Novos rumos para os correspondentes no País
A recente Resolução nº 3.954 do Conselho Monetário Nacional, publicada pelo
Banco Central do Brasil em 24 de fevereiro de 2011, trouxe novidades no âmbito
dos correspondentes no País. Além de regular a contratação destes, a medida
reforça a responsabilidade da instituição financeira nas operações realizadas,
ampliando o cuidado que os bancos devem destinar à contratação de seus
correspondentes, a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados.
Os correspondentes são deveras importantes tanto para a sociedade brasileira,
quanto para o sistema financeiro, haja vista representarem a integração nacional
através do Sistema Financeiro Nacional, a disseminação da cidadania brasileira em
localidades antes não atendidas pelos bancos e a democratização do acesso ao
crédito. O correspondente tem responsabilidades com sua estrutura e com sua
equipe de vendas e de atendimento ao público.
A Resolução também reconheceu certas especificidades do setor e a diferenciação
entre os vários tipos de correspondentes. Os "Transacionais" prestam os serviços
de recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas correntes,
saques, depósitos e extratos bancários, e pagamento de contas de convênios e
títulos em geral. As Promotoras de Vendas, que também são correspondentes,
fazem o papel específico de promover a venda de produtos de empréstimos,
financiamentos e cartões de crédito. Estas Promotoras possuem uma força de
vendas própria, com funcionários contratados e regidos pela legislação trabalhista
vigente, e podem também possuir um aparato de pessoas físicas terceirizadas,
contratadas como agentes autônomos. Tanto o agente autônomo, como o
funcionário próprio da Promotora de Vendas, envolvidos na distribuição de produtos
de crédito, são aqueles que reconhecemos como Agentes de Venda do Crédito.
Neste cenário, com a nova Resolução do CMN, todos os envolvidos nas operações,
sejam autônomos ou funcionários próprios das Promotoras de Vendas, deverão
imergir em um processo de capacitação. Dessa forma, o Agente de Venda do
Crédito será submetido a um treinamento cujo enfoque será atinente ao Sistema
Financeiro Nacional, ao Banco Central, aos produtos e serviços financeiros, ao
Código Nacional de Proteção ao Consumidor, aos órgãos de proteção do
consumidor e da relação de consumo, à ética, à Educação Financeira para si e para
os consumidores, dentre outros pontos.
Além disto, a Promotora de Vendas deverá manter um rígido controle das
operações realizadas, sabendo identificar, a qualquer momento, o Agente de Venda
do Crédito que a originou. É importante ressaltar que este controle deverá estar
disponível para as instituições financeiras que contrataram os serviços da
Promotora de Vendas.
Um destaque a sublinhar desta iniciativa diz respeito à certificação do Agente de
Venda do Crédito. Capacitar o Agente de Venda do Crédito significa treiná-lo para
melhor atender a demanda das comunidades locais, com responsabilidade e ética,
mitigando riscos operacionais, reclamações e fraudes. Certificá-lo significará
reconhecer sua capacitação para prestar um serviço de qualidade na distribuição de
produtos e serviços do Sistema Financeiro Nacional. O processo total implica no
registro deste profissional, no acompanhamento de sua capacitação e de suas
ações junto às comunidades em que estiver inserido.
A certificação da empresa contratada para prestar o serviço como correspondente
também deverá ser um foco a ser perseguido, embora não tenha sido abordada na
normativa do Banco Central. As duas certificações, do Agente de Venda de Crédito
e da Promotora de Vendas deverão ser feitas por entidade independente e com
credibilidade que, no tocante à Promotora de Vendas, analisará as estruturas
internas, certificando seu preparo para a prestação de serviços e o cumprimento de
suas obrigações empresariais. Para os Agentes de Venda de Crédito, a certificadora
garantirá e controlará a adequação da capacidade do agente em atender a
demanda e as necessidades de um consumidor cada vez mais exigente, com ética,
transparência e competência.
Por meio desta nova medida, tem-se, por fim, o combate à informalidade, que tem
presença neste setor e que instiga a baixa qualidade das relações entre o
fornecedor e o consumidor. Num mundo em constante transformação, a busca por
maior qualidade, transparência e foco podem provocar “baixas” como, também,
certamente estimularão o surgimento de novos empresários e novos
empreendimentos.
Renato Martins Oliva – Presidente da ABBC - Associação Brasileira de Bancos.
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