DECRETO Nº 1263/2015 “Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), no orçamento do Município, com base em crédito obtido junto à Agência de Fomento do Paraná S. A.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Paraná, com base no artigos 43, § 1º, inciso da Lei Federal nº 4.320 de 1964, e na Lei Municipal nº 610 de 10 de abril de 2013. D E C R E T A: Art. 1° Fica aberto crédito adicional especial, com base em operação de crédito obtido junto à Agência de Fomento do Paraná S. A., no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2013 das seguintes dotações orçamentárias: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 02 TRANSPORTE RODOVIARIO 2678200151.041000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE TRANSPORTE RODOVIARIO 4.4.90.52.00.00 - 2272- Equipamento e Material Permanente 250.000,00 Fonte: 608 - Operação de Credito - Aqs. Cam. Caçamba - Exerc. Corrente - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 03 URBANISMO 1545200061.003000 INFRA-ESTRUTURA URBANA, PAVIMENTACAO E OBRAS COMPLEMENTARES 4.4.90.51.00 – 2273 – Obras e Instalações 600.000,00 Fonte: 609 - Oper. de Crédito - Revitaliz. Parque Ecol/Praça e Recape Asfáltico - Exerc. Art. 2º Para cobertura ao crédito orçamentário de que trata o artigo anterior, serão utilizados as receitas provenientes de operações de crédito, autorizada pela Lei nº 769, de 27 de fevereiro de 2015 e em conformidade com o artigo 43, § 1º, inciso IV da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Boa Esperança, 27 de fevereiro de 2015. CLÁUDIO GOTARDO Prefeito Municipal