Solicitação de Auxílios
“Auxílio especial para assistência social”
“Auxílio especial provisório para famílias com crianças”
A Prefeitura enviará o “formulário de solicitação” àqueles que poderão ser elegíveis no
final de junho. As inscrições estarão abertas a partir de 1o de julho.
Em conjunto com o aumento do imposto sobre consumo a partir de abril de 2014, serão oferecidos o “Auxílio
especial para assistência social” e o “Auxílio especial provisório para famílias com crianças”, com o objetivo de
diminuir o impacto do aumento nas contas familiares na vida das pessoas de baixa renda e das famílias com
crianças.
Requisitos para receber o “Auxílio especial
para assistência social”
Beneficiários
Pessoas isentas do imposto municipal (per capita) referente ao ano 2014.
Entretanto, não poderão receber o subsídio: Pessoas isentas do imposto municipal cujos dependentes
sejam contribuintes deste imposto e dependentes dos beneficiários do subsídio de sustento (seikatsu
hogo) e outros.
Valor do subsídio
¥10.000
◆ por beneficiário
※ Os beneficiários que se enquadrarem nas
condições abaixo receberão um acréscimo extra
Pessoas que recebem aposentadoria por idade,
deficiência, falecimento do segurado e auxílio para mãe
solteira ou auxílio especial para deficientes.
¥5.000
Requisitos para receber o “Auxílio especial
provisório para famílias com crianças”
Beneficiários
Aqueles que estão recebendo o auxílio criança (incluindo benefício excepcional) referente
a janeiro de 2014 e que em 2013 tiveram renda inferior à renda máxima para o
recebimento do auxílio criança.
Crianças beneficiadas
Crianças com direito ao auxílio criança (incluindo benefício excepcional) referente a janeiro
de 2014. Porém, não têm direito ao benefício as crianças com direito ao “Auxílio especial
para assistência social” e dependentes dos beneficiários do subsídio de sustento (seikatsu
hogo) e outros.
Valor do subsídio
¥10.000
◆ por criança beneficiada
Vide verso também
Período e forma
de solicitação
★Solicitação pode ser efetuada no guichê de
atendimento da prefeitura ou pelo correio.
Documentos necessários
・Formulário de solicitação
(original)
・Cópia do documento de
identificação
・Cópia do caderneta bancário
Correio:
Documentos a serem anexados
・ Formulário de solicitação
(original)
・ Cópia do documento de
identificação
・ Cópia do caderneta bancário
・ Decisão sobre
Exame
pagamento
Formulário de solicitação será enviado no
)
final de junho
Recebimento do formulário de
solicitação
Preencher o formulário de solicitação
(
Guichê de atendimento:
Transferência para
a conta bancária
designada
Envio do aviso de
autorização do
pagamento e
transferência
bancária
※ A transferência
bancária pode
demorar 1 a 2 meses
para ser efetuada.
Documento de identificação: Cópia do cartão de residente, carteira de motorista,
passaporte, carteira de seguro-saúde, etc.
Documento para comprovação de conta bancária: Cópia do cartão do banco ou
caderneta bancário onde consta o nome do banco, o número da conta, o nome do titular da
conta (em katakana)
★Período de solicitação: Caso não tenha apresentado seu formulário de solicitação no período
válido, será considerado como se tivesse recusado a receber os benefícios.
●no guichê:
1º de julho de 2014(3ª)a 26 de dezembro(6a)
※Novos guichês de atendimento serão abertos na Prefeitura Central e subprefeituras.
Ao receber os formulários de solicitação, favor verificar as informações detalhadas.
●via correio: até 31 de dezembro de 2014(4ª )
※Válido carimbo dos correios do último dia de solicitação
Cuidado com fraudes de “transferência bancária” e
“informações sobre dados pessoais” envolvendo o
“Auxílio especial para assistência social”e o “Auxílio
especial provisório para famílias com crianças.
Caso tenha alguma preocupação sobre o assunto, avise imediatamente a Repartição de
Benefícios, delegacias, atendimento de consultas da polícia telefone (#9110).
【Atenção】O local de solicitação é na prefeitura onde o solicitante estava registrado na data-base de
1º de janeiro de 2014. Para pessoas que mudaram para Takasaki a partir do dia 2 de janeiro de
2014, favor entrar em contato com a prefeitura onde tinha residência registrada anteriormente.
【Contato】Repartição de Benefícios de Takasaki TEL :027-325-0111
Contato (Associação Internacional) ●Inglês
08:30 às 17:15 ( 2a a 6a feira)
●Chinês
TEL 027-325-1201
13:00 às 17:00 ( 2a e 5a feira)
● Português 13:00 às 17:00 (2a e 5a feira)
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Auxílio especial provisório para famílias com crianças