t~OLLE(~(~ÀO
n"'S LEIS
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TOMO IX. PAilTE I.
RIO DE JANEII\0.
NA TYPOGRAPHIA NACIONAL.
184.7.
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PÁGINA ORIGINAL
EM BRANCO
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INDICE Di. COLLECÇÃO DA_S LEIS
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N.• &OS. -Decreto de 12 ue Maio
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Approvando a aposentadoria conc~;a,;~...-.;.­
Manoel Odorico Mendes no Lugu de Inspeetor da Thesouraria da Província do Rio
i
de Janeiro .•.•.....•...••...........•
N.• 400. - Decreto de 1h de Maio de 1847.Approva a Pensão annual de hum conto de
réis. concedida á Baroneza de lguarassú ,
em remuneraçiio dos serviços prestados por
1en marido o Barão do mesmo Titulo ..•
2
N.• AtO. -Decreto de 20 de l\laio de 18à7. Approva a Tença annual de seiscentos mil
réis, concedida a D. Theresa Adelaide AzevE!do Garcez , e a seus filhos repartidamente.
N. • U:l. - Decreto de 25 de Maio de :1M7. Sobre a Uesolução , que autorisa a admissão dos Cidadãos , que servem em paiz
estrangeiro ...•.•.•.....•••.•.....•...
N.• 4:12. - Decreto de 4 de Junho de :18117. Approva a Pensão de quatrocentos mil réis •
concedida , por Decreto de 31 de Maio de
!836 , repartidamente a D. Henriqueta Emilia
Moreira de Figueit·edo , e D. Manoela Adelaide Moreira , filhas do Conselheit·o Manoel
Mbreira de Figueiredo , em plena rem.uneração de seus serviços . . . . . • . . . . •...
5
N.• ftl3. -Decreto de lt de Junho de 18ll7. Approva a Pensão de hum conto de réis,
concedida • por Decreto de 22 de Agosto de
:1846 , repartidamente a D. Rita Constança
da Veiga, D. 1\iaria Lcocadia da Veiga, D.
Fausta Veridiana da Veiga. e D. Francisca
F«j)rtunl,\t:l da Veiga , em remuneração dos
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seú Jnllêci'-W pai , o Con~cJheiro
Jbá(i losé da Veig.í •. ; .. : . . : ....... .'.. .
~Derreto de 5 de Junho de 18!17. Approva a Pensão de hum conto de réis ,
concedida, por Decreto de 23 de .T nlho dP
18!16, a D. Jesuina Rita l\Joreira de Aguiar,
'íuva do Conselheiro José Hicardo da Costa
Aguiar de Andrada , em remunera\:ão dos
serviços por este prestados na carreira da
1\lagistróltura , e á lndependencia do Brasil ..
- Decreto de 5 de Junho de 18ft í. Approva a Pensão do hum conto de n;is.
concedida, por Decreto de 23 de Julho d1:
1846, a D. Luiza Leopoldina de Medeiros
Gomes , em remune1·ação dos servi<;os d<:
seu finado marido , o Conselheiro João dt:
Medeiros Gomes ..................... .
-Decreto de () de .Junho de 18lt7. -Approva a Pensiío de hnm conto de n\is •
concedida, por Decreto de 2:3 de Julho <J,~
18&6, a D. Libania Camlida de Attaide e
Silva, ('ffi remuneração de scníços de sC'u
linado marido ....•.........•..........
_.. Decreto de O de .Junho de 18/17. Approva a Pensão annual de oitocentos mil
réis , concedida , por Decreto de 2:3 de J ulho de 18!16, a D. Anna Amalia Guedes de
Queiroz Madureira , em remuneração dos
servicos de seu finado marido ..........•
- necreto de 7 de JuniHJ de 18/l7. Approva a aposentadoria concedida a Luiz
Vieira da Costa Delgado Perdigão no Lugar
de Contador da Thesonraria da Fazenda da
Província do Crará ............•.......
-Decreto de 10 de .Junho de i8!J7. Approva a Pensão annual de duzentos c
quarenta mil réis, concedida por Decreto
de 2 de Julho de 1839 a Joaquim Antonio
de Attaide Seixas ..................... .
-Decreto de 10 de .Junho de 18!J7. Approva a Pensão annual de setecentos e
vinte mil réis • concedida pelo Decreto de
3 de Agosto de 1 ~Wi a n. :\Iarianna Bom-
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tlo(i Chefe de Es- I / '·' / )
quadra Graduado Antonio Joa~uim do Couto. 1:! 1/-:,'
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-r Decreto de 'llt de .Tunho'\,Jé,,J8hi. - .
Approva a Pensão de sciscent~ n~q réis •
conee!lida a D. Francisca Felismina~ .Cnrvalho c Oliveira, por Decreto de 2 '&
3
tuhro de 18ft1 . em remuneracfto dos st!r-'.. . ·.,
viços de seu fallecido pai o Th;semhargador ---.Jarintho Manoel de Oliveira.. . . . . . . . . . . . ·1 h
-Decreto de 20 de .Tunho de 18lt7. Appro,·a a Pensão annual de novecentos
mil r{~is , concedida pelo Coremo ao Barão
de Itapoã, por Decn•to dP 12 de l\l;~io de
1835, par<l verificar-se nas pessoas de seus
filhos legítimos repartidamente .... _.. . . . . El
- Hecreto de 2ft de .Junho de 1Slt7. Concede huma Loteria annnal para a continuação das ohras da IgrPja Parochial de
Nossa Senhora da Gloria desta Cdrtc. • . • I <1
- J>eereto do 1.• de .Julho de 1Sfr7. Approva a PI•Hsfto annual tle cento c vinte
mil réis, concP<lida, por Decreto de 27 de
Agosto do anno passado • ao Soldado do
5. • Batalhfto d1~ Caçadores do Exercito João
Pc1·eira da Silvu. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . :17
-Decreto de 2 de Julho de '1Sll7.ApproYa a Pensão concedida , por Decreto
de 21 de Abril de 1Slt2, a .Joaquim Guerreii'O do Amaral.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
__: DÚcrl'to de 2 de .Julho de 1Si!7. Appl·o,·a a Pensão annual concedida, por
Decreto de 3 de .Tulho de 18lt3, a D.•leronima Maria da Conceiçfto, vi uva do Tenente de Policia Isidoro José de Oliveira. .
,
- Decreto de 2 de Julho de 18lt7. A,pprova a Pensão concedida, por Decreto
d~ 16 de .Março de 18[j3, a Virgina f.andlda da Silva • \iura de Luiz Fernandes da
Silva ....•... -. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • lO
-:- Decreto de 2 de .Julho de 18lt7. ApproYa a Pensão annual de hum conto de
r~is, concedida , por Decreto de 9 de 1\larço
db coJTl'nte anuo . ao Doutor .José Satnrnino
f?u . . , ._..
;';.• !r2;J.
l\.• lr2G.
\.• 1127.
N.• lt28.
N.• ft20.
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N.• lt30.
N. o lt31.
N.• 432.
N. • lJ33.
N. • ll3!J.
N.• ll35.
N.o lt3ô.
N. o [J37.
da Ço!ta Pereira, para verificar-se, depois
da';;lfi~t~ê' d~te~ em sua mulher D. Francis~ Eufemià de M:.galhães Pereira...... . 20
- Decreto de 2 de Julho de 1.8lt7. Approva a Pensão annual de cem mil réis,
concedida, por Decreto de 5 de Janeiro de
184ll, a Fania Antonia Binhau .......... .
»
- Decreto de 2 de .Julho de 1847. Approva a Pensão annual de cento e vinte
mil réis, concedida, por Decreto de 9 de
Novembro de 1843, a Celina .l\laria da Palma,
vim• a de Januario Rod1·igues de Moraes .. 21.
- Decreto de 3 de Julho de 18lt7. Approva a Pensão de trezentos réis diarios,
concedida, por Decreto de 18 de Maio <.'!c
184ft, a Joaquim Domingues Valiengo .... 22
- Decreto de 3 de Julho de 1S.!J7. Obriga os impressores a remetter na Cõrte
á Bibliothcca Publica Nacional, e nas Províncias á Uibliotheca da Capital, hum exemplat· de todos os impressos CJUC sahirem das
respectivas Typographias.. . . . .......... .
- Decreto de [J de .Julho de :1847. A pprova a aposentadoria concedida a Francisco Xavier Barreiros, no Lugar de Official
da Secretaria da extincta Intendcncia Geral
da Policia .•.•..•..............•....... 2lt
- Decreto de 5 tle Julho de 18lt7. Antorisa o Govcmo para coneedcr licença,
pelo tempQ de dous a unos, ao Juiz dos
Feitos da Fazenda desta Corte, Francisco
de Sousa Martins............... _ . . . . . . 25
- Decreto de 22 de Julho de :18lt7. Approva a reforma concedida ao Soldado
de 1. • Linha Faustino Gomes Neves. . . . . • 26
- Decreto de 22 de Julho de 18lt7. Approra as reformas concedidas .ao For- •
riel de 1.• Linha llemardino José de Sousa,
com o vencimento de duzentos c cincoenta
réis dia rios, e aos Soldados Ignacio Bispo
Dias, Manoel Felippe, Henrique Angle, c
José Antonio Jta!Jel!o, com o vencimento
de duz~ntos réi~ ...................... .
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N. • 438. -- Decreto ·de 22
<le ,18lt7,
App'rova a Pensão concedida 1\a João Raymnndó, Soldado do terceiro
de Caval;laria da Guarda Nacional do tó' Grande
do i Sul. ...................... ;-.; :- ~ ..;o: •• 27
N. • IJ39. -' Decreto de 22 de Julho de 1SA7. Approva a reforma concedida ao Soldado
de 1. • Linha Ant~mio Albino de Ar anjo .. 2s· .
N.• lJlJO. - Decreto de 22 de Julho de 18lt7. Sanccionando a Resolução da Assembléa
Geral Legislativa, que approva a reforma
cm)cedida aos Soldados Joaquim de Almeida
Semião, e José lgnacio Bezerra .•.......•
11
N. • lt!JL -· Decreto de 22 de Julho de 18lt7. Approva as reformas concedidas aos Soldados de 1. • Linha Joaquim José Severino,
Manoel Gonçalves de Oliveira, Manoel Luiz
de Araujo, e Pedro Antonio da Silva Segundo ................•.•.........•... 29
N. • ltlt2. - Decreto de 22 de Julho de 1.8lt7. Approva a reforma concedida ao Forriel
do Batalhão de Artilharia da Província de
Mato Grosso, Antonio Joaquim de Jesus.
N.• Ah3. - Decreto de 22 de Julho de 1Slt7. Approva a Pensão concedida a D. Elibia
Francisca Alves da Costa, viuva de João
Selindro Alves, Tenente do 2. • Corpo de
Cavallaria da Guarda Nacional da Província
de ; São Pedro do Sul. ..•.•.•• , •...•.... 30
N. • ftlllt. - Decreto de 22 de Julho de 18A7. Sanccionando a Resolução da Assembléa
Geral Legislativa, qu~ approva as reformas concedidas aos 2. •• Sargentos Manoel
Felix Nogueira, e José Joaquim de Sousa
Capichaba, e aos Soldados João Baptista
Lima, Joaquim de Sousa, e Joaquim José
das Chagas.•..•....•..••.••.••••.••.••
N. • M5. - Decreto de 22 de Julbo de 18&7. Sanceionando a Resolução da Assembléa
Geral Legislativa, que approva a aposentadOria concedida a José Antonio dos Santos Lara.•....•..•..•••.......•.•.....
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N.• .U6. - Decreto de 22 de Julho de 181\7, -
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Appró'Va as .í·efotlna!S qmcedidas aos Sol,dôd.óS ch! l._~t':1Jit1ftà :iJo~' do Carmo de Oli. vélra , Frantlsco · · Jôsé Domiugues , .hmé·
Francisco das Chagas, José 1\Ianoel <I e Oli-
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veira, Francisco Xarier elo Conto, <~ .\utonio Uodrigues Segundo... . . . . . . . . . . . . .
N. < M7. - Decreto de 22 de Julho ele 18/17. Sanccionando a Uesolução ela .\ssemh!Pa
Geral L<~gislativa, que approra a aposentadoria concedida a Christovão José dos
Santos, primeiro Cirurgião do 1Iospit.11 \!ilitar da (;uarníçãó da Côrte. . . . . . . . . . . . .
I\.• l!fr8. - IleCl'eto de 22 de .rullw d<' 1Sft7.Sauccionando · a Hesoluçiío da Asscmbl1'a
Geral Legislativa, que approra a reforma
concedida ao Cabo de Esquadra Antonio
Luiz de Brito......................... .
N. • ftltH. - Decreto de :>2 de J ulhn d<~ 181!7. Sanccionaudo a Hesolucão da ;\ssemhh~a
. Geral Legislatira, que aàproYa as refornws
concedidas aQS~,ftll!lós Francisco de llaula e
Oliveira, l\lanoel :Hstcvão, c l\tanoel .J uvencio
N.• lt50. - Decreto de 22 de Julho de 18lJ7.Sauccionando a Rcsolucão da Asscmbléa
'Geral Legislati\·a, que ·approva a Pensão
concedida a Maria Jesuina da Silra.. . . . . .
N. • lt5L - Decreto de 22 de Julho de 1847. Approva a Pensão annual de seiscentos
1pil réis, concedida, }lGr Decreto de :l2
·(\t)' 1\laió ilo "'t!tt'''n!lTU!·"'mm, a D. Marianna
Gabriela ·Gomes do Atnm·al, vi uva do Desembargador Joaquim José do Amaral. ...
N. • ltM. A• ..;_ Decreto de 31 de Julho de 1847. Fixa as Forças de mar para o anno financeiro de mil C1itocentos quarenta e oito a
tnil oitocentos quarenta e nove.. . . . . . . . .
N. o h52. -:--:- l)ecreto de 2 . d~ Agosto de 18lt7. . Au:tori$.t• ao GoverQo a mandat· admittii·,
· · desdê já , a lnnocepcio Luiz Erne~Q Pinto
a (!xame das ma terias do 2. o anuo da Es.. ..J1r. :.cola de Medicina do Rio de Janeiro, e á
~ ; : Matricula do _S. o,. depois de approvado naqueHe exame•...•............... , . . . . .
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Dccrclo·de H de Agosl dt~ f.8/t7.San.cciona_.o, Rêsolução da As m81éa Geral
Legislativa, que fixa as Forç
cw~ tcna
p:~ra o :wno financeiro de 1S!t8 ~1 ~0 ... 3\l
\J. o IJ5lt. ---+ Df'acto de 21 de Agosto de
4''f>sdncciona a Hesolução da Assemhléa 'lkrüiLegislativa, IJue approva a reforma coueedida ao Soldado Guilherme Wcrm ....... .
N. • IJ55. Decreto de 21 de Agosto de 1SIJ7. Sancciona a llesolução da Asscmbléa Geral
Li~gislativa , que approva a reforma coJII~c-·
d~da ao Caho de E5({ltadra 1\lanocl Luiz de
Lnna ..................•..............
N. o fti>H. ~ Decreto de 2t de Agosto de 181J7. S:mccioua a Hesolucão da Asscmhléa Geral
L<·gislativa, que app.rova as reformas concedidas ao Soldado Francisco Antonio de
Oiivcira, Cabo Paulino .José de Arngiio, e
aos Soldados Manoel Uoberto, João do
Hosario , Manoel .Joaquim de Oliveira , c
.José Antonio da Silveira ............... .
N. o !t57. -Decreto de 27 de Agosto de 18ft i. ~
Autorisa o Governo n impetrar da Snnta
Sé a llulla de crcação de hum llispado na
Província do Hio Grande do Sul. ....... .
N. o !t58. -Decreto de 28 de Agosto de 18lt7. Eleva a cinco o numero de Deputados tlu
Pt'ovincia do Hio Grande do Sul. •.......
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N." IJ5!). __..;Decreto de 2U de Agosto de 18lt7. Clinccde a Thcophilo Denedicto Ottoni , c
a Houorio Benedicto Ottoni , por espaço de
!tO anuos , o privilegio da navegação do
llio Mocury , no thcor, c segundo as condicõcs do JJecreto de :H de Maio de 1Slt7. ~b
N." !tGO. _l Decreto do 30 de Agosto de 181J7. _Autorisa a Santa Casa da 1\iisericordia desta
C\)rte para continuar a possuir os bens de
raiz por clla adquiridos depois da publieaçiío do Alvará de 18 de Dezembro de
1806 ; c confirma a 1\lcrce da posse do
terreno anncxo ao Hospital l\lilitar ...... .
N." lt<i1. --'- Decl'eto de 30 de 1\gosto de 181J7. Approva as Pensü<•s concedidas a D. llrsula
I
•
x.
Joaquina Vieir•a , viuva uo Tenrntç de 1.'
Linha José Felix de Mendonçn; c a D. lsabPI
Alexandrina de Campos Araujo, viuva do
Alferes de f<~,, Linha Constantino .José dP
Araujo ..•.• ;' ~. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
N." /rG2. - Decr·eto de 31 de Agosto de lR!tí. Eleva n Collegio Eleitoral a Frcgnezia de
Sincorú, na Provincin da Bahia.. . . . . . . . .
N. o ft63. -Decreto de 2 de Setembro tlc UH7. -Declara que nos fiilhos naturaes tios nohrPs
ficão extensiros os mesmos din~itos hPrPditnrios, que; pela Ordenação livro quarto.
titulo noventa e dons , competem aos filhos
naturaes dos plebeos.. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
N. o 46h. - Decreto de 3 de Setembro dt~ '18/tí. Approva a aposentadoria coneeditla ao Conselheiro Harão de ltmnarncú , Ministro do
Supremo Tribunal de Justiça , com o n•ncimento annnual de dous contos c oitocentos mil réis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
N. 0 ll65.- Dect·eto· ile 3 de Setembro de 18lJ7.Approva a aposentadorin concedida ao Hespmbnrgador da Uelação do Uio de .JaJwiro
Caetano Maria Lopes Gama , em hum lugar de l\linistro do Supremo Trilmnal dr
.Justiça, com o vencimento annual de dous
contos e oitocentos mil rt~is . . . . . . . . • . . .
N. 0 ftGG. -Decreto de [j de Setrmhro de 18lt7. Habilita Antonio Prrcira Hchouç:1s para advogar em todo .. o hnperio , independente
de licenca dos Presidentes das Relaeiks.
N. 0 ltl17. -- Decr~to ·de 6 de Setembro de 1Stá. Concede quatr•o Lotet·ins ú Imprrial Sociedade Amante da lnstrucção, c hnma ú Igi'Pja
Matriz do Engenho Velho...............
N. 0 lt68. -Decreto de 6 de Setembro de 18/17. Approva a Pensão annual tle novecentos
mil réis' concedida a n. Clara Therrsa dP
.Jesns, lilha legitimada do linado ConsPlheiro
Jose'~ Caetano Go1nes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
N. 0 ftG9. -Decreto de 8 de Setembro de 18/tí. ApproYa a Prnsfio annual de hum er.nto dP
réis' eonceditla . repartidamrlllt' • a n. ~laria
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Uila Cordeiro de Negreir "Lima, . a D.
Jqanna Bernarda de Negre1 ~Castro , a
])~ Maria de Nazareth de
R:iros Saião
Lobato, c a D.
·a de
N~gTeiros Saiüo Lohato, filhas c
~~D
lhciro .loüo Evangelista de Faria Lo ,
Q
N." 1170 . ......., Decreto de "'U de Setembro de i8lt7.,\ pprora a Pensüo annual de oitocentos mil
r{•is , concedida, por Decreto de 17 de
1\l~tio deste anuo , a D. Anna Carolina Florim
Cnstro c Si h· a. . . . . • . . . . . • . . • . . . . • . • . . i>5
\." l!7l. _;.Decreto de 12 de Setembro de Ullt7.!\lauda continuar em ''igor, para a proxima
S!''guinte LPgislatura, a Lei de 20 do Oulu1bro de 18:37, qne marca o Subsidio dos
Deputados á Assembléa Geral LPgislaLiva. . f> H
i\." !11'!.. _..:.Decreto de 1.3 de Setembro de 18lJ7.Autorisa o Governo a Conceder Carta de
Naturalisarão de Cidadão Brasileiro aos Estran:;ciros · José .Joaquim de Sonsa , .José
Hcnwrdps l\lcndes, .José i\lorcira da Costa
Sol, .Toüo Pinto de Oliveira, Padre Patrício
~Ioniz , Domingos Soares Pereira, e Thomaz
''
[
lo!
Af1tonio }littlJeir~o. . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . .
N." '173. __j Decreto de 1ft de Setembro de 18/t7. Appro r a a Pensã? de duzentos c dez mil
n'is annuacs, concedida a D. Joaquina llcrn~rdes, viuva do Tenente da Guarda Naciqnal Antonio do Amaral Tenreiro. . . . . . .
i'\." '17ft.___: Decreto de 15 de Sct(~lllbro de H\lJ7.Antorisa ao Governo para auxiliar com a
prestaçüo mensal de dons contos de réis,
por espaço de seis annos, a .Joüo Caetano
dos Santos , cmprezario do Thcatro de São
Francisco d'esta Côrte. . . . . . . . . . . . . . . . .
N." lJ 7 5. -~Decreto de 20 de Setembro de 18ft 7. Atltorisa o Govemo pat·a mandat· cunhar
móedas de ouro de vinte c dez mil réis ,
c de J>rata de quinhenlos réis , hum c
dons mil réis. . . . . . • . • . • . . . . • . . . . • . • • .
N." '170. - J>eereto d(~ 22 de Sdcmht·o de 18!17. Sancciona a Hesoln~~üo da Asscmbléa Cera!
L•·gislati\a que aulorisa o GoYemo a tor-
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5H
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1
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a
XII
nar o,, admittir ao servi co do Exet·cito o
Gidadãv· iJaturalisado Pedt:o Nicolau Feguerstein . • • . . . . . • . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
N. 0 !177.- Decreto de 23 de Srtrmhro de 18!17.Approvando a nposentadoria concedida a
Agostinho Leitão de Almeida, no lugar de
lnspcetot• da Thesouraria da Província de
Santa Cathariua. . . • . . . . . . . . • . . . . . . . . . .
N." IJ78. -Decreto de 2/J de Setcmhro de 181!7.Declara que a Lei N." 3ÇHS de 2 de Sctt~m­
bro de 18M> , com algumas excepçücs ,
continuará em vigot• no anno financeiro
de 1848-18lt9 , em quanto não for promulgada a Lei do Orçamento deste exercício.. . • . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
N. o ltíH. - Decreto de 2il de Setembro de 18ft7.Approva a Pensão annual , conrcdida pdo
Decreto de 22 de Fc\'ereiro do cOtTente
anuo a I>. Camilla Josepha da Sil\'a , da
quafttia correspondente ao soldo que pet·eebia
seu marido o Capitão da <:uarda Nacional
da Pt·ovincia de S. Pedro do Sul Antonio
Candido da Sih·a. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
DL o ltHO. - Decreto de 25 de Sctrmhro de .tS!t7. Approva a Pensão annual, conespondcnle
ao valot• dos vencimentog de huma Praça
de pret. concedida pelo Decreto de 2\1
de ,Janeiro do corrente anuo ao ex-Soldado
do cxtincto Batalhão Provisorio da Pro,·incia de S. Pedro do Uio Grande do Sul,
José Ferrcit·a Alves.. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
N." /18 l. - Decreto de 25 de Setembro de 18lt7. Appt·ova a Pensão annual de cem mil réis,
concedida por Decreto de trcs de Março
fio corrente anuo ao ex-Soldado do Corpo
Policial da Província da Bahia, Francisco
Bcruanlino da Costa. . . . . . . • . . . . . . . . . . .
N. lJS2. - Decreto de 25 de Setembro de 18!!7. Approva a Pensão annual, concedida por
Decreto de 20 de .Janeiro deste anuo a D.
Eufrozina Guilhcnnina Loprs l\lolla, YiuYa
do Alfrres reformado Guilherme Cypriauo
de Sou.sa l\Iolta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Decreto de 20 de .Janeiro do corre iY' anuo
a !(). Tlwrcsa .Toaquina de ~lauos C l~u,
lit~tva do Capit:ío Domiciano Emesto
~-,
Canloso, da quantia correspotulentP ao sollfu __
que percebia o dito seu marido.. . . . . . . . .
- Decreto de 2;) de SetPmbro ele 18ltí. Appi'Uva o Decreto de 1ll de ,Janeiro do
cornmtt~ anuo, na parte em <file foi elevada a Pensão annual de ·I f!!I.:';"OOO, que
pel·cehia 1>. llippolyt.t .Jm;epha do LiHallll~llto. viu\'a do Capil:ío de Artilharia da
Marinha José 1\ntonio do Livarmento, á
quantia equi\alente ao soldo por inteiro
da<[ttella Patente.........•.............
- D<'creto de 2i> de Setembro de 18!17. 1\ ppro\"a a P<~nsão concedida pot· Decreto
de tt·es de I>ezr!mhro de mil oitoeeulos
quarenta c seis a [), :\Iaria .José de C:odoy
K<•llv Botelho, em n~muneracão dos scniços ·d~~ seu finado marido o. segundo Tenente de Artilharia a pé l\lanocl Antonio
Botelho . • . . • . . . . . . . . . . . • . . . . . . . • . . . . .
- Decreto de 25 de Setembro de 18/J7. Approra a Pensão nnnual de 120-{';tlOOO,
coilcedida por Decreto de ô de Norembro
de Ui(j3 a Eufrazia i\laria de .Jesus, Yiura
do Soldado da Guat·da Nacional da Província <le ~linas Gcracs, Carlos José do Valle.
- Decreto de 25 de Setembro de 18117. Approva a Pensão annual de 120./J)OOO,
concedida por l>ccreto de 29 de Setembro
d<~' 18!13 a Anna J oaquina Fcncira, em
altençflo aos servi~~os feitos por seu fallecido
m<lrido Antonio Ferreira de Ouciroz.. . • . .
N. • /188. _j Decreto de 25 de Sctemhr~ <lc 18/17. J>eelara que a Pcns:ío de 300./J)OOO, concedida a I>. Constanca Carneiro da Fóntour<t 1 repartidamente ·com suas duas lilhns,
lw: s1~111 prej nizo do meio soldo que percebe
IH'Io fallecimenlo dn seu filho o Tenente
\jmlante Antonio Carneiro de Sampaio Fuuf.)ttra .... , ....... _.................. .
Approva a Pens:ío annual, con
'•i1
'
,
·''O-_.;
ft'7--;:;._~-.
))
üS
G!>
70
•
XI I'
N. o lt8ll. -
Detreto de 26 de Setembro de 18117. -
Cone~d~
quatro Lote1·ias para o novo Hos-
pital de Cat·idade da Provincia de Sauta
Catharina, c Igreja 1\laLriz da \'illa de S .
•fost~ da mesma Pro1incia, c du:1s para hum
Hospital
na~
Aguas Virtuosas <la Campanha,
c outro uas das Caldas da Villa dt~stt~ no11te
na Província de Minas C ~~r:u~s.. . . . . . . . . .
N." [J!lO. Dcercto de 27 de Setembro dt~ '1 H/J7. Autorisa ao Col'l~rno a ma11dar lt~vantar a
7"2
planta de hum Palacio para dPeenl.e hahitaçflo do Imperador, e Sua Jmpcrial Família, e outra para hum uovo Pa<:o do St•uado; hem com para fazer eonti11uar, e acaha r as ohras de no r a coHstnJer·iío do Pal<leio da Jmprrial (]uillta da Boa Vista ....
N." IJDJ. llPereto de 2H de S!'!f'Jilhro dP I Sl1/. Autorisa ao Corr•·no a PIIIJII't'si;JI' a .Joaquim
lliogo llarllt•y a qu;1111ia dl' t't'lll eoHios dt•
réis para au\iliar a sua fabríea dl' leeidos
de algodão, debaixo de cr~rtas eoudi<"ii<•s..
N. o IJ!l~. Deerrto de 2 de Uutuhro dP 1 8'17. CoHcedendo ao Coremo hum credito da
quantia dt! duzentos e tri111a e tn·s contos
dHzt•ntos e nm·enla e !'eis mil oiltH't•nlos
IIO\I'IIla e oiro n"ís para J!af{;,IIH'IIIo dt' diridas de C\CITicios lindos. litjllidadas att;
dez<~IHl\ e dt! Agosto de mil oi lOt'!'Hlos q narcula c sete......... . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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71t
í':J
( 1 )
COLLEC(;ÃO DAS LEIS DO IMPERIO DO BRASIL.
TmJO \)."
I' Al\TE
DECHETO N. o !tOS -
'L"
SECÇÃO
1"
de 12 de l\Iaio de 18ft 7.
Approtando a aposentadoria COIII'Nlida a llanocl Odorir·o
Mendes no /,ugar de Tnspcl'tor d1t '/'!tesouraria
da l'rorincia do Hio de Ja11ciro.
llci por hem Sanccionar, c Mandar que se execute
a Resolução seguinte da Assemhléa Geral Legislativa.
Art. 1. • Fica approvada a aposentadoria concedida
a Manoel Odorico i\lendcs por DeCI'eto de 20 de Maio de
18!J5 no Lugar de lnspector da Thesouraria de Fazenda da
Província do Rio de Janeiro, com o Ordenado que lhe
COIII]Wtir na fúrma da Lei de lt de Ou tnbro de 1831.
Art. 2. o Ficão revogadas as disposições em contrario.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti
de Alhuqucrrjlte, do l\Ieu Conselho, Ministro c Sect·etario
!I'Estado dos Ncgocíos da Fazenda, c Presidente do Tt·ibunal do Thcsouro Publico Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar com os despacho~ neccssarios. Palacio do Hio de Janeiro em doze de l\1aio de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Indcpendcncia
{' do Imperio.
Com a Ruhrica
d1!
Sua 1\Iagestad,~ o Im1~rador.
Antonio Francisco dt·
··tmti dt: .·l!lmqucrqul'.
!'
Paula c llo!landa Carat-
(
t
a
I
, 2 )
COLLECÇÃO DAS LEIS DO IMPERIO DO BRASIL.
1847.
TOMO
9. 0
PARTE
DECRETO N. • lJOO -
1."
SEC(.:ÃO
2. a
de 1lJ de Maio de 1847.
Approva a Penstio armuat de hum conto de rh's roncedida d Baroneza de lguarasszi, em 1·emuneração dos
serviços prestados por seu marido o Bartío do mesmo
Titulo.
Hei por bem Sanccionar, e l\landar que se execute
a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1. o Fica approvada a Pensão de hum conto de
réis annuaes, concedida por Decreto de vinte e tres de
Julho de mil oitocentos quarenta e seis á Baroneza de
lguarassú, em attenção aos serviços prestados por seu linado marido o Barão do mesmo Titulo.
Art. 2. o Ficão revogadas as disposições em contrario.
Joaquim Marcellino de Brito, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o ten~a entendido, e faça executar com os despachos
nccessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de
.Maio de mil oitocentos quarenta c sete , vigesimo sexto
da Independencia e do lmpcrio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim 1liarcellino de Brito.
I
I
•
'
( 3 )
COLLECÇÃO DAS LEIS DO IMPERIO DO BRASIL.
1.8lJ7.
I' ARTE
f. •
SECÇÃO
3. •
DECRETO N.• HO -de 20 de l\laio de 1.8lt7.
•Approm a 'l'enra annual de seiscentos mil réis concedida
a D. J:crcsa Adelaide Azevedo Garccz, e a seus
filhos repartidamente.
Hei poj· bem Sanccionar, e :Mandar que se execute
a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. Fica approvada a Tença de seiscentos
mil réis por anno, concedida pelo Governo em vinte e
dons de Janeiro de mil oitocentos e trinta, em Resolução de Consulta do Conselho da Fazenda , com data de
quinze de .Janeiro, a D. Teresa Adelaidc Azevedo Garcez,
e a seus li lhos repartidamente, como remuneração pecuuiaria dos seniços do Desembargador do Paço Antonio
Garcez Piu~ de Madureira.
Joaquim Marcellino de Brito, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio,
assim o tedha entendido, e faça executar. Palacio do Rio
de Janeiro .em vinte de Maio de mil oitocentos quarenta
e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Marcellino de Brito.
'
(
fJ
)
COLLECÇÃO DAS LEIS DO ll\iPERIO DO BRASIL.
18lt7.
TOMO
U...
l'AI\TE
1.·'
SECÇÃO
[J."
DECHETO N." áH -de 25 de l\laio de 18á7.
Sobre a Jlcsoluçilo, que autorisa a admús1I0 dos Cid.-t- •
daos, que serrem em paiz cstarngciro.
Hei por hem S<mccionar, c Mandar que se execute
a seguinte Hesoluçf1o da Asscm!Jléa Geral Legislati\'a.
Art. 1. o Qualquer Cidadão, que, com permissão doGoverno, for ou tenha sido admittido em paiz estrangeiro como Aspirante, Voluntario, ou Official de Marinha,
ao voltar ao Im1)erio, })oderú sel' admittido na Armada
Brasileira , no Posto em que estiver, contando a antiguidade da data da Licença Imperial.
Art. 2. o Fi cão revogadas todas as disposições em
contrario.
Camlido Baptista de Oliveira , do l\Ieu Conselho, l\1inistro ·<! S<!CI'ctario d'Esratlo dos Negocios da .1\larinha, o
tenha assim entendido, <! fa<:a exeeutar com os <l<!spaeltos
necessarios. Palacio do Hio úc Janeiro em vinte c cinco
de Maio de mil oitocentos quarenta c sete, vigesimo sexto
da Indepemlencia e do lmperio.
Com a Hubrica de Sua l\lagestadc o Imperador.
Candido Baptista de Oliveira,
I
( 5 )
COLLECÇÃO DAS LEIS DO IMPEIUO DO BRASIL.
18h7.
PARTE
HECHETO N. • h12 -
Approm a
f>t'llSt7o
de
L·
SECÇÃO
5. a
de h de Junho de 18á7.
q~tatrorni!Os
mil rh's, ron('('dirla
de 31 de 11laio de 1t)3fl, rcpartidtnnclllc
a f). Jlcnriqucta Emitia ill or tira de Figueiredo , c
D. Manoqla Adclairle iii o1·eim, fil/ws do Conselltciro
Jllll'
/)nTelo
Jlanocl AI ore ira de Figueiredo, em plena rcmuncra-
rtio dt:
SCil~ ~ClT i( OS.
Hei por hem Sanccionat· , e Mandar que se execute
a Hcsoltwão srguinte da Asscmhléa Geral Legislativa.
Art. 1. o Fica approv:ula a Pensão annual de tptatrocrntos mil réis, concedida por Dl'creto de trinta c hum
de Maio de mil oitocentos trinta c quatro, repartidamente
a D. Ilenriqucta Emitia Moreira de Figueiredo, c D. Manoela .\delaide i\loreira, filhas do Conselheiro Manoel Moreira de Figueiredo, em plena remunc·ração de seus serviços.
Art. 2. o Fi cão revogadas ~o das as disposições em
contrario.
1\lanoel Alves Branco, do !\leu Conselho <l'Estado,
l\linistro c Secretario d'Estado interino dos Negocios do
Imrwrio. assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do llio de Janeiro em quatro de ,Junho de mil oitoc!'ntos quarenta c sete. vigcsimo sexto da lndcpendcncia c do lmpcrio.
Com a Rubrica de Sua Magestadc o Imperador.
M anol'l A!l'cs Bra/1('(1
,,_
·\..
.
I
•
( 6 )
DECRETO N. o li13 -
de h de Junho de 18l!7.
Approva a Pensüo de hum ronto de rüs, concedida por
DelTcto de 22 de Agosto de 18á(j, repartidamente a
IJ. llita Constanm da Veiga, D. Maria Lrowdia da
Vei,qa, D. Fausta Vl'ridiww da Veiga, c /). Francisca Fortunata da Veiga, (·m rcmwtcra!:iio dos :;crriços de seu fallccido 7Jiti, o f'o11sclhciro J oilo José
da Vei,qa.
Hei por hem Sanccionar, c l\landar <Jnc sP execute
a Resolurão seguinte da AssemlMa Geral Legislativa.
Art. 1. • Fica approvada a Pensão annual de hum
conto de n~is, concedida por Decreto de vinte c dous de
Agosto de mil oitocentos quarenta c seis, repartidamente
a D. Hita Constança da Veiga, D. l\laria Leocadia da Veiga,
D. Fausta Vc1·idiana da Veiga, e D. Francisca Fortunata
da Veiga, filhas legitimas do Conselheiro João .José da
Veiga, em remuneração dos servi<;os de seu fallecido pai.
Art. 2." Fi cão reYogadas todas as disposições em
contrario.
l\1anod Alves Bmnco, do l\'Ieu Conselho d'Estado,
Ministro c Secretario <l'Estado interino dos Negoeios do
lmperio, assim o tenha entendido, c faça executar. Palado do Hio de Janeiro em quatro de Junho de mil oitocentos quarenta c sete, vig<~simo sexto da lndepend<~ncia
c do lm pcrio.
Com a 1\uhrica de Sua l\lagestade o Imperador.
l1I anocl All'cs Branco.
'
•
i
COLLECÇÃO DAS LEIS DO IMPERIO DO BRASIL.
PARTE
1. •
SECÇÃO
G••
DECil.ETO N. c ltllJ -de 5 de Junho de 18ft7.
Approw a Prnslio de lmm conto de réis, conrcdida por
Dt·tn·to dl' 2;~ de .lu!!to de Hlfr() a D. .I rsllina Hita
M orrira de Aguiar, riura do Conscllteiro José Ricardo da Costa A,r;uiar de Andrada. em remuncraçüo
dos scrriros por este prestados na cm-rcira da Magistratura. c ti lnrü·pcndcncia do Brasil.
Hei por bem Sanccionat·. c i\landar que se execute
a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1. o Fica approvada a Pensão annual de hum
conto de n\is , concedida por llPcreto de vinte c tres de
.Julho de mil oitocentos quarenta c seis a D. Jesuina Hita
Moreira de Aguiar, vi uva do Conselheiro José Hicanlo da
Costa Aguiar de Andrada, em remuneração dos serviços
por este pn~stados na carreira da Magistratura, c á IndeJWndencia do Brasil.
,\ rt. 2. o Fi cão revogadas todas as disposições em
contrario.
i\lanocl' Alves Branco, do 1\leu Conselho d'Estado,
Ministro c Secretario (l'Estado interino dos Negocias do
ImpPrio. assim o tenha entendido. c faça executar. Palaeio do Il.io de Janeiro em cinco de Junho de mil oitocPntos qnarcnta e sete, vigcsimo sexto da lndcpcndcncia c do Impcrío.
Com a Rubrica
d<~
Sua Magcstade o lmperadot·.
Jllanocl Aires Brmu·o.
'
•
( 8 )
DECRETO N.o !J1f>- de 5 .Junho de 18/,7.
Appr01:a a Pensilo de lwm conto de rh"s, rOIII'f'dida po1·
/Jccrctn de 23 rlt: Julho rll' 1Sli0 a J). /,ui::a !nJpoldilla de M ulcil·os Gomes, em 1'1'11lllllfl'tlf't1o dos
scrvi!:os de seu finado marido, o Consc/hl'iro Jot7o de
ill cdciros Comes.
·
Hei por brm Sanccionar, e i\landar ![Uc se execuk
a Hcsolução seguinte da Asscml!léa Geral Legislatira.
Art. 1.° Fica approvatla a Pensão annual de hum
conto de réis, concedida por Dccrdo de vinte c trPs de
Julho dP mil oitocentos ![Uarenta c seis a n. Luiza Leopoltlina de J\lcdeiros Gomr's, em remunrr~H:ão dos serviços de seu finado marido, o Consrlhciro João de Medeiros Gomes.
Art. 2. o Ficão revogadas todas as disposi!:õe> em
contrario.
l\Ianocl Alves flranco . do l\I!~U Consz~lho d'Es!atlo,
Ministro c Secretario d'Estado inl!~rino dos N!'goeios do
Imrcr·io, :~ssim o tenha entendido, c faça cxecul.:u·. Palaeio do Rio de .Janeiro em cinco de .Junho d!~ mil oitocentos fJIIarcnta e sete, vigesimo sexto da Indql!'ndencia c do lmpcrio.
Com a Hubrica de Sua
~bgcsla!l~~
o lm[wrador.
!lflliltllf
11fl'tS
fii'IIIICO.
'
J
•
{
•
~)
}
COLLECÇÀO DAS LEIS DO IMPERIO DO BRASIL.
18[J7.
PARTE
llECHETO N. c lrtG- de
i. •
o
SECÇÃO
J. rt
de .Junho de 18[J7.
. ln)/·nra a Pcnsúo de lwm conto dr: rNs, r·mu-crüda por
/Jt'tTt'fO de 2~ de Jul/w de l8f1<i a /). l~ibania Can~
dida de A /ta ide c Sifra, em l'l'IIWIIl'l'llfiiO de scrl'iros
dt' .~cu finado marido.
JIPi por hem Sanccionar, r ~lant!ar que se cx<·eutc
a Hesolução seguinte da Assemhléa Geral Legislativa.
_\rt. 1. o Fica apJn·ovada a PPnsão annual de hutn
conto de nlis, concedida por Decreto t!e vint.e c tres de
.lulllo de mil oitocentos quarenta c seis a D. Lihania Candid;, de Atraidc c Silva, em rcmllllPraçiio dos muitos, c
IHHb sPn i<;os prt~stados por seu finado marido.
_\rt. 2 .. ° Ficão re,·ogadas todas as disposições em
contrario.
;\lanoel: Alves Branco, do Meu Conselho d'Estado,
Ministro c Secretario d'Estado interino dos Ncgocios do
lmJwr··o, a~sim o tenha <~tltcntlido, c faca <•xceutat'. Palacio do Hip de .Janeiro em seis de Junho de mil oito~
rentos quarPnta c sete, Yigesimo sexto da IndcpPnrlcncia
c do lmpcrio.
1
Com a Hubriea de Sua Magcstadc o ImpPrador.
Manoel A lu s l/ra11co,
I
•
( 10 )
DECRETO N.o ll17- de ü de Junho
•l<~
18á7.
Approva a Pensiio annual de oitocentos mil rfis, r·onr·edida por Decreto de 23 dcJullw dt? 18[JO a ]), Anna
Amalia Guedes de Queiroz Aladureira, em rrmwlcraçllo dos sen·iços de seu finado marido.
Hei por hem Sanccionar, c l\landar <Jlte se e\l'•:ult~
a Resolução seguinte da Assemhléa Geral LPgislativa.
Art. 1,° Fica approvada a Pensão annual d<~ oitoePntos mil réis, concedida por Decreto de vinte c tn~s tlc .Julho
de mil oitocentos quarenta c seis a n. Anna Amalia
Guedes de Queiroz Madureira, em rcmunpr;wão dos muitos, e bons serviços }H'estados por seu finado marido.
Art. 2. o Fi cão revogadas todas as di!'posiçües em
contrario.
Manoel Alves Branco, do !\leu Conselho d'Estado,
Ministro e Secretario (}'Estado intorino dos Negocios do
lmperio, assim o tenha entendido, c faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Junho de mil oilocentos quarenta c sete, vigcsimo sexto d:t ludcpcndencia
e do lmperio.
Com a Rubrica de Sua 1\lagestadc o Imperador.
!11 anocl Aires Branco.
I
r
a
( 11 )
COLLEGÇÃO DAS LEIS DO IMPERIO DO BRASIL.
18!17.
T0\10 \).o
PAUTE
i. •
SECÇÃO
8. •
llECHETO N.• ltlS- de 7 de Junho de 18!t7.
,Jpprom a aposrntadorill ronccdida a lAtiz Vieira da Coslrt
f)tfqado Pcrdig!io
110
/,ugar de Contador da Thr-
:;ouraria da Faz{'nda da Prorinl'ia do Craní.
Hei pQr bem Sanccionar, c l\landar que se execute
a HPsoluçã() seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1; • Fica approvada a aposentadoria concedida
a Lu i~ Vieira da Costa Delgado Perdigão, por Decreto de
treze de l\Iaio de mil oitocentos quarenta e quatro no
Lugar de Contador da Thcsouraria de Fazenda da Pro' iucia do Cear:'t, com o ordenado que lhe competir na
fúrma da Lei de quatro de Outubro de mil oitocentos
trinta c hum.
Art. 2. • Fi cão revogadas as disposições em contrario.
l\lanorl Ahes Branco , do l\Ieu Conselho d'Estado,
Ministro e Secretario <l'Estado dos Negocios da Fazenda,
c Presidente do Tribunal do 'fhesouro Publico Nacional,
o tenha assim entendido , e faça executar com os despachos neccssarios. Palacio do Hio de Janeiro em sete de
Junho de mil oitocentos quarenta c sete, vigesimo sexto
1la lndepent!eucia e do lmperio.
Com a Huhrica de Sua Magestade o Imperador.
,l/atwfll Aires Bra11f·o
•
t 12 )
COLLEC(}ÃO DAS LEIS DO Il\IPERIO DO llllASIL.
18!17.
Tü)IO \),"
PAflTE
1."
s!:cr.:,\o O. ·•
DECllETU N.o !:10- (lc 10 de Junho de 1Sft7.
11 f>l'lw7o annual de du::rntos c fJIIIII'I'IIfll 11lil
rNs, I'OIII'I'flidtt por ))('(')'(;to de 2 de J11llw d,·
u;:)\) ([ J OIUJilim Antonio de Allltidc Si't./'1/S.
AJ'JJJ'O!'Il
ll1•i por hem Sanccionar, c ~Linda r que se exPeli te
a HesohH;fto seguinte da Assemhl{~a Geral Legislativa.
Art. 1. o Fica appro\·ada a Pensão aunual de duzt•ntos e quarenta mil r(•is , concedida por llcercto th~
dous tL~ ,Julho <k mil oitoernws trinta t' no\\~ a .foaquim Antonio de Attaidc Seixas.
Art. 2." Ficüo reYogadas todas as diposi\·õcs 1'111
contrario.
~bnocl .\1\1~:; Branco. do Conselho d'Estat!o. Mi)IÍSll'O e Secrct:.trio d'Estado inli'rino dos Ncgocios do lmperio. assim o tPnha elllí~rHiido, e faça ~~xceutar. Palacio do Hio dt~ .TanPiro e111 d1•z de .Ju11ho de mil oitocentos quan•11ta c sd(', Yi!{csímo sexto <1<1 lwl<~ptB<leneia I'
do Im1wrio.
Com a Huhrica de Sua Magcstadc o Imperador.
JliiiiOd A!ns
--e-
lJrttiii'O,
DECHETO N." IJ20- de 10 de Junho de l8/t7.
Approra a Pcns110 rmnwtl dr sr•ft'ti'Hios c rintr mil rh.~ .•
roJII'!'tlidrt l'elo /JcrT!'lO di' ~ de Agosto dt 1Rltli a
f). M arimma Bom tempo do Couto, riw·a do Clu'{c
d,? HslfiWrlra (,'rodll!rdo .·IIIIOIIltl 1 UtUJIIllll do l'o11lo. ·
lí•·i llOI' lwlll SaiH'f'ioll:tl'. P !\landar l(liP ~P t>XI'clllt'
a Hf•solll~~ão sPguink <l;• ,bs\'llllJII\1 Geral Lq~i~laliv;t.
'
•
( 13 )
Art. UBico. Fica approYada a Pensão anuual de setecentos e vinte mil réis, concedida pelo Decreto de trcs de
Agosto de mil oitocentos quarenta c seis a n. l\larianna
Bom!Pmpo do Couto, 1'111 renJuneraefío completa dos ser,-icos ft•itos, ao Estado por sr•u linado marido o Chefe de
Esquadra Gt·aduado Anlonio .foaqr1illl do Couto, rcYogadas as disppsiq)t•s 1'111 contrario.
\L1nol'l .\IYPS Br;lllo. dn Con:,dho d'Est;alo, Ministro
(' S('('l'ctario d'Estado iutt•rino dos Negoeios do Imperio,
a~'-'im o !l'nl!a entendido, c faca 1'\ccutar. Palacio do Hio
de .lanriro l'll\ d<'Z de .Junho- de mil oitoeentos quan•11ta
t' "!'!~·. \ i~t·SÍIIIO SI'\IO da )ndt•pt'IHi!'llCia (' do Jmpcrio.
Com
<1
1
Huhrira de Sua :\Iagcstadc o Imperador.
Jl anocf Alces B ranro.
'
•
~··-
( 1lJ )
COLLEC<,:;\o lMS LEIS DO IMPEP.IO DO nnASIL.
1S[Jí.
TU:\10 1)."
P,U:TE
1.'
AJiprora a Pcns1IO de scisrl'nfos mil t·hs, I'OI!r'r·dida 11
IJ. Franr·isnt Fdi.mlÍ/111 dt~ f'arrallw t' ()/in· ira , JIOI'
/)('('reto de 2 de Outllbro de lêH l, r·nz l'r'/1/llllr'l'ltl'lio
dos .~rrriros de Sl'll fill/aido p11i n /)r snnbrn·qudor
Jacint/,o ·.Jianod de ( J!in·ira.
Ilei por bem Sanceionar, e Mandar <(IH~ se cx1~cutc
a Hesolul'iio seguinte da Assl'mhléa Geral Legislativa.
Art. lJ 11 ico. Fica appnnada a Pensão de seiscentos
mil r(~is. concedida a 1>. Francisca Fclismina de Can·aJho c Oliveira • pm l>cerclo de dous de Oulllhro de mil
oi tocen Los q narcn ta e h um • Pm rt•mtiiH'raeiio dos seniços do seu fallecido pai o DcsPmhargador .lacinLho l\lanoel de Oliveira, reYogadas as disposiçi'ics em contrario.
Manoel Al\'eS Branco , do Conselho d' Estado. Ministro c s,~cretario 1l'Estado interino dos Negocios do Imperio, assim o tenha cnten1lido , faça cxpeutar. Palacio
do llio de Janeiro em quatorze dr~ .Juuho de mil oitocPntos quan~nta c sele . 'igcsimo sexto da lndPpendencia
.c do Impcrio.
Com a Rubrica de Snit ~lageslade o lmperaüor.
Jla~tocl
.Airc8 Erancu.
•
15 )
COLLECÇÃO DAS LEIS DO IMPEHIO no BHASIL.
18lJ7.
f0\10 !I, o
PA!l.TE
i. a
SE.C<,:Ão
H. a
BECRETO N.o li'2'2- de '20 de Junho de 18/17.
AJ'J'rora a l'rns,Io anmwl de norrrt11tos mil r/is, ('(Jiln tlida pdtl (,'ot•t•rno ao llartlo de ltapot7, por Drcrl'lo
tf,· l ~ dt·. l/aio dl' ts:\:>, partt i'CJ't'ficar-sc nas ]JCS·'o'ts dt· seus filhos ll'gilimus nparLidamcnlc.
Hri p01: hrm Sanccionar , r ~!andar l!lle se execute
;, H<'sohl~:io' seguinte da Assrmhlt\1 (;pral Legislativ::~.
:\rt. Unieo. Fica approrada a Pensão annual de no' <'cPntos mil t·éís, concedida pelo Govemo ao Barão de
'I tapo;!, por Jl1•rrcto de doze de Maio de mil oitocentos
trinta r rinro, em HPsolu~~:io de Consulta tlc vinte c
norc dl' Outuhro de mil oitocentos c trint::~ • p::~ra se verificar nas pes~oas de seus filhos legítimos rep::~rtidamen­
tc . rProgadas todas as disposições em contrario.
~lanocl' Alves Branco , do Consdho d'Est::~do, Ministro c Secreta do d' Estar.lo interino dos Negocios do Imperio, assi1ü o tenha entendido, c faça executar. Palacio
do Hio rlc Janeiro em vinte de Junho de mil oitcceutos
quarenta c sPtr, ''igcsimo srxto da IntlcpPIHlcnci::~ e tlo
lmprrio.
Com a
Huhric::~
de Sua l\lagesl<Hle o Imperador.
llmwcl Atrcs Branco.
t
a
( 10 )
I
•i
COLLECÇÃO DAS LEIS DO IMPEIUO DO BRASIL.
1 SlJ7.
TO~IO Ü, 0
PAI\TE
SrD.:.\o 1·> "
1. ''
Conrrdt• lwma J.vteria a,; '··ttf partt a r·ontimtartlo da.~
obnts da I grrja Paroctu .. l de 1Yossa Scnhom da
(;faria desta Cârll'.
ll(~i por hem Sanccionar, c ~latular !JIIC st~ ('\ecutP
n i\esolw:fw seguinte da Assetnlll<~a G<•ral L<'gislatil;t.
Art. 1." Fica concedida h uma Loteria ;nmual para
a continua~:ão das obras da Igreja Parochial de Nossa Senhora da Gloria desta Cot'IP. por esp:u;o de dez annos,
a contar da extraccüo da ultima eone<•dida.
Art. 2. o Ficão reYogadas as Leis em contrario.
l\lanoel Alves Branco, do Conselho d'Estado, Ministro c Secretario d'Estado interino dos Negocios do Imperio, ·assim o tenha entendido, c fac;a <'XPcutar. Palacio do Hio de .Janeiro em Yintc e quatro de Junho de
mil oitocentos quarenta c sete, Yigcsimo sexto da lndepcndeneia c do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestadc o Imp!~rador.
JI anocl A ll'rs B mnco.
}
( 1i )
COLLECÇÃO DAS LEIS DO IMPERlO DO BRASIL.
18!ti.
r ARTE f. •
T0\10 !l."
llECHETO N. o lt'l:í -
SECÇÃO
13."
do l." de Julho de 18ltí.
;1pprora a PcnstíO anmwl de rcnto e ·m"ntc mil réis.
,·nnccdida por Derreto dt~ 27 de Agosto do amw
Jlltssado, ao Soldado do 5." Batal/uio de Cnradorcs do
/:".t·crcito '.f otlo Pereira da Silra.
I
HPi por hem Sanccionar . e Mandar que 3e execute a
sPguiutc ltí'~oluçiío da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo l:nieo. Fica approvada a Pensão annual de
ceuto c vinte mil réis, concedida por Decreto de vinte
l' sf'tc dP 1\gosto de mil oitocentos quarenta e
seis, ao
Soldado do quinto Batalhão de Caçadores do Exercito
,lo[tO Pereira da Siha, em attcnção a ter perdido ambas :~s pcrn:~s no serviço do Exercito , na Província de
S. Pedro; licnndo na mesma pensão comprehcndidos totbs os seus, vencimentos , c revogadas as disposições em
contrario.
l\lanocl: Alves Branco , do Conselho d'Estado, Ministro e Sesrctario d'Estado interino dos Negocios do Impcrio , assim o tenha entendido , e faça executar. Palacio do Hio de Janeiro em o primeiro de Julho de
mil oitocentos quarenta c srtP-, yigesimo sexto da Indcpendcncia do lmpcrio.
Com a fl.uhrica de Sua l\Iagestade o Imperador.
Manorl Alrrs Branro .
•
( 1s
r
)
~
i''
COLLECÇÃO DAS LEIS DO niPEHIO llO BIL\Sif..
rmio ü.
0
Ann·nra a Pnwlo
;lún'{ de 18á2, a
PAr.TE
~·L<•.:.Io
J."
conrcdidr~. JlOr
Hei por hem Saneeionar.
IJ<r reto ![,· :'.I
(,'!lcl'l'n'ro
.Torllfltllll
I'
JIJ. '
do
r!t'
:lllltfl'i!Í.
}l;l;;d:tr q:w .~:· t"u·r·tl!i' :1
HPsoln<;ão S!'guinH! da ,\ssPmllk·a Cl'ral L•·gi:la!i\:t.
Arli~~o 1.°
Fica approYatla :1 P<·nsiío eoncc!litb. por
lkcrl'lo d·~ vinte c hum d<' ,\hril d1• mil oitorcnto•; qual'f'l1!a e dous. a .loaqnim Cui'ITciro
do :\n;ar:d. Cnar--·
da i\<tcion;tl do i\lnnicipio dP ~liscõt•s d:t ProYi11cia d:!
S. Pedro do Hio Graud<~ do Sul.
Artigo 2.° Ficão rc\ogad:~s quacsrpu•r dispo:;idks 1'111
contrario.
l\Ianod Alves Branco , Consclllriro d'Esuuln. ~Iinis­
tro e Secretario 1l'Estado dos Ncgocios. da Fazr•nda , I'
infcrinamcntr dos do Impt•rio, :ts5illl o lt·uha PllL!'lHiido •
f> fara P:xrcnt<tr.
Palacio do l~io dt• .l:tneiro t'lll dons li<~
.lulho di• mil oitoccnto:' qnan·nla e S<'lr', vigesilllo Sí'\lo
da Indt•Jwntlencia e do lmpr~rio.
Com a Iluhrica de Sua
~bgcstadr
o Impcr<Hlor.
llaii(JI'/ A lrts llt·anr'(l.
DECP.ETO N." 1t'27- tlt> :~ d<· .Tullto dr• !Ht,;.
Ap)Jrora a Pcnsiio annual Nlltccdida, por Der' reto d,:
:3 de .Julho de 18ft3, rt n . .Tcronima Ma1·ia da Concânio, â11ra do Trncn te de Po!il'ia !sido/'() J o~t'
de· Olircira.
::~
Hei por bem Saueeionar, P Mandai' f[llf' SP P'if'CIIIr~
scguintf' th Ass,•mhlé1 Grr:tl fygi~lati\'a.
Hr:~olnçJ.o
I
( In )
Artigo Uuicu. Fica approrallo o Deereto de tres de
Julho de mil oitocentos quarenta P tres, qur~ concede
a D. .Jeronima Maria da Conceição, \'iuva do Tenente
tle Policia lsitloro .José de Oliveira, morto em combate
ua PnHinei~ da llahia, a Pensão anuual correspondente
;10 meio sol\Jrj dr~ TeH\'1111' UI' primeira Linha do Exercitn ; rr·ro~.nda:~ as di~posiçõ:•s em contrario.
:\Lwod · :\11 PS Brailco, Con:;I'IIH'iro d'E~l:Hlo, l\liuistl'o " St•nt•tario tl'Estado dos Nt•gor·io:-; da Fazenda, e
iut;-riuatneuti~ dos do lmp:•rio, assi111 o tenlw eu tendido , e
(;,n <'Xf•cuLlr. Palaeio do !tio d'~ .Jam•iro em dous de .JuI'P' dr~ mil· oilue!'ntos qn;n·(·nl:t ,. 'il'l", 'igt"'Í!IIO sexto
d:1 lild:•pei!JI"II'Í;t f' do li!ljL't'ÍO.
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11
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lJccreto de 10 de
J'irglml Coll(/ida daS/h){{,
Fr'I'YI
S:tll:.:t.:iouar,
1dr:s d:l Si{ra.
~~
'.l.mdar
1{11~
~r e:v.·ut~
:1 l:··~ol11~·:1u srguintl' da c\.s~\'!llblé~' Geral Lrgislcttiva.
\rti~o luico.
Fica :-tpprorada a Pensão concedida ,
,,.,r fl:·n.-to fi.. d '!r':•'Í" d·· ~ht·•:o d,, mil oitocentos
qt!,,~·,·:!l:l ~" lr··~.
a \ in~:w1 Cantlid:1 da Silva, \iuva
d.· Lui1 r~·· nwrl:·s rh ~~:Ira, PiLJto tlo Brigue~ Escuna
\ nrk-riuii:~ . morto em co!n!utr ua Província de S.
P:·dro ; r,•rogaths as di~posícões em contrario.
_\Lillof'l \.h1·s Braueo, Conselheiro d'Esrado, l\liuisSecr,·tario d'Estado dos Nq~odos <la Fa?.l'llda, ,.
intr·rin:mwntr~ dos do lmperio , a~sim o teuha cutendido,
P Ltca ewc(Jtar. Palacio do Hio de .JanPiro em dons de
Jull1t; de mil oitocentos quarenta e Si•te . vigesimo sP~:I(•
da IndPprndencia e do Imperio.
tro
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1/rc~·
Bnnl<
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a
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( 20 )
. DECRE'{i:f ~(·~ lt29-de 2 de Julho de 18!17.
Appro'l.'li a' P~'hsão amittal de hum conto de réis, concedida por Decre(o d,e 9 de Alarço d{) corrente anno ao Doutor José Saturnino da Costa Pereira,
para rerificar-se, depois da morte deste , em sua mulher D. Frantisca Eufemia de Magal!tiies Pereira.
Hei por bem Sancciooar, e Mandar que se execute a
Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo 1. • Fica approvada a Pensão annual de hum
conto de réis , conferida .por Decreto de nove de Março
do corrente annó, ao Doutor José Saturnino da Costa
Pereira, pat·a se verificar, depois do falecimento deste,
em sua mulher D. Francisca Eufemia de Magalhães Pereira.
Artigo 2. • Ficão revogadas todas as Leis e disposi~·ões
em contrario.
Manoel Alves Branco, Conselheiro d'Estado , Ministro e Secretario (I' Estado dos Negocios da Fazenda, e interinamente dos do lmperio, assim o tenha entendido ,
e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous
de Julho de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo
sexto da lndependencia e do lmperio.
Com a Rubriea de Sua Magestade o Imperador.
--
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Alanocl A!L'cs Branco.
DECRETO N.• lt30 ~ dG 2 de Julho de 18lt7.
Approva a Pensão annual de cem mil rü.~, concedida
por Decreto de 5 de Janeiro de 18ltll a
Fania Antonia Binhau.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute
a Resolução seguinte da Assemhléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvada a Pensão annual de
cem mil réis, concedida por Decreto de cinco de Janeiro de mil oitocentos quarenta e quatro, a Fania Aiitonia Binhau, vi uva de Pedro Jost~ Nunes, Tenente de
Caval!ariu da Guarda Nacional da Prarincia do 1\io Grau-
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I
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•
( 21 )
fie do Sul, ~no~to 'em ;.tombate na mesma Província ;
j'évor'ai:las- Ois disposiçõés em contl'ario.
Manoel Alves Branco~ Conselheiro d'Estado , Ministro e Secretario d'Estado das Negocios da Fazenda , e
interinamente encarregado dos do Imperio, assim o tenha entcndillo, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em <lous de Julho de mil oitocentos quarenta e
sete , vigesimo sexto da lndependcncia e do lmpcrio.
Com a 1\ubrica de Sua Magestade o l!uperador.
-·DECRETO N. • A31 -
i.llanoel Alces Branco.
de 2 de Julho de 18A7.
Approra a Pensão annual de cento e vinte mil réis,
couredida por Dareto de 9
de Novembro de 18h3,
Palma~
riuw de Jmwario Ro-
a Celina ll!aría da
drigues de Jloracs.
Hei por bem Sanccionar , c l\lamlar que se c"<ccutc
a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo 1. • Fica approvada a Pensão annual de cento e vinte mil réis , concedida por Decreto de nove de
Novembro de mil oitocentos quarenta e tt·es, a Cclioa
l\laria da Palma, viuva de Januario Rodrigues de Moraes,
n'lorto em combate pela legalidade na Província de S.
Paulo , no anuo de mil oitocentt>s quarenta e dous.
Artigo 2. • Fi cão revogadas as disposições em contrario.
Manoel Alves Branco , ConselheirC') d'Estado , Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e
interinamente dos do lmperio, assim o tenha entendido,
e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous
de Julho de mil oitocentos quarenta e sete , vigcsimo
sexto da Imlependencia c do Imperio.
Com ~Rubrica llc Sua Magestadc o Imperador.
;l/allod Alrcs Branca.
'
•
r
COLLEC<}ÃO DAS LEIS DO DlPERIO DO BHASIL.
1Slt7.
TO~IO
9. 0
PARTE
f. •
SECÇÃO
15. •
DECH.ETO N. ·· lt32- de :l de Julho de 1lHO.
AjJprora " Pcnst70 dt· tn·::rntos rNs diarios • co!ltcdidtt
por !Jl'!'reto de 18 dl' .l/aio de 1SVa. 11 Jotllfilltlt
JJomingucs J alicnyo.
Jlpj por hem Sanceionar, I' ~!andar qtu~ st• t'\I'Culr• a
Hesuluçfio sl'guinte da Asst•mhlt\t Ct•ral Lt•gislati\a.
Artigo Unico. Fica appro1ada a Pt>uS:Io d1~ tn'7.1'11tos réis diarios, concedida por llt·crt•lo d1~ dPzoiLu de
Maio de mil uitoceulos qwn·t•nta c quatro, a Joaquim
])umiugues Valit•ngo, soldado do Corpo Policial da Prolincia do Hio de Ja1wiro; l'l'\ og;tdas as dispo~ic<!L·s em
co11trario.
l\Iatwd ;\1\es Br<ltH'O, Consdheiro d'E;;!ado , ~li­
nisLro c SccreL:trio d'Estado dos \'egoeios da Fazt'JHL!, e
interinamente dos do Imperio, assim u V~11ha eHtl'ndido,
t~ faça executar. Palacio do Hio de .Janeiro t•m tres dt~
.Julho de mil oitoceutos tJuan·nta t' ;;pte, 1 ig•·simo St'\lo
da ludqwnd••Hcia c do lmperio.
Com a Uul.Jrica de Sua l\bg:·stadc o lmpt•rador.
Uúri,r;a os
impressores
a
1'CJJII'Ifcr
na
Ctirtc
tí Bií;/i,;-
P u!Jlil'lt A aciona{, c 1111s !' rori111·ias tÍ ]] i/Jiiot licl'lt
da Capital, lt1t111 e.rcmplar de todos os i111pres.<us r;ut~
sa!tircm das I'CS]JI'clims TfjJJOfJI"I!Jiftills.
1hcnt
Ilt•i por hem S;mecionar, ~~ i\Lnular q11r~ sr 1'\.ccnlt;
a I\csoltii.'~IO sq;raiutc da AssL·mbléa Gera! L"gic;la Li\ :t.
'
a
(
;):"~ )
Art. 1. o Fi cão os impressores obrigados a rcmci!Pr
na Côrte ·á llibliothcca Publica Nacional , c nas Prorineias á Bibliot!Jcca da Capital, hum exemplar de todos os
impressos qnc sa!Jircm das rcspcrl iYas TypoRraphias.
A r!. 2.;" F irão rcrogadas rptaesrpH'r disposiçfícs em
ront r:~ rio.
~lanocl'~ Aires llranco. Conselheiro d'Estado, 1\linistro
,. Sr·nctarirl à' Estado dos' Nr·gocios da Fazf'nrla. e inlrrin;;mcntc dos do Impcrio • assim o tf'nha c11tcndido. e
l;1ca executar. Palacio do Hio de ,Janeiro em trcs de
.hdho de mil oitocentos quarcnl:t c sete , ,·igcsimo se,;to
da Indf'pr>nikncia c do llllpcrio.
Com a Huhrica de Sua Magf'~tadc o Jmprrador.
'I
Jlancd A!rrs !Jrrmro.
'
I
( 2á )
COLLEC<]Ã.O DAS LEIS DO IMPERIO DO BRASIL.
18á7.
TmtO
9. •
PARTE
1. a
SEcçio 16. •
DECHETO N.• á3á -de !1 de Julho de 18á7.
Apprm:a a apo.~cnladorla concedida a Francisco Xaricr
Rarrciro.ç, 110 lugar r ir Official da Serre faria da
c:rtinrta lntcndcnria Geral da Policli1.
Hei por bem Sanct~ionar, e Mandar que se cxecutl'
a Resolução seguinte da Assemhléa Geral Legislativa.
Art. 1. • J?jca approvntla a aposentadoria concedida •
por Decreto de 22 de .Julho de 18l!O, a Francisco Xavier
BaJTPiros, no lugar de Ollicial da Secretaria da cxtincta
Intendeneia Geral da Policia, com o Ordenado que lhe
competir, na conformidade do Art. 17 ~a Lei de 22 de
Outubro de 1836.
Art. 2. • Fi cão revogadas quaesquer disposições em
contrario.
Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, do Meu Conselho, Ministro c Sect'l'tario d'Estado dos Negocios da Jnstiea, o tenha assim entpntlido, c faca executar. Palacio
dÓ Rio de Janeiro em quatro de .Julho de mil oitocentos
quarenta c sete, vigesimo sexto da IndPpcndcncia c do
Imp1~rio.
Com a llubrica de Sua Magestade o Imperador.
1T icolau Pereira de Campos V crguciro.
'
I
a
( 25 )
COLU:CÇÃO DAS LEIS DO IMPERIO DO BRASIL.
18lJ7.
i O \li)
! I, 0
1',\lrrr.
L"
SECÇÃO
17.'
ilECHFJTO N." ft:1ií - df• 5 d" .Julho t!P. 18!1í.
I ;tlori..:a o Gorrrno para coltrcrlcr licew:a, prlo tempo
d1' dousi annos, 110 Juiz dos Feitos da Fa::cnda
dcsf,; C1ir [(·, Francisco de Sousa Jlf artins.
Hei pm· bem Sanccionar, e 1\I:mrlar que se excrutf'
aesolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1. o He o Governo antorisado a conceder ao
.l u:t. dos Feitos da Fazenda dr•sta Côrte, Francisco de
S•nrsa Martins, licença por tempo de dous annos, com
o Ordenado elo respectivo lugar.
\rt. 2. • Fi cão n'\ ogadas; todas as Leis c clispo:-idks <'lll contrario.
i'\icolau Perr·ira de Campos Vergueiro, do 1.\lcu Con<;ellro, Mini~tro c Secretario d'EstaÍJo dos Negocios da
.Tuqiça, o tenha assim entendido, e faça executar com
os despachos nccessarios. Palacio do Itio de Janeiro em
cinco de Julho de mil oitocentos qn:~rcnta e sete, vigcsimo sexto da lndependcncia e do Imperio.
;t
Com a Hnbrica de
Su:~
l\Iagcsladc o
Impf~rador .
.\ irolau Pereira de Campos V erguciro,
'
•
( 26 )
~~~--~--------------------~--------------C(;LLECÇÃO DAS LEIS DO J:VIPEIUO DO ntUSIL.
1Hl!7.
TO~IO
9. o
PAR'IE
L·'
SI:u.:.\o 18.'
.1pp1·m·a a rrforma concedida ao Sofd,t·frJ de ·1.' f,inha
Faustino Gomes JYerrs.
Hei por bem Sanccionai', e :\landar !!UC s;~ ~~\PI~ll h~ a
seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1. o Fica approvada a reforma concedida, por
Decreto do 1. o de Agosto de 18/J:J, a Faustino Gomes
Nen·s. Soldado do prinwiro Batalhão d(• Caç.adorcs.
Art. ~." Fi cão n•\ogadas quar·sr{llt'l' disposiciks em
C'Jntrario.
Antonio l\lanoel de Mello, do l\leu Conselho , l\linisli\1 e Srz~rctario d'Estado dos Negocias da G ucrra , assim
o tenha entendido. e expeça os despachos nee1~sswios.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de .Julho df~
mil Oi toecntOS quarenta C SC{C , vigCSÍIIlO SPXtO da ( lldPjlCildí'llCia !' do lmpcrio.
Com a Rubrica dr Sua 'lagt~5ladc o Impcratlor.
Antonio M anoc! 111' Me/lo.
DECRETO N.o lt37- de 22 de Julho de 1847.
Approra as reformas concedidas ao Forriel de L" Linha
Bernardino José de Sousa, rom o vencimento de du::;rntos e cincoenta réis diarios. e aos Soldados lgnacio
Bispo ]lias, lllrmorl Fdippc. Jlou·iquc An,q!c, e José
Jiutonio Raúetlo. com o vcnámntfo de du::entos réis.
li::í por hem Sanccionat·, c ~bmlar que se execute a
· ~t,~sclução da Assrmhléa Geral Log!slativa
S(~guint
I
a
( 2í )
Art .. Uuico. Fica approvauo o Decreto de O ltt! Abril
tlc l8/12, que reformou ao Forriel de primeira Linha llrrnanlino .José de Sousa, com o vencimento de duzentos
f' l'incocnta réis diurios,
c aos Soldados Ignacio Bispo
Dias. ~Ianorl Frlippe, IIrnriquc Anglc, c José Antouio
]Ltbl'!lo, e!lm o Ycucimt•nto de duzentos réis diarios: 1'1'··
'"!.::H las as, disposicões 1'111 contrario .
.\utonih il!anof'i de :\ldlo, do Meu Conselho, Minisr r o ,, St•netario ti' Estado dos Ncgocios da Guerra , assiw
n l•·nl1a entt'IHiido, f' f'XJlf'~~a os desp:tchos uecPssarios.
Jl;tLtcio do Jlir1 dt~ .Jau!'iro em rintc dous de Julho de
mil oitiH'I'IIlos quarf'Hta c sctP. rigesimo st~xlo da !ntlcI~~'""''Jl!'ia I' do lnqwrio.
I :om ;I
Huhrica de Sua
~bgesl;ule
o Impt~rador •
. luto11io lllinod de .l!cl/o.
. l;•;u·o, .t •tl'tn.,:io !'il!li'l'llirla a Jo,io Hii.'Jiil!llldu, Suflf,tdo
,lo f 1 1'"1 ir o Corpo dr Cm·afltn·ia da C uarda JYil-
l'ional du ll io (,'rmull' du Sul.
ll•·i P'lr lH•m Sanceionar, e ~Iandar que se execute a
St't.:nintc H~·solut::•o da .\ssemhléa Geral Lrgislativa .
.\rt. Cnico. Fica approvada a Peus[ío de lftWlrocentn~ n~i~ dihrio!', concedida por I>ecreto de 22 dt• ,Julho
d1• I 'i 11 '1 , a .ln;-IO P.aymuudo, Soldado do 3. o Corpo de
L.11aiLiria da Cu;mla i'\aeional do !'tio Grande do Sul;
n•1 n~;1das ;as disposidks f'lll contrario.
\nlonio ~fanocl de l\lcllo, do l\leu Conselho, :\liuistm " S:•t'l'<'l<trio <!'Estado dos Ncgocios da Guerra, assim
o tr·uha l'lll('li<Ldo , c expeça os despachos uecessarios.
Palacio do Hio de ,Jant~iro em rintc dous de .Julho d<~
mil oitoc,•Jitos f!llarenta e setf', rigrsimo Sf':\lO da lndt~­
JII'IHI<>uri;t e do Imperio.
Co!JJ a ltuhrira dP Sn;~ '\Ltgt>slarlP o Imperador .
. 1ntu11io Jfanoct d(' Jld!e.
'
-
a
( 28 )
DECHETO N." li3\l --ele
2~
de Julho de 18/t7.
Approca. a n'f"orma concedida ao Soldado de 1. • Linha
Antonio Albino de Araujo.
Hei por hem s~\IIC!~ionar, (~ Mandilr que SI~ execute a
ltesolução da Ass~·m hléa (;era! I P~isla li \a.
Art. Unien.
Fica ;1pprovado o Dcerrlo de 23 dt~
Sctl'mbro de 1 '''t'~. que rdonHoll o Soldado de primeira
Linl1a Autonio ·, •10 de Araujo, com o vencimento de
duzentos r{~is d;, •. '· , r:·rogadas as {lisposiç<Jes em contrario.
Antonio ~Luod d:~ Mello, do i'1lcu Consrll10, MiHistro c: Secn:tano d'Est:rlo dos Negocios da GuPrra, assim o lf•uha entendido, e I'XfH'Ça os d('spal'hos Hccc:ssarios. P:d~1cio do Hio de .JalJ(•iro <>lll YÍIIIP dons de Julho
de JUil oitocl'ntos quarenta I' sett~, Yi~csimo SI'\ lo da Indrp!'ntlene!a c du lmv·;·io.
~cgui n te
Autunio .1/anol'! de Mello.
Sancciu:wndo a fl,·i:olurilo rta Asse111M/a (,'t'l'llf !.l'yis!all"ra.
lfW' "fJJirouc a rrj(Jrllur r·ott{'(·dir!a aos .'iv!darlos Joa'fiiÚil d': Almeida Stmir7o, e Jo~é lgnacio Br·;crra.
llt•i
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Jwm
S~l!ICC!OIJ:II',
I'
\l:md:11·
l(lle
S~~ I'XCCU(C
a seguinte Hesolueão da Ass!:mLit'a Ceral LPgislatira.
Art. Uuieo. Fica appmvada a r:>forl!la eoncedida •
por }):•ereto de 7 de ,\go~Lo dr• l~VJ:~. aos Soldados ,Joaquim dl' Almeida Semiflo . I' ,José Ignacio Bezena; re;ogadas as disposições em conlr<~rio.
Antonio i\lauocl de ~Idlo. elo ~len Conselho , 1\liuistru e Secretario d'Est<Hlo dos NPgoeios da Guc~rra, assim
o tenha entendido, c faca n.ceutar com os despachos
ncccs:':n·ios. Palacio do Hio de .Janeiro Pl!l vinte dous de
.lnlho de mil oitocenlos qnar:•nta c sr.tr. Yigesimo sexto
d:l rndqwlltlencia (~ do IH~JH'l'io.
I
( :_!\) )
D EC!lE'FO :'\. • /i!rl -- - dr~ :~:! dr· .Julho de '1 ~H 7.
_tp;l!'nrll rts nformas i'OIIctdidas rws Soldados de 1. ·' /,inha
J u:t:;uilll j o.--~~ Sai'J'inn. J/ anor·f (,'onl'alccs de Olirl'ira,
l!:t::.Jr-/ I,!! i: r!,· . trll:'.fo. t' fJnlro Antonio di! Silra
1
'•(
•
I!
J. l.
•
l!··i poi· Jnn s~wcci~lll~!l'. (' '',[;tlldar que se execute
lt·•:-:o!uc:io d;1 _\::o;<•mhlr"a G:·ral Lf'g-islatira.
\ rt. l ui r· o. Fi<-~lo ;tpp:·o, otL•·; ;: ; noformas ronct•tlid:r-:. por ll·:cr!'!n dr· ~S di' O!!tubro r!,. I Sftlt, aos Soldari<- d•1 rlrtir:lo l:::t:r!!t:I:J de 1-'trzihm~ .loaquitn .lo~<' Se\!•rino,
i! n·~o I Conr·:rhr•:.; clr• Ol:'.r•ir;t. '.hnod Luiz dr! i\1-aujo, e
I' --it ., \n!o/tio da s;!la S-':-',lllldo; 1'1'\\)[.\!Hlas as disposi·~tritlt•·
: ~~ ..;
t'l!l
<·oúfr:1rio.
'l:tnor•l dP \i<!llo. do ~leu Consl'llto, MinisS ·r-r.-urio d'l·:-,udo tios \q.;-r,cios da Cuerra, assim
o l 1tlt:1 t'lllr•n.!irlo, c <'XlH'\'a os dr•,p;tcltos IH~cessarios.
Pa!;1•·io do !tio <L~ ,Janeiro e111 rintr· dons d<~ .Julho de mil
,. ~-,,-,~nto-< 'lll:!l'!'llla <~ sdr•, 1i~~·s!mo sn.to da lntlPpr~n.: ··: : ,. r!" ! ;11 P''t'i o.
\ntqui:>
f· ·•
,.
.!!lloniu llanod de .1/dfo.
- - ---cc- El r'r-'----
llECI\1-:TO '\. ltft2- de
0
'Fl
de .Julho de 18lt7.
l1 ,,, ".r " r,-;;,1'!1111 nl!li't'dirl,! ao Forrid do JJatallulo de
f r!illt.tria da l'rorincia dl' Mrllo (,'ros.~o, .An-
tonio Joaquim de Jesus.
;t
Tlei prn· lwm Saneeimnr, c l\landar qw~ se PXceute
'''!.(Uinl<' ltr'sultll,'ãO da Assrmbléa Geral Legislativa.
\ rt. r J,J i co. Fica
pnr llr·crct,; dr> 27 dP
quim dP .Tc.~us. Forrid
' inl'ia d'· ~.lato Crosso;
approrada a reforma concedida,
,luHho de 1R!tiJ, a Antonio Joado Hatalltf•o de trtilharia da Prorevogadas <ts rli:;posi~·ücs em con-
\ntn:tio ~bnod 1le ~lello, dn Meu Conscll10, 1\linis•rn <: ~-'l'n·t~lriu d'Estado dos l\<·gorio~ da G~tcrra, assim
'
r
( :>o )
o tenha entendido, e rxpcea os despachos nrcessarios.
Palacio do Rio dt~ .Janeiro em vinte dons de .Julho de
111il oitoePntos quarenta e sP!e, vigt•simo sexto da lud!~­
twndr>n!·ia e do ImpPrio.
Com a Huhriea
dt~
Sua
"ag<'stadt~
Antonio
o
Impt~rador.
lfunod de _lfr{fo.
AJIJJI"O/'Il a Pcnst7o i'OIICI'dida lf /), Hlibia Frtn/l·isca Aires
d11 Costa, riura dl' J oúo .'l!'fil/(ll'o .I lrts, 1'1'!tl'lllc do
:~." CO!'JlO dr: f'ara{{al'ill da (;{(lll'drt J ar·iotw{ da fJruriur·irr de Stlo fJn/ro do .'iH!.
111·i por llf•m San!'rionar. <' \Lindar qtw SP <'XC!'Ut!~
H<'solut.~ão da J\SS!'IIIhlt;a CPr;d !Pgislaliva.
,\rt. l!nico. Fica appl'Ovada a l'ens;lo ronr!'dida, por
]lt·rrt'lo de 31 de Outubro dr lSf12, a D. Elihia Fran-eis<'a _\1\'l~s da Costa, \Íura de ,Joüo Sdiudro Alrrs, Tell!'llll' do sPg11ndo Corpo d!' C;l\:dlaria da Cuanb Nacional da Proviueia de s:·w Pt•dro do l~io Crandt~ 1lo Sul;
rerogadas as tlisposi<'iJ:·s Pm contrario.
a
S\'gllilllt~
,\ ntouio Manoel
dP
~li'!! O,
do i\lt•u Conselho, i\li-
llis:ro I' SetTI•I:~rio d'Estado dos i\legocios da Guerra,
assim o tenha entr~ndid:1, r: e\pt•ca os dr•sp;tclws JH'ePssarios. Palacio do Hio de ,fanciro em rintc dous de Julho
de mil oitocentos quarr>nta c sck, Yigr•simo S('Xto da Indcpr'rlll<•ncia c do lniJH'rÍo.
Com a Rubrica de Sua i\Ltgr·stade o Imperador.
Anfonio .llanocl de Mdlo.
I
-
(
llECflE'fO N.o IJ!a/1 -
;~I
1!1•
!
~~
dP ,Julho de 1Sll7.
Sancciow111do a Hcso!urtio da A s&·mblt:a Geral f,rgida~
tira. que approra as reformas t'OIII'I'didas aos 2. •• Sar.t/1'11/ns Jll~nocf Ftfl'.r Nogueira, f .José .Joaquim de Sousa
C,rJnâwblt, c aos Soltl11rlos Jot7o Haptista Liwa. Joa'flll./11 rll' Solísa,
!'
.To:rqui111 Jos/' das C/urgrrs.
I! ri por hem Sanccionar, e M:111dar que se execute
,, <>•·guintr HPsolu~·iío da AssPmhlt'~a Cera! Lq!islatira.
,\rt. l'niro.
Fica appr<nado o lken~to dt• (i <IP Ahril
<h· 1S'J:L qu<' reformou os srp.undos SargPnlos de primPira Linha Manoel Fclix Nogucir<t, e .Jos1\ .To:H(liÍIII de
Sou~a Capiehaba, com o \cncim<'nlo de <luzPnlos e cinI'Ot'llta r<'·is 'diarios, c os Soldado~ .João Baptista Lima,
.Joaquim de. Sousa, e .Joaquim .los,; das Chagas, com o
\PIIcillll'llto '<I<~ duzentos r0is diarios; n•rogadas a-> díspo<ieilt•s <'lll contrario.
,\nlonio ~laiJ(d dP ~L·llo. do l\ku Consl'lho, Mini~tro <' S<•crrwrio d' Estado dos Negocios da G uetTa, as'-'im o tenha PlllPntlido; ~~ Lwa P\l't:lllar com os despadJos llf:t'Pssarios. Palario do Hío de .Jatwíro em vinte dous
dP .Julho de mil OÍIOCP!l[OS quarenta <' SPII'. YÍg('SÍtnO SC.\10
da JndPJWll\lencia ~~ do Imperío.
Com a· H11hrira d<· Stta ~lagcstade o Impt•rador.
Antonio .lliliiOd rir Jllclln.
llECHETO ~-o .'!'1;> -
de ~~ de Julho de 18/J7.
Sw1cciona11do a Rcso!uçúu da Assemb!éa Cc1·a! Legislai ira~
ql{r approra a aposentadoria co/lccdida a José
A1rtonio dos Sa11tos Lara.
Hei pot· bem Sanccionar, e Mandar que se execute a
!'rguinte Hdolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. Fica approvada a aposentadoria concrdida. p01' Decreto de 3 de Junho de :18/JG, a .José Antoni'> dos Santos Lara, no lugar de Almaxal'ife do Arsen:.ll d•· (;u"rra da Cítladc
Po:·to .\le~rc. na Provinei:>
ue
'
•
( :\ :~ )
do Rio Grande do Snl, com o ordenado coiTcspondentP
aos annos de serviço quP tiver; rcrogadas as disposiçiit•s
em contrario.
Antonio l\lanoel tk Mello , do i\Icn Con:dl10, Ministro c Secretario d'Estado !los N(•gorios da Ctwrra, asl'im o lenha cniPIHiido, e np!'C:t u.~ tk;ilal'!ws lll't:essarios. Palaeío do l~ío d'~ .Lnlí'iro t'ill \in:~· dons dl' .iulllll
tk mil oil<ICPIIIOS <JII:II'U!ll:! (' ~~'ÍI'. \'Íi\·''ÍIIlfl Si'\ lO d:1 111··
dPpcndeneia e do lmpr~río.
/11/IU.'IiO .l{iiiiOtl rft>
DECRETO N.• MO -
dt~
ift ffo.
:2:2 <te Julho de 'ifH7.
A pprora as reformas I'OIIt'1didl/s liM Sufdtrdos dr· 1." Linha J os1~ do f" armo dl' I >!irt it'tl. Fnwcistn J ost~ nomingues, ./ osé Franci.w·o das Ciwgas, Jos!~ li mwcl 1ft
Olhf'ira, Franri~·co }l.arit'!' do Couto, r· .·lntonio llndrigllcs Srgzllldo.
Ht~Í por bem S;~neeiouar, ~~ .\LnHL:r ljll:' :;p t'\f'CUIP
a seguinte Hcsolução cLt ,bseilllMa Cera! Lc:;isl<ttir;i.
Ar!. Unico. Fica :1pprorado o Decreto di~ 20 de Setembro de lS!1:~, qne n·!'ormoll I)~ Sold:u!os de~ primeira
Linha .Tos<' do Carmo de OiÍ\\'ira. Fr:wci~n .!cs,; llomingucs, .José Francisco das Clwgas, .Tos<; ~l:llHH'I ti:) Olin•ira, Francisco Xavier do Couto, e Antonio Hodrignrs Segundo, com o vencimento de du;;<•nlos r{is tli;n·ios, para
cada hum; rt'Vogadas as disposicii(•)' l'lll t·ontrario.
Antonio lllanoel de i\I<'llo. <lo ~len Consc·lho, Ministro c S<'crclario <l'Estado dos \'1·gocios da Cucrra, assim
o tenha entendido , e ex [Je<;a os despachos neccssaríos.
Palacio do Rio de .Janeiro <'ill yinte dous de Julho de mil
oitocentos quarenta () st'f(•. 1 ig-r·simo sexto da Indepen-
cía c do Impcrio ..
Com a Rubriea d" Sua ~lagestade o lmperado1·.
Anto11io Ma11od de Mello.
r
DECl\ETO N.o IJ&7- de 22 de .Tnlho de 181J7 •
.'\anl'l·iowmdo a lleso/uç,io da A ssemúlfa (,'era/ Legi.~ta~
1ira . q11c approra a aposentadoria ronNdida 11 Chris~
ton7o .!nsr dos Santo~·, primeiro Cir11rgitio do /los~
pita/ Vil/tar da (,'llm·nirüo da C1irtc.
11Pi pot· hem Sanccionar, e Mandar que se execute
:1 ~f'~uinlP Hesulu~·ão da AssemLléa Geral Lcgi~lativa •
.\ rt. l' nico. fica approvada a aposentadoria concedida . por ])ecrdo de lO dP JlPZPI11hro de :lSftO, a Chrís111\:io .lo~,; dos Silntos, primeiro Cirurgiüo do Hospital
\lilitar da Gtwmi1:üo da Côrtc, c:om o rcsp<•ctivo ordcII;Hio por inteiro; rcn>gadas as tli~posiçôes em contrm•ío.
Antoni1l ;\)anorl de i\Iello, do i\Icu Conselho, Ministro f' Secretario ll'Estado dos I\cgoeios da Guerra, assim
o tPnha cnt'cndido, e cxpc<:a os despachos necessarios.
Jliilacin do Hio de .Tanriro em Yinte dous de .Tulho de
mil oitocentos Cjltarenta !' srtr .• vigt>simo sexto da Jndc~
perHIPIH' ia t' do I mprrio.
Com :1 1\uhric:t <11~ Sua i\Iagestade o lrnpcratlor.
A11tonio Jlanocl de J!c!lo.
liECHETO i\. o Mr8 -- de :!~ de .Juiho de 18!J7'.
Srtll,·,·imltllldo a Ut·sofllrtlo da .1ssn11blt:IJ Cerol T.rg!'s{atira,
f/11( approra a rrj'onwz ronr:cdidtZ oo Cabo de
J:'sqwulra _·lllfOIIÍO ],ui:. de Brito.
Hei por hem Sanccionar, P Mandar que se cxeclltc
a '-r>f{uintc Hf'solut;i'lO ela Assemhléa Gt"ral tcgislativa.
:\rt. {init·o. Fica approvado o lJccreto de Ül de
·\gosto de '8ft2, que reformou o Cabo de Esquadra do
E~crcito dej ]>rimeira Linha Antonio Ltíit. d(• 'Brito; com
o 'encimento de duzentos c dez rris diarios; rcv0!§11das
;,~ disposições em contrario •
.\ntonió i\lanorl de Mello, elo Mru f.onsdho, Ministro P. Secretario d'Estado dos 1'\cgocios da Guerra, assim
n trnh~ eniPiHlido. " fa1:a t'\I'CIItar rom os dcsj>adwso
'
•
( 3lí )
necessarios. Palacio do ni(} de Janeiro em vin·Le UOU'S de
Julho de mil oitocentos quarenta c srtP, vigPsimo soto
da lndepeudenc~ c do lmperio.
Com a HubriJca "" Sua l\Jngcst;nlf' o lmJwr;ulor.
Sanccionando 11 f(c,,oltt(tÍO dt1 .fs.,l'lliMéu (,'aa{ !Je(Jl.slatú>a. qw• approra 11s rcjónnas COIII'tdidas ao> Sofdados Francisco de Jluuí11 c 0/ircir,t. lluilot'f Estcrdo,
c .li a nod J un ·n cio-.
HPi por hem Sattecionar. ""\iantbl" ljlH' ,,p e\t•cnte a
seguinte l:esolu~·:to da As~emhJ,;a (;rral Lt-gdati\:t.
Art. Uuico. Ficão approradas as reforma~. Cl>twcdidas , por Decret<J de 1ft de OutuLro de '18/t!t . aos Sol4ados do 3. o Da talhão dr ArtiLh:lr'ia a pf> Fr:mci ~co dt~
.Paula c Olireir.t ~ Manoel Ester:io, ~~ ~lauod Juvcncio;
l'erog.ldas as clisposi~'Ões em coHtrarit'.
Antonio l\Iauod d1~ ~ll'llo. do i\tt'u Cousdho, Ministro l~ Secretario d'Estado dos Negocio~ da C twrra, assim
6 teulra entendido, I' f::c;t executar com o•; d(•spachos
necessa.rios. Palncio do Hio de .Jauf'iro en1 vinlc dous df~
Julho de mil oitot:euto~: f[ll:ltTnla t· .;,•l•·. 'ige•;irno sPxtv
da IndepPndeneia e do lmperio.
Com a Huhrir:1 dl' S11:1
\l:lgl'.'ii;HIP
o lmper:1dor.
I
•
( 35
DECHETO N.• !if>O- de ~2 tle Julho de 1~lJ7.
Sall(n'onando a Rcsolt1ftTo dll AssclllúlhL Cera{ Le_qislati"'', que approra a P('}w1o r@Ju·ctüda rt Alaria
Jc.~uina
da Silm..
li f' i por lwm Sancciouar, e Mandar 11uc se exccntl'
;t -rguinte Hl'solução da Assembléa Geral LPgislati\·a.
c\rt. 1. o Fica appror<H.Ia a Pensão concedida, por
llPrrl'lo tlc 17 d<~ Fcven~iro de 1815, a 1\lari.:t .Jesuiua da
Siha. 'itn;t do C11anb ~acionai .lo;-11> .~fanod tia Silra.
Btorlo <'111 comhat<' na \'!'!Ida Cr;tnd!'. na Pro\'incia de
S;-tn 1\tulo. a ~aiH'r, o soldo c etape de h11ma pra~~a do
L\•·rcito, e~timado em dmcntos c quan~nta réis diarios.
Art. ~- '! Ficão n•\o~adas as disposirões em contrario.
;\ntonin :\lauoPI de 1\ldlo. tio )leu Conselho, MinisIn• c Secretario d'Estado dos Negoeios da Guerra, assim
o t•·nha euu·ndido. c expeça os despachos nccessarios.
l'alacio do Hio de Janeiro em Yinte dous de Julho de
mil oitoc(lntus quarenta e sete, rig<'simo sexto da Inde!'•'ll<l••n,·ia e do lmperio.
Com a Huhrica de Sua l\l<tgestade o Imperador.
Antonio Manoel de .l!c!lo.
DECIU·:To N. • 451 -de 22 de Julho de i8h7.
Approra a Penst1o muwal de uisccntos mil réis, con•rdid,z, JWI' Derreto de 12 de Jlaio do corrente anno,
11 D. Jl11rianna Cabricla Goml'S do Amaral, riura do
Drscmú.rrgador Joaquim José do Amaral.
Hri por hem San<~rionar, f' Mandnr· que se execute
a Hesoluç;"Hi sPgointe da Assemhléa Geral Legislativa.
Art. t'pieo. Fica approYada a Pensão annual de seiscento~ mil réi~ • concedi<la, por· Decreto de 12 de Maio
do corn·nt<·' armo , a D. l\larianna Gabricla Gomes do Amar.tl. Yiura . do Desembargador Joaquim José do Amaral,
('fll pl•·na n·muncração
<los seniços por este prestados;
r•"' (lgJdas '}Uae~~~ner di~posiçõcs em contrario.
'
( 36 )
francisco
da Paula Sousa
e Mello, do Conselho
d'Estado, .Ministro e SeC!'etario d'Estado dos Nrgocios do
lmperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeir•o em vinte dons de .Julho de mil
oitocrntos quarenta e sete, Yigesimo se~ to da lud('pendmcia c do
Jmperio~
Com a Ruhrica de Sua MagPstade o Imperador.
r
r
'
•
( 3í )
t:OLLEC(::\o J>:\S LEIS DO 1.\IPEHIO 1>0 IHUSIL.
1131!7.
1t)\1') !l. o
1'.\1\TE
SECt.:Ão 1 !I. ·•
1."
IJECHETO N.• 651 . \ - de 31 de .Julho de 18!17.
Fi.111 ,,s Forots dl' JJWr
Ul/!lr'!'/1/!ls
JNII'rt
IJIII/1'1'/Iftl I'
lfWII'C!lfll
D anno finaw·l'iro de mil
Ot/11
('
i/
1/lit
Ot{ri!'('I//I}S
1101'1',
ll•·i Jli•J' lwur Santciouar, t' '[andar q11c se t:.\PI'Ulc
da _\sscmhl,;a G•~ral LPgislativa •
.\rt. L'' .\s disposinks da Lei IIUIIH'I'O trezenlob
q11arenta e dous de seis de ~Ian:o de mil oituccnto:;
•tuar•·uta t: cinco , que lixou as Forças de mar para o
;mno linaucPiro de mil oitocentos quarenta c cinco a
mil oitoet•ntos quarenta e st•is • terão vigor no ;mno liuaJh
•·•·iro ~~~~ mil oittJt't•ntos quarenta t: oito a mil oitocentos
•tuar•·uta t' uove. com a declaração e autorisa~~ões cstahel····idas ua Jksolw:;lo Humcro trezr11tos setenta c seis dt:
diJl.f: tlc Junho de mil oitocentos tptan~nta c seis.
Art. 2." O Govemo h e autorisado ;í organisar, desde
j:1 . hum Corpo e~peeial de Infantaria para o sen·i~:o
d•· ~u;rrnidq. tanto a bordo do~ na rios <l'Annada, coJJI'l- no!> _\rs~·;Jaes de Marinha ; podendo , quando julgar
npportuno . di"prnsar do st!n·i•:o "'<~l'al , r I'JIIl'l'eg-ar no do
L\•T•'ÍI•l, o pPssoal do aclual Corpo til'. .\nilliaria tb
'brinla:1, tpu: nf10 for t•mpn·gado n:t oq~anis:IIJHl do soh!Tdilo Corpo I'SJII'cial.
_\ rt. 3." Ficüo rc1 og:ulas qnaf'~tpter disposi•:iks <'111
'''lit(l';lrÍo.
Lnulido ll:qllista d!' Olill·ira. do 'l•~11 Cousdho ,
\lini~tro I' ~l'Cl'f'tario d'Lslatlo dos "iegocios da :\lariuh:t,
o lt'nha assim l'lllrndido. e fara executar eom os tl1:spad1os JH~rrs-ario~. Palario do Hio de .Janeiro 1!111 trinta P
hum d!' .Julho 111! mil oiloer:ntos quarl'nta e sqe, Yigt·-o'lllll ~('\(O da JnrlqH'IItli'Jl''i:t I~ do (lllp!'l'iO,
.1
'''.~uintP HPsolll~:ão
' ''til
,,
Itul>t iril de Su:1 'h~e:,tad•· o llll(H'l'ador.
f
•1/l({idu lJ•Ij.'i!.'!''
dr
U/i1
I
nr(l,
•
(
:s~
)
COLLEC(}ÃO DAS LEIS DO IMPERIO no BHASIL.
18!J7.
ro~JO
o. •
P U\TE
1.•
SEi:(.\ O
20. •
----------------------------------------------DECHETO 1'1.• lJ:í~-<le? de ;\gosto de 1H!!7.
:Jutorisa ao G01·erno a Jllttndal' ad111ittiJ·, desde jd, a
InnOCt'IICÍO lAti.: Ernesto fJi11to a c.rmnc das ma/crias
do 2.• anno daH.w·ola rleJ!rdirina dollio dcJanciro,
c ti Jfatrinda do 3. •, dtpois de ltpprrwdo naqucllc
t'.ramc.
Hei por bem Sanccionar, c ~landat· que se execute
a 1\!'solur:ão seguinte da :\ssemhléa Geral Legislativa.
Art. 1. • O Gon~mo lira autorisado a mandar admittir, desde jú , a Iunoccncio Luiz Ernesto Pinto a exame
elas materias do segundo anno da Eseola de Medicina do
Hio de Janeiro, e á 1\latricula rio IPrcciro anuo depoil•
dr approrado naquelle exame.
Art. 2. • Ficão remgadas as di~ posições em contrario.
Francisco de Paula Sonsa c l\ldlo, Conselheiro d'Estado, Ministro r Secretario •I' Estado dos Negoeios do Impcrio, assim o tPnlta cntPIHlido. e faça Pxecutar. Palacio
do Rio dr~ .JanPiro em dons de Agosto de mil oitocentos
quarenta e sete, Yigesimo ~ex to t!a Independ('tlcia c do
Jmpcrio.
C01ll a 1\uhrica de Sua :\l;qjeqadP o Imrwrador.
__________________..
•
•
( 39 )
~------------------------------------------~
COLU~ó;.\o DAS LEIS DO IMPEHIO DO Bl\ASIL.
P.llUt:
I.'
.\,;.·t,·,·inna a Ht'st~llln1o d<l :lsscmMt~tf lr't'l'al l~gisla/il'''
qrrr ji.ra as Fort"as dt• ft'i'/'1( para o tTIIIIV
jlmmr·cú·tf de f~Hg tt HFt!l.
Ht•i pot· hf'm Sanccionar, c Mandar qtw
~
S'J
ctPcHIP
<;Pguintf' HPsolufão da Assemb1(>a GPral Legislativa.
Art. l. ~ As disposiçíks do ncel'PlO ltlllllCI'O 377 tlr
dr> Jullw de 18't·G, q11~ fi·xa as Forças de trtTa do
:tnno finance~ro IJUC ha de correr dt~ 18h7 a 18/tS, NJIItinuão em \Íg<w para o de 18ft.8 a oJ R/t\1 .
.\rt. ~-" Fie:!o rProgadas a~ tli,pnsicürs rm contrario.
,\ntonio ;\lanoPI dt~ ~lPIIo. do l\1Pu Couselho. Mini<;tro <' St•crPl:trio d'Estado dos :\e~ocios da Guerra, as.;im o tPuha Plllf'ntlido, P ex peca os 11f>spachos necessario<;. Pa!Jein do Hio df' .Taueiro t'lll onze tlt~ Agosto dt'
tnil oitocf'ntos quat'eHia I' sr!P. vir.Yt•cimo srx!o da IndP··
prndPtwia <' do lnqwrio.
~:1
lntonio .llanotl rlt• :lfdlo.
I
•
( 40 )
COLLECÇÀO IlAS LEIS DO li\IPERIO DO RHASIL.
1Sft7.
1',\nTE
DECHETO N.
0
J.a
lt5ft- dP 21 ti•·
SECt;,\o 22. •
,\~osto
flp ·1Sft7.
a ncsol!tl'tlo da Assrmbf,~tl (,'t'l'al /,cgislatira,
que approra a rcj'ormll rOJICI'(Üdtl ao Soldado
Sanl't'iona
Cuilhctmc W rrm.
ltPi por hem S;inccionar, !' ~landat' Cfllt' ~~· elo.t'clllf'
ti sPguinl!' Ilesolução da Asscmbléa Crral Lt•gislatiYa.
_1\rl. 1. o Fica approYatla a rdoi·ma eóHcl'dida ~ por
Ileet'eto dt~ 2ü de Agosto dP J Sft5. a Cuilhrrme "'crm.
Soldado do Batalhão do Deposito da Cidade de Porto
Alegre, Proyincia do llio CrandP 1le S:ío Pedro, com o
lencinwnto de no,·rnta rt'·is diario~, correspondente ao
soldo de h uma pt'aça do Exercito, Plll allt•nç:ão a achar-si'
impossibilitado de servir por fPrimf'nto recehido f'lll combate na mesma Província.
Art. 2. • Ficão rerogadas as disposi~:ürs ~~m conlrat·io.
Antonio 1\lanor\ de 1\ltdlo. tio !\leu Con~elho, 1\linisfro c Srcretario d'Estado do~ Negocios elo Guerra, assim
o tenha entendido, I' PXJWÇa os dPspachos nrccss:ll'ios.
Palacio Jo Hio de .JanPiro em Yintc hum de "\gosto df'
mil oitoct'nlos qnareuta t' sriP. 'ifw;;imo sPxto da IndrJIPIIdrncia I' do IIIIJH'l'Ío.
Com a nnhrica dr Sua ?llagestad<' o Imperador.
Anton/u llanod dl' J/dlu.
DECI~ETU
N. o
ft~~;-) -
de 21 de
\gosto dt· J Slt7.
I ssnnfJ//11 r;lT,rf /,cr;l.slatim.
t·onrtrlltf,r lfrl Cabo de
Hsqlladra ,Jlauol'l !.ui:; dt' J.i111rt.
Sant·ciona a Ht:I}Oftvtio da
lflii'
IIJI)II"ONI a
rtjill'lll'f
lil'i por hrm Sanct•itmar, c ~L111<hr f)lll' SI' I'XI'I'IIIP
:1 Sl'~nitHt• Ht•solução da .\ssPmhJ(•a (;pral LPgislativa.
Art. 1. • Fica approrada a n~forma concedida , por
Ot•('l't•lo d·· 1 s tlf' ~d:lin df' ·1 sr,r,. ;lO Cahn tlf' r.~rJII:Idra
I
•
( til )
.\l:.moel Luiz de Lima, em altenção a Ler ficado impossibilitado i>ara o serviço por ferida recebida em combate.
\rt. ~-o Fi cão revogadas as disposi~õcs em contrario.
1\ntonio !\Ianocl de 1\lello, do 1\leu Conselho, l\linis-·
t1·o e Secretario d'Estado dos Ncgocíos da Guerra, assim
o tPnha cntr~ndido, (~ expe~:a os despachos necessarios.
P<1L1cio do llio de Janeiro em vinte hum de Agosto de
mil oitocpufos quan•nta ~~ S<'lf~. 1 ir;Psimo SPX!o da lndf'Jl•'lld••ll('ia ('·do lmJwrío.
( :olll a Huhrica f!t• Saa MagPstadr! o Imperador.
ÍIIIUIIiO
I
llLCHETO \.
0
lftlllrll'f dt Jftfft~.
IJ;)ü- dP ~I tk Agosto de '181J7 .
a Hc.~olit(liO da .:1s~:!'1nú!t~ll Cera! I.r~.r;islatira,
que approra as reformas coru·aLúfas ao Soldado Frallást·o Antonio de 0/ireira, Caúo [Jaulino José r!t' Ara_qiio,
r aos So!durlns .lfauod UofJI'riu. ./rui o do Rosario,
lf,u,,,,f.fu.trfi'ÍIII dcU!ircira, c.!os1( .-lntonio daSi!ccira.
.'itut.·l'iOIIll
Jll'i por hem S:.mccionar, e ~Iandar que se exrcH!P
Hesoln<:ão da Asscmhlí~a Cr~ral Legislaliril.
Art. 1." Ficão approradas ilS reformas concedidas.
pelos llecrctbs de dez e doze de Abril dP 18ltií, a saber:
ao Sol;lado ;Francisco Antonio de Olireira com trezrutos
n 1 is diarios ,• c ao Cabo Paulino .José de Ara~ão, e ilOs
Soldado~ \l;uto('! ltollf'rto, .João do Hosario, ~l:mod .Joaquim de Oliveira, e .Jos(~ Antonio da SiiYcira com duL('ntos r(·is diarios a cada hum, em attetH:;to a lPrem-s<•
!ornado i1nalidos por feridas recebidas em comhatc.
_\rt. ~-o Fi cão revogadas as di~posirões em contrario.
Antonio Manoel de l\Iello, do l\len Conselho, Ministro e Secretario d'Eslado dos Ncgocios da Gnena, assim
o trnh:.1 entendido, c expeça os dnspachos nPcessarios.
l'ala,·io do l~io de J:mriro em Yi1:t1~ hum dt~ Agosto de
mil oitoecntr)s quarenta c ~;ct~. Yig-r~imo >'!'X to da IudcJH'lldcncia c do Impr·rio.
;1
~<'~uinte
At~IOJtio
1/anod d1· Jldlo .
•
r
•
( IJ2 )
~'
COLLECÇÃO DAS LEIS DO IMPERIO DO BRASIL.
iS/17.
TO~IO \).o
PARTE
1."
SECI_:ÃO
23."
HECRETO N." !t57- de '.27 dP Agosto de 1Slt7.
Aulorisa o Corrrno a impetrar da Santa ,"J'/ a lJu!la
de <TNtfilO de lwm Bispadn 1w Proriun'tt do
Rio Gmndc do Sul.
Hei por hem Sanccionar, c i\Iamlar <fliC se <~xecnte
a lt1•solnção seguinte da Asscmhléa Geral Legislntiva.
Art. 1. o O GoYPrno hc autorisado á impetrar da
Santa SI~ a Rulla de crcc~:ão de hum Bispado na Província do llio (;randí~ do Sul , o qua! por l'S!a Lei iiea
l'l'l'ado.
Art. 2. o f~stc novo Bispado terá a mesma extensão
e limites. que tem civilmente a referida Província, c o
:'•~11 Prdado terá congrua de dous contos c quatrocentos
mil r(:is, igual a qne percr·hem os demais Prcl;~dos do
lmpt>rio.
Ari. 3." Ficão reYogadas qua<'sqncr Leis c disposiI'(H·~ Plll !~Ollll'<ll'ÍO.
Nico!an Pereira <lc Campos Vcrgueiro. do l\len Consdho . :Ministro e SecrPt:u·io d'Estado dos Ncgorios da
.Justica, o tenha assim entendido, c f<~ca executar. Pala- ,
eio do Hio de ,f<lneiro em Yinte c sete ,de Agosto de mil
oitocf•nt0~ qn;~renta c <;l'!f', Yigesimo sexto da lndepcndr•Jlf'ia " do lmjwrio.
Com a Hnhrica dP Sna l\Iag-estade o
Imper;~dor.
':')
I
( ft3 )
COLLEC<]ÀO DAS LEIS DO IMPEHIO DO BRASIL.
18[J7.
p,\J\TE
IIECI~ETO
1:/,
r,L a
N.
cinco o
0
i."
á58- de 28
SEC<,:ÃO '2!1.'
tlr~
Agosto de Hi!t7.
de Deputados da Provincia da
Rio (,'randc da S11!.
11/li/UTO
llr·i pm' }Jem Sanccionar, c 1\latlllar que se execute
;, H"soluriío· seguinte da Asscmhléa Geral Legislativa.
_\rt. L~ A Prodncia do Hio Grande do Sul darú
rir11·o llrputados.
_\rt. 2. o F icão rcyogadas as disposi~·õcs em contrario.
~Ianoc·l Ahes Branco, Presidl'ute do Conselho de
~lilli~!rus. Ministro e Scerer:trio d'Estado dos N<'gocios da
Lllt'tHia. c in!Prino dos do lmp1'1'io. as~i111 o ll'Hha eutendido. ,. fa('a <·xccular. l'alario do Hio de .rauciro
<'111 'inlc· oito de Agos!o
de mil oitoccutos quarenta ~~
"''l•·, 'ig<•sitHO sexto da Indcpemlcncia e do lmpcrio.
Com a Huhrica de Sua Magcstadc o Imperador.
Jlt~nocl
Aires Branco,
I
•
(
,.,,
r
)
C\W
COLLEC<}ÃO DAS LEIS DO Íl\'IPERIO DO BHASIL.
18ft 7.
T0\10
\1.
0
DECHETU N.
PAnTE
0
1.•
SECÇÃO
:25."
ltG\1- de 2\l ~~~~ Agosto dt• 'lfUt7.
('ontede a T!tcophilo Bencdi1·to Ottoni, c a 11 onorio
JJcncdit'lo Ottoni, por espnco de hO annos, o pririlcgio da Jtal·egarüo do Rio Mocury, no thror, e sr9111ulo as l'ondirvrs do IJrrrcto dt· ~I dt .11 aio di'
I Rlt7.
Hei por lwm S:lllrcion:u·, c 'lantlat· que se cxrcutf'
a RPsolnção ~eguintc da Asscmhlt'a Geral Legislatira.
Art. 1. o He coneet!ido a Thcophilo lkncdicto Ottoni ,
e a llonorio Benedie io Ot!oni, por espaço de quarenta
annos, o privilegio da navegação do Hio i\Jocury. 110 thcor,
c segundo as condições do Decreto de trinta e hum tlP
i\Iaio de mil oitocentos qn:Jrenta c sete.
Art. 2. o Fi cão rerogadas as disposições cm contrario.
1\lanoel Aires Br<1nco, 1lo Conselho d"Estado, Presidente do Conselho de l\linistros, Ministro c Secretario de
Estado interino dos 1\'cgocios do Impt•rio, assim o tenha
entendido . c faca executar. Palario do Rio tk .Janeiro
em 'intc nove de Agosto de mil oitocentos quarenta c
sete, vigesimo sexto da lndepcndencia c do Impcrio.
Com a Tiuhric:1 de Sua l\l:1grstadr o Imprraclor .
.11 rmod A hrs Branro.
I
•
!ti> )
COLLEC<,:ÃO D1S LEIS DO HIPEIUO DO llHASIL.
1Sft"7.
SEcç,\o 2G.'
1
\lU:IlETO \.o MiO- dP
:w dl'
.J
Agosto de l8/t7.
1•1/nrls11 11 S111rítl Cas,r rlr1 lf iscricorrlia desta ('l;l'ft'
/'111'11 rnnfin11nr 11 JiOSSilÍI' os hcns de rai:: por e/la
,,tf,tlliridos drpois da pubfiorrtlo do AlrartÍ de lS de
/Jr :nnl;rn de l:SlHi; r· r·on (inmt a .li cut da posse do
11 rrc11o ITII!Ic.ro ao
/fospital .11 i!iwr.
IlPi por IH'm Sanceionat', c ~Iaudar que se execute
a Hcsolucão seguintl' da Assemhléa Geral L<'gislativa.
,\rt. 1." A Santa Casa da Misericordia da Cidade
elo Hio <le .T:~nPiro IH' nutori~a<b para continuar a pos"llir os llf'll" dP r<tiz por Plb adq:1iridos dq10is da puldiracão do A h ar;'t dP dpzoito dP D!'ZPmhro de mil oitoc!'ll tos c seis. não obstante o commisso em que tPm
•·:thido. fJll!~ fica rPiendo .
.\rt. :2. • A mPsma Santa Casa da l\lisericordia poI)Pr:'t possuir' todos os bens de raiz que no futuro \ier
a ;Jclq•.Jirir ,por qualqnet· titulo gratuito, ou oneroso,
<lispPnsadas para este fim somente as Leis, que prohiJ,,,m a arnortisacão .
.trr. ~-o Fica confirmada a :\lcrcê feita á mesma
Santa C;~sa da :\liscricordia, por Decreto de vinte e quatro d0 Setembro de mil oitocentos vinte e noYe, da
posse do terreno anncxo ao Hospital Militar.
Manoel Alves Bt·anco , do Conselho d'Estado, 1\Iinistro e Secretario d'Estado interino dos Negocios do Impcrio. assim 'o tenha entendido, c faca executar. Palacio
do .Rio de ;.Janeiro em trinta de Ago~to de mil oitocentos quarenta c sete. Yigcsimo sexto da Independcucia P
do lmpPrio.
1
'
•
( 46 )
DECI\ETO N. o 401 -
de 30 de Agosto de 18lt7.
il
l/ l'.'ill {a J OllQ.IlÍIIIl
V it·ira, riw·a do Tt·ncntt· r/e 1." J,inlm J rw1 Fc!i.r· dt
:11 cndunr·a; c a ]) . lsabd Alc.mndrina de Campo.~
ArauJo, n'um do ~tl(crcs de 1." J.ildw Constanti11o
J os{ de ArauJo.
LÍJJ}J1'01'11
as J>c 1/SVt'S ront'Nfidas a fl.
Ild por hem Sanccion<1r, e ~!andar <fite s<~ execute
a llcsolucflo spgu in te da Asscmhléa Geral Legisla ti r a.
Art :1. • Fit:a appror;;da a Pcn~ilo annual. concedida,
por Decreto de \'Ínlc e clous de A~osto de mil oitocentos ([lla!'enla C SCiS, a j), h·~u]a ,JoiHJllilla \ i1~ira, COrrespolldl'll(e ao meio 'oltlo di• sr~n marido o Tenente dt~
priHu·ira Linha .José Fclix. dt• J\l<·ndollca, morto em ser'ico publico.
Arl. :2.• Fica 1:11nlwm approrada a Pensão annual,
concedida, por Decreto dt· sete de fll'zcmhro de mil oiloccntos IJ!Iill'ellla c seis, a 1>. h:dJt•l ,\le.\aiHlrina de Campos
Araujo , correspondente ao meio !;oldo do s1~u marido o
Alferes de primeira Linha Constantino ,Tost' de Araujo,
nwrlo igualmentP em senico publico.
l\.rt. 3."
Fi cão rtYogadas as disposieíít•s l'JII coutrario.
l\lanocl Ahcs Branco, do Conselho d'Eslado, l\liuistro P Secretario d'Estado intl'rino dos Negocios tio Impcrio, assim o tenha f'lllt:llllido, c fa~~a CXI'cular. Palacio
do Hio de Janeiro <'lll trinta de Agosto de mil oitocentos
quarenta e sele, Yigr·sillln sc.\lO da Imh·pcudcucia c <lo
Imperio.
Com a 1\ubrica di~ Su<t Magcstadc o Imperador.
Jlanod .:lhes Bmnco.
a
a
'
r
:
I
COLLEC<~Ã()
DAS LEIS DO Ii\1PEniO DO BllASIL.
18117.
Tll\10 \I.'
PARTE
llECHETO N."
/r(\~-
L.
27. •
SECÇÃO
df' :li d<· Agosto
de~
18/r7.
FltT<I rz Collcgio Eleitor({[ a Frequc:ia de Sin('OJ'IÍ, na
l 1rflrÍIII'Ítt da 1lrtlti11.
IIPi por· hem Sanccionar. <' 'l:mdar que s<~ Pxcrntf~
Hr·solur:ão segnintr da ,\sscmhlt'·a Geral L<·gislativa.
Art. J .
A FrPgnezia d<' Sineor{t, na Província d:.t
J;;dtia. dar(t para a proxima L<·gisl<itnra tantos Eleiton•s,
qnantas \<'Z<'S contiver o Bumero de quarenla Yotant<"5,
conforme a l'Pgra geral Pstahcl<•cida no Artigo cincoPnta
P dons da LPi
de dezano,·e de .\gosto de mil oitocentos
quarPnta P <.Pi". não oh .. tantf' a limit:t<;;to do sf'gun<lo
l" rindo dn lllf'~Jlln _\rtigo.
_\ rt. ~.o • \ lll<'Silla Frq~urzia , com as que compõe
o 'luniripif1 da \ illa de Santa Js;llwl de Paraguassú, form:~r;'t hum ,Collegio El<•itoral. cuja reunião será na dita
\ illa.
·
Art. 3: o Ficão re,·ogadas as disposições em contrario.
~larwPI Alrc•s Branco, do Consdho d'Estado, Ministro P Sf'crt·lario d'Estado interino dos Negocios do JmpPrio. :1"-"-Ím o \Pnha r•ntendido • c fara exenllar. Pnlacio do
J~io d•· .Ltn<·iro !'111 trinta e hum di~ Agosto de mil oitoc•·ntos rpwn•nta e sete, Yigesimo sexto da indcpendencia
I'
do llllJlf'l'iO.
;1
0
Com a Hnhrica de Sua
~lagestade
o ImperadO!',
.llmwrl .·1/i:f'S /Jrm/('(t .
•
•
COLLEC<}í\0 lHS LEIS
TCHIO ~~.'
1'.\1\Tl::
.!J,·r·/,n·rt qtrr· rtos
(il!tos
no
DIPElHO DO BlUSIL.
1."
llrt/11/'I{('S
st:cç,\u 2S."
doJ.· nobres finlo
/l'llsinJs os Jlli'SJJWs direitos h!'rcr!itarios,
( )Nfi'wrn7o lirro qr/((rfo, titulo tWrcJifrr r·
JI··tr'lll l/OS (iflzos 1/i//lll'tfi'S do.' fJ/t'fJi IIS,
('.l'-
lflll',
pdtt
dous,
r'OJ/1-
llr:i por hem SatH'I'ionar, 1: \land:u· <JIIr~ se P'\rcutr
a Br:solnr.·ão srguiutc~ da .\ssr·mlJka (;pral Lr:gisbti\·a .
. \rl.
·1."
:\os filhos
IJ;illll'a<.'s
dos
nobres licão
1'\-
o:; nH·smos dir1:ito:; llr:reditarios, qlll', pela Ordf•na\:;·w livro quarto, titulo uuvcuta c dons. competem
aos filhos naluraes plr~bcos.
Art. 2. o O reconhecimento do pai, fr•ito por escriptuca publica, anli's do seu casamento, he imlispcnsave\ para que qnalqur•r filho natnral possa ter parte na
hPra tu: a paterna, cotH.:orrendo elle com filhos legítimos
do mesmo pai.
Art. 3. o A proYa de lilia~:iío natural, nos outros
f'asos. sú sr~ podcrú fazer por hnm dos sc~uintcs meios;
I'Scriplllra publica, ou testamrnto.
Art. lt. • Ficão rerogadas quaes<Ju~r disposições em
klbÍ\(JS
contrario.
Nicolau Pereira de Campos Yergueiro, do l\Icu Consdlw, ;\linistro c Secretario <!'Estado dos Ncgocios da ,Justica, o tenha assim <'lltrtH!ido , e faca executar. Palacio
d~ llio de .Janeiro em dons de s(~tembro de mil oitocen\OS fJUarcnta c Sf'tr, Yig,•simo snto d:t Indqwndencin <'
do lmperit1.
Com a !lubrica de Sua Mq,(<'stadc o Imperador.
~~-------·-----. . . . . . . .r .&~
.
COLLEC(}ÃO DAS LEIS DO IMPEHIO DO BRASIL.
1 Sfti.
!
I ) ',; (
I
~) .. ,
I';\1\TE
1."
SECÇÃO
:2!1."
.1 1 'fli"lll"il 11 tljltl-'' illllrlori,t n;n,·, r/ir/1/ 110 f'ollsl'llttiro 11r~rtlo
,(, I !oltll.!/".tr ,í. 1/ tJiisii"•J rln Sll!ll"l'lifoJ "f"rilnul!tf dt~ ./ IIS-·
. ,, ,, . , ••11 t1 ,.,.lll'l.lllt'l/{11 tl!l/11111/ r/. r/o11,· t'OIIfos ,.
-! •. ,,
u/:1.; Jllil
rt'is.
lfr·i por Jwm S;mccionar, r· \L11HL11· que se f'XI'CIIfP
l;,.,rduc:ln s••g-11inte da _\ssemh!l"~a CPral Legislativa.
\1 t. I .. , Fica approrada a apos••ntadoria concedida,
Jl"i' llo'l'l"Pio tk 1 in te tlt• FcY•~rPiro de mil oitocentos (jllaf••nt;t r• ~I'!P. ao Couscllwiro Barão 111! Itamarac{t. Ministro
do Snpr••Jno Tribnnal d•~ ,luqic;-~. com o 1 Pllt'Ítlll'lllo an''n:t! dt• do~t-; ClllllllS P oi!OI"I'II[OS mil l'o'•i~.
\i' I. :1 .' J-' ic;'ín l'l'\ ogadas a~ d ÍSJlOSÍCÜ('S 1'111 COilll'al"iO.
\irola11 PPrPira de Campos Yergueiro, do Meu Cou,,.Jhn. \lini-.;tro c Sr·cretario d'Estado dos Nrgocios da
.ln-lio·;t. o !Pnha assim entendido, c fa'?a rxecutar. Pal:l<'io rio Hio dP .Janeiro r~m tn•s d•~ Setembro de mil oi''"'•·ntns q•wrr·nta (' sr?tr. ,-ig-Psimo S<'\lo da IndepPlHicu,.,;, ,. do Im!wrio.
:1
t 11111
:r
1\nhri,.a dt• S11a \l:tgl'q<tdt• o lmprrador.
-----
\ i,·olrlll,
f>t'i'l't'Ú'il
rir-
f'tiii!JW-'
1'1'1".'/111'/ro.
A /iJJI"tll'tl 11 ' oposr· 111 adnria 1'01/I'Nlida 110 1Jr.,ciJI!Jttr,rJt!dor
r/11 J:drlt"rfO r/o Rio dt· .Janeiro Caetano llflria t;opes
(,',nna ,
1'111
hum
lit,ffill'
de
Jllini.~lro
do
lnowl dt· J 11sl ira , r·om o n· ncimenl o
, onlos
i'
oltor·c1110s
S~tprnno
tlllllllfll
'l'ri-
de rlous
111il rh"s.
lil•i por lwm Saneeionar, c Mandar <[tW se PXrrntr
-;p~;n i nlr da \ssPmhlr'·a CP r a I Lt•gisla ri I' a.
I:Pc.l)ltHTii~'
•
lhj•·
ll.J;)·).
r
( 50 )
,
Al't. 1. • Fica approvada a aposent::ulol'ia concedida, por Decreto de vinte de Julho de mil oitocentos quarenta e sete , ao Desembargador da Hclação do Rio de
Janeiro , Caetano Maria Lopes Gama , em hum lugar de
Ministro do Supremo Tribunal de Justiça , wm o vencimento annual de dous contos e oitocentos mil réis.
Art. 2. e Fi cão revogadas as disposições em contrario.
Nicolau Pereira de Campos Vcrguciro, do Meu Conselho, l\linistro c Secretario <!'Estado dos Nrgoeios tia .J lls-tiça, o tenha assim entendido , e faça exeeular·. 1\dacio do
Rio de Janeiro em t1·cs de Setembro de mil oitocentos
quarenta c sete , vigesimo sexto da lndcprndeneia c do
Imperio.
c:om a Rubrica de Sua l\lagPstadc o Imperador.
JYicolau Pereira de ('mnpos Vcrguci1·o.
r
•
r
,,
( 51 )
COLLECÇÃO DAS LEIS DO IMPERIO DO BRASIL.
18/t7.
9. o
J0\!0
PARTE
llEC!lETO N.o áliO -
1. a
SECÇÃO
30. •
de ft Setembro de 18fJ7.
1/,,úilittt Antonio Pereira Reboucas para adt'o.r;ar em todo
o lmJirrio, independentr de lircn(ll do8 Prcsidntles das Hduri"ks.
Ht•i por hem Sanccionar , e l\landar que se execute a
I~P,olução seguinte da Assemblt~a Geral Legislativa.
~\rt. J. o
Antonio Pereira Rebouças, está habilitado
para adrogar em todo o lmperio , independente de lidos Presidentes das Helações, como se fõra Bachan·l Formado. ou Doutor em sciencias jurídicas c sociaes.
.\rt. 2. • Fica, p:ua este fim, dispensada a Lei de
'in te P duns dP SPtembro de mil oitocentos e vinte oito,
~\rti;;u segundo, paragrapho setimo.
l"i:ieola~I Pereira de Campos Vergueiro, do Meu Const•lho, 'linlstro e Secretario d'Estado dos Negocios da
.T uq iça . o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio dü Rio de Janeiro, em quatro de Setembro de mil
oitocentos <luarenta c sete , Yigcsimo sexto da lndepencia c do lmperio.
<'t·n~·a
r
I
Com a 1\uhrica de Sua l\lagcstade o Imperador.
iY icolau Pereira de Campos V crgueiro,
'
•
;
r
COLLEC<}ÀO DAS LEIS DO ll\lPElUO DO BHASlL.
18!17.
PJI\n:
·L'
SEC(_:.\0
;\I.'
Concede quntro LoterÍ!lS ú lmpcriltl Sociedade Amollfc rf,x
lnstrucçlio, c lmma ú f:JI cfa lllatri~ do Engenlw J'c{fto.
u,~;
por bem Saueeionar, e ,\!andar qw~ :,,. t':\t't'lllt:
S!'guinte da Asscmbléa Geral L••gi~l;l!iva.
Ar!. ·L" Ficão coucedi!las, para ~•·n~ut t'\lraltid<~:i
huma eada anuo, segundo o plano das da Saula Cas:•
da MisPriconlia da Cürtc . quatro Lolt•rias {t Soci('(ladr~
.Autaute da lnstruq-ão, soh I'Oildiciío dt~ st·r t'lllJll't'gado o
produelo del!as em Apolic<"S da Di1 ida J>uhlica. t' sú w;
,juros serem aJlplicados em JJenclicio da lll(''Jlla So('it'dade .
e se pol' qualquer acontecimento for dia tli~soh ida. n•-' t•rtcrão a:; diras _·\policcs para a Fazt·ud;, Naciou;d.
Art. 2. o Fica ta miJem concedida h uma Loll'ria ;í
a
Hesolu~·;·w
I~?J'(:ia
l\latriz do Engeullo relho.
Art. 3. o Fi cão rei ogadas as disposinles em co111.rario.
''lallod Aires Branco. do Conselho d'Eslado • Presi·
dertlf' <lo Cwrsdho dt~ ~lillisiJ·os. \linislro I' S<'l'l'<'lario d'Esliido dos \<'gocios da F;rzPmh, I' in1eri11o dos do l111perio .,
;rssim o lenha entendido. c faça <'X('Cntar. Palaeio do Hio de
.Janeiro 1'111 .dnco de ~~elt~lllhi'O de miJ oitoeeiiiOS l{ll3H~IIIa
~ ~,,,,~. rigr~simo SP.Ho da lndi'pPlHleucia ~~ do Iuq>Prio.
C•Jlll
;1
Hubriea dt• Su;1 !\Iagestadc n l!llpt•r;ulor
l1 1/J/(!d
'j !rt s
'
lJ /'111/1'1'
•
r ü3 )
COLLE(;(:Ao DAS LEIS DO IMPEHIO DO llHASIL.
18áí.
J I) \li) \),
0
l'.llln:
flECBETO
~." !10~
L"
-- dP O de
SECÇÃO
Setembro
:32. ·'
de 1S!J7 .
. l]'f'roro a L'cnsrio annual de norccrntos md réis, concedúla
" /J. Cfn1;r1 Thercsn de Jc.,us , filha legitimada do finado
f'oll·dfu:iru .lrmJ Coctallo Gomes.
llr•i pf)J; lwm Sanccionar, P \Jaudar !fUC se execute
lt•·soluc·;'io SPguiutc da Asst•mhlc':;t Geral Lc:gislativ:1.
\rt. I nico. Fica apprcnada a P<:usiío anuual de
11111 r'CI'II tr1s mil rc'•is, eon<:;:did:t , por I )e ereto de trinta de
I liilllhro dP mil oitocc•ntos quan•uta c sPis, a [). Clara
Tltr•n•s:1 de• .lc•siJs, lilha Jrogitimada do liuado ConsdiJciro
.f,,,·. t::tr•lauo t:omc•s, Plll rPilltiiWI';w:io dos sr•nicos por l'IIP
,,.,, .. ,
;111 l:,f:rdo.
rc•1oi\ada:. as dis[Hhic:fii'S em contrario.
\liiiOr·l .\h<·s Bra1H:o. do Consl'lho d'Est:Hlo, Prl'-..idr•JJ!t: do Cousdl10 dt: ,,liuistros, !\liuistro e Secretario
d·L,t;1do do~ :\l'~oeios da F:!zeuda, c intc:rino dos do lmJH'rio .• a-sim' o !Puha c•ntPIH!ido, ~~ faca executar. Pal;u:io
do l~i•1 dt~ :.L.uc·iro, 1:111 S!'is dr; Setembro de mil oiloCI'IIIo~ quar\:uta e sei<~, Yig1:simo sexto da IudPpendi'Hcia
,. do lmpt·l 1io.
;~
Con1
''
liubrica de Sua ~l;tg('~(;l(l!' o Imperador.
11'1/IIUd
Aires J]nwt·u
1
•
( fllt )
COLLEC<;Ao DAS LEIS DO IMPEIUO DO BHASIL.
18ltí.
TOMO. H. •
DI~CllETO
I'AllT!;
N.• IJti\J
~ dr~
1."
S de
SECÇÃO
Srtr~mhro
33. •
de 18/t7.
A pprora a Pensão annual de Ttum conto de réis , concedida, repartidamente, a IJ. Maria Jlita Cordeiro de Negrriros Lima, a f). Joanna Bcnwnlrt rle Negreiros Castro,
lf. IJ. ;Jlaria de Na::,arrth
de Negreiros Saiao Lohato,
c a D. Catharina Eu{r11~Ía de Ac.!Jreiros Sait1o Lohato,
filha.~ do Conselheiro Joao ];'rangelúta de Faria Lubato.
JlPi por hr•m SaiiiTionar. r• i\lanrlar que se execute a
Hesoluc[to sq:(uintr• da .\s~r'llr!JI(•a CPral LPgi~lativa.
!\rl. Uuieo. Fica ::1ppro1ada a Prus[ío ;111nual de hum
eonlo de r{·is, concr~dida, repartidanwntr~, por Deen•to
de quinze de No\'!•mhro <lt• rui! oitocentos qu;tl'!'llta <'seis,
a H. !\laria llita Cordeiro de !\q~reiros Lima, a 1>. .loalllla
Bcrnarda de Negreiros Ca,tro, a ll. \la ria de Nazan•th
dr~ Nr·greiros Saifío Loha!o. e a 1>. C;llharina Enfrazia ri·~
Negreiros Saifío Lohato • <'lll n~mu11era~:fío dos scniços
prestados por srtl finado pai o Conselheiro .João Evangelista de Faria Lohato. rPvogada~ ;ts disposicões r•m conlr<~rio.
i\Ianoel Alves Branco, do Consr·lho d'Estado Presidente do Conselho de l\linistros, i\Iinistro e Secretario
•!'Estado dos Negocios da Fazenda, e interino dos do Imperio, assim o tenha entendido. e faça Pxecutar. Palaeio
do Rio dl~ Janeiro em oito IIP Sctemhro de mil oítoeentos quarenta P sr!c, vigesimo sr\to da lndt>pcndencia f~
do Imp('rio.
'
COLLEC<:;Ao DAS LEIS DO
I~IPERIO
DO BHASIL.
1SlJ7.
1 ()\li) !I. o
l'AilTE
L"
llECHETO ~.· ft70- de !I de Sctemhro de 18/t/ .
. IJ•pr·ura a l'ensr'io annwtf de oitocentos mil réis, wnr·rdid11, 7101' lJccretn de 1i de Maio deste anno , 11 IJ .
.lrw•1 Cto 1n7ina florim Castro c Silra.
llt·i poH hem Sauct'ionar, c ~Iandar que se execute a
<;•·!!uintP Hd;oluciío da ,\ssemhléa Geral Legislativa .
.\rt. t:uico. Fica approvada a Pensão annual de oitoerntos mil h;is • concedida , por ])ecn•to de dezescte de
\laio d1· mil oitocPutos e tptan•nta e sete, a D. Anna
Carolina Florim Castro e Silva, Yiura do Conselheiro Manod do !\ascímenlo Castro e Si h a , l'lll plena n~mmw­
ra~·ão do<> <;Pniros por I'! li' prl'qados; n~' ogadas as disfH''-'ÍI'Iít·~ 1'111 contrario.
'lanod .\ht•s Branco, do Conselho d'Estado, Minis" Secretario 11' Estado dos Negocios da Fazenda , e encarregado interinamrnlc dos do Imperio , assim o tPnha
I'JJlt•ndido, r. faça executar com os despachos neccssarios.
P:~lacitJ do Hio de Janeiro em nove de Setembro de mil
oitoc·e:ntos quarenta c sPle, ,·igPsimo sexto da lndPpentlt·nria ~~ do lmpf'l'io.
·lfmwd A /rt's ffr,mro,
'
•
( 5ü )
COLLEC(}ÃO DAS LEIS DO IMPEIUO
no BHASIL.
1.8!!7.
1',\1\TE
L.
SEC!.:\o :\5.·•
lJfanda continuar Cln Vl·: r, l!ltl"ct ({ lll"OÚmrt Sf'f)Uinte ftJgis[!l(Ul"lt, a I:ci de 2P d~ Outubro de Hrn, rJUC marr~a
o -''ubsirlio dos Depztl.ulu< ú Asscmhfea Geral Lryislatirrt.
ll<~i por bem Sanccionar, c Mandar que sr~ I'X!~enle a
Hesoluç:ío seguinte da Ass"mlJiéa Geral Legislariva.
Artigo {Jniro. Conlinua Plll vigor, para a proxinw s<~gninl<' Lq.(islatura. a L1·i llllltwro CPlllo quarPnla e lr<'s de
vinte dr~ Outubro de mil oilorl'nlos trinta <' s!'lc, 1(11<'
marca o Subsidio dos Deputados ú _\s~cmiJil·a Ccr:ll Legislativa, revogadas as disposi<:ões em contrario.
l\Ianoel Ahcs Branco , do ConsPiho d' Esl:tdo , PrPsidcutc do Conselho <Ir• 1\Iiuistros. ~liuistro (' S<~rn•lario
1l'Estado dos NPgoeios da F:tzPtula . c i 11 t<·ri no dos do lmJl<'l'io , assim o IPnha <'lll!'tHiido. <' l'a<'a ~~:l.<~<'lllar. Palaeio
do IUo de .Janeiro r·m dow d1J Sct<•mbro de mil oitoecutos
quarenta e sete , vigPsimo sPxlo da lndPpendcn('ia c do
Imp<·rio.
Com a Huhrica de Sua MagcsladP o lmpPrador.
llr1110d Ah•r•s
'
Brillll"o.
r
COLLEC<_:Jo DJS LEIS DO HIPimiO DO BlUSJL.
'\
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o1
P \!~TE
\I 11 \\ "
J. '
.1"/"ri.'r/ o (;ornzo f/ f'rnrrrdr'l' Ctl1'1rr dr'
f'irltlrlrio flum'lciro aos Estall!Jriros
."lrntsrl, lr>-''; /Jrrnanlc.~ Jlrndr>, .lo é
.'lu!. ]{)(/o l'illlo t!r Olircirrt, /',Jrr
JYo/llra7isrrr;tio
·I··
.José Joaquim
,f, .
drt ( t>.'IJ
l'atricio Jlfo;•/:.,
/Jomingo' Soares Jlcrcirn, e 1'/wma:. Antonio JlinhciPJ
Jli)J'flr({.
1
Jfl'i por hPm Sanrcionar, í' :\f:mdar que ~;~~ execu!l' a
g, ..;oluciio s!'r;uinte <la AssPJilhlt~a Cr·r;d LPgislatira.
\rti~o
l"uico.
Fica
o Go\·cmo
:llftorisado a
1'011-
rPdl'r C:1rta de Naturalisação "" Cidadã0 grasilr>irn
r-rr:lll!:!'''Íf'OS
.fo<;t~
,Jo:lfJIIilll
tlt• SniJÇa.
:1n~
,Jo!'J: Brrn:mlcs
.João Pinto dl'
.frJ<;o'• \loreir:1 da Costa Sol,
. Jl;alrr' Patririo "oniz, l>omin;;-os Soares Pcn•ira •
f' Thomn _\ntonio Pinhei•·o, niío ob~t:mte a falta de n•sidrno·ia I''CÍ!.:(ida no par:1grapl10 qnarto 1\ rtigo primPiro da
l.r•i de \in rc I' tn·s d1~ Outuhro de mil oitorPulos rrinla
I'
dons , qt,te lica dispen~arla : rcYogadas as tlispfl';if'iíl's
nn I"Ontrarir\1.
'larHwl \hcs Branco , do Consl'llro d"E<;~;ulo, Pre"Írl•·nt" 1lo Con~l'll10 dr• 'linistro~. '\lini·,tro I' S!'C;'I·f:ll·io
d'J:.;radn ~~~~~ \r•gocios 1h Fat.l'lllh . c i~;lr•rino do lm)ll'l'io , :Issitn o tt•nha enl.entlido. <' f:1ç:J ('XrocutaJ·. ]>alado
do Hio dP ,f:lneiro em trrw de Sl'll•mbm dP n1il oitol·r•nto.; qnarrnta c sei!~, Yigt•simo spxro da IndP[H'lHIPrll'i:t r•
"··ndr•.;.
I I li\ ,.ira
dn I mprrio.
•
•
COLLEC<_:;\o DAS
LEI~;
DO L\IPEIUO 1>0 BlL\SlL.
18!;7,
i(_)\({)
\),c'
l'.\llTE
L"
a 111'1/sliri de rhr: n{o8 r; dP:: mil ré:'.~ rn1111tac~,
omccdirht a JJ . .lNt'i:Úna ncrnorrles, viurn •lo Tenente
A]ljii'Orrt
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P:: · ,:; L1" i;(•in !)Pcl'clo dP li'PZ~~
.-1:~ Ll ::·.n :l1~ r1il f.;;,, .. ·
m·nt·1 c ln·s. ;: ll ..!oal(iliJLl H~·rn~1~·drs, -;i:!\ :1
:r~
"'liti~ da C1::mia Nacional
:1 ;~;; ::;1. :-
.
\u[,li,~'i
rlo Am:11·al T('nr:•if<>, moi'Lo t'tll rotnl.J:Jle a fana Pr;; \ i;:~·.i:t ::~~ .Ui nas (;pr:tP5 IH) ~llllO
d:~ r:;il oiioccnin" q•::::·:·t:!l t' d<1:1·;.
\ri. ~2.'' Fif·i~o l'í~-, ;~'.>:d 1-.: :;·, di...;~Hl·;i•·~-)PS {'Hl contrario.
\l:illot·l \h:•s !;;·:~ltt·q . d:l 1.. "JIISt lh'1 d"!·~srat!o, JlrP:·idPnt;~ dn Con:"'~·il!o <i~· _\1 ,.i: .. l1·;~·.: ~ .\iiltí·,ll·o <~ SPcrrlario
d'E·;L::drJ do:; l\:·gociu~ ·~:t !'a;-.:•::d:t. e i11krino do Impcrio. ,,,,,;l!l o l:·nlt:: ":•: ,:.i' ·q . " l';•t''' 1'\l't'nl.~r. Palaeio
do f:i" ·k ;a;t•·iro :·;:, T :l!or:'' .:,, :·;t·lt'llli;;·o d,~ lllil oitoct•iicOS qlt<li'Pllla C Stll'. \ ;;~::·:'llllil ~i·\fll da JrHlepPlHII'ItCI:t e d•! Íillpt•rio.
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~\r!. i.'' Ht o Co1 i'i'IJr) ;1:!: q·i·:·do p;1r:! ;:1~\i~i;11' c-OiU
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l:tPr:'-;:d d~~ d~Jq ..· CP!l!n•;
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d•.1 Tl~,·:1!··o d" ~~:"' i·;·: :•··i ,. ·, ., .
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P;: ;·,' i ll: ... :.:! I~
f;:r;i (J
Col•·mo ('\!l'ó!hir. i P·· c··:1::~ d·· ·,·,,, .. ,"'':;, Pnhli<lo N;u·io:l !i. d<•zoilo L!il••ri:h (!, ;!1: 11 d•• :1:!" '"F'I:'O d:~ ~Wi"i :HIIltlc·.
_\I' f. ;)_ b J?it{!() l'í'.l or~;J.!~;l': ~·~ di::p~)cit. i'ÍI'>~ ( ![} f'O~!-­
tr;J ri o.
~L111nf'l _\lr!'s Br:Hli'<l. do
li!:~ ! 1.. L.t;:dn. !'r·,"idf'lllr! do Consdho d·· ;;;ir;i"!l "';. ;',lil;:·,lro (' ~~.iTI'(!!:J!'Ín
d'Esl<t<lo dos l'lq!;ocins ,!:: !<':·,7: , .. :,,. !' ini(Tino do,; dn
;t
rn·~·~;l;:(:~-,o
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l1nrlf·rio. tl~:cint o t(•n 1 L!
J.,,.:.,
do Hif1 d"
,f:tll'";"·
oilrH'i'lll!h l[il'li'!'llta !'
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·ct; rl:t j:ukt·•'ll-·
do lmJH'rir:
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(
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)
COLLEC<~:1o Il.\S LEIS DO BIPEHlO DO BlL\SIL.
UllTE
1.'
. i uluris,r o t:ur:'I"IIU J!ilr:t llltturf,n· nllllwr IIIOI'das de 011n•
t{( rintc c de:: mil rhs, I' de Jn·ata rlc !Jilillftcllfos
rás, lnnn 1' tfr•Jts mil r1'is.
:lr i por }J;'m Sanccionar, e ~Iandar que se execute
;( L solurito scguintP da ,\ssemhh\t Cera! LPgislativ;1.
;\ri. Cnico. O CcliPI'llO fil'a autorisado p:tra mand:il· rl!n!~;n· moedas d•~ IJl!i'O dl' 'iutp <' dous <Juilates dos
\ido.,., d•~ viu te mil n~i:;, ~' dt•z mil rc~is, c moedas (k
prat:t de OIIW diuhciros dos r~tlorC's dc~ dous mil r{~is,
lwm l!lil réis c quinhentos réis; rcrog:H!as para este fim
<h dispo;icões em co!llrario.
ALinDcl Aires Br:ttH:o. Consellt('iro <!'Estado, l\linislro (: Sc:rr!'l;trio d'J:st:tdo dos Nc:gocios da Fazenda, e
:)n·~!c!r·utt! do Trihun;tl do Thc:uul o Puhlico Nacional, o
t:·::!ía :1:,sil!l cntcudido, 1: f:tca 1':\('c·utar com os despa-o::li,:. Jhcc·:,sarios. Pal;:cio elo ltio de .JaH,.iro em vinte ti:
!-i• i>'lidll·o cJp 111il OÍ!!il'i'!IIOS I(II:!ITll{<l (~ Sl'li:, vigesinH
'\ \l•J •Li !udi'llf'lldl'IICi.t 1: dr, lwp!'rÍq,
f.-'.ilil
a Hu!Jri•·a de Suil Magestad~: o Jmpcrador.
.lhes JJrawu
l[·II!Ud
I
( 111 )
COLLEC<~:\o
llAS LEIS })O DIPEHIO DO BHASIL.
I'\ lU E
DECilETO N.'' /!7ii --
I. '
d:~ :>.:~
<1:· S:>l<·mhro de 18/17.
S1mrriontt a l:i·:whtl'ltO d1t /lsst·ud;/,'a Geral /,cgislatiL'a
qur alllorisa o Gortrno 11 tnrnt~r a admiiiÍJ· ao serrico du ·h'.l·crl·ito o Cidudln wt/!11'//lisado Pedro J!ico!all Fi'g1tcrstcin.
Hei por hem Sanecinnar, ~~ Mandar que se execute
ltl•soluçfto da Asselllhlb Geral Legislativa.
;\ri. Luico. O Con~rno lw autorisado a torn:u· a
;ulmi Ltir ao sen i c.~ o do E.'\erei lo o Cidadão naturalisado
Pedro Nieolan Fe~ucrstcin, podendo conferir-llte o posto
~~~~ C;q>itiío. em
![lll~ <lllll'riorm:•nl!~ Si'l'\ ira, contando
<''l!IIO li~lupo d';111Li~uidade o d(~ sua prinwira praça, e
o !'lll qne cll'cctivamcntc serrio como Otlicial de Coml!liss;-,o d!11iallle a lnta da rchc!lião na ProYillcia de São
Pedro do Bio Crandc do Sul. l'l'\ogadas as disposi<:ües
a
sr·~uinll~
1
l':ll
<:Olllr<ll'ÍO.
J\utoulio l\Ianoel d1~ l\Icllo, elo l\Icu Conselho, 1\Iie Scqretario d"Eo;tado do NPgoeios da GtwrTa, assim
o tf'niJa ertt(~ndido, c expeça os dPspachos neecssarios.
Jl;ti;H'ÍO do llio de Janeiro (~llt Yinte c dous de Setembro
tlP mil oitocPntos quarenta e s(:tc. Yigesimo sexto da Indq>endencia c do Imprrio.
lli~tro
Com
;1
1\uhrica de Sua Magestade o Imperador .
. 111!UIIIU
.Jla11ud de :lld/o,
I
•
( (i:~ )
COLLEC<_:Ao DAS LEIS DO HIPEIUO DO lllHSIL.
!). 0
'lU.\!0
l'.II:TE
llECHETO
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Ollt'!'did!l 11 , ! :jnsl ln/iiJ
J,n·I IISJ!i'i'/or rf11 '1'/,:·souS:IItí•' f'ili/i,:r/,;,r.
Apjii'O'Iflldo 11 tljJO:;cn.'tui
l'íll'lil
!I1·i
;1
p~n·
H,·:;,:l:;r::o
d11
,t,.
/1·
l'rori::·
/,i o de ;l/mcidtt,
],c;n
110
S::nr(·in~~;lr,
c ~r:~n~!:1r tpu~ ~;p Pxecute
i!a .\ ·':'lllhi;;t C:T;;l L:•;.>;i~:htira.
Fi;·:t ;:;,:·;r:\:::l.t :1 ap:•''I'!!LHloria con-
sr;.;ni!lh~
\ri. Ua!co.
('l•;l:d:!, p·lr llcf'reto d,, 'íl!::iot'!'' de .Juul10 dí'Sfl' :wno,
it \~~:···-IÍ!!llo i.~·!!:Jo d,' \l1:1.·it!:~. tn .p:·c~-~:· tLl T:Jt•:;o~li\tria
da Pro\ incia d{~ Saut:t (;.!~~!;!ri:i:!. r;1::1 o o:·d~·n:!do qtu~
l!t·~ compr li r ua lúrma da Jyj de q:ta!ro < 1 1~ ( lnl11hro ~~~~
1nil oji,H'<'nto.(; frjnta P J:::· ~. r~'·, ::·:;;1d:;·; ;:s di .._·1H)~. jrüt·s
{'Jll ('(!li i l':tl'iil.
\!:;!:•wl ,\h c:; l~r::nrq. Co::·: li !I· in d"i·:si;:do, !\liuis1
1:·o (' ;;.·;·1';'Lirio d"i>.;L~:~n d:~'; Í\t f~ilí'io~.; da F;lzc•nda"' e
Pn·:;j,:,:::f:• do T;·ill:tn::: th T:•,••::ll!;·n l'uhiil'o 1\.:tciou:tl, o
l:'ll:l« ;8;i:n Cllklldith, <· L:c:1 ''\•'t'!!!::l' <'Olll O'; d"spachos
n~~c;·~
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('._,t .. j;-:1)! n.:!i:t COD-ii.~~ll;ld:ts ; f~\(' 11 Jll!Llf}-Sf~
pOI't~Bl, li OS
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p:~:· J:!r::phr> ~· qt~inzí~ P 'i!llf~ !r~·-; d~> \ rri:~·o s;'gundo, <~ dP;;1- i-: •:o
\!:·:ié;<~ qni:::o, a<> <i<·:·!'' 1;:s iol:ulas p:~ra o!Jras
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i·• d'L ./::d<l d:h \, •;<1 ·ios cL1 Fazt>IHI:t, e
l't. ,,: ·tt! · !\,, Ti·i!l::•t:tl d,, T!P'"o\lr:> Pnblico N:H~ional, as'1!11 ,, t•·tiln :•:i!••:lllid'l, r• f:Jr.::t !'\<'l'f!i:l!' eom os despachos
JI·''''''· ll·iw. P:d•.tcin tlrJ l'iio d: .h;:r•i:-o em \intc P lfllatro
cl·· S"t•'JlllJ:·o d.~ mil oiLoc:~nlo·; q<.l:lrcnla c sete, rigPsimo
"''"" d:1 llldi'!J<'ilclencia c do llllJWrio.
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•
I
( (i/i )
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COLLEC(~ÃO D \S LEIS 00 B!PEIHO DO
BR \SIL.
1 S/t7.
TOMO ~1.
i'.\HTE
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Si:u.:.i.n 11:1. •
1.'
.Approm a p, ''silo r/11/llt!lf, l'li!lu·didtt pdo l>crrc/o d,• :?:~
de Fcrcr:·i,·u do I'Oi'l'l'lllt.' 11!11/i! a IJ. Calllil/a .J OSIJ!htl
da Si!ra, dtt qwultitr i'tJI'I't':;;Jolltft'illt' r1n sn!tlo que jJI'I'··
rchill Sl'll 1/WI'itfo o
l'rorinl'ia
Silro.
tft'
C!ljllfl/0
r(,,
r;/lill'llil J\
S. l'ofro do .'lu/ . 1utonio
tl!'iOJitJ{
tlt!
Ct~udido
d11
lh·i JlOl' hem Sancrion;l!'. (' ~bndar que se exc•clltl~
a HPsoluciio seguin!P da ,\~ser:d,J,;a Ccral Lt·gi~;latira.
Artigo llnico.
Fic:t appro\<tda a !\·::.<10 attnnal. concedi(la pdo })(~ereto tle Yinlt~ e dons (](~ Fcn•reiro do
corrente allllO a n. Camilb .JosPpha da Siha' da quantia eorrrspondente ao soldo qne JH'I'C<'hia seu marid:·) o
Capitão da Guarda N:H~ion:d da Prorinria de S. PPdro
do Sul. Antonio C:wdido da Silra, ruol'lo 1'!11 I'Omhate pela intPgrid:Hll! do llllpt•rio; 1'1'\0g;IILI'i ::.'i di:;posif'iil's
em eontrario.
'\lanocl Aht~s BraiJ('i). do Con,t·lho d'E-;t;ulo, Presidente 1lo Conselho dt• \!ini~;l:-os. \lini,;lro P ::,<'crelario
d'Estado dos N1~gocios 1la F:u.Pnda, e inll~rino dos do
Imperio, assim o t1~nha cnLPndido, I' f'aca (''\Pcntar. Palacio do Hio de .T:ull'il'll t•m rinle ~' ('inco de Setembro
de mil oitocentos 'l'l:ll'l'llla P st•!t•. rigcsÍlJJO se\!O da
lndeperHlrneia e do ln1p1:rio.
Com a Huhrica de Suil
\bgesladr~
o lmp1~radm·.
'
'
•
( th
flECHETO ,\,o l!80-
,,
dt~
25 dr
s~~tcmhro
de 18f!í,
Apprvra tl Pcnstio amwal, corre.~pondcntc ao valor M#
;encimentos de hmna praça de prct, concedida pelo
Oeaelo de 29 de Janeiro do corrente mmo ao ex~
S.J/d,rdo t(o e.rtincto Bata/hiio Prm:iso;·io da Prm.'in, ir1
dt· S. : f>t·rfro do Rio (;nnu/1' do S;1/, ./li S/ Ft'ITril'a
1(,-, '.
ll··i prn· lll'lll San<:rinn<n·. r• .\L111tlar tjlll' se exr·<·utt>
seguinte• da :\ssemiJ],::l (;pral LPgislati\·a.
\:'ligo Luico. Fica appro1arh a Pensão annual, eor1 •·-puillknte' ao Yalor dos vencimentos
de huma praça
'·· pr"t, concedida pelo Decreto de Yinte e non~ de JaJil':t" do corrente arlllo ao ex-Soldado do extincto Bar.dl···;o Pro1 i~orio da ProYincia d:~ S. Pt•dro do Rio Grand" do Snl, •Jose Fc•tTeira Aires, qnr, ferido de huma
In h. p:•rdr~o' hum br·aço em defesa da integridadP do Iml"'rio; c rcrogadas as disposiçü,•s rm contrario.
'l:tnocl \Ires Branco, do Consrlho d'Est:~do, Prr-
., n, ..;;,]tJI';In
~itl··utP
do CnnsPiho de -'linistros, 'finistro e Spcrrtario
~~·gocios da FazPnrla. c interino dos do
f111pcrio. assim o tenha entendido, !'faça rxeeutar. Pal:Jriu do Hio d1~ Janeiro em \Íntr e <'inco de Setembro
d.· mil oitocentos quarenta " ~etf', 'ig<•simo sexto da
lrtd ·pt·ndenria e rlo lmpcrio.
dT,1:1do dos
Í:<)m a; Hubriea de Sua :\la~t>stade o Impf'rador.
i
.líanod 1/,·p_, flmnro.
---·
DECHETU N.•
. ,_
!1~1
-
dr 2ií tl•· S<>tt·mbro rir 1867.
.4.pprow a Pen8ào annual d<' rem mil 1·éis , roncedidtz
por Decreto de tres de .Uarço do corrente anno â('J
~x-Soldadr do Corpo Poliria! da Prarin1ia da Bahia,
Franrisrâ Bernardino da íosta.
:t
Hei por bem Sanccionar , c Mandar que se execute
Rrsolução' seguinte da ·\ssembléa Geral LrgislatiYa.
\ rtl~O r niro. F ir;-~ approYorla a Pr•n<;;ll) annnõll OI'
'I
•
( 1\t\ )
cem mil réi!l , concedida por Decreto de tl't'f> de \larço
do corrente anno ao ex-Soldado do Corpo Policial da
Província da Bahia, Francisco Bernardino da Costa , que
se tornou invalido por causa de serviços em campanha ;
revogadas as disposições em contrario.
Manoel Alves Branco, do Conselho d'Estado , Presidente do Conselho de Ministros, i\Iinistro P Secretario
d'Estado dos Negocias da Fawnda, c interino dos do
lmprrio , assim o tenha entendido , c faça e:.:ecntar. PaJacio do Hio de .Janeiro em vinte c ciu::o dP Setembro
de mil oitocentos quarenta r ~etc, vigrsir;w sexto da
lndcpendcncia c do Imperio.
Com a Hnhrica
th~
Sua
:\hge~tatlr
o Impc··ador.
1/aunr/ .. f/rr" JJnuu·o.
Ap;Hoca a Pensão tlllllllilf, nmrcdidt1. J]()l' Dcr1 t'lo de 2\1
rt~~ .Janeiro dcst,~ tlii!W a D. Eu(ro::ina r;"ifhermintt
/.opc,; .lfotta, riu r,, do Al(t:rrs rt'(Oi'lllttdl) r:11ilhcnnr
Cyp1 ia no dl' Sous,, l!otta.
1
HPi por h1~m Sa:Jc1:iunar, ~' :\!andar qnc ~·· cxeent.r
srgnintP da \cs(•mhll~a CPral L<'gi~lativa.
-\rlig-o T'nico. Fica :-~pproYarla a PPnsão annual, concedida JH:· Decreto dr Yintc c nore rlc ,Jarwiro deste
anuo :1 D. Eufrozina Guilhermina Lopes ~Iotta. viuva do
AlfPres reformado Guilherme Cypriano de Sousa Motta , i
('lll remuneração dos serviços por este prestado , ficando
rr\·ogadas as Leis Pm contrario.
Manoel Ahcs Branco, do Conselho d' Estado, Presidente do Conselho de l\Iinistros , Ministro e Secretario
d' Estado dos Negocias da Fazenda, e interino dos do
lmperio, assim o tenha entendido , e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco d(' Setembro
de mil oitccentos quarenta P srtr. vigcsimo ~exto i!a
Indcpendencia P do TmJwrio.
a
PPsolu~ão
(:om a Rnbricn dP Sua \Jagestnde o Imperador.
llannl'l Alrr·s 1/rtmr'n .
•
•
( fi7 )
J>ECIU~TU
J
;'!·
N." [j8;3-
de~5
de Setembro de18/)7.
.ipprom a Pensüo aJtnual, concedida por Decreto de 29
de Jancii·o do corrente amw a D. Tlwresa Joaquina
rt~· Mattos Cardoso, riw·a do Capilt10 Domiciano Erltcsto Dias ('al'({oso, · da quantia correspondente ao
·'é'!do 11 1Ú' paceúia o dito seu marido.
a
Hr' i por hem S:.mccionar, e l\laudar que se execute
Hesuluc~!O seguinte da Asscmhlt1a Geral Legislatira.
_\rtigo: Lnieo. Fica approvada a PrusilO annual, conn•dida pclr! Decreto de vinw f' llore de Janeiro de mil
oittJCr·Hto~ ·lf!Jal'enta e SPte a D.
ThPresa .loaquina de
\latto• LtnlosrJ, Yima do Capit:ío Do111ieiano Ernesto Dias
Cardoso, ;da qua11tia eorrr·spolllknte ao soldo que pcrcdJia o dito sr•u marido, eomtH'dH'tHlitlo nesta Pensão
o meio "qldn fJt:!' jú pr·t-cPh;·; rr•ro~pda~ as disposit:ões
l'lrl
COllll':il'iO.
'bnoPl \ht•s llranco , do Conselho d'Estado , Prc..,id<·utP do Consf'lho dt• 'lini~rros. ~linistro t' Seel'r>Lario
d'E<r 'd'' dr·~ \r·~.:()(<n.; rl:t F:w·nd 1 • I' iatr•riw1 dos do lmJH•rio. as-il!! o t••nl!:> ''lllr•!Hlid•J, <' f:t•,'.1 P'J'Clll:Jl'. Palacio
do Hiu de .Janeiro em \iJJte :~ cilli'O de St'tt!lllhro de mil
oit"CI'Illo~ tjuarenta c sete, vigesimo 5Cxto da lndependcncia e
dtJ
~HIJlP!'io.
Com a 1\uhrica de Sua
I\lagP~t~td'~
o Imperador.
J!onnd .1!1-ts Bmnco.
DECRETO N. o MH -de 25 de Setembro de 18b7.
Approra o Decreto de 14. de Janeiro do corrente anno, na
parte em que foi eleva{la a Pensão annual de 14!f.·fi':OOO,
que percebia D. Hippolyta Josepha do Livramento, viura do Capitão de Artilharia da Marinha José Antonio
do Liul·amento , á quantia equz"valeutc ao soldo por intcz'ro dilquella Patente.
Hei 'por bem Sauccionar , c Mandar que se execute
a Resolução seguinte da Assembléa Geral LPgislati\'a,
•
( M
I
1\ rtigo Onico. J<ica approvatlo o Decreto de qHatorze de Janeiro do corrente anno , na parte em que
foi elevada a Pensão annual de cento quarenta e quatro
mil réis, que percebia D. Hippolyta Josepha do Li l't'amento , rima do Capitão de Artilharia de Marinha Jos(~
Antonio do Livramento, ú quantia equivalente ao soldo
por inteiro daquella Patente , em plena remuneração do.,
serviços preslados pelo dito seu marido , morto ('111 combate; rerogadas as disposiçües em contrario.
~bnoel A!n·~ Branco, do Conselho d'Estado, Pn·sidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario
d'Estado dos .N(•gocios da Fazenda • e interino dos do
Imperio, assim o tenha enteuditlo, e faça executar'. Pa]acio do Hio de Janeiro em vinte e cinco de Setemb1·o
de mil oitocentos quarenta e setP , YigPsimo se.'l:to (b
lndependencia e do I m per i o.
4 pprora a Pcmtio runrcdida por lJccrcto de trcs de De::embro de mil oitocentos qaarenta c seis a /). iJlaria José
de Godoy Kelly Botelho, em remuneraçüo dos srrviços
de sc1t finado marido o segundo Tenente de Artilhar·ia
a pé lJlanoel Antonio Botelho.
Hei por hem Sanccionar, e i\Iaudar que H~ e~ecult~
a Resolução seguinte da Asscmbléa Geral Lcgislativn.
Artigo Unico. Fica approvada a Pensão concedid11
por Dw:reto de tres de Dezembro ele mil oitocr>n tos fJUaJ'enta e seis a D. Maria José de Godoy Kelly Botelho ,
em remuneracão dos servir,os de seu finado marido o
segundo Teneilte de Artilha;ia a pé l\Ianoel Antonio Botelho ; revogadas as disposições em contrario.
Manoel Aires Branco • do Conselho d'Estado. Presidente do Conselho de l\Iinistros, l\linistro e Sec~·etario
d'Estado dos Negocios da Fazenda, c interinamente do~,
rio lmperi(l , assim o tPnhil rnt~'ndido . c f;H·;~ executar.
I
a,
P;dacio do· Hiu de Janeiro t~m Yintt~ e ciuco Je Selemde mil oitocentos quarenta e sete , .-igesimo sexto da IntlPpt~Julenda c do Imperio.
Com a Hnhrica de Sua .\lagestade o Imperador.
M
lli.CI\LTO I\." !1~W
(1/101'1
Aires Branco.
-·-
l ]' J•lurtr a l't'IISiin amwal dc120.'ti::OOO • conredida por IJecrcto de Ü de 1Yorcmbro de 1843 a Eufra::;ia .Maria
rle Jrsm ,i ÚHW do Soldado da Guarda Nacional da
l'rnrin,·i, ;de Jhnas Geraes, Carlos José do Valle.
Jl1•i por )Jrm Sanceionar, e ,\landar que se cxreulf~
seguintP da Asscmhléa Cera! Lrgislativa.
\rri;.:o l'nico. Fica appror:1da a Prnsão aunual ~~~~
• •·11to ,. 'inll• ruil rt'·is. !'Oilct~dida por D<•creto de seis
t!,· \tJ\t'Il!hro d•· uril oitoccutos quan·nta P trcs a Eutrazia 'la ria de .lt·sus, Yima do Soldado da Guarda Nacional da ]lr01ineia de ;\linas Gcrars, Carlos ,José do
\ :dlc. morto no comlwte ue S. Luzia em mil oitocentos qu:n·euta P dous ; rcYogadas as disposições em contr:lriq .
.\l,1noel Aires Branco , do Conselho ti' Estado, PrcsidPnlP do Conselho de i\linistros, l\linistro c Secretario
d'E"Lulo dos l\Pgoeios da Fazenda, c interino dos do
IInJH'rio, a-;sim o tenha entcndiuo, e faça executar. Pal;~cio do Hio de .Janeiro em ,·intc e cinco de Setembro
dt· mil oiloe<>ntos quan'nta c sptc. Yigcsimo sexto da Indqwudr•ne ia e uo lmpcrio.
;1
J:,·~oluciio
1
Conr a HuLrica de Sua l\lagestadc o Imperador.
1lanocl Aires Branco .
•
•
( 70 )
DECHETO N. • IJ87 -
de 25 de Setembro de 1 ~LJ 7.
J
Approva a Pensão annuul de 1201,1')000, concedida 71or De- '
ereto de 29 de Setembro de 184.3 a Anna Joaquinu Ferreim, em attenção aos ~erviços feitos por sctt fullecido
marido Antonio Ferreira de Queiro;:;.
Hei por bem Sanccionar, c Mandar que se execute
seguinte d;1 \ssembléa Geral Legislatha.
Artigo Uni co. Fica ~· pprovada a Pensão annual de
cento e vinte mil réis , concedida por Decreto de 'in te
e nove de Setembro dP mil oitoceutos quarenta c trcs
a Anna Joaquina Ferreira , em attcnçfio aos serviços feitos por seu fallccido mat·ido Autonio Ff'lTcira de Quei- ·
roz , por occasião do moYimento politico occorrido em
l\linas Gcraes no anuo de mil oitocentos quarenta c dons;
revogadas ns disposições em contrario.
l\Ianocl Aln~s Branco , do Consdho d' Estado , Jlresidente do Conselho dl' ~linistros, ~liniqro e Secretario
d·"Estado dos NPgocios da Fazenda , e interino dos do
lmperio, assim o t•·nha entendido , e faça e:'l.ecutar.
Palacio do llio de Janeiro em Yinte e cinco dP Setembro de mil oitocentos quar!'nta P sf'll' , 'igesimo sexto
da Independencia c do lmperio.
a Hesoluçiio
Com a Rubrica de Sua l\lagPstade o luqwrador.
J/ anod ..J (l'cs Brancu.
-·DECHETO N.o llSS -
de 25 de Setembro de 18ll7.
Declara que a Pensdo de 300<it000, concedida a
stança Carneiro da Fontoura , repartidamente
duas filhas, hc sem prejtúzo do meio soldo
cebe pelo fallecimento de seu filho o Tenente
Antonio Carneiro de Sampaio Fontoura.
D. Concom suas
que perAjudante
Hei por bem Sanccionar, e l\landar que se execute
a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. A Prnsão de trezentos mil réis, concedida a D. Constan~a Carneiro da Fontoura , reparti-
I
•
( íl )
tlamente coin suas duas !ilhas , c approvada por Decreto
de nove de Agosto de mil oitocentos quarenta e hum ,
liea dcdaradl) que he sem prejuizo do meio soldo que
pPrcPhe pelo. fallccimento de scn filho o Tenente AjndanI•' Antonio Carneiro de Sampaio Fontoura; revogadas as
di~pr1sicões ~~m contrario.
~lanorl Alrrs Branco, do Conselho d'Estado, Pre-idt·ntr• do Cons(•lho de i\lini:;tros, ~linistro c Secretario
1lTstado dos Ncgocios da Fazenda • c interino dos do
lmp!'rio , assim o tenha entendido, e faça executar.
P;tl:lrio do llio de .Janeiro em vinte e einco de Setembro de mil oiitorc•ntos quarenta P st'!P . rig<'simo sexto da
lndPpPtH!enci:a ~~ do lmpcrio.
Com a ;Rubrica dt~ Sua ~lagt~stade o Imperador.
Jlanod Aires Rranro.
I
~··
COLLECÇÃO DAS LEIS DO IMPERIO DO BRASIL.
18h7.
TO~IO
9. 0
DECRETO N. o lt89 -
PARTE
1. a
SECÇÃO
4ft.'
dr 2G de Setembro dP- l8/J7.
Concede quatro Loterias para o nora llospitrll de Caridade da
Província de Santa Catharina, e lgre1a Lllalti~ da Villa rf,~
S. José da tni'SJ!IIt Província, e duas pam hum llosz'''"'
-tuzs Aguas Virí;,osas da Campanha, e outro nas das Cu.'.·.;
da Villa deste nome na l'rovincia de JJI i nas Ge1.
Hei pm· hem Sanccionar, c ·Mandat· CJne se cxectli
seguinte da Asscmhléa Ge1·al Lrgislatü·a.
Art. 1. • Ficão concedidas quatro Lotet·ias de cento
e vinte contos de réis para as reconst1·ucções do novo
Hospital da Caridade da Província de Santa Catharina,
r da Igreja l\latl·iz da Vílla de S .•José da mesma ProYincia , sendo dons terços do produeto das Loterias applicados ás obras do Hospital, e hum terço ás da Igreja.
Art. 2. o A quota relativa ás obras do Hospital será entregue ã Mesa da Irmandade do Senhor .Jesus dos
Passos , sob cuja direcção se acha o dito Hospital , c a
quota relativa ás obras da Ign~ja se porft ;í disposi~ão
do Presidente da Província.
Art. 3. • Fi cão igualmente concedidas duas Loterias
para hum Hospital nas Agnas Virtuosas da Campanha ,
c outro nas das Caldas da Villa dcstr nome , amhos 11a
Provincia de .Minas Geraes.
Art. fl, o O Governo fiscalisará o emprego do produeto das Loterias para qnc se prccnchão os Iins da presente concessão.
Art. 5." Fi cão revogadas as disposições em contrario.
Manoel Alves Branco, do Conselho d'Estado , Presidente do Conselho de Ministros , Ministro c Secretario
d'Estado dos Negocios da Fazenda , e interino dos do Im·
perio , assim o tenha entendido , c faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Setembro de
mil oitocentos quarenta e sete , Yigesimo sexto da Indepcndcncia c do Impcrio.
a
'.',.,
I,
~
1
1
Rf~solução
Com a Rubrica de Sua 1fagcstadc o Imperador.
ll rmorl A fn's Rrnnro.
I
IJ
1
I
I
( 73 )
COLLEC<.:i\0 JUS LEIS DO HlPERIO DO BRASIL.
18h7.
1'.\RTE
1. •
SECÇÃO
h5. •
I>ECHETO N.o /i90-de 27 de Setembro de 18h7.
Autorisn o Governo a mandar levantar a planta de lwm
Jlalacio para decente habitação do Imperador, e Sua
Imperial Eamilia, c outra para hum novo Paço do Seuado ; bem como para fa:er continuar , e acabar as
obras de 'wra construcçüo do Palacio da Imperial Quinta da Boa Vista.
i
i
í
Hei por bem Sanccionar, c Mandar que se execute a
H,•solurão seguinte da Assemhléa Geral Legislativa.
Art 1. ~ O Governo he autorisado a mandar Jelantar a plaut;l de hum Palacio para decente habitação do
lmpcraclor, c Sua Imperial Família, c outra para hum
11'" o Paço do Senado , dentro da Capital do Imperio :
as quacs serão remcttidas á Camara dos Senadores, logo que forem concluídas , acompanhadas do plano de calla huma das referidas obras, designação dos lugares, em
'l"e delão ser construídas , c do orçamento da despPza.
Art 2.~ O Governo he tambcm autorisado para fazer collLinuar e acabar as obras de nova construccão do
Palacio da Imperial Quinta da lloa Vista , applica~do a
essa despcza a quantia de duzentos c quarenta contos de
n;is , entregues crit prestações meosaes ao Mordomo da
C01sa Imperial , segundo pcrmiltircm us circunstuncias do
Thcsouro Publico.
Manoel ' Alves Branco , do Conselho d'Estado , Presidente do Conselho de Ministros, Ministro c Secretario
tl'Estado dos Negocios da Fazenda, e interino dos do Imperio , assiJJ1 o tenha entendido, e faça executm·. Palaei9
do Rio de Janeiro em vinte c sete de Setembro de mil
oitocentos qüarenta e sete, vigesimo sexto da lndrpenden~
ria e do Impcrio.
1
Com a llnhri<'a dr Sua 'lagPstade o lni()('J'ador.
~fannel
r
A lrfS
'
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r (0
•
COLLECÇÃO DAS LEIS DO IMPEIUO DO BRASIL.
18lt7.
TO~IO
0. •
DECRETO N." fi Oi -
PARTE
1. a
SECÇÃO
ltG. •
de 28 de Setembro de 18h 7.
A utorisa ao (,'oanw a emprestar a Joaquim D iuqo
Ilartlcy a quantia de rem contos de rNs J)(ll'lf au.ri!ia1·
a sua f'nbrim de tecidos de 11/gorMo, dcúai.!'O de certas
co~tdirõcs.
Hei por hem Sanccionar, e l\landar <JUe se execute
a Resolução seguinte da Asscmbléa Geral Legislativa.
Art. IJnico. O Governo he autorisatlo a emprestar a
Joaqnim l>iog-o llartlcy a <JLI<Illtia de cem contos de rris
Júlra auxiliar a sua fabrica de tecidos de algodão , debaixo
tias ,·ondiçõPs seguintes :
1." O emJH'Pzario dará liadon·~ i dom• os, qne se obriguem em falta delle, a fazer os pagamentos nos prazos
marcados.
:~.a O cmprcstimo será feito em duas prestações annuaes,
e consecutivas de cincoenta contos de réis cada huma.
:~.a
u pagamento será igualmente feito em duas prestaçõrs ;wnnars, ~~consecutivas de cincoenta contos cada
huma, dercwlo tct· lugar a primeira 110 setimo anuo,
que de<.:orrcr drpois de recebida a ultima prestaç;'ío do
rmprPstimo.
ft. a A primCil'a prestal;ão !lO emprestimo somente poderú ser feita depois que o Governo estiver conYcncido
pelo relatorio de huma Commi~sfto de homens rspeciacs,
nomra dfJs w~lo Ministro do Imperio, que são exactos os
e;deulns do e111prezario, c que promette sua em preza
fdiz resultado.
l\lanoel Alves Branco, do Conselho d'Estado, Presi!lente do Conselho de l\Iinistros, 1\linistro e Secretario
d'Estado dos Negocios da Fazenda, c interino do Imperio, assim o tenha entendido, e faca executar. Palacio
t!o Rio de Janeiro em vinte e oito de Setembro de mil
oitocPnlos quarenta c sete, vigcsimo sexto da Indcpendencia e do Imperio.
Com a Rubrica tle Sua
~lag<~stade
o lmpcr<Jdor.
}l}tntod Aires Branrl).
'
•
COLLEC(;ÀO DAS LEIS DO HIPEIUO DO DUASIL.
18[J7.
T0:\10
9.•
i' ARTE
1. •
SECÇÃO
lJ7.•
JlECHE'(1() N.• fl\)2- ele 2 de Outubro de lRh7.
(onccdol{{o ao COI'I'I'/10 hum crf'dilo da quantia de duznztos I' trinta I' Ires rontos duzentos e norenta t:
seis 111il oilo!'I'Jllos IIOI'CIIlll c oito 1h's JNII'fl paganu·nto de diridas d:· c.ral'il'ins findos, littltidadas até
dc:cnorc de "1go.~tv de mil oitoccHtos quarc11La c sete.
lll'i pot· hem Sauccionar, e :\laudar que se execute
a HPsolnt:ão sPguinte da Assembléa Geral LegislatiYa .
.\rt. 1. o Hc concedido ao GoYerno o credito da
quantia de Uuzentos e trinta e trcs contos duzentos e no\PIIta c seis mil oitocentos e noventa e oito réis para
p;,~amentu da divida dt~ rxereieios findos, liquidada desdt~ o anno de mil oitocentos vinte c sete att: dezenove
<L~ \~osto d,• mil oitueento'i q11arenta e sete , constantes
"'~'' 1 alwlbs , e aclditamcutos anncxos á prrsente Hesolrrcão . a s;dwr :
1\tra o E·wrciriu de 1S27
1S28
1820
1H30
18:3L
183~
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18:~/J
'1835
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lH:H .•.•....
1832...... ..
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183!J ....... .
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l. S!t9·7r:H/J2
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32 .&29-~020
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15. 7o5.mHo
18M ....... . 28. 665.12)083
18!t5.....•.. 37 .lt56~17 h
18Ml ....... . 20. 088.~525
I
•
c íli
)
-~t·l. :!.• Estl' credito SPI':Í distribuído pdo MinistPrio da Fazenda do modo seguinte :
A' 1\rpat·ti~·:tO do lm)wt·io ..•...•........ 12.RfaO;rtl371
da .Justi<:a ....•••.....•... 1\l.fa!l7.!;"'50ft
da Marinha. . . . . . . . . • . . . . . :n. :\OS·T:" 5li3
da Gurna. . . . . . . . . . . . . . . . 8ft. 8/a/a.7)jOW
da Fazenda . . • . . . . . . . • . . . . 78. 780.f:)lr'alt
Art. 3. • Sfto npplicatlas n <>stP credito ns disposições dos .\rtígos terceiro, quarto, quinto c sexto tio
Decreto n." !J02 de ll de Setembro de mil oitocentos
tjtiarenta c seis.
Art. /t. • Fi cão rcYogadas as disposí~:ôPs em contrnrio.
illam,el Aires Branco. Conselheiro 1l'Estado, Ministro c Secretario ti'Estado dos Ncgocios da Fazenda , e Presidente do Trihunal do Tltesout·o Publico Nacional , o tenha assim entcndillo , e fa!_'a cxreutar com os tlespachos necessarios. Palacio do Hio de Janeiro em dous de
Outubro de mil oitocentos quarenta e sete. vigesimo sexto da lndt•petHlcneia e do lmpcrio.
Com a Huhrica de Sua 1Iagestade o J mpcr·ador.
Jfl/lwl'l "tll'c.~ JJnmro.
I
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1847