* IR - Declare Certo seu Imposto de Renda. DeclareCerto.com.br é o primeiro serviço online Brasileiro de auxílio à preparação de Imposto de Renda (IR). Criado por três engenheiros e uma advogada tributarista, busca ajudar o contribuinte a pagar o menor imposto ou receber a maior restituição devida. Tudo dentro da legislação! Conheça mais sobre "Declare Certo Seu Imposto" Dicas: Despesas com Educação Definição de educação profissionalizante A educação profissionalizante compreende os cursos (1) técnicos, destinados a alunos que concluíram o ensino médio, e (2) tecnológicos, que equivalem a cursos de nível superior na área tecnológica Despesas com Educação Deduções com dependentes em caso de divórcio no ano-base da declaração As despesas com educação de ex-dependentes no ano do divórcio podem ser deduzidas na declaração do contribuinte, desde que estes ainda estejamlistados como dependentes na declaração (pela última vez). Isto é permitido porque a relação contribuintedependente existiu durante parte do ano. Neste caso, o limite de dedução (R$2.708,94 por pessoa por ano) se mantém inalterado, ou seja, não há necessidade de proporcionalização em relação ao número de meses em que eles eram caracterizados como dependentes. Despesas com Educação Despesas com educação de menor pobre As despesas com educação de menor pobre somente são dedutíveis quando este se configura como um dependente, ou seja, quando o contribuinte detém a guarda judicial desse menor. Despesas com Educação Despesas com educação que NÃO podem ser deduzidas As seguintes despesas não podem ser utilizadas para fins de dedução: 1) com uniforme, material e transporte escolar, para a elaboração de tese de pós-graduação, cópias, tradução de textos, impressões, gastos postais e de viagem; 2) para a aquisição de enciclopédias, livros, revistas, jornais; 3) com aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática; 4) com cursos preparatórios para concursos ou vestibulares; 5) com aulas de idiomas estrangeiros; 6) para entidades de qualquer natureza que tenham por objetivo a educação de terceiros; 7) com Associações de Pais e Mestres ou quaisquer associações de educação; 8) em feiras e congressos. Vale destacar que, no caso de autônomos que possuem Livro Caixa, algumas destas despesas podem ser deduzidas de acordo com as suas regras específicas. Por exemplo, gastos em congressos ou com cópias e impressões, caso relevantes para a prática profissional. Despesas com Educação Despesas com educação cobertas por terceiros Despesas com educação cobertas por terceiros (como o empregador) podem ser deduzidas na sua totalidade. Todavia, os valores recebidos, neste caso, devem ser tratados como rendimento tributável. Despesas com Educação Qual a definição oficial para "instituição de ensino"? É considerada uma instituição de ensino aquela autorizada pelo Poder Público a realizar cursos de educação básica, educação infantil, ensino fundamental, médio e superior. A educação superior abrange os programas de graduação e de pós-graduação, incluindo mestrado e doutorado, bem como cursos de especialização. As despesas com cursos de especialização só podem ser deduzidas quando comprovadamente realizadas com cursos fundamentais à formação profissional. Despesas com Educação Teto para despesas com educação Existe um teto para a dedução anual de cada pessoa no valor de R$ 2.708,94 para a declaração de 2010 (referente ao ano de 2009). O limite da dedução é estabelecido por pessoa e não é permitida a transferência do excesso individual para uma outra pessoa do núcleo familiar. Despesas com Educação Casos especiais: natação ou música como terapia de reabilitação Gastos com aula de natação ou música em instituições especiais (quando ministradas como terapia de reabilitação para doentes) são exemplos de típicas despesas que podem ser caracterizadas como médicas para dedução no imposto de renda (portanto, sem limite de dedutibilidade). Despesas com Educação Gastos com educação e instrução de deficientes Gastos com educação e instrução de deficientes físicos ou mentais são considerados despesas médicas para fins de imposto de renda, contanto que (1) a deficiência seja atestada em laudo médico e (2) o pagamento seja feito para entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais. Isso é vantajoso ao contribuinte uma vez que as despesas médicas não têm limite de dedução (ao contrário das despesas com educação) Despesas com Educação Despesas com educação de cada pessoa devem ser informadas separadamente Na declaração anual, o contribuinte deve informar o total das despesas realizadas com educação por pessoa e, em seguida, a parcela não dedutível. Ou seja, não basta indicar o teto individual caso o gasto o tenha superado. Despesas com Educação Que despesas com educação podem ser deduzidas? Na declaração anual, podem ser deduzidas as despesas efetuadas ao longo do ano com estabelecimentos de ensino no país e no exterior, relativamente à educação infantil (creche e pré-escolar), fundamental (1º grau), médio (2º grau), superior (3º grau e pósgraduação) e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes. Tais gastos com educação não podem ser deduzidos mensalmente, ou seja, a dedução só pode ser aproveitada na declaração anual. Gastos com terceiros (alguém não listado como dependente, além do contribuinte) não podem ser usados para fins de dedução. Despesas com Educação E se não tenho a guarda do meu filho nem pago pensão judicial? Não podem ser deduzidas as despesas com educação de filhos de relacionamentos anteriores quando o contribuinte não tem a guarda e as despesas não estão previstas na sentença judicial. Despesas com Educação Recibo de despesas com filho estão no nome do cônjuge Num relacionamento em regime de comunhão de bens, o cônjuge (pai ou mãe) que listar o filho comum como dependente na declaração pode deduzir as despesas com a educação dele, mesmo que o recibo esteja em nome de outro cônjuge, caso declarem separadamente. No caso de declaração conjunta, o nome do cônjuge listado no recibo não faz diferença - a dedução é sempre possível. Despesas com Educação Pagamentos através de crédito educativo Pagamentos a instituições de ensino por meio do uso de recursos de crédito educativo podem ser deduzidos como despesa com educação. Porém, os pagamentos pelo crédito educativo não podem ser deduzidos. Despesas com Educação Despesas dedutíveis com educação no exterior Pagamentos no exterior referentes à matrícula e às mensalidades escolares podem ser deduzidos dos rendimentos tributáveis. Porém, os gastos de viagem e estadias no exterior não podem ser deduzidos como despesas de educação nem os impostos retidos sobre as remessas ao exterior. Despesas com Educação Condições para isenção de impostos sobre bolsas de estudo e pesquisa São isentas de tributação as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação desde que não representem vantagem para o doador nem exijam alguma contraprestação de serviços. Despesas com Educação É possível declarar a filha da minha companheira, com quem tenho união estável há mais de cinco anos, como minha dependente? Em caso positivo, seria possível aproveitar os pagamentos que fiz à instituição de ensino onde minha enteada estuda para abater o meu imposto de renda? Ressalto que apesar de eu ter efetuado o pagamento ao longo do ano o boleto bancário de pagamento de mensalidades sai no nome do aluno. Isso pode gerar algum problema pra mim na hora da declaração? Sim, é possível incluí-la como dependente desde que a declaração seja conjunta com a sua companheira e que a sua enteada: a) tenha até 21 anos; ou b) tenha até 24 anos e esteja cursando universidade ou escola ténica de segundo grau; ou c) esteja incapacitada física ou mentalmente para o trabalho. Se incluir a enteada (ou enteado) como dependente, você poderá aproveitar as despesas com instrução, observados os limites da legislação, que para o ano de 2009 é de R$ 2.708,94. Ainda é importante ressaltar que se sua enteada teve algum rendimento em 2009, este valor também deverá ser incluído na sua declaração para ser acrescido aos rendimentos tributáveis. Despesas com Educação Posso incluir meu curso de inglês na declaração do Imposto de Renda? Não. Podem apenas ser deduzidas as despesas efetuadas ao longo do ano com estabelecimentos de ensino no país e no exterior, relativamente à educação infantil (creche e pré-escolar), fundamental (1º grau), médio (2º grau), superior (3º grau e pós-graduação) e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes. Despesas com Educação Curso de idiomas pode ser considerado despesa dedutível na declaração do imposto de renda? Não, por falta de previsão legal Despesas com Saúde É possível abater dos meus rendimentos mensais, cujo imposto de renda eu pago por carnê-leão, as despesas médicas incorridas no mês? As despesas médicas somente podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual, não sendo permitida a sua dedução na apuração mensal do carnê-leão e dos demais rendimentos tributáveis Despesas com Saúde Sou eu que pago o plano de saúde da minha mãe, mas o boleto e o contrato estão no nome dela. Gostaria de saber se nesse formato eu posso declarar o plano dela como despesa na minha declaração. Sim, é possível, mas desde que ela seja incluída como dependente na sua declaração. Despesas com Saúde Minha mãe, com 80 anos, tem Alzheimer, é pensionista do Estado e do INSS. Que procedimento devo tomar para obter a isenção do IR por motivo de doença? A isenção por motivo de doença grave sempre deve ser requerida por laudo emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Mas de acordo com a legislação vigente apenas as doenças tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS), e fibrose cística (mucoviscidose), podem acarretar esse pedido de isenção. Despesas com Saúde Posso incluir na minha declaração as despesas com a confecção de óculos a pedido do médico? Não é possível deduzir despesas com óculos, apenas as despesas relativas aos pagamentos com os serviços médicos relacionados Despesas com Saúde É possível abater gastos com remédios? Não. Gastos realizados com a aquisição de medicamentos, até mesmo aqueles de uso contínuo e obrigatório, bem como os gastos com materiais de uso contínuo e obrigatório para doenças irreversíveis não são dedutíveis porque não há previsão legal para tanto. Despesas com Saúde É possível abater o recibo de despesas médicas de anos anteriores na minha declaração deste ano? Não é possível. Mas há uma exceção: no caso do pagamento da despesa medica ocorrida em 2008 tiver sido parcelada e parte do valor tiver sido pago em 2009. Nesse caso, porém, é preciso ter certeza que o valor total do recibo não foi utilizado como despesa dedutível na declaração relativa ao ano de 2008. Se realmente não tiver sido usado o total, a parte paga em 2009 poderá ser utilizada como despesa dedutível agora em 2009. Despesas com Saúde Declaro minha mãe como dependente. Ela recebe pensão pelo INSS no valor de um salário mínimo mensal. Gostaria de saber se tenho que declarar esse valor como rendimento tributável de dependente, tendo em vista o baixo valor e o fato de esta pensão ser o único rendimento dela. Sim. Esse valor deve ser declarado pelo titular da declaração até o limite previsto para contribuintes maiores de 65 anos, mas no campo "Rendimentos isentos e não tibutados". Note-se que acima desse limite, essa pessoa apenas poderá ser seu dependente se preencher os demais requisitos para ser considerado dependente, como por exemplo, ser absolutamente incapaz e você ser o tutor. Despesas com Saúde Eu e minha irmã dividimos os custos do plano de saúde e tratamento médico de nossa mãe, que não possui renda e é incapaz. É possível que nós duas declaremos nossa mãe como dependente? Não. Não é possível que um mesmo dependente conste em mais de uma declaração no mesmo ano calendário. Despesas com Saúde Despesas médicas reembolsadas só no ano seguinte ao da declaração Uma despesa médica que só é reembolsada no ano seguinte pode ser utilizada para fins de dedução pelo valor total do gasto contanto que o valor reembolsado, no ano seguinte, seja considerado um rendimento tributável na respectiva declaração anual. Despesas com Saúde Os pagamentos