RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 013 Natal/RN, 21 de Janeiro de 2015. (Quarta-feira) COMANDANTE GERAL:........................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG:..Cel PM Durval de Araújo Lima DIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Wellington Alves Pinto DIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Edilson Fidélis da Silva DIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão DIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM André Luiz Vieira de Azevedo DIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo COMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Canindé de Freitas COMANDANTE DO CPRE:.…..............TC PM Ulisses Nascimento de Paiva COMANDANTE DO CPM: ….....................TC PM Sairo Rogério da Rocha e Silva IX - DIRETORIA DE PESSOAL – SEÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PORTARIA Nº 005/2015-DP/5, DE 21 DE JANEIRO DE 2015. FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SELEÇÃO DE EFETIVO. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinada com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, CONSIDERANDO que a Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, através do Ofício Nº 09A/2015/GAB/SENASP/MJ, datado de 07 de janeiro de 2015, solicitou à Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com o previsto no Convênio de Cooperação Federativa e em razão das desmobilizações que ocorrem em períodos pretéritos, a indicação de militares (Componentes do Quadro das Praças) da PMRN para dar continuidade às atividades operacionais desenvolvidas pela Força Nacional; CONSIDERANDO que os militares a serem indicados devem possuir a Instrução de Nivelamento de Conhecimento – INC, realizado pelo Departamento da Força Nacional de Segurança Pública – DFNSP, como ainda preencher os demais requisitos previstos na Portaria Ministerial Nº 3.383/2013; e CONSIDERANDO a necessidade de seleção com objetivo de identificar os policiais militares que atendam os critérios exigidos para atuar na Força Nacional de Segurança Pública, RESOLVE: 1. APROVAR as normas e instruções, anexa, do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COMPOR O CONTINGENTE DA PMRN que será indicado para participar da readaptação e posterior mobilização junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública. 2. DETERMINAR à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/5 para arquivar. NORMAS E INSTRUÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COMPOR O CONTINGENTE DA PMRN QUE SERÁ INDICADO PARA PARTICIPAR DA READAPTAÇÃO E POSTERIOR MOBILIZAÇÃO JUNTO AO DEPARTAMENTO DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 1. DO PROCESSO SELETIVO 1.1. O presente Processo Seletivo tem por objetivo selecionar Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte que possuam a Instrução de Nivelamento de Conhecimento – INC, realizado pelo Departamento da Força Nacional de Segurança Pública – DFNSP, como ainda que preencham os demais requisitos previstos na Portaria Ministerial Nº 3.383/2013. 1.2. Os candidatos serão submetidos a avaliação de Saúde e Física, sendo ainda necessária a comprovação de que atendem os critérios para Seleção dos Integrantes do Efetivo da Força Nacional, especificados no item 2. 1.3. Dos Policiais Militares selecionados serão indicados 09 (Nove), por escolha discricionária do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte. 2. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS INTEGRANTES DO EFETIVO DA FORÇA NACIONAL, CONSTANTES NO ANEXO I, DO OFÍCIO CIRCULAR Nº 846/2014/GAB/SENASP/MJ 2.1. Não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração administrativa grave ou condenação penal pelos últimos 05 (cinco) anos; 2.2. Não estar respondendo a processo administrativo (Conselho de Justificação ou Disciplinar) ou processo criminal na justiça comum ou militar (Estadual e Federal); 2.3. Estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”; 2.4 Possuir, no mínimo, 03 (três) anos de experiência profissional na atividade operacional, não devendo estar afastado desta há mais de um ano; 2.5. Ser considerado “APTO” em inspeção de saúde realizada na instituição de origem; 2.6. Ser considerado “APTO” em teste de aptidão física, realizado na instituição de origem, com a apresentação da respectiva ATA, submetendo-se a novo teste de aptidão a ser realizado pelo DFNSP, em que deverá, novamente, ser considerado “APTO”, conforme o conteúdo da Portaria Nº 003/2014/DFNSP/SENASP/MJ; 2.7. Ter disponibilidade para ser convocado a qualquer tempo para integrar o contingente da Força Nacional de Segurança Pública; 2.8. Possuir INC, para os candidatos a READAPTAÇÂO; 2.9. Apresentar Certidão Negativa de Justiça Comum e Militar (Estadual e Federal), Certidão Negativa da Corregedoria do Órgão de origem; 2.10. Encontrar-se com Cartão de Vacinação em dia para Febre Amarela, Tétano, Hepatite A e Hepatite B; 2.11. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria B, com validade de 06 (seis) meses ou superior; e 2.12. Apresentar declaração de que não se encontra na hipótese descrita no inciso II, do artigo 2º da Portaria Ministerial Nº 3.383/2013. 3. DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS NECESSÁRIOS NO ATO DA MOBILIZAÇÃO, CONSTANTES NO ANEXO II, REQUERIDOS EM CONFORMIDADE COM O OFÍCIO Nº 846/2014/GAB/SENASP/MJ 3.1. Ata de Avaliação de Saúde expedida pela Corporação e Exames de Saúde, conforme Anexo III (estes exames deverão ser entregues na apresentação dos indicados); 3.2. Ata de Avaliação Física expedida pela Corporação, conforme Portaria Nº 003/2014/DFNSP/SENASP/MJ; 3.3. Declaração emitida pelo Comandante da OME a que está subordinado, em que conste que o militar possui, no mínimo, 03 (três) anos de experiência profissional na atividade operacional na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, não devendo estar afastado desta há mais de um ano; 3.4. Cópia reconhecida ou autêntica da ficha disciplinar atualizada do militar, inclusive com o registro do Boletim Geral que publicou a última alteração de comportamento; 3.5. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Comum e Militar (Certidões de Antecedentes Criminais – Autoridade Judiciária, emitida com fins judiciais de acordo com o artigo 6º da resolução Nº 121/2010 do CNJ, que se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida figura no pólo passivo da relação processual originária); 3.6. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e da Justiça Militar Federal; 3.7. Declaração de conduta expedida pela Corregedoria de que não foi condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave, nos últimos 05 (cinco) anos; 3.8. Declaração da Assessoria Administrativa em que conste não estar respondendo a procedimento administrativo disciplinar (Conselho de Justificação, Disciplinar ou PAD); 3.9. Declaração de conduta expedida pela Seção de Inteligência do Estado Maior da Corporação de que não foi condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave, nos últimos 05 (cinco) anos; 3.10. Cartão de vacinação atualizado com vacinas para febre amarela, tétano, hepatite A e B; 3.11. Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, com validade de 06 (seis) meses ou superior (no prazo de validade); 3.12. Declaração de que não se encontra na hipótese descrita no inciso II, do artigo 2º da Portaria Ministerial Nº 3.383/2013, conforme modelo constante no anexo A, do presente Regulamento, declarando não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do Ministro da Justiça, Secretário Nacional de Segurança Pública, Diretor do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, Governador do Estado ou do Distrito Federal, Secretário Estadual ou Distrital de Segurança Pública e do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão realizadas no Quartel do Comando Geral (QCG) na Diretoria de Pessoal, DP/5 (Seção de Recrutamento e Seleção), nos dias 26 e 27 de janeiro de 2015 (segunda e terça-feira), das 08 às 12 horas, de forma presencial. 4.2. Para efetuar a inscrição o candidato deverá ser apresentado através de Memorando ou Parte do Comandante, Diretor ou Chefe da OPM em que serve, informando que atende aos requisitos previstos nos itens 2.3. e 2.4., desta norma, como ainda que o militar não foi punido pela prática de infração administrativa de natureza grave, nos últimos 05 (cinco) anos. 4.3. Efetuada a inscrição o candidato será encaminhado pela Diretoria de Pessoal a Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), para ser submetido a avaliação de saúde. 4.4. Os candidatos deverão entregar os documentos constantes nos itens 3.3. a 3.12., ORIGINAIS OU CÓPIAS, CONFORME O CASO, E EM MÍDIA DIGITAL NO FORMATO PDF, COM RESOLUÇÃO NÃO SUPERIOR A 100dpi CADA DOCUMENTO, no Quartel do Comando Geral (QCG) na Diretoria de Pessoal, DP/5 (Seção de Recrutamento e Seleção), até às 12 horas, do dia 30 de janeiro de 2015 (sexta-feira). 5. DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE 5.1. A avaliação de saúde será realizada pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) no dia 02 de fevereiro de 2015 (segunda-feira), as 07h, no Centro Clínico da PMRN, devendo os candidatos se apresentarem munidos dos seguintes exames laboratoriais: a) Hemograma; b) TGO; c) Creatinina; d) Rx Tórax; e) Eletrocardiograma; f) Uréia; g) Triglicérides; h) Colesterol Total + Frações; i) Teste Ergométrico (Acima de 45 anos); e j) Beta HCG para mulheres. k) PSA, somente para os policiais militares que tenham 40 anos ou mais de idade. 5.2. Havendo pendência na entrega de algum exame, ou sendo considerado “INAPTO” pela JPMS o candidato será eliminado do processo seletivo. 5.3. Sendo considerado “APTO” pela JPMS o candidato será convocado para ser submetido a avaliação física. 6. DA AVALIAÇÃO FÍSICA 6.1. A avaliação física será realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Condicionamento Físico, instituída pela Portaria Nº 001/2014-DP/5, de 07 de janeiro de 2014, publicada no DOE Nº 13.107, de 08 de janeiro de 2014, transcrita no BG Nº 004, de 08 de janeiro de 2014, nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2015 (segunda e terça-feira), às 08 horas, no BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS – BOPE 6.2. As exigências da avaliação física são as constantes na Tabela Teste de Aptidão Física do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, aprovada pela Portaria Nº 003/2014/DFNSP/SENASP/MJ, conforme anexos B e C, do presente Regulamento. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. O Comandante Geral, de posse da relação dos candidatos habilitados, selecionará os que irão ser indicados para participar da readaptação e posterior mobilização junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública. 7.2. Os casos omissos e situações não previstas nas presentes Normas e Instruções, serão decididos pelo Comandante Geral da PMRN. ANEXO A DECLARAÇÃO Eu, ___________________________________________________, DECLARO para fim de mobilização na FNSP não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do Ministro da Justiça, Secretário Nacional de Segurança Pública, Diretor do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, Governador do Estado ou do Distrito Federal, Secretário Estadual ou Distrital de Segurança Pública e do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado. Natal (RN), ____ de _____________ de 2015. ________________________________ _____________________________ CARGO/ÓRGÃO DE ORIG/UF CPF ______________________________ Assinatura Ângelo Mário de Azevedo Dantas, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO Durval de Araújo Lima, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG