Venda a Dinheiro
Nota de Honorários
Recibos
Demonstração de despesa
Outro
1.1.1 - Aquisição de Terrenos (Não elegível)
1.1.2 - Aquisição de Instalações do Processo Produtivo e Instalações Associadas Elegíveis
1.1.3 - Aquisição de Outras Instalações Elegíveis
1.1.4 - Aquisição de Instalações Não Elegíveis
1.2.1 - Vedação de terrenos
1.2.2 - Trabalhos de terraplenagem e arruamentos
1.2.3 - Outros Trabalhos de Preparação Elegíveis
1.2.4 - Arranjos de Espaços Verdes, Equipamentos de Recreio e Outros Não Elegíveis
1.3.1 - Construção/Remodelação de Instalações do Processo Produtivo e Administrativas
1.3.2 - Construção/Remodelação de Instalações de Protecção do Ambiente ou Segurança
1.3.3 - Outras Construção/Remodelação Elegíveis
1.3.4 - Construção/Remodelação de Instalações para Actividades Não Elegíveis
2.1 - Equipamentos de Colheita (Elegíveis)
2.2 - Equipamentos de Transformação e Embalamento ou Preparação, Embalamento e Comercialização
2.3 - Equipamentos de Refrigeração e Congelação Elegíveis
2.4 - Contentores (Paloxes) e outros Equipamentos de Distribuição Elegíveis
2.5 - Outros Equipamentos Elegíveis do Processo Produtivo
2.6 - Equipamentos de Outras Actividades Não Elegíveis
2.7 - Reparação e Substituição de Equipamentos (Não Elegível)
3.1.1 - Equipamentos de Controlo de Qualidade e Sistemas HACCP
3.1.2 - Equipamentos de Protecção do Ambiente
3.1.3 - Equipamentos e Instalações de Protecção do Ambiente Previstos no Anexo III da Portaria 54/2010
3.1.4 - Equipamentos de Redução dos Consumos de Energia
3.1.5 - Outros Equipamentos e Instalações Não Produtivas Elegíveis
3.1.6 - Outros Equipamentos Não Produtivos Não Elegíveis
3.2.1 - Equipamentos para Áreas Sociais Obrigatórias (Formação)
3.2.2 - Equipamentos para Áreas Sociais Obrigatórias (Higiene e Segurança no Trabalho)
3.2.3 - Equipamentos para Áreas Sociais Não Elegíveis
3.3.1 - Equipamentos para Escritórios (Não Elegível)
4.1 - Material de carga e transporte interno (Monta-cargas, Empilhadores, Porta-Paletes etc.)
4.2 - Dispositivos Específicos de Carga e Transporte Externo
4.3 - Viaturas de Transporte Externo em Projectos Estratégicos
4.4 - Outras Viaturas de Transporte Externo
5.1 - Ferramentas e utensílios
5.2 - Outro activo fixo corpóreo
6.1 - Hardware especifico para a actividade (Incluindo despesas de Instalação e Formação)
6.2 - Equipamentos de Telecomunicações
6.3 - Outro Hardware ou Equipamentos de Telecomunicações Não Elegíveis
7.1 - Software especifico para a actividade (Anexo III da Portaria 54/2010)
7.2 - Desenvolvimento de software especifico para a actividade (Anexo III da Portaria 54/2010)
7.3 - Outro Software (Não Elegível)
8.1.1 - Projectos de Arquitectura e de Engenharia e Outros Projectos Técnicos
8.1.2 - Estudos Diagnóstico, Técnico-Económicos ou de Mercado
8.1.3 - Outro Activo Fixo Intangíveis Elegível
8.1.4 - Activo Fixo Intangíveis Não Elegível
8.2.1 - Consultadoria para Implementação do Sistema Informático (hardware + software) (Anexo III da Portaria 54/2010)
8.2.2 - Consultadoria nas Demais Áreas do Anexo III da Portaria 54/2010
8.2.3 - Aquisição de Patentes e Licenças de Direitos de Propriedade (Anexo III da Portaria 54/2010)
8.2.4 - Outro Activo Fixo Intangíveis do Anexo III da Portaria 54/2010
D - Despesas Pré-financiamento, Comissões e Outras Não Elegíveis
E - Fundo de Maneio Necessário à Realização da Operação (Não Elegível)
F - Garantia Bancária para Pedido de Adiantamento das Ajudas (Não Elegível)
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P6 Classificação Investimentos
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1 GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
5. ESTRUTURA DOS CUSTOS ASSOCIADOS À OPERAÇÃO:
RUBRICAS DO INVESTIMENTO
CÓDIGO - DESCRIÇÃO
VALOR GLOBAL DO
INVESTIMENTO
INVESTIMENTO NÃO
ELEGÍVEL
INVESTIMENTO ELEGÍVEL
TAXA DE
APOIO
VALOR DA AJUDA POR
RUBRICA
1.1.1 - Aquisição de Terrenos (Não elegível)
1.1.2 - Aquisição de Instalações do Processo Produtivo e Instalações Associadas Elegíveis
1.1.3 - Aquisição de Outras Instalações Elegíveis
1.1.4 - Aquisição de Instalações Não Elegíveis
-
1.1 - TOTAL AQUISIÇÃO DE INSTALAÇÕES
1.2.1 - Vedação de terrenos
1.2.2 - Trabalhos de terraplenagem e arruamentos
1.2.3 - Outros Trabalhos de Preparação Elegíveis
1.2.4 - Arranjos de Espaços Verdes, Equipamentos de Recreio e Outros Não Elegíveis
-
1.2 - TOTAL VEDAÇÃO E PREPARAÇÃO DE TERRENOS
1.3.1 - Construção/Remodelação de Instalações do Processo Produtivo e Administrativas
1.3.2 - Construção/Remodelação de Instalações de Protecção do Ambiente ou Segurança
1.3.3 - Outras Construção/Remodelação Elegíveis
1.3.4 - Construção/Remodelação de Instalações para Actividades Não Elegíveis
1.3 - TOTAL CONSTRUÇÕES / REMODELAÇÃO DE INSTALAÇÕES
-
1 - TOTAL AQUISIÇÃO / CONSTRUÇÃO / REMODELAÇÃO DE INSTALAÇÕES
-
2.1 - Equipamentos de Colheita (Elegíveis)
2.2 - Equipamentos de Transformação e Embalamento ou Preparação, Embalamento e Comercialização
2.3 - Equipamentos de Refrigeração e Congelação Elegíveis
2.4 - Contentores (Paloxes) e outros Equipamentos de Distribuição Elegíveis
2.5 - Outros Equipamentos Elegíveis do Processo Produtivo
2.6 - Equipamentos de Outras Actividades Não Elegíveis
2.7 - Reparação e Substituição de Equipamentos (Não Elegível)
2 - TOTAL EQUIPAMENTOS DO PROCESSO PRODUTIVO
-
3.1.1 - Equipamentos de Controlo de Qualidade e Sistemas HACCP
3.1.2 - Equipamentos de Protecção do Ambiente
3.1.3 - Equipamentos e Instalações de Protecção do Ambiente Previstos no Anexo III da Portaria 54/2010
3.1.4 - Equipamentos de Redução dos Consumos de Energia
3.1.5 - Outros Equipamentos e Instalações Não Produtivas Elegíveis
3.1.6 - Outros Equipamentos Não Produtivos Não Elegíveis
-
3.1 - TOTAL EQUIPAMENTOS NÃO PRODUTIVOS DA ACTIVIDADE
3.2.1 - Equipamentos para Áreas Sociais Obrigatórias (Formação)
3.2.2 - Equipamentos para Áreas Sociais Obrigatórias (Higiene e Segurança no Trabalho)
3.2.3 - Equipamentos para Áreas Sociais Não Elegíveis
-
3.2 - TOTAL EQUIPAMENTOS PARA ÁREAS SOCIAIS OBRIGATÓRIAS
3.3.1 - Equipamentos para Escritórios (Não Elegível)
3.3 - TOTAL EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS
-
3 - TOTAL EQUIPAMENTOS NÃO PRODUTIVO
-
17 / 44
P7 Estrutura Investimentos
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
5. ESTRUTURA DOS CUSTOS ASSOCIADOS À OPERAÇÃO - CONTINUAÇÃO:
RUBRICAS DO INVESTIMENTO
VALOR GLOBAL DO
INVESTIMENTO
CÓDIGO - DESCRIÇÃO
INVESTIMENTO NÃO
ELEGÍVEL
INVESTIMENTO ELEGÍVEL
TAXA DE
APOIO
VALOR DA AJUDA POR
RUBRICA
4.1 - Material de carga e transporte interno (Monta-cargas, Empilhadores, Porta-Paletes etc.)
4.2 - Dispositivos Específicos de Carga e Transporte Externo
4.3 - Viaturas de Transporte Externo em Projectos Estratégicos
4.4 - Outras Viaturas de Transporte Externo
-
4 - TOTAL MATERIAL DE CARGA E TRANSPORTE
5.1 - Ferramentas e utensílios
5.2 - Outro activo fixo corpóreo
-
5 - TOTAL FERRAMENTAS / UTENSÍLIOS E OUTRO ACTIVO CORPÓREO
6.1 - Hardware especifico para a actividade (Incluindo despesas de Instalação e Formação)
6.2 - Equipamentos de Telecomunicações
6.3 - Outro Hardware ou Equipamentos de Telecomunicações Não Elegíveis
6 - TOTAL HARDWARE
-
A - ACTIVO FIXO TANGÍVEIS (1 + 2 + 3 + 4 + 5 + 6)
-
7.1 - Software especifico para a actividade (Anexo III da Portaria 54/2010)
7.2 - Desenvolvimento de software especifico para a actividade (Anexo III da Portaria 54/2010)
7.3 - Outro Software (Não Elegível)
7 - TOTAL SOFTWARE
-
B - ACTIVO FIXO TANGÍVEIS + SOFTWARE ) (A + 7)
-
8.1.1 - Projectos de Arquitectura e de Engenharia e Outros Projectos Técnicos
8.1.2 - Estudos Diagnóstico, Técnico-Económicos ou de Mercado
8.1.3 - Outro Activo Fixo Intangíveis Elegível
8.1.4 - Activo Fixo Intangíveis Não Elegível
-
8.1 - TOTAL DESPESAS GERAIS NÃO PREVISTAS NO ANEXO III DA PORTARIA N.º 54/2010
8.2.1 - Consultadoria para Implementação do Sistema Informático (hardware + software) (Anexo III da Portaria 54/2010)
8.2.2 - Consultadoria nas Demais Áreas do Anexo III da Portaria 54/2010
8.2.3 - Aquisição de Patentes e Licenças de Direitos de Propriedade (Anexo III da Portaria 54/2010)
8.2.4 - Outro Activo Fixo Intangíveis do Anexo III da Portaria 54/2010
8.2 - TOTAL DESPESAS GERAIS DO ANEXO III DA PORTARIA N.º 54/2010
-
8 - TOTAL DESPESAS GERAIS (8.1 + 8.2)
-
C - ACTIVO FIXO INTANGÍVEL (8)
-
D -TOTAL INVESTIMENTO DA OPERAÇÃO (B + C)
-
E - DESPESAS PRÉ-FINANCIAMENTO, COMISSÕES E OUTRAS NÃO ELEGÍVEIS
F - FUNDO DE MANEIO NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO (NÃO ELEGÍVEL)
G - GARANTIA BANCÁRIA PARA PEDIDO DE ADIANTAMENTO DAS AJUDAS (NÃO ELEGÍVEL)
CUSTO TOTAL DA OPERAÇÃO (D + E + F + G)
18 / 44
-
P7 Estrutura Investimentos
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
Anexo da P7 - ESTRUTURA DOS INVESTIMENTOS DA OPERAÇÃO
(Q1-P7) - Quadro 1 - Taxas de Apoio no Activo Fixo Tangível
50,00%
55,00%
65,00%
75,00%
(Q2-P7) - Quadro 2 - Taxas de Apoio de Software e outras despesas do Anexo III da Portaria 54/2010
65,00%
75,00%
(Q3-P7) - Quadro 3 - Taxas de Apoio de Investimentos Não Elegível
0,00%
(Q4-P7) - Quadro 4 - Taxas de Apoio de Viaturas Externas Em Projectos Estratégicos
75,00%
19 / 44
P7 Estrutura Investimentos
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
6. FINANCIAMENTO DA OPERAÇÃO:
6.1. ESTRUTURA DE FINANCIAMENTO DA OPERAÇÃO:
ANOS DO INVESTIMENTO
RUBRICAS
TOTAL
20____
20____
PERCENTAGEM
20____
1. CAPITAIS PRÓPRIOS
1.1 Capital
1.2 Prestações Suplementares de Capital
2. AUTOFINANCIAMENTO (1)
2.1 Autofinancimaneto (Resultados Líquidos + Amortizações
+ Variação de Provisões do Exercício)
3. CAPITAIS ALHEIOS (2)
3.1 Dívidas a Instituições de Crédito
3.1.1. Médio / Longo Prazo
3.1.2. Curto Prazo
3.2 Empréstimos Obrigacionistas
3.3 Dívidas a Sócios / Accionistas
3.3.1. Suprimentos consolidados
3.3.1.1. Médio / Longo Prazo
3.3.1.2. Curto Prazo
3.3.1. Outras Dívidas a Sócios / Accionistas
3.4 Locação Financeira
3.5 Outros
4. INCENTIVOS
4.1 Incentivo Não Reembolsável (INR)
4.2 Outros Incentivos ao investimento
FINANCIAMENTO TOTAL (1 + 2 + 3 + 4)
CUSTO TOTAL DA OPERAÇÃO
(1) - Na criação de uma nova empresa não se admite o auto financiamento como fonte de financiamento da operação
(2) - Juntar ao Processo a confirmação das Entidades que concederem os capitais alheios, com indicação do montante e das condições dos empréstimos
6.2. FUNDAMENTAÇÃO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO:
20 / 44
P8 Estrutura do Financiamento
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
7. BALANÇOS E DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS ENTIDADE PROMOTORA E DA OPERAÇÃO
7.1 BALANÇOS HISTÓRICOS DA ENTIDADE PROMOTORA (Preencher com Base no POC ou SNC conforme aplicável):
BALANÇOS HISTÓRICOS
RUBRICAS DO BALANÇO
POC
(Com base no POC)
(Anos Antes Candidatura)
ANO (-1)
ANO (-2)
ANO (-3)
20___
20___
20___
1.1 Imobilizado Bruto (1.1.1+1.1.2+1.1.3+1.1.4)
1.1.1 Imobilizações Incorpóreas
43
1.1.2 Imobilizações Corpórea
42
1.1.3 Investimentos Financeiro
41
1.1.4 Imobilizações em Curso
44
1.2 Amortizações Acumuladas
48
1.3 Ajustamentos de Investimentos Financeiros
49
1.4 Existências (1.4.1+1.4.2+1.4.3+1.4.4)
ACTIVO
1.4.1 Matérias-primas
36
1.4.2 Produtos Acabados e em Curso
33+35
1.4.3 Mercadoria
32
1.4.4 Outra
34
1.5 Regularização e Ajustamentos de Existências
38+39
1.6 Dívidas de Terceiros – Médio e Longo Prazo
-
1.7 Dívidas de Terceiros – Curto Prazo (1.7.1+1.7.2)
-
1.7.1 Clientes
21
1.7.2 Outros
22 A 26
1.8 Ajustamentos de Dividas a Receber e Provisões
28+29
1.9 Depósito. Bancários / Caixa / Títulos Negociáveis
11 A 19
1.10 Acréscimos e Diferimentos
27
CAPITAL PRÓPRIO
TOTAL DO ACTIVO (1.1-1.2+1.3+1.4+1.5+1.6+1.7+1.8+1.9+1.10)
2.1 Capital Social e Acções / Quotas Próprias
51+52
2.2 Prestações Suplementares e Prémios de Emissão
53+54
2.3 Ajustamentos de Capital em Filiais e Associadas
55
2.4 Reservas de Reavaliação e Reservas
56+57
2.5 Resultados Transitados
59
2.6 Resultado Líquido do Exercício
88
2.7 Dividendos Antecipados
89
TOTAL CAPITAL PRÓPRIO (2.1+2.2+2.3+2.4+2.5+2.6+2.7)
3.1 Provisões Para Riscos e Encargos
29
3.2 Dívidas a Terceiros - M/L Prazo (3.2.1+3.2.2+3.2.3+3.2.4)
3.2.1 Dívidas a Instituições de Crédito
23
3.2.2 Dívidas a Fornecedores de Imobilizado
26
3.2.3 Dívidas a Sócios (Suprimentos)
25
PASSIVO
3.2.4 Outras Dívidas
21+26
3.3 Dívidas a Terceiros - Curto Prazo (3.3.1+3.3.2+3.3.3+3.3.4+3.3.5)
3.3.1 Dívidas a Instituições De Crédito
23
3.3.2 Dívidas a Fornecedores
22
3.3.3 Dívidas ao Estado e Outro Sector Público
24
3.3.4 Dívidas a Sócios (Suprimentos)
3.3.5 Outras Dívidas
25
21+26
3.4 Acréscimos E Deferimentos (3.4.1+3.4.2)
3.4.1 Subsídios ao Investimento
27
3.5.2 Outros
27
TOTAL DO PASSIVO (3.1+3.2+3.3+3.4)
TOTAL CAPITAL PRÓPRIO + PASSIVO
21 / 44
P9 Balanços Históricos
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
7. BALANÇOS E DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS ENTIDADE PROMOTORA E DA OPERAÇÃO
7.1 BALANÇOS HISTÓRICOS DA ENTIDADE PROMOTORA (Preencher com Base no POC ou SNC conforme aplicável):
BALANÇOS HISTÓRICOS
RUBRICAS DO BALANÇO
(Anos Antes Candidatura)
NOTAS
(Com base no SNC)
ANO (-1)
ANO (-2)
ANO (-3)
20___
20___
20___
1.1 Activos Fixos Tangíveis
1. - ACTIVO NÃO CORRENTE
1.2 Propriedades de Investimento
1.3 Goodwill
1.4 Activos Intangíveis
1.5 Activos Biologicos
1.6 Particip. Financ. (Método da Equivalência Patrimonial)
1.7 Participações Financeiras (Outros Métodos)
1.8 Accionistas / Sócios
1.9 Outros Activos Financeiros
1.10 Activos por Impostos Diferidos
ACTIVO
TOTAL ACTIVO NÃO CORRENTE
2.1 Inventários
2.2 Activos Biológicos
2.3 Clientes
2. - ACTIVO CORRENTE
2.4 Adiantamento a Fornecedores
2.5 Estado e Outras Entidades Públicas
2.6 Accionistas / Sócios
2.7 Outras Contas a Receber
2.8 Diferimentos
2.9 Activos Financeiros Detidos para Negociação
2.10 Outros Activos Financeiros
2.11 Activos Não Correntes Detidos para Venda
2.12 Caixa e Depósitos Bancários
TOTAL ACTIVO CORRENTE
TOTAL ACTIVO
3.2 Acções (Quotas) Próprias
3.3 Outros Instrumentos de Capital Próprio
3. - CAPITAL PRÓPRIO
CAPITAL PRÓPRIO
3.1 Cápital Realizado
3.4 Prémios de Emissão
3.5 Reservas Legais
3.6 Outras Reservas
3.7 Resultados Transitados
3.8 Ajustamentos em Activos Financeiros
3.9 Excedentes de Revalorização
3.10 Outras variações no Capital Próprio
3.11 Resultados Líquidos do Período
3.12 Interesses Minoritários
4.1 Provisões
4.2 Financiamentos Obtidos
4.3 Responsabilidades por Benefícios Pós-Emprego
4.4 Passivos por Impostos Diferidos
4.5 Outras Contas a Pagar
TOTAL PASSIVO NÃO CORRENTE
5.1 Fornecedores
5.2 Adiantamento de Clientes
5. - PASSIVO CORRENTE
PASSIVO
4. - PASSIVO NÃO
CORRENTE
TOTAL CAPITAL PRÓPRIO
5.3 Estado e Outras Entidades Públicas
5.4 Accionistas / Sócios
5.5 Financiamentos Obtidos
5.6 Outras Contas a Pagar
5.7 Diferimentos
5.8 Passivos Financeiros Detidos para Negociação
5.9 Outros Passivos Financeiros
5.10 Passivos Não Correntes Detidos para Venda
TOTAL PASSIVO CORRENTE
TOTAL PASSIVO
TOTAL CAPITAL PRÓPRIO + PASSIVO
22 / 44
P9 Balanços Históricos
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
