PROTOCOLO
Entre
Clínica da Sé, Lda., com sede na Rua dos Murças n.º 42 – 2.º - 9000-058 Funchal, pessoa
coletiva n.º 511024215 e representada por Dr. José Jorge Rodrigues Araújo na qualidade de
Sócio Gerente, com poderes para o acto, doravante simplesmente designado por Clínica da Sé;
E
Sindicato Independente dos Agentes de Polícia (SIAP), com sede (Delegação da Madeira) no
Centro de Empresas e Inovação da Madeira – EV nº 024 | Madeira Tecnopólo | 1º Andar
|9020-105 Funchal – Madeira – PORTUGAL | Telefone: 291723010 |Fax: 291723020,
Telemóvel 917808806 / 962999109; Email: [email protected]; Email:
[email protected]; site: www.siapolicia.pt; micro site (Delegação Madeira):
http://www.ceim.pt/microsites/siap/; Contribuinte: 506263150; aqui representada pelo
Presidente da Delegação da Madeira, Artur Serrão, doravante denominada de SIAP.
É celebrado o seguinte Protocolo que se regerá pelas seguintes cláusulas:
1ª Cláusula
O presente protocolo tem por objectivo oferecer condições especiais a todos os sócios do SIAP
que pretendam usufruir dos serviços da Clínica da Sé
2ª Cláusula
A Clínica da Sé oferece a todos os sócios do SIAP os seguintes benefícios constantes no anexo I:
3ª Cláusula
Os benefícios oferecidos descritos na cláusula 2ª :
a) são extensíveis aos conjugues e filhos dos sócios SIAP.
4ª Cláusula
O SIAP compromete-se a:
a) divulgar o presente protocolo aos sócios do SIAP
b) a divulgar campanhas promocionais pontuais aos sócios do SIAP
b) a colocar no SIAP material promocional (flyers) pertencentes a Clínica da Sé.
6ª Cláusula
O prazo de validade deste protocolo tem início a partir da data da sua assinatura e pelo
período de um ano civil , renovando-se por períodos iguais e sucessivos. No caso de qualquer
das partes pretender rescindir a sua colaboração deverá ser a sua intenção comunicada com
30 dias de antecedência.
Funchal, 30 de Outubro de 2013
Clínica da Sé
SIAP
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Dr. José Jorge Rodrigues Araújo
Artur Serrão
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Protocolo SIAP – CLÍ NICA DA SÉ