Novos rumos para os correspondentes no País A recente Resolução nº 3.954 do Conselho Monetário Nacional, publicada pelo Banco Central do Brasil em 24 de fevereiro de 2011, trouxe novidades no âmbito dos correspondentes no País. Além de regular a contratação destes, a medida reforça a responsabilidade da instituição financeira nas operações realizadas, ampliando o cuidado que os bancos devem destinar à contratação de seus correspondentes, a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados. Os correspondentes são deveras importantes tanto para a sociedade brasileira, quanto para o sistema financeiro, haja vista representarem a integração nacional através do Sistema Financeiro Nacional, a disseminação da cidadania brasileira em localidades antes não atendidas pelos bancos e a democratização do acesso ao crédito. O correspondente tem responsabilidades com sua estrutura e com sua equipe de vendas e de atendimento ao público. A Resolução também reconheceu certas especificidades do setor e a diferenciação entre os vários tipos de correspondentes. Os "Transacionais" prestam os serviços de recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas correntes, saques, depósitos e extratos bancários, e pagamento de contas de convênios e títulos em geral. As Promotoras de Vendas, que também são correspondentes, fazem o papel específico de promover a venda de produtos de empréstimos, financiamentos e cartões de crédito. Estas Promotoras possuem uma força de vendas própria, com funcionários contratados e regidos pela legislação trabalhista vigente, e podem também possuir um aparato de pessoas físicas terceirizadas, contratadas como agentes autônomos. Tanto o agente autônomo, como o funcionário próprio da Promotora de Vendas, envolvidos na distribuição de produtos de crédito, são aqueles que reconhecemos como Agentes de Venda do Crédito. Neste cenário, com a nova Resolução do CMN, todos os envolvidos nas operações, sejam autônomos ou funcionários próprios das Promotoras de Vendas, deverão imergir em um processo de capacitação. Dessa forma, o Agente de Venda do Crédito será submetido a um treinamento cujo enfoque será atinente ao Sistema Financeiro Nacional, ao Banco Central, aos produtos e serviços financeiros, ao Código Nacional de Proteção ao Consumidor, aos órgãos de proteção do consumidor e da relação de consumo, à ética, à Educação Financeira para si e para os consumidores, dentre outros pontos. Além disto, a Promotora de Vendas deverá manter um rígido controle das operações realizadas, sabendo identificar, a qualquer momento, o Agente de Venda do Crédito que a originou. É importante ressaltar que este controle deverá estar disponível para as instituições financeiras que contrataram os serviços da Promotora de Vendas. Um destaque a sublinhar desta iniciativa diz respeito à certificação do Agente de Venda do Crédito. Capacitar o Agente de Venda do Crédito significa treiná-lo para melhor atender a demanda das comunidades locais, com responsabilidade e ética, mitigando riscos operacionais, reclamações e fraudes. Certificá-lo significará reconhecer sua capacitação para prestar um serviço de qualidade na distribuição de produtos e serviços do Sistema Financeiro Nacional. O processo total implica no registro deste profissional, no acompanhamento de sua capacitação e de suas ações junto às comunidades em que estiver inserido. A certificação da empresa contratada para prestar o serviço como correspondente também deverá ser um foco a ser perseguido, embora não tenha sido abordada na normativa do Banco Central. As duas certificações, do Agente de Venda de Crédito e da Promotora de Vendas deverão ser feitas por entidade independente e com credibilidade que, no tocante à Promotora de Vendas, analisará as estruturas internas, certificando seu preparo para a prestação de serviços e o cumprimento de suas obrigações empresariais. Para os Agentes de Venda de Crédito, a certificadora garantirá e controlará a adequação da capacidade do agente em atender a demanda e as necessidades de um consumidor cada vez mais exigente, com ética, transparência e competência. Por meio desta nova medida, tem-se, por fim, o combate à informalidade, que tem presença neste setor e que instiga a baixa qualidade das relações entre o fornecedor e o consumidor. Num mundo em constante transformação, a busca por maior qualidade, transparência e foco podem provocar “baixas” como, também, certamente estimularão o surgimento de novos empresários e novos empreendimentos. Renato Martins Oliva – Presidente da ABBC - Associação Brasileira de Bancos.