RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº 223
Natal/RN, 1º de Dezembro de 2015
(Terça-feira)
COMANDANTE GERAL:........................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG:..Cel PM Durval de Araújo Lima
DIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM Francisco Canindé de Freitas
DIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Edilson Fidélis da Silva
DIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo
DIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Wellington Alves Pinto
DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão
DIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Dancleiton Pereira Leite
COMANDANTE DO CPRE:.…...............Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva
COMANDANTE DO CPI:..............................Cel PM Wellington Arcanjo de Morais
COMANDANTE DO CPM: …......................Cel PM Sairo Rogério da Rocha e Silva
BG Nº 223, de 1º de Dezembro de 2015
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I -
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e
Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 02 (Quarta-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Alberto Gomes
Supervisor de Operação...............................Cap PM Nailton
Oficial Supervisor do HCCPG............................Maj QOSPM Henrique
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
Sem alteração
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
II -
APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS
No dia 27 de novembro de 2015:
TC QOSPM Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti por viajar à cidade de
Fortaleza/CE, para participar de Congresso Médico.
No dia 30 de novembro de 2015:
Cap QOAPM Arnaldo Lemos dos Santos por conclusão das férias do exercício de
2014.
No dia 21º de dezembro de 2015:
TC PM José Leão Filho por entrar em gozo de férias relativas ao ano de 2013.
(Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais - Ajudância Geral).
Publique-se em BG.
III - RETIFICAÇÃO DE RESOLUÇÃO - Transcrita do DOE de 1º/12/2015 - Edição Nº
13.573.
RESOLUÇÃO Nº 189/2013-DP/1, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
O Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que confere o artigo 15, da Lei, Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991,
combinado com o artigo 1º, da resolução Administrativa Nº 002/2015 - GCG, de 22 de julho de
2015, publicada no BG Nº 136, de 24 de julho de 2015, transcrita do Diário Oficial do Estado,
Edição Nº 13.485, de 24 de julho de 2014; Considerando o equívoco na Resolução Originária,
publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.572, de 28 de novembro de 2015, tendo em
vista o Parecer Nº 1.234/2015 - Ajur/PMRN, de 16 de novembro de 2015, constante no Processo
protocolado sob o Nº 127476/2015-1 - PMRN/DP, e, ainda, embasado no que prescreve a Súmula
473, do Supremo Tribunal Federal (STF);
Considerando que o militar atingiu a idade-limite de permanência no serviço ativo da Polícia
Militar do Estado do Rio Grande do Norte, ou seja 51 (cinquenta e um) anos, em 05 de julho de 2015;
Considerando o Parecer emitido pela Douta Procuradoria Geral do Estado - PGE/RN, de 06
de outubro de 2015, inserido no Processo protocolado sob o Nº 213430/2015-1;
BG Nº 223, de 1º de Dezembro de 2015
003
Considerando o Parecer Nº 1.234/2015 - Ajur/PMRN, de 16 de novembro de 2015, acolhido
pelo Gabinete do Comandante Geral, desta Instituição, através do Despacho, de 16 de novembro de
2015, insertos no Processo protocolado sob o Nº 127476/2015-1 - PMRN,
Considerando o equívoco na data de retroação,
RESOLVE:
1. Retificar por incorreção a transferência, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada da
Polícia Militar do Estado do Cabo PM Nº 88.331 JAILSON PEREIRA DOS SANTOS, matrícula Nº
014.987-0, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho
de Elisabeth Pereira dos Santos, conforme o artigo 90, inciso II; artigo 92, inciso I, letra “c”; artigo
124, §§ 2º e 3º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a
Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado,
edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço
ativo (51 anos), remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de Cabo PM, do
Nível X, contando com 27 (vinte e sete) anos, 06 (seis) meses e 08 (oito) dias de efetivo serviço, em
06 de julho de 2015, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 527-DP/Arquivo, de 11 de
agosto de 2015, agregado a contar de 06 de julho de 2015, conforme a Portaria Nº 0480/2015-DP/2,
de 24 de junho de 2015, publicada no Boletim Geral Nº 117, de 26 de junho de 2015, para fins de
Transferência, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada, e com o que estabelece o artigo 1º e Anexo I,
da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do
Estado, e dá outras providências), alterada pela Lei Complementar Nº 514, de 06 de junho de 2014.
2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 06 de julho de 2015, dia seguinte a data que o militar atingiu a idade-limite de
permanência no serviço ativo, ou seja, 51 (cinquenta e um) anos de idade.
3. Determinar que a Diretoria de Pessoal - DP/1 encaminhe a presente Resolução para
publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o
Boletim Geral da Corporação.
4. Determinar às Diretorias de Pessoal - DP/1 e Finanças que adotem as providências
decorrentes.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 30 de setembro de 2015, 194º da Independência e
127º da República.
Dancleiton Pereira Leite, Cel PM - Diretor de Pessoal.
IV - TRANSFERÊNCIAS PARA A RESERVA REMUNERADA - Transcritas do DOE
de 1º/12/2015 - Edição Nº 13.573.
