PROTOCOLO Entre Clínica da Sé, Lda., com sede na Rua dos Murças n.º 42 – 2.º - 9000-058 Funchal, pessoa coletiva n.º 511024215 e representada por Dr. José Jorge Rodrigues Araújo na qualidade de Sócio Gerente, com poderes para o acto, doravante simplesmente designado por Clínica da Sé; E Sindicato Independente dos Agentes de Polícia (SIAP), com sede (Delegação da Madeira) no Centro de Empresas e Inovação da Madeira – EV nº 024 | Madeira Tecnopólo | 1º Andar |9020-105 Funchal – Madeira – PORTUGAL | Telefone: 291723010 |Fax: 291723020, Telemóvel 917808806 / 962999109; Email: [email protected]; Email: [email protected]; site: www.siapolicia.pt; micro site (Delegação Madeira): http://www.ceim.pt/microsites/siap/; Contribuinte: 506263150; aqui representada pelo Presidente da Delegação da Madeira, Artur Serrão, doravante denominada de SIAP. É celebrado o seguinte Protocolo que se regerá pelas seguintes cláusulas: 1ª Cláusula O presente protocolo tem por objectivo oferecer condições especiais a todos os sócios do SIAP que pretendam usufruir dos serviços da Clínica da Sé 2ª Cláusula A Clínica da Sé oferece a todos os sócios do SIAP os seguintes benefícios constantes no anexo I: 3ª Cláusula Os benefícios oferecidos descritos na cláusula 2ª : a) são extensíveis aos conjugues e filhos dos sócios SIAP. 4ª Cláusula O SIAP compromete-se a: a) divulgar o presente protocolo aos sócios do SIAP b) a divulgar campanhas promocionais pontuais aos sócios do SIAP b) a colocar no SIAP material promocional (flyers) pertencentes a Clínica da Sé. 6ª Cláusula O prazo de validade deste protocolo tem início a partir da data da sua assinatura e pelo período de um ano civil , renovando-se por períodos iguais e sucessivos. No caso de qualquer das partes pretender rescindir a sua colaboração deverá ser a sua intenção comunicada com 30 dias de antecedência. Funchal, 30 de Outubro de 2013 Clínica da Sé SIAP ____________________________ ____________________________ Dr. José Jorge Rodrigues Araújo Artur Serrão