efetuados a médicos no exterior, em euros, podem ser abatidos do imposto de renda? Como fazer se o hospital no exterior não tem CNPJ? Sim, tais valores podem ser abatidos. Declare essa despesa na seção" Pagamentos e doações efetuados" , que admite a informação sem CNPJ. Na transmissão, constará a mensagem de 'Aviso', que não impede o envio. O valor deve ser convertido em dólares dos EUA pela cotação do euro fixada pelo Banco Central do país, na data do pagamento, e depois para reais pelo valor fixado pelo Banco Central brasileiro para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento. Despesas com Saúde Despesas médicas que NÃO podem ser deduzidas São exemplos de despesas que NÃO podem ser deduzidas na declaração anual: aquisição de medicamentos e gastos com enfermeiros (a menos que constem em conta hospitalar), aparelhos para surdez, gastos com acompanhantes de pessoas idosas no âmbito doméstico (a menos que o prestador do serviço seja médico, psicólogo ou fisioterapeuta), vacinas, óculos, lentes de contato, gastos com acompanhante hospitalar, exame de DNA, gastos com passagem e hospedagem para fins de tratamento médico ou hospitalar, gastos com nutricionistas, stents farmacológicos ou coleta de sangue de cordão umbilical. Despesas com Saúde Internação hospitalar fora de hospitais (home care) Só é dedutível a despesa com internação hospitalar fora de um hospital, como na própria residência do paciente, se a mesma for faturada por um estabelecimento hospitalar. De forma análoga, só é dedutível a despesa de internação em estabelecimento geriátrico quando ele é qualificado como um hospital. Despesas com Saúde Dedução de despesas com UTI móvel São dedutíveis as despesas médicas e de transporte aéreo equipado com UTI quando comprovado o iminente risco de vida. Despesas com Saúde Gastos médicos que podem ser deduzidos se estiverem em conta hospitalar Os seguintes gastos podem ser deduzidos dos rendimentos tributáveis quando fazem parte de conta hospitalar: marcapasso, colocação de lente intra-ocular em cirurgia de catarata bem como parafusos e placas em cirurgias ortopédicas ou odontológicas Despesas com Saúde Despesas médicas que podem ser deduzidas Podem ser deduzidos na declaração anual os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, com exames laboratoriais, transfusão de sangue, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias, bem como planos e seguros de saúde. Despesas com Saúde Guarde os comprovantes de pagamento! O adequado arquivamento dos comprovantes de pagamento é de fundamental importância. Na declaração, todo gasto médico deve estar respaldado por documento contendo o nome, endereço e número de CPF ou de CNPJ de quem o recebeu. Na ausência de documentação, pode ser feita a indicação do cheque nominativo através do qual foi feito o pagamento. No caso da declaração cair na malha fina, a comprovação através da documentação se fará necessária. Despesas com Saúde Recibo de filho no nome do outro cônjuge O cônjuge (pai ou mãe) que incluir o filho como dependente na declaração pode deduzir as despesas médicas mesmo que o recibo esteja em nome do outro cônjuge. Caso o plano de saúde tenha reembolsado parcialmente as despesas, somente a parcela não coberta pelo reembolso poderá ser usada para fins de dedução. Despesas com Saúde Declare certo: informe o CPF ou CNPJ correto da pessoa ou empresa que recebeu o pagamento O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário do pagamento pode fazer a declaração cair na "malha fina". Despesas com Saúde Plano de saúde familiar No caso de plano de saúde familiar, em que várias pessoas são beneficiadas, só pode ser deduzida a parcela referente às pessoas listadas na declaração como titular ou dependente. Gastos com qualquer outra pessoa, mesmo que seja familiar, não podem ser deduzidos. Despesas com Saúde Atenção, militar: Seu contra-cheque pode conter descontos dedutíveis no IR anual No contra-cheque de militares, há no campo observação a discriminação de despesas com alguns departamentos e órgãos internos da área de saúde que são consideradas despesas médicas dedutíveis. Tais valores são mensalmente descontados do salário bruto dos servidores e podem, portanto, ser utilizados na declaração anual. Despesas com Saúde Dedução com planos e seguros de saúde Na declaração anual de imposto de renda, podem ser deduzidos dos rendimentos os gastos com planos e seguros de saúde quando (1) foram realizados pelo próprio contribuinte ou pelos dependentes de sua declaração em benefício dos mesmos e (2) não foram cobertos ou reembolsados por um terceiro (como a empresa empregadora). Tal dedução só pode ser aproveitada na declaração completa. Despesas com Saúde Gastos com dentistas e com próteses ou aparelhos ortopédicos Gastos com dentistas também são dedutíveis na declaração anual. Para aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, a comprovação de despesas deve ser feita com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário. Todo substituto de dente (dentadura, coroa, ponte etc.) é considerado uma prótese dentária. São exemplos de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas: pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas ou calçados ortopédicos e qualquer aparelho destinado à correção de desvio de coluna ou de problema bio-mecânico de membros ou articulações. Despesas com Saúde Quando é permitido deduzir despesas com Acupuntura? Despesas com Acupuntura podem ser deduzidas desde que sejam efetuadas por um profissional com formação médica. Despesas com Saúde Posso aproveitar as despesas médicas do meu cônjuge como dedução na minha declaração separada? De uma forma geral, gastos próprios do marido não podem ser deduzidos pela mulher (e vice-versa) quando eles fazem a declaração de imposto de renda em separado. No Grupo Saúde (médico, dentista, hospital, clínica etc.), esta regra também é válida. Porém, despesas relacionadas a um futuro filho comum podem ser deduzidas por qualquer dos dois (como parto, tratamento ou exame necessário ao parto e programa de fertilização). Despesas com Saúde Despesas médicas reembolsadas não são dedutíveis Despesas médicas, hospitalares e dentárias pagas pelo empregador para o empregado não podem ser deduzidas do imposto de renda. Mas também não são consideradas rendimentos tributáveis do empregado. Despesas com Saúde Despesas médicas dedutíveis As despesas médicas dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento ou ao de seus dependentes. Despesas com Saúde Despesas reembolsadas por plano ou seguro de saúde As despesas reembolsadas por plano ou seguro de saúde não são dedutíveis. No caso de reembolso parcial, só a parcela não reembolsada pode ser aproveitada Despesas com Saúde Taxa de conversão dos valores de pagamentos médicos no exterior - Dólares para Reais A conversão para Real de pagamentos médicos feitos no exterior deve ser feita através da utilização do valor do Dólar Americano fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento Despesas com Saúde Gastos em saúde não reembolsados pelo Plano ou Seguro de Saúde Apenas os valores, gastos no Brasil e no exterior, não reembolsados pelo Plano ou Seguro de Saúde podem ser usados como despesa dedutível do rendimento tributável. Tais deduções só podem ser aproveitadas na declaração completa. Doação Doação para Fundos de Criança e Adolescente A doação para Fundos de Criança e Adolescente também pode ser feita com bens. Neste caso, o comprovante deve conter a identificação e o valor pelo qual o bem foi doado. Quando ele é avaliado antes da doação, o comprovante também deve conter o CPF ou o CNPJ dos responsáveis pela avaliação. Doação Limite de dedução anual com doações A dedução anual é limitada a 6% do imposto devido na declaração anual, conjuntamente com as contribuições, patrocínios e investimentos para fundos da criança e do adolescente, projetos culturais, projetos desportivos e ainda a dedução da contribuição previdenciária do empregador doméstico. Ou seja, o limite é global - não há limite específico para cada incentivo. Doação Doação pode até ser integralmente restituída A dedução de doação se aplica diretamente ao valor a pagar de imposto de renda, e não sobre os rendimentos tributáveis. Doação Dedução de investimentos no mercado de capitais A dedução é permitida aos investimentos no mercado de capitais (autorizados pela CVM) pela aquisição de quotas de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente. Só pode utilizar a dedução o investidor que estiver identificado no certificado de investimento como primeiro adquirente. Doação Comprovação pela ANCINE A ANCINE expede documento específico de adesão do contribuinte, para comprovação fiscal, após o depósito de recurso em contas abertas especialmente para os projetos. Doação Como comprovar as doações? As doações devem ser comprovadas mediante recibo emitido pela instituição ou conselho beneficiado, no qual deve constar o número de ordem, o nome, o CNPJ e o endereço respectivos. Doação Quando as doações para o Fundo Nacional de Cultura podem ser deduzidas? As doações para o FNC só podem ser deduzidas se comprovadas mediante recibo de depósito bancário e de declaração de recebimento do donatário. Só são aceitas para fins de comprovação do incentivo em espécie as contribuições depositadas em conta bancária específica em nome do beneficiário. Doação Doações para projetos esportivos De 2007 a 2015, podem ser deduzidos direto do imposto devido da declaração de ajuste anual os valores gastos com patrocínio ou doação a projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. As deduções relacionadas a atividades desportivas ficam limitadas a 6% do imposto devido, conjuntamente com as deduções relativas a fundos da Criança e do Adolescente e a projetos culturais e audiovisuais. Doação Doações para projetos aprovados pela ANCINE Até 2010, podem ser deduzidos do imposto devido os investimentos do ano em projetos aprovados pela ANCINE para: a) a produção de obra audiovisual cinematográfica brasileira de produção independente; b) projetos específicos da área audiovisual, cinematográfica de exibição, distribuição e infra-estrutura técnica. Até 2016, também podem ser deduzidos os patrocínios do ano a projetos aprovados pela ANCINE para: a) a produção de obra audiovisual brasileira de produção independente; b) projetos específicos da área audiovisual de difusão, preservação, exibição, distribuição e infra-estrutura técnica. Até 2016, podem igualmente ser deduzidos as quantias aplicadas à aquisição de quotas dos FUNCINES. Doação Doações e patrocínios que NÃO podem ser deduzidos Não podem ser deduzidos os patrocínios ou doações que beneficiem, direta ou indiretamente, o patrocinador/doador. São considerados vinculados a ele: a) empresa da qual o patrocinador/doador seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio, na data da transação ou nos 12 meses anteriores; b) cônjuge, parentes até o terceiro grau e dependentes bem como de titulares, administradores, acionistas ou sócios de empresa vinculada ao patrocinador/doador nos termos do item (a); c) empresa coligada, controladora ou controlada, ou que tenha como titulares, administradores, acionistas ou sócios alguma das pessoas listadas em (b). Doação Cálculo do valor da cessão de uso de bens O valor da cessão de uso de bens é calculado com base no preço de mercado que o proprietário deixa de receber durante o período de cessão. Em caso de dúvida para a valoração de bens, serviços e cessões, podem ser solicitados ao incentivador laudo técnico de avaliação, assinado por três peritos. Doação Alguns projetos que NÃO podem se beneficiar Obras audiovisuais de natureza publicitária, esportiva ou jornalística não podem se beneficiar de recursos dos FUNCINES ou do Fundo Nacional de Cultura (FNC). Doação Que projetos recebem recursos de FUNCINES? Os Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINES - são geridos por instituição autorizada pelo Banco Central ou por bancos de desenvolvimento. Os recursos captados são aplicados em projetos de: 1) produção de obras audiovisuais brasileiras independentes; 2) construção, reforma e recuperação das salas de exibição; 3) aquisição de ações de empresas brasileiras constituídas para produção de obras independentes; 4) comercialização, distribuição, exibição de obras audiovisuais e prestação de serviços de infra-estrutura cinematográficos e audiovisuais; 5) projetos de infra-estrutura. Doação Doação só pode ser utilizada como dedução no imposto anual, e somente se o modelo completo de declaração for utilizado Os gastos com doação e patrocínio cultural em um dado ano só podem ser deduzidos na declaração anual entregue no ano seguinte. Ou seja, não podem ser considerados no cálculo mensal do imposto. A dedução só é aproveitada pelas pessoas que optarem pelo modelo completo de declaração. Doação Categorias de projetos esportivos aprovados para doação Os projetos aprovados pelo Ministério do Esporte são das seguintes categorias: a) desporto educacional, para alunos de instituição de ensino de qualquer sistema, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer; b) desporto de participação, com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente; c) desporto de rendimento, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas, comunidades e países através do esporte. Doação Ganho de capital (ou renda variável) e regras para resgate de FUNCINES Os rendimentos ou ganhos ao resgatar ou vender os certificados de investimentos geram tributação de imposto de renda na forma de um ganho de capital ou ganho em renda variável, conforme o caso. Para resgates de quotas de FUNCINES, após o término do prazo de duração ou a liquidação do Fundo, sobre a diferença entre o valor de resgate e o custo de aquisição das quotas (caso positiva), incide imposto de renda na fonte de 20%. Doação Contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) ou em apoio direto a projetos culturais Podem ser deduzidas as doações e patrocínios através de contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) ou em apoio direto a projetos: a) culturais aprovados na forma da regulamentação do Pronac; b) relacionados à produção cultural em diversos tipos de segmentos. Os projetos culturais devem ser previamente aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC). Para os relacionados a obras cinematográficas e videofonográficas, a aprovação pode ser feita pelo MinC ou pela Ancine. Doação Doações feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente São dedutíveis na declaração anual, no caso de opção pelo modelo completo, as doações feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente. A dedução é feita diretamente sobre o imposto devido, e não sobre os rendimentos tributáveis, como as despesas médicas, com educação ou previdenciárias. O limite anual de dedução, aplicável a todas categorias de doações dedutíveis somadas (Criança e do Adolescente, Projetos Culturais, Atividades Audiovisuais e Esporte) é 6% do imposto devido. Doação Regras para doações de bens Só bens com comprovante de propriedade podem ser doados. O valor dos bens doados é: a) o avaliado a valor de mercado ou o constante na declaração anterior de bens e direitos do doador; b) o valor pago, no caso de aquisição no mesmo ano da doação. Se a transferência for efetuada por valor superior ao da declaração anterior do doador, a diferença é caracterizada como ganho de capital, ou seja, exige o recolhimento de 15% de imposto de renda sobre a mesma. Doação Projetos culturais aprovados na forma da regulamentação do Pronac Projetos culturais em geral, aprovados na forma da regulamentação do Pronac, têm limite individual de dedução de 80% das doações e 60% dos patrocínios. Já o limite de dedução global (incluindo todos os tipos de incentivos) é de 6%. Os projetos culturais especiais permitem 100% de dedução, respeitado o limite global de 6%. Podem ser usados para doação ou patrocínio: 1) recursos financeiros; 2) as doações ou patrocínios sob a forma de prestação de serviço ou de fornecimento de material de consumo, previstos como itens de despesas nos respectivos projetos (respeitados os preços de mercado); 3) bens móveis ou imóveis; 4) as despesas do proprietário ou titular da posse de bens tombados pelo Governo Federal com conservação, preservação ou restauração; 5) cessão de uso de bens móveis e imóveis. Doação Projeto beneficiado pelos recursos dedutíveis é monitorado e avaliado pelo Ministério do Esporte Todo projeto beneficiado pelos recursos dedutíveis é monitorado e avaliado pelo Ministério do Esporte. Os projetos autorizados são publicados no Diário Oficial da União e são listados na página da internet do Ministério do Esporte, no endereço www.esporte.gov.br, contendo a razão social e CNPJ do responsável pelo projeto, número e nome do projeto, número do processo, valor autorizado para captação, valor já captado bem como abrangência geográfica e quantitativa de atendimento do projeto. Doação No ano passado doei R$ 30.200,00 ao meu pai com os quais ele adquiriu um automóvel novo. Meu pai é isento mas tem bens e faz a declaração. Como devemos declarar essas doações e essa aquisição na minha declaração e na dele? Haverá incidência de imposto em virtude da doação recebida por ele? Na sua declaração, doação deve ser informada na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" (doações em espécie). Na declaração do seu pai, a doação deve ser informada na linha 10 ficha "Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis", uma vez que as doações em dinheiro não estão sujeitas a incidência do Imposto de Renda. Esclarecemos ainda que os limites para declaração são: a pessoa física ter recebido no ano de 2009 rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 e ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro. Além disso, é importante notar que existem outros impostos que incidem sobre situações específicas que devem ser observadas pelo contribuinte. O fato de não incidir o imposto de renda sobre a doação não significa que não exista a obrigação de recolhimento de outros impostos. Informe-se sobre essa situação. Empregado Doméstico Sei que é possível deduzir do imposto total calculado em minha declaração, o valor da parte do empregador da contribuição previdenciária que recolho para a minha empregada doméstica. Mas gostaria de saber se esse valor deduzido deve ser o efetivamente pago ou basta ser o devido? Se o pagamento for efetuado em atraso, é possível deduzir os juros e a multa pagos em virtude do atraso na hipótese do total recolhido em 2010 não ter atingido o limite? Observadas as competências de recolhimentos das contribuições previdenciárias, somente podem ser deduzidos os valores recolhidos no ano-calendário a que se referir a Declaração de Ajuste Anual. Assim, deve ser observado o seguinte: I - na hipótese de recolhimentos de contribuições feitos com atraso: a) se os pagamentos ocorrerem no exercício das respectivas competências, as contribuições pagas podem ser aproveitadas para fins de incentivo do imposto sobre a renda, sendo que as multas e os juros não podem ser aproveitados para fins de dedução; b) se os pagamentos ocorrerem em exercícios seguintes às das respectivas competências, as contribuições pagas não podem ser aproveitadas para fins de incentivo do imposto sobre a renda. Empregado Doméstico Empregado doméstico com salário inferior ao mínimo Caso o salário do empregado doméstico seja menor do que o mínimo (exemplo: se não tiver trabalhado durante o mês de admissão inteiro), a dedução deve ser calculada como 12% do valor de INSS efetivamente pago, e não 12% do mínimo. Empregado Doméstico Vigência da dedução (direto do imposto devido) da contribuição do empregador para o INSS de seu empregado doméstico Até 2012, referente ao ano 2011, está vigente a dedução (direto do imposto devido) da contribuição do empregador para o INSS de seu empregado doméstico. A dedução vale desde janeiro de 2006 e está limitada: 1) a só um empregado doméstico por declaração (num dado intervalo de tempo), inclusive no caso da declaração em conjunto; 2) ao valor recolhido exclusivamente no ano a que se refere a declaração. O valor da dedução não pode exceder a contribuição patronal calculada sobre 1 salário mínimo mensal, o 13º salário e a remuneração adicional de férias (também referentes a 1 salário mínimo). Empregado Doméstico Alíquota da contribuição previdenciária do empregador A alíquota da contribuição previdenciária do empregador doméstico é de 12%. O salário mínimo no início de 2009 era de R$415. Em fevereiro de 2009, ele passou para R$465, permancendo neste patamar até o fim do ano. Desta forma, a máxima dedução em 2010, referente a 2009, de imposto por declaração, aplicável a um empregado que trabalhou durante o ano inteiro para o mesmo empregador, fica em R$732 (12% x 2 x R$415 + 12% x 11,33 x R$465). Empregado Doméstico Condições para a dedução A dedução referente à contribuição do empregador doméstico para a Previdência Social está condicionada à comprovação da regularidade do empregador e ao uso do modelo completo de declaração anual. Empregado Doméstico Mais de um empregado doméstico com carteira assinada Algumas observações importantes: (1) Caso um empregador assine a carteira de 2 empregados domésticos ao mesmo tempo, a dedução de só 1 deles pode ser aproveitada. (2) Caso o marido e a mulher assinem, cada um, a carteira de um empregado doméstico ao mesmo tempo, a dupla dedução só é possível caso declarem separadamente e no formato completo. Empregado Doméstico Regras para gastos com acompanhantes de idosos Gastos com acompanhantes de pessoas idosas no âmbito doméstico, quando o prestador do serviço não é detentor de habilitação profissional da área médica, não podem ser deduzidos como despesa médica. Porém, caso o prestador seja contratado como empregado doméstico, o gasto com INSS pode ser deduzido do imposto devido (dentro do limite legal). Empregado Doméstico O que deve ser informado na declaração? Na declaração anual, devem ser informados o nome completo, o CPF e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o Número do Programa de Integração Social (PIS) ou o Número do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) do empregado doméstico. A parcela não dedutível se refere a salários superiores a um salário mínimo ou mais de um empregado doméstico ao mesmo tempo. A comprovação é feita através de Guias da Previdência Social e do vínculo empregatício registrado na Carteira de Trabalho. Entrega da Declaração Como devo entregar a declaração? A declaração pode ser entregue via Internet, utilizando-se o programa IRPF 2010 (para fazer a declaração) e Receitanet (para transmití-la à Receita). Em disquete, a ser entregue nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e em formulário de papel, a ser entregue nas agências dos Correios. Entrega da Declaração Há situações em que sou obrigado a utilizar apenas o programa da Receita Federal, sem poder utilizar o formulário de papel? Sim. Segundo a Receita Federal, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual com o uso do Programa da Receita Federal a pessoa física que: I - recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); III - recebeu de pessoas físicas ou do exterior rendimentos tributáveis na declaração; IV - incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior; V - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; VI - relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2009; VII - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. VIII - obteve resultado positivo da atividade rural; VII - pretenda beneficiar-se da dedução de Livro Caixa; VIII - pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico e as relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e aos Incentivos à Cultura, à Atividade Audiovisual e ao Desporto; IX - efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos; X - pretenda compensar imposto pago no exterior; XI - recebeu rendimentos com exigibilidade suspensa do Imposto sobre a Renda; XII - participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual; ou XIII - possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários. XIV - que apresente declaração original, após o prazo determinado de 30 de abril; XV - apresente declaração retificadora, a qualquer tempo; XVI - apresente declaração de espólio. Entrega da Declaração Existe multa para quem entregou em atraso da Declaração do Imposto de Renda? Sim. A pessoa fìsica que entregar a declaração após o prazo de 30 de abril de 2010 fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: existindo imposto devido a multa será de 1% por mês ou fração de mês de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que o imposto tenha sido integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; se não existir imposto devido, a multa será de R$ 165,74. Note-se que a multa começa a contar a partir do primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e deve ser calculada até o mês da entrega da declaração. Segundo informações da Receita Federal, se a multa não for paga pela pessoa física quando da apresentação da declaração em atraso, o seu valor com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído, no caso das declarações das pessoas físicas com direito a restituição. Ganho de Capital Em caso de venda de imóveis como devo proceder e como se dá a incidência do imposto? No caso de venda de bem, o imposto incidirá sobre a diferença entre o valor da venda do imóvel e o valor registrado na declaração do ano anterior. Porém, a pessoa física ficará isenta do pagamento desse imposto nas situações indicadas abaixo: - se o valor da operação atingir no máximo 35.000 reais por mês : - se o valor de venda do imóvel atingir no máximo 440.000 reais, o imóvel for a única propriedade do contribuinte e este não tiver realizado outras operações de venda nos últimos cinco anos : - se o imóvel for residencial e todo o valor obtido com a venda for empregado na compra de outra(s) propriedade(s) com o mesmo fim no prazo de 180 dias. Imóveis e Outros Bens Como devo declarar a venda de um imóvel que recebi em herança? Se eu tiver lucro nessa venda, este lucro será tributável? Não há previsão específica para venda de imóvel adquirido por herença. Logo, se na venda houver diferença positiva entre o valor do imóvel declarado em sua última declaração de rendimentos e o valor pelo qual o imóvel foi vendido, esta diferença está sujeita à incidência do imposto de renda à alíquota de 15%. Lembrando sempre que são aplicáveis nesse caso também as regras de exceção, ou seja, se esse for o seu único imóvel, e a alienação se der por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, não haverá incidência do imposto, desde que não tenha havido operação semelhante nos últimos 5 anos. Também se aplica a regra que determina que se o produto da venda seja utilizado na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de até 180 dias da data da alienação, não há tributação dessa diferença (ganho de capital). Imóveis e Outros Bens Devo declarar como dívida o restante do valor ainda devido na aquisição de um carro que adquiri em 2009 com alienacao fiduciária? Já foram pagas 9 das 60 parcelas devidas. Como devo declarar o carro? Em Bens e Direitos colocando o valor da nota fiscal total ou colocando apenas o valor que dei de entrada mais as parcelas pagas durante o ano de 2009? Se o bem foi dado em garantia você não deve declarar nada em "Dívidas e Ônus Reais". O correto é informar na coluna "discriminação" juntamente com os dados do veículo, as condições em que este foi adquirido (nome da loja, com o respectivo CNPJ, quantidade e valor das prestações). Deixe em branco o campo "situação em 31.12.2008" e no campo "situação em 31.12.2009", informe a soma das prestações pagas durante o ano-calendário de 2009, acrescida do valor pago como entrada, se houver. Imóveis e Outros Bens Se eu tiver financiado um imóvel diretamente com a construtora como faço para informar a dívida restante? Devo declarar esse valor total em algum lugar na declaração ou basta informar o que já paguei até então? Não há necessidade de informar a dívida toda nesse caso. Basta você informar na ficha "Bens e Direitos", no corpo da "Discriminação" do imóvel, que este foi adquirido com um financiamento direto com a construtora, e também as condições do negócio. Não preencha o campo "situação em 31.12.2008", caso você tenha adquirido o imóvel nesse ano e no campo "situação em 31.12.2009" informe a soma das parcelas pagas durante o ano-calendário de 2009. Não se esqueça de somar o valor da entrada, caso você tenha pago alguma parcela a esse título. Imóveis e Outros Bens Como devo declarar bens que recebi em herança e em decorrência de divórcio? A pessoa física que em 2009 recebeu bens por herança ou em virtude da dissolução da sociedade conjugal (separação judicial e divórcio) deve proceder da seguinte forma: No caso de bens e direitos recebidos por herança, meação, legado ou doação em adiantamento da legítima, na parte "Bens e Direitos" deve ser preenchida com a informação sobre a forma de aquisição (se decorrente de herança, meação, legado etc.), além dos dados normais sobre o bem no campo "Discriminação do bem" O campo "Situação em 31/12/2008" não deve ser preenchido. Já no campo "Situação em 31/12/2009" deve ser informado o valor do bem recebido por herança, meação, legado ou doação em adiantamento da legítima, pelo valor constante na última declaração apresentada pela pessoa falecida ou doador. Na hipótese de ter ocorrido a dissolução da sociedade conjugal (separação judicial ou divórcio) ou da união estável em 2009, a pessoa física deve informar na parte "Bens e Direitos" da declaração, no campo "Discriminação", os dados do bem e a forma de aquisição. O campo "Situação em 31/12/2008" não deve ser preenchido e no campo Situação em 31/12/2009, deve ser informado o valor do bem ou direito constante na última declaração apresentada pela pessoa física que, até a dissolução da sociedade conjugal ou da união estável, informava o bem, ou o valor pelo qual tenha sido transferido, caso o valor tenha sido superior ao declarado anteriormente por esta. Imóveis e Outros Bens Eu vendi um imóvel no valor de aproximadamente R$100.500,00, mas ainda não adquiri outro imóvel. Nesse caso eu tenho que pagar algum imposto? Como o valor do imóvel é inferior a R$440.000,00, você só deve pagar imposto de renda caso esse não seja o seu único imóvel, e se você tiver efetuado outra alienação nos últimos 5 anos. Caso contrário, não haverá incidência do Imposto de Renda. Imóveis e Outros Bens É possível fazer atualização monetária de bens que eu tenho declarado, já que os mesmos estão por um valor bem abaixo do valor de mercado? E se eu fizer essa atualização eu devo pagar imposto sobre essa diferença? Não há atualização monetária de bens. Somente é possível alterar o custo de aquisição dos bens declarados na hipótese de realização de benfeitorias, e não pelo simples fato de ter havido perda do poder aquisitivo da nossa moeda. Imóveis e Outros Bens As prestações do financiamento imobiliário - CEF / SBPE - devem ser declaradas no campo dívidas e ônus reais, como pagamentos efetuados? Não. Esses valores integram o custo de aquisição do bem. Imóveis e Outros Bens É necessário declarar bens, como imóvel e carro, que não tenham sido adquiridos em 2009? Sim. Se os bens e direitos eram de sua propriedade em 31 de dezembro de 2009, mesmo que tenham sido adquiridos anteriormente ou vendidos em 2009, devem constar da Declaração de Bens e Direitos. Imóveis e Outros Bens Devo declarar as benfeitorias feitas em meu imóvel? Sim. A declação das benfeitorias é importante porque permite à pessoa física aumentar o valor de custo de aquisição de seu imóvel, o que pode reduzir eventual imposto a pagar sobre uma venda futura. Para isso ser possível, contudo, é extremamente importante e fundamental que a pessoa física guarde todos os comprovantes de pagamento de despesas com benfeitorias, como recibos e notas fiscais. Se for o primeiro ano de declaração do bem, essas benfeitorias deverão ser acrescidas ao próprio valor do imóvel. Já os imóveis que já eram da pessoa física antes de 2009, tais melhorias devem ser declaradas em separado, pelo código específico para benfeitorias. Imóveis e Outros Bens Adquiri com a minha esposa em 2000 um imóvel, que é declarado por mim desde então. Posteriormente quitamos o imóvel com o FGTS da minha esposa. Como declaramos? Na declaração da sua esposa, informe na seção "Rendimentos isentos e não-tributáveis" o saque do FGTS. Na seção "Declaração de bens e direitos" da sua declaração, informe a quitação do imóvel na coluna Discriminação; na coluna de 2009, lance a soma do valor informado em 2008 mais o valor da quitação. Sendo a declaração em separado, informe em ambas o CPF do cônjuge na seção "Informações do cônjuge". Se a declaração for em conjunto deverão ser preenchidas as mesmas seções informadas acima para as mesmas informações. Imóveis e Outros Bens Qual valor devo utilizar para definir se imóveis recebidos em doação ultrapassam o valor limite de R$ 300 mil, que agora para 2010 é o valor que me tornaria um contribuinte com obrigação de declarar para o imposto de renda? O valor a ser considerado é o do instrumento público de doação. Ele equivale ao valor pelo qual o doador deverá declarar a baixa do bem na seção "Declaração de bens e direitos" e informar pelo mesmo na seção "Pagamentos e doações efetuados". Lembre-se que se o valor da doação for superior ao valor do preço de aquisição do imóvel, o doador terá que pagar imposto de renda sobre o ganho da capital. Imóveis e Outros Bens Comprei imóvel por R$ 200 mil em 2009, e o pagamento será em parcelas fixas direto com o proprietário. Como declarar? Informe a compra do imóvel na seção "bens e direitos" indicando nome e CPF do vendedor. Na coluna de 2009 indique apenas a soma das parcelas pagas até o final de 2009. Na seção "Dívidas e ônus reais", indique o saldo da dívida apenas se o bem não tiver sido dado como garantia. Imóveis e Outros Bens Tinha 4/5 de um imóvel e em 2009 comprei o restante 1/5 dos demais herdeiros, mas a escritura ainda não foi regularizada. Como declarar? Na coluna Discriminação da seção "Declaração de bens e direitos", informe a compra do 1/5, indicando os vendedores, seus CPFs, o formal de partilha e o valor total pago. Na coluna de 2008, repita o valor informado no ano passado. Na coluna de 2009, lance o valor resultante do montante declarado em 2008 mais o pago na compra do 1/5. Imóveis e Outros Bens Tenho conta conjunta no banco com o meu marido, sendo que eu sou a titular. Quando formos fazer nossa declaração de imposto de renda é possível constar 50% dos saldos bancários em cada declaração? Sim. No entanto, por ser um bem/direito comum aos cônjuges, outra opção seria informar o saldo total da conta-corrente e todos os demais bens e direitos comuns na declaração de um dos cônjuges. Imóveis e Outros Bens Em 2009 emprestei dinheiro para um amigo. Esse dinheiro foi retirado da minha Poupança. Gostaria de saber como devo informar na Declaração do IR. A primeira coisa a ser feita é baixar o seu investimento na Poupança, pois foi de lá que o dinheiro saiu. Na ficha bens e direitos você deverá informar o saldo da poupança no campo "situação em 31.12.2008" e no campo "situação em 31.12.2009", você deverá informar o saldo da caderneta de poupança já líquido do saque efetuado para a concessão do empréstimo. Na discriminação, informe o nome e o CPF da pessoa para quem você concedeu o empréstimo. Mudanças para 2010 Quais os limites que mudaram para a declaração em 2010? Devo considerar esses limites para declarar já neste ano? Sim, todos esses limites devem ser observados para a declaração de 2010, pois se referem às situações de 2009. De acordo com a Receita Federal, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2009: I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos); II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; IV - relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2009; V - teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 31 de dezembro; VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou VII - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Mudanças para 2010 Quais as situações em que não preciso declarar? De acordo com as informações da Receita Federal, fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física: I - que teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 31 de dezembro, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e: II - que se enquadrar em uma ou mais hipóteses previstas como obrigatórias de declarar (como aquelas que superarem os limites para não declarar), caso você conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. Mudanças para 2010 Mesmo que eu não esteja obrigada a declarar eu posso apresentar declaração? Sim, segundo a Receita Federal, a pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração. Multas e Penalidades Multas para rendimentos sem recolhimento do imposto As seguintes multas são aplicadas quando o Fisco identifica rendimentos sem recolhimento de imposto (a partir de 1/1/97): a) de 75% sobre a totalidade ou diferenças de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata; b) de 50% exigida isoladamente, sobre o valor do pagamento mensal que deixar de ser efetuado, ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste. Núcleo Familiar Minha esposa teve ano passado rendimento de R$12.543,80 e eu rendimentos de $44.500,00. Posso fazer uma declaração colocando os nossos filhos como dependentes, e ainda incluir todos os nossos gastos com saúde, escola, etc e ela fazer uma declaração em separado? Ou devo fazer uma declaração colocando ela como minha dependente, o que faria com que fosse reduzida a minha restituição? Você pode fazer a sua declaração em separado da sua esposa. E, também será possível lançar na sua declaração todos os dependentes e todos as despesas destes, exceto a sua esposa caso realmente declare em separado. Núcleo Familiar Quem pode ser incluído como dependente? Segundo a Receita Federal, podem ser dependentes: 1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; 2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 3 - filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos; 4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; 6 - pais, avós e bisavós que, em 2005, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 13.968,00; 7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; 8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. ATENÇÃO: Dependentes exclusivos de companheiro(a) ou cônjuge só podem ser incluídos na declaração do titular se o(a) companheiro(a) ou cônjuge estiver declarando em conjunto. Por exemplo, você não pode declarar enteados como seus dependentes se não estiver declarando em conjunto com o(a) companheiro(a) ou cônjuge. Núcleo Familiar Se eu declarei minha esposa como dependente eu vou precisar informar novamente em informações do cônjuge? Não será necessário uma vez que ela consta como dependente em sua declaração. Núcleo familiar Minha esposa é sócia de uma microempresa. Podemos fazer declaração em conjunto? Sim. Não há qualquer regra sobre isso para possibilitar ou proibir. O que deve ser observado por outro lado, é que, dependendo da renda de cada um, talvez seja mais vantajoso apresentar declarações separadas. Outros rendimentos Em agosto de 2009 recebi do INSS diferenças referentes a meu benefício. Paguei 20% ao advogado. Como devo declarar? O pagamento ao advogado deve ser declarado na Seção Pagamentos e Doações Efetuados, informando nome, CPF e valor pago ao advogado. Deve ser declarado na Seção "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" o valor do benefício recebido deduzido do valor pago ao advogado, caso este benefício tenha resultado de ação judicial. Outros rendimentos Se uma pessoa recebeu pensão alimentícia durante 2009 e não recolheu o correspondente imposto através do carnê-leão, como deverá proceder agora no momento da declaração de ajuste anual? Neste caso o imposto devido mensalmente a título de carnê-leão deverá ser recolhido agora com os respectivos acréscimos moratórios. Outros Rendimentos Outros exemplos de rendimentos tributáveis São tributáveis as remunerações pela prestação de serviço por: (1) conselheiros fiscais e de administração, quando decorrentes de obrigação contratual ou estatutária; (2) trabalhadores que prestem serviços a diversas empresas, agrupados ou não em sindicato. Outros Rendimentos Como regra geral, os rendimentos recebidos são tributáveis na declaração anual Com exceção dos casos explicitamente previstos pela legislação de imposto de renda, os rendimentos recebidos são tributáveis e devem ser informados na declaração de ajuste anual. Isto também vale para: os juros compensatórios ou moratórios e quaisquer outras indenizações por atraso de pagamento, exceto de rendimentos isentos ou não tributáveis; o salário-educação e auxílio-creche recebidos em dinheiro; os lucros e dividendos efetivamente pagos a sócios ou titular de empresa individual que ultrapassarem o valor do lucro presumido. Outros Rendimentos Exemplos de rendimentos NÃO tributáveis. São exemplos de rendimentos não tributáveis: (1) a indenização por danos físicos, invalidez ou morte, ou por bem material danificado ou destruído, em decorrência de acidente, até o limite fixado em condenação judicial, exceto no caso de pagamento de prestações continuadas e (2) a indenização para reparar danos patrimoniais em decorrência de rescisão de contrato. Outros Rendimentos Outros benefícios que devem ser tributados São tributáveis, pela tabela progressiva normal, os benefícios concedidos a executivos de empresas ou terceiros, incluindo: a) o pagamento de arrendamento mercantil ou aluguel e a depreciação relativa a veículos da empresa utilizados no transporte dessas pessoas ou a imóveis cedidos pela empresa; b) as despesas pagas direta ou indiretamente, como a aquisição de alimentos ou outros bens para utilização fora da empresa, os gastos com clubes, os salários e encargos de empregados postos à disposição, a conservação, o custeio e a manutenção dos bens descritos no item (a). A empresa deve reter os impostos sobre estes benefícios na fonte. Mesmo que não o faça, o beneficiário deve reportar tais rendimentos na declaração de ajuste anual. Outros Rendimentos Exemplos de rendimentos tributáveis São exemplos de rendimentos tributáveis: (1) o valor da dívida, nos casos de perdão ou cancelamento em troca de serviços prestados, no que corresponder à contraprestação de serviços ao credor; (2) rendimentos na forma de bens ou direitos, avaliados em dinheiro pelo valor que tiverem na ocasião do recebimento; (3) os valores recebidos a título de juros e indenizações por lucros cessantes; (4) rendimentos no exterior, transferidos ou não para o Brasil, decorrentes de capital situado no exterior; (5) rendimentos derivados de atividades ou transações ilícitas ou recebidos com infração à lei, independentemente das demais consequências. Outros Rendimentos Rendimentos recebidos acumuladamente No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incide, no mês do recebimento, sobre o total dos rendimentos (incluindo acréscimos e juros), diminuído do valor das despesas com ação judicial para o recebimento, inclusive com advogados, caso não indenizados. Pensão Alimentícia Pagamento de pensão alimentícia O pagamento de pensão alimentícia pode ser feito direto da fonte e isso impacta (de forma a reduzir) o imposto retido na fonte da pessoa que paga pensão. Porém, o recebimento de pensão é um rendimento tributável para o qual não cabe retenção na fonte. Ou seja, o beneficiário da pensão deve fazer recolhimento mensal de imposto por meio do carnê-leão. Pensão Alimentícia Taxa de conversão dos valores de rendimentos de pensão do exterior - Dólares para Reais Os rendimentos mensais em moeda estrangeira, incluindo de pensão alimentícia do exterior, são convertidos para o Real pela taxa de câmbio do Dólar Americano de compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento. Pensão Alimentícia Dedução com pensão alimentícia não utilizada no mês O valor da pensão alimentícia não utilizado para dedução do imposto de renda no mês do pagamento pode ser utilizado nos meses seguintes. Caso a utilização da dedução não tenha sido completa ao longo do ano, o contribuinte pode utilizá-la no momento da declaração de ajuste anual. Pensão Alimentícia Gastos de educação não previstos em acordo judicial Quando não estão previstos no acordo judicial, os gastos de educação com alimentandos não são dedutíveis nem na base anual. Pensão Alimentícia Gastos médicos não previstos em acordo judicial Quando não estão previstos no acordo judicial, os gastos médicos com alimentandos não são dedutíveis nem na base anual. Pensão Alimentícia Regras gerais para dedução com pensão alimentícia Podem ser deduzidos dos rendimentos tributáveis os gastos com pensão alimentícia quando em cumprimento de decisão judicial, tanto no Brasil e no exterior. A dedução está limitada aos valores estabelecidos na decisão judicial e pode ser utilizada em base mensal. A fonte pagadora deve deduzir os valores pagos com pensão alimentícia para calcular o imposto retido. Quando o pagamento é feito pelo próprio responsável pela pensão, ele deve informar tal fato à fonte pagadora para que esta possa considerar a dedução no valor do imposto retido. Pensão Alimentícia Rendimentos de pensão alimentícia no Brasil ou no exterior As regras de tributação de imposto de renda sobre os rendimentos de pensão alimentícia são as mesmas independentemente de ela se originar do Brasil ou do exterior. Pensão Alimentícia Pensão alimentícia descontada de rendimentos isentos A pensão alimentícia descontada de rendimentos isentos (como a aposentadoria recebida por maiores de 65 anos) pode ser deduzida dos rendimentos tributáveis (como receita de autônomo ou de aluguel) na ocasião da declaração anual. Pensão Alimentícia Tributação sobre 13º salário e pensão incidente sobre o mesmo A tributação sobre o 13º salário é exclusiva na fonte. Portanto, o 13º não impacta o cálculo do imposto devido da declaração de ajuste anual. De forma análoga, a pensão alimentícia incidente sobre o 13º salário se limita à dedução para esta tributação exclusiva na fonte. Ou seja, não pode ser utilizada para dedução na declaração anual. Pensão Alimentícia Parcela não dedutível tem que ser informada Na declaração anual, não basta informar o valor total a ser deduzido (de acordo com a decisão judicial). O contribuinte deve informar o valor total gasto com pensão alimentícia e a parcela não dedutível (valores adicionais ao limite). Pensão Alimentícia Despesas de educação com alimentandos Despesas de educação com alimentandos, previstas no acordo judicial de separação, não podem ser deduzidas em base MENSAL, mas podem ser deduzidas na declaração ANUAL, caracterizadas como despesas com educação (e não como pensão alimentícia). Além do acordo judicial, também deve ser observado o limite individual de dedução de despesas com educação (também aplicável a alimentandos). Pensão Alimentícia Despesas médicas com alimentandos Despesas médicas com alimentandos, previstas no acordo judicial de separação, não podem ser deduzidas em base MENSAL, mas podem ser deduzidas na declaração ANUAL, caracterizadas como despesas médicas (e não como pensão alimentícia). Previdência Previdência Social, Previdência Privada e FAPI: dedução no modelo completo Em declarações no modelo completo, podem ser deduzidas dos rendimentos tributáveis as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios bem como para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) ou para entidades de previdência privada no País, contanto que o gasto tenha sido do contribuinte para a contratação de benefícios similares aos da Previdência Social. Previdência Pagamentos para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios As deduções de pagamentos para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios abrangem tanto os valores retidos de fontes pagadoras como os valores recolhidos pelo trabalhador autônomo. Não há limite de valor para esta dedução contanto que exista rendimento suficiente para ser deduzido. Previdência Dedução relativa à previdência privada (incluindo PGBL) Para se beneficiar da dedução relativa à previdência privada (incluindo PGBL), a pessoa deve contribuir também para a previdência oficial, ao menos pelo valor mínimo. Excluem-se dessa condição (1) o beneficiário de aposentadoria ou pensão e (2) o dependente com idade menor ou igual a 16 anos. Os participantes que ingressaram a partir de 01/01/2005 em planos de previdência privada ou do FAPI podem optar pelo regime de tributação pelo qual os valores resgatados/recebidos são tributados exclusivamente na fonte a alíquotas regressivas. Caso não faça tal opção, os valores recebidos são tributados na fonte em 15% (no caso de resgates) ou pela tabela progressiva mensal (no caso de recebimento de benefícios), e depois, na declaração anual, pela tabela progressiva anual (efetuando-se a compensação do imposto retido ao longo do ano). Esta regra de seleção do regime tributário também é válida para planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência (VGBL). Previdência Isenção para seguro decorrente de morte ou invalidez permanente São isentos de imposto de renda os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante. Previdência Rendimentos de previdência isentos de impostos São isentos do imposto de renda os rendimentos de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial ou privada. Previdência Planos de previdência que utilizam alíquotas regressivas Os participantes que ingressaram a partir de 01/01/2005 em planos de previdência complementar (incluindo PGBL e VGBL) podem optar pelo regime de tributação (exclusivamente) na fonte a alíquotas regressivas. Rendimentos associados a esta opção específica não impactam o cálculo do imposto da declaração anual. Previdência Planos de previdência privada ou do FAPI Os participantes que ingressaram a partir de 01/01/2005 em planos de previdência privada ou do FAPI podem optar pelo regime de tributação pelo qual os valores resgatados/recebidos são tributados exclusivamente na fonte a alíquotas regressivas. Caso não faça tal opção, os valores recebidos são tributados na fonte em 15% (no caso de resgates) ou pela tabela progressiva mensal (no caso de recebimento de benefícios), e depois, na declaração anual, pela tabela progressiva anual (efetuando-se a compensação do imposto retido ao longo do ano). Esta regra de seleção do regime tributário também é válida para planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência (VGBL). Previdência Algumas diferenças entre PGBL e VGBL O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) permite dedução no momento do investimento, ao passo que o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não gera qualquer dedução. Por outro lado, no momento do resgate, a tributação incide sobre a sua totalidade (investimento + ganho) no caso do PGBL, ao passo que, no VGBL, ela incide só sobre o ganho (resgate - investimento). Previdência Portabilidade dos planos de previdência Não incidem impostos sobre a transferência de recursos de mesma titularidade entre planos de benefícios de entidades de previdência complementar, desde que tais recursos financeiros não transitem, de qualquer forma, pelo participante. Porém, esta isenção de imposto não se aplica aos seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência (VGBL). Previdência Gastos com previdência nos EUA não são dedutíveis no Brasil Não são dedutíveis no Brasil os gastos nos Estados Unidos com "Social security tax" (imposto para a seguridade social) e "Medicare tax" (imposto para a saúde). Previdência Previdência privada (incluindo PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) Valores gastos com previdência privada (incluindo PGBL) e com o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) podem ser deduzidos dos rendimentos tributáveis da declaração anual, no modelo completo, limitados a 12% do total de rendimentos. O que exceder este limite não pode ser aproveitado, nem mesmo em declarações futuras. ESTE BENEFÍCIO é específico de previdências privadas e NÃO SE APLICA a planos de seguro de vida (como o VGBL). Quem precisa declarar? A declaração de isentos foi realmente cancelada? Em caso positivo, isso significa que pessoas com renda inferior ao limite anual dado pela Receita Federal não são mais obrigadas a preencher a declaração como isentas? Correto. A Declaração de Isento não existe mais. Além disso, aquelas pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis inferiores a R$ 17.215,08 em 2009 ficam dispensados de apresentar a Declaração de Ajuste Anual agora em 2010. Quem precisa declarar? A minha mãe é aposentada e isenta do IR, mas possui uma casa onde reside, que era de meu falecido pai. O valor do imóvel é maior do que R$300.000,00. Ela necessita declarar o IR este ano de 2010? Sendo o imóvel de valor superior a R$300.000,00 ela está obrigada a declarar sim. Vale lembrar que mesmo que o imóvel fosse de valor inferior a R$300.000,00, mas os rendimentos dela, mesmo isentos ou não tributados, fossem superiores a R$40.000,00 no ano ela também estaria obrigada a declarar. Rendimentos com Carteira Assinada Estou desempregado há 1 ano. Devo declarar IR mesmo sem ter recebido qualquer renda em 2009? Sua declaração não será obrigatória pela questão dos rendimentos. Mas você deve observar as demais regras que obrigam o contribuinte a declarar, como por exemplo, se você possui bens com valor acima de R$ 300.000,00 ou se recebeu outros rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Rendimentos com Carteira Assinada Tenho um salário de R$1.200,00 por mês. Se for somar o 13º minha renda em 2009 fica em R$15.600,00. Mas além desse valor em dinheiro, recebo ainda vale transporte e vale refeição que são depositados em dinheiro na minha conta corrente e, somando esses valores ao meu salário, o valor ultrapassa o limite de R$ 17.215,08. Eu devo declarar?" Em princípio você deve ver no seu comprovante de rendimentos, que é um documento fornecido pela empresa, e buscar o valor indicado no campo "Total dos Rendimentos" . Sugerimos, portanto, buscar um especialista na área trabalhista. Caso esse valor represente apenas o montante que você informou em sua pergunta como sendo o valor relativo a sua remuneração de fato, você deve checar esse pagamentos a título de vale refeição e transporte pois os mesmos somente ficam isentos de imposto de renda caso sejam pagos na forma de vale. Se forem pagos em espécie e forem considerados para fins trabahistas como incorporados a sua remuneração, tais valores então estarão sujeitos à incidência do imposto de renda (inclusive férias). Se este valor tiver ultrapassado o limite de R$17.215,08 você deve declarar no ajuste anual. Rendimentos com Carteira Assinada Participação nos lucros também é tributada Valores recebidos pelos empregados a título de participação nos lucros ou resultados das empresas também são tributados, cabendo retenção na fonte, como os demais rendimentos. O mesmo se aplica aos rendimentos de Vantagem Pecuniária Individual e de Abono de Permanência. Rendimentos com Carteira Assinada Taxa de quilometragem paga pelo empregador é tributada Taxa de quilometragem paga pelo empregador pela utilização de veículo próprio do empregado é considerada um rendimento tributável. Ou seja, tal tipo de reembolso de transporte não se enquadra na categoria de transporte que possui isenção de imposto. Rendimentos com Carteira Assinada Bens cedidos pelo empregador ao empregado sofrem tributação Toda despesa ou encargo pagos pelo empregador em favor do empregado é tributado, a menos que explicitamente apontado na lei. Como exemplo, a cessão de uso de bem do empregador (comprado, alugado etc.) para um empregado deve ser tributada a valor locativo de mercado. Em particular, é tributado o aluguel de imóvel ocupado pelo empregado e pago pelo empregador ou a diferença entre o aluguel que o empregador paga pela locação e o que cobra a menos do empregado pela sublocação. Rendimentos com Carteira Assinada Fui demitido da empresa em que trabalhava em outubro de 2009 e percebi que no informe de rendimentos a empresa lançou as férias indenizadas como rendimento tributável e, consequentemente reteve o imposto de renda. Como devo fazer na declaração para recuperar o valor descontado indevidamente? Você deverá lançar o valor das férias indenizadas na "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis". No entanto, para evitar problemas futuros, o ideal é informar ao seu ex-empregador que você detectou esse erro, para que ele tome as devidas providências quanto a declaração de imposto de renda retido na fonte - DIRF, que a empresa é obrigada a apresentar. Isto porque, essa divergência entre as declarações pode fazer com que a sua declaração caia na malha fina. Por fim, é importante que você guarde todos os documentos relativos a essa remuneração. Rendimentos com Carteira Assinada Meu marido foi demitido em setembro de 2009. Como ele deverá proceder para declarar o que ele recebeu pela rescisão, mais o valor do FGTS e o salário desemprego que chegou a receber em 2009 ? Esses valores devem ser informados na linha 3 da Ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis" Rendimentos com Carteira Assinada Fui demitido no meio de 2009, mas em novembro do mesmo ano entrei em outra empresa como empregado, mas não tive desconto de IR na fonte porque o valor recebido não superou o limite de isenção. Tenho de declará-lo também? Se os valores recebidos no ano todo tiverem superado o limite de isenção, você está obrigado efetuar a declaração do imposto de renda, mesmo que o valor recebido no seu novo emprego esteja dentro do limite de isenção. Rendimentos com Carteira Assinada Fui demitida em setembro. Como declaro os valores da rescisão de contrato e FGTS? Informe o salário, saldo de salário, férias integrais e proporcionais na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular e também o IR retido na fonte. Informe o 13º salário na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (apenas o valor líquido). O aviso prévio indenizado, o FGTS e a multa de 40% são informados na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis. Rendimentos com Carteira Assinada Indenização e aviso prévio também têm isenção São isentos de imposto a indenização e o aviso prévio pagos por demissão ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por convenções homologados pela Justiça, assim como o valor recebido em função dos depósitos, juros e correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Rendimentos com Carteira Assinada Rendimentos recebidos de empresa ou pessoa física são tributados Assim como no caso de rendimentos recebidos de empresas, de uma forma geral, são tributados todos os rendimentos do trabalho assalariado contratado por uma pessoa física, como: salários, gratificações e prêmios. Alguns exemplos assim como exceções a esta regra podem ser encontrados nesta tela. Rendimentos com Carteira Assinada Exemplos de rendimentos tributáveis do trabalho assalariado De uma forma geral, são tributados todos os rendimentos do trabalho assalariado, como: salários, soldos, vantagens, honorários, bolsas de estudo e pesquisa patrocinadas pelo empregador, gratificações, participações e prêmios. Rendimentos com Carteira Assinada Rendimentos que NÃO são tributados Exemplos de rendimentos que NÃO são tributados: (1) alimentação, transporte e uniformes ou vestimentas especiais de trabalho, fornecidos gratuitamente ou parcialmente subsidiados pelo empregador; (2) diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e hospedagem, por algum serviço prestado em município diferente da base de trabalho, inclusive no exterior; (3) incentivos de empresas públicas a servidores públicos civis para a adesão a programas de desligamento voluntário e (4) indenização por acidente de trabalho. Rendimentos de Aposentadoria Regra geral para tributação de aposentadoria Excetuando determinadas situações previstas na legislação de imposto de renda, os rendimentos de aposentadoria são tributados pela tabela progressiva usual, com alíquotas que variam de 0% a 27,5%. Porém, a partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos, há isenção de impostos sobre rendimentos mensais provenientes da previdência oficial e privada, independentemente do número de fontes pagadoras, até o valor de R$1.434,59. A parcela de rendimentos que excede este limite é tributada normalmente pela tabela progressiva, sem prejuízo da parcela isenta. Rendimentos de Aposentadoria Pensões e outros rendimentos tributáveis de aposentadoria São tributáveis as pensões, civis ou militares, e quaisquer outros rendimentos recebidos de antigo empregador, de institutos, caixas de aposentadoria ou de entidades governamentais, em função de cargos ou funções exercidos no passado. Rendimentos de Aposentadoria Complementação de aposentadoria decorrente de ação judicial São tributáveis os rendimentos de complementação de aposentadoria recebidos em decorrência de ação judicial. Porém, as despesas judiciais e gastos com advogados podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto, desde que não tenham sido ressarcidos ou indenizados. Rendimentos de Aposentadoria Rendimentos de aposentadoria ou reforma resultantes de acidente em serviço ou recebidos por portadores de algumas doenças graves São isentos de imposto os rendimentos de aposentadoria ou reforma resultantes de acidente em serviço ou recebidos por portadores de algumas doenças graves, como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão médica, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Rendimentos de Aposentadoria Prêmio recebido no momento da aposentadoria sofre tributação O prêmio proporcional ao tempo trabalhado, recebido no momento da aposentadoria, constitui rendimento tributável. Rendimentos de Atividade Rural É importante escriturar em Livro Caixa O contribuinte deve comprovar com precisão as escriturações no Livro Caixa, através de documentação idônea que identifique o adquirente ou o beneficiário, o valor e a data da operação. Tais comprovantes devem ser mantidos à disposição da fiscalização enquanto não ocorrer a prescrição. A ausência da escrituração implica o arbitramento do resultado em 20% da receita bruta. Rendimentos de Atividade Rural Encargos financeiros sobre empréstmos para atividade rural Os encargos financeiros pagos em função de empréstimos contraídos para o custeio ou investimento de atividade rural podem ser deduzidos das receitas brutas para o cálculo do resultado rural. Rendimentos de Atividade Rural Cálculo do resultado da atividade rural O resultado da atividade rural é calculado através de Livro Caixa, abrangendo as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade. A apuração das receitas e despesas (custeio e investimento) segue o regime de caixa. As receitas a prazo devem ser computadas na data do recebimento de cada parcela. Para uma venda realizada num ano, para recebimento num outro, a receita só deve ser computada no resultado do ano do recebimento. Analogamente, as despesas a prazo são dedutíveis nas datas dos pagamentos. No caso de bens adquiridos com financiamento rural, a dedução ocorre na data do pagamento do bem e não na data do empréstimo. Rendimentos de Atividade Rural Opções para resultado de atividade rural em propriedade do casal O resultado da atividade rural em unidade comum ao casal pode ser apurado e tributado pelos cônjuges proporcionalmente à sua parte ou em sua totalidade na declaração de um dos cônjuges. Rendimentos de Atividade Rural Atividade rural no Brasil exercida por residente no exterior O resultado da atividade rural exercida no Brasil por residente no exterior é tributado pela alíquota de 15%. A apuração do resultado deve ser feita por procurador, responsável por reter e recolher o imposto. Ocorrendo remessa de lucros antes do encerramento do ano, o imposto deve ser recolhido no ato sobre o valor remetido, exceto no caso de devolução de capital. Para residentes no exterior, não é permitido o arbitramento do resultado de 20% da receita bruta nem a compensação de prejuízos. Rendimentos de Atividade Rural Conversão de moeda e apuração de resultado rural do exterior O resultado da atividade rural exercida no exterior por residentes no Brasil integra a base de cálculo do imposto devido. O resultado apurado em moeda estrangeira é convertido para dólares americanos pelo seu valor fixado para o último dia do ano-calendário pela autoridade monetária do país no qual a atividade foi exercida, e, em seguida, para reais pela utilização do valor do dólar americano fixado para compra pelo Banco Central do Brasil, também para o último dia do ano-calendário. A apuração do resultado no exterior deve ser separada do resultado no Brasil. Porém, a contabilização segue as mesmas regras vigentes para a atividade rural realizada no Brasil. Rendimentos de Atividade Rural Prejuízo não compensado por pessoa falecida pode ser aproveitado O saldo de prejuízo não compensado por uma pessoa falecida pode ser utilizado pelo meeiro e pelos sucessores que continuarem a exploração da atividade rural, após o encerramento do inventário, proporcionalmente à parcela da unidade rural recebida. Rendimentos de Atividade Rural Nem sempre o Livro Caixa é obrigatório Quando a receita bruta total do ano não excede a R$ 56.000,00, o uso do Livro Caixa pode ser dispensado, bastando o arquivamento de prova documental, além do correto cálculo do resultado. Por outro lado, neste caso um eventual resultado negativo não pode ser compensado. Rendimentos de Atividade Rural Outros valores que fazem parte da receita bruta rural Integram a receita bruta da atividade rural: a) os valores recebidos de órgãos públicos, tais como: auxílios, subvenções, subsídios, aquisições do Governo Federal e indenizações; b) o valor ressarcido ao produtor pela implantação e manutenção da cultura fumageira; c) a venda de investimentos utilizados exclusivamente na exploração da atividade rural; d) o valor da entrega de produtos agrícolas utilizados em permuta ou para pagamentos; e) o valor de transferência de bens e direitos utilizados na exploração da atividade rural a título de integralização de capital; f) as sobras líquidas apuradas na demonstração de resultado e distribuídas pelas cooperativas aos produtores rurais associados. Rendimentos de Atividade Rural Compensação do prejuízo da atividade rural Quando o resultado da atividade rural é negativo (as despesas superaram as receitas brutas), o prejuízo pode ser compensado em anos posteriores. O resultado da atividade rural exercida no exterior por residentes no Brasil deve ser apurado em separado da atividade realizada no País. Não é permitida a compensação de resultado positivo no exterior com resultado negativo no Brasil, assim como de resultado negativo no exterior com resultado positivo no Brasil. Rendimentos de Atividade Rural Prejuizo com Atividade Rural Para a compensação de prejuízo, o contribuinte deve apresentar a declaração anual no modelo completo desde o ano em que obteve prejuízo até o ano da compensação. O contribuinte também deve manter escrituração do Livro Caixa, mesmo que esteja dispensado da obrigação. A falta da escrituração implica a perda do direito à compensação do prejuízo acumulado. Rendimentos de Atividade Rural Bens adquiridos em consórcio ou arrendamento mercantil Para bens adquiridos por consórcios ou arrendamento mercantil, pode ser deduzida a despesa no momento do pagamento de cada parcela. Para consórcio ainda não contemplado, o valor das parcelas pagas só pode ser abatido quando o bem for recebido. Rendimentos de Atividade Rural Atenção: veja atividades que NÃO são consideradas rurais Exemplos de atividades que não são consideradas rurais: a industrialização de bebidas alcoólicas, produtos beneficiados em máquinas industriais e fabricação de vinho; a comercialização de produtos rurais de terceiros e a compra e venda de rebanho com permanência por prazo inferior a 52 dias, para regime de confinamento, ou 138 dias, nos demais; o beneficiamento ou a industrialização de pescado in natura; o aluguel ou arrendamento de máquinas e a prestação de serviços de transportes de produtos de terceiros; a venda de recursos minerais extraídos de propriedade rural; as receitas de vendas de produtos agropecuários recebidos em herança ou doação, quando o beneficiado não explore atividade rural; o rendimento da aplicações de recursos no período entre ciclos de produção e a exploração do turismo rural e de hotel fazenda. Rendimentos de Atividade Rural O que são despesas de custeio e investimentos na atividade rural? Despesas de custeio são os gastos operacionais de atividade rural necessários à realização dos rendimentos da atividade rural e à manutenção da fonte pagadora. Investimentos na atividade rural são aplicações de recursos financeiros, no mês do efetivo pagamento, que visem ao desenvolvimento da atividade rural, à expansão da produção e à melhoria da produtividade, tais como: benfeitorias resultantes de construção, instalações, melhoramentos e reparos; culturas permanentes, essências florestais e pastagens artificiais; aquisição de tratores e equipamentos rurais de duração superior a um ano; serviços técnicos visando elevar a eficiência; estradas que facilitem o acesso ou a circulação na propriedade e a instalação de aparelhagem. Rendimentos de Atividade Rural Exemplos de atividades rurais Existem diversas regras específicas para a atividade rural na legislação de imposto de renda. É considerada uma atividade rural: a agricultura, a pecuária, a extração e a exploração vegetal e animal, a exploração de atividades zootécnicas (como apicultura, avicultura e piscicultura) e a captura de pescado in natura, desde que a exploração se faça com equipamentos semelhantes aos da pesca artesanal. A transformação de produtos da atividade rural, sem que sejam alteradas as características do produto in natura, feita pelo próprio agricultor ou criador, com equipamentos e utensílios típicos de atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na área rural, também se caracteriza como atividade rural. São exemplos de atividades rurais de transformação: beneficiamento de produtos agrícolas, conservas de frutas, moagem de trigo, laticínio, produção de sucos de frutas, produção de adubos orgânicos, produção de carvão vegetal e produção de embriões de rebanho em geral, alevinos e girinos. Rendimentos de Atividade Rural Indenização por desapropriação É um rendimento isento de tributação a indenização em virtude da desapropriação para reforma agrária. Rendimentos de Atividade Rural O que é "terra nua"? Constitui investimento? Não constitui investimento o custo de aquisição da terra nua. Considera-se terra nua o imóvel rural SEM benfeitorias (construções, instalações e melhoramentos), culturas permanentes e temporárias, árvores e florestas plantadas e pastagens cultivadas ou melhoradas. Rendimentos de Atividade Rural Como tratar a venda para entrega futura e as devoluções Adiantamentos de recursos financeiros de venda para entrega futura devem ser contablizados como receita no mês da efetiva entrega do produto. Valores devolvidos após a entrega do produto constituem despesas no mês da devolução. E valores devolvidos antes da entrega não são despesas. Devem gerar revisão do registro de receita no momento da entrega da venda futura. Rendimentos de Atividade Rural A Receita Federal disponibiliza programa gratuito de Livro Caixa para Atividade Rural A Receita Federal disponibiliza gratuitamente um programa de Livro Caixa para a Atividade Rural. Ele é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no endereço da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Caso o contribuinte prefira, ele pode fazer a escrituração em livros adquiridos em papelarias ou em sistemas disponibilizados por empresas de software. Rendimentos de Atividade Rural Livro Caixa para unidade rural explorada por mais de uma pessoa A escrituração em Livro Caixa deve ser feita para todas as unidades rurais exploradas pelo contribuinte. Nos casos de exploração de uma unidade por mais de uma pessoa, a escrituração deve ser feita por cada contribuinte, abrangendo a sua participação no resultado da atividade rural. Rendimentos de Autônomo Livro Caixa não deve incluir Previdência Oficial As contribuições para a Previdência Oficial não devem ser lançadas no Livro Caixa. Esta dedução é feita à parte. Rendimentos de Autônomo Comissões e corretagens são tributáveis Comissões e corretagens são também tributáveis, como as recebidas por representantes comerciais, corretores e leiloeiros. Rendimentos de Autônomo Deduções com Contadores As despesas de profissionais liberais com Contadores, para a apuração do imposto devido, podem ser deduzidas no Livro Caixa. Rendimentos de Autônomo Despesas escrituradas em Livro Caixa As despesas escrituradas em Livro Caixa podem ser deduzidas dos rendimentos do trabalho autônomos, tanto em base mensal quanto na declaração de ajuste anual. Tais despesas são: a) honorários de médicos, engenheiros, advogados, dentistas etc.; b) direitos autorais; c) corretagens e comissões dos corretores, leiloeiros e despachantes, dentre outras. Podem ser deduzidos através do Livro Caixa: 1) a remuneração paga a empregados com vínculo empregatício, bem como os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; 2) os emolumentos pagos a terceiros; 3) as despesas de custeio necessárias à realização da receita e à manutenção do negócio. Somente os valores efetivamente desembolsados podem ser deduzidos (regime de caixa). Rendimentos de Autônomo Despesas do Livro Caixa só são dedutíveis no modelo completo As despesas escrituradas em Livro Caixa só podem ser deduzidas do imposto de renda quando o contribuinte declara no modelo completo. Rendimentos de Autônomo Despesa com telefone celular pode ser deduzida? Gastos com telefone celular, usado para o exercício da atividade profissional, independentemente do horário, podem ser escriturados como despesas de custeio no livro caixa. Rendimentos de Autônomo Dedução com computadores ou com outros investimentos com vida útil superior a um ano Investimentos cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, como computadores ou prestações de escritório, não podem ser deduzidos no Livro Caixa. As deduções também não podem exceder à receita mensal da atividade, sendo permitido o uso do excesso de deduções de um mês em meses seguintes até dezembro. Porém, deduções não aproveitadas no próprio ano não podem ser utilizadas no ano seguinte. Rendimentos de Autônomo Despesas dedutíveis mensalmente dos rendimentos Mensalmente, podem ser deduzidos dos rendimentos tributários mensais: (a) as despesas escrituradas em Livro Caixa, (b) as contribuições para a Previdência Oficial, (c) os gastos com pensão alimentícia em cumprimento a decisões judiciais e (d) R$144,20 por dependente. Rendimentos de Autônomo Exemplos de despesas que podem ser deduzidas em Livro Caixa Exemplos de valores que podem ser deduzidos por meio do Livro Caixa: a) material de escritório, de conservação, de limpeza e produtos usados nos tratamentos, reparos e conservação; b) 1/5 das despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, condomínio, quando o imóvel é também residência; caso ele seja usado só para a atividade profissional, a dedução pode ser integral; c) despesas com melhoramentos efetuadas pelo locatário autônomo no mês do seu dispêndio; d) despesas com livros, jornais, revistas, roupas especiais, desde que o profissional exerça funções e atribuições que o obriguem a comprá-los para o desempenho de suas funções; e) contribuições a sindicatos de classe, associações científicas e outras associações desde que a participação nas entidades seja fundamental; f) pagamentos a pessoas sem vínculo empregatício, desde que se caracterizem despesa de custeio necessária; g) despesas com propaganda da atividade profissional; h) gastos relativos à participação em congressos, se necessárias ao desempenho da função, tais como os valores relativos à inscrição, aquisição de livros, hospedagem, transporte, desde que comprovados e não sejam reembolsados. O contribuinte deve guardar o certificado de comparecimento. Rendimentos de Autônomo Livro Caixa para assalariados? Deduções de despesas de Livro Caixa não podem ser utilizadas por pessoas que só recebem rendimentos do trabalho assalariado (com vínculo empregatício). Rendimentos de Autônomo Quem deve pagar imposto de renda mensal? Está sujeita ao pagamento mensal do imposto de renda, através da tabela progressiva mensal, a pessoa física que receber de outra pessoa física rendimentos tributáveis não sujeitos ao desconto na fonte. Rendimentos de Autônomo Despesas compartilhadas por dois ou mais profissionais Dois ou mais profissionais que não constituam sociedade mas que compartilhem despesas comuns (como aluguel, telefone e luz) devem contabilizar as suas receitas e despesas de forma independente e devem dividir a escrituração das despesas comuns. Rendimentos de Autônomo Como declarar bens recebidos como rendimento? Rendimentos recebidos em bens devem ser tributados através da conversão para dinheiro através do valor de mercado na data do recebimento. Rendimentos de Autônomo Rendimentos tributáveis (com imposto recolhido pelo próprio prestador de serviço) sem vínculo empregatício São exemplos de rendimentos tributáveis (com imposto recolhido pelo próprio prestador de serviço) aqueles sem vínculo empregatício de: 1) Profissões liberais (médicos, dentistas, advogados etc.) quando recebidos de pessoas físicas; 2) Receitas dos serventuários da justiça, como tabeliães, quando não remunerados só pelos cofres públicos; 3) Rendimentos da prestação de serviços a pessoas físicas de transporte de carga ou de passageiros e prestação de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados. Nesse caso são tributáveis, no mínimo: a) 40% do rendimento total, decorrente do transporte de carga e da prestação de serviços com trator e afins; b) 60%, do transporte de passageiros; 4) Representantes comerciais prestando serviços para pessoas jurídicas; 5) Rendimentos recebidos por garimpeiros na venda para empresas de metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas por ele extraídos. Nesse caso são tributáveis, no mínimo, 10% do rendimento do garimpeiro. Rendimentos de Autônomo Rendimentos provenientes de trabalho autônomo São tributáveis em base MENSAL os rendimentos provenientes de trabalho autônomo (como serviços prestados por médicos, dentistas, advogados, professores e representantes comerciais sem vínculo empregatício), tanto quando recebidos de pessoas físicas quanto de empresas. Rendimentos de Autônomo Livro Caixa precisa ser feito à mão? O Livro Caixa pode ser: a) manuscrito, b) datilografado, c) informatizado (programas desenvolvidos pelo próprio contribuinte ou adquirido) e d) eletrônico (programa da Receita Federal para o cálculo do imposto, impressão do DARF e importação dos dados para a declaração anual). O programa da Receita encontra-se incorporado ao programa Carnê-leão, disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Rendimentos de Autônomo Como comprovar as receitas e despesas? O contribuinte deve comprovar as suas receitas e despesas por meio de documentação idônea, escriturada em Livro Caixa, que deve ser mantida em seu poder, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a prescrição (5 anos contados do primeiro dia do ano seguintes da receita ou despesa). Rendimentos de Autônomo Deduções de representante comercial autônomo O representante comercial autônomo pode deduzir da sua receita as despesas com hospedagem durante suas viagens de negócios, desde que não sejam reembolsadas ou ressarcidas e que as viagens sejam necessárias à atividade profissional. Também podem ser deduzidas as despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de veículo próprio, quando correrem por sua conta, bem como os dispêndios com troca de pneus, óleo, bateria, peças e mão-de-obra de manutenção. Rendimentos de Autônomo Despesas que NÃO podem ser deduzidas e Livro Caixa Não podem ser deduzidas as despesas referentes: a) à depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como a despesas de arrendamento; b) a despesas com locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo; c) aos rendimentos de serviços de transporte, em veículo próprio ou locado, e rendimentos de garimpeiros. Rendimentos de Autônomo Como devo declarar os valores pagos para o INSS tendo recebidos rendimentos como autônomo? Você deverá declarar os rendimentos recebidos no ano na seção "Rendimentos Tributados Recebidos" de PJ ou de PF, a depender do seu caso específico. As contribuições pagas ao INSS também deverão ser declaradas na seção onde você tiver declarado os rendimentos. Note que a contribuição oficial no caso de declaração completa é uma despesa dedutível da base de cálculo do imposto de renda devido. Rendimentos de Autônomo Existe uma lista completa das despesas dedutíveis no Livro Caixa? A legislação não fornece uma relação exata do que é dedutível como despesa no Livro Caixa. O contribuinte deve consultar as informações prestadas pela Receita Federal e usar o seu bom senso, lembrando sempre que as informações prestadas são de sua responsabilidade. Rendimentos de Autônomo Estou desempregado, porém tenho feito alguns trabalhos como free lancer. Desta maneira não tenho comprovante de renda. Porém tenho um financiamento de um apartamento. Devo fazer declaração de imposto de renda esse ano? O que devo fazer? Se os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2009 foram inferiores a R$ 17.215,08, você está dispensado de apresentar a declaração. Caso os serviços prestados como free lancer tenham sido efetuados à pessoa física, que não é obrigada a fazer a retenção do imposto de renda quando do pagamento, você estará sujeito, ainda, ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão). Ou seja, se esse recolhimento for efetuado em determinados meses do ano, mas a soma dos rendimentos for inferior ao limite de isenção, é importante você efetuar a declaração para obter a restituição do imposto de renda pago a maior no ano. Quanto ao financiamento do imóvel, tal fato somente lhe obrigará a declarar caso o valor do imóvel seja superior a R$300.000,00. Rendimentos de Empresa Própria Serviços prestados pelos próprios sócios à empresa São tributáveis os rendimentos que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados à empresa pelos seus sócios. Rendimentos de Empresa Própria Lucros ou dividendos recebidos de empresa própria É isento de tributação o rendimento obtido por uma pessoa como lucro ou dividendo de empresa na qual tenha participação acionária, seja ela tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Rendimentos de Empresa Própria Venda de participação acionária não influencia o cálculo do imposto ANUAL Ganhos com a venda de ações ou de participação acionária não impactam o cálculo do imposto anual, uma vez que estão sujeitos à tributação exclusiva no momento da transação (devendo o imposto ser recolhido no mês seguinte). Mais informações podem ser obtidas nas seções de Imóveis e Outros Bens e de Finanças. Rendimentos do Exterior Rendimentos no exterior tributáveis Deve recolher imposto mensalmente toda pessoa que receber rendimentos tributáveis do exterior não sujeitos ao desconto na fonte. O contribuinte pode compensar, na declaração anual, o imposto cobrado pelo país de origem do rendimento, desde que o Brasil tenha acordo com este país para evitar dupla tributação. Rendimentos do Exterior Recolhimento mensal do imposto sobre rendimento no exterior O imposto deve ser calculado através da tabela mensal de imposto de renda (sendo permitidas as deduções mensais usuais dependente, pensão e contribuição para a previdência oficial) e deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento do exterior. Se o último dia do mês não for útil, o recolhimento deve ser antecipado. Rendimentos do Exterior Imposto pago no exterior O imposto pago no exterior só pode compensar o imposto no Brasil sobre rendimentos no exterior. Ele não pode ser deduzido de outros rendimentos tributáveis, como o salário de empresa no Brasil. O valor a compensar deve ser informado em momentos (seções) separadas da declaração de ajuste anual. Rendimentos do Exterior Que taxa deve ser usada na conversão de Dólares para Reais? Os rendimentos em moeda estrangeira são convertidos para Reais pela taxa de câmbio do Dólar dos Estados Unidos, fixada para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento do exterior. Retificação da Declaração É possível retificar a minha declaração de imposto de renda que entreguei antes do dia 30 de abril? Sim, a declaração retificadora pode ser entregue em até cinco anos após a entrega da declaração original. Vale lembrar que se a retificação for feita antes do prazo final de entrega da declaração original, que se encerra no dia 30 de abril, é possível fazer inclusive alteração do modelo escolhido - simplificado ou completo. Após o prazo, somente é possível modificar as informações, mas não será mais possível modificar o modelo. Não é possível fazer declaração retificadora após qualquer intimação da Receita Federal para prestar esclarecimento, pois isso significa que foi iniciado procedimento de verificação de ofício contra o contribuinte.