RESOLUÇÃO Nº 197/2015-DP/1, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
O Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado Rio Grande do Norte , no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991,
combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o
artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2015 - GCG, de 22 de julho de 2015, publicada no BG
Nº 136, de 24 de julho de 2015, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.485, de 24 de
julho de 2015; tendo em vista o Parecer Nº 1178/2015 - Ajur/PMRN, de 03 de novembro de 2015,
constante no Processo protocolado sob o Nº 213560/2015-3 - PMRN;
Considerando o Parecer emitido pela Douta Procuradoria Geral do Estado - PGE/RN, de 04
de novembro de 2010, inserido no Processo protocolado sob o Nº 191312/2010-2;
Considerando o Parecer Nº 1178/2015 - Ajur/PMRN, de 03 de novembro de 2015, acolhido
pelo Gabinete do Comandante Geral, desta Instituição, mediante o Despacho, de 10 de novembro de
2015, insertos no Processo protocolado sob o Nº 213560/2015-3 - PMRN/DP;
Considerando o tempo de serviço prestado pelo interessado, no total de 03 (três) anos, 03
(três) meses e 26 (vinte e seis) dias de serviço prestado às Forças Armadas (Ministério da Marinha),
conforme Certidão de Tempo de Serviço Nº 641-DP/Arquivo, de 29 de setembro de 2015,
BG Nº 223, de 1º de Dezembro de 2015
004
RESOLVE:
1. Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o Subtenente
PM JOSÉ HUMBERTO RAIMUNDO, matrícula Nº 077.563-0, da Qualificação Policial Militar
Particular Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de Maria Oliveira Jacinto, em
conformidade com o artigo 90, inciso I; artigo 91; artigo 124, § 3º e artigo 125, inciso I, § 1º, da Lei Nº
4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), remunerado por subsídio,
fixado em parcela única, da graduação de Subtenente PM, do Nível X, contando com 29 (vinte e
nove) anos, 00 (zero) mês e 01 (um) dia de efetivo serviço, em 08 de setembro de 2015, de acordo
com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 641-DP/Arquivo, de 29 de setembro de 2015, agregado a
contar de 21 de setembro de 2015, através da Portaria Nº 0736/2015-DP/2, de 02 de outubro de 2015,
publicada no BG Nº 187, de 07 de outubro de 2015, para fins de Transferência, a pedido, para a
Reserva Remunerada, e com o que preceitua o artigo 1º, e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de
03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências),
alterada pela Lei Complementar Nº 514, de 06 de junho de 2014.
2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
3. Determinar que a Diretoria de Pessoal - DP/1 encaminhe a presente Resolução para
publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o
Boletim Geral da Corporação.
4. Determinar às Diretorias de Pessoal - DP/1 e Finanças que adotem as providências
decorrentes.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 30 de novembro de 2015, 194º da Independência e
127º da República.
Dancleiton Pereira Leite, Cel PM - Diretor de Pessoal.
RESOLUÇÃO Nº 198/2015-DP/1, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
O Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado Rio Grande do Norte , no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991,
combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o
artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2015 - GCG, de 22 de julho de 2015, publicada no BG
Nº 136, de 24 de julho de 2015, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.485, de 24 de
julho de 2015; tendo em vista o Parecer Nº 1.231/2015 - Ajur/PMRN, de 12 de novembro de 2015,
constante no Processo protocolado sob o Nº 182392/2015-6 - PMRN;
Considerando que o militar ATINGIU a idade-limite de permanência no serviço ativo da
Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, ou seja 51 (cinquenta e um) anos, em 05 de agosto
de 2015;
Considerando o Parecer emitido pela Douta Procuradoria Geral do Estado - PGE/RN, de 06
de outubro de 2015, inserido no Processo protocolado sob o Nº 213430/2015-1;
Considerando o Parecer Nº 1.231/2015 - Ajur/PMRN, de 12 de novembro de 2015, acolhido
pelo Gabinete do Comandante Geral, desta Instituição, através do Despacho, de 13 de novembro de
2015, insertos no Processo protocolado sob o Nº 182392/2015-6 - PMRN,
RESOLVE:
1. Transferir, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o Cabo
PM Nº 88.356 JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula Nº 015.018-5, da Qualificação Policial
Militar Particular Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de Maria Francisca da Conceição,
conforme o artigo 90, inciso II; artigo 92, inciso I, letra “c”; artigo 124, §§ 2º e 3º, da Lei Nº 4.630, de
16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº
01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de
13 de agosto de 2002, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo (51 anos),
remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de Cabo PM, do Nível X, contando
com 27 (vinte e sete) anos, 07 (sete) meses e 09 (nove) dias de efetivo serviço, em 06 de agosto de
2015, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 611-DP/Arquivo, de 22 de setembro de
BG Nº 223, de 1º de Dezembro de 2015
005
2015, agregado a contar de 06 de agosto de 2015, conforme a Portaria Nº 0560/2015-DP/2, de 03 de agosto
de 2015, publicada no Boletim Geral Nº 144, de 05 de agosto de 2015, para fins de Transferência, “exoffício”, para a Reserva Remunerada, e com o que estabelece o artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar
Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras
providências), alterada pela Lei Complementar Nº 514, de 06 de junho de 2014.