7. BALANÇOS E DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS ENTIDADE PROMOTORA E DA OPERAÇÃO
7.2 BALANÇOS PREVISIONAIS DA ENTIDADE PROMOTORA COM A OPERAÇÃO (Com Base no SNC):
BALANÇOS PREVISIONAIS DA ENTIDADE PROMOTORA COM A OPERAÇÃO
RUBRICAS DO BALANÇO
(Com Base no SNC)
(ANOS APÓS REALIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS)
NOTAS
ANO (+1)
ANO (+2)
ANO (+3)
ANO (+4)
ANO CRUZEIRO
20___
20___
20___
20___
20___
1.1 Activos Fixos Tangíveis
1. - ACTIVO NÃO CORRENTE
1.2 Propriedades de Investimento
1.3 Goodwill
1.4 Activos Intangíveis
1.5 Activos Biologicos
1.6 Particip. Financ. (Método da Equivalência Patrimonial)
1.7 Participações Financeiras (Outros Métodos)
1.8 Accionistas / Sócios
1.9 Outros Activos Financeiros
1.10 Activos por Impostos Diferidos
ACTIVO
TOTAL ACTIVO NÃO CORRENTE
2.1 Inventários
2.2 Activos Biológicos
2. - ACTIVO CORRENTE
2.3 Clientes
2.4 Adiantamento a Fornecedores
2.5 Estado e Outras Entidades Públicas
2.6 Accionistas / Sócios
2.7 Outras Contas a Receber
2.8 Diferimentos
2.9 Activos Financeiros Detidos para Negociação
2.10 Outros Activos Financeiros
2.11 Activos Não Correntes Detidos para Venda
2.12 Caixa e Depósitos Bancários
TOTAL ACTIVO CORRENTE
TOTAL ACTIVO
23 / 44
P10 Balanços Previsionais
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
7. BALANÇOS E DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS ENTIDADE PROMOTORA E DA OPERAÇÃO
7.2 BALANÇOS PREVISIONAIS DA ENTIDADE PROMOTORA COM A OPERAÇÃO (Com Base no SNC):
BALANÇOS PREVISIONAIS DA ENTIDADE PROMOTORA COM A OPERAÇÃO
RUBRICAS DO BALANÇO
(Com Base no SNC)
(ANOS APÓS REALIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS)
NOTAS
ANO (+1)
ANO (+2)
ANO (+3)
ANO (+4)
ANO CRUZEIRO
20___
20___
20___
20___
20___
3.1 Cápital Realizado
3.3 Outros Instrumentos de Capital Próprio
3. - CAPITAL PRÓPRIO
CAPITAL PRÓPRIO
3.2 Acções (Quotas) Próprias
3.4 Prémios de Emissão
3.5 Reservas Legais
3.6 Outras Reservas
3.7 Resultados Transitados
3.8 Ajustamentos em Activos Financeiros
3.9 Excedentes de Revalorização
3.10 Outras variações no Capital Próprio
3.11 Resultados Líquidos do Período
3.12 Interesses Minoritários
4. - PASSIVO NÃO
CORRENTE
TOTAL CAPITAL PRÓPRIO
4.1 Provisões
4.2 Financiamentos Obtidos
4.3 Responsabilidades por Benefícios Pós-Emprego
4.4 Passivos por Impostos Diferidos
4.5 Outras Contas a Pagar
5.1 Fornecedores
5.2 Adiantamento de Clientes
5.3 Estado e Outras Entidades Públicas
5. - PASSIVO CORRENTE
PASSIVO
TOTAL PASSIVO NÃO CORRENTE
5.4 Accionistas / Sócios
5.5 Financiamentos Obtidos
5.6 Outras Contas a Pagar
5.7 Diferimentos
5.8 Passivos Financeiros Detidos para Negociação
5.9 Outros Passivos Financeiros
5.10 Passivos Não Correntes Detidos para Venda
TOTAL PASSIVO CORRENTE
TOTAL PASSIVO
TOTAL CAPITAL PRÓPRIO + PASSIVO
24 / 44
m
P10 Balanços Previsionais
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
7. BALANÇOS E DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS ENTIDADE PROMOTORA E DA OPERAÇÃO
7.3 DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS DA ENTIDADE PROMOTORA (Preencher com base no POC ou SNC conforme aplicável):
DADOS HISTÓRICOS
RUBRICAS DA DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS
POC
PROVEITOS DE EXPLORAÇÃO
(Com base no POC)
1.1
Vendas:
71
1.1.1
Produtos
-
1.1.2
Mercadorias
1.2
Prestação de Serviços
72
1.3
Variação de Produção
33: 34; 35 e 38
1.4
Trabalhos para Própria Empresa
1.5
Proveitos Suplementares
1.6
Subsídios à exploração
1.7
Proveitos e Ganhos Financeiros de Exploração
1.7.1
Diferenças de Câmbios Favoráveis
785
1.7.2
Descontos de PP obtidos
786
1.8
Reversões de Amortizações e Ajustamentos
77
(Três Anos Antes Candidatura)
ANO (-1)
ANO (-2)
ANO (-3)
20___
20___
20___
-
75
73+76
74
-
CUSTOS DE EXPLORAÇÃO
1. TOTAL PROVEITOS DE EXPLORAÇÃO (1.1+1.2+1.3+1.4+1.5+1.6+1.7+1.8)
2.1
Custo das Mercadorias
612
2.2
Custo Matérias-primas e Subsidiárias Consumidas
616
2.3
Fornecimentos e Serviços Externos
62
2.3.1
Subcontratos
621
2.3.2
Trabalhos Especializados
2.3.3
Electricidade e Combustíveis
62 211+62 212
2.3.4
Comissões e Royalties
62 228+62 224
2.3.5
Outros Fornecimentos e Serviços Externos
2.4
Custos com o Pessoal
64
2.5
Amortizações do Exercício
66
2.6
Provisões do Exercício
67
2.7
Impostos
63
2.7.1
Directos
632
2.7.2
Indirectos
631
2.8
Outros Custos de Exploração
65
2.9
Custos e Perdas Financeiras de Exploração
2.9.1
Diferenças de Câmbio Desfavoráveis
2.9.2
Descontos de PP Concedidos
2. TOTAL CUSTOS DE EXPLORAÇÃO
62 236
-
685
686
(2.1+2.2+3.3+2.4+2.5+2.6+2.7+2.8+2.9)
3. RESULTADOS DE EXPLORAÇÃO (1-2)
4. PROVEITOS E GANHOS EXTRAORDINÁRIOS
79
5. CUSTOS E PERDAS EXTRAORDINÁRIAS
69
6. RESULTADOS ANTES DE FUNÇÃO FINANCEIRA (3+6)
7. PROVEITOS E GANHOS FINANCEIROS
78 (Sem 785 e 789)
7.1 Juros Obtidos
781
7.2 Outros
-
8. CUSTOS E PERDAS FINANCEIROS
68 (Sem 685 e 689)
8.1 Juros Suportados
681
8.2 Outros
-
9. RESULTADOS ANTES DE IMPOSTOS (6+7-8)
10. IMPOSTOS SOBRE OS RENDIMENTOS
86
RESULTADOS LÍQUIDOS (9-10)
25 / 44
P11 Demonstrações Históricas
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
7. BALANÇOS E DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS ENTIDADE PROMOTORA E DA OPERAÇÃO
7.3 DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS DA ENTIDADE PROMOTORA (Preencher com base no POC ou SNC conforme aplicável):
DADOS HISTÓRICOS
RUBRICAS DA DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS
NOTAS
(Com base no SNC)
1.1
Vendas e Serviços Prestados
(+)
1.2
Subsídios à Exploração
(+)
1.4
Ganhos/Perdas Imputados de Subsidiárias, Associadas e
Empreendimentos Conjuntos
Variação nos Inventários da Produção
1.5
Trabalhos Para a Própria Entidade
(+)
1.6
Custos das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas
(-)
1.7
Fornecimentos e Serviços Externos
(-)
1.8
Gastos Com o Pessoal
1.9
Imparidade de Inventários (Perdas/Reversões)
1.3
(Três Anos Antes Candidatura)
ANO (-1)
ANO (-2)
ANO (-3)
20___
20___
20___
(+/-)
(+/-)
(-)
(+/-)
1.10 Imparidade de Dívidas a Receber (Perdas/Reversões)
(+/-)
1.11 Provisões (Aumentos/Reduções)
(+/-)
Imparidade de Investimentos Não Depreciáveis/Amortizações
1.12
(Perdas/Reversões)
1.13 Aumentos/Reduções de Justo Valor
(+/-)
(+/-)
1.14 Outros Rendimentos e Ganhos
(+)
1.15 Outros Gastos e Perdas
(-)
RESULTADOS OPERACIONAIS = RESULTADOS ANTES DE
DEPRECIAÇÕES, GASTOS DE FINANCIAMENTO E IMPOSTOS (EBITDA)
2.1
Gastos/Reversões de Depreciação e de Amortização
(+/-)
2.2
Imparidade de Investimentos Depreciáveis/Amortizáveis
(Perdas/Reversões)
(+/-)
RESULTADOS ANTES DE GASTOS DE FINANCIAMENTO E IMPOSTOS
(EBIT)
3.1
Juros e Rendimentos Similares Obtidos
(+)
3.2
Juros e Gastos Similares Suportados
(-)
RESULTADOS ANTES DE IMPOSTOS
(RAI)
4.1
Imposto sobre o rendimento do período
(+/-)
RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO
RESULTADO DAS ACTIVIDADES DESCONTINUADAS
(Líquido de Impostos) Incluido no Resultado Líquido do Período
RESULTADO
LÍQUIDO DO
PERÍODO
ATRIBUÍVEL A:
DETENTORES DO CAPITAL DA EMPRESA-MÃE
(Apenas no caso de contas consolidadas)
INTERESSES MINORITÁRIOS
(Apenas no caso de contas consolidadas)
TOTAL
RESULTADO POR ACÇÃO BÁSICO
OUTROS
DADOS
26 / 44
GASTOS DE AMORTIZAÇÃO
P11 Demonstrações Históricas
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
7. BALANÇOS E DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS ENTIDADE PROMOTORA E DA OPERAÇÃO
7.4 DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS DA ENTIDADE PROMOTORA COM A OPERAÇÃO (Com Base no SNC):
DADOS PREVISIONAIS DA ENTIDADE PROMOTORA COM A OPERAÇÃO
RUBRICAS DA DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS
(Com base no SNC)
(ANOS APÓS REALIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS)
NOTAS
1.1
Vendas e Serviços Prestados
(+)
1.2
Subsídios à Exploração
(+)
1.3
Ganhos/Perdas Imputados de Subsidiárias, Associadas e
Empreendimentos Conjuntos
(+/-)
1.4
Variação nos Inventários da Produção
(+/-)
1.5
Trabalhos Para a Própria Entidade
(+)
1.6
Custos das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas
(-)
1.7
Fornecimentos e Serviços Externos
(-)
1.8
Gastos Com o Pessoal
(-)
1.9
Imparidade de Inventários (Perdas/Reversões)
ANO (+1)
ANO (+2)
ANO (+3)
ANO (+4)
ANO CRUZEIRO
20___
20___
20___
20___
20___
(+/-)
1.10 Imparidade de Dívidas a Receber (Perdas/Reversões)
(+/-)
1.11 Provisões (Aumentos/Reduções)
(+/-)
Imparidade de Investimentos Não Depreciáveis/Amortizações
1.12
(Perdas/Reversões)
(+/-)
1.13 Aumentos/Reduções de Justo Valor
(+/-)
1.14 Outros Rendimentos e Ganhos
(+)
1.15 Outros Gastos e Perdas
(-)
RESULTADOS OPERACIONAIS = RESULTADOS ANTES DE DEPRECIAÇÕES,
GASTOS DE FINANCIAMENTO E IMPOSTOS (EBITDA)
2.1
Gastos/Reversões de Depreciação e de Amortização
(+/-)
2.2
Imparidade de Investimentos Depreciáveis/Amortizáveis
(Perdas/Reversões)
(+/-)
RESULTADOS ANTES DE GASTOS DE FINANCIAMENTO E IMPOSTOS (EBIT)
27 / 44
P12 Demonstrações Previsionais
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
7. BALANÇOS E DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS ENTIDADE PROMOTORA E DA OPERAÇÃO
7.4 DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS DA ENTIDADE PROMOTORA COM A OPERAÇÃO (Com Base no SNC):
DADOS PREVISIONAIS DA ENTIDADE PROMOTORA COM A OPERAÇÃO
RUBRICAS DA DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS
(Com base no SNC)
NOTAS
3.1
Juros e Rendimentos Similares Obtidos
(+)
3.2
Juros e Gastos Similares Suportados
(-)
(ANOS APÓS REALIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS)
ANO (+1)
ANO (+2)
ANO (+3)
ANO (+4)
ANO CRUZEIRO
20___
20___
20___
20___
20___
RESULTADOS ANTES DE IMPOSTOS
(RAI)
4.1
Imposto sobre o rendimento do período
(+/-)
RESULTADOS LÍQUIDOS DO PERÍODO
RESULTADO DAS ACTIVIDADES DESCONTINUADAS
(Líquido de Impostos) Incluido no Resultado Líquido do Período
RESULTADO POR ACÇÃO BÁSICO
28 / 44
P12 Demonstrações Previsionais
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
8. RENTABILIDADE DA OPERAÇÃO
8.1 EVOLUÇÃO DAS VENDAS DOS PRODUTOS TRANSFORMADOS / COMERCIALIZADOS NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO:
8.1.1 Evolução das Vendas dos Produtos Transformados/Comercializados e da Variação dos Mercados e Produtos Qualidade:
ANO BASE PRÉOPERAÇÃO
ANO BASE
ANO CRUZEIRO
VARIAÇÃO
VALORES
(2)
(3)
ANO CRUZEIRO
ANO (+1)
ANO (+2)
ANO (+3)
ANO (+4)
20____
20____
20____
20____
20____
(b)
(c)
(d)
(e)
(f)
(4)
PRINCIPAL
MERCADO
DESTINO
(7)
(5)
(1)
(a)
PRINCIPAL
MERCADO
DESTINO
(7)
SISTEMA
QUALIDADE
UNIDADES
SISTEMA
QUALIDADE
PRINCIPAIS PRODUTOS
TRANSFORMADOS /
COMERCIALIZADOS
VARIAÇÃO MERCADOS E
PRODUTOS QUALIDADE
EVOLUÇÃO DAS VENDAS NOS ANOS PÓS-INVESTIMENTOS
(g) = (f) - (a)
QUANTIDADE (5)
1
VALOR UNITÁRIO (6)
VALOR GLOBAL DO
PRODUTO
(€)
QUANTIDADE (6)
2
VALOR UNITÁRIO (7)
VALOR GLOBAL DO
PRODUTO
(€)
QUANTIDADE (6)
3
VALOR UNITÁRIO (7)
VALOR GLOBAL DO
PRODUTO
(€)
QUANTIDADE (6)
4
VALOR UNITÁRIO (7)
VALOR GLOBAL DO
PRODUTO
(€)
QUANTIDADE (6)
5
VALOR UNITÁRIO (7)
VALOR GLOBAL DO
PRODUTO
(€)
QUANTIDADE (6)
OUTROS
PRODUTOS
VALOR UNITÁRIO (7)
VALOR GLOBAL DO
PRODUTO
(€)
TOTAL QUANTIDADES
TOTAL VALOR GLOBAL
29 / 44
(€)
P13 Vendas de Produtos
-
-
-
-
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
8. RENTABILIDADE DA OPERAÇÃO
8.1 EVOLUÇÃO DAS VENDAS DOS PRODUTOS TRANSFORMADOS / COMERCIALIZADOS NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO:
8.1.1 Evolução das Vendas dos Produtos Transformados/Comercializados e da Variação dos Mercados e Produtos Qualidade:
Notas a ter em conta no preenchimento do Quadro 8.1.1
(1) - Identificar os cinco principais PRODUTOS TRANSFORMADOS OU COMERCIALIZADOS no âmbito da operação, agregando os restantes na rubrica "Outros Produtos".
(2) - Indicar as quantidades dos principais PRODUTOS TRANSFORMADOS OU COMERCIALIZADOS preferencialmente em toneladas. No caso dos produtos que não são normalmente comercializados a peso utilizar a
unidade comercial habitual, mesmo que tal não permita realizar o somatório para obtenção do Total das Quantidades.
(3) - Nas actividades/fileiras em que existem oscilações significativas de produção/comercialização decorrentes de factores inerentes aos ciclos produtivos utilizar como ANO BASE DE VENDAS PRÉ-OPERAÇÃO a MÉDIA
REPRESENTATIVA DOS ÚLTIMOS 3 ou 5 ANOS (20___ A 20___). Nas actividades/fileiras em que não há variações significativas de ano para ano, utilizar como ANO BASE DE VENDAS PRÉ-OPERAÇÃO o ANO
ANTERIOR À CANDIDATURA ou OUTRO ANO PRÉ-OPERAÇÃO (20___) desde que devidamente justificado.
(4) - O Último Ano a preencher é o ANO CRUZEIRO, mesmo que não seja o ano seguinte [Ano (+5)]. A variação é calculada entre as quantidades e valores globais dos produtos no ANO BASE (quer seja a Média
Representativa ou um Ano Pré-Candidatura) e os valores previstos para o ANO CRUZEIRO.
(5) - As QUANTIDADES DO ANO BASE DE VENDAS PRÉ-OPERAÇÃO corresponderá consoante o caso à MÉDIA REPRESENTATIVA DOS ÚLTIMOS 3 ou 5 ANOS (20___ A 20___) ou do ANO ANTERIOR À
CANDIDATURA ou OUTRO ANO PRÉ-OPERAÇÃO (20___) devidamente justificado. As QUANTIDADES NOS ANOS PÓS-INVESTIMENTOS DA OPERAÇÃO, devem reflectir a evolução prevista para o produto em
causa.
(6) - O VALOR UNITÁRIO DE VENDAS NO ANO BASE PRÉ-OPERAÇÃO corresponderá ao valor médio do periodo o ano pré-operação, considerado ANO BASE DE VENDAS por ser mais representativo, não
incluindo IVA. NOS ANOS PÓS-INVESTIMENTOS, o VALOR UNITÁRIO deve ser preenchido a PREÇOS CONSTANTES equivalente AO PREÇO DO PRODUTO NO ANO DE APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA
ou no ANO ANTERIOR À APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA, quando justificável.
(7) - Identificar o principal mercado de destino dos PRODUTOS TRANSFORMADOS OU COMERCIALIZADOS no âmbito da operação e indicar a percentagem desse mercado no total das vendas do produto em causa.
Indicar também se corresponde a um produto abrangido por um sistema de qualificação de produtos agrícolas e géneros alimentícios.
8.1.2 Breve Fundamentação dos Valores Previsionais das Vendas e Respectiva Evolução:
30 / 44
P13 Vendas de Produtos
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
8. RENTABILIDADE DA OPERAÇÃO
8.1 EVOLUÇÃO DAS VENDAS DOS PRODUTOS TRANSFORMADOS / COMERCIALIZADOS NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO:
8.1.1 Evolução das Vendas dos Produtos Transformados/Comercializados e da Variação dos Mercados e Produtos Qualidade:
(Q1- 15) - Quadro 1 - Anexo P15 - Principal Mercado de Destino dos Produtos
RAM
FORA DA RAM
(Q1- 15) - Quadro 1 - Anexo P15 - Regimes de Qualidade
NÃO
- PRODUTO NÃO ABRANGIDO POR REGIMES DE QUALIDADE
BIO
- PRODUTO DA AGRICULTURA OU PECUÁRIA BIOLÓGICA OU EM CONVERSÃO PARA ESTE MODO DE PRODUÇÃO
ETG
- PRODUTO REGISTADO COMO ESPECIALIDADE TRADICIONAL GARANTIDA, OU EM VIAS DE SER REGISTADO
DOP
- PRODUTO REGISTADO COMO DENOMINAÇÃO DE ORIGEM PROTEGIDA, OU EM VIAS DE SER REGISTADO
IGP
- PRODUTO REGISTADO COMO INDICAÇÃO GEOGRÁFICA PROTEGIDA, OU EM VIAS DE SER REGISTADO
VINHO - PRODUTO REGISTADO COM MENÇÕES TRADICIONAIS NO SECTOR VITIVINÍCOLA
OUTRO - PRODUTO ABRANGIDO POR OUTRO REGIME DE QUALIDADE
31 / 44
P13 Vendas de Produtos
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
8. RENTABILIDADE DA OPERAÇÃO
8.2 EVOLUÇÃO DAS MATÉRIAS-PRIMAS OU PRODUTOS DE BASE UTILIZADOS NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO:
8.2.1 Evolução das Matérias-Primas ou Produtos de Base Utilizados e Variação dos Mercados e Produtos Qualidade:
ANO BASE PRÉOPERAÇÃO
VARIAÇÃO MERCADOS E
PRODUTOS QUALIDADE
EVOLUÇÃO NOS ANOS PÓS-INVESTIMENTOS
ANO BASE
ANO CRUZEIRO
VARIAÇÃO
VALORES
(1)
(2)
(3)
(a)
ANO CRUZEIRO
ANO (+1)
ANO (+2)
ANO (+3)
ANO (+4)
20____
20____
20____
20____
20____
(b)
(c)
(d)
(e)
(f)
(4)
PRINCIPAL
MERCADO DE
ORIGEM
(7)
(5)
PRINCIPAL
MERCADO DE
ORIGEM
(7)
SISTEMA
QUALIDADE
UNIDADES
SISTEMA
QUALIDADE
MATÉRIAS-PRIMAS OU PRODUTOS
DE BASE UTILIZADOS
(g) = (f) - (a)
QUANTIDADE (5)
1
VALOR UNITÁRIO (6)
VALOR GLOBAL DO
PRODUTO
(€)
QUANTIDADE (6)
2
VALOR UNITÁRIO (7)
VALOR GLOBAL DO
PRODUTO
(€)
QUANTIDADE (6)
3
VALOR UNITÁRIO (7)
VALOR GLOBAL DO
PRODUTO
(€)
QUANTIDADE (6)
4
VALOR UNITÁRIO (7)
VALOR GLOBAL DO
PRODUTO
(€)
QUANTIDADE (6)
5
VALOR UNITÁRIO (7)
VALOR GLOBAL DO
PRODUTO
(€)
QUANTIDADE (6)
OUTROS
PRODUTOS
VALOR UNITÁRIO (7)
VALOR GLOBAL DO
PRODUTO
(€)
TOTAL QUANTIDADES
TOTAL VALOR GLOBAL
32 / 44
(€)
P14 Matérias Primas Prod. Base
-
-
-
-
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
8. RENTABILIDADE DA OPERAÇÃO
8.2 EVOLUÇÃO DAS MATÉRIAS-PRIMAS OU PRODUTOS DE BASE UTILIZADOS NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO:
8.2.1 Evolução das Matérias-Primas ou Produtos de Base Utilizados e Variação dos Mercados e Produtos Qualidade:
Notas a ter em conta no preenchimento do Quadro 8.2.1
(1) - Identificar as cinco principais MATÉRIAS-PRIMAS CONSUMIDAS OU PRODUTOS DE BASE UTILIZADOS no âmbito da operação, agregando os restantes na rubrica "Outros Produtos".
(2) - Indicar as quantidades das principais MATÉRIAS-PRIMAS CONSUMIDAS OU PRODUTOS DE BASE UTILIZADOS preferencialmente em toneladas. No caso dos produtos que não são normalmente comercializados a
peso utilizar a unidade comercial habitual, mesmo que tal não permita realizar o somatório para obtenção do Total das Quantidades.
(3) - Nas actividades/fileiras em que existem oscilações significativas de produção/comercialização decorrentes de factores inerentes aos ciclos produtivos utilizar como ANO BASE PRÉ-OPERAÇÃO a MÉDIA
REPRESENTATIVA DOS ÚLTIMOS 3 ou 5 ANOS (20___ A 20___). Nas actividades/fileiras em que não há variações significativas de ano para ano, utilizar como ANO BASE PRÉ-OPERAÇÃO o ANO ANTERIOR À
CANDIDATURA ou OUTRO ANO PRÉ-OPERAÇÃO (20___) desde que devidamente justificado.
(4) - O Último Ano a preencher é o ANO CRUZEIRO, mesmo que não seja o ano seguinte [Ano (+5)]. A variação é calculada entre as quantidades e valores globais dos produtos no ANO BASE (quer seja a Média
Representativa ou um Ano Pré-Candidatura) e os valores previstos para o ANO CRUZEIRO.
(5) - As QUANTIDADES CONSUMIDAS NO ANO BASE PRÉ-OPERAÇÃO corresponderá consoante o caso à MÉDIA REPRESENTATIVA DOS ÚLTIMOS 3 ou 5 ANOS (20___ A 20___) ou do ANO ANTERIOR À
CANDIDATURA ou OUTRO ANO PRÉ-OPERAÇÃO (20___) devidamente justificado. As QUANTIDADES CONSUMIDAS NOS ANOS PÓS-INVESTIMENTOS DA OPERAÇÃO, devem reflectir a evolução prevista para
a aquisição e consumo produto em causa.
(6) - O VALOR UNITÁRIO DE COMPRA NO ANO BASE PRÉ-OPERAÇÃO corresponderá ao o valor médio do periodo o ano pré-operação considerado como ANO BASE por ser mais representativo, não incluindo
IVA. No caso da colheita ser assegurada pela Entidade Promotora, o custo da matéria-prima deve considerar o custo da colheita. NOS ANOS PÓS-INVESTIMENTOS, o VALOR UNITÁRIO deve ser preenchido a
PREÇOS CONSTANTES equivalente AO PREÇO DO PRODUTO NO ANO DE APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA OU no ANO ANTERIOR À APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA, quando justificável.
(7) - Identificar o principal mercado de origem das principais MATÉRIAS-PRIMAS CONSUMIDAS OU PRODUTOS DE BASE UTILIZADOS no ambito da operação e indicar a percentagem desse mercado no total das
compras do produto em causa. Indicar também se corresponde a um produto abrangido por um sistema de qualificação de produtos agrícolas e géneros alimentícios.
8.2.2 Breve Fundamentação dos Valores Previsionais de Aprovisionamento de Matérias-primas/Produtos de base e Respectiva Evolução:
33 / 44
P14 Matérias Primas Prod. Base
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
8. RENTABILIDADE DA OPERAÇÃO
8.2 EVOLUÇÃO DAS MATÉRIAS-PRIMAS OU PRODUTOS DE BASE UTILIZADOS NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO:
8.2.1 Evolução das Matérias-Primas ou Produtos de Base Utilizados e Variação dos Mercados e Produtos Qualidade:
(Q1- 15) - Quadro 1 - Anexo P15 - Principal Mercado de Destino dos Produtos
RAM
FORA DA RAM
(Q1- 15) - Quadro 1 - Anexo P15 - Regimes de Qualidade
NÃO
- PRODUTO NÃO ABRANGIDO POR REGIMES DE QUALIDADE
BIO
- PRODUTO DA AGRICULTURA OU PECUÁRIA BIOLÓGICA OU EM CONVERSÃO PARA ESTE MODO DE PRODUÇÃO
ETG
- PRODUTO REGISTADO COMO ESPECIALIDADE TRADICIONAL GARANTIDA, OU EM VIAS DE SER REGISTADO
DOP
- PRODUTO REGISTADO COMO DENOMINAÇÃO DE ORIGEM PROTEGIDA, OU EM VIAS DE SER REGISTADO
IGP
- PRODUTO REGISTADO COMO INDICAÇÃO GEOGRÁFICA PROTEGIDA, OU EM VIAS DE SER REGISTADO
VINHO - PRODUTO REGISTADO COM MENÇÕES TRADICIONAIS NO SECTOR VITIVINÍCOLA
OUTRO - PRODUTO ABRANGIDO POR OUTRO REGIME DE QUALIDADE
34 / 44
P14 Matérias Primas Prod. Base
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
8. RENTABILIDADE DA OPERAÇÃO
8.3 RENDIMENTOS DE EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO – VARIAÇÕES PREVISIONAIS (Com Base no SNC):
RUBRICAS DE RENDIMENTOS E GANHOS DE
EXPLORAÇÃO
ANO (+1)
ANO (+2)
ANO (+3)
ANO (+4)
ANO CRUZEIRO
20___
20___
20___
20___
20___
1 Vendas de Produtos
2 Vendas de Mercadorias
3 Serviços Prestados
Vendas e Serviços Prestados (1+2+3)
Subsídios à Exploração
Variação nos Inventários da Produção
Trabalhos Para a Própria Entidade
Outros Rendimentos e Ganhos
Juros e Rendimentos financeiros similares
obtidos
VARIAÇÃO DOS RENDIMENTOS
8.4 FUNDAMENTAÇÃO DA EVOLUÇÃO PREVISIONAL DOS RENDIMENTOS DE EXPLORAÇÃO:
35 / 44
P15 Rendimentos-Proveitos Oper.
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
8. RENTABILIDADE DA OPERAÇÃO
8.5 GASTOS DE EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO – VARIAÇÕES PREVISIONAIS (Com Base no SNC):
RUBRICAS DE GASTOS E PERDAS DE
EXPLORAÇÃO
ANO (+1)
ANO (+2)
ANO (+3)
ANO (+4)
ANO CRUZEIRO
20___
20___
20___
20___
20___
Custo das Mercadorias
Custo das Matérias-primas e Subsidiárias
Consumidas
Custos das Mercadorias Vendidas e das Matérias
Consumidas
Fornecimentos e Serviços Externos
Gastos Com o Pessoal
Imparidade de Inventários (Perdas / Reversões)
Imparidade de Dívidas a Receber (Perdas /
Reversões)
Provisões (Aumentos/Reduções)
Imparidade de Investimentos Não
Depreciáveis/Amortizações (Perdas / Reversões)
Aumentos/Reduções de Justo Valor
Gastos e Reversões de Depreciação e de
Amortizações
Imparidade de Investimentos
Depreciáveis/Amortizações (Perdas / Reversões)
Outros Gastos e Perdas
Juros e Gastos financeiros similares suportados
VARIAÇÃO DOS GASTOS
RESULTADOS DA OPERAÇÃO:
8.6 FUNDAMENTAÇÃO DA EVOLUÇÃO PREVISIONAL DOS GASTOS DE EXPLORAÇÃO:
36 / 44
P16 Gastos-Custos Operação
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
9. RECURSOS HUMANOS NO ESTABELECIMENTO OBJECTO DA OPERAÇÃO
9.1 POSTOS DE TRABALHO ANTES E DEPOIS DA OPERAÇÃO:
NÚMERO DE POSTOS DE TRABALHO NA EMPRESA
PRÉ-CANDIDATURA
ÁREA FUNCIONAL
20___
PERMANENTE
VARIAÇÃO DE EMPREGO DA
OPERAÇÃO
ANO CRUZEIRO
20___
SAZONAL
TOTAL
PERMANENTE
SAZONAL
TOTAL
PERMANENTE
SAZONAL
TOTAL
Administração / Direcção
Administrativa / Financeira
Comercial / Marketing
Operacional (produtiva)
Qualidade/Segurança Alimentar
Manutenção
Armazenamento / Aprovisionamento
Ambiente
Outros
TOTAL
9.2 NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO ANTES E DEPOIS DA OPERAÇÃO:
NÚMERO DE POSTOS DE TRABALHO NA EMPRESA
PRÉ-CANDIDATURA
NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO
20___
PERMANENTE
VARIAÇÃO DOS NÍVEIS DE
QUALIFICAÇÃO DA OPERAÇÃO
ANO CRUZEIRO
20___
SAZONAL
TOTAL
PERMANENTE
SAZONAL
TOTAL
PERMANENTE
SAZONAL
TOTAL
Nível 1 - Escolaridade Obrigatória e
Iniciação Profissional
Nível 2 - Escolaridade obrigatória e
formação profissional (incluindo,
nomeadamente, a aprendizagem)
Nível 3 - Escolaridade obrigatória e/ou
formação profissional ou outra de nível
secundário
Nível 4 - Formação secundária (geral ou
profissional) e formação técnica póssecundária
Nível 5 - Formação secundária (geral ou
profissional) e formação superior
completa
Outros não enquadráveis nos escalões
anteriores
TOTAL
9.3 FUNDAMENTAÇÃO DO IMPACTO DA OPERAÇÃO NO EMPREGO
37 / 44
P17 Recursos Humanos
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
10. INDICADORES ECONÓMICO-FINANCEIROS DA ENTIDADE PROMOTORA E DA OPERAÇÃO:
10.1 INDICADORES ECONÓMICO-FINANCEIROS DA ENTIDADE PROMOTORA (Calculados com base no SNC):
10.1.1 Indicadores nas Operações de Modernização e Racionalização de Unidade Existente
RUBRICAS PARA DETERMINAÇÃO DOS INDICADORES ECONÓMICO-FINANCEIROS
(Com base no SNC)
1 CAPITAL PRÓPRIO
(€)
2 ACTIVO LÍQUIDO
(€)
AUTONOMIA FINANCEIRA = (1/2)
(%)
VALOR DE AUTONOMIA FINANCEIRA EXIGIDA (Portaria 54/2010)
(%)
3
ANO PRÉ-OPERAÇÃO
ANO CRUZEIRO
20___
20___
UNIDADE
PASSIVO NÃO CORRENTE (Provisões + Financiamentos Obtidos + Responsabilidades
por Benefícios Pós-Emprego + Passivos por Impostos Diferidos + Outras Contas a Pagar)
15,00%
20,00%
100,00%
100,00%
(€)
4 CAPITAIS PERMANENTES (1+3)
(€)
5 INVESTIMENTO LÍQUIDO
(€)
COBERTURA DO INVESTIMENTO POR CAPITAIS PERMANENTES = (4)/(5) OU (1+3)/(5)
(%)
VALOR DE COBERTURA DO INVESTIMENTO POR CAPITAIS
PERMANENTES EXIGIDO (Portaria 54/2010)
(%)
10.1.2 Indicadores nas Operações de Criação e Instalação de Nova Unidade
RUBRICAS PARA DETERMINAÇÃO DOS INDICADORES APLICÁVEIS
UNIDADE
1 VALOR DO INVESTIMENTO SUPORTADO POR CAPITAIS PRÓPRIOS
(€)
2 VALOR TOTAL DO INVESTIMENTO
(€)
PERCENTAGEM DO INVESTIMENTO SUPORTADO POR CAPITAIS PRÓPRIOS = (1/2)
(%)
VALOR DA PERCENTAGEM DO INVESTIMENTO SUPORTADO POR
CAPITAIS PRÓPRIOS EXIGIDO (Portaria 54/2010)
(%)
3 CAPITAL PRÓPRIO PÓS-OPERAÇÃO (Capital Próprio no Ano Cruzeiro)
(€)
PASSIVO NÃO CORRENTE PÓS-OPERAÇÃO (Provisões + Financiamentos Obtidos +
4 Responsabilidades por Benefícios Pós-Emprego + Passivos por Impostos Diferidos +
Outras Contas a Pagar no Ano Cruzeiro)
(€)
5 CAPITAIS PERMANENTES PÓS-OPERAÇÃO (3+4)
(€)
6 INVESTIMENTO LÍQUIDO PÓS-OPERAÇÃO (Investimento Líquido no Ano Cruzeiro)
(€)
COBERTURA DO INVESTIMENTO POR CAPITAIS PERMANENTES PÓS-OPERAÇÃO =
(5)/(6) OU (3+4)/(6)
(%)
VALOR DE COBERTURA DO INVESTIMENTO POR CAPITAIS
PERMANENTES PÓS-OPERAÇÃO EXIGIDO (Portaria 54/2010)
(%)
ANO PRÉ-OPERAÇÃO
(1)
ANO CRUZEIRO
20___
20___
> 25%
> 25%
100,00%
(1) Ano do último pagamento das ajudas
10.2 FUNDAMENTAÇÃO DOS INDICADORES ECONÓMICO-FINANCEIROS DA ENTIDADE PROMOTORA:
38 / 44
P18 Indicadores Promotor
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
10. INDICADORES ECONÓMICO-FINANCEIROS DA ENTIDADE PROMOTORA E DA OPERAÇÃO:
10.3 INDICADORES ECONÓMICO-FINANCEIROS DA OPERAÇÃO
RUBRICAS PARA DETERMINAÇÃO
DO VAL E DA TIR
(Com Base no SNC):
1
RESULTADOS OPERACIONAIS (EBITDA da Entidade
Promotora com a Operação)
2
RENDIMENTOS E GANHOS SUPLEMENTARES
(Rendimentos que afectem os Resultados Operacionais)
3
RESULTADOS OPERACIONAIS DEDUZIDOS DE
GANHOS SUPLEMENTARES (3=1-2)
4
GASTOS DE DEPRECIAÇÃO E DE AMORTIZAÇÃO DO
EXERCÍCIO (De Activos fixos tangíveis e Intangiveis)
5
PERDAS POR REDUÇÕES DE JUSTO VALOR E POR
IMPARIDADES
6
GASTOS TOTAL DE DEPRECIAÇÃO E DE
AMORTIZAÇÃO DO PERÍODO
7
PROVISÕES DO PERÍODO
8
GASTOS E PERDAS DE FINANCIAMENTO
9
CASH-FLOW OPERACIONAL (9=3+6+7+8)
(Calculados com base no SNC):
EXECUÇÃO
TOTAL DO
INVESTIMENTO
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
20___
20___
20___
20___
20___
20___
20___
20___
20___
20___
20___
ANOS DA OPERAÇÃO
INVESTIMENTO (CUSTO TOTAL DA
OPERAÇÃO)
GASTOS DE DEPRECIAÇÃO E DE
11
AMORTIZAÇÃO ACUMULADO [11=Σ(6)]
VALOR RESIDUAL DO INVESTIMENTO
10
12
(12= 10-11 Último Ano)
13
CASH-FLOW DO INVESTIMENTO
14
CASH-FLOW TOTAL (14=9+13)
15
TAXA DE ACTUALIZAÇÃO
(Taxa Ref. BCE na Data da Candidatura)
16
FACTOR DE ACTUALIZAÇÃO
(Com base na Taxa de Actualização)
(13=-10+12 Último Ano)
17
CASH-FLOW LÍQUIDO ACTUALIZADO
18
CASH-FLOW LÍQUIDO ACUMULADO
19
VAL – VALOR ACTUALIZADO LÍQUIDO
20
TIR – TAXA INTERNA DE RENTABILIDADE
(17=14x16)
[18=Σ(17)]
(Equivalente ao
Valor do Cash-Flow Líquido Acumulado) [19=18(Último Ano)]
(Calculado a partir de Cash-Flow Actualizado)
39 / 44
P19 Indicadores Operação
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
10. INDICADORES ECONÓMICO-FINANCEIROS DA ENTIDADE PROMOTORA E DA OPERAÇÃO:
10.4 OUTROS INDICADORES ECONÓMICO-FINANCEIROS DA OPERAÇÃO (Calculados com base no SNC):
INDICADORES
(Com Base no SNC):
RUBRICAS
DESIGNAÇÃO
CAPACIDADE DE
ENDIVIDAMENTO
(1/3)
1 Capitais Próprios
(€)
2 Passivos Não Correntes
(€)
3 CAPITAIS PERMANENTES (1+2)
(€)
CAPITAIS PRÓPRIOS
CAPITAIS PERMANENTES
4
COBERTURA DO
INVESTIMENTO POR
CAPITAIS
PERMANENTES
(3/7)
(€)
6 Depreciações Acumuladas + Perdas por
Imparidades Acumuladas
(€)
7 INVESTIMENTO LÍQUIDO (5-6)
(€)
CAPITAIS PERMANENTES
INVESTIMENTOS LÍQUIDOS
RENTABILIDADE
LÍQUIDA DAS VENDAS
(11/12)
ROTAÇÃO DO ACTIVO
TOTAL
(12/14)
LIQUIDEZ GERAL
(16/17)
CAPITAIS PRÓPRIOS
PASSIVO TOTAL
10
12 Vendas e Serviços Prestados
(€)
RESULTADOS LÍQUIDOS
VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
VALOR
ACRESCENTADO
BRUTO (VAB)
[(12+21+22)-25]
VAB POR POSTO DE
TRABALHO
(26/27)
(20___ - 20___)
(%)
(€)
14 Activo Líquido
VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
ACTIVO LÍQUIDO
(%)
16 Activo Corrente
(€)
17 Passivo Corrente
(€)
ACTIVO CORRENTE
PASSIVO CORRENTE
(€)
19 Inventários
20
20___
(%)
(€)
18
LIQUIDEZ REDUZIDA
[(16-19)/17]
20___
(%)
11 Resultados Líquidos
15
VARIAÇÃO
(€)
9 Passivo Total
13
ANO CRUZEIRO
(%)
5 Investimento Bruto
8
SOLVABILIDADE
(1/9)
UNID
(Com Base no SNC):
PRE-PROJECTO
ACTIVO CORRENTE - INVENTÁRIOS
PASSIVO CORRENTE
21 Variação nos Inventários da produção
(€)
22 Trabalhos para a Própria Entidade
(€)
CEVC = Custo de Mercadorias e Custo de
23
Materias Primas e Subsidiarias Consumidas
24 FSE = Fornecimentos e Serviços Externos
(€)
25 (CEVC + FSE) (24+25)
(€)
[(VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS + VAR.
26 INVENTÁRIOS PROD. + TRAB. PRÓPRIA
ENTIDADE) - (CEVC - FSE)]
(€)
(€)
27 N.º de Postos de Trabalho na ENTIDADE
28
VAB
POSTO DE TRABALHO
(€)
10.5 FUNDAMENTAÇÃO DOS INDICADORES ECONÓMICO-FINANCEIROS DA OPERAÇÃO:
40 / 44
P20 Outros Indicadores
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
11. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DA ENTIDADE PROMOTORA:
11.1 TIPO DE BENEFICIÁRIO:
a)
Empresários agrícolas e/ou florestais em nome individual ou colectivo, que sejam titulares a qualquer título legítimo de uma exploração agrícola ou florestal e que se dediquem à
produção primária de produtos agrícolas ou florestais identificados nas Tabelas A e B do Anexo I do presente Regulamento;
b)
Empresas, entidades públicas e/ou agrupamento de produtores que se dediquem à transformação e/ou comercialização dos produtos agrícolas
c)
Microempresas na acepção da Recomendação 2003 /361/CE da Comissão (sejam empresas, cooperativas ou associações de produtores) que se dediquem à transformação e
comercialização de produtos florestais
c)
Entidade promotora de um Projecto Estratégico que, por despacho do Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, foi considerado estratégico, por apresentar
interesse relevante para o aumento de valor dos produtos finais dos sectores regionais da transformação e de comercialização dos produtos agrícolas e florestais
11.2 CONDIÇÕES GERAIS, COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE PROMOTORA:
O Representante da Entidade Promotora Declara:
a)
Encontrar-se legalmente constituída à data de apresentação do pedido de apoio, no caso de pessoas colectivas;
b)
Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente, terem a situação regularizada em matéria de licenciamento, quando
exigível
c)
Ter dado início à actividade junto da Administração Fiscal e estar inscrito na Segurança Social e manter a sua situação regularizada perante aquelas entidades;
d)
Concede à Autoridade de Gestão do PRODERAM (NIPC – 671001299 e NISS - 20004981669), autorização de acesso à informação de situação regularizada perante a
Segurança Social e a Administração Fiscal, nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de Abril;
e)
Não estar abrangido por quaisquer disposições de exclusão em resultado do incumprimento de obrigações decorrentes de contratos celebrados desde 2000, relativos a
operações anteriores objecto de co-financiamento comunitário;
f)
Ter ou comprometer-se a introduzir até à data de assinatura do contrato um sistema de contabilidade separado ou uma codificação contabilística adequada para todas
as transacções referentes à operação;
O Representante da Entidade Promotora Assume o Compromisso de:
a)
Aplicar os apoios exclusivamente na realização dos investimentos da operação, com vista a atingir os objectivos que estiveram na base da sua atribuição;
b)
Executar a operação nos termos e prazos fixados no contrato de financiamento;
c)
Publicitar os apoios recebidos nos termos da regulamentação aplicável e das orientações técnicas da Autoridade de Gestão do PRODERAM;
d)
Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução dos projectos, quando aplicável,
e)
Manter a sua situação regularizada perante a Segurança Social e a Administração Fiscal;
f)
Declarar cumprir as normas legais aplicáveis em matérias de segurança e higiene no trabalho;
g)
Manter ou introduzir até à data de assinatura do contrato de financiamento um sistema de contabilidade separado ou uma codificação contabilística adequada para todas
as transacções referentes à operação;
h)
Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, controlo e auditoria;
i)
Manter devidamente organizados, todos os documentos originais susceptíveis de comprovar as informações, declarações prestadas no âmbito do pedido de apoio e que
fundamentaram as opções de investimentos apresentadas, bem como os documentos comprovativos da realização das despesas de investimento, para consulta em
qualquer momento pelos organismos intervenientes no processo de análise, acompanhamento e fiscalização das operações;
j)
Manter os documentos referidos na alínea anterior até 3 anos após a data de encerramento do PRODERAM;
k)
Assegurar a continuidade da actividade e as condições legais necessárias ao exercício da mesma durante o período de cinco anos a contar da data de celebração do
contrato, ou até ao termo da operação, se tal termo ultrapassar os cinco anos;
l)
Não locar, alienar ou por qualquer forma onerar os bens co-financiadas no âmbito da operação, durante o período de 5 anos a contar da data de celebração do contrato
de financiamento ou até ao termo da operação se posterior, sem prévia autorização da Autoridade de Gestão;
m)
Garantir que todos os pagamentos aos fornecedores e recebimentos dos apoios referentes à operação são efectuados através de conta bancária específica para o
efeito;
n)
Apresentar à Autoridade de Gestão, três anos após o recebimento integral dos apoios, um relatório de avaliação sobre os resultados económicos da empresa, sempre
que tal seja contratualmente previsto.
Cumprir
Não
Aplicável
Cumprir
Não
Aplicável
Cumprir
Não
Aplicável
11.3 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DAS ENTIDADES PROMOTORAS DE GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
O Promotor Declara:
a)
Dispor de contabilidade actualizada e organizada de acordo com a legislação em vigor ou satisfazer estes requisitos até à data de assinatura do contrato de
financiamento
b)
No caso de investimentos do sector das frutas e produtos hortícolas frescos, estar inscrito como operador de frutas e produtos hortícolas frescos nos termos da
legislação aplicável;
-
No caso de investimentos do sector da transformação de leite, estar aprovado como comprador ao abrigo do regime de gestão e controlo da produção regional de leite
de vaca, na Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Portaria n.º 47/2004, de 03 de Março de 2004;
-
No caso de investimentos do sector da transformação de produtos de origem animal, estar aprovado pela autoridade sanitária nas condições previstas no Reg. (CE) n.º
853/2004, de 29 de Abril;
c)
Possuir situação económica e financeira equilibrada porque:
-
Apresenta uma autonomia financeira (AF) pré e pós-projecto igual ou superior a 15% e 20% respectivamente, bem como uma cobertura do imobilizado por capitais
permanentes (CI) pré e pós-projecto igual ou superior a 100%, devendo os indicadores pré-projecto ter por base o exercício anterior ao ano da apresentação da
candidatura e os indicadores pós-projecto a situação no ano de cruzeiro;
-
A informação mais recente apresenta nos balanços e demonstrações de resultados intercalares está devidamente certificados por um revisor oficial de contas e
demonstra possuir situação económica e financeira equilibrada;
-
Apesar de que até à data de apresentação da candidatura, não ter desenvolvido qualquer actividade, possui situação económica e financeira equilibrada, pelo que vai
suportar com capitais próprios pelo menos 25% do custo total do investimento e garante uma CI pós-projecto igual ou superior a 100%.
d)
Obrigar-se a que o montante dos suprimentos e ou empréstimos de sócios ou accionistas, que contribuam para garantir a autonomia financeira e a cobertura de
imobilizado por capitais permanentes, seja integrado em capitais próprios, quando se trate da autonomia financeira, ou capitais permanentes, no caso da cobertura do
imobilizado, antes da assinatura do contrato de atribuição dos apoios, ou antes do último pagamento da ajuda, consoante se trate de indicador pré ou pós-projecto.
41 / 44
P21 Elegibilidade Promotor
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
12. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DA OPERAÇÃO:
12.1 CONDIÇÕES GERAIS DE ELEGIBILIDADE DA OPERAÇÃO
O Promotor Declara que a Operação:
Cumprir
Não
Aplicável
Cumprir
Não
Aplicável
Cumprir
Não
Aplicável
Destina-se à transformação e comercialização de produtos agrícolas ou de produtos florestais identificados nas Tabelas A e B do Anexo I do Regulamento anexo à
a)
Portaria 54/2010, de 06/08;
b)
Enquadra-se num dos sectores de actividade industrial ou de comercialização por grosso identificados nas Tabelas A e B do Anexo II do Regulamento anexo à Portaria
54/2010, de 06/08;
c) Respeita todas as restrições à produção ou condicionantes do apoio comunitário a título das Organizações Comuns de Mercado (OCM) do produto em causa;
d) Apenas contempla investimentos que não se enquadram no âmbito de regimes de apoio ao abrigo das OCM respectivas
e)
Cumpre as disposições legais, comunitárias, nacionais e regionais que são aplicáveis às actividades abrangidas pelos investimentos propostos, designadamente em
matéria de licenciamento e de autorizações e pareceres exigíveis emitidos por entidades externas à Autoridade de Gestão do PRODERAM
f) Assegura o escoamento normal no mercado do aumento de produção que lhes esteja associado, quando aplicável
g) Obedece a critérios de racionalidade técnica que contribuem directamente para atingir objectivos da Medida
12.2 CONDIÇÕES ESPECIFICAS DAS OPERAÇÕES DE GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
O Promotor Declara que a Operação:
a) Apresenta um total de investimentos elegíveis superior a 150.000 euros e inferior a 7.500.000 euros
b) Se enquadra em alguns dos objectivos da Medida, designadamente:
- Promover a modernização e capacitação das empresas do sector agro-industrial e florestal;
- Reforçar a sua orientação para os mercados local, nacional e internacional;
- Promover a competitividade das fileiras estratégicas, nomeadamente pela introdução da inovação;
- Promover o estabelecimento de procedimentos em matéria de segurança alimentar;
- Gerar maior valor acrescentado aos produtos agrícolas e florestais e promover a sua repartição ao longo da fileira;
- Contribuir para melhorar as condições ambientais, de higiene, de segurança e de bem-estar animal nestas empresas;
Contribuir para a diversificação das actividades nas explorações agrícolas e florestais e para a fixação de população em meio rural.
c) Tem asseguradas as fontes de financiamento com capital alheio, se aplicável:
d)
Apresenta viabilidade económico-financeira medida através do Valor Actualizado Líquido, tendo a actualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do
Banco Central Europeu em vigor à data da apresentação do pedido de apoio;
e) Permite possuir, no Ano Cruzeiro, uma situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira (AF) igual ou superior a 0,20
f) Permite possuir, no Ano Cruzeiro, uma cobertura do imobilizado por capitais permanentes (CI) pós-projecto igual ou superior a 1
Apenas contemplam despesas elegíveis que visam a implementação dos pré-requisitos e de mecanismos de monitorização dos pontos críticos de controlo do plano de
HACCP, de implementação de sistema de rastreabilidade ou de protecção do ambiente relacionado com a actividade objecto do apoio, se aplicável
Corresponde a um projectos de investimento apresentado por microempresas que se dedicam à transformação e comercialização dos produtos florestais, anteriores à
h) transformação industrial, cujas despesas elegíveis tem por objectivo a implementação de medidas suplementares contra a propagação do nemátodo do pinheiro
(Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al.).
g)
12.3 NORMAS COMUNITÁRIAS RELATIVAS AO AMBIENTE
O Promotor Declara que a Operação:
a)
b)
Que A OPERAÇÃO NÃO SE LOCALIZA em áreas da Rede Regional de Áreas Protegidas do Parque Natural da Madeira: Floresta Laurisilva, Maciço Montanhoso
Central e Oriental e Reserva Natural da Ponta de São Lourenço); nem da Reserva Natural Parcial do Garajau ou da Reserva Natural do Sítio da Rocha do Navio.
Que a Operação LOCALIZA-SE em uma das áreas incluída na Rede Regional de Áreas Protegidas, mas mereceu parecer positivo do Serviço da SRA, que tutela a área
protegida em causa (consoante o caso: o Parque Natural da Madeira, a Direcção Regional das Florestas ou a Direcção Regional do Ambiente);
Que A ÁREA DE INCIDÊNCIA DA OPERAÇÃO NÃO COINCIDE com um dos sítios constantes da lista de sítios da Rede Natura, da RAM, disposta na Resolução do
Governo Regional da Madeira n.º 1408/2000, de 22/09, alterada pela Resolução n.º 860/2006, de 13/07 e pela Resolução n.º 921/2006 de 19/07
Que a área de incidência da operação COINCIDE com um dos sítios constantes da lista de sítios da Rede Natura, da RAM, mas mereceu parecer positivo do Serviço da
SRA, que tutela a área em questão (designadamente Parque Natural da Madeira, Direcção Regional das Florestas ou Direcção Regional do Ambiente).
Que a OPERAÇÃO NÃO EXIGE a realização de um processo de avaliação de impacte ambiental, de acordo com o n.º 2, do art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de
03/05, alterado pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 08/11, no caso dos projectos de investimento relativos à: - Indústria de conservação de frutos e produtos hortícolas
(com laboração>300 t/dia ou 60 t/dia em áreas sensíveis); Indústria de lacticínios (com laboração> 200 t/dia de leite para tratamento ou 40 t/dia em áreas sensíveis), e
c)
Instalações de abate de animais e preparação de carne e produtos à base de carne (com capacidade > 50 t/dia carcaça bruta ou 10 t/dia em áreas sensíveis);
Que a OPERAÇÃO EXIGE um processo de avaliação de impacte ambiental, mas que o mesmo foi realizado/concluído de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º
69/2000, de 03 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro
Que, se aplicável, a OPERAÇÃO RESPEITA as disposições legais em matéria de produção de lamas de depuração provenientes de Estações de Tratamento de Águas
d) Residuais (ETARs) conforme estabelecido no Decreto-Lei nº 446/91, de 22/11 relativo ao regime de utilização na agricultura de certas lamas provenientes de estações
de tratamento de águas residuais e nas Portarias 176/96 e 177/96, de 30/10 (II.ª Série).
e)
Que A OPERAÇÃO RESPEITA as disposições legais aplicáveis em matéria de utilização do domínio hídrico com relevância para a RAM e decorrentes do Decreto-Lei
46/94, de 2202 (alterado pelo Decreto-lei n.º 234/98, de 22/07) e do revisto no Decreto Legislativo Regional n.º 16/94/M n.º 206, de 06/09, que disciplina a abertura e
exploração de furos de pesquisa e captação de água e no Decreto Legislativo Regional n.º 28-B/99/M, de 2312, que criou o Sistema Regional de Gestão e
Abastecimento de Água da RAM, bem como da legislação aplicável em matéria de recolha, tratamento e descarga de águas residuais, pelo que:
I.
O ABASTECIMENTO DE ÁGUA AO ESTABELECIMENTO É REALIZADO ATRAVÉS:
a) Rede Pública de Abastecimento (Dispõe de contrato ou recibos da Câmara Municipal ou do IGA — Investimentos e Gestão da Água, S.A.);
b) Captação de águas superficiais ou subterrâneas (Dispõe de Licença de Captação de Água do IGA — Investimentos e Gestão da Água, S.A.);
c) Águas particulares (Dispõe de escritura de água de propriedade)
d) Outras situações (ex.: Dispõe de água de rega para posterior tratamento no estabelecimento).
1. PARA A DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS DISPÕE DE:
a) Licença de descarga de águas residuais (emitida pela Direcção Regional do Ambiente);
II. b) Autorização para descarga em colector municipal (emitida pela Câmara Municipal);
c) Licença de utilização de águas residuais na rega (emitida pela Direcção Regional do Ambiente);
d) Outras situação (Devidamente autorizada pela Direcção Regional do Ambiente).
f)
Que A OPERAÇÃO RESPEITA as disposições legais relativas ao tratamento de resíduos, designadamente o disposto no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05/09, que
definiu novas regras para o licenciamento das operações de gestão de resíduos e a Portaria n.º 961/98, de 10/11, bem como das estabelecidas no Decreto Legislativo
Regional nº 28/2004/M de 24/08, que criou o sistema de transferência, triagem, valorização e tratamento de resíduos sólidos da RAM, bem como do disposto no
regulamento de gestão de resíduos sólidos da Câmara Municipal da sua localização
Que A OPERAÇÃO RESPEITA as disposições legais aplicáveis em matéria de GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS, designadamente o disposto no Decreto
e) Legislativo Regional n.º 13/98/M. de 17/07, que aplica à RAM o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20/12º, relativo à gestão de embalagens e resíduos de embalagens, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 162/2000, de 27/07.
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P22 Elegibilidade Operação
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
CONTEÚDO E ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DO DOSSIER DE CANDIDATURA
O REPRESENTANTE DA ENTIDADE PROMOTORA APRESENTA OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
Apresenta
Não
Aplicável
1 Carta de Apresentação da Candidatura com Indicação do Interlocutor do Projecto
2 Formulário da Candidatura devidamente preenchido
3 Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal de Pessoa Colectiva ou de Pessoa Singular
Fotocópia de Documento Comprovativo de Situação Regularizada com o Estado e com a Segurança Social caso não
4 tenha concedido autorização de acesso à respectiva informação pela Autoridade de Gestão do PRODERAM, nos
termos do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de Abril;
5 No caso de Candidatura de Jovem Agricultor, Fotocópia do Bilhete de Identidade
6 No caso de Pessoa Colectiva, fotocópia do Pacto Social e da Certidão da Conservatória do Registo Comercial
7 No caso de Entidade Pública, fotocópia de Documento Constitutivo (Lei orgânica, Estatutos, outro)
No caso de Nova Entidade/Empresa, fotocópia da Declaração de Início de Actividade na Repartição de Finanças
8 caso tenham iniciado a actividade objecto da operação há menos de 1 ano Fotocópia de Documento Comprovativo
de Inscrição na Segurança Social
9
10
11
12
13
14
No caso de Pessoa Colectiva, Relatório, Balanço e Demonstração de Resultados dos últimos 3 exercícios (ou
respectivos modelos fiscais e anexos).
No caso de Pessoa Colectiva, documento comprovativo da certificação por via electrónica do estatuto de PME
através do formulário disponibilizado no IDE-RAM, de acordo com a Recomendação da Comunidade de 6 de Maio de
2003 (2003/361/CE)
Cartas das Instituições de Crédito indicando a sua posição de princípio e as condições de crédito e documentos que
garantam a disponibilidade dos restantes capitais alheios
No caso do Promotor ser Pessoa Singular e não recorrer a capitais alheios, declaração de Instituição de Crédito que
ateste a capacidade financeira do Promotor
Acta da Assembleia Geral que identifique, quantifique, autorize a realização do investimento e indique qual a origem
dos Fundos Próprios necessários ao investimento, quando aplicável
Contratos de arrendamento, escrituras ou outros documentos que comprovem a posse de terrenos e/ou das
construções existentes, onde irão ser realizados os investimentos.
Fotocópia de documento comprovativo de que o projecto foi apresentado na entidade coordenadora, nos termos da
legislação relativa ao exercício da actividade industrial ou, no caso de projectos sujeitos a outros licenciamentos,
15
documento comprovativo de apresentação do pedido de informação prévia ou de pedido de licenciamento à entidade
competente.
16 Se elaborado, Cópia do Estudo de Viabilidade Económico-Financeira
17 Orçamentos, catálogos e memórias descritivas e Listas de Câmbio utilizadas, se aplicável
19 Mapas, plantas e peças desenhadas.
Se aplicável, Documento comprovativo de que está inscrito como Operador Hortofrutícola nos termos da legislação
aplicável, ou no caso das operações de criação de estabelecimento, declaração em que assume o compromisso de
proceder à sua inscrição antes da sua entrada em funcionamento;
Se aplicável, Documento comprovativo de que está inscrito como comprador ao abrigo do regime de gestão e
controlo da produção regional de leite de vaca, aprovado pela Portaria n.º 47/2004, de 03/03, ou no caso das
19 operações de criação de estabelecimento, declaração em que assume o compromisso de proceder à sua inscrição
antes da sua entrada em funcionamento;
Se aplicável, Documento comprovativo de que está inscrito como Operador Aprovado pela Autoridade Sanitária no
caso da transformação de produtos de origem animal, ou no caso das operações de criação de estabelecimento,
declaração em que assume o compromisso de proceder à sua inscrição antes da sua entrada em funcionamento;
Documentos comprovativos do cumprimento das disposições legais aplicáveis em matéria de utilização do domínio
hídrico (comprovativo da origem da água que abastece o estabelecimento e de autorização de eliminação ou
20 descarga de águas residuais), bem como do respeito pela legislação vigente em matéria de gestão de resíduos
(sistema de e recolha ou eliminação de resíduos) e de gestão de resíduos de embalagens (Contrato com a
Sociedade ponto Verde).
21
Se aplicável, Estudo de Avaliação de Impacte Ambiental Aprovado ou Parecer positivo das entidades que tutelam as
Áreas Protegidas ou os Sítios da Rede Natura na RAM
No caso dos projecto de investimento considerados "PROJECTOS ESTRATÉGICOS", cópia do despacho do
Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, que considera a Operação como projecto estratégico, por
22
apresentar interesse relevante para o aumento de valor dos produtos finais dos sectores regionais da transformação
e de comercialização dos produtos agrícolas e florestais
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P23 Documentos do Processo
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
MEDIDA 1.7 - AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS - ACÇÃO 1.7.1. GRANDES E MÉDIOS INVESTIMENTOS
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE PROMOTORA
O Representante da Entidade Promotora:
- Compromete-se a manter em seu poder um dossier próprio com todos os documentos susceptíveis de comprovação das
informações e as declarações prestadas no processo de candidatura e que deve ser mantido actualizado de acordo com
o desenvolvimento da operação, de forma a reunir a informação necessária à fundamentação e à demonstração da
execução da operação;
- Declara que a informação contida neste processo de candidatura é verdadeira, que não iniciará os trabalhos antes da
data de apresentação da candidatura (com excepção dos permitidos), e que não solicitou ou solicitará outras ajudas
públicas em relação aos custos elegíveis a apoiar no âmbito da presente operação;
- Declara ainda ter conhecimento do conteúdo da operação, que retrata a realidade da actividade desenvolvida, dos
investimentos e das metas a atingir
Nome do Representante:
Data:
Assinatura:
RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO NA ENTIDADE PROMOTORA
Nome do Representante:
Data:
Assinatura:
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DA CANDIDATURA E DOS ESTUDOS NECESSÁRIOS
Nome do Representante:
Data:
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Assinatura:
P24 Termo Responsabilidade
Mod. 1.7.1/PRODERAM/2010
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Versão Preenchimento Manual - Secretaria Regional do Ambiente e