Diário Económico Imobiliário 08022012 Periodicidade: Diário Temática: Construção/Imobiliário Classe: Economia/Negócios Dimensão: 241 Âmbito: Nacional Imagem: S/Cor Tiragem: 18714 Página (s): 6 Reabilitação vs lei do arrendamento vs câmaras municipais e proprietários PEDRO RUTKOWSKI Presidente executivo da Worx O valor do investimento do novo inquili Naactualpropostadeleidoarrendamento urbano exis tem soluções que me pare cem positivas para várias entidades com convergência de inte resses e criação de mais valia clara Passo a explicitar a minha ideia que poderá ser explorada em termos de mé no poderia resultar da canalização do va lor da indeminização recebida do ante rior proprietário Do ponto de vista das câmaras municipais estas teriam um imóvel fracção reabilitada com uma renda inferior à do mercado que seria uma mais valia importante e após o tér todo mas não de princípio Uma das mino do contrato de arrendamento com preocupações dos inquilinos reside na possibilidade de serem despejados caso não acordem as novas condições tendo os proprietários neste caso de indemni zar o inquilino em cinco anos do valor da o inquilino o imóvel fracção passaria a renda média entre a proposta do inquili vel devoluto quer seja em termos de im postos ou em termos de custos de manu no e a do proprietário Existem activos devolutos a necessi renda de mercado ou numa potencial transacção avalores de mercado Esta solução traduzir se ia numa compensação dos custos de ter um imó tenção Mesmo com uma renda baixa tarem de obras de reabilitação muitos mas que permita compensar os custos pertencentes a câmaras municipais ou a organismos públicos sem capacidade fi nanceira para fazer face aos custos que essas poderão representar correntes e assegurar a manutenção do imóvel será seguramente um cenário al ternativo ao da desocupação Cruzando estas realidades será ne Para colocar em prática esta solução era importante um investimento signifi cativo na desburocratização do sistema e em particular nas câmaras solução essa que poderia passar pela constituição de um veículo seja ele Fundo de Investi mento Fundo de reabilitação ou Fundo de arrendamento urbano para que este possa tomar rapidamente as decisões e as medidas necessárias para a monta gem desta operação A solução passaria pela realização de um levantamento a todos os imóveis passíveis de enquadramento ou seja ac tivos cujo investimento fosse relativa mente contido Após essa quantificação poder se ia realizar acordos com cons trutoras para se obter economias de es cala com a devida contabilização e con tenção dos custos e tempo Estou convicto que este sistema po deria ser atractivo para entidades finan ceiras que poderiam avançar mais rapi cessário investir numa solução que per damente mesmo neste clima económi mita as câmaras municipais rentabiliza rem os seus imóveis e que permita aos in quilinos a manutenção de uma habita ção e uma renda alinhada com o que po dem pagar De que forma é isto possível O novo inquilino efectua um acordo com o pro prietário através do qual tem a seu encar co em que nos encontramos Por outro lado os potenciais inquili nos estariam dispostos a financiar as obras com um contrato de arrendamen go o valor da reabilitação da fracção com to alargado Agora existiriam duas hipó teses ou o valor do arrendamento já es tava à partida predefinido como o inves timento que teriam em cada fracção ou haveria uma proposta em carta fechada garantia de ocupação por um largo perío com um valor mínimo de licitação e do de tempo tendo como contrapartida quem estivesse disposto a pagar mais fi uma renda abaixo da renda de mercado caria como imóvel