2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 06 de agosto de 2015, dia seguinte a data que o militar atingiu a idade-limite de
permanência no serviço ativo, ou seja, 51 (cinquenta e um) anos de idade.
3. Determinar que a Diretoria de Pessoal - DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação
no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da
Corporação.
4. Determinar às Diretorias de Pessoal - DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 30 de novembro de 2015, 194º da Independência e 127º
da República.
Dancleiton Pereira Leite, Cel PM - Diretor de Pessoal.
RESOLUÇÃO Nº 196/2015-DP/1, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
O Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado Rio Grande do Norte , no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991,
combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o
artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2015 - GCG, de 22 de julho de 2015, publicada no BG
Nº 136, de 24 de julho de 2015, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.485, de 24 de
julho de 2015; tendo em vista o Parecer Nº 1253/2015 - Ajur/PMRN, de 16 de novembro de 2015,
constante no Processo protocolado sob o Nº 233962/2015-1 - PMRN;
Considerando que o militar tomou posse como 3º suplente de Vereador, do município de
Extremoz/RN, em 24 de setembro de 2015, conforme o Termo de Posse, datado de 24 de setembro de
2015, da Câmara Municipal de Extremoz, Poder Legislativo, assinado pelo Vereador Joaz Oliveira
Mendes da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN;
Considerando que foi Diplomado como terceiro suplente de Vereador, do Município de
Extremoz/RN, conforme o Diploma Eleitoral, datado de 15 de outubro de 2015, expedido pelo Exmo.
Juiz Eleitoral, da 64ª Zona Eleitoral, Sr. MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO;
Considerando o Parecer emitido pela Douta Procuradoria Geral do Estado - PGE/RN, de 06
de outubro de 2015, inserido no Processo protocolado sob o Nº 213430/2015-1 - PMRN/DP;
RESOLVE:
1. Transferir, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o Cabo
PM Nº 93.154 CARLOS JENER REZENDE DE HOLANDA, matrícula Nº 112.995-3, da
Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de Francisca
Resende de Holanda, de conformidade com o artigo 78, inciso XIV; artigo 92, inciso VIII; combinado
com o artigo 51, Parágrafo Único, alínea “b”; e artigo 124, § 2º, artigo 125, inciso III, da Lei Nº 4.630,
de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº
01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de
13 de agosto de 2002, remunerado por subsídio, fixado em 24 (vinte e quatro) cotas, da graduação de
Cabo PM, do Nível VIII, contando com 22 (vinte e dois) anos, 00 (zero) mês e 01 (um) dia de efetivo
serviço, em 24 de setembro de 2015, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 749DP/Arquivo, de 10 de novembro de 2015, agregado a contar de 24 de setembro de 2015, através da
Portaria Nº 0798/2015-DP/2, de 22 de outubro de 2015, publicada no BG Nº 203, de 03 de novembro
de 2015, para fins de Transferência, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada, por ter sido diplomado
e empossado em cargo eletivo, de Vereador do Município de Extremoz/RN, e com o que preceitua o
artigo 1º, e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio
dos Militares do Estado, e dá outras providências), alterada pela Lei Complementar Nº 514, de 06 de
junho de 2014.
BG Nº 223, de 1º de Dezembro de 2015
006
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a
contar de 24 de setembro de 2015, data de sua posse no cargo eletivo de Vereador no Município de
Extremoz/RN, conforme o Termo de Posse, datado de 24 de setembro de 2015, da Câmara Municipal
de Extremoz, assinado pelo Vereador Joaz Oliveira Mendes da Silva, Presidente da Câmara Municipal
de Extremoz/RN.
3. Determinar que a Diretoria de Pessoal - DP/1 encaminhe a presente Resolução para
publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o
Boletim Geral da Corporação.
4. Determinar às Diretorias de Pessoal - DP/1 e Finanças que adotem as providências
decorrentes.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 30 de novembro de 2015, 194º da Independência e
127º da República.
Dancleiton Pereira Leite, Cel PM - Diretor de Pessoal.
RESOLUÇÃO Nº 195/2015-DP/1, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
O Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991,
combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o
artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2015 - GCG, de 22 de julho de 2015, publicada no
BG Nº 136, de 24 de julho de 2015, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.485, de
24 de julho de 2015; tendo em vista o Parecer Nº 1224/2015 - Ajur/PMRN, de 11 de novembro
de 2015, constante no Processo protocolado sob o Nº 220541/2015-3 - PMRN;
Considerando o Parecer emitido pela Douta Procuradoria Geral do Estado - PGE/RN, de
04 de novembro de 2010, inserido no Processo protocolado sob o Nº 191312/2010-2;
Considerando o Parecer Nº 1224/2015 - Ajur/PMRN, de 11 de novembro de 2015,
acolhido pelo Gabinete do Comandante Geral, desta Instituição, mediante o Despacho, de 18 de
novembro de 2015, insertos no Processo protocolado sob o Nº 220541/2015-3 - PMRN/DP;
Considerando 02 (duas) licenças especiais não gozadas, referente ao 1º e 2º decênios, que
contadas em dobro, correspondem a 02 (dois) anos para averbação, e 01 (um) ano, 00 (zero) mês
e 00 (zero) dia de serviço prestado as Forças Armadas (Marinha do Brasil), conforme Certidão de
Tempo de Serviço Nº 651-DP/Arquivo, de 05 de outubro de 2015,
RESOLVE:
1. Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o Cabo PM
Nº 88.007 AMÓS LOPES PONTES, matrícula Nº 077.913-0, da Qualificação Policial Militar
Particular Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de Ana Otilia de Lima, em conformidade
com o artigo 65, § 3º; artigo 90, inciso I; artigo 91; artigo 124, §§ 2º e 3º; e artigo 125, incisos I e III,
§§ 1º e 2º; da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN),
remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de Cabo PM, do Nível X, contando
com 27 (vinte e sete) anos, 09 (nove) meses e 02 (dois) dias de efetivo serviço, em 29 de setembro de
2015, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 651-DP/Arquivo, de 05 de outubro de 2015,
agregado a contar de 29 de setembro de 2015, através da Portaria Nº 783/2015-DP/2, de 15 de outubro
de 2015, publicada no BG Nº 198, de 23 de outubro de 2015, para fins de Transferência, a pedido,
para a Reserva Remunerada, e com o que preceitua o artigo 1º, e Anexo I, da Lei Complementar Nº
463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras
providências), alterada pela Lei Complementar Nº 514, de 06 de junho de 2014.
2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
3. Determinar que a Diretoria de Pessoal - DP/1 encaminhe a presente Resolução para
publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o
Boletim Geral da Corporação.
BG Nº 223, de 1º de Dezembro de 2015
007
4. Determinar às Diretorias de Pessoal - DP/1 e Finanças que adotem as providências
decorrentes.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 30 de novembro de 2015, 194º da Independência e
127º da República.
Dancleiton Pereira Leite, Cel PM - Diretor de Pessoal.
RESOLUÇÃO Nº 191/2015-DP/1, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
O Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado Rio Grande do Norte , no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991,
combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o
artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2015 - GCG, de 22 de julho de 2015, publicada no BG
Nº 136, de 24 de julho de 2015, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.485, de 24 de
julho de 2015; tendo em vista o Parecer Nº 1.242/2015 - Ajur/PMRN, de 16 de novembro de 2015,
constante no Processo protocolado sob o Nº 126871/2015-6 - PMRN;
Considerando que o militar ATINGIU a idade-limite de permanência no serviço ativo da
Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, ou seja 51 (cinquenta e um) anos, em 16 de julho
de 2015;
Considerando o Parecer emitido pela Douta Procuradoria Geral do Estado - PGE/RN, de 06
de outubro de 2015, inserido no Processo protocolado sob o Nº 213430/2015-1;
Considerando o Parecer Nº 1.242/2015 - Ajur/PMRN, de 16 de novembro de 2015, acolhido
pelo Gabinete do Comandante Geral, desta Instituição, através do Despacho, de 16 de novembro de
2015, insertos no Processo protocolado sob o Nº 126871/2015-6 - PMRN,
RESOLVE:
1. Transferir, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o
Cabo PM Nº 87.036 JOSÉ WILSON GERMANO FALCÃO, matrícula Nº 077.762-5, da
Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de Maria
Salete Germano Falcão, conforme o artigo 90, inciso II; artigo 92, inciso I, letra “c”; artigo 124,
§§ 2º e 3º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a
Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do
Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter atingido a idade-limite de permanência
no serviço ativo (51 anos), remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de
Cabo PM, do Nível X, contando com 28 (vinte e oito) anos, 05 (cinco) meses e 28 (vinte e oito)
dias de efetivo serviço, em 17 de julho de 2015, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço
Nº 506-DP/Arquivo, de 03 de agosto de 2015, agregado a contar de 17 de julho de 2015,
conforme a Portaria Nº 0483/2015-DP/2, de 24 de junho de 2015, publicada no Boletim Geral Nº
117, de 26 de junho de 2015, para fins de Transferência, “ex-offício”, para a Reserva
Remunerada, e com o que estabelece o artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03
de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências),
alterada pela Lei Complementar Nº 514, de 06 de junho de 2014.
2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 17 de julho de 2015, dia seguinte a data que o militar atingiu a idadelimite de permanência no serviço ativo, ou seja, 51 (cinquenta e um) anos de idade.
3. Determinar que a Diretoria de Pessoal - DP/1 encaminhe a presente Resolução para
publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o
Boletim Geral da Corporação.
4. Determinar às Diretorias de Pessoal - DP/1 e Finanças que adotem as providências
decorrentes.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 27 de novembro de 2015, 194º da
Independência e 127º da República.
BG Nº 223, de 1º de Dezembro de 2015
008
RESOLUÇÃO Nº 192/2015-DP/1, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
O Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado Rio Grande do Norte , no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991,
combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o
artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2015 - GCG, de 22 de julho de 2015, publicada no BG
Nº 136, de 24 de julho de 2015, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.485, de 24 de
julho de 2015; tendo em vista o Parecer Nº 1200/2015 - Ajur/PMRN, de 09 de novembro de 2015,
constante no Processo protocolado sob o Nº 190754/2015-6 - PMRN;
Considerando o Parecer emitido pela Douta Procuradoria Geral do Estado - PGE/RN, de 04
de novembro de 2010, inserido no Processo protocolado sob o Nº 191312/2010-2;
Considerando o Parecer Nº 1200/2015 - Ajur/PMRN, de 09 de novembro de 2015, acolhido
pelo Gabinete do Comandante Geral, desta Instituição, mediante o Despacho, de 18 de novembro de
2015, insertos no Processo protocolado sob o Nº 190754/2015-6 - PMRN/DP,
Considerando 01 (uma) licença especial não gozada, referentes ao 2º decênio, que contada em
dobro, corresponde a 01 (um) ano para averbação, e 03 (três) meses de férias não gozadas, referente
aos exercícios de 2011, 2012 e 2013, que contadas em dobro correspondem a 06 (seis) meses para
averbação quando da passagem à inatividade, conforme Certidão de Tempo de Serviço Nº 565DP/Arquivo, de 02 de setembro de 2015,
RESOLVE:
1. Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o Cabo PM
Nº 87.102 JOSUÉ PAIVA DE OLIVEIRA, matrícula Nº 077.785-4, da Qualificação Policial Militar
Particular Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de Cecilia Paiva de Oliveira, em
conformidade com o artigo 65, § 3º; artigo 90, inciso I; artigo 91; artigo 124, §§ 2º e 3º; e artigo 125,
incisos I e III, §§ 1º e 2º; da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais
Militares/RN), remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de Cabo PM, do
Nível X, contando com 28 (vinte e oito) anos, 06 (seis) meses e 21 (vinte e um) dias de efetivo serviço,
em 20 de agosto de 2015, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 565-DP/Arquivo, de 02
de setembro de 2015, agregado a contar de 24 de agosto de 2015, através da Portaria Nº 633/2015DP/2, de 04 de setembro de 2015, publicada no BG Nº 168, de 10 de setembro de 2015, para fins de
Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, e com o que preceitua o artigo 1º, e Anexo I, da
Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado,
e dá outras providências), alterada pela Lei Complementar Nº 514, de 06 de junho de 2014.
2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
3. Determinar que a Diretoria de Pessoal - DP/1 encaminhe a presente Resolução para
publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o
Boletim Geral da Corporação.
4. Determinar às Diretorias de Pessoal - DP/1 e Finanças que adotem as providências
decorrentes.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 30 de novembro de 2015, 194º da Independência e
127º da República.
Dancleiton Pereira Leite, Cel PM - Diretor de Pessoal.
V -
EXCLUSÃO DE PRAÇAS DO ESTADO EFETIVO - Para a reserva remunerada.
De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG sejam excluídos do estado
efetivo desta Corporação para a reserva reserva remunerada, os Policiais Militares abaixo
relacionados:
- Subtenente PM JOSÉ HUMBERTO RAIMUNDO, matrícula Nº 077.563-0,
- Cabo PM Nº 88.356 JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula Nº 015.018-5,
- Cabo PM Nº 93.154 CARLOS JENER REZENDE DE HOLANDA, Mat. Nº 112.995-3,
- Cabo PM Nº 88.007 AMÓS LOPES PONTES, matrícula Nº 077.913-0,
BG Nº 223, de 1º de Dezembro de 2015
009
- Cabo PM Nº 87.036 JOSÉ WILSON GERMANO FALCÃO, matrícula Nº 077.762-5,
- Cabo PM Nº 87.102 JOSUÉ PAIVA DE OLIVEIRA, matrícula Nº 077.785-4.
À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência.
VI - REFORMAS EX-OFFICIO
RESOLUÇÃO Nº 193/2015-DP/1, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
O Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado Rio Grande do Norte , no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991,
combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o
artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2015 - GCG, de 22 de julho de 2015, publicada no BG
Nº 136, de 24 de julho de 2015, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.485, de 24 de
julho de 2015; tendo em vista o Parecer Nº 1170/2015 - AJur/PMRN, 22 de outubro de 2015,
constante no Processo protocolado sob o Nº 89384/2015-7 - PMRN/DP;
Considerando que o graduado foi julgado incapaz definitivamente pela Junta Policial Militar
de Saúde (JPMS) desta Corporação, PODENDO prover meios para sua subsistência, não há relação
de causa e efeito com a atividade policial militar, sendo considerado inapto para o porte de arma de
fogo em caráter definitivo, conforme Ata de Inspeção de Saúde, Sessão Nº 021/2015, de 26 de
fevereiro de 2015;
Considerando a Agregação e determinação de Instrução Processual, para fins de Reforma,
“ex-offício”, de acordo com a Portaria Nº 0371/2015-DP/2, de 14 de maio de 2015, publicada no BG
Nº 090, de 19 de maio de 2015;
Considerando a Declaração, datada de 17 de junho de 2015, emitida pela Seção de
Suprimentos e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL),
desta Instituição, informando que não possui arma de fogo registrada em nome do militar;
Considerando que o militar em tela não possui estabilidade assegurada, conforme o artigo 49,
inciso IV, alínea “a”, situação requerida com fito no artigo 102, inciso I, da Lei Nº 4.630, de 16 de
dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN),
RESOLVE:
1. Reformar, “ex-officio”, o Soldado PM Nº 2010.0315 ALISSON CLEI DE MEDEIROS
COSTA, matrícula Nº 206.379-4, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0),
desta Corporação, filho de Tereza de Medeiros Costa, de acordo com os artigos 96 e 97, inciso II;
artigo 99, inciso V, artigo 100; da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro 1976 (Estatuto dos Policiais
Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário
Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, SEM perceber remuneração, contando
com 05 (cinco) anos, 00 (zero) mês e 04 (quatro) dias de efetivo serviço, em 26 de fevereiro de 2015,
de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 331-DP/Arquivo, de 05 de junho de 2015,
agregado a contar de 26 de fevereiro de 2015, através da Portaria Nº 0371/2015-DP/2, de 14 de maio
de 2015, publicada no BG Nº 090, de 19 de maio de 2015, para fins de Reforma, “ex-officio”,
PODENDO prover meios para sua subsistência, não apresenta relação de causa e efeito com a
atividade policial militar, sendo considerado inapto em definitivo para o porte de arma de fogo,
conforme Ata de Inspeção de Saúde, Sessão Nº 021/2015, de 26 de fevereiro de 2015.
2. Determinar a Diretoria de Pessoal - DP/1 para cientificar ao Serviço de Pessoal Inativo SPI, desta Corporação, que o Soldado PM Nº 2010.0315 ALISSON CLEI DE MEDEIROS COSTA,
matrícula Nº 206.379-4, foi considerado inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, conforme
Ata de Inspeção de Saúde, Sessão Nº 021/2015, de 26 de fevereiro de 2015, combinado com o artigo
37, da Portaria Nº 018/2012-GCG, datada de 05 de março de 2012, publicada no Boletim Geral Nº
045, de 08 de março de 2012.
3. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 26 de fevereiro de 2015, data a partir da qual foi considerado inapto ao serviço.
BG Nº 223, de 1º de Dezembro de 2015
010
4. Determinar que a Diretoria de Pessoal - DP/1 encaminhe a presente Resolução para
publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o
Boletim Geral da Corporação.
5. Determinar as Diretorias de Pessoal - DP/1 e Finanças que adotem as providências
decorrentes.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 30 de novembro de 2015, 194º da Independência e
127º da República.
Dancleiton Pereira leite, Cel PM - Diretor de Pessoal.
RESOLUÇÃO Nº 194/2015-DP/1, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado Rio Grande do Norte , no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991,
combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o
artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2014 - GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no BG
Nº 133, de 23 de julho de 2014, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.237, de 23 de
julho de 2014; tendo em vista o Parecer Nº 1256/2015 - AJur/PMRN, 16 de novembro de 2015,
constantes no Processo protocolado sob o Nº 209561/2015-1 - PMRN/DP;
Considerando que o militar foi transferido, “a pedido”, para a Reserva Remunerada, a contar
de 23 de fevereiro de 2006, conforme a Resolução Nº 014/2006, de 13 de fevereiro de 2006, publicada
no Diário Oficial do Estado, edição Nº 11.177, de 23 de fevereiro de 2006, transcrita para o BG Nº
038, de 23 de fevereiro de 2006;
Considerando que o graduado foi julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da
Polícia Militar, pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), desta Corporação, não podendo
prover meios para sua subsistência, preenchendo os critérios para Isenção de Imposto de Renda e
Isenção do IPERN, a contar de 1º de junho de 2015, conforme Ata de Inspeção de Saúde, Sessão
Nº 060/2015, de 1º de junho de 2015;
Considerando a determinação de Instrução Processual, para fins de Reforma, “ex-offício”,
de acordo com a Portaria Nº 0762/2015-DP/2, de 08 de outubro de 2015, publicada no BG Nº
192, de 15 de outubro de 2015,
RESOLVE:
1. Reformar, “ex-officio”, o 3º Sargento PM RR SEVERINO FRANCISCO DA SILVA,
matrícula Nº 051.405-5, filho de Maria de Lourdes da Silva, de acordo com os artigos 96 e 97, inciso
II; artigo 99, inciso IV, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro 1976 (Estatuto dos Policiais
Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário
Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, remunerado por subsídio, da graduação
de 3º Sargento PM, do Nível X, contando com 27 (vinte e sete) anos, 09 (nove) meses e 01 (um) dia
de efetivo serviço, em 23 de fevereiro de 2006, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº
740-DP/Arquivo, de 05 de novembro de 2015, para fins de Reforma, “ex-officio”, por ter sido julgado
incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua
subsistência, preenchendo os critérios para Isenção de Imposto de Renda e isenção do IPERN, a
contar de 1º de junho de 2015, conforme Ata de Inspeção de Saúde, Sessão Nº 060/2015, de 1º de
junho de 2015, como estabelecido no artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de
janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências), alterada
pela Lei Complementar Nº 514, de 06 de junho de 2014.
2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos, a contar de 1º de junho de 2015, data a partir da qual foi considerado inapto ao
serviço, preenchendo os critérios para Isenção de Imposto de Renda (artigo 6º, inciso XIV, da Lei
Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988) e Isenção do IPERN (artigos 5º e 6º, do Decreto Estadual
Nº 18.265, de 25 de maio de 2005).
BG Nº 223, de 1º de Dezembro de 2015
011
3. Determinar as Diretorias de Pessoal - DP/1 e Finanças que adotem as providências
decorrentes.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 30 de novembro de 2015, 194º da Independência e
127º da República.
Dancleiton Pereira Leite, Cel PM - Diretor de Pessoal.
VII - EXCLUSÃO DE PRAÇAS DO ESTADO EFETIVO - Para a inatividade.
De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG sejam excluídos do estado
efetivo desta Corporação para a inatividade, os Policiais Militares abaixo relacionados:
- Soldado PM Nº 2010.0315 ALISSON CLEI DE MEDEIROS COSTA, matrícula Nº
206.379-4,
- 3º Sargento PM RR SEVERINO FRANCISCO DA SILVA, matrícula Nº 051.405-5.
À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência.
VIII - DISPENSA E DESIGNAÇÃO
PORTARIA Nº 0861/2015-DP/2, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
O Chefe do Estado-Maior Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, § 2º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de
janeiro de 1991, combinado com o artigo 5º, §1º, letra “b”, item 2, e artigo 12, alínea “c”, do
Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982; RESOLVE:
1. Dispensar:
O Subtenente PM CHARLES NEWTON KELLY, matricula Nº 015.242-0, de exercer a
função de Mestre da Banda de Música da PMRN;
O Subtenente PM FRANKELLAND MOTTA DE AZEVEDO, matricula Nº 113.061-7,
de exercer a função de Contra Mestre da Banda de Música da PMRN.
2. Designar:
O Subtenente PM WILLIAME NARCISIO COSTA, matricula Nº 111.337-2, para
exercer a função de Mestre da Banda de Música da PMRN.
O Subtenente PM FRANCISCO VIEIRA FERNANDES, matricula Nº 113.066-8, para
exercer a função de Contra Mestre da Banda de Música da PMRN.
3. Determinar à Ajudância Geral para publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal - DP/2 para arquivar.
IX - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAL E PRAÇA NO ÂMBITO DO CPI
PORTARIA Nº 120/2015-CPI, DATADA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
O Comandante do CPI, no uso de suas atribuições legais: Considerando o disposto no
Art. 2°; Art. 16, letras “c” e “d”; Art. 27 e Art. 31, tudo do Decreto 8.330 de 02/fev/82 e
considerando finalmente o que apregoa o Art. 1° e seguintes da Resolução Administrativa Nº.
001/2010 - GCG, de 12/abr/2010, publicada no BG Nº 066, de 13/abr/2010, e conforme
Resolução Administrativa Nº. 001/2012 de 20jan2012, resolve, movimentar no âmbito interno
deste Grande Comando o Oficial abaixo relacionado:
I - Dispensar o policial militar a seguir:
1° Ten QOPM JOSENILDO VILELA DE OLIVEIRA, matrícula Nº 194.178-0, da
função de Subcomandante da 2ªCPM/8° BPM (Canguaretama - RN).
II - Designar o policial militar a seguir:
1° Ten QOPM JOSENILDO VILELA DE OLIVEIRA, matrícula Nº 194.178-0,
Oficial subalterno a 2ª CIPM (João Câmara-RN).
III - Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes.
Wellington Arcanjo de Morais, Cel QOPM - Comandante do CPI.
BG Nº 223, de 1º de Dezembro de 2015
012
PORTARIA Nº 123/2015-CPI, DATADA DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
O Comandante do CPI, no uso de suas atribuições legais: Considerando o disposto no
Art. 2°; Art. 16, letras “c” e “d”; Art. 27 e Art. 31, tudo do Decreto 8.330 de 02/fev/82 e
considerando finalmente o que apregoa o Art. 1° e seguintes da Resolução Administrativa Nº.
001/2010 - GCG, de 12/abr/2010, publicada no BG Nº 066, de 13/abr/2010, e conforme
Resolução Administrativa Nº. 001/2012 de 20jan2012, resolve, movimentar no âmbito interno
deste Grande Comando a praça abaixo relacionada:
I - Movimentar o policial militar a seguir:
Do 3º Pelotão de Barra de Maxaranguape/2ª CIPM (João Câmara-RN) para a 1ª
CIPM (Macau-RN).
2º Sgt PM 1988.034 Fernando Luiz Barbalho Xavier, matrícula nº 014.807-5.
II - Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes.
Wellington Arcanjo de Morais, Cel QOPM - Comandante do CPI.
(Encaminhadas através das Partes Nº 1096 e 1125/2015-Adm/CPI, datadas de 12 e 23 de
novembro de 2015).
Despachos da DP em 23/11/2015: Publique-se em BG.
X -
MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS
PORTARIA Nº 311/2015-DP/4, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 5°, § 1°, letra “d”, item 4 e artigo 12, letra “b”, item 1,
Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982 combinado com o
artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE:
1. Dispensar:
- O Capitão PM DINNO MAX FERNANDES DA SILVA, matrícula Nº 114.265-8, de
estar adido a DP/4, Diretoria de Pessoal - DP (Natal/RN), por se encontrar de Licença Especial;
- O 1º Tenente PM DEMÉTRIO CORRÊA TINDÔ, matrícula Nº 176.078-5, de estar à
disposição da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar - 2ª CIPM (João Câmara/RN);
- O 1º Tenente PM JOÃO GOMES DA SILVA NETO, matrícula Nº 166.712-2, de
exercer a função de Comandante do 3º Pelotão de Polícia Militar / 2ª Companhia Independente de
Polícia Militar - 2ª CIPM (Maxaranguape/RN), a contar de 31 de agosto de 2015;
- O 1º Tenente PM THALES EDUARDO DA SILVA BARROS, matrícula Nº195.454-7,
de exercer a função de Oficial Subalterno da Companhia de Patrulhamento Tático Móvel CPATAMO / Batalhão de Polícia de Choque - BPCHOQUE (Natal/RN);
- O 1º Tenente PM TIAGO MORAIS COSTA, matrícula Nº 196.168-3, de exercer a
função de Comandante do 1º Pelotão de Polícia Militar / 2ª Companhia Independente de Polícia
Militar - 2ª CIPM (João Câmara/RN);
- O 1º Tenente PM FRANCISCO ANDRÉ DA SILVA, matrícula Nº 053.271-1, de estar
adido a DP/4, Diretoria de Pessoal - DP (Natal/RN), por se encontrar de Licença Especial.
2. Designar:
- O Capitão PM DINNO MAX FERNANDES DA SILVA, matrícula Nº 114.265-8, para
ficar à disposição do Comando de Policiamento do Interior - CPI (Natal/RN);
- O 1º Tenente PM DEMÉTRIO CORRÊA TINDÔ, matrícula Nº 176.078-5, para
exercer a função de Comandante do 3º Pelotão de Polícia Militar / 2ª Companhia Independente de
Polícia Militar - 2ª CIPM (Maxaranguape/RN);
- O 1º Tenente PM JOÃO GOMES DA SILVA NETO, matrícula Nº 166.712-2, para ficar
adido a DP/4, Diretoria de Pessoal - DP (Natal/RN), a contar de 31 de agosto de 2015, por
BG Nº 223, de 1º de Dezembro de 2015
013
ter sido cedido para exercer suas funções junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da
Defesa Social (SESED);
- O 1º Tenente PM THALES EDUARDO DA SILVA BARROS, matrícula Nº195.454-7,
para ficar à disposição do Batalhão de Operações Especiais - BOPE (Natal/RN);
- O 1º Tenente PM TIAGO MORAIS COSTA, matrícula Nº 196.168-3, para ficar à
disposição do Batalhão de Polícia de Choque - BPCHOQUE (Natal/RN);
- O 1º Tenente PM FRANCISCO ANDRÉ DA SILVA, matrícula Nº 053.271-1, para
ficar à disposição do 8º Batalhão de Polícia Militar - 8º BPM (Nova Cruz/RN).
3. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG e, em seguida, remeter à Diretoria
de Pessoal - DP/4, para arquivar.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
XI - PRISÃO DE PRAÇA
O Exmo. Dr. Gutavo Henrique Silveira Silva, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca
de Almino Afonso/RN, expediu o Mandado de Prisão Nº 0100290-23.2013.8.20.0135.0001,
datado de 13 de novembro de 2015, em desfavor do Cb PM Nº 88.0765 FRANCISCO
PEREIRA DA SILVA, Mat. Nº 015.427-1, do 7º BPM.
Observação: O Mandado de Prisão foi cumprido no dia 19 de novembro 2015, pelo Bel
Sandro Reges Souza Soares, Delegado da 7ª Regional de Polícia Civil em Pau dos Ferros/RN,
que apresentou o referido Graduado na sede do 7º BPM ao Maj PM Davi Alves Cavalcanti - Cmt
do Batalhão, o qual o transferiu para Natal/RN, apresentando-o ao Sr. Cel PM Chefe do EMG e
Subcmt no dia 19/11/2015, onde permanece na Unidade de Custódia Policial Militar - UCPM.
(Parte Nº 210/2015-GC/7º BPM, datada de 19/Nov/2015 com o Ofício Nº
231.11.2015/7ª DRPC, datado de 19 de novembro de 2015 em anexo).
Despacho da Ajudância Geral em 1º/12/2015: Publique-se em BG.
Ângelo Mário de Azevedo Dantas, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO
Durval de Araújo Lima, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG
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